Tribunal de Contas da União
Data DOU: 12/11/2003
Colegiado: Primeira Câmara
Número da Ata: 40/2003
Texto do Documento:
RELAÇÃO Nº 76/2003-TCU
Gabinete do Ministro Walton Alencar Rodrigues
Relação de processos submetidos à Primeira Câmara, para votação, na forma dos arts. 134,
135, 137, 138, 140 e 143 do Regimento Interno.
Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMPLIFICADA
ACÓRDÃO 2636/2003 - Primeira Câmara - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, de
4/11/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I;
17 e 23, inciso I da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em julgar regulares
as contas a seguir relacionadas e dar quitação plena aos responsáveis, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
1 TC 009.752/2002-2
Classe de Assunto: II
Entidade: Banco do Brasil S.A. Leasing Company Ltd.
Responsáveis: Osanan Lima Barros Filho, CPF 144.362.801-87; Luiz Carlos Siqueira Aguiar,
CPF 785.375.927-49; Alexandre Ronald de Almeida Cardoso, CPF 297.744.891-87; Marcelo
Adolfo Moser, CPF 217.282.409-72; Salvador José Cardoso de Siqueira, CPF 302.074.60787; Gil Aurélio Garcia, CPF 047.999.766-72.
Exercício de 2001.
ACÓRDÃO 2637/2003 - Primeira Câmara - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, de
4/11/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II;
18 e 23, inciso II da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em julgar regulares
com ressalva as contas a seguir relacionadas e dar quitação aos responsáveis, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
1 TC 007.342/2002-5
Classe de Assunto: II
Órgão: Delegacia da Receita Federal em Santarém/PA.
Responsáveis: Alexander Lopes Rubim, CPF 941.562.987-87; Cristina Maria dos Santos
Rebelo, CPF 152.645.132-87; Edvan Nunes da Silva, CPF 185.111.631-15; Eleta Coedero
Pivotto, CPF 296.958.211-20; Ester de Queiroz Bentes Antunes do Nascimento, CPF
100.669.772-15; Gesse Santana Borges, CPF 310.151.741-91; Jefferson Emilio Silva
Pimentel, CPF 442.274.852-15; Lourdes Maria Carvalho Tavares, CPF 357.950.422-34;
Magali Maria Fernandes Nicolau, CPF 110.940.792-00; Marcos Antonio Alves de Almeida,
CPF 008.435.578-69; Marcos Antonio Lima de Souza, CPF 248.137.451-72; Maria
Conceição Monteiro Pinto, CPF 289.498.112-00; Olavo de Jesus Rodrigues, CPF
072.498.372-49; Raimundo Agenor Coelho Galucio, CPF 194.277.782-53; Robert Rodrigues
Pinho, CPF 038.571.158-15;
Exercício de 2001.
REPRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO 2638/2003 - Primeira Câmara - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, de
4/11/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso
I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 143, 237, parágrafo único, e 250 do Regimento Interno,
quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer da representação, considerá-la
parcialmente procedente, fazer a seguinte determinação e determinar o arquivamento,
dando ciência ao representante, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae
1 TC 008.981/2003-9
Classe de Assunto: VI
Órgão: Prefeitura de Viçosa do Ceará/CE.
Responsável: Evaldo Soares de Sousa, CPF 052.547.363-72.
Interessado: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.
1.1. Determinar à Prefeitura de Viçosa do Ceará/CE que observe na gestão dos recursos
federais os ditames da Lei 8.666/93, em especial o art. 40, incisos II, III, VII, X e XVI, e art.
55, incisos V, VII, VIII, X e XI da Lei das Licitações, evitando-se a ocorrência futura de vícios
formais.
ACÓRDÃO 2639/2003 - Primeira Câmara - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, de
4/11/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso
I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 143, 237, parágrafo único, e 250 do Regimento Interno,
quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer da representação, considerá-la
procedente, fazer a seguinte determinação e determinar o arquivamento, dando ciência ao
representante, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
1 TC 013.794/2003-7
Classe de Assunto: VI
Órgão: Prefeitura de Mulungu/CE.
Responsável: Francisco Weleton Martins Freire, CPF 273.176.683-20.
Interessada: Controladoria Geral da União no Ceará.
1.1. Determinar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação que adote as
providências com vistas à instauração da devida tomada de contas especial, caso já não
implementada, atinente ao Convênio 750171/2000-FNDE, Siafi 392163, firmado com a
Prefeitura de Mulungu/CE, informando a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca
das providências adotadas, nos moldes do artigo 8º da Lei 8.443/92.
TOMADA DE CONTAS
ACÓRDÃO 2640/2003 - Primeira Câmara - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, de
4/11/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I;
17 e 23, inciso I da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em julgar regulares
as contas a seguir relacionadas e dar quitação plena aos responsáveis, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
1 TC 009.618/2002-5
Classe de Assunto: II
Órgão: Delegacia da Receita Federal em Curvelo/MG.
Responsáveis: Antonio Carlos Alves Vasconcelos, CPF 270.165.526-91; Aurea Lucia Coelho
de Freitas, CPF 321.866.146-34; Bernardo Costa Prates Santos, CPF 541.752.406-91;
Cassia Valeria Rocha, CPF 553.806.226-72; Eleta Coedero Pivotto, CPF 296.958.211-20;
Flavia Giovana Rocha Soares, CPF 652.517.506-25; Francisco Lyra Junior, CPF
390.876.626-53; Gesse Santana Borges, CPF 310.151.741-91; John Heder Vieira, CPF
497.961.006-49; Marcos Antonio Lima de Souza, CPF 248.137.451-72; Oliverio Aparecido
de Barcelos, CPF 389.183.666-04; Vera Lúcia Santos Fernandes, CPF 337.525.756-20.
Exercício de 2001.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
1 TC 009.833/2003-0
Classe de Assunto: II
Órgão: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Responsáveis: Aloma Aparecida de Campos Souza de Mesquita, CPF 539.362.801-34;
Anderson Felipe Ramos, CPF 690.400.791-53; Antonio Marcos Dezan, CPF 466.022.24891; Eduardo José Oliveira de Albuquerque, CPF 120.053.041-15; Joira dos Santos Coelho,
CPF 297.329.725-72; José Eduardo Sabo Paes, CPF 226.494.411-00; Kelma de Sousa
Costa, CPF 281.690.851-87; Marco Cesar Moreira Giraldes, CPF 334.371.901-30; Nidia
Correa Lima, CPF 399.603.741-49; Warllen Nery Jonas da Silva, CPF 185.067.041-20.
Exercício de 2002.
TOMADA DE CONTAS SIMPLIFICADA
ACÓRDÃO 2641/2003 - Primeira Câmara - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, de
4/11/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I;
17 e 23, inciso I da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em julgar regulares
as contas a seguir relacionadas e dar quitação plena aos responsáveis, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
1 TC 007.227/2002-3
Classe de Assunto: II
Órgão: Delegacia da Receita Federal de Julgamento I/RJ.
Responsáveis: Bruno Vajgel, CPF 349.509.407-59; Eleta Coedero Pivotto, CPF
296.958.211-20; Eline Adolpho de Pinho, CPF 329.732.847-91; Estela Terezinha Rodrigues
da Silveira Devuys, CPF 514.994.367-34; Gesse Santana Borges, CPF 310.151.741-91;
Laedimar Antunes Callado, CPF 283.918.617-91; Marcos Antonio Lima de Souza, CPF
248.137.451-72; Rosanda Pereira da Silva Passos, CPF 477.152.867-53; Sonia Maria da
Rocha, CPF 379.381.937-04.
Exercício de 2001.
2 TC 007.713/2002-5
Classe de Assunto: II
Órgão: Delegacia da Receita Federal em Uruguaiana/RS.
Responsáveis: Adriana Antunes de Souza, CPF 806.894.007-30; Auro Kazuto Maebayashi,
CPF 104.957.838-46; Claudio Roberto Keinubing Salgueiro, CPF 535.766.320-34; Diogenes
Felipe Fuques Carvalho, CPF 451.449.070-91; Eleta Coedero Pivotto, CPF 296.958.211-20;
Gesse Santana Borges, CPF 310.151.741-91; Joel Mititaka Mizuki, CPF 002.752.767-08;
Josemar Dalsochio, CPF 255.048.350-20; Lucia Ione Leão Alves, CPF 333.005.930-34;
Marcelo Barbosa Fernandes, CPF 985.947.967-49; Marcos Antonio Lima de Souza, CPF
248.137.451-72; Maria Isabel Mainardi Fan, CPF 283.557.760-20; Nei Simoes Pieres
Gallois, CPF 356.657.260-87; Sergio Itamar Nunes de Araujo, CPF 664.824.100-49.
Exercício de 2001.
3 TC 008.397/2002-8
Classe de Assunto: II
Órgão: Delegacia da Receita Federal em Piracicaba/SP.
Responsáveis: Francisca Bernardino Costa, CPF 015.913.728-44; Joana Catarina Giovanini
Tobaldini, CPF 553.537.898-49; Leonel Duarte Aranha, CPF 105.872.668-48; Lucia Cristina
Bertolucci, CPF 143.345.908-61; Luiz Antonio Arthuso, CPF 716.921.188-20; Maria
Catharina Villalvas Moreno Avighi, CPF 822.363.138-53; Vitorio de Jesus de Luca
Brunheroto, CPF 062.765.758-36; Eleta Coedero Pivotto, CPF 296.958.211-20; Gesse
Santana Borges, CPF 310.151.741-91; Marcos Antonio Lima de Souza, CPF 248.137.45172.
Exercício de 2001.
4 TC 008.629/2002-4
Classe de Assunto: II
Órgão: Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Belém/PA.
Responsáveis: Ariane Lissandra Vendramin, CPF 490.245.822-53; Ausberto Palha Menezes,
CPF 015.629.672-15; Eleta Coedero Pivotto, CPF 296.958.211-20; Gesse Santana Borges,
CPF 310.151.741-91; Luciano Bernardo da Cruz Lobo, CPF 000.844.502-82; Luis Afonso
Silva Brito, CPF 397.097.282-53; Maria das Graças Luz da Silva, CPF 036.498.062-15;
Maria de Fátima Oliveira e Silva, CPF 040.964.282-72; Roque Aparecido Taboni, CPF
015.377.698-63.
Exercício de 2001.
5 TC 008.928/2002-3
Classe de Assunto: II
Órgão: Delegacia da Receita Federal em João Pessoa/PB.
Responsáveis: Alexandre Costa do Valle, CPF 352.034.554-49; Antonio Geraldo de Oliveira
Seixas, CPF 410.163.434-34; Carlos Antonio de Andrade Silva, CPF 098.569.944-20; Catia
Regina Diniz Silveira, CPF 288.537.254-00; Cezar Luiz de Albuquerque Silva, CPF
467.031.444-00; Eleta Coedero Pivotto, CPF 296.958.211-20; Francisco Wilson Andrade
Duarte, CPF 396.614.744-00; Gesse Santana Borges, CPF 310.151.741-91; Heraldo José
Santiago de Souza, CPF 110.317.434-72; João Dunga Fernandes, CPF 154.357.094-15;
José Fernandes do Nascimento, CPF 279.093.794-04; José Ribamar Pontes, CPF
267.002.207-34; Lenilda Silvino da Silveira, CPF 131.745.334-49; Leonardo Almeida Ribeiro,
CPF 424.272.404-78; Marconi Marques Frazão, CPF 181.976.984-49; Marcos Antonio Lima
de Souza, CPF 248.137.451-72; Maria do Socorro Alves Costa, CPF 161.661.913-91; Oziel
José Gouveia, CPF 132.699.924-91; Raimundo Francisco de Figueiredo, CPF 098.572.90400; Risaldo Cartaxo Filgueiras, CPF 204.851.234-87; Roberto Bustorff Feodrippe Quintão,
CPF 089.161.794-91; Rubens Bento de Morais, CPF 203.480.104-00; Salomão Mandu da
Silva, CPF 415.179.624-04; Wilson Pereira de Souza, CPF 141.284.704-49.
Exercício de 2001.
6 TC 009.068/2002-4
Classe de Assunto: II
Órgão: Delegacia da Receita Federal de Fiscalização em São Paulo/SP.
Responsáveis: Ademir Antonio Schons, CPF 563.504.149-34; Eduardo Paulo Vieira Pontes,
CPF 095.336.217-53; Eleta Coedero Pivotto, CPF 296.958.211-20; Marcos Antonio Lima de
Souza, CPF 248.137.451-72; Marcos Rodrigues de Mello, CPF 086.612.498-56; Maria de
Fatima Pinto Baani, CPF 610.616.708-72; Omar de Matteo Padilha, CPF 077.872.378-05;
Pedro Luiz de Campos, CPF 534.994.418-53; Rogério Obregon Vergilio, CPF 135.257.31809; Sandra Cyrillo, CPF 075.356.928-00.
Exercício de 2001.
7 TC 011.787/2002-5
Classe de Assunto: II
Órgão: Delegacia da Receita Federal em Cascavel/PR.
Responsáveis: Ademar Antonio Klein, CPF 628.190.119-34; Alvaro Gonçalves Beraldo, CPF
706.021.159-49; Amilton José Pereira Zaroni, CPF 151.534.876-87; Antonio Carlos
Markewicz, CPF 292.714.521-00; Antonio Nakaoka, CPF 424.800.279-53; Dag Jose Gaio,
CPF 516.897.589-53; Eleta Coedero Pivotto, CPF 296.958.211-20; Gesse Santana Borges,
CPF 310.151.741-91; Isaura da Silva Madureira, CPF 600.800.007-20; Jandira Cordeiro
Hamerski, CPF 787.074.399-20; José Eleno Alves da Silva, CPF 189.804.909-25; Mario
Benjamin Bartos, CPF 117.345.660-00; Nelson Takeshi Yoshiy, CPF 358.674.939-20;
Regina Brigida Dors Sakata, CPF 282.415.419-53; Valdir Cervantes, CPF 176.701.289-68.
Exercício de 2001.
8 TC 011.794/2002-0
Classe de Assunto: II
Órgão: Delegacia da Receita Federal em Londrina/PR.
Responsáveis: Antenor Cachiatório, CPF 188.118.419-60; Celina Sayako Ueda Sonomura,
CPF 471.768.149-53; Celso Martins, CPF 280.665.539-00; Edna Rose Brunassi, CPF
556.446.009-04; Edson Lucio Pieralisi, CPF 559.413.039-04; Eleta Coedero Pivotto, CPF
296.958.211-20; Elizete Fernandes, CPF 364.254.869-53; Elizia Gonçalves Coelho, CPF
324.256.519-34; Erane Odani, CPF 045.591.262-91; Geraldo Pelaquin, CPF 235.828.80982; Gerson Machado, CPF 487.533.359-53; Gesse Santana Borges, CPF 310.151.741-91;
Gisele Gusso Soriano, CPF 673.847.659-00; Guataçara Nasser, CPF 205.899.999-15;
Humberto Francis, CPF 362.444.149-34; Janio Cezar Martins, CPF 700.425.519-00; Joana
D Arc Araujo Wolff, CPF 327.572.479-72; João Batista Marin, CPF 476.135.139-04; Luiz
Caldana, CPF 090.160.319-87; Marcos Antonio Lima de Souza, CPF 248.137.451-72;
Marcos Aurelio Tavares, CPF 556.882.259-04; Massayuki Ohnishi, CPF 002.129.119-53;
Milton Yoshio Omoto, CPF 223.073.389-34; Miriam Hitomi Kawabata Almeida, CPF
556.443.099-91; Nerci Gonçalves Accorsini, CPF 407.953.579-15; Paulo Roberto Monteiro,
CPF 367.616.309-59; Regina Aurora Nocera Geraldo, CPF 574.071.349-87; Sergio Gomes
Nunes, CPF 539.981.549-49; Sueli Maria Ribeiro, CPF 235.724.779-72; Terezinha Pupo
Pereira, CPF 205.784.159-68; Vera Alice Andrade Caldana, CPF 276.947.129-53.
Exercício de 2001.
ACÓRDÃO 2642/2003 - Primeira Câmara - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, de
4/11/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II;
18 e 23, inciso II da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em julgar regulares
com ressalva as contas a seguir relacionadas, dar quitação aos responsáveis, e fazer as
seguintes determinações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
1 TC 009.098/2002-3
Classe de Assunto: II
Órgão: Delegacia da Receita Federal em Osasco/SP.
Responsáveis: Oliveira Ribeiro Feitosa, CPF 032.368.958-29; Francisco Carlos Borbosa
Aragão, CPF 010.326.148-62; Mario Sergio Martinez Piccini, CPF 040.823.958-14; Roberto
Toshiro Kasai, CPF 043.433.568-17; Ciro Rocha, CPF 050.793.208-00; Wilson Akira
Muramatsu, CPF 063.236.478-50; Sérgio Luiz D Avoglio, CPF 067.905.388-36; Renata
Izidoro P. Xavier da Silva, CPF 101.526.998-21; Américo Tadashi Kikkawa, CPF
111.397.748-59; Eleta Coedero Pivotto, CPF 296.958.211-20; Gesse Santana Borges, CPF
310.151.741-91; Raphael Baptista, CPF 520.996.878-20; Nelson Toschi Mingorance, CPF
771.119.158-87; Luiz Antonio Scorsatto, CPF 998.116.698-72.
Exercício de 2001.
1.1. Determinar à Delegacia da Receita Federal em Osasco/SP que:
1.1.1. promova esforços junto aos órgãos centrais visando à adequação do quadro de
servidores encarregados das funções administrativas, de tal forma a permitir o controle
efetivo e eficaz dos atos de gestão, bem assim, recomenda-se que a unidade adote política
de rodízio das funções de execução, controle e contabilização nas áreas de gestão
financeira, recursos humanos, patrimonial e de suprimento de bens e serviços,
contemplando o necessário plano de capacitação e desenvolvimento dos servidores;
1.1.2. atente para o acompanhamento das cláusulas dos contratos vigentes, especialmente
providenciando a devida formalização e efetivação das cláusulas de acompanhamento,
fiscalização e recebimento do objeto dos contratos;
1.1.3. indique corretamente o prazo de vigência e o valor contratado nas publicações dos
extratos dos contratos no DOU;
1.1.4. solicite junto à empresa Papelaria Nossa Senhora das Mercês a devolução do valor
pago a maior no total de R$ 400,01;
1.1.5 informe, nas próximas contas, as medidas levadas a efeito pela unidade, de forma a
cumprir as recomendações acima elencadas.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
ACÓRDÃO 2643/2003 - Primeira Câmara - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara de
4/11/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143 do Regimento
Interno, c/c o Enunciado 145 da Súmula da Jurisprudência no Tribunal de Contas da União,
em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 2073/2003 - Primeira Câmara - TCU,
prolatado na Sessão de 9/9/2003, Ata 32/2003 - Primeira Câmara, corrigindo-se o nome do
responsável para onde se lê: Aldacy dos Reis, leia-se: Adalcy dos Reis, mantendo-se os
demais termos do acórdão ora ratificado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE (extinto)
1 TC 279.217/1993-5
Classe de Assunto: II
Órgão: Prefeitura de Santa Rita de Cássia/BA.
Responsável: Adalcy dos Reis, CPF 029.461.225-49.
ACÓRDÃO 2644/2003 - Primeira Câmara - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, de
4/11/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II;
18 e 23, inciso II da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em julgar regulares
com ressalva as contas a seguir relacionadas e dar quitação ao responsável, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Convênio 108/94
1 TC 005.550/2003-7 (com 1 anexo)
Classe de Assunto: II
Órgão: Prefeitura de Araranguá/SC.
Responsável: Neri Francisco Garcia, CPF 005.675.749-20.
Ata nº 40/2003 - Primeira Câmara.
Data da Sessão: 4/11/2003 - ordinária
MARCOS VINICIOS VILAÇA
Presidente da 1ª Câmara
WALTON ALENCAR RODRIGUES
Ministro-Relator
Fui Presente:
PAULO SOARES BUGARIN
Data da Sessão:
04/11/2003
Ministro Relator:
WALTON ALENCAR RODRIGUES
Data da Aprovação:
11/11/2003
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