ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR HIPÓLITO Av. Carlos Libório, 101, Centro, CEP. 64650-000 – Monsenhor Hipólito/PI CNPJ 06.553.770/0001-48 Fone: (89) 3433-1155 E-mail: [email protected] DECRETO nº 09/2015 de 16 de abril de 2015 Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Monsenhor Hipólito, (PI) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONSENHOR HIPÓLITO, Estado do Piauí, no uso das competências que lhe confere a Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Monsenhor Hipólito, composto por representação governamental e não governamental, com a finalidade de: I – Acompanhar e avaliar a política municipal dos direitos da criança e do adolescente propondo as medidas que julgarem necessárias; Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de: I – Até 7 (sete) representantes sendo 3 (três) indicados pelo Poder Público e 4 (quatro) indicados por entidades não governamentais: Valmira Bezerra Policarpo Luana Fernandes Bezerra Secretaria Municipal de Educação – Titular Secretaria Municipal de Educação – Suplente Francisca Alece dos Anjos Simoneide de Lima Costa Secretaria Municipal de Saúde – Titular Secretaria Municipal de Saúde – suplente Aricelma Gomes Lima Marinalda Rejania Alves Policarpo Secretaria Municipal de Ass. Social – Titular Secretaria Municipal de Ass. Social – Suplente Francisco Sobreira Filho Matilde Maria Neta Conselho Pastoral Igreja Católica – Titular Conselho Pastoral Igreja Católica – Suplente Gildevan Manoel de Oliveira Adriana Gomes de Almeida Igreja Assembleia de Deus – Titular Igreja Assembleia de Deus – Suplente Claudete Santos Pereira Francisca Vitória dos Anjos Sindicato dos Trabalhadores Rurais – Titular Sindicato dos Trabalhadores Rurais – Suplente Josivan José Rodrigues Associação dos Peq. Prod. Rurais – Titular Associação dos Peq. Prod. Rurais – Suplente Ana Samila Hipólito de Sousa Art. 3º - Revogado as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Monsenhor Hipólito, estado do Piauí, aos 16 de abril de 2015. __________________________ Francisco Anísio de Sousa Prefeito Municipal