RESOLUÇÃO COTEA nº 03, de 25 de fevereiro de 2010 Normas de Utilização do Laboratório de Interpretação e Dança e do Laboratório de Musicalidade do Curso de Teatro. O Colegiado do Curso de Teatro do Departamento de Letras, Artes e Cultura da UFSJ, no uso de suas atribuições, RESOLVE: As salas dos Laboratórios de Interpretação e Dança e, de Musicalidade, doravante denominadas genericamente “sala” ou “salas”, são de uso prioritário para aulas de graduação e pós-graduação, pesquisas e atividades de extensão devidamente aprovadas pelos órgãos e instâncias competentes existentes no âmbito da universidade. Na falta dessas atividades, a sala poderá ser utilizada por docentes, servidores técnico-admistrativos e discentes para quaisquer atividades, sendo que será dada prioridade aquelas solicitações feitas por pessoa regularmente matriculada e/ou lotada no Curso de Teatro. Tais solicitações deverão estar de acordo com o presente regulamento, conforme exposto nos parágrafos que se seguem. Na falta de atividades de aulas de graduação e pós-graduação, pesquisas e atividades de extensão devidamente aprovadas pelos órgãos e instancias competentes existentes no âmbito da universidade, será dada prioridade a projetos de média e longa duração (mínimo de catorze dias e máximo de doze meses, incluindo-se as eventuais prorrogações). Projetos e atividades de curtíssima duração (de quatro horas até treze dias) serão agendados diretamente junto à secretaria do Curso de Teatro, sem a necessidade de solicitação endereçada ao colegiado de curso, que fica autorizada a, após consultar a planilha de reserva de sala (ANEXO II), ceder as salas nos horários em que as mesmas não estejam sendo utilizadas, não se desobrigando o solicitante beneficiado de cumprir o previsto neste documento normativo, mormente no tocante ao que vai enunciado nas clausulas de números quatro a onze Art. 1º O interessado deverá encaminhar à Secretaria do Curso de Teatro, formulário de solicitação (ANEXO I) devidamente preenchido e assinado, no qual deve constar nome completo e número de matrícula do interessado, título do projeto e/ou atividade, uma breve descrição da atividade pretendida, os dias da semana e horários pretendidos e o tempo de duração ideal da atividade, e o tempo de duração solicitado. Art. 2º As solicitações deverão estar endereçadas ao Colegiado do Curso de Teatro, o qual será o órgão responsável pela aprovação ou não das solicitações. Parágrafo único - O Colegiado, se assim entender, poderá criar uma comissão que ficará encarregada de julgar as solicitações e encaminhar suas deliberações ao mesmo para a aprovação final. Art. 3º O prazo de duração da atividade será de até quatro meses (ou, um período letivo), prorrogáveis por mais quatro meses, desde que solicitado 30 dias antes da data de término prevista, admitindo-se um máximo de duas prorrogações por solicitação. Parágrafo único - O tempo máximo de duração de cada dia de atividade será de 4h. 1 Art. 4º Não poderão ser utilizados os equipamentos eletrônicos pertencentes ao Curso de Teatro (a saber: de som, luz, projetor multimídia e computadores), devendo os mesmos serem solicitados pelo interessado diretamente ao SETEC, não se responsabilizando o Curso de Teatro pelos mesmos. Parágrafo único - Poderá ser utilizado o equipamento de som micro-system portátil pertencente ao curso. Art. 5º A retirada das chaves deverá ser feita junto ao órgão competente responsável pelas mesmas, somente mediante a assinatura no livro de registros. As chaves só poderão ser retiradas pelo solicitante, ou pessoa por ele autorizada por escrito. Art. 6º Cabe ao solicitante: (a) a responsabilidade pela sala durante as atividades por ele solicitadas, especialmente no tocante a conservação do piso, paredes, portas e janelas; (b) efetuar os procedimentos para ligar os equipamentos de refrigeração conforme instruções por escrito recebida do secretário do Curso de Teatro; (c) abrir e fechar a sala e as janelas; (d) desligar o ar condicionado; (e) devolver a chave ao órgão competente imediatamente após o término da atividade. Parágrafo único - Todo e qualquer dano ao patrimônio publico deverá ser ressarcido financeiramente ou em espécie ao Curso de Teatro através dos canais oficiais competentes. Art. 7º O solicitante se obriga a providenciar a limpeza da sala imediatamente após seu uso. §1º Em caso de as salas não estarem limpas no início do horário solicitado, o solicitante deverá comunicar o fato à secretaria do Curso de Teatro, que solicitará a limpeza ao setor competente e averiguará de quem foi a responsabilidade por não providenciar a limpeza §2º Sendo constatado algum solicitante, por qualquer motivo que seja, não tenha providenciado a limpeza da sala, o mesmo receberá suspensão de três dias de atividade e, após a segunda reincidência, o mesmo ficará automaticamente bloqueado para solicitar uma eventual prorrogação da sua atividade. Art. 8º Do uso de sapatos e similares: §1º A utilização da sala é permitida somente aos usuários (docentes, servidores técnico-administrativos e alunos) que estiverem de acordo com a presente norma. §2º Não será tolerada a presença de usuários com calçados na sala, exceto aqueles necessários ao bom desempenho da atividade realizada (sapatilhas e afins e pecas de figurino). 2 §3º Na eventualidade de haver algum tipo de demonstração publica, será tolerada a presença de calcados utilizados por membros da platéia ou afim, desde que o solicitante assegure a limpeza da sala imediatamente após o término da atividade. §4º O não respeito das disposições acima implicará na suspensão da autorização de uso. Art. 9º Havendo desistência da reserva, o solicitante deverá avisar a secretaria do Curso de Teatro com pelo menos 24 horas de antecedência. Parágrafo único - O não cancelamento no tempo mínimo mencionado no caput implicará na suspensão de três dias de atividade e automaticamente bloqueará a eventual prorrogação da atividade. Art. 10 Toda e qualquer ocorrência que implique em dano ao patrimônio publico deverá ser comunicada à secretaria do Curso de Teatro. Art. 11 Os casos não previstos no presente regulamento serão arbitrados a título de ultima instancia pelo colegiado do Curso de Teatro. Parágrafo único - O colegiado do Curso de Teatro poderá, sempre que julgar necessário e desde que aprovado por decisão da maioria simples de seus membros, realizar alterações neste regulamento que o mesmo julgar pertinente. Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 3 ANEXO I Formulário de solicitação de Uso dos Laboratórios de Interpretação e Dança e do Laboratório de Musicalidade do Curso de Teatro UFSJ nome completo Curso de Teatro Formulario de Solicitacao de Uso dos Laboratórios Dados do interessado Matrícula UFSJ Telefones DELAC E-mail Título do Projeto e/ou Atividade Breve Descrição (Maximo 300 palavras) Tempo de Duração Ideal (em semanas e/ou meses): Tempo de Duração Solicitado (em semanas e/ou meses) Dias da Demana e Horários Pretendidos Segunda terca quarta quinta sexta sábado domingo Observacoes horário (de xx às xx) Data de solicitacao Sao Joao del-Rei, ____/______________/20___ Deferido Indeferido meses _________________________________ Assinatura do solicitante Para uso da Secretaria Tempo concedido Prorrogacoes semanas dias Início término primeira segunda Observacoes 4 ANEXO II Planilha de controle de uso de salas e marcação de reservas segunda terça Março quinta quarta Laboratório de 08h/10h Corpo e 10h/12h Interpretação 12h/14h 14h/16h 16h/18:30h 19h/20:40h 21h/22:40 Laboratório de 08h/10h Musicalidade 10h/12h 12h/14h 14h/16h 16h/18:30h 19h/20:40h 21h/22:40 16h/18:30h 19h/20:40h 21h/22:40 Aparelho de 08h/10h som 01 10h/12h 12h/14h 14h/16h 16h/18:30h 19h/20:40h 21h/22:40 5 sexta sábado domingo