1 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2009 Em 4 de março de 2009 o- Considerando o disposto na Lei n 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto n o- 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria n o361, de 27 de julho de 1999, DEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas atenderam aos requisitos estabelecidos pela Lei n o- 9.790: I. "AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ECONÔMICO DA APA DO IGARAPÉ GELADO" ("ADHE - APA DO IGARAPÉ GELADO"), com sede na cidade de PARAUAPEBAS, Estado do Pará - CGC/CNPJ n o- 10.368.151/0001-50 - (Processo MJ n o- 08071.002331/2009-07); II. "INSTITUTO CULTURAL INHOTIM" - ICI, com sede na cidade de BELO HORIZONTE, Estado de Minas Gerais CGC/CNPJ n o- 05.422.243/0001-31 - (Processo MJ n o08071.032101/2008-83); III. ASSOCIAÇÃO DE MONITORAMENTO AÉREO AMBIENTAL - MONITORAR, com sede na cidade de LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul - CGC/CNPJ n o- 09.021.434/0001-42 (Processo MJ n o- 08071.002416/2009-87); IV. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ROYAL PARK E MANSÕES ODISSÉIA - ASSOCIAÇÃO PRÓ-BAIRRO, com sede na cidade de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, Estado de Goiás CGC/CNPJ n o- 05.217.258/0001-68 - (Processo MJ n o08071.003252/2009-13); V. ASSOCIAÇÃO VERDE & SOL - AVES, com sede na cidade de ITAPETININGA, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ n o09.263.999/0001-36 - (Processo MJ n o- 08071.002443/2009-50); VI. CENTRO BRASIL DE ESTUDOS E PESQUISAS CEBEPE, com sede na cidade de CURITIBA, Estado do Paraná CGC/CNPJ n o- 10.536.721/0001-74 - (Processo MJ n o08071.003274/2009-75); VII. CENTRO DE VOLUNTARIADO DE MOCOCA - CVMOCOCA, com sede na cidade de MOCOCA, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ n o- 07.664.194/0001-79 - (Processo MJ n o08071.032110/2008-74); VIII. CENTRO DE VOLUNTARIADO DE RIBEIRÃO PRETO - CVRP, com sede na cidade de RIBEIRÃO PRETO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ n o- 03.136.992/0001-77 - (Processo MJ n o08071.002576/2009-26); IX. CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA - "CONSEP", com sede na cidade de SÃO JOÃO NEPOMUCENO, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ n o07.586.098/0001-50 - (Processo MJ n o- 08071.000357/2009-11); X. IDHEAS - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IDHEAS, com sede na cidade de BRASÍLIA - Distrito Federal - CGC/CNPJ n o- 04.976.243/0001-10 - (Processo MJ n o- 08071.002337/2009-76); XI. INSTITUTO BRAÇOS ABERTOS, com sede na cidade de FLORIANÓPOLIS, Estado de Santa Catarina - CGC/CNPJ n o10.312.045/0001-55 - (Processo MJ n o- 08071.030945/2008-90); XII. INSTITUTO CIA ATHLETICA - INSTITUTO, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ n o- 54.223.953/0001-48 - (Processo MJ n o- 08071.032109/2008-40); XIII. INSTITUTO CIDADANIA VIVA - ICV, com sede na cidade de BRASÍLIA - Distrito Federal - CGC/CNPJ n o10.562.865/0001-03 - (Processo MJ n o- 08071.003248/2009-47); XIV. INSTITUTO DE AÇÕES SOCIAIS EM SAÚDE BUCAL E CIDADANIA B&B - INSTITUTO B&B, com sede na cidade de VITÓRIA, Estado do Espírito Santo - CGC/CNPJ n o10.454.941/0001-59 - (Processo MJ n o- 08071.032089/2008-15); XV. INSTITUTO DE CIDADANIA INTERAGIR - I.C.I, com sede na cidade de BRASÍLIA - Distrito Federal - CGC/CNPJ n o08.819.521/0001-87 - (Processo MJ n o- 08071.003273/2009-21); XVI. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE COMUNIDADES HUMANIZAR - INSTITUTO HUMANIZAR - IDESC, com sede na cidade de BOCAIÚVA, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ n o- 10.565.129/0001-09 - (Processo MJ n o08071.003265/2009-84); XVII. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDOS DE INTERESSE SOCIAL - IPEIS, com sede na cidade do RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ n o- 10.509.429/000162 - (Processo MJ n o- 08071.002348/2009-56); XVIII. INSTITUTO GERAR - SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, MEIO AMBIENTE E TECNOLOGIA, com sede na cidade de SOROCABA, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ n o10.335.374/0001-11 - (Processo MJ n o- 08071.000360/2009-26); XIX. INSTITUTO PAULO FREIRE - "IPF", com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ n o69.270.486/0001-84 - (Processo MJ n o- 08071.002336/2009-21); XX. INSTITUTO TECNOLÓGICO E AMBIENTAL DO PARANÁ - "ITAPAR", com sede na cidade de CURITIBA, Estado do Paraná - CGC/CNPJ n o- 08.197.366/0001-04 - (Processo MJ n o08071.000358/2009-57); XXI. ISADE - INSTITUTO SOCIAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E EMPREGO, com sede na cidade de JUAZEIRO, Estado da Bahia - CGC/CNPJ n o- 09.278.389/0001-06 - (Processo MJ n o- 08071.003333/2009-13); XXII. JERUSALÉM - AÇÃO SOCIAL DO HELIÓPOLIS, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo CGC/CNPJ n o- 03.064.067/0001-88 - (Processo MJ n o08071.002435/2009-11); XXIII. MESTRES DE OBRA - ASSOCIAÇÃO, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ n o09.476.421/0001-68 - (Processo MJ n o- 08071.030874/2008-25); XXIV. ORGANIZAÇÃO POPULAR DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA - OPAT, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ n o- 03.308.120/0001-49 - (Processo MJ n o- 08071.032106/2008-14). DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES . Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA PORTARIA N o- 2.801, DE 4 DE MARÇO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso V, do art. 12, do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14 de 1º de outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 30.000.1505/1998-40, sob comando nº 333635119, resolve: Art. 1º Aprovar a Transferência de Gerenciamento do Plano de Benefícios Previdenciários dos Religiosos em Geral em todo o Território Nacional dos Associados da Assorel - ASSORELPREV, CNPB nº 2007.0029-65, para o HSBC - Instituidor Fundo Multiplo. Art. 2º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários dos Religiosos em Geral em todo o Território Nacional dos Associados da Assorel - ASSORELPREV, CNPB nº 2007.002965, a ser administrado pelo HSBC - Instituidor Fundo Múltiplo. Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão ao Plano de Benefícios Previdenciários dos Religiosos em Geral em todo o Território Nacional dos Associados da Assorel - ASSORELPREV, CNPB nº 2007.002965, celebrado entre a Associação dos Religiosos em Geral em Todo o Território - ASSOREL e o HSBC Instituidor Fundo Múltiplo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS . Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 451, DE 5 DE MARÇO DE 2009 Atualiza a relação dos Municípios e valores, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria n o- 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as Portarias n o- 1.680/GM, de 13 de agosto de 2004, e n o- 2.190/GM, de 9 de novembro de 2005; Considerando a Portaria n o- 1.824, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados para o recebimento de incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids; e Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve: Art. 1 o- Atualizar a relação dos Municípios e valores, conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado de São Paulo. Art. 2 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes. Art. 3 o- Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1444.20AC.0035 Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - no Estado de São Paulo. Art. 4 o- Cessar os efeitos financeiros, a partir de fevereiro de 2009, para os Municípios do Estado de São Paulo, constantes do Anexo à Portaria n o- 253/GM, de 13 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União n o- 30, de 14 de fevereiro de 2008, Seção 1, página 34. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2009. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO Município Município de São Paulo Lagoinha (via estado) São Bernardo do Campo Santo André Mairiporã Osasco Bauru Valor/ano (em R$) R$ 444.600,00 R$ 105.000,00 R$ 134.400,00 R$ 54.600,00 R$ 120.000,00 R$ 259.200,00 R$ 28.800,00 91 ISSN 1677-7042 Campinas Americana Guaratinguetá Mogi Mirim Tupã Carapicuíba São Carlos Santos Ribeirão Preto Indaiatuba São José dos Campos Tatuí Taubaté Total R$ 546.000,00 R$ 51.600,00 R$ 75.600,00 R$ 43.200,00 R$ 12.000,00 R$ 114.000,00 R$ 38.400,00 R$ 36.000,00 R$ 96.000,00 R$ 58.800,00 R$ 120.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 2.386.200,00 PORTARIA N o- 452, DE 5 DE MARÇO DE 2009 Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, referente ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria n o- 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; Considerando a Portaria Conjunta n o- 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; Considerando a Portaria Conjunta n o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007; e Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR - VIGISUS II, resolve: Art. 1 o- Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 291.433,50 (duzentos e noventa e um mil quatrocentos e trinta e três reais e cinqüenta centavos), em uma única parcela, que será paga na competência fevereiro de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria. Art. 2 o- Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde. Art. 3 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes. Parágrafo único. Esses recursos deverão ser transferidos para conta bancária específica, conforme definido no § 1 o- , art. 5 o- , da Portaria n o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007. Art. 4 o- O crédito orçamentário, de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.3994.0001 - Modernização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - VIGISUS, na Fonte de recursos 0148 - Operações de Crédito Externas - em moeda. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1 o- de fevereiro de 2009. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO PLANVIGI MA02301 MS00301 PR23001 RS02601 SC02501 SC09201 SP04801 CODIGO IBGE UF 210530 MA 500370 MS 410040 PR 451560 RS 420460 SC 420820 SC 354340 SP TOTAL GERAL INSTITUIÇÃO Imperatriz Dourados Almirante Tamandaré Rio Grande Criciúma Itajaí Ribeiro Preto TOTAL 66.877,20 31.766,90 18.021,50 18.951,20 91.390,00 12.300,00 52126,70 291.433,50 PORTARIA N o- 453, DE 5 DE MARÇO DE 2009 Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria n o- 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; Considerando a Portaria n o- 2.529/GM/MS, de 23 de novembro de 2004; Considerando a Portaria Conjunta n o- 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e Considerando a Portaria n o- 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve: Art. 1 o- Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná, no valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência fevereiro de 2009. Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências fevereiro e março de 2009, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3 o- , art. 11 da Portaria n o- 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria. Art. 2 o- Os recursos de que trata o artigo anterior, referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.