Números de Deliberações Ano de 2004
001 002 003
DOE. 09/03/04, Seção I, p.36
DELIBERAÇÃO CEETEPS N.º 01, DE 08 DE MARÇO DE 2004
Dispõe sobre a prestação, no âmbito da Administração
Central e das Unidades de Ensino do CEETEPS, de
serviço voluntário facultado na Lei Federal nº 9.608, de
18 de fevereiro de 1998, e previsto na Lei Estadual nº
10.335, de 30 de junho de 1999.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, à vista do aprovado na 366ª sessão realizada em 03-32004, tendo em vista às disposições previstas na Lei Federal nº 9.608, de 18 de
fevereiro de 1998, bem como as constantes da Lei Estadual nº 10.335, de 30 de
junho de 1999, e
considerando os princípios e diretrizes básicas da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB),
especialmente os prescritos nos seus artigos 1º e 2º, em que mobiliza diferentes
atores sociais e educacionais na busca de contribuições para a melhoria do
padrão de qualidade de ensino;
considerando que o serviço voluntário, facultado na Lei nº 9.608/98, visa
fundamentalmente propiciar o estímulo, promoção, divulgação e reconhecimento
de práticas sociais voluntárias;
considerando que o serviço voluntário pode ser elemento facilitador de
aproximação escola-comunidade-empresa, equação fundamental no ensino
profissionalizante; e
considerando, finalmente, que a educação é responsabilidade de todos e que as
parcerias podem constituir importante auxílio para a realização de atividades na
escola, expede a presente DELIBERAÇÃO:
Artigo 1º - Considera-se serviço voluntário, para os fins desta deliberação,
a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à Administração Central
e às Unidades de Ensino pertencentes ao Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza”, nos termos facultados pela Lei Federal nº 9.608/98.
§ 1º - O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação
de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, mas não isenta aquele que o
presta das responsabilidades administrativas, civis e penais incidentes.
§ 2º - Os serviços voluntários prestados nos termos desta Deliberação
serão reconhecidos como de relevância pelo CEETEPS, nos termos do que
dispõe o § 2º da Lei Estadual nº 10.335, de 30 de junho de 1999.
Artigo 2º - O serviço voluntário deverá ser previamente definido quanto ao
seu objeto e condições de execução e será prestado mediante a celebração
prévia de Termo de Adesão entre o CEETEPS, por intermédio da Administração
Central ou da Unidade de Ensino, e a pessoa física que o irá prestar, conforme
modelo anexo a esta Deliberação.
Parágrafo único – O prestador de serviço voluntário deverá desenvolver o
seu trabalho sob a forma de Projeto de Cooperação, previamente justificado e
aprovado na Administração Central ou na Unidade de Ensino.
Artigo 3º – O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido nas
despesas de transporte realizadas no desempenho das atividades voluntárias,
desde que previstas no projeto de cooperação e estejam devidamente
comprovadas no curso da sua realização.
Parágrafo único – Os recursos necessários ao atendimento das despesas
de transporte, na forma prevista no “caput”, deverão ser providenciadas pela
Administração Central ou Unidade de Ensino junto aos Órgãos da Administração
Central ou mediante a parceria com entidades envolvidas formalmente no projeto
de cooperação.
Artigo 4º - O serviço voluntário poderá ter objetivos cívicos, culturais,
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, compatíveis com
as finalidades institucionais do CEETEPS.
Artigo 5º - O serviço voluntário, quando prestado por aluno e vier a lhe
proporcionar oportunidade de vivenciar experiências relacionadas com a natureza
da ocupação objeto da qualificação ou habilitação pretendida por ele, poderá ser
considerado equivalente ao estágio supervisionado, observados os pressupostos
da Lei Federal nº 6.494, de 7 de dezembro de 1997 e do Decreto nº 87.497, de
18 de agosto de 1982.
Parágrafo único – A equivalência referida no “caput” será reconhecida
pelo Professor Coordenador de Área e/ou Professor Orientador de Estágio,
mediante critérios estabelecidos pela Unidade Escolar.
Artigo 6º - Ao término das atividades a que se comprometeu, o prestador
de serviço voluntário fará jus, quando do encerramento do Projeto de Cooperação
de que participou, a um Certificado expedido pela Administração Central ou
Escola, conforme modelo a ser expedido pela Superintendência do CEETEPS.
Artigo 7º - Fazem parte desta Deliberação os anexos modelos de “Termo
de Adesão de Voluntário” e “Projeto de Cooperação”.
Artigo 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
César Silva
Presidente do Conselho Deliberativo
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO DO VOLUNTÁRIO
(A ser preenchido pelo voluntário após acordo com a entidade)
Nome do voluntário: ____________________________________________
RG.: _______________________
CPF.: _______________________
Endereço: ___________________________________________________
Tel.: _____________________
O trabalho voluntário a ser desempenhado junto a essa Escola ou à
Administração Central, de acordo com a Lei Federal nº 9.608, de 18/02/98, é
atividade não remunerada com finalidades _________________________
(assistenciais,
educacionais,
científicas,
cívicas,
culturais,
recreativas,
tecnológicas, outras) e não gera vínculo empregatício nem funcional ou quaisquer
obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins.
Este
trabalho
voluntário
faz
parte
do
Projeto
de
Cooperação
________________________.
Tarefa específica _______________________
Duração: de ______________a ____________
Horários: _________________________ Total de Horas: _______________
Resultados esperados: __________________________________________
Sempre que o trabalho voluntário for aproveitado no todo ou em parte como
estágio supervisionado (art. 5º da Deliberação CEETEPS nº 01, de 08/03/04, as
condições em que esse serviço voluntário servirão de estágio, deverão estar
expressamente definidas.
Declaro estar ciente de que o trabalho voluntário a ser desempenhado junto à
Administração Central ou à Unidade Escolar ____________________________,
será executado nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18/02/98, Lei Estadual nº
10.335, de 30/06/99 e Deliberação CEETEPS nº 01, de 08/03/04, sendo portanto
atividade não remunerada, com finalidades ______________(assistenciais,
educacionais , científicas, cívicas, culturais, recreativas, tecnológicas, etc.), não
gerando
vínculo
empregatício
nem
obrigações
de
natureza
trabalhista,
previdenciária ou afim em relação ao CEETEPS, sujeitando-me entretanto, ao
regime das responsabilidades incidentes.
__________________________ ___ de ________________ de 200___.
___________________________
Assinatura do voluntário
De acordo,
___________________________
Diretor da U.E ou Responsável do órgão da Administração Central (Chefia de
Gabinete)
ANEXO II
PROJETO DE COOPERAÇÃO
O Projeto de Cooperação de Serviço Voluntário, estabelecido pela Deliberação
CEETEPS nº 01, de 08/03/2004, é o documento que a U. E. do Centro Estadual
de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS deve elaborar sempre que
pretender contar com o trabalho voluntário.
O serviço voluntário é hoje uma prática bastante disseminada e o CEETEPS
pretende com a iniciativa atender os objetivos a seguir mencionados:
a) Tornar a escola uma instituição motivadora e conscientizadora de valores
cidadãos por meio de prática do voluntariado, não como fim, mas como
instrumento de construção do "saber cuidar".
b) Propiciar, de forma continuada, o intercâmbio de idéias e experiências,
facilitando condições e provendo apoios para toda a comunidade escolar.
c) Oferecer às pessoas envolvidas com a escola, alternativas de participação em
ações solidárias compatíveis com a formação, condições e disponibilidade.
d) Realizar atividades pontuais que utilizem o potencial criativo do voluntário.
e) Estabelecer "pontes" entre ações na área do voluntariado e os demais
programas e ações desenvolvidas pela escola.
A elaboração do Projeto de Cooperação deverá ser precedida de 3 etapas:
1) ORGANIZAÇÃO INTERNA: a U.E. constituirá Comissão que, com vistas ao
desenvolvimento
do
Projeto,
adotará
as
providências
necessárias
ao
cumprimento das etapas 2 e 3 e fará o acompanhamento de realização das
demais e poderá ser constituída pelo Diretor da Escola, por um representante de
cada uma das Áreas Técnico-Pedagógica, de Gestão Escolar e de Integração
Escola-Empresa e por um aluno.
2) CONVOCAÇÃO: é a etapa em que a U. E. utiliza todos os meios à sua
disposição para informar a comunidade que está em busca de parceiros que a
auxiliem no cumprimento de sua missão. A ação de informar, integrar alunos,
professores, funcionários, famílias, membros da comunidade já é um movimento
suficiente para despertar questões até então não levantadas.
3)
DIAGNÓSTICO: o conhecimento de necessidades e prioridades deve
abranger não apenas a Escola, mas, toda a comunidade em que ela atua. A
análise de causas e conseqüências, a definição do resultado pretendido e o
exame da viabilidade, tendo em vista os recursos disponíveis, também faz parte
desse diagnóstico. Considerar, ainda, a identificação de fatores como o interesse
dos jovens e a história de experiências anteriores. Finalmente, procurar e
aproveitar os protagonistas em seus talentos e inclinações, fazendo-os trabalhar
onde terão maior probabilidade de êxito.
4)
PROJETO: de posse do diagnóstico (necessidades e prioridades) e dos
parceiros disponíveis, elaborar o Projeto de Cooperação onde estejam previstas
as ações com eventuais dificuldades e maneiras de gerenciá-las com prazos,
metas e critérios para avaliar resultados.
Exemplos de Projetos de Serviço Voluntário
a) Ecologia
•
estimular a coleta seletiva de lixo.
•
fazer replantio de árvores e flores.
•
fazer mutirão de limpeza.
b) Segurança
•
dar oficinas de educação para o trânsito.
•
fazer campanha contra a violência e a favor do desarmamento.
•
fazer campanha de prevenção de acidentes domésticos.
c) Saúde e Assistência Social
•
fazer campanhas de prevenção ao uso de drogas.
•
fazer campanhas de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.
•
fazer campanha de arrecadação de agasalhos e cobertores.
d) Esporte e Lazer
•
organizar campeonatos de futebol, vôlei, basquete, etc.
e) Educacional
•
promover cursos de capacitação profissional.
•
proporcionar aulas de reforço.
•
organizar oficinas de artesanato, culinária, corte e costura, jardinagem,
fotografia, etc.
•
organizar a biblioteca.
•
construir, adaptar, montar e instalar laboratórios, oficinas, salas-ambiente, etc.
f) Administrativos
•
5)
organizar, modernizar, instalar ambientes escolares e administrativos.
AÇÃO: é o desenvolvimento do projeto. Deve ser acompanhada e
redirecionada, se houver necessidade.
6) REFLEXÃO: o momento reflexivo deve acompanhar todas as etapas do
processo. É fundamental que a ação seja sempre sucedida por uma avaliação
conjunta sobre seus resultados e o impacto provocado nos envolvidos pela ação.
7) REGISTRO: fotografar, filmar, noticiar, expor, divulgar etapas ou ações do
projeto, é forma inteligente de manter viva na memória das pessoas o trabalho
realizado e os benefícios produzidos, com as inegáveis e prazerosas
repercussões.
8) RECONHECIMENTO: reconhecer o trabalho do voluntário e demonstrar-lhe
agradecimento valorizam e estimulam o processo, realimentando-o. Uma das
formas mais compensadoras de reconhecimento é certificar a participação por
intermédio de documento oficial emitido pela U. E., com aval do Centro Paula
Souza, e de eventual parceiro, quando houver. Do certificado, devem constar
nome do Projeto, duração e assinaturas, do Diretor da Escola e de eventual
parceiro. Acrescente-se que o referido certificado tem importância relevante no
currículo profissional servindo, até, como critério de desempate para a conquista
de emprego.
9) COMEMORAÇÃO: a entrega dos certificados aos voluntários deve acontecer
em cerimônia solene, com a presença de pessoas da comunidade, como em uma
formatura. Será mais uma e merecedora prova do reconhecimento da Escola aos
voluntários, além de um evidente encorajamento para futuros apoios e
participações.
OBS: A presente minuta será utilizada, com as devidas adequações, pela
Administração Central.
Data
Página
DOE 02-07-2004, Pág. 73, Seção I
DELIBERAÇÃO CEETEPS nº 03, DE 30 DE JUNHO DE 2004.
Fixa normas para a elaboração de listas tríplices, para Diretor
Superintendente e para Vice-Diretor Superintendente do
CEETEPS, em 2004.
O Conselho Deliberativo do CEETEPS, considerando o aprovado em sessão
realizada em 30/06/2004, DELIBERA:
Artigo 1º - São fixadas normas para a elaboração das listas tríplices, para Diretor
Superintendente e para Vice-Diretor Superintendente do CEETEPS, em 2004.
Artigo 2º - Poderão pleitear a indicação para as funções de Diretor
Superintendente e de Vice-Diretor Superintendente, pessoas possuidoras de
habilitação profissional de nível universitário e com experiência em administração
de entidades públicas ou privadas.
Artigo 3º - Os interessados deverão requerer suas inscrições, junto à Secretaria
do Conselho Deliberativo, no período de 05 a 20/07/2004, nos dias úteis, no
horário de 10 às 17 horas.
Parágrafo Único – No ato da inscrição, o requerente deverá apresentar o seu
“curriculum vitae” e a síntese de um Plano de Gestão.
Artigo 4º - As listas tríplices, uma para cada função, aprovadas pelo Conselho
Deliberativo, serão elaboradas em ordem alfabética e encaminhadas ao Reitor da
Universidade Paulista Julio de Mesquita Filho – UNESP.
Artigo 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
César Silva
Presidente do Conselho Deliberativo
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