, . i i " '" ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DE GOlAS O PODER DA CIDADANIA Projeto de Lei nO Aü ============\'f({JrIS,: J,----; '. " ,,'~IIE' ~1rr: )JtF tJ 6' ,pg A c:;.~5/0 PROJETO DE LEI NODE DE DE 2015. Descriçao: Dispõe sobre a Obrigatorieda~~pediçao C- digitalizada de receituários médicos na forma \...---) (//i , //~""') ,I o ~\\ .'/' \ ~"'" \'.. ~" \\ A ASSE'MBLEIA LEGISLATIVA Constituição Est~d~a~~ta. 06 ESTADO D~GOIÂS, ..~_,eusanciono a SegUi~i:/ servidor próprio p~r~ esta finalid~:e I nos termos do art. 10 da / \\ ~ -~-~ /// Art. 1° As reJeitas mé~~e-os'pedidõs~de / ! ex~me deverão ser digitados mantendo em impress~s_k~'o-'êdiJ ~o momento da consulta, acompanhados de kua assinatura\e caf~rnbO,nos --h9S~~PÚblilco~ e privados, ambulatórios, clinicas e consultóri~s m,! édicos e odlntôló~iCOS particJI~es do Esta~o\de Goiás. ' If ; \ ' Parágrafo Jnicio. Nos casos de atendimento emergencial extEmlo, fica o profissional isento I ,: \ \ l do atendimento ao disposto no cáPut, devendo prescrev~r a receita cà~i':letra de forma. \J: I: J' Art. 2° .,IAs/unidades hos~~res /' L' necessário para implantação ~~vb i / PÚbIiC~ recZrão " do pO(j~, Público apoio técnico '0 ' \ \ modelo de receitas médicas impressaS: , " _,'-----'---'-~'---" ~.'- .-., - ,~~----~\\ ~~ A(rt.3./E~a_em"igcir. / \\ \ \ '" em 60 dias a partir de SUajjUbllcâç~. ~; \.., I ( DE ".,. _S.~~~,~A,;~;;.E~;j~~S: Et:4 _, ... ', ... ' .. r,<,'''' 'h/I" _).~I\Iv1t': r:= \ 'APRÕV.4DO_ i-:'.~posrÉR!ORr1EN~l A PUBLlCI,Ç,tt} om CON3T" JUS, r,IY~, , A COM/5S' -,;; "?:.: t: REDAÇAO - n6~ I__~ 8;."""", /r;.()~ Em~~ E2015. J /J tL/ Lissauer. 7ieir~ Deputado Estadual .~ , I [email protected] _~:".=---;;...-- IAlameda dos 8uritis, 231 - St. Oeste - Goiânia/GO - CEP:74115-900 - Gabinete 103 ., :-:> ====== S • ~t ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DE GOlAS ~ o PODER ;U."TADOUESt ============ J~*~~LISI!S~' '" 1111 * ~nrI •• DA CIDADANIA . '1'1;1 ."..---.. JUSTIFICATIVA Muitos equivocas têm sido reCC!~oC'J.--funÇlà acarretando danos, muitas vezes irr~ersiveis, \ "- \ \'..' de receituários médicos i1eglveis, aos paci~s. Nos£;;\legiSI~Pátria J /. ~/ não tem r sidosufiçlente par1 assegurar que as rece~s médicas s~jam redigidaSdelform~egfVel. ~~}.~ideramos \\ a necessidLe~e) \ \, . / estidlual,fabiroe /,' fiscalizado por \órgãos "'locais, / /i o tema e que seja buscando a reduçã6 e cónsequente desaparecimento de ~ receituários médico~. i1~fV~iS. Tfâzendo;-assrr;, segu~ça e bem,'star aos pacientes que \\"~ necessitem de ate~\d;~ento ~tan.r~~rfarê~.J;;;;bli\a Estado de Goiás. "i \ i quanto Ina/rede privada de saúde no C i , '/ ~~,,-, \ Pedimos, pelo il'exposto,o a~oio cf~s nobres c~.legãs~deparlamento para a aprovação do I .' t./""-i '-' projeto aqui aprese?tadO. I \ j ) \ /; J:), Ú \\ SALA 8AS/SESSÕES, ~de de 2015. / I ! ( Deputado Estadual [email protected] I Alameda dos Buritis, 231 - St. Oeste ~Goiânia/GO - CEP:74115.900 - Gabinete 103 _.,._._--_._--_._.-.,'---,._-~_._- .._ ..._.:..:..~.-._.... _._ _--_._._--.-_ __ ._.. .. .. "'"-"~-~-" __ .. .._-_ ..-._--~---,--_._~"._""._-----" ......•. -_._---------- .~--~""._~-"_."" ======-. ~ ~ LE!lr!~~~!LVA ASSEMBLEIA o PODER DA CIDADANIA JJtr Projeto de Lei no~' t? b ,pg A c:;.~ 5;0 PROJETO DE LEI N° DE DE DE 2015. Descrição: Dispõe sobre a obrigatoriedade pedição de receituários médicos na forma digitalizada er digitados mantendo em servidor próprio p o momento da consulta, acompanhados de e privados, ambulatórios, Parágrafo' o. Nos casos de atendimento emergencial exte do atendimento a~ C1i posto no caAut, d~vendo pre~eceita Art. 2° - s unidade . lantação do n , ~gor. I alares pÚblica~erão o, fica o profissional isento co letra de forma. do Po Público apoio técnico o modelo de receitas médicas impress FJ,.'W'lUrFWtS: em 60 dias a partir de sua~. [email protected] I Alameda dos Buritis, 231 - 5t. Oeste - Goiânia/GO - CEP:7411 5-900 - Gabinete 103 .• f~~~~~r.ftfJ. ============== =======-., ~ o PODER DA CIDADANIA JUSTIFICATIVA ['\\ Muitos equívocos têm sido re~eJltes'emr-fl:JJte-a-o de receituários médicos ilegíveis, aca\re~~do da~o~. muitas vezes irr.(~~~al$.aO$pa1eh;'s. NoràJegiSI~\Pátria não tem sido'surtÇi~O\~ p~. assegurar que as receitàs mél!lJoa.s~am re<ligldard.,1;;rI)laleglvel. '~~ \ 1- \ / / / / por';~~.,,~"'~I~,~ramosa necessidade~~ u~lel~taduaf~ula~6rde fiscalizado por ;\<5tgãO~~"IQcais,buscando a red~ã() \ \ "','~ receitu~rios médi'cf\ _ ,_ -, ~~ e conseqüente '" / o tema e que seja desaparecimento de f' il~9IVe!~~~~~~~ndo~~~~~~~~g~râ~ça e bLm-:estar ~os pacient~s que necessitem de atendImento medico, tanto na rede publica quanto tna;rede pnvada de saude no \ \ Estado de Goiás. I\ 'i! .-) 1, • I I- \~~./ ,~-:J_~~,") .! \ I ) Pedimos, pilo jexposto, o a~~io:~oS nobres cp)egàsde pa~la~ento para a aprovação do projeto aqui aprese1ta~0. \ :, . \ {, " I \ ' J ! I / " ' \ "'. . /" SALA QA$SESSÕES, (. \ (n,. r~---'~'/ \ \ " de 2015. e~""de ! ... _-.-------'-. I, I ( . j)~ ;)/) LLissaue~ Deputado Estadual . contato@lissàuervi~i;a:co~:b~I Alameda dos Buriti~;231 : St:Oeste. Goiânia/GO - CEP:7 4115-900 - Gabínete 103 -" ti -; '" ~