Ao
CONDEPHAAT
At.
SR. PRESIDENTE JOSÉ ROBERTO MELHEM
Ref.
GRUPO ESCOLAR DE LIMEIRA
(Antigo Grupo Escolar Coronel Flamínio Ferreira)
Ilmo. Presidente,
Em resposta ao Ofício GP-1457/04, Processo 48.832/04, encaminhado por V. Sa.
em atenção à correspondência datada de 29.04.2004, enviada pelo IAB – Núcleo
Limeira, relativa a implantação do Terminal Urbano no entorno do Grupo Escolar
Coronel Flamínio Ferreira de Camargo, vimos salientar nossa incredulidade quanto ao
parecer favorável deste futuro terminal de ônibus.
Sabendo que o referido Grupo Escolar, situado à Praça Coronel Flamínio
Ferreira s/n., Centro, Limeira – SP, encontra-se em processo de tombamento por este
CONDEPHAAT sob o n. 24.929/86, que trata das escolas construídas pelo Estado
durante a 1ª República, e sendo que este Conselho apresentou deliberação favorável
em 29 de agosto de 2002, ata n. 1.253, embora ainda não homologado.
Entendemos que embora o objeto de estudo seja apenas a edificação, onde a ela
se aplicaria as restrições técnicas previstas na legislação de proteção ao patrimônio
histórico (de acordo com as próprias palavras deste CONDEPHAAT), não entendemos
as justificativas quanto ao parecer favorável, deliberado por este Egrégio Colegiado em
sessão ordinária de 26 de abril de 2004, ata n.1.329, quando:
1. O projeto de adequação do Terminal Urbano NÃO interfere no bem em estudo?
Como não interferir visto que hoje já passam por esta Praça cerca de 1.080
ônibus/dia! E a tendência é aumentar!
E não existe um projeto de reforço estrutural do edifício pela Prefeitura
Municipal!
Ainda, conforme já citado em carta encaminhada pelo IAB – Núcleo Limeira a
este Conselho o prédio já apresenta inúmeras trincas e deteriorizações causadas
pelo excesso de trânsito de seu entorno!
Vemos que este parecer favorável acarretaria em maiores danos ao patrimônio,
já que ele é o objeto do tombamento!
2. A Prefeitura de Limeira encaminhou CÓPIAS do projeto de adequação na Praça
do Museu, com a preservação do traçado desta praça visando “conservar a
paisagem que emoldura o bem em questão, e conseqüentemente sua
ambiência”, com o corte de algumas árvores (11 árvores no total!) e a
construção das marquises dos ônibus NÃO interferirão na paisagem e na
ambiência do edifício em questão?
Não seria isto também uma alteração da edificação em tombamento, sendo que
conforme a Lei de Preservação deste Conselho, de acordo com o Artigo 15,
“Nenhuma obra deve ser feita que prejudique seu entorno ambiental...” ?
3. E como conforme este mesmo Artigo 15, não se “prejudicará sua visibilidade” ?
No projeto apresentado pela Prefeitura de
Limeira, que constam do processo n. 48.832
deste Conselho, as marquises dos ônibus
possuirão altura mínima de 2,50m de altura,
e que além dos três lados já ocupados hoje
na Praça elas ocuparão o quarto e último
lado desta praça, onde está localizada a
Biblioteca Municipal.
Será que a visibilidade da edificação NÃO
ficará prejudicada?
Sugerimos a revisão deste processo, mais uma vez, por entendermos que algumas
argumentações diferem da própria Legislação de proteção ao patrimônio histórico
elaborada e seguida por este CONDEPHAAT.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) – Núcleo Limeira
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Ao CONDEPHAAT At. SR. PRESIDENTE JOSÉ ROBERTO