LEI Nº 206 DE 08 DE AGÔSTO DE 1972. Autoriza o Executivo Municipal a contrair Empréstimo junto ao Banco Brasileiro de Descontos S/A – Agência de Lauro Müller. GIL IVO LOSSO, PREFEITO MUNICIPAL DE LAURO MÜLLER, faço saber à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo, por antecipação da receita, junto ao Banco Brasileiro de Descontos S/A – Bradesco – Agência de Lauro Müller, na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), ficando ainda o Executivo Municipal autorizado a pagar os juros que recairem sôbre o referido capital. Art. 2º - O referido empréstimo será aplicado para o Setor de Educação e Cultura, conforme diligência do Tribunal de Contas da União, pelo oficio nº 261/72. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lauro Müller, 08 de agôsto de 1972. GIL IVO LOSSO PREFEITO MUNICIPAL Dada e passada nesta Secretaria em 08 de agôsto de 1972. SOUVENIR DAL-BÓ SECRETÁRIO