92 – sábado, 28 de Dezembro de 2013Diário do ExecutivoMinas Gerais - Caderno 1 regras existentes à época, sendo que sua situação de saúde modificada após 8 anos da sua aposentação não tem o condão de modificar o ato. (Deliberação republicada por incorreção na publicação do dia 24/12/13) 27 503160 - 1 CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 44ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 6/1/2014 Edital de Convocação O Advogado-Geral do Estado no uso de suas atribuições, convoca os senhores membros do Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado para a 44ª Sessão Extraordinária a realizar-se às 14h do dia 6 de janeiro de 2014, na Sala de Reuniões do 8º andar da sede da AdvocaciaGeral do Estado. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2013. MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI Advogado-Geral do Estado Presidente do Conselho Superior 27 503508 - 1 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Comandante da PM: Cel. PM Márcio Martins Sant’Ana Instituto de Previdência dos Servidores Militares Diretor-Geral: Cel PM QOR Eduardo Mendes de Sousa Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2013. Ao segurado GILSON RIBEIRO SOUSA , matrícula 087.396-8. Assunto: Cancelamento de convocação; Considerando a remessa de correspondência eletrônica ( P. A., INTRANET PM, protocolo 138806999488219745-1312) datada de 26 de dezembro de 2013, na qual você oficializa sua desistência ao financiamento habitacional do FAHMEMG/PROMORAR 2013. Considerando que não houve a apresentação dos documentos solicitados na “carta de convocação” e consequentemente a criação do protocolo inicial ao processo de financiamento habitacional. Levamos ao seu conhecimento que a sua convocação, conforme previsão do anexo à ata 196 do Grupo Coordenador, datada de 05 de dezembro de 2013, foi cancelada Levamos também a seu conhecimento, que a partir deste cancelamento, você poderá se inscrever e concorrer a futuros sorteios do PROMORAR Militar. Saulo Neves Martins – Cel BM QOR Presidente do Grupo Coordenador No impedimento: (a) Antônio Júlio dos Reis – Cel PM QOR Representante suplente do IPSM no Grupo Coordenador 27 503082 - 1 Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2013. Ao segurado Everton Aparecido do Amaral, matrícula 155.166-2. Assunto: Cancelamento de convocação; Considerando a remessa de correspondência eletrônica Nesta data, na qual você oficializa sua desistência ao financiamento habitacional do FAHMEMG/PROMORAR 2013. Considerando que não houve a apresentação dos documentos solicitados na “carta de convocação” e consequentemente a criação do protocolo inicial ao processo de financiamento habitacional. Levamos ao seu conhecimento que a sua convocação, conforme previsão do anexo à ata 196 do Grupo Coordenador, datada de 05 de dezembro de 2013, foi cancelada Levamos também a seu conhecimento, que a partir deste cancelamento, você poderá se inscrever e concorrer a futuros sorteios do PROMORAR Militar. Saulo Neves Martins – Cel BM QOR Presidente do Grupo Coordenador No impedimento: (a) Antônio Júlio dos Reis – Cel PM QOR Representante suplente do IPSM no Grupo Coordenador 27 503220 - 1 Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2013. Ao segurado ARIANE VIEIRA DOS REIS, matrícula 144183-1. Assunto: Cancelamento de convocação; Considerando a remessa de correspondência eletrônica de protocolo P.A/INTRANET PM Nº 138814806188444961-1312, desta data, na qual você oficializa sua desistência ao financiamento habitacional do FAHMEMG/PROMORAR 2013. Considerando a ativação de protocolo nº 014208/13, para acompanhamento de seu processo, junto ao PROMORAR. Levamos ao seu conhecimento que a sua convocação, conforme previsão do anexo à ata 196 do Grupo Coordenador, datada de 05 de dezembro de 2013, foi cancelada, bem como o protocolo gerado. Saulo Neves Martins – Cel BM QOR Presidente do Grupo Coordenador No impedimento: (a) Antônio Júlio dos Reis – Cel PM QOR Representante suplente do IPSM no Grupo Coordenador 27 503446 - 1 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Chefe de Polícia Civil: Cylton Brandão da Matta Expediente ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO Portaria Nº 253/DRS/ACADEPOL/PCMG/2013 Concurso Público - Provimento 2013/1 Perito Criminal – Edital 02/2013 O Diretor Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, cumprindo decisão judicial exarada nos autos do processo nº 1.0024.13.255141-7/001 e em conformidade com o item 13 do Edital 02/13 do Concurso Público para o provimento de vagas para o cargo de Perito Criminal, inicial da série da carreira, convoca o candidato Ricardo Romão Dos Santos, inscrição 26456, para a matrícula no Curso de Formação Policial (Aspirantado), que será realizada em Belo Horizonte, na Academia de Polícia Civil, Prédio “A”, último piso (Rua Oscar Negrão de Lima, 200 – Bairro Nova Gameleira), dia 6 de janeiro de 2014, segunda-feira, às 9 horas, conforme se segue: Observações Conforme item 10.4, são documentos comprobatórios de idoneidade e conduta: a) 01 (uma) foto 3x4 (recente e colorida); b) Carteira de identidade (fotocópia e original a ser devolvido). c) Prova de quitação eleitoral (fotocópia do Título de Eleitor e comprovantes de votação ou Certidão da Justiça Eleitoral), acompanhada dos originais a serem devolvidos e Certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral. d) Documento oficial de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), (fotocópia e original a ser devolvido). e) Certidão de Nascimento ou de Casamento (fotocópia e original a ser devolvido); f) Se do sexo masculino, prova de quitação com o serviço militar (fotocópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, ou ainda documento equivalente acompanhado do original a ser devolvido). g) Comprovante de residência (fotocópia e original a ser devolvido). h) Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal; i) Declaração de Bens atualizada até a data da posse; j) Carteira de Trabalho (fotocópia e original a ser devolvido); k) cartão de cadastramento no PIS/PASEP; l) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas neste Edital (fotocópia e original a ser devolvido). m) Declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos da legislação vigente. n) Certidão relativa aos assentos funcionais expedida pelo órgão próprio (Unidade Corregedora), no caso de servidor público, com validade de no máximo 90 dias. o) Certidão judicial dos cartórios Civil, Criminal, Juizados Especiais Cível e Criminal, e Protestos de Títulos das Comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, com validade de no máximo 90 dias. p) Certidão da Justiça Federal da jurisdição onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, com validade de no máximo 90 dias. q) Certidão do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e do SERASA, das comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, com validade de no máximo 90 dias. r) Folha de Antecedentes Criminais, expedida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ou, no caso de residência em outro Estado, do respectivo congênere, onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos e com validade de no máximo 90 dias. s) Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal, com validade de no máximo 90 dias. t) Certidão da Justiça Militar, com validade de no máximo 90 dias. Todas as certidões emitidas pela internet deverão ser entregues juntamente com a comprovação de autenticidade. Conforme item 12.1.2, são documentos necessários para a efetivação da matrícula: a) Documento oficial de identidade (fotocópia e original a ser devolvido). b) 02 (dois) retratos ¾ , recentes. c) Se servidor público, “declaração” de ciência do órgão a que pertence de que o candidato está concorrendo a uma das vagas autorizadas para o cargo de Perito Criminal e que irá participar da etapa do Curso de Formação Policial, cuja frequência é obrigatória em regime de dedicação integral. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2013. Marco Antônio Monteiro de Castro Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil 27 503493 - 1 Departamento de Trânsito/DETRAN/MG Portaria n° 413/2013 O Bel. Paulo Tavares Neto, Delegado Regional de Polícia Civil, Titular da 3ª DRPC/12º DPC, com sede na cidade de Itabira, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc... Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 2.242/2009, do Chefe do DETRAN/MG, datada de 04/06/2009. Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação de trânsito; Resolve: Art. 1° - Designar a Comissão Processante Permanente na cidade de Santa Barbara/MG, para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim constituida: Presidente: Bel. Domiciano Ferreira Monteiro de Castro Neto, Delegado de Polícia, Nível II, MASP 1.188.492-1; Secretário: Jesus Bonifácio Moreira, Escrivão de Polícia, Nível III, MASP 348.935-8; Membro: Warley Soares, Investigador de Polícia Nível I, MASP 1.124.874-7. Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer natureza a critério desta Autoridade subscritora; Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itabira, 09 de dezembro de 2013. Paulo Tavares Neto Delegado Regional de Polícia Civil MASP: 298.502-6 Autoridade Policial Portaria nº 1.592 de 19 de dezembro de 2013 O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/ MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T. B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN, Resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores São Mateus LTDA-ME, CNPJ Nº 10.582.731/0001-46, com sede na Av Oscar Caetano nº 1267, Bairro Centro no município São Francisco, para exercer suas atividades na cidade de São Francisco/MG. Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores. Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de 2011, e legislação de trânsito em vigor. Art. 4º: A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012. Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Oliveira Santiago Maciel Delegado Geral de Polícia Diretor do DETRAN/MG. Portaria nº 1.593 de 23 de dezembro de 2013 O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/ MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T. B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN, Resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Piloto-ME, CNPJ Nº 11.457.630/0002-97, (nome fantasia CFC Piloto LTDA ME) com sede na R João Gabriel Pereira nº 21, Bairro Centro no município Espírito Santo do Dourado, para exercer suas atividades na cidade de Espírito Santo do Dourado /MG. Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores. Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de 2011, e legislação de trânsito em vigor. Art. 4º: A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012. Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Oliveira Santiago Maciel Delegado Geral de Polícia Diretor do DETRAN/MG Portaria nº 1.594 de 23 de dezembro de 2013 O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/ MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T. B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN, Resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores AGAPE LTDA-ME, CNPJ Nº 15.441.241/0001-43, (nome fantasia C.F.C. AGAPE) com sede na R Honório Ribeiro nº 190, Bairro Centro no município Carai, para exercer suas atividades na cidade de Carai / MG. Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores. Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de 2011, e legislação de trânsito em vigor. Art. 4º: A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012. Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Oliveira Santiago Maciel Delegado Geral de Polícia Diretor do DETRAN/MG. Portaria nº .1602, de 27 de dezembro de 2013. O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/ MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, em conformidade com o inciso X, art. 22, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997; art. 2º do Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011; Resolução nº 358 de 13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito e Portarias de nºs 355 de 2 de março de 2012, 565, de 16 de abril de 2013 e 4117, de 30 de dezembro de 2010, do DETRAN-MG, Resolve: Art. 1º Credenciar a Entidade Instituto de Gestão de Políticas Sociais - Gesois, inscrita no CNPJ sob o nº 07.571.815/0001-70, com sede na Av. José Cândido da Silveira, 447, Bairro Cidade Nova no município de Belo Horizonte, Minas Gerais, para exercer suas atividades na cidade de Belo Horizonte/MG. Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação de profissionais em transporte de passageiros (mototaxistas) e em entrega de mercadorias (motofretistas), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas, através de cursos específicos teórico-técnico e de prática de pilotagem profissional. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável sucessivamente por igual período, desde que requerido pelo interessado até 30 (trinta) dias antes da data do vencimento do credenciamento em vigor e observadas às exigências do Decreto nº 45.762/2011, Portaria nº 355/2012 e legislação de trânsito em vigor. Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Oliveira Santiago Maciel Delegado Geral de Polícia Diretor do DETRAN/MG. Portaria nº 1604, de 27 de dezembro de 2013. Dispõe sobre a utilização do simulador de direção veicular na obtenção da categoria ‘B’ nos processos de primeira habilitação, reinicio de processo e adição de categoria. O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –DETRAN/ MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; Considerando as disposições contidas na Resolução do CONTRAN 444/2013, que alterou as Resoluções 168/2014 e 358/2010 e que implantou o uso de simuladores de direção veicular; Considerando as disposições das Portarias do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN nº. 808/2011 e nº. 513/2012; Considerando a necessidade de editar normas complementares de regulamentação do uso do simulador de direção veicular nos Centros de Formação de Condutores para obtenção da categoria “B” nos processo de primeira habilitação, adição e mudança de categoria; Resolve: Art. 1º Estabelecer as diretrizes para as aulas em simulador de direção veicular. § 1o. Na obtenção da Categoria “B”, nos processos de primeira habilitação, de reinicio de processo e de adição de categoria, abertos a partir de 01/01/2014. § 2o. Esta exigência não se aplica aos candidatos com indicação de adaptação veicular com códigos de restrição “C” a “L”do Anexo XV da Resolução DO CONTRAN, 425/2012, até a regulamentação pelo CONTRAN. Art.2º O Instrutor, o Diretor de Ensino ou o Diretor Geral do Centro de Formação de Condutores realizará a supervisão do aluno durante as aulas ministradas no simulador de direção veicular, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados. Será permitida a supervisão simultânea de no máximo 3 (três) alunos, desde que no interior de um único ambiente. §1º Os Centros de Formação de Condutores só poderão empenhar no simulador de direção veicular diretor geral, diretor de ensino ou instrutor devidamente capacitado em curso ministrado pela empresa fornecedora do equipamento; § 2º. Podem ser realizadas no máximo 3 (três) horas/aula/dia, por aluno, em simulador de direção, com intervalo de 30 (trinta) minutos entre uma aula e outra. § 3º. As aulas em simulador de direção veicular somente serão validadas pelos dados biométricos do aluno e do instrutor/diretor coletados no simulador para confrontação no sistema informatizado do DETRAN/ MG. Art. 3º A utilização do simulador de direção veicular pelos Centros de Formação de Condutores fica condicionada ao atendimento das exigências definidadas na Resolução nº 444/2012, do CONTRAN. Art. 4º A empresa fornecedora do simulador de direção veicular será responsável pelo armazenamento dos dados das aulas ministradas pelo prazo de 5 anos, a contar da data de emissão do certificado de conclusão das aulas e a transmissão das respectivas informações para ambiente do DETRAN/MG. Art. 5o. As salas destinadas ao simulador de direção veicular poderão ser localizadas em local diverso da sede do CFC, desde que previamente vistoriado e aprovado por comissão a ser designada pelo Diretor do DETRAN/MG, atendidos os requisitos de acessibilidade, conforme legislação vigente, banheiros para os usuários, conectividade com o sistema informatizado do Detran/MG e identificação visual do CFC, conforme Anexo III da Portaria 353/2012 do Diretor do DETRAN/MG. Parágrafo único: Para obter a autorização para ministrar as aulas em simulador de direção veicular em local diverso da sede, o CFC deverá encaminhar à Divisão de Habilitação: I – requerimento para solicitação de vistoria; II – cópia do contrato de locação ou do registro de propriedade em nome do CFC; III – Alvará da Prefeitura, Atestado de vistoria do corpo de bombeiros; IV – planta baixa do imóvel; V – fotografias da sala e do simulador; VI – documento comprobatório de que o equipamento foi certificado e homologado pelo DENATRAN. Art. 7º Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Oliveira Santiago Maciel Delegado Geral de Polícia Diretor do DETRAN/MG. Nota De Esclarecimento Sobre O Licenciamento Anual De Veículos (Cla Ou Crlv), Fiscalização E Documentos De Porte Obrigatório Do Condutor O Diretor do DETRAN/MG, Órgão Executivo de Trânsito de Minas Gerais, integrante da estrutura da Polícia Civil, tendo em vista que a tabela de licenciamento para o ano de 2014, dos veículos registrados neste Estado, só será editada, publicada e divulgada após 31/03/2014, presta os seguintes esclarecimentos, conforme orientação do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, relativos ao licenciamento, aos documentos de porte obrigatório do condutor do veículo e à fiscalização de trânsito: Não há obrigatoriedade de portar o licenciamento do veículo, do exercício 2014, antes dos prazos a serem estabelecidos em Portaria do DETRAN/MG. São documentos de porte obrigatório do condutor do veículo: Licenciamento (CRLV)2013 ou 2014, no original. Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir PPD ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original. A fiscalização de trânsito exigirá do condutor do veículo os documentos especificados no item anterior, sendo desnecessário portar quaisquer comprovantes de pagamento relativos ao veículo. Em havendo alguma movimentação no cadastro do veículo, como por exemplo: a transferência de propriedade, a emissão da 2ª via do Certificado de Registro do Veículo – CRV, uma alteração de dados, o CRLV/2014, será emitido imediatamente. Para emissão e recebimento do Certificado de Licenciamento Anual/2014, os débitos, acaso existentes, devem estar quitados (IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e multas). Havendo débito e/ou irregularidade cadastral, o CLA/2014 não será emitido, disso sendo o proprietário do veículo informado, desde que o endereço esteja devidamente atualizado. Para maior tranqüilidade dos proprietários de veículos automotores, registrados no Estado de Minas Gerais, o DETRAN/MG comunicará a todos os Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros Estados, por meio do DENATRAN, as orientações acima elencadas. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do ano de 2014 será enviado pelos CORREIOS, com Aviso de Recebimento (AR). Em caso de não recebimento da documentação, basta consulta junto ao site: www.detran.mg.gov.br – “consulta situação do veículo” para informações sobre os motivos do não licenciamento, ou, ainda, para o acompanhamento junto, ao site dos Correios - www.correios.com.br, da entrega ou não do documento. Após a terceira tentativa sem êxito de entrega do Certificado de Licenciamento, o documento ficará a disposição de seu proprietário na Unidade do Correio da região/cidade do proprietário do veículo, pelo prazo de 30(trinta) dias, findo este prazo, caso seu proprietário não o resgate, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo será devolvido às Unidades de Trânsito da cidade na qual se encontra registrado o veículo. Ou em uma Unidade de Atendimento Integrado – UAI, dependendo da localidade. Consulte o site www.detran.mg.gov.br acerca do licenciamento de seu veículo e outras dúvidas, tanto na área de veículos como habilitação, lembre-se, a maioria dos nossos serviços, para sua comodidade, já se encontram disponíveis em nosso site. Belo Horizonte, 09/12/2013 Oliveira Santiago Maciel Delegado Geral de Polícia Diretor Do Detran/MG Portaria nº 1603, de 27 de dezembro de 2013. O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/ MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução n. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Lei Estadual n. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto Estadual n. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução PCMG n. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG; Resolve: Art. 1º. Prorrogar para o exercício de 2014, as Portarias n. 007, 008 e 009 de 04 de janeiro de 2013 que designou servidores para as atividades decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor de competência do Departamento de Trânsito de Minas Gerais-DETRAN/ MG, observadas e mantidas as alterações ocorridas durante o exercício findo. Art. 2º. Recomendar a estrita observância para as funções na Banca Examinadora os termos do Decreto n. 45.228, de 03 de dezembro de 2009, Resolução PCMG, n. 7.194 de 30 de dezembro de 2009, da Portaria DETRAN/MG, n. 25 de 11 de janeiro de 2010 e normas complementares. Art. 3º. É da exclusiva responsabilidade da chefia imediata do servidor disponibilizado para o exercício de função na Banca Examinadora o controle da freqüência e da compensação da carga horária, quando for o caso, conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2014 e revoga as disposições em contrário. Oliveira Santiago Maciel Delegado Geral de Polícia Diretor do DETRAN/MG. Anexo único à Portaria DETRAN/MG nº.1603 de 27 de dezembro de 2013. Autorização Autorizo, sem prejuízo das atividades de investigação criminal e do exercício de suas funções o(a) servidor(a) do quadro da Polícia Civil ___ ________________________________________________________ _____________,MASP: ___________________, ocupante do cargo de _________________________, nível _________________, lotado(a) no(a) ________________________________, em regime de ( ) plantão ( ) expediente, no horário de _______________________________ situado(a) no(a) __________________________________ __________________ ____________________, Telefone: ____________________, a ser designado como integrante da Banca Examinadora, responsável pela realização do processo de habilitação e controle do condutor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, nos termos do Decreto nº 45.228, de 03 de dezembro de 2009, Resolução 7.194 de 30 de dezembro de 2009 e da Portaria 25 de 11 de janeiro de 2010, em especial o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto acima citado 1º “A banca examinadora funcionará após o horário normal de expediente, em fins de semana, feriados ou declarados como ponto facultativo.” e § 2º - “Excepcionalmente, observado o disposto no § 1º do art. 5-A da Lei nº 15.962/2005, a chefia do DETRAN/MG poderá autorizar o funcionamento da banca no horário de expediente,” exercer as atribuições de _________________________________, no Processo de Habilitação e Controle do Condutor, obrigando-se o servidor a compensação da carga horária sob controle e responsabilidade da chefia imediata. Belo Horizonte – MG, ________ de _____________ de 20______. __________________________________________________ Chefia Imediata – Assinatura e MASP ________________________________________________________ Servidor – Assinatura e MASP 27 503496 - 1