Garantia Padrão – Equipamentos Trane comercializados no Brasil 1.0 - PERÍODO DE GARANTIA Considere um (01) ano de garantia, a contar da data da nota fiscal de entrega, conforme os termos do Certificado de Garantia que acompanha o Produto. 2.0 - CONDIÇÕES GERAIS A Garantia ofertada pela Ingersoll Rand consiste na reposição de peças, comprovadamente com defeitos de fabricação e não abrange mão de obra para troca e/ou reparo do equipamento, ou quaisquer outras despesas decorrentes. Considerar que esta Garantia não abrange peças ou componentes sujeitos a desgastes normais, corrosão, ou de utilização, ou por dano de uso, tais como: carga de refrigerante, fusíveis, correias, filtros, óleo, pintura, etc. A reposição em garantia, sem débitos, das seguintes peças: Compressores, motores, Controles, termostatos e placas eletrônicas são condicionadas à devolução da peça substituída para a Ingersoll Rand, em prazo inferior a trinta dias. Despesas de frete, seguro e etc., para o fornecimento da peça, será de responsabilidade da Ingersoll Rand. Despesas de retorno da peça defeituosa à Ingersoll Rand, serão a cargo do solicitante da garantia. Os demais componentes poderão ser fornecidos sem retorno da peça defeituosa à Ingersoll Rand, desde que sejam retiradas na Ingersoll Rand, em sua sede na cidade de São Paulo. Eventuais custos de transporte, seguro etc. correrão por conta do solicitante da garantia. A Ingersoll Rand, como fabricante, reserva o direito de, além de analisar tecnicamente a procedência ou não da Garantia, decidir pela substituição do componente, substituir o Conjunto como um todo, ou reparar o componente defeituoso, sem alterações de confiabilidade ou prazos de Garantia aqui ofertados. A fim de que o cliente possa usufruir da totalidade da Garantia ofertada, o Equipamento deverá ser necessariamente instalado por Empresa Credenciada para tal fim, pela Ingersoll Rand. Para estarem cobertas pela Garantia, as Unidades Resfriadoras do tipo Parafuso, Centrífuga ou Absorção, deverão obrigatoriamente receber Start-up e Manutenção Corretiva pela Empresa, assim como a Manutenção Preventiva deverá ser realizada por Empresa Credenciada pela Ingersoll Rand para tal fim, a qual deverá manter contrato de Supervisão de Manutenção com a Empresa. Demais equipamentos, para estarem cobertos pela Garantia, deverão receber Manutenção Preventiva Periódica e Manutenção Corretiva somente por Empresa Credenciada pela Ingersoll Rand. A relação de Empresas Credenciadas pela Ingersoll Rand pode ser obtida junto à: Ingersoll Rand do Brasil Ltda. Rua Pinheirinho, 144 São Paulo - SP CEP 04321-170 - Fone 011-5014-6300 Fax 5014-6299 [email protected] Caso o cliente opte pela instalação ou manutenção deste produto por Empresa não Credenciada pela Ingersoll Rand, a garantia do Equipamento limita-se ao disposto na legislação vigente no país, ou seja, noventa (90) dias a contar da data de emissão da Nota fiscal de aquisição dos equipamentos. Para manutenção dos termos de garantia, o equipamento não deve ser instalado em áreas de geração de gases corrosivos (ácidos ou alcalinos). Se instalado à beira mar, o Produto não deve receber brisa do mar diretamente e deverá ser equipado com opcionais para melhor proteção contra corrosão – consultar escritório comercial Ingersoll Rand durante negociação do Produto. Limitação de responsabilidade: Em Hipótese alguma a Ingersoll Rand será responsável por quaisquer perdas e danos indiretos, incidentais ou especiais, especialmente se resultantes do uso, uso indevido ou inabilidade ou imperícia no uso do produto. Nenhuma responsabilidade de garantia deve ser atribuída à Ingersoll Rand até que o pedido do cliente tenha sido pago na sua totalidade e a responsabilidade da Ingersoll Rand sob essa Garantia deve estar limitada ao preço de compra do Equipamento indicado como defeituoso. Solicitação de Garantia: Para solicitação de garantia, o cliente deverá seguir as instruções constantes na Norma de Garantia e preencher o formulário de solicitação disponível no website da Ingersoll Rand. A norma e formulário também podem ser obtidos entrando em contato com: Ingersoll Rand do Brasil Ltda. Rua Pinheirinho, 144 São Paulo - SP CEP 04321-170 - Fone 011-5014-6300 Fax 5014-6299 [email protected] 3 - TÉRMINO DA GARANTIA A Garantia fornecida pela Ingersoll Rand cessará quando: A. Existir instalação inadequada, ou em desacordo com as recomendações da Ingersoll Rand. B. Houver violação ou tentativa de violação do lacre de dispositivos da segurança ou proteção; C. Houver adulteração ou destruição da placa de identificação que acompanha o equipamento; D. Houver mau uso do equipamento, utilização sob condições severas ou adversas, manutenção deficiente, incompatibilidade de carga térmica com capacidade do equipamento, destruição total ou parcial, defeitos decorrentes de controle inadequado de tensão elétrica (sobrecarga ou deficiência elétrica), ou ainda, de caso fortuito ou de força maior (incêndio, inundação, greve, guerra, etc.); E. O Equipamento for objeto de serviço de manutenção preventiva por Empresa não Credenciada pela Ingersoll Rand; F. As Unidades Resfriadoras tipo Parafuso, Centrífugo ou Absorção, não receberem Startup ou Manutenção Corretiva pela Ingersoll Rand; G. Forem introduzidas modificações no equipamento, ou feitas substituições de partes ou peças por outras que não as originais de fabricação, sem a prévia autorização formal da Ingersoll Rand; H. Houver venda, cessão ou locação, a qualquer título, do equipamento por parte do usuário original.