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MPEA
Procuradoria-Geral de Justiça
Pregoeiro - Portaria n.º 103/2010-GAB/PGJ/MPEA
GAB/PGJ/MPEA
REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2010
DATA DE ABERTURA: 10 de junho de 2010 (quinta-feira)
HORÁRIO: 10:00 horas (Horário local Macapá-AP)
Macapá
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos
envelopes referentes a este Pregão serão realizados no mesmo local e horário, no primeiro
dia útil de funcionamento do Ministério Público do Estado do Amapá que se seguir.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Auditório da Procuradoria Geral de Justiça, localizado
no prédio da Procuradoria Geral de Justiça, sito à Avenida Fab, 64, Centro, Macapá-AP.
Macapá
A PROCURADORIA-GERAL
GERAL DA REPÚBLICA,
REPÚBLICA através de seu Pregoeiro, instituído pela Portaria nº
n 103GAB/PGJ de 25 de março de 2010,
20
de conformidade com o processo nº 3000766/2010,
300
comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL,
execução indireta, empreitada por preço unitário, sob a forma de fornecimento parcelado, em conformidade
com o que determina a Lei nº 10.520/2002, e do Decreto nº 3.555/2000, tendo por finalidade o REGISTRO
DE PREÇOS, nos termo do Art. 15, inciso II da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto nº
3.931/2001 e alterações
erações do Decreto nº 4.342/2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006,
14/12/2006 Ato Normativo
001/2006-PGJ/MPEA – Institui e Regulamenta o SRP no MPEA e demais normas pertinentes.
I – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para eventual contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de confecção de CABIMBOS, para atender às
necessidades do MPAP, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de
Referência e anexos deste Edital,
Edita independentes de transcrição.
1.2. São partes integrantes deste Edital:
- Especificações(Termo
(Termo de Referência)
Referência / Modelo da Proposta Comercial (Anexo
Anexo I);
- Modelo de Ata de Registro de Preços (Anexo
(
II);
- Modelo de Declaração de empregador
mpregador Pessoa Jurídica (Anexo III);
- Modelo de Declaração de condição
ondição de ME ou EPP. (Anexo
(
IV);
- Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação. (Anexo V)
- Modelo de Declaração de superveniência de fatos impeditivos.
impeditivos (Anexo VI);
- Minuta do Contrato. (Anexo
Anexo VII)
VII
II - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o
objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos;
2.2. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecidos neste
edital, proceder o credenciamento conforme o disposto no título III deste Edital,
Edital entregar ao Pregoeiro os
envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA" e “DOCUMENTAÇÃO” contendo na
parte externa o nº do edital, razão social e CNPJ da empresa, local, data e hora da realização do
certame, bem como a declaração conforme o item 2.4 deste Edital.
Edital Após o credenciamento, o Pregoeiro
fará a abertura da
a sessão na qual não serão admitidos novos proponentes,, a não ser como ouvintes.
ouvintes
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2.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de
recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras
que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar
com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério
Público do Estado do Amapá.
2.4. Os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os
requisitos de habilitação, como condição para a participação na presente licitação, conforme
disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. Conforme modelo no Anexo V (A referida
declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento fora dos
envelopes).
2.5. Para fins de cumprimento ao estabelecido nos art. 44 a 49 da Lei complementar nº 123/2006, as
microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar que cumprem as exigências legais para
usufruírem dos direitos previstos nessa Lei,
Lei conforme o modelo do Anexo IV.
IV Caso não efetuarem esta
Declaração, não será permitido o usufruto dos direitos previstos. (A referida
referi
declaração deverá ser
apresentada juntamente com o documento de credenciamento fora dos envelopes).
envelopes
2.6. Antes da abertura dos envelopes nº 001 e havendo necessidade, o Pregoeiro poderá solicitar aos
representantes credenciados para o preenchimento das declarações solicitadas (Anexo IV e Anexo V).
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por processo legal poderá representar
mais de uma empresa nesta licitação;
3.2. Os proponentes deverão se apresentar
apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha
a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se
identif
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.3. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste Pregão
(Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000). O representante legal da licitante que não se
credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de
preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de
abertura dos envelopes
pes “Proposta” e “Documentação” relativos a este Pregão,
Pregão ficando mantido o preço
apresentado na sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.4. O credenciamento far-se
se-á através de procuração pública ou particular com firma reconhecida que
comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, em nome do Proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da empresa proponente,
roponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social,
no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da
empresa (a não comprovação impedirá o credenciamento).
IV - DA PROPOSTA
4.1. No envelope
lope deverá conter a palavra "PROPOSTA", número deste Pregão, dia e hora de sua
abertura,, a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail,
e
se houver, e
o respectivo endereço com CEP.
CEP. A proposta deverá ser impressa e apresentada
apresen
em papel timbrado da
Empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada
pelo seu representante legal, nome do proponente, número do CNPJ da Empresa, endereço, número da
conta bancária, agência e nome do
d banco. Deverão constar da proposta:
a) Especificação do objeto,, conforme Anexo I;
b) Preços unitários e totais de todos os itens de serviços do
d lote ofertado na proposta, cotados em moeda
corrente no país, em algarismo arábico;
c) Preço Total do(s) LOTE(S)
(S) e Total da Proposta,, cotado em moeda corrente no país, em algarismo
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arábico e por extenso;
c.1) O lote está definido da seguinte forma:
Lote 01: A soma de
e todos os 12(doze) itens da planilha referente aos serviços de carimbos, conforme
definido no anexo I (Termo de Referência e Modelo de Proposta) deste Edital.
d) Todos os itens do lote deverão ser preenchidos, caso contrário a proposta será considerada
desclassificada.
e) Prazo de validade da proposta, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da
entrega dos envelopes;
f) Declaração expressa que nos preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais
como: materiais, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos, taxas, fretes, transporte, mão de
obra, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários
necessários ao cumprimento integral do objeto
deste Edital e Anexo.
4.1.1. Não será aceita a oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas
i
nos Anexos deste
Edital.
4.1.2. A proposta deverá constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços
preço ou qualquer outra
condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.1.3. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação,
multiplicação desde
que aceito pelo licitante e registrado em Ata.
Ata
4.1.4. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à
sessão de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim.
4.2. A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste
n
Pregão;
b) que executará o objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Anexo I deste
Edital.
c) As quantidades a serem cotadas são as indicadas no
no modelo da propostas comercial (Anexo I);
d) que no preço final do objeto proposto está incluso todos os impostos taxas e fretes,
fretes e que também estão
deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
e) que a garantia do objeto cotado será conforme o disposto no Termo de Referência,
Referência a partir do
recebimento definitivo, ou outra maior declarada na proposta;
f)) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua
entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
g) que o prazo de entrega será conforme o termo de referência
referência anexo deste Edital.
Edital
h)) que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á
considerar
á que as suas especificações serão as que constam
do Anexo I,, restando informar a marca e modelo(se
modelo
for o caso) sob pena de desclassificação,
desclassificação e que aceita
todas as condições do Edital;
i)) que a empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada de acordo com o valor do lance
final/negociação.
V - DO PROCEDIMENTO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global por lote, desde que
atendidas as especificações constantes deste Pregão.
5.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no
Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
5.3. Serão classificadoss pelo Pregoeiro, os licitantes que apresentarem as propostas de menor preço por
item,, em conformidade com o anexo I, e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10%,
relativamente à de menor preço.
5.4. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 5.3, o pregoeiro
classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
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a) no item 5.4. acima,, os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
5.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e
sucessivos, de valores distintos e decrescentes sempre sobre o menor valor (lance), a partir do autor da
proposta classificada de maior preço e os demais.
demai Todos os lotes deverão encerrar a fase de lances, e
somente após passarão para a fase de habilitação.
5.5.1. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará
excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das
propostas.
5.6. Será (ão) vencedora (s) aquela (s) que ofertar (em) o (s) menor (es) preço (s) por lote.
5.7. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à
totalidade da remuneração.
5.8. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado
sorteio, em ato público, exceto para previsto no subitem 5.9.
5.9. Será
rá assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte (art. 44. Lei complementar nº 123/2006).
5.10. Entende-se
se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas
oempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor
preço.
5.11. Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á
proceder
da seguinte forma:
5.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte
porte mais bem classificada poderá apresentar proposta
de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu
favor o objeto licitado,, desde que a mais bem classificada não seja ME ou EPP;
EPP
5.11.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem
anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da condição 5.10,
na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.11.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem no intervalo estabelecido na condição 5.10, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
ofe
5.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão.
5.13. Na hipótese da não contratação nos termos
termos previstos no art. 44 da Lei complementar 123/2006, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.14. O disposto noss itens 5.10, 5.11, 5.12 e 5.13 anteriores somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se
sujeitando se o proponente desistente às
penalidades constantes do Título VII, deste Edital.
5.16. Encerrada a etapa competitiva, as ofertas serão ordenadas nos termos deste Edital e seus anexos,
exclusivamente pelo critério de menor preço do lote. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido um melhor preço.
5.17. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido
neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
5.18. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que
a tiver formulado.
5.19. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
5.20. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro
examinará as ofertas subseqüentes,
subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o
respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, para o
qual apresentou proposta.
á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao
5.21. Da reunião, lavrar-se-á
final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes.
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5.22. Verificando-se,
se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e
seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
5.23. Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos
representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova
sessão oportunamente marcada
cada para prosseguimento dos trabalhos.
5.24. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes "Documentação" não caberá
desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes
ou só conhecidos
hecidos após o julgamento.
5.25. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
informação ou de documentos
tos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação. Após a
fase de lances, o Pregoeiro poderá solicitar novas planilhas readequadas para análise da viabilidade da
proposta.
5.26. A abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” será realizada
realizada sempre em sessão pública,
devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da sessão, que deverá obrigatoriamente ser assinada
pelo Pregoeiro e licitantes presentes, e pelos membros da equipe de apoio que formularem parecer técnico
sobre o julgamento
to deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação.
5.27. Os envelopes “Documentação” não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 10
(dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar
regulament
para
interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos
interpostos), após o que serão destruídos pelo Pregoeiro.
5.28. O Ministério Público do Estado do Amapá, reserva-se
reserva se o direito de solicitar, a qualquer tempo,
amostras(se for o caso) dos itens licitados, a fim de comprovar a efetiva compatibilidade com o objeto
especificado, sem ônus para o MPAP.
5.29. Poderá ser
er desclassificada a proposta com preços unitários e global - superiores aos fixados
no ORÇAMENTO
O ESTIMATIVO DOS SERVIÇOS POR PREÇOS UNITÁRIOS do Termo de Referência
deste Edital ou considerada manifestamente inexequível, nos termos do disposto no artigo 48, parágrafo 1º,
da Lei Federal nº 8.666/93,, o qual será justificado em ata pelo Pregoeiro.
Pregoeiro
VI - DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo
de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de
cópias, desde que acompanhadas dos
d originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
6.2. O licitante deverá apresentar os seguintes documentos(dentro
documentos(dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO) para
habilitar-se
se na presente licitação:
6.2.1. Declaração,, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da
habilitação (exigida
exigida apenas em caso positivo).
positivo Modelo no Anexo VI.
6.2.3. Documentos:
a) Relativos à Habilitação Jurídica:
a.1) Certificado de Registro Cadastral do Ministério Público do Estado do Amapá; ou
a.2)) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
a.3) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; ou
a.4) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício; e
a.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; e
a.6) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s)
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99) (modelo
(m
no Anexo III).
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b) Relativos à Regularidade Fiscal:
b.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao
domicílio ou sede da licitante,, pertinente
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
b.3) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da licitante,, ou outra equivalente, na forma da lei;
b.3.1) Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão
Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
União fornecida pelas
Secretaria da Receita Federal (SRF) ou
o Procuradoria-Geral
Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
b.4) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
c) Relativa
elativa à Qualificação Técnica:
c.1) Um ou mais atestados de capacidade técnica que comprove(m) a execução bem sucedida de
serviços de características semelhantes, quantidades e prazos ao objeto desta licitação, indispensavelmente os relativos
aos itens de maior relevância do objeto desta licitação, ou seja, os serviços de confecção de carimbos,
carimbos fornecido(s)
por pessoa(s) jurídica de direito público ou privado, não sendo admitidos atestados emitidos pela própria licitante.
c.1.1) O Pregoeiro, poderá realizar diligência, a título de prova fiscal de execução, para a
confirmação da veracidade do atestado (ou declaração) apresentado (a), e ainda poderá solicitar diligência às
instalações da sede da empresa para subsidiar
subsi
a segurança na contratação.
d) Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
Econômico
d.1) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
6.3. Caso a empresa licitante deixe de apresentar alguma certidão expedida por órgão da
Administração Fiscal e Tributária solicitada neste edital, antes de realizar o julgamento da
documentação, poderá o Pregoeiro, caso não ocorra problema de conexão, com a finalidade de
suprir a omissão, proceder a consulta através da Internet para verificação de sua regularidade,
observado o disposto na legislação pertinente (Lei nº. 10.520/02).
6.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço
respectivo.
b) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
ou
c) se a licitante for a filial,
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em
nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da
matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;
d) datados
tados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do
Envelope nº 1(PROPOSTA),, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor.
e) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja
validade é indeterminada.
6.5. A qualquer momento, o Pregoeiro reserva-se
reserva se o direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
6.6. Não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de
constituição.
6.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital e seus anexos.
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6.8.. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios,
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal(nos
subitens b.1, b.2, b.3 e b.4),, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade
regularidade fiscal das microempresas e EPP, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste órgão, para
a regularização
larização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.8.2. A não-regularização
regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de
1993, sendo facultado à este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VII – SANÇÕES / PENALIDADES
7.1 - Conforme condições dispostas no Termo de Referência e Minuta Contratual, integrantes deste Edital.
VIII – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
8.1. A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada
para o recebimento das propostas, nos termos do Art. 12 caput, § 1º e 2º do Dec. 3.555 de 08.08.2000.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da
data do recebimento da
a petição. Quando acolhida a petição contra este edital, será designada nova data
para a realização deste Pregão, se houver alteração no objeto ou que interfira diretamente no julgamento
das propostas.
8.1.1. A solicitação de esclarecimentos, de providências
providências ou de impugnação deverá ser comunicada ao
Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo, situado no andar térreo do prédio da
Procuradoria-Geral
Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá.
8.2. Declarado o vencedor e na sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do
recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões
con
em igual número
de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
sendo
assegurada vista imediata dos
autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002. A falta de manifestação imediata e motivada
do licitante durante a sessão quanto à intenção de recorrer,
recorrer importará na decadência desse direito, ficando
o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. Se não reconsiderar sua
decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade
competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
8.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4. A manifestação da intenção de interpor
interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da
sessão e após declarado o vencedor,
vencedor com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer.
8.5. Das decisões do Pregoeiro, decorrentes da realização deste Pregão, caberá à licitante a juntada dos
memoriais relativos aos recursos, registrados na ata respectiva, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da
lavratura da ata, nos casos de:
a) julgamento das propostas; e
b) habilitação ou inabilitação da licitante.
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8.6. Os memoriais correspondentes
espondentes ao recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, praticante do ato
recorrido, que os comunicará às demais licitantes para impugná-lo
impugná lo ou não, apresentando memoriais com
suas contra-razões,
razões, também, no prazo de 03 (três) dias úteis.
8.7. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração
total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e
anexados ao recurso próprio.
8.8. A licitante deverá comunicar ao Pregoeiro o recurso interposto, logo após ter sido protocolado no
Serviço de Protocolo, situado no edifício-sede
edifício sede do Ministério Público do Estado do Amapá, Av. Fab, 64,
Centro, Macapá. Esta comunicação ao Pregoeiro poderá ser feita via e-mail:
e mail: [email protected]
[email protected]
8.9.. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, sito à
Av. Fab, 64, Centro, Macapá-AP
AP.
IX - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
9.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o fornecedor primeiro
classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro,
obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
9.2. O Gerente de Registro de Preços do
d MPAP, convocará
ocará formalmente o fornecedor, informando o local,
data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
9.2.1. o prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e
aceito pelo o Gerente do Registro de Preços.
9.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar
a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o MPAP
registrará o licitante seguinte,
e, mantido a ordem de classificação.
9.4. Publicada na imprensa oficial o resumo da
a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de
execução conforme
onforme artigo 10º do Decreto 3.931/2001.
X - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1. Poderá utilizar-se
se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º
8.666/93 e no Decreto n.º 3.931/01 e alterações posteriores.
10.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
fornecimento, independente dos quantitativos registrados em
Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
XI - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1. O Ministério Público do Estado do Amapá será o órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado
pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, para o qual
será emitido o pedido.
11.2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de execução
estabelecido na Ata de Registro de Preço, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser
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indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade do
licitante da vez.
11.3. A convocação do Proponente pela MPAP,, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo
em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
11.4.
1.4. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no
prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito
às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
11.5.
1.5. Quando comprovada a hipótese acima, o MPAP poderá indicar o próximo licitante ao qual será
destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
XII - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. As aquisições e/ou
/ou contratações adicionais decorrentes da inclusão de órgãos usuários poderão sofre
acréscimos de até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de
Preços, por órgão.
12.2. Na hipótese prevista no item anterior, a contratação
contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos
respectivos limites de execução registrados na Ata.
12.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se-lhe
lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
XIII - DA REVISÃO DE PREÇOS
13.1 - Os preços permanecerão, em regra, invariáveis, salvo quando houver disciplinamento
di
diverso,
oriundo de legislação.
13.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no
mercado.
13.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
tornar
superior ao preço
praticado no mercado o MPEA convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e
sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do
compromisso assumido.
13.4 - Quando o preço de mercado tornar-se
tor
se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o MPEA poderá liberar o
fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos
motiv
e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
XIV - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE
14.1. O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo
administrativo
ivo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
14.1.1. A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de
força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente,
comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de
mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer
antes do pedido de fornecimento.
14.1.2. Por iniciativa do
o MPAP,
MPAP quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir
reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
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c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
just
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) não
ão comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de
Registro de Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de
Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
14.1.3. Em
m qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MPAP fará o devido apostilamento na
Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova
nov ordem de registro.
XV - DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO
15.1. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência, 12 meses.
b) quando não restarem fornecedores registrados.
regi
XVI - DA DOTAÇÃO
16.1. A despesa decorrente da contratação do objeto deste Pregão correrá à conta dos recursos
específicos consignados no orçamento do MPAP.
XVII – DO RECEBIMENTO
17.1 – O CONTRATANTE se reserva do direito de, a seu critério, verificar o bom atendimento do objeto e a
qualidade dos serviços prestados, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim.
XVIII - DO PAGAMENTO
18.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias úteis, em
conformidade com disposto na Minuta Contratual e Minuta da Ata de Registro de Preços anexo deste
Edital.
18.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude
virtu de penalidade ou inadimplência.
XIX – DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1 – O registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de
Registro.
XX - DA GARANTIA/PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/
CONTRAT
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1 - Conforme condições dispostas no Termo de Referência,, Minuta da Ata de Registro de Preços e
Minuta Contratual,, integrantes deste Edital.
XXI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A presente licitação
citação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou
por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.2.
.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto nos §§ 1º
e 2º, Art. 65, Lei nº 8.666/93, Lei nº 9648/98.
21.3.
.3. Se a licitante vencedora deixar de aceitar ou não retirar a Nota de Empenho dentro de 05 dias úteis
contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pelo MPAP, restará
caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no Título VII deste Edital.
21.4. O Pregoeiro,
eiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas
na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da
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Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução
do processo.
21.5.
.5. Ocorrendo à hipótese prevista no item 21.3,
.3, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas apresentadas.
21.6.
.6. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação
relativa ao presente Edital.
21.7.
.7. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da
licitação submetido ao Diretor Geral para o procedimento de homologação.
21.8.
.8. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação
plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante
que, tendo-o
o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades
que o viciem.
Amapá
21.9. O termo MPAP,, constante neste Edital, corresponde a Ministério Público do Estado do Amapá.
21.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
21.11. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento
convocatório.
21.12. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos
técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério
Público do Estado do Amapá ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua
decisão, em qualquer fase deste Pregão;
21.13. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro
Foro da Comarca de Macapá - AP, para dirimir
quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer,
por mais privilegiado que seja.
21.14.
.14. No exame de aceitabilidade dos preços, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II
da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
a) apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados
aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove
co
que
os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são
compatíveis com a execução do objeto. Esta análise será efetuada nos valores apresentados para cada
item e para o valor global da proposta;
b) não atenderem
tenderem às exigências contidas neste Pregão.
21.15. Verificado que a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL atende às exigências fixadas neste edital,
quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora do certame conforme o
lote.
21.16. O licitante vencedor deverá encaminhar ao Pregoeiro, no prazo de 24(vinte e quatro) horas após o
encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova proposta escrita contendo o original da
proposta ajustada ao preço do lance vencedor ofertado,
ofertado, com os devidos preços unitários e totais,
juntamente com as planilhas de custo e formação de preços se for ocaso, no endereço mencionado neste
Edital, visando à adequação ao preço final.
21.17. Em caso de dúvida ou esclarecimentos,
esclarecimentos a interessada deverá
rá contatar o Pregoeiro o Ministério
Público do Estado do Amapá, na Procuradoria-Geral
Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá,
sito a Av. FAB, 64 – Centro – Macapá/AP,
pelo telefone/Fax (0xx
xx96) 3212-1740 ou e-mail:
[email protected],, no horário
horário compreendido entre 7:30 às 13:30 horas, preferencialmente, com
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antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada pra recebimento dos envelopes, para obtenção
dos esclarecimentos que julgar necessários.
21.18. Esta licitação poderá ser revogada total
total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes
em conseqüência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
Macapá
Macapá-AP,
10 de maio de 2010
Antônio Pereira da Costa Neto
PREGOEIRO/MPAP
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA / MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2010-MPEA
0
MPEA
TERMO DE REFERÊNCIA
1-DO OBJETO:
1.1-Trata
1.1 Trata o presente Termo de Referência para contratação de empresa especializada para o serviço de
confecção de carimbos, para atender às necessidades do Ministério Público do Estado do Amapá, conforme
especificações e quantidades constantes deste Termo de Referência.
2 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1-A
2.1 A contratação se justifica pelo fato do atual contrato de fornecimento do material com o objeto em
questão se expirou no ano de 2009, sem possibilidade de prorrogação, e pela necessidade de manter a
referida contratação para atendimento as constantes solicitações dos diversos setores do MP-AP.
MP
3 – DA ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL E ESTIMATIVA DE PREÇOS UNITÁRIOS:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Quant.
UNID
P.UNIT.
P. TOTAL
01
Carimbo automático com estrutura em acrílico, mecanismo
300
Unid.
37,50
11.250,00
300
Unid.
52,50
15.750,00
200
Unid.
65,00
13.000,00
50
Unid.
16,00
800,00
50
Unid.
20,00
1.000,00
50
Unid.
27,50
1.375,00
60
Unid.
12,50
750,00
60
Unid.
13,50
810,00
60
Unid.
15,00
900,00
50
Unid.
17,50
875,00
retrátil com mola, com placa de texto em resina plástica,
medindo até 5,32cm2 (Exemplo: 3,8 x 1,4 cm).
02
Carimbo automático com estrutura em acrílico, mecanismo
retrátil com mola, com placa de texto em resina plástica,
medindo de 5,33cm2 até 16 cm2. (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0
x 4,0 cm).
03
Carimbo automático com estrutura em acrílico, mecanismo
retrátil com mola, com placa de texto em resina plástica,
medindo de 16,01 até 28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5
x 3,8 cm).
04
Carimbo com cabo e base em madeira com base plástica, com
a placa de texto confeccionada em resina plástica, medindo até
5,32cm2 (Exemplo: 3,8 x 1,4 cm).
05
Carimbo com cabo e base em madeira com base plástica, com
a placa de texto confeccionada em resina plástica, medindo de
5,33cm2 até 16 cm2. (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm).
06
Carimbo com cabo e base em madeira com base plástica, com
a placa de texto confeccionada em resina plástica, medindo de
16,01 até 28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm).
07
Confecção e troca de película(resina) medindo até 5,32cm2
(Exemplo: 3,8 x 1,4 cm).
08
Confecção e troca de película(resina) medindo de 5,33cm2 até
16 cm2. (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm).
09
Confecção e troca de película(resina) medindo de 16,01 até
28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm).
10
Refil para carimbo automático medindo até 5,32cm2 (Exemplo:
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3,8 x 1,4 cm).
11
Refil para carimbo automático medindo 5,33cm2 até 16 cm2.
50
Unid.
22,50
1.125,00
50
Unid.
27,50
1.375,00
(Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm).
12
Refil para carimbo automático medindo 16,01 até 28,50cm2.
(Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm).
Preço estimado Total
R$
49.010,00
4-DO PRAZO, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONSDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO MATERIAL
4.14.1- O prazo de entrega, após a solicitação da contratante, deverá ser de:
Até 10 (dez) carimbos- 24 (vinte e quatro) horas;
Acima de 10 (dez) carimbos-48
48 (quarenta e oito) horas.
4.2-Os
G
AP do Departamento de Apoio
4.2 Os carimbos deverão ser entregue na Divisão de Serviços Gerais/MP-AP
Administrativo deste Ministério Público do Estado do Amapá, situada no prédio da Procuradoria-Geral
Procuradoria
de
Justiça, sito à Av. Fab, 064- Centro, Macapá-AP,
Macapá AP, no horário das 07:30 às 13:30 e de 15:00 às 18:00 horas,
em dia de expediente no Ministério Público do Estado do Amapá.
4.3-O
4.3 O objeto será recebido, mediante aprovação pelo Fiscal do Recebimento, que deverá confirmar as
características e quantidades solicitadas, conforme as especificações técnicas contidas neste Termo de
Referência.
5 – DA VIGÊNCIA:
5.1-O
5.1 O presente Registro de preços terá vigência de 1(um) ano a partir da assinatura da ata de Registro de
Preços.
6. – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante do CONTRATANTE, denominado
FISCAL, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução,
dando ciência de tudo à CONTRATADA, Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e a IN nº 02, de 30/04/2008.
6.2 A fiscalização que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até
mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego
de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade
co
do
CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
7- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7.1-Visando
à execução dos
s serviços objeto deste Instrumento, as partes se obrigam, além dos deveres
7.1
previstos na Lei nº 8.666/93, cabendo à:
7.27.2- CONTRATADA:
Compete a Contratada:
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7.2.1termo;
7.2.1-Executar o serviço de acordo com as especificações, constantes neste termo;
7.2.27.2.2-Prestar todos
odos os esclarecimentos solicitados pela Contratante;
7.2.3-Fornecer
7.2.3 Fornecer produtos de primeira qualidade, conforme especificações técnicas contidas neste Termo de
Referência;
7.2.4empreitar parcial ou globalmente a execução do serviço;
7.2.4- Não sub-empreitar
7.2.57.2.5- Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na
execução dos serviços;
7.2.67.2.6-Arcar com despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto;
7.2.77.2.7- executar fielmente a ata de registro de preços;
7.2.87.2.8 reparar, corrigir, substituir, as suas expensas, o objeto entregue caso se verifiquem danos, bem
como, providenciar a substituição do mesmo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação
que lhe for entregue oficialmente;
7.2.97.2.9 o carimbo rejeitado,
o, devido o uso de materiais não especificados e/ou considerados mal executados,
deverá ser refeitos corretamente, com materiais e tipo de execução aprovada pelo fiscal, sendo da
responsabilidade da contratada o ônus decorrente do fato
7.2.107.2.10-Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada dos serviços executados;
8.8.- CONTRATANTE:
Compete a Contratante
8.1 Efetuar o pagamento mensalmente, no máximo 15 (quinze) dias após a entrega do objeto e da Nota
Fiscal/Fatura. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura respectiva deverá discriminar o objeto e será
devidamente atestada.
8.2.8.2. Solicitar o serviço, por escrito através de requisição, informando o tipo, a quantidade, o tamanho e o
local de entrega dos carimbos;
8.3sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer
8.3- Fiscalizar a entrega do objeto licitado podendo sustar,
material em desacordo com as condições e exigências especificadas;
8.48.4- rejeitar, no todo ou em parte, o objeto licitado em desacordo com o Termo de Referência;
8.5ocorrência relacionada com a execução do serviço;
8.5- Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência
9-DA ESTIMATIVA DE CUSTO
9.1-A estimava custo da presente contratação será de R$ 49.010,00 (Quarenta e nove mil e dez reais) tendo
9.1
como base no mercado local.
KEILLA KÁSSIA DA SILVA ALMEIDA
Diretora da Divisão de Serviços Gerais/MP-AP
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MODELO PARA
APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA
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Continuação do Anexo I
MODELO DA
D PROPOSTA COMERCIAL
PLANILHA DE PREÇOS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Quant.
UNID
01
Carimbo automático com estrutura em acrílico, mecanismo
300
Unid.
300
Unid.
200
Unid.
50
Unid.
50
Unid.
50
Unid.
60
Unid.
60
Unid.
60
Unid.
50
Unid.
50
Unid.
50
Unid.
P.UNIT.
P. TOTAL
retrátil com mola, com placa de texto em resina plástica,
medindo até 5,32cm2 (Exemplo: 3,8 x 1,4 cm).
02
Carimbo automático com estrutura em acrílico, mecanismo
retrátil com mola, com placa de texto em resina plástica,
medindo de 5,33cm2 até 16 cm2. (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0
x 4,0 cm).
03
Carimbo automático com estrutura em acrílico, mecanismo
retrátil com mola, com placa de texto em resina plástica,
medindo de 16,01 até 28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5
x 3,8 cm).
04
Carimbo com cabo e base em madeira com base plástica, com
a placa de texto confeccionada em resina plástica, medindo até
5,32cm2 (Exemplo: 3,8 x 1,4 cm).
05
Carimbo com cabo e base em madeira com base plástica, com
a placa de texto confeccionada em resina plástica, medindo de
5,33cm2 até 16 cm2. (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm).
06
Carimbo com cabo e base em madeira com base plástica, com
a placa de texto confeccionada em resina plástica, medindo de
16,01 até 28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm).
07
Confecção e troca de película(resina) medindo até 5,32cm2
(Exemplo: 3,8 x 1,4 cm).
08
Confecção e troca de película(resina) medindo de 5,33cm2 até
16 cm2. (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm).
09
Confecção e troca de película(resina) medindo de 16,01 até
28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm).
10
Refil para carimbo automático medindo até 5,32cm2 (Exemplo:
3,8 x 1,4 cm).
11
Refil para carimbo automático medindo 5,33cm2 até 16 cm2.
(Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm).
12
Refil para carimbo automático medindo 16,01 até 28,50cm2.
(Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm).
Preço Total Global
R$
Nas propostas deverão constar:
-
Prazo de entrega : conforme o termo de referência;
-
Prazo da validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
corridos a contar da data prevista para a abertura das propostas;
-
Declaração expressa que nos preços contidos na proposta incluem todos os custos e
despesas, tais como: materiais, custos diretos e indiretos, tributos incidentes,
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impostos, taxas, fretes, transporte, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas,
seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e
Anexo.
Demais exigências editalícias.
-
Razão Social da empresa Licitante:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Telefone/fax:
Nome do Representante Legal
C.I.: nº
Assinatura:
Local e data:
•
Emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
Observação: Para facilitar o preenchimento, o arquivo no formato Excel da planilha de
preços do modelo de proposta, está disponível aos interessados.
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ANEXO II - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2010
PROCESSO Nº 3000
3000766/20
766/201
/2010-MPEA
VALIDADE : 12 (DOZE) MESES
Aos ________________ do ano de 2010, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Fab, 64, Centro, CEP 68.900-017,
68.90
Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrito no Ministério da Fazenda sob o
CNPJ nº 34.869.354/0001-99,
99, doravante simplesmente denominado
denom
MPEA ou CONTRATANTE,
representado por seu Diretor-Geral,
Diretor
Dr. __________,, CPF nº __, C.I. nº ___,
___ em face da
classificação das propostas registradas no Pregão nº 011/2010,, Homologado pelo: Diretor-Geral
Diretor
e Ordenador de Despesas, lavra-se
lavra se a presente Ata e REGISTRA O(S) PREÇO(S), conforme
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Pregão é Registro de Preços para a eventual
ual contratatação de empresa
especializada para prestação de serviços de CARIMBOS, para atender às necessidades do
Ministério Público do Estado do Amapá, em conformidade com as especificações relacionadas no
Anexo I que acompanha este Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de
compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
2.2 Durante o prazo de
e validade desta Ata de Registro de Preços, o MPEA não estará obrigado a
contratar o serviço referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de
Preços, podendo fazê-lo
lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba
cai
recurso ou indenização de qualquer espécie ao Prestador de Serviços, sendo, entretanto,
assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de contratação em igualdade de condições.
2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o Prestador de Serviços assume o
compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a
cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades
legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer
quaisquer de suas cláusulas.
2.4 A contratação decorrente desta Ata será formalizada por meio de Contrato o qual deverá ser
assinada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação pela
CONTRATANTE. Mediante a retirada da Nota de Empenho estará
estará caracterizado o compromisso
de contratação dos itens especificados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
3.1 Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata
de Registro de Preços constam
constam do Anexo I(desta ata), que constitui parte integrante da Ata de
Registro de Preços.
3.2 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze)
meses, contados a partir da assinatura desta Ata de Registro de Preços.
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CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no
artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
4.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados
pr
no
mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
tornar
superior ao
preço praticado no mercado o MPEA convocará o Prestador de Serviços visando a negociação
para
a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o
Prestador de Serviços será liberado do compromisso assumido.
4.4 Na hipótese do subitem anterior, o MPEA convocará os demais Prestadores de Serviços
visando igual oportunidade de negociação.
4.5 Quando o preço de mercado tornar-se
tornar se superior aos preços registrados e o Prestador de
Serviços, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
MPEA poderá:
I - liberar o Prestador de Serviços do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
II - convocar os demais Prestador de Serviços visando igual oportunidade de negociação.
4.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da
Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de entrega, após a solicitação da contratante, deverá ser de:
Até 10 (dez) carimbos- 24 (vinte e quatro) horas;
Acima de 10 (dez) carimbos-48
carimbos
(quarenta e oito) horas.
5.1-Os
Os carimbos deverão ser entregue na Divisão de Serviços Gerais/MP-AP
Gerais/MP
do Departamento
de Apoio Administrativo deste Ministério Público do Estado do Amapá, situada no prédio da
Procuradoria-Geral
Geral de Justiça, sito à Av. Fab, 064064 Centro, Macapá-AP,
AP, no horário das 07:30 às
13:30 e de 15:00 às 18:00 horas, em dia de expediente no Ministério Público
Pú
do Estado do
Amapá.
5.2-O
O objeto será recebido, mediante aprovação pelo Fiscal do Recebimento, que deverá
confirmar as características e quantidades solicitadas, conforme as especificações técnicas do
serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos
ntos serão efetuados com prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data final
do período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente
conta
no Banco ...
agência nº ..., conta corrente nº..., mediante a apresentação de fatura emitida
emitid pela Contratada em
correspondência ao objeto executado, acompanhada dos comprovantes de recolhimento do INSS
e do FGTS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O MPEA poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes às multas ou indenizações devidas pela licitante
licitante vencedora, nos termos do
Edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente
de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência.
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CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES
OBRI
DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA,
CONTRATADA entre outras:
7.1-Executar
Executar o serviço de acordo com as especificações, constantes neste termo;
7.2-Prestar
Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante;
7.3-Fornecer
Fornecer produtos de primeira qualidade, conforme especificações técnicas contidas neste
Termo de Referência;
7.4- Não sub-empreitar
empreitar parcial ou globalmente a execução do serviço;
7.5- Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que
verificar na execução dos serviços;
serv
7.6-Arcar
Arcar com despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto;
7.7- executar fielmente a ata de registro de preços;
7.8- reparar, corrigir, substituir, as suas expensas, o objeto entregue caso se verifiquem danos,
bem como, providenciar a substituição
substituição do mesmo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
7.9- o carimbo rejeitado, devido o uso de materiais não especificados e/ou considerados mal
executados, deverá ser refeitos corretamente, com
com materiais e tipo de execução aprovada pelo
fiscal, sendo da responsabilidade da contratada o ônus decorrente do fato
7.10-Emitir
Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada dos serviços executados;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
8.1 Efetuar o pagamento mensalmente, no máximo 15 (quinze) dias após a entrega do objeto e
da Nota Fiscal/Fatura. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura respectiva deverá discriminar o
objeto e será devidamente atestada.
8.2.- Solicitar o serviço, por escrito através de requisição,
requisição, informando o tipo, a quantidade, o
tamanho e o local de entrega dos carimbos;
8.3- Fiscalizar a entrega do objeto licitado podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer
qualquer material em desacordo com as condições e exigências especificadas;
especificad
8.4- rejeitar, no todo ou em parte, o objeto licitado em desacordo com o Termo de Referência;
8.5- Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1 As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas em até 25%, conforme
previsto no § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93,
8.666/93, somente durante a vigência da ATA.
ATA
9.2 Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na
razão dos
os respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
9.3 A supressão de quantitativos registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da
Administração, considerando-se
considerando se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93 e no
artigo 7º do Decreto nº 1.093/04.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Ao Ministério Público do Estado do Amapá, caberá aplicar ao contratado, total ou
parcialmente inadimplente, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações,
es, bem como quaisquer outros dispositivos legais, garantindo-se
garantindo
amplo direito de
defesa no prazo de 05(cinco) dias úteis;
10.2 Caberá também ao Ministério Público do Estado do Amapá aplicar as sanções previstas em
Lei, ao adjudicatário que se recusar, injustificadamente em assinar o contrato/carta
contrato
contrato,
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aceitar ou retirar o instrumento equivalente (Art. 62 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores)
dentro do prazo estabelecido.
estabelecido
10.3 Sem prejuízo das cobranças de perdas e danos, pelo não cumprimento dos compromissos
assumidos, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à ADJUDICADA ou contratada,
cumulativamente, conforme o caso:
a) Advertência, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais
tenha concorrido, e desde que, ao caso, não se apliquem as demais penalidades;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato/carta
Contrato/carta cotnrato,
cotnrato por dia de atraso no
serviço a ser executado até o 20º (vigésimo) dia;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato/carta
contrato carta contrato após o 20º(vigésimo)
dia, o que ensejará o cancelamento do Contrato sem prejuízo das demais penalidades previstas
na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
posteriores
d) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com
co a
Administração Pública por prazo não superior a 2(dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Art. 87, da
Lei nº 8.666/93 e sua alteração; e,
10.4 As multas estipuladas nas alíneas anteriores deste item, serão aplicadas nas demais
hipóteses de inexecução total ou parcial das
da obrigações assumidas;
10.5 As multas referidas neste item serão descontadas do pagamento devido pelo M.P.A.P;
M.P.
10.6 A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte,
quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente
devidamente justificado pela CONTRATADA, e
aceito pelo M.P.A.P.,
., que fixará novo prazo, este improrrogável, para completa execução das
obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
se desta Ata
Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
11.1 Poderá utilizar-se
Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta
ao MPEA, desde que devidamente comprovada a vantagem.
11.2 Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer
uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao MPEA,
para que este indique os possíveis Prestadores de Serviços e respectivos preços a serem
praticados, obedecida a ordem de classificação.
c
11.3 Caberá ao Prestador de Serviços beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente
dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento
fornecimento não prejudique as obrigações
assumidas com o MPEA.
11.4 As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão
exceder,por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na presente
Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS.
12.1 O Prestador de Serviços terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - não retirar a respectiva Nota de Empenho, no prazo estabelecido pelo Ministério Público do
Estado do Amapá, sem justificativa aceitável;
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III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
i
público.
IV - tiver presentes razões de interesse
12.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do MPEA.
12.3 O Prestador de Serviços poderá solicitar o cancelamento do seu Registro
Re
de Preços na
ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual,
decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE GERENCIAMENTO
13.1 O MPEA será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de
Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos
usuário, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os Prestador de
d
Serviços para os quais serão emitidos os pedidos.
13.2 O gerenciamento das obrigações contratuais objeto deste pregão será efetuada, pela
Comissão de Registro de Preços do MPAP,
MP
designada pela Portaria _____,
_____ de _______ de 20__,
com autoridade para exercer, como representante da Administração do MPAP,
MP
toda e qualquer
ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
13.3 Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de
fornecimento estabelecido
tabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim
sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do
pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez.
13.4 A convocação do Prestador de Serviços, pelo MPAP,
MP , será formalizada e conterá o endereço
e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
13.5 O Prestador de Serviços convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não
retirar o pedido
do no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de
Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
13.6 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o MPAP,
MP , poderá indicar o próximo Prestador
de Serviços a ser destinado
tinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para
aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial nº 011/2010, seus anexos e a proposta da
empresa classificada em 1º lugar no certame supracitado.
14.2 O prazo para assinatura desta ata será de até 3 (três) dias úteis da data da comunicação ao
Prestador de Serviços.
14.3 Os casos omissos serão resolvidos com observância
observância das disposições constantes nas Leis
8.666/93, 10.520/2002, no Decreto nº 3.555/2000 e no Ato Normativo 001/2006-MPEA.
001/2006
14.4 Ata Resumida de Registro de Preços será publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá
condição indispensável para sua eficácia.
eficáci
Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010
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E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma.
Macapá-Ap,
Ap, ___ de _______________ de 2010.
20
__________________________________________________
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
CONTRATANTE
__________________________________________________
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª________________________________________C.I. nº:
CPF nº
2ª________________________________________C.I.nº:
2ª_______________________________________
CPF nº:
Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010
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Anexo da Ata de Registro de Preços
No dia __ de __________ de 2010,
0, no Ministério Público do Estado do Amapá, registram-se
registram se os preços da empresa abaixo identificada
para prestação de serviços de CARIMBOS,
CARIMBOS para atender às necessidades do MPAP, conforme descrito no quadro abaixo, resultante
do Pregão n.º 011/2010 para Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes no processo administrativo MPEA n.º
3000766/2010,, assim como os termos da proposta, integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.
Este registro de preços tem a vigência de 1 ano, até __ de ___________de 2010.
20
Item
Especificação
Quantidade
Registrada
Unidade
01
Carimbo automático com estrutura em acrílico, mecanismo
300
Unid.
300
Unid.
200
Unid.
50
Unid.
50
Unid.
50
Unid.
60
Unid.
60
Unid.
60
Unid.
5,32cm2
50
Unid.
Refil para carimbo automático medindo 5,33cm2 até 16 cm2.
50
Unid.
50
Unid.
Preço Unitário
Registrado – R$
retrátil com mola, com placa de texto em resina plástica,
medindo até 5,32cm2 (Exemplo: 3,8 x 1,4 cm).
02
Carimbo automático com estrutura em acrílico, mecanismo
retrátil com mola, com placa de texto em resina plástica,
medindo de 5,33cm2 até 16 cm2. (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm /
4,0 x 4,0 cm).
03
Carimbo automático com estrutura em acrílico, mecanismo
retrátil com mola, com placa de texto em resina plástica,
medindo de 16,01 até 28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm /
7,5 x 3,8 cm).
04
Carimbo com cabo e base em madeira com base plástica,
com a placa de texto confeccionada em resina plástica,
medindo até 5,32cm2 (Exemplo: 3,8 x 1,4 cm).
05
Carimbo com cabo e base em madeira com base plástica,
com a placa de texto confeccionada em resina plástica,
medindo de 5,33cm2 até 16 cm2. (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm /
4,0 x 4,0 cm).
06
Carimbo com cabo e base em madeira com base plástica,
com a placa de texto confeccionada em resina plástica,
medindo de 16,01 até 28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm /
7,5 x 3,8 cm).
07
Confecção e troca de película(resina) medindo até 5,32cm2
(Exemplo: 3,8 x 1,4 cm).
08
Confecção e troca de película(resina) medindo de 5,33cm2
até 16 cm2. (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm).
09
Confecção e troca de película(resina) medindo de 16,01 até
28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm).
10
Refil
para
carimbo
automático
medindo
até
(Exemplo: 3,8 x 1,4 cm).
11
(Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm).
12
Refil para carimbo automático medindo 16,01 até 28,50cm2.
(Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm).
Empresa vencedora: ........................
CNPJ: .............
Endereço: ....................... CEP ..................
Telefone: (..) .............
Fax: (..) ........ Email: ....................
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ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2010
____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
________________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a)
______________________________________________, portador do Documento de Identidade
nº _________________
_______ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob
as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição
da República,, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
______________________, ____ de _______________ de 2010.
20
Assinatura (representante legal): _________________________________
Nome legível: ________________________________________________
•
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2010-MPEA
MPEA
A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
__________________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
Sr.(a)
________________________________________, portador do Documento de Identidade nº
________________________________________,
___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas
da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ____________________________
(incluir a condição da empresa:
empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)),
(EPP)) art.
3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º
deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada
lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o
prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando
ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita
sujeita às sanções previstas
no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
_________________________ , _________ de _______________ de 2010.
20
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
•
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2010-MPEA
0
MPEA
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
empresa
______________________________________,
CNPJ
n.º
______________________________, declara ao Ministério Público do Estado do Amapá, para
fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO n.° 011/2010MPEA,, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII
da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
penal
Local , ______ de ____________________
________________
de 2010
________________________________________
Assinatura do representante legal
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES
•
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2010-MPEA
0
MPEA
Declaramos, em atendimento ao previsto no edital do Pregão supra referenciado, a
superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se
constituir se em impeditivo(s) da nossa
habilitação na presente licitação. (Declaração exigida somente em caso positivo).
___________________________________________________
___________________________________________________
___________________________________________________
___________________________________________________
_________________________ , _________ de _______________ de 2010.
20
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
•
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
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ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2010-MPEA
0
MPEA
CONTRATANTE:
CNPJ (MF):
PROCESSO Nº
___/2010CARTA CONTRATO Nº ___/2010
-MPEA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
34.869.354/000134.869.354/0001
-99
3000766/20103000766/2010
-MPEA
ENQD. LEGAL:
CONTRATADA:
CNPJ(MF):
ENDEREÇO:
Representante:
CPF:
RG:
CLÁUSULA PRIMEIRA – CONDIÇÕES GERAIS:
A presente contratação reger-se
se-á
á pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, pelas condições estabelecidas
neste instrumento contratual e, em especial, pela proposta da CONTRATADA
e as condições do ato
convocatório, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de carimbos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
O objeto de que trata a cláusula anterior obedecerá aos preços abaixo relacionados:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Quant.
01
Carimbo automático com estrutura em acrílico, mecanismo retrátil
P.UNIT.
P. TOTAL
com mola, com placa de texto em resina plástica, medindo até
5,32cm2 (Exemplo: 3,8 x 1,4 cm).
02
Carimbo automático com estrutura em acrílico, mecanismo retrátil
com mola, com placa de texto em resina plástica, medindo de
5,33cm2 até 16 cm2. (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm).
03
Carimbo automático com estrutura em acrílico, mecanismo retrátil
com mola, com placa de texto em resina plástica, medindo de 16,01
até 28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm).
04
Carimbo com cabo e base em madeira com base plástica, com a placa
de texto confeccionada em resina plástica, medindo até
5,32cm2
(Exemplo: 3,8 x 1,4 cm).
05
Carimbo com cabo e base em madeira com base plástica, com a placa
de texto confeccionada em resina plástica, medindo de 5,33cm2 até
16 cm2. (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm).
06
Carimbo com cabo e base em madeira com base plástica, com a placa
de texto confeccionada
ionada em resina plástica, medindo de 16,01 até
28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm).
07
Confecção e troca de película(resina) medindo até 5,32cm2 (Exemplo:
3,8 x 1,4 cm).
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08
Confecção e troca de película(resina) medindo de 5,33cm2 até 16
cm2. (Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm).
09
Confecção e troca de película(resina) medindo de 16,01 até
28,50cm2. (Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm).
10
Refil para carimbo automático medindo até 5,32cm2 (Exemplo: 3,8 x
1,4 cm).
11
Refil para carimbo automático medindo 5,33cm2
até 16 cm2.
(Exemplo: 5,0 x 2,0 cm / 4,0 x 4,0 cm).
12
Refil para carimbo automático medindo 16,01 até 28,50cm2.
(Exemplo: 6,0 x 3,0cm / 7,5 x 3,8 cm).
TOTAL
Parágrafo Primeiro: Todos os serviços prestados durante o mês serão acumulados para cobrança
em uma única vez, até o dia 10 do mês subsequente, cujo pagamento será efetuado no máximo
até 15 (quinze) dias após a apresentação da fatura na Secretaria de Administração deste
Ministério
stério Público, que após o implemento contratual certificará a respectiva fatura.
Parágrafo Segundo: Quando requerido pela CONTRATADA e autorizado pelo CONTRATANTE, será
permitida a concessão de adiantamento de valores, até no máximo 50% (cinqüenta por cento)
cen
do
valor da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
CLAÚSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Visando à execução dos serviços, objeto deste Instrumento, as partes se obrigam, além dos
deveres previstos na Lei nº 8.666/93, cabendo à:
4.1 - CONTRATADA:
4.1.1 - Confeccionar os carimbos nos tamanhos especificados na Cláusula Segunda;
4.1.2 - Substituir em qualquer época o carimbo entregue, caso seja comprovada a existência de
defeitos de fabricação, cuja verificação só for possível quando de sua
s utilização;
4.1.3
- Dar fiel e integral cumprimento ao contido em sua proposta através do Processo nº.
3000766/2010-MPEA.
MPEA.
4.1.4 - Entregar até no máximo 24 horas, os carimbos solicitados através de requerimento
próprio, pela Secretaria de Administração;
4.1.5 - Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada dos serviços executados;
4.1.6 -Manter
Manter durante a vigência da Carta Contrato, em conformidade com as obrigações
assumidas, todas as condições, exigidas no Convite nº _____________.
4.2 - CONTRATANTE:
4.2.1- Efetuar o pagamento mensalmente, no máximo 15 (quinze) dias após a entrega do objeto
e da Nota Fiscal/Fatura. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura respectiva, deverá
discriminar o objeto e será devidamente atestada pela Secretaria de Administração do
Ministério Público
blico do Estado do Amapá de acordo com o cumprimento das Cláusulas
Contratuais;
4.2.2 - Encaminhar através da Secretaria de Administração/MPEA a requisição de serviços, com
discriminação completa, inclusive em quantidade, dos carimbos a serem confeccionados;
confeccionado
4.2.3 – Encaminhar através da Secretaria de Administração/MPEA a requisição de serviços, com
discriminação completa.
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CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A presente Carta Contrato terá vigência adstrita ao Exercício 2010, com início a partir de sua
assinatura, improrrogável na forma da lei.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR:
O valor da presente contratação está estimado em R$__________ (_______________).
(_______________)
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas da presente Carta Contrato correrão à conta do Orçamento próprio do MPEA, no
valor estimado de R$ ___________ (____________), sob a seguinte classificação: Programa de
Trabalho nº ______________ – Manutenção e Funcionamento do MPEA, Fonte de Recurso
Recurso ____, no
Elemento de Despesa nº 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros–
Terceiros–PJ, conforme Nota de Empenho
nº ____/2010____/2010-MPEA, de ___/___/2010.
Parágrafo Único
Único:: O valor ora empenhado é estimado, encerrado o exercício financeiro, e havendo
saldo na Nota de Empenho, o mesmo será anulado e reverterá a Dotação de origem.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
A Carta Contrato poderá ser alterada, com as devidas justificativas, unilateralmente pela
Administração, por acordo das partes, desde que ocorra alguma das situações
sit
elencadas no
Artigo 65, seus incisos, alíneas e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE:
A presente Carta Contrato é irreajustável
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
9.1- Ao Ministério Público do Estado do Amapá, caberá aplicar ao contratado, total ou
parcialmente inadimplente, as sanções previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como quaisquer outros dispositivos legais,
garantindo-se
se amplo direito de defesa;
9.2- Caberá também ao Ministério Público do Estado do Amapá aplicar as sanções previstas em
Lei, ao adjudicatário que se recusar, injustificadamente em assinar a Carta Contrato,
aceitar ou retirar o instrumento equivalente ( Art. 62 da Lei 8.666/93 e alterações
alter
posteriores) dentro do prazo estabelecido;
9.3- Sem prejuízo das cobranças de perdas e danos, pelo não cumprimento dos compromissos
assumidos, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à ADJUDICADA ou contratada,
cumulativamente, conforme o caso:
a) Advertência;
b) Multa de 1% ( um por cento) sobre o valor da Carta Contrato, por dia de atraso na entrega
do OBJETO licitado até o 20º (vigésimo) dia;
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c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da Carta Contrato após 20º (vigésimo) dia,
o que ensejará o cancelamento
cancelamento da aquisição sem prejuízo das demais penalidades
previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo cm o inciso
inc
IV do Artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.4) As multas estipuladas nas alíneas anteriores deste item, serão aplicadas nas demais
hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
9.5) As multas referidas neste item serão descontadas do pagamento devido pelo M.P.E.A
9.6) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte,
quando o atraso na entrega dos materiais forem devidamente justificados pela empresa
contratada, e aceito
ceito pelo M.P.E. A, que fixará novo prazo, este
improrrogável, para
completa execução das obrigações assumidas;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida da presente Carta Contrato na Imprensa Oficial, que é condição
indispensável de
e sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do Parágrafo
Único do Art. 61 da Lei 8.666/93 de Licitações e Contratos da Administração Pública e suas
alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão
erão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÀSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência do não cumprimento deste instrumento,
as partes elegem o Foro da Comarca de Macapá, com exclusão
exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam o presente em 03 (três) vias de
igual teor e forma.
Macapá-AP,
AP, ___ de _______ de 2010.
_____________________________________
Público
Ministério Públic
o do Estado do Amapá
_________________________________
Contratada
Pregão Presencial – Registro de Preços nº 011/2010-MPEA – PA nºº 3000766/2010
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Pregoeiro DATA DE ABERTURA: 10 HORÁRIO: 10:00 horas