Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Saúde
Coordenação de Gestão de Pessoas – Conselho de Ensino
SELEÇÃO PÚBLICA PARA RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM NEONATOLOGIA – 2015
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 003/2014
A Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo, através da Coordenação de Gestão de Pessoas/Conselho de
Ensino, faz saber que será realizada Seleção Pública para preenchimento de vagas da Residência Multiprofissional em Neonatologia – 2015, de acordo
com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Residência Multiprofissional em Saúde será oferecida para a área de Neonatologia.
1.2 O Residente desenvolverá atividades no Hospital Municipal Maternidade Escola de Vila Nova Cachoeirinha “Dr. Mário Moraes Altenfelder Silva” da
Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
1.3 A Seleção Pública destina-se ao preenchimento de vagas para as áreas de Enfermagem, Serviço Social, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia,
Nutrição e Farmácia, conforme Quadro I.
1.4 No ato da inscrição o candidato que realizou PROVAB deverá assinalar o seu desejo de utilizar a bonificação prevista em lei.
1.4.1 A participação no programa, informada no ato da inscrição, deverá ser comprovada mediante envio de declaração emitida pela SGTES/MS.
1.4.2 O envio deverá ser feito por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à Secretaria Municipal da Saúde A/C do Conselho de Ensino Ref.:
Declaração PROVAB / Residência Multiprofissional 2015 - Rua General Jardim 36 - 8º Andar – República – São Paulo/SP, CEP 01223-010, no período de
06 a 08/01/2015.
1.4.3 Não serão consideradas as declarações encaminhadas fora do prazo estabelecido neste Edital, sendo considerada a data de postagem.
1.4.4 A análise da documentação será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde na fase do julgamento das Provas e o seu resultado será divulgado
no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site do IDECAN.
QUADRO I
Área
Cód.Opção
Especialidade/Categoria
Profissional
Neonatologia
1002
1003
1004
1005
1006
1007
1008
Enfermagem
Nutrição
Psicologia
Serviço Social
Fisioterapia
Fonoaudiologia
Farmácia
TOTAL DE VAGAS
Duração do
Programa de
Residência
( em anos)
02
02
02
02
02
02
02
Vagas
Unidade
5*
2
2
2
2
2
1
Hospital Municipal Maternidade Escola de Vila
Nova Cachoeirinha
16
*Do total das vagas listadas para enfermeiro 1 (uma) destina-se a candidatos negros, negras ou afrodescendentes conforme Lei Municipal nº 15.939,
de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 54.949, de 21 de março de 2014 e 1 (uma) destina-se a pessoas com
deficiência.
1.5 As provas desta Seleção Pública serão realizadas na cidade de São Paulo/SP.
1.6 Para todos os fins desta Seleção Pública fica considerado o horário oficial de Brasília/DF.
2. DO TREINEIRO
2.1 O treineiro poderá realizar as provas e, no ato da inscrição, deverá declarar que sua intenção de fazer a prova será a título de treinamento, não
1
concorrendo às vagas regulares.
2.2 O código de opção do treineiro é o indicado abaixo:
Cód. Opção
2001
Treineiro
2.3 Os treineiros poderão visualizar as suas notas e conferir os seus desempenhos individuais por intermédio do site www.idecan.org.br, pois não farão
parte das listas de classificados.
3. DAS INSCRIÇÕES NA SELEÇÃO PÚBLICA
A taxa de inscrição nesta Seleção Pública será de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais).
3.1 As inscrições se realizarão somente via INTERNET: de 14h00min do dia 20 de outubro de 2014 às 23h59min do dia 6 de novembro de 2014, no
site www.idecan.org.br. Excepcionalmente, no primeiro dia a inscrição se iniciará às 14h00min.
3.1.1 Será permitida ao candidato e ao treineiro a realização de apenas uma inscrição na Seleção Pública. Assim, quando do processamento das
inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição por um mesmo candidato ou treineiro, será considerada válida e homologada
aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via internet, do requerimento através do sistema de
inscrições on-line do IDECAN. Consequentemente, as demais inscrições nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo
reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade.
3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.2.1 Para inscrição o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre esta Seleção Pública
disponíveis na página do IDECAN (www.idecan.org.br) e acessar o link para inscrição correlato ao certame; b) cadastrar-se no período entre 14h00min
do dia 20 de outubro de 2014 e 23h59min do dia 6 de novembro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento
específico disponível na página citada; c) optar pela especialidade/categoria profissional a que deseja concorrer; d) marcar a opção de treineiro, se for
o caso; e) imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no
documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição; e, f) o banco confirmará o seu pagamento ao IDECAN.
ATENÇÃO: a inscrição via internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário, até a data do vencimento
constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica no CANCELAMENTO da inscrição.
3.2.2 DA REIMPRESSÃO DO BOLETO
3.2.2.1 O boleto bancário poderá ser reimpresso até a data do término das inscrições, sendo que a cada reimpressão do boleto constará uma nova
data de vencimento, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária e seus correspondentes.
3.2.2.2 Todos os candidatos inscritos no período de 14h00min do dia 20 de outubro de 2014 e 23h59min do dia 6 de novembro de 2014 que não
efetivarem o pagamento do boleto neste período poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das
inscrições (7 de novembro de 2014) até as 23h59min, quando este recurso será retirado do site www.idecan.org.br. O pagamento do boleto bancário,
neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou através de pagamento do boleto on-line.
3.2.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e/ou lotéricas na localidade em que se encontra, o candidato
deverá antecipar o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto de inscrição para o 1º dia útil que
antecede o feriado ou evento. No caso de pagamento do boleto, o candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do
título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
3.3 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA
3.3.1 O IDECAN não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados,
sobre os quais não tiver dado causa.
3.3.2 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
3.3.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição,
garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.3.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
3.3.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a convocação para a residência, desde que verificada falsidade em qualquer
declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.3.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
3.3.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
3.3.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida
a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.3.9 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado e classificado, quando de sua convocação, deverá entregar,
após a homologação da Seleção Pública, os documentos exigidos para a matrícula na Residência Multiprofissional.
3.3.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de suspensão ou cancelamento da Seleção Pública.
3.3.11 Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos e treineiros que declararem e comprovarem
hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593.
3.3.11.1 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato ou treineiro economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que
possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do
Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.3.11.2 O candidato ou treineiro que requerer a isenção nesta modalidade deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em
conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de
famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em
virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato
2
ou treineiro poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IDECAN através do sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de
aplicação no dia de realização das provas.
3.3.11.3 O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizado no período entre 20 e 22 de outubro de 2014. Os pedidos de isenção realizados
após o prazo estipulado serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.
3.3.11.4 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados pelo IDECAN e o resultado será divulgado até a data provável de 27 de outubro de
2014.
3.3.11.5 Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos e treineiros com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados
da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser interpostos via correio eletrônico
([email protected]).
3.3.11.5.1 Os candidatos e treineiros cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos, após a fase recursal,
cujo resultado será divulgado no dia 3 de novembro de 2014 poderão efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no Edital,
mediante o pagamento da respectiva taxa.
3.3.11.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa, via fax ou correio eletrônico.
3.3.11.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do
período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.
3.3.12 Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail.
3.3.13 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato e do treineiro, dispondo o IDECAN do
direito de excluir da Seleção Pública aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
3.3.13.1 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e
resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista
que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Não caberão reclamações posteriores
neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de
computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
3.3.14 O IDECAN disponibilizará no site www.idecan.org.br a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 19 de novembro de
2014, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.
3.3.15 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica na DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO desta Seleção
Pública.
3.3.16 O candidato e/ou treineiro inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos
moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pelo organizador, não assistindo nenhum direito ao interessado,
garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.3.17 O candidato e/ou treineiro, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas
deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 7 de
novembro de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento - AR, para a sede do IDECAN – Caixa Postal 8552, CEP
70.312-970, Brasília/DF (Coordenação de Cadastro – Ref.: Atendimento Especial/SMS SP – Residência Multiprofissional 2015) – laudo médico (original
ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de
força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.3.17.1 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data limite referida, deverão
fazê-lo via correio eletrônico [email protected] tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização
das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
3.3.17.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em
sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
3.3.17.2.1 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.
3.3.17.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.4 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.4.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como
orientações para realização das provas, estarão disponíveis a partir do dia 8 de dezembro de 2014, no site do IDECAN (www.idecan.org.br), devendo o
candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas através da Central de
Atendimento do IDECAN, através de e-mail [email protected] ou telefone 0800-283-4628.
3.4.2 Caso o candidato e/ou treineiro, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi aceita, deverá entrar
em contato com a Central de Atendimento do IDECAN, através de e-mail [email protected] ou telefone 0800-283-4628, no horário de
8h00min às 17h00min, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, impreterivelmente até o dia 12 de dezembro de 2014.
3.4.2.1 No caso de a inscrição do candidato e/ou treineiro não tiver sido aceita em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de
pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão
incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no site do IDECAN, bem como comunicado diretamente aos mesmos. Seus nomes
constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte do organizador.
3.4.2.2 A inclusão, caso realizada, será analisada pelo IDECAN com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a
improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato e/ou treineiro eliminado,
independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação
nas provas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.4.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.4.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato e/ou treneiro
as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do mesmo verificar a
confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.
3.4.4 Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento poderão ser comunicados no dia e na sala de realização das
provas.
3.4.5 O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato e/ou treineiro no ato da inscrição. São de
responsabilidade exclusiva do candidato e/ou treineiro a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário
determinado.
3
3.4.6 A alocação dos candidatos e treineiros nos locais designados para as provas será definida tendo por critério a ordem alfabética de nomes dos
inscritos.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e
suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da
Residência.
4.1.1 Do total de vagas existentes para cada especialidade/categoria profissional, e das que vierem a ser criadas durante a validade do certame, 5%
(cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento
original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.
4.1.2 O candidato que desejar concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico até
o dia 7 de novembro de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento - AR, para o IDECAN – Caixa Postal 8552,
CEP 70.312-970, Brasília/DF (Coordenação de Cadastro – Ref.: Pessoas com Deficiência/SMS SP – Residência Multiprofissional 2015). O fato de o
candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas
reservadas, devendo o laudo passar por uma análise do organizador e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de
ampla concorrência.
4.1.3 Conforme o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a
cada especialidade resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite
máximo de 20% (vinte por cento) para a reserva.
4.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando
as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.
4.2.1 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo
expressamente por ocasião da inscrição na Seleção Pública, com justificativa acompanhada de parecer original (ou cópia autenticada em cartório)
emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do §2º do art. 40 do Decreto Federal nº 3.298/99. O parecer citado deverá ser enviado
até o dia 7 de novembro de 2014 via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento - AR, para o IDECAN, no endereço citado no subitem 4.1.2
deste Edital. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que
tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
4.2.1.1 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação
médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma)
hora adicional a candidatos nesta situação. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade
exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao Instituto. O laudo médico
(original ou cópia autenticada) terá validade somente para este certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.2.2 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob
qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
4.2.3 A relação definitiva dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, bem como a relação
dos candidatos que tiverem os pedidos de atendimento especial deferidos ou indeferidos para a realização das provas, será divulgada no site
o
www.idecan.org.br a partir do dia 1 de dezembro de 2014.
4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado na Seleção Pública, figurará na listagem de classificação de
todos os candidatos à especialidade e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.
4.3.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, ser pessoa com
deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com o organizador através do e-mail
[email protected] ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 4.1.2 deste Edital, para a correção
da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
4.4 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase desta Seleção Pública, e
responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.5 No surgimento de vagas a serem providas por pessoas com deficiência, quando da convocação, se não existirem candidatos na condição de pessoa
com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos à
especialidade.
5. DAS VAGAS RESERVADAS A NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES
5.1 Nos termos na Lei Municipal nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 54.949, de 21 de março de 2014,
fica reservado aos candidatos negros, negras ou afrodescendentes, o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nesta Seleção Pública,
conforme especificado no quadro do item 1 deste Edital.
5.2 É considerado negro, negra ou afrodescendente, o candidato que assim se declare, no momento da inscrição, na forma do subitem 5.2.1 deste
Edital.
5.2.1 Para assegurar a concorrência às vagas reservadas o candidato deverá encaminhar, até o dia 7 de novembro de 2014, para a sede do IDECAN –
Caixa Postal 8552, CEP 70.312-970, Brasília/DF (Coordenação de Cadastro – Ref.: Reserva de vagas/SMS SP – Residência Multiprofissional 2015),
declaração original, conforme modelo do Anexo III devidamente preenchida e assinada, para assegurar a reserva da vaga.
5.3 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de vagas.
5.3.1 Constatada a falsidade da declaração, a que se refere este item, será o candidato eliminado do certame e, se houver sido matriculado, ficará
sujeito à nulidade de sua matrícula, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo
de outras sanções cabíveis.
5.3.2 Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros, negras ou afrodescendentes concorrerão às vagas de ampla concorrência e aos
quantitativos de vagas reservadas.
5.4 A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição.
4
5.4.1. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto nos subitens 5.2 e 5.2.1 deste Edital, acarretará sua participação somente nas demais listas, se
for o caso.
5.5 O candidato inscrito nesta condição participará desta Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.6 Não havendo candidatos negros, negras ou afrodescendentes aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.7 Os candidatos negros, negras ou afrodescendentes com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas nos termos
deste decreto e para as vagas reservadas nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.
5.8 A publicação dos resultados finais e classificação do certame será realizada em 3 (três) listas:
5.8.1 A primeira lista é geral, destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência,
negros, negras ou afrodescendentes no ato de inscrição;
5.8.2 A segunda lista será destinada, exclusivamente, à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a pessoas com deficiência e sua
classificação entre si;
5.8.3 A terceira lista será destinada, exclusivamente, à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a negros, negras ou
afrodescendentes e sua classificação entre si.
5.9 O candidato que concorrer – conforme sua opção no momento da inscrição – concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência
e às vagas reservadas aos negros, negras ou afrodescendentes, que for classificado neste certame, na lista específica das pessoas com deficiência:
5.9.1 Que tiver constatada sua deficiência nos termos do item 5 deste Edital: será excluído da lista reservada a negros, negras ou afrodescendentes;
5.9.2 Que não tiver comprovada sua deficiência: manterá seu direito de permanecer na lista reservada aos negros, negras ou afrodescendentes e na
lista de classificação geral.
5.10 O candidato às vagas reservadas para negro, negra ou afrodescendente que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver
classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar
inscrito no certame como negro, negra ou afrodescendente, não havendo subtração no número de vagas reservadas a esse grupo.
5.11 Caso se verifique a situação descrita no subitem 5.10, assim como na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro, negra ou
afrodescendente aprovado, a vaga reservada, à qual este candidato faria jus deverá ser ocupada por outro candidato a vagas reservadas para negros,
negras ou afrodescendentes, respeitada, rigorosamente, a ordem da lista específica de classificação.
5.12 Não havendo candidatos aprovados para preencher vagas incluídas na reserva para negros, negras ou afrodescendentes, estas serão revertidas
para o cômputo geral de vagas oferecidas nesta Seleção Pública, voltadas à ampla concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, obedecida a ordem de classificação.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção consistirá na aplicação de uma única etapa, composta de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e
classificatório.
6.1 DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
Será aplicada prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do
Anexo I deste Edital, sendo composta de: 50 QUESTÕES, SENDO 20 QUESTÕES DE CONHECIMENTOS BÁSICOS EM SAÚDE E 30 QUESTÕES DE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.
6.1.2 A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 50 (cinquenta) questões, valendo 1 (um) ponto cada
questão, e terá pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 50 (cinquenta) pontos.
6.1.3 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta.
6.1.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção
da prova. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as
instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.
6.1.5 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta),
emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida
pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.
6.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas. Serão
consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação,
marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
6.1.8 Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado
atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado.
6.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
6.2 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
A prova objetiva de múltipla escolha será realizada na cidade de São Paulo/SP, com data inicialmente prevista para o dia 14 de dezembro de 2014
(domingo), com duração de 3 (três) horas para sua realização, em turno único, no horário entre 08h00min e 11h00min.
6.2.1 Os locais de realização das provas, para os quais deverão se dirigir os candidatos e treineiros, serão divulgados a partir de 8 de dezembro de
2014 no site www.idecan.org.br. São de responsabilidade exclusiva do candidato e/ou treineiro a identificação correta de seu local de realização
das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.2.1.1 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão
ser corrigidos SOMENTE no dia das provas escritas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no
local de provas pelo fiscal de sala.
5
6.2.2 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer observação relevante,
poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.
6.2.3 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes à Seleção Pública, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive,
quanto à continuidade do certame.
6.2.3.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de
sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se a especialidade em que se inscreveu
encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 2.
6.2.3.2 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas
contidas neste Edital.
6.2.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário
fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, de comprovante de
inscrição e de documento de identidade original.
6.2.5 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas
quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de aplicação.
6.2.6 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial
afixada na entrada do local de aplicação e o candidato estiver de posse do protocolo de inscrição, atestando que o mesmo deveria estar devidamente
relacionado naquele local.
6.2.6.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo IDECAN com o intuito de se verificar a pertinência da referida
inscrição.
6.2.6.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes,
ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.2.7 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da
Unidade, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de
fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da Unidade, assim como de dois
candidatos, testemunhas do fato.
6.2.7.1 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com
dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os
instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas, Cartões de Respostas, entre outros instrumentos). Será
lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo
preservado.
6.2.8 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos
candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do
fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.
6.2.8.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo
ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.
6.2.8.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde
assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará a ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado
Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo Coordenador da Unidade,
garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.2.9 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
6.2.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que,
por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).
6.2.10.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de
perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta)
dias.
6.2.10.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que
definitivamente não identifiquem o portador do documento.
6.2.10.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
6.2.10.4 Candidato que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à
identificação especial.
6.2.10.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.2.10
ou não apresentar o boletim de ocorrência conforme especificações do subitem 6.2.10.1 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente
excluído da Seleção Pública.
6.2.10.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.
6.2.10.7 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em
comunicado.
6.2.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de calculadoras e/ou similares, livros,
anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido o
candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular,
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4, receptor, gravador, câmera fotográfica, controle de
alarme de carro, relógio de qualquer modelo etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade do IDECAN sobre tais equipamentos. No caso do
candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de
Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo de seleção. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá
evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
6
6.2.11.1 Não será permitida, também, ao candidato a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro da unidade
de aplicação.
6.2.11.2 Para a segurança de todos os envolvidos no certame, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das
provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá entregar a arma para guarda
devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento.
Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo
desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais,
as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem
recolhidos.
6.2.12 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou
fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.).
6.2.13 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá
assinar termo desistindo da Seleção Pública e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos,
pelo fiscal da sala e pelo Coordenador da Unidade.
6.2.14 Não haverá segunda chamada para as provas escritas. Será excluído da Seleção Pública o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o
horário estabelecido.
6.2.15 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo
Coordenador da Unidade de aplicação, conforme estabelecido no subitem 6.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos
presentes.
6.2.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos
anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de prova somente a partir dos 90 (noventa)
minutos após o início de sua realização, contudo, não poderá levar consigo o caderno de provas.
6.2.17 O fiscal de sala orientará os candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão
o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus
respectivos Cartões de Respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos
anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá
anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.
6.2.17.1 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o Cartão de Respostas, que serão
utilizados para a correção de suas provas. O candidato que descumprir a regra de entrega de tais documentos será ELIMINADO do certame.
6.2.18 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do certame, o candidato que durante a realização de qualquer uma
das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para
a execução de quaisquer das questões/itens das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de
régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos,
gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, autoridades presentes e/ou outros candidatos; f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro
meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no Cartão de Respostas; h) recusar-se a entregar o
Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; j) não
permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 6.2.8.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital; k)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de
aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado.
6.2.18.1 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado que não houve intenção de burlar o
Edital o candidato será mantido no certame.
6.2.19 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas os candidatos serão submetidos ao
sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização das provas.
6.2.19.1 Ao término das provas o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.
6.2.20 A ocorrência de quaisquer das situações contidas no subitem 6.2.18 implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude,
garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.2.20.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se
utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da Seleção Pública, garantido o direito ao contraditório
e à ampla defesa.
6.2.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato
da sala de provas.
6.2.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
6.2.23 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário
determinado.
6.2.23.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação, especificando os horários e locais de realização das provas, inclusive
estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local
de realização da respectiva prova.
7. DO JULGAMENTO DA PROVA E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Os candidatos que optarem pela utilização da bonificação do PROVAB deverão fazê-lo conforme subitem 1.4 deste Edital. Fica obrigada a
apresentação do certificado definitivo no ato da matrícula, e, em caso do descumprimento, o mesmo será excluído do certame.
7.2 Será acrescido 10% na nota dos bolsistas que comprovadamente tenham realizado PROVAB.
7.3 A nota final será igual à nota obtida na prova acrescida da bonificação PROVAB, quando se aplicar.
7.4 Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos na prova objetiva.
7.5 O critério de desempate será o candidato com maior idade.
7
7.6 Os resultados serão divulgados através do site www.idecan.org.br. Em hipótese alguma serão fornecidas informações sobre resultados por
telefone.
7.7 A Secretaria Municipal da Saúde - SMS fará publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo as listas de resultados dos candidatos habilitados,
contendo o número de inscrição dos candidatos.
7.8 As provas dos treineiros serão avaliadas separadamente e seus resultados estarão, exclusivamente, no site www.idecan.org.br.
7.9 A publicação dos resultados finais e classificação do certame será realizada em 3 (três) listas, quando couber
7.9.1 A primeira lista é geral, destinada à ampla concorrência, relativa à pontuação e classificação de todos os candidatos, sejam eles optantes ou não
pelas cotas e/ou reserva previstas na Lei Municipal nº 15.939 e no Decreto Federal nº 3.298/99;
7.9.2 A segunda lista será destinada, exclusivamente, à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a pessoas com deficiência e sua
classificação entre si;
7.9.3 A terceira lista será destinada, exclusivamente, à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a negros, negras ou
afrodescendentes e sua classificação entre si.
7.10 Durante a segunda quinzena de janeiro de 2015, serão emitidos os Boletins de Desempenho para os candidatos, contendo as notas das provas, a
classificação do candidato e as datas de matrícula para as especialidades e/ou área de atuação, que os candidatos receberão no endereço fornecido no
Formulário de Inscrição. O IDECAN e a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo não se responsabilizam por informações de endereço incorretas ou
incompletas, nem pelos serviços dos Correios. O Boletim de Desempenho não será reemitido.
7.11 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para
tal fim o Boletim de Desempenho referido no subitem 7.10.
8. DOS RECURSOS
8.1 Será admitido recurso quanto: a) à publicação de Edital ou avisos pertinentes à Seleção Pública; b) ao indeferimento da inscrição ou do pedido de
isenção do valor do pagamento de inscrição; c) à divulgação dos gabaritos preliminares; e, d) à divulgação dos resultados das Provas;
8.2 O prazo para interposição dos recursos indicados no subitem anterior será de 2 (dois) dias úteis para as alíneas “a” e “b” e de 5 (cinco) dias úteis
para as alíneas “c” e “d”, contados a partir da respectiva divulgação.
8.3 Os recursos deverão ser impetrados exclusivamente através do link específico no site do IDECAN, www.idecan.org.br, de acordo com as instruções
constantes na página da Seleção Pública.
8.3.1 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
8.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 8.1, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado
recurso de igual teor.
8.5 Após o envio do recurso, o mesmo não poderá ser alterado, nem poderão ser impetrados recursos adicionais sobre o mesmo evento.
8.6 Será disponibilizado espelho do Cartão de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que a realizarem, no período recursal referente ao
resultado preliminar das Provas.
8.7 Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site do IDECAN.
8.8 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
8.9 Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste
Edital; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente ou incoerente ou
os intempestivos; e, e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais on-line”.
8.10 No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o
identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
8.11 As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site do IDECAN (www.idecan.org.br), não tendo caráter
didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.
9. DAS VAGAS E ADMISSÃO
9.1 Os candidatos serão convocados para assumir as vagas por ordem decrescente de classificação.
9.2 A matrícula realizar-se-á em local a ser definido e divulgado no dia da prova.
9.3 As datas e horários para matrículas serão informados no dia da Prova Objetiva, assim como as instituições participantes da seleção.
9.4 O Candidato QUE NÃO SE APRESENTAR NA HORA DETERMINADA DE SUA CONVOCAÇÃO NÃO TERÁ ACESSO AO LOCAL ONDE SE REALIZARÁ A
MATRÍCULA, respeitada a ordem de classificação, e SERÁ CONSIDERADO DESISTENTE e, portanto, DESCLASSIFICADO.
9.5 Processadas as matrículas e havendo vacância por desistência após essa data, haverá novas convocações, sempre por ordem de classificação.
9.6 Poderão ocorrer novas chamadas, obedecendo a data limite estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde.
9.7 Para ser matriculado, o candidato classificado deverá apresentar a seguinte documentação ORIGINAL e CÓPIA: RG; CPF; título de eleitor; certificado
de reservista, se do sexo masculino; diploma ou certificado de conclusão da graduação; certificado de especialização, caso o programa o requeira
como pré-requisito; inscrição junto ao Conselho Regional; Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de Graduação e a apresentação da
identidade do procurador; comprovante de residência atualizado; dados bancários: conta corrente no Banco do Brasil; 2 fotos 3 x 4; carteira de
vacinação atualizada; certificado ou declaração de participação no PROVAB, caso seja optante pelo benefício.
9.8 Os candidatos contemplados pelo PROVAB deverão apresentar documento comprobatório de cumprimento legal.
9.9 Serão aceitas matrículas por procuração mediante instrumento de específico de mandato para matrícula de Residência Multiprofissional, com o
necessário reconhecimento em cartório da mesma, acompanhado de cópia dos documentos do candidato: CPF, Inscrição junto respectivo Conselho
Profissional ou Certificado ou Declaração de Conclusão do respectivo Curso e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser apresentada
uma procuração para cada candidato, que ficará retida. A ausência da documentação solicitada impedirá a matrícula.
9.10 O candidato com curso no exterior deverá apresentar diploma revalidado por Universidade Pública, na forma da lei e, se estrangeiro, também
os
deverá apresentar visto permanente e proficiência da língua portuguesa, de acordo com as Resoluções da CFM n 1.831/2008 e 1.832/2008.
9.11 Os candidatos que trancaram as suas vagas para servirem as Forças Armadas deverão comparecer no dia da primeira escolha da sua especialidade
para confirmação da sua vaga portando os documentos exigidos para a matrícula e documento oficial de sua liberação das forças armadas
9.12 Não será aceito trancamento de vagas para PROVAB.
8
9.13 Até o início do programa será coletada a assinatura do candidato e procedida a autenticação digital no Cartão de Autenticação Digital – CAD, para
confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições da seleção, tais como se acham
estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização
da Seleção, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. O candidato terá 48 horas, após sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo – DOC, para recorrer do presente Edital.
10.2 As vagas reservadas em função de candidatos selecionados, classificados e matriculados no ano passado e que foram chamados para o Serviço
Militar, PROVAB ou que tenham afastamento autorizado pelo CE/SMS, CEREMSP e CNRM, estão aditadas ao número total de bolsas.
10.3 Os residentes matriculados receberão bolsas de estudo da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, cujo valor será aquele definido pela
legislação em vigor.
10.4 Os candidatos aprovados e matriculados deverão apresentar, até 90 (noventa) dias após o seu início, o registro definitivo do respectivo Conselho
de Fiscalização do Exercício Profissional, sob pena de desligamento da Residência.
10.5 O não comparecimento em 3 (três) dias úteis no hospital ou instituição após a convocação para o início do programa de residência configurará
desistência da matrícula. Esta regra vale para todas as escolhas .
10.6 Os candidatos classificados e matriculados que forem convocados para o serviço militar terão direito à reserva de vaga, de acordo com a
Resolução CNRMS, devendo apresentar no dia da escolha de vagas a declaração da autoridade competente. Deverão comparecer no dia da escolha
com toda a documentação exigida na matrícula em 2016, desde que o programa não seja descredenciado nem a instituição deixe de fazer parte das
bolsas de Residência Multiprofissional.
10.7 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes
disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
10.8 Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e à Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais,
arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
10.9 É responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade da Seleção Pública,
para viabilizar os contatos necessário.
10.10 A Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo e o IDECAN não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a)
endereço eletrônico errado ou não atualizado.
10.11 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a matrícula do candidato, em todos os atos relacionados à
Seleção, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
10.12 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo e do
IDECAN, no que a cada um couber.
10.13 Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão apreciados e julgados pelo Conselho de Ensino através da COREMU da SMS.
10.14 Caberá à Secretária Municipal da Saúde a Homologação do resultado final da seleção e a resolução dos casos omissos neste Edital, ouvido o
COMURE do Conselho de Ensino da SMS.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo/SP, 16 de outubro de 2014.
Paulo Fernando Constâncio de Sousa
9
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS
ENFERMAGEM
Conhecimentos Básicos em Saúde: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS): antecedentes históricos, princípios e
diretrizes do SUS. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Atenção Básica. Sistemas de Informação no SUS. Trabalho multiprofissional e
interdisciplinar em saúde. Código de Ética Profissional. Biossegurança. Estatuto da Criança e do Adolescente.
Conhecimentos Específicos: 1. Semiologia e semiótica de enfermagem 2. Teorias de Wanda Horta,Orem, King, Levine, Rogers, Peplau, Orlando. 3.
Processo de enfermagem: fases e sua implementação. 4. Gerenciamento dos serviços de enfermagem/ instituições de saúde. 5. Ética e bioética em
enfermagem. 6. Enfermagem cirúrgica pré-trans-pós-operatório. 7. Cirurgias: cranianas, gástricas, pulmonares, ortopédicas e oncológicas. 8.
Assistência de enfermagem específica para pacientes em estado crítico: características do paciente crítico, admissão, cuidados gerais nas unidades
pós-operatórias. 9. Assistência domiciliar. 10. Saúde da criança, do adulto e do idoso (Enfermagem Cirúrgica). 11. Epidemiologia e Conceitos em
Pediatria e Neonatologia. 12. Aspectos psicossociais da infância. 13. Avaliação multimodal, multidimensional e multi-informante do repertório de
habilidades sociais de crianças. 14. Cuidados paliativos e modalidades de assistência à criança e ao adolescente.
FISIOTERAPIA
Conhecimentos Básicos em Saúde: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS): antecedentes históricos, princípios e
diretrizes do SUS. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Atenção Básica. Sistemas de Informação no SUS. Trabalho multiprofissional e
interdisciplinar em saúde. Código de Ética Profissional. Biossegurança. Estatuto da Criança e do Adolescente.
Conhecimentos Específicos: 1. Avaliação fisioterapêutica motora e respiratória. 2. Condutas e técnicas de fisioterapia motora e respiratória. 3.
Anatomia, fisiologia e fisiopatologia pulmonar. 4. Ventilação mecânica invasiva e não invasiva. 5. Fisioterapia na reabilitação neurológica. 6.
Fisioterapia na reabilitação de amputados de membro inferior. 7. Fisioterapia em: neurologia, pediatria, e fisioterapia respiratória e motora em UTI
Infantil e Neonatal;
FONOAUDIOLOGIA
Conhecimentos Básicos em Saúde: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS): antecedentes históricos, princípios e
diretrizes do SUS. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Atenção Básica. Sistemas de Informação no SUS. Trabalho multiprofissional e
interdisciplinar em saúde. Código de Ética Profissional. Biossegurança. Estatuto da Criança e do Adolescente.
Conhecimentos Específicos: 1. Conceitos e definições de sistema sensório motor oral e disfagia. 2. Conceitos e definições em alterações do sistema
auditivo. 3. Procedimentos de avaliação do sistema sensório motor e deglutição. 4. Desenvolvimento de linguagem. 5. Conceitos sobre programas de
triagem auditiva neonatal. 6. Anatomia e fisiologia do sistema sensório motor oral e do sistema auditivo. 7. Triagem auditiva neonatal. 8. Motricidade
Orofacial: anatomofisiologia dos órgãos e funções estomatognáticas (respiração, sucção, mastigação, deglutição e articulação da fala); 9.
Anatomofisiologia da linguagem; 10. Audição: anatomofisiologia da audição; 11. Alterações e Tratamento da motricidade orofacial, comunicação, voz,
linguagem e audição, associados a quadros de: Paralisia cerebral, Encefalopatias, Broncopneumonias, Síndromes genéticas; 12. Alterações congênitas,
13. Paralisia facial, 14. Deformidade craniofacial (fissura labiopalatina), 15. Neonatologia (prematuridade e baixo peso ao nascimento), 16. Deficiência
Auditiva; 17. Disfagia orofaríngea neurogênica e mecânicas: neonatos e crianças 18. Atuação fonoaudiológica em Unidade Neonatal, 19. Alojamento
Conjunto: avaliação, métodos de investigação 20. Técnicas de Fonoaudiologia de prevenção e reabilitação 21. Aleitamento materno e Iniciativa
Hospital Amigo da Criança (IHAC); 22. Triagem Auditiva Neonatal.
PSICOLOGIA
Conhecimentos Básicos em Saúde: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS): antecedentes históricos, princípios e
diretrizes do SUS. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Atenção Básica. Sistemas de Informação no SUS. Trabalho multiprofissional e
interdisciplinar em saúde. Código de Ética Profissional. Biossegurança. Estatuto da Criança e do Adolescente.
Conhecimentos Específicos: 1. Psicopatologia. 2. Psicodiagnóstico. 3. Técnicas de avaliação psicológica. 4. Psicologia do desenvolvimento. 5. Teorias da
personalidade. 6. Teorias e técnicas psicoterápicas, psicossomática. 7. Interconsulta psicológica. 8.Psicologia Hospitalar no Brasil: aspectos históricos,
conceituais e teóricos; 9. Diagnóstico clínico, organizacional e psicossocial; 10. Teorias e técnicas psicoterápicas individuais e grupais; 11. Conceitos de
crise;12. Dependência química (álcool e outras drogas); 13. Psicodinamismo dos processos de desenvolvimento humano.
SERVIÇO SOCIAL
Conhecimentos Básicos em Saúde: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS): antecedentes históricos, princípios e
diretrizes do SUS. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Atenção Básica. Sistemas de Informação no SUS. Trabalho multiprofissional e
interdisciplinar em saúde. Código de Ética Profissional. Biossegurança. Estatuto da Criança e do Adolescente.
Conhecimentos Específicos: 1. Fundamentos teóricos e metodológicos do serviço social. 2. Assistência e Assistencialismo. 3. Dimensão ético-política
do serviço social. 4. Mediação e serviço social. 5. O serviço social na contemporaneidade. 6. Intervenção em serviço social. 7. Trabalho em rede e com
famílias. 8. Atuação na equipe interdisciplinar (relacionamento e competências). 9. Visitas domiciliares. 10. Encaminhamento das questões sociais:
desigualdade, violência doméstica e sexual; 11. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS); 12. Sistema Único de Assistência Social (SUAS); 13. Estatuto
da Pessoa com Deficiência; 14. Papel do Estado e da sociedade civil; 15. Políticas brasileiras de Seguridade Social.
10
NUTRIÇÃO
Conhecimentos Básicos em Saúde: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS): antecedentes históricos, princípios e
diretrizes do SUS. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Atenção Básica. Sistemas de Informação no SUS. Trabalho multiprofissional e
interdisciplinar em saúde. Código de Ética Profissional. Biossegurança. Estatuto da Criança e do Adolescente.
Conhecimentos Específicos: 1. Epidemiologia Nutricional em neonatologia e gestação; 2. Legislação Sanitária específica aspectos físicos, funcionais e
controle higiênico sanitário do lactário e banco de leite; 3.Avaliação e diagnóstico nutricional; 4. Aspectos intervenientes do estado nutricional em
neonatologia e na gestação; 5. Nutrientes: definições, classificação, fontes, funções, digestão, absorção, transporte, metabolismo e excreção; 6.
Terapia nutricional oral, enteral e parenteral em neonatologia; 7.Nutracêuticos e alimentos funcionais; 8. Terapia nutricional imunomoduladora; 9.
Interpretação de exames laboratoriais; 10. Erros inatos do metabolismo; 11. Alergias e intolerâncias alimentares do recém-nascido; 12. Aspectos
clínicos e nutricionais do recém-nascido de baixo peso, prematuro e da gestante (recomendações e necessidades nutricionais); 13. Alimentação
Adequada e Saudável da gestante e da nutriz; 14. Acompanhamento ambulatorial de prematuros; 15. Alimentação infantil e aleitamento materno;
16.Alimentação complementar; 17. Normatização do método canguru; 18. Normatização do Hospital Amigo da Criança.
FARMÁCIA
Conhecimentos Básicos em Saúde: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS): antecedentes históricos, princípios e
diretrizes do SUS. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Atenção Básica. Sistemas de Informação no SUS. Trabalho multiprofissional e
interdisciplinar em saúde. Código de Ética Profissional. Biossegurança. Estatuto da Criança e do Adolescente.
Conhecimentos Específicos: 1. Política Nacional de medicamentos e Assistência Farmacêutica: conceitos, componentes, organização, acesso e uso
racional de medicamentos, avanços e desafios; 2.Assistência farmacêutica: definições, conceitos, ciclos, (seleção, programação, aquisição,
armazenamento, distribuição, dispensação, utilização); 3.Farmacovigilância; 4. Farmácia Hospitalar; 5. Farmácia Ambulatorial; 6. Farmacotécnica; 7.
Gestão em Logística de Medicamentos; 8. Cálculo Farmacêutico, Formas Farmacêuticas, Vias de Administração, Interação e Compatibilidade
Medicamentosa; 9. Nutrição Parenteral Prolongada; 10. Controle de Infecção Hospitalar e Uso Restrito de Antimicrobianos; 11. Segurança do Paciente;
12. Erros de medicação.
11
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Atesto para os devidos de direito que o Sr(a) ______________________________ é portador da deficiência _____________ código internacional da
doença (CID) __________, sendo compatível à deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições a serem exercidas na Residência
Multiprofissional, disponibilizada na Seleção Pública do(a)______________________ conforme Edital.
Data: ______________
Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá
validade.
12
ANEXO III – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICA
o
o
Considerando a necessidade de cumprimento da Lei n 15.939/2013, regulamentada pelo Decreto n 54.949/2014 que dispõe sobre Cotas Raciais nos
Serviços Públicos do Município de São Paulo, declaro para o fim específico de atender ao Edital de Abertura de Inscrições da Seleção Pública da
Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo – PMSP, para residência médica, que sou negro, negra ou afrodescendente, da cor preta ou parda,
conforme as categorias estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Estou ciente de que se for detectada falsidade desta
declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação desta Seleção, em qualquer fase, e de anulação de minha matrícula caso
tenha sido classificado(a) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
São Paulo, ______/ _______/ _______
_______________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE
13
Download

Edital RMulti 2015 _2