PROJETO DE LEI Nº 088/2015.
Altera o Anexo VIII do Código Tributário Municipal,
acresce índices e define valores do metro quadrado dos
terrenos urbanos, conforme dispõe o Artigo 9º da Lei
819/2007, e dá outras providências.
RICARDO KICH, Prefeito Municipal de Marques de Souza, Estado do Rio Grande
do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO VIII, da Lei Municipal nº 819, de 28 de setembro de 2007, Código
Tributário Municipal (CTM), que trata da “Divisão Fiscal”, com alterações introduzidas pela
Lei Municipal nº 1.422, de 17 de dezembro de 2013, passa a vigorar com o seguinte teor:
ANEXO VIII
DIVISÃO FISCAL
SEDE
O índice 01 abrange:
- Toda a extensão da Rua Brasil, desde a BR 386 até o entroncamento com a Rua Getúlio
Vargas;
- Toda a Rua 24 de Maio;
- Parcialmente a Rua Getúlio Vargas, desde o seu entroncamento com a Rua Brasil, até a
esquina com a Rua 25 de Julho;
- Toda a Rua Arnaldo Fluck;
- Parcialmente a Rua Forqueta, ou seja, entre as Ruas Getúlio Vargas e Rua General Osório;
- Parcialmente a Rua General Osório, ou seja, entre a Rua 24 de Maio e Arnaldo Fluck;
O índice 02 abrange:
- Parcialmente a Rua Arnaldo Sbaraini, trecho entre a Avenida 10 de Novembro e a
propriedade de Gelsy Elton Arend e Outros;
- Parcialmente a Rua Carlos Jaeger, desde o seu entroncamento com a Rua Brasil até a
esquina da Rua 25 de Julho;
- Parcialmente a Rua 4 de Setembro, ou seja, entre a Rua Carlos Jaeger e a Avenida 10 de
Novembro;
- Parcialmente a Rua General Osório, desde a Rua Arnaldo Sbaraini até a Rua Willy Goellner,
exceto trecho entre Rua 24 de Maio e Travessa Arnaldo Fluck;
- Parcialmente a Rua Forqueta, entre as Ruas Carlos Jaeger e Getúlio Vargas e entre a Rua
General Osório e Avenida 10 de Novembro;
- Parcialmente a Rua 25 de Julho, desde a Rua Getúlio Vargas até o limite da APP da Sanga
Diesel;
- Parcialmente a Avenida Benjamin Dörr, desde a Br 386 até o entroncamento com a projeção
da Rua 24 de Fevereiro;
- Parcialmente a Rua Getúlio Vargas, desde a esquina com a Rua Brasil até a esquina com a
Rua Adolina Hagemann;
- Toda a Rua Adolina Hagemann;
- Toda a Rua Willy Goellner;
- Toda a Rua Capitão João Guilherme Ways;
- Toda a Avenida 10 de Novembro;
- Toda a Rua Dora A. Mertel;
O índice 03 abrange:
- Parcialmente a Rua Arnaldo Sbaraini, desde esquina com a Rua Alzira Lammel o limite do
Loteamento Nied;
- Parcialmente a Rua Alzira Lammel, desde esquina com a Rua Arnaldo Sbaraini até
encontrar o Lote nº. 1088 da Quadra 08.
- Parcialmente a Rua Getúlio Vargas, desde a Rua Adolina Hagemann até a Avenida
Benjamin Dörr;
- A Rua Bruno Walter Schlabitz;
- A Rua Arnaldo Stacke;
- A Rua Arno Becker;
- A Rua Reinoldo Stacke;
- A Rua Nilvo Rubem Ritter;
- A Rua Alfredo Leo Rheinheimer;
- Parcialmente a Rua 25 de Julho, desde a BR 386 até a APP as Sanga Diesel;
- Parcialmente a Avenida Benjamin Dörr, desde a projeção da Rua 24 de Fevereiro até a
divisa com o Município de Travesseiro;
- Parcialmente a Rua 4 de Setembro, ou seja, entre a Rua 28 de Dezembro e a Avenida 10 de
Novembro;
- Parcialmente a Rua 15 de Agosto, desde a Rua 4 de Setembro até o seu Final seguindo a
Sudeste;
- Parcialmente a Rua 24 de Fevereiro, desde a Rua 4 de Setembro até o seu Final seguindo a
Sudeste;
- Parcialmente a Rua 28 de Dezembro, desde a Rua 4 de Setembro até o seu Final seguindo a
Sudeste;
- Parcialmente a Avenida Herbert Arthur Biehl, desde a BR 386 até o Lote nº 421 da Quadra
18 (exclusive);
- Parcialmente a BR 386, ou seja, entre a Sanga Diesel e a Avenida Benjamin Dörr; do lado
oposto, entre a Sanga Diesel e a Avenida Herbert Arthur Biehl;
O índice 04 abrange:
- Parcialmente a Rua Carlos Jaeger, desde a Rua 25 de Julho até seu final seguindo direção
Sudeste.
- Parcialmente a Rua 15 de Agosto, desde a Rua 4 de Setembro até o seu Final seguindo a
Noroeste;
- Parcialmente a Rua 24 de Fevereiro, desde a Rua 4 de Setembro até o seu Final seguindo a
Noroeste;
- Parcialmente a Rua 28 de Dezembro, desde a Rua 4 de Setembro até o seu Final seguindo a
Noroeste;
- Parcialmente a Rua 4 de Setembro, desde a Rua 28 de Dezembro até a Avenida Benjamin
Dörr;
- Toda a Rua 1° de Janeiro;
- Toda a Rua Erno Otto Scherer;
- Toda a Rua Enzo M. da Silva;
O índice 05 abrange:
- Parcialmente a Br 386, de um lado, a partir da Avenida Herbert Arthur Biehl até a Rua
Friedoberto Baum, do lado oposto, desde a Avenida Benjamin Dörr até a Ponte sobre o
Arroio Tigrinho, e, a partir da Rua 25 de Julho seguindo a leste até o final do perímetro
Urbano.
- Parcialmente a Rua Forqueta, desde a Avenida 10 de Novembro até seu final ao nordeste, e,
entre a Rua Carlos Jaeger e a Projeção da Rua Bruno Walter Schlabitz;
- Parcialmente a Rua Alzira Lammel, desde a Rua Arnaldo Sbaraini até o seu término a
Sudeste.
- Parcialmente a Avenida Herbert Arthur Biehl, desde o Esporte Clube Cruzeiro até a BR 386;
- Toda a Rua Prefeito Deonilo Bazzo;
- Toda a Travessa Milton O. Sbaraini;
- Toda a Rua Adolfo Wommer;
- Toda a Rua Friedoberto Baum;
O índice 06 abrange:
- Parcialmente a Avenida Arthur Benno Brenner, desde o limite do perímetro urbano, até o
Lote nº. 421 da Quadra 18 (exclusive).
- Parcialmente a Avenida Herbert Arthur Biehl, desde a esquina com a Avenida Arthur Benno
Brenner até o encontro com o Arroio Tigrinho;
- Parcialmente a Br 386, de um dos lados, entre a Sanga Diesel até o final do perímetro
Urbano no lado oposto, desde a Sanga Diesel até a Rua 25 de Julho;
- Toda a Estrada para Alto Tigrinho pertencente ao Perímetro Urbano;
- Toda a Avenida Querino Simonetti;
- As duas Ruas sem nome oriundas do fracionamento da área do Sr. Darcy Gross (quadra 24).
O índice 07 abrange:
- Parcialmente a Estrada Geral p/ Picada Flor, desde a Rua Willy Goellner até o final do
Perímetro Urbano;
- Parcialmente a Avenida Arthur Benno Brenner, desde a esquina com Avenida Herbert
Arthur Biehl até o Lote nº 283 da Quadra 23;
- Parcialmente a Avenida Herbert Arthur Biehl, desde a esquina com Avenida Arthur Benno
Brenner, até o Esporte Clube Cruzeiro (inclusive);
- Parcialmente a Rua 25 de Julho, na área de Preservação Permanente da Sanga Diesel;
- Toda a Estrada que vai para a Vila Nova Esperança em Linha Atalho;
- Toda a Estrada Geral Linha Tigrinho que se encontra no perímetro urbano.
TAMANDUÁ
O índice 09 abrange:
- Todo o lado esquerdo da Rua Expedicionários do Brasil, ou seja, o lado oposto do Arroio
Tamanduá, desde a Br 386 até o fim do Perímetro Urbano.
O índice 10 abrange:
- Todo o lado direito da Rua Expedicionários do Brasil, ou seja, lado do Arroio Tamanduá,
desde a Ponte sobre o Arroio Tamanduá até o final do Perímetro Urbano.
FÃO
O índice 10 abrange:
- Toda a Avenida Luiz Conte;
- Toda a Avenida Bela Vista;
- Parcialmente a Avenida Alberto Zanoni, desde a sua confluência com a Avenida 10 de
Janeiro, até a esquina com a Avenida João Mânica;
- Parcialmente a Avenida Ernesto Giovanela, desde a esquina com a Avenida Bela Vista até a
esquina com a Avenida João Mânica;
- Toda a Avenida João Mânica.
O índice 11 abrange:
As demais Avenidas existentes em Fão.
LINHA PERAU
O índice 12 abrange:
Toda a quadra 1.
O índice 13 abrange:
Toda a quadra 2.
O índice 14 abrange:
Toda a quadra 3.
Art. 2º A “Tabela de Valor Venal” das áreas de terras, de conformidade com o Artigo
9º do Código Tributário Municipal (Lei nº 819, de 28 de setembro de 2007), passa a vigorar
acrescida dos índices abaixo definidos:
Tabela de Valor Venal (Artigo 9º do Código Tributário Municipal)
ÍNDICE
12
13
14
VALOR
22,1626
26,5951
31,0276
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos noventa dias
(90) dias depois da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de outubro de 2015.
RICARDO KICH,
Prefeito Municipal.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 088/2015.
MARQUES DE SOUZA, 29 de outubro de 2015
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa o projeto de lei que
trata da alteração do Anexo VIII e acresce índices à tabela de valores de que trata o art. 9º,
ambos do Código Tributário Municipal, tendo em vista a necessidade da instituição e da
efetiva arrecadação dos tributos decorrentes da criação da área urbana da Linha Perau.
Durante o corrente exercício foi criada a zona urbana na Linha Perau,
conforme Lei Municipal nº. 1.685, de 28 de julho de 2015, o que possibilita ao Município
instituir a cobrança do IPTU e demais taxas sobre prédios e terrenos com características
urbanas.
A instituição dos impostos e a sua arrecadação estão insertas no art. 11 da Lei
de Responsabilidade Fiscal, o que impõe ao gestor a adoção das medidas para a sua
efetivação.
O Anexo VIII do Código Tributário Municipal, que trata da Divisão Fiscal, não
contempla a área urbana da Linha Perau, razão pela qual deverá ser alterado, inserindo a
região nas áreas passíveis de tributação.
Da mesma forma, a tabela constante no art. 9º do Código Tributário Municipal,
não define os índices e o valor venal para os imóveis localizados na área urbana de Linha
Perau, sem os quais não será possível realizar o cálculo dos tributos.
A proposta do Valor Venal, conforme demonstrado, equipara-se aos índices
praticados na área urbana de Tamanduá, por entender-se serem situações semelhantes.
As demais condições, introduzidas pela Lei Municipal nº. 1.422, de 17 de
dezembro de 2013, permanecem inalteradas e vigentes.
Por último afirmamos que o intuito deste Projeto de Lei é adotarmos e
praticarmos uma política fiscal equilibrada e justa. Nem todos entenderão esta iniciativa como
tal. Cabe, como sempre, um papel preponderante ao Legislativo Municipal, que, com
sabedoria e isenção, há de contribuir no debate e no convencimento de que o desenvolvimento
de uma cidade requer e depende da participação e da contribuição de todos os cidadãos, que
buscam melhorias, mais conforto e mais infraestrutura, o que somente acontece com recursos
financeiros, arrecadados de forma legal e aplicados criteriosamente.
Contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores para a breve
apreciação e aprovação da matéria.
Respeitosamente.
RICARDO KICH,
Prefeito Municipal.
Ilustríssimo Senhor
Vereador RODRIGO WOMMER
M. D. Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta Cidade
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