RELATÓRIO FINAL COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF EXERCÍCIO 2009 2009 ELEIÇÕES 2009 \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 RELATÓRIO FINAL DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA CEF NO PROCESSO ELEITORAL DE 2009 O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 28 a 30 de janeiro de 2009, através da Decisão PL-0006/2009, considerando a necessidade de constituir a Comissão Eleitoral Federal – CEF, com o fim específico de conduzir o processo eleitoral do Sistema Confea/Crea/Mútua de 2009, decidiu, por unanimidade, aprovar a composição da Comissão Eleitoral Federal – CEF/2009, da forma que segue: Etelvino de Oliveira Freitas; Gracio Paulo Pessoa Serra, Lino Gilberto da Silva; Pedro Shigueru Katayama e Modesto Ferreira dos Santos Filho, como membros titulares, sendo o primeiro eleito Coordenador da CEF; e Petrucio Correia Ferro; Iracy Vieira Santos Silvano; José Elieser de Oliveira Júnior; Idalino Serra Hortêncio e Isacarias Carlos Rebouças; respectivamente, como primeiro, segunda, terceiro, quarto e quinto suplente. Para assistir tecnicamente a CEF foi indicado o Engenheiro Civil Carlos Roberto Dalariva e administrativamente a funcionária Riveline Leandro de Sousa. A assessoria jurídica externa foi desenvolvida pelo advogado Luiz Filipe Ribeiro Coelho. DECISÃO PLENÁRIA N° PL-0006/2009, DO CONFEA Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.357 Decisão Nº: PL-0006/2009 Referência: Interessado: Confea Ementa: Eleição dos Membros e do Coordenador da Comissão Eleitoral Federal que conduzirá o processo eleitoral do Sistema Confea/Crea/Mútua em 2009. O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 28 a 30 de janeiro de 2009, considerando a necessidade de constituir a Comissão Eleitoral Federal – CEF, com o fim específico de conduzir todo o processo eleitoral do Sistema Confea/Crea/Mútua de 2009, DECIDIU, por unanimidade: 1) Eleger os seguintes membros para constituir a Comissão Eleitoral Federal – CEF para o exercício 2009: Titulares - Etelvino de Oliveira Freitas, Gracio Paulo Pessoa Serra, Lino Gilberto da Silva, Modesto Ferreira dos Santos Filho e Pedro Shigueru Katayama. Suplentes - 1º Petrúcio Correia Ferro, 2º Iracy Vieira Santos Silvano, 3º José Elieser de Oliveira Júnior, 4º Idalino Serra Hortêncio e 5º Isacarias Carlos Rebouças. 2) Eleger o Conselheiro Federal Etelvino de Oliveira Freitas como \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 1 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 Coordenador da Comissão Eleitoral Federal – CEF/2009. Presidiu a sessão o Engenheiro Civil MARCOS TÚLIO DE MELO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, ANGELA CANABRAVA BUCHMANN, CLÁUDIO PEREIRA CALHEIROS, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, GRACIO PAULO PESSOA SERRA, IDALINO SERRA HORTÊNCIO, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS, JOSE LUIZ MOTA MENEZES, JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, LINO GILBERTO DA SILVA, MARIA LUIZA POCI PINTO, MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS, PEDRO SHIGUERU KATAYAMA, PETRUCIO CORREIA FERRO, RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA e VALMIR ANTUNES DA SILVA. Cientifique-se e cumpra-se. Brasília, 29 de janeiro de 2009. Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo Presidente 1. ELEIÇÕES EM 2009 Cargo Data da eleição Eleição de Diretor-Administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-PR 6 de maio de 2009 - 2 (dois) diretores eleitos pelo Colégio de Presidentes – CP: 16 de junho de 2009 Eleição de Membro Executiva da Mútua da Diretoria - 3 (três) diretores e diretor-presidente eleitos pelo Plenário do Confea: 25 de junho de 2009 Conselheiros Federais representante dos grupos e modalidades profissionais e representantes dos profissionais técnicos industriais (Creas: AL – AM – BA – CE – DF – ES) 30 de setembro de 2009 Conselheiro Federal representante das Instituições de Ensino Superior – Grupo Agronomia 9 de novembro de 2009 – 49ª Reunião Anual da Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior – ABEAS. 2. PORTAL DO CONFEA Desde o início do processo eleitoral 2009, a CEF disponibilizou no portal do Confea, na internet – www.confea.org.br – em área específica da Comissão Eleitoral Federal, o material disponível relativo às Eleições 2009 no Sistema Confea/Crea e Mútua. Dividida em seções, foram divulgadas informações, tais como: Composição da Comissão Eleitoral Federal, Editais, Calendário Eleitoral e o Regulamento Eleitoral sobre a eleição para Conselheiros Federais, Diretor-Administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 2 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 do Crea e dos Membros da Diretoria Executiva da Mútua. Em seções distintas, apresenta as consultas formuladas à Assessoria Jurídica da CEF. E, finalmente, na seção “Manual de Procedimentos Eleitorais” foram inseridos os formulários necessários para condução do processo eleitoral. Finalmente foram disponibilizados os Relatórios Finais dos Processos Eleitorais dos anos de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008. 3. DIVULGAÇÃO O Confea divulgou, material diverso das eleições 2009, por meio do “Confea em dia”, e por meio do seu site. Frise-se, ainda, que as eleições 2009 foram divulgadas também pela mídia externa ao Confea, como em vários jornais, e sites dos Creas. 4. GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – GTI Neste ano, devido as eleições terem sido realizadas sem a utilização de urnas eletrônicas cedidas pelo TSE e TREs, não houve a participação da Gerência de Tecnologia da Informação – GTI neste processo. 5. TRABALHOS DA CEF A CEF, durante o ano de 2009, realizou 15 (quinze) reuniões ordinárias e 10 (dez) extraordinárias, o que resultou em 51 (cinqüenta e uma) deliberações, 24 (vinte e quatro) Editais e análise de 9 (nove) processos. Também foram expedidas 394 (trezentas e noventa e quatro) Mensagens Eletrônicas, relativamente à resposta de consulta, convocações para reuniões e outras e 26 (vinte e seis.) Solicitações de Passagens e Diárias. 6. REUNIÃO COM OS CANDITADOS A DIRETORES EXECUTIVOS DA MÚTUA. Conforme aprovado pela Decisão N° PL-0532/2009, do Confea, de 30 de abril de 2009, a CEF reuniu-se, em Brasília-DF, na data de 26 de maio de 2009 – 3ª Reunião Extraordinária da CEF – para que os candidatos com os nomes deferidos a concorrer à Diretor Executivo da Mútua fizessem a apresentação de seus Programas. Participara desta reunião os conselheiros federais, o Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea, a Diretoria Executiva da Mútua e \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 3 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 os Diretores Regionais das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas. 7. REUNIÃO COM OS COORDENADORES DAS CERS. A CEF reuniu-se na data de 17 de agosto de 2009 – 6ª Reunião Extraordinária da CEF - com os coordenadores das CERs dos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal e Espírito Santo, com a finalidade de se apresentar os procedimentos eleitorais e dirimir eventuais dúvidas para se promover um processo eleitoral de forma padronizada em todo o território nacional. 8. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL A Comissão Eleitoral Federal – CEF orientou as Comissões Eleitorais Regionais – CERs dos Creas: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal e Espírito Santo, por meio do Of. Circular 1712, de 22 de abril de 2009, a manterem conatos com os respectivos Tribunais Regionais Eleitorais - TREs no sentido de conseguirem por empréstimo as urnas eletrônicas para a eleição dos conselheiros federais representantes dos grupos e modalidades profissionais e dos representantes dos profissionais técnicos industriais que se realizou no dia 30 de junho de 2009. Como em 3 (três) estados (BA, CE e ES) havia candidatura de chapa única, e nesses casos os TREs não emprestam urnas eletrônicas, e como no Distrito Federal, apesar de existir 3 (três) chapas concorrendo ao pleito, a CER-DF decidiu adotar o processo manual de votação (urna de lona e cédulas de papel), assim, restaram apenas as CERs do Crea Alagoas e do Crea Amazonas, que conseguiram o empréstimo dos TREs das urnas eletrônicas, pelo que a CEF orientou que todas as CERs adotassem o processo manual de votação (urna de lona e cédulas de papel). 9. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ELEITORAIS O Manual de Procedimentos Eleitorais 2009 foi elaborado pela CEF e explicitou os procedimentos de votação tanto eletrônica, quanto manual, inclusive à questão do voto em separado, a abertura da votação, a identificação do eleitor, o ato de votar, os casos de suspensão do voto, o encerramento da votação, o escrutínio, o encerramento da apuração, as impugnações e os recursos. 10. MATERIAL PARA A REALIZAÇÃO DO PLEITO \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 4 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 A CEF disponibilizou os modelos das cédulas eleitorais, do Caderno de Votação (também chamado de Caderno de Assinatura), dos diversos formulários as serem utilizados pelas Mesas (receptoras/escrutinadora) e pelas próprias CERs, para cada CER se encarregasse de suas confecções em seus estados. 11. ELEITORES Para a Eleição de Diretor-Administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-PR, que se realizou no dia 6 de maio de 2009, no Crea-PR, compareceram às urnas 34 (trinta e quatro) mutualistas. Com relação à Eleição dos Membros da Diretoria Executiva da Mútua, na eleição dos 2 (dois) diretores eleitos pelo Colégio de Presidentes - CP, realizada no dia 16 de junho de 2009, compareceram os 27 (vinte e sete) presidentes dos Creas ou substitutos e, na eleição dos 3 (três) diretores e diretor-presidente eleitos pelo Plenário do Confea, ocorrida no dia 25 de junho de 2009, compareceram os 21 (vinte e um) conselheiros federais Para a eleição que se realizou no dia 30 de setembro de 2009, 2.029 (dois mil e vinte e nove) eleitores, em todo o Brasil, compareceram às urnas com o objetivo de votar para Conselheiros Federais, representantes dos grupos e modalidades profissionais e do representante dos profissionais técnicos industriais, sendo: 253 (duzentos e cinqüenta e três) eleitores no Crea-AL; 504 (quinhentos e quatro) eleitores no Crea-AM; 299 (duzentos e noventa e nove) eleitores no Crea-BA; 192 (cento e noventa e dois) eleitores no Crea-CE; 679 (seiscentos e setenta e nove) eleitores no Crea-DF; e 102 (cento e dois) eleitores no Crea-ES;. Finalmente, para o pleito de Conselheiro Federal, representante das Instituições de Ensino Superior - Grupo Agronomia, cuja eleição se deu no dia 9 de novembro de 2009, durante a realização da 49ª Reunião Anual da ABEAS, em Campina Grande-PB, compareceram para votar 6 (seis) delegados eleitores, dos 10 (dez) que haviam sido homologados pela CEF. 12. CONCLUSÃO DO PROCESSO ELEITORAL Após a conclusão do processo eleitoral do ano de 2009, a CEF apresenta os seguintes resultados: \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 5 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 12.1 – DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA-PR Do processo eleitoral realizado para eleição do diretor-administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-PR e após a apresentação, pela respectiva Comissão Eleitoral Regional – CER, das informações sobre o resultado da eleição, em conformidade com o Regulamento Eleitoral para Eleição dos Membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea, adotado pela Resolução n.º 1.022, de 14 de dezembro de 2007, foi constatado o seguintes resultado: VOTANTES 34 VÁLIDOS 31 NULOS 01 BRANCO 01 POR CANDIDATO 1)ANDRÉ LUÍS GONÇALVES: 30 ELEITOS Engenheiro Civil ANDRÉ LUÍS GONÇALVES PROCESSO CF-0643/2009 DELIBERAÇÃO DA CEF DELIBERAÇÃO Nº 025/2009-CEF Dar conhecimento deste relato ao Plenário do Confea, propondo a homologação do resultado final da eleição para diretor-administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais dos Crea-PR, com mandato para o período de 1º de junho de 2009 a 31 de dezembro de 2011, que teve como candidato eleito ANDRÉ LUÍS GONÇALVES. 12.2 – MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA DA MÚTUA 12.2.1 – ELEIÇÃO DOS 2 (DOIS) DIRETORES ELEITOS PELO COLÉGIO DE PRESIDENTES - CP Do processo eleitoral para eleição dos 2 (dois) diretores-executivos da Mútua pelo Colégio de Presidentes – CP, realizado no dia 16 de junho de 2009, na cidade de Boa Vista-RR, compareceram os 27 (vinte e sete) presidentes dos Creas ou substitutos e, em conformidade com o Regulamento Eleitoral para Eleição dos Membros da Diretoria Executiva da Mútua, adotado pela Resolução nº 455, de 25 de maio de 2000, onde cada eleitor poderia votar, no máximo em dois candidatos, foram constatados os seguintes resultados: \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 6 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 VOTANTES VÁLIDOS NULOS BRANCO 27 27 00 00 POR CANDIDATO 2) WELLINGTON COSTA: 23 3) MÁRIO SÉRGIO: 4 4) GERALDO SENA: 17 5) FRANCISCO ALMEIDA: 10 ELEITOS PROCESSO Arquiteto JOSÉ WELLINGTON COSTA e o Eng. Civil e Segurança do Trabalho GERALDO SENA NETO CF-0644/2009 DELIBERAÇÃO DA CEF DELIBERAÇÃO Nº 027/2009-CEF Propor ao Plenário do Confea a homologação do resultado final da eleição para dois diretoresexecutivos da Mútua eleitos pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Creas – CP, com mandatos para o período de 25 de agosto de 2009 a 24 de agosto de 2012, tendo sido eleitos os candidatos Arquiteto JOSÉ WELLINGTON COSTA e o Engenheiro Civil e Segurança do Trabalho GERALDO SENA NETO. 12.2.2 – ELEIÇÃO DOS 3 (TRÊS) DIRETORES E DIRETOR-PRESIDENTE ELEITOS PELO PLENÁRIO DO CONFEA Do processo eleitoral para eleição dos 3 (três) diretores-executivos da Mútua e do diretor-presidente, pelo Plenário do Confea, realizado no dia 25 de junho de 2009, na cidade de Brasília, compareceram os 21 (vinte e um) conselheiros federais e, em conformidade com o Regulamento Eleitoral para Eleição dos Membros da Diretoria Executiva da Mútua, adotado pela Resolução nº 455, de 25 de maio de 2000, onde cada eleitor poderia votar, no máximo em três candidatos, foram constatados os seguintes resultados: VOTANTES 21 VÁLIDOS 21 NULOS 00 BRANCO 00 POR CANDIDATO 1) CLÁUDIO CALHEIROS: 19 2) JORGE VARGAS: 7 3) RICARDO VEIGA: 19 4) MARQUINHO: 14 \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc ELEITOS Eng. Agrônomo CLÁUDIO PEREIRA CALHEIROS, o Eng. Agrônomo RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA e o Técnico em Agricultura MARCOS DE SOUSA PROCESSO CF-0645/2009 DELIBERAÇÃO DA CEF DELIBERAÇÃO Nº 032/2009-CEF Propor ao Plenário do Confea a homologação do resultado final da eleição de três diretoresexecutivos da Mútua eleitos pelo Plenário do Confea, com mandatos para o período de 25 de agosto de 2009 a 24 de agosto de 2012, tendo sido eleitos os candidatos Engenheiro Agrônomo Cláudio Pereira Calheiros, Engenheiro Agrônomo Ricardo Antônio de Arruda Veiga e Técnico em Agricultura Marcos de Sousa. 7 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 VOTANTES 21 VÁLIDOS 20 NULOS 00 BRANCO 01 POR CANDIDATO 1) WELLINGTON COSTA: 20 ELEITOS Arquiteto JOSÉ WELLINGTON COSTA e o Eng. Civil e Segurança do Trabalho GERALDO SENA NETO PROCESSO CF-0645/2009 DELIBERAÇÃO DA CEF DELIBERAÇÃO Nº 033/2009-CEF Propor ao Plenário do Confea a homologação do resultado final da eleição para diretor-presidente da Mútua eleito pelo Plenário do Confea, com mandato para o período de 25 de agosto de 2009 a 24 de agosto de 2012, tendo sido eleito o candidato Arquiteto JOSÉ WELLINGTON COSTA. 12.3 – CONSELHEIRO FEDERAL E SUPLENTE, REPRESENTANTE DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISSIONAIS E DO REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS Do processo eleitoral realizado, em conformidade com a Decisão PL nº 0024/2009, para a eleição de 1 (um) representante da circunscrição do Crea-CE – Modalidade Industrial; 1 (um) representante da Circunscrição do Crea-ES – Modalidade Arquitetura; 1 (um) representante da circunscrição do Crea-BA – Modalidade Eletricista; 1 (um) representante da circunscrição do Crea-AM – Modalidade Civil; 1 (um) representante da circunscrição do Crea-DF – Modalidade Agronomia e 1 (um) representante da circunscrição do Crea-AL – Profissionais Técnicos Industriais, após a apresentação pelas CERs do Mapa Geral de Apuração e Ata Final de Apuração, em conformidade com o art. 94, Anexo II, do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, Representantes dos Grupos Profissionais, adotado pela Resolução n.º 1.021, de 22 de junho de 2007, foram constatados os seguintes resultados: \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 8 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 CREA MODALIDADE VOTANTES VÁLIDOS NULOS BRANCO POR CANDIDATO - Rubelmar Maia de Azevedo Cruz Filho (Titular) e Rogério Coelho Lopes (Suplente): 75 AM Civil 504 501 2 1 - Afonso Luiz Costa Lins Júnior (Titular) e Sandra Maria Lopes Raposo (Suplente): 426 ELEITOS AFONSO LUIZ COSTA LINS JÚNIOR (Titular) e SANDRA MARIA LOPES RAPOSO (Suplente) PROCESSO CF-641/2009 DELIBERAÇÃO DA CEF * DELIBERAÇÃO Nº 039/2009-CEF Dar conhecimento deste relato ao Plenário do Confea, propondo a homologação do resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-AM, Modalidade Civil, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, que teve como candidatos eleitos AFONSO LUIZ COSTA LINS JÚNIOR e SANDRA MARIA LOPES RAPOSO, como titular e suplente, respectivamente. * Da Deliberação N° 039/2009, constou o total de 424 votos para Afonso Luiz Costa Lins Júnior (Titular) e Sandra Maria Lopes Raposo (Suplente), devido à informação inicial da CER do Crea-AM, a qual, posteriormente foi corrigida para 426. CREA CE MODALIDADE Industrial VOTANTES 192 VÁLIDOS 179 NULOS 9 \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc BRANCO 4 POR CANDIDATO - Luiz Ary Romcy (Titular) e Adler Crispim da Silveira (Suplente): 179 ELEITOS LUIZ ARY ROMCY (Titular) e ADLER CRISPIM DA SILVEIRA (Suplente) PROCESSO CF-641/2009 DELIBERAÇÃO DA CEF DELIBERAÇÃO Nº 041/2009-CEF Dar conhecimento deste relato ao Plenário do Confea, propondo a homologação do resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-CE, Modalidade Industrial, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, que teve como candidatos eleitos LUIZ ARY ROMCY e ADLER CRISPIM DA SILVEIRA, como titular e suplente, respectivamente. 9 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 CREA BA CREA ES MODALIDADE Eletricista MODALIDADE Arquitetura VOTANTES 299 VOTANTES 102 VÁLIDOS 288 VÁLIDOS 102 NULOS 5 BRANCO Roberto da Costa e Silva (Titular) e Terêsa Cristina Bahiense de Souza (Suplente): 288 6 NULOS 0 \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc POR CANDIDATO BRANCO 0 POR CANDIDATO Anderson Fioreti de Menezes (Titular) e Regina Cardoso Morandi (Suplente): 102 ELEITOS ROBERTO DA COSTA E SILVA (Titular) e TERÊSA CRISTINA BAHIENSE DE SOUZA (Suplente) ELEITOS ANDERSON FIORETI DE MENEZES (Titular) e REGINA CARDOSO MORANDI (Suplente) PROCESSO CF-641/2009 PROCESSO CF-641/2009 DELIBERAÇÃO DA CEF DELIBERAÇÃO Nº 040/2009-CEF Dar conhecimento deste relato ao Plenário do Confea, propondo a homologação do resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-BA, Modalidade Eletricista, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, que teve como candidatos eleitos ROBERTO DA COSTA E SILVA e TERÊSA CRISTINA BAHIENSE DE SOUZA, como titular e suplente, respectivamente. DELIBERAÇÃO DA CEF DELIBERAÇÃO Nº 043/2009-CEF Dar conhecimento deste relato ao Plenário do Confea, propondo a homologação do resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-ES, Modalidade Arquitetura, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, que teve como candidatos eleitos ANDERSON FIORETI DE MENEZES e REGINA CARDOSO MORANDI, como titular e suplente, respectivamente. 10 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 CREA MODALIDADE VOTANTES VÁLIDOS NULOS BRANCO POR CANDIDATO - José Cícero Rocha da Silva (Titular) e João Américo Pereira (Suplente): 148 AL Técnico Industrial 253 252 1 0 - Lesso Benedito dos Santos (Titular) e Sandy Feitoza Farias (Suplente): 104 CREA MODALIDADE VOTANTES VÁLIDOS NULOS BRANCO POR CANDIDATO ELEITOS JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA (Titular) e JOÃO AMÉRICO PEREIRA (Suplente) ELEITOS PROCESSO CF-641/2009 PROCESSO - Kleber Souza dos Santos (Titular) e Maurício Dutra Garcia (Suplente): 282 DF Agronomia 679 654 24 1 - José Silvino de Carvalho (Titular) e Terezinha Aparecida Borges Dias (Suplente): 107 - Ronaldo Pereira de Souza (Titular) e Lúcio Taveira Valadão (Suplente): 265 \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc KLEBER SOUZA DOS SANTOS (Titular) e MAURÍCIO DUTRA GARCIA (Suplente) CF-641/2009 DELIBERAÇÃO DA CEF DELIBERAÇÃO Nº 038/2009-CEF e DELIBERAÇÃO Nº 048/2009-CEF Dar conhecimento deste relato ao Plenário do Confea, propondo a homologação do resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-AL, Profissionais Técnicos Industriais, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, que teve como candidatos eleitos JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA e JOÃO AMÉRICO PEREIRA, como titular e suplente, respectivamente. DELIBERAÇÃO DA CEF DELIBERAÇÃO Nº 042/2009-CEF Dar conhecimento deste relato ao Plenário do Confea, propondo a homologação do resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-DF, Modalidade Agronomia, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, que teve como candidatos eleitos KLEBER SOUZA DOS SANTOS e MAURÍCIO DUTRA GARCIA, como titular e suplente, respectivamente. 11 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 12.4 – CONSELHEIRO FEDERAL E SUPLENTE, REPRESENTANTE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA A Assembléia em que estiveram presentes os delegados eleitores das instituições de ensino superior, Grupo Agronomia, foi realizada no dia 9 de novembro de 2009, durante a 49ª Reunião Anual da Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior – ABEAS, na cidade de Campina Grande - PB, em que foi eleito Conselheiro Federal, representante das Instituições de Ensino Superior: Francisco Xavier Ribeiro do Vale e José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy, como titular e suplente, respectivamente, com 6 (seis) votos. Não compareceram para votar os seguintes delegados eleitores homologados: Eng. Agr. Roberto Alves de OIiveira (titular) e Eng. Agr. Rubens Sader (suplente), ambos da UNESP – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita” – Campus Jaboticabal”; Eng. Ftal. Nei Sebastião Braga Gomes (titular), da UFAC – Universidade Federal do Acre; Eng. Agr. Armando José da Silva (titular), da UFRR – Universidade Federal de Roraima; Eng. Agr. Antônio Luis de Oliveira (titular) e Eng. Agr. Margareti Aparecida Stachissini Nakano (suplente), ambos da FEI – Fundação Educacional de Ituverava. VOTANTES VÁLIDOS NULOS BRANCO POR CANDIDATO ELEITOS PROCESSO DELIBERAÇÃO DA CEF 6 6 00 00 - Francisco do Vale (Titular) e Geraldo Baracuhy (Suplente): 6 FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Titular) e JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Suplente) CF-0642/2009 DELIBERAÇÃO Nº 49/2009-CEF Dar conhecimento deste relato ao Plenário do Confea, propondo a homologação do resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes das Instituições de Ensino Superior – Grupo Agronomia, com mandato de 1° de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, que teve como candidatos eleitos FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE e JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY, como titular e suplente, respectivamente. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 12 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 13 – TRANSCIÇÕES DAS DECISÕES PLENÁRIAS, APROVADAS PELO PLENÁRIO DO CONFEA – HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS ELEIÇÕES 13.1 – DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA-PR Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.360 Decisão Nº: PL-0587/2009 Referência:PC CF-0643/2009 Interessado: Sistema Confea/Crea Ementa: Homologa o resultado final da eleição para diretor-administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais dos Crea-PR. O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 27 a 29 de maio de 2009, apreciando a Deliberação nº 025/2009-CEF, relativa à matéria em epígrafe, que trata da eleição para diretoradministrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea – PR, e considerando que a Decisão nº PL-1898/2008, do Confea, que homologou o resultado final da eleição para diretoradministrativo e diretor-financeiro das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas, com mandato para o período de 1° de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2011, levando-se em consideração que foram esgotados todos os prazos eleitorais e inexistiam recursos relativos ao pleito, com exceção do cargo de diretor-administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-PR, cuja eleição ficou para ser realizada neste ano de 2009, conforme a Deliberação n° 212/2008-CEF; considerando que a citada eleição não ocorreu, de acordo com a Deliberação n° 212/2008-CEF, de 26 de setembro de 2008, devido ao indeferimento, pela Comissão Eleitoral Regional do Paraná – CER-PR, do registro de candidato único, não sendo protocolado nenhum recurso no prazo aberto para esta finalidade, estando esta diretoria, interinamente, ocupada pelo diretor-administrativo que desempenhava o cargo no ano de 2008, vez que o mesmo encontravase apto para esta continuidade temporária; considerando o art. 53, do Regulamento Eleitoral para Eleição dos Membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea, aprovado pela Resolução nº 1.022, de 14 de dezembro de 2007, do Confea, que estabelece que a divulgação do resultado final das eleições será divulgado pela CER, CEF ou Plenário do Confea; considerando que a Decisão nº PL-0059/2009, do Confea aprovou a data de 6 de maio de 2009, para a eleição do diretor-administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-PR, bem como o seu calendário; considerando que, com o resultado da votação, informado pela Comissão Eleitoral Regional do Crea-PR – CER-PR, conclui-se o “Processo Eleitoral” do diretor-administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-PR, atestando o resultado final da apuração para o referido cargo; considerando que aquele regional, através de sua CER, encaminha a documentação relativa ao citado processo eleitoral para homologação do resultado de sua eleição para o cargo de diretoradministrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-PR, DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para diretor-administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais dos Crea-PR, com mandato para o período de 1º de junho de 2009 a 31 de dezembro de 2011, que teve como candidato eleito o Engenheiro Civil ANDRé LUíS GONçALVES. Presidiu a sessão o Engenheiro Civil MARCOS TÚLIO DE MELO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, ANGELA CANABRAVA BUCHMANN, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE, GRACIO PAULO PESSOA SERRA, IDALINO SERRA HORTÊNCIO, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS, JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR, JOSE LUIZ MOTA MENEZES, JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA, LINO GILBERTO DA SILVA, MARIA LUIZA POCI PINTO, MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS, PEDRO SHIGUERU KATAYAMA, PETRUCIO CORREIA FERRO e VALMIR ANTUNES DA SILVA. Cientifique-se e cumpra-se. Brasília, 27 de maio de 2009. Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo Presidente \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 13 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 13.2 – MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA DA MÚTUA 13.2.1 – ELEIÇÃO DOS 2 (DOIS) DIRETORES ELEITOS PELO COLÉGIO DE PRESIDENTES - CP Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.361 DECISÃO Nº: PL-0719/2009 PROCESSO: CF-0644/2009 INTERESSADO: Confea - Comissão Eleitoral Federal - CEF EMENTA: Homologa o resultado final da eleição para dois diretores-executivos da Mútua eleitos pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Creas – CP. DECISÃO O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 24 a 26 de Junho de 2009, apreciando a Deliberação nº 027/2009-CEF, relativa ao processo em epígrafe, e considerando que a Decisão Plenária nº PL-0172/2009, de 31 de março de 2009, do Confea, estabeleceu a data de 16 de junho de 2009, às 15h00, para a eleição de dois membros da diretoriaexecutiva da Mútua, eleitos pelo Colégio de Presidentes-CP, prevista no art. 8º, inciso II, da Resolução nº 445, de 25 de maio de 2000, do Confea; considerando que após a realização em turno único, pelo voto secreto, da eleição para dois diretores-executivos da Mútua, o Arquiteto José Wellington obteve 23 (vinte e três) votos, o Engenheiro Civil Mário Sérgio 4 (quatro) votos, o Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho Geraldo Sena 17 (dezessete) votos, o Engenheiro Agrônomo Francisco Almeida 10 (dez) votos, havendo, do total de votos, 0 (zero) voto em branco e 0 (zero) voto nulo; considerando o resultado da votação, demonstrado na Ata da Eleição da Mesa Eleitoral (receptora/escrutinadora) – Formulário 2, e na Ata Final da Eleição da Comissão Eleitoral Federal – Formulário 3, integrantes dos autos do processo; considerando que o art. 50 do Regulamento Eleitoral para Eleição dos Membros da Diretoria Executiva da Mútua, aprovado pela Resolução nº 445, de 2000, do Confea, prevê que o Plenário do Confea divulgará o resultado final das eleições, após julgar todos os recursos interpostos; considerando que foram esgotados todos os prazos eleitorais e, ainda, a inexistência de recursos relativos ao pleito para a eleição de dois diretores-executivos da Mútua, pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Creas, DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para dois diretores-executivos da Mútua eleitos pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Creas – CP, com mandatos para o período de 25 de agosto de 2009 a 24 de agosto de 2012, tendo sido eleitos os candidatos Arquiteto José Wellington Costa e o Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho Geraldo Sena Neto. Presidiu a sessão o Engenheiro Civil MARCOS TÚLIO DE MELO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, ANGELA CANABRAVA BUCHMANN, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, GRACIO PAULO PESSOA SERRA, IDALINO SERRA HORTÊNCIO, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS, JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR, JOSE LUIZ MOTA MENEZES, JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA, LINO GILBERTO DA SILVA, MARIA LUIZA POCI PINTO, PETRUCIO CORREIA FERRO e VALMIR ANTUNES DA SILVA. Cientifique-se e cumpra-se. Brasília, 24 de junho de 2009. Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 14 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 13.2.2 – ELEIÇÃO DOS 3 (TRÊS) DIRETORES PRESIDENTE ELEITOS PELO PLENÁRIO DO CONFEA E DIRETOR- Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.361 Decisão Nº: PL-0958/2009 Referência:PC CF-0645/09 Interessado: Confea - Comissão Eleitoral Federal - CEF Ementa: Homologa o resultado final da eleição de três diretores-executivos da Mútua eleitos pelo Plenário do Confea. O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 24 a 26 de Junho de 2009, apreciando a Deliberação nº 032/2009-CEF, relativa à matéria em epígrafe, que trata da eleição de três diretores-executivos da Mútua eleitos pelo Plenário do Confea, e considerando que a Decisão nº PL-0172, de 31 de março de 2009, do Confea, estabeleceu a data de 25 de junho de 2009, às 15h00, para a eleição de três membros da diretoria-executiva da Mútua eleitos pelo Plenário do Confea, prevista no art. 8º, inciso I, da Resolução nº 445, de 25 de maio de 2000, do Confea; considerando que após a realização em turno único, pelo voto secreto, da eleição para diretor-executivo da Mútua, o Engenheiro Agrônomo Cláudio Pereira Calheiros obteve 19 (dezenove) votos, o Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho Jorge Luiz da Rosa Vargas 7 (sete) votos, o Engenheiro Agrônomo Ricardo Antonio de Arruda Veiga 19 (dezenove) votos e o Técnico em Agricultura Marcos de Sousa 14 (quatorze) votos, havendo, do total de votos, 0 (zero) voto em branco e 0 (zero) voto nulo; considerando o resultado da votação, demonstrado na Ata da Eleição da Mesa Eleitoral (receptora/escrutinadora) – Formulário 2, e na Ata Final da Eleição da Comissão Eleitoral Federal – Formulário 3, integrantes dos autos do processo; considerando que o art. 50 do Regulamento Eleitoral para Eleição dos Membros da Diretoria Executiva da Mútua, aprovado pela Resolução nº 445, de 2000, do Confea, prevê que o Plenário do Confea divulgará o resultado final das eleições, após julgar todos os recursos interpostos; considerando que foram esgotados todos os prazos eleitorais e, ainda, a inexistência de recursos relativos ao pleito para a eleição do diretor-presidente da Mútua, pelo Plenário do Confea, DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição de três diretores-executivos da Mútua eleitos pelo Plenário do Confea, com mandatos para o período de 25 de agosto de 2009 a 24 de agosto de 2012, tendo sido eleitos os candidatos Engenheiro Agrônomo Cláudio Pereira Calheiros, Engenheiro Agrônomo Ricardo Antônio de Arruda Veiga e Técnico em Agricultura Marcos de Sousa. Presidiu a sessão o Engenheiro Civil MARCOS TÚLIO DE MELO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, ANGELA CANABRAVA BUCHMANN, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE, GRACIO PAULO PESSOA SERRA, IDALINO SERRA HORTÊNCIO, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS, JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR, JOSE LUIZ MOTA MENEZES, JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA, LINO GILBERTO DA SILVA, MARIA LUIZA POCI PINTO, MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS, PEDRO SHIGUERU KATAYAMA, PETRUCIO CORREIA FERRO e VALMIR ANTUNES DA SILVA. Cientifique-se e cumpra-se. Brasília, 25 de junho de 2009. Eng. Civil Marcos Túlio de Melo Presidente \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 15 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.361 Decisão Nº: PL-0957/2009 Referência:PC CF-645/09 Interessado: Confea - Comissão Eleitoral Federal - CEF Ementa: Homologa o resultado final da eleição para diretor-presidente da Mútua eleito pelo Plenário do Confea. O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 24 a 26 de Junho de 2009, apreciando a Deliberação nº 033/2009-CEF, relativa à matéria em epígrafe, que trata da eleição do diretor-presidente da Mútua eleito pelo Plenário do Confea, e considerando que a Decisão nº PL-0172, de 31 de março de 2009, do Confea, estabeleceu a data de 25 de junho de 2009, às 15h00, para a eleição de três membros da diretoria-executiva e do diretor-presidente da Mútua eleitos pelo Plenário do Confea, prevista no art. 8º, inciso I, da Resolução nº 445, de 25 de maio de 2000, do Confea; considerando que após a realização em turno único, pelo voto secreto, da eleição para diretor-presidente da Mútua, na qual, devido à desistência dos demais diretores-executivos eleitos, concorreu apenas o Arquiteto Wellington Costa, que obteve 20 (vinte) votos, havendo, do total de votos, 1 (um) voto em branco e 0 (zero) voto nulo; considerando o resultado da votação, demonstrado na Ata da Eleição da Mesa Eleitoral (receptora/escrutinadora) – Formulário 2, e na Ata Final da Eleição da Comissão Eleitoral Federal – Formulário 3, integrantes dos autos do processo; considerando que o art. 50 do Regulamento Eleitoral para Eleição dos Membros da Diretoria Executiva da Mútua, aprovado pela Resolução nº 445, de 2000, do Confea, prevê que o Plenário do Confea divulgará o resultado final das eleições, após julgar todos os recursos interpostos; considerando que foram esgotados todos os prazos eleitorais e, ainda, a inexistência de recursos relativos ao pleito para a eleição de três diretores-executivos da Mútua, pelo Plenário do Confea, DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para diretor-presidente da Mútua eleito pelo Plenário do Confea, com mandato para o período de 25 de agosto de 2009 a 24 de agosto de 2012, tendo sido eleito o candidato Arquiteto José Wellington Costa. Presidiu a sessão o Engenheiro Civil MARCOS TÚLIO DE MELO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, ANGELA CANABRAVA BUCHMANN, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE, GRACIO PAULO PESSOA SERRA, IDALINO SERRA HORTÊNCIO, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS, JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR, JOSE LUIZ MOTA MENEZES, JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA, LINO GILBERTO DA SILVA, MARIA LUIZA POCI PINTO, MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS, PEDRO SHIGUERU KATAYAMA, PETRUCIO CORREIA FERRO e VALMIR ANTUNES DA SILVA. Cientifique-se e cumpra-se. Brasília, 25 de junho de 2009. Eng. Civil Marcos Túlio de Melo Presidente \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 16 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 13.3 – CONSELHEIRO FEDERAL E SUPLENTE, REPRESENTANTE DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISSIONAIS E DO REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.364 Decisão Nº: PL-1517/2009 Referência:PC CF-641/09 Interessado: Confea Ementa: Homologa o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-AL, Profissionais Técnicos Industriais, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012. O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 28 a 30 de outubro de 2009, apreciando a Deliberação nº 048/2009-CEF, relativa à matéria em epígrafe, que trata da eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes dos Grupos Profissionais, para o triênio 2010/2012; considerando o que estabelece o art. 95, parágrafo único, do Anexo II, Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes dos Grupos Profissionais, aprovado pela Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea, e considerando o resultado da votação, demonstrado através do Mapa Geral apresentado pela CEF, baseado nos mapas e atas encaminhadas pela Comissão Eleitoral Regional – CER do Crea-AL e no julgamento dos recursos, se este foi o caso, conclui-se o “Processo Eleitoral” do Confea, atestando o resultado final da eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-AL, Profissionais Técnicos Industriais: 1) Total de eleitores votantes: 253; 2) Total de votos válidos: 252; 3) Total de votos nulos: 1; 4) Total de votos em branco: 0; 5) Total de votos por candidato: José Cícero Rocha da Silva (Titular) e João Américo Pereira (Suplente): 148; Lesso Benedito dos Santos (Titular) e Sandy Feitoza Farias (Suplente): 104; considerando a Deliberação n° 038/2009-CEF, que foi apresentada na Plenária desta data; considerando que em relação ao pleito de Conselheiro Federal e seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-AL, Profissionais Técnicos Industriais, foram esgotados todos os prazos eleitorais e que o recurso interposto contra a impugnação (Protocolo CF-3671/2009) não foi conhecido em face de sua intempestividade, DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-AL, Profissionais Técnicos Industriais, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, que teve como candidatos eleitos JOSé CíCERO ROCHA DA SILVA e JOãO AMéRICO PEREIRA, como titular e suplente, respectivamente. Presidiu a sessão o Engenheiro Civil MARCOS TÚLIO DE MELO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, ANGELA CANABRAVA BUCHMANN, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE, GRACIO PAULO PESSOA SERRA, IDALINO SERRA HORTÊNCIO, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, JOSE LUIZ MOTA MENEZES, JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA, LINO GILBERTO DA SILVA, MARIA LUIZA POCI PINTO, MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS, PEDRO SHIGUERU KATAYAMA e PETRUCIO CORREIA FERRO. Cientifique-se e cumpra-se. Brasília, 29 de outubro de 2009. Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo Presidente \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 17 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.364 Decisão Nº: PL-1511/2009 Referência: PC CF-0641/2009 Interessado: Confea Ementa: Homologa o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-AM, Modalidade Civil, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012. O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 28 a 30 de outubro de 2009, apreciando a Deliberação nº 039/2009-CEF, relativa à matéria em epígrafe, que trata da eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes dos Grupos Profissionais, para o triênio 2010/2012, e considerando o que estabelece o art. 95, parágrafo único, do Anexo II, Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes dos Grupos Profissionais, aprovado pela Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea; considerando o resultado da votação, demonstrado através do Mapa Geral apresentado pela CEF, baseado nos mapas e atas encaminhadas pela Comissão Eleitoral Regional – CER do Crea-AM e no julgamento dos recursos, se este foi o caso, conclui-se o processo eleitoral do Confea, atestando o resultado final da eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, Representantes da Circunscrição do Crea-AM, Modalidade Civil: 1) Total de eleitores votantes: 504; 2) Total de votos válidos: 501; 3) Total de votos nulos: 2; 4) Total de votos em branco: 1; 5) Total de votos por candidato: Rubelmar Maia de Azevedo Cruz Filho (Titular) e Rogério Coelho Lopes (Suplente): 75; Afonso Luiz Costa Lins Júnior (Titular) e Sandra Maria Lopes Raposo (Suplente): 426; considerando que foram esgotados todos os prazos eleitorais e inexistem recursos relativos ao pleito de Conselheiro Federal e seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-AM, Modalidade Civil, DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-AM, Modalidade Civil, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, que teve como candidatos eleitos AFONSO LUIZ COSTA LINS JúNIOR e SANDRA MARIA LOPES RAPOSO, como titular e suplente, respectivamente. Presidiu a sessão o Engenheiro Civil MARCOS TÚLIO DE MELO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANGELA CANABRAVA BUCHMANN, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE, GRACIO PAULO PESSOA SERRA, IDALINO SERRA HORTÊNCIO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS, JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSE LUIZ MOTA MENEZES, JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA, LINO GILBERTO DA SILVA, MARIA LUIZA POCI PINTO, MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, PEDRO SHIGUERU KATAYAMA e PETRUCIO CORREIA FERRO. Cientifique-se e cumpra-se. Brasília, 29 de outubro de 2009. Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo Presidente \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 18 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.364 Decisão Nº: PL-1512/2009 Referência:PC CF-0641/2009 Interessado: Confea Ementa: Homologa o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-BA, Modalidade Eletricista, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012. O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 28 a 30 de outubro de 2009, apreciando a Deliberação nº 040/2009-CEF, relativa à matéria em epígrafe, que trata da eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes dos Grupos Profissionais, para o triênio 2010/2012, e considerando o que estabelece o art. 95, parágrafo único, do Anexo II, Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes dos Grupos Profissionais, aprovado pela Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea; considerando o resultado da votação, demonstrado através do Mapa Geral apresentado pela CEF, baseado nos mapas e atas encaminhadas pela Comissão Eleitoral Regional – CER do Crea-BA e no julgamento dos recursos, se este foi o caso, conclui-se o “Processo Eleitoral” do Confea, atestando o resultado final da eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea- BA, Modalidade Eletricista: 1) Total de eleitores votantes: 299; 2) Total de votos válidos: 288; 3) Total de votos nulos: 5; 4) Total de votos em branco: 6; 5) Total de votos por candidato: Roberto da Costa e Silva (Titular) e Têresa Cristina Bahiense de Souza (Suplente): 288; considerando que foram esgotados todos os prazos eleitorais e inexistem recursos relativos ao pleito de Conselheiro Federal e seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-BA, Modalidade Eletricista, DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-BA, Modalidade Eletricista, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, que teve como candidatos eleitos ROBERTO DA COSTA E SILVA e TERêSA CRISTINA BAHIENSE DE SOUZA, como titular e suplente, respectivamente. Presidiu a sessão o Engenheiro Civil MARCOS TÚLIO DE MELO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, ANGELA CANABRAVA BUCHMANN, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE, GRACIO PAULO PESSOA SERRA, IDALINO SERRA HORTÊNCIO, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS, JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSE LUIZ MOTA MENEZES, JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA, LINO GILBERTO DA SILVA, MARIA LUIZA POCI PINTO, MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS, PEDRO SHIGUERU KATAYAMA e PETRUCIO CORREIA FERRO. Cientifique-se e cumpra-se. Brasília, 29 de outubro de 2009. Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo Presidente \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 19 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.364 Decisão Nº: PL-1513/2009 Referência:PC CF-0641/2009 Interessado: Confea Ementa: Homologa o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-CE, Modalidade Industrial, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012. O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 28 a 30 de outubro de 2009, apreciando a Deliberação nº041/2009-CEF, relativa à matéria em epígrafe, que trata da eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes dos Grupos Profissionais, para o triênio 2010/2012, e considerando o que estabelece o art. 95, parágrafo único, do Anexo II, Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes dos Grupos Profissionais, aprovado pela Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea; considerando o resultado da votação, demonstrado através do Mapa Geral apresentado pela CEF, baseado nos mapas e atas encaminhadas pela Comissão Eleitoral Regional – CER do Crea-CE e no julgamento dos recursos, se este foi o caso, conclui-se o “Processo Eleitoral” do Confea, atestando o resultado final da eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-CE, Modalidade Industrial: 1) Total de eleitores votantes: 192; 2) Total de votos válidos: 179; 3) Total de votos nulos: 9; 4) Total de votos em branco: 4; 5) Total de votos por candidato: Luiz Ary Romcy (Titular) e Adler Crispim da Silveira (Suplente): 179; considerando que foram esgotados todos os prazos eleitorais e inexistem recursos relativos ao pleito de Conselheiro Federal e seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-CE, Modalidade Industrial, DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-CE, Modalidade Industrial, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, que teve como candidatos eleitos LUIZ ARY ROMCY e ADLER CRISPIM DA SILVEIRA, como titular e suplente, respectivamente. Presidiu a sessão o Arquiteto JOSE LUIZ MOTA MENEZES. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE, GRACIO PAULO PESSOA SERRA, IDALINO SERRA HORTÊNCIO, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS, JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA, LINO GILBERTO DA SILVA, MARIA LUIZA POCI PINTO, MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS, PEDRO SHIGUERU KATAYAMA e PETRUCIO CORREIA FERRO. Cientifique-se e cumpra-se. Brasília, 29 de outubro de 2009. Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo Presidente \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 20 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.364 Decisão Nº: PL-1514/2009 Referência:PC CF-0641/2009 Interessado: Confea Ementa: Homologa o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-DF, Modalidade Agronomia, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012. O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 28 a 30 de outubro de 2009, apreciando a Deliberação nº 042/2009-CEF, relativa à matéria em epígrafe, que trata da eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes dos Grupos Profissionais, para o triênio 2010/2012, e considerando o que estabelece o art. 95, parágrafo único, do Anexo II, Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes dos Grupos Profissionais, aprovado pela Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea; considerando o resultado da votação, demonstrado através do Mapa Geral apresentado pela CEF, baseado nos mapas e atas encaminhadas pela Comissão Eleitoral Regional – CER do Crea-DF e no julgamento dos recursos, se este foi o caso, conclui-se o “Processo Eleitoral” do Confea, atestando o resultado final da eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-DF, Modalidade Agronomia: 1) Total de eleitores votantes: 679; 2) Total de votos válidos: 654; 3) Total de votos nulos: 24; 4) Total de votos em branco: 1; 5) Total de votos por candidato: Kleber Souza dos Santos (Titular) e Maurício Dutra Garcia (Suplente): 282; José Silvino de Carvalho (Titular) e Terezinha Aparecida Borges Dias (Suplente): 107; Ronaldo Pereira de Souza (Titular) e Lúcio Taveira Valadão (Suplente): 265; considerando que foram esgotados todos os prazos eleitorais e inexistem recursos relativos ao pleito de Conselheiro Federal e seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-DF, Modalidade Agronomia, DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-DF, Modalidade Agronomia, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, que teve como candidatos eleitos KLEBER SOUZA DOS SANTOS e MAURíCIO DUTRA GARCIA, como titular e suplente, respectivamente. Presidiu a sessão o Engenheiro Civil MARCOS TÚLIO DE MELO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE, GRACIO PAULO PESSOA SERRA, IDALINO SERRA HORTÊNCIO, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSE LUIZ MOTA MENEZES, JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA, LINO GILBERTO DA SILVA, MARIA LUIZA POCI PINTO, MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS, PEDRO SHIGUERU KATAYAMA e PETRUCIO CORREIA FERRO. Cientifique-se e cumpra-se. Brasília, 29 de outubro de 2009. Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo Presidente \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 21 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.364 Decisão Nº: PL-1515/2009 Referência:PC CF-0641/2009 Interessado: Confea Ementa: Homologa o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-ES, Modalidade Arquitetura, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012. O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 28 a 30 de outubro de 2009, apreciando a Deliberação nº 043/2009-CEF, relativa à matéria em epígrafe, que trata da eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes dos Grupos Profissionais, para o triênio 2010/2012; considerando o que estabelece o art. 95, parágrafo único, do Anexo II, Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes dos Grupos Profissionais, aprovado pela Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea; considerando o resultado da votação, demonstrado através do Mapa Geral apresentado pela CEF, baseado nos mapas e atas encaminhadas pela Comissão Eleitoral Regional – CER do Crea-ES e no julgamento dos recursos, se este foi o caso, conclui-se o “Processo Eleitoral” do Confea, atestando o resultado final da eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-ES, Modalidade Arquitetura: 1) Total de eleitores votantes: 102; 2) Total de votos válidos: 102; 3) Total de votos nulos: 0; 4) Total de votos em branco: 0; 5) Total de votos por candidato: Anderson Fioreti de Menezes (Titular) e Regina Cardoso Morandi (Suplente): 102; considerando que foram esgotados todos os prazos eleitorais e inexistem recursos relativos ao pleito de Conselheiro Federal e seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-ES, Modalidade Arquitetura, DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes da Circunscrição do Crea-ES, Modalidade Arquitetura, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, que teve como candidatos eleitos ANDERSON FIORETI DE MENEZES e REGINA CARDOSO MORANDI, como titular e suplente, respectivamente. Presidiu a sessão o Engenheiro Civil MARCOS TÚLIO DE MELO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, ANGELA CANABRAVA BUCHMANN, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE, GRACIO PAULO PESSOA SERRA, IDALINO SERRA HORTÊNCIO, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS, JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSE LUIZ MOTA MENEZES, JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA, LINO GILBERTO DA SILVA, MARIA LUIZA POCI PINTO, MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS, PEDRO SHIGUERU KATAYAMA e PETRUCIO CORREIA FERRO. Cientifique-se e cumpra-se. Brasília, 29 de outubro de 2009. Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo Presidente \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 22 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 13.4 – CONSELHEIRO FEDERAL E SUPLENTE, REPRESENTANTE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.365 Decisão Nº: PL-1706/2009 Processo: CF-0642/2009 Interessado: Sistema Confea/Crea Ementa: Homologa o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes das Instituições de Ensino Superior – Grupo Agronomia, com mandato de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012. O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 18 a 20 de novembro de 2009, apreciando a Deliberação nº 049/2008-CEF, relativa à matéria em epígrafe, que trata da Eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes das Instituições de Ensino Superior – Grupo Agronomia, para o triênio 2010/2012, ocorrida no dia 9 de novembro de 2009, durante a 49ª Reunião Anual da Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior – ABEAS, realizada no Centro de Convenções Raimundo Asfora, no Garden Hotel Campina Grande, na cidade de Campina Grande - PB, e considerando o que estabelece o art. 71, do Anexo III, do Regulamento Eleitoral para eleição de Conselheiro Federal e seu suplente, representantes das Instituições de Ensino Superior e das Instituições de Ensino Técnico, aprovado pela Resolução n° 1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea; considerando o resultado da votação, demonstrado através das Atas da Eleição (Mesa Eleitoral e Comissão Eleitoral Federal) e no julgamento dos recursos, se este foi o caso, conclui-se o “Processo Eleitoral” do Confea, atestando o resultado final da eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes das Instituições de Ensino Superior – Grupo Agronomia: 1) Total de delegados eleitores votantes: 6; 2) Total de votos válidos: 6; 3) Total de votos nulos: 0 (zero); 4) Total de votos em branco: 0 (zero); 5) Total de votos por candidatos: Francisco do Vale (titular) e Geraldo Baracuhy (suplente): 6; considerando que foram esgotados todos os prazos eleitorais e inexistem recursos relativos ao pleito de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes das Instituições de Ensino Superior – Grupo Agronomia, DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes das Instituições de Ensino Superior – Grupo Agronomia, com mandato de 1° de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, que teve como candidatos eleitos FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE e JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY, como titular e suplente, respectivamente. Presidiu a sessão o Engenheiro Civil MARCOS TÚLIO DE MELO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, ASSURBANIPAL BARBARY DE MESQUITA, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, GRACIO PAULO PESSOA SERRA, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS, JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSE LUIZ MOTA MENEZES, JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA, LINO GILBERTO DA SILVA, MARIA LUIZA POCI PINTO, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, ORLANDO CAVALCANTI GOMES FILHO, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS, PEDRO SHIGUERU KATAYAMA e PETRUCIO CORREIA FERRO. Cientifique-se e cumpra-se. Brasília, 19 de novembro de 2009. Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo Presidente \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 23 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 14. CONCLUSÃO Este é o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela Comissão Eleitoral Federal – CEF, exercício 2009, que juntamente com os anexos que são parte integrante deste, submetemos ao Plenário, na Sessão n.º 1366, realizada de 16 a 18 de dezembro de 2009, para conhecimento, homologação e, conseqüente, encerramento das atividades desenvolvidas por esta Comissão Eleitoral Federal. Brasília, 1° de dezembro de 2009. Cons. Federal ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS – Coordenador Cons. Federal LINO GILBERTO DA SILVA– Coordenador-Adjunto Cons. Federal GRACIO PAULO PESSOA SERRA Cons. Federal MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO Cons. Federal PEDRO SHIGUERU KATAYAMA * Relatório elaborado pelo Assistente Técnico da CEF funcionário CARLOS ROBERTO DALARIVA \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 24 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 RELAÇÃO DE ANEXOS MAPEAMENTO DAS ELEIÇÕES 2009 1. Manual de Procedimentos Eleitorais 2009 2. Formulários Registro de candidatura para: - Diretor-Administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-PR - Diretoria Executiva da Mútua - Conselheiros Federais – Grupos e Modalidades Profissionais e Técnicos Industriais - Conselheiros Federais – Representantes das Instituições de Ensino Superior – Grupo Agronomia Mesa Receptora: - Form Form Form Form Form 1 2 3 4 5 - recibo de urna e documentos – ata da eleição – formulário para impugnação – formulário para recurso à CER – recibo de urna e documentos Mesa Escrutinadora: - Form Form Form Form 6 7 8 9 – – – – mapa apuração - conselheiro federal ata de apuração - conselheiro federal impugnação recurso à CER Comissão Eleitoral Regional – CER: 3. Form Form Form Form Form 10 11 12 13 14 – – – – – mapa geral de apuração - conselheiro federal ata final de apuração relatório final recurso à CEF voto em separado Requerimento de Registro de candidatura \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 25 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 4. Candidaturas deferidas e indeferidas 5. Recursos à CEF contra a decisão da CER 6. Recursos ao Plenário contra a decisão da CEF 7. Nome e número dos candidatos nas cédulas eleitorais 8. Mesas Receptoras e Escrutinadoras 9. Totalização de votos 10. Modelos de cédulas eleitorais 11. Calendários Eleitorais 12. Editais Eleitorais publicados. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 26 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF MANUAL DE PROCEDIMENTOS ELEITORAIS 2009 CONSELHEIROS CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISSIONAIS E DO REPRESENTANTE DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS JULHO/2009 \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc ELEIÇÕES/2009 PROCEDIMENTOS - MESA RECEPTORA DA ELEIÇÃO VOTAÇÃO ELETRÔNICA A mesa receptora é composta por um presidente, um secretário, um secretário-adjunto e um suplente, todos integrantes do Sistema Confea/Crea (art. 29, Anexo II, da Resolução nº 1021, de 22 de junho de 2007, do Confea), e tem suas competências descritas no art. 31, Anexo II, da Resolução nº 1021, de 2007. O secretário da mesa receptora é responsável pela localização do nome do eleitor no Caderno de Votação (também chamado de Caderno de Assinatura) ou na Lista Regional de Eleitores (LRE), pela lavratura da ata da votação e outros atos que se façam necessários no decorrer da votação a critério do presidente da mesa receptora. O presidente da mesa receptora é responsável pelo andamento da votação e pela liberação da urna eletrônica para o voto, bem como pelos procedimentos de oficialização do encerramento da votação. A estrutura do local de votação deve ser montada de forma que a urna eletrônica fique voltada apenas para o eleitor, possibilitando que os mesários possam observar o eleitor no momento da votação, sem, contudo, ver o seu voto, que é secreto (art. 67, parágrafo único, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 1) Presidente 2) Secretário 3) Secretário-Adjunto 4) Acesso 5) Urna e cabina \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 28 ELEIÇÕES/2009 I - DA ABERTURA DA VOTAÇÃO Os membros da mesa receptora devem estar no local de votação às oito horas, horário local, do dia 30 de setembro de 2009 (art. 65, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). É necessário aguardar até as nove horas, horário local, para o início da votação (art. 64, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). O presidente, o secretário, o secretário-adjunto e o suplente se caso forem eleitores, votam na mesa receptora em que atuarem (art. 77, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 8 horas O presidente da mesa receptora faz a verificação da montagem da estrutura do local de votação, liga a urna eletrônica e aguarda o horário de impressão da Zerésima, relatório inicial da urna que prova a inexistência de votos registrados (art. 68, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007), atentando-se para: • Conferir todo o material de votação, verificando se ele pertence à seção. • Conectar o cabo da urna na tomada de energia elétrica. • Ligar a urna, girando a chave e retirando-a em seguida. ATENÇÃO! Manter a chave presa ao cabo do microterminal. • Verificar, na tela da urna, se estão corretos os dados referentes ao LOCAL, DATA e HORA, e se a urna está operando com energia elétrica. • Colocar o microterminal sobre a mesa do presidente da mesa receptora, seguindo o layout sugerido. • Instalar a cabina de votação ao redor da urna. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 29 ELEIÇÕES/2009 Sinais (LEDs) do microterminal 8 horas e 30 minutos 1. O presidente da mesa receptora imprime a Zerésima teclando <CONFIRMA> na urna eletrônica (art. 68, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 2. O presidente e o secretário da mesa receptora assinam a Zerésima juntamente com os fiscais dos candidatos, presentes no momento. 3. O presidente da mesa receptora deposita a Zerésima no envelope para remessa de documentos à Comissão Eleitoral Regional - CER. 9 horas 1. O presidente da mesa receptora inicia a votação às nove horas, horário local (art. 64, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 30 ELEIÇÕES/2009 II – DA IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR 1. O eleitor dirige-se à mesa receptora e entrega o documento de identificação com foto e válido em todo o território nacional. 2. O secretário da mesa receptora consultará o Caderno de Votação para confirmar se o nome do eleitor consta naquela seção. 3. Ao localizar os dados do eleitor, o secretário da mesa confirma o CPF e o nome do eleitor constantes no Caderno de Votação, com o documento de identificação apresentado. 4. Caso o CPF do eleitor não conste no Caderno de Votação, o secretário da mesa receptora deverá preenchê-lo no campo específico (CPF). 5. Na hipótese de o nome do eleitor não constar no Caderno de Votação, o secretário da mesa deverá consultar a Lista Regional de Eleitores, para verificar a seção correta de votação do eleitor. 6. Caso o nome do eleitor esteja em outro local de votação cabe ao secretário informá-lo para que se dirija ao local correto. 7. Na hipótese do nome de o eleitor não constar da Lista Regional de Eleitores, deve-se verificar se não é o caso de Voto em Separado (vide item próprio). III – DO ATO DE VOTAR 1. O presidente da mesa receptora preenche os dados da folha de presença e assinala o campo “voto eletrônico”. 2. O eleitor assina a folha de presença (art. 74, inciso III, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 31 ELEIÇÕES/2009 3. O presidente da mesa receptora libera o sistema da urna eletrônica digitando o número do CPF ou o Código de Votação, caso o caderno de votação não contenha o CPF do eleitor. 4. O eleitor dirige-se à urna eletrônica e vota: a) Voto válido - Vota para conselheiro federal: digita o número do candidato, confere a foto que aparece na tela, digita <CONFIRMA> ou <CORRIGE>, caso tenha digitado o número errado, para validar o voto; b) Voto em <BRANCO> - Aperta<BRANCO> e <CONFIRMA> 5. O eleitor retorna à mesa receptora e recebe do presidente da mesa receptora o seu documento de identificação. IV – EXCEPCIONALIDADE NA VOTAÇÃO ELETRÔNICA - SUSPENSÃO DO VOTO ELEITOR É AUTORIZADO A VOTAR, NÃO VOTA E SE RETIRA DA CABINA. • Aguardar aparecer no microterminal a mensagem: “O ELEITOR ESTÁ DEMORANDO. NÃO VOTOU” • O presidente da mesa receptora aperta CONFIRMA. • Aparece no microterminal a mensagem: “O ELEITOR ... ESTÁ VOTANDO?” • O presidente da mesa receptora aperta CORRIGE, se o eleitor se recusar a votar. • O presidente da mesa receptora digita o código de suspensão até completar todos os campos e depois aperta CONFIRMA para suspender o voto. • Aparece no microterminal a mensagem: “O ELEITOR ... NÃO VOTOU. • O presidente da mesa receptora aperta CONFIRMA e convida o eleitor a se retirar da seção, informando-o de que poderá retornar até as dezenove horas, horário local, para votar, se desejar. • Neste caso, deve ser registrado pelo secretário da mesa a ocorrência na Ata da Votação, inclusive se o eleitor retornar, posteriormente, para votar, fazendo-se, ainda, constar tal ocorrência no Caderno de Votação. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 32 ELEIÇÕES/2009 V – DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO 1. O presidente da mesa receptora fecha a mesa às dezenove horas, horário local (art. 80, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 2. Se ainda houver eleitores presentes que não tenham votado, distribui senhas e retém o documento de identificação dos eleitores (art. 80, § 1º, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 3. O procedimento de votação continua, na ordem numérica das senhas, até que todos os eleitores com senha tenham votado e recebido de volta seus documentos de identificação (art. 80, § 2º, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). OBS.: a urna eletrônica, após as 20h30, horário local, trava automaticamente se permanecer inativa por cinco minutos. 4. O presidente da mesa receptora declara o encerramento da votação após o último eleitor com senha votar e se retirar do local de votação (art. 81, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 5. O presidente da mesa receptora digita a senha de finalização na urna eletrônica, que automaticamente imprime o Boletim de Urna (BU) em cinco vias. (Obs.: uma via do BU ficará em posse do TRE, uma da CEF, uma da CER, uma para a divulgação e afixação no local de votação e uma via para a representação da fiscalização, após assinatura. Não haverá impressão de via adicional do BU) 6. O presidente e o secretário da mesa receptora assinam o BU juntamente com os fiscais dos candidatos, presentes no momento. 7. O presidente da mesa receptora retira o disquete da urna eletrônica. (Obs.: o disquete não pode ser amassado, nem colocado perto de campos magnéticos, tais como telefones celulares, aparelhos eletrônicos, imãs etc., nem danificado, nem extraviado, pois se danificado, o BU será digitado para totalização.) 8. O presidente da mesa receptora deposita duas vias do BU e o disquete da urna eletrônica no envelope para remessa de documentos para a mesa escrutinadora. 9. Se houver urna comum com votos manuais (inclusive em separado), o presidente da mesa receptora lacra a urna e assina o lacre junto com o secretário da mesa. 10. O presidente da mesa receptora encerra as folhas de presença assinando-as junto com o secretário da mesa e os fiscais e as deposita no envelope para remessa de documentos à CER (art. 81, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 11. O secretário da mesa receptora lavra a Ata da Eleição conforme o modelo fornecido e a deposita no envelope para remessa de documentos à CER (art. 81, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 33 ELEIÇÕES/2009 12. O presidente da mesa receptora lacra o envelope, leva-o juntamente com a urna dos votos manuais e em separado (se houver) e o material não utilizado e os entrega aos cuidados do presidente da mesa escrutinadora (art. 82, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). VOTAÇÃO MANUAL (Utilizada no caso de não haver urna eletrônica instalada na seção, a urna apresentar problemas de funcionamento ou para os casos em que o nome do eleitor não esteja carregado na urna eletrônica, porém o mesmo consta como eleitor daquela seção, conforme verificação feita no Caderno de Votação) A mesa receptora é composta, por um presidente e um secretário, um secretário-adjunto e um suplente, todos integrantes do Sistema Confea/Crea (art. 29, Anexo II, da Resolução nº 1021, de 2007, do Confea), e tem suas competências descritas no art. 31, Anexo II, da Resolução nº 1021, de 2007. O secretário da mesa receptora é responsável pela localização do nome do eleitor no Caderno de Votação (também chamado de Caderno de Assinatura) ou na Lista Regional de Eleitores (LRE), pela lavratura da ata da votação e outros atos que se façam necessários no decorrer da votação a critério do presidente da mesa receptora. O presidente da mesa receptora é responsável pelo andamento da votação e pela liberação da urna para o voto, bem como pelos procedimentos de oficialização do encerramento da votação. A estrutura do local de votação deve ser montada de forma que a cabine e fique virada apenas para o eleitor, possibilitando que os mesários possam observar o eleitor no momento da votação, sem, contudo, ver o seu voto, que é secreto (art. 67, parágrafo único, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). I – DA ABERTURA DA VOTAÇÃO 1. Os membros da mesa receptora devem estar no local de votação às oito horas, horário local, do dia 30 de setembro de 2009 (art. 65, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 2. O presidente da mesa receptora, neste momento, faz a verificação da montagem da estrutura do local de votação, coloca a urna no local determinado e aguarda o horário de abertura da votação. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 34 ELEIÇÕES/2009 3. O presidente da mesa receptora confirma que a urna se encontra vazia na presença dos fiscais dos candidatos, presentes no momento, às 8h30, horário local, e, na sequência, lacra a mesma. 4. É necessário aguardar até as nove horas, horário local, para o início da votação (art. 64, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 5. O presidente, o secretário, o secretário-adjunto e o suplente, se forem eleitores, votam na mesa receptora em que atuarem (art. 77, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). II – DA IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR 1. O eleitor dirige-se à mesa receptora e entrega o documento de identificação com foto e válido em todo o território nacional. 2. O secretário da mesa receptora consultará o Caderno de Votação para confirmar se o nome do eleitor consta naquela seção. 3. Ao localizar os dados do eleitor, o secretário da mesa confirma o CPF e o nome do eleitor constantes no Caderno de Votação, com o documento de identificação apresentado. 4. Caso o CPF do eleitor não conste no Caderno de Votação, o secretário da mesa receptora deverá preenchê-lo no campo específico (CPF). 5. Na hipótese de o nome do eleitor não constar no Caderno de Votação, o secretário da mesa deverá consultar a Lista Regional de Eleitores, para verificar a seção correta de votação do eleitor. 6. Caso o nome do eleitor esteja em outro local de votação cabe ao secretário informá-lo para que se dirija ao local correto. 7. Na hipótese de o nome do eleitor não constar da Lista Regional de Eleitores, deve-se verificar se não é caso de Voto em Separado (vide item próprio). III – DO ATO DE VOTAR 1. O presidente da mesa receptora preenche os dados da folha de presença e assinala o campo “voto manual”. 2. O eleitor assina a folha de presença (art. 74, inciso III, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 3. O presidente e o secretário da mesa receptora assinam a cédula e a entregam ao eleitor. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 35 ELEIÇÕES/2009 4. O eleitor dirige-se à cabine eleitoral, preenche a cédula de votação e dobra a mesma, seguindo as orientações das dobraduras, deixando as assinaturas visíveis. 5. O eleitor retorna à mesa receptora, o presidente verifica visualmente se a cédula a ser depositada na urna é a mesma fornecida ao eleitor. 6. O eleitor deposita o voto na urna. 7. O presidente da mesa receptora devolve o documento de identificação ao eleitor. IV – DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO 1. O presidente fecha a mesa receptora às dezenove horas, horário local (art. 80, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 2. Se ainda houver eleitores presentes que não tenham votado, distribui senhas e retém o documento de identidade dos eleitores (art. 80, § 1º, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 3. O procedimento de votação continua, na ordem numérica das senhas, até que todos os eleitores com senha tenham votado e recebido de volta seus documentos de identidade (art. 80, § 2º, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 4. No caso descrito acima, o presidente da mesa receptora declara o encerramento da votação após o último eleitor com senha votar e se retirar do local de votação. 5. O presidente da mesa receptora lacra a urna e assina o lacre junto com o secretário da mesa (art. 81, inciso I, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 6. O presidente da mesa receptora encerra as folhas de presença assinando junto com o secretário da mesa e os fiscais e as deposita no envelope para remessa de documentos à CER (art. 81, inciso I, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 7. O secretário da mesa receptora lavra a Ata da Eleição conforme o modelo fornecido e a deposita no envelope para remessa de documentos à CER (art. 81, inciso III, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 8. O presidente da mesa receptora lacra o envelope, leva-o juntamente com a urna dos votos manuais e em separado (se houver) e o material não utilizado e os entrega aos cuidados do presidente da mesa escrutinadora (art. 82, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). VOTO EM SEPARADO O procedimento de voto em separado trata-se de excepcionalidade e só ocorrerá quando o eleitor não for localizado na Lista Regional de Eleitores, tal espécie de voto só é possível na \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 36 ELEIÇÕES/2009 seção específica localizada na Sede do Crea, na capital do Estado, mediante apresentação de comprovante de quitação, até 30 dias antes da eleição, da anuidade da referida UF em que o eleitor pretende votar, bem como do documento de identificação, com foto e válido em todo o território nacional (arts. 78 e 79, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). I - DA IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR 1. O eleitor deve apresentar-se no local de votação munido de documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional e aquele que não constar da relação dos profissionais aptos a votar deverá apresentar no ato da votação comprovante de quitação da anuidade da referida UF, até 30 dias antes da eleição (art. 5°, do § 1°, Anexo II da Resolução nº 1.021, de 2007). 2. O secretário da mesa receptora anota os dados do eleitor no formulário próprio e rubrica. II - DO ATO DE VOTAR 1. O eleitor assina a formulário próprio do voto em separado, para comprovar a sua presença. 2. O presidente da mesa receptora escreve no envelope número um o motivo do voto em separado, o nome completo do eleitor, o CPF, o número de registro, visto ou RNP – Registro Nacional de Profissional, o título profissional e solicita que o eleitor aponha sua assinatura no envelope. 3. O presidente da mesa receptora entrega ao eleitor a cédula, devidamente rubricada por ele e pelo secretário, bem como o envelope número dois para depósito da cédula eleitoral assinalada. 4. O eleitor dirige-se à cabine eleitoral e preenche a cédula de votação. 5. O eleitor retorna à mesa receptora, o presidente da mesa receptora verifica visualmente se a cédula a ser depositada no envelope número dois é a mesma fornecida ao eleitor. 6. O presidente da mesa receptora determina ao eleitor que deposite o voto no envelope número dois, lacre-o e deposite-o no envelope número um, repetindo o lacre em relação a este. 7. O presidente da mesa receptora autoriza o eleitor a depositar o envelope número um na urna. 8. O eleitor deposita o voto na urna. 9. O presidente da mesa receptora devolve o documento de identificação ao eleitor. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 37 ELEIÇÕES/2009 10. O presidente da mesa receptora anota a ocorrência do voto em separado na ata da eleição. III - DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO 1. O procedimento de encerramento dos votos em separados ocorrerá simultaneamente e da mesma forma que se dará o encerramento da votação eletrônica ou manual, dependendo da forma de voto utilizada na seção. OCORRÊNCIAS EXCEPCIONAIS NA VOTAÇÃO 1. O eleitor não apresenta documento de identificação com foto e válido em todo o território nacional ? Procedimento: o eleitor não vota. 2. O eleitor apresenta documento de identificação, mas não é localizado na Lista Regional de Eleitores (LRE)? Procedimento: o eleitor não vota. 3. O eleitor não é localizado na Lista Regional de Eleitores (LRE), mas apresenta documento de identificação e o comprovante de quitação da anuidade corrente na UF em que pretende votar, com data de pagamento anterior a trinta dias antes da eleição? Procedimento: o eleitor vota em separado, na Seção específica da sede do Crea, localizada na capital do Estado. 4. O eleitor não é localizado na Lista Regional de Eleitores (LRE), apresenta a Carteira de Identidade Profissional, porém não apresenta o comprovante de quitação da anuidade, mas afirma estar em dia com as suas obrigações perante o Sistema e insiste em votar? Procedimento: o eleitor não vota. 5. A urna eletrônica não funciona. Procedimento: adota-se procedimento para votação manual. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 38 ELEIÇÕES/2009 PROCEDIMENTOS - MESA ESCRUTINADORA DA APURAÇÃO DOS VOTOS ATENÇÃO: As urnas comuns utilizadas paralelamente com urnas eletrônicas devem ser apuradas conjuntamente com as respectivas urnas eletrônicas para evitar problemas no fechamento da totalização. VOTOS MANUAIS 1. O presidente da mesa escrutinadora efetua todas as verificações quanto à regularidade da urna descritas no Regulamento Eleitoral para o início da apuração (art. 86, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007) e concluída a verificação da urna, deve a mesa escrutinadora declarar a sua regularidade ou não e assegurar os eventuais pedidos de impugnação ou recurso (art. 88, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 2. O presidente da mesa escrutinadora rompe o lacre da urna (art. 88, inciso I, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 3. O presidente da mesa escrutinadora verifica se o número de cédulas corresponde ao número de votantes, ou seja, dos eleitores que assinaram o Caderno de Votação (art. 88, inciso II, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 4. O presidente da mesa escrutinadora reúne os votos válidos e inicia a apuração (art. 88, incisos III e IV, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 5. As cédula são abertas e é lido o voto em voz alta para os demais membros da mesa escrutinadora (art. 89, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 6. O escrutinador computa, no mapa de apuração, cada voto, imediatamente após sua leitura. 7. O escrutinador, nos votos nulos ou em branco, registra as expressões “nulo” e “em branco”, respectivamente, imediatamente após a identificação e os computa no mapa de apuração (art. 89, parágrafo único, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). Obs: Voto nulo – Art. 97, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007. 8. Apurada a urna, o escrutinador preencherá a ata de apuração de urna, com o respectivo mapa de apuração (art. 93, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 39 ELEIÇÕES/2009 9. Ao final da apuração da urna, o presidente da mesa escrutinadora encaminhará a ata e o mapa de apuração à CER (art. 93, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 10. A CER publicará Edital contendo extrato dos recursos interpostos contra a decisão sobre pedido de impugnação de urna e voto (art. 92, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). VOTO EM SEPARADO A) Urna específica, na Sede do Crea, que só comportará votos em separado: 1. O presidente da mesa escrutinadora efetua todas as verificações quanto à regularidade da urna descritas no Regulamento Eleitoral para o início da apuração (art. 86, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007) e concluída a verificação da urna, deve a mesa escrutinadora declarar a sua regularidade ou não e assegurar os eventuais pedidos de impugnação ou recurso (art. 88, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 2. O presidente da mesa escrutinadora rompe o lacre da urna (art. 88, inciso I, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 3. O presidente da mesa escrutinadora verifica se o número de cédulas corresponde ao número de votantes em separado, lavrados no formulário próprio (art. 79, inciso VI, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 4. O presidente da mesa escrutinadora retira a cédula dos envelopes de voto em separado, verificando a regularidade dos votos e na sequência os valida, ou não, juntado-os aos demais votos em separado para o posterior escrutínio, preservando o sigilo do voto. 5. As cédula são abertas e é lido o voto em voz alta para os demais membros da mesa escrutinadora (art. 89, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007) 6. O escrutinador computa, no mapa de apuração, cada voto, imediatamente, após sua leitura. 7. O escrutinador, nos votos nulos ou em branco, registra as expressões “nulo” e “em branco”, respectivamente, imediatamente após a identificação e os computa no mapa de apuração (art. 89, parágrafo único, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007) Obs: Voto nulo – Art. 97, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007. 8. Apurada a urna, o escrutinador preencherá a ata de apuração de urna, com o respectivo mapa de apuração. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 40 ELEIÇÕES/2009 9. Ao final da apuração da urna, o presidente da mesa escrutinadora encaminhará a ata e o mapa de apuração à CER (art. 93, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 10. A CER publicará Edital contendo extrato dos recursos interpostos contra a decisão sobre pedido de impugnação de urna e voto (art. 92, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). B) Urna, na Sede do Crea, que comporta votos em separado e os votos manuais da seção: 1. O presidente da mesa escrutinadora efetua todas as verificações quanto à regularidade da urna descritas no Regulamento Eleitoral para o início da apuração (art. 86, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007) e concluída a verificação da urna, deve a mesa escrutinadora declarar a sua regularidade ou não e assegurar os eventuais pedidos de impugnação ou recurso (art. 88, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 2. O presidente da mesa escrutinadora rompe o lacre da urna. 3. O presidente da mesa escrutinadora verifica se o número de cédulas corresponde ao número de votantes, de acordo com os eleitores que assinaram o Caderno de Votação e dos eleitores registrados no formulário próprio para voto em separado (art. 79, inciso VI, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 4. O presidente da mesa escrutinadora separa os votos em separado dos demais e retira as cédulas dos envelopes de voto em separado, verificando a regularidade dos votos e na seqüência os valida, ou não, juntado-os aos demais votos da urna, para o posterior escrutínio, preservando o sigilo do voto. 5. O presidente da mesa escrutinadora reúne os votos válidos e inicia a apuração. 6. O presidente da mesa escrutinadora abre cada cédula e lê o voto para cada cargo em voz alta para os membros da mesa escrutinadora. 7. O escrutinador computa, no mapa de apuração, cada voto, imediatamente, após sua leitura. 8. O escrutinador, nos votos nulos ou em branco, registra as expressões “nulo” e “em branco”, respectivamente, imediatamente após a identificação e os computa no mapa de apuração (art. 89, parágrafo único, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). Obs: Voto nulo – Art. 97, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007. 9. Apurada a urna, o escrutinador preencherá a ata de apuração de urna, com o respectivo mapa de apuração. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 41 ELEIÇÕES/2009 10. Ao final da apuração da urna, o presidente da mesa escrutinadora encaminhará a ata e o mapa de apuração à CER (art. 93, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 11. A CER publicará Edital contendo extrato dos recursos interpostos contra a decisão sobre pedido de impugnação de urna e voto (art. 92, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). VOTOS ELETRÔNICOS 1. O presidente da mesa escrutinadora efetua todas as verificações quanto à regularidade da urna descritas no Regulamento Eleitoral para o início da apuração (art. 86, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007) e concluída a verificação da urna, deve a mesa escrutinadora declarar a sua regularidade ou não e assegurar os eventuais pedidos de impugnação ou recurso (art. 88, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 2. Na seqüência, o escrutinador, usuário habilitado, acessará o Sistema Nacional de Totalização de Votos e fará a importação dos dados do disquete gerado pela urna. 3. O presidente da mesa escrutinadora confere os dados importados com os dados do Boletim de Urna (BU) impresso no fechamento da urna eletrônica. (Atentar para a existência de votos manuais ou em separado, caso em que a apuração desses votos deve observar os procedimentos descritos nos itens I e II desta seção – inclusive com o lançamento da totalização dos votos manuais e em separado). 4. O escrutinador preencherá a ata de apuração de urna, contendo o respectivo mapa de apuração, com base no BU ou no Sistema, que deverão constar as mesmas informações. 5. Ao final da apuração da urna, o presidente da mesa escrutinadora encaminhará a ata e o mapa de apuração à CER (art. 93, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). 6. A CER publicará Edital contendo extrato dos recursos interpostos contra a decisão sobre pedido de impugnação de urna e voto (art. 92, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). PROCEDIMENTOS DA CER – ENCERRAMENTO DA APURAÇÃO 1. A CER julgará as urnas e votos alvo de recursos. 2. A CER, na pessoa do usuário habilitado, após o julgamento dos recursos, acessa o Sistema Nacional de Totalização de Votos, e o mapa da urna específica, da qual trata o recurso, e promove as atualizações dos totais no Sistema. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 42 ELEIÇÕES/2009 3. Após o fechamento de todas as urnas e respectivos mapas, as informações do Sistema devem ser conferidas com os mapas assinados e entregues pelas mesas escrutinadoras, observando-se a eventual modificação dos dados em razão de recurso julgado pela CER. 4. Na seqüência, o usuário poderá solicitar do Sistema a geração do mapa geral da UF. 5. A CER, de posse do mapa geral gerado pelo Sistema, confeccionará o mapa geral de apuração e lavrará a ata final de apuração, de acordo com os modelos (art. 94, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007) 6. No prazo máximo de um dia, a CER encaminhará à CEF o mapa geral de apuração e a ata final (art. 94, parágrafo único, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 43 ELEIÇÕES/2009 DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS 1. As impugnações de urnas podem ser suscitadas por candidatos ou fiscais à medida que forem sendo abertas (art. 90, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). a. Se houver pedido de impugnação da urna, a mesa escrutinadora decide imediatamente, utilizando o Regulamento Eleitoral. b. Se houver recurso fundamentado quanto à decisão da mesa escrutinadora, o presidente da mesa escrutinado separa a urna, mantendo-a lacrada, e a encaminha à CER juntamente com as razões do recurso, para apreciação, no prazo de um dia 2. As impugnações de votos podem ser suscitadas por candidatos ou fiscais à medida que forem sendo abertos (art. 91, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). a. Se houver pedido de impugnação do voto, a mesa escrutinadora decide imediatamente, utilizando o Regulamento Eleitoral. b. Se houver recurso fundamentado quanto à decisão da mesa escrutinadora, o presidente da mesa escrutinadora separa a cédula e a encaminha à CER juntamente com as razões do recurso, para apreciação. 3. A CER recebe os recursos, aprecia e decide sobre a impugnação de urnas e votos (art.94, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). a. Se houver recurso quanto à decisão da CER, a Comissão separa a urna ou a cédula, conforme o caso, e a encaminha à Comissão Eleitoral Federal/CEF juntamente com as razões do recurso, para apreciação. 4. A CEF recebe os recursos, aprecia e decide sobre a impugnação de urnas e votos (art. 95, Anexo II, da Resolução nº 1.021, de 2007). \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 44 Eleição para Diretor-administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-PR/2009 REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA CREA-PR 1. Identificação do Candidato Nome Completo: Nome p/ Cédula: (20 caracteres) Título Profissional: Nº Registro Crea: Identidade: C.P.F.: Data de Nascimento: Natural de: País: Endereço: CEP: Fone Resid.: Fone Com.: Celular: E-mail: Fax: Data de filiação como mutualista: Assinatura do Candidato: Documentos Obrigatórios por Candidato 1. Cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Confea nos termos da Resolução n° 1.007, de 5 de dezembro de 2003. 2. Certidão negativa de débitos emitida pelo Crea. 3. Certidão emitida pela Mútua, atestando estar em dia com suas obrigações financeiras. 4. Certidão negativa de infração ao Código de Ética Profissional abrangendo os últimos cinco anos, expedida a partir da data da publicação do edital convocatório das eleições, com validade não superior a noventa dias da data de sua expedição. 5. Certidões negativas dos cartórios das varas cível e criminal das justiças comum e federal e certidão da justiça comum que ateste que não teve decretada situação de falência ou recuperação judicial, expedidas na comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão. 6. Uma fotografia, recente, de frente, tamanho 3x4 ou 5x8. (Preferencialmente tamanho 5x8, vez que a mesma pode vir a ser utilizada na urna eletrônica para identificar o candidato) 7. Cópia do plano orçamentário destinado à campanha eleitoral. 1. Resumo de curriculum vitae digitado em, no máximo, cinqüenta linhas com fonte tamanho 12. 2. Programa de trabalho digitado em, no máximo, cinqüenta linhas com fonte tamanho 12. Documentos Opcionais por Candidato Observação: As folhas de requerimento de registro de candidatura, bem como todos os documentos obrigatórios e opcionais devem ser rubricados e numerados de próprio punho pelo candidato. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 45 Eleição para Diretor-administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-PR/2009 REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA Condições de elegibilidade São condições de elegibilidade para concorrer e exercer mandato na Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea: 1. ser brasileiro; 2. ser profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea; 3. estar no gozo dos direitos profissionais, civis e políticos; 4. possuir domicílio eleitoral (registro ou visto) de um ano, no mínimo, na jurisdição do Conselho Regional onde o candidato pretende concorrer; e, 5. ser mutualista há pelo menos um ano, contado da data do registro da candidatura e estar em dia com suas obrigações perante a Mútua. Inelegibilidade É inelegível e não pode exercer mandato no Sistema Confea/Crea aquele que: 1. for declarado incapaz, insolvente ou ter sido sócio de empresa declarada falida; 2. for condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes considerados infamantes, crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e pelos crimes eleitorais, pelo prazo de cinco anos, após o trânsito em julgado; 3. tiver penalidade por infração ao Código de Ética Profissional ou por atos administrativos, nos últimos cinco anos, contados a partir da decisão transitada em julgado; 4. tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, inclusive em conselhos de fiscalização profissional ou na Mútua, rejeitadas por irregularidade insanável ou ato de improbidade administrativa, com decisão irrecorrível ao órgão competente, nos últimos cinco anos, contados a partir da decisão transitada em julgado; 5. for declarado administrador ímprobo pelo Confea, pelo Crea ou pelo Tribunal de Contas da União - TCU, em qualquer cargo ou função nos últimos cinco anos, contados a partir da decisão transitada em julgado; 6. tiver sido destituído ou perdido o mandato de presidente do Confea, de Crea, de conselheiro federal ou regional, diretorexecutivo da Mútua ou de membro da Diretoria-Regional de Caixa de Assistência, inclusive por excessivo número de faltas às sessões ou às reuniões, nos termos do art. 50 da Lei nº 5.194, de 1966, nos últimos cinco anos; 7. tiver renunciado a mandato no Sistema Confea/Crea ou na Mútua, sem justificativa aceita pela CEF ou pela CER, conforme o caso; 8. estiver no exercício de emprego ou função remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua; 9. infringir o art. 62, da Resolução n.º 1.021, de 22 de julho de 2007; e, 10. possuir conta bancária encerrada como sanção, título com protesto não cancelado ou qualquer outro impedimento que inviabilize a continuidade de convênio mantido com instituições financeiras. Observação: As folhas de requerimento de registro de candidatura, bem como todos os documentos obrigatórios e opcionais devem ser rubricados e numerados de próprio punho pelo candidato. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 46 Eleição para DIRETORIA EXECUTIVA DA MÚTUA/2009 REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA 1. Identificação do Candidato COLÉGIO DE PRESIDENTES PLENÁRIO DO CONFEA Nome Completo: Nome p/ Cédula: (20 caracteres) Título Profissional: Nº Registro Crea: Identidade: C.P.F.: Data de Nascimento: Natural de: País: Endereço: CEP: Fone Resid.: Fone Com.: Celular: E-mail: Fax: Assinatura do Candidato: Documentos Obrigatórios por Candidato (art. 17 da Res. N° 445, de 25 de maio de 2000) 1. 2. cópia da carteira profissional do Crea; certidão do Crea de que encontra-se em dia com suas obrigações financeiras e que não foi apenado por infração ao Código de Ética Profissional nos últimos cinco anos, contados da data de publicação do Edital de Convocação; 3. certidão emitida pela Mútua, atestando estar em dia com suas obrigações financeiras; 4. resumo de curriculum vitae redigido em, no máximo, uma lauda; 5. programa de trabalho redigido em, no máximo, três laudas; 6. declaração de bens; 7. uma fotografia, preferencialmente, 5x7; 8. indicar a forma como quer o seu nome grafado na cédula, sendo-lhe facultada a utilização do nome abreviado ou de apelido ou, ainda, de pseudônimo; 9. certidão sobre a existência ou não de ações nas varas cíveis e criminais da justiça comum e federal, da comarca do domicílio do requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão; 10. declaração de que possui as condições de elegibilidade e não incide nas inelegibilidades; 11. endereço completo para correspondência, informando o número de telefax, para recebimento de notificação ou documento referente ao processo eleitoral; 12. no caso de candidato à eleição pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Creas, certidão do respectivo Crea de que a indicação de seu nome foi aprovada pelo Plenário; e Obs: O requerimento de registro de candidatura, com todos os documentos que devem instruí-lo, deverá ser protocolado no sistema de protocolo do Confea, dentro do horário de expediente normal. Observação: As folhas de requerimento de registro de candidatura, bem como todos os documentos devem ser rubricados e numerados de próprio punho pelo candidato. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 47 Eleição para DIRETORIA EXECUTIVA DA MÚTUA/2009 REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA Condições de elegibilidade (art. 14 da Res. N° 445, de 25 de maio de 2000) São condições de elegibilidade para concorrer e exercer mandato na Diretoria Executiva da MÚTUA: 1. a nacionalidade brasileira; 2. ser profissional devidamente registrado e estar em dia com as suas obrigações perante o respectivo Crea; 3. pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos; 4. ser mutualista e estar em dia com suas obrigações perante a Mútua; e 5. os candidatos à eleição pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Creas devem, ainda, ter o seu nome indicado previamente pelo Plenário do Crea, onde tenham domicílio eleitoral, antes da apresentação do requerimento de registro de candidatura junto à CEF. Inelegibilidade (art. 15 da Res. N° 445, de 25 de maio de 2000) É inelegível e não pode exercer mandato no Sistema Confea/Creas, aquele que: 1. for declarado incapaz, insolvente ou falido; 2. tiver condenação criminal, com sentença transitada em julgado, pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado; 3. tiver penalidade por infração ao Código de Ética Profissional e/ou por atos administrativos, com decisão administrativa transitada em julgado, nos últimos cinco anos; 4. tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, inclusive em conselhos de fiscalização profissional ou na Mútua, rejeitadas por irregularidade insanável ou ato de improbidade administrativa, com decisão irrecorrível ao órgão competente, para as eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes, contados a partir da decisão transitada em julgado; 5. for declarado administrador ímprobo, pelo Confea, Crea ou Tribunal de Contas da União - TCU, em qualquer cargo ou função ou tiver perdido o mandato de Conselheiro Federal ou Regional, assim como na Mútua, nos cinco anos subseqüentes à decisão transitada em julgado; 6. tenha renunciado a mandatos no Sistema Confea/Creas e Mútua, salvo para concorrer à eleição no Sistema, ou sido destituído ou perdido o mandato por excessivo número de faltas às sessões, nos termos do art. 50 da Lei nº 5.194, de 1966; 7. exercer função, cargo, emprego ou atividade remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua, até sessenta dias antes da eleição no Plenário do CONFEA; 8. aplicam-se, ainda, aos candidatos, no que couber, as exigências constantes do art. 530 da CLT e legislação complementar; e 9. possuir conta bancária encerrada como sanção, titulo com protesto não cancelado ou qualquer outro impedimento que inviabilize a continuidade de convênio mantido com instituições financeiras. Observação: As folhas de requerimento de registro de candidatura, bem como todos os documentos devem ser rubricados e numerados de próprio punho pelo candidato. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 48 Eleição para Conselheiro Federal/2009 Representante dos GRUPOS PROFISSIONAIS REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA CREA-______ 1. Identificação da Chapa Titular: Suplente: 2. Identificação do Candidato – Titular Nome Completo: Nome p/ Cédula: (20 caracteres) Título Profissional: Nº Registro Crea: Identidade: C.P.F.: Data de Nascimento: Natural de: País: Endereço: CEP: Fone Resid.: Fone Com.: Celular: E-mail: Entidade de Classe: Fax: Tempo Filiação: Assinatura do Candidato – Titular: Documentos Obrigatórios por Candidato (art. 45 da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007- ANEXO II) 1. Cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Confea nos termos da Resolução n° 1.007, de 5 de dezembro de 2003. 2. Certidão negativa de débitos emitida pelo Crea. 3. Certidão negativa de infração ao Código de Ética Profissional abrangendo os últimos cinco anos, expedida a partir da data da publicação do edital convocatório das eleições, com validade não superior a noventa dias da data de sua expedição. 4. Certidões negativas dos cartórios das varas cível e criminal das justiças comum e federal e certidão da justiça comum que ateste que não teve decretada situação de falência ou recuperação judicial de empresa de que tenha sido sócio, expedidas na comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão. 5. Comprovante de ter protocolizado no Confea, no Crea ou na Mútua pedido de licença de emprego ou função remunerada no Confea, no Crea ou na 6. Comprovante de possuir vínculo associativo com entidade de classe registrada e homologada no Sistema Confea/Crea, localizada na unidade 7. Uma fotografia, recente, de frente, tamanho 3x4 ou 5x8. . (Preferencialmente tamanho 5x8, vez que a mesma pode vir a ser utilizada na urna Mútua. federativa do seu domicílio eleitoral, quando for o caso. eletrônica para identificar o candidato) 8. Cópia do plano orçamentário destinado à campanha eleitoral. 1. Resumo de curriculum vitae digitado em, no máximo, cinqüenta linhas com fonte tamanho 12. 2. Programa de trabalho digitado em, no máximo, cinqüenta linhas com fonte tamanho 12. Documentos Opcionais por Candidato (art. 47 da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007- ANEXO II) Observação: As folhas de requerimento de registro de candidatura, bem como todos os documentos obrigatórios e opcionais devem ser rubricados, tanto pelo candidato titular quanto pelo suplente, e numerados de próprio punho pelo candidato titular. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 49 Eleição para Conselheiro Federal/2009 Representante dos GRUPOS PROFISSIONAIS REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA CREA-______ 1. Identificação da Chapa Titular: Suplente: 2. Identificação do Candidato – Suplente Nome Completo: Nome p/ Cédula: (20 caracteres) Título Profissional: Nº Registro Crea: Identidade: C.P.F.: Data de Nascimento: Natural de: País: Endereço: CEP: Fone Resid.: Fone Com.: Celular: E-mail: Entidade de Classe: Fax: Tempo Filiação: Assinatura do Candidato – Suplente: Documentos Obrigatórios por Candidato (art. 45 da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007- ANEXO II) 1. Cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Confea nos termos da Resolução n° 1.007, de 5 de dezembro de 2003. 2. Certidão negativa de débitos emitida pelo Crea. 3. Certidão negativa de infração ao Código de Ética Profissional abrangendo os últimos cinco anos, expedida a partir da data da publicação do edital convocatório das eleições, com validade não superior a noventa dias da data de sua expedição. 4. Certidões negativas dos cartórios das varas cível e criminal das justiças comum e federal e certidão da justiça comum que ateste que não teve decretada situação de falência ou recuperação judicial de empresa de que tenha sido sócio, expedidas na comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão. 5. Comprovante de ter protocolizado no Confea, no Crea ou na Mútua pedido de licença de emprego ou função remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua. 6. Comprovante de possuir vínculo associativo com entidade de classe registrada e homologada no Sistema Confea/Crea, localizada na unidade federativa do seu domicílio eleitoral, quando for o caso. 7. Uma fotografia, recente, de frente, tamanho 3x4 ou 5x8. . (Preferencialmente tamanho 5x8, vez que a mesma pode vir a ser utilizada na urna eletrônica para identificar o candidato) 8. Cópia do plano orçamentário destinado à campanha eleitoral. Documentos Opcionais por Candidato (art. 47 da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007- ANEXO II) 1. Resumo de curriculum vitae digitado em, no máximo, cinqüenta linhas com fonte tamanho 12. 2. Programa de trabalho digitado em, no máximo, cinqüenta linhas com fonte tamanho 12. Observação: As folhas de requerimento de registro de candidatura, bem como todos os documentos obrigatórios e opcionais devem ser rubricados, tanto pelo candidato titular quanto pelo suplente, e numerados de próprio punho pelo candidato titular. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 50 Eleição para Conselheiro Federal/2009 Representante dos GRUPOS PROFISSIONAIS REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA Condições de elegibilidade (art. 39 da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007- ANEXO II) São condições de elegibilidade para concorrer a cargo no Sistema Confea/Crea: 1. ser brasileiro; 2. ser profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea; 3. ter vínculo associativo de um ano, no mínimo, com entidade de classe registrada e homologada no Sistema Confea/Crea, localizada na unidade federativa do seu domicílio eleitoral; 4. estar no gozo dos direitos profissionais, civis e políticos; e 5. possuir domicílio eleitoral (registro ou visto) de um ano, no mínimo, na jurisdição do Conselho Regional onde os candidatos pretendem concorrer. Obs: Não havendo entidade de classe registrada que admita a modalidade profissional do candidato na unidade federativa, é aceita a comprovação de indicação ou filiação a uma entidade nacional da respectiva modalidade profissional. Inelegibilidade Documentos Opcionais por Candidato (art. 40 da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007- ANEXO II) É inelegível e não pode exercer mandato no Sistema Confea/Crea aquele que: 1. for declarado incapaz, insolvente ou ter sido sócio de empresa declarada falida; 2. for condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes considerados infamantes, crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e pelos crimes eleitorais, pelo prazo de cinco anos, após o trânsito em julgado; 3. tiver penalidade por infração ao Código de Ética Profissional ou por atos administrativos, nos últimos cinco anos, contados a partir da decisão transitada em julgado, até a data da publicação do edital convocatório das eleições; 4. tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, inclusive em conselhos de fiscalização profissional ou na Mútua, rejeitadas por irregularidade insanável ou ato de improbidade administrativa, com decisão irrecorrível ao órgão competente, nos últimos cinco anos, contados a partir da decisão transitada em julgado; 5. for declarado administrador ímprobo pelo Confea, pelo Crea ou pelo Tribunal de Contas da União - TCU, em qualquer cargo ou função nos últimos cinco anos, contados a partir da decisão transitada em julgado; 6. tiver sido destituído ou perdido o mandato de presidente do Confea, de Crea, de conselheiro federal ou regional, diretor-executivo da Mútua ou de membro da Diretoria-Regional de Caixa de Assistência, inclusive por excessivo número de faltas às sessões ou às reuniões, nos termos do art. 50 da Lei nº 5.194, de 1966, nos últimos cinco anos; 7. tiver renunciado a mandato no Sistema Confea/Crea ou na Mútua, sem justificativa aceita pela CEF ou pela CER, conforme o caso; ou 8. estiver no exercício de emprego ou função remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua. Observação: As folhas de requerimento de registro de candidatura, bem como todos os documentos obrigatórios e opcionais devem ser rubricados, tanto pelo candidato titular quanto pelo suplente, e numerados de próprio punho pelo candidato titular. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 51 Eleições 2009 ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES E DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS FORMULÁRIO 1 RECIBO DE URNA E DOCUMENTOS CREA-______ Mesa Receptora nº Recebemos da Comissão Eleitoral Regional, em _________________________ de 2009, a(s) urna(s) e os documentos, conforme especificação abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE/FLS. 1. Urna(s) nº(s) ___________________________________________ 2. Autorizações de Voto/Cédulas 3. Ata da Eleição 4. Formulário para Impugnação 5. Formulário para Recurso à CER 6. Envelopes 1 e 2 para voto em separado 7. Lacre da Urna (plástico) Numerado 8. Relação de Candidatos Registrados 9. Envelope para Remessa de Documentos à CER 10. Senhas 11. 1 (um) Exemplar do Manual de Procedimentos 12. Folha de Presença (Caderno de Votação) 13. Outros: ______________________________________________________ ______________________________________________________ Presidente da Mesa Receptora Secretário Recebemos da Mesa Receptora, em _________________________ de 2009, a(s) urna(s) e os documentos, conforme especificação abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE/FLS. Urna(s) nº(s) ___________________________________________ Cédulas não utilizadas Folha de Presença (Caderno de Votação) Ata da Eleição Boletim de Urna Disquete da urna eletrônica Outros: ______________________________________________________ ______________________________________________________ COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL - CER: Coordenador \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc Membro 52 Eleições 2009 ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES E DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS FORMULÁRIO 2 ATA DA ELEIÇÃO CREA-______ Mesa Receptora nº Localidade: _______________________ Urna nº Aos _____________________ de 2009, esta Mesa Receptora, sob a presidência do(a) Sr(a). __________________________________________________________________ designado(a) pela Comissão Eleitoral Regional - CER, de posse das folhas de presença e da(s) urna(s), deu por encerrados os trabalhos das eleições, com o seguinte desenvolvimento: ITEM DESCRIÇÃO 1. Total de eleitores inscritos nesta mesa 2. Total de cédulas recebidas 3. Total de cédulas inutilizadas 4. Total de cédulas não utilizadas 5. Total de votos eletrônicos 6. Total de votos manuais 7. Total de votos em separado* 8. Total de eleitores votantes** 9. Total de eleitores não votantes QTD. QTD. POR EXTENSO * Este campo só será preenchido na seção determinada para votos em separado, na sede do Crea. ** Inclusive votos em separado. 10. Nomes dos Componentes da Mesa que compareceram: Titulares Suplentes 11. Observações: 11.1. Substituições e nomeações feitas para composição da mesa receptora: 11.2. Fiscais que compareceram (nome completo): \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 53 11.3. Fiscais que compareceram e se retiraram (nome completo): 11.4. Atraso no início dos trabalhos de votação (descrição dos motivos): 11.5. Protestos apresentados: 11.6. Recursos apresentados: 11.7. Impugnações apresentadas: 11.8. Interrupção da votação (descrição da razão e tempo de paralisação): 11.9. Ressalva de rasuras, emendas e entrelinhas: 11.10. Eleitores que compareceram e deixaram de votar (descrição dos motivos): Presidente da Mesa Receptora \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc Secretário 54 Eleições 2009 ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES E DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS FORMULÁRIO 3 FORMULÁRIO PARA IMPUGNAÇÃO À MESA RECEPTORA CREA-______ Mesa Receptora nº Localidade: _______________________ Urna nº 1. Dados da Impugnação: URNA ELEITOR FISCAL OUTROS 2. Fundamentação Legal: Dados do impugnante (Nome e qualificação) _________________, _____ de __________ de 2009. Assinatura do impugnante PARA USO DA MESA RECEPTORA: 3. Relatório: 4. Decisão: _________________, _____ de __________ de 2009. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc Assinatura do Presidente da Mesa Receptora 55 Eleições 2009 ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES E DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS FORMULÁRIO 4 FORMULÁRIO PARA RECURSO À CER CREA-______ Mesa ___________ nº Localidade: ____________________ Urna nº 1. Dados da Impugnação: VOTO URNA ELEITOR FISCAL OUTROS 2. Fundamentação Legal: Dados do recorrente (Nome e qualificação) _________________, _____ de __________ de 2009. Assinatura do recorrente PARA USO DA COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL - CER: 3. Relatório: 4. Decisão: _________________, _____ de __________ de 2009. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc Assinatura do Coordenador da CER 56 Eleições 2009 ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES E DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS FORMULÁRIO 5 RECIBO DE URNA E DOCUMENTOS CREA-______ Mesa Escrutinadora nº Recebemos da Comissão Eleitoral Regional, em _________________________ de 2009, a(s) urna(s) e os documentos, conforme especificação abaixo: ITEM DESCRIÇÃO 1. Urna(s) nº(s)___________________________________________ 2. Ata de Apuração por Cargo por Urna 3. Formulário para Impugnação 4. Formulário para Recurso à CER 5. Boletim de Urna 6. Disquete da urna eletrônica 7. Outros: ______________________________________________________ ______________________________________________________ Presidente da Mesa Escrutinadora QUANTIDADE/FLS. Secretário Recebemos da Mesa Escrutinadora nº _________, em _____________________ de 2009, a(s) urna(s) e os documentos, conforme especificação abaixo: ITEM DESCRIÇÃO 8. Urna(s) nº(s) ___________________________________________ 9. Mapa de Apuração por Cargo por Urna 10. Ata de Apuração por Cargo por Urna 11. Boletim de Urna 12. Disquete da urna eletrônica 13. Outros: ______________________________________________________ ______________________________________________________ QUANTIDADE/FLS. COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL - CER: Coordenador \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc Membro 57 Eleições 2009 ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES E DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS FORMULÁRIO 6 MAPA DE APURAÇÃO CREA-______ Urna nº Mesa Escrutinadora nº 1. Total de eleitores votantes 2. Total de cédulas encontradas na urna comum 3. Total de votos registrados na urna eletrônica 4. Total de votos válidos 5. Total de votos nulos 6. Total de votos em branco 7. Total de votos sob pendência recursal 8. Total de votos em separado* 9. Total de votos por candidato: Localidade da Urna: ____________________ * Este campo só será preenchido na seção determinada para votos em separado, na sede do Crea. _________________, _____ de __________ de 2009. Presidente da Mesa Escrutinadora Escrutinador (1) Escrutinador (2) Fiscal Fiscal Fiscal \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 58 Eleições 2009 ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES E DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS FORMULÁRIO 7 ATA DE APURAÇÃO CREA-______ Urna nº Mesa Escrutinadora nº Localidade da Urna: ____________________ Aos ___________________ de 2009, esta Mesa Escrutinadora, sob a presidência do(a) Sr(a). __________________________________________________________________ designado(a) pela Comissão Eleitoral Regional - CER, de posse do mapa de apuração, deu por encerrados os trabalhos de apuração da urna supracitada, com o seguinte desenvolvimento: ITEM DESCRIÇÃO 1. Total de eleitores votantes 2. Total de cédulas na urna comum 3. Total de votos registrados na urna eletrônica 4. 5. 6. 7. 8. Total de votos válidos Total de votos nulos Total de votos em branco Total de votos sob pendência recursal Total de votos em separado* QTD. QTD. POR EXTENSO * Este campo só será preenchido na seção determinada para votos em separado, na sede do Crea. 9. Total de votos por candidato: 10. Fatos discriminados por ordem de acontecimento: 10.1. Procedimentos adotados pela Mesa Escrutinadora: \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 59 10.2. Ocorrências havidas durante a apuração: 10.3. Outros fatos considerados relevantes pela presidência da Mesa Escrutinadora: Presidente da Mesa Escrutinadora Escrutinador (1) Escrutinador (2) Fiscal Fiscal Fiscal \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 60 Eleições 2009 ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES E DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS FORMULÁRIO 8 FORMULÁRIO P/ IMPUGNAÇÃO À MESA ESCRUTINADORA CREA-______ Urna nº Localidade da Urna: ____________________ Mesa Escrutinadora nº 1. Dados da Impugnação: VOTO URNA ELEITOR FISCAL OUTROS 2. Fundamentação Legal: Dados do impugnante (Nome e qualificação) _________________, _____ de __________ de 2009. Assinatura do impugnante PARA USO DA MESA ESCRUTINADORA: 3. Relatório: 4. Decisão: _________________, _____ de __________ de 2009. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc Assinatura do Presidente da Mesa Escrutinadora 61 Eleições 2009 ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES E DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS FORMULÁRIO 9 FORMULÁRIO PARA RECURSO À CER CREA-______ Mesa ___________ nº Localidade: ____________________ Urna nº 1. Dados da Impugnação: VOTO URNA ELEITOR FISCAL OUTROS 2. Fundamentação Legal: Dados do recorrente (Nome e qualificação) _________________, _____ de __________ de 2009. Assinatura do recorrente PARA USO DA COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL - CER: 3. Relatório: 4. Decisão: _________________, _____ de __________ de 2009. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc Assinatura do Coordenador da CER 62 Eleições 2009 ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES E DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS FORMULÁRIO 10 MAPA GERAL DE APURAÇÃO Urna nº _____ ___________ DESCRIÇÃO DOS ITENS NÚMERO DA URNA E LOCALIDADE Urna nº _____ Urna nº _____ Urna nº _____ ___________ ___________ ___________ Urna nº _____ ___________ TOTAL 1. Total de eleitores votantes 2. Total de cédulas encontradas na urna comum 3. Total de votos registrados na urna eletrônica 4. Total de votos válidos 5. Total de votos nulos 6. Total de votos em branco 7. Total de votos sob pendência recursal 8. Total de votos em separado 9. Totalização de votos por candidato: COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL – CER: Coordenador Data: / Membro Membro Membro Membro /2009. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 63 Eleições 2009 ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES E DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS FORMULÁRIO 11 ATA FINAL DE APURAÇÃO Aos __________________________ de 2009, a Comissão Eleitoral Regional - CER do CREA-_______, de posse do mapa geral de apuração e das atas e mapas de apuração resultantes da votação, deu por encerrados os trabalhos de apuração, relatando os seguintes fatos: 1. Procedimentos adotados em cada mesa escrutinadora: 2. Ocorrências havidas durante a apuração: 3. Impugnações e respectivas decisões por mesa escrutinadora: 4. Recursos apresentados e respectivas decisões: COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL – CER: Coordenador Membro Membro Membro Membro \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 64 Eleições 2009 ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES E DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS FORMULÁRIO 12 RELATÓRIO FINAL CER - Comissão Eleitoral Regional – CREA-______ COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL – CER: Data: Coordenador Membro Membro Membro Membro / /2009. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 65 Eleições 2009 ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES E DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS FORMULÁRIO 13 FORMULÁRIO PARA RECURSO À CEF CREA-______ Mesa ___________ nº Localidade: ____________________ Urna nº 1. Dados da Impugnação: VOTO URNA ELEITOR FISCAL OUTROS 2. Fundamentação Legal: Dados do impugnante (Nome e qualificação) _________________, _____ de __________ de 2009. Assinatura do recorrente PARA USO DA COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF: 3. Relatório: 4. Decisão: _________________, _____ de __________ de 2009. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc Assinatura do Coordenador da CEF 66 Eleições 2009 ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES E DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS FORMULÁRIO 14 FOLHA DE ASSINATURAS – VOTO EM SEPARADO CREA-______ Urna única na Sede do Crea Mesa Receptora nº Rubrica (Secretário que autoriza o voto) Nome do Eleitor CPF Data de Nascimento / / / / / / / / / / Assinatura do Eleitor / / / / / / / / / / TOTAL DE VOTOS EM SEPARADO _________________, _____ de __________ de 2009. Presidente da Mesa Receptora Secretário da Mesa Receptora Fiscal Fiscal \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 67 Eleições 2009 ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES E DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS FORMULÁRIO 15 MAPA GERAL DE APURAÇÃO POR UF CREA1. Total de eleitores votantes* 2. Total de cédulas constantes da urna comum* 1 3. Total de votos registrados na urna eletrônica 4. Total de votos válidos* 5. Total de votos nulos* 6. Total de votos em branco* 7. Total de votos sob pendência recursal 8. Total de votos em separado 9. Total de votos por candidato: * Inclusive votos em separado. Brasília, de de 2009. Cons. Federal Etelvino de Oliveira Freitas Coordenador da CEF Cons. Federal Lino Gilberto da Silva Coordenador Adjunto da CEF Cons. Federal Gracio Paulo Soares Serra Membro Cons. Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho Membro Cons. Federal Pedro Shigueru Katayama Membro \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 68 4 Eleição para Conselheiro Federal/2009 Representante das Instituições de Ensino Superior – Grupo AGRONOMIA REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA 1. Identificação da Chapa Titular: Suplente: 2. Identificação do Candidato – TITULAR Nome Completo: Nome p/ Cédula: (20 caracteres) Título Profissional: Nº Registro Crea: Identidade: C.P.F.: Data de Nascimento: Natural de: País: Endereço: CEP: Fone Resid.: Fone Com.: Celular: E-mail: Fax: Assinatura do Candidato – Titular: Documentos Obrigatórios por Candidato (art. 38 da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007- ANEXO III) 1. Cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Confea nos termos da Resolução n° 1.007, de 05 de dezembro de dezembro de 2003; 2. Certidão negativa de débitos emitida pelo Crea; 3. Certidão negativa de infração ao Código de Ética Profissional abrangendo os últimos cinco anos, expedida a partir da data da publicação do edital convocatório das eleições; 4. Certidões negativas dos cartórios de distribuição das varas cível e criminal das justiças comum e federal e certidão da justiça comum que ateste que não teve decretada situação de falência ou recuperação judicial de empresa de que tenha sido sócio, expedidas na comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão; 5. Ter protocolizado no Confea, no Crea ou na Mútua pedido de licença de emprego ou função remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua; 6. Comprovar vínculo contratual com a instituição de ensino superior na condição de docente, apresentando Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cargo e função, comprovando um ano de atividade docente, no mínimo, salvo se aposentado. 7. Uma fotografia recente, de frente, tamanho 3x4 ou 5x8; 8. Cópia do plano orçamentário destinado à campanha eleitoral. Documentos Opcionais para Requerimento de Registro (art. 40 da Res. N° 1.021, de 2007- ANEXO III) 1. Resumo de curriculum vitae, no máximo, em cinqüenta linhas com fonte tamanho 12; 2. 2. Programa de trabalho digitado, no máximo, em cinqüenta linhas com fonte tamanho 12; Observação: As folhas de requerimento de registro de candidatura, bem como todos os documentos obrigatórios e opcionais devem ser rubricados, tanto pelo candidato titular quanto pelo suplente, e numerados de próprio punho pelo candidato titular. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 69 4 Eleição para Conselheiro Federal/2009 Representante das Instituições de Ensino Superior – Grupo AGRONOMIA REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA 1. Identificação da Chapa Titular: Suplente: 2. Identificação do Candidato – SUPLENTE Nome Completo: Nome p/ Cédula: (20 caracteres) Título Profissional: Nº Registro Crea: Identidade: C.P.F.: Data de Nascimento: Natural de: País: Endereço: CEP: Fone Resid.: Fone Com.: Celular: E-mail: Fax: Assinatura do Candidato – Suplente: Documentos Obrigatórios por Candidato (art. 38 da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007- ANEXO III) 1. Cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Confea nos termos da Resolução n° 1.007, de 05 de dezembro de dezembro de 2003; 3. Certidão negativa de débitos emitida pelo Crea; 4. Certidão negativa de infração ao Código de Ética Profissional abrangendo os últimos cinco anos, expedida a partir da data da 5. Certidões negativas dos cartórios de distribuição das varas cível e criminal das justiças comum e federal e certidão da justiça comum publicação do edital convocatório das eleições; que ateste que não teve decretada situação de falência ou recuperação judicial de empresa de que tenha sido sócio, expedidas na comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão; 6. Ter protocolizado no Confea, no Crea ou na Mútua pedido de licença de emprego ou função remunerada no Confea, no Crea ou na 7. Comprovar vínculo contratual com a instituição de ensino superior na condição de docente, apresentando Anotação de 8. Uma fotografia recente, de frente, tamanho 3x4 ou 5x8; 9. Cópia do plano orçamentário destinado à campanha eleitoral. Mútua; Responsabilidade Técnica – ART de cargo e função, comprovando um ano de atividade docente, no mínimo, salvo se aposentado. Documentos Opcionais para Requerimento de Registro (art. 40 da Res. N° 1.021, de 2007- ANEXO III) 1. Resumo de curriculum vitae, no máximo, em cinqüenta linhas com fonte tamanho 12; 2. Programa de trabalho digitado, no máximo, em cinqüenta linhas com fonte tamanho 12; Observação: As folhas de requerimento de registro de candidatura, bem como todos os documentos obrigatórios e opcionais devem ser rubricados, tanto pelo candidato titular quanto pelo suplente, e numerados de próprio punho pelo candidato titular. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 70 4 Eleição para Conselheiro Federal/2009 Representante das Instituições de Ensino Superior – Grupo AGRONOMIA REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA Condições de elegibilidade (art. 31 da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007- ANEXO III) São condições de elegibilidade para concorrer a cargo no Sistema Confea/Crea: 1. ser brasileiro; 2. ser profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea; 3. ter vínculo contratual com a instituição de ensino na condição de docente; 4. apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cargo e função, comprovando um ano de atividade docente, no mínimo, salvo se aposentado; 5. estar no gozo dos direitos profissionais, civis e políticos; e 6. possuir domicílio eleitoral de um ano, no mínimo, na jurisdição do Conselho Regional onde se localiza a instituição de ensino à qual está vinculado. Inelegibilidade(art. 32 da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007- ANEXO III) É inelegível e não pode exercer mandato no Sistema Confea/Crea aquele que: 1. for declarado incapaz, insolvente ou ter sido sócio de empresa declarada falida; 2. for condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes considerados infamantes, crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e pelos crimes eleitorais, pelo prazo de cinco anos, após o trânsito em julgado; 3. tiver penalidade por infração ao Código de Ética Profissional ou por atos administrativos nos últimos cinco anos contados a partir da decisão transitada em julgado, até a data da publicação do edital convocatório das eleições, com validade não superior a noventa dias da data de sua expedição; 4. tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, inclusive em conselhos de fiscalização profissional ou na Mútua, rejeitadas por irregularidade insanável ou ato de improbidade administrativa, com decisão irrecorrível ao órgão competente, nos últimos cinco anos, contados a partir da decisão transitada em julgado; 5. for declarado administrador ímprobo pelo Confea, pelo Crea ou pelo Tribunal de Contas da União - TCU, em qualquer cargo ou função nos últimos cinco anos, contados a partir da decisão transitada em julgado; 6. ter sido destituído ou perdido o mandato de presidente do Confea, de Crea, de conselheiro federal ou regional ou diretorexecutivo da Mútua, ou de membro de Diretoria-Regional de Caixa de Assistência, inclusive por excessivo número de faltas às sessões ou às reuniões, nos termos do art. 50 da Lei nº 5.194, de 1966, nos últimos cinco anos; 7. ter renunciado a mandato no Sistema Confea/Crea ou na Mútua, sem justificativa aceita pela CEF ou pela CER, conforme o caso; ou 8. estiver no exercício de emprego ou função remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua. Observação: As folhas de requerimento de registro de candidatura, bem como todos os documentos obrigatórios e opcionais devem ser rubricados, tanto pelo candidato titular quanto pelo suplente, e numerados de próprio punho pelo candidato titular. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 71 4 ELEIÇÕES 2009 - ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO FEDERAL REPRESENTANTE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA ANÁLISE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA: 1. Identificação da Chapa (TITULAR) Titular: Suplente: Documentos Obrigatórios (arts. 29 e 38 do Anexo III da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007) SIM NÃO Cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Confea nos termos da Resolução nº 1.007, de 05 de dezembro de 2003. SIM NÃO Certidão negativa de débitos emitida pelo Crea. SIM NÃO SIM POS NÃO NEG SIM POS NÃO NEG SIM POS NÃO NEG SIM POS NÃO NEG SIM NÃO SIM NÃO Certidão negativa de infração ao Código de Ética Profissional abrangendo os últimos cinco anos, expedida a partir da data da publicação do edital convocatório das eleições. Certidão negativa dos cartórios das varas cíveis da justiça comum, expedidas na comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão; SIM NÃO OBS: (Se POSITIVA leva ou não à inelegibilidade?) Certidão negativa dos cartórios das varas cíveis da justiça federal, expedidas na comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão; OBS: (Se POSITIVA leva ou não à inelegibilidade?) SIM NÃO Certidão negativa dos cartórios das varas criminais da justiça comum, expedidas na comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão; OBS: (Se POSITIVA leva ou não à inelegibilidade?) SIM NÃO Certidão negativa dos cartórios das varas criminais da justiça federal, expedidas na comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão; OBS: (Se POSITIVA leva ou não à inelegibilidade?) SIM NÃO Certidões negativas da justiça comum que ateste que não teve decretada situação de falência ou recuperação judicial de empresa que tenha sido sócio, expedidas na comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão. Parcial. Comprovante de ter protocolizado no Confea, no Crea ou na Mútua pedido de licença de emprego ou função remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua Não há necessidade. SIM NÃO Endereço completo para correspondência, inclusive de correio eletrônico;. SIM NÃO Uma fotografia, recente, de frente, tamanho 3x4 ou 5x8; SIM NÃO Cópia do plano orçamentário destinado à campanha eleitoral SIM NÃO Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cargo e função, comprovando um ano de atividade docente, no mínimo, salvo se aposentado. Aposentado. Documentos Opcionais (art. 40 do Anexo III da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007) SIM NÃO resumo de curriculum vitae, no máximo em cinqüenta linhas com fonte tamanho 12; SIM NÃO programa de trabalho digitado no máximo em cinqüenta linhas com fonte tamanho 12. SIM NÃO indicação da forma como quer o nome da chapa grafado na cédula, contendo, no máximo, vinte caracteres. OBS: O interessado que não apresentar, no todo ou em parte, os documentos relacionados neste artigo no momento do requerimento de registro, perderá o direito à sua utilização no instrumento definido no art. 49 deste Anexo POS=POSITIVA / NEG=NEGATIVA \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 72 4 ELEIÇÕES 2009 - ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO FEDERAL REPRESENTANTE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA ANÁLISE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA: 1. Identificação da Chapa (SUPLENTE) Titular: Suplente: Documentos Obrigatórios (arts. 29 e 38 do Anexo III da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007) SIM NÃO Cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Confea nos termos da Resolução nº 1.007, de 05 de dezembro de 2003. SIM NÃO Certidão negativa de débitos emitida pelo Crea. SIM NÃO SIM POS NÃO NEG SIM POS NÃO NEG SIM POS NÃO NEG SIM POS NÃO NEG SIM NÃO Certidão negativa de infração ao Código de Ética Profissional abrangendo os últimos cinco anos, expedida a partir da data da publicação do edital convocatório das eleições. Certidão negativa dos cartórios das varas cíveis da justiça comum, expedidas na comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão; SIM NÃO OBS: (Se POSITIVA leva ou não à inelegibilidade?) Certidão negativa dos cartórios das varas cíveis da justiça federal, expedidas na comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão; SIM NÃO OBS: (Se POSITIVA leva ou não à inelegibilidade?) Certidão negativa dos cartórios das varas criminais da justiça comum, expedidas na comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão; OBS: (Se POSITIVA leva ou não à inelegibilidade?) SIM NÃO Certidão negativa dos cartórios das varas criminais da justiça federal, expedidas na comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão; SIM NÃO OBS: (Se POSITIVA leva ou não à inelegibilidade?) Certidões negativas da justiça comum que ateste que não teve decretada situação de falência ou recuperação judicial de empresa que tenha sido sócio, expedidas na comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão. Parcial. Comprovante de ter protocolizado no Confea, no Crea ou na Mútua pedido de licença de emprego ou função remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua SIM NÃO SIM NÃO Endereço completo para correspondência, inclusive de correio eletrônico;. SIM NÃO Uma fotografia, recente, de frente, tamanho 3x4 ou 5x8; SIM NÃO Cópia do plano orçamentário destinado à campanha eleitoral SIM NÃO Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cargo e função, comprovando um ano de atividade docente, no mínimo, salvo se aposentado. Aposentado. Não há necessidade. Documentos Opcionais (art. 40 do Anexo III da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007) SIM NÃO resumo de curriculum vitae, no máximo em cinqüenta linhas com fonte tamanho 12. SIM NÃO programa de trabalho digitado no máximo em cinqüenta linhas com fonte tamanho 12. SIM NÃO indicação da forma como quer o nome da chapa grafado na cédula, contendo, no máximo, vinte caracteres. OBS: O interessado que não apresentar, no todo ou em parte, os documentos relacionados neste artigo no momento do requerimento de registro, perderá o direito à sua utilização no instrumento definido no art. 49 deste Anexo POS=POSITIVA / NEG=NEGATIVA \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 73 4 CHAPA DEFERIDA CHAPA INDEFERIDA COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF Brasília, 18 de JUNHO de 2009. Cons. Fed. ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS Coordenador da CEF Cons. Fed. LINO GILBERTO DA SILVA Coordenador-Adjunto da CEF Cons. Fed. GRACIO PAULO PESSOA SERRA Cons. Fed. PETRUCIO CORREIA FERRO Cons. Federal IDALINO SERRA HORTÊNCIO VISTO - Advogado LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO Assessor Jurídico Externo \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 74 4 Condições de elegibilidade (art. 31 do Anexo III da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007) São condições de elegibilidade para concorrer a cargo no Sistema Confea/Crea: 6. ser brasileiro; 7. ser profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea; 8. ter vínculo contratual com a instituição de ensino na condição de docente; 9. apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cargo e função, comprovando um ano de atividade docente, no mínimo, salvo se aposentado; 10. estar no gozo dos direitos profissionais, civis e políticos; e 11. possuir domicílio eleitoral de um ano, no mínimo, na jurisdição do Conselho Regional onde se localiza a instituição de ensino à qual está vinculado OBS: Os itens 3 e 4 não se aplicam ao candidato aposentado como docente de instituição de ensino que comprovar esta condição Inelegibilidade (art. 32 do Anexo III da Res. N° 1.021, de 22 de junho de 2007) É inelegível e não pode exercer mandato no Sistema Confea/Creas, aquele que: 6. for declarado incapaz, insolvente ou ter sido ser sócio de empresa declarada falida; 7. for condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes considerados infamantes, crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e pelos crimes eleitorais, pelo prazo de cinco anos, após o trânsito em julgado; 8. tiver penalidade por infração ao Código de Ética Profissional ou por atos administrativos nos últimos cinco anos 9. tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, inclusive em conselhos de fiscalização contados a partir da decisão transitada em julgado, até a data da publicação do edital convocatório das eleições; profissional ou na Mútua, rejeitadas por irregularidade insanável ou ato de improbidade administrativa, com decisão irrecorrível ao órgão competente, nos últimos cinco anos, contados a partir da decisão transitada em julgado; 10. for declarado administrador ímprobo pelo Confea, pelo Crea ou pelo Tribunal de Contas da União - TCU, em qualquer cargo ou função nos últimos cinco anos, contados a partir da decisão transitada em julgado; 11. tiver sido destituído ou perdido o mandato de presidente do Confea, de Crea, de conselheiro federal ou regional, diretorexecutivo da Mútua ou de membro de Diretoria-Regional de Caixa de Assistência, inclusive por excessivo número de faltas às sessões ou às reuniões, nos termos do art. 50 da Lei nº 5.194, de 1966, nos últimos cinco anos; 12. tiver renunciado a mandato no Sistema Confea/Crea ou na Mútua, sem justificativa aceita pela CEF ou pela CER, conforme o caso; 13. estiver no exercício de emprego ou função remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 75 Eleições 2009 ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA FORMULÁRIO 1 FOLHA DE PRESENÇA DOS DELEGADOS ELEITORES Nº INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR 1. DELEGADO ELEITOR ASSINATURA RUBRICA (DELEGADO ELEITOR) (MEMBRO DA MESA) TITULAR SUPLENTE 2. TITULAR SUPLENTE 3. TITULAR SUPLENTE 4. TITULAR SUPLENTE 5. TITULAR SUPLENTE 6. TITULAR SUPLENTE 7. TITULAR SUPLENTE \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 76 Eleições 2009 ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA FORMULÁRIO 1 Nº INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR 8. DELEGADO ELEITOR ASSINATURA RUBRICA (DELEGADO ELEITOR) (MEMBRO DA MESA) TITULAR SUPLENTE 9. TITULAR SUPLENTE 10. TITULAR SUPLENTE 11. TITULAR SUPLENTE 12. TITULAR SUPLENTE 13. TITULAR SUPLENTE \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 77 Eleições 2009 ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA FORMULÁRIO 2 FORMULÁRIO PARA IMPUGNAÇÃO 1. Fundamentação Legal: Campina Grande, 9 de novembro de 2009. ______________________________________________ Assinatura PARA USO DA MESA ELEITORAL: 2. Relatório: 3. Decisão: Campina Grande, 9 de novembro de 2009. ______________________________________________ Assinatura \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 78 Eleições 2009 ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA FORMULÁRIO 3 FORMULÁRIO PARA RECURSO 1. Fundamentação Legal: Campina Grande, 9 de novembro de 2009. ______________________________________________ Assinatura PARA USO DA MESA ELEITORAL: 2. Relatório: 3. Decisão: Campina Grande, 9 de novembro de 2009. ______________________________________________ Assinatura \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 79 Eleições 2009 ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA FORMULÁRIO 4 ATA DA ELEIÇÃO – MESA ELEITORAL Aos .... dias do mês de novembro de 2009, esta Mesa Eleitoral sob a presidência do Conselheiro Federal ........................, de posse das folhas de presença dos eleitores e da urna, deu por encerrados os trabalhos da eleição para conselheiro federal representante das instituições de ensino superior – Grupo Agronomia, com o seguinte desenvolvimento: ITEM DESCRIÇÃO 1. Total de Delegados Eleitores inscritos 2. Total de cédulas recebidas 3. Total de cédulas inutilizadas 4. Total de cédulas não utilizadas 5. Total de Delegados Eleitores votantes 6. Total de cédulas encontradas na urna 7. Total de votos válidos 8. Total de votos nulos 9. Total de votos em branco 10. QTD. QTD. POR EXTENSO Total de votos pendentes de recurso MEMBROS DA MESA ELEITORAL PRESENTES: Cons. Federal Cons. Federal Cons. Federal Cons. Federal Cons. Federal FISCAIS (nome completo): CONSIDERAÇÕES GERAIS: Presidente da Mesa Eleitoral Secretário Mesário Fiscal \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 80 Eleições 2009 ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA FORMULÁRIO 5 ATA DA ELEIÇÃO – COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL Aos ... dias do mês de .................. de 2009 a Comissão Eleitoral Federal – CEF, sob a coordenação do Conselheiro Federal ......................, assistida pelo ............................................... e assessorada pelo Advogado .........................................................., de posse dos documentos gerados pela Mesa Eleitoral, na forma do art. 58 do Anexo III, da Resolução n° 1.021, de 22 de junho de 2007, deu por encerrados os trabalhos eleitorais, prestando ao Plenário do Confea as seguintes informações, relativamente às eleições para Conselheiro Federal representante das Instituições de Ensino Superior – grupo Agronomia, ocorrida no dia ............... de novembro de 2009, durante a 49ª Reunião Anual da Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior - ABEAS, realizada na cidade de Campina Grande – PB. MAPA DE APURAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO 1. Total de Delegados Eleitores inscritos 2. Total de cédulas recebidas 3. Total de cédulas inutilizadas 4. Total de cédulas não utilizadas 5. Total de Delegados Eleitores votantes 6. Total de cédulas encontradas na urna 7. Total de votos válidos 8. Total de votos nulos 9. Total de votos em branco 10. Total de votos pendentes de recurso 11. Candidatos: 1) Titular: Francisco do Vale Suplente: Geraldo Baracuhy QTD. QTD. POR EXTENSO 12. Coordenação dos trabalhos eleitorais: Conselheiro Federal 13. Membros da Mesa Eleitoral: Conselheiros Federais 14. Alterações na composição da Mesa Eleitoral: ............................. 15. Atraso nos trabalhos de votação: ........................................... 16. Impugnações apresentadas: ................................... 17. Recursos apresentados: ......................................... 18. Interrupção na votação: ......................................... 19. Delegados Eleitores que compareceram e deixaram de votar: ................................... 20. Fiscais: ................................................................ 21. Considerações Gerais: O coordenador da CEF Cons. Federal Etelvino de Oliveira Freitas presidiu a citada mesa e a coordenação dos trabalhos. Dos delegados eleitores homologados......... não compareceram. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 81 22. Resultado da eleição: Considerando o resultado da votação da eleição para conselheiro federal, e seu suplente, representantes das instituições de ensino superior – Grupo Agronomia, demonstrado na Ata da Eleição emitido pela Mesa Eleitoral e considerando que foram esgotados todos os prazos eleitorais, inexistindo qualquer recurso relativo ao pleito de que trata o presente processo, a chapa composta pelo Engenheiro Agrônomo ............................................... como titular, e o Engenheiro Agrônomo ......................................... como suplente foi eleita com ..... (.......) votos. Cons. Federal Etelvino de Oliveira Freitas Cons. Federal Lino Gilberto da Silva Cons. Federal Cons. Federal Cons. Federal Adv. Luiz Filipe Ribeiro Coelho - Assessor Jurídico Externo \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc Eng. Civil Carlos Roberto Dalariva – Assistente da CEF 82 ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO FEDERAL REPRESENTANTE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA ANEXO DA DELIBERAÇÃO N° 036/2009-CEF ANÁLISE DAS INDICAÇÕES DE DELEGADOS ELEITORES Nº PROTOCOLO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR 1. CF-2034/2009 UNESP – Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – Campus de Jaboticabal 2. 3. CF-2062/2009 CF- 2152/2009 UNISUL - Universidade do Sul de Santa Catarina UFAL - Universidade Federal de Alagoas DELEGADO(A) INDICADO(A) TITULAR SUPLENTE TITULAR SUPLENTE CF-2820/2009 UFV - Universidade Federal de Viçosa 5. CF-2823/2009 UFPI - Universidade Federal do Piauí 6. CF-2875/2009 USP – Universidade de São Paulo – Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” 7. CF-2877/2009 FESP – Fundação de Ensino Superior de Passos – Universidade do Estado de Minas Gerais 8. CF-2998/2009 UFAC - Universidade Federal do Acre 9. CF-3033/2009 10. CF-3037/2009 11. CF-3044./2009 UFU - Universidade Federal de Uberlândia Centro Universitário Moura Lacerda (antiga Faculdade de Arquitetura e Urbanismo de Ribeirão Preto; informação recebida do Crea-SP, conforme Ofício nº 7741/2004-GRE5 Oeste; protocolo CF-1990/2004) UFSM – Universidade Federal de Santa Maria UEPG – Universidade Estadual de Ponta Grossa 13. CF-3052/2009 UFRR – Universidade Federal de Roraima 14. CF-3055/2009 15. CF-3067/2009 Fundação Educacional de Ituverava Faculdade Dr. Francisco Maeda – FAFRAM Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras – FFCL Colégio Nossa Senhora do Carmo (antiga Faculdade de Agronomia de Ituverava, conforme ofício CF-27/2005-DITEC, protocolado no Confea sob o nº CF-0118/2006) UNESP – Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – Campus Ilha Solteira \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc Eng. Agr. Rubens Sader Deferido Eng. Agr. Sílvio Tiago Cabral Deferido xxx SUPLENTE Eng. Agr. João Batista Lopes TITULAR TITULAR SUPLENTE TITULAR SUPLENTE T ITULAR SUPLENTE TITULAR Eng. Agr. Antonio Roque Dechen xxx Eng. Agr. Pablo Forlan Vargas xxx Eng. Fltal. Nei Sebastião Braga Gomes xxx Eng. Agr. Fernando Cezar Juliatti SUPLENTE xxx TITULAR Eng. Agr. Glauco Eduardo Pereira Cortez SUPLENTE TITULAR SUPLENTE 12. CF-3051/2009 Deferido SUPLENTE TITULAR SUPLENTE 4. Eng. Agr. Roberto Alves de Oliveira Eng. Agr. Cícero Luiz Calazans de Lima xxx Eng. Agr. Francisco Xavier Ribeiro do Vale xxx Eng. Agr. Arnaud Azevedo Alves TITULAR ANÁLISE DA CEF xxx Eng. Agr. Lia Rejane Silveira Reiniger xxx TITULAR Eng. Agr. Paulo Ferreira Carrilho SUPLENTE TITULAR SUPLENTE TITULAR xxx Eng. Agr. Armando José da Silva xxx Eng. Agr. Antonio Luis de Oliveira SUPLENTE Eng. Agr. Margareti Aparecida Stachissini Nakano -- Eng. Agr. José Luís Susumu Sasaki -- Eng. Agr. Francisco Maximino Hernandez xxx Deferido xxx Deferido xxx Deferido Deferido INDEFERIDO: Não apresentou a cópia da ART de cargo e função, que comprove o seu vínculo trabalhista com a IES que representa, na forma de legislação específica xxx Deferido xxx Deferido xxx INDEFERIDO: Não apresentou a cópia da ART de cargo e função, que comprove o seu vínculo trabalhista com a IES que representa, na forma de legislação específica xxx INDEFERIDO: Não apresentou a certidão do Crea de que se encontra em dia com as obrigações perante o Sist. Confea/Crea. xxx Deferido xxx INDEFERIDO: Não apresentou o ofício da UEPG indicando o seu nome para delegado eleitor xxx Deferido xxx Deferido Deferido INDEFERIDO: Não apresentou a certidão do Crea de que se encontra em dia com as obrigações perante o Sist. Confea/Crea), e nem copia da ART de cargo e função, que comprove vínculo empregatício com a IES que representa). Também não indicou quem é titular ou suplente. INDEFERIDO: Não apresentou a certidão do Crea de que se encontra em dia com as obrigações perante o Sist. Confea/Crea), e nem copia da ART de cargo e função, que comprove vínculo empregatício com a IES que representa). Também não indicou quem é titular ou suplente. 83 Nº PROTOCOLO 16. CF-3087/2009 17. CF-2571/2009 INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR UFCP – Universidade Federal de Campina Grande Universidade Federal do Pará - UFPA DELEGADO(A) INDICADO(A) TITULAR Eng. Agric. José Wallace Barbosa do Nascimento SUPLENTE TITULAR SUPLENTE xxx NÃO INDICOU NÃO INDICOU ANÁLISE DA CEF INDEFERIDO: Não apresentou a cópia da carteira de identidade expedida pelo Sist. Confea/Crea, além de a documentação ter sido enviada e protocolada fora do prazo que era 16 de setembro de 2009. xxx - IES que encaminhou ofício, mas não indicou delegado eleitor \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 84 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DIRETOR-ADMINIST. DA CAIXA DE ASSIST. DOS PROFISS. DO CREA-PR, DIRETORES EXECUT. DA MÚTUA E CONS. FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISS. E REPRESENTANTE DOS PROFISS. TÉCNICOS INDUST. E REPRESENTANTE DAS INSTIT. ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA. Nº 1. 2. 3. 4. CONFEA / CREA / MÚTUA CANDIDATOS DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA CX. DE ASSIST. DOS PROF. DO CREA-PR CANDIDATOS DIRETORIA-EXECUTIVA MÚTUA CANDIDATOS CONS. FED. REPRESENT. GRUPOS E MODALID. PROFIS. E REPRESENT. DOS PROFISS. TÉCNICOS INDUSTRIAIS AL TÉCNICO INDUSTRIAL 1) Téc. em Mec. LESSO BENEDITO DOS SANTOS (Titular) Téc. em Edif. SANDY FEITOZA FARIAS (Suplente) 2) Téc. em Mec. JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA (Titular) Téc. em Eletrot. JOÃO AMÉRICO PEREIRA (Suplente) 3) Téc. em Edif. LUIZ ANTÔNIO MACIEL(Titular) Téc. em Edif. JOSÉ WALDECY RODRIGUES DAS CHAGAS (Suplente) AM MODALIDADE CIVIL 1) RUBELMAR MAIA DE AZEVEDO CRUZ FILHO (Titular) ROGÉRIO COELHO LOPES (Suplente) 2) AFONSO LUIZ COSTA LINS JÚNIOR (Titular) SANDRA MARIA LOPES RAPOSO (Suplente) BA MODALIDADE ELETRICISTA 1) Eng. Eletricista ROBERTO DA COSTA E SILVA (Titular) Eng. Eletricista TERÊSA CRISTINA BAHIENSE DE SOUZA – (Suplente) CE MODALIDADE INDUSTRIAL: 1) Eng. Ind. Metal. LUIZ ARY ROMCY (Titular) Eng. Mec. ADLER CRISPIM DA SILVEIRA (Suplente) 2) Eng. Mec. WALFREDO HERMÓGENES LEDA NORONHA (Titular) Geól. ALEXANDRE CARNEIRO FILHO (Suplente) \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc CANDIDATOS CONS. FED. REPRESENT. DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA 85 Nº CONFEA / CREA / MÚTUA CANDIDATOS DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA CX. DE ASSIST. DOS PROF. DO CREA-PR CANDIDATOS DIRETORIA-EXECUTIVA MÚTUA CANDIDATOS CONS. FED. REPRESENT. GRUPOS E MODALID. PROFIS. E REPRESENT. DOS PROFISS. TÉCNICOS INDUSTRIAIS 5. DF MODALIDADE AGRONOMIA 1) Eng. Agr. KLEBER SOUZA DOS SANTOS (Titular) Eng. Agr. MAURÍCIO DUTRA GARCIA –(Suplente) 2) Eng. Agr. RONALDO PEREIRA DE SOUZA –(Titular) Eng. Agr. LÚCIO TAVEIRA VALADÃO (Suplente) 3) Eng. Agr. JOSÉ SILVINO DE CARVALHO –(Titular) Eng. Agr. TEREZINHA APARECIDA BORGES DIAS –(Suplente) 6. ES MODALIDADE ARQUITETURA: 1) Arq. e Urb. ANDERSON FIORETI DE MENEZES (Titular) Arq. REGINA CARDOSO MORANDI (Suplente) 7. PR 8. CONFEA / IES CANDIDATOS CONS. FED. REPRESENT. DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA 1) Eng. Civ. ANDRÉ LUÍS GONÇALVES; 2) Eng. Civ. NELSON RICARDO ROSSI BRANDÃO; 3) Arq. JAIR BONFIM 1) Eng. Agr. FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (titular) Eng. Agr. JOSÉ GERALDO VASCONCELOS BARACUHY (suplente) PELO COLÉGIO DE PRESIDENTES 1) Arq. JOSÉ WELLINGTON COSTA 2) Eng. Agr. FRANCISCO ANTONIO SILVA DE ALMEIDA 3) Eng. Civil JEAN SALIBA 4) Eng. Civil MÁRIO SÉRGIO CORRÊA DIAS 5) Geóg. FRANCISCO FONTENELE MEIRA 6) Eng. Civ. e Seg. Trab. GERALDO SENA NETO 9. MÚTUA \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc PELO PLENÁRIO DO CONFEA 1) Eng. Mec. e Seg. Trab. JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS 2) Eng. Agr. CLÁUDIO PEREIRA CALHEIROS 3) Téc. em Edif. WILSON WANDERLEI VIEIRA 4) Eng. Agr. RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA 5) Arq. e Urb. OSNI SCHROEDER 6) Eng. Mec. MARCO ANTONIO AMIGO 7) Eng. Elet. PAULO BUBACH 8) Téc. Agr. MARCOS DE SOUSA 86 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 REGISTROS DE CANDIDATURAS DEFERIDAS E INDEFERIDAS E CANDIDATOS QUE DESISTIRAM APÓS O DEFERIMENTO DIRETOR-ADMINIST. DA CAIXA DE ASSIST. DOS PROFISS. DO CREA-PR, DIRETORES EXECUT. DA MÚTUA E CONS. FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISS. E REPRESENTANTE DOS PROFISS. TÉCNICOS INDUST. E REPRESENTANTE DAS INSTIT. ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA. Nº CONFEA / CREA / MÚTUA CANDIDATOS DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA CX. DE ASSIST. DOS PROF. DO CREA-PR CANDIDATOS DIRETORIA-EXECUTIVA MÚTUA CANDIDATOS CONS. FED. REPRESENT. GRUPOS E MODALID. PROFIS. E REPRESENT. DOS PROFISS. TÉCNICOS INDUSTRIAIS AL TÉCNICO INDUSTRIAL 1) Téc. em Mec. LESSO BENEDITO DOS SANTOS (Titular) Téc. em Edif. SANDY FEITOZA FARIAS (Suplente) 2) Téc. em Mec. JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA (Titular) Téc. em Eletrot. JOÃO AMÉRICO PEREIRA (Suplente) 3) Téc. em Edif. LUIZ ANTÔNIO MACIEL(Titular) Téc. em Edif. JOSÉ WALDECY RODRIGUES DAS CHAGAS (Suplente) 2. AM MODALIDADE CIVIL 1) RUBELMAR MAIA DE AZEVEDO CRUZ FILHO (Titular) ROGÉRIO COELHO LOPES (Suplente) 2) AFONSO LUIZ COSTA LINS JÚNIOR (Titular) SANDRA MARIA LOPES RAPOSO (Suplente) 3. BA MODALIDADE ELETRICISTA 1) Eng. Eletricista ROBERTO DA COSTA E SILVA (Titular) Eng. Eletricista TERÊSA CRISTINA BAHIENSE DE SOUZA –(Suplente) CE MODALIDADE INDUSTRIAL: 1) Eng. Ind. Metal. LUIZ ARY ROMCY (Titular) Eng. Mec. ADLER CRISPIM DA SILVEIRA (Suplente) 2) Eng. Mec. WALFREDO HERMÓGENES LEDA NORONHA (Titular) Geól. ALEXANDRE CARNEIRO FILHO (Suplente) 1. 4. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc CANDIDATOS CONS. FED. REPRESENT. DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA 87 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 Nº CONFEA / CREA / MÚTUA CANDIDATOS DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA CX. DE ASSIST. DOS PROF. DO CREA-PR CANDIDATOS DIRETORIA-EXECUTIVA MÚTUA CANDIDATOS CONS. FED. REPRESENT. GRUPOS E MODALID. PROFIS. E REPRESENT. DOS PROFISS. TÉCNICOS INDUSTRIAIS 5. DF MODALIDADE AGRONOMIA 1) Eng. Agr. KLEBER SOUZA DOS SANTOS (Titular) Eng. Agr. MAURÍCIO DUTRA GARCIA –(Suplente) 2) Eng. Agr. RONALDO PEREIRA DE SOUZA –(Titular) Eng. Agr. LÚCIO TAVEIRA VALADÃO (Suplente) 3) Eng. Agr. JOSÉ SILVINO DE CARVALHO –(Titular) Eng. Agr. TEREZINHA APARECIDA BORGES DIAS –(Suplente) 6. ES MODALIDADE ARQUITETURA: 1) Arq. e Urb. ANDERSON FIORETI DE MENEZES (Titular) Arq. REGINA CARDOSO MORANDI (Suplente) 7. PR 8. CONFEA/ IES CANDIDATOS CONS. FED. REPRESENT. DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA 1) Eng. Civ. ANDRÉ LUÍS GONÇALVES; 2) Eng. Civ. NELSON RICARDO ROSSI BRANDÃO; 3) Arq. JAIR BONFIM \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 1) Eng. Agr. FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (titular) Eng. Agr. JOSÉ GERALDO VASCONCELOS BARACUHY (suplente) 88 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 Nº CONFEA / CREA / MÚTUA CANDIDATOS DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA CX. DE ASSIST. DOS PROF. DO CREA-PR CANDIDATOS DIRETORIA-EXECUTIVA MÚTUA CANDIDATOS CONS. FED. REPRESENT. GRUPOS E MODALID. PROFIS. E REPRESENT. DOS PROFISS. TÉCNICOS INDUSTRIAIS CANDIDATOS CONS. FED. REPRESENT. DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA PELO COLÉGIO DE PRESIDENTES 1) Arq. JOSÉ WELLINGTON COSTA 2) Eng. Agr. FRANCISCO ANTONIO SILVA DE ALMEIDA 3) Eng. Civil JEAN SALIBA - DESISTIU 4) Eng. Civil MÁRIO SÉRGIO CORRÊA DIAS 5) Geóg. FRANCISCO FONTENELE MEIRA 6) Eng. Civ. e Seg. Trab. GERALDO SENA NETO 9. MÚTUA \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc PELO PLENÁRIO DO CONFEA 1) Eng. Mec. e Seg. Trab. JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS 2) Eng. Agr. CLÁUDIO PEREIRA CALHEIROS 3) Téc. em Edif. WILSON WANDERLEI VIEIRA - DESISTIU 4) Eng. Agr. RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA 5) Arq. e Urb. OSNI SCHROEDER - DESISTIU 6) Eng. Mec. MARCO ANTONIO AMIGO DESISTIU 7) Eng. Elet. PAULO BUBACH - DESISTIU 8) Téc. Agr. MARCOS DE SOUSA 89 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 RECURSOS À CEF CONTRA A DECISÃO DAS CERs DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISS. DO CREA-PR E CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISS. E REPRESENTANTE DOS PROFISS. TÉCNICOS INDUSTRIAIS. Nº CREA CANDIDATOS DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA CX. DE ASSIST. DOS PROF. DO CREA-PR CANDIDATOS CONS. FED. REPRESENT. GRUPOS E MODALID. PROFIS. E REPRESENT. DOS PROFISS. TÉCNICOS INDUSTRIAIS RECURSO INTERPOSTO POR DECISÃO DA CEF 2) Téc. em Mec. JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA (Titular) Téc. em Eletrot. JOÃO AMÉRICO PEREIRA (Suplente JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA e JOÃO AMÉRICO PEREIRA contra a Decisão da CER-AL de deferir a candidatura de LESSO BENEDITO DOS SANTOS e SANDY FEITOZA FARIAS DELIBERAÇÃO Nº 031/2009-CEF: Conhecer do recurso interposto para, no mérito, dar-lhe provimento para indeferir o requerimento de registro da chapa formada por Lesso Benedito dos Santos e Sandy Feitoza Farias. 3) Téc. em Edif. LUIZ ANTÔNIO MACIEL(Titular) Téc. em Edif. JOSÉ WALDECY RODRIGUES DAS CHAGAS (Suplente) LUIZ ANTÔNIO MACIEL contra a Decisão da CER-AL de impugnação da candidatura DELIBERAÇÃO Nº 030/2009-CEF: Conhecer do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento. KLEBER SOUZA DOS SANTOS e MAURÍCIO DUTRA GARCIA contra a Decisão da CER-DF de impugnação da candidatura DELIBERAÇÃO Nº 029/2009-CEF: Conhecer do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento. TÉCNICO INDUSTRIAL 1) Téc. em Mec. LESSO BENEDITO DOS SANTOS (Titular) Téc. em Edif. SANDY FEITOZA FARIAS (Suplente) 1. AL 2. AM 3. BA 4. CE 5. DF MODALIDADE CIVIL NÃO HOUVE MODALIDADE ELETRICISTA NÃO HOUVE MODALIDADE INDUSTRIAL NÃO HOUVE MODALIDADE AGRONOMIA 1) Eng. Agr. KLEBER SOUZA DOS SANTOS (Titular) Eng. Agr. MAURÍCIO DUTRA GARCIA –(Suplente) \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 90 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 Nº CREA 6. ES 7. PR CANDIDATOS DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA CX. DE ASSIST. DOS PROF. DO CREA-PR CANDIDATOS CONS. FED. REPRESENT. GRUPOS E MODALID. PROFIS. E REPRESENT. DOS PROFISS. TÉCNICOS INDUSTRIAIS RECURSO INTERPOSTO POR DECISÃO DA CEF MODALIDADE ARQUITETURA: NÃO HOUVE NÃO HOUVE \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 91 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 RECURSOS CONTRA A DECISÃO DA CEF DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISS. DO CREA-PR E CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISS. E REPRESENTANTE DOS PROFISS. TÉCNICOS INDUSTRIAIS. Nº CREA CANDIDATOS DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA CX. DE ASSIST. DOS PROF. DO CREA-PR CANDIDATOS CONS. FED. REPRESENT. GRUPOS E MODALID. PROFIS. E REPRESENT. DOS PROFISS. TÉCNICOS INDUSTRIAIS TÉCNICO INDUSTRIAL 1) Téc. em Mec. LESSO BENEDITO DOS SANTOS (Titular) Téc. em Edif. SANDY FEITOZA FARIAS (Suplente) RECURSO INTERPOSTO POR DECISÃO DO PLENÁRIO DO FONFEA LESSO BENEDITO DOS SANTOS e SANDY FEITOZA FARIAS contra a Decisão da CEF de indeferir suas candidaturas conforme proposto por JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA e JOÃO AMÉRICO PEREIRA e acatado pela CEF, conforme DELIBERAÇÃO Nº DECISÃO PLENÁRIA Nº 0998/2009, DO CONFEA: Aprovar o Relatório e Voto Fundamentado, na forma apresentada pelo Relator, que conclui por negar provimento ao recurso interposto, mantendo a deliberação da CEF, que indeferiu o registro da chapa formada por LESSO BENEDITO DOS SANTOS e SANDY FEITOZA FARIAS . 031/2009-CEF: 1. AL 2) Téc. em Mec. JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA (Titular) Téc. em Eletrot. JOÃO AMÉRICO PEREIRA (Suplente 3) Téc. em Edif. LUIZ ANTÔNIO MACIEL(Titular) Téc. em Edif. JOSÉ WALDECY RODRIGUES DAS CHAGAS (Suplente) 2.. DF MODALIDADE AGRONOMIA 1) Eng. Agr. KLEBER SOUZA DOS SANTOS (Titular) Eng. Agr. MAURÍCIO DUTRA GARCIA –(Suplente) \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc NÃO HOUVE KLEBER SOUZA DOS SANTOS e MAURÍCIO DUTRA GARCIA contra a Decisão da CEF de manter a impugnação de suas candidaturas DECISÃO PLENÁRIA Nº 0997/2009, DO CONFEA: Aprovar a Proposta apresentada pelos Conselheiros Federais Angela Canabrava Buchmann e Valmir Antunes da Silva, denominada Proposta 2, que conclui por conhecer o recurso interposto dando-lhe provimento 92 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 NOME E NUMERAÇÃO DOS CANDIDATOS, NAS CÉDULAS ELEITORAIS, DAS CANDIDATURAS HOMOLOGADAS PELAS CERs, CEF, PLENÁRIO DO CONFEA OU POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL DIRETOR-ADMINIST. DA CAIXA DE ASSIST. DOS PROFISS. DO CREA-PR, DIRETORES EXECUT. DA MÚTUA E CONS. FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISS. E REPRESENTANTE DOS PROFISS. TÉCNICOS INDUST. E REPRESENTANTE DAS INSTIT. ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA (inciso III do art. 46 da Resolução n° 1.021, de 2007) Nº 1. 2. CREA CARGO AL CONSELHEIRO FEDERAL (Representante dos Profissionais Técnico Industrial) AM CONSELHEIRO FEDERAL (Modalidade Civil) 3. BA 4. CE 5. DF CONSELHEIRO FEDERAL (Modalidade Eletricista) CONSELHEIRO FEDERAL (Modalidade Industrial) CONSELHEIRO FEDERAL (Modalidade Agronomia) \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc CANDIDATOS 1) Téc. em Mec. LESSO BENEDITO DOS SANTOS (Titular) Téc. em Edif. SANDY FEITOZA FARIAS (Suplente) 2) Téc. em Mec. JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA (Titular) Téc. em Eletrot. JOÃO AMÉRICO PEREIRA (Suplente) 1) RUBELMAR MAIA DE AZEVEDO CRUZ FILHO (Titular) ROGÉRIO COELHO LOPES (Suplente) 2) AFONSO LUIZ COSTA LINS JÚNIOR (Titular) SANDRA MARIA LOPES RAPOSO (Suplente) 1) Eng. Eletricista ROBERTO DA COSTA E SILVA (Titular) Eng. Eletricista TERÊSA CRISTINA BAHIENSE DE SOUZA –(Suplente) 1) Eng. Ind. Metal. LUIZ ARY ROMCY (Titular) Eng. Mec. ADLER CRISPIM DA SILVEIRA (Suplente) 1) Eng. Agr. KLEBER SOUZA DOS SANTOS (Titular) Eng. Agr. MAURÍCIO DUTRA GARCIA –(Suplente) 2) Eng. Agr. RONALDO PEREIRA DE SOUZA –(Titular) Eng. Agr. LÚCIO TAVEIRA VALADÃO (Suplente) 3) Eng. Agr. JOSÉ SILVINO DE CARVALHO –(Titular) Eng. Agr. TEREZINHA APARECIDA BORGES DIAS –(Suplente) NOME NA CÉDULA NUMERAÇÃO (20 CARACTERES) LESSO BENEDITO 302 SANDY FARIAS CÍCERO ROCHA 301 NÃO INFORMADO PELA CER-AL NÃO INFORMADO PELA CER-AM 302 NÃO INFORMADO PELA CER-AM 306 NÃO INFORMADO PELA CER-BA 303 NÃO INFORMADO PELA CER-CE 303 KLEBER MAURÍCIO GARCIA 301 NÃO INFORMADO PELA CER-DF 303 NÃO INFORMADO PELA CER-DF 302 93 6. ES 7. PR 8. CONFEA 9. CONSELHEIRO FEDERAL (Modalidade Arquitetura) DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA CAIXA DE ASSIST. DOS PROF. DO CREA-PR CONSELHEIRO FEDERAL REPRESENTANTE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA DIRETORIA-EXECUTIVA MÚTUA MÚTUA \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 1) Arq. e Urb. ANDERSON FIORETI DE MENEZES (Titular) Arq. REGINA CARDOSO MORANDI (Suplente) 1) Eng. Civ. ANDRÉ LUÍS GONÇALVES; 1) Eng. Agr. FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (titular) Eng. Agr. JOSÉ GERALDO VASCONCELOS BARACUHY (suplente) NÃO INFORMADO PELA CER-ES 301 NÃO INFORMADO PELA CER-PR FRANCISCO DO VALE GERALDO BARACUHY -- PELO COLÉGIO DE PRESIDENTES 1) Arq. JOSÉ WELLINGTON COSTA……………………………………………………. 2) Eng. Agr. FRANCISCO ANTONIO SILVA DE ALMEIDA.................. 4) Eng. Civil MÁRIO SÉRGIO CORRÊA DIAS................................... 5) Eng. Civ. e Seg. Trab. GERALDO SENA NETO............................ WELLINGTON COSTA.......... FRANCISCO ALMEIDA......... MÁRIO SÉRGIO.................. GERALDO SENA................. ----- PELO PLENÁRIO DO CONFEA 1) Eng. Mec. e Seg. Trab. JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS............... 2) Eng. Agr. CLÁUDIO PEREIRA CALHEIROS................................. 3) Eng. Agr. RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA...................... 4) Téc. Agr. MARCOS DE SOUSA................................................. JORGE VARGAS................. CLÁUDIO CALHEIROS......... RICARDO VEIGA................ MARQUINHO..................... ----- 94 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 LOCALIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS MESAS RECEPTORAS E ESCRUTINADORAS (INFORMADAS PELAS CERs) Nº CREA LOCALIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS MESAS RECEPTORAS E ESCRUTINADORAS 9º EDITAL MESA Nº 01 – Localização: Prédio Sede do CREA/AL - Rua Osvaldo Sarmento, 22 – Centro – Maceió – AL Composição: Presidente – Arquiteta Rejane Maria Costa Lins / Secretário – Eng. Civil Marcelo Daniel de Barros Melo / Agrônomo José Ailton Ferreira Pacheco / Suplente – Arquiteta Elney Cynthia Barros Fontes Sec. Adjunto – Eng. MESA Nº 02 – Localização: Prédio Sede da Inspetoria de Arapiraca – AL - Av. Ceci Cunha, 243 – Alto do Cruzeiro – Arapiraca – AL Composição: Presidente – Tec. em Edificações Genivaldo de Farias Matos / Secretário – Tec. em Edificações Jadiel Cordeiro de Matos / – Tec. em Edificações Abel Santana Nascimento Júnior / Suplente – Arquiteta Rosângela Benigna de Oliveira Carvalho 1. Sec. Adjunto Crea-AL Representant MESA Nº 03 – Localização: Prédio da Inspetoria de Palmeira dos Índios – AL - Rua da Independência, 142, Sala 01 – Centro – Palmeira dos Indios – AL e dos Presidente – Arquiteto Cícero Nascimento Borges / Secretário – Tec. em Edificações Cristiano Ricardo da Silva Santos / Sec. Adjunto – Profissionais Composição: Eng. Agrônomo José Maria Pedrosa Oliveira / Suplente – Eng. Civil José Marcelo Araújo Cavalcante Técnicos Industriais DECISÃO PLENÁRIA Nº. 023/2009 Mesa 01. Sede do Crea Maceió: Presidente: Rejane Maria Costa Lins; Secretário: Marcelo Daniel de Barros Melo; Secretário-Adjunto: José Ailton Ferreira Pacheco e Suplente: Elney Cynthia Barros Fontes; Mesa 02 Inspetoria de Arapiraca-AL: Presidente Genivaldo de Farias Matos; Secretário: Jadiel Cordeiro de Matos; Secretário-Adjunto: Abel Santana Nascimento Júnior e Suplente: Rosângela Benigna de Oliveira Carvalho; Mesa 03 Inspetoria de Palmeira dos Índios AL: Presidente: Cícero Nascimento Borges; Secretário: Cristiano Ricardo da Silva Santos; Secretário-Adjunto: José Maria Pedrosa Oliveira e Suplente: José Marcelo Araújo Cavalcante. DECIDIU aprovar por unanimidade a escolha da Composição e Localização das Mesas Receptoras e Escrutinadoras que irão funcionar durante as eleições de Conselheiro Federal e Suplente, no próximo dia 30 de setembro de 2009. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 95 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 Nº CREA LOCALIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS MESAS RECEPTORAS E ESCRUTINADORAS DECISÃO N.º: PL-133/2009 PARTE I EDITAL N.º 05/2009 – CER 2009 2. AM PARTE II Local:CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO DO TRABALHADOR CIET Local: Sede do Crea-AM 1URNA 1 Composição: Presidente: CRISTIANE OSVALDO / Secretária: ARILZA MATOS / Secretário-adjunto: CÉSAR CAMPOS / Suplente: PARACELSO DE SOUZA OLIVEIRA 7URNA 1 Composição: Presidente: WILLYS NERYS / Secretário: LEONARDO PERDIZ DA COSTA / Secretário-adjunto: JOÃO PAULO / Suplente: JOHN K. MARQUES 2URNA 2 Composição: Presidente: JHONNY BONATO / Secretária: SELMA SANTOS / Secretário-adjunto: FRANCISCO GONZAGA / Suplente: OZIEL MINEIRO 8URNA 2 Composição: Presidente: SAMIR ROCHA DA SILVA / Secretário: WERITON FONTES DE LIMA / Secretária-adjunta: FLÁVIA COSTA GALLO / Suplente: RAIMUNDO MAX 3URNA 3 Composição: Presidente: TEREZINHA FONTENELE / Secretário: BRAZ PARÁ ANTUNES / Secretária-adjunta: DALILA BARAKAT / Suplente: PAULO CIRNE 9URNA 3 Composição: Presidente: PERSEVERANDO / Secretária: MARIA DE FÁTIMA / Secretário-adjunto: HAROLDO HERNANI / Suplente: JOSÉ ROBERTO PIMENTA 4URNA 4 Composição: Presidente: MAYRA ARYCE / Secretária: MARIA IZABEL BARRETO / Secretária-adjunta: DILMA CAMPOS / Suplente: FRANCISCO DE ASSIS P. SILVA 10URNA 4 Composição: Presidente: CÉLIA REGINA INOUE / Secretária: JOSEANI DETONI / Secretária-adjunta: JANE LEAL / Suplente: DANIEL DA SILVA ANTUNES 5URNA 5 Composição: Presidente: MARIA DO P. SOCORRO LAMÊGO / Secretário: SWAMI AUGUSTO JORDÃO DE VASCOMCELOS / Secretário-adjunto: ELWIS RAMOS / Suplente: ROSILEI BUENO CASTRO 6URNA 6 Composição: Presidente: DANIELLE KRISTINA NEVES DOS SANTOS / Secretária: ROSELE MARIA FREITAS REIS / Secretária-adjunta: MARÍLIA DIRCEU / Suplente: NICIANE BIANCA \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc Local: IMPLURB 11- URNA 1 Composição: Presidente: LEON BARROSO / Secretário: ELIAS PAIVA / Secretária-adjunta: MARLENE SARKIS / Suplente: MARCELO EDUARDO GRANA 96 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 PARTE III PARTE III - Continuação Local: INSPETORIA DO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ Local: INSPET. DO MUNICÍP. DE PRESIDENTE FIGUEIREDO 1URNA 1 Composição: Presidente: CARLOS ANTÔNIO PANTOJA / Secretário: LUIZ GONZAGA AIRES ALVES / Secretária-adjunta: ROSÂNGELA MEIRELES BARBOSA OLIVEIRA / Suplente: ENOCH DE SIQUEIRA CAVALCANTI NETO 1- URNA 1 Composição: Presidente: LUIS ALDINEY ALVES DE OLIVEIRA / Secretário: JEAN FRANK CAVALCANTI MAGALHÃES / Secretária-adjunta: ANA CLÍCIA BERNARDES MENDES / Suplente: JEAN BARROS FERREIRA Local: INSPETORIA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS 1- URNA 1 Composição: Presidente: FRANCINALDO SANTANA DA SILVA / Secretário: JOSÉ EDVAN DE SOUZA MACHADO / Secretária-adjunta: LILIA SUONY DA COSTA MOURA / Suplente: JOHN K. MARQUES 2. AM Local: INSPETORIA DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU 1- URNA 1 Composição: Presidente: MIRIAN LEÃO DO NASCIMENTO / Secretário: IRAILTON MINEIRO MAFRA / Secretário-adjunto: AMARILDO GAMA OLIVEIRA / Suplente: GEORGETE CABRAL DE ABREU Local: INSPETORIA DO MUNICÍPIO DE COARI 1- URNA 1 Composição: Presidente: GERALDO SEVERIANO DA COSTA SOBRINHO / Secretário: SALIUM ANDRADE RIBEIRO / Secretário-adjunto: HUDINILSON DE LIMA YAMAGHISHI / Suplente: WILLIAN DEIDRY PEREIRA DA SILVA PARTE IV Local: INSPETORIA DO MUNICÍPIO DE ITACOATIARA 2URNA 1 Composição: Presidente: MURILO YUJI KAVATI / Secretária: DULCILENE OLIVEIRA DA SILVA / Secretária-adjunta: IANE BARRONCAS GOMES Suplente: ERNESTO SIDARTA URUBATAN DE SATORIS / Manaus, 1° de setembro de 2009 Eng. Elet. AMARILDO ALMEIDA DE LIMA Coordenador – CER/CREA-AM Local: INSPET. MUNICÍP.DE BENJAMIN CONSTANT 1- URNA 1 Composição: Presidente: ELCIRLEI BINCÁ BRAULIO / Secretário: ELENILSON SILVA DE OLIVEIRA / Secretário-adjunto: ALEXANDRE WADICK ALVES / Suplente: ELINBERG BARROS DARIN \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 97 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAL Nº 009/2008 LOCALIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS MESAS RECEPTORAS E ESCRUTINADORAS (ANEXO I) 3. BA ..., em obediência ao disposto nos artigos nº 25 e 32 do Anexo II, do Regulamento Eleitoral – CEF comunica aos interessados, a localização e composição das Mesas Receptoras e Escrutinadoras (Anexo II), aprovadas pelo Plenário do CREA/BA em sua Sessão Ordinária nº 1.603 de 10 de agosto de 2009, Decisão PL/BA Nº 118/2009, conforme segue: 1- CREA/BA – Presidente: Tec. EABRA s Augusto dos N. Jr. – Secretário: Tec. Josefa Edite da Silva – Secretário Adjunto: Tec. Marcus Pomponet Tavares – Suplente: Márcia Cristina S. de Oliveira, 2 – Alagoinhas – Presidente: Tec. Roberto José S. da Mata – Secretário: Arqt. Adelmo Mattos Ramos – Secretário Adjunto: Arqt. André Oliveira de Souza – Suplente: Eng. Hildebrando M. F. Dantas, 3 – Barreiras – Presidente: Tec. Daniel da Mota A. Filho – Secretário: Assist. Tec. Josileide N. Ferreira – Secretário Adjunto: Tec. Juracy Antonio – Suplente: Engº Nailton Sousa Almeida, 4 – Brumado – Presidente: Tec. Thanel Junqueira Ledo - Secretário: Assist. Tec. Alisson Rocha Correia – Secretário Adjunto: Eng. Adré Luis Dias Cardoso – Suplente: Engº Ricardo Cesar O. Palmeira, 5 – Camaçari – Presidente: Tec. Marcos H. S. da Mata – Secretário: Assist. Tec. Daniela Ribeiro Lopes – Secretário Adjunto: Tec. Washington Silva Santos - Suplente: Tec. José A. P. de Queiroz, 6 – Eunápolis – Presidente: Tec. Erisvaldo Melo – Secretário: Assist. Tec. Jonas dos S. C. Filho – Secretário Adjunto: Eng. Lúcio José de Castro – Suplente: Eng. José Emárcio T. Bezerra, 7 – F. de Santana – Presidente: Tec. Edson Agapito dos Santos – Secretário: Assist. Tec. Gucthenka S.M. Oliveira – Secretário Adjunto: Assist. Tec. Ana Paula Pimentel – Suplente: Tec. Adailson Moreira Leite, 8 – Guanambí – Presidente: Tec. Edson Santos de M. Filho – Secretário: Assist. Tec. Maria EABR Fernandes – Secretário Adjunto: Arqt. Mábia Rocha Meira – Suplente: Engº Marco Antonio C. Souza; 9 – Ilhéus – Presidente: Tec. Cláudio Neponuceno Pinto – Secretário: Assist. Tec. Josilda de Abreu Soares – Secretário Adjunto: Tec. Etanúbio C. dos Santos – Suplente: Engº Plínio Antônio D. Hora, 10 – Irecê – Presidente: Tec. Antonio Carlos N. da Gama – Secretário: Assist. Tec. Joel Silva Pereira – Secretário Adjunto: Geólogo Gilvan G. de Andrade – Suplente: Engº Dinálio Marques Dourado; 11 – Itaberaba – Presidente: Tec. Uvirley de Oliveira Borges – Secretário: Engº Valmir Macedo de Souza – Secretário Adjunto: Engº Deusdete Souza Brito - Suplente: Téc. Rubens de Araujo Nunes; 12 – Itabuna – Presidente: Tec. Antonio Fereira Filho – Secretário: Assist. Tec. Marleide Alves Costa – Secretário Adjunto: Engº Manoel Ramos Filho – Suplente: Engº Ediney de O. Magalhães; 13 – Jacobina – Presidente: Tec. Gilson Pereira de Almeida – Secretário: Assist. Tec. Samira Haveli S. Fonseca – Secretário Adjunto: Engº Aloisio Almeida Guerra – Suplente: Engº Agenor Luiz de A. Neto; 14 – Jequié – Presidente: Tec. Luiz Carlos P. Sampaio – Secretário: Assist. Tec. EAB Sampaio de Souza – Secretário Adjunto: Engª Débora Luciana de Oliveira – Suplente: Engº Renato Galvão S. Júnior; 15 – Juazeiro – Presidente: Eng. Damião Silva de Souza – Secretário: Assist. Tec. Sidineyde G. Guimarães – Secretário Adjunto: Eng. Valdemir Pinheiro de Brito – Suplente: Engº Jorge Luiz B. da Costa; 16 – L. de Freitas – Presidente: Tec. José Augusto L. de Barros – Secretário: Tec. Bruno Teixeira C. Neto – Secretário Adjunto: Assist. Tec. Christianne N. Guimarães – Suplente: Assist. Tec. Juciara Bittencourt; 17 – L. E. Magalhães – Presidente: Assist. Tec. Maria J. S. Andrade – Secretário: Assist. Tec. Nuremberg B. dos Santos – Secretário Adjunto: Eng. Nelson Meira Ferraz Filho – Suplente: Arqt. Marco Aurélio Pozza; 18 – Paulo Afonso – Presidente: Tec. Aldijan Amilton Dias – Secretário: Assist. Tec. Nely Patrícia F. Tavares – Secretário Adjunto: Eng. Marcos de Souza Dantas – Suplente: Arqtº Carlos M. Jatobá B. Júnior; 19 – Sta. M. Vitória – Presidente: Tec. Brenno Araújo Nery – Secretário: Eng. Luciano Sormani P. Azevedo – Secretário Adjunto: Engº Antocelio Ribeiro Teixeira – Suplente: Engº José Oliveira Silva; 20 – Sto. A. de Jesus – Presidente: Tec. Marcos Rogério B. Souza – Secretário: Assist. Tec. Nilzete Almeida Souza – Secretário Adjunto: Engª Maria Amália Prazeres – Suplente: Engª Arlete Cortes Barreto; 21 – EABRA – Presidente: Tec. João Batista Martins – Secretário: Engº Joao Bosco C. Ramalho – Secretário Adjunto: Arqt. Reilton Sales Sobreira – Suplente: Engº Juracy de S. Wanderley; 22 – T. de Freitas – Presidente: Tec. Paulo Sérgio Santos – Secretário: Engº José Macedo Leôncio – Secretário Adjunto: Engº Liomário dos Santos Filho – Suplente: Engº Juliano Oldenbrug; 23 – Valença – Presidente: Tec. Eduardo Bruni de Macedo – Secretário: Assist. Tec. Josinéia S. de Oliveira - Secretário Adjunto: Engº Egberto Hein da Silva – Suplente: Engº Jose Negrao Roza; 24 – V. da Conquista – Presidente: Tec. José Aparecido de O. Brito – Secretário: Assist. Tec. Iracildo Silva Santos – Secretário Adjunto: Tec. Valdemar B. de Oliveira – Suplente: Eng. Nelma Moraes Santos \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 98 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAL Nº 09/2009 ..., torna público, “ad referendum” do Plenário do Crea-CE, a seguinte composição e localização das mesas receptoras e escrutinadora para o pleito eleitoral: MESAS RECEPTORAS – SEDE DO CREA-CE: MESA 01 Composição: Presidente: ANA CAROLINA RIBEIRO DE PONTES BARREIRA / Secretári NADJANE MARIA RABELO / Secretário-Adjunto: LINDEMBERG GOMES DA SILVA / Suplente: JOSÉ MAURÍCIO LIMA BARRETO MESA 02 Composição: Presidente: ROGÉRIO FERREIRA DE PONTES / Secretário: SARA JUDIDETE OLIVEIRA MELO / Secretário-Adjunto: JOÃO CÉSAR FERREIRA DE PONTES / Suplente: EDILVA PRACIANO DA SILVA PAIVA 4. CE MESA 07 – INSPETORIA REGIONAL DO CARIRI – JUAZEIRO DO NORTE – CE Composição: Presidente: CÍCERO DE ALENCAR LEITE / Secretário: CÍCERO ALVES DE LIMA / Secretário-Adjunto: PEDRO JORGE MONTEIRO BRITO / Suplente: MARLETE PARENTE DE ALENCAR MESA 08 – INSPET. REG. BAIXO JAGUARIBE/LIMOEIRO DO NORTE – CE Composição: Presidente: JÚLIO NOGUEIRA DE SOUZA / Secretário: DANIELA BASTOS DE QUEIROZ / Secretário-Adjunto: ROGACIANO MARCOS DE SOUZA Suplente: ANTÔNIO JOACI DE SENA LIMA MESA 03 Composição: Presidente: JOSÉ MODESTO GONÇALVES CAVALCANTE / Secretário: WLAUBER BARBOSA CAVALCANTE / Secretário-Adjunto: KEYVILA CHRISTINA FARIAS DE CARVALHO / Suplente: GABY GOMES GONZAGA MESA 09 – INSPET. REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL – QUIXADÁ –CE Composição: Presidente: EVANDRO DE ASSIS LINS MAIA / Secretário: JOSÉ CARLOS DA SILVA / Secretário-Adjunto: ARAMIS DE OLIVEIRA PAIVA NETO / Suplente: ANA PAULA GOMES MESA 04 – INSPET. REGIONAL DO LITORAL LESTE – ARACATI – CE Composição: Presidente: MARIA ISABEL BARBOSA DE LIMA / Secretário: JOSÉ LINDOGHONSSON DOS SANTOS / Secretário-Adjunto: FRANCISCO JADER SILVA / Suplente: CARLOS ANTÔNIO DA SILVA MESA 10 - INSPET. REGIONAL DO ACARAÚ – SOBRAL – CE Composição: Presidente: JOSIMAR RODRIGUES SOUSA LIMA / Secretário: FRANCISCO IVAN RIBEIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA / Secretário-Adjunto: JOSÉ IRISMAR DE MELO / Suplente: ANTÔNIO EDMILSON DE MESQUITA MESA 05 – INSPETORIA REGIONAL DO INHAMUNS – CRATEÚS – CE Composição: Presidente: FRANCISCO UMBERTO MASCARENHAS DE LOYOLA / Secretário: LUIZ VALTERLIN COUTINHO / Secretário-Adjunto: EBEVALDOM LEITE DE PINHO / Suplente: JOSÉ NEURIMAR RODRIGUES MESA 11 – INSPETORIA REGIONAL DA IBIAPABA – TIANGUÁ – CE Composição: Presidente: GERMANO DE ARAÚJO MAIA / Secretário: ANTONIO AÉCIO GOMES PEREIRA / Secretário-Adjunto: FRANCISCO OLAVO DE SOUSA / Suplente: JOÃO BASTOS SIQUEIRA FILHO MESA 06 INSPETORIA REGIONAL DO MÉDIO JAGUARIBE – IGUATU – CE Composição: Presidente: JOAQUIM LOPES FEITOSA / Secretário: FRANCISCO UERBETH BARBOZA / Secretário-Adjunto:JOSÉ VALDIGLEI DE OLIVEIRA BEZERRA / Suplente: FRANCISCO CAIC MARTINS SOUSA MESAS ESCRUTINADORAS – SEDE DO CREA-CE \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc SEDE Composição: Presidente: ANA CAROLINA RIBEIRO DE PONTES BARREIRA / Secretário: ROGÉRIO FERREIRA DE PONTES / Secretário-Adjunto: FRANCISCO PRETO RODRIGUES / Suplente: MARLY PARENTE DE ALENCAR 99 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAL Nº 09/2009 Local das 05 Mesas Receptoras/Escrutinadoras: Sede Crea-DF – SGAS 901 Lote 72 5. DF Mesa 01 – -Presidente: Antonio Carlos Rodrigues / -Secretário: Glaucia Rocha Lopes / -Secretário-Adjunto: Tatiana dos Santos Martins / -Suplente: Kellen Cristina Teixeira Santos Mesa 02 – -Presidente: Wane Stela K. Tolentino / -Secretário: Cillene Maria Holanda Saloio / -Secretário-Adjunto: Gilberlandio Barreto Medeiros / Suplente: Marcos Alfredo Gonzaga Junior Mesa 03 – -Presidente: Michele Medeiros Vilas Boas / -Secretário: Eduardo Condini / -Secretário-Adjunto: Maria José Pontes Neta / -Suplente: Elvane Correa dos Santos Mesa 04 – -Presidente: Ramiro Ferreira de S. Filho / -Secretário: Helena de Fátima Oliveira /-Secretário-Adjunto: Conrado Martins Aureliano /-Suplente: Fernanda de Almeida Santana / Mesa 05 – -Presidente: Vicente de Paula S. Filho / -Secretário: Vagner Sidney /-Secretário-Adjunto: Cássia Maria Campos /-Suplente: Rosiane do Nascimento Silva / Decisão Plenária: PL/DF-148/2009 DECIDIU, por unanimidade, pela aprovação da localização das mesas receptoras e escrutinadoras para as eleições de conselheiro federal, na modalidade agronomia, somente na sede do Crea-DF, com a seguinte composição: Mesa 01, Presidente Antônio Carlos Rodrigues, Secretária Gláucia Rocha Lopes, Secretária-Adjunto Tatiana dos Santos Martins, Suplente Kellen Cristina Teixeira Santos; Mesa 02, Presidente Wane Stela Klauhs Tolentino, Secretária Cillene Maria Holanda Saloio, Secretário-Adjunto Gilberlândio Barreto Medeiros, Suplente Marcos Alfredo Gonzaga Júnior; Mesa 03, Presidente Michelle Medeiros Vilas Boas, Secretário Eduardo Condini, Secretária-Adjunto Maria José Pontes Neta, Suplente Elvane Correa dos Santos; Mesa 04, Presidente Ramiro Ferreira de Souza Filho, Secretária Helena de Fátima Oliveira, Secretário-Adjunto Conrado Martins Aureliano, Suplente Fernanda de Almeida Santana; Mesa 05, Presidente Vicente de Paula Soares de Sousa Filho, Secretário Vagner Sidney Teixeira Nobre, Secretária-Adjunto Cássia Maria Campos, Suplente Rosiane do Nascimento Silva. Revoga-se, portanto, a Decisão Plenária – PL/DF n.º 117/2009, do Crea-DF. Decisão: PL 063/ 2009 6. ES 01 – Mesas Receptoras de Votos - 01 urna na sede do Crea-ES em Vitória - Bento Ferreira; 01 urna na Agência do Crea-ES em Vitória, na Praia do Canto; 01 urna na Agência do Crea-ES em São Mateus; 01 urna na Agência do Crea-ES em Vila Velha; 01 urna na Agência do Crea-ES em Cachoeiro de Itapemirim; 01 urna na Agência do Crea-ES em Colatina; 01 urna na Agência do Crea-ES em Linhares; 01 urna na Agência do CREA-ES em Guarapari. 02 – Mesa Escrutinadora – 01 mesa escrutinadora na sede do Crea-ES em Bento Ferreira – Vitória \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 100 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAL ELEITORAL Nº. 006/2009 Legenda: (P) Presidente / (S) Secretário / (SA) Secretário Adjunto ZONA: 0001 SEÇÃO: 0001 SEDE DO CREA-ES Av. César Helal, 700 – 1º andar – Bento Ferreira 29050-903 - Vitória/ES Titulares Suplente (P) Marcelo Dias Maciel / (S) Ivana Lozer Ataide Mazoco Machado / (AS) Sandra Helena Pagotto ZONA: 0002 SEÇÃO: 0002 AGÊNCIA DO CREA-ES EM VITÓRIA/ES Rua Elesbão Linhares, 165 – Praia do Canto - 29055-340 - Vitória/ES Titulares Suplente (P) Jose Maria Cola dos Santos / Andréa Felippe M. Pinheiro (S) Renato dos Reis Alves / (AS) Maria Regina Curcio Ramos ZONA: 0003 SEÇÃO: 0003 AGÊNCIA DO CREA-ES EM SÃO MATEUS/ES Rua Mons. Guilherme Schimitz, 402 – Centro Comercial Sernamby – Lja 15 – Sernamby - 29930-660 – São Mateus/ES Titulares Suplente (P) Almir Costa Silva Lúcio Brioschi (S) Tatiana Xavier Baldow (AS) Eliana Pereira Rodrigues ZONA: 0004 SEÇÃO: 0004 AGÊNCIA DO CREA-ES EM VILA VELHA/ES Rua Henrique Moscoso, 1019 – Loja 10 Centro da Vila Shopping-29100-020 - Vila Velha/ES Titulares Suplente (P) Saulo Ramos dos Santos Altair das Graças Gava (S) Regina Célia Matos Caliman (SA) Cleber Alves Batista ZONA: 0005 SEÇÃO: 0005 AGÊNCIA DO CREA-ES EM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES Rua Dom Fernando, 01 – Independência - 29306-350 – Cachoeiro de Itapemirim/ES Titulares Suplente (P) Heloisa P. do Nascimento Adauto Pereira da Silva (S) Roseni Arpini Loureiro (SA) Antonio Carlos Tuão Domingos SEÇÃO: 0007 ZONA: 0007 AGÊNCIA DO CREA-ES EM LINHARES/ES \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc ZONA: 0006 SEÇÃO: 0006 AGÊNCIA DO CREA-ES EM COLATINA/ES Rua Pedro Epichin, 29 – loja 08 – Centro - 29700-550 – Colatina/ES Titulares (P) Antonio Adolfo Borsoi (S) Deverly Pereira (SA) Wandeir dos Santos Rosário ZONA: 0008 Suplente Francisco Hermes Lopes SEÇÃO: 0008 AGÊNCIA DO CREA-ES EM GUARAPARI/ES 101 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 Av. Nogueira da Gama, 1222 – sala 4 – Centro- 29900-030 – Linhares/ES Empreendimento Extra Center – Rua José de Alcântara Bourguinon, nº 90 – loja 31 – Muquiçaba - 29215-450 - Guarapari/ES Titulares (P) Marcelo Moura Coelho (S) Ubiratan Nogueira Baptista (AS) Gilmar Zorzanelli Titulares (P) Maria de Lourdes M. Silva (S) Júlio Carlos Marques (SA) Wellington M. Furtado Suplente Dário Antonio Almeida Suplente Paulo Renato Puppim LOCALIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA MESA ESCRUTINADORA DE VOTOS AUDITÓRIO DO CREA-ES AV. CÉSAR HELAL, 700 – 1º ANDAR – EDIFÍCIO YUNG - BENTO FERREIRA - 29050-903 - VITÓRIA/ES Marcelo Dias Maciel – Presidente Ivana Lozer Machado – Secretário Sandra Helena Pagotto – Secretário Adjunto Bernadete Maria Mill – Suplente \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 102 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 TOTALIZAÇÃO DE VOTOS DIRETOR-ADMINIST. DA CAIXA DE ASSIST. DOS PROFISS. DO CREA-PR, DIRETORES EXECUT. DA MÚTUA E CONS. FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISS. E REPRESENTANTE DOS PROFISS. TÉCNICOS INDUST. E REPRESENTANTE DAS INSTIT. ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA UF CARGO NOME VOTOS CREA-AL – TÉCNICO INDUSTRIAL AL AL AL AL Conselheiro Federal Conselheiro Federal Conselheiro Federal Conselheiro Federal AL Conselheiro Federal AL Conselheiro Federal UF CARGO TOTAL DE ELEITORES VOTANTES TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS BRANCO NULO LESSO BENEDITO DOS SANTOS (Titular) SANDY FEITOZA FARIAS (Suplente) JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA (Titular) JOÃO AMÉRICO PEREIRA (Suplente) NOME 253 252 0 1 104 148 VOTOS CREA-AM – MODALIDADE CIVIL AM AM AM AM AM Conselheiro Federal Conselheiro Federal Conselheiro Federal Conselheiro Federal Conselheiro Federal AM Conselheiro Federal UF TOTAL DE ELEITORES VOTANTES TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS BRANCO NULO RUBELMAR MAIA DE AZEVEDO CRUZ FILHO (Titular) ROGÉRIO COELHO LOPES (Suplente) AFONSO LUIZ COSTA LINS JÚNIOR (Titular) SANDRA MARIA LOPES RAPOSO (Suplente) 504 501 1 2 NOME VOTOS CARGO 75 426 CREA-BA – MODALIDADE ELETRICISTA BA BA BA BA BA Conselheiro Federal Conselheiro Federal Conselheiro Federal Conselheiro Federal Conselheiro Federal TOTAL DE ELEITORES VOTANTES TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS BRANCO NULO ROBERTO DA COSTA E SILVA (Titular) TERÊSA CRISTINA BAHIENSE DE SOUZA – (Suplente) \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 299 288 6 5 288 103 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 UF CARGO NOME VOTOS CREA-CE – MODALIDADE INDUSTRIAL CE CE CE CE Conselheiro Federal Conselheiro Federal Conselheiro Federal Conselheiro Federal CE Conselheiro Federal UF CARGO TOTAL DE ELEITORES VOTANTES TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS BRANCO NULO LUIZ ARY ROMCY (Titular) ADLER CRISPIM DA SILVEIRA (Suplente) NOME 192 179 4 9 179 VOTOS CREA-DF – MODALIDADE AGRONOMIA DF DF DF DF Conselheiro Federal Conselheiro Federal Conselheiro Federal Conselheiro Federal DF Conselheiro Federal DF Conselheiro Federal DF Conselheiro Federal UF CARGO TOTAL DE ELEITORES VOTANTES TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS BRANCO NULO KLEBER SOUZA DOS SANTOS (Titular) MAURÍCIO DUTRA GARCIA –(Suplente) RONALDO PEREIRA DE SOUZA –(Titular) LÚCIO TAVEIRA VALADÃO (Suplente) JOSÉ SILVINO DE CARVALHO –(Titular) TEREZINHA APARECIDA BORGES DIAS – (Suplente) NOME 679 654 1 24 282 265 107 VOTOS CREA-ES – MODALIDADE ARQUITETURA ES ES ES ES ES Conselheiro Federal Conselheiro Federal Conselheiro Federal Conselheiro Federal Conselheiro Federal TOTAL DE ELEITORES VOTANTES TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS BRANCO NULO ANDERSON FIORETI DE MENEZES (Titular) REGINA CARDOSO MORANDI (Suplente) \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 102 102 0 0 102 104 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 UF CARGO NOME VOTOS CREA-PR DIRETOR ADMINISTRATIVO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA-PR PR Diretor-Adm. da Caixa de Assist. PR PR PR PR Diretor-Adm. da Caixa de Assist. Diretor-Adm. da Caixa de Assist. Diretor-Adm. da Caixa de Assist. Diretor-Adm. da Caixa de Assist. UF TOTAL DE ELEITORES VOTANTES TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS BRANCO NULO ANDRÉ LUIS GONÇALVES CARGO NOME 34 31 1 1 30 VOTOS MÚTUA MÚTUA MÚTUA MÚTUA MÚTUA MÚTUA ELEIÇÃO PELO COLÉGIO DE PRESIDENTES Diretor Executivo TOTAL DE ELEITORES VOTANTES Diretor Executivo TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS Diretor Executivo BRANCO Diretor Executivo NULO Diretor Executivo JOSÉ WELLINGTON COSTA MÚTUA Diretor Executivo 27 27 0 0 23 MÚTUA Diretor Executivo FRANCISCO ANTONIO SILVA DE ALMEIDA MÁRIO SÉRGIO CORRÊA DIAS 10 4 MÚTUA Diretor Executivo GERALDO SENA NETO 17 ELEIÇÃO PELO PLENÁRIO DO CONFEA Diretor Executivo TOTAL DE ELEITORES VOTANTES Diretor Executivo TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS Diretor Executivo BRANCO Diretor Executivo NULO MÚTUA Diretor Executivo JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS MÚTUA Diretor Executivo CLÁUDIO PEREIRA CALHEIROS 21 21 0 0 7 MÚTUA Diretor Executivo RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA 19 MÚTUA Diretor Executivo MARCOS DE SOUSA 14 MÚTUA MÚTUA MÚTUA MÚTUA \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 19 105 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 MÚTUA MÚTUA MÚTUA MÚTUA MÚTUA UF ELEIÇÃO PELO PLENÁRIO DO CONFEA Diretor Presidente TOTAL DE ELEITORES VOTANTES Diretor Presidente TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS Diretor Presidente BRANCO Diretor Presidente NULO Diretor Presidente JOSÉ WELLINGTON COSTA CARGO NOME 21 21 1 0 20 VOTOS CONFEA – CONSELHEIRO /IES – GRUPO AGRONOMIA IES IES IES IES Conselheiro Federal Conselheiro Federal Conselheiro Federal Conselheiro Federal IES Conselheiro Federal TOTAL DE ELEITORES VOTANTES TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS BRANCO NULO FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (titular) JOSÉ GERALDO VASCONCELOS BARACUHY (suplente) \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 6 6 0 0 6 106 ELEIÇÕES PARA DOIS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA DA MÚTUA PELO COLÉGIO DE PRESIDENTES-CP ELEIÇÕES PARA DOIS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA DA MÚTUA PELO COLÉGIO DE PRESIDENTES-CP WELLINGTON COSTA WELLINGTON COSTA MÁRIO SÉRGIO MÁRIO SÉRGIO GERALDO SENA GERALDO SENA FRANCISCO ALMEIDA FRANCISCO ALMEIDA \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 107 ELEIÇÕES 2009 ELEIÇÕES 2009 3ª dobra 3ª dobra Secretário da Mesa Secretário da Mesa 2ª dobra \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc Presidente da Mesa 1ª dobra 1ª dobra Presidente da Mesa 2ª dobra 108 ELEIÇÕES 2009 COMPUTAÇÃO DE VOTOS DO PLENÁRIO DO CONFEA PARA A ELEIÇÃO DE 3 DIRETORES DA MÚTUA CANDIDATOS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 CLÁUDIO CALHEIROS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 JORGE VARGAS 1 1 1 1 1 1 RICARDO VEIGA 1 1 1 1 MARQUINHO \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 12 1 13 14 15 16 1 1 1 1 17 18 19 20 21 TOTAL 1 1 1 1 19 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 7 1 19 1 14 109 COMPUTAÇÃO DE VOTOS DO PLENÁRIO DO CONFEA PARA A ELEIÇÃO DO DIRETORPRESIDENTE DA MÚTUA CANDIDATOS Welington Costa 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1 1 Branco Nulo \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 1 1 1 1 1 1 1 1 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 TOTAL 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 20 1 0 110 ELEIÇÕES PARA CONSELHEIRO FEDERAL REPRESENTANTE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc FRANCISCO DO VALE – TITULAR GERALDO BARACUHY - SUPLENTE 111 ELEIÇÕES 2009 3ª dobra Presidente da Mesa Membro da Mesa 1ª dobra Membro da Mesa Membro da Mesa Membro da Mesa 2ª dobra \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 112 ELEIÇÕES 2009 – CALENDÁRIO ELEITORAL ELEIÇÃO DE DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA-PR Resolução 1.022, de 14 de dezembro de 2007 ANEXO À DELIBERAÇÃO Nº 002/2009-CEF, DE 29 DE JANEIRO DE 2009 – APROVADA PELA DECISÃO PLENÁRIA N° PL-0059/2009, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 ITEM FASE AGENTE PRAZO NORMA CER --- Art. 28 Prazo final para desincompatibilização* INTERESSADO --- --- 3. Último dia para requerimento de registro da candidatura INTERESSADO 4. 5. 2º EDITAL: requerimentos de registros de candidaturas regulares e os indeferidos CER INTERESSADO Conforme prazo Protocolo do Crea 3 dias 2 dias Art. 9° Art. 17 Art. 19 § 2° Art. 20 CER Mesmo dia do término do prazo de impugnação Art. 21, § único 1º de abril INTERESSADO CER 2 dias 3 dias Art. 21, caput Art. 22 3 de abril 7 de abril CER Último dia do prazo previsto no caput do artigo Art.22, § 1º 7 de abril 1. 1º EDITAL: publicação do edital de convocação eleitoral 2. Impugnação de registros de candidaturas 6. Afixação das cópias das petições de impugnação no mural eleitoral e encaminhamento das mesmas ao candidato interessado através de telefax 7. 8. Contestações às impugnações Apreciação de registros de candidatura, impugnações e contestações 9. 3º Edital: Publicação das decisões das candidaturas deferidas e indeferidas no mural eleitoral 10. Recurso contra candidaturas deferidas e indeferidas 11. Afixação das cópias das petições de impugnação no mural eleitoral e encaminhamento das mesmas ao candidato interessado através de telefax 12. 13. Reconsideração Contra-razões aos recursos interpostos 27 de março (ou data do registro da candidatura, se anterior) 27 de março 30 de março 1º de abril INTERESSADO 2 dias Art. 23 9 de abril CER Mesmo dia do término do prazo de impugnação Art. 21, § único e Art. 52 do Anexo I, da Res. 1.021, de 2007 (subsidiariamente) 9 de abril CER INTERESSADO 24 horas 2 dias 14. Julgamento dos recursos contra decisões da CER CEF 2 dias 15. 4º EDITAL: extratos de decisões da CEF CEF --- 16. Recursos contra as decisões da CEF INTERESSADO 2 dias 17. 18. 19. 5º EDITAL: Recursos contra decisões da CEF Apresentação de contra-razões Julgamento de recursos pelo Plenário do Confea CEF INTERESSADO PLENÁRIO --2 dias 2 dias 20. 6º EDITAL: resultado do julgamento das candidaturas registradas e indeferidas CEF 1 dia \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc DATA 18 de fevereiro Art. 23 Art. 52 do Anexo I, da Res.n.º 1.021, de 2007 Art. 53 e 54 do Anexo I, da Res. n.º 1.021, de 2007 Art. 53, § 1º e Art. 54, § único Art. 53, § 1º do Anexo I, da Res.n.º 1.021, de 2007 Art. 53, § 2º do Anexo I, da Res. 1.021, de 2007 Art. 53, § 2º do Anexo I, da Res.1.021, de 2007 Art. 54 do Anexo I, da Res.n.º 1.021, de 2007 Art. 54, § único do Anexo I, da Res. 1.021, de 2007 13 de abril 14 de abril 16 de abril 17 de abril 22 de abril 23 de abril 27 de abril 28 de abril 29 de abril 113 21. Composição e localização de mesas receptoras e escrutinadoras 22. 23. 7º EDITAL: composição e localiz. das mesas receptoras e escrutinadoras Impugnação da composição e localização das mesas receptoras Notificação à CEF da composição e localização de mesas receptoras e escrutinadoras e impugnação das mesas receptoras 24. 25. Fornecimento de materiais às mesas receptoras Plenário do Crea Até no mínimo 15 dias antes da data da eleição CER INTERESSADO 1 dia 2 dias CER CER Art. 25 do Anexo I, da Res. n.º 1.021, de 2007 Art. 25 do Anexo I, da Res. n.º 1.021, de 2007 Art. 25 do Anexo I, da Res. n.º 1.021, de 2007 Art. 25, § único do Anexo I, da Res. 1.021, de 3 dias 2007 No dia anterior à Art. 34 e subsidiariamente o Art. 83 do Anexo I, da eleição Res. n.º 1.021, de 2007 8h00 – horário local MESA RECEPTORA (Data da eleição) 17 de abril 17 de abril 22 de abril 27 de abril 5 de maio 26. Preparação do local da eleição 27. Indicação de fiscal CANDIDATO (Data da eleição) 28. Substituição de fiscal CANDIDATO (Data da eleição) 29. ELEIÇÃO MESA RECEPTORA 9h00 ás 19h00 – horário local Art. 31 e Art. 35 6 de maio 30. Apuração dos votos, impugnações de urnas, recursos de decisões CER, MESA ESCRUTINADORA CANDIDATOS E FISCAIS Imediatamente Art. 39 e Art. 42 e §§ 6 de maio 31. Recurso contra decisões da Mesa Escrutinadora CANDIDATOS E FISCAIS Imediatamente a abertura de cada uma das urnas Art. 42 §3° e Art. 51 6 de maio 32. 8º EDITAL: extratos de recursos interpostos contra a decisão sobre pedido de impugnação de urna e voto --- Art. 91 do Anexo I, da Res. n.º 1.021, de 2007 7 de maio CER CER/CEF/Plen. Confea --- Art. 103 do Anexo I, da Res. n.º 1.021, de 2007 28 de maio Regimento do Crea --- Art. 54 1 dia CER --- 35. Elaboração do mapa geral e ata final de apuração MESA ESCRUTIN../CER --- 36. Recurso contra decisões da CER CANDIDATO 37. Informações relativas à propaganda e campanha eleitoral CANDIDATO 38. 39. 40. 41. Julgamento de recursos contra decisão da CER, relatório final e mapa totalização por Crea 10º EDITAL: extratos de decisões da CEF Recursos contra as decisões da CEF 43. Posse dos eleitos 6 de maio 19 de maio 20 de maio 22 de maio 27 de maio CER 9º EDITAL: extratos de decisões da CER 11º EDITAL: homologação do resultado da eleição 6 de maio 2 dias 10 dias após a data da eleição 5 dias --2 dias --- Julgamento dos recursos contra decisões da Mesa Escrutinadora 34. 42. 6 de maio Art. 60 do Anexo I, da Res. n.º 1.021, de 2007 Art. 60, § 1 do Anexo I, da Res. n.º 1.021, de 2007º Art. 89, § 2º do Anexo I, da Res. n.º 1.021, de 2007 --Art. 43 (Art. 93 do Anexo I, da Res. 1.021, de 2007) --Art. 27 § único (Art. 59 do Anexo I, da Res. n.º 1.021, de 2007) Art. 94 do Anexo I, da Res. n.º 1.021, de 2007 --Art. 52 Art. 103 do Anexo I, da Res. n.º 1.021, de 2007 33. Julgamento dos recursos contra decisões da CEF e homologação do resultado das eleições Art. 64 do Anexo I, da Res. n.º 1.021, de 2007 CEF CEF CANDIDATO Plenário do Confea 8 de maio 11 de maio 12 de maio 13 de maio 18 de maio 1º de junho * Prazo final para desincompatibilização por força da tutela antecipada proferida nos autos da ação n.º 2008.34.00.0067557-7, em trâmite perante a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. OBS: É utilizada subsidiariamente a Resolução n° 1.021, de 22 de junho de 2007, conforme previsto nos arts. 1° e 60 da Resolução n° 1.022, de 14 de dezembro de 2007. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 114 ELEIÇÕES 2009 – CALENDÁRIO ELEITORAL ELEIÇÃO DE MEMBRO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA MÚTUA Resolução Nº 445, de 25 de maio de 2000 PROCESOS CF-644/09 E 645/09 (ANEXO À DELIBERAÇÃO N.º 007/2009-CEF, DE 25 DE MARÇO DE 2009 –APROVADA PELA DECISÃO PLENÁRIA N° PL-0172/2009, DE 31 DE MARÇO DE 2009) ITEM 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. FASE 1º EDITAL: publicação do edital de convocação eleitoral Indicação de candidatos pelos Creas (diretor eleito pelo CP) Prazo para requerimento de registro de candidatura Propaganda Eleitoral Prazo para entrega de originais de documentos enviados via fax Apreciação de registro Ciência do registro aos candidatos 2º EDITAL: candidaturas deferidas e indeferidas Impugnação de candidaturas 3º EDITAL: extratos de impugnações Contestação de impugnações Apreciação de impugnações e contestações 4º EDITAL: extratos de julgamento e candidaturas deferidas e indeferidas Recursos ao Confea Reconsideração da CEF (facultativo) Apreciação de recursos 5º EDITAL: resultado do julgamento das candidaturas registradas e indeferidas Credenciamento dos substitutos legais dos presidentes junto a CEF ELEIÇÃO – 2 (dois) diretores pelo Colégio de Presidentes – CP Apuração dos votos ELEIÇÃO – 3 (três) diretores e diretor-presidente pelo Plenário do Confea Apuração dos votos 6º EDITAL: divulgação do resultado final das eleições Informações relativas à propaganda e campanha eleitoral 25. Posse da nova diretoria AGENTE CEF Creas Interessado Interessado Interessado CEF CEF CEF Interessado CEF Interessado CEF CEF Interessado CEF Plenário CEF Interessado CP CEF Plenário CEF Confea Candidatos PRAZOS Mínimo de 75 dias da eleição do Plenário do Confea De acordo com o calendário eleitoral Até 30 dias da eleição do Plenário do Confea 60 dias da eleição do Plenário do Confea Até 2 dias úteis após prazo de registro de candidatura 3 dias úteis após encerramento do registro 3 dias úteis após encerramento do registro 3 dias úteis após encerramento do registro 2 dias úteis contados da publicação do 2º edital No mesmo dia que termina o prazo de impugnação 2 dias úteis após prazo para impugnação 3 dias úteis após prazo para contestação Último dia do prazo para apreciação 2 dias úteis contados da publicação do 4º edital 24 horas NORMA Art. 27 Art. 6° Art. 17 §4° Art. 26 Art. 17 §2° Art. 18 Art. 18 §2° Art. 18 §2° Art. 19 Art. 20 P.U. Art. 20 Art. 21 Art. 21 §1° Art. 22 Art. 22 Art. 23 Após apreciação dos recursos pelo Plenário do Confea Art. 24 Até 2 horas antes do início do processo de votação – Até 13 horas Art. 34 P.U. 15h00 Art. 4° Início após o final da votação Art. 35 15h00 Arts. 33 e 34 Início após o final da votação Art. 35 Mesma Sessão Plenária da eleição Art. 50 10 dias após a data da eleição pelo Plenário *Art.59 – incisos e Parág. único --Último dia da gestão em curso Art. 51 * Será utilizado subsidiariamente o art. 59 seus incisos e seu parágrafo único do ANEXO I da Resolução n° 1.021, de 22 de junho de 2007. DATA 2 abril 23 de abril 24 de abril 24 de abril 28 de abril 4 de maio 4 de maio 4 de maio 6 de maio 6 de maio 8 de maio 13 de maio 13 de maio 15 de maio 16 de maio 29 de maio 29 de maio 16 junho 16 junho 16 junho 25 junho 25 junho 25 junho 6 julho 24 agosto OBS: A eleição dos dois diretores executivos da Mútua pelo Colégio de Presidentes, no dia 16 de junho de 2009 foi realizada no Aipana Plaza Hotel em Boa Vista-RR \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 115 ELEIÇÕES 2009 – CALENDÁRIO ELEITORAL ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO FEDERAL REPRESENTANTE DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISSIONAIS E DO REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS (conforme a Decisão PL-0024/2009 para representação das Jurisdições e Modalidades a seguir: Crea-DF - Modalidade Agronomia; Crea-BA - Modalidade Eletricista; Crea-CE - Modalidade Industrial; Crea-AM - Modalidade Civil; Crea-ES - Modalidade Arquitetura e um representante dos Profissionais Técnicos Industriais, do Crea-AL) Anexo II - Resolução 1.021, de 22 de junho de 2007 ANEXO À DELIBERAÇÃO Nº 005/2009-CEF, DE 4 DE MARÇO DE 2009 – APROVADA PELA DECISÃO PLENÁRIA N° PL-0170/2009, DE 31 DE MARÇO DE 2009 ITEM FASE 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 1º EDITAL: publicação do edital de convocação eleitoral Último dia para requerimento de registro da candidatura 2º EDITAL: requerimentos de registros de candidatura apresentados Impugnação de registros de candidaturas 3º EDITAL: extratos de impugnações Contestações e impugnações Apreciação de registros de candidatura, impugnações e contestações 4º EDITAL: extratos de julgamento e candidaturas deferidas e indeferidas 9. Relação das candidaturas deferidas e indeferidas à CEF 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. Recurso contra candidaturas deferidas e indeferidas 5º EDITAL: recurso contra decisões relacionadas a candidaturas e impugnações Contra-razões aos recursos interpostos Julgamento dos recursos contra decisões da CER 6º EDITAL: extratos de decisões da CEF Recursos contra as decisões da CEF 7º EDITAL: Recursos contra decisões da CEF Apresentação de contra-razões Julgamento de recursos pelo Plenário do Confea 8º EDITAL: resultado do julgamento das candidaturas registradas e indeferidas Composição e localização de mesas receptoras e escrutinadoras 9º EDITAL: composição e localização das mesas receptoras e escrutinadoras Impugnação da composição e localização das mesas receptoras Notificação à CEF da composiç./localiz. de mesas recept. e escrutinad. e impugnação das mesas recept. Fornecimento de materiais às mesas receptoras Preparação do local da eleição Indicação de fiscal \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc AGENTE PRAZO NORMA CEF Interessado CER Interessado CER Interessado CER CER --Conforme prazo - Protocolo do Crea Art. 3º Art. 46 Art. 48 Art. 49 Art. 49, § único Art. 50 Art. 51 Art. 52 CER Interessado CER Interessado CEF CEF Interessado CEF Interessado Plenário do Confea CEF Plenário do Crea CER Interessado CER CER Mesa Receptora Candidato 1 dia após encerrado prazo para requerim. de registro 2 dias 1 dia 2 dias contados da publicação do 3º edital 2 dias 1 dia Imediatamente após o julgamento dos registros, impugnações e contestações 2 dias --2 dias ----2 dias 2 dias 2 dias 1 dia Até no mínimo 15 dias antes da data da eleição 1 dia 2 dias 3 dias No dia anterior à eleição 8h00 – horário local (Data da eleição) (Data da eleição) DATA 2 de abril 19 de maio 20 de maio 22 de maio 25 de maio 27 de maio 29 de maio 1 de junho Art. 52, § único 2 de junho Art. 53 Art. 53 Art. 53 Art. 54 Art. 54, § 1º Art. 54, § 1º Art. 54, § 2º Art. 54, § 2º Art. 55 Art. 55, § único Art. 25 e Art. 32 Art. 25 e Art. 32 Art. 25 Art. 25, § único e Art. 32 Art. 84 Art. 65 Art. 61 4 de junho 5 de junho 9 de junho 18 de junho 18 de junho 22 de junho 23 de junho 25 de junho 26 de junho 26 de junho * 31 de agosto 1 de setembro 3 de setembro 9 de setembro 29 de setembro 30 de setembro 30 de setembro 116 27. 28. Substituição de fiscal ELEIÇÃO 29. Apuração dos votos, impugnações de urnas, recursos de decisões 30. Imediatamente a abertura de cada uma das urnas Recurso contra decisões da Mesa Escrutinadora 10º EDITAL: extratos de recursos interpostos contra a decisão sobre pedido de CER --impugnação de urna e voto Julgamento dos recursos contra decisões da Mesa Escrutinadora CER 1 dia 11º EDITAL: extratos de decisões da CER CER --Elaboração do mapa geral e ata final de apuração CER 1 dia Recurso contra decisões da CER Candidatos 2 dias Informações relativas à propaganda e campanha eleitoral Candidatos Julgamento de recursos contra decisão da CER, relatório final e mapa totalização por Crea CEF 5 dias 12º EDITAL: extratos de decisões da CEF CEF --Recursos contra as decisões da CEF Candidatos 1 dia (1° dia antes da Plenária de OUTUBRO) Julgamento dos recursos contra decisões da CEF e homologação do resultado das eleições Plenário do Confea 2 dias (1° e 2° dia da Plenária de OUTUBRO) 13º EDITAL: homologação do resultado da eleição CEF --- (último dia da Plenária de OUTUBRO) Posse dos eleitos RI Confea --- 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. • • Candidato Mesa Receptora CER, Mesa Escrut. candidatos e fiscais Candidatos ou Fiscais (Data da eleição) 9h00 ás 19h00 – horário local Imediatamente Art. 61, § 1º Art. 64 e Art. 80 30 de setembro 30 de setembro Art. 85 30 de setembro Art. 90 30 de setembro Art. 92 1 de outubro Art. 90, § 2º --Art. 94, § único --Art. 60 Art. 95 ----Art. 104 Art. 104 Art. 105 2 de outubro 5 de outubro 6 de outubro 7 de outubro ** Até 13 de outubro 9 de outubro 13 de outubro 14 de outubro 28 de outubro 30 de outubro * Os Creas deverão aprovar a Composição e localização de mesas receptoras e escrutinadora, no máximo, até as suas Plenárias do mês de agosto de 2009. ** Este é o prazo final para a apresentação das Informações relativas à propaganda e campanha eleitoral. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 117 ELEIÇÕES 2009 – CALENDÁRIO ELEITORAL CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA (conforme a Decisão PL-0024/2009) Anexo III - Resolução 1.021, de 22 de junho de 2007 ANEXO À DELIBERAÇÃO Nº 006/2009-CEF, DE 4 DE MARÇO DE 2009 – APROVADA PELA DECISÃO PLENÁRIA N° PL-0171/2009, DE 31 DE MARÇO DE 2009 ITEM FASE AGENTE PRAZO NORMA DATA 1. 1º EDITAL: publicação do edital de convocação eleitoral CEF --- Art. 25 e Art. 26 15 de maio 2. Requerimento de registro da candidatura Chapa --- Art. 39 4 de junho 3. 2º EDITAL: requerimentos de registros de candidatura CEF 1 dia Art. 41 5 de junho 4. Impugnação de registros de candidaturas Chapa 2 dias Art. 42 9 de junho 5. 3º EDITAL: extratos de impugnações CEF 1 dia Art. 42, § único 10 de junho 6. Apresentação das contestações à CEF Chapa 2 dias Art. 43 15 de junho 7. Apreciação de registros de candidatura, impugnações e contestações CEF 2 dias Art. 44 18 de junho 8. 4º EDITAL: extratos de julgamento e candidaturas deferidas e indeferidas CEF --- Art. 45 18 de junho 9. Recurso contra candidaturas deferidas e indeferidas Chapa 2 dias Art. 46 22 de junho 10. 5º EDITAL: extratos dos recursos apresentados CEF 1 dia Art. 46 23 de junho 11. Contra-razões aos recursos interpostos Chapa 2 dias Art. 46 25 de junho 12. Julgamento dos recursos contra decisões da CEF Plenário do Confea 2 dias Art. 47 26 de junho 13. 6º EDITAL: homologação de candidaturas pelo Plenário CEF 1 dia Art. 47 § único 26 de junho Art. 13 16 de setembro Art. 14 18 de setembro 14. Credenciamento dos delegados eleitores Chapa Até 30 dias antes do início da assembléia 15. Análise do credenciamento de delegados eleitores e divulgação dos homologados CEF 2 dias 16. Indicação de fiscal Chapa --- Art. 52 20 de outubro 17. Substituição de fiscal Chapa --- Art. 52, § 1° 20 de outubro 18. Fornecimento de materiais à mesa eleitoral CEF --- Art. 55 20 de outubro 15 horas Art. 56 e Art. 57 20 de outubro Imediatamente Art. 63 e Art. 67 20 de outubro 19. ELEIÇÃO 20. Apuração dos votos, impugnação de urna, recursos e decisões Mesa Eleitoral 21. Recurso contra a decisão da Mesa Eleitoral Chapa ou fiscal Imediatamente Art. 67, § 2° 20 de outubro 22. Apuração dos votos, impugnação de voto, recursos e decisões Mesa Eleitoral Imediatamente Art. 68 caput e § 1° 20 de outubro \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 118 23. Recurso contra a decisão da Mesa Eleitoral Chapa ou fiscal Imediatamente Art. 68, § 2° 20 de outubro 24. 7º EDITAL: extratos de recursos interpostos contra impugnação de urna e voto 25. Elaboração do mapa geral e ata final de apuração CEF --- Art. 69 20 de outubro CEF 5 dias Art. 71 26 de outubro 26. Julgamento de recursos contra decisão da CEF, relatório final e mapa totalização Plenário do Confea --- Art. 71 29 de outubro 27. 8º EDITAL: homologação do resultado da eleição CEF 1 dia Art. 79 30 de outubro 28. Informações relativas à propaganda e campanha eleitoral Chapas Dez dias contados a partir da data da eleição Art. 51 até 30 de outubro 29. Posse dos eleitos RI do Confea --- Art. 80 -- \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 119 ELEIÇÕES 2009 – CALENDÁRIO ELEITORAL ALTERADO (Alterou as datas a partir do item 16, devido a alteração da data da Reunião da ABEAS) CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA ANEXO À DELIBERAÇÃO Nº 026/2009-CEF, DE 28 DE MAIO DE 2009 – APROVADA PELA DECISÃO PLENÁRIA N° PL-0712/2009, DE 29 DE MAIO DE 2009 ITEM FASE AGENTE PRAZO NORMA DATA 1. 1º EDITAL: publicação do edital de convocação eleitoral CEF --- Art. 25 e Art. 26 15 de maio 2. Requerimento de registro da candidatura Chapa --- Art. 39 4 de junho 3. 2º EDITAL: requerimentos de registros de candidatura CEF 1 dia Art. 41 5 de junho 4. Impugnação de registros de candidaturas Chapa 2 dias Art. 42 9 de junho 5. 3º EDITAL: extratos de impugnações CEF 1 dia Art. 42, § único 10 de junho 6. Apresentação das contestações à CEF Chapa 2 dias Art. 43 15 de junho 7. Apreciação de registros de candidatura, impugnações e contestações CEF 2 dias Art. 44 18 de junho 8. 4º EDITAL: extratos de julgamento e candidaturas deferidas e indeferidas CEF --- Art. 45 18 de junho 9. Recurso contra candidaturas deferidas e indeferidas Chapa 2 dias Art. 46 22 de junho 10. 5º EDITAL: extratos dos recursos apresentados CEF 1 dia Art. 46 23 de junho 11. Contra-razões aos recursos interpostos Chapa 2 dias Art. 46 25 de junho 12. Julgamento dos recursos contra decisões da CEF Plenário do Confea 2 dias Art. 47 26 de junho 13. 6º EDITAL: homologação de candidaturas pelo Plenário CEF 1 dia Art. 47 § único 26 de junho 14. Credenciamento dos delegados eleitores Chapa Até 30 dias antes do início da assembléia Art. 13 16 de setembro 15. Análise do credenciamento de delegados eleitores e divulgação dos homologados CEF 2 dias Art. 14 18 de setembro 16. Indicação de fiscal Chapa --- Art. 52 9 de novembro 17. Substituição de fiscal Chapa --- Art. 52, § 1° 9 de novembro 18. Fornecimento de materiais à mesa eleitoral CEF --- Art. 55 9 de novembro 15 horas Art. 56 Art. 57 9 de novembro 19. ELEIÇÃO 20. Apuração dos votos, impugnação de urna, recursos e decisões Mesa Eleitoral Imediatamente Art. 63 e Art. 67 9 de novembro 21. Recurso contra a decisão da Mesa Eleitoral Chapa ou fiscal Imediatamente Art. 67, § 2° 9 de novembro \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 120 22. Apuração dos votos, impugnação de voto, recursos e decisões Mesa Eleitoral Imediatamente Art. 68 caput e § 1° 9 de novembro 23. Recurso contra a decisão da Mesa Eleitoral Chapa ou fiscal Imediatamente Art. 68, § 2° 9 de novembro 24. 7º EDITAL: extratos de recursos interpostos contra impugnação de urna e voto CEF --- Art. 69 9 de novembro 25. Elaboração do mapa geral e ata final de apuração CEF 5 dias Art. 71 17 de novembro 26. Julgamento de recursos contra decisão da CEF, relatório final e mapa totalização Plenário do Confea --- Art. 71 26 de novembro 27. 8º EDITAL: homologação do resultado da eleição CEF 1 dia Art. 79 27 de novembro 28. Informações relativas à propaganda e campanha eleitoral Chapas Dez dias contados a partir da data da eleição Art. 51 até 19 de novembro 29. Posse dos eleitos RI do Confea --- Art. 80 -- \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 121 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAIS PUBLICADOS PELA CEF EM 2009 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 01/2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF DIRETORIA EXECUTIVA DA MÚTUA A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 5° e na forma do art. 27 ambos do “Regulamento eleitoral para eleição dos membros da Diretoria Executiva da Mútua”, aprovado pela Resolução nº 445, de 25 de maio de 2000, CONVOCA os profissionais jurisdicionados pelo Sistema Confea/Crea e associados da Mútua de Assistência dos Profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para participarem de suas eleições, dando-lhes ciência dos seguintes dados: I – Cargos em disputa: 2 (dois) diretores executivos da Mútua a serem eleitos pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea. I.a – Data da eleição: 16 de junho de 2009. I.b – Horário da eleição: 15 horas (em primeira chamada e segunda chamada 5 minutos após o encerramento da primeira). I.c – Local da eleição: Local da realização da Reunião do Colégio de Presidentes – na cidade de Rio Branco – AC. II – Cargos em disputa: 3 (três) diretores executivos da Mútua a serem eleitos pelo Plenário do Confea. II.a – Data da eleição: 25 de junho de 2009, durante a Plenária de junho. II.b – Horário da eleição: 15 horas (em primeira chamada e segunda chamada 5 minutos após o encerramento da primeira). II.c – Local da eleição: Em Brasília-DF, no Plenário do Confea, localizado no SEPN 508 – Bloco “B” – Ed. Adolpho Morales de Los Rios Filho. III – Prazo para requerimento de registro de candidaturas: Até 24 de abril de 2009, devidamente protocolado no Confea IV – Local para registro de candidatura: Em Brasília – DF, na sede do Confea, localizada no SEPN 508 – Bloco “B” - Ed. Adolpho .Morales de Los Rios Filho, no Setor de Protocolo de 8 às 12 horas e 14 às 18 horas. Não haverá conferência de documentos. V – Condições para registro de candidaturas: De acordo com o Título II – Das Candidaturas e do Registro. Capítulo I. Dos candidatos e das Condições de Registro previstos na Resolução nº 445, de 2000, do Confea. VI – A Resolução nº 445, de 2000, do Confea, o Regulamento Eleitoral, o Calendário Eleitoral e demais atos administrativos normativos encontram-se a disposição para consulta dos interessados na internet, no portal do Confea – www.confea.org.br \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 122 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 02/2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISSIONAIS E REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 18 do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e de seu suplente, representantes dos Grupos Profissionais, Anexo II da Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007, CONVOCA os profissionais jurisdicionados pelo Sistema Confea/Crea para participarem de suas eleições, dando-lhes ciência dos seguintes dados: I – Data da eleição: 30 de setembro de 2009. II – Local da eleição: Na sede do Crea, inspetorias e demais locais definidos pelos Creas. III – Horário de votação: das 9h00 às 19h00 – horário local. IV – Cargo em disputa: 6 (seis) cargos de Conselheiro Federal e seu suplente, na forma aprovada pela Decisão Plenária PL-0024/2009, todos com mandato de 3 (três) anos: 1 (um) Representante da Jurisdição do Crea-DF - Modalidade Agronomia; 1 (um) Representante da Jurisdição do Crea-BA - Modalidade Eletricista; 1 (um) Representante da Jurisdição do Crea-CE - Modalidade Industrial; 1 (um) Representante da Jurisdição do Crea-AM - Modalidade Civil; 1 (um) Representante da Jurisdição do Crea-ES Modalidade Arquitetura; e 1 (um) Representante da Jurisdição do Crea-AL dos Profissionais Técnicos Industriais. V – Registro de candidaturas: Na forma do Capítulo II, Seção II – Do Requerimento de Registro de Candidatura, do Anexo II da Resolução nº 1.021, de 2007, do Confea. VI – Prazo para apresentação de requerimento de registro: Até 19 de maio de 2009, devidamente protocolado no Crea. VII - Locais de registros de candidaturas: Sede do Creas cuja vaga esteja em disputa. VIII – Condições de Candidatura: Os candidatos interessados em concorrer aos cargos de Conselheiro Federal e seu suplente devem preencher as condições estabelecidas no Anexo II da Resolução nº 1.021, de 2007, do Confea. IX – Horário de funcionamento do Setor de Protocolo dos Creas: verificar junto ao Conselho Regional. X – A Resolução nº 1.021, de 2007, o Regulamento Eleitoral, o Calendário Eleitoral, e demais atos administrativos normativos encontram-se a disposição para consulta dos interessados na internet, no portal do Confea – www.confea.org.br. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 123 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAL ELEITORAL Nº 03/2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF RETIFICA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL N° 01/2009 DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA MÚTUA A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 5° e na forma do art. 27 ambos do “Regulamento eleitoral para eleição dos membros da Diretoria Executiva da Mútua”, aprovado pela Resolução nº 445, de 25 de maio de 2000, face à mudança de local da realização da 3ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes de Rio Branco – AC, para Boa Vista – RR, conforme a Proposta CP N° 032/2009, de 15 de abril de 2009, ALTERA o local da realização da Eleição, contido no Edital de Convocação Eleitoral N° 01/2009 – Comissão Eleitoral Federal – CEF, publicado no D. O. U. de 2 de abril de 2009, passando o “item I.c” ter a seguinte redação: “I.c – Local da eleição: Local da realização da Reunião do Colégio de Presidentes – na cidade de Boa Vista - RR.” \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 124 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAL ELEITORAL Nº 04/2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF CANDIDATURAS REGULARES E INDEFERIDAS - ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA MÚTUA A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 5° e na forma do art. 18 ambos do “Regulamento eleitoral para eleição dos membros da Diretoria Executiva da Mútua”, aprovado pela Resolução nº 445, de 25 de maio de 2000, PUBLICA a relação dos requerimentos de registro de candidaturas regulares e indeferidas, com o que se abre o prazo para impugnação de candidaturas ou recurso, conforme o caso, devendo ser protocolado no Confea até o dia 6 de maio de 2009, de 8h00 às 18h00. CANDIDATURAS REGULARES: Eleição de dois diretores pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea no dia 16 de junho de 2009, em Boa Vista-RR (Proc. CF-644/09): 1. JOSÉ WELLINGTON COSTA – Prot. CF-1215/2009; 2. FRANCISCO ANTONIO SILVA DE ALMEIDA – Prot. CF-1235/2009; 3. JEAN SALIBA – Prot. CF-1244/2009; 4. MÁRIO SÉRGIO CORRÊA DIAS – Prot. CF-1246/2009 – com a ressalva de que o candidato ratifique a sua indicação pelo Plenário do Crea-MG apresentando o referendum daquele Plenário até o dia 10 de maio de 2009; 5. GERALDO SENA NETO – Prot. CF-1294/2009. Eleição de três diretores pelo Plenário do Confea no dia 25 de junho de 2009, em Brasília-DF, na sede do Confea (Proc. CF-645/09): 1. JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS – Prot. CF-1245/2009; 2. CLÁUDIO PEREIRA CALHEIROS – Prot. CF-1271/2009; 3. WILSON WANDERLEI VIEIRA – Prot. CF-1275/2009; 4. RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA – Prot. CF-1277/2009; 5. OSNI SCHROEDER – Prot. CF-1279/2009; 6. MARCO ANTONIO AMIGO – Prot. CF-1302/2009; 7. PAULO BUBACH – Prot. CF-1303/2009; 8. MARCOS DE SOUSA – Prot. CF-1305/2009 CANDIDATURAS INDEFERIDAS: Eleição de dois diretores pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea no dia 16 de junho de 2009, em Boa Vista-RR (Proc. CF-644/09): 1. FRANCISCO FONTENELE MEIRA – Prot. CF-1247/2009 Eleição de três diretores pelo Plenário do Confea no dia 25 de junho de 2009, em Brasília-DF, na sede do Confea (Proc. CF-645/09): NÃO HOUVE Brasília, 4 de maio de 2009 \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 125 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAL ELEITORAL Nº 05/2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF EXTRATOS DE IMPUGNAÇÕES OU RECURSOS - ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA MÚTUA A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 5° e na forma do parágrafo único do art. 20 ambos do “Regulamento eleitoral para eleição dos membros da Diretoria Executiva da Mútua”, aprovado pela Resolução nº 445, de 25 de maio de 2000, PUBLICA o presente Edital informando que não foram protocolizados quaisquer impugnações ou recursos, tanto para a Eleição de dois diretores executivos da Mútua a serem eleitos pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea, no dia 16 de junho de 2009, em Boa Vista-RR (Proc. CF-644/09), quanto para a Eleição de três diretores executivos da Mútua a serem eleitos pelo Plenário do Confea, no dia 25 de junho de 2009, em Brasília-DF, na sede do Confea (Proc. CF-645/09): Brasília, 6 de maio de 2009 \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 126 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 06/2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 25, e art. 26, ambos do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e seu suplente, representantes das instituições de ensino superior e das instituições de ensino técnico, conforme Anexo III da Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007, CONVOCA os profissionais jurisdicionados pelo Sistema Confea/Crea e as Instituições de Ensino Superior, com registro homologado pelo Confea que ministrem cursos do Grupo Agronomia, para participarem de sua eleição, dando-lhes ciência dos seguintes dados: I – Data da eleição: 20 de outubro de 2009. II – Local da eleição: Reunião Anual da Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior – ABEAS, que ocorrerá no período de 18 a 22 de outubro de 2009, na cidade de Campina Grande – PB. III – Horário de votação: das 15h00 às 17h00. IV – Cargo em disputa: 1 (uma) vaga para Conselheiro Federal, representante das Instituições de Ensino Superior – Grupo Agronomia, com mandato de 3 (três) anos, definida pela Decisão Plenária PL-0024/2009, de 4 de fevereiro de 2009. V – Registro de candidaturas: Na forma do Capítulo II, Seção II – Do Requerimento de Registro de Candidatura, do Anexo III da Resolução nº 1.021, de 2007, do Confea. VI – Prazo para apresentação de requerimento de registro: Até 4 de junho de 2009, devidamente protocolado no Confea. VII – Local para registro de candidatura: Em Brasília – DF, na sede do Confea, localizada no SEPN 508 – Bloco B Ed. Adolpho Morales de Los Rios Filho, no Setor de Protocolo, no horário de 8h00 às 18h00. Não haverá conferência de documentos. VIII – Condições de Candidatura: Os candidatos interessados em concorrer aos cargos de Conselheiro Federal e de seu suplente devem preencher as condições estabelecidas no Anexo III da Resolução nº 1.021, de 2007, do Confea. IX – Delegado Eleitor e seu credenciamento: Conforme Capítulo I, Seção II – Dos Delegados Eleitores, do Anexo III da Resolução nº 1.021, de 2007, do Confea. X – Data limite para credenciamento do Delegado Eleitor: Até 16 de setembro de 2009, devidamente protocolado no Confea, no horário de 8h00 às 18h00. XI – A Resolução nº 1.021, de 2007, o Regulamento Eleitoral, e o Calendário Eleitoral encontram-se a disposição para consulta dos interessados na internet, no portal do Confea – www.confea.org.br. Brasília, 15 de maio de 2009. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 127 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAL ELEITORAL Nº 07/2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO DE DIRETORADMINISTRATIVO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA-PR A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de 2009, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Regulamento Eleitoral para Eleição dos membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea, Resolução nº 1.022, de 14 de dezembro de 2007, PUBLICA EDITAL contendo a homologação do resultado da eleição para o cargo de diretor-administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do CreaPR, para o triênio 2009 a 2011, em conformidade com a Decisão Plenária N° PL0587/2009, de 27 de maio de 2009, do Confea, que teve como candidato eleito o Engenheiro Civil ANDRÉ LUIS GONÇALVES. Brasília, 28 de maio de 2009. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 128 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAL ELEITORAL Nº 08/2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o artigo 41 do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e seu suplente, representantes das instituições de ensino superior, constante do ANEXO III da Resolução n° 1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea, PUBLICA a relação dos requerimentos de registro de candidatura apresentados, abrindo-se prazo de dois dias para apresentação de impugnação, conforme art. 42 do mesmo regulamento, devendo ser protocolado no Confea até o dia 9 de junho de 2009, no horário de 8h00 às 18h00. Titular: Engenheiro Agrônomo Francisco Xavier Ribeiro do Vale. Suplente: Engenheiro Agrônomo José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy. Brasília, 5 de junho de 2009. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 129 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAL ELEITORAL Nº 09/2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF EXTRATOS DE IMPUGNAÇÕES DE REGISTROS DE CANDIDATURAS - ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 42 do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e seu suplente, representantes das instituições de ensino superior, constante do ANEXO III da Resolução n° 1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea, PUBLICA o presente Edital informando que não foi protocolizado qualquer pedido de impugnação, de registro de candidatura para a eleição de conselheiros federais (titular e suplente), representantes das instituições de ensino superior – Grupo Agronomia. Brasília, 10 de junho de 2009 \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 130 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAL ELEITORAL Nº 10/2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF EXTRATOS DE JULGAMENTOS DE REGISTROS DE CANDIDATURAS - ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 45 do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e seu suplente, representantes das instituições de ensino superior, constante do ANEXO III da Resolução n° 1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea e, considerando que conforme publicado no Edital N° 09/2009-CEF não foi protocolizado qualquer pedido de impugnação, de registro de candidatura para a eleição de conselheiros federais (titular e suplente), representantes das instituições de ensino superior – Grupo Agronomia PUBLICA o presente Edital contendo a relação de registros de candidaturas deferidas para eleição de Conselheiro Federal e seu suplente, representantes das instituições de ensino superior – Grupo Agronomia, abrindo-se prazo de 2 (dois) dias para apresentação de recurso contra as decisões relacionadas às candidaturas, conforme art. 46 do mesmo regulamento eleitoral, que deverá ser protocolado no Confea até o dia 22 de junho de 2009, no horário de 8h00 às 18h00. CHAPA DEFERIDA: 1. Titular: Engenheiro Agrônomo Francisco Xavier Ribeiro do Vale Suplente: Engenheiro Agrônomo José Geraldo Vasconcelos Baracuhy Processo CF-642/09 Brasília, 18 de junho de 2009 \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 131 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAL ELEITORAL Nº 11/2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF EXTRATOS DE JULGAMENTOS DA CEF, DE RECURSOS CONTRA AS DECISÕES DAS CERs - ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISSIONAIS E REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 54 e seu § 1° do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e de seu suplente, representantes dos Grupos Profissionais, Anexo II da Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea PUBLICA extrato das decisões da CEF com relação aos recursos apresentados contra as decisões das CERs, relativas aos deferimentos e indeferimentos de registro de candidaturas para Eleição de conselheiros federais representantes dos grupos e modalidades profissionais e representantes dos profissionais técnicos industriais, abrindo-se prazo de 2 (dois) dias para apresentação de recurso contra as decisões, conforme § 1° art. 54 do mesmo regulamento eleitoral, que deverá ser protocolado no Confea até o dia 22 de junho de 2009, no horário de 8h00 às 18h00. CER-AL: 1 2 CER-DF: 1 Processo CF-1300/09 Interessado: Luiz Antônio Maciel (Recurso interposto contra a decisão de impugnação de sua candidatura pela CER-AL) Extrato da Decisão da CEF: Conhecer do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento. Processo CF-1301/09 Interessado: José Cícero Rocha da Silva (Recurso interposto contra a decisão da CER-AL que deferiu registro de chapa dos candidatos LESSO BENEDITO DOS SANTOS e SANDY FEITOZA FARIAS para eleição de conselheiro federal representante dos grupos e modalidades profissionais) Extrato da Decisão da CEF: Conhecer do recurso interposto para, no mérito, dar-lhe provimento para indeferir o requerimento de registro da chapa formada por Lesso Benedito dos Santos e Sandy Feitoza Farias Processo CF-1247/09 Interessados: Kleber Souza dos Santos e Maurício Dutra Garcia (Recurso interposto contra a decisão de impugnação de suas candidaturas pela CER-DF) Extrato da Decisão da CEF: Conhecer do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de junho de 2009 \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 132 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAL ELEITORAL Nº 12/2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF EXTRATOS DE RECUROS CONTRA A DECISÃO DA CEF REFERENTE AOS REGISTROS DE CANDIDATURAS - ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 46 do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e seu suplente, representantes das instituições de ensino superior, constante do ANEXO III da Resolução n° 1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea, PUBLICA o presente Edital informando que não foi protocolizado qualquer recurso contra a decisão de CEF, referente ao registro de candidatura deferida para eleição de Conselheiro Federal e seu suplente, representantes das instituições de ensino superior – Grupo Agronomia, não havendo necessidade de abertura de prazo de 2 (dois) dias para apresentação de contra-razões a recursos interpostos, conforme art. 46 do mesmo regulamento eleitoral. Brasília, 23 de junho de 2009 \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 133 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAL ELEITORAL Nº 13/2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF EXTRATOS DE RECURSOS CONTRA AS DECISÕES DA CEF, REFERENTES AOS REGISTROS DE CANDIDATURAS - ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISSIONAIS E REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 54 e seu § 2° do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e de seu suplente, representantes dos Grupos Profissionais, Anexo II da Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea, PUBLICA extratos dos recursos contra as decisões da CEF referentes aos deferimentos e indeferimentos de registro de candidaturas para Eleição de conselheiros federais representantes dos grupos e modalidades profissionais e representantes dos profissionais técnicos industriais, abrindo-se prazo de 2 (dois) dias para apresentação de contra-razões aos recurso apresentados, conforme § 2° art. 54 do mesmo regulamento eleitoral, que deverá ser protocolado no Confea até o dia 25 de junho de 2009, no horário de 8h00 às 18h00. CER-AL: 3 CER-DF: 2 Processo CF-1301/09 Interessado: José Cícero Rocha da Silva (Protocolo CF-1939/2009 - Recurso interposto pelos candidatos LESSO BENEDITO DOS SANTOS e SANDY FEITOZA FARIAS contra a decisão da CEF que indeferiu o registro de sua chapa para eleição de conselheiro federal representante dos grupos e modalidades profissionais) Processo CF-1247/09 Interessados: Kleber Souza dos Santos e Maurício Dutra Garcia (Protocolo CF1937/2009 - Recurso interposto contra a decisão de impugnação de suas candidaturas pela CEF) Brasília, 23 de junho de 2009 \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 134 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAL ELEITORAL Nº 14/2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF DIVULGA RESULTADOS FINAIS - ELEIÇÕES DA DIRETORIAEXECUTIVA E DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MÚTUA A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 50 do Regulamento eleitoral para eleição dos membros da Diretoria Executiva da Mútua, aprovado pela Resolução nº 445, de 25 de maio de 2000, PUBLICA os resultados finais das eleições da diretoria-executiva e do diretor-presidente da Mútua: Eleição de dois diretores-executivos da Mútua pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea no dia 16 de junho de 2009, em Boa Vista-RR, foram eleitos e homologados pela Decisão Plenária N° PL-0719/2009, do Confea: 6. Arquiteto JOSÉ WELLINGTON COSTA; e 7. Engenheiro Civil e Segurança do Trabalho GERALDO SENA NETO. Eleição de três diretores-executivos da Mútua pelo Plenário do Confea no dia 25 de junho de 2009, em Brasília-DF, na sede do Confea, foram eleitos e homologados pela Decisão Plenária N° PL-0958/2009, do Confea: 9. Engenheiro Agrônomo CLÁUDIO PEREIRA CALHEIROS; 10. Engenheiro Agrônomo RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA; 11. Técnico em Agricultura MARCOS DE SOUSA. Eleição do diretor-presidente da Mútua pelo Plenário do Confea no dia 25 de junho de 2009, em Brasília-DF, na sede do Confea foi eleito e homologado pela Decisão Plenária N° PL-0957/2009, do Confea: 1. Arquiteto JOSÉ WELLINGTON COSTA. Brasília, 25 de junho de 2009 \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 135 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAL ELEITORAL Nº 15/2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS PELO PLENÁRIO DO CONFEA - ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 47 e seu parágrafo único do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e seu suplente, representantes das instituições de ensino superior, constante do ANEXO III da Resolução n° 1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea, PUBLICA o presente Edital contendo a homologação de candidaturas feita pelo Plenário do Confea de conformidade com a Decisão Plenária N° PL-0720/2009, do Confea, da chapa composta pelo Engenheiro Agrônomo FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (titular) e Engenheiro Agrônomo JOSÉ GERALDO VASCONCELOS BARACUHY (suplente) para concorrer ao cargo de conselheiros federais representantes das instituições de ensino superior- Grupo Agronomia. Brasília, 26 de junho de 2009 \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 136 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAL ELEITORAL Nº 16/2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF RESULTADO DO JULGAMENTO DAS CANDIDATURAS REGISTRADAS E INDEFERIDAS - ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISSIONAIS E REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 55 e seu parágrafo único do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e de seu suplente, representantes dos Grupos Profissionais, Anexo II da Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea, PUBLICA resultado do julgamento das candidaturas registradas e indeferidas após julgados, pelo Plenário do Confea, os recursos contra as decisões da CEF. CER-AL: 4 CER-DF: 3 Processo CF-1301/09 Interessado: José Cícero Rocha da Silva (Protocolo CF-1939/2009 - Recurso interposto pelos candidatos LESSO BENEDITO DOS SANTOS e SANDY FEITOZA FARIAS contra a decisão da CEF que indeferiu o registro de sua chapa para eleição de conselheiro federal representante dos grupos e modalidades profissionais). Extrato da Decisão Plenária N° PL-0998/2009, do Confea: aprovar o Relatório e Voto Fundamentado, na forma apresentada pelo Relator, que conclui por negar provimento ao recurso interposto, mantendo a deliberação da CEF, que indeferiu o registro da chapa formada por LESSO BENEDITO DOS SANTOS E SANDY FEITOZA FARIAS. Processo CF-1247/09 Interessados: Kleber Souza dos Santos e Maurício Dutra Garcia (Protocolo CF1937/2009 - Recurso interposto contra a decisão de impugnação de suas candidaturas pela CEF). Extrato da Decisão Plenária N° PL-0997/2009, do Confea: aprovar a Proposta apresentada em Plenário pelos Conselheiros Federais Angela Canabrava Buchmann e Valmir Antunes da Silva, denominada Proposta 2, que conclui por conhecer o recurso interposto dando-lhe provimento. Brasília, 26 de junho de 2009 \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 137 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAL ELEITORAL Nº 17/2009 ALTERA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 06/2009 PUBLICADO NO D.O.U. DE 14 DE MAIO DE 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 25, e art. 26, ambos do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e seu suplente, representantes das instituições de ensino superior e das instituições de ensino técnico, conforme Anexo III da Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007 e, em atendimento à Decisão Plenária N° PL-0712/2009, do Confea, de 29 de maio de 2009, que alterou a data da referida eleição, PUBLICA para os profissionais jurisdicionados pelo Sistema Confea/Crea e para as Instituições de Ensino Superior, com registro homologado pelo Confea que ministrem cursos do Grupo Agronomia, dando-lhes ciência das alterações dos itens I e II do Edital N° 06/2009, que passam a ter a seguinte redação permanecendo inalterados os demais itens: I – Data da eleição: 9 de novembro de 2009. II – Local da eleição: Reunião Anual da Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior – ABEAS, que ocorrerá no período de 8 a 12 de novembro de 2009, na cidade de Campina Grande – PB. Brasília, 26 de agosto de 2009. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 138 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAL ELEITORAL Nº 18/2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF CREDENCIAMENTO DOS DELEGADOS ELEITORES ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único, do art. 14, do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e seu suplente, representantes das instituições de ensino superior e das instituições de ensino técnico, conforme Anexo III da Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007, PUBLICA EDITAL contendo a relação de credenciamento dos delegados eleitores e de seus suplentes, deferidos e indeferidos, conforme tabela anexa. Brasília, 18 de setembro de 2009. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 139 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 ANEXO DO EDITAL ELEITORAL N° 18/2009-CEF Nº PROTOCOLO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR 14. CF-2034/2009 UNESP – Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – Campus de Jaboticabal 15. CF-2062/2009 UNISUL - Universidade do Sul de Santa Catarina 16. CF- 2152/2009 UFAL - Universidade Federal de Alagoas DELEGADO(A) INDICADO(A) TITULAR SUPLENTE TITULAR UFV - Universidade Federal de Viçosa 18. CF-2823/2009 UFPI - Universidade Federal do Piauí 19. CF-2875/2009 USP – Universidade de São Paulo – Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” 20. CF-2877/2009 FESP – Fundação de Ensino Superior de Passos – Universidade do Estado de Minas Gerais 21. CF-2998/2009 UFAC - Universidade Federal do Acre UFU - Universidade Federal de Uberlândia 23. CF-3037/2009 Centro Universitário Moura Lacerda (antiga Faculdade de Arquitetura e Urbanismo de Ribeirão Preto; informação recebida do Crea-SP, conforme Ofício nº 7741/2004-GRE5 Oeste; protocolo CF-1990/2004) \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc Eng. Agr. Sílvio Tiago Cabral Deferido TITULAR Eng. Agr. Antonio Roque Dechen TITULAR SUPLENTE TITULAR SUPLENTE TITULAR SUPLENTE 22. CF-3033/2009 Deferido Deferido SUPLENTE TITULAR SUPLENTE TITULAR SUPLENTE 17. CF-2820/2009 Eng. Agr. Roberto Alves de Oliveira Eng. Agr. Rubens Sader xxx Eng. Agr. Cícero Luiz Calazans de Lima xxx Eng. Agr. Francisco Xavier Ribeiro do Vale xxx Eng. Agr. Arnaud Azevedo Alves Eng. Agr. João Batista Lopes SUPLENTE xxx Eng. Agr. Pablo Forlan Vargas xxx Eng. Fltal. Nei Sebastião Braga Gomes xxx TITULAR Eng. Agr. Fernando Cezar Juliatti SUPLENTE xxx Eng. Agr. Glauco Eduardo Pereira Cortez TITULAR SUPLENTE ANÁLISE DA CEF xxx xxx Deferido xxx Deferido xxx Deferido Deferido INDEFERIDO: Não apresentou a cópia da ART de cargo e função, que comprove o seu vínculo trabalhista com a IES que representa, na forma de legislação específica xxx Deferido xxx Deferido xxx INDEFERIDO: Não apresentou a cópia da ART de cargo e função, que comprove o seu vínculo trabalhista com a IES que representa, na forma de legislação específica xxx INDEFERIDO: Não apresentou a certidão do Crea de que se encontra em dia com as obrigações perante o Sist. Confea/Crea. xxx 140 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 Nº PROTOCOLO 24. CF-3044./2009 INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR UFSM – Universidade Federal de Santa Maria DELEGADO(A) INDICADO(A) TITULAR SUPLENTE 25. CF-3051/2009 UEPG – Universidade Estadual de Ponta Grossa 26. CF-3052/2009 UFRR – Universidade Federal de Roraima 27. CF-3055/2009 Fundação Educacional de Ituverava Faculdade Dr. Francisco Maeda – FAFRAM Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras – FFCL Colégio Nossa Senhora do Carmo (antiga Faculdade de Agronomia de Ituverava, conforme ofício CF-27/2005-DITEC, protocolado no Confea sob o nº CF-0118/2006) Eng. Agr. Paulo Ferreira Carrilho SUPLENTE TITULAR SUPLENTE TITULAR xxx Eng. Agr. Armando José da Silva xxx Eng. Agr. Antonio Luis de Oliveira SUPLENTE Eng. Agr. Margareti Stachissini Nakano UNESP – Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – Campus Ilha Solteira -- 29. CF-3087/2009 30. CF-2571/2009 UFCP – Universidade Federal de Campina Grande Universidade Federal do Pará - UFPA Eng. Agr. Lia Rejane Silveira Reiniger xxx TITULAR -28. CF-3067/2009 ANÁLISE DA CEF TITULAR SUPLENTE TITULAR SUPLENTE Aparecida Deferido xxx INDEFERIDO: Não apresentou o ofício da UEPG indicando o seu nome para delegado eleitor xxx Deferido xxx Deferido Deferido INDEFERIDO: Não apresentou a certidão do Crea de que se encontra em dia com as obrigações perante o Sist. Confea/Crea), e nem copia da ART de cargo e função, que Eng. Agr. José Luís Susumu Sasaki comprove vínculo empregatício com a IES que representa). Também não indicou quem é titular ou suplente. INDEFERIDO: Não apresentou a certidão do Crea de que se encontra em dia com as Eng. Agr. Francisco Maximino obrigações perante o Sist. Confea/Crea), e nem copia da ART de cargo e função, que Hernandez comprove vínculo empregatício com a IES que representa). Também não indicou quem é titular ou suplente. INDEFERIDO: Não apresentou a cópia da carteira de identidade expedida pelo Sist. Eng. Agric. José Wallace Barbosa Confea/Crea, além de a documentação ter sido enviada e protocolada fora do prazo do Nascimento que era 16 de setembro de 2009. xxx xxx NÃO INDICOU NÃO INDICOU - IES que encaminhou ofício, mas não indicou delegado eleitor \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 141 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAL ELEITORAL Nº 19/2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF COMPLEMENTO DE CREDENCIAMENTO DOS DELEGADOS ELEITORES ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único, do art. 14, do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e seu suplente, representantes das instituições de ensino superior e das instituições de ensino técnico, conforme Anexo III da Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007 e, considerando a chegada de documentos originais já protocolados e novo documento que ainda não havia sido protocolado, após nova análise da CEF de tais documentos PUBLICA EDITAL contendo resultado desta análise com a relação de credenciamento dos delegados eleitores e de seus suplentes, deferidos e indeferidos, em função da nova documentação recebida, conforme tabela abaixo que deliberou: Manter o indeferimento das indicações ora analisadas, conforme contido na Deliberação N° 036/2009CEF, de 18 de setembro de 2009: Nº PROTOCOLO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR UEPG – Universidade CF-3051/2009 Estadual de Ponta 1. CF-3117/2009 Grossa UNESP – Universidade Estadual Paulista Júlio 2. CF-3067/2009 de Mesquita Filho – Campus Ilha Solteira DELEGADO(A) INDICADO(A) TITULAR SUPLENTE -- -- UFCP – Universidade 3. CF-3087/2009 Federal de Campina TITULAR Grande SUPLENTE ANÁLISE DA CEF INDEFERIDO: Não apresentou o ofício da Eng. Agr. Paulo Ferreira Carrilho UEPG indicando o seu nome para delegado eleitor xxx xxx INDEFERIDO: Não apresentou a certidão Eng. Agr. José Luís Susumu do Crea de que se encontra em dia com as obrigações perante o Sist. Confea/Crea. Sasaki Também não indicou quem é titular ou suplente. INDEFERIDO: Não apresentou a certidão Eng. Agr. Francisco Maximino do Crea de que se encontra em dia com as obrigações perante o Sist. Confea/Crea. Hernandez Também não indicou quem é titular ou suplente. INDEFERIDO: Não apresentou a cópia da Eng. Agric. José Wallace carteira de identidade expedida pelo Sist. Confea/Crea, além de a documentação Barbosa do Nascimento ter sido enviada e protocolada fora do prazo que era 16 de setembro de 2009. xxx xxx Brasília, 23 de setembro de 2009. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 142 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAL ELEITORAL Nº 20/2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISSIONAIS E REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS – DENÚNCIA SOBRE IRREGULARIDADES NA ELEIÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e de seu suplente, representantes dos Grupos Profissionais, Anexo II da Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea, PUBLICA extrato de decisão da CEF, relativamente à denúncia de irregularidades havidas na eleição no estado de Alagoas. CER-AL: Processo CF-1301/09 Interessado: José Cícero Rocha da Silva (Protocolo CF-3470/2009 – Denúncia sobre irregularidades concernentes à eleição para conselheiro federal, apresentada por Sandy Feitoza Farias, candidato a suplente, pela Chapa 302. Extrato da Deliberação N° 046/2009-CEF, da Comissão Eleitoral Federal-CEF, no sentido de: Tomar conhecimento da presente denúncia, feita pelo candidato a suplente pela Chapa 302, Sandy Feitoza Farias: 1) para julgá-la improcedente e determinar o seu arquivamento; e 2) dar conhecimento desta decisão à CER-AL e aos interessados. Brasília, 15 de outubro de 2009 \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 143 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAL ELEITORAL Nº 21/2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISSIONAIS E REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS – RECURSO CONTRA A DECISÃO DA CEF DENÚNCIA SOBRE IRREGULARIDADES NA ELEIÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 106 do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e de seu suplente, representantes dos Grupos Profissionais, Anexo II da Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea, PUBLICA extrato de decisão do Plenário do Confea, relativamente ao recurso interposto contra a decisão da CEF, relativa à denúncia de irregularidades havidas na eleição no estado de Alagoas. CER-AL: Processo CF-1301/09 Interessado: José Cícero Rocha da Silva (Protocolo CF-3671/2009 – Recurso contra a Decisão da CEF apresentado por Lesso Benedito dos Santos e Sandy Feitoza Farias, candidatos pela Chapa 302 - Denúncia sobre irregularidades concernentes à eleição para conselheiro federal. Extrato da Decisão Plenária N° PL-1516/2009, do Confea: DECIDIU: Aprovar o Relatório e Voto Fundamentado, na forma apresentada pela Relatora, que conclui por não conhecer do recurso interposto, face à intempestividade do pleito. Brasília, 29 de outubro de 2009 \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 144 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAL ELEITORAL Nº 22/2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISSIONAIS E REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 104, do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e de seu suplente, representantes dos Grupos Profissionais, Anexo II da Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007, do Confea, PUBLICA EDITAL contendo o resultado da Eleição 2009 para os cargos de conselheiros federais e de seus suplentes, representantes dos grupos e modalidades profissionais e representantes dos profissionais técnicos industriais. CONSELHEIROS FEDERAIS, REPRESENTANTES DOS GRUPOS E MODALIDADES PROFISSIONAIS E REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS – TRIÊNIO 2010/2012 – CANDIDATOS ELEITOS: MODALIDADE CIVIL CIRCUNSCRIÇÃO DO CREA-AM AFONSO LUIZ COSTA LINS JÚNIOR (Titular) e SANDRA MARIA LOPES RAPOSO (Suplente) MODALIDADE INDUSTRIAL CIRCUNSCRIÇÃO DO CREA-CE LUIZ ARY ROMCY (Titular) e ADLER CRISPIM DA SILVEIRA (Suplente) MODALIDADE ELETRICISTA CIRCUNSCRIÇÃO DO CREA-BA ROBERTO DA COSTA E SILVA (Titular) e TERÊSA CRISTINA BAHIENSE DE SOUZA (Suplente) MODALIDADE ARQUITETURA CIRCUNSCRIÇÃO DO CREA- ES ANDERSON FIORETI DE MENEZES (Titular) e REGINA CARDOSO MORANDI (Suplente) MODALIDADE TÉCNICO INDUSTRIAL CIRCUNSCRIÇÃO DO CREA-AL JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA (Titular) e JOÃO AMÉRICO PEREIRA (Suplente) MODALIDADE AGRONOMIA CIRCUNSCRIÇÃO DO CREA-DF KLEBER SOUZA DOS SANTOS (Titular) e MAURÍCIO DUTRA GARCIA (Suplente) Brasília, 29 de outubro de 2009 \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 145 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAL ELEITORAL Nº 23/2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - GRUPO AGRONOMIA A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 79, do Anexo III, do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, Representantes das Instituições de Ensino Superior e das Instituições de Ensino Técnico, aprovado pela Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007, PUBLICA EDITAL contendo a homologação do resultado da Eleição 2009 para os cargos de conselheiro federal e de seu suplente, representantes das Instituições de Ensino Superior – Grupo Agronomia, eleitos para o triênio 2010/2012: CONSELHEIROS FEDERAIS, REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA – TRIÊNIO 2010/2012 – CANDIDATOS ELEITOS: FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (titular) e JOSÉ GERALDO VASCONCELOS BARACUHY (suplente). Brasília, 9 de novembro de 2009 \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 146 ELEIÇÕES 2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF – 2009 EDITAL ELEITORAL Nº 024/2009 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR GRUPO AGRONOMIA A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Decisão Plenária PL-0006/2009, de 29 de janeiro de 2009, usando das atribuições que lhe confere o art. 79, do Anexo III, do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, Representantes das Instituições de Ensino Superior e das Instituições de Ensino Técnico, aprovado pela Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007, PUBLICA EDITAL contendo a homologação do resultado da Eleição 2009 para os cargos de conselheiro federal e de seu suplente, representantes das Instituições de Ensino Superior – Grupo Agronomia, eleitos para o triênio 2010/2012: CONSELHEIROS FEDERAIS, REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – GRUPO AGRONOMIA – TRIÊNIO 2010/2012 – CANDIDATOS ELEITOS: FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (titular) e JOSÉ GERALDO VASCONCELOS BARACUHY (suplente). Brasília, 19 de novembro de 2009. \\Dat-11\cef2009\RELATÓRIO FINAL CEF 2009\Relatório Final CEF 2009.doc 147