ISSN 1677-7042 Ano CXLV N o- 77 Brasília - DF, quarta-feira, 23 de abril de 2008 . Sumário . Atos do Poder Executivo <!ID1056883-0> PÁGINA DECRETO N o- 6.438, DE 22 DE ABRIL DE 2008 Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1 Altera dispositivos do Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios. Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 8 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 10 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 10 Ministério da Educação .................................................................... 13 Ministério da Fazenda....................................................................... 15 Ministério da Integração Nacional ................................................... 59 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.520, de 18 de setembro de 2007, Ministério da Justiça ......................................................................... 59 Ministério das Comunicações........................................................... 69 Art. 1º O § 1º do art. 3º e o inciso II do art. 5º do Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: Ministério de Minas e Energia......................................................... 72 "Art. 3º ..................................................................................... Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 99 .......................................................................................................... Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 100 Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 100 § 1º Cada órgão indicará três representantes titulares e respectivos suplentes, a serem designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos. Ministério dos Transportes ............................................................. 101 ..............................................................................................." (NR) Ministério Público da União .......................................................... 101 "Art. 5º ..................................................................................... Tribunal de Contas da União ......................................................... 102 .......................................................................................................... Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 100 Poder Legislativo............................................................................. 110 Poder Judiciário............................................................................... 110 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 112 . Atos do Congresso Nacional <!ID1054760-0> O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 421, de 29 de fevereiro de 2008, que "Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 29 de abril de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. Congresso Nacional, 22 de abril de 2008. Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente da Mesa do Congresso Nacional § 1o Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas: I - aos a) "1 b) "2 c) "6 - grupos de natureza de despesa: Pessoal e Encargos Sociais"; Juros e Encargos da Dívida"; e Amortização da Dívida"; II - às despesas financeiras, relacionadas no Anexo V deste Decreto; IV - às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo IV da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, não constantes do Anexo VI deste Decreto. § 2o Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos, bem como os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", ressalvadas as exclusões de que trata o § 1o deste artigo, terão sua execução condicionada aos limites estabelecidos de acordo com este artigo. Art. 2o O pagamento de despesas no exercício de 2008, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, dos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício, fica autorizado até o montante constante do Anexo II deste Decreto. II - pelos órgãos cujos representantes integram a Comissão Interministerial de Avaliação, que deverão colocar dois funcionários à disposição da Comissão, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período." (NR) § 1o Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no art. 1o, § 1o, incisos I a III, deste Decreto, e as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União de que trata a Seção I do Anexo IV da Lei no 11.514, de 2007, não constantes do Anexo VI deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. § 2o Para efeito do cumprimento do disposto no caput, serão considerados: Brasília, 22 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República. ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N o- 24, DE 2008 Art. 1o Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, observados os limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto. III - aos recursos de doações e de convênios; e DECRETA: Ministério da Previdência Social...................................................... 68 Ministério da Saúde .......................................................................... 69 DECRETA: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Marinho Erenice Guerra <!ID1056884-0> DECRETO N o- 6.439, DE 22 DE ABRIL DE 2008 Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8o, caput, 9o e 13 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, bem como nos arts. 73, 74 e 123 da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, I - as ordens bancárias emitidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em 2007 e 2008, cujo saque na conta única do Tesouro Nacional mantida no Banco Central do Brasil se efetivar no exercício financeiro de 2008; II - as ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra - SIAFI) emitidas em 2008; III - a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DAR, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Informações da Previdência Social GFIP, em qualquer modalidade, no SIAFI; IV - os pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 8o deste Decreto; 2 ISSN 1677-7042 V - as aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, que deverá ser a mesma data de contabilização no SIAFI; e VI - outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas. § 3o Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, os limites de movimentação e empenho e de pagamento correspondentes serão igualmente descentralizados e, tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o correspondente repasse financeiro. § 4o O pagamento dos restos a pagar conforme posição de 31 de dezembro de 2007, apurada no SIAFI, incluídos nos limites de que trata o caput, deverá enquadrar-se, adicionalmente, nos cronogramas mensais de restos a pagar processados e não processados de que tratam os Anexos III e IV deste Decreto. § 5o Os cronogramas referidos no § 4o poderão ser alterados em ato da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda mediante solicitação do respectivo órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal. Art. 3o Observadas as exclusões do § 1o do art. 2o deste Decreto, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetro os valores mensais fixados no Anexo II deste Decreto, as disponibilidades de recursos, bem como o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão. § 1o O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar, decorrente de créditos orçamentários descentralizados, será computado no órgão descentralizador. 2o § A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os parâmetros previstos no caput. § 3o A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas relacionadas no Anexo V deste Decreto, assinaladas com indicativo de controle de fluxo financeiro, deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional. 1 Art. 4o O empenho de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no SIAFI e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os limites fixados para movimentação e empenho. Art. 5o Os órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal, observadas as exclusões constantes do § 1o do art. 2o deste Decreto, estabelecerão para suas unidades orçamentárias e gestoras, até o dia 16 de maio de 2008, os limites mensais para pagamento, evidenciando em separado o cronograma dos restos a pagar processados e não processados. § 1o Os limites previstos neste artigo deverão ser estabelecidos de forma compatível com os valores de pagamento autorizados mensalmente, constantes do Anexo II deste Decreto, e com os respectivos cronogramas relativos aos restos a pagar processados e não-processados, estabelecidos nos Anexos III e IV deste Decreto. § 2o A transferência de recursos financeiros, de que trata este Decreto, pelos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal às suas unidades gestoras, e destas a outras unidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social recebedoras de crédito orçamentário, ficará condicionada à liquidação do respectivo empenho, exceto nos casos em que as características da execução financeira exigirem a transferência prévia dos recursos, e terá como parâmetros os limites de que trata o caput e as disponibilidades de recursos nas respectivas unidades subordinadas. § 3o Fica vedada a transferência de recursos financeiros de que trata este Decreto para as unidades gestoras que ultrapassarem o limite de pagamento a elas estabelecido, enquanto perdurar a situação de excesso de pagamentos. § 4o Os órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal poderão requerer de suas unidades vinculadas a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso tendo por referência os parâmetros previstos no § 2o deste artigo. Art. 6o Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e contrapartida nacional, inclusive a importação financiada de bens e serviços, as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal. Art. 7o Deverão ser registrados no SIAFI, no âmbito de cada órgão: I - a correspondente execução orçamentária e financeira de cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e II - os Acordos de Cooperação, celebrados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos. Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal. 8o Art. Fica vedado o pagamento de despesas no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras, mediante saque direto no exterior, devendo todas as movimentações financeiras serem executadas por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda. Parágrafo único. Poderá ser admitido, em caráter excepcional e desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o saque direto no exterior para pagamento de despesas financiadas por contribuições financeiras não reembolsáveis. Art. 9o Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, poderão: I - mediante portaria interministerial: a) detalhar os limites constantes do Anexo I, por categorias de despesas e grupos de fontes de recursos, e os do Anexo II por grupos de fontes de recursos, bem como estabelecer normas, procedimentos e critérios para disciplinar a execução orçamentária do exercício; e b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo II, até o montante de R$ 808.207.000,00 (oitocentos e oito milhões, duzentos e sete mil reais); e II - no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento ou ajuste dos limites estabelecidos na forma dos Anexos a que se referem os arts. 1o e 2o deste Decreto e dos respectivos detalhamentos de que trata o inciso I deste artigo. Art. 10. As metas quadrimestrais para o resultado primário, bem como a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com a Lei no 11.514, de 2007, constam do Anexo X deste Decreto. Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Art. 11. Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o art. 167, inciso II, da Constituição, e com o art. 73 do DecretoLei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e cronogramas ora estabelecidos. Art. 12. Fica vedada a transferência de recursos às empresas públicas ou sociedades de economia mista sob controle da União para aumento de capital, independentemente da existência de recursos orçamentários, exceto se expressa e previamente autorizada pelo Presidente da República, em Decreto, nos termos do art. 4o do DecretoLei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, relativamente às dotações do exercício, após pronunciamento técnico dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 13. Nos termos do § 2o do art. 28 da Lei no 11.514, de 2007, fica vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do SIAFI, após o dia 31 de dezembro de 2008, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o dia 30 de janeiro de 2009. Art. 14. Nos termos do art. 123, caput e § 1o, da Lei no 11.514, de 2007, a relação de que trata a Seção I do Anexo IV dessa Lei, passa a vigorar acrescida dos seguintes itens: I - 58. Pagamento de Pensão às Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Lei no 11.520, de 18 de setembro de 2007); e II - 59. Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação (Leis nos 9.432, de 8 de janeiros de 1997, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 11.482, de 31 de maio de 2007); Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, a referida relação passa a ser a constante do Anexo XI deste Decreto. Art. 15. Os Ministros de Estado, Secretários de órgãos da Presidência da República, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei no 11.514, de 2007, esta, em particular, quanto ao art. 101, e da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Art. 16. À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas. Art. 17. Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto. Art. 18. Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII, VIII e IX deste Decreto, contendo: I - Anexo VII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2008 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1o do art. 73 da Lei no 11.514, de 2007; II - Anexo VIII - Previsão da Receita do Governo Central 2008 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § o 1 do art. 73 da Lei no 11.514, de 2007; e III - Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais, nos termos do inciso V do § 1o do art. 73 da Lei no 11.514, de 2007. Art. 19. O Decreto no 2.028, de 11 de outubro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 9o-A. A folha salarial de todas as unidades administrativas de uma mesma unidade orçamentária constante do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos SIAPE terá a sua execução orçamentária e financeira registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em uma única unidade gestora. § 1o Fica facultado o uso de uma mesma unidade gestora para a execução da folha salarial de mais de uma unidade orçamentária. § 2o A unidade gestora ficará responsável pela classificação e registro contábil da despesa referida no caput, em conformidade com os lançamentos da unidade pagadora no SIAPE. § 3o A unidade pagadora do SIAPE é responsável pela integridade e adequação dos lançamentos da folha salarial." (NR) Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 3 ISSN 1677-7042 <!ID1056882-1> ANEXO I LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 20000 20102 20114 22000 24000 25000 26000 28000 30000 32000 33000 35000 36000 38000 39000 41000 42000 44000 47000 49000 51000 52000 53000 54000 55000 56000 71000 73000 74000 Demais (*) Lei (a) 2.608.974 2.620 234.222 1.714.739 3.932.126 2.802.195 9.593.372 721.181 3.182.167 485.923 1.512.961 1.014.602 9.714.305 1.557.192 9.853.149 407.563 847.011 707.291 617.559 2.705.221 1.127.683 9.214.254 4.268.849 2.627.886 2.797.504 5.910.777 226.593 26.443 75.610 80.489.972 Presidência da República Gabinete da Vice-Presidência da República Advocacia-Geral da União Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Min. da Ciência e Tecnologia Min. da Fazenda Min. da Educação Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior Min. da Justiça Min. de Minas e Energia Min. da Previdência Social Min. das Relações Exteriores Min. da Saúde Min. do Trabalho e Emprego Min. dos Transportes Min. das Comunicações Min. da Cultura Min. do Meio Ambiente Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão Min. do Desenvolvimento Agrário Min. do Esporte Min. da Defesa Min. da Integração Nacional Min. do Turismo Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Min. das Cidades Encargos Financeiros da União Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Operações Oficiais de Crédito TOTAL Obrigatórias Disponível (b) 1.920.975 2.620 214.321 918.278 3.898.290 1.903.679 7.980.573 488.159 2.918.750 428.634 1.249.367 965.295 7.120.231 1.143.730 8.838.296 373.329 655.519 554.445 369.254 2.434.451 199.041 7.308.555 2.997.162 394.375 2.604.761 3.189.835 158.909 13.294 53.000 61.297.128 Lei (c) 25.375 67 15.879 83.722 32.510 69.621 3.597.227 8.041 59.250 16.166 150.633 4.805 33.536.069 17.070 143.504 6.671 10.381 15.555 38.346 93.649 559 321.045 13.938 1.125 10.369.739 23.665 0 46.406 0 48.701.018 Total Disponível (d) 25.375 67 15.879 83.722 32.510 69.621 3.597.227 8.041 59.250 16.166 150.633 4.805 33.536.069 17.070 143.504 6.671 10.381 15.555 38.346 93.649 559 321.045 13.938 1.125 10.369.739 23.665 0 46.406 0 48.701.018 Lei (e=a+c) 2.634.349 2.687 250.102 1.798.462 3.964.635 2.871.816 13.190.599 729.223 3.241.417 502.089 1.663.594 1.019.407 43.250.374 1.574.262 9.996.652 414.234 857.392 722.846 655.905 2.798.869 1.128.242 9.535.300 4.282.787 2.629.011 13.167.243 5.934.442 226.593 72.849 75.610 129.190.990 Disponível (f=b+d) 1.946.350 2.687 230.200 1.002.000 3.930.800 1.973.300 11.577.800 496.200 2.978.000 444.800 1.400.000 970.100 40.656.300 1.160.800 8.981.800 380.000 665.900 570.000 407.600 2.528.100 199.600 7.629.600 3.011.100 395.500 12.974.500 3.213.500 158.909 59.700 53.000 109.998.146 (*) Inclui Projeto Piloto de Investimentos Públicos - PPI no valor de R$ 13.824.216,0 mil ANEXO II LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2008 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2007 R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ ABR 20000 20102 20114 22000 24000 25000 26000 28000 30000 32000 33000 35000 36000 38000 39000 41000 42000 44000 47000 49000 51000 52000 53000 54000 55000 56000 71000 73000 74000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA MIN. DA FAZENDA MIN. DA EDUCAÇÃO MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR MIN. DA JUSTIÇA MIN. DE MINAS E ENERGIA MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES MIN. DA SAÚDE MIN. DO TRABALHO E EMPREGO MIN. DOS TRANSPORTES MIN. DAS COMUNICAÇÕES MIN. DA CULTURA MIN. DO MEIO AMBIENTE MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO MIN. DO ESPORTE MIN. DA DEFESA MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL MIN. DO TURISMO MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME MIN. DAS CIDADES ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO SUBTOTAL PROJETO PILOTO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS - PPI TOTAL GERAL 428.470 798 68.370 297.594 1.167.447 586.070 3.438.607 176.846 589.643 132.106 415.800 288.120 12.074.921 344.757 294.668 112.860 197.773 112.860 121.057 500.564 98.802 1.315.631 178.451 117.464 3.981.874 285.319 157.320 17.731 20.988 27.522.911 2.570.248 30.093.159 ATÉ MAI 535.587 998 85.462 371.993 1.507.953 781.427 4.591.533 216.145 884.466 165.132 519.750 360.150 15.395.525 430.947 349.919 141.075 255.457 169.290 151.321 813.416 111.152 1.973.446 200.757 146.829 5.073.679 451.756 157.320 22.903 28.859 35.894.247 3.976.994 39.871.241 ATÉ JUN ATÉ JUL 642.704 1.197 102.554 446.391 1.848.459 976.783 5.744.460 255.444 1.179.289 198.158 623.700 432.180 18.647.714 517.136 405.170 169.290 313.140 225.720 250.000 1.126.269 123.503 2.631.261 223.064 176.196 6.165.482 618.192 157.320 28.074 36.729 44.265.579 5.383.740 49.649.319 749.821 1.397 119.647 520.790 2.188.964 1.172.141 6.597.387 294.743 1.474.110 231.185 727.650 504.209 21.979.719 603.326 460.419 197.505 370.823 282.150 268.861 1.439.121 135.853 3.289.077 245.370 205.561 7.257.287 784.627 157.320 33.246 44.600 52.336.909 6.790.486 59.127.395 ATÉ AGO 856.939 1.596 136.739 595.188 2.529.471 1.367.497 7.450.314 334.041 1.768.932 264.211 831.600 576.239 25.311.724 689.515 515.670 225.720 428.506 338.580 287.724 1.751.973 148.203 3.946.893 267.677 234.927 8.349.090 951.064 157.320 38.417 52.470 60.408.240 8.197.232 68.605.472 ATÉ SET 999.762 1.862 159.529 694.386 2.869.975 1.514.015 8.453.240 373.341 2.063.755 308.246 970.200 672.280 29.046.227 804.434 570.920 263.340 486.190 395.010 316.674 1.939.685 160.553 4.604.707 289.982 274.081 9.473.007 1.188.830 157.320 43.589 52.470 69.147.610 9.603.978 78.751.588 ATÉ OUT ATÉ NOV 1.142.585 2.128 182.319 793.584 3.210.481 1.660.532 9.456.168 412.640 2.358.576 352.282 1.108.800 768.319 32.780.730 919.354 626.171 300.960 543.874 451.439 345.624 2.127.396 172.904 5.262.523 312.289 313.236 10.596.923 1.426.596 157.320 48.760 52.470 77.886.983 11.010.724 88.897.707 1.285.407 2.394 205.109 892.782 3.550.986 1.807.050 10.459.095 451.939 2.653.398 396.317 1.247.400 864.359 36.515.233 1.034.272 681.421 338.580 601.558 507.870 374.574 2.315.108 185.254 5.920.339 334.595 352.390 11.720.839 1.664.362 157.320 53.932 52.470 86.626.353 12.417.470 99.043.823 ATÉ DEZ 1.428.231 2.660 227.898 991.980 3.891.492 1.953.568 11.462.021 491.238 2.948.221 440.352 1.386.000 960.399 40.249.736 1.149.192 736.671 376.200 659.242 564.299 403.524 2.502.819 197.604 6.578.154 356.902 391.545 12.844.754 1.902.128 157.320 59.103 52.470 95.365.723 13.824.216 109.189.939 Não inclui valores da reserva financeira. Fontes:100,111,112,113,115,118,120,127,129,130,131,132,133,134,135,139,140,141,142,148,149,150,151,153,155,157,158,159,162,164,166,172,174,175,176,179,180,182, 249, 250, 280, 282, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO III LIMITES DE PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 20000 20102 20114 22000 24000 25000 26000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA MIN. DA FAZENDA MIN. DA EDUCAÇÃO ATÉ ABR 44.690 2 704 26.607 105.869 7.239 555.630 ATÉ MAI 72.467 2 704 34.154 154.293 7.239 555.630 ATÉ JUN ATÉ JUL 100.243 2 704 41.702 202.717 7.239 555.630 ATÉ AGO 128.020 2 704 41.702 251.141 7.239 555.630 155.797 2 704 41.702 299.565 7.239 555.630 4 28000 30000 32000 33000 35000 36000 38000 39000 41000 42000 44000 47000 49000 51000 52000 53000 54000 55000 56000 71101 ISSN 1677-7042 1 MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR MIN. DA JUSTIÇA MIN. DE MINAS E ENERGIA MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES MIN. DA SAÚDE MIN. DO TRABALHO E EMPREGO MIN. DOS TRANSPORTES MIN. DAS COMUNICAÇÕES MIN. DA CULTURA MIN. DO MEIO AMBIENTE MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÂO MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO MIN. DO ESPORTE MIN. DA DEFESA MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL MIN. DO TURISMO MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME MIN. DAS CIDADES ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO TOTAL Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 10.062 50.556 7.193 12.769 499 580.709 2.907 96.130 2.465 9.994 665 3.447 4.915 1.160 69.965 110.648 4.039 90.770 126.164 8.348 10.062 50.556 7.193 12.769 673 951.045 2.907 121.077 4.432 12.415 893 3.447 6.355 1.480 87.962 140.728 5.087 140.761 126.164 10.435 10.062 50.556 7.193 12.769 846 1.321.381 2.907 146.023 6.400 14.837 1.121 3.447 7.796 1.801 87.962 170.808 5.087 190.752 126.164 12.522 10.062 50.556 7.193 12.769 1.020 1.691.716 2.907 170.969 8.368 17.258 1.349 3.447 9.236 2.122 87.962 200.889 5.087 240.743 126.164 14.608 10.062 50.556 7.193 12.769 1.194 2.062.056 2.907 170.969 10.335 17.258 1.577 3.447 10.676 2.442 87.962 230.969 5.087 290.734 126.164 16.695 1.934.146 2.520.930 3.088.671 3.648.863 4.181.691 <!ID1056882-2> ANEXO IV LIMITES DE PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 20000 20102 20114 22000 24000 25000 26000 28000 30000 32000 33000 35000 36000 38000 39000 41000 42000 44000 47000 49000 51000 52000 53000 54000 55000 56000 71101 73101 74000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO MIN. DA CIENCIA E TECNOLOGIA MIN. DA FAZENDA MIN. DA EDUCAÇÃO MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR MIN. DA JUSTIÇA MIN. DE MINAS E ENERGIA MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES MIN. DA SAÚDE MIN. DO TRABALHO E EMPREGO MIN. DOS TRANSPORTES MIN. DAS COMUNICAÇÕES MIN. DA CULTURA MIN. DO MEIO AMBIENTE MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO MIN. DO ESPORTE MIN. DA DEFESA MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL MIN. DO TURISMO MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME MIN. DAS CIDADES ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO TOTAL ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 145.810 5 16.086 125.981 295.851 112.295 1.172.601 26.548 132.366 47.398 44.267 10.137 1.839.841 29.810 854.742 29.048 137.121 28.492 42.460 294.415 145.574 684.674 282.480 163.658 64.811 577.725 20.540 4.792 263 181.834 8 20.909 165.932 384.626 139.440 1.479.913 32.580 177.649 60.146 55.819 12.400 2.396.398 36.811 1.225.981 41.483 174.663 36.016 53.198 383.496 196.436 891.368 416.170 281.040 64.811 825.969 26.196 9.487 263 217.858 11 25.733 205.884 473.401 166.585 1.787.225 38.613 222.932 72.894 67.372 14.662 2.906.073 43.812 1.597.220 53.919 212.205 43.540 110.816 472.576 247.298 1.098.062 549.861 398.422 64.811 1.074.213 31.851 14.182 263 253.882 14 25.733 245.836 562.176 193.730 2.094.538 44.646 268.215 85.642 78.924 16.925 3.462.630 50.814 1.968.458 66.355 249.746 51.063 121.553 561.656 298.160 1.304.756 683.551 515.804 64.811 1.322.456 37.507 18.876 263 289.905 16 25.733 285.787 650.951 220.875 2.094.538 50.679 313.498 98.389 90.477 16.925 4.028.562 57.815 2.339.697 78.791 287.288 58.587 122.914 650.737 349.022 1.511.451 817.241 633.185 64.811 1.570.700 43.162 23.571 263 325.929 19 25.733 325.739 739.726 220.875 2.094.538 50.679 358.781 111.137 102.029 16.925 4.622.624 64.816 2.710.936 91.227 324.829 66.111 124.275 739.817 399.884 1.511.451 950.931 750.567 64.811 1.818.944 48.818 28.266 263 361.953 22 25.733 365.690 828.502 220.875 2.094.538 50.679 404.064 123.885 102.029 16.925 4.622.624 71.818 3.082.175 103.663 324.829 73.635 125.636 739.817 450.745 1.511.451 1.084.621 867.949 64.811 2.067.188 48.818 32.961 263 397.977 25 25.733 405.642 917.277 220.875 2.094.538 50.679 449.347 136.633 102.029 16.925 4.622.624 78.819 3.453.413 116.099 324.829 81.159 126.998 739.817 501.607 1.511.451 1.218.312 985.331 64.811 2.315.432 48.818 37.656 263 434.001 27 25.733 445.593 1.006.052 220.875 2.094.538 50.679 494.630 149.381 102.029 16.925 4.622.624 85.820 3.824.652 128.534 324.829 88.683 128.359 739.817 552.469 1.511.451 1.352.002 1.102.712 64.811 2.563.675 48.818 42.351 263 7.329.791 9.771.042 12.212.294 14.648.720 16.775.570 18.690.680 19.867.899 21.045.119 22.222.333 ANEXO V DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS) Código Ação Com Controle de Fluxo Financeiro 22000 2130 2138 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Formação de Estoques Públicos Aquisição de Produtos para Comercialização SIM SIM 25000 0023 0403 0463 0465 0467 0544 0545 0617 MINISTÉRIO DA FAZENDA Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação Integralização de Cotas ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD Remuneração dos Serviços Prestados por Seguradoras Cobertura do Déficit do Seguro Habitacional Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB Integralização de Cotas da Associação Internacional de Desenvolvimento - AID Integralização de Cotas da Agência Multilateral de Garantia ao Investimento - MIGA Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM 38000 0158 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES 42000 006A MINISTÉRIO DA CULTURA Estímulo ao Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual SIM 47000 0539 0540 0541 0542 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Integralização de Cotas do Fundo Multilateral de Investimentos - FUMIN Integralização de Cotas da Corporação Interamericana de Investimentos - CII Integralização de Cotas do Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD Integralização de Cotas do Banco Africano de Desenvolvimento - BAD SIM SIM SIM SIM 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 5 ISSN 1677-7042 0543 Integralização de Cotas do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA 53000 0029 0030 0031 0534 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Árido da Região Nordeste Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte SIM 71000 003J 0605 0809 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO Exercício do Direito de Preferência na Subscrição de Ações em Futuros Aumentos de Capital em Empresas nas quais a União Participe como Acionista Minoritária (Lei no 6.404, de 1976) Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei no 9.491, de 1997) Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei no 9.069, de 1995) 74000 0A37 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas 0A81 Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei no 10.186, de 2001) 0A83 Financiamento no Âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS (Lei no 10.735, de 2003) 0A84 Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX (Lei no 10.184, de 2001) 0B85 Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais (Lei no 8.313, de 1991) 006C Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei no 11.437, de 2006) 09HX Financiamento de Embarcações Pesqueiras (Profrota Pesqueira) 0012 Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de Café 0021 Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios 0061 Concessão de Crédito para a Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras 0118 Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante 0343 Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP no 2.192, de 2001) 0353 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia 0354 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei no 9.961, de 2000) 0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste 0379 Financiamento na Área de Bens de Consumo SIM 0384 Financiamento na Área de Insumos Básicos SIM 0410 Financiamento de Projetos de Pesquisa SIM 0411 Financiamento a Pequenas e Médias Empresas 0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas 0454 Financiamento da Infra-Estrutura Turística Nacional 0461 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta (Lei no 10.190, de 2001 - Art. 3o) 0505 Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações SIM 0569 Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha Mercante SIM 0579 Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM ANEXO VI DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA Código 0095 009X 0359 0515 0969 0A07 0A08 2011 2012 2078 2079 20AB 20AC 20AD 20AE 20AI 20AL 2D30 4370 4705 8442 8573 8577 8585 8744 8790 Ação RESSARCIMENTO ÀS EMPRESAS BRASILEIRAS DE NAVEGAÇÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ÀS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA (LEI No 10.700, DE 2003) DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA CONCESSÃO DE BOLSA - EDUCAÇÃO ESPECIAL AOS DEPENDENTES DAS VÍTIMAS DO ACIDENTE DE ALCÂNTARA (LEI No 10.821, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003) CONCESSÃO DE BOLSA - EDUCAÇÃO ESPECIAL (ARTIGO 5o DA LEI No 10.821, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003) AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS VALE-TRANSPORTE AO PESSOAL ATIVO DOS EXTINTOS ESTADOS E TERRITÓRIOS AUXÍLIO-REFEIÇÃO AO PESSOAL ATIVO DOS EXTINTOS ESTADOS E TERRITÓRIOS INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA INCENTIVO FINANCEIRO A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO EM HIV/AIDS E OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS PISO DE ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL - SAÚDE DA FAMÍLIA PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE AUXÍLIO-REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL AOS EGRESSOS DE LONGAS INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (DE VOLTA PRA CASA) INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AO PESSOAL ATIVO MILITAR DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS (LEI 10.486/2002, ART. 65) ATENDIMENTO À POPULAÇÃO COM MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DOS PORTADORES DE HIV/AIDS E OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS TRANSFERÊNCIA DE RENDA DIRETAMENTE ÀS FAMÍLIAS EM CONDIÇÕES DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI No 10.836, DE 2004) EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PROESF PISO DE ATENÇÃO BÁSICA FIXO ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE APOIO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA APOIO À ALFABETIZAÇÃO E À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 6 ISSN 1677-7042 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 <!ID1056882-3> ANEXO VII ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2008 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS RECEITAS IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS I.P.I. - FUMO I.P.I. - BEBIDAS I.P.I. - AUTOMÓVEIS I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO I.P.I. - OUTROS IMPOSTO SOBRE A RENDA I.R. - PESSOA FÍSICA I.R. - PESSOA JURÍDICA I.R. - RETIDO NA FONTE I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO CIDE - COMBUSTÍVEIS CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS RECEITAS DE LOTERIAS CIDE-APOIO TECNOLÓGICO DEMAIS RECEITA ADMINISTRADA REALIZADA 1o Bim. 2.418 8 5.582 527 472 806 1.386 2.391 32.343 1.371 17.006 13.967 8.369 3.161 1.621 816 2.811 21 902 19.502 5.101 8.071 1.342 48 960 300 142 518 79.110 2o Bim. 2.464 4 5.717 476 400 1.078 1.382 2.380 31.754 3.652 15.119 12.983 8.418 2.525 1.070 970 3.079 17 18.007 4.700 7.544 1.340 71 1.108 341 112 655 75.805 3o Bim. 2.274 5 5.932 506 406 1.060 1.361 2.599 26.678 2.545 10.529 13.604 5.296 6.279 1.092 937 2.948 18 18.807 4.848 5.510 1.398 68 972 341 101 530 69.459 PREVISTA 4o Bim. 2.500 4 6.215 511 411 1.109 1.504 2.680 24.630 2.336 13.104 9.190 4.731 2.415 1.077 967 3.007 20 19.900 5.230 7.464 1.366 73 880 341 119 420 71.287 5o Bim. 2.802 2 7.008 595 479 1.237 1.707 2.990 25.733 2.088 13.514 10.131 5.095 2.583 1.497 956 3.059 265 20.472 5.290 7.585 1.434 73 1.274 341 124 809 74.995 6o R$ Milhões TOTAL Bim. 2.771 7 7.588 670 572 1.342 1.671 3.333 27.237 1.765 11.685 13.788 4.858 6.208 1.825 896 3.380 65 21.515 5.577 6.585 1.411 72 1.222 341 151 730 77.431 15.230 32 38.042 3.285 2.740 6.632 9.012 16.373 168.374 13.755 80.955 73.663 36.768 23.172 8.181 5.542 18.284 406 902 118.204 30.745 42.759 8.292 404 6.416 2.007 748 3.661 448.088 ANEXO VIII PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2008 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ Milhões DISCRIMINAÇÃO RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL ADMINISTRADA PELA SRF (*) CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES DEMAIS RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01) DEMAIS TOTAL REALIZADA 1o Bim. 86.079 79.110 949 6.019 28.764 23.134 1.755 249 3.626 114.843 2o Bim. 85.092 75.805 920 8.367 29.590 24.363 1.359 321 3.547 114.682 3o Bim. 76.227 69.459 1.055 5.714 29.913 24.690 1.411 402 3.410 106.140 PREVISTA 4o Bim. 79.388 71.287 1.057 7.043 30.508 26.057 1.459 402 2.590 109.896 5o Bim. 82.230 74.995 1.088 6.146 30.814 26.314 1.554 402 2.543 113.043 TOTAL 6o Bim. 85.897 77.431 1.777 6.689 42.611 35.357 1.533 492 5.229 128.509 494.912 448.088 6.846 39.979 192.201 159.916 9.070 2.269 20.945 687.113 (*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS. ANEXO IX RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS R$ Mil DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRES II I III A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) I - Receitas II - Despesas Investimentos Demais Despesas III - Ajuste Competência/Caixa IV - Juros 369.051 11.743.602 10.902.868 1.935.140 8.967.728 (59.446) 412.237 833.385 24.040.064 22.514.202 3.914.198 18.600.004 292.361 984.838 1.418.968 36.430.224 34.475.672 5.917.278 28.558.394 1.035.642 1.571.226 B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV) I - Receitas II - Despesas Investimentos Demais Despesas III - Ajuste Competência/Caixa IV - Juros 1.477.747 63.821.604 62.826.187 12.344.347 50.481.840 1.004.661 522.331 6.323.688 131.488.898 133.167.676 25.976.125 107.191.551 8.989.916 987.450 12.486.918 200.098.210 209.055.677 40.442.940 168.612.737 23.198.831 1.754.446 C - ITAIPU (I-II+III-IV) I - Receitas II - Despesas Investimentos Demais Despesas III - Ajuste Competência/Caixa IV - Juros 1.442.322 2.511.223 1.773.515 207.000 1.566.515 (208.185) (912.799) 3.156.902 5.149.731 3.483.573 418.000 3.065.573 (248.625) (1.739.369) 5.053.166 7.835.258 5.201.560 633.000 4.568.560 (143.724) (2.563.192) D - Demais empresas (I-II+III-IV) I - Receitas II - Despesas Investimentos Demais Despesas (*) III - Ajuste Competência/Caixa IV - Juros (470.707) 7.742.426 8.074.295 667.532 7.406.763 (227.484) (88.646) (9.634) 16.883.643 16.897.168 1.926.380 14.970.788 (69.138) (73.029) (512.468) 25.331.465 26.383.287 3.139.612 23.243.675 386.514 (152.840) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (A+B+C+D) 2.818.413 10.304.341 18.446.584 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 7 ISSN 1677-7042 ANEXO X RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2008 R$ Bilhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr 1. RECEITA TOTAL 1.1 Receita Administrada pela RFB 1.2 Receitas Não Administradas 1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 2.1 FPE/FPM/IPI-EE 2.2 Demais 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 4. DESPESAS 4.1 Pessoal e Encargos Sociais 4.2 Outras 4.2.1 4.2.2 4.2.3 Correntes e de Capital Contribuição ao FGTS (LC 110/01) Não Discricionárias Discricionárias - Todos os Poderes 5. RESULTADO DO TESOURO NACIONAL (3-4) 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL(6.1-6.2) 6.1 Arrecadação Líquida INSS 6.2 Benefícios da Previdência Social Jan-Ago Jan-Dez 182,0 347,3 527,2 154,9 26,5 0,6 295,7 50,3 1,4 448,1 76,8 2,3 41,2 81,2 122,1 33,4 7,9 64,3 16,9 97,3 24,8 140,8 266,1 405,1 95,9 196,5 316,0 42,2 53,7 79,9 116,6 126,9 189,2 0,6 20,4 32,7 1,4 41,8 73,4 2,3 70,6 116,3 44,9 69,6 89,1 (13,9) (23,4) (40,5) 47,5 61,4 98,2 121,6 159,9 200,4 7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU - - - 8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA - - - 31,0 46,2 48,6 2,8 10,3 18,4 33,8 56,5 67,1 2,6 8,2 13,8 36,4 64,7 80,9 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) 10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3o DA LEI No 11.514, DE 2007 13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2008 (11+12) <!ID1056882-4> ANEXO XI I) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO: 1. Alimentação Escolar (Medida Provisória no 2.178-36, de 24/8/2001); 2. Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 a 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei no 10.836, de 9/1/2004); 18. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Assistência Farmacêutica Básica (Lei no 8.142, de 28/12/1990); 19. Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária (Lei no 8.142, de 28/12/1990); 20. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle das Doenças (Lei no 8.142, de 28/12/1990); 3. Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei no 8.142, de 28/12/1990); 21. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991; 4. Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei no 8.142, de 28/12/1990); 22. Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei no 7.998, de 11/1/1990); 5. Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros (Lei no 8.142, de 28/12/1990); 6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei no 9.313, de 13/11/1996); 7. Benefícios do Regime Geral de Previdência Social; 8. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória no 2.164-41, de 24/8/2001); 9. Contribuição à Previdência Privada; 10. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar no 61, de 26/12/1989); 11. Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória no 2.178-36, de 24/8/2001); 12. Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União; 23. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS (Lei no 8.742, de 7/12/1993); 24. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS (Lei no 8.742, de 7/12/1993); 25. Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei no 7.998, de 11/1/1990); 26. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei no 10.779, de 25/11/2003); 27. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico (Lei no 10.208, de 23/3/2001); 28. Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei no 10.836, de 9/1/2004); 29. Pessoal e Encargos Sociais; 30. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor; 31. Serviço da dívida; 13. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES (art. 239, § 1o, da Constituição); 32. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5o, da Constituição); 14. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional no 53, de 19/12/2006); 33. Transferências constitucionais ou legais por repartição de receita; 15. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) - (Lei no 9.096, de 19/9/1995); 16. Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional no 53, de 19/12/2006); 17. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família SUS (Lei no 8.142, de 28/12/1990); 34. Transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei no 9.615, de 24/3/1998 - Lei Pelé); 35. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei no 8.460, de 17/9/1992); 36. Auxílio-Transporte 23/8/2001); (Medida Provisória no 2.165-36, de 37. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei no 10.604, de 17/12/2002); 38. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei no 10.604, de 17/12/2002); 39. Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei no 10.700, de 9/7/2003); 40. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar no 110, de 29/6/2001); 41. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei no 10.633, de 27/12/2002); 42. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária (Lei no 8.142, de 28/12/1990); 43. Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil habitantes (Lei no 8.142, de 28/12/1990); 44. Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei no 8.142, de 28/12/1990); 45. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Idade (Lei no 6.179, de 11/12/1974); 46. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez (Lei no 6.179, de 11/12/1974); 47. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo (Lei no 10.608, de 20/12/02); 48. Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (de volta pra casa) (Lei no 10.708, 31/7/2003); 49. Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais (Lei no 8.142, de 28/12/1990); 50. Bolsa-Educação Especial paga aos dependentes diretos dos trabalhadores vítimas do acidente ocorrido na Base de Alcântara (Lei no 10.821, de 18/12/2003); 51. Pagamento de Benefícios de Legislação Especial; 52. Apoio ao Transporte Escolar (Lei no 10.880, de 09/06/2004); 53. Educação de Jovens e Adultos (Lei no 10.880, de 09/06/2004); 54. Despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, à que se refere os incisos I, III e V do artigo 12 da Lei no 9.433/97 (Lei no 10.881,de 09/06/04); 55. Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei no 10.486/2002); 56. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação das Exportações (art. 91 do ADCT); 57. Indenização a Anistiados Políticos (Lei no 10.559, de 13/11/2002); 58. Pagamento de Pensão às Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Lei no 11.520, de 18/09/2007); e 59. Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação (Leis nos 9.432, de 08/01/1997, 10.893, de 13/07/2004, e 11.482, de 31/05/2007). 8 ISSN 1677-7042 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 <!ID1056880-0> MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2008 Manoel Baptista Brasil; N 194, de 9 de abril de 2008. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo A-319CJ, pertencente à Força Aérea da República Tcheca, em missão de transporte de passageiros, com a seguinte programação de vôo, no mês de abril de 2008: Naval Manoel Ribeiro Gonçalves; Naval Nobuo Oguri; O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Regulamento da Medalha do Mérito Mauá, aprovado pelo Decreto no 3.047, de 6 de maio de 1999, e Considerando a oportunidade de comemorar o 50º aniversário da edição da Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, que criou o Fundo da Marinha Mercante; Therezinha de Jesus Bastos Freitas. Brasília, 22 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Considerando os serviços de alto mérito prestados por instituições no âmbito do Setor Transportes; Considerando a justiça de homenagear publicamente o conhecimento, a experiência e os esforços dispendidos nas respectivas áreas de atividade, que ensejaram contribuição efetiva e relevante para a elevação do nível de eficiência dos serviços de transportes; e Considerando, finalmente, a proposição do Conselho da Medalha do Mérito Mauá, resolve CONCEDER a Medalha do Mérito Mauá, na categoria de SERVIÇOS RELEVANTES, em reconhecimento público pela inestimável colaboração prestada ao desenvolvimento dos transportes no Brasil, às seguintes instituições: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar - CIABA; Centro de Instrução Almirante Graça Aranha - CIAGA; Confederação Nacional dos Metalúrgicos - CNM; Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos - CONTTMAF; Estaleiro Mauá S.A.; DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Regulamento da Medalha do Mérito Mauá, aprovado pelo Decreto nº 3.047, de 6 de maio de 1999, e Considerando a oportunidade de comemorar o 50o aniversário da edição da Lei no 3.381, de 24 de abril de 1958, que criou o Fundo da Marinha Mercante; Considerando os serviços de alto mérito prestado no âmbito do Setor Transportes; Considerando a justiça de se reconhecer publicamente a dedicação e a relevância do trabalho daqueles que têm contribuído de forma significativa para o desenvolvimento da Política do Governo no Setor Transportes; e Considerando, finalmente, a proposição do Conselho da Medalha do Mérito Mauá, resolve CONCEDER a título póstumo, a Medalha do Mérito Mauá, na categoria de CRUZ MAUÁ, em reconhecimento público pela inestimável colaboração prestada ao desenvolvimento dos transportes no Brasil, às seguintes personalidades: Calile Miguel Mourão; Nilo Tavares Coutinho; e Waldemiro Peres Lustoza. Brasília, 22 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República. Petrobrás Transportes S.A .- Transpetro; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Revista Portos e Navios; Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima - SYNDARMA; e Sindicato Nacional da Indústria da Construção Naval - SINAVAL. Brasília, 22 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Regulamento da Medalha do Mérito Mauá, aprovado pelo Decreto no 3.047, de 6 de maio de 1999, e Considerando a oportunidade de comemorar o 50º aniversário da edição da Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, que criou o Fundo da Marinha Mercante; Considerando os serviços de alto mérito prestados por personalidades no âmbito do Setor Transportes; Considerando a justiça de homenagear publicamente o conhecimento, a experiência e os esforços dispendidos nas respectivas áreas de atividade, que ensejaram contribuição efetiva e relevante para a elevação do nível de eficiência dos serviços de transportes; e Considerando, finalmente, a proposição do Conselho da Medalha do Mérito Mauá, resolve CONCEDER a Medalha do Mérito Mauá, na categoria de CRUZ MAUÁ, em reconhecimento público pela inestimável colaboração prestada ao desenvolvimento dos transportes no Brasil, às seguintes personalidades: Aluízio Salazar Pessoa; Antonio Carlos de Andrada Tovar; Claudia Pimentel Trindade Prates; Deivisom Carlos de França Couto; Dionísio Luiz dos Santos; Djalma Rocha dos Santos Neto; João Mendes da Fonseca; dia 17 - procedente da Ilha do Sal, Cabo Verde, e destino a Lima, Peru; e Silvia Regina de Souza Lessa; e Presidência da República . DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA <!ID1056885-0> MENSAGEM dia 19 - procedente de Lima, pouso em Recife e destino à Ilha do Sal. Homologo e autorizo. Em 22 de abril de 2008. No 197, de 9 de abril de 2008. Sobrevôo no território nacional de aeronaves pertencentes aos países abaixo relacionados: 1) República da Bolívia: - aeronave tipo L-382, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação, no mês de abril de 2008: dia 10 - procedente de La Paz, Bolívia, e destino a Maracay, Venezuela; e dia 11 - procedente de Maracay e destino a La Paz; 2) República Bolivariana da Venezuela: - aeronave tipo C-130H, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de transporte de passageiros, com a seguinte programação, no mês de abril de 2008: dia 10 - procedente de Maracay, Venezuela, e destino a La Paz, Bolívia; e dia 11 - procedente de Trinidad, Bolívia, e destino a Maracay; 3) República Oriental do Uruguai: - aeronave tipo C-95, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de transporte de pessoal, com a seguinte programação, no mês de abril de 2008: dia 13 - procedente de Montevidéu, Uruguai, pouso em Porto Alegre, Guaratinguetá e retorno a Porto Alegre; e dia 14 - decolagem de Porto Alegre e destino a Montevidéu; 4) Reino Unido: - aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de transporte de passageiro, com a seguinte programação, no mês de abril de 2008: dia 13 - procedente das Ilhas Malvinas, Inglaterra, pouso em São Paulo e destino a Campinas; e dia 14 - decolagem de Campinas e destino às Ilhas Malvinas; 5) Estados Unidos da América: Nº 198, de 15 de abril de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4066. - aeronave tipo KC-135, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de transporte do Comandante da Air Force Material Command dos Estados Unidos, com a seguinte programação, no mês de abril de 2008: Nº 199, de 15 de abril de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 27.244. dia 20 - procedente de Daylton, Estados Unidos da América, e destino a Buenos Aires, Argentina; Nº 219, de 18 de abril de 2008. Solicita à Câmara dos Deputados tornar sem efeito a Mensagem no 158, de 4 de abril de 2008, que encaminhou o relatório de execução da Programação Monetária. Nº 220, de 18 de abril de 2008. Solicita ao Senado Federal tornar sem efeito a Mensagem no 159, de 4 de abril de 2008, que encaminhou o relatório de execução da Programação Monetária. dia 22 - procedente de Buenos Aires, pouso em São José e no Rio de Janeiro; e dia 24 - decolagem do Rio de Janeiro e destino a Santiago, Chile. Homologo e autorizo. Em 22 de abril de 2008. No 198, de 14 de abril de 2008. Sobrevôo no território nacional de aeronaves pertencentes aos países abaixo relacionados: <!ID1056881-0> MINISTÉRIO DA DEFESA Exposição de Motivos Nº 193, de 8 de abril de 2008. Sobrevôo no território nacional de aeronaves pertencentes aos países abaixo relacionados: 1) Reino Unido: 1) Reino Unido: - aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de transporte de passageiro, com a seguinte programação, no mês de abril de 2008: dia 17 - procedente das Ilhas Malvinas, Inglaterra, pouso em são Paulo e destino ao Rio de Janeiro; e - aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de transporte de passageiro, com a seguinte programação, no mês de abril de 2008: dia 18 - decolagem do Rio de Janeiro e destino às Ilhas Malvinas; dia 9 - procedente das Ilhas Malvinas, Inglaterra, pouso em São Paulo e destino a Campinas; e dia 10 - decolagem de Campinas e destino às Ilhas Malvinas; 2) Estados Unidos da América: - aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de transporte de carga e pessoal em apoio à Organização das Nações Unidas, com a seguinte programação, no mês de abril de 2008: - aeronave tipo C-17, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de transporte de apoio ao exercício UNITAS, com a seguinte programação, no mês de abril de 2008: dia 19 - procedente de Patuxent River, Estados Unidos da América, pouso no Rio de Janeiro; e dia 21 - decolagem do Rio de Janeiro com destino às Ilhas Virgens, Estados Unidos da América. Homologo e autorizo. Em 22 de abril de 2008. 2) República Oriental do Uruguai: dia 16 - procedente de Porto Príncipe, Haiti, pouso em Manaus e Campinas; e dia 17 - decolagem de Campinas e destino a Durazno, Uruguai; - aeronave tipo C-95, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de transporte de pessoal, com a seguinte programação, no mês de abril de 2008: dia 18 - procedente de Montevidéu, Uruguai, pouso em Porto Alegre, São José dos Campos e Guaratinguetá; e 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 dia 19 - decolagem de Guaratinguetá, pouso em Porto Alegre e destino a Montevidéu; - aeronave tipo C-95, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de transporte de pessoal, com a seguinte programação, no mês de abril de 2008: 1) Estados Unidos da América: - aeronave tipo SH-60F, pertencente à Marinha daquele País, em missão para participar do exercício UNITAS, com a seguinte programação, no mês de abril de 2008: dia 21 - procedente de Montevidéu, Uruguai, pouso em Porto Alegre e Pirassununga; dia 20 - procedente do Porta-aviões USS GEORGE WASHINGTON, com vôo local, pouso no Rio de Janeiro e retorno àquele Porta-aviões; e dia 22 - decolagem de Pirassununga, pouso em Porto Alegre e destino a Montevidéu; dia 21 - procedente do Porta-aviões USS GEORGE WASHINGTON, com vôo local e retorno àquele Porta-aviões; dia 25 - procedente de Montevidéu, pouso em Porto Alegre e Pirassununga; e - aeronave tipo C-37B, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de transporte do Comandante dos Fuzileiros Navais dos Estados Unidos, com a seguinte programação de vôo, no mês de maio de 2008: dia 26 - decolagem de Pirassununga, pouso em Porto Alegre e destino a Montevidéu; 3) República Argentina: - aeronave tipo LOCKHEED L-100-30, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação, no mês de abril de 2008: dia 18 - procedente de Buenos Aires, Argentina, pouso em Recife; dia 19 - decolagem de Recife e destino a Gran Canárias, Ilhas Canárias; dia 24 - procedente da Ilha do Sal, Cabo Verde, pouso em Recife; e dia 4 - procedente de Camp Springs, Estados Unidos da América, e destino a Viña Del Mar, Chile; e dia 5 - procedente de Viña Del Mar e destino a Camp Springs; - aeronave tipo KC-135, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de atividade de intercâmbio e treinamento de abastecimento aéreo, com a seguinte programação, no mês de maio de 2008: dia 25 - decolagem de Recife e destino a Buenos Aires; dia 5 - procedente de Tucson, Estados Unidos da América, pouso em Brasília e destino a Canoas; e 4) Estados Unidos da América: dia 9 - decolagem de Canoas, pouso em Brasília e destino a Tucson; - aeronave tipo P-3C, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de participar do exercício UNITAS, com a seguinte programação, em 2008: 2) Reino da Espanha: dia 22 de abril - procedente de Hewanorra, Santa Lucia, pouso em São José dos Campos; e dia 3 de maio - decolagem de São José dos Campos e destino a Hewanorra. Homologo e autorizo. Em 22 de abril de 2008. No 202, de 17 de abril de 2008. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo Learjet 60, pertencente à Força Aérea da República Argentina, em missão de transporte do Ministro do Planejamento daquele País e comitiva, com a seguinte programação, no mês de abril de 2008: - aeronave tipo A310, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de transporte do Ministro de Assuntos Exteriores e Cooperação da Espanha, com a seguinte programação, no mês de abril de 2008: dia 28 - procedente de Buenos Aires, Argentina, pouso em Brasília; e dia 29 - decolagem de Brasília e destino a Madri, Espanha. ISSN 1677-7042 9 SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA COORDENAÇÃO-GERAL DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES PORTARIA N o- 7, DE 22 DE ABRIL DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127, de 31 de março de 2006, e o que consta do processo nº 21000.006941/2003-88, Considerando a baixa concentração de algas nocivas produtora de toxinas diarréicas DSP (Diarrhetic Shellfish Poisoning) nas áreas de cultivo de moluscos da região da Ponta do Papagaio na Enseada da Pinheira, do município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina; Considerando os resultados negativos dos bioensaios para a toxina DSP na carne de ostras nas áreas de cultivo da região da Ponta do Papagaio na Enseada da Pinheira, do município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina; Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense; RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria CNCMB n° 4, de 27 de setembro de 2007, que proibia, por tempo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de ostras da Ponta do Papagaio na Enseada da Pinheira, do município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina; Art. 2º Manter autorizada a coleta, colheita e comercialização de ostras procedentes da Baía Sul, que compreende a região sul dos municípios de São José e de Florianópolis, e o município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina; Art. 3º Manter proibida a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes das áreas de cultivo da Baía Sul, da Baía Norte e da Enseada de Zimbros, no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina; Art. 4º Autorizar a coleta, colheita e comercialização de ostras procedentes da região da Ponta do Papagaio na Enseada da Pinheira, do município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina; Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Homologo e autorizo. Em 22 de abril de 2008. FELIPE MATARAZZO SUPLICY <!ID1056892-0> SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ <!ID1054207-0> dia 16 - procedente de Buenos Aires, Argentina, pouso em Brasília; e dia 17 - decolagem de Brasília e destino a Buenos Aires. Circulante Realizável a Longo Prazo Permanente Investimentos Imobilizado Diferido Total do Ativo Homologo. Em 22 de abril de 2008. No 203, de 17 de abril de 2008. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo C-2A, pertencente à Marinha dos Estados Unidos da América, em missão de transporte do Embaixador daquele País no Brasil, do Ministro de Estado da Defesa do Brasil e de apoio logístico no âmbito do exercício UNITAS, com a seguinte programação, em 2008: Circulante Exigível a Longo Prazo Patrimônio Líquido Capital Créditos P/ Aumento de Capital Lucros/Prej.Acumulados dia 16 de abril - procedente do Porta-aviões USS GEORGE WASHINGTON, pouso em Recife e retorno àquele Porta-aviões (dois sobrevôos no mesmo dia); dia 17 de abril - procedente do Porta-aviões USS GEORGE WASHINGTON, pouso em Recife e retorno àquele Porta-aviões (dois sobrevôos no mesmo dia); dia 25 - de abril - decolagem do Rio de Janeiro, pouso no Portaaviões USS GEORGE WASHINGTON, e retorno ao Rio de Janeiro, com sobrevôos no mesmo percurso nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de abril e 1o de maio de 2008; e dia 2 de maio - decolagem do Rio de Janeiro, pouso no Porta-aviões USS GEORGE WASHINGTON. Homologo e autorizo. Em 22 de abril de 2008. No 204, de 17 de abril de 2008. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo C-130, pertencente ao Corpo de Fuzileiros Navais dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de pessoal para participar do exercício UNITAS, com a seguinte programação, no mês de abril de 2008: dia 19 - procedente de Aguadilla, Porto Rico, pouso em Brasília e destino ao Rio de Janeiro; e dia 21 - decolagem do Rio de Janeiro e destino a Aguadilla. 122.092,41 48.467.171,74 3.907.290,97 PASSIVO 72.717.281,00 6.143.346,50 (3.651.022,76) Total do Passivo 83.343.528,09 7.207.856,59 926.066,76 75.209.604,74 83.343.528,09 COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO <!ID1055439-0> CGC. 27.316.538/0001- 66 ## BALANCETE PATRIMONIAL EM 31 DE MARÇO DE 2008 - PROVISÓRIO ATIVO R$ MIL PASSIVO CIRCULANTE 21.832 CIRCULANTE Caixa e Bancos 18.069 Empréstimos Aplicações Financeiras 0 Obrigações Fiscais e Trabalhistas Clientes 2.702 Fornecedores de Materiais, Serviços e Obras Almoxarifado 26 Depósito Garantia Taxas Portuárias INSS/ Convênio 68 Provisões Operacionais Tributos a Recuperar -IRPJ/Cont.Social 69 Provisões p/ Ações Judiciais Outros Impostos a Recuperar 26 Outras Exigibilidades Adiantamentos a Empregados/Fornecedores 514 Despesas Diferidas 50 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Outros Valores a Receber 308 Empréstimos Obrigações Fiscais e Trabalhistas REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 44.375 Provisão p/ Ações Judiciais Depósitos Judiciais 44.375 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital Social Crédito de Acionista p/ Aumento de Capital Resultados Exercícios Anteriores Resultado do Exercício PERMANENTE Investimentos Imobilizado Diferido 106.632 108 106.524 0 TOTAL DO ATIVO 172.839 TOTAL DO PASSIVO Homologo. Em 22 de abril de 2008. ANGELO JOSÉ CARVALHO BAPTISTA Diretor Presidente PAULO CESAR BRUSQUI DE ALMEIDA Diretor de Administração e Finanças 206, de 17 de abril de 2008. Sobrevôo no território nacional de aeronaves pertencentes aos países abaixo relacionados: HUGO JOSÉ AMBOSS DE LIMA Diretor de Infra-Estrutura e Operações ELI BATISTA DE ARAUJO PIROLA Contadora CRC/ES-5764 No 25.762.595,98 5.084.376,99 52.496.555,12 JOSÉ LUIZ F.SANTOS Tec. Cont. CRC-CE 11.424 CPF - 018631503-15 dia 18 de abril - procedente do Porta-aviões USS GEORGE WASHINGTON, pouso no Rio de Janeiro; dia 20 de abril - decolagem do Rio de Janeiro, pouso no Porta-aviões USS GEORGE WASHINGTON, e retorno ao Rio de Janeiro (três sobrevôos no mesmo dia); BALANÇO PATRIMONIAL - MARÇO/2008 C.N.P.J. 07.223 .670/0001-16 ATIVO R$ MIL 27.282 1.550 3.691 1.127 2.094 860 17.769 191 60.731 5.970 23.522 31.239 84.826 123.119 12.038 -51.719 1.388 172.839 10 ISSN 1677-7042 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . 1 . Ministério da Ciência e Tecnologia GABINETE DO MINISTRO <!ID1056251-0> SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 234, DE 18 DE ABRIL DE 2008 <!ID1054254-0> PORTARIA N o- 60, DE 22 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa n o- 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo n o- 21022.000017/2008-44, resolve: Art. 1 o- Credenciar o Laboratório CDV - Centro de Diagnóstico Veterinário, CNPJ n o- 03.625.328/0001-91, situado na Avenida 13, n o- 17, COHAB Anil III, CEP 65.050-050, São Luís - MA, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Animal, em amostras oriundas do Controle Oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2 o- Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3° Ficam revogados os seguintes atos: Portaria n o- 30, de 11 de outubro de 2000; Portaria n o- 44, de 29 de junho de 2004. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INÁCIO AFONSO KROETZ <!ID1054217-0> PORTARIA N o- 61, DE 22 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa n o- 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo n o- 21052.009879/2007-02, resolve: Art. 1 o- Credenciar o Laboratório MICROBIAL - Laboratório de Análises Físico-Químicas e Microbiológicas Ltda., CNPJ n o02.009.228/0001-78, situado na Rua Santa Adélia, 123, Vila Nova, CEP:13.070-272, Campinas-SP, para realizar Análises Microbiológicas em Alimentos e Água, em amostras oriundas do Controle Oficial do MAPA. Art. 2 o- Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCT no 01200.000530/2007-49, de 08/02/2007, resolvem: Art.1o Habilitar a empresa Menno Equipamentos Para Escritório Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 89.420.590/0001-15, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação dos seguintes bens: a) Impressora térmica, de impressão termo-direta; e b) Gaveta depositária de numerário própria para máquina registradora. § 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação e os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição desta Portaria. Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.000530/200749, de 08/02/2007. Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia INÁCIO AFONSO KROETZ MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda <!ID1056061-0> <!ID1056252-0> PORTARIA N o- 88, DE 24 DE MARÇO DE 2008 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 39, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial n o- 300, de 16/06/2005, publicada no DOU de 20/06/2005, tendo em vista o disposto na Instrução normativa SDA n o- 66, de 27 de novembro de 2006, na Lei n o- 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074, de janeiro de 2002 e o que consta do Processo n o21042.001185/2008-19, resolve: Art. 1 o- Credenciar, sob número BR RS 338, a empresa Dedetizadora Vitória Ltda, CNPJ n o- 05.663.362/0001-86, isento de Inscrição Estadual, localizada na Av Presidente Vargas, 1697 - Bairro Boa Vista - Uruguaiana, para na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação com Fosfina em containers (FEC), b) Fumigação com Fosfina em silos herméticos, silo-pulmão (FSH), c) Fumigação com fosfina em câmaras de lona (FCL), d) Fumigação com Brometo de Metila em containers (FEC) e e) Fumigação com Brometo de Metila em câmaras de lona (FCL) . Art. 2 o- O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 12 (doze) meses, CONFORME § 4 o- Do Art. 1 o- - Anexo I - da Instrução Normativa DAS n o- 66/2006, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO NATAL SIGNOR PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 235, DE 18 DE ABRIL DE 2008 OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2º do art. 22 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCT nº 01200.003674/2007-57, de 12/07/2007, resolvem: Art.1º Habilitar a empresa Olsen Indústria e Comércio S/A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 83.802.215/0001-53, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação dos seguintes bens: I - Aparelho odontológico para fotopolimerização de resina, com controle eletrônico digital; e II - Cadeira de dentista, com controle eletrônico digital, composta de Equipo (aparelho dentário brocar), Unidade de Água (Cuspideira) e Refletor. § 1º Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação e os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2º Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados neste artigo. Art. 2º Será cancelada a habilitação caso a empresa não inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição desta Portaria. Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Art. 3º As notas fiscais relativas à comercialização dos bens relacionados no art. 1º deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCT nº 01200.003674/200757, de 12/07/2007. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda <!ID1056253-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 236, DE 18 DE ABRIL DE 2008 OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCT no 01200.005839/2007-25, de 15/10/2007, resolvem: Art. 1o Habilitar a empresa Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 04.176.689/0003-22, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação do seguinte bem: - Monitor de vídeo policromático, com tela de cristal líquido ("LCD"). § 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação e os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição desta Portaria. Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bem relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos e o produto relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.005839/200725, de 15/10/2007. Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda <!ID1056254-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 237, DE 18 DE ABRIL DE 2008 OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCT no 01200.003925/2007-01, de 27/07/2007, resolvem: Art.1o Habilitar a empresa Foxconn CMMSG Indústria de Eletrônicos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 08.285.374/0002-93, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação dos seguintes bens: I - Circuito Impresso com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, placa-mãe ("mother boards"); e II - Circuito Impresso com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para máquinas automáticas para processamento de dados. 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 11 ISSN 1677-7042 <!ID1056344-0> § 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação e os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição desta Portaria. Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos e os produtos relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.003925/200701, de 27/07/2007. Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA <!ID1056343-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.323/2008 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 112ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de abril de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.004593/2000-06 Requerente: Instituto de Cardiologia do Rio Grande do Sul CNPJ: 92.898.550/0001-98 Endereço: Avenida Princesa Isabel, 395. Porto Alegre - RS. CEP: 90620-001 Fone: (51) 3230-3600 Fax: (51) 3217-2729 Assunto: Solicitação de parecer para execução de projeto envolvendo organismo geneticamente modificado da classe I de risco biológico. Extrato Prévio: 1276/2008 Publicado no D.O.U No. 41, 29 de fevereiro de 2008. Decisão: INDEFERIDO RESUMO: A CTNBio, após apreciação do processo de solicitação de Parecer Técnico para projeto de pesquisa envolvendo organismo geneticamente modificado da classe I de risco biológico na instituição, conclui pela INDEFERIMENTO nos termos deste parecer técnico. O Dr. João Ricardo M. Sant Anna, presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Cardiologia do Rio Grande do Sul, solicita à CTNBio Parecer Técnico para projeto envolvendo Organismo Geneticamente Modificado da classe I. O projeto a ser desenvolvido intitula-se: "Revascularização Miocárdica por Angiogênese Induzida por Terapêutica Gênica na Cardiopatia Isquêmica Avançada", a ser realizado na unidade de Pesquisa do Instituto de Cardiologia do Rio Grande do Sul detentora do CQB 169/02. Em síntese, o projeto pretende a injeção de plasmídeos contendo o gene humano VEGF165 com o objetivo de indução de angiogênese nas vizinhanças da área infartada. O projeto será conduzido sob a responsabilidade do Dr. Renato A K. Kalil. O pesquisador declara que o experimento será realizado em sala cirúrgica do Instituto de Cardiologia do Rio Grande do Sul. O processo descreve as condições de biossegurança propostas para a realização dos experimentos e a qualificação da equipe de pesquisadores envolvida no projeto. O vetor plasmidial que será utilizado (PEX-HVS) foi produzido pela empresa EXCELLION Serviços Biomédicos de Petrópolis, RJ, que não apresentou CQB e não tem CIBIO em atividade. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido NÃO atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.324/2008 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 112ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de abril de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº 01200.006269/2007-91 Requerente: Blausiegel Industria e Comércio Ltda. CNPJ: 058.430.828/00005-93 Endereço: Blausiegel Industria e Comércio Ltda. Rodovia Raposo Tavares, 2833 - Prédio 200 e 300. Barro Branco - Cotia SP. CEP 06705-030. Tel./Fax: (11) 4615-9400 R. 9571. Fax (11) 46159400 R. 9622. Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com derivados de OGMs da classe I de risco biológico. Extrato Prévio: Número 1208/2007, publicado no DOU nº 232 de 04 de dezembro de 2007. Decisão: INDEFERIMENTO RESUMO: A CTNBio, após apreciação do processo de solicitação de Parecer Técnico para de concessão de Certificado de Qualidade de Biossegurança, conclui pelo INDEFERIMENTO nos termos deste parecer técnico. A presidente da CIBio da Blausiegel Industria e Comércio Ltda, Dra. Fernanda de Mendonça Macedo, solicita à CTNBio parecer técnico obtenção do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) para atividades de uso comercial de substâncias produzidas por organismos geneticamente modificados do grupo I nas instalações das Unidade de Fabricação de Injetáveis e Embalagem de Medicamentos e Correlatos (prédio 200 e 300). A instituição solicita que a área seja credenciada para o nível de biossegurança 1 junto a CTNBio. O responsável pela unidade operativa declara que as instalações conta com salas e equipamentos úteis em nível de biossegurança adequado às atividades propostas. O processo descreve as condições de biossegurança das áreas a serem cadastradas, as medidas de biossegurança propostas para o laboratório e a qualificação da equipe de pesquisadores envolvida no projeto, bem como a declaração formal do responsável assegurando que as condições descritas no processo são apropriadas à realização dos projetos propostos. A CTNBio considera que as atividades descritas no processo pela empresa não necessitam de Certificado de Qualidade em Biossegurança, pois não envolvem uso de OGM e sim substâncias químicamente definidas, puras sem o OGM, como definido na Resolução Normativa 05. No âmbito das competências conferidas pela Lei 11.105/05, e regulamentadas pelo Decreto-lei 5.591/2005, a Comissão considerou que os protocolos experimentais e as demais medidas de biossegurança propostas NÃO atendem às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID1056345-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.325/2008 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 112ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de abril de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.002203/2000-55 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/0001-45 Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7º e 8º andares - São Paulo - SP - CEP 04578-000 Assunto: Conclusão de liberação planejada no meio ambiente Decisão: APROVADO A CTNBio, após apreciação do relatório de conclusão da liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos, concluiu pela sua APROVAÇÃO, nos termos deste parecer técnico. A Monsanto do Brasil Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB nº 003/96, encaminhou à CTNBio o relatório de conclusão da liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos, classe de risco 1. A liberação, intitulada "Avaliação de híbridos de milho derivados da linhagem MON810 (Guardian)", teve como objetivo testar a performance agronômica de materiais derivados da linhagem MON810. Os experimentos foram conduzidos nas Estações Experimentais de Santa Cruz das Palmeiras - SP, Uberlândia - MG (4 épocas) e Santa Helena de Goiás - GO (2 épocas). A área total da liberação foi de 0,9744 ha, sendo cerca de 0,4032 ha cultivado com o OGM. Parte das sementes colhidas foi descartada. Outra parte foi armazenada para análises no Laboratório de Pureza Genética da Estação Experimental de Uberlândia e os restos posteriormente descartados. Considerando que a liberação foi conduzida adequadamente, que as medidas de biossegurança propostas e aprovadas pela CTNBio foram seguidas pela requerente, sem que tenha ocorrido qualquer problema, a CTNBio deliberou pela aprovação do relatório de liberação planejada no meio ambiente após sua conclusão. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID1056346-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.326/2008 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 112ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de abril de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.004395/2000-34 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/0001-45 Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7º e 8º andares - São Paulo - SP - CEP 04578-000 Assunto: Conclusão de liberação planejada no meio ambiente Decisão: APROVADO A CTNBio, após apreciação do relatório de conclusão da liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos, concluiu pela sua aprovação, nos termos deste parecer técnico. A Monsanto do Brasil Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB nº 003/96, encaminhou à CTNBio o relatório de conclusão da liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos, classe de risco 1. A liberação, intitulada "Seleção de progênies e multiplicação de sementes de linhagens de milho geneticamente modificadas contendo genótipo MON810" teve como objetivo realizar a última etapa do processo de seleção de progênies da linhagem MON810, a fim de se obter sementes genéticas adaptadas às condições brasileiras de plantio de milho. O experimento foi conduzido na Estação Experimental de Cachoeira Dourada - MG e ocupou uma área total de 1,0752 ha, sendo cerca de 0,8960 ha cultivado com OGM. De acordo com o relatório, as condições de biossegurança das Estações Experimentais e dos experimentos foram executadas conforme descrito na proposta e aprovado pela CTNBio. A CTNBio entendeu que a liberação planejada foi conduzida e concluída de acordo com as normas preconizadas de biossegurança. Diante do exposto e considerando que a liberação foi conduzida adequadamente, que as medidas de biossegurança propostas e aprovadas pela CTNBio foram seguidas pela requerente, sem que tenha ocorrido qualquer problema, a CTNBio deliberou pela aprovação do relatório de liberação planejada no meio ambiente após sua conclusão. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID1056347-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.327/2008 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 112ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de abril de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.002893/2007-19 Requerente: Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes CNPJ: 087.082.814/0001-09 Endereço: SRTVS Qd 701, 110 Bloco O Entrada B, salas 766 à 771 -Ed. Centro MultiEmpresarial - CEP: 70340-000 -BrasíliaDF Assunto: Importação de sementes de milho geneticamente modificado Extrato Prévio: 1067/2007, publicado em 18/06/2007 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Importação de sementes de milho geneticamente modificado, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico. A Du Pont do Brasil S.A. Divisão Pioneer Sementes solicitou à CTNBio parecer técnico para Importação de 3,08 Kg de sementes de milho geneticamente modificado contendo o gene Bt (cry1F). As sementes desta importação serão utilizadas na liberação planejada no meio ambiente nº 01200.002894/2007-63 com o objetivo de Avaliar à campo híbridos resultantes do cruzamento convencional entre linhagens contendo o gene Cry1F, de Bacillus thuringiensis var. aizawai (otimizado na planta) que confere resistência ao ataque de 12 ISSN 1677-7042 certos insetos praga e linhagens contendo o gene cp4-epsps de Agrobacterium spp, que codifica a produção da enzima 5-enolpiruvil shiquimato -3 fosfato sintase, a qual é responsável tão somente pela tolerância do herbicida Glifosato. A instituição que está enviando o material é a Pioneer Overseas Corporation, nos Estados Unidos e seu destino será o Centro de Pesquisa de Itumbiara -GO. O local de desembarque no Brasil será em Brasília-DF. A Estação de Quarentena credenciada pelo Ministério da Agricultura será EMBRAPA -CENARGEM, localizada em Brasília -DF. A área onde o OGM será plantado será isolada de toda e qualquer plantação de milho não OGM por época de plantio (40 dias) e por distância (10 metros), além do uso e uma bordadura com 20 linhas de milho convencional. A bordadura será constituída de material não OGM. As espigas das plantas da bordadura serão destruídas mecanicamente, através de uma ensiladeira ou roçadeira, logo após o final da polinização do campo experimental, antes da formação de grãos viáveis. Depois de colhidos, as espigas serão secas, debulhadas, avaliadas e enterradas em local especialmente designado para este fim. Todas as plantas serão cortadas rente ao solo, secas, e a área receberá uma cultura de plantas leguminosas. Será feito o monitoramento da área por 4 meses, eliminando-se toda e qualquer planta voluntária de milho que possa se estabelecer no local. Após a colheita, o solo será cultivado e outra cultura diferente da do milho será estabelecida na mesma área e será monitorada esta lavoura para que qualquer planta de milho voluntária que surgir posteriormente seja eliminada. Após análise das medidas de biossegurança descritas na solicitação, a CTNBio entendeu que os OGMs devem ser utilizados apenas para os fins propostos. Assim sendo e atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID1056348-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.328/2008 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 112ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de abril de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.002894/2007-63 Requerente: Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes CNPJ: 087.082.814/0001-09 Endereço: SRTVS Qd 701, 110 Bloco O Entrada B, salas 766 à 771 -Ed. Centro MultiEmpresarial - CEP: 70340-000 -BrasíliaDF Assunto: Liberação planejada no meio ambiente Extrato Prévio: 1068/2007, publicado em 18/06/2007 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação planejada de milho geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao glifosato, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico. 1 A Du Pont do Brasil S.A. Divisão Pioneer Sementes solicitou à CTNBio parecer técnico para liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado contendo o gene Bt (cry1F). A proposta intitulada "Avaliação a campo de híbridos de milho transformado com os gene cry1F e cp4-epsps para resistência a certas espécies da ordem Lepidoptera, consideradas pragas na cultura do milho (Zea mays L.) e para tolerância ao herbicida Glifosato" tem como objetivo avaliar à campo híbridos resultantes do cruzamento convencional entre linhagens contendo o gene Cry1F, de Bacillus thuringiensis var. aizawai (otimizado na planta) que confere resistência ao ataque de certos insetos praga e linhagens contendo o gene cp4-epsps de Agrobacterium spp, que codifica a produção da enzima 5-enolpiruvil shiquimato -3 fosfato sintase, a qual é responsável tão somente pela tolerância do herbicida Glifosato. A execução deste projeto será realizado nos Centros de Pesquisa da Du Pont do Brasil S.A - Divisão Pioneer Sementes em Itumbiara -GO, Toledo -PR, Planaltina -DF, Sorriso -MT, Balsas -MA, Coxilha -RS e Santa Rosa -RS. A área total do experimento será de 16275 m², sendo que a área total com OGM será de 1155m². Em cada localidade a área total será de 2325 m², sendo que a área com OGM em cada localidade será de 165 m². As instalações são bem protegidas por características físicas e por barreiras biológicas, estando localizadas longe do acesso direto de pessoas. As áreas dos Centros de Pesquisa são constantemente monitoradas por funcionários. A área onde o OGM será plantado será isolada de toda e qualquer plantação de milho não OGM por época de plantio (40 dias) e por distância (10 metros). As espigas das plantas da bordadura serão arrancadas manualmente antes da formação dos grãos e permanecerão no solo, no próprio local do experimento, até sua decomposição natural e incorporação na ocasião da conclusão do experimento. Após a colheita, os materiais serão enterrados em local destinado ao descarte. A área de plantio terá placas de identificação descrevendo que o experimento contém OGM e que a entrada é restrita a pessoas autorizadas; cada projeto terá placas de identificação nas extremidades do experimento. O preparo das amostras de OGM para o plantio será realizado no Laboratório de Melhoramento Genético do Centro de Pesquisa de Itumbiara, em área exclusiva ao manuseio de OGM, em horário de mínimo ou nenhum trabalho com outros projetos; esses mesmos cuidados serão tomados em toda atividade envolvendo OGM, como pesagem, debulha, dterminação de umidade e outras. O plantio dos materiais será realizado manualmente; toda semente utilizada no experimento será contabilizada, evitando-se que sementes do OGM possam deixar os locais onde serão plantadas e armazenadas, evitando-se que alguma parte do OGM possa entrar na cadeia alimentar. Durante a condução do experimento, serão feitas visitas periódicas à área de liberação, apenas por funcionários do Centro de Pesquisa; haverá livro de anotações, onde serão especificados todos os eventos e anormalidades ocorridos durante o ciclo da cultura e que, posteriormente, farão parte do relatório a ser encaminhado à CTNBio. Todas ferramentas, equipamentos e implementos utilizados serão lavados após o uso, em local apropriado, dentro dos Centros de Pesquisa. Após a polinização, eventuais plantas que não tenham sido polinizadas, serão descartadas. A colheita das espigas será manual e as espigas despalhadas serão ensacadas, identificadas, debulhadas e pesadas; após os procedimentos mencionados acima, os grãos e sabugos serão enterrados em local designado para esse fim. Após a colheita, as plantas serão desvitalizadas por meio do uso de herbicidas e incorporadas ao solo por meio de aração e gradagem após trituração. No monitoramento póscolheita, a área receberá uma cultura leguminosa (soja ou mucuna) e será monitorada por um período de 4 meses; plantas voluntárias serão arrancadas, CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS <!ID1054431-0> DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 22 de abril de 2008 2ª Relação de cancelamento de cota para importação - Lei n o- 8.010/90. PROCESSO 0131/1990 0192/1991 ENTIDADE Universidade Tecnológica Federal do Paraná Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura VALOR US$ -25.000,00 -540.000,00 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 secas e incineradas antes do florescimento; fatos fora da normalidade serão registrados em um livro específico e as informações serão comunicadas à CTNBio no relatório final. Os restos vegetativos de OGMs e não OGMs envolvidos no experimento (incluindo-se a bordadura) deverão ser detruídos conforme os procedimentos descritos, bem como o monitoramento da área plantada. O OGM poderá ser utilizado apenas para os fins propostos na liberação planejada e aprovados pela CTNBio conforme este parecer técnico. Assim sendo e atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID1056349-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.329/2008 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 112ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de abril de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.004479/2001-59. Requerente: Laboratório Químico Farmacêutico Bérgamo CNPJ: 61.282.661/0001-41. Endereço: Rua Rafael de Marco, 43 - Jardim das Oliveiras Taboão da Serra /SP CEP: 06765-000. Fones: (11) 4787-0198 Fax: (11) 2198-0199. Assunto: Solicita à CTNBio Parecer Técnico para alteração da Comissão Interna de Biossegurança da instituição. Extrato Prévio: 1286/2008 Publicado no D.O.U No. 45, 06 de março de 2008. Reunião: 112ª Reunião ordinária, realizada em 17 de abril de 2008. Decisão: DEFERIDO RESUMO: A CTNBio, após apreciação do processo de solicitação de Parecer Técnico para solicitação de parecer para alteração da composição da Comissão Interna de Biossegurança, conclui pelo deferimento nos termos deste parecer técnico. O Sr. Basílio Scavariello Sobrinho, Diretor da instituição Laboratório Químico Farmacêutico Bérgamo, solicita exame da composição da comissão interna de biossegurança, encaminhada através de carta de 20 de fevereiro de 2008. A comissão interna de biossegurança proposta pela empresa é: Sr. Francisco Antonio Pinheiro Vilar (Presidente), Sr. Fábio Fiorini, Sr. Aquiles Amparo Lopes da Silva, Sra. Karla Söhn Custódio Martins e Michelli Miranda Rosa (secretária). O diretor comunica o desligamento da Sra. Fabiana Yumi Teramoto desta comissão. A cópia do documento nomeando os novos membros foi encaminhada junto com os demais documentos necessários a este pedido. No âmbito das competências da Lei 11.105/05, regulamentadas pelo decreto 5.591/05, a Comissão considerou que a composição da Comissão Interna de Biossegurança proposta atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID1054420-0> 5ª Relação de distribuição de cota para importação-Lei n o- 8.010/90. PROCESSO 0020/1990 0052/1990 0080/1990 0103/1990 0160/1990 0161/1990 0298/1992 0337/1992 0469/1993 0637/1995 0656/1995 0674/1996 0760/1999 0910/2004 0944/2005 0962/2005 0982/2006 1025/2007 1040/2007 ENTIDADE Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Universidade do Vale do Paraíba Universidade Federal do Ceará Fund. de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de PE Fundação Arthur Bernardes Universidade Federal do Triângulo Mineiro Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Fundo de Defesa da Citricultura Instituto de Ciências Biomédicas Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de Itajubá Fund. para o Desenvolvimento Científicio e Tecnológico em Saúde Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco Fundação Bahiana de Infectologia Associação Alberto Santos Dumont para Apoioa à Pesquisa Fundação de Apoio Universitário Intera Tecnologia Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias CLÁUDIO DA SILVA LIMA VALOR US$ 500.000,00 100.000,00 200.000,00 50.000,00 500.000,00 100.000,00 30.000,00 350.000,00 500.000,00 25.000,00 50.000,00 300.000,00 300.000,00 200.000,00 25.000,00 10.000,00 100.000,00 25.000,00 25.000,00 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Ministério da Educação . CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR <!ID1055346-0> RESOLUÇÃO N o- 1, DE 22 DE ABRIL DE 2008 Dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas de autonomia universitária. O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 1 o- do artigo 48 da Lei n o- 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CNE/CES n o- 38/2008, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, resolve: Art. 1 o- Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas de autonomia universitária serão registrados por universidades credenciadas, independentemente de autorização prévia deste Conselho. Parágrafo único. Somente poderão ser expedidos diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) avaliados positivamente pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Art. 2 o- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. ANTÔNIO CARLOS CARUSO RONCA SECRETARIA EXECUTIVA <!ID1054966-0> SÚMULA DE PARECERES Reunião ordinária dos dias 8, 9 e 10 de abril/2008 CONSELHO PLENO Processos: 23001.000031/2008-11 e 23000.018128/2002-03 SAPIEnS: 20023000743 Parecer: CP 2/2008 Relator: Alex Bolonha Fiúza de Mello Interessado: Seminário Teológico Batista do Nordeste - Feira de Santana (BA) Assunto: Recurso contra decisão do Parecer CNE/CES n o- 3/2008, que trata do credenciamento da Faculdade Batista do Nordeste, a ser instalada no Município de Feira de Santana, no Estado da Bahia Voto do Relator: Nos termos do artigo 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, e voto pela manutenção da decisão majoritária da Câmara de Educação Superior que, pelo Parecer CNE/CES n o- 3/2008, negou o pedido de credenciamento da Faculdade Batista do Nordeste, que seria instalada na Rua Bartolomeu de Gusmão, n o- 714, bairro Sobradinho, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por maioria. Processo: 23001.000148/2007-14 Parecer: CP 3/2008 Comissão: Edson de Oliveira Nunes, Maria Beatriz Luce, Milton Linhares, Paulo Monteiro Vieira Braga Barone, Alex Bolonha Fiúza de Mello, Clélia Brandão Alvarenga Craveiro e Regina Vinhaes Gracindo Interessado: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno - Brasília (DF) Assunto: Reexamina o Parecer CNE/CP n o- 7/2007, a partir de recomendações do MEC, e apresenta fundamentos para regulamentar a Lei n o- 9.394/1996 e a Lei n o- 4.024/1961, alterada pela Lei n o9.131/1995, com vista à definição da composição, organização, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Educação Voto da Comissão: A Comissão vota favoravelmente ao reexame do Parecer CNE/CP n o- 7/2007, apresentando, neste, fundamentos para regulamentação da Lei n o- 9.394/1996 e da Lei n o4.024/1961, alterada pela Lei n o- 9.131/1995, segundo a prerrogativa do inciso IV do art. 84 da CF/88, de forma a consignar a aspiração deste Colegiado a Órgão de Estado, definindo sua composição, organização, estruturação, competências e funcionamento Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade. CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Processo: 23001.000021/2008-86 Parecer: CEB 6/2008 Relatora: Regina Vinhaes Gracindo Interessada: Prefeitura Municipal de Porto Real/Conselho Municipal de Educação de Porto Real - Porto Real (RJ) Assunto: Consulta sobre os procedimentos a serem adotados referentes à existência de instituição de Educação Infantil sem autorização de funcionamento Voto da Relatora: Apoiados nos argumentos apresentados, indicamos seja feita comunicação oficial à Instituição em tela, demonstrando a necessidade de autorização do respectivo sistema de ensino para seu funcionamento. Com base na legislação e normas vigentes, essa solicitação deve ser direcionada ao Conselho Municipal de Educação de Porto Real, RJ, caso haja sistema municipal de educação instalado no referido município. Caso contrário, a solicitação deve ser direcionada ao Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000037/2008-99 Parecer: CEB 7/2008 Relator: Cesar Callegari Interessada: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE - Brasília (DF) Assunto: Consulta sobre a Lei n o- 11.494/2007, que regulamenta o FUNDEB, e a Lei n o4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal Voto do Relator: Com base nas disposições da legislação vigente, conforme exposto no mérito, voto 1 no sentido de que, observadas as limitações legais, os 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEB, como mínimo, subvinculados à remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica em efetivo exercício na rede pública, incidam sobre os recursos anuais totais desse Fundo, nesses totais incluindo-se o saldo positivo líquido da conta respectiva apurado em balanço e transferido do exercício anterior Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000038/2008-33 Parecer: CEB 8/2008 Relator: Cesar Callegari Interessada: Câmara Municipal de Taubaté/Vereadora Pollyana Gama - Taubaté (SP) Assunto: Consulta se as conclusões do Parecer CNE/CEB n o- 1/2007 também são válidas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Voto do Relator: Com base nas disposições da Lei Complementar n o- 101/2000, comumente referida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e conforme exposto no mérito, voto pela manifestação no sentido de que, em cumprimento do que dispõe essa lei, não é possível nenhum ente da Federação, quer seja ele Estado, Município ou Distrito Federal, do somatório do seu gasto total com pessoal, excluir o valor correspondente às despesas com pessoal pagas com recursos do FUNDEB. E assim deve ser, mesmo diante da elevada motivação de melhorar a remuneração dos professores da Educação Básica pública, como condição necessária para a melhoria da qualidade do ensino público: não é possível comprometer o limite máximo de 54% da receita corrente líquida, conforme a conceitua a mesma LRF. Para que tal pudesse ser feito, só alterando as disposições da LRF que o impedem, por meio de outra lei complementar. Em não sendo alteradas tais disposições impeditivas da LRF, se os gastos com pessoal do ensino público levarem, no período de apuração, a gasto total com pessoal (somatório do artigo 18 da LRF) acima do limite estabelecido nessa mesma lei (artigos 19 e 20), ao ente da Federação que nessa transgressão incorrer, impõe-se reduzir seus gastos com pessoal, mas nunca os gastos com o pessoal da educação se essa redução levar ao descumprimento da destinação mínima obrigatória para a manutenção e desenvolvimento do ensino público (art. 212 da Constituição Federal), respeitada a subvinculação mínima obrigatória destinada à valorização do magistério (inciso XII, art. 60 da ADCT) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23123.001056/2006-94 Parecer: CEB 9/2008 Relatora: Clélia Brandão Alvarenga Craveiro Interessado: Colégio Brasil-Japão Professor Shinoda - Nagoya/Província de Aichi (Japão) Assunto: Validação de documentos escolares emitidos pelo Colégio Brasil-Japão Professor Shinoda Voto da Relatora: Diante do exposto e tendo em vista as informações contidas na Nota Técnica n o- 22/2008, da Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares da Educação Básica, do MEC, aprovo a validação de documentos escolares emitidos pelo Colégio Brasil-Japão Professor Shinoda, localizado na cidade de Nagoya, Província de Aichi, no Japão, que atende cidadãos brasileiros residentes naquele país Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000040/2005-60 Parecer: CEB 10/2008 Relatora: Maria Beatriz Luce Interessada: Secretaria de Estado da Educação de Sergipe - Aracaju (SE) Assunto: Consulta sobre a atuação de profissionais de Música na Educação Básica Voto da Relatora: Pelo exposto, voto pela recomendação de enfrentamento da problemática escassez de professores de Artes e Música nas escolas de Educação Básica, como caracterizada pelo órgão consulente e na análise de mérito constante deste Parecer, em concorrentes linhas de ação: 1. Pelo Ministério da Educação, com a solidária iniciativa das Secretarias de Educação Básica e de Educação Superior, para promover programas e projetos visando à formação inicial e à educação continuada de professores, com especial referência às áreas de Educação Artística, compreendendo Música, Artes Visuais e Artes Cênicas, inclusive com o fomento, em caráter de urgência, no Programa de Expansão da Educação Superior, de uma licenciatura em Artes, Educação Artística ou mesmo Música, na Universidade Federal de Sergipe. 2. Pelo Governo do Estado de Sergipe, com a Secretaria de Estado da Educação e o Conselho Estadual de Educação, para dar curso ao Plano Estadual de Educação, bem como à legislação, normas e planejamento, referentes à formação inicial e educação continuada de professores das redes públicas estadual e municipal de Sergipe, com especial referência às áreas de Educação Artística e Música. Concomitantemente, apelar à possibilidade de, em caráter excepcional, na forma da Lei, contratar por tempo limitado pessoas que tenham cursos básicos de Música para emprestarem sua colaboração à formação da geração que atualmente freqüenta o Ensino Fundamental e Médio, sempre no sentido da lei e das Diretrizes Curriculares Nacionais, anteriormente destacadas, como componente do currículo obrigatório, que pode se beneficiar de tratamento interdisciplinar e integrado de turmas e diversas faixas etárias. 3. Pelo Governo do Estado de Sergipe, para articular diversas de suas instâncias, inclusive a rede escolar e as Instituições de Educação Superior, para estudos e planejamento de estruturas institucionais adequadas ao provimento de pessoal, profissionais e professores, para a Educação Artística escolar, com padrão de qualidade condizente com as tradições e aspirações culturais da região e do país. Neste sentido, mencionamos a importância de conceber projetos pedagógicos e organizacionais, ao mesmo tempo ambiciosos e viáveis, que aglutinem, de formas inovadoras, potencialidades do mundo da arte e acadêmicas, profissionais do magistério, estudantes e pesquisadores em educação, em geral, e em Educação Artística, em particular Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Processo: 23000.018458/2006-14 SAPIEnS: 20060007597 Parecer: CES 67/2008 Relatora: Anaci Bispo Paim Interessado: Centro Estação de Estudos Superiores Ltda. - Curitiba (PR) Assunto: Credenciamento da Faculdade Estação, a ser instalada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná Voto da Relatora: Favorável ao credenciamento da Faculdade Estação, a ser instalada na Avenida Sete de Setembro, n o- 2.775, Centro, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, ISSN 1677-7042 13 até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4 o- , do mesmo Decreto, a partir da oferta inicial do curso de bacharelado em Administração, com 360 (trezentas e sessenta) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23033.000078/2004-84 Parecer: CES 68/2008 Relatora: Anaci Bispo Paim Interessado: Instituto Maria Imaculada Mogi Guaçu (SP) Assunto: Consulta sobre regularização de curso de Complementação Pedagógica em Administração Escolar, oferecido pelas Faculdades Integradas Maria Imaculada Voto da Relatora: Voto nos termos deste parecer, respondendo ao requerente que a complementação pedagógica, definida na Resolução CNE/CP n o- 2/97, não se aplica a egressos dos cursos de licenciatura em qualquer área do conhecimento, portanto, não respalda a emissão de diplomas de habilitação específica em Administração Escolar Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000002/2008-50 Parecer: CES 69/2008 Relatora: Anaci Bispo Paim Interessada: Sociedade Educacional de Teixeira de Freitas Ltda. - Teixeira de Freitas (BA) Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior, que indeferiu o pedido de autorização do curso de Serviço Social, bacharelado Voto da Relatora: Diante do exposto, considerando a documentação apresentada pela Instituição com atendimento às exigências legais, e nos termos do artigo 6 o- , inciso VIII, do Decreto n o- 5.773/2006, acolho o recurso e, no mérito, voto pelo seu deferimento, favorável à autorização do curso de bacharelado em Serviço Social a ser ofertado pela Faculdade Teixeira de Freitas, mantida pela Sociedade Educacional de Teixeira de Freitas, ambas com sede no Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, com 200 (duzentas) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por maioria. Processo: 23000.020269/2007-92 SAPIEnS: 20070004035 Parecer: CES 70/2008 Relatora: Marilena de Souza Chaui Interessado: Instituto de Pós-Graduação e Atualização em Odontologia Florianópolis (SC) Assunto: Credenciamento especial do Instituto de Pós-Graduação e Atualização em Odontologia - IPENO, de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, para oferta de cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Implantodontia, Prótese Dentária e Ortodontia Voto da Relatora: Favorável ao credenciamento especial do Instituto de Pós-Graduação e Atualização em Odontologia - IPENO, com sede na Rua Bocaiúva, n o- 2.468, Anexo 1, sala 201, Centro Executivo Beira-Mar, na cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, para oferta de cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu exclusivamente no endereço citado e na área de Odontologia, a partir da oferta dos cursos de Implantodontia, Prótese Dentária e Ortodontia, em regime presencial, pelo prazo de 3 (três) anos Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000170/2007-64 Parecer: CES 71/2008 Relatora: Marilena de Souza Chaui Interessada: União de Faculdades de Alagoas Ltda./Faculdade Figueiredo Costa - Maceió (AL) Assunto: Recurso contra ato do Secretário de Educação Superior que indeferiu o pedido de autorização dos cursos de graduação em Engenharia Ambiental e em Engenharia de Produção, bacharelados Voto da Relatora: Nos termos do artigo 6 o- , inciso VIII, do Decreto n o5.773/2006, acolho o recurso e, no mérito, voto pelo seu deferimento, favorável à autorização dos cursos de graduação em Engenharia Ambiental e em Engenharia de Produção, com 80 (oitenta) vagas totais anuais para cada curso, a serem ministrados pela Faculdade Figueiredo Costa, mantida pela União de Faculdades de Alagoas Ltda., ambas com sede em Maceió, Alagoas Decisão da Câmara: APROVADO por maioria. Processo: 23000.013870/2005-67 SAPIEnS: 20050008378 Parecer: CES 72/2008 Relatora: Marilena de Souza Chaui Interessada: Sociedade de Ensino Superior e de Pesquisa de Sergipe - Aracaju (SE) Assunto: Credenciamento da Faculdade Tobias Barreto, a ser instalada na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe Voto da Relatora: Favorável ao credenciamento da Faculdade Tobias Barreto, a ser instalada na Avenida Iolanda Pinto de Jesus, n o- 1.496, Bairro Jardins, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4 o- , do mesmo Decreto, com a oferta inicial dos cursos de Administração, bacharelado, e de Letras, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais cada Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000007/2008-82 Parecer: CES 73/2008 Relatora: Marilena de Souza Chaui Interessados: Cássio Faria da Silva e outros - Vilhena (RO) Assunto: Convalidação de títulos de Mestre em Administração e Gestão de Negócios obtidos na Faculdade de Educação e Ciências Administrativas de Vilhena, no Município de Vilhena, no Estado de Rondônia Voto da Relatora: Favorável à convalidação de estudos de pós-graduação stricto sensu para efeito de validade nacional dos diplomas de Cássio Faria da Silva, portador do documento de identidade RG n° M-6.958.421 SSP/MG, Sandro Gonçalves de Lima, portador do documento de identidade RG n° 321.529 SSP/RO, e Valéria Arenhardt, portadora do documento de identidade RG n° 187.525 SSP/RO, que concluíram o curso de Mestrado em Administração e Gestão de Negócios, ministrado pela Faculdade de Educação e Ciências Administrativas de Vilhena, com sede no Município de Vilhena, no Estado de Rondônia Decisão da Câmara: APROVADO por maioria. Processo: 23000.004342/2006-06 SAPIEnS: 20060000423 Parecer: CES 74/2008 Relator: Alex Bolonha Fiúza de Mello Interessada: Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão do Riachão do Jacuípe - Riachão do Jacuípe (BA) Assunto: Credenciamento da Faculdade Regional de Riachão do Jacuípe, a ser instalada na cidade de Riachão do Jacuípe, Estado da Bahia Voto do Relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade Regional de Riachão do Jacuípe, a ser instalada na Rua Manoel Mascarenhas, n o- 98, bairro Barra, na cidade 14 ISSN 1677-7042 de Riachão do Jacuípe, Estado da Bahia, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4 o- , do mesmo Decreto, a partir da oferta inicial do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processos: 23001.000090/2001-13 e 23001.000110/2001-56 Parecer: CES 75/2008 Relator: Alex Bolonha Fiúza de Mello Interessados: Donovan Koch e outros - São José dos Campos (SP) Assunto: Revalidação de diploma de graduação em Engenharia Aeroespacial obtido no exterior Voto do Relator: Voto no sentido de que as Universidades Estaduais paulistas estabeleçam convênio com o ITA, para fins de avaliação ad hoc, por parte deste Instituto, sobre Revalidação de diplomas estrangeiros na área de Engenharia Aeroespacial, cabendo às IES ratificá-los ou não por suas áreas afins, ou que o caso seja levado à Universidade Federal de Minas Gerais, que mantém o curso de Engenharia Mecânica-Habilitação em Aeronáutica Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.009408/2005-65 SAPIEnS: 20050005290 Parecer: CES 76/2008 Relator: Milton Linhares Interessada: Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul S/C Ltda. - Peruíbe (SP) Assunto: Credenciamento da Faculdade Peruíbe, a ser instalada na cidade de Peruíbe, no Estado de São Paulo Voto do Relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade Peruíbe, a ser instalada na Avenida Darcy Fonseca, n o- 530, bairro Jardim dos Prados, na cidade de Peruíbe, no Estado de São Paulo, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4 o- , do mesmo Decreto, a partir da oferta inicial do curso de Pedagogia, licenciatura, com 200 (duzentas) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.002374/2006-69 SAPIEnS: 20050013761 Parecer: CES 77/2008 Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca Interessada: Anhangüera Educacional S.A. - Valinhos (SP) Assunto: Credenciamento da Faculdade Anhangüera de São José, a ser instalada na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo Voto do Relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade Anhangüera de São José, a ser instalada na Avenida Dr. João Batista de Souza Soares, n o- 4.009, Bairro Comprido, em São José dos Campos, Estado de São Paulo, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do disposto no § 7 o- do art. 10 do Decreto n o- 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o § 4 o- do art. 13 do mesmo Decreto, com a oferta inicial dos cursos de Administração, com 320 (trezentas e vinte) vagas totais anuais, Engenharia de Controle e Automação, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, Engenharia Elétrica, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, e Fisioterapia, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000010/2008-04 Parecer: CES 78/2008 Relator: Milton Linhares Interessada: Faculdade de Educação e Ciências Administrativas de Vilhena - Vilhena (RO) Assunto: Convalidação dos estudos realizados pelos alunos que ingressaram no curso de Mestrado em Educação e Linguagem, ministrado pela Faculdade de Educação e Ciências Administrativas de Vilhena, e validação nacional dos títulos de mestre Voto do Relator: Favorável à extensão dos efeitos do Parecer CNE/CES n o- 43/2008, aprovado pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, em 20 de fevereiro de 2008, para os alunos abaixo identificados: 1. Agenor Francisco de Carvalho, RG n o- 06.682.981-3 SSP/RJ e CPF n o004.601.637-60; 2. Alessandra Franco de Melo, RG n o- 404.740 SSP/RO e CPF n o- 419.235.532-91; 3. Almiro Roberto de Freitas Rosa, RG n o- 894.507 SSP/PR e CPF n o- 139.364.259-49; 4. Antônio Manteli, RG n o- 578.037 SSP/PR e CPF n o- 202.928.139-53; 5. Cilfarney Silva da Fonseca, RG n o- 14.143.633 SSP/SP e CPF n o028.147.378-13; 6. Clair Borges dos Santos, RG n o- 452.488 SSP/RO e CPF n o- 421.620.092-34; 7. Eliana Rodrigues de Lima, RG n o662.448 SSP/RO e CPF n o- 117.856.673-00; 8. Eudeiza Jesus de Araújo, RG n o- 788.177 SESEG/AM e CPF n o- 320.716.552-49; 9. Fátima Hassan Abdalla, RG n o- 374.746 SSP/RO e CPF n o349.450.832-15; 10. Ilma Sakiko Tanaka, RG n o- 1.204.271 SSP/PR e CPF n o- 323.411.309-25; 11. João Maria Augustinho Fagundes Weiber, RG n o- 051.910.420-2 MEX e CPF n o- 059.257.889-20; 12. Jorcelem Moreira da Silva, RG n o- MG 10.203.351 SSP/MG e CPF n o369.908.847-20; 13. Kátia Sebastiana Carvalho dos Santos Farias, RG n o- 183.666 SSP/RO e CPF n o- 149.422.592-15; 14. Loidi Lorenzzi da Silva, RG n o- 289.665 SSP/MT e CPF n o- 297.771.789-72; 15. Lúcia Maria Pinto Pereira, RG n o- 332.265 SSP/PB e CPF n o- 160.840.63420; 16. Magda Figueiredo da Rocha, RG n o- 267.054 SSP/RO e CPF n o- 293.233.391-72; 17. Maria Aparecida Rodrigues Pereira, RG n o1.856.47 SSP/SP e CPF n o- 513.157.938-49; 18. Maria José da Silva Lopes, RG n o- 1.392.971 SSP/PR e CPF n o- 230.382.012-20; 19. Maria Zenilda de Souza, RG n o- 682.463-83 SSP/CE e CPF n o- 248.778.40320; 20. Marilene Betiol, RG n o- 2.042.956 SSP/PR e CPF n o468.995.880-77; 21. Maristela Mitie Tanaka, RG n o- 3.042.760-2 SSP/PR e CPF n o- 363.349.289-53; 22. Marluce Pereira do Rosário de Carvalho, RG n o- 07.387.901-7 IFP/RJ e CPF n o- 887.775.887-20; 23. Nelson Ferreira da Costa Filho, RG n o- 1.718.191 SSP/PE e CPF n o217.221.884-72; 24. Norma Dilma dos Reis Almeida, RG n o- 91.251 SSP/RO e CPF n o- 106.797.232-34; 25. Orestes Zivieri Neto, RG n o10.815.463 SSP/SP e CPF n o- 025.662.858-02; 26. Osmarina Godoy Lima Miralhas, RG n o- 12.145.811 SSP/SP e CPF n o- 101.777.938-48; 27. Pascoal de Aguiar Gomes, RG n o- 710.033 SSP/CE e CPF n o080.111.412-87; 28. Paulo Fernando Lérias, RG n o- 14.067.270 SSP/SP e CPF n o- 343.676.401-81; 29. Rosa Maria Rodrigues de Araújo, RG n o- 2.074.519 SSP/PR e CPF n o- 302.991.522-00; 30. Sônia Maria Nogueira, RG n o- 61.497 SSP/RO e CPF n o- 084.631.66253; 31. Sueli Maria de Almeida, RG n o- 4.052.485-1 SSP/PR e CPF n o- 1 483.006.249-53; 32. Vera Lúcia Ribeiro Azevedo, RG n o- 259.192 SSP/RO e CPF n o- 352.470.101-91 Decisão da Câmara: APROVADO por maioria. Processo: 23000.011257/2006-96 SAPIEnS: 20060002803 Parecer: CES 79/2008 Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/Departamento Regional do Estado de São Paulo - São Paulo (SP) Assunto: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia SENAI Antônio Adolpho Lobbe Voto do Relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia SENAI Antônio Adolpho Lobbe, a ser instalada na Rua Cândido Padim, n o- 25, Vila Prado, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a data de homologação deste Parecer, nos termos do disposto no art. 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4 o- , do referido Decreto, a partir da oferta inicial do Curso Superior de Tecnologia em Fabricação Mecânica, com 80 (oitenta) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por maioria. Processo: 23000.010901/2006-17 SAPIEnS: 20060002366 Parecer: CES 80/2008 Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca Interessada: Anhangüera Educacional S.A. - Valinhos (SP) Assunto: Credenciamento da Faculdade Anhangüera de Campinas, a ser instalada na cidade de Campinas, Estado de São Paulo Voto do Relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade Anhangüera de Campinas, a ser instalada na Avenida Emília Stefanelli Ceregatti, s/n o- , bairro Jardim Morumbi, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do disposto no § 7 o- do art. 10 do Decreto n o- 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o § 4 o- do art. 13 do mesmo Decreto, com oferta inicial dos cursos de Administração, bacharelado, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, de Letras, licenciatura, habilitação em Português/Inglês, com 100 (cem) vagas totais anuais, e de Pedagogia, licenciatura, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000168/2005-23 Parecer: CES 81/2008 Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília (DF) Assunto: Proposta de alteração da Resolução CNE/CES n° 9, de 4 de outubro de 2007, que estabelece normas para o apostilamento, em diplomas de cursos de graduação em Pedagogia, do direito ao exercício do magistério da Educação Infantil Voto do Relator: Em face do exposto, submeto à Câmara de Educação Superior do CNE a aprovação do Projeto de Resolução anexo a este Parecer, que trata de alteração da Resolução CNE/CES n° 9, de 4 de outubro de 2007, que estabeleceu normas para o apostilamento, em diplomas de cursos de graduação em Pedagogia, do direito ao exercício do magistério da Educação Infantil Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000121/2005-60 Parecer: CES 82/2008 Relatores: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone e Edson de Oliveira Nunes Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília (DF) Assunto: Revisão dos fundamentos e das normas para credenciamento especial de Instituições não Educacionais para oferta de cursos de especialização Voto dos Relatores: Pelo exposto, submetemos à Câmara de Educação Superior o Projeto de Resolução que acompanha o presente, tornando sem efeito o Parecer CNE/CES n o- 908/98 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.007008/2006-04 SAPIEnS: 20060001501 Parecer: CES 83/2008 Relator: Hélgio Henrique Casses Trindade Interessada: Fundação Bi Social Quaresma - Belo Horizonte (MG) Assunto: Credenciamento da Faculdade Bi Social Quaresma, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo Voto do Relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade Bi Social Quaresma, a ser instalada na Avenida Frederico Ozannan, n o- 6.000, Maxi Shopping Jundiaí, na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4 o- , do mesmo Decreto, a partir da oferta dos cursos de Ciências Contábeis e de Pedagogia, em nível de graduação, com 200 (duzentas) vagas totais anuais cada Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.006883/2006-61 SAPIEnS: 20060001348 Parecer: CES 84/2008 Relator: Hélgio Henrique Casses Trindade Interessada: Business Institute Campinas S/C Ltda. - Campinas (SP) Assunto: Credenciamento da Faculdade Bi Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo Voto do Relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade Bi Campinas, a ser instalada na Rua José Paulino, n o- 1.359, Centro, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4 o- , do mesmo Decreto, a partir da oferta do curso de Ciências Econômicas, com 200 (duzentas) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000184/2007-88 Parecer: CES 85/2008 Relator: Alex Bolonha Fiúza de Mello Interessada: Associação Barramansense de Ensino - Barra Mansa (RJ) Assunto: Consulta sobre oferta de curso de pós-graduação lato sensu, com base no art. 64 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n o- 9.394/96 Voto do Relator: O certificado de especialização emitido pelo Centro Universitário e qualquer IES credenciada, por ser de validade nacional, obrigatoriamente deve ser aceito no Estado de São Paulo, sem restrições. Contudo, para efeito de exercício profissional, uma Secretaria Estadual pode estabelecer, para sua rede escolar, exigências outras de carga horária ou habilidades e competências além daquelas mínimas estabelecidas pela Resolução CNE/CES n o- 1/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Processo: 23000.013184/2006-77 SAPIEnS: 20060005139 Parecer: CES 86/2008 Relator: Milton Linhares Interessado: Centro de Ensino Superior de Santo André - Santo André (SP) Assunto: Credenciamento da Escola Superior de Administração e Gestão da Baixada Santista, a ser instalada na cidade de Santos, no Estado de São Paulo Voto do Relator: Favorável ao credenciamento da Escola Superior de Administração e Gestão da Baixada Santista, a ser instalada na Avenida Conselheiro Nébias, n o- 159, bairro Paquetá, na cidade de Santos, no Estado de São Paulo, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4 o- , do mesmo Decreto, a partir da oferta do curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.018212/2006-42 SAPIEnS: 20060007182 Parecer: CES 87/2008 Relator: Milton Linhares Interessada: Associação de Assistência ao Ensino - Vitória (ES) Assunto: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia FAESA - Unidade Guarapari, a ser instalada na cidade de Guarapari, no Estado do Espírito Santo Voto do Relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia FAESA - Unidade Guarapari, a ser instalada na Avenida Governador Jones dos Santos Neves, n o- 3.240, bairro Muquiçaba, no Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4 o- , do mesmo Decreto, a partir da oferta inicial do Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial, com 200 (duzentas) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000013/2008-30 Parecer: CES 88/2008 Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca Interessado: MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - Brasília (DF) Assunto: Retificação de nomenclatura em Programa de Pós-Graduação e outros Voto do Relator: Favorável às alterações solicitadas pelas instituições de educação superior à CAPES em seus programas de pós-graduação, que deverão ser efetivadas nos seguintes termos: (1) Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ: alterar a nomenclatura do Programa de Pós-Graduação em Química Orgânica para Programa de Pós-Graduação em Química - código 31002013001P0; (2) Universidade Federal de Pernambuco - UFPE: alterar a nomenclatura do Programa de Pós-Graduação em Gestão e Políticas Ambientais para Programa de PósGraduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente - código 25001019060P3; (3) Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP: (a) alterar a nomenclatura do Programa de PósGraduação em Matemática Aplicada em níveis de Mestrado e Doutorado para Programa de Pós-Graduação em Matemática - código 33004153071P0, do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do campus de São José do Rio Preto; (b) alterar a nomenclatura do Programa de Pós-Graduação em Periodontia em níveis de Mestrado e Doutorado para Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Faculdade de Odontologia do campus de Araraquara; (c) desativar o Programa de Pós-Graduação em Endodontia - código: 33004030060P0, níveis de Mestrado e Doutorado da Faculdade de Odontologia do campus de Araraquara; (d) desativar o Programa de Pós-Graduação em Dentística Restauradora código: 33004030008P8, níveis de Mestrado e Doutorado da Faculdade de Odontologia do campus de Araraquara; (e) desativar o Programa de Matemática - código: 33004153047P1, nível de Mestrado do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do campus de São José do Rio Preto; (f) transferir de campus o Programa de Matemática Universitária, nível de Mestrado Profissional, do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas de São José do Rio Preto - código: 333004153076P1, para o Instituto de Geociências e Ciências Exatas do campus de Rio Claro - código 33004137065P9; (g) cancelar a solicitação de reconhecimento do Programa de Pós-Graduação em Matemática - código: 33004153075P5, em nível de Mestrado e Doutorado, do campus de São José do Rio Preto Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.018014/2006-89 SAPIEnS: 20060006944 Parecer: CES 89/2008 Relatora: Marilena de Souza Chaui Relator ad hoc: Alex Bolonha Fiúza de Mello Interessada: Associação Educativa do Brasil - Soebras - Montes Claros (MG) Assunto: Credenciamento da Faculdade Kennedy de Belo Horizonte, a ser instalada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais Voto da Relatora: Favorável ao credenciamento da Faculdade Kennedy de Belo Horizonte, a ser instalada na Rua José Dias Vieira, n o- 46, bairro Rio Branco, Distrito Venda Nova, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4 o- , do mesmo Decreto, a partir da oferta inicial dos cursos de Enfermagem e de Nutrição, com 200 (duzentas) vagas totais anuais cada Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000077/2006-79 Parecer: CES 90/2008 Relatora: Anaci Bispo Paim Interessada: Fundação Presidente Antônio Carlos - Barbacena (MG) Assunto: Solicita que o CNE examine a questão do profissional formado pelo Curso Tecnológico em Resgate e Socorro, implantado em 2002 Voto da Relatora: Voto nos termos deste parecer, respondendo à requerente que o registro profissional do egresso do Curso Tecnológico em Resgate e Socorro é de competência do órgão regulador do exercício profissional, não cabendo ao CNE examinar a questão do registro profissional do egresso do curso mencionado ou de qualquer outro curso Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000173/2007-06 Parecer: CES 91/2008 Relatores: Marília Ancona-Lopez, Antonio Carlos Caruso Ronca e Edson de Oliveira Nunes Interessado: MEC/Secretaria de Educação Su- 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 perior - Brasília (DF) Assunto: Consulta sobre cobrança de taxas pela emissão de diploma de graduação feita por Instituição de Ensino Superior Voto dos Relatores: Tendo a Conselheira-Relatora, Marília Ancona-Lopez, endossado as considerações indicadas no Pedido de Vistas, no que se refere às questões formuladas pela SESu/MEC, apresentamos relatoria conjunta e votamos no sentido de que: 1 - as Resoluções CFE n o- 1/83 e 3/89 não estão em vigor. 2 - em relação ao item 2, entendemos superada a questão, tendo em vista os termos do § 4 o- do art. 32 da Portaria Normativa n o- 40/2007, refletido no voto da Relatora, abaixo transcrito: A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, em papel especial, por opção do aluno Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento do CNE, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, a contar da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação. As Atas das Sessões Deliberativas desta Reunião, uma vez aprovadas pelo Colegiado, serão divulgadas na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília, 22 de abril de 2008. ADALBERTO GRASSI CARVALHO Secretário Executivo FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS <!ID1054277-0> PORTARIA N o- 99, DE 22 DE ABRIL DE 2008 O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Ato da Reitoria N o- . 425/08, de 18/03/2008, e considerando: o edital n o- . 02 /2008, publicado no DOU de 18/03/2008; o processo n o- . 23111.000755/08-65; as Leis n o- .s 8.745/93; 9.849/99, e 09/12/1993 e 10667/2003, publicadas em 10/12/93; 27/10/99 e 15/05/2003, respectivamente; resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto, correspondente a Classe Auxiliar I, Nível I, em regime de Tempo Parcial - TP-40 horas, na Área de Prática de Ensino em Educação Artística, habilitando a candidata ANTONIA MARY PEREIRA DA SILVA (1ª colocada), classificando-a para contratação imediata. ANTÔNIO PÁDUA CARVALHO <!ID1055321-0> PORTARIA N o- 100, DE 22 DE ABRIL DE 2008 O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Ato da Reitoria N o- . 425/08, de 18/03/2008, e considerando:o edital n o- . 02 /2008, publicado no DOU de 13/03/2008; o processo n o- . 23111.001445/08-11; as Leis n o- .s 8.745/93; 9.849/99, e 09/12/1993 e 10667/2003, publicadas em 10/12/93; 27/10/99 e 15/05/2003, respectivamente; resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto - MMC-1, Classe Auxiliar, Nível I, na área de Física, do Campus Profª. Cinobelina Elvas, na Cidade de Bom Jesus/PI, habilitando o candidato: ARTUR DE SOUSA ROSAL SOBRINHO, classificando-o para contratação imediata, pelo período de 12(doze) meses. ANTÔNIO PÁDUA CARVALHO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA <!ID1054440-0> PORTARIA N o- 178, DE 16 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei 11.451, de 07 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o artigo 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve: Art. 1.º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, PI 6380P90116 e 6380P90616, Fonte de Recursos: 0112915016. Art. 2º - A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas por Decreto para o exercício de 2008. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2008. Art. 3.º - O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC. Parágrafo Único - A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC. Art. 4º - A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ELIEZER MOREIRA PACHECO ANEXO I 1 2 3 4 5 6 . INSTITUIÇÃO BENEFICIADA Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás - ETF Brasília - UNED de Planaltina Escola Agrotécnica Federal de São Luis - MA Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí - MG / TEC NEP Escola Técnica Federal de Palmas - TO / TEC NEP Escola Agrotécnica Federal de Manaus - AM Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária - MG Ministério da Fazenda CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA <!ID1054284-1> ATO COTEPE/ICMS N o- 9, DE 18 DE ABRIL DE 2008 Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 131ª reunião ordinária, realizada nos dias 27 a 29 de novembro de 2007, em Brasília, DF, decidiu: Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato, o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06, PROCESSO 23000.005049/2008-10 NOTA DE CRÉDITO 106 115 VALOR 474.386,56 23000.006241/2008-23 23000.122143/2008-32 23000.005285/2008-36 23000.007338/2008-53 23000.007029/2008-83 TOTAL 107 108 109 111 112 110.808,62 5.279,95 15.000,00 57.268,46 81.650,00 744.393,59 de 15 de dezembro de 2006, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS e IPI para a geração de arquivos digitais. Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 11/07, de 28 de junho de 2007. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA ANEXO ÚNICO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD APRESENTAÇÃO Este manual visa a orientar a geração em arquivo digital dos dados concernentes à Escrituração Fiscal Digital e outras informações fiscais pelo contribuinte pessoa física ou jurídica inscrito no cadastro de contribuintes do respectivo órgão fiscal. ISSN 1677-7042 15 O leiaute EFD está organizado em blocos de informações dispostos por tipo de documento, que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados. O arquivo digital será gerado na seguinte forma: Registro 0000 - abertura do arquivo Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas) Blocos de C, D, E, H - Informações fiscais (registros de dados) Bloco 1 - Informações especiais (registros de dados) Bloco 9 - Controle e encerramento do arquivo (registros de dados) Registro 9999 - encerramento do arquivo ou ainda: Registro 0000 - abertura do arquivo Registro 0001 - abre o Bloco 0 Registros 0005 a 0460: informa os dados Registro 0990 - encerra o Bloco 0 ... Registro 9001 - abre o Bloco 9 Registro 9900: informa os dados Registro 9990 - encerra o Bloco 9 Registro 9999 - encerramento do arquivo Os registros de dados contidos nos blocos de informações do leiaute EFD estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO). Registro 0000 - abertura do arquivo Registro 0001 - abre o Bloco 0 Registros 0005 a 0460: informa os dados (tabelas de referência) Registro 0990 - encerra o Bloco 0 ... Registro C001 - abre o Bloco C Registros C100 - dados do documento 001 (Registro PAI) Registros C110 - informação complementar do documento 001 (Registro FILHO) Registros C111 - processo referenciado na informação complementar do documento 001 (Registro FILHO do FILHO) Registros C170- itens do documento 001 (Registro FILHO) ... Registros C100 - dados do documento 00N (Registro PAI) Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO) Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO) ... Registro C990 - encerra o Bloco C ... Registro D001 - abre o Bloco D Registros D100 a D800: informa os dados Registro D990 - encerra o Bloco D ... Registro 9001 - abre o Bloco 9 Registro 9900: informa os dados Registro 9990 - encerra o Bloco 9 Registro 9999 - encerramento do arquivo APÊNDICE A - DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA 1- INFORMAÇÕES GERAIS 1.1- GERAÇÃO O contribuinte, de acordo com a legislação pertinente, está sujeito a escriturar e prestar informações fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informação correlatos, em arquivo digital de acordo com as especificações indicadas neste manual. Os documentos que serviram de base para extração dessas informações e o arquivo da EFD deverão ser armazenados pelos prazos previstos na legislação do imposto do qual é sujeito passivo. 1.2- FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O contribuinte sujeito à Escrituração Fiscal Digital está obrigado a prestar informações fiscais em meio digital de acordo com as especificações deste manual. 1.2.1 - O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa disponibilizado pelos fiscos das unidades federadas e fisco federal, para validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão. 1.2.2 - O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do imposto e será transmitido dentro do prazo estabelecido pela legislação de cada unidade federada e RFB. 1.2.3 - O contribuinte poderá efetuar a remessa de arquivo em substituição ao arquivo anteriormente remetido, observando-se a permissão, as regras e prazos estabelecidos pela legislação de cada unidade federada e da Secretaria da Receita Federal, em suas respectivas áreas de competência. 1.2.4 -. A substituição de arquivos entregue deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado. 1.2.5 - A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para o contribuinte identificado na EFD, no início do processo de transmissão do arquivo para os fiscos. 2 - REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO 2.1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO 2.1.1 - Características do arquivo digital: a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC; b) Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro; 16 ISSN 1677-7042 c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável; d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros; e) Ao início do registro e ao final de cada campo deve ser inserido o caractere delimitador "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII); f) O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos; g) Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII). Exemplo (campos do registro): 1º 2 º 3º 4º REG; NOME; CNPJ; IE |1550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF |1550|Maurício Portugal S.A||2121450|CRLF |1550|Armando Silva ME|99222333000150||CRLF h) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere "|" delimitador de campo. Exemplos (conteúdo do campo) Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda| Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56| Campo numérico ou alfanumérico vazio -> || Exemplo (campo vazio no meio da linha) |123,00||123654788000354| Exemplo (campo vazio em fim de linha) ||CRLF 2.2 - REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro. 2.2.1 - As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações. Exemplos (operação sob o ponto de vista do informante do arquivo): Código do item -> registrar com códigos próprios os itens das operações de entradas ou aquisições, bem como das operações de saída ou prestações; Código da Situação Tributária - CST -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a modalidade de tributação própria do informante; Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que correspondam ao tratamento tributário relativo a destinação do item. Os valores informados devem seguir o desdobramento do código, se houver. 2.2.1.1- O conteúdo do arquivo deve obedecer às regras deste manual e respeitar as normas tributárias dos estados, Distrito Federal e da Secretaria da Receita Federal, aplicável aos documentos e informações fiscais de que trata a EFD. 2.2.2- Formato dos campos: a) ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os nãoimprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII); b) NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII. 2.2.3- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C): Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta. Exemplo: COD_INF TXT C C 65536 2.2.4- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais: a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII); b) Não há limite de caracteres para os campos numéricos; c) Observar a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo campo; d) Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática. Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc): $ 1.129.998,99 |1129998,99| 1.255,42 |1255,42| 234,567 |234,567| 10.000 |10000| 10.000,00 |10000| ou |10000,00| 17,00 % |17,00| ou |17| 18,50 % |18,5| ou |18,50| 30 |30| 1.123,456 Kg |1123,456| 0,010 litros |0,010| 0,00 |0| ou |0,00| 0 |0| campo vazio || 1 2.2.5- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data: Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc); Exemplos (data): 01 de Janeiro de 2005 |01012005| 11.11.1911 |11111911| 21-03-1999 |21031999| 09/08/04 |09082004| campo vazio || 2.2.6- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período: Devem ser informados conforme o padrão "mêsano" (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc); Exemplos (período): Janeiro de 2005 |012005| 11.1911 |111911| 03-1999 |031999| 08/04 |082004| campo vazio || 2.2.7- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa exercício: Devem ser informados conforme o padrão "ano" (aaaa); Exemplos (ano/exercício): 2005 |2005| 911 |1911| 99 |1999| 04 |2004| campo vazio || 2.2.8- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa hora: a) Devem ser informados conforme o padrão "horaminutosegundo" (hhmmss), formato 24 horas, excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", ":", "-" " ", etc); Exemplos (hora): 09:13:17 |091317| 21:13:17 |211317| 00:00:00 |000000| 00:00:01 |000001| campo vazio || 2.3- NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO. 2.3.1- Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEP, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas. a) Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada. Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho): CNPJ CPF COD_MUN CEP N N N N 014 011 007 008 Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho): CNPJ: 123.456.789/0001-10 |123456789000110| CNPJ: 000.456.789/0001-10 |000456789000110| CPF: 882.440.449-40 |88244044940| CPF: 002.333.449-40 |00233344940| campo vazio || 2.3.2- Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, IM, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas. a) Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador. Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico): IE IM C C - Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico): IE: 129.876.543.215-77 |12987654321577| IE: 04.123.123-7 |041231237| IM: 876.543.219-21 |00087654321921| campo vazio || 2.3.3- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal (SER, SUB, ECF_FAB, etc) deverão ser informados com todos os dígitos válidos. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas. a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal devem ter o mesmo tamanho em todos os re- Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 gistros que se refiram a documento ou equipamento, em todos os blocos de dados e em todos os arquivos do contribuinte, conforme dispõe a legislação específica. Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação): SER C SUB N ECF_FAB C ECF_CX N Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação): Série (C): 01 |01| Série: 2 |2| Série: C |C| Série: U |U| Série: BU |BU| Série: EU |EU| Série: U-2 |U2| Subsérie (N): 1 |1| Série/Subsérie (C)/(N): D-1 |D|1| Série/Subsérie: D/ |D|| Número de série do ECF (C): ZZD-8501/2004.01234 |ZZD8501200401234| Número do caixa do ECF (N): 003 |3| campo vazio || 2.3.4- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto documento (NUM_DA, NUM_PROC, etc), excetuados os citados no item anterior, deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: ".", "/", "-", etc). a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original. Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação): NUM_DA C NUM_PROC C Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação): Documento de arrecadação: 98.765-43 |98.765-43| Documento de arrecadação: A1B2C-34 |A1B2C-34| Autenticação do documento de arrecadação -> 0011234/02120512345 |001-1234/02120512345| Número do processo: 2002/123456-78 |2002/123456-78| campo vazio || 2.4- CÓDIGOS EM OPERAÇÕES E LANÇAMENTOS 2.4.1- As operações e os lançamentos constantes no arquivo serão identificados através de códigos associados a tabelas externas oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas intrínsecas ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pelo informante. 2.4.1.1- As tabelas externas criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador. Exemplo (tabelas externas): Tabela de Código Fiscal da Operação e Prestação - CFOP; Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 2.4.1.2- As tabelas internas necessárias à elaboração do arquivo estão relacionadas nos itens três , quatro e cinco deste manual. a) As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo item. Exemplo (tabelas internas): Tabela Documentos Fiscais do ICMS Tabela Classe de Consumo de Energia Elétrica 2.4.1.3- As tabelas intrínsecas ao campo do registro informado constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo). a) As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo campo. Exemplo: IND_MOV Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados TP_PROD Tipo de produto: 0- Similar; 1- Genérico; 2- Ético ou de marca. 2.4.2- São tabelas elaboradas pelo informante: 2.4.2.1- Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que: a) Deverá ser informado com as informações utilizadas na última ocorrência do período, sendo que, as alterações do cadastro ou de seu complemento deverão ser informados em registro dependente com sua respectiva data de alteração e suas alterações; b) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado; c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes; d) A discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a exemplo de "fornecedores", "clientes" e "consumidores"; e) A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação será informada nos documentos que possam suportar esta informação. Exemplo de registro de código do participante e alteração no período: |0150|001|FORNECEDOR15|1058|11111111000191||199929299| 3550308||Rua Alfa|359||Santana|CRLF |0175|21012007|10|Rua Timbiras|CRLF |0175|21012007|11|100|CRLF 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 ISSN 1677-7042 17 <!ID1054284-2> 2.4.2.2- Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) - A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber um único código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado e deverá ser válido para o estabelecimento informante do arquivo, durante o ano civil, observando-se que: a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final; b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente. c) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção: 1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos; 2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa); 3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações. Exemplo (discriminações permitidas para os itens): Operação entradas/aquisições ou saídas/prestações de itens de mercadoria ou serviço aquisição de vários itens de suprimentos diversos e de material para escritório em um mesmo documento fiscal aquisição de vários componentes que componham um único item de ativo fixo registro consolidado compra de energia elétrica compra de serviço de telecomunicação transferência de valor Exemplo (código do item com alteração de descrição): |0200|Código11|Cerveja gelada garrafa 600 ml||Código11|Cx|00|||||CRLF |0205|Cerveja gelada|01012005|15012008|CRLF |0200|Código5|Silencioso para veículo XX||Código5|Un|00|||||CRLF |0205|Silencioso para veículo|01102007|15112007|CRLF 2.4.2.2.1- O termo "item" é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais (Exemplo: nota fiscal complementar) suportadas pelo documento. 2.4.2.2.2- Para efeito deste manual, os vocábulos "mercadoria" e "produto" referem-se indistintamente às operações que envolvam atividades do comércio atacadista, atividades do comércio varejista, atividades industriais ou de produtores (Convênio Sinief s/nº de 1970: "O vocábulo 'mercadorias', constante da Codificação de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados no ativo fixo, salvo se expressamente excepcionados"). 2.4.2.3- Tabela de Natureza da Operação/Prestação - Utilizada para codificar os textos das diferentes naturezas da operação/prestação discriminadas nos documentos fiscais. 2.4.2.4- Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal - Destina-se a consolidar as indicações da legislação pertinente, a descrição das situações específicas correspondentes a tratamentos tributários diferenciados, locais de entrega quando diverso do endereço do destinatário e outras situações exigidas na legislação para preenchimento no campo Informações Complementares na emissão de documento fiscal. Deverão ser informadas todas as Informações Complementares existentes nos documentos fiscais emitidos e nos documentos fiscais de entradas nos casos em que houver referência a um documento fiscal. 2.4.2.5 - Tabela de Observações do Lançamento Fiscal - será usada para consolidar anotações variadas determinadas pela legislação pertinente nos lançamentos fiscais, tais como: ajustes efetuados por diferimento parcial de imposto, antecipações, diferencial de alíquota etc. 2.4.2.6 - Tabela de Identificação das Unidades de Medidas - tem o objetivo de descrever as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital. 2.4.2.7 - Tabela Fatores de Conversão de Medidas - será usada para informar os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) para a unidade utilizada na elaboração do inventário. 2.4.3- Os códigos constantes das tabelas elaboradas pelo informante deverão ser referenciados em pelo menos um dos registros do arquivo. 2.4.4- Para cada código utilizado em um dos registros do arquivo deve existir um correspondente na tabela elaborada pelo informante. 2.4.5- Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código: a) Informar o código próprio utilizado no sistema do contribuinte; b) Eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do código que representam. Discriminação do item § Liquidificador Turbo; § Refresco Bom 300 ml § Materiais para uso/consumo § Ar-condicionado central Alfa 3000; § Computador Martus 800 MHz; § Escada rolante § 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00 § Energia elétrica § Serviço de telecomunicação § Ressarcimento de ICMS-ST a) É permitida a modificação da discriminação, desde que não implique em descaracterização do item; b) O registro dos itens em cada documento deve ser individualizado, não sendo permitido englobar itens, ressalvadas as situações e documentos para os quais houver previsão neste manual. Exemplo (código): código "3322CBA991" |3322CBA991| código "998877665544" |998877665544| código "1234 ABC/001" |1234 ABC/001| código "Paraf 1234-010" |Paraf 1234-010| código "Anel Borr 11.00-010" |Anel Borr 11.00-010| código "Fornecedor 1234-10" |Fornecedor 1234-10| 2.5- BLOCOS DO ARQUIVO Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e outras informações. 2.5.1- Tabela Blocos bloco 0 C D E H 1 9 descrição Abertura, Identificação e Referências Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI) Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS) Apuração do ICMS e do IPI Inventário Físico Outras Informações Controle e Encerramento do Arquivo Digital 2.5.2- Observações: a) O arquivo digital é composto por blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento; b) Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela Blocos acima; c) Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados. 2.6- REGISTROS DOS BLOCOS O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos: 2.6.1- Tabela Registros e de obrigatoriedade de apresentação. 2.6.1.1 - Abertura do arquivo digital e Bloco 0 Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência 0 Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade Abertura do Bloco 0 Dados Complementares da entidade Dados do Contribuinte Substituto Dados do Contabilista Tabela de Cadastro do Participante Alteração da Tabela de Cadastro de Participante Identificação das unidades de medida Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) Alteração do Item Código de produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) Fatores de Conversão de Unidades Tabela de Natureza da Operação/ Prestação Tabela de Informação Complementar do documento fiscal Tabela de Observações do Lançamento Fiscal Encerramento do Bloco 0 0000 0 1 Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) O 0001 0005 0015 0100 0150 0175 0190 0200 1 2 2 2 2 3 2 2 1 1 V 1 V 1:N V V O O OC O OC OC OC OC 0205 0206 3 3 1:N 1:1 OC OC 0220 0400 0450 3 2 2 1:N V V OC OC OC 0460 0990 2 1 V 1 OC O 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 18 ISSN 1677-7042 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 2.6.1.2 - Bloco C Bloco C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C Descrição Abertura do Bloco C Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04) e Nota Fiscal Eletrônica (código 55) Complemento de Documento - Informação Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 55) Complemento de Documento - Processo referenciado Complemento de Documento - Documento de Arrecadação Referenciado Complemento de Documento - Documento Fiscal Referenciado Complemento de Documento - Cupom Fiscal Referenciado Complemento de Documento - Local da Coleta e Entrega (código 01, 1B e 04) Complemento de Documento - Operações de Importação (código 01) Complemento de Documento - ISSQN, IRRF e Previdência Social Complemento de Documento - Fatura (código 01) Complemento de Documento - Vencimento da Fatura (código 01) Complemento de Documento - Dados Adicionais (código 01) Complemento de Documento - Volumes Transportados (código 01 e 04) Exceto Combustíveis Complemento de Documento - Operações com combustíveis (código 01,55) Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) Complemento de Item - Armazenamento de Combustíveis (código 01,55) Complemento de Item - Operações com ISSQN (código 01) Complemento de Item - Operações com Medicamentos (código 01,55) Complemento de Item - Operações com Armas de Fogo (código 01) Complemento de Item - Operações com Veículos Novos (código 01,55) Complemento de Item -Ressarcimento de ICMS em operações com Substituição Tributária (código 01,55) Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Selo de Controle IPI (código 01) Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Tributação de IPI por Unidade ou Quantidade de produto Complemento de Item - Informações Complementares ST (código 01) Registro Analítico do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) Complemento do Registro Analítico - Observações do Lançamento Fiscal (código 01, 1B e 55) Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal Documento - Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02) Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) Registro C001 C100 Nível 1 2 Ocorrência 1 V Obrigatoriedade do registro Perfil A Entradas Saídas O O OC OC C110 3 1:N OC OC OC OC C111 4 1:N OC OC OC OC C112 4 1:N OC OC OC OC C113 4 1:N OC OC OC OC C114 4 1:N OC OC OC OC C115 4 1:N N OC N OC Perfil B Entradas O OC Saídas O OC C120 3 1:N OC N OC N C130 3 1:1 N OC N OC C140 3 1:1 OC OC OC OC C141 4 1:N O(Se existir C140) O(Se existir C140) O(Se existir C140) O(Se existir C140) C150 3 1:1 N OC N OC C160 3 1:1 N OC N OC C165 3 1:N OC OC OC OC C170 3 1:N O(Se existir C100) O(Se existir C100) O(Se existir C100) O(Se existir C100) C171 4 1:N OC N OC N C172 4 1:1 N OC N OC C173 4 1:N OC OC OC OC C174 4 1:N N OC N OC C175 4 1:N OC OC OC OC C176 4 1:1 OC OC OC OC C177 4 1:1 OC OC OC OC C178 4 1:1 N OC N OC C179 4 1:1 OC OC OC OC C190 3 1:N O(Se existir C100) O(Se existir C100) O(Se existir C100) O(Se existir C100) C195 3 1:N OC OC OC OC C197 4 1:N OC OC OC OC C300 2 V N OC N OC C310 3 1:N N OC N OC C320 3 1:N N O(Se existir C300 e N O(Se existir C300 e N VL_DOC(C300) > 0) O(Se existir C320 e VL_DOC(C300) > 0) Itens dos Resumos Diários dos Documentos C321 (código 02) 4 1:N N O(Se existir C320 e Equipamento ECF (código 02 e 2D) Redução Z (código 02 e 2D) PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D) Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02 e 2D) Resumo de itens do movimento diário (código 02 e 2D) C400 C405 C410 2 3 4 1:N 1:N 1:1 N N N OC O(Se existir C400) OC N N N VL_DOC(C300) > 0) OC O(Se existir C400) OC C420 4 1:N N O(Se existir C400) N O(Se existir C400) C425 5 1:N N N N Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 C460 e 2D) 4 1:N N O(Se existir C400 e não N O(se existir C420 e não existir C495 e COD_TOT_PA R(C420)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn) N N N N O(Se existir C400) VL_DOC(C300) > 0) Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF C470 (código 02 e 2D) Registro Analítico do movimento diário (có- C490 digo 02 e 2D) Resumo Mensal de Itens do ECF por Esta- C495 belecimento (código 02 e 2D e 2E) 5 1:N N existir C495) O(Se existir C460) 4 1:N N O(Se existir C400) 2 V N Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código C500 06) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) 2 V OC O(Se informante for BA( N UF(0000)= BA) e não for informado C460 N - demais UF´s OC OC O(Se informante for BA( UF(0000)=BA) e não existir C425) N - demais UF´s N 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 C C C C C C C C C C C C Itens do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28) Complemento do Documento - Dados Adicionais (Código 06) Registro Analítico do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28) Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) Documentos cancelados - Consolidação diária de notas fiscais/conta de energia elétrica (Código 06), nota fiscal/conta de fornecimento de água (código 29) e nota fiscal/conta de fornecimento de gás (código 28) Itens do Documento Consolidado - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) Complemento do Documento - Dados Adicionais (Código 06) Registro Analítico dos Documentos - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única - (Empresas obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) Registro Analítico dos Documentos - Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única Registro de Informações de ICMS ST por UF Encerramento do Bloco C 19 ISSN 1677-7042 C510 3 1:N N O(Se existir C500) N N C520 3 1:1 N OC N N C590 3 1:N O(Se existir C500) O(Se existir C500) O(Se existir C500) N C600 2 V N N N OC C601 3 1:N N N N OC C610 3 1:N N N N O(Se existir C600) C620 3 1:1 N N N OC C690 3 1:N N N N O(Se existir C600) C700 2 1:1 N OC N OC C790 3 1:N N O(Se existir C700) N O(Se existir C700) C791 C990 4 1 1:N 1 N O OC O N O OC O 2.6.1.3 - Bloco D Registro D001 D100 Nível 1 2 Ocorrência 1 V D110 3 1:N N 3 1:1 N N D130 3 1:1 D140 3 1:1 D150 3 1:1 D Carga Transportada (código 07, 08, 09, 10, 11, 26 e 27) D160 3 1:N D D Local de Coleta e Entrega (código 07, 08, 09, 10, 11, 26 e 27) Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26) Modais (código 26) Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 09, 10, 11, 26 e 27) Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16) Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16) Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16) Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) D161 D170 4 3 1:1 1:1 D180 D190 3 3 1:N 1:1 O (Se existir D100) O (Se existir D100) N O (Se existir D100) N O (Se existir D100) N O (Se existir D100) N O ( Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) N OC N O (Se existir D100) N OC O(Se existir D100) O(Se existir D100) N D120 D Descrição Abertura do Bloco D Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas(código 27). Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09) Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10) Obrigatoriedade do registro Perfil A Entradas Saídas O O OC OC D300 2 V N OC N O(Se D100) N D301 3 1:N N OC N D310 3 1:N N D350 D355 D360 D365 2 3 4 4 1:N 1:N 1:1 1:N N N N N O (Se existir N D300) OC N O(Se existir D350) N OC N O(Se existir D350) N O (Se existir D300) OC O(Se existir D350) OC O(Se existir D350) D370 5 1:N N N Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E D390 2E) Resumo do Movimento Diário (código 18) D400 Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) D410 4 1:N N O(Se existir D350 N e COD_TOT_PAR( D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn) O(Se existir D350) N 2 3 V 1:N N N Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos D411 13, 14, 15 e 16) Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e D420 16) 4 1:N N OC O (Se D400) OC 3 1:N N O(Se existir D400) N Bloco D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D Perfil B Entradas O OC N N N N N N N existir N N Saídas O OC O (Se existir D100) O (Se existir D100) O (Se existir D100) O (Se existir D100) O (Se existir D100) O ( Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) N O (Se existir D100) OC existir O(Se existir D100) OC OC O(Se existir D350) OC N N O (Se D400) existir 20 D D D D D D D D D D D D D ISSN 1677-7042 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) Complemento do Documento - Dados Adicionais (códigos 21 e 22) Terminal Faturado Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22) 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 D500 2 V OC OC D510 3 1:N N D520 3 1:1 N O (Se D500) OC D530 D590 3 3 1:N 1:N Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de D600 Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22) D610 2 V N OC N O(Se existir D500) O(Se existir D500) O(Se D500) N N N 3 1:N N N N Complemento do Documento - Dados Adicionais (códigos 21 e 22) Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) Registro de Informações de ICMS ST POR UF Encerramento do Bloco D D620 3 1:1 N N N O (Se D600) OC D690 D695 3 2 1:N V N N N OC N N O(Se existir D600) N D696 D697 D990 3 4 1 1:N 1:N 1 N N O O(Se existir D695) N OC N O O - OC N existir N N N N N existir N OC existir N N O <!ID1054284-3> 2.6.1.4 - Bloco E Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência E E E E E E Abertura do Bloco E Período de Apuração do ICMS Apuração do ICMS - Operações Próprias Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Identificação dos documentos fiscais Informações Adicionais da Apuração do ICMS - Valores Declaratórios Obrigações do ICMS a Recolher - Obrigações Próprias Período de Apuração do ICMS - Substituição Tributária Apuração do ICMS - Substituição Tributária Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS - Substituição Tributária Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária - Identificação dos documentos fiscais Obrigações do ICMS a Recolher - Substituição Tributária Período de Apuração do IPI Consolidação dos Valores de IPI Apuração do IPI Ajustes da Apuração do IPI Encerramento do Bloco E E001 E100 E110 E111 E112 E113 1 2 3 4 5 5 1 1:N 1 1:N 1:N 1:N Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) O O O OC OC OC E115 4 1:N OC E116 E200 E210 E220 4 2 3 4 1:N 1 1:1 1:N OC OC O(Se existir E200) OC E230 5 1:N OC E240 5 1:N OC E250 E500 E510 E520 E530 E990 4 2 3 3 4 1 1:N 1:N 1:N 1:1 1:N 1 OC OC O(Se existir E500) O(Se existir E500) OC O E E E E E E E E E E E E E 2.6.1.5 - Bloco H Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência H H H H Abertura do Bloco H Totais do Inventário Inventário Encerramento do Bloco H H001 H005 H010 H990 1 2 3 1 1 N 1:N 1 Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) O OC OC O 2.6.1.6 - Bloco 1 Bloco Descrição 1 1 1 1 Abertura do Bloco 1 1001 Registro de Informações sobre Exportação 1100 Documentos Fiscais de Exportação 1105 Operações de Exportação Indireta - Produtos não Indus- 1110 trializados pelo Estabelecimento Emitente Controle de Créditos Fiscais - ICMS 1200 Utilização de Créditos Fiscais - ICMS 1210 Movimentação de Combustíveis 1300 Volume das Vendas 1310 Conciliação de Estoques 1320 Informação sobre Valor Agregado 1400 Encerramento do Bloco 1 1990 1 1 1 1 1 1 1 Registro Nível Ocorrência 1 2 3 4 1 1:N 1:N 1:N Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) O OC OC OC 2 3 2 3 3 2 1 1:N 1:N 1:N 1:N 1:N 1:N 1 OC OC OC OC OC OC O 2.6.1.7 - Bloco 9 e Encerramento do arquivo digital Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência 9 9 9 9 Abertura do Bloco 9 Registros do Arquivo Encerramento do Bloco 9 Encerramento do Arquivo Digital 9001 9900 9990 9999 1 2 1 0 1 V 1 1 Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) O O O O Nas tabelas constam as seguintes notações: OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO O = O registro é sempre obrigatório. OC = O registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada. Ex. Registro C100 - só deverá ser apresentado se houver movimentação ou operações utilizando os documentos de códigos 01, 1B, 04 ou 55. O(...) = O registro é obrigatório se atendida a condição. Ex. Registro D590 - O(Se existir D500) - O registro é obrigatório sempre que houver o registro D500. N = O registro não deve ser informado. Ex. Registro D110 - em operações de aquisição de serviços não deve ser apresentado. Ex. Registros de aberturas e de encerramentos de blocos são sempre obrigatórios e estão grafados na tabela acima como "O". Ex. Registros E100 e registro E110 (Obrigatoriedade = "O" - são sempre obrigatórios e o registro E111 (Obrigatoriedade = "OC") será obrigatório se houver ajuste na apuração do ICMS. 2.6.2- Observações: a) A ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente; b) São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital, relacionado na Tabela Blocos; c) Também são exigidos os registros que trazem a indicação "Registro obrigatório"; d) Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" devem figurar uma única vez no arquivo digital; 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 e) Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.". f) Um registro "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo"; g) Um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação: "Ocorrência - 1:1", significando que somente deverá haver um único registro Filho para o respectivo registro Pai; "Ocorrência - 1:N" significa que poderá haver vários registros Filhos para o respectivo registro Pai. h) A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro Pai" quando houver um "Registro Filho". Exemplo (dependência): Dependência Pai-Filho Principal: um por documento (registro PAI) FILHO - um por registro PAI FILHO - um por registro PAI FILHO - vários por registro PAI FILHO - vários por registro PAI FILHO - um por registro PAI FILHO - um por registro PAI FILHO - vários por registro PAI FILHO - um por registro PAI FILHO - um por registro PAI FILHO - um por registro PAI FILHO - vários por registro PAI ocorrência 1 nível 2 1:N 1:1 1:1 1:N 1:1 1:1 1:N 1:1 1:N 1:N 1:N 3 3 3 4 3 3 3 4 4 4 4 Registro nota fiscal/nota fiscal de produtor Operações de importação ISSQN Fatura vencimento da fatura volumes transportados complemento do documento itens do documento Operações com ISSQN operações com medicamentos operações com armas de fogo operações com veículos novos i) São mutuamente excludentes os registros referentes à representação do documento, na íntegra (e os respectivos registros dependentes), e os registros referentes a resumos do mesmo documento. Ou seja, somente uma das ocorrências será aceita, de acordo com o perfil de apresentação da EFD. Exemplo (registros de resumo de documentos): Se for exigido o registro " CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06" não deve ser informado o registro " NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), exceto para informação de operações interestaduais. j) O enquadramento das empresas em determinado perfil de apresentação da EFD será conforme dispuser a legislação estadual. Não havendo o enquadramento do estabelecimento em um determinado perfil, deverão ser apresentados os registros referentes ao Perfil A. 2.7- CAMPOS DOS REGISTROS 2.7.1- Tabela Campos Item Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Descrição Indica o número do campo em um dado registro Indica o mnemônico do campo. Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo. § Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver. Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas. § N - Numérico; § C - Alfanumérico. Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente. § A indicação de um algarismo após um campo (N) representa o seu tamanho exato; § A indicação "-" após um campo (N) significa que não há um número máximo de caracteres; § A indicação de um algarismo após um campo (C) representa o seu tamanho exato, no caso geral; § A indicação "-" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral; § A indicação "65536" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 65.536 caracteres, excepcionalmente. O caracter "*" no tamanho de campo indica que o campo deverá ser preenchido exatamente com o número de caracteres informado Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias. § A indicação de um algarismo representa a quantidade máxima de decimais do campo (N); § A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais. 3- REFERÊNCIAS PARA O ARQUIVO DIGITAL 3.1- VERSÃO DO LEIAUTE DA EFD. 3.1.1- Tabela Versão do Leiaute Código 001 Versão 1.0.0 leiaute instituído por Ato Cotepe § IBGE www.ibge.gov.br Tabela de Municípios www.bcb.gov.br Tabela de Países § Confaz www.fazenda.gov.br/confaz Código Fiscal de Operação e Prestação Código da Situação Tributária § Secretaria da Receita Fede- www.receita.fazenda.gov.br ral Nomenclatura Comum do Mercosul Campo EX_IPI - Tabela TIPI § ECT - Correios http://www.correios.com.br Código de Endereçamento Postal § Presidência da República http://legislacao.planalto.gov.br Lista de Serviços - Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03 § Aeroportos http://www.aircraft-charter-world.com/airports Código IATA de Cidades/Aeroportos § ANP http://www.anp.gov.br/simp/index.htm Tabela de Produtos para Combustíveis / Solvente (Tabela 12 de códigos de produtos para o Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP)) § Banco Central do Brasil Código 01 1B 02 2D 2E 04 06 07 08 8B 09 10 11 13 14 15 17 16 18 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 55 Descrição Nota Fiscal Nota Fiscal Avulsa Nota Fiscal de Venda a Consumidor Cupom Fiscal Cupom Fiscal Bilhete de Passagem Nota Fiscal de Produtor Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica Nota Fiscal de Serviço de Transporte Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas Conhecimento Aéreo Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas Bilhete de Passagem Rodoviário Bilhete de Passagem Aquaviário Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem Despacho de Transporte Bilhete de Passagem Ferroviário Resumo de Movimento Diário Ordem de Coleta de Cargas Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação GNRE Autorização de Carregamento e Transporte Manifesto de Carga Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado Nota Fiscal/Conta De Fornecimento D'água Canalizada Nota Fiscal Eletrônica modelo 1/1A 2 4 6 7 8 9 10 11 13 14 15 17 16 18 20 21 22 23 24 25 26 - 4.1.2- Tabela Situação do Documento Código 00 01 02 03 04 05 06 07 08 Descrição Documento regular Documento regular extemporâneo Documento cancelado Documento cancelado extemporâneo NFe denegada NFe - Numeração inutilizada Documento Fiscal Complementar Documento Fiscal Complementar extemporâneo. Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica 4.2- CODIFICAÇÃO DO GÊNERO DO ITEM E DA OPERAÇÃO 4.2.1- Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço A tabela "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço" corresponde à tabela de "Capítulos da NCM" acrescida do código "00 - Serviço". Código 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 16 3.2- TABELAS EXTERNAS 3.2.1- Órgãos mantenedores e endereços eletrônicos das tabelas externas. 21 4- REFERÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS FISCAIS 4.1- CODIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS 4.1.1- Tabela Documentos Fiscais do ICMS 15 obrigatoriedade ISSN 1677-7042 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 35 36 37 38 39 40 41 Descrição Serviço Animais vivos Carnes e miudezas, comestíveis Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI Plantas vivas e produtos de floricultura Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis Frutas; cascas de cítricos e de melões Café, chá, mate e especiarias Cereais Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas em outros Capítulos da NCM Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos Açúcares e produtos de confeitaria Cacau e suas preparações Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas Preparações alimentícias diversas Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento Minérios, escórias e cinzas Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos Produtos químicos orgânicos Produtos farmacêuticos Adubos ou fertilizantes Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis Produtos para fotografia e cinematografia Produtos diversos das indústrias químicas Plásticos e suas obras Borracha e suas obras Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros 22 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 ISSN 1677-7042 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial Madeira, carvão vegetal e obras de madeira Cortiça e suas obras Obras de espartaria ou de cestaria Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas) Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas Seda Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina Algodão Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel Filamentos sintéticos ou artificiais Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis Tecidos de malha Vestuário e seus acessórios, de malha Vestuário e seus acessórios, exceto de malha Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes Produtos cerâmicos Vidro e suas obras Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas Ferro fundido, ferro e aço Obras de ferro fundido, ferro ou aço Cobre e suas obras Níquel e suas obras Alumínio e suas obras (Reservado para uma eventual utilização futura no SH) Chumbo e suas obras Zinco e suas obras Estanho e suas obras Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns Obras diversas de metais comuns Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes Embarcações e estruturas flutuantes Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios Aparelhos de relojoaria e suas partes Instrumentos musicais, suas partes e acessórios Armas e munições; suas partes e acessórios Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios Obras diversas Objetos de arte, de coleção e antiguidades (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes) Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações especiais na exportação) 4.2.2- Tabela Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP (ICMS): ver Item 3.2.1 4.3- CODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA 4.3.1 - Tabela Código da Situação Tributária - CST (ICMS): ver Item 3.2.1 4.3.2 - Tabela Código de Tributação do IPI - CST_IPI: Tabela externa publicada pela RFB. 4.3.3- Tabela Código de Situação Tributária do PIS - Tabela externa publicada pela RFB. 4.3.4 - Tabela Código de Situação Tributária da COFINS - Tabela externa publicada pela 1 0302 0303 0304 0305 0306 0307 0308 0309 0310 0311 0312 0313 0314 0315 0399 04. Serviço pré-pa- 0401 go 0402 0403 0404 0405 0406 0407 0499 05. Outros Servi- 0501 ços 0502 0599 06. Energia Elétri- 0601 ca 0602 0603 0604 0605 0606 0607 0608 0609 0610 0699 07. Disponibiliza- 0701 ção de meios ou equipamentos 0702 0703 0704 0705 0706 0707 0708 0709 0799 08. Cobranças 0801 09. Deduções Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Serviço Medido Serviço Medido Serviço Medido Serviço Medido Serviço Medido Serviço Medido Serviço Medido Serviço Medido Serviço Medido Serviço Medido Serviço Medido Serviço Medido Serviço Medido Serviço Medido Serviço Medido Cartão Telefônico chamadas interurbanas no Estado chamadas interurbanas para fora do Estado chamadas internacionais Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.) comunicação de dados chamadas originadas em Roaming chamadas recebidas em Roaming adicional de chamada provimento de acesso à Internet pay-per-view (programação TV) Mensagem SMS Mensagem MMS outros mensagens serviço multimídia outros serviços - Telefonia Fixa Cartão Telefônico - Telefonia Móvel Cartão de Provimento de acesso à internet Ficha Telefônica Recarga de Créditos - Telefonia Fixa Recarga de Créditos - Telefonia Móvel Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.) Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.) Outros Serviços Energia Elétrica - Consumo Energia Elétrica - Demanda Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.) Energia Elétrica - Encargos Emergenciais Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre Encargos de Conexão Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" Energia Elétrica - Outros de Aparelho Telefônico de Aparelho Identificador de chamadas de Modem de Rack de Sala/Recinto de Roteador de Servidor de Multiplexador de Decodificador/Conversor Outras disponibilizações Cobrança de Serviços de Terceiros 0802 0803 0804 0805 0806 0807 0808 0899 0901 Cobrança de Seguros Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços Cobrança de Juros de Mora Cobrança de Multa de Mora Cobrança de Conta de meses anteriores Cobrança de Taxa Iluminação Pública Retenção de ICMS-ST Outras Cobranças Dedução relativa a impugnação de serviços 0902 0903 Dedução referente ajuste de conta Redutor - Energia Elétrica - In Nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" Outras deduções Serviço não medido de serviços de telefonia RFB. 4.4- CODIFICAÇÃO DO CONSUMO DE MERCADORIAS/SERVIÇOS DE FORNECIMENTO CONTÍNUO 4.4.1- Tabela Classificação de Itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação. Os itens das saídas de energia elétrica e os itens de serviço de comunicação ou de telecomunicação deverão ser classificados atendendo à codificação abaixo: Grupo 01. Assinatura 02. Habilitação 0904 0905 0906 Código Descrição 0101 Assinatura de serviços de telefonia 0102 0103 0104 0105 0199 0201 0202 0203 0204 0205 0299 03. Serviço Medi- 0301 do Assinatura de serviços de comunicação de dados Assinatura de serviços de TV por Assinatura Assinatura de serviços de provimento à internet Assinatura de outros serviços de multimídia Assinatura de outros serviços Habilitação de serviços de telefonia Habilitação de serviços de comunicação de dados Habilitação de TV por Assinatura Habilitação de serviços de provimento à internet Habilitação de outros serviços multimídia Habilitação de outros serviços Serviço Medido - chamadas locais 10. Serviço medido 0999 não 1001 1002 1003 1004 1005 1099 Serviço Serviço Serviço Serviço Serviço não não não não não medido medido medido medido medido de de de de de serviços de comunicação de dados serviços de TV por Assinatura serviços de provimento à internet outros serviços de multimídia outros serviços" Obs. Conforme item 11.5 do Convênio 115/2003, com redação dada pelo Convênio 133/2005. 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 ISSN 1677-7042 23 <!ID1054284-4> 4.4.2- Tabela Classes de Consumo de Água Canalizada Os registros das saídas de água canalizada serão consolidados segundo as classificações abaixo especificadas: Código 00 01 02 03 04 05 06 07 20 21 22 23 24 25 26 27 80 90 91 92 93 94 95 96 97 99 07 10 11 Descrição 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 50,01 a R$ 100,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 100,01 a R$ 200,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 200,01 a R$ 300,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 300,01 a R$ 400,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 400,01 a R$ 500,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 500,01 a R$ 1000,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial acima de R$ 1.000,01 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$ 50,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a R$ 100,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 100,01 a R$ 200,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 200,01 a R$ 300,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 300,01 a R$ 400,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 400,01 a R$ 500,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$ 1.000,01 01 registro consolidando os documentos de consumo de órgão público 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$ 100,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$ 200,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$ 300,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$ 400,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$ 500,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo acima de R$ 1.000,01 01 registro por documento fiscal emitido 12 13 14 15 16 17 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 90 91 92 93 94 95 4.4.3- Tabela Classes de Consumo de Gás Canalizado Os registros das saídas de gás canalizado serão consolidados segundo as classificações abaixo especificadas: Código 00 01 02 03 04 05 06 07 20 21 22 23 24 25 26 27 80 90 91 92 93 94 95 96 97 99 Descrição 96 97 99 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 50,01 a R$ 100,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 100,01 a R$ 200,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 200,01 a R$ 300,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 300,01 a R$ 400,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 400,01 a R$ 500,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 500,01 a R$ 1000,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial acima de R$ 1.000,01 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$ 50,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a R$ 100,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 100,01 a R$ 200,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 200,01 a R$ 300,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 300,01 a R$ 400,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 400,01 a R$ 500,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$ 1.000,01 01 registro consolidando os documentos de consumo de órgão público 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$ 100,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$ 200,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$ 300,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$ 400,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$ 500,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo acima de R$ 1.000,01 01 registro por documento fiscal emitido 01 registro por documento fiscal de consumo residencial/pessoa física acima de R$ 1.000,01 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$ 50,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a R$ 100,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 100,01 a R$ 200,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 200,01 a R$ 300,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 300,01 a R$ 400,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 400,01 a R$ 500,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$ 1.000,01 01 registro consolidando os documentos de consumo do poder público até R$ 50,00 01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 50,01 a R$ 100,00 01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 100,01 a R$ 200,00 01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 200,01 a R$ 300,00 01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 300,01 a R$ 400,00 01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 400,01 a R$ 500,00 01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 01 registro por documento fiscal de consumo poder público acima de R$ 1.000,01 01 registro por documento fiscal de consumo de órgão público isento do ICMS 01 registro por documento fiscal de consumo de órgãos semipúblicos 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$ 100,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$ 200,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$ 300,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$ 400,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$ 500,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 01 registro por documento fiscal de outros tipos de consumo acima de R$ 1.000,01 01 registro por documento fiscal emitido códi- descrição go 00 01 registro consolidando os até R$ 50,00 01 01 registro consolidando os de R$ 50,01 a R$ 100,00 02 01 registro consolidando os de R$ 100,01 a R$ 200,00 03 01 registro consolidando os de R$ 200,01 a R$ 300,00 04 01 registro consolidando os de R$ 300,01 a R$ 400,00 05 01 registro consolidando os de R$ 400,01 a R$ 500,00 06 01 registro consolidando os de R$ 500,01 a R$ 1000,00 Código 00 01 02 03 04 20 21 40 41 60 61 70 71 72 80 90 99 22 documentos de consumo residencial/pessoa física 21 22 documentos de consumo residencial/pessoa física 21 22 21 22 21 22 21 22 21 22 21 22 21 22 21 22 - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 21 22 22 21 22 21 22 21 22 21 22 21 22 21 22 21 22 21 22 descrição 01 registro consolidando o consumo residencial até 100 kWh 01 registro consolidando o consumo residencial de 101 a 300 kWh 01 registro consolidando o consumo residencial de 301 a 500 kWh 01 registro consolidando o consumo residencial de 501 a 1000 kWh 01 registro consolidando o consumo residencial acima de 1000 kWh 01 registro consolidando o consumo industrial até 20.000 kWh 01 registro por documento fiscal emitido para consumo industrial acima de 20.000 kWh 01 registro consolidando o consumo de comércio e/ou serviços até 2.000 kWh 01 registro por documento fiscal emitido para consumo de comércio e/ou serviços acima de 2.000 kWh 01 registro consolidando o consumo rural até 2.000 kWh 01 registro por documento fiscal emitido para consumo rural acima de 2.000 kWh 01 registro consolidando todo o consumo do poder público 01 registro consolidando todo o consumo de iluminação pública 01 registro consolidando todo o consumo do serviço público 01 registro consolidando todo o consumo próprio 01 registro por documento fiscal emitido para outras unidades da federação 01 registro por documento fiscal emitido 4.4.6- Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais da REDUÇÃO Z Código Nome do Totalizador Tnnnn Tributado ICMS XxTnnnn Tributado ICMS Snnnn Tributado ISSQN Fn Substituição ICMS In Isento - ICMS Nn Não-incidência - ICMS FSn Substituição ISSQN modelo documentos de consumo residencial/pessoa física 21 22 22 4.4.5 Tabela - Faixa de Consumo de Energia Elétrica XxSnnnnTributado ISSQN 4.4.4- Tabela Classes de Consumo dos Serviços de Comunicação e Telecomunicação Os registros dos serviços de comunicação e de telecomunicação serão consolidados, quando permitidos, segundo as classificações abaixo especificadas: 21 21 Tributária Tributária documentos de consumo residencial/pessoa física 21 22 ISn Isento - ISSQN documentos de consumo residencial/pessoa física 21 22 NSn Não-incidência - ISSQN documentos de consumo residencial/pessoa física 21 22 OPNF Operações Não Fiscais documentos de consumo residencial/pessoa física 21 22 DT Desconto - ICMS Conteúdo do Totalizador Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T1800 (carga tributária efetiva = 18,00%) Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "xx" representa o nº do totalizador, podendo variar de 01 a 30 e "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02T1800 (carga tributária efetiva = 18,00%) Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: S0500 (carga tributária efetiva = 5,00%) Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "xx" representa o nº do totalizador, podendo variar de 01 a 30 e "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S1800 (carga tributária efetiva = 18,00%) - Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador. Valores de operações Isentas do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador. Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador. - Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador. Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador. Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador. Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF. Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS 24 DS ISSN 1677-7042 1 Desconto - ISSQN Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN Desconto - Operações Não Fis- Valores relativos a descontos incidentes sobre Operações Não cais Fiscais AT Acréscimo - ICMS Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS AS Acréscimo - ISSQN Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN AO Acréscimo - Operações Não Valores relativos a acréscimos incidentes sobre Operações Não Fiscais Fiscais Can-T Cancelamento - ICMS Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas. Can-S Cancelamento - ISSQN Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas. Can-O Cancelamento - Operações Valores relativos a Operações Não Fiscais, canceladas. Não Fiscais IOF Imposto sobre Operações Fi- Valores relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras, nanceiras acrescido ao valor das operações. DO 9737-11 9737-12 9737-13 9737-14 9737-15 9737-16 9737-21 9737-22 9737-23 9745-11 9745-12 9745-13 Uso Cigarros Cigarros Cigarros Cigarros Cigarros Cigarros Bebidas "Quentes" B Bebidas "Quentes" C Bebidas "Quentes" D Bebidas "Quentes" E Bebidas "Quentes" F Bebidas "Quentes" G Bebidas "Quentes" H Bebidas "Quentes" I Bebidas "Quentes" J Bebidas "Quentes" K Bebidas "Quentes" L Bebidas "Quentes" M Bebidas "Quentes" N Bebidas "Quentes" O Bebidas "Quentes" P Bebidas "Quentes" Q Bebidas "Quentes" R Bebidas "Quentes" S Bebidas "Quentes" T Bebidas "Quentes" U Bebidas "Quentes" V Bebidas "Quentes" X Bebidas "Quentes" Y Bebidas "Quentes" Z Bebidas "Quentes" TIPI 24022000 24022000 24022000 24022000 24022000 24022000 2204 / 2205 2208 2204 / 2205 2208 2204 / 2205 2208 2204 / 2205 2208 2204 / 2205 2208 2204 / 2205 2208 2204 / 2205 2208 2204 / 2205 2208 2204 / 2205 2208 2204 / 2205 2208 2204 / 2205 2208 2204 / 2205 2208 2204 / 2205 2208 2204 / 2205 2208 2204 / 2205 2208 2204 / 2205 2208 2204 / 2205 2208 2204 / 2205 2208 2204 / 2205 2208 2204 / 2205 2208 2204 / 2205 2208 2204 / 2205 2208 2204 / 2205 2208 2204 / 2205 2208 2204 / 2205 2208 Ato Art. Art. Art. Art. Art. Art. / 2206 / Art. Legal 153 do 153 do 153 do 153 do 153 do 153 do 149 do Laranja Cinza Marrom Verde Vermelho Azul Marinho Verde Vermelho Azul Marinho Laranja Azul Violeta 4.5.3 - Tabela Código de Enquadramento Legal do IPI - Tabela externa publicada pela RFB. 4.5- Tabelas da RFB 4.5.1- Tabela de Códigos da Classe de Enquadramento do IPI CL_ENQ I II III-M III-R IV-M IV-R A Bebida Alcoólica Bebida Alcoólica Bebida Alcoólica Bebida Alcoólica Bebida Alcoólica Bebida Alcoólica Bebida Alcoólica Miniatura Bebida Alcoólica Miniatura Bebida Alcoólica Miniatura Aguardente Aguardente Aguardente Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 4.5.4 - Tabela Código de Ajuste da Apuração do IPI - Tabela externa publicada pela RFB. 5. - TABELAS DE AJUSTES DO LANÇAMENTO E APURAÇÃO Decreto Decreto Decreto Decreto Decreto Decreto Decreto 4.544/2002 4.544/2002 4.544/2002 4.544/2002 4.544/2002 4.544/2002 4.544/2002 5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS 5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS - Tabela de códigos de ajustes da apuração que será disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras abaixo especificadas: Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS: / 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002 / 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002 / 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002 O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura: / 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002 1. Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento; / 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002 2.O caracter seguinte refere-se à apuração própria ou da substituição tributária, onde: / 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002 0 - ICMS e / 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002 1 - ICMS ST. 3.O quarto caracter refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado: / 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002 0 - Outros débitos; / 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002 1 - Estorno de créditos; / 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002 2 - Outros créditos; / 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002 3 - Estorno de débitos; / 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002 4 - Deduções do imposto apurado. / 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002 4.Os quatro caracteres seguintes, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001 deverá ser referente a / 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002 identificação do tipo de ajuste deixando sempre um código genérico para a possibilidade de outras / 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002 ocorrências não previstas. UF Apuração Utilização Seqüência / 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002 AC 0 0 - Outros Débitos 0001 / 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002 AC 1 1 - Estorno de crédito 0001 / 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002 AC 0 2 - Outros créditos 0001 (motivo a) / 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002 AC 0 2 - Outros créditos 0002 (motivo b)apuração da Substituição Tributária / 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002 AC 1 2 - Outros créditos 0001 (motivo c) / 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002 AC 1 3 - Estorno de débito 0001 AC 0 4 - Deduções 0001 / 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002 / 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002 Ex.: Código SC110001- Código criado pelo estado de Santa Catarina e refere-se a apuração da Substituição Tributária, Estorno de créditos, e descrição de ajuste 0001. / 2206 / Art. 149 do Decreto 4.544/2002 Obs.: Caso a UF não disponibilize a Tabela de Ajuste referida acima, o contribuinte poderá utilizar a tabela abaixo, inserindo como campo SEQUÊNCIA a expressão 9999, para efetuar os ajustes necessários à apuração do tributo, utilizando obrigatoriamente o campo descrição complementar do 4.5.2- Tabela de Código de Selo de Controle COD_SELO_IPI 7553.11 7553.12 7553.13 7553.14 7564.01 7585.01 7585.02 7585.03 7585.11 7585.12 7585.13 8610.01 8610.02 8610.03 8610.04 8610.05 8610.06 8610.09 8610.10 8610.11 8610.12 9729-11 9729-12 9729-13 9729-14 9729-21 9729-22 9729-23 9729-24 Uso Relógios Relógios Importado Relógios Zona Franca Manaus Nacional Relógios Zona Franca Manaus Importado Fósforos Importado Fonográficos Fonográficos Importado Fonográficos Exportação Audio Visual Audio Visual Importado Audio Visual Exportação Cigarro Cigarro Cigarro Cigarro Cigarro Cigarro Cigarro Importado Cigarro Exportação Cigarro Exportação Produto Nacional Para Exportação Uísque Uísque Uísque Uísque Uísque Miniatura Uísque Miniatura Uísque Miniatura Uísque Miniatura Côr Verde Vermelho Azul Marrom Vermelho Verde Vermelho Azul-marinho Amarelo Violeta Azul Verde Escuro Verde Claro Roxo Violeta Laranja Amarelo Vermelho Azul-Marinho Azul-Marinho Cinza Azul-Marinho Verde Verde Azul Vermelho Amarelo Verde Azul Vermelho Amarelo ajuste para descrever o motivo do ajuste. Código Descrição XX009999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX; XX109999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; XX019999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX; XX119999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; XX029999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX; XX129999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; XX039999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX; XX139999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; XX049999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS para a UF XX; XX149999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX. 5.2 - TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS Tabela a ser disponibilizada pelas administrações tributárias com a seguinte estrutura: dois campos, sendo a primeira parte do campo com a sigla da unidade federada com dois caracteres alfa e a segunda parte do campo com seis caracteres com conteúdo numérico, e, o segundo campo, a descrição. Os valores da tabela 5.2 não influenciam na apuração do imposto. 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 25 ISSN 1677-7042 5.3 - TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL Tabela a ser disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras de formação abaixo: CÓDIGO DE OCORRÊNCIA DE AJUSTE DE ICMS Itens Padrões a Todos os Estados UF Reflexo na Apuração ICMS Tipo de Cód. Cód. Descrição Cód. 0 C - Crédito por Entrada 0 1 C - Outros Créditos 1 Apuração Descrição Operação Própria Operação por ST Responsabilidade Cód. Descrição 0 Própria 1 Solidária 9 2 C - Estorno de Débito 2 Outras Apurações 3 4 5 6 7 9 D - Débito por Saída D - Outros Débitos D - Estorno de Crédito Dedução Débitos especiais Informativo 9 Informativo Informativo Influência no Recolhimento Cód. Descrição 0 A apurar 1 Recolhimento espontâneo 2 Recolhimento por autuação 9 Informativo Origem Cód. 0 1 da Tributação Descrição Mercadoria Transporte Item Variável Ajuste de ICMS Cód. Descrição 000 Operação Normal 001 Dif. de Alíquota 2 Comunicação 002 Transf. de Crédito 3 9 Energia Elétrica Outras 003 004 005 006 007 008 009 010 011 Compensação de Saldo Antecipação Tributária ST - Dif. de Alíquota Reembolso Comercial Desconto pelo ICMS Ativo Permanente Crédito Presumido Lançamento Extemporâneo Restituição de ICMS/ST - ressarcimento Restituição de ICMS/ST - Abatimento Restituição de ICMS/ST - creditamento ST - Transporte Origem em Autuações ICMS - Importação (combustíveis) Importação Outros Ajustes 012 013 014 015 016 017 999 Estrutura do Código: AABCDDEFG AA identifica a unidade da federação; B informa se há reflexo na apuração de ICMS; ou se há reflexo após a apuração; ou se não tem nenhum reflexo - informativo; C informa o tipo de apuração de ICMS ou se é informativo; D informa a responsabilidade - própria ou solidária ou se é informativo; E informa se o ICMS foi recolhido antecipadamente ou se ainda será recolhido ou se é informativo; F informa a origem da tributação. Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) REGISTRO 0005: DADOS COMPLEMENTARES DA ENTIDADE 5.4- TABELA DE CÓDIGOS DAS OBRIGAÇÕES DE ICMS A RECOLHER Código 000 001 002 003 004 005 006 090 999 descrição ICMS a recolher ICMS da substituição tributária pelas entradas ICMS da substituição tributária pelas saídas para o Estado Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS Antecipação do ICMS da importação Antecipação tributária ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza Outras obrigações do ICMS ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro Estado Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 Campo REG FANTASIA CEP END NUM COMPL BAIRRO FONE FAX EMAIL Descrição Tipo Texto fixo contendo "0005" C Nome de fantasia associado ao nome empresarial. C Código de Endereçamento Postal. N Logradouro e endereço do imóvel. C Número do imóvel. C Dados complementares do endereço. C Bairro em que o imóvel está situado. C Número do telefone. C Número do fax. C Endereço do correio eletrônico. C Tam 004 008* - Dec - Tipo C C C Tam 004 002* - Dec - Tipo C C N C Tam 004 011* 011 Dec - N 014* - N C C C C C C C N 008* 007* - APÊNDICE B - LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DOS BLOCOS E REGISTROS DO LEIAUTE DA EFD Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 2 Ocorrência - um (por arquivo) REGISTRO 0015: DADOS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE Nº Campo 01 REG 02 COD_VER 03 COD_FIN 04 05 06 07 08 09 10 11 DT_INI DT_FIN NOME CNPJ CPF UF IE COD_MUN 12 IM 13 SUFRAMA 14 IND_PERFIL 15 IND_ATIV Descrição Texto fixo contendo "0000". Código da versão do leiaute conforme a tabela indicada no Ato Cotepe . Código da finalidade do arquivo: 0 - Remessa do arquivo original; 1 - Remessa do arquivo substituto. Data inicial das informações contidas no arquivo. Data final das informações contidas no arquivo. Nome empresarial da entidade. Número de inscrição da entidade no CNPJ. Número de inscrição da entidade no CPF. Sigla da unidade da federação da entidade. Inscrição Estadual da entidade. Código do município do domicílio fiscal da entidade, conforme a tabela IBGE Inscrição Municipal da entidade. Inscrição da entidade na Suframa Perfil de apresentação do arquivo fiscal; A - Perfil A; B - Perfil B.; C - Perfil C. Indicador de tipo de atividade: 0 - Industrial ou equiparado a industrial; 1 - Outros. Tipo C N Tam 004 003* Dec - N 001 - N N C N N C C N 008* 008* 014* 011* 002* 007* - C C C 009* 001 - Nº 01 02 03 04 N 001 - 05 Descrição Texto fixo contendo "0001". Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. Tipo C N Tam 004 001 Dec - Campo REG UF_ST IE_ST Descrição Texto fixo contendo "0015" Sigla da unidade da federação Inscrição Estadual de contribuinte substituto na unidade da federação Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO 0100: DADOS DO CONTABILISTA 06 07 08 09 10 11 12 13 14 Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 0 Ocorrência - um (por arquivo) REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0 Nº Campo 01 REG 02 IND_MOV Nº 01 02 03 Campo REG NOME CPF CRC Descrição Texto fixo contendo "0100". Nome do contabilista. Número de inscrição do contabilista no CPF. Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade. CNPJ Número de inscrição do escritório de contabilidade no CNPJ, se houver. CEP Código de Endereçamento Postal. END Logradouro e endereço do imóvel. NUM Número do imóvel. COMPL Dados complementares do endereço. BAIRRO Bairro em que o imóvel está situado. FONE Número do telefone. FAX Número do fax. EMAIL Endereço do correio eletrônico. COD_MUN Código do município, conforme tabela IBGE. Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 2 Ocorrência - um (por arquivo) 26 ISSN 1677-7042 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 <!ID1054284-5> Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO 0206: CÓDIGO DE PRODUTO CONFORME TABELA ANP (COMBUSTÍ- REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE Nº 01 02 03 04 Campo REG COD_PART NOME COD_PAIS Descrição Tipo Texto fixo contendo "0150". C Código de identificação do participante no arquivo. C Nome pessoal ou empresarial do participante. C Código do país do participante, conforme a tabela indicada N no item 3.2.1 05 CNPJ CNPJ do participante. N 06 CPF CPF do participante. N 07 IE Inscrição Estadual do participante. C 08 COD_MUN Código do município, conforme a tabela IBGE N 09 SUFRAMA Número de inscrição do participante na Suframa. C 10 END Logradouro e endereço do imóvel C 11 NUM Número do imóvel C 12 COMPL Dados complementares do endereço C 13 BAIRRO Bairro em que o imóvel está situado C Tam 004 005* Dec - 014* 011* 007* 009* - - Campo REG DT_ALT NR_CAMPO CONT_ANT Descrição Tipo Texto fixo contendo "0175" C Data de alteração do cadastro N Número do campo alterado (Somente campos 03 a 13) C Conteúdo anterior do campo C Tam 004 008* 002 - Campo REG UNID DESCR Descrição Texto fixo contendo "0190" Código da unidade de medida Descrição da unidade de medida Tipo C C C Tam 004 - Dec - Observações: Nível hierárquico: 2 Ocorrência: Vários por arquivo REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS) Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 Campo REG COD_ITEM DESCR_ITEM COD_BARRA Descrição Texto fixo contendo "0200" Código do item Descrição do item Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última informação apresentada. UNID_INV Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques. TIPO_ITEM Tipo do item - Atividades Industriais, Comerciais e Serviços: 00 - Mercadoria para Revenda; 01 - Matéria-Prima; 02 - Embalagem; 03 - Produto em Processo; 04 - Produto Acabado; 05 - Subproduto; 06 - Produto Intermediário; 07 - Material de Uso e Consumo; 08 - Ativo Imobilizado; 09 - Serviços; 10 - Outros insumos; 99 - Outras COD_NCM Código da Nomenclatura Comum do Mercosul EX_IPI Código EX, conforme a TIPI COD_GEN Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1 COD_LST Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03. ALIQ_ICMS Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas Campo REG COD_COMB Tipo C C C C Tam 004 - Dec - C - - C - - N 2 - Descrição Texto fixo contendo "0205" Descrição anterior do item Data inicial de utilização da descrição do item Data final de utilização da descrição do item Dec - tipo C C Tam 004 - Dec - N 6 Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO 0400: TABELA DE NATUREZA DA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO Nº 01 02 03 Campo REG COD_NAT DESCR_NAT Descrição Texto fixo contendo "0400" Código da natureza da operação/prestação Descrição da natureza da operação/prestação Tipo C C C Tam 004 - Dec - Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO DOCUMENTO FISCAL Nº Campo 01 REG 02 COD_INF 03 TXT Descrição Texto fixo contendo "0450" Código da informação complementar do documento fiscal. Texto livre da informação complementar existente no documento fiscal, inclusive espécie de normas legais, poder normativo, número, capitulação, data e demais referências pertinentes com indicação referentes ao tributo. Tipo C C Tam 004 - Dec - C - - Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL Nº 01 02 03 Campo REG COD_OBS TXT Nº Campo 01 REG 02 QTD_LIN_0 C C N N 008 003 002* 004 - Descrição Texto fixo contendo "0460" Código da Observação do lançamento fiscal. Descrição da observação vinculada ao lançamento fiscal Tipo C C C Tam 004 - Dec - N - 02 Tipo C C N N Tam 004 008* 008* Dec - Descrição Texto fixo contendo "0990" Quantidade total de linhas do Bloco 0 Tipo C N Tam 004 - Dec - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI) REGISTRO C001: ABERTURA DO BLOCO C Nº 01 02 Campo REG IND_MOV Descrição Texto fixo contendo "C001" Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados Tipo C C Tam 004 001 Dec - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) E NFE (CÓDIGO 55) Nº Campo 01 REG 02 IND_OPER 03 IND_EMIT Campo REG DESCR_ANT_ITEM DT_INI DT_FIM Tam 004 - Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0 Observações: 1. O Código do Item deverá ser preenchido com as informações utilizadas na última ocorrência do período. 2. O campo COD_NCM é obrigatório: 2.1) para empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes à atividade fim, ou quando gerarem créditos e débitos de IPI; 2.2) para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários; 2.3) para empresas que realizarem operações de exportação ou importação." 3. O campo COD_GEN é obrigatório a todos os contribuintes somente na aquisição de produtos primários. Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO 0205: ALTERAÇÃO DO ITEM Nº 01 02 03 04 Descrição Tipo Texto fixo contendo "0206" C Código do combustível, conforme tabela publicada pela C ANP Nº Campo Descrição 01 REG Texto fixo contendo "0220" 02 UNID_CONV Unidade comercial a ser convertida na unidade de estoque, referida no registro 0200. 03 FAT_CONV Fator de conversão: fator utilizado para converter (multiplicar) a unidade a ser convertida na unidade adotada no inventário. Dec - Observações: Os dados informados neste registro serão válidos até as 24:00 horas do dia anterior à data de alteração. Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA Nº 01 02 03 Nº 01 02 Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 REGISTRO 0220: FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADES Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO 0175: ALTERAÇÃO DA TABELA DE CADASTRO DE PARTICIPANTE Nº 01 02 03 04 VEIS) 04 COD_PART Descrição Texto fixo contendo "C100" Indicador do tipo de operação: 0- Entrada; 1- Saída Indicador do emitente do documento fiscal: 0- Emissão própria; 1- Terceiros Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; - do adquirente, no caso de saídas Tipo C C Tam 004 001* Dec - C 001* - C - - 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 05 COD_MOD C 002* - 06 COD_SIT Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 07 SER Série do documento fiscal 08 NUM_DOC Número do documento fiscal 09 CHV_NFE Chave da Nota Fiscal Eletrônica 10 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal 11 DT_E_S Data da entrada ou da saída 12 VL_DOC Valor total do documento fiscal 13 IND_PGTO Indicador do tipo de pagamento: 0- À vista; 1- A prazo; 9- Sem pagamento. 14 VL_DESC Valor total do desconto 15 VL_ABAT_NT Abatimento não tributado e não comercial Ex. desconto ICMS nas remessas para ZFM. 16 VL_MERC Valor das mercadorias constantes no documento fiscal 17 IND_FRT Indicador do tipo do frete: 0- Por conta de terceiros; 1- Por conta do emitente; 2- Por conta do destinatário; 9- Sem frete 18 VL_FRT Valor do frete indicado no documento fiscal 19 VL_SEG Valor do seguro indicado no documento fiscal 20 VL_OUT_DA Valor de outras despesas acessórias 21 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS 22 VL_ICMS Valor do ICMS 23 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária 24 VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária 25 VL_IPI Valor total do IPI 26 VL_PIS Valor total do PIS 27 VL_COFINS Valor total da COFINS 28 VL_PIS_ST Valor total do PIS retido por substituição tributária 29 VL_COFINS_ST Valor total da COFINS retido por substituição tributária N 002* - N N N N N N C 002 044* 008* 008* 001* 02 - N N - 02 02 N C 001* 02 - N N N N N N - 02 02 02 02 02 02 N N N N N N - 02 02 02 02 02 02 Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO C110: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DA NOTA FISCAL (CÓDIGO 01; 1B, 04 e 55) Nº Campo 01 REG 02 COD_INF 03 TXT_COMPL Descrição Tipo Texto fixo contendo "C110" C Código da informação complementar do documento fis- C cal (campo 02 do Registro 0450) Descrição complementar do código de referência. C Tam 004 - Dec - - - Observações: Campo 03: utilizado para complementar informações e ou observações cujo código é de informação genérica. Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO C111: PROCESSO REFERENCIADO Nº 01 02 03 Campo REG NUM_PROC IND_PROC Descrição Texto fixo contendo "C111" Identificação do processo ou ato concessório Indicador da origem do processo: 0- Sefaz; 1 - Justiça Federal; 2 - Justiça Estadual; 3 - Secex/RFB 9 - Outros Tipo C C C Tam 004 001* Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C114: CUPOM FISCAL REFERENCIADO Nº Campo 01 REG 02 COD_MOD 03 04 05 06 ECF_FAB ECF_CX NUM_DOC DT_DOC 03 04 05 06 UF NUM_DA COD_AUT VL_DA 07 DT_VCTO 08 DT_PGTO Descrição Texto fixo contendo "C112" Código do modelo do documento de arrecadação : 0 - documento estadual de arrecadação 1 - GNRE Unidade federada beneficiária do recolhimento Número do documento de arrecadação Código completo da autenticação bancária Valor do total do documento de arrecadação (principal, atualização monetária, juros e multa) Data de vencimento do documento de arrecadação Data de pagamento do documento de arrecadação, ou data do vencimento, no caso de ICMS antecipado a recolher. Tam 004 001* Dec - 03 04 05 N C N 014* 011* - N N C N N 007* 014* 011* 007* - Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C120: OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGO 01) Nº Campo 01 REG 02 COD_DOC_IMP 03 NUM_DOC__IMP 04 PIS_IMP 05 COFINS_IMP Nº Campo 01 REG 02 IND_OPER 06 VL_ IRRF 07 VL_BC_PREV 08 VL_ PREV Tipo C C Tam 004 001* Dec - C C C N 002* - 02 Nº Campo 01 REG 02 IND_EMIT N N 008* 008* - 03 IND_TIT 03 IND_EMIT 04 COD_PART 05 06 07 08 09 COD_MOD SER SUB NUM_DOC DT_DOC Descrição Tipo Texto fixo contendo "C113" C Indicador do tipo de operação: C 0- Entrada/aquisição; 1- Saída/prestação Indicador do emitente do título: C 0- Emissão própria; 1- Terceiros Código do participante emitente (campo 02 do Registro 0150) C do documento referenciado. Código do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C Série do documento fiscal C Subsérie do documento fiscal N Número do documento fiscal N Data da emissão do documento fiscal. N 06 QTD_PARC 07 VL_TIT - 002* 008* - Tam 004 001* Dec - C N N - 02 02 Descrição Texto fixo contendo "C130" Valor dos serviços sob não-incidência ou não-tributados pelo ICMS Valor da base de cálculo do ISSQN Valor do ISSQN Valor da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte Valor do Imposto de Renda - Retido na Fonte Valor da base de cálculo de retenção da Previdência Social Valor destacado para retenção da Previdência Social Tipo C N Tam 004 - Dec 02 N N N - 02 02 02 N N - 02 02 N - 02 Tam 004 001* Dec - 002* - - - - 02 Descrição Tipo Texto fixo contendo "C140" C Indicador do emitente do título: C 0- Emissão própria; 1- Terceiros Indicador do tipo de título de crédito: C 00- Duplicata; 01- Cheque; 02- Promissória; 03- Recibo; 99- Outros (descrever) Descrição complementar do título de crédito C Número ou código identificador do título de cré- C dito Quantidade de parcelas a receber/pagar N Valor original do título de crédito N Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 REGISTRO C141: VENCIMENTO DA FATURA (CÓDIGO 01) 001* - Tipo C C Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 REGISTRO C140: FATURA (CÓDIGO 01) 04 DESC_TIT 05 NUM_TIT Tam Dec 004 001* - Descrição Texto fixo contendo "C120" Documento de importação: 0 - Declaração de Importação; 1 - Declaração Simplificada de Importação. Número do documento de Importação. Valor pago de PIS na importação Valor pago de COFINS na importação Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO C130: ISSQN, IRRF E PREVIDÊNCIA SOCIAL 03 VL_BC_ISSQN 04 VL_ISSQN 05 VL_BC_IRRF Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C113: DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO 008* - Tipo C N 06 07 08 09 10 Descrição Texto fixo contendo "C115" Indicador do tipo de transporte da carga coletada: 0 - Rodoviário; 1 - Ferroviário; 2 - Rodo-Ferroviário; 3 - Aquaviário; 4 - Dutoviário; 5 - Aéreo; 9 - Outros. CNPJ_COL Número do CNPJ do contribuinte do local de coleta IE_COL Inscrição Estadual do contribuinte do local de coleta CPF_COL CPF do contribuinte do local de coleta das mercadorias. COD_MUN_COL Código do Município do local de coleta CNPJ_ENTG Número do CNPJ do contribuinte do local de entrega IE_ENTG Inscrição Estadual do contribuinte do local de entrega CPF_ENTG Cpf do contribuinte do local de entrega COD_MUN_ENTG Código do Município do local de entrega Nº Campo 01 REG 02 VL_SERV_NT REGISTRO C112: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REFERENCIADO Tam Dec 004 002* - Nº Campo 01 REG 02 IND_CARGA <!ID1054285-1> Nº Campo 01 REG 02 COD_DA Descrição Tipo Texto fixo contendo "C114" C Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela C indicada no item 4.1.1 Número de série de fabricação do ECF C Número do caixa atribuído ao ECF N Número do documento fiscal N Data da emissão do documento fiscal N Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C115: LOCAL DA COLETA E ENTREGA (CÓDIGO 01, 1B E 04) Dec - Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N 27 ISSN 1677-7042 Nº 01 02 03 04 Campo REG NUM_PARC DT_VCTO VL_PARC Descrição Texto fixo contendo "C141" Número da parcela a receber/pagar Data de vencimento da parcela Valor da parcela a receber/pagar Tipo C N N N Tam 004 008* - Dec 02 28 ISSN 1677-7042 1 35 ALIQ_COFINS 36 VL_COFINS 37 COD_CTA Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C150: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - DADOS ADICIONAIS (CÓDIGO Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Alíquota da COFINS (em reais) N Valor da COFINS N Código da conta analítica contábil debitada/cre- C ditada 04 02 - - 01) Nº Campo 01 REG 02 VL_FCP 03 IND_F0 Descrição Tipo Texto fixo contendo "C150" C Valor do ICMS resultante da alíquota adicional dos itens N incluídos no Fundo de Combate à Pobreza Indicador de nota fiscal destinada a participante do Pro- C grama Fome Zero: 0- Não; 1- Sim Tam 004 - Dec 02 001* - Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO C171: ARMAZENAMENTO DE COMBUSTIVEIS (código 01, 55) Nº 01 02 03 03 04 05 06 VEIC_ID QTD_VOL PESO_BRT PESO_LIQ Descrição Texto fixo contendo "C160" Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - transportador, se houver Placa de identificação do veículo automotor Quantidade de volumes transportados Peso bruto dos volumes transportados (em Kg) Peso líquido dos volumes transportados (em Kg) Tipo C C Tam 004 - Dec - C N N N - 02 02 Descrição Texto fixo contendo "C171" Tanque onde foi armazenado o combustível Quantidade ou volume armazenado Tipo C C N Tam 004 - Dec - Observações: Somente na aquisição dos combustíveis. Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C172: OPERAÇÕES COM ISSQN (CÓDIGO 01) Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 REGISTRO C160: VOLUMES TRANSPORTADOS (CÓDIGO 01 E 04) - EXCETO COMBUSTÍVEIS. Nº Campo 01 REG 02 COD_PART Campo REG NUM_TANQUE QTDE Nº 01 02 03 04 Campo REG VL_BC_ISSQN ALIQ_ISSQN VL_ISSQN Descrição Texto fixo contendo "C172" Valor da base de cálculo do ISSQN Alíquota do ISSQN Valor do ISSQN Tipo C N N N Tam 004 - Dec 02 02 02 Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:1 <!ID1054285-2> REGISTRO C173: OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS (CÓDIGO 01, 55) Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 REGISTRO C165: OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS(CÓDIGO 01; 55) Nº 01 02 Campo REG COD_PART 03 04 VEIC_ID COD_AUT 05 06 07 NR_PASSE HORA TEMPER 08 09 10 11 12 QTD_VOL PESO_BRT PESO_LIQ NOM_MOT CPF Descrição Texto fixo contendo "C165" Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - transportador, se houver Placa de identificação do veículo Código da autorização fornecido pela SEFAZ (combustíveis) Número do Passe Fiscal Hora da saída das mercadorias Temperatura em graus Celsius utilizada para quantificação do volume de combustível Quantidade de volumes transportados Peso bruto dos volumes transportados (em Kg) Peso líquido dos volumes transportados (em Kg) Nome do motorista CPF do motorista Tipo C C Tam 004 - Dec - C C - - C N N 006* - 01 N N N C N 011* 02 02 - Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55) Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 Campo REG NUM_ITEM COD_ITEM DESCR_COMPL Descrição Texto fixo contendo "C170" Número seqüencial do item no documento fiscal Código do item (campo 02 do Registro 0200) Descrição complementar do item como adotado no documento fiscal QTD Quantidade do item UNID Unidade do item(Campo 02 do registro 0190) VL_ITEM Valor total do item VL_DESC Valor do desconto comercial IND_MOV Movimentação física do ITEM/PRODUTO: 0. SIM 1. NÃO CST_ICMS Código da Situação Tributária referente ao ICMS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação COD_NAT Código da natureza da operação (campo 02 do Registro 0400) VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS VL_ICMS Valor do ICMS creditado/debitado VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo referente à substituição tributária ALIQ_ST Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destino VL_ICMS_ST Valor do ICMS referente à substituição tributária IND_APUR Indicador de período de apuração do IPI: 0 - Mensal; 1 - Decendial CST_IPI Código da Situação Tributária referente ao IPI, conforme a Tabela indicada no item 4.3.2. COD_ENQ Código de enquadramento legal do IPI, conforme tabela indicada no item 4.5.3. VL_BC_IPI Valor da base de cálculo do IPI ALIQ_IPI Alíquota do IPI VL_IPI Valor do IPI creditado/debitado CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS. VL_BC_PIS Valor da base de cálculo do PIS ALIQ_PIS Alíquota do PIS (em percentual) QUANT_BC_PIS Quantidade - Base de cálculo PIS ALIQ_PIS Alíquota do PIS (em reais) VL_PIS Valor do PIS CST_COFINS Código da Situação Tributária referente ao COFINS. VL_BC_COFINS Valor da base de cálculo da COFINS ALIQ_COFINS Alíquota do COFINS (em percentual) QUANT_BC_COFINS Quantidade - Base de cálculo COFINS Nº 01 02 03 04 05 06 Campo REG LOTE_MED QTD_ITEM DT_FAB DT_VAL IND_MED 07 TP_PROD 08 VL_TAB_MAX Descrição Texto fixo contendo "C173" Número do lote de fabricação do medicamento Quantidade de item por lote Data de fabricação do medicamento Data de expiração da validade do medicamento Indicador de tipo de referência da base de cálculo do ICMS (ST) do produto farmacêutico: 0- Base de cálculo referente ao preço tabelado ou preço máximo sugerido; 1- Base cálculo - Margem de valor agregado; 2- Base de cálculo referente à Lista Negativa; 3- Base de cálculo referente à Lista Positiva; 4- Base de cálculo referente à Lista Neutra Tipo de produto: 0- Similar; 1- Genérico; 2- Ético ou de marca; Valor do preço tabelado ou valor do preço máximo Tipo C C N N N C Tam 004 008* 008* 001* Dec - C 1* - N - 02 Tipo C C Tam 004 001* Dec - C C - - Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C174: OPERAÇÕES COM ARMAS DE FOGO (CÓDIGO 01) Nº Campo 01 REG 02 IND_ARM Descrição Texto fixo contendo "C174" Indicador do tipo da arma de fogo: 0- Uso permitido; 1- Uso restrito Numeração de série de fabricação da arma Descrição da arma, compreendendo: número do cano, calibre, marca, capacidade de cartuchos, tipo de funcionamento, quantidade de canos, comprimento, tipo de alma, quantidade e sentido das raias e demais elementos que permitam sua perfeita identificação Tipo C N C C Tam 004 - Dec - N C N N C 001* 03 02 02 - N 003* - N C 004* - - N N N N - 02 02 02 02 N - 02 03 CNPJ 02 - 04 UF 05 CHASSI_VEIC Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C176: RESSARCIMENTO DE ICMS EM OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 01,55) N C 001* C 002* - C 003* - N N N N N N N N N N - 02 02 02 02 02 02 03 04 02 02 N N N - - 02 02 03 03 NUM_ARM 04 DESCR_COMPL Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C175: OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS (CÓDIGO 01, 55) Nº Campo 01 REG 02 IND_VEIC_OPER Nº Campo 01 REG 02 COD_MOD_ULT_E 03 NUM_DOC_ULT_E 04 SER_ULT_E 05 DT_ULT_E 06 COD_PART_ULT_E 07 QUANT_ULT_E Descrição Texto fixo contendo "C175" Indicador do tipo de operação com veículo: 0- Venda para concessionária; 1- Faturamento direto; 2- Venda direta; 3- Venda da concessionária; 9- Outros CNPJ da Concessionária, nos casos de Venda direta. Sigla da unidade da federação da Concessionária Chassi do veículo Descrição Texto fixo contendo "C176" Código do modelo do documento fiscal relativa a última entrada Número do documento fiscal relativa a última entrada Série do documento fiscal relativa a última entrada Data relativa a última entrada da mercadoria Código do participante (do emitente do documento relativa a última entrada) Quantidade do item relativa a última entrada Tipo C C Tam 004 001* Dec - N 014* - C C 002* - - Tipo C C Tam 004 002* Dec - N - - C - - N C 008* - - N - 03 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 08 VL_UNIT_ULT_E 09 VL_UNIT_BC_ST Valor unitário da mercadoria constante na NF N relativa a última entrada inclusive despesas acessórias. Valor unitário da base de cálculo do imposto pa- N go por substituição. - 03 - 03 Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:1 REGISTRO C177: OPERAÇÕES COM PRODUTOS SUJEITOS A SELO DE CONTROLE IPI Nº Campo 01 REG 02 COD_SELO_IPI 03 QT_SELO_IPI Descrição Texto fixo contendo "C177" Código do selo de controle do IPI, conforme Tabela 4.5.2 Quantidade de selo de controle do IPI aplicada Tipo C C Tam 004 006* Dec - N 012 - 29 ISSN 1677-7042 Observações: Campo 03: utilizado para complementar observações cujo código referente é de informação genérica. Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL. Nº Campo 01 REG 02 COD_AJ 03 04 05 06 07 08 Descrição Texto fixo contendo "C197" Código do ajustes/benefício/incentivo, conforme tabela indicada no item 5.3. Descrição complementar do ajuste da apuração, nos casos em que o código da tabela for "9999" Código do item (campo 02 do Registro 0200) Base de cálculo do ICMS ou do ICMS ST Alíquota do ICMS Valor do ICMS ou do ICMS ST Outros valores DESCR_COMPL_AJ COD_ITEM VL_BC_ICMS ALIQ_ICMS VL_ICMS VL_OUTROS Tipo C C Tam 004 010* Dec - C - - C N N N N - 02 02 02 02 Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:1 REGISTRO C178: OPERAÇÕES COM PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÀO DE IPI POR UNIDADE OU QUANTIDADE DE PRODUTO. Observações: Os dados que gerarem crédito ou débito (ou seja, aqueles que não são simplesmente informativos) serão somados na apuração assim como os registros C190. Campo -3 - COD_ITEM só deverá ser informado se o ajuste/benefício for relacionado ao produto. Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C300: RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) Nº Campo 01 REG 02 CL_ENQ 03 VL_UNID 04 QUANT_PAD Descrição Texto fixo contendo "C178" Código da classe de enquadramento do IPI, conforme Tabela 4.5.1. Valor por unidade padrão de tributação Quantidade total de produtos na unidade padrão de tributação Tipo C C Tam 004 005* Dec - Nº 01 02 N N - 02 03 03 04 05 06 07 08 09 10 11 Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:1 REGISTRO C179: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ST (CÓDIGO 01) Nº Campo Descrição 01 REG Texto fixo contendo "C179" 02 BC_ST_ORIG_DEST Valor da base de cálculo ST na origem/destino em operações interestaduais. 03 ICMS_ST_REP Valor do ICMS-ST a repassar/deduzir em operações interestaduais 04 ICMS_ST_COMPL Valor do ICMS-ST a complementar à UF de destino 05 BC_RET Valor da BC de retenção em remessa promovida por Substituído intermediário 06 ICMS_RET Valor da parcela do imposto retido em remessa promovida por substituído intermediário Tipo C N Tam 004 - Dec 02 N - 02 N - 02 N - 02 N' - 02 Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:1 REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 E 55) Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 Campo REG CST_ICMS Descrição Texto fixo contendo "C190" Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS VL_OPR Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias (frete, seguros e outras despesas acessórias) e IPI VL_BC_ICMS Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. VL_ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. VL_BC_ICMS_ST Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" da substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. VL_ICMS_ST Parcela correspondente ao valor creditado/debitado do ICMS da substituição tributária, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. VL_IPI Parcela correspondente ao "Valor do IPI" referente à combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. Tipo C N Tam Dec 004 003* - N 004* - N N - 02 02 N - 02 N - 02 N - 02 N - 02 N - 02 N - 02 Nº Campo 01 REG 02 COD_OBS Nº Campo 01 REG 02 NUM_DOC_CANC Tam 004 - Dec - - - Tipo C C Tam Dec 004 002* - C C N N N N N N C 008* - 02 02 02 - Descrição Texto fixo contendo "C310" Número do documento fiscal cancelado Tipo C N Tam 004 - Dec - Observações: O número do documento cancelado deverá constar do intervalo informado. Nível hierárquico - 3 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO C320: REGISTRO ANALÍTICO DO RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) Nº 01 02 03 04 05 06 08 09 Descrição Tipo Texto fixo contendo "C195" C Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do C Registro 0460) 03 TXT_COMPL Descrição complementar do código de observação. C Descrição Texto fixo contendo "C300" Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 SER Série do documento fiscal SUB Subsérie do documento fiscal NUM_DOC_INI Número do documento fiscal inicial NUM_DOC_FIN Número do documento fiscal final DT_DOC Data da emissão dos documentos fiscais VL_DOC Valor total dos documentos VL_PIS Valor total do PIS VL_COFINS Valor total da COFINS COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO C310: DOCUMENTOS CANCELADOS DE NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) 07 Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO C195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL(CÓDIGO 01, 1B E 55) Campo REG COD_MOD Campo Descrição REG Texto fixo contendo "C320" CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS VL_OPR Valor total acumulado das operações correspondentes à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos. VL_BC_ICMSValor acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. VL_ICMS Valor acumulado do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. VL_RED_BCValor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) Tipo C N Tam 004 003* Dec - N N N 004* 005 - 02 02 N - 02 N - 02 N - 02 C - - Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO C321: ITENS DO RESUMO DIÁRIO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 02) Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 Campo REG COD_ITEM QTD UNID VL_ITEM VL_DESC VL_BC_ICMS VL_ICMS VL_PIS VL_COFINS Descrição Texto fixo contendo "C321" Código do item (campo 02 do Registro 0200) Quantidade acumulada do item Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) Valor acumulado do item Valor do desconto acumulado Valor acumulado da base de cálculo do ICMS Valor acumulado do ICMS debitado Valor acumulado do PIS Valor acumulado da COFINS Tipo C C N C N N N N N N Tam 004 - Dec 03 02 02 02 02 02 02 Tam 004 002* Dec - Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C400 - EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGO 02 E 2D) Nº 01 02 Campo REG COD_MOD Descrição Tipo Texto fixo contendo "C400" C Código do modelo do documento fiscal, conforme a Ta- C bela 4.1.1 30 03 04 05 ECF_MOD ECF_FAB ECF_CX ISSN 1677-7042 1 Modelo do equipamento Número de série de fabricação do ECF Número do caixa atribuído ao ECF C C N - - Observações: Nível hierárquico - 5 Ocorrência - 1:N REGISTRO C490: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 E Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - 1:N REGISTRO C405 - REDUÇÃO Z (CÓDIGO 02 E 2D) Nº 01 02 03 04 05 Campo Descrição REG Texto fixo contendo "C405" DT_DOC Data do movimento a que se refere a Redução Z CRO Posição do Contador de Reinício de Operação CRZ Posição do Contador de Redução Z NUM_COO_FIN Número do Contador de Ordem de Operação do último documento emitido no dia. (Número do COO na Redução Z) GT_FIN Valor do Grande Total final VL_BRT Valor da venda bruta 06 07 2D) Tipo C N N N N Tam 004 008* - Dec - N N - 02 02 Campo REG VL_PIS VL_COFINS Descrição Texto fixo contendo "C410" Valor total do PIS Valor total da COFINS Tipo C N N Tam 004 - Campo REG COD_TOT_PAR VLR_ACUM_TOT Descrição Texto fixo contendo "C420" Código do totalizador, conforme Tabela 4.4.6 Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z. 04 NR_TOT Número do totalizador quando ocorrer mais de uma situação com a mesma carga tributária efetiva. 05 DESCR_NR_TOT Descrição da situação tributária relativa ao totalizador parcial, quando houver mais de um com a mesma carga tributária efetiva. Tipo C C N Tam 004 - Campo REG COD_ITEM QTD UNID VL_ITEM VL_PIS VL_COFINS Dec 02 02 Dec 02 N 002 - C - - Descrição Texto fixo contendo "C425" Código do item (campo 02 do Registro 0200) Quantidade acumulada do item Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) Valor acumulado do item Valor do PIS Valor da COFINS Tipo C C N C N N N Tam 004 - Dec 03 02 02 02 Observações: Registro Obrigatório para as empresas enquadradas no perfil "B" (quando os totalizadores forem iguais a xxTnnnn, Tnnnn, Fn, In, Nn). Nível hierárquico - 5 Ocorrência - 1:N REGISTRO C460: DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR ECF (CÓDIGO 02 E 2D) Nº Campo 01 REG 02 COD_MOD 03 COD_SIT 04 05 06 07 08 NUM_DOC DT_DOC VL_DOC VL_PIS VL_COFINS Descrição Tipo Texto fixo contendo "C460" C Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela C 4.1.1 Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela N 4.1.2 Número do documento fiscal (COO) N Data da emissão do documento fiscal N Valor total do documento fiscal N Valor do PIS N Valor da COFINS N Descrição Texto fixo contendo "C470" Código do item (campo 02 do Registro 0200) Quantidade do item Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item 05 UNID Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) 06 VL_ITEM Valor do item 07 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1. 08 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 09 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS - Carga tributária efetiva em percentual 10 VL_PIS Valor do PIS 11 VL_COFINS Valor da COFINS 03 04 05 N N N 004* - 02 02 N - 02 N - 02 C - - Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 004* - 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 N - 02 001* - C - - C 002* - N 002* - C N N 002* - N N N N N N N N N 008* 008* - 02 02 02 02 02 02 N N N - 02 02 02 N - 02 C - - N N - 02 02 06 N N N N - C 05 02 - C N N N N N N N N 03 02 02 02 003* Dec 02 03 03 Dec - - C N N Tam 004 - Tipo Tam C 004 C 001* 008* - Dec 03 03 Tipo C N C N N Nº Campo 01 REG 02 IND_OPER 002* TAM 004 - Campo Descrição REG Texto fixo contendo "C495" ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) QTD Quantidade acumulada do item QTD_CANC Quantidade cancelada acumulada, no caso de cancelamento parcial de item UNID Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) VL_ITEM Valor acumulado do item VL_DESC Valor acumulado dos descontos VL_CANC Valor acumulado dos cancelamentos VL_ACMO Valor acumulado dos acréscimos VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS VL_ICMS Valor acumulado do ICMS VL_ISEN Valor das saídas isentas do ICMS VL_NT Valor das saídas sob não-incidência ou não-tributadas pelo ICMS VL_ICMS_STValor das saídas de mercadorias adquiridas com substituição tributária do ICMS Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - V REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) 04 Tipo C C N N Descrição Texto fixo contendo "C490" Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS VL_OPR Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos VL_BC_ICMSValor acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. VL_ICMS Valor acumulado do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C495: RESUMO MENSAL DE ITENS DO ECF POR ESTABELECIMENTO (CÓDIGO 02, 2D) Dec - 2D) Campo REG COD_ITEM QTD QTD_CANC Dec - Tam 004 002* Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C470: ITENS DO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR ECF (CÓDIGO 02 E Nº 01 02 03 04 Tam 004 003* 08 Observações: Obrigatório Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C425: RESUMO DE ITENS DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 E 2D) Nº 01 02 03 04 05 06 07 Tipo C N 07 Observações: Obrigatório Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:1 REGISTRO C420: REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (COD 02 E 2D) Nº 01 02 03 Nº Campo 01 REG 02 CST_ICMS 06 Observações: Obrigatório Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO C410: PIS E COFINS TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGO 02 E 2D) Nº 01 02 03 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 Descrição Texto fixo contendo "C500" Indicador do tipo de operação: 0- Entrada; 1- Saída IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal: 0- Emissão própria; 1- Terceiros COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do adquirente, no caso das saídas; - do fornecedor no caso de entradas COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 COD_SIT Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 SER Série do documento fiscal SUB Subsérie do documento fiscal COD_CONS Código de classe de consumo de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.5 ou Código da classe de consumo de gás canalizado conforme Tabela 4.4.3. NUM_DOC Número do documento fiscal DT_DOC Data da emissão do documento fiscal DT_E_S Data da entrada ou da saída VL_DOC Valor total do documento fiscal VL_DESC Valor total do desconto VL_FORN Valor total fornecido/consumido VL_SERV_NT Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS VL_TERC Valor total cobrado em nome de terceiros VL_DA Valor total de despesas acessórias indicadas no documento fiscal VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS VL_ICMS Valor acumulado do ICMS VL_BC_ICMS_STValor acumulado da base de cálculo do ICMS substituição tributária VL_ICMS_ST Valor acumulado do ICMS retido por substituição tributária COD_INF Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) VL_PIS Valor do PIS VL_COFINS Valor da COFINS 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 REGISTRO C510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) 09 10 11 12 13 14 Nº 01 02 03 04 Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) <!ID1054285-3> 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Campo REG NUM_ITEM COD_ITEM COD_CLASS Descrição Texto fixo contendo "C510" Número seqüencial do item no documento fiscal Código do item (campo 02 do Registro 0200) Código de classificação do item de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.1 QTD Quantidade do item UNID Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) VL_ITEM Valor do item VL_DESC Valor total do desconto CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS VL_ICMS Valor do ICMS creditado/debitado VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo referente à substituição tributária ALIQ_ST Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destino VL_ICMS_ST Valor do ICMS referente à substituição tributária IND_REC Indicador do tipo de receita: 0- Receita própria; 1- Receita de terceiros COD_PART Código do participante receptor da receita, terceiro da operação (campo 02 do Registro 0150) VL_PIS Valor do PIS VL_COFINS Valor da COFINS COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada 03 IND_F0 02 N C 001* 02 - Nº Campo 01 REG 02 NUM_DOC_CANC - 02 02 - Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO C610: ITENS DO DOCUMENTO CONSOLIDADO NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) (EMPRESAS NÃO OBRIGADAS AO CONVENIO ICMS 115/03) 21 22 Descrição Texto fixo contendo "C601" Número do documento fiscal cancelado Tipo C N Tam 004 - Dec - C N N C Dec 02 C 001* - - 02 02 N - 02 N - 02 N - 02 N - 02 N - 02 C - - Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO C600: CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) (EMPRESAS NÃO OBRIGADAS AO CONVENIO ICMS 115/03) 07 QTD_CONS 08 QTD_CANC 02 02 - N N 04 SER 05 SUB 06 COD_CONS - N - 03 COD_MUN N N Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO C601: DOCUMENTOS CANCELADOS - CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) Tam 004 - Descrição Texto fixo contendo "C600" Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 Código do município dos pontos de consumo, conforme a tabela IBGE Série do documento fiscal Subsérie do documento fiscal Código de classe de consumo de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.5, ou Código de Consumo de Fornecimento D´água - Tabela 4.4.2 ou Código da classe de consumo de gás canalizado conforme Tabela 4.4.3. Quantidade de documentos consolidados neste registro Quantidade de documentos cancelados 02 02 02 02 02 004* Nº Campo 01 REG 02 COD_MOD - 004* - N 11 N N N N N N 03 10 02 02 02 02 02 20 Dec - 09 - 03 02 - Tam 004 003* 08 N N N N N 003* Tipo C N 07 02 02 02 02 N C N N N Nº Campo 01 REG 02 CST_ICMS 06 008* - 15 16 17 18 19 Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 REGISTRO C590: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO - NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) 04 05 N N N N N N Dec - Tipo C N Descrição Texto fixo contendo "C590" Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1. CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS VL_OPR Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. VL_BC_ICMS Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. VL_ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. VL_BC_ICMS_ST Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" da substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. VL_ICMS_ST Parcela correspondente ao valor creditado/debitado do ICMS da substituição tributária, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) Data dos documentos consolidados Valor total dos documentos Valor acumulado dos descontos Consumo total acumulado, em kWh (Código 06) Valor acumulado do fornecimento Valor acumulado dos serviços não-tributados pelo ICMS VL_TERC Valores cobrados em nome de terceiros VL_DA Valor acumulado das despesas acessórias VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS VL_ICMS Valor acumulado do ICMS VL_BC_ICMS_ST Valor acumulado da base de cálculo do ICMS substituição tributária VL_ICMS_ST Valor acumulado do ICMS retido por substituição tributária VL_PIS Valor acumulado do PIS VL_COFINS Valor acumulado COFINS Tam 004 004* 06) Descrição Texto fixo contendo "C520" Valor do ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza Indicador de nota fiscal recebida/destinada de/a participante do Programa Fome Zero: 0- Não; 1- Sim DT_DOC VL_DOC VL_DESC CONS VL_FORN VL_SERV_NT Tipo C N C N Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO C520: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - DADOS ADICIONAIS (CÓDIGO Nº Campo 01 REG 02 VL_FCP 31 ISSN 1677-7042 Nº Campo 01 REG 02 COD_CLASS Tipo C N Tam Dec 004 004* - 03 04 05 06 07 08 C N C N N N 003* 03 02 02 - N N N N N 004* - 02 02 02 02 N N N C - 02 02 02 - 09 10 11 12 13 14 15 16 17 Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO C620: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - DADOS ADICIONAIS (CÓDIGO 06) Nº Campo 01 REG 02 VL_FCP 03 IND_F0 Tam 004 - Dec 02 C 001* - Tipo C N Tam 004 003* Dec - 03 N 004* - N N - 2 2 N - 2 N - 2 N - 02 04 05 06 N 007* - 07 C N N 002* - 08 - Tipo C N Nº Campo 01 REG 02 CST_ICMS Tam Dec 004 002* - - Descrição Texto fixo contendo "C620" Valor do ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza Indicador de nota fiscal recebida/destinada de/a participante do Programa Fome Zero: 0- Não; 1- Sim Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 REGISTRO C690: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D´ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) Tipo C C N N Descrição Texto fixo contendo "C610" Código de classificação do item de energia elétrica, conforme Tabela 4.4.1 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) QTD Quantidade acumulada do item UNID Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) VL_ITEM Valor acumulado do item VL_DESC Valor acumulado dos descontos CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação preponderante ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS VL_ICMS Valor acumulado do ICMS debitado VL_BC_ICMS_STValor da base de cálculo do ICMS substituição tributária VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária VL_PIS Valor do PIS VL_COFINS Valor da COFINS COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada 09 10 11 Descrição Texto fixo contendo "C690" Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS VL_OPR Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. VL_BC_ICMS Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS VL_ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. VL_BC_ICMS_STValor da base de cálculo do ICMS substituição tributária VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) N - 02 N C - 02 - 32 ISSN 1677-7042 1 Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO C700: CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS NF/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), EMITIDAS EM VIA ÚNICA (EMPRESAS OBRIGADAS AO CONVENIO ICMS 115/03) Nº Campo 01 REG 02 COD_MOD Tipo C C Tam 004 002* Dec - 03 04 05 06 07 08 C N N N N C 008* 008* 015 - C 032 - 09 Descrição Texto fixo contendo "C700" Código do modelo d documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 SER Série do documento fiscal NRO_ORD_INI Número de ordem inicial NRO_ORD_FIN Número de ordem final DT_DOC_INI Data de emissão inicial dos documentos DT_DOC_FIN Data de emissão final dos documentos NOM_VOL Nome do Volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal CHV_COD_DIG Chave de codificação digital do arquivo Mestre de Documento Fiscal Nº Campo 01 REG 02 CST_ICMS Tipo C N Tam Dec 004 003* - 03 N 004* - N N - 02 02 N - 02 N - 02 N - 02 N N - 02 02 C - - 04 05 06 07 08 09 10 11 Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO C791: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ICMS ST POR UF (COD 06) Nº Campo 01 REG 02 UF Descrição Texto fixo contendo "C791" Sigla da unidade da federação a que se refere a retenção ST 03 VL_BC_ICMS_STValor da base de cálculo do ICMS substituição tributária 04 VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária Tipo C C Tam Dec 004 002* - N N - 02 02 Descrição Texto fixo contendo "C990" Quantidade total de linhas do Bloco C Campo REG IND_MOV Descrição Texto fixo contendo "D001" Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados Tam 004 - Dec - Campo REG IND_OPER 03 IND_EMIT 04 COD_PART Descrição Texto fixo contendo "D100" Indicador do tipo de operação: 0- Aquisição; 1- Prestação Indicador do emitente do documento fiscal: 0- Emissão própria; 1- Terceiros Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do prestador de serviço, no caso de aquisição de serviço; - do tomador do serviço, no caso de prestação de serviços. Nº 01 02 03 04 05 Tam 004 001 Dec - Tipo C C Tam 004 001* Dec - C 001* - C - - C 002* - COD_SIT Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 SER Série do documento fiscal SUB Subsérie do documento fiscal NUM_DOC Número do documento fiscal DT_DOC Data da emissão do documento fiscal DT_A_P Data da aquisição ou da prestação do serviço VL_DOC Valor total do documento fiscal VL_DESC Valor total do desconto IND_FRT Indicador do tipo do frete: 0- Por conta de terceiros; 1- Por conta do emitente; 2- Por conta do destinatário; 9- Sem frete VL_SERV Valor total da prestação de serviço VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS VL_ICMS Valor do ICMS VL_NT Valor não-tributado COD_INF Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) VL_PIS Valor do PIS VL_COFINS Valor da COFINS COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada N 002* - C N N N N N N C 008* 008* 001* 02 02 - N N N N C - 02 02 02 02 - N N C - 02 02 - Campo REG NUM_ITEM COD_ITEM VL_SERV VL_OUT Descrição Texto fixo contendo "D110" Número seqüencial do item no documento fiscal Código do item (campo 02 do Registro 0200) Valor do serviço Outros valores Tipo C N C N N Tam 004 - Dec 02 02 Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO D120: COMPLEMENTO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) Nº Campo Descrição 01 REG Texto fixo contendo "D120" 02 COD_MUN_ORIGCódigo do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE 03 COD_MUN_DESTCódigo do município de destino, conforme a tabela IBGE 04 VEIC_ID Placa de identificação do veículo Tipo C N Tam 004 007* Dec - N 007* - C - - Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 REGISTRO D130: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08) 04 05 Tipo C C COD_MOD Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO D110: ITENS do documento - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) 06 Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11) E MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26) E NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27) Nº 01 02 15 16 17 18 19 03 Tipo C N Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) BLOCO D: DOCUMENTOS FISCAIS II - SERVIÇOS (ICMS) REGISTRO D001: ABERTURA DO BLOCO D Nº 01 02 07 08 09 10 11 12 13 14 Nº 01 02 Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C990: ENCERRAMENTO DO BLOCO C Nº Campo 01 REG 02 QTD_LIN_C 06 20 21 22 Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - 1:1 REGISTRO C790: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (COD 06) Descrição Texto fixo contendo "C790" Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS VL_OPR Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. VL_BC_ICMS Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS VL_ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.. COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) 05 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 07 08 09 10 11 12 13 Campo Descrição REG Texto fixo contendo "D130" COD_PART_CONSG Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - consignatário, se houver COD_PART_RED Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - redespachante, se houver IND_FRT_RED Indicador do tipo do frete da operação de redespacho: 0 - Sem redespacho; 1 - Por conta do emitente; 2 - Por conta do destinatário; 9 - Outros. COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE COD_MUN_DEST Código do município de destino, conforme a tabela IBGE VEIC_ID Placa de identificação do veículo VL_LIQ_FRT Valor líquido do frete VL_SEC_CAT Soma de valores de Sec/Cat (serviços de coleta/custo adicional de transporte) VL_DESP Soma de valores de despacho VL_PEDG Soma dos valores de pedágio VL_OUT Outros valores VL_FRT Valor total do frete Tipo C C Tam 004 - Dec - C - - C 001* - N 007* - N 007* - C N N - 02 02 N N N N - 02 02 02 02 Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 REGISTRO D140: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09) Nº Campo 01 REG 02 COD_PART_CONSG 03 COD_MUN_ORIG 04 COD_MUN_DEST 05 IND_VEIC 06 VEIC_ID Descrição Texto fixo contendo "D140" Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - consignatário, se houver Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE Código do município de destino, conforme a tabela IBGE Indicador do tipo do veículo transportador: 0- Embarcação; 1- Empurrador/rebocador Identificação da embarcação (IRIM ou Registro CPP) Tipo C C Tam 004 - Dec - N 007* - N 007* - C 001* - C - - 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 07 IND_NAV C 001* - 07 IND_NAT_FRT 08 09 10 11 12 13 14 N N N N N N N - 02 02 02 02 02 02 08 09 10 11 12 13 VL_LIQ_FRT VL_GRIS VL_PDG VL_OUT VL_FRT VEIC_ID Indicador do tipo da navegação: 0- Interior; 1- Cabotagem VIAGEM Número da viagem VL_FRT_LIQ Valor líquido do frete VL_DESP_PORT Valor das despesas portuárias VL_DESP_CAR_DESC Valor das despesas com carga e descarga VL_OUT Outros valores VL_FRT_BRT Valor bruto do frete VL_FRT_MM Valor adicional do frete para renovação da Marinha Mercante Tipo C N Tam Dec 004 007* - N 007* - C N C 001* - N N N N N - 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 Campo Descrição REG Texto fixo contendo "D160" CNPJ_CPF_REM CNPJ ou CPF do remetente das mercadorias que constam na nota fiscal. UF_REM Sigla da unidade da federação do remetente das mercadorias que constam na nota fiscal. IE_REM Inscrição Estadual do remetente das mercadorias que constam na nota fiscal. CNPJ_CPF_DEST CNPJ ou CPF do destinatário das mercadorias que constam na nota fiscal. UF_DEST Sigla da unidade da federação do .destinatário das mercadorias que constam na nota fiscal. IE_DEST Inscrição Estadual do destinatário das mercadorias que constam na nota fiscal. COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 SER Série do documento fiscal NUM_DOC Número do documento fiscal DT_DOC Data da emissão do documento fiscal CHV_NFE Chave da Nota Fiscal Eletrônica VL_DOC Valor total do documento fiscal VL_MERC Valor das mercadorias constantes no documento fiscal QTD_VOL Quantidade de volumes transportados PESO_BRT Peso bruto dos volumes transportados (em Kg) PESO_LIQ Peso líquido dos volumes transportados (em Kg) 02 02 02 02 02 Tipo C C Tam 004 014 Dec - C 002* - C - - C 014 - C 002* - C - - C 002* - C N N N N N 008* 044* - 02 02 N N N - 02 02 Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N <!ID1054285-4> REGISTRO D161: LOCAL DA COLETA E ENTREGA (CÓDIGO 07, 08, 09, 10, 11, 26 E 27) Nº Campo 01 REG 02 IND_CARGA Tipo C N Tam 004 001* Dec - 03 04 05 N C N 014* 007* - N C N 014* 007* - 06 07 08 Descrição Texto fixo contendo "D161" Indicador do tipo de transporte da carga coletada: 0 - Rodoviário; 1 - Ferroviário; 2 - Aquaviário; 3 - Dutoviário; 4 - Aéreo; 9 - Outros. CNPJ_COL Número do CNPJ do contribuinte do local de coleta IE_COL Inscrição Estadual do contribuinte do local de coleta COD_MUN_COL Código do Município do local de coleta, conforme tabela IBGE CNPJ_ENTG Número do CNPJ do contribuinte do local de entrega IE_ENTG Inscrição Estadual do contribuinte do local de entrega COD_MUN_ENTG Código do Município do local de entrega, conforme tabela IBGE Observações: Este registro só será preenchido quando o local de coleta e/ou entrega for diferente do endereço do emitente e/ou destinatário. Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:1 REGISTRO D170: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26) Nº 01 02 03 04 05 06 Campo Descrição REG Texto fixo contendo "D170" COD_PART_CONSG Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - consignatário, se houver COD_PART_RED Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - redespachante, se houver COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE COD_MUN_DEST Código do município de destino, conforme a tabela IBGE OTM Registro do operador de transporte multimodal Nº 01 02 03 04 05 Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 REGISTRO D160: CARGA TRANSPORTADA (CÓDIGO 07, 08, 09, 10, 11, 26 E 27) Nº 01 02 Indicador da natureza do frete: 0- Negociável; 1- Não negociável Valor líquido do frete Valor do gris (gerenciamento de risco) Somatório dos valores de pedágio Outros valores Valor total do frete Placa de identificação do veículo C 001* - N N N N N C - 02 02 02 02 02 - Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 REGISTRO D180: MODAIS (CÓDIGO 26) Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 REGISTRO D150: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO AÉREO (CÓDIGO 10) Nº Campo Descrição 01 REG Texto fixo contendo "D150" 02 COD_MUN_ORIGCódigo do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE 03 COD_MUN_DESTCódigo do município de destino, conforme a tabela IBGE 04 VEIC_ID Identificação da aeronave (DAC) 05 VIAGEM Número do vôo. 06 IND_TFA Indicador do tipo de tarifa aplicada: 0- Exp.; 1- Enc.; 2- C.I.; 9- Outra 07 VL_PESO_TX Peso taxado 08 VL_TX_TERR Valor da taxa terrestre 09 VL_TX_RED Valor da taxa de redespacho 10 VL_OUT Outros valores 11 VL_TX_ADV Valor da taxa "ad valorem" 33 ISSN 1677-7042 Tipo C C Tam 004 - Dec - C - - N 007* - N 007* - C - - 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 Campo REG NUM_SEQ IND_EMIT Descrição Texto fixo contendo "D180" Número de ordem seqüencial do modal Indicador do emitente do documento fiscal: 0- Emissão própria; 1- Terceiros CNPJ_EMIT CNPJ do participante emitente do modal UF_EMIT Sigla da unidade da federação do participante emitente do modal IE_EMIT Inscrição Estadual do participante emitente do modal COD_MUN_ORIGCódigo do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE CNPJ_CPF_TOM CNPJ/CPF do participante tomador do serviço UF_TOM Sigla da unidade da federação do participante tomador do serviço IE_TOM Inscrição Estadual do participante tomador do serviço COD_MUN_DESTCódigo do município de destino, conforme a tabela IBGE(Preencher com 9999999, se Exterior) COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 SER Série do documento fiscal SUB Subsérie do documento fiscal NUM_DOC Número do documento fiscal DT_DOC Data da emissão do documento fiscal VL_DOC Valor total do documento fiscal Tipo C N C Tam 004 001* Dec - N C 014* 002* - C N 007* - N C 014 002* - C N 007* - C 002* - C N N N N 008* - 02 Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO D190: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 07, 08, 09, 10, 11, 26 E 27) Nº Campo 01 REG 02 CST_ICMS Descrição Texto fixo contendo "D190" Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 03 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS 05 VL_OPR Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. 06 VL_BC_ICMS Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS 07 VL_ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS 08 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. 09 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) Tipo C N Tam 004 003* Dec - N 004* - N N - 02 02 N - 02 N - 02 N - 02 C - - Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 REGISTRO D300: REGISTRO ANALÍTICO DOS BILHETES CONSOLIDADOS DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16) Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Campo REG COD_MOD Descrição Texto fixo contendo "D300" Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 SER Série do documento fiscal SUB Subsérie do documento fiscal NUM_DOC_INI Número do primeiro documento fiscal emitido (mesmo modelo, série e subsérie) NUM_DOC_FINNúmero do último documento fiscal emitido (mesmo modelo, série e subsérie) CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação preponderante ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS DT_DOC Data da emissão dos documentos fiscais VL_OPR Valor total acumulado das operações correspondentes à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos. VL_DESC Valor total dos descontos VL_SERV Valor total da prestação de serviço VL_SEG Valor de seguro VL_OUT DESP Valor de outras despesas VL_BC_ICMS Valor total da base de cálculo do ICMS VL_ICMS Valor total do ICMS VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. Tipo C C Tam 004 002* Dec - C N N - - N - - N 003* - N N N N 004* 008* - 02 02 N N N N N N N - 02 02 02 02 02 02 02 34 19 COD_OBS 20 COD_CTA ISSN 1677-7042 1 Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 C do Registro 0460) Código da conta analítica contábil debitada/creditada C - - - - Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO D301: DOCUMENTOS CANCELADOS DOS BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16) Nº Campo 01 REG 02 NUM_DOC_CANC Descrição Texto fixo contendo "D301" Número do documento fiscal cancelado Tipo C N Tam 004 - Dec - Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO D310: COMPLEMENTO DOS BILHETES (CÓDIGO 13, 14, 15 E 16) Nº 01 02 03 04 05 Campo Descrição Tipo REG Texto fixo contendo "D310" C COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, con- N forme a tabela IBGE VL_SERV Valor total da prestação de serviço N VL_BC_ICMS Valor total da base de cálculo do ICMS N VL_ICMS Valor total do ICMS N Tam 004 007* Dec - - 02 02 02 Nº 01 02 Campo REG COD_MOD 03 04 05 ECF_MOD ECF_FAB ECF_CX Descrição Tipo Texto fixo contendo "D350" C Código do modelo do documento fiscal, conforme a C Tabela 4.1.1 Modelo do equipamento C Número de série de fabricação do ECF C Número do caixa atribuído ao ECF N Tam 004 002* Dec - - - Tipo C N N N N Tam 004 008* - Dec - N N - 02 02 Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - 1:N REGISTRO D355 - REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16) Nº 01 02 03 04 05 Campo Descrição REG Texto fixo contendo "D355" DT_DOC Data do movimento a que se refere a Redução Z CRO Posição do Contador de Reinício de Operação CRZ Posição do Contador de Redução Z NUM_COO_FIN Número do Contador de Ordem de Operação do último documento emitido no dia. (Número do COO na Redução Z) 06 GT_FIN Valor do Grande Total final 07 VL_BRT Valor da venda bruta Observações: Obrigatório Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO D360: PIS E COFINS TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e Campo REG VL_PIS VL_COFINS Descrição Texto fixo contendo "D360" Valor total do PIS Valor total da COFINS Tipo C N N Tam 004 - Dec 02 02 Observações: Obrigatório Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:1 REGISTRO D365: REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16) Nº 01 02 03 Nível hierárquico - 5 Ocorrência - 1:N REGISTRO D390: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGOS 13, 14, 15, 16 E 2E) Nº Campo 01 REG 02 CST_ICMS Descrição Texto fixo contendo "D390" Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1. 03 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS 05 VL_OPR Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos 06 VL_BC_ISSQN Valor da base de cálculo do ISSQN 07 ALIQ_ISSQN Alíquota do ISSQN 08 VL_ISSQN Valor do ISSQN 09 VL_BC_ICMS Base de cálculo do ICMS acumulada relativa à alíquota informada 10 VL_ICMS Valor do ICMS acumulado relativo à alíquota informada 11 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) Campo REG COD_TOT_PAR VLR_ACUM_TOT Descrição Texto fixo contendo "D365" Código do totalizador, conforme Tabela 4.4.6 Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z. 04 NR_TOT Número do totalizador quando ocorrer mais de uma situação com a mesma carga tributária efetiva. 05 DESCR_NR_TOT Descrição da situação tributária relativa ao totalizador parcial, quando houver mais de um com a mesma carga tributária efetiva. Tipo C C N Tam 004 - Dec 02 N 002 - C - - Observações: Obrigatório Nível hierárquico - 4 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO D370: COMPLEMENTO DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGO 13, 14, 15, 16 E 2E) Nº Campo Descrição Tipo 01 REG Texto fixo contendo "D370" C 02 COD_MUN_ORIGCódigo do município de origem do serviço, conforme a N tabela IBGE 03 VL_SERV Valor total da prestação de serviço N 04 QTD_BILH Quantidade de bilhetes emitidos N 05 VL_BC_ICMS Valor total da base de cálculo do ICMS N 06 VL_ICMS Valor total do ICMS N Tam 004 007* Dec - - 02 02 02 Tipo C N Tam 004 003* Dec - N N N 004* - 02 02 N N N N - 02 02 02 02 N C - 02 - Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO D400: RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 18) Campo REG COD_PART 03 COD_MOD 04 COD_SIT 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 SER SUB NUM_DOC DT_DOC VL_DOC VL_DESC VL_SERV VL_BC_ICMS VL_ICMS VL_PIS VL_COFINS COD_CTA Descrição Texto fixo contendo "D400" Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - agência, filial ou posto Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 Série do documento fiscal Subsérie do documento fiscal Número do documento fiscal resumo. Data da emissão do documento fiscal Valor total do documento fiscal Valor acumulado dos descontos Valor acumulado da prestação de serviço Valor total da base de cálculo do ICMS Valor total do ICMS Valor do PIS Valor da COFINS Código da conta analítica contábil debitada/creditada Tipo C C Tam 004 - Dec - C 002* - N 002* - C N N N N N N N N N N C 008* - 02 02 02 02 02 02 02 - Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO D410: DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16) Nº 01 02 03 04 05 06 16) Nº 01 02 03 Observações: Registro Obrigatório quando os totalizadores forem iguais a xxTnnnn, Tnnnn, Fn, In, Nn. Nº 01 02 Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO D350 - EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16) Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 07 08 09 10 11 12 13 14 15 Campo REG COD_MOD Descrição Texto fixo contendo "D410" Código do modelo do documento fiscal , conforme a Tabela 4.1.1 SER Série do documento fiscal SUB Subsérie do documento fiscal NUM_DOC_ININúmero do documento fiscal inicial (mesmo modelo, série e subsérie) NUM_DOC_FINNúmero do documento fiscal final(mesmo modelo, série e subsérie) DT_DOC Data da emissão dos documentos fiscais CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS VL_OPR Valor total acumulado das operações correspondentes à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos. VL_DESC Valor acumulado dos descontos VL_SERV Valor acumulado da prestação de serviço VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS VL_ICMS Valor acumulado do ICMS Tipo C C Tam 004 002* Dec - C N N - - N - - N N 008* 003* - N N N 004* - 02 02 N N N N - 02 02 02 02 Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO D411: DOCUMENTOS CANCELADOS DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16) Nº Campo 01 REG 02 NUM_DOC_CANC Descrição Texto fixo contendo "D411" Número do documento fiscal cancelado Tipo C N Tam 004 - Dec - Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO D420: COMPLEMENTO DOS DOCUMENTOS INFORMADOS(CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16) Nº 01 02 03 04 05 Campo Descrição Tipo REG Texto fixo contendo "D420" C COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, con- N forme a tabela IBGE VL_SERV Valor total da prestação de serviço N VL_BC_ICMS Valor total da base de cálculo do ICMS N VL_ICMS Valor total do ICMS N Tam 004 007* Dec - - 02 02 02 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO D500: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22) Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 Campo REG IND_OPER Descrição Texto fixo contendo "D500" Indicador do tipo de operação: 0- Aquisição; 1- Prestação IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal: 0- Emissão própria; 1- Terceiros COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do prestador do serviço, no caso de aquisição; - do tomador do serviço, no caso de prestação. COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 COD_SIT Çódigo da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 SER Série do documento fiscal SUB Subsérie do documento fiscal NUM_DOC Número do documento fiscal DT_DOC Data da emissão do documento fiscal DT_A_P Data da entrada (aquisição) ou da saída (prestação do serviço) VL_DOC Valor total do documento fiscal VL_DESC Valor total do desconto VL_SERV Valor da prestação de serviços VL_SERV_NT Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS VL_TERC Valores cobrados em nome de terceiros VL_DA Valor de outras despesas indicadas no documento fiscal VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS VL_ICMS Valor do ICMS COD_INF Código da informação complementar (campo 02 do Registro 0450) VL_PIS Valor do PIS VL_COFINS Valor da COFINS COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada Tipo C C Tam 004 001* Dec - C 001* - C - - C 002* - N 002* - C N N N N 008* 008* N N N N N N N N C N N C 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Campo REG NUM_ITEM COD_ITEM COD_CLASS Descrição Texto fixo contendo "D510" Número seqüencial do item no documento fiscal Código do item (campo 02 do Registro 0200) Código de classificação do item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, conforme a Tabela 4.4.1 QTD Quantidade do item UNID Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) VL_ITEM Valor do item VL_DESC Valor total do desconto CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS VL_ICMS Valor do ICMS creditado/debitado VL_BC_ICMS_STValor da base de cálculo do ICMS substituição tributária VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária IND_REC Indicador do tipo de receita: 0- Receita própria - serviços prestados; 1- Receita própria - cobrança de débitos; 2- Receita própria - venda de mercadorias; 3- Receita própria - venda de serviço pré-pago; 4- Outras receitas próprias; 5- Receitas de terceiros (co-faturamento); 9- Outras receitas de terceiros COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150) receptor da receita, terceiro da operação, se houver. VL_PIS Valor do PIS VL_COFINS Valor da COFINS COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada 07 3- Provimento de acesso à Internet; 4- Multimídia; 9- Outros DT_INI_SERV Data em que se iniciou a prestação do serviço DT_FIN_SERV Data em que se encerrou a prestação do serviço PER_FISCAL Período fiscal da prestação do serviço (MMAAAA) COD_AREA Código de área do terminal faturado, próprio da prestadora TERMINAL Identificação do terminal faturado N N N C 008* 008* 006* - - N - - Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO D590: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 21 E 22) Nº Campo 01 REG 02 CST_ICMS Tipo C N Tam Dec 004 003* - - 03 N 004* - N N - 02 02 - 02 02 02 02 02 02 02 02 - 06 N - 02 N - 02 N - 02 N - 02 - 02 02 - 10 N - 02 C - - Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO D510: ITENS DO DOCUMENTO - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22) Nº 01 02 03 04 03 04 05 06 35 ISSN 1677-7042 04 05 07 08 09 11 Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO D600: CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NOTAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22) Tipo C N C N Tam 004 004* Dec - N C N N N 003* 03 02 02 - N N N N N 004* - 02 02 02 02 07 08 09 10 11 N C 001* 02 - 12 C - - N N C - 02 02 - Descrição Texto fixo contendo "D590" Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS VL_OPR Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos VL_BC_ICMS Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS VL_ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS VL_BC_ICMS_STParcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" da substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. VL_ICMS_ST Parcela correspondente ao valor creditado/debitado do ICMS da substituição tributária, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. COD_OBS Código da observação (campo 02 do Registro 0460) Nº 01 02 03 04 05 06 13 14 15 16 17 18 Campo REG COD_MOD Descrição Texto fixo contendo "D600" Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 COD_MUN Código do município dos terminais faturados, conforme a tabela IBGE SER Série do documento fiscal SUB Subsérie do documento fiscal COD_CONS Código de classe de consumo dos serviços de comunicação ou de telecomunicação, conforme a Tabela 4.4.4 QTD_CONS Quantidade de documentos consolidados neste registro DT_DOC Data dos documentos consolidados VL_DOC Valor total acumulado dos documentos fiscais VL_DESC Valor acumulado dos descontos VL_SERV Valor acumulado das prestações de serviços tributados pelo ICMS VL_SERV_NT Valor acumulado dos serviços não-tributados pelo ICMS VL_TERC Valores cobrados em nome de terceiros VL_DA Valor acumulado das despesas acessórias VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS VL_ICMS Valor acumulado do ICMS VL_PIS Valor do PIS VL_COFINS Valor da COFINS Tipo C C Tam 004 002* Dec - N 007* - C N N 002* - N N N N N 008* - 02 02 02 N - 02 N N N N N N - 02 02 02 02 02 02 Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) <!ID1054285-5> Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO D520: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - DADOS ADICIONAIS (CÓDIGO 21 E 22) Nº Campo 01 REG 02 VL_FCP 03 IND_F0 Descrição Texto fixo contendo "D520" Valor do ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza Indicador de nota fiscal recebida/destinada de/a participante do Programa Fome Zero: 0- Não; 1- Sim Tipo C N Tam 004 - Dec 02 C 001* - Campo REG IND_SERV Descrição Texto fixo contendo "D530" Indicador do tipo de serviço prestado: 0- Telefonia; 1- Comunicação de dados; 2- TV por assinatura; Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 REGISTRO D530: TERMINAL FATURADO Nº 01 02 REGISTRO D610: ITENS DO DOCUMENTO CONSOLIDADO (CÓDIGO 21 E 22) Tipo C C Tam 004 001* Dec - 14 15 16 17 18 Campo REG COD_CLASS Descrição Texto fixo contendo "D610" Código de classificação do item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, conforme a Tabela 4.4.1 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) QTD Quantidade acumulada do item UNID Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) VL_ITEM Valor acumulado do item VL_DESC Valor acumulado dos descontos CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação preponderante ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS VL_ICMS Valor acumulado do ICMS debitado VL_BC_ICMS_STValor da base de cálculo do ICMS substituição tributária VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. VL_PIS Valor acumulado do PIS VL_COFINS Valor acumulado da COFINS COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada Tipo C N Tam 004 004* Dec - C N C N N N 003* 03 02 - N 004* - N N N N 006 - 02 02 02 02 N N - 02 02 N N C - 02 02 - 36 ISSN 1677-7042 1 Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO D620: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - DADOS ADICIONAIS (CÓDIGO 21 E 22) Nº Campo 01 REG 02 VL_FCP 03 IND_F0 Descrição Texto fixo contendo "D620" Valor do ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza Indicador de nota fiscal recebida/destinada de/a participante do Programa Fome Zero: 0- Não; 1- Sim Tipo C N Tam 004 - Dec 02 C 001* - 03 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária N 04 VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária N 03 04 05 06 07 08 09 10 11 Campo REG CST_ICMS Descrição Texto fixo contendo "D690" Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS VL_OPR Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos VL_BC_ICMS Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS VL_ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS VL_BC_ICMS_ST Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" da substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. VL_ICMS_ST Parcela correspondente ao valor creditado/debitado do ICMS da substituição tributária, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) Tipo Tam Dec C 004 N 003* N 004* - N N - 02 02 N - 02 N - 02 N - 02 N - 02 N - 02 C - - Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO D695: CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NOTAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22) Nº Campo 01 REG 02 COD_MOD 03 04 05 06 07 08 SER NRO_ORD_INI NRO_ORD_FIN DT_DOC_INI DT_DOC_FIN NOM_VOL 09 CHV_COD_DIG Descrição Texto fixo contendo "D695" Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 Série do documento fiscal Número de ordem inicial Número de ordem final Data de emissão inicial dos documentos Data de emissão final dos documentos Nome do Volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal Chave de codificação digital do arquivo Mestre de Documento Fiscal Tipo C C Tam 004 002* Dec - C N N N N C 008* 008* 015 - C 032 - Nº 01 02 Campo REG QTD_LIN_D Nº 01 02 Tipo C N Tam Dec 004 003* - 03 N 004* - N N - 02 02 N - 02 N - 02 N N N - 02 02 02 C - - 04 05 06 07 08 09 10 11 Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO D697: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ICMS ST POR UF (CÓDIGO 21 E 22) Nº Campo 01 REG 02 UF Descrição Tipo Tam Dec Texto fixo contendo "D697" C 004 Sigla da unidade da federação a que se refere a retenção C 002* ST Descrição Texto fixo contendo "D990" Quantidade total de linhas do Bloco D Campo REG IND_MOV Tipo C N Tam 004 - Dec - Descrição Texto fixo contendo "E001" Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados Tipo C C Tam 004 001 Dec - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) REGISTRO E100: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS Nº 01 02 03 Campo REG DT_INI DT_FIN Descrição Texto fixo contendo "E100" Data inicial a que a apuração se refere Data final a que a apuração se refere Tipo C N N Tam 004 008* 008* Dec - Observações: Registro Obrigatório Nível hierárquico - 2 Ocorrência - 1:N REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS - OPERAÇÕES PRÓPRIAS Nº Campo 01 REG 02 VL_TOT_DEBITOS 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 Descrição Texto fixo contendo "E110" Valor total dos débitos por "Saídas e prestações com débito do imposto" VL_AJ_DEBITOS Valor total dos ajustes a débito decorrentes do documento fiscal. VL_TOT_AJ_DEBITOS Valor total de "Ajustes a débito" VL_ESTORNOS_CRED Valor total de Ajustes "Estornos de créditos" VL_TOT_CREDITOS Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto" VL_AJ_CREDITOS Valor total dos ajustes a crédito decorrentes do documento fiscal. VL_TOT_AJ_CREDIValor total de "Ajustes a crédito" TOS VL_ESTORNOS_DEB Valor total de Ajustes "Estornos de Débitos" VL_SLD_CREValor total de "Saldo credor do período anteDOR_ANT rior" VL_SLD_APURADO Valor total de "Saldo devedor (02+03+04+0506-07-08-09-10) antes das deduções" VL_TOT_DED Valor total de "Deduções" VL_ICMS_RECOLHER Valor total de "ICMS a recolher (11-12) VL_SLD_CREValor total de "Saldo credor a transportar para o DOR_TRANSPORTAR período seguinte" DEB_ESP Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração. Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - Vários (por arquivo) REGISTRO D696: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 21 E 22) Descrição Texto fixo contendo "D696" Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS VL_OPR Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos VL_BC_ICMS Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS VL_ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS VL_BC_ICMS_STValor da base de cálculo do ICMS substituição tributária VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) 02 02 Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) BLOCO E: APURAÇÃO DO ICMS E DO IPI REGISTRO E001: ABERTURA DO BLOCO E 15 Nº Campo 01 REG 02 CST_ICMS - Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO D990: ENCERRAMENTO DO BLOCO D Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 REGISTRO D690: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGOS 21 e 22) Nº 01 02 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Tipo C N Tam 004 - Dec 02 N - 02 N N N - 02 02 02 N - 02 N - 02 N N - 02 02 N - 02 N N N - 02 02 02 N - 02 Observações: Registro Obrigatório Nível hierárquico - 3 Ocorrência - um (por período) REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS Nº 01 02 Campo REG COD_AJ_APUR 03 DESCR_COMPL_AJ VL_AJ_APUR 04 Descrição Texto fixo contendo "E111" Código do ajuste da apuração e dedução, conforme a Tabela indicada no item 5.1.1. Descrição complementar do ajuste da apuração. Tipo C C Tam 004 008* Dec - C - - Valor do ajuste da apuração N - 02 Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO E112: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS Nº 01 02 Campo REG NUM_DA 03 NUM_PROC 04 IND_PROC 05 PROC 06 COD_OBS Descrição Texto fixo contendo "E112" Número do documento de arrecadação estadual, se houver Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se houver Indicador da origem do processo: 0- Sefaz; 1- Justiça Federal; 2- Justiça Estadual; 9- Outros Descrição resumida do processo que embasou o lançamento Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0460) Tipo C C Tam 004 - Dec - C - - C 001* - C - - C - - 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Observações: Nível hierárquico - 5 Ocorrência - 1:N REGISTRO E113: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS - IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS 12 Nº 01 02 15 03 04 05 06 07 08 09 10 Campo REG COD_PART Descrição Texto fixo contendo "E113" Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; - do adquirente, no caso de saídas COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 SER Série do documento fiscal SUB Subserie do documento fiscal NUM_DOC Número do documento fiscal DT_DOC Data da emissão do documento fiscal CHV_NFE Chave da Nota Fiscal Eletrônica COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) VL_AJ_ITEM Valor do ajuste para a operação/item Tipo C C Tam 004 - Dec - C 002* - C N N N N C N 008* 44* - 02 Observações: Nível hierárquico - 5 Ocorrência - 1:N REGISTRO E115: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS. Nº 01 02 Campo REG COD_INF_ADIC 03 VL_INF_ADIC Descrição Texto fixo contendo "E115" Código da informação adicional conforme tabela a ser definida pelas SEFAZ, conforme tabela definida no item 5.2. Valor referente à informação adicional Tipo C N Tam 004 - Dec - N - 02 Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER - OPERAÇÕES PRÓPRIAS Nº 01 02 Campo REG COD_OR 03 04 05 VL_OR DT_VCTO COD_REC 06 NUM_PROC 07 IND_PROC 08 PROC 09 TXT_COMPL Descrição Texto fixo contendo "E116" Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 Valor da obrigação a recolher Data de vencimento da obrigação Código de receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação, conforme legislação estadual, Número do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se houver. Indicador da origem do processo: 0- Sefaz; 1- Justiça Federal; 2- Justiça Estadual; 9- Outros Descrição resumida do processo que embasou o lançamento Descrição complementar das obrigações a recolher. Tipo C C Tam 004 003* Dec - N N C 008* - 02 - C - - C 001* - C - - C - - Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO E200: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 01 02 Campo REG UF 03 04 DT_INI DT_FIN Descrição Tipo Texto fixo contendo "E200" C Sigla da unidade da federação a que se refere a apu- C ração do ICMS ST Data inicial a que a apuração se refere N Data final a que a apuração se refere N Tam 004 002* Dec - 008* 008* - Campo REG IND_MOV_ST 03 VL_SLD_CRED_ANT_ST 04 VL_DEVOL_ST 05 VL_RESSARC_ST 06 VL_OUT_CRED_ST 07 VL_AJ_CREDITOS_ST 08 VL_RETENÇAO_ST 09 VL_OUT_DEB_ST 10 VL_AJ_DEBITOS_ST 11 VL_SLD_DEV_ANT_ST Descrição Texto fixo contendo "E210" Indicador de movimento: 0 - Sem operações com ST 1 - Com operações de ST Valor do "Saldo credor de período anterior - Substituição Tributária" Valor total do ICMS ST de devolução de mercadorias Valor total do ICMS ST de ressarcimentos Valor total de Ajustes "Outros créditos ST" e "Estorno de débitos ST" Valor total dos ajustes a crédito de ICMS ST, provenientes de ajustes do documento fiscal. Valor Total do ICMS retido por Substituição Tributária Valor Total dos ajustes "Outros débitos ST" " e "Estorno de créditos ST" Valor total dos ajustes a débito de ICMS ST, provenientes de ajustes do documento fiscal. Valor total de "Saldo devedor antes das deduções" = (08+09+10)(03+04+05+06+07)] Tipo C C Tam 004 001 VL_DEDUÇÕES_ST Valor total dos ajustes "Deduções ST" VL_ICMS_RECOL_ST Imposto a recolher ST (11-12) VL_SLD_CRED_ST_TRANS- Saldo credor de ST a transporPORTAR tar para o período seguinte [(03+04+05+06+07)(08+09+10)]. DEB_ESP_ST Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração. N - 02 N N - 02 02 N - 02 Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - um (por período) REGISTRO E220: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 01 02 Campo REG COD_AJ_APUR 03 DESCR_COMPL_AJ 04 VL_AJ_APUR Descrição Texto fixo contendo "E220" Código do ajuste da apuração e dedução, conforme a Tabela indicada no item 5.1.1 Descrição complementar do ajuste da apuração Valor do ajuste da apuração Tipo C C Tam 004 008* Dec - C - - N - 02 Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO E230: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 01 02 Campo REG NUM_DA 03 NUM_PROC 04 IND_PROC 05 PROC 06 COD_OBS Descrição Texto fixo contendo "E230" Número do documento de arrecadação estadual, se houver Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se houver Indicador da origem do processo: 0- Sefaz; 1- Justiça Federal; 2- Justiça Estadual; 9- Outros Descrição resumida do processo que embasou o lançamento Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0460) Tipo C C Tam 004 - Dec - C - - N 001* - C - - C - - Observações: Nível hierárquico - 5 Ocorrência - 1:N REGISTRO E240: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS Nº 01 02 Campo REG COD_PART 03 COD_MOD 04 05 06 07 08 09 10 SER SUB NUM_DOC DT_DOC CHV_NFE COD_ITEM VL_AJ_ITEM Descrição Texto fixo contendo "E240" Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; - do adquirente, no caso de saídas Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 Série do documento fiscal Subserie do documento fiscal Número do documento fiscal Data da emissão do documento fiscal Chave da Nota Fiscal Eletrônica Código do item (campo 02 do Registro 0200) Valor do ajuste para a operação/item Tipo C C Tam 004 - Dec - C 002* - C N N N N C N 008* 44* - 02 Observações: Nível hierárquico - 5 Ocorrência - 1:N REGISTRO E250: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - 1:N REGISTRO E210: APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 01 02 13 14 37 ISSN 1677-7042 Dec - Nº 01 02 03 04 05 Campo REG COD_OR VL_OR DT_VCTO COD_REC 06 NUM_PROC 07 IND_PROC 08 PROC 09 COD_OBS N - 02 N - 02 N - 02 N - 02 N - 02 N - 02 N - 02 N - 02 N - 02 Descrição Texto fixo contendo "E250" Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 Valor da obrigação ICMS ST a recolher Data de vencimento da obrigação Código de receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação Número do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se houver Indicador da origem do processo: 0- Sefaz; 1- Justiça Federal; 2- Justiça Estadual; 9- Outros Descrição resumida do processo que embasou o lançamento Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0460) Tipo C C N N C Tam 004 003* 008* - Dec 02 - C - - C 001* - C - - C - - Tipo C C Tam 004 1* Dec - N N 008* 008* - Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO E500: PERÍODO DE APURAÇÃO DO IPI Nº 01 02 Campo REG IND_APUR 03 04 DT_INI DT_FIN Descrição Texto fixo contendo "E500" Indicador de período de apuração do IPI: 0 - Mensal; 1 - Decendial Data inicial a que a apuração se refere Data final a que a apuração se refere 38 Nº 01 02 03 04 05 06 Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 ISSN 1677-7042 Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - um ou vários (por período) REGISTRO E510: CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES DO IPI Campo Descrição REG Texto fixo contendo "E510" CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens CST_IPI Código da Situação Tributária referente ao IPI, conforme a Tabela indicada no item 4.3.2. VL_CONT_IPI Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente ao CFOP e ao Código de Tributação do IPI VL_BC_IPI Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do IPI" referente ao CFOP e ao Código de Tributação do IPI, para operações tributadas VL_IPI Parcela correspondente ao "Valor do IPI" referente ao CFOP e ao Código de Tributação do IPI, para operações tributadas Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO E520: APURAÇÃO DO IPI Campo Descrição REG Texto fixo contendo "E520" VL_SD_ANT_IPI Saldo credor do IPI transferido do período anterior VL_DEB_IPI Valor total dos débitos por "Saídas com débito do imposto" VL_CRED_IPI Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto" VL_OD_IPI Valor de "Outros débitos" do IPI (inclusive estornos de crédito) VL_OC_IPI Valor de "Outros créditos" do IPI (inclusive estornos de débitos) VL_SC_IPI Valor do saldo credor do IPI a transportar para o período seguinte VL_SD_IPI Valor do saldo devedor do IPI a recolher 1 07 IND_PROP Tipo C N Tam 004 004* Dec - 08 COD_PART C 002* - 09 COD_OBS N - 02 10 COD_CTA N - 02 N - 02 Tam 004 - Dec 02 02 N - 02 N - 02 N - 02 N - 02 N - 02 Campo REG QTD_LIN_H Nº 01 02 Campo REG IND_MOV REGISTRO E530: AJUSTES DA APURAÇÃO DO IPI 03 04 VL_AJ COD_AJ 05 IND_DOC 06 NUM_DOC 07 DESCR_AJ Descrição Texto fixo contendo "E530" Indicador do tipo de ajuste: 0- Ajuste a débito; 1- Ajuste a crédito Valor do ajuste Código do ajuste da apuração, conforme a Tabela indicada no item 4.5.4. Indicador da origem do documento vinculado ao ajuste: 0 - Processo Judicial; 1 - Processo Administrativo; 2 - PER/DCOMP; 9 - Outros. Número do documento / processo / declaração ao qual o ajuste está vinculado, se houver Descrição resumida do ajuste. Tipo C C Tam 004 001* Dec - N C 003* 02 C 001* - C - - C - - Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N (por período) REGISTRO E990: ENCERRAMENTO DO BLOCO E Nº 01 02 Campo REG QTD_LIN_E Descrição Texto fixo contendo "E990" Quantidade total de linhas do Bloco E Tipo C N Tam 004 - 001* - C - - C - - C - - Tam 004 - Dec - Tam 004 001* Dec - Descrição Texto fixo contendo "H990" Quantidade total de linhas do Bloco H Tipo C N Descrição Texto fixo contendo "1001" Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados Tipo C N Observações:Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) REGISTRO 1100: REGISTRO DE INFORMAÇÕES SOBRE EXPORTAÇÃO <!ID1054285-6> Campo REG IND_AJ C Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) BLOCO 1: OUTRAS INFORMAÇÕES REGISTRO 1001: ABERTURA DO BLOCO 1 Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 Nº 01 02 Indicador de propriedade/posse do item: 0- Item de propriedade do informante e em seu poder; 1- Item de propriedade do informante em posse de terceiros; 2- Item de propriedade de terceiros em posse do informante Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - proprietário/possuidor que não seja o informante do arquivo Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0460) Código da conta analítica contábil debitada/creditada Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO H990: ENCERRAMENTO DO BLOCO H Nº 01 02 Tipo C N N Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Nº 01 02 Campo REG IND_DOC 03 04 05 NRO_DE DT_DE NAT_EXP 06 07 08 09 10 NRO_RE DT_RE CHC_EMB DT_CHC DT_AVB 11 TP_CHC 12 PAIS Dec - Descrição Texto fixo contendo "1100" Informe o tipo de documento: 0 - Declaração de Exportação; 1 - Declaração Simplificada de Exportação. Número da declaração Data da declaração (DDMMAAAA) Preencher com: 0 - Exportação Direta 1 - Exportação Indireta Nº do registro de Exportação Data do Registro de Exportação (DDMMAAAA) Nº do conhecimento de embarque Data do conhecimento de embarque (DDMMAAAA) Data da averbação da Declaração de exportação (ddmmaaaa) Informação do tipo de conhecimento de transporte (Preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX) Código do país de destino da mercadoria (Preencher conforme tabela do SISCOMEX) Tipo Tam Dec C 004 N 001* N N N 011 008* 001* - N N N N N 012 008* 016 008* 008* N 002* - N 003 - - Observações: Registro a ser preenchido no mês em que se concluir a exportação direta ou indireta. Nível hierárquico - 2 Ocorrência - 1:N REGISTRO 1105: DOCUMENTOS FISCAIS DE EXPORTAÇÃO Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) BLOCO H: INVENTÁRIO FÍSICO REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO H Nº Campo 01 REG 02 IND_MOV Descrição Texto fixo contendo "H001" Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados Tipo C C Tam 004 001 Dec - Campo REG DT_INV VL_INV Descrição Texto fixo contendo "H005" Data do inventário Valor total do estoque Tipo C N N Tam 004 008* - Dec 02 Campo REG COD_ITEM UNID QTD VL_UNIT VL_ITEM Descrição Texto fixo contendo "H010" Código do item (campo 02 do Registro 0200) Unidade do item Quantidade do item Valor unitário do item Valor do item 03 COD_MOD 04 SER Tipo C C C N N N Tam 004 - Dec 03 06 02 Descrição Tipo Texto fixo contendo "1105" C Código do modelo da NF, conforme tabela 4.1.1 C Série da Nota Fiscal C Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Ex- N portador Chave da Nota Fiscal Eletrônica N Data da emissão da NF de exportação N Código do item (campo 02 do Registro 0200) C Tam 004 002* 003 006 Dec - 044* 008* - - Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO 1110: OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO INDIRETA DE PRODUTOS NÃO INDUSTRIALIZADOS PELO ESTABELECIMENTO EMITENTE. Nº Campo 01 REG 02 COD_PART Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - um (por data) REGISTRO H010: INVENTÁRIO Nº 01 02 03 04 05 06 ' Campo REG COD_MOD SERIE NUM_DOC 05 CHV_NFE 06 DT_DOC 07 COD_ITEM Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO Nº 01 02 03 Nº 01 02 03 04 05 NUM_DOC 06 DT_DOC 07 08 09 10 CHV_NFE NR_ MEMO QTD UNID Descrição Texto fixo contendo "1110" Código do participante-Fornecedor da Mercadoria destinada à exportação (campo 02 do Registro 0150) Código do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 Série do documento fiscal recebido com fins específicos de exportação. Número do documento fiscal recebido com fins específicos de exportação. Data da emissão do documento fiscal recebido com fins específicos de exportação Chave da Nota Fiscal Eletrônica Número do Memorando de Exportação Quantidade do item efetivamente exportado. Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) Tipo C C Tam 004 - Dec - C C 002* - - N - - N 008* - N N N C 044* - - 03 - 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Observações: Registro só será preenchido se for exportação indireta. Campo 04 - NAT_EXP do registro 1100 for igual a "1" Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO 1200: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS Nº 01 02 Campo REG COD_AJ_APUR 03 04 05 06 SLD_CRED CRÉD_APR CRED_RECEB SLD_CRED_FIM Descrição Texto fixo contendo "1200" Código de ajuste, conforme informado na Tabela indicada no item 5.1.1. Saldo de créditos fiscais de períodos anteriores Total de crédito apropriado no mês Total de créditos recebidos por transferência Saldo de crédito fiscal acumulado a transportar para o período seguinte Tipo C C Tam 004 008* Dec - N N N N - 02 02 02 02 Observações: O volume das vendas corresponde a: Fechamento menos Abertura menos Aferições. Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO 1320: CONCILIAÇÃO DE ESTOQUES Nº 01 02 03 Campo REG NUM_TANQUE FECH_FISICO Descrição Texto fixo contendo "1320" Tanque onde foi armazenado o combustível Volume aferido no tanque Tipo C C N Tam 004 - Dec 03 Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS Nº 01 02 03 04 Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - 1:N REGISTRO 1210: UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS 39 ISSN 1677-7042 Campo REG COD_ITEM MUN VALOR Descrição Texto fixo contendo "1400" Código do item (campo 02 do Registro 0200) Código do Município de origem Valor mensal correspondente ao município Tipo C C N N Tam 004 007* - Dec 2 Observações: Registro utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação de muNº 01 02 Campo REG TIPO_UTIL 03 NR_DOC 04 VL_CRED_UTIL Descrição Texto fixo contendo "1210" Tipo de utilização do crédito: 0 - Dedução do ICMS normal; 1 - Compensação de auto de infração; 2 - Transferência de crédito; 3 - Restituição de crédito em moeda; 4 - Dedução do ICMS Substituição Tributária apurado no mês (Substituto); 5 - Compensação com documento de arrecadação (Substituição Tributária); 9 - Outros. Número do documento utilizado na baixa de créditos Total de crédito utilizado Tipo C N Tam 004 001* Dec - 09 10 11 12 13 C - - N - 02 Campo REG COD_ITEM DT_FECH NR_INTERV ESTQ_ABERT VOL_ENTR VOL_DISP VOL_SAIDAS Descrição Tipo Texto fixo contendo "1300" C Código do Produto, constante do registro 0200 C Data do fechamento da movimentação N Número da intervenção N Estoque no inicio do dia N Volume Total das Entradas N Volume Disponível(05 + 06) N Volume Total das Saídas(Somatório dos registros de N Volume de Vendas) VAL_SAIDAS Valor das Vendas (08 x Preço na Bomba) N ESTQ_ESCR Estoque Escritural(07 - 08) N VAL_AJ_PERDA Valor da Perda N VAL_AJ_GAValor do ganho N NHO ESTQ_FECHA Estoque de Fechamento (Somatório dos registros da N conciliação de estoques ) Campo REG NUM_TANQUE BOMBA BICO FECHA ABERT AFERI Descrição Texto fixo contendo "1310" Tanque onde foi armazenado o combustível Bomba Ligada ao Tanque Bico Ligado à Bomba Valor aferido no fechamento Valor aferido na abertura Aferições da Bomba SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 1ª CÂMARA <!ID1055313-1> EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS EM MARÇO DE 2008 ACÓRDÃO Nº 201-79502 Sessão de 27 de julho de 2006 Recurso nº: 129237 - Voluntário Processo nº : 13710.002154/00-17 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: POSTO HADOCK LOBO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, e devido, com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09/10/95, do Senado Federal, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000. Campo REG QTD_LIN_1 Descrição Texto fixo contendo "1990" Quantidade total de linhas do Bloco 1 Tam 004 008* - Dec 03 03 03 03 - 03 03 03 03 - 03 Tipo C N Tam 004 - Dec - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) BLOCO 9: CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9 Nº Campo 01 REG 02 IND_MOV Descrição Texto fixo contendo "9001". Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. Tipo C N Tam 004 001* Dec - Tam 004 004 - Dec - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO Nº 01 02 03 Campo REG REG_BLC QTD_REG_BLC Descrição Texto fixo contendo "9900". Registro que será totalizado no próximo campo. Total de registros do tipo informado no campo anterior. Tipo C C N Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9 Nº Campo 01 REG 02 QTD_LIN_9 Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - 1:N REGISTRO 1310: VOLUME DE VENDAS Nº 01 02 03 04 05 06 07 Nível hierárquico - 2 Ocorrência - 1:N REGISTRO 1990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 1 Nº 01 02 Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO 1300: MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 nicípios. Descrição Texto fixo contendo "9990". Quantidade total de linhas do Bloco 9. Tipo C N Tam 004 - Dec - Descrição Tipo Texto fixo contendo "9999". C Quantidade total de linhas do arquivo digital. N Tam 004 - Dec - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL Tipo C C C N N N N Tam 004 - Dec 03 03 03 Nº Campo 01 REG 02 QTD_LIN Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 0 Ocorrência - um (por arquivo) Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o Processo à DRJ para apreciar o mérito,nos termos do Relator. FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79824 Sessão de 06 de dezembro de 2006 Recurso nº: 129726 - Voluntário Processo nº : 10865.001152/2003-64 Matéria: PIS Recorrente: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FÊNIX LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Não se aplica ao PIS o prazo decadencial estabelecido no art. 45 da Lei nº 8.212/91. Precedentes da CSRF. PARCELAMENTO ESPECIAL. Cumpridas tempestivamente as formalidades para ingresso no Parcelamento a que se refere a Lei nº 10.684/2003, justa é a inclusão de lançamentos promovidos pela autoridade fiscalizadora no referido Parcelamento. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, na parte em que houve desistência do mesmo para inclusão no Paes; e II) na parte conhecida, deu-se provimento ao recurso para reconhecer a decadência. Os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e Josefa Maria Coelho Marques, acompanharam o Relator pelas conclusões. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. GILENO GURJÃO BARRETO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79879 Sessão de 08 de dezembro de 2006 Recurso nº: 128957 - Voluntário Processo nº : 10675.001816/00-17 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 40 ISSN 1677-7042 Recorrente: BRASPELCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. Demonstrada a omissão e obscuridade no Acórdão nº 20278.588, deve-se retificá-lo por meio de outro acórdão, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: "Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO. São admissíveis, na base de cálculo do incentivo, os créditos sobre matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem adquiridos pelo encomendante para a industrialização por encomenda. A receita operacional bruta deve ser excluída da receita de produtos adquiridos de terceiros e revendidos no mercado interno, para efeito de apuração do crédito presumido de IPI. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 Ementa: COMPENSAÇÃO. DÉBITO VENCIDO. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA. A extinção do crédito tributário por meio de compensação ocorre na data de apresentação da respectiva declaração, incidindo os encargos moratórios devidos sobre o crédito compensado. Recurso provido em parte." Embargos acolhidos. Resultado: Por unanimidade de votos, acolheu-se os embargos de declaração para retificar e re-ratificar o Acórdão nº 20278.588 para: 1. retificar o resultado do julgamento para "por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, quanto à admissão dos créditos sobre matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem adquiridos pelo encomendante para a industrialização por encomenda"; 2. retificar o acórdão para sanar incorreção relativa à multa de mora, passando o resultado do julgamento para: "por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. quanto à exclusão da multa de mora na compensação". e 3. sanar a omissão do acórdão quanto à exclusão da receita operacional bruta da receita de produtos adquiridos de terceiros e revendidos no mercado interno, cujo resultado passa a ser o seguinte: "por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso". Ausentes a Conselheira Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e, ocasionalmente, o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80402 Sessão de 17 de julho de 2007 Recurso nº: 137434 - Voluntário Processo nº : 11080.000984/2005-15 Matéria: PIS Recorrente: VERTICALI - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2003 Ementa: PIS. AÇÃO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. MPF. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, além de ter apenas caráter administrativo de controle, razão pela qual não retira a competência da Fiscalização para agir e não restringe a exclusão da espontaneidade do contribuinte, inclui necessariamente a verificação da correta apuração da base de cálculo de todos os tributos e contribuições federais dos últimos cinco anos. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2003 Ementa: PIS. AÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PARCELAMENTO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. A adesão a parcelamento especial no curso da ação fiscal, apesar de produzir o efeito próprio da adesão, não afasta a possibilidade de lançamento de ofício. ESPONTANEIDADE. AÇÃO FISCAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A espontaneidade é afastada por qualquer procedimento ou medida de fiscalização, relacionados à infração. Recurso provido em parte. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para incluir o débito no PAES, com multa de ofício reduzida. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (relator), Maurício Taveira e Silva e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. Ausente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80467 Sessão de 14 de agosto de 2007 Recurso nº: 118034 - Voluntário Processo nº : 10930.002703/99-75 Matéria: COFINS Recorrente: USPAR -SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO S/C LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR 1 Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993 Ementa: ISENÇÃO. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INDEPENDÊNCIA DO REGIME DE APURAÇÃO DO IRPJ. A isenção relativa à Cofins das sociedades civis de prestação de serviços profissionais de profissões regulamentadas independia do regime de apuração do Imposto de Renda. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999 Ementa: ISENÇÃO. SOCIEDADE CIVIL. REVOGAÇÃO. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a isenção da Cofins relativa às sociedades civis de prestação de serviços de profissões regulamentadas foi revogada pela Lei no 9.430, de 1996. Recurso provido em parte. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto ao ano de 1993. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento, e os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento integral. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antônio Ricardo Accioly Campos (art. 15, § 1o, inciso II do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes). Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça apresentou Declaração de Voto. WALBER JOSÉ DA SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80557 Sessão de 17 de agosto de 2007 Recurso nº: 132646 - Voluntário Processo nº : 13603.002272/99-65 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: RECOLL PEÇAS LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/1989, 28/02/1989, 31/03/1989, 30/04/1989, 31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989, 31/08/1989, 30/09/1989, 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989, 31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990, 30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995 Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO. O prazo de prescrição para apresentação de pedido de restituição é de cinco anos, contados da data de publicação da resolução do Senado Federal que suspendeu a execução da lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/01/1989, 28/02/1989, 31/03/1989, 30/04/1989, 31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989, 31/08/1989, 30/09/1989, 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989, 31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990, 30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995 Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996 a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem incidência de correção monetária. Recurso provido. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para considerar que não houve prescrição e reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, que negava provimento, e Mauricio Taveira e Silva, quanto à prescrição. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Antônio Ricardo Accioly Campos. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80577 Sessão de 18 de setembro de 2007 Recurso nº: 136873 - Voluntário Processo nº : 19647.001304/2003-78 Matéria: COFINS E PIS Recorrente: DUPÉ S/A Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1998 a 31/01/1998, 01/04/1998 a 31/05/1998, 01/08/1998 a 31/08/1998, 01/10/1998 a 31/10/1998, 01/12/1998 a 31/01/1999, 01/03/1999 a 31/03/1999, 01/12/1999 a 31/05/2000, 01/08/2000 a 30/11/2000, 01/01/2001 a 31/05/2001, 01/08/2001 a 31/12/2001, 01/02/2002 a 31/03/2002, 01/05/2002 a 31/10/2002, 01/12/2002 a 30/04/2003 Ementa: DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4º, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou art. 173, I, em caso contrário. A Lei nº 8.212/91 não se aplica a esta contribuição, vez que sua receita não se destina ao orçamento da Seguridade Social. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. A propositura de ação judicial não impede a formalização do lançamento pela autoridade administrativa, que pode e deve ser realizada, inclusive como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Descabe a aplicação de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa por medida liminar em mandado de segurança. LANÇAMENTO EQUIVOCADO. DESCONSTITUIÇÃO. Deverá ser desconstituído o lançamento efetuado sob o regime de PIS cumulativo quando a pessoa jurídica estiver obrigada ao recolhimento na modalidade da não-cumulatividade. Recurso provido em parte. Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para reconhecer a decadência dos fatos geradores do PIS anteriores a setembro de 1998. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva (Relator), que não reconheceu a decadência nem do PIS, nem da Cofins, Fabiola Cassiano Keramidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que reconheciam a decadência também da Cofins. Designado o Conselheiro Antônio Ricardo Accioly Campos para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, para excluir a multa de ofício dos autos destinados a prevenir a decadência e desconstituir o lançamento do PIS quanto aos fatos geradores referentes ao período de janeiro a abril de 2003. MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80587 Sessão de 20 de setembro de 2007 Recurso nº: 132662 - Voluntário Processo nº : 13047.000039/00-24 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: VIVA TURISMO E VIAGENS LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/1995 a 30/04/1995 Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Período de apuração: 01/03/1996 a 30/06/1998 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe à esfera administrativa apreciar argüição de inconstitucionalidade, por transbordar os limites de sua competência. Recurso provido em parte. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer o crédito relativo ao pagamento do PIS do fato gerador do mês de abril de 1995. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva. Ausente o Conselheiro Antônio Ricardo Accioly Campos. GILENO GURJÃO BARRETO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80637 Sessão de 21 de setembro de 2007 Recurso nº: 132051 - Voluntário Processo nº : 13832.000019/00-05 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: SUPERMERCADO CASARÃO LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1989 a 30/11/1995 Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 O prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte o direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A atualização monetária dos valores recolhidos indevidamente, até 31/12/95, deve ser calculada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN), o que inocorre no caso. Recurso provido. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente), que consideravam decaídos os pagamentos efetuados antes de fevereiro de 1995. Ausente o Conselheiro Antônio Ricardo Accioly Campos. FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80646 Sessão de 17 de outubro de 2007 Recurso nº: 130375 - RO/RV Processo nº : 10930.004166/2003-17 Matéria: COFINS Recorrente: DRJ-CURITIBA/PR Interessado: VIAÇÃO GARCIA LTDA Recorrente: VIAÇÃO GARCIA LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2002 a 31/12/2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUTORIDADE REVISORA. Impugnado o lançamento, é a DRJ, autoridade administrativa revisora de primeiro grau, competente para efetuar a sua revisão, mormente constatada a existência de erro de fato no lançamento. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS. Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98 (RREE nºs 346.084, Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005 - Inf./STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § 1º, com redação da Lei nº 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que ampliara a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima a exação tributária decorrente de sua aplicação. Recursos de ofício negado e voluntário provido. Resultado: I) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade suscitada pelo Relator. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor nesta parte; II) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício; e III) deu-se provimento ao recurso voluntário da seguinte forma: a) por maioria de votos quanto à receita do seguro facultativo. Vencidos os Conselheiros Mauricio Taveira e Silva, José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques; e b) por unanimidade de votos, quanto à Recuperação de PIS e Cofins. Os Conselheiros Walber José da Silva e Antônio Ricardo Accioly Campos acompanham o Relator pelas conclusões. Fez sustentação oral, em junho de 2007, o advogado da recorrente, Dr. Ricardo Jorge Rocha Pereira, OAB/PR 12828. Esteve presente, em agosto de 2007, o advogado da recorrente Dr. Wagner de Souza Soares - OAB-DF 17.163. FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80709 Sessão de 19 de outubro de 2007 Recurso nº: 131694 - Voluntário 1 Processo nº : 13807.007300/00-12 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: ARCO COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/1993 a 31/07/1994 Ementa: PIS. RECURSO VOLUNTÁRIO. RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 49/95. DECRETOS-LEIS NºS 2.449/88 E 2.445/88. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. Prazo prescricional para pleitear restituição de 05 (cinco) anos contados a partir da Resolução do Senado que suspendeu a vigência de lei que estabelecia tributação, declarada inconstitucional. Recurso provido. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva, que negavam provimento. FABÍOLA CASSIANO KERAMIDAS Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80714 Sessão de 19 de outubro de 2007 Recurso nº: 132486 - Voluntário Processo nº : 13856.000264/2002-14 Matéria: IPI Recorrente: COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO COPERSUCAR Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 10/03/1998 a 20/05/2001 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA E JUROS DE MORA. MATÉRIA NÃO ALEGADA NO RECURSO. JULGAMENTO EXTRA-PETITA. A apreciação, no Acórdão embargado, de matérias não alegadas no recurso representa julgamento extra-petita, que deve ser ajustado no âmbito de embargos declaratórios. Embargos acolhidos. Resultado: Por maioria de votos, acolheu-se os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 201-79.475 para excluir do acórdão embargado, de sua ementa e de seus fundamentos, a apreciação das matérias relativas à decadência e aos juros de mora, permanecendo o resultado do julgamento original. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Roberto Velloso (Suplente), que não acolhiam os embargos em relação aos juros Selic. Ausente o Conselheiro Antônio Ricardo Accioly Campos. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80784 Sessão de 11 de dezembro de 2007 Recurso nº: 132064 - Voluntário Processo nº : 10805.002260/2003-69 Matéria: COFINS Recorrente: PETROQUÍMICA UNIÃO S/A Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/1999 a 30/09/2002 Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. ERRO MATERIAL. Constatado, em qualquer fase processual, a existência de erro material no lançamento, o mesmo deve ser corrigido, em respeito ao princípio da verdade material. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. EXIGIBILIDADE. Aplica-se a decisão judicial (não revogada) que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário lançado nestes autos, mesmo após o trânsito em julgado da decisão administrativa que eventualmente mantenha o lançamento, se esta ocorrer primeiro. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir os valores apontados na diligência. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Juliano Vinha Venturini, OAB/SP 223.996. WALBER JOSÉ DA SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80785 Sessão de 11 de dezembro de 2007 Recurso nº: 131895 - Voluntário Processo nº : 10825.001520/2003-41 Matéria: PIS Recorrente: TRR GARBRÁS LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2003 Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA DE PIS. Não há incidência de PIS sobre a cessão de créditos de ICMS, por se tratar esta operação de mera mutação patrimonial. ISSN 1677-7042 41 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O regime de cálculo e recolhimento da contribuição ao PIS por substituição tributária somente se aplica às hipóteses previstas em lei, o que exclui as operações de venda de óleo combustível. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor referente aos créditos de ICMS. FABÍOLA CASSIANO KERAMIDAS Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80786 Sessão de 11 de dezembro de 2007 Recurso nº: 134371 - Voluntário Processo nº : 10825.001519/2003-16 Matéria: COFINS Recorrente: TRR GARBRÁS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2003 Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA DE COFINS. Não há incidência de Cofins sobre a cessão de créditos de ICMS, por se tratar esta operação de mera mutação patrimonial. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O regime de cálculo e recolhimento da Cofins por substituição tributária somente se aplica às hipóteses previstas em lei, o que exclui as operações de venda de óleo combustível. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor referente aos créditos de ICMS. FABÍOLA CASSIANO KERAMIDAS Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80788 Sessão de 11 de dezembro de 2007 Recurso nº: 139422 - Voluntário Processo nº : 10768.000199/2001-47 Matéria: COFINS Recorrente: FEDERAL DE SEGUROS S/A Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2000 Ementa: COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE. Na hipótese de não haver o depósito judicial do montante integral do tributo com exigibilidade suspensa, há a aplicabilidade de juros de mora equivalentes à taxa Selic. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. GILENO GURJÃO BARRETO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80789 Sessão de 11 de dezembro de 2007 Recurso nº: 139423 - Voluntário Processo nº : 10768.000301/2001-12 Matéria: PIS Recorrente: FEDERAL DE SEGUROS S/A Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 Ementa: PIS. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. MEDIDA LIMINAR, TUTELA ANTECIPADA OU SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA, AINDA QUE NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Na constituição de crédito tributário, destinada a prevenir a decadência, cuja exigibilidade estiver suspensa pela concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, ou por sentença proferida em mandado de segurança, ainda que não transitada em julgado, descabe o lançamento de multa de ofício. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. GILENO GURJÃO BARRETO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80790 Sessão de 11 de dezembro de 2007 Recurso nº: 139426 - Voluntário Processo nº : 10768.000320/2001-31 Matéria: PIS Recorrente: FEDERAL DE SEGUROS S/A Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2000 42 ISSN 1677-7042 Ementa: PIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3°, § 1°, DA LEI N° 9.718/98. Lançamento procedente em parte quanto ao valor principal, no montante relativo ao tributo calculado com base nas receitas dispostas na LC n° 70/91. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. MEDIDA LIMINAR, TUTELA ANTECIPADA OU SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA, AINDA QUE NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Na constituição de crédito tributário, destinada a prevenir a decadência, cuja exigibilidade estiver suspensa, ainda que não transitada em julgado a decisão judicial, descabe o lançamento de multa de ofício. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%. A partir de 01/04/2005 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício e reconhecer a suspensão da exigibilidade de acordo com a decisão judicial. GILENO GURJÃO BARRETO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80791 Sessão de 11 de dezembro de 2007 Recurso nº: 124107 - Voluntário Processo nº : 10480.028971/99-35 Matéria: PIS Recorrente: SORVANE S/A SORVETES E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO NORDESTE (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL: UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A) Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1998 a 31/08/1999 Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. Há que se manter a compensação realizada pela recorrente porque restou provada a existência de direito creditório decorrente de pagamento indevido de PIS em valor suficiente para extinguir os débitos lançados no auto de infração contestado. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. WALBER JOSÉ DA SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80792 Sessão de 11 de dezembro de 2007 Recurso nº: 138131 - RO/RV Processo nº : 10875.004163/2004-68 Matéria: COFINS Recorrente: DRJ-CAMPINAS/SP Interessado: FELÍCIO VIGORITO & FILHOS LTDA. Recorrente: FELÍCIO VIGORITO & FILHOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/1999 a 31/12/2000 Ementa: PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. RENÚNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. COFINS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Estando descritos os fatos que levaram à lavratura do auto de infração, não há que se cogitar em sua nulidade por falta deste requisito. DCTF. LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. É incabível a exigência da multa de ofício quando os valores lançados foram declarados em DCTF. Recursos de ofício e voluntário negados. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos de ofício e voluntário. WALBER JOSÉ DA SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80800 Sessão de 11 de dezembro de 2007 Recurso nº: 136138 - de Ofício Processo nº : 16327.001710/2002-84 Matéria: PIS Recorrente: DRJ-SÃO PAULO/SP Interessado: MORGAN GUARANTY TRUST COMPANY OF NEW YORK (ATUAL JP MORGAN CHASE BANK NATIONAL ASSOCIATION) 1 Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/1997 a 01/12/1997 Ementa: PIS. MULTA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Em relação às declarações apresentadas anteriormente à vigência da Lei nº 11.051, de 2004, aplica-se retroativamente a legislação posterior mais benéfica, ainda que alterada por nova lei (art. 106 do CTN), que previa aplicação da multa somente em razão da não-homologação de compensação declarada pelo sujeito passivo nas hipóteses em que ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/64, inocorrente no caso. Recurso de ofício negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Suzana Ribeiro Miranda Tamassia, OAB/SP 247150. FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80801 Sessão de 11 de dezembro de 2007 Recurso nº: 132458 - Voluntário Processo nº : 13005.000760/2003-70 Matéria: PIS Recorrente: MARQUARDT S/A COMÉRCIO INDÚSTRIA E AGRICULTURA Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998 Ementa: PIS. LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. VINCULAÇÕES. No caso de lançamento efetuado a partir da revisão das Declarações de Débitos e Créditos Triburários Federais - DCTF, a posterior constatação do acerto da vinculação do débito à hipótese de suspensão de exigibilidade ou de extinção do crédito tributário é motivo de cancelamento do auto de infração. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. ANTÔNIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80803 Sessão de 11 de dezembro de 2007 Recurso nº: 131073 - Voluntário Processo nº : 13603.000089/2003-18 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: ESAB S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002 PIS E COFINS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. A isenção prevista no art. 14 da Medida Provisória nº 2.03725, de 2000, atual Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, quando se tratar de vendas realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplica-se, exclusivamente, às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo. No que se refere à Cofins, a isenção não alcança os fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de 1999 e 17 de dezembro de 2000, período em que produziu efeitos a vedação contida no inciso I do § 2º do art. 14 da Medida Provisória nº 1.858-6, de 1999, e reedições (atual medida Provisória nº 2.158-35, de 2001). Quanto ao PIS, a isenção aplica-se somente para os fatos geradores ocorridos a partir do dia 18 de dezembro de 2000. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto (Relator). Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. GILENO GURJÃO BARRETO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80804 Sessão de 11 de dezembro de 2007 Recurso nº: 131074 - Voluntário Processo nº : 13603.002312/2002-81 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS Recorrente: ESAB S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002 PIS E COFINS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. A isenção prevista no art. 14 da Medida Provisória nº 2.03725, de 2000, atual Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, quando se tratar de vendas realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplica-se, exclusivamente, às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo. No que se refere à Cofins, a isenção não alcança os fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de 1999 e 17 de dezembro de 2000, período em que produziu efeitos a vedação contida no inciso I do § 2º do art. 14 da Medida Provisória nº 1.858-6, de 1999, e reedições (atual Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001). Quanto ao PIS, a isenção aplica-se somente para os fatos geradores ocorridos a partir do dia 18 de dezembro de 2000. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto (Relator). Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. GILENO GURJÃO BARRETO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80806 Sessão de 12 de dezembro de 2007 Recurso nº: 131331 - Voluntário Processo nº : 13855.000540/2001-73 Matéria: PIS Recorrente: USINA MANDU S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/06/1998 a 31/07/1998, 30/09/1998 a 31/03/2000, 31/05/2000 a 30/06/2000, 30/11/2000 a 31/12/2000 Ementa: PIS. DÉBITOS PAGOS OU PARCELADOS ANTES DO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. EXCLUSÃO. Devem ser excluídos do lançamento os valores pagos ou parcelados indevidamente pela empresa em face de erro na interpretação da legislação. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. A denúncia espontânea pressupõe a comunicação de irregularidade ignorada pelo Fisco, anteriormente ao início do procedimento fiscal, acompanhada do pagamento integral do débito e seus consectários legais. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para: I) declarar improcedente o lançamento dos períodos de apuração de junho de julho de 1998, porque os débitos foram extintos por compensação realizada antes do início da fiscalização; II) reconhecer o direito de a recorrente imputar ao débito do mês de junho de 2000 o pagamento a maior realizado através do Darf de fl. 325; e III) excluir do débito de setembro de 1998 os valores pagos ou parcelados a maior, na forma do voto. WALBER JOSÉ DA SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara <!ID1055313-2> ACÓRDÃO Nº 201-80808 Sessão de 12 de dezembro de 2007 Recurso nº: 132807 - Voluntário Processo nº : 10830.002732/2005-38 Matéria: PIS Recorrente: CONSTRUTORA SIMOSO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/1995 a 31/03/1998 Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. A receita do PIS não integra o Orçamento da Seguridade Social e, conseqüentemente, a ele não se aplica a Lei no 8.212/91. Ao PIS aplicam-se as regras de decadência do direito de efetuar o lançamento, previstas nos arts. 150 e 173 do CTN. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para reconhecer a decadência. WALBER JOSÉ DA SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80821 Sessão de 12 de dezembro de 2007 Recurso nº: 125130 - Voluntário Processo nº : 10830.009699/2002-24 Matéria: COFINS Recorrente: LOJAS REUNIDAS DE CALÇADOS LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/1998 a 31/03/1999 Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, prevista no art. 6o da Lei Complementar no 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para admitir que o crédito deve ser calculado com a semestralidade da base de cálculo. Ausentes ocasionalmente os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gileno Gurjão Barreto. WALBER JOSÉ DA SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80822 Sessão de 12 de dezembro de 2007 Recurso nº: 125135 - Voluntário Processo nº : 10830.009700/2002-11 Matéria: PIS Recorrente: LOJAS REUNIDAS DE CALÇADOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/1998 a 28/02/1999 Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, prevista no art. 6o da Lei Complementar no 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO DÉBITO. Existindo crédito, procede a compensação com base em decisão judicial concessiva de antecipação de tutela, mantida em decisão de primeiro e de segundo grau. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para admitir que o crédito deve ser calculado com a semestralidade da base de cálculo. Ausentes ocasionalmente os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gileno Gurjão Barreto. WALBER JOSÉ DA SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80823 Sessão de 12 de dezembro de 2007 Recurso nº: 132809 - Voluntário Processo nº : 11065.003293/2002-19 Matéria: COFINS Recorrente: ECOVITA INDÚSTRIAS QUÍMICA LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/07/2007 COFINS. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DESACOMPANHADA DA MULTA DE MORA. IMPOSIÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. DISPOSIÇÃO REVOGADA. LEI Nº 11.488, DE 2007. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. Nos casos ainda não definitivamente julgados aplica-se retroativamente a disposição legal, ainda que veiculada por meio de medida provisória, que tenha deixado de definir como infração à legislação tributária ato pretérito sujeito à multa de ofício isolada. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80827 Sessão de 12 de dezembro de 2007 Recurso nº: 132819 - Voluntário Processo nº : 13896.000954/2001-16 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: GTECH BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. SAÍDAS DE PRODUTOS IMPORTADOS. IMPOSSIBILIDADE. A legislação fiscal autoriza o ressarcimento do saldo credor de IPI do estabelecimento industrial, acumulado trimestralmente, tãosomente quando os créditos sejam decorrentes de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, a serem aplicados na industrialização de produtos tributados, ainda que de alíquotas zero ou isentos. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes ocasionalmente os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80828 Sessão de 12 de dezembro de 2007 Recurso nº: 142311 - Voluntário Processo nº : 13005.000339/2005-21 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS 1 Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 30/09/2000 Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT. Não se considera produtor, para fins fiscais, os estabelecimentos que confeccionam mercadorias constantes da TIPI com a notação NT. A condição sine qua non para a fruição do crédito presumido de IPI é ser, para efeitos legais, produtor de produtos industrializados destinados ao exterior. Não restando comprovada a industrialização, descabe o benefício Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. Ausente ocasionalmente a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente Dra. Milena Fernandes Mundim OAB-DF 23.881. ANTÔNIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80829 Sessão de 12 de dezembro de 2007 Recurso nº: 126689 - Voluntário Processo nº : 19515.003186/2003-38 Matéria: PIS Recorrente: ELDORADO S.A. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARROLAMENTO DE BENS. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. REVISÃO DO ACÓRDÃO. São cabíveis embargos declaratórios para sanar omissão na apreciação da matéria alegada em recurso voluntário, do qual não se tomou conhecimento em face de ausência de arrolamento de bens, requisito de admissibilidade considerado inconstitucional por decisão definitiva do plenário do Supremo Tribunal Federal. Acolhe-se os embargos para retificar o Acórdão nº 201-80.128, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: "Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001 MEDIDA LIMINAR. LANÇAMENTO. EFEITOS. A medida liminar suspende a exigibilidade do crédito tributário, que ainda assim deve ser constituído pelo Fisco, sob pena de decadência. MEDIDA LIMINAR. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E JUROS DE MORA. Os juros de mora são devidos sobre o crédito tributário não recolhido no vencimento legal, que não é alterado pela concessão de medida liminar. Recurso negado." Embargos acolhidos. Resultado: Por unanimidade de votos, acolheu-se os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 201-80.128, passando o resultado do julgamento a ser o seguinte: "por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva." Ausente ocasionalmente a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente Dr. Luiz Paulo Romano OAB-DF 14.303. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80830 Sessão de 13 de dezembro de 2007 Recurso nº: 137721 - RO/RV Processo nº : 13504.000038/2003-12 Matéria: COFINS Recorrente: DRJ-SALVADOR/BA Interessado: BRASKEM S/A (INCORPORADORA DA NITROCARBONO S/A) Recorrente: BRASKEM S/A (INCORPORADORA DA NITROCARBONO S/A) Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 Ementa: COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DOS FATOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE. Provado que não ocorreram os fatos imputados ao contribuinte no auto de infração, relativamente a glosas efetuadas em DCTF, cancela-se o lançamento. ISSN 1677-7042 43 Recursos de ofício negado e voluntário provido. Resultado: Por unanimidade de votos: I) negou-se provimento ao recurso de ofício; e II) deu-se provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Albert Limoeiro, OAB/DF 21.718. Ausentes os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e, ocasionalmente, Gileno Gurjão Barreto. WALBER JOSÉ DA SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80832 Sessão de 13 de dezembro de 2007 Recurso nº: 133149 - Voluntário Processo nº : 10835.001739/2001-69 Matéria: PIS Recorrente: COWBOYS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1997 Ementa: PIS. LANÇAMENTO INDEVIDO. Comprovada a extinção do crédito tributário pelo pagamento e compensação, ainda que haja eventual falha no cumprimento de obrigação acessória, pelos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, o auto de infração não poderá subsistir. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80838 Sessão de 13 de dezembro de 2007 Recurso nº: 141014 - Voluntário Processo nº : 10830.000423/2002-81 Matéria: COFINS Recorrente: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997 COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO DE DCTF. VINCULAÇÃO DO DÉBITO. PROCESSO NÃO CADASTRADO NO PROFISC. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Sendo a causa do lançamento falha da repartição fiscal, que deixou de cadastrar em tempo hábil processo de compensação no Profisc, é defesa a posterior alteração da sua fundamentação para ajustá-lo ao resultado da decisão que apreciou o pedido contido naquele processo. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Sandro Márcio de Souza Crivelaro, OAB/SP 239.936. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80839 Sessão de 13 de dezembro de 2007 Recurso nº: 141015 - Voluntário Processo nº : 10830.000424/2002-25 Matéria: PIS Recorrente: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997 PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO DE DCTF. VINCULAÇÃO DO DÉBITO. PROCESSO NÃO CADASTRADO NO PROFISC. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Sendo a causa do lançamento falha da repartição fiscal, que deixou de cadastrar em tempo hábil processo de compensação no Profisc, é defesa a posterior alteração da sua fundamentação para ajustá-lo ao resultado da decisão que apreciou o pedido contido naquele processo. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Sandro Márcio de Souza Crivelaro, OAB/SP 239.936. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80840 Sessão de 13 de dezembro de 2007 Recurso nº: 141016 - Voluntário Processo nº : 10830.005778/2002-66 Matéria: PIS Recorrente: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A 44 ISSN 1677-7042 Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997 PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO DE DCTF. VINCULAÇÃO DO DÉBITO. PROCESSO NÃO CADASTRADO NO PROFISC. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Sendo a causa do lançamento falha da repartição fiscal, que deixou de cadastrar em tempo hábil processo de compensação no Profisc, é defesa a posterior alteração da sua fundamentação para ajustá-lo ao resultado da decisão que apreciou o pedido contido naquele processo. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Sandro Márcio de Souza Crivelaro, OAB/SP 239.936. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80841 Sessão de 13 de dezembro de 2007 Recurso nº: 141017 - Voluntário Processo nº : 10830.005781/2002-80 Matéria: COFINS Recorrente: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997, 31/10/1997, 30/11/1997 COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO DE DCTF. VINCULAÇÃO DO DÉBITO. PROCESSO NÃO CADASTRADO NO PROFISC. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Sendo a causa do lançamento falha da repartição fiscal, que deixou de cadastrar em tempo hábil processo de compensação no Profisc, é defesa a posterior alteração da sua fundamentação para ajustá-lo ao resultado da decisão que apreciou o pedido contido naquele processo. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Sandro Márcio de Souza Crivelaro, OAB/SP 239.936. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80842 Sessão de 13 de dezembro de 2007 Recurso nº: 144753 - Voluntário Processo nº : 13002.000589/2006-71 Matéria: COFINS Recorrente: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/11/2001 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. REVOGAÇÃO DA PENALIDADE. QUESTÃO SUPERVENIENTE. A apresentação de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo importa renúncia às instâncias administrativas. A questão superveniente da revogação da penalidade prevista em lei é, entretanto, matéria de conteúdo distinto. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/11/2001 COFINS. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. TRIBUTO DECLARADO E NÃO PAGO. LEI POSTERIOR. PENALIDADE EXTINTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente a legislação que deixou de prever penalidade pecuniária (multa de ofício isolada) ao caso de falta de inclusão de multa de mora no recolhimento efetuado fora do prazo de tributo informado em DCTF. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Sandro Márcio de Souza Crivelaro, OAB/SP 239.936. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80845 Sessão de 13 de dezembro de 2007 Recurso nº: 131898 - Voluntário Processo nº : 10935.001744/2002-24 Matéria: COFINS Recorrente: I RIEDI & CIA LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/08/1997 COFINS. REVISÃO DE DCTF. ACUSAÇÃO INICIAL. SUPERAÇÃO. EFEITOS. 1 É improcedente o lançamento efetuado em revisão de DCTF, cuja acusação inicial de "processo judicial não comprovado" tenha sido afastada pela demonstração da existência da ação judicial e da concessão parcial de tutela antecipada. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/08/1997 LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. ACUSAÇÃO INCONSISTENTE. REVISÃO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. SERVIDOR INCOMPETENTE E FALTA DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE DO PROCESSO. SUPERAÇÃO PELA IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Sendo improcedente o lançamento original, não é admissível como forma de saneamento processual em sede de "revisão de lançamento" que a projeção da Administração Tributária da Delegacia de origem altere a sua fundamentação, por falta de competência regimental no âmbito da Receita Federal do Brasil. A alteração da fundamentação legal representa materialmente a revisão de lançamento conforme definida no art. 149 do CTN e deve ser praticada por servidor competente da Fiscalização, com obediência ao disposto no art. 142 do CTN e nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80856 Sessão de 13 de dezembro de 2007 Recurso nº: 142585 - Voluntário Processo nº : 13609.000410/2005-76 Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA Recorrente: INSIVI INDÚSTRIA SIDERÚRGICA VIANA LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2004 COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. GLOSA. NOTAS FISCAIS DE "BONIFICAÇÃO" E COMPLEMENTARES. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. Não demonstrada a natureza e efetiva realização das operações relativas a notas fiscais chamadas de "bonificação" e complementares, é inadmissível a inclusão dos respectivos valores na apuração dos créditos da contribuição. BASE DE CÁLCULO. ICMS. CESSÃO DE CRÉDITO. As cessões onerosas e outras operações semelhantes envolvendo créditos de ICMS, por representarem mera mutação patrimonial, não integram a base de cálculo da contribuição. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da contribuição sobre a realização dos créditos de ICMS. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80857 Sessão de 13 de dezembro de 2007 Recurso nº: 142586 - Voluntário Processo nº : 13609.000791/2004-11 Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA Recorrente: INSIVI INDÚSTRIA SIDERÚRGICA VIANA LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. GLOSA. NOTAS FISCAIS DE "BONIFICAÇÃO" E COMPLEMENTARES. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. Não demonstrada a natureza e efetiva realização das operações relativas a notas fiscais chamadas de "bonificação" e complementares, é inadmissível a inclusão dos respectivos valores na apuração dos créditos da contribuição. BASE DE CÁLCULO. ICMS. CESSÃO DE CRÉDITO. As cessões onerosas e outras operações semelhantes envolvendo créditos de ICMS, por representarem mera mutação patrimonial, não integram a base de cálculo da contribuição. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da contribuição sobre a realização dos créditos de ICMS. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80858 Sessão de 13 de dezembro de 2007 Recurso nº: 142587 - Voluntário Processo nº : 13609.000106/2005-29 Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA Recorrente: INSIVI INDÚSTRIA SIDERÚRGICA VIANA LTDA. Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004 COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. GLOSA. NOTAS FISCAIS DE "BONIFICAÇÃO" E COMPLEMENTARES. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. Não demonstrada a natureza e efetiva realização das operações relativas a notas fiscais chamadas de "bonificação" e complementares, é inadmissível a inclusão dos respectivos valores na apuração dos créditos da contribuição. BASE DE CÁLCULO. ICMS. CESSÃO DE CRÉDITO. As cessões onerosas e outras operações semelhantes envolvendo créditos de ICMS, por representarem mera mutação patrimonial, não integram a base de cálculo da contribuição. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da contribuição sobre a realização dos créditos de ICMS. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80859 Sessão de 13 de dezembro de 2007 Recurso nº: 142588 - Voluntário Processo nº : 13609.000151/2005-83 Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA Recorrente: INSIVI INDÚSTRIA SIDERÚRGICA VIANA LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004 COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. GLOSA. NOTAS FISCAIS DE "BONIFICAÇÃO" E COMPLEMENTARES. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. Não demonstrada a natureza e efetiva realização das operações relativas a notas fiscais chamadas de "bonificação" e complementares, é inadmissível a inclusão dos respectivos valores na apuração dos créditos da contribuição. BASE DE CÁLCULO. ICMS. CESSÃO DE CRÉDITO. As cessões onerosas e outras operações semelhantes envolvendo créditos de ICMS, por representarem mera mutação patrimonial, não integram a base de cálculo da contribuição. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da contribuição sobre a realização dos créditos de ICMS. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80860 Sessão de 13 de dezembro de 2007 Recurso nº: 142589 - Voluntário Processo nº : 13609.000516/2004-99 Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA Recorrente: INSIVI INDÚSTRIA SIDERÚRGICA VIANA LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2004 a 30/06/2004 COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. GLOSA. NOTAS FISCAIS DE "BONIFICAÇÃO" E COMPLEMENTARES. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. Não demonstrada a natureza e efetiva realização das operações relativas a notas fiscais chamadas de "bonificação" e complementares, é inadmissível a inclusão dos respectivos valores na apuração dos créditos da contribuição. BASE DE CÁLCULO. ICMS. CESSÃO DE CRÉDITO. As cessões onerosas e outras operações semelhantes envolvendo créditos de ICMS, por representarem mera mutação patrimonial, não integram a base de cálculo da contribuição. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da contribuição sobre a realização dos créditos de ICMS. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80861 Sessão de 13 de dezembro de 2007 Recurso nº: 142590 - Voluntário Processo nº : 13609.000789/2004-33 Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA Recorrente: INSIVI INDÚSTRIA SIDERÚRGICA VIANA LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2004 a 30/06/2004 COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. GLOSA. NOTAS FISCAIS DE "BONIFICAÇÃO" E COMPLEMENTARES. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. Não demonstrada a natureza e efetiva realização das operações relativas a notas fiscais chamadas de "bonificação" e complementares, é inadmissível a inclusão dos respectivos valores na apuração dos créditos da contribuição. BASE DE CÁLCULO. ICMS. CESSÃO DE CRÉDITO. As cessões onerosas e outras operações semelhantes envolvendo créditos de ICMS, por representarem mera mutação patrimonial, não integram a base de cálculo da contribuição. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da contribuição sobre a realização dos créditos de ICMS. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80862 Sessão de 13 de dezembro de 2007 Recurso nº: 142591 - Voluntário Processo nº : 13609.000790/2004-68 Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO Recorrente: INSIVI INDÚSTRIA SIDERÚRGICA VIANA LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. GLOSA. NOTAS FISCAIS DE "BONIFICAÇÃO" E COMPLEMENTARES. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. Não demonstrada a natureza e efetiva realização das operações relativas a notas fiscais chamadas de "bonificação" e complementares, é inadmissível a inclusão dos respectivos valores na apuração dos créditos da contribuição. BASE DE CÁLCULO. ICMS. CESSÃO DE CRÉDITO. As cessões onerosas e outras operações semelhantes envolvendo créditos de ICMS, por representarem mera mutação patrimonial, não integram a base de cálculo da contribuição. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da contribuição sobre a realização dos créditos de ICMS. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80863 Sessão de 13 de dezembro de 2007 Recurso nº: 142592 - Voluntário Processo nº : 13609.000408/2005-05 Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO Recorrente: INSIVI INDÚSTRIA SIDERÚRGICA VIANA LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/2004 a 31/12/2004 PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. GLOSA. NOTAS FISCAIS DE "BONIFICAÇÃO" E COMPLEMENTARES. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. Não demonstrada a natureza e efetiva realização das operações relativas a notas fiscais chamadas de "bonificação" e complementares, é inadmissível a inclusão dos respectivos valores na apuração dos créditos da contribuição. BASE DE CÁLCULO. ICMS. CESSÃO DE CRÉDITO. As cessões onerosas e outras operações semelhantes envolvendo créditos de ICMS, por representarem mera mutação patrimonial, não integram a base de cálculo da contribuição. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da contribuição sobre a realização dos créditos de ICMS. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80864 Sessão de 13 de dezembro de 2007 Recurso nº: 142593 - Voluntário Processo nº : 13609.000792/2004-57 Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO Recorrente: INSIVI INDÚSTRIA SIDERÚRGICA VIANA LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. GLOSA. NOTAS FISCAIS DE "BONIFICAÇÃO" E COMPLEMENTARES. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. 1 Não demonstrada a natureza e efetiva realização das operações relativas a notas fiscais chamadas de "bonificação" e complementares, é inadmissível a inclusão dos respectivos valores na apuração dos créditos da contribuição. BASE DE CÁLCULO. ICMS. CESSÃO DE CRÉDITO. As cessões onerosas e outras operações semelhantes envolvendo créditos de ICMS, por representarem mera mutação patrimonial, não integram a base de cálculo da contribuição. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da contribuição sobre a realização dos créditos de ICMS. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80865 Sessão de 13 de dezembro de 2007 Recurso nº: 142594 - Voluntário Processo nº : 13609.000150/2005-39 Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO Recorrente: INSIVI INDÚSTRIA SIDERÚRGICA VIANA LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004 Ementa: PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. GLOSA. NOTAS FISCAIS DE "BONIFICAÇÃO" E COMPLEMENTARES. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. Não demonstrada a natureza e efetiva realização das operações relativas a notas fiscais chamadas de "bonificação" e complementares, é inadmissível a inclusão dos respectivos valores na apuração dos créditos da contribuição. BASE DE CÁLCULO. ICMS. CESSÃO DE CRÉDITO. As cessões onerosas e outras operações semelhantes envolvendo créditos de ICMS, por representarem mera mutação patrimonial, não integram a base de cálculo da contribuição. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da contribuição sobre a realização dos créditos de ICMS. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80866 Sessão de 13 de dezembro de 2007 Recurso nº: 142599 - Voluntário Processo nº : 13609.000249/2004-50 Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO Recorrente: INSIVI INDÚSTRIA SIDERÚRGICA VIANA LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2004 PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. GLOSA. NOTAS FISCAIS DE "BONIFICAÇÃO" E COMPLEMENTARES. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. Não demonstrada a natureza e efetiva realização das operações relativas a notas fiscais chamadas de "bonificação" e complementares, é inadmissível a inclusão dos respectivos valores na apuração dos créditos da contribuição. CRÉDITOS. FRETES. ESCRITURAÇÃO. POSSIBILIDADE. A legislação somente admitiu a inclusão dos fretes nos créditos da contribuição a partir de fevereiro de 2004 BASE DE CÁLCULO. ICMS. CESSÃO DE CRÉDITO. As cessões onerosas e outras operações semelhantes envolvendo créditos de ICMS, por representarem mera mutação patrimonial, não. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da contribuição sobre a realização dos créditos de ICMS. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80868 Sessão de 13 de dezembro de 2007 Recurso nº: 139047 - Voluntário Processo nº : 10768.015046/2002-85 Matéria: CPMF Recorrente: BANCO MÁXIMA S/A Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/1998 a 01/11/2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. É intempestiva a impugnação apresentada após o prazo de trinta dias da ciência do lançamento. Eventual petição apresentada fora do prazo não caracteriza impugnação e não instaura a fase litigiosa do procedimento. PRELIMINAR DE NULIDADE. INTIMAÇÃO RECEBIDA POR PESSOA NÃO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. ISSN 1677-7042 45 Considera-se válida a intimação entregue pelos correios no estabelecimento do contribuinte, ainda que recepcionada por pessoa não representante legal da empresa. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Ricardo Mafra Treu, OAB/RJ 123.663. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. GILENO GURJÃO BARRETO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80869 Sessão de 13 de dezembro de 2007 Recurso nº: 133148 - Voluntário Processo nº : 11618.003261/2002-10 Matéria: COFINS Recorrente: CAVALCANTI PRIMO VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/1997 a 30/04/2002 Ementa: COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. COMPENSAÇÃO. Não procede o lançamento quando o débito foi compensado pelo contribuinte, escriturado e declarado em DCTF, com crédito da mesma natureza reconhecido judicialmente. MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. Não cabe lançamento de multa de ofício quando a exigibilidade do crédito esteja suspensa por decisão judicial. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. WALBER JOSÉ DA SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80872 Sessão de 13 de dezembro de 2007 Recurso nº: 137108 - Voluntário Processo nº : 10325.000684/00-69 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: FERGUMAR - FERRO GUSA DO MARANHÃO LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS INACABADOS OU NÃO VENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE ADIÇÃO QUANDO DO REINÍCIO DO BENEFÍCIO. A previsão de exclusão e reinclusão dos insumos referentes aos produtos inacabados e acabados não vendidos, previsto no art. 3º, § 3º, da IN SRF nº 23/97, sofreu descontinuidade no benefício determinado pela MP nº 1.807-2/99, sendo incabível a reinclusão daqueles valores excluídos, quando do reinício do incentivo, em janeiro de 2000, uma vez que os produtos deram saída durante a suspensão da vigência do benefício, isto é, numa época em que inexistia o incentivo. INSUMO. APROVEITAMENTO QUANDO OCORRER A EXPORTAÇÃO. Há que se reconhecer o direito ao aproveitamento dos insumos, referentes ao mês em que não ocorreu a exportação, tão logo haja a exportação. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO NÃO ADMITIDO NO CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA Nº 12 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Consoante Súmula nº 12 do Segundo Conselho de Contribuintes, "Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário." FRETES. Não compõem a base de cálculo do crédito presumido de IPI as despesas com fretes que caracterizam mera prestação de serviços. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a inclusão do custo referente aos insumos relativos ao mês de março de 2000. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto acompanha o Relator pelas conclusões. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80873 Sessão de 13 de dezembro de 2007 Recurso nº: 137109 - Voluntário Processo nº : 10325.000898/00-62 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: FERGUMAR - FERRO GUSA DO MARANHÃO LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE 46 ISSN 1677-7042 Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS INACABADOS OU NÃO VENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE ADIÇÃO QUANDO DO REINÍCIO DO BENEFÍCIO. A previsão de exclusão e reinclusão dos insumos referentes aos produtos inacabados e acabados não vendidos, previsto no art. 3º, § 3º, da IN SRF nº 23/97, sofreu descontinuidade no benefício determinado pela MP nº 1.807-2/99, sendo incabível a reinclusão daqueles valores excluídos, quando do reinício do incentivo, em janeiro de 2000, uma vez que os produtos deram saída durante a suspensão da vigência do benefício, isto é, numa época em que inexistia o incentivo. INSUMO. APROVEITAMENTO QUANDO OCORRER A EXPORTAÇÃO. Há que se reconhecer o direito ao aproveitamento dos insumos, referentes ao mês em que não ocorreu a exportação, tão logo haja a exportação. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO NÃO ADMITIDO NO CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA Nº 12 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Consoante Súmula nº 12 do Segundo Conselho de Contribuintes, "Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário." FRETES. Não compõem a base de cálculo do crédito presumido de IPI as despesas com fretes que caracterizam mera prestação de serviços. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a inclusão do custo referente aos insumos relativos ao mês de março de 2000. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto acompanha o Relator pelas conclusões. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80878 Sessão de 13 de dezembro de 2007 Recurso nº: 140919 - de Ofício Processo nº : 13819.002508/2003-21 Matéria: COFINS Recorrente: DRJ-CAMPINAS/SP Interessado: ELEVADORES OTIS LTDA. Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1998 Ementa: DCTF. REVISÃO INTERNA. Confirmada a propositura de ação judicial e provado que os débitos foram parcelados perante o Refis, impõe-se o cancelamento da autuação. Recurso de ofício negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80884 Sessão de 12 de fevereiro de 2008 Recurso nº: 146920 - Voluntário Processo nº : 14120.000498/2005-71 Matéria: PASEP Recorrente: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/2004 a 31/03/2005 Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Assim como no PIS, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao Pasep decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo com fulcro no art. 150, § 4º, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou no art. 173, I, em caso contrário. De acordo com o art. 239, § 1º, da Constituição Federal, o produto da arrecadação, tanto do PIS quanto do Pasep, é destinado ao financiamento do programa seguro-desemprego, ao abono salarial (14º salário) e aos programas de desenvolvimento econômico. Por conseguinte, não integram o orçamento da Seguridade Social, que compreende as ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, consoante o art. 194 da CF, não se aplicando, portanto, os preceitos da Lei nº 8.212/91. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, reconhecendo a decadência. Ausente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto. MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara <!ID1055128-0> PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 2º andar, em Brasília - Distrito Federal. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Dia 7 de maio de 2008, às 09:00 horas Dia 7 de maio de 2008, às 14:00 horas Relator(a): Walber José da Silva 1 - Recurso: 104439 Tipo: RO/RV Processo: 10665.000386/95-98 Recorrente: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Interessado: ARMAZÉNS GERAIS ALTO SÃO FRANCISCO LTDA. Recorrente: ARMAZÉNS GERAIS ALTO SÃO FRANCISCO LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: IPI - Vista para o(a) Conselheiro(a) Sérgio Gomes Velloso 2 Recurso: 132294 Tipo: RV Processo: 10166.007915/2001-04 Recorrente: ITSA-INTERCONTINENTAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IOF - Vista para o(a) Conselheiro(a) Gileno Gurjão Barreto 3 Recurso: 135514 Tipo: RV Processo: 16327.000541/2005-16 Recorrente: BANCO VOLKSWAGEN S/A Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: COFINS 4 - Recurso: 142362 Tipo: RO/RV Processo: 18471.000033/2005-91 Recorrente: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Interessado: SIEMENS LTDA. Recorrente: SIEMENS LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: IPI - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça Relator(a): Fabiola Cassiano Keramidas 5 Recurso: 132613 Tipo: RV Processo: 13603.000619/2002-47 Recorrente: FIAT AUTOMÓVEIS S/A Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: PIS 6 - Recurso: 134295 Tipo: RV Processo: 13807.009106/0072 Recorrente: REFRISA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco - Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques 7 Recurso: 135507 Tipo: RV Processo: 10725.001037/2003-94 Recorrente: USINA SAPUCAIA S/A Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: COFINS E PIS 8 Recurso: 136396 Tipo: RV Processo: 13005.000130/2005-67 Recorrente: DIMON DO BRASIL TABACOS LTDA. (SUCEDIDA POR ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.) Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI - Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva Relator(a): Maurício Taveira e Silva 9 Recurso: 125769 Tipo: RV Processo: 10980.006329/2003-01 Recorrente: BERMAN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COFINS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva - Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva 10 Recurso: 125780 Tipo: RV Processo: 10980.006328/2003-58 Recorrente: BERMAN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: PIS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva - Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva 11 Recurso: 132467 Tipo: RV Processo: 10730.005809/2002-15 Recorrente: ELECTRO VIDRO S/A Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: PIS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça Relator(a): José Antonio Francisco 12 Recurso: 122835 Tipo: RV Processo: 10166.000470/2003-95 Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: IOF - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça 13 Recurso: 132655 Tipo: RV Processo: 10530.001038/2002-35 Recorrente: CERVEJARIAS KAISER NORDESTE S/A Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IPI - Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques 14 Recurso: 139762 Tipo: RV Processo: 10805.001453/2006-45 Recorrente: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça Relator(a): Gileno Gurjão Barreto 15 Recurso: 126278 Tipo: RV Processo: 16327.001821/2003-71 Recorrente: INTERFACT FACTORING LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: IOF - Vista para o(a) Conselheiro(a) Sérgio Gomes Velloso 16 Recurso: 139146 Tipo: RV Processo: 10805.001452/2006-09 Recorrente: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS 17 Recurso: 145651 Tipo: RV Processo: 13808.000003/2002-70 Recorrente: TRAFFIC ASSESSORIA E COMUNICAÇÕES S/C LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça Relator(a): Walber José da Silva 18 - Recurso: 135089 Tipo: RV Processo: 13807.006726/0041 Recorrente: TATU LONAS COMERCIAL LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 19 Recurso: 140533 Tipo: RV Processo: 10830.001378/2006-13 Recorrente: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPINAS E REGIÃO Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI 20 - Recurso: 142598 Tipo: RO/RV Processo: 18471.000604/2005-98 Recorrente: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Interessado: GALVASUD S/A Recorrente: GALVASUD S/A Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: IPI - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça 21 Recurso: 147741 Tipo: RV Processo: 15374.002130/2006-18 Recorrente: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A Recorrida: SRRF-7 RF Matéria: PASEP - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 22 Recurso: 148439 Tipo: RV Processo: 16707.003332/2006-22 Recorrente: BANK'S SEGURANÇA LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: COFINS E PIS Relator(a): Fabiola Cassiano Keramidas 23 Recurso: 131705 Tipo: RV Processo: 13881.000040/2001-14 Recorrente: MAXION COMPONENTES ESTRUTURAIS LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI - Vista para o(a) Conselheiro(a) Gileno Gurjão Barreto 24 Recurso: 131718 Tipo: RV Processo: 13971.002379/2004-99 Recorrente: UNIMED ALTO VALE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: PIS 25 Recurso: 136884 Tipo: RV Processo: 19679.006238/2004-36 Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 26 Recurso: 136917 Tipo: RV Processo: 10580.012456/2003-43 Recorrente: RIO DOCE MANGANÊS S/A Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: PIS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques Relator(a): Maurício Taveira e Silva 27 Recurso: 133151 Tipo: RV Processo: 10835.001938/2001-77 Recorrente: UNIDONTO DE PRESIDENTE PRUDENTE - COOPERATIVA ODONTOLÓGICA Recorrida: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas 28 Recurso: 140466 Tipo: RV Processo: 18471.001382/2006-10 Recorrente: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: CPMF - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antônio Ricardo Accioly Campos 29 - Recurso: 142290 Tipo: RO/RV Processo: 10380.004528/2006-88 Recorrente: DRJ-FORTALEZA/CE Interessado: UNIMED FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Recorrente: UNIMED FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: PIS - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça Relator(a): José Antonio Francisco 30 - Recurso: 114829 Tipo: RV Processo: 10768.021997/9837 Recorrente: SANO S.A. IND. E COMÉRCIO Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: IPI - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça 31 Recurso: 141021 Tipo: RV Processo: 10830.001238/2006-37 Recorrente: UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA Recorrida: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça 32 Recurso: 148430 Tipo: RV Processo: 18471.000605/2005-32 Recorrente: GALVASUD S/A Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: PIS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva - Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques 33 - Recurso: 148431 Tipo: RO/RV Processo: 18471.000606/2005-87 Recorrente: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Interessado: GALVASUD S/A Recorrente: GALVASUD S/A Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: COFINS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva - Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques Relator(a): Gileno Gurjão Barreto 34 - Recurso: 137396 Tipo: RV Processo: 13808.002203/0089 Recorrente: INDÚSTRIAS VILLARES S/A Recorrida: DRJCAMPINAS/SP Matéria: PIS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 35 - Recurso: 139370 Tipo: RO/RV Processo: 16327.001206/2004-46 Recorrente: DRJ-SÃO PAULO/SP Interessado: BANCO FIDIS DE INVESTIMENTO S/A Recorrente: BANCO FIDIS DE INVESTIMENTO S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: PIS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas Dia 8 de maio de 2008, às 09:00 horas Relator(a): Walber José da Silva 36 Recurso: 139265 Tipo: RV Processo: 11065.000020/2005-65 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 37 Recurso: 139266 Tipo: RV Processo: 11065.000801/2005-50 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 38 Recurso: 139267 Tipo: RV Processo: 11065.000802/2005-02 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 39 Recurso: 139268 Tipo: RV Processo: 11065.000803/2005-49 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 40 Recurso: 139269 Tipo: RV Processo: 11065.000804/2005-93 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 41 Recurso: 139270 Tipo: RV Processo: 11065.004285/2005-32 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 42 Recurso: 139271 Tipo: RV Processo: 11065.004286/2005-87 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 43 Recurso: 139272 Tipo: RV Processo: 11065.004521/2005-11 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 44 Recurso: 139273 Tipo: RV Processo: 11065.004522/2005-65 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 45 Recurso: 139274 Tipo: RV Processo: 11065.004523/2005-18 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 46 Recurso: 139275 Tipo: RV Processo: 11065.004703/2004-19 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 47 Recurso: 139276 Tipo: RV Processo: 11065.100447/2005-62 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 48 Recurso: 139277 Tipo: RV Processo: 11065.100046/2006-93 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 49 Recurso: 139278 Tipo: RV Processo: 11065.100047/2006-38 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 50 Recurso: 148282 Tipo: RV Processo: 11065.101317/2006-28 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 51 Recurso: 148283 Tipo: RV Processo: 11065.101316/2006-83 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 52 Recurso: 148284 Tipo: RV Processo: 11065.100946/2006-31 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 1 53 Recurso: 148286 Tipo: RV Processo: 11065.100945/2006-96 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 54 Recurso: 148456 Tipo: RV Processo: 11065.100273/2007-08 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 55 Recurso: 148457 Tipo: RV Processo: 11065.101271/2006-47 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 56 Recurso: 148458 Tipo: RV Processo: 11065.101272/2006-91 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 57 Recurso: 148459 Tipo: RV Processo: 11065.100272/2007-55 Recorrente: INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco Relator(a): Fabiola Cassiano Keramidas 58 Recurso: 132058 Tipo: RV Processo: 10840.003080/2003-78 Recorrente: RALSTON PURINA DO BRASIL LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva - Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques 59 - Recurso: 132078 Tipo: RO/RV Processo: 10840.003036/2003-68 Recorrente: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Interessado: RALSTON PURINA DO BRASIL LTDA Recorrente: RALSTON PURINA DO BRASIL LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: PIS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva - Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques 60 Recurso: 134597 Tipo: RV Processo: 13848.000133/2004-06 Recorrente: DACAL DESTILARIA DE ÁLCOOL CALIFÓRNIA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 61 Recurso: 137717 Tipo: RV Processo: 16327.001353/2004-16 Recorrente: BANCO ALVORADA S/A (SUCESSORA DE BANCO CIDADE LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A) Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: CPMF - Vista para o(a) Conselheiro(a) Maurício Taveira e Silva Relator(a): Maurício Taveira e Silva 62 Recurso: 121255 Tipo: RV Processo: 10880.007361/2002-42 Recorrente: NEXTEL S/A Recorrida: DRJSÃO PAULO/SP Matéria: IPI - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antônio Mário de Abreu Pinto - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas 63 Recurso: 130998 Tipo: RV Processo: 10935.000404/2003-67 Recorrente: ESTOMARQ ESTOFADOS LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: IPI 64 Recurso: 134934 Tipo: RV Processo: 11516.001714/2005-64 Recorrente: CARBONÍFERA METROPOLITANA S/A Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: COFINS E PIS Relator(a): José Antonio Francisco 65 - Recurso: 130763 Tipo: RV Processo: 13881.000165/0056 Recorrente: MAXION COMPONENTES ESTRUTURAIS LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI - Vista para o(a) Conselheiro(a) Gileno Gurjão Barreto 66 Recurso: 131481 Tipo: RV Processo: 13881.000002/2001-61 Recorrente: AMSTED MAXION FUNDIÇÃO E EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS S.A. Recorrida: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI - Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas - Vista para o(a) Conselheiro(a) Gileno Gurjão Barreto 67 Recurso: 131706 Tipo: RV Processo: 13881.000167/2001-33 Recorrente: AMSTED MAXION FUNDIÇÃO E EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS S.A. Recorrida: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI - Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas - Vista para o(a) Conselheiro(a) Gileno Gurjão Barreto 68 Recurso: 131826 Tipo: RV Processo: 13881.000041/2001-69 Recorrente: AMSTED MAXION FUNDIÇÃO E EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS S.A. Recorrida: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI - Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas - Vista para o(a) Conselheiro(a) Gileno Gurjão Barreto 69 Recurso: 131827 Tipo: RV Processo: 13881.000090/2001-00 Recorrente: AMSTED MAXION FUNDIÇÃO E EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS S.A. Recorrida: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI - Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas - Vista para o(a) Conselheiro(a) Gileno Gurjão Barreto 70 Recurso: 134552 Tipo: RV Processo: 13881.000016/2002-66 Recorrente: AMSTED MAXION FUNDIÇÃO E EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS S/A Recorrida: DRJRIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI ISSN 1677-7042 47 - Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas - Vista para o(a) Conselheiro(a) Gileno Gurjão Barreto Relator(a): Gileno Gurjão Barreto 71 - Recurso: 134151 Tipo: RV Processo: 10830.004230/9572 Recorrente: DURATEX S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI 72 - Recurso: 135367 Tipo: RV Processo: 10830.004229/9593 Recorrente: DURATEX S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI Dia 8 de maio de 2008, às 14:00 horas Relator(a): Walber José da Silva 73 Recurso: 142581 Tipo: RV Processo: 10247.000047/2005-57 Recorrente: JARI CELULOSE S/A Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 74 Recurso: 142582 Tipo: RV Processo: 10247.000001/2006-19 Recorrente: JARI CELULOSE S/A Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 75 Recurso: 142583 Tipo: RV Processo: 10247.000088/2005-43 Recorrente: JARI CELULOSE S/A Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 76 Recurso: 142584 Tipo: RV Processo: 10247.000046/2005-11 Recorrente: JARI CELULOSE S/A Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 77 Recurso: 142985 Tipo: RV Processo: 10247.000156/2004-93 Recorrente: JARI CELULOSE S/A Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 78 Recurso: 142986 Tipo: RV Processo: 10247.000027/2005-86 Recorrente: JARI CELULOSE S/A Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 79 Recurso: 142996 Tipo: RV Processo: 10247.000002/2006-63 Recorrente: JARI CELULOSE S/A Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 80 Recurso: 143106 Tipo: RV Processo: 10247.000087/2005-07 Recorrente: JARI CELULOSE S/A Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco 81 Recurso: 143121 Tipo: RV Processo: 10247.000028/2005-21 Recorrente: JARI CELULOSE S/A Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA - Vista para o(a) Conselheiro(a) Fabiola Cassiano Keramidas - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco Relator(a): Fabiola Cassiano Keramidas 82 Recurso: 129729 Tipo: RV Processo: 10950.000163/2002-87 Recorrente: JULIO ANDO CIA. LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COFINS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques 83 Recurso: 129730 Tipo: RV Processo: 10950.003514/2002-10 Recorrente: JULIO ANDO CIA. LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COFINS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques 84 Recurso: 129731 Tipo: RV Processo: 10950.001841/2002-29 Recorrente: JULIO ANDO CIA. LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COFINS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques Relator(a): Maurício Taveira e Silva 85 Recurso: 127056 Tipo: RV Processo: 13603.001578/2002-14 Recorrente: COLLINS & AIKMAN DO BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: PIS 48 ISSN 1677-7042 1 86 Recurso: 135948 Tipo: RV Processo: 10830.007950/2003-05 Recorrente: A ROTTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS E PIS 87 Recurso: 148221 Tipo: RV Processo: 10980.007318/2005-00 Recorrente: TRANSPORTES DIAMANTE LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI Relator(a): José Antonio Francisco 88 Recurso: 135963 Tipo: RV Processo: 10980.003013/2004-30 Recorrente: PLÁSTICOS DO PARANÁ LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: PIS 89 Recurso: 135964 Tipo: RV Processo: 10980.003012/2004-95 Recorrente: PLÁSTICOS DO PARANÁ LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COFINS 90 Recurso: 149915 Tipo: RV Processo: 10920.003198/2003-14 Recorrente: CIA INDUSTRIAL H. CARLOS SCHNEIDER Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: PIS 91 Recurso: 149916 Tipo: RV Processo: 10920.003199/2003-51 Recorrente: CIA INDUSTRIAL H. CARLOS SCHNEIDER Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COFINS Relator(a): Gileno Gurjão Barreto 92 Recurso: 125396 Tipo: RV Processo: 19515.000057/2003-98 Recorrente: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - CEETEPS Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: PASEP Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 - Vista para o(a) Conselheiro(a) Walber José da Silva 93 - Recurso: 131885 Tipo: RV Processo: 10920.001493/9990 Recorrente: VEÍCULOS STEIN LTDA Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: PIS - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antônio Ricardo Accioly Campos JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara MÁRCIA CRISTINA MOREIRA GARCIA Chefe da Secretaria SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, da empresa CONSTRUTORA GADELHA LTDA, CNPJ nº 06.273.458/0001-09 por inexistência de fato, conforme artigos 41,42 e 43 da IN/SRFB nº 748/2007 e registros constantes no processo acima citado; Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros, os documentos emitidos por essa pessoa jurídica, a partir de 03/09/2007. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27, DE 18 DE ABRIL DE 2008 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 22 DE ABRIL DE 2008 MARCONI MARQUES FRAZÃO <!ID1056041-0> Declara a Inaptidão da inscrição no CNPJ da empresa que menciona. Autoriza o fornecimento de selos de controle. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU em 02 de maio de 2007 e considerando o disposto no inciso I, do Art. 57, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 9 de fevereiro de 2005, e, ainda, considerando o pedido do contribuinte TOP INTERNACIONAL LTDA., CNPJ 04.387.155/0001-83, portador do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas Registro Especial n.º 02201/0001, localizado à Rua Guilherme Moreira n.º 155 - Centro - CEP: 69055-330, Manaus-Am/Brasil, formulado nos autos do processo n.º 10283.002007/2008-56, declara: Artigo único. Fica autorizado o fornecimento de 8.100 (oito mil e cem) selos de controle, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, Código TIPI 9729-14, tipo Uísque, Cor Amarela, para os produtos e quantidades abaixo identificadas, a saber: Marca Comercial BUCHANAN SPECIAL RESERVE BUCHANANS DELUXE JOHNNIE WALKER BLUE LABEL JOHNNIE WALKER GOLD LABEL LOGAN DELUXE OLD PARR BLACK & WHITE JOHNNIE WALKER SWING JOHNNIE WALKER MALT GREEN DIMPLE Característica Uísque Uísque Uísque Uísque Uísque Uísque Uísque Uísque Uísque Uísque 18 anos; 6x750ML 12 anos; 12x1000ML 21 anos; 6x750ML 18 anos; 12x750ML 12 anos; 12x1000ML 12 anos; 12x1000ML 8 anos; 12x1000ML 15 anos; 12x750ML 15 anos; 12x1000ML 15 anos; 12x1000ML Quantidade de Caixas 60 90 20 60 100 215 50 20 60 40 Quantidade de Unidade 360 1.080 120 720 1.200 2.580 600 240 720 480 AIRTON ÂNGELO CLAUDINO 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM IMPERATRIZ O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 249 do Regimento Interno da Secretária da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicado no DOU de 02/05/2007 e tendo em vista o disposto nos artigos 81 e 82 da Lei nº 9.430/96 e Art. 41 da Instrução Normativa da RFB nº 748 de 28 de junho de 2007, considerando ainda, o que consta do processo nº 14751.000067/2008-21, resolve DECLARAR: Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, da empresa SEVERINO RAMOS GUEDES MAT P/ ESCRITÓRIO, CNPJ nº 04.011.704/0001-10 por inexistência de fato, conforme artigos 41,42 e 43 da IN/SRFB nº 748/2007 e registros constantes no processo acima citado; Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros, os documentos emitidos por essa pessoa jurídica, a partir de 02/08/2007. MARCONI MARQUES FRAZÃO 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA <!ID1056533-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 38, DE 22 DE ABRIL DE 2007 A Delegada da Receita Federal do Brasil de Vitória-ES, usando da competência que lhe foi conferida pelo artigo 57, I, da Instrução Normativa SRF nº. 504/2005, tendo em vista as informações contidas no processo nº 11543.100023/2008-68 AUTORIZA, á empresa INTERFOOD IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, situada à Rua Henrique Moscoso, 717 sala 809, Centro - Vila Velha-ES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.357.994/0001-45, detentora do Registro Especial nº 07201/00263, publicado no DOU de 25/04/2003, o fornecimento de 32.280 (trinta e dois mil duzentos e oitenta ) selos de controle do tipo UISQUE, para 2.640 caixas com 12 garrafas de 1000 ml, e 50 caixas com 12 garrafas de 1.000 ml, classificados no código TIPI 2208.30.20, marca comercial Famous Grouse, características físicas -Wisky Grouse 12x1000ml - 40%, e Wisky Grouse Malt 12x 1.000ml - 40%, classe de enquadramento - Letra X = R$ 7,38/ garrafa, fabricado pela Highland Distillers LTD, localizada em West Kinfauns - Perth, PH2, 7XZ, Escócia - Reino Unido. Esta autorização implica no cumprimento das obrigações citadas na IN SRF nº. 504/2005. Este Ato Declaratório só terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União. <!ID1056042-0> LAURA GADELHA XAVIER ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 22 DE ABRIL DE 2008 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE IMPERATRIZ (MA), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 250, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30.4.2007, publicado no DOU - Edição Extra, de 2.5.2007, tendo em vista o disposto no artigo 30, da Instrução Normativa nº 748, de 28 de junho de 2007, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e em razão do que consta no processo administrativo nº 10325.000213/2005-45, declara: Nula de Ofício, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 04.960.029/0001-76, P B DOS SANTOS COMÉRCIO, devido a ocorrência de vício (erro, simulação, fraude, etc). SEBASTIÃO LEONTSINIS 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA <!ID1056043-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 22 DE ABRIL DE 2008 Declara a Inaptidão da inscrição no CNPJ da empresa que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 249 do Regimento Interno da Secretária da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicado no DOU de 02/05/2007 e tendo em vista o disposto nos artigos 81 e 82 da Lei nº 9.430/96 e Art. 41 da Instrução Normativa da RFB nº 748 de 28 de junho de 2007, considerando ainda, o que consta do processo n.º 14751.000067/2008-21, resolve DECLARAR: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA <!ID1056044-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 124, DE 18 DE ABRIL DE 2008 O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018344/00-11, declara: Art.1º-Fica a empresa MAERSK BRASIL (BRASMAR) LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.259.220/0001-03, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 362, de 19 de dezembro de 2007, publicado no DOU de 3 de janeiro de 2008. Nº NO CNPJ CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Nº DO CONTRATO TERMO FINAL 01.05.2009 2050.0030639.07-2 novo Maersk Boulder contrato 179.2.094.03-7 21.05.2008 Maersk Retriever prorrogação 2050.0030628.07-2 24.04.2009 2050.0030629.07-2 novo Maersk Helper contrato 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Petróleo 30.259.220/0001- Brasileiro 03 S.A. Campos: BC-20, 30, 40, 50, 04.05.2008 60, 100, 200, 400, 500, 600, 2050.0016888.05-2 prorrogação BM-C-3 e 6 Maersk Provider automática Santos: BS-3 2050.0020831.06-2 15.09.2008 2050.0020832.06-2 prorrogação Maersk Clipper automática 2050.0020834.06-2 11.09.2008 2050.0020835.06-2 prorrogação Maersk Cutter automática Campos em Produção: Albacora, Albacora Leste, Anequim, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Bonito, Carapeba, Caratinga, Cherne, Congro, Coral, Corvina, Enchova, Enchova Oeste, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Pampo, Parati, Pargo, Piraúna, Roncador, Trilha, Vermelho, Viola e Voador. 2050.0020853.06-2 12.09.2008 Maersk Master prorrogação automática 2050.0020871.06-2 27.05.2010 2050.0020873.06-2 novo Maersk Rover contrato 2050.0032150.07-2 18.05.2009 AHTS 12000 novo Maersk Rider contrato 2050.0030635.07-2 AHTS 15000 22.05.2009 Maersk Blazer retificação (Maersk Beater) 2050.0030631.07-2 AHTS 15000 Maersk Handler 2050.0032153.07-2 AHTS 12000 Maersk Chieftain 22.05.2009 novo contrato 02.06.2009 novo contrato WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR <!ID1056045-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 126, DE 18 DE ABRIL DE 2008 O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.006816/2004-61, declara: Art.1º-Fica a empresa NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.059.924/0001-12 habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 102, de 27 de março de 2008, publicado no DOU de 31 de março de 2008. Nº NO CNPJ CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO ( ANP) Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará- Amazonas: BPOT-4, 100, e 10(RNS-143) Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 Nº DO CONTRATO TERMO FINAL 2050.0011911.05-2 07.09.2009 GUARDSMAN prorrogação PSV 1000 OR e 100, BT-SEAL-2. Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1 Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600, BM-C-3 e 6 Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9, 10 e 11. Petróleo Campos em Produção: Brasileiro Agulha, Albacora, Albacora Leste, S.A. Anequim, Arabaiana, Aratum, Bagre, 33.059.924/0001Caioba, Área do CES - 066, Atum, 12 Badejo, Barracuda, Bicudo, Biquara, Bonito, Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba, Congro,Coral, Corvina, Curimã, Dentão, Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha ,Guaiuba , Guaricema, Linguado, Malhado,Marimba, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada, Oeste de Urubarana, Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador,Serra,Trilha, Ubarana, Vermelho,Viola, Voador e Xaréu. Campo em Exploração: Hydro Brasil Lt- Bacia Sed. de Campos: da. (Anadarko BM-C-7 (Poço 5) Petróleo Ltda.) Nº NO CONTRATAN- ÁREA DE CONCESSÃO TE CNPJ ( ANP) BG E&P Brasil 33.059.924/0001- Ltda. 12 49 ISSN 1677-7042 Campos em Exploração: 2050.0027088.06-2 07.01.2009 RED FOX novo contrato 2050.0027040.06-2 07.01.2009 JESSE O novo contrato 2050.0015801.05-2 26.02.2011 GRAND RIVER novo contrato 2050.0027036.06-2 28.03.2009 DOCE RIVER novo contrato 2050.0032453.07-2 29.05.2008 2050.0032454.07-2 novo AHTS contrato ROMAN s/nº 19.04.2007 17.04.2010 FERNANDA M novo contrato TERMO Nº DO CONTRATO BGEP/2006/ BRASIL/013B AHTS Bacia Sed. de Santos: STATESMAN BM-S-13 e 47 BGEP/2006/ BRASIL/014B AHTS NOBLEMAN Ordem de serviço nº 1, de 28.02.2008 (0801.0032531.072) AHTS 7000 ATREK s/nº de 11.03.2008 GLBL Brasil Campo em Exploração/Desenvolvi- PSV mento: Oleodutos e Bacia Sed. do Espírito Santo: DUNDEE Serviços Ltda. BES-100: Projeto Camarupim 24 Ordem de serviço (Petróleo (ESS-164) nº 2, de 14.03.2008 Brasileiro S.A.) M/V GOLIATH Ordem de serviço nº 3, de 14.03.2008 M/V BAJO NUEVO FINAL 02.05.2008 reinclusão, retificação e prorrogação 01.06.2008 13.09.2008 retificação 05.08.2008 novo contrato 13.11.2008 novos contratos WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR <!ID1056046-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 127, DE 22 DE ABRIL DE 2008 Autorização para utilização de formulários de Declaração Simplificada de Importação e de Exportação no caso que especifica. O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso VIII, do art. 4º, da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, do Superintendente da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2007, e à vista do que consta do processo nº 10768.002118/2008-10, declara: Art.1º-Fica a empresa Waiver Transporte, Importação, Exportação e Produções Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.754.545/0001-03, autorizada a utilizar os formulários de que tratam os arts. 4º e 31, da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para os despachos aduaneiros de importação e de exportação dos bens destinados ao evento "MECÂNICA 2008 - 27ª FEIRA INTERNACIONAL DA MECÃNICA", a ser realizado entre os dias 13 a 17 de maio de 2008, nas dependências do Centro de Exposições Anhembi, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo. Art. 2º-Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU <!ID1056049-0> PORTARIA Nº 32, DE 22 DE ABRIL DE 2008 Prorroga o prazo da Portaria DRF/BAU nº 73, de 11 de junho de 2007, que dispõe sobre transferência temporária de competências entre unidades da jurisdição da DRF Bauru. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 (DOU de 2.5.2007), considerando que ainda não está efetivamente instalada a ARF Avaré, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo estipulado pela Portaria DRF/BAU nº 73, de 11 de junho de 2007, alterada pela Portaria DRF/BAU nº 135, de 29 de outubro de 2007, referente à transferência temporária das competências do art. 171 do Regimento Interno, da ARF Avaré para a ARF Botucatu, relacionadas com os tributos e contribuições administrados pela antiga Secretaria da Receita Federal, para atendimento dos contribuintes com domicílio fiscal nas cidades de Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras e Itaí, enquanto perdurar o atendimento precário no prédio do INSS e até que haja sua efetiva instalação. Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos. LUIZ CARLOS APARECIDO ANÉZIO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS <!ID1054461-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 18 DE ABRIL DE 2008 Habilita pessoa jurídica ao Regime de Entrega de Embalagens no Mercado Interno em Razão da Comercialização à Empresa sediada no Exterior (Remicex) - perfis de Entregador e Embalador. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 249, inciso VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda - MF nº 95, de 30 de abril de 2007, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no art. 6º do Decreto nº 6.127, de 18 de junho de 2007, no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 773, de 28 de agosto de 2007, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13894.001287/2007-02, declara: Artigo 1º - Fica a pessoa jurídica ORSA CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A, 45.988.110/0001-41, com endereço na Rodovia Índio Tibiriçá, 12.999- Palmeiras - Suzano/SP, habilitada ao Regime de Entrega de Embalagens no Mercado Interno em Razão da Comercialização à Empresa sediada no Exterior (Remicex), nos perfis de Entregador e Embalador. Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. JOSE MARIA PIMENTEL COSTA DO NASCIMENTO 50 ISSN 1677-7042 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS <!ID1056047-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 17 DE ABRIL DE 2008 Inaptidão da inscrição no CNPJ de pessoa jurídica considerada inexistente de fato. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada em edição extra do Diário Oficial de 2 de maio de 2007, cumprindo o que determina o artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, considerando o que consta do processo administrativo nº 15983.000320/2007-03, declara: Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica abaixo especificada, por ficar caracterizada a inexistência de fato da empresa, nos termos do artigo 41, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 748/2007, por não ser localizada no endereço fornecido à Secretaria da Receita Federal do Brasil. 1 em edição extra do Diário Oficial de 2 de maio de 2007, cumprindo o que determina o artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, considerando o que consta do processo administrativo nº 15983.000834/2007-51, declara: Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica abaixo especificada, por ficar caracterizada a inexistência de fato da empresa, nos termos do artigo 41, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 748/2007, por não ser localizada no endereço fornecido à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 2º São considerados inidôneos, não produzindo efeitos a favor de terceiros -interessados, os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir de 22/05/2007. NOME EMPRESARIAL Marco Antonio Ferreira Gonçalves - ME C. N. P. J. 07.287.885/0001-09 Inaptidão da inscrição no CNPJ de pessoa jurídica considerada inexistente de fato. Art. 2º São considerados inidôneos, não produzindo efeitos a favor de terceiros -interessados, os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir de 21/05/2007. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada em edição extra do Diário Oficial de 2 de maio de 2007, cumprindo o que determina o artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, considerando o que consta do processo administrativo nº 15983.000788/2007-90, declara: Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica abaixo especificada, por ficar caracterizada a inexistência de fato da empresa, nos termos dos incisos I, II e III do artigo 41 da Instrução Normativa RFB nº 748/2007, por não ser localizada no endereço fornecido à Secretaria da Receita Federal do Brasil, não possuir capacidade operacional e estar com as atividades paralisadas desde a sua constituição. CARLOS VINÍCIO LACERDA NACIF ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 17 DE ABRIL DE 2008 Inaptidão da inscrição no CNPJ de pessoa jurídica considerada inexistente de fato. NOME EMPRESARIAL Ronilda Amaral C. N. P. J. 02.322.872/0001-00 Art. 2º São considerados inidôneos, não produzindo efeitos a favor de terceiros -interessados, os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir de 22/02/2007. CARLOS VINÍCIO LACERDA NACIF ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 17 DE ABRIL DE 2008 Inaptidão da inscrição no CNPJ de pessoa jurídica considerada inexistente de fato. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada em edição extra do Diário Oficial de 2 de maio de 2007, cumprindo o que determina o artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, considerando o que consta do processo administrativo nº 15983.000833/2007-14, declara: Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica abaixo especificada, por ficar caracterizada a inexistência de fato da empresa, nos termos do artigo 41, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 748/2007, por não ser localizada no endereço fornecido à Secretaria da Receita Federal do Brasil. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada em edição extra do Diário Oficial de 2 de maio de 2007, cumprindo o que determina o artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, considerando o que consta do processo administrativo nº 15983.000776/2007-65, declara: Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica abaixo especificada, por ficar caracterizada a inexistência de fato da empresa, nos termos do artigo 41, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 748/2007, por não ser localizada no endereço fornecido à Secretaria da Receita Federal do Brasil. CARLOS VINÍCIO LACERDA NACIF ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 17 DE ABRIL DE 2008 Inaptidão da inscrição no CNPJ de pessoa jurídica considerada inexistente de fato. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada CARLOS VINÍCIO LACERDA NACIF ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 17 DE ABRIL DE 2008 NOME EMPRESARIAL Severa Industria e Comércio Ltda. C. N. P. J. 74.413.964/0001-06 Art. 2º São considerados inidôneos, não produzindo efeitos a favor de terceiros -interessados, os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir de 18/02/1994. NOME EMPRESARIAL Locadora de Vídeo Bertioga Ltda - ME C. N. P. J. 01.006.636/0001-03 Art. 2º São considerados inidôneos, não produzindo efeitos a favor de terceiros -interessados, os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir de 12/01/1996. CARLOS VINÍCIO LACERDA NACIF ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 17 DE ABRIL 2008 Anula ato praticado perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. CARLOS VINÍCIO LACERDA NACIF ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 17 DE ABRIL DE 2008 NOME EMPRESARIAL Lucirene Ferreira ME C. N. P. J. 68.183.573/0001-31 Art. 2º São considerados inidôneos, não produzindo efeitos a favor de terceiros -interessados, os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir de 30/05/2007. Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Inaptidão da inscrição no CNPJ de pessoa jurídica considerada inexistente de fato. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada em edição extra do Diário Oficial de 2 de maio de 2007, cumprindo o que determina o artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, considerando o que consta do processo administrativo nº 15983.000785/2007-56, declara: Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica abaixo especificada, por ficar caracterizada a inexistência de fato da empresa, nos termos do artigo 41, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 748/2007, por não ser localizada no endereço fornecido à Secretaria da Receita Federal do Brasil. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 243 e 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada em edição extra do Diário Oficial o dia 02 de maio de 2007, considerando o disposto nos artigos 9º, 30 e 54 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, declara: Art. 1º Fica anulado o ato praticado perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pelo qual foi concedida a inscrição de número 86.709.466/0007-71, para o estabelecimento da pessoa jurídica ZAZ Comércio e Serviços de Distribuição de Cartões Telefônicos Ltda., localizado à Avenida Pedro Lessa, 1111, 43, Aparecida - Santos/SP, em face de constatação de multiplicidade de inscrição para o mesmo estabelecimento, conforme verificado no processo administrativo nº 10845.004034/2007-70. Art. 2º A inscrição acima mencionada fica enquadrada na situação Nula. NOME EMPRESARIAL Tertolino Jose Ribeiro ME C. N. P. J. 55.529.747/0001-23 9ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA 9A.05.132 MARCIO CHIMELLI DE JESUS 9A.04.679 DANIELA KURYLO 9A.04.942 SIDNEY BERNARDINO DE BRITO CARLOS VINÍCIO LACERDA NACIF 015.729.309-26 007.527.089-70 584.631.609-30 <!ID1056048-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 18 DE ABRIL DE 2008 Cancelamento de inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro e inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros. O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF09 nº 97, de 19 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2000, resolve: Art. 1º Cancelar a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, das seguintes pessoas: Nº 9A.03.437 9A.05.265 9A.05.307 9A.05.022 9A.05.078 9A.05.025 9A.05.276 9A.05.035 9A.05.280 NOME KARLA MARTINS DO CARMO JULIANE VIEIRA AMORIM GEISA CRISTINA DA SILVA PATRICIA SCOMACAO MARIEL MARQUES VANZUITA ELAINE CRISTINA ADAMI HELAINE NASCIMENTO JOLDEMAR ALVES DA SILVA AURIORI QUEIROZ VIEIRA CPF 024.058.689-11 057.422.039-93 054.681.099-30 028.661.169-41 010.061.879-01 036.331.729-55 554.790.659-04 784.110.259-34 703.195.889-04 Art. 2º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros, com fundamento no art. 50 do Decreto 646, de 9 de setembro de 1992, as seguintes pessoas: Nº 9D.02.760 9D.02.761 9D.02.762 9D.02.763 9D.02.764 9D.02.765 9D.02.766 9D.02.767 9D.02.768 9D.02.769 9D.02.770 9D.02.771 NOME KARLA MARTINS DO CARMO JULIANE VIEIRA AMORIM GEISA CRISTINA DA SILVA PATRICIA SCOMACAO MARIEL MARQUES VANZUITA ELAINE CRISTINA ADAMI HELAINE NASCIMENTO JOLDEMAR ALVES DA SILVA AURIORI QUEIROZ VIEIRA MARCIO CHIMELLI DE JESUS DANIELA KURYLO SIDNEY BERNARDINO DE BRITO CPF 024.058.689-11 057.422.039-93 054.681.099-30 028.661.169-41 010.061.879-01 036.331.729-55 554.790.659-04 784.110.259-34 703.195.889-04 015.729.309-26 007.527.089-70 584.631.609-30 Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO KLEIN 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 18 DE ABRIL DE 2008 Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro. O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF09 nº 97, de 19 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2000, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas: Nº 9A.06.506 9A.06.507 9A.06.508 9A.06.509 9A.06.510 9A.06.511 9A.06.512 9A.06.513 9A.06.514 9A.06.515 9A.06.516 9A.06.517 9A.06.518 9A.06.519 9A.06.520 9A.06.521 9A.06.522 9A.06.523 9A.06.524 9A.06.525 9A.06.526 9A.06.527 9A.06.528 9A.06.529 NOME LEOCADIO JOSE TEODORO DIAS ANDERSANDRA PEREIRA COELHO LEONARDO DA SILVA CARDOSO LEONARDO ANDRE FALCAO DA ROCHA LOPES MARINA DA SILVA PORTO LEANDRO FELIPPE INGRID LOUISE COPRUCHINSKI GEORGEA CAMILA COPRUCHINSKI MARJORIE HELENE COPRUCHINSKI HILTON DO NASCIMENTO ROBSON RODRIGO DOS SANTOS RAFAEL LONZETTI ROSICLEIA MARCAL DE OLIVEIRA GYSELLE DE GEUS SARDA DA SILVA RODRIGO GONZALEZ GILSON MARCOS MACHADO NELSON BRUNO KRIEGER ROSANA IMIANOWSKY KRIEGER FRANCINE KRIEGER FERNANDA ZIRZANOWSKY JUAN FELIPE MARQUES MENONCIN ADILSON CAMARGO DA SILVA EDUARDO AUGUSTO LEITAO DANIELI DOS SANTOS TUROSSI CPF 007.721.599-04 052.347.259-52 049.367.679-13 056.650.529-06 066.767.709-70 052.979.429-26 059.897.319-22 059.792.649-22 059.897.329-02 022.424.549-00 059.148.029-89 034.369.259-77 048.602.309-57 040.809.949-66 829.675.719-20 027.884.109-05 217.293.959-53 350.869.129-20 004.690.669-03 003.442.839-92 059.433.629-59 019.530.969-30 029.402.129-96 049.935.219-01 Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO KLEIN 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE <!ID1056040-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 10 DE ABRIL DE 2008 Declara anulados de ofício os atos de concessão de inscrição no CNPJ. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE - RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30/04/07, publicada no DOU de 02/05/07, alterado pela Portaria MF nº 225, de 05/09/07, publicada no DOU de 11/09/07, e pela Portaria MF 323, de 19/12/07, publicada no DOU de 21/12/07 e tendo em vista, o disposto no art. 30, inciso I, parágrafo 1.º da IN RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, Declara anulados de ofício, os atos de concessão de inscrição no CNPJ, por haver sido atribuído mais de um número de inscrição para a mesma pessoa jurídica, de acordo com o disposto no art. 30, inciso I da IN RFB nº 748/2007, da seguinte empresa: CNPJ 87.109.575/0001-25 - JUSSARA TEREZINHA DE LIMA PEREIRA A anulação a que se refere este Ato Declaratório implicará o cancelamento da inscrição no CNPJ e será considerada como data de extinção a data em que a inscrição se tornou indevida. ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL <!ID1054365-0> PORTARIA Nº 209, DE 22 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 403, de 2 de dezembro de 2005, do MF, e Considerando o disposto no § 3º do art. 165 da Constituição Federal; Considerando o estabelecido nos arts. 2º, 52 e 53 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Considerando o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, complementadas pelo disposto nos incisos I e II do art. 24 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e no inciso XIX do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 6.313, de 19 de dezembro de 2007, resolve: Art. 1º Divulgar as Tabelas 18 e 18-A, que acompanham o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal, relativo ao mês de fevereiro de 2008, em substituição aos demonstrativos anteriormente divulgados pela Portaria nº 165, de 27 de março de 2008, da STN, publicada no Diário Oficial da União nº 60, de 28 de março de 2008, Seção 1, pág. 34. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO ANEXOS TABELA 18 - DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2007 LDO - Lei nº 11.514/2007, art. 128 FONTE DE RECURSOS 00 01 02 10 11 12 13 15 RECURSOS ORDINARIOS IMPOSTO S/RENDA E S/PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IMPOSTO TERRITORIAL RURAL REC.CONT.P/O PLANO SEG.SOC.SERV.CONDICIONADOS CONTRIB.DERIV.PETROLEO,COMB.COM.-CIDE RECURSOS DEST.A MANUT.E DES.DO ENSINO CONTRIBUICAO DO SALARIO-EDUCACAO CONTRIBUICAO P/OS PROG.ESPECIAIS-PIN-PROTERRA R$ milhares SUPERÁVIT FINANCEIRO 33.553.993 964.846 36.572 (3) 1.396.664 363.745 1.202.557 21.276 ISSN 1677-7042 51 16 REC.OUTORGA DE DIR.DE USO DE REC.HIDRICOS-ANA (6.053) 18 CONTRIBUICOES SOBRE CONCURSOS DE PROGNOSTICOS 1.207.433 19 IMPOSTO S/OPERACOES FINANCEIRAS-OURO 1.018 20 CONTR.S/ARREC.FUNDO INVESTIMENTOS REGIONAIS 72.296 21 RENDA LIQUIDA DA LOTERIA FEDERAL INSTANTANEA 3.023 22 RENDA LIQUIDA DE CONCURSOS DE PROGNOSTICOS 18.946 23 CONTRIBUICAO P/ CUSTEIO DE PENSOES MILITARES (114.844) 24 CONTRIB. S/A REC.DE CONC.DE PROGNOST.- FUNPEN 21.763 25 CONTR.E ADIC. S/A REC.DE CONC.DE PROGNOSTICOS 14.473 26 TAXA DE FISC. MERCADOS TIT. E VAL.MOBILIARIOS 8 27 CUSTAS E EMOLUMENTOS - PODER JUDICIARIO 170.247 29 RECURSOS DE CONCESSOES E PERMISSOES 3.760.427 30 CONTRIBUICAO P/O DES.DA IND.CINEMAT.NACIONAL 49.795 31 SELOS DE CONTROLE, LOJAS FRANCAS - FUNDAF (7.011) 32 JUROS DE MORA DA RECEITA ADMINIST.PELA SRF/SF 2.009.517 33 RECURSOS DO PROG. DE ADM. PATRIM. IMOBILIARIO 9.282 34 COMPENSACOES FINANC.P/UTILIZ.DE REC.HIDRICOS 461.029 35 COTA-PARTE ADIC. FRETE RENOV.MARINHA MERCANTE 2.586.137 37 COTA-PARTE DOS PRECOS DE REAL.DOS COMB.AUTOM. 18.907 38 COTA-PARTE DE COMPENSACOES FINANCEIRAS 969.478 39 ALIENACAO BENS APREENDIDOS-FUNDAF/MPS/FNAS 92.051 40 CONTRIBUICOES PARA OS PROGRAMAS PIS/PASEP 1.978.226 41 COMPENS.FINANC.-REC.MINERAIS-FNDCT-CT-MINERAL 39.229 42 COMPENS.FINANC.P/EXPL.DE PETR.OU GAS.NATURAL 19.538.038 43 REFINANCIAMENTO DA DIV. PUBL. MOBIL. FEDERAL 91.734.552 44 TITULOS DE RESPONSABILID. DO TESOURO NACIONAL 3.589.081 45 FUNDO DE COMBATE A ERRADIC.DA POBREZA-FINANC. 3.182 46 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS - EM MOEDA 215.425 48 OPERACOES DE CREDITO EXTERNAS - EM MOEDA 2.404.197 49 OPERACOES DE CREDITO EXTERNAS - BENS/SERVICOS (278.869) 50 RECURSOS NAO-FINANCEIROS DIRETAM. ARRECADADOS 21.528.869 51 CONTR.SOCIAL S/O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS 4.105.462 53 CONTRIBUICAO P/FINANCIAM.DA SEGURIDADE SOCIAL 2.630.806 54 CONTRIBUICAO DOS EMP.E DOS TRAB.P/SEG.SOCIAL (972.634) 55 CONTRIB. PROVISORIA S/MOVIMENTACAO FINANCEIRA 853.114 56 CONTRIBUICAO PLANO SEGURIDADE SOCIAL SERVIDOR (1.013.269) 57 RECEITAS DE HONORARIOS DE ADVOGADOS - FUNDAF 1.577.905 58 MULTAS INCIDENTES S/RECEITAS ADMIN. P/ SRF-MF 1.307.751 59 REC.OPER.OF.CRED.-RET.REF.DIV.MED. E L.PRAZOS 613.051 60 RECURSOS DAS OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO 4.148.117 62 REFORMA PATRIMONIAL - ALIENACAO DE BENS (31.437) 63 REFORMA PATRIMONIAL - PRIVATIZACOES 420.281 64 TITULOS DA DIVIDA AGRARIA (2.983) 66 OUTROS RECURSOS VINCULADOS 1.223.728 67 NOTAS DO TES.NAC. - SERIE "P"- MOEDA CORRENTE 2 68 COTA-PARTE DA CONTRIBUICAO SINDICAL 3.770 69 CONTRIB.PATRONAL P/PLANO DE SEGURID.SOC.SERV. (380.364) 70 RECURSOS DE EMPRESTIMOS COMPULSORIOS (0) 71 REC.DAS OPER.OF.DE CREDITO-RET.DE OC.-BEA/BIB 684.719 72 OUTRAS CONTRIBUICOES ECONOMICAS 4.438.789 73 REC.DAS OPER.OF.DE CREDITO-RET.DE OC.EST.MUN. 2.572.527 74 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 8.179.999 75 TAXAS POR SERVICOS PUBLICOS 167.749 76 OUTRAS CONTRIBUICOES SOCIAIS 611.438 77 FONTE A CLASSIFICAR 32.192 79 FUNDO DE COMBATE A ERRADICACAO DA POBREZA 2.016.457 80 RECURSOS FINANCEIROS DIRETAMENTE ARRECADADOS 46.779.377 81 RECURSOS DE CONVENIOS (666) 82 RESTIT. RECURSOS DE CONVENIOS E CONGENERES 74.864 84 CONTRIBUICOES S/REMUN.DEV.AO TRABALHADOR-FGTS (220.641) 85 DESV.PARCIAL DE REC.DA COTA-PARTE COMP.FINAN. (31.249) 86 OUT.REC. ORIGINARIAS-TAR.EMB.INTERNACIONAL 54.779 87 ALIENACAO DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS 1 88 REMUNERACAO DAS DISPONIB. DO TESOURO NACIONAL 1.164.344 89 REC.OPER.OF.CRED.- RETORNO REF.DIV.CLUB.PARIS 13.193 90 RECURSOS DIVERSOS 62.271 92 SALDOS EXERCICIOS ANTERIORES - REC.DO TESOURO 20.240.780 93 PRODUTO DA APLIC.DOS REC.A CONTA DO SAL.EDUC. 530.491 94 DOACOES PARA COMBATE A FOME 28 95 DOACOES DE ENTIDADES INTERNACIONAIS 13.413 96 DOACOES DE PESSOAS OU INSTIT. PRIV. NACIONAIS 27.244 97 DIVIDENDOS ? UNIAO 1.904.913 98 DESVINCULACAO DE RECURSOS 10.961 99 RECURSOS DO FUNDO DE ESTABILIZACAO FISCAL 111.124 TOTAL 293.551.898 FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC Notas: a) A UG 510001/57202 - INSS/FRGPS realizou lançamento indevido que afetou as disponibilidades das fontes 154 e 155. Os superávits apurados pela STN das respectivas fontes consideram a correção desse lançamento. b) Os valores apresentados em algumas fontes divergem dos divulgados na Portaria nº 165, de 27 de março de 2008, da STN, devido à mudança na metodologia de cálculo do superávit financeiro. TABELA 18-A - DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE RECEITAS VINCULADAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2007 LDO - Lei nº 11.514/2007, art. 128, parágrafo único FONTE DE RECURSOS / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 16 REC.OUTORGA DE DIR.DE USO DE REC.HIDRICOS-ANA Agência Nacional de Águas 18 CONTRIBUICOES SOBRE CONCURSOS DE PROGNOSTICOS Min. dos Esportes Fundo Nacional da Cultura - FNC Min. da Previdência Social Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN Fundo de Financ.ao Estudante do Ensino Sup./FIES - Min. da Educação Estados/Municípios Fundo Nacional de Saúde Fundo Nacional para a Criança e Adolescente Fundo de Defesa dos Direitos Difusos 20 CONTR.S/ARREC.FUNDO INVESTIMENTOS REGIONAIS Fundo Nacional da Cultura 21 RENDA LIQUIDA DA LOTERIA FEDERAL INSTANTANEA Min.da Educação R$ milhares SUPERÁVIT FINANCEIRO (6.053) (6.053) 1.207.433 119.343 139.025 499.391 118.449 332.152 (1.061) (3) 68 68 72.296 72.296 3.023 3.023 52 ISSN 1677-7042 22 RENDA LIQUIDA DE CONCURSOS DE PROGNOSTICOS Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 24 CONTRIB. S/A REC.DE CONC.DE PROGNOST.- FUNPEN Fundo Penitenciário Nacional 25 CONTR.E ADIC. S/A REC.DE CONC.DE PROGNOSTICOS Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP 26 TAXA DE FISC. MERCADOS TIT. E VAL.MOBILIARIOS Comissão de Valores Mobiliários - CVM 29 RECURSOS DE CONCESSOES E PERMISSOES Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT Agência Nacional do Cinema Agência Nacional do Petróleo - ANP Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM Fundação Universidade do Maranhão Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT Min. do Meio Ambiente Receita do Tesouro da União Valec-Engenharia, Construções e Ferrovias S/A 30 CONTRIBUICAO P/O DES.DA IND.CINEMAT.NACIONAL Agência Nacional do Cinema 31 SELOS DE CONTROLE, LOJAS FRANCAS - FUNDAF Receita Federal do Brasil/FUNDAF 32 JUROS DE MORA DA RECEITA ADMINIST.PELA SRF/SF Receita Federal do Brasil/FUNDAF 34 COMPENSACOES FINANC.P/UTILIZ.DE REC.HIDRICOS Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT Ministério de Minas e Energia Agência Nacional de Águas - ANA/MMA Ministério do Meio Ambiente Estados/Municípios 35 COTA-PARTE ADIC. FRETE RENOV.MARINHA MERCANTE Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT Fundo da Marinha Mercante Fundo Naval Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo 38/85 COTA-PARTE DE COMPENSACOES FINANCEIRAS Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT Min. de Minas e Energia Min. do Meio Ambiente Comando da Marinha Estados/Municípios 39 ALIENACAO BENS APREENDIDOS-FUNDAF/MPS/FNAS Fundo Especial de Desenvolv. e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização Fundo Nacional de Assistência Social Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD Receita do Tesouro da União / Seguridade Social Departamento da Policia Federal 40 CONTRIBUICOES PARA OS PROGRAMAS PIS/PASEP Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT 41 COMPENS.FINANC.-REC.MINERAIS-FNDCT-CT-MINERAL Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM Instituto Brasileiro do Meio Ambiente Estados/Municípios 42 COMPENS.FINANC.P/EXPL.DE PETR.OU GAS.NATURAL Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT Min. de Minas e Energia Min. do Meio Ambiente Comando da Marinha Estados/Municípios 57 RECEITAS DE HONORARIOS DE ADVOGADOS - FUNDAF Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/FUNDAF 58 MULTAS INCIDENTES S/RECEITAS ADMIN. P/ SRF-MF Receita Federal do Brasil/FUNDAF 66 OUTROS RECURSOS VINCULADOS Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL Ministério dos Esportes 72 OUTRAS CONTRIBUICOES ECONOMICAS Agência Nacional de Aviação Civil - Fundo Aeroviário Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT Fundo Naval Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL Min. Desenv., Indústria e Comércio Exterior Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério das Minas e Energia Receita do Tesouro da União 74 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA Agência Nacional de Águas - ANA Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - F.Aeroviário Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL Agência Nacional de Petróleo - ANP Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Agência Nacional do Cinema - ANCINE Comissão de Valores Mobiliários - CVM Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN Conselho Administrativo de Defesa Econômico - CADE Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPQ Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT Departamento Nacional de Obras Contra a Seca - DNOCS Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - Secretaria de Direito Econômico - MJ Fundo do Exército Fundo do Serviço Militar Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD Fundo Nacional da Cultura Fundo Nacional de Segurança e Educação do Transito - FUNSET 1 18.946 18.946 21.763 21.763 14.473 14.473 8 8 3.760.427 62 393.574 49.401 58.499 526.721 66.520 590 2.450.137 32.694 443 97.768 84.017 49.795 49.795 (7.011) (7.011) 2.009.517 2.009.517 461.029 66.705 91.976 316.988 156.013 (170.654) 2.586.137 58.196 2.484.008 12.426 31.507 938.229 174.201 270.989 69.893 421.861 1.284 92.051 24.712 68.474 145 145 (1.426) 1.978.226 1.978.226 39.229 7.120 (110.978) 1.036 142.052 19.538.038 2.703.008 12.826.472 3.059.149 2.737.452 (1.788.043) 1.577.905 1.577.905 1.307.751 1.307.751 1.223.728 308.018 19.547 903.273 (7.109) 4.438.789 5.298 2.124.757 1.328.878 (484) 583.794 63.280 932 332.334 1 8.179.999 74 1.386 781.633 10.698 45.902 5.519.510 14.355 127.217 5 238.568 4.098 200 3 45.014 33.815 (57) 99.046 14.815 34.875 5.639 356 429 3.804 231.532 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Fundo Nacional de Segurança Pública Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA Fundo Naval Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA Instituto Nacional de Metrologia,Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO Ministerio das Relações Exteriores Receita do Tesouro da União Secretaria de Acompanhamento Econômico - Min. da Fazenda Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca/PR Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA Superintendência de Seguros Privados - SUSEP 75 TAXAS POR SERVICOS PUBLICOS Ministério do Trabalho Supremo Tribunal Federal Superior Tribunal de Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Fundo da Marinha Mercante Fundo do Serviço Militar Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP Ministério da Justiça Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Departamento Nacional de Produção Mineral Secretaria de Acompanhamento Econômico - Min. da Fazenda Tesouro Nacional 76 OUTRAS CONTRIBUICOES SOCIAIS Agência Nacional de Aviação Civil - Fundo Aeroviário Fundo de Amparo ao Trabalhador Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA Ministerio dos Esportes Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 80 RECURSOS FINANCEIROS DIRETAMENTE ARRECADADOS Agência de Desenvolvimento do Nordeste Agência Nacional de Águas - ANA Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL Agência Nacional de Saúde Suplementar Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Banco Central do Brasil Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronaútica Centro Federal de Educ. Tecnologica da Bahia Centro Federal de Educ. Tecnologica de Minas Gerais Centro Federal de Educ. Tecnologica de São Paulo Centro Federal de Educ. Tecnologica de Uberaba Centro Federal de Educ. Tecnologica do Mato Grosso Comissão de Valores Mobiliários - CVM Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Conselho Nacional de Desenvolvimento.Científico e Tecnológico Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS Departamento Nacional de Transito Empresa Brasileira de Comunicações S/A - RADIOBRAS Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A Escola Agrotecnica Federal de Araguatins Escola Agrotecnica Federal de Barbacena Escola Agrotecnica Federal de Machado Escola Agrotecnica Federal de Muzambinho Escola Agrotecnica Federal de São Cristovão Escola Agrotecnica Federal de São João Evangelista Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal Nível Superior Fundação Fac. Fed. Ciências Med.de Porto Alegre Fundação IBGE Fundação Joaquim Nabuco Fundação Universidade de Brasília - FUB Fundação Universidade Federal de Uberlândia Fundação Universidade Federal do Amapá Fundação Universidade Federal do Amazonas Fundação Universidade Federal do Maranhão Fundação Universidade Federal do Mato Grosso Fundação Universidade Federal do Piauí Fundação Universidade Federal do Rio Grande Fundacentro - Fundação Jorge Duprat Fundo Aeronautico Fundo da Marinha Mercante Fundo de Adminstração do Hospital das Forças Armadas Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT Fundo de Compensação e Variação Salarial Fundo de Defesa da Economia Cafeeira Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - MJ Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo Fundo de Estabilidade do Seguro Rural Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior Fundo de Garantia a Exportação - BNDES Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra Fundo do Exército Fundo do Ministério da Defesa Fundo do Regime Geral de Previdência Social Fundo do Serviço Militar Fundo Geral do Turismo - FUNGETUR Fundo Nacional da Cultura Fundo Nacional de Assist. Social Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnol. - FNDCT 3.964 (34) 1.333 267.690 4.763 39.331 124.697 4.067 3.251 13.321 (3.467) 1.175 441.621 65.368 167.749 433 681 1.388 6.946 9.704 1.108 53.325 10.591 41.721 25.250 3.949 442 4.023 8.188 611.438 69.100 278.025 91.962 1.710 25.700 1.206 143.734 46.779.377 2.678 (32) 28.515 1.737 5.626 2.350.252 7.503 657 18.793 (6) 3 60 3 26 1.112 7.114 14.270 344 (43.843) 638 (122) 66 2.782 1.124 1.872 3.945 49 21 25 88 (3) 14 (36) 1.024 596 11 (2.868) 82 83 184 862 263 127 (8) 29.270 100.867 362.556 217 37.406.030 1.809.426 455.266 2.020 63.555 83.124 932.206 1.694.933 561.538 28.639 39.925 (823) (125.343) 769 78.521 6.138 68 (11.005) 1.972 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fundo Nacional de Habitação.de Interesse Social-FNHIS Fundo Nacional de Segurança e Eduacação doTransito Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA Fundo Naval Fundo para o Desenv. Tecnologia das Telecomunicações - FUNTTEL Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados Hospital Cristo Redentor S/A Hospital de Clínicas de Porto Alegre Hospital Femina S/A Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A Indústrias Nucleares do Brasil S/A Instituto Brasileiro de Turismo Instituto Nacional da Propriedade Industrial Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Ref. Agrária Ministério da Educação Ministério da Fazenda Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério do Turismo Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca Secretaria Especial de Informática do Senado Federal Superintendência da Zona Franca de Manaus/AM Superintendência de Seguros Privados Universidade Federal da Bahia Universidade Federal de Minas Gerais Universidade Federal de Santa Maria Universidade Federal de Viçosa Universidade Federal do Ceará Universidade Federal do Espirito Santo Universidade Federal do Paraná Universidade Federal do Rio de Janeiro Universidade Federal Fluminense Universidade Federal Rural de Pernambuco Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 92 SALDOS EXERCICIOS ANTERIORES - REC.DO TESOURO Companhia de Colonizacao do Nordeste Ministério da Educação Centro Federal de Educacao Tecnologica de AL Centro Federal de Educacao Tecnologica do MA Centro Federal de Educ.Tecnol do M. Grosso Centro Fed.de Educ. Tecnologica de Pernambuco Centro Fed. de Educ. Tecnologica do Piaui Centro Federal de Educacao Tecnologica de SC Universidade Federal do Ceara Universidade Federal de Pernambuco Universidade Federal de Santa Maria Universidade Federal Rural de Pernambuco Escola Agrotecnica Federal de Manaus Escola Agrotecnica Federal de Belo Jardim Centro Fed.Educacao Tecnologica S.Vicente Sul Escola Agrotecnica Federal de Satuba Escola Agrotecnica Fed.Vitoria de Santo Antao Escola Agrotecnica Federal de Caceres Escola Agrotecnica Federal de Colatina Escola Agrotecnica Federal de S.G.Cachoeira Escola Agrotecnica Federal de Santa Teresa Centro Federal de Educ.Tecnologica de Roraima Escola Agrotecnica Federal de Guanambi Fundacao Fac.Fed.Ciencias Med.de Porto Alegre Fundacao Universidade do Rio de Janeiro Fundacao Universidade de Brasilia - FUB Universidade Federal de Ouro Preto Receita do Tesouro da União Ministerio das Relacoes Exteriores Fundo de Amparo ao Trabalhador Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnologico 50 RECURSOS NAO-FINANCEIROS DIRETAM. ARRECADADOS Agência de Desenvolvimento da Amazônia Agência Nac. de Transportes Aquaviários - ANTAQ Agência Nac. de Transportes Terrestres - ANTT Agência Nacional de Águas - ANA Agência Nacional de Aviação Civil - Fundo Aeroviário Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL Agência Nacional de Saúde Suplementar Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Agência Nacional do Petróleo - ANP Arquivo Nacional - RJ Banco Central do Brasil Caixa de Financ. Imobiliário da Aeronáutica Centro Federal de Educação Tecnologica Celso S.da Fonseca Centro Federal de Educação Tecnologica da Bahia Centro Federal de Educação Tecnologica da Paraíba Centro Federal de Educação Tecnologica de Alagoas Centro Federal de Educação Tecnologica de B.Gonçalves Centro Federal de Educação Tecnologica de Bambuí Centro Federal de Educação Tecnologica de Campos Centro Federal de Educação Tecnologica de Cuiabá Centro Federal de Educação Tecnologica de Goiás Centro Federal de Educação Tecnologica de Januaria Centro Federal de Educação Tecnologica de Minas Gerais Centro Federal de Educação Tecnologica de Ouro Preto Centro Federal de Educação Tecnologica de Pelotas Centro Federal de Educação Tecnologica de Pernambuco Centro Federal de Educação Tecnologica de Petrolina Centro Federal de Educação Tecnologica de Quimica-Nilopolis Centro Federal de Educação Tecnologica de Rio Verde Centro Federal de Educação Tecnologica de Roraima Centro Federal de Educação Tecnologica de Roraima Centro Federal de Educação Tecnologica de Santa Catarina Centro Federal de Educação Tecnologica de São Paulo Centro Federal de Educação Tecnologica de Sergipe Centro Federal de Educação Tecnologica de Uberaba Centro Federal de Educação Tecnologica de Urutai Centro Federal de Educação Tecnologica do Amazonas 2.070 29.629 8.659 5.025 19.052 439.743 69.616 227 91 (17) 112 403 9.687 694 59.034 2.291 13.982 12 (831) 50 39.786 (46) 255 1.656 38.997 111.440 (435) 73 766 46 100 295 168 567 1 70 606 20.240.780 13 146 (168) (337) (44) 13 (64) 200 11 (124) (5.102) (70) (177) (80) (76) (63) 8 (16) (20) (1) (33) (6) (13) 15 514 38 (349) 407 20.244.028 2.132 21.528.869 10.679 45 59.720 (301) 41.471 145.883 7.716 1.103.779 29.172 69.312 139 217.139 6.981 1.234 238 263 126 158 167 73 40 191 124 91 7 (61) 135 544 91 227 315 (336) 1.981 493 466 9 119 (145) ISSN 1677-7042 Centro Federal de Educação Tecnologica do Ceará Centro Federal de Educação Tecnologica do Espirito Santo Centro Federal de Educação Tecnologica do Maranhão Centro Federal de Educação Tecnologica do Mato Grosso Centro Federal de Educação Tecnologica do Pará Centro Federal de Educação Tecnologica do Piauí Centro Federal de Educação Tecnologica do Rio Grande do Norte Centro Federal de Educação Tecnologica Rio Pomba Centro Federal de Educação Tecnologica S.Vicente Sul Colégio Pedro II Comissão de Valores Mobiliários - CVM Comissão Nacional de Energia Nuclear Companhia Brasileira de Trens Urbanos Companhia de Colonizacao do Nordeste Companhia de Desenv. do Vale do São Francisco Companhia de Desenvolvimento de Barcarena Companhia de Navegação do São Francisco Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais Companhia Nacional de Abastecimento Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Conselho Nac.de Desenv.Cientif.e Tecnologico Departamento de Policia Rodoviária Federal Departamento Nac. de Obras Contra as Secas - DNOCS Departamento Nac.de Estradas de Rodagem - em Extinção Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM Depto.Nac.de Infra Estrut.de Transportes-DNIT Empresa Brasileira de Comunicação S/A - Radiobrás Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A Escola Agrotécnica Federal de Alegre Escola Agrotécnica Federal de Alegrete Escola Agrotécnica Federal de Araguatins Escola Agrotécnica Federal de Barbacena Escola Agrotécnica Federal de Barreiros Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim Escola Agrotécnica Federal de Caceres Escola Agrotécnica Federal de Castanhal Escola Agrotécnica Federal de Catu Escola Agrotécnica Federal de Ceres Escola Agrotécnica Federal de Codó Escola Agrotécnica Federal de Colatina Escola Agrotécnica Federal de Color. do Oeste Escola Agrotécnica Federal de Concordia Escola Agrotécnica Federal de Crato Escola Agrotécnica Federal de Guanambi Escola Agrotécnica Federal de Iguatu Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes Escola Agrotécnica Federal de Machado Escola Agrotécnica Federal de Manaus Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul Escola Agrotécnica Federal de S.do Bonfim Escola Agrotécnica Federal de S.G.Cachoeira Escola Agrotécnica Federal de S.J.Evangelista Escola Agrotécnica Federal de Salinas Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa Escola Agrotécnica Federal de São Cristovão Escola Agrotécnica Federal de São Luís Escola Agrotécnica Federal de Satuba Escola Agrotécnica Federal de Sertão Escola Agrotécnica Federal de Sombrio Escola Agrotécnica Federal de Sousa Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão Escola Superior do Minist. Público da União Escola Técnica Federal de Palmas Fund.Coord.de Aperf.de Pessoal Nivel Superior Fund.Jorge Duprat Fig.de Seg.E Med.do Trab. Fundação Alexandre de Gusmão Fundação Biblioteca Nacional Fundação Casa Rui Barbosa Fundação Escola Nacional de Adm. Pública - ENAP Fundação Fac. Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre Fundação Inst.Bras.de Geografia e Estatistica - IBGE Fundação Joaquim Nabuco Fundação Nacional de Artes - FUNARTE Fundação Nacional de Saúde Fundação Nacional do Indio Fundação Osório Fundação Oswaldo Cruz Fundação Universidade de Brasilia Fundação Universidade do Amazonas Fundação Universidade do Maranhão Fundação Universidade do Rio de Janeiro Fundação Universidade do Rio Grande - RS Fundação Universidade Fed.da Grande Dourados Fundação Universidade Fed.de Mato Grosso do Sul Fundação Universidade Fed.do ABC Fundação Universidade Federal de Mato Grosso Fundação Universidade Federal de Rondônia Fundação Universidade Federal de S.J.Del-Rei Fundação Universidade Federal de São Carlos Fundação Universidade Federal de Sergipe Fundação Universidade Federal de Tocantins Fundação Universidade Federal de Uberlândia Fundação Universidade Federal do Amapá Fundação Universidade Federal do Piauí Fundação Universidade Federal do Vale São Francisco Fundo Aeronáutico Fundo Constitucional de Financiam.do Nordeste 53 1.011 6.067 (386) (60) 1.203 106 11 30 16 6 1.144 8.809 40.283 8 13.059 2.633 4.958 11.343 (214.796) 12.272 782 16.616 (3.737) 3.980 38.228 41.823 11.476 18.940 359 26.877 59 55 245 132 175 (16) 161 26 106 34 35 46 182 (24) 93 32 (1) 8 32 (13) (5) (40) 44 99 17 183 30 25 201 170 253 135 33 76 (0) (38) 12 14 3.050 4.118 307 (147) 50 2.023 1.389 88 343 801 1.085 1.226 444 18.170 (5.233) (274) (186) 160 17 30 489 (42) (122) 1.155 (424) 144 857 47 254 144 469 59 1.653.095 4.452.875 54 ISSN 1677-7042 Fundo Constitucional de Financiam.do Norte Fundo Constitucional do Centro Oeste Fundo da Marinha Mercante Fundo da Sec.Espec.de Editoração e Publicação - Senado Federal Fundo de Adm. do Hospital das Forças Armadas Fundo de Amparo ao Trabalhador Fundo de Compensação e Variações Salariais Fundo de Defesa da Economia Cafeeira Fundo de Defesa dos Direitos Difusos Fundo de Desenv.do Ens.Profissional Marítimo Fundo de Estabilidade do Seguro Rural Fundo de Garantia a Exportacao - FGE Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC Fundo de Imprensa Nacional Fundo de Univers. dos Serv.de Telecomunicações - FUST Fundo do Exército Fundo do Ministério da Defesa Fundo do Serviço Militar Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento - ESAF Fundo Especial do Senado Federal Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD Fundo Nacional de Assistência Social Fundo Nacional de Cultura Fundo Nacional de Desenvolvimento Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Fundo Nacional de Saúde Fundo Nacional de Seg. e Educação do Transito Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP Fundo Nacional do Meio Ambiente Fundo Naval Fundo p/Aparelhamento e Operacion. Das Atividades-Fim da Pol. Federal Fundo Penitenciario Nacional - FUNPEN Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados Hospital Cristo Redentor S/A Hospital de Clinicas de Porto Alegre Hospital Fêmina S/A Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A Indústrias Nucleares do Brasil S/A Inst. Nacional de Coloniz. e Reforma Agrária - INCRA Inst.Bras.do Meio Amb.e Rec.Nat.Renováveis - IBAMA Inst.Nacional de Metr.,Normal.e Qualidade Industrial - INMETRO Instituto Benjamin Constant-RJ Instituto Brasileiro de Turismo Instituto de Pesquisa Economica Aplicada Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do RJ Instituto do Patrimônio Hist. e Art. Nacional Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais - INEP Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI Instituto Nacional do Seguro Social Justiça Militar da União Minist.do Desenvolvimento, Indust. e Comércio Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento Ministério da Ciência e Tecnologia Ministério da Educação Ministério da Fazenda Ministério da Justiça Ministério da Previdência Social Ministério das Cidades Ministério das Relações Exteriores Ministério de Minas e Energia Ministério do Desenv. Social e Combate a Fome Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério do Planejamento, Orcamento e Gestao Ministério do Turismo Ministério dos Transportes Ministério Público do Trabalho Ministério Público Federal Ministério Público Militar Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A Presidência da República Recursos sob Supervisão do MF - EFU Sec. Esp. de Informática do Senado Federal Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca Superintendência da Zona Franca de Manaus Superintendência de Seguros Privados Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE Superior Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do DF Tribunal Regional do Trabalho da 11 A.Região Tribunal Regional do Trabalho da 13 A.Região Tribunal Regional do Trabalho da 21 A.Região Tribunal Regional do Trabalho da 22 A.Região Tribunal Regional do Trabalho da 23 A.Região Tribunal Regional do Trabalho da 3 A.Região Tribunal Regional do Trabalho da 8 A.Região Tribunal Regional Eleitoral da Paraiba Tribunal Regional Federal da 1A. Região Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Superior Eleitoral Universidade Federal da Bahia Universidade Federal da Paraíba Universidade Federal de Alagoas Universidade Federal de Alfenas Universidade Federal de Campina Grande Universidade Federal de Goiás Universidade Federal de Itajuba - MG Universidade Federal de Juiz de Fora Universidade Federal de Lavras Universidade Federal de Minas Gerais Universidade Federal de Ouro Preto Universidade Federal de Pernambuco Universidade Federal de Roraima Universidade Federal de Santa Catarina Universidade Federal de Santa Maria Universidade Federal de Viçosa 1 1.288.815 1.307.978 9 23.293 2.723 390.348 3.999.169 192.492 17.795 1.326 188.924 1.272.524 28.650 490.583 1.836 88.376 13.246 8.532 11.909 9.593 48.413 2.936 27.934 16.829 (14.097) 531.624 100.226 269.526 301 2.513 957.389 5.782 29.846 7.473 80 4.448 213 5.692 (22.752) 19.081 25.293 (6) 153 71 75 (53) 240 151.099 5.725 841 419.984 57 1.030 28.553 3.576 14.943 11.501 13.132 (3) 777.570 697 202.725 15.566 31.224 9.650 90 323 2.541 2.906 3 (9.345) 1.985 684 2.135 (23) (4.762) 136.438 (179) 4.753 94 (17) 77 2 8 3 (1) 319 0 31 628 173 6.266 (711) (210) 230 229 (1.426) 386 6 85 1 (1.192) 373 6.785 (221) 19 1.603 234 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Universidade Federal do Ceará 778 Universidade Federal do Pará 10 Universidade Federal do Paraná (1.252) Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (77) Universidade Federal do Rio de Janeiro 2.087 Universidade Federal do Rio Grande do Norte 0 Universidade Federal do Rio Grande do Sul (919) Universidade Federal do Triângulo Mineiro 37 Universidade Federal Fluminense 491 Universidade Federal Rural da Amazônia (1) Universidade Federal Rural de Pernambuco 168 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (381) Universidade Federal Rural do Semi-Arido - RN 60 Universidade Tecnologica Federal do Paraná 61 Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A 4.928 Fundo do Regime Geral de Previdência Social 27.213 Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnol. - FNDCT 132 Fundo Nacional de Habit.de Interesse Social - FNHIS 418.608 TOTAL 138.833.943 FONTE: STN/COFIN Notas: a) A UG 510001/57202 - INSS/FRGPS realizou lançamento indevido que afetou as disponibilidades das fontes 154 e 155. Os superávits apurados pela STN das respectivas fontes consideram a correção desse lançamento. b) Os valores apresentados em algumas fontes divergem dos divulgados na Portaria nº 165, de 27 de março de 2008, da STN, devido à mudança na metodologia de cálculo do superávit financeiro. BANCO CENTRAL DO BRASIL DIRETORIA DE NORMAS E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO <!ID1054241-1> CARTA-CIRCULAR Nº 3.309, DE 15 DE ABRIL DE 2008 Esclarece a metodologia utilizada na apuração do valor da volatilidade-padrão e do multiplicador para o dia "t", a serem divulgados diariamente pelo Banco Central do Brasil, para fins de apuração da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições sujeitas à variação de taxas de juros prefixadas denominadas em real (PJUR[1]). Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 1 ISSN 1677-7042 55 56 ISSN 1677-7042 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 1 ISSN 1677-7042 57 58 ISSN 1677-7042 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 59 ISSN 1677-7042 <!ID1054235-0> PORTARIA N o- 775, DE 18 DE ABRIL DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 1ª Sessão realizada no dia 05 de março de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55452, resolve: Declarar JAYME HELIO DICK portador do CPF nº 599.049.258-87, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Desenhista Projetista, conforme informado pelo Data Folha, no valor de R$ 3.107,00 (três mil, cento e sete reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 05.03.2008 a 04.10.2001, perfazendo um total retroativo de R$ 259.279,15 (duzentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e setenta e nove reais e quinze centavos), contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 23.10.1968 e 28.08.1979, e a isenção do Imposto de Renda nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III , e artigo 9º da Lei nº 10.559, de 2002. TARSO GENRO <!ID1054236-0> PORTARIA N o- 776, DE 18 DE ABRIL DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder <!ID1054241-2> declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da AMARO LUIZ OLIVEIRA GOMES Chefe do Departamento <!ID1054938-0> RETIFICAÇÃO Anistia. QTD. NÚMERO 1. 2004.01.48120 2. 2004.01.48376 Ministério da Integração Nacional 3. 4. 5. 2004.01.49345 2005.01.49565 2005.01.50195 GABINETE DO MINISTRO 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 2005.01.51465 2005.01.51530 2005.01.51560 2006.01.53033 2006.01.54861 2006.01.55029 2006.01.55122* 2006.01.55313 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 2006.01.55782 2007.01.57010 2007.01.57124 2007.01.57410 2007.01.57899* 2007.01.58179 2007.01.58258 2007.01.58350 2003.01.26283 2003.01.31024 2003.01.32956 2003.01.34003 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 2003.01.36073 2003.01.36858 2004.01.37860 2004.01.38255 2004.01.38741 2004.01.40213 2004.01.41647 2004.01.42243 2004.01.42692 2004.01.43431 2004.01.43434 2004.01.45135 2004.01.45867 2004.01.46388 2044.01.47786 41. 2004.01.48863 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 2005.01.50797 2005.01.51398 2005.01.51470 2005.01.51791 2006.01.52436 2006.01.53211 2006.01.53446 2006.01.54763 2006.01.54865 <!ID1056311-0> o- PORTARIA N 682, DE 22 DE ABRIL DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto no 99.658, de 30 de outubro de 1990, alterado pelo Decreto nº 4.507, de 11 de dezembro de 2002, combinado com item 14 da Instrução Normativa no 205, de 8 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública Federal (SEDAP/PR), publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 1988, resolve: Art. 1o Prorrogar, até 11 de maio de 2008, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial, que procederá a doação de bens patrimoniais, pertencentes ao Ministério da Integração Nacional, a estados e municípios, conforme prevê o Plano de Ação para implantação e operacionalização do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Dessastres-CENAD, disposto na Portaria Ministerial nº 734, de 19 de setembro de 2006 e nº 520-A de 07 de março de 2007. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA Ministério da Justiça . seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Na Carta-Circular 3.310, de 15-4-2008, publicada no DOU do dia 18-4-2008, Seção 1, págs. 28/30, a tabela "Vértice, Total de Exposições Compradas, Total de Exposições Vendidas" contida no item 22 pertence ao item 23. . listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente GABINETE DO MINISTRO <!ID1054233-0> PORTARIA N o- 773, DE 18 DE ABRIL DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 33ª Sessão realizada no dia 12 de julho de 2007, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09752, resolve: Declarar CARLOS VOGEL filho de ROSA VOGEL, anistiado político "post mortem", concedendo em favor da viúva ZULMA LEBARBENCHON VOGEL portadora do CPF nº 886.599.419-91 e da companheira EDITH LICHTENBERG portadora do CPF nº 486.200.419-91, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, a ser rateada entre as requerentes, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. TARSO GENRO <!ID1054234-0> o- PORTARIA N 774, DE 18 DE ABRIL DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 2ª Sessão realizada no dia 05 de março de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53297, resolve: Declarar FRANCISCO PINTO MONTENEGRO portador do CPF nº 004.493.261-87, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. TARSO GENRO ANISTIANDO Alcides Ferreira Neves "Post Mortem" Ulysses Vicente Tomasini PERÍODO 01/01/1973 à 04/07/1975 27/10/1965 à 28/01/1969 17/03/1972 à 30/01/1973 Jayme de Souza Vieira Lima 31/01/1971 à 04/07/1975 Juventino Francisco Galvão 31/01/1971 à 31/01/1973 Nestor Motyczka 01/03/1967 à 01/02/1969 01/02/1973 à 04/07/1975 Antônio Sávio Furtado Villela 31/01/1971 à 31/01/1973 Alquias Alves Moreira 04/02/1967 à 06/01/1971 João Felisberto Condé Carvalho 31/01/1971 à 04/07/1975 Faustino Antunes de Souza "Post Mortem" 27/10/1965 à 31/01/1967 Manoel Messias dos Santos 31/01/1971 à 30/06/1975 Nelson Henriques Linhares "Post Mortem" 27/10/1965 à 31/02/1967 Anastácio Vidal Araújo 31/01/1973 à 04/07/1975 Antonio Laureano Pereira "Post Mortem" 27/10/1965 à 31/12/1966 23/01/1973 à 04/07/1975 Gilberto Damião 01/02/1969 à 07/05/1971 Joaquim Lobo dos Santos "Post Mortem" 01/01/1967 à 31/12/1970 Joserval Alves Soutinho "Post Mortem" 01/01/1970 à 31/12/1972 José Alvécio de Almeida 31/01/1967 à 30/01/1971 José Oliveira Bastos 27/10/1965 à 31/12/1972 Procópio José de Barros 31/01/1973 à 04/07/1975 Raimundo de Faria Lobato 20/01/1971 à 02/02/1973 Elzo Mariano Ribeiro 31/01/1973 à 04/07/1975 Josa José dos Santos 22/04/1975 à 04/07/1975 Zeferina Diniz Brasileiro "Post Mortem" 22/11/1969 à 31/03/1970 Matilde Matos de Souza "Post Mortem" 07/10/1967 à 17/11/1969 João Batista Ramos "Post Mortem" 31/01/1969 à 29/01/1972 31/01/1973 à 04/07/1975 Antônio José Pagnussat 31/01/1970 à 31/01/1973 Fernando Rocha Araújo 27/10/1965 à 01/12/1972 Antônio Carlos Farias Gomes "Post Mortem" 01/01/1971 à 01/12/1972 Dasio de Oliveira Pinto "Post Mortem" 10/04/1967 à 01/12/1972 Nelson Martins "Post Mortem" 01/02/1967 à 01/12/1969 Sebastião Nunes 07/04/1967 à 31/01/1971 Alberto Tambosi 31/01/1973 à 04/07/1975 Armando da Costa Spindola 31/01/1973 à 04/07/1975 João Batista de Abreu 27/10/1965 à 30/01/1967 Joaquim Coutro Filho 01/01/1973 à 04/07/1975 Joaquim Barbosa Matias "Post Mortem" 31/01/1973 à 04/07/1975 Aristino Marcondes Teixeira 31/01/1969 à 31/01/1973 Antônio Canavez 27/10/1965 à 31/01/1973 Raimundo Castro Diniz "Post Mortem" 31/01/1971 à 31/12/1974 Raimundo Gonçalves Ramos "Post Mor- 27/10/1965 à 31/01/1967 tem" 31/01/1971 à 31/01/1973 José Sebastião Moreira dos Santos 31/01/1971 à 31/01/1973 22/02/1974 à 25/10/1974 Antônio Cândido de Paula 01/02/1967 à 04/07/1975 Ângelo Ganzer 27/10/1965 à 31/01/1969 Waldomiro Gomes Mariotini 31/01/1971 à 04/07/1975 Antônio Pereira Lage 31/01/1973 à 04/07/1975 Francisca Altair de Alencar 24/03/1971 à 30/10/1972 Luiz de Souza Filho "Post Mortem" 10/12/1966 à 01/12/1972 Ely Rocha da Silva 31/01/1967 à 31/01/1971 José Martins Lobo 31/01/1967 à 04/07/1975 Argemino Macedo de Souza 31/01/1971 à 04/07/1975 TARSO GENRO 60 ISSN 1677-7042 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 <!ID1054237-0> PORTARIA N o- 777, DE 18 DE ABRIL DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. NÚMERO 2006.01.55204 2007.01.56310 2007.01.57248 2007.01.57406 2003.01.28783 2003.01.29868 2003.01.30777 2003.01.31933 2003.01.32512 2003.01.35891 2003.01.35894 2004.01.38195 2004.01.38258 2004.01.38647 2004.01.38868 2004.01.39250 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 2004.01.41091 2004.01.41642 2004.01.41736 2004.01.43492 2004.01.44075 2004.01.44705 2004.01.45131 2004.01.47626 2004.01.48066 2004.01.48084 2004.01.49178 2005.01.57577 2005.01.50770 2005.01.51108 2005.01.51306 32. 33. 34. 35. 36. 2005.01.51544 2005.01.51551 2005.01.51565 2006.01.52909 2006.01.53856 37. 38. 39. 40. 41. 42. 2006.01.55145 2006.01.55869 2007.01.56152 2006.01.56477 2007.01.57020 2007.01.57056 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 2003.01.25526 2003.01.29394 2003.01.33826 2003.01.35361 2003.01.35725 2004.01.38346 2004.01.41649 2004.01.41933 ANISTIANDO José dos Reis "Post Mortem" Valdemiro Américo Amorim Pedro Mendes de Lima Plínio José Quintão José Pereira da Silva Simão de Freitas Filho Francisco Assis da Mota "Post Mortem" José Aguiar Ximenes Domiciano Alves Nunes Osvaldo Poffo Eldo Machado Reis Gileno Carneiro de Oliveira Wanderley Veloso Cunha Orlando Barreto "Post Mortem" Aristotelis da Cruz Costa Orlando Severino de Souza PERÍODO 31/01/1967 a 31/12/1970 01/02/1967 a 31/01/1971 01/02/1973 a 04/07/1975 31/01/1971 a 04/07/1975 01/01/1973 a 04/07/1975 27/10/1965 a 04/07/1975 27/10/1965 a 24/03/1966 24/03/1971 a 30/01/1973 01/02/1973 a 30/08/1973 31/01/1973 a 04/07/1975 31/01/1973 a 04/07/1975 27/11/1966 a 26/12/1972 19/02/1974 a 04/07/1975 27/10/1965 a 31/01/1970 03/02/1971 a 04/07/1975 27/10/1965 a 01/01/1968 31/01/1973 a 04/07/1975 Osmar Inácio da Silva "Post Mortem" 01/01/1967 a 31/12/1970 Nelson Fetter 01/01/1969 a 31/12/1972 Gregório Alois Tietz 31/01/1973 a 26/02/1975 Anildo de Souza 01/01/1967 a 31/12/1970 Idomar Eupidio Pinto 01/01/1973 a 03/07/1973 Luiz Delicoli 27/10/1965 a 31/01/1969 Rodolfo Fortuna de Farias 31/01/1969 a 31/01/1973 Antônio Carlos Cruz Borges 01/01/1971 a 31/12/1972 Fernando Rodrigues Filho 01/01/1973 a 04/07/1975 Angelino David Micheli 22/10/1969 a 15/12/1970 Felice Valentim Colovini 31/01/1973 a 04/07/1975 Mário Monteiro da Cunha "Post Mortem" 31/01/1970 a 04/07/1975 Militão Sapucaia da Silva "Post Mortem" 01/02/1971 a 04/07/1975 Antônio Horta Vieira 31/01/1967 s 04/07/1975 Dario Henriques Furtado de Mendonça "Post Mor- 27/10/1965 a 31/01/1967 tem" Gelson Reis da Silva 27/10/1965 a 17/01/1967 Manoel Auto Araújo 04/02/1967 a 02/02/1973 José Antônio da Silva "Post Mortem" 10/05/1969 a 02/10/1972 Vianelo de Oliveira Silva "Post Mortem" 31/01/1973 a 04/07/1975 José Pavesi "Post Mortem" 19/11/1965 a 19/11/1969 31/01/1970 a 04/07/1975 Egydio da Silva Pinto "Post Mortem" 27/10/1965 a 31/01/1967 Almir Jean Xavier Cruz 25/01/1967 a 04/07/1975 Sebastião Ataíde de Melo "Post Mortem" 25/01/1973 a 01/12/1976 Orlando Zambonini 01/02/1973 a 04/07/1975 José Braga de Carvalho 31/01/1973 a 04/07/1975 Antônio Andrade Pereira Filho 01/02/1973 a 31/04/1974 01/16/1974 a 30/09/1974 01/11/1974 a 04/07/1975 João Caetano de Sousa 01/01/1973 a 04/07/1975 Manoel Carlos Sobrinho 31/01/1973 a 04/07/1975 João Rabelo da Silva "Post Mortem" 25/03/1967 a 01/03/1973 Guido Prochnow 01/02/1973 a 04/07/1975 Mario Zimdars 31/1/1973 a 04/07/1975 Raimundo Rodrigues de Sousa 31/01/1971 a 31/01/1973 Antônio Moacir Possamai 31/01/1973 a 04/07/1975 Francisco Vilar de Araújo 31/01/1973 a 04/07/1975 TARSO GENRO <!ID1054238-0> o- PORTARIA N 778, DE 18 DE ABRIL DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. NÚMERO 2005.01.51567 2005.01.51571 2006.01.52433 2006.01.52521 2006.01.52832 2006.01.52996 2006.01.55228 2006.01.55833 2007.01.58035 2007.01.58260 2007.01.58872 2003.01.24185 2003.01.27894 2003.01.27922 2003.01.30257 2003.01.30722 2003.01.31968 2003.01.32393 ANISTIANDO João Neco Sobrinho Joaquim Angelim Filho "Post Mortem" Elvídio Mendes da Silva "Post Mortem" Francisco Frutuoso de Almeida José Teixeira da Silva Jesus Paschoalino Nilson Werner "Post Mortem" Hely Goulart Gorasil Pereira Lopes Atílio Sulato Ermínio dos Reis Luiz Pinto de Macedo Lobo Maria José de Carvalho de Nascimento Nilo Faustino Honorato "Post Mortem" João Ismael do Nascimento "Post Mortem" Raimundo Valdenor de Alencar Antonio Carlos Leite Guido Falcão de Barros 19. 20. 21. 22. 23. 2003.01.35615 2003.01.36229 2004.01.40832 2004.01.41089 2004.01.41773 Gelasio Benitto Lazzarin Ernani Pedro Johann Daniel de Sousa Novais Moacir Cidral "Post Mortem" Osvaldo Florêncio da Rosa PERÍODO 30/01/1973 01/04/1973 27/10/1965 01/01/1973 31/01/1967 27/10/1965 31/01/1967 31/01/1967 27/10/1965 31/01/1967 31/01/1973 01/01/1971 01/02/1967 03/04/1971 27/10/1965 25/03/1967 26/12/1972 30/09/1967 01/01/1971 01/01/1973 31/01/1967 01/02/1973 01/01/1967 01/01/1973 à 04/07/1975 à 04/07/1975 à 30/10/1972 à 04/07/1975 à 18/10/1972 à 11/10/1966 à 30/01/1973 à 31/01/1973 à 31/01/1967 à 27/01/1971 à 04/07/1975 à 31/12/1973 à 10/08/1968 à 16/12/1972 à 04/07/1975 à 25/03/1971 à 04/07/1975 à 31/12/1968 à 31/12/1972 à 04/07/1975 à 30/01/1970 à 01/06/1975 à 31/12/1973 à 04/07/1975 24. 25. 26. 2004.01.42456 Patrício Dionísio dos Santos 2004.01.44045 João Vegini 2004.01.45875 Raimundo Barrozo de Souza 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 2004.01.46887 2004.01.49050 2005.01.50194 2005.01.51323 2006.01.52906 2006.01.55020 2006.01.55142 2007.01.56172 2007.01.57681 2007.01.58203 2007.01.58286 2003.01.28150 2003.01.28938 2003.01.29839 2003.01.30443 2003.01.30828 2003.01.31286 2003.01.34005 2003.01.34128 2004.01.40487 2004.01.43933 2004.01.44047 2004.01.44342 2004.01.45386 Isael Pastuch "Post Mortem" João Bruneti "Post Mortem" Nelson João de Souza Joaquim Joviano da Costa "Post Mortem" Raymundo Sebastião Firmiano "Post Mortem" Vitorino Cotta "Post Mortem" Antonio Moyses "Post Mortem" José Brandão de Carvalho "Post Mortem" Júlio Peixoto da Costa Pedro José de Barros Jaime de Assis Monteiro "Post Mortem" José Pacheco Santos Inácio Alves da Silva José Paulo dos Santos Maria dos Humildes Aguiar e Silva José Dias de Macedo Francisco Carvalho da Silva Severino Miranda Interaminense HIlbere Duarte Souza Inácio Catarino de Jesus "Post Mortem" Francisco Ferreira de Alcantara Tercílio Ferrari Aloísio Correia de Barros Vitório Bellei 07/04/1967 31/01/1973 31/01/1967 21/02/1971 01/01/1973 01/01/1969 31/01/1973 31/01/1971 01/01/1973 31/01/1967 27/10/1965 31/01/1973 31/01/1973 31/01/1971 31/01/1971 31/01/1973 31/01/1970 14/03/1967 27/10/1965 01/01/1971 24/03/1971 31/01/1973 04/07/1967 27/10/1965 27/10/1965 31/01/1969 27/10/1965 31/01/1973 à 07/04/1970 à 04/07/1975 à 31/12/1969 à 31/12/1973 à 31/01/1975 à 04/07/1975 à 04/07/1975 à 30/01/1973 à 04/07/1975 à 30/01/1971 à 02/02/1967 à 04/07/1975 à 04/07/1975 à 30/01/1973 à 31/12/1972 à 04/07/1975 à 30/01/1973 à 25/11/1972 à 31/01/1967 à 04/07/1975 à 04/07/1975 à 04/07/1975 à 04/07/1975 à 04/07/1975 à 31/12/1967 à 30/01/1973 à 10/02/1969 à 04/07/1975 TARSO GENRO <!ID1054239-0> o- PORTARIA N 779, DE 18 DE ABRIL DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. QTD. NÚMERO 1. 2003.01.32698 2. 2004.01.38054 ANISTIANDO Luiz Gonzaga Veras Francisco Felix Passos "Post Mortem" 3. 4. 5. 2004.01.38238 2004.01.40678 2004.01.41455 Jarme José de Souza "Post Mortem" Manoel Antônio da Silva "Post Mortem" Osvaldo Fernando de Paula 6. 7. 8. 2004.01.41508 2004.01.41570 2004.01.41708 Manoel Teles de Freitas "Post Mortem" João Zeferino Engel Mario Alberto Klug 9. 10. 11. 12. 2004.01.41709 2004.01.44072 2004.01.44084 2004.01.44094 Alfredo Barg Ernani Appelt Olíndio Pellense "Post Mortem" Sebastião Natividade Costa "Post Mortem" 13. 14. 15. 2004.01.44310 2004.01.45323 2004.01.47568 Manoel Moreira da Silva Juarez Ramos de Oliveira Sebastião Teixeira "Post Mortem" 16. 17. 18. 2004.01.47647 2004.01.48038 2004.01.48097 Lauro Pernambuco de Nogueira Cândido Pereira dos Santos "Post Mortem" Manoel Figueiredo Andrade 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 2004.01.48216 2004.01.49260 2007.01.58287 2005.01.50838 2005.01.51097 2005.01.51302 2005.01.51401 2005.01.51413 2005.01.51532 2005.01.52135 2006.01.55124 2007.01.56382 2003.01.30614 2003.01.30949 2003.01.32711 Bartolomeu José de Barros Attílio Cavallari "Post Mortem" Wantuil da Silva Pinheiro José de Souza Dias Air Moreira de Paiva Boanerges Fagundes Avelino Surdi Antônio Bordin João Barroso Rabelo Miguel Pinheiro dos Santos Francisco José de Oliveira "Post Mortem" José Joaquim Nepomuceno "Post Mortem" João Matias dos Santos Filho Pedro Martiniano Gomes "Post Mortem" Antônio Francisco de Almeida 34. 2003.01.33978 Sebastião Urbano da Silva 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 2003.01.36517 2004.01.41770 2004.01.41268 2004.01.41668 2004.01.42296 2004.01.43428 2004.01.44609 2004.01.45139 2004.01.46138 2004.01.46386 Olivaldo Luiz Menoncin Elmo Volles "Post Mortem" Jair José de Oliveira Henrique Vieira "Post Mortem" Paulo José Serafim Waldir Estuqui "Post Mortem" Afonso Ferreira Guimarães "Post Mortem" Hilton Lopes de Souza Jéferson Caponi de Melo "Post Mortem" Hilton Carlos Santos 45. 46. 47. 48. 49. 50. 2004.01.47467 2004.01.48862 2004.01.49229 2005.01.50528 2005.01.50831 2005.01.51382 Francisco Uchoa de Melo Josino Jacinto de Moura "Post Mortem" José Bento de Castro Filho Orlando Fontes Marildes de Jesus Lima João Mariano da Silva PERÍODO 27/10/1965 à 34/03/1967 27/10/1965 a 10/101973 31/10/1971 a 25/11/1972 01/02/1973 a 04/07/1975 27/10/1965 a 02/12/1966 31/01/1973 a 04/07/1975 31/01/1969 a 04/12/1972 31/01/1973 a 25/03/1974 01/01/1973 a 04/07/1975 01/01/1973 a 31/12/1975 27/10/1965 a 31/12/1967 01/01/1970 a 31/12/1972 27/10/1965 a 31/01/1970 31/01/1970 a 31/01/1973 31/01/1973 a 04/07/1975 01/01/1970 a 331/12/1973 31/01/1970 a 23/01/1973 27/10/1965 a 31/12/1966 31/01/1971 a 31/01/1973 01/16/1975 a 04/07/1975 27/10/1965 a 31/12/1972 31/01/1971 a 30/11/1972 31/01/1971 a 30/11/1972 01/02/1973 a 04/07/1975 07/04/1971 a 12/12/1972 31/01/1969 a 04/07/1975 01/02/1973 a 04/07/1975 07/04/1967 a 26/01/1971 31/01/1967 a 19/01/1971 31/01/1973 a 04/07/1975 27/10/1965 a 31/01/1969 01/02/1969 a 31/01/1973 27/10/1965 a 31/01/1967 27/10/1965 a 05/02/1967 27/10/1965 a 31/01/1967 27/10/1965 a 31/01/1967 01/01/1969 a 04/07/1975 27/1/1965 a 31/12/1970 27/10/1965 a 31/12/1966 01/02/1973 a 04/07/1975 31/01/1969 a 29/01/1972 31/01/1973 a 04/07/1975 31/01/1973 a 04/07/1975 31/01/1973 a 04/07/1975 31/01/1971 a 04/07/1975 01/01/1966 a 31/12/1969 31/01/1973 a 04/07/1975 20/01/1967 a 06/02/1973 27/10/1965 a 31/12/1968 27/10/1965 a 31/01/1973 27/10/1965 a 04/07/1975 31/01/1966 a 02/12/1969 31/01/1970 a 2012/1973 31/01/1971 a 31/01/1973 27/10/1965 a 31/01/1967 31/01/1973 a 04/07/1975 25/03/1967 a 31/01/1971 01/01/1971 a 31/12/1972 31/01/1973 a 04/07/1975 TARSO GENRO 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 ISSN 1677-7042 61 <!ID1054318-0> PORTARIA N o- 780, DE 18 DE ABRIL DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. NÚMERO 2003.01.34281 2003.01.34611 2003.01.35375 2003.01.35868 2004.01.41038 2004.01.41761 2004.01.42347 2004.01.44690 2004.01.47401 2004.01.48856 2004.01.49354 2005.01.49607 2005.01.50191 2005.01.50192 2005.01.51257 2005.01.51321 2005.01.51395 2005.01.51403 2006.01.52823 ANISTIANDO Pedro Pereira de Souza Manoel carneiro de Figueiredo Alcides Leone Longo Gilço Antônio Baptista Mario Simões Ferreira "Post Mortem" Heinz Piske Manoel Augusto da Silva "Post Mortem" Bernardo Osório Braojos "Post Mortem" Netércio de Almeida Sebastião Fagundes Filho Luiz Nunes Cerqueira Joaquim Rodrigues dos Santos Aldir Thomsen José Victor Ionen "Post Mortem" Mário Magalhães "Post Mortem" Edival Mauad "Post Mortem" Dorvalino Gabriel Felipi Adenir Chiamulera Osmar Cordeiro da Silveira 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 2006.01.56147 2007.01.56912 2007.01.57407 2007.01.57595 2007.01.58189 2003.01.25573 2003.01.30362 2003.01.32193 2003.01.32461 2004.01.38639 2004.01 39963 2004.01.41021 2004.01.42006 2004.01.42416 2004.01.42419 2004.01.43046 2004.01.43446 Antônio Coelho da Silva Vicente Fernandes Maciel Sobrinho Pedro Zanon Ivo Olioza Luiz Martins Delfim Clodomir de Souza Nóbrega "Post Mortem" José Roque Neto Inácio Idelfonso e Costa "Post Mortem" Osmerino Matias Marco Aurélio de Oliveira "Post Mortem" Sandoval Lopes de Almeida José Nunes Vilas Boas "Post Mortem" José Maria de Oliveira Domingos Almeida Ramos José Carlos Mota Osmar Bezerra Linhares Jerônimo Gomes da Cruz 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 2004.01.46901 2005.01.51381 2005.01.51793 2006.01.53589 2006.01.54863 2006.01.55362 2007.01.56123 2007.01.57408 2007.01.58010 2007.01.58097 2003.01.30013 2003.01.30600 2003.01.30633 2003.01.30839 Anacleto Signor José Ribeiro Bruno João Barbosa de Andrade Antônio Gonçalves Vivas Napoleão Gomes Barreto Pio Francisco de Azevedo "Post Mortem" Adão Costa "Post Mortem" José de Oliveira Andrade Francisco Campos "Post Mortem" Ivaí de Oliveira Campos Jaime Oliveira Lima Rafael Correia Barros "Post Mortem" Filipino Monteiro da Silva Antônio Alves Batista 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. QTD. 27/10/1965 27/10/1965 31/01/1967 01/01/1967 24/03/1967 07/04/1967 27/10/1965 31/01/1967 PERÍODO 07/04/1971 à 12/12/1972 27/10/1965 à 24/03/1967 31/01/1967 à 31/12/1972 31/01/1967 à 31/12/1970 27/10/1965 à 07/04/1966 01/02/1973 à 04/07/1975 11/01/1967 à 04/07/1975 27/10/1965 à 30/01/1973 27/10/1965 à 31/12/1966 31/01/1973 à 04/07/1975 01/04/1971 à 31/12/1972 18/03/1972 à 28/01/1973 31/01/1973 à 04/07/1975 31/01/1973 à 01/04/1975 27/10/1965 à 30/01/1971 à 30/01/1967 31/01/1971 à 10/11/1969 à 03/02/1970 01/02/1969 à 31/01/1973 à 11/10/1966 31/01/1967 à 31/01/1971 à 18/10/1972 31/01/1971 à 07/11/1972 31/01/1973 à 04/07/1975 à 30/01/1971 31/01/1973 à 31/01/1973 à 04/07/1975 31/01/1973 à 04/07/1975 à 31/12/1969 01/01/1973 à à 01/12/1972 10/09/1974 à 27/10/1965 à 31/01/1970 01/02/1967 à 31/01/1971 27/10/1965 à 31/01/1970 31/01/1973 à 04/07/1975 27/10/1965 à 07/04/1966 29/12/1967 à 31/01/1973 à 07/12/1970 31/01/1971 à à 26/12/1966 27/04/1967 à 31/01/1973 à 04/07/1975 à 30/01/1970 01/02/1971 à 25/05/1974 à 04/02/1975 27/10/1965 à 31/12/1968 01/02/1971 à 31/01/1973 03/04/1967 à 06/10/1967 31/01/1973 à 04/07/1975 27/10/1965 à 13/03/1972 01/02/1967 à 01/07/1975 27/10/1965 à 17/01/1967 31/01/1971 à 30/01/1973 27/10/1965 à 31/01/1967 02/02/1973 à 04/07/1975 24/03/1971 à 04/07/1975 20/01/1967 à 31/01/1973 25/02/1975 à 04/07/1975 31/01/1973 à 04/07/1975 30/01/1973 29/10/1970 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 22/12/1972 07/12/1970 23/02/1974 TARSO GENRO <!ID1054319-0> PORTARIA N o- 781, DE 18 DE ABRIL DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. NÚMERO 2004.01.38250 2004.01.39266 2004.01.39615 2004.01.39986 2004.01.41722 2004.01.41873 2004.01.44213 2004.01.42425 2004.01.46253 2004.01.48337 2005.01.49447 2005.01.50425 2005.01.51099 2005.01.51310 2005.01.51531 2005.01.51533 2006.01.52814 2006.01.52826 2006.01.53865 2007.01.56725 2007.01.57158 2007.01.58177 2007.01.58289 2003.01.25558 2003.01.28538 2003.01.34120 2003.01.34635 2003.01.36049 2003.01.36917 2004.01.39686 2004.01.43427 2004.01.43455 2004.01.43496 2004.01.44361 2004.01.45129 2004.01.45721 2004.01.46033 2004.01.48282 2004.01.48869 2005.01.49879 ANISTIANDO Hélio Guimarães Rocha Moreira José Apólio Campos "Post Mortem" Antônio Marques de Jesus "Post Mortem" Henrique Bona Brandão Mousinho "Post Mortem" Lucio Mafra "Post Mortem" Marciano Bueno Leite "Post Mortem" José Siqueira "Post Mortem" João Ferreira de Oliveira Ângelo Brunetto Heins Werner Fuck "Post Mortem" Amarílio Castro de Souza Marcelino Guilherme Santana José Dutra Gonçalves "Post Mortem" Francisco Rodrigues Araldo Faria da Silva José Felix de Brito Junior Sebastião José Pereira Juarez Rodrigues de Oliveira Horácio de Souza Mafra "Post Mortem" Jair Vicente da Silva Rubens Pineli Vitor Mendes "Post Mortem" João Augusto da Fonseca "Post Mortem" Esperidião Ribeiro de Souza José Maurício de Almeida "Post Mortem" Pedro Pimentel Ribeiro Wanzirval Pinheiros Simões Antônia Xavier de Oliveira de Barros Antônio Pereira da Silva Osvaldo Nunes dos Santos Euclides Benjamim Bodanese Hilário Preis "Post Mortem" Balduino Rech "Post Mortem" Pedro da Costa Campos João Batista da Cruz "Post Mortem" Guido Augusto Manica Odilon José de Oliveira João Batista da Silva Joaquim Cândido de Moura Francisco Alves da Silva PERÍODO 27/10/1965 à 02/12/1966 31/01/1969 à 29/01/1972 31/01/1973 à 04/07/1975 01/04/1971 à 04/07/1975 31/01/1973 à 04/07/1975 31/01/1967 à 31/01/1970 01/01/1967 à 31/12/1970 31/01/1967 à 31/12/1970 01/02/1973 à 04/07/1975 27/10/1965 à 31/01/1973 01/01/1967 à 31/12/1972 27/10/1965 à 12/10/1970 07/04/1967 à 31/01/1973 31/01/1967 à 19/01/1971 31/01/1971 à 04/07/1975 27/10/1965 à 01/01/1967 27/10/1965 à 31/01/1967 27/10/1965 à 11/10/1966 31/01/1971 à 04/07/1975 31/01/1971 à 31/01/1973 31/01/1967 à 30/01/1973 27/10/1965 à 31/01/1967 16/10/1968 à 31/01/1971 31/01/1967 à 31/12/1970 31/01/1973 à 04/07/1975 27/10/1965 à 26/11/1968 31/01/1969 à 04/07/1975 07/04/1967 à 31/01/1971 01/01/1971 à 31/12/1972 31/01/1970 à 31/12/1973 01/01/1967 à 01/12/1971 27/10/1965 à 24/12/1966 06/02/1973 à 04/07/1975 27/10/1965 à 09/10/1968 31/01/1973 à 04/07/1975 27/10/1965 à 10/01/1967 27/10//1965 à 31/12/1967 01/02/1973 à 04/07/1975 01/02/1973 à 04/07/1975 06/05/1967 à 04/07/1975 31/01/1973 à 04/07/1975 31/01/1967 à 30/01/1971 62 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. ISSN 1677-7042 1 2005.01.51534 2006.01.54864 2006.01.55121 2007.01.58036 2007.01.56975 2003.01.29423 2003.01.30512 2003.01.30877 2003.01.33714 2003.01.31783 João Ventura Pires Jair Souza Irineu Alves Machado "Post Mortem" Joaquim de Araújo José Catarina Sobrinho "Post Mortem" José João Vicente Filho Raimundo Nonato da Costa José Raul Braga Watson Santos de Oliveira Arlindo Noberto Zacarias Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 27/10/1965 à 31/01/1971 27/10/1965 à 04/07/1975 27/10/1965 à 31/01/1967 31/01/1967 à 31/12/1970 01/01/1967 à 31/12/1970 31/01/1970 à 31/01/1972 27/10/1965 à 31/01/1967 27/10/1965 à 24/03/1966 07/04/1967 à 01/12/1970 01/02/1973 à 04/07/1975 01/01/1969 à 01/01/1971 TARSO GENRO <!ID1054320-0> PORTARIA N 782, DE 18 DE ABRIL DE 2008 22. 2004.01.43120 Josias Ferreira Vilas Boas O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 2004.01.43139 2004.01.45786 2005.01.50890 2005.01.50914 2005.01.50941 2005.01.51266 2005.01.51352 2005.01.51397 Manoel Antonio Zembrani Brás Francisco de Lima "Post Mortem" Luiz da Silva Fogaça Vanício Fagundes Morais Filho Eloisio Cobucci Fonseca João Batista Corrêa "Post Mortem" Felício Pepa "Post Mortem" Romualdo Pozzi "Post Mortem" 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 2005.01.51397 2005.01.51467 2005.01.51562 2006.01.52518 2006.01.52746 2006.01.52748 2006.01.53506 2006.01.53678 2007.01.56907 2004.01.57504 2003.01.14651 2003.01.28513 2003.01.30366 2003.01.30899 2003.01.31050 2003.01.32853 2003.01.34276 2003.01.35889 2003.01.36916 2003.01.36950 Waldomiro Silveira Bitencourt "Post Mortem" Manoel Pereira da Motta Filho "Post Mortem" Jeosvaldo Peixoto de Alencar Levi Trindade de Sousa Manoel Tavares de Brito Enoy Ribeiro Bartocci Manoel Gonçalves "Post Mortem" Francisco de Assis Teixeira Nelson Pereira da Silva José Alves Massafera "Post Mortem" Heldes dos Santos Bezerra "Post Mortem" Manoel Miguel Cabral José Pereira Feitosa Ivanuê Delfino de Alencar Lucimar Mendes Diniz Benedito Julio Porto Jose Américo de Andrade Silva Manoel dos Anjos Décio de Oliveira Pinto José Oliveira Carvalho o- QTD. 1. 2. 3. 4. NÚMERO 2006.01.52878 2006.01.52903 2006.01.52967 2006.01.52997 ANISTIANDO Paulo Martins de Paiva José Luiz Pinheiro José Damato Filho "Post Mortem" José Luiz de Almeida 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 2006.01.52866 2006.01.53016 2006.01.54065 2006.01.55022 2006.01.55186 2007.01.57362 2007.01.57594 2007.01.57786 2203.01.30015 2003.01.30813 2003.01.31011 2003.01.33237 2003.01.33655 2003.01.34055 2004.01.38983 2004.01.40688 2004.01.42447 Cassiano Theodosio de Araújo "Post Mortem" Sinval Serna Martins Aladyr Kely de Siqueira Filho "Post Mortem" Norival Augusto Rebelo Daniel Sathler Antônio Fernandes de Oliveira Alcyr Euphrazio Schaider Norberto Hafermann Antonio Pergentino Nunes Manoel Rodrigues de Macedo "Post Mortem" Manoel Correia de Lima Filho "Post Mortem" Isaac Gomes da Silva Bráulio Magalhães Setúbal "Post Mortem" Benjamim Gomes de Andrade Avelino Hilário Giachini José Eulálio Sobrinho Ivan Coimbra Flores PERÍODO 27/10/1965 à 11/10/1966 27/10/1965 à 31/01/1971 31/01/1971 à 30/01/1973 27/10/1965 à 11/1/1966 31/01/1967 à 29/10/1970 31/01/1971 à 18/10/1972 31/01/1973 à 04/07/1975 01/01/1973 à 04/07/1975 31/01/1971 à 04/07/1975 31/01/1970 à 31/01/1973 31/01/1971 à 30/01/1973 27/10/1965 à 31/01/1967 31/01/1973 à 04/07/1975 31/01/1971 à 31/01/1973 31/01/1967 à 31/01/1970 27/10/1965 à 03/03/1971 27/10/1965 à 31/12/1972 31/01/1970 à 04/07/1975 24/03/1967 à 15/01/1971 01/01/1966 à 31/12/1972 31/01/1969 à 29/01/1972 27/10/1965 à 30/01//1973 27/10/1965 à 31/01/1969 27/10/1965 à 30/01/1967 31/01/1971 01/02/1973 27/10/1965 01/02/1971 31/01/1973 31/01/1973 27/10/1965 27/10/1965 27/10/1965 27/10/1965 31/01/1973 27/10/1965 15/11/1972 27/10/1965 01/01/1973 27/10/1965 27/10/1965 01/01/1971 01/02/1967 01/01/1971 31/01/1967 01/02/1973 07/03/1969 24/03/1971 25/03/1967 04/02/1971 27/10/1965 29/04/1968 08/02/1967 27/10/1965 31/01/1971 à à à à à à à à à à à à à à à á à à à à à à à à à à à à à à à 30/11/1972 04/07/1975 31/01/1973 01/02/1973 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 04/12/1970 31/01/1969 31/01/1969 04/07/1975 31/01/1969 04/07/1975 31/01/1969 04/07/1975 31/01/1968 28/11/1968 04/07/1975 31/01/1973 04/07/1975 31/01/1973 04/07/1975 04/07/1975 31/12/1972 04/07/1975 04/07/1975 31/01/1973 22/10/1969 04/07/1975 10/04/1969 04/07/1975 TARSO GENRO <!ID1054321-0> PORTARIA N o- 783, DE 18 DE ABRIL DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. QTD. NÚMERO ANISTIANDO PERÍODO 1. 2003.01.36919 Luiz de Melo Martins "Pos Mortem" 27/10/1965 à 10/04/1969 2. 2004.01.40746 Manoel Tomaz de Souza "Post Motem" 22/11/1965 à 03/04/1966 3. 2004.01.41657 Mário Campestrini 01/01/1970 à 31/12/1973 4. 2004.01.41779 Sebastião Andriani 01/01/1970 à 31/12/1973 5. 2004.01.41899 Alfredo Cardoso Andrade 17/10/1967 à 23/10/1968 6. 2004.01.42402 Fernando Guimarães Nery 27/10/1965 à 04/07/1975 7. 2004.01.43772 João Luiz Lauthartte 03/02/1969 à 31/12/1972 8. 2004.01.44076 Manoel José Inácio "Post Mortem" 01/01/1973 à 04/07/1975 9. 2004.01.44271 Flávio Mendonça Loures 27/10/1965 à 31/12/1967 10. 2004.01.44332 Laudemiro Pierre de Mendonça 31/01/1973 à 04/07/1975 11. 2004.01.44754 Antônio Honório Alves 31/01/1973 à 03/07/1975 12. 2004.01.48224 Manoel Roque Rodrigues "Post Mortem" 31/01/1971 à 04/07/1975 13. 2005.01.49639 Joaquim Barbalho Viana "Post Mortem" 01/01/1969 à 31/12/1972 14. 2005.01.50374 José Rodrigues Guimarães 27/10/1965 à 07/04/1975 15. 2005.01.50696 Vicente Rochel de Oliveira "Post Mortem" 27/10/1965 à 31/12/1972 16. 2005.01.50712 Francisco Pereira de Melo 27/10/1965 à 31/12/1972 17. 2005.01.50829 Pedro Cohim Moreira 27/10/1965 à 26/01/1971 18. 2005.01.50869 Sebastião Dal Sasso "Post Mortem" 27/10/1965 à 29/10/1970 19. 2005.01.50887 Pedro Gonçalves de Oliveira "Post Mortem" 27/10/1965 à 31/12/1968 20. 2005.01.51185 Evilácio Gaspar 27/10/1965 à 31/01/1966 31/01/1973 à 04/07/1975 21. 2005.01.51499 Wilson Alves Pessoa 11/09/1973 à 30/10/1974 22. 2005.01.51325 Enéias de Oliveira 30/01/1967 à 25/11/1972 23. 2005.01.51563 Espedito de Miranda Parente 31/01/1973 à 04/07/1975 24. 2006.01.53575 Dionísio Caldeira dos Santos 02/02/1973 à 04/07/1975 25. 2006.01.54559 Caio Lopes dos Reis "Post Mortem" 08/04/1967 à 30/01/1971 26. 2006.01.55123 Adezilio Medina Floresta 27/10/1965 à 30/01/1967 27. 2006.01.55152 Odilon da Silva Mendes "Post Mortem" 27/10/1965 à 28/02/1967 28. 2006.01.55320 Maria Nolasco Tostes "Post Mortem" 27/10/1965 à 29/01/1963 31/01/1967 à 26/01/1971 29. 2007.01.56690 Calisto Tomazzoni 27/10/1965 à 07/12/1965 30. 2007.01.57860 Jacy Manoel da Silva 31/01/1973 à 04/07/1975 31. 2003.01.30394 Faustino Luciano Vieira 24/03/1967 à 31/12/1972 32. 2003.01.33023 Eurídice Siqueira Costa 31/01/1971 à 04/07/1975 33. 2004.01.37604 José Gomes Filho "Post Mortem" 01/01/1971 à 31/12/1973 34. 2004.01.37691 Eutimio Reinaldo Salmória 01/02/1967 à 30/01/1973 35. 2004.01.39184 José Maria da Costa 31/01/1973 à 04/07/1975 36. 2004.01.39661 José Gregório do Nascimento 30/03/1967 à 31/12/1970 37. 2004.01.42995 Walter Ferreira Duarte 01/01/1971 à 04/07/1975 38. 2004.01.43377 Marcelino Teixeira de Souza 01/02/1973 à 04/07/1975 39. 2004.01.43978 Regina Prata de Araújo 25/03/1967 à 04/04/1970 24/03/1971 à 14/02/1975 15/03/1975 à 18/03/1975 40. 2004.01.46135 Guilherme de Paula Neto 31/01/1969 à 30/01/1973 18/03/1973 à 04/07/1975 41. 2004.01.47163 Inocêncio de Andrade Lopes 27/10/1965 à 30/01/1973 42. 2004.01.48859 Pedro Falcão Borba 31/01/1967 à 31/01/1971 43. 2004.01.48872 Geraldo Pereira Leite 27/10/1965 à 31/01/1967 44. 2005.01.50904 Emílio Silva "Post Mortem" 27/10/1965 à 11/03/1966 45. 2005.01.50921 Alzirio Talassi "Post Mortem" 31/03/1969 à 21/08/1972 46. 2005.01.51569 Valdemiro Marques Soares 10/02/1969 à 31/01/1973 47. 2006.01.52781 José Rosa Simões 27/10/1965 à 10/12/1973 48. 2006.01.52820 João Ferreira Netto 31/01/1967 à 31/12/1970 49. 2006.01.52821 Manoel Lauro Soares "Post Mortem" 27/10/1965 à 31/12/1966 50. 2006.01.52827 Epaminondas Mertins de Lima 31/01/1967 à 29/10/1970 31/01/1971 à 18/10/1972 31/01/1973 à 04/07/1975 TARSO GENRO 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 ISSN 1677-7042 63 <!ID1054322-0> PORTARIA N o- 784, DE 18 DE ABRIL DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. NÚMERO 2003.01.35419 2004.01.38117 2004.01.41650 ANISTIANDO Arnaldo David Correa Heleno Reis Olberes Ribeiro Dualibe 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 2004.01.42417 2004.01.47164 2004.01.48203 2004.01.48898 2005.01.49615 2004.01.49359 2005.01.50918 2005.01.51369 2005.01.51389 2005.01.51901 Deusdédite Alves de Oliveira José Poppi Stephani Antônio Ferreira dos Reis José Crubelatti Edyel Vargas de Oliveira Luiz Rodrigues do Bonfim Joaquim Soares de Lima Francisco Camacho de Carvalho Osvaldo Nunes de Moraes Geraldo Sutana 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 2005.01.52238 2006.01.55253 2006.01.52852 2006.01.54981 2007.01.56821 2007.01.57113 2003.01.30974 2004.01.38089 2004.01.308119 2004.01.39850 2004.01.39979 2004.01.40192 2004.01.40745 2004.01.41602 2004.01.41693 2004.01.43123 2004.01.45232 2004.01.45351 2004.01.45463 2004.01.47714 2004.01.48860 2005.01.51566 2005.01.51570 2005.01.51575 2005.01.51801 2007.01.58262 Eloy Aures Filho Geraldo Costa Rossi "Post Mortem" Amílcar Verlangiere Rebouças "Post Mortem" Ademar Faustino Barbosa Agostinho Abreu "Post Mortem" Carolino Curvelo Benjamim "Post Mortem" Antônio José de Sousa Luiz Bogoni Demicio Felisberto dos Santos Raimundo Mendes de Carvalho "Post Mortem" José Sebastião Fonteles Rios Agenor Nonato de Souza Wagner Nery Costa "Post Mortem" Amélio João Pozza "Post Mortem" Antônio Juveniano Emílio "Post Mortem" Edelvito Lídio Moreira Natal João Bellei "Post Mortem" Heitor Barbosa Maciel "Post Mortem" Francisco Portela de Sampaio "Post Mortem" Antônio Francisco Passos de Paula Floriano Caetano Pereira Seni Parente de Sá Barreto Gerson Rodrigues Coelho "Post Mortem" José Alves de Souza "Post Mortem" Joaquim Roberto de Araújo Afonso Santana 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 2005.01.50452 2007.01.57999 2003.01.21216 2003.01.24219 2003.01.29345 2003.01.30363 2003.01.30737 2003.01.32014 2003.01.35890 2003.01.36177 Antonio Vicente da Rocha "Post Mortem" Castorino Augusto da Silva "Post Mortem" Maria José Correia Manoel Bezerra de Mattos Neto "Post Mortem" Francisco Moacir da Assunção José Edílson de Melo Antonio Leandro da Costa Francisco José Pereira Amadeu Darolt Deonildo Rampon "Post Mortem" 50. 2004.01.38130 Rafael Mota Barros 1. 2. 3. QTD. PERÍODO 08/02/1967 à 04/07/1975 01/01/1971 à 31/12/1972 27/10/1965 à 30/01/1967 15/03/1967 à 30/01/1971 27/10/1965 à 26/12/1966 07/04/1969 à 26/01/1973 27/10/1965 à 06/04/1967 31/01/1969 à 31/01/1973 27/10/1965 à 04/07/1975 01/01/1973 à 04/07/1975 15/11/1966 à 15/11/1970 27/10/1965 à 25/09/1968 01/02/1967 à 31/12/1970 31/01/1967 à 30/01/1971 31/01/1973 à 04/07/1975 31/01/1967 à 31/01/1970 27/10/1965 à 31/12/1966 27/10/1965 à 01/12/1972 05/03/1971 à 02/01/1973 27/10/1965 à 30/01/1971 27/10/1965 à 31/12/1966 31/01/1973 à 04/07/1975 31/01/1970 à 04/07/1975 01/01/1971 à 31/12/1972 27/10/1965 à 31/12/1968 31/01/1969 à 31/12/1972 01/02/1971 à 04/07/1975 27/140/1965 à 28/11/1966 31/01/1969 à 30/01/1973 01/01/1967 à 31/12/1973 31/01/1971 à 30/11/1972 09/02/1974 à 04/07/1975 29/12/1967 à 30/08/1970 01/02/1973 à 04/07/1975 27/10/1965 à 31/12/1966 31/01/1973 à 04/07/1975 27/10/1965 à 31/01/1969 10/02/1969 à 05/01/1973 31/01/1973 à 04/07/1975 05/12/1967 à 20/10/1970 01/01/1967 à 31/12/1970 01/01/1971 à 31/12/1972 01/01/1973 à 04/07/1975 31/01/1973 à 04/07/1975 31/01/1973 à 04/07/1975 31/01/1970 à 31/01/1973 01/01/1969 à 31/01/1972 01/02/1973 à 30/06/1974 24/03/1967 à 10/02/1971 27/10/1965 à 31/12/1967 31/01/1971 à 31/01/1973 31/01/1973 à 04/07/1975 27/10/1965 à 30/01/1970 31/01/1973 à 04/07/1975 01/01/1971 à 31/12/1972 TARSO GENRO <!ID1054323-0> PORTARIA N o- 785, DE 18 DE ABRIL DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. QTD. NÚMERO 2005.01.50943 2007.01.55937 2003.01.24009 2003.01.30881 2003.01.32442 2003.01.33580 2004.01.38646 2004.01.42458 2004.01.48205 2004.01.48529 2005.01.49559 2005.01.50377 2005.01.50837 2005.01.50924 2005.01.51301 2005.01.51380 2006.01.53942 2006.01.55508 2006.01.55875 2007.01.58181 2003.01.25104 2003.01.30780 2003.01.34001 ANISTIANDO Elizeu Nogueira de Carvalho Juvenil Gonçalves Pereira José Polucas de Araújo Honório Feliciano de Aquino Vicente Ferreira Leal Floriano Lopes da Silva "Post Mortem" Antero Nicácio Pereira Severino Pitágoras de Goes Olindino Pacheco de Oliveira Manoel Oliveira Carlos Abílio Pascoto "Post Mortem" João Ribeiro da Silva Urbano de Azevedo Machado "post Mortem" José Rodrigues Souto "Post Mortem" Mário Grossi "Post Mortem" Mário Pereira Rosa Agnello Micalli Zafiro Roman José Geraldo da Costa Sebastião Teixeira de Freitas José de Azevedo Maia José Gomes da Silva José Amaro de Oliveira 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 2004.01.39368 2004.01.38355 2006.01.52813 2005.01.51423 2004.01.49239 2004.01.44765 2004.01.48228 2007.01.55974 2003.01.25660 2003.01.29407 2003.01.35772 2004.01.38129 2004.01.38233 2004.01.42937 Francisco Machado de Souza "Post Mortem" Emídio Vieira de Mendonça Osvaldo Juste Paulo Gomes Antonio Lozano Bonídia Waldemiro Tavares da Silva Adelino Aleixo de Bastos Francisco Rolla Guerra Pedro Barbosa da Silva José Pereira da Silva Erich Prochnow "Post Mortem" Edson Reis Bahia José Antônio Cardoso Clovis Alves Pereira "Post Mortem" 20/12/1966 27/10/1965 27/10/1965 27/10/1965 27/10/1965 25/10/1965 27/10/1965 PERÍODO 01/02/1967 à 01/12/1970 à 13/11/1970 31/01/1973 à à 30/01/1969 31/01/1973 à 24/03/1967 à 31/12/1972 27/10/1965 à 31/01/1967 à 10/11/1969 15/03/1970 à 27/10/1965 à 31/01/1970 27/10/1965 à 26/12/1966 07/04/1967 à 04/07/1975 31/01/1971 à 30/12/1972 17/04/1969 à 28/01/1973 31/01/1971 à 01/02/1973 à 06/04/1966 07/04/1967 à 27/10/1965 à 30/01/1967 31/01/1967 à 30/01/1971 à 18/01/1967 31/12/1967 à 31/01/1970 à 04/07/1975 01/01/1969 à 31/12/1972 03/03/1967 à 17/12/1970 27/10/1965 à 31/12/1966 31/01/1969 à 31/01/1973 24/03/1971 à 30/11/1975 à 01/01/1968 31/01/1969 à 31/01/1973 à 04/07/1975 27/10/1965 à 31/01/1967 31/01/1971 à 31/01/1973 à 11/10/1966 31/01/1967 à 27/10/1965 à 01/02/1967 01/01/1973 à 04/07/1975 01/01/1967 à 31/12/1970 05/03/1971 à 04/07/1975 31/01/1973 à 04/07/1975 27/10/1965 à 31/01/1970 31/01/1973 à 04/07/1975 27/10/1965 à 31/01/1973 01/01/1971 à 31/12/1972 17/04/1967 à 07/12/1970 27/10/1965 à 19/01/1973 04/07/1975 04/07/1975 26/01/1973 04/07/1975 30/01/1973 29/01/1972 29/10/1970 64 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. ISSN 1677-7042 1 2004.01.48233 2005.01.50695 2005.01.50937 2006.01.52853 2006.01.53214 2006.01.53515 2006.01.55012 2007.01.58295 2003.01.21846 2003.01.33141 2003.01.34500 2003.01.35288 2003.01.31420 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Joaquim Antônio Correia "Post Motem" Joaquim Ferreira Melquiades Costa de Lima "Post Mortem" Edgar de Oliveira "Post Mortem" Pio Salarini José Martins Reis José Firmino Bitencourt José Lázaro da Silva "Post Morem" Noé Lourenço de Araújo "Post Mortem" Francisco Gomes da Silva Weston Santos de Oliveira Francisco Figueiredo Sampaio Aurino Augusto Dias 27/10/1965 à 04/07/1975 27/10/1965 à 31/12/1968 27/10/1965 à 04/07/1975 27/10/1965 à 01/12/1966 31/01/1973 à 04/07/1975 03/02/1966 à 08/12/1972 31/01/1967 à 30/01/1971 31/01/1971 à 31/12/1972 31/01/1969 à 04/07/1975 31/01/1973 à 04/07/1975 07/04/1967 à 01/12/1970 01/02/1973 à 04/07/1975 01/01/1971 à 31/12/1972 31/01/1967 à 31/01/1973 TARSO GENRO <!ID1054324-0> PORTARIA N o- 786, DE 18 DE ABRIL DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. 1. 2. 3. QTD. NÚMERO 2004.01.45685 2003.01.32067 2004.01.42420 ANISTIANDO João Teixeira da Silva "Post Mortem" Raimundo Braga Campelo José Oliveira Lima 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 2004.01.41726 2004.01.44344 2005.01.51545 2004.01.45996 2003.01.35883 2003.01.31023 2006.01.52976 2003.01.26385 2005.01.50835 2004.01.48206 2004.01.39215 2005.01.51410 2005.01.51383 2005.01.51317 2004.01.49356 2003.01.35420 2003.01.30825 2003.01.32705 2004.01.38268 2004.01.39966 2004.01.42485 2005.01.50929 2005.01.51177 27. 28. 29. 30. 2005.01.51271 2006.01.53518 2006.01.55661 2006.01.56557 Jair de Souza Ribeiro Daniel Neder " Post Mortem" João Antônio Speridião Emilio Ribeiro Campos 31. 2007.01.58169 Gabriel Dias de Castro Primo "Post Mortem" 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 2003.01.31126 2004.01.37682 2004.01.41707 2004.01.41971 2004.01.45693 2005.01.49670 2007.01.56245 2003.01.24617 2004.01.37699 2004.01.37803 2004.01.38860 2004.01.40435 2004.01.4100 2004.01.41715 2004.01.48664 2004.01.48697 2005.01.49493 2005.01.49950 2005.01.50894 Azaria Figueiredo Araruna Antomar de Carvalho Gonçalves "Post Mortem" João Lazzaris Josefino Gonçalves Ferreira "Post Mortem" Albertino Miranda Junior "Post Mortem" João Nóbrega "Post Mortem" Joaquim Duarte Olavo Simplício Dantas Francisco de Assis Galvão "Post Mortem" Salvador Nunes de Souza Hemerito Bispo de Figueiredo Levi Pinto de Mesquita Luiz Marcelino de Souza João Pedro Testoni Alceu de Oliveira Machado Benedito Elias Nunes "Post Mortem" Raimundo Fonseca Mendes "Post Mortem" Tercio Mariano de Rezende Herculano Chaves Madureira "Post Mortem" PERÍODO 07/04/1967 à 26/02/1975 18/12/1966 à 18/12/1969 07/04/1967 à 07/12/1970 31/01/1971 à 22/12/1972 01/01/1967 à 31/12/1970 01/01/1970 à 23/01/1973 01/02/1967 à 31/01/1973 27/10/1965 à 04/07/1975 01/01/1966 à 31/12/1972 24/03/1971 à 31/12/1974 21/10/1965 à 31/01/1967 22/02/1967 à 19/01/1972 27/10/1965 à 06/04/1966 31/01/1971 à 31/01/1973 25/03/1967 à 25/03/1971 27/10/1965 à 31/12/1970 27/10/1965 à 04/07/1975 27/10/1965 à 04/12/1970 01/04/1971 à 31/12/1972 31/01/1970 à 10/02/1973 31/01/1973 à 04/07/1975 01/02/1973 à 04/07/1975 27/10/1965 à 23/01/1973 31/01/1969 à 31/12/1972 01/01/1971 à 04/07/1975 31/01/1973 à 04/07/1975 19/02/1971 à 20/01/1972 31/12/1972 à 01/01/1975 27/10/1965 à 04/12/1970 03/02/1968 à 04/07/1975 31/01/1971 à 31/01/1973 27/10/1965 à 31/12/1970 01/02/1973 à 04/07/1975 27/10/1965 à 01/11/1965 01/05/1966 à 01/07/1966 01/09/1966 à 01/11/1966 02/01/1967 à 31/12/1970 27/10/1965 à 31/01/1971 31/01/1973 à 04/07/1975 27/10/1965 à 31/01/1967 01/11/1965 à 30/12/1969 27/10/1965 à 31/01/1969 01/01/1967 à 31/12/1970 31/01/1969 à 31/01/1973 27/10/1965 à 30/01/1973 07/04/1967 à 01/12/1970 03/02/1971 à 04/07/1975 27/10/1965 à 31/12/1972 31/01/1969 à 31/01/1973 06/02/1973 à 04/07/1975 27/10/1965 à 30/01/1973 27/10/1965 à 04/07/1975 31/01/1973 à 04/07/1975 31/01/1971 à 31/12/1972 27/10/1965 à 31/10/1969 José Frederico da Silva "Post Mortem" Severino Pedro da Silveira Lucas Bartolomeu da Silva Iodecto Athaides de Oliveira Ricardo Beyer Junior "Post Mortem" Raimundo Macário de Sousa Vicente Francisco Pereira Antônio Eufrásio de Medeiros Benedito Jesus de Almeida Deraldino Martins de Oliveira Francisco Joaquim Machado "Post Mortem" Bernardino Guedes de Amorim "Post Mortem" José Antônio Dias Daniel Araújo Porto "Post Mortem" Mario Pereira Alves Otavio Duarte Francisco Rodrigues da Silva Belarmino Cardoso Oliveira Benício Machado da Silva Manoel Augusto Pereira Floriano Jose dos Santos David Gubert "Post Mortem" Frederico José Leão TARSO GENRO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA <!ID1025466-0> ALVARÁ N o- 364, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2008 lecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 01 (UM) REVÓLVER CALIBRE 38 E 118 (DEZOITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ADELAR ANDERLE O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08706.002799/2007-18-DPFB/ARU/SP; resolve: Conceder autorização à empresa CENTERFORT - SEGURANÇA E PROTEÇÃO S/C LTDA., CNPJ/MF nº 59.759.241/000161, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabe- <!ID1050750-0> o- Conceder autorização à empresa PONTO FORTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF nº 07.499.430/0001-49, sediada no Estado do RIO DE JANEIRO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 05 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38 e 60 (SESSENTA) MUNIÇÕES CALIBRE 38. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ALVARÁ N 788, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008 ADELAR ANDERLE O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08455.009097/2008-45-SR/DPF/RJ; resolve: <!ID1048561-0> o- ALVARÁ N 1.284, DE 12 DE MARÇO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DA SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 ISSN 1677-7042 65 <!ID1045685-0> de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº. 08361.010352/2007-61 - DELESP/SR/DPF/AP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de CURSO DE FORMAÇÃO, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CIVAM CENTRO DE INSTRUÇÃO DE VIGILANTES DO AMAPÁ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.421.289/0001-36, tendo como sócios: KLEBER KHAYAT DOS SANTOS ARAÚJO e VALÉRIA DO SOCORRO NUNES FAVACHO, para efeito de exercer suas atividades no estado do AMAPÁ. alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08270.021057/2007-59 - DELESP/SR/DPF/CE; resolve: Conceder autorização para funcionamento para serviço ORGÂNICO de VIGILÂNCIA à empresa YPIÓCA ÁGUAS MINERAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ/MF: 07.576.952/0001-05, com sede na Av. Manuelito Costa, N. 1001, Lagoa Redonda, Fortaleza - CE, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ALUÍSIO MONTEIRO FILHO, para exercer suas atividades no Estado do CEARÁ. ADELAR ANDERLE ADELAR ANDERLE <!ID1026238-0> o- <!ID1042876-0> ALVARÁ N 1.298, DE 13 DE MARÇO DE 2008 ALVARÁ N 1.605, DE 8 DE ABRIL DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08375.000287/2007-14 - SR/DPF/PB; resolve: Conceder autorização para funcionamento para serviço ORGÂNICO de VIGILÂNCIA à empresa CHESF COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO, CNPJ/MF: 33.541.368/0036-46, com sede na SÍTIO VELANE, S/N, BAIRRO TRÊS IRMÃES, CAMPINA GRANDE-PB, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: JOSÉ SOUTO GUIMARÃES, para exercer suas atividades no Estado da PARAÍBA. O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08502.000475/2007-31-DPFB/SJE/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa FARIA VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.869.253/0002-40, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: LOURENÇO MARCOS ESTEVES JÚNIOR, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. o- ADELAR ANDERLE ADELAR ANDERLE <!ID1025203-0> o- ALVARÁ N 1.561, DE 3 DE ABRIL DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08490.016847/2007-28-SR/DPF/SC, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO BOSQUE DAS MANSÕES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 80.675.457/0001-35, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: VILSON MEDEIROS, para efeito de exercer suas atividades no estado de SANTA CATARINA. <!ID1035324-0> o- ALVARÁ N 1.618, DE 8 DE ABRIL DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.012611/2007-17-SR/DPF/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa OXAN ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.895.328/0001-30, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ILDO FRAZÃO FILHO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE ADELAR ANDERLE <!ID1042707-0> <!ID1043962-0> o- o- ALVARÁ N 1.574, DE 7 DE ABRIL DE 2008 ALVARÁ N 1.623, DE 9 DE ABRIL DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08490.008110/2007-31-SR/DPF/SC, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa AGROPEL AGROINDUSTRIAL PERAZZOLI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.347.385/0001-67, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: AMAURI BENKE, para efeito de exercer suas atividades no estado de SANTA CATARINA. O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08385.042376/2007-19-SR/DPF/PR; resolve: Conceder autorização à empresa BRINK´S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº 60.860.087/0137-72, sediada no Estado do PARANÁ para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e naturezas: 34 (TRINTA E QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38, 48 (QUARENTA E OITO) ESPINGARDAS CALIBRE 12, 612 (SEISCENTOS E DOZE) CARTUCHOS CALIBRE 38 e 1.152 (UM MIL, CENTO E CINQUENTA E DOIS) CARTUCHOS CALIBRE 12. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ADELAR ANDERLE <!ID1046712-0> o- ALVARÁ N 1.578, DE 7 DE ABRIL DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08502.001409/2008-60-DPFB/SJE/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa USINA SÃO DOMINGOS AÇÚCAR E ALCOOL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.063.128/0001-68, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ADHEMAR SALINO PRIMO, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE <!ID1042747-0> ALVARÁ N o- 1.585, DE 7 DE ABRIL DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, ADELAR ANDERLE <!ID1045656-0> o- ALVARÁ N 1.939, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08295.020259/2007-03-SR/DPF/GO, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de CURSO DE FORMAÇÃO, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM SEGURANÇA TIRADENTES S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.720.968/0001-80, tendo como diretores: IRON RIBEIRO DA SILVA, HAMILTON CARNEIRO e FRANCISCO ANTONIO DURÃES DE CASTRO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de GOIÁS. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA ALVARÁ N o- 1.940, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08792.002349/2007-01-DPFB/PTS/RS, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de CURSO DE FORMAÇÃO, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES FIRE ARMS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.801.603/0001-43, tendo como sócios NELY DA MOTA ISLABÃO e JAIRO DA MOTA ISLABÃO, para efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO GRANDE DO SUL. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA <!ID1054824-0> o- ALVARÁ N 1.946, DE 14 DE ABRIL DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08389.004009/2008-50-DPFA/FIG/PR; resolve: Conceder autorização à empresa S PRADO - CENTRO DE TREINAMENTOS E FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF nº 04.801.623/0001-14, sediada no Estado do PARANÁ para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições e petrechos nas seguintes quantidades e natureza: 3.000(TRÊS MIL) MUNIÇÕES CALIBRE 38, 25.778(VINTE E CINCO MIL,SETECENTOS E SETENTA E OITO) ESPOLETAS CALIBRE 38, 25.778(VINTE E CINCO MIL, SETECENTOS E SETENTA E OITO) PROJETÉIS CALIBRE 38,11.088(ONZE MIL,OITENTA E OITO) GRAMAS DE PÓLVORA,01(UMA) MÁQUINA DE RECARGA. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA <!ID1054029-0> o- ALVARÁ N 1.954, DE 15 DE ABRIL DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08475.001134/2008-39-SR/DPF/RO; resolve: Conceder autorização à empresa COLÚMBIA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº 02.050.778/0001-30, sediada no para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 43(QUARENTA E TRÊS) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 430(QUATROCENTOS E TRINTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA <!ID1051623-0> o- ALVARÁ N 1.966, DE 16 DE ABRIL DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.001234/2008-71-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa RECONSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA ARUJÁ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.869.534/0001-00, tendo como sócios ANA MARIA CARDOSO DE CASTRO e RAFAEL HENRIQUE CARDOSO CARVALHO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA <!ID1051610-0> o- ALVARÁ N 1.968, DE 16 DE ABRIL DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e 66 ISSN 1677-7042 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 <!ID1054114-0> atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08285.004222/2008-20-SR/DPF/ES; resolve: Conceder autorização à empresa JUIZ DE FORA EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF nº 02.717.460/0003-22, sediada no Estado do ESPÍRITO SANTO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições nas seguintes quantidades e natureza: 40(QUARENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA <!ID1054045-0> o- ALVARÁ N 1.970, DE 16 DE ABRIL DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08350.025824/2007-17-SR/DPF/MG; resolve: Conceder autorização à empresa GOL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF nº 04.809.629/0001-38, sediada no Estado de MINAS GERAIS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e naturezas: 04 (QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38; 06 (SEIS) PISTOLAS CALIBRE .380; 48 (QUARENTA E OITO) CARTUCHOS CALIBRE 38 e 240 (DUZENTOS E QUARENTA) CARTUCHOS CALIBRE .380 . Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA <!ID1054043-0> o- ALVARÁ N 1.973, DE 17 DE ABRIL DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08452.005817/2007-42-DPFB/PFO/RS, Resolve: a) Revogar o Alvará nº 1608 de 08 de abril de 2008 publicado no D.O.U de 15 de abril de 2008, SEÇÃO I página 22. b) DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa INVIOLAVEL SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.120.497/0001-03, tendo como sócios EVANDRO LAMAISON CORREA, ROGÉRIO DA SILVA, JUAREZ LUIZ LARINI, para efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO GRANDE DO SUL. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA <!ID1054106-0> o- ALVARÁ N 1.974, DE 17 DE ABRIL DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08389.026104/2007-23-DPFA/FIG/PR, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa DS VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.568.749/0001-53, tendo como sócios DULMAR BATISTA ALVES e EDSON MOREIRA DE SOUZA, para efeito de exercer suas atividades no Estado do PARANÁ. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA ALVARÁ N o- 1.980, DE 16 DE ABRIL DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08255.022641/2007-10-SR/DPF/BA; resolve: Conceder autorização à empresa NORDESTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES BAHIA LTDA., CNPJ/MF nº 05.191.191/0001-30, sediada no Estado da BAHIA para adquirir armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 11 (REVÓLVERES) CALIBRE 38 pertencentes a empresa SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EMPRESARIAL SESVE DA BAHIA LTDA., CNPJ/MF 14.373.112/0001-00 E 06 (SEIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 204 (DUZENTOS E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO <!ID1055012-0> DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 22 de abril de 2008 N o- 275 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei nº 8.884/94 e do art. 13, da Portaria nº 5/96/SDE: AC nº 08012.002998/2008-15. Rqtes: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A ("Petrobrás") e PETRÓLEOS DE VENEZUELA DO BRASIL LTDA. ("PDVSA do Brasil"). Operação: associação entre as requerentes, por meio da qual a Petrobrás transfere à PDVSA do Brasil 40% do capital social da Refinaria Abreu e Lima S/A. O setor de atividade envolvido na operação é o da Indústria Química e Petroquímica (refinação de petróleo). AC nº 08012.002999/2008-60. Rqtes: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A ("Petrobrás") e PETRÓLEOS DE VENEZUELA DO BRASIL LTDA. ("PDVSA"). Operação: associação entre as requerentes, que visa à constituição de uma sociedade cujo capital será detido na seguinte proporção: Petrobrás - 60% e PDVSA - 40%. O setor de atividade envolvido na operação é o da Indústria Química e Petroquímica (refinação de petróleo). AC nº 08012.003001/2008-44. Rqtes: RECOFARMA INDUSTRIAL DO AMAZONAS LTDA. ("Recofarma") e ILLY CAFFÈ S.p.A ("Illy"). Operação: constituição de joint venture, pela a "Illy" e a The Coca-Cola Company, por meio da "Recofarma". O setor de atividade envolvido na operação é o de Desenvolvimento, Marketing, Distribuição e Venda de Bebidas a Base de Café, prontas para beber. AC nº 08012.003006/2008-77. Rqtes: UNITED TECHNOLOGIES CORPORATION. ("UTC") e AIRSENSE TECHNOLOGY LIMITED. ("AirSense"). Operação: aquisição, pela UTC, da empresa AirSense. O setor de atividade envolvido na operação é o de Design e Fabricação de Detectores de Fumaça por Aspiração. AC nº 08012.003063/2008-56. Rqtes: TRACTEBEL ENERGIA S/A ("TBLE") e COMPANHIA ENERGÉTICA MERIDIONAL ("CEM"). Operação: incorporação de 100% do patrimônio da CEM pela sua controladora TBLE. O setor de atividade envolvido na operação é o de Serviços Essenciais e de Infra-estrutura (energia elétrica). AC nº 08012.003064/2008-09. Rqtes: HONEYWELL INTERNATIONAL, INC. ("Honeywell") e SAFETY PRODUCTS HOLDINGS LLC ("SPH"). Operação: aquisição da totalidade do capital social da SPH pela Honeywell. O setor de atividade envolvido na operação é o da Indústria de Produtos de Proteção e Segurança. AC nº 08012.003068/2008-89. Rqtes: SHIPPING POOL INVESTORS INC. ("Shipping Pool") e HEIDMAR INC. ("Heidmar"). Operação: aquisição indireta, pela Shipping Pool, de 49% das ações na Heidmar, detidas por subsidiárias do Morgan Stanley Capital Group Inc., Heidmar Group Inc. e Heidmar Intermediate Holdings Ltd.. O setor de atividade envolvido na operação é o da Indústria Automobilística e de Transporte. <!ID1054010-0> o- DIEGO FALECK ALVARÁ N 1.975, DE 17 DE ABRIL DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08420.012665/2007-10-SR/DPF/RN, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.621.158/0004-21, tendo como sócios EVALDO NUNES DE SENA e ANA PATRICIA DE SOUZA SENA, para efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO GRANDE DO NORTE. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, a falta de cumprimento da(s) exigência(s) formulada(s) por esta Divisão. Processo Nº 08240.013364/2004-71 - Mohamed Jafar Rohoman Haniff FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO <!ID1056471-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08460.022742/2007-65 - Su Mingjun e Lu Yi Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08461.002634/2007-66 - Rotondo Maurizio Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ nº 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da legislação vigente. Processo Nº 08492.005529/2006-31 - Alessandro Vincenzo Taurisani Determino o ARQUIVAMENTO do presente pedido tendo em vista que o estrangeiro foi extraditado. Processo nº 08400.016378/2003-85 - Boris Edouard Joseph Monge Determino o arquivamento do presente processo, diante da solicitação da parte interessada. Processo Nº 08532.000145/2007-99 - Fatima Estela Acosta Ocampos Rodrigues Determino o arquivamento do presente processo, diante da solicitação da parte interessada. Processo Nº 08495.002695/2006-55 - Nicola Maule e Mey Ling Castellanos Osorio MARIA OLÍVIA S. DE MIRANDA ALVES Substituta <!ID1056472-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08505.068035/2007-51 - Janet May Refstie, até 30/11/2008 Processo Nº 08705.000569/2008-13 - Egino Pereira Santiago, até 06/03/2009 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA p/Delegação de Competência RETIFICAÇÕES No Diário Oficial da União de 30/08/2007, pág. 87, onde se lê: DEFIRO o pedido de permanência, face à completa instrução dos autos, visto que o estrangeiro se enquadra nos termos do Art. 75,II,"b" da Lei 6815/80. Processo Nº 08505.007560/2007-09 - Delfin Norman Flores Quintana, Margarita Heydee Barrera Bazalar e Marco Antony Flores Barrera Leia-se: Processo Nº 08505.007560/2007-09 - Delfin Norman Flores Quintana, Margarita Haydee Barrera Bazalar e Marco Antony Flores Barrera No Diário Oficial da União de 30/04/2007, pág. 376, onde se lê: DEFIRO o pedido de permanência, face à completa instrução dos autos, visto que o estrangeiro se enquadra nos termos do Art. 75,II,"b" da Lei 6815/80. Processo Nº 08505.112734/2006-65 - Francisco Xavier Perez Cermeño Leia-se: Processo Nº 08505.112734/2006-65 - Francisco Javier Perez Cermeño No Diário Oficial da União de 03/08/2007, pág. 22, onde se lê: DEFIRO o pedido de permanência, face à completa instrução dos autos, visto que o estrangeiro se enquadra nos termos do Art. 75,II,"a" da Lei 6815/80. Processo Nº 08389.027785/2006-66 - Juan Roman Paez Casco Leia-se: Processo Nº 08389.027785/2006-66 - Juan Ramon Paez Casco <!ID1056470-0> DESPACHOS DO CHEFE Face às diligências procedidas pelo Departamento de Policia Federal, Defiro o presente pedido de permanência nos termos do art.75, II, b, da Lei nº 6.815/80. Processo Nº 08460.002838/2007-15 - Ismael Manuel dos Santos João Face às diligências procedidas pelo Departamento de Policia Federal, Defiro o presente pedido de permanência nos termos do art.75, II, b, da Lei nº 6.815/80. Processo Nº 08295.006868/2007-41 - Juan Jose Garcia Vila Processo Nº 08389.017088/2006-05 - Haissam Kachkouch, Leila Sbeity e Ali Kachkouch No Diário Oficial da União de 02/05/2003, pág. 53, onde se lê: Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, Defiro o presente pedido de permanência nos termos do art. 75, II, b, da Lei nº 6.815/80. Processo Nº 08505.003706/2002-24 - Wilber Demetrio Floret Fuertes Leia-se: Processo Nº 08505.003706/2002-24 - Wilber Demetrio Flores Fuertes No Diário Oficial da União de 24/10/2007, pág. 45, onde se lê: 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro(a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08505.010275/2007-67 - Liz Rosa Espinola Fleitas Leia-se: Processo Nº 08505.010275/2007-67 - Liz Rosa Espinola Brito No Diário Oficial da União de 28/09/2007, pág. 99, onde se lê: Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ nº 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Processo Nº 08505.003338/2006-48 - Asaad Al Adreh Leia-se: Processo Nº 08505.003338/2006-48 - Asaad Aladreh No Diário Oficial da União de 18/07/2007, pág. 43, onde se lê: DEFIRO o pedido de permanência, face à completa instrução dos autos, visto que o estrangeiro se enquadra nos termos do Art. 75,II,"b" da Lei 6815/80. Processo Nº 08505.009448/2007-02 - Daysi Odilia Gonzales Santander Leia-se: Processo Nº 08505.009448/2007-02 - Daisy Odilia Gonzalez Santander No Diário Oficial da União de 28/07/2007, pág. 31, onde se lê: DEFIRO o pedido de permanência, face à completa instrução dos autos, visto que o estrangeiro se enquadra nos termos do Art. 75,II,"b" da Lei 6815/80. Processo Nº 08505.004188/2007-71 - Lin Xien e Shanghong Chen Leia-se: Processo Nº 08505.004188/2007-71 - Xien Lin e Shanghong Chen No Diário Oficial da União de 11/04/2007, pág. 42, onde se lê: DEFIRO o pedido de permanência, face à completa instrução dos autos, visto que o estrangeiro se enquadra nos termos do Art. 75,II,"b" da Lei 6815/80. Processo Nº 08505.040323/2006-61 - Danny Scott Delancey Jr Leia-se: Processo Nº 08505.040323/2006-61 - Danny Scott De Lancey Jr. No Diário Oficial da União de 05/09/2007, pág. 25, onde se lê: DEFIRO o pedido de Reunião Familiar nos termos do Art. 2º da RN-036/99. Processo Nº 08505.007538/2007-51 - Soon Ok Lee Leia-se: Processo Nº 08505.007538/2007-51 - Soon Ok Sohn Lee No Diário Oficial da União de 23/08/2007, pág. 51, onde se lê: DEFIRO o pedido de permanência nos termos do Parecer do MRE fls. 40/41/42 dos autos e da Instrução Administrativas 05 de 03/12/2003. Processo Nº 08514.009746/2005-13 - Shalaeva Anastásia Leia-se: Processo Nº 08514.009746/2005-13 - Anastasia Shalaeva No Diário Oficial da União de 22/02/2007, pág. 38, onde se lê: DEFIRO o pedido de permanência, face à completa instrução dos autos, visto que o estrangeiro se enquadra nos termos do Art. 75,II,"a" da Lei 6815/80. Processo Nº 08702.003671/2006-21 - Ana Cristina Fernandes Nunes Dande Leia-se: Processo Nº 08702.003671/2006-21 - Ana Cristina Fernandes Nunes Dande e Inês Fernandes Nunes Martins Tavares No Diário Oficial da União de 13/06/2007, pág. 33, onde se lê: Estando os autos devidamente instruídos, recebo o pedido de Reconsideração, torno insubsistente o Ato Indeferitório publicado em 24/02/05-DOU pg.36, fls.31v do feito, DEFERINDO a permanência nos termos do Art. 75,II,"a" da Lei 6.815/80. Processo Nº 08506.010078/2003-12 - Stanley Paul Hiwat Leia-se: Processo Nº 08506.010078/2003-12 - Stanly Paul Hiwat No Diário Oficial da União de 14/08/2007, pág. 311, onde se lê: Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91. Processo Nº 08794.001248/2005-23 - Ou Wen Ying e Lee Hsiu Tsau Leia-se: Processo Nº 08794.001248/2005-23 - Ou Wen Ying e Lee Hsiu Tsao No Diário Oficial da União de 15/12/2004, pág. 130, onde se lê: Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro(a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08390.001531/2003-36 - Sandro de La Cruz Guardia Leia-se: Processo Nº 08390.001531/2003-36 - Sandro de La Cruz Cruz Guardia No Diário Oficial da União de 28/02/2007, pág. 122, onde se lê: DEFIRO o pedido de permanência, face à completa instrução dos autos, vez que o estrangeiro se enquadra nos termos do Art. 75,II,"a" da Lei 6.815/80. Processo Nº 08444.006911/2005-56 - Silvia Patricia Gonzalez Leia-se: Processo Nº 08444.006911/2005-56 - Silvia Patricia Gonzalez e Andrés Gabriel Gonzalez No Diário Oficial da União de 12/09/2007, pág. 26, onde se lê: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente. Processo Nº 08260.003735/2006-30 - Antonid Gonzalez Panadero Leia-se: Processo Nº 08260.003735/2006-30 - Antonio Gonzalez Panadero e Rosa Maria Rivas Fernandez No Diário Oficial da União de 13/07/2007, pág. 77, onde se lê: DEFIRO o pedido de permanência, face à completa instrução dos autos, visto que o interessado se enquadra nos termos do Art. 75,II,"a" da Lei 6.815/80. Processo Nº 08494.005885/2006-34 - Jheison Willams Saraiva Filio Leia-se: Processo Nº 08494.005885/2006-34 - Jheison Willams Saravia Filio No Diário Oficial da União de 14/09/2007, pág. 50, onde se lê: Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro(a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08505.111445/2006-49 - Olusegun Akinola Michael Oke Leia-se: Processo Nº 08505.111445/2006-49 - Olusegun Akinola Micheal Oke DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO <!ID1054540-0> PORTARIA N o- 52, DE 18 DE ABRIL DE 2008 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Filme: SARGENTO GARCIA (Brasil - 2000) Produtor(es): Joca Pereira Diretor(es): José Luis Gregianin Distribuidor(es): Programadora Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Curta Metragem) Contém: Nudez , Consumo de Drogas Lícitas e Relação Sexual Tema: Diversidade sexual Processo: 08017.001134/2008-36 Requerente: Sociedade Amigos da Cinemateca / Programadora Brasil Filme: DE VOLTA A CASA DA COLINA (RETURN TO HOUSE ON HAUNTED HILL, Estados Unidos da América 2007) Produtor(es): Joel Silver Diretor(es): Victor Garcia ISSN 1677-7042 67 Distribuidor(es): Warner Bros Entertainment, Inc. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Gênero: Suspense/Terror Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos (Longa Metragem) Contém: Nudez , Relação Sexual , Assassinato , Agressão Física , Mutilação , Decapitação e Crueldade Tema: Sobrenatural Processo: 08017.001193/2008-12 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: PRIMEIRO DOMINGO (FIRST SUNDAY, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Matt Alvarez Diretor(es): David E. Talbert Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos (Longa Metragem) Contém: Linguagem Depreciativa e Agressão Física Tema: Assalto Processo: 08017.001228/2008-13 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: OS REIS DA RUA (STREET KINGS, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Diretor(es): David Ayer Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama/Policial/Suspense Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem) Contém: Consumo de Drogas Lícitas , Linguagem Depreciativa , Assassinato , Agressão Física , Tortura , Exposição de Cadáver e Banalização da violência Tema: Vingança Processo: 08017.001231/2008-29 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: JOHN LEGEND - LIVE FROM PHILADELPHIA (Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): John Legend Diretor(es): Distribuidor(es): Sony BMG Music Entertainment Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Tema: Show Musical Processo: 08017.001235/2008-15 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: ENTRE O DESEJO E A MORTE (A LOVELY WAY TO DIE, Estados Unidos da América - 1968) Produtor(es): Richard Lewis Diretor(es): David Lowell Rich Distribuidor(es): Nordeste Dist. de Fitas de Vídeos e DVD`S LTDA Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Gênero: Crime/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos (Longa Metragem) Contém: Consumo de Drogas Lícitas , Assassinato e Agressão Física Tema: Investigação Processo: 08017.001246/2008-97 Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e DVDS LTDA Filme: O RETORNO DE TRICY DICKY (A MAN CALLED INVICIBLE, Itália - 1973) Produtor(es): Luciano Martino Diretor(es): Giuliano Carmineo Distribuidor(es): Nordeste Dist. de Fitas de Vídeos e DVD`S LTDA Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Gênero: Western Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos (Longa Metragem) Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Agressão Física Tema: Perseguição Processo: 08017.001249/2008-21 Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e DVDS LTDA Trailer: BODAS DE PAPEL (Brasil - 2008) Produtor(es): André Sturm Diretor(es): André Sturn 68 ISSN 1677-7042 Distribuidor(es): Centro de Cultura Cinematográfica Providence Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama/Romance Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.001254/2008-33 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: CONDOR (Brasil - 2007) Produtor(es): Taba Filmes/Focus Filmes Diretor(es): Roberto Mader Distribuidor(es): EBA - Empresa Brasileira de Audiovisual S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos (Longa Metragem) Contém: Exposição de Cadáver Tema: Ditadura militar Processo: 08017.001255/2008-88 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: THE STONE ANGEL (Estados Unidos da América - 2007) Produtor(es): Elizabeth Jarvis/Kari Skogland/Phyllis Laing Diretor(es): Kari Skogland Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.001256/2008-22 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: CUIDANDO, DÁ LINHA (Brasil - 1997) Produtor(es): Núcleo de Cinema de Animação de Campinas Diretor(es): Wilson Lazaretti/Mauricio Squarisi/Andréa Amaral Distribuidor(es): Programadora Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Infantil Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Curta Metragem) Tema: Animação Infantil Processo: 08017.001269/2008-00 Requerente: Sociedade Amigos da Cinemateca / Programadora Brasil Filme: CLARITA (Brasil - 2007) Produtor(es): Thereza Jessouroun Diretor(es): Thereza Jessouroun Distribuidor(es): Programadora Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama/Documentário Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Curta Metragem) Tema: Família/Alzheimer Processo: 08017.001270/2008-26 Requerente: Sociedade Amigos da Cinemateca / Programadora Brasil Filme: TERCEIRO MILÊNIO (Brasil - 1981) Produtor(es): Stopfilm/ZDF Diretor(es): Jorge Bodanzky/Wolf Gauer Distribuidor(es): Programadora Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Tema: Documentário Processo: 08017.001271/2008-71 Requerente: Sociedade Amigos da Cinemateca / Programadora Brasil Filme: O SAL DA TERRA (Brasil - 2008) Produtor(es): Eloi Pires Ferreira Diretor(es): Eloi Pires Ferreira Distribuidor(es): Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos (Longa metragem) Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Lesão corporal Tema: Universo estradeiro/ Espiritualidade Processo: 08017.001296/2008-74 Requerente: Eloi Pires Ferreira JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO . Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR <!ID1054478-0> DECISÃO DE 18 DE ABRIL DE 2008 O Secretário de Previdência Complementar, no uso das atribuições legais, em face do Recurso Administrativo interposto por HSBC Fundo de Pensão em 12 de abril de 2007, contra ato praticadoo pelo Departamento de Fiscalização nos autos do Processo MPS n 44000.001174/2000-48, e considerando ainda, a Análise Técnica n o71/2008/SPC/GAB/AG, de 15 de abril de 2008, decide: 1 1.Trata-se de Recurso Administrativo Inominado interposto, com fulcro no artigo 56, § 1 o- da Lei n o- 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por HSBC Fundo de Pensão contra ato do Departamento de Fiscalização - DEFIS, expresso no Ofício n o- 387/SPC/DEFIS, de 23 de fevereiro de 2007. 2.O referido ofício adere às conclusões exaradas na Análise Técnicas n o- 007/2007/SPC/DEFIS/ESSP, de 22 de janeiro de 2007, de fls. 327/339 que analisou a Denúncia apresentada por Myrthes Burdino. 3.Myrthes Burdino é participante assistida do plano de benefícios previdenciários INDUSPREV I, administrado por HSBC Fundo de Pensão, denunciou a entidade por entender que seu beneficio encontra-se em valor inferior ao que seria devido com a correta aplicação do regulamento do plano. Resumidamente, a entidade, por entender ser omisso o regulamento, teria aplicado a regra prevista no item 3, § 2 o- do regulamento (Aposentadoria Especial), quando, ao ver da denunciante, deveria ter sido aplicado o disposto no caput deste mesmo item. Na prática, adotou-se um valor hipotético de benefício oficial, em detrimento do valor real concedido pelo INSS, resultando para a assistida um valor menor de benefício complementar. 4.A Análise Técnicas n o- 007/2007/SPC/DEFIS/ESSP, de 22 de janeiro de 2007, reputa ser inaplicável o disposto no item 3,§ 2 o- do regulamento. Conclui que se fosse caso de omissão do regulamento a questão deveria ser apresentada ao Conselho Deliberativo, exegese do item 31 do regulamento do plano. Aduz que não havendo decisão do conselho é de se concluir que omissão não havia. Aventa outra possibilidade ao caso: a aplicação do § 3 o- , do item 3 do regulamento, como opção da denunciante por receber benefício atuarialmente reduzido. Nesse caso, a entidade deveria apresentar um "termo de opção", devidamente assinada pela participante denunciante. Ao final, conclui que caso a entidade não tenha nenhum dos dois documentos o caso da denunciante se enquadraria na regra geral prevista no caput do item 3 do regulamento. 5.Diante disso, o Ofício n o- 387/SPC/DEFIS, de 23 de fevereiro de 2007, determinou que a entidade apresentasse a Decisão do Conselho Deliberativo sobre o caso em debate, ou o "termo de opção" acima referido e, caso não possuísse nenhum dos documentos, cumprisse as determinações contidas no Ofício n o- 2.671/SPC/DEFIS/CGFD, reiteradas no Ofício n o- 11/SPC/DEFIS/ESSP. 6.Inconformado, o HSBC Fundo de Pensão apresentou recurso administrativo cumulado com pedido de reconsideração de fls. 360/364. Alega em apertada síntese, que a análise do DEFIS passa ao largo da lógica atuarial conferida ao sistema de previdência complementar fechado; que há risco sistêmico por aporte brutal de recursos indevidos; que não se podem afastar as consagradas práticas atuariais; que o processo carece de remessa ao Departamento de Assuntos Atuariais - DEPAT; que o cerne da questão é a redução atuarial do benefício. Postula seja agendada reunião prévia para a discussão. 7. Os autos foram remetidos ao Departamento de Legislação e Normas - DELEG para saneamento do feito, vindo aos autos a Nota Técnica n o- 60/2007/DELEG, de 27 de julho de 2007. 8.O processo seguiu para o Departamento de Fiscalização DEFIS para apreciação do pedido de reconsideração. 9.Por meio do Despacho de fls. 385, o Diretor de Fiscalização manteve o ato impugnado, remetendo o recurso para julgamento do Secretário de Previdência Complementar. 10.Relatados os principais aspectos do recurso, passo a decidir: 11.Antes de adentrar na análise propriamente dita, cumpre analisar o pedido de realização de reunião prévia. A matéria objeto de decisão é exclusivamente de direito, o que dispensa a reunião prévia. Dessa forma, desnecessária a reunião postulada. 12.Os elementos constantes dos autos se mostram suficientes para a elucidação dos fatos. Os autos estão prontos para julgamento. 13.Nos termos da Nota Técnica 60/2007/SPC/DELEG, de 27 de julho de 2007, o prazo para apresentação de recurso administrativo previsto no artigo 56, § 1 o- da Lei n o- 9.784/99 é de 10 dias, conforme artigo 59 do mesmo diploma legal. O recurso apresentado pelo HSBC Fundo de Pensão em 24 de novembro de 2006 (fls. 266/324) insurgese contra o Ofício n o- 11/SPC/DEFIS/ESSP, de 20 de outubro de 2006, recebido na entidade em 23 de outubro de 2006 (fls. 262). Logo, o recurso foi apresentado fora do prazo de dez dias e, por esta razão, não deve ser conhecido. 14.No mérito, sem razão o recorrente. 15.Diferentemente do que alega o recorrente, a questão fundamental da denúncia versa sobre a aplicação das cláusulas do regulamento do plano de benefícios INDUSPREV I administrado pelo recorrente. 16.O regulamento do plano rege as relações entre os participantes, a entidade, o patrocinador e o plano de benefícios. 17.Vejamos o que dispõe a Lei Complementar n o109/2001: Art. 6 o- As entidades de previdência complementar somente poderão instituir e operar planos de benefícios para os quais tenham autorização específica, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, conforme disposto nesta Lei Complementar. Art. 17. As alterações processadas nos regulamentos dos planos aplicam-se a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado de cada participante. 18.Como se pode observar, os regulamentos dos planos de benefícios, bem como suas alterações, devem ser aprovados pela Secretaria de Previdência Complementar - SPC, sendo, a partir deste momento, de cumprimento obrigatório. Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 19.Assim, independentemente da técnica atuarial, o regulamento do plano de benefícios deve ser observado, não tendo a lógica atuarial o condão de modificar o regulamento do plano. Na verdade, a técnica atuarial deve estar em harmonia com o regulamento do plano. 20.Nova remessa dos presentes autos ao Departamento de Assuntos Atuariais - DEPAT mostra-se desnecessária. O DEPAT já se manifestou por seu Diretor às fls. 94, verso: "A matéria que trata o presente processo não cabe manifestação deste DEPAT, por se tratar de interpretação do regulamento, ou seja, se a base de cálculo do valor do INSS deve ser da data de aposentadoria no INSS ou da data de aposentadoria por tempo de serviço complementar na INDUSPREV." (o grifo é nosso) 21.O recurso ora analisado, nos termos do despacho de fls. 360, foi encaminhado ao DEPAT para manifestação em 12 de abril de 2007. O DEPAT em 30 de abril de 2007 enviou o recurso ao DEFIS (fls. 359, verso). 22.Diante dos fatos, é de se concluir que o DEPAT, por manifestação expressa, também entende que a matéria recai sobre a aplicação do regulamento do plano. 23.Os aportes de recursos originados da correta aplicação do regulamento do plano não ensejam risco sistêmico, pois constituem obrigação imposta pela legislação vigente e aplicável às entidades fechadas de previdência complementar. 24.Diante de todo o exposto, e considerando tudo mais que consta dos autos, conclui-se que não procedem os argumentos do recorrente. A questão não é eminentemente atuarial e está relacionada com a aplicação do regulamento do plano de benefícios. 25.Nego provimento ao recurso. 26.Notifiquem-se os interessados, publicando a presente decisão no Diário Oficial. Após encaminhe-se os autos ao Departamento de Fiscalização - DEFIS para prosseguimento do feito. RICARDO PENA PINHEIRO <!ID1054477-0> DECISÕES-NOTIFICAÇÕES DE 18 DE ABRIL DE 2008 O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 74 da Lei Complementar n° 109, de 2001, e do art. 11 do Decreto n o4.942, de 2003, decide: Decisão-Notificação n o- 20/08-75, de 18 de abril de 2008 Processo Administrativo MPS: 44000.003111/2006-47 Auto de Infração: 31/06-20, de 28 de setembro de 2006 Autuado(s): Dílson Joaquim de Morais, Hélcio Evandro Oliveira Gomes, José Antonio Capparelli Vieira Borges e Atacil Ramiro de Campos EFPC: Fundação de Previdência da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - FUNDIÁGUA a) julgar NULO o Auto de Infração n o- 31/06-20, de 28/09/2006, nos termos Análise Técnica n o- 56/2008/SPC/GAB/AG, de 1 o- de abril de 2008. Decisão-Notificação n o- 21/08-38, de 18 de abril de 2008 Processo Administrativo MPS: 44000.003112/2006-91 Auto de Infração: 32/06-92, de 28 de setembro de 2006 Autuado(s): Dílson Joaquim de Morais, Hélcio Evandro Oliveira Gomes, José Antonio Capparelli Vieira Borges e Atacil Ramiro de Campos EFPC: Fundação de Previdência da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - FUNDIÁGUA a) julgar NULO o Auto de Infração n o- 32/06-92, de 28/09/2006, nos termos Análise Técnica n o- 57/2008/SPC/GAB/AG, de 1 o- de abril de 2008. Decisão-Notificação n o- 22/08-09, de xx de abril de 2008 Processo Administrativo MPS: 44000.003113/2006-36 Auto de Infração: 33/06-55, de 28 de setembro de 2006 Autuado(s): Fundação de Previdência da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - FUNDIÁGUA EFPC: Fundação de Previdência da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - FUNDIÁGUA a) julgar NULO o Auto de Infração n o- 33/06-55, de 28/09/2006, nos termos da Análise Técnica n o58/2008/SPC/GAB/AG, de 02 de abril de 2008. Decisão-Notificação n o- 23/08-63, de 18 de abril de 2008 Processo Administrativo MPS: 44000.003114/2006-81 Auto de Infração: 34/06-18, de 28 de setembro de 2006 Autuado(s): Ari Silvio de Santana e Marcos André Prandi EFPC: Fundação de Previdência da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - FUNDIÁGUA a) julgar IMPROCEDENTE o Auto de Infração n o- 34/06-18, de 28/09/2006, nos termos da Análise Técnica n o59/2008/SPC/GAB/AG, de 02 de abril de 2008. Decisão-Notificação n o- 24/08-26, de xx de abril de 2008 Processo Administrativo MPS: 44000.003115/2006-25 Auto de Infração: 35/06-81, de 28 de setembro de 2006 Autuado(s): Dílson Joaquim de Morais, Hélcio Evandro Oliveira Gomes, José Antonio Capparelli Vieira Borges e Atacil Ramiro de Campos EFPC: Fundação de Previdência da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - FUNDIÁGUA a) julgar NULO o Auto de Infração n o- 35/06-81, de 28/09/2006, nos termos Análise Técnica n o- 60/2008/SPC/GAB/AG, de 03 de abril de 2008. Decisão-Notificação n o- 25/08-99, de xx de abril de 2008 Processo Administrativo MPS: 44000.003110/2006-01 Auto de Infração: 30/06-67, de 28 de setembro de 2006 Autuado(s): Fundação de Previdência da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - FUNDIÁGUA EFPC: Fundação de Previdência da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - FUNDIÁGUA 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 a) julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 30/06-67, de 28/09/2006, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), nos termos da Análise Técnica n o- 61/2008/SPC/GAB/AG, de 03 de abril de 2008. RICARDO PENA PINHEIRO DECISÕES-NOTIFICAÇÕES DE 11 DE ABRIL DE 2008 O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 74 da Lei Complementar n° 109, de 2001, e do art. 11 do Decreto n o4.942, de 2003, decide: Decisão-Notificação n o- 16/08-06, de 11 de abril de 2008 Processo Administrativo MPS: 44000.003168/2006-46 Auto de Infração: 36/06-43, de 03 de outubro de 2006 Autuado(s): Fundação Attílio Francisco Xavier Fontana EFPC: Fundação Attílio Francisco Xavier Fontana a) julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 36/06-43, de 03/10/2006, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Decisão-Notificação n o- 17/08-61, de 11 de abril de 2008 Processo Administrativo MPS: 44000.003169/2006-91 Auto de Infração: 37/06-14, de 03 de outubro de 2006 Autuado(s): Fundação Attílio Francisco Xavier Fontana EFPC: Fundação Attílio Francisco Xavier Fontana. a) julgar IMPROCEDENTE o Auto de Infração n o- 37/06-14, de 03/10/2006. Decisão-Notificação n o- 18/08-23, de xx de abril de 2008 Processo Administrativo MPS: 44000.003170/2006-15 Auto de Infração: 38/06-79, de 03 de outubro de 2006 Autuado(s): Fundação Attílio Francisco Xavier Fontana EFPC: Fundação Attílio Francisco Xavier Fontana a) julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 38/06-79, de 03/10/2006, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Decisão-Notificação n o- 19/08-96, de xx de abril de 2008 Processo Administrativo MPS: 44000.003171/2006-60 Auto de Infração: 39/06-31, de 03 de outubro de 2006 Autuado(s): Fundação Attílio Francisco Xavier Fontana EFPC: Fundação Attílio Francisco Xavier Fontana. a) julgar IMPROCEDENTE o Auto de Infração n o- 39/0631. Art. 1 o- Aprovar a cisão do Plano de Aposentadoria da HolandaPrevi, CNPB n o- 19.920.015-29, administrado pela HolandaPrevi - Sociedade de Previdência Privada, com transferência de gerenciamento da parte cindida, relativa ao patrocínio da Real Vida e Previdência S/A ao plano denominado Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida Tokio Marine, para a Prev Tokio Marine Sociedade de Previdência Complementar. Art. 2 o- Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida Tokio Marine, que recebeu o CNPB n o- 20.080.012-29. Art. 3 o- Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Prev Tokio Marine - Sociedade de Previdência Complementar e a Real Vida e Previdência S/A, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida Tokio Marine, CNPB n o20.080.012-29. Art. 4 o- Aprovar o Termo de Rescisão de Convênio de Adesão, com Cisão do Patrimônio do Plano de Aposentadoria da HolandaPrevi e Transferência de Gerenciamento para Prev Tokio Marine - Sociedade de Previdência Complementar, restando encerrada a relação de patrocínio da Real Vida e Previdência S/A ao citado Plano, administrado pela HolandaPrevi - Sociedade de Previdência Privada. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA N o- 2.205, DE 22 DE ABRIL DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de 2008, e a Resolução CGPC n o- 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS n o- 301.816/79, às folhas sob o comando n o- 28120816/2007 e juntada n o- 40965524/2008, resolve: Art. 1 o- Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão - PSAP/Duke Energy, CNPB n o- 19.790.029-83, administrado pela FUNCESP Fundação CESP. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS RICARDO PENA PINHEIRO o- PORTARIA N 2.206, DE 22 DE ABRIL DE 2008 <!ID1055048-0> DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA PORTARIA N o- 2.203, DE 22 DE ABRIL DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 33, combinados com o art. 74, ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001 e incisos II e V, do art. 12, do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de 2008, tendo em vista a Resolução CGPC n o- 14 de 1 ode outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no processo sob o comando n o- 28642791 e juntada n o- 45157670, resolve: Art. 1 o- Aprovar a cisão do Plano de Aposentadoria da HolandaPrevi, CNPB n o- 19.920.015-29, administrado pela HolandaPrevi - Sociedade de Previdência Privada, com transferência de gerenciamento da parte cindida, relativa ao patrocínio da Tokio Marine Seguradora S/A (nova razão social da Real Previdência e Seguros S/A) ao plano denominado Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida Tokio Marine, para a Prev Tokio Marine - Sociedade de Previdência Complementar. Art. 2 o- Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Prev Tokio Marine - Sociedade de Previdência Complementar e a Tokio Marine Seguradora S/A (nova razão social da Real Previdência e Seguros S/A), na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida Tokio Marine, CNPB n o20.080.012-29. Art. 3 o- Aprovar o Termo de Rescisão de Convênio de Adesão, com Cisão do Patrimônio do Plano de Aposentadoria da HolandaPrevi e Transferência de Gerenciamento para Prev Tokio Marine - Sociedade de Previdência Complementar, restando encerrada a relação de patrocínio da Tokio Marine Seguradora S/A (nova razão social da Real Previdência e Seguros S/A) ao citado Plano, administrado pela HolandaPrevi - Sociedade de Previdência Privada. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, todos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS n o- 44000.004079/93 às folhas sob o comando n o46646883/2008, resolve: Art. 1 o- Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Adesão do Plano de Benefícios Nalcoprev, CNPB n o- 19.930.031-18, celebrado entre a patrocinadora Nalco Brasil Ltda. e a NALCOPREV Sociedade Previdenciária. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS ISSN 1677-7042 Ministério das Comunicações . AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR <!ID1056625-0> DESPACHOS DO PRESIDENTE Em 4 de março de 2008 N o- 765/2008-CD - Processo n o- 53560.001011/2005 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela empresa TNL PCS S.A., CNPJ/MF nº 04.164.616/0001-59, contra decisão proferida pelo Superintendente de Serviços Privados, por meio do Ato n.º 64.301, de 30 de março de 2007, nos autos do processo em epígrafe, que tem por objeto a análise de omissão da prestadora em oferecer acesso pessoal dos usuários a qualquer serviço ou informação e, ainda, o não oferecimento de toda a documentação obrigatória na aquisição de novo acesso móvel, decidiu, em sua Reunião n.º 470, realizada em 20 de fevereiro de 2008: a) não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela OI, por sua intempestividade; b) manter o conteúdo e eficácia do Ato nº 64.301, de 30 de março de 2007, que aplicou sanção de MULTA no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais); c) notificar a empresa TNL PCS S.A. da presente decisão; pelas razões e fundamentos constantes no Informe nº 338/2007-PVCPC/PVCP/SPV e na Análise n.º 71/2008-GCAB, de 14 de fevereiro de 2008. <!ID1056624-0> Em 17 de abril de 2008 N° 1.089/2008-CD - Processo n.º 53500.001953/2008. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Prorrogação de prazo feito pela BT COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA., CNPJ/MF n.º 03.076.075/0001-44, Autorizada do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) nas modalidades de serviço Local, LDN e LDI, nas Regiões I, II e III do Plano Geral de Outorgas PGO, aprovado pelo Decreto n.º 2.534, de 2 de abril de 1998, cuja autorização foi conferida pelo Ato n.º 61.950/2006, decidiu, em sua Reunião n.° 475, realizada em 9 de abril de 2008, prorrogar, por 12 (doze) meses contados a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial da União, o prazo para a Requerente iniciar a operação do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, pelas razões e justificativas constantes da Análise n.º 130/2008-GCPA, de 1º de abril de 2008. RONALDO SARDENBERG SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO <!ID1054422-0> ATO N o- 2.295, DE 18 DE ABRIL DE 2008 Autorizar o Navio "USS NORTHLAND" (WMEC-904), da Marinha dos Estados Unidos da América, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, nas seguintes cidades: Rio de Janeiro - RJ, no período de 21 de abril a 3 de maio 2008 e Recife - PE, no período de 14 de abril a 9 de maio de 2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente o- PORTARIA N 2.207, DE 22 DE ABRIL DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS n o- 30.000.002807/85, sob o comando n o- 40495577 resolve: Art. 1 o- Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Aposentadoria Suplementar, CNPB n° 19.880.004-83, administrado pelo Gerdau - Sociedade de Previdência Privada. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS . Ministério da Saúde <!ID1054423-0> ATO N o- 2.296, DE 18 DE ABRIL DE 2008 Autorizar o Navio "RFA BLACK ROVER", da Marinha do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 20 a 24 de abril de 2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1054424-0> ATO N o- 2.297, DE 18 DE ABRIL DE 2008 Autorizar o Navio "HMS LIVERPOOL", da Marinha do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 20 a 24 de abril de 2008. MARIA ESTER VERAS AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA o- PORTARIA N 2.204, DE 22 DE ABRIL DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 33, combinados com o art. 74, ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001 e incisos II e V, do art. 12, do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de 2008, tendo em vista a Resolução CGPC n o- 14 de 1 ode outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no processo sob o comando n o- 28643107 e juntada n o- 45157996, resolve: <!ID1050723-0> RETIFICAÇÃO Na Resolução-RE n o- 1.124, de 17 de abril de 2008 (*), publicada na edição do DOU n o- 76, de 22-4-2008, Seção 1, pág. 91, incluase, por ter sido omitida, a assinatura: José Agenor Álvares da Silva. (p/COEJO). 69 EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1054425-0> ATO N o- 2.298, DE 18 DE ABRIL DE 2008 Autorizar o Navio "USS KAUFFMAN" (FFG-59), da Marinha dos Estados Unidos da América, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade do Rio de Janeiro RJ, no período de 21 a 24 de abril de 2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente 70 ISSN 1677-7042 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 <!ID1054426-0> <!ID1054428-0> ATO N o- 2.299, DE 18 DE ABRIL DE 2008 ATO N o- 2.301, DE 18 DE ABRIL DE 2008 Autorizar o Porta-Aviões Nuclear "USS GEORGE WASHINGTON" (CVN-73), da Marinha dos Estados Unidos da América, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 21 a 25 de abril de 2008. Autorizar o Navio "ARA ALMIRANTE BROWN", da Marinha da República da Argentina, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 21 de abril a 3 de maio de 2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1054373-0> ATO N o- 2.300, DE 18 DE ABRIL DE 2008 ATO N o- 2.338, DE 22 DE ABRIL DE 2008 Autorizar o Navio "USS FARRAGUT" (DDG-99), da Marinha dos Estados Unidos da América, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade do Rio de Janeiro RJ, no período de 21 de abril a 2 de maio de 2008. Autorizar PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ n o34.274.233/0001-02 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Duque de Caxias/RJ, no período de 23/04/2008 a 07/06/2008. <!ID1054427-0> EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO <!ID1054265-0> DESPACHOS DE GERENTE-GERAL Aplico a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por ter infringido o disposto no item 9.8.1 da Norma 13/97 à : o N. - do Processo 535160020162002 535160020172002 Entidade CONDOMÍNIO MARECHAL CÂNDIDO RONDON V CONDOMÍNIO MARECHAL CÂNDIDO RONDON VIII Cidade - UF Marechal Cândido Rondon/PR Marechal Cândido Rondon/PR Data 17/07/2003 07/08/2003 HIROSHI WATANABE o - N. do Processo 535160015632004 535160060172005 Entidade ASTRAN VIGILÂNCIA SC LTDA ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA LINHA ESPERANÇA DE PRUDENTÓPOLIS Cidade - UF Curitiba/PR Prudentópolis/PR Data 22/11/2006 23/11/2006 JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA o- N. do Processo 535200005832000 Entidade FISCHER FRAIBURGO AGRÍCOLA LTDA Cidade - UF Fraiburgo/SC Data 12/02/2003 ORLANDO DE LUCA JÚNIOR Substituto Aplico a sanção de ADVERTÊNCIA, por ter infringido o disposto no item 9.8.1 da Norma 13/97 à : o N. - do Processo 535200005872000 535160021302002 Entidade FISCHER FRAIBURGO AGRÍCOLA LTDA CONDOMÍNIO CAFELÂNDIA V Cidade - UF Fraiburgo/SC Cafelândia/PR Data 11/08/2003 02/06/2005 HIROSHI WATANABE o- N. do Processo 535160026592004 Entidade SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE Cidade - UF Marechal Cândido Rondon/PR Data 03/02/2006 ANTÔNIO ROBERTO ZANONI Substituto Aplico a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por ter infringido o disposto no item 9.8 da Norma 13/97 à : o N. - do Processo 535200001882000 535160011822002 535160011812000 e 535160011822000 535160003882000 Entidade SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE JOINVILLE AURORA HARUME ITAMURA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Cidade - UF Joinville/SC Nova Londrina/PR Wenceslau Braz/PR 24/02/2003 01/10/2002 19/08/2002 Data TEOTÔNIO JOSÉ DE SOUZA E CIA LTDA Foz do Iguaçu/PR 30/12/2002 ORLANDO DE LUCA JÚNIOR Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA <!ID1055471-0> ATO N o- 2.322 , DE 18 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e VIII do art. 198 do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução n o270, de 19 de julho de 2001; CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto n. o6.123, de 13 de junho de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia 14 subseqüente, que dispõe sobre procedimentos para a expedição de autorização para a execução de Serviço Especial de Fins Científicos e Experimentais que envolva experimentos de transmissão de sinais de radiodifusão ou demonstrações de sistemas desenvolvidos para essa finalidade; CONSIDERANDO que cabe à Anatel a expedição da autorização do Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais, com o objetivo de realizar experimentos de transmissão de sinais de radiodifusão, nos termos do Decreto n. o- 6.123/2007 e de acordo com o item 5.3 da Portaria MC N. o- 465/2007; CONSIDERANDO os dados contidos no processo n. o53000.051842/2007, de 18/09/2007; resolve: Art. 1 o- Autorizar a TELEVISÃO GAÚCHA S.A., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Porto Alegre/RS, CNPJ n.° 92.735.877/0001-49, a executar o serviço especial para fins científicos ou experimentais na cidade de Porto Alegre/RS, com o objetivo de realizar, sem fins lucrativos, testes de transmissão e recepção fixa, móvel e portátil de sinais de televisão digital utilizando o padrão brasileiro de televisão digital terrestre. Art. 2 o- Estabelecer que a operação de estação experimental objeto da presente autorização para execução do Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais se realize obedecendo às seguintes características técnicas: I - Canal 34 (trinta e quatro) - 590 a 596 MHz; II - Coordenadas Geográficas: a) Latitude: 30 o- 04' 45" S; b) Longitude: 51 o- 10' 59" W; III - Classe: Especial IV - Máxima potência efetivamente irradiada (ERPmáxima a 150m): 80,000 kW; V - Endereço: Estrada da Embratel, 1340 - Bairro Cascata; VI - Localidade: Porto Alegre/RS; VII - Características do equipamento transmissor: a) Fabricante: Linear Equipamentos Eletrônicos S.A.; b) Modelo: IS71K2-4; c) Potência de operação: 1,200 kW; d) Ano de fabricação: 2007; VIII - Sistema de modulação do sinal digital concordante com o padrão brasileiro de televisão digital terrestre; IX - Características da linha de transmissão: a) Fabricante: Andrew; b) Tipo: Cabo Coaxial; c) Modelo: Heliax LDF 7-50; d) Diâmetro: 1 5/8 " ; e) Comprimento: 80,0 m; f) Atenuação: 2 dB / 100m; X - Características do sistema irradiante: a) Fabricante: Ideal Indústria e Comércio de Antenas Ltda.; b) Tipo: Slot Omnidirecional; c) Número de fendas: 04; d) Modelo: IS43436UL; e) Ganho total: 7,55 dBd; f) Altura do centro geométrico: 53,0 m; g) Azimute de orientação: 270 o- NV; XI - Características do sinal digital irradiado: baseados no padrão brasileiro de televisão digital terrestre para recepção fixa, móvel e portátil. Art. 3 o- Determinar a imediata suspensão dos experimentos objeto desta autorização, caso fique constatada a ocorrência de interferências prejudiciais em estações de radiocomunicações regularmente autorizadas e instaladas. Art. 4 o- Determinar que a Autorizada deverá apresentar, trimestralmente, a contar da data de publicação deste Ato, ao Ministério das Comunicações, relatórios circunstanciados dos experimentos, que deverão conter os seguintes itens: I - descrição dos ajustes realizados na estação transmissora (nos transmissores, excitadores e sistema irradiante); II - testes e avaliações realizadas, necessários ao atendimento dos objetivos deste ato; III - resultados dos ajustes e avaliações da transmissão; IV - equipamentos de recepção e de medidas utilizadas; V - problemas e soluções encontradas; VI - ajustes necessários no link de transmissão de programas (quando utilizado); VII - outras informações e comentários pertinentes; e VIII - conclusão. Art. 5 o- Estabelecer que, ao fim dos experimentos, a Autorizada deverá encaminhar relatório final ao Ministério das Comunicações, juntamente com parecer conclusivo sobre os testes realizados. Art. 6 o- Conforme estabelecido no art. 48 da Lei Geral de Telecomunicações - LGT, Lei n. o- 9.472, de 1997, a autorização para exploração de serviços de telecomunicações e a autorização de uso de radiofreqüência cobertas por este Ato serão outorgadas a título oneroso. § 1 o- O preço público pelo direito de exploração de serviços de telecomunicações correspondente ao Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais, obtido com base no Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e Pelo Direito de Exploração de Satélite, aprovado pela Resolução n. o- 386, de 3 de novembro de 2004, é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). § 2 o- O valor correspondente ao preço público pelo direito de uso da radiofreqüência, objeto do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüências, aprovado pela Resolução n. o- 387, de 3 de novembro de 2004, é de R$ 564,55 (quinhentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e cinco centavos). Art. 7 o- O presente Ato tem os mesmos efeitos da Licença para Funcionamento de Estação, cuja validade está restrita ao período de realização dos referidos testes, estando sujeita a presente autorização ao recolhimento da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) correspondente, no valor de R$ 137,32 (cento e trinta e sete reais e trinta e dois centavos). Art. 8 o- Os efeitos legais do presente Ato estão condicionados à comprovação, pela Autorizada, do pagamento dos Preços e da Taxa referidos nos arts. 6 o- e 7 o- deste Ato. Art. 9 o- A presente autorização é válida pelo período de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação deste Ato. Parágrafo único. O prazo fixado no caput poderá ser prorrogado mediante solicitação à Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM), não acarretando à autorizada o direito de continuar executando o referido serviço após expirado o prazo de validade ora fixado. Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ARA APKAR MINASSIAN <!ID1055060-0> o- ATO N 2.331, DE 22 DE ABRIL DE 2008 Processo n o- 53500.013640/06. FUNDAÇÃO CULTURAL MANGABEIRAS - TV - SARC - Reportagem Externa - Betim/MG. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 2.334, DE 22 DE ABRIL DE 2008. Processo n o- 53500.006236/08. RÁDIO CULTURA DE GUANAMBI LTDA - OM - SARC - Ligação para Transmissão de Programas - Guanambi/BA. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 2.335, DE 22 DE ABRIL DE 2008 Processo n o- 53500.006233/08. SOCIEDADE RÁDIO FUMACENSE LTDA - FM - SARC - Ligação para Transmissão de Programas - Grão Pará/SC. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente <!ID1056369-0> 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 ISSN 1677-7042 71 ATO N o- 2.351, DE 22 DE ABRIL DE 2008 ATO N o- 2.327, DE 22 DE ABRIL DE 2008 ATO N o- 637, DE 1 o- DE FEVEREIRO DE 2008. Processo n o- 53000.037788/05. FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA - FM - SARC - Ligação para Transmissão de Programas - Cariacica/ES. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Expede autorização à MARIA DE NAZARE NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF n o- 794.293.432-20 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. Processo n. o- 53500.027082/2006. Aplica à SYSPOINT PROVEDORA DE SOLUÇÕES LTDA., CNPJ/MF n. o- 93.037.414/000176, a sanção de advertência, por não ter apresentado o resumo do Projeto de Instalação no prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação do extrato do Ato de Autorização. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N 2.353, DE 22 DE ABRIL DE 2008 Processo n o- 53500.022202/07. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA - ARCOMNOSSA - RADCOM - Campos Sales/CE Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 2.328, DE 22 DE ABRIL DE 2008 ATO N o- 769, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008 Expede autorização à MARIA EUNICE DOS SANTOS, CPF n o- 425.110.542-72 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. Processo n. o- 53500.007456/2006. Aplica à SAC BRASIL S.A., CNPJ/MF n. o- 03.427.524/0001-51, autorizada a explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, a sanção de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a comunicação intempestiva da alteração do estatuto social, violação do item 10.9 do Termo PVST/SPV n. o- 034/2005 e do art. 42 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia SCM.. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 2.354, DE 22 DE ABRIL DE 2008 Processo n o- 53500.022675/06. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO VILA RICA - RADCOM - Monte Belo/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 2.329, DE 22 DE ABRIL DE 2008 Expede autorização à SIDERURGICA NORTE BRASIL S.A., CNPJ n o- 07.933.914/0001-54 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID1056488-0> ATO N o- 2.242, DE 16 DE ABRIL DE 2008 Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe V, protocolizado sob n o- 53500.003078/2008, e seu primeiro termo aditivo, protocolizado sob n. o- 53500.005877/2008, anexos ao Processo n. o53500.003873/2008, celebrados entre a BRASIL TELECOM S.A e a GLOBAL VILLAGE TELECOM - GVT. ATO N o- 2.330, DE 22 DE ABRIL DE 2008 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID1054982-0> ATO N o- 2.320, DE 18 DE ABRIL DE 2008 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 2.323, DE 22 DE ABRIL DE 2008 Expede autorização à AGENCIA GOIANA DE COMUNICACAO, CNPJ n o- 03.520.902/0001-47 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. <!ID1054963-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 20 de março de 2008 N o- 877/2008-SPV - Processo n. o- 53500.027082/2006 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do processo em epígrafe, que tem por objeto o descumprimento da obrigação prevista no art. 6 o- do Ato n. o- 55.255, de 9 de janeiro de 2006, item 6.3 do Termo PVST/SPV n. o- 3/2006 e art. 24 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução n. o- 272, de 9 agosto de 2001, decidiu não conhecer do recurso interposto pela SYSPOINT PROVEDORA DE SOLUÇÕES LTDA., CNPJ/MF n. o- 93.037.414/0001-76, por ser intempestivo, pelas razões e fundamentos constantes no Informe n. o279/2008/PVSTP/PVST, de 13 de março de 2008. JARBAS JOSÉ VALENTE JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 2.324, DE 22 DE ABRIL DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE CARLOS RAMPELOTTI, CPF n o- 278.413.249-87 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 2.325, DE 22 DE ABRIL DE 2008 Expede autorização à KAIROS SEGURANCA LTDA, CNPJ n o- 09.377.459/0001-83 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente DIRCEU BARAVIERA Gerente-Geral ATO N o- 772, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008 Processo n. o- 53500.003921/2007. Aplica à empresa CELSO JEFFERSON MESSIAS PAGANELLI EPP, CNPJ/MF n. o96.252.069/0001-81, a sanção de ADVERTÊNCIA, ante a constatação de que a autorizada descumpriu a obrigação de manter um centro de atendimento telefônico para seus assinantes, com discagem direta gratuita durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana. DIRCEU BARAVIERA Gerente-Geral Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ASSOCIACAO DOS FORNECEDORES DE CANA DO VALE DO RIO PARAGUAI, CNPJ n o- 05.140.246/0001-82 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Transfere a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, expedida à TEQUIMAR TERMINAL QUIMICO DE ARATU S/A, CNPJ n o- 14.688.220/0002-45 para TERMINAL QUIMICO DE ARATU S/A TEQUIMAR, CNPJ n o- 14.688.220/0001-64, bem como a outorga de autorização de uso de radiofreqüência(s), associada(s) à autorização para execução do serviço. DIRCEU BARAVIERA Gerente-Geral JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- GERÊNCIA-GERAL DE SERVIÇOS PRIVADOS DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS <!ID1056305-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 15 de janeiro de 2008 N o- 131/2008 - PBOA/SPB - PADO n. o- 53500.003.484/2005 - Resolve: aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) à Embratel, em razão de violação de direitos de usuários, infringindo o art. 62, caput e § único, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução n. o85/1998. <!ID1056310-0> N o- 132/2008 - PBOA/SPB - PADO n. o- 53524.006.711/2005 - Resolve: aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) à Embratel, em razão de violação de direitos de usuários, infringindo o art. 12, inciso II, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução n. o- 85/1998. <!ID1056309-0> Em 16 de janeiro de 2008 o- N 173/2008 - PBOA/SPB - PADO n. o- 53524.000.578/2005 - Resolve: aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) à Embratel, em razão de violação de direitos de usuários, infringindo o art. 12, inciso XX, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução n. o- 85/1998, concomitante com o art. 27, alínea "b", do Plano Geral de Metas de Qualidade, aprovado pela Resolução n. o- 30/1998. FERNANDO ANTÔNIO FRANÇA PÁDUA Substituto <!ID1055002-0> ATO N o- 67.451, DE 2 DE SETEMBRO DE 2007 Processo n. o- 53504.002227/2001. Aplica a WAGNER RODRIGUES RAMOS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o n. o- 289.397.068-03, a sanção de cassação de todas suas Licenças para Funcionamento de Estação de Rádio do Cidadão, pelo descumprimento do disposto no item 20 "a" da Norma n. o- 01 A/80 Serviço Rádio do Cidadão, aprovada pela Portaria n. o- 218, de 23 de setembro de 1980, e alterada pela Portaria n. o- 129, de 14 de agosto de 1989, emprego de potência superior à autorizada. A extinção da autorização não desonera o autorizado de suas obrigações firmadas com a Anatel. DIRCEU BARAVIERA Gerente-Geral <!ID1055003-0> ATO N o- 431, DE 24 DE JANEIRO DE 2008 <!ID1056306-0> Em 26 de fevereiro de 2008 o- N 654/2008 - PBOA/SPB - PADO n. o- 53500.012.035/2005 - Resolve: aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Embratel, em razão de violação de direitos de usuários, infringindo os arts. 12, inciso V, e 17, caput e § único, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução n. o- 85/1998, ao art. 3 o- , inciso V, da LGT, e às cláusulas 14.1, inciso V, e 15.1, inciso XVI, do Contrato de Concessão. <!ID1056308-0> N o- 656/2008 - PBOA/SPB - PADO n. o- 53500.022.300/2004 - Resolve: aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Embratel, em razão de violação de direitos de usuários, infringindo os arts. 70, § único, e 74, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução n. o- 85/1998. <!ID1056307-0> ATO N o- 2.326, DE 22 DE ABRIL DE 2008 Expede autorização à MARCOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ n o- 04.901.021/0001-39 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Processo n. o- 53504.002332/2002. Aplica a Hemerson Viviani de Moraes, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o n. o159.072.738-01, a sanção de cassação de todas suas Licenças para Funcionamento de Estação de Radioamador por violação dos itens 13.1, 14.1, 17.1.1, "c", 17.1.5, e 17.2.7, "b", todos da Norma n. o31/94. A extinção da autorização não desonera o autorizado de suas obrigações firmadas com a Anatel. DIRCEU BARAVIERA Gerente-Geral N o- 664/2008 - PBOA/SPB - PADO n. o- 53500.012.037/2005 - Resolve: aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à Embratel, em razão de violação de direitos de usuários, infringindo os arts. 12, inciso XI, 54 e 75, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução n. o85/1998 e as cláusulas 6.1, § 2. o- , e 14.1, inciso X, do Contrato de Concessão. GILBERTO ALVES Interino 72 ISSN 1677-7042 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO Ministério de Minas e Energia . GABINETE DO MINISTRO <!ID1054351-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 22 de abril de 2008 <!ID1056626-0> PORTARIA N o- 156, DE 22 DE ABRIL DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o § 3o da Portaria MME no 263, de 17 de setembro de 2007, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Palmeiras, de titularidade da empresa DEB Pequenas Centrais Elétricas Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 06.308.734/0001-19, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO I Nome PCH Palmeiras. Tipo Pequena Central Hidrelétrica. Ato Autorizativo Resoluções Autorizativas ANEEL nos 706, de 17 de dezembro de 2002, e 944, de 5 de junho de 2007. Pessoa Jurídica Titular DEB - Pequenas Centrais Hidrelétricas Ltda. CNPJ 06.308.734/0001-19. Localização Municípios de Guará e São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo. Potência Instalada 16.000 kW. Enquadramento na Portaria MME no 263, de Arts. 3o e 4o, constantes do Capítulo II da Portaria MME no 263, de 2007. Projeto de geração sem contrato de compra e venda de energia 17 de setembro de 2007 celebrado. Documentos Apresentados 1 - Declaração constante do Anexo I da Portaria no 263, de 2007; 2 - Declaração da CCEE comprovando que o empreendimento não possui contratos de compra e venda de energia registrados naquela Câmara; e 3 - Nota, publicada no Jornal Gazeta Mercantil, em 10 de março de 2008, informando que o projeto se encontra em processo de habilitação ao REIDI. o o Documentos de que trata o § 8 do art. 6 do Apresentados. Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007 Identificação do Processo ANEEL no 48500.003534/2001-47 e MME no 48000.000719/2008-32. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA N o- 1.587 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, tendo em vista o disposto no art. 1º, do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, com base na alínea "e" do art.151, do Decreto 24.643, de 10 de julho de 1934, no art. 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no inciso XXXIV, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 375, de 12 de setembro de 2006, e no que consta do Processo nº 48500.002299/2008-98, resolve: I) Autorizar a ATE VII Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. a realizar estudos geológicos e topográficos, necessários à elaboração do Projeto Básico da Linha de Transmissão Foz do Iguaçu - Cascavel d'Oeste, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV entre fases, com aproximadamente 116,42 quilômetros de extensão, localizada nos Municípios de Foz do Iguaçu, Santa Terezinha do Itaipui, São Miguel do Iguaçu, Medianeira, Matelândia, Céu Azul, Santa Teresa do Oeste e Cascavel d'Oeste, Estado do Paraná; II) A presente autorização confere à concessionária, com fundamento no § 1º do art. 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, competência e direito para a realização dos levantamentos de campo junto às propriedades particulares situadas na rota da citada linha de transmissão; III) Fica a concessionária obrigada a reparar, imediatamente, os eventuais danos causados às propriedades localizadas na rota da linha de transmissão em decorrência dos estudos autorizados; e IV) Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO NORMATIVA N o- 307, DE 22 DE ABRIL DE 2008 JANDIR AMORIM NASCIMENTO <!ID1056734-0> Altera o edital dos leilões de ajuste para a compra de energia elétrica, e dá outras providências. o- RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N 644, DE 22 DE ABRIL DE 2008 Aprova o Edital do Leilão nº 01/2008ANEEL e seus Anexos, referente à contratação de energia elétrica de reserva, proveniente de biomassa, com inícios de suprimento em 2009 e em 2010, nos termos dos art. 3º e 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e do Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e nº 10.848, de 15 de março de 2004, nos Decretos nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, e nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, na Resolução Normativa nº 267, de 5 de junho de 2007, o que consta do Processo nº 48500.007389/2007-94, e considerando: as diretrizes para realização do leilão para contratação de energia elétrica de reserva, proveniente de biomassa, aprovadas por meio da Portaria MME nº 331, de 4 de dezembro de 2007, alterada pelas Portarias MME nº 6, de 9 de janeiro de 2008, nº 20, de 18 de janeiro de 2008, nº 29, de 29 de janeiro de 2008, nº 69, de 28 de fevereiro de 2008, e nº 141, de 2 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Aprovar o Edital do Leilão nº 01/2008-ANEEL e seus Anexos, referente à contratação de energia elétrica de reserva, proveniente de biomassa, com inícios de suprimento em 2009 e em 2010, nos termos dos art. 3º e 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e do Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008. Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo XII do Edital do Leilão nº 01/2008-ANEEL e de acordo com a Resolução Normativa nº 267, de 5 de junho de 2007, o conjunto de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST, a preços de 1º de junho de 2007, a serem aplicadas exclusivamente à UTE Volta Grande, cuja venda de energia poderá ser realizada por meio do Leilão nº 01/2008-ANEEL. § 1º O conjunto das TUST de que trata o caput condicionase à execução do certame nas condições e data estabelecidas no Edital do Leilão nº 01/2008-ANEEL. § 2º As tarifas de que trata o caput serão, a cada ciclo tarifário, atualizadas monetariamente, utilizando-se os índices empregados no reajuste ou revisão das Receitas Anuais Permitidas das concessionárias de transmissão. § 3º As tarifas resultantes da atualização monetária prevista no § 2º serão publicadas até o início de cada ciclo tarifário, a partir daquele previsto para a entrada em operação comercial do empreendimento. Art. 3º A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE deverá divulgar o detalhamento da sistemática, que se incorporará ao Edital do Leilão. Parágrafo único. A Superintendência de Estudos do Mercado - SEM poderá propor alteração no detalhamento da sistemática divulgado pela CCEE. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1056162-0> JERSON KELMAN SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE <!ID1055970-0> O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deEm 22 de abril de 2008 liberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3o, inciso XV, da Lei ono 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluído pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de N 1.591 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS março de 2004, no art. 2o da Lei no 10.848, de 2004, nos arts. 26 e 32 do Decreto no SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE 5.163, de 30 de julho de 2004, com base no art. 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições re2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa no 162, de 1o de agosto de gimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução 2005, o que consta do Processo nº 48500.002263/2008-12, e considerando que: Normativa no 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta o Decreto nº 6.210, de 18 de setembro de 2007, alterou o no Processo nº 48500.004080/2007-07, considerando o recurso inlimite de contratação de energia em leilões de ajuste, com suprimento terposto pela Empresa Energética de Sergipe S/A. - ENERGIPE, nos anos de 2008 e 2009, para 5% (cinco por cento) da carga total resolve: I - manter a penalidade de advertência constante no Auto de contratada por agente de distribuição, resolve: o Infração n.° 031/2008-SFE; II - reconsiderar a decisão, qual seja, a Art. 1 Alterar, na forma do Anexo desta Resolução, o edital aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 1.740.935,96 (Hum dos leilões de ajuste para a compra de energia elétrica, conforme o o milhão, setecentos e quarenta mil, novecentos e trinta e cinco reais e art. 26 do Decreto n 5.163, de 30 de julho de 2004, com redação dada pelo Decreto nº 6.210, de 18 de setembro de 2007. noventa e seis centavos), alterando-a para o valor de R$ 339.933,67 Parágrafo único. O edital de que trata o 'caput' encontra-se (trezentos e trinta e nove mil, novecentos e trinta e três reais e no Processo nº 48500.002263/2008-12 e está disponível no endereço sessenta e sete centavos), adotando como fundamento, aqueles consSGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no tantes na Exposição de Motivos desta Decisão, com fulcro no disendereço eletrônico www.aneel.gov.br. posto no art. 34 da Resolução Normativa nº 63/2004. Para efeitos de Art. 2º Alterar o art. 2º da Resolução Normativa nº 162, de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições do art. 1º de agosto de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: 24, parágrafo único, e art. 25 da Resolução Normativa nº 63/2004. Art. 2o ..................................................................................................... N o- 1.592 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS I - o montante anual de energia contratada, por agente de distribuição, SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE não poderá exceder a 1% (um por cento) da respectiva carga total contratada, cujo ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição regimental e valor será o montante total de contratos registrados na CCEE no ano anterior ao da em conformidade com o que estabelece o Parágrafo único do art. 6º realização do leilão de ajuste, exceto nos anos de 2008 e 2009, quando o referido da Resolução Normativa n.° 63/2004, tendo em vista o que dispõe o limite de contratação por agente de distribuição será de 5% (cinco por cento). Artigo 14 da Resolução nº. 223/2003, e considerando o não aten..............................................................................................................." dimento das metas acumuladas dos Programas Anuais, conforme o Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. respectivo Plano de Universalização, que consta do Processo n.° 48500.001277/2008-19, resolve: manter a penalidade de redução nos JERSON KELMAN níveis tarifários obtidos na próxima revisão tarifária periódica da Empresa Energética de Sergipe S/A. - ENERGIPE, a ser calculada SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E pela Superintendência de Regulação Econômica - SRE a partir do total de 7.738 (sete mil, setecentos e trinta e oito) pedidos de forAUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO necimento não atendidos, para uma meta de 53.629 (cinqüenta e três DESPACHO DO SUPERINTENDENTE mil, seiscentos e vinte e nove) ligações, relativa ao período de 2004 Em 22 de abril de 2008 a 2006, adotando como fundamento, aqueles constantes na Exposição de Motivos desta Decisão, com fulcro no disposto no art. 45 da oN 1.598 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUResolução Normativa nº. 273/2007. TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas PAULO HENRIQUE SILVESTRI LOPES pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, com base na Resolução n° 279, de 11 de setembro de 2007, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000456/2008-21, resolve: I SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO Aprovar o desenho, das áreas de terras destinadas ao reservatório, ECONÔMICA E FINANCEIRA Área de Preservação Permanente - APP e sistema de adução da PCH Chica Valadares, intitulado: "PROJETO BÁSICO - USO E OCUDESPACHOS DO SUPERINTENDENTE PAÇÃO DO SOLO - PONTOS MEMORIAL DESCRITIVO", com Em 22 de abril de 2008 escala gráfica indicada, de outubro de 2007, apresentada pela empresa oConstrutora Preart Ltda.; II - A presente aprovação não exime a N 1.593 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECOAutorizada de suas responsabilidades perante o Conselho Regional de NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENEREngenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, e HÉLVIO NEVES GUERRA em conformidade com o que estabelecem a Resolução nº 273, de 10 <!ID1055972-0> <!ID1055984-0> <!ID1055974-0> 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 de julho de 2007, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002561/2006-99 e nos fundamentos da Exposição de Motivos pertinente, resolve: I - manter na íntegra a decisão constante no Despacho nº 105, de 16 de janeiro de 2008, que indeferiu o pedido da Campos Novos Energia S.A. - ENERCAN para revisão dos índices de ponderação da fórmula paramétrica de reajustes dos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica, que mantêm com as distribuidoras, Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga e Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1055976-0> N o- 1.594 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, e em conformidade com o que estabelecem a Resolução nº 273, de 10 de julho de 2007, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003001/2007-86 e nos fundamentos da Exposição de Motivos pertinente, resolve: I - manter na íntegra a decisão constante no Despacho nº 3.021, de 1º de outubro de 2007, que não anuiu com a minuta de Contrato de Prestação de Serviços de Operação de Logística dos materiais da Empresa de Infovias S.A. (contratante), com a CEMIG Distribuidora S.A. - CEMIG D (contratada); e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1055978-0> N o- 1.595 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução no 151, de 19 de maio de 2000, e com fundamento no Decreto no 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, na Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução ANEEL no 20, de 03 de fevereiro de 1999, e no que consta do Processo no 48500.005934/2007-16, resolve: I - aprovar a alienação, a valor de mercado, pela Companhia Energética de São Paulo - CESP ao INCRA, de área de 912,78 ha, situada entre as cotas de inundação e desapropriação da Fazenda Rio Paraná, no município de Castilhos SP, referência PP-II-PR-E no 236, com área total de 1.994,67 ha, desapropriada para formação do reservatório da UHE Eng. Sérgio Motta (Porto Primavera), matriculada sob o no 22.604, livro 2, folha 1, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andralina - SP, com a finalidade de nela instalar, como condomínio, a Reserva Legal de Projetos de Assentamento existentes naquela bacia Hidrográfica sob sua responsabilidade; II - determinar que a CESP atenda (i) aos dispositivos legais e regulamentares aplicáveis e (ii) aos arts. 1º e 3º da Resolução ANEEL no 20/1999, que tratam do dossiê de desvinculação e da aplicação do produto da alienação na concessão; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1055980-0> N o- 1.596 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução no 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto no inciso XII do art. 3º da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução ANEEL no 22, de 4 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo no 48500.002213/200827, resolve: I - aprovar o Contrato de Prestação de Serviço de Representação na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE e assessoramento para a Compra de Energia, celebrado em 14 de março de 2008, entre a Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN (Contratante) e a NC Energia S.A. (Contratada), com prazo de vigência de 1º/04/2008 a 31/03/2009 e valor mensal de R$ 6.433,34; II - determinar que quaisquer alterações, bem como a prorrogação do Contrato, deverão ser previamente autorizadas por esta Agência, nos termos do regulamento específico; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO <!ID1055968-0> <!ID1054352-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 22 de abril de 2008 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 22 de abril de 2008 N o- 1.588 - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFEICIÊNCIA ENERGÉTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 249, de 30 de janeiro de 2007, resolve: I - Aprovar o Relatório Final do Programa 2004/2005 de Eficiência Energética da Companhia de Força e Luz do Oeste - CFLO, nos termos da Nota Técnica n° 0058/2008-SPE/ANEEL, de 17 de abril de 2008. O programa aplicou o montante de R$ 42.671,94 (quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e um reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 0,1108 % (um mil, cento e oito décimos de milésimo por cento) da Receita Operacional Líquida. <!ID1054353-0> N o- 1.589 - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFEICIÊNCIA ENERGÉTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 249, de 30 de janeiro de 2007, resolve: I - Aprovar o Relatório Final do Programa 2004/2005 de Eficiência Energética da Companhia Energética do Piauí - CEPISA, nos termos da Nota Técnica n° 0057/2008SPE/ANEEL, de 17 de abril de 2008. O programa aplicou o montante de R$ 957.325,00 (novecentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais), correspondente a 0,2969 % (dois mil, novecentos e sessenta e nove décimos de milésimo por cento) da Receita Operacional Líquida. N o- 1.590 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria ANEEL nº 798, de 20 de novembro de 2007, e de acordo com o que consta no processo nº 48500.005532/2007-11, decide conhecer e negar provimento à solicitação para revisão do Custo Variável Unitário - CVU da UTE Daia, da empresa Usina Termelétrica de Anápolis Ltda., com vistas ao ressarcimento do custo operativo do despacho extraordinário pelo CMSE - Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico, desde a segunda semana operativa de fevereiro de 2008, comunicado à esta Agência pela interessada mediante a Carta nº. CE 272/2008, de 03 de abril de 2008, devendo ser considerados para o período os valores calculados por esta Agência conforme os respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR's assinados pela interessada, com validade de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2022. RUI GUILHERME ALTIERI SILVA MÁXIMO LUIZ POMPERMAYER AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL <!ID1056330-0> AUTORIZAÇÃO N o- 149, DE 22 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.007928/2005-86, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Premium Distribuidora de Petróleo Ltda., CNPJ: 03.091.047/0001-04, autorizada a operar 2 (dois) dutos com 6 (seis) polegadas de diâmetro nominal para transferência de óleo diesel e gasolina entre o terminal terrestre operado pela Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, localizado no Município de Senador Canedo - GO, e sua base de distribuição de combustíveis localizada no mesmo Município, com as seguintes características: Origem Município Origem Ponto A - Terminal TRANSPE- Senador Canedo - GO TRO Ponto A - Terminal TRANSPE- Senador Canedo - GO TRO Destino Base da Premium Município Destino Senador Canedo - GO Diâmetro (pol.) 6 Extensão (m) 873 Base da Premium Senador Canedo - GO 6 873 <!ID1055986-0> N o- 1.599 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006610/2007-97, e considerando o recurso interposto pelo agente CEMIG Geração e Transmissão S.A., inscrita sob o CNPJ nº. 06.981.176/0001-58, resolve: I - manter a decisão constante do Auto de Infração nº. 001/2008-SFF/ANEEL, de 04/01/2008, qual seja, de advertência, nos termos das razões apresentadas na Exposição de Motivos; e II - este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO GANIM Produto Óleo diesel Gasolina Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º Esta Autorização terá validade até 6 de junho de 2009, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Funcionamento GCP n° 905/2007 (2ª via), emitida em 14 de abril de 2008 pela Agência Goiana do Meio Ambiente. Art. 4° Fica revogada a Autorização n° 461 de 14 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União - DOU N° 241, de 17 de dezembro de 2007. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI <!ID1055982-0> N o- 1.597 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Homologatória no 432, de 6 de fevereiro de 2007, tendo em vista o que consta dos autos do Processo no 48500.002413/2007-07 e considerando o Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE, bem como a análise apresentada pela Nota Técnica no 168/2008, de 17 de abril de 2008, resolve: I - manter, na íntegra, a decisão constante do Despacho no 1.321, de 1º de abril de 2008 (DOU de 02/04/2008), por seus próprios fundamentos; e II este despacho entra em vigor na data de sua publicação. 73 ISSN 1677-7042 <!ID1056331-0> o- AUTORIZAÇÃO N 150, DE 22 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.0027740/2008-89, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Alberto Pasqualini REFAP S/A, CNPJ: 04.207.640/0001-28, autorizada a construir os trechos internos à planta da BR Distribuidora de 4 (quatro) dutos para a transferência de produtos derivados de petróleo, cujas características estão descritas na tabela a seguir, no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul. Produto Gasolina Óleo Diesel Querosene de Aviação (QAV) Óleo Combustível Origem Rua 6 da BR Rua 6 da BR Rua 6 da BR Rua 6 da BR Destino Ponto A da Ponto A da Ponto A da Ponto A da BR BR BR BR Extensão (m) 452 452 452 452 Diâmetro (pol) 10 10 6 10 Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização é válida até 30 de junho de 2009, conforme data de validade da Licença de Instalação LI Nº 71/2008, expedida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM, do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI 74 ISSN 1677-7042 1 <!ID1056332-0> Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 <!ID1056184-0> AUTORIZAÇÃO N o- 151, DE 22 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.007477/2004-12, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.248.349/0001-23, autorizada a construir o Gasoduto Coari-Manaus, no estado do Amazonas, e suas instalações auxiliares, com as seguintes características: - Gasoduto (linha tronco) com diâmetro nominal de 20", 383 km de extensão e capacidade de transporte de até 4.670.000 m3/dia; - 09 (nove) ramais com as características apresentadas na tabela abaixo: Ramal Coari Codajás Anori Anamã Caapiranga Manacapuru Iranduba Aparecida Mauá Localização (km do gasoduto) 278,8 405,5 445,2 479,1 512,1 583,8 641,7 641,7 661,3 Vazão (m3/d) 17.500 a 175.000 6.000 a 60.000 1.500 a 15.000 1.500 a 15.000 1.500 a 15.000 17.500 a 175.000 6.000 a 60.000 400.000 a 4.000.000 200.000 a 3.200.000 Diâmetro Nominal Extensão do Rado Ramal (pol.) mal (km) 4 20,3 3 26,3 3 27,5 3 23,7 3 6,9 3 7,0 3 7,4 14 17,6 14 3,7 - Estações de Regulagem de Pressão situadas em Coari, Codajás, Anori, Anamã, Caapiranga, Manacapuru, Iranduba e Manaus; - Pontos de entrega nos municípios de Coari, Codajás, Anori, Anamã, Caapiranga, Manacapuru, e Iranduba e para as UTEs de Aparecida e de Mauá; - Áreas para lançador/recebedor de PIG em Coari, Codajás, Caapiranga e Manaus. Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP n.º 402, de 29 de novembro de 2004, publicada no DOU de 30 de novembro de 2004. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 22 de abril de 2008 N o- 348 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, art.14 da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, tendo em vista a cassação da eficácia de inscrições estaduais no estado de São Paulo, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Registro Razão Social SP0007201 AUTO POSTO PRADOPOLENSE LTDA. SP0223700 AUTO POSTO SANTA ERNESTINA LTDA. SP0167005 AUTO POSTO CABEÇÃO LTDA. SP0019021 AUTO POSTO PANTERA COR DE ROSA LTDA. SP0031095 AUTO POSTO JOÃO DIAS LTDA. CNPJ 51.779.270/0001-83 57.472.953/0001-70 UF SP SP Processo 48610.006019/2001-13 48610.001562/2008-84 05.761.091/0001-00 43.551.522/0001-94 Município PRADOPOLIS SANTA ERNESTINA SÃO PAULO SÃO PAULO SP SP 48620.000021/2004-96 48610.020736/2001-31 62.688.932/0001-26 SÃO PAULO SP 48610.001924/2003-22 <!ID1056185-0> o- N 349 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Regis- Razão Social CNPJ tro MG0013462 AUTO POSTO REDE SOUZA CARAVELAS 42.799.866/0001-54 LTDA. RS0182883 LUIZ CANDIDO ACAUAN GUERREIRO 04.369.213/0001-46 PA0013880 SP0007221 SC0175968 BA0008178 MG0027339 SP0011905 SP0166474 JOSÉ CESÁRIO CECCHI DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL AUTO POSTO NOGUEIRA LTDA. AUTO SHOPPING FRANCA POSTO LTDA. AUTO POSTO CRESPO LTDA. AUTO POSTO EXPRESSO 2010 LTDA. POSTO VIRASOL LTDA - ME. FELIMAR AUTO POSTO LTDA. CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. 01.970.812/0005-56 00.018.710/0001-49 00.588.451/0019-10 03.224.692/0001-40 03.357.808/0001-19 45.457.553/0002-97 45.543.915/0086-70 Município UF IPATINGA MG 48610.012493/2001-68 Processo MONTE ALEGRE DOS CAMPOS BELÉM FRANCA ITAPEMA SALVADOR CASA GRANDE ITAPEVA ARARAQUARA RS 48610.001119/2005-61 PA SP SC BA MG SP SP 48610.015138/2001-41 48610.005348/2001-21 48610.008913/2004-54 48610.010551/2000-38 48610.010310/2002-51 48610.010390/2001-63 48610.000068/2004-79 <!ID1056186-1> <!ID1056328-0> AUTORIZAÇÃO N o- 147, DE 22 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91 de 26 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.010482/2006-58, nos termos do art. 53, da lei nº 9.478 de 06 de agosto de 1997 e da Portaria ANP n.º 28, de 05 de fevereiro de 1999, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a construção e operação do conjunto turboexpansor, na Refinaria de Paulínia - REPLAN, CNPJ: 33.000.167/0643-47, situada na Rodovia SP 332, km 132, Município de Paulínia, Estado de São Paulo. Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas mencionadas nos "Critérios de Projeto" apresentados pela solicitante no seu pedido de autorização. Art. 3º O Termo de Compromisso firmado entre a ANP e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) é parte integrante desta Autorização, o qual estabelece as normas de relacionamento entre as partes e disciplina a construção e operação da referida unidade. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício das atividades de construção, ampliação de capacidade e operação de refinarias e unidades de processamento de gás natural, previstas e comprovadas para a presente Autorização. JOSÉ CARLOS DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO AUTORIZAÇÃO N o- 148, DE 22 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP n.º 161, de 05 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo ANP n.º 48610.005718/2005-53, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a CONSIGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA., CNPJ n.º 01.597.589/0004-62, registrada na ANP como distribuidora de gás liqüefeito de petróleo, sob o número 0996, autorizada a operar as instalações de armazenamento e distribuição de GLP, localizadas na Estrada Municipal de Cajuru, s/n.º, Município de São José dos Campos - SP. As instalações compreendem os vasos de pressão horizontais listados na tabela abaixo. DIÂMETRO (m) 3,303 3,302 3,302 3,302 3,300 3,301 COMPRIMENTO (m) 14,184 14,194 14,218 14,288 14,203 14,267 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS TOTAL OD INT 451 451 OD MET 68 68 OD MAR 0 0 GAS-A 4 4 GAS-P 0 0 2) AMERICA LATINA - AMERICA LATINA - PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3229 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 5.000 5.000 OD MAR 0 0 GAS-A 935 935 GAS-P 0 0 3) ART PETRO - ART PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3129 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 1.338 1.338 OD MAR 0 0 GAS-A 622 622 GAS-P 0 0 4) ASPEN - ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0436 <!ID1056329-0> TANQUE N.º T-01 T-02 T-03 T-04 T-05 T-06 N o- 350 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 72, de 26 de abril de 2000, torna público a homologação dos volumes constantes dos quadros abaixo, referentes aos pedidos de combustíveis líquidos derivados de petróleo, do mês de outubro de 2007: Produtor: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A 1) ALCOM - ALCOM COMERCIO DE OLEOS LTDA - Registro ANP Nº 3128 VOLUME (m³) 111,156 111,173 111,415 111,593 111,155 111,666 Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Fica revogada a Autorização n.º 212, publicada no Diário Oficial da União n.º 158, de 16 de agosto de 2007. Art. 4º A presente autorização tem validade até 24 de junho de 2008, devendo a interessada apresentar nova licença de operação emitida pela CETESB, para então ser concedida nova autorização de operação. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. EDSON MENEZES DA SILVA PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 120 120 OD MAR 0 0 GAS-A 120 120 GAS-P 0 0 GAS-A 9.545 233 9.778 GAS-P 0 0 0 5) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0550 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL OD INT 4.758 0 4.758 OD MET 0 4.370 4.370 OD MAR 0 0 0 6) ATLANTA - ATLANTA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3143 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 11 11 OD MAR 0 0 GAS-A 11 11 GAS-P 0 0 7) ATLÂNTICA - ATLÂNTICA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3220 PONTO DE FORNECIMENTO ITABUNA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 1.200 1.200 OD MAR 0 0 GAS-A 800 800 GAS-P 0 0 8) BRASIL OIL - BRASIL OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO S/A. - Registro ANP Nº 3258 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO ARAUCARIA PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 0 0 OD MET 150 30 120 300 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 180 30 90 300 GAS-P 0 0 0 0 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 75 ISSN 1677-7042 9) BRASOIL - BRASOIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0444 23) JATOBA - JATOBÁ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0456 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO ITAJAI TOTAL OD INT 0 0 OD MET 785 785 OD MAR 0 0 GAS-A 319 319 GAS-P 0 0 10) CDC - CDC COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3005 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO UBERLANDIA TOTAL OD INT 0 0 0 OD MET 1.323 480 1.803 OD MAR 0 0 0 GAS-A 658 51 709 GAS-P 0 0 0 11) CONTATTO - CONTATTO PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0503 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 200 200 OD MAR 0 0 GAS-A 200 200 GAS-P 0 0 12) COSAN - COSAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0547 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 200 200 OD MAR 0 0 GAS-A 0 0 GAS-P 0 0 13) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP Nº 0542 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS TOTAL OD INT 1.597 1.597 OD MET 1.541 1.541 OD MAR 0 0 GAS-A 0 0 GAS-P 0 0 OD INT 0 0 OD MET 944 944 OD MAR 0 0 GAS-A 1.882 1.882 GAS-P 0 0 24) MIME - MIME DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3124 PONTO DE FORNECIMENTO GUARAMIRIM TOTAL OD INT 0 0 OD MET 3.418 3.418 OD MAR 0 0 GAS-A 849 849 GAS-P 0 0 25) MINAS DISTRIBUIDORA - MINAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0453 PONTO DE FORNECIMENTO UBERLANDIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 288 288 OD MAR 0 0 GAS-A 32 32 GAS-P 0 0 26) MMP - MMP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3133 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL OD INT 1.071 1.071 OD MET 1.380 1.380 OD MAR 0 0 GAS-A 957 957 GAS-P 0 0 27) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3172 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 1.000 1.000 OD MAR 0 0 GAS-A 200 200 GAS-P 0 0 14) DIP - DIP PETRÓLEO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3281 28) MONTE CARMELO - DISTRIBUIDORA MONTE CARMELO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0522 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO UBERLANDIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 1.500 1.500 OD MAR 0 0 GAS-A 500 500 GAS-P 0 0 OD INT 0 0 OD MET 485 485 OD MAR 0 0 GAS-A 197 197 GAS-P 0 0 15) DIRECIONAL - DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Registro ANP Nº 3211 29) NACIONAL DISTRIBUIDORA - NACIONAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3136 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS TOTAL OD INT 8 8 OD MET 47 47 OD MAR 0 0 GAS-A 18 18 GAS-P 0 0 16) D`MAIS - D`MAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3188 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL OD INT 802 0 802 OD MET 0 331 331 OD MAR 0 0 0 GAS-A 1.148 201 1.349 GAS-P 0 0 0 17) ENERGY - ENERGY DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3021 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS TOTAL OD INT 11 11 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 80 80 GAS-P 0 0 OD INT 1.172 1.172 OD MET 1.138 1.138 OD MAR 0 0 GAS-A 0 0 GAS-P 0 0 30) NOROESTE - NOROESTE DISTIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0528 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 1.200 1.200 OD MAR 0 0 GAS-A 201 201 GAS-P 0 0 31) PELIKANO - PELIKANO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0362 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL OD INT 500 500 OD MET 600 600 OD MAR 0 0 GAS-A 848 848 GAS-P 0 0 18) EURO PETRÓLEO - EURO PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº 3181 32) PETROEXPRESS - PETROEXPRESS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3114 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 210 210 OD MAR 0 0 GAS-A 300 300 GAS-P 0 0 OD INT 0 0 OD MET 1.600 1.600 OD MAR 0 0 GAS-A 542 542 GAS-P 0 0 19) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012 33) PETROGOIAS - PETROGOIÁS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3197 PONTO DE FORNECIMENTO SAO FRANCISCO DO CONDE SENADOR CANEDO CABEDELO IPOJUCA TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO TOTAL OD INT 0 0 0 872 872 OD MET 187 2.867 1.944 2.134 7.132 OD MAR 0 0 0 0 0 GAS-A 67 1.408 1.345 2.666 5.486 GAS-P 0 0 0 0 0 20) FLORIDA - FLORIDA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0161 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL OD INT 500 0 500 OD MET 0 1.000 1.000 OD MAR 0 0 0 GAS-A 250 250 500 GAS-P 0 0 0 21) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0502 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 240 240 OD MAR 0 0 GAS-A 2.362 2.362 GAS-P 0 0 22) ISABELLA - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ISABELLA LTDA. - Registro ANP Nº 3004 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 521 521 OD MAR 0 0 GAS-A 86 86 GAS-P 0 0 OD INT 0 0 OD MET 550 550 OD MAR 0 0 GAS-A 260 260 GAS-P 0 0 34) PETROLIDER - PETROLIDER DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3162 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO TOTAL OD INT 0 0 OD MET 400 400 OD MAR 0 0 GAS-A 430 430 GAS-P 0 0 35) PETROLUZ - PETROLUZ DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3122 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 1.360 1.360 OD MAR 0 0 GAS-A 495 495 GAS-P 0 0 36) PETROMAIS - PETROMAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3195 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 0 OD MET 231 1.364 1.595 OD MAR 0 0 0 GAS-A 67 844 911 GAS-P 0 0 0 76 ISSN 1677-7042 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 <!ID1056186-2> 37) PETROMOTOR - PETROMOTOR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3019 PONTO DE FORNECIMENTO GUARAMIRIM ITAJAI TOTAL OD INT 0 0 0 OD MET 269 19 288 OD MAR 0 16 16 GAS-A 512 34 546 GAS-P 0 0 0 38) PETRONOSSA - PETRONOSSA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0557 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.152 1.152 GAS-P 0 0 39) PETRONOVA - PETRONOVA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0407 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 600 600 GAS-P 0 0 40) PETROPAR DISTRIBUIDORA - PETROPAR PETRÓLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Registro ANP Nº 0345 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BIGUACU ITAJAI TOTAL OD INT 300 0 0 300 OD MET 568 20 55 643 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 800 84 120 1.004 GAS-P 0 0 0 0 41) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0348 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BIGUACU ITAJAI TOTAL OD INT 316 0 0 316 OD MET 557 1.368 2.497 4.422 OD MAR 0 0 2.481 2.481 GAS-A 574 1.742 1.884 4.200 GAS-P 0 0 0 0 53) TRANSO - TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0389 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 187 187 OD MAR 0 0 GAS-A 158 158 GAS-P 0 0 54) TRIANGULO - TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0472 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL OD INT 1.950 0 1.950 OD MET 0 4.311 4.311 OD MAR 0 0 0 GAS-A 1.492 1.167 2.659 GAS-P 0 0 0 55) TUX - TUX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3178 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 204 204 OD MAR 0 0 GAS-A 179 179 GAS-P 0 0 56) UF - UF DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3127 PONTO DE FORNECIMENTO UBERABA ARAUCARIA CUBATAO TOTAL OD INT 0 200 192 392 OD MET 400 0 0 400 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 0 0 0 0 GAS-P 0 0 0 0 GAS-A 364 364 GAS-P 0 0 57) VALESUL - VALESUL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 1684 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS TOTAL OD INT 160 160 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 42) REDE SOL - REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3171 58) VEGA - VEGA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3131 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA GUARULHOS PAULINIA TOTAL OD INT 211 0 211 OD MET 0 236 236 OD MAR 0 0 0 GAS-A 1.373 536 1.909 GAS-P 0 0 0 43) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 335 335 OD MAR 15 15 GAS-A 700 700 GAS-P 0 0 44) RODOPETRO - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3156 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS GUARULHOS TOTAL OD INT 1.566 1.000 2.566 OD MET 1.571 0 1.571 OD MAR 0 0 0 GAS-A 250 0 250 GAS-P 0 0 0 OD INT 37 450 0 487 OD MET 51 0 200 251 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 64 694 300 1.058 GAS-P 0 0 0 0 59) VETOR - VETOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 4524 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL OD INT 264 264 OD MET 1.190 1.190 OD MAR 0 0 GAS-A 726 726 GAS-P 0 0 60) VISUAL - VISUAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0540 45) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0401 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO JEQUIE TOTAL 61) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479 OD INT 0 0 OD MET 1.000 1.000 OD MAR 0 0 GAS-A 296 296 GAS-P 0 0 46) SAURO - SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A. - Registro ANP Nº 0383 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 0 OD MET 111 201 312 OD MAR 0 0 0 GAS-A 58 81 139 GAS-P 0 0 0 47) SIMEIRA - SIMEIRA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3252 PONTO DE FORNECIMENTO BARUERI TOTAL OD INT 100 100 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 400 400 OD INT 0 0 OD MET 32 32 OD MAR 0 0 GAS-A 5 5 OD INT 0 0 OD MET 554 554 OD MAR 0 0 GAS-A 246 246 OD MAR 0 0 GAS-A 400 400 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA ITAJAI TOTAL OD INT 0 0 0 OD MET 850 0 850 OD MAR 0 100 100 GAS-A 30 70 100 GAS-P 0 0 0 TOTAL PETROBRAS 18.775 62.852 2.612 52.273 0 GAS-P 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 960 960 GAS-P 0 0 GAS-A 1.132 1.132 GAS-P 0 0 2) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 GAS-P 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 50) SUL AMERICA - SUL AMÉRICA DISTRIBUIDORA PETROLEIRA LTDA. - Registro ANP Nº 3138 3) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3018 PONTO DE FORNECIMENTO BETIM PAULINIA TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL OD INT 121 0 121 OD MET 578 1.415 1.993 OD MAR 0 0 0 GAS-A 407 971 1.378 GAS-P 0 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 101 101 51) SULPETRO - DISTRIBUIDORA SUL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3026 4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 PONTO DE FORNECIMENTO BIGUACU TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL OD INT 0 0 OD MET 150 150 OD MAR 0 0 GAS-A 69 69 GAS-P 0 0 Produtor: COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL 1) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP Nº 0420 49) SR - SR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3170 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO TOTAL OD MET 30 30 GAS-P 0 0 48) SL - SL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3015 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 30 30 GAS-P 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.090 1.090 GAS-P 0 0 GAS-P 0 0 52) TOWER - TOWER BRASIL PETROLEO LTDA - Registro ANP Nº 0014 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA SAO CAETANO DO SUL SAO JOSE DOS CAMPOS TOTAL OD INT 0 0 0 0 OD MET 18 0 0 18 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 0 450 2 452 GAS-P 0 0 0 0 5) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0425 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 644 644 GAS-P 0 0 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 6) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467 3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO RIO GRANDE TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 3.875 3.875 GAS-P 0 0 7) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0348 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.642 1.642 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 OD INT 0 0 OD MET 1.143 1.143 OD MAR 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO RIO GRANDE TOTAL OD INT 0 0 OD MET 1.300 1.300 OD MAR 0 0 GAS-A 600 600 GAS-P 0 0 TOTAL RPISA 0 5.643 0 1.860 0 GAS-A 1.105 1.105 GAS-P 0 0 GAS-A 3.537 3.537 GAS-P 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 318 318 GAS-P 0 0 3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 TOTAL COPESUL 0 0 0 10.867 0 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL Produtor: BRASKEM - BRASKEM S/A 1) ALE - ALESAT COMBUSTÍVEIS S. A. - Registro ANP Nº 0352 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.000 1.000 GAS-P 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.000 1.000 GAS-P 0 0 GAS-A 1.300 1.300 GAS-P 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.355 1.355 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 73 73 GAS-P 0 0 6) PETROSERRA - PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0470 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.000 1.000 GAS-P 0 0 7) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3182 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 200 200 GAS-P 0 0 8) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 PONTO DE FORNECIMENTO CAMACARI TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 4.523 4.523 GAS-P 0 0 TOTAL BRASKEM 0 0 0 10.451 0 GAS-A 541 541 GAS-P 0 0 Produtor: RPISA - REFINARIA DE PETRÓLEO IPIRANGA S.A. 1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 PONTO DE FORNECIMENTO RIO GRANDE TOTAL OD INT 0 0 OD MET 2.500 2.500 OD MAR 0 0 2) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP Nº 0420 PONTO DE FORNECIMENTO RIO GRANDE TOTAL OD INT 0 0 OD MET 700 700 OD MAR 0 0 GAS-A 1.765 1.765 GAS-P 0 0 GAS-A 215 215 GAS-P 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 5.049 5.049 GAS-P 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 4.933 4.933 GAS-P 0 0 TOTAL PQU 0 0 0 20.592 0 TOTAL BRASIL 18.775 68.495 2.612 96.043 0 OD INT OD MET OD MAR GAS A GAS P GAS-P 0 0 5) LARCO - LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3027 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL OD MAR 0 0 Obs.: (a) a unidade dos volumes é m³; (b) nomenclaturas: 4) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL OD MET 0 0 GAS-P 0 0 5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 3) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL OD INT 0 0 GAS-A 5.308 5.308 4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 2) ATLÂNTICA - ATLÂNTICA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3220 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL GAS-P 0 0 Produtor: PQU - PETROQUÍMICA UNIÃO S.A 1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 9) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL GAS-A 504 504 4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 GAS-P 0 0 8) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL 77 ISSN 1677-7042 Óleo Diesel Interior Óleo Diesel Metropolitano Óleo Diesel Marítimo Gasolina "A" Gasolina "A" Premium <!ID1056187-0> N o- 351 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP n.º 29, de 9 de fevereiro de 1999, e n.º 72, de 26 de abril de 2000, torna público as homologações dos volumes, por produto, discriminadas a seguir, referentes aos pedidos, por produtor, de adicionais e/ou cortes de combustíveis líquidos derivados de petróleo do mês de outubro de 2007: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A Tipo C C C C C C A C C A C A A A A A C C C C C C C C C C C C A C C C C C A A C C Empresa ALCOM ALCOM ASTER ASTER ATLÂNTICA ATLÂNTICA BRASOIL DINAMO DINAMO DIRECIONAL EURO PETRÓLEO JATOBA MMP MMP MMP MONTE CARMELO NACIONAL DISTRIBUIDORA NACIONAL DISTRIBUIDORA PETROGOIAS PETROGOIAS PETROLUZ PETROMAIS PETROMAIS PETROMAIS PETROMOTOR PETROMOTOR PETRONOVA PETROPAR DISTRIBUIDORA PETROPAR DISTRIBUIDORA POLIPETRO POLIPETRO REDE SOL RODOIL SAFRA SAURO SAURO SUL AMERICA SUL AMERICA Município DUQUE DE CAXIAS DUQUE DE CAXIAS PAULINIA PAULINIA ITABUNA ITABUNA ARAUCARIA DUQUE DE CAXIAS DUQUE DE CAXIAS DUQUE DE CAXIAS PAULINIA ITAJAI ARAUCARIA ARAUCARIA ARAUCARIA UBERLANDIA DUQUE DE CAXIAS DUQUE DE CAXIAS SENADOR CANEDO SENADOR CANEDO PAULINIA PAULINIA PAULINIA SENADOR CANEDO GUARAMIRIM GUARAMIRIM PAULINIA ARAUCARIA ARAUCARIA ITAJAI ITAJAI PAULINIA ARAUCARIA JEQUIE PAULINIA SENADOR CANEDO BETIM BETIM Produto OD INTERIOR OD METROPOLITANO GASO A OD INTERIOR OD INTERIOR GASO A GASO A OD INTERIOR OD METROPOLITANO GASO A GASO A OD INTERIOR GASO A OD INTERIOR OD METROPOLITANO OD INTERIOR OD INTERIOR OD METROPOLITANO OD INTERIOR GASO A OD INTERIOR GASO A OD INTERIOR OD INTERIOR GASO A OD INTERIOR GASO A GASO A OD INTERIOR OD INTERIOR OD MARIT GASO A OD MARIT GASO A GASO A OD INTERIOR GASO A OD METROPOLITANO Qtd. Aceita 68 251 100 1.000 600 200 80 600 600 6 210 150 287 414 321 146 538 372 550 260 1.059 129 155 185 512 269 600 300 150 100 500 250 15 100 24 33 407 121 78 C C C ISSN 1677-7042 TRIANGULO UF UF 1 GUARULHOS ARAUCARIA UBERABA GASO A OD METROPOLITANO OD INTERIOR SAO LUIS SENADOR CANEDO UBERABA UBERLANDIA VITORIA TOTAL 150 180 50 COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL - COPESUL Tipo Empresa A FIC Município TRIUNFO Produto GASO A Qtd Aceita 193 RPISA - REFINARIA DE PETRÓLEO IPIRANGA S.A. Tipo A A A A Empresa BR CHARRUA CHEVRON CHEVRON Município RIO GRANDE RIO GRANDE RIO GRANDE RIO GRANDE Produto GASO A OD INTERIOR OD INTERIOR GASO A Qtd Aceita 162 120 343 151 PQU - PETROQUÍMICA UNIÃO S.A Tipo A A A Empresa CBPI CHEVRON ESSO Município SANTO ANDRE SANTO ANDRE SANTO ANDRE Produto GASO A GASO A GASO A Qtd Aceita 1.593 500 1.500 Obs.: (a) a unidade dos volumes é m³. (b) os adicionais ou cortes referem-se às distribuidoras que não possuem contrato com fornecedores. (c) Nomenclaturas: A C OD INT OD MET OD MAR GAS A GAS P Adicional Cortes Óleo Diesel Interior Óleo Diesel Metropolitano Óleo Diesel Marítimo Gasolina "A" Gasolina "A" Premium Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 0 0 9.946 0 0 0 0 0 6.314 0 6.004 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.227 4.142 3.132 92.369 0 0 0 296 1.554 2.259 3.232 80.156 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.144 27.928 0 0 0 0 5) AMERICA LATINA - AMERICA LATINA - PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3229 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 5.000 0 5.000 0 0 0 855 855 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6) AMERICANOIL - AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Registro ANP Nº 0544 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BIGUACU TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 1.415 40 342 0 1.757 40 0 0 0 1.100 0 253 0 1.353 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7) ART PETRO - ART PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3129 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 1.387 0 1.387 0 0 0 630 630 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8) ASPEN - ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0436 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 120 120 0 0 119 119 0 0 0 0 0 0 <!ID1056188-1> N o- 352 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 72, de 26 de abril de 2000, torna público a homologação dos volumes constantes dos quadros abaixo, referentes às entregas de combustíveis líquidos derivados de petróleo do mês de outubro de 2007: Produtor: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A 1) ACOL - ACOL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3255 9) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0550 PONTO DE FORNECIMENTO UBERABA UBERLANDIA TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 2.997 0 1.959 0 4.956 0 0 0 0 629 0 614 0 1.243 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO MANAUS TOTAL 0 0 0 QAV- QI 1 596 596 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3) ALCOM - ALCOM COMERCIO DE OLEOS LTDA - Registro ANP Nº 3128 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS TOTAL OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 200 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 200 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4.480 0 4.480 0 0 0 4.500 0 4.500 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 101 101 0 0 101 101 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO ITABUNA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 124 124 0 0 52 52 0 0 0 0 0 0 13) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 1.200 2.212 19.427 85 1.927 0 4.535 650 539 5.674 0 0 995 5.601 0 0 0 0 0 0 296 1.825 1.812 15.179 393 847 1.145 9.318 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3.541 9.578 6.421 3.223 2.452 67 4.727 634 6.550 0 1.100 0 0 286 0 0 0 0 0 7.294 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3.510 0 3.971 1.997 1.502 183 1.949 566 1.869 8.392 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6.343 1.429 0 3.081 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3.254 0 0 0 0 0 0 0 3.216 0 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 12) ATLÂNTICA - ATLÂNTICA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3220 AV- OD GAS INT 4) ALE - ALESAT COMBUSTÍVEIS S. A. - Registro ANP Nº 0352 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BELEM BETIM BIGUACU CABEDELO CUBATAO DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA GOIANIA GUAMARE IPOJUCA ITABUNA ITAJAI JEQUIE MACEIO PAULINIA SAO CAETANO DO SUL SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS AV- OD GAS INT 0 0 0 11) ATLANTA - ATLANTA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3143 OCB2 0 0 0 0 0 10) ATEM' S - ATEM´S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3148 OCA2 0 0 8.228 0 0 0 8.228 0 QAV- QI 1 OCB1 0 0 0 4.744 0 3.407 0 0 3.407 4.744 0 OCB2 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 0 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCA2 AV- OD GAS INT 0 0 AV- OD GAS INT OCB1 2) AIR BP - AIR BP BRASIL S.A. - Registro ANP Nº 3141 PONTO DE FORNECIMENTO CUBATAO TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARUERI BELEM BETIM BIGUACU BRASILIA CABEDELO CUBATAO DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA GOIANIA GUAMARE GUARAMIRIM GUARULHOS IPOJUCA ITABUNA ITAJAI JEQUIE MACEIO MANAUS PARANAGUA PAULINIA RECIFE AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 717 0 0 0 0 1.900 0 69.340 0 32.568 83.044 2.558 21.000 7.629 0 20.265 18.500 43.021 11.071 28.405 0 0 0 25.594 22.937 50 0 5.946 0 0 0 0 1.368 2.094 26.900 19.302 6.768 36.909 3.294 21.000 2.886 7.475 35.943 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8.400 0 0 0 4.434 0 10.633 0 0 0 0 0 0 0 0 0 42.750 0 0 0 0 0 9.948 45.000 14.654 10.074 9.058 0 0 0 0 0 450 0 11.865 8.600 7.634 5.806 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7.039 0 7.000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 25.959 15.402 10.636 7.154 0 6.614 0 16.474 0 13.185 0 71.296 0 0 0 153.35620.370 0 0 0 0 0 1.034 0 0 0 225 0 1.200 15.924 10.175 1.804 4.098 1.743 4.878 15.403 0 38.840 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 81.896 0 12.215 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11.405 0 0 0 31.582 0 0 0 0 0 0 0 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 RIBEIRAO PRETO RIO DE JANEIRO SAO CAETANO DO SUL SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS SAO LUIS UBERABA UBERLANDIA VITORIA VOLTA REDONDA TOTAL 0 37.000 0 0 0 0 0 2.511 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 28.623 0 0 47.261 19.784 343 16.770 0 0 0 0 0 0 0 19.100 0 0 0 0 0 9.880 0 0 0 12.948 0 6.492 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 82.214 10.188 26.472 38.588 18.391 0 0 0 13.500 0 16.782 1.150 4.200 6.325 2.971 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.486 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.617 859.675290.40615.221 366.9370 0 0 0 0 229.7200 0 0 0 0 0 5.900 0 14) BRASIL OIL - BRASIL OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO S/A. - Registro ANP Nº 3258 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA SENADOR CANEDO TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 120 149 0 0 0 0 90 179 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 269 0 0 269 0 0 0 0 0 0 0 GOIANIA IPOJUCA ITABUNA ITAJAI JEQUIE MACEIO MANAUS PAULINIA RIBEIRAO PRETO SAO CAETANO DO SUL SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS SAO LUIS UBERLANDIA VITORIA TOTAL 79 ISSN 1677-7042 0 0 0 0 0 0 0 0 0 14.200 6.615 1.981 6.600 1.093 5.355 13.200 38.800 15.192 0 2.538 0 0 0 0 0 5.500 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17.401 0 17.501 0 3.941 4.977 242.55773.736 0 0 0 120 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10.882 0 10.765 0 0 0 0 0 0 0 5.185 1.600 0 2.200 0 0 0 0 0 0 0 1.698 0 0 0 0 0 0 0 5.874 0 2.099 0 2.317 0 129.2600 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4.605 0 0 0 0 359 4.000 3.485 388 5.500 449 1.762 2.073 10.900 3.900 19) CIAPETRO - CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0452 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA PAULINIA TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 11.124 1.175 0 9.111 0 0 20.235 1.175 0 3.861 0 1.974 0 5.835 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3018 15) BRASOIL - BRASOIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0444 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 1.217 0 1.217 0 0 0 412 412 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 16) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARUERI BELEM BETIM BIGUACU BRASILIA CABEDELO CUBATAO DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA GOIANIA GUAMARE GUARAMIRIM GUARULHOS IPOJUCA ITABUNA ITAJAI JEQUIE MACEIO MANAUS PAULINIA RIBEIRAO PRETO SAO CAETANO DO SUL SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS SAO LUIS UBERABA UBERLANDIA VITORIA TOTAL 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 2.310 250 2.310 250 0 0 960 960 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 21) CONTATTO - CONTATTO PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0503 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 83.688 0 7.230 59.198 3.504 12.230 4.825 0 34.354 20.950 15.896 6.731 24.238 0 0 0 6.618 44.000 254 0 0 0 0 0 0 377 4.966 29.920 14.477 2.540 20.583 3.464 8.170 2.121 2.211 18.213 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 22) COSAN - COSAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0547 0 0 0 0 2.206 39.111 7.074 3.578 4.606 0 0 0 494 0 0 0 1.690 8.326 367 2.784 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5.331 7.447 9.775 3.417 0 5.337 0 7.033 0 11.040 0 17.198 0 151.90614.392 28.486 0 0 0 0 50 0 0 0 0 0 0 3.819 797 3.560 797 3.353 3.050 25.823 4.478 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA GUARAMIRIM TOTAL 0 0 26.338 0 15.421 0 0 0 0 0 0 0 0 15.667 8.680 0 1.748 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3.399 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20.102 0 0 3.242 0 0 14.386 0 0 6.503 3.234 0 548.762200.8376.141 3.494 0 695 0 2.640 0 2.591 0 190.5310 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10.048 0 AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 1.323 0 0 660 0 0 0 0 0 0 0 0 0 388 0 1.711 0 0 0 34 694 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 18) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARUERI BELEM BETIM BIGUACU BRASILIA CABEDELO CUBATAO DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA AV- OD GAS INT AV- OD GAS INT 17) CDC - CDC COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3005 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO UBERLANDIA TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 34.900 0 15.326 13.602 2.539 10.600 5.364 0 10.691 12.075 6.079 3.592 6.247 0 0 0 3.397 8.488 0 2.471 3.756 0 0 0 0 0 0 0 0 199 40 14.600 11.395 6.079 9.997 3.461 9.000 2.539 2.394 8.062 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4.323 0 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL 30 30 0 0 126 126 0 0 0 0 0 0 AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 200 200 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 23) DIBRAPE - DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0149 AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 237 598 4.998 0 324 0 0 716 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5.235 598 324 716 0 0 0 0 0 0 0 24) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP Nº 0542 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 777 990 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 777 990 0 0 0 0 0 0 0 0 0 25) DIP - DIP PETRÓLEO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3281 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 1.500 0 1.500 0 0 0 499 499 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 26) DIRECIONAL - DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Registro ANP Nº 3211 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 40 7 0 25 0 0 0 0 0 0 0 0 40 7 0 25 0 0 0 0 0 0 0 27) DISLUB - DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0486 PONTO DE FORNECIMENTO CABEDELO IPOJUCA TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 1.400 0 0 4.500 1.300 0 5.900 1.300 0 713 0 3.918 0 4.631 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 28) D`MAIS - D`MAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3188 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 804 0 804 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 331 331 0 0 0 1.247 0 101 0 1.348 0 0 0 0 0 0 0 29) DNP - DNP - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3100 PONTO DE FORNECIMENTO MANAUS TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 10.000 0 10.000 0 0 0 4.530 0 4.530 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 80 ISSN 1677-7042 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 <!ID1056188-2> 30) ECOLOGICA - ECOLÓGICA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3002 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 2.085 15 2.085 15 0 0 1.337 0 1.337 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 31) ELLO-PUMA - ELLO-PUMA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A. - Registro ANP Nº 3165 PONTO DE FORNECIMENTO BETIM CABEDELO DUQUE DE CAXIAS GOIANIA IPOJUCA ITABUNA SAO FRANCISCO DO CONDE SENADOR CANEDO TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 3.087 950 3.830 0 270 600 0 0 0 3.523 0 3.175 0 1.745 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.695 2.445 614 2.101 0 1.107 0 202 0 0 0 0 0 1.865 439 1.096 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.518 0 0 0 0 0 0 0 0 14.042 2.859 0 13.361 0 0 0 0 0 0 0 32) ENERGY - ENERGY DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3021 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 10 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 65 65 0 0 0 0 0 0 33) EQUADOR - DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3117 PONTO DE FORNECIMENTO MANAUS TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 13.064 0 13.064 0 0 0 7.231 0 7.231 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 34) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARUERI BELEM BETIM BIGUACU BRASILIA CABEDELO CUBATAO DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA GOIANIA GUARULHOS IPOJUCA ITABUNA ITAJAI JEQUIE MACEIO PAULINIA RIBEIRAO PRETO SAO CAETANO DO SUL SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS SAO LUIS UBERLANDIA VITORIA TOTAL 37) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012 PONTO DE FORNECIMENTO CABEDELO IPOJUCA SAO FRANCISCO DO CONDE SENADOR CANEDO TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 1.766 0 2.066 949 187 0 0 0 0 1.444 0 2.438 0 44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.237 0 0 1.225 0 0 0 0 0 0 0 0 6.256 949 0 5.151 0 0 0 0 0 0 0 38) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0425 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BETIM GUARULHOS ITABUNA ITAJAI JEQUIE PAULINIA SAO JOSE DOS CAMPOS SENADOR CANEDO UBERABA UBERLANDIA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 100 473 1.486 0 0 0 0 1.270 4.423 5.804 0 710 401 433 23.009 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7.963 6.782 2.407 325 397 0 3.777 1.150 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3.014 0 0 1.220 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 239 0 0 841 0 0 38.874 3.329 0 164 0 408 0 24.593 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 39) FLORIDA - FLORIDA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0161 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 500 0 500 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 631 631 0 0 0 210 150 360 0 0 0 0 0 0 40) GLOBAL DISTRIBUIDORA - GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3120 PONTO DE FORNECIMENTO BRASILIA JEQUIE SENADOR CANEDO TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 5.483 0 1.536 0 805 0 0 0 0 3.710 0 794 0 655 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7.824 0 0 5.159 0 0 0 0 0 0 0 AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 27.700 0 1.563 15.481 1.094 1.730 328 0 8.825 13.080 1.759 2.101 2.596 0 0 0 4.293 4.500 483 0 0 0 0 0 0 0 0 15.300 2.421 3.565 7.376 1.224 3.301 575 852 13.147 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 637 0 0 0 0 8.284 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 948 2.700 0 2.134 2.382 2.350 2.770 3.801 16.800 13.510 1.916 0 0 1.517 0 0 0 0 5.280 0 0 0 0 0 0 1.117 0 0 0 0 3.521 950 0 1.821 1.063 3.050 214 471 11.850 2.550 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 31.943 0 2.682 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6.187 0 0 0 0 0 7.817 0 13.035 0 0 0 0 0 0 0 43) IDAZA - IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0505 0 7.050 1.720 0 3.400 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.936 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6.444 0 3.398 0 4.626 1.414 125.63449.327 2.626 1.151 2.756 98.155 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 49.733 0 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA ITAJAI PAULINIA SENADOR CANEDO TOTAL 1.334 0 0 0 0 1.600 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 41) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0502 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 240 240 0 0 2.362 0 2.362 0 0 0 0 0 42) HORA - HORA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3007 PONTO DE FORNECIMENTO SAO FRANCISCO DO CONDE TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 2.193 240 0 1.100 0 0 0 0 0 0 0 0 2.193 240 0 1.100 0 0 0 0 0 0 0 AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 700 1.314 2.305 4.700 850 0 0 0 0 475 0 0 2.995 2.704 0 936 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9.019 850 475 6.635 0 0 0 0 0 0 0 35) ESTRADA - ESTRADA DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0549 44) ISABELLA - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ISABELLA LTDA. - Registro ANP Nº 3004 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 2.978 396 2.978 396 0 0 437 437 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 519 519 0 0 84 84 0 0 0 0 36) EURO PETRÓLEO - EURO PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº 3181 45) JATOBA - JATOBÁ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0456 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO ITAJAI TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 207 207 0 0 114 114 0 0 0 0 0 0 0 0 AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 916 916 0 0 1.734 0 1.734 0 0 0 0 0 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 81 ISSN 1677-7042 46) LARCO - LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3027 57) NOROESTE - NOROESTE DISTIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0528 PONTO DE FORNECIMENTO ITABUNA SAO FRANCISCO DO CONDE TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 292 0 2.389 850 0 0 76 816 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.681 850 0 892 0 0 0 0 0 0 0 47) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 3.145 230 3.145 230 0 0 1.450 0 1.450 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 48) LIDERPETRO - LIDERPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0396 PONTO DE FORNECIMENTO UBERABA UBERLANDIA TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 318 0 6.027 0 6.345 0 0 0 0 130 0 1.336 0 1.466 0 0 0 0 AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 6.326 0 6.326 0 0 0 1.880 0 1.880 0 0 0 AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 836 0 0 0 0 0 0 0 0 836 0 0 0 0 0 0 0 AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO BELEM TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 2.334 1.164 0 2.334 1.164 0 1.511 0 1.511 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 59) PELIKANO - PELIKANO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0362 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 450 450 0 0 0 0 0 0 0 0 600 600 0 0 848 848 0 0 0 0 0 0 AV- OD GAS INT 0 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 2.435 0 2.897 0 0 2.897 2.435 0 0 0 1.345 0 1.345 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 61) PETROBAHIA - DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO BAHIA S/A - Registro ANP Nº 0385 PONTO DE FORNECIMENTO ITABUNA JEQUIE SAO FRANCISCO DO CONDE TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 1.561 0 2.868 0 2.750 420 0 0 0 824 0 1.384 0 1.582 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7.179 420 0 3.790 0 0 0 0 0 0 0 62) PETROEXPRESS - PETROEXPRESS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3114 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 1.658 0 1.658 0 0 0 526 526 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 63) PETROLIDER - PETROLIDER DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3162 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 328 0 0 357 0 0 0 0 0 0 0 0 328 0 0 357 0 0 0 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 64) PETROLUZ - PETROLUZ DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3122 0 0 329 329 0 0 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL 0 0 0 0 266 266 0 0 0 0 0 0 AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 1.794 1.392 0 1.794 1.392 0 1.244 0 1.244 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 998 998 0 0 201 201 0 0 0 0 0 0 AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 607 607 0 0 205 205 0 0 0 0 0 0 56) NACIONAL DISTRIBUIDORA - NACIONAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3136 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS TOTAL 58) PDV BRASIL - PDV BRASIL COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. - Registro ANP Nº 3153 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 55) MONTE CARMELO - DISTRIBUIDORA MONTE CARMELO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0522 PONTO DE FORNECIMENTO UBERLANDIA TOTAL 0 0 AV- OD GAS INT 54) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3172 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO BELEM MANAUS TOTAL 0 0 0 53) MMP - MMP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3133 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL 0 0 0 0 0 52) MISTER OIL - MISTER OIL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 0404 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS TOTAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3.400 0 0 0 0 0 0 0 0 3.400 0 26 26 0 0 QAV- QI 1 60) PETRO AMAZON - PETRO AMAZON PETRÓLEO DA AMAZONIA LTDA - Registro ANP Nº 0143 0 0 0 204 204 OCB2 QAV- QI 1 0 324 324 0 0 OCA2 OCB2 51) MINAS DISTRIBUIDORA - MINAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0453 PONTO DE FORNECIMENTO UBERLANDIA TOTAL 1.267 0 1.267 0 OCB1 OCA2 50) MIME - MIME DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3124 PONTO DE FORNECIMENTO GUARAMIRIM TOTAL 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 49) MAZP DISTRIBUIDORA - MAZP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 2129 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AV- OD GAS INT AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 700 900 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 700 900 0 0 0 0 0 0 0 0 0 AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 400 400 0 0 450 450 0 0 0 0 0 0 65) PETROMAIS - PETROMAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3195 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA SENADOR CANEDO TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 1.204 0 144 0 0 0 800 144 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.348 0 0 944 0 0 0 0 0 0 0 66) PETROMOTOR - PETROMOTOR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3019 PONTO DE FORNECIMENTO ITAJAI TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 0 0 0 0 0 0 0 0 67) PETRONAC - PETRONAC DISTRIBUIDORA NACIONAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E ALCOOL S/A - Registro ANP Nº 0537 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 10 5.834 0 5.834 10 0 0 0 22 0 3.325 0 3.347 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 68) PETRONOSSA - PETRONOSSA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0557 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.152 0 1.152 0 0 0 0 0 82 ISSN 1677-7042 1 <!ID1056188-3> 69) PETROPAR DISTRIBUIDORA - PETROPAR PETRÓLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Registro ANP Nº 0345 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA ITAJAI TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 300 0 300 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 768 23 791 0 0 0 800 167 967 0 0 0 0 0 0 0 0 0 70) PETROSERRA - PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0470 PONTO DE FORNECIMENTO JEQUIE SAO FRANCISCO DO CONDE TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 1.050 0 3.588 70 0 0 698 0 1.600 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4.638 70 0 2.298 0 0 0 0 0 0 0 71) PETROSUL - PETROSUL DISTRIBUIDORA TRANSPORTADORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0197 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA GUARULHOS PAULINIA SAO JOSE DOS CAMPOS SENADOR CANEDO UBERABA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 4.577 0 8.882 0 460 6.544 0 622 0 4.000 0 0 0 0 0 0 0 2.251 15.931 0 1.260 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.082 0 0 0 0 0 0 0 992 0 0 18.451 7.626 0 392 0 21.916 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 72) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3182 PONTO DE FORNECIMENTO CABEDELO IPOJUCA SAO FRANCISCO DO CONDE TOTAL OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 211 0 211 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 176 176 0 0 0 1.380 0 230 0 1.610 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA ITAJAI TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 1.200 172 605 0 1.805 172 0 14 14 1.450 0 920 0 2.370 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BETIM BIGUACU BRASILIA DUQUE DE CAXIAS GUARAMIRIM ITAJAI PAULINIA SAO CAETANO DO SUL SAO JOSE DOS CAMPOS TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 8.400 1.704 110 799 1.745 0 868 0 0 792 0 0 0 0 50 1.900 2.199 279 1.200 1.471 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 746 0 0 539 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.866 0 15 3.100 390 0 0 2.330 0 1.394 0 1.600 0 3.700 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 170 0 0 0 0 0 0 0 0 18.470 4.640 65 14.452 0 0 0 0 0 0 0 260 0 81) RIO BRANCO - DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0490 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4.349 1.995 0 3.761 0 0 0 0 0 0 0 82) RM PETROLEO - RM PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3169 QAV- QI 1 AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 225 0 0 225 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 530 1.275 2.405 4.210 0 0 2.361 2.361 825 1.878 1.026 3.729 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 4.200 2.000 0 4.200 2.000 0 1.350 0 1.350 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 8.783 2.875 0 8.783 2.875 0 3.700 0 3.700 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 7.608 0 0 3.795 0 0 0 0 0 0 0 0 0 35 0 7.643 0 0 0 30 0 3.825 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 80) REPSOL YPF - REPSOL YPF DISTRIBUIDORA S.A. - Registro ANP Nº 0391 0 0 0 OCB2 0 0 0 79) REJAILE - REJAILE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0341 331 0 1.530 0 1.900 0 OCA2 76) PREMIUM - PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3017 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO UBERLANDIA TOTAL AV- OD GAS INT 329 0 0 1.095 115 0 2.925 1.880 0 OCB1 75) POTENCIAL - POTENCIAL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0203 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL 0 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 74) PONTUAL - PONTUAL BRASIL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3009 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL 78) REDE SOL - REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3171 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO UBERABA UBERLANDIA TOTAL AV- OD GAS INT 73) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0348 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BIGUACU ITAJAI TOTAL Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA SAO CAETANO DO SUL TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 1.745 0 0 804 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4.917 0 1.599 0 8.261 0 0 0 0 1.419 0 696 0 2.919 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 0 0 1.488 0 13.500 0 0 0 1.100 0 5.480 0 4.000 0 2.550 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 13.500 2.588 0 12.030 0 0 0 0 0 0 0 83) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 305 305 0 0 675 675 0 0 0 0 0 0 84) RODOPETRO - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3156 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS GUARULHOS TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 1.249 1.566 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.293 0 1.249 2.859 0 584 584 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 85) RUFF C.J. - RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0320 PONTO DE FORNECIMENTO BETIM GUARULHOS PAULINIA SAO JOSE DOS CAMPOS UBERABA UBERLANDIA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 1.112 0 13.584 0 452 3.804 0 2.716 0 0 0 1.439 0 0 709 0 0 16.844 6.972 0 0 0 0 0 1.302 8.422 7.315 2.334 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 489 0 348 0 20.210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 77) REDE BRASIL - REDE BRASIL DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0441 PONTO DE FORNECIMENTO BETIM JEQUIE PAULINIA UBERABA UBERLANDIA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 685 0 0 0 0 685 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5.484 2.558 0 1.437 2.382 11.861 0 0 0 0 0 0 8.956 0 50 642 592 10.240 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 86) S. DISTRIBUIDORA - S DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0480 PONTO DE FORNECIMENTO CABEDELO IPOJUCA ITABUNA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 1.600 0 1.600 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.920 3.310 394 5.624 0 0 0 0 1.090 2.370 341 3.801 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 83 ISSN 1677-7042 87) SAARA - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVES SAARA LTDA. - Registro ANP Nº 0194 95) SOLL - SOLL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0489 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS ITABUNA JEQUIE SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 3.765 0 3.765 0 0 0 1.813 0 1.813 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 88) SABBA - PETRÓLEO SABBA S.A. - Registro ANP Nº TA11 PONTO DE FORNECIMENTO BELEM MANAUS SAO LUIS TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 3.400 0 0 3.400 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6.250 25.396 22.193 53.839 150 0 0 150 3.400 11.000 5.240 19.640 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 89) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0401 PONTO DE FORNECIMENTO JEQUIE TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 1.041 0 1.041 0 0 0 201 201 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 90) SAURO - SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A. - Registro ANP Nº 0383 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA SENADOR CANEDO TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 151 119 0 0 0 0 82 60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 270 0 0 142 0 0 0 0 0 0 0 91) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARUERI BELEM BETIM BIGUACU BRASILIA CABEDELO CUBATAO DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA GOIANIA GUAMARE GUARULHOS IPOJUCA ITABUNA ITAJAI JEQUIE MACEIO MANAUS PAULINIA RIBEIRAO PRETO SAO CAETANO DO SUL SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS UBERLANDIA VITORIA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 621 0 0 0 0 1.050 0 40.327 0 0 21.737 1.314 7.340 1.043 0 16.174 13.100 28.249 0 13.752 0 0 0 9.363 29.261 527 0 0 0 0 0 0 449 879 15.410 22.918 0 13.877 1.991 5.881 1.685 1.944 19.669 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6.800 0 0 0 3.605 0 6.393 0 0 0 0 0 0 0 0 0 16.154 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.163 12.227 1.420 0 4.745 677 200 3.300 1.558 0 66.050 22.831 2.333 0 0 0 2.080 0 0 0 0 0 18.421 0 0 0 0 0 0 0 150 0 0 0 0 0 2.622 3.830 321 0 5.455 287 1.850 307 504 0 14.290 4.050 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4.516 0 0 0 0 0 52.073 0 7.106 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7.134 0 11.357 0 0 0 0 0 28.970 0 26.774 0 0 0 0 0 0 0 14.500 11.284 0 2.740 0 0 0 0 0 13.522 0 0 0 4.858 0 0 0 0 0 0 0 4.204 0 0 1.495 0 0 3.346 4.600 50 2.902 0 1.671 224.156166.6802.055 155.6600 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 128.6600 5.267 0 0 0 92) SIMARELLI - SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0325 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA SENADOR CANEDO TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 3.445 0 4.981 0 0 0 1.285 0 1.703 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8.426 0 0 2.988 0 0 0 0 0 0 0 93) SIMEIRA - SIMEIRA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3252 PONTO DE FORNECIMENTO BARUERI TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 100 100 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 187 187 0 0 0 0 0 0 94) SMALL - SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3001 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 10.155 0 10.155 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 1.486 1.297 415 118 0 0 0 0 0 0 0 173 421 665 220 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 234 0 403 0 0 0 0 0 0 0 0 3.198 352 0 1.882 0 0 0 0 0 0 0 96) SP - SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0437 PONTO DE FORNECIMENTO BELEM BETIM CABEDELO FORTALEZA GUAMARE IPOJUCA JEQUIE MANAUS SAO FRANCISCO DO CONDE SAO LUIS TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3.550 273 655 6.673 2.993 1.225 773 1.850 2.950 400 308 0 6.679 0 377 0 0 70 0 0 7.077 0 0 28.019 7.834 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.472 599 404 9.785 1.217 1.542 431 953 1.248 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4.694 0 22.345 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 97) SR - SR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3170 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 567 0 0 238 0 0 0 0 0 0 0 0 567 0 0 238 0 0 0 0 0 0 0 98) SUL AMERICA - SUL AMÉRICA DISTRIBUIDORA PETROLEIRA LTDA. - Registro ANP Nº 3138 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 1.993 0 1.993 0 0 0 963 963 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 99) SULPETRO - DISTRIBUIDORA SUL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3026 PONTO DE FORNECIMENTO BIGUACU TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 105 105 0 0 52 52 0 0 0 0 0 0 100) TABOCAO - DISTRIBUIDORA TABOCÃO LTDA. - Registro ANP Nº 3010 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO UBERLANDIA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 8.292 0 0 1.174 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.136 0 10.428 0 0 0 0 0 1.174 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 101) TAURUS - TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0525 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 10.165 0 10.165 0 0 0 2.274 0 2.274 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 102) TEMAPE - TEMAPE - TERMINAIS MARÍTIMOS DE PERNAMBUCO LTDA. - Registro ANP Nº 3011 PONTO DE FORNECIMENTO CABEDELO IPOJUCA TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 667 0 3.100 135 3.767 135 0 0 0 809 0 1.926 0 2.735 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 103) TORRAO - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL TORRÃO LTDA. - Registro ANP Nº 0521 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS SAO JOSE DOS CAMPOS TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 100 0 2.147 0 0 0 3.589 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.247 0 3.589 0 0 0 0 0 0 0 84 ISSN 1677-7042 1 104) TOTAL - TOTAL DISTRIBUIDORA S/A. - Registro ANP Nº 0410 PONTO DE FORNECIMENTO IPOJUCA JEQUIE SAO FRANCISCO DO CONDE SAO LUIS SENADOR CANEDO TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 4.827 2.158 0 6.613 0 0 7.299 1.092 0 4.410 0 1.377 0 4.487 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9.495 0 4.398 0 0 0 4.438 0 2.917 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 32.632 3.250 0 17.629 0 0 0 0 0 0 0 AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 140 0 450 0 0 0 0 0 0 0 0 0 140 0 450 0 0 0 0 0 0 0 106) TRANSO - TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0389 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 187 187 0 0 158 158 0 0 0 0 0 0 107) TRIANGULO - TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0472 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 1.981 0 4.310 0 0 4.310 1.981 0 1.409 0 1.089 0 2.498 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 108) TUX - TUX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3178 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 204 204 0 0 179 179 0 0 0 0 0 0 109) UBP PETRÓLEO - U.B.P. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3013 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO UBERABA UBERLANDIA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 1.761 0 0 774 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.917 0 1.762 0 6.440 0 0 0 0 1.618 0 529 0 2.921 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 110) UF - UF DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3127 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA CUBATAO UBERABA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 200 150 0 350 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 387 387 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 111) UNI - UNI COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0365 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 1.500 2.978 107 1.500 2.978 107 455 455 0 0 0 0 0 0 112) VALESUL - VALESUL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 1684 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 184 184 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 364 364 0 0 0 0 0 0 113) VEGA - VEGA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3131 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA GUARULHOS PAULINIA TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 30 30 0 0 319 319 0 0 0 0 0 0 116) VOLPATO - DISTRIBUIDORA VOLPATO LTDA. - Registro ANP Nº 3187 105) TOWER - TOWER BRASIL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0014 PONTO DE FORNECIMENTO SAO CAETANO DO SUL TOTAL Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 115) VISUAL - VISUAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0540 <!ID1056188-4> AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 25 450 0 475 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20 0 201 221 0 0 0 0 64 479 460 1.003 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 1.600 150 1.600 150 0 0 500 500 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 117) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA ITAJAI TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 871 0 871 0 60 60 25 82 107 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA SENADOR CANEDO TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 1.725 0 1.338 0 0 0 700 134 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3.063 0 0 834 0 0 0 0 0 0 0 119) ZEMA - ZEMA CIA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0379 PONTO DE FORNECIMENTO BETIM SENADOR CANEDO UBERABA UBERLANDIA TOTAL TOTAL PETROBRAS AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 5.110 739 6.019 0 0 0 3.798 0 2.496 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.541 0 3.598 0 16.268 739 0 0 0 650 0 877 0 7.821 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 408.1130 4.884 2.649.054 895.74729.232 1.357.1102 Produtor: COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL - COPESUL 1) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP Nº 0420 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.002 0 1.002 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 950 950 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 76 76 0 0 0 0 0 0 1.190 264 1.190 264 0 0 726 726 0 0 0 0 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.008 0 1.008 0 0 0 0 0 5) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0425 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 422 422 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL OCA2 0 0 3) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3018 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL OCB1 0 0 2) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 6) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 0 118) WATT - WATT DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3118 114) VETOR - VETOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 4524 AV- OD GAS INT 0 0 0 0 AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4.119 0 4.119 0 0 0 0 0 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 85 ISSN 1677-7042 7) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0348 Produtor: REFAP - ALBERTO PASQUALINI - REFAP S.A 1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS RIO GRANDE TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.500 0 1.500 0 0 0 0 0 AV- OD GAS INT 0 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 76.000 22.319 850 37.300 0 6.492 458 380 2.200 0 82.492 22.777 1.230 39.500 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7.367 0 0 0 7.367 0 8) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 986 986 0 0 0 0 0 0 9) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 298 298 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL COPE- 0 SUL 0 0 0 10.361 0 0 0 0 0 0 0 AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 947 947 0 0 0 0 0 0 2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05 PONTO DE FORNECIMENTO CAMACARI TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4.393 0 4.393 0 0 0 0 0 3) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.480 0 1.480 0 0 0 0 0 4) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3182 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 269 269 0 0 0 0 0 0 5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 PONTO DE FORNECIMENTO CAMACARI TOTAL 4.400 0 4.400 0 0 0 1.280 0 1.280 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP Nº 0420 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS RIO GRANDE TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 7.600 805 0 45 7.600 850 0 0 0 4.275 0 0 0 4.275 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS RIO GRANDE TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 16.544 4.889 0 1.266 60 193 17.810 4.949 193 10.400 0 299 0 10.699 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS RIO GRANDE TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 58.817 20.705 281 2.223 843 273 61.040 21.548 554 25.269 0 0 0 25.269 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS RIO GRANDE TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 8.496 1.983 0 641 32 203 9.137 2.015 203 8.295 0 0 0 8.295 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 8.090 2.590 0 8.090 2.590 0 2.014 0 2.014 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 OCB2 QAV- QI 1 8) MEGAPETRO - MEGAPETRO PETRÓLEO BRASIL S/A. - Registro ANP Nº 3028 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL 0 0 0 5.223 0 5.223 0 12.312 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467 OCA2 0 0 0 0 0 6) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 OCB1 0 0 0 0 0 5) DPPI - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S. A. - Registro ANP Nº TA09 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 1.520 520 1.520 520 0 0 1.615 0 1.615 0 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9) POTENCIAL - POTENCIAL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0203 Produtor: RPDM - REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A 1) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP Nº 0542 AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 4.998 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4.998 0 0 0 0 0 0 0 2) RODOPETRO - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3156 PONTO DE FORNECIMENTO RIO DE JANEIRO TOTAL 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 AV- OD GAS INT TOTAL BRAS- 0 KEM PONTO DE FORNECIMENTO RIO DE JANEIRO TOTAL AV- OD GAS INT 4) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 Produtor: BRASKEM - BRASKEM S/A 1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 2.260 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.260 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL RPDM 0 0 0 0 7.258 0 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS RIO GRANDE TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 1.700 1.085 0 0 90 0 1.700 1.175 0 2.070 0 0 0 2.070 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10) REPSOL YPF - REPSOL YPF DISTRIBUIDORA S.A. - Registro ANP Nº 0391 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 4.320 617 4.320 617 0 0 2.300 0 2.300 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11) SAARA - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVES SAARA LTDA. - Registro ANP Nº 0194 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 15 15 0 0 0 0 0 0 0 0 30 30 0 0 50 50 0 0 0 0 0 0 86 ISSN 1677-7042 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 <!ID1056188-5> 5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 12) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS RIO GRANDE TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 0 8.506 10.142 0 0 273 0 8.506 10.415 0 10.000 0 0 0 10.000 0 TOTAL REFAP 0 206.64567.471 2.180 107.3670 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 4.200 0 0 0 4.200 0 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL 0 0 0 0 4.933 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4.933 0 0 0 0 0 0 0 11.567 0 TOTAL PQU 0 0 0 0 24.148 0 0 0 0 0 0 0 Produtor: UNIVEN - UNIVEN PETROQUÍMICA LTDA. 1) ASPEN - ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0436 Produtor: RPISA - REFINARIA DE PETRÓLEO IPIRANGA S.A. 1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 PONTO DE FORNECIMENTO RIO GRANDE TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 2.876 0 2.876 0 0 0 1.161 0 1.161 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP Nº 0420 PONTO DE FORNECIMENTO RIO GRANDE TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 826 826 0 0 216 216 0 0 0 0 0 0 AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 1.270 0 1.270 0 0 0 793 793 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4) DPPI - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S. A. - Registro ANP Nº TA09 PONTO DE FORNECIMENTO RIO GRANDE TOTAL AV- OD GAS INT 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 13.568 0 13.568 0 0 0 12.094 0 12.094 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.455 0 1.455 0 0 0 2) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0550 PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7.275 0 7.275 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 549 549 0 0 0 0 0 0 4) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0502 PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7.517 0 7.517 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 1.185 0 1.185 0 0 0 644 644 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL TOTAL RPISA 0 19.725 0 0 14.908 0 0 0 0 0 0 0 6) PETRONOSSA - PETRONOSSA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0557 Produtor: PQU - PETROQUÍMICA UNIÃO S.A 1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 3.500 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3.500 0 0 0 0 0 0 0 2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL 0 0 AV- OD GAS INT 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL 0 0 0 0 5) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3172 5) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 PONTO DE FORNECIMENTO RIO GRANDE TOTAL AV- OD GAS INT 3) ESTRADA - ESTRADA DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0549 3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 PONTO DE FORNECIMENTO RIO GRANDE TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 6.901 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6.901 0 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.099 0 2.099 0 0 0 0 0 AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.395 0 1.395 0 0 0 0 0 7) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0348 PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 4.847 0 4.847 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL UNIVEN 0 0 0 0 25.137 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 419.6800 3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 2.265 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.265 0 0 0 0 0 0 0 4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL AV- OD GAS INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 6.549 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6.549 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL BRA- 4.884 2.875.424 963.21831.412 1.558.603 0 SIL Obs.: (A) para óleos combustíveis a unidade é tonelada; para os demais produtos, metro cúbico; (B) nomenclaturas: AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS A GAS P Gasolina de Aviação Óleo Diesel Interior Óleo Diesel Metropolitano Óleo Diesel Marítimo Gasolina "A" Gasolina "A" Premium OCA OCB OCA OCB QAV QI 1 1 2 2 1 Óleo Combustível "A1" Óleo Combustível "B1" Óleo Combustível "A2" Óleo Combustível "B2" Querosene de Aviação. Querosene Iluminante 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 87 ISSN 1677-7042 <!ID1056189-0> N o- 353 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 72, de 26 de abril de 2000, torna público a homologação dos volumes constantes dos quadros abaixo, referentes aos pedidos de combustíveis líquidos derivados de petróleo, do mês de janeiro de 2008: Produtor: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A 1) AMERICA LATINA - AMERICA LATINA - PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3229 15) D`MAIS - D`MAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3188 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT ARAUCARIA 0 TOTAL 0 16) ENERGY - ENERGY DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3021 OD MET 5.400 5.400 OD MAR 0 0 GAS-A 971 971 GAS-P 0 0 2) ART PETRO - ART PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3129 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT ARAUCARIA 0 TOTAL 0 OD MET 1.170 1.170 OD MAR 0 0 GAS-A 675 675 GAS-P 0 0 3) ASPEN - ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0436 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT PAULINIA 0 TOTAL 0 OD MET 101 101 OD MAR 0 0 GAS-A 120 120 GAS-P 0 0 GAS-A 7.492 150 7.642 GAS-P 0 0 0 4) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0550 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL OD INT 5.357 0 5.357 OD MET 0 4.242 4.242 OD MAR 0 0 0 5) ATLANTA - ATLANTA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3143 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT PAULINIA 0 TOTAL 0 OD MET 84 84 OD MAR 0 0 GAS-A 80 80 GAS-P 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL OD INT 932 0 932 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT GUARULHOS 15 TOTAL 15 OD MET 0 380 380 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.355 137 1.492 GAS-A 62 62 GAS-P 0 0 0 GAS-P 0 0 17) EURO PETRÓLEO - EURO PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº 3181 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT PAULINIA 0 TOTAL 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 145 145 GAS-P 0 0 18) EXXEL - EXXEL BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0315 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT PAULINIA 0 TOTAL 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 10 10 GAS-P 0 0 19) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012 PONTO DE FORNECIMENTO SAO FRANCISCO DO CONDE SENADOR CANEDO CABEDELO IPOJUCA TOTAL OD INT 100 OD MET 216 OD MAR 0 GAS-A 54 GAS-P 0 0 0 1.005 1.105 2.500 2.189 2.118 7.023 0 0 0 0 1.321 1.682 2.368 5.425 0 0 0 0 6) ATLÂNTICA - ATLÂNTICA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3220 20) FLORIDA - FLORIDA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0161 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT ITABUNA 0 TOTAL 0 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL OD MET 600 600 OD MAR 0 0 GAS-A 364 364 GAS-P 0 0 7) BRASIL OIL - BRASIL OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO S/A. - Registro ANP Nº 3258 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO ARAUCARIA ITAJAI PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 0 0 0 OD MET 500 30 90 98 718 OD MAR 0 0 0 0 0 GAS-A 500 30 90 98 718 GAS-P 0 0 0 0 0 8) BRASOIL - BRASOIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0444 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT ARAUCARIA 0 TOTAL 0 OD MET 927 927 OD MAR 0 0 GAS-A 430 430 GAS-P 0 0 OD INT 495 0 495 OD MET 0 798 798 OD MAR 0 0 0 GAS-A 250 250 500 GAS-P 0 0 0 21) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0502 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT PAULINIA 0 TOTAL 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 2.378 2.378 GAS-P 0 0 22) ISABELLA - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ISABELLA LTDA. - Registro ANP Nº 3004 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT ARAUCARIA 0 TOTAL 0 OD MET 576 576 OD MAR 0 0 GAS-A 92 92 GAS-P 0 0 23) JATOBA - JATOBÁ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0456 9) CDC - CDC COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3005 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO UBERLANDIA TOTAL OD INT 0 0 0 OD MET 1.505 400 1.905 OD MAR 0 0 0 GAS-A 714 40 754 GAS-P 0 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 158 158 GAS-P 0 0 OD MET 841 841 OD MAR 0 0 GAS-A 1.634 1.634 GAS-P 0 0 24) MIME - MIME DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3124 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT GUARAMIRIM 0 TOTAL 0 10) CONTATTO - CONTATTO PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0503 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT PAULINIA 0 TOTAL 0 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT ITAJAI 0 TOTAL 0 OD MET 3.950 3.950 OD MAR 0 0 GAS-A 908 908 GAS-P 0 0 25) MINAS DISTRIBUIDORA - MINAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0453 11) COSAN - COSAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0547 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT PAULINIA 0 TOTAL 0 OD MET 200 200 OD MAR 0 0 GAS-A 0 0 GAS-P 0 0 12) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP Nº 0542 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT DUQUE DE CAXIAS 1.251 TOTAL 1.251 OD MET 1.064 1.064 OD MAR 0 0 GAS-A 0 0 GAS-P 0 0 13) DIP - DIP PETRÓLEO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3281 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT ARAUCARIA 0 TOTAL 0 OD MET 1.735 1.735 OD MAR 0 0 GAS-A 510 510 GAS-P 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT UBERLANDIA 0 TOTAL 0 OD MET 338 338 OD MAR 0 0 GAS-A 24 24 GAS-P 0 0 26) MISTER OIL - MISTER OIL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 0404 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT GUARULHOS 277 TOTAL 277 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 192 192 GAS-P 0 0 27) MMP - MMP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3133 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT ARAUCARIA 1.653 TOTAL 1.653 OD MET 2.134 2.134 OD MAR 0 0 GAS-A 1.394 1.394 GAS-P 0 0 14) DIRECIONAL - DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Registro ANP Nº 3211 28) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3172 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT DUQUE DE CAXIAS 0 TOTAL 0 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT PAULINIA 0 TOTAL 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 48 48 GAS-P 0 0 OD MET 1.000 1.000 OD MAR 0 0 GAS-A 200 200 GAS-P 0 0 88 ISSN 1677-7042 1 29) MONTE CARMELO - DISTRIBUIDORA MONTE CARMELO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0522 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT UBERLANDIA 0 TOTAL 0 OD MET 650 650 OD MAR 0 0 GAS-A 219 219 GAS-P 0 0 30) NOROESTE - NOROESTE DISTIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0528 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT PAULINIA 0 TOTAL 0 OD MET 1.300 1.300 OD MAR 0 0 GAS-A 200 200 GAS-P 0 0 31) PELIKANO - PELIKANO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0362 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT ARAUCARIA 400 TOTAL 400 OD MET 500 500 OD MAR 0 0 GAS-A 919 919 GAS-P 0 0 32) PETROEXPRESS - PETROEXPRESS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3114 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT PAULINIA 0 TOTAL 0 OD MET 1.427 1.427 OD MAR 0 0 GAS-A 550 550 GAS-P 0 0 33) PETROGOIAS - PETROGOIÁS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3197 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT SENADOR CANEDO 0 TOTAL 0 OD MET 260 260 OD MAR 0 0 GAS-A 550 550 GAS-P 0 0 34) PETROLIDER - PETROLIDER DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3162 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT SENADOR CANEDO 0 TOTAL 0 OD MET 50 50 OD MAR 0 0 GAS-A 410 410 GAS-P 0 0 35) PETROLUZ - PETROLUZ DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3122 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT PAULINIA 0 TOTAL 0 OD MET 235 235 OD MAR 0 0 GAS-A 500 500 GAS-P 0 0 36) PETROMAIS - PETROMAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3195 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 0 OD MET 224 1.007 1.231 OD MAR 0 0 0 GAS-A 86 827 913 GAS-P 0 0 0 37) PETROMOTOR - PETROMOTOR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3019 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA GUARAMIRIM ITAJAI TOTAL OD INT 0 0 0 0 OD MET 190 215 30 435 OD MAR 0 0 22 22 GAS-A 250 400 49 699 GAS-P 0 0 0 0 38) PETRONOSSA - PETRONOSSA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0557 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT PAULINIA 0 TOTAL 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.138 1.138 GAS-P 0 0 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 42) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT ARAUCARIA 0 TOTAL 0 OD MET 355 355 OD MAR 15 15 GAS-A 679 679 GAS-P 0 0 43) RODOPETRO - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3156 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS GUARULHOS TOTAL OD INT 1.723 1.199 2.922 OD MET 1.725 0 1.725 OD MAR 0 0 0 GAS-A 0 989 989 GAS-P 0 0 0 44) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0401 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT JEQUIE 0 TOTAL 0 OD MET 999 999 OD MAR 0 0 GAS-A 211 211 GAS-P 0 0 45) SAURO - SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A. - Registro ANP Nº 0383 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 0 OD MET 128 250 378 OD MAR 0 0 0 GAS-A 61 99 160 GAS-P 0 0 0 GAS-A 400 400 GAS-P 0 0 46) SIMEIRA - SIMEIRA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3252 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT BARUERI 100 TOTAL 100 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 47) SL - SL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3015 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT PAULINIA 0 TOTAL 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 17 17 GAS-P 0 0 48) SR - SR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3170 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT SENADOR CANEDO 0 TOTAL 0 OD MET 588 588 OD MAR 0 0 GAS-A 212 212 GAS-P 0 0 49) SUL AMERICA - SUL AMÉRICA DISTRIBUIDORA PETROLEIRA LTDA. - Registro ANP Nº 3138 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT PAULINIA 0 TOTAL 0 OD MET 1.872 1.872 OD MAR 0 0 GAS-A 832 832 GAS-P 0 0 50) SULPETRO - DISTRIBUIDORA SUL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3026 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT BIGUACU 0 TOTAL 0 OD MET 100 100 OD MAR 0 0 GAS-A 62 62 GAS-P 0 0 51) TOBRAS - TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3228 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT DUQUE DE CAXIAS 200 TOTAL 200 OD MET 0 0 OD MAR 800 800 GAS-A 0 0 GAS-P 0 0 52) TOWER - TOWER BRASIL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0014 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA SAO CAETANO DO SUL SAO JOSE DOS CAMPOS TOTAL OD INT 0 150 30 180 OD MET 100 0 0 100 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 100 479 100 679 GAS-P 0 0 0 0 53) TRANSO - TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0389 39) PETROPAR DISTRIBUIDORA - PETROPAR PETRÓLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Registro ANP Nº 0345 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT PAULINIA 0 TOTAL 0 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BIGUACU ITAJAI TOTAL 54) TRIANGULO - TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0472 OD INT 300 0 0 300 OD MET 750 0 41 791 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 742 12 134 888 GAS-P 0 0 0 0 40) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0348 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL OD INT 1.650 0 1.650 OD MET 73 73 OD MET 0 4.515 4.515 OD MAR 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 136 136 GAS-A 1.350 1.052 2.402 GAS-P 0 0 GAS-P 0 0 0 55) TUX - TUX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3178 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BIGUACU ITAJAI TOTAL OD INT 315 0 0 315 OD MET 523 1.373 2.518 4.414 OD MAR 17 0 2.399 2.416 GAS-A 912 1.945 1.771 4.628 GAS-P 0 0 0 0 41) REDE SOL - REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3171 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL OD INT 198 0 198 OD MET 0 155 155 OD MAR 0 0 0 GAS-A 1.114 258 1.372 GAS-P 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT PAULINIA 0 TOTAL 0 OD MET 226 226 OD MAR 0 0 GAS-A 189 189 GAS-P 0 0 56) UF - UF DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3127 PONTO DE FORNECIMENTO UBERABA ARAUCARIA CUBATAO TOTAL OD INT 0 193 198 391 OD MET 400 0 0 400 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 0 0 0 0 GAS-P 0 0 0 0 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 57) VALESUL - VALESUL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 1684 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT GUARULHOS 0 TOTAL 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 380 380 GAS-P 0 0 89 ISSN 1677-7042 Produtor: BRASKEM - BRASKEM S/A 1) ALE - ALESAT COMBUSTÍVEIS S. A. - Registro ANP Nº 0352 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT CANDEIAS 0 TOTAL 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 295 295 GAS-P 0 0 GAS-A 1.286 1.286 GAS-P 0 0 58) VEGA - VEGA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3131 2) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA GUARULHOS PAULINIA TOTAL OD INT 19 468 0 487 OD MET 32 0 213 245 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 57 544 380 981 GAS-P 0 0 0 0 59) VETOR - VETOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 4524 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT ARAUCARIA 283 TOTAL 283 OD MET 1.243 1.243 OD MAR 0 0 GAS-A 740 740 GAS-P 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT CANDEIAS 0 TOTAL 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 3) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT CANDEIAS 0 TOTAL 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.576 1.576 GAS-P 0 0 60) VISUAL - VISUAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0540 4) LARCO - LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3027 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT ARAUCARIA 0 TOTAL 0 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT CANDEIAS 0 TOTAL 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 217 217 GAS-P 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 10 10 GAS-P 0 0 61) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479 5) PETROSERRA - PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0470 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA ITAJAI TOTAL OD INT 0 0 0 OD MET 800 0 800 OD MAR 0 90 90 GAS-A 28 70 98 GAS-P 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT CANDEIAS 0 TOTAL 0 TOTAL PETROBRAS 18.511 60.253 3.343 49.296 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 353 353 GAS-P 0 0 6) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3182 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT CANDEIAS 0 TOTAL 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 200 200 GAS-P 0 0 Produtor: COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL - COPESUL 1) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP Nº 0420 7) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0401 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT TRIUNFO 0 TOTAL 0 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT CANDEIAS 0 TOTAL 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 968 968 GAS-P 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 934 934 GAS-P 0 0 3) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3018 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT TRIUNFO 0 TOTAL 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 87 87 GAS-P 0 0 4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT TRIUNFO 0 TOTAL 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 930 930 GAS-P 0 0 5) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0425 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT TRIUNFO 0 TOTAL 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 572 572 GAS-P 0 0 6) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT TRIUNFO 0 TOTAL 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 4.321 4.321 GAS-P 0 0 7) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0348 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT TRIUNFO 0 TOTAL 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.613 1.613 GAS-P 0 0 GAS-A 964 964 GAS-P 0 0 8) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT TRIUNFO 0 TOTAL 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 16 16 GAS-P 0 0 8) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 2) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT TRIUNFO 0 TOTAL 0 OD MET 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT CAMACARI 0 TOTAL 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 5.300 5.300 GAS-P 0 0 TOTAL BRASKEM 0 0 9.036 0 0 Produtor: REFAP - ALBERTO PASQUALINI - REFAP S.A 1) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT CANOAS 30 TOTAL 30 OD MET 100 100 OD MAR 0 0 GAS-A 400 400 GAS-P 0 0 2) SUL COMBUSTÍVEIS - SUL COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3283 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT CANOAS 0 TOTAL 0 OD MET 800 800 OD MAR 0 0 GAS-A 400 400 GAS-P 0 0 TOTAL REFAP 900 0 800 0 GAS-A 963 963 GAS-P 0 0 30 Produtor: RPISA - REFINARIA DE PETRÓLEO IPIRANGA S.A. 1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT RIO GRANDE 0 TOTAL 0 OD MET 2.481 2.481 OD MAR 0 0 2) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP Nº 0420 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT RIO GRANDE 0 TOTAL 0 OD MET 750 750 OD MAR 0 0 GAS-A 205 205 GAS-P 0 0 GAS-A 753 753 GAS-P 0 0 3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT RIO GRANDE 0 TOTAL 0 OD MET 1.400 1.400 OD MAR 0 0 9) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479 4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT TRIUNFO 0 TOTAL 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 317 317 GAS-P 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT RIO GRANDE 0 TOTAL 0 OD MET 800 800 OD MAR 0 0 GAS-A 652 652 GAS-P 0 0 TOTAL COPESUL 0 0 10.706 0 TOTAL RPISA 5.431 0 2.573 0 0 0 90 ISSN 1677-7042 1 Produtor: PQU - PETROQUÍMICA UNIÃO S.A 1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT SANTO ANDRE 0 TOTAL 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 REFAP - ALBERTO PASQUALINI - REFAP S.A. GAS-A 3.118 3.118 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 Tipo Empresa A RODOIL A RODOIL GAS-P 0 0 2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT SANTO ANDRE 0 TOTAL 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 Produto OD INT GASO A Qtd Aceita 30 120 Produto GASO A GASO A OD INT GASO A Qtd Aceita 289 45 100 226 GAS-A 5.294 5.294 GAS-P 0 0 Tipo A A A A GAS-A 2.250 2.250 GAS-P 0 0 Obs.: (a) a unidade dos volumes é m³. (b) os adicionais ou cortes referem-se às distribuidoras que não possuem contrato com fornecedores. (c) Nomenclaturas: 4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT SANTO ANDRE 0 TOTAL 0 Município CANOAS CANOAS RPISA - REFINARIA DE PETRÓLEO IPIRANGA S.A. 3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT SANTO ANDRE 0 TOTAL 0 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 GAS-A 5.185 5.185 GAS-P 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 5.168 5.168 GAS-P 0 0 TOTAL PQU 0 0 0 21.015 0 TOTAL BRASIL 18.541 66.584 3.343 93.426 0 Município RIO GRANDE RIO GRANDE RIO GRANDE RIO GRANDE A C OD INT OD MET OD MAR GAS A GAS P 5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT SANTO ANDRE 0 TOTAL 0 Empresa BR CHARRUA CHEVRON CHEVRON Adicional Cortes Óleo Diesel Interior Óleo Diesel Metropolitano Óleo Diesel Marítimo Gasolina "A" Gasolina "A" Premium <!ID1056191-1> Obs.: (a) a unidade dos volumes é m³; (b) nomenclaturas: OD INT OD MET OD MAR GAS A GAS P Óleo Diesel Interior Óleo Diesel Metropolitano Óleo Diesel Marítimo Gasolina "A" Gasolina "A" Premium N o- 355 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 72, de 26 de abril de 2000, torna público a homologação dos volumes constantes dos quadros abaixo, referentes às entregas de combustíveis líquidos derivados de petróleo do mês de janeiro de 2008: Produtor: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A 1) ACOL - ACOL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3255 PONTO DE FORNECIMENTO UBERABA UBERLANDIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 2.595 0 1.368 0 0 0 829 583 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3.963 0 0 1.412 0 0 0 0 0 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 <!ID1056190-0> N o- 354 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP n.º 29, de 9 de fevereiro de 1999, e n.º 72, de 26 de abril de 2000, torna público as homologações dos volumes, por produto, discriminadas a seguir, referentes aos pedidos, por produtor, de adicionais e/ou cortes de combustíveis líquidos derivados de petróleo do mês de janeiro de 2008: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A Tipo A C C A C C C C C A A C A A C A A A A A C C C C C C C C A C C C C A A A C A C A C A C Empresa AMERICA LATINA AMERICA LATINA ART PETRO ASTER ASTER ASTER BRASOIL CDC CDC DIP D`MAIS FEDERAL JATOBA JATOBA MINAS DISTRIBUIDORA MISTER OIL MISTER OIL MMP MMP MONTE CABRAL MONTE CABRAL NOROESTE PETROEXPRESS PETROGOIAS PETROGOIAS PETROLIDER PETROMAIS PETROMAIS POLIPETRO POLIPETRO POLIPETRO POLIPETRO POLIPETRO REDE SOL REDE SOL SAFRA SUL AMERICA TRIANGULO TRIANGULO TRIANGULO TRIANGULO UF WALENDOWSKY Município ARAUCARIA ARAUCARIA ARAUCARIA GUARULHOS GUARULHOS PAULINIA ARAUCARIA SENADOR CANEDO UBERLANDIA ARAUCARIA GUARULHOS SENADOR CANEDO ITAJAI ITAJAI UBERLANDIA GUARULHOS GUARULHOS ARAUCARIA ARAUCARIA PAULINIA PAULINIA PAULINIA PAULINIA SENADOR CANEDO SENADOR CANEDO SENADOR CANEDO PAULINIA PAULINIA ARAUCARIA ARAUCARIA ARAUCARIA BIGUACU ITAJAI GUARULHOS PAULINIA JEQUIE PAULINIA GUARULHOS GUARULHOS PAULINIA PAULINIA UBERABA ITAJAI Produto GASO A OD INT OD INT GASO A OD MET OD INT GASO A OD INT OD INT GASO A GASO A OD INT GASO A OD INT OD INT GASO A OD MET GASO A OD INT GASO A OD INT OD INT OD INT OD INT GASO A OD INT OD INT GASO A GASO A OD INT OD MET OD INT OD INT GASO A GASO A GASO A OD INT GASO A OD MET GASO A OD INT OD INT OD INT Qtd Aceita 291 500 150 2.247 1.200 1.500 70 700 200 150 150 500 200 200 163 57 83 418 640 60 700 345 200 185 330 50 500 70 250 150 100 600 950 200 100 50 200 405 340 300 1.800 120 650 BRASKEM - BRASKEM S/A Tipo Empresa A FEDERAL Município CANDEIAS Produto GASO A Qtd Aceita 472 2) AIR BP - AIR BP BRASIL S.A. - Registro ANP Nº 3141 PONTO DE FORNECIMENTO CUBATAO TOTAL AVGAS OD INT 1.243 0 1.243 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3) ALE - ALESAT COMBUSTÍVEIS S. A. - Registro ANP Nº 0352 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARUERI BELEM BETIM BIGUACU CABEDELO CUBATAO DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA GOIANIA GUAMARE GUARULHOS IPOJUCA ITABUNA ITAJAI JEQUIE MACEIO PAULINIA SAO CAETANO DO SUL SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS SAO LUIS SENADOR CANEDO UBERABA UBERLANDIA VITORIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 790 0 2.062 14.567 49 2.058 0 3.112 650 0 349 4.674 0 0 874 4.538 0 0 0 0 0 0 0 279 2.600 0 1.219 16.607 193 1.575 1.014 6.052 0 15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3.234 7.138 5.000 0 2.439 1.961 88 2.983 556 3.940 0 740 0 0 517 60 0 0 0 0 0 6.412 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3.920 0 3.929 883 2.894 1.695 594 1.979 838 2.721 8.581 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4.255 1.248 0 3.561 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3.112 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9.075 0 0 0 0 0 6.700 0 5.693 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.286 0 2.521 0 0 0 1.540 0 1.857 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.263 845 0 68.377 22.598 279 4.574 0 84.331 15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.691 0 4) AMERICA LATINA - AMERICA LATINA - PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3229 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 4.425 0 4.425 0 0 0 1.154 0 1.154 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 5) AMERICANOIL - AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Registro ANP Nº 0544 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BIGUACU TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 0 1.550 0 369 0 1.919 0 0 0 0 1.150 0 276 0 1.426 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6) ART PETRO - ART PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3129 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 874 874 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 626 626 0 0 0 0 0 0 7) ASPEN - ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0436 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 100 100 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 998 998 0 0 0 0 0 0 SAO LUIS UBERABA UBERLANDIA VITORIA VOLTA REDONDA TOTAL 91 ISSN 1677-7042 0 0 0 88.755 0 5.799 0 18.633 0 0 0 0 21.192 0 919 0 4.042 0 0 0 25.656 10.020 1.089 12.080 0 16.518 0 0 4.750 0 3.049 828.728258.63914.511 378.688164 17.377 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.965 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 200.66810.855 36.000 0 0 0 264.435573 13) BRASIL OIL - BRASIL OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO S/A. - Registro ANP Nº 3258 PONTO DE FORNECIMENTO ITAJAI PAULINIA SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 61 142 498 0 0 0 0 0 0 95 98 497 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 701 0 0 690 0 0 0 0 0 0 0 14) BRASOIL - BRASOIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0444 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 1.150 0 1.150 0 0 0 431 431 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 15) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05 8) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0550 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 0 0 4.194 0 3.160 0 0 3.160 4.194 0 9.720 0 150 0 9.870 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9) ATEM' S - ATEM´S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3148 PONTO DE FORNECIMENTO MANAUS TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 5.696 0 5.696 0 0 0 5.000 0 5.000 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10) ATLANTA - ATLANTA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3143 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 84 84 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 80 80 0 0 0 0 0 0 11) ATLÂNTICA - ATLÂNTICA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3220 PONTO DE FORNECIMENTO ITABUNA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 425 425 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 252 252 0 0 0 0 0 0 12) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARCARENA BARUERI BELEM BETIM BIGUACU BRASILIA CABEDELO CANDEIAS CUBATAO DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA GOIANIA GUAMARE GUARAMIRIM GUARULHOS IPOJUCA ITABUNA ITAJAI JEQUIE MACEIO MANAUS PAULINIA RIBEIRAO PRETO SAO CAETANO DO SUL SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.920 0 57.357 0 0 28.015 68.501 3.096 14.002 7.290 36.809 0 15.446 14.700 0 38.525 4.909 31.020 0 0 0 0 21.843 20.897 0 8.038 0 0 0 0 0 0 0 0 2.817 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8.240 0 0 0 0 0 6.563 0 25.644 260 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 50.000 35 243 0 0 6.314 0 0 0 0 0 1.898 1.657 30.000 0 19.407 7.708 35.467 3.894 19.999 3.360 0 8.991 33.607 0 0 164 0 0 0 0 0 0 0 0 2.472 29.044 0 0 52.206 0 0 0 0 0 1.012 0 0 0 0 20.310 45.094 15.122 8.059 10.057 0 0 0 225 0 301 0 11.325 8.198 8.408 4.835 0 0 0 0 645 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 129 0 0 0 0 0 0 0 0 22.119 12.809 5.772 7.354 0 6.011 0 15.477 0 12.539 0 71.653 0 120.45818.046 22.500 0 0 0 0 699 0 0 0 0 0 13.976 7.442 2.310 5.073 1.874 4.979 15.322 36.500 6.500 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 55.345 7.133 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 36.000 0 0 0 99.665 0 12.714 0 0 0 0 0 0 0 0 0 13.075 70 15.986 80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 85.465 23.016 2.085 21.700 0 22.894 0 0 0 15.733 118 0 0 12.540 0 0 0 0 25.479 0 12.236 0 18.037 0 6.793 0 0 0 0 0 7.309 0 7.541 0 10 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARUERI BELEM BETIM BIGUACU BRASILIA CABEDELO CUBATAO DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA GOIANIA GUAMARE GUARAMIRIM GUARULHOS IPOJUCA ITABUNA ITAJAI JEQUIE MACEIO MANAUS PAULINIA RIBEIRAO PRETO SAO CAETANO DO SUL SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS SAO LUIS UBERABA UBERLANDIA VITORIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 55.118 0 6.478 46.626 2.975 10.112 5.650 0 26.434 16.770 12.592 5.455 23.684 0 0 0 6.348 37.030 183 0 202 0 0 0 0 450 6.062 29.263 10.968 3.121 17.706 3.840 7.800 4.355 3.124 20.075 0 640 0 0 0 0 0 0 110 600 0 0 1.144 0 0 0 0 471 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 60 0 0 60 0 0 0 0 30 0 0 0 0 1.499 22.287 6.753 4.130 5.063 0 0 0 0 0 0 0 1.627 7.320 374 2.447 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5.316 6.649 6.712 3.657 0 4.740 0 6.405 0 8.026 0 16.661 0 107.99010.898 14.849 0 0 0 0 405 0 0 0 0 0 0 2.779 819 4.740 927 1.319 2.922 22.094 5.060 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.890 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.578 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 60 0 0 0 21.499 0 14.159 0 0 0 0 0 0 0 0 11.446 7.261 0 2.750 0 300 0 0 0 0 0 0 0 3.845 0 3.224 0 0 0 0 0 0 0 0 18.839 0 1.738 0 9.070 0 3.505 0 690 0 2.141 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4.090 3.251 0 2.778 0 402.222170.9717.302 182.548750 0 0 1.578 0 0 0 0 210 9.092 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8.629 0 16) CDC - CDC COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3005 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO UBERLANDIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 915 0 0 712 0 0 0 0 0 0 0 180 0 0 43 0 0 0 0 0 0 0 0 1.095 0 0 755 0 0 0 0 0 0 0 0 17) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARCARENA BARUERI BELEM BETIM BIGUACU BRASILIA CABEDELO CUBATAO DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA GOIANIA IPOJUCA ITABUNA ITAJAI AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 22.100 0 0 11.358 11.896 2.406 7.500 4.835 0 8.686 9.500 0 6.568 4.778 6.023 0 0 0 3.303 8.714 0 0 0 0 0 0 0 0 73 0 13.050 0 7.137 9.193 9.791 3.477 9.000 3.163 2.571 8.650 0 0 270 0 0 0 0 0 0 80 327 5.899 0 0 100 0 0 0 0 42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 190 0 0 0 10 0 0 0 0 35 0 0 0 0 0 3.284 8.400 7.101 2.223 5.850 4.277 0 2.182 0 0 0 0 0 0 50 3.678 3.800 3.570 589 5.700 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20 0 100 0 0 92 ISSN 1677-7042 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 <!ID1056191-2> JEQUIE MACEIO MANAUS PAULINIA RIBEIRAO PRETO SAO CAETANO DO SUL SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS SAO LUIS UBERLANDIA VITORIA TOTAL 0 0 0 0 0 1.100 4.391 9.847 27.700 10.600 0 0 0 3.800 0 0 0 0 0 0 0 0 13.233 0 0 653 1.458 2.000 10.800 3.797 0 0 0 0 0 0 0 0 2.211 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.395 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 190 0 10.535 0 0 0 0 0 0 0 4.400 1.329 0 2.490 0 54 0 0 0 0 0 0 0 1.508 0 385 0 0 0 0 0 0 0 15.419 0 10.599 0 5.986 0 2.200 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.018 3.458 0 181.71371.375 123 2.964 0 127.760350 0 0 9.018 0 0 0 1.395 0 0 0 0 545 0 0 0452 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 0 11.421 1.050 0 7.813 0 0 19.234 1.050 0 4.294 0 2.389 0 6.683 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 19) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3018 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 1.680 130 1.680 130 0 0 778 778 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20) CONTATTO - CONTATTO PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0503 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 95 95 0 0 0 0 0 0 21) COSAN - COSAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0547 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 199 199 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 22) DIBRAPE - DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0149 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA GUARAMIRIM TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 300 700 4.998 0 390 0 0 819 0 0 0 5.298 700 390 819 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 23) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP Nº 0542 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 1.044 1.250 0 0 0 0 1.044 1.250 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 24) DIP - DIP PETRÓLEO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3281 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 1.798 0 1.798 0 0 0 660 660 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 25) DISLUB - DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0486 PONTO DE FORNECIMENTO CABEDELO IPOJUCA TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 380 380 930 0 930 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.353 0 287 0 1.640 0 0 0 0 0 0 0 27) DNP - DNP - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3100 4.210 0 18) CIAPETRO - CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA PAULINIA TOTAL 26) D`MAIS - D`MAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3188 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 0 1.235 0 0 5.350 1.968 0 6.585 1.968 0 741 0 4.149 0 4.890 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO MANAUS TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 9.119 0 9.119 0 0 0 5.722 0 5.722 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 28) ECOLOGICA - ECOLÓGICA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3002 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 1.545 15 1.545 15 0 0 1.420 0 1.420 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 29) ELLO-PUMA - ELLO-PUMA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A. - Registro ANP Nº 3165 PONTO DE FORNECIMENTO BETIM CABEDELO DUQUE DE CAXIAS GOIANIA IPOJUCA ITABUNA SAO FRANCISCO DO CONDE SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 2.023 627 3.489 0 395 900 0 0 0 2.705 0 3.470 0 1.915 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.412 2.203 800 1.897 0 237 0 138 0 0 0 0 0 1.702 540 1.092 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.282 0 0 0 0 0 0 0 12.219 1.902 0 12.706 0 0 0 0 0 0 0 30) EQUADOR - DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3117 PONTO DE FORNECIMENTO MANAUS TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 11.986 0 11.986 0 0 0 7.480 0 7.480 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 31) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARUERI BELEM BETIM BIGUACU BRASILIA CABEDELO CUBATAO DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA GOIANIA GUARULHOS IPOJUCA ITABUNA ITAJAI JEQUIE MACEIO PAULINIA RIBEIRAO PRETO SAO CAETANO DO SUL SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS SAO LUIS UBERLANDIA VITORIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 19.250 0 1.800 13.095 1.005 1.160 825 0 7.270 10.100 1.541 3.100 2.315 0 0 0 3.953 5.600 29 0 0 0 0 0 0 0 0 14.000 1.900 3.533 7.148 1.082 3.600 814 1.028 14.515 0 210 0 0 0 0 0 0 154 141 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 40 0 0 0 0 2.339 0 0 0 0 0 0 0 0 0 13.200 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.339 2.000 0 1.881 2.327 2.800 1.899 1.115 12.350 4.950 2.555 0 0 1.696 0 0 0 0 4.500 0 0 0 0 0 0 1.450 0 0 0 0 3.027 700 0 1.661 1.120 3.300 285 387 10.500 2.500 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.270 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 244 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 30 0 0 29.983 0 3.551 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3.242 20 0 0 0 0 6.701 0 14.141 0 0 0 0 0 0 0 0 6.550 1.142 0 3.000 0 0 0 0 0 0 40 0 0 1.978 0 378 0 0 0 0 0 0 0 7.000 0 2.900 0 4.793 0 1.200 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3.778 908 0 3.577 0 95.294 45.130 1.479 99.789 364 0 244 0 0 0 0 52.315 130 1.019 0 0 0 0 0 1.789 0 32) ESTRADA - ESTRADA DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0549 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 1.558 168 1.558 168 0 0 800 800 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 33) EURO PETRÓLEO - EURO PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº 3181 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL 42) ISABELLA - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ISABELLA LTDA. - Registro ANP Nº 3004 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 145 145 0 0 0 0 93 ISSN 1677-7042 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 609 609 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 92 92 0 0 0 0 0 0 34) EXXEL - EXXEL BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0315 43) JATOBA - JATOBÁ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0456 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 10 0 0 0 0 0 0 35) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012 PONTO DE FORNECIMENTO CABEDELO IPOJUCA SAO FRANCISCO DO CONDE SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 1.759 0 0 2.322 1.374 0 216 0 0 1.517 0 2.238 0 54 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.398 0 0 1.227 0 0 0 0 0 0 0 0 6.695 1.374 0 5.036 0 0 0 0 0 0 0 36) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0425 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BETIM GUARULHOS ITABUNA ITAJAI PAULINIA SAO JOSE DOS CAMPOS SENADOR CANEDO UBERABA UBERLANDIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 3.322 6.678 0 394 439 16.281 0 180 689 1.874 0 0 0 1.149 0 0 0 0 0 0 0 0 10.719 10.596 4.994 391 959 6.012 2.453 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4.091 0 0 1.222 0 0 0 0 0 0 0 0 0 278 791 0 0 155 788 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 32.274 3.892 0 38.289 0 0 0 0 0 0 0 0 0 37) FLORIDA - FLORIDA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0161 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 208 208 472 0 472 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 250 199 449 0 0 0 0 0 0 0 0 0 38) GLOBAL DISTRIBUIDORA - GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3120 PONTO DE FORNECIMENTO BRASILIA JEQUIE SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS OD INT 0 0 0 6.018 0 1.584 0 955 0 0 0 0 3.506 0 1.100 0 477 0 0 8.557 0 0 5.083 0 0 0 44) LARCO - LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3027 PONTO DE FORNECIMENTO ITABUNA SAO FRANCISCO DO CONDE TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 166 0 1.425 236 0 0 33 908 0 0 0 1.591 236 0 941 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 45) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA ITAJAI TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 0 1.350 100 10 0 1.360 100 0 0 0 950 0 158 0 1.108 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 46) LIDERPETRO - LIDERPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0396 PONTO DE FORNECIMENTO UBERABA UBERLANDIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 274 0 3.061 0 0 0 164 0 1.407 0 0 3.335 0 0 1.571 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 47) MAZP DISTRIBUIDORA - MAZP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 2129 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 5.300 0 5.300 0 0 0 1.820 0 1.820 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 48) MIME - MIME DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3124 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 41) IDAZA - IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0505 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA ITAJAI PAULINIA SENADOR CANEDO TOTAL 0 0 0 0 0 1.269 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.551 0 1.551 0 49) MINAS DISTRIBUIDORA - MINAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0453 38 38 2.102 106 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV- QI 1 1.269 0 660 660 0 0 0 OCB2 0 0 0 0 0 0 OCA2 2.102 106 QAV- QI 1 0 0 0 OCB1 0 OCB2 0 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OD INT OCA2 QAV- QI 1 OD INT AVGAS OCB1 OCB2 40) HORA - HORA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3007 PONTO DE FORNECIMENTO SAO FRANCISCO DO CONDE TOTAL OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCA2 AVGAS 2.360 0 2.360 0 OD INT OCB1 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 AVGAS PONTO DE FORNECIMENTO GUARAMIRIM TOTAL 39) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0502 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO ITAJAI TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 295 1.210 1.592 3.620 800 0 0 0 0 240 0 0 2.374 3.115 0 936 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6.717 800 240 6.425 0 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO UBERLANDIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 3.583 0 0 861 0 0 3.583 0 0 861 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 166 0 0 19 0 0 0 0 0 0 0 0 166 0 0 19 0 0 0 0 0 0 0 50) MISTER OIL - MISTER OIL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 0404 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 169 169 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 253 253 0 0 0 0 0 0 51) MMP - MMP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3133 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 2.774 1.699 0 2.774 1.699 0 1.812 0 1.812 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 52) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3172 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 600 600 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 262 262 0 0 0 0 0 0 94 ISSN 1677-7042 1 53) MONTE CARMELO - DISTRIBUIDORA MONTE CARMELO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0522 PONTO DE FORNECIMENTO UBERLANDIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 562 0 0 195 0 0 0 0 0 0 0 0 562 0 0 195 0 0 0 0 0 0 0 54) NOROESTE - NOROESTE DISTIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0528 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 897 897 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 179 179 0 0 0 0 0 0 55) PDV BRASIL - PDV BRASIL COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. - Registro ANP Nº 3153 PONTO DE FORNECIMENTO BELEM TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 1.360 643 1.360 643 0 0 1.458 0 1.458 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 56) PELIKANO - PELIKANO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0362 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 500 500 300 300 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 901 901 0 0 0 0 0 0 57) PETRO AMAZON - PETRO AMAZON PETRÓLEO DA AMAZONIA LTDA - Registro ANP Nº 0143 PONTO DE FORNECIMENTO MANAUS TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 2.956 0 2.956 0 0 0 1.623 0 1.623 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 58) PETROBAHIA - DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO BAHIA S/A - Registro ANP Nº 0385 PONTO DE FORNECIMENTO ITABUNA JEQUIE SAO FRANCISCO DO CONDE TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 0 1.094 0 2.440 0 1.805 373 0 0 0 973 0 1.634 0 1.732 0 0 5.339 373 0 4.339 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 1.280 0 1.280 0 0 0 537 537 0 0 0 0 AVGAS OD INT 607 0 5.945 0 6.552 0 0 0 0 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 65) PETRONOSSA - PETRONOSSA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0557 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.138 0 1.138 0 0 0 0 0 0 0 418 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 418 0 0 0 0 0 0 0 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 135 135 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 66) PETROPAR DISTRIBUIDORA - PETROPAR PETRÓLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Registro ANP Nº 0345 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA ITAJAI TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 300 27 327 300 0 300 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 742 128 870 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO JEQUIE SAO FRANCISCO DO CONDE TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 1.152 0 3.045 130 0 0 900 0 2.000 0 0 4.197 130 0 2.900 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 68) PETROSUL - PETROSUL DISTRIBUIDORA TRANSPORTADORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0197 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO CABEDELO IPOJUCA ITABUNA SAO FRANCISCO DO CONDE TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 2.489 0 6.857 0 280 5.482 0 921 0 2.745 0 0 0 0 0 0 0 1.630 12.507 0 972 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.726 0 0 0 0 0 0 0 992 0 0 13.083 6.683 0 549 0 17.384 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 315 1.677 442 2.940 0 65 0 1.850 0 5.374 1.915 0 0 0 0 0 352 1.584 398 2.330 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4.664 0 0 0 0 0 0 0 70) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0348 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BIGUACU ITAJAI TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 240 1.024 1.629 2.893 180 0 0 180 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 991 991 1.662 2.033 913 4.608 0 0 0 0 0 0 0 0 OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 71) PONTUAL - PONTUAL BRASIL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3009 0 0 656 656 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL 0 0 0 0 0 0 0 67) PETROSERRA - PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0470 AVGAS 813 813 0 0 69) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3182 0 0 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 62) PETROMAIS - PETROMAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3195 0 0 63) PETROMOTOR - PETROMOTOR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3019 PONTO DE FORNECIMENTO GUARAMIRIM ITAJAI TOTAL 0 0 0 OCB2 0 0 61) PETROLUZ - PETROLUZ DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3122 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL 0 200 6.745 0 6.745 200 OCA2 0 0 OCB2 0 0 0 0 0 OCB1 0 0 OCA2 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 QAV- QI 1 OCB1 305 305 OD INT OCB2 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 AVGAS OCA2 <!ID1056191-3> PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL OCB1 60) PETROLIDER - PETROLIDER DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3162 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO TOTAL 64) PETRONAC - PETRONAC DISTRIBUIDORA NACIONAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E ALCOOL S/A - Registro ANP Nº 0537 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA GUARULHOS PAULINIA SAO JOSE DOS CAMPOS SENADOR CANEDO UBERABA TOTAL 59) PETROEXPRESS - PETROEXPRESS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3114 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 5 0 0 37 0 0 0 0 0 0 0 0 0 19 24 0 0 0 0 87 124 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 3.000 1.490 0 3.000 1.490 0 1.500 0 1.500 0 0 0 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 72) POTENCIAL - POTENCIAL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0203 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BETIM TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 0 6.091 2.056 0 400 246 0 6.491 2.302 0 3.240 0 355 0 3.595 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 95 ISSN 1677-7042 73) PREMIUM - PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3017 82) RUFF C.J. - RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0320 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO UBERLANDIA TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO BETIM GUARULHOS PAULINIA SAO JOSE DOS CAMPOS UBERABA UBERLANDIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 6.069 0 0 4.963 0 0 0 0 0 11 0 0 6.069 0 0 4.974 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 74) REDE BRASIL - REDE BRASIL DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0441 PONTO DE FORNECIMENTO BETIM JEQUIE PAULINIA SENADOR CANEDO UBERABA UBERLANDIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 4.357 2.972 60 282 965 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 744 0 7.516 0 484 2.374 0 2.009 0 0 0 0 360 4.466 5.494 1.305 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 458 232 0 0 0 0 337 136 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8.950 4.867 0 12.098 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 83) S. DISTRIBUIDORA - S DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0480 1.062 0 1.268 0 0 0 607 895 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10.001 965 0 9.776 0 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO CABEDELO IPOJUCA ITABUNA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 2.318 3.491 348 6.157 0 1.834 0 1.834 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.100 2.601 406 4.107 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 84) SAARA - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVES SAARA LTDA. - Registro ANP Nº 0194 0 0 0 0 149 149 200 0 200 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL 0 0 0 1.230 0 395 0 1.625 0 0 0 0 0 0 0 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 0 1.165 290 529 0 1.694 290 0 23 23 1.990 0 763 0 2.753 0 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO BELEM MANAUS SAO LUIS TOTAL 0 0 0 0 0 0 0 0 1.200 901 122 330 940 550 434 0 0 600 0 0 0 0 30 1.700 942 347 1.034 943 0 0 0 0 30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 50 0 0 10 0 740 0 0 766 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.045 0 0 1.100 300 0 0 1.700 0 1.166 0 1.200 0 3.300 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 100 0 0 0 0 0 0 0 6.378 3.774 30 0 0 0 0 0 65 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 985 0 0 582 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.885 0 1.082 0 0 0 1.167 0 565 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4.952 0 0 2.314 0 0 0 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.954 0 10.084 0 0 10.084 1.954 0 6.235 0 3.200 0 9.435 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 320 320 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 8 564 564 0 0 0 0 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 1.725 1.723 0 0 0 0 0 0 296 0 1.725 2.019 0 317 317 0 0 0 0 0 0 0 QAV- QI 1 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 1.670 0 1.670 0 0 0 0 OCB2 OD INT 0 0 0 0 0 OCA2 AVGAS 2.767 0 2.767 0 85) SABBA - PETRÓLEO SABBA S.A. - Registro ANP Nº TA11 OCB1 11.498 30 0 0 QAV- QI 1 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB2 OD INT 0 OD INT OCA2 AVGAS 190 AVGAS OCB1 0 0 81) RODOPETRO - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3156 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS GUARULHOS TOTAL QAV- QI 1 0 0 0 0 80) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL OCB2 0 0 0 0 79) RM PETROLEO - RM PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3169 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL OCA2 0 0 0 0 78) RIO BRANCO - DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0490 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO UBERABA UBERLANDIA TOTAL OCB1 0 0 0 0 77) REPSOL YPF - REPSOL YPF DISTRIBUIDORA S.A. - Registro ANP Nº 0391 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BETIM BIGUACU BRASILIA DUQUE DE CAXIAS GUARAMIRIM ITAJAI PAULINIA SAO CAETANO DO SUL SAO JOSE DOS CAMPOS TOTAL OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 7.911 0 200 163 76) REJAILE - REJAILE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0341 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA ITAJAI TOTAL OD INT 0 0 0 0 75) REDE SOL - REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3171 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AVGAS OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 2.271 24.051 16.864 43.186 2.098 0 0 2.098 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.616 11.393 5.750 19.759 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 86) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0401 PONTO DE FORNECIMENTO JEQUIE TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 956 956 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 287 287 0 0 0 0 0 0 87) SAURO - SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A. - Registro ANP Nº 0383 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 95 75 0 0 0 0 99 60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 170 0 0 159 0 0 0 0 0 0 0 88) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARUERI BELEM BETIM BIGUACU BRASILIA CABEDELO CUBATAO DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA GOIANIA GUAMARE GUARULHOS IPOJUCA ITABUNA ITAJAI JEQUIE MACEIO MANAUS PAULINIA RIBEIRAO PRETO SAO CAETANO DO SUL SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS UBERLANDIA VITORIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 1.500 0 25.200 0 0 20.798 1.192 6.300 990 0 11.945 8.850 23.607 0 11.290 0 0 0 9.152 26.960 43 0 0 0 0 0 0 672 276 15.100 20.061 0 12.742 2.220 7.050 2.289 2.432 19.400 0 695 0 0 0 0 0 0 70 1.782 0 0 18.117 0 0 0 0 761 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7.662 0 0 0 4.940 0 9.474 0 0 0 0 0 0 0 0 0 15.773 0 0 0 0 0 149 0 0 0 0 0 0 0 896 9.650 1.075 0 5.038 945 1.350 3.892 784 0 26.100 10.249 1.783 0 0 0 2.348 0 0 0 0 0 15.850 0 0 0 0 0 0 0 50 0 0 0 0 0 2.800 4.600 292 0 2.466 301 2.100 438 629 0 13.350 3.497 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5.539 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6.994 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4.598 0 0 0 0 0 53.286 0 6.258 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6.670 0 6.330 0 0 0 0 0 24.620 0 24.568 0 0 0 0 0 0 0 10.707 10.320 0 3.456 0 7.225 0 0 0 16.516 0 0 0 5.221 0 3.088 0 0 0 0 0 0 3.398 0 1.750 0 0 0 0 0 0 4.713 0 0 0 1.960 3.097 106 3.635 0 1.649 142.469142.5901.147 150.397765 0 0 0 36.512 0 0 0 6.994 0 0 0 0 131.5070 96 ISSN 1677-7042 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 89) SIMARELLI - SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0325 99) TEMAPE - TEMAPE - TERMINAIS MARÍTIMOS DE PERNAMBUCO LTDA. - Registro ANP Nº 3011 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA SENADOR CANEDO TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO CABEDELO IPOJUCA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 1.527 0 4.857 0 0 0 955 0 1.968 0 0 6.384 0 0 2.923 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 100 100 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 360 360 0 0 0 0 0 0 91) SMALL - SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3001 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 8.147 0 8.147 0 0 0 500 500 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 92) SOLL - SOLL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0489 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS ITABUNA JEQUIE SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 745 954 430 122 0 0 0 0 0 0 0 336 539 865 200 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 195 0 576 0 0 0 0 0 0 0 0 2.129 317 0 2.516 0 0 0 0 0 0 0 93) SP - SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0437 PONTO DE FORNECIMENTO BELEM BETIM CABEDELO FORTALEZA GUAMARE IPOJUCA JEQUIE MANAUS SAO FRANCISCO DO CONDE SAO LUIS TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3.100 301 663 7.365 3.145 2.000 615 1.757 1.877 789 422 0 7.693 0 355 0 0 140 0 0 7.418 0 0 28.241 9.399 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.900 1.036 273 6.142 1.696 1.313 464 850 1.576 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.961 0 18.211 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 94) SR - SR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3170 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 567 0 0 209 0 0 0 0 0 0 0 0 567 0 0 209 0 0 0 0 0 0 0 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 1.527 0 1.527 0 0 0 754 754 0 0 0 0 0 0 0 975 0 2.142 0 3.117 0 0 0 0 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS TOTAL 0 0 0 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 511 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 511 0 0 0 0 0 0 0 0 101) TORRAO - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL TORRÃO LTDA. - Registro ANP Nº 0521 PONTO DE FORNECIMENTO SAO JOSE DOS CAMPOS TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 1.993 0 3.501 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.993 0 3.501 0 0 0 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 102) TOTAL - TOTAL DISTRIBUIDORA S/A. - Registro ANP Nº 0410 PONTO DE FORNECIMENTO IPOJUCA JEQUIE SAO FRANCISCO DO CONDE SAO LUIS SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 0 4.200 2.851 0 5.442 0 0 7.184 892 0 4.816 0 1.992 0 4.200 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8.339 0 3.000 0 0 0 4.218 0 2.849 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 28.165 3.743 0 18.075 0 0 0 0 0 0 0 103) TOWER - TOWER BRASIL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0014 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA SAO CAETANO DO SUL TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 150 0 0 15 512 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 150 0 527 0 0 0 0 0 0 0 104) TRANSO - TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0389 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 80 80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 125 125 0 0 0 0 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 106) TUX - TUX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3178 0 0 0 0 105) TRIANGULO - TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0472 OCB2 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 0 0 1.310 0 2.715 0 0 2.715 1.310 0 1.749 0 1.352 0 3.101 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL 0 0 50 50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 107) UBP PETRÓLEO - U.B.P. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3013 0 0 50 50 0 0 0 0 0 0 97) TABOCAO - DISTRIBUIDORA TABOCÃO LTDA. - Registro ANP Nº 3010 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 6.901 0 0 1.106 0 0 0 0 0 0 0 0 1.308 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8.209 0 0 1.106 0 0 0 0 0 0 0 98) TAURUS - TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0525 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL 663 0 2.764 136 3.427 136 OCA2 OCA2 96) SULPETRO - DISTRIBUIDORA SUL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3026 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO UBERLANDIA TOTAL 0 0 0 OCB1 OCB1 <!ID1056191-4> PONTO DE FORNECIMENTO BIGUACU TOTAL OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL 95) SUL AMERICA - SUL AMÉRICA DISTRIBUIDORA PETROLEIRA LTDA. - Registro ANP Nº 3138 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 100) TOBRAS - TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3228 90) SIMEIRA - SIMEIRA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3252 PONTO DE FORNECIMENTO BARUERI TOTAL AVGAS AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 6.766 0 6.766 0 0 0 1.930 0 1.930 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO UBERABA UBERLANDIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 187 187 0 0 AVGAS OD INT 0 2.030 0 0 1.223 0 0 0 2.201 0 1.127 0 0 0 1.081 0 685 0 0 5.358 0 0 2.989 0 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 108) UF - UF DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3127 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA CUBATAO UBERABA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 487 487 100 105 0 205 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 109) UNI - UNI COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0365 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 1.174 2.732 124 1.174 2.732 124 528 528 0 0 0 0 3) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3018 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 110) VALESUL - VALESUL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 1684 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS TOTAL OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 380 380 0 0 0 0 0 0 111) VEGA - VEGA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3131 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA GUARULHOS PAULINIA TOTAL OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 53 0 127 180 30 468 0 498 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 50 543 380 973 0 0 0 0 0 0 0 0 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 97 97 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 766 766 0 0 0 0 0 0 5) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0425 AVGAS 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL 4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 AVGAS 0 0 97 ISSN 1677-7042 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 409 409 0 0 0 0 0 0 6) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467 112) VETOR - VETOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 4524 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 1.243 321 1.243 321 0 0 740 740 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3.796 0 3.796 0 0 0 0 0 113) VISUAL - VISUAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0540 7) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0348 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 332 332 0 0 0 0 0 0 114) VOLPATO - DISTRIBUIDORA VOLPATO LTDA. - Registro ANP Nº 3187 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 2.500 200 2.500 200 0 0 500 500 0 0 0 0 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 35 739 774 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 64 64 0 94 94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 116) WATT - WATT DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3118 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 959 105 0 0 0 0 600 89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.064 0 0 689 0 0 0 0 0 0 0 117) ZEMA - ZEMA CIA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0379 PONTO DE FORNECIMENTO BETIM SENADOR CANEDO UBERABA UBERLANDIA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 3.606 365 3.967 0 0 0 3.578 0 2.104 0 0 0 730 0 2.367 0 0 0 506 827 0 10.670 365 0 TOTAL PETROBRAS 5.941 2.170.843 786.44427.222 1.366.127 2.438 256.61610.855 46.211 0 OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.316 0 1.316 0 0 0 0 0 8) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 OCB1 115) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA ITAJAI TOTAL AVGAS PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 978 978 0 0 0 0 0 0 9) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 247 247 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL COPESUL 0 0 0 0 9.030 0 0 0 0 0 0 0 Produtor: BRASKEM - BRASKEM S/A 1) ALE - ALESAT COMBUSTÍVEIS S. A. - Registro ANP Nº 0352 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 100 100 0 0 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 2) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL 7.015 0 0 0 0 0 0 0 3) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05 448.2571.523 PONTO DE FORNECIMENTO CAMACARI TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 755 755 0 0 0 0 0 0 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4.610 0 4.610 0 0 0 0 0 Produtor: COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL - COPESUL 1) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP Nº 0420 4) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 713 713 0 0 0 0 0 0 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 708 708 0 0 0 0 OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.000 0 2.000 0 0 0 0 0 5) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3182 2) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AVGAS 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 205 205 0 0 0 0 0 0 98 ISSN 1677-7042 1 6) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 PONTO DE FORNECIMENTO CAMACARI TOTAL TOTAL BRASKEM 9) POTENCIAL - POTENCIAL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0203 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 4.358 0 4.358 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12.028 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL RPDM OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 1.516 982 1.516 982 0 0 2.550 0 2.550 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10) REPSOL YPF - REPSOL YPF DISTRIBUIDORA S.A. - Registro ANP Nº 0391 OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 4.982 0 0 0 0 0 0 0 11) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280 0 0 0 0 4.982 0 0 0 0 0 0 0 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 1.215 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.215 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6.197 0 0 0 0 0 0 0 Produtor: REFAP - ALBERTO PASQUALINI - REFAP S.A 1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS RIO GRANDE TOTAL AVGAS AVGAS 2) RODOPETRO - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3156 PONTO DE FORNECIMENTO RIO DE JANEIRO TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL Produtor: RPDM - REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A 1) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP Nº 0542 PONTO DE FORNECIMENTO RIO DE JANEIRO TOTAL Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 AVGAS OD INT 0 0 62.344 18.538 500 4.715 0 589 41.400 0 3.000 0 0 67.059 18.538 1.089 44.400 0 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 2.801 446 2.801 446 0 0 3.050 0 3.050 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 130 130 30 30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 520 520 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 30 30 20 20 0 0 0 0 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 3.411 0 3.411 0 0 0 51 51 0 0 0 0 0 0 13) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 OCB2 QAV- QI 1 6.300 0 0 0 0 0 0 0 7.300 100 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL 6.300 0 0 0 7.300 100 14) SUL COMBUSTÍVEIS - SUL COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3283 OCB1 0 0 12) SAARA - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVES SAARA LTDA. - Registro ANP Nº 0194 OCA2 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 10 10 2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 6.706 8.962 0 6.706 8.962 0 9.357 0 9.357 0 1.655 0 1.655 0 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 800 800 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP Nº 0420 TOTAL REFAP 0 155.60354.297 2.448 121.4080 8.737 0 0 0 10.711 152 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL Produtor: RPISA - REFINARIA DE PETRÓLEO IPIRANGA S.A. 1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 3.682 0 3.682 0 AVGAS OD INT 0 0 8.000 858 8.000 858 0 0 1.630 0 1.630 0 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 5.400 0 5.400 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 4) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS RIO GRANDE TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 12.963 4.936 0 882 0 141 11.500 0 300 0 182 0 0 0 0 0 0 0 0 0 30 0 0 13.845 4.936 141 11.800 0 182 0 0 0 0 30 AVGAS OD INT 0 0 36.247 16.061 309 812 0 421 30.500 0 0 0 0 37.059 16.061 730 30.500 0 OD INT 0 0 7.740 1.785 0 59 0 488 8.300 0 0 0 0 7.799 1.785 488 8.300 0 OD INT 0 0 5.097 1.160 0 5.097 1.160 0 AVGAS OD INT 0 0 1.079 519 1.079 519 1.450 0 1.450 0 0 463 0 0 0 0 0 0 0 2.593 0 0 463 0 0 0 0 0 0 0 2) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP Nº 0420 0 0 0 0 0 0 0 0 3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 600 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO RIO GRANDE TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 797 0 0 265 0 0 0 0 0 0 0 0 797 0 0 265 0 0 0 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 1.482 0 0 792 0 0 0 0 0 0 0 0 1.482 0 0 792 0 0 0 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 4) DPPI - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S. A. - Registro ANP Nº TA09 0 0 0 0 0 12 PONTO DE FORNECIMENTO RIO GRANDE TOTAL 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 2.593 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8) MEGAPETRO - MEGAPETRO PETRÓLEO BRASIL S/A. - Registro ANP Nº 3028 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL 0 600 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 2.000 0 2.000 0 OD INT QAV- QI 1 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 AVGAS OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 AVGAS OCB2 7) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL 0 0 OCA2 6) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 AVGAS 0 0 OCB1 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 <!ID1056191-5> PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS RIO GRANDE TOTAL 400 400 PONTO DE FORNECIMENTO RIO GRANDE TOTAL 5) DPPI - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S. A. - Registro ANP Nº TA09 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS RIO GRANDE TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO RIO GRANDE TOTAL 0 0 0 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 8.760 0 0 12.247 0 0 8.760 0 0 12.247 0 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 74 0 0 0 0 0 74 5) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 PONTO DE FORNECIMENTO RIO GRANDE TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 1.028 0 0 666 0 0 0 0 0 0 0 0 1.028 0 0 666 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL RPISA 0 14.660 0 0 14.433 0 0 0 0 0 0 74 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Produtor: PQU - PETROQUÍMICA UNIÃO S.A 1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL OCB1 2) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0550 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 1.800 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.800 0 0 0 0 0 0 0 2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 2.500 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.500 0 0 0 0 0 0 0 3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 1.300 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.300 0 0 0 0 0 0 0 4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL OCB1 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCA2 0 0 0 0 2.500 0 0 0 0 0 0 0 0 2.500 0 0 0 0 0 0 0 0 2.500 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.500 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL PQU 0 0 0 0 10.600 0 0 0 0 0 0 0 Produtor: UNIVEN - UNIVEN PETROQUÍMICA LTDA. 1) ASPEN - ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0436 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 <!ID1056362-0> PORTARIA No 86, DE 15 DE ABRIL DE 2008 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria no 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução no 11, de 12 outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro no 236/1994; e, Considerando os elementos constantes do processo Inmetro no 52600.039925/2007, apresentados por Fernando Filizola Balanças Ltda.; Considerando o resultado da análise realizada por este Instituto, resolve: Autorizar, em caráter opcional, a alteração do formato do gabinete dos modelos PL 15, PL 30, PL 35, PL 60, PL 75, PL 150 e PL 180, aprovados pela Portaria Inmetro/Dimel nº 028/2001; C6, C15 e C30, aprovados pela Portaria Inmetro/Dimel nº 230/2003; e P3, P6, P7/2, P15, P15/2 e P30, aprovados pela Portaria Inmetro/Dimel nº 001/2004, respectivamente. Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MAURÍCIO MARTINELLI RÉCHE Substituto <!ID1056363-0> 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.368 0 1.368 0 0 0 0 0 3) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0502 PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5.758 0 5.758 0 0 0 0 0 4) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3172 PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 136 136 0 0 0 0 0 0 5) PETRONOSSA - PETRONOSSA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0557 PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 936 936 0 0 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL QAV- QI 1 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL QAV- QI 1 0 OCB2 ' OCB2 0 OCA2 . OCA2 0 OCB1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior OCB1 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 0 OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 0 OD INT 0 0 OD INT 0 AVGAS 272 272 AVGAS 6) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0348 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL QAV- QI 1 OCB2 5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL 99 ISSN 1677-7042 AVGAS OD INT OD OD GAS- GAS- OCMET MAR A P A1 OCB1 OCA2 OCB2 QAV- QI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1.295 0 1.295 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL UNI- 0 VEN 0 0 0 9.765 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL BRA- 5.941 2.341.106 840.74129.670 1.549.588 2.438 265.35310.855 46.211 0 SIL Obs.: (A) para óleos combustíveis a unidade é tonelada; (B) nomenclaturas: AVGAS Gasolina de Aviação OD INT Óleo Diesel Interior OD MET Óleo Diesel Metropolitano OD MAR Óleo Diesel Marítimo GAS A Gasolina "A" GAS P Gasolina "A" Premium 0 0 458.9681.749 para os demais produtos, metro cúbico; OCA OCB OCA OCB QAV QI 1 1 2 2 1 Óleo Combustível "A1" Óleo Combustível "B1" Óleo Combustível "A2" Óleo Combustível "B2" Querosene de Aviação Querosene Iluminante EDSON MENEZES DA SILVA PORTARIA Nº 88, DE 15 DE ABRIL DE 2008 PORTARIA No 90, DE 15 DE ABRIL DE 2008 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 246, de 17 de outubro de 2000, resolve: Aprovar o modelo MTK-SC, de hidrômetro para água fria, taquimétrico, multijato, magnético, com vazão nominal de 2,5 m3/h, marca ZENNER, e condições de aprovação especificadas na íntegra da Portaria. Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria no 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução no 11, de 12 outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro no 236/94; e, Considerando os elementos constantes do processo Inmetro no 52600.039935/2007, apresentados por Fernando Filizola Balanças Ltda., resolve: Incluir na Portaria Inmetro/Dimel nº 034/2007, os desenhos dos modelos P3 MD, P3 MT, P6 MD, P6 MT e P15 MD, marca C&F, anexos a presente portaria. Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS <!ID1056364-0> PORTARIA Nº 89, DE 15 DE ABRIL DE 2008 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 246, de 17 de outubro de 2000, resolve: Aprovar o modelo MTK-S, de hidrômetro para água fria, taquimétrico, multijato, magnético, com vazões nominais de 1,5 e 2,5 m3/h, marca ZENNER, e condições de aprovação especificadas na íntegra da Portaria. Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ <!ID1056365-0> LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS <!ID1056366-0> PORTARIA Nº 91, DE 18 DE ABRIL DE 2008 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, considerando as informações e documentos constantes do processo Inmetro n.º 52600.072509/2007 e as prescrições estabelecidas pela Portaria Inmetro n.º 066, de 13 de abril de 2005, resolve autorizar a empresa Landis+Gyr Equipamentos de Medição Ltda., a atualizar o escopo a que se refere a Portaria Inmetro/Dimel nº 094/06 para execução dos ensaios metrológicos prescritos para a verificação inicial (auto-verificação) de medidor de energia elétrica eletromecânico. Nota: A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS 100 ISSN 1677-7042 Ministério do Meio Ambiente . GABINETE DA MINISTRA <!ID1055311-0> PORTARIA N o- 113, DE 22 DE ABRIL DE 2008 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e no Regimento Interno do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, Anexo à Portaria no 168, de 10 de junho de 2005, e Considerando o disposto na Resolução no 292, de 21 de março de 2002, que disciplina o cadastramento e recadastramento de entidades ambientalistas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas-CNEA, resolve: Art. 1o Homologar a relação das entidades ambientalistas que tiveram seu cadastramento deferido conforme avaliação da Comissão Permanente do Cadastro Nacional de Entidades AmbientalistasCNEA, na sua 46a Reunião, realizada no dia 13 de março de 2008, em Brasília/DF. I - Região Nordeste: a) Instituto Bioeste - Instituto de Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável do Oeste da Bahia, CNPJ: 05.386.421/000116; b) Associação Paraibana de Amigos da Natureza-APAN, CNPJ: 10.733.236/0001-90; c) Associação para Proteção da Mata Atlântica do NordesteAMANE, CNPJ: 07.627.092/0001-83; d) Naper Solar - Centro de Estudos e Projetos de Energias Renováveis, CNPJ: 03.665.276/0001-87; II - Região Centro-Oeste: a) Rede de Integração Verde - Verde, CNPJ: 04.805.409/0001-36; b) GPA - Grupo Pró-Ambiental, CNPJ: 08.429.241/000162; III - Região Sudeste: a) Instituto Terra Brasilis de Desenvolvimento Sócio-Ambiental-ITB, CNPJ: 02.464.065/0001-13; b) Grupamento de Combate à Crimes Ambientais-GCCA, CNPJ: 05.588.990/0001-44; c) Instituto Walden - Tempo, Homem e Natureza, CNPJ: 05.426.495/0001-39; d) Instituto de Projetos e Pesquisas Sócio-Ambientais-IPESA, CNPJ: 07.701.509/0001-00; e) Instituto Gondwana-IGOND, CNPJ: 04.126.015/0001-51; f) Unavale - Una, CNPJ: 03.682.927/0001-47; IV - Região Sul: a) Ecovitae Tecnologia Ambiental - Ecovitae, CNPJ: 07.151.191/0001-31; b) Instituto Internacional de Pesquisa e Responsabilidade Sócio Ambiental Chico Mendes - INPRA, CNPJ: 07.001.150/000169; e c) Associação de Proteção do Meio Ambiente de CamaquãAPROMAC, CNPJ: 90.152.554/0001-05. Art. 2o Homologar a entidade ambientalista que teve seu descadastramento deferido conforme avaliação da CNEA, na sua 46a Reunião, realizada no dia 13 de março de 2008, em Brasília/DF. I - Região Noreste: Centro de Estudos Técnicos Científicos da Paraíba-CETEP, CNPJ: 41.139.742/0001-80. Art. 3o Homologar a entidade ambientalista que teve seu descadastramento deferido conforme avaliação da CNEA, na sua 44a Reunião, realizada no dia 5 de julho de 2007, em Brasília/DF. I - Região Sul: Universidade Livre do Meio Ambiente-UNILIVRE, CNPJ: 85.075.778/0001-12. Art. 4o Homologar a entidade ambientalista que teve seu descadastramento deferido conforme avaliação da CNEA, na sua 43a Reunião, realizada no dia 31 de maio de 2007, no Rio de Janeiro/RJ. I - Região Norte: Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Reflorestamento Econômico Consorciado e Adensado-RECA, CNPJ: 34.717.637/0001-15. Art. 5o Homologar a entidade ambientalista que teve seu descadastramento deferido conforme avaliação da CNEA, na sua 41a Reunião, realizada nos dias 27 e 28 de novembro de 2006, em Brasília/DF. I - Região Sudeste: Os Verdes - Movimento de Ecologia Social, CNPJ: 40.441.230/0001-00. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA 1 III - assessorar a Ministra de Estado do Meio Ambiente na formulação de políticas de meio ambiente para a Amazônia Legal; IV - orientar a elaboração e implementação de programas e projetos de meio ambiente para a Amazônia Legal em consonância com o disposto no inciso I deste artigo; e V - promover a adoção de metodologias e procedimentos de gestão que propiciem o permanente monitoramento e avaliação dos programas e projetos para a Amazônia Legal, âmbito deste Ministério. Art. 2o O CGEA será presidido pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e composto pelos seguintes representantes: I - Secretários e suplentes indicados das secretarias do Ministério do Meio Ambiente: a) Secretaria-Executiva; b) Secretaria de Biodiversidade e Florestas; c) Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável; d) Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental; e) Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano; f) Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental; II - Presidentes e suplentes das entidades vinculadas: a) Agência Nacional de Águas-ANA; b) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; c) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e d) Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de JaneiroJBRJ. § 1o Na ausência da Ministra de Estado, a presidência do CGEA será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente. § 2o O Departamento de Articulação de Ações da Amazônia da Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente exercerá as funções de secretaria executiva do CGEA. § 3o O CGEA poderá convidar, a partir da iniciativa de seus membros ou da sua secretaria-executiva, representantes de outros órgãos governamentais e não-governamentais, e pessoas de notório saber, para contribuir na execução de seus trabalhos. Art. 3o O CGEA reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente. Art. 4o Eventuais despesas com diárias e passagens dos representantes correrão à conta dos órgãos e entidades representados. Art. 5o A participação no CGEA não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7o Fica revogada a Portaria nº 246, de 30 de setembro de 2004. MARINA SILVA Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . GABINETE DO MINISTRO <!ID1056664-0> PORTARIA N o- 80, DE 22 DE ABRIL DE 2008. Autoriza a realização de concurso público para a carreira de Tecnologia Militar do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha, vinculado ao Ministério da Defesa. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista n o- 4.175, a delegação de competência prevista no art. 2o o- do Decreto ode 27 de março de 2002, nos termos do §3 do art. 1 do referido Decreto, resolve: . Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Art. 1 o- Autorizar a realização de concurso público para cargos do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha vinculado ao Ministério da Defesa, conforme discriminado no anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput, dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 2 o- A responsabilidade pela realização do concurso público será do Comandante da Marinha, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo. Art. 3 o- O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Art. 4 o- A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP n o- 450, de 6 de novembro de 2002. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA ANEXO Cargo Engenheiro de Tecnologia Militar Analista de Tecnologia Militar Técnico de Tecnologia Militar Total Quantitativo de vagas 83 5 312 400 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO <!ID1054273-0> PORTARIA N o- 117, DE 16 DE ABRIL DE 2008 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, art. 1º, da Portaria MP n o30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts. 538 e 553 do Código Civil Brasileiro, e com os elementos que integram o Processo n o- 04997.000508/2007-78, resolve: Art. 1 o- Aceitar a doação, com encargo, que fez o Município de Cotriguaçu à União, com base na Lei Municipal n o- 466/2006, do terreno situado na Avenida Angelin-Saia, s/nº, Jardim Vitória Régia, Município de Cotriguaçu, Estado do Mato Grosso, constituído por terreno com área de 789,48m², com as características e confrontações constantes da Matrícula n o- 0500, do 1 o- Serviço Notarial e Registral daquela Comarca. Parágrafo único. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aceitação do bem imóvel de que trata a presente Portaria, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato. Art. 2 o- O imóvel objeto desta Portaria destina-se ao Tribunal Regional Eleitoral para construção da sede do Cartório da 48ª Zona Eleitoral naquele Município. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRA RESCHKE Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO <!ID1055397-0> DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 22 de abril de 2008 Registro Sindical O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria nº64, de 05 de maio de 2006 e no inciso I do artigo 14 da Portaria 186, publicada no DOU em 14 de abril de 2008, resolve: CONCEDER O REGISTRO SINDICAL a entidade abaixo_relacionada: <!ID1055312-0> o- PORTARIA N 116, DE 22 DE ABRIL DE 2008 A MINISTRA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto no 6.101, de 26 de abril de 2007, resolve: Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê de Gestão Estratégica para a Amazônia LegalCGEA, com as seguintes competências: I - deliberar sobre diretrizes, planos, programas e projetos de meio ambiente para a Amazônia Legal no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e de suas entidades vinculadas; II - deliberar sobre a adoção de mecanismos institucionais pelos quais seja garantida a integração de esforços entre as Secretarias e as entidades vinculadas do Ministério do Meio Ambiente, na implementação de seus programas e projetos de meio ambiente para a Amazônia Legal; Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial 46218.002686/2007-11 Federação dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, Comércio Armazenador e Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais do Estado do Rio Grande do Sul - FETRAMMERGS 08.636.487/0001-05 Estadual Rio Grande do Sul Categoria: Arrumadores (trapiches, armazéns gerais, entrepostos), auxiliares de administração de armazéns gerais, catadores e costureiros no comércio de bens passíveis de ensacamento; trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral das empresas que tenham como finalidade movimentação de mercadorias, trabalhadores na movimentação em mercadorias em geral carga e descarga, empilhamento, remoção de pilhas, arrumação de armazém, ensaque, limpeza e organização dos periféricos, operadores de empilhadeiras, conferentes, controladores de balanças de pesagem de mercadorias, bem como dos trabalhadores que exerçam atividades referentes à categoria diferenciada da movimentação de mercadorias em qualquer tipo de empresa, sejam trabalhadores empregados e avulsos das categorias representadas; e trabalhadores avulsos. MARCELO PANELLA 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO <!ID1055226-0> o- PORTARIA N 21, DE 18 DE ABRIL DE 2008 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 3118, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, que subdelegou competência a SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dos pedidos de autorização para o trabalho aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos e, considerando o que consta dos autos do Processo Nº.46262.001042/2008-43, resolve: Conceder a autorização à empresa PIRELLI PNEUS S/A aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos, em seu estabelecimento situado à Avenida Alexandre de Gusmão, nº. 487, Bairro: Vila Homero Thon, Cidade: Santo André, Estado: São Paulo, nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei Nº605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto N.º 27.048, de 12/08/49, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos constantes das alíneas do artigo 2º, da referida Portaria Ministerial N.º 3118/89. Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do Trabalho. PORTARIA N o- 22, DE 22 DE ABRIL DE 2008 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no processo nº. 46473.000380/2008-82, aprova, nos termos a Portaria de nº 2, de 25/5/06, da Secretaria de Relações do Trabalho, à homologação do Plano de Cargos e Salários da empresa UNIÃO SOCIAL CAMILIANA. LUCÍOLA RODRIGUES JAIME DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 22 de abril de 2008 Arquivamento O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do art. 5º da Portaria nº. 186, publicada em 14 de abril de 2008 e nas seguintes Notas Técnicas, resolve ARQUIVAR os processos dos sindicatos abaixo relacionados, em observância ao disposto no inciso II do art. 5º da Portaria nº. 186/2008: Processo 46000.001039/2006-49 Entidade: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias, Transporte, Armazenamento, Distribuição, Venda, Exportação e Importação de Álcool, Bebidas em Geral e Derivados no Distrito Federal e Municípios do Entorno: Planaltina de Goiás, Água Fria de Goiás, Formosa, Unaí, Valparaíso de Goiás, Cidade Ocidental, Novo Gama, Luziânia, Cristalina, Santo Antônio do Descoberto, Alexânia, Águas Lindas de Goiás, Padre Bernardo - SINTRAB/DF. CNPJ 01.085.013/0001-73 Fundamento NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº174/2008 Processo Entidade CNPJ Fundamento 46000.005762/96-91 Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins - SISEPE/TO 26.752.436/0001-20 NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº175/2008 Processo Entidade 46204.008248/2007-16 Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Ferro, Metais Básicos, Ouro e Metais Preciosos dos Municípios de Sento Fé, Monte Santo, Andorinha e Cansanção - SIMINAS/BA. 63.100.390/0001-91 NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº176/2008 46213.021531/2007-16 Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serviços de Serra Talhada- SINDCOM- Serra Talhada PE. 08.968.915/0001-05 NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº177/2008 CNPJ Fundamento Processo Entidade CNPJ Fundamento 46242.001346/2007-68 Sindicato dos Trabalhadores Rodoviário, Caminhoneiros e Carreteiros de Iturama e Região- INTRACARMG 09.144.989/0001-81 NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº178/2008 Processo Entidade CNPJ Fundamento 46000.018729/2005-56 Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso - SINDEPOJUC - MT 00.454.303/0001-84 NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº179/2008 Processo Entidade CNPJ Fundamento 46218.009482/2007-01 Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Eldorado do Sul/RS 94.067.923/0001-04 NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº180/2008 Processo Entidade CNPJ Fundamento 46212.014371/2007-69 Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Rádio Difusão de Cascavel e Região Oeste do Paraná - PR 09.036.684/0001-56 NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº181/2008 LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS . Ministério dos Transportes DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES <!ID1056078-0> o- PORTARIA N 387, DE 22 DE ABRIL DE 2008 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso III da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 5.765, de 27 de abril de 2006, publicado no D.O.U de 28/04/2006, e o artigo 124, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 10, de 31 de janeiro de 2007, publicada no D.O.U. de 26/02/2007, e artigo 2, inciso II e 3, inciso II, alínea "a", da PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL N° 230 MD/MT, de 26 de março de 2003, a IN/STN N° 01, de 15 de janeiro de 1997 no que couber a mensagem N° 2004/855854 da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN e a súmula n° 04/2004 da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação de Execução MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO <!ID1054060-0> SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO Processo Entidade 101 Ministério Público da União . PORTARIA N o- 40, DE 17 DE ABRIL DE 2008 LUCÍOLA RODRIGUES JAIME <!ID1055396-0> CNPJ Fundamento ISSN 1677-7042 e Despesas da STN, tendo em vista o constante do Processo n° 50600.007511/2007-46, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estipulado na Portaria nº. 1.403, de 5 de setembro de 2007, ao Plano de Trabalho nº. 30.001.07.01.76.01, o qual autoriza o Departamento de Engenharia e Construção (DEC) a executar os serviços referentes à Elaboração de Estudos e Assessoria Técnica no Licenciamento Ambiental das Obras de Eliminação de Pontos Críticos da BR-116/RS, no trecho: Div. SC/RS (Rio Pelotas) - Jaguarão (Fronteira BR/UR); subtrecho: Entr. RS-239 (para Campo Bom) - Entr. RS-240 (Vila Scharlau); segmento: km 232,50 - km 240,70 - Viaduto Rincão (km 236 + 015 - km 236 + 815) e no trecho: Div. SC/RS (Rio Pelotas) - Jaguarão (Fronteira BR/UR); subtrecho: Entr. RS-118 (Sapucaia do Sul) - Entr. BR-386 (A) (Canoas); segmento: km 251,90 - km 259,40 - Ponte sobre o Rio Gravataí (km 259,40 - km 268,10), Viaduto Sapucaia (km 252 + 100 - km 251 + 800); Viaduto Unisinos (km 250 + 300); Interseção da BR-386/RS com a BR-116/RS (km 445 + 100 - km 446 + 100). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação LUIZ ANTONIO PAGOT O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº 0892/2008, baseada em denúncia formulada pela própria Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, através do Procurador do Trabalho Dr. Cássio Casagrande, que noticia a contratação pela empresa STARGAS AUTO POSTO LTDA, de cooperativa de trabalho em desacordo com as disposições da Lei nº 5764/71; Considerando o disposto nos arts. 127 da Constituição da República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil,resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 0892/2008, em face de STARGAS AUTOS POSTO LTDA (Estrada do Colégio, nº 702, Colégio, Rio de Janeiro, CNPJ 03.985.985/0001-40). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pela servidora Márcia Vianna Pereira, Técnico Administrativo. CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA <!ID1054061-0> PORTARIA N o- 41, DE 17 DE ABRIL DE 2008 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº 0894/2008, baseada em denúncia formulada pela própria Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, através do Procurador do Trabalho Dr. Cássio Casagrande, que noticia a contratação pela empresa TIGRÃO INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, de cooperativa de trabalho em desacordo com as disposições da Lei nº 5764/71; Considerando o disposto nos arts. 127 da Constituição da República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil,resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 0894/2008, em face de TIGRÃO INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA (Rua Eunice Gondim, nº 160, sala 303, parte, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CNPJ 04.871.924/0001-14). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pela servidora Márcia Vianna Pereira, Técnico Administrativo. CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA <!ID1054062-0> PORTARIA N o- 42, DE 17 DE ABRIL DE 2008 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº 0897/2008, baseada em denúncia formulada pela própria Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, através do Procurador do Trabalho Dr. Cássio Casagrande, que noticia a contratação pela empresa POSTO DE ABASTECIMENTO A GAS PERFEITO LTDA, de cooperativa de trabalho em desacordo com as disposições da Lei nº 5764/71; Considerando o disposto nos arts. 127 da Constituição da República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil,resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 0897/2008, em face de POSTO DE ABASTECIMENTO A GAS PERFEITO LTDA (Rua Prefeito Olimpio de Melo, nº 1083-A, Vasco da Gama, Rio de Janeiro, CNPJ 05.116.904/0001-09). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pela servidora Márcia Vianna Pereira, Técnico Administrativo. CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA <!ID1054063-0> PORTARIA N o- 43, DE 17 DE ABRIL DE 2008 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº 0900/2008, baseada em denúncia formulada pela própria Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, através do Procurador do Trabalho Dr. Cássio Casagrande, que noticia a contratação pela empresa AUTO POSTO SOL DO LEME LTDA, de cooperativa de trabalho em desacordo com as disposições da Lei nº 5764/71; Considerando o disposto nos arts. 127 da Constituição da República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil,resolve: 102 ISSN 1677-7042 Instaurar o Inquérito Civil nº 0900/2008, em face de AUTO POSTO SOL DO LEME LTDA (Av. Atlântica, s/nº, Copacabana, Rio de Janeiro, CNPJ 06.276.250/0001-35). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pela servidora Márcia Vianna Pereira, Técnico Administrativo. CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA <!ID1054064-0> PORTARIA N o- 44, DE 17 DE ABRIL DE 2008 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº 0906/2008, baseada em denúncia formulada pela própria Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, através do Procurador do Trabalho Dr. Cássio Casagrande, que noticia a contratação pela empresa POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRAÇA LTDA, de cooperativa de trabalho em desacordo com as disposições da Lei nº 5764/71; Considerando o disposto nos arts. 127 da Constituição da República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil,resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 0906/2008, em face de POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRAÇA LTDA (Rua Miguel Ângelo, nº 324, Maria da Graça, Rio de Janeiro, CNPJ 33.196.809/0001-90). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pela servidora Márcia Vianna Pereira, Técnico Administrativo. CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA <!ID1054065-0> PORTARIA N o- 45, DE 17 DE ABRIL DE 2008 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº 0946/2008, baseada em denúncia formulada pela própria Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, através do Procurador do Trabalho Dr. Cássio Casagrande, que noticia a contratação pela empresa CENTRO AUTOMOTIVO GANESH LTDA, de cooperativa de trabalho em desacordo com as disposições da Lei nº 5764/71; Considerando o disposto nos arts. 127 da Constituição da República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil,resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 0946/2008, em face de CENTRO AUTOMOTIVO GANESH LTDA (Estrada da Água Grande, nº 225, Irajá, Rio de Janeiro, CNPJ 05.966.264/0001-18). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pela servidora Márcia Vianna Pereira, Técnico Administrativo. CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA <!ID1054066-0> PORTARIA N o- 46, DE 17 DE ABRIL DE 2008 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº 1125/2008, baseada em denúncia formulada por denunciante anônimo e que afirma que a empresa VIGPATRY SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA não lhe estaria pagando as horas extraordinárias trabalhadas, bem como estaria sem receber salários há mais de três meses, além de ser credor de vale-transporte e adicional noturno, em violação aos artigos 59, 73 e 459 § 1º da CLT; Considerando o disposto nos arts. 127 da Constituição da República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil,resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 1125/2008, em face de VIGPATRY SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA (Av. Nossa Senhora de Copacabana, nº 897, sala 503, Copacabana, Rio de Janeiro, CNPJ 03.574.003/0001-27). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pela servidora Márcia Vianna Pereira, Técnico Administrativo. CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA <!ID1054067-0> PORTARIA N o- 47, DE 17 DE ABRIL DE 2008 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 0046/2008, baseada em denúncia formulada por denunciante sigiloso e que afirma que a empresa CAR SYSTEM ALARMES LTDA, não lhe estaria pagando as horas extraordinárias trabalhadas, bem como estaria sem receber vale-transporte, gratificação natalina e férias, além de a denunciada não observar o salário mínimo vigente; Considerando o disposto nos arts. 127 da Constituição da República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil,resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 0046/2008, em face de CAR SYSTEM ALARMES LTDA (Av. Rio Branco, nº 25, 8º/12º andares, Centro, Rio de Janeiro, CNPJ 04.401.579/0001-55). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pela servidora Márcia Vianna Pereira, Técnico Administrativo. CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 20ª REGIÃO PORTARIA N o- 68, DE 18 DE ABRIL DE 2008 PORTARIA N 5, DE 8 DE ABRIL DE 2008 O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando a representação apresentada, de ofício, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SERGIPE, bem como que dos autos do Procedimento Preparatório 00394/2007 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (aprendizagem), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face de MARIA AUXILIADORA DE ABOIM MACHADO & CIA. LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.268.644/0001-16. Afixese a presente Portaria no local de costume. <!ID1054647-0> o- A Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando a representação apresentada, de ofício, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SERGIPE, bem como que dos autos do Procedimento Preparatório 24/2008-ITA constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (Assédio Moral, Discriminação/ Exercício Regular de um Direito, Jornada de Trabalho: Excesso, CTPS: Falta de anotação, Meio Ambiente do Trabalho - Falta de EPI, FGTS: Não recolhimento, Contribuição Previdenciária: Não recolhimento, Aviso Prévio, Férias, Seguro-Desemprego, Jornada de Trabalho, Intervalo de Jornada e Fornecimento de EPIs), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face de EVANDRO SOUZA SILVA, vulgo "Bilú" pessoa física, RG nº 00808204-92 SSP/BA e CPF nº 043.457.625-53. Afixe-se a presente Portaria no local de costume. VILMA LEITE MACHADO AMORIM <!ID1054757-0> PORTARIA N o- 55, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando a representação apresentada, de ofício, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SERGIPE, bem como que dos autos do Procedimento Preparatório nº 043/2008 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, COAÇÃO DE EMPREGADOS, COMISSÃO, DESVIO DE FUNÇÃO,FÉRIAS, HORA EXTRA, JORNADA DE TRABALHO, SALÁRIO:DESCONTO IRREGULAR E PAGAMENTO POR FORA, DISCRIMINAÇÃO/GÊNERO, DESCANSO SEMANAL REMUNERADO, ASSÉDIO MORAL E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face do RESTAURANTE COU LTDA., pessoa jurídica de direito privado . Afixe-se a presente Portaria no local de costume. MANOEL ADROALDO BISPO <!ID1054636-0> o- PORTARIA N 65, DE 18 DE ABRIL DE 2008 O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando a representação apresentada, de ofício, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SERGIPE, bem como que dos autos do Procedimento Preparatório 00420/2007 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (terceirização), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face de PETRÓLEO BRASIL S/A - PETROBRAS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01. Afixe-se a presente Portaria no local de costume. ALBÉRICO LUIS BATISTA NEVES <!ID1054637-0> o- PORTARIA N 66, DE 18 DE ABRIL DE 2008 O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando a representação apresentada, de ofício, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SERGIPE, bem como que dos autos do Procedimento Preparatório 00403/2007 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (aprendizagem), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face de MULTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.350.020/0001-34. Afixe-se a presente Portaria no local de costume. ALBÉRICO LUIS BATISTA NEVES <!ID1054638-0> PORTARIA N o- 67, DE 18 DE ABRIL DE 2008 O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando a representação apresentada, de ofício, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SERGIPE, bem como que dos autos do Procedimento Preparatório 00400/2007 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (aprendizagem), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face de INDÚSTRIA DE SUCOS SUMO INDUSTRIAL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.056.520/0001-65. Afixe-se a presente Portaria no local de costume. <!ID1054639-0> ALBÉRICO LUIS BATISTA NEVES ALBÉRICO LUIS BATISTA NEVES <!ID1054640-0> PORTARIA N o- 69, DE 18 DE ABRIL DE 2008 O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando a representação apresentada, de ofício, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SERGIPE, bem como que dos autos do Procedimento Preparatório 00398/2007 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (aprendizagem), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face de TELESERV S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.242.370/0002-41. Afixe-se a presente Portaria no local de costume. ALBÉRICO LUIS BATISTA NEVES <!ID1054641-0> PORTARIA N o- 70, DE 18 DE ABRIL DE 2008 O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando a representação apresentada pela CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES EM SERGIPE CUT/SE, bem como que dos autos do Procedimento Preparatório 00281/2005 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (admissão sem concurso público; terceirização), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, órgão autônomo de controle externo. Afixe-se a presente Portaria no local de costume. ALBÉRICO LUIS BATISTA NEVES . Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA <!ID1054242-0> EXTRATO DA PAUTA N o- 13/2008 (ORDINÁRIA) Sessão em 29 de abril de 2008 às 15h Resumo dos processos incluídos em pauta, para apreciação e julgamento pela 1ª Câmara, na Sessão Ordinária, em relação ou de forma unitária, nos termos dos artigos 17, 134, 135, 137, 141, §§ 1º ao 5º, e 143 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, com alterações promovidas pela Resolução 195/2006. PROCESSOS RELACIONADOS - Relator, Ministro Valmir Campelo TC- 000.770/2008-9 Natureza: Aposentadoria Unidade: Hospital Raphael de Paula Souza (extinta) Interessados: Celia Maria Mendonça de Souza e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC- 000.815/2008-2 Natureza: Aposentadoria Unidade: Ministério da Saúde Interessados: Andrelina Canabrava de Jesus e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC- 001.078/2004-0 (com 3 volumes) Natureza: Representação Entidade: Prefeitura Municipal de Água Nova/RN Interessado: SECEX/RN Advogado constituído nos autos: não há TC- 001.307/2007-0 Natureza: Pensão Civil Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda/CE Interessados: André Raymundo Carmo Caminha e outros Advogado constituído nos autos: não há 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 TC- 003.051/2005-4 (com 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Responsável: Gilberto João Lunardi Advogado constituído nos autos: não há TC- 003.871/2008-5 (com 1 volume) Natureza: Relatório de Monitoramento Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves/RS Interessado: Tribunal de Contas da União Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.006/2008-2 Natureza: Atos de Admissão Unidade: Ministério da Fazenda Interessados: Adolfo Leitão Guerra Neto e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.007/2008-0 Natureza: Atos de Admissão Unidade: Ministério da Fazenda Interessados: Aline Kock de Oliveira e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.043/2008-6 Natureza: Atos de Admissão Unidade: Hospital dos Servidores do Estado/RJ Interessados: Adinar Pereira Santiago e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.044/2008-3 Natureza: Atos de Admissão Unidade: Hospital dos Servidores do Estado/RJ Interessados: Adriana de Oliveira Soares e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.251/2008-9 Natureza: Aposentadoria Unidade: Gerência Regional de Administração de Pessoal no Distrito Federal - SRH/MP Interessado: Jose Wilson Ribeiro Penna e Costa e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.289/2008-6 Natureza: Aposentadoria Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda/CE Interessados: Ana Faria de Miranda e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.294/2008-6 Natureza: Aposentadoria Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda/GO Interessados: Luzia Bento de Siqueira e outra. Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.296/2008-0 Natureza: Aposentadoria Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda/MT Interessados: Hermelinda Zappa e outro. Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.298/2008-5 Natureza: Aposentadoria Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda/MG Interessados: Antonio Alvarenga de Rezende e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.302/2008-0 Natureza: Pensão Civil Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda/PB Interessados: Leonardo Magalhães Soares e outro. Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.305/2008-1 Natureza: Aposentadoria Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda/PE Interessados: Geraldo Lima de Medeiros e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.332/2008-9 Natureza: Aposentadoria Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda/AP Interessado: Satiro Nunes Gomes Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.354/2008-6 Natureza: Pensão Civil Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda/RO Interessados: Hilda Fiuza Dias Pinto e outros. Advogado constituído nos autos: não há ISSN 1677-7042 103 TC- 005.636/2008-4 Natureza: Atos de Admissão Unidade: Hospital dos Servidores do Estado/RJ Interessados: Abigail de Lemos Araujo e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC- 002.310/2008-8 Natureza: Aposentadoria Entidade: Funasa - Coordenação Regional no Acre Interessado: Maria das Graças Ribeiro Jinkins Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.638/2008-9 Natureza: Atos de Admissão Unidade: Hospital dos Servidores do Estado/RJ Interessados: Dalva Moraes Gomes e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC- 002.318/2008-6 Natureza: Aposentadoria Entidade: Funasa - Coordenação Regional em Minas Gerais Interessados: Erlindo Antônio Marques, João Antônio de Souza ,José Fernandes de Lucena ,Luiz Rodrigues Teixeira e Raimundo Bernardes Advogado constituído nos autos: não há TC- 006.357/2008-2 Natureza: Pensão Civil Unidade: Ministério da Saúde Interessados: Ana Amelia da Costa Cunha e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC- 006.681/2008-4 Natureza: Aposentadoria Unidade: Agência Nacional de Vigilância Sanitária Interessada: Gloria dos Santos. Advogado constituído nos autos: não há TC- 008.493/2004-0 (com 2 volumes) Natureza: Prestação de Contas Entidade: Brasilian American Merchant Bank - Bamb Responsáveis: Alexandre Ronald de Almeida Cardoso e outros Exercício: 2003 Advogado constituído nos autos: não há TC- 022.380/2007-1 Natureza: Pensão Civil Unidade: Ministério da Saúde Interessados: Eugenia Micheline Gomes dos Santos e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC- 026.093/2007-1 Natureza: Atos de Admissão Unidade: Banco Central do Brasil Interessados: Diego Luis Rodrigues Santos e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC- 028.275/2007-3 Natureza: Aposentadoria Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/PE Interessados: Carmen Lucia Ferreira e outra. Advogado constituído nos autos: não há TC- 002.534/2008-0 Natureza: Representação Interessado: Ildeu dos Reis Pinto, CPF n.º 428.320.808-63 Unidade: Município de Lontra - MG Advogado constituído nos autos: não há TC- 003.351/2005-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Manuel Gomes Neto, CPF n.º 240.534.573-00 Unidade: Município de Parambu - CE Advogado constituído nos autos: não há TC- 004.378/2008-3 Natureza: Aposentadoria Entidade: Funasa - Coordenação Regional em Goiás Interessados: Elias Alves Rosa ,Jair Dinoah do Araújo e Manoel Gonçalves Pimentel Advogado constituído nos autos: não há TC- 004.384/2008-0 Natureza: Aposentadoria Entidade: Funasa - Coordenação Regional no Rio Grande do Sul Interessados: Alpheu Prestes Sampaio, Ernani Ferreira de Oliveira ,Fernando José Tricerri, Maria Luiza Bugno Nunes, Nilo Silveira, Olivio de Oliveira Silva, Roni Gomes Borges e Vilmar Pilão Guilherme Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.012/2008-0 Natureza: Ato de Admissão Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais Interessados: Alessandra de Moraes Silva e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 030.155/2007-2 Natureza: Aposentadoria Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/PB Interessados: Ana Raquel Fialho Fonseca de Athayde e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.013/2008-7 Natureza: Ato de Admissão Entidade: Universidade Tecnológica Federal do Paraná Interessados: Adriana Gresielly Fabrini Diniz e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 031.429/2007-3 Natureza: Representação Entidade: Prefeitura Municipal de Bonito - PE Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.119/2008-6 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Interessado: Ermelinda Maria Uber Januário Luiz Daniel Martins Ferreira Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC- 000.783/2008-7 Natureza: Aposentadoria Entidade: Funasa - Coordenação Regional em Sergipe Interessados: Cleide Nadja Costa de Santana e Ricardo Bispo dos Santos Advogado constituído nos autos: não há TC- 000.835/2008-5 Natureza: Aposentadoria Entidade: Funasa - Coordenação Regional na Bahia Interessados: Cledino Ferreira e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 001.596/2008-9 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas - RS Interessados: Adriane Schneider Nunes e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 001.601/2008-0 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Fundação Escola Nacional de Administração Pública Interessados: Ivonise Sampaio dos Santos e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.628/2008-2 Natureza: Ato de Admissão Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso Interessados: Alexandre José Schumacher e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 006.249/2008-5 Natureza: Pensão Civil Entidade: Coordenação-Geral dos Extintos Territórios Interessados: Celio Alberto da Silva, Edvan da Silva Souto e Shirley da Silva Souto Advogado constituído nos autos: não há TC- 006.663/2008-6 Natureza: Aposentadoria Entidade: Funasa - Coordenação Regional em Minas Gerais Interessado: Gilda Santos Barbosa Advogado constituído nos autos: não há TC- 009.679/2005-5 Natureza: Representação Interessado: Advocacia Geral da União Unidade: Município de Guarapuava - PR Advogado constituído nos autos: não há TC- 001.941/2008-2 Natureza: Representação Interessado: Ouvidoria do Tribunal de Contas da União Entidade: Universidade Tecnológica Federal do Paraná Advogado constituído nos autos: não há TC- 015.140/2007-5 Natureza: Prestação de Contas Simplificada Responsáveis: Alexandre Paula Braga, CPF n.º 140.896.884-34 e outros Entidade: Universidade Federal Rural do Semi-Árido - RN Advogado constituído nos autos: não há TC- 002.035/2008-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: José Augusto Cruz Saraiva, CPF n.º 332.217.746-72 Unidade: Município de Rio Pomba - MG Advogado constituído nos autos: não há TC- 017.699/2006-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Ivo Antônio Dalla Costa, CPF n.º 150.604.389-53 Unidade: Município de Palmas/PR Advogado constituído nos autos: não há 104 ISSN 1677-7042 TC- 025.311/2007-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Luis Carlos Magnavita Bacelar, CPF n.º 019.800.50597 Entidade: Órgãos do Governo do Estado da Bahia Advogado constituído nos autos: não há TC- 026.691/2006-1 Natureza: Representação Interessado: Ventura Produtos Eletrônicos Ltda. Entidade: Fundação Universitária José Bonifácio - FUJB Advogado constituído nos autos: Daysival Antônio Ferreira Mendonça, OAB/RJ n.º TC- 031.004/2007-2 Natureza: Representação Interessado: Ouvidoria do Tribunal de Contas da União Unidade: Município de João Monlevade - MG Advogado constituído nos autos: não há TC- 450.143/1998-8 Natureza: Prestação de Contas Responsáveis: Carlos Acatauassú Nunes, CPF n.º 000.314.022-91 e outros Entidade: Companhia Docas do Pará Exercício: 1997 Advogados constituídos nos autos: Fábio Viana Fernandes da Silveira, OAB/DF n.º 20.757 e Benjamin Caldas Gallotti Beserra, OAB/DF n.º 14.967 - Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC- 000.797/2008-2 Natureza: Concessão de Aposentadoria. Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Interessados: Aiton de Carvalho França e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 001.623/2008-8 Natureza: Atos de Admissão. Órgão: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/MS. Interessados: Adriano Dias Ferreira Dutra Junior e outros. Advogado constituído nos autos: não há. 1 TC- 014.486/2005-0 (com 22 volumes e 1 anexo). Natureza: Tomada de Contas - exercício de 2004. Órgão: Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego MTE. Responsáveis: Eduardo da Silva Pereira, CPF n. 505.180.976-68 e outros. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 017.608/2006-6 (com 5 volumes). Natureza: Tomada de Contas - Exercício de 2005. Unidade: Delegacia Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul DRT/RS. Responsáveis: Marlon José Wagner, CPF n. 400.716.500-91 e outros. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 027.370/2007-8 Natureza: Atos de Admissão. Unidade: Diretoria do Pessoal Militar da Marinha. Interessados: Carlos Ueslei Lima de Figueiredo, e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 027.371/2007-5 Natureza: Atos de Admissão. Unidade: Diretoria do Pessoal Militar da Marinha. Interessados: Carlos Henrique de Souza Vidal e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 027.372/2007-2 Natureza: Atos de Admissão. Unidade: Diretoria do Pessoal Militar da Marinha. Interessados: Carlos Henrique Muniz da Silva e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 027.373/2007-0 Natureza: Atos de Admissão. Unidade: Diretoria do Pessoal Militar da Marinha. Interessados: Carlos Jose Costa do Nascimento e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 005.015/2008-1 Natureza: Atos de Admissão. Órgão: Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron/MD/CM. Interessados: Abraao Herminio Santiago e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 027.375/2007-4 Natureza: Atos Admissão. Unidade: Diretoria do Pessoal Militar da Marinha. Interessados: Eneas Xavier da Silva e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 005.048/2008-2 Natureza: Atos de Admissão. Unidade: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/GO. Interessados: Alba Helena Meira de Oliveira Martins, e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 027.376/2007-1 Natureza: Atos d e Admissão. Unidade: Diretoria do Pessoal Militar da Marinha. Interessados: Eneas de Souza Gloria e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 005.049/2008-0 Natureza: Atos de Admissão. Unidade: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/RJ. Interessados: Filipe Vieira de Carvalho e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 027.385/2007-0 Natureza: Atos de Admissão. Unidade: Diretoria do Pessoal Militar da Marinha. Interessados: Lizania Afonso Ribeiro e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 005.341/2008-8 Natureza: Concessão de Aposentadoria. Unidade: Tribunal Marítimo. Interessados: Josino Marcos, e outros. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 005.346/2008-4 Natureza: Concessão de Aposentadoria. Unidade: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/MG. Interessados: Dilson Leite Gonçalves da Silva e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 005.639/2008-6 Natureza: Atos de Admissão. Unidade: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/ES. Interessados: Alexandra Mantelato Neiva e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 005.755/2008-5 Natureza: Atos de Admissão. Unidade: Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais. Interessados: Aislan Silva de Oliveira e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 010.101/2007-4 Natureza: Tomada de Contas Simplificada - exercício de 2006. Órgão: 4º Distrito de Polícia Rodoviária Federal/AP. Responsáveis: Sid Neves Mira Martel, CPF n. 209.905.532-72 e outros. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 010.254/2007-3 Natureza: Concessão de Pensão Civil. Órgão: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/MT. Beneficiária: Vanildes Queiroz da Silva Pereira. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 027.386/2007-8 Natureza:Atos de Admissão. Unidade: Diretoria do Pessoal Militar da Marinha. Interessados: Lindaura Augusta Pereira de Oliveira e outros. Advogado constituído nos autos: não há. PROCESSOS A SEREM APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Classe I - RECURSOS - Relator, Ministro Valmir Campelo TC- 005.520/2005-4 (com 3 anexos) Natureza: Pedido de Reexame Recorrente: Raquel Brandl da Silva Unidade Jurisdicionada: Superintendência Estadual do INSS em Santa Catarina Advogados constituídos nos autos: Luís Fernando Silva (OAB/SC 9582), Márcio Locks Filho (OAB/SC 11.208), Kázia Fernandes Palanowski (OAB/SC 14.271), Gustavo Antônio Pereira Goulart (OAB/SC 19.171), José Augusto Pedroso Alvarenga (OAB/SC 17.577-B), Rafael dos Santos (OAB/SC 21.951), Ana Maria Rosa (OAB/SC 5.984) e Emmanuel Martins (OAB/SC 23.080) TC- 013.773/2007-0 (com 1 anexo) Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Prefeitura Municipal de Américo de Campos/SP Responsáveis: Cesar Schumaher de Alonso Gil - CPF 089.656.43805, Prefeito e Ernesto Pedro de Oliveira Rosa - CPF 121.604.718-95, ex-Prefeito Recorrente: Cesar Schumaher de Alonso Gil - CPF 089.656.438-05, Prefeito Municipal Advogados constituídos nos autos: não há Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 TC- 014.304/2006-7 (com 2 anexos) Natureza: Pedido de Reexame Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE Recorrente: Amaury Morais de Oliveira Advogados constituídos nos autos: Fernando Antônio Malta Montenegro (OAB/PE 4.239), Ana Maria Costa Cavalcanti Montenegro (OAB/PE 4.245), Marcelo Melo Montenegro (OAB/PE 17.606), Pedro Henrique Cavalcanti Montenegro (OAB/PE 21.800) e Ana Carolina Cavalcanti Montenegro (OAB/PE 22.047) TC- 021.222/2006-0 (com 1 volume e 2 anexos) Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Prefeitura Municipal de Atalaia - Alagoas Recorrentes: Sebastião Pereira Acioli - CPF 068.206.624-91, ex-Prefeito e Alex Salvino da Silva - CPF 644.401.414-04 (fornecedor) Advogado constituído nos autos: não há TC- 025.121/2006-5 (com 1 anexo) Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Prefeitura Municipal de Tangará/RN Responsável: Giovannu César Pinheiro e Alves - CPF 502.768.24415, ex-Prefeito Advogados constituídos nos autos: Erick Wilson Pereira - OAB/RN 2723, Luciana Cláudia de Oliveira Costa - OAB/RN 3456 e Verlano de Queiroz Medeiros - OAB/RN 3813 TC- 853.460/1997-3 (com 1 anexo) Natureza: Pedido de Reexame Unidade Jurisdicionada: Universidade Federal de Juiz de Fora Recorrente: Universidade Federal de Juiz de Fora Interessado: Necésio Tostes Tavares Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC- 007.790/2005-9 (com 3 anexos) Natureza: Embargos de Declaração Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJDFT Interessado: Ariel Rey Ortiz Olstan Advogados constituídos nos autos: Tiago Correia da Cruz (OAB/DF 25.182) e Jonas Modesto da Cruz (OAB/DF 13.743) TC- 009.893/2005-5 Natureza: Recurso de Reconsideração Unidade: Prefeitura Municipal de Marcos Parente/PI Interessados: Maria da Conceição Lima do Carmo, CPF nº 183.567883-15, ex-prefeita do Município de Marcos Parente/PI, e a Construtora Realiza Ltda., CNPJ 12.062.576/0001-62 Advogado constituído nos autos: Bruno Siqueira França, OAB/PE nº 15.418 TC- 011.375/2005-7 (com 1 volume e 1 anexo) Natureza: Recurso de Reconsideração Unidade: Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia/TO Interessado: Celso Renato Caixeta (CPF nº 283.209.051-68, ex-Prefeito) Advogado constituído nos autos: Juvenal Kalyber Coelho (OAB/GO n.º 9.900) - Relator, Ministro Augusto Nardes TC- 003.340/2005-7 (c/ 2 anexos). Natureza: Pedido de Reexame. Entidade: Município de Lagarto/SE. Recorrentes: José Rodrigues dos Santos e Município de Lagarto/SE. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 005.493/2004-7 (com 2 volumes e 1 anexo). Natureza: Recurso de Reconsideração. Entidade: Município de Aurora do Tocantins/TO. Recorrente: Geovane de Souza Tavares, CPF 396.991.531-72. Advogado constituído nos autos: Juvenal Klayber Coelho, OAB/TO nº 182-ª TC- 007.017/2004-2 (com 1 volume e 5 anexos). Natureza: Recurso de Reconsideração. Unidade: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Ciência e Tecnologia. Recorrentes: Ivanovitch Ribeiro Costa, CPF 098.781.301-34; Celma Luiza Pita Ferreira, CPF 297.148.931-00; Paulo Rocha da Silva, CPF 010.495.421-34; Jocelino Francisco de Menezes, CPF 067.443.97591, e Miguel Ribeiro dos Santos, CPF 057.400.371-15. Advogados constituídos nos autos: Airton Rocha Nóbrega, OAB/DF 5.369 e Wesley Ricardo Bento, OAB/DF 18.566 TC- 012.263/2005-5 (com 1 volume e 2 anexos). Natureza: Recurso de Reconsideração. Entidade: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional de Alagoas - Sesi/AL. Recorrente: José Carlos Lyra de Andrade, Diretor-Regional. Advogado constituído nos autos: não há. 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 ISSN 1677-7042 105 TC- 012.840/2005-3 (com 1 volume e 1 anexo). Natureza: Embargos de Declaração. Entidade: Valec-Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. Recorrentes: José Francisco das Neves, CPF nº 062.833.301-34; Bernardo José Figueiredo Gonçalves de Oliveira, CPF nº 066.814.76104; e Ulisses Assad, CPF nº 008.266.408-00. Advogados constituídos nos autos: Luiz Carlos Nogueira Bicalho, OAB/MG 10.731; Alécia Paolucci Nogueira Bicalho Tostes, OAB/MG 60.929; Leonardo Motta Espírito Santo, OAB/MG 81.884; e Ana Flávia Santos Patrus de Souza, OAB/MG 98.000. - Relator, Ministro Augusto Nardes - Relator, Ministro Augusto Nardes TC- 000.164/2007-0 (com 1 volume e 4 anexos). Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. Responsável: Sílvio Martins Viana, CPF nº 137.948.288-79. Advogados constituídos nos autos: José Vicente Cêra Júnior, OAB/SP nº 155.962; Renato Pacheco S. e B. Neto, OAB/SP nº 154.402; e Daniel Miotto, OAB/SP nº 248.456. TC- 853.299/1997-8 (com 1 anexo). Natureza: Aposentadoria. Entidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia. Interessados: Eva da Silva Albuquerque, CPF 315.561.162-68; Raimundo Leandro de Paulo, CPF 042.652..701-15; Vitor Ugo, CPF 007.254.392-20. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 018.198/2006-0 (com 1 anexo). Natureza: Pedido de Reexame. Entidade: Instituto Nacional do Câncer - Inca. Recorrente: Adali Torres Alonso, CPF 269.179.717-15. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 006.805/2005-9 Apenso: TC-005.494/2008-7. Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Sítio Novo/RN. Responsáveis: Francisco Hudson Xavier Cunha, CPF nº 403.473.11415, ex-Prefeito Municipal. Advogado constituído nos autos: não há. - Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC- 018.645/2003-0 (c/ 1 volume e 3 anexos). Natureza: Recurso de Reconsideração. Entidade: 11º Distrito Rodoviário Federal do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem - DNER. Recorrentes: Gilton Andrade Santos, CPF nº 074.168.816-68; e Francisco Campos de Oliveira, CPF nº 011.296.276-91. Advogados constituídos nos autos: Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar, OAB/MT nº 2.906; e Carlos Roberto de Aguiar, OAB/MT nº 5.668. TC- 021.885/2006-2 (com 2 anexos). Natureza: Embargos de Declaração. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região/SP. Interessada: Magali Piovesan Conti, CPF 766.235.138-68. Advogado constituído nos autos: Eliana Rennó Villela, OAB/SP 148.387. TC- 022.893/2006-9 (com 6 anexos). Natureza: Pedido de Reexame. Entidade: Tribunal Superior do Trabalho - TST. Interessadas: Suzana de Paula Araújo Gonçalves de Oliveira, CPF nº 342.666.661-87; Maria Bernadete Silva Pires, CPF n.º 344.878.75153; Irani Araújo dos Santos, CPF n.º 183.717.011-87; Janir Silva Araújo, CPF nº 385.952.221-34; Erna Vany Pimentel Altmann (Curadora do Sr. João Arnaldo Pimentel Altmann, CPF n.º 085.950.38287). Advogado constituído nos autos: José Maria Cezar Nunes Campos, OAB/DF 7.318. - Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC- 022.279/2006-7 (com 2 anexos). Natureza: Embargos de Declaração. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região - TRT/Campinas/SP. Embargante: Mauro César Martins de Souza, CPF n. 761.365.82872. Advogadas constituídas nos autos: Renata Dias Rolim Visentin, OAB/DF n. 13.838; e Júnia de Abreu Guimarães Souto, OAB/DF n. 10.778. Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Ministro Valmir Campelo TC- 003.888/2007-4 (com 1 Volume) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Condado/PE Responsável: Paulo Ramos de Menezes Filho, ex-Prefeito, CPF nº 237.764.124-53 Advogado constituído nos autos: não há TC- 012.454/2006-5 (com 1 Volume) Apenso: TC 009.375/2002-5 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Iguaba Grande - RJ Responsáveis: Hugo Canellas Rodrigues Filho, ex e atual Prefeito, CPF nº 414.083.737-34, e Rodolfo José Mesquita Pedrosa, ex-Prefeito, CPF nº 036.346.987-72. Advogado constituído nos autos: não há TC- 031.397/2007-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Olinda/PE Responsável: Germano de Vasconcelos Coelho, ex-Prefeito, CPF 000.470.154-20 Advogados constituídos nos autos: não há - Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC- 012.495/2006-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Laranjal - PR Responsável: João Maria dos Santos (ex-Prefeito, 734.965.459-68) Advogado constituído nos autos: não há TC- 008.822/2002-4 (c/ 2 volumes). Natureza: Prestação de Contas. Entidade: Universidade Federal Fluminense - UFF. Responsáveis: Cícero Mauro Fialho Rodrigues, Reitor, e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 011.012/2006-9 (c/ 1 volume e 1 anexo). Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Monte Horebe/PB. Responsável: Erivan Dias Guarita, CPF 858.280.338-91, ex-prefeito. Advogada constituída nos autos: Maria Ferreira de Araújo, OAB/PB nº 10.433. TC- 011.460/2004-1 (c/ 1 volume). Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Amazonas - Fetagri/AM. Responsáveis: Wilson Ferreira Paixão, CPF nº 043,599.922-20; e Onofre de Matos Tavares, CPF nº 031.267.902-59, ex-dirigentes da Fetagri/AM. Advogado constituído nos autos: Amarildo Pereira da Silva, OAB/AM nº 3.228. TC- 011.632/2005-6 (com 1 anexo). Natureza: Tomada de Contas Especial. Unidade: Prefeitura Municipal de Amparo/PB. Responsável: Ivanildo Soares Nogueira, CPF nº 151.224.254-34, exprefeito. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 021.435/2006-9 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão/PR Responsável: João Maria de Moraes, ex-Prefeito, CPF 202.747.269-04 Advogado constituído nos autos: não há nº n.º Classe VI - REPRESENTAÇÂO - Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC- 022.556/2007-7 (com 4 volumes e 1 anexo, com 2 volumes) Apenso: TC-025.637/2007-0. Natureza: Representação. Unidade: Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Estado do Acre - SR/DPF/AC. Interessada: Secretaria de Controle Externo no Estado do Acre Secex/AC. Advogados constituídos nos autos: não há. Secretaria das Sessões, 22 de abril de 2008 FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA Subsecretário da Primeira Câmara 2ª CÂMARA <!ID1054243-0> EXTRATO DA PAUTA N o- 13/2008 (EXTRAORDINÁRIA PÚBLICA) Sessão em 29 de abril de 2008 às 16h Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para apreciação e julgamento pela 2ª Câmara, na Sessão Extraordinária Pública, de acordo com os artigos 17, 134, 135,137 e 141, §§ 1º a 5º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, com alterações promovidas pela Resolução 195/2006 PROCESSOS RELACIONADOS - Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC- 000.748/2005-3 (com 1 volume). Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Porto Murtinho/MS. Responsável: Myrian Conceição Silvestre dos Santos, CPF n. 542.544.261-00, ex-Prefeita. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 001.397/2008-5 Natureza: Aposentadoria Órgão: Superior Tribunal de Justiça - STJ Interessado: OSMAR JOSÉ DA SILVA Advogado constituído nos autos: não há TC- 014.812/2005-8 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de São Gonçalo/RJ. Responsável: Maria Aparecida Panisset, Prefeita, CPF n. 323.959.817-53. Advogado constituído nos autos: Adir de Souza Vilaça Junior, OAB/RJ n. 126.033. TC- 024.602/2007-0 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Cansanção/BA. Responsável: José Zito Goes de Sena, CPF n. 489.220.805-15, exPrefeito. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 028.851/2007-4 (com 1 volume). Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA. Responsável: Messias Jorge de Azevedo, CPF n. 304.238.137-49. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 001.789/2008-5 Natureza: Pensão Civil Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama Interessados: ALBETIZA COSTA URANO; e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 003.895/2008-7 Natureza: Admissão Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama Interessados: ADRIANA FROMM TRINTA; ANA CAROLINA GOMES; e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.035/2008-4 Natureza: Admissão Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama Interessados: AFONSO HENRIQUE MAIA LEAL GANTUS FRANCISCO; ;e outros Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC- 005.041/2008-1 Natureza: Admissão Órgão: Ministério das Relações Exteriores - MRE Interessados: CAMILA MORAES BITTAR; CLARISSA CARVALHO ILHA; FRANCINE FERRAZ DA SILVA; GABRIELA CARVALHO MASCARENHAS; ISABELLA CAMPOS VERSIANI; LIGIA CAPDEVILLE DA PAIXÃO; MICHELLE SOARES; PAULO GERALDO FARRIPAS CONDURÚ; RAFAEL LOURENÇO BELEBONI; RODRIGO SIQUEIRA DE CARVALHO; THIAGO MACHADO FERREIRA Advogado constituído nos autos: não há TC- 009.333/2007-6 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Nacional de Saúde/Funasa - Coordenação Regional no Maranhão Interessado: Francisco das Chagas de Franca (CPF nº 044.649.15353) Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.046/2008-8 Natureza: Admissão Órgão: Supremo Tribunal Federal - STF Interessados: FÁBIO HENRIQUE MENDES DE BRITO; GERALDO MARQUES DE OLIVEIRA; ÍGOR MIRANDA DA SILVA; LUCIANA LOPES E SILVA FIGUEROA Advogado constituído nos autos: não há TC- 927.908/1998-0 (com 2 volumes). Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Secretaria de Estado da Educação/MA. Responsável: Estado do Maranhão, CNPJ n. 06.354.468/0001-60. Advogados constituídos nos autos: não há. Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. CPF TC- 008.685/2006-6 Natureza: Concessão de Aposentadoria. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região -TRT/AM. Interessado: Marcos Kraus. Advogados constituídos nos autos: não há. 106 ISSN 1677-7042 TC- 005.552/2005-8 (com 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Fundação Nacional de Saúde/MS-PI Responsáveis: MC Engenharia e Comércio Ltda. (CNPJ 05.512.512/0001-50) e Francisco das Chagas Galvão Rodrigues (CPF 145.295.803-34) Advogados constituídos nos autos: Jairo Oliveira Cavalcante (OAB/PI 3.307) e Ézio José Raulino Amaral (OAB/PI 3.443). TC- 005.850/2008-4 Natureza: Admissão Entidade: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT Interessados: ADIB ROEL CAJINA; ;e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 006.353/2008-3 Natureza: Pensão Civil Órgão: Ministério dos Transportes - MT Interessada: ALZIRA MARIA DA CONCEIÇÃO Advogado constituído nos autos: não há TC- 006.794/2001-0 (com 3 anexos e 3 volumes) Apenso: TC 017.155/2001-8 - com 3 volumes Natureza: Tomada de Contas - exercício de 2000 Unidade: Parque de Material Bélico da Aeronáutica (Pamb) Responsáveis: Alexandre Aldir Soares Paes (CPF 521.080.316-34), Adeir do Couto Vieira (CPF 790.180.688-53), Josué Batista de Jesus Neto (CPF 016.207.168-01) Unidade Técnica: 3ª Secex Advogado constituído nos autos: não há TC- 006.795/2005-0 (com 1 anexo) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Gravatá/PE Responsáveis: Aluísio José de Lorena (CPF 052.299.364-87) e Silas Salgado da Silva (CPF 065.858.094-91) Advogados constituídos nos autos: Amilton José Manoel (OAB/PB 8705), Francisco Lima Cavalcante (OAB/PB6385) e Nelson Lima de Sousa (OAB/PB9920-E) TC- 008.513/2007-0 (com 1 volume e 1 anexo) Natureza: Representação Entidade: Município de Tomé-Açu/PA Interessado: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará Advogado constituído nos autos: não há TC- 008.625/2005-0 (com 2 anexos) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Monte do Carmo/TO Responsável: Condorcet Cavalcante Filho (CPF 168.835.601-06) Advogado constituído nos autos: Epitácio Brandão Lopes (OAB/TO 315-A) TC- 009.034/2006-9 Natureza: Representação Entidade: Município de Camaragibe/PE Interessado: Marcos Antônio da Silva Costa - Procurador da Procuradoria da República em Pernambuco Advogado constituído nos autos: não há TC- 010.235/2005-1 (com 2 anexos) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Iguaraci/PE Responsável: Antonio de Souza Filho (CPF 075.271.364-72) Advogado constituído nos autos: não há TC- 010.330/2005-0 (com 3 anexos) Natureza: Representação Entidade: Município de Buíque/PE Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco TCE/PE Advogado constituído nos autos: não há TC- 023.060/2007-7 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJDFT Interessados: CREUZA DE FÁTIMA SILVEIRA SILVA; CREUZA DE FÁTIMA SILVEIRA SILVA; NELSON DE SENA; RAIMUNDO DEODATO PEREIRA PINTO JÚNIOR Advogado constituído nos autos: não há TC- 028.091/2007-6 (com 1 anexo) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Alenquer/PA Responsável: João Damaceno Filgueiras (CPF 070.604.322-72) Advogado constituído nos autos: não há TC- 028.438/2007-0 Natureza: Representação Entidade: Município de Maracanã/PA Interessado: Pedro José Loureiro Alcântara - Vereador Advogado constituído nos autos: não há 1 - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC- 001.285/2008-9 Natureza: Representação Unidade: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO Interessado: Ouvidoria do Tribunal de Contas da União Advogado constituído nos autos: Frederico Guilherme P.V. Geiss (OAB/ES 12.516) TC- 002.520/2008-5 Natureza: Representação Unidade: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária. Interessado: Juiz Federal Roberto Gil Leal Faria Advogado constituído nos autos: Não há TC- 003.263/2008-0 Natureza: Representação Unidade: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível - ANP Interessado: Goldnet TI S/A Advogado constituído nos autos: Não há TC- 004.797/2008-0 Natureza: Representação Unidade: Empresa de Pesquisa Energética - EPE Interessado: MARCOMP - Consultoria e Informática Advogado constituído nos autos: Não há TC- 006.987/2005-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável (CPF): Sérgio Antônio Garcia, 329 321 466-53 Unidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 010.046/2006-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Município de São Paulo Responsáveis: Celso Roberto Pitta do Nascimento (Pref. Municipal, CPF 042 573 757-87 e Município de São Paulo, CNPJ 46 392 130/0001-18 Advogados constituídos nos autos: Daniel Veiga, OAB/SP 258 449. TC- 014.792/2007-0 Natureza: Prestação de Contas Exercício: 2006 Unidade: Empresa de Pesquisa Energética Responsáveis CPF: Amilcar Gonçalves Guerreiro ( 491.980.417-20) e outros Advogado constituído nos autos: Não há TC- 017.231/2007-0 Natureza: Prestação de Contas Exercício: 2006 Unidade: Eletrosul Centrais Eletricas S.A Responsável - CPF: Alessandro Soares ( 755.269.306-10) e outros Advogados constituídos nos autos: não há TC- 018.777/2007-1 Natureza: Tomada de Contas Exercício: 2006 Unidade: Comando da Aeronáutica - Subdiretoria de Pagamento de Pessoal. Responsáveis (CPF) : Pedro Norival de Araujo (237.808.867-15) e outros. Advogado constituído nos autos: Não há TC- 018.782/2007-1 Natureza: Tomada de Contas Exercício: 2006 Unidade: Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington. Responsável (CPF) : Edgar de Oliveira Júnior (209.525.466-04) e outros. Advogado constituído nos autos: Não há TC- 018.789/2007-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Exercício: 2006 Unidade: Centro de Logística da Aeronáutica Responsáveis (CPF) : Flávio dos Santos Chaves (822.458.278-72) e outros Advogado constituído nos autos: Não há TC- 279.086/1990-3 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Encruzilhada/BA Responsável: Paul Maurício Palles, CPF 068 700 905-72 Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 325.311/1997-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Maria Ângela Pedroso Parreira, (CPF 028.899.862-68) Unidade: Hospital e Maternidade São Pedro - Hidrolina/GO Advogados constituídos nos autos: não há. - Relator, Ministro Aroldo Cedraz TC- 030.073/2007-5 Natureza: Admissão Órgão: Supremo Tribunal Federal - STF Interessados: BRUNO MAGALHÃES DE OLIVEIRA; DENISE ARÊA LEÃO BARRÊTO; EDMUNDO VERAS DOS SANTOS FILHO Advogado constituído nos autos: não há TC- 002.556/2006-1 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Francisco Odernes Vasconcelos, CPF 117.525.723-00; e Moacelio Moraes Melo, CPF 311.007.917-87 Unidade: Município de Moraújo/CE Advogado constituído nos autos: não há Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 TC- 012.794/2003-2 Natureza: Representação Interessado: Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora Advogado constituído nos autos: não há TC- 014.518/2006-3 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Moisés Matias Pereira, CPF 343.233.416-87 Unidade: Município de São Brás do Suaçuí/MG Advogado constituído nos autos: não há TC- 019.298/2004-4 Natureza: Recurso de Reconsideração (TCE) Interessado: Elzemar da Silva Paes, CPF 006.241.872-68 Unidade: Município de Abaetetuba/PA Advogado constituído nos autos: Mailton Marcelo Ferreira (OAB/PA 9.206) e Luiz Guilherme Jorge de Nazareth (OAB/PA 4.770-E) TC- 020.812/2006-1 Natureza: Prestação de Contas Simplificada Responsáveis: Frederico Luiz Junqueira de Oliveira, CPF 507.498.117-49; Gustavo Tardin Barbosa, CPF 720.925.307-63; José Sérgio Gabrielli de Azevedo, CPF 042.750.395-72; Luciana Bastos de Freitas Rachid, CPF 466.259.507-00; Luiz Octavio de Morin Parente de Mello Junior, CPF 540.007.187-20; Mauro Jesus Oliveira, CPF 244.694.677-15 Entidade: Bear Insurance Company Ltd - BIC/MME Exercício: 2004 Advogado constituído nos autos: não há TC- 020.990/2006-3 Natureza: Representação Interessado: Conselho de Alimentação Escolar do Municípo de Sapucaia do Sul/RS Unidade: Município de Sapucaia do Sul/RS Advogado constituído nos autos: não há TC- 022.716/2007-2 Natureza: Representação Interessado: Antonio Amauri Malaquias de Pinho, vereador Unidade: Município de Vila Boa/GO Advogado constituído nos autos: não há TC- 023.010/2006-7 Natureza: Prestação de Contas Responsáveis: Luiz Fernando de Oliveira Gutman, CPF 371.380.57768; José Costa Freire Neto, CPF 199.371.640-87; e Maria Tereza Romano, CPF 839.762.997-15 Entidade: Sociedade Fluminense de Energia Ltda Exercício: 2005 Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC- 002.033/2007-8 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Josué Ivo de Oliveira e outros Unidade: Nona Região Miiltar Advogado constituído nos autos: não há TC- 004.297/2005-9 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Alagoinhas/BA. Responsável: José Francisco dos Reis (CPF 079.050.175-91). Advogado constituído nos autos: não há. TC- 004.349/2008-1 Natureza: Pensão Ex-Combatente Unidade: Primeira Região Militar Interessada: Ambrozina Ritta Ribeiro Athayde Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.261/2008-5 Natureza: Aposentadoria. Interessados: Pedro Bernardo e outros. Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 005.267/2008-9 Natureza: Reforma Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas Interessados: Adao Waiss Filho e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.268/2008-6 Natureza: Reforma Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas Interessados: Neviton de Almeida e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 006.096/2008-4 Natureza: Representação. Interessado: Montana Veículos Ltda.. Unidade: Governo do Estado do Amazonas. Advogado constituído nos autos: não há. 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 TC- 008.339/2004-0 Natureza: Tomada de Contas. Responsáveis: Aldo Batista Rodrigues (CPF 319.127.702-10) e outros Unidade: Serviço Social do Comércio - Administração Regional/PA Advogado constituído nos autos: não há. TC- 009.153/2005-1 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Taperoá/BA. Responsável: de Joaquim Pinto da Silva - falecido (CPF 006.003.42549). Advogado constituído nos autos: não há. TC- 009.606/2005-9 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Maria Mazzarello Soares dos Santos (CPF 043.758.40544) Unidade: Prefeitura Municipal de Rodelas/BA Advogado constituído nos autos: não há. TC- 009.729/2004-0 Natureza: Prestação de Contas Responsáveis: Abram Abe Szajman (CPF 001.214.108-97) e outros. Unidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac/SP). Advogado constituído nos autos: não há. TC- 009.922/2005-9 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Açailândia/MA. Responsável: Leonardo Lourenço de Queiroz (CPF 047.360.366-72) Advogado constituído nos autos: não há. TC- 017.609/2006-3 Natureza: Representação. Interessada: Peça Oil Distribuidora Ltda. (CNPJ 34.043.125/001-10) Unidade: Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Rio de Janeiro Advogado constituído nos autos: não há. TC- 020.138/2006-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Jorge Khoury Hedaye (CPF 034.524.335-87). Unidade: Prefeitura Municipal de Juazeiro/BA. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 024.950/2007-4 Natureza: Representação. Interessado: Mozarildo Cavalcanti - Senador da República. Unidade: Governo do Estado de Roraima. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 025.116/2007-3 Natureza: Aposentadoria Interessados: Romel Mottas dos Reis e outros Unidade: Fundação Osório Advogado constituído nos autos: não há TC- 025.131/2007-0 Natureza: Pensão de Ex-Combatente Unidade: Quarta Região Militar Interessados: Walda Marques Ferreira e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 026.203/2006-7 Natureza: Representação. Interessado: Procuradoria Regional do Trabalho - 5ª Região/BA Ministério Público do Trabalho. Unidade: Prefeitura Municipal de Saubara/BA. Advogado constituído nos autos: não há. ISSN 1677-7042 107 TC- 000.851/2008-9 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região/Campinas/SP Interessados: Celso Vieira dos Santos e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 020.286/2004-6 Natureza: Pensão Civil Unidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha Interessada: Wilma Pereira de Souza Advogado constituído nos autos: não há TC- 000.855/2008-8 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região/MG Interessados: Alice Barreto e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 022.157/2007-2 Natureza: Atos de Admissão Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região/PB Interessados: Andrea Longobardi Asquini e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 000.864/2008-7 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região/RS Interessados: Danir Telles da Silva e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 025.055/2007-6 Natureza: Pensão Civil Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Interessados: Abilde Salazar Vasconcelos e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 001.644/2008-8 Natureza: Atos de Admissão Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região/MT Interessados: Bianca Teles Machado Pereira e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 026.528/2007-0 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região/SE Interessados: Dermival Souza de Jesus e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 003.166/2008-7 Natureza: Pensão Civil Unidade: Delegacia Regional do Trabalho/MG Interessadas: Maria Cleide Alves Cunha e outra Advogado constituído nos autos: não há PROCESSOS UNITÁRIOS TC- 003.175/2008-6 Natureza: Pensão Civil Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região/PA Interessados: Izabel Diany Gomes de Sousa Lima e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 022.461/2006-3 (com 1 anexo). Natureza: Tomada de Contas Especial. (HAVERÁ DEFESA ORAL) Entidade: Município de São João do Piauí/PI. Responsável: Murilo Antônio Paes Landim (CPF 046.716.861-04), ex-Prefeito. Advogados constituídos nos autos: Francisco Soares Campelo Filho (OAB-PI 2.734), José Norberto Lopes Campelo (OAB-PI 2.594), Nathalie Cancela Cronemberger Campelo (OAB-PI 2.593), Gilianna Rodrigues Flores (OAB-PI 3.603), Luciana Ferraz Mendes Mello (OAB-PI 2.570), Rosa Nina Carvalho Serra (OAB-PI 2.696), Ilan Kelson de Mendonça Castro (OAB-PI 3.268), Jeremias Bezerra Moura (OAB-PI 4.420), Márlio da Rocha Luz Moura (OAB-PI 4.505) e Gilson Gil dos Santos Fonseca (OAB-PI 3.831). Interessadas em sustentação oral: Simone Rosado Maia Mendes (OAB/PI 4.550) e Rosa Nina Carvalho Serra (OAB/PI 2.696). TC- 003.176/2008-3 Natureza: Pensão Civil Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região/PE Interessados: Claudemir Antônio de Oliveira e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 003.490/2008-9 Natureza: Aposentadoria Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Interessado: João Alfredo Gaze Advogado constituído nos autos: não há TC- 003.905/2008-5 Natureza: Atos de Admissão Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região/Campinas/SP Interessado: Fabiano Maiolini Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.260/2008-8 Natureza: Aposentadoria Entidade: Incra - Superintendência Regional/SP Interessado: Moyzes Jacob Schenker Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.858/2008-2 Natureza: Atos de Admissão Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região/PI Interessados: Alba Mara Araújo Alves e outro Advogado constituído nos autos: não há TC- 006.820/2008-0 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região/BA Interessada: Yvonilde de Souza Pastori Advogado constituído nos autos: não há TC- 031.495/2007-9 Natureza: Pensão Militar Unidade: Quarta Região Militar Interessados: Valeria Lopes dos Santos e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 007.407/2007-2 Natureza: Pensão Civil Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região/DF Interessados: Adriana de Souza Marques e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 031.504/2007-0 Natureza: Pensão Ex-Combatente Unidade: Sétima Região Militar Interessados: Maria Albertina Benedita e outros Advogado constituído nos autos: não háRelator, Auditor André Luís de Carvalho TC- 008.162/2007-2 Natureza: Atos de Admissão Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região/AL Interessados: Andrea Leão Barbosa e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 000.805/2008-6 Natureza: Aposentadoria Unidade: Delegacial Regional do Trabalho/RS Interessados: Elisabeth Glasenapp Moraes e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 013.165/2007-5 Natureza: Atos de Admissão Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região/MG Interessados: Amanda Ribeiro de Deus Costa Carvalho Figueiredo e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 000.819/2008-1 Natureza: Aposentadoria Unidade: Delegacia Regional do Trabalho/ES Interessada: Ana do Carmo Valiati Hemerly Advogado constituído nos autos: não há TC- 018.367/2007-3 Natureza: Atos de Admissão Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região/RJ Interessados: Lucia Helena Cardoso e outros Advogado constituído nos autos: não há Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Ministro Aroldo Cedraz Classe I - RECURSOS - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC- 000.029/2006-8 (com 2 volumes e 2 anexos) Natureza: Embargos de Declaração Entidade: Município de Pentecoste/CE Recorrente: João Gomes da Silva Filho (CPF 071.705.723-20) Advogados constituídos nos autos: Leonardo Carlos Chaves (OAB/CE 15.116); Francisco Mendes Chaves (OAB/CE 3.482); Eduardo Sérgio Carlos Castelo (OAB/CE 14.402); Kamile Moreira Castro (OAB/CE 15.514); Fernando Henrique Bezerra e Silva (OAB/CE 15.694) e Márcia Luciana Silva Pinheiro (OAB/CE 15.540) TC- 005.274/2003-2 (com 3 anexos). Natureza: Embargos de Declaração. Entidade: Empresa Itapecuru Imagens S/C Ltda. - Radiologia Salomão Fiquene (CNPJ 01.250.120/0001-00). Embargante: Empresa Itapecuru Imagens S/C Ltda. - Radiologia Salomão Fiquene. Advogados constituídos nos autos: Liégina Aparecida Carvalho Prazeres (OAB/MA 7.122) e Luís Guilherme C. Meireles Pinto (OAB/MA 5.942) TC- 013.554/2005-7 (com 2 anexos) Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Município de Gramado Xavier/RS Recorrente: Alan Cleófas dos Reis (CPF 535.238.140-49) Advogados constituídos nos autos: Bruno Martinez Mahl (OAB/RS 26.488) e João Afonso Gaspary Silveira (OAB/DF 14.097) TC- 016.286/2005-8 (com 1 anexo) Natureza: Pedido de Reexame Unidade: Delegacia Regional do Trabalho no Estado da Paraíba DRT/PB Recorrente: Maria do Socorro Varandas Araruna (CPF 161.499.71449) Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC- 001.919/2006-5 Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Município de Mirandiba/PE Interessado: Nelson Pereira de Carvalho (CPF 166.036.804-91) Advogados constituídos nos autos: Bruno César Ribeiro Custódio de Carvalho OAB/DF 5188-E 108 ISSN 1677-7042 1 TC- 003.476/2005-5 Natureza: Recurso de Reconsideração Órgão: Prefeitura Municipal de Carmópolis/SE Recorrentes: Theotônio Narciso da Cruz neto (CPF 038.784.655-72) e Gilberto Amaral Lopes Filho (CPF 103.698.215-72) Advogado constituído nos autos: Genisson Cruz da Silva (OAB/SE 2.094), Jussara Maria Moreno Jacintho (OAB/SP 171.645-b) TC- 019.779/2005-4 (com 2 anexos). Natureza: Embargos de declaração Unidade: Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas TRE/AL. Interessadas: Josefa Cilene Cavalcanti (CPF 103.890.834-53) e Maria Lúcia Valente de Lima (CPF 002.280.604-00). Advogado constituído nos autos: não há TC- 003.870/2004-5 Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Município de Sítio Novo do Tocantins/TO Interessado: Manoel Lopes Teixeira, ex-Prefeito (CPF 081.472.30125) Advogados constituídos nos autos: Júlio Resplande de Araújo (OAB/TO 849-A) e Leonardo de Assis Boechat (OAB/TO 1.483). Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS TC- 010.092/2006-5 Natureza: Pedido de Reexame em Aposentadoria Entidade: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) Interessados: Ailta Crespo (CPF n.º 192.189.157-20); Alípio Pereira da Silva (CPF n.º 257.740.007-10); Antonia Gomes da Silva (CPF n.º 347.108.927-68); Argemiria de Andrade Vieira (CPF n.º 264.582.68734); Cornélio José de Sant'anna (CPF n.º 029.849.627-53); Custódio Camanzé Barbosa (CPF n.º 179.425.607-59); Edson Pinto Cardoso (CPF n.º 058.751.537-68); Elizabeth Costa Soulim (CPF n.º 266.792.567-04); Elizabeth Ferreira (CPF n.º 036.768.547-72); Erotildes Maxiano da Silva Nascimento (CPF n.º 359.221.927-87); Germano Luiz de Almeida Chaves (CPF n.º 218.337.457-87); Gracimar Belli Viannay (CPF n.º 055.014.827-20); Humberto Campos Braga (CPF n.º 031.534.367-20); Laurita de Oliveira Santos (CPF n.º 303.040.087-53); Ligia Albuquerque da Silva (CPF n.º 179.426.91772); Manoel Pimentel de Almeida (CPF n.º 045.158.547-04); Marly da Cunha Flores (CPF n.º 853.010.007-72); Marília Froes de Assis (CPF n.º 258.628.047-49) Advogado constituído nos autos: não há TC- 012.359/2005-8 Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Município de Silvanópolis/TO Interessado: Pascoal Baylon das Graças Pedreira, CPF n.018.267.35100 Advogados constituídos nos autos: Mery Ab-Jaudi Ferreira Lopes, OAB/TO n.572-A; Epitácio Brandão Lopes, OAB/TO n.315-A; Lilian Abi-Jaudi Brandão Lang, OAB/TO n.1.824; Adriana Abi-Jaudi Brandão de Assis, OAB/TO n.1.998; e Epitácio Brandão Lopes Filho, OAB/TO n.2.971 TC- 012.448/2005-0 Natureza: Pedido de Reexame Entidade: Petrobras Transportes S/A - Transpetro Interessados: Transpetro, EMC Computer Systems Brasil Ltda., Ana Maria Carvalho Silva Badaró (CPF 494.582.217-49), Cláudio Francisco Negrão (CPF 053.128.548-08) e Aluísio Teles Ferreira Filho (CPF 459.041.117-20) Advogados constituídos nos autos: Márcio Gomez Martin - OAB/SP 93.140, José Henrique Nunes Paz OAB/SP 19.260, Gustavo Cortês de Lima - OAB-DF 10.969, Claudismar Zupiroli OAB/DF 12.520, Maria Carolina G. P. Vilas Boas OAB/RJ 1176-B - Relator, Ministro Aroldo Cedraz TC- 010.572/2004-3 (com 2 anexos). Natureza: Pedido de Reexame (Aposentadoria). Unidade: Superior Tribunal de Justiça - STJ. Interessados: Ari Lima Haine (CPF 010.291.181-91) e Antonio Carlos Braga (CPF 113.318.011-68)4. Advogado constituído nos autos: Adão Neves de Oliveira (OAB 15.121/DF). TC- 010.952/2005-0 (com 7 volumes e 4 anexos). Natureza: Pedidos de Reexame (Representação). Unidades: Conselho Regional de enfermagem do Estado do Paraná Corem/PR, Conselho Regional de Psicologia do Estado do Paraná CRP/PR, Conselho Regional de Economia do Estado do Paraná Corecon/PR, e Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil no Estado do Paraná - OMB/PR. Recorrentes: Jurandy Kern Barbosa, Raphael Henrique Castanho Di Lascio, Christian Luiz da Silva e Aramides Eugênio Biazetto. Advogado constituído nos autos: Walter Brunetta Filho (OAB/PR 36.606). TC- 015.387/1999-2 (com 1 volume e 3 anexos). Natureza: Embargos de Declaração. Unidade: Fundação Universidade Federal do Piauí - FUFPI. Interessado: Fernando Dib Tajara (CPF 022.545.573-00). Advogado constituído nos autos: João Emílio Falcão Costa Neto (OAB/DF 9.593). - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC- 015.948/2005-0 (com 1 anexo) Natureza: Embargos de declaração Unidade: Município de Matões/MA Responsável: Rubens Pereira e Silva (CPF 137.816.693-00) Advogados constituídos nos autos: Paulo Cruz Pereira e Silva (OAB/MA 4.474); e Carlos Augusto Macêdo Couto (OAB/MA 6.710) - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC- 001.121/2007-8 (com 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de São Félix do Xingu/PA Responsáveis: Patrícia do Carmo Barcelos Araújo (CPF 456.518.76634), e José Emílio Rodrigues Leite (CPF 628.949.862-20) Advogado constituído nos autos: não há TC- 012.941/2005-6 (com 4 anexos) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Jatobá/PE Responsáveis: HP Distribuidora e Serviços Gerais Ltda. (CGC 03.513.705/0001-09) e João Gomes de Araújo (CPF 025.299.20591) Advogado constituído nos autos: Júlio Henrique Costa Barros (OAB/PE 15.214) - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC- 025.198/2007-9 Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão: Prefeitura Municipal de Piranhas/AL Responsável: Celso Rodrigues Rêgo (CPF 027.528.404-20) Advogado constituído nos autos: Não há - Relator, Ministro Aroldo Cedraz TC- 004.965/2002-9 (com 5 volumes). Natureza: Tomada de Contas Especial. Unidade: Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO Responsáveis: Durval Fernandes Mota, ex-Diretor-Geral do IDAGO (CPF: 083.437.481-15), Leandro Wasfi Helou, Engenheiro fiscal da obra (CPF: 002.493.511-53), e a empresa ARCEL - Araguaia Construtora e Engenharia Ltda. (CPF: 002.493.511-53). Advogados constituídos nos autos: Josely Oliveira de Mendonça (OAB/GO 14.717), Francisco José Gonçalves Costa (OAB/GO 14.199), José Wilmar de Mendonça (OAB/GO 2.431) e Joselena Oliveira Mendonça Costa (OAB/GO 14.717). TC- 005.595/2006-3 (com 4 volumes e 9 anexos). Natureza: Tomada de Contas Especial. Unidade Jurisdicionada: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra. Responsáveis: César Fernando Schiavon Aldrighi (CPF 425.920.20063), Elizabeth Galvão (CPF 184.391.360-72), Jânio Guedes Silveira (CPF 270.643.280-20), José Rui Cancian Tagliapetra (CPF 222.241.300-15) e Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária - Iterra (CNPJ 00.763.006/0001-10). Advogados constituído nos autos: Leonardo Kauer Zinn (OAB/RS 51.156), Lúcia Helena Villar Pinheiro (OAB/RS 52.730). TC- 023.201/2006-9 (com 1 anexo). Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Mar de Espanha/MG. Responsável: Joaquim José de Souza (CPF 057.502.886-68), ex-Prefeito. Advogados constituídos nos autos: Adriana Ferreira Pereira (OABMG 101.738) e Carlos Ferreira Machado (OAB-MG 74.112). - Relator, Ministro Raimundo Carreiro TC- 004.680/2003-7 (com 1 anexo e 2 volumes) Apenso: TC-002.502/2001-0 (com 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Especial. Unidade: Município de Jaboatão dos Guararapes (PE). Responsáveis: Newton D'Emery Carneiro (CPF 000.764.814-68), Renato Botto Dantas (CPF 000.553.874-20) e Fernando Antônio Guedes Alcoforado (CPF 126.645.884-00). Advogados constituídos nos autos: Gibson Lins de Araújo (OAB/PE nº 4.149), João Monteiro Neto (OAB/PE 16.086) e Henrique de Andrade Leite (OAB/PE nº 21.409). - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC- 000.232/2005-6 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Prefeitura Municipal de Feira de Santana/BA Responsável: Clailton Costa Mascarenhas (CPF 054.128.975-68) Advogado constituído nos autos: não há TC- 001.722/2005-1 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Município de Itarantim/BA Responsável: Ricardo de Melo Souto (CPF 433.853.975-53) Advogado constituído nos autos: não há Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 TC- 001.729/2005-2 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Município de Pau Brasil/BA Responsáveis: Durval José de Santana (CPF 005.182.045-53) e José Augusto dos Santos Filho (CPF 099.927.665-49) Advogado constituído nos autos: não há. TC- 006.072/2007-4 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Município de Beruri/AM Responsável: Odilon Galvão Picanço (CPF 077.962.422-04) Advogado constituído nos autos: não há TC- 006.085/2006-4 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Ministério da Cultura - MinC Responsável: Sandra Lúcia Maciel Parente 292.897.262-53) Advogado constituído nos autos: não há Nogueira (CPF TC- 006.892/2005-4 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Ministério da Cultura - MinC Responsável: Patrícia da Cunha Rangel (CPF 010.662.907-76) Advogado constituído nos autos: não há TC- 007.469/2005-9 (com 1 anexo) Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Prefeitura Municipal de Arame/MA Responsável: Raimundo Nonato Lopes de Farias (CPF 103.474.88315) Advogado constituído nos autos: não há TC- 007.561/2005-6 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Município de Arame/MA Responsáveis: Raimundo Nonato Lopes de Farias, CPF 103.474.88315 Advogado constituído nos autos: não há TC- 007.591/2005-5 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Prefeitura Municipal de Aramari/BA Responsável: Genival Cardoso Dantas (CPF 082.375.065-53) Advogado constituído nos autos: não há TC- 007.598/2005-6 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq Responsável: Armando Corrêa Parente, CPF 081.413.475-00 Advogado constituído nos autos: não há TC- 008.259/2006-4 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Município de Varzedo/BA Responsável: Erotildes Silva Souza - falecida (CPF 391.762.075-87) Advogado constituído nos autos: não há TC- 009.472/2006-1 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Coordenação Geral de Recursos Humanos - Ministério da Justiça Responsável: Vera Lúcia dias das Chagas (CPF 628.815.077-00) Advogado constituído nos autos: não há TC- 009.544/2004-6 Natureza: Prestação de contas - exercício 2003 Unidade: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Tocantins - Sesi/TO; Responsáveis: César Hanna Halum, CPF 085.840.601-20; Ronaldo Dimas Nogueira Pereira, CPF 260.210.136-20; Glauco Garcia Torres, CPF 067.244.238-80; Luís Eduardo Bovolato, CPF 513.684.981-91; Eva Maria Barnabé de Sousa Teixeira, CPF 195.784.231-87; Mário de Castro Pilar, CPF 243.583.390-34; José Febrônio da Silva, CPF 090.895.431-04; Jorge Sarmento Barroca, CPF 036.217.744-91; João Bosco Correa, CPF 233.449.541-72; Alberto Eustáquio de Carvalho, CPF 159.643.701-44, e Milvacy Costa dos Santos de Souza, CPF 818.100.161-34 Advogados constituídos nos autos: não há TC- 009.671/2006-5 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA/RJ (extinta) Responsável: Antônio Júlio do Nascimento (CPF 396.574.857-20) Advogado constituído nos autos: não há TC- 009.750/2004-4 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Município de Assis Brasil/AC Responsáveis: José Monteiro da Silva (CPF 021.919.202-25), Edmar Balbino dos Santos (CPF 217.843.292-15) e W. A. Construções Ltda. (CNPJ 01.269.108/0001-47) Advogados constituídos nos autos: Francisco Valadares Neto (OAB/AC 2.429) e João Fernando Fagundes Lobo (OAB/AC 2.758) 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 TC- 009.750/2005-2 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa/MA. Responsável: Valdeci César Meneses, CPF 062.138.713-49 Advogado constituído nos autos: não há TC- 009.812/2006-5 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA/RJ) (extinta) Responsável: Aluísio Fernandes de Barros (CPF 235.711.017-15) Advogado constituído nos autos: não há TC- 009.813/2006-2 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Fundação Centro Brasileiro para Infância e Adolescência FCBIA Responsável: Carlos Guedes, CPF 060.710.407-44 Advogado constituído nos autos: não há TC- 010.188/2004-1 (com 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Município de Sete Quedas/MS Responsável: Olavo Mariano Mendes (CPF 013.188.969-91) e empresa Consur Construtora Ltda. (CNPJ 01.964.915/0001-80) Advogado constituído nos autos: não há TC- 011.400/2005-1 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Município de Cajari/MA Responsável: Raimundo Bento de Souza Filho (CPF: 477.962.19849) Advogado constituído nos autos: não há TC- 012.844/2006-0 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Secretaria Executiva do Ministério da Justiça (SE/MJ) Responsável: Cristina Heroína da Silva Feliciano (CPF 295.820.91720) Advogado constituído nos autos: não há TC- 015.830/2006-9 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Município de Colinas/MA Responsável: Francisco Ewerton Macedo Costa (CPF 008.248.36391) Advogado constituído nos autos: não há TC- 016.036/2005-5 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Município de Arame/MA Responsável: Raimundo Nonato Lopes de Farias (CPF 103.474.88315) Advogado constituído nos autos: não há TC- 020.050/2006-9 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Município de Zé Doca/MA Responsável: Alcir Mendonça da Silva, CPF 042.057.581-20 Advogado constituído nos autos: não há TC- 023.651/2006-2 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Prefeitura Municipal de Vera Cruz/BA Responsável: Edson Vicente de Velasques (CPF 061.797.705-49) Advogado constituído nos autos: não há Relator, Auditor André Luís de Carvalho TC- 007.560/2005-9 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE/RR Responsável: Stênio José da Silva (CPF nº 402.240.234-20) Advogado constituído nos autos: não há TC- 012.223/2004-1 (com 1 volume e 1 anexo com 4 volumes) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Irará/BA Responsáveis: Alberto Pereira de Santana (CPF 034.390.465-91), exPrefeito; e Município de Irará/BA (CNPJ 13.626.205/0001-29) Advogado constituído nos autos: não há TC- 015.020/2003-4 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Secretaria de Recursos Hídricos/MMA Responsáveil: Bernardo Ramos dos Santos (CPF nº 037.839.103-82) Advogado constituído nos autos: não há Classe III - AUDITORIAS, INSPEÇÕES E OUTRAS MATÉRIAS CONCERNENTES A FISCALIZAÇÃO. - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC- 015.571/2000-6 Natureza: Relatório de auditoria Unidade: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/MT Responsáveis: Salvador Pompeu de Barros Filho, José Tadeu Cury, Orlando de Almeida Perri e Odiles Freitas Souza, Presidentes Interessados: Gilberto Vilarindo dos Santos e Judeici Sakuyoshi Mahfouz. Advogado constituído nos autos: não há Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC- 017.727/2003-2 Natureza: Aposentadoria Entidade: Superintendência Estadual do INSS em Goiás Interessados: Ilza Jerônima de Castro (CPF 169.036.251-00), José Eduardo Cury Gabriel (CPF 010.325.268-15), Josedita Torres de Melo (CPF 143.431.501-00), Nildevar de Carvalho (CPF 021.409.77815), Osmair Inocente Teles (CPF 021.317.061-20) e Sônia Maria Machado Alves (CPF 548.754.801-30) Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Aroldo Cedraz TC- 022.345/2007-2 Natureza: Pensão Civil. Unidade: Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS. Interessados: Arlete Saddi Chaves (CPF 022.556.771-72), Arthur Azambuja Santos (CPF 004.888.311-56), Circe de Souza Martins (CPF 655.113.281-20), Laura de Castro Lara (CPF 008.642.171-96), Lucimari Alencar Alves de Melo e Castro (CPF 343.867.771-72), Marcia Saddi Chaves (CPF 711.697.411-34), Maria Valesca Salles Santos (CPF 723.379.077-91), Marilene Moraes Coimbra (CPF 365.509.811-15), Marleide Aparecida Fernandes (CPF 237.190.95134) Wagner Silveira Aniceto (CPF 726.110.301-20), Wanda Silveira Aniceto (CPF 625.632.118-91). Advogado constituído nos autos: não há. - Relator, Ministro Raimundo Carreiro TC- 003.794/2006-8 Natureza: Aposentadoria Órgão: Diretoria de Administração do Pessoal do Comando da Aeronáutica Interessados: Airton José Farias de Oliveira (CPF 126.901.044-15), Alberto de Souza Melo (CPF 008.335.762-91), Altair Huelt Bacellar (CPF 067.717.777-15), Altevir Araújo da Costa (CPF 010.984.62220), Antônio Araújo de Freitas (CPF 007.354.358-63), Ari Marcelino do Nascimento (CPF 066.774.281-68), Benedicto Manoel de Oliveira (CPF 554.653.158-49), Benedito Galvão do Carmo Colognesi (CPF 041.056.568-72), Carlos da Costa Lima (CPF 042.411.342-20), Clarisse Ferreira Souza de Oliveira (CPF 033.087.152-87), Corbiniano Ribeiro de Amorim (CPF 271.165.901-10), Deusdete Maria de Jesus Silva (CPF 165.920.001-63), Edmundo Lima de Oliveira (CPF 014.717.912-20), Jair Machado Pereira (CPF 019.743.197-68), João Castelo (CPF 205.491.487-87), José Olacldo Gomes (CPF 319.390.158-04), José Tomaz Rodrigues (CPF 106.587.344-15), João Inácio de Lima (CPF 230.769.687-34), Lourenço Alves Lopes (CPF 656.457.902-00), Maria Auxiliadora Sophia de Faria (CPF 181.333.806-00), Maria Lúcia Ribeiro Maia (CPF 181.483.442-72), Ofélia Bezerra de Oliveira (CPF 403.394.087-15), Omar de Medeiros Ramalho (CPF 297.299.124-91), Terezinha de Paula Silveira Afonso (CPF 464.281.867-72), Waldonier Gomes (CPF 227.625.747-49), Wilson Lima Santos (CPF 218.320.727-20) Advogado constituído nos autos: não há TC- 003.798/2006-7 Natureza: Aposentadoria Órgão: Centro Técnico Aeroespacial Interessados: Antônio de Paiva Filho (CPF 073.528.166-15), Antônio Ferreira da Silva (CPF 233.593.408-25), Benedito Lino da Silva (CPF 338.132.138-20), David Figueiredo Muniz (CPF 041.816.117-87), Elisiário Silva Netto (CPF 121.850.518-49), Euclides Bino (CPF 313.625.678-68), Fernando Eufrázio dos Santos (CPF 206.173.21868), João Vicente do Nascimento Netto (CPF 156.950.268-49), José Arcênio da Cunha (CPF 621.611.138-87), José Maria Ribeiro de Carvalho (CPF 831.294.728-00), José Eduardo Pereira (CPF 851.611.878-91), Marcos Guardia de Menezes (CPF 739.708.598-91), Oscar da Silva Henriques (CPF 072.100.277-34), Raul Luiz Vianna (CPF 142.259.998-15), Ruberval da Costa Menezes (CPF 021.178.277-72), Sônia Maria Prianti (CPF 601.928.878-15) e Zaindo da Graça Sgarbi (CPF 032.651.968-87) Advogado constituído nos autos: não há TC- 007.717/2007-5 Natureza: Aposentadoria Órgão: Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República Interessados: Eduardo Celso Rodrigues Serra de Castro (CPF 062.532.107-34); Edésio Soares de Almeida (CPF 047.882.737-72); Ivonne da Conceição Silva (CPF 385.943.401-25); Jary Fernandes (CPF 006.070.531-00); Lourival Santos (CPF 003.390.751-04; Múcio Fontenele de Almeida (CPF 128.926.371-04; Rucair da Silva Brandão (CPF 010.027.161-87) Advogados constituídos nos autos: não há TC- 017.350/2006-3 Natureza: Aposentadoria Órgão: Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios Interessados: Carmen Maria Martins Gomes (CPF 252.356.800-49); Edson Pinheiro de Sousa (CPF 066.281.091-00); Renato Socrates Gomes Pinto (CPF 126.004.661-34); Sandra Mendes Gonzaga Neiva (CPF 326.504.501-34); Teresinha Ferreira Machado (CPF 118.661.951-15) Advogados constituídos nos autos: não há ISSN 1677-7042 109 TC- 017.686/2003-8 (com 1 volume) Natureza: Aposentadoria Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/PE Interessados: Suzete de Oliveira Moreira (CPF 081.639.444-04); Ailza Brandao de Sa Alves (CPF 091.866.974-04); Antonio Alves de Andrade (CPF 004.126.784-20); Antonio de Lima Magalhaes (CPF 013.534.544-87); Carmelita Pinheiro da Silva (CPF 037.287.734-68); Francildes Alves de Sousa (CPF 103.136.564-87); Helcias Pessoa de Luna (CPF 014.781.764-15); Iracema Rosalina de Almeida (CPF 134.664.614-72); Josue Rodrigues de Lemos (CPF 079.653.204-44); Laudicea Batista Maciel (CPF 103.935.444-00); Lucia Melo de Souza (CPF 103.735.944-53); Luiza Ana da Paz (falecida); Lurildo Cleano Ribeiro Saraiva (CPF 529.998.158-91); Luzinete Alves Gomes (CPF 073.351.994-68); Marcio Cabral da Cunha Cavalcanti (CPF 030.141.424-68); Maria das Gracas Carvalho (CPF 138.254.884-20); Maria Nazare Silva (CPF 081.966.484-72); Marilane Roberta da Silva Barros (CPF 079.526.944-72); Marinalva Barboza de Barros (CPF 102.149.764-91); Marinalva Francisca da Silva (CPF 642.074.20487); Marli de Souza Melo Alves da Silva (CPF 103.352.184-15); Marta Diana Holanda da Silva (CPF 175.072.514-20); Regina Lucia de Oliveira Correia de Souza (CPF (CPF 030.408.104-30); Sonia Maria Nunes da Silva (CPF 012.580.872-00); Taciana Maria Santana de Amorim (CPF 147.305.454-00); Terezinha Rocha de Siqueira (CPF 097.971.904-63); Yone da Silva Rodrigues (CPF 223.906.93415) Advogados constituídos nos autos: não há - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC- 003.882/2006-2 Natureza: Aposentadoria Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Interessado: Cláudio Roberto Marques da Silva (CPF 049.679.68449). Advogado constituído nos autos: não há TC- 014.288/2006-1 Natureza: Aposentadoria Unidade: Departamento de Polícia Federal/MJ Interessados: Maria de Fátima Abreu de Andrade (CPF 060.880.07320), e Renato Rita Caon (CPF 306.434.900-78) Advogado constituído nos autos: não há TC- 014.289/2006-9 Natureza: Aposentadoria. Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Interessado: Glicerio Nadir Morgan (CPF 182.008.939-87) Advogado constituído nos autos: não há TC- 022.876/2006-8 Natureza: Aposentadoria Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal Interessados: Deoplete Marcelino Afonso (CPF 276.041.287-34), Evandro Edno da Silva Viana (CPF 083.174.374-34), Júlio Sérgio Menezes de Vasconcelos (CPF 120.092.885-72), Lucídio Rosé Rocha (CPF 156.389.526-91), Marcilio de Almeida (CPF 109.100.266-53) e Renato Luzzi Corrêa Meyer (CPF 335.419.650-53) Advogado constituído nos autos: não há TC- 028.351/2007-7 Natureza: Pensão Civil Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas do Exército. Interessada: Florentina Lemos dos Santos (CPF 255.108.356-72) Advogado constituído nos autos: não há Relator, Auditor André Luís de Carvalho TC- 007.719/2004-5 Natureza: Aposentadoria Órgão: Ministério da Justiça Interessado: Pedro Dantas Bomfim Advogado constituído nos autos: não há TC- 014.065/1995-9 Natureza: Aposentadoria Unidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas Interessados: Aluisio Alves Pereira, Amintas Araujo Magalhães, Darwin Jose Henrique da Silva, Francisco Fernandes Barros, José Milton Ferreira Lima, Luiz Alves Sobrinho, e Maria Dilmar de Andrade Viana Advogado constituído nos autos: não há TC- 014.217/2007-8 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região/MT Interessados: Leonardo da Costa Prazeres, Lucia Helena Guimarães Borges, Luiz Maurício de Azevedo Sette, Lygia Clarck Ribeiro de Lima, Marcos Quintino dos Santos, Maria Adelaide Pinto da Rocha Alvarenga, Maria Helena de Franco, Marília Azalim Rodrigues da Costa, Mauro Teixeira de Carvalho, Nilton Luiz de Carvalho, Nizia Vieira, Ordener Germano Spósito, Paulo Roberto Gandra Nigri, Reuter Miranda, Roberto Augusto de Araújo, Sergio Brandi Aleixo, Terezinha Carneiro de Oliveira Luz e Vânia de Almeida Marques Advogado constituído nos autos: não há 110 ISSN 1677-7042 Classe VI - REPRESENTAÇÃO - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC- 005.227/2008-3 (com 2 anexos) Natureza: Representação Unidade: Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Interessado: Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE/BA Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.229/2008-8 (com 7 anexos) Natureza: Representação Unidade: Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Interessado: Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE/BA Advogado constituído nos autos: não há 1 Art. 3 o- Os créditos adicionais que vierem a ser abertos, relativos aos grupos de despesa previstos nos arts. 1 o- e 2 o- desta Portaria, terão seus valores incorporados aos Anexos I e II, respectivamente, em proporção ao número de meses que faltar para o encerramento do corrente exercício financeiro. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARLINDO CHINAGLIA ANEXO I CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2008 OUTRAS DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTOS R$ 1,00 TC- 016.589/2006-4 Natureza: Representação Unidade: Ministério da Cultura - MinC Interessada: 6ª Secex Advogado constituído nos autos: não há Relator, Auditor André Luís de Carvalho MÊS Janeiro Até fevereiro Até março Até abril Até maio Até junho Até julho Até agosto Até setembro Até outubro Até novembro Até dezembro TC- 031.027/2007-7 Natureza: Representação Entidade: Conselho Federal de Farmácia Interessada: Dra. Esmeralda Aparecida de Oliveira e Silva, Delegada de Polícia Federal em Goiás Advogado constituído nos autos: não há Secretaria das Sessões, 22 de abril de 2008 ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS Subsecretária da Segunda Câmara 44.000.000 91.000.000 281.000.000 351.000.000 421.000.000 491.000.000 561.000.000 631.000.000 701.000.000 771.000.000 841.000.000 904.972.041 ANEXO II CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2008 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Poder Legislativo . LIMITE MENSAL R$ 1,00 CÂMARA DOS DEPUTADOS MÊS LIMITE MENSAL <!ID1054364-0> PORTARIA N o- 3, DE 18 DE ABRIL DE 2008 Janeiro Até fevereiro Até março Até abril Até maio Até junho Até julho Até agosto Até setembro Até outubro Até novembro Até dezembro Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal e indisponibiliza valor, para movimentação e empenho, no orçamento da Câmara dos Deputados, nos termos dos arts. 73 e 74 da Lei n. o- 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO 2008). O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 8 o- e 9 oda Lei Complementar n. o- 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), e nos arts. 73 e 74 da Lei n. o- 11.514, de 13 de agosto de 2007, RESOLVE, ad referendum da Mesa: Art. 1 o- O desembolso financeiro mensal do Órgão Câmara dos Deputados com gastos dos grupos Outras Despesas Correntes e Investimentos constantes da Lei n. o- 11.647, de 24 de março de 2008, se realizará conforme os valores fixados no Anexo I, já computada a indisponibilização de R$ 85.550.707,00 (oitenta e cinco milhões, quinhentos e cinqüenta mil e setecentos e sete reais) no orçamento. Parágrafo único. Havendo necessidade de nova limitação do gasto ou de recomposição das dotações, consoante o disposto no art. o9 da LRF, e no art. 74 da LDO 2008, o desembolso mensal será ajustado na mesma proporção. Art. 2 o- O dispêndio mensal do Órgão Câmara dos Deputados com pessoal e encargos sociais atenderá à distribuição constante do Anexo II. Parágrafo único. Excluem-se do estabelecido no caput deste artigo os gastos com serviços extraordinários, precatórios, sentenças judiciais, despesas de exercícios anteriores, indenizações por demissão e os decorrentes da definição do teto parlamentar. 232.000.000 444.000.000 718.000.000 942.000.000 1.166.000.000 1.390.000.000 1.614.000.000 1.838.000.000 2.062.000.000 2.286.000.000 2.510.000.000 2.731.277.332 Poder Judiciário . TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS <!ID1055038-0> PORTARIA N o- 289, DE 22 DE ABRIL DE 2008 Altera a nomenclatura de unidades administrativas da Secretaria do TJDFT. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo o disposto no artigo 4º da Resolução n. 02, de 17 de fevereiro de 2003 do Egrégio Pleno Administrativo desta Corte, que delega ao Excelentíssimo Desembargador Presidente competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT, resolve: <!ID1055039-0> Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Art. 1º Alterar a nomenclatura da Secretaria de Informática SEIN para Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI. Art. 2º Alterar a nomenclatura da Secretaria Predial - SEAP para Secretaria de Administração Predial - SEAP. Art. 3º Alterar a nomenclatura da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas e Métodos - SUSIM para Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SUDES. Art. 4º Alterar a nomenclatura do Serviço de Análise de Outros Atos Administrativos - SERANA para Serviço de Análise de Atos Administrativos em Geral - SERANA. Art. 5º Alterar a nomenclatura do Serviço de Registro de Pessoal Inativo e Pensionistas - SERIPE para Serviço de Registro de Inativos e Pensionistas - SERIPE. Art. 6º Alterar a nomenclatura do Serviço de Legislação de Pessoal Inativo e Pensionistas - SERLIP para Serviço de Legislação de Inativos e Pensionistas - SERLIP. Art. 7º Alterar a nomenclatura do Serviço de Gerenciamento de Desempenho de Pessoal - SERGED para Serviço de Gestão de Desempenho Funcional - SERGED. Art. 8º Alterar a nomenclatura do Serviço de Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas - SERPIP para Serviço de Pagamento de Inativos e Pensionistas - SERPIP. Art. 9º Alterar a nomenclatura do Serviço de Análise de Despesas de Pessoal - SERDAP para Serviço de Análise e Registro Contábil da Despesa - SERDAD. Art. 10. Alterar a nomenclatura do Serviço de Arquivo Contábil - SERARQ para Serviço de Arquivo Corrente Contábil - SERARC. Art. 11. Alterar a nomenclatura do Serviço de Suporte a Hardware - SERHAR para Serviço de Gerência de Redes - SERGER. Art. 12. Alterar a nomenclatura do Serviço de Suporte a Software - SERSOF para Serviço de Sistemas Operacionais e Administração de Banco de Dados - SERSOB. Art. 13. Alterar a nomenclatura do Serviço de Organização e Métodos - SERDOM para Serviço de Apoio Logístico e Técnico SERALT. Art. 14. Alterar a nomenclatura do Serviço de Entrada de Dados - SERDED para Serviço de Apoio à Gestão da Internet SERAGI. Art. 15. Alterar a nomenclatura do Serviço de Apoio aos Grupos Gestores - SERAGG para Serviço de Atendimento aos Sistemas Institucionais - SERASI. Art. 16. Alterar a nomenclatura do Serviço de Telecomunicações - SERTEL para Serviço de Redes de Comunicação - SEREDE. Art. 17. Alterar a nomenclatura do Serviço de Operação de Sistemas de Telecomunicações - SERDOP para Serviço de Gerência de Sistemas de Telecomunicações - SERGET. Art. 18. Alterar a nomenclatura do Serviço Técnico de Telecomunicações - SERTET para Serviço de Suporte Audiovisual SERSAV. Art. 19. As Funções Comissionadas e os Cargos em Comissão originários das unidades que estão sendo objeto de alteração ficam automaticamente transformados, de acordo com as novas nomenclaturas. Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES <!ID1055040-0> PORTARIA N o- 290, DE 22 DE ABRIL DE 2008 PORTARIA N o- 291, DE 22 DE ABRIL DE 2008 Reenquadra Função Comissionada. Reenquadra Funções Comissionadas O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, resolve: Art. 1º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir: origem 01 (uma) Função Comissionada, FC-04, do Gabinete da Presidência. Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 273, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, Seção 1, às folhas 114/115. Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 306, de 14/05/2007, publicada no DOU de 15/05/2007, Seção 1, folhas 59. Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 597, de 15/08/2007, publicada no DOU de 17/08/2007, Seção 1, folhas 118 valor total Valor R$ 2.984,45 R$ 194,78 R$ 229,59 R$ 43,33 R$ 3.452,15 Art. 2º Utilizar o valor de R$ 3.452,15 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e quinze centavos), especificado no artigo 1º, para criação da Função Comissionada descrita no quadro abaixo: Quantidade 01 Saldo final FC descrição FC-05, da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, resolve: Art. 1º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas abaixo relacionadas: Valor R$ 3.434,43 R$ 17,72 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES descrição FC FC-01, de Executante da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF FC-01, de Executante da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF FC-01, de Executante da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília FC-01, de Executante da Coordenação Geral dos Juizados Especiais do DF FC-01, da Estrutura Administrativa e Judiciária (Corregedoria) FC-01, de Executante do Gabinete da Corregedoria FC-01, de Operador de Terminal da Corregedoria FC-01, de Executante da Secretaria do Gabinete da Corregedoria Total quantitativo 01 valor unitário R$ 1.567,95 Valor total R$ 1.567,95 01 R$ 1.567,95 R$ 1.567,95 05 R$ 1.567,95 R$ 7.839,75 01 R$ 1.567,95 R$ 1.567,95 04 09 20 03 44 R$ R$ R$ R$ R$ 1.567,95 1.567,95 1.567,95 1.567,95 1.567,95 R$ 6.271,80 R$ 14.111,55 R$ 31.359,00 R$ 4.703,85 R$ 68.989,80 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Art. 2º Utilizar o valor decorrente do reenquadramento efetuado no artigo 1º, para criação das Funções Comissionadas descritas no quadro a seguir: Descrição FC FC-02 FC-03 FC-04 Quantitativo 14 12 06 Valor unitário R$ 1.823,15 R$ 2.121,65 R$ 2.984,45 Valor Total R$ R$ R$ R$ Total Saldo 25.524,10 25.459,80 17.906,70 68.890,60 R$ 99,20 Art. 3º As Funções Comissionadas especificadas no artigo 2º ficam destinadas conforme quadro abaixo: DESTINAÇÃO 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria Serviço de Custas Finais Depósito-Público da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília FC-02 01 FC/quantitativo FC-03 - FC-04 - 01 - - 01 - 01 01 01 01 - 111 ISSN 1677-7042 Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria Secretaria de Administração de Mandados Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça Serviço de Apoio e Gerenciamento de Conciliadores Serviço de Cálculos Cíveis e Criminais Serviço de Conferência de Malotes Serviço de Devolução de Mandados Serviço de Distribuição de Mandados Serviço de Distribuição de Mandados via ECT Serviço de Distribuição de Precatórias e Cartas de Sentença Serviço de Distribuição e Redistribuição Serviço de Leilões Judiciais Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência Assessoria de Recursos Humanos Total 01 01 01 01 01 01 01 03 01 14 01 01 01 01 01 01 01 01 01 12 02 01 01 01 06 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES <!ID1055041-0> PORTARIA N o- 292, DE 22 DE ABRIL DE 2008 Transforma Cargos em Comissão e Funções Comissionadas do TJDFT. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, resolve: Art. 1º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-04, de Secretário de Gestão Administrativa em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-04 de Secretário-Geral da Corregedoria. Art. 2º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor da Secretaria de Gestão Administrativa em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor da Presidência. Art. 3º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor Técnico da Secretaria-Geral em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor de Engenharia e Arquitetura. Art. 4º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor Jurídico da Secretaria-Geral em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor da Secretaria-Geral da Presidência. Art. 5º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor da Secretaria-Geral em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Subsecretário de Auditoria e Análise de Atos. Art. 6º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor da Secretaria-Geral em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor Jurídico Administrativo da Presidência. Art. 7º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Coordenador do Centro de Resolução Não-Adversarial de Conflitos em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor de Relações Institucionais. Art. 8º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor da Presidência em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Subsecretário de Relacionamento e Atendimento. Art. 9º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor da Presidência em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor Jurídico Administrativo da Presidência. Art. 10. Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, da Estrutura Administrativa e Judiciária (Presidência) em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor Jurídico da Presidência. Art. 11. Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Secretário da Secretaria da Corregedoria em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor Jurídico da Presidência. Art. 12. Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor da Secretaria da Corregedoria em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor Jurídico Administrativo da Presidência. Art. 13. Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Subsecretário de Controle Geral de Custas em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor da Presidência. Art. 14. Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Depositário-Público da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor da Presidência. Art. 15. Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor da Corregedoria em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor Jurídico da Presidência. Art. 16. Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Justiça Restaurativa em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Acompanhamento Jurisprudencial e Legislativo/SUAUD/SECI. Art. 17. Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Mediação Forense em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Subsecretaria de Auditoria e Análise de Atos/SECI. Art. 18. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-02, do Gabinete da Presidência para a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica. Art. 19. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Gabinete da Presidência para o Serviço de Componentização de Sistemas/SUDES/SETI. Art. 20. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Gabinete da Presidência para a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica. Art. 21. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Gabinete da Presidência para o Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência. Art. 22. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Gabinete da Presidência para o Serviço de Sistemas de Recursos Humanos/SUDES/SETI. Art. 23. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Secretaria Executiva do Programa Justiça Comunitária para a Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento/SETI. Art. 24. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, da Estrutura Administrativa e Judiciária (Presidência) para o Serviço de Acompanhamento Jurisprudencial e Legislativo/SUAUD/SECI. Art. 25. Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Estrutura Administrativa e Judiciária (Presidência) em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Componentização de Sistemas/SUDES/SETI. Art. 26. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Estrutura Administrativa e Judiciária (Presidência) para a Assessoria Jurídica Administrativa da Presidência. Art. 27. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Estrutura Administrativa e Judiciária (Presidência) para o Gabinete da Presidência. Art. 28. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Gabinete da Secretaria-Geral para a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica. Art. 29. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-02, da Assessoria da Secretaria de Gestão Administrativa/SGA para o Serviço de Componentização de Sistemas/SUDES/SETI. Art. 30. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-02, da Assessoria da Secretaria de Gestão Administrativa/SGA para o Serviço de Acompanhamento Jurisprudencial e Legislativo/SUAUD/SECI. Art. 31. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Assessoria da Secretaria de Gestão Administrativa/SGA para o Gabinete da Presidência. Art. 32. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Serviço de Teleaudiência Judiciária para a Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento/SETI. Art. 33. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-04, da Assessoria Técnica da Secretaria-Geral para a Assessoria de Engenharia e Arquitetura. Art. 34. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-02, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral para a Assessoria da Secretaria-Geral da Presidência. Art. 35. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral para a Subsecretaria de Auditoria e Análise de Atos/SECI. Art. 36. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral para a Assessoria da Secretaria-Geral da Presidência. Art. 37. Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Sistemas de Recursos Humanos/SUDES/SETI. Art. 38. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Assessoria da Secretaria-Geral para a Assessoria Jurídica Administrativa da Presidência. Art. 39. Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Tecnologia/SUTEC/SEIN em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática/SURAT/SETI. Art. 40. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Serviço de Tecnologia/SUTEC/SEIN para o Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática/SURAT/SETI. Art. 41. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-02, do Serviço de Tecnologia/SUTEC/SEIN para o Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática/SURAT/SETI. Art. 42. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-02, do Gabinete da Secretaria-Geral para o Serviço de Sistemas de Recursos Humanos/SUDES/SETI. Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES <!ID1056490-0> PORTARIA N o- 293, DE 22 DE ABRIL DE 2008 Transforma Cargos em Comissão da Corregedoria do TJDFT. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, resolve: Art. 1º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor da Corregedoria em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Subsecretário de Apoio Administrativo da Corregedoria. Art. 2º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor da Corregedoria em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Subsecretário de Apoio aos Juizados Especiais. Art. 3º Transformar 05 (cinco) Cargos em Comissão, CJ-03, de Assessor da Corregedoria em 05 (cinco) Cargos em Comissão, CJ03, de Assessor da Secretaria-Geral da Corregedoria. Art. 4º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor da Corregedoria em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria. Art. 5º Transformar 08 (oito) Cargos em Comissão, CJ-03, de Assessor da Corregedoria em 08 (oito) Cargos em Comissão, CJ03, de Assessor Jurídico da Corregedoria. Art. 6º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor da Corregedoria em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria. Art. 7º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor da Corregedoria em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Coordenador do Núcleo de Correição e Inspeção Extrajudicial. Art. 8º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor da Secretaria da Corregedoria em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor da Secretaria-Geral da Corregedoria. Art. 9º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor de Desenvolvimento da Corregedoria em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Secretário dos Órgãos Auxiliares da Justiça. Art. 10. Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Coordenador da Comissão de Correição e Inspeção da Corregedoria em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Secretário de Administração de Mandados. Art. 11. Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor da Coordenação Geral dos Juizados Especiais do Distrito Federal em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Secretário de Apoio Judiciário da Corregedoria. Art. 12. Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, da Estrutura Administrativa e Judiciária (Corregedoria) em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03 de Coordenador do Núcleo de Correição e Inspeção Judicial. Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES 112 ISSN 1677-7042 1 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO <!ID1054088-0> DESPACHOS DO PRESIDENTE Em 18 de abril de 2008 . Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais <!ID1036865-0> Ratificação de Despesa Processo TRT n. 1356/2008 Reconheço a despesa realizada nos termos do artigo 25, II, c/c com o artigo 13, VI, da Lei n.8.666/93, referente à participação de uma servidora no 3º ENCONTRO NACIONAL DE PREGOEIROS E MEMBROS DE EQUIPE DE APOIO, com a contratação da empresa ZÊNITE EVENTOS S/A, no valor total de R$ 2.390,00 (dois mil, trezentos e noventa reais). CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA DELIBERAÇÃO N o- 4.364, DE 2 DE ABRIL DE 2008 Aprova a alteração do Normativo de Pessoal - Plano de Cargos e Salários, do Conselho Federal de Economia - COFECON. Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CFM n. o- 1.758, de 12 de janeiro de 2005, que estabelece normas e procedimentos para tomada e prestação de contas dos Conselhos de Medicina; CONSIDERANDO a aprovação da prestação de contas do Conselho Federal de Medicina do exercício de 2007 pelo Conselho Pleno Nacional, em sessão realizada no I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina, no dia 05 de março de 2008; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada no dia 16 de abril de 2008, resolve: Art. 1 o- Julgar regular a prestação de Contas do Conselho Federal de Medicina do exercício de 2007. Art. 2 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1054089-0> Ratificação de Despesa Processo TRT N.º 2581/2007 Ratifico a dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso X da Lei n. 8.666/93, referente à locação do imóvel situado na Rua João Pedro de Souza nº 1025, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Fórum Trabalhista de Campo Grande-MS, por um período de 36 meses, a contar de 1º de abril de 2008, no valor global de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). <!ID1054090-0> Ratificação de Despesa Processo TRT N. 1383/2008 Ratifico a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93, referente à despesa com a renovação das assinaturas dos periódicos "Revista LTr" e "Suplemento Trabalhista", para o período de maio/2008 a abril/2009, junto à LTR Editora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 61.534.186/0001-53, no valor total de R$ 12.974,00. <!ID1054091-0> Ratificação de Despesa Processo TRT N. 1456/2008 Ratifico a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93, referente à despesa com a renovação das assinaturas dos periódicos "Revista Consulex" e "Manual do Servidor Público", para o período de maio/2008 a abril/2009, junto à Vox Legis Instituto de Consultoria, Cursos e Eventos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.298.154/0001-08, no valor total de R$ 1.641,00. <!ID1054092-0> Ratificação de Despesa Processo TRT n. 1465/2008 Reconheço a despesa realizada nos termos do artigo 25, inciso II c/c o artigo 13, inciso VI da Lei n. 8.666/93, referente à contratação da ESAD - Escola de Administração e Negócios Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 28.015.634/0003-07, no valor de R$ 1.970,00, com vistas à participação da servidora Claudia Torquato Scorsafava, Diretora do Serviço de Documentação, no Curso de Gestão de Documentos e Classificação de Informações, a realizar-se em São Paulo-SP, no período de 23 a 25.04.2008. <!ID1054093-0> Ratificação de Despesa Processo TRT N. 1359/2008 Ratifico a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93, referente à despesa com a assinatura anual do periódico "Revista de Direito do Trabalho", de publicações trimestrais, junto à Editora Revista dos Tribunais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 60.501.293/0001-12, no valor total de R$ 330,00. Des. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei n o- 1411, de 13 de agosto de 1951 e Decreto n o- 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei 6.537, de 19 de junho de 1978 e tendo em vista a decisão do Plenário em sua 596ª Reunião Ordinária, CONSIDERANDO que o cargo de Procurador-Chefe é de estrita confiança da presidência do Conselho, CONSIDERANDO a necessidade de uma maior dinâmica e flexibilização na política de pessoal do COFECON, bem como a grande demanda de tempo despendida na contratação de concursados que possam, primeiro, serem enquadrados como funcionários efetivos e, segundo, ocupar um cargo em comissão; CONSIDERANDO o aprovado na 606ª Sessão Plenária do COFECON, resolve: Art. 1 o- . Suprimir o item 17.3, da Estrutura Organizacional do Conselho Federal de Economia, aprovado pela Deliberação n o4.246/2007. Art. 2 o- . Revogar as disposições em contrário. Art. 3 o- . A presente Deliberação entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA Presidente do Conselho <!ID1054519-0> CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO N o- 1.839, DE 16 DE ABRIL DE 2008 Julga a prestação de contas do Conselho Federal de Medicina do exercício 2007. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei n o- 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. o- 44.045, de 19 de julho de 1958 e a Lei n o- 11.000, de 15 de dezembro 2004, e CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n. o- 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública Federal; CONSIDERANDO as disposições contidas nas Instruções Normativas n o- s. 47 e 56, de 27 de outubro de 2004 e 05 de dezembro de 2007, respectivamente, ambas do Tribunal de Contas da União; EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE Presidente do Conselho JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Tesoureiro <!ID1054520-0> RESOLUÇÃO N o- 1.840, DE 16 DE ABRIL DE 2008 Julga as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Medicina do exercício 2007. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei n o- 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n o- 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei n o- 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n. o- 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública Federal; CONSIDERANDO as disposições contidas nas Instruções Normativas n o- s. 47 e 56, de 27 de outubro de 2004 e 05 de dezembro de 2007, respectivamente, ambas do Tribunal de Contas da União; CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CFM n o- 1.758, de 12 de janeiro de 2005, que estabelece normas e procedimentos para tomada e prestação de contas dos Conselhos de Medicina; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada no dia 16 de abril de 2008, resolve: Art. 1 o- Julgar regulares as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, referentes ao exercício de 2007. Art. 2 o- Sobrestar as prestações de contas dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Ceará e Minas Gerais, referentes ao exercício de 2007, devido apurações internas em andamento. Art. 3 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE Presidente do Conselho JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Tesoureiro