IMPORTANTE: Para entrar nos países onde é exigida a vacina contra febre amarela, a vacina deve ser feita no mínimo 10 dias antes do embarque em postos da Anvisa ou do SUS, podendo ser aplicada a partir dos 9 meses de idade e tem validade de 10 anos. A vacina é contra-indicada a gestantes, imunodeprimidos (pessoas com o sistema imunológico debilitado) e pessoas alérgicas a gema de ovo . Aqueles que pretendem se vacinar por meio de serviço privado devem ficar atentos: o serviço provedor da vacina deve estar credenciado junto a Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Se a pessoa for vacinada em uma Unidade de Saúde do SUS receberá um cartão de cor branca - o Cartão Nacional de Vacinação - que, no caso de viagem internacional, deverá ser trocado gratuitamente pelo Certificado Internacional de Vacinação (CIVP) definido pela Organização Mundial de Saúde como válido internacionalmente. Para efetuar a troca do cartão de vacinação, procure um dos postos da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em qualquer um dos portos, aeroportos, passagens de fronteiras ou Sedes da Coordenação em todo o território nacional, além dos Centros de Orientação para saúde do viajante (acesse http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/ connect/eed303804a1aa7edaad8abaa19e2217c/ Centros_de_Orientacao_de_Viajantes.pdf?MOD=AJPERES.) Apenas o portador poderá solicitar a substituição do cartão, comparecendo ao posto de troca munido de documento oficial com fotografia: Carteira de Identidade ou Passaporte e Certidão de Nascimento para crianças. Essas regras sempre estão mudando, então recomendamos sempre a conferência junto à Anvisa e à cia aérea. Esse documento é de responsabilidade do passageiro. A Soul Traveler não se responsabiliza caso os passageiros sejam impedidos de embarcar pela falta do certificado internacional. Confira a Lista de países que exigem o Certificado Internacional de Vacinação contra a Febre Amarela (CVIP), através deste link: ua=1 http://www.who.int/ith/ITH_Annex_I.pdf?