PORTARIA Nº 076/P/2014 De 07 de agosto de 2014. Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora para a Elaboração do Plano Municipal de Cultura de São José dos Campos. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, considerando o disposto no artigo 216 da Constituição Federal, e a adesão do Município de São José dos Campos ao Sistema Nacional de Cultura por meio de Acordo de Cooperação Federativa firmado, sob processo nº01400.004260/2013-37 com o Ministério da Cultura e em especial os termos da Lei Federal nº12.343 de 02/12/2010. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros da Comissão Organizadora para a elaboração do Plano Municipal de Cultura na cidade de São José dos Campos, composta por cidadãos indicados pelas respectivas representações, conforme abaixo: I. Representantes da Fundação Cultural Cassiano Ricardo – FCCR Titulares: Alcemir José Ribeiro Palma Jacqueline Baumgratz Emanuel Antonio R. Araújo Suplentes: 1º Suplente: Priscila Cristina C. Vidal Milioni 2º Suplente: Sandra M. Sampaio de Souza 3º Suplente: Maurici Damasceno de Souza II. Representantes da Sociedade Civil Titulares: Marco Antonio Crispim Machado Ângela Maria Tornelli Ribeiro André (Ravasco) Silva dos Santos Suplentes: 1º Suplente: Marcello Stasi 2º Suplente: Cesar (Pope) Augusto Ramos 3º Suplente: Marcos Henrique Librantz III. Representantes do Conselho Deliberativo da FCCR Titulares: Gabriel Alves da Silva Júnior Salatiel Alves Ferreira Jr. Suplentes: 1º Suplente: Margarido Marcos Aparecido Correa 2º Suplente: Rafael Henrique Cruz de Souza ______________________________________________________________________________ FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO Av. Olivo Gomes, n° 100 – Santana – CEP 12211-115 – São José dos Campos (SP) Art. 2º - A Comissão Organizadora será presidida pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural “Cassiano Ricardo” e na sua ausência, por um dos representantes titulares da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. Art. 3º – A Comissão Organizadora reunir-se-á em plenário ordinariamente uma vez a cada mês ou extraordinariamente por convocação do Presidente ou por meio deste, por solicitação da maioria de seus membros. §1º - As reuniões serão abertas com quórum mínimo de cinco membros. § 2º - As decisões serão deliberadas por maioria simples dos votos. §3º - o Diretor Presidente sempre votará por último e, quando ocorrer empate, caberá a ele decidir sobre a matéria em votação. Art. 4º – Compete aos suplentes dos Representantes Titulares: I. Substituir os Representantes Titulares nas reuniões ordinárias e extraordinárias, em caso de impedimento dos titulares; II. Substituir os Representantes Titulares durante o exercício da Comissão, em caso de impossibilidade temporária ou definitiva do titular. Paragrafo Único - Em caso da substituição permanente do titular, conforme previsto no caput deste Artigo, o primeiro suplente substituirá definitivamente, o Representante Titular e, consequentemente, o 2º Suplente tornarse-á 1º Suplente. Art. 5º - Caso o Representante titular, esteja impedido de comparecer à reunião plenária, deverá antecipadamente comunicar a Secretaria da Presidência da FCCR, que convocará o 1º Suplente. Paragrafo Único - Em caso de impedimento do 1º Suplente, será convocado o 2º Suplente. Art. 6º - As ausências dos Representantes titulares, convocados nos termos do artigo anterior deverão ser justificadas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a data da reunião realizada. §1º – A ausência, injustificada, a 3 (três) reuniões consecutivas implicará na perda do mandato, sendo o fato comunicado ao Representante Titular, propondo-se sua substituição, junto a Presidência da Comissão. §2º – A indicação e substituição dos Representantes Titulares e Suplentes deverão ser feitas mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da próxima reunião ordinária. Art. 7º - A Comissão Organizadora contará com apoio técnico e administrativo na execução de suas atribuições da Comissão Interna de Apoio, designada pela Portaria nº 065/P/2014. Art. 8º - Compete à Comissão Organizadora: I. Coordenar, supervisionar e apoiar a elaboração do Plano Municipal de Cultura seguindo a metodologia e os aspectos técnicos, políticos e administrativos definidos pela FCCR, Plano de Trabalho do Sistema Municipal de Cultura e neste Regulamento; II. Reunir e consolidar o diagnóstico, texto base e propostas que serão apresentadas para discussão e posteriormente, a elaboração de minuta de Projeto de Lei como resultado da consulta pública realizada; III. Assegurar a lisura e a veracidade de todos os procedimentos; IV. Reunir e consolidar os eixos temáticos a serem debatidos no processo de elaboração do PMC; ______________________________________________________________________________ FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO Av. Olivo Gomes, n° 100 – Santana – CEP 12211-115 – São José dos Campos (SP) V. VI. VII. VIII. Realizar o procedimento legal e administrativo previsto no Sistema Nacional de Cultura; Garantir a elaboração do PMC de forma participativa; Garantir o alinhamento do PMC ao Plano Nacional de Cultura; Deliberar sobre os casos omissos. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 07 de agosto de 2014 Alcemir Palma Diretor Presidente Registre-se e Publique-se ______________________________________________________________________________ FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO Av. Olivo Gomes, n° 100 – Santana – CEP 12211-115 – São José dos Campos (SP)