PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE GOVERNO LEI Nº 3.776, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005. Desmembra o bairro Fronteira Oeste do bairro Novo Lar, alterando o art. 5º, inciso XVII, da Lei n. 3.025/00 de 23 de agosto de 2000 que “Restabelece a composição do perímetro urbano do Município de Alegrete”. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica desmembrada do Bairro Novo Lar, a área do Bairro Fronteira Oeste, alterando o art. 5º, inciso XVII, da lei n.º 3.025 de 23 de agosto de 2000. Art.2º - O Bairro Fronteira Oeste e o Bairro Novo Lar passarão a ter as seguintes descrições: I – BAIRRO FRONTEIRA OESTE a) partindo da intersecção da rua Alberto Pascoalini com a rua Álvaro Inácio de Medeiros, onde bifurca com a confrontação sul do bairro Alberto Grande, percorrendo esta confrontação no rumo oeste/leste até o eixo da rua Vicente Vargas de Carvalho, por esta no rumo norte/sul pelo eixo da rua Luíza de Freitas Valle, até encontrar o eixo da rua João Pessoa, por esta no rumo leste/oeste, até encontrar o eixo da rua Alberto Pascoalini, por esta no rumo sul/norte até ponto de partida. II – BAIRRO NOVO LAR a) partindo da intersecção do eixo da rua Vereador Átila Etchepare com a rua Alberto Pascoalini, por esta no rumo norte/sul até a rua João Pessoa, por esta no rumo oeste/leste até encontrar as divisas norte e leste dos fundos dos terrenos da quadra “D” da Vila Novo Lar, percorrendo os rumos oeste/leste e norte/sul, até encontrar a divisa do norte do terreno da SANA, por este limite no rumo oeste/leste, até encontrar a rua Luiz Araújo filho, por esta no rumo norte/sul, até a Av. Antônio José de Vargas, por esta rumo oeste/leste até a Av. Assis Brasil, por esta no rumo norte/sul até o trevo da BR 290, por esta rumo leste/oeste até encontrar a projeção da Av. Esmeraldo Gamino, por esta rumo sul/norte até encontrar o eixo da rua Vereador Átila Etchepare, por esta no rumo oeste/leste até encontrar a intersecção do ponto de partida. “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS.” GOVERNO RENOVADOR E PROGRESSISTA – DO POVO PARA O POVO. PALÁCIO RUI RAMOS Praça Getúlio Vargas, 409 – CEP 97542-570 – Fone PABX (055) 3961-1602 Centro Administrativo Municipal Rua Major Cezimbra Jacques, 200 Site: www.alegrete.rs.gov.br E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE GOVERNO Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO RUI RAMOS, em Alegrete, 16 de dezembro de 2005. José Rubens Pillar Prefeito Municipal Registre-se e publique-se: Alexandre Machado de Machado Secretário de Governo “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS.” GOVERNO RENOVADOR E PROGRESSISTA – DO POVO PARA O POVO. PALÁCIO RUI RAMOS Praça Getúlio Vargas, 409 – CEP 97542-570 – Fone PABX (055) 3961-1602 Centro Administrativo Municipal Rua Major Cezimbra Jacques, 200 Site: www.alegrete.rs.gov.br E-mail: [email protected]