ADENDO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA RESIDÊNCIA MÉDICA – Ano 2014 Atenção: Recomenda-se a leitura atenta de todo o Edital antes de realizar a inscrição. A Comissão de Residência Médica - COREME da Congregação das Filhas de Nossa Senhora Stella Maris – Hospital Stella Maris por meio desta divulga o adendo para processo seletivo da Residência Médica, comunicando que foram abertas as inscrições para seleção dos candidatos ao preenchimento de vagas para Médicos Residentes nos Programas de Residência Médica, credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC nas áreas de Oftalmologia e Cirurgia Plástica. O Processo Seletivo de ingresso nos Programas de Residência Médica reger-se-á pela Lei 6.932/81 e Resoluções complementares pertinentes, da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC. I – DOS PROGRAMAS ÁREAS BÁSICAS, de acordo com a Resolução vigente. Nome do Programa Duração do PRM em anos Vagas oferecidas/ano de PRM Situação PRM no SISCNRM Oftalmologia 03 03 Credenciado Cirurgia Plástica 03 01 Credenciado II - DAS INSCRIÇÕES A CIRURGIA PLÁSTICA requere como pré-requisito à inscrição dois (2) anos em Cirurgia Geral (reconhecida pelo MEC) – Resolução CNRM/MEC 02/2006. 1 1. O candidato, ao inscrever-se, estará declarando sob as penas da lei que concluiu o curso de graduação em Medicina, devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação -MEC, ou irá concluí-lo até a data de matrícula no Programa pretendido, ou que obteve revalidação do seu diploma segundo as leis vigentes. 2. O valor da taxa a ser cobrado será de R$ 600,00 (Seiscentos reais). 3. As inscrições presenciais. 3.1 As inscrições presenciais serão realizadas na Diretoria da Congregação das Filhas de Nossa Senhora Stella Maris – Hospital Stella, no seguinte endereço Rua Maria Cândida Pereira, 568 – Bairro Itapegica – Guarulhos – São Paulo, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, por meio de preenchimento de formulário próprio de inscrição no endereço eletrônico www.hospitalstellamaris.com.br onde deverá preencher seu endereço e telefone para contato, atualizados. O candidato deverá fazer o pagamento no ato da inscrição ou efetuar o depósito no valor da taxa no Banco Safra, Agência 0020, Conta Corrente 225103 – Ricardo Gomes Camacho/Ernesto Dias de Carvalho até o dia 30/01/2014. No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar o comprovante de pagamento e receberá o comprovante com a confirmação da inscrição a ser apresentado no dia da prova. O período de inscrição será de 03/12/2013 até o dia 31/01/2014. A inscrição poderá ser feita por procurador oficialmente constituído; 3.2 Inscrições via SEDEX (somente para área de Cirurgia Plástica), deverão ser enviadas para o endereço: Rua Maria Cândida Pereira, 568 - CEP: 07041-020 Bairro Itapegica – Guarulhos – São Paulo – A/C Srta. Débora - Residência Médica de Plástica, deverão ser enviados até o dia 30/01/2014: a. comprovante da taxa de inscrição; b. currículo vitae resumido; c. 1 foto 3x4 e d. comprovante de Residência Médica em Cirurgia Geral (Concluído até Fevereiro de 2014). 3.3 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição: a) cópia da cédula de identidade; b) cópia legível do cadastro de pessoa física – CPF; c) comprovante de inscrição no CRM ou Declaração da Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), atestando haver completado ou estar completando até 31 de janeiro de 2013 o último ano do curso de Graduação em Medicina ou cópia do diploma de conclusão; d) para o médico estrangeiro ou brasileiro que fez a graduação em Medicina no exterior, Resoluções CFM 1.831/2008 e 1.832/2008, cópia autenticada do comprovante de revalidação de diploma ou de processo de revalidação em andamento em instituição pública, de acordo com a legislação vigente; e) entrega do currículo no ato da inscrição. 2 3.4 Candidato estrangeiro graduado no exterior: a) as inscrições serão realizadas mediante as condições referidas no item 3, exceto o contido no item 3.3 c), além da cópia autenticada do visto de permanência definitivo no Brasil; b) cópia autenticada do visto de permanência definitivo no Brasil; c)cópia autenticada do diploma de graduação em medicina devidamente revalidado em Instituição competente no Brasil. 4. As inscrições implicam o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, das condições totais previstas neste Edital. 5. Utilização da pontuação do Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica (PROVAB) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES – MS) para 2014. Conforme decisão da assembléia geral ordinária da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), realizada nos dias 26 e 27 de setembro de 2012 e a Resolução CNRM 03/2011, de 16 de fevereiro de 2011, ficam definidos os seguintes critérios para utilização da pontuação adicional de 10% nos processos seletivos para ingresso nos programas de residência médica em 2014: 5.1 Os médicos em curso no PROVAB poderão requerer pontuação adicional nos processos seletivos de ingresso aos Programas de Residência Médica para o ano de 2014, a que fazem jus, segundo Resolução CNRM 03/2011, no ato de sua inscrição; 5.2 Para fins de inscrição no processo seletivo, os médicos deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração emitida pela SGTES de que estão participando do programa; 5.3 Serão considerados aptos para utilizar a pontuação máxima final de 10% todos os médicos que confirmarem início de atuação no PROVAB até 30/03/2013 e conceito final SATISFATÓRIO (nota 7,0 a 10,0), comprovados por meio da documentação emitida pela SGTES; 5.4 Os interessados participarão em livre disputa por vagas em processos seletivos, em todo o território nacional; 5.5 A COREME deverá informar à CNRM, por escrito, da utilização da certificação do PROVAB, considerando nome completo e CPF do médico. A utilização da pontuação adicional considerará a primeira notificação oficial à CNRM; 5.6 A Certificação de conclusão do PROVAB expedida pela SGTES-MS a ser apresentada para confirmação de matrícula obedecerá a data limite de 01/04/2014; 3 5.7 O candidato que apresentar documentação de avaliação positiva, mas que não obtiver certificado de conclusão do Programa perderá a pontuação adicional, correndo o risco de não ocupar a vaga em disputa; 5.8 As eventuais demandas jurídicas decorrente do item anterior poderão, a critério institucional, ser compartilhadas pela CNRM; 5.9 O reingresso de médicos aprovados em Programa de Residência Médica e que solicitaram trancamento de matricula para participar das atividades do PROVAB terão sua vaga garantida mediante requerimento de confirmação de interesse à COREME, no prazo de até 30 dias antes do início das matrículas para o ano de 2013. A desobediência ao prazo estabelecido implicará em perda da vaga. Parágrafo único A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista neste edital do processo seletivo. 6. Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição. 7. O processo seletivo é classificatório, portanto a inscrição e aprovação do candidato não garantem a efetivação da sua matrícula no Programa de Residência Médica pretendido. 8. Candidatos portadores de necessidades especiais. 8.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão, no ato da inscrição, solicitar, por escrito em duas vias, os recursos especiais que necessitem para realização da prova. 9. Não serão aceitas inscrições com pendências de qualquer natureza. 10. São de inteira responsabilidade do candidato às informações prestadas, ou sua omissão, e a apresentação de documentação falsa, arcando com a responsabilidade por preenchimento incorreto do formulário. 11. Os candidatos somente poderão se inscrever em um único Programa de Residência Médica. É vedada, a qualquer título, a mudança de opção após a efetivação da inscrição. III – DA SELEÇÃO 12. Exame escrito ou prova escrita* com peso de 50% + exame ou prova prática com 40% + análise e/ou argüição do currículo 10%. Etapa eliminatória – (Para o Programa de Oftalmologia) * teste de múltipla escolha, discursiva de repostas curtas, etc. 4 12.1 A seleção para área de Cirurgia Plástica será em duas fases e obedecerá à Resolução nº 008/04 da CNRM: PRIMEIRA FASE: Prova escrita com peso de 50% (cinqüenta por cento) – abrangerá toda a área de Cirurgia Geral, de acordo com a norma em vigor. A prova terá 80 (oitenta) questões tipo teste, terá que ter acertado 50 (cinqüenta) para ir para a 2ª Fase. Nas questões de múltipla escolha, não serão aceitas as questões sem respostas assinaladas, nem aquelas que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas ou rasuras. SEGUNDA FASE: Prova prática com peso de 40% (quarenta por cento) Análise do currículo e entrevista com peso de 10% (dez por cento) Informamos que os demais itens permanecem inalterados, válido para todos os Programas de Residência. Guarulhos, 03 de dezembro de 2013. Dr. Ernesto Dias de Carvalho Presidente da COREME do Hospital Stella Maris 5