Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 16 de julho de 2015 | Diário da Justiça Nº 3386 2 PRESIDÊNCIA ESCOLA JUDICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Resenha de julgamento da Sessão Ordinária do Egrégio Órgão Especial, presidida pelo Exmo. Sr. Des. João Maria Lós, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em 15/7/15: 1 – Pedido de Providências nº 163.161.0002/2013 Referência: Homologação do resultado final do IV Concurso Público de Ingresso e Remoção a Serviços Notariais e Registrais de Mato Grosso do Sul. Relator: Exmo. Sr. Des. João Maria Lós, Presidente do TJMS. Decisão: O Órgão Especial, por unanimidade, homologou o resultado final do IV Concurso Público de Ingresso e Remoção a Serviços Notariais e Registrais de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do relator. 2 - Pedido de Providências nº 161.121.0001/2014 Referência: Homologação do resultado final do VII Concurso Público de Provas para Provimento de Cargos Públicos da Estrutura Funcional do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. Relator: Exmo. Sr. Des. João Maria Lós, Presidente do TJMS. Decisão: O Órgão Especial, por unanimidade, homologou o resultado final do VII Concurso Público de Provas para Provimento de Cargos Públicos da Estrutura Funcional do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do relator. (a) Des. João Maria Lós Presidente Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 15 de julho de 2015. *** PORTARIA Nº 762, DE 15 DE JULHO DE 2015. Cria cadastro de juízes de apoio às Varas do Tribunal do Júri da Entrância Especial e autoriza o funcionamento de mutirões. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em cumprimento de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o crescente aumento do número de demandas envolvendo crimes dolosos contra a vida, resultando em um expressivo quantitativo de processos que se encontram aguardando pauta a ser preparada pelos respectivos cartórios, CONSIDERANDO a Recomendação nº 24, de 4 de agosto de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos juízes e tribunais a realização de mutirão para instrução e julgamento de processos criminais e sessões de julgamento do Tribunal do Júri, CONSIDERANDO que a demora injustificada do processamento e julgamento destes feitos criminais afronta o princípio constitucional da duração razoável do processo, constante no art. 5º, inciso LXXVII, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o atendimento aos princípios constitucionais é salutar para qualquer sistema judiciário que tenha por norte o cumprimento dos direitos fundamentais, CONSIDERANDO que a atuação do Tribunal do Júri desperta muita atenção da população e é onde talvez transpareça a maior sensação de realização de Justiça para a sociedade, o que justifica a necessidade de que todas as providências no sentido de tornar célere a atuação das Varas do Tribunal do Júri sejam empregadas, RESOLVE: Art. 1º Fica criado o Cadastro de Magistrados do Júri da Entrância Especial, no qual serão inscritos Juízes de Direito da respectiva comarca de entrância especial que tenham interesse em presidir Sessões do Tribunal do Júri. Parágrafo único: O cadastro de que trata o caput deste artigo será gerido pelo Conselho Superior da Magistratura, ao qual compete zelar pelas informações, cadastramento e descadastramento dos juízes, conforme requeiram. Art. 2º Os juízes das Varas do Tribunal do Júri, verificando que a quantidade de processos prontos para julgamento pelo Tribunal do Júri superou a capacidade de realização de sessões por eles presididos, comunicarão ao Conselho Superior da Magistratura a realização de sessões suplementares, presididas pelos magistrados previamente cadastrados, oportunidade em que deverão indicar data, local de realização, bem como o nome do juiz que presidirá a respectiva sessão. §1º Os feitos serão distribuídos aos magistrados cadastrados para serem julgados, em número não superior a 3 (três) por mês, de forma a não prejudicar os seus trabalhos regulares. §2º Pela atuação em cada sessão, fará o magistrado jus ao valor correspondente à verba indenizatória prevista no art. 244, III, “b”, do Código de Organização e Divisão Judiciária. Art. 3º O Conselho Superior da Magistratura publicará edital de inscrição no Diário Oficial da Justiça, concedendo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação, para que o magistrado interessado se inscreva no cadastro de que trata esta Portaria. Parágrafo único: Somente serão aceitas as inscrições dos magistrados que, em sua Vara de exercício, não tenham processos conclusos há mais de 100 (cem) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, MS, 15 de julho de 2015. Des. João Maria Lós Presidente PORTARIA N. 104, DE 14 DE JULHO DE 2015. Designa Magistrado para coordenação de Curso e tutoria/avaliação O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA JUDICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (Ejud-MS), no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o Desembargador Vladimir Abreu da Silva como Coordenador e Tutor/Avaliador dos trabalhos apresentados no 49º Curso – Programa de formação continuada, para fins de vitaliciamento e/ou promoção na carreira da magistratura, com o tema “A Conciliação e os Métodos de Solução de Conflitos: técnicas e aplicação”, a ser realizado nos dias 6 e 7 de agosto do corrente ano. Campo Grande, 14 de julho de 2015. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Diretor-Geral da Ejud-MS (assina digitalmente) Diário da Justiça SECRETARIA DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA EDITAL Nº 066.477.049.0016/2015 – S.C.S.M. CONCURSO DE REMOÇÃO/PROMOÇÃO POR MERECIMENTO O Desembargador JOÃO MARIA LÓS Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, comunica aos Juízes de Direito de Entrância Especial que, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da publicação deste (não se aplica à espécie o disposto no art. 184 do CPC), receberá os requerimentos acompanhados dos documentos mencionados nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 570/2010-TJMS, daqueles que, tendo as condições legais (artigo 204 do CODJ/MS), pretendem a remoção para a 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, Entrância Especial (decorrente da promoção do Dr. Odemilson Roberto Castro Fassa ao cargo de Desembargador). Comunica, ainda, aos Juízes de Direito de 2ª Entrância, que dentro do referido prazo, receberá os requerimentos, junto com documentos previstos pelos artigos 2º e 3º da Resolução nº 570/2010-TJ/MS, daqueles que, tendo as condições legais (artigo 204 do CODJ/MS), pretendem a promoção pelo critério de merecimento. Não havendo candidato à remoção, serão julgados os pedidos de promoção, mediante aplicação das disposições constantes da Resolução nº 106/2010-CNJ e da Resolução nº 570/2010-TJMS. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande e Tribunal de Justiça, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze. (a)Des. João Maria Lós Presidente EDITAL Nº 066.477.049.0017/2015 – S.C.S.M. CONCURSO DE REMOÇÃO/PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE (artigo 81 da LOMAN - Provimento Inicial) O Desembargador JOÃO MARIA LÓS Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, comunica aos Juízes de Direito de Entrância Especial que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital (não se aplica à espécie o disposto no art. 184 do C.P.C.), receberá os requerimentos, acompanhados dos documentos mencionados nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 570/2010-TJMS, daqueles que, tendo as condições legais (artigo 204 do CODJ/MS), pretendem a remoção para a 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Entrância Especial. Fica estabelecido por meio deste edital o prazo de 5 (cinco) dias, a contar de sua publicação, para que os magistrados de 1ª Entrância, formulem pedidos de inscrição para concorrerem à promoção, pelo critério de antiguidade. Não havendo candidato à remoção, serão julgados os pedidos de promoção. Observação: Conforme preceitua o artigo 213, §§ 1º e 2º, do RITJ/MS, as inscrições para o concurso de promoção pelo critério de antiguidade não serão recebidas sem a declaração de endereço e de efetiva residência na comarca e sem a certidão do cartório exigida. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande e Tribunal de Justiça, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze. (a)Des. João Maria Lós Presidente EDITAL Nº 066.477.049.0015/2015 – S.C.S.M. CONCURSO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO (vacância proveniente de remoção) O Desembargador JOÃO MARIA LÓS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, comunica aos Juízes de Direito de 1ª Entrância que, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da publicação deste (não se aplica à espécie o disposto no art. 184 do C.P.C.), receberá os requerimentos, junto com os documentos mencionados nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 570/2010-TJMS, daqueles que, tendo as condições legais (artigo 204 do CODJ/MS), pretendem a promoção, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Ivinhema, 2ª Entrância (decorrente da remoção da Dra. Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira para a 1ª Vara da comarca de Caarapó). Dado e passado nesta cidade de Campo Grande e Tribunal de Justiça, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze. (a)Des. João Maria Lós Presidente Diário da Justiça