DECRETO Nº 019/2012 DE 27 JANEIRO DE 2012
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO E DESIGNA A RESPECTIVA
COMISSÃO.”
JOÃO CARLOS AQUINO LEMES, Prefeito do Município de Bataguassu, Estado de Mato
Grosso do Sul, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros na forma da lei
(Constituição Federal, art. 37, inc. I);
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia
em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade
do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração (Constituição Federal, art. 37, inc. II);
CONSIDERANDO que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável
uma vez, por igual período (Constituição Federal, art. 37, inc. III);
CONSIDERANDO que durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele
aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, será convocado, com prioridade,
sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira (Constituição Federal, art. 37,
inc. IV).
DECRETA:
Art. 1º - Autorizo a abertura de Concurso Público para o preenchimento das vagas existentes e das
que venham a ocorrer durante o período de vigência, dos seguintes Cargos Públicos:
NÍVEL SUPERIOR
CARGOS
Médico Veterinário
Médico Clínico Geral/ESF
Médico Clínico Geral
Médico Psiquiatra
Médico Ginecologista e Obstetra
Médico Pediatra
Médico Oftalmologista
Médico Ultrasonografista
Médico Urologista
Médico Ortopedista
Médico Otorrinolaringologista
Médico Pneumologista
Médico Gástrico
Médico Vascular
Médico Neurologista
Médico Cardiologista
VAGAS
01
04
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO
CARGOS
Fiscal de Inspeção e Vigilância Sanitária
Fiscal de Tributos Municipais
Fiscal de Obras e Posturas
Assistente de Administração
VAGAS
02
01
03
10
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGOS
Agente Comunitário de Saúde
Agente de Endemias
VAGAS
18
07
Art. 2º - Cria a Comissão de Concurso Público para preenchimento dos cargos públicos, definidos
no artigo acima, regidos pela Legislação Municipal, com suas regras a constarem de Edital, sendo
que, será formada pelos seguintes membros, sobre a presidência do primeiro:
1. Aldo Pinto Nunes
2. Kelly Azenha Garrido
3. Luiz Antonio de Souza
RG nº 454444
RG nº 279864061
RG nº 637185
SSP/MS
SSP/SP
SSP/MS
Art. 3º - A Comissão de Concurso Público deverá proceder a organização geral do Concurso, sobre o
auxílio de empresa contratada para realização do Concurso Público, cujos atos serão acompanhados
e fiscalizados pela Comissão de Concurso Público.
Parágrafo Primeiro. Ao Presidente da Comissão do Concurso compete:
I – dirigir os trabalhos da Comissão;
II – representar a Comissão nos expedientes que devam ser cumpridos em seu nome;
III – proceder a distribuição dos procedimentos de impugnação entre os demais integrantes
da Comissão;
IV – praticar todos os demais atos de natureza exclusiva da Comissão.
Parágrafo Segundo. Não poderão compor a Comissão do Concurso, em quaisquer de suas
fases, servidores que tenham parentesco até o terceiro grau, inclusive, com candidatos.
Art. 4º - Poderá a Comissão do Concurso Público requisitar servidores municipais para auxiliarem
na aplicação e fiscalização das provas, se necessário.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 27 de janeiro
de 2012.
João Carlos Aquino Lemes
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
José Marcilio Araújo Barreto
Secretário Mun. de Adm. e Finanças
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JOÃO CARLOS AQUINO LEMES, Prefeito do