UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 I – DA ABERTURA 1.1 O Diretor-Presidente da UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições conferidas em conformidade com a Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971 e do Estatuto Social, torna público a abertura das inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento de 280 (duzentas e oitenta) vagas para médicos cooperados da UNIMED SJC, em diversas especialidades, relacionadas no Quadro Demonstrativo de Vagas para atuação na área de abrangência da Cooperativa: São José dos Campos, Jacareí, São Sebastião, Caraguatatuba, Ubatuba, Ilhabela, Paraibuna, Guararema e Santa Branca. II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 As Cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, constituídas para prestar serviços aos associados, por meio de uma empresa de propriedade comum e democraticamente gerida. 2.2 A UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS é uma cooperativa singular de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, tendo por objetivo a congregação de integrantes da profissão de médico, para sua defesa econômica e social, proporcionandolhes condições para o exercício de suas atividades e melhoria da assistência médica. 2.3 Poderá cooperar-se a UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS todo médico que for aprovado no Processo Seletivo Público de Novos Cooperados descrito neste Edital, e que: 2.3.1 Não exerça qualquer atividade considerada prejudicial ou que colida com os objetivos da Cooperativa; 2.3.2 Apresente disponibilidade e local de trabalho adequado dentro da área de abrangência da Cooperativa (consultório e/ou hospital – quando a especialidade assim o exigir) para atendimento de clientes da UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, aceite as normas administrativas (Estatuto Social e demais documentos internos da UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS), em especial o Artigo 5º do Estatuto social; 2.3.3 Que estejam inscritos e regulares no Conselho Regional de Medicina de São Paulo – CREMESP, até o inicio do exercício de suas atividades na Unimed SJC. 1 UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 III - DAS VAGAS 3.1 O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 280 (duzentas e oitenta) vagas, de acordo com a seguinte distribuição, por especialidade médica, área de atuação e cidade: 2 UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 IV – DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 4.1 Diploma de graduação em Medicina, obtido em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Medicina. 4.2 Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira - AMB ou pelo Conselho Federal de Medicina - CFM, ou certificado de residência médica, obtido em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, para exercer atividades na Especialidade ou Área de Atuação pretendida. 4.2.1 Registro do Título de Especialista junto ao CREMESP. 4.3 Não haverá exigência por tempo mínimo de exercício profissional na especialidade ou Área de Atuação optada, sendo obrigatória a comprovação dos itens 4.1 e 4.2 supra citados. 4.4 Cumprimento às normas do Estatuto Social da Cooperativa UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, em especial o artigo 5º. V – DAS INSCRIÇÕES 5.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes ao funcionamento e exercício de sua respectiva atividade, bem como em eventuais aditamentos e instruções 3 UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 específicas para a realização deste processo seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2 O candidato somente poderá concorrer a 01 (uma) especialidade médica ou 01 (uma) Área de Atuação, em 01 (uma) cidade, devendo indicar essa opção no requerimento eletrônico de inscrição, via códigos contidos no item III deste Edital. 5.3 A inscrição deverá ser feita somente pela internet, através do site www.unimedsjc.com.br/sejacooperado. 5.4 Quando do preenchimento do requerimento eletrônico de inscrição, o candidato deverá anexar no link especifico os documentos solicitados nos itens 4.1 e 4.2 deste edital. Tal documentação será validada no prazo de até 3 (três) dias úteis e, somente após tal validação, será emitido o boleto de pagamento da Taxa de Inscrição para o candidato, permitindo assim sua continuidade no processo seletivo. 5.5. Caso a documentação anexada não atenda o item 4.1 e 4.2 deste edital, o candidato está automaticamente excluído do Processo Seletivo Público de Novos Cooperados e receberá no e-mail informado quando do preenchimento do requerimento eletrônico de inscrição a informação de sua não aprovação. Desta forma, o mesmo fica dispensado do pagamento da taxa de inscrição mencionada no item 5.7. 5.6 A documentação comprobatória de desempate, conforme item 11.6.1 deste Edita, deverá ser obrigatoriamente anexada pelo candidato no momento do preenchimento do requerimento eletrônico de inscrição, conforme descrito no item 5.4. 5.7. Havendo aprovação da documentação mencionada no item 4.1 e 4.2, o boleto para pagamento da Taxa de Inscrição ao Processo Seletivo Público de Novos Cooperados no valor de R$100,00 (cem reais) será enviado no prazo de até 03 (três) dias úteis para o endereço eletrônico indicado pelo candidato inscrito, estando o candidato apto a permanecer no Processo Seletivo. 5.8 O candidato deverá efetuar o pagamento da referida Taxa de Inscrição acima indicada no período de 27 de Agosto de 2015 a 18 de setembro de 2015. 5.9 O período de inscrição será a partir das 10:00h (horário de Brasília) do dia 27 de Agosto 2015 até às 21:00h (horário de Brasília) do dia 18 de setembro 2015, obedecidas as normas constantes neste Edital. 5.10 Nas inscrições via Internet o candidato deverá seguir as instruções apresentadas no site www.unimedsjc.com.br/sejacooperado e poderá pagar o boleto que será enviado no seu endereço eletrônico por meio de Internet Banking ou poderá 4 UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 imprimi-lo e pagar em qualquer agência bancária, exceto em caixas eletrônicos via depósito ou em casas lotéricas. 5.11 A importância recolhida na inscrição, a título de cobertura de despesas com material e serviços, em hipótese alguma será devolvida aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo nenhum tipo de ressarcimento ou recurso. 5.12 A confirmação da inscrição realizada em cheque ficará aguardando a compensação bancária respectiva. Caso o cheque volte, ou seja, não haja compensação bancária por qualquer motivo, a inscrição será considerada nula. 5.13 O pagamento da Taxa de Inscrição efetuado pelo candidato implica aceitação tácita das condições exigidas para a inscrição na especialidade e área de atuação pretendida e submissão às normas expressas neste Edital. 5.14 Não será concedida isenção da Taxa de Inscrição. 5.15 São condições para inscrever-se: a) ser brasileiro b) gozar das prerrogativas do Conselho Federal de Medicina, estando devidamente habilitado por autoridade pública competente, para o exercício profissional em Território Nacional, e as previstas no artigo 12 da Constituição Federal; c) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; d) não ter sido eliminado de qualquer cooperativa do Sistema UNIMED; e) ter, até data de encerramento das inscrições, idade mínima de 24 (vinte e quatro) anos; f) não possuir antecedentes criminais com penas maiores de 2 anos; g) estar adimplente com as obrigações militares (somente candidatos do sexo masculino); h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital e Estatuto Social da UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. 5.16 Após o término das inscrições, a convocação dos candidatos para à prova objetiva, indicando o local e horário de sua realização, será divulgada no site www.unimedsjc.com.br/sejacooperado. 5.17 A Unimed SJC enviará comunicados informativos via e-mail aos candidatos, de acordo com o endereço eletrônico indicado na ficha de inscrição, não isentando, contudo, a responsabilidade de cada participante do processo seletivo em acompanhar no site www.unimedsjc.com.br/sejacooperado a data, o horário e o local de realização da prova objetiva e do Curso de Cooperativismo. 5 UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 5.18 A Unimed SJC não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, pagamentos em casas lotéricas ou em caixas eletrônicos via depósito bancário, bem como por outros fatores como caso fortuito ou força maior ou de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e a efetivação do pagamento da Taxa de Inscrição. VI – DA SELEÇÃO 6.1 A seleção dos candidatos para preenchimento das vagas será efetuada em 2 etapas: 6.1.1 Prova Objetiva de múltipla escolha com questões relativas ao conteúdo programático descrito no anexo I deste Edital. 6.1.2 Participação obrigatória em curso ministrado pela Unimed SJC e Fundação Unimed, com duração mínima de 08 horas e presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência. VII –DA PROVA OBJETIVA 7.1 A Prova Objetiva a ser aplicada pela Fundação Unimed, em caráter eliminatório e classificatório, obedecerá às características especificadas no quadro que se segue: 7.1.1: Área de Conhecimento Número de questões Pontuação Estatuto Social da Cooperativa Unimed SJC; Cooperativismo Lei 5.764/71; ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar - Lei nº 9656/98, Lei 9.961 e Resolução Normativa - RN nº 259 40 40 7.2 A Prova Objetiva será realizada em etapa única de 02 horas e 30 minutos de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta. 7.3 A Prova Objetiva terá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras “a”, “b”, “c”, “d”; ligadas ao descrito no Quadro no item 7.1.1 deste edital, com pontuação total de 40 (quarenta) pontos. 6 UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 7.4 O conteúdo programático referente às questões da prova encontra-se no Anexo I deste edital. 7.5 Os candidatos inscritos serão convocados à participação da Prova Objetiva em local e horário a ser publicado no site: www.unimedsjc.com.br/sejacooperado. VIII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 8.1 A Prova Objetiva será aplicada no município de São José dos Campos/SP no dia 04 de outubro de 2015 em local e horário a ser divulgado oportunamente. O candidato deve acompanhar a convocação exclusivamente através do site: www.unimedsjc.com.br/sejacooperado. 8.2 Caso o número de candidatos para prestar a prova exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade de São José dos Campos, a Unimed SJC se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 8.3 Somente será admitido na sala de provas o candidato que esteja munido de documento com foto, como Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe, que na forma da Lei, valem como instrumento de identidade, devendo ser o mesmo documento apresentado na inscrição. Será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos. 8.4 Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Processo Seletivo. 8.5 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 e borracha macia. 8.6 O candidato deverá assinalar apenas uma resposta a cada pergunta, cujas respostas no cartão-resposta, sejam preenchidas apenas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecido apenas um cartão-resposta para cada candidato. 8.6.1 Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas assinaladas, atribuindo-se pontuação zero para a questão. 7 UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 8.6.2 Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta. 8.6.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas. 8.6.4 Havendo questão anulada na Prova Objetiva, o valor referente à questão, será atribuído a todos os candidatos. 8.7 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer ao local da prova, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 8.3 deste Edital; se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida 01hora de duração da prova; for surpreendido durante a realização da prova em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; ofender, agredir ou constranger qualquer membro da organização do Processo Seletivo, candidatos ou auxiliares; atrapalhar, impedir ou dificultar o bom andamento dos trabalhos; recusar a testemunhar atos solenes de abertura ou fechamento de envelopes confidenciais. 8.8 O candidato do Processo Seletivo possui o direito de ficar com seu respectivo caderno de prova, após decorrido tempo mínimo de 01 hora, e de anotar suas respostas para depois conferi-las com o gabarito oficial. Após a aplicação da prova objetiva a Fundação Unimed fornecerá à Unimed SJC uma via de cada tipo de prova, que ficará disponível para consulta de qualquer interessado. IX - DAS CANDIDATAS LACTANTES 9.1 Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do processo seletivo, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000. 9.2 A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva inscrição, para a adoção das providências necessárias pela Comissão Organizadora. 9.3 Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas/ locais onde estará sendo realizada a prova, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Processo Seletivo. 8 UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 9.4 Poderá haver compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 9.5 Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Comissão do Processo Seletivo. 9.6 O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e respectivos acessórios para seus cuidados, e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Comissão do Processo Seletivo. 9.7 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de “fiscal feminino” do processo seletivo que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital. X - DO JULGAMENTO DAS PROVAS 10.1 A nota da Prova Objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato. 10.2 Somente serão considerados habilitados na Prova Objetiva (múltipla escolha) os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 60% (Sessenta por cento) da pontuação total da prova. 10.3 O Gabarito da Prova Objetiva será divulgado no site: www.unimedsjc.com.br/sejacooperado no dia 06 de outubro de 2015, a partir das 10 horas, assim como a Classificação Preliminar no dia 14 de outubro de 2015. 10.4 Após a análise de eventuais recursos, será divulgado o Resultado Final no site: www.unimedsjc.com.br/sejacooperado no dia 19 de outubro de 2015. XI – DA PONTUAÇÃO FINAL 11.1 A pontuação final será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva. 11.2 Somente serão classificados os candidatos que obtiverem mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva. 9 UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 11.3 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por especialidade ou área de atuação. 11.4 Os candidatos habilitados, mas que pela sua ordem de classificação não estiverem dentro do número de vagas oferecidas, serão considerados para todos os efeitos como eliminados do processo seletivo. 11.5 Ficará a critério da Unimed SJC a convocação desses candidatos, caso sejam abertas novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo descrito no item 13.4, mediante a análise da documentação necessária e de acordo com a classificação obtida no Processo Seletivo. 11.6 Na hipótese de igualdade de pontos entre os participantes, será utilizado o currículo do candidato, constante na ficha de inscrição, contendo os títulos de mestrado e doutorado na área de saúde, tendo sua pontuação considerada como critério de desempate, conforme distribuição abaixo: 11.6.1 : ANÁLISE CURRICULAR NATUREZA Titulação CRITÉRIOS/ COMPROVAÇÃO MÁXIMO DE VALOR PONTUAÇÃO PONTOS Mestrado 10 (dez) pontos 30 (trinta) Doutorado 20 (vinte) pontos pontos 11.7 Se após análise da documentação mencionada no item 11.6.1 e informada conforme item 5.6 deste Edital, ainda persistir o empate, será aprovado o candidato com maior idade cronológica. 11.8 Após a aplicação dos critérios de desempate o candidato preterido será considerado para todos os efeitos como eliminado do processo seletivo. XII –DA DOCUMENTAÇÃO E DO CURSO DE COOPERATIVISMO 12.1 Os candidatos aprovados na prova objetiva serão convocados através de comunicado expresso ou eletrônico (e-mail) para apresentação da documentação original descrita no item IV deste Edital – Requisitos Exigidos para Participação no Processo Seletivo, sob pena de ser eliminado do mesmo. Após a análise pelos Conselhos de Administração e Conselho Técnico Disciplinar da Unimed SJC, acerca da documentação apresentada pelo candidato e, em 10 UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 sendo ela aprovada, o candidato será novamente convocado para participação no Curso de Cooperativismo. A convocação, indicando o local e horário de sua realização, será divulgada no site www.unimedsjc.com.br/sejacooperado 12.1.1 A documentação a que se refere o item IV desse Edital poderá ser entregue em cópia autenticada. 12.2 O Curso de Cooperativismo será ministrado nos seguintes dias e horários: 04 horas no dia 24/11/2015 no horário de 18:00h às 22:00h; e 04 horas no dia 25/11/2015 no horário de 18:00 às 22:00 h 12.3 O local para realização do Curso de Cooperativismo será no município de São José dos Campos em local a ser divulgado oportunamente através do site www.unimedsjc.com.br/sejacooperado e afixado na sede da Cooperativa, conforme calendário no anexo II deste Edital. 12.4 Caso o número de candidatos para participação no Curso de Cooperativismo exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade de São José dos Campos, a Unimed SJC se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para participação no Curso de Cooperativismo, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 12.5 O Curso de Cooperativismo tem caráter eliminatório, devendo o candidato ter no mínimo 75% de presença (ou estará eliminado), e não poderá prosseguir no Processo Seletivo Público de Novos Cooperados em hipótese nenhuma. 12.6 Será publicada no site: www.unimedsjc.com.br/sejacooperado, e afixada na sede da Cooperativa no dia 30 de novembro de 2015, a lista dos candidatos que obtiveram mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência relativa ao Curso de Cooperativismo e, portanto, aptos ao ingresso como médico cooperado. 13 XIII –DOS RECURSOS 13.1 Os prazos para interposição de recurso em quaisquer fases deste processo estão especificados no Calendário do Processo Seletivo, anexo II deste Edital. 13.2 Os recursos do Processo Seletivo deverão ser protocolados na sede da Unimed-SJC, pessoalmente, à Avenida Doutor Nelson D´Avila, nº.1365 – Setor de Relacionamento e Educação Cooperativista, indicando - "Ref: Recurso – UNIMED SJC - Processo Seletivo 001/2015". 11 UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 13.3 O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, número de inscrição e endereço para correspondência, e-mail, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada. 13.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido. 13.5 Se do exame de recurso resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. 13.6 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos, sendo que o Candidato poderá ter acesso exclusivo à sua resposta mediante comparecimento na Sede da Unimed SJC, onde poderá solicitar e retirar uma cópia. 13.7 Não será aceito recurso via fax, via correio, via meio eletrônico, via site ou, ainda, fora do prazo. 13.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final. 13.9 Recurso cujo teor desrespeite a banca serão indeferidos. XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 A inscrição implica no compromisso tácito do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do presente Processo Seletivo, fixadas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 14.2 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Processo Seletivo de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, que não terão qualquer direito ao ressarcimento ou indenização de qualquer natureza. 14.3 No caso de ocorrência de fato ou situação não prevista, que dificulte ou impossibilite a realização da prova no dia, local e horário estabelecido, a Unimed SJC reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão por meio do site: www.unimedsjc.com.br/sejacooperado. 12 UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 14.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 12 (doze) meses, contados da publicação do resultado final, em 30 de novembro de 2015, prorrogável por até mais 12 (doze) meses a critério do Conselho de Administração da Unimed SJC. 14.5 No caso de desistência de candidato aprovado NÃO haverá substituição deste por candidatos fora da lista de classificação, apenas pelo candidato a classificação subsequente, se houver. 14.6 Será cooperado o médico que cumprir os seguintes requisitos: 14.6.1ser aprovado no presente Processo Seletivo, respeitando o limite de vagas constantes deste Edital; 14.6.2 apresentar Diploma de graduação em Medicina, obtido em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação–MEC; apresentar Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira - AMB - ou pelo Conselho Federal de Medicina - CFM, ou certificado de residência médica, obtido em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, para exercer atividades na Especialidade e Área de Atuação pretendida; apresentar registro do Título de Especialista junto ao CREMESP. 14.6.3 aceitar as normas estabelecidas no Estatuto Social da Unimed SJC, disponível no site: www.unimedsjc.com.br/sejacooperado. 14.6.4 integralizar, no prazo e na forma definidos pela Unimed SJC a Taxa de Ingresso e a Quota Parte, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) a Taxa de Ingresso e R$ 30.725,89 (trinta mil setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) correspondente a Quota Parte, que poderá ser “à vista” ou parcelado pela Unimed SJC conforme Estatuto vigente, acrescidos de encargos financeiros. 14.6.5 apresentar documentação legal, ativa e completa exigida pelas Autoridades Públicas Municipal Estadual e Federal, tanto de seu estabelecimento, como profissional para exercício de sua atividade, por exemplo, Licença/Alvará de Funcionamento, Bombeiros, enfim toda documentação pertinente a legalidade de estabelecimento e atividade, tendo ciência de que estará liberado para atendimentos, apenas após a apresentação da documentação e validação da mesma. 13 UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 14.6.6 comprometer-se a implantar o sistema de processamento de dados utilizado pela Unimed SJC para a coleta e o envio de contas médicas, imediatamente após sua cooperação; 14.6.7 assinar o Livro de Matrículas. 14.8 Será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo o candidato convocado que: 14.8.1 fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 14.8.2 não comparecer aos locais, nas datas e nos horários determinados para qualquer uma das etapas previstas; 14.8.3 deixar de apresentar qualquer documento solicitado; 14.8.4 infringir as normas ou regulamento do presente Edital. 14.9 A Unimed SJC não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital. 14.10 A Unimed SJC e Fundação Unimed não fornecerão atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados divulgados no respectivo site: www.unimedsjc.com.br/sejacooperado. 14.11 As informações sobre o presente processo seletivo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Unimed SJC, através do setor de Relacionamento e Educação Cooperativista pelo telefone: (12) 2139-4158, de segunda à sexta, das 09 horas às 17 horas, e pela Internet, no site: www.unimedsjc.com.br/sejacooperado sendo que após a competente homologação será de responsabilidade da Unimed SJC a prestação de informações. 14.12 Toda documentação referente a este Processo Seletivo será arquivado na Unimed SJC após o término. 14.13 Sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Fundação Unimed e a Unimed SJC poderão anular a inscrição, prova ou classificação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração, ausência de documentos probatórios ou irregularidades no Processo Seletivo. São José dos Campos, 26 de agosto de 2015. 14 UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO a) Estatuto Unimed SJC: Estatuto Social da Cooperativa Unimed SJC. b) Legislação Cooperativista: Lei n° 5.764, de 1971 e suas posteriores alterações (Lei do Cooperativismo). História do Cooperativismo. c) Agência Nacional de Saúde Suplementar: Lei nº 9656/98 (Lei dos Planos de Saúde). Lei 9.961 Papel da Agência Nacional de Saúde Suplementar– ANS. d) Resolução Normativa nº 259: resolução publicada pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde. 15 UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 ANEXO II CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE NOVOS COOPERADOS Nº01/2015 – UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DATA AÇÃO 26 de agosto de 2015 Publicação da chamada do Edital do Processo Seletivo nº 01/2015 em jornal (is) de grande circulação na região e no site da Unimed São José dos Campos. De 27 de agosto a 18 de setembro de Novos Cooperados da Unimed São José dos Cam- de 2015 De 21 de setembro a Inscrição dos candidatos no Processo Seletivo Público pos. 24 de setembro de 2015 Análise e deferimento das inscrições pelo Grupo de Trabalho. Publicação da lista de inscrições deferidas, bem como divulgação do local de realização da Prova Objetiva no 25 de setembro de 2015 site: www.unimedsjc.com.br/sejacooperado e na sede da Cooperativa. De 26 de setembro a 30 de setembro de 2015 Prazo para recurso, análise e deferimento dos mesmos. Realização da Prova Objetiva e entrega aos candidatos 04 de outubro de 2015 da relação de documentos/protocolo que deverão ser apresentados pelos candidatos aprovados. 06 de outubro de 2015 Publicação do gabarito oficial da prova pela Internet no site: www.unimedsjc.com.br/sejacooperado Resultado do Processo Seletivo Público de Novos Cooperados da Unimed SJC, com a divulgação dos candida- 14 de outubro de 2015 tos aprovados no site: www.unimedsjc.com.br/sejacooperado e na sede da Cooperativa, De 15 de outubro a 18 de outubro de 2015 Prazo para recurso, análise e deferimento dos mesmos. Homologação do Resultado Final da Prova Objetiva, esgotados os recursos administrativos e divulgação final 19 de outubro de 2015 do resultado da prova objetiva no site: www.unimedsjc.com.br/sejacooperado e na sede da Cooperativa. De 20 de outubro a 30 de outubro de 2015 De 03 de novembro de 2015 à 13 de novembro de 2015 Entrega da documentação pelos candidatos aprovados e visita técnica programada aos recursos próprios. Análise da documentação pelos órgãos sociais da cooperativa (Conselho Técnico Disciplinar e Conselho de Administração) 16 UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 Publicação da relação dos candidatos que deverão fazer o 18 de novembro de 2015 Curso de Cooperativismo no site: www.unimedsjc.com.br/sejacooperado e na sede da Cooperativa. De 19 de novembro a 22 de novembro de 2015 Prazo para recurso. Curso de Cooperativismo Publicação da lista de candidatos que realizou o Curso 24 de novembro de 2015 das 18:00 às 22:00h e 25 de novembro de 2015 das 18:00 às 22:00h 30 de novembro de 2015 de Cooperativismo e está apto para ingresso na Cooperativa 01 de dezembro à 04 de dezembro de 2015 De 07 de dezembro a 18 de dezembro de 2015 Prazo para recurso. Pagamento da Taxa de Ingresso, Integralização das Quotas-partes e assinatura do Livro de Matrícula. • As datas apresentadas são meras estimativas podendo ser alteradas à qualquer momento, devendo o candidato acompanhar as publicações pelo site www.unimedsjc.com.br/sejacooperado. 17