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Marcelo Franca Alves
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sexta-feira, 4 de novembro de 2005 19:23
BDE on-line - Nº 759 - 04.11.2005
Nº 759 - Sexta feira, 04 de novembro de 2005
O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência
da Educação Brasileira
Ministério da Educação
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Gabinete do Ministro - Portaria nº 3.799, de 1º de novembro de 2005
Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 3.808 a 3.817, de 1º de novembro de 2005
Gabinete do Ministro - Portarias nºs 3.818 e 3.819, de 3 de novembro de 2005
Gabinete do Ministro - Despacho do Ministro - Em 3 de novembro de 2005
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.799, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
na Portaria MP nº 121, de 7 de junho de 2005, publicada no diário Oficial da União de 8 de junho de 2005,
resolve:
Art. 1º Fica alterado de dois para um o número de provimento de vagas do cargo de Assistente Social fixado
no Anexo à Portaria MEC nº 2.557, de 15 de julho de 2005, para a Fundação Universidade Federal do Piauí
(FUFPI).
Art. 2º A autorização de provimento de uma vaga de Assistente Social retirada da FUFPI, nos termos do
artigo anterior, é destinada à Escola Técnica Federal de Palmas (ETF/Palmas-TO), em compensação pela
redistribuição de um cargo ocupado de Administrador para lotação do Hospital Universitário da FUFPI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 03/11/2005 – Seção I – p.12)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.808, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
Nº 1.845, de 28 de março de 1996, e Nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto Nº 3.908 de 4
de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório Nº 191/2005, aprovado pela Secretaria de Educação
Superior, conforme consta do Processo Nº 23000.016675/2005-99, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento das Faculdades Integradas de Fernandópolis, com limite
territorial de atuação circunscrito ao município de Fernandópolis, Estado de São Paulo, mantidas pela
Fundação Educacional de Fernandópolis, com sede em Fernandópolis, Estado de São Paulo.
7/11/2005
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Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços
constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica das
Faculdades Integradas de Fernandópolis, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 03/11/2005 – Seção I – p.12)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.809, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
Nº 1.845, de 28 de março de 1996, e Nº 3..860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto Nº 3..908 de 4
de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório Nº 197/2005, aprovado pela Secretaria de Educação
Superior, conforme consta do Processo Nº 23000.011125/2005-83, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade de Educação e Cultura Montessori, com limite
territorial de atuação circunscrito ao município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela
Associação Maria Montessori de Educação e Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços
constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da
Faculdade de Educação e Cultura Montessori, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 03/11/2005 – Seção I – p.12)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.810, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
Nº 1.845, de 28 de março de 1996, e Nº 3..860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto Nº 3..908 de 4
de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório Nº 199/2005, aprovado pela Secretaria de Educação
Superior, conforme consta do Processo Nº 23000.015595/2005-16, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade Dom Bosco, com limite territorial de atuação
circunscrito ao município de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pela Dom Bosco Ensino Superior Ltda.,
com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços
constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da
Faculdade Dom Bosco, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 03/11/2005 – Seção I – p.12)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.811, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
Nº 1.845, de 28 de março de 1996, e Nº 3..860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto Nº 3..908 de 4
de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório Nº 200/2005, aprovado pela Secretaria de Educação
Superior, conforme consta do Processo Nº 23000.015009/2005-33, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas, com limite
territorial de atuação circunscrito ao município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, mantida pela União
Educacional Minas Gerais S/C Ltda., com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços
constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da
Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
7/11/2005
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(DOU de 03/11/2005 – Seção I – p.12)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.812, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
Nº 1.845, de 28 de março de 1996, e Nº 3..860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto Nº 3..908 de 4
de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório Nº 201/2005, aprovado pela Secretaria de Educação
Superior, conforme consta do Processo Nº 23000.015181/2005-97, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade de Vila Velha, com limite territorial de atuação
circunscrito ao município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, mantida pelo Instituto Educacional do
Espírito Santo, com sede em Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços
constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da
Faculdade de Vila Velha, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 03/11/2005 – Seção I – p.12)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.813, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
Nº 1.845, de 28 de março de 1996, e Nº 3..860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto Nº 3..908 de 4
de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório Nº 202/2005, aprovado pela Secretaria de Educação
Superior, conforme consta do Processo Nº 23000.016859/2005-59, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade Capixaba de Administração e Educação, com
limite territorial de atuação circunscrito ao município de Vitória, Estado do Espírito Santo, mantida pelo
Instituto Superior de Cultura Capixaba, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços
constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da
Faculdade Capixaba de Administração e Educação, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 03/11/2005 – Seção I – p.12)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.814, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
Nº 1.845, de 28 de março de 1996, e Nº 3..860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto Nº 3..908 de 4
de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório Nº 203/2005, aprovado pela Secretaria de Educação
Superior, conforme consta do Processo Nº 23000.017804/2005-66, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade de Presidente Prudente, com limite territorial de
atuação circunscrito ao município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição de
Ensino Superior de Presidente Prudente, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços
constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da
Faculdade de Presidente Prudente, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 03/11/2005 – Seção I – p.13)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.815, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
7/11/2005
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Nº 1.845, de 28 de março de 1996, e Nº 3..860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto Nº 3..908 de 4
de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório Nº 204/2005, aprovado pela Secretaria de Educação
Superior, conforme consta do Processo Nº 23000.008138/2005-75, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento do Instituto Superior de Educação São Judas, com limite
territorial de atuação circunscrito ao município de Araçatuba, Estado de São Paulo, mantido pela União
Cultural e Educação de Angeles, com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços
constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 03/11/2005 – Seção I – p.13)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.816, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
Nº 1.845, de 28 de março de 1996, e Nº 3..860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto Nº 3..908 de 4
de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório Nº 205/2005, aprovado pela Secretaria de Educação
Superior, conforme consta do Processo Nº 23000.018369/2005-97, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade São Luís, com limite territorial de atuação
circunscrito ao município de Aracaju, Estado de Sergipe, mantida pela Associação Educacional Cultural
Sergipe Del Rey S/C Ltda., com sede em Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços
constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da
Faculdade São Luís, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 03/11/2005 – Seção I – p.13)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.817, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
Nº 1.845, de 28 de março de 1996, e Nº 3..860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto Nº 3..908 de 4
de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer Nº 3.21/2005, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, homologado pelo despacho do Senhor Ministro, em 17/10/2005, publicado
no D.O.U. de 18/10/2005, seção 1, página 16, conforme consta dos Processos Nº s. 23000.009932/200455 e 23001.000180/2004-57, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Aprovar o Estatuto do Centro Universitário Franciscano do Paraná, com limite territorial de atuação
circunscrito ao município de Curitiba, Estado do Paraná, mantido pela Associação Franciscana de Ensino
Senhor Bom Jesus, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 03/11/2005 – Seção I – p.13)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.818, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 313/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.005741/2003-33, Registro SAPIEnS nº
20031003371, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, a ser ministrado à Rua Orlando Silva, nº 2.897,
Bairro Capim Macio, na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, pela Faculdade de Ciências,
Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte, mantida pelo Centro Integrado para Formação de Executivos,
com sede na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional da Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do
Rio Grande do Norte, pelo prazo de cinco anos.
7/11/2005
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 04/11/2005 – Seção I – p.90)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.819, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a existência de um
grande número de Portarias ministeriais editadas após a publicação da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, cujos efeitos já se exauriram, que caíram em desuso ou que já se encontram implicitamente
revogadas por legislação superveniente e hierarquicamente superior;
considerando a conveniência de simplificar a consulta aos atos normativos que regem a educação superior;
e considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com a redação
dada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001, bem como o disposto no art. 21 do Decreto nº
4.176, de 28 de março de 2002; resolve:
Art. 1º Ressalvados os efeitos jurídicos já produzidos, ficam declaradas revogadas as Portarias
relacionadas no Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 04/11/2005 – Seção I – p.90)
ANEXO
1997
Portaria nº 145, de 31 de janeiro de 1997
Portaria nº 525, de 09 de abril de 1997
Portaria nº 526, de 09 de abril de 1997
Portaria nº 527, de 09 de abril de 1997
Portaria nº 528, de 09 de abril de 1997
Portaria nº 529, de 09 de abril de 1997
Portaria nº 530, de 09 de abril de 1997
Portaria nº 531, de 10 de abril de 1997
Portaria nº 637, de 13 de maio de 1997
Portaria nº 639, de 13 de maio de 1997
Portaria nº 640, de 13 de maio de 1997
Portaria nº 641, de 13 de maio de 1997
Portaria nº 646, de 14 de maio de 1997
Portaria nº 671, de 26 de maio de 1997
Portaria nº 745, de 30 de junho de 1997
Portaria nº 877, de 30 de julho de 1997
Portaria nº 878, de 30 de julho de 1997
Portaria nº 946, de 15 de agosto de 1997
Portaria nº 963, de 15 de agosto de 1997
Portaria nº 972, de 22 de agosto de 1997
Portaria nº 2.040, de 22 de outubro de 1997
Portaria nº 2.041, de 22 de outubro de 1997
Portaria nº 2.175, de 27 de novembro de 1997
1998
Portaria nº 53, de 27 de janeiro de 1998
Portaria nº 54, 05 de fevereiro de 1998
Portaria nº 55, 05 de fevereiro de 1998
Portaria nº 56, 05 de fevereiro de 1998
Portaria nº 57, 05 de fevereiro de 1998
Portaria nº 158, de 27 de fevereiro de 1998
Portaria nº 159, de 27 de fevereiro de 1998
Portaria nº 160, de 27 de fevereiro de 1998
Portaria nº 161, de 27 de fevereiro de 1998
Portaria nº 162, de 27 de fevereiro de 1998
Portaria nº 163, de 27 de fevereiro de1998
Portaria nº 277, de 31 de março de 1998
Portaria nº 302, de 07 de abril de 1998
7/11/2005
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Portaria nº 560, 25 de junho de 1998
Portaria nº 892, de 12 de agosto de 1998
Portaria nº 1.126, de 08 de outubro de 1998
Portaria nº 1.127, de 08 de outubro de 1998
Portaria nº 1.128, de 08 de outubro de 1998
Portaria nº 1.386, de 22 de dezembro de 1998
Portaria nº 1.387, de 22 de dezembro de 1998
Portaria nº 1.388, de 22 de dezembro de 1998
Portaria nº 1.389, de 22 de dezembro de 1998
Portaria nº 1.390, de 22 de dezembro de 1998
Portaria nº 1.391, de 22 de dezembro de 1998
Portaria nº 1.392, de 22 de dezembro de 1998
Portaria nº 1.393, de 22 de dezembro de 1998
Portaria nº 1.394, de 22 de dezembro de 1998
Portaria nº 1.395, de 22 de dezembro de 1998
1999
Portaria nº 126, de 01 de fevereiro de 1999
Portaria nº 127, de 01 de fevereiro de 1999
Portaria nº 128, de 01 de fevereiro de 1999
Portaria nº 336, de 04 de março de 1999
Portaria nº 337, de 04 de março de 1999
Portaria nº 338, de 04 de março de 1999
Portaria nº 339, de 04 de março de 1999
Portaria nº 340, de 04 de março de 1999
Portaria nº 341, de 04 de março de 1999
Portaria nº 342, de 04 de março de 1999
Portaria nº 343, de 04 de março de 1999
Portaria nº 344, de 04 de março de 1999
Portaria nº 345, de 04 de março de 1999
Portaria nº 510, de 15 de março de 1999
Portaria nº 755, de 11 de maio de 1999
Portaria nº 999, de 29 de junho de 1999
Portaria nº 1.468, de 08 de outubro de 1999
Portaria nº 1.469, de 08 de outubro de 1999
Portaria nº 1.470, de 08 de outubro de 1999
Portaria nº 1.471, de 08 de outubro de 1999
Portaria nº 1.472, de 08 de outubro de 1999
Portaria nº 1.559, de 27 de outubro de 1999
Portaria nº 1.560, de 27 de outubro de 1999
Portaria nº 1.561, de 27 de outubro de 1999
Portaria nº 1.562, de 27 de outubro de 1999
Portaria nº 1.563, de 27 de outubro de 1999
Portaria nº 1.564, de 27 de outubro de 1999
Portaria nº 1.565, de 27 de outubro de 1999
Portaria nº 1.566, de 27 de outubro de 1999
Portaria nº 1.567, de 27 de outubro de 1999
Portaria nº 1.568, de 27 de outubro de 1999
Portaria nº 1.569, de 27 de outubro de 1999
Portaria nº 1.622, de 03 de novembro de 1999
Portaria nº 1.623, de 03 de novembro de 1999
Portaria nº 1.740, de 09 de dezembro de 1999
Portaria nº 1.741, de 09 de dezembro de 1999
Portaria nº 1.779, de 17 de dezembro de 1999
Portaria nº 1.780, de 17 de dezembro de 1999
Portaria nº 1.781, de 17 de dezembro de 1999
Portaria nº 1.782, de 17 de dezembro de 1999
Portaria nº 1783, de 17 de dezembro de 1999
Portaria nº 1.784, de 17 de dezembro de 1999
Portaria nº 1.785, de 17 de dezembro de 1999
7/11/2005
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Portaria nº 1.786, de 17 de dezembro de 1999
Portaria nº 1.787, de 17 de dezembro de 1999
Portaria nº 1.788, de 17 de dezembro de 1999
Portaria nº 1.789, de 17 de dezembro de 1999
Portaria nº 1.790, de 17 de dezembro de 1999
Portaria nº 1.791, de 17 de dezembro de 1999
Portaria nº 1.792, de 17 de dezembro de 1999
Portaria nº 1.793, de 17 de dezembro de 1999
Portaria nº 1.794, de 17 de dezembro de 1999
Portaria nº 1.795, de 17 de dezembro de 1999
Portaria nº 1.796, de 17 de dezembro de 1999
2001
Portaria nº 1.098, de 05 de junho de 2001
Portaria nº 1.295, de 28 de junho de 2001
Portaria nº 2.941, de 17 de dezembro de 2001
2002
Portaria nº 279, de 30 de janeiro de 2002
Portaria nº 280, de 30 de janeiro de 2002
Portaria nº 281, de 30 de janeiro de 2002
Portaria nº 282, de 30 de janeiro de 2002
Portaria nº 283, de 30 de janeiro de 2002
Portaria nº 284, de 30 de janeiro de 2002
Portaria nº 285, de 30 de janeiro de 2002
Portaria nº 286, de 30 de janeiro de 2002
Portaria nº 287, de 30 de janeiro de 2002
Portaria nº 288, de 30 de janeiro de 2002
Portaria nº 289, de 30 de janeiro de 2002
Portaria nº 290, de 30 de janeiro de 2002
Portaria nº 291, de 30 de janeiro de 2002
Portaria nº 292, de 30 de janeiro de 2002
Portaria nº 293, de 30 de janeiro de 2002
Portaria nº 294, de 30 de janeiro de 2002
Portaria nº 295, de 30 de janeiro de 2002
Portaria nº 296, de 30 de janeiro de 2002
Portaria nº 344, de 06 de fevereiro de 2002
Portaria nº 345, de 06 de fevereiro de 2002
Portaria nº 3.848, de 24 de dezembro de 2002
Portaria nº 4.024, de 30 de dezembro de 2002
Portaria nº 4.025, de 30 de dezembro de 2002
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 3 de novembro de 2005
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 313/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à autorização do curso de Psicologia, a ser ministrado à Rua Orlando Silva, nº 2.897,
Bairro Capim Macio, na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, pela Faculdade de Ciências,
Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte, mantida pelo Centro Integrado para Formação de Executivos,
com sede na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, aprovando, também, neste ato, o Plano
de Desenvolvimento Institucional da Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte,
pelo prazo de cinco anos. Autoriza o funcionamento do referido curso com cem vagas totais anuais,
distribuídas em turmas de, no máximo, cinqüenta alunos e turmas de até vinte e cinco alunos para as aulas
práticas, no turno diurno, conforme consta do Processo nº 23000.005741/2003-33,
Registro SAPIEnS nº 20031003371.
7/11/2005
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FERNANDO HADDAD
(DOU de 04/11/2005 – Seção I – p.91)
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7/11/2005
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