,
.
i
i
"
'"
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
ESTADO
DE GOlAS
O PODER DA CIDADANIA
Projeto de Lei
nO
Aü
============\'f({JrIS,:
J,----; '. " ,,'~IIE'
~1rr:
)JtF tJ 6' ,pg A c:;.~5/0
PROJETO DE LEI NODE DE DE 2015.
Descriçao: Dispõe sobre a Obrigatorieda~~pediçao
C-
digitalizada
de receituários médicos na forma
\...---)
(//i
, //~""') ,I
o ~\\ .'/' \
~"'"
\'..
~" \\
A ASSE'MBLEIA LEGISLATIVA
Constituição Est~d~a~~ta.
06 ESTADO
D~GOIÂS,
..~_,eusanciono a SegUi~i:/
servidor próprio p~r~ esta finalid~:e
I
nos termos do art. 10 da
/
\\ ~ -~-~ ///
Art. 1° As reJeitas mé~~e-os'pedidõs~de
/
!
ex~me deverão ser digitados mantendo em
impress~s_k~'o-'êdiJ
~o momento da consulta,
acompanhados de kua assinatura\e caf~rnbO,nos --h9S~~PÚblilco~
e privados, ambulatórios,
clinicas e consultóri~s m,!
édicos e odlntôló~iCOS particJI~es do Esta~o\de Goiás. '
If
;
\
'
Parágrafo Jnicio. Nos casos de atendimento emergencial extEmlo, fica o profissional isento
I ,:
\ \
l
do atendimento ao disposto no cáPut, devendo prescrev~r a receita cà~i':letra de forma.
\J:
I:
J'
Art. 2° .,IAs/unidades hos~~res
/'
L'
necessário para implantação ~~vb
i
/
PÚbIiC~ recZrão
"
do pO(j~, Público apoio técnico
'0
'
\
\
modelo de receitas médicas impressaS:
, " _,'-----'---'-~'---"
~.'- .-.,
- ,~~----~\\
~~
A(rt.3./E~a_em"igcir.
/
\\
\ \
'"
em 60 dias a partir de SUajjUbllcâç~. ~;
\..,
I
(
DE
".,. _S.~~~,~A,;~;;.E~;j~~S: Et:4
_,
... ',
... '
.. r,<,''''
'h/I" _).~I\Iv1t':
r:= \
'APRÕV.4DO_ i-:'.~posrÉR!ORr1EN~l
A PUBLlCI,Ç,tt} om CON3T" JUS, r,IY~, ,
A COM/5S'
-,;; "?:.:
t: REDAÇAO
- n6~ I__~ 8;."""", /r;.()~
Em~~
E2015.
J /J
tL/
Lissauer. 7ieir~
Deputado Estadual
.~
,
I
[email protected]
_~:".=---;;...--
IAlameda
dos 8uritis, 231 - St. Oeste - Goiânia/GO - CEP:74115-900 - Gabinete 103
.,
:-:>
======
S
•
~t
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
ESTADO DE GOlAS
~
o PODER
;U."TADOUESt
============ J~*~~LISI!S~'
'"
1111
*
~nrI
••
DA CIDADANIA
.
'1'1;1
."..---..
JUSTIFICATIVA
Muitos equivocas têm sido reCC!~oC'J.--funÇlà
acarretando danos, muitas vezes irr~ersiveis,
\ "-
\ \'..'
de receituários médicos i1eglveis,
aos paci~s.
Nos£;;\legiSI~Pátria
J /. ~/
não tem
r
sidosufiçlente par1 assegurar que as rece~s médicas s~jam redigidaSdelform~egfVel.
~~}.~ideramos
\\
a necessidLe~e)
\ \,
.
/
estidlual,fabiroe
/,'
fiscalizado por \órgãos "'locais,
/
/i
o tema e que seja
buscando a reduçã6 e cónsequente desaparecimento de
~
receituários médico~. i1~fV~iS. Tfâzendo;-assrr;, segu~ça
e bem,'star aos pacientes que
\\"~
necessitem de ate~\d;~ento ~tan.r~~rfarê~.J;;;;bli\a
Estado de Goiás.
"i
\ i
quanto Ina/rede privada de saúde no
C
i ,
'/
~~,,-,
\
Pedimos, pelo il'exposto,o a~oio cf~s nobres c~.legãs~deparlamento para a aprovação do
I .'
t./""-i
'-'
projeto aqui aprese?tadO.
I
\
j )
\
/; J:), Ú \\
SALA 8AS/SESSÕES, ~de
de 2015.
/
I
!
(
Deputado Estadual
[email protected]
I Alameda
dos Buritis, 231 - St. Oeste ~Goiânia/GO - CEP:74115.900 - Gabinete 103
_.,._._--_._--_._.-.,'---,._-~_._-
.._ ..._.:..:..~.-._....
_._ _--_._._--.-_
__ ._..
..
..
"'"-"~-~-"
__
..
.._-_ ..-._--~---,--_._~"._""._-----" ......•. -_._----------
.~--~""._~-"_.""
======-.
~
~
LE!lr!~~~!LVA
ASSEMBLEIA
o PODER DA CIDADANIA
JJtr
Projeto de Lei no~'
t?
b ,pg A c:;.~ 5;0
PROJETO DE LEI N° DE DE DE 2015.
Descrição: Dispõe sobre a obrigatoriedade
pedição de receituários médicos na forma
digitalizada
er digitados mantendo em
servidor próprio p
o momento da consulta,
acompanhados de
e privados, ambulatórios,
Parágrafo'
o. Nos casos de atendimento emergencial exte
do atendimento a~ C1i posto no caAut, d~vendo pre~eceita
Art. 2° -
s unidade
.
lantação do n
,
~gor.
I alares
pÚblica~erão
o, fica o profissional isento
co
letra de forma.
do Po
Público apoio técnico
o modelo de receitas médicas impress
FJ,.'W'lUrFWtS:
em 60 dias a partir de sua~.
[email protected] I Alameda dos Buritis, 231 - 5t. Oeste - Goiânia/GO - CEP:7411 5-900 - Gabinete 103
.•
f~~~~~r.ftfJ.
==============
=======-.,
~
o PODER
DA CIDADANIA
JUSTIFICATIVA
['\\
Muitos equívocos têm sido re~eJltes'emr-fl:JJte-a-o de receituários médicos ilegíveis,
aca\re~~do da~o~. muitas vezes irr.(~~~al$.aO$pa1eh;'s.
NoràJegiSI~\Pátria
não tem
sido'surtÇi~O\~
p~. assegurar que as receitàs mél!lJoa.s~am re<ligldard.,1;;rI)laleglvel.
'~~ \
1-
\ / / / /
por';~~.,,~"'~I~,~ramosa necessidade~~ u~lel~taduaf~ula~6rde
fiscalizado por ;\<5tgãO~~"IQcais,buscando a red~ã()
\ \
"','~
receitu~rios médi'cf\
_
,_
-, ~~
e conseqüente
'"
/
o tema e que seja
desaparecimento
de
f'
il~9IVe!~~~~~~~ndo~~~~~~~~g~râ~ça
e bLm-:estar ~os pacient~s que
necessitem de atendImento medico, tanto na rede publica quanto tna;rede pnvada de saude no
\ \
Estado de Goiás.
I\
'i!
.-)
1, •
I
I-
\~~./
,~-:J_~~,")
.!
\
I )
Pedimos, pilo jexposto, o a~~io:~oS nobres cp)egàsde pa~la~ento para a aprovação do
projeto aqui aprese1ta~0.
\ :,
.
\
{,
"
I
\
'
J
!
I
/
"
'
\
"'.
.
/"
SALA QA$SESSÕES,
(.
\
(n,.
r~---'~'/
\
\
"
de 2015.
e~""de
!
... _-.-------'-.
I,
I
(
. j)~ ;)/)
LLissaue~
Deputado Estadual
.
contato@lissàuervi~i;a:co~:b~I Alameda dos Buriti~;231 : St:Oeste. Goiânia/GO - CEP:7 4115-900 - Gabínete 103
-"
ti
-;
'"
~
Download

Processo 2015002647