Diário Oficial
do Município de Belém
Quinta - feira, 17 de Outubro de 2013
Belém-Pará-Ano LV - Nº 12.434
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
MESA DIRETORA
(BIÊNIO 2013/2014)
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito
PRESIDENTE
KARLA MARTINS DIAS BARBOSA
Vice Prefeito
SECRETARIADO
MARIA LUCILENE REBELO PINHO
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Vereador Paulo Alberto Santos de Queiroz - PSDB
1° Vice - Presidente
Vereador Pio Menezes Veiga Neto - PTB
2° Vice - Presidente
Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA RODRIGUES - PRB
1° Secretário
Vereador WANDERLEAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA - PMDB
2° Secretário
Vereador JOSÉ LUIZ ELIAS DE ALMEIDA - PPS
3° Secretário
Vereador GLEISSON OLIVEIRA DA SILVA - PSB
4° Secretário
Vereador JOSÉ MARIA DE SOUZA DINELY - PSC
Secretário de Administração - SEMAD
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
VEREADORES
Secretária de Finanças - SEFIN
LEONARDO DO AMARAL MAROJA
Secretário de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
NELLY CECÍLIA PAIVA BARRETO DA ROCHA
Secretária de Educação - SEMEC
ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
Secretário de Urbanismo - SEURB
MARIA SELMA ALVES DA SILVA
Secretária de Saúde - SESMA, em exercício
LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA
Secretário de Saneamento - SESAN
MARCO AURÉLIO NASCIMENTO
Secretário de Economia - SECON
AMAURY DE SOUZA FILHO
PT
JOSÉ ANTONIO COELHO DA ROCHA
JOSÉ CLEBER BARROS RABELO
PMDB
PSTU
ABEL DA CRUZ LOUREIRO
DEM
FRANCISCO ANTÔNIO GUIMARÃES ALMEIDA
PSOL
ELENILSON JOSE SANTOS DA SILVA
MARIA EDUARDA ROCHA NASCIMENTO
PT do B
PPS
TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
FERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO
JOÃO CLAUDIO KLAUTAU GUIMARÃES
IGOR WANDER CENTENO NORMANDO
PHS
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES
PT
Secretário de Habitação - SEHAB
JOSÉ CLÁUDIO CARNEIRO ALVES
Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA
IRISVALDO LAURINDO DE SOUZA
Coord. de Comunicação Social - COMUS
THALLES COSTA BELO
Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL
MAIKENN EMANOEL SANTOS DE SOUZA
CARLOS AUGUSTO SOUZA MACHADO
Presidente da BELEMTUR
Inspetor Geral da Guarda Municipal - GMB
IVANISE COELHO GASPARIM
JOSIAS DA SILVA HIGINO
SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO
MARINOR JORGE BRITO
PSOL
MAURO CRISTIANO FREITAS
PSDC
MARGARIDA COSTA PARENTE BARROS
NEHEMIAS GUEDES VALENTIM
Auditor Geral do Município - AGM
ELIANA DE NAZARÉ CHAVES UCHOA
Ouvidora Geral do Município - OGM
PSD
PRB
PAULO EDUARDO MAESTRI BENGSTON
PTB
LUIZ DA CRUZ PEREIRA
GILBERTO ARAÚJO DO NASCIMENTO
Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO
RILDO DE OLIVEIRA PESSOA
MARIA WALDENIZE LOBATO BRAGA
Administradora Regional do Outeiro - AROUT
PR
SANDRA MARIA CAMINHA FONSECA
JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO
THIAGO ARAUJO
MAISA SALES GAMA TOBIAS
Presidente do IPAMB
Diretora - Superintendente da SEMOB
TONYA PENNA DE CARVALHO PINHEIRO DE SOUZA
WALMIR NOGUEIRA MORAES
HELIANA DA SILVA JATENE
FABRÍCIO DA COSTA MODESTO
FÁBIO CÉZAR SALAME SILVA
ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA E SOUZA
RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA
Presidente da FUNPAPA
Presidente da FMAE
Presidente da FUMBEL
Presidente da FUNBOSQUE
Presidente da CINBESA
Presidente da CODEM
Diretor Presidente da SAAEB
Cuida Belém, Cuide também.
Não jogue lixo na rua
PSDB
RAUL BATISTA DE SOUZA
Agente Distrital de Icoaraci - ADIC
ERICK NELO PEDREIRA
PSOL
PC do B
ORLANDO REIS PANTOJA
ARMANDO TAVARES DA SILVA
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
PT
PSB
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES FILHO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PSOL
PDT
PC do B
PMDB
PPS
VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
JOSÉ WILSON COSTA ARAUJO
PP
PTB
PMDB
Nesta Edição
GABINETE.......................................................................................................... Decretos, Portaria, Termos e Extrato
SEMAD.............................................................................................................................................................Decreto
SEFIN........................................................................................Ata de Instalação, Portaria e Termo de Compromisso
SEMEC..............................................................................................................................................................Portaria
SEURB................................................................................................................................................................Extrato
SESMA..........................................................................................................Convite, Aviso de Licitação e Resolução
SESAN................................................................................................................................................................Extrato
SECON........................................................................................................................................... Termo de Anulação
SEGEP................................................................................................................................. Errata e Tornar sem Efeito
SEMMA......................................................................................................... Extrato, Resolução e Regimento Interno
AGM.................................................................................................................................................. Portaria e Extrato
IPAMB.....................................................................................................................Portaria e Ato de Reconhecimento
SEMOB........................................................................................................................................... Portarias e Extratos
FUNPAPA.........................................................................................................................................Aviso de Licitação
CODEM..............................................................................................................................................................Extrato
doe sangue.
ajude a salvar muitas vidas
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quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Ano LV - Nº 12.434
Diário Oficial
do Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe confere a lei
nº 8.931, de 23 de julho de 2012, parágrafo único do art. 68.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovado pelo
Decreto nº 72.714/2012, de 27 de dezembro de 2012, em favor da Secretaria Municipal de
Urbanismo, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal.
Art. 2º As alterações nos elementos de Despesa, são apresentados no anexo.
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
ANEXO AO DECRETO QDD Nº 77.467/2013-PMB DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
21221.15.451.0008.1074-URBANIZAÇÃO E
MACRODRENAGEM DAS BACIAS DE BELÉM
TOTAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20
de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação da servidora CYNTHIA DE MELO AMORIM CONCEIÇÃO, para o cargo comissionado de DAS – 201.8- Diretora do Departamento
de Administração Financeira, na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 17
de outubro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 DE OUTUBRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO QDD Nº 77.353/2013-PMB DE 08 DE outubro DE 2013
Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovado pelo Decreto nº 72.714/2012, de 27 de dezembro de 2012, de Unidades Orçamentárias da
Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe
confere a lei nº 8.931, de 23 de julho de 2012, parágrafo único do art. 68.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovado pelo Decreto nº 72.714/2012, de 27 de dezembro de 2012, em favor de Unidades Orçamentárias da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal.
Art. 2º As alterações nos elementos de Despesa, são apresentados no anexo.
ALTERAÇÃO DO QDD
ANULAÇÃO
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Urbanismo, Órgão da Administração
Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente
de Anulação de Dotações, no valor de R$900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS), para
reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do
anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 72.714/2012-PMB,
de 27 de dezembro de 2012, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 17 de outubro de 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
21221.15.451.0008.1074-URBANIZAÇÃO E
MACRODRENAGEM DAS BACIAS DE BELÉM
21221.15.451.0008.1068-REESTRUTURAÇÃO DA
ORLA FLUVIAL DE BELÉM
15.000,00
33903600
5.000,00
RECURSOS
TESOURO
33903900
10.000,00
RECURSOS
TESOURO
33903900
150.000,00
150.000,00
RECURSOS
TESOURO
33903000
165.000,00
90.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, da lei nº 8.976, de 27 de
dezembro de 2012.
NATUREZA
DA
DESPESA
165.000,00
DECRETO QDD Nº 77.467/2013-PMB DE 17 DE outubro DE 2013
Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovado pelo Decreto nº 72.714/2012, de 27 de dezembro de 2012, da Secretaria Municipal de
Urbanismo, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal.
T O TAL
RECURSO
SUPLEMENTAÇÃO
33903900
44909300
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA
TOTAL
90.000,00
Abre a Secretaria Municipal de Urbanismo, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação
de Dotações, no valor de R$900.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
orçamento.
GABINETE DO PREFEITO
GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM
21121.23.122.0002.2110OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES
ADMINISTRATIVAS
90.000,00
DECRETO Nº 77.475/2013-PMB DE 17 DE outubro DE 2013
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
ANEXO AO DECRETO QDD Nº 77.353/2013-PMB DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
33903000
90.000,00
RECURSO
TESOURO
ANEXO AO DECRETO Nº 77.475/2013-PMB DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
ACRÉSCIMO
ANULAÇÃO
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
fonte e nos montantes especificados no anexo.
MARIA SELMA ALVES DA SILVA
Secretaria Municipal de Saúde, em exercício
20126.06.181.0021.1067-REAPARELHAMENTO
DA GUARDA MUNICIPAL
44905100
44909300
DECRETO Nº. 77.939/2013 – PMB, 10 DE OUTUBRO DE 2013.
NATUREZA
DA
DESPESA
ALTERAÇÃO DO QDD
ACRÉSCIMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
GABINETE DO PREFEITO
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA DA
DESPESA
ANULAÇÃO
300.000,00
ANULAÇÃO
RECURSO
TESOURO
900.000,00
33903900
44905100
500.000,00
100.000,00
900.000,00
900.000,00
PORTARIA Nº 812/2013 – GMB/PMB.
O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 23.115/91-PMB, de 16 de agosto de 1991 e
a Lei Ordinária nº 8.769, de 27 de setembro de 2010 e;
Considerando o requisito legal de adequação dos servidores da Guarda Municipal de
Belém ao porte de arma, conforme Lei nº. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento);
Considerando o disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de
2003;
Considerando o art. 35 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer norma para o uso de Arma de Fogo pelos Guardas Municipais de
Belém.
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Ano LV - Nº 12.434
Art. 2º Em cumprimento ao Art. 35 do Decreto 5.123, fica proibido o uso da Arma
de Fogo de propriedade particular em serviço.
Art. 3º Fica proibido o uso da Arma de Fogo pelos Guardas Municipais de Belém
que não estiverem enquadrados na Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e seus atos
regulamentares;
Art.4º Só poderá utilizar Arma de Fogo da Instituição fora de serviço, o servidor
devidamente autorizado pelo Inspetor Geral da Guarda Municipal de Belém, através
de expedição de ato próprio com eficácia após a publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 5º O Guarda Municipal, ao portar Arma de Fogo em locais públicos ou onde
haja aglomeração de pessoas, deverá fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros.
Art. 6º As dúvidas quanto à aplicação desta Portaria serão dirimidas pelo Inspetor
Geral da Guarda Municipal de Belém.
Art. 7° - Esta portaria entrará em vigor em 07 de outubro de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, 07 de outubro de 2013.
CARLOS AUGUSTO SOUZA MACHADO
Inspetor Geral da Guarda Municipal de Belém
NÚMERO DO TERMO ADITIVO SEGUNDO
CONTRATO ORIGINAL
026/2011/GMB
OBJETO CONTRATO ORIGINAL: PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE TICKET REFEIÇÃO EM BILHETE IMPRESSO.
VALOR DO CONTRATO ORIGINAL: R$ 255.044,19 (DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E QUARENTA E QUATRO REAIS
E DEZENOVE CENTAVOS)
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÂO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇO Nº. 121/2011.
OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 255.044,19 (DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL QUARENTA E QUATRO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) CONFORME DEMANDA
NO EXERCÍCIO DE 2013-VALOR DE R$ 2.439,15
(DOIS MIL QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE
REAIS E QUINZE CENTAVOS), QUE PODERÁ SER
ALTERADO CONFORME NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.
VIGENCIA DO ADITIVO: DE 08/010/2013 A 08/10/2014.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 2.01 GABINETE DO PREFEITO/PMB
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 26: GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 06.181.0021 – SEGURANÇA PÚBLICA.
SUB FUNÇÃO: 181 – POLICIAMENTO.
PROGRAMA: 0021
PROJETO ATIVIDADE 2.079
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900 – SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 010000000
ORDENADOR DE DESPESA: CARLOS AUGUSTO SOUZA MACHADO - INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM.
ADITIVOS ANTERIORES 1) PRIMEIRO TERMO ADITIVO
VALOR: R$ 255.044,19
DATA: 07/10/2012 A 07/10/2012
EXTRATO DO CONVENIO Nº 001/2013-RS/DPF/PA
NATUREZA: Convênio que entre si celebram a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Estado do
Pará e a Prefeitura Municipal de Belém para operacionalização do cumprimento do Art. 6º inciso III e § 1º da Lei
10.826/20133 e do Art. 40 ao 44 do Decreto 5.123/04.
OBETO: Concessão do Porte de Arma de Fogo aos integrantes da
Guarda Municipal de Belém
DATA DA VIGÊNCIA: 10/10/2013 a 10/10/2018.
DATA DA ASSINATURA: 10/10/2013
PARTÍCIPES:Zenaldo Rodrigues Coutinho Júnior – CPF nº
116.610.542-34 – Prefeito Municipal de Belém – Valdson José Rabelo – CPF nº 315.550.121-91 – Superintendente Regional do Departamento de Polícia Federal do
Estado do Pará.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2013- GMB/PMB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 889/2013
Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 889/2013GMB, restando comprovada a disponibilidade orçamentária conforme Dotação Orçamentária nº 121/2013, com fundamento no Parecer Jurídico nº 165/2013/NSJ/GMB
e manifestação de conformidade da Unidade de Supervisão Setorial do Sistema de
Controle Interno, AUTORIZO a com fundamento do art. 24, inciso II da Lei Federal nº
8.666/93 e legislação correlata. AUTORIZO a empresa PARÁ VEÍCULOS E IMPLEMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.322.805/0001-75 para Serviço de Revisão
de Veículo Agrale (micro-ônibus) pertencente à Frota da Guarda Municipal de Belém,
no valor total de R$ 712,00 (setecentos e doze reais), cuja despesa será atendida com
a seguinte Dotação Orçamentária: Funcional programática: 2.01.26.06.181.0021.2079;
Natureza da despesa: 33903900 – Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; categoria
da despesa: 33.90.39.19 – Manutenção e Conservação de Veículos; Fonte: 010000000
Conforme item, especificação abaixo discriminado.
3
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
UNID.
QUANT.
R$ UNIT.
R$ TOTAL
1.
1ª REVISÃO DE VEÍCULO AGRALE (MICRO-ONIBUS)
PERTENCENTE A FROTA DA GUARDA MUNICIPAL
DE BELÉM. PLACA OFV 0756..
Unid.
01
R$ 712,00
R$ 712,00
Belém, 10 de outubro de 2013.
CARLOS AUGUSTO SOUZA MACHADO
INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
DECRETO nº 77.391/2013 – PMB, 10 DE OUTUBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração do servidor PAULO ROBERTO ESTUMANO BELTRÃO, do cargo comissionado de DAS –201.8- Diretora do Departamento de Administração Financeira da Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 17 de outubro
de 2013.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
secretaria municipal de finanças - sefin
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR / PORT. Nº. 075/2013-GABS/SEFIN – PROCESSO Nº 033624/13.
ATA DE INSTALAÇÃO
Aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e treze, na sede da Comissão
Processante, designada pela Portaria nº. 075/13-GABS/SEFIN de 01/03/13, sito à
Av. Presidente Vargas nº. 180, bairro Campina, na Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, nesta cidade, presentes as senhoras, LUCIA HELENA HENRIQUES
MESQUITA, matrícula nº 0021407-045, IZABEL CRISTINA FONSECA PEREIRA,
matrícula nº 0018376-010, Economista – NS. 10 e SANDRA SUELY CETRARO
RAMOS, matrícula nº 0014931-028, Economista – NS. 10, Membro, matrícula nº.
0014931-028 - Economista – NS-10, instalaram-se os trabalhos do presente Processo
Administrativo para apurar os fatos narrados no processo nº 033624/2013 e anexos
nº 012416/03, 011664/04, 036/04-CRF, 033/04-CRF, 012422/03, 011645/04, 129/03CRF, 012427/03, 020641/03, 042/04-CRF, 012435/03, 011649/04, 044/04-CRF,
012431/03, 011667/04, 038/04-CRF, 012425/03, 011663/04, 039/04-CRF, 012417/03,
011662/04, 040/04-CRF, 012437/03, 011661/04, 049/04-CRF, 012419/03, 011660/04,
033/07-CRF, 012423/03, 021102/07, 034/04-CRF, 012429/03, 11658/04, 047/04CRF, 12432/03, 11654/04, 043/04-CRF, 012439/03, 011651/04, 1112/05-COREF,
012415/03, 031859/04, 041/04/04-DCC, 012430/03 e 011653/04. E para constar foi
lavrado o presente termo, que vai assinado pela senhora presidente e pelo membro da
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Belém, 15 de outubro de 2013.
Lucia Helena Henriques Mesquita
Presidente
Izabel Cristina Fonseca Pereira
Membro
Sandra Suely Cetraro Ramos
Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR/PORTARIA Nº 075/2013-GABS/SEFIN- PROCESSO Nº 033624/13.
Portaria nº 001/2013-CPPAD, 15 de outubro de 2013.
A Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 075/13-GABS/SEFIN, de 01 de março de 2013, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora IZABEL CRISTINA FONSECA PEREIRA, matrícula nº
0018376-010, ocupante do cargo de Economista – NS. 10, para exercer as funções de
SECRETÁRIA, junto a esta Comissão, nos termos do art. 212, Parágrafo 1º, da Lei
nº 7.502/90.
Cumpra-se,
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, 15 de outubro de
2013.
Lucia Helena Henriques Mesquita
Presidente da CPPAD
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR / PORTARIA Nº 075/13-GABS/SEFIN - PROCESSO Nº 033624/13.
TERMO DE COMPROMISSO
Comprometo-me a exercer as funções de Secretária da Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 075/2013-GABS/SEFIN de 01/03/13, assumindo o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo que me foi confiado, obedecendo às disposições legais, imposição de sigilo, ética e
demais recomendações sob estrita responsabilidade funcional.
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Na oportunidade, declaro-me desimpedida e insuspeita de atuar no Processo para
a função ora designada.
Belém, 15 de outubro de 2013.
Ano LV - Nº 12.434
1.1.5 – indicar o gestor do contrato, ao qual caberá, as atribuições previstas no art.
67 da Lei Federal n° 8.666/1993.
2 – DAS RESPONSABILIDADES DA SESMA
Izabel Cristina Fonseca Pereira
Matrícula nº 0018376-010
2.1 – Caberá, a SESMA, órgão gerenciador do sistema de registro de preços:
2.1.1 – a prática de todos os atos de controle e administração do SRP;
secretaria municipal de educação - semec
PORTARIA Nº 2095/2013-GABS/SEMEC
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que
lhe são conferidas;
Considerando o Requerimento do servidor, de 01 de novembro de 2012, lotado
na Diretoria de Educação. Constante nos autos do processo nº4598/2012-SEMEC, que
justifica a apuração por meio de Processo Administrativo Disciplinar.
R E S O L V E:
DESIGNAR os servidores ROSA CRISTINA GIOIA SANTOS (0029297-010),
TIMNA PAULA QUEIROZ XAVIER (0379816-016) e ANDRÉ GUIMARÃES
MARTINI (320773-019), para em comissão, e sob a presidência do primeiro, através
de Processo Administrativo Disciplinar, apurar os fatos do caso do Servidor JOSÉ
PEDRO GARCIA OLIVEIRA (0042412-013), constante nos autos do Processo
nº4598/2012-SEMEC, observando o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos
trabalhos a partir da instalação, podendo ser prorrogado pelo mesmo período conforme
o disposto no Art. 218 da Lei nº 7.502/90-PMB.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 10 de outubro
de 2013.
Nelly Cecília Paiva Barreto da Rocha
Secretária Municipal de Educação,
secretaria municipal de urbanismo - seurb
EXTRATO DO CONTRATO N° 020/2013-SEURB
PARTES: Secretaria Municipal de Urbanismo/Seurb e Locamil Serviços Ltda. EPP.
OBJETO: Locação de Veículos Fixos e Eventuais.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico 022/2013-SEURB
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93
VALOR: R$18.240,00 (dezoito mil, duzentos e quarenta reais).
PRAZO: 12 (doze) meses
VERBA: 15.122.0002.2110 – 33.90.39.00 – Fonte 01000
FORO: Belém – Pará
Data: 27/09/2013
ASSINATURA: Secretaria Municipal de Urbanismo - Contratante
Locamil Serviços Ltda. - EPP.- Contratada
TORNAR SEM EFEITO
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO, DO EXTRATO DO CONTRATO
020/2013-SEURB PUBLICADO NO DOM EM 04/09/2013, Nº 12.404.
ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Urbanismo
2.1.3 – promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas
nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;
2.1.4 – realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos
valores a serem licitados;
2.1.5 – realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos
participantes;
2.1.6 – gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre
que solicitada, dos fornecedores, para atendimento das necessidades da Administração,
obedecendo à ordem de classificação e aos quantitativos de contratação definidos pelos
participantes da Ata;
2.1.7 – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços
registrados e à aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de
Registro de Preços;
2.1.5 – realizar quando necessária, prévia reunião com licitantes, visando informálos das peculiaridades do SRP, e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação
mínima dos respectivos gestores indicados.
SRP
3 – DO PRAZO PARA MANIFESTAR INTERESSE EM PARTICIPAR DO
3.1 – A Secretaria Municipal de Coordenação Geral de Planejamento e Gestão
– SEGEP, estará recebendo a documentação de intenção de participar do presente registro de preços até o dia 24/10/2013.
4 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 – A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará
em concordância com o objeto e condições da licitação.
4.2 – O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo,
implicará na não inclusão do órgão no registro de preços.
5 – DOS ESCLARECIMENTOS
As dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected], ou
pelos telefones (91) 3226-1339/1921.
Belém, 16 de outubro de 2013.
secretaria municipal de saúde - sesma
Otávio S. Machado Baía
Pregoeiro/CPL/SEGEP
Portaria nº 2.799/2013
CONVITE PARA REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 1356036/2013
ANEXO I
Relação dos Materiais
A Prefeitura Municipal de Belém, através da Secretaria Municipal de Saúde, Órgão Gerenciador de Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso I do §2° do art.
3° do Decreto Municipal n° 48.804A/2005, convida os Órgãos e Entidades interessados em participar, na condição de Participante, do Registro de Preços, para aquisições
futuras de contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE MATERIAL
DE REDE LÓGICA, constantes no anexo I.
1 – DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
ços:
2.1.2 – consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total
de consumo;
1.1 – Caberá, os órgãos e entidades interessados em participar do registro de pre-
1.1.1 – manifestar seu interesse em participar do registro de preços, encaminhando ofício e documentação necessária à CPL da Secretaria Municipal de Coordenação
Geral do Planejamento e Gestão – SEGEP, para o endereço Av. Governador José Malcher, nº 2110 – Bairro de São Braz – Belém/Pará;
1.1.2 – encaminhar junto com o ofício, sua estimativa de consumo, cronograma de
demandas para contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE REDE LÓGICA, constantes no anexo I, parte integrante deste aviso;
1.1.3 – garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no
registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela
autoridade competente;
1.1.4 – tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive das respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso,
o correto cumprimento de suas disposições, logo após a conclusão do procedimento
licitatório;
Item
Descrição do Produto
UND.
1
Cabo de Rede, Par Trançado, CAT 5E
CAIXA
2
Conector RJ45 macho CAT 5E
UND
3
Conector RJ45 fêmea CAT 5E
UND
4
Tomada para RJ45 fêmea de sobrepor
UND
5
Canaleta 30x30 ventilada branca
UND
6
Canaleta 50x 50 fechada branca
UND
7
Parafuso com bucha 6mm
UND
8
Parafuso com bucha 8mm
UND
9
Rack de 8 us
UND
10
Rack de 24 us
UND
11
Parafuso e porta gaiola
UND
12
Patch panel cat5e 24 portas
UND
13
Tampa cega para rack 1 u
UND
14
Guia de cabo 1 u
15
Presilha plástica 15cm
16
Fila rotuladora brother pt65
UND
17
Cabo de Rede cat 6 (Caixa)
CAIXA
18
Conector rj45 macho cat6
UND
PACOTE
UND
QTD.
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Ano LV - Nº 12.434
conforme eleição realizada na IX Conferência Municipal de Saúde;
Switch 24 portas 10/100 2 portas GB
Padrões
- IEEE 802.3 10Base-T Ethernet
- IEEE 802.3u 100Base-TX Fast Ethernet
- IEEE 802.3ab 1000Base-T Gigabit Ethernet
- ANSI/IEEE 802.3 Nway auto-negociação
- IEEE 802.3x Flow Control
19
Taxa de Transferência de Dados
- Ethernet: 10Mbps (half-duplex), 20Mbps (full-duplex)
- Fast Ethernet: 100Mbps (half-duplex), 200Mbps (fullduplex)
- Gigabit Ethernet: 2000Mbps (full duplex)
Considerando a decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde em sua Reunião de Posse, realizada no dia 10 de outubro de 2013.
RESOLVE:
Aprovar:
UND
Fonte de energia
- Interna, Universal 100-240 VAC, 50/60 Hz
Taxa de Transferência de Dados
- Ethernet: 10Mbps (half-duplex), 20Mbps (full-duplex)
- Fast Ethernet: 100Mbps (half-duplex), 200Mbps (fullduplex)
- Gigabit Ethernet: 2000Mbps (full duplex)
A Constituição da nova Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Belém, ficando assim:
Presidência: Centro Comunitário São José – José Luiz Pantoja Morais;
Vice-Presidência: SESMA – Edson Lobato Batista;
1º Secretário: SISBEL – Luiz Guilherme Tavares de Lima;
2º Secretário: Sociedade Beneficente Pequeninos de Cristo - SBPC – Luis Antonio da Costa Pinheiro Junior.
Dê-se Ciência e Cumpra-se:
José Luiz Pantoja Morais
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Belém
CMS/BEL
Switch 24 portas 10/100/1000 GB
Padrões
- IEEE 802.3 10Base-T Ethernet
- IEEE 802.3u 100Base-TX Fast Ethernet
- IEEE 802.3ab 1000Base-T Gigabit Ethernet
- ANSI/IEEE 802.3 Nway auto-negociação
- IEEE 802.3x Flow Control
20
5
Homologo a Resolução CMS/BEL nº 055/2013, de 10 de outubro de 2013, nos
termos Decreto 77.338/2013 – PMB, de 04 de outubro de 2013
Maria Selma Alves da Silva
Secretária Municipal de Saúde
SESMA/SUS/Belém
UND
secretaria municipal de saneamento - sesan
Extrato do Contrato nº 07/2013
Contratante:
Contratada:
Fundamento Legal:
Fonte de energia
- Interna, Universal 100-240 VAC, 50/60 Hz
21
Furadeira de Auto impacto
UND
22
Patch cord cat5e de 1,5m
UND
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 111/2013
O Município de Belém, através da Secretaria Municipal de Saúde - SESMA, por
intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SEGEP/PMB, torna público que fará realizar o certame licitatório, em referência, no dia 29/10/2013 às 09h00
(Horário de Brasília/DF) – Tipo MENOR PREÇO GLOBAL (Menor Taxa de Administração).
OBJETO: Registro de Preços, visando à contratação futura de pessoa jurídica especializada no Gerenciamento de Frota de Veículos, conforme as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
LOCAL: A abertura da sessão será efetuada no site: www.comprasnet.gov.br
O Edital poderá ser adquirido no site: www.comprasnet.gov.br ou pelo site da
Prefeitura Municipal de Belém: www.belem.pa.gov.br/licitacao
Belém/PA, 16 de outubro de 2013.
Otávio S. Machado Baía
Pregoeiro/CPL/SEGEP/PMB
Portaria nº 2.779/2013
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 122/2013
A Secretaria Municipal de Saúde - SESMA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação –CPL/SEGEP/PMB, torna público que fará realizar o certame
licitatório, em referência, no dia 31/10/2013 às 10h00 (Horário de Brasília/DF) – Tipo
Menor Preço Global por Lote(NIVEL).
OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE
EDIFICAÇÕES DE NOVAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BELÉM
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no edital e seus anexos.
LOCAL: A abertura da sessão será efetuada no site: www.comprasnet.gov.br
O Edital poderá ser adquirido nos sites: www.comprasnet.gov.br e www.belem.
pa.gov.br/licitacao.
Belém/PA, 16 de outubro de 2013.
Otávio S. Machado Baía
Pregoeiro/CPL/SEGEP/PMB
Portaria nº 2799/2013
RESOLUÇÃO nº 055/2013- CMS/BEL. Belém/Pará, 10 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM CMS/BEL, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando o estabelecido pela Lei Federal nº 8.142/1991, art. 1º, inciso II que
versa sobre o caráter deliberativo do Conselho de Saúde;
Considerando o Decreto Nº 77.338/2013 – PMB, de 04 de outubro de 2013, que
dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Saúde de Belém – CMS/BEL,
Objeto:
Valor Total Anual:
Verba:- Fonte:
Prazo de Vigência:
Foro:
Data:
Assinatura:
Secretaria Municipal de Saneamento
Empresa Elite Serviços de Segurança Ltda.
Modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 009/2013, e a legislação vigente, especialmente com as Leis Federais
nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e, pela Lei Estadual nº
6.474/2002, pelos Decretos Estaduais nº 2.069/2006 e
967/2008, pelo Decreto Federal nº 3.555/2000 e suas alterações posteriores, pela Lei Complementar nº 123/2006,
pelo Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se
obrigam.
Contratação de empresa especializada na Prestação de
Serviços de Vigilância Patrimonial nas Instalações da
Secretaria Municipal de Saneamento-SESAN.
R$-1.527.000,00 (Hum Milhão, quinhentos e Vinte Sete
Mil Reais)
Recursos Próprios
2.10.21.17.122.0002-2110 – Operacionalização das
Ações Administrativas.
33903900 – Serviços de Terceiros –pj.
12 (doze) meses.
Belém-Pa
27.09.2013
Luiz Otávio Mota Pereira – SESAN - e Leandro José Pereira Macedo – Elite Serviço de Segurança Ltda.
secretaria municipal de economia - secon
TERMO DE ANULAÇÃO N.º 01/2013 DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 027/2012
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e
art. 3º, inciso VIII do Decreto Municipal N.º 74.245, de 14 de fevereiro de 2013, vem
determinar a ANULAÇÃO da concorrência pública em epígrafe, pelos motivos abaixo
expostos:
Considerando a documentação contida no procedimento licitatório na modalidade
Concorrência Pública, sob o n.º 027/2012, que teve como objeto a concessão de serviço
público para fornecimento, instalação, manutenção e recuperação de mobiliários urbanos tipo: totens com painel de mensagens variadas (hora, data, temperatura e painel de
texto), abrigos de ônibus, direcionadores de pedestres, totens com internet wi-fi, postes
com placas de sinalização de logradouros públicos. Placas de sinalização de logradouros públicos afixados em muros e paredes, com permissão para exploração dos espaços
publicitários nesses equipamentos e terceiros em caráter de exclusividade, realizada
pela Secretaria Municipal de Economia.
Considerando os pareceres de n.º 134/2013-NSAJ/SECON, 140/2013-SEMAJ
que opinaram pela necessidade de anulação da presente licitação, por existência de
irregularidades insanáveis.
Considerando o Parecer Jurídico n.º 477/2013, que ao analisar a defesa apresentada sob o protocolo n.º 2013/001349789, opinou pela anulação da Concorrência Pública
n.º 027/2012.
Considerando ainda a Justificativa de anulação, que determinou a notificação da
empresa vencedora da decisão, e a ausência de apresentação de recurso, nos termos do
artigo 109, inciso I, alínea “c” da Lei 8.666/93.
RESOLVE:
ANULAR O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 027/2012, e o contrato n. º 024/2012, por existirem vícios insanáveis na licitação.
6
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Autorizo desde já a devolução do valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mi
reais) pagos pela empresa a título de outorga.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA, em Belém, aos
dias 02 de outubro de 2013.
MARCO AURÉLIO LIMA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Economia
secret. munic. de coord. geral do planej. e gestão - segep
ERRATA DO TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 180/2013-SEGEP
Informamos a seguinte retificação:
Ano LV - Nº 12.434
borização de Belém – CTMAB, vinculada ao Conselho Municipal de Meio AmbienteCONSEMMA, que esta acompanha e dela passa a fazer parte integrante.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Belém,
03 de outubro de 2013.
JOSÉ CLAUDIO CARNEIRO ALVES
Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente-CONSEMMA
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA TÉCNICA MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO DE BELÉM-CTMAB
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ONDE SE LÊ:
Objeto:Publicação na Imprensa Oficial da União de aviso de licitação da Tomada
de Preços nº 007/2013-SAAEB.
Art. 1º A Câmara Técnica Municipal de Arborização de Belém – CTMAB, subordinada ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMMA, é órgão colegiado
de caráter consultivo e propositivo nas questões relativas a preservação, manejo e
expansão da arborização urbana no Município de Belém.
LEIA – SE:
Objeto:Publicação na Imprensa Oficial da União de aviso de licitação da Tomada
de Preços nº 007/2013.
Art. 2º Os órgãos da administração direta e indireta, que participaram da elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana de Belém – PMAB poderão colaborar
com a CTMAB, na consecução de seus fins.
ONDE SE LÊ:
Belém, 12 de setembro de 2013
Art. 3º A CTMAB terá sua sede no prédio onde estiver instalada a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente – SEMMA do Município de Belém.
LEIA – SE:
Belém, 26 de setembro de 2013
Art. 4º A CTMAB reger-se-á por este Regimento Interno, que consigna normas
sobre sua organização e funcionamento, bem como estabelece os assuntos a ela inerentes e o exercício de suas atribuições.
TORNAR SEM EFEITO
TORNAR SEM EFEITO a publicação do extrato da ata de registro de preços nº
101/2013 – SEGEP, Pregão Eletrônico n° 100/SEGEP/2013, Processo n°146/2013,
publicada no Diário Oficial do Município de Belém, n°12.432, do dia 15/10/2013, por
publicação em data equivocada.
Belém, 17 de outubro de 2013.
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão
secretaria municipal de meio ambiente - semma
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO. Nº017/2013- SEMMA
CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS.
Partes:
Objeto:
Dotação Orçamentária:
Prazo:
Valor Global Estimado:
Fundamentação Legal:
Data da Assinatura:
Foro:
Assinaturas:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA e a
Empresa CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS.
O presente contrato tem por objeto A LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS FIXOS EVENTUAIS, visando o atendimento diante das necessidades do Município de Belém,
para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-SEMMA.
Órgão; 2.14
Unidade; 21
Função; 18
Sub. Função; 122
Programa: 0002
Projeto/Atividade; 2110
Categoria Despesa; 3390390000
Fonte; 0100000000
Fundo Financeiro: 999
A vigência do Contrato será de 12 meses, contado a partir
da data de sua assinatura, prorrogáveis nos termos da Lei
8.666/93.
O Valor do presente contrato é de R$ 124.552,44(cento
e vinte e quatro mil quinhentos e cinqüenta e dois reais e
quarenta e quatro centavos.)
O presente Contrato será regido conformidade com o
Pregão Eletrônico SRP nº 022/SEMMA/2013, e a legislação vigente, especialmente com as Leis nº 10.520/02
e nº 8.666/93, e mediante as cláusulas e condições que
reciprocamente se outorgam e se obrigam.
15.10.2013
Belém (Pará)
JOSÉ CLÁUDIO CARNEIRO ALVES - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA. - Contratante
FÁBIO ALBUQUERQUE MARQUES VELLOSO - CS
BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS. - Contratado
Parágrafo único. A CTMAB deverá obedecer, também, as normas estabelecidas
no Regimento Interno do CONSEMMA.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 5º Compete ao CTMAB atuar nos processos de implantação, execução,
acompanhamento, avaliação e revisão do PMAB e demais assuntos relacionados à arborização urbana, cabendo-lhe ainda o seguinte:
I - analisar e debater os processos de revisão do PMAB;
II - apreciar as propostas de detalhamento, leis e demais instrumentos de implantação do Plano e emitir parecer a respeito de tais temas;
III - acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos relativos à arborização urbana;
IV - solicitar a promoção de conferências e audiências públicas relativas aos impactos das ações do PMAB.
V - emitir parecer técnico relativo a áreas afins, conforme solicitação do CONSEMMA.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Seção I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º A CTMAB será integrada pelos representantes dos órgãos e entidades a
que se refere o art.3º da RESOLUÇÃO/CONSEMMA Nº004, de 18 de outubro de
2012.
Parágrafo único. A cada membro titular da CTMAB corresponderá um suplente.
Art. 7º O cargo de Presidente será exercido pelo representante da SEMMA.
Parágrafo único. O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos,
pelo seu suplente, e, na falta deste, pelo membro mais idoso presente à reunião.
Art. 8º O mandato dos membros da CTMAB será de dois (2) anos, permitida a
recondução por mais um período.
§ 1º Perderá o mandato o membro da Câmara que:
I - por qualquer motivo, desvincular-se do órgão ou entidade que representa;
II - faltar a três reuniões consecutivas ou cinco reuniões intercaladas, no período
de doze meses.
III - apresentar seu pedido de renúncia.
§ 2º Para a aplicação do disposto no parágrafo anterior, a SEMMA solicitará do
respectivo órgão ou entidade, indicação imediata do substituto, que completará o restante do mandato.
Seção II
DOS MEMBROS
RESOLUÇÃO/CONSEMMA Nº 011, de 03 de outubro de 2013
Art. 09º Compete aos membros da CTMAB:
Aprova o Regimento Interno da Câmara Técnica Municipal de Arborização de
Belém – CTMAB
O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que
lhe confere o §60 do art. 70, do Decreto No 52.926, de 18 de abril de 2007, e do art. 11
de seu Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1o Fica aprovado o Regimento Interno da Câmara Técnica Municipal de Ar-
dos;
I - comparecer às reuniões;
II - debater qualquer matéria em discussão;
III - apresentar relatórios e pareceres circunstanciados, dentro dos prazos fixa-
IV - formular, propor, supervisionar e avaliar instrumentos e normas do PMAB;
V - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário Executivo do CONSEMMA;
VI - propor matérias à deliberação do CONSEMMA;
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Ano LV - Nº 12.434
VII - participar das reuniões do CONSEMMA, quando convidados, sem direito
a voto.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Art. 10 A CTMAB se reunirá sempre que convocada por seu Presidente.
Parágrafo único. As reuniões da CTMAB poderão ser realizadas em um dos órgãos integrantes da Câmara.
Art. 11 A Convocação das reuniões, com respectiva pauta serão encaminhadas aos
membros da CTMAB com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Art. 12 O Presidente da CTMAB poderá convidar técnicos especializados de outros órgãos afins, para participar de suas reuniões e auxiliar na discussão de temas
específicos.
Art. 13 Sempre que houver matéria a ser deliberada pelo CONSEMMA, o Presidente da CTMAB escolherá um de seus membros para ser o Relator.
Parágrafo único. A escolha do Relator recairá sobre membro da Câmara com conhecimentos afins com a matéria a ser deliberada.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 O Regimento Interno poderá ser alterado por proposta de qualquer membro da CTMAB, subscrita por pelo menos 3 (três) de seus membros.
Parágrafo único. As alterações regimentais serão apreciadas pelo CONSEMMA
e, uma vez aprovadas, serão publicadas no Diário Oficial do Município – DOM em
forma de resolução.
Art. 15 As dúvidas de interpretação das disposições regimentais e os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CONSEMMA
Art. 16 Este Regimento deverá ser submetido à aprovação do CONSEMMA; e
uma vez aprovado, será publicado no DOM, em forma de resolução.
RESOLUÇÃO/CONSEMMA No 012, de 03 de outubro de 2013
Aprova o Termo de Referência para o Licenciamento Ambiental de Estações Rádio Base – ERB’s e de Equipamentos de Telefonia Sem Fio, da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente- SEMMA
O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que
lhe confere o §6 0 do art. 7 0 , do Decreto No 52.926, de 18 de abril de 2007, e do art. 11
de seu Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Referência para o Licenciamento Ambiental de
Estações Rádio Base – ERB’S e de Equipamentos de Telefonia Sem Fio, da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente- SEMMA, que esta acompanha e dela passa a fazer parte
integrante.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Belém, 03
de outubro de 2013.
JOSÉ CLAUDIO CARNEIRO ALVES
Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente-CONSEMMA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE
ESTAÇÕES RÁDIO BASE – ERB’s E DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA
SEM FIO.
1. OBJETO
Orientações sobre os critérios mínimos adicionais exigidos para a apresentação de
EIV de projetos, que impliquem na instalação e operação de Estações de Rádio Base e
de equipamentos de telefonia móvel, à Prefeitura de Belém, com fins de avaliação de
sua viabilidade urbanística, social e ambiental e posterior Licenciamento Ambiental,
nas suas fases de planejamento, implantação e operação (LP, LI e LO).
2. MARCO LEGAL
O licenciamento ambiental foi estabelecido nacionalmente por meio da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, que estabeleceu a Política Nacional de Meio
Ambiente e definiu os princípios e os objetivos que norteiam a gestão ambiental. Posteriormente, a Política Nacional de Meio Ambiente instituiu o Sistema Nacional de Meio
Ambiente – SISNAMA e elaborou um conjunto de instrumentos os quais vêm sendo
desenvolvidos e atualizados por meio de resoluções do Conselho Nacional de Meio
Ambiente – CONAMA, órgão também criado pela Lei Federal n° 6.938/81 com poder
para estabelecer normas e regulamentos. A consagração desta lei e de seus respectivos
instrumentos deu–se na Constituição de 1988, artigo 225, no capítulo referente à Proteção ao Meio Ambiente, que diz:
“Art. 225. - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações”.
Isto significa que os órgãos pertencentes ao SISNAMA, dentro de suas esferas de
competência, têm a obrigação legal de fazer valer os imperativos da Política Nacional
de Meio Ambiente, seus mecanismos e instrumentos.
Ao encontro disso, e para exercer a gestão plena da política ambiental no municí-
7
pio de Belém, conforme o disposto na Resolução COEMA nº 79/2009 - a qual trata do
Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada e estabelece normas de cooperação entre os Sistemas Estadual e Municipal de Meio Ambiente, definindo as atividades de impacto ambiental local para fins do exercício da competência do licenciamento
ambiental municipal -, foi criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMMA,
por meio da Lei Nº 8.233/2003, e suas alterações, nos termos do art. 6º, caput e inciso
VI, da Lei Federal nº 6.938/1981, com a finalidade de definir e gerir a política municipal de meio ambiente, tendo em vista não comprometer as funções socioambientais
do Município e proteger os ecossistemas no espaço territorial municipal, buscando sua
conservação e, quando degradadas, sua recuperação.
A mesma Lei instituiu também o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMMA, com competência de estabelecer normas e regulamentações para a gestão da
política ambiental, e o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA.
A política Municipal de Meio Ambiente foi estabelecida pela Lei nº 8.489/ 2005, a
qual define os princípios e as diretrizes que norteiam a gestão ambiental no Município
de Belém. Esta foi referendada pela Lei 8.655/ 2008 – Plano Diretor do Município de
Belém, no Capítulo que trata da política de infraestrutura e meio ambiente, citando seus
objetivos no Art. 53, que diz:
Art. 53 A Política Municipal de Meio Ambiente tem como objetivo garantir o
direito da coletividade ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, promovendo a sustentabilidade ambiental do uso do solo urbano e rural, de modo a compatibilizar a sua ocupação com as condições exigidas para a conservação, preservação e
recuperação dos recursos naturais e a melhoria da condição de vida da população.
Para garantir os objetivos e diretrizes das Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente, o licenciamento ambiental torna-se um instrumento capaz de
formalizar o papel proativo do empreendedor, garantindo aos detentores das licenças o
reconhecimento público de que suas atividades serão realizadas com a perspectiva de
promover a qualidade ambiental e sua sustentabilidade. Cabe ressaltar que o licenciamento ambiental não exime o empreendedor ou responsável pela atividade da obtenção
de outras licenças legalmente exigíveis, conforme determinado na Lei n° 6.938/81, no
seu artigo 10º, com a redação dada pela Lei n°7.804/89.
3. APLICAÇÃO
Aplica-se às atividades de planejamento, projeto, construção, operação e/ou alteração de Estações Rádio Base (ERB´s) e de equipamentos de Telefonia sem fio, no
município de Belém.
Aplica-se as estações de radiocomunicação que correspondem às estruturas físicas
contendo equipamentos onde ocorre a geração ou retransmissão de ondas eletromagnéticas na faixa de frequência de 9 kHz a 300 GHz. A radiocomunicação inclui serviços
e segmentos tecnológicos que possam ser enquadrados como telefonia móvel celular;
serviço móvel pessoal; TV; enlaces rádio ponto a ponto; sistemas de rádio para aplicações diversas (telefonia fixa, WLL, telecomandos, telemedidas, comunicação multimídia, radiodifusão AM e FM e similares). São consideradas exceções e estão isentos
de licenciamento ambiental:
a) As estações apenas receptoras de radiofrequências;
b) As estações de uso militar, inclusive radares;
c) Radares civis com o propósito de controle ou defesa do tráfego aéreo;
d) Estações do serviço radioamador e do serviço rádio do cidadão, desde que
atendidas as exigências do Anexo à Resolução Anatel nº 303, de 02/07/2002, ou outra
que venha a substituí-la;
e) Estação de radiocomunicação de uso exclusivo das polícias militar e civil, corpo de bombeiros, defesa civil, ambulâncias (pronto-socorro) e similares;
f) Estações de radiocomunicação instaladas em veículos terrestres, telefones celulares, telefones sem fio, controles-remoto e aparelhos portáteis de baixa potência,
comercializados legalmente como bens de consumo;
g) Estações de radiocomunicação com radiação restrita em geral, que atendam às
condições exigidas pela Resolução 365 da Anatel;
h) Estações de radiocomunicação instaladas em aeronaves, embarcações, ou de
operação itinerante, de acordo com definição da Anatel.
Observação: A SEMMA poderá determinar, a qualquer momento, que qualquer
estação, mesmo quando enquadradas na condição de isenta, seja avaliada para demonstração do atendimento aos limites de exposição.
4. OBJETIVOS
4.1. GERAL
s Disciplinar o processo de Licenciamento Ambiental de Estações Rádio Base
(ERBs) e de equipamentos de Telefonia sem fio, no município de Belém.
4.2 ESPECIFICOS
s Oferecer aos empreendedores critérios e informações capazes de orientá-los
na apresentação de projetos a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para as Licenças
Prévia, Instalação e Operação (LP, LI e LO) no município de Belém.
s Avaliar as soluções e alternativas tecnológicas constantes no Projeto;
s Analisar e avaliar os impactos gerados pelo projeto nas suas diversas fases de
implementação;
s Avaliar e Monitorar as medidas mitigadoras e/ou compensatórias apresentadas
para os impactos identificados;
s Definir parâmetros e técnicas para monitoramento dos impactos.
5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES A SEREM APRESENTADOS
QUANDO DA SOLICITAÇÃO DA LICENÇA
5.1. LICENÇA PREVIA (LP)
s Requerimento de solicitação de licença – modelo SEMMA e pagamento de
taxa (DAM);
s Cadastro da atividade de consultoria na SEMMA.
s Caracterização da cobertura vegetal (caso existente) (inventário florístico),
ressaltando as formações existentes e as áreas de preservação permanente (se necessário);
s Copia da publicação do requerimento da licença em jornal de grande circula-
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diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Ano LV - Nº 12.434
ção e no diário oficial do município.
5.2. LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)
s Requerimento de solicitação de licença – modelo SEMMA e Preenchimento
do requerimento e pagamento de taxa (DAM);
s
Publicação do requerimento de Licenciamento Ambiental e Expedição da
Licença Prévia em jornal de grande circulação;
s Cópia da Concessão da Anatel;
s Declaração da Anatel de Funcionamento da Estação de Radio Base – EBR;
s Apresentar Projeto de Controle Ambiental – PCA, em 02 (duas) vias impressas
e 01 (uma) via eletrônica contendo os seguintes itens: descrição do projeto; área total
do terreno e Construída; mão de obra por setor, total dias, turnos e horário de funcionamento; Especificar o tipo de energia que vai ser utilizado (concessionária, diesel etc);
Utilização de grupos geradores (especificar); Previsão de uso diário e horário de funcionamento; Consumo de diesel e outros combustíveis (estimado); Apresentar projeto
com sistema de proteção acústica e vibratória para o gerador e outros equipamentos
geradores de ruído e/ou vibração, Dias e horário de carga e descarga de insumos e
produtos, e estimativa de veículos.
s Plano de Gestão de Ruídos e Vibração – PGRV (na instalação e operação)
s Apresentar plano emergencial de combate a incêndio;
s Apresentar licença ambiental de operação de fornecedores de matéria prima
(areia, cimento, seixo e etc) durante a construção da Estação de Rádio Base e as notas
fiscais de compra de material.
s Apresentar contrato de locação do imóvel (cópia autenticada)
s Cópia da publicação do requerimento e da concessão da licença em jornal de
grande circulação e no diário oficial.
5.3. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (LO)
s Requerimento de solicitação de licença – modelo SEMMA e pagamento da
taxa (DAM);
s Laudo Radiométrico com a respectiva ART caso seja solicitado pela SEMMA;
s Cópia da Licença Ambiental (anterior) e notificação;
s Cópia da publicação do requerimento e da concessão da licença em jornal de
grande circulação e no diário oficial.
s Publicação informando sobre o pedido de Licença de Operação e a expedição
da Licença de Instalação e Prévia;
6. LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL
Deverão ser cumpridas as legislações a seguir relacionadas, bem como as demais
pertinentes:
s Constituição Federal - Capítulo VI do Título VIII - Do Meio Ambiente.
s Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
s Decreto Federal nº 99.274, de 06 de junho de 1990.
s Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997.
s Resolução nº 274, de 5 de setembro de 2001, o Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura entre Prestadoras de Serviço de Telecomunicações.
s Resolução ANATEL n.º 303, de 2 de julho de 2002.
s Lei Municipal n.º 8233, 31 de janeiro de 2003 - Capitulo I
s Lei Municipal nº 8.489, de 29 de dezembro de 2005 - Capítulos III –Dos
objetivos e IV –Dos instrumentos.
s Instrução Normativa n° 002 de 02 de janeiro de 2008
s Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
s Diretrizes da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações
ANEXO I
8.4. Altura da antena em relação à torre
8.5. Indicar as distâncias de “pé” de torre até os limites do terreno ou unidade
habitacional
8.6. Indicar, através de croquis, as distâncias de todas as edificações contidas no
raio de 100m em relação à base da torre.
9. Para antenas sobre Edificações:
9.1. Nome da Edificação
9.2. Altura da edificação e dos prédios vizinhos, no entorno de 50 (cinquenta)
metros.
9.3. Altura da ERB em relação à edificação
9.4. Indicar o tipo de delimitação a ser utilizada (cerca; muro etc.)
9.5. Indicar a posição e altura da antena na ERB
10. Para antenas instaladas internamente (indoor)
10.1. Nome do Estabelecimento
10.2. Atividades desenvolvidas no Estabelecimento
10.3. Laudo radiométrico ( das áreas de influência de cada antena instalada);
10.4. Diagrama de radiação de cada modelo de antena instalada, indicando sua
potência ERP e o número de canais Rf. (AMPS, TDMA, CDMA, GSM) que pode
transmitir simultaneamente.
Obs: O Laudo Radiométrico será exigido quando a estação de radiocomunicação a
ser licenciada for enquadrada como de médio e grande porte, elaborado de acordo com
as orientações constantes na Resolução nº. 303, de 02/07/2002, da Anatel e seu anexo,
e assinado por profissional habilitado. Já o Laudo Radiométrico Teórico será exigido
quando a estação de radiocomunicação a ser licenciada for enquadrada como micro ou
pequeno porte, elaborado de acordo com as orientações constantes na Resolução nº.
303, de 02/07/2002, da Anatel e seu anexo, e assinado por profissional habilitado.
11. A SEMMA poderá solicitar laudo radiométrico prático para estações de micro
e pequeno portes, quando julgar que existe a possibilidade de serem atingidos os limites de exposição da radiação eletromagnética.
12. Equipamentos:
12.1. Relacionar as estruturas e equipamentos a serem instalados, especificando
tipo, características técnicas, quantidade e capacidade de potência por equipamento;
12.2. Apresentar o diagrama de radiação de cada modelo de antena instalada, indicando sua potência (ERP) e o número de canais Rf. (AMPS, TDMA, CDMA, GSM)
que pode transmitir simultaneamente;
12.3. Apresentar o laudo radiométrico das áreas de influência de cada antena;
12.4. Especificar a freqüência a ser utilizada;
12.5. Apresentar a geometria do lóbulo principal de cada antena requerida;
12.6. Apresentar o nível de radiação de cada da antena.
13. Emissões Eletromagnéticas:
13.1. Especificar a potência ERP irradiada pelo lóbulo principal de cada antena
requerida.
14. Ruídos e Vibrações
14.1. Relacionar todos os equipamentos geradores de ruído e vibração, bem como
o número e características técnicas de tais equipamentos.
14.2. Especificar os horários e modo de funcionamento desses equipamentos.
14.3. Especificar o tipo de construção que circunda ou abriga tais equipamentos.
15. Data prevista para início da operação (mês/ano):
TERMO DE REFERÊNCIA
ROTEIRO DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO – RCE
CARACTERIZAÇÃO DOS PROJETOS DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE - (ERBs)
16. Nome, Função e contato (endereço, Tel. e-mail, etc.) do Responsável Técnico.
1. Razão Social da Operadora
AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO - AGM
2. Nome Fantasia da Operadora
PORTARIA Nº 12/2013 – SCI/AGM, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
3. Endereço completo da Operadora
Dispõe sobre designação de servidor para Fiscalização de Contrato de Fornecimento de Água Mineral Potável.
4. Assinalar a modalidade pretendida para a instalação da antena:
Torres/Postes/Similares
Sobre Edificações
Instaladas internamente (indoor)
5. Assinalar a localização da área pretendida:
Zona Rural (Insular)
Urbana
Zona Urbana
Zona de Expansão
6. Endereço completo do local pretendido para implantação da ERB (com coordenadas UTM) e o código e nomenclatura pelos quais a operadora designa o empreendimento.
7. Planta de Localização
Apresentar croqui ou planta de localização da área pretendida para implantação,
indicando a localização da ERB e especificando todos os usos das construções ou áreas
existentes no entorno, até uma distância mínima de 100 (cem) metros. Indicar, se for o
caso, a presença de residências, centro de saúde, áreas de lazer, creche, escola, etc.
8. Para Torres/Postes ou similares:
8.1. Área total do terreno (m²)
8.2. Altura da Torre/Postes ou similares
8.3. Indicar o tipo de delimitação a ser utilizada (cerca; muro etc.)
A AUDITORIA GERAL DO MUNICIPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 7º inciso I, alínea a c/c art. 8º da Lei Ordinária nº. 8.496,
de 04 de janeiro de 2006, e Considerando os termos do art. 67 da Lei 8.666 de 21 de
junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a servidora RAFAELA OLIVEIRA CARNEIRO, Matricula
0384518-010, para fiscalizar a execução do contrato celebrado entre a Auditoria Geral
do Município de Belém – AGM e a empresa R M BARCELLOS - ME (Contrato nº.
005/2013-SCI/AGM), assinado em 08/10/2013, tendo como objeto o fornecimento de
Água Mineral Potável para a Auditoria Geral do Município de Belém.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 08 de outubro de 2013.
Gabinete da Auditoria Geral do Município de Belém, 08 de outubro de 2013.
Sérgio de Amorim Figueiredo
Auditor Geral do Município- AGM
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 005/2013 – SCI – AGM
PARTES:
AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM –
AGM E R M BARCELLOS - ME
OBJETO:
FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL POTÁVEL
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N°. 008/2013.
VIGÊNCIA:
08/10/2013 A 07/10/2014.
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Ano LV - Nº 12.434
VALOR:
VALOR GLOBAL DE R$-556,80 (QUINHENTOS
E CINQUENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), SENDO PARA O EXERCÍCIO DE 2013 O
VALOR DE R$-139,20 (CENTO E TRINTA E NOVE
REAIS E VINTE CENTAVOS).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 2.01
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 2.01.28.04.122.0002.2110
ATIVIDADE: 2110
NATUREZA DA DESPESA: 3390300000
FONTE: 01000000
FUNDO: 999
DATA DA ASSINATURA:08/10/2013
ORDENADOR RESPONSÁVEL: SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO - AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM.
FORO:
COMARCA DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ.
INSTIT. DE PREVID. E ASSIST. DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB
PORTARIA Nº 1271/2013-GP/IPAMB
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
9
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários à
percepção do benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1482/2013/PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 1433/2013-PAMB (SISPREV nº 2013.07.00067P).
RESOLVE:
CONCEDER o benefício de PENSÃO, por morte da servidora da PMB/SEMEC
NEIDA JANIRA MARTINS DE SOUZA, ocorrida em 31/12/2012, cf. Registro de
Óbito nº 0128030 28, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 1904710-015, a sua filha
RAQUEL LAIS MARTINS DIAS, nascida em 27/05/1993, CPF nº 017.665.102-05,
a partir de 12/03/2013, data do pedido administrativo, observando-se o que dispõe o
Art.40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I; art. 28, II e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/05,
devendo ser o pagamento mensal no valor de R$792,68 (setecentos e noventa e dois
reais e sessenta e oito centavos).
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 23 de Setembro de 2013.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
PORTARIA Nº 1294/2013-GP/IPAMB
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1555/2013-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º4902/2013– IPAMB.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
RESOLVE:
APOSENTAR a servidora SARAH MARLY MESQUITA DOS SANTOS, no
cargo de médico nível DDJ,IPAMB, matrícula 0100668-011, de acordo com o que
dispõe o artigo 3º, I, II, III da Emenda Constitucional nº 47 de 05.07.05 c/c com o
art.97, I, II, III da Lei Municipal 8.466/05, e ainda o que dispõe os art. 80 §1º IX, 83 III
e 125 da Lei Municipal nº 7.502/90, Lei Municipal 7952/99 art.4º § 2º, com proventos
integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$5.421,38(cinco mil quatrocentos
e vinte e um reis e trinta e oito centavos), assim discriminados:
Composição dos Proventos
PROVENTO BASE
R$-1.699,49
ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (100%)
R$ 1.699,49
GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE (20%)
R$
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (45%)
R$-1.682,50
339,90
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 5.421,38
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 18 de Setembro de 2013
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº 1272 /2013-GP/IPAMB
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1263/2013-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 3957/2013 – IPAMB, que conclui pelo direito ao benefício
da aposentadoria;
RESOLVE:
APOSENTAR, consoante o disposto no Art. 3º da Emenda Constitucional n.º
47/2005 e Art. 97 da Lei Municipal n.º 8.466/2005 a servidora MARIA DO SOCORRO
RODRIGUES CALVO no cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL K
- Matrícula nº 0101451-016, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no
valor de R$ 3.372,11 (três mil, trezentos e setenta e dois reais e onze centavos), assim
discriminados:
Composição dos Proventos
VENCIMENTO-BASE
R$ 1.183,19
ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (20%)
R$
236,64
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL (50%)
R$
591,60
GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE (20%)
R$
236,64
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (50%)
R$ 1.124,04
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 3.372,11
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 18 de Setembro de 2013
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº1293/2013-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1303/2013-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 964/2011-FUNPAPA, que conclui pelo direito ao benefício
de aposentadoria, conforme solicitado;
RESOLVE:
APOSENTAR POR INVALIDEZ, consoante o disposto no Art. 6º-A da Emenda
Constitucional n.º 41/03 o servidor PAULO SÉRGIO TRAVASSOS DE SÁ no cargo
de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL E - Matrícula n.º 0109215-00,
com proventos proporcionais, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 2.462,01
(dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e um centavo).
Composição de Proventos
VENCIMENTO BASE
R$
1.453,34
ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%)
R$
872,00
ADICIONAL DE CARGO EM COMISSÃO (DAI 1 – 100%)
R$
181,26
GRATIFICAÇÃO POR NATUREZA DE ATENDIMENTO (25%)
R$
363,33
COMPLEMENTO SALARIAL (READAPTAÇÃO DEFINTIVA)
R$
260,36
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (30%)
R$
939,09
REMUNERAÇÃO
R$
4.069,38
APLICAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE (12775/7729)
R$
2.462,01
TOTAL DOS PROVENTOS
R$
2.462,01
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 23 de Setembro de 2013
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº 1295/2013-GP/IPAMB
O PRESIDENTE, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º1450/2013-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 6672/2012– SEMEC
RESOLVE:
REVOGAR, a Portaria 1256/2011-GP/IPAMB de 08 de novembro de 2011;
APOSENTAR, a servidora OSMARINA FARIAS DA SILVA, no cargo de
AGENTE DE PORTARIA-. REF.09, do quadro efetivo, do grupo Auxiliar, matrícula
0035831-014, de acordo com o disposto no Art. 6º da Emenda Constitucional nº41 de
19.12.03 e ainda o que estabelece a Lei Municipal nº 7.502/90; 63 §3º art. 80 § 1º X, e
art.125; Lei Municipal nº 8.466/05 art. 12,III, Lei Municipal 8953/12, com proventos
integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$1.525,50 (hum mil quinhentos e
vinte e cinco reais e cinqüenta centavos), assim discriminados:
Composição dos Proventos
PROVENTO BASE
R$- 678,00
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL (50%)
R$ 339,00
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (50%)
R$- 508,50
TOTAL
R$- 1525,50
10
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Ano LV - Nº 12.434
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 23 de Setembro de 2013
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº1296/2013-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1591/2013-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 6637/2011-SESMA, que conclui pelo direito ao benefício de
aposentadoria, conforme solicitado;
RESOLVE:
APOSENTAR POR INVALIDEZ, consoante o disposto no Art. 6º-A da Emenda
Constitucional n.º 41/03 a servidora ELZA LÚCIA TAVARES MENEZES no cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM - REF. 16 - Matrícula n.º 0075566-010, com
proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 2.732,34 (dois mil,
setecentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos).
Composição de Proventos
VENCIMENTO BASE
R$
678,00
ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%)
R$
406,30
GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE (20%)
R$
135,60
HPSM (100%)
R$
1.084,80
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (35%)
R$
427,14
TOTAL DOS PROVENTOS
R$
2.732,34
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 23 de Setembro de 2013
titucional n.º 41/2003 e Art. 12, inciso III, alínea “b” c/c o Art. 13 da Lei Municipal
n.º 8.466/2005 a servidora DILCE MARIA DOS SANTOS no cargo de EDUCADOR
SOCIAL - REF. FCE - Matrícula nº 0111244-013, com proventos proporcionais, a
serem pagos mensalmente no valor de R$ 2.510,19 (dois mil, quinhentos e dez reais e
dezenove centavos).
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 23 de Setembro de 2013
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº 1297/2013-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1585/2013/PJ/IPAMB, constante
nos autos do Processo n.º 5736/2013-IPAMB. (SISPREV nº 2013.07.00155P).
RESOLVE:
CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte do ex-servidor da PMB, ANTONIO AMORAS DIAS, ocorrida em 08.07.2013, cf. Certidão de Óbito nº 013018898,
matrícula nº 0055573-037, aposentado no cargo de Agente de Serviços Urbanos,
conforme Portaria nº 1421/2010-GP/IPAMB, a sua esposa TEREZINHA MENDES
DIAS, CPF nº 392.598.462-34, a partir da data do óbito, consoante o que dispõe o
Art.40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8466/2005,
com o pagamento mensal no valor total de R$ 1.084,80 (um mil e oitenta e quatro reais
e oitenta centavos)
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 23 de Setembro de 2013
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº1300/2013-GP/IPAMB
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
PORTARIA Nº1299/2013-GP/IPAMB
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1595/2013-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 5265/2009 – SESMA, que conclui pelo direito ao benefício
da aposentadoria;
RESOLVE:
APOSENTAR, consoante o que dispõe o Art. 3º da Emenda Constitucional n.º
47/2005 e Art. 97 da Lei Municipal n.º 8.466/2005 a servidora ARTEMIRES DA ROCHA RODRIGUES no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM - REF. 16 - Matrícula nº 0074268-015, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor
de R$ 2.793,36 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e oito centavos), assim
discriminados:
Composição dos Proventos
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários à
percepção do benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando o Termo de Reconhecimento nº 022/2013, de 21/06/2013 e;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1584/2013/PJ/IPAMB, constante
nos autos do Processo n.º 5486/2012-DP-PAMB (2012.07.00352P- SISPREV)
RESOLVE:
CONCEDER o benefício de PENSÃO, por morte do ex-servidor SANDOVAL
SOUSA, ocorrida em 15/09/2012 (Cert. Óbito nº 0030970 34), aposentado cf. Decreto
nº03/81, de 05/01/1981, matrícula nº 0096580-011, a sua companheira MARIA DO
CARMO AMARAL, CPF nº 158.772.052-34, a partir da data do óbito, observando-se
o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, §4º;Art. 9º, II; Art. 28, I; e art. 29, I, da
Lei Municipal nº 8.466/05, devendo o pagamento mensal ser equivalente a R$1.056,90
(um mil e cinquenta e seis reais e noventa centavos).
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 23 de Setembro de 2013
VENCIMENTO-BASE
R$
678,00
ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%)
R$
406,80
GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE (20%)
R$
135,60
HPS (100%)
R$ 1.084,80
PORTARIA Nº1301/2013-GP/IPAMB
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (40%)
R$
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 2.793,36
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
488,16
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 23 de Setembro de 2013
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº 1298/2013-GP/IPAMB
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1596/2013-PJ/IPAMB constante
nos autos do processo n.º 757/2010 – FUNPAPA, que conclui pelo direito ao benefício
da aposentadoria;
RESOLVE:
APOSENTAR, consoante o disposto no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” c/c
os §§ 3º e 17 da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Cons-
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico nº 1609/2013/PJ/IPAMB, constante
nos autos do Processo n° 6318/2013-IPAMB (SISPREV nº 2013.07.00170P).
RESOLVE:
CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte da ex-servidora desta PMB,
RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS, ocorrida em 31/07/2013, cf. Certidão de
Óbito nº 0076636 50;0 matrícula nº 0067768-016; aposentada conforme Portaria nº
1159/2003-GABS/SEMAD, de 16/06/2003, a seu esposo DAMIÃO ALVES DOS
SANTOS, CPF/MF nº 092.214.092-87, a partir da data do óbito, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº
8.466/2005, com o pagamento mensal no valor total de R$3.037,44 (três mil e trinta e
sete reais e quarenta e quatro centavos).
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 23 de Setembro de 2013.
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Ano LV - Nº 12.434
PORTARIA Nº1302/2013-GP/IPAMB
11
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO(35%)
R$- 237,30
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
TOTAL REMUNERAÇÃO
R$ 915,30
PROPORCIONALIDADE (10950/9038)
R$ 755,48
Considerando que os requerentes habilitaram-se através dos documentos necessários à percepção do benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
TOTAL DOS PROVENTOS
R$- 755,48
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1587/2013-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 5439/2013-PAMB.
RESOLVE:
CONCEDER o benefício de PENSÃO, por morte da ex-servidora da PMB/
FUNPAPA MARIA ARLETE DE SOUZA PEREZA, ocorrida em 10/07/2013, cf.
Registro de Óbito nº 0131735 11, Agente de Copa, matrícula nº 0105716-014, a seu esposo MANOEL DOMINGOS BRITO PUREZA, CPF/MF nº 128.738.102-20, a partir
da data do óbito, observando-se o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso II da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, inciso I;
art. 28, inciso II e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/05, devendo ser o pagamento
mensal atualizado no valor de R$2.446,89(dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais
e oitenta e nove centavos).
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 23 de Setembro de 2013.
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 01 de Outubro de 2013
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº 1345 /2013-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o advento da Emenda Constitucional n. 70/2012, que instituiu novos critérios para o cálculo e a correção dos proventos de aposentadorias por invalidez, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 com fulcro no inciso I do §1º do
art. 40 da Constituição Federal, aos servidores que ingressaram no serviço público até
31/12/2003, incluindo-se as pensões derivadas dos proventos desses servidores;
Considerando o que dispõe o Art. 2º da Emenda Constitucional N.º 70/2012;
PORTARIA Nº 1337/2013-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer n. 91/2013 – CREC70/IPAMB, constante dos
autos do processo n. 4575/2012 – DP/IPAMB, que concluiu pelo recálculo dos proventos de aposentadoria da ex-servidora LUIS FERNANDO SILVA SANTOS com efeitos financeiros a partir da data de promulgação da Emenda Constitucional n. 70/2012;
Considerando, ainda, o poder da administração de revogar seus próprios atos.
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1616/2013-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º296/12– SEFIN.
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria n. 1259/2011 - GP/IPAMB, que aposentou o ex-servidor
LUIS FERNANDO SILVA SANTOS, com efeitos a contar de 29.03.2012, data de
promulgação da Emenda Constitucional n. 70/2012.
RESOLVE:
APOSENTAR a servidora CLOTILDE REBELO AMAZONAS, no cargo de AUDITOR FISCAL NS O4 REF.30, matrícula 0018139-019, de acordo com o que dispõe
o artigo 3º, I, II, III da Emenda Constitucional nº 47 de 05.07.05 c/c com o art.97, I, II,
III da Lei Municipal 8.466/05, e ainda o que dispõe os art. 63,§3º, 80 §1º XI, 83 III, 86,
e 125 da Lei Municipal nº 7.502/90, Lei Municipal 8492/2005, Lei Municipal 8385/05,
com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$15.819,14(quinze
mil oitocentos e dezenove reais e quatorze centavos), assim discriminados:
APOSENTAR, com fulcro no que dispõe o inciso I, do §1º do art. 40 da Constituição Federal, art. 6 º- A da Emenda Constitucional n. 41/2003, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 70/2012 e art. 12, I, da Lei Municipal n. 8.466/2005,
o ex-servidor LUIS FERNANDO SILVA SANTOS com proventos proporcionais a
serem pagos mensalmente no valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito Reais)
assim discriminados:
Composição dos Proventos
PROVENTO BASE
R$- 703,16
ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (100%)
R$ 703,16
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL (50%)
R$ 351,58
ADICIONAL DE CARGO EM COMISSÃO (100% DAS 201.8)
R$ 1.060,74
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL
R$ 5.264,35
GRATIFICAÇÃO INC ATIV. FAZANEDARIAS-GIAF
R$ 2.122,91
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (55%)
TOTAL DOS PROVENTOS
R$-5.613,24
R$ 15.819,14
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 01 de Outubro de 2013
PORTARIA Nº 1340/2013-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º 1479/2012-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 2029/2011- SEMEC que conclui pelo direito ao benefício
da aposentadoria;
REVOGAR, a Portaria nº 1488/2012/GP/IPAMB de 01 de novembro de 2012;
RESOLVE:
APOSENTAR POR INVALIDEZ, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS
DO CARMO, Agente de Serviços Gerais, Aux 01 Ref.04, matricula 0048909-017, SEMEC, consoante o que dispõe o Art.40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988,
c/c Art.6º- “A” da Emenda Constitucional nº 41/03; com redação dada pela EC nº 70
de 29 de março de 2012, artigo 12, I e Art.14 da Lei Municipal nº 8466/05, Art. 80§1º,
VII, da Lei Municipal nº7502/90, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a serem pagos mensalmente no valor de R$-755,48 (setecentos e cinqüenta e cinco
reais e quarenta e oito centavos), assim discriminados:
PROVENTO BASE
R$
TRIÊNIO (15%)
R$
189,42
28,41
SUBTOTAL
R$
217,83
COMPLEMENTO MÍNIMO CONSTITUCIONAL
R$
460,17
TOTAL
R$
678,00
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 01 DE OUTUBRO DE 2013
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº1346/2013-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS
Composição dos Proventos
VENCIMENTO (3569/12775)
VALOR
R$- 678,00
Considerando o advento da Emenda Constitucional n. 70/2012, que instituiu novos critérios para o cálculo e a correção dos proventos de aposentadorias por invalidez, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 com fulcro no inciso I do §1º do
art. 40 da Constituição Federal, aos servidores que ingressaram no serviço público até
31/12/2003, incluindo-se as pensões derivadas dos proventos desses servidores;
Considerando o que dispõe o Art. 2º da Emenda Constitucional N.º 70/2012;
Considerando os termos do parecer n. 92/2013 – CREC70/IPAMB, constante dos
autos do processo n. 4625/2012 – DP/IPAMB, que concluiu pelo recálculo dos proventos de aposentadoria da ex-servidora ROSILVA MARIA DA SILVA PINHEIRO
com efeitos financeiros a partir da data de promulgação da Emenda Constitucional n.
70/2012;
Considerando, ainda, o poder da administração de revogar seus próprios atos.
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria n. 0463/2011 - GP/IPAMB, que aposentou o ex-servidor
ROSILVA MARIA DA SILVA PINHEIRO, com efeitos a contar de 29.03.2012, data
de promulgação da Emenda Constitucional n. 70/2012.
APOSENTAR, com fulcro no que dispõe o inciso I, do §1º do art. 40 da Constituição Federal, art. 6 º- A da Emenda Constitucional n. 41/2003, com redação dada pela
Emenda Constitucional n. 70/2012 e art. 12, I, da Lei Municipal n. 8.466/2005, a exservidora ROSILVA MARIA DA SILVA PINHEIRO com proventos proporcionais a
serem pagos mensalmente no valor de R$ 1.134,14 (mil e cento e trinta e nove reais e
catorze centavos) assim discriminados:
12
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Ano LV - Nº 12.434
Composição dos Proventos
VENCIMENTO (4893/10950)
R$
302,96
AD. ESCOLARIDADE (60%)
R$
181,78
AD. INSALUBRIDADE (20%)
R$
60,59
HPSM (100%)
R$
484,74
TRIÊNIO (20%)
R$
109,07
TOTAL
R$
1.139,14
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM , 01 DE OUTUBRO DE2013
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
PORTARIA N.º1348/2013-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o advento da Emenda Constitucional n. 70/2012, que instituiu novos critérios para o cálculo e a correção dos proventos de aposentadorias por invalidez, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 com fulcro no inciso I do §1º do
art. 40 da Constituição Federal, aos servidores que ingressaram no serviço público até
31/12/2003, incluindo-se as pensões derivadas dos proventos desses servidores;
Considerando o que dispõe o Art. 2º da Emenda Constitucional N.º 70/2012;
Considerando os termos do parecer n. 94/2013 – CREC70/IPAMB, constante dos
autos do processo n. 4609/2012 – DP/IPAMB, que concluiu pelo recálculo dos proventos de pensão de ROSIDALVA SANTOS CHAVES com efeitos financeiros a partir da
data de promulgação da Emenda Constitucional n. 70/2012;
Considerando, ainda, o poder da administração de revogar seus próprios atos.
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria n. 0045/2007 - GP/IPAMB, que concedeu benefício de
pensão por morte a ROSIDALVA SANTOS CHAVES, deixado por seu cônjuge, o exservidor aposentado OTAVIO SILVA CHAVES, com efeitos a contar de 29.03.2012,
data de promulgação da Emenda Constitucional n. 70/2012
CONCEDER, o benefício de PENSÃO por morte a ROSIDALVA SANTOS
CHAVES, deixado por seu cônjuge, o ex-servidor aposentado OTAVIO SILVA CHAVES, com fulcro no que dispõem o Art. 40, §7°, inciso I, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, o Art. 6 º - A da Emenda Constitucional n. 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional n. 70/2012, o artigo 7°,
inciso I, e o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n. 8.466/2005, com pagamento mensal
no valor total de R$ 2.258,64 (dois mil e duzentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e
quatro centavos) assim discriminados:
Composição dos Proventos
VENCIMENTO
R$
678,00
AD. ESCOLARIDADE (20%)
R$
135,60
AD. INSALUBRIDADE
R$
135,60
GRAT. ESP. TRABALHO 2 (150%)
R$
933,00
TRIÊNIO (20%)
R$
376,44
TOTAL
R$
2.258,64
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 18 de outubro de 2013.
ERICK NELO PEDREIRA
PRESIDENTE DO IPAMB
PORTARIA N°1349/2013-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o advento da Emenda Constitucional n. 70/2012, que instituiu novos critérios para o cálculo e a correção dos proventos de aposentadorias por invalidez, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 com fulcro no inciso I do §1º do
art. 40 da Constituição Federal, aos servidores que ingressaram no serviço público até
31/12/2003, incluindo-se as pensões derivadas dos proventos desses servidores;
Considerando o que dispõe o Art. 2º da Emenda Constitucional N.º 70/2012;
Considerando os termos do parecer n. 93/2013 – CREC70/IPAMB, constante dos
autos do processo n. 4605/2012 – DP/IPAMB, que concluiu pelo recálculo dos proventos de pensão de SARAH SOUZA DA SILVA com efeitos financeiros a partir da data
de promulgação da Emenda Constitucional n. 70/2012;
Considerando, ainda, o poder da administração de revogar seus próprios atos.
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria n. 0059/2012 - GP/IPAMB, que concedeu benefício de
pensão por morte a SARAH SOUZA DA SILVA, deixado por sua genitora, a exservidora aposentada STELA DALVA SOUZA DA SILVA, com efeitos a contar de
29.03.2012, data de promulgação da Emenda Constitucional n. 70/2012
CONCEDER, o benefício de PENSÃO por morte a SARAH SOUZA DA SILVA,
deixado por sua genitora, a ex-servidora aposentada STELA DALVA SOUZA DA
SILVA, com fulcro no que dispõem o Art. 40, §7°, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, o Art. 6 º - A da Emenda
Constitucional n. 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional n. 70/2012, o artigo 7°, inciso I, e o art. 28, inciso I, art. 29, inciso I, e art. 31, da Lei Municipal n.
8.466/2005, com pagamento mensal no valor total de R$ 3.514,75 (três mil e quinhentos e catorze reais e setenta e cinco centavos) assim discriminados:
Composição dos Proventos
VENCIMENTO
R$
678,00
JORNADA AGREGADA (140%)
R$
949,20
AD. ESCOLARIDADE (60%)
R$
976,32
REGÊNCIA DE CLASSE (20%)
R$
325,44
TRIÊNIO (20%)
R$
585,79
TOTAL
R$
3.514,75
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 018 de outubro de 2013.
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº 1351/2013-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º 1677/2013-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 3583/2011- SEMEC que conclui pelo direito ao benefício
da aposentadoria;
RESOLVE :
APOSENTAR POR INVALIDEZ, a servidora CRISTINA MARIA FISCHER
DA ROCHA, BIOMÉDICO NM 10 REF.22, matricula 0071331-0187, SESMA,
consoante o que dispõe o Art.40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, c/c
Art.6º- “A” da Emenda Constitucional nº 41/03; com redação dada pela EC nº 70 de
29 de março de 2012, artigo 12, I e Art.14 da Lei Municipal nº 8466/05, Art. 80§1º,
VIII, 86 E 83,III,, da Lei Municipal nº7502/90, com proventos proporcionais ao tempo
de contribuição, a serem pagos mensalmente no valor de R$-1.882,15 (HUM MIL
OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E QUINZE CENTAVOS), assim discriminados:
COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS
VALOR
PROVENTO BASE
R$- 678,00
ADICONAL DE ESCOLARIDADE (100%)
R$ 678,00
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO(40%)
R$- 618,86
ADICIONAL DE CARGO EM COMISSÃO (20%)
R$ 191,14
TOTAL REMUNERAÇÃO
R$ 2.166,00
PROPORCIONALIDADE (10950/9515)
R$ 1.882,15
TOTAL DOS PROVENTOS
R$- 1.882,15
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 01 de Outubro de 2013
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº1352/2013-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1652/2013/PJ/IPAMB, constante
nos autos do Processo n.º 5577/2013-IPAMB. (SISPREV nº 2013.07.00153P).
RESOLVE:
CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte do ex-servidor da PMB, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, ocorrida em 19.06.2013, cf. Certidão de Óbito
nº 0031129 80, matrícula nº 008940-010, Agente de Serviços Gerais, a sua esposa
IRACY JARDIM DE OLIVEIRA, CPF nº 109.333.602-15, a partir da data do óbito,
consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, II e art. 29, I, da Lei
Municipal nº 8466/2005, com o pagamento mensal no valor total de R$ 1.301,76 (hum
mil, trezentos e um reais e setenta e seis centavos)
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 01 de Outubro de 2013
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Ano LV - Nº 12.434
PORTARIA Nº1353/2013-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1689/2013/PJ/IPAMB, constante
nos autos do Processo n.º 6216/2013-IPAMB (SISPREV nº 2013.07.00167P).
RESOLVE:
CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte do ex-servidor da PMB,
RAIMUNDO ALVES MORAES, ocorrida em 05.08.2013, cf. Certidão de Óbito nº
0132207 16; matrícula nº 0087912-015, aposentado no cargo de Auxiliar Operacional
de Portaria-AOP-013.3, conforme Decreto nº 17.966/86-PMB, a sua esposa RAIMUNDA DOS SANTOS MORAES, CPF/MF nº 950.503.292-72, a partir da data do óbito,
consoante dispõe o Art.40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8466/2005, com o pagamento mensal no valor total de R$1.844,16 (um mil,
oitocentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos).
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 01 de Outubro de 2013.
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº1354/2013-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1682/2013/PJ/IPAMB, constante
nos autos do Processo n.º 4963/2013-IPAMB (SISPREV nº 2013.07.00127P).
RESOLVE:
CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte do ex-servidor da PMB, MANOEL GOMES, ocorrida em 05.06.2011, cf. Certidão de Óbito nº 0131064 53;
matrícula nº 0073334-014, aposentado no cargo de Motorista, conforme Portaria nº
1623/2012-GP/IPAMB, a sua esposa ALBERTINA BONIFÁCIO GOMES, CPF/MF
nº 153.374.642-72, a partir da data do óbito, consoante dispõe o Art.40, § 7º, inciso I
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
Art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8466/2005, com o pagamento
mensal no valor total de R$3.378,82 (três mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta
e dois centavos).
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 01 de Outubro de 2013.
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
13
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 01 de Outubro de 2013.
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº1379/2013-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários à
percepção do benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1700/2013/PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 1568/2013-PAMB (SISPREV nº 2013.07.00075P.)
RESOLVE:
CONCEDER o benefício de PENSÃO, por morte da servidora da PMB/SESAN
MARIA ALDAIR SOUZA DE OLIVEIRA, ocorrida em 03/02/2013, cf. Registro de
Óbito nº 0127936 99, Auxiliar de Conservação, matrícula nº 0062448-013, a seu filho
WALLACE SOUZA DE OLIVEIRA, CPF nº 035.505.992-42, a partir da data do óbito, observando-se o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I; art. 28, II e art. 29, I, da
Lei Municipal nº 8.466/05, devendo ser o pagamento mensal no valor de R$1.179,72
(um mil, cento e setenta e nove reais e setenta e dois centavos).
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de Outubro de 2013.
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº1380/2013-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1729/2013-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 3545/2008– SEMEC.
RESOLVE:
APOSENTAR a servidora ROSA MARIA DE SOUZA PINHO no cargo de Professor com Estudos Adicionais MAG 02, REF. 15, do quadro efetivo, do grupo magistério, matrícula 0042730-015, de acordo com o que dispõe o artigo 6º da Emenda
Constitucional nº 41 de 19.12.03 c/c com o art.12,III “a” da Lei Municipal 8.466/05,
e ainda o que dispõe art.25, 37,I,IV da lei Municipal 7.528/91; art.80 § 1º, VIII c/c
art.125 e art. 83, II da Lei Municipal nº 7.502/90, , com proventos integrais, a serem
pagos mensalmente no valor de R$ 4.328,35 (QUATRO MIL TREZENTOS E VINTE
E OITO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), assim discriminados:
Composição dos Proventos
PORTARIA Nº 1355/2013-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o advento da Emenda Constitucional n. 70/2012, que instituiu novos critérios para o cálculo e a correção dos proventos de aposentadorias por invalidez, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 com fulcro no inciso I do §1º do
art. 40 da Constituição Federal, aos servidores que ingressaram no serviço público até
31/12/2003, incluindo-se as pensões derivadas dos proventos desses servidores;
Considerando o que dispõe o Art. 2º da Emenda Constitucional N.º 70/2012;
PROVENTO BASE
R$- 678,00
JORNADA AGREGADA (140%)
R$ 949,20
TOTAL DA AGREGAÇÃO
R$-1.627,20
ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%)
R$- 976,32
REGÊNCIA DE CLASSE (20%)
R$- 325,44
GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO (10%)
R$ 162,72
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO(40%)
R$- 1.236,67
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 4.328,35
Considerando os termos do parecer n. 95/2013 – CREC70/IPAMB, constante dos
autos do processo n. 4635/2012 – DP/IPAMB, que concluiu pelo recálculo dos proventos de aposentadoria do ex-servidor SIZENANDO DE SOUZA FARIAS com efeitos
financeiros a partir da data de promulgação da Emenda Constitucional n. 70/2012;
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
TGABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07de Outubro de 2013
Considerando, ainda, o poder da administração de revogar seus próprios atos.
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria n. 0471/2007 - GP/IPAMB, que aposentou o ex-servidor
SIZENANDO DE SOUZA FARIAS, com efeitos a contar de 29/03/2012, data de promulgação da Emenda Constitucional n. 70/2012.
APOSENTAR, com fulcro no que dispõe o inciso I, do §1º do art. 40 da Constituição Federal, art. 6 º- A da Emenda Constitucional n. 41/2003, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 70/2012 e art. 12, I, da Lei Municipal n. 8.466/2005,
o ex-servidor SIZENANDO DE SOUZA FARIAS com proventos integrais a serem
pagos mensalmente no valor de R$ 2.039,52 (dois mil, trinta e nove reais e cinqüenta e
dois centavos) assim discriminados:
Composição dos Proventos
VENCIMENTO
R$
839,31
GRATIFICAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO (20%)
R$
167,86
PRODUTIVIDADE (60%)
R$
503,59
TRIÊNIO (35%)
R$
528,77
TOTAL
R$
2.039,52
PORTARIA Nº 1381/2013-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1728/2013-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 2431/2007– SEMEC.
RESOLVE:
APOSENTAR a servidora MARIA RAIMUNDA FERREIRA SARDINHA no
cargo de Professor Pedagógico MAG 01, REF. 11, do quadro efetivo, do grupo magistério, matrícula 0039411010, de acordo com o que dispõe o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19.12.03 c/c com o art.12,III “a” da Lei Municipal 8.466/05, e ainda
o que dispõe art.25, 37,I,IV,VI da lei Municipal 7.528/91; art.80 § 1º, VIII c/c art.125
e art. 83, II da Lei Municipal nº 7.502/90,Lei Municipal Art. 1º § 2º de Lei 8487/05,
com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$5.809,10(CINCO
MIL OITOCENTOS E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS), assim discriminados:
14
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Ano LV - Nº 12.434
Composição dos Proventos
PROVENTO BASE
R$- 678,00
JORNADA AGREGADA (140%)
R$ - 949,20
TOTAL DA AGREGAÇÃO
R$-1.627,20
ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%)
R$- 976,32
REGÊNCIA DE CLASSE (20%)
R$- 325,44
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO (25%)
R$
406,80
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO (40%)
R$
650,88
GRATIFICAÇÃO DE MAGISTERIO(10%)
R$
162,72
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO(40%)
TOTAL DOS PROVENTOS
nos autos do processo n.º 3522/2012 – IPAMB, que conclui pelo direito ao benefício
da aposentadoria;
RESOLVE:
APOSENTAR, consoante o disposto no Art. 40, §4º, inciso III c/c os §§ 3º e 17 da
Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o
art. 1º da Lei n.º 10.887/2004 o servidor IRAIR SANTOS DE SANTANA no cargo de
MÉDICO - NÍVEL DDI - Matrícula nº 0101370-016, com proventos integrais, a serem
pagos mensalmente no valor de R$ 4.546,53 (quatro mil, quinhentos e quarenta e seis
reais e cinqüenta e três centavos), assim discriminados:
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de Outubro de 2013
R$- 1.659,74
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
R$ 5.809,10
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de Outubro de 2013
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº1385/2013-GP/IPAMB
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
PORTARIA Nº 1382/2013-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1724/2013-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 1049/2012– CMB.
RESOLVE:
APOSENTAR o servidor DAMILTON MIRANDA DE MELO, no cargo do Grupo Nível Médio REF. A- Quadro Estável CMB, matricula nº 0127426, de acordo com
o que dispõe o artigo 3º, I, II, III da Emenda Constitucional nº 47 de 05.07.05 c/c com o
art.97, I, II, III da Lei Municipal 8.466/05, e ainda o que dispõe os art. 80 §1º XII , da
Lei Municipal nº 7.502/90, ATO nº 447/86 , 646/07e 425/08-CMB, Resolução 06/88,
com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$3.799,74 (três mil
setecentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos), assim discriminados:
Composição dos Proventos
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1719/2013-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 070/2011 – CMB, que conclui pelo direito ao benefício da
aposentadoria;
RESOLVE:
APOSENTAR COMPULSORIAMENTE, consoante o disposto no Art.40, §1º,
inciso II c/c o §3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e art. 12, inciso II c/c o art. 95, §2º da Lei Municipal n.º 8.466/2005 o
servidor ÁLVARO JORGE DOS SANTOS no cargo pertencente ao GRUPO NÍVEL
SUPERIOR - REF. A - Matrícula nº 0136697, com proventos proporcionais ao tempo
de contribuição, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 2.713,13 (dois mil, setecentos e treze reais e treze centavos), assim discriminados:
Composição dos Proventos
VENCIMENTO BASE
R$ 1.719,87
GRATIFICAÇÃO DE NIVEL SUPERIOR (100%)
R$ 1.719,87
GRATIFICAÇÃO LEGISLATIVA (70%)
R$ 1.203,91
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (20%)
R$
928,73
PROVENTO BASE
R$- 1.032,54
REMUNERAÇÃO
R$ 5.572,38
GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL MEDIO (60%)
R$
619,52
APLICAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE (12775/6220)
R$ 2.713,13
GRATIFICAÇÃO LEGISLATIVA (70%)
R$
722,78
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 2.713,13
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (60%)
R$- 1.424,90
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 3.799,74
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de Outubro de 2013
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº1383/2013-GP/IPAMB
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1745/2013 - PJ/IPAMB constante
nos autos do processo n.º 3094/2013 – IPAMB, que conclui pelo direito ao benefício
da aposentadoria;
RESOLVE:
APOSENTAR, consoante o disposto no Art. 40, §4º, inciso III c/c os §§ 3º e 17 da
Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o
art. 1º da Lei n.º 10.887/2004 o servidor ALUISIO FERREIRA CELESTINO JÚNIOR
no cargo de ODONTOLÓGO - NÍVEL DDI - Matrícula nº 0101800-010, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 5.119,05 (cinco mil, cento e
dezenove reais e cinco centavos), assim discriminados:
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de Outubro de 2013
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº1384/2013-GP/IPAMB
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1738/2013-PJ/IPAMB constante
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de Outubro de 2013
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº1386/2013-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a Requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º1725/2013-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º2413/2012/IPAMB, que conclui pelo direito ao benefício da
aposentadoria;
RESOLVE:
APOSENTAR, a servidora DENISE DE MELO ALVES- Médico NIVEL DDH-,
matrícula 0100935-010, quadro efetivo IPAMB, consoante o que dispõe o Art.40, § 4º,
inciso III, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
41/03; c/c artigo 57 da Lei Federal 8213/91; mandado de Injunção nº2150/DF,Art.1º
da Lei 10.887/2003, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de
R$-3.933,36 ( três mil novecentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos).
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07de Outubro de 2013
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº1387/2013-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1708/2013/PJ/IPAMB, constante
nos autos do Processo n.º 5568/2012-IPAMB. (SISPREV nº 2012.07.0037P).
RESOLVE:
CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte do ex-servidor da PMB, JORGE
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Ano LV - Nº 12.434
PAULO RODRIGUES DA SILVA, ocorrida em 06.10.2012, cf. Certidão de Óbito nº
0126482 77, matrícula nº 0064726-010, Operador de Máquinas Pesadas/SESAN, a sua
esposa VALDECI GUEDES DA SILVA, CPF nº 207.522.292-49, a partir da data do
óbito, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, II e art. 29, I, da
Lei Municipal nº 8466/2005, com o pagamento mensal no valor total de R$1.245,16
(hum mil, duzentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos)
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de Outubro de 2013
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº 1339/2013-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1614 /2013-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 4391/2007– SEMEC.
RESOLVE:
APOSENTAR a servidora IZAÍRA SILVA MATOS no cargo de Pedagógico
MAG 01, REF. 10, do quadro efetivo, do grupo magistério, matrícula 0040959-015, de
acordo com o que dispõe o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19.12.03 c/c
com o art.12,III “a” da Lei Municipal 8.466/05, e ainda o que dispõe art.25, 37,I,IV,39
da lei Municipal 7.528/91; art.80 § 1º, VIII , art.125 e art. 83, II da Lei Municipal nº
7.502/90, Decreto 32.338/98, , com proventos integrais, a serem pagos mensalmente
no valor de R$4.783,97(QUATRO MIL SETECENTOS E OITENTA E TRES REAIS
E NOVENTA E SETE CENTAVOS), assim discriminados:
Composição dos Proventos
PROVENTO BASE
R$- 678,00
JORNADA AGREGADA (140%)
R$ - 949,20
TOTAL DA AGREGAÇÃO
R$-1.627,20
ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%)
R$- 976,32
REGÊNCIA DE CLASSE (20%)
R$- 325,44
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO (20%)
R$
325,44
GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO (10%)
R$
162,72
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO(40%)
R$- 1.366,85
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 4.783,97
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 01 de Outubro de 2013
ATO DE RECONHECIMENTO Nº 072/2013
15
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições normais e;
Considerando o contido no artigo 7º § 3º da Lei 8.466, de 30.11.05;
Considerando o requerido no processo nº3422/2013-IPAMB;
Considerando ainda, as exigências estabelecidas na Resolução 02/06 - CONDEL/
IPAMB e o que estabelece o artigo 1.723 da Lei 10.406/2002.
RESOLVE:
RECONHECER para os efeitos do Plano de ASSISTÊNCIA BÁSICA a SAÚDE
e SOCIAL – PABSS a UNIÃO ESTÁVEL entre o servidor ROSINEY DE JESUS
SILVA e a senhora IRANILDE ANDRADE DA SILVA, tendo em vista o atendimento dos requisitos exigidos na RS/CONDEL/IPAMB, que estabelece critérios para
a comprovação da União Estável e concessão de direitos à Assistência, mantidos por
este Instituto.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Belém, 02 de Outubro de 2013.
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
ATO DE RECONHECIMENTO Nº 073/2013
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições normais e;
Considerando o contido no artigo 7º § 3º da Lei 8.466, de 30.11.05;
Considerando o requerido no processo nº3144/2013-IPAMB;
Considerando ainda, as exigências estabelecidas na Resolução 02/06 - CONDEL/
IPAMB e o que estabelece o artigo 1.723 da Lei 10.406/2002.
RESOLVE:
RECONHECER para os efeitos do Plano de ASSISTÊNCIA BÁSICA a SAÚDE
e SOCIAL – PABSS a UNIÃO ESTÁVEL entre a servidora JACIARA SIQUEIRA
DE ARAGÃO e o senhor JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO MESQUITA, tendo
em vista o atendimento dos requisitos exigidos na RS/CONDEL/IPAMB, que estabelece critérios para a comprovação da União Estável e concessão de direitos à Assistência,
mantidos por este Instituto.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Belém, 02 de Outubro de 2013.
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
ATO DE RECONHECIMENTO Nº 074/2013
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições normais e;
Considerando o contido no artigo 7º § 3º da Lei 8.466, de 30.11.05;
Considerando o requerido no processo nº2955/2013-IPAMB;
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
Considerando ainda, as exigências estabelecidas na Resolução 02/06 - CONDEL/
IPAMB e o que estabelece o artigo 1.723 da Lei 10.406/2002.
PORTARIA Nº 1338/2013-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1618/2013-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º3054/2008– SEMEC.
RESOLVE:
APOSENTAR a servidora THELMA FEIO PEREIRA DA SILVA, no cargo de
Supervisor Escolar Mag. 07 Ref.22, matrícula 0029599016, de acordo com o que dispõe o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05.07.05 c/c com o art.12,III “a”
da Lei Municipal 8.466/05, e ainda o que dispõe o art. dispõe art.25 da lei Municipal
7.528/91; art.80 § 1º, X c/c art.125 e art. 83, III da Lei Municipal nº 7.502/90, com
proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$7.622,33(sete mil seiscentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos), assim discriminados:
RESOLVE:
RECONHECER para os efeitos do Plano de ASSISTÊNCIA BÁSICA a SAÚDE
e SOCIAL – PABSS a UNIÃO ESTÁVEL entre a servidora MARIA DO SOCORRO FERREIRA BAPTISTA e o senhor VIANA DE OLIVEIRA ARAUJO, tendo em
vista o atendimento dos requisitos exigidos na RS/CONDEL/IPAMB, que estabelece
critérios para a comprovação da União Estável e concessão de direitos à Assistência,
mantidos por este Instituto.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Belém, 02 de Outubro de 2013.
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
SUPERINT. EXECUT. DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SEMOB
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 022/2012
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 01 de Outubro de 2013
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de
Belém - SEMOB
CONTRATADA: Empresa Service Itororó Ltda.
OBJETO: Restabelecer o Contrato Original nº 022/2012, decorrente
do Pregão Eletrônico SRP Nº 059/2011-NLIC/SEDUC,
retornando para 10 (dez) postos de trabalho.
VALOR: Global; R$ 185.183,33 (cento e oitenta e cinco mil cento
e oitenta e três reais e trinta e três centavos), mensal: R$
20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 15.122.0022.2110; Despesa:
33.90.39; Fonte: 20004.
FUNDAMENTO LEGAL: Art.65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
VIGÊNCIA: Início em 02/10/2013, encerrando com o término do Contrato Original.
FORO: Belém-PA
DATA DA ASSINATURA: 02/10/2013.
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
Maisa Sales Gama Tobias
Diretora-Superintendente
Composição dos Proventos
PROVENTO BASE
R$- 891,50
ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (100%)
R$- 2.139,60
HORA ESTRA TST (60%)
R$
JORNADA AGREGADA (140%)
R$ 1.248,10
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO(50%)
R$- 2.540,78
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 7.622,33
802,35
CONTRATANTE: 16
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
EXTRATO DO CONTRATON° 023/2013- SeMOB
CONTRATANTE:
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de
Belém
CONTRATADA: SMX Comunicações LTDA-ME.
OBJETO: Remoção de veículos e sucatas apreendidos e retidos
do Pátio da antiga sede da SeMOB, sito à Av. Bernardo
Sayão n° 2072, para o Pátio da Prefeitura Municipal de
Belém, sito à Rodovia do Tapanã n° 1000, conforme as
especificações técnicas e quantitativas.
VALOR: Global; R$33.000,00 (trinta e três mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 15.125.0022-2122; Elemento de
Despesa: 33.90.39; Fonte: 200004.
FUNDAMENTOLEGAL: Normas da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações,
Lei nº 9.854 de 27/10/1999, Lei Complementar nº 123,
de 12/14/2006, Decreto nº 4.358 de 05/09/2002, Instrução Normativa nº 02, de 30/04/2008 da SLTI do MPOG,
Decreto Municipal n° 75.004/2013 - PMB e demais legislações pertinentes e pelas cláusulas e condições.
VIGÊNCIA:
30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura.
FORO: Belém-PA
DATADAASSINATURA: 11/10/2013.
MAISA SALES GAMA TOBIAS
Diretora-Superintendente
PORTARIA N00757/2013 – SeMOB
A DIRETORA-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002;
Ano LV - Nº 12.434
III – Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELEM - SeMOB, aos 16 dias do mês de Setembro de 2013.
MAISA SALES GAMA TOBIAS
Diretora-Superintendente
fundação papa joão xxiii - funpapa
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 121/2013
A Fundação Papa João XXIII - FUNPAPA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação–CPL/SEGEP/PMB, torna público que fará realizar o certame
licitatório, em referência, no dia 30/10/2013 às 10h00 (Horário de Brasília/DF) – Tipo
Menor Preço por Item.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL para atender
as necessidades da Fundação Papa João XXIII - FUNPAPA, conforme especificações
constantes no edital e seus anexos.
LOCAL: A abertura da sessão será efetuada no site: www.comprasnet.gov.br
O Edital poderá ser adquirido nos sites: www.comprasnet.gov.br e www.belem.
pa.gov.br/licitacao.
Belém/PA, 16 de outubro de 2013.
Otávio S. Machado Baía
Pregoeiro/CPL/SEGEP/PMB
Portaria nº 2799/2013
Considerando a necessidade de gerenciamento de Contratos e Convênios referentes às ações desenvolvidas nas áreas, administrativa e operacional desta Superintendência Municipal, conforme disposto no artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/93;
RESOLVE:
I – Designar a servidora desta SeMOB, Sra. ANDREA DO SOCORRO TEIXEIRA ANDRADE FONSECA(Chefe de divisão, mat. 4001800-011), para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato abaixo discriminado:
N° DO CONTRATO
CONTRATADA
OBJETO
023/2013
SMX
COMUNICAÇÃO
Serviço de remoção de veículos e sucatas apreendidos e retidos do Pátio
da antiga sede da SeMOB
II – Esta Portaria revoga as disposições contrárias – SeMOB.
III – Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém- SeMOB, aos 11
dias do mês de outubro de 2013.
MAISA SALES GAMA TOBIAS
Diretora-Superintendente
EXTRATO DO CONTRATO N° 022/2013- SeMOB
CONTRATANTE:
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de
Belém-SeMOB
SMX Comunicação LTDA-ME
Prestação de serviços de remoção de veículos leves e/
ou pesados, em decorrência de infração à legislação de
trânsito e transporte nas vias públicas do Município de
Belém, para os Pátios de GuardaDeposito de veículos indicados pela SeMOB.
VALOR: Não há ônus para a SeMOB
FUNDAMENTOLEGAL: Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores ,
Lei n° 9.503/77, no Decreto Municipal n° 75.004/2013PMB, na Lei Municipal n°9.011, de 13/05/2013.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do
Contrato de Credenciamento.
FORO: Belém-PA
DATADAASSINATURA: 11/10/2013.
CONTRATADA: OBJETO: MAISA SALES GAMA TOBIAS
Diretora-Superintendente
PORTARIA N00689/2013 – SeMOB
A DIRETORA-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002;
Considerando a necessidade de gerenciamento de Contratos e Convênios referentes às ações desenvolvidas nas áreas, administrativa e operacional desta Superintendência Municipal, conforme disposto no artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/93;
RESOLVE:
I – Designar a servidora desta SeMOB, Sra. ANDREA DO SOCORRO TEIXEIRA ANDRADE FONSECA (Chefe de Divisão, mat. 4001800-011), para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato abaixo discriminado:
N° DO CONTRATO
CONTRATADA
OBJETO
22/2013
SMX LTDA ME
Prestação de serviços de remoção de veículos leves e/ou pesados.
II – Esta Portaria revoga as disposições contrárias – SeMOB.
COMP. DE DESENV. E ADMIN. DA ÁREA METROP. DE BELÉM - CODEM
EXTRATO DO 3.º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 01/2011-CODEM
PARTES:
CONCEDENTE: CODEM – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA
METROPOLITANA DE BELÉM
CONVENENTE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE
FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo n.° 2013/001357354, de
01.10.2013 – CODEM
Este aditivo tem por fundamento legal a cláusula oitava do Convênio; a justificativa; a Decisão da Diretoria
Executiva n.º 17.014; a Lei 8.666/93 e suas alterações e
demais normas no que couber.
OBJETO:
ADIÇÃO À CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO
N.º 1/2011
O Ministério do Trabalho e Emprego através da Notificação N.º 288/2013, de 10/06/2013, demonstrou a necessidade de contratação de 01 (um) aprendiz PCD para
preenchimento da cota de 2% do total de empregados da
CODEM, nos moldes exigidos pela legislação trabalhista.
A cláusula primeira do Convênio n.º 1/2011-CODEM
fica acrescida do parágrafo quarto com a seguinte redação:
§ 4.º - A Unidade Concedente de aprendizagem contratará 01(um) aprendiz PCD, totalizando, um quantitativo
de quatro aprendizes, dentro do prazo do convênio que se
estende até 13.06.2014.
ALTERAÇÃO DO VALOR MENSAL E GOLBAL: O valor da contribuição institucional individual permanecerá em R$ 138,34 (cento e
trinta e oito reais e trinta e quatro centavos), por quatro
aprendizes, dentro da cota legal de contingência da CODEM, proporcional aos seus empregados, será mensal de
R$ 553,36 (quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e
seis centavos), ficando o valor total do convênio em R$
6.225,30 (seis mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta
centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos orçamentários para pagamento deste
aditivo estão alocados na seguinte dotação orçamentária:
projeto/atividade; 2110-operacionalização das ações administrativas; categoria despesa; 3.3.90.39.0000-outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica; fonte: 0294-ordinário; fundo financeiro: 999-aplicações gerais. Quanto
à dotação orçamentária, para o próximo exercício, esta
correrá no elemento de despesas 3.3.90.39.00, tarefa outros serviços de Terceiros – PJ, fonte 029400001, quando
da aprovação do orçamento da CODEM para o exercício
financeiro de 2014.
FORO:
Belém-PA
DATA DO ADITIVO:
07.10.2013
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA E DA EMPRESA CONVENENTE: ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA E SOUZA
- UNIDADE CONCEDENTE DE APRENDIZAGEM
GIULIANO DE JESUS DOS SANTOS PINTO - CONVENENTE
Download

do Município de Belém