JULIO MARIA, O PORTA-VOZ DO LEÃO: A EDUCAÇÃO COMO ESCUDO E LANÇA Peri Mesquida / PUCPR. INTRODUÇÃO A proclamação da República, em 1889, poria fim a sessenta e sete anos de monarquia e, ao mesmo tempo, aproximaria o Brasil, no que diz respeito à forma do sistema político, dos demais países do Continente. O Brasil, a exemplo dos Estados Unidos da América, passaria a ser juridicamente, uma federação republicana, sob o regime democrático, isto é, de soberania popular, segundo a visão de mundo liberal. Esta segue a célebre formula de Montalembert, retomada por Cavour: “Uma igreja livre num Estado livre”. Por isso, o decreto de 7 de janeiro de 1890, estabelece a separação das duas instituições, ou aparelhos, o aparelho político e aparelho religioso. Dois meses e meio depois, no dia 19 de março de 1890, os onze bispos católicos no Brasil assinaram uma Pastoral Coletiva, redigida, ao que tudo indica, por D. Macedo Costa que, alguns meses mais tarde, apresentou, também, o documento intitulado “Alguns pontos de reforma da Igreja do Brasil”. Na Pastoral Coletiva do Episcopado Brasileiro, os signatários afirmam que a Igreja “não cessa de acentuar a distinção entre os dois poderes e de proclamar a independência da sociedade civil na órbita das suas atribuições temporais...Assim, se a Igreja se mostra extremamente zelosa de sua independência nas coisas espirituais, nela encontra também o Estado o mais extremo propugnador de sua autonomia e de seus direitos nas coisas temporais”(Pastoral Coletiva, p. 23). E, após reconhecer que o “Brasil não é mais uma potência católica” (p.37), interrogam: “o que fazer neste caso concreto, neste novo regime, neste novo modus vivendi que nos é imposto pela força das circunstâncias, no período conturbado e incerto que vamos atravessando?” Foi precisamente no contexto da proclamação da República e da separação dos “dois poderes” que Júlio César de Morais Carneiro, advogado formado pela Faculdade de Direito de São Paulo, promotor público em Mar de Espanha, Minas Gerais, resolve, após ficar viúvo de segundas núpcias, retirar-se para o seminário de Mariana e preparar-se para o sacerdócio. De 1891 até 1895 o Padre Júlio Maria percorrerá os Estados das regiões Sul e Sudeste realizando conferências de esclarecimento e de aquecimento da fé, baseado, em especial, na Encíclica Rerum Novarum, do Papa Leão XIII. Júlio Maria percebeu, com clareza, que o país vivia um momento importante de “acertos” no modo de produção, cujos reflexos foram a proclamação da República, a separação da Igreja do Estado e a política econômica do governo republicano. Júlio Maria irá pregar contra “o despotismo do capital que deverá se sujeitar às leis da eqüidade; exigir dele não só a caridade, mas a justiça a que tem direito o trabalho; dignificar o trabalhador; cristianizar a oficina;levar, no ensino os postulados da consciência humana às fábrica onde a máquina absorve o homem...”. Qual o remédio para os males da Igreja e do povo brasileiro? “O ensino – eis o grande remédio - a grande necessidade do momento atual...a maior de todas as obras da caridade paroquial é ensinar os ignorantes”, portanto, “já é tempo que se ensine e que se estude”, escrevia ele na sua Memória sobre A religião Durante o Império (JÚLIO MARIA,1950, p., 78). Para Júlio Maria, seria tempo de se estudar para compreender a situação em que se encontrava o País e de ensinar para salvar o povo do jugo dos soberbos (donos do capital), por meio da construção de uma consciência clara da realidade e da capacidade de se ver livre da escravidão a que o povo estava submetido pela ignorância. A educação seria, ao mesmo tempo, escudo e lança. Arma de combate e defesa contra os males que assolam o povo católico. 1. Julio Maria: Esboço biográfico O padre Julio Maria, cujo nome era Júlio César de Moraes Carneiro, natural de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, nasceu em 1850 e faleceu em 1916. Com vinte anos de idade iniciou o curso de ciências jurídicas, na Faculdade de Direito de São Paulo, o qual terminou em 1875, em um período de efervescência política no Brasil, pois ocorria a “questão religiosa” e o partido republicano havia sido criado, contando entre seus fundadores bacharéis que haviam sido formados na mesma Faculdade, e freqüentado a Loja Maçônica “América” na qual o então estudante de Direito, Júlio César, foi, também iniciado (1871). Sua entrada na maçonaria, ao que tudo indica, deveu-se ao fato de que ali os republicanos discutiam sobre o futuro do país, não mais como monarquia, mas como república democrática. De acordo com documento que se encontra no Arquivo Eclesiástico de Mariana (MG)(Processo de generi et moribus), contendo os autos do processo que respondeu em 1890, consta sua declaração de que fora levado a se iniciar na Loja América por “motivos políticos e desejoso de fazer discursos democráticos”. Portanto, tem, como, Saldanha Marinho, Rangel Pestana, os irmãos Manoel e Prudente de Moraes Barros, que cursaram a mesma Faculdade de Direto, uma formação liberal e democrática. Ao ficar viúvo de segundas núpcias, em 1889, portanto, no mesmo ano da Proclamação da República, começa a refletir sobre sua vida e adere ao catolicismo como praticante: “Caí, como São Paulo, do meu cavalo e encontrei, depois de um golpe vertiginoso e louco, o meu caminho de Damasco”(LIMA, in: JULIO MARIA, 1950, p. 8). Em 1890 entrou no Seminário e, redentorista, foi ordenado sacerdote, em 1891. Sua intenção como pregador do Evangelho, era “discutir, propagar, trabalhar e combater pela fé”. Como essa era a missão que tomara para si, Dom Silvério Gomes Pimenta, Coadjutor de Mariana, não hesitou em nomeá-lo Missionário Apostólico, em 1895. Dois anos depois, iniciou suas Conferências da Assunção, percorrendo o Sul e o Sudeste do Brasil, de Juiz de Fora, Minas Gerais, ao Rio Grande do Sul. Suas conferências, ao todo trinta e duas, despertaram ciúmes e até a ira. Respondeu a processos por heresia, chamado de “padre rebelde que se tem prestado a instrumento de tantas paixões...fazendo propaganda contra a nossa religião”(JULIO MARIA – CARTA, 1899). No entanto, padre Julio Maria percebe Deus como “Deus das Ciências” e defende a “harmonia da fé com a razão, pois...Santo Tomás, e como ele, os Alberto Grande, Boaventura, Scott, Hallés, Bacon, por aceitarem os dados da fé, nunca repudiaram os da razão e da ciência” (JULIO MARIA, Discurso 1900). Para ele, “o fato da revelação se prova como qualquer fato histórico; neste exame a razão não deriva senão de si mesma: ela é livre de pôr em ação todas as regras, todas as exigências da crítica mais vigorosa. É unicamente à luz da evidência e da certeza histórica que ela reconhece o caráter divino das origens do cristianismo. Os mistérios da fé ficam incompreensíveis, sem dúvida, como os enigmas absolutamente transcendentes da ciência; eles são de sua natureza insondáveis, mas a razão pode certificar-se que eles não encerram nenhuma contradição lógica, nenhuma incompatibilidade real com qualquer certeza científica” (JULIO MARIA, 1988, p. 276). Com essa visão da relação entre fé e ciência, Julio Maria escutava os ecos das palavras do Papa Leão XIII, se colocava em choque com o clero brasileiro conservador e punha em relevo a importância do saber e, conseqüentemente, da educação. Tocado pela visão iluminista de mundo, Julio Maria não renegava os sentimentos democráticos e liberais, aprendidos na Faculdade de Direito de São Paulo, defendendo a idéia de que a “igreja precisa se aproximar do povo”(GAZETA DE NOTÍCIAS, 1898), isso porque a “Igreja não só aceita a forma democrática, como a reconhece harmônica com os princípios essenciais do cristianismo e os ensinos da doutrina católica”. Ensino que deveria se constituir em uma estratégia de ação a fim de que a doutrina fosse difundida, a ignorância superada e a Igreja assumisse um lugar preponderante na vida nacional. 2. JULIO MARIA: A EDUCAÇÃO COMO ESCUDO E LANÇA. A visão que o Padre Julio Maria tinha do momento pelo qual a sociedade estava passando era de um democrata, pois, para ele, seguindo a Pastoral Coletiva, a separação da Igreja do Estado concedia à Igreja a liberdade para que ela cumprisse a missão para a qual fora vocacionada por Jesus Cristo: salvar os homens, ensinando-os. Acreditava que a autoridade tendo, com a República, “passado das classes às massas e o futuro pertencendo como pertence à democracia, uma missão é imposta ao clero, o qual não é um instrumento de reino ou um apoio dinástico mas uma força social”, que deve se fazer sentir através da pregação “e do ensino” ( JULIO MARIA, 1981, p. 5). Contudo, se o ensino era importante para fazer da massa ignorante um povo organizado, era também fundamental para esclarecer o espírito das elites, das classes dirigentes, por isso “instruamos a mocidade” (JULIO MARIA, 1950, p. 240-241). A rigor, a República deu “em matéria religiosa, liberdade à Igreja. Não desaproveitemos desta; procuremos, pois, no terreno legal a modificação das leis, a reforma do ensino...pois, o padre é um reformador social”, e o Papa Leão XIII, na Encíclica Rerum Novarum, havia conclamado o clero católico a “aceitar o direito constituído e combater a legislação”. Infelizmente, naquela época, para o Padre Julio Maria, “o clero não tinha nenhum valor social e político, nem ele pesa, como deveria acontecer, na balança da opinião” ”(JULIO MARIA, 1950, p. 241-242, 249). No entanto, a Igreja deveria influenciar uma reforma da legislação, em particular, a legislação do ensino, como queriam também os protestantes (MESQUIDA, 1994). Mas, se o clero não podia exercer influência direta porque já não pesa na “balança da opinião”, podia ao menos fazê-lo por meio da suas orações, elevando “prece à Nossa Senhora para que inspire os parlamentares no sentido de que saibam tirar da obra de D. Bosco os princípios e as idéias que devem ser adotadas na legislação sobre o ensino e a educação das novas gerações”(JULIO MARIA, 1950, p. 170). Acreditava o Padre Julio Maria que o período da República não pode deixar de ser o período do combate – a Igreja precisa cristianizar a oficina e levar o ensino cristão, os supremos postulados da consciência humana, “às fábricas, onde a máquina absorve o homem...”(JULIO MARIA, 1950, p. 248). Na realidade, para ele, era fundamental “mostrar aos pequenos, aos pobres, aos proletários que eles foram os primeiros chamados pelo Divino Mestre, cuja igreja foi logo, desde seu início, a igreja do povo, na qual os grandes, os poderosos, os ricos também podem entrar, mas se têm entranhas de misericórdia para a pobreza; sujeitar o despotismo do capital às leis da eqüidade; exigir dele, não só a caridade, mas a justiça a que tem direito o trabalho, dignificar o trabalhador; levar o ensino cristão, os supremos postulados da consciência humana às fábricas, onde a máquina absorve o homem, não lhe deixando tempo senão de ganhar dinheiro, queimar carvão, ou aperfeiçoar a raça dos animais...convidar francamente, sem hipocrisia política, nem covardia religiosa, a democracia ao banquete social do Evangelho...Unir a Igreja o povo” (1950, p. 247). Seguidamente, nos seus escritos, aparece a palavra combate (talvez Julio estivesse pensando no apóstolo Paulo que combateu “o bom combate”), seja para dizer que o que “nos falta é a resolução para o combate”, seja para incitar o clero a não se deixar vencer pela indolência e se lançar na luta de cristianização da República, por meio do ensino. Sua leitura da história da Igreja no Brasil levava-o a ter em alta conta a importância do ensino, pois “as primeiras ordens religiosas que se estabeleceram no Brasil, depois dos jesuítas (1549), os beneditinos, os franciscanos capuchinhos, etc., , sempre deram, como os inacianos, grande importância ao ensino” (JULIO MARIA, 1950, p. 38). Dessa maneira, ele irá dar loas ao Caraça (Colégio católico fundado em Minas Gerais no século XVIII), “esse santuário célebre, de cujas aulas tem saído, há tantos e longos anos, tantos brasileiros que lhe devem, em todas as posições sociais, a primeira cultura do espírito, e os primeiros preparos do coração” (Idem, p. 119). A nação que agora se rejuvenesce, com a República, “cujo primeiro vagido político foi o Grito do Ipiranga”, depende das ordens religiosas as quais “pela difusão de idéias e sentimentos cristãos, com o clero regular e secular, com suas aulas”, fortalecem a nação (JULIO MARIA, 1950, p. 134). Durante o Império os Imperadores exerceram o direito do padroado que Portugal havia recebido dos Papas Leão X e Julio III, em 1514 e 1550, respectivamente. O Imperador, a partir de 1843, fez do padroado um verdadeiro regalismo, podendo abrir e fechar seminários, aceitar ou não as bulas papais (placet), nomear ou não bispos, alem de o Estado ser o depositário das rendas da Igreja: “o regalismo invadiu tudo, apoderou-se de tudo, de tudo serviu-se, leis, códigos, ministérios, câmaras, assembléias, para manietar e oprimir a Igreja”(JULIO MARIA, 1950, p. 145), enfraquecendo sua atividade apostólica, que não foi de todo debilitada porque as ordens monásticas mantiveram-se firmes na educação da juventude: “A única compensação ao enfraquecimento cada vez maior das ordens monásticas no Brasil foi o devotamento com que certas congregações estrangeiras, a dos Lazaristas, a dos Jesuítas, a dos Salesianos, e, mais tarde, já iniciado o novo regime político, a dos Redentoristas, vieram a entregar-se aos árduos trabalhos da educação da juventude” (JULIO MARIA, 1950, p. 165). Portanto, a educação como escudo. Se durante o Império a Igreja estava enfraquecida, agora com a República, ela teria um campo aberto para realizar sua obra missionária, vendo-se livre de “um fardo que a abafava”, pois o novo regime “era incontestavelmente a liberdade restituída à Igreja brasileira depois de sua longa e triste escravidão” (JULIO MARIA, 1950, p. 220). Para Julio Maria, qual era o “remédio”, o tônico capaz de fazê-la sair da letargia aproveitando da liberdade que lhe caíra nas mãos? O “ensino, eis o grande remédio – a grande necessidade do momento atual...a maior de todas as obras paroquiais é ensinar”(JULIO MARIA, 1950, p. 178). Afinal, a história da Igreja era a história do ensino e da instrução, pois, “quem senão a Igreja, em todas as épocas, instruiu o povo? A Igreja” (JULIO MARIA, 1988, p. 139). CONSIDERAÇÕES FINAIS Na Pastoral Coletiva do Episcopado Brasileiro, os signatários afirmam que a Igreja “não cessa de acentuar a distinção entre os dois poderes e proclamar a independência da sociedade civil na órbita das suas atribuições temporais...Assim, se a Igreja se mostra extremamente zelosa de sua independência nas coisas espirituais, nela encontra também o Estado o mais extremo propugnador de sua autonomia e de seus direitos nas coisas temporais” (PASTORAL COLETIVA, 1890, p. 23). E, após reconhecer que “o Brasil não é mais uma potência católica” (p. 37), interrogam: “o que fazer neste caso concreto, neste novo regime, neste novo modus vivendi que nos é imposto pela força das circunstâncias, no período conturbado e incerto que vamos atravessando?” E, respondem: “apreciar a liberdade da Igreja em si, e a liberdade tal qual nos é reconhecida pelo decreto; apossados dessa liberdade...fazer votos e esforços para que ela se complete e se torne efetiva; cumprir com ânimo resoluto, firme... os nossos deveres cristãos na nova era que se inaugura para o Cristianismo católico no nosso caro Brasil” (p. 37). Finalmente, vendo-se livres de um fardo, o peso do padroado, “uma proteção que nos abafava”(p. 38), pretendem permanecer “um em Jesus Cristo, para a reforma dos nossos costumes públicos, para o levantamento moral do nível da nossa civilização aos olhos das outras nações, para a glória daquele Senhor Onipotente, árbitro supremo delas, que as eleva ou as abate conforme a retidão dos seus juízos”. Foi precisamente neste contexto que Julio iniciaria sua caminhada apostólica de esclarecimento, de combate, em particular à apatia da igreja e ao positivismo, e de defesa de uma ação pedagógica da Igreja, fundado, em particular, na Encíclica Rerum Novarum, do Papa Leão XIII. Nesta Encíclica, o Papa procura orientar o clero a buscar nas massas populares católicas, em vias de obterem o direito de voto, “um contraponto para a política anticlerical praticada pela maioria dos governos” (LORENZETTI, p. 37), reconhecendo ao mesmo tempo, a situação em que se encontrava a massa trabalhadora, explorada pelas relações de produção capitalistas. Julio Maria percebeu com clareza que o país vivia um momento de “acertos” no modo de produção, cujos reflexos foram a Proclamação da República, a separação da Igreja do Estado e a política econômica do governo republicano. A sua formação em Direito realizada na Faculdade de Direito de São Paulo em um período de efervescência política, com a criação do Partido Republicano, a fundação da Loja América e a Questão Religiosa, foi de grande importância para a construção de sua visão política de mundo. A Pastoral Coletiva lhe dava um referencial teórico oficial e a Encíclica Rerum Novarum lançava luz sobre as questões relacionadas com o modo de produção. Daí que Julio Maria irá pregar contra “o despotismo do capital que deverá se sujeitar à lei da eqüidade”. Para ele, era fundamental que a Igreja exigisse do capital “não a caridade, mas a justiça a quem não tem direito ao trabalho”,pois assim estaria “dignificando o trabalhador” (JULIO MARIA, 1950, p. 121). Percebendo o perigo de o homem se tornar um “gorila amestrado”, como dizia Gramsci, conclama a Igreja a levar “os supremos postulados da consciência às fábricas, onde a máquina absorve o homem,não lhe deixando tempo senão de aperfeiçoar a raça dos animais” (Id. p. 121). Assim, a Igreja deverá convidar “francamente ao banquete social do evangelho, transfigurando-a no crisol da fé para que incorpore todas as classes à grande massa à qual compete hoje o predomínio que já não pode pertencer às dinastias, aristocracias ou burguesias (p. 121). A ação da Igreja precisaria ser imediata e contundente, utilizando a ação pedagógica como elemento de formação de opinião e de recristianização da nação. Se o ensino estava de “tal sorte paganizado” que o próprio Imperador resolvera advertir o Ministério do Interior e Obras Públicas, responsável pela educação,sobre o estado em que se encontrava a instrução do Império (JULIO MARIA, 1950, p. 100), acreditava Julio Maria que a situação do país estava caótica porque a educação era materialista. Portanto, era urgente “educar o povo para assegurar a prosperidade da nação”. Julio Maria e os Bispos signatários da Pastoral Coletiva, de 1890, tinham uma visão bíblico-teológica do “divini magisteri” da Igreja: o ensino da Igreja será para todos a regra imediata de fé, e quem não ouvir a Igreja, disse Jesus, segundo o Evangelho de Mateurs 18.17 e Lucas 10.16, seja tido como pagão e publicano, pois quem a ouve, a mim me ouve”. Por isso “ide e ensinai a todas as nações, e eis que estarei convosco todos os dias até o fim dos séculos”. Portanto, na medida em que a Igreja tem nos lábios a sílaba fulgurante, o Verbo de Deus, o seu primeiro poder é o magistério”. (PASTORAL COLETIVA, 1890, p. 31). Julio Maria acreditava que “o homem é um ente ensinado”, por isso, a Igreja teria uma missão educativa e uma educação missionária. Esta com a finalidade construir no povo uma consciência cidadã e resgatar, por meio das escolas paroquiais, do ensino primário e do ensino secundário, a ortodoxia católica; aquela, deveria se efetuar junto à elite, em particular a elite urbana, atraindo-a para as hostes da Igreja possibilitando que esta retomasse a hegemonia perdida. REFERÊNCIAS 1. JULIO MARIA, Pe. O catolicismo no Brasil. Rio de Janeiro: Livraria Agir Editora, 1950. 2. JULIO MARIA, Pe. Conferências da Assunção. Aparecida, São Paulo: Editora Santuário, 1988. 3. LEÃO XIII, Papa. Rerum Novarum. São Paulo: Paulinas, 1968. 4. LORENZETTI, Romanização do catolicismo e educação no Brasil. Curitiba, PUCPR: Dissertação de Mestrado, 1998, inédita. 5. MESQUIDA, P. Hegemonia norte-americana e educação protestante no Brasil. Juiz de Fora/São Paulo: Edufjf/Editeo, 1994. 6. MESQUIDA, P. Educação e hegemonia católica no Brasil (1870 a 1890). In: Revista Diálogo Educacional, Vl. 2, Número 3, 2001. 7. PIO IX. Papa. Quanta cura/Syllabus. Petrópolis: Vozes, 1951. 8. VILLAÇA, A.C.O pensamento católico no Brasil. Rio de Janeiro: Zahar, 1975.