PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI
Estado de São Paulo
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO – PMB 01/2013
A Prefeitura Municipal de Barueri faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição
da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Barueri e Leis Municipais vigentes,
realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o provimento dos cargos públicos
descritos no Anexo 01 deste Edital, vagos, que se vagarem ou que forem criados durante o prazo de
validade deste. Os referidos cargos públicos serão providos pelo regime jurídico da Lei Complementar n°
277, de 07 de outubro de 2011 (Estatuto dos Servidores do Município de Barueri).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua
execução caberá à INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.
1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.
1.3. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o ESTATUTÁRIO (LC nº 277/11), em
conformidade com a LEI COMPLEMENTARMUNICIPAL Nº 226/08, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº
235/09, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 243/09, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 250/10, LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 259/10, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 265/11 e LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 267/11 e posteriores alterações, devendo sempre ser consideradas
suas alterações e a legislação pertinente.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
2.1. Cargos, número de vagas, requisitos, remuneração, carga horária semanal e atribuições, constam do
Anexo I deste Edital.
3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1. O candidato aprovado e classificado neste CONCURSO PÚBLICO, na forma estabelecida neste
Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do
Decreto Federal n.° 70.436/72;
Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;
Estar em dia com seus direitos políticos;
Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do
cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Departamento Técnico de Medicina e Segurança do
Trabalho da Administração Municipal;
Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo,
conforme constante no Anexo I;
Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os
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g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
Costumes e os previstos na Lei 6368, de 21/10/1976;
Ter idade mínima de 18 anos completos na data de convocação quando não se tratar do cargo de
Guarda Municipal;
Ter idade mínima de 20 anos completos e máxima de 30 anos na data de convocação para o cargo
de Guarda Municipal;
Ter altura mínima de 1,65 metros para o cargo de Guarda Municipal;
Não estar com idade para aposentadoria compulsória;
Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;
Comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;
Ser do gênero masculino para o cargo de Guarda Municipal.
3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a
comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original,
juntamente com fotocópia ou cópia autenticada.
3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá
a contratação do candidato.
4. DA DIVULGAÇÃO
4.1. A divulgação do Edital do CONCURSO PÚBLICO – PMB 01/2013 será da seguinte forma:
a) O meio oficial de comunicação será o Jornal Oficial de Barueri.
b) O Edital na integra será publicado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de BARUERI, sendo que
em caráter meramente informativo disponibilizados nos endereços eletrônicos: www.barueri.sp.gov.br e
www.institutosoler.com.br.
4.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos
e comunicados, referente a este CONCURSO PÚBLICO, que sejam publicados através do meio oficial de
divulgação acima citado.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Das condições necessárias para inscrição:
5.1.1 Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal,
satisfazer as seguintes condições:
a) Preencher o formulário de inscrição (na modalidade INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da
inscrição;
b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do
Decreto Federal n.° 70.436/72;
c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com seus direitos políticos;
e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do
cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Departamento Técnico de Medicina e Segurança do
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f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
Trabalho da Administração Municipal;
Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo,
conforme constante no Anexo I;
Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os
Costumes e os previstos na Lei 6368, de 21/10/1976;
Ter idade mínima de 18 anos completos na data de convocação quando não se tratar do Cargo de
Guarda Municipal;
Ter idade mínima de 20 anos completos e máxima de 30 anos na data de convocação para o cargo
de Guarda Municipal;
Ter altura mínima de 1,65 metros para o cargo de Guarda Municipal;
Não estar com idade para aposentadoria compulsória;
Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;
Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de
deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os
motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento
das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no
Formulário de Inscrição;
Ser do gênero masculino para o cargo de Guarda Municipal.
5.2. Disposições Gerais
5.2.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
5.2.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar
conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se que preenche todos os requisitos
exigidos.
5.2.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5.2.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
5.2.6. O candidato poderá concorrer para mais de um cargo, devendo indicá-lo no ato da Inscrição,
conforme discriminado no Anexo I deste Edital, observando os blocos de cargos em que as provas serão
realizadas simultaneamente, evitando-se assim inscrever-se para cargos em que a aplicação da prova seja
simultânea, conforme segue:
BLOCO I
Fonoaudiólogo
Guarda Municipal
Instrutor Musical
Médico Clínico Geral
Médico Ortopedista
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Médico Psiquiatra
Médico Reumatologista
Professor de Educação Básica I
Professor de Educação Básica II – Arte
Professor de Educação Básica II – Ciências
Professor de Educação Básica II – Filosofia
Professor de Educação Básica II - História
Professor de Educação Básica II – Português
Psicólogo Educacional
BLOCO II
Médico Cardiologista
Médico Ginecologista/Obstetra
Médico Hematologista
Médico Pediatra
Médico Proctologista
Médico Psiquiatra Infantil
Médico Ultrassonografista
Professor de Educação Básica II – Educação Física
Professor de Educação Básica II – Educação Musical
Professor de Educação Básica II – Geografia
Professor de Educação Básica II – Informática
Professor de Educação Básica II – Inglês
Professor de Educação Básica II - Matemática
Psicopedagogo
5.2.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a opção por se inscrever para mais de um cargo e a
escolha dos mesmos, isentando a Prefeitura Municipal de Barueri e a Instituição Soler de Ensino Ltda por
inscrições feitas para cargos onde a prova ocorre simultaneamente, obrigando o candidato a optar por uma
das provas.
5.2.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao cargo.
5.2.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de
realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla
concorrência para a condição de portador de deficiência.
5.2.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o
cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem
prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
5.3. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento.
5.3.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no
endereço eletrônico www.institutosoler.com.br, da seguinte forma:
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- Acesse o site www.institutosoler.com.br;
- Clique sobre o item Inscrições abertas;
- Clique em Concurso Público – PMB 01/2013 – Prefeitura Municipal de Barueri – SP;
- Preencha todos os campos do formulário de inscrição;
- Clique em Finalizar;
- Na sequência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição e o boleto bancário para
pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser impressos;
5.3.2. Período e Procedimentos para Inscrição
5.3.1.1.Poderão ser realizadas por uma das formas abaixo:
a) Via Internet: Serão realizadas através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço
eletrônico www.institutosoler.com.br; das 08h do dia 25 de março de 2013 até ás 24h (via
internet) do dia 15 de abril de 2013;
b) PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário
(impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente até o dia 16 de abril de 2013.
c) Presencial: Ganha Tempo, localizado na Av.Henriqueta Mendes, nº 550, Centro, no
município de Barueri, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17 horas, do dia 25 de março de
2013 até o dia 15 de abril de 2013.
d) PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário
(retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento,
impreterivelmente até o dia 16 de abril de 2013.
5.3.2.2. Os candidatos que se inscreverem, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o
correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do valor da inscrição através da
quitação do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.
5.3.2.3. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do
Formulário disponibilizado para as inscrições na modalidade Internet, bem como pela correta
impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no
site www.institutosoler.com.br.
5.3.2.4. O descumprimento das instruções para a realização da inscrição na MODALIDADE INTERNET
implicará na não efetivação da inscrição.
5.3.2.5. A Instituição Soler de Ensino Ltda. e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal
de Barueri não se responsabilizam por solicitações de inscrições na modalidade internet não recebidas
por dificuldades de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, e qualquer outro fator que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados
para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser
efetivadas por motivos de dificuldades de ordem técnica dos computadores e outros equipamentos no
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momento da correta impressão dos boletos bancários, impossibilitando o pagamento dos mesmos na
rede de atendimento bancário.
5.3.2.6 O candidato poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua
inscrição pelo site www.institutosoler.com.br. em até 03 (três) dias úteis após a realização do
pagamento.
5.3.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago em moeda corrente para participação neste CONCURSO
PÚBLICO é de R$ 15,00 (quinze reais).
5.3.4. Na hipótese de cancelamento ou não realização do CONCURSO PÚBLICO, a restituição da Taxa de
Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procuração, devidamente reconhecida firma, por meio
de preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela Prefeitura Municipal de BARUERI, a
divulgação dará conforme subitem 4.1.a.
5.3.5. A restituição da Taxa de inscrição de que trata o item 5.3.4. é de inteira responsabilidade de
Instituição Soler de Ensino Ltda.
5.3.6. O formulário de restituição da taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados conforme
publicação no Jornal Oficial de Barueri do ato que ensejou ao cancelamento ou a não realização do
certame.
5.3.7. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas
neste Edital.
5.3.8. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa
de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do item 5.3.10.
5.3.9. Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da
taxa de inscrição.
5.3.10. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia
subsequente da data de publicação das inscrições deferidas diretamente pelo candidato ou por terceiros,
no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de BARUERI, situada na Rua Professor João da Mata e Luz,
nº 84 – Centro – Barueri - SP, de segunda à sexta-feira das 8hs às 17hs, dentro do prazo previsto no item
5.3.10.
5.3.10.1. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e
cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes
dados:
a) CONCURSO PÚBLICO da Prefeitura Municipal de BARUERI - Edital PMB 01/2013;
b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
c) Nome completo e número de inscrição do candidato;
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d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.
5.3.10.2. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, pelo original do
comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações
que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularização da inscrição.
5.3.10.3. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizado conforme
subitem 4.2.
6. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.
6.1. Disposições Gerais
6.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste
CONCURSO PÚBLICO, 5% (cinco por cento), serão destinadas aos portadores de deficiência, e providas
na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, Lei Municipal 1571,
de 14/12/05, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência
apresentada.
6.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou
recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.
6.1.3. O Candidato portador de deficiência, ao se inscrever no CONCURSO PÚBLICO, deverá observar a
compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.
6.1.4. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal
nº 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão do CONCURSO PÚBLICO
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima
exigida.
6.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no item 6.1.1. deste Edital, somente serão consideradas
como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme as seguintes definições:
a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia,
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou
adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das
funções;
b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por
audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
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c) Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a
melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a
melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for
igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;
d) deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação
antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais
como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e
segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
6.2. Procedimentos Especiais para Inscrição
6.2.1. O Candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, além de
observar os procedimentos descritos no item 5. e seus subitens deste Edital, deverá indicar se é portador
de deficiência e qual o tipo de deficiência, passando assim a concorrer às vagas destinadas aos
portadores de deficiência;
6.2.2. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário de
Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de
ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa
legal.
6.2.3. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à vagas de ampla concorrência poderá
fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário de Inscrição, não
podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme
disposição legal.
6.2.4. O candidato deverá até no máximo 1 (um) dia após o término das inscrições apresentar o
competente Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da
deficiência, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido
no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, para tanto podendo postar no
correio utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura
Municipal de Barueri - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO
PÚBLICO PMB 01/2013 no endereço: Rua Prof. João da Mata e Luz, 84 - Centro - Barueri/SP - CEP:
06401-120, ou apresentar referido documento pessoalmente no endereço anteriormente indicado no
horário compreendido entre 8:00h e 17:00h.
6.2.4.1. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será
feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.
6.2.4.2. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este CONCURSO PÚBLICO e não será
devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Barueri.
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6.2.4.3. Os portadores de deficiência participarão deste CONCURSO PÚBLICO em igualdade de
condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.
6.2.4.4. Não ocorrendo à aprovação de candidatos portadores de deficiência em número suficiente para
preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no
respectivo CONCURSO PÚBLICO, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.
6.2.4.5. Concluindo a Equipe Multiprofissional pela inexistência da deficiência, o candidato concorrerá
juntamente com os demais candidatos.
6.2.4.6. Os candidatos portadores de deficiência aprovados, serão submetidos à perícia médica, com
vistas a verificar existências e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo,
de acordo com o Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações, para fins de posse, a ser realizada por
Equipe Multiprofissional em período estabelecido.
6.3. Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas
6.3.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das
provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40,
parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
6.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência,
assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à
solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica
examinadora pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.
6.3.3. O candidato portador de deficiência deverá requerer até no máximo 1 (um) dia após o término das
inscrições a competente Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VI),
acompanhada do Laudo Médico, para tanto podendo postar no correio utilizando o serviço de Carta
Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura Municipal de Barueri - Comissão de
Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO PMB 01/2013 no endereço:
Rua Prof. João da Mata e Luz, 84 - Centro - Barueri/SP - CEP: 06401-120; ou apresentar referido
documento pessoalmente no endereço anteriormente indicado no horário compreendido entre 8:00h e
17:00h.
6.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização
das provas, nos termos no item 6.3.3. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições
solicitadas, seja qual for o motivo alegado.
6.3.5. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6. e seus subitens
ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital,
aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição,
bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.
6.3.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas
deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de
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tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações,
juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VI).
6.3.7. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas
nesse sistema.
6.3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas
provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
6.3.9. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à
indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 6.2.4. deste Edital.
6.4. A Prefeitura Municipal de Barueri publicará conforme subitem 4.1.a, a relação dos candidatos que
tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais
deferidos/indeferidos, de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o
caso.
6.4.1. O candidato disporá de 02(dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de
publicação da relação citada no item 6.4., para contestar o indeferimento por meio de recurso.
6.4.2. O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do
objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 6.4.1.diretamente pelo
candidato ou por terceiros, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de BARUERI, situada na Rua
Prof. João da Mata e Luz, 84 – Centro – Barueri - SP, de segunda à sexta-feira das 8hs às 17hs, dentro do
prazo previsto no item 5.3.10.
6.4.3. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia)
em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes
dados:
a) CONCURSO PÚBLICO da Prefeitura Municipal de BARUERI - Edital PMB 01/2013;
b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
c) Nome completo e número de inscrição do candidato;
d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.
6.4.4. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra
forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado
no item 6.4.1. deste Edital.
6.4.5. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 6.4.1.
7. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
7.1. O CONCURSO PÚBLICO será composto de:
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a) PROVA OBJETIVA, de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos.
b) REDAÇÃO de caráter classificatório e eliminatório, para os candidatos inscritos ao cargo de
Guarda Municipal.
c) PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, para os candidatos inscritos aos
cargos de:
Instrutor Musical
Professor de Educação Básica I
Professor de Educação Básica II – Arte
Professor de Educação Básica II – Ciências
Professor de Educação Básica II – Educação Física
Professor de Educação Básica II – Educação Musical
Professor de Educação Básica II – Filosofia
Professor de Educação Básica II – Geografia
Professor de Educação Básica II - História
Professor de Educação Básica II – Informática
Professor de Educação Básica II – Inglês
Professor de Educação Básica II - Matemática
Professor de Educação Básica II – Português
Psicopedagogo
d) TESTE DE APTIDÃO FISICA de caráter classificatório e eliminatório, para os candidatos inscritos
ao cargo de Guarda Municipal.
e) INVESTIGAÇÃO SOCIAL de caráter eliminatório, para os candidatos inscritos ao cargo de
Guarda Municipal.
f) AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA de caráter eliminatório, para os candidatos inscritos ao cargo de
Guarda Municipal.
8. DA PROVA OBJETIVA classificatória e eliminatória.
8.1. As Provas objetivas serão realizadas no dia 19 de maio de 2013, em locais e horários a serem
divulgados conforme subitem 4.1.a., na data de 27 de abril de 2013, após a homologação das
inscrições.
8.2. As Provas objetivas para todos os cargos constantes do anexo I, será composta de 40 (quarenta)
questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada uma, com 04 (quatro)
opções de resposta.
8.3. As provas serão realizadas em escolas do Município de BARUERI.
8.4. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas, para todos os
cargos, exceto para o cargo de GUARDA MUNICIPAL onde a duração máxima será de 04 (quatro) horas.
8.5. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Os
candidatos deverão obter um mínimo de 50 (cinquenta) pontos para aprovação no CONCURSO PÚBLICO.
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8.6. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de
escolaridade exigido para preenchimento do cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.
8.7. Os candidatos que obtiverem os pontos necessários e forem classificados, serão submetidos
gradativamente e na ordem decrescente de classificação à Avaliação Médica e, se necessário, à Avaliação
Psicológica; e também de acordo com o edital de convocação, à medida do surgimento de vagas no
Quadro de Servidores do Município ou à critério da Administração Municipal, sendo a mesma de caráter
eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado, especialmente para esta
finalidade.
8.8. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão
pontuadas como corretas para todos os candidatos.
8.9. Não serão consideradas:
A
- As questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas e/ou
rasuras, ainda que legíveis;
B
- As questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão
de respostas;
C
- As questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;
D
- A prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo
ou nas instruções da prova.
8.10. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de
caneta esferográfica de escrita preta ou azul (escrita normal).
8.11. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo
de 1h (uma hora) do início da mesma, podendo levar consigo o caderno de prova.
8.12. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, lápis e borracha;
8.13. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão
entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente, após assinarem ata e acompanharem o
encerramento dos trabalhos.
8.14. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva,
qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.
8.15. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário, divulgados pela
organização do CONCURSO PÚBLICO.
8.16. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:
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a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;
c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;
d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a
comunicação de dados e informações;
e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as
autoridades presentes ou candidatos;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
h) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas;
i) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
8.17. Não será permitido, durante o período de prova:
a) O porte de arma;
b) Uso de Bonés, chapéus ou similares.
8.17.1. Os candidatos deverão colocar os pertences de mão tais como relógios, telefones celulares
(devidamente desligados), etc., em sacolas próprias para este fim que serão distribuídas pelo fiscal de
sala.
8.17.2. Os Candidatos que se recusarem a cumprir os procedimentos do item 8.17.1., serão retirados da
sala de provas e eliminados do presente certame.
8.18. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:
A
- Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham
força de documento de identificação;
B
- Caneta esferográfica de escrita azul ou preta.
8.19. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos em relação ao início da mesma. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização
das provas após o horário fixado para o seu início.
8.20. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início,
em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.
8.21. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será
o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas
contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do
candidato.
8.22. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão resposta.
9. DA PROVA DE TÍTULOS – CLASSIFICATÓRIA
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9.1. Todos os candidatos inscritos aos cargos de Instrutor Musical, Professor de Educação Básica I,
Professor de Educação Básica II – Arte, Professor de Educação Básica II – Ciências, Professor de Educação
Básica II – Educação Física, Professor de Educação Básica II – Educação Musical, Professor de Educação
Básica II – Filosofia, Professor de Educação Básica II – Geografia, Professor de Educação Básica II –
História, Professor de Educação Básica II – Informática, Professor de Educação Básica II – Inglês, Professor
de Educação Básica II – Matemática, Professor de Educação Básica II – Português e Psicopedagogo poderão
proceder à apresentação de títulos.
9.2. Aos títulos apresentados serão atribuídos os valores de 0 (zero) a 7 (sete) pontos a serem somados
aos pontos obtidos na prova objetiva somente para os candidatos classificados na mesma, conforme
tabela de valores abaixo:
TITULO
Curso de pós graduação “stricto sensu” em nível
de doutorado na área de educação.
Curso de pós graduação “stricto sensu” em nível
de mestrado na área de educação.
Curso de pós graduação “latu sensu” de no mínimo
360 (trezentas e sessenta) horas na área da
educação.
VLR UNITÁRIO
3
VLR MÁXIMO
3
2
2
1
2
9.3. O valor máximo dos títulos a serem somados à nota da prova objetiva é de 7 (sete) pontos; o valor
excedente será desconsiderado.
9.4. Para os candidatos que possuam títulos, estes deverão ser entregues pessoalmente ou enviados via
correios até o dia 15 de abril de 2013 para INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida
Francisco Jales, 1778 - Centro - CEP: 15.703-200- Jales/SP, das 09hs às 12hs e das 14hs às 17hs em
envelope identificado da seguinte forma:
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barueri - SP - Edital PMB 01/2013
TITULOS
Número de inscrição:
Nome completo:
Cargo:
9.5. Não haverá, em hipótese alguma recepção de títulos fora do prazo e condições estabelecidas
no item 9.4.
9.6. Mesmo que o candidato tenha apresentado os títulos dentro do prazo, os mesmos somente serão
considerados caso o candidato seja classificado na prova objetiva.
9.7. Somente serão aceitos diplomas em papel timbrado da Instituição que ateste a conclusão do curso, a
carga horária, assinados e com identificação do responsável pela assinatura.
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9.8. Serão aceitas cópias dos documentos desde que autenticados ou acompanhados do original para
conferência do responsável pelo recebimento do mesmo.
9.9. Não serão aceitos protocolos de documentos em hipótese alguma.
9.10. O candidato que apresentar títulos receberá comprovante de entrega dos mesmos no ato da entrega.
10. DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL
10.1 DA REDAÇÃO- CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA
10.1.1. As provas de redação serão realizadas no mesmo horário da prova objetiva;
10.1.2. Todos os candidatos inscritos para o cargo de GUARDA MUNICIPAL serão submetidos à prova de
Redação;
10.1.3. A prova de redação, de caráter classificatório e eliminatório, terá o valor de 0 (zero) a 20(vinte)
pontos;
10.1.4. A prova de redação será dissertativa, contendo, no mínimo 20 (vinte) e no máximo 25(vinte e cinco)
linhas, em letra legível, a respeito do tema a ser fornecido no ato da prova;
10.1.5. A prova de redação será pontuada de 0 (zero) a 20(vinte) pontos, de acordo com os seguintes
critérios:
Critério
1 – Coesão
2 – Coerência
3 – Ortografia
4 – Fidelidade ao Tema
5 – Organização Geral do Texto
Pontuação
4 pontos
4 pontos
4 pontos
4 pontos
4 pontos
10.1.6. Somente serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados na prova objetiva;
10.1.7. O candidato que não obtiver a nota mínima de 10 (dez) pontos será eliminado do presente
concurso público.
10.2. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO
10.2.1. Os candidatos inscritos para o cargo de Guarda Municipal e classificados na prova objetiva
e na prova de redação em até o numero de 10 (dez) vezes o total de vagas oferecidas no Anexo I
deste edital serão convocados para o Teste de Aptidão Física.
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10.2.1.1. Os candidatos mesmo que classificados na prova objetiva e na prova de redação, mas que
excedam em 10 (dez) vezes o numero de vagas oferecidas no Anexo I deste edital serão
automaticamente desclassificados.
10.2.1.2. O Teste de Aptidão Física tem caráter classificatório e eliminatório.
10.2.2. O Teste de Aptidão Física será realizado no dia 30 de junho de 2013 em local e horário a ser
divulgado no dia 08 de junho de 2013, conforme subitem 4.1.a do presente edital.
10.2.3. O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá entregar o original de
ATESTADO MÉDICO ESPECÍFICO, CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO VII deste edital,
emitido no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data da aplicação deste teste, constando
expressamente que o candidato está APTO a realizar o teste de aptidão física deste Concurso
Público, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o
atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou
dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura.
10.2.3.1. O atestado médico, de caráter eliminatório, visa avaliar as condições de saúde do
candidato para a realização do teste de aptidão física.
10.2.3.2. O atestado médico não poderá conter expressão que restrinja a sua validade no que se
refere ao estado/condição de saúde do candidato para a execução dos testes de aptidão física
propostos no presente edital, portanto, o texto do atestado deve ser claro quanto à autorização ao
candidato para realizar o teste de aptidão física.
10.2.3.3. Na hipótese da não entrega do atestado médico ou da entrega de atestado em
discordância com o previsto no subitem 10.2.3., o candidato não poderá participar do teste de
aptidão física, sendo eliminado do presente Concurso Público.
10.2.3.4. O candidato deverá, ainda, assinar no momento da aplicação do teste de aptidão física, o
termo de responsabilidade declarando-se responsável pela sua plena capacidade física para a
participação no teste, mas se não atender na íntegra ao subitem 10.2.3 será eliminado da prova e do
presente Concurso Público.
10.2.3.5. O termo de responsabilidade assinado não isenta o candidato da entrega do atestado
médico.
10.2.4. O candidato deverá apresentar-se no local para a realização do Teste com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado.
10.2.5. O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade original, trajando
roupa apropriada para o Teste, ou seja, calção e camiseta ou agasalho, e calçando tênis.
10.2.6. Antes da realização do Teste o candidato será submetido à medição de altura.
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10.2.7. O candidato que não tiver a altura de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros)
mínima exigida para o cargo, não poderá fazer o Teste e estará automaticamente eliminado do
concurso.
10.2.8. A etapa que precede o Teste destinada a preparação e aquecimento é de total responsabilidade do
candidato não podendo interferir no andamento do Teste.
10.2.9. A INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO se reserva o direito de a qualquer momento interromper o
Teste uma vez que as condições climáticas não permitam a realização do mesmo, assim sendo será
designada uma nova data para a realização do Teste a ser divulgado de conformidade com o item 4 do
presente Edital.
10.2.10. O Teste de Aptidão Física será pontuado de 0 a 100 pontos.
10.2.11. O candidato que atingir um total de 70 (setenta) pontos será considerado APTO e poderá passar
para a próxima fase do Concurso.
10.2.12. O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos será automaticamente
eliminado do Concurso.
10.2.13. O candidato que não comparecer ao Teste de Aptidão Física será automaticamente eliminado do
Concurso.
10.2.14. O candidato que no momento da realização do Teste de Aptidão Física apresentar qualquer
problema fisiológico, psicológico ou físico momentâneo tais como luxações, contusões, fraturas, e outros
que o impossibilitem de realizar o Teste será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.15. Em hipótese nenhuma será realizada segunda chamada para a realização do Teste, o candidato
que não comparecer ao mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.16. Os exercícios físicos aplicados no Teste de Aptidão Física serão pontuados da seguinte forma:
A) Corrida (12
minutos)
B) Flexão Abdominal
(em 1 minuto)
C) Flexão de Braço
Até 1999m
De 2000m a 2199m
De 2200m a 2399m
Acima de 2400m
0 pontos
15 pontos
20 pontos
25 pontos
Até 22
De 23 a 30
De 31 a 36
Acima de 37
0 pontos
15 pontos
20 pontos
25 pontos
Até 20
De 21 a 24
De 25 a 29
Acima de 30
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(em 1 minuto)
D) Meio Sugado (em
1 minuto)
0 pontos
15 pontos
20 pontos
25 pontos
Até 10
De 11 a 15
De 16 a 20
Acima de 21
0 pontos
15 pontos
20 pontos
25 pontos
10.2.17. Todos os exercícios que serão aplicados no Teste de Aptidão Física serão demonstrados pelos
avaliadores antes do inicio do mesmo.
10.2.18. Descrição dos exercícios a serem aplicados no Teste de Aptidão Física:
A) Corrida: O candidato deverá percorrer a distância determinada pelo avaliador sendo permitidas
eventuais paradas e trechos em marcha.
B) Flexão Abdominal: O candidato deverá realizar flexões abdominais (remador), sucessivas sem
interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier, em posição superior os cotovelos
deverão ultrapassar a posição dos joelhos junto ao tórax e os braços deverão estar esticados
tanto na posição superior como na inferior encostando as costas das mãos no solo onde será feita
a contagem.
C) Flexão de Braço: O candidato deverá realizar flexões de braço, sucessivas sem interrupção dos
movimentos no ritmo que melhor lhe convier, os movimentos deverão ser realizados com as mãos
apoiadas no solo e as pernas estendidas apoiando as pontas dos pés no solo, após, flexionar o
cotovelo, aproximando o peito do solo e em seguida voltar a posição inicial onde será feita a
contagem.
D) Meio Sugado: Partindo da posição de pé, braços estendidos ao lado do corpo com as mãos
coladas na coxa, fazer agachamento flexionando as pernas, apoiando a palma das mãos no solo,
em seguida estender as pernas para trás executando a posição de flexão de braço. Sem
nenhuma flexão, retornar a posição de agachamento com as pernas flexionadas e voltar a posição
inicial de pé, quando ao bater as mãos na coxa será feita a contagem do exercício. Os
movimentos deverão ser realizados sucessivamente no ritmo que melhor convier ao candidato,
sendo permitida a interrupção.
10.3. INVESTIGAÇÃO SOCIAL – ELIMINATÓRIA
10.3.1. Os candidatos inscritos para o cargo de Guarda Municipal e APROVADOS no Teste de Aptidão
Física serão encaminhados para a Investigação Social.
10.3.2. A Investigação Social tem caráter eliminatório.
10.3.3. A documentação para o procedimento de Investigação Social deverá ser entregue no dia 14
de julho de 2013 em local e horário divulgado no dia 03 de julho de 2013 conforme subitem 4.1.a do
presente edital.
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10.3.4. O próprio candidato fornecerá os dados para a Investigação Social autorizando a mesma.
10.3.5. O candidato que se recusar a fornecer os documentos e as informações necessárias a
Investigação Social, ou dificulte a mesma estará automaticamente eliminado do Concurso.
10.3.6. Este procedimento tem por objetivo avaliar se o candidato tem condições para desempenhar
as funções do cargo, buscando através da Investigação identificar condutas inadequadas tais
como: antecedentes criminais, procurados pela Justiça, comportamentos violentos e agressivos,
toxicômanos, alcoólatras, desajustados no serviço militar obrigatório, possuidores de certificados
escolares falsos, inidôneos ou não reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura.
10.3.7. A Investigação Social é um procedimento executado de forma sigilosa que visa apurar se o
candidato possui conduta e idoneidade compatível com o perfil exigido para o cargo, averiguando
sua vida pregressa e atual no que diz respeito ao seu comportamento moral, social, profissional e
escolar.
10.3.8. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos para a Investigação Social:
a) Cópia autenticada da cédula de identidade;
b) Cópia autenticada do CPF;
c) Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado no qual
tenha residido nos últimos 3 anos;
d) Certidão de Distribuições Criminais da Comarca de Barueri – Cartório Distribuidor, caso resida no
Estado de São Paulo nos últimos 3 (três) anos, caso contrário, deverá apresentar a certidão da comarca
onde residiu nos últimos 3 (três) anos;
e) Certidão de Distribuições Criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar Federal, para fins de
concurso, das Comarcas e Seções Judiciárias onde o candidato residiu a partir dos 18 anos de idade;
f) Certidão Negativa do Departamento de Polícia Federal;
10.3.9. Caso o candidato tenha sido servidor público, o mesmo deverá entregar a comprovação do motivo
da demissão, dispensa ou exoneração, no caso de ex-servidor civil ou militar federal, estadual ou
municipal, para verificar eventuais impedimentos para o exercício da função pública.
10.3.10. Caso fique comprovado que o candidato possui condenação em qualquer tipo de crime o
mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.
10.3.11. A Prefeitura Municipal de Barueri - SP, poderá solicitar outros documentos além dos exigidos no
item 10.3.8. do presente Edital.
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10.3.12. O candidato considerado INAPTO na Investigação Social será eliminado automaticamente do
Concurso.
10.4. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – ELIMINATÓRIA
10.4.1. Os candidatos inscritos para o cargo de Guarda Municipal e considerados APTOS na Investigação
Social serão convocados para a Avaliação Psicológica.
10.4.2. A Avaliação Psicológica tem caráter eliminatório.
10.4.3. A Avaliação Psicológica será realizada no dia 28 de julho de 2013 em local e horário
divulgado no dia 10 de julho de 2013 conforme subitem 4.1.a do presente edital.
10.4.4. A Avaliação Psicológica tem por objetivo avaliar o perfil psicológico do candidato
verificando as características de sua personalidade (psicopatologias, autocrítica, agressividade,
tensão psíquica, energia psíquica, controle emocional, impulsividade, maturidade e ansiedade),
necessárias ao desempenho das funções do cargo de Guarda Municipal, através de testes
validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia e embasados em
normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade cientifica
como adequados para instrumentos dessa natureza e poderão ser aplicados individual ou
coletivamente.
10.4.5. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos para a realização da Avaliação Psicológica em outro
dia, local ou horário.
10.4.6. O candidato que não comparecer na Avaliação Psicológica será automaticamente eliminado do
Concurso.
10.4.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos para a realização de nova Avaliação Psicológica.
10.4.8. O candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO como efeito da
conclusão da Avaliação Psicológica.
10.4.9. O candidato considerado NÃO RECOMENDADO, será automaticamente eliminado do Concurso.
10.5. DA ENTREVISTA DEVOLUTIVA
10.5.1. Para os candidatos inscritos para o cargo de Guarda Municipal e considerados NÃO
RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica, poderão requerer entrevista devolutiva com o objetivo único
de ter acesso às informações concernentes aos testes aplicados.
10.5.2. A Entrevista Devolutiva poderá ser requerida, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro
dia subsequente à data de publicação do resultado da Avaliação Psicológica.
10.5.3. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da
seguinte forma: incluir-se-á o dia de início e o dia do final.
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10.5.4. O prazo para requerer a Entrevista Devolutiva é preclusivo e comum a todos os candidatos.
10.5.5. Os requerimentos mencionados no item 10.6.2. deste Edital deverão ser entregues, com indicação
precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, diretamente pelo candidato ou por terceiros,
no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de BARUERI, situada na Rua Prof. João da Mata e Luz, 84 –
Centro – Barueri - SP, de segunda à sexta-feira das 8hs às 17hs, dentro do prazo previsto no item 10.5.2.
10.5.6. Não serão aceitos requerimentos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou qualquer
outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo
determinado no item 10.5.2.deste Edital.
10.5.7. Os Requerimentos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e
cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes
dados:
a) Concurso Público da Prefeitura do Município de Barueri - Edital PMB 01/2013;
c) Nome completo e número de inscrição do candidato;
d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.
10.5.8. O requerimento deverá obedecer às seguintes determinações:
a) ser digitado ou datilografado, e entregue em 02 (duas) vias (original e cópia);
b) ser elaborado de forma clara e precisa, constando o motivo pelo qual solicita a entrevista devolutiva.
10.5.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer
outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de requerimento apontado no item 10.5.2.
10.5.10. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do requerimento será disponibilizada conforme
subitem 4.1.a.
11. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TODAS AS FASES
11.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente, será obtida através da apuração do TP
(total de pontos) do candidato, obtido da seguinte forma:
Para os cargos avaliados apenas com prova objetiva:
TP = (Total de pontos obtidos na prova objetiva)
Para os cargos avaliados com prova objetiva e prova de títulos:
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TP = (Total de pontos obtidos na prova objetiva) + (Total de pontos obtidos na prova de títulos)
Para os cargos avaliados com prova objetiva, prova de redação e Teste de Aptidão Física:
TP = (Total de pontos obtidos na prova objetiva) + (Total de pontos obtidos na prova de redação)
TP = TP + (Total de pontos obtidos no teste de aptidão física)
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11.2. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior
a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º
de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições.
11.3. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido,
sucessivamente, em cada cargo:
a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico (quando for o caso);
b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa (quando for o caso);
c) o maior número de pontos na prova de Matemática quando houver (quando for o caso);
d) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais (quando for o caso);
11.3.1. Persistindo o empate com aplicação do item 11.3., será dada preferência, para efeito de
classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano do nascimento”, e
desconsiderando “hora de nascimento”.
11.3.2. Persistindo o empate com aplicação do item 11.3.1., será processado sorteio público para definição
de ordem de classificação.
11.4. A relação com o resultado dos candidatos será disponibilizado conforme subitem 4.1.a.
11.5. O candidato portador de deficiência irá figurar na lista de classificação correspondente às vagas de
ampla concorrência, porém seu nome será publicado com a indicação de portador de deficiência.
11.6. O Resultado Final deste CONCURSO PÚBLICO contendo as relações discriminadas nos itens 11.4.
e 11.5. serão disponibilizado conforme subitem 4.1.a.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro
dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, nas seguintes situações:
a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;
b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova Objetiva, de Títulos ou Teste de Aptidão Física, desde
que se refira a erro de cálculo das notas;
c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data
da divulgação do resultado final das provas;
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d) da Classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do
resultado;
12.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte
forma: incluir-se-á o dia de início e o dia do final.
12.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
12.4. Os recursos mencionados no item 12.1. deste Edital deverão ser entregues, com indicação precisa
do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, diretamente pelo candidato ou por terceiros, no setor
de Protocolo da Prefeitura Municipal de BARUERI, situada na Rua Prof. João da Mata e Luz, 84 – Centro –
Barueri - SP, de segunda à sexta-feira das 8hs às 17hs, dentro do prazo previsto no item 12.1.
12.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou
qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo
determinado no item 12.1. deste Edital.
12.6. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia)
em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes
dados:
a) CONCURSO PÚBLICO da Prefeitura Municipal de BARUERI - Edital PMB01/2013;
b) Nome completo e número de inscrição do candidato;
c) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.
12.7. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:
a) ser digitado ou datilografado, e entregue em 02 (duas) vias (original e cópia);
b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia
pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;
c) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser
apresentada em folha separada conforme modelo do Anexo V.
12.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 12.1. deste
Edital, devidamente fundamentado.
12.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros
instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 12.1.
12.10. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme
subitem 4.2.
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12.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos
os candidatos presentes na prova, independente de interposição de recurso.
12.12. Alterado o gabarito oficial pela Comissão do CONCURSO PÚBLICO, de ofício ou por força de
provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
12.13. Na ocorrência dos dispostos nos itens 12.11. e 12.12. deste Edital, poderá haver alteração da
classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a
desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
13. HOMOLOGAÇÃO
13.1. O Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO será homologado pela Prefeitura Municipal de
BARUERI.
13.2. O ato de homologação do resultado final deste CONCURSO PÚBLICO será publicado conforme
subitem 4.2.
14. NOMEAÇÃO
14.1. Concluído este CONCURSO PÚBLICO e homologado o resultado final, a concretização do ato de
nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita
ordem de classificação, ao prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO e ao cumprimento das
disposições legais pertinentes.
14.2. O candidato aprovado e classificado nesse CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital será
nomeado para o cargo para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido
no Anexo I deste Edital.
14.3. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste CONCURSO
PÚBLICO observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla
concorrência.
14.4. Em qualquer hipótese, a aprovação neste CONCURSO PÚBLICO não implica em hipótese alguma
na obrigatoriedade de nomeação e eventual e respectiva posse, podendo estas ser convocadas a critério
da administração conforme conveniência e oportunidade.
15. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
15.1. Este CONCURSO PÚBLICO será válido por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo prazo
máximo de 2 (dois) anos, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de BARUERI.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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16.1. A Comissão de fiscalização e acompanhamento nomeada pela Portaria nº 1.556, de 21 de março de
2013 acompanhará e supervisionará todo o CONCURSO PÚBLICO, e terá a responsabilidade de julgar os
casos omissos ou duvidosos, ouvido a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.
16.1.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento tem por atribuição o acompanhamento e a
supervisão de todas as etapas do certame, inclusive no processo de aplicação das provas.
16.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este CONCURSO PÚBLICO
contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem
publicados.
16.3. A Prefeitura Municipal de BARUERI e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não assumem
qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da
realização das etapas deste certame.
16.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas
as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela
decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.
16.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas
correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso
ou errata a ser publicada conforme subitem 4.1.a.
16.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato,
valendo, para esse fim, a publicação oficial.
16.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de
candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.
16.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não
fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos ou processos seletivos anteriores
para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.
16.9. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos,
não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos
após as datas estabelecidas.
16.10. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste
CONCURSO PÚBLICO, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de BARUERI, por
meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura Municipal de BARUERI –Secretaria de
Administração - Edital PMB 01/2013, situada na Rua Prof. João da Mata e Luz, 84 – Centro - CEP: 06401120 – Barueri - SP, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer
correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de BARUERI, decorrente de insuficiência,
equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.
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16.11. A Prefeitura Municipal de BARUERI e INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não se
responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes
às matérias deste CONCURSO PÚBLICO ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o
disposto neste Edital.
16.12. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de
recebimento, atestando exclusivamente a entrega.
16.13. Não serão considerados os recursos interpostos em desacordo com este Edital.
16.14. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos,
avisos e convocações, relativos a este CONCURSO PÚBLICO, que vierem a ser publicados pela
Prefeitura Municipal de BARUERI, publicada conforme subitem 4.1.a.
16.15. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os
cursos e treinamentos oferecidos pela Prefeitura ou por ela indicados, sob pena de perder sumariamente o
direito à contratação ou se já contratado, será rescindido de pleno direito do seu contrato, dando direito à
contratante de convocar o próximo candidato da lista de classificação.
16.16. Decorridos 6 (seis) meses após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada
a incineração do material utilizado e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de
validade do CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos, sob a responsabilidade da INSTITUIÇÃO
SOLER DE ENSINO LTDA.
16.17. Integram este Edital os seguintes anexos:
a)
Anexo
I
-
b)
c)
d)
e)
f)
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
II
III
V
VI
VII
-
Cargos, Número de Vagas, Requisitos, Remuneração e Carga Horária
Semanal.
Detalhamento das Provas Objetivas
Conteúdos Programáticos
Modelo de Formulário para Recurso
Solicitação de Condições Especiais para a realização das provas
Modelo de Atestado Médico – Atestando Condição Física para participar do
Teste de Aptidão Física.
BARUERI - SP, 22 de março de 2013.
Gilberto Macedo Gil Arantes
Prefeito Municipal
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EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO – PMB 01/2013 - ANEXO I
QUADRO DE CARGOS
Cargos, Número de Vagas, Remuneração, Carga Horária Semanal, Requisitos e Atribuições.
Observações:
(*) A gratificação de escolaridade de que trata a Lei Complementar n° 277/11, já se encontra
inserida no vencimento.
(**) Sobre o salário base incidirá a gratificação de escolaridade de 20% (vinte por cento) para o
ensino médio e de 30% (trinta por cento) para o curso de nível superior na área de atuação,
conforme determina a Lei Complementar nº 277/11.
(1) Os cargos constantes neste edital, estarão sujeitos a possíveis escalas, na jornada de trabalho,
podendo incidir em sábados, domingos e feriados, nos termos da Lei Complementar n° 277/11.
(2) A Jornada semanal de trabalho poderá ser alterada nos termos da Lei Complementar n° 250/10.
Fonoaudiólogo
Requisitos Básicos: Ensino Superior Completo com Curso de Graduação em Fonoaudiologia com
Registro no respectivo Conselho de Classe.
Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais (1)
Vencimento: R$ 3.122,79 (Três mil, cento e vinte e dois reais e setenta e nove centavos) (*)
Atribuições: Favorecer, orientar e/ou intervir nos processos comunicativos orais e/ou gráficos dos alunos
ou usuários com prejuízos nestes, incluindo os aspectos vocais e de audição, visando à funcionalidade
linguística, possibilitando o melhor aprendizado e desempenho comunicativo dos escolares ou usuários;
esforçar-separa obter eficiência máxima em seus serviços, mantendo-se atualizado quanto aos
conhecimentos científicos e técnicos; elaborar sempre que possíveis campanhas educacionais que visem
difundir princípios fonoaudiológicos úteis ao bem estar da comunidade escolar e em geral; informar ao
usuário ou ao educando, e/ou seu responsável, sobre os resultados obtidos em avaliação fonoaudiológica,
objetivos do acompanhamento e orientações necessárias; reavaliar, sistematicamente, o serviço prestado
para verificar sua funcionalidade e eficiência; desenvolver trabalho preventivo no que se refere à área da
linguagem, comunicação escrita e oral, voz, audição e motricidade oral e de deglutição; participar da
equipe de diagnóstico, realizando a avaliação de aspectos linguísticos da comunicação oral e escrita, voz,
audição e motricidade oral;realizar acompanhamento fonoaudiológico quanto às alterações de linguagem,
comunicação oral e escrita, voz, audição e motricidade oral, individualmente ou em grupo, conforme a
necessidade; participar da equipe de orientação e planejamento,inserindo aspectos preventivos e
facilitadores aos aspectos fonoaudiológicos; participar de discussões de casos junto aos demais
profissionais envolvidos no processo de triagem para a definição de conduta e encaminhamentos que se
fizerem necessários; elaborar relatórios de acompanhamento fonoaudiológico; orientar os profissionais
afins quanto aos recursos comunicativos que poderão ser utilizados para auxiliar o desenvolvimento da
programação; realizar outras atividades inerentes a sua formação universitária, como orientação vocal aos
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professores, dentre outros aspectos; realizar exame audiológico; executar outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
Número de Vagas: 01 (um)
Guarda Municipal
Requisitos Básicos: Ensino Médio Completo, Idade mínima de 20 (vinte) anos e máxima de 30 (trinta)
anos, altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) e ser do gênero masculino.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais (1)
Vencimento: R$ 1.647,97 (Um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos) (**)
Atribuições: Atuar na proteção aos serviços, instalações e bens municipais, prioritariamente; na vigilância
patrimonial diurna e noturna dos bens de uso comum do povo, assim entendidos as escolas e unidades de
saúde municipais, as vias públicas, parques, jardins e quaisquer locais abertos à utilização pública em
geral; na vigilância permanente dos bens de uso especial do Município; exerce as atribuições previstas no
artigo 23, incisos III, IV e VII da Constituição Federal, no âmbito do Município, quando convocado; dá
suporte às atividades desempenhadas pelo Conselho de Segurança do Município – CONSEM, Conselho
Municipal de Defesa Civil – COMDEC e pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
COMDEMA; apoiar os serviços municipais afetos ao exercício do poder de polícia administrativa; presta
colaboração, quando esta se justifica, a outras entidades públicas, como Polícia Militar e Civil do Estado de
São Paulo e a órgãos de Defesa Civil ou social atuantes no Município; dirigir e operar viaturas, veículos
especiais náuticos, quando devidamente habilitado e designado para esta atividade; atuar nas aplicações
de primeiros socorros quando devidamente treinado para estes fins; atuar na fiscalização de trânsito,
quando convocado; atuar no monitoramento de sistema eletrônico de alarmes; desempenhar outras
atividades correlatas.
Número de Vagas: 30 (trinta)
Instrutor Musical
Requisitos Básicos: Ensino Médio Completo com Habilitação em Conservatório Musical.
Jornada de Trabalho: hora aula
Vencimento: R$ 13,25 (Treze reais e vinte e cinco centavos) por hora aula (*)
Atribuições: Programar e ministrar aulas de educação musical; participar da elaboração da Proposta
Pedagógica da Escola, Plano de Desenvolvimento da Escola e Plano de Ensino; executar atividades de
classe e extraclasse envolvendo a seleção de conteúdo e de técnicas e procedimentos para a avaliação
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dos alunos; realizar atividades destinadas a recuperação de alunos; desenvolver atividades relacionadas
com o processo de orientação pedagógica e de orientação educacional, na forma do regimento escolar;
desempenhar tarefas diretamente ligadas a regência de educação musical, mantendo atualizados os
registros e organizando a rotina diária; participar da elaboração de planos de ações, envolvendo a seleção
de conteúdo e de técnicas e procedimentos para avaliação dos usuários; ministrar aulas em cursos de
música, transmitindo técnicas adequadas para o desenvolvimento de aptidões musicais e criar condições
para interpretação correta de peças musicais; executar outras tarefas correlatas da profissão que lhe forem
atribuídas por superior imediato.
Número de Vagas: 01 (um)
Médico Cardiologista
Requisitos Básicos: Ensino Superior Completo com Curso de Graduação em Medicina com
Especialização em Cardiologia e Registro no respectivo Conselho de Classe
Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais (1) e (2)
Vencimento: R$ 5.517,51 (Cinco mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos) (*)
Atribuições: Realizar consultas, assistir o paciente nas fases de diagnósticos e tratamento em seguimento
ambulatorial, no âmbito de sua especialidade; atender aos pacientes atentos a sua especialidade; atender
ao paciente em nível de ambulatório para diagnóstico e tratamento; autorizara realização de exames
complementares editar a conduta terapêutica; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato.
Número de Vagas: 01 (um)
Médico Clínico Geral
Requisitos Básicos: Ensino Superior Completo com Curso de Graduação em Medicina e Registro no
respectivo Conselho de Classe
Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais (1) e (2)
Vencimento: R$ 5.517,51 (Cinco mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos) (*)
Atribuições: Para labor em Ambulatório; Assistir globalmente os pacientes em regime ambulatorial, com
consultas previamente agendadas e aquelas eventuais de acordo com a necessidade da demanda
espontânea; indicar e se necessário acompanhar eventuais remoções aos serviços de referência; indicar
medicamentos para composição da lista de padronização; solicitar exames laboratoriais, medicação e
exames de imagem; assinar transferências, altas e óbitos; executar outras tarefas correlatas que lhe forem
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atribuídas pelo superior imediato. Para labor em Pronto Atendimento Adulto: Assistir globalmente os
pacientes em regime de urgência, emergência, inclusive com consultas, observação da emergência e
leitos de retaguarda; saírem remoções quando necessário; indicar medicamentos para composição da lista
de padronização; fazer evolução dos pacientes da emergência e/ou leitos de observação e retaguarda;
assinar transferências, altas e óbitos; realizar resumo de alta; solicitar exames laboratoriais, medicação e
exames de imagem; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Número de Vagas: 15 (quinze)
Médico Ginecologista/Obstetra
Requisitos Básicos: Ensino Superior Completo com Curso de Graduação em Medicina com
Especialização em Ginecologia e Obstetrícia e Registro no respectivo Conselho de Classe
Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais (1) e (2)
Vencimento: R$ 5.517,51 (Cinco mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos) (*)
Atribuições: Para labor em Ambulatório: assistir globalmente os pacientes em regime ambulatorial, com
consultas previamente agendadas e aquelas eventuais de acordo com a necessidade da demanda
espontânea; indicar e se necessário acompanhar eventuais remoções aos serviços de referência; indicar
medicamentos para composição da lista de padronização; solicitar exames laboratoriais, medicação e
exames de imagem; assinar transferências, altas e óbitos; realizar procedimentos inerentes a
Especialidades; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Para
labor em Pronto Atendimento Adulto: assistir globalmente os pacientes em regime de urgência,
emergência, observação da emergência eleitos de retaguarda; indicar e se necessário acompanhar
eventuais remoções aos serviços de referência; indicar medicamentos para composição da lista de
padronização; fazer evolução dos pacientes da emergência e/ou leitos de observação e retaguarda;
assinar transferências, altas e óbitos; realizar resumo de alta; solicitar exames laboratoriais, medicação e
exames de imagem; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Número de Vagas: 01 (um)
Médico Hematologista
Requisitos Básicos: Ensino Superior Completo com Curso de Graduação em Medicina com
Especialização em Hematologia e Registro no respectivo Conselho de Classe.
Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais (1) e (2)
Vencimento: R$ 5.517,51 (Cinco mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos) (*)
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Atribuições: Realizar consultas, assistir o paciente nas fases de diagnósticos e tratamento em seguimento
ambulatorial, no âmbito de sua especialidade; atender aos pacientes atentos a sua especialidade; atender
ao paciente em nível de ambulatório para diagnóstico e tratamento; autorizar a realização de exames
complementares e ditar a conduta terapêutica; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato.
Número de Vagas: 01 (um)
Médico Ortopedista
Requisitos Básicos: Ensino Superior Completo com Curso de Graduação em Medicina com
Especialização em Ortopedia e Registro no respectivo Conselho de Classe
Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais (1) e (2)
Vencimento: R$ 5.517,51 (Cinco mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos) (*)
Atribuições: Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinar pacientes, solicitar e
interpretar exames complementares, formular diagnósticos e orientar no tratamento; efetuar exames
médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ortopedia e Clínica Geral, e
realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina
preventiva ou terapêutica; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico
preventivo, voltados para a comunidade em geral; manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência em
Ortopedia e Clínica Geral; prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas
epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade;
coordenar atividades médicas institucionais a nível local ;coordenar as atividades médicas, acompanhando
e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho,
visando dar assistência integral ao munícipe; delegar funções à equipe auxiliar, participando da
capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de
cuidados de saúde; grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; efetuar outras tarefas
correlatas, mediante determinação superior; executar outras tarefas afins.
Número de Vagas: 01 (um)
Médico Pediatra
Requisitos Básicos: Ensino Superior Completo com Curso de Graduação em Medicina com
Especialização em Pediatria e Registro no respectivo Conselho de Classe
Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais (1) e (2)
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Vencimento: R$ 5.517,51 (Cinco mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos) (*)
Atribuições: Para labor em Pronto Atendimento Infantil: assistir globalmente às crianças em regime de
urgência, emergência, inclusive com consultas, observação da emergência e leitos de retaguarda e
internação; indicar medicamentos para composição da lista de padronização; fazer evolução dos pacientes
da emergência e/ou leitos de observação e retaguarda; assinar transferências, altas e óbitos; realizar
resumo de alta; solicitar exames laboratoriais, medicação e exames de imagem; executar outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; Para labor em ambulatório: assistir globalmente
às crianças em regime ambulatorial, com consultas previamente agendadas e aquelas eventuais de acordo
com a necessidade da demanda espontânea; indicar e se necessário acompanhar eventuais remoções
aos serviços de referência; indicar medicamentos para composição da lista de padronização; assinar
transferências, altas e óbitos; solicitar exames laboratoriais, medicação e exames de imagem; executar
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Número de Vagas: 10 (dez)
Médico Proctologista
Requisitos Básicos: Ensino Superior Completo com Curso de Graduação em Medicina com
Especialização em Proctologia e Registro no respectivo Conselho de Classe.
Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais (1) e (2)
Vencimento: R$ 5.517,51 (Cinco mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos) (*)
Atribuições: Realizar consultas, assistir o paciente nas fases de diagnósticos e tratamento em seguimento
ambulatorial, no âmbito de sua especialidade; atender aos pacientes atentos a sua especialidade; atender
ao paciente em nível de ambulatório para diagnóstico e tratamento; autorizar a realização de exames
complementares e ditar a conduta terapêutica; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato.
Número de Vagas: 01 (um)
Médico Psiquiatra
Requisitos Básicos: Ensino Superior Completo com Curso de Graduação em Medicina com
Especialização em Psiquiatria e Registro no respectivo Conselho de Classe
Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais (1) e (2)
Vencimento: R$ 5.517,51 (Cinco mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos) (*)
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Atribuições: Para labor em Ambulatório: realizar atendimento individual, grupal, sessões clínicas;
implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias; desempenhar as atividades de assistência,
promoção recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar; desempenhar atividades
relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de
maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e coletiva; prestar assistência
em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e terciário; executar
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Para labor em Pronto
Atendimento: assistir globalmente os pacientes em regime de urgência, emergência, observação da
emergência e leitos de retaguarda; sair em remoções quando necessário; indicar medicamentos para
composição da lista de padronização; fazer evolução dos pacientes da emergência e/ou leitos de
observação e retaguarda; assinar transferências, altas e óbitos; realizar resumo de alta; solicitar exames
laboratoriais, medicação e exames de imagem; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato.
Número de Vagas: 01 (um)
Médico Psiquiatra Infantil
Requisitos Básicos: Ensino Superior Completo com Curso de Graduação em Medicina com
Especialização em Psiquiatria Infantil e Registro no respectivo Conselho de Classe
Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais (1) e (2)
Vencimento: R$ 5.517,51 (Cinco mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos) (*)
Atribuições: Realizar atendimento psiquiátrico ambulatorial de crianças/adolescentes, avaliando o quadro
sintomático por meio de entrevista e instrumentos que se fizerem necessários para diagnóstico; registrar
diagnóstico em prontuário, bem como apontamentos relativos às consultas para acompanhamento do
tratamento; prescrever medicação psiquiátrica, considerando o diagnóstico, realizando o acompanhamento
do paciente e reavaliando sempre que necessário; participar de reuniões de equipe; desenvolver trabalhos
e/ou projetos de prevenção em saúde mental para a faixa etária de 0 a 12 anos; atender ao público sempre
que necessário, prestando informações; outras atividades afins.
Número de Vagas: 01 (um)
Médico Ultrassonografista
Requisitos Básicos: Ensino Superior Completo com Curso de Graduação em Medicina com
Especialização em Ultrassonografia e Registro no respectivo Conselho de Classe.
Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais (1) e (2)
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Vencimento: R$ 5.517,51 (Cinco mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos) (*)
Atribuições: Realizar, diagnosticar e emitir laudos de exames ultrassonográficos, abrangendo a ecografia
geral e/ou específica (pélvico obstétrico abdominal, pediátrico, peq. partes etc.) empregando técnicas
específicas da medicina preventiva e terapêutica, a fim de promover a proteção, recuperação ou
reabilitação da saúde; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Número de Vagas: 01 (um)
Médico Reumatologista
Requisitos Básicos: Ensino Superior Completo com Curso de Graduação em Medicina com
Especialização em Reumatologia e Registro no respectivo Conselho de Classe
Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais (1) e (2)
Vencimento: R$ 5.517,51 (Cinco mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos) (*)
Atribuições: Realizar consultas, assistir o paciente nas fases de diagnósticos e tratamento em seguimento
ambulatorial, no âmbito de sua especialidade; atender aos pacientes atentos a sua especialidade; atender
ao paciente em nível de ambulatório para diagnóstico e tratamento; autorizar a realização de exames
complementares e ditar a conduta terapêutica; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato.
Número de Vagas: 01 (um)
Professor de Educação Básica I
Requisitos Básicos: Ensino Médio Completo Com Curso Normal em Nível de 2º Grau ou Curso Normal
de Nível Médio ou Antigo Curso de 2º grau com Habilitação em Magistério ou Ensino Superior com Curso
de Graduação Licenciatura Plena ou Curso Superior de Formação de Professor de 1ª a 4ª Séries do
Ensino Fundamental.
Jornada de Trabalho: hora aula
Vencimento: R$ 13,25 (Treze reais e vinte e cinco centavos) por hora aula (*)
Atribuições: Programar e planejar aulas objetivando, prioritariamente, a alfabetização de seus alunos,
seguindo a orientação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo a organização
curricular de sua escola e o regimento escolar, aproveitando, ao máximo, os conteúdos constantes nos
Cadernos de Apoio oferecidos a todos os alunos da rede municipal; participar, efetivamente, da
elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Plano de Desenvolvimento da Escola e a
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construção/reconstrução da Proposta Pedagógica da Escola; auxiliar na elaboração e executar,
acompanhar e avaliar os planos de ensino; realizar seu trabalho pedagógico articulado com os membros
do setor pedagógico da escola e da equipe de apoio da escola; respeitar o educando como razão principal
do processo educativo, comprometendo-se com o seu desenvolvimento, alfabetização e aprendizagem;
escolher materiais e procedimentos didáticos coerentes com a orientação pedagógica da Secretaria
Municipal de Educação e Unidade Escolar; participar de todas as atividades educacionais que lhe forem
atribuídas por força de suas funções; participar dos Conselhos de Classes; participar de associações
ligadas à sua Escola que congreguem pais e docentes, conforme o estatuto e regimento escolares; pautarse pela pontualidade e assiduidade, realizando seu trabalho educativo com competência e seriedade;
manter a escrituração dos dados dos seus alunos atualizados e em ordem nos diários de classe e em
outros registros exigidos por lei, regimento ou norma da escola; participar de reuniões com os pais ou
responsáveis pelos alunos para discutir rendimento escolar, procedimentos didáticos e metodológicos,
sistema de avaliação e de disciplina, incentivando a participação dos mesmos no processo educacional e
nas atividades escolares; comunicar à direção da escola, toda e qualquer irregularidade da qual tiver
conhecimento na sua área de atuação; fornecer elementos para permanente atualização de seus
assentamentos junto à Direção da Escola; atender os deveres e obrigações estabelecidas no Plano de
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Barueri (Lei Municipal nº 1549/05); executar
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Número de Vagas: 10 (dez)
Professor de Educação Básica II – Arte
Requisitos Básicos: Ensino Superior Completo com Curso de Graduação de Licenciatura Plena com
Habilitação Específica em área própria ou Curso de Formação Superior em área correspondente e
Complementação nos termos da Legislação vigente.
Jornada de Trabalho: hora aula
Vencimento: R$ 14,60 (Quatorze reais e sessenta centavos) por hora aula (*)
Atribuições: Programar e ministrar aulas de uma disciplina, matéria ou área de estudo, de acordo com a
organização curricular da escola; elaborar, executar, acompanhar e avaliar os planos de ensino, Plano de
Desenvolvimento da Escola e construção/reconstrução da Proposta Pedagógica da Escola; realizar o
trabalho pedagógico articulando com os membros do setor pedagógico e de apoio técnico-educacional,
atendendo aos princípios norteadores da unidade escolar; respeitar o educando como sujeito histórico do
processo educativo, comprometendo-se com seu desenvolvimento e aprendizagem; considerar os
princípios psicopedagógicos e as diretrizes da unidade escolar na escolha e utilização de materiais,
procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; participar de
todas as atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; participar dos
conselhos de série e classe, conforme seu campo de atuação; participar das associações ligadas à escola,
que congregam pais e docentes, conforme estatuto; comparecer à escola com assiduidade e pontualidade,
realizando seu trabalho educativo com competências e compromisso; manter devida e normalmente
escriturados os diários de classe e outros registros exigidos, relativos às suas atividades e fornecer
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informações solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; participar de entrevistas
solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; participar de entrevistas com pais de
alunos ou responsáveis para discutir sobre currículo, procedimentos metodológicos, avaliação,
desempenho escolar e questões disciplinares; incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre os
educandos, educadores e a comunidade escolar em geral; comunicar à direção irregularidades de que
tiver conhecimento em sua área de atuação; fornecer elementos para permanente atualização de seus
assentamentos junto à direção da unidade escolar; atender os deveres e obrigações estabelecidos no
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Barueri (Lei Municipal nº 1549/05);
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Número de Vagas: 01 (um)
Professor de Educação Básica II – Ciências
Requisitos Básicos: Ensino Superior Completo com Curso de Graduação de Licenciatura Plena com
Habilitação Específica em área própria ou Curso de Formação Superior em área correspondente e
Complementação nos termos da Legislação vigente.
Jornada de Trabalho: hora aula
Vencimento: R$ 14,60 (Quatorze reais e sessenta centavos) por hora aula (*)
Atribuições: Programar e ministrar aulas de uma disciplina, matéria ou área de estudo, de acordo com a
organização curricular da escola; elaborar, executar, acompanhar e avaliar os planos de ensino, Plano de
Desenvolvimento da Escola e construção/reconstrução da Proposta Pedagógica da Escola; realizar o
trabalho pedagógico articulando com os membros do setor pedagógico e de apoio técnico-educacional,
atendendo aos princípios norteadores da unidade escolar; respeitar o educando como sujeito histórico do
processo educativo, comprometendo-se com seu desenvolvimento e aprendizagem; considerar os
princípios psicopedagógicos e as diretrizes da unidade escolar na escolha e utilização de materiais,
procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; participar de
todas as atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; participar dos
conselhos de série e classe, conforme seu campo de atuação; participar das associações ligadas a escola,
que congregam pais e docentes, conforme estatuto; comparecer à escola com assiduidade e pontualidade,
realizando seu trabalho educativo com competências e compromisso; manter devida e normalmente
escriturados os diários de classe e outros registros exigidos, relativos às suas atividades e fornecer
informações solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; participar de entrevistas
solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; participar de entrevistas com pais de
alunos ou responsáveis para discutir sobre currículo, procedimentos metodológicos, avaliação,
desempenho escolar e questões disciplinares; incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre os
educandos, educadores e a comunidade escolar em geral; comunicar à direção irregularidades de que
tiver conhecimento em sua área de atuação; fornecer elementos para permanente atualização de seus
assentamentos junto à direção da unidade escolar; atender os deveres e obrigações estabelecidos no
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Barueri (Lei Municipal nº 1549/05);
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
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Número de Vagas: 01 (um)
Professor de Educação Básica II – Educação Física
Requisitos Básicos: Ensino Superior Completo com Curso de Graduação de Licenciatura Plena com
Habilitação Específica em área própria ou Curso de Formação Superior em área correspondente e
Complementação nos termos da Legislação vigente.
Jornada de Trabalho: hora aula
Vencimento: R$ 14,60 (Quatorze reais e sessenta centavos) por hora aula (*)
Atribuições: Programar e ministrar aulas de uma disciplina, matéria ou área de estudo, de acordo com a
organização curricular da escola; elaborar, executar, acompanhar e avaliar os planos de ensino, Plano de
Desenvolvimento da Escola e construção/reconstrução da Proposta Pedagógica da Escola; realizar o
trabalho pedagógico articulando com os membros do setor pedagógico e de apoio técnico-educacional,
atendendo aos princípios norteadores da unidade escolar; respeitar o educando como sujeito histórico do
processo educativo, comprometendo-se com seu desenvolvimento e aprendizagem; considerar os
princípios psicopedagógicos e as diretrizes da unidade escolar na escolha e utilização de materiais,
procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; participar de
todas as atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; participar dos
conselhos de série e classe, conforme seu campo de atuação; participar das associações ligadas a escola,
que congregam pais e docentes, conforme estatuto; comparecer à escola com assiduidade e pontualidade,
realizando seu trabalho educativo com competências e compromisso; manter devida e normalmente
escriturados os diários de classe e outros registros exigidos, relativos às suas atividades e fornecer
informações solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; participar de entrevistas
solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; participar de entrevistas com pais de
alunos ou responsáveis para discutir sobre currículo, procedimentos metodológicos, avaliação,
desempenho escolar e questões disciplinares; incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre os
educandos, educadores e a comunidade escolar em geral; comunicar à direção irregularidades de que
tiver conhecimento em sua área de atuação; fornecer elementos para permanente atualização de seus
assentamentos junto à direção da unidade escolar; atender os deveres e obrigações estabelecidos no
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Barueri (Lei Municipal nº 1549/05);
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Número de Vagas: 01 (um)
Professor de Educação Básica II – Educação Musical
Requisitos Básicos: Ensino Superior Completo com Curso de Graduação de Licenciatura Plena com
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Complementação nos termos da Legislação vigente.
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Jornada de Trabalho: hora aula
Vencimento: R$ 14,60 (Quatorze reais e sessenta centavos) por hora aula (*)
Atribuições: Programar e ministrar aulas de uma disciplina, matéria ou área de estudo, de acordo com a
organização curricular da escola; elaborar, executar, acompanhar e avaliar os planos de ensino, Plano de
Desenvolvimento da Escola e construção/reconstrução da Proposta Pedagógica da Escola; realizar o
trabalho pedagógico articulando com os membros do setor pedagógico e de apoio técnico-educacional,
atendendo aos princípios norteadores da unidade escolar; respeitar o educando como sujeito histórico do
processo educativo, comprometendo-se com seu desenvolvimento e aprendizagem; considerar os
princípios psicopedagógicos e as diretrizes da unidade escolar na escolha e utilização de materiais,
procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; participar de
todas as atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; participar dos
conselhos de série e classe, conforme seu campo de atuação; participar das associações ligadas a escola,
que congregam pais e docentes, conforme estatuto; comparecer à escola com assiduidade e pontualidade,
realizando seu trabalho educativo com competências e compromisso; manter devida e normalmente
escriturados os diários de classe e outros registros exigidos, relativos às suas atividades e fornecer
informações solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; participar de entrevistas
solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; participar de entrevistas com pais de
alunos ou responsáveis para discutir sobre currículo, procedimentos metodológicos, avaliação,
desempenho escolar e questões disciplinares; incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre os
educandos, educadores e a comunidade escolar em geral; comunicar à direção irregularidades de que
tiver conhecimento em sua área de atuação; fornecer elementos para permanente atualização de seus
assentamentos junto à direção da unidade escolar; atender os deveres e obrigações estabelecidos no
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Barueri (Lei Municipal nº 1549/05);
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Número de Vagas: 01 (um)
Professor de Educação Básica II – Filosofia
Requisitos Básicos: Ensino Superior Completo com Curso de Graduação de Licenciatura Plena com
Habilitação Específica em área própria ou Curso de Formação Superior em área correspondente e
Complementação nos termos da Legislação vigente.
Jornada de Trabalho: hora aula
Vencimento: R$ 14,60 (Quatorze reais e sessenta centavos) por hora aula (*)
Atribuições: Programar e ministrar aulas de uma disciplina, matéria ou área de estudo, de acordo com a
organização curricular da escola; elaborar, executar, acompanhar e avaliar os planos de ensino, Plano de
Desenvolvimento da Escola e construção/reconstrução da Proposta Pedagógica da Escola; realizar o
trabalho pedagógico articulando com os membros do setor pedagógico e de apoio técnico-educacional,
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atendendo aos princípios norteadores da unidade escolar; respeitar o educando como sujeito histórico do
processo educativo, comprometendo-se com seu desenvolvimento e aprendizagem; considerar os
princípios psicopedagógicos e as diretrizes da unidade escolar na escolha e utilização de materiais,
procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; participar de
todas as atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; participar dos
conselhos de série e classe, conforme seu campo de atuação; participar das associações ligadas a escola,
que congregam pais e docentes, conforme estatuto; comparecer à escola com assiduidade e pontualidade,
realizando seu trabalho educativo com competências e compromisso; manter devida e normalmente
escriturados os diários de classe e outros registros exigidos, relativos às suas atividades e fornecer
informações solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; participar de entrevistas
solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; participar de entrevistas com pais de
alunos ou responsáveis para discutir sobre currículo, procedimentos metodológicos, avaliação,
desempenho escolar e questões disciplinares; incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre os
educandos, educadores e a comunidade escolar em geral; comunicar à direção irregularidades de que
tiver conhecimento em sua área de atuação; fornecer elementos para permanente atualização de seus
assentamentos junto à direção da unidade escolar; atender os deveres e obrigações estabelecidos no
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Barueri (Lei Municipal nº 1549/05);
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Número de Vagas: 01 (um)
Professor de Educação Básica II – Geografia
Requisitos Básicos: Ensino Superior Completo com Curso de Graduação de Licenciatura Plena com
Habilitação Específica em área própria ou Curso de Formação Superior em área correspondente e
Complementação nos termos da Legislação vigente.
Jornada de Trabalho: hora aula
Vencimento: R$ 14,60 (Quatorze reais e sessenta centavos) por hora aula (*)
Atribuições: Programar e ministrar aulas de uma disciplina, matéria ou área de estudo, de acordo com a
organização curricular da escola; elaborar, executar, acompanhar e avaliar os planos de ensino, Plano de
Desenvolvimento da Escola e construção/reconstrução da Proposta Pedagógica da Escola; realizar o
trabalho pedagógico articulando com os membros do setor pedagógico e de apoio técnico-educacional,
atendendo aos princípios norteadores da unidade escolar; respeitar o educando como sujeito histórico do
processo educativo, comprometendo-se com seu desenvolvimento e aprendizagem; considerar os
princípios psicopedagógicos e as diretrizes da unidade escolar na escolha e utilização de materiais,
procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; participar de
todas as atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; participar dos
conselhos de série e classe, conforme seu campo de atuação; participar das associações ligadas a escola,
que congregam pais e docentes, conforme estatuto; comparecer à escola com assiduidade e pontualidade,
realizando seu trabalho educativo com competências e compromisso; manter devida e normalmente
escriturados os diários de classe e outros registros exigidos, relativos às suas atividades e fornecer
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informações solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; participar de entrevistas
solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; participar de entrevistas com pais de
alunos ou responsáveis para discutir sobre currículo, procedimentos metodológicos, avaliação,
desempenho escolar e questões disciplinares; incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre os
educandos, educadores e a comunidade escolar em geral; comunicar à direção irregularidades de que
tiver conhecimento em sua área de atuação; fornecer elementos para permanente atualização de seus
assentamentos junto à direção da unidade escolar; atender os deveres e obrigações estabelecidos no
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Barueri (Lei Municipal nº 1549/05);
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Número de Vagas: 01 (um)
Professor de Educação Básica II – História
Requisitos Básicos: Ensino Superior Completo com Curso de Graduação de Licenciatura Plena com
Habilitação Específica em área própria ou Curso de Formação Superior em área correspondente e
Complementação nos termos da Legislação vigente.
Jornada de Trabalho: hora aula
Vencimento: R$ 14,60 (Quatorze reais e sessenta centavos) por hora aula (*)
Atribuições: Programar e ministrar aulas de uma disciplina, matéria ou área de estudo, de acordo com a
organização curricular da escola; elaborar, executar, acompanhar e avaliar os planos de ensino, Plano de
Desenvolvimento da Escola e construção/reconstrução da Proposta Pedagógica da Escola; realizar o
trabalho pedagógico articulando com os membros do setor pedagógico e de apoio técnico-educacional,
atendendo aos princípios norteadores da unidade escolar; respeitar o educando como sujeito histórico do
processo educativo, comprometendo-se com seu desenvolvimento e aprendizagem; considerar os
princípios psicopedagógicos e as diretrizes da unidade escolar na escolha e utilização de materiais,
procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; participar de
todas as atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; participar dos
conselhos de série e classe, conforme seu campo de atuação; participar das associações ligadas a escola,
que congregam pais e docentes, conforme estatuto; comparecer à escola com assiduidade e pontualidade,
realizando seu trabalho educativo com competências e compromisso; manter devida e normalmente
escriturados os diários de classe e outros registros exigidos, relativos às suas atividades e fornecer
informações solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; participar de entrevistas
solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; participar de entrevistas com pais de
alunos ou responsáveis para discutir sobre currículo, procedimentos metodológicos, avaliação,
desempenho escolar e questões disciplinares; incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre os
educandos, educadores e a comunidade escolar em geral; comunicar à direção irregularidades de que
tiver conhecimento em sua área de atuação; fornecer elementos para permanente atualização de seus
assentamentos junto à direção da unidade escolar; atender os deveres e obrigações estabelecidos no
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Barueri (Lei Municipal nº 1549/05);
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Número de Vagas: 01 (um)
Professor de Educação Básica II – Informática
Requisitos Básicos: Ensino Superior Completo com Curso de Graduação de Licenciatura Plena com
Habilitação Específica em área própria ou Curso de Formação Superior em área correspondente e
Complementação nos termos da Legislação vigente.
Jornada de Trabalho: hora aula
Vencimento: R$ 14,60 (Quatorze reais e sessenta centavos) por hora aula (*)
Atribuições: Programar e ministrar aulas de uma disciplina, matéria ou área de estudo, de acordo com a
organização curricular da escola; elaborar, executar, acompanhar e avaliar os planos de ensino, Plano de
Desenvolvimento da Escola e construção/reconstrução da Proposta Pedagógica da Escola; realizar o
trabalho pedagógico articulando com os membros do setor pedagógico e de apoio técnico-educacional,
atendendo aos princípios norteadores da unidade escolar; respeitar o educando como sujeito histórico do
processo educativo, comprometendo-se com seu desenvolvimento e aprendizagem; considerar os
princípios psicopedagógicos e as diretrizes da unidade escolar na escolha e utilização de materiais,
procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; participar de
todas as atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; participar dos
conselhos de série e classe, conforme seu campo de atuação; participar das associações ligadas a escola,
que congregam pais e docentes, conforme estatuto; comparecer à escola com assiduidade e pontualidade,
realizando seu trabalho educativo com competências e compromisso; manter devida e normalmente
escriturados os diários de classe e outros registros exigidos, relativos às suas atividades e fornecer
informações solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; participar de entrevistas
solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; participar de entrevistas com pais de
alunos ou responsáveis para discutir sobre currículo, procedimentos metodológicos, avaliação,
desempenho escolar e questões disciplinares; incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre os
educandos, educadores e a comunidade escolar em geral; comunicar à direção irregularidades de que
tiver conhecimento em sua área de atuação; fornecer elementos para permanente atualização de seus
assentamentos junto à direção da unidade escolar; atender os deveres e obrigações estabelecidos no
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Barueri (Lei Municipal nº 1549/05);
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Número de Vagas: 01 (um)
Professor de Educação Básica II – Inglês
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Jornada de Trabalho: hora aula
Vencimento: R$ 14,60 (Quatorze reais e sessenta centavos) por hora aula (*)
Atribuições: Programar e ministrar aulas de uma disciplina, matéria ou área de estudo, de acordo com a
organização curricular da escola; elaborar, executar, acompanhar e avaliar os planos de ensino, Plano de
Desenvolvimento da Escola e construção/reconstrução da Proposta Pedagógica da Escola; realizar o
trabalho pedagógico articulando com os membros do setor pedagógico e de apoio técnico-educacional,
atendendo aos princípios norteadores da unidade escolar; respeitar o educando como sujeito histórico do
processo educativo, comprometendo-se com seu desenvolvimento e aprendizagem; considerar os
princípios psicopedagógicos e as diretrizes da unidade escolar na escolha e utilização de materiais,
procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; participar de
todas as atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; participar dos
conselhos de série e classe, conforme seu campo de atuação; participar das associações ligadas a escola,
que congregam pais e docentes, conforme estatuto; comparecer à escola com assiduidade e pontualidade,
realizando seu trabalho educativo com competências e compromisso; manter devida e normalmente
escriturados os diários de classe e outros registros exigidos, relativos às suas atividades e fornecer
informações solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; participar de entrevistas
solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; participar de entrevistas com pais de
alunos ou responsáveis para discutir sobre currículo, procedimentos metodológicos, avaliação,
desempenho escolar e questões disciplinares; incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre os
educandos, educadores e a comunidade escolar em geral; comunicar à direção irregularidades de que
tiver conhecimento em sua área de atuação; fornecer elementos para permanente atualização de seus
assentamentos junto à direção da unidade escolar; atender os deveres e obrigações estabelecidos no
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Barueri (Lei Municipal nº 1549/05);
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Número de Vagas: 01 (um)
Professor de Educação Básica II – Matemática
Requisitos Básicos: Ensino Superior Completo com Curso de Graduação de Licenciatura Plena com
Habilitação Específica em área própria ou Curso de Formação Superior em área correspondente e
Complementação nos termos da Legislação vigente.
Jornada de Trabalho: hora aula
Vencimento: R$ 14,60 (Quatorze reais e sessenta centavos) por hora aula (*)
Atribuições: Programar e ministrar aulas de uma disciplina, matéria ou área de estudo, de acordo com a
organização curricular da escola; elaborar, executar, acompanhar e avaliar os planos de ensino, Plano de
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atendendo aos princípios norteadores da unidade escolar; respeitar o educando como sujeito histórico do
processo educativo, comprometendo-se com seu desenvolvimento e aprendizagem; considerar os
princípios psicopedagógicos e as diretrizes da unidade escolar na escolha e utilização de materiais,
procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; participar de
todas as atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; participar dos
conselhos de série e classe, conforme seu campo de atuação; participar das associações ligadas a escola,
que congregam pais e docentes, conforme estatuto; comparecer à escola com assiduidade e pontualidade,
realizando seu trabalho educativo com competências e compromisso; manter devida e normalmente
escriturados os diários de classe e outros registros exigidos, relativos às suas atividades e fornecer
informações solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; participar de entrevistas
solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; participar de entrevistas com pais de
alunos ou responsáveis para discutir sobre currículo, procedimentos metodológicos, avaliação,
desempenho escolar e questões disciplinares; incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre os
educandos, educadores e a comunidade escolar em geral; comunicar à direção irregularidades de que
tiver conhecimento em sua área de atuação; fornecer elementos para permanente atualização de seus
assentamentos junto à direção da unidade escolar; atender os deveres e obrigações estabelecidos no
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Barueri (Lei Municipal nº 1549/05);
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Número de Vagas: 01 (um)
Professor de Educação Básica II – Português
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Habilitação Específica em área própria ou Curso de Formação Superior em área correspondente e
Complementação nos termos da Legislação vigente.
Jornada de Trabalho: hora aula
Vencimento: R$ 14,60 (Quatorze reais e sessenta centavos) por hora aula (*)
Atribuições: Programar e ministrar aulas de uma disciplina, matéria ou área de estudo, de acordo com a
organização curricular da escola; elaborar, executar, acompanhar e avaliar os planos de ensino, Plano de
Desenvolvimento da Escola e construção/reconstrução da Proposta Pedagógica da Escola; realizar o
trabalho pedagógico articulando com os membros do setor pedagógico e de apoio técnico-educacional,
atendendo aos princípios norteadores da unidade escolar; respeitar o educando como sujeito histórico do
processo educativo, comprometendo-se com seu desenvolvimento e aprendizagem; considerar os
princípios psicopedagógicos e as diretrizes da unidade escolar na escolha e utilização de materiais,
procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; participar de
todas as atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; participar dos
conselhos de série e classe, conforme seu campo de atuação; participar das associações ligadas a escola,
que congregam pais e docentes, conforme estatuto; comparecer à escola com assiduidade e pontualidade,
realizando seu trabalho educativo com competências e compromisso; manter devida e normalmente
escriturados os diários de classe e outros registros exigidos, relativos às suas atividades e fornecer
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informações solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; participar de entrevistas
solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; participar de entrevistas com pais de
alunos ou responsáveis para discutir sobre currículo, procedimentos metodológicos, avaliação,
desempenho escolar e questões disciplinares; incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre os
educandos, educadores e a comunidade escolar em geral; comunicar à direção irregularidades de que
tiver conhecimento em sua área de atuação; fornecer elementos para permanente atualização de seus
assentamentos junto à direção da unidade escolar; atender os deveres e obrigações estabelecidos no
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Barueri (Lei Municipal nº 1549/05);
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Número de Vagas: 01 (um)
Psicólogo Educacional
Requisitos Básicos: Ensino Superior Completo com Graduação em Psicologia e Registro no respectivo
Conselho de Classe.
Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais (1)
Vencimento: R$ 3.122,79 (Três mil, cento e vinte e dois reais e setenta e nove centavos) (*)
Atribuições: Prestar assistência à saúde mental; atender e orientar a área educacional; elaborar e aplicar
técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico; prestar atendimento psicológico
na área educacional; visar ao desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em
relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento; executar junto a sua
equipe técnica pedagógica os fatores culturais, socioeconômicos de sua comunidade escolar; executar
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Número de Vagas: 01 (um)
Psicopedagogo
Requisitos Básicos: Ensino Superior Completo com Graduação em Pedagogia ou Psicologia com
Especialização em Psicopedagogia e Diploma devidamente reconhecido pelo MEC.
Jornada de Trabalho: 30 horas semanais (*)
Vencimento: R$ 3.122,79 (Três mil, cento e vinte e dois reais e setenta e nove centavos) (*)
Atribuições: Facilitar a aprendizagem, no sentido de desencadear um processo ativo, de acordo com o
ritmo de desenvolvimento da criança ou jovem; acompanhar e controlar a execução de programações
relacionadas às atividades escolares diferenciadas em atendimento às necessidades especificas do
alunado; prestar assistência técnica à equipe de gestão e aos docentes; participar da elaboração de
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programas de recuperação de alunos; assegurar a reintegração da criança/jovem com dificuldades
específicas a vida escolar normal; avaliar junto à equipe de gestão os resultados do processo ensinoaprendizagem na instituição escolar; colaborar nas decisões referentes a agrupamentos de alunos;
assessorar o trabalho dos conselhos de séries e classes; orientar alunos com necessidades específicas
em seções grupais e se for o caso individualmente; organizar e manter atualizado o perfil individual dos
alunos bem como as respectivas provas psicopedagógicas; fazer encaminhamento a especialistas quando
for o caso; desenvolver e incentivar o processo de ensino-aprendizagem, criando condições ambientais
capazes de motivar o aluno para aquisição de certas aprendizagens como a leitura e escrita; elaborar
relatórios psicopedagógicos de acompanhamento do aluno; executar outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
Número de Vagas: 01 (um)
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EDITAL PMB 01/2013 - ANEXO II
DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
As Provas objetivas para os cargos abaixo, são composta da seguinte forma:
Fonoaudiólogo
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos
Instrutor Musical
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos
Guarda Municipal
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
12 (Doze) Questões de Língua Portuguesa
12 (Doze) Questões de Matemática
16 (Dezesseis) Questões de Conhecimentos Gerais
Médico Cardiologista
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos
Médico Clínico Geral
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos
Médico Ginecologista/Obstetra
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos
Médico Hematologista
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
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16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos
Médico Ortopedista
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos
Médico Pediatra
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos
Médico Proctologista
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos
Médico Psiquiatra
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos
Médico Psiquiatra Infantil
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos
Médico Reumatologista
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos
Médico Ultrassonografista
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos
Professor de Educação Básica I
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Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos
Professor de Educação Básica II – Arte
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos
Professor de Educação Básica II – Ciências
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos
Professor de Educação Básica II – Educação Física
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos
Professor de Educação Básica II – Educação Musical
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos
Professor de Educação Básica II – Filosofia
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos
Professor de Educação Básica II – Geografia
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos
Professor de Educação Básica II - História
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos
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Professor de Educação Básica II – Informática
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos
Professor de Educação Básica II – Inglês
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos
Professor de Educação Básica II - Matemática
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos
Professor de Educação Básica II – Português
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos
Psicólogo Educacional
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos
Psicopedagogo
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma
com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos
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CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
1. PROVA - LÍNGUA PORTUGUESA
1.1. Programa da Prova:
1.1.1. Português (Nível Médio Completo): Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação.
Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e
verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas.
Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação.
Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos
parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação
contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.
1.1.2. Português (Nível Superior): Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia:
Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe:
Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e
indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de
textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos.
Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de
palavras e expressões. Ponto de vista do autor.
2. PROVA - MATEMÁTICA
2.1 – Programa da Prova:
2.1.1. Matemática (Nível Médio Completo): Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições,
operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e
números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor
comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e
imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1º grau. Funções
do 2º grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1º e 2º
grau. Trigonometria. Sequências. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas
lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e
combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta.
Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, lucros, prejuízos, taxas de juros, juros
simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos,
circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Geometria Espacial:
poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindros, cones e cálculo de volumes. Resolução de situaçõesproblema.
3. PROVA – CONHECIMENTOS GERAIS
3.1. Programa da Prova:
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3.1.1. CONHECIMENTOS GERAIS (Nível Médio Completo): Constituição Federal - Capítulo sobre
Servidores Públicos; Constituição Estadual - Capitulo Sobre Servidores Públicos; Lei Orgânica do
Município de Barueri; História e Geografia do Município de Barueri; História Geral e do Brasil; Geografia do
Brasil; Atualidades: Aspectos da Sociedade Política do Brasil e Região de Barueri - SP.
4. PROVA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
4.1. Programa da Prova:
Fonoaudiólogo
Anatomia e fisiologia dos Órgãos da fala, voz, audição e linguagem. Sistemas e processos de
Comunicação: órgãos responsáveis. Patologias Fonoaudiológicas: Conceito, Etiologia, Tratamento.
Psicomotricidade: Teoria, Técnicas em Terapias Psicomotoras. Aspectos Neurológicos ligados à
linguagem: Estruturas, Processos Neurológicos envolvidos na fala, voz, audição, linguagem. Terapia
Fonoaudiológica: Níveis de Prevenção, Intervenção Precoce, Reeducação Psicomotora, Reeducação da
Deglutição Atípica. Reabilitação Fonoaudiológica: (afasias, displasias, disfemias, afonia e disfonia,
disartria, dislalias, disortografias, dislexias, disgrafias, discalculias, atrasos de linguagem por transtornos).
Avaliação Audiológica: Laudos, Diagnósticos e Prognósticos, Principais Testes Complementares. Ética
Profissional.
Instrutor Musical
1. Critérios para seleção de objetivos, conteúdos e materiais em atividades de educação musical. 2. Os
eixos do ensino em educação musical: produzir, apreciar e contextualizar. 3. Princípios de educação
musical: a música como discurso, o discurso musical de cada pessoa e a fluência. 4. Aprendizagem
musical: materiais, expressão, forma e valor. 5. Valores, normas e atitudes em educação musical. 6.
Avaliação em música: competências, habilidades, hábitos e atitudes. 7. A criação no processo de
aprendizagem musical. 8. A organização do espaço e do tempo de trabalho em práticas musicais
educativas. 9. Educação musical formal e informal: aproximações e diferenças. 10. Instrumentos de
registro e documentação de atividades musicais educativas. 11. A pesquisa como fonte de instrução e de
comunicação em música. 12. Música como conhecimento: produção, fruição e reflexão. 13. Comunicação
e expressão em música: interpretação, improvisação e composição. 14. Apreciação significativa em
música: escuta, envolvimento e compreensão. 15. A música como produto cultural e histórico: música e
sons do mundo.
Médico Cardiologista
Exame clínico cardiológico; Métodos diagnósticos em cardiologia, Cardiopatia isquêmica; Valvulopatia
aórtica; Valvulopatia mitral; Valvulopatia tricuspidea e pulmonar; Hipertensão arterial sistêmica;
Cardiomiopatias; Miocardite; Doença do pericárdio; Insuficiência cardíaca congestiva; Taquiarritmias e
bradarritmias; Sincope e morte súbita cardíaca; Embolia pulmonar e hipertensão pulmonar; Cardiopatia
congênita em adultos; Endocardite infecciosa; Tumores cardíacos; Doença cardíaca na gravidez;
Endocrinologia e coração; Colagenoses e coração; Coração de atleta; Dissecção de aorta torácica;
Aneurisma de aorta torácica; Avaliação e tratamento de pacientes no período perioperatório.
Médico Clínico Geral
1. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil – Saúde. 2.
Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. 3. Epidemiologia, história natural e
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prevenção de doenças. 4. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. 5.
Indicadores de nível de saúde da população. 6. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde.
7. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. 8. Código de Ética Médica. 9. Atualidades
sobre Saúde Pública e Medicina Geral. 10. Saúde Pública. 11. Medicina Social e Preventiva. 12.
Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. 13. Tratamento e prevenção de
doenças: reumática, hematológica, pâncreas, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares,
respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas,
neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas. 14. Código de
Processo Ético.
Médico Ginecologista/Obstetra
Anatomia, embriologia e fisiologia; Propedêutica gineco/obstétrica; Más formações genitais; Alterações
menstruais; Puberdade, climatério; Hemorragias uterinas; Doenças infecciosas e não infecciosas dos
órgãos genitais e mama; Esterilidade; Incontinência urinária; Oncologia; Drogas e interações
medicamentosas; Analgesia e anestesia em obstetrícia; Ciclo gravídico/puerperal normal e doenças
correlatas; Choque em obstetrícia; Distúrbios da hemocoagulação em obstetrícia; Anomalias congênitas;
Distocias; Patologia do feto, R.N., placenta, membrana e cordão umbilical.
Médico Hematologista
Legislação Hemoterápica: Resolução RDC nº 343, DOU de 19/12/2002. Imunologia e suas relações com a
transfusão de sangue. Resposta imune. Fisiopatologia da hemólise imune. Grupos Sangüíneos. Sistema
Sanguíneo. Sistema Kell, Duffy, Kidd e Lutheran. Sistema de Histocompatibilidade (HLA). Sistema de
antígenos plaquetários. Testes de compatibilidade de hemácias. Pesquisa e identificação de anticorpos
antieritrocitários (PAI e Painel de hemácias). Provas de Compatibilidade. Eluição. Obtenção de Sangue.
Triagem clínico-laboratorial dos candidatos à doação de sangue. Coleta de sangue: controle sorológico e
imunohematológico do sangue coletado. Preparação de componentes sangüíneos. Componentes pobres
em leucócitos e componentes irradiados. Uso clínico de sangue e seus componentes. Política transfusional
em um hospital. Terapia transfusional em situações especiais. Produtos plasmáticos e substitutos do
sangue. Albumina humana. Concentrado de fatores plasmáticos. Substitutos do sangue. Efeitos adversos
das transfusões sanguíneas. Reações transfusionais imunológicas e não imunológicas. Transmissão de
doenças infecto-contagiosas. Hemopoese. Citologia das células do sangue e dos órgãos hemoformadores.
Aféreses: terapêuticas e não terapêuticas. Indicações. Tratamentos e controles. Uso de processadoras
celulares automatizadas de sangue na obtenção e recuperação de sangue. Autotransfusão. Transplante de
medula óssea: procedimentos, obtenção, armazenamento, controles e terapêutica em hemoterapia.
Médico Ortopedista
1. Osteomielite hematogênica aguda; 2. Lombalgia, lombociatalgia e hérnia discal; 3. Fraturas do punho
de mão; 4. Fraturas dos ossos do antebraço; 5. Fraturas supracondilianas do úmero na criança; 6.
Fraturas do úmero; 7. Fraturas e luxações na cintura pélvica; 8. Fraturas do terço proximal do fêmur; 9.
Epifisiolistese do fêmur; 10. Fraturas supracondilianas do fêmur; 11. Fraturas no joelho; 12. Lesões
ligamentares e meniscais do joelho; 13. Fraturas da diáfise tibial e fraturas do tornozelo; 14. Fraturas dos
ossos do tarso; 15. Fraturas e luxações da coluna vertebral.
Médico Pediatra
Programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento materno);
Relação médico-família-criança; Cuidados com o recém-nascido. Problemas comuns do ambulatório em
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pediatria: alimentação da criança; crescimento e desenvolvimento; vacinas, prevenção de acidentes,
violência e maus tratos; dificuldades escolares, distúrbios nutricionais; doenças das vias aéreas superiores,
respiratórias agudas e crônicas, cardiovasculares, digestivas; do trato urinário; neurológicas, infectocontagiosas e parasitárias; afecções cirúrgicas comuns da infância; problemas dermatológicos na infância;
linfadenomegalias e hepatoesplenomegalias, convulsões. Medicina do adolescente. Urgências em
pediatria.
Médico Proctologista
Anatomia e Embriologia do Cólon, Reto e Ânus; Fisiologia Anorrretal; Métodos Diagnósticos; Ultrassom
Endoanal; Preparo Pré-operatório; Cuidados Pós-operatórios; Complicações Pós-operatórias; Doença
Hemorroidária; Fissura Anal; Abscessos e Fístulas Perianais; Fístula Reto-vaginal; Doença Pilonidal;
Hidroadenite Supurativa; Afecções; Dermatológicas Perianais; Prurido Anal; Doenças Sexualmente
Transmissíveis; Doença Diverticular; Vôlvulo; Hemorragia Digestiva Baixa; Endometriose; Trauma
Colorretal e Corpo Extranho; Câncer Colorretal, Pólipos; Poliposes, Câncer Anal; Tumores Pré-sacrais;
Síndromes Hereditárias; Doença Inflamatória Intestinal; Estomas; Síndrome do Intestino Irritável;
Incontinência; Prolapso Retal; Constipação; Disfunções do Assoalho Pélvico; Doenças Pediátricas.
Médico Psiquiatra
História psiquiátrica; exame do estado mental ; delírium; demência ; alcoolismo; dependência química;
esquizofrenia e transtornos delirantes; transtornos do humor; transtornos de ansiedade; transtornos
somatoformes; transtornos dissociativos; transtornos alimentares; sono normal e transtornos do sono;
sexualidade humana; transtornos de personalidade; transtornos de déficit de atenção; emergências
médicas; suicídio; psicofarmacologia; psicoterapias; terapia cognitiva.
Médico Psiquiatra Infantil
História psiquiátrica; exame do estado mental; delírium; demência; alcoolismo; dependência química;
esquizofrenia e transtornos delirantes; transtornos do humor; transtornos de ansiedade; transtornos
somatoformes; transtornos dissociativos; transtornos alimentares; sono normal e transtornos do sono;
sexualidade humana; transtornos de personalidade; transtornos de déficit de atenção; emergências
médicas; suicídio; psicofarmacologia; psicoterapias; terapia cognitiva.
Médico Reumatologista
Articulação cricoaritinóidea; Artrite reumatóide; Doença de Paget; Espondilite reumatóide; Hidroxiprolina;
Complemento sinovial na A. R.; Lúpus eritematoso sistêmico; Teste da Rosa de Bengala; Fenômeno de Raynaud;
Síndrome de Hurler; Síndrome de Morquio; Ocronose; Hiperostose senil anquilosante; Hidrartose
intermitente; Síndrome de Behcet na artrite piogênica; Tofo gotoso. Epidemiologia; Medicina Social e
Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético; Saúde Pública; Atualidades sobre Saúde Pública;
Atualidades sobre Medicina Geral.
Médico Ultrassonografista
A natureza do ultra-som. Princípios básicos. Técnica e equipamentos. Indicações de ultrasonografia.
Doppler. Obstetrícia e ginecologia – Anatomia ultra-sonográfica do saco gestacional e do embrião.
Anatomia ultra-sonográfica fetal. Anatomia da idade gestacional. Anomalias fetais, propedêutica e
tratamento pré-natal. Crescimento intra-uterino retardado. Gestação de alto risco. Gestação múltipla.
Placenta e outros anexos do concepto. Anatomia e ultra-sonografia da pélvis feminina. Doenças pélvicas
inflamatórias. Contribuição do ultra-som nos dispositivos intra-uterinos. Princípios no diagnóstico diferencial
das massas pélvicas pela ultra-sonografia. Ultra-sonografia nas doenças ginecológicas malignas.
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Endometriose. Estudo ultra-sonográfico da mama normal e patológico. Estudo ultra-sonográficodo útero
normal e patológico. Estudo ultra-sonográfico do ovário normal e patológico. Ultra- sonografia e
esterilidade. Estudo ultra-sonográfico das patologias da primeira metade da gestação. Medicina interna.
Estudo ultra-sonográfico do: crânio, olho, órbita, face e pescoço, tórax, escroto e pênis, extremidades,
abdômen superior (fígado, vias biliares, pâncreas e baço), retroperitôneo. Estudo ultra-sonográfico da
cavidade abdominal vísceras ocas, coleções e abcessos peritoneais, rins e bexigas, próstata e vesículas
seminais. Patologias hepáticas. Tumores hepáticos: primário e metastático; Hepatopatias não tumorais
(Esquistossomose hepato-esplênica, Cirrose Hepática); Abscessos hepáticos e hematomas. Ultrasonografia das vias biliares: Anomalias congênitas; Litíase biliar; Colecistite aguda e crônica. Aspecto
ultrassonográfico das coleções e abcessos peritonais. Patologias Pancreáticas: Pancreatites, Tumores.
Patologias Renais: Trauma renal; Uropatias obstrutivas; Lesões císticas renais; Nefropatias crônicas;
Tumores renais. Massas abdominais na infância. Abordagem ultrassonográfica da bexiga, próstata e
vesículas seminais. Patologias articulares. A descoberta do raio X. Noções básicas sobre radiação, efeitos
biológicos da radiação e proteção radiológica. Urografia escretora - Finalidade. Escanometria - finalidade.
Ossos do crânio e da coluna vertebral - Anatomia. Efeitos danosos da radiação à saúde e dosagens
máximas permitidas em 12 meses. Usos de contrastes iodados em radiologia. Incidências fronto-naso,
mento-naso e perfil do crânio. Noções elementares sobre equipamentos radiológicos, filmes, chassis,
grades, processadoras, revelação, contrastes radiológicos e preparo de pacientes.
Professor de Educação Básica I
I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e
execução); 02 - Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos); 03 - A relação
escola, comunidade e família 04 - O trabalho escolar e o processo de inclusão; 05 - A contextualização dos
currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); 06 - Os processos e os
instrumentos de avaliação da aprendizagem; 07 - Organização dos tempos e espaços escolares; 08 Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização; 09 – Referencial Curricular Nacional
Volumes 1, 2 e 3; A criança e a Educação Infantil, A cultura da infância e a cultura infantil: concepção de
infância e de educação infantil. Construindo identidades nas interações: conhecendo a criança. A
ludicidade como dimensão humana. Educação Infantil: todo cuidado educa e toda educação cuida.
Fundamentos da Educação Infantil: as contribuições da filosofia, da antropologia, da sociologia e da
psicologia. A formação do professor de crianças de 0 a 5 anos. Políticas Públicas da Educação Infantil.
História da Educação Infantil. A Legislação e a Educação Infantil. Pedagogia da Educação Infantil.
Pedagogia do Olhar e da Escuta. Pedagogia das Relações. Pedagogia da Diferença. A organização dos
tempos e espaços na Educação Infantil. A Educação Infantil e a família Atores e Protagonistas.
Constituição da República Federativa do Brasil- promulgada a 05 de outubro de 1988 – artigos 5º, 7º ao
41, 205 ao 214 e 227 ao 229. Lei Federal nº. 9394/ 96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. Lei Federal nº. 8069/ 90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parecer CNE /
CEB nº. 20/2009 e Resolução CNE / CEB nº. 05/2009 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Infantil. Parecer CNE / CP nº. 03/04 e Resolução CNE / CP nº. 01/04 – Institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana.
Professor de Educação Básica II – Arte
O ensino de Educação Artística no ensino fundamental; O conhecimento Arte no currículo escolar: razões
e finalidades; As diferentes linguagens artísticas e a educação; Teoria da arte: arte como conhecimento,
produção e expressão; A construção do Universo Cultural através da Arte: Das origens do teatro, da
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música e das artes visuais à contemporaneidade: características, produções e produtores dos principais
períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo; Elementos básicos das expressões
artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais); Artes visuais: elementos de visualidade
e suas relações: comunicação na contemporaneidade; Artes Cênicas: jogos teatrais na escola; teatro na
escola; Música: elementos estruturais da linguagem musical, tendências musicais quanto ao ensino da
música na sala de aula; Dança: papel da dança na educação; As danças como manifestações culturais; A
metodologia do ensino de arte: Proposta triangular: fazer, apreciar e contextualizar; Aplicação didática e
prática dos seguintes referenciais: Arte - área de conhecimento, Arte - Linguagem, Arte e Educação.
Professor de Educação Básica II – Ciências
1. Diversidade da vida: A vida nos ecossistemas brasileiros, critérios de classificação dos seres vivos,
classificação em cinco reinos e caracterização geral dos filos quantos às funções vitais e representantes
mais característicos, cadeias e teias alimentares, impactos ambientais e extinção de espécie. 2.
Diversidade de materiais: materiais e suas propriedades, reações químicas: ocorrência, identificação e
representação, elementos químicos, misturas, combinações, métodos de separação de misturas, estados
físicos da matéria, mudanças de estado, o ar e suas propriedades e composição. 3. Conservação e
manejo de solos: solos - formação, fertilidade e conservação, técnicas de conservação dos solos. 4.
Decomposição de materiais: ação de microorganismos na produção de alimentos, ação dos
microorganismos na ciclagem da matéria. 5. Qualidade da água e da vida: disponibilidade e tratamento de
água, doenças de veiculação hídrica. 6. Energia nos ambientes: transformações e transferências de
energia, obtenção de energia pelos seres vivos. 7. Evolução dos seres vivos: fósseis como evidências da
evolução, a seleção natural, adaptações reprodutivas dos seres vivos. 8. A dinâmica do corpo humano:
sistemas do corpo humano e suas interações, funções de nutrição no corpo humano, Doenças infecciosas
e parasitarias saúde preventiva. 8. Sexualidade: reprodução humana: características e ação hormonal,
métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis, mudanças na adolescência. 9. Interações
com estímulos do ambiente: drogas e sistema nervoso, luz e visão, produzindo e percebendo os sons. 10.
Universo: astros, sistema solar, o sol como fonte de energia (luz e calor), movimentos da terra e da lua e
suas consequências. 11. Fundamentos básicos de física: força, movimento retilíneo uniforme, gravidade,
maquina simples, espelhos planos e curvos, eletricidade, magnetismo.
Professor de Educação Básica II – Educação Física
O conjunto de temas apresentados a seguir constitui-se em referencial teórico para avaliar o candidato em
relação à Educação Física no Ensino Fundamental e Ensino Médio, voltado para um ensino por
competência enquanto área do conhecimento, abrangendo: Objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação
na Educação Física Escolar; Tendências pedagógicas; Seu objeto de estudo nas dimensões filosófica,
política, sócio-cultural, psicológica e biológica; Cultura corporal do movimento; Esporte e jogo na escola:
competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor,
Mídia e educação física; Educação física inclusiva e qualidade de vida.
Professor de Educação Básica II – Educação Musical
Comunicação e expressão em música: interpretação, improvisação e composição; Apreciação significativa
em música: escuta, envolvimento e compreensão da linguagem musical; A música como produto cultural e
histórico: música e sons do mundo; Eficiência da música-terapia; Música: elementos constitutivos:
melodia, ritmo, harmonia; Notação musical; Ligadura; Ponto de aumento; Compassos: simples e composto;
Tons e semitons: escala diatônica, sua formação e seus graus; Sinais de alterações; Semiton cromático e
diatônico; Síncope e contratempo; Intervalos; Modos da escala: maior e menor; Tons vizinhos e tons
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afastados; Escalas cromâticas do modo maior e menor; Modulação; Acordes e sua formação em geral;
Andamentos; Vozes: classificação das vozes, masculinas e femininas; tessitura ou diapasão; Instrumentos
e equipamentos musicais. - Legislação da Educação; - Currículo e Ensino; - Relações interativas em sala
de aula. Outros conhecimentos gerais de educação musical.
Professor de Educação Básica II – Filosofia
Sentido, significado e verdade. Quantificação e quantificadores. Predicação, existência e identidade.
Modalidades e mundos possíveis. Sentido, referência e descrição definida. Interpretação, denotação,
nomes. Teorias da verdade. Validade e Consequência lógica. Leis da lógica clássica e a noção de
necessidade lógica. Linguagem: sintaxe, semântica e pragmática.
Professor de Educação Básica II – Geografia
Questões técnicas metodológicas da Geografia - As relações sociedade natureza do ensino da geografia.
O repensar constante do ensino da geografia a partir da leitura das paisagens. Produção/organização do
espaço brasileiro e suas relações, internacionais. As fases da industrialização e o processo de ocupação
do território e suas vinculações com a industrialização mundial. - A industrialização e o processo de
urbanização brasileira (movimentos da população), industrialização, urbanização, questão ambiental
(qualidade de vida). Relação cidade campo. As relações de produção circulação distribuição e consumo,
nos vários movimentos de ocupação do território brasileiro. Recursos naturais brasileiros no processo de
produção e organização do território nacional (questão ambiental). A organização da sociedade no
território brasileiro. Organização regional do território brasileiro. O processo de regionalização do território
brasileiro - as relações de trabalho e os movimentos da população os recursos naturais e regionalização.
As regiões Geoeconômicas brasileiras. A divisão político-administrativo regional e o planejamento da
organização do território brasileiro - a divisão regional atual IBGE - as outras divisões regionais do território
brasileiro. Organização do espaço mundial, processo de industrialização e urbanização na edificação do
espaço mundial, a espacialização da indústria no mundo. Os recursos naturais do globo e a questão
ambiental. O processo de apropriação/utilização, conservação/degradação dos grandes conjuntos
morfoclimáticos, os recursos minerais e a escola geológica do tempo, a industrialização, recursos naturais
e a questão ambiental. A regionalização mundial - A geopolítica na atualidade e reestruturação da ordem
mundial. A geopolítica e o processo de expansão das relações capitalistas no globo, surgimento do mundo
de produção socialista e suas repercussões na organização do espaço mundial. A organização da
sociedade mundial na atualidade. Área de conflito no mundo atual - região do Golfo Pérsico - o Leste
Europeu. O Fenômeno da Globalização.
Professor de Educação Básica II - História
I. O ofício do Historiador. A escrita da História. Debates atuais da historiografia. A História das
Mentalidades, História Sociocultural e História Cultural. Metodologia de História. II. História do Brasil.
Brasil Colônia: A colonização no processo de expansão ultramarina; Sistema colonial; Trabalho escravo e
formas de resistência; Peculiaridade do processo de independência do Brasil. Brasil Império: O primeiro
reinado; Período regencial; Segundo reinado e política externa; Imigração e movimento abolicionista; A
crise no Império. Brasil República: Sociedade e Cultura na primeira república; Mecanismos Políticos da
República Velha e Estado Novo; Aspectos econômicos e políticos dos governos militares; A
redemocratização e o panorama político atual. III. História Geral: Antigüidade Clássica; Grécia: do período
homérico ao período helenístico; Roma: organização social e instituições republicanas, A expansão
territorial e a crise da República. Europa Medieval: Os reinos bárbaros; Características do feudalismo; O
monopólio cultural da Igreja e as resistências populares. IV. Idade Moderna: Mercantilismo e o Antigo
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Sistema Colonial; Renascimento e Reforma religiosa; O absolutismo e as revoluções inglesas; O
iluminismo e a independência dos EUA; Revolução industrial. V. Idade Contemporânea: Revolução
Francesa; Napoleão Bonaparte e a reação do Congresso de Viena; Independência da América Latina;
Revoluções liberais e movimentos sociais do século XIX; A segunda Revolução Industrial e o imperialismo;
Primeira Guerra Mundial; Revolução Russa; Segunda Guerra Mundial; Guerra Fria; Descolonização da
Ásia e da África; Conflitos na América Latina e no Oriente Médio.
Professor de Educação Básica II – Informática
Conhecimento em: banco de dados, redes de computadores, sistemas operacionais, lógica de
programação, técnicas de programação, programação para web, rotinas e técnicas de segurança,
administração de sistemas de informação, Inglês, organização e arquitetura de computadores, estrutura de
dados, engenharia de software.
Professor de Educação Básica II – Inglês
1. Leitura e compreensão de texto em língua inglesa. 2. Estruturas gramaticais: pronomes pessoais,
possessivos, demonstrativos, reflexivos, relativos; plural dos substantivos (regular e irregular); artigos
(definido e indefinido); advérbios (modo, lugar e tempo); question-tag; verbos regulares e irregulares;
tempos verbais (simple present, present continuous, simple past, pastconstinuous, simple future,
immediate future, present perfect; present perfect continuous; past perfect; conditional; modal verbs) –
formas: afirmativa, negativa e interrogativa; palavras interrogativas (Who, Where, When, How, etc);
números cardinais e ordinais; preposições (in, on, at, under, behind, etc); grau dos adjetivos (comparative,
superlativo); some, any and compounds.
Professor de Educação Básica II - Matemática
O conjunto de temas apresentado a seguir é um referencial para avaliar o candidato em relação aos
conhecimentos específicos de Matemática que poderá desenvolver na Educação Básica. É também um
referencial para avaliá-lo quanto aos fundamentos que estruturam o trabalho curricular em Matemática e
quanto à aplicação didática e metodológica desses conhecimentos na prática da sala de aula. 1.
ARITMÉTICA E CONJUNTOS: os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais);
operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. 2.
ÁLGEBRA: Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações:
lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas;
polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de
matemática financeira. 3. ESPAÇO E FORMA: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial;
geometria métrica; geometria analítica. 4. TRATAMENTO DE DADOS: Fundamentos de estatística; análise
combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas. 5.
MATEMÁTICA, SOCIEDADE E CURRÍCULO: Currículos de Matemática e recentes movimentos de
Reforma. A Matemática e seu ensino dentro do atual panorama sócio-cultural e econômico. Os objetivos
da Matemática na Educação Básica. Seleção e organização dos conteúdos para o Ensino Fundamental e
Médio. Resolução de Problemas e a História da Matemática como meios para ensinar e aprender
Matemática.
Professor de Educação Básica II – Português
1. Leitura e compreensão de texto. Linguagem e texto: uso, funções e análise, norma padrão, variações
lingüísticas, tipologia textual (elementos característicos de cada tipo e gêneros textuais), diferença entre
língua oral e língua escrita, relações de intertextualidade, coesão e coerência textuais. 2. Estrutura, uso e
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funções da língua materna: Fonética e fonologia - aspectos conceituais: fonema e letra; produção de
fonemas; classificação dos fonemas; encontros vocálicos e consonantais; divisão silábica. Ortografia –
representação gráfica dos fonemas, notações léxicas (sinais de acentuação). Pontuação. Crase.
Morfologia – estruturas das palavras (morfemas, radicais, prefixos, sufixos), processo de formação e flexão
de palavras, classes gramaticais. Sintaxe: concordância (nominal e verbal); regência (nominal e verbal);
colocação de pronomes; análise sintática da oração e do período. Emprego de tempos e modos verbais. 3.
Literatura brasileira: principais características e obras dos períodos: colonial/barroco; romantismo;
realismo; simbolismo; pré-modernismo, modernismo; literatura contemporânea.
Psicólogo Educacional
Indivíduo, Instituições, Sociedade: Desenvolvimento, Interação Social, Processos de Conhecimento da
Realidade, O Inconsciente, Casualidades Psíquicas, A Dimensão Ideológica das Instituições, A Família, A
Escola, O Processo Grupal e as Práticas Terapêuticas de Grupo, O Trabalho Institucional Psicológico.
Psicologia, Psicanálise e Psicoterapias: Clínica Psicológica e suas Especialidades, O Campo das
Psicoterapias, A Nova Cultura Psicológica, Diagnóstico em Psicanálise. Teorias da Personalidade. Ética
Profissional.
Psicopedagogo
Planejamento, avaliação, correntes pedagógicas e suas concepções de educação. Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional: Lei n.º 9394/96. Objetivos gerais do ensino de 1.º e 2.º graus. Período do
desenvolvimento humano e seus caracteres principais, Sociologia educacional, Educação na Constituição
Federal; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96; Estatuto da Criança e do
Adolescente Lei nº 8069/l990; Função Social e Política da Escola; Avaliação: concepções e funções;
Gestão da Escola e a construção do Projeto Político Pedagógico; Diretrizes Operacionais da Educação no
Campo; Diretrizes da Educação Especial; Currículo: construção e prática do currículo escolar.
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EDITAL CONCURSO PÚBLICO – PMB 01/2013 ANEXO V
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
(Um recurso por Folha)
_________________, ______ de _______________ de 20___.
À
INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA
Ref: Recurso Administrativo – PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - SP - CONCURSO PÚBLICO
Edital PMB01/2013.
(
(
(
(
(
(
) Inscrições.
) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.
) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha
) Resultado da Prova Prática
) Resultado Parcial - Classificação
) Resultado Final - Classificação
Nome:
Nº. de Inscrição:
Cargo:
Nº.
da
recorrida:
questão
Resposta
oficial:
do
gabarito
Resposta
candidato:
do
Fundamentação e argumentação lógica:
Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
Atenciosamente,
___________________________________________________
(assinatura do candidato)
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EDITAL CONCURSO PÚBLICO – PMB 01/2013 ANEXO VI
MODELO DE FORMULÁRIO PARA
SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
_________________, ______ de _______________ de 20___.
À
Instituição Soler de Ensino Ltda
Ref: Solicitação de condições especiais para a realização da prova - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARUERI – SP - CONCURSO PÚBLICO Edital PMB01/2013.
Nome:
Nº. de Inscrição:
Cargo:
Descrição da deficiência:
Necessidade especial para a realização da prova:
Atenciosamente,
___________________________________________________
(assinatura do candidato)
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EDITAL CONCURSO PÚBLICO – PMB 01/2013 ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO MÉDICO
ATESTANDO CONDIÇÃO FISICA PARA PARTICIPAR DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
ATESTADO MÉDICO
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE OU DO RECEITUÁRIO DO
MÉDICO
Atesto,
sob
as
penas
da
Lei,
que
o/a
Senhor
(a)
___________________________________________________, portador (a) do
RG nº _________________, UF __________, nascido (a) em _____ / _____ / ______, encontra-se apto
(a) para realizar testes de esforços físicos abaixo descritos, exigidos para o teste de aptidão física (TAF) do
CONCURSO PÚBLICO PMB 01/2013 da Prefeitura Municipal de BARUERI a fim de concorrer ao cargo de
Guarda Municipal.
Testes a serem realizados:
Corrida: O candidato deverá percorrer a distância determinada pelo avaliador sendo permitidas eventuais
paradas e trechos em marcha. Flexão Abdominal: O candidato deverá realizar flexões abdominais
(remador), sucessivas sem interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier, em posição
superior os cotovelos deverão ultrapassar a posição dos joelhos junto ao tórax e os braços deverão estar
esticados tanto na posição superior como na inferior encostando as costas das mãos no solo onde será
feita a contagem. Flexão de Braço: O candidato deverá realizar flexões de braço, sucessivas sem
interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier, os movimentos deverão ser realizados com
as mãos apoiadas no solo e as pernas estendidas apoiando as pontas dos pés no solo, após, flexionar o
cotovelo, aproximando o peito do solo e em seguida voltar a posição inicial onde será feita a contagem.
Meio Sugado: Partindo da posição de pé, braços estendidos ao lado do corpo com as mãos coladas na
coxa, fazer agachamento flexionando as pernas, apoiando a palma das mãos no solo, em seguida
estender as pernas para trás executando a posição de flexão de braço. Sem nenhuma flexão, retornar a
posição de agachamento com as pernas flexionadas e voltar a posição inicial de pé, quando ao bater as
mãos na coxa será feita a contagem do exercício. Os movimentos deverão ser realizados sucessivamente
no ritmo que melhor convier ao candidato, sendo permitida a interrupção.
(local e data)
(Obs.: A data do atestado não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data do
teste)
Nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser
apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que
emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura.
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