2013
Comunicado para Trabalhadores em Entidades
Beneficentes, filantrópicas, religiosas e Creches
Sindicato SETH
São José do Rio Preto
O Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José do Rio Preto e Região
(SETH) vem informar através deste comunicado que apesar de todos os esforços e vários dias
de luta nestes últimos meses junto a Prefeitura Municipal de Rio Preto e Sindicato Patronal
(Sinbfir) anunciamos que o reajuste para Empregados em Instituições Beneficentes,
Filantrópicas, Religiosas e Creches foi o que conseguimos devido ao endurecimento da Parte
Patronal, salientamos que nossos trabalhadores sofreram muitas ameaças e por estes e outros
motivos de força maior achamos melhor não desgastar mais a imagem de muitos trabalhadores
que estão sendo perseguidos e ameaçados de perderem seus empregos.
Gostaríamos também de deixar explicito e claro para todos, que os esforços do SETH como
Sindicato representante dos Empregados foram enormes e não desistimos em nenhum
momento de lutar e brigar pelos direitos de nossos representados e devido a estes mesmos
sacrifícios conseguimos vários benefícios que estão presentes na nova Convenção Coletiva de
Trabalho destes Empregados.
Durante três anos consecutivos conseguimos para nossos Trabalhadores índices percentuais
de reajustes que pouquíssimas categorias no País conseguiram para seus Empregados, mas
desta vez insistimos em dizer que a pressão foi enorme e muitos estavam ameaçados de
ficarem sem seu ganha-pão, optamos pelo bom senso e a manutenção do cargo de todos
estes empregados.
Confira como foram os reajustes salariais nestes últimos anos:
EVOLUÇÃO REAJUSTE CRECHES
01/07/2010 – 7%
01/01/2011 – 7%
0,49% (RESIDUO)=
14,49%
1,44% (RESIDUO)=
25,93%
1,81% (RESIDUO)=
34,74%
1,73% (RESIDUO)=
41,47%
(ACUMULADO)
01/07/2011 – 10%
(ACUMULADO)
01/07/2012 – 7%
(ACUMULADO)
01/01/2013 – 5%
(ACUMULADO)
01/07/2013 – 7%
2,90% (RESIDUO)=
51,37%
3,59% (RESIDUO)=
61,96%
(ACUMULADO)
01/04/2014 – 7%
(ACUMULADO)
MÉDIA/ANO = 15,49%
EVOLUÇÃO INPC - IBGE
06/2010 – 4,75%
06/2011 – 6,79%
0,32% (RESIDUO)
11,86%
0,58% (RESIDUO)
17,34%
1,21% (RESIDUO)
25,52%
(ACUMULADO)
06/2012 – 4,90%
(ACUMULADO)
06/2013 – 6,97%
(ACUMULADO)
MEDIA/ANO = 6,38%
É nítido e claro que o SETH sempre esta ao lado de seus Trabalhadores, enfrentamos muitas
lutas, dissabores, perseguições, humilhações, mas nunca perdemos a esperança de seguir em
frente e representar com orgulho e muita estima aqueles que se espelham em nós, aqueles
que contam sempre com nossos esforços e trabalho, por isto dizemos que nunca iremos
desistir de lutar e sempre apoiaremos e estaremos ao seu lado Trabalhador Rio-Pretense.
Os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, com
data-base em 1º (primeiro) de Julho/2013, terão um reajuste salarial de 7% (sete por cento),
calculado sobre os salários vigentes em 30/06/2013, com vigência a partir de 1º (primeiro) de
julho de 2013.
Em decorrência da alteração da data base da categoria no ano de 2015 para 1º de fevereiro,
fica concedido a todos trabalhadores partir de 01/04/2014 um reajuste salarial de 7% (sete
por cento) a todos os empregados, calculado sobre os salários vigentes em 30/03/2014, a
título de antecipação salarial.
Os salários dos empregados admitidos antes das datas base terão seus salários reajustados
proporcionalmente ao número de meses trabalhados, na razão de 1/12 avos (um doze avos)
por mês, garantindo-se o piso salarial da função.
Para os “Empregados em Instituições que oferecem Educação Infantil (Creches e Pré-Escolas),
Ensino Fundamental (Jornada Ampliada) mantidas por Entidades Beneficentes, Religiosas e
Filantrópicas no município de São José do Rio Preto conveniadas à Prefeitura Municipal, a
partir de 01 de Julho de 2013 a 31 de Março de 2014, ficam asseguradas um reajuste no piso
de 7%, perfazendo as seguintes importâncias a título de salário de admissão diferenciadas por
função, sendo que nenhum empregado poderá receber valor inferior ao estipulado:
Confira a tabela dos novos pisos salariais:
A partir de 1º de Julho de 2013
Servente e Auxiliar de Limpeza
Porteiro
Vigia
Lactarista
Cozinheiro (a)
Agente de Saúde
Monitor (a)/Aux. de Desenv. Infantil
Auxiliar de Cozinha
Auxiliar de Manutenção
Assistente Administrativo
Escriturário (a)
Pedagogo
Coordenador (a) Pedagógico
Coordenador Geral
Demais Funções
R$ 852,88
R$ 867,33
R$ 867,33
R$ 903,47
R$ 939,61
R$ 939,61
R$ 1.066,09
R$ 852,88
R$ 903,47
R$ 993,81
R$ 903,47
R$ 1.084,15
R$ 2.710,83
R$ 3.253,00
R$ 852,88
A partir de 1º de Abril de 2014
Para os “Empregados em Instituições que oferecem Educação Infantil (Creches e Pré-Escolas),
Ensino Fundamental (Jornada Ampliada) mantidas por Entidades Beneficentes, Religiosas e
Filantrópicas no município de São José do Rio Preto conveniadas à Prefeitura Municipal, a
partir de 01 de Abril de 2014 a 31 de Janeiro de 2015, ficam asseguradas um reajuste no piso
de 7%, perfazendo as seguintes importâncias a título de salário de admissão diferenciadas por
função, sendo que nenhum empregado poderá receber valor inferior ao estipulado:
Confira a tabela dos novos pisos salariais para o mês de Abril de 2014:
A partir de 1º de Abril de 2014
Servente e Auxiliar de Limpeza
Porteiro
Vigia
Lactarista
Cozinheiro (a)
Agente de Saúde
Monitor(a) /Aux. Desenvolvimento Infantil/ Educador
Auxiliar de Cozinha
Auxiliar de Manutenção
Assistente Administrativo
Escriturário (a)
Pedagogo
Coordenador (a) Pedagógico
Coordenador Geral
Demais Funções
Recepcionista
Encarregado Administrativo
Assistente Social (jornada máxima diária de 06 horas)
Instrutor
Operador de Telemarketing (jornada máxima diária de
06 horas)
R$ 928,00
R$ 932,00
R$ 932,00
R$ 966,00
R$ 1.066,00
R$ 1.005,38
R$ 1.140,72
R$ 932,00
R$ 966,00
R$ 1.083,00
R$ 966,00
R$ 1.160,00
R$ 2.900,00
R$ 3.480,71
R$ 928,00
R$ 966,00
R$ 1.480,00
R$ 2.712,00
R$ 1.129,80
R$ 960,00
Os empregadores que possuam planos de cargos e salários já implantados e, desde que a
menor faixa de salário seja igual ou superior ao piso salarial constante da presente cláusula
deverão aplicar o índice de 7% (sete por cento) no período de 01 de Julho de 2013 a 31 de
Março de 2014, e de 7% (sete por cento) no período de 01 de Abril de 2014 a 31 de Janeiro de
2015, sobre as faixas existentes. Os empregadores enquadrados nesta situação deverão, em
um prazo de 30 (trinta) dias, dar ciência à Entidade Sindical Profissional do plano de cargo e
salário praticado para ratificação por acordo coletivo de trabalho.
Beneficio conquistado pelo SETH - Um dos grandes benefícios conseguidos pelo SETH foi o
adcional por tempo de serviço que para cada lapso de 02 (dois) anos de efetivo trabalho do
empregado para o mesmo empregador, um adicional por tempo de serviço à razão de 1% (um
por cento), limitado ao máximo de 10 % (dez por cento) o qual deverá constar de forma
destacada no recibo de pagamento do empregado.Os funcionários que em 30/06/2008 já
vinham recebendo adicional por tempo de serviço superior a 10% (dez por cento) terão o
percentual atual mantido. A referida gratificação tem natureza salarial, devendo à mesma ser
incorporada para efeito de cálculo das horas extras, feriados, folgas, adicional noturno, 13º
salário e Férias.
REFEIÇÃO - Os EMPREGADORES fornecerão, mensalmente e gratuitamente, até o 5º dia útil
do mês subsequente ao trabalhado, para os empregados que laboram acima de 04 horas
diárias, tíquete refeição ou auxílio alimentação, nos seguintes valores:
A partir de 01/07/2013 até 31/03/2014: R$ 13,21 (treze reais e vinte e um centavos), por dia
efetivamente trabalhado;
A partir de 01/04/2014 até 31/01/2015: R$ 14,13 (catorze reais e treze centavos), por dia
efetivamente trabalhado;
As ENTIDADES que fornecem a refeição, gratuitamente, nos padrões nutricionais previstos
no PAT, estão isentas do cumprimento desta obrigação, desde que haja celebração de acordo
coletivo específico com o sindicato profissional e assistido pelo sindicato patronal, para fixação
das condições alimentares aos trabalhadores
FORNECIMENTO DO VALE CESTA OU CARTÃO ALIMENTAÇÃO - Os EMPREGADORES
concederão mensalmente e sem ônus aos seus EMPREGADOS, juntamente com os salários,
vale-cesta ou cartão alimentação no valor de:
A partir de 01/07/2013 até 31/03/2014 no valor de R$ 146,00 (cento e quarenta e seis reais);
A partir de 01/04/2014 até 31/01/2015 no valor de R$ 156,22 (cento e cinquenta e seis reais e
vinte e dois centavos)
O beneficio previsto nesta cláusula deverá ser concedido aos EMPREGADOS (as) por ocasião
das férias, da licença maternidade, da licença paternidade, do auxílio doença e do acidente de
trabalho, sendo que nestes dois últimos casos (auxílio doença e acidente de trabalho) a
concessão do benefício será garantida por um prazo de 06 (seis) meses.
VALE TRANSPORTE OU VALE COMBUSTÍVEL - Em cumprimento às disposições da Lei nº
7418/85 de 16/12/85, com redação alterada pela Lei nº 7619/87 30/09/87, regulamentada pelo
Decreto 95247/87 de 16/11/87, fica estabelecido que, a critério de cada empregador, a
concessão aos empregados do valor correspondente ao do vale transporte que poderá ser feito
através de pagamento em dinheiro, sendo que neste caso, deverá constar discriminadamente
do recibo de pagamento. O valor constante a este título do recibo de pagamento, não tem
natureza salarial para qualquer efeito. Na hipótese de elevação de tarifa o empregador se
obriga a complementar a diferença por ocasião do pagamento seguinte.
Caso o empregado não tiver no curso de sua locomoção do trabalho para sua casa, ou viceversa, transporte coletivo, nem a entidade oferecer transporte próprio que faça este percurso, o
empregador poderá optar em substituir o vale transporte pelo vale combustível, sendo que o
mesmo deverá firmar acordo coletivo de trabalho com o sindicato profissional, obedecendo os
mesmos valores do transporte público.
O desconto do vale transporte para os empregados que recebam referido beneficio, fica
limitado ao máximo de 4% (quatro por centro), calculados sobre os salários base dos mesmos.
Em caso de desconto superior ao estipulado na presente cláusula, fica o EMPREGADOR
obrigado a restituir a quantia, sem prejuízo de arcar ainda com a multa estipulada na Cláusula
de Penalidades da presente CCT.
A ausência ao serviço do empregado optante ao vale transporte, em razão do não
fornecimento do mesmo, não deverá ser considerado falta.
Quaisquer esclarecimentos ou duvidas, entre em contato conosco através do telefone 173203-0077 ou compareça na SEDE do SETH na Rua Conselheiro Saraiva, 317, Vila Ercilia em
São José do Rio Preto – SP.
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Comunicado para Trabalhadores em Entidades