3164-(4)
N.o 131 — 7-6-1999
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
Portaria n.o 412-D/99
de 7 de Junho
o
1. Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao
abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 15.o da Lei n.o 3/99,
de 13 de Janeiro, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e a Ordem
dos Advogados, que sejam agregadas as seguintes
comarcas:
Almodôvar/Mértola;
Alvaiázere/Penela;
Arganil/Pampilhosa da Serra;
Armamar/Tabuaço;
Cuba/Portel;
Fronteira/Avis;
Idanha-a-Nova/Penamacor;
Miranda do Douro/Vimioso;
Montalegre/Boticas;
Murça/Sabrosa;
Nisa/Castelo de Vide;
Povoação/Nordeste;
Sátão/Fornos de Algodres;
Sertã/Oleiros;
Silves/Monchique;
Torre de Moncorvo/Alfândega da Fé;
Vila Flor/Carrazeda de Ansiães;
Vila Nova de Cerveira/Paredes de Coura;
Vila Nova de Foz Côa/Meda.
2.o A presente portaria produz efeitos a partir de
15 de Setembro de 1999.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto, em 4 de Junho
de 1999.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
Depósito legal n.o 8814/85
ISSN 0870-9963
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