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AVISO
ਥ Ᏽ ࿶ ಃ 11/2008 ဦ ‫ ࡓ ݤ‬অ ‫ ׯ‬Ϸ җ ಃ
391/2008 ဦՉࡹߏ‫ץ۔‬Ңख़ཥϦթӄЎǴࡕ࿶ಃ
12/2012 ဦ‫ࡓݤ‬অ‫ޑׯ‬ಃ 3/2001 ဦ‫ࡓݤ‬೯ၸ‫ޑ‬
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Nos termos do disposto no artigo 79.º da Lei Eleitoral
para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa
Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as
alterações que lhe foram dadas pela Lei n.º 11/2008,
republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º
391/2008, e posteriormente alterada pela Lei n.º 12/2012, a
Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa
designou, para afixação de cartazes, fotografias, jornais
murais, manifestos e avisos, os seguintes locais:
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1.
Portas do Cerco (junto do Campo dos Operários)
2.
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2.
3.
3.
4.
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Mercado de Iao Hong
(ao lado da entrada do auto-silo)
Av. General Castelo Branco (na placa central)
4.
Zona de Lazer da Av. Venceslau de Morais
5.
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5.
Estrada do Nordeste (junto da esquadra de polícia)
6.
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6.
7.
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7.
Avenida de Horta e Costa
(ao lado do Mercado Vermelho)
Praça Luís de Camões
8.
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8.
9.
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10.
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11.
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12.
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13.
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14.
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15.
16.
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17.
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17. Em frente do Bairro Social Taipa
18.
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19.
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18. Parque Central da Taipa
(lado oposto da Avenida de Kwong Tung)
19. Av. Dr. Sun Yat Sen (junto da CTM)
1.
20.
Praça de Ponte e Horta
(em frente da Ponte Cais n.° 11)
9. Rua de João Lecaros
(lado oposto do Mercado S. Lorenço)
10. Praça Tap Seac (ao lado da frente do Hotel Estoril)
11. Avenida de Marciano Baptista
(em frente do Forum de Macau)
12. Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues (Paragem de
autocarro em frente do Jardim Comendador Ho Yin)
13. Avenida do Infante D. Henrique
(em frente da Escola Portuguesa de Macau
14. Alameda Dr. Carlos D'Assumpção
(em frente do repuxo)
15. Zona de Lazer do Largo do Pagode da Barra
16. Ao lado do Jardim da Cidade das Flores
20. Vila de Coloane
(Largo do Presidente António Ramalho Eanes)
1 /2
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São postos à disposição das candidaturas, nos
referidos lugares, para afixação de propaganda gráfica,
de acordo com o estipulado na referida Lei, espaços com
a dimensão:
Sufrágio directo:
de 1,1m (largura) x 1,6m (altura);
Sufrágio indirecto:
de 1,1m (largura) x 1,35m (altura).
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De acordo com o artigo 86.º da mesma Lei, a CAEAL
define, para efeitos de campanha eleitoral, os seguintes
lugares públicos:
1.
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1.
Largo do Pagode do Bazar
2.
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2.
Praça da Amizade
3.
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3.
Zona de Lazer da Rotunda de Carlos da Maia
4.
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4.
5.
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5.
6.
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6.
Parque Municipal Dr.Sun Yat-Sen
7.
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7.
Parque Dr. Carlos D’Assumpção
8.
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8.
Jardim de Luís de Camões
9.
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9.
Praça Tap Seac
Espaço em frente do Campo Livre da Avenida do
Conselheiro Borja
Jardim do Mercado de Iao Hon
10. એᅇཥ‫׸‬ಃѤຉҶᏨ୔
10. Zona de Lazer da Rua Quatro do Bairro Iao Hon
11. ֻࡌֻ໒ҶᏨ୔
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11. Zona de Lazer contígua ao
Edif. Wang Kin e Wang Hoi
12. Espaço ao lado do Jardim Cidade das Flores
(Rua de Seng Tou)
13. Largo Camões
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14. Rotunda do Estádio
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15. Largo Maia de Magalhães
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16. Largo Eduardo Marques
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Os lugares acima mencionados serão distribuídos pela
CAEAL para a sua utilização repartida com igualdade pelas
diversas candidaturas, nos termos do artigo 86.º da mesma
Lei.
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Macau, 16 de Agosto de 2013
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CAEAL
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2013/08/16