1
Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2009
Em 4 de março de 2009
o-
Considerando o disposto na Lei n 9.790, de 23 de março de
1999, no Decreto n o- 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria n o361, de 27 de julho de 1999, DEFIRO os pedidos de qualificação
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas atenderam
aos requisitos estabelecidos pela Lei n o- 9.790:
I. "AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
ECONÔMICO DA APA DO IGARAPÉ GELADO" ("ADHE - APA
DO IGARAPÉ GELADO"), com sede na cidade de PARAUAPEBAS, Estado do Pará - CGC/CNPJ n o- 10.368.151/0001-50 - (Processo
MJ n o- 08071.002331/2009-07);
II. "INSTITUTO CULTURAL INHOTIM" - ICI, com sede
na cidade de BELO HORIZONTE, Estado de Minas Gerais CGC/CNPJ n o- 05.422.243/0001-31 - (Processo MJ n o08071.032101/2008-83);
III. ASSOCIAÇÃO DE MONITORAMENTO AÉREO AMBIENTAL - MONITORAR, com sede na cidade de LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul - CGC/CNPJ n o- 09.021.434/0001-42 (Processo MJ n o- 08071.002416/2009-87);
IV. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ROYAL PARK
E MANSÕES ODISSÉIA - ASSOCIAÇÃO PRÓ-BAIRRO, com sede na cidade de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, Estado de Goiás CGC/CNPJ n o- 05.217.258/0001-68 - (Processo MJ n o08071.003252/2009-13);
V. ASSOCIAÇÃO VERDE & SOL - AVES, com sede na
cidade de ITAPETININGA, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ n o09.263.999/0001-36 - (Processo MJ n o- 08071.002443/2009-50);
VI. CENTRO BRASIL DE ESTUDOS E PESQUISAS CEBEPE, com sede na cidade de CURITIBA, Estado do Paraná CGC/CNPJ n o- 10.536.721/0001-74 - (Processo MJ n o08071.003274/2009-75);
VII. CENTRO DE VOLUNTARIADO DE MOCOCA - CVMOCOCA, com sede na cidade de MOCOCA, Estado de São Paulo
- CGC/CNPJ n o- 07.664.194/0001-79 - (Processo MJ n o08071.032110/2008-74);
VIII. CENTRO DE VOLUNTARIADO DE RIBEIRÃO
PRETO - CVRP, com sede na cidade de RIBEIRÃO PRETO, Estado
de São Paulo - CGC/CNPJ n o- 03.136.992/0001-77 - (Processo MJ n o08071.002576/2009-26);
IX. CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA - "CONSEP", com sede na cidade de SÃO JOÃO NEPOMUCENO, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ n o07.586.098/0001-50 - (Processo MJ n o- 08071.000357/2009-11);
X. IDHEAS - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IDHEAS, com sede na cidade
de BRASÍLIA - Distrito Federal - CGC/CNPJ n o- 04.976.243/0001-10
- (Processo MJ n o- 08071.002337/2009-76);
XI. INSTITUTO BRAÇOS ABERTOS, com sede na cidade
de FLORIANÓPOLIS, Estado de Santa Catarina - CGC/CNPJ n o10.312.045/0001-55 - (Processo MJ n o- 08071.030945/2008-90);
XII. INSTITUTO CIA ATHLETICA - INSTITUTO, com
sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ
n o- 54.223.953/0001-48 - (Processo MJ n o- 08071.032109/2008-40);
XIII. INSTITUTO CIDADANIA VIVA - ICV, com sede na
cidade de BRASÍLIA - Distrito Federal - CGC/CNPJ n o10.562.865/0001-03 - (Processo MJ n o- 08071.003248/2009-47);
XIV. INSTITUTO DE AÇÕES SOCIAIS EM SAÚDE BUCAL E CIDADANIA B&B - INSTITUTO B&B, com sede na cidade
de VITÓRIA, Estado do Espírito Santo - CGC/CNPJ n o10.454.941/0001-59 - (Processo MJ n o- 08071.032089/2008-15);
XV. INSTITUTO DE CIDADANIA INTERAGIR - I.C.I,
com sede na cidade de BRASÍLIA - Distrito Federal - CGC/CNPJ n o08.819.521/0001-87 - (Processo MJ n o- 08071.003273/2009-21);
XVI. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE COMUNIDADES HUMANIZAR - INSTITUTO HUMANIZAR - IDESC, com sede na cidade de BOCAIÚVA, Estado de
Minas Gerais - CGC/CNPJ n o- 10.565.129/0001-09 - (Processo MJ n o08071.003265/2009-84);
XVII. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDOS DE INTERESSE SOCIAL - IPEIS, com sede na cidade do RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ n o- 10.509.429/000162 - (Processo MJ n o- 08071.002348/2009-56);
XVIII. INSTITUTO GERAR - SAÚDE, EDUCAÇÃO,
CULTURA, MEIO AMBIENTE E TECNOLOGIA, com sede na cidade de SOROCABA, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ n o10.335.374/0001-11 - (Processo MJ n o- 08071.000360/2009-26);
XIX. INSTITUTO PAULO FREIRE - "IPF", com sede na
cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ n o69.270.486/0001-84 - (Processo MJ n o- 08071.002336/2009-21);
XX. INSTITUTO TECNOLÓGICO E AMBIENTAL DO
PARANÁ - "ITAPAR", com sede na cidade de CURITIBA, Estado do
Paraná - CGC/CNPJ n o- 08.197.366/0001-04 - (Processo MJ n o08071.000358/2009-57);
XXI. ISADE - INSTITUTO SOCIAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E EMPREGO, com sede na cidade de JUAZEIRO, Estado da Bahia - CGC/CNPJ n o- 09.278.389/0001-06 - (Processo MJ n o- 08071.003333/2009-13);
XXII. JERUSALÉM - AÇÃO SOCIAL DO HELIÓPOLIS,
com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo CGC/CNPJ n o- 03.064.067/0001-88 - (Processo MJ n o08071.002435/2009-11);
XXIII. MESTRES DE OBRA - ASSOCIAÇÃO, com sede
na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ n o09.476.421/0001-68 - (Processo MJ n o- 08071.030874/2008-25);
XXIV. ORGANIZAÇÃO POPULAR DE ASSISTÊNCIA
TERAPÊUTICA - OPAT, com sede na cidade de SÃO PAULO,
Estado de São Paulo - CGC/CNPJ n o- 03.308.120/0001-49 - (Processo
MJ n o- 08071.032106/2008-14).
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
.
Ministério da Previdência Social
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
PORTARIA N o- 2.801, DE 4 DE MARÇO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 33, combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e
inciso V, do art. 12, do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março
de 2008, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14 de 1º de outubro
de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo
MPAS nº 30.000.1505/1998-40, sob comando nº 333635119, resolve:
Art. 1º Aprovar a Transferência de Gerenciamento do Plano
de Benefícios Previdenciários dos Religiosos em Geral em todo o
Território Nacional dos Associados da Assorel - ASSORELPREV,
CNPB nº 2007.0029-65, para o HSBC - Instituidor Fundo Multiplo.
Art. 2º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários dos Religiosos em Geral em todo o Território Nacional dos Associados da Assorel - ASSORELPREV, CNPB nº 2007.002965, a ser administrado pelo HSBC - Instituidor Fundo Múltiplo.
Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão ao Plano de Benefícios
Previdenciários dos Religiosos em Geral em todo o Território Nacional
dos Associados da Assorel - ASSORELPREV, CNPB nº 2007.002965, celebrado entre a Associação dos Religiosos em Geral em Todo o
Território - ASSOREL e o HSBC Instituidor Fundo Múltiplo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
.
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 451, DE 5 DE MARÇO DE 2009
Atualiza a relação dos Municípios e valores, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado de
São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n o- 2.313/GM, de 19 de dezembro de
2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST
e as Portarias n o- 1.680/GM, de 13 de agosto de 2004, e n o- 2.190/GM,
de 9 de novembro de 2005;
Considerando a Portaria n o- 1.824, de 2 de setembro de 2004,
que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados
para o recebimento de incentivo para o financiamento das ações
desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com
HIV/Aids; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite
do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1 o- Atualizar a relação dos Municípios e valores, conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids
no Estado de São Paulo.
Art. 2 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal
para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3 o- Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1444.20AC.0035 Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para
Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - no Estado de São Paulo.
Art. 4 o- Cessar os efeitos financeiros, a partir de fevereiro de
2009, para os Municípios do Estado de São Paulo, constantes do
Anexo à Portaria n o- 253/GM, de 13 de fevereiro de 2008, publicada
no Diário Oficial da União n o- 30, de 14 de fevereiro de 2008, Seção
1, página 34.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2009.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
Município
Município de São Paulo
Lagoinha (via estado)
São Bernardo do Campo
Santo André
Mairiporã
Osasco
Bauru
Valor/ano (em R$)
R$ 444.600,00
R$ 105.000,00
R$ 134.400,00
R$ 54.600,00
R$ 120.000,00
R$ 259.200,00
R$ 28.800,00
91
ISSN 1677-7042
Campinas
Americana
Guaratinguetá
Mogi Mirim
Tupã
Carapicuíba
São Carlos
Santos
Ribeirão Preto
Indaiatuba
São José dos Campos
Tatuí
Taubaté
Total
R$ 546.000,00
R$ 51.600,00
R$ 75.600,00
R$ 43.200,00
R$ 12.000,00
R$ 114.000,00
R$ 38.400,00
R$ 36.000,00
R$ 96.000,00
R$ 58.800,00
R$ 120.000,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 2.386.200,00
PORTARIA N o- 452, DE 5 DE MARÇO DE 2009
Autoriza repasse do Fundo Nacional de
Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, referente ao incentivo para
o fortalecimento da Gestão em Vigilância
em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando a Portaria n o- 1.172/GM, de 15 de junho de
2004;
Considerando a Portaria Conjunta n o- 8/SE/SVS, de 29 de
junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta n o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007; e
Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR - VIGISUS II, resolve:
Art. 1 o- Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de
Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$
291.433,50 (duzentos e noventa e um mil quatrocentos e trinta e três
reais e cinqüenta centavos), em uma única parcela, que será paga na
competência fevereiro de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2 o- Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se
a um incentivo para o incentivo para o fortalecimento da Gestão em
Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional
de Vigilância em Saúde.
Art. 3 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para
os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Esses recursos deverão ser transferidos para
conta bancária específica, conforme definido no § 1 o- , art. 5 o- , da
Portaria n o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
Art. 4 o- O crédito orçamentário, de que trata esta Portaria,
correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.3994.0001 - Modernização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - VIGISUS, na
Fonte de recursos 0148 - Operações de Crédito Externas - em moeda.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1 o- de fevereiro de 2009.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
PLANVIGI
MA02301
MS00301
PR23001
RS02601
SC02501
SC09201
SP04801
CODIGO IBGE
UF
210530
MA
500370
MS
410040
PR
451560
RS
420460
SC
420820
SC
354340
SP
TOTAL GERAL
INSTITUIÇÃO
Imperatriz
Dourados
Almirante Tamandaré
Rio Grande
Criciúma
Itajaí
Ribeiro Preto
TOTAL
66.877,20
31.766,90
18.021,50
18.951,20
91.390,00
12.300,00
52126,70
291.433,50
PORTARIA N o- 453, DE 5 DE MARÇO DE 2009
Autoriza repasse financeiro para incentivo
aos Hospitais de Referência do Subsistema
Nacional de Vigilância Epidemiológica em
Âmbito Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n o- 1.172/GM, de 15 de junho de
2004;
Considerando a Portaria n o- 2.529/GM/MS, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta n o- 8/SE/SVS, de 29 de
junho de 2004; e
Considerando a Portaria n o- 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005,
resolve:
Art. 1 o- Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná, no valor mensal de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta
Portaria, que será pago a partir da competência fevereiro de 2009.
Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências
fevereiro e março de 2009, o fator será pago em dobro, conforme
disposto no § 3 o- , art. 11 da Portaria n o- 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2 o- Os recursos de que trata o artigo anterior, referem-se
ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema
de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
Download

- Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais