Salvador, Bahia · Terça-feira
1º de dezembro de 2009
Ano · XCIV · No 20.144
RESOLUÇÃO Nº. 57, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009
Inclui o inciso V ao art. 2º. da Resolução nº.
28, de 29 de novembro de 2007, para
conferir nova competência à Câmara
Técnica de Planos, Programas e Projetos –
CTPPP.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CONERH, no uso das
competências que lhe são conferidas pela art. 46 da Lei nº. 11.612, de 08 de outubro de
2009, e
Considerando que compete ao CONERH exercer o controle social sobre o uso dos
recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos
RESOLVE
Art. 1º. O art. 2º. da Resolução nº. 28, de 29 de novembro de 2007, passa a conter o
inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 2º - À Câmara Técnica de Planos, Programas e Projetos - CTPPP compete:
(...)
V – “analisar e emitir parecer sobre projetos, pesquisas e obras em face da aplicação
dos recursos do FERHBA - Fundo Estadual de Recursos Hídricos, conforme previsto no
art. 34 da Lei nº. 11.612/2009.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 26 de novembro de 2009
JULIANO SOUSA MATOS
Presidente do CONERH
JULIO CESAR DE SÁ DA ROCHA
Secretário Executivo do CONERH
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JULIANO SOUSA MATOS Presidente do CONERH JULIO CESAR