Em Busca da Excelência:
Mega-eventos Esportivos
e Direitos Humanos
SUMÁRIO EXECUTIVO
IHRB Série de documentos ocasionais
Documento Número 2
Março 2014
IHRB Série de documentos ocasionais
O relatório integral está disponível em inglês
Documento Número 2
em http://www.ihrb.org
Esse Sumário Executivo em português foi
Março 2014
atualizado para refletir os recentes avanços
nesta área.
Em Busca da Excelência:
Mega-eventos Esportivos e Direitos Humanos
SUMÁRIO EXECUTIVO
Sobre este documento
Este é o segundo de uma série de documentos ocasionais do Institute for Human Rights and Business – IHRB (Instituto de Direitos Humanos e Empresas). Os
documentos desta série oferecem uma análise independente e recomendações para políticas referentes a assuntos atuais na agenda de empresas e direitos
humanos a partir da perspectiva de membros da equipe e pesquisadores do IHRB.
A pesquisadora do IHRB, Lucy Amis, preparou este documento com a contribuição de membros da equipe do Instituto.IHRB wishes to thank all those who
offered comments on earlier drafts of the paper.
O IHRB gostaria de agradecer a todos aqueles que contribuíram com comentários nos esboços anteriores deste artigo.
Desde 2011, quando lançou a Iniciativa Staff Wanted com a Anti-Slavery International em resposta às preocupações com a exploração de trabalhadores
vulneráveis, tráfico humano e trabalho forçado no setor de hospitalidade na preparação para as Olimpíadas de Londres 2012, o IHRB assumiu um interesse
pelos impactos que mega-eventos esportivos e empresas têm sobre os direitos humanos. Mega-eventos esportivos como os Jogos Olímpicos, a Copa do
Mundo da FIFA (Fédération Internationale de Football Association) e os Jogos da Comunidade Britânica (Commonwealth Games) – com sua massiva presença
física e comercial – proporcionam uma rara oportunidade para abordar um amplo espectro de preocupações sobre empresas e direitos humanos dentro
de um microcosmo, e de explorar novas abordagens possíveis para a integração do respeito aos direitos humanos por meio de uma ampla diversidade de
relacionamentos e práticas.
Todos os direitos reservados. O IHRB permite a reprodução livre de excertos de qualquer uma de suas publicações desde que o devido reconhecimento seja
dado e um exemplar da publicação com o excerto seja enviado para a sua sede, no endereço abaixo. Os pedidos de autorização para reproduzir ou traduzir
a publicação devem ser dirigidos ao IHRB.
Institute for Human Rights and Business
34b York Way
London N1 9AB
UK
Telefone: (+44) 203-411-4333
Email: [email protected]
ISBN: 978-1-908405-15-9
Introdução
Eventos esportivos internacionais capturam a atenção mundial não apenas pela excelência
dos atletas competindo, mas também pela intensa competição entre as nações que disputam
para sediá-los. Em parte, por causa do interesse gerado pela mídia por esses “Mega-Eventos
Esportivos” (MEE), eles se tornaram um alvo para ativistas da sociedade civil e sindicalistas
que buscam destacar um conjunto de preocupações socioambientais em todo o ciclo de vida
do evento, desde o procedimento de licitação da cidade candidata até o processo de transição pós-evento. E, também, porque a preparação e realização de grandes eventos como as
Olimpíadas ou a Copa do Mundo implica em envolvimento e patrocínio corporativo em larga
escala, tornando as empresas em questão em alvos específicos de campanhas.
A onda de protestos em junho de 2013 no Brasil, que viu mais de um milhão de pessoas saírem
às ruas durante a realização da Copa das Confederações da FIFA (um ensaio geral para a Copa
do Mundo 2014), assim como as controvérsias ligadas aos Jogos Olímpicos de Inverno de Sochi
2014 na Rússia e à Copa do Mundo da FIFA em 2022 no Qatar renovaram questões fundamentais relacionadas às responsabilidades dos governos nacionais que sediam tais eventos e
das entidades responsáveis pela organização de eventos internacionais de esportes. A preocupação pública com o excesso de gastos associados aos MEE não atinge apenas o Brasil, mas as
manifestações no país encontraram um exemplo claro para o descontentamento – relacionado
principalmente à corrupção e aos serviços públicos caros e deficientes – no uso do dinheiro público para sediar a Copa do Mundo e as Olimpíadas. O aumento da oposição, particularmente
em um país apaixonado por esporte, e o futebol em particular, chama atenção para o grau de
importância dos impactos sociais e da percepção comunitária, que precisam ser levados em
consideração no planejamento de MEE.
Do ponto de vista dos direitos humanos, mega-eventos esportivos trazem tanto oportunidades
como riscos. Grandes eventos esportivos trazem imensos investimentos público e privado essenciais para a criação de novos postos de trabalhos e para o aumento da empregabilidade.
Eles também trazem o potencial para melhorar infraestruturas essenciais, regenerar áreas
urbanas, gerar moradias e promover participação em atividades esportivas e um estilo vida
saudável. Ao mesmo tempo, os MEE – como as Olimpíadas de Pequim 2008; a Copa do Mundo
da FIFA em 2010, na África do Sul; os Jogos da Comunidade Britânica (Commonwealth Games)
em 2010, em Nova Déli; a Olimpíada de Londres 2012; os Jogos Olímpicos de Inverno de Sochi
2014; e as próximas Copas do Mundo da FIFA no Brasil, na Rússia e em Qatar, bem como as
Olímpiadas do Rio 2016 – têm sido alvo de escrutínio por especialistas em direitos humanos
e ativistas por causa de uma série de preocupações. De acordo com estimativas, até 1,5 milhão de pessoas foram removidas para dar lugar às Olimpíadas de Pequim, enquanto cerca de
3
35.000 famílias foram expulsas de terras públicas antes dos Jogos em Nova Déli.1 No auge
da construção para as Olimpíadas de Pequim, ao menos 10 pessoas morreram e em torno de
17.000 trabalhadores apresentaram queixas sobre exploração no ambiente de trabalho.2 E,
na corrida para os mega-eventos esportivos no Brasil, um especialista em direitos humanos da
ONU relatou diversas alegações de abuso ao direito à moradia.3
Os problemas de direitos humanos associados aos MEE não se restringem ao desenvolvimento
de projetos locais e de infraestrutura. Denúncias de trabalho análogo à escravidão (sweatshop
labour) em linhas de produção de artigos esportivos, vestuário e mercadorias ligadas aos mega-eventos esportivos surgem repetidamente, independente do evento ser realizado em um
país desenvolvido ou com uma economia em crescimento. Antes das Olimpíadas de Pequim,
por exemplo, a campanha Playfair registrou casos de trabalho infantil, horas de trabalho
excessivas, e abusos das leis de saúde e segurança em linhas de produção de vários produtos
Olímpicos licenciados.4 Da mesma forma, antes da Copa do Mundo da FIFA na África do Sul
em 2010 e das Olimpíadas de Londres 2012, ativistas fizeram denúncias sobre salários baixos
e outros abusos de direitos trabalhistas na linha de produção de roupas e artigos esportivos
em fábricas no Paquistão, na Índia, na China e no Sudeste da Ásia.5 Algumas dessas alegações foram vigorosamente negadas pelas marcas em questão, enquanto outras admitiram
as acusações e tomaram medidas para remediar a situação.
Preocupações com direitos humanos também vieram à tona durante os eventos em si. A Copa
do Mundo na África do Sul teve relatos divulgados na imprensa sobre assédio policial a desabrigados e moradores de rua e remoção forçada de vendedores ambulantes das zonas de
exclusão comercial, o que supostamente resultou na perda de meios de subsistência dessas
1
Relatório da Relatora Especial da ONU sobre Moradia Adequada como Componente do Direito a uma Condição de Vida Adequada, Raquel
Rolnik, A/HRC/13/20; e Fair Play pelo Direito à Moradia: mega-eventos, Olímpiadas e direito à habitação (Fair Play for Housing Rights:
Mega-events, Olympic Games & Housing Rights), p.28, © COHRE 2007.
2
http://www.reuters.com/article/2008/01/21/us-olympics-beijing-deaths-idUSSP8764420080121; e “Um ano do meu sangue” Exploração de
trabalhadores migrantes nas construções em Pequim (“One Year of My Blood” Exploitation of Migrant Construction Workers in Beijing,) ©
Human Rights Watch, March 2008.
3
http://www.reuters.com/article/2008/01/21/us-olympics-beijing-deaths-idUSSP8764420080121; e “Um ano do meu sangue” Exploração de
trabalhadores migrantes nas construções em Pequim (“One Year of My Blood” Exploitation of Migrant Construction Workers in Beijing,) ©
Human Rights Watch, March 2008.
4
http://www.playfair2008.org/docs/playfair_2008-report.pdf. Playfair é uma coalizão entre ONGs e sindicatos fazendo campanha pelo respeito
dos direitos dos trabalhadores em mega-eventos esportivos.
5
http://www.cleanclothes.org/media-inquiries/press-releases/world-cup-soccer-balls-exploitation-still-the-norm; e Uma visão geral das condições
de trabalho em fábricas de artigos esportivos na Indonésia, Sri Lanka e Filipinas (An Overview of Working Conditions in Sportswear Factories
in Indonesia, Sri Lanka & the Philippines), © ITGLWF, 2011.
2
populações.6 Revelações na mídia durante os Jogos Olímpicos de Londres 2012 trouxeram à
tona casos de exploração salarial e de trabalhadores migrantes no quadro de funcionários temporários de dois hotéis usados por delegações olímpicas e árbitros.7 Da mesma forma, durante
os Jogos Olímpicos de Inverno de Vancouver 2010 e de Londres 2012, grupos defensores de
liberdades civis e jornalistas queixaram-se de limites impostos à liberdade de expressão e ao
direito de assembleia pelas autoridades anfitriãs e por organizadores do evento, que foram
colocados ostensivamente para proteger direitos de marcas (brand rights).
Os Jogos Olímpicos de Londres 2012 estabeleceu vários parâmetros para referência na abordagem de desafios relacionados aos direitos humanos. Londres foi a primeira Olimpíada de
Verão a incorporar o conceito de sustentabilidade desde o princípio. Foram os primeiros Jogos Olímpicos e Paraolímpicos a se submeter a um exame minucioso por um organismo de
certificação independente, a Comissão para uma Londres 2012 Sustentável (Commission for
Sustainable London 2012). A Autoridade de Entregas Olímpicas de Londres (London’s Olympic
Delivery Authority) também estabeleceu um novo parâmetro, terminando as obras olímpicas
locais sem qualquer fatalidade entre os trabalhadores da construção civil.8 O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos de Londres (London’s Organising Committee of the Olympic Games
- LOCOG) abriu novos caminhos com um código de origem sustentável que foi reforçado por
um mecanismo de queixas.9 No entanto, Londres 2012 não passou isento de críticas. Por
exemplo, o LOCOG enfrentou acusações de demora em convocar licenciados a divulgar informações sobre suas linhas de produção.10
Apesar desta e outras críticas, Londres 2012 foi, sem dúvida, mais longe do que qualquer outra cidade-sede de mega-eventos esportivos em termos de compromisso com a sustentabilidade
e com políticas e práticas socialmente responsáveis, e fez avanços sobre os quais o movimento
olímpico e outros organizadores de MEE podem continuar a construir. No entanto, quase dois
6http://www.guardian.co.uk/world/feedarticle/9120192
7
Uma reportagem da BBC Newsnight (26 e 27/9/12) afirmou que a Jani-King, agência usada pelo hotel Hilton Waldorf, alterou o preço da hora
paga aos trabalhadores sem aviso e ameaçou-os com demissão sem justa causa. Jani-King negou que qualquer funcionário seria automaticamente demitido, mas pediu desculpas por inconvenientes em relação aos salários. Hilton disse que todos os seus fornecedores devem estar em
conformidade com as leis e condições de emprego, e disse que Jani-King estava revendo suas práticas de recursos humanos no hotel. Calibre,
a agência usada pelo Hotel St Ermin, foi denunciada por pagar um valor parcial da remuneração devida aos trabalhadores de valor inferior ao
salário mínimo. St Ermin disse que havia deixado de trabalhar com a Calibre pelas irregularidades relacionadas. Calibre declarou que pagava
por hora e cumpria as exigências do governo.
8
Comissão para uma Londres 2012 Sustentável (Commission for a Sustainable London 2012 | Fit for purpose | March 2011.)
9
Playfair e outras partes interessadas pressionaram o LOCOG para incluir normas de trabalho em seu código de origem sustentável e um
mecanismo de queixas.
10 Comissão para uma Londres 2012 Sustentável, Cortando a fita – Revisão Annual (Commission for a Sustainable London 2012, Breaking the
tape – Annual Review 2011, © 2012).
3
anos depois, observaram-se protestos em massa durante a Copa das Confederações de 2013
no Brasil, debates em torno da homofobia antes dos Jogos Olímpicos de Inverno de Sochi na
Rússia, e uma profunda preocupação sobre a situação dos trabalhadores migrantes no Qatar
– que se prepara para a Copa do Mundo de 2022. Com base nesta realidade, ainda não está
claro se, e de que forma, as lições aprendidas em Londres 2012 – e atualmente sendo testadas no Brasil e em outros países – podem ser aproveitadas nos próximos eventos, incluindo a
Copa do Mundo da FIFA no Brasil 2014, Jogos da Comunidade Britânica em Glasgow 2014, as
Olimpíadas do Rio 2016, as Copas do Mundo da FIFA na Rússia e no Qatar, em 2018 e 2022
respectivamente, ou nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020.
Sem dúvida, nem todo exemplo de boas práticas emergentes, sejam elas criadas em Vancouver, em Londres ou no Brasil, pode ser replicado com facilidade em outros contextos. No
entanto, existe um risco real de que o recente avanço atingido em torno da sustentabilidade
e dos direitos humanos possa ser perdido caso não haja um veículo adequado para levar o
aprendizado para a frente. Os protestos do ano passado no Brasil e as preocupações com os
mega-eventos esportivos na Rússia e no Qatar apontam para a importância da liderança e do
apoio necessário das entidades responsáveis pelo desporto e dos governos anfitriões.
Desde a sua criação mais de cem anos atrás, tanto as Olimpíadas como a Copa do Mundo
da FIFA têm, frequentemente, desempenhado um papel simbólico na promoção dos direitos
humanos. Isto não é sugerir que esses eventos tenham sido sempre livres de controvérsias.
No entanto, a estreita associação entre o movimento olímpico e valores de harmonia entre os
povos, solidariedade e fair play é, em parte, o que faz os Jogos Olímpicos, em particular, tão
comercialmente atraentes para patrocinadores e outros parceiros comerciais. O que também
pode ser responsável pelas elevadas expectativas populares em torno de questões sociais, bem
como iniciativas como o comunicado conjunto de direitos humanos e dos Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos11 pelos governos do Reino Unido e das três próximas cidades-sede das Olimpíadas na Rússia, no Brasil e na Coréia do Sul.
Os protestos, campanhas e manchetes da mídia no Brasil, na Rússia e no Qatar no último ano
relançaram o debate acerca dos desafios sociais e dos custos das oportunidades para o país
sede de mega-eventos esportivos. Como resultado, o Comitê Olímpico Internacional (COI), a
FIFA e outras entidades internacionais que regem esportes estão sofrendo pressão para responder às expectativas das partes interessadas sobre uma série de problemas de sustentabilidade e para reformar os pré-requisitos para licitação de cidades candidatas e os acordos com
a cidade-anfitriã para refletir novos padrões internacionais. Tais padrões incluem os Princípios
11 O comunicado sobre “Direitos Humanos e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos” entre o Reino Unido, a Federação Russa (anfitriã de Sochi 2014),
Brasil (anfitrião da Rio 2016) e Coréia do Sul (anfitriã de PyeongChang 2018) foi lançado em 29 de agosto de 2012 no ministério das relações
exteriores do Reino Unido (Foreign & Commonwealth Office).
4
Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas (UN Guiding Principles
on Business and Human Rights)12, aprovados por unanimidade pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas em 2011. O COI, por exemplo, lançou a “Agenda Olímpica de
2020”, que é um novo mapa para o movimento olímpico, sob a Presidência de Thomas Bach
no COI, e que promete abordar questões sobre licitação e sustentabilidade.13 A FIFA, enquanto
isso, deu um ultimato para os organizadores no Qatar, o que resultou em um novo estatuto
para trabalhadores que abrange questões sobre as condições enfrentadas pelos trabalhadores
migrantes nos projetos de construção da Copa do Mundo de 2022.14
Na medida em que mais empresas no mundo todo – entre eles muitos patrocinadores oficiais
de mega-eventos esportivos – comprometerem-se com um comportamento socialmente responsável e um maior compromisso em respeitar os direitos humanos, boas práticas de direitos
humanos podem ser cada vez mais vistas como essenciais para todas as partes envolvidas na
realização de MEE. Isso inevitavelmente coloca um ônus adicional sobre todas as partes, inclusive nos governos anfitriões, para cumprir suas obrigações internacionais de direitos humanos.
Em especial, em contextos nos quais as leis são limitadas ou mal aplicadas, como, por exemplo, nos casos de normas para projetos de desenvolvimento, construções e locais de trabalho.
Este documento concentra-se principalmente em dois mega-eventos esportivos, as Olimpíadas
e a Copa do Mundo da FIFA. Outras Copas do Mundo, os Jogos da Comunidade Britânica, e
vários outros MEE menores também são brevemente considerados. O objetivo não é se concentrar nos dilemas sobre a economia de mega-eventos esportivos e tão evidentes nos protestos
no Brasil em 2013, ou no delicado equilíbrio entre os custos e benefícios de receber tais
eventos.15 Em vez disso, a ênfase fica na amplitude de oportunidades e riscos aos direitos
humanos presentes em todo o ciclo de vida dos mega-eventos esportivos. Na tentativa de
12 Os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas: Implementando a estrutura das Nações Unidas de “Proteger,
Respeitar e Remediar”, HR/PUB/11/04, © 2011 Nações Unidas (Implementing the United Nations “Protect, Respect and Remedy” Framework).
Esses Princípios Orientadores são o resultado de um processo de seis anos com participação de várias partes interessadas, e foram aprovados
por unanimidade pelos 47 Estados membros do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas em 2011. Eles não só reafirmam os deveres
do Estado em proteger as pessoas de abusos aos direitos humanos envolvendo terceiros, incluindo empresas, mas também fornecer um modelo
para que empresas conheçam e demonstrem que respeitam os direitos humanos, reduzam o risco de causar ou contribuir para prejudicar os
direitos humanos, inclusive por meio de um sistema de diligência prévia. Eles também explicitam a necessidade de um maior acesso a recursos
para remediação efetiva das vítimas, tanto de natureza judicial e não judicial.
13 A Agenda Olímpica de 2020 deverá ser finalizada até o final de 2020. Para mais detalhes: http://www.olympic.org/news/
executive-board-meets-to-discuss-olympic-agenda-2020/218415
14http://www.kspr.com/sports/FIFA-Human-rights-important-for-future-bids/21051914_24470648?view=print
15 Estes incluem o benefício da atenção mundial por curto período e impulso econômico e psicológico para a cidade/nação anfitriã contra o custo
da oportunidade de mobilizar recursos em tal escala para outros objetivos de desenvolvimento, bem como o risco de dívidas a longo prazo e
não utilização das recém-construídas instalações após o evento.
5
analisar a extensão das preocupações que as entidades responsáveis pelo desporto (como o
COI e a FIFA) e os anfitriões de MEE têm com os direitos humanos são destacados exemplos de
boas práticas emergentes que promovem o respeito pelos direitos humanos. Ao mesmo tempo,
lacunas na governança atual por trás desses eventos são discutidas assim como as crescentes
preocupações referentes aos direitos humanos com a proximidade de vários MEE. O documento conclui com uma série de recomendações sugeridas para atores-chave que procuram
garantir que os mega-eventos esportivos deixem um legado positivo de direitos humanos nos
próximos anos.
Próximos passos e recomendações
Mega-eventos esportivos aspiram a operar de maneira exemplar. Para tanto, instaurar um
sistema de verificação prévia sobre os direitos humanos, com base nos Princípios Orientadores
sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas (Princípios Orientadores) e outras normas pertinentes, em todo o ciclo de vida destes eventos torna-se imperativo. Isso deve ocorrer
em todas as fases do evento e deve abranger todo o espectro de questões relacionadas aos
direitos humanos. Ele não pode ser seletivo. Dessa forma, os MEE estarão em melhor posição
para enfrentar as questões de direitos humanos que se apresentarem.
Os organizadores de MEE não serão capazes de agradar à todas as partes envolvidas. Dadas suas escolhas recentes – Pequim, Sochi e Qatar – pode-se questionar se as entidades
responsáveis pelo desporto votarão a favor ou contra futuros candidatos baseando-se unicamente em fatores ligados aos direitos humanos. No entanto, em depoimento apresentado
perante o parlamento europeu em fevereiro de 2014 sobre as condições de trabalho nas construções para a Copa do Mundo no Qatar, um comitê executivo da FIFA indicou publicamente
a necessidade de repensar o processo de licitação e de “dar aos direitos humanos um status
muito mais elevado”.16 Há uma pressão crescente para levar em conta as preocupações com os
direitos humanos de forma mais sistemática. Os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas podem agir como um catalisador para a construção de um
legado mais positivo dos direitos humanos em todos os mega-eventos. A experiência adquirida
mostra que a preocupação com os princípios e normas de direitos humanos pode beneficiar
todos os envolvidos. No entanto, isso requer uma ação coordenada, e, acima de tudo, liderança
das entidades responsáveis pelo estabelecimento dos parâmetros. O modelo de legado olímpico do COI poderia ser usado como ponto de partida para dar continuidade à essa questão.
16 Dr. Theo Zwanziger, membro do comitê executivo da FIFA, foi prestar depoimento sobre as condições de assistência social dos trabalhadores
migrantes envolvidos nos projetos de construção para a Copa do Mundo 2022 no Qatar perante o Parlamento Europeu. http://edition.cnn.
com/2014/02/13/sport/football/qatar-human-rights-fifa-football/
6
Recomendações
Para entidades responsáveis pelo desporto
1)Fazer um compromisso público explícito de respeito aos direitos humanos, consagrados
na Declaração Universal dos Direitos Humanos, dentro dos documentos constitucionais
ou dos códigos de ética que regem as entidades responsáveis pelo desporto. Estabelecer
uma estratégia para a integração de uma perspectiva de direitos humanos, baseada
nos Princípios Orientadores, nos relevantes procedimentos operacionais das entidades
responsáveis pelo desporto, por exemplo, nos requisitos exigidos da cidade/país candidato, nos acordos com a cidade-anfitriã, nos estudos de impacto e no processo de transferência da gestão do conhecimento/legado.
2)Exigir que os principais patrocinadores mundiais e parceiros da mídia respeitem os
direitos humanos de acordo com os Princípios Orientadores. Isso inclui adotar uma
declaração sobre políticas de direitos humanos, divulgar publicamente informações sobre
seus esforços para implementar um sistema de diligência prévia de direitos humanos, e
remediar impactos adversos sobre os direitos humanos.17 Esta exigência deve ser imprescindível e deve fazer parte do contrato entre o patrocinador/parceiro de transmissão e as
entidades responsáveis pelo desporto.18
3)Revisar os requisitos existentes para cidades/países candidatos de modo que cidades/
países vencedores da licitação conduzam uma avaliação do impacto social que inclua
questões relevantes de direitos humanos, além da atual exigência de uma avaliação de
impacto ambiental. Estipular a necessidade de consultar grupos potencialmente afetados
e outras partes interessadas, conforme descrito nos Princípios Orientadores.
4)Exigir comitês organizadores locais, em consonância com os Princípios Orientadores, a
adotar uma declaração de direitos humanos, divulgar publicamente informações sobre
seus esforços para implementar um sistema de diligência prévia de direitos humanos, e
remediar os impactos adversos sobre os direitos humanos. Os comitês organizadores locais
deveriam também ser obrigados a incluir em seus contratos com os patrocinadores comerciais e parceiros uma cláusula para que estes patrocinadores/parceiros façam o mesmo.
5)Estabelecer o cargo de ombudsman, sob a autoridade da entidade responsável pelo
desporto, para receber denúncias de abusos de direitos humanos relacionados aos
17 A Lei de Transparência na Cadeia de Produção da Califórnia, por exemplo, requer que vendedores de varejo e fabricantes que fazem negócios
no estado divulguem seus esforços para erradicar a escravidão e o tráfico de seres humanos das cadeias de produção dos fornecedores de bens
tangíveis oferecidos para venda.
18 Os requisitos obrigatórios descritos no compromisso WFSGI para o Programa de Qualidade da FIFA descrito acima poderia servir como modelo.
7
mega-eventos esportivos, às operações dos comitês organizadores locais e seus parceiros
comerciais e para que este órgão investigue de forma independente as alegações de abusos de direitos humanos relacionados à realização do MEE.
Para as autoridade anfitriãs (governos nacionais/federais, estaduais e
municipais)
1)Durante a fase de licitação, fazer com que o comitê organizador local se comprometa (no
caso de uma proposta vencedora) a adotar uma declaração de direitos humanos, em linha
com os Princípios Orientadores, divulgar publicamente informações sobre seus esforços
para implementar um sistema de diligência prévia de direitos humanos, e remediar
impactos adversos sobre os direitos humanos. Comprometer o comitê organizador local
com a criação de um organismo doméstico de certificação independente19 para supervisionar questões relacionadas aos direitos humanos e à sustentabilidade associados aos
mega-eventos esportivos; e um código de conduta sobre normas de trabalho a serem
incluídos nos contratos com fornecedores, licenciados e outros parceiros comerciais, que
seja apoiado por um mecanismo de queixa e de resolução de disputas.
2)Estabelecer e promover diretrizes gerais de direitos humanos, em consonância com os
Princípios Orientadores, para atividades de negócios ligados ao mega-evento esportivo,
mas que não estão dentro da competência do comitê organizador local.
3)Certificar que nada no processo de licitação ou no acordo com as cidades-sede seja incompatível com as obrigações internacionais de direitos humanos do governo anfitrião, por
exemplo, na aplicação de direitos de propriedade comercial.
4)Apelar às entidades responsáveis pelo desporto a se comprometerem explicitamente com o
respeito aos direitos humanos, a integrar os Princípios Orientadores aos requisitos exigidos da cidade/país candidato e nos acordos com a cidade-anfitriã, e garantir que eles
façam cumprir todos os compromissos existentes para combater a discriminação e promover os direitos das mulheres e de outros grupos marginalizados ou vulneráveis.
5)Apelar às entidades responsáveis pelo desporto a se comprometerem explicitamente com o
respeito aos direitos humanos,
Pending achanges
integrar os Princípios Orientadores aos requisitos exigidos da cidade/país candidato e nos acordos com a cidade-anfitriã, e garantir que eles
façam cumprir todos os compromissos existentes para combater a discriminação e promover os direitos das mulheres e de outros grupos marginalizados ou vulneráveis.
19 A Comissão para uma Londres 2012 Sustentável poderia server como modelo.
8
Para os comitês organizadores locais
1)Emitir um compromisso público explícito de respeitar os direitos humanos, consagrados
na Declaração Universal dos Direitos Humanos, e em consonância com os Princípios Orientadores, divulgar publicamente informações sobre seus esforços para implementar um
sistema de diligência prévia de direitos humanos e remediar os impactos adversos sobre
os direitos humanos.
2)Estabelecer uma estratégia para integrar uma perspectiva de direitos humanos, com base
nos Princípios Orientadores, em todo o ciclo de vida do mega-evento esportivo e para consultar as principais partes envolvidas. Procurar boas práticas disponíveis com as entidades
responsáveis pelo desporto, comitês organizadores locais anteriores e outras partes interessadas.
3)Criar um organismo doméstico de certificação independente para supervisionar questões
relacionadas aos direitos humanos e à sustentabilidade associados aos mega-eventos
esportivos; e um código de conduta sobre normas de trabalho a serem incluídos nos
contratos com fornecedores, empresas licenciadas e outros parceiros comerciais, que seja
apoiado por um mecanismo de queixa e de resolução de disputas.
4)Requerer contratualmente todos os parceiros comerciais (por exemplo, patrocinadores,
empreiteiros, fornecedores e empresas de radiodifusão, hoteleiros), em consonância com
os Princípios Orientadores, a adotar uma declaração apoiando uma política de respeito
aos direitos humanos, divulgar publicamente informações sobre seus esforços para implementar um sistema de diligência prévia de direitos humanos, e remediar impactos adversos sobre os direitos humanos. Os fornecedores devem ser convocados a divulgar os locais
das fábricas em sua linha de produção.
Para patrocinadores olímpicos mundiais e parceiros da FIFA
1)Em conformidade com os Princípios Orientadores, adotar uma declaração sobre sua
política de direitos humanos, divulgar publicamente informações sobre os esforços para
implementar um sistema de diligência prévia dos direitos humanos, e remediar os impactos adversos sobre os direitos humanos.
2)Exigir contratualmente todos os parceiros comerciais (por exemplo, governos, fornecedores, subempreiteiros e parceiros de joint-venture) a adotar uma declaração sobre sua
política de direitos humanos, de acordo com os Princípios Orientadores, divulgar publicamente informações sobre seus esforços para implementar um sistema de diligência prévia
9
de direitos humanos, e remediar os impactos adversos sobre os direitos humanos. Apelar a
outros parceiros comerciais com os quais não há contrato direto a fazer o mesmo.
3)Apelar às entidades responsáveis pelo desporto a se comprometerem explicitamente com o
respeito aos direitos humanos, a integrar os Princípios Orientadores aos requisitos exigidos
da cidade/país candidato e nos acordos com a cidade anfitriã, e garantir que eles façam
cumprir todos os compromissos existentes para combater a discriminação e promover os
direitos das mulheres e de outros grupos marginalizados ou vulneráveis.
10
Mega-eventos esportivos oferecem uma oportunidade única para desencadear transformações
na cultura de direitos humanos em uma sociedade.
Ao contrário de sistemas de irrigação, usinas de energia, estradas e aeroportos, que são essenciais para o funcionamento de uma nação, hospedar um mega-evento esportivo é uma
atividade opcional. Nenhum governo é obrigado a hospedar um MEE – eles optam por fazê-lo.
Nenhuma empresa é obrigada a patrocinar um mega-evento esportivo – eles decidem fazê-lo.
Desde a sua concepção, a seleção das cidades, e o início das construções, hospedar um MEE é
uma atividade planejada, com uma data limite para quando o evento termina. Do seu início
até o fim, continua a ser uma significativa escolha de esforço industrial e de construção. Os
governos, portanto, não tem pretextos para não pôr em prática salvaguardas para garantir
o respeito aos direitos humanos em todas as fases. Toda atividade – desde a aquisição até a
seleção dos empreiteiros para a realização do evento – é sustentada pela obrigação de regular
os operadores.
Entidades responsáveis pelo desporto também estão comprometidas, pelo menos em princípio,
em defender os ideais do esporte – uma competição entre iguais, sem discriminação, e uma
busca pela excelência a fim de que o melhor indivíduo ou equipe possa ganhar celebrando a
companheirismo e destreza física. Eles não têm nenhum motivo para enfraquecer os padrões
internacionais. Eles têm a obrigação de mantê-las.
E as empresas que buscam se beneficiar da boa vontade gerada pelos jogos – através do espírito do esporte – devem, portanto, estar preparadas para garantir que em nenhum estágio
de suas atividades essenciais tenham agido de forma a comprometer os direitos humanos. As
empresas não podem reivindicar crédito colocando seus logotipos sobre os estádios, e não se
responsabilizar por acidentes durante a construção de estádios nos quais trabalhadores morreram ou foram mutilados.
Não há medalhas de ouro a serem vencidas nesta corrida. Parafraseando o Barão Pierre de
Coubertin, pai do movimento olímpico moderno, o importante não é o resultado final por si só,
mas como chegamos lá; o essencial não é ter atingido o cume, mas ter subido corretamente e
em segurança pelo caminho. O que ele disse então, aplica-se aos mega-eventos esportivos de
hoje, bem como:
“O importante nos Jogos Olímpicos não é vencer, mas participar; o importante na vida não é o triunfo, mas a luta; o essencial não é ter vencido, mas ter lutado bem. Difundir esses princípios é construir uma humanidade mais forte e
valente e, acima de tudo, mais escrupulosa e generosa.”
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ISBN 978-1-908405-18-0
9 781908 405180
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Mega-eventos Esportivos e Direitos Humanos