O seu imposto de renda agora tem um destino certo Cartilha de Incentivo à Doação com dedutibilidade do Imposto de Renda Pedro Gabriel, paciente do GRAACC 2 Uma pequena atitude de cidadania ajuda a constituir um grande futuro para muitas crianças e adolescentes O amanhã depende basicamente do que é feito hoje. A Fundação Jari e o GRAACC – Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer estão habilitados a receberem destinação de Imposto de Renda por diversas leis como: 8069/90 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Rouanet (Lei de fomento à cultura), Ministério do Esporte (Lei de incentivo ao Desporto e Paradesposto). Ao fazer a destinação, você terá a oportunidade de contribuir com programas socioeducativos destinados a crianças e adolescentes. Para isso, criamos esta Cartilha de Incentivos Fiscais à Doação, sujeita à dedução do Imposto de Renda devido, que reúne importantes informações sobre doações em dinheiro ou bens que poderão ser abatidos do Imposto de Renda de Pessoa Física ou Jurídica – tudo em benefício de projetos que vem desenvolvendo trabalhos sérios e competentes ao longo dos anos. Essa iniciativa, além de gerar benefícios extremamente significativos para a sociedade, está alinhada com a crescente importância do papel que todos nós temos no desenvolvimento e na construção de uma sociedade mais justa, produtiva e promissora. CIT (Centro Interativo de tecnologia) - Fundação Jari 3 Fazer o bem e olhar a quem Saber para onde vão recursos doados é fundamental, pois permite acompanhar a evolução dessas crianças e jovens. É uma forma de contribuir para inserí-los na sociedade e zelar para que se tornem cidadãos ativos e participantes. O Governo Federal autoriza a dedução da sua doação do Imposto de Renda devido, o que indiretamente é uma forma de agilizar o emprego do dinheiro público em ações sociais, além de ser uma forma de o contribuinte poder acompanhar a destinação da sua doação e cobrar diretamente os resultados almejados. Geração Aprendiz - Fundação Jari 4 5 Divulgue essa ação e participe! Existem várias formas de contribuir, a seguir explicaremos cada uma delas. Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente A doação é uma das principais fontes de captação de recursos dos Fundos Municipais, Estaduais e Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente de várias cidades brasileiras e sua utilização não traz ônus a quem contribui. A partir desses fundos, controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os valores (doados) são repassados às instituições legalmente constituídas com projetos aprovados e aptos a receber as referidas doações do contribuinte. Às pessoas físicas (que declaram o IRPF pelo modelo completo) e jurídicas (optantes pelo lucro real) é permitido que deduzam, do valor do imposto de renda devido, um percentual das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, sejam ao Fundo Nacional, Estaduais e Municipais. Pessoa física Pessoas que declaram o Imposto de Renda pelo modelo completo podem deduzir as doações aos Fundos que não ultrapassem o limite de 6% do valor do imposto devido. Pessoa jurídica A dedução é apenas para as Empresas tributadas pelo lucro real e o limite para a dedução da doação é de 1% do valor do Imposto de Renda devido, limitado a 1% do IRPJ devido à alíquota de 15%, não sendo permitido o abatimento da doação como despesa operacional em se tratando de doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. *Em regra, as contribuições devem ser feitas até o dia 31 de dezembro, por meio de depósito identificado, com o número do CPF ou do CNPJ do doador. Porém, a Instrução Normativa RFB 1.246/2012, em consonância com o artigo 87 da Lei 12.594/2012, trouxe uma importante inovação. De acordo com o seu artigo 10°, a pessoa física pode optar pela dedução na Declaração 6 de Ajuste Anual das doações em espécie aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais, quando efetuadas até a data de pagamento da primeira cota do IRPF apurado na declaração, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo. Exemplo 1: pessoa física (doação de R$ 1.000,00) Descrição (R$) Com Doação Sem Doação Diferença Rendimento no ano 100.000,00 100.000,00 - Doação (1.000,00) 0,0 1.000,00 Rendimento tributável no ano 100.000,00 100.000,00 - IRPF em 27,5% (27.500,00) (27.500,00) - 1.000,00 0,0 1.000,00 (26.500,00) (27.500,00) 1.000,00 Dedução do IRPF (100% da doação*) Total carga tributária Percentual de recuperação da doação 100% * Limitado a 6% do IRPF = R$ 1.650,00 Exemplo 2: pessoa jurídica (doação de R$ 6.000,00) Descrição (R$) Com Doação Sem Doação Diferença Lucro antes IRPJ e CSLL 4.000.000,00 4.000.000,00 0,0 (-) CSLL (9%) (360.000,00) (360.000,00) 0,0 (-) IRPJ (15%) (600.000,00) (600.000,00) 0,0 (-) Adicional IRPJ (376.000,00) (376.000,00) 0,0 6.000,00 0,0 6.000,00 1.330.000,00 (1.336.000,00) 6.000,00 6.000,00 0,00 6.000,00 Valor Máximo dedutível (*) Total carga tributária Valor da doação Percentual de retorno financeiro 100% * Limitado a 1% do IRPJ devido a 15% = R$ 6.000,00 7 Doações diretas para organizações sem fins lucrativos – reconhecidas de Utilidade Pública Federal. Lei nº 9.249/95; Instrução Normativa SRF nº 87/96; Decreto nº 3.000/99, art. 365; Lei nº 9.790/99; Decreto nº 3.100/99; Lei nº 10.637/02; Medida Provisória nº 2.158-35/01; Lei nº 91/35. Pessoas jurídicas Podem utilizar os incentivos fiscais nas doações efetuadas a entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de Utilidade Pública Federal. A doadora deverá ser tributada pelo regime do lucro real e poderá fazer a doação utilizando o incentivo até o limite máximo de 2% do lucro operacional As doações serão realizadas mediante crédito em conta corrente bancária, em nome da entidade beneficiária, que fornecerá declaração de doação conforme modelo exigido pela Receita Federal. Utilizando o incentivo em tela, o doador beneficia-se com a dedução do valor das doações como despesa operacional até o limite de 2% de seu lucro operacional. A doação fica isenta do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o que representa um benefício de 34% do valor da doação efetuada. Ou seja, 66% da doação será a liberalidade, contribuição real da empresa doadora. Exemplo: doação de pessoa jurídica (R$ 20.000,00) Descrição (R$) Lucro bruto Com Doação Sem Doação Diferença 1.000.000,00 1.000.000,00 0,0 Despesa operacional 20.000,00 - - Lucro operacional 980.000,00 1.000.000,00 20.000,00 CSLL = 9% 88.200,00 90.000,00 1.800,00 IRPJ devido (15% + 10% adicional) 147.000,00 150.000,00 3.000,00 Dedução do IRPJ = 40% da doação 74.000,00 76.000,00 2.000,00 Total da carga tributária 309.200,00 316.000,00 6.800,00 * Limite: 2% do lucro operacional (R$ 20.000,00) 8 Projeto Bate Lata - Fundação Jari 9 Lei Rouanet Lei nº 8.313/91; Decreto nº 3.000/99 (artigos 475 a 483); Decreto nº 5.761/06; Instrução Normativa SRF nº 267/02 (artigos 15 a 26); Instrução Normativa SRF nº 390/04; Instrução Normativa RFB nº 1.131/11. A Lei Rouanet é o principal mecanismo para o fomento das atividades culturais e artísticas do país, possibilitando o financiamento governamental direto, bem como a utilização de incentivos fiscais por pessoas físicas e jurídicas. A pessoa jurídica A empresa poderá se beneficiar do incentivo fiscal relativo à Lei Rouanet quando efetuar doações até o limite máximo de 4% do valor do Imposto de Renda devido calculado à alíquota de 15% desse imposto, e deduzirá 40% do valor investido. Além disso, o valor da doação poderá ser deduzido como despesa operacional. A pessoa física A pessoa física deve obedecer ao limite de 6% do valor do Imposto de Renda devido para a realização do investimento cultural incentivado. A dedução será de 80% do valor da doação. Exemplo: doação de pessoa jurídica (R$ 50.000,00) • Economia fiscal de R$ 37.000,00 (74% do valor da doação) • Artigo 26 da Lei Rouanet Descrição (R$) Com Doação Sem Doação 10.000.000,00 10.000.000,00 0,0 (50.000,00) - 50.000,00 Lucro operacional 9.950.000,00 10.000.000,00 50.000,00 CSLL = 9% (895.500,00) -900.000,00 4.500,00 IRPJ devido (15% + 10% adicional) (2.463.500,00) -2.476.000,00 12.500,00 Dedução do IRPJ = 40% da doação 20.000,00 0,00 20.000,00 IR a ser pago (2.443.500,00) -2.476.000,00 32.500,00 Total da carga tributária 3.339.000,00 3.376.000,00 37.000,00 Lucro bruto Despesa ope racional * Limite de 4% do IRPJ: R$ 98.540,00 10 Diferença IMPORTANTE Em alguns casos, a dedução, tanto para pessoa física quanto jurídica, poderá ser de 100% do valor do investimento cultural, conforme dispõe a Lei n° 9.874/99, que alterou dispositivos da Lei Rouanet (art. 18 da Lei). O objetivo da alteração foi estimular prioritariamente alguns segmentos artístico-culturais (artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou instrumental; circulação de exposições de artes plásticas; doações de acervos para bibliotecas públicas e para museus). Nesse caso, o valor da doação ou patrocínio de pessoa jurídica não poderá ser considerado despesa operacional para o cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Incentivo às Atividades Desportivas e Paradesportivas Lei nº 11.438/06; Decreto nº 6.180/07; Lei nº 9.532/97; Lei nº 9.249/95; Lei nº 11.472/07; Instrução Normativa RFB nº 789/07; Instrução Normativa RFB nº 1.131/11. São benefícios fiscais decorrentes de doações realizadas por pessoas físicas e jurídicas que invistam em projetos desportivos e paradesportivos aprovados previamente pelo Ministério do Esporte. Os contribuintes podem deduzir do Imposto de Renda os investimentos desportivos incentivados até o ano-calendário de 2015. Pessoas físicas Pessoas fisicas podem deduzir até 6% do imposto de renda devido. O modelo da declaração do imposto deve ser completo. Pessoas jurídicas Empresas podem deduzir 1% do imposto de renda calculado à alíquota de 15% e a declaração tem que ser pelo lucro real. Ressalta-se que o limite para pessoas jurídicas é independente dos limites estabelecidos para investimentos incentivados em cultura, nos fundos da criança e do adolescente, do idoso ou projetos na área de saúde. 11 IMPORTANTE É permitido doar para mais de um fundo, projeto ou organização, somando as porcentagens diferentes, desde que disponha de imposto suficiente para doar, vejamos: Pessoas físicas: Pessoas que declaram pelo modelo completo e utilizam incentivos fiscais devem obedecer ao teto de 6% para utilização de incentivos relacionados ao valor do Imposto de Renda devido. Por exemplo, podem fazer destinações incentivadas pela Lei Rouanet, Audiovisual, Fundos da Criança e Adolescente, Fundos do Idoso e Lei de Incentivo ao Esporte, mas o valor máximo do investimento deve observar o limite global de investimento incentivado de 6% do valor do Imposto de Renda devido. Qualquer investimento adicional será considerado pelo ente tributante como doação pura e simples não dedutível. Além disso, pessoas físicas que declaram pelo modelo completo podem também destinar 1% do valor do Imposto de Renda devido para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e mais 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). Ou seja, hoje no Brasil o limite para investimento incentivado via Imposto de Renda para pessoa física nos incentivos tratados nesse trabalho é de 8% do valor do imposto devido. Pessoas jurídicas Empresas que declaram pelo lucro real podem utilizar de maneira combinada e somada os incentivos fiscais relacionados à Lei Rouanet, Audiovisual, Lei de Incentivo ao Esporte, aos Fundos da Criança e Adolescente e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e mais 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). Assim, a soma de percentuais para a destinação de recursos incentivada pelos mecanismos aqui tratados é de 9%. Investimentos a partir desse limite serão tributados normalmente. Vale lembrar que as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem também utilizar os incentivos oferecidos pelas organizações de Utilidade Pública Federal até o limite de 2% do valor do lucro operacional. 12 Quem ajudar? A Fundação Jari e o GRAACC, unidos nesta campanha, têm o orgulho de indicar projetos muito importantes para crianças, adolescentes e famílias, implementados em diversas cidades dos Estados de São Paulo, Pará e Amapá. São eles: Projeto Bate Lata, Atleta Solidário, Geração Aprendiz, Escola Empreendedora de Tecnologia da Informação e o Centro Interativo de Tecnologia (CIT), realizados pela Fundação Jari, e os 3 projetos do GRAACC: atendimento avançado de enfermagem no tratamento de crianças e adolescentes com câncer, Acompanhamento nutricional de pacientes com diagnóstico de câncer da admissão até alta do tratamento e Atendimento psicológico de crianças e adolescentes com câncer no hospital A seguir você conhecerá um pouco sobre cada um deles e quais os procedimentos para fazer a sua doação. No site da Fundação Jari www.fundacaojari.org.br e do GRAACC www.graacc.org.br onde estão disponíveis mais informações a respeito de cada projeto. 13 Conheça os Projetos Lei Rouanet Projeto Bate Lata Campinas (SP) – Fundação Jari Para apoiar faça um depósito direto na conta do projeto aprovado: Banco do Brasil – agência 3132 1 – conta corrente 6138 7. Enviar comprovante para: [email protected] Lei Federal de Incentivo ao Esporte PROJETO ATLETA SOLIDÁRIO O Projeto Atleta Solidário, através da prática esportiva regular, estimula a inclusão social de pessoas com deficiência visual, intelectual, física, auditivos e múltiplos. Este projeto acontece em várias regiões, escolha um deles e faça a sua contribuição. Projeto Atleta Solidário Rendimento – São Paulo (Capital) – Fundação Jari Para apoiar direto no Ministério do Esporte, faça um depósito: Banco do Brasil – agência 3132 1 – conta corrente 5627 8. Enviar comprovante para: [email protected] Projeto Atleta Solidário Rendimento – Itapeva (SP) – Fundação Jari Para apoiar direto no Ministério do Esporte, faça um depósito: Banco do Brasil – agência 3132 1 – conta corrente 5628 6. Enviar comprovante para: [email protected] Projeto Atleta Solidário Participação – Itapeva (SP) – Fundação Jari Para apoiar direto no Ministério do Esporte, faça um depósito: Banco do Brasil – agência 3132 1 – conta corrente 5629 4. Enviar comprovante para: [email protected] Projeto Atleta Solidário Rendimento– Laranjal do Jari (AP) – Fundação Jari Para apoiar direto no Ministério do Esporte, faça um depósito: Banco do Brasil – agência 3132 1 – conta corrente 5628 6. Enviar comprovante para: [email protected] 14 Projeto Atleta Solidário Participação– Laranjal do Jari (AP) – Fundação Jari Para apoiar direto no Ministério do Esporte, faça um depósito: Banco do Brasil – agência 3132 1 – conta corrente 5629 4. Enviar comprovante para: [email protected] FUMCAD Campinas Projeto Bate Lata Campinas (SP) – Fundação Jari Para apoiá-lo através do FUMCAD, acesse: fmdca.campinas.sp.gov.br Faça seu cadastro, preencha o formulário e escolha a Fundação Jari . Em seguida, clique em “contribuir”. Será gerado um boleto bancário e, após o pagamento, guarde o comprovante. PROJETO BATE LATA Promove a inclusão sociocultural de crianças e adolescentes, que transformam sucata em instrumentos musicais, e tocam música de primeira qualidade. Escola Empreendedora de Tecnologia Da Informação – Campinas (SP) Para apoiá-lo através do FUMCAD, acesse: fmdca.campinas.sp.gov.br Faça seu cadastro, preencha o formulário e escolha a Fundação Jari. Em seguida, clique em “contribuir”. Será gerado um boleto bancário e, após o pagamento, guarde o comprovante. FUMCAD Itapeva Projeto Geração Aprendiz – Itapeva (SP) – Fundação Jari Para apoiá-lo, faça um depósito identificado em nome do FUMCAD Itapeva (Fundo municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Banco do Brasil – agência 6525 – conta corrente: 130.450 – X. Importante: É necessário notificar o CMDC que o aporte seguirá para a Fundação Jari, no email: [email protected] Projeto Atleta Solidário – Itapeva (SP) – Fundação Jari Para apoiá-lo, faça um depósito identificado em nome do FUMCAD Itapeva (Fundo municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Banco do Brasil – agência 6525 – conta corrente: 130.450 – X. Importante: Notificar o CMDC que o aporte vai para a Fundação Jari, no email: [email protected] PROJETO GERAÇÃO APRENDIZ Prepara adolescentes e jovens, por meio de qualifi cação profi ssional e formação para a cidadania, transformando o potencial de cada um em experiências empreendedoras. 15 PROJETO CIT Utiliza a inclusão digital e social como ferramentas de desenvolvimento local e de mobilização comunitária, seja em áreas urbanas ou rurais. Projeto CIT (Centro Interativo de Tecnologia) – Itapeva (SP) – Fundação Jari Para apoiá-lo, faça um depósito identificado em nome do FUMCAD Itapeva (Fundo municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Banco do Brasil – agência 6525 – conta corrente: 130.450 – X. Importante: É necessário notificar o CMDC que o aporte seguirá para a Fundação Jari, no email: [email protected] FUMCAD Carapicuíba Projeto Geração Aprendiz – Carapicuíba (SP) – Fundação Jari Para apoiá-lo, faça um depósito identificado em nome do CMDCA Carapicuíba (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente). Banco do Brasil – agência 7051 3 – conta corrente 160.002 8. Importante: É necessário notificar o CMDCA que o aporte seguirá para a Fundação Jari, no email: [email protected] FUMCAD SP GRAACC O GRAACC tem a missão de garantir as crianças e os adolescentes com câncer o direito de alcançar todas as chances de cura com qualidade de vida. GRAACC Para apoiá-lo, acesse http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br/forms/frmentidades.aspx, escolha o GRAACC e efetive sua doação indicando um dos projetos abaixo. · Atendimento avançado de enfermagem no tratamento de crianças e adolescentes com câncer. · Acompanhamento nutricional de pacientes com diagnóstico de câncer da admissão até alta do tratamento. · Atendimento psicológico de crianças e adolescentes com câncer no hospital. Opções de pagamento para efetivação da doação ao FUMCAD São Paulo: a) Até o limite de R$ 50.000,00 – pagamento por boleto; b) Acima de R$ 50.000,00 - TED - conforme c/c abaixo. Banco do Brasil (001) – Agência: 1897-X, c/c 8946-X 16 Pref. Cidade de São Paulo FUMCAD / CNPJ: 97.537.776/0001-87 Após o pagamento, anexar o comprovante de pagamento juntamente com uma carta (conforme modelo abaixo) e encaminhar para o CMDCA: MODELO DE CARTA FUMCAD SP A/C Eliete Aparecida da Silva e Souza Rua Líbero Badaró, 119 - 3o. andar - 01009-000 - São Paulo/SP Ilustríssimo (a) Senhor (a) Presidente do CMDCA/SP Eu, _____________________________________________________ (Qualificação de pessoa Jurídica ou Física – Nome _______________ / CNPJ ou CPF ______________/ Endereço________________/ Representante Legal, caso pessoa Jurídica) vem à presença de Vossa Senhoria informar que analisamos e avaliamos o projeto “_......_ “, apresentado pela organização GRAACC - Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer, e declarar que firmamos a intenção e o compromisso quanto ao financiamento do projeto supra, aprovado por este Egrégio Conselho, no valor de R$ ____(_____), que será deduzido do Imposto sobre a Renda, de acordo com a Legislação Vigente. Nestes termos Aguardo. São Paulo,____de ________________ de 201__ ___________________________________________________ Nome e assinatura CMDCA Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de São Paulo. FUMCAD Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de São Paulo. Rua Líbero Badaró, 119, 2º andar Centro, São-Paulo/SP, CEP 01009-000 CNPJ: 97.537.776/0001-87 17 Passo a passo da doação O processo é simples e para ajudar um ou mais projetos, basta seguir os 3 passos abaixo: PASSO 1 Efetuar depósito ou pagamento de boleto na instituição bancária correspondente ao projeto escolhido, conforme especificado anteriormente. PASSO 2 Com o comprovante de depósito em mãos, ligue ou envie por e-mail o comprovante de depósito, informando o projeto a ser doado e a localidade, conforme a entidade: (11) 3539-9307 com Tiago Ghion e-mail: [email protected] (11) 5908-9100 / 9115 Área de Captação de Recursos Pessoa Jurídica e-mail: [email protected] PASSO 3 Será emitido, então, o Recibo de Doação e o Formulário de Preenchimento para que você, doador, encaminhe para seu contador. OBS.: No caso de Pessoa Física, a doação só poderá ser abatida do Imposto de Renda caso o contribuinte faça a declaração no modelo completo. DÚVIDAS? Em caso de dúvida, entre em contato com a Fundação Jari ou com o GRAACC através dos contatos desta página. 18 IMPORTANTE Caso a doação seja feita em cheque, este deve ser compensado até o último dia útil do ano fiscal. 19