MINIS TÉ RIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
23001.000361/91-71
DESPACHO DE CÂMARA N
o
FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO
Lauro Franco Leitão
87/91
RJ
CESU
Alteração do Regimento da Escola de Engenharia de Lins
A fim de que o presente processo possa receber Parecer conclusivo, a IES deverá, no prazo de 60 dias, reformular a
peça regimental, de acordo com as recomendações da CAJ
retro
transcritas :
- Art. 10 - Parágrafo único - alterar: "A Escola....
.... Regimento, pelo Estatuto da Mantenedora e pela .........
superior";
- Art. 2o - substituir a expressão "como instituição
da educação nacional" por "como instituição educacional";
- Art. 4o inciso V - alterar: "Das reuniões .........
assinada, pelo membros presentes, na ............ seguinte";
- Art. 1o inciso III - substituir o termo "votar" por
"aprovar" por ser mais adequado;
- Art. 1o inciso IV - alterar: "Instituir ......... autorização da Mantenedora e do ................. Educação
- Art. 1o inciso VII e Art. 10 inciso IX - cancelar,
pois contrariam as disposições da Lei no 7.395/85;
- Art. 1o inciso X e art. 13 inciso V - suprimir
o
termo "Cultura" da denominação do MEC;
- Art. 8o (caput) - substituir "órgão técnico"
por
"órgão deliberativo";
- Art. 10 inciso X - alterar: "Submeter à aprovação
da Mantenedora acordos e convênios com entidades, nacionais...
........... da Escola" ;- Art. 13 inciso I - suprimir a expressão "em juízo
ou fora deste";
- Art. 13 inciso IX - alterar: "Propor ............
contratação e dispensa de pessoal ........... técnico-administrativo"
- Art. 22 - Parágrafo único - alterar: "0 curso de graduação,
com suas habilitações e respectivos atos de legalização .......... Reg:
mento";
- Art. 27 (caput) - substituit "sistema de matrícula por disciplinas" por "regime de matrícula por disciplinas";
- Art. 27 § 2o - considerando que o curso ministrado é integralizado pelo regime de matrícula por disciplinas recomenda-se substituir carga horária semanal por totais de créditos (mínimo e máximo). Acrescentar neste artigo mais um parágrafo, dispondo:
"§ 3o - A cada disciplina é atribuído um numero determinado
de créditos correspondendo sua unidade a .......... horas/aula, sendo es
ses créditos concedidos, sem fracionamento, ao aluno que obtiver aprova
ção na disciplina."
Art. 34 § 2o - substituir a expressão "e ainda restando vagas" pela conjunção alternativa "ou";
- Art- 37 § 1o - cancelar este dispositivo, pois o aluno é obrigado a frequentar 100% das aulas programadas para a disciplina
e,
por outro lado, a forma proposta permite choque de horário;
- Art. 37 § 20 - refazer o parágrafo com base em número de
créditos, bem como lembrando os pré-requisitos do sistema adotado. A
proposta apresentada está confusa.
- Art. 38 § 30 - reduzir o prazo de 5 anos para 3 ou 4 anos;
- Art. 40 - acrescentar a expressão "após inquérito administrativo" ;
- Art. 41 (caput) - acrescentar a expressão "para o
prosseguimento de estudos do mesmo curso";
- Art. 41 § 30 - alterar: "A documentação ......... qualquer
natureza e a tramitação ..................... por AR" ;
- Art. 41 § 5o - transferir as observações contidas neste parágrafo para o parágrafo único do artigo 43;
- Art. 43 - Parágrafo único - alterar: "Não é ........ administrativo, cumprindo ................... disciplinar ou cursando o primeiro ou o último período do curso, exceto nos casos previstos em lei";
- Art. 44 - Parágrafo único - cancelar, pois contraria o que
dispõe a Resolução 12/84;
- Art. 51 - Parágrafo único - alterar: "0 Calendário .......
edital, cabendo ao Diretor, quando a prova não for realizada na
data
prevista, designar nova ................ Interdepartamental";
- Art. 54 - refazer o dispositivo. O sistema de avaliação de
ve ser o mesmo tanto para disciplinas anuais como para as semestrais.
Por outro lado, segundo as atuais orientações do CFE as notas mínimas
exigidas para aprovação devem ser 7 (sete), independente de exame, e 5
(cinco), mediante exame. Para que o aluno se submeta a exames deve ter
obtido média mínima de aproveitamento igual a 4 (quatro) ou 5 (cinco).
Assim sendo, sugere-se alterar o dispositivo pra:
"Art. 54 - Atendida em qualquer caso, a frequência mínima de
75% às aulas e demais atividades escolares, é aprovado:
I - Independente de exame final, o aluno que obtiver nota de
aproveitamento não inferior a 7,0 (sete);
II - mediante exame final, o aluno que tendo obtido nota de aproveitamento inferior a 7 (sete), porém não inferior a 4 (quatro), obtiver nota final não inferior a 5 (cinco), correspondendo esta à média
aritmética entre a nota de aproveitamento e a nota de exame final".
- Art. 55 - cancelar. O CFE não admite arredondamento de notas
(cf. Parecer no 7.231/78);
- Art. 61 inciso VII - alterar: "Votar, podendo ser votado pa
ra
Departamento";
- Art. 63 inciso III - alterar: "Votar, podendo ser votado nas
eleições do estudantil";
- Art. 64 (caput) - considerando o que dispõe a Lei 7.395/85
substituir "e aprovado pela Congregação" por "e aprovado de acordo com a
legislação em vigor". Neste artigo também devem ser feitas as seguintes
alterações:
o
o
o
- cancelar os parágrafos 2 , 3 , 9 e 10 com suas respectivas
alíneas;
- suprimir do caput do § 5o a expressão "aos membros da Diretoria do Diretório Acadêmico";
- alterar o § 80 para: "O Diretório ............. prestar contas dos recursos repassados pela Escola ao Conselho Interdepartamental" .
- Art. 73 - Parágrafo Cínico - cancelar a participação de representante do MEC. O diploma deve ser assinado pelo Diretor e pelo diplomado, podendo incluir o Secretário da Instituição caso haja interesse;
- Art. 74 § lo - substituir "graduado" por "graduando";
- Art. 79 (capu) - alterar: "As taxas ....... índices estabe
lecidos pela legislação vigente";
o
- Art. 79 § 2 - alterar: "Por atraso ..... multa, conforme a
legislação pertinente em vigor";
o
- Art. 79 § 4 - alterar: "Quando a .............. do mês em
que for concedida a transferência". De acordo com a Resolução no 3/89
não é permitido cobrar por serviços não efetivamente prestados;
o
- Art. 79 § 6
- alterar: "A falta ........... de cancelamen-
to de matrícula, apôs inquérito administrativo";
o
- Ar. 79 § 7
- cancelar, pois o aluno não pode ser impedido
de fazer exames por razões de eventuais débitos financeiros (cf. Parecer 1.414/80 e 429/90);
- Art. 82 (caput) - alterar: "O presente Regimento ..........
Diretor, ouvida a Mantenedora, a essa alteração .......... Educação".
Quanto aos Anexos do Regimento as observações são apenas sobre os Anexos I e III, conforme discriminação a seguir:
ANEXO
I - CURSOS DE GRADUAÇÃO
Cancelar a redistribuição de vagas, pois depende de prévia aprovação do CFE em processo específico sobre o assunto.
ANEXO
II - CURRÍCULOS PLENOS
TEndo em vista que a Escola de Engenharia de Lins possui auto
rização para ministrar o curso de Engenharia, com habilitações em Engenharia Civil e Engenharia Elétrica, solicitamos esclarecimentos sobre o
registro de ênfases A e B para cada habilitação. Esclarecemos que o ofe_
recimento de ênfases depende de aprovação deste Conselho, com o devido
registro no Parecer de autorização e no consequente ato de homologação
do Ministro da Educação.
Especificamente quanto às grades curriculares apresentadas, a
única observação diz respeito ã falta de registro, com a devida codificação, do estágio supervisionado que aparece indicado no quadro 7 do Anexo III.
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