PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL 001/2015
Processo Seletivo - Agentes Comunitários de Saúde
A Prefeitura Municipal de Águia Branca torna público a realização do Processo Seletivo
com vistas à contratação de pessoal para atendimento às necessidades de excepcional
interesse público e formação de cadastro de reserva para o cargo de Agente Comunitário
de Saúde.
As inscrições serão gratuitas e realizadas pela Ficha de Inscrição que estará disponível no
site da Prefeitura Municipal de Águia Branca (www.prefeituradeaguiabranca.com.br) que
deverá ser obrigatoriamente preenchida e entregue. O período de inscrições será de
01/06/2015 até 03/06/2015, das 08h às 14h, no CRAS, situado na Rua Walery
Koszarosvisk, s/n, Praça Três Poderes, Bairro Cristo Rei, Águia Branca ES.
O Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de
publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a
critério do Poder Executivo Municipal.
Ressaltamos que o vencimento do cargo com base no piso nacional depende de
aprovação na Câmara Municipal de Águia Branca e Sanção da Prefeita Municipal.
Qualquer impugnação ou pedido de esclarecimento do edital deverá ser protocolado na
Prefeitura Municipal, Setor de Protocolo, e será analisado pela Comissão do Processo
Seletivo. Caso entenda Comissão fará a Retificação do Edital e o esclarecimento
necessário.
Segue anexo:
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 001/2015
ANEXO i – CRONOGRAMA PREVISTO
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO III – MICROAREAS
ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DO CARGO
ANEXO V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ANEXO VI – FORMULARIO DE RECURSO
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE DESISTENCIA
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO
MAIO/2015
RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2015
ESTABELECE NORMAS PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO, PARA ATENDIMENTO
ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUIA BRANCA/ES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas, artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, através da Comissão Especial, instituída
pela Portaria Nº 11.247/2015, de 16 de março de 2015, torna público a realização do
Processo Seletivo, conforme especifica o Art. 37, inciso IX e Art. 198, §4º da Constituição
Federal e com vistas à contratação de pessoal para atendimento às necessidades de
excepcional interesse público e formação de cadastro de reserva para atender as
demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Águia Branca.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - O processo de seleção de candidatos para contratação de profissionais em regime de
designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse
público do município de ÁGUIA BRANCA-ES, será realizado por cargo no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde de Águia Branca.
1.1.1 - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, prova objetiva,
classificação, chamada e contratação de servidores nos termos deste Edital.
1.1.2 - Caberá à Comissão Especial de Trabalhos Técnicos sobre o Processo Seletivo
2015, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o presente Edital.
1.1.3 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Trabalhos
Técnicos sobre o Processo Seletivo 2015.
1.2 - É condição essencial para se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado o
conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.
1.3 - Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda
plena e integralmente com os termos deste Edital e Legislação Vigente.
1.4 - A convocação para Contratação dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço,
a partir da Homologação do resultado final publicado na Imprensa Oficial do Município e
quando surgir necessidade da mesma.
1.5 – O Processo Seletivo far-se-á por meio de Provas Objetivas.
2 - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO
E PRE-REQUISITOS;
2.1 – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando de sua convocação, serão
submetidos exclusivamente ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis de
Trabalho - CLT.
2.2 - Encontra-se abertos, para preenchimento das vagas mediante Processo Seletivo
Público, os cargos abaixo relacionados.
CARGO
Agente
Comunitário
de Saúde
Nº DE
VAGAS
03 + CR
VENCIMENTO
MENSAL (R$)
R$ 883,51*
40h
ESCOLARIDADE E
PRÉ-REQUISITOS
Ensino Médio Completo +
Comprovação de Residência
na área/micro-área pleiteado
RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2.3 - Para os candidatos aprovados e convocados ao cargo de Agente Comunitário de
Saúde, a Prefeitura Municipal de Águia Branca/ES através da Secretaria Municipal de
Saúde, irá fornecer o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada de ACS, sendo
obrigatória a conclusão do curso, sob pena de demissão.
2.4 – O vencimento baseado no piso nacional depende de Lei Municipal a ser votada e
aprovada pela Câmara Municipal e Sancionado pela Prefeita Municipal de Águia Branca.
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1 - As inscrições serão gratuitas e realizadas pela Ficha de Inscrição que estará
disponível
no
site
da
Prefeitura
Municipal
de
Águia
Branca
(www.prefeituradeaguiabranca.com.br) que deverá ser obrigatoriamente preenchida e
entregue, acompanhada de:
 Documento oficial com foto e/ou por procuração com poderes para tal com firma
reconhecida.
 Certidão Negativa de Débitos com o Município de Águia Branca e
 A comprovação de residência, mediante apresentação de conta água, luz ou
telefone em nome do candidato, do cônjuge, dos genitores, empregador(a) ou
contratante.
3.1.2 - O período de inscrições será de 01/06/2015 até 03/06/2015, das 08h às 14h, no
CRAS, situado na Rua Walery Koszarosvisk, s/n, Praça Três Poderes, Bairro Cristo Rei,
Águia Branca ES.
3.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do
prazo estabelecido.
3.3 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto
preenchimento dos dados da ficha de inscrição, sob pena de desclassificação.
3.4 - A Comissão Especial de Trabalhos Técnicos sobre Processo Seletivo 2015 não se
responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos
dados de inscrição.
3.5 - O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição.
3.6 - São requisitos para a inscrição:
I- ser brasileiro nato ou naturalizado;
II- ter na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos
completos;
III- possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado;
IV- não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da
Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional N° 19/98;
V- enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de
dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência.
VI- Está quite com a Fazenda Pública Municipal.
3.7- No ato da inscrição, ao preencher a ficha de inscrição, (ANEXO Ii) o candidato deverá
informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, documento oficial de
identidade com foto, endereço residencial completo, telefone, email (se houver), a
localidade em que pretendem atuar (micro área) e indicar se é portador de deficiência.
RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3.8 – Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir e escolher
o setor, conforme publicação do presente edital, na localidade (área/micro-área) em que
pretendem atuar conforme especificado no Anexo III. A comprovação de residência será
feita no ato da inscrição, mediante apresentação da conta de água, luz, telefone ou outro
documento idôneo (declaração de residência autenticada em cartório), conforme Lei
Federal nº. 11.350/2006 e por visita técnica de Comissão de Certificação nomeada através
de Portaria da Administração Pública de Águia Branca/ES.
3.9 - Caso a Comissão Especial de Trabalhos Técnicos sobre Processo Seletivo 2015
identifique situação em que o candidato efetue duas ou mais inscrições só será
considerada válida a primeira inscrição.
3.10 - O candidato poderá obter informação referente ao Processo Seletivo Público no
endereço eletrônico www.prefeituradeaguiabranca.com.br ou por escrito protocolando no
Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Águia Branca.
3.11 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfazerem as
exigências impostas por este edital;
3.12 - A Homologação das Inscrições será divulgada no Diário Oficial do Município e no
endereço eletrônico: www.prefeituradeaguiabranca.com.br
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 - 5 % (cinco por cento) das vagas que vierem a existir durante a vigência deste
processo, serão destinadas a candidatos portadores de deficiência, desde que aprovados.
4.2 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou
superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga.
4.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar Laudo Médico.
4.4 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa
condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua
situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da
qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de
Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art.
4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
4.5 - Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da
Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de
deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de
inscrição;
4.6 - Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será
considerado como pessoa com deficiência apta para concorrer às vagas reservadas,
mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.
RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
4.7 - Quando da convocação para o exame pré admissional, será eliminado da lista de
pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de
Inscrição, não se confirmar.
4.8 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão
atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.9 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis
de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.10 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames
médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
4.11 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o
atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item.
4.12 - Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a
contratação não será efetivada.
4.13 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de
deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da
ordem de classificação.
4.14 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade
de condições com os demais candidatos, ao que se refere a avaliação e aos critérios de
pontuação.
4.15 - Os candidatos que no ato da inscrição declarem-se pessoas com deficiência, se
aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos
aprovados e em lista à parte.
4.16 - As pessoas com deficiência aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para
verificação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica. Em
conformidade do art. 37, § 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 que
regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, observada a exigência de compatibilidade entre a
deficiência e as atribuições do Cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos
exames pré admissionais.
5- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Público consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha,
com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada
para todos os candidatos.
5.1 -
5.2 A prova objetiva será realizada provavelmente no dia 05/07/2015 às 08h00min.
5.2.1 – A prova será realizada na Escola Municipal de Ensino Fundamental “Pe Sergio
Banzza”.
5.2.2 – A prova escrita terá duração improrrogável de 03 (três) horas, avaliada na escala
de 00 (zero) a 10 (dez) pontos;
RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
5.2.3 – O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição,
caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento
oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;
5.2.4 – Será excluído do Processo Seletivo Público, por ato da Comissão Fiscalizadora, o
candidato que cometer qualquer irregularidade constante neste edital;
5.2.5 – Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do
CARTÃO DE RESPOSTAS, que será único documento válido para feito de correção da
prova;
5.2.6 – Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim
como as questões que tenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que
legíveis;
5.2.7 - Cada candidato receberá seu cartão de respostas, o qual deverá ser conferido e
assinado, que, em nenhuma hipótese será substituído;
5.2.8 – O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de
respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do cartão
de respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente
assinado e entregue ao fiscal de provas;
5.2.9 – É vedado aos candidatos utilizar telefones celulares ou outros equipamentos
eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros no local de prova, sob
pena de desclassificação.
5.2.10 – Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer
natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos
eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou
membros da Comissão Organizadora, sob pena de desclassificação;
5.2.11 – O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser
momentaneamente, em casos especiais e na companhia de um fiscal de provas;
5.2.12 – Não será permitida a presença de acompanhante do candidato ou de pessoas
estranho ao Processo Seletivo Público nas dependências do local de aplicação das
provas;
5.2.13 – Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização das provas, seja
qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência, a sua eliminação do
Processo Seletivo Público;
5.2.14 – Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local
previamente marcado;
5.2.15 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas
deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que
será responsável pela guarda da criança;
5.2.16 – Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos com o fiscal de sala, até o
término das provas, quando deverão assinar a Ata, bem como, lacrar o envelope contendo
os cartões de respostas, a lista de presença e a folha de Ata de Prova, assinando também,
sobre o lacre do envelope;
5.2.17– O gabarito preliminar será publicado no site www.prefeituradeaguiabranca.com.br
e no átrio da Prefeitura Municipal de Águia Branca;
RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
5.2.18 – Não poderão participar do Processo Seletivo Público, os membros da comissão
deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas
objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou
colateral, até o segundo grau;
5.2.19 – A prova escrita objetiva será composta de questões cujo grau de dificuldade seja
compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;
5.2.20 - A classificação dos candidatos será divulgada no Diário Oficial do Município de
Águia Branca ES, e no site www.prefeituradeaguiabranca.com.br
6 – DA COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA:
6.1 – Para os candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde a prova será
composta de 20 (vinte) questões abrangendo as seguintes áreas de conhecimentos:
Conteúdos
Língua Portuguesa
Conhecimentos Específicos do
Cargo
Quantidade de Questões
10
10
Peso Individual
5,0
5,0
7 – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
7.1 – Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo V, deste Edital e serão
disponibilizados aos candidatos no ato da inscrição.
8 – DO RESULTADO
8.1 – Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média
final, resultante da nota obtida na prova escrita.
8.2 – Serão considerados aprovados os candidatos com média de classificação igual ou
superior a 5,0 (cinco) pontos;
8.3 – Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão critérios
de preferência (desempate), na ordem de posicionamento:
a) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimento Específico;
b) Candidato mais idoso;
9 - DOS RECURSOS
9.1 – O candidato poderá interpor recursos nos seguintes casos e prazos:
9.1.1 – Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do
primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições;
9.1.2 – Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a
contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova;
9.1.3 – Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do
Processo Seletivo Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das
mesmas;
9.2 - O recurso deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de
Águia Branca, endereçado ao Presidente da Comissão Especial de Trabalhos Técnicos
sobre Processo Seletivo 2015, onde a comissão organizadora do processo seletivo
determinará o seu processamento. Dele, deverá constar o nome do candidato, CPF, cargo
pretendido, pontuação e justificativa.
RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
9.3 - Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos
padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
9.4 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe
deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua
adequada avaliação pela Comissão Especial de Trabalhos Técnicos sobre Processo
Seletivo 2015.
9.5 - O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser
intempestivo.
9.6 - A Comissão Especial de Trabalhos Técnicos sobre Processo Seletivo 2015 constitui
última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
9.7 – No caso de recurso contra qualquer questão das provas o recurso deverá ser
individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e
devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de
pesquisa, páginas de livros, nome de autores, bibliografia específica, entre outros,
juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser protocolado no Protocolo da
Prefeitura Municipal de Águia Branca/ES;
9.8 – Se a análise de recursos resultarem anulação de questões, essas serão
consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar
alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas de acordo com
esse novo gabarito;
9.9 – Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo
que devidamente fundamentados;
9.10 – Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso;
9.11 - Feita a revisão, será publicado o RESULTADO FINAL com as eventuais alterações.
10. – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
10.1 – O Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de
publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a
critério do Poder Executivo Municipal;
10.2. – A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de
direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das
disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade,
sendo o número de vagas preenchido de acordo com a necessidades da Administração;
11. – DA COORDENAÇÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
11.1. – A Coordenação Geral do Processo Seletivo Público estará a cargo da Comissão
Técnica do Processo Seletivo de Agentes de Comunitário de Saúde 2015, a quem caberá
os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos,
confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora,
aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação de provas
escritas, durante todo o processamento do Processo Seletivo Público;
RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
12 - DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Após a conclusão dos trabalhos de aplicação e de classificação dos candidatos, a
Comissão Especial de Trabalhos Técnicos sobre Processo Seletivo 2015 encaminhará
oficialmente o resultado final deste Processo com os relatórios e classificação dos
candidatos para apreciação e homologação pela Prefeita Municipal de Águia Branca-ES.
12.2 - Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, o RESULTADO
FINAL será divulgado no mural da Prefeitura de Águia Branca, bem como no endereço
eletrônico www.prefeituradeaguiabranca.com.br .
13 - FORMALIZAÇÕES DO CONTRATO
13.1 - Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de
cópia legível, acompanhado do original ou autenticados, dos seguintes documentos:
a) Uma (01) Foto 3X4 recente;
b) Cópia do comprovante de residência;
c) Cópia da Carteira de Identidade;
d) Cópia do CPF;
e) Cópia da CTPS;
f) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
g) Cópia de certidão de nascimento de filhos menor de 14 (quatorze) anos;
h) Cópia do título de eleitor acompanhada do comprovante de votação da última eleição;
i) Cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;
j) Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver;
k) Declaração de não acumulação de cargos em funções públicas;
l) Em caso de acumulação legal de cargos, declaração informando o turno de trabalho;
m) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade de nível
médio, exigida para o cargo, acompanhado do original;
n) Certidão negativa de tributos municipais, junto ao Setor de Tributação do Município de
ÁGUIA BRANCA-ES;
o) Cópia do número da conta corrente (acompanhado do original). Se houver.
13.2 - O candidato classificado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico
para avaliação de sua capacidade física e mental para exercício do cargo, exame este de
caráter eliminatório e que constitui condição e pré-requisito para que se concretize sua
contratação, incluindo os exames complementares exigidos para a admissão e avaliação
médica Ocupacional, elaborados por empresa informada pela Secretaria Municipal de
Administração;
13.3- O contrato temporário será firmado por prazo indeterminado.
13.4 – A Contratação será regida pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
14. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na localidade e/ou
área para qual se inscreveram;
14.2 – A convocação dar-se-á por Edital, afixado no mural da Prefeitura;
RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
14.3 – O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado
desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação;
14.4 – É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e
demais comunicados que divulgarão todos os atos relacionados ao Processo Seletivo
Público que será publicado afixado no mural da Prefeitura Municipal;
14.5 - O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente
Edital, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele
indicado, bem como o Regimento Interno da Prefeitura Municipal;
14.6 – Os cartões respostas deste Processo Seletivo Público serão arquivados pela
Comissão responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo
período de 06 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados;
14.7 - O acompanhamento e a avaliação dos candidatos serão de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde.
14.8 - O CANDIDATO CONTRATADO NA FORMA DESTE EDITAL SERA AVALIADO
QUANTO AO SEU DESEMPENHO, E SER FOR EVIDENCIADO SUA INSUFICIENCIA
PROFISSIONAL, acarretará a rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura
Municipal de ÁGUIA BRANCA-ES, respeitada a legislação vigente.
14.9 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua
contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de
classificação.
14.10 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de
ÁGUIA BRANCA -ES, foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do
presente processo seletivo simplificado.
14.11 - O Candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial,
eletrônico (email) e telefônico junto ao Departamento de Recursos Humano enquanto este
Processo Seletivo estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa
determinação poderá ocasionar sua ausência a convocação no prazo previsto. Nesse caso
o candidato será considerado desistente.
14.12 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste
Edital.
Águia Branca, 18 de maio de 2015.
ANA MARIA CARLETTI QUIUQUI
PREFEITA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA- ES
RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO I
CRONOGRAMA
Publicação do Edital
Período de Inscrição
Publicação Inscrições Deferidas
Recursos
Prova
Gabarito
Resultado Parcial
Recurso
Resultado Final
19/05/2015
01 a 03/06/2015
09/06/2015
10 e 11/06/2015
05/07/2015
06/07/2015
10/07/2015
13 e 14/07/2015
17/07/2015
OBS. O Cronograma poderá sofrer modificações a critério da Comissão Técnica do
Processo Seletivos de Agentes Comunitários de Saúde 2015, por meio de retificações a
serem publicadas no Átrio da Prefeitura Municipal de Águia Branca.
RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO II
RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO III – MICRO AREAS
AREA - ESF ÁGUIA BRANCA
NÚMERO
LOCALIDADES
VAGAS
MICROÁREA
01

RUAS: Jorge Elias Hitte, Rodrigues Silva, Vicente Pissinatti,
C.R
Paulino Massucatti, Padre Caetano Lomonoco, São José,
Lindolfo Pinheiro de Lacerda, Jan Kordas, Guarani, Alcides
Guaresqui, e Avenida João Quiuqui
02

RUAS: Paulino Massucatti, Jorge Elias Hitte, Rodrigues Silva,
C.R
Luiz Caliari, São José, Francisco Caprini, Francisco Cassunde,
Projetada, Adir Nilcario Massucatti, Acir Guerra, Euclides
Pimenta.
03

Parte da Rodovia Henrique Santana, parte do Córrego Delta,
C.R
parte da Avenida João Quiuqui, parte da Rua Euclides Pimenta,
Córrego Boa Vista e Bairro João Paulo II
04

Bairro Cristo Rei, parte da Avenida João Quiuqui, Zona Rural no
C.R
sítio do Senhor Julio Soares, Sítio do Krok ate a casa da
Senhora Carminha Ronconi E Senhor Paulo Toras.
05

RUAS: Lindolfo Pinheiro de Lacerda, Alcides Guaresqui, Jorge
C.R
Elias Hitte, Guarani, Francisco Alves Couto, saudade, Farid Hitte,
Jose de Melo Barbosa. , Benjamim Galdino de Ávila, Otengi de
Roure Moulin, Pergentina Maria Conceição Fagundes, Darli de
Souza Pirola, Margem do Rio São Jose.
AREA - ESF SÃO PEDRO
NÚMERO
LOCALIDADES
VAGAS
MICROÁREA
O1

SETOR FAZENDA FERREIRA
C.R
Fazenda Ferreira X Divisa com São Gabriel da Palha/ES, Fazenda
Ferreira X Barro Branco x com Dercy. São Pedro X Córrego do
Trinta X São Pedro – Barra da Jabuticaba
02

SETOR APARECIDINHA
01 + C.R
Ebenezer – Aparecidinha- Divisa com Ebenezer, Córrego da
Jabuticaba, Córrego Parado divisa com Pancas/ES
03

SETOR EBENEZER
C.R
RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ebenezer divisa com São Domingos do Norte/ES, Córrego Beija
flor X Beija Flor, Pancas/ES, Ebenezer x Pedra Torta; Beija Flor X
Córrego Santana; Ebenezer X Macuco
04

SETOR CORREGO DO TRINTA
01 + C.R
Córrego do Trinta X São Pedro; Braço do Sul com (Penha) e São
Gabriel da Palha/ES – Beira Rio São José X São Gabriel da
Palha/ES.
05

SETOR CORREGO DA JABUTICABA
C.R
Córrego Jabuticaba X São Pedro; Córrego Jabuticaba X Santa
Luzia X Pico da Coruja
06
C.R

SETOR CORREGO DA ONÇA
São Pedro x Serrinha x Águia Branca/ES; Córrego Taquaral, Santa
Luzia, Córrego Barro Branco; Córrego da Onça x Córrego da
Jabuticaba; Coqueiro x São Gabriel da Palha/ES
07
C.R

SETOR SÃO PEDRO
Córrego da Onça x São Pedro; Córrego Oncinha x Córrego do
Trinta, São Silvestre e Braço do Sul/ São Domingos do Norte.
08
C.R

SETOR PEDRA TORTA
Pedra Torta x Córrego Beija Flor; Córrego Macuco x com Penha e
São Domingos do Norte/ES; Córrego Santana x com Ruth e
Pancas/ES; Braúna x Aparecidinha
AREA - ESF ÁGUAS CLARAS
NÚMERO
LOCALIDADES
VAGAS
MICROÁREA
O1

BONFIM (DA RESIDÊNCIA DA Sra. EUCI MADALENA À
C.R
IGREJA ADVENTISTA)

TAQUARUSSU (ATÉ A DIVISA COM A A.C. S NEUZELI)

SERTÃO (ATÉ A RESIDÊNCIA DA SRA ÉRICA
MENEGASSI)

VILA DE ÁGUAS CLARAS (IGREJA ASSEMBLEIA DE
DEUS À RESIDÊNCIA DA Senhora LAURENI CABRAL)
RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
02

CÓRREGO BICHARRA.

PALÁ ( RESIDÊNCIA DO Sr. CRISVAN QUIRINO À
C.R
RESIDÊNCIA DA Senhora SIRLENE DALVA BATISTA)

VILA DE ÁGUAS CLARAS (RESIDÊNCIA DO Sr.
EDIVALDO DE OLIVEIRA À RESIDÊNCIA DO Sr. EDSON
FABRETE.)

PALMITAL (RESIDÊNCIA DA SENHORA.MARIA
APARECIDA DA SILVA PINHEIRO À RESIDÊNCIA DO Sr.
JORGE LOPES FARIAS)
03

CÓRREGO DO CAFÉ

ASSENTAMENTO ROSA DE SARON ( ATÉ A ENTRADA
C.R
DO ALTO MUNIZ)
04

BARRA DO SERTÃO
C.R
( DA ENCRUZILHADA DE ÁGUAS CLARAS ATÉ
RESIDÊNCIA Sr. EDUARDO MOREIRA)

SERTÃOZINHO (RESIDÊNCIA Sra. DORCINA À
RESIDÊNCIA Sr. MARCELO PEREIRA)

TAQUARUSSU (RESIDÊNCIA Sr. JOÃO FAUSTINO À
RESIDÊNCIA Sr. NAZARENO SOBRINHO)

AFLUENTE CÓRREGO DO CAFÉ (RESIDÊNCIA Sra.
ELVIRA À RESIDÊNCIA Sr. RONALDO)

CÓRREGO DAS PRATAS (RESIDÊNCIA Sr. JOSÉ DA
SILVA À RESIDÊNCIA Sr. SEBASTIÃO)

CÓRREGO BEIJA FLOR
(RESIDÊNCIA Sra. ELIANE À RESIDÊNCIA Sr.
EDUARDO MONTOZO)
CÓRREGO BREJÃO
05
C.R
NOVA ERA, AFLUENTE DO BREJÃO, ÁGUAS CLARAS,
CABECEIRA DE BOA VISTA, COMUNIDADE DE NOSSA
SENHORA APARECIDA E BREJÃO
06

RODOVIA DO CAFÉ (ENTRADA DO ALTO MUNIZ ATÉ
C.R
ENTRADA DO ASSENTAMENTO 16 DE ABRIL)

ASSENTAMENTO 16 DE ABRIL (ATÉ A RESIDÊNCIA DO
Sr RAIMUNDO)
RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AREA - ESF CÓRREGO DO CAFÉ
NÚMERO
LOCALIDADES
VAGAS
MICROÁREA
01
02

SÃO BENTO;

BARRA DO SÃO JOÃO;

BERLIM.

RODOVIA DO CAFÉ, CASA DE DONA HELENA ZARONY
C.R
01 + C.R
ATÉ CASA SENHOR JOÃO LIMA, CORREGO DAS
PALMEIRAS, PEDRA REDONDA, BOA SORTE E SÃO
SEBASTIÃO...
03

CÓRREGO DAS PEDRAS;

CÓRREGO DAS FLORES; ( DA RESIDÊNCIA DO Sr.
C.R
GENÉSIO FRANÇA À RESIDÊNCIA SO Sr. ANTÔNIO
RAFAEL SOBRINHO)
04

CÓRREGO ROCHEDO;

SANTA CRUZ; ( DA RESIDÊNCIA DO Sr. SINVAL À
C.R
RESIDÊNCIA DO Sr. ELIAS PARANHO)
05

CÓRREGO BOA VISTA DO ROCHEDO;
C.R
CÓRREGO SÃO JOSÉ;
CÓRREGO MASSUCATTI ( DA RESIDÊNCIA DO Sr.
FRANCISCO À RESIDÊNCIA DO Sr. PAULO RESENDE);
06

CÓRREGO DO OURO;

SÃO JOÃO.
C.R
RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
I – Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde;
II – A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da
comunidade;
III – a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
IV – O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde;
V – O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área
de saúde;
VI – A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de
risco à família e,
VII – A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras
políticas que promovam a qualidade de vida.
RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO V
CONTEÚDO PROGRÁMATICO
Língua Portuguesa para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde:
Ortografia (escrita correta das palavras), Divisão silábica, Pontuação, Acentuação Gráfica,
Flexão do substantivo (gênero – masculino e feminino), Número – (singular e Plural) e
Interpretação de Texto.
Conhecimento Específico para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde:
O Sistema Único de Saúde (SUS), História do PACS/ESF, o Agente Comunitário de Saúde
um agente de mudanças; Trabalhar em equipe, Competências e habilidades do Agente
Comunitário de Saúde, (Cadastramento as famílias), Territorialização (área e micro área) e
epidemias, O diagnóstico comunitário, Planejamento, Meio Ambiente: (água, solo e
poluição), Doenças mais comuns na comunidade: Doenças transmissíveis e não
transmissíveis (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes,
Neoplasias, Saúde Mental), Saúde Bucal, Alimentação e Nutrição, A saúde nas diversas
fases da vida, Transformação do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, PréNatal, e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém
nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o resguardo, Direito da criança,
Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais
comuns na infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e
saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes, Educação em saúde, Dengue.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa - Atualizada Pelo Novo Acordo
Ortográfico, 2013, Ed Saraiva.
CIPRO, Neto, Pasquale; Infante, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa, 2008, Editora
Scipione.
SAVIOLI, Francisco Platão. Para Entender o Texto - Leitura e Redação, 2004, Editora
Saraiva.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Senado Federal,
1988.
RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Lei 11.350 de 05 de Outubro de 2006. www.planalto.gov.br/legislação Manual do Agente
Comunitário de Saúde – Agentes em ação. Ano 01 de Março de 1999. Ministério da Saúde
Brasília.
Decreto Federal nº 12. 994/2014, de 17 de Junho de 2014, que institui o piso salarial
nacional para esta categoria.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da
Saúde, 2012. (Série E. Legislação em Saúde)
Lei 8080 de 19/09/1990
Lei 8142 de 28/12/1990
LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.
Departamento de Atenção Básica disponível em: http://dab.saude.gov.br/
RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA RECURSO
RECURSO AO PRESIDENTE DA
SELETIVO/PMAB ÁGUIA BRANCA ES
COMISSÃO
ESPECIAL
DO
PROCESSO
Nome do (a) candidato (a)_________________________________________________________________
Nº do CPF_______________________
TELEFONE _____________________
Cargo PLEITEADO____________________________
Nº de Ordem da Classificação:_____________
Pontuação: ___________
Justificativa (escrever a razão pela qual está recorrendo, de forma resumida e
objetiva).:
Águia Branca-ES,____de__________ de 20____.
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)
RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO VII
EDITAL 0001/2015-ÁGUIA BRANCA ES
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA
A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO/ÁGUIA BRANCA ES
DECLARAÇÃO
DECLARO PARA DEVIDOS FINS QUE
EU,_____________________________________________________________________
________, DESISTO DA VAGA PARA O CARGO DE ___________________________,
PARA A QUAL, FUI CHAMADO(A), NO DIA_____/____/______.
Águia Branca-ES,____de__________ de 20____.
______________________________________
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)
RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PUBLICO E NÃO ACUMULAÇÃO DE
PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Eu,
____________________________________,
nacionalidade,______________
estado civil _________________, profissão ____________________, portador de C.I.
nº ____________órgão emissor____________ , inscrito no CPF sob nº
____________________,
residente
e
domiciliado
na
Rua
_____________________________________________________________,
nº
___,
bairro ____________________________, Município de ____________________,
Estado ___. DECLARO sob as penas da lei e para fins de contratação no serviço
público
municipal
de
Águia
Branca-ES,
QUE
EXERÇO
o
cargo
_________________________________________________________
na
instituição:__________________________________________,
da
esfera___________________ (federal, estadual ou municipal) sendo acumulável com
o cargo em que serei contratado, em consonância com os incisos XVI, alínea “a” e
XVII do art. 37, da Constituição Federal, não comprometendo, desta forma, minha
contratação.
DECLARO ainda que na instituição _______________________________________,
exerço o cargo _______________________________, com carga horária de
___________ horas semanais, cuja jornada de trabalho é de _______ às ______
horas.
DECLARO estar ciente da ilegalidade da acumulação remunerada de cargos
públicos, ressalvada a de dois cargos de professor, de um cargo de professor com
outro técnico ou científico e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais
de saúde (com profissões regulamentadas), quando houver compatibilidade de
horários, conforme prevê o capítulo VII, Seção I, art. 37, inciso XVI, da Constituição
Federal.
DECLARO ainda que não percebo proventos de aposentadoria provenientes da
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, conforme
estabelecido pelo art. 37, incisos XVI e XVII da CF/88.
DECLARO, ainda, sob as penas da Lei, que as afirmações acima são verdadeiras.
DECLARO, ainda, estar ciente de que devo comunicar a Departamento de Recursos
Humanos, qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não
atenda aos dispositivos constitucionais, legais e infra-legais que regem os casos de
acumulação de cargos, empregos e funções públicas, sob pena de instaurar-se o
processo administrativo disciplinar.
DECLARO, também, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no
art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às penas, sem prejuízo
de outras sanções cabíveis.
Em _____/_______/______________.
______________________________________
Assinatura
ANEXO IX
RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DE PROVENTOS
DE APOSENTADORIA
Eu,
_____________________________________________________________,
brasileiro (a), ____________________, portador (a) de C.I. Nº ________________,
órgão emissor ___________, inscrito no CPF sob nº _______________________,
residente
e
domiciliado
___________________________________________,
Município de ________________________, Estado do Espírito Santo. DECLARO sob
as penas da lei e para fins de contratação no serviço público municipal de Águia
Branca-ES, QUE NÃO EXERÇO qualquer cargo, emprego ou função pública em
quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), administração direta ou
indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo Poder Público, não comprometendo, desta forma, minha
contratação.
DECLARO estar ciente da ilegalidade da acumulação remunerada de cargos
públicos, ressalvada a de dois cargos de professor, de um cargo de professor com
outro técnico ou científico e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais
de saúde (com profissões regulamentadas), quando houver compatibilidade de
horários, conforme prevê o capítulo VII, Seção I, art. 37, inciso XVI, da Constituição
Federal.
DECLARO ainda que não percebo proventos de aposentadoria provenientes da
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, conforme
estabelecido pelo art. 37, incisos XVI e XVII da CF/88.
DECLARO, ainda, sob as penas da Lei, que as afirmações acima são verdadeiras.
DECLARO, ainda, estar ciente de que devo comunicar a Departamento de Recursos
Humanos, qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não
atenda aos dispositivos constitucionais, legais e infra-legais que regem os casos de
acumulação de cargos, empregos e funções públicas, sob pena de instaurar-se o
processo administrativo disciplinar.
DECLARO, também, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no
art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às penas, sem prejuízo
de outras sanções cabíveis.
Em ____/____/____.
_____________________________________________
Assinatura
RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357
Download

Águia Branca – ES, em 25 de junho de 1999