S@T Fiscal A nova exigência do governo em substituição ao ECF S@T-Fiscal - A nova exigência do governo em substituição ao ECF 2 1. Introdução A partir de 1º de julho de 2015 não serão vendidos, nem lacrados novos equipamentos ECF, esses equipamentos responsáveis por emitir o cupom fiscal serão substituídos pelo SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), que será responsável por emitir o CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico). Todavia os equipamentos ECF que ainda estão em funcionamento não serão trocados imediatamente, existe um cronograma que flexibiliza o inicio da utilização do SAT pelas empresas. Rua José Alves Guedes, 1376 – Jaguariúna/SP - CEP: 13820-000 www.jrscomputacao.com.br (19) 3837-8888 S@T-Fiscal - A nova exigência do governo em substituição ao ECF 3 2. Requisitos necessários para implantar o S@T • Equipamento S@T Os fabricantes DIMEP e Tanca possuem o hardware homologado. Esse equipamento é semelhante a um modem em de internet, este é conectado ao computador através de USB e também deve estar conectado a rede com Internet, para que seja possível a comunicação do hardware com o fisco. • Computador Com duas portas USB disponíveis. • Sistema de PDV O JRS.PDV já está preparado para gerar o CF-e CF e com o S@T Fiscal. • Impressora Impressora não fiscal, com capacidade de imprimir códigos do tipo QRCode Rua José Alves Guedes, 1376 – Jaguariúna/SP - CEP: 13820-000 www.jrscomputacao.com.br (19) 3837-8888 S@T-Fiscal - A nova exigência do governo em substituição ao ECF 4 3. Funcionamento do S@T O JRS.PDV, ou automação comercial responsável pelo registro da venda, irá ao final da venda, enviar os dados da venda para o equipamento do S@T. Este por sua vez irá totalizar e assinar digitalmente a venda, e ainda, irá armazenar a venda para que posteriormente seja automaticamente sincronizado com os servidores do SEFAZ. Desta forma mesmo se a conexão com a Internet falhar no momento da venda, o S@T conseguirá retornar a venda assinada, possibilitando que as vendas não sejam interrompidas coma falta de Internet. Após o S@T retornar a venda digitalmente assinada, o JRS.PDV irá imprimir a venda Com relação à impressora, ressalte-se que qualquer impressora comum poderá ser utilizada, de bobina contínua ou de folhas soltas, térmica, laser, jato de tinta ou outra tecnologia, bastando que consiga imprimir o extrato do adequadamente. Também vale lembrar que impressão não vale como documento fiscal, o documento fiscal é o que pode ser acessado através do QRCode impresso pelo estabelecimento. Rua José Alves Guedes, 1376 – Jaguariúna/SP - CEP: 13820-000 www.jrscomputacao.com.br (19) 3837-8888 S@T-Fiscal - A nova exigência do governo em substituição ao ECF 5 A impressão pode ser resumida ou sintética, conforme o layout a seguir: Rua José Alves Guedes, 1376 – Jaguariúna/SP - CEP: 13820-000 www.jrscomputacao.com.br (19) 3837-8888 S@T-Fiscal - A nova exigência do governo em substituição ao ECF 6 4. Perguntas frequentes Se antes do ECF completar 5 anos da sua lacração inicial, a MFD esgotar ou apresentar defeito, será possível continuar a usar o ECF, ou terei de substituí-lo por SAT? R: Nestes casos, se a substituição da MDF for suficiente para reparar o ECF, e esta substituição for registrada por meio de Atestado de Intervenção de Manutenção, o equipamento ECF poderá continuar a ser utilizado até o final do prazo de 5 anos da lacração inicial. Comprei ECFs novos, qual a vida útil desses novos ECFs, considerando que o SAT será obrigatório em 01/07/2015? R: O equipamento ECF autorizado até 30/06/2015 poderá ser utilizado por até 5 anos a partir da data da primeira lacração inicial, conforme Portaria CAT 102 de 28/08/14, artigo 27, devendo ser substituído por equipamento SAT ao final desse prazo. No caso específico de estabelecimentos cuja atividade econômica está classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE, será obrigatória a substituição de todos ECF a partir de 01/07/2015, independente do tempo de aquisição do ECF. O que deverei (ou serei obrigado a) usar? SAT ou NFC-e? Em São Paulo o contribuinte poderá optar por fazer a NFC-e, todavia ele é obrigado a possuir o S@T, que neste caso funcionará em contingência a NFC-e. Devido ao fato da obrigatoriedade do S@T valer independente da NFC-e, muitos contribuintes tem optado apenas pelo S@T. Posso utilizar um S@T para vários caixas? R: Sim, desde que os aplicativos comerciais dos caixas tenham sido desenvolvidos pela mesma empresa, e também desde que,o contribuinte providencie o controle de filas de comandos para o SAT por “software” específico. Rua José Alves Guedes, 1376 – Jaguariúna/SP - CEP: 13820-000 www.jrscomputacao.com.br (19) 3837-8888 S@T-Fiscal - A nova exigência do governo em substituição ao ECF 7 5. Consultando o CF-e A Secretaria da Fazenda do Estado de SP para verificação de Extratos de Cupons Fiscais Eletrônicos emitidos no estado de São Paulo , criou um aplicativo que através da câmera do celular, faz a leitura de um QR Code impresso no Extrato de Cupom Fiscal Eletrônico para verificar se ele foi gerado a partir dos dados de um equipamento SAT regularmente registrado na Secretaria da Fazenda. Para baixar o aplicativo acesse o google play e procure pelo aplicativo Verifica CFe. O link direto pode ser encontrado em: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sp.sefaz.cfe.comsatprod&hl=pt_BR 6. Vídeos com mais informações Entrevista com Fabricante Daruma Este vídeo explica sobre o S@T https://www.youtube.com/watch?v=b29ll-8_gNw Entrevista com Fabricante Tanca Este vídeo explica sobre o S@T https://www.youtube.com/watch?v=BguFT2JJ9Rw Tire Suas Duvidas Sobre: S@t Fiscal Este Vídeo tira suas dúvidas a respeito da implantação do S@t Fiscal https://www.youtube.com/watch?v=MEAFFrPyGg4 Rua José Alves Guedes, 1376 – Jaguariúna/SP - CEP: 13820-000 www.jrscomputacao.com.br (19) 3837-8888