PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE GOVERNO
LEI Nº 3.776, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.
Desmembra o bairro Fronteira Oeste do bairro Novo
Lar, alterando o art. 5º, inciso XVII, da Lei n.
3.025/00 de 23 de agosto de 2000 que “Restabelece a
composição do perímetro urbano do Município de
Alegrete”.
PREFEITO MUNICIPAL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica desmembrada do Bairro Novo Lar, a área do Bairro Fronteira Oeste, alterando o art. 5º,
inciso XVII, da lei n.º 3.025 de 23 de agosto de 2000.
Art.2º - O Bairro Fronteira Oeste e o Bairro Novo Lar passarão a ter as seguintes descrições:
I – BAIRRO FRONTEIRA OESTE
a) partindo da intersecção da rua Alberto Pascoalini com a rua Álvaro Inácio de Medeiros, onde
bifurca com a confrontação sul do bairro Alberto Grande, percorrendo esta confrontação no rumo
oeste/leste até o eixo da rua Vicente Vargas de Carvalho, por esta no rumo norte/sul pelo eixo da rua Luíza
de Freitas Valle, até encontrar o eixo da rua João Pessoa, por esta no rumo leste/oeste, até encontrar o eixo
da rua Alberto Pascoalini, por esta no rumo sul/norte até ponto de partida.
II – BAIRRO NOVO LAR
a) partindo da intersecção do eixo da rua Vereador Átila Etchepare com a rua Alberto Pascoalini,
por esta no rumo norte/sul até a rua João Pessoa, por esta no rumo oeste/leste até encontrar as divisas norte
e leste dos fundos dos terrenos da quadra “D” da Vila Novo Lar, percorrendo os rumos oeste/leste e
norte/sul, até encontrar a divisa do norte do terreno da SANA, por este limite no rumo oeste/leste, até
encontrar a rua Luiz Araújo filho, por esta no rumo norte/sul, até a Av. Antônio José de Vargas, por esta
rumo oeste/leste até a Av. Assis Brasil, por esta no rumo norte/sul até o trevo da BR 290, por esta rumo
leste/oeste até encontrar a projeção da Av. Esmeraldo Gamino, por esta rumo sul/norte até encontrar o eixo
da rua Vereador Átila Etchepare, por esta no rumo oeste/leste até encontrar a intersecção do ponto de
partida.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS.”
GOVERNO RENOVADOR E PROGRESSISTA – DO POVO PARA O POVO.
PALÁCIO RUI RAMOS Praça Getúlio Vargas, 409 – CEP 97542-570 – Fone PABX (055) 3961-1602
Centro Administrativo Municipal Rua Major Cezimbra Jacques, 200
Site: www.alegrete.rs.gov.br E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE GOVERNO
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO RUI RAMOS, em Alegrete, 16 de dezembro de 2005.
José Rubens Pillar
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se:
Alexandre Machado de Machado
Secretário de Governo
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS.”
GOVERNO RENOVADOR E PROGRESSISTA – DO POVO PARA O POVO.
PALÁCIO RUI RAMOS Praça Getúlio Vargas, 409 – CEP 97542-570 – Fone PABX (055) 3961-1602
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