sexta-feira, 31 de julho de 2015 DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE DIADEMA Comunicado Inscrição para Designação nos termos da Resolução SE 82/2013. A Dirigente Regional de Ensino torna público, em atendimento ao disposto na Resolução SE 82/2013, a abertura das inscrições para substituição durante impedimentos legais e temporários das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, atendidos os requisitos da Lei Complementar 836/1997 e dos Decretos 53.037/2008 e alterações nos termos do Decreto 59.447/2013, Resolução SE 42/2014 e LC 1.256/2015, conforme segue: I - DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO Período: De 03 a 14-08-2015 Horário: Das 9 às 12 horas e das 13 às 17 horas. Local: Sede da Diretoria de Ensino - Centro de Recursos Humanos - 1º andar - Sala do Plantão da Supervisão Rua Cristóvão Jaques, 113 - Vila Nogueira - Diadema - SP II - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES: - Para Diretor de Escola: ser titular de cargo (PEB I, PEB II ou Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação em Educação e ter, no mínimo, 8 anos de efetivo exercício de Magistério. - Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo (Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou PEB I, PEB II) com Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação e experiência profissional de, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 (três) anos em Gestão Educacional(Diretor de Escola, Supervisor de Ensino e Dirigente Regional de Ensino). III - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 1 - cópia e original do RG; 2 - cópia e original do comprovante de pagamento (holerite); 3 - cópia e original do Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhando do respectivo histórico escolar do curso de: 3.1 - Licenciatura Plena em Pedagogia, ou 3.2 - Pós Graduação em Educação Strictu-Sensu, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou 3.3 - Pós Graduação (Especialização), aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo. 4 - Certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico (se for o caso). 5 - Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias computados até 30-06-2015 conforme Anexo I ou Anexo II à Resolução SE 82/2013. 6 - Não haverá juntada de documentos após a efetivação da inscrição; 7 - Todos os candidatos, mesmo aqueles que tiveram inscrição deferida em 2014, deverão apresentar no ato da inscrição todos os documentos acima especificados. IV - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS Publicação da Classificação: 21-08-2015, em D.O. e no site da D.E. Prazo para recurso: 24 e 25-08-2015 até às 14 h Classificação final pós-recurso: 28-08-2015, em D.O. e no site da D.E. V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 1 - Para inscrição somente será aceito Certificado de conclusão de curso obtido nos últimos dois anos, cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar. 2 - O tempo de serviço a ser considerado para fins de classificação é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado de Educação de São Paulo. 3 - O candidato que quiser se inscrever para as duas Classes - Diretor de Escola e Supervisor de Ensino - deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições. 4 - Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição. 5 - A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas no site www.dediadema.educacao.sp.gov.br e afixadas no quadro de avisos na sede da Diretoria de Ensino Região Diadema. 6 - Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013, serão divulgadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência. 7 - As demais regras para a atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 serão publicadas nos editais de convocação para as sessões de atribuição. Convocação Edital de Convocação 09/2015 A Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos inscritos e classificados para, nos termos da Resolução SE 82/2013 alterada pela Resolução SE 42/2014 e havendo interesse, participarem da Sessão de Atribuição para a classe de Suporte Pedagógico de 01 cargo vago de Diretor de Escola na E.E. Ana Maria Poppovic que acontecerá na seguinte conformidade: Data: 31-07-2015 (sexta-feira) Horário: 9h30min Local: Sede da Diretoria de Ensino - Região de Diadema, Rua Cristóvão Jaques, 113 - Vila Nogueira - Diadema (Sala da Dirigente Regional de Ensino - 2º andar) No ato da atribuição, o(s) candidato(s) deverá(ão) apresentar: a) via original, com data atual, do Termo de Anuência a que se refere o § único do artigo 5º da Resolução SE 82/2013; b) em caso(s) de acumulação, o(s) candidato(s) deverá(ão) trazer declaração em via original, com data atual, de horário de trabalho do cargo com o qual pretenda(m) acumular, para análise pelo Centro de Recursos Humanos desta Diretoria de Ensino. Comunicado Edital de Abertura de Inscrição Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2015. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD da Diretoria de Ensino - Região de Diadema, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no D.O. de 26-06-2015, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova/Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem como temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. O Processo Seletivo Simplificado conta com 39 (trinta e nove) vagas, ficando reservadas 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final no Diário Oficial do Estado. I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO 1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 971,78.Site http://www. recursoshumanos.sp.gov.br . 2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais. 3. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Secretaria da Educação, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A participação do candidato prevê, apenas, a expectativa de direito à preferência na contração, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis. Esta Pasta reservase ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço. 4. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria da Educação. II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO De acordo com o disposto no inciso I, artigo 2º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, são atribuições do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento à comunidade escolar em geral, controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências. III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume: a) possuir Certificado de conclusão em curso de nível médio ou equivalente, reconhecido pela Secretaria da Educação; b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal. c) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; d) Estar quite com a Justiça Eleitoral; e) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar; f) Da participação de estrangeiros: IV - DA INSCRIÇÃO A inscrição será realizada, no período de 03-08-2015 até 17-08-2015 no horário: 9h às 12h - 14 h às 17 h na E.E .Profª Nicéia Albarello Ferrari - Endereço: Rua São João 200-Jardim Remanso-Diadema - SP. - Estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa. - A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, dentro do prazo estipulado. - Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações. - No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no inciso III, item 2, deste Edital. - As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. V - DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 1. Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992 alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, Decreto 59.591, de 14-10-2013 e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar. 2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º e Capítulos do Decreto Federal 3.298, de 20-12-1999, com as modificações do Decreto Federal 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei 14.481, de 13-07-2011). 3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF. 4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeterse à Perícia Médica - Médico do Trabalho, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função. 5. De acordo com o Inciso II, do artigo 4.º da Lei Complementar 1.093/09, para ser contratado, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada. VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO 1. A prova será elaborada e avaliada pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD, da Diretoria de Ensino - Região de Diadema. 2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades. 3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão. 4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos. 5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, bem como para entrega de títulos por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Editais - Educação e no site (www.dediadema.educacao. sp.gov.br) pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD. 6. A prova objetiva será aplicada no dia 30/08/ 2015 às 9 horas, com duração de 03 horas e será realizada no município de Diadema, Diretoria de Ensino Região Diadema . 7. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Diadema (www.dediadema.educacao. sp.gov.br). VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO 1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD da Diretoria de Ensino - Região de Diadema 2. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos, os quais corresponderão aos valores a seguir especificados: a) Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ ou Declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao item II deste Edital, com demandas de alunos de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - até 30-06-2015: 0,005 (cinco milésimos) de ponto por dia, até o máximo de 10 anos ou seja 18,25 (dezoito inteiros e vinte e cinco centésimos) de pontos. VIII - DA CLASSIFICAÇÃO 1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva, somados aos títulos. 2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: 2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, darse-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 - Estatuto do Idoso. 2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada: 2.2.1. Maior tempo de experiência; 2.2.2. Encargos de família (filhos menores de 18 anos) - para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes) 2.2.3. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos. 3. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD da Diretoria de Ensino - Região de Diadema, as Listas de Classificação Final - Geral (com a relação de todos os candidatos) e Especial (com a relação dos candidatos com deficiência). 4. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Médico do Trabalho, constará apenas da lista de Classificação Final Geral. 5. Na falta de candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação. IX - DOS RECURSOS 1. O candidato poderá interpor recurso: a) Contra o gabarito da prova, b) Contra a avaliação dos títulos: 2. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido à Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD da Diretoria de Ensino - Região de Diadema (Endereço: Rua Cristovão Jaques, 113-Vila Nogueira- DiademaSP), devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação que provocou o recurso. 3. Será desconsiderado o recurso entregue em local diferente do estabelecido neste Edital ou fora do prazo estipulado. 4. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.). X- DA ESCOLHA DE VAGAS 1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados, nominalmente por publicação em Diário Oficial do Estado, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por município/ Diretoria de Ensino. 2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas. 3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município/ Diretoria de Ensino. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subseqüente. 3. A critério da Diretoria Regional de Ensino, o candidato poderá ser convocado para escolha de vagas, de acordo com as vagas existentes, em nível de Diretoria de Ensino XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino. 2. À critério da administração, o candidato poderá ser convocado: 2.1 - de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino. 3. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício)- assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente. 4. Pertinente à contratação em virtude de função-atividade vaga, o prazo máximo de contratação é de até 12 (doze) meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou de outra forma legal. 4.1 Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093/2009, o candidato que solicitou dispensa da função (encerrou contrato), deverá aguardar 200(duzentos) dias para participar de nova sessão de escolha de vagas. 5. Nos casos de substituição, o candidato será admitido pelo prazo do respectivo afastamento do substituído, respeitado, ainda, o prazo máximo de até 12 (doze) meses. 6. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados (por / DE) poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função. 7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação da Classificação Final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto 54.682/2009. 8. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009. XII - CONTEÚDOS DA PROVA 1- LÍNGUA PORTUGUESA Aspectos Gramaticais: - Ortografia Oficial, - Pontuação, - Concordância nominal e verbal, - Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos, - Colocação e emprego de pronome, - Concordância nominal e verbal, - Regência nominal e verbal, - Conjugação de verbos e - Empregos de crases. Texto: - Compreensão e interpretação. 2- MATEMÁTICA - Operações com números inteiros, - Operações com números racionais, - Sistema de numeração decimal, - Equações de 1º e 2º graus, - Regra de três, - Porcentagem, - Juros simples, - Sistema de medidas, 3- CONHECIMENTOS GERAIS - História e Geografia do Brasil, - Atualidades. São Paulo, 125 (140) – 71 DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE GUARULHOS NORTE Comunicado A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 53.037/2008, com alterações dadas pelos Decretos 53.161/2008 e pelo Decreto 59.447/2013, e em atendimento à Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014, torna público a abertura de inscrição para substituir ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro do Magistério, que preencham os requisitos do Anexo III da Lei Complementar 836/1997, alterado pela Lei Complementar 1.256/2015. I - Período de Inscrição: De 03/08 a 14-08-2015 Horário do Protocolo: das 8h às 17h Local: Sede da Diretoria de Ensino - Guarulhos Norte Endereço: Rua Cristobal Cláudio Elilo, 278 - Parque Cecap - Guarulhos. II - Condições para inscrição: 1 - Diretor de Escola: Faixa I - Diretor de Escola - Titular de Cargo Faixa III - Demais Docentes - Titular de Cargo REQUISITOS: Ser Titular de Cargo (PEB I, PEB II, Diretor de Escola) do Magistério Público Estadual; Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na Área de Educação; Ter no mínimo 08 (oito) anos de efetivo exercício no Magistério. 2- Supervisor de Ensino: Faixa I - Supervisor de Ensino - Titular de Cargo Faixa IV - Demais Diretores - Titular de Cargo Faixa V - Demais Docentes - Titular de Cargo REQUISITOS: Ser titular de Cargo (PEB I, PEB II, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino) do Magistério Público Estadual; Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós Graduação na Área de Educação; Ter no mínimo 08 (oito) anos de efetivo exercício no Magistério, dos quais 02 (dois) no exercício de cargo ou de função de suporte pedagógico educacional ou de direção de órgãos técnicos, ou ter no mínimo 10 anos de magistério. III - Documentação exigida no ato da inscrição: Fase I - Pré Inscrição: 1) O interessado deverá acessar o site da Diretoria de Ensino: deguarulhosnorte.educacao.sp.gov.br 2) Clicar no link "INSCRIÇÕES RES. SE 82/2013 (SUBSTITUIÇÃO DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR DE ENSINO)"; 3) Clicar no link "Imprimir Requerimento de Inscrição" (localizado ao final deste Edital), imprimir em 2 vias, preencher e assinar; 4) Clicar no link "Formulário de Inscrições", preencher a ficha (localizado ao final deste Edital) e após o preenchimento, clicar no botão "Enviar" Fase II - Efetivação da Inscrição: 1) Protocolar na Diretoria de Ensino (setor de Protocolo) o Requerimento de Inscrição acompanhado dos seguintes documentos: 1.1 - Cópia do RG; 1.2- Cópia do comprovante de pagamento atualizado (holerite); 1.3 -Cópia do diploma ou Certificado de Conclusão acompanhando do respectivo histórico escolar do curso de: 1.3.1 - Licenciatura Plena em Pedagogia, ou 1.3.2 - Pós Graduação em Educação Strictu-Sensu (Mestrado ou Doutorado), desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou 1.3.3 - Pós Graduação (Especialização), aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo. 1.4 - Cópia do Comprovante de Aprovação em Concurso Público do provimento do cargo do qual é Titular. 1.5 - Cópia de Certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico (se for o caso). 1.6 - Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias computados até 30-06-2015 conforme Anexo I ou Anexo II à Resolução SE 82/2013, emitido pelo superior imediato. 2) SOMENTE SERÁ CONSIDERADO INSCRITO O CANDIDATO QUE EFETUAR AS DUAS FASES (PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE E PROTOCOLO DA DOCUMENTAÇÃO) DENTRO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO (01 A 14-08-2015); IV - Classificação: 1- A classificação fundamentada nos termos do artigo 4º da Resolução SE 82/2013, bem como as inscrições indeferidas, serão publicadas no dia 21-08-2015. 2- Os pedidos de recurso deverão ser interpostos na sede da Diretoria de Ensino, junto ao Protocolo, nos dias 21 e 24-082015, das 09h às 16h. 3- A publicação da classificação final, pós-recurso, será publicada em 28-08-2015. 4- Não haverá classificação para a faixa II da Classe de Diretor de Escola, e para as faixas II e III da classe de Supervisor de Ensino, tendo em vista que o último concurso teve sua validade expirada. As demais regras para a atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 serão publicadas nos editais de convocação para as sessões de atribuição. Retificação No Edital 30-07-2015 Onde se lê: Fase II - Efetivação da Inscrição: 1) Protocolar na Diretoria de Ensino (setor de Protocolo) o Requerimento de Inscrição acompanhado dos seguintes documentos: 1.6 - Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias computados até 30-06-2014 conforme Anexo I ou Anexo II à Resolução SE 82/2013, emitido pelo superior imediato. Leia-se: 1.6 - Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias computados até 30-06-2015 conforme Anexo I ou Anexo II à Resolução SE 82/2013, emitido pelo superior imediato. Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio E.E. RECREIO SÃO JORGE II Notificação A Direção da E.E. Recreio São Jorge II notifica Walmir Vitorelli Fracari, RG 13.396.777-3, que deverá comparecer na E.E. Recreio São Jorge II, à Rua Itororó, 18, Recreio São Jorge, Guarulhos - SP até o dia 05-08-2015 para regularizar situação funcional por ordem judicial. DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ITAPEVI Comunicado Inscrição para Designação nos termos da Resolução SE 82/2013 A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 53.037/08 alterado pelo Decreto 53.161/08 e pelo Decreto 57.379/11, e em atendimento a Resolução SE 82/2013, torna público a Abertura de Inscrição para substituição durante impedimentos legais e temporários ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 31 de julho de 2015 às 02:13:15. 76 – São Paulo, 125 (140) 6. - Encerrados os períodos de inscrição, de classificação e da decisão dos recursos, o cronograma de atribuição será fixado pela Diretoria de Ensino e divulgado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino de Marília (http://demarilia.educacao.sp.gov.br/). Observação: Não haverá classificação para a Faixa II da Classe de Diretor de Escola e para as Faixas II e III da Classe de Supervisor de Ensino, tendo em vista que o prazo de validade do último concurso expirou. Comunicado Edital de Abertura de Inscrição Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar - 2015. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região Marília, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1.989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-082009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no D.O. de 26-06-2015, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem como temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogáveis, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. O Processo Seletivo Simplificado conta com as vagas a serem definidas na vacância dos contratos atuais, ficando reservadas 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-091992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final no Diário Oficial do Estado. I – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO 1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 971,78. Site http://www. recursoshumanos.sp.gov.br . 2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais. 3. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Secretaria da Educação, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A participação do candidato prevê, apenas, a expectativa de direito à preferência na contração, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis. Esta Pasta reservase ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço. 4. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria da Educação. II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO De acordo com o disposto no inciso I, artigo 2º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, são atribuições do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento à comunidade escolar em geral, controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências. III – DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume: a) possuir Certificado de conclusão em curso de nível médio ou equivalente, reconhecido pela Secretaria da Educação; b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal. c) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; d) Estar quite com a Justiça Eleitoral; e) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar; f) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. IV – DA INSCRIÇÃO 1. A inscrição será realizada, no período de 03-08-2015 até às 16h do dia 10-08-2015, EXCLUSIVAMENTE no site da Diretoria Regional de Ensino – Região de Marília (http://demarilia. educacao.sp.gov.br/), estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa. 2. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, dentro do prazo estipulado. 3. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações. 4. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no inciso III, item 2, deste Edital. 5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 6. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, optar por 1 (um) Município jurisdicionado à Diretoria de Ensino, para fins de classificação e escolha de vaga. O candidato também deverá indicar 1 (um) município para a realização da Prova (Marília ou Garça). V – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 1. Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992 alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, Decreto 59.591, de 14-10-2013 e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar. 2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º e Capítulos do Decreto Federal 3.298, de 20-12-1999, com as modificações do Decreto Federal 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei 14.481, de 13-07-2011). 3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no período de inscrições (03/08 a 10/08), na Diretoria de Ensino Região de Marília, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF. 4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova Diário Oficial Poder Executivo - Seção I objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeterse à Perícia Médica – Médico do Trabalho, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, devendo entregar o Laudo Médico na Diretoria de Ensino no período de 22/09 a 26/09. 5. De acordo com o Inciso II, do artigo 4.º da Lei Complementar 1.093/09, para ser contratado, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada. VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO 1. A prova será elaborada e avaliada pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, da Diretoria de Ensino – Região de Marília. 2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades. 3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, valendo 1 (um) ponto cada questão. 4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos. 5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, bem como para entrega de títulos por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo – Seção I – Editais – Educação e no site da Diretoria Regional de Ensino – Região de Marília (http://demarilia.educacao.sp.gov.br/), pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD. 6. A prova objetiva será aplicada no dia 13-09-2015, às 9 (nove) horas, com duração de 3 (três) horas e será realizada no município de Marília ou Garça, conforme opção do candidato no momento da inscrição, em local a ser divulgado no site da Diretoria de Ensino. 7. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo no site da Diretoria Regional de Ensino – Região de Marília (http://demarilia.educacao. sp.gov.br/). VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO 1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região de Marília. 2. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, após publicação da primeira classificação, no período de 01-102015 a 07-10-2015, os seguintes documentos, os quais corresponderão aos valores a seguir especificados: a) Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ ou Declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao item II deste Edital, com demandas de alunos de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada – até 30-06-2015: 0,002 (dois milésimos) de ponto por dia, até o máximo de 10 anos ou seja 7,30 (sete inteiros e trinta centésimos) de pontos. VIII – DA CLASSIFICAÇÃO 1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva, somados aos títulos. 2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: 2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, darse-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 – Estatuto do Idoso. 2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada: 2.2.1. Maior tempo de experiência; 2.2.2. Encargos de família (filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes), que deverão ser entregues na mesma data da entrega dos Títulos (de 01-10-2015 a 07-102015). 2.2.3. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos. 3. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O. e no site da Diretoria Regional de Ensino – Região de Marília (http://demarilia.educacao.sp.gov.br/), pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região de Marília, as Listas de Classificação Final - Geral por Diretoria e Município e Especial. 4. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Médico do Trabalho, constará apenas da lista de Classificação Final Geral. 5. Na falta de candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação. IX - DOS RECURSOS 1. O candidato poderá interpor recurso: a) Contra o gabarito da prova, b) Contra a avaliação dos títulos: 2. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido à Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região de Marília, situada na Av. Pedro de Toledo, 542 - CEP 14.160-220 – Marília – SP Fone: 3402-8200, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação que provocou o recurso. 3. Será desconsiderado o recurso entregue em local diferente do estabelecido neste Edital ou fora do prazo estipulado. 4. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.) e no site da Diretoria Regional de Ensino – Região de Marília (http://demarilia.educacao.sp.gov.br/). X- DA ESCOLHA DE VAGAS 1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados, nominalmente por publicação em Diário Oficial do Estado e no site (http://demarilia.educacao.sp.gov.br/), pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por município/ Diretoria de Ensino. 2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria Regional de Ensino – Região de Marília (http://demarilia.educacao.sp.gov.br/), com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas. 3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município/ Diretoria de Ensino. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subsequente. 4. A critério da Diretoria Regional de Ensino, o candidato poderá ser convocado para escolha de vagas, de acordo com as vagas existentes, em nível de 4.1 Diretoria de Ensino 4.2 Município 5. O candidato que escolher vaga por município será excluído da classificação por Diretoria de Ensino, e vice-versa. XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria Regional de Ensino – Região de Marília (http:// demarilia.educacao.sp.gov.br/), as publicações de todos os Editais e Comunicados. 2. A critério da administração, o candidato poderá ser convocado: 2.1 – de acordo com sua classificação em âmbito de município; 2.2 – de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino. 3. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício)- assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente. 4. Pertinente à contratação em virtude de função-atividade vaga, o prazo máximo de contratação é de até 12 (doze) meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou de outra forma legal. 4.1 Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093/2009, o candidato que solicitou dispensa da função (encerrou contrato), deverá aguardar 200(duzentos) dias para participar de nova sessão de escolha de vagas. 5. Nos casos de substituição, o candidato será admitido pelo prazo do respectivo afastamento do substituído, respeitado, ainda, o prazo máximo de até 12 (doze) meses. 6. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados (por município / DE) poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função. 7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação da Classificação Final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto 54.682/2009. 8. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH 2/2009. XII – CONTEÚDOS DA PROVA 1- LÍNGUA PORTUGUESA Aspectos Gramaticais: - Ortografia Oficial, - Pontuação, - Concordância nominal e verbal, - Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos, - Colocação e emprego de pronome, - Concordância nominal e verbal, - Regência nominal e verbal, - Conjugação de verbos e - Empregos de crases. Texto: - Compreensão e interpretação. 2- MATEMÁTICA - Operações com números inteiros, - Operações com números racionais, - Sistema de numeração decimal, - Equações de 1º e 2º graus, - Regra de três, - Porcentagem, - Juros simples, - Sistema de medidas, 3- CONHECIMENTOS GERAIS - História e Geografia do Brasil, – Atualidades. XIII- CRONOGRAMA 1- Publicação do Edital: 30/07, 31/07 e 01-08-2015 D.O. e Site da Diretoria de Ensino a partir de 30/07. 2- Inscrições: a partir do dia 03-08-2015 até às 16 h do dia 10-08-2015 – exclusivamente pela internet. 3- Confirmação das Inscrições: a partir das 8 h do dia 12-082015 – publicação no site da Diretoria de Ensino. 4- Recurso de Inscrição: até às 17h do dia 14/08 na sede da Diretoria de Ensino. 5- Publicação do Local de Provas e Relação definitiva dos Inscritos, pós-recursos: a partir das 8 h do dia 18-08-2015 no D.O. e site da Diretoria de Ensino. 6- Data da Prova: 13-09-2015 7- Gabarito da Prova e Relação de Presentes: 16-09-2015 – D.O. e site da Diretoria de Ensino. 8- Recurso contra Gabarito da Prova e Relação dos Presentes: de 16/09 até às 17h do dia 18/09, na sede da Diretoria de Ensino. 9- Primeira Classificação com os Habilitados à entrega de Títulos: 22-09-2015 no D.O. e site da Diretoria de Ensino. 10- Recurso contra Primeira Classificação com os Habilitados à entrega de títulos: de 22/09 até às 17h do dia 24/09, na sede da Diretoria de Ensino. 11- De 22/09 a 26/09: Os inscritos para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, devem entregar o Laudo Médico nos termos do item 4 do Inciso V do Edital. 12- Publicação com os resultados dos recursos contra a Primeira Classificação com os Habilitados à entrega de Títulos: 29-09-2015 – D.O. e no site da Diretoria de Ensino. 13- Entrega de Títulos: a partir das 9h do dia 01-10-2015 até às 17 h do dia 07-10-2015, na sede da Diretoria de Ensino. 14- Classificação Pós-Títulos: 10-10-2015 – D.O. e site da Diretoria de Ensino. 15- Recurso contra a avaliação dos títulos – Classificação Pós- Títulos: a partir das 9 h do dia 12-10-2015 até às 17h do dia 14-10-2015 – na sede da Diretoria de Ensino. 16- Publicação com os Resultados dos recursos contra a avaliação dos títulos e Classificação Final e Homologação: 17-10-2015 D.O. e site da Diretoria de Ensino. DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE PENÁPOLIS Comunicado Edital de Abertura de Inscrição nos termos da Resolução SE-82/2013 A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 53.037/08 e alterações nos termos do Decreto 59.447/2013 e LC 1256/2015, assim como a Resolução SE 82/13, publicada no D.O. de 18-12-2013, torna público a abertura de inscrição para substituir ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do mesmo Quadro, que preencham as condições previstas no anexo III da Lei Complementar 836/97. I - Da inscrição: 1 - A inscrição será realizada no período de 03 a 14-082015, das 9 às 12 h e das 14 às 17 h, na sede da Diretoria de Ensino de Penápolis, localizada na Rua Jorge Carui, 387, Centro, Penápolis-SP. 2 - No ato da inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação: a) Original do Anexo I Diretor e/ou Anexo II Supervisor, em impresso próprio expedido pelo superior imediato, data-base 30-06-2015. b) Cópia reprográfica (com apresentação do original) do Diploma registrado de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação; (Exceto para Diretores de Escola e Supervisores de Ensino Titulares de cargo) c) Cópia reprográfica do Certificado de Aprovação em concurso público, das classes de Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. d) Cópia reprográfica (com apresentação do original) da Cédula de Identidade; e) Cópia reprográfica do último holerite (para comprovação - Titular de Cargo). Observação: - Os formulários de tempo de serviço deverão ser preenchidos pelo chefe imediato do candidato (anexos da Res.SE 82/2013). - A inscrição poderá ser efetivada por procurador devidamente constituído. II - Requisitos para o deferimento da inscrição, além do disposto na Resolução SE 82/2013 e nos itens 1 e 2 do presente Edital: sexta-feira, 31 de julho de 2015 a- Para a Classe de Diretor de Escola - ter no mínimo 08 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério (comprovados através de contagem de tempo de serviço a ser entregue no ato da inscrição), ser Titular de Cargo de Diretor de Escola ou do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação; b- Para a Classe de Supervisor de Ensino - ter no mínimo 08 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, dentre os quais, 03 (três) anos no exercício de Gestão Educacional (cargo/designação como Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino) ou ser Titular de Cargo de Supervisor de Ensino ou do Cargo de Diretor de Escola; c- Ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia ou PósGraduação na área de educação; d- Ser Titular de Cargo da Classe Docente ou de Suporte Pedagógico, da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo; e- Preencher requerimento de inscrição, a ser fornecido no ato da inscrição. III - Demais disposições: a- A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas em edital, que serão afixados no quadro de avisos da D.E, no dia 21-08-2015; b- Os eventuais pedidos de recursos deverão ser protocolados, na sede da D.E, nos dias 24 e 25-08-2015, no horário das 9 às 16 horas; c- A classificação pós-recurso será publicada no dia 28-082015, pelos meios acima definidos, cabendo à Diretoria de Ensino Região Penápolis fixar e divulgar, mediante publicação em D.O. as sessões de atribuição de vagas; d- As convocações para as sessões de atribuição serão realizadas através de editais publicados no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino de Penápolis com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis; e- Obedecida à classificação da Diretoria de Ensino, somente serão atribuídos os cargos vagos e impedimentos legais e temporários, para classe de Supervisor de Ensino por período maior ou igual a 60 (sessenta) dias; f- A desistência da designação, por qualquer motivo, deverá ser feita de próprio punho pelo designado, ficando o candidato impedido de participar de nova atribuição, na mesma Diretoria de Ensino, na vigência de sua inscrição (art 10); g- Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação (art 6º): I - Ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação; II - Por procuração de qualquer espécie. h- Em cada sessão de atribuição da qual participe o inscrito, deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada e com validade abrangendo apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação. IV- Somente poderá participar da atribuição de vagas de sua respectiva designação o candidato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício em seu cargo. (§ Único, do Art 6º Res SE 82/2013). DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE PIRACICABA Comunicado Edital para Preenchimento de Vaga de Professor Coordenador. O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da legislação em vigor, em especial a Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 3, de 12-01-2015, comunica a todos os Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007, a abertura das inscrições ao posto de trabalho de Professor Coordenador nas Unidades Escolares jurisdicionadas a essa regional. Da Vaga: E.E. Profª Dionetti Callegaro Miori: 1 vaga para Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental (6º a 9º ano). Manhã e tarde. Do cronograma: Os interessados deverão elaborar e protocolar na escola, aos cuidados do Diretor de Escola, a Proposta de Trabalho acompanhada com o Currículo Acadêmico e cópias dos documentos comprobatórios dos requisitos de habilitação (Declaração de Tempo de Serviço, Diploma de Licenciatura, quando for o caso) e, em caso de candidato de outra U.E e/ ou D.E, deverá ser entregue o Termo de Anuência do superior imediato. As entrevistas serão agendadas pelo Diretor de Escola. As propostas deverão ser protocoladas na secretaria da escola de 03-08-2015 a 05-08-2015, das 8 às 17h. O Edital completo deverá ser consultado no D.O. ou no site da Diretoria de Ensino de Piracicaba (www.derpiracicaba. com.br) Convocação O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar 1.164/12 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto 59.354/13, da Resolução SE 58/14 e Resolução SE 67 de 16-122014, convoca os professores classificados no processo seletivo para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral para sessão de atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI como segue: Local: Diretoria de Ensino de Piracicaba. Rua João Sampaio, 666. Bairro São Dimas, Piracicaba - SP. Data: 04-08-2015 Horário: 8h30 O candidato deverá comparecer munido de Documento de Identificação Oficial com foto. Vagas disponíveis: E.E. Aroldo Donizetti Leite (São Pedro): 1 vaga de Química (licença adoção). E.E. José de Mello Moraes: 1 vaga de Língua Portuguesa. E.E. Dom Aniger Francisco de M. Melillo: 1 vaga de História E.E. Mons.Jeronymo Gallo: 1 vaga de Sala de Leitura Comunicado Edital de abertura de inscrição nos termos da Resolução SE-82/2013 O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 53.037/08 e alterações nos termos do Decreto 59.447/2013 e Lei complementar 1256/2015, assim como a Resolução SE 82/13, publicada no D.O. de 18-12-2013, torna pública a abertura de inscrição para substituir ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do mesmo Quadro, que preencham as condições previstas no anexo III da Lei Complementar 836/97. I - Da inscrição: 1 - A inscrição será realizada no período de 03 a 14-082015, das 9 às 12 h e das 14 às 17 h, na sede da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, localizada na Rua João Sampaio, 666 - Bairro São Dimas - Telefone: (19) 3437-3340 - (Central - PABX). 2 - No ato da inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação: a) Original do Anexo I Diretor e/ou Anexo II Supervisor, em impresso próprio expedido pelo superior imediato, data-base 30-06-2015 (seguir rigorosamente os modelos constantes na Resolução SE 82/2013); b) Cópia reprográfica (com apresentação do original) do Diploma registrado de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação (exceto para diretores de escola e supervisores de ensino titulares de cargo); c) Cópia reprográfica do Certificado de Aprovação em concurso público, das classes de Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. d) Cópia reprográfica (com apresentação do original) da Cédula de Identidade; e) Cópia reprográfica do último holerite (para comprovação - Titular de Cargo). A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 31 de julho de 2015 às 02:13:15. 78 – São Paulo, 125 (140) DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE RIBEIRÃO PRETO Comunicado A Dirigente Regional de Ensino, considerando o disposto no artigo 3º da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014, comunica que estarão abertas as inscrições de titulares de cargo do Quadro do Magistério para responder por cargo vago ou substituir Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, na seguinte conformidade: I - Condições para inscrição: Para responder por cargo vago de Diretor de Escola: a) Ser titular de cargo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação; b) Possuir curso de licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação (nos termos da legislação vigente); c) Contar, no mínimo, com oito anos de efetivo exercício de Magistério. Para responder por cargo vago ou substituir Supervisor de Ensino: a) Ser titular de cargo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo; b) Possuir curso de licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação (nos termos da legislação vigente); c) Ter, no mínimo, oito anos de efetivo exercício no Magistério, dos quais três anos em gestão educacional (tempos no cargo/designação como Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino). II - Documentação Exigida para todos os candidatos: 1 - Requerimento de Inscrição; 2 - Original de Atestado de Tempo de Serviço (Anexo I e/ ou II da Resolução SE 82/2013) até 30-06-15, expedido pelo superior imediato; 3 - Fotocópia da Carteira de Identidade; 4 - Fotocópia de comprovante da habilitação exigida - diploma/certificado e histórico escolar; 5 - Fotocópias de certificados de aprovação em concurso público de Diretor de Escola e/ou Supervisor de Ensino. 6- Fotocópia de comprovação de Dependentes; 7- Fotocópia de comprovação de tempo de serviço no magistério fora do serviço público estadual; 8- Fotocópia de comprovação de tempo de serviço em gestão educacional fora do serviço público estadual Observação: Conforme determina os §§ 1º, 4º e 5º do artigo 4º da Resolução SE 82/2013, atentar para a contagem no atestado de tempo de serviço para fins de inscrição, na seguinte conformidade: * o tempo de serviço a ser considerado para fins de classificação é apenas o exclusivamente prestado no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo; * os critérios para a contagem de tempo são os mesmos do Adicional por Tempo de Serviço; * data-limite: 30-06-2015. Período da Inscrição: 03-08 a 14-08-2015; Horário: Das 9 até 12 horas e das 14 até 17 horas; Local: Diretoria de Ensino - Região de Ribeirão Preto - Av. Nove de Julho, 378 - Higienópolis - Ribeirão Preto. Divulgação da classificação: 21-08-2015; Divulgação da classificação pós-recursos: 28-08-2015. DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO CARLOS Comunicado Edital 18/2015. Inscrição - Res. SE-82/2013 Estarão abertas, na Diretoria Regional de Ensino, conforme quadro abaixo, as inscrições para responder pelas atribuições de cargo vago e/ou para substituir titular de cargo de Diretor de Escola e de Supervisor de Ensino nos seus impedimentos legais e temporários, nos termos da Res. SE 82/13. - Período de inscrição: de 03 a 14-08-2015 - Horário: Das 8h30min. às 11h30min. e das 14h30min. às 17 h Diário Oficial Poder Executivo - Seção I - Local: Diretoria de Ensino - Região de São Carlos - Rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180 - Jardim Centenário I - Condições para inscrição: 1. Para responder por cargo vago ou substituir Diretor de Escola: a) Ser titular de cargo do magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo; b) Possuir curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação (Stritu-Sensu) na área da Educação; c) Contar, no mínimo, com oito anos de efetivo exercício no Magistério. 2. Para responder por cargo vago ou substituir Supervisor de Ensino: a) Ser titular de cargo do magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Docente) b) Ser portador do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação (Stritu-Sensu) na área da Educação; c) Ter, no mínimo, oito anos de efetivo exercício no Magistério, dos quais dois anos no exercício de cargo ou função de suporte pedagógico educacional ou de direção de órgãos técnicos ou ter, no mínimo, dez anos de Magistério. II - Documentação exigida: a) Atestado de Tempo de Serviço até 30-06-2015, conforme Anexo I (para Diretor de Escola) e Anexo II (para Supervisor de Ensino) da Res. SE 82/13 fornecido pelo órgão de classificação, obedecendo-se os mesmos critérios para a concessão de Adicional de Tempo de Serviço, sendo que o tempo concomitante será considerado uma única vez. b) Fotocópia da Carteira de Identidade; c) Fotocópia de Certificados de Aprovação em Concursos Públicos da SEE (cargos da classe de Suporte Pedagógico, exceto o do próprio cargo); d) Comprovante do tempo de efetivo exercício no Magistério, para os candidatos cujo Anexo I ou II não comprova o tempo exigido no Inciso I, item 2, letra c, - 8 ou 10 anos de efetivo exercício no magistério. e) Cópia do Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação (Stritu-Sensu) na área da Educação. III - Da classificação e dos recursos a) Publicação da classificação: 21-08-2015 b) Prazo para recurso: de 24 e 25-08-2015 c) Classificação final pós-recurso: 28-08-2015 IV - Das disposições finais a) A Declaração de Tempo de Serviço dos Diretores de Escola e dos Supervisores de Ensino, lotados nesta DE, deverá ser solicitada com antecedência, pelo interessado, no Centro de Recursos Humanos desta D.E.R.; b) A Declaração de Tempo de Serviço dos Diretores de Escola e dos Supervisores de Ensino, lotados em outras Diretorias de Ensino, mesmo para os que se encontram aqui designados nos termos da Res. SE 82/13, deverá ser expedida pelas Diretorias onde têm seus cargos classificados; c) A Declaração de Tempo de Serviço dos professores deverá ser emitida pelas escolas onde seus cargos se encontram classificados; d) O candidato que tiver interesse em se inscrever para as duas Classes do Suporte Pedagógico (Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) deverá providenciar cópias dos documentos para serem apensados em cada uma das inscrições. e) Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição. f) A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas no Diário Oficial e afixadas no quadro de avisos na sede da Diretoria de Ensino - Região de São Carlos. g) Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de atribuição, nos termos da Resolução SE 82/2013, serão divulgadas no Diário oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência. h) Os candidatos que fizeram inscrição em 2014 nesta Diretoria poderão trazer apenas o anexo I ou II atualizado e a cópia do Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em gestão (administração e/ou supervisão escolar) e ou Pós-Graduação (Stritu-Sensu) na área da Educação. i) As demais regras para a atribuição, nos termos da Resolução SE 82/2013, serão publicadas nos editais de convocação para as sessões de atribuição. FICHA DE INSCRIÇÃO DE TITULARES DE CARGO - RES. SE 82/2013 ANEXO I: Inscrição para a Classe de DIRETOR DE ESCOLA NOME: _________________________________________________________________ RG: ___________________ RESIDÊNCIA: _____________________________________________________________TEL.:____________________ CARGO: _________________________________________________________________________________________ ORGÃO DE CLASSIFICAÇÃO: EE _______________________________________________________________________ -: ____________________________________________________________________ ACUMULA CARGOS? _______ (S/N) OUTRO CARGO/FUNÇÃO: ___________________________________________ ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO DO OUTRO CARGO/FUNÇÃO: ______________________ (SEE/ESTADUAL/MUNICIPAL/FEDERAL) CLASSE: DIRETOR DE ESCOLA - FAIXA: _______- ____________________________________________________ TÍTULOS: Certificados de aprovação em concurso público da SEESP PONTOS Diretor de Escola (exceto o do cargo (Faixa I) e o relativo à Faixa II): 5,0 por certificado A Supervisor de Ensino: 3,0 por certificado B TEMPO: Tempo de Serviço na SEESP até 30-06-2015 Nº de Dias PONTOS Diretor de Escola (0,004/dia - até 20,0 pontos) C TOTAL DE PONTOS (A+B+C): DESEMPATE: Dar-se-á pelo maior tempo de serviço na SEESP - Nº de Dias Tempo de serviço no Magistério Público Estadual até 30/06/15 Observações: Ocorrência(s) de cessação de designação na vigência desta inscrição. A pedido, em ___/___/___, na classe de: ________________________________ A critério da Administração, em ___/___/___, na classe de:__________________ Concordo com os dados registrados São Carlos,______de_____________________de 2.015 . ________________________________ _____________________________________________ Assinatura do Candidato Carimbo e Assinatura do Superior Imediato Inscrição: () deferida () indeferida _________________________________ Assinatura do Responsável pela Inscrição Observar rigorosamente as disposições da Res. SE 82, de 18-12-2013, para o preenchimento desta ficha. FICHA DE INSCRIÇÃO DE TITULARES DE CARGO - RES. SE 82/2013 ANEXO II: Inscrição para a Classe de SUPERVISOR DE ENSINO NOME: ______________________________________________________________ RG: __________________ ____ RESIDÊNCIA: _________________________________________________________TEL.:________________________ CARGO: _________________________________________________________________________________________ ORGÃO DE CLASSIFICAÇÃO: EE_______________________________________________________________________ -: ____________________________________________________________________ ACUMULA CARGOS? _______ (S/N) OUTRO CARGO/FUNÇÃO: ___________________________________________ ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO DO OUTRO CARGO/FUNÇÃO:______________________ (SEE/ESTADUAL/MUNICIPAL/FEDERAL) CLASSE: SUPERVISOR DE ENSINO - FAIXA: ________- _________________________________________________ TÍTULOS: Certificados de aprovação em concurso público da SEESP PONTOS Diretor de Escola (exceto o do cargo, nas Faixas II e IV): 3,0 por certificado A Supervisor de Ensino (exceto o do cargo (FI) e o das Faixas II e III): 5,0 por certificado B TEMPO: Tempo de Serviço na SEESP até 30-06-2015 Nº de Dias PONTOS Supervisor de Ensino (0,004/dia - até 20,0 pontos) A TOTAL DE PONTOS (A+B+C): DESEMPATE: Dar-se-á pelo maior tempo de serviço na SEESP - Nº de Dias Tempo de serviço no Magistério Público Estadual até 30/06/15 Observações: Ocorrência(s) de cessação de designação na vigência desta inscrição. A pedido, em ___/___/___, na classe de: ________________________________ A critério da Administração, em ___/___/___, na classe de:__________________ Concordo com os dados registrados São Carlos,______de_____________________de 2.015. ________________________________ _____________________________________________ Assinatura do Candidato Carimbo e Assinatura do Superior Imediato Inscrição: () deferida () indeferida _________________________________ Assinatura do Responsável pela Inscrição Observar rigorosamente as disposições da Res. SE 82, de 18-12-2013, para o preenchimento desta ficha. DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Comunicado O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução SE-82/2013 alterada pela Resolução SE-42/2014, torna público a abertura de inscrição de interessados em substituir ou responder por cargo vago da Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola ou de Supervisor de Ensino, destinada exclusivamente a Titulares de Cargo do Quadro do Magistério, que preencham os requisitos do Anexo III da Lei Complementar nº 836/1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256/2015. 1 - Período, local e horário para recebimento das inscrições: 1.1 - Período: as inscrições serão recebidas durante o período de 03 a 14/08/2015; 1.1 - Local: Sede da Diretoria de Ensino Região São João da Boa Vista, à Rua Getúlio Vargas, nº 50, Centro, em São João da Boa Vista - SP. 1.2 - Setor: Sala da Equipe de Supervisão de Ensino. 1.3 - Horário: das 09h às 11h30min e das 14h às 16h30min. 2 - Das Condições para inscrição para substituir ou responder por cargo vago de DIRETOR DE ESCOLA: 2.1 - Das FAIXAS: 2.1.1 - Na Faixa I - os Titulares de Cargo de Diretor de Escola; 2.1.2 - Na Faixa III - os Titulares de Cargo de PEB-I ou de PEB-II. 2.2 - Dos REQUISITOS: 2.2.1 - Ser Titular de Cargo do Magistério Público da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo; 2.2.2 - Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso de Pós Graduação na Área da Educação; 2.2.3 - Ter no mínimo 08 (oito) anos de efetivo exercício no Magistério, a saber, o mínimo de 2.920 dias de exercício em funções de magistério. 3 - Das Condições para inscrição para substituir ou responder por cargo vago de SUPERVISOR DE ENSINO: 3.1 - Das FAIXAS: 3.1.1 - Na Faixa I - os Titulares de Cargo de Supervisor de Ensino; 3.1.2 - Na Faixa IV - os Titulares de Cargo de Diretor de Escola; 3.1.3 - Na Faixa V - os Titulares de Cargo de PEB-I ou de PEB-II. 3.2 - Dos REQUISITOS: 3.2.1 - Ser Titular de Cargo do Magistério Público da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo; 3.2.2 - Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso de Pós Graduação na Área da Educação; 3.2.3 - Ter no mínimo 08 (oito) anos de efetivo exercício no Magistério, dos quais 03 (três) anos em gestão educacional; 3.2.4 - É considerado como tempo de Gestão Educacional aquele trabalhado no cargo ou em designação como Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino. 4 - Documentação exigida no ato da inscrição: 4.1 - Atestado de Tempo de Serviço (Anexo I e/ou Anexo II, nos termos da Resolução 82/2013), data base: 30/06/2015; 4.2 - Cópia do Diploma de Pedagogia ou de Certificado de Curso de Pós Graduação na Área da Educação; 4.3 - Cópia de Certificado de Aprovação em Concurso Público de Diretor de Escola e/ou de Supervisor de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, ou da página inteira do DOE que publicou a nota final e a classificação obtida (Dec. 21.872/84), na classe em que se inscreve; 4.4 - Declaração de próprio punho que não teve cessação de designação a pedido ou a critério da administração; 4.5 - Declaração de próprio punho que não sofreu penalidades administrativas nos últimos 5(cinco) anos; 4.6 - Cópia do último holerite (para comprovação da titularidade do cargo) Observação: O candidato já inscrito nesta Diretoria de Ensino no ano anterior poderá utilizar a mesma documentação apresentada em 2014 a que se referem os itens 4.2 e 4.3. 5 - Da Classificação: 5.1 - A classificação “pré recursos” dos inscritos e a relação das inscrições indeferidas, serão divulgadas no dia 21/08/2015 nos quadros de aviso da sede da Diretoria de Ensino; 5.2 - Os pedidos de recurso deverão ser interpostos na sede da Diretoria de Ensino Região São João da Boa Vista, junto ao setor de Protocolo, nos dias 21 e 24/08/2015, das 09h às 16h. 5.3 - A publicação da classificação final, “pós-recursos”, será publicada no Diário Oficial do Estado em 28/08/2015. 5.4 - Não haverá classificação para a faixa II da Classe de Diretor de Escola, e para as faixas II e III da classe de Supervisor de Ensino, tendo em vista que o último concurso teve sua validade expirada. DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Comunicado Edital de Abertura de Inscrição Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2015 A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD da Diretoria de Ensino - Região de São José dos Campos, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no D.O. de 26-06-2015, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova/Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem como temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. O Processo Seletivo Simplificado conta com 47 (quarenta) vagas, ficando reservadas 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final no Diário Oficial do Estado. I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO 1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 971,78.Site http://www. recursoshumanos.sp.gov.br . 2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais. 3. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Secretaria da Educação, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A participação do candidato prevê, apenas, a expectativa de direito à preferência na contração, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis. Esta Pasta reservase ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço. 4. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria da Educação. sexta-feira, 31 de julho de 2015 II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO De acordo com o disposto no inciso I, artigo 2º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, são atribuições do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento à comunidade escolar em geral, controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências. III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume: a) possuir Certificado de conclusão em curso de nível médio ou equivalente, reconhecido pela Secretaria da Educação; b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal. c) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; d) Estar quite com a Justiça Eleitoral; e) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar; f) Da participação de estrangeiros: 1 - Somente poderão ser admitidos no cargo os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade. 2 - Para inscrição no concurso público será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro - RNE). 2.1 - Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função deverá o candidato apresentar, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes. IV - DA INSCRIÇÃO 1. A inscrição será realizada, no período de 05-08-2015 a 14-08-2015 no horário das 9h às 16h30 nas Escolas Estaduais dos seguintes municípios São José dos Campos e Monteiro Lobato: estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa. 2. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, dentro do prazo estipulado. 3. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações. 4. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no inciso III, item 2, deste Edital. 5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 6. Ao realizar a inscrição, o candidato poderá, se for o caso, optar por 1 (um) Município jurisdicionado à respectiva Diretoria de Ensino, para fins de classificação e escolha de vaga. V - DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 1. Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992 alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, Decreto 59.591, de 14-10-2013 e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar. 2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º e Capítulos do Decreto Federal 3.298, de 20-12-1999, com as modificações do Decreto Federal 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei 14.481, de 13-07-2011). 3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF. 4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeterse à Perícia Médica - Médico do Trabalho, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função. 5. De acordo com o Inciso II, do artigo 4.º da Lei Complementar 1.093/09, para ser contratado, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada. VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO 1. A prova será elaborada e avaliada pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD, da Diretoria de Ensino - Região de São José dos Campos 2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades. 3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão. 4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos. 5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, bem como para entrega de títulos por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Editais - Educação e no site (desjcampos.educacao.sp.gov.br) pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD. 6. A prova objetiva será aplicada no dia 30-08-2015 às 09h horas, com duração de 03 horas e será realizada no município de São José dos Campos, na EE José Vieira Macedo, Rua Ipiau, 162, Jardim Satelite. 7. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de São José dos Campos (desjcampos.educacao. sp.gov.br). VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO 1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD da Diretoria de Ensino - Região de São José dos Campos. 2. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos, os quais corresponderão aos valores a seguir especificados: a) Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ ou Declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao item II deste Edital, com demandas de alunos de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - até 30-06-2015: 0,005 (cinco milésimos) de ponto por dia, até o máximo de 10 anos ou seja 18,25 (dezoito inteiros e vinte e cinco centésimos) de pontos. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 31 de julho de 2015 às 02:13:41. sexta-feira, 31 de julho de 2015 VIII - DA CLASSIFICAÇÃO 1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva, somados aos títulos. 2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: 2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, darse-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 - Estatuto do Idoso. 2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada: 2.2.1. Maior tempo de experiência; 2.2.2. Encargos de família (filhos menores de 18 anos) - para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes) 2.2.3. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos. 3. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD da Diretoria de Ensino - Região de São José dos Campos, as Listas de Classificação Final - Geral (com a relação de todos os candidatos) e Especial (com a relação dos candidatos com deficiência). 4. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Médico do Trabalho, constará apenas da lista de Classificação Final Geral. 5. Na falta de candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação. IX - DOS RECURSOS 1. O candidato poderá interpor recurso: a) Contra o gabarito da prova, b) Contra a avaliação dos títulos: 2. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido à Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD da Diretoria de Ensino - Região de São José dos Campos (Endereço: Rua Porto Príncipe, 100 - Vila Rubi - São José dos Campos - SP), devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação que provocou o recurso. 3. Será desconsiderado o recurso entregue em local diferente do estabelecido neste Edital ou fora do prazo estipulado. 4. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.). X- DA ESCOLHA DE VAGAS 1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados, nominalmente por publicação em Diário Oficial do Estado, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por município/ Diretoria de Ensino. 2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas. 3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município/ Diretoria de Ensino. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subsequente. 3. A critério da Diretoria de Ensino - Região de São José dos Campos, o candidato poderá ser convocado para escolha de vagas, de acordo com as vagas existentes, em nível de 4.1 Diretoria de Ensino 4.2 Município 5. O candidato que escolher vaga por município será excluído da classificação por Diretoria de Ensino, e vice-versa. XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino. 2. A critério da administração, o candidato poderá ser convocado: 2.1 - de acordo com sua classificação em âmbito de município; 2.2 - de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino. 3. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício)- assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente. 4. Pertinente à contratação em virtude de função-atividade vaga, o prazo máximo de contratação é de até 12 (doze) meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou de outra forma legal. 4.1 Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093/2009, o candidato que solicitou dispensa da função (encerrou contrato), deverá aguardar 200(duzentos) dias para participar de nova sessão de escolha de vagas. 5. Nos casos de substituição, o candidato será admitido pelo prazo do respectivo afastamento do substituído, respeitado, ainda, o prazo máximo de até 12 (doze) meses. 6. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados (por município/DE) poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função. 7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação da Classificação Final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto 54.682/2009. 8. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009. XII - CONTEÚDOS DA PROVA 1- LÍNGUA PORTUGUESA Aspectos Gramaticais: - Ortografia Oficial, - Pontuação, - Concordância nominal e verbal, - Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos, - Colocação e emprego de pronome, - Concordância nominal e verbal, - Regência nominal e verbal, - Conjugação de verbos e - Empregos de crases. Texto: - Compreensão e interpretação. 2- MATEMÁTICA - Operações com números inteiros, - Operações com números racionais, - Sistema de numeração decimal, - Equações de 1º e 2º graus, - Regra de três, - Porcentagem, - Juros simples, - Sistema de medidas, 3- CONHECIMENTOS GERAIS - História e Geografia do Brasil, - Atualidades. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO ROQUE Comunicado A Dirigente Regional de Ensino comunica aos candidatos inscritos e classificados pela Res. SE 82/2013, que haverá uma sessão de atribuição para responder por cargo de Supervisor de Ensino em substituição, por tempo indeterminado, nesta Diretoria de Ensino: Local: Diretoria de Ensino da Região de São Roque Av. Tiradentes, 148 - Centro - São Roque Dia: 31-07-2015 (sexta-feira) Horário: 9 horas Observação: Os interessados deverão apresentar Termo de Anuência e se for o caso, acúmulo de cargos. Comunicado Educação Nas Unidades Prisionais Edital de Credenciamento Considerando o disposto no Decreto 57.238, de 17-082011, nos termos da Resolução SE 75/2013 e da Resolução Conjunta SE/SAP 1 de 16-01-2013, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de São Roque, torna público a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes não efetivos interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro do estabelecimento penal jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade: I - Do Objetivo Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens e adultos reclusos em estabelecimentos penais. II - Do Projeto Pedagógico Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais e ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos. III - Da Unidade Prisional e Escola Vinculadora - Penitenciária Masculina de Mairinque - EE Dona Catarina IV - Da inscrição 1) Data, horário e local: Dias: 03-08-2015 a 07/082015 Horário: 8h às 12h e 13h30 às 17 h Locais: Diretoria de Ensino Região de São Roque (Av. Tiradentes, 148, Centro, São Roque); 2) Requisitos: a) ser portador de diploma do curso de Licenciatura Plena ou Certificado de conclusão do referido curso; b) ser portador de diploma do curso de Bacharel ou Certificado de conclusão do referido curso; c) ser portador de diploma do curso de Tecnólogo de nível superior ou Certificado de conclusão do referido curso; d) ser aluno regularmente matriculado, cursando em 2015, curso superior de licenciatura, bacharelado ou tecnólogo; e) estar devidamente classificado no processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino da Região de São Vicente em 2015. 3) Documentação: No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo em envelope devidamente identificado com nome e RG: a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato b) RG (cópia acompanhada do original); c) CPF (cópia acompanhada do original); d) Diploma de curso de Licenciatura Plena ou Certificado de conclusão do referido curso e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou e) Diploma de curso de Bacharelado ou Certificado de conclusão do referido curso e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou f) Diploma de curso de Tecnólogo de nível superior ou Certificado de conclusão do referido curso e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou g) Atestado/declaração de matrícula atualizado, para cursar em 2015, curso superior de licenciatura, bacharelado ou tecnólogo, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso acompanhado do respectivo histórico escolar (originais); h) Comprovante de inscrição ou cadastramento para o processo de atribuição de aulas em 2015. V - Da classificação 1) A classificação dos docentes para atuar junto ao Programa Educação nas Prisões será publicada por esta Diretoria de Ensino em 12-08-2015 no endereço eletrônico http://desaoroque.edunet.sp.gov.br . VI - Das disposições finais 1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação. 2) A atribuição de aulas será realizada na EE Horácio Manley Lane em data a ser oportunamente divulgada. 3) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica. DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO VICENTE Comunicado Inscrição para Designação nos termos da Resolução SE 82/2013 O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 53.037/2008 e suas alterações, e em atendimento à Resolução SE 82/2013 alterada pela Resolução SE 42/2014 torna público a Abertura de Inscrição para substituição durante impedimentos legais e temporários ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro de Magistério, que preencham os requisitos da Lei Complementar 836/97 e da Lei Complementar 1256/2015. I - DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO Período: de 03/08 a 14-08-2015 Horário: das 9h às 12h e das 14h às 16h Local: Sede da Diretoria de Ensino, localizada à Rua João Ramalho, 378, Centro, São Vicente - SP. II - DOS REQUISITOS MÍNIMOS - Para Diretor de Escola: ser titular de cargo, com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área da Educação e ter, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério. - Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo, com Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação e experiência profissional de, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 (três) anos em gestão educacional. (LEI COMPLEMENTAR 1.256, DE 06-01-2015) III - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 1 - cópia e original de documento de identidade com foto; 2 - cópia e original do comprovante de pagamento (holerite); 3 - cópia e original do Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de: 3.1 - Licenciatura Plena em Pedagogia, ou 3.2 - Pós Graduação (Strictu-Sensu), na área da Educação, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério de Educação, e quando realizados no exterior revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes; 3.3 - Pós-Graduação (Especialização) na área da Educação, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo. 4 - Comprovante de Aprovação em Concurso Público, promovidos pela SEE/SP, de provimento do cargo do qual é titular. 5 - Demais certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico. 6 - Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias, computados até 30-06-2015. (Anexo I ou Anexo II à Resolução SE 82/2013). 7 - Os candidatos inscritos nesta Diretoria no ano de 2014 terão disponibilizados os documentos exigidos nos itens 3, 4 e 5. IV - QUANTO À CLASSIFICAÇÃO A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade: - Classificação na classe de Diretor de Escola: 1- Quanto à Situação Funcional: 1.1- Faixa I - Diretores de Escola - Titulares de Cargo; 1.2- Faixa II - suprimida- validade do concurso expirada; 1.3- Faixa III - Docentes - Titulares de Cargo. 2- Quanto aos Títulos: 2.1- 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular. 2.2- 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino. 2.3- Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 (vinte) pontos. - Classificação na Classe de Supervisor de Ensino: 1- Quanto à Situação Funcional: 1.1- Faixa I - Supervisores de Ensino - Titulares de Cargo; 1.2- Faixa II - suprimida - validade do concurso expirada; 1.3- Faixa III - suprimida- validade do concurso expirada; 1.4- Faixa IV - Diretores de Escola - Titulares de Cargo; 1.5- Faixa V - Docentes - Titulares de Cargo. 2- Quanto aos Títulos: 2.1- 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa IV, o certificado relativo ao cargo de que é Titular; 2.2- 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular. 2.3- Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 pontos (vinte). V - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS Publicação da Classificação: 21-08-2015 Pedidos de Recurso: 24 e 25-08-2015 Classificação final pós-recurso: 28-08-2015 VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1 - Para inscrição somente será aceito certificado de conclusão de curso obtido nos últimos dois anos, cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar. 2 - O tempo de serviço considerado para fins de classificação é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. 3 - O candidato que quiser se inscrever para duas Classes - Diretor de Escola e Supervisor de Ensino - deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições. 4 - Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição. 5 - A inscrição poderá ser feita por procuração simples (sem registro em cartório) desde que observado o disposto no inciso IX do artigo 243 da Lei 10.261/1968. 6 - A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas no site www.dersv.com. 7 - Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência. 8 - As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados. 9 - As demais regras para a atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 serão publicadas nos editais de convocação para as sessões de atribuição. 10 - Casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Dirigente Regional de Ensino. DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SERTÃOZINHO Comunicado Edital de Abertura de Inscrição Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2015 A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD da Diretoria de Ensino - Região Sertãozinho, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no D.O. de 26-06-2015, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova/Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem como temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. O Processo Seletivo Simplificado conta com vagas a serem definidas, ficando reservadas 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final no Diário Oficial do Estado. I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO 1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 971,78.Site http://www. recursoshumanos.sp.gov.br . 2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais. 3. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Secretaria da Educação, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A participação do candidato prevê, apenas, a expectativa de direito à preferência na contração, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis. Esta Pasta reservase ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço. 4. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria da Educação. II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO De acordo com o disposto no inciso I, artigo 2º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, são atribuições do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização São Paulo, 125 (140) – 79 escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento à comunidade escolar em geral, controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências. III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume: a) possuir Certificado de conclusão em curso de nível médio ou equivalente, reconhecido pela Secretaria da Educação; b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal. c) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; d) Estar quite com a Justiça Eleitoral; e) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar; f) Da participação de estrangeiros: 1 - Somente poderão ser admitidos no cargo os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade. 2 - Para inscrição no concurso público, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro - RNE). 2.1 - Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função deverá o candidato apresentar, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes. IV - DA INSCRIÇÃO 1. A inscrição será realizada, no período de 31 de julho até 14-08-2015 nos seguintes locais: Diretoria de Ensino (Sertãozinho), EE José Luiz de Siqueira (Barrinha), EE Josepha de Castro (Pontal), EE Orminda Guimarães Cotrim (Pitangueiras), EE Odulfo de Oliveira Guimarães (Viradouro), EE Nestor Gomes de Araújo (Dumont), EE Plínio Berardo (Jardinópolis), das 9h às11 h e das 13h às 16h, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa. 2. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, dentro do prazo estipulado e a entrega dos seguintes documentos: a) Xerox e original de documento de identificação com foto; b) Xerox e original do CPF; c) Xerox da certidão de nascimento dos filhos (se houver); d) Xerox e original de certificado de escolaridade do ensino médio (condição para a inscrição); e) Atestado de tempo de serviço de acordo com o item VII-2 deste edital (se houver). 3. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações. 4. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no inciso III, item 2, deste Edital. 5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 6. Ao realizar a inscrição, o candidato poderá, se for o caso, optar por 1 (um) Município jurisdicionado à respectiva Diretoria de Ensino, para fins de classificação e escolha de vaga. V - DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992 alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, Decreto 59.591, de 14-10-2013 e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a 1. deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar. 2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º e Capítulos do Decreto Federal 3.298, de 20-12-1999, com as modificações do Decreto Federal 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei 14.481, de 13-07-2011). 3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF. 4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeterse à Perícia Médica - Médico do Trabalho, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função. 5. De acordo com o Inciso II, do artigo 4.º da Lei Complementar 1.093/09, para ser contratado, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada. VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO 1. A prova será elaborada e avaliada pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD, da Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho. 2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades. 3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão. 4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos. 5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Editais - Educação e no site http:// desertaozinho.educacao.sp.gov.br pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD. 6. A prova objetiva será aplicada no dia 27/ 09/ 2015 às 09 horas, com duração de 03 horas, será realizada no município de Sertãozinho e o local será publicado no edital de convocação. 7. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho http://desertaozinho.educacao. sp.gov.br VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO 1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD da Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho 2. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos, os quais corresponderão aos valores a seguir especificados: a) Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ ou Declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao item II deste Edital, com demandas de alunos de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio, comprovada por A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 31 de julho de 2015 às 02:13:41.