RESOLUÇÃO COTEA nº 03, de 25 de fevereiro de 2010
Normas de Utilização do Laboratório de
Interpretação e Dança e do Laboratório de
Musicalidade do Curso de Teatro.
O Colegiado do Curso de Teatro do Departamento de Letras, Artes e Cultura da
UFSJ, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
As salas dos Laboratórios de Interpretação e Dança e, de Musicalidade, doravante
denominadas genericamente “sala” ou “salas”, são de uso prioritário para aulas de
graduação e pós-graduação, pesquisas e atividades de extensão devidamente aprovadas
pelos órgãos e instâncias competentes existentes no âmbito da universidade. Na falta
dessas atividades, a sala poderá ser utilizada por docentes, servidores técnico-admistrativos
e discentes para quaisquer atividades, sendo que será dada prioridade aquelas solicitações
feitas por pessoa regularmente matriculada e/ou lotada no Curso de Teatro. Tais
solicitações deverão estar de acordo com o presente regulamento, conforme exposto nos
parágrafos que se seguem.
Na falta de atividades de aulas de graduação e pós-graduação, pesquisas e
atividades de extensão devidamente aprovadas pelos órgãos e instancias competentes
existentes no âmbito da universidade, será dada prioridade a projetos de média e longa
duração (mínimo de catorze dias e máximo de doze meses, incluindo-se as eventuais
prorrogações). Projetos e atividades de curtíssima duração (de quatro horas até treze dias)
serão agendados diretamente junto à secretaria do Curso de Teatro, sem a necessidade de
solicitação endereçada ao colegiado de curso, que fica autorizada a, após consultar a
planilha de reserva de sala (ANEXO II), ceder as salas nos horários em que as mesmas não
estejam sendo utilizadas, não se desobrigando o solicitante beneficiado de cumprir o
previsto neste documento normativo, mormente no tocante ao que vai enunciado nas
clausulas de números quatro a onze
Art. 1º O interessado deverá encaminhar à Secretaria do Curso de Teatro, formulário
de solicitação (ANEXO I) devidamente preenchido e assinado, no qual deve constar nome
completo e número de matrícula do interessado, título do projeto e/ou atividade, uma breve
descrição da atividade pretendida, os dias da semana e horários pretendidos e o tempo de
duração ideal da atividade, e o tempo de duração solicitado.
Art. 2º As solicitações deverão estar endereçadas ao Colegiado do Curso de Teatro,
o qual será o órgão responsável pela aprovação ou não das solicitações.
Parágrafo único - O Colegiado, se assim entender, poderá criar uma comissão que
ficará encarregada de julgar as solicitações e encaminhar suas deliberações ao mesmo para
a aprovação final.
Art. 3º O prazo de duração da atividade será de até quatro meses (ou, um período
letivo), prorrogáveis por mais quatro meses, desde que solicitado 30 dias antes da data de
término prevista, admitindo-se um máximo de duas prorrogações por solicitação.
Parágrafo único - O tempo máximo de duração de cada dia de atividade será de 4h.
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Art. 4º Não poderão ser utilizados os equipamentos eletrônicos pertencentes ao
Curso de Teatro (a saber: de som, luz, projetor multimídia e computadores), devendo os
mesmos serem solicitados pelo interessado diretamente ao SETEC, não se
responsabilizando o Curso de Teatro pelos mesmos.
Parágrafo único - Poderá ser utilizado o equipamento de som micro-system portátil
pertencente ao curso.
Art. 5º A retirada das chaves deverá ser feita junto ao órgão competente responsável
pelas mesmas, somente mediante a assinatura no livro de registros. As chaves só poderão
ser retiradas pelo solicitante, ou pessoa por ele autorizada por escrito.
Art. 6º Cabe ao solicitante:
(a) a responsabilidade pela sala durante as atividades por ele solicitadas,
especialmente no tocante a conservação do piso, paredes, portas e janelas;
(b) efetuar os procedimentos para ligar os equipamentos de refrigeração conforme
instruções por escrito recebida do secretário do Curso de Teatro;
(c) abrir e fechar a sala e as janelas;
(d) desligar o ar condicionado;
(e) devolver a chave ao órgão competente imediatamente após o término da
atividade.
Parágrafo único - Todo e qualquer dano ao patrimônio publico deverá ser ressarcido
financeiramente ou em espécie ao Curso de Teatro através dos canais oficiais competentes.
Art. 7º O solicitante se obriga a providenciar a limpeza da sala imediatamente após
seu uso.
§1º Em caso de as salas não estarem limpas no início do horário solicitado, o
solicitante deverá comunicar o fato à secretaria do Curso de Teatro, que solicitará a limpeza
ao setor competente e averiguará de quem foi a responsabilidade por não providenciar a
limpeza
§2º Sendo constatado algum solicitante, por qualquer motivo que seja, não tenha
providenciado a limpeza da sala, o mesmo receberá suspensão de três dias de atividade e,
após a segunda reincidência, o mesmo ficará automaticamente bloqueado para solicitar uma
eventual prorrogação da sua atividade.
Art. 8º Do uso de sapatos e similares:
§1º A utilização da sala é permitida somente aos usuários (docentes, servidores
técnico-administrativos e alunos) que estiverem de acordo com a presente norma.
§2º Não será tolerada a presença de usuários com calçados na sala, exceto aqueles
necessários ao bom desempenho da atividade realizada (sapatilhas e afins e pecas de
figurino).
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§3º Na eventualidade de haver algum tipo de demonstração publica, será tolerada a
presença de calcados utilizados por membros da platéia ou afim, desde que o solicitante
assegure a limpeza da sala imediatamente após o término da atividade.
§4º O não respeito das disposições acima implicará na suspensão da autorização de
uso.
Art. 9º Havendo desistência da reserva, o solicitante deverá avisar a secretaria do
Curso de Teatro com pelo menos 24 horas de antecedência.
Parágrafo único - O não cancelamento no tempo mínimo mencionado no caput
implicará na suspensão de três dias de atividade e automaticamente bloqueará a eventual
prorrogação da atividade.
Art. 10 Toda e qualquer ocorrência que implique em dano ao patrimônio publico
deverá ser comunicada à secretaria do Curso de Teatro.
Art. 11 Os casos não previstos no presente regulamento serão arbitrados a título de
ultima instancia pelo colegiado do Curso de Teatro.
Parágrafo único - O colegiado do Curso de Teatro poderá, sempre que julgar
necessário e desde que aprovado por decisão da maioria simples de seus membros, realizar
alterações neste regulamento que o mesmo julgar pertinente.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO I
Formulário de solicitação de Uso
dos Laboratórios de Interpretação e Dança e do Laboratório de Musicalidade do Curso de Teatro
UFSJ
nome completo
Curso de Teatro
Formulario de Solicitacao de Uso dos Laboratórios
Dados do interessado
Matrícula UFSJ
Telefones
DELAC
E-mail
Título do Projeto e/ou Atividade
Breve Descrição (Maximo 300 palavras)
Tempo de Duração Ideal (em
semanas e/ou meses):
Tempo de Duração Solicitado (em semanas e/ou meses)
Dias da Demana e Horários Pretendidos
Segunda terca
quarta quinta sexta
sábado
domingo
Observacoes
horário (de xx às xx)
Data de solicitacao
Sao Joao del-Rei,
____/______________/20___
Deferido
Indeferido
meses
_________________________________
Assinatura do solicitante
Para uso da Secretaria
Tempo concedido
Prorrogacoes
semanas dias
Início
término primeira segunda
Observacoes
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ANEXO II
Planilha de controle de uso de salas e marcação de reservas
segunda
terça
Março
quinta
quarta
Laboratório de 08h/10h
Corpo e
10h/12h
Interpretação 12h/14h
14h/16h
16h/18:30h
19h/20:40h
21h/22:40
Laboratório de 08h/10h
Musicalidade 10h/12h
12h/14h
14h/16h
16h/18:30h
19h/20:40h
21h/22:40
16h/18:30h
19h/20:40h
21h/22:40
Aparelho de
08h/10h
som 01
10h/12h
12h/14h
14h/16h
16h/18:30h
19h/20:40h
21h/22:40
5
sexta
sábado
domingo
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