1 de 17 Prefeitura do Município de Barretos Prefeitura do Município de Barretos Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer Estado de São Paulo Edital de Abertura de Inscrições Processo Seletivo Externo n.º 001/12 A Prefeitura do Município de Barretos, Estado de São Paulo, por intermédio do Chefe do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES do Processo Seletivo Externo n.º 001/12 para constituição de cadastro de EDUCADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, EDUCADOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE, PROFESSOR I - ESTAGIÁRIO, PROFESSOR DE SUPLÊNCIA I – EJA, PROFESSOR I - SALA REGULAR, PROFESSOR I SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL AEE, LIBRAS, Braille, PROFESSOR II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO, EJA ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO; PROFESSOR II DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE 1º AO 5º ANO, objetivando a contratação por tempo determinado na ocorrência de afastamentos, substituições ou cargos vagos, exclusivamente, no ano letivo de 2013. INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1) Estas Instruções Especiais regem o Processo Seletivo Externo n.º 001/12 para as funções de: a) Educador de Educação Infantil e Educador de Criança e Adolescente b) Professor I - Estagiário c) Professor de Suplência I - EJA d) Professor I - Regular e) Professor I - Sala de Recurso Multifuncional AEE f) LIBRAS g) Braille h) Professor II de Ens. Fundamental de 6º ao 9º ano / e PII - EJA do Ens. Fundamental e Médio i) Educação Física de 1º ao 5º ano 1.1. O candidato classificado, quando contratado, não terá assegurado qualquer estabilidade ou benefício, concedido aos Servidores Públicos Efetivos Municipais. 1.2. A inscrição para o Processo Seletivo Público Externo será realizada conforme especificações do CAPÍTULO II deste Edital. 2. A contratação para as funções será regida pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, obedecida a ordem da Classificação Final. 2 de 17 Prefeitura do Município de Barretos 3. Será assegurado ao candidato com deficiência, a quem se refere o CAPÍTULO II, ITEM 9, para as funções a, b, c, d, e, f e g, 10% do total de contratações e para as funções h e i, 10% das aulas disponíveis por disciplina em cada atribuição, sendo ambas contratações por tempo determinado na ocorrência de aulas livres ou em substituição. 3.1. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Externo n.º 001/12 em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à inscrição, à prova objetiva, ao concurso de títulos e ao tempo de serviço, quando houver. 3.2. O candidato com deficiência, quando da inscrição, deverá observar os procedimentos a serem cumpridos conforme descrito, no CAPÍTULO II deste Edital. 4. O salário mensal, o valor da hora aula e a jornada de trabalho semanal para as funções que regem esta seletiva têm como referência o mês de Junho de 2012, estabelecidos no ANEXO I deste Edital. CAPÍTULO II I – DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer nos dias úteis do período de vinte e três de julho a dez de agosto de dois mil e doze (23/07 a 10/08/2012), iniciando-se às 09h e encerrando, impreterivelmente, às 15h, observado o horário oficial de Brasília/DF. 1.1. Não serão permitidas inscrições fora do prazo e horário estabelecidos no parágrafo acima. 1.2. O candidato poderá se inscrever para uma ou mais funções, desde que atenda aos requisitos básicos e específicos do CAPÍTULO III deste Edital e que não haja incompatibilidade no horário de provas com conteúdos diferentes. 1.3. A inscrição realizada por procuração devidamente reconhecida será de exclusiva responsabilidade do outorgante. 2. A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3. Para inscrever-se, o candidato deverá: a-) ler o Edital na íntegra, devendo enquadrar-se nos requisitos básicos e específicos contidos no CAPÍTULO III deste Edital, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento. b-) Preencher a ficha de inscrição na íntegra, com letra legível. c-) Apresentar cópias reprográficas acompanhadas das originais: 1. Dos TÍTULOS acadêmicos e não acadêmicos constantes no ANEXO II deste Edital; 2. Do DOCUMENTO DE IDENTIDADE com foto; 3. Do CPF; 4. Da DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EVENTUAL, no período de 01/07/2011 até 30/06/2012 emitida pela Escola Sede, especificando a área de atuação dentro do Magistério Público Municipal; 5. Do LAUDO MÉDICO, explicitando o CID, que justifique a inscrição como pessoa com deficiência, se for o caso; d-) Entregar toda documentação constante nos itens b e c deste Capítulo, exclusivamente à equipe de supervisores de ensino, que atenderá em conformidade com o CAPÍTULO II, ITEM 1, localizada na: 3 de 17 Prefeitura do Município de Barretos Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer Rua 04, n.º 510 – Bairro Monte Castelo. CEP 14.781-354 - Barretos-SP 4. O candidato que efetivar inscrição mediante declaração de conclusão de graduação deverá apresentála constando a Licenciatura e as devidas habilitações. 5. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos neste capítulo implicará no CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DA INSCRIÇÃO do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 6. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a equipe de supervisores de ensino, responsáveis pelas inscrições, o direito de excluir do Processo Seletivo Externo n.º 001/12, aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração ou inclusão de documentos, em hipótese alguma. 8. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, junto à equipe de supervisores de ensino decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições. 8.1. O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interposição de recurso dentro dos prazos fixados no CAPÍTULO VIII. 9. Fica estabelecido o percentual de 10% do total de contratações, para as funções a, b, c, d, e, f e g, do CAPÍTULO I, ITEM 1 e 10% das aulas disponíveis por disciplina em cada atribuição, para as funções h e i do CAPÍTULO I, ITEM 1, aos candidatos com deficiência na presente seleção para funções cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. 9.1. O candidato deficiente declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como entregará cópia reprográfica, acompanhada da original do laudo médico, no ato da inscrição, que comprove sua deficiência, de acordo com o Decreto 5.296, de 02/12/2004 em seu Art.5º, § 1º, I a, b, c e d. 9.2. Serão considerados candidatos com deficiência, os deficientes físicos, conceituados pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam comprometimento que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social. 9.3. O candidato com deficiência deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Barretos que terá a assistência de junta multidisciplinar, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como pessoa com deficiência e a compatibilidade com a função pretendida. CAPÍTULO III I – DAS FUNÇÕES EDUCADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE CRIANÇA E ADOLESCENTE Requisito Básico: Curso de Magistério, Normal em nível médio ou Superior em Séries Iniciais e/ou Pedagogia concluído até a data de 31/12/2012. Prova Objetiva: Classificatória, com 5 (cinco) questões de Português, 5 (cinco) de Raciocínio Lógico, 5 (cinco) de Informática e 05 (cinco) Conhecimentos Específicos; valendo 20 (vinte) pontos, com 1h e 30min de duração. Pontuação: Tempo de Serviço CLT na Educação Infantil ou Ensino Fundamental I no Magistério Público Municipal até 30/06/11 + Tempo de Serviço CLT ou Eventual na Educação Infantil ou Ensino Fundamental I no Magistério Público Municipal de 01/07/11 até 30/06/12 (multiplicados por 0,004) + Títulos + Nota da prova objetiva. Prefeitura do Município de Barretos 4 de 17 PROFESSOR I ESTAGIÁRIO Requisito Básico: Curso de Magistério, Normal em nível médio ou Superior em Séries Iniciais e/ou Pedagogia concluído até a data de 31/12/2012. Prova Objetiva: Classificatória, com 5 (cinco) questões de Português, 5 (cinco) de Raciocínio Lógico, 5 (cinco) de Informática e 05 (cinco) Conhecimentos Específicos; valendo 20 (vinte) pontos, com 1h e 30min de duração. Pontuação: Nota da prova objetiva + Títulos. Obs.: As inscrições para esta função deverão obedecer ao que rege o Decreto Municipal 5.727 de 10/03/2004, Art.1. PROFESSOR SUPLÊNCIA I - EJA Requisito Básico: Curso de Magistério, Normal em nível médio ou Superior em Séries Iniciais e/ou Pedagogia concluído até a data de 31/12/2012. Prova Objetiva: Classificatória, com 5 (cinco) questões de Português, 5 (cinco) de Raciocínio Lógico, 5 (cinco) de Informática e 5 (cinco) Conhecimentos Específicos; valendo 20 (vinte) pontos, com 1h e 30min de duração. Pontuação: Tempo de Serviço CLT na Educação Infantil ou Ensino Fundamental I no Magistério Público Municipal até 30/06/11 + Tempo de Serviço CLT ou Eventual na Educação Infantil ou Ensino Fundamental I no Magistério Público Municipal de 01/07/11 até 30/06/12 (multiplicados por 0,004) + Títulos + Nota da prova objetiva. PROFESSOR I CLT - SALA COMUM Requisito Básico: Curso de Magistério, Normal em nível médio ou Superior em Séries Iniciais e/ou Pedagogia concluído até a data de 31/12/2012. Prova Objetiva: Classificatória, com 5 (cinco) questões de Português, 5 (cinco) de Raciocínio Lógico, 5 (cinco) de Informática e 5 (cinco) Conhecimentos Específicos; valendo 20 (vinte) pontos, com 1h e 30min de duração. Pontuação: Tempo de Serviço CLT na Educação Infantil ou Ensino Fundamental I no Magistério Público Municipal até 30/06/11 + Tempo de Serviço CLT na Educação Infantil ou Ensino Fundamental I no Magistério Público Municipal de 01/07/11 até 30/06/12 (multiplicados por 0,004) + Títulos + Nota da prova objetiva. PROFESSOR I - SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL AEE Requisito Básico: Formação inicial que o habilite para o exercício docente e especialização em Educação Especial com carga horária igual ou superior a 360 horas. Prova Objetiva: Classificatória, com 5 (cinco) questões de Informática, 10 (dez) de Conhecimentos Específicos e 5 (cinco) de Legislação, valendo no máximo 20 (vinte) pontos, com 1h e 30min de duração. Prova Prática: Eliminatória. O candidato será avaliado em suas habilidades a serviço da pedagogia, por meio da execução de um plano de AEE a partir de um estudo de caso, utilizando a Tecnologia Assistiva. Pontuação: Tempo de Serviço CLT na Educação Infantil ou Ensino Fundamental I no Magistério Público Municipal até 30/06/11 + Tempo de Serviço CLT na Educação Infantil ou Ensino Fundamental I no Magistério Público Municipal de 01/07/11 até 30/06/12 (multiplicados por 0,004) + Títulos + Nota da prova objetiva + nota da prova prática. LIBRAS Requisito Básico: Formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para Educação Especial ou AEE com carga horária igual ou superior a 360 horas. Requisito Específico: Proficiência em LIBRAS ou formação específica em LIBRAS de 30 a 180 horas. Prefeitura do Município de Barretos 5 de 17 -Habilidade para atuar: Aluno com surdez a) Interpretação de LIBRAS adotando linguagem culta da Língua Portuguesa, Matemática e outras áreas específicas, para acompanhamento de alunos com surdez em sala regular de ensino da Educação Infantil, fundamental e EJA. b) Ministrar aulas garantindo o envolvimento e aprendizagem de todos os alunos. Prova Objetiva: Classificatória, com 5 (cinco) questões de Informática, 10 (dez) de Conhecimentos Específicos e 5 (cinco) de Legislação, valendo no máximo 20 (vinte) pontos, com 1h e 30min de duração. Prova Prática: Eliminatória. Cada candidato será avaliado em suas habilidades TÉCNICAS E PEDAGÓGICAS, através de banca examinadora, individualmente com horário a ser agendado. Pontuação: Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal, na área a que concorre, até 30/06/2011 + Tempo de serviço de área a que concorre, no Magistério Público Municipal de 01/07/11 até 30/06/12 (multiplicados por 0,004) + Títulos + Nota da prova objetiva + Nota da prova prática. Braille Requisito Básico: Formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para Educação Especial ou AEE com carga horária igual ou superior a 360 horas. Requisito Específico: Formação em Braille (aperfeiçoamento ou habilitação em Deficiência Visual) de 30 a 180 horas. -Habilidade para atuar com alunos: Baixa Visão e deficiência visual. a) Interpretação de BRAILLE, CONHECIMENTO DO SISTEMA DOSVOX, MECDAISY, Soroban e suas aplicações matemáticas para acompanhamento de alunos com deficiência visual em sala regular de ensino da Educação Infantil, fundamental e EJA. b) Ministrar aulas garantindo o envolvimento e aprendizagem de todos os alunos. Prova Objetiva: Classificatória, com 5 (cinco) questões de Informática, 10 (dez) de Conhecimentos Específicos e 5 (cinco) de Legislação, valendo no máximo 20 (vinte) pontos, com 1h e 30min de duração. Prova Prática: Eliminatória. Cada candidato será avaliado em suas habilidades TÉCNICAS E PEDAGÓGICAS, através de banca examinadora, individualmente com horário a ser agendado. Pontuação: Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal, na área a que concorre, até 30/06/2011 + Tempo de serviço de área a que concorre, no Magistério Público Municipal de 01/07/11 até 30/06/12 (multiplicados por 0,004) + Títulos + Nota da prova objetiva + Nota da prova prática. PROF. II DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO E EJA – FUNDAMENTAL E MÉDIO Requisito Básico: Licenciatura Plena concluída até a data de 31/12/2012 na disciplina a ser atribuída, com habilitação específica desta licenciatura. Prova Objetiva: Classificatória, com 5 (cinco) questões de Informática e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos; valendo 20 (vinte) pontos, com 1h e 30min de duração. Pontuação: Tempo de Serviço de PII – Ensino Regular CLT, na disciplina a que concorre, no Magistério Público Municipal até 30/06/11 + Tempo de Serviço de PII – Ensino Regular CLT ou Eventual, na 6 de 17 Prefeitura do Município de Barretos disciplina a que concorre no Magistério Público Municipal de 01/07/11 até 30/06/12 (multiplicados por 0,004) + Títulos + Nota da prova objetiva. PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA DE 1º AO 5º ANO Requisito Básico: Licenciatura Plena em Educação Física concluída até a data de 31/12/2012. Prova Objetiva: Classificatória, com 5 (cinco) questões de Informática e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos, valendo 20 (vinte) pontos, com 1h e 30min de duração. Pontuação: Tempo de Serviço de PII de Educação Física CLT, no Magistério Público Municipal até 30/06/11 + Tempo de Serviço de PII de Educação Física CLT ou Eventual, no Magistério Público Municipal de 01/07/11 até 30/06/12 (multiplicados por 0,004) + Títulos + Nota da prova objetiva. CAPÍTULO IV I – DOS TÍTULOS 1. Serão considerados títulos a conclusão de cursos acadêmicos e não acadêmicos, diretamente relacionados com as atribuições da função-atividade do magistério, conforme ANEXO II. 2. O comprovante referente ao curso deverá ser expedido por Instituição Educacional Oficial ou oficializada, devendo constar explicitamente sua respectiva carga horária. 2.1. Os casos omissos serão analisados pela equipe de supervisores de ensino. 3. A comprovação de conclusão do curso será através de cópia do respectivo documento mediante apresentação dos originais. 3.1. A data base para contagem do período de validade dos títulos apresentados será a de conclusão do curso, não a data de expedição do certificado. 4. A entrega dos títulos deverá ser efetuada por ocasião, exclusiva, da inscrição junto à equipe de supervisores de ensino. 4.1. Não serão aceitos os títulos fora do prazo especificados no ANEXO II. 4.2. Não serão avaliados títulos que não estejam classificados e especificados no ANEXO II. 4.3. Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhados dos originais, para serem conferidos pela equipe de supervisores de ensino, em conformidade com o CAPÍTULO II. 5. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres credenciados junto aos órgãos competentes. CAPÍTULO V I – DAS PROVAS OBJETIVAS 1. A prova objetiva é de caráter classificatório com número de questões e duração conforme especificados no CAPÍTULO III deste Edital. 1.1. O tempo mínimo de permanência na sala é de 30 (trinta) minutos para todas as provas objetivas. 2. As provas objetivas poderão acontecer em horários diferentes, sendo que para as Funções de: 2.1. PI Sala Regular, Suplência I – EJA e PII Ensino Regular 6º ao 9ª ano e Médio as provas objetivas serão realizadas na UNIFEB, no dia vinte e um de outubro de dois mil e doze (21/10/2012) – Domingo. Sendo que o portão será aberto às 09h e fechado às 09h e 30min; quando será dado o início da aplicação das provas. Prefeitura do Município de Barretos 7 de 17 2.2. PI – Sala de Recurso Multifuncional AEE, LIBRAS e Braille, Professor I - Estagiário, Educador de Educação Infantil, Educador de Criança e Adolescente e PII de Educação Física de 1º ao 5º ano as provas objetivas serão realizadas na UNIFEB, no dia vinte e um de outubro de dois mil e doze (21/10/2012) – Domingo. Sendo que o portão será aberto 14h e fechado às 14h e 30min; quando será dado o início da aplicação das provas. 2.3. O candidato que optar por mais de uma função em que a prova objetiva versar sobre o mesmo conteúdo e for realizada no mesmo dia, fará uma única prova e a nota obtida será atribuída para todas as funções em que estiver devidamente inscrito. Caso contrário deverá fazer as provas respectivas às funções escolhidas. 2.4. O candidato que não comparecer à prova objetiva terá atribuída nota 0 (zero) no quesito “NOTA DA PROVA OBJETIVA” na somatória de sua pontuação. 3. As publicações referentes a este Edital tornarão públicas no site www.barretos.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato em acompanhar a divulgação. 4. A prova objetiva versará sobre os conteúdos elencados no ANEXO III deste Edital. 5. O candidato deverá comparecer no local designado para a realização da prova objetiva munido de comprovante de inscrição, caneta azul ou preta, lápis preto nº2, borracha macia e documento original de identidade com foto. II – DA PROVA PRÁTICA – PI – Sala de Recurso Multifuncional AEE, LIBRAS e Braille. 1. As orientações, local, senhas, horário e data das Provas Práticas a serem realizadas no período de oito de outubro a vinte de novembro de dois mil e doze (08/10 a 20/11/2012) serão publicados no site www.barretos.sp.gov.br. 2. Os candidatos inscritos para a função de PI – Sala de Recurso Multifuncional AEE, LIBRAS e Braille, serão avaliados em prova prática de caráter ELIMINATÓRIO. 2.1. O candidato que não comparecer à prova prática ou não atingir média estabelecida no ITEM 2.3 deste Capítulo, será eliminado da área específica a que concorre. 2.2. A prova prática de caráter eliminatório habilitará ou não o candidato e, a nota obtida será somada à nota da prova objetiva, resultando na nota para sua classificação final. 2.3. A lista dos candidatos da prova prática será divulgada no site http://www.barretos.sp.gov.br com a referida nota acompanhada do parecer APROVADO para aqueles que atingirem no mínimo 50% de aproveitamento e NÃO APROVADO para os ausentes ou que não atingirem no mínimo 50% da nota máxima estimada por cada Comissão de Aplicação de Prova Prática. 2.4. O candidato habilitado na prova objetiva e não APROVADO na prova prática será eliminado da classificação final. 3. A prova prática será avaliada por Comissão composta de professores e especialistas que julgará as habilidades, bem como atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) e parecer de APROVADO ou NÃO APROVADO ao candidato. 4. Os candidatos serão avaliados em suas HABILIDADES TÉCNICAS E PEDAGÓGICAS em situações comuns de sala de aula, que serão propostas pela Comissão. 5. O recurso pertinente à prova prática ocorrerá nas conformidades do CAPÍTULO VIII. 8 de 17 Prefeitura do Município de Barretos CAPÍTULO VI I – DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA 1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, com caráter classificatório, conforme CAPÍTULO III deste edital. 2. A prova prática será avaliada de 0 (zero) a 10 (dez), sendo considerado aprovado o candidato que tiver aproveitamento igual ou superior a 50%. II – DA CLASSIFICAÇÃO 1. A nota final dos candidatos habilitados, será igual a soma da nota da prova objetiva, dos títulos e do tempo de serviço, CLT ou Eventual, quando for o caso. Exceto para a função de PI – Sala de Recurso Multifuncional AEE, LIBRAS e Braille , que terão, também, somados à classificação final, a nota da prova prática. CAPÍTULO VII I - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final. 1.1. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos classificados) e outra especial (candidatos com deficiência). 1.2. Não ocorrendo inscrição de candidatos com deficiência, será elaborada somente a lista de Classificação Final Geral. 1.3. Em caso de igualdade de pontuação final serão aplicados, sucessivamente, a todas as funções, os seguintes critérios de desempate ao candidato: a-) com maior nota na prova objetiva b-) o de maior idade 2. A Lista de classificação geral e resultados serão publicados no site Oficial da Prefeitura do Município de Barretos – http://www.barretos.sp.gov.br, no link da Educação. 2.1. Não será permitida interposição de recurso fora do prazo estipulado no CAPÍTULO VIII deste Edital. 3. A classificação final será publicada na Folha Oficial do Município e no site Oficial da Prefeitura do Município de Barretos em ordem decrescente após o encerramento de análise dos recursos interpostos. Para visualizá-la o candidato deverá retirar gratuitamente em qualquer repartição pública, a edição da Folha Oficial do Município ou acessar o site. CAPÍTULO VIII I – DOS RECURSOS 1. Caberá recurso: 1.1. Do indeferimento das inscrições, dos pontos atribuídos aos títulos e tempo de serviço, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação da Classificação Geral. 1.2. Da prova objetiva e da prova prática, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado. 9 de 17 Prefeitura do Município de Barretos 2. Os recursos serão interpostos na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, no Setor de Administração em horário comercial, mediante preenchimento e entrega do formulário constante do ANEXO IV deste Edital. 3. Os recursos interpostos fora dos respectivos prazos que regem este capítulo, não serão considerados. CAPÍTULO IX I – DA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 29, DE 24 DE ABRIL DE 2012 Os candidatos deverão entregar no período de 24 a 26 de outubro, das 09h00 min às 15h00min, na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, sita na Rua 04, n.º 510 – Bairro Monte Castelo. CEP 14.781-354 - Barretos-SP, em envelope aberto, tamanho ofício, com identificação do candidato, os documentos abaixo relacionados, em conformidade com o Decreto nº. 7.093, de 01 de junho de 2012, que regulamenta a Emenda nº. 29, de 24 de abril de 2012, à Lei Orgânica do Município de Barretos. - Certidão dos Distribuidores Cíveis da Justiça Estadual de São Paulo e da Justiça Federal; - Certidão dos Distribuidores Criminais da Justiça Estadual de São Paulo e da Justiça Federal; - Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral; - Certidão de Crimes Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral; - Certidão do Tribunal de Justiça Militar, caso seja ou tenha sido servidor público militar; - Declaração firmada pelo próprio interessado de que não se encontra na situação elencada no dispositivo legal referido no caput deste artigo, inclusive com relação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Observação: Caso qualquer das certidões acima referidas seja positiva, será necessária a apresentação da respectiva Certidão de Objeto e Pé do processo, para análise do departamento competente. Em caso de acúmulo, a contratação somente se efetivará após publicação do parecer de acúmulo. CAPÍTULO X I – DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação será feita mediante atribuição de aulas nas conformidades do CAPÍTULO XI, regido pelo regime CLT. 1.1. Por ocasião da contratação será exigida dos candidatos a seguinte documentação pelo Departamento de Pessoal: - 1 foto 3x4 - Carteira Profissional - Xérox do CPF, RG, Título Eleitor - Reservista (Para homens) - Diploma - Certidão de casamento - Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos 10 de 17 Prefeitura do Município de Barretos - Antecedente criminal - Comprovante de residência - Declaração de bens (próprio punho) - Declaração de dependentes - Laudo Médico emitido pelo SEESMT após a entrega de toda a documentação acima especificada. CAPÍTULO XI I – DAS ATRIBUIÇÕES DE AULAS E SALAS 1. As atribuições de aulas e salas serão realizadas, conforme legislação vigente, na necessidade da Administração e disponibilidade de saldo, com divulgação do saldo de aulas no local da atribuição. 1.1. As atribuições de aulas acontecerão a critério da administração, conforme Decreto 6117 de 16/10/2007 e poderão participar, exclusivamente, os candidatos classificados e constantes da Classificação Final. 2. Para concorrer à(s) vaga(s) o candidato classificado deverá comparecer ou ser representado, por procurador devidamente documentado, no local da atribuição. 2.1. Será permitida a escolha, somente ao candidato presente ou representado por seu procurador. 2.2. As escolhas feitas por procuração serão de exclusiva responsabilidade do candidato e de seu procurador. 2.3. O candidato que teve aulas ou sala atribuída e registrada no DOCAT – Documento de Atribuição de Aulas poderá desistir de sua escolha a qualquer momento, porém entrará na condição de IMPEDIDO, isto é, não poderá em hipótese alguma, durante o ano letivo de 2013, participar novamente da atribuição PARA AS FUNÇÕES QUE REGEM OS EDITAIS 001/12 e 002/12. 2.4. As aulas das disciplinas específicas do Professor II serão atribuídas em blocos indivisíveis, a critério da Comissão de Atribuição de Aulas e Gestores Escolares. 2.5. O candidato que tiver aulas atribuídas em blocos, quando desistir, deverá fazê-lo em sua totalidade. 2.6. Não será permitido, de forma alguma, que o candidato TROQUE OU PERMUTE aulas ou salas, exceto no caso de PROFESSOR II quando ocorrer atribuição de aulas livres ou em substituição por tempo indeterminado, com aumento ou manutenção da carga horária em uma das unidades em que se encontre em exercício, com o objetivo de reduzir o número de escolas, desde que os blocos de aula sejam mantidos de acordo com o estabelecido. 2.7. O candidato que estiver presente na atribuição e não apresentar interesse pelas vagas oferecidas poderá DECLINAR, assinando o termo de declínio junto à mesa da Comissão de Atribuição de Aulas, não ficando impedido de participar das próximas atribuições para o ano letivo de 2013. 2.8. Aos candidatos ausentes, será dada a situação de DECLÍNIO por não manifestação de interesse, não ficando impedido de participar das próximas atribuições para o ano letivo de 2013. 3. Para participar das atribuições das aulas que estiver devidamente aprovado durante o ano letivo de 2012, o candidato deverá comparecer munido do DOCAT, e/ou modelo DRHU quando ministrar aulas no Estado e horário único atualizado, expedido pela sede de freqüência. 3.1. O candidato que possuir aulas atribuídas no sistema Municipal/Estadual e não observar o constante no ITEM 3 do CAPÍTULO XI não poderá participar da atribuição. 11 de 17 Prefeitura do Município de Barretos 4. Para os candidatos inscritos como deficiente, a atribuição de classes/aulas, no processo inicial, far-seá com observância às faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ ou por disciplina, na seguinte conformidade: a) a cada 10 (dez) candidatos com classe atribuída, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial de deficientes, para atribuir classe ao melhor classificado. b) o candidato deficiente, de acordo com a sua pontuação, poderá ser atendido antes, pela listagem geral dos inscritos, quando estiver melhor classificado. c) em qualquer caso, o candidato com deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, desde que atendido por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação, quando classificado em lista especial. d) para atribuição de aulas para Professor II, o primeiro candidato que concorre pela lista especial, será atendido após a chamada do primeiro candidato da lista geral, considerando o total de 10% das aulas oferecidas para a referida atribuição ou bloco que mais se aproximar do percentual. CAPÍTULO XII I – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Externo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes. 2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição e contratação com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. 3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através de publicação do Edital correspondente. 4. Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer. 5. Por ocasião do período eleitoral, as contratações/atribuições de aulas atenderão o que rege a Lei 9.504, Art. 73, V. Barretos, 28 de maio de 2012. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS EMANOEL MARIANO CARVALHO Prefeito do Município de Barretos 12 de 17 Prefeitura do Município de Barretos ANEXO I Função Atividade Salário Mensal / Hora Aula Jornada de trabalho Semanal Professor I Sala Regular Sala de Recursos Multifuncional AEE R$ 1.789,08 LIBRAS Braille R$ 1.445,41 Suplência I R$ 596,36 - Educador de Educação Infantil, Educador de Criança e Adolescente Professor II - Áreas específicas Professor I Estagiário Português Matemática Ciências História Geografia Arte Inglês Química Física Biologia Filosofia Sociologia LIBRAS Braille Educação Física do 6º ao 9º ano. R$ 1.451,00 Conforme tabela abaixo R$ 13,48 Educação Física do 1º ao 5º ano. H/A C/ALUNO - 2/3 2-3 4-5 6-7 8-9 10 - 11 12 - 13 14 - 15 16 - 17 18 - 19 20 - 21 22 - 23 24 - 25 26 - 27 HTPC 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 TABELA DE CARGA HORÁRIA 1/3 HEPA HTPL 1 2 3 3 4 5 4 2 4 3 5 3 6 3 7 3 7 4 TOTAL 3-4 6-7 9 - 10 12 - 13 15 - 16 18 - 19 21 - 22 24 - 25 27 - 28 30 - 31 33 - 34 36 - 37 39 - 40 13 de 17 Prefeitura do Município de Barretos ANEXO II TITULAÇÃO ACADÊMICA E NÃO ACADÊMICA Título Especificação Comprovante Doutorado Título de Doutor na área relacionada à Educação, obtido até 30/06/2012. Mestrado Título de Mestre na área relacionada à educação, obtido até 30/06/2012. Diploma devidamente registrado no CAPES ou declaração /certidão de conclusão do curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de Defesa de Tese de Doutorado/Dissertação de Mestrado respectivamente. Pós-Graduação Pós-Graduação Lato Sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área da Educação, obtido até 30/06/2012, com no mínimo 360 horas. Valor Quantidade Máxima Unitário 6,0 02 4,0 02 Certificado de conclusão de curso em papel timbrado da instituição, contendo carimbo e assinatura do responsável e a respectiva carga horária. 1,5 02 Curso de Aperfeiçoamento Curso de Especialização de 180 a 359 horas na área de Educação, obtidos até 30/06/2012. Certificado de Conclusão de curso em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e carimbo do responsável, bem como o total de carga horária. 1,0 02 Cursos de Atualização Curso de atualização de 30 a 179 horas, realizados no período de 01/07/2009 a 30/06/2012 no campo de atuação. Certificado de Conclusão de curso emitido pela SMEEL – Barretos: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Barretos. 0,25 06 14 de 17 Prefeitura do Município de Barretos ANEXO III Conteúdo da prova objetiva PROVA A - Bibliografia para prova objetiva do dia_21/10/2012 às 09h para as funções de: PI Sala Regular e Suplência I – EJA Português - Interpretação de texto; Morfologia; Ortografia. Obs.: Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n.º 6.583 de 29/09/2008. Raciocínio Lógico (Matemática) - Situações problema envolvendo juros simples e porcentagem; as quatro operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais; sistema métrico e decimal. Informática - Sistema Operacional Windows XP e seus componentes gráficos; Microsoft Office Word 2007 em sua configuração padrão; Microsoft Office Power Point 2007 em sua configuração padrão; Microsoft Internet Explorer 8 e rotinas de uso de correio eletrônico (e-mail). Conhecimento Específico - FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 2000. - MEIRIEU, Philipe. O cotidiano da escola e da sala de aula: o fazer e o compreender. Porto alegre, RS: Artmed, 2005. - ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998. PROVA B - Bibliografia para prova objetiva do dia às 09h para as funções de: PII de Ensino Regular – 6º ao 9º e EJA – Ensino Fundamental e Médio Informática - Sistema Operacional Windows XP e seus componentes gráficos; Microsoft Office Word 2007 em sua configuração padrão; Microsoft Office Power Point 2007 em sua configuração padrão; Microsoft Internet Explorer 8 e rotinas de uso de correio eletrônico (e-mail). Conhecimento Específico - FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 2000. - MEIRIEU, Philipe. O cotidiano da escola e da sala de aula: o fazer e o compreender. Porto alegre, RS: Artmed, 2005. - ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998. PROVA C - Bibliografia para prova objetiva do dia _21/10/2012 às 14h para a função de: Sala Multifuncional AEE, LIBRAS e Braille Informática - Sistema Operacional Windows XP e seus componentes gráficos; Microsoft Office Word 2007 em sua configuração padrão; Microsoft Office Power Point 2007 em sua configuração padrão; Microsoft Internet Explorer 8 e rotinas de uso de correio eletrônico (e-mail). Conhecimento Específico Prefeitura do Município de Barretos 15 de 17 - FÁVERO, E. A. G. Direito das pessoas com deficiência: garantia de igualdade na diversidade. Rio de Janeiro: WVA,2004. - MANTOAN, M.T.E. Inclusão Escolar: o que é? Por quê? Como fazer? São Paulo; Editora Moderna, 2003. - FIGUEIREDO, R. V. Deficiência Cognição e Deficiência Intelectual. Edições UFC, 183p.,2012. - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Político-Legais da Educação na Perspectiva da Educação Inclusiva / Secretaria da Educação Especial – Brasília: Secretaria de Educação Especial, - 2010. 72 p. ISBN 978-85-60331-28-4 Disponível em : http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/publicacoes/educacao/marcos-politicolegais.pdf -BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Coleção A Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. V.1, v.2, v.3, v.4, v.5, v.6, v.7, v.8, v.9, v.10. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=860&id=12625&option=com_content&view=article - Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007. Disponível em : http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf Decreto nº 7.611 de 17 de novembro de 2011 – MEC Disponível em :http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7611.htm LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR PARA LIBRAS: - LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010. Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12319.htm - NOTA TÉCNICA Nº 05/2011/MEC/SECADI/GAB. Assunto: Implementação da Educação Bilíngue. Disponível em: http://inclusaoja.com.br/2011/06/02/implementacao-da-educacao-bilingue-notatecnica-052011-%e2%80%93-mecsecadigab/ Observação: A Legislação para LIBRAS é complementar e não substitui a especificada anteriormente. PROVA D - Bibliografia para prova objetiva do dia _21/10/2012_ às 14h para as funções de: Professor I – Estagiário, Educador de Educação Infantil e Educador de Criança e Adolescente Português - Interpretação de texto; Morfologia; Ortografia. Obs.: Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n.º 6.583 de 29/09/2008. Raciocínio Lógico (Matemática) Prefeitura do Município de Barretos 16 de 17 - Situações problema envolvendo juros simples e porcentagem; as quatro operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais; sistema métrico e decimal. Informática - Sistema Operacional Windows XP e seus componentes gráficos; Microsoft Office Word 2007 em sua configuração padrão; Microsoft Office Power Point 2007 em sua configuração padrão; Microsoft Internet Explorer 8 e rotinas de uso de correio eletrônico (e-mail). Conhecimento Específico - KAMII, Constance; HOUSMAN, Leslie Baker. Crianças pequenas reinventam a aritmética: implicações da teoria de Piaget. 2ª edição. Porto Alegre, RS: Artmed, 2002. - MEIRIEU, Philipe. O cotidiano da escola e da sala de aula: o fazer e o compreender. Porto alegre, RS: Artmed, 2005. - ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998. PROVA E - Bibliografia para prova objetiva do dia _21/10/2012 às 09h às 14h para a função de: PII de Educação Física de 1º ao 5º ano Informática - Sistema Operacional Windows XP e seus componentes gráficos; Microsoft Office Word 2007 em sua configuração padrão; Microsoft Office Power Point 2007 em sua configuração padrão; Microsoft Internet Explorer 8 e rotinas de uso de correio eletrônico (e-mail). Conhecimento Específico - FREIRE, João Batista. O jogo: entre o riso e o choro. São Paulo: Autores Associados, 2002. - MEIRIEU, Philipe. O cotidiano da escola e da sala de aula: o fazer e o compreender. Porto alegre, RS: Artmed, 2005. - PALMA, Angela P. T. V; OLIVEIRA, Amauri A. B.; PALMA, José A. V. Educação Física e a Organização Curricular – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. 2ª ed. Londrina – Ed. UEL, 2010. – 252 p. 17 de 17 Prefeitura do Município de Barretos ANEXO IV RECURSO À Comissão Permanente de Processo Seletivo Externo Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer - Setor de Administração Prefeitura do Município de Barretos O prazo de interposição deste recurso deverá atender as exigências do Capítulo VIII do Edital 001/2012 RECURSO PARA A FUNÇÃO DE: ____________________________________ EDITAL: 001/2012. N.º INSCRIÇÃO: ___________ CANDIDATO: ____________________________________________ CPF: ____________________ FONE: _____________________________ DATA: _____/_____/_____ Interposição de recurso referente a: Dados da Inscrição (dados pessoais incorretos; nome não consta em uma das listas; etc.) Títulos (pontuação não confere; etc.) Tempo de Serviço (pontuação não confere; etc.) Prova objetiva (nota atribuída; gabarito; questões da prova; etc.) Prova prática (conceito atribuído; não consta em uma das listas; etc.) Outros: _____________________________________________________________________ Considerações do candidato: Sendo o que se apresenta no momento, P. deferimento. _________________________________________ Assinatura do candidato