Números de Deliberações Ano de 2004 001 002 003 DOE. 09/03/04, Seção I, p.36 DELIBERAÇÃO CEETEPS N.º 01, DE 08 DE MARÇO DE 2004 Dispõe sobre a prestação, no âmbito da Administração Central e das Unidades de Ensino do CEETEPS, de serviço voluntário facultado na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e previsto na Lei Estadual nº 10.335, de 30 de junho de 1999. O Presidente do Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, à vista do aprovado na 366ª sessão realizada em 03-32004, tendo em vista às disposições previstas na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, bem como as constantes da Lei Estadual nº 10.335, de 30 de junho de 1999, e considerando os princípios e diretrizes básicas da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB), especialmente os prescritos nos seus artigos 1º e 2º, em que mobiliza diferentes atores sociais e educacionais na busca de contribuições para a melhoria do padrão de qualidade de ensino; considerando que o serviço voluntário, facultado na Lei nº 9.608/98, visa fundamentalmente propiciar o estímulo, promoção, divulgação e reconhecimento de práticas sociais voluntárias; considerando que o serviço voluntário pode ser elemento facilitador de aproximação escola-comunidade-empresa, equação fundamental no ensino profissionalizante; e considerando, finalmente, que a educação é responsabilidade de todos e que as parcerias podem constituir importante auxílio para a realização de atividades na escola, expede a presente DELIBERAÇÃO: Artigo 1º - Considera-se serviço voluntário, para os fins desta deliberação, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à Administração Central e às Unidades de Ensino pertencentes ao Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, nos termos facultados pela Lei Federal nº 9.608/98. § 1º - O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, mas não isenta aquele que o presta das responsabilidades administrativas, civis e penais incidentes. § 2º - Os serviços voluntários prestados nos termos desta Deliberação serão reconhecidos como de relevância pelo CEETEPS, nos termos do que dispõe o § 2º da Lei Estadual nº 10.335, de 30 de junho de 1999. Artigo 2º - O serviço voluntário deverá ser previamente definido quanto ao seu objeto e condições de execução e será prestado mediante a celebração prévia de Termo de Adesão entre o CEETEPS, por intermédio da Administração Central ou da Unidade de Ensino, e a pessoa física que o irá prestar, conforme modelo anexo a esta Deliberação. Parágrafo único – O prestador de serviço voluntário deverá desenvolver o seu trabalho sob a forma de Projeto de Cooperação, previamente justificado e aprovado na Administração Central ou na Unidade de Ensino. Artigo 3º – O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido nas despesas de transporte realizadas no desempenho das atividades voluntárias, desde que previstas no projeto de cooperação e estejam devidamente comprovadas no curso da sua realização. Parágrafo único – Os recursos necessários ao atendimento das despesas de transporte, na forma prevista no “caput”, deverão ser providenciadas pela Administração Central ou Unidade de Ensino junto aos Órgãos da Administração Central ou mediante a parceria com entidades envolvidas formalmente no projeto de cooperação. Artigo 4º - O serviço voluntário poderá ter objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, compatíveis com as finalidades institucionais do CEETEPS. Artigo 5º - O serviço voluntário, quando prestado por aluno e vier a lhe proporcionar oportunidade de vivenciar experiências relacionadas com a natureza da ocupação objeto da qualificação ou habilitação pretendida por ele, poderá ser considerado equivalente ao estágio supervisionado, observados os pressupostos da Lei Federal nº 6.494, de 7 de dezembro de 1997 e do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982. Parágrafo único – A equivalência referida no “caput” será reconhecida pelo Professor Coordenador de Área e/ou Professor Orientador de Estágio, mediante critérios estabelecidos pela Unidade Escolar. Artigo 6º - Ao término das atividades a que se comprometeu, o prestador de serviço voluntário fará jus, quando do encerramento do Projeto de Cooperação de que participou, a um Certificado expedido pela Administração Central ou Escola, conforme modelo a ser expedido pela Superintendência do CEETEPS. Artigo 7º - Fazem parte desta Deliberação os anexos modelos de “Termo de Adesão de Voluntário” e “Projeto de Cooperação”. Artigo 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. César Silva Presidente do Conselho Deliberativo ANEXO I TERMO DE ADESÃO DO VOLUNTÁRIO (A ser preenchido pelo voluntário após acordo com a entidade) Nome do voluntário: ____________________________________________ RG.: _______________________ CPF.: _______________________ Endereço: ___________________________________________________ Tel.: _____________________ O trabalho voluntário a ser desempenhado junto a essa Escola ou à Administração Central, de acordo com a Lei Federal nº 9.608, de 18/02/98, é atividade não remunerada com finalidades _________________________ (assistenciais, educacionais, científicas, cívicas, culturais, recreativas, tecnológicas, outras) e não gera vínculo empregatício nem funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins. Este trabalho voluntário faz parte do Projeto de Cooperação ________________________. Tarefa específica _______________________ Duração: de ______________a ____________ Horários: _________________________ Total de Horas: _______________ Resultados esperados: __________________________________________ Sempre que o trabalho voluntário for aproveitado no todo ou em parte como estágio supervisionado (art. 5º da Deliberação CEETEPS nº 01, de 08/03/04, as condições em que esse serviço voluntário servirão de estágio, deverão estar expressamente definidas. Declaro estar ciente de que o trabalho voluntário a ser desempenhado junto à Administração Central ou à Unidade Escolar ____________________________, será executado nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18/02/98, Lei Estadual nº 10.335, de 30/06/99 e Deliberação CEETEPS nº 01, de 08/03/04, sendo portanto atividade não remunerada, com finalidades ______________(assistenciais, educacionais , científicas, cívicas, culturais, recreativas, tecnológicas, etc.), não gerando vínculo empregatício nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim em relação ao CEETEPS, sujeitando-me entretanto, ao regime das responsabilidades incidentes. __________________________ ___ de ________________ de 200___. ___________________________ Assinatura do voluntário De acordo, ___________________________ Diretor da U.E ou Responsável do órgão da Administração Central (Chefia de Gabinete) ANEXO II PROJETO DE COOPERAÇÃO O Projeto de Cooperação de Serviço Voluntário, estabelecido pela Deliberação CEETEPS nº 01, de 08/03/2004, é o documento que a U. E. do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS deve elaborar sempre que pretender contar com o trabalho voluntário. O serviço voluntário é hoje uma prática bastante disseminada e o CEETEPS pretende com a iniciativa atender os objetivos a seguir mencionados: a) Tornar a escola uma instituição motivadora e conscientizadora de valores cidadãos por meio de prática do voluntariado, não como fim, mas como instrumento de construção do "saber cuidar". b) Propiciar, de forma continuada, o intercâmbio de idéias e experiências, facilitando condições e provendo apoios para toda a comunidade escolar. c) Oferecer às pessoas envolvidas com a escola, alternativas de participação em ações solidárias compatíveis com a formação, condições e disponibilidade. d) Realizar atividades pontuais que utilizem o potencial criativo do voluntário. e) Estabelecer "pontes" entre ações na área do voluntariado e os demais programas e ações desenvolvidas pela escola. A elaboração do Projeto de Cooperação deverá ser precedida de 3 etapas: 1) ORGANIZAÇÃO INTERNA: a U.E. constituirá Comissão que, com vistas ao desenvolvimento do Projeto, adotará as providências necessárias ao cumprimento das etapas 2 e 3 e fará o acompanhamento de realização das demais e poderá ser constituída pelo Diretor da Escola, por um representante de cada uma das Áreas Técnico-Pedagógica, de Gestão Escolar e de Integração Escola-Empresa e por um aluno. 2) CONVOCAÇÃO: é a etapa em que a U. E. utiliza todos os meios à sua disposição para informar a comunidade que está em busca de parceiros que a auxiliem no cumprimento de sua missão. A ação de informar, integrar alunos, professores, funcionários, famílias, membros da comunidade já é um movimento suficiente para despertar questões até então não levantadas. 3) DIAGNÓSTICO: o conhecimento de necessidades e prioridades deve abranger não apenas a Escola, mas, toda a comunidade em que ela atua. A análise de causas e conseqüências, a definição do resultado pretendido e o exame da viabilidade, tendo em vista os recursos disponíveis, também faz parte desse diagnóstico. Considerar, ainda, a identificação de fatores como o interesse dos jovens e a história de experiências anteriores. Finalmente, procurar e aproveitar os protagonistas em seus talentos e inclinações, fazendo-os trabalhar onde terão maior probabilidade de êxito. 4) PROJETO: de posse do diagnóstico (necessidades e prioridades) e dos parceiros disponíveis, elaborar o Projeto de Cooperação onde estejam previstas as ações com eventuais dificuldades e maneiras de gerenciá-las com prazos, metas e critérios para avaliar resultados. Exemplos de Projetos de Serviço Voluntário a) Ecologia • estimular a coleta seletiva de lixo. • fazer replantio de árvores e flores. • fazer mutirão de limpeza. b) Segurança • dar oficinas de educação para o trânsito. • fazer campanha contra a violência e a favor do desarmamento. • fazer campanha de prevenção de acidentes domésticos. c) Saúde e Assistência Social • fazer campanhas de prevenção ao uso de drogas. • fazer campanhas de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. • fazer campanha de arrecadação de agasalhos e cobertores. d) Esporte e Lazer • organizar campeonatos de futebol, vôlei, basquete, etc. e) Educacional • promover cursos de capacitação profissional. • proporcionar aulas de reforço. • organizar oficinas de artesanato, culinária, corte e costura, jardinagem, fotografia, etc. • organizar a biblioteca. • construir, adaptar, montar e instalar laboratórios, oficinas, salas-ambiente, etc. f) Administrativos • 5) organizar, modernizar, instalar ambientes escolares e administrativos. AÇÃO: é o desenvolvimento do projeto. Deve ser acompanhada e redirecionada, se houver necessidade. 6) REFLEXÃO: o momento reflexivo deve acompanhar todas as etapas do processo. É fundamental que a ação seja sempre sucedida por uma avaliação conjunta sobre seus resultados e o impacto provocado nos envolvidos pela ação. 7) REGISTRO: fotografar, filmar, noticiar, expor, divulgar etapas ou ações do projeto, é forma inteligente de manter viva na memória das pessoas o trabalho realizado e os benefícios produzidos, com as inegáveis e prazerosas repercussões. 8) RECONHECIMENTO: reconhecer o trabalho do voluntário e demonstrar-lhe agradecimento valorizam e estimulam o processo, realimentando-o. Uma das formas mais compensadoras de reconhecimento é certificar a participação por intermédio de documento oficial emitido pela U. E., com aval do Centro Paula Souza, e de eventual parceiro, quando houver. Do certificado, devem constar nome do Projeto, duração e assinaturas, do Diretor da Escola e de eventual parceiro. Acrescente-se que o referido certificado tem importância relevante no currículo profissional servindo, até, como critério de desempate para a conquista de emprego. 9) COMEMORAÇÃO: a entrega dos certificados aos voluntários deve acontecer em cerimônia solene, com a presença de pessoas da comunidade, como em uma formatura. Será mais uma e merecedora prova do reconhecimento da Escola aos voluntários, além de um evidente encorajamento para futuros apoios e participações. OBS: A presente minuta será utilizada, com as devidas adequações, pela Administração Central. Data Página DOE 02-07-2004, Pág. 73, Seção I DELIBERAÇÃO CEETEPS nº 03, DE 30 DE JUNHO DE 2004. Fixa normas para a elaboração de listas tríplices, para Diretor Superintendente e para Vice-Diretor Superintendente do CEETEPS, em 2004. O Conselho Deliberativo do CEETEPS, considerando o aprovado em sessão realizada em 30/06/2004, DELIBERA: Artigo 1º - São fixadas normas para a elaboração das listas tríplices, para Diretor Superintendente e para Vice-Diretor Superintendente do CEETEPS, em 2004. Artigo 2º - Poderão pleitear a indicação para as funções de Diretor Superintendente e de Vice-Diretor Superintendente, pessoas possuidoras de habilitação profissional de nível universitário e com experiência em administração de entidades públicas ou privadas. Artigo 3º - Os interessados deverão requerer suas inscrições, junto à Secretaria do Conselho Deliberativo, no período de 05 a 20/07/2004, nos dias úteis, no horário de 10 às 17 horas. Parágrafo Único – No ato da inscrição, o requerente deverá apresentar o seu “curriculum vitae” e a síntese de um Plano de Gestão. Artigo 4º - As listas tríplices, uma para cada função, aprovadas pelo Conselho Deliberativo, serão elaboradas em ordem alfabética e encaminhadas ao Reitor da Universidade Paulista Julio de Mesquita Filho – UNESP. Artigo 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. César Silva Presidente do Conselho Deliberativo