Salvador, Bahia · Terça-feira 1º de dezembro de 2009 Ano · XCIV · No 20.144 RESOLUÇÃO Nº. 57, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009 Inclui o inciso V ao art. 2º. da Resolução nº. 28, de 29 de novembro de 2007, para conferir nova competência à Câmara Técnica de Planos, Programas e Projetos – CTPPP. O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CONERH, no uso das competências que lhe são conferidas pela art. 46 da Lei nº. 11.612, de 08 de outubro de 2009, e Considerando que compete ao CONERH exercer o controle social sobre o uso dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos RESOLVE Art. 1º. O art. 2º. da Resolução nº. 28, de 29 de novembro de 2007, passa a conter o inciso V, com a seguinte redação: “Art. 2º - À Câmara Técnica de Planos, Programas e Projetos - CTPPP compete: (...) V – “analisar e emitir parecer sobre projetos, pesquisas e obras em face da aplicação dos recursos do FERHBA - Fundo Estadual de Recursos Hídricos, conforme previsto no art. 34 da Lei nº. 11.612/2009.” Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 26 de novembro de 2009 JULIANO SOUSA MATOS Presidente do CONERH JULIO CESAR DE SÁ DA ROCHA Secretário Executivo do CONERH