ADENDO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS
PARA RESIDÊNCIA MÉDICA – Ano 2014
Atenção: Recomenda-se a leitura atenta de todo o Edital antes de realizar a inscrição.
A Comissão de Residência Médica - COREME da Congregação das Filhas de
Nossa Senhora Stella Maris – Hospital Stella Maris por meio desta divulga o
adendo para processo seletivo da Residência Médica, comunicando que foram abertas
as inscrições para seleção dos candidatos ao preenchimento de vagas para Médicos
Residentes nos Programas de Residência Médica, credenciados pela Comissão
Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC nas áreas de Oftalmologia e Cirurgia
Plástica.
O Processo Seletivo de ingresso nos Programas de Residência Médica reger-se-á
pela Lei 6.932/81 e Resoluções complementares pertinentes, da Comissão Nacional
de Residência Médica - CNRM/MEC.
I – DOS PROGRAMAS
ÁREAS BÁSICAS, de acordo com a Resolução vigente.
Nome do
Programa
Duração do
PRM em anos
Vagas oferecidas/ano
de PRM
Situação PRM no SISCNRM
Oftalmologia
03
03
Credenciado
Cirurgia
Plástica
03
01
Credenciado
II - DAS INSCRIÇÕES
A CIRURGIA PLÁSTICA requere como pré-requisito à inscrição dois (2) anos
em Cirurgia Geral (reconhecida pelo MEC) – Resolução CNRM/MEC 02/2006.
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1. O candidato, ao inscrever-se, estará declarando sob as penas da lei que concluiu o
curso de graduação em Medicina, devidamente autorizado e reconhecido pelo
Ministério da Educação -MEC, ou irá concluí-lo até a data de matrícula no Programa
pretendido, ou que obteve revalidação do seu diploma segundo as leis vigentes.
2. O valor da taxa a ser cobrado será de R$ 600,00 (Seiscentos reais).
3. As inscrições presenciais.
3.1 As inscrições presenciais serão realizadas na Diretoria da Congregação das Filhas
de Nossa Senhora Stella Maris – Hospital Stella, no seguinte endereço Rua Maria
Cândida Pereira, 568 – Bairro Itapegica – Guarulhos – São Paulo, no horário das
08:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, por meio de preenchimento de formulário
próprio de inscrição no endereço eletrônico www.hospitalstellamaris.com.br onde
deverá preencher seu endereço e telefone para contato, atualizados. O candidato
deverá fazer o pagamento no ato da inscrição ou efetuar o depósito no valor da taxa
no Banco Safra, Agência 0020, Conta Corrente 225103 – Ricardo Gomes
Camacho/Ernesto Dias de Carvalho até o dia 30/01/2014. No ato de inscrição, o
candidato deverá apresentar o comprovante de pagamento e receberá o comprovante
com a confirmação da inscrição a ser apresentado no dia da prova. O período de
inscrição será de 03/12/2013 até o dia 31/01/2014. A inscrição poderá ser feita por
procurador oficialmente constituído;
3.2 Inscrições via SEDEX (somente para área de Cirurgia Plástica), deverão ser
enviadas para o endereço: Rua Maria Cândida Pereira, 568 - CEP: 07041-020 Bairro
Itapegica – Guarulhos – São Paulo – A/C Srta. Débora - Residência Médica de
Plástica, deverão ser enviados até o dia 30/01/2014:
a. comprovante da taxa de inscrição;
b. currículo vitae resumido;
c. 1 foto 3x4 e
d. comprovante de Residência Médica em Cirurgia Geral (Concluído até Fevereiro de
2014).
3.3 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:
a) cópia da cédula de identidade;
b) cópia legível do cadastro de pessoa física – CPF;
c) comprovante de inscrição no CRM ou Declaração da Instituição de Ensino Superior
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), atestando haver
completado ou estar completando até 31 de janeiro de 2013 o último ano do curso de
Graduação em Medicina ou cópia do diploma de conclusão;
d) para o médico estrangeiro ou brasileiro que fez a graduação em Medicina no
exterior, Resoluções CFM 1.831/2008 e 1.832/2008, cópia autenticada do
comprovante de revalidação de diploma ou de processo de revalidação em
andamento em instituição pública, de acordo com a legislação vigente;
e) entrega do currículo no ato da inscrição.
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3.4 Candidato estrangeiro graduado no exterior:
a) as inscrições serão realizadas mediante as condições referidas no item 3, exceto o
contido no item 3.3 c), além da cópia autenticada do visto de permanência definitivo no
Brasil;
b) cópia autenticada do visto de permanência definitivo no Brasil;
c)cópia autenticada do diploma de graduação em medicina devidamente
revalidado em Instituição competente no Brasil.
4. As inscrições implicam o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, das
condições totais previstas neste Edital.
5. Utilização da pontuação do Programa de Valorização dos Profissionais da
Atenção Básica (PROVAB) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação
na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES – MS) para 2014.
Conforme decisão da assembléia geral ordinária da Comissão Nacional de Residência
Médica (CNRM), realizada nos dias 26 e 27 de setembro de 2012 e a Resolução
CNRM 03/2011, de 16 de fevereiro de 2011, ficam definidos os seguintes critérios para
utilização da pontuação adicional de 10% nos processos seletivos para ingresso nos
programas de residência médica em 2014:
5.1 Os médicos em curso no PROVAB poderão requerer pontuação adicional nos
processos seletivos de ingresso aos Programas de Residência Médica para o ano de
2014, a que fazem jus, segundo Resolução CNRM 03/2011, no ato de sua inscrição;
5.2 Para fins de inscrição no processo seletivo, os médicos deverão apresentar, no ato
da inscrição, declaração emitida pela SGTES de que estão participando do programa;
5.3 Serão considerados aptos para utilizar a pontuação máxima final de 10% todos os
médicos que confirmarem início de atuação no PROVAB até 30/03/2013 e conceito
final SATISFATÓRIO (nota 7,0 a 10,0), comprovados por meio da documentação
emitida pela SGTES;
5.4 Os interessados participarão em livre disputa por vagas em processos seletivos,
em todo o território nacional;
5.5 A COREME deverá informar à CNRM, por escrito, da utilização da certificação do
PROVAB, considerando nome completo e CPF do médico. A utilização da pontuação
adicional considerará a primeira notificação oficial à CNRM;
5.6 A Certificação de conclusão do PROVAB expedida pela SGTES-MS a ser
apresentada para confirmação de matrícula obedecerá a data limite de
01/04/2014;
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5.7 O candidato que apresentar documentação de avaliação positiva, mas que não
obtiver certificado de conclusão do Programa perderá a pontuação adicional, correndo
o risco de não ocupar a vaga em disputa;
5.8 As eventuais demandas jurídicas decorrente do item anterior poderão, a critério
institucional, ser compartilhadas pela CNRM;
5.9 O reingresso de médicos aprovados em Programa de Residência Médica e que
solicitaram trancamento de matricula para participar das atividades do PROVAB terão
sua vaga garantida mediante requerimento de confirmação de interesse à COREME,
no prazo de até 30 dias antes do início das matrículas para o ano de 2013. A
desobediência ao prazo estabelecido implicará em perda da vaga.
Parágrafo único A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a
nota final do candidato para além da nota máxima prevista neste edital do processo
seletivo.
6. Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.
7. O processo seletivo é classificatório, portanto a inscrição e aprovação do candidato
não garantem a efetivação da sua matrícula no Programa de Residência Médica
pretendido.
8. Candidatos portadores de necessidades especiais.
8.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão, no ato da
inscrição, solicitar, por escrito em duas vias, os recursos especiais que necessitem
para realização da prova.
9. Não serão aceitas inscrições com pendências de qualquer natureza.
10. São de inteira responsabilidade do candidato às informações prestadas, ou sua
omissão, e a apresentação de documentação falsa, arcando com a responsabilidade
por preenchimento incorreto do formulário.
11. Os candidatos somente poderão se inscrever em um único Programa de
Residência Médica. É vedada, a qualquer título, a mudança de opção após a
efetivação da inscrição.
III – DA SELEÇÃO
12. Exame escrito ou prova escrita* com peso de 50% + exame ou prova prática com
40% + análise e/ou argüição do currículo 10%. Etapa eliminatória – (Para o Programa
de Oftalmologia)
* teste de múltipla escolha, discursiva de repostas curtas, etc.
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12.1 A seleção para área de Cirurgia Plástica será em duas fases e obedecerá à
Resolução nº 008/04 da CNRM:
PRIMEIRA FASE: Prova escrita com peso de 50% (cinqüenta por cento) –
abrangerá toda a área de Cirurgia Geral, de acordo com a norma em vigor. A prova
terá 80 (oitenta) questões tipo teste, terá que ter acertado 50 (cinqüenta) para ir para a
2ª Fase.
Nas questões de múltipla escolha, não serão aceitas as questões sem
respostas assinaladas, nem aquelas que contenham mais de uma resposta
assinalada, emendas ou rasuras.
SEGUNDA FASE: Prova prática com peso de 40% (quarenta por cento)
Análise do currículo e entrevista com peso de 10% (dez por cento)
Informamos que os demais itens permanecem inalterados,
válido para todos os Programas de Residência.
Guarulhos, 03 de dezembro de 2013.
Dr. Ernesto Dias de Carvalho
Presidente da COREME do Hospital Stella Maris
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adendo do edital de residência médica do hospital stella maris