SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO N° 43/2015
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do
Programa de Pós-Graduação em Saúde e Funcionalidade,
em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade
do Centro de Ciências da Saúde.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade
Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor,
tendo em vista encontrar-se o presente processo (nº 23074.042969/2015-84) devidamente
instruído e
Considerando os termos da Resolução nº 14/2015 do Conselho Universitário, que
autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Funcionalidade, em nível de
mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde;
Considerando os termos da Resolução nº 42/2015 deste Conselho, que criou o
Programa de Pós-Graduação em Saúde e Funcionalidade, em nível de mestrado acadêmico,
sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e
Extensão, o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em
Saúde e Funcionalidade, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro
de Ciências da Saúde, da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única
área de concentração, denominada Interdisciplinaridade e funcionalidade em saúde, e duas
linhas de pesquisa: a) Funcionalidade e modelos de intervenção; e b) Interdisciplinaridade
em saúde.
Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em
Saúde e Funcionalidade, em nível de mestrado acadêmico, anexos, passam a fazer parte da
presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da
Paraíba, em João Pessoa, 07 de agosto de 2015.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz
Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 43/2015 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM SAÚDE E FUNCIONALIDADE, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO,
MINISTRADO PELO DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA DO CENTRO DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Saúde e Funcionalidade - PPGSF, em nível de
Mestrado Acadêmico, é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, atendendo ao Estatuto e ao
Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e a Resolução Nº. 79/2013 do CONSEPE,
que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da
Universidade Federal da Paraíba, doravante denominado Regulamento Geral.
Art. 2º. O PPGSF tem como área de concentração: Interdisciplinaridade e funcionalidade
em saúde, com duas linhas de pesquisa: 1) Funcionalidade e modelos de intervenção; 2)
Interdisciplinaridade em saúde.
Art. 3º. O PPGSF tem como objetivo geral a capacitação de docentes e/ou pesquisadores para
atuação no ensino e na pesquisa, na área de Saúde e Interdisciplinaridade.
Parágrafo único. A capacitação implica habilitar o mestrando a ministrar aulas, a acompanhar
o desenvolvimento científico e tecnológico de sua área de conhecimento, bem como a sua
difusão e aplicação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º. O PPGSF será constituído por um colegiado, uma coordenação e uma secretaria,
conforme estabelecido no Artigo 13 do Regulamento Geral.
SEÇÃO II
DO COLEGIADO
Art. 5º. O Colegiado do PPGSF, respeitando os preceitos do Regimento Geral da UFPB, será
formado:
I - pelo Coordenador, como seu presidente;
II - pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;
III - pelos professores do corpo docente permanente;
IV - pela representação discente do programa, na proporção disposta na legislação em vigor.
V – por um representante do corpo técnico-administrativo.
§1°. O mandato dos representantes mencionados no inciso IV e dos respectivos suplentes será
de 01 (um) ano, permitida uma recondução para mandato consecutivo.
§2°. Os representantes discentes serão escolhidos pelos alunos do PPGSF em votação secreta.
§3°. Perderá o mandato no colegiado o membro que faltar sem justificativas às reuniões por três
vezes consecutivas, ou cinco vezes alternadas e não enviar o seu suplente.
Art. 6º. Caberá ao colegiado do curso além das atribuições constantes do Artigo 15 do
Regulamento Geral:
I - propor alterações no regulamento do Programa;
II - propor alterações na estrutura acadêmica do Programa;
III - credenciar e desligar professores do corpo docente do Programa;
IV - aprovar a programação periódica e propor datas e eventos para o calendário escolar a ser
enviado à PRPG para compatibilizar com o calendário universitário;
V - aprovar a proposta de edital de seleção de novos alunos elaborada pela coordenação;
VI - decidir sobre a aceitação de créditos de disciplinas obtidos em outros programas de pósgraduação credenciados pelo CNE;
VII - aprovar as indicações feitas pelos orientadores de segundos orientadores de trabalhos
finais;
VIII – aprovar as bancas examinadoras dos projetos de dissertação e de trabalhos finais,
encaminhadas pela coordenação do curso;
IX - decidir sobre a prorrogação de prazos previstos neste regulamento;
XI - estabelecer novas ou redefinir áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa,
indicando o conjunto de disciplinas e docentes que viabilizarão a existência de cada uma, para
posterior submissão ao Consepe;
XII - aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula na atividade acadêmica
estágio de docência.
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 7º. O PPGSF terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes
permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os
nomes homologados pelo Conselho do Centro de Ciências da Saúde responsável
administrativamente pelo Programa e designados por portaria específica.
§1º Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral, explicitadas no Art.17, e de
resolução própria do PPGSF que regulamentará os procedimentos para realização da consulta.
§2º Além das atribuições definidas no Artigo 18 do Regulamento Geral, competirá ao
Coordenador:
I - convocar reuniões ordinárias periódicas do colegiado do programa ou extraordinárias,
quando necessárias;
II - convocar reuniões gerais com a participação dos docentes permanentes e/ou alunos
regularmente matriculados, para discutir questões de extremo interesse para o programa;
III - supervisionar as atividades administrativas da coordenação;
IV - elaborar as programações do curso, submetendo-as à aprovação do Colegiado;
V - elaborar os planos de aplicação de recursos provenientes da UFPB ou de órgãos
financiadores externos;
VI - elaborar o edital de seleção de novos alunos a fim de encaminhá-lo ao colegiado;
VII- definir as bancas examinadoras dos projetos de dissertação e de trabalhos finais;
VIII - apresentar ao colegiado os docentes que integrarão as bancas examinadoras de trabalhos
finais e de projetos de dissertações conforme sugestão dos orientadores;
IX - emitir portarias designando comissões, aprovadas pelo colegiado, quando se fizer
necessário;
X - delegar competência para a execução de tarefas específicas;
XI - decidir ad referendum do Colegiado sobre assuntos urgentes.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA
Art. 8º. As competências da secretaria, no tocante ao apoio administrativo à coordenação do
programa, são aquelas definidas no Artigo 19 e 20 do Regulamento Geral.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
SUBCAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art. 9º. O corpo docente será constituído como disposto no Artigo 24 e atendidos os requisitos
constantes no Artigo 29, ambos do Regulamento Geral.
Art. 10. Para ser credenciado no PPGSF, o docente deverá encaminhar requerimento ao
colegiado do programa acompanhado dos seguintes documentos:
I - comprovante do título de doutor ou equivalente;
II - justificativa quanto aos projetos de pesquisa que pretende desenvolver e sua adequação à
área de concentração e linhas de pesquisa do programa;
III - apresentação de curriculum vitae (Plataforma Lattes) atualizado, salientando as atividades
de capacitação, orientação, publicações e participações em congressos, nos últimos 5 anos.
§1º. A duração do credenciamento será de 3 anos, sendo que, para o recredenciamento, o
interessado deverá apresentar ao colegiado do programa o seu curriculum vitae (Plataforma
Lattes) atualizado dos últimos 3 anos.
§2º. Para manter o credenciamento será necessário que o docente esteja orientando e/ou
apresente, em média, uma publicação científica por ano nos últimos 3 anos compatível com os
critérios da área 21.
Art. 11. Os orientadores serão escolhidos entre os membros do corpo docente credenciado,
ouvidos os discentes, com as escolhas homologadas pelo colegiado do programa.
§1º. O mesmo docente acumulará as funções de orientação acadêmica e de trabalho final.
§2º. O orientador do(a) aluno(a) deverá manifestar, formal e previamente à matrícula
institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação.
Art. 12. As atribuições dos orientadores constam do Artigo 32 do Regulamento Geral.
Art. 13. A qualquer tempo, no interesse do programa, ou a pedido do docente, o colegiado
poderá descredenciar docentes que não satisfaçam as atribuições referidas no artigo anterior.
SUBCAPÍTULO II
DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SEÇÃO I
DAS INSCRIÇÕES
Art. 14. O colegiado do programa fixará, com antecedência de no mínimo 30 dias, o período
das inscrições para a seleção que será aberta mediante Edital, como disposto no Artigo 44 do
Regulamento Geral.
Art. 15. Ao PPGSF poderão candidatar-se os portadores de diploma de Curso de Graduação em
Fisioterapia, Fonoaudiologia, Educação Física, Terapia Ocupacional, Enfermagem, Medicina,
Odontologia, Nutrição e Psicologia.
Parágrafo único. Para os candidatos que ainda não possuam a titulação exigida, ficará
assegurada a inscrição, de acordo com o parágrafo 5º do Artigo 44 do Regulamento Geral.
Art. 16. Para inscrição dos candidatos à seleção do PPGSF serão exigidos:
I - formulário de inscrição devidamente preenchido;
II - cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação em fisioterapia;
III - histórico escolar do curso de graduação;
IV - Currículo Lattes juntamente com os respectivos comprovantes;
V - duas cartas de referência de professores da instituição de onde se graduou ou daquela de
onde procede, no caso de docentes de IES;
VI - declaração de IES de origem, atestando inclusão do candidato em Programa Institucional
de Capacitação Docente, se for o caso;
VII - carta de intenção do candidato, indicando a(s) linha(s) de pesquisa onde estaria disposto a
desenvolver trabalho de dissertação;
VIII - declaração de IES ou órgão público convenente com a UFPB, indicando o candidato, se
for o caso;
IX - cópia da carteira de identidade para brasileiros e registro geral para estrangeiros;
X - prova de estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino) e
eleitorais, caso o candidato seja brasileiro;
XI - duas fotografias 3 x 4 (recentes);
XII - recibo de pagamento da taxa de inscrição, através da GRU (Guia de Recolhimento da
União), quando for o caso.
Parágrafo único. A coordenação do programa deferirá o pedido de inscrição à vista da
regularidade da documentação apresentada pelo candidato.
Art. 17. O colegiado de programa definirá previamente o número de vagas disponíveis, a cada
ano letivo, de acordo com as disponibilidades dos docentes orientadores credenciados.
Art. 18. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo
Regulamento Geral, explicitadas no Art. 54 e de resolução própria do PPGSF que
regulamentará os procedimentos para transferência.
SEÇÃO II
DA SELEÇÃO
Art. 19. A seleção de candidatos obedecerá às normas gerais estabelecidas no Título IV,
Capítulo III, Seção I do Regulamento Geral.
Parágrafo único: O colegiado proporá a cada processo seletivo o número de vagas a serem
oferecidas no Edital, assegurando a proporção de orientandos por orientador.
Art. 20. A seleção de candidatos para o PPGSF será realizada por uma comissão de seleção,
constituída por 3 docentes titulares e um suplente, indicada pelo colegiado do programa.
Art. 21. A seleção processar-se-á utilizando as seguintes etapas:
I - avaliação escrita de conhecimentos relacionados à área interdisciplinar em saúde, segundo
programa previamente distribuído – (eliminatória);
II - defesa do projeto de pesquisa – (eliminatória);
III - avaliação do Currículo Lattes - (classificatória);
IV - exame de verificação da capacidade de leitura em língua inglesa - (eliminatória);
§1º. Cada etapa corresponderá ao valor máximo de 10 pontos.
§2º. Cada uma das etapas apresentará pesos diferentes como especificado a seguir:
a) avaliação do projeto de pesquisa – peso 2 (dois);
b) avaliação escrita – peso 3 (três);
c) avaliação do Currículo Lattes – peso 2 (dois);
d) exame de verificação da capacidade de leitura em língua inglesa – peso 1 (um);
e) entrevista – peso 2 (dois).
§3º. O resultado final será expresso pelo total da soma dos pontos das 5 (cinco) etapas, podendo
cada candidato obter o máximo de 100 pontos.
Art. 22. Será divulgada a pontuação de cada etapa da seleção seguida da relação dos candidatos
aprovados e classificados para as vagas disponíveis.
SEÇÃO III
DA MATRÍCULA
Art. 23. A matrícula dos candidatos aprovados e classificados no processo de seleção, assim
como dos alunos regulares do programa, será efetuada na forma disposta nos Artigos 50 e 52
do Regulamento Geral.
Art. 24. No ato da matrícula, todo aluno ingressante receberá cópia impressa ou digital do
presente regulamento.
Art. 25. Poderá haver matrícula de aluno especial em disciplinas isoladas, desde que haja
disponibilidade de vagas e concordância do docente da disciplina, de acordo com o
Regulamento Geral da UFPB, nos Art. 40, 41, 42 e 43.
SEÇÃO IV
DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Art. 26. Os procedimentos para trancamento e cancelamento de matrícula se enquadram nos
casos previstos nos Artigos 55 a 58 e seus respectivos parágrafos, do Regulamento Geral dos
Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA ACADÊMICA
Art. 27. O número mínimo de créditos para integralização do Programa de Pós-Graduação em
Saúde e Funcionalidade, nível de Mestrado Acadêmico, será de 24 créditos em disciplinas e
atividades acadêmicas constantes dos Quadros do Anexo II da Resolução do CONSEPE que
aprovou este Regulamento, conforme a seguinte distribuição:
I - Sete (07) créditos em disciplinas obrigatórias comuns a todas as linhas de pesquisa
(Quadro A).
II – Dezessete (17) créditos em disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas, escolhidas
de comum acordo com o professor orientador, independentemente da linha de pesquisa de
vinculação do projeto de dissertação do mestrando (Quadro B e C);
III – Atividade Acadêmica Obrigatória (Estágio Docência), para alunos bolsistas da CAPES
e facultativa para os demais alunos (Quadro D);
§1º. Cada crédito corresponde a 15 horas de aula teórica ou trabalho equivalente ou a 30 horas
de aula prática.
§2º. Além das disciplinas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Saúde e
Funcionalidade, o aluno poderá matricular-se em disciplinas ofertadas em outros programas de
pós-graduação stricto sensu, credenciados pelo CNE, até o máximo de 04 (quatros) créditos
optativos, desde que haja prévio entendimento entre o aluno, seu orientador e as respectivas
coordenações de programas.
§3º. A atividade acadêmica obrigatória Estágio Docência de que trata o caput deste Artigo é de
cunho prático, constando de atividades de ensino em Curso de Graduação da UFPB, de acordo
com a recomendação do orientador, observando-se as normas contidas na Resolução Nº. 26/99
do CONSEPE.
Art. 28. O mestrando poderá obter crédito por realização de outras atividades acadêmicas,
durante o período de realização do mestrado, até o limite máximo de 02 (dois) créditos, a
critério do colegiado do programa, conforme especificado:
I - publicação de artigo em periódico indexado e categorizado como “A” ou “B” no Sistema
Qualis – CAPES, aceitando-se B2 como classificação mínima.
§1º. Somente serão atribuídos créditos a trabalho publicado em periódico que tenha sido
desenvolvido pelo aluno no PPGSF, com a participação do professor e/ou pesquisador
orientador ou de professor (es) ministrante(s) de disciplina do Programa.
§2º. Não serão atribuídos créditos diferentes ao mesmo trabalho que seja publicado em
periódico e divulgado em evento científico.
§3º. A proposta de atribuição de créditos, de que trata o caput deste artigo, deverá partir do
professor e/ou pesquisador orientador, com base em um processo devidamente instruído,
apresentado ao colegiado do programa para aprovação.
§4º. Os créditos obtidos conforme o estabelecido no inciso I deste artigo serão anotados no
histórico escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em...”, acrescentando-se o
tópico ou tema desenvolvido pelo(a) aluno(a), o período letivo correspondente, o número de
créditos e a respectiva nota, consultado o orientador e com autorização do colegiado do
programa para a referida atividade.
§ 5º. A atividade acadêmica optativa Estudos Especiais será estabelecida de acordo com o
Artigo 63º. da Resolução Nº. 79/2013 do CONSEPE.
Art. 29. As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Funcionalidade obedecem
às seguintes características:
I - cada disciplina será ministrada sob a forma de preleções, seminários e outros recursos
didáticos, que poderão vir acompanhados de trabalhos de campo ou de outras atividades;
II - cada disciplina obedecerá a um plano de ensino elaborado pelo(s) professor(es)
responsável(eis) e aprovado semestralmente pelo Colegiado do Programa;
III - as disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Funcionalidade serão
codificadas de acordo com as normas da UFPB.
Art. 30. O mestrado em Saúde e Funcionalidade terá duração mínima de 12 (doze) meses e
máxima de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da primeira matrícula como
aluno regular.
Parágrafo único: Em casos excepcionais, a critério do CPG, a prorrogação de prazo para a
defesa da dissertação poderá ser concedida por período não superior a seis meses, contados a
partir dos prazos finais estabelecidos no caput deste artigo.
Art. 31. O ano escolar constará de dois períodos letivos, cujo início e fim serão determinados
na programação acadêmica de cada um deles.
Art. 32. O colegiado do programa fixará semestralmente o conjunto de disciplinas a serem
ofertadas pelo programa.
SEÇÃO II
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
Art. 33. O aluno deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e
desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura
acadêmica, bem como dedicação e assiduidade durante e elaboração do trabalho final. A
verificação do rendimento acadêmico será realizada de acordo com o que determina o
Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
SEÇÃO III
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 34. A coordenação do programa decidirá, com posterior homologação junto ao respectivo
colegiado, sobre o aproveitamento de estudos, a aceitação de créditos e a equivalência de
disciplinas de pós-graduação cursadas na UFPB ou em outra IES, comparando as ementas e
conteúdo programático das disciplinas do PPGSF, considerando o disposto no Regulamento
Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. Poderão ser aceitos créditos, como aproveitamento de estudos, aqueles
obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno regular do PPGFT em outros programas de
pós-graduação stricto sensu desde que reconhecidos pelo MEC/CNE.
Art. 35. No caso de processo de equivalência de disciplinas, havendo necessidade de adaptação
curricular, a análise contemplará os aspectos relacionados à carga horária e conteúdo
programático da disciplina, complementando-se com atividades que serão determinadas pelo
colegiado, considerando a especificidade de cada caso.
Art. 36. O aproveitamento de créditos só será aceito até um total máximo de 10 créditos.
SEÇÃO IV
DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
Art. 37. O desligamento do aluno ocorrerá observando-se as normas contidas no Art. 72º. do
Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. Será considerado em situação de abandono do programa o aluno que, em
qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplinas ou trabalho final de
acordo com os procedimentos definidos nesse regulamento.
CAPÍTULO V
DO GRAU ACADÊMICO
SEÇÃO I
DO PROJETO, DO EXAME DE PRÉ-BANCA E DA DISSERTAÇÃO
Art. 38. O projeto de pesquisa para o desenvolvimento da dissertação deverá ser entregue pelo
discente, com a concordância do orientador, à Coordenação do Programa, no máximo até 04
(quatro) meses após o ingresso do aluno no Programa.
§1º. O projeto de pesquisa a que se refere o caput deste artigo anterior deverá constar de título,
introdução, objetivos, material e métodos, referências bibliográficas e cronograma de execução.
§2º. A Coordenação do PPGSF definirá uma data para a apresentação do projeto de pesquisa de
cada discente.
§3º. O projeto de pesquisa será analisado por pelo menos 03 (três) docentes do programa,
incluindo o orientador, indicados pela Coordenação do Programa, que terão no mínimo 10 dias
para analisar o projeto.
§4º. A comissão elaborará um parecer após a análise do projeto que será entregue à
Coordenação do Programa, para homologação do colegiado.
Art. 39. O exame de pré-banca é obrigatório para os alunos do mestrado.
§1º. Para submeter-se ao exame de pré-banca, o aluno deverá ter integralizado os créditos
referentes às disciplinas.
§2º. O período decorrido entre a integralização dos créditos referentes às disciplinas e o
exame de pré-banca não poderá ser superior a 6 (seis) meses para o mestrado.
§3º. O exame de pré-banca será realizado mediante solicitação do orientador, assinada
também pelo orientando.
§4º. Para composição da banca examinadora da pré-banca deverá ser indicada pelo orientador
uma lista de três membros efetivos, sendo 02 (dois) pertencentes ao programa e 01 (um)
membro que não faça parte do programa (externo), além de um membro suplente.
§5º. A sessão do exame de pré-banca poderá ser pública ou reservada.
§6º. São documentos exigidos para solicitar o exame:
I - histórico escolar parcial do aluno;
II - relatório das atividades da pesquisa relativa à dissertação.
§7º. O exame de pré-banca será realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo
colegiado.
Art. 40. O não cumprimento do prazo referido no Artigo 38 e 39, §2º deste Regulamento
implicará no desligamento do discente.
Parágrafo único. Os membros da banca examinadora do exame de pré-banca deverão
participar, preferencialmente, da banca examinadora da defesa da dissertação de mestrado.
Art. 41. Para fins de apresentação e defesa da dissertação de mestrado, o aluno deverá, dentro
do prazo regimental estabelecido por este Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:
I - ter recomendação formal do(s) orientador (es) para a defesa da dissertação;
II - ter integralizado no mínimo 24 créditos, de acordo com o Artigo 27 deste regulamento,
necessários à sua titulação;
III - ter sido aprovado no exame de pré-banca e efetuado as devidas correções sugeridas pela
banca examinadora naquela ocasião;
IV – apresentar, no mínimo, comprovante de submissão de artigo científico para publicação em
periódico indexado;
V – ter cumprido todos os demais requisitos previstos pelo Regulamento Geral.
§1º. O periódico de que trata o inciso IV deste artigo deverá ter classificação mínima de B2
pelo sistema Qualis da CAPES.
§2º. O artigo científico de que trata o inciso IV deverá tratar de tema desenvolvido na
dissertação de mestrado.
Art. 42. A defesa da dissertação deverá ser requerida à Coordenação do Programa pelo aluno,
com autorização do seu orientador, e realizada em sessão pública, em prazo não inferior a 30
dias, contados a partir da data de entrega do requerimento.
§1º. A entrega dos exemplares da dissertação junto aos membros da banca examinadora será de
responsabilidade do aluno.
Art. 43. A dissertação de mestrado será julgada por uma comissão examinadora composta por
3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, portadores do título de doutor.
§1º. O orientador é membro nato e presidente da comissão examinadora da dissertação.
§2º. A banca examinadora deverá ser sugerida pelo o orientador, com a anuência do discente,
devendo ser aprovada pelo Colegiado do Programa, devendo contar com a participação, no
mínimo, de um examinador externo à UFPB.
§3º. Na sessão pública de defesa da dissertação, o aluno fará uma exposição oral sobre a
mesma, no tempo mínimo de 30 minutos e máximo de 50 minutos, seguida de arguição pelos
membros da banca examinadora sobre o conteúdo do trabalho.
Art. 44. De acordo com o Artigo 83 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação
Stricto Sensu da UFPB, no julgamento da dissertação será atribuída uma das seguintes
menções:
I - Aprovado;
II - Insuficiente;
III - Reprovado.
SEÇÃO III
DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
Art. 45. Para a outorga do grau respectivo deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter
satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas
de Pós-Graduação Stricto Sensu e deste Regulamento.
§1º. Para expedição do Diploma de Mestre, deverá o Coordenador do Programa, no prazo
máximo de 06 (seis) meses após a homologação do relatório final do Orientador pelo
Colegiado, enviar à PRPG processo individual instruído da documentação exigida no § 2º do
art. 86 do Regulamento Geral.
§2º. O relatório final do orientador, em formulário padrão da PRPG, terá como anexos:
a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;
b) histórico escolar final do(a) aluno(a);
c) declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares
do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo
sistema de bibliotecas da UFPB, bem como de cópias de produções artísticas vinculadas para
a área das artes, caso existam;
d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um
exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 46. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do Programa e,
posteriormente, submetidos ao CONSEPE, ouvido o Conselho do Centro de Ciências da Saúde.
Art. 47. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 43/2015 DO CONSEPE
ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
SAÚDE E FUNCIONALIDADE, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO,
MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
I – DISCIPLINAS E ATIVIDADES DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA
As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Funcionalidade – PPGSF
serão ministradas de acordo com as linhas de pesquisa, segundo o Artigo 27 do Regulamento
do Programa.
1 – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA
O aluno do PPGFT deverá cumprir os 07 créditos em disciplinas obrigatórias
constantes do Quadro A, comuns a todas as linhas de pesquisa, de acordo com o inciso I do
Artigo 27 do Regulamento do Programa.
Quadro A: Disciplinas Obrigatórias comuns às linhas de pesquisa
Nº DE
ORDE
M
NÚMERO DE CRÉDITOS
IDENTIFICAÇ
ÃO DAS
TEÓRIC PRÁTIC TOTA
DISCIPLINAS OS
OS
L
CARGA
HORÁR
IA
DEPARTAME
NTO
RESPONSÁVE
L
01
Métodos
qualitativos
e
quantitativos em
saúde
03
0
03
45
Fisioterapia
02
Políticas
públicas
saúde
de
02
0
02
30
Fisioterapia
03
Bases
interdisciplinare
s da pesquisa em
saúde
02
0
02
30
Fisioterapia
2 – DISCIPLINAS OPTATIVAS ESPECÍFICAS
O aluno do PPGSF deverá cumprir no mínimo 17 créditos em disciplinas optativas
e/ou atividades acadêmicas escolhidas de comum acordo com o professor orientador,
independentemente da linha de pesquisa de vinculação do projeto de dissertação do mestrando,
listadas nos Quadros B e C, nos termos do inciso II do Artigo 27 do Regulamento do
Programa.
Quadro B: Disciplinas optativas (Linha de pesquisa: Funcionalidade e modelos de
intervenção)
Nº DE
ORDE
M
01
NÚMERO DE CRÉDITOS
IDENTIFICAÇ
ÃO DAS
TEÓRIC PRÁTIC TOTA
DISCIPLINAS OS
OS
L
Tópicos
interdisciplinare
s
e
funcionalidade
em gerontologia
CARGA
HORÁR
IA
DEPARTAME
NTO
RESPONSÁVE
L
02
0
02
30
Fisioterapia
03
0
03
45
Fisioterapia
03
0
03
45
Fisioterapia
04
Tópicos
especiais
na
saúde
e
funcionalidade
do trabalhador
02
0
02
30
Fisioterapia
05
Modelos
Multivariados
02
0
02
30
Fisioterapia
06
Desenvolviment
o humano, saúde
e funcionalidade
03
0
03
45
Fisioterapia
02
03
Instrumentação
em modelos de
intervenção
interdisciplinar
Avaliação
termográfica em
intervenção
interdisciplinar
Quadro C: Disciplinas optativas (Linha de pesquisa: Interdisciplinaridade em saúde)
NÚMERO DE CRÉDITOS
DEPARTAME
Nº DE IDENTIFICAÇ
CARGA
NTO
ORDE
ÃO DAS
TEÓRIC PRÁTIC TOTA HORÁR
RESPONSÁVE
M
DISCIPLINAS OS
IA
OS
L
L
01
Prática
interdisciplinar
em
agravos
reumatológicos
03
0
03
45
Fisioterapia
02
Doenças
Crônicas
Não
Transmissíveis,
03
0
03
45
Fisioterapia
funcionalidade e
qualidade
de
vida
03
Metodologia da
investigação
epidemiológica
em intervenção
interdisciplinar
02
0
02
30
Fisioterapia
04
Educação
interprofissional
02
0
02
30
Fisioterapia
05
Abordagens
funcionais
e
interdisciplinare
s na educação
em saúde
03
0
03
45
Fisioterapia
06
Inovação
tecnológica no
ensino superior
02
0
02
30
Fisioterapia
07
Educação
popular,
movimentos e
práticas
emancipadoras
em saúde
03
0
03
45
Fisioterapia
3 - ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA
A atividade acadêmica Estágio de Docência, constante do Quadro D, será desenvolvida
pelo aluno nos termos do inciso III e parágrafo §4º. do Artigo 27 do Regulamento do Programa,
sendo obrigatória para alunos com bolsa CAPES e facultada para os demais.
Quadro D: Atividade acadêmica obrigatória
Nº DE
ORDE
M
NÚMERO DE CRÉDITOS
IDENTIFICAÇ
ÃO DA
TEÓRIC PRÁTIC TOTA
DISCIPLINA OS
OS
L
CARGA
HORÁR
IA
DEPARTAME
NTO
RESPONSÁVE
L
Estágio à
0
02
02
60
Fisioterapia
docência*
*Atividade acadêmica obrigatória para alunos bolsistas da CAPES e facultativa para os demais
01
1 - ATIVIDADE ESTUDOS ESPECIAIS
A atividade acadêmica optativa Estudos Especiais será desenvolvida pelo aluno de
acordo com o Artigo 63 da Resolução Nº. 79/2013 do CONSEPE.
Nº DE
ORDE
M
NÚMERO DE CRÉDITOS
IDENTIFICAÇ
ÃO DA
TEÓRIC PRÁTIC TOTA
DISCIPLINA OS
OS
L
CARGA
HORÁR
IA
DEPARTAME
NTO
RESPONSÁVE
L
01
Estudos
especiais
15-30
Fisioterapia
1-2
0
1-2
II - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS LINHAS DE
PESQUISA
1. MÉTODOS QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS EM SAÚDE
Aborda os métodos qualitativos e quantitativos de investigação quando aplicados a pesquisa em
saúde, suas bases epistemológicas, instrumentos e técnicas de pesquisa. Aprofundamento
teórico metodológico dos desenhos de pesquisa quantitativa, estratégias de coleta de dados,
métodos paramétricos e não paramétricos de análise de dados. Principais correntes teóricometodológicas que fundamentam as abordagens qualitativas de pesquisa, os tipos de pesquisa
qualitativa em saúde, técnicas de pesquisa e de análise de dados qualitativos de pesquisa.
2. POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Estuda os determinantes sociais em saúde e o processo saúde-doença, a construção histórica das
políticas de saúde no Brasil, a organização, financiamento, funcionamento e gestão do Sistema
Único de Saúde.
3. BASES INTERDISCIPLINARES DA PESQUISA EM SAÚDE
Estuda a perspectiva interdisciplinar na investigação científica e na produção de conhecimento
em ciências da saúde, compreendendo-a como um modo de fazer investigação, por grupos ou
indivíduos, integrando elementos, conceitos e/ou teorias de duas ou mais disciplinas ou
especialidades para avançar na compreensão ou resolver problemas cujas soluções estão além
do escopo de uma única disciplina ou área de pesquisa.
B- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA:
FUNCIONALIDADE E MODELOS DE INTERVENÇÃO
1. TÓPICOS INTERDISCIPLINARES E FUNCIONALIADE EM GERONTOLOGIA
Reflexão sobre alguns dos principais tópicos da gerontologia e geriatria, através de um estudo
multidimensional do processo de envelhecimento, e dos problemas que afetam a qualidade de
vida do idoso. Análise dos elementos teóricos e metodológicos necessários para a avaliação
das dimensões de saúde, dos programas de intervenção e suas repercussões no estado de saúde
das pessoas idosas.
2. INSTRUMENTAÇÃO EM MODELOS DE INTERVENÇÃO INTERDISCIPLINAR
Estudo dos métodos de avaliação e diagnóstico funcional dos sistemas em diversas afecções
com base em evidências clínicas e de intervenção interdisciplinares.
3. AVALIAÇÃO TERMOGRÁFICA EM INTERVENÇÃO INTERDISCIPLINAR
Estuda os métodos de aplicação, processamento e análise da termografia no corpo humano
com o objetivo de identificar assimetrias e padrões termais relacionados a disfunções dos
órgãos e sistemas com especial abordagem da detecção precoce e acompanhamento
terapêutico interdisciplinar de lesões osteomioarticulares.
4. TÓPICOS ESPECIAIS NA SAÚDE E FUNCIONALIDADE DO TRABALHADOR
Estudo teórico-conceitual e metodológico das relações entre a saúde, trabalho e funcionaliade
na perspectiva de entender a construção e uso de seus indicadores, legislação e políticas
institucionais.
5. MODELOS MULTIVARIADOS
Normal Multivariada. Testes de Hipóteses para o Vetor de Médias e Matrizes de
Covariâncias. Análise de Variância Multivariada. Análise de Componentes Principais.
Análise Fatorial. Análise Discriminante. Análise de Agrupamentos. Análise de
Correspondências. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e em saúde a
partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.
6. DESENVOLVIMENTO HUMANO, SAÚDE E FUNCIONALIDADE
Compreende estudos sobre teorias, concepções e aspectos do desenvolvimento humano, da
promoção da saúde e funcionalidade, com ênfase em análise dos processos sensoriais,
psicomotores, afetivos, cognitivos, sociais e de estilo de vida.
C- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA:
INTERDISCIPLINARIDADE EM SAÚDE
1. PRÁTICA INTERDISCIPLINAR EM AGRAVOS REUMATOLÓGICOS
Estuda a anamnese e o exame físico do paciente para formulação do diagnóstico clínico,
diferencial e conduta em Clínica médica, reumatologia e reabilitação. Métodos
complementares de diagnóstico e sua aplicação clínica. Acompanhamento de pacientes em
ambulatório e em enfermaria, considerando os aspectos médicos e interdisciplinares.
Principais agentes farmacológicos, suas indicações, contraindicações e efeitos colaterais.
Aspectos práticos e legais do ato de cuidar: diagnóstico e terapêutica. Elaboração e
organização de prontuários e apresentação de casos clínicos. Ênfase na assistência integral à
saúde do adulto, do trabalhador e do idoso. Anamnese e exame físico do paciente crítico.
2. DOENÇAS CRÔNICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS, FUNCIONALIDADE E
QUALIDADE DE VIDA
Estudo das características clínicas das doenças crônicas não transmissíveis, sua relação com a
qualidade de vida e as estratégias de enfrentamento nos âmbitos individual/coletivo e
preventivo/curativo.
3.
METODOLOGIA
DA
INVESTIGAÇÃO
EPIDEMIOLÓGICA
EM
INTERVENÇÕES INTERDISCIPLINARES
Estuda as bases conceituais da epidemiologia como método de investigação científica por
meio dos indicadores de saúde (taxas, razões e proporções e medidas de frequência,
incidência e prevalência) e de desenho de pesquisas epidemiológicas.
4. EDUCAÇÃO INTERPROFISSIONAL
Educação interprofissional e as práticas colaborativas em saúde. Formação e a educação
interprofissional. Serviços de saúde e a educação interprofissional. Trabalho em equipe
multiprofissional em saúde. Educação na Saúde.
5. ABORDAGENS FUNCIONAIS E INTERDISCIPLINARES NA EDUCAÇÃO EM
SAÚDE
Discute e problematiza a Educação Popular como referencial teórico-metodológico na
construção de abordagens interdisciplinares em saúde, particularmente aquelas delineadas na
perspectiva da Promoção da Saúde, da Integralidade e da Participação da Comunidade, tendo
como horizonte a reorientação das práticas tradicionais e o estabelecimento de saberes,
atitudes e práticas ampliadas no cotidiano dos serviços e espaços de produção do cuidado em
saúde.
6. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NO ENSINO SUPERIOR
Funções sociais da educação superior. Importância e necessidade da formação pedagógica do
professor universitário. Dimensões do processo didático e seus eixos norteadores: ensinar,
aprender, pesquisar e avaliar. Novos paradigmas da prática docente em saúde - Organização,
execução e avaliação da prática pedagógica no ensino superior. Procedimentos didáticos no
ensino superior e comunicações didático-científicas em concursos acadêmicos e
apresentações; Avaliação do processo de ensino e a aprendizagem - A nova LDB (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional/9394/96).
7. EDUCAÇÃO POPULAR, MOVIMENTOS E PRÁTICAS EMANCIPADORAS EM
SAÚDE
Aborda e analisa experiências interdisciplinares de Educação em Saúde pautadas pela
perspectiva da Educação Popular, que foram construídas em articulação e comunicação
profundas com movimentos e práticas sociais populares de cunho emancipatório,
compromissadas com a promoção da saúde e a qualidade de vida das pessoas e das
comunidades.
5. ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA
ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Ementa variável, de acordo com a temática proposta para cada período letivo.
6. ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS
ESTUDOS ESPECIAS
Ementa variável, de acordo com a temática proposta para cada período letivo.
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resolução nº 43/2015 - Universidade Federal da Paraíba