PORTARIA Nº 076/P/2014
De 07 de agosto de 2014.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora para a
Elaboração do Plano Municipal de Cultura de São José dos
Campos.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, considerando o disposto no artigo
216 da Constituição Federal, e a adesão do Município de São José dos Campos ao Sistema Nacional de Cultura
por meio de Acordo de Cooperação Federativa firmado, sob processo nº01400.004260/2013-37 com o Ministério
da Cultura e em especial os termos da Lei Federal nº12.343 de 02/12/2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros da Comissão Organizadora para a elaboração do Plano Municipal de Cultura na
cidade de São José dos Campos, composta por cidadãos indicados pelas respectivas representações, conforme
abaixo:
I.
Representantes da Fundação Cultural Cassiano Ricardo – FCCR
Titulares:
Alcemir José Ribeiro Palma
Jacqueline Baumgratz
Emanuel Antonio R. Araújo
Suplentes:
1º Suplente: Priscila Cristina C. Vidal Milioni
2º Suplente: Sandra M. Sampaio de Souza
3º Suplente: Maurici Damasceno de Souza
II. Representantes da Sociedade Civil
Titulares:
Marco Antonio Crispim Machado
Ângela Maria Tornelli Ribeiro
André (Ravasco) Silva dos Santos
Suplentes:
1º Suplente: Marcello Stasi
2º Suplente: Cesar (Pope) Augusto Ramos
3º Suplente: Marcos Henrique Librantz
III. Representantes do Conselho Deliberativo da FCCR
Titulares:
Gabriel Alves da Silva Júnior
Salatiel Alves Ferreira Jr.
Suplentes:
1º Suplente: Margarido Marcos Aparecido Correa
2º Suplente: Rafael Henrique Cruz de Souza
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FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO
Av. Olivo Gomes, n° 100 – Santana – CEP 12211-115 – São José dos Campos (SP)
Art. 2º - A Comissão Organizadora será presidida pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural “Cassiano
Ricardo” e na sua ausência, por um dos representantes titulares da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.
Art. 3º – A Comissão Organizadora reunir-se-á em plenário ordinariamente uma vez a cada mês ou
extraordinariamente por convocação do Presidente ou por meio deste, por solicitação da maioria de seus
membros.
§1º - As reuniões serão abertas com quórum mínimo de cinco membros.
§ 2º - As decisões serão deliberadas por maioria simples dos votos.
§3º - o Diretor Presidente sempre votará por último e, quando ocorrer empate, caberá a ele decidir sobre a
matéria em votação.
Art. 4º – Compete aos suplentes dos Representantes Titulares:
I.
Substituir os Representantes Titulares nas reuniões ordinárias e extraordinárias, em caso de
impedimento dos titulares;
II.
Substituir os Representantes Titulares durante o exercício da Comissão, em caso de
impossibilidade temporária ou definitiva do titular.
Paragrafo Único - Em caso da substituição permanente do titular, conforme previsto no caput deste Artigo, o
primeiro suplente substituirá definitivamente, o Representante Titular e, consequentemente, o 2º Suplente tornarse-á 1º Suplente.
Art. 5º - Caso o Representante titular, esteja impedido de comparecer à reunião plenária, deverá
antecipadamente comunicar a Secretaria da Presidência da FCCR, que convocará o 1º Suplente.
Paragrafo Único - Em caso de impedimento do 1º Suplente, será convocado o 2º Suplente.
Art. 6º - As ausências dos Representantes titulares, convocados nos termos do artigo anterior deverão ser
justificadas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a data da reunião realizada.
§1º – A ausência, injustificada, a 3 (três) reuniões consecutivas implicará na perda do mandato, sendo o fato
comunicado ao Representante Titular, propondo-se sua substituição, junto a Presidência da Comissão.
§2º – A indicação e substituição dos Representantes Titulares e Suplentes deverão ser feitas mediante
comunicação por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da próxima reunião ordinária.
Art. 7º - A Comissão Organizadora contará com apoio técnico e administrativo na execução de suas atribuições
da Comissão Interna de Apoio, designada pela Portaria nº 065/P/2014.
Art. 8º - Compete à Comissão Organizadora:
I.
Coordenar, supervisionar e apoiar a elaboração do Plano Municipal de Cultura seguindo a
metodologia e os aspectos técnicos, políticos e administrativos definidos pela FCCR, Plano de Trabalho
do Sistema Municipal de Cultura e neste Regulamento;
II.
Reunir e consolidar o diagnóstico, texto base e propostas que serão apresentadas para discussão e
posteriormente, a elaboração de minuta de Projeto de Lei como resultado da consulta pública realizada;
III.
Assegurar a lisura e a veracidade de todos os procedimentos;
IV.
Reunir e consolidar os eixos temáticos a serem debatidos no processo de elaboração do PMC;
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FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO
Av. Olivo Gomes, n° 100 – Santana – CEP 12211-115 – São José dos Campos (SP)
V.
VI.
VII.
VIII.
Realizar o procedimento legal e administrativo previsto no Sistema Nacional de Cultura;
Garantir a elaboração do PMC de forma participativa;
Garantir o alinhamento do PMC ao Plano Nacional de Cultura;
Deliberar sobre os casos omissos.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 07 de agosto de 2014
Alcemir Palma
Diretor Presidente
Registre-se e Publique-se
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FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO
Av. Olivo Gomes, n° 100 – Santana – CEP 12211-115 – São José dos Campos (SP)
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São José dos Campos, 09 de novembro de 2001