Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2010 DATA DE ABERTURA: 10 de junho de 2010 (quinta-feira) HORÁRIO: 10:00 horas (Horário local Macapá-AP) Macapá Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no mesmo local e horário, no primeiro dia útil de funcionamento do Ministério Público do Estado do Amapá que se seguir. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Auditório da Procuradoria Geral de Justiça, localizado no prédio da Procuradoria Geral de Justiça, sito à Avenida Fab, 64, Centro, Macapá-AP. Macapá A PROCURADORIA-GERAL GERAL DA REPÚBLICA, REPÚBLICA através de seu Pregoeiro, instituído pela Portaria nº n 103GAB/PGJ de 25 de março de 2010, 20 de conformidade com o processo nº 3000766/2010, 300 comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, execução indireta, empreitada por preço unitário, sob a forma de fornecimento parcelado, em conformidade com o que determina a Lei nº 10.520/2002, e do Decreto nº 3.555/2000, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, nos termo do Art. 15, inciso II da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto nº 3.931/2001 e alterações erações do Decreto nº 4.342/2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, 14/12/2006 Ato Normativo 001/2006-PGJ/MPEA – Institui e Regulamenta o SRP no MPEA e demais normas pertinentes. I – DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção de CABIMBOS, para atender às necessidades do MPAP, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência e anexos deste Edital, Edita independentes de transcrição. 1.2. São partes integrantes deste Edital: - Especificações(Termo (Termo de Referência) Referência / Modelo da Proposta Comercial (Anexo Anexo I); - Modelo de Ata de Registro de Preços (Anexo ( II); - Modelo de Declaração de empregador mpregador Pessoa Jurídica (Anexo III); - Modelo de Declaração de condição ondição de ME ou EPP. (Anexo ( IV); - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação. (Anexo V) - Modelo de Declaração de superveniência de fatos impeditivos. impeditivos (Anexo VI); - Minuta do Contrato. (Anexo Anexo VII) VII II - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos; 2.2. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecidos neste edital, proceder o credenciamento conforme o disposto no título III deste Edital, Edital entregar ao Pregoeiro os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA" e “DOCUMENTAÇÃO” contendo na parte externa o nº do edital, razão social e CNPJ da empresa, local, data e hora da realização do certame, bem como a declaração conforme o item 2.4 deste Edital. Edital Após o credenciamento, o Pregoeiro fará a abertura da a sessão na qual não serão admitidos novos proponentes,, a não ser como ouvintes. ouvintes Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 1/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA 2.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério Público do Estado do Amapá. 2.4. Os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. Conforme modelo no Anexo V (A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento fora dos envelopes). 2.5. Para fins de cumprimento ao estabelecido nos art. 44 a 49 da Lei complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar que cumprem as exigências legais para usufruírem dos direitos previstos nessa Lei, Lei conforme o modelo do Anexo IV. IV Caso não efetuarem esta Declaração, não será permitido o usufruto dos direitos previstos. (A referida referi declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento fora dos envelopes). envelopes 2.6. Antes da abertura dos envelopes nº 001 e havendo necessidade, o Pregoeiro poderá solicitar aos representantes credenciados para o preenchimento das declarações solicitadas (Anexo IV e Anexo V). III – DO CREDENCIAMENTO 3.1. Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por processo legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação; 3.2. Os proponentes deverão se apresentar apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se identif exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.3. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000). O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes pes “Proposta” e “Documentação” relativos a este Pregão, Pregão ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.4. O credenciamento far-se se-á através de procuração pública ou particular com firma reconhecida que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, roponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa (a não comprovação impedirá o credenciamento). IV - DA PROPOSTA 4.1. No envelope lope deverá conter a palavra "PROPOSTA", número deste Pregão, dia e hora de sua abertura,, a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, e se houver, e o respectivo endereço com CEP. CEP. A proposta deverá ser impressa e apresentada apresen em papel timbrado da Empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, nome do proponente, número do CNPJ da Empresa, endereço, número da conta bancária, agência e nome do d banco. Deverão constar da proposta: a) Especificação do objeto,, conforme Anexo I; b) Preços unitários e totais de todos os itens de serviços do d lote ofertado na proposta, cotados em moeda corrente no país, em algarismo arábico; c) Preço Total do(s) LOTE(S) (S) e Total da Proposta,, cotado em moeda corrente no país, em algarismo Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 2/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA arábico e por extenso; c.1) O lote está definido da seguinte forma: Lote 01: A soma de e todos os 12(doze) itens da planilha referente aos serviços de carimbos, conforme definido no anexo I (Termo de Referência e Modelo de Proposta) deste Edital. d) Todos os itens do lote deverão ser preenchidos, caso contrário a proposta será considerada desclassificada. e) Prazo de validade da proposta, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega dos envelopes; f) Declaração expressa que nos preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: materiais, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos, taxas, fretes, transporte, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e Anexo. 4.1.1. Não será aceita a oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas i nos Anexos deste Edital. 4.1.2. A proposta deverá constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 4.1.3. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, multiplicação desde que aceito pelo licitante e registrado em Ata. Ata 4.1.4. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim. 4.2. A simples participação neste certame implica em: a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste n Pregão; b) que executará o objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital. c) As quantidades a serem cotadas são as indicadas no no modelo da propostas comercial (Anexo I); d) que no preço final do objeto proposto está incluso todos os impostos taxas e fretes, fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos. e) que a garantia do objeto cotado será conforme o disposto no Termo de Referência, Referência a partir do recebimento definitivo, ou outra maior declarada na proposta; f)) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. g) que o prazo de entrega será conforme o termo de referência referência anexo deste Edital. Edital h)) que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á considerar á que as suas especificações serão as que constam do Anexo I,, restando informar a marca e modelo(se modelo for o caso) sob pena de desclassificação, desclassificação e que aceita todas as condições do Edital; i)) que a empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada de acordo com o valor do lance final/negociação. V - DO PROCEDIMENTO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global por lote, desde que atendidas as especificações constantes deste Pregão. 5.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 5.3. Serão classificadoss pelo Pregoeiro, os licitantes que apresentarem as propostas de menor preço por item,, em conformidade com o anexo I, e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço. 5.4. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 5.3, o pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 3/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA a) no item 5.4. acima,, os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado. 5.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes sempre sobre o menor valor (lance), a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. demai Todos os lotes deverão encerrar a fase de lances, e somente após passarão para a fase de habilitação. 5.5.1. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas. 5.6. Será (ão) vencedora (s) aquela (s) que ofertar (em) o (s) menor (es) preço (s) por lote. 5.7. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.8. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio, em ato público, exceto para previsto no subitem 5.9. 5.9. Será rá assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44. Lei complementar nº 123/2006). 5.10. Entende-se se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas oempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 5.11. Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á proceder da seguinte forma: 5.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado,, desde que a mais bem classificada não seja ME ou EPP; EPP 5.11.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da condição 5.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 5.11.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na condição 5.10, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. ofe 5.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.13. Na hipótese da não contratação nos termos termos previstos no art. 44 da Lei complementar 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 5.14. O disposto noss itens 5.10, 5.11, 5.12 e 5.13 anteriores somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se sujeitando se o proponente desistente às penalidades constantes do Título VII, deste Edital. 5.16. Encerrada a etapa competitiva, as ofertas serão ordenadas nos termos deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço do lote. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço. 5.17. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 5.18. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 5.19. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor. 5.20. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, para o qual apresentou proposta. á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao 5.21. Da reunião, lavrar-se-á final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 4/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA 5.22. Verificando-se, se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. 5.23. Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova sessão oportunamente marcada cada para prosseguimento dos trabalhos. 5.24. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes "Documentação" não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos hecidos após o julgamento. 5.25. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos tos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação. Após a fase de lances, o Pregoeiro poderá solicitar novas planilhas readequadas para análise da viabilidade da proposta. 5.26. A abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” será realizada realizada sempre em sessão pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da sessão, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, e pelos membros da equipe de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento to deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação. 5.27. Os envelopes “Documentação” não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar regulament para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pelo Pregoeiro. 5.28. O Ministério Público do Estado do Amapá, reserva-se reserva se o direito de solicitar, a qualquer tempo, amostras(se for o caso) dos itens licitados, a fim de comprovar a efetiva compatibilidade com o objeto especificado, sem ônus para o MPAP. 5.29. Poderá ser er desclassificada a proposta com preços unitários e global - superiores aos fixados no ORÇAMENTO O ESTIMATIVO DOS SERVIÇOS POR PREÇOS UNITÁRIOS do Termo de Referência deste Edital ou considerada manifestamente inexequível, nos termos do disposto no artigo 48, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93,, o qual será justificado em ata pelo Pregoeiro. Pregoeiro VI - DA HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos d originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio. 6.2. O licitante deverá apresentar os seguintes documentos(dentro documentos(dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO) para habilitar-se se na presente licitação: 6.2.1. Declaração,, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida exigida apenas em caso positivo). positivo Modelo no Anexo VI. 6.2.3. Documentos: a) Relativos à Habilitação Jurídica: a.1) Certificado de Registro Cadastral do Ministério Público do Estado do Amapá; ou a.2)) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou a.3) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; ou a.4) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e a.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e a.6) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99) (modelo (m no Anexo III). Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 5/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA b) Relativos à Regularidade Fiscal: b.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante,, pertinente pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; b.3) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante,, ou outra equivalente, na forma da lei; b.3.1) Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, União fornecida pelas Secretaria da Receita Federal (SRF) ou o Procuradoria-Geral Geral da Fazenda Nacional (PGFN). b.4) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. c) Relativa elativa à Qualificação Técnica: c.1) Um ou mais atestados de capacidade técnica que comprove(m) a execução bem sucedida de serviços de características semelhantes, quantidades e prazos ao objeto desta licitação, indispensavelmente os relativos aos itens de maior relevância do objeto desta licitação, ou seja, os serviços de confecção de carimbos, carimbos fornecido(s) por pessoa(s) jurídica de direito público ou privado, não sendo admitidos atestados emitidos pela própria licitante. c.1.1) O Pregoeiro, poderá realizar diligência, a título de prova fiscal de execução, para a confirmação da veracidade do atestado (ou declaração) apresentado (a), e ainda poderá solicitar diligência às instalações da sede da empresa para subsidiar subsi a segurança na contratação. d) Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: Econômico d.1) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 6.3. Caso a empresa licitante deixe de apresentar alguma certidão expedida por órgão da Administração Fiscal e Tributária solicitada neste edital, antes de realizar o julgamento da documentação, poderá o Pregoeiro, caso não ocorra problema de conexão, com a finalidade de suprir a omissão, proceder a consulta através da Internet para verificação de sua regularidade, observado o disposto na legislação pertinente (Lei nº. 10.520/02). 6.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo. b) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou c) se a licitante for a filial, filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial; d) datados tados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 1(PROPOSTA),, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor. e) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada. 6.5. A qualquer momento, o Pregoeiro reserva-se reserva se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 6.6. Não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 6.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 6/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA 6.8.. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal(nos subitens b.1, b.2, b.3 e b.4),, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade regularidade fiscal das microempresas e EPP, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste órgão, para a regularização larização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.8.2. A não-regularização regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, sendo facultado à este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. VII – SANÇÕES / PENALIDADES 7.1 - Conforme condições dispostas no Termo de Referência e Minuta Contratual, integrantes deste Edital. VIII – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS 8.1. A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do Art. 12 caput, § 1º e 2º do Dec. 3.555 de 08.08.2000. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do recebimento da a petição. Quando acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização deste Pregão, se houver alteração no objeto ou que interfira diretamente no julgamento das propostas. 8.1.1. A solicitação de esclarecimentos, de providências providências ou de impugnação deverá ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo, situado no andar térreo do prédio da Procuradoria-Geral Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá. 8.2. Declarado o vencedor e na sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões con em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes sendo assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante durante a sessão quanto à intenção de recorrer, recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 8.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4. A manifestação da intenção de interpor interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão e após declarado o vencedor, vencedor com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer. 8.5. Das decisões do Pregoeiro, decorrentes da realização deste Pregão, caberá à licitante a juntada dos memoriais relativos aos recursos, registrados na ata respectiva, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da lavratura da ata, nos casos de: a) julgamento das propostas; e b) habilitação ou inabilitação da licitante. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 7/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA 8.6. Os memoriais correspondentes espondentes ao recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, praticante do ato recorrido, que os comunicará às demais licitantes para impugná-lo impugná lo ou não, apresentando memoriais com suas contra-razões, razões, também, no prazo de 03 (três) dias úteis. 8.7. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio. 8.8. A licitante deverá comunicar ao Pregoeiro o recurso interposto, logo após ter sido protocolado no Serviço de Protocolo, situado no edifício-sede edifício sede do Ministério Público do Estado do Amapá, Av. Fab, 64, Centro, Macapá. Esta comunicação ao Pregoeiro poderá ser feita via e-mail: e mail: [email protected] [email protected] 8.9.. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, sito à Av. Fab, 64, Centro, Macapá-AP AP. IX - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 9.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos. 9.2. O Gerente de Registro de Preços do d MPAP, convocará ocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. 9.2.1. o prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo o Gerente do Registro de Preços. 9.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o MPAP registrará o licitante seguinte, e, mantido a ordem de classificação. 9.4. Publicada na imprensa oficial o resumo da a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de execução conforme onforme artigo 10º do Decreto 3.931/2001. X - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 10.1. Poderá utilizar-se se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93 e no Decreto n.º 3.931/01 e alterações posteriores. 10.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. XI - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 11.1. O Ministério Público do Estado do Amapá será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, para o qual será emitido o pedido. 11.2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de execução estabelecido na Ata de Registro de Preço, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 8/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade do licitante da vez. 11.3. A convocação do Proponente pela MPAP,, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 11.4. 1.4. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 11.5. 1.5. Quando comprovada a hipótese acima, o MPAP poderá indicar o próximo licitante ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. XII - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 12.1. As aquisições e/ou /ou contratações adicionais decorrentes da inclusão de órgãos usuários poderão sofre acréscimos de até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preços, por órgão. 12.2. Na hipótese prevista no item anterior, a contratação contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de execução registrados na Ata. 12.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. XIII - DA REVISÃO DE PREÇOS 13.1 - Os preços permanecerão, em regra, invariáveis, salvo quando houver disciplinamento di diverso, oriundo de legislação. 13.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 13.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado o MPEA convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 13.4 - Quando o preço de mercado tornar-se tor se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o MPEA poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos motiv e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. XIV - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE 14.1. O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo ivo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 14.1.1. A pedido, quando: a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 14.1.2. Por iniciativa do o MPAP, MPAP quando: a) o fornecedor não aceitar reduzir reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 9/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; just d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; e) não ão comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço; f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes. 14.1.3. Em m qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MPAP fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova nov ordem de registro. XV - DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO 15.1. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: a) por decurso de prazo de vigência, 12 meses. b) quando não restarem fornecedores registrados. regi XVI - DA DOTAÇÃO 16.1. A despesa decorrente da contratação do objeto deste Pregão correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do MPAP. XVII – DO RECEBIMENTO 17.1 – O CONTRATANTE se reserva do direito de, a seu critério, verificar o bom atendimento do objeto e a qualidade dos serviços prestados, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim. XVIII - DO PAGAMENTO 18.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias úteis, em conformidade com disposto na Minuta Contratual e Minuta da Ata de Registro de Preços anexo deste Edital. 18.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude virtu de penalidade ou inadimplência. XIX – DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS 19.1 – O registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro. XX - DA GARANTIA/PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/ OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/ CONTRAT OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 20.1 - Conforme condições dispostas no Termo de Referência,, Minuta da Ata de Registro de Preços e Minuta Contratual,, integrantes deste Edital. XXI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. A presente licitação citação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 21.2. .2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto nos §§ 1º e 2º, Art. 65, Lei nº 8.666/93, Lei nº 9648/98. 21.3. .3. Se a licitante vencedora deixar de aceitar ou não retirar a Nota de Empenho dentro de 05 dias úteis contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pelo MPAP, restará caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no Título VII deste Edital. 21.4. O Pregoeiro, eiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 10/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 21.5. .5. Ocorrendo à hipótese prevista no item 21.3, .3, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas apresentadas. 21.6. .6. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 21.7. .7. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Diretor Geral para o procedimento de homologação. 21.8. .8. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem. Amapá 21.9. O termo MPAP,, constante neste Edital, corresponde a Ministério Público do Estado do Amapá. 21.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 21.11. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 21.12. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do Amapá ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão, em qualquer fase deste Pregão; 21.13. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro Foro da Comarca de Macapá - AP, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 21.14. .14. No exame de aceitabilidade dos preços, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: a) apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove co que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto. Esta análise será efetuada nos valores apresentados para cada item e para o valor global da proposta; b) não atenderem tenderem às exigências contidas neste Pregão. 21.15. Verificado que a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL atende às exigências fixadas neste edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora do certame conforme o lote. 21.16. O licitante vencedor deverá encaminhar ao Pregoeiro, no prazo de 24(vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova proposta escrita contendo o original da proposta ajustada ao preço do lance vencedor ofertado, ofertado, com os devidos preços unitários e totais, juntamente com as planilhas de custo e formação de preços se for ocaso, no endereço mencionado neste Edital, visando à adequação ao preço final. 21.17. Em caso de dúvida ou esclarecimentos, esclarecimentos a interessada deverá rá contatar o Pregoeiro o Ministério Público do Estado do Amapá, na Procuradoria-Geral Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, sito a Av. FAB, 64 – Centro – Macapá/AP, pelo telefone/Fax (0xx xx96) 3212-1740 ou e-mail: [email protected],, no horário horário compreendido entre 7:30 às 13:30 horas, preferencialmente, com Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 11/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada pra recebimento dos envelopes, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 21.18. Esta licitação poderá ser revogada total total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93. Macapá Macapá-AP, 10 de maio de 2010 Antônio Pereira da Costa Neto PREGOEIRO/MPAP Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 12/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA / MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2010-MPEA 0 MPEA TERMO DE REFERÊNCIA 1-DO OBJETO: 1.1-Trata 1.1 Trata o presente Termo de Referência para contratação de empresa especializada para o serviço de confecção de carimbos, para atender às necessidades do Ministério Público do Estado do Amapá, conforme especificações e quantidades constantes deste Termo de Referência. 2 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1-A 2.1 A contratação se justifica pelo fato do atual contrato de fornecimento do material com o objeto em questão se expirou no ano de 2009, sem possibilidade de prorrogação, e pela necessidade de manter a referida contratação para atendimento as constantes solicitações dos diversos setores do MP-AP. MP 3 – DA ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL E ESTIMATIVA DE PREÇOS UNITÁRIOS: ITEM ESPECIFICAÇÃO Quant. UNID P.UNIT. P. TOTAL 01 Carimbo automático com estrutura em acrílico, mecanismo 300 Unid. 37,50 11.250,00 300 Unid. 52,50 15.750,00 200 Unid. 65,00 13.000,00 50 Unid. 16,00 800,00 50 Unid. 20,00 1.000,00 50 Unid. 27,50 1.375,00 60 Unid. 12,50 750,00 60 Unid. 13,50 810,00 60 Unid. 15,00 900,00 50 Unid. 17,50 875,00 retrátil com mola, com placa de texto em resina plástica, medindo até 5,32cm2 (Exemplo: 3,8 x 1,4 cm). 02 Carimbo automático com estrutura em acrílico, mecanismo retrátil com mola, com placa de texto em resina plástica, medindo de 5,33cm2 até 16 cm2. (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm). 03 Carimbo automático com estrutura em acrílico, mecanismo retrátil com mola, com placa de texto em resina plástica, medindo de 16,01 até 28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm). 04 Carimbo com cabo e base em madeira com base plástica, com a placa de texto confeccionada em resina plástica, medindo até 5,32cm2 (Exemplo: 3,8 x 1,4 cm). 05 Carimbo com cabo e base em madeira com base plástica, com a placa de texto confeccionada em resina plástica, medindo de 5,33cm2 até 16 cm2. (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm). 06 Carimbo com cabo e base em madeira com base plástica, com a placa de texto confeccionada em resina plástica, medindo de 16,01 até 28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm). 07 Confecção e troca de película(resina) medindo até 5,32cm2 (Exemplo: 3,8 x 1,4 cm). 08 Confecção e troca de película(resina) medindo de 5,33cm2 até 16 cm2. (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm). 09 Confecção e troca de película(resina) medindo de 16,01 até 28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm). 10 Refil para carimbo automático medindo até 5,32cm2 (Exemplo: Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 13/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA 3,8 x 1,4 cm). 11 Refil para carimbo automático medindo 5,33cm2 até 16 cm2. 50 Unid. 22,50 1.125,00 50 Unid. 27,50 1.375,00 (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm). 12 Refil para carimbo automático medindo 16,01 até 28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm). Preço estimado Total R$ 49.010,00 4-DO PRAZO, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONSDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO MATERIAL 4.14.1- O prazo de entrega, após a solicitação da contratante, deverá ser de: Até 10 (dez) carimbos- 24 (vinte e quatro) horas; Acima de 10 (dez) carimbos-48 48 (quarenta e oito) horas. 4.2-Os G AP do Departamento de Apoio 4.2 Os carimbos deverão ser entregue na Divisão de Serviços Gerais/MP-AP Administrativo deste Ministério Público do Estado do Amapá, situada no prédio da Procuradoria-Geral Procuradoria de Justiça, sito à Av. Fab, 064- Centro, Macapá-AP, Macapá AP, no horário das 07:30 às 13:30 e de 15:00 às 18:00 horas, em dia de expediente no Ministério Público do Estado do Amapá. 4.3-O 4.3 O objeto será recebido, mediante aprovação pelo Fiscal do Recebimento, que deverá confirmar as características e quantidades solicitadas, conforme as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência. 5 – DA VIGÊNCIA: 5.1-O 5.1 O presente Registro de preços terá vigência de 1(um) ano a partir da assinatura da ata de Registro de Preços. 6. – DA FISCALIZAÇÃO 6.1 A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante do CONTRATANTE, denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA, Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e a IN nº 02, de 30/04/2008. 6.2 A fiscalização que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade co do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações). 7- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 7.1-Visando à execução dos s serviços objeto deste Instrumento, as partes se obrigam, além dos deveres 7.1 previstos na Lei nº 8.666/93, cabendo à: 7.27.2- CONTRATADA: Compete a Contratada: Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 14/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA 7.2.1termo; 7.2.1-Executar o serviço de acordo com as especificações, constantes neste termo; 7.2.27.2.2-Prestar todos odos os esclarecimentos solicitados pela Contratante; 7.2.3-Fornecer 7.2.3 Fornecer produtos de primeira qualidade, conforme especificações técnicas contidas neste Termo de Referência; 7.2.4empreitar parcial ou globalmente a execução do serviço; 7.2.4- Não sub-empreitar 7.2.57.2.5- Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; 7.2.67.2.6-Arcar com despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto; 7.2.77.2.7- executar fielmente a ata de registro de preços; 7.2.87.2.8 reparar, corrigir, substituir, as suas expensas, o objeto entregue caso se verifiquem danos, bem como, providenciar a substituição do mesmo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 7.2.97.2.9 o carimbo rejeitado, o, devido o uso de materiais não especificados e/ou considerados mal executados, deverá ser refeitos corretamente, com materiais e tipo de execução aprovada pelo fiscal, sendo da responsabilidade da contratada o ônus decorrente do fato 7.2.107.2.10-Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada dos serviços executados; 8.8.- CONTRATANTE: Compete a Contratante 8.1 Efetuar o pagamento mensalmente, no máximo 15 (quinze) dias após a entrega do objeto e da Nota Fiscal/Fatura. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura respectiva deverá discriminar o objeto e será devidamente atestada. 8.2.8.2. Solicitar o serviço, por escrito através de requisição, informando o tipo, a quantidade, o tamanho e o local de entrega dos carimbos; 8.3sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer 8.3- Fiscalizar a entrega do objeto licitado podendo sustar, material em desacordo com as condições e exigências especificadas; 8.48.4- rejeitar, no todo ou em parte, o objeto licitado em desacordo com o Termo de Referência; 8.5ocorrência relacionada com a execução do serviço; 8.5- Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência 9-DA ESTIMATIVA DE CUSTO 9.1-A estimava custo da presente contratação será de R$ 49.010,00 (Quarenta e nove mil e dez reais) tendo 9.1 como base no mercado local. KEILLA KÁSSIA DA SILVA ALMEIDA Diretora da Divisão de Serviços Gerais/MP-AP Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 15/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 16/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Continuação do Anexo I MODELO DA D PROPOSTA COMERCIAL PLANILHA DE PREÇOS ITEM ESPECIFICAÇÃO Quant. UNID 01 Carimbo automático com estrutura em acrílico, mecanismo 300 Unid. 300 Unid. 200 Unid. 50 Unid. 50 Unid. 50 Unid. 60 Unid. 60 Unid. 60 Unid. 50 Unid. 50 Unid. 50 Unid. P.UNIT. P. TOTAL retrátil com mola, com placa de texto em resina plástica, medindo até 5,32cm2 (Exemplo: 3,8 x 1,4 cm). 02 Carimbo automático com estrutura em acrílico, mecanismo retrátil com mola, com placa de texto em resina plástica, medindo de 5,33cm2 até 16 cm2. (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm). 03 Carimbo automático com estrutura em acrílico, mecanismo retrátil com mola, com placa de texto em resina plástica, medindo de 16,01 até 28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm). 04 Carimbo com cabo e base em madeira com base plástica, com a placa de texto confeccionada em resina plástica, medindo até 5,32cm2 (Exemplo: 3,8 x 1,4 cm). 05 Carimbo com cabo e base em madeira com base plástica, com a placa de texto confeccionada em resina plástica, medindo de 5,33cm2 até 16 cm2. (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm). 06 Carimbo com cabo e base em madeira com base plástica, com a placa de texto confeccionada em resina plástica, medindo de 16,01 até 28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm). 07 Confecção e troca de película(resina) medindo até 5,32cm2 (Exemplo: 3,8 x 1,4 cm). 08 Confecção e troca de película(resina) medindo de 5,33cm2 até 16 cm2. (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm). 09 Confecção e troca de película(resina) medindo de 16,01 até 28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm). 10 Refil para carimbo automático medindo até 5,32cm2 (Exemplo: 3,8 x 1,4 cm). 11 Refil para carimbo automático medindo 5,33cm2 até 16 cm2. (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm). 12 Refil para carimbo automático medindo 16,01 até 28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm). Preço Total Global R$ Nas propostas deverão constar: - Prazo de entrega : conforme o termo de referência; - Prazo da validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data prevista para a abertura das propostas; - Declaração expressa que nos preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: materiais, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 17/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA impostos, taxas, fretes, transporte, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e Anexo. Demais exigências editalícias. - Razão Social da empresa Licitante: CNPJ: Endereço: E-mail: Telefone/fax: Nome do Representante Legal C.I.: nº Assinatura: Local e data: • Emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente. Observação: Para facilitar o preenchimento, o arquivo no formato Excel da planilha de preços do modelo de proposta, está disponível aos interessados. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 18/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA ANEXO II - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2010 PROCESSO Nº 3000 3000766/20 766/201 /2010-MPEA VALIDADE : 12 (DOZE) MESES Aos ________________ do ano de 2010, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Fab, 64, Centro, CEP 68.900-017, 68.90 Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrito no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº 34.869.354/0001-99, 99, doravante simplesmente denominado denom MPEA ou CONTRATANTE, representado por seu Diretor-Geral, Diretor Dr. __________,, CPF nº __, C.I. nº ___, ___ em face da classificação das propostas registradas no Pregão nº 011/2010,, Homologado pelo: Diretor-Geral Diretor e Ordenador de Despesas, lavra-se lavra se a presente Ata e REGISTRA O(S) PREÇO(S), conforme cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto do presente Pregão é Registro de Preços para a eventual ual contratatação de empresa especializada para prestação de serviços de CARIMBOS, para atender às necessidades do Ministério Público do Estado do Amapá, em conformidade com as especificações relacionadas no Anexo I que acompanha este Termo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 2.2 Durante o prazo de e validade desta Ata de Registro de Preços, o MPEA não estará obrigado a contratar o serviço referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba cai recurso ou indenização de qualquer espécie ao Prestador de Serviços, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de contratação em igualdade de condições. 2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o Prestador de Serviços assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer quaisquer de suas cláusulas. 2.4 A contratação decorrente desta Ata será formalizada por meio de Contrato o qual deverá ser assinada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação pela CONTRATANTE. Mediante a retirada da Nota de Empenho estará estará caracterizado o compromisso de contratação dos itens especificados. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO 3.1 Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços constam constam do Anexo I(desta ata), que constitui parte integrante da Ata de Registro de Preços. 3.2 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura desta Ata de Registro de Preços. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 19/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS 4.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 4.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados pr no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. 4.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado o MPEA convocará o Prestador de Serviços visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o Prestador de Serviços será liberado do compromisso assumido. 4.4 Na hipótese do subitem anterior, o MPEA convocará os demais Prestadores de Serviços visando igual oportunidade de negociação. 4.5 Quando o preço de mercado tornar-se tornar se superior aos preços registrados e o Prestador de Serviços, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o MPEA poderá: I - liberar o Prestador de Serviços do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e II - convocar os demais Prestador de Serviços visando igual oportunidade de negociação. 4.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de entrega, após a solicitação da contratante, deverá ser de: Até 10 (dez) carimbos- 24 (vinte e quatro) horas; Acima de 10 (dez) carimbos-48 carimbos (quarenta e oito) horas. 5.1-Os Os carimbos deverão ser entregue na Divisão de Serviços Gerais/MP-AP Gerais/MP do Departamento de Apoio Administrativo deste Ministério Público do Estado do Amapá, situada no prédio da Procuradoria-Geral Geral de Justiça, sito à Av. Fab, 064064 Centro, Macapá-AP, AP, no horário das 07:30 às 13:30 e de 15:00 às 18:00 horas, em dia de expediente no Ministério Público Pú do Estado do Amapá. 5.2-O O objeto será recebido, mediante aprovação pelo Fiscal do Recebimento, que deverá confirmar as características e quantidades solicitadas, conforme as especificações técnicas do serviço. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO Os pagamentos ntos serão efetuados com prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente conta no Banco ... agência nº ..., conta corrente nº..., mediante a apresentação de fatura emitida emitid pela Contratada em correspondência ao objeto executado, acompanhada dos comprovantes de recolhimento do INSS e do FGTS. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O MPEA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela licitante licitante vencedora, nos termos do Edital. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 20/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES OBRI DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA, CONTRATADA entre outras: 7.1-Executar Executar o serviço de acordo com as especificações, constantes neste termo; 7.2-Prestar Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante; 7.3-Fornecer Fornecer produtos de primeira qualidade, conforme especificações técnicas contidas neste Termo de Referência; 7.4- Não sub-empreitar empreitar parcial ou globalmente a execução do serviço; 7.5- Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; serv 7.6-Arcar Arcar com despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto; 7.7- executar fielmente a ata de registro de preços; 7.8- reparar, corrigir, substituir, as suas expensas, o objeto entregue caso se verifiquem danos, bem como, providenciar a substituição substituição do mesmo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 7.9- o carimbo rejeitado, devido o uso de materiais não especificados e/ou considerados mal executados, deverá ser refeitos corretamente, com com materiais e tipo de execução aprovada pelo fiscal, sendo da responsabilidade da contratada o ônus decorrente do fato 7.10-Emitir Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada dos serviços executados; CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento mensalmente, no máximo 15 (quinze) dias após a entrega do objeto e da Nota Fiscal/Fatura. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura respectiva deverá discriminar o objeto e será devidamente atestada. 8.2.- Solicitar o serviço, por escrito através de requisição, requisição, informando o tipo, a quantidade, o tamanho e o local de entrega dos carimbos; 8.3- Fiscalizar a entrega do objeto licitado podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer material em desacordo com as condições e exigências especificadas; especificad 8.4- rejeitar, no todo ou em parte, o objeto licitado em desacordo com o Termo de Referência; 8.5- Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço; CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1 As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas em até 25%, conforme previsto no § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, 8.666/93, somente durante a vigência da ATA. ATA 9.2 Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos os respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 9.3 A supressão de quantitativos registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se considerando se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93 e no artigo 7º do Decreto nº 1.093/04. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 Ao Ministério Público do Estado do Amapá, caberá aplicar ao contratado, total ou parcialmente inadimplente, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, es, bem como quaisquer outros dispositivos legais, garantindo-se garantindo amplo direito de defesa no prazo de 05(cinco) dias úteis; 10.2 Caberá também ao Ministério Público do Estado do Amapá aplicar as sanções previstas em Lei, ao adjudicatário que se recusar, injustificadamente em assinar o contrato/carta contrato contrato, Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 21/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA aceitar ou retirar o instrumento equivalente (Art. 62 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores) dentro do prazo estabelecido. estabelecido 10.3 Sem prejuízo das cobranças de perdas e danos, pelo não cumprimento dos compromissos assumidos, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à ADJUDICADA ou contratada, cumulativamente, conforme o caso: a) Advertência, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido, e desde que, ao caso, não se apliquem as demais penalidades; b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato/carta Contrato/carta cotnrato, cotnrato por dia de atraso no serviço a ser executado até o 20º (vigésimo) dia; c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato/carta contrato carta contrato após o 20º(vigésimo) dia, o que ensejará o cancelamento do Contrato sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; posteriores d) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com co a Administração Pública por prazo não superior a 2(dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e sua alteração; e, 10.4 As multas estipuladas nas alíneas anteriores deste item, serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das da obrigações assumidas; 10.5 As multas referidas neste item serão descontadas do pagamento devido pelo M.P.A.P; M.P. 10.6 A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente devidamente justificado pela CONTRATADA, e aceito pelo M.P.A.P., ., que fixará novo prazo, este improrrogável, para completa execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS se desta Ata Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da 11.1 Poderá utilizar-se Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao MPEA, desde que devidamente comprovada a vantagem. 11.2 Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao MPEA, para que este indique os possíveis Prestadores de Serviços e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. c 11.3 Caberá ao Prestador de Serviços beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o MPEA. 11.4 As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder,por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1 O Prestador de Serviços terá seu registro cancelado quando: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II - não retirar a respectiva Nota de Empenho, no prazo estabelecido pelo Ministério Público do Estado do Amapá, sem justificativa aceitável; Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 22/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; i público. IV - tiver presentes razões de interesse 12.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do MPEA. 12.3 O Prestador de Serviços poderá solicitar o cancelamento do seu Registro Re de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE GERENCIAMENTO 13.1 O MPEA será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuário, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os Prestador de d Serviços para os quais serão emitidos os pedidos. 13.2 O gerenciamento das obrigações contratuais objeto deste pregão será efetuada, pela Comissão de Registro de Preços do MPAP, MP designada pela Portaria _____, _____ de _______ de 20__, com autoridade para exercer, como representante da Administração do MPAP, MP toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 13.3 Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido tabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez. 13.4 A convocação do Prestador de Serviços, pelo MPAP, MP , será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido. 13.5 O Prestador de Serviços convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido do no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 13.6 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o MPAP, MP , poderá indicar o próximo Prestador de Serviços a ser destinado tinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial nº 011/2010, seus anexos e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supracitado. 14.2 O prazo para assinatura desta ata será de até 3 (três) dias úteis da data da comunicação ao Prestador de Serviços. 14.3 Os casos omissos serão resolvidos com observância observância das disposições constantes nas Leis 8.666/93, 10.520/2002, no Decreto nº 3.555/2000 e no Ato Normativo 001/2006-MPEA. 001/2006 14.4 Ata Resumida de Registro de Preços será publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá condição indispensável para sua eficácia. eficáci Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 23/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Macapá-Ap, Ap, ___ de _______________ de 2010. 20 __________________________________________________ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ CONTRATANTE __________________________________________________ CONTRATADA Testemunhas: 1ª________________________________________C.I. nº: CPF nº 2ª________________________________________C.I.nº: 2ª_______________________________________ CPF nº: Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 24/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Anexo da Ata de Registro de Preços No dia __ de __________ de 2010, 0, no Ministério Público do Estado do Amapá, registram-se registram se os preços da empresa abaixo identificada para prestação de serviços de CARIMBOS, CARIMBOS para atender às necessidades do MPAP, conforme descrito no quadro abaixo, resultante do Pregão n.º 011/2010 para Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes no processo administrativo MPEA n.º 3000766/2010,, assim como os termos da proposta, integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição. Este registro de preços tem a vigência de 1 ano, até __ de ___________de 2010. 20 Item Especificação Quantidade Registrada Unidade 01 Carimbo automático com estrutura em acrílico, mecanismo 300 Unid. 300 Unid. 200 Unid. 50 Unid. 50 Unid. 50 Unid. 60 Unid. 60 Unid. 60 Unid. 5,32cm2 50 Unid. Refil para carimbo automático medindo 5,33cm2 até 16 cm2. 50 Unid. 50 Unid. Preço Unitário Registrado – R$ retrátil com mola, com placa de texto em resina plástica, medindo até 5,32cm2 (Exemplo: 3,8 x 1,4 cm). 02 Carimbo automático com estrutura em acrílico, mecanismo retrátil com mola, com placa de texto em resina plástica, medindo de 5,33cm2 até 16 cm2. (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm). 03 Carimbo automático com estrutura em acrílico, mecanismo retrátil com mola, com placa de texto em resina plástica, medindo de 16,01 até 28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm). 04 Carimbo com cabo e base em madeira com base plástica, com a placa de texto confeccionada em resina plástica, medindo até 5,32cm2 (Exemplo: 3,8 x 1,4 cm). 05 Carimbo com cabo e base em madeira com base plástica, com a placa de texto confeccionada em resina plástica, medindo de 5,33cm2 até 16 cm2. (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm). 06 Carimbo com cabo e base em madeira com base plástica, com a placa de texto confeccionada em resina plástica, medindo de 16,01 até 28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm). 07 Confecção e troca de película(resina) medindo até 5,32cm2 (Exemplo: 3,8 x 1,4 cm). 08 Confecção e troca de película(resina) medindo de 5,33cm2 até 16 cm2. (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm). 09 Confecção e troca de película(resina) medindo de 16,01 até 28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm). 10 Refil para carimbo automático medindo até (Exemplo: 3,8 x 1,4 cm). 11 (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm). 12 Refil para carimbo automático medindo 16,01 até 28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm). Empresa vencedora: ........................ CNPJ: ............. Endereço: ....................... CEP .................. Telefone: (..) ............. Fax: (..) ........ Email: .................... Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 25/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2010 ____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______________________________________________, portador do Documento de Identidade nº _________________ _______ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República,, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ______________________, ____ de _______________ de 2010. 20 Assinatura (representante legal): _________________________________ Nome legível: ________________________________________________ • Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 26/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2010-MPEA MPEA A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ________________________________________, ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ____________________________ (incluir a condição da empresa: empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), (EPP)) art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei. Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) _________________________ , _________ de _______________ de 2010. 20 ________________________________________________ (assinatura do representante legal) • Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 27/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2010-MPEA 0 MPEA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A empresa ______________________________________, CNPJ n.º ______________________________, declara ao Ministério Público do Estado do Amapá, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO n.° 011/2010MPEA,, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal. penal Local , ______ de ____________________ ________________ de 2010 ________________________________________ Assinatura do representante legal OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES • Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 28/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DECLARAÇÃO EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2010-MPEA 0 MPEA Declaramos, em atendimento ao previsto no edital do Pregão supra referenciado, a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se constituir se em impeditivo(s) da nossa habilitação na presente licitação. (Declaração exigida somente em caso positivo). ___________________________________________________ ___________________________________________________ ___________________________________________________ ___________________________________________________ _________________________ , _________ de _______________ de 2010. 20 ________________________________________________ (assinatura do representante legal) • Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 29/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2010-MPEA 0 MPEA CONTRATANTE: CNPJ (MF): PROCESSO Nº ___/2010CARTA CONTRATO Nº ___/2010 -MPEA MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ 34.869.354/000134.869.354/0001 -99 3000766/20103000766/2010 -MPEA ENQD. LEGAL: CONTRATADA: CNPJ(MF): ENDEREÇO: Representante: CPF: RG: CLÁUSULA PRIMEIRA – CONDIÇÕES GERAIS: A presente contratação reger-se se-á á pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, pelas condições estabelecidas neste instrumento contratual e, em especial, pela proposta da CONTRATADA e as condições do ato convocatório, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de carimbos. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO: O objeto de que trata a cláusula anterior obedecerá aos preços abaixo relacionados: ITEM ESPECIFICAÇÃO Quant. 01 Carimbo automático com estrutura em acrílico, mecanismo retrátil P.UNIT. P. TOTAL com mola, com placa de texto em resina plástica, medindo até 5,32cm2 (Exemplo: 3,8 x 1,4 cm). 02 Carimbo automático com estrutura em acrílico, mecanismo retrátil com mola, com placa de texto em resina plástica, medindo de 5,33cm2 até 16 cm2. (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm). 03 Carimbo automático com estrutura em acrílico, mecanismo retrátil com mola, com placa de texto em resina plástica, medindo de 16,01 até 28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm). 04 Carimbo com cabo e base em madeira com base plástica, com a placa de texto confeccionada em resina plástica, medindo até 5,32cm2 (Exemplo: 3,8 x 1,4 cm). 05 Carimbo com cabo e base em madeira com base plástica, com a placa de texto confeccionada em resina plástica, medindo de 5,33cm2 até 16 cm2. (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm). 06 Carimbo com cabo e base em madeira com base plástica, com a placa de texto confeccionada ionada em resina plástica, medindo de 16,01 até 28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm). 07 Confecção e troca de película(resina) medindo até 5,32cm2 (Exemplo: 3,8 x 1,4 cm). Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 30/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA 08 Confecção e troca de película(resina) medindo de 5,33cm2 até 16 cm2. (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm). 09 Confecção e troca de película(resina) medindo de 16,01 até 28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm). 10 Refil para carimbo automático medindo até 5,32cm2 (Exemplo: 3,8 x 1,4 cm). 11 Refil para carimbo automático medindo 5,33cm2 até 16 cm2. (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm). 12 Refil para carimbo automático medindo 16,01 até 28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm). TOTAL Parágrafo Primeiro: Todos os serviços prestados durante o mês serão acumulados para cobrança em uma única vez, até o dia 10 do mês subsequente, cujo pagamento será efetuado no máximo até 15 (quinze) dias após a apresentação da fatura na Secretaria de Administração deste Ministério stério Público, que após o implemento contratual certificará a respectiva fatura. Parágrafo Segundo: Quando requerido pela CONTRATADA e autorizado pelo CONTRATANTE, será permitida a concessão de adiantamento de valores, até no máximo 50% (cinqüenta por cento) cen do valor da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA. CLAÚSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Visando à execução dos serviços, objeto deste Instrumento, as partes se obrigam, além dos deveres previstos na Lei nº 8.666/93, cabendo à: 4.1 - CONTRATADA: 4.1.1 - Confeccionar os carimbos nos tamanhos especificados na Cláusula Segunda; 4.1.2 - Substituir em qualquer época o carimbo entregue, caso seja comprovada a existência de defeitos de fabricação, cuja verificação só for possível quando de sua s utilização; 4.1.3 - Dar fiel e integral cumprimento ao contido em sua proposta através do Processo nº. 3000766/2010-MPEA. MPEA. 4.1.4 - Entregar até no máximo 24 horas, os carimbos solicitados através de requerimento próprio, pela Secretaria de Administração; 4.1.5 - Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada dos serviços executados; 4.1.6 -Manter Manter durante a vigência da Carta Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições, exigidas no Convite nº _____________. 4.2 - CONTRATANTE: 4.2.1- Efetuar o pagamento mensalmente, no máximo 15 (quinze) dias após a entrega do objeto e da Nota Fiscal/Fatura. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura respectiva, deverá discriminar o objeto e será devidamente atestada pela Secretaria de Administração do Ministério Público blico do Estado do Amapá de acordo com o cumprimento das Cláusulas Contratuais; 4.2.2 - Encaminhar através da Secretaria de Administração/MPEA a requisição de serviços, com discriminação completa, inclusive em quantidade, dos carimbos a serem confeccionados; confeccionado 4.2.3 – Encaminhar através da Secretaria de Administração/MPEA a requisição de serviços, com discriminação completa. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 31/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO A presente Carta Contrato terá vigência adstrita ao Exercício 2010, com início a partir de sua assinatura, improrrogável na forma da lei. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR: O valor da presente contratação está estimado em R$__________ (_______________). (_______________) CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas da presente Carta Contrato correrão à conta do Orçamento próprio do MPEA, no valor estimado de R$ ___________ (____________), sob a seguinte classificação: Programa de Trabalho nº ______________ – Manutenção e Funcionamento do MPEA, Fonte de Recurso Recurso ____, no Elemento de Despesa nº 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros– Terceiros–PJ, conforme Nota de Empenho nº ____/2010____/2010-MPEA, de ___/___/2010. Parágrafo Único Único:: O valor ora empenhado é estimado, encerrado o exercício financeiro, e havendo saldo na Nota de Empenho, o mesmo será anulado e reverterá a Dotação de origem. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES A Carta Contrato poderá ser alterada, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração, por acordo das partes, desde que ocorra alguma das situações sit elencadas no Artigo 65, seus incisos, alíneas e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE: A presente Carta Contrato é irreajustável CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES: 9.1- Ao Ministério Público do Estado do Amapá, caberá aplicar ao contratado, total ou parcialmente inadimplente, as sanções previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como quaisquer outros dispositivos legais, garantindo-se se amplo direito de defesa; 9.2- Caberá também ao Ministério Público do Estado do Amapá aplicar as sanções previstas em Lei, ao adjudicatário que se recusar, injustificadamente em assinar a Carta Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ( Art. 62 da Lei 8.666/93 e alterações alter posteriores) dentro do prazo estabelecido; 9.3- Sem prejuízo das cobranças de perdas e danos, pelo não cumprimento dos compromissos assumidos, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à ADJUDICADA ou contratada, cumulativamente, conforme o caso: a) Advertência; b) Multa de 1% ( um por cento) sobre o valor da Carta Contrato, por dia de atraso na entrega do OBJETO licitado até o 20º (vigésimo) dia; Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 32/33 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da Carta Contrato após 20º (vigésimo) dia, o que ensejará o cancelamento cancelamento da aquisição sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo cm o inciso inc IV do Artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9.4) As multas estipuladas nas alíneas anteriores deste item, serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas; 9.5) As multas referidas neste item serão descontadas do pagamento devido pelo M.P.E.A 9.6) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais forem devidamente justificados pela empresa contratada, e aceito ceito pelo M.P.E. A, que fixará novo prazo, este improrrogável, para completa execução das obrigações assumidas; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida da presente Carta Contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável de e sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei 8.666/93 de Licitações e Contratos da Administração Pública e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão erão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÀSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência do não cumprimento deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Macapá, com exclusão exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma. Macapá-AP, AP, ___ de _______ de 2010. _____________________________________ Público Ministério Públic o do Estado do Amapá _________________________________ Contratada Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010 33/33