S@T Fiscal
A nova exigência do governo em substituição ao ECF
S@T-Fiscal - A nova exigência do governo em substituição ao ECF
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1. Introdução
A partir de 1º de julho de 2015 não serão vendidos, nem lacrados novos equipamentos ECF,
esses equipamentos responsáveis por emitir o cupom fiscal serão substituídos pelo SAT-CF-e
(Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), que será responsável por
emitir o CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico).
Todavia os equipamentos ECF que ainda estão em funcionamento não serão trocados
imediatamente, existe um cronograma que flexibiliza o inicio da utilização do SAT pelas
empresas.
Rua José Alves Guedes, 1376 – Jaguariúna/SP - CEP: 13820-000
www.jrscomputacao.com.br
(19) 3837-8888
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2. Requisitos necessários para implantar o S@T
•
Equipamento S@T
Os fabricantes DIMEP e Tanca possuem o
hardware homologado. Esse equipamento é
semelhante a um modem
em de internet, este é
conectado ao computador através de USB e
também deve estar conectado a rede com
Internet, para que seja possível a comunicação
do hardware com o fisco.
•
Computador
Com duas portas USB disponíveis.
•
Sistema de PDV
O JRS.PDV já está preparado para gerar o CF-e
CF e com o S@T Fiscal.
•
Impressora
Impressora não fiscal, com capacidade de imprimir códigos do tipo QRCode
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3. Funcionamento do S@T
O JRS.PDV, ou automação comercial responsável pelo registro da venda, irá ao final da venda,
enviar os dados da venda para o equipamento do S@T.
Este por sua vez irá totalizar e assinar digitalmente a venda, e ainda, irá armazenar a venda para
que posteriormente seja automaticamente sincronizado com os servidores do SEFAZ.
Desta forma mesmo se a conexão com a Internet falhar no momento da venda, o S@T
conseguirá retornar a venda assinada, possibilitando que as vendas não sejam interrompidas
coma falta de Internet.
Após o S@T retornar a venda digitalmente assinada, o JRS.PDV irá imprimir a venda
Com relação à impressora, ressalte-se que qualquer impressora comum poderá ser utilizada, de
bobina contínua ou de folhas soltas, térmica, laser, jato de tinta ou outra tecnologia, bastando que
consiga imprimir o extrato do adequadamente.
Também vale lembrar que impressão não vale como documento fiscal, o documento fiscal é o
que pode ser acessado através do QRCode impresso pelo estabelecimento.
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A impressão pode ser resumida ou sintética, conforme o layout a seguir:
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4. Perguntas frequentes
Se antes do ECF completar 5 anos da sua lacração inicial, a MFD esgotar ou apresentar
defeito, será possível continuar a usar o ECF, ou terei de substituí-lo por SAT?
R: Nestes casos, se a substituição da MDF for suficiente para reparar o ECF, e esta substituição
for registrada por meio de Atestado de Intervenção de Manutenção, o equipamento ECF poderá
continuar a ser utilizado até o final do prazo de 5 anos da lacração inicial.
Comprei ECFs novos, qual a vida útil desses novos ECFs, considerando que o SAT será
obrigatório em 01/07/2015?
R: O equipamento ECF autorizado até 30/06/2015 poderá ser utilizado por até 5 anos a partir da
data da primeira lacração inicial, conforme Portaria CAT 102 de 28/08/14, artigo 27, devendo ser
substituído por equipamento SAT ao final desse prazo.
No caso específico de estabelecimentos cuja atividade econômica está classificada no código
4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE, será
obrigatória a substituição de todos ECF a partir de 01/07/2015, independente do tempo de
aquisição do ECF.
O que deverei (ou serei obrigado a) usar? SAT ou NFC-e?
Em São Paulo o contribuinte poderá optar por fazer a NFC-e, todavia ele é obrigado a possuir o
S@T, que neste caso funcionará em contingência a NFC-e.
Devido ao fato da obrigatoriedade do S@T valer independente da NFC-e, muitos contribuintes
tem optado apenas pelo S@T.
Posso utilizar um S@T para vários caixas?
R: Sim, desde que os aplicativos comerciais dos caixas tenham sido desenvolvidos pela mesma
empresa, e também desde que,o contribuinte providencie o controle de filas de comandos para o
SAT por “software” específico.
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5. Consultando o CF-e
A Secretaria da Fazenda do Estado de SP para verificação de Extratos de Cupons Fiscais
Eletrônicos emitidos no estado de São Paulo , criou um aplicativo que através da câmera do
celular, faz a leitura de um QR Code impresso no Extrato de Cupom Fiscal Eletrônico para
verificar se ele foi gerado a partir dos dados de um equipamento SAT regularmente registrado na
Secretaria da Fazenda.
Para baixar o aplicativo acesse o google play e procure pelo aplicativo Verifica CFe.
O link direto pode ser encontrado em:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sp.sefaz.cfe.comsatprod&hl=pt_BR
6. Vídeos com mais informações
Entrevista com Fabricante Daruma
Este vídeo explica sobre o S@T
https://www.youtube.com/watch?v=b29ll-8_gNw
Entrevista com Fabricante Tanca
Este vídeo explica sobre o S@T
https://www.youtube.com/watch?v=BguFT2JJ9Rw
Tire Suas Duvidas Sobre: S@t Fiscal
Este Vídeo tira suas dúvidas a respeito da implantação do S@t Fiscal
https://www.youtube.com/watch?v=MEAFFrPyGg4
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