PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EDITAL 001/2015 Processo Seletivo - Agentes Comunitários de Saúde A Prefeitura Municipal de Águia Branca torna público a realização do Processo Seletivo com vistas à contratação de pessoal para atendimento às necessidades de excepcional interesse público e formação de cadastro de reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde. As inscrições serão gratuitas e realizadas pela Ficha de Inscrição que estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Águia Branca (www.prefeituradeaguiabranca.com.br) que deverá ser obrigatoriamente preenchida e entregue. O período de inscrições será de 01/06/2015 até 03/06/2015, das 08h às 14h, no CRAS, situado na Rua Walery Koszarosvisk, s/n, Praça Três Poderes, Bairro Cristo Rei, Águia Branca ES. O Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal. Ressaltamos que o vencimento do cargo com base no piso nacional depende de aprovação na Câmara Municipal de Águia Branca e Sanção da Prefeita Municipal. Qualquer impugnação ou pedido de esclarecimento do edital deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal, Setor de Protocolo, e será analisado pela Comissão do Processo Seletivo. Caso entenda Comissão fará a Retificação do Edital e o esclarecimento necessário. Segue anexo: EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 001/2015 ANEXO i – CRONOGRAMA PREVISTO ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO ANEXO III – MICROAREAS ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DO CARGO ANEXO V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ANEXO VI – FORMULARIO DE RECURSO ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE DESISTENCIA ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO MAIO/2015 RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2015 ESTABELECE NORMAS PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUIA BRANCA/ES. A PREFEITA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, através da Comissão Especial, instituída pela Portaria Nº 11.247/2015, de 16 de março de 2015, torna público a realização do Processo Seletivo, conforme especifica o Art. 37, inciso IX e Art. 198, §4º da Constituição Federal e com vistas à contratação de pessoal para atendimento às necessidades de excepcional interesse público e formação de cadastro de reserva para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Águia Branca. 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 - O processo de seleção de candidatos para contratação de profissionais em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do município de ÁGUIA BRANCA-ES, será realizado por cargo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Águia Branca. 1.1.1 - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, prova objetiva, classificação, chamada e contratação de servidores nos termos deste Edital. 1.1.2 - Caberá à Comissão Especial de Trabalhos Técnicos sobre o Processo Seletivo 2015, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o presente Edital. 1.1.3 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Trabalhos Técnicos sobre o Processo Seletivo 2015. 1.2 - É condição essencial para se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital. 1.3 - Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e Legislação Vigente. 1.4 - A convocação para Contratação dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a partir da Homologação do resultado final publicado na Imprensa Oficial do Município e quando surgir necessidade da mesma. 1.5 – O Processo Seletivo far-se-á por meio de Provas Objetivas. 2 - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO E PRE-REQUISITOS; 2.1 – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando de sua convocação, serão submetidos exclusivamente ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT. 2.2 - Encontra-se abertos, para preenchimento das vagas mediante Processo Seletivo Público, os cargos abaixo relacionados. CARGO Agente Comunitário de Saúde Nº DE VAGAS 03 + CR VENCIMENTO MENSAL (R$) R$ 883,51* 40h ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS Ensino Médio Completo + Comprovação de Residência na área/micro-área pleiteado RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2.3 - Para os candidatos aprovados e convocados ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, a Prefeitura Municipal de Águia Branca/ES através da Secretaria Municipal de Saúde, irá fornecer o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada de ACS, sendo obrigatória a conclusão do curso, sob pena de demissão. 2.4 – O vencimento baseado no piso nacional depende de Lei Municipal a ser votada e aprovada pela Câmara Municipal e Sancionado pela Prefeita Municipal de Águia Branca. 3 - DA INSCRIÇÃO 3.1 - As inscrições serão gratuitas e realizadas pela Ficha de Inscrição que estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Águia Branca (www.prefeituradeaguiabranca.com.br) que deverá ser obrigatoriamente preenchida e entregue, acompanhada de: Documento oficial com foto e/ou por procuração com poderes para tal com firma reconhecida. Certidão Negativa de Débitos com o Município de Águia Branca e A comprovação de residência, mediante apresentação de conta água, luz ou telefone em nome do candidato, do cônjuge, dos genitores, empregador(a) ou contratante. 3.1.2 - O período de inscrições será de 01/06/2015 até 03/06/2015, das 08h às 14h, no CRAS, situado na Rua Walery Koszarosvisk, s/n, Praça Três Poderes, Bairro Cristo Rei, Águia Branca ES. 3.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido. 3.3 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da ficha de inscrição, sob pena de desclassificação. 3.4 - A Comissão Especial de Trabalhos Técnicos sobre Processo Seletivo 2015 não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição. 3.5 - O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição. 3.6 - São requisitos para a inscrição: I- ser brasileiro nato ou naturalizado; II- ter na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; III- possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado; IV- não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional N° 19/98; V- enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência. VI- Está quite com a Fazenda Pública Municipal. 3.7- No ato da inscrição, ao preencher a ficha de inscrição, (ANEXO Ii) o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, documento oficial de identidade com foto, endereço residencial completo, telefone, email (se houver), a localidade em que pretendem atuar (micro área) e indicar se é portador de deficiência. RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3.8 – Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir e escolher o setor, conforme publicação do presente edital, na localidade (área/micro-área) em que pretendem atuar conforme especificado no Anexo III. A comprovação de residência será feita no ato da inscrição, mediante apresentação da conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo (declaração de residência autenticada em cartório), conforme Lei Federal nº. 11.350/2006 e por visita técnica de Comissão de Certificação nomeada através de Portaria da Administração Pública de Águia Branca/ES. 3.9 - Caso a Comissão Especial de Trabalhos Técnicos sobre Processo Seletivo 2015 identifique situação em que o candidato efetue duas ou mais inscrições só será considerada válida a primeira inscrição. 3.10 - O candidato poderá obter informação referente ao Processo Seletivo Público no endereço eletrônico www.prefeituradeaguiabranca.com.br ou por escrito protocolando no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Águia Branca. 3.11 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfazerem as exigências impostas por este edital; 3.12 - A Homologação das Inscrições será divulgada no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico: www.prefeituradeaguiabranca.com.br 4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 - 5 % (cinco por cento) das vagas que vierem a existir durante a vigência deste processo, serão destinadas a candidatos portadores de deficiência, desde que aprovados. 4.2 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga. 4.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar Laudo Médico. 4.4 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. 4.5 - Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição; 4.6 - Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como pessoa com deficiência apta para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição. RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4.7 - Quando da convocação para o exame pré admissional, será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirmar. 4.8 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.9 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 4.10 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental. 4.11 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item. 4.12 - Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada. 4.13 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação. 4.14 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, ao que se refere a avaliação e aos critérios de pontuação. 4.15 - Os candidatos que no ato da inscrição declarem-se pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte. 4.16 - As pessoas com deficiência aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica. Em conformidade do art. 37, § 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré admissionais. 5- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo Público consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos. 5.1 - 5.2 A prova objetiva será realizada provavelmente no dia 05/07/2015 às 08h00min. 5.2.1 – A prova será realizada na Escola Municipal de Ensino Fundamental “Pe Sergio Banzza”. 5.2.2 – A prova escrita terá duração improrrogável de 03 (três) horas, avaliada na escala de 00 (zero) a 10 (dez) pontos; RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 5.2.3 – O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas; 5.2.4 – Será excluído do Processo Seletivo Público, por ato da Comissão Fiscalizadora, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante neste edital; 5.2.5 – Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do CARTÃO DE RESPOSTAS, que será único documento válido para feito de correção da prova; 5.2.6 – Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que tenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis; 5.2.7 - Cada candidato receberá seu cartão de respostas, o qual deverá ser conferido e assinado, que, em nenhuma hipótese será substituído; 5.2.8 – O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do cartão de respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas; 5.2.9 – É vedado aos candidatos utilizar telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros no local de prova, sob pena de desclassificação. 5.2.10 – Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora, sob pena de desclassificação; 5.2.11 – O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia de um fiscal de provas; 5.2.12 – Não será permitida a presença de acompanhante do candidato ou de pessoas estranho ao Processo Seletivo Público nas dependências do local de aplicação das provas; 5.2.13 – Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência, a sua eliminação do Processo Seletivo Público; 5.2.14 – Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado; 5.2.15 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança; 5.2.16 – Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos com o fiscal de sala, até o término das provas, quando deverão assinar a Ata, bem como, lacrar o envelope contendo os cartões de respostas, a lista de presença e a folha de Ata de Prova, assinando também, sobre o lacre do envelope; 5.2.17– O gabarito preliminar será publicado no site www.prefeituradeaguiabranca.com.br e no átrio da Prefeitura Municipal de Águia Branca; RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 5.2.18 – Não poderão participar do Processo Seletivo Público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau; 5.2.19 – A prova escrita objetiva será composta de questões cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para o cargo; 5.2.20 - A classificação dos candidatos será divulgada no Diário Oficial do Município de Águia Branca ES, e no site www.prefeituradeaguiabranca.com.br 6 – DA COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 6.1 – Para os candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde a prova será composta de 20 (vinte) questões abrangendo as seguintes áreas de conhecimentos: Conteúdos Língua Portuguesa Conhecimentos Específicos do Cargo Quantidade de Questões 10 10 Peso Individual 5,0 5,0 7 – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS 7.1 – Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo V, deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no ato da inscrição. 8 – DO RESULTADO 8.1 – Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da nota obtida na prova escrita. 8.2 – Serão considerados aprovados os candidatos com média de classificação igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos; 8.3 – Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão critérios de preferência (desempate), na ordem de posicionamento: a) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimento Específico; b) Candidato mais idoso; 9 - DOS RECURSOS 9.1 – O candidato poderá interpor recursos nos seguintes casos e prazos: 9.1.1 – Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições; 9.1.2 – Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova; 9.1.3 – Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas; 9.2 - O recurso deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Águia Branca, endereçado ao Presidente da Comissão Especial de Trabalhos Técnicos sobre Processo Seletivo 2015, onde a comissão organizadora do processo seletivo determinará o seu processamento. Dele, deverá constar o nome do candidato, CPF, cargo pretendido, pontuação e justificativa. RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 9.3 - Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital. 9.4 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão Especial de Trabalhos Técnicos sobre Processo Seletivo 2015. 9.5 - O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo. 9.6 - A Comissão Especial de Trabalhos Técnicos sobre Processo Seletivo 2015 constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 9.7 – No caso de recurso contra qualquer questão das provas o recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome de autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser protocolado no Protocolo da Prefeitura Municipal de Águia Branca/ES; 9.8 – Se a análise de recursos resultarem anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas de acordo com esse novo gabarito; 9.9 – Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados; 9.10 – Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso; 9.11 - Feita a revisão, será publicado o RESULTADO FINAL com as eventuais alterações. 10. – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 10.1 – O Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal; 10.2. – A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com a necessidades da Administração; 11. – DA COORDENAÇÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 11.1. – A Coordenação Geral do Processo Seletivo Público estará a cargo da Comissão Técnica do Processo Seletivo de Agentes de Comunitário de Saúde 2015, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação de provas escritas, durante todo o processamento do Processo Seletivo Público; RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 12 - DA HOMOLOGAÇÃO 12.1 - Após a conclusão dos trabalhos de aplicação e de classificação dos candidatos, a Comissão Especial de Trabalhos Técnicos sobre Processo Seletivo 2015 encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo com os relatórios e classificação dos candidatos para apreciação e homologação pela Prefeita Municipal de Águia Branca-ES. 12.2 - Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, o RESULTADO FINAL será divulgado no mural da Prefeitura de Águia Branca, bem como no endereço eletrônico www.prefeituradeaguiabranca.com.br . 13 - FORMALIZAÇÕES DO CONTRATO 13.1 - Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível, acompanhado do original ou autenticados, dos seguintes documentos: a) Uma (01) Foto 3X4 recente; b) Cópia do comprovante de residência; c) Cópia da Carteira de Identidade; d) Cópia do CPF; e) Cópia da CTPS; f) Cópia da certidão de nascimento ou casamento; g) Cópia de certidão de nascimento de filhos menor de 14 (quatorze) anos; h) Cópia do título de eleitor acompanhada do comprovante de votação da última eleição; i) Cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; j) Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver; k) Declaração de não acumulação de cargos em funções públicas; l) Em caso de acumulação legal de cargos, declaração informando o turno de trabalho; m) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade de nível médio, exigida para o cargo, acompanhado do original; n) Certidão negativa de tributos municipais, junto ao Setor de Tributação do Município de ÁGUIA BRANCA-ES; o) Cópia do número da conta corrente (acompanhado do original). Se houver. 13.2 - O candidato classificado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física e mental para exercício do cargo, exame este de caráter eliminatório e que constitui condição e pré-requisito para que se concretize sua contratação, incluindo os exames complementares exigidos para a admissão e avaliação médica Ocupacional, elaborados por empresa informada pela Secretaria Municipal de Administração; 13.3- O contrato temporário será firmado por prazo indeterminado. 13.4 – A Contratação será regida pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). 14. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 – Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na localidade e/ou área para qual se inscreveram; 14.2 – A convocação dar-se-á por Edital, afixado no mural da Prefeitura; RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 14.3 – O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação; 14.4 – É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados que divulgarão todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Público que será publicado afixado no mural da Prefeitura Municipal; 14.5 - O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como o Regimento Interno da Prefeitura Municipal; 14.6 – Os cartões respostas deste Processo Seletivo Público serão arquivados pela Comissão responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de 06 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados; 14.7 - O acompanhamento e a avaliação dos candidatos serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 14.8 - O CANDIDATO CONTRATADO NA FORMA DESTE EDITAL SERA AVALIADO QUANTO AO SEU DESEMPENHO, E SER FOR EVIDENCIADO SUA INSUFICIENCIA PROFISSIONAL, acarretará a rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de ÁGUIA BRANCA-ES, respeitada a legislação vigente. 14.9 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação. 14.10 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de ÁGUIA BRANCA -ES, foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado. 14.11 - O Candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial, eletrônico (email) e telefônico junto ao Departamento de Recursos Humano enquanto este Processo Seletivo estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar sua ausência a convocação no prazo previsto. Nesse caso o candidato será considerado desistente. 14.12 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital. Águia Branca, 18 de maio de 2015. ANA MARIA CARLETTI QUIUQUI PREFEITA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA- ES RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO I CRONOGRAMA Publicação do Edital Período de Inscrição Publicação Inscrições Deferidas Recursos Prova Gabarito Resultado Parcial Recurso Resultado Final 19/05/2015 01 a 03/06/2015 09/06/2015 10 e 11/06/2015 05/07/2015 06/07/2015 10/07/2015 13 e 14/07/2015 17/07/2015 OBS. O Cronograma poderá sofrer modificações a critério da Comissão Técnica do Processo Seletivos de Agentes Comunitários de Saúde 2015, por meio de retificações a serem publicadas no Átrio da Prefeitura Municipal de Águia Branca. RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO II RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO III – MICRO AREAS AREA - ESF ÁGUIA BRANCA NÚMERO LOCALIDADES VAGAS MICROÁREA 01 RUAS: Jorge Elias Hitte, Rodrigues Silva, Vicente Pissinatti, C.R Paulino Massucatti, Padre Caetano Lomonoco, São José, Lindolfo Pinheiro de Lacerda, Jan Kordas, Guarani, Alcides Guaresqui, e Avenida João Quiuqui 02 RUAS: Paulino Massucatti, Jorge Elias Hitte, Rodrigues Silva, C.R Luiz Caliari, São José, Francisco Caprini, Francisco Cassunde, Projetada, Adir Nilcario Massucatti, Acir Guerra, Euclides Pimenta. 03 Parte da Rodovia Henrique Santana, parte do Córrego Delta, C.R parte da Avenida João Quiuqui, parte da Rua Euclides Pimenta, Córrego Boa Vista e Bairro João Paulo II 04 Bairro Cristo Rei, parte da Avenida João Quiuqui, Zona Rural no C.R sítio do Senhor Julio Soares, Sítio do Krok ate a casa da Senhora Carminha Ronconi E Senhor Paulo Toras. 05 RUAS: Lindolfo Pinheiro de Lacerda, Alcides Guaresqui, Jorge C.R Elias Hitte, Guarani, Francisco Alves Couto, saudade, Farid Hitte, Jose de Melo Barbosa. , Benjamim Galdino de Ávila, Otengi de Roure Moulin, Pergentina Maria Conceição Fagundes, Darli de Souza Pirola, Margem do Rio São Jose. AREA - ESF SÃO PEDRO NÚMERO LOCALIDADES VAGAS MICROÁREA O1 SETOR FAZENDA FERREIRA C.R Fazenda Ferreira X Divisa com São Gabriel da Palha/ES, Fazenda Ferreira X Barro Branco x com Dercy. São Pedro X Córrego do Trinta X São Pedro – Barra da Jabuticaba 02 SETOR APARECIDINHA 01 + C.R Ebenezer – Aparecidinha- Divisa com Ebenezer, Córrego da Jabuticaba, Córrego Parado divisa com Pancas/ES 03 SETOR EBENEZER C.R RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Ebenezer divisa com São Domingos do Norte/ES, Córrego Beija flor X Beija Flor, Pancas/ES, Ebenezer x Pedra Torta; Beija Flor X Córrego Santana; Ebenezer X Macuco 04 SETOR CORREGO DO TRINTA 01 + C.R Córrego do Trinta X São Pedro; Braço do Sul com (Penha) e São Gabriel da Palha/ES – Beira Rio São José X São Gabriel da Palha/ES. 05 SETOR CORREGO DA JABUTICABA C.R Córrego Jabuticaba X São Pedro; Córrego Jabuticaba X Santa Luzia X Pico da Coruja 06 C.R SETOR CORREGO DA ONÇA São Pedro x Serrinha x Águia Branca/ES; Córrego Taquaral, Santa Luzia, Córrego Barro Branco; Córrego da Onça x Córrego da Jabuticaba; Coqueiro x São Gabriel da Palha/ES 07 C.R SETOR SÃO PEDRO Córrego da Onça x São Pedro; Córrego Oncinha x Córrego do Trinta, São Silvestre e Braço do Sul/ São Domingos do Norte. 08 C.R SETOR PEDRA TORTA Pedra Torta x Córrego Beija Flor; Córrego Macuco x com Penha e São Domingos do Norte/ES; Córrego Santana x com Ruth e Pancas/ES; Braúna x Aparecidinha AREA - ESF ÁGUAS CLARAS NÚMERO LOCALIDADES VAGAS MICROÁREA O1 BONFIM (DA RESIDÊNCIA DA Sra. EUCI MADALENA À C.R IGREJA ADVENTISTA) TAQUARUSSU (ATÉ A DIVISA COM A A.C. S NEUZELI) SERTÃO (ATÉ A RESIDÊNCIA DA SRA ÉRICA MENEGASSI) VILA DE ÁGUAS CLARAS (IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS À RESIDÊNCIA DA Senhora LAURENI CABRAL) RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 02 CÓRREGO BICHARRA. PALÁ ( RESIDÊNCIA DO Sr. CRISVAN QUIRINO À C.R RESIDÊNCIA DA Senhora SIRLENE DALVA BATISTA) VILA DE ÁGUAS CLARAS (RESIDÊNCIA DO Sr. EDIVALDO DE OLIVEIRA À RESIDÊNCIA DO Sr. EDSON FABRETE.) PALMITAL (RESIDÊNCIA DA SENHORA.MARIA APARECIDA DA SILVA PINHEIRO À RESIDÊNCIA DO Sr. JORGE LOPES FARIAS) 03 CÓRREGO DO CAFÉ ASSENTAMENTO ROSA DE SARON ( ATÉ A ENTRADA C.R DO ALTO MUNIZ) 04 BARRA DO SERTÃO C.R ( DA ENCRUZILHADA DE ÁGUAS CLARAS ATÉ RESIDÊNCIA Sr. EDUARDO MOREIRA) SERTÃOZINHO (RESIDÊNCIA Sra. DORCINA À RESIDÊNCIA Sr. MARCELO PEREIRA) TAQUARUSSU (RESIDÊNCIA Sr. JOÃO FAUSTINO À RESIDÊNCIA Sr. NAZARENO SOBRINHO) AFLUENTE CÓRREGO DO CAFÉ (RESIDÊNCIA Sra. ELVIRA À RESIDÊNCIA Sr. RONALDO) CÓRREGO DAS PRATAS (RESIDÊNCIA Sr. JOSÉ DA SILVA À RESIDÊNCIA Sr. SEBASTIÃO) CÓRREGO BEIJA FLOR (RESIDÊNCIA Sra. ELIANE À RESIDÊNCIA Sr. EDUARDO MONTOZO) CÓRREGO BREJÃO 05 C.R NOVA ERA, AFLUENTE DO BREJÃO, ÁGUAS CLARAS, CABECEIRA DE BOA VISTA, COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA APARECIDA E BREJÃO 06 RODOVIA DO CAFÉ (ENTRADA DO ALTO MUNIZ ATÉ C.R ENTRADA DO ASSENTAMENTO 16 DE ABRIL) ASSENTAMENTO 16 DE ABRIL (ATÉ A RESIDÊNCIA DO Sr RAIMUNDO) RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AREA - ESF CÓRREGO DO CAFÉ NÚMERO LOCALIDADES VAGAS MICROÁREA 01 02 SÃO BENTO; BARRA DO SÃO JOÃO; BERLIM. RODOVIA DO CAFÉ, CASA DE DONA HELENA ZARONY C.R 01 + C.R ATÉ CASA SENHOR JOÃO LIMA, CORREGO DAS PALMEIRAS, PEDRA REDONDA, BOA SORTE E SÃO SEBASTIÃO... 03 CÓRREGO DAS PEDRAS; CÓRREGO DAS FLORES; ( DA RESIDÊNCIA DO Sr. C.R GENÉSIO FRANÇA À RESIDÊNCIA SO Sr. ANTÔNIO RAFAEL SOBRINHO) 04 CÓRREGO ROCHEDO; SANTA CRUZ; ( DA RESIDÊNCIA DO Sr. SINVAL À C.R RESIDÊNCIA DO Sr. ELIAS PARANHO) 05 CÓRREGO BOA VISTA DO ROCHEDO; C.R CÓRREGO SÃO JOSÉ; CÓRREGO MASSUCATTI ( DA RESIDÊNCIA DO Sr. FRANCISCO À RESIDÊNCIA DO Sr. PAULO RESENDE); 06 CÓRREGO DO OURO; SÃO JOÃO. C.R RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DO CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I – Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde; II – A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; III – a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; IV – O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde; V – O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área de saúde; VI – A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e, VII – A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO V CONTEÚDO PROGRÁMATICO Língua Portuguesa para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde: Ortografia (escrita correta das palavras), Divisão silábica, Pontuação, Acentuação Gráfica, Flexão do substantivo (gênero – masculino e feminino), Número – (singular e Plural) e Interpretação de Texto. Conhecimento Específico para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde: O Sistema Único de Saúde (SUS), História do PACS/ESF, o Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe, Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde, (Cadastramento as famílias), Territorialização (área e micro área) e epidemias, O diagnóstico comunitário, Planejamento, Meio Ambiente: (água, solo e poluição), Doenças mais comuns na comunidade: Doenças transmissíveis e não transmissíveis (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental), Saúde Bucal, Alimentação e Nutrição, A saúde nas diversas fases da vida, Transformação do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, PréNatal, e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o resguardo, Direito da criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais comuns na infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes, Educação em saúde, Dengue. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa - Atualizada Pelo Novo Acordo Ortográfico, 2013, Ed Saraiva. CIPRO, Neto, Pasquale; Infante, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa, 2008, Editora Scipione. SAVIOLI, Francisco Platão. Para Entender o Texto - Leitura e Redação, 2004, Editora Saraiva. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Senado Federal, 1988. RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Lei 11.350 de 05 de Outubro de 2006. www.planalto.gov.br/legislação Manual do Agente Comunitário de Saúde – Agentes em ação. Ano 01 de Março de 1999. Ministério da Saúde Brasília. Decreto Federal nº 12. 994/2014, de 17 de Junho de 2014, que institui o piso salarial nacional para esta categoria. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série E. Legislação em Saúde) Lei 8080 de 19/09/1990 Lei 8142 de 28/12/1990 LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006. Departamento de Atenção Básica disponível em: http://dab.saude.gov.br/ RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO VI FORMULÁRIO PARA RECURSO RECURSO AO PRESIDENTE DA SELETIVO/PMAB ÁGUIA BRANCA ES COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO Nome do (a) candidato (a)_________________________________________________________________ Nº do CPF_______________________ TELEFONE _____________________ Cargo PLEITEADO____________________________ Nº de Ordem da Classificação:_____________ Pontuação: ___________ Justificativa (escrever a razão pela qual está recorrendo, de forma resumida e objetiva).: Águia Branca-ES,____de__________ de 20____. ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A) RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO VII EDITAL 0001/2015-ÁGUIA BRANCA ES DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO/ÁGUIA BRANCA ES DECLARAÇÃO DECLARO PARA DEVIDOS FINS QUE EU,_____________________________________________________________________ ________, DESISTO DA VAGA PARA O CARGO DE ___________________________, PARA A QUAL, FUI CHAMADO(A), NO DIA_____/____/______. Águia Branca-ES,____de__________ de 20____. ______________________________________ ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A) RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PUBLICO E NÃO ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA Eu, ____________________________________, nacionalidade,______________ estado civil _________________, profissão ____________________, portador de C.I. nº ____________órgão emissor____________ , inscrito no CPF sob nº ____________________, residente e domiciliado na Rua _____________________________________________________________, nº ___, bairro ____________________________, Município de ____________________, Estado ___. DECLARO sob as penas da lei e para fins de contratação no serviço público municipal de Águia Branca-ES, QUE EXERÇO o cargo _________________________________________________________ na instituição:__________________________________________, da esfera___________________ (federal, estadual ou municipal) sendo acumulável com o cargo em que serei contratado, em consonância com os incisos XVI, alínea “a” e XVII do art. 37, da Constituição Federal, não comprometendo, desta forma, minha contratação. DECLARO ainda que na instituição _______________________________________, exerço o cargo _______________________________, com carga horária de ___________ horas semanais, cuja jornada de trabalho é de _______ às ______ horas. DECLARO estar ciente da ilegalidade da acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvada a de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde (com profissões regulamentadas), quando houver compatibilidade de horários, conforme prevê o capítulo VII, Seção I, art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. DECLARO ainda que não percebo proventos de aposentadoria provenientes da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, conforme estabelecido pelo art. 37, incisos XVI e XVII da CF/88. DECLARO, ainda, sob as penas da Lei, que as afirmações acima são verdadeiras. DECLARO, ainda, estar ciente de que devo comunicar a Departamento de Recursos Humanos, qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda aos dispositivos constitucionais, legais e infra-legais que regem os casos de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar. DECLARO, também, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Em _____/_______/______________. ______________________________________ Assinatura ANEXO IX RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA Eu, _____________________________________________________________, brasileiro (a), ____________________, portador (a) de C.I. Nº ________________, órgão emissor ___________, inscrito no CPF sob nº _______________________, residente e domiciliado ___________________________________________, Município de ________________________, Estado do Espírito Santo. DECLARO sob as penas da lei e para fins de contratação no serviço público municipal de Águia Branca-ES, QUE NÃO EXERÇO qualquer cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), administração direta ou indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, não comprometendo, desta forma, minha contratação. DECLARO estar ciente da ilegalidade da acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvada a de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde (com profissões regulamentadas), quando houver compatibilidade de horários, conforme prevê o capítulo VII, Seção I, art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. DECLARO ainda que não percebo proventos de aposentadoria provenientes da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, conforme estabelecido pelo art. 37, incisos XVI e XVII da CF/88. DECLARO, ainda, sob as penas da Lei, que as afirmações acima são verdadeiras. DECLARO, ainda, estar ciente de que devo comunicar a Departamento de Recursos Humanos, qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda aos dispositivos constitucionais, legais e infra-legais que regem os casos de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar. DECLARO, também, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Em ____/____/____. _____________________________________________ Assinatura RUA VICENTE PISSINATI, 71 – ÁGUIA BRANCA – ES – BRASIL – CEP 29795-000 – CNPJ 31.796.584/0001-87 – TELEFAX: (27) 3745-1357