PREGÃO PRESENCIAL
SESC/ARRJ Nº 12/2015 - PROCESSO Nº 48.913/2015
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO – SESC/ARRJ, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização
de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,
regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço
Social do Comércio, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus Anexos.
A reunião para o recebimento das propostas comerciais e dos documentos de habilitação será
realizada às 10 (dez) horas do dia 10/11/2015, no SESC/ARRJ, sito na Rua Marquês de
Abrantes, 99 – 3º andar – 22.230-060 – Flamengo – Rio de Janeiro – RJ.
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OBJETO
1.1
O presente Pregão Presencial destina-se à contratação de empresa para
DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TRÂMITE DE
DOCUMENTOS – MEMORANDOS, PREPARAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E
MIGRAÇÃO DE DADOS, conforme instrumento convocatório Edital e seus Anexos.
2
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1
Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as condições
estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2
Estarão impedidos de participar desta licitação pessoas jurídicas que:
a)
Estejam suspensas de licitar com o SESC/ARRJ.
b)
Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESC.
c)
Estejam reunidas em consórcio e cooperativas.
2.3
Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar à Comissão Permanente de
Licitação os documentos exigidos para habilitação e proposta comercial, em dois envelopes distintos,
a saber:
a)
Envelope lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL SESC/ARRJ Nº 12
– PROCESSO Nº 48.913 – PROPOSTA COMERCIAL”, data e horário da reunião, nome da licitante
por extenso e endereço.
ENVELOPE 1: PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial 12/2015
Processo nº 48.913/2015
Objeto:
Razão Social da Proponente:
E-mail:
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Telefones:
Data e hora da Sessão: às xx horas e xx minutos, de xx/xx/2015
b)
Envelope lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL SESC/ARRJ Nº 12
– PROCESSO Nº 48.913 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, data e horário da reunião, nome
da licitante por extenso e endereço.
ENVELOPE 2: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Pregão Presencial 12/2015
Processo nº 48.913/2015
Objeto:
Razão Social da Proponente:
E-mail:
Telefones:
Data e hora da Sessão: às xx horas e xx minutos, de xx/xx/2015
2.3.1 A inversão do conteúdo dos envelopes ou a apresentação de conteúdos distintos em um dos
envelopes poderá, a critério da Comissão Permanente de Licitação, acarretar a eliminação da empresa.
2.4
O representante do licitante deverá apresentar-se munido de Credenciamento (ANEXO VI),
quando não for sócio ou titular da empresa e será o único com condições de intervir em qualquer fase
de procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos por seu representado, devendo
ainda identificar-se no ato da entrega dos envelopes, exibindo a cédula de identidade.
2.4.1 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa,
sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
3
3.1
PROPOSTA COMERCIAL
Deverá ater-se a este Edital e seus anexos.
3.2
Deverá apresentar os preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, incluindo,
obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos,
impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que
sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação. Os preços
apresentados serão fixos e irreajustáveis.
3.3
Deverá considerar que o pagamento será efetuado por meio de depósito bancário na conta
corrente da Contratada, em 30 (trinta) dias após a aceitação dos produtos apresentados por meio do
documento fiscal, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições
financeiras, não sendo aceitos boletos bancários.
3.4
Havendo discrepância entre os somatórios dos preços unitários e valor total, prevalecerá o
valor unitário.
3.5
Havendo discordância entre o valor da proposta em algarismo e o valor por extenso,
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prevalecerá o que equivale ao valor por extenso.
3.6
Havendo divergência entre as informações contidas na documentação impressa (folderes,
etc.) e na proposta especifica, prevalecerão as informações da proposta.
3.7
A proposta deverá conter prazo de validade, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
Não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido como de 90 (noventa) dias.
3.7.1 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada,
adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver
manifestação contrária formal do licitante, através de correspondência dirigida à Comissão
Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
3.8
Na proposta deverá constar a descrição completa dos itens cotados, com a indicação de
marca e modelo propostos.
3.9
Quando for o caso, a critério da Comissão Permanente de Licitação, a comprovação das
especificações técnicas do objeto cotado poderá ser feita por meio da apresentação de certificados,
manuais técnicos, folderes, catálogos, folhetos técnicos e fotografias do produto cotado ou demais
literaturas editadas pelo fabricante, apenas pela empresa ganhadora, que no caso de literatura
estrangeira deverá ser apresentada devidamente traduzida.
3.10 Os termos constantes da proposta apresentada são de exclusiva responsabilidade do licitante,
não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelope, após sua
entrega.
4
4.1
4.2
HABILITAÇÃO
As licitantes deverão anexar os seguintes documentos, sob pena de serem inabilitadas:
Habilitação Jurídica:
4.2.1 Cópia do Ato Constitutivo: Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou última alteração
contratual consolidada, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil
de Pessoas Jurídicas – RCPJ e, no caso de Estatuto Social, os documentos comprobatórios do
mandato de diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores.
4.2.2 Cópia do Documento de Identidade e CPF do Representante Legal da Empresa, sendo que o
CPF poderá ser comprovado caso o número de registro conste do Documento de Identidade.
4.3
Qualificação Técnica
4.3.1 Comprovar, através de, no mínimo 01 (um), Atestado de Capacidade Técnica, ter a
empresa fornecido material em qualidade e quantidade compatíveis com as exigidas neste Edital,
histórico de Projetos desenvolvidos em Plataforma SharePoint 2010 ou superior, que permitam aferir
a capacidade de prover soluções que contenham elementos de CMS, integração, busca avançada,
perfis de usuário e taxonomia corporativa. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado,
pelo órgão público ou pela empresa privada que foi atendida e ser inserido no envelope que contenha
a Documentação de Habilitação.
4.3.2 Não serão considerados atestados fornecidos por empresas do mesmo grupo econômico das
empresas licitantes.
4.3.2.1 Do Atestado de Capacidade Técnica deverá constar o carimbo de CNPJ da emitente e
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assinatura de seu representante legal.
4.3.3 – Apresentar contatos de clientes ativos, para obtenção de referências (mínimo de 2 contatos).
4.3.4 - Para o Líder Técnico de Desenvolvimento, o profissional deverá apresentar o título: Microsoft
Certified Solutions Expert (MCSE, aprovado em exames de certificações Sharepoint 2013) ou
Microsoft Certified Solutions Developer (MCSD): Aplicativos do Sharepoint 2013, ou ainda ter sido
aprovado no exame MS 70-331 – Core Solutions of Microsoft Sharepoint Server 2013, onde todas
devem estar válidas na Microsoft.
4.3.5 - Para o Programador/designer SharePoint, o profissional deverá possuir 03 (três) anos de
experiência comprovada em desenvolvimento de portais Sharepoint.
4.3.6 - Para o Analista de Infraestrutura, o profissional deverá apresentar ao menos uma das
certificações abaixo:
 Core Solutions of Microsoft Sharepoint Server 2013
 Advanced Solutions of Microsoft Sharepoint 2013
4.3.7 - As certificações exigidas acima para os profissionais, deverão ser comprovadas através de
cópias emitidas pelas instituições competentes, que atesta a formação, experiência e competência,
bem como deve ser informado o transcript de cada certificação para efeitos de comprovação pela
CONTRATANTE.
4.3.8 - A comprovação de que o Líder Técnico de Desenvolvimento é parte integrante do quadro da
CONTRATADA, há pelo menos 6 meses, poderá ser realizada por meio de qualquer um dos itens
abaixo:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS assinada;
- Contrato Social;
- Qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício com a CONTRATADA.
4.4
Qualificação Econômico-Financeira
4.4.1 Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos (conforme a Lei nº
11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.5
Regularidade Fiscal
4.5.1 Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas
do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
4.5.2 Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Contribuintes Estadual ou
Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com objeto contratual.
4.5.3
Prova de Regularidade com a Fazenda Federal:
a)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos
negativos, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, publicada no último
dia 03/10/2014.
4.5.4
Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – ICMS
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a)
Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela
Secretaria de Estado de Fazenda ou de não Contribuinte, se for o caso.
b)
Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela
Procuradoria Geral do Estado ou de não Contribuinte, se for o caso.
4.5.5
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – ISS:
a)
Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela
Secretaria Municipal ou de não Contribuinte, se for o caso.
4.5.6 Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela
Caixa Econômica Federal.
Atenção: Toda a documentação deverá estar devidamente atualizada, apresentada na mesma ordem
acima descrita, com todas as folhas numeradas, sequencialmente, e dentro dos respectivos prazos de
validade.
4.6
Considerações Gerais Sobre Documentos
4.6.1 Todos os documentos expedidos pela proponente deverão estar subscritos por seu
representante legal ou procurador, com a identificação do respectivo CPF e Carteira de Identidade.
4.6.2 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e com o número do
CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome
da matriz, se for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela
própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
4.6.3 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da
respectiva tradução para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado.
4.6.4 Os documentos que forem emitidos pela internet estarão sujeitos a posterior conferência na
página eletrônica do órgão emissor, para certificação de sua autenticidade.
4.6.5 Os documentos apresentados deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. A
validade corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Quando o órgão for omisso em
relação ao prazo de validade dos documentos apresentados, considerar-se-á o prazo de validade de 90
(noventa) dias, a contar da data da emissão.
5
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
5.1
REUNIÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES – Os
envelopes distintos e lacrados, contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação serão
recebidos pela Comissão Permanente de Licitação às 10 (dez) horas do dia 10/11/2015, no
SESC/ARRJ, sito na Rua Marquês de Abrantes, 99 – 3º andar – 22.230-060 – Flamengo – Rio de
Janeiro – RJ, seguido dos seguintes procedimentos:
a)
Credenciamento (Anexo VI) e recebimento dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
b)
Abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL”, sendo as propostas comerciais
analisadas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes.
c)
Classificação das Propostas.
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c.1) Abertos os envelopes a Comissão Permanente de Licitação analisará as propostas comerciais,
desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste Edital e seus
anexos.
c.2) Também serão desclassificadas, a critério da Comissão Permanente de Licitação, as propostas que
excedam a 15% (quinze por cento) do valor da proposta de menor preço.
c.3) Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem anterior,
serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no Edital, a de menor preço e
as duas melhores propostas de preço subsequentes.
c.4) A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase
de lances verbais.
c.5) As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens “c.2” e “c.3” não integrarem a
lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do
certame.
d)
Fase de lances verbais.
d.1) Realizada a classificação das propostas escritas, pela Comissão Permanente de Licitação, terá
inicio a fase de apresentação de lances verbais.
d.2) O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço
classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço.
d.3) Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento,
estiver com a proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não
haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço.
d.4) Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido.
d.5) O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova
rodada, caso ocorra.
d.6) Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço
classificadas para esta fase.
d.7) O pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem
crescente de preço.
e)
Abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
e.1) A Comissão Permanente de Licitação promoverá a abertura e a verificação da documentação
relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
e.2) Na hipótese de inabilitação, por descumprimento de qualquer exigência estabelecida no Edital, a
Comissão Permanente de Licitação autorizará o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance
e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que
atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo Edital.
e.3) Declarado o licitante vencedor, é encerrada a reunião, após a rubrica das propostas e documentos
de habilitação pelos presentes e a leitura, aprovação e assinatura da ata pelos presentes.
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5.2
HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO AO LICITANTE VENCEDOR
PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
5.3 APÓS A HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO o SESC/RJ CONVOCARÁ O LICITANTE
VENCEDOR PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
6
JULGAMENTO
6.1
O julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor preço por lote, observadas
as demais condições deste edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, que é obrigatória a cotação de
todos os itens dos lotes para os quais o licitante tenha apresentado proposta.
6.2
Os lances apresentados, conforme subitem 5.1, deverão referir-se ao valor global da
proposta, incluindo todos os itens dos lotes cotados, com o valor total da quantidade constante em cada
item do lote.
7
PENALIDADES
7.1
A recusa do licitante vencedor em assinar o Instrumento Contratual ou documento
equivalente, quando da convocação (Subitem 5.3), dará ao SESC/ARRJ o direito de homologar e
adjudicar esta licitação ao próximo colocado e suspender o licitante em até 02 (dois) anos, do direito
de licitar e contratar com o SESC/ARRJ.
7.2
O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições contratuais, considerando-se
também como inadimplemento as hipóteses de atraso da entrega de material, pendência da
documentação acordada para o pagamento, assim como recusa ou demora na substituição do material
com defeito, dará ao SESC/ARRJ o direito de rescindir unilateralmente o contrato ou instrumento
equivalente, sem prejuízo da aplicação das penalidades abaixo previstas:
a)
Advertência
b)
Perda do direito à contratação com o SESC/ARRJ;
c)
Impedimento de licitar e contratar com o SESC/ARRJ por até 02 (dois) anos;
d)
Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por cento) do
valor global do contrato ou instrumento equivalente;
e)
Retenção do(s) pagamento(s) até a regularização da entrega do produto (mercadoria ou
serviço) e/ou da documentação necessária para liberação do pagamento;
7.2.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a critério do
SESC/ARRJ, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e
quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto (mercadoria ou serviço).
7.3
Para fins de penalidade, o lance é considerado proposta.
7.4
A critério do SESC/ARRJ, e de acordo com a sua gravidade, as sanções poderão ser
cumulativas.
8
DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1
As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do site www.sescrio.org.br.
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8.2 Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem de acordo
com as condições deste Edital e seus Anexos, quer por omissão, quer por discordância.
8.3 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e
propostas.
8.4 A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do SESC/ARRJ em manter o caráter
competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas
apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na Internet, quando possível, para
verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais
dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
8.5 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto
em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do
SESC/ARRJ.
8.6 O licitante vencedor e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou
prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/ARRJ e/ou terceiros, em
decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
8.7 Qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas de
interpretação do presente edital e seus anexos, deverá ser encaminhado por escrito à Gerência de
Logística e Contratos do SESC/ARRJ, pelo correio eletrônico [email protected], até as 10 (dez)
horas do dia 06/11/2015 antes da entrega de propostas comerciais e documentos de habilitação,
conforme Subitem 5.1. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são
suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo
ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
8.8 Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de
documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a
veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos
apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na
incidência, obriga o licitante a comunicar ao SESC/ARRJ quando ocorrido durante o certame.
8.9 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento,
solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e
documentações apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a
critério da Comissão Permanente de Licitação, implicar na desclassificação do licitante.
8.10 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, efetuar visita às
instalações do licitante vencedor, para confirmar as reais condições para atendimento do objeto desta
licitação. Caso seja verificada a incapacidade do atendimento, a critério da Comissão Permanente de
Licitação, o licitante poderá ser desclassificado.
8.11 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à
própria Comissão Permanente de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de
imediato, oralmente ou por escrito, na mesma Sessão Pública em que vier a ser proferida.
8.12 A Comissão Permanente de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de
reconsideração, sendo-lhes facultado, para tanto, suspender a Sessão Pública.
8.13 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não
caberá recurso.
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8.14 Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido à Gerência
de Logística e Contratos do SESC/ARRJ, por escrito, por meio da Comissão Permanente de Licitação,
no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da decisão.
8.15 Quando não for possível realizar o ato do recebimento dos envelopes desta licitação, o
SESC/ARRJ marcará nova data e hora a ser comunicada conforme previsto no Subitem 8.1.
8.16 Não serão aceitos, para análise, os recursos que chegarem fora dos prazos previstos acima.
8.17 Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.
8.18 O SESC/ARRJ se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular, suspender ou tornar sem
efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, bem como desclassificar licitantes, caso tenha
conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa,
inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas, sem que caibam
quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos licitantes.
8.19 É parte integrante deste Edital:
Anexo I - Proposta de Preços
Anexo II - Especificações Técnicas ou Especificações dos Serviços
Anexo III – Caso de Uso
Anexo IV - Planejamento do Desenvolvimento e Migração de Dados Legados
Anexo V - Planejamento e Preparação da Infraestrutura
Anexo VI – Modelo de Credenciamento
Anexo VII – Condições Gerais para a Contratação
Anexo VIII - Minuta do Contrato
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2015.
Kleiton Antunes
Gerente de Logística e Contratos do SESC/ARRJ
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015
PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE ÚNICO
DESCRIÇÃO
DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE
TRÂMITE DE DOCUMENTOS – MEMORANDOS, PREPARAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA E MIGRAÇÃO DE DADOS.
IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO EM PRODUÇÃO
VALOR TOTAL (POR EXTENSO)
VALOR (R$)
Notas:
1)
Especificações Básicas: Considerando que esta licitação tem como critério de julgamento o
menor preço, os fornecedores deverão atender as especificações básicas apresentadas.
2)
Detalhamento de Descrição de Itens: As descrições apresentadas neste processo de compra
são básicas, consequentemente detalhes técnicos (marca, modelo, capacidade, etc.) deverão ser
apresentados pelos fornecedores em suas propostas.
3)
O(s) valor(es) unitário(s) e total(is) ofertado(s) não poderá(ão) ter mais que duas casas
decimais. Caso ocorra, a proposta deverá ser adequada para que os referidos valores fiquem com, no
máximo, duas casas decimais.
4)
Devem ser considerados na proposta comercial todos os impostos e encargos sociais, despesas
referentes a deslocamentos, passagens, hospedagem e alimentação de equipe técnica (fora da cidade do
Rio de Janeiro) e material de consumo e didático previsto nas fases apresentadas. A alocação de horas
técnicas, viagens ou reuniões deverão ser consideradas no orçamento, pois não serão pagos honorários
e nem despesas extras.
___________________________________________
(carimbo e assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO: A proposta de preço deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa
licitante, estar devidamente assinada, constando a razão social, CNPJ, endereço completo, e-mail e
contatos telefônicos.
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015
1/4
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OU ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1.
PLANO DE TRABALHO
1.1 A CONTRATADA deverá apresentar um plano de trabalho, contendo a totalidade das etapas do
projeto. Para cada etapa, deverão ser descritas as atividades e entregas previstas. O Plano de trabalho
deverá conter ao menos as seguintes etapas:





Planejamento;
Construção - Desenvolvimento Iterativo e Incremental;
Homologação;
Suporte Pós Produção;
Plano de Manutenção.
1.2 A etapa de Planejamento deverá contemplar no mínimo:





Cronograma das atividades e de marcos;
Riscos e gaps identificados;
A forma utilizada para definir e controlar a cobertura das funcionalidades;
A maneira como se dará a identificação e gerenciamento dos riscos de projeto;
A rotina e os artefatos que serão utilizados para comunicação durante o projeto (incluindo a
quantidade de reuniões presenciais).
1.3 Para as etapas de Construção e Homologação, a CONTRATADA deverá descrever, em detalhes,
a metodologia de trabalho que pretende adotar, incluindo testes internos e obtenção de validação/aceite
junto às áreas do Sesc Rio. Esta etapa deve perdurar até
que o projeto tenha sido formalmente aceito pelo Sesc Rio, e o funcionamento esteja em conformidade
com as especificações funcionais.
1.4 A etapa de Suporte Pós Produção deverá ter duração de 4 semanas a contar da ativação do
Sistema de Trâmite de Documentos em produção. Durante este período, a CONTRATADA deverá
prover ao Sesc todas as informações necessárias para a utilização do Sistema de Trâmite de
Documentos, do ponto de vista de administração e utilização da ferramenta. Este suporte poderá ser
remoto ou presencial dependendo da necessidade da CONTRATANTE.
2.
PLANO DE MANUTENÇÃO
2.1 A CONTRATADA também deverá incluir na proposta a Manutenção com 100h, destinada a
cobrir necessidades pontuais de correções, pequenos desenvolvimentos de melhorias a serem
solicitados pela área de Sistemas (Suporte técnico) com foco Técnico e Funcional, que poderá ser
utilizada em até 12 meses, a contar após o encerramento da garantia do produto, descrita no item
7.1.
2.2 Serão considerados pequenos desenvolvimentos ajustes que não ultrapassem 40h de
desenvolvimento. Melhorias com maior complexidade e esforço serão tratadas como um projeto à
parte, não fazendo parte do Plano de Manutenção.
2.3 O atendimento deverá ser no formato 5x8, considerando dias úteis e o horário comercial.
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015
2/4
2.4 Os serviços de Manutenção deverão ser controlados com base em um fluxo de atendimento a ser
proposto pelo fornecedor e acordado com a CONTRATANTE. As
demandas deverão ser registradas em uma ferramenta para a gestão de tickets e classificadas, e o
atendimento deverá ser dentro do período acordado (SLA).
2.5 Antes da execução as definições e volume de horas estimadas a serem gastas em cada demanda
deverão ser aprovadas pelo Sesc-Rio.
2.6 As melhorias e correções estarão sujeitas à obtenção do aceite dos solicitantes para que sejam
atualizadas em ambiente de produção e as horas utilizadas nestas melhorias e correções sejam
debitadas do saldo de horas restante.
2.7 A CONTRATADA deverá enviar um relatório mensal de todos os serviços executados no período.
2.8 Na proposta, A CONTRATADA deverá descrever o fluxo previsto para o atendimento, capacidade
alocada, e outros parâmetros que julgar relevantes.
3.
EQUIPE DE TRABALHO
3.1 A equipe de cada projeto deve conter no mínimo os integrantes listados abaixo com as seguintes
qualificações:
 1 Gerente de Projetos com conhecimento PMP (Project Management Professional)
ou PMI Agile Certified Practitioner (PMI-ACP) ou Professional Scrum Master II e com
experiência mínima de 3 (três) anos na função e no mínimo 1 (um) projeto do mesmo porte do
objeto descrito;

1 Líder Técnico de Desenvolvimento com experiência mínima de 3 (três) anos na
função em Projetos de tecnologia Sharepoint, do mesmo porte do SESC/ARRJ;

1 Programador/designer SharePoint Sênior com experiência mínima de 3 (três)
anos na função;

1 Analista de Negócios Sênior com experiência mínima de 3 (três) anos na função;

1 Analista de Testes Sênior com experiência mínima de 3 (três) anos na função;

1 Analista de Infraestrutura Sênior com experiência mínima de 3 (três) anos na
função;
3.2 Desta forma, a quantidade mínima de profissionais para este projeto é de seis (6) pessoas.
4.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EQUIPE DE TRABALHO
4.1 - As certificações exigidas no item 4.3 do Edital, para os profissionais, deverão ser comprovadas
através de cópias emitidas pelas instituições competentes, que atesta a formação, experiência e
competência, bem como deve ser informado o transcript de cada certificação para efeitos de
comprovação pela CONTRATANTE.
4.2 Os profissionais cujas certificações venham atender ao disposto acima, não poderão ser
substituídos por outro profissional sem a prévia aprovação formal da CONTRATANTE.
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015
3/4
5.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO
5.1 O projeto deverá contemplar a Elaboração da Documentação Técnica de Desenvolvimento
incluindo a descrição completa da arquitetura adotada, dos componentes utilizados (tanto nativos
quanto criados), das integrações, técnicas de configuração (busca, layout, e outras), além de decisões
realizadas em tempo de projeto
e demais informações necessárias à compreensão técnica do projeto e ao provimento de suporte e
evoluções futuras.
6.
TREINAMENTO
6.1 Todos os materiais para o treinamento devem ser fornecidos pela CONTRATADA, sem qualquer
custo para a CONTRATANTE, e que poderão ser utilizados após as sessões do treinamento. As horas
para desenvolvimento do material de treinamento devem ser previstas no plano de projeto.
6.2 Caberá à CONTRATADA fornecer treinamento funcional e operacional, a respeito da solução, aos
perfis descritos na tabela abaixo, que serão responsáveis pela administração e parametrização do
mesmo.
6.3 Os materiais deverão ser entregues de forma digital e impressão colorida, totalmente em
português, e para cada participante de forma impressa e colorida.
Quantidade
Administradores do Sistema
Pontos focais nas Unidades
Suporte técnico
Total
3
22
13
38
6.4 A infraestrutura necessária aos treinamentos (sala, estações de trabalho, conexões de rede,
projetos, flip-chart, etc) será fornecida pela CONTRATANTE.
6.5 Os treinamentos devem ser dimensionados da seguinte forma:
 Treinamento para administradores do sistema abordando toda a solução;
 Treinamento específico para Pontos focais das Unidades Operacionais;
 Treinamento específico para equipe de suporte técnico.
6.6 Todos os treinamentos deverão ser presenciais e executados pela CONTRATADA no Rio de
Janeiro – RJ em local a ser determinado pela CONTRATANTE. O cronograma e distribuição das
horas destes treinamentos deverão ser acordados anteriormente entre as partes.
6.7 A CONTRATADA deverá apresentar um plano de treinamento que será validado pela
CONTRATANTE e incluído no cronograma de construção e implantação. No plano de treinamento
estarão previstas todas as etapas de treinamento necessárias para orientação e capacitação das equipes
do projeto, incluindo a programação e o conteúdo dos treinamentos (que serão acordados entre as
partes), com o propósito de prepará-los para utilização de todos os recursos disponíveis da aplicação.
6.8 A CONTRATADA deverá apresentar, no mínimo, os seguintes materiais para o treinamento:
 Manual geral da ferramenta;
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015
4/4
 Manual para cada público a ser treinado;
6.9 A CONTRATADA ao final de qualquer um dos treinamentos ministrados deverá aplicar
avaliações de conhecimentos acerca da pauta do treinamento em questão;
6.10 A CONTRATADA ao final de qualquer um dos treinamentos ministrados deverá aplicar
avaliações de satisfação sobre o treinamento em questão.
7.
GARANTIA
7.1 A garantia será de 90 dias, e terá seu início juntamente com o Suporte Pós Produção, descrito no
item 1.4. A garantia contempla correções e ajustes relacionados ao escopo original contratado.
8.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1 Todos os direitos de propriedade gerados em função do projeto deverão ser de propriedade do
SESC/ARRJ. O código fonte deverá fazer parte das entregas do projeto, bem como toda a
documentação gerada durante sua execução.
9
CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1 Caberá à CONTRATADA realizar toda a configuração da topologia que será adotada para suportar
o Sistema de Trâmite de Documentos.
9.2
Os servidores e licenças de sistemas necessários para a operacionalização da solução serão
providos pelo SESC/ARRJ;
9.3
A forma de pagamento dos serviços deverá estar atrelada ao percentual concluído da etapa de
execução, conforme o cronograma descrito no item 1.2 a ser apresentado pelo fornecedor. Os valores
corresponderão a 30%, 60% e 100% de conclusão da etapa de execução.
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015
1/9
CASO DE USO
DESCRIÇÃO
O Sistema de Trâmite de Documentos tem por finalidade o registro e acompanhamento de
documentos do SESC/ARRJ, tais como memorandos, correspondências recebidas,
correspondências enviadas e malotes.
Este Caso de Uso tem por objetivo descrever todo o processo que envolve a criação, trâmite e
aprovação de memorandos do SESC/ARRJ, dentro do STD.
Um memorando é criado sempre quando se existe a necessidade de formalizar a aprovação de
uma demanda (seja aquisição, contratações, etc) de algum funcionário, por seus superiores, de
acordo com suas respectivas alçadas.

ACESSO AO SISTEMA E TELA INICIAL
O sistema deverá integrar com o Active Directory. O usuário acessará o sistema, que deverá
ser WEB e com base de dados centralizada, inserindo seu login e senha de rede.
Após autenticação, uma tela inicial será apresentada. Nesta tela serão exibidos os memorandos
nos quais o usuário pertence ao processo do trâmite. Deverão existir guias que filtrem esses
memorandos para serem exibidos de acordo com os status, que seguem descritos abaixo:
- Em aberto: Memorando criado, salvo, porém não foi tramitado;
- Em andamento: Memorando que teve seu trâmite iniciado, e depende de ação do
usuário;
- Finalizado: Memorando finalizado pelo responsável;
- Cancelado: Memorando cancelado pela Secretaria Executiva ou pelo responsável (se
dado acesso pela Secretaria Executiva);
No grid de visualização dos memorandos, a coluna “responsável” deve exibir o nome da
pessoa responsável naquele momento pelo memorando ou nome do grupo (se encaminhado
para grupo). Ao passar o mouse no nome do grupo, deve ser exibido o nome dos participantes.

WORKLOW DE TRÂMITE DO MEMORANDO
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o
PERSONAGENS
- Autor: É quem cria o memorando, escolhe os destinatários e leitores, e efetua o
primeiro trâmite. O autor também pode inserir Arquivos Digitais e pareceres;
- Responsável: É quem recebe o trâmite. O memorando fica sob sua responsabilidade
aguardando seu parecer. Após o parecer, ele efetua o trâmite para o autor ou caso seja
necessário, escala para seu superior ou outro colaborador, que se torna o responsável
pelo próximo trâmite, e assim sucessivamente;
- Destinatário: É o usuário para o qual o memorando deve ser tramitado. É escolhido a
partir de uma lista de usuários da mesma Unidade Operacional (ou de outra,
dependendo da configuração da conta do usuário) de quem vai realizar o trâmite;
- Leitor: É o usuário que pode ser inserido no trâmite do memorando somente para ter
conhecimento da evolução dos pareceres. O leitor não pode emitir parecer algum no
processo;
o
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
O usuário solicitará ao sistema a criação de um novo memorando, que deve apresentar
os seguintes campos a serem preenchidos:
- Referência: Esse campo deverá ser preenchido caso o memorando se referencie a
outro memorando, correspondência recebida ou enviada. No caso específico do
memorando, o usuário deve digitar o código do memorando. O memorando
referenciado nesse campo deve estar acessível apenas para leitura para qualquer
usuário envolvido no trâmite do memorando que está sendo criado, para que possam
ter ciência do que se trata a referência citada. O memorando citado não poderá ser
visualizado sem que seja através do link criado neste campo;
- Material físico relacionado: Caso haja alguma mídia física ou objeto relacionado ao
memorando, deve ser especificado neste campo;
- Assunto: O usuário deve indicar neste campo, dentro de uma lista de assuntos
previamente cadastrados pela Secretaria Executiva (área Gestora do sistema), qual
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assunto se enquadra no memorando que está sendo criado. Este campo é de
preenchimento obrigatório;
- Título: É o título do memorando. Campo obrigatório.
Após preenchimento dos campos acima, o usuário poderá redigir sua solicitação no
corpo do formulário (em um campo de texto).
Com o texto finalizado, o documento poderá ser salvo, mediante ação do usuário. O
memorando salvo receberá um código numérico sequencial, no formato xxxx/yyyy,
onde xxxx representa a sequência numérica de memorandos criados, e yyyy representa
o ano da criação. Sempre que o ano mudar, a numeração deve zerar.
O memorando pode ficar salvo, sem que seja realizado o trâmite. Ele será visualizado
na guia de status ‘Em aberto’, para posterior envio. Enquanto ‘Em aberto’ o texto do
memorando pode ser alterado pelo autor e todos os campos são editáveis para ele.
o
ESCOLHA DE DESTINATÁRIOS E LEITORES
Antes de tramitar, o usuário deverá escolher para qual destinatário (ou grupo) deverá
encaminhar seu memorando. Para isso, ele deverá selecionar em uma listagem de
usuários cadastrados no sistema (ou de grupos). Nessa listagem serão exibidos os
nomes dos usuários que pertencem à mesma Unidade Operacional do autor do
memorando (ou de outra, dependendo da configuração da conta do usuário).
Se houver a necessidade de incluir leitores para o documento, o procedimento de
seleção de leitores será similar ao de destinatários, com exceção de que vários leitores
poderão ser adicionados, ao contrário de destinatários, onde somente um pode ser
escolhido a cada trâmite.
o
INCLUSÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS
Deverá ser disponibilizada uma seção para inclusão de arquivos digitais, como
planilhas, documentos em PDF, imagens, etc. Será necessário criar um parâmetro para
limitação de arquivos em cada memorando, onde 0MB significa que nenhum arquivo
poderá ser incluído.
o
TRÂMITE
Após o preenchimento de todas as informações necessárias ao memorando (inclusão
de destinatário, leitores, arquivos digitais), o usuário poderá efetuar o trâmite através
de ação no sistema.
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Para realizar o trâmite o usuário deve escolher para qual destinatário enviar o
memorando. Poderá haver necessidade de escalar hierarquicamente o memorando,
dependendo do nível de alçada necessário para se emitir um parecer final.
O destinatário receberá uma notificação por e-mail de que um memorando foi
tramitado para ele (no caso de Grupo, todos do grupo deverão receber essa
notificação).
No e-mail de notificação deverá vir informando o código do memorando, assunto e o
autor do documento, com um link seja permitido abrir o documento.
Leitores também devem ser notificados quando da inclusão do memorando, para que
tenham ciência.
O texto das notificações dos Leitores deverá ser diferente do texto das notificações de
trâmite.
No Texto de Notificação de Leitor deverá constar o seguinte texto:
1) Assunto do email: Leitor adicional do Memorando nº xxxx/2015.
2) No Texto do email: JOÃO DA SILVA o adicionou como leitor do Memorando:
xxxx/2015. Assunto: (obs: puxar o campo “assunto” e colocar o “link” de
acesso ao Memorando).
Notificação de Trâmite deverá constar o seguinte texto:
1) Assunto do email: Envio do Memorando nº xxxx/2015.
2) No Texto do email: JOÃO DA SILVA lhe enviou o Memorando xxxx/2015.
Assunto: (obs: puxar o campo “assunto” e colocar o “link” de acesso ao
Memorando).
o
CRIAÇÃO E EDIÇÃO DE PARECERES
Ao acessar um memorando onde seja requerido seu parecer, o usuário poderá apenas
ler o documento, sem poder alterar seu conteúdo. Seu parecer poderá ser escrito após
clicar em ‘Escrever parecer’. Um campo para a edição do texto será exibido, onde ele
poderá redigir. O campo deverá apresentar opções de formatação de texto.
Ao concluir seu parecer, o usuário deverá clicar no botão ‘Salvar’ que será exibido
abaixo do campo de texto.
Página 18 de 46
O parecer ficará salvo, ainda passível de ser editado pelo próprio usuário, até que seja
realizado o trâmite do memorando. Uma vez efetuado o trâmite para o destinatário,
não será mais permitido editar seu próprio parecer.
O destinatário recebe uma notificação por e-mail informando que existe um
memorando que aguarda seu parecer.
O processo se repete, incluindo escalonamento hierárquico, até que seja emitido um
parecer final.
o
REGRAS DE NEGÓCIO
- Alçada de aprovação: O memorando cadastrado no sistema será submetido à
aprovação do seu Coordenador da Unidade ou área, que poderá solicitar revisão de
texto, como inclusão de documentos, reprovação ou simplesmente aprovação da
demanda, realizando análise da solicitação e enquadramento do orçamento. O
Coordenador deverá inserir parecer no documento, bem como anexar documentos,
caso seja necessário. O fluxo de aprovação a seguir será a análise da demanda pelo
Gerente da Unidade ou área, onde este analisa a demanda e realiza o mesmo
procedimento realizado pelo Coordenador. O memorando será submetido a diversas
áreas e superiores, conforme alçada de aprovação.
- Trâmite memorando: O colaborador que receber o memorando será responsável pelo
documento naquele momento. Somente o responsável atual insere informações e
documentos no memorando. Após intervenção do responsável atual, ele tramita o
documento para outra pessoa, conforme alçada de aprovação. Todas as alterações e
inclusões realizadas no memorando serão armazenadas no sistema de forma que todos
que acessarem o documento conseguem ter acesso aos dados e nome do responsável
pela inclusão da informação ou documento.
O memorando poderá ser encaminhado a vários destinatários (um por vez), ou grupo,
e retornar aos mesmos caso haja necessidade de novamente solicitar seus pareceres.
Cada um que se tornar responsável (inclusive o autor) pelo memorando durante todo o
processo de trâmite, terá acesso a este documento, como leitura, mesmo após a
finalização.
Caso um usuário tenha sido adicionado como leitor durante o trâmite, e
posteriormente outro responsável solicite seu parecer no memorando, este usuário
deixa de ser leitor e passa a atuar como responsável no momento do encaminhamento
do memorando para ele.
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- Numeração Memorando: Para cada memorando será inserido um número sequencial
à medida que o mesmo for salvo no sistema.
- Notificação por e-mail: A cada tramitação do mesmo, será enviado um e-mail
automaticamente para o colaborador destinatário. Se tramitado para grupo, todos do
grupo deverão receber e-mail. Para qualquer memorando cancelado ou finalizado,
somente o criador do memorando receberá notificação do realizado por e-mail.
- Trâmite para Grupos: Quando um memorando for tramitado para um grupo, todos os
integrantes do grupo serão notificados por e-mail. Será responsável pelo memorando,
o primeiro colaborador que acessar o memorando e iniciar a edição de um parecer. Os
demais serão recategorizados como leitores.
- Pesquisa: Todos os memorandos e anexos inseridos no sistema deverão ficar
armazenados no sistema e disponíveis para análise e pesquisa (pesquisa de texto,
arquivos digitais, pareceres). Os memorandos serão ordenados por número de
memorando.
- Impressão: um memorando somente poderá ser impresso caso esteja com status de
finalizado.
- Finalização do memorando: Qualquer usuário que se tornar responsável pelo
memorando durante o processo do trâmite, poderá realizar o processo de finalização
do mesmo, clicando no botão ‘Finalizar’, após emitir seu parecer.

PERFIS:
o
USUÁRIO
É o perfil atribuído a todos os funcionários do Sesc Rio, cujas permissões padrão
seguem listadas abaixo:
- Criar memorando;
- Criar e editar pareceres nos memorandos em que estejam sob sua responsabilidade;
- Adicionar leitores aos memorandos;
- Tramitar memorando para destinatários da mesma Unidade Operacional;
- Criar pesquisas personalizadas;
- Finalizar memorandos;
Outras permissões serão atribuídas através de solicitações à Secretaria Executiva,
Gestora do Sistema, que será responsável por avaliar e atribuir as permissões
solicitadas, a saber:
- Tramitar memorandos para destinatários de outras Unidades Operacionais;
- Imprimir memorandos finalizados;
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- Tramitar memorandos para Grupos.
- Cancelar memorandos.
o
ADMINISTRADOR
É o perfil atribuído aos membros da Secretaria Executiva. Terá todas as permissões de
usuário e ainda poderá:- Visualizar todos os memorandos salvos no sistema.
- Edição, inclusão e exclusão de parecer e arquivo digital e alteração de status do
memorando, mediante justificativa, em qualquer memorando incluído no sistema,
independentemente de ser responsável pelo memorando e sem que seja necessário
tomar posse do documento. Estas ações deverão estar registradas no log de trâmites do
documento;
- Realizar a impressão de memorando, mesmo que não esteja finalizado;
- Realizar a transferência de memorandos de funcionários desligados para outro
funcionário realizar o acompanhamento da demanda. Esta ação deverá estar registrada
no log de trâmites do documento;
- Realizar a transferência de memorandos de funcionários de férias para outro
funcionário realizar o acompanhamento da demanda. A configuração será realizada
para determinado período do mês, após recebimento de solicitação. Esta ação deverá
estar registrada no log de trâmites do documento;
- Habilitar que um usuário possa tramitar memorando para usuários lotados em outra
Unidade Operacional;
- Habilitar um usuário a criar e cancelar memorandos;
- Habilitar um usuário a tramitar memorandos para Grupos;
- Habilitar um usuário a imprimir memorandos (somente finalizados, no qual tenha
sido ao menos leitor do mesmo);
o
ATENDIMENTO
É o perfil atribuído à Equipe de Atendimento TI, que será responsável por criar as
contas dos usuários no sistema, atribuindo para cada um o perfil necessário para o
acesso e sua Unidade de lotação.
Possui ainda as mesmas permissões do perfil Usuário.
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015
1/9
PLANEJAMENTO DO DESENVOLVIMENTO E MIGRAÇÃO DE DADOS LEGADOS
1.
Sumário Executivo
1.1
Esse documento tem o objetivo de definir diretrizes gerais para o desenvolvimento do Sistema
de Trâmite de Documentos, utilizando os produtos e tecnologias Microsoft SharePoint 2013. As
recomendações são baseadas no guia de customizações e desenvolvimento de soluções customizadas
definido pelo fabricante do produto.
1.2
Como o SharePoint é uma plataforma e o mesmo resultado pode ser alcançado de várias
formas diferentes, abordaremos o conteúdo de acordo com as boas práticas de mercado.
1.3
Estas informações podem ser alteradas de acordo com a fase de desenvolvimento ou utilização
de recursos tecnológicos de maneira diferente da prevista inicialmente.
1.4
Além disso, esse documento abordará um overview técnico da implementação da solução de
forma a definir diretrizes para a equipe técnica de implementação da solução.
2.
Definições gerais
2.1
Abaixo definimos um “baseline” que deve ser seguido durante todo o processo de
desenvolvimento e implantação do Sistema de Trâmite de Documentos, utilizando os produtos e
tecnologia Microsoft SharePoint.
2.2
Tudo que for diferente do que foi citado nesse documento deverá ser aprovado pela área
de tecnologia do SESC.
2.3
As diretrizes básicas são:
I - Procurar sempre utilizar a forma nativa (out-of-box) utilizada no SharePoint. Evitar customizações
que necessitem desenvolvimento através de Visual Studio;
II - O padrão de nomenclatura dos objetos devem seguir as regras de formação de nomes abaixo:
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a.
Assemblies:
<Company>.<Component>[<Feature>].dll
(Exemplo: SESC.STD.WebParts.dll)
b.
Namespaces:
<Company>.(<Product>|<Technology>)[.<Feature>][.<Subnamespace]
(Exemplo: SESC.STD.WebParts);
III - A Microsoft recomenda que a arquitetura de soluções com até 3 WSP. Dessa forma, o ideal é que
o mais próximo da arquitetura abaixo seja utilizada:
a.
b.
1 WSP contendo objetos de escopo Global (Timer Jobs)
1 WSP contendo objetos de escopo WebApplication (WebParts, EventReceivers, Workflows,
etc.)
c.
1 WSP contendo objetos de framework, classes de negócios e demais componentes
reutilizáveis.
IV - Não poderá ser realizada nenhuma alteração diretamente nos arquivos e configurações presentes
no diretório de configuração do SharePoint denominado “15 hive” - C:\Program Files\Common
Files\Microsoft Shared\Web Server Extensions\15. Qualquer alteração no sistema de arquivos só será
permitida através de pacotes WSPs;
V - Toda instalação de objetos customizados (MasterPages, Páginas, Features, Event Receivers,
WebParts, etc.) deve ser realizada através do deploy de pacotes WSPs ou utilizando PowerShell
Scripts de forma automatizada;
VI - Para evitar problemas de performance e instabilidade no ambiente, todo assembly (*.dll) deve ser
verificado
e
aprovado
na
ferramenta
SharePoint
Dispose
Checker
-
http://archive.msdn.microsoft.com/SPDisposeCheck. O relatório não deve ter erros e os falsos
positivos justificados deverão ser justificados;
VII - Todo deploy deverá ser feito por funcionário do SESC utilizando um documento descrevendo o
procedimento a ser realizado (manual de instalação). Nenhum fornecedor poderá ter acesso direto aos
servidores para realização de procedimentos;
Página 23 de 46
VIII - Nenhum arquivo poderá ser instalado diretamente no servidor. Todas as dependências da
aplicação devem ser instaladas através de pacotes WSPs e do modelo de deploy definido pela
Microsoft: http://technet.microsoft.com/en-us/library/cc262995(v=office.14).aspx;
IX - O SharePoint Designer não poderá ser utilizado como ferramenta alternativa ou auxiliar para
deploy. Páginas, Master Pages, CSS e outros arquivos devem estar dentro do pacote WSP;
X - Preferencialmente todos os objetos da aplicação (Listas, Bibliotecas, Content Types, etc.) deverão
ser criados através de features, Site Definitions, List definitions e outros objetos relacionados;
XI - Para primeira instalação da solução poderá ser utilizada a opção de Backup-Restore utilizando as
ferramentas administrativas do SharePoint;
XII - O fornecedor da solução deverá entregar ao final do projeto um Manual do Sistema descrevendo
os componentes da solução como WebParts, Javascripts customizados, Timer Jobs e em quais partes
do sistema eles estão associados.
3.
Empacotamento e Instalação
3.1
Como política de controle de componentes desenvolvidos, controle de itens instalados e
capacidade de recuperação em caso de desastres, é vedada a instalação de itens de código que não
estejam empacotados em formato padrão do SharePoint.
3.2
Instalação de componentes como DLLs devem estar devidamente empacotadas em formato
WSP, bem como itens de aplicação como SharePoint Designer Workflows, BCS Definitions, Site
Templates, etc.
3.3
Procedimentos de configuração de Web.Config deve estar devidamente documentos e serão
aplicados manualmente pelo responsável pela operação do ambiente.
3.4
Procedimentos de configuração de serviço que não impactem diretamente na utilização de
recursos que necessitam de planejamento adicional devem ser automatizados via PowerShell Script e
disponibilizado em formato específico desta tecnologia – “PS1”. Todas as variáveis de ambiente
devem ser configuradas em formato de parâmetro para os scripts de forma que o procedimento possa
ser repetido nos ambientes de QA e produção alterando-se apenas o parâmetro.
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● Procedimentos automatizáveis: Configuração de serviço, criação de propriedades, criação de listas,
alteração de componentes de sites, configuração de busca, configuração de repositório de perfil.
● Procedimentos não automatizáveis: Procedimentos que envolvam a criação de novos sites/pools no
IIS, criação de banco de dados, alteração de cota de disco para aplicações.
3.5
Sistemas compostos por DLLs devem sempre ser compilados com suporte à 64 bits e em
modo Release para ambiente de QA e PD.
3.6
É vedado qualquer tipo de ajuste de sistema em ambiente de QA já que o mesmo tem o
objetivo de validar não só as funcionalidades do sistema, mas também o procedimento de publicação.
Ajustes de sistema devem ser realizados diretamente em ambiente de DV e novamente empacotadas
para aplicação em QA.
4.
Autenticação
4.1
É padrão para aplicações de acesso interno (ambiente intranet) a utilização de autenticação
integrada ao AD via NTLM. Casos específicos devem ser analisados pelo time de arquitetura.
5.
Integração com sistemas externos
5.1
Por padrão, toda comunicação entre sistemas hospedados em ambiente SharePoint e sistemas
externos, seja via comunicação com banco de dados, Web Service ou qualquer outro método, deve ser
realizada via BCS – Business Connectivity Service.
6.
Padrão de autenticação integrada
6.1
Todo processo de autenticação integrada de usuários (Single Sign-on) que necessite de
gerenciamento de credenciais (não implementado via ticket) deverá necessariamente fazer uso do
serviço de credenciais do SharePoint (Secure Store Service). Não é permitido o armazenamento de
credenciais de autenticação para acesso à outros sistemas em qualquer outro repositório (listas, bancos
de dados, XML, entre outros).
7.
Estrutura do Site
7.1
Parte da metodologia do desenho de uma solução tecnológica consiste em montar uma
arquitetura técnica dos objetos que fazem parte do portal, dentre eles: Listas, Bibliotecas, Páginas,
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Repositório de imagens e etc. Esse detalhamento, além dos tipos de contâiners, descreve detalhamento
cada tipo de coluna, seus valores possíveis e tipos de dados.
7.2
Além do detalhamento de toda estrutura do site, a criação de um wireframe navegável deve ser
contemplada. Esse wireframe deve ser um protótipo visual que permite ao usuário a compreensão de
como o sistema ficará quando pronto.
8.
Informações Gerais
8.1
Arquitetura da Aplicação
8.1.1
De modo geral, o Microsoft SharePoint 2013 é uma plataforma organizacional baseada na
Web para colaboração de negócios e produtividade.
8.1.2
O SharePoint 2013 é construído com base no Microsoft .NET Framework 4.5, ASP.NET,
Internet Information Services (IIS) e banco de dados SQL Server.
8.1.3
Existem duas modalidades do SharePoint 2013, o SharePoint Foundation que constitui a
tecnologia base de todas as aplicações SharePoint. E o SharePoint Server que contém todos os
recursos do SharePoint Foundation, além de outras funcionalidades e capacidades como
gerenciamento de conteúdo corporativo, Business Intelligence, pesquisa corporativa e perfis pessoais
através de Meus Sites.
8.1.4
A solução desenvolvida deverá ser implantada em uma Web Application do SharePoint 2013,
que é hospedada em um website no IIS.
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8.1.5
Com a evolução da plataforma Microsoft SharePoint, o seu modelo de customizações foi
drasticamente alterado e permite uma série de variações para atender melhor as soluções em qualquer
tipo de cenário: seja com servidores instalados no ambiente do cliente ou um ambiente na nuvem
(tanto privada quanto compartilhada - Office 365).
8.1.6
Como as possibilidades de customização da plataforma são enormes, cabe ao arquiteto o
trabalho de decidir qual tecnologia utilizar e como otimizá-la para atingir os resultados da melhor
forma possível.
8.1.7
Sempre que possível deve-se utilizar o máximo da plataforma nativa (Out of the box) do
SharePoint, evitando pontos de customização. Quando for necessário alguma customização, deve-se
utilizar os códigos server-side para proteger regras de negócio do lado do servidor e, sempre que
possível, utilizar código client-side para interação com os usuários do sistema.
Sendo assim, as funcionalidades devem ser desenvolvidas da seguinte maneira:
1. Sempre que possível usar o nativo (podendo customizar look and feel);
2. Interações com objetos Client deverão ser feitos por Javascript (ou bibliotecas: JQuery, etc.);
3. Códigos Server-Side devem ser na linguagem C#, utilizando o Server Object Model do SharePoint.
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A aplicação deverá prever a utilização em formato HTTPS, através de certificado digital de
responsabilidade do SESC.
8.2
Serviços utilizados
8.2.1
Está previsto na solução a utilização dos seguintes serviços do SharePoint:
● Search
● Managed Metadata Services
● User Profile Services
● Business Data Catalog
8.3
Browsers Suportados
8.3.1
Na tabela abaixo listamos todos os browsers que deverão ser compatíveis com o site:
Browser
Internet Explorer 8 +
Google Chrome (última versão)
Mozilla Firefox (última versão)
Apple Safari (última versão)
8.3.2
Entretanto, alguns recursos Active X podem não funcionar em todos os browsers. Para mais
detalhes o link da documentação oficial da Microsoft em Plano de suporte do navegador no SharePoint
2013 deve ser consultado.
9.
9.1.1
Migração dos dados antigos
A Migração de Dados é o processo de transferência dos dados do sistema existente, baseado
na plataforma Lotus Notes, para a base de dados do novo Sistema de Trâmite de Documentos;
9.1.2
A migração se dará através de arquivos no formato XML, onde cada memorando será
representado por um XML de aproximadamente 40 campos;
9.1.3
O SESC disponibilizará uma estrutura de pastas, onde cada pasta terá como nome o código do
respectivo memorando;
9.1.4
Cada pasta conterá um arquivo XML, os arquivos RTF (que correspondem aos textos que
compõem o memorando) e os anexos que o memorando possuir;
9.1.5
Caberá à CONTRATADA desenvolver mecanismo capaz de ler os dados conforme estrutura
descrita e gravar respectivamente na base de dados SQL Server;
9.1.6
Os arquivos anexos aos memorandos deverão ser gravados em file system (não em campo tipo
BLOB), e deverão ter sua relação\vínculo com seus respectivos memorandos respeitada;
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9.1.7
Os arquivos no file system não podem ser acessados por quaisquer outros usuários, somente
pelo Sistema de Trâmite de Documentos.
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015
1/9
PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA
Sumário Executivo
Esse documento tem como objetivo apresentar o resultado da análise de arquitetura/infraestrutura
necessária para suportar o Sistema de Trâmite de Documentos – Memorandos, e a futura Intranet do
SESC, utilizando os produtos e tecnologias Microsoft SharePoint Server 2013.
Além do resultado da análise, esse documento proverá uma breve descrição das etapas necessárias
para dimensionamento de ambientes e fatores-chave que contribuem para a definição da arquitetura
proposta.
Todas as análises e recomendações presentes nesse documento estão de acordo com as melhores
práticas definidas para esse tipo de cenário pela Microsoft.
Planejamento do Dimensionamento e Capacidades do Ambiente
Em relação à infraestrutura, precisamos analisar 2 fatores específicos: tamanho do ambiente e sua
topologia.
O planejamento de sizing em SharePoint é um assunto amplo e complexo, sendo assim a abordagem
desse assunto está dividida em “pontos-chave” permitindo uma análise e entendimento completos, e
posteriormente um dimensionamento assertivo.
Seguem os pontos-chaves analisados para a definição e diretrizes do sizing:
● Quantidade de usuários acessando o ambiente;
● Quantidade/tamanho do conteúdo disponibilizado no ambiente;
● Quantidade de utilização/consumo dos recursos utilizados no ambiente.
Topologia
Além do sizing e capacity planning, é essencial o planejamento da topologia que deverá ser utilizada
para suportar a carga prevista na etapa anterior. Por topologia, entendemos como a distribuição lógica
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dos papéis que envolvem os produtos e tecnologias SharePoint, como: WebServers, Application
Servers e Database Servers.
Considerando um cenário de alta-disponibilidade e com balanceamento de carga de forma a prover um
serviço tolerante a falhas.
Sendo assim, a topologia a ser implementada seria representada dessa forma:
Figura 1 - Medium-Farm Topology
Com essa topologia, a farm consegue servir até 10.000 usuários por cada servidor Web - totalizando
até 20.000 - e está conforme com cenários de alta-disponibilidade (tolerante a falhas). Nesse cenário,
os papéis estão distribuídos da seguinte forma:
● Web Servers - Servidores responsáveis por lidar com as solicitações dos usuários.
Todas as requisições dos usuários são tratadas por esses servidores e, posteriormente, enviadas
para a camada de servidores de aplicação e serviços.
● Application Servers - Servidores onde os serviços de back-end do SharePoint estão
instalados. Esses servidores são responsáveis por serviços como: Search, Excel Services, etc;
● Database Servers - Responsáveis pelo gerenciamento do armazenamento dos dados
do SharePoint. Por questões de alta-disponibilidade, deverão ser configurados em Cluster.
Requisitos de Hardware
Web Servers
Para os Web Servers, será utilizado o seguinte hardware:
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Recurso
Quantidade
Memória
12 GB
Processador
64-bit, 4 cores
Espaço em Disco
200 GB para unidade do sistema operacional e
150 GB para unidade de logs
Application Servers
Para os Application Servers, será utilizado o seguinte hardware:
Recurso
Quantidade
Memória
12 GB
Processador
64-bit, 4 cores
Espaço em Disco
200 GB para unidade do sistema operacional e
150 GB para unidade de logs
Database Servers
Para os Database Servers, será utilizado o seguinte hardware:
Recurso
Quantidade
Memória
16 GB
Processador
64-bit, 8 cores
Espaço em Disco
200 GB para unidade do sistema operacional e
150 GB para unidade de logs
Os discos devem estar em RAID 10 e que o storage ser do tipo DAS - Direct Attached Storage.
Para evitar que o segundo nó do cluster fique em standby o tempo todo, apenas esperando para
quando/se houver alguma falha, deve ser configurado o recurso Always On do SQL Server.
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A instância do SQL Server que será utilizada para hospedar os bancos de dados do SharePoint precisa
ser isolada, ou seja, nenhum outro tipo de banco de dados (de qualquer aplicação) pode ser hospedados
na mesma instância. Além disso, a propriedade MAXDOP (Max degree of Parallelism) deve estar com
o valor 1.
Storage
A Microsoft possui uma fórmula básica para auxiliar no processo de dimensionamento de espaço
necessário em disco para a solução. Essa fórmula está representada abaixo:
((D × V) × S) + (10 KB × (L + (V × D)))
Onde:
D = Quantidade de documentos no portal
V = Quantidade de versões estimadas de cada documento
S = Tamanho médio dos documentos
L = Quantidade de Itens de Lista
Para ajudar nesse cálculo, estamos assumindo as seguintes informações:
Média de 20 documentos para cada usuário, totalizando 3.000 usuários. Dessa forma, o valor utilizado
para o D é 60.000.
V = 10 versões.
S = 1MB
L = Quantidade de itens na lista. Como esse item é complexo de se estimar, a Microsoft instrui para
que esse valor seja 3x o valor do D.
Dessa forma, chegamos na capacidade prevista aproximada de 610 GB. Prevendo um crescimento da
infraestrutura e deixando o ambiente preparado para outras soluções, recomendamos que seja utilizado
1 TB de espaço para os bancos de dados do SharePoint.
Para suportar essa infraestrutura, precisamos planejar a quantidade de espaço necessário no storage.
Nesse caso, o melhor cenário é que as unidades (LUNs) sejam distribuídas como abaixo:
● 10 GB para o TEMPDB
● 1 TB para Databases (Content Databases e databases de serviços)
● 300 GB para Transaction Logs
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Security Hardening
Tanto a instalação do SharePoint quanto do SQL Server devem respeitar os padrões definidos na
documentação como “Least-Privileged”, ou seja, as contas de serviço terão o menor nível possível de
privilégios.
Além disso, as técnicas de Security Hardening devem ser adotadas para que o ambiente esteja
compliance com melhores práticas de segurança para aumentar a segurança do ambiente como um
todo.
Arquitetura Proposta
Por questões de alta-disponibilidade, deve ser implementada uma arquitetura em três camadas,
chamada de "medium-farm" pela Microsoft.
Dessa forma, todos os papéis são redundantes e permitem expansão horizontal e vertical de todo o
ambiente.
Figura 2 - Medium Farm
Ambiente de Homologação
Em cenários complexos, o ideal é criar um ambiente de homologação para que as novas
funcionalidades sejam testadas e aprovadas antes do go-live em produção. Como esse ambiente não é
de missão crítica, como o produtivo, ele pode ser configurado de maneira mais simples.
Entretanto, ele deve ser o mais similar possível ao de produção, para que a aplicação seja testada em
um ambiente "espelho" para que a homologação da solução seja a mais fiel possível.
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Outro cenário de utilização desses ambiente é a validação e testes dos pacotes de
atualização/instalação de soluções customizadas. Dessa forma, se algum erro for encontrado, o
ambiente de produção não é afetado e nenhuma "sujeira" é instalada.
Dessa forma, deve ser implementado o seguinte ambiente:
● 2 servidores Web - Assim conseguimos testar/validar soluções em cenários de
distribuição de carga
● 1 servidor de Aplicações e Serviços
● 1 servidor de Banco de Dados
Figura 3 - Ambiente de Homologação
Web Servers
Para os Web Servers, será utilizado o seguinte hardware:
Recurso
Quantidade
Memória
8 GB
Processador
64-bit, 4 cores
Espaço em Disco
200 GB para unidade do sistema operacional e
150 GB para unidade de logs
Application Servers
Para os Application Servers, será utilizado o seguinte hardware:
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Recurso
Quantidade
Memória
8 GB
Processador
64-bit, 4 cores
Espaço em Disco
200 GB para unidade do sistema operacional e
150 GB para unidade de logs
Database Servers
Para os Database Servers, será utilizado o seguinte hardware:
Recurso
Quantidade
Memória
16 GB
Processador
64-bit, 4 cores
Espaço em Disco
200 GB para unidade do sistema operacional e
150 GB para unidade de logs
Ambiente de Desenvolvimento
Será é necessário um servidor de desenvolvimento para a equipe de desenvolvimento de soluções
interna do SESC. Esse servidor não precisa, necessariamente, estar dentro do domínio (Active
Directory) do SESC.
Para essa finalidade, será utilizada a seguinte configuração:
Recurso
Quantidade
Memória
16 GB
Processador
64-bit, 4 cores
Espaço em Disco
100 GB
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Considerações
Toda a responsabilidade pela operação e manutenção do ambiente é de responsabilidade do SESC,
isso inclui, mas não é limitada às seguintes operações: Backup, Disponibilidade, Políticas de
Publicação, Controle de Versões.
Todo o hardware e licenças de sistemas necessários à configuração proposta, serão fornecidos pelo
SESC.
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ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015
1/ 1
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores,
Pela presente, outorgamos ao Sr. ________________________________, profissão
____________,
endereço
__________________________________,
identidade nº ________________, expedida em
/
/
carteira
de
, inscrito no CPF/MF sob nº
________________, poderes para representar nossa empresa, inscrita no CNPJ/MF sob
nº _________ / ______- ___, Inscrição Estadual nº ________________, na licitação
acima referida,
podendo
esclarecimentos,
receber
praticar
todos
notificações
e
os
atos
necessários,
manifestar-se
quanto
inclusive
à
prestar
desistência
de
interposição de recursos.
Rio de Janeiro, _____ de ________________ de ______.
_________________________________________
(carimbo e assinatura do representante legal)
Telefones: ____________________________________________________________
E-mails: ______________________________________________________________
Site: ________________________________________________________________
Observação:
- Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar
devidamente assinada por seu representante legal e ser entregue separadamente dos
envelopes, no momento do credenciamento.
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ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015
1/2
CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO
1
INSTRUMENTO CONTRATUAL
1.1
Junto ao licitante vencedor será emitido pelo Serviço Social do Comércio - Administração
Regional no Estado do Rio de Janeiro – SESC/ARRJ, Instrumento Contratual conforme Anexo VIII,
pelo qual o primeiro se obrigará a executar o objeto desta licitação, nas condições constantes do Edital
e Proposta de Preços.
1.2
A formalização do Instrumento Contratual ocorrerá após a notificação do proponente vencedor
sobre a homologação e a adjudicação pela Autoridade Competente.
1.3
Havendo recusa na assinatura do Instrumento Contratual, é facultado ao SESC/ARRJ,
independentemente, da aplicação das sanções administrativas à licitante faltosa, convocar as licitantes
remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.
1.4
O licitante vencedor será exclusivo responsável, na forma do Instrumento Contratual pela
qualidade dos serviços oferecidos e pela substituição da mão de obra recusada, sem ônus para o
SESC/ARRJ e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
1.5
A prestação dos serviços implica, necessariamente, no fornecimento por parte do licitante
vencedor de todo o material de apoio necessário para o cumprimento do objeto do contrato.
1.6
A critério do SESC/ARRJ e por acordo entre as partes a prestação dos serviços poderá ser
renovada por iguais, maiores ou menores períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, emitindo-se na
ocasião autorizações adicionais próprias.
1.7
A prestação dos serviços, objeto da presente licitação, iniciar-se-á em prazo a ser acordado
com o SESC/ARRJ, logo após a assinatura do respectivo Instrumento Contratual.
1.8
A prestação dos serviços deverá respeitar os preços constantes do Instrumento Contratual, não
podendo ser majorados ou alterados pelo período de 12 (doze) meses.
2
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1
Os serviços deverão ser realizados em 120(cento e vinte) dias.
3
SUBCONTRATAÇÃO
3.1 A CONTRATADA poderá subcontratar partes do objeto para a execução dos serviços em
questão, desde que mantida a sua responsabilidade perante o SESC/ARRJ, sendo vedada a
subcontratação com licitante que tenha participado do procedimento licitatório.
.
4
DO FATURAMENTO
4.1
O pagamento deverá ser realizado sempre na primeira quinta-feira, subsequente a 30 (trinta)
dias, contados do término do período faturado dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal,
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devidamente atestada pelo setor responsável, que declara que o serviço foi executado de acordo com o
contratado.
Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil após a
quinta feira estabelecida no item anterior.
4.1.1 O pagamento dos serviços será atrelado ao percentual concluído da etapa de execução, conforme
o cronograma descrito no Plano de Trabalho a ser apresentado pelo fornecedor. Os valores
corresponderão a 30%, 60% e 100% de conclusão da etapa de execução.
4.2
Cada pagamento mencionado no item 4.1, fica condicionado à apresentação por parte da
CONTRATADA das Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
do domicílio da CONTRATADA, dentro dos respectivos prazos de validade.
4.3
Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal, não sejam apresentados no ato
de cada pagamento, os mesmos ficarão retidos, até que a CONTRATADA regularize a sua pendência,
apresentando as respectivas Certidões e Comprovantes, dentro dos respectivos prazos de validade.
4.4
Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da CONTRATADA, com o
número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar
em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
4.5
A falta da atestação, pelo setor competente do CONTRATANTE, no verso da Nota Fiscal,
implicará no não pagamento da fatura correspondente.
4.6
O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, valendo o recibo do
depósito como comprovante de pagamento.
4.7
É vedado o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor de terceiros.
4.8
Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de
pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para o
SESC/ARRJ.
4.9
Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao serviço prestado
conforme legislação vigente.
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ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015
CONTRATO PARA .....................
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO / ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIO DE
JANEIRO, com sede na Rua Marquês de Abrantes, 99 – Flamengo – Rio de Janeiro/RJ, inscrito no
CNPJ sob o nº 03.621.867/0001-52, neste ato representado pelo XXXXXXXXXX,
XXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº XXXXXXXXXX – XXX/XX, CPF nº
XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE,
e
de
outro
lado
XXXXXXXXXXXXXXXXXX,
empresa
com
sede
na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n°
XXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de
identidade nº XXXXXXX, CPF nº XXXXXXX e doravante denominada CONTRATADA, resolvem
celebrar o presente contrato, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DO
SISTEMA DE TRÂMITE DE DOCUMENTOS – MEMORANDOS, PREPARAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA E MIGRAÇÃO DE DADOS conforme Edital PP nº 12/2015, que é parte
integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1 As especificações dos serviços estão dispostas no Anexo I – Especificações Dos Serviços e Anexo
II – Caso de Uso – deste Contrato. (O Anexo II, III, IV e V do Edital se transformará em Anexo I, II,
III e IV neste Contrato)
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O objeto do contrato deverá ser entregue no seguinte endereço: Rua Marquês de Abrantes, 99 –
3º andar – 22.230-060 – Flamengo – Rio de Janeiro – RJ.
3.2 O prazo máximo para entrega do serviço é de 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do
instrumento contratual.
3.3 Todos os treinamentos deverão ser presenciais e executados pela CONTRATADA no Rio de
Janeiro / RJ, em local a ser determinado pela CONTRATANTE. O cronograma e distribuição das
horas destes treinamentos deverão ser acordados anteriormente entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1
A CONTRATADA enquanto estiver nas dependências do CONTRATANTE se submeterá às
regras gerais impostas aos seus prestadores de serviços.
4.2
A CONTRATADA obriga-se a fornecer mão de obra especializada e apta ao pleno exercício
das funções.
4.3
A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou
prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do CONTRATANTE, em decorrência da
execução indevida do objeto deste contrato.
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4.4 A CONTRATADA assume total responsabilidade por eventuais danos causados, decorrentes de
ação ou omissão de seus empregados.
4.5 A CONTRATADA é também responsável, por quaisquer ônus, encargos e obrigações comerciais,
fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por contratar sob suas expensas todas as modalidades
de seguros a que se julgar exposta em face dos serviços, bem como por todas as despesas decorrentes
de eventuais serviços, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar ao
CONTRATANTE e a terceiros, em virtude da execução de serviços a seu encargo, respondendo por
si, por seus sucessores, prepostos, funcionários ou contratados, não tendo o CONTRATANTE
qualquer vínculo trabalhista direto ou indireto com a CONTRATADA.
4.6 A CONTRATADA é exclusivamente responsável, na forma deste contrato, pela qualidade dos
serviços executados e na substituição da mão-de-obra recusada, sem qualquer ônus para o
CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4.7 O fornecimento de todo equipamento necessário ou quaisquer outros que venham a ser necessários
à plena execução dos serviços, objeto do contrato, serão de responsabilidade da empresa
CONTRATADA.
4.8 Caso o CONTRATANTE venha a receber qualquer multa ou penalização lavrada pelas
autoridades competentes, em decorrência da inadequada prestação dos serviços, no todo ou em parte,
pela CONTRATADA, esta será responsabilizada e arcará com os prejuízos ocasionados.
4.9 Os funcionários da CONTRATADA deverão se apresentar nas dependências do
CONTRATANTE, devidamente uniformizados, identificados, munidos de documentação, bem como
portando crachá de identificação.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, observadas as Cláusulas e Condições ora ajustadas;
5.2 Permitir o acesso à realização dos serviços pela CONTRATADA, através de pessoal identificado
para tal fim;
5.3 Não permitir que pessoas não autorizadas operem os serviços realizados pela CONTRATADA.
5.4 Exigir, a qualquer momento, a substituição de profissional da CONTRATADA que, a critério do
CONTRATANTE, não satisfaça às condições requeridas pela natureza dos serviços, seja por motivo
de ordem técnica, moral ou disciplinar.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO
6.1 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela prestação de serviços objeto deste contrato
o valor total de R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXX), devendo estar incluso neste valor todos
os custos relativos a tributos e demais despesas diretas e indiretas.
6.2 Os preços acima são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da data de
assinatura deste contrato.
6.3
O valor acordado poderá ser reajustado de comum acordo entre as partes, depois de decorrido
o prazo de 12 (doze) meses de vigência do presente contrato, de acordo com a variação do INPC/IBGE
no período. Na ausência do referido indicador o valor será corrigido pelo índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
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7.1 O pagamento deverá ser realizado sempre na primeira quinta-feira, subsequente a 30 (trinta) dias,
contados do término do período faturado dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal,
devidamente atestada pelo setor responsável, que declara que o serviço foi executado de acordo com o
contratado.
Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil após a
quinta feira estabelecida no item anterior.
7.1.1 O pagamento desta prestação de serviços ocorrerá mediante a conclusão das etapas previstas
no cronograma enviado pela CONTRATADA, em conformidade com o item 1.2 do Anexo I do
Contrato.
7.1.2 A forma de pagamento dos serviços deverá estar atrelada ao percentual concluído da etapa de
execução, conforme o cronograma descrito no item 1.2 – Anexo I do Contrato a ser apresentado pelo
fornecedor. Os valores corresponderão a 30%, 60% e 100% de conclusão da etapa de execução.
7.2 Cada pagamento mencionado no item 7.1, fica condicionado à apresentação por parte da
CONTRATADA das Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
do domicílio da CONTRATADA, dentro dos respectivos prazos de validade. As certidões
mencionadas são:

Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos;

Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos negativos,
relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, publicada no último dia 03/10/2014;

Certidão Negativa do ICMS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de Não
Contribuinte, se for o caso;

Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva, com efeitos negativos,
emitida pela Procuradoria Geral do Estado;

Certidão Negativa do ISS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de Não
Contribuinte, se for o caso;

Certidão de Regularidade do FGTS;
7.3
Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal, não sejam apresentados no ato
de cada pagamento, os mesmos ficarão retidos, até que a CONTRATADA regularize a sua pendência,
apresentando as respectivas Certidões e Comprovantes, dentro dos respectivos prazos de validade.
7.4
Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da CONTRATADA, com o
número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar
em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
7.5
A falta da atestação, pelo setor competente do SESC/ARRJ, no verso da Nota Fiscal, implicará
no não pagamento da fatura correspondente.
7.6
O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, valendo o recibo do
depósito como comprovante de pagamento.
7.7
É vedado o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor de terceiros.
7.8
Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de
pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para o
SESC/ARRJ.
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7.9
Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao serviço prestado
conforme legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 A CONTRATADA poderá subcontratar partes do objeto para a execução dos serviços em
questão, desde que mantida a sua responsabilidade perante o SESC/ARRJ, sendo vedada a
subcontratação com licitante que tenha participado do procedimento licitatório.
CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura,
renováveis, a critério do CONTRATANTE e por acordo entre as partes, por iguais períodos ou
frações, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA
10.1 A garantia será de 90 dias, e terá seu início juntamente com o Suporte Pós Produção, descrito
no item 1.4 – Anexo I do Contrato. A garantia contempla correções e ajustes relacionados ao escopo
original CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PLANO DE MANUTENÇÃO
11.1 A CONTRATADA deverá fornecer “Plano de Manutenção” com 100h, destinada a cobrir
necessidades pontuais de correções, pequenos desenvolvimentos de melhorias a serem solicitados pela
área de Sistemas (Suporte técnico) com foco Técnico e Funcional, pelo período de até 12 meses, a
contar após o encerramento da Garantia do Produto, descrita na Cláusula Quarta, deste
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições contratuais, considerando-se
também como inadimplemento as hipóteses de atraso da prestação dos serviços, pendência da
documentação acordada para o pagamento, assim como recusa ou demora na substituição da mão de
obra recusada, dará ao SESC/ARRJ o direito de rescindir unilateralmente o contrato ou instrumento
equivalente, sem prejuízo da aplicação das penalidades abaixo previstas:
a)
Advertência
b)
Perda do direito à contratação com o SESC/ARRJ;
c)
Impedimento de licitar e contratar com o SESC/ARRJ por até 02 (dois) anos;
d)
Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por cento) do
valor global do contrato ou instrumento equivalente;
e)
Retenção do(s) pagamento(s) até a regularização da prestação dos serviços e/ou da
documentação necessária para liberação do pagamento;
12.1.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a critério do
SESC/ARRJ, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e
quatro) horas antes do início da prestação dos serviços.
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12.2 A critério do SESC/ARRJ, e de acordo com a sua gravidade, as sanções poderão ser
cumulativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 O gerenciamento e a fiscalização do contrato caberão ao SESC/ARRJ, através da designação de
um de seus colaboradores, o qual determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos.
13.2 A CONTRATADA aceita, neste ato, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a
serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações,
esclarecimentos, soluções e comunicações de que o SESC/ARRJ necessitar e que forem julgados
necessários a execução do objeto.
13.3 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e
exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações
próximas e remotas perante o SESC/ARRJ ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de
irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do SESC/ARRJ
ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas,
proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, sem que caiba à
CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se esta infringir qualquer cláusula e/ou
condição deste instrumento, principalmente pela má prestação dos serviços objeto do presente
instrumento, incluindo nessa hipótese a demora ou recusa na substituição da mão de obra recusada.
14.2 São causas especiais de rescisão, independente de qualquer aviso, interpelação ou notificação
judicial ou extrajudicial:
a)
Falência, Processo Recuperação Judicial ou Extrajudicial da CONTRATADA;
b)
Cessão ou transferência do instrumento, sem o prévio consentimento por escrito por parte do
CONTRATANTE;
c)
Interrupção da prestação dos serviços, salvo por motivo de força maior, devidamente
comunicado, por escrito ao CONTRATANTE;
d)
Reiteradas reclamações por parte do CONTRATANTE, da prestação dos serviços ora
contratados;
e)
Inexecução, paralisação ou abandono dos serviços; e
f)
Imperícia ou negligência na execução do objeto deste instrumento.
14.3 No caso de rescisão contratual será devido à CONTRATADA, somente o valor equivalente aos
serviços efetivamente executados, desde que aprovados pelo SESC/ARRJ e que ainda não tenham sido
pagos.
14.4 Não poderá a CONTRATADA desistir da avença, salvo por motivo justo, decorrente de fato
superveniente e aceito pelo SESC/ARRJ.
14.5 Havendo inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais poderá o SESC/ARRJ
rescindir o contrato, unilateralmente, sem prejuízo das outras penalidades previstas nesse contrato,
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ficando a CONTRATADA obrigada a indenizar o SESC/ARRJ por todos os prejuízos que este vier a
sofrer em decorrências da rescisão por inadimplemento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A CONTRATADA, poderá, caso seja solicitado pelo CONTRATANTE aceitar nas mesmas
condições iniciais, acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), do fornecimento, ocasião em que
será emitido instrumento contratual complementar a fim de autorizar o fornecimento adicional.
15.2 Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários referentes ao pessoal envolvido
na execução dos serviços, correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, não tendo o
CONTRATANTE qualquer vínculo trabalhista direto ou indireto com os seus funcionários;
15.3 A CONTRATADA concorda em tratar e manter sob sigilo todas as informações
compartilhadas em decorrência da execução dos serviços, na mesma medida e grau de diligência que
dispensam às suas próprias informações confidenciais, não revelando, por ação ou omissão, quaisquer
informações obtidas durante os trabalhos, sem o prévio e expresso consentimento do
CONTRATANTE;
15.4 O termo “informações” abrangerá toda informação escrita, verbal, ou apresentada de outro
modo tangível ou intangível, incluindo descobertas, ideias, conceitos, Know-how, técnicas, design,
especificações, desenhos, cópias, diagramas, amostras, fluxogramas, programas de computador,
discos, disquetes, fitas, planos de marketing, projetos, ações Institucionais, nomes de clientes e/ou
parceiros e outras informações técnicas, financeiras e comerciais;
15.5 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento, independentemente de
transcrição, o Edital de Licitação que originou o presente, bem como todos os seus anexos, a proposta
de preços da CONTRATADA e demais documentos do processo licitatório.
15.6 Nos casos omissos, será usado o Código Civil para dirimir qualquer dúvida relativa a este
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 Elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios
oriundos deste contrato.
E por estarem justas e acordadas, firmam o presente em 02 vias de igual teor e forma na presença das
testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, _____ de _______________ de _________.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ARRJ
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
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PP 12.2015 - Desenvolvimento e Implantação do STD