!֙! AVISO ਥ Ᏽ ಃ 11/2008 ဦ ࡓ ݤঅ ׯϷ җ ಃ 391/2008 ဦՉࡹߏץ۔Ңख़ཥϦթӄЎǴࡕಃ 12/2012 ဦࡓݤঅޑׯಃ 3/2001 ဦࡓݤ೯ၸޑ ȠᐞߐձՉࡹҥݤᒧᖐݤȡಃ 79 చޑೕ ۓǴҥݤᒧᖐᆅہࡰۓΠӈӦᗺٮӚং ᒧӜൂຠੇൔǵკТǵᏛൔǵ࠹قϷҢǺ Nos termos do disposto no artigo 79.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei n.º 11/2008, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 391/2008, e posteriormente alterada pela Lei n.º 12/2012, a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa designou, para afixação de cartazes, fotografias, jornais murais, manifestos e avisos, os seguintes locais: ᜢ႔Ȑ߈πΓౚᾸȑ 1. Portas do Cerco (junto do Campo dos Operários) 2. એᅇຉѱȐଶًΕαୁȑ 2. 3. 3. 4. қਟђஒैεଭၡȐӼӄȑ ኀγεଭၡȐҶᏨȑ Mercado de Iao Hong (ao lado da entrada do auto-silo) Av. General Castelo Branco (na placa central) 4. Zona de Lazer da Av. Venceslau de Morais 5. ܿчଭၡȐ߈ჸֽȑ 5. Estrada do Nordeste (junto da esquadra de polícia) 6. ଯγቺεଭၡȐआຉѱୁȑ 6. 7. қᗷணϦ༜Ӧ 7. Avenida de Horta e Costa (ao lado do Mercado Vermelho) Praça Luís de Camões 8. љѺαȐ11 ဦዸᓐȑ 8. 9. уຉȐΠᕉຉѱჹय़ȑ 10. ༣ҡቶȐངଚ۫ୁȑ 11. гၲεଭၡȐᆕ᛬ᓔȑ 12. ᛥ୷റγεଭၡȐՖ፣Ϧ༜Ѓγઠȑ 13. ࣤηεଭၡȐဟЎᏢਠȑ 14. ֺҏғቶȐቔࢨȑ 15. 16. ༰ሙቴӦȐҶᏨȑ 㛾вࠤϦ༜ୁ 17. 㛾вᐏѳ҇ཥ㠨 17. Em frente do Bairro Social Taipa 18. 㛾вύѧϦ༜Ȑय़ӛቶܿଭၡȑ 19. 㛾вຽиറγεଭၡȐ߈ႝૻϦљȑ ၡᕉѱȐৱѭථᕴӦȑ 18. Parque Central da Taipa (lado oposto da Avenida de Kwong Tung) 19. Av. Dr. Sun Yat Sen (junto da CTM) 1. 20. Praça de Ponte e Horta (em frente da Ponte Cais n.° 11) 9. Rua de João Lecaros (lado oposto do Mercado S. Lorenço) 10. Praça Tap Seac (ao lado da frente do Hotel Estoril) 11. Avenida de Marciano Baptista (em frente do Forum de Macau) 12. Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues (Paragem de autocarro em frente do Jardim Comendador Ho Yin) 13. Avenida do Infante D. Henrique (em frente da Escola Portuguesa de Macau 14. Alameda Dr. Carlos D'Assumpção (em frente do repuxo) 15. Zona de Lazer do Largo do Pagode da Barra 16. Ao lado do Jardim da Cidade das Flores 20. Vila de Coloane (Largo do Presidente António Ramalho Eanes) 1 /2 ܌ԖংᒧӜൂёӧॊঁӦᗺ٬ Ҕ ຠ಄ӝՉࡓݤೕጄޑკЎ࠹ࠔǴय़ᑈ ӵΠǺ ޔᒧǺ1.1 ԯቨ४ 1.6 ԯଯ ໔ ᒧǺ1.1 ԯቨ४ 1.35 ԯଯ São postos à disposição das candidaturas, nos referidos lugares, para afixação de propaganda gráfica, de acordo com o estipulado na referida Lei, espaços com a dimensão: Sufrágio directo: de 1,1m (largura) x 1,6m (altura); Sufrágio indirecto: de 1,1m (largura) x 1,35m (altura). ΞࣁՉӕࡓݤಃ 86 చϐೕۓǴҥݤ ᒧᖐᆅہࡰۓΠӈϦӅӦБٮӚংᒧӜ ൂբᝡᒧࢲϐҔǺ De acordo com o artigo 86.º da mesma Lei, a CAEAL define, para efeitos de campanha eleitoral, os seguintes lugares públicos: 1. நϦቴӦ 1. Largo do Pagode do Bazar 2. ϶ፉቶ 2. Praça da Amizade 3. Ο࿈ᐩҶᏨ 3. Zona de Lazer da Rotunda de Carlos da Maia 4. ߙࢪεଭၡԾҗݢӦϐޜӦ 4. 5. એᅇຉѱϦ༜ 5. 6. इۺύξѱࡹϦ༜ 6. Parque Municipal Dr.Sun Yat-Sen 7. ֺҏғϦ༜ 7. Parque Dr. Carlos D’Assumpção 8. қᗷணϦ༜ 8. Jardim de Luís de Camões 9. ༣ҡቶ 9. Praça Tap Seac Espaço em frente do Campo Livre da Avenida do Conselheiro Borja Jardim do Mercado de Iao Hon 10. એᅇཥಃѤຉҶᏨ 10. Zona de Lazer da Rua Quatro do Bairro Iao Hon 11. ֻࡌֻ໒ҶᏨ 13. ۂӦ 11. Zona de Lazer contígua ao Edif. Wang Kin e Wang Hoi 12. Espaço ao lado do Jardim Cidade das Flores (Rua de Seng Tou) 13. Largo Camões 14. ၮ༝Ӧ 14. Rotunda do Estádio 15. ԯΨଭᘶӦ 15. Largo Maia de Magalhães 16. ଭגγӦ 16. Largo Eduardo Marques ҥݤᒧᖐᆅہஒࡪӕࡓݤಃ 86 చϐೕעۓॊӦБѳ֡ϩଛϒӚᒧӜൂ٬ҔǶ Os lugares acima mencionados serão distribuídos pela CAEAL para a sua utilização repartida com igualdade pelas diversas candidaturas, nos termos do artigo 86.º da mesma Lei. 12. ࠤϦ༜ୁϐޜӦȐԋຉȑ 2013 ԃ 8 Д 16 Вܭᐞߐ Macau, 16 de Agosto de 2013 ҥݤᒧᖐᆅہ CAEAL 2 /2