DECRETO Nº 019/2012 DE 27 JANEIRO DE 2012 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO E DESIGNA A RESPECTIVA COMISSÃO.” JOÃO CARLOS AQUINO LEMES, Prefeito do Município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros na forma da lei (Constituição Federal, art. 37, inc. I); CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (Constituição Federal, art. 37, inc. II); CONSIDERANDO que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (Constituição Federal, art. 37, inc. III); CONSIDERANDO que durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, será convocado, com prioridade, sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira (Constituição Federal, art. 37, inc. IV). DECRETA: Art. 1º - Autorizo a abertura de Concurso Público para o preenchimento das vagas existentes e das que venham a ocorrer durante o período de vigência, dos seguintes Cargos Públicos: NÍVEL SUPERIOR CARGOS Médico Veterinário Médico Clínico Geral/ESF Médico Clínico Geral Médico Psiquiatra Médico Ginecologista e Obstetra Médico Pediatra Médico Oftalmologista Médico Ultrasonografista Médico Urologista Médico Ortopedista Médico Otorrinolaringologista Médico Pneumologista Médico Gástrico Médico Vascular Médico Neurologista Médico Cardiologista VAGAS 01 04 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO CARGOS Fiscal de Inspeção e Vigilância Sanitária Fiscal de Tributos Municipais Fiscal de Obras e Posturas Assistente de Administração VAGAS 02 01 03 10 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO CARGOS Agente Comunitário de Saúde Agente de Endemias VAGAS 18 07 Art. 2º - Cria a Comissão de Concurso Público para preenchimento dos cargos públicos, definidos no artigo acima, regidos pela Legislação Municipal, com suas regras a constarem de Edital, sendo que, será formada pelos seguintes membros, sobre a presidência do primeiro: 1. Aldo Pinto Nunes 2. Kelly Azenha Garrido 3. Luiz Antonio de Souza RG nº 454444 RG nº 279864061 RG nº 637185 SSP/MS SSP/SP SSP/MS Art. 3º - A Comissão de Concurso Público deverá proceder a organização geral do Concurso, sobre o auxílio de empresa contratada para realização do Concurso Público, cujos atos serão acompanhados e fiscalizados pela Comissão de Concurso Público. Parágrafo Primeiro. Ao Presidente da Comissão do Concurso compete: I – dirigir os trabalhos da Comissão; II – representar a Comissão nos expedientes que devam ser cumpridos em seu nome; III – proceder a distribuição dos procedimentos de impugnação entre os demais integrantes da Comissão; IV – praticar todos os demais atos de natureza exclusiva da Comissão. Parágrafo Segundo. Não poderão compor a Comissão do Concurso, em quaisquer de suas fases, servidores que tenham parentesco até o terceiro grau, inclusive, com candidatos. Art. 4º - Poderá a Comissão do Concurso Público requisitar servidores municipais para auxiliarem na aplicação e fiscalização das provas, se necessário. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 27 de janeiro de 2012. João Carlos Aquino Lemes Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. José Marcilio Araújo Barreto Secretário Mun. de Adm. e Finanças