Diário Oficial do Município de Belém Quinta - feira, 17 de Outubro de 2013 Belém-Pará-Ano LV - Nº 12.434 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM MESA DIRETORA (BIÊNIO 2013/2014) ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito PRESIDENTE KARLA MARTINS DIAS BARBOSA Vice Prefeito SECRETARIADO MARIA LUCILENE REBELO PINHO Chefe de Gabinete - GAB.PREF. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Vereador Paulo Alberto Santos de Queiroz - PSDB 1° Vice - Presidente Vereador Pio Menezes Veiga Neto - PTB 2° Vice - Presidente Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA RODRIGUES - PRB 1° Secretário Vereador WANDERLEAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA - PMDB 2° Secretário Vereador JOSÉ LUIZ ELIAS DE ALMEIDA - PPS 3° Secretário Vereador GLEISSON OLIVEIRA DA SILVA - PSB 4° Secretário Vereador JOSÉ MARIA DE SOUZA DINELY - PSC Secretário de Administração - SEMAD SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO VEREADORES Secretária de Finanças - SEFIN LEONARDO DO AMARAL MAROJA Secretário de Assuntos Jurídicos - SEMAJ NELLY CECÍLIA PAIVA BARRETO DA ROCHA Secretária de Educação - SEMEC ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA Secretário de Urbanismo - SEURB MARIA SELMA ALVES DA SILVA Secretária de Saúde - SESMA, em exercício LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA Secretário de Saneamento - SESAN MARCO AURÉLIO NASCIMENTO Secretário de Economia - SECON AMAURY DE SOUZA FILHO PT JOSÉ ANTONIO COELHO DA ROCHA JOSÉ CLEBER BARROS RABELO PMDB PSTU ABEL DA CRUZ LOUREIRO DEM FRANCISCO ANTÔNIO GUIMARÃES ALMEIDA PSOL ELENILSON JOSE SANTOS DA SILVA MARIA EDUARDA ROCHA NASCIMENTO PT do B PPS TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Geral do Planej. e Gestão - SEGEP FERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO JOÃO CLAUDIO KLAUTAU GUIMARÃES IGOR WANDER CENTENO NORMANDO PHS MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES PT Secretário de Habitação - SEHAB JOSÉ CLÁUDIO CARNEIRO ALVES Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA IRISVALDO LAURINDO DE SOUZA Coord. de Comunicação Social - COMUS THALLES COSTA BELO Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL MAIKENN EMANOEL SANTOS DE SOUZA CARLOS AUGUSTO SOUZA MACHADO Presidente da BELEMTUR Inspetor Geral da Guarda Municipal - GMB IVANISE COELHO GASPARIM JOSIAS DA SILVA HIGINO SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO MARINOR JORGE BRITO PSOL MAURO CRISTIANO FREITAS PSDC MARGARIDA COSTA PARENTE BARROS NEHEMIAS GUEDES VALENTIM Auditor Geral do Município - AGM ELIANA DE NAZARÉ CHAVES UCHOA Ouvidora Geral do Município - OGM PSD PRB PAULO EDUARDO MAESTRI BENGSTON PTB LUIZ DA CRUZ PEREIRA GILBERTO ARAÚJO DO NASCIMENTO Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO RILDO DE OLIVEIRA PESSOA MARIA WALDENIZE LOBATO BRAGA Administradora Regional do Outeiro - AROUT PR SANDRA MARIA CAMINHA FONSECA JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO THIAGO ARAUJO MAISA SALES GAMA TOBIAS Presidente do IPAMB Diretora - Superintendente da SEMOB TONYA PENNA DE CARVALHO PINHEIRO DE SOUZA WALMIR NOGUEIRA MORAES HELIANA DA SILVA JATENE FABRÍCIO DA COSTA MODESTO FÁBIO CÉZAR SALAME SILVA ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA E SOUZA RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA Presidente da FUNPAPA Presidente da FMAE Presidente da FUMBEL Presidente da FUNBOSQUE Presidente da CINBESA Presidente da CODEM Diretor Presidente da SAAEB Cuida Belém, Cuide também. Não jogue lixo na rua PSDB RAUL BATISTA DE SOUZA Agente Distrital de Icoaraci - ADIC ERICK NELO PEDREIRA PSOL PC do B ORLANDO REIS PANTOJA ARMANDO TAVARES DA SILVA ÓRGÃOS AUTÔNOMOS PT PSB MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES FILHO ADMINISTRAÇÃO DIRETA PSOL PDT PC do B PMDB PPS VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR JOSÉ WILSON COSTA ARAUJO PP PTB PMDB Nesta Edição GABINETE.......................................................................................................... Decretos, Portaria, Termos e Extrato SEMAD.............................................................................................................................................................Decreto SEFIN........................................................................................Ata de Instalação, Portaria e Termo de Compromisso SEMEC..............................................................................................................................................................Portaria SEURB................................................................................................................................................................Extrato SESMA..........................................................................................................Convite, Aviso de Licitação e Resolução SESAN................................................................................................................................................................Extrato SECON........................................................................................................................................... Termo de Anulação SEGEP................................................................................................................................. Errata e Tornar sem Efeito SEMMA......................................................................................................... Extrato, Resolução e Regimento Interno AGM.................................................................................................................................................. Portaria e Extrato IPAMB.....................................................................................................................Portaria e Ato de Reconhecimento SEMOB........................................................................................................................................... Portarias e Extratos FUNPAPA.........................................................................................................................................Aviso de Licitação CODEM..............................................................................................................................................................Extrato doe sangue. ajude a salvar muitas vidas 2 diário oficial do município de belém quinta-feira, 17 de outubro de 2013 Ano LV - Nº 12.434 Diário Oficial do Município de Belém Criado em 09 de Agosto de 1958 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe confere a lei nº 8.931, de 23 de julho de 2012, parágrafo único do art. 68. D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovado pelo Decreto nº 72.714/2012, de 27 de dezembro de 2012, em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal. Art. 2º As alterações nos elementos de Despesa, são apresentados no anexo. Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894 www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected] Impressão: SEMAD ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém ANEXO AO DECRETO QDD Nº 77.467/2013-PMB DE 17 DE OUTUBRO DE 2013 MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação. “O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”. CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO 21221.15.451.0008.1074-URBANIZAÇÃO E MACRODRENAGEM DAS BACIAS DE BELÉM TOTAL O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, DECRETA: Art. 1º - A Nomeação da servidora CYNTHIA DE MELO AMORIM CONCEIÇÃO, para o cargo comissionado de DAS – 201.8- Diretora do Departamento de Administração Financeira, na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 17 de outubro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 DE OUTUBRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração DECRETO QDD Nº 77.353/2013-PMB DE 08 DE outubro DE 2013 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovado pelo Decreto nº 72.714/2012, de 27 de dezembro de 2012, de Unidades Orçamentárias da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe confere a lei nº 8.931, de 23 de julho de 2012, parágrafo único do art. 68. D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovado pelo Decreto nº 72.714/2012, de 27 de dezembro de 2012, em favor de Unidades Orçamentárias da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal. Art. 2º As alterações nos elementos de Despesa, são apresentados no anexo. ALTERAÇÃO DO QDD ANULAÇÃO D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Urbanismo, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto. Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 72.714/2012-PMB, de 27 de dezembro de 2012, e atos complementares. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 17 de outubro de 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO Secretária Municipal de Finanças SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 21221.15.451.0008.1074-URBANIZAÇÃO E MACRODRENAGEM DAS BACIAS DE BELÉM 21221.15.451.0008.1068-REESTRUTURAÇÃO DA ORLA FLUVIAL DE BELÉM 15.000,00 33903600 5.000,00 RECURSOS TESOURO 33903900 10.000,00 RECURSOS TESOURO 33903900 150.000,00 150.000,00 RECURSOS TESOURO 33903000 165.000,00 90.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, da lei nº 8.976, de 27 de dezembro de 2012. NATUREZA DA DESPESA 165.000,00 DECRETO QDD Nº 77.467/2013-PMB DE 17 DE outubro DE 2013 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovado pelo Decreto nº 72.714/2012, de 27 de dezembro de 2012, da Secretaria Municipal de Urbanismo, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal. T O TAL RECURSO SUPLEMENTAÇÃO 33903900 44909300 SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA TOTAL 90.000,00 Abre a Secretaria Municipal de Urbanismo, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$900.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. GABINETE DO PREFEITO GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM 21121.23.122.0002.2110OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS 90.000,00 DECRETO Nº 77.475/2013-PMB DE 17 DE outubro DE 2013 CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO ANEXO AO DECRETO QDD Nº 77.353/2013-PMB DE 08 DE OUTUBRO DE 2013 33903000 90.000,00 RECURSO TESOURO ANEXO AO DECRETO Nº 77.475/2013-PMB DE 17 DE OUTUBRO DE 2013 ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém ACRÉSCIMO ANULAÇÃO Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. MARIA SELMA ALVES DA SILVA Secretaria Municipal de Saúde, em exercício 20126.06.181.0021.1067-REAPARELHAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL 44905100 44909300 DECRETO Nº. 77.939/2013 – PMB, 10 DE OUTUBRO DE 2013. NATUREZA DA DESPESA ALTERAÇÃO DO QDD ACRÉSCIMO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO GABINETE DO PREFEITO CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO NATUREZA DA DESPESA ANULAÇÃO 300.000,00 ANULAÇÃO RECURSO TESOURO 900.000,00 33903900 44905100 500.000,00 100.000,00 900.000,00 900.000,00 PORTARIA Nº 812/2013 – GMB/PMB. O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 23.115/91-PMB, de 16 de agosto de 1991 e a Lei Ordinária nº 8.769, de 27 de setembro de 2010 e; Considerando o requisito legal de adequação dos servidores da Guarda Municipal de Belém ao porte de arma, conforme Lei nº. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento); Considerando o disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; Considerando o art. 35 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004. RESOLVE: Art. 1º Estabelecer norma para o uso de Arma de Fogo pelos Guardas Municipais de Belém. diário oficial do município de belém quinta-feira, 17 de outubro de 2013 Ano LV - Nº 12.434 Art. 2º Em cumprimento ao Art. 35 do Decreto 5.123, fica proibido o uso da Arma de Fogo de propriedade particular em serviço. Art. 3º Fica proibido o uso da Arma de Fogo pelos Guardas Municipais de Belém que não estiverem enquadrados na Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e seus atos regulamentares; Art.4º Só poderá utilizar Arma de Fogo da Instituição fora de serviço, o servidor devidamente autorizado pelo Inspetor Geral da Guarda Municipal de Belém, através de expedição de ato próprio com eficácia após a publicação no Diário Oficial do Município. Art. 5º O Guarda Municipal, ao portar Arma de Fogo em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverá fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros. Art. 6º As dúvidas quanto à aplicação desta Portaria serão dirimidas pelo Inspetor Geral da Guarda Municipal de Belém. Art. 7° - Esta portaria entrará em vigor em 07 de outubro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, 07 de outubro de 2013. CARLOS AUGUSTO SOUZA MACHADO Inspetor Geral da Guarda Municipal de Belém NÚMERO DO TERMO ADITIVO SEGUNDO CONTRATO ORIGINAL 026/2011/GMB OBJETO CONTRATO ORIGINAL: PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE TICKET REFEIÇÃO EM BILHETE IMPRESSO. VALOR DO CONTRATO ORIGINAL: R$ 255.044,19 (DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E QUARENTA E QUATRO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÂO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 121/2011. OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO VALOR DO ADITAMENTO: R$ 255.044,19 (DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL QUARENTA E QUATRO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) CONFORME DEMANDA NO EXERCÍCIO DE 2013-VALOR DE R$ 2.439,15 (DOIS MIL QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E QUINZE CENTAVOS), QUE PODERÁ SER ALTERADO CONFORME NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. VIGENCIA DO ADITIVO: DE 08/010/2013 A 08/10/2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 2.01 GABINETE DO PREFEITO/PMB UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 26: GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 06.181.0021 – SEGURANÇA PÚBLICA. SUB FUNÇÃO: 181 – POLICIAMENTO. PROGRAMA: 0021 PROJETO ATIVIDADE 2.079 ELEMENTO DE DESPESA: 33903900 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 010000000 ORDENADOR DE DESPESA: CARLOS AUGUSTO SOUZA MACHADO - INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM. ADITIVOS ANTERIORES 1) PRIMEIRO TERMO ADITIVO VALOR: R$ 255.044,19 DATA: 07/10/2012 A 07/10/2012 EXTRATO DO CONVENIO Nº 001/2013-RS/DPF/PA NATUREZA: Convênio que entre si celebram a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Estado do Pará e a Prefeitura Municipal de Belém para operacionalização do cumprimento do Art. 6º inciso III e § 1º da Lei 10.826/20133 e do Art. 40 ao 44 do Decreto 5.123/04. OBETO: Concessão do Porte de Arma de Fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Belém DATA DA VIGÊNCIA: 10/10/2013 a 10/10/2018. DATA DA ASSINATURA: 10/10/2013 PARTÍCIPES:Zenaldo Rodrigues Coutinho Júnior – CPF nº 116.610.542-34 – Prefeito Municipal de Belém – Valdson José Rabelo – CPF nº 315.550.121-91 – Superintendente Regional do Departamento de Polícia Federal do Estado do Pará. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2013- GMB/PMB PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 889/2013 Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 889/2013GMB, restando comprovada a disponibilidade orçamentária conforme Dotação Orçamentária nº 121/2013, com fundamento no Parecer Jurídico nº 165/2013/NSJ/GMB e manifestação de conformidade da Unidade de Supervisão Setorial do Sistema de Controle Interno, AUTORIZO a com fundamento do art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação correlata. AUTORIZO a empresa PARÁ VEÍCULOS E IMPLEMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.322.805/0001-75 para Serviço de Revisão de Veículo Agrale (micro-ônibus) pertencente à Frota da Guarda Municipal de Belém, no valor total de R$ 712,00 (setecentos e doze reais), cuja despesa será atendida com a seguinte Dotação Orçamentária: Funcional programática: 2.01.26.06.181.0021.2079; Natureza da despesa: 33903900 – Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; categoria da despesa: 33.90.39.19 – Manutenção e Conservação de Veículos; Fonte: 010000000 Conforme item, especificação abaixo discriminado. 3 ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID. QUANT. R$ UNIT. R$ TOTAL 1. 1ª REVISÃO DE VEÍCULO AGRALE (MICRO-ONIBUS) PERTENCENTE A FROTA DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM. PLACA OFV 0756.. Unid. 01 R$ 712,00 R$ 712,00 Belém, 10 de outubro de 2013. CARLOS AUGUSTO SOUZA MACHADO INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD DECRETO nº 77.391/2013 – PMB, 10 DE OUTUBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários, DECRETA: Art. 1º - A Exoneração do servidor PAULO ROBERTO ESTUMANO BELTRÃO, do cargo comissionado de DAS –201.8- Diretora do Departamento de Administração Financeira da Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 17 de outubro de 2013. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração secretaria municipal de finanças - sefin COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR / PORT. Nº. 075/2013-GABS/SEFIN – PROCESSO Nº 033624/13. ATA DE INSTALAÇÃO Aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e treze, na sede da Comissão Processante, designada pela Portaria nº. 075/13-GABS/SEFIN de 01/03/13, sito à Av. Presidente Vargas nº. 180, bairro Campina, na Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, nesta cidade, presentes as senhoras, LUCIA HELENA HENRIQUES MESQUITA, matrícula nº 0021407-045, IZABEL CRISTINA FONSECA PEREIRA, matrícula nº 0018376-010, Economista – NS. 10 e SANDRA SUELY CETRARO RAMOS, matrícula nº 0014931-028, Economista – NS. 10, Membro, matrícula nº. 0014931-028 - Economista – NS-10, instalaram-se os trabalhos do presente Processo Administrativo para apurar os fatos narrados no processo nº 033624/2013 e anexos nº 012416/03, 011664/04, 036/04-CRF, 033/04-CRF, 012422/03, 011645/04, 129/03CRF, 012427/03, 020641/03, 042/04-CRF, 012435/03, 011649/04, 044/04-CRF, 012431/03, 011667/04, 038/04-CRF, 012425/03, 011663/04, 039/04-CRF, 012417/03, 011662/04, 040/04-CRF, 012437/03, 011661/04, 049/04-CRF, 012419/03, 011660/04, 033/07-CRF, 012423/03, 021102/07, 034/04-CRF, 012429/03, 11658/04, 047/04CRF, 12432/03, 11654/04, 043/04-CRF, 012439/03, 011651/04, 1112/05-COREF, 012415/03, 031859/04, 041/04/04-DCC, 012430/03 e 011653/04. E para constar foi lavrado o presente termo, que vai assinado pela senhora presidente e pelo membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. Belém, 15 de outubro de 2013. Lucia Helena Henriques Mesquita Presidente Izabel Cristina Fonseca Pereira Membro Sandra Suely Cetraro Ramos Membro COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR/PORTARIA Nº 075/2013-GABS/SEFIN- PROCESSO Nº 033624/13. Portaria nº 001/2013-CPPAD, 15 de outubro de 2013. A Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 075/13-GABS/SEFIN, de 01 de março de 2013, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora IZABEL CRISTINA FONSECA PEREIRA, matrícula nº 0018376-010, ocupante do cargo de Economista – NS. 10, para exercer as funções de SECRETÁRIA, junto a esta Comissão, nos termos do art. 212, Parágrafo 1º, da Lei nº 7.502/90. Cumpra-se, Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, 15 de outubro de 2013. Lucia Helena Henriques Mesquita Presidente da CPPAD COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR / PORTARIA Nº 075/13-GABS/SEFIN - PROCESSO Nº 033624/13. TERMO DE COMPROMISSO Comprometo-me a exercer as funções de Secretária da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 075/2013-GABS/SEFIN de 01/03/13, assumindo o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo que me foi confiado, obedecendo às disposições legais, imposição de sigilo, ética e demais recomendações sob estrita responsabilidade funcional. 4 diário oficial do município de belém quinta-feira, 17 de outubro de 2013 Na oportunidade, declaro-me desimpedida e insuspeita de atuar no Processo para a função ora designada. Belém, 15 de outubro de 2013. Ano LV - Nº 12.434 1.1.5 – indicar o gestor do contrato, ao qual caberá, as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal n° 8.666/1993. 2 – DAS RESPONSABILIDADES DA SESMA Izabel Cristina Fonseca Pereira Matrícula nº 0018376-010 2.1 – Caberá, a SESMA, órgão gerenciador do sistema de registro de preços: 2.1.1 – a prática de todos os atos de controle e administração do SRP; secretaria municipal de educação - semec PORTARIA Nº 2095/2013-GABS/SEMEC A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas; Considerando o Requerimento do servidor, de 01 de novembro de 2012, lotado na Diretoria de Educação. Constante nos autos do processo nº4598/2012-SEMEC, que justifica a apuração por meio de Processo Administrativo Disciplinar. R E S O L V E: DESIGNAR os servidores ROSA CRISTINA GIOIA SANTOS (0029297-010), TIMNA PAULA QUEIROZ XAVIER (0379816-016) e ANDRÉ GUIMARÃES MARTINI (320773-019), para em comissão, e sob a presidência do primeiro, através de Processo Administrativo Disciplinar, apurar os fatos do caso do Servidor JOSÉ PEDRO GARCIA OLIVEIRA (0042412-013), constante nos autos do Processo nº4598/2012-SEMEC, observando o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos a partir da instalação, podendo ser prorrogado pelo mesmo período conforme o disposto no Art. 218 da Lei nº 7.502/90-PMB. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 10 de outubro de 2013. Nelly Cecília Paiva Barreto da Rocha Secretária Municipal de Educação, secretaria municipal de urbanismo - seurb EXTRATO DO CONTRATO N° 020/2013-SEURB PARTES: Secretaria Municipal de Urbanismo/Seurb e Locamil Serviços Ltda. EPP. OBJETO: Locação de Veículos Fixos e Eventuais. MODALIDADE: Pregão Eletrônico 022/2013-SEURB FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 VALOR: R$18.240,00 (dezoito mil, duzentos e quarenta reais). PRAZO: 12 (doze) meses VERBA: 15.122.0002.2110 – 33.90.39.00 – Fonte 01000 FORO: Belém – Pará Data: 27/09/2013 ASSINATURA: Secretaria Municipal de Urbanismo - Contratante Locamil Serviços Ltda. - EPP.- Contratada TORNAR SEM EFEITO TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO, DO EXTRATO DO CONTRATO 020/2013-SEURB PUBLICADO NO DOM EM 04/09/2013, Nº 12.404. ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Urbanismo 2.1.3 – promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei; 2.1.4 – realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados; 2.1.5 – realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes; 2.1.6 – gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitada, dos fornecedores, para atendimento das necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e aos quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata; 2.1.7 – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e à aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; 2.1.5 – realizar quando necessária, prévia reunião com licitantes, visando informálos das peculiaridades do SRP, e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados. SRP 3 – DO PRAZO PARA MANIFESTAR INTERESSE EM PARTICIPAR DO 3.1 – A Secretaria Municipal de Coordenação Geral de Planejamento e Gestão – SEGEP, estará recebendo a documentação de intenção de participar do presente registro de preços até o dia 24/10/2013. 4 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 4.1 – A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. 4.2 – O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no registro de preços. 5 – DOS ESCLARECIMENTOS As dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected], ou pelos telefones (91) 3226-1339/1921. Belém, 16 de outubro de 2013. secretaria municipal de saúde - sesma Otávio S. Machado Baía Pregoeiro/CPL/SEGEP Portaria nº 2.799/2013 CONVITE PARA REGISTRO DE PREÇOS Processo nº 1356036/2013 ANEXO I Relação dos Materiais A Prefeitura Municipal de Belém, através da Secretaria Municipal de Saúde, Órgão Gerenciador de Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso I do §2° do art. 3° do Decreto Municipal n° 48.804A/2005, convida os Órgãos e Entidades interessados em participar, na condição de Participante, do Registro de Preços, para aquisições futuras de contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE REDE LÓGICA, constantes no anexo I. 1 – DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES ços: 2.1.2 – consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo; 1.1 – Caberá, os órgãos e entidades interessados em participar do registro de pre- 1.1.1 – manifestar seu interesse em participar do registro de preços, encaminhando ofício e documentação necessária à CPL da Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão – SEGEP, para o endereço Av. Governador José Malcher, nº 2110 – Bairro de São Braz – Belém/Pará; 1.1.2 – encaminhar junto com o ofício, sua estimativa de consumo, cronograma de demandas para contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE REDE LÓGICA, constantes no anexo I, parte integrante deste aviso; 1.1.3 – garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente; 1.1.4 – tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive das respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo após a conclusão do procedimento licitatório; Item Descrição do Produto UND. 1 Cabo de Rede, Par Trançado, CAT 5E CAIXA 2 Conector RJ45 macho CAT 5E UND 3 Conector RJ45 fêmea CAT 5E UND 4 Tomada para RJ45 fêmea de sobrepor UND 5 Canaleta 30x30 ventilada branca UND 6 Canaleta 50x 50 fechada branca UND 7 Parafuso com bucha 6mm UND 8 Parafuso com bucha 8mm UND 9 Rack de 8 us UND 10 Rack de 24 us UND 11 Parafuso e porta gaiola UND 12 Patch panel cat5e 24 portas UND 13 Tampa cega para rack 1 u UND 14 Guia de cabo 1 u 15 Presilha plástica 15cm 16 Fila rotuladora brother pt65 UND 17 Cabo de Rede cat 6 (Caixa) CAIXA 18 Conector rj45 macho cat6 UND PACOTE UND QTD. diário oficial do município de belém quinta-feira, 17 de outubro de 2013 Ano LV - Nº 12.434 conforme eleição realizada na IX Conferência Municipal de Saúde; Switch 24 portas 10/100 2 portas GB Padrões - IEEE 802.3 10Base-T Ethernet - IEEE 802.3u 100Base-TX Fast Ethernet - IEEE 802.3ab 1000Base-T Gigabit Ethernet - ANSI/IEEE 802.3 Nway auto-negociação - IEEE 802.3x Flow Control 19 Taxa de Transferência de Dados - Ethernet: 10Mbps (half-duplex), 20Mbps (full-duplex) - Fast Ethernet: 100Mbps (half-duplex), 200Mbps (fullduplex) - Gigabit Ethernet: 2000Mbps (full duplex) Considerando a decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde em sua Reunião de Posse, realizada no dia 10 de outubro de 2013. RESOLVE: Aprovar: UND Fonte de energia - Interna, Universal 100-240 VAC, 50/60 Hz Taxa de Transferência de Dados - Ethernet: 10Mbps (half-duplex), 20Mbps (full-duplex) - Fast Ethernet: 100Mbps (half-duplex), 200Mbps (fullduplex) - Gigabit Ethernet: 2000Mbps (full duplex) A Constituição da nova Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Belém, ficando assim: Presidência: Centro Comunitário São José – José Luiz Pantoja Morais; Vice-Presidência: SESMA – Edson Lobato Batista; 1º Secretário: SISBEL – Luiz Guilherme Tavares de Lima; 2º Secretário: Sociedade Beneficente Pequeninos de Cristo - SBPC – Luis Antonio da Costa Pinheiro Junior. Dê-se Ciência e Cumpra-se: José Luiz Pantoja Morais Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Belém CMS/BEL Switch 24 portas 10/100/1000 GB Padrões - IEEE 802.3 10Base-T Ethernet - IEEE 802.3u 100Base-TX Fast Ethernet - IEEE 802.3ab 1000Base-T Gigabit Ethernet - ANSI/IEEE 802.3 Nway auto-negociação - IEEE 802.3x Flow Control 20 5 Homologo a Resolução CMS/BEL nº 055/2013, de 10 de outubro de 2013, nos termos Decreto 77.338/2013 – PMB, de 04 de outubro de 2013 Maria Selma Alves da Silva Secretária Municipal de Saúde SESMA/SUS/Belém UND secretaria municipal de saneamento - sesan Extrato do Contrato nº 07/2013 Contratante: Contratada: Fundamento Legal: Fonte de energia - Interna, Universal 100-240 VAC, 50/60 Hz 21 Furadeira de Auto impacto UND 22 Patch cord cat5e de 1,5m UND AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 111/2013 O Município de Belém, através da Secretaria Municipal de Saúde - SESMA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SEGEP/PMB, torna público que fará realizar o certame licitatório, em referência, no dia 29/10/2013 às 09h00 (Horário de Brasília/DF) – Tipo MENOR PREÇO GLOBAL (Menor Taxa de Administração). OBJETO: Registro de Preços, visando à contratação futura de pessoa jurídica especializada no Gerenciamento de Frota de Veículos, conforme as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. LOCAL: A abertura da sessão será efetuada no site: www.comprasnet.gov.br O Edital poderá ser adquirido no site: www.comprasnet.gov.br ou pelo site da Prefeitura Municipal de Belém: www.belem.pa.gov.br/licitacao Belém/PA, 16 de outubro de 2013. Otávio S. Machado Baía Pregoeiro/CPL/SEGEP/PMB Portaria nº 2.779/2013 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 122/2013 A Secretaria Municipal de Saúde - SESMA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação –CPL/SEGEP/PMB, torna público que fará realizar o certame licitatório, em referência, no dia 31/10/2013 às 10h00 (Horário de Brasília/DF) – Tipo Menor Preço Global por Lote(NIVEL). OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE EDIFICAÇÕES DE NOVAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BELÉM para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. LOCAL: A abertura da sessão será efetuada no site: www.comprasnet.gov.br O Edital poderá ser adquirido nos sites: www.comprasnet.gov.br e www.belem. pa.gov.br/licitacao. Belém/PA, 16 de outubro de 2013. Otávio S. Machado Baía Pregoeiro/CPL/SEGEP/PMB Portaria nº 2799/2013 RESOLUÇÃO nº 055/2013- CMS/BEL. Belém/Pará, 10 de Outubro de 2013. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM CMS/BEL, no exercício de suas atribuições legais, Considerando o estabelecido pela Lei Federal nº 8.142/1991, art. 1º, inciso II que versa sobre o caráter deliberativo do Conselho de Saúde; Considerando o Decreto Nº 77.338/2013 – PMB, de 04 de outubro de 2013, que dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Saúde de Belém – CMS/BEL, Objeto: Valor Total Anual: Verba:- Fonte: Prazo de Vigência: Foro: Data: Assinatura: Secretaria Municipal de Saneamento Empresa Elite Serviços de Segurança Ltda. Modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 009/2013, e a legislação vigente, especialmente com as Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e, pela Lei Estadual nº 6.474/2002, pelos Decretos Estaduais nº 2.069/2006 e 967/2008, pelo Decreto Federal nº 3.555/2000 e suas alterações posteriores, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam. Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial nas Instalações da Secretaria Municipal de Saneamento-SESAN. R$-1.527.000,00 (Hum Milhão, quinhentos e Vinte Sete Mil Reais) Recursos Próprios 2.10.21.17.122.0002-2110 – Operacionalização das Ações Administrativas. 33903900 – Serviços de Terceiros –pj. 12 (doze) meses. Belém-Pa 27.09.2013 Luiz Otávio Mota Pereira – SESAN - e Leandro José Pereira Macedo – Elite Serviço de Segurança Ltda. secretaria municipal de economia - secon TERMO DE ANULAÇÃO N.º 01/2013 DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 027/2012 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e art. 3º, inciso VIII do Decreto Municipal N.º 74.245, de 14 de fevereiro de 2013, vem determinar a ANULAÇÃO da concorrência pública em epígrafe, pelos motivos abaixo expostos: Considerando a documentação contida no procedimento licitatório na modalidade Concorrência Pública, sob o n.º 027/2012, que teve como objeto a concessão de serviço público para fornecimento, instalação, manutenção e recuperação de mobiliários urbanos tipo: totens com painel de mensagens variadas (hora, data, temperatura e painel de texto), abrigos de ônibus, direcionadores de pedestres, totens com internet wi-fi, postes com placas de sinalização de logradouros públicos. Placas de sinalização de logradouros públicos afixados em muros e paredes, com permissão para exploração dos espaços publicitários nesses equipamentos e terceiros em caráter de exclusividade, realizada pela Secretaria Municipal de Economia. Considerando os pareceres de n.º 134/2013-NSAJ/SECON, 140/2013-SEMAJ que opinaram pela necessidade de anulação da presente licitação, por existência de irregularidades insanáveis. Considerando o Parecer Jurídico n.º 477/2013, que ao analisar a defesa apresentada sob o protocolo n.º 2013/001349789, opinou pela anulação da Concorrência Pública n.º 027/2012. Considerando ainda a Justificativa de anulação, que determinou a notificação da empresa vencedora da decisão, e a ausência de apresentação de recurso, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “c” da Lei 8.666/93. RESOLVE: ANULAR O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 027/2012, e o contrato n. º 024/2012, por existirem vícios insanáveis na licitação. 6 diário oficial do município de belém quinta-feira, 17 de outubro de 2013 Autorizo desde já a devolução do valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mi reais) pagos pela empresa a título de outorga. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA, em Belém, aos dias 02 de outubro de 2013. MARCO AURÉLIO LIMA DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Economia secret. munic. de coord. geral do planej. e gestão - segep ERRATA DO TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO N° 180/2013-SEGEP Informamos a seguinte retificação: Ano LV - Nº 12.434 borização de Belém – CTMAB, vinculada ao Conselho Municipal de Meio AmbienteCONSEMMA, que esta acompanha e dela passa a fazer parte integrante. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Belém, 03 de outubro de 2013. JOSÉ CLAUDIO CARNEIRO ALVES Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente-CONSEMMA REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA TÉCNICA MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO DE BELÉM-CTMAB CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ONDE SE LÊ: Objeto:Publicação na Imprensa Oficial da União de aviso de licitação da Tomada de Preços nº 007/2013-SAAEB. Art. 1º A Câmara Técnica Municipal de Arborização de Belém – CTMAB, subordinada ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMMA, é órgão colegiado de caráter consultivo e propositivo nas questões relativas a preservação, manejo e expansão da arborização urbana no Município de Belém. LEIA – SE: Objeto:Publicação na Imprensa Oficial da União de aviso de licitação da Tomada de Preços nº 007/2013. Art. 2º Os órgãos da administração direta e indireta, que participaram da elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana de Belém – PMAB poderão colaborar com a CTMAB, na consecução de seus fins. ONDE SE LÊ: Belém, 12 de setembro de 2013 Art. 3º A CTMAB terá sua sede no prédio onde estiver instalada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA do Município de Belém. LEIA – SE: Belém, 26 de setembro de 2013 Art. 4º A CTMAB reger-se-á por este Regimento Interno, que consigna normas sobre sua organização e funcionamento, bem como estabelece os assuntos a ela inerentes e o exercício de suas atribuições. TORNAR SEM EFEITO TORNAR SEM EFEITO a publicação do extrato da ata de registro de preços nº 101/2013 – SEGEP, Pregão Eletrônico n° 100/SEGEP/2013, Processo n°146/2013, publicada no Diário Oficial do Município de Belém, n°12.432, do dia 15/10/2013, por publicação em data equivocada. Belém, 17 de outubro de 2013. TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão secretaria municipal de meio ambiente - semma EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO. Nº017/2013- SEMMA CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS. Partes: Objeto: Dotação Orçamentária: Prazo: Valor Global Estimado: Fundamentação Legal: Data da Assinatura: Foro: Assinaturas: Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA e a Empresa CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS. O presente contrato tem por objeto A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS FIXOS EVENTUAIS, visando o atendimento diante das necessidades do Município de Belém, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-SEMMA. Órgão; 2.14 Unidade; 21 Função; 18 Sub. Função; 122 Programa: 0002 Projeto/Atividade; 2110 Categoria Despesa; 3390390000 Fonte; 0100000000 Fundo Financeiro: 999 A vigência do Contrato será de 12 meses, contado a partir da data de sua assinatura, prorrogáveis nos termos da Lei 8.666/93. O Valor do presente contrato é de R$ 124.552,44(cento e vinte e quatro mil quinhentos e cinqüenta e dois reais e quarenta e quatro centavos.) O presente Contrato será regido conformidade com o Pregão Eletrônico SRP nº 022/SEMMA/2013, e a legislação vigente, especialmente com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, e mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam. 15.10.2013 Belém (Pará) JOSÉ CLÁUDIO CARNEIRO ALVES - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA. - Contratante FÁBIO ALBUQUERQUE MARQUES VELLOSO - CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS. - Contratado Parágrafo único. A CTMAB deverá obedecer, também, as normas estabelecidas no Regimento Interno do CONSEMMA. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 5º Compete ao CTMAB atuar nos processos de implantação, execução, acompanhamento, avaliação e revisão do PMAB e demais assuntos relacionados à arborização urbana, cabendo-lhe ainda o seguinte: I - analisar e debater os processos de revisão do PMAB; II - apreciar as propostas de detalhamento, leis e demais instrumentos de implantação do Plano e emitir parecer a respeito de tais temas; III - acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos relativos à arborização urbana; IV - solicitar a promoção de conferências e audiências públicas relativas aos impactos das ações do PMAB. V - emitir parecer técnico relativo a áreas afins, conforme solicitação do CONSEMMA. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Seção I DA COMPOSIÇÃO Art. 6º A CTMAB será integrada pelos representantes dos órgãos e entidades a que se refere o art.3º da RESOLUÇÃO/CONSEMMA Nº004, de 18 de outubro de 2012. Parágrafo único. A cada membro titular da CTMAB corresponderá um suplente. Art. 7º O cargo de Presidente será exercido pelo representante da SEMMA. Parágrafo único. O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo seu suplente, e, na falta deste, pelo membro mais idoso presente à reunião. Art. 8º O mandato dos membros da CTMAB será de dois (2) anos, permitida a recondução por mais um período. § 1º Perderá o mandato o membro da Câmara que: I - por qualquer motivo, desvincular-se do órgão ou entidade que representa; II - faltar a três reuniões consecutivas ou cinco reuniões intercaladas, no período de doze meses. III - apresentar seu pedido de renúncia. § 2º Para a aplicação do disposto no parágrafo anterior, a SEMMA solicitará do respectivo órgão ou entidade, indicação imediata do substituto, que completará o restante do mandato. Seção II DOS MEMBROS RESOLUÇÃO/CONSEMMA Nº 011, de 03 de outubro de 2013 Art. 09º Compete aos membros da CTMAB: Aprova o Regimento Interno da Câmara Técnica Municipal de Arborização de Belém – CTMAB O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhe confere o §60 do art. 70, do Decreto No 52.926, de 18 de abril de 2007, e do art. 11 de seu Regimento Interno. RESOLVE: Art. 1o Fica aprovado o Regimento Interno da Câmara Técnica Municipal de Ar- dos; I - comparecer às reuniões; II - debater qualquer matéria em discussão; III - apresentar relatórios e pareceres circunstanciados, dentro dos prazos fixa- IV - formular, propor, supervisionar e avaliar instrumentos e normas do PMAB; V - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário Executivo do CONSEMMA; VI - propor matérias à deliberação do CONSEMMA; diário oficial do município de belém quinta-feira, 17 de outubro de 2013 Ano LV - Nº 12.434 VII - participar das reuniões do CONSEMMA, quando convidados, sem direito a voto. CAPÍTULO IV DAS REUNIÕES Art. 10 A CTMAB se reunirá sempre que convocada por seu Presidente. Parágrafo único. As reuniões da CTMAB poderão ser realizadas em um dos órgãos integrantes da Câmara. Art. 11 A Convocação das reuniões, com respectiva pauta serão encaminhadas aos membros da CTMAB com antecedência mínima de 7 (sete) dias. Art. 12 O Presidente da CTMAB poderá convidar técnicos especializados de outros órgãos afins, para participar de suas reuniões e auxiliar na discussão de temas específicos. Art. 13 Sempre que houver matéria a ser deliberada pelo CONSEMMA, o Presidente da CTMAB escolherá um de seus membros para ser o Relator. Parágrafo único. A escolha do Relator recairá sobre membro da Câmara com conhecimentos afins com a matéria a ser deliberada. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 O Regimento Interno poderá ser alterado por proposta de qualquer membro da CTMAB, subscrita por pelo menos 3 (três) de seus membros. Parágrafo único. As alterações regimentais serão apreciadas pelo CONSEMMA e, uma vez aprovadas, serão publicadas no Diário Oficial do Município – DOM em forma de resolução. Art. 15 As dúvidas de interpretação das disposições regimentais e os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CONSEMMA Art. 16 Este Regimento deverá ser submetido à aprovação do CONSEMMA; e uma vez aprovado, será publicado no DOM, em forma de resolução. RESOLUÇÃO/CONSEMMA No 012, de 03 de outubro de 2013 Aprova o Termo de Referência para o Licenciamento Ambiental de Estações Rádio Base – ERB’s e de Equipamentos de Telefonia Sem Fio, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMA O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhe confere o §6 0 do art. 7 0 , do Decreto No 52.926, de 18 de abril de 2007, e do art. 11 de seu Regimento Interno. RESOLVE: Art. 1o Fica aprovado o Termo de Referência para o Licenciamento Ambiental de Estações Rádio Base – ERB’S e de Equipamentos de Telefonia Sem Fio, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMA, que esta acompanha e dela passa a fazer parte integrante. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Belém, 03 de outubro de 2013. JOSÉ CLAUDIO CARNEIRO ALVES Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente-CONSEMMA TERMO DE REFERÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE – ERB’s E DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA SEM FIO. 1. OBJETO Orientações sobre os critérios mínimos adicionais exigidos para a apresentação de EIV de projetos, que impliquem na instalação e operação de Estações de Rádio Base e de equipamentos de telefonia móvel, à Prefeitura de Belém, com fins de avaliação de sua viabilidade urbanística, social e ambiental e posterior Licenciamento Ambiental, nas suas fases de planejamento, implantação e operação (LP, LI e LO). 2. MARCO LEGAL O licenciamento ambiental foi estabelecido nacionalmente por meio da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, que estabeleceu a Política Nacional de Meio Ambiente e definiu os princípios e os objetivos que norteiam a gestão ambiental. Posteriormente, a Política Nacional de Meio Ambiente instituiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA e elaborou um conjunto de instrumentos os quais vêm sendo desenvolvidos e atualizados por meio de resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, órgão também criado pela Lei Federal n° 6.938/81 com poder para estabelecer normas e regulamentos. A consagração desta lei e de seus respectivos instrumentos deu–se na Constituição de 1988, artigo 225, no capítulo referente à Proteção ao Meio Ambiente, que diz: “Art. 225. - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Isto significa que os órgãos pertencentes ao SISNAMA, dentro de suas esferas de competência, têm a obrigação legal de fazer valer os imperativos da Política Nacional de Meio Ambiente, seus mecanismos e instrumentos. Ao encontro disso, e para exercer a gestão plena da política ambiental no municí- 7 pio de Belém, conforme o disposto na Resolução COEMA nº 79/2009 - a qual trata do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada e estabelece normas de cooperação entre os Sistemas Estadual e Municipal de Meio Ambiente, definindo as atividades de impacto ambiental local para fins do exercício da competência do licenciamento ambiental municipal -, foi criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMMA, por meio da Lei Nº 8.233/2003, e suas alterações, nos termos do art. 6º, caput e inciso VI, da Lei Federal nº 6.938/1981, com a finalidade de definir e gerir a política municipal de meio ambiente, tendo em vista não comprometer as funções socioambientais do Município e proteger os ecossistemas no espaço territorial municipal, buscando sua conservação e, quando degradadas, sua recuperação. A mesma Lei instituiu também o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMMA, com competência de estabelecer normas e regulamentações para a gestão da política ambiental, e o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA. A política Municipal de Meio Ambiente foi estabelecida pela Lei nº 8.489/ 2005, a qual define os princípios e as diretrizes que norteiam a gestão ambiental no Município de Belém. Esta foi referendada pela Lei 8.655/ 2008 – Plano Diretor do Município de Belém, no Capítulo que trata da política de infraestrutura e meio ambiente, citando seus objetivos no Art. 53, que diz: Art. 53 A Política Municipal de Meio Ambiente tem como objetivo garantir o direito da coletividade ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, promovendo a sustentabilidade ambiental do uso do solo urbano e rural, de modo a compatibilizar a sua ocupação com as condições exigidas para a conservação, preservação e recuperação dos recursos naturais e a melhoria da condição de vida da população. Para garantir os objetivos e diretrizes das Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente, o licenciamento ambiental torna-se um instrumento capaz de formalizar o papel proativo do empreendedor, garantindo aos detentores das licenças o reconhecimento público de que suas atividades serão realizadas com a perspectiva de promover a qualidade ambiental e sua sustentabilidade. Cabe ressaltar que o licenciamento ambiental não exime o empreendedor ou responsável pela atividade da obtenção de outras licenças legalmente exigíveis, conforme determinado na Lei n° 6.938/81, no seu artigo 10º, com a redação dada pela Lei n°7.804/89. 3. APLICAÇÃO Aplica-se às atividades de planejamento, projeto, construção, operação e/ou alteração de Estações Rádio Base (ERB´s) e de equipamentos de Telefonia sem fio, no município de Belém. Aplica-se as estações de radiocomunicação que correspondem às estruturas físicas contendo equipamentos onde ocorre a geração ou retransmissão de ondas eletromagnéticas na faixa de frequência de 9 kHz a 300 GHz. A radiocomunicação inclui serviços e segmentos tecnológicos que possam ser enquadrados como telefonia móvel celular; serviço móvel pessoal; TV; enlaces rádio ponto a ponto; sistemas de rádio para aplicações diversas (telefonia fixa, WLL, telecomandos, telemedidas, comunicação multimídia, radiodifusão AM e FM e similares). São consideradas exceções e estão isentos de licenciamento ambiental: a) As estações apenas receptoras de radiofrequências; b) As estações de uso militar, inclusive radares; c) Radares civis com o propósito de controle ou defesa do tráfego aéreo; d) Estações do serviço radioamador e do serviço rádio do cidadão, desde que atendidas as exigências do Anexo à Resolução Anatel nº 303, de 02/07/2002, ou outra que venha a substituí-la; e) Estação de radiocomunicação de uso exclusivo das polícias militar e civil, corpo de bombeiros, defesa civil, ambulâncias (pronto-socorro) e similares; f) Estações de radiocomunicação instaladas em veículos terrestres, telefones celulares, telefones sem fio, controles-remoto e aparelhos portáteis de baixa potência, comercializados legalmente como bens de consumo; g) Estações de radiocomunicação com radiação restrita em geral, que atendam às condições exigidas pela Resolução 365 da Anatel; h) Estações de radiocomunicação instaladas em aeronaves, embarcações, ou de operação itinerante, de acordo com definição da Anatel. Observação: A SEMMA poderá determinar, a qualquer momento, que qualquer estação, mesmo quando enquadradas na condição de isenta, seja avaliada para demonstração do atendimento aos limites de exposição. 4. OBJETIVOS 4.1. GERAL s Disciplinar o processo de Licenciamento Ambiental de Estações Rádio Base (ERBs) e de equipamentos de Telefonia sem fio, no município de Belém. 4.2 ESPECIFICOS s Oferecer aos empreendedores critérios e informações capazes de orientá-los na apresentação de projetos a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para as Licenças Prévia, Instalação e Operação (LP, LI e LO) no município de Belém. s Avaliar as soluções e alternativas tecnológicas constantes no Projeto; s Analisar e avaliar os impactos gerados pelo projeto nas suas diversas fases de implementação; s Avaliar e Monitorar as medidas mitigadoras e/ou compensatórias apresentadas para os impactos identificados; s Definir parâmetros e técnicas para monitoramento dos impactos. 5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES A SEREM APRESENTADOS QUANDO DA SOLICITAÇÃO DA LICENÇA 5.1. LICENÇA PREVIA (LP) s Requerimento de solicitação de licença – modelo SEMMA e pagamento de taxa (DAM); s Cadastro da atividade de consultoria na SEMMA. s Caracterização da cobertura vegetal (caso existente) (inventário florístico), ressaltando as formações existentes e as áreas de preservação permanente (se necessário); s Copia da publicação do requerimento da licença em jornal de grande circula- 8 diário oficial do município de belém quinta-feira, 17 de outubro de 2013 Ano LV - Nº 12.434 ção e no diário oficial do município. 5.2. LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) s Requerimento de solicitação de licença – modelo SEMMA e Preenchimento do requerimento e pagamento de taxa (DAM); s Publicação do requerimento de Licenciamento Ambiental e Expedição da Licença Prévia em jornal de grande circulação; s Cópia da Concessão da Anatel; s Declaração da Anatel de Funcionamento da Estação de Radio Base – EBR; s Apresentar Projeto de Controle Ambiental – PCA, em 02 (duas) vias impressas e 01 (uma) via eletrônica contendo os seguintes itens: descrição do projeto; área total do terreno e Construída; mão de obra por setor, total dias, turnos e horário de funcionamento; Especificar o tipo de energia que vai ser utilizado (concessionária, diesel etc); Utilização de grupos geradores (especificar); Previsão de uso diário e horário de funcionamento; Consumo de diesel e outros combustíveis (estimado); Apresentar projeto com sistema de proteção acústica e vibratória para o gerador e outros equipamentos geradores de ruído e/ou vibração, Dias e horário de carga e descarga de insumos e produtos, e estimativa de veículos. s Plano de Gestão de Ruídos e Vibração – PGRV (na instalação e operação) s Apresentar plano emergencial de combate a incêndio; s Apresentar licença ambiental de operação de fornecedores de matéria prima (areia, cimento, seixo e etc) durante a construção da Estação de Rádio Base e as notas fiscais de compra de material. s Apresentar contrato de locação do imóvel (cópia autenticada) s Cópia da publicação do requerimento e da concessão da licença em jornal de grande circulação e no diário oficial. 5.3. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (LO) s Requerimento de solicitação de licença – modelo SEMMA e pagamento da taxa (DAM); s Laudo Radiométrico com a respectiva ART caso seja solicitado pela SEMMA; s Cópia da Licença Ambiental (anterior) e notificação; s Cópia da publicação do requerimento e da concessão da licença em jornal de grande circulação e no diário oficial. s Publicação informando sobre o pedido de Licença de Operação e a expedição da Licença de Instalação e Prévia; 6. LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL Deverão ser cumpridas as legislações a seguir relacionadas, bem como as demais pertinentes: s Constituição Federal - Capítulo VI do Título VIII - Do Meio Ambiente. s Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. s Decreto Federal nº 99.274, de 06 de junho de 1990. s Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997. s Resolução nº 274, de 5 de setembro de 2001, o Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura entre Prestadoras de Serviço de Telecomunicações. s Resolução ANATEL n.º 303, de 2 de julho de 2002. s Lei Municipal n.º 8233, 31 de janeiro de 2003 - Capitulo I s Lei Municipal nº 8.489, de 29 de dezembro de 2005 - Capítulos III –Dos objetivos e IV –Dos instrumentos. s Instrução Normativa n° 002 de 02 de janeiro de 2008 s Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008. s Diretrizes da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações ANEXO I 8.4. Altura da antena em relação à torre 8.5. Indicar as distâncias de “pé” de torre até os limites do terreno ou unidade habitacional 8.6. Indicar, através de croquis, as distâncias de todas as edificações contidas no raio de 100m em relação à base da torre. 9. Para antenas sobre Edificações: 9.1. Nome da Edificação 9.2. Altura da edificação e dos prédios vizinhos, no entorno de 50 (cinquenta) metros. 9.3. Altura da ERB em relação à edificação 9.4. Indicar o tipo de delimitação a ser utilizada (cerca; muro etc.) 9.5. Indicar a posição e altura da antena na ERB 10. Para antenas instaladas internamente (indoor) 10.1. Nome do Estabelecimento 10.2. Atividades desenvolvidas no Estabelecimento 10.3. Laudo radiométrico ( das áreas de influência de cada antena instalada); 10.4. Diagrama de radiação de cada modelo de antena instalada, indicando sua potência ERP e o número de canais Rf. (AMPS, TDMA, CDMA, GSM) que pode transmitir simultaneamente. Obs: O Laudo Radiométrico será exigido quando a estação de radiocomunicação a ser licenciada for enquadrada como de médio e grande porte, elaborado de acordo com as orientações constantes na Resolução nº. 303, de 02/07/2002, da Anatel e seu anexo, e assinado por profissional habilitado. Já o Laudo Radiométrico Teórico será exigido quando a estação de radiocomunicação a ser licenciada for enquadrada como micro ou pequeno porte, elaborado de acordo com as orientações constantes na Resolução nº. 303, de 02/07/2002, da Anatel e seu anexo, e assinado por profissional habilitado. 11. A SEMMA poderá solicitar laudo radiométrico prático para estações de micro e pequeno portes, quando julgar que existe a possibilidade de serem atingidos os limites de exposição da radiação eletromagnética. 12. Equipamentos: 12.1. Relacionar as estruturas e equipamentos a serem instalados, especificando tipo, características técnicas, quantidade e capacidade de potência por equipamento; 12.2. Apresentar o diagrama de radiação de cada modelo de antena instalada, indicando sua potência (ERP) e o número de canais Rf. (AMPS, TDMA, CDMA, GSM) que pode transmitir simultaneamente; 12.3. Apresentar o laudo radiométrico das áreas de influência de cada antena; 12.4. Especificar a freqüência a ser utilizada; 12.5. Apresentar a geometria do lóbulo principal de cada antena requerida; 12.6. Apresentar o nível de radiação de cada da antena. 13. Emissões Eletromagnéticas: 13.1. Especificar a potência ERP irradiada pelo lóbulo principal de cada antena requerida. 14. Ruídos e Vibrações 14.1. Relacionar todos os equipamentos geradores de ruído e vibração, bem como o número e características técnicas de tais equipamentos. 14.2. Especificar os horários e modo de funcionamento desses equipamentos. 14.3. Especificar o tipo de construção que circunda ou abriga tais equipamentos. 15. Data prevista para início da operação (mês/ano): TERMO DE REFERÊNCIA ROTEIRO DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO – RCE CARACTERIZAÇÃO DOS PROJETOS DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE - (ERBs) 16. Nome, Função e contato (endereço, Tel. e-mail, etc.) do Responsável Técnico. 1. Razão Social da Operadora AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO - AGM 2. Nome Fantasia da Operadora PORTARIA Nº 12/2013 – SCI/AGM, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. 3. Endereço completo da Operadora Dispõe sobre designação de servidor para Fiscalização de Contrato de Fornecimento de Água Mineral Potável. 4. Assinalar a modalidade pretendida para a instalação da antena: Torres/Postes/Similares Sobre Edificações Instaladas internamente (indoor) 5. Assinalar a localização da área pretendida: Zona Rural (Insular) Urbana Zona Urbana Zona de Expansão 6. Endereço completo do local pretendido para implantação da ERB (com coordenadas UTM) e o código e nomenclatura pelos quais a operadora designa o empreendimento. 7. Planta de Localização Apresentar croqui ou planta de localização da área pretendida para implantação, indicando a localização da ERB e especificando todos os usos das construções ou áreas existentes no entorno, até uma distância mínima de 100 (cem) metros. Indicar, se for o caso, a presença de residências, centro de saúde, áreas de lazer, creche, escola, etc. 8. Para Torres/Postes ou similares: 8.1. Área total do terreno (m²) 8.2. Altura da Torre/Postes ou similares 8.3. Indicar o tipo de delimitação a ser utilizada (cerca; muro etc.) A AUDITORIA GERAL DO MUNICIPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 7º inciso I, alínea a c/c art. 8º da Lei Ordinária nº. 8.496, de 04 de janeiro de 2006, e Considerando os termos do art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a servidora RAFAELA OLIVEIRA CARNEIRO, Matricula 0384518-010, para fiscalizar a execução do contrato celebrado entre a Auditoria Geral do Município de Belém – AGM e a empresa R M BARCELLOS - ME (Contrato nº. 005/2013-SCI/AGM), assinado em 08/10/2013, tendo como objeto o fornecimento de Água Mineral Potável para a Auditoria Geral do Município de Belém. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 08 de outubro de 2013. Gabinete da Auditoria Geral do Município de Belém, 08 de outubro de 2013. Sérgio de Amorim Figueiredo Auditor Geral do Município- AGM EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 005/2013 – SCI – AGM PARTES: AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM – AGM E R M BARCELLOS - ME OBJETO: FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL POTÁVEL MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N°. 008/2013. VIGÊNCIA: 08/10/2013 A 07/10/2014. diário oficial do município de belém quinta-feira, 17 de outubro de 2013 Ano LV - Nº 12.434 VALOR: VALOR GLOBAL DE R$-556,80 (QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), SENDO PARA O EXERCÍCIO DE 2013 O VALOR DE R$-139,20 (CENTO E TRINTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 2.01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28 FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 2.01.28.04.122.0002.2110 ATIVIDADE: 2110 NATUREZA DA DESPESA: 3390300000 FONTE: 01000000 FUNDO: 999 DATA DA ASSINATURA:08/10/2013 ORDENADOR RESPONSÁVEL: SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO - AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM. FORO: COMARCA DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ. INSTIT. DE PREVID. E ASSIST. DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB PORTARIA Nº 1271/2013-GP/IPAMB MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; 9 Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários à percepção do benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1482/2013/PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 1433/2013-PAMB (SISPREV nº 2013.07.00067P). RESOLVE: CONCEDER o benefício de PENSÃO, por morte da servidora da PMB/SEMEC NEIDA JANIRA MARTINS DE SOUZA, ocorrida em 31/12/2012, cf. Registro de Óbito nº 0128030 28, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 1904710-015, a sua filha RAQUEL LAIS MARTINS DIAS, nascida em 27/05/1993, CPF nº 017.665.102-05, a partir de 12/03/2013, data do pedido administrativo, observando-se o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I; art. 28, II e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/05, devendo ser o pagamento mensal no valor de R$792,68 (setecentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos). DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 23 de Setembro de 2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; PORTARIA Nº 1294/2013-GP/IPAMB Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1555/2013-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º4902/2013– IPAMB. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; RESOLVE: APOSENTAR a servidora SARAH MARLY MESQUITA DOS SANTOS, no cargo de médico nível DDJ,IPAMB, matrícula 0100668-011, de acordo com o que dispõe o artigo 3º, I, II, III da Emenda Constitucional nº 47 de 05.07.05 c/c com o art.97, I, II, III da Lei Municipal 8.466/05, e ainda o que dispõe os art. 80 §1º IX, 83 III e 125 da Lei Municipal nº 7.502/90, Lei Municipal 7952/99 art.4º § 2º, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$5.421,38(cinco mil quatrocentos e vinte e um reis e trinta e oito centavos), assim discriminados: Composição dos Proventos PROVENTO BASE R$-1.699,49 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (100%) R$ 1.699,49 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE (20%) R$ ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (45%) R$-1.682,50 339,90 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.421,38 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 18 de Setembro de 2013 ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB PORTARIA Nº 1272 /2013-GP/IPAMB A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1263/2013-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 3957/2013 – IPAMB, que conclui pelo direito ao benefício da aposentadoria; RESOLVE: APOSENTAR, consoante o disposto no Art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e Art. 97 da Lei Municipal n.º 8.466/2005 a servidora MARIA DO SOCORRO RODRIGUES CALVO no cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL K - Matrícula nº 0101451-016, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 3.372,11 (três mil, trezentos e setenta e dois reais e onze centavos), assim discriminados: Composição dos Proventos VENCIMENTO-BASE R$ 1.183,19 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (20%) R$ 236,64 GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL (50%) R$ 591,60 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE (20%) R$ 236,64 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (50%) R$ 1.124,04 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 3.372,11 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 18 de Setembro de 2013 ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB PORTARIA Nº1293/2013-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1303/2013-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 964/2011-FUNPAPA, que conclui pelo direito ao benefício de aposentadoria, conforme solicitado; RESOLVE: APOSENTAR POR INVALIDEZ, consoante o disposto no Art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/03 o servidor PAULO SÉRGIO TRAVASSOS DE SÁ no cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL E - Matrícula n.º 0109215-00, com proventos proporcionais, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 2.462,01 (dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e um centavo). Composição de Proventos VENCIMENTO BASE R$ 1.453,34 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%) R$ 872,00 ADICIONAL DE CARGO EM COMISSÃO (DAI 1 – 100%) R$ 181,26 GRATIFICAÇÃO POR NATUREZA DE ATENDIMENTO (25%) R$ 363,33 COMPLEMENTO SALARIAL (READAPTAÇÃO DEFINTIVA) R$ 260,36 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (30%) R$ 939,09 REMUNERAÇÃO R$ 4.069,38 APLICAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE (12775/7729) R$ 2.462,01 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 2.462,01 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 23 de Setembro de 2013 ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB PORTARIA Nº 1295/2013-GP/IPAMB O PRESIDENTE, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º1450/2013-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 6672/2012– SEMEC RESOLVE: REVOGAR, a Portaria 1256/2011-GP/IPAMB de 08 de novembro de 2011; APOSENTAR, a servidora OSMARINA FARIAS DA SILVA, no cargo de AGENTE DE PORTARIA-. REF.09, do quadro efetivo, do grupo Auxiliar, matrícula 0035831-014, de acordo com o disposto no Art. 6º da Emenda Constitucional nº41 de 19.12.03 e ainda o que estabelece a Lei Municipal nº 7.502/90; 63 §3º art. 80 § 1º X, e art.125; Lei Municipal nº 8.466/05 art. 12,III, Lei Municipal 8953/12, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$1.525,50 (hum mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinqüenta centavos), assim discriminados: Composição dos Proventos PROVENTO BASE R$- 678,00 GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL (50%) R$ 339,00 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (50%) R$- 508,50 TOTAL R$- 1525,50 10 diário oficial do município de belém quinta-feira, 17 de outubro de 2013 Ano LV - Nº 12.434 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 23 de Setembro de 2013 ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB PORTARIA Nº1296/2013-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1591/2013-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 6637/2011-SESMA, que conclui pelo direito ao benefício de aposentadoria, conforme solicitado; RESOLVE: APOSENTAR POR INVALIDEZ, consoante o disposto no Art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/03 a servidora ELZA LÚCIA TAVARES MENEZES no cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM - REF. 16 - Matrícula n.º 0075566-010, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 2.732,34 (dois mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos). Composição de Proventos VENCIMENTO BASE R$ 678,00 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%) R$ 406,30 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE (20%) R$ 135,60 HPSM (100%) R$ 1.084,80 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (35%) R$ 427,14 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 2.732,34 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 23 de Setembro de 2013 titucional n.º 41/2003 e Art. 12, inciso III, alínea “b” c/c o Art. 13 da Lei Municipal n.º 8.466/2005 a servidora DILCE MARIA DOS SANTOS no cargo de EDUCADOR SOCIAL - REF. FCE - Matrícula nº 0111244-013, com proventos proporcionais, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 2.510,19 (dois mil, quinhentos e dez reais e dezenove centavos). DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 23 de Setembro de 2013 ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB PORTARIA Nº 1297/2013-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1585/2013/PJ/IPAMB, constante nos autos do Processo n.º 5736/2013-IPAMB. (SISPREV nº 2013.07.00155P). RESOLVE: CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte do ex-servidor da PMB, ANTONIO AMORAS DIAS, ocorrida em 08.07.2013, cf. Certidão de Óbito nº 013018898, matrícula nº 0055573-037, aposentado no cargo de Agente de Serviços Urbanos, conforme Portaria nº 1421/2010-GP/IPAMB, a sua esposa TEREZINHA MENDES DIAS, CPF nº 392.598.462-34, a partir da data do óbito, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8466/2005, com o pagamento mensal no valor total de R$ 1.084,80 (um mil e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 23 de Setembro de 2013 ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB PORTARIA Nº1300/2013-GP/IPAMB ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; PORTARIA Nº1299/2013-GP/IPAMB A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1595/2013-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 5265/2009 – SESMA, que conclui pelo direito ao benefício da aposentadoria; RESOLVE: APOSENTAR, consoante o que dispõe o Art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e Art. 97 da Lei Municipal n.º 8.466/2005 a servidora ARTEMIRES DA ROCHA RODRIGUES no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM - REF. 16 - Matrícula nº 0074268-015, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 2.793,36 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e oito centavos), assim discriminados: Composição dos Proventos Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários à percepção do benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando o Termo de Reconhecimento nº 022/2013, de 21/06/2013 e; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1584/2013/PJ/IPAMB, constante nos autos do Processo n.º 5486/2012-DP-PAMB (2012.07.00352P- SISPREV) RESOLVE: CONCEDER o benefício de PENSÃO, por morte do ex-servidor SANDOVAL SOUSA, ocorrida em 15/09/2012 (Cert. Óbito nº 0030970 34), aposentado cf. Decreto nº03/81, de 05/01/1981, matrícula nº 0096580-011, a sua companheira MARIA DO CARMO AMARAL, CPF nº 158.772.052-34, a partir da data do óbito, observando-se o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, §4º;Art. 9º, II; Art. 28, I; e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/05, devendo o pagamento mensal ser equivalente a R$1.056,90 (um mil e cinquenta e seis reais e noventa centavos). DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 23 de Setembro de 2013 VENCIMENTO-BASE R$ 678,00 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%) R$ 406,80 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE (20%) R$ 135,60 HPS (100%) R$ 1.084,80 PORTARIA Nº1301/2013-GP/IPAMB ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (40%) R$ TOTAL DOS PROVENTOS R$ 2.793,36 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; 488,16 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 23 de Setembro de 2013 ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB PORTARIA Nº 1298/2013-GP/IPAMB A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1596/2013-PJ/IPAMB constante nos autos do processo n.º 757/2010 – FUNPAPA, que conclui pelo direito ao benefício da aposentadoria; RESOLVE: APOSENTAR, consoante o disposto no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” c/c os §§ 3º e 17 da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Cons- ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico nº 1609/2013/PJ/IPAMB, constante nos autos do Processo n° 6318/2013-IPAMB (SISPREV nº 2013.07.00170P). RESOLVE: CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte da ex-servidora desta PMB, RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS, ocorrida em 31/07/2013, cf. Certidão de Óbito nº 0076636 50;0 matrícula nº 0067768-016; aposentada conforme Portaria nº 1159/2003-GABS/SEMAD, de 16/06/2003, a seu esposo DAMIÃO ALVES DOS SANTOS, CPF/MF nº 092.214.092-87, a partir da data do óbito, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/2005, com o pagamento mensal no valor total de R$3.037,44 (três mil e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos). DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 23 de Setembro de 2013. ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB diário oficial do município de belém quinta-feira, 17 de outubro de 2013 Ano LV - Nº 12.434 PORTARIA Nº1302/2013-GP/IPAMB 11 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO(35%) R$- 237,30 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; TOTAL REMUNERAÇÃO R$ 915,30 PROPORCIONALIDADE (10950/9038) R$ 755,48 Considerando que os requerentes habilitaram-se através dos documentos necessários à percepção do benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei; TOTAL DOS PROVENTOS R$- 755,48 Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1587/2013-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 5439/2013-PAMB. RESOLVE: CONCEDER o benefício de PENSÃO, por morte da ex-servidora da PMB/ FUNPAPA MARIA ARLETE DE SOUZA PEREZA, ocorrida em 10/07/2013, cf. Registro de Óbito nº 0131735 11, Agente de Copa, matrícula nº 0105716-014, a seu esposo MANOEL DOMINGOS BRITO PUREZA, CPF/MF nº 128.738.102-20, a partir da data do óbito, observando-se o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, inciso I; art. 28, inciso II e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/05, devendo ser o pagamento mensal atualizado no valor de R$2.446,89(dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos). DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 23 de Setembro de 2013. ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 01 de Outubro de 2013 ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB PORTARIA Nº 1345 /2013-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o advento da Emenda Constitucional n. 70/2012, que instituiu novos critérios para o cálculo e a correção dos proventos de aposentadorias por invalidez, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 com fulcro no inciso I do §1º do art. 40 da Constituição Federal, aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, incluindo-se as pensões derivadas dos proventos desses servidores; Considerando o que dispõe o Art. 2º da Emenda Constitucional N.º 70/2012; PORTARIA Nº 1337/2013-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer n. 91/2013 – CREC70/IPAMB, constante dos autos do processo n. 4575/2012 – DP/IPAMB, que concluiu pelo recálculo dos proventos de aposentadoria da ex-servidora LUIS FERNANDO SILVA SANTOS com efeitos financeiros a partir da data de promulgação da Emenda Constitucional n. 70/2012; Considerando, ainda, o poder da administração de revogar seus próprios atos. Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1616/2013-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º296/12– SEFIN. RESOLVE: REVOGAR a Portaria n. 1259/2011 - GP/IPAMB, que aposentou o ex-servidor LUIS FERNANDO SILVA SANTOS, com efeitos a contar de 29.03.2012, data de promulgação da Emenda Constitucional n. 70/2012. RESOLVE: APOSENTAR a servidora CLOTILDE REBELO AMAZONAS, no cargo de AUDITOR FISCAL NS O4 REF.30, matrícula 0018139-019, de acordo com o que dispõe o artigo 3º, I, II, III da Emenda Constitucional nº 47 de 05.07.05 c/c com o art.97, I, II, III da Lei Municipal 8.466/05, e ainda o que dispõe os art. 63,§3º, 80 §1º XI, 83 III, 86, e 125 da Lei Municipal nº 7.502/90, Lei Municipal 8492/2005, Lei Municipal 8385/05, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$15.819,14(quinze mil oitocentos e dezenove reais e quatorze centavos), assim discriminados: APOSENTAR, com fulcro no que dispõe o inciso I, do §1º do art. 40 da Constituição Federal, art. 6 º- A da Emenda Constitucional n. 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 70/2012 e art. 12, I, da Lei Municipal n. 8.466/2005, o ex-servidor LUIS FERNANDO SILVA SANTOS com proventos proporcionais a serem pagos mensalmente no valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito Reais) assim discriminados: Composição dos Proventos PROVENTO BASE R$- 703,16 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (100%) R$ 703,16 GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL (50%) R$ 351,58 ADICIONAL DE CARGO EM COMISSÃO (100% DAS 201.8) R$ 1.060,74 GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL R$ 5.264,35 GRATIFICAÇÃO INC ATIV. FAZANEDARIAS-GIAF R$ 2.122,91 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (55%) TOTAL DOS PROVENTOS R$-5.613,24 R$ 15.819,14 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 01 de Outubro de 2013 PORTARIA Nº 1340/2013-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º 1479/2012-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 2029/2011- SEMEC que conclui pelo direito ao benefício da aposentadoria; REVOGAR, a Portaria nº 1488/2012/GP/IPAMB de 01 de novembro de 2012; RESOLVE: APOSENTAR POR INVALIDEZ, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS DO CARMO, Agente de Serviços Gerais, Aux 01 Ref.04, matricula 0048909-017, SEMEC, consoante o que dispõe o Art.40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, c/c Art.6º- “A” da Emenda Constitucional nº 41/03; com redação dada pela EC nº 70 de 29 de março de 2012, artigo 12, I e Art.14 da Lei Municipal nº 8466/05, Art. 80§1º, VII, da Lei Municipal nº7502/90, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a serem pagos mensalmente no valor de R$-755,48 (setecentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), assim discriminados: PROVENTO BASE R$ TRIÊNIO (15%) R$ 189,42 28,41 SUBTOTAL R$ 217,83 COMPLEMENTO MÍNIMO CONSTITUCIONAL R$ 460,17 TOTAL R$ 678,00 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 01 DE OUTUBRO DE 2013 ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB PORTARIA Nº1346/2013-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS Composição dos Proventos VENCIMENTO (3569/12775) VALOR R$- 678,00 Considerando o advento da Emenda Constitucional n. 70/2012, que instituiu novos critérios para o cálculo e a correção dos proventos de aposentadorias por invalidez, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 com fulcro no inciso I do §1º do art. 40 da Constituição Federal, aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, incluindo-se as pensões derivadas dos proventos desses servidores; Considerando o que dispõe o Art. 2º da Emenda Constitucional N.º 70/2012; Considerando os termos do parecer n. 92/2013 – CREC70/IPAMB, constante dos autos do processo n. 4625/2012 – DP/IPAMB, que concluiu pelo recálculo dos proventos de aposentadoria da ex-servidora ROSILVA MARIA DA SILVA PINHEIRO com efeitos financeiros a partir da data de promulgação da Emenda Constitucional n. 70/2012; Considerando, ainda, o poder da administração de revogar seus próprios atos. RESOLVE: REVOGAR a Portaria n. 0463/2011 - GP/IPAMB, que aposentou o ex-servidor ROSILVA MARIA DA SILVA PINHEIRO, com efeitos a contar de 29.03.2012, data de promulgação da Emenda Constitucional n. 70/2012. APOSENTAR, com fulcro no que dispõe o inciso I, do §1º do art. 40 da Constituição Federal, art. 6 º- A da Emenda Constitucional n. 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 70/2012 e art. 12, I, da Lei Municipal n. 8.466/2005, a exservidora ROSILVA MARIA DA SILVA PINHEIRO com proventos proporcionais a serem pagos mensalmente no valor de R$ 1.134,14 (mil e cento e trinta e nove reais e catorze centavos) assim discriminados: 12 diário oficial do município de belém quinta-feira, 17 de outubro de 2013 Ano LV - Nº 12.434 Composição dos Proventos VENCIMENTO (4893/10950) R$ 302,96 AD. ESCOLARIDADE (60%) R$ 181,78 AD. INSALUBRIDADE (20%) R$ 60,59 HPSM (100%) R$ 484,74 TRIÊNIO (20%) R$ 109,07 TOTAL R$ 1.139,14 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM , 01 DE OUTUBRO DE2013 ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB PORTARIA N.º1348/2013-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o advento da Emenda Constitucional n. 70/2012, que instituiu novos critérios para o cálculo e a correção dos proventos de aposentadorias por invalidez, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 com fulcro no inciso I do §1º do art. 40 da Constituição Federal, aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, incluindo-se as pensões derivadas dos proventos desses servidores; Considerando o que dispõe o Art. 2º da Emenda Constitucional N.º 70/2012; Considerando os termos do parecer n. 94/2013 – CREC70/IPAMB, constante dos autos do processo n. 4609/2012 – DP/IPAMB, que concluiu pelo recálculo dos proventos de pensão de ROSIDALVA SANTOS CHAVES com efeitos financeiros a partir da data de promulgação da Emenda Constitucional n. 70/2012; Considerando, ainda, o poder da administração de revogar seus próprios atos. RESOLVE: REVOGAR a Portaria n. 0045/2007 - GP/IPAMB, que concedeu benefício de pensão por morte a ROSIDALVA SANTOS CHAVES, deixado por seu cônjuge, o exservidor aposentado OTAVIO SILVA CHAVES, com efeitos a contar de 29.03.2012, data de promulgação da Emenda Constitucional n. 70/2012 CONCEDER, o benefício de PENSÃO por morte a ROSIDALVA SANTOS CHAVES, deixado por seu cônjuge, o ex-servidor aposentado OTAVIO SILVA CHAVES, com fulcro no que dispõem o Art. 40, §7°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, o Art. 6 º - A da Emenda Constitucional n. 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional n. 70/2012, o artigo 7°, inciso I, e o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n. 8.466/2005, com pagamento mensal no valor total de R$ 2.258,64 (dois mil e duzentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) assim discriminados: Composição dos Proventos VENCIMENTO R$ 678,00 AD. ESCOLARIDADE (20%) R$ 135,60 AD. INSALUBRIDADE R$ 135,60 GRAT. ESP. TRABALHO 2 (150%) R$ 933,00 TRIÊNIO (20%) R$ 376,44 TOTAL R$ 2.258,64 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 18 de outubro de 2013. ERICK NELO PEDREIRA PRESIDENTE DO IPAMB PORTARIA N°1349/2013-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o advento da Emenda Constitucional n. 70/2012, que instituiu novos critérios para o cálculo e a correção dos proventos de aposentadorias por invalidez, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 com fulcro no inciso I do §1º do art. 40 da Constituição Federal, aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, incluindo-se as pensões derivadas dos proventos desses servidores; Considerando o que dispõe o Art. 2º da Emenda Constitucional N.º 70/2012; Considerando os termos do parecer n. 93/2013 – CREC70/IPAMB, constante dos autos do processo n. 4605/2012 – DP/IPAMB, que concluiu pelo recálculo dos proventos de pensão de SARAH SOUZA DA SILVA com efeitos financeiros a partir da data de promulgação da Emenda Constitucional n. 70/2012; Considerando, ainda, o poder da administração de revogar seus próprios atos. RESOLVE: REVOGAR a Portaria n. 0059/2012 - GP/IPAMB, que concedeu benefício de pensão por morte a SARAH SOUZA DA SILVA, deixado por sua genitora, a exservidora aposentada STELA DALVA SOUZA DA SILVA, com efeitos a contar de 29.03.2012, data de promulgação da Emenda Constitucional n. 70/2012 CONCEDER, o benefício de PENSÃO por morte a SARAH SOUZA DA SILVA, deixado por sua genitora, a ex-servidora aposentada STELA DALVA SOUZA DA SILVA, com fulcro no que dispõem o Art. 40, §7°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, o Art. 6 º - A da Emenda Constitucional n. 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional n. 70/2012, o artigo 7°, inciso I, e o art. 28, inciso I, art. 29, inciso I, e art. 31, da Lei Municipal n. 8.466/2005, com pagamento mensal no valor total de R$ 3.514,75 (três mil e quinhentos e catorze reais e setenta e cinco centavos) assim discriminados: Composição dos Proventos VENCIMENTO R$ 678,00 JORNADA AGREGADA (140%) R$ 949,20 AD. ESCOLARIDADE (60%) R$ 976,32 REGÊNCIA DE CLASSE (20%) R$ 325,44 TRIÊNIO (20%) R$ 585,79 TOTAL R$ 3.514,75 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 018 de outubro de 2013. ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB PORTARIA Nº 1351/2013-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º 1677/2013-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 3583/2011- SEMEC que conclui pelo direito ao benefício da aposentadoria; RESOLVE : APOSENTAR POR INVALIDEZ, a servidora CRISTINA MARIA FISCHER DA ROCHA, BIOMÉDICO NM 10 REF.22, matricula 0071331-0187, SESMA, consoante o que dispõe o Art.40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, c/c Art.6º- “A” da Emenda Constitucional nº 41/03; com redação dada pela EC nº 70 de 29 de março de 2012, artigo 12, I e Art.14 da Lei Municipal nº 8466/05, Art. 80§1º, VIII, 86 E 83,III,, da Lei Municipal nº7502/90, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a serem pagos mensalmente no valor de R$-1.882,15 (HUM MIL OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E QUINZE CENTAVOS), assim discriminados: COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS VALOR PROVENTO BASE R$- 678,00 ADICONAL DE ESCOLARIDADE (100%) R$ 678,00 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO(40%) R$- 618,86 ADICIONAL DE CARGO EM COMISSÃO (20%) R$ 191,14 TOTAL REMUNERAÇÃO R$ 2.166,00 PROPORCIONALIDADE (10950/9515) R$ 1.882,15 TOTAL DOS PROVENTOS R$- 1.882,15 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 01 de Outubro de 2013 ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB PORTARIA Nº1352/2013-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1652/2013/PJ/IPAMB, constante nos autos do Processo n.º 5577/2013-IPAMB. (SISPREV nº 2013.07.00153P). RESOLVE: CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte do ex-servidor da PMB, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, ocorrida em 19.06.2013, cf. Certidão de Óbito nº 0031129 80, matrícula nº 008940-010, Agente de Serviços Gerais, a sua esposa IRACY JARDIM DE OLIVEIRA, CPF nº 109.333.602-15, a partir da data do óbito, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, II e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8466/2005, com o pagamento mensal no valor total de R$ 1.301,76 (hum mil, trezentos e um reais e setenta e seis centavos) DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 01 de Outubro de 2013 ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB diário oficial do município de belém quinta-feira, 17 de outubro de 2013 Ano LV - Nº 12.434 PORTARIA Nº1353/2013-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1689/2013/PJ/IPAMB, constante nos autos do Processo n.º 6216/2013-IPAMB (SISPREV nº 2013.07.00167P). RESOLVE: CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte do ex-servidor da PMB, RAIMUNDO ALVES MORAES, ocorrida em 05.08.2013, cf. Certidão de Óbito nº 0132207 16; matrícula nº 0087912-015, aposentado no cargo de Auxiliar Operacional de Portaria-AOP-013.3, conforme Decreto nº 17.966/86-PMB, a sua esposa RAIMUNDA DOS SANTOS MORAES, CPF/MF nº 950.503.292-72, a partir da data do óbito, consoante dispõe o Art.40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8466/2005, com o pagamento mensal no valor total de R$1.844,16 (um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos). DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 01 de Outubro de 2013. ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB PORTARIA Nº1354/2013-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1682/2013/PJ/IPAMB, constante nos autos do Processo n.º 4963/2013-IPAMB (SISPREV nº 2013.07.00127P). RESOLVE: CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte do ex-servidor da PMB, MANOEL GOMES, ocorrida em 05.06.2011, cf. Certidão de Óbito nº 0131064 53; matrícula nº 0073334-014, aposentado no cargo de Motorista, conforme Portaria nº 1623/2012-GP/IPAMB, a sua esposa ALBERTINA BONIFÁCIO GOMES, CPF/MF nº 153.374.642-72, a partir da data do óbito, consoante dispõe o Art.40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8466/2005, com o pagamento mensal no valor total de R$3.378,82 (três mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos). DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 01 de Outubro de 2013. ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB 13 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 01 de Outubro de 2013. ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB PORTARIA Nº1379/2013-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários à percepção do benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1700/2013/PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 1568/2013-PAMB (SISPREV nº 2013.07.00075P.) RESOLVE: CONCEDER o benefício de PENSÃO, por morte da servidora da PMB/SESAN MARIA ALDAIR SOUZA DE OLIVEIRA, ocorrida em 03/02/2013, cf. Registro de Óbito nº 0127936 99, Auxiliar de Conservação, matrícula nº 0062448-013, a seu filho WALLACE SOUZA DE OLIVEIRA, CPF nº 035.505.992-42, a partir da data do óbito, observando-se o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I; art. 28, II e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/05, devendo ser o pagamento mensal no valor de R$1.179,72 (um mil, cento e setenta e nove reais e setenta e dois centavos). DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de Outubro de 2013. ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB PORTARIA Nº1380/2013-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1729/2013-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 3545/2008– SEMEC. RESOLVE: APOSENTAR a servidora ROSA MARIA DE SOUZA PINHO no cargo de Professor com Estudos Adicionais MAG 02, REF. 15, do quadro efetivo, do grupo magistério, matrícula 0042730-015, de acordo com o que dispõe o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19.12.03 c/c com o art.12,III “a” da Lei Municipal 8.466/05, e ainda o que dispõe art.25, 37,I,IV da lei Municipal 7.528/91; art.80 § 1º, VIII c/c art.125 e art. 83, II da Lei Municipal nº 7.502/90, , com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 4.328,35 (QUATRO MIL TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), assim discriminados: Composição dos Proventos PORTARIA Nº 1355/2013-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o advento da Emenda Constitucional n. 70/2012, que instituiu novos critérios para o cálculo e a correção dos proventos de aposentadorias por invalidez, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 com fulcro no inciso I do §1º do art. 40 da Constituição Federal, aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, incluindo-se as pensões derivadas dos proventos desses servidores; Considerando o que dispõe o Art. 2º da Emenda Constitucional N.º 70/2012; PROVENTO BASE R$- 678,00 JORNADA AGREGADA (140%) R$ 949,20 TOTAL DA AGREGAÇÃO R$-1.627,20 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%) R$- 976,32 REGÊNCIA DE CLASSE (20%) R$- 325,44 GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO (10%) R$ 162,72 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO(40%) R$- 1.236,67 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.328,35 Considerando os termos do parecer n. 95/2013 – CREC70/IPAMB, constante dos autos do processo n. 4635/2012 – DP/IPAMB, que concluiu pelo recálculo dos proventos de aposentadoria do ex-servidor SIZENANDO DE SOUZA FARIAS com efeitos financeiros a partir da data de promulgação da Emenda Constitucional n. 70/2012; DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE TGABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07de Outubro de 2013 Considerando, ainda, o poder da administração de revogar seus próprios atos. ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB RESOLVE: REVOGAR a Portaria n. 0471/2007 - GP/IPAMB, que aposentou o ex-servidor SIZENANDO DE SOUZA FARIAS, com efeitos a contar de 29/03/2012, data de promulgação da Emenda Constitucional n. 70/2012. APOSENTAR, com fulcro no que dispõe o inciso I, do §1º do art. 40 da Constituição Federal, art. 6 º- A da Emenda Constitucional n. 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 70/2012 e art. 12, I, da Lei Municipal n. 8.466/2005, o ex-servidor SIZENANDO DE SOUZA FARIAS com proventos integrais a serem pagos mensalmente no valor de R$ 2.039,52 (dois mil, trinta e nove reais e cinqüenta e dois centavos) assim discriminados: Composição dos Proventos VENCIMENTO R$ 839,31 GRATIFICAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO (20%) R$ 167,86 PRODUTIVIDADE (60%) R$ 503,59 TRIÊNIO (35%) R$ 528,77 TOTAL R$ 2.039,52 PORTARIA Nº 1381/2013-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1728/2013-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 2431/2007– SEMEC. RESOLVE: APOSENTAR a servidora MARIA RAIMUNDA FERREIRA SARDINHA no cargo de Professor Pedagógico MAG 01, REF. 11, do quadro efetivo, do grupo magistério, matrícula 0039411010, de acordo com o que dispõe o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19.12.03 c/c com o art.12,III “a” da Lei Municipal 8.466/05, e ainda o que dispõe art.25, 37,I,IV,VI da lei Municipal 7.528/91; art.80 § 1º, VIII c/c art.125 e art. 83, II da Lei Municipal nº 7.502/90,Lei Municipal Art. 1º § 2º de Lei 8487/05, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$5.809,10(CINCO MIL OITOCENTOS E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS), assim discriminados: 14 diário oficial do município de belém quinta-feira, 17 de outubro de 2013 Ano LV - Nº 12.434 Composição dos Proventos PROVENTO BASE R$- 678,00 JORNADA AGREGADA (140%) R$ - 949,20 TOTAL DA AGREGAÇÃO R$-1.627,20 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%) R$- 976,32 REGÊNCIA DE CLASSE (20%) R$- 325,44 GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO (25%) R$ 406,80 GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO (40%) R$ 650,88 GRATIFICAÇÃO DE MAGISTERIO(10%) R$ 162,72 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO(40%) TOTAL DOS PROVENTOS nos autos do processo n.º 3522/2012 – IPAMB, que conclui pelo direito ao benefício da aposentadoria; RESOLVE: APOSENTAR, consoante o disposto no Art. 40, §4º, inciso III c/c os §§ 3º e 17 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o art. 1º da Lei n.º 10.887/2004 o servidor IRAIR SANTOS DE SANTANA no cargo de MÉDICO - NÍVEL DDI - Matrícula nº 0101370-016, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 4.546,53 (quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e três centavos), assim discriminados: DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de Outubro de 2013 R$- 1.659,74 ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB R$ 5.809,10 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de Outubro de 2013 ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB PORTARIA Nº1385/2013-GP/IPAMB A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; PORTARIA Nº 1382/2013-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1724/2013-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 1049/2012– CMB. RESOLVE: APOSENTAR o servidor DAMILTON MIRANDA DE MELO, no cargo do Grupo Nível Médio REF. A- Quadro Estável CMB, matricula nº 0127426, de acordo com o que dispõe o artigo 3º, I, II, III da Emenda Constitucional nº 47 de 05.07.05 c/c com o art.97, I, II, III da Lei Municipal 8.466/05, e ainda o que dispõe os art. 80 §1º XII , da Lei Municipal nº 7.502/90, ATO nº 447/86 , 646/07e 425/08-CMB, Resolução 06/88, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$3.799,74 (três mil setecentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos), assim discriminados: Composição dos Proventos Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1719/2013-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 070/2011 – CMB, que conclui pelo direito ao benefício da aposentadoria; RESOLVE: APOSENTAR COMPULSORIAMENTE, consoante o disposto no Art.40, §1º, inciso II c/c o §3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e art. 12, inciso II c/c o art. 95, §2º da Lei Municipal n.º 8.466/2005 o servidor ÁLVARO JORGE DOS SANTOS no cargo pertencente ao GRUPO NÍVEL SUPERIOR - REF. A - Matrícula nº 0136697, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 2.713,13 (dois mil, setecentos e treze reais e treze centavos), assim discriminados: Composição dos Proventos VENCIMENTO BASE R$ 1.719,87 GRATIFICAÇÃO DE NIVEL SUPERIOR (100%) R$ 1.719,87 GRATIFICAÇÃO LEGISLATIVA (70%) R$ 1.203,91 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (20%) R$ 928,73 PROVENTO BASE R$- 1.032,54 REMUNERAÇÃO R$ 5.572,38 GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL MEDIO (60%) R$ 619,52 APLICAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE (12775/6220) R$ 2.713,13 GRATIFICAÇÃO LEGISLATIVA (70%) R$ 722,78 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 2.713,13 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (60%) R$- 1.424,90 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 3.799,74 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de Outubro de 2013 ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB PORTARIA Nº1383/2013-GP/IPAMB A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1745/2013 - PJ/IPAMB constante nos autos do processo n.º 3094/2013 – IPAMB, que conclui pelo direito ao benefício da aposentadoria; RESOLVE: APOSENTAR, consoante o disposto no Art. 40, §4º, inciso III c/c os §§ 3º e 17 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o art. 1º da Lei n.º 10.887/2004 o servidor ALUISIO FERREIRA CELESTINO JÚNIOR no cargo de ODONTOLÓGO - NÍVEL DDI - Matrícula nº 0101800-010, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 5.119,05 (cinco mil, cento e dezenove reais e cinco centavos), assim discriminados: DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de Outubro de 2013 ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB PORTARIA Nº1384/2013-GP/IPAMB A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1738/2013-PJ/IPAMB constante DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de Outubro de 2013 ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB PORTARIA Nº1386/2013-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a Requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º1725/2013-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º2413/2012/IPAMB, que conclui pelo direito ao benefício da aposentadoria; RESOLVE: APOSENTAR, a servidora DENISE DE MELO ALVES- Médico NIVEL DDH-, matrícula 0100935-010, quadro efetivo IPAMB, consoante o que dispõe o Art.40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03; c/c artigo 57 da Lei Federal 8213/91; mandado de Injunção nº2150/DF,Art.1º da Lei 10.887/2003, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$-3.933,36 ( três mil novecentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos). DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07de Outubro de 2013 ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB PORTARIA Nº1387/2013-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1708/2013/PJ/IPAMB, constante nos autos do Processo n.º 5568/2012-IPAMB. (SISPREV nº 2012.07.0037P). RESOLVE: CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte do ex-servidor da PMB, JORGE diário oficial do município de belém quinta-feira, 17 de outubro de 2013 Ano LV - Nº 12.434 PAULO RODRIGUES DA SILVA, ocorrida em 06.10.2012, cf. Certidão de Óbito nº 0126482 77, matrícula nº 0064726-010, Operador de Máquinas Pesadas/SESAN, a sua esposa VALDECI GUEDES DA SILVA, CPF nº 207.522.292-49, a partir da data do óbito, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, II e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8466/2005, com o pagamento mensal no valor total de R$1.245,16 (hum mil, duzentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos) DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de Outubro de 2013 ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB PORTARIA Nº 1339/2013-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1614 /2013-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 4391/2007– SEMEC. RESOLVE: APOSENTAR a servidora IZAÍRA SILVA MATOS no cargo de Pedagógico MAG 01, REF. 10, do quadro efetivo, do grupo magistério, matrícula 0040959-015, de acordo com o que dispõe o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19.12.03 c/c com o art.12,III “a” da Lei Municipal 8.466/05, e ainda o que dispõe art.25, 37,I,IV,39 da lei Municipal 7.528/91; art.80 § 1º, VIII , art.125 e art. 83, II da Lei Municipal nº 7.502/90, Decreto 32.338/98, , com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$4.783,97(QUATRO MIL SETECENTOS E OITENTA E TRES REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), assim discriminados: Composição dos Proventos PROVENTO BASE R$- 678,00 JORNADA AGREGADA (140%) R$ - 949,20 TOTAL DA AGREGAÇÃO R$-1.627,20 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%) R$- 976,32 REGÊNCIA DE CLASSE (20%) R$- 325,44 GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO (20%) R$ 325,44 GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO (10%) R$ 162,72 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO(40%) R$- 1.366,85 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.783,97 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 01 de Outubro de 2013 ATO DE RECONHECIMENTO Nº 072/2013 15 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições normais e; Considerando o contido no artigo 7º § 3º da Lei 8.466, de 30.11.05; Considerando o requerido no processo nº3422/2013-IPAMB; Considerando ainda, as exigências estabelecidas na Resolução 02/06 - CONDEL/ IPAMB e o que estabelece o artigo 1.723 da Lei 10.406/2002. RESOLVE: RECONHECER para os efeitos do Plano de ASSISTÊNCIA BÁSICA a SAÚDE e SOCIAL – PABSS a UNIÃO ESTÁVEL entre o servidor ROSINEY DE JESUS SILVA e a senhora IRANILDE ANDRADE DA SILVA, tendo em vista o atendimento dos requisitos exigidos na RS/CONDEL/IPAMB, que estabelece critérios para a comprovação da União Estável e concessão de direitos à Assistência, mantidos por este Instituto. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Belém, 02 de Outubro de 2013. ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB ATO DE RECONHECIMENTO Nº 073/2013 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições normais e; Considerando o contido no artigo 7º § 3º da Lei 8.466, de 30.11.05; Considerando o requerido no processo nº3144/2013-IPAMB; Considerando ainda, as exigências estabelecidas na Resolução 02/06 - CONDEL/ IPAMB e o que estabelece o artigo 1.723 da Lei 10.406/2002. RESOLVE: RECONHECER para os efeitos do Plano de ASSISTÊNCIA BÁSICA a SAÚDE e SOCIAL – PABSS a UNIÃO ESTÁVEL entre a servidora JACIARA SIQUEIRA DE ARAGÃO e o senhor JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO MESQUITA, tendo em vista o atendimento dos requisitos exigidos na RS/CONDEL/IPAMB, que estabelece critérios para a comprovação da União Estável e concessão de direitos à Assistência, mantidos por este Instituto. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Belém, 02 de Outubro de 2013. ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB ATO DE RECONHECIMENTO Nº 074/2013 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições normais e; Considerando o contido no artigo 7º § 3º da Lei 8.466, de 30.11.05; Considerando o requerido no processo nº2955/2013-IPAMB; ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB Considerando ainda, as exigências estabelecidas na Resolução 02/06 - CONDEL/ IPAMB e o que estabelece o artigo 1.723 da Lei 10.406/2002. PORTARIA Nº 1338/2013-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1618/2013-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º3054/2008– SEMEC. RESOLVE: APOSENTAR a servidora THELMA FEIO PEREIRA DA SILVA, no cargo de Supervisor Escolar Mag. 07 Ref.22, matrícula 0029599016, de acordo com o que dispõe o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05.07.05 c/c com o art.12,III “a” da Lei Municipal 8.466/05, e ainda o que dispõe o art. dispõe art.25 da lei Municipal 7.528/91; art.80 § 1º, X c/c art.125 e art. 83, III da Lei Municipal nº 7.502/90, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$7.622,33(sete mil seiscentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos), assim discriminados: RESOLVE: RECONHECER para os efeitos do Plano de ASSISTÊNCIA BÁSICA a SAÚDE e SOCIAL – PABSS a UNIÃO ESTÁVEL entre a servidora MARIA DO SOCORRO FERREIRA BAPTISTA e o senhor VIANA DE OLIVEIRA ARAUJO, tendo em vista o atendimento dos requisitos exigidos na RS/CONDEL/IPAMB, que estabelece critérios para a comprovação da União Estável e concessão de direitos à Assistência, mantidos por este Instituto. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Belém, 02 de Outubro de 2013. ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB SUPERINT. EXECUT. DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SEMOB EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 022/2012 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 01 de Outubro de 2013 Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - SEMOB CONTRATADA: Empresa Service Itororó Ltda. OBJETO: Restabelecer o Contrato Original nº 022/2012, decorrente do Pregão Eletrônico SRP Nº 059/2011-NLIC/SEDUC, retornando para 10 (dez) postos de trabalho. VALOR: Global; R$ 185.183,33 (cento e oitenta e cinco mil cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos), mensal: R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 15.122.0022.2110; Despesa: 33.90.39; Fonte: 20004. FUNDAMENTO LEGAL: Art.65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93. VIGÊNCIA: Início em 02/10/2013, encerrando com o término do Contrato Original. FORO: Belém-PA DATA DA ASSINATURA: 02/10/2013. ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB Maisa Sales Gama Tobias Diretora-Superintendente Composição dos Proventos PROVENTO BASE R$- 891,50 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (100%) R$- 2.139,60 HORA ESTRA TST (60%) R$ JORNADA AGREGADA (140%) R$ 1.248,10 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO(50%) R$- 2.540,78 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 7.622,33 802,35 CONTRATANTE: 16 diário oficial do município de belém quinta-feira, 17 de outubro de 2013 EXTRATO DO CONTRATON° 023/2013- SeMOB CONTRATANTE: Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém CONTRATADA: SMX Comunicações LTDA-ME. OBJETO: Remoção de veículos e sucatas apreendidos e retidos do Pátio da antiga sede da SeMOB, sito à Av. Bernardo Sayão n° 2072, para o Pátio da Prefeitura Municipal de Belém, sito à Rodovia do Tapanã n° 1000, conforme as especificações técnicas e quantitativas. VALOR: Global; R$33.000,00 (trinta e três mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 15.125.0022-2122; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 200004. FUNDAMENTOLEGAL: Normas da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, Lei nº 9.854 de 27/10/1999, Lei Complementar nº 123, de 12/14/2006, Decreto nº 4.358 de 05/09/2002, Instrução Normativa nº 02, de 30/04/2008 da SLTI do MPOG, Decreto Municipal n° 75.004/2013 - PMB e demais legislações pertinentes e pelas cláusulas e condições. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura. FORO: Belém-PA DATADAASSINATURA: 11/10/2013. MAISA SALES GAMA TOBIAS Diretora-Superintendente PORTARIA N00757/2013 – SeMOB A DIRETORA-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002; Ano LV - Nº 12.434 III – Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELEM - SeMOB, aos 16 dias do mês de Setembro de 2013. MAISA SALES GAMA TOBIAS Diretora-Superintendente fundação papa joão xxiii - funpapa AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 121/2013 A Fundação Papa João XXIII - FUNPAPA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação–CPL/SEGEP/PMB, torna público que fará realizar o certame licitatório, em referência, no dia 30/10/2013 às 10h00 (Horário de Brasília/DF) – Tipo Menor Preço por Item. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL para atender as necessidades da Fundação Papa João XXIII - FUNPAPA, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. LOCAL: A abertura da sessão será efetuada no site: www.comprasnet.gov.br O Edital poderá ser adquirido nos sites: www.comprasnet.gov.br e www.belem. pa.gov.br/licitacao. Belém/PA, 16 de outubro de 2013. Otávio S. Machado Baía Pregoeiro/CPL/SEGEP/PMB Portaria nº 2799/2013 Considerando a necessidade de gerenciamento de Contratos e Convênios referentes às ações desenvolvidas nas áreas, administrativa e operacional desta Superintendência Municipal, conforme disposto no artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/93; RESOLVE: I – Designar a servidora desta SeMOB, Sra. ANDREA DO SOCORRO TEIXEIRA ANDRADE FONSECA(Chefe de divisão, mat. 4001800-011), para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato abaixo discriminado: N° DO CONTRATO CONTRATADA OBJETO 023/2013 SMX COMUNICAÇÃO Serviço de remoção de veículos e sucatas apreendidos e retidos do Pátio da antiga sede da SeMOB II – Esta Portaria revoga as disposições contrárias – SeMOB. III – Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém- SeMOB, aos 11 dias do mês de outubro de 2013. MAISA SALES GAMA TOBIAS Diretora-Superintendente EXTRATO DO CONTRATO N° 022/2013- SeMOB CONTRATANTE: Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém-SeMOB SMX Comunicação LTDA-ME Prestação de serviços de remoção de veículos leves e/ ou pesados, em decorrência de infração à legislação de trânsito e transporte nas vias públicas do Município de Belém, para os Pátios de GuardaDeposito de veículos indicados pela SeMOB. VALOR: Não há ônus para a SeMOB FUNDAMENTOLEGAL: Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores , Lei n° 9.503/77, no Decreto Municipal n° 75.004/2013PMB, na Lei Municipal n°9.011, de 13/05/2013. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato de Credenciamento. FORO: Belém-PA DATADAASSINATURA: 11/10/2013. CONTRATADA: OBJETO: MAISA SALES GAMA TOBIAS Diretora-Superintendente PORTARIA N00689/2013 – SeMOB A DIRETORA-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002; Considerando a necessidade de gerenciamento de Contratos e Convênios referentes às ações desenvolvidas nas áreas, administrativa e operacional desta Superintendência Municipal, conforme disposto no artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/93; RESOLVE: I – Designar a servidora desta SeMOB, Sra. ANDREA DO SOCORRO TEIXEIRA ANDRADE FONSECA (Chefe de Divisão, mat. 4001800-011), para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato abaixo discriminado: N° DO CONTRATO CONTRATADA OBJETO 22/2013 SMX LTDA ME Prestação de serviços de remoção de veículos leves e/ou pesados. II – Esta Portaria revoga as disposições contrárias – SeMOB. COMP. DE DESENV. E ADMIN. DA ÁREA METROP. DE BELÉM - CODEM EXTRATO DO 3.º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 01/2011-CODEM PARTES: CONCEDENTE: CODEM – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM CONVENENTE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo n.° 2013/001357354, de 01.10.2013 – CODEM Este aditivo tem por fundamento legal a cláusula oitava do Convênio; a justificativa; a Decisão da Diretoria Executiva n.º 17.014; a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais normas no que couber. OBJETO: ADIÇÃO À CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO N.º 1/2011 O Ministério do Trabalho e Emprego através da Notificação N.º 288/2013, de 10/06/2013, demonstrou a necessidade de contratação de 01 (um) aprendiz PCD para preenchimento da cota de 2% do total de empregados da CODEM, nos moldes exigidos pela legislação trabalhista. A cláusula primeira do Convênio n.º 1/2011-CODEM fica acrescida do parágrafo quarto com a seguinte redação: § 4.º - A Unidade Concedente de aprendizagem contratará 01(um) aprendiz PCD, totalizando, um quantitativo de quatro aprendizes, dentro do prazo do convênio que se estende até 13.06.2014. ALTERAÇÃO DO VALOR MENSAL E GOLBAL: O valor da contribuição institucional individual permanecerá em R$ 138,34 (cento e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos), por quatro aprendizes, dentro da cota legal de contingência da CODEM, proporcional aos seus empregados, será mensal de R$ 553,36 (quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos), ficando o valor total do convênio em R$ 6.225,30 (seis mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos orçamentários para pagamento deste aditivo estão alocados na seguinte dotação orçamentária: projeto/atividade; 2110-operacionalização das ações administrativas; categoria despesa; 3.3.90.39.0000-outros serviços de terceiros - pessoa jurídica; fonte: 0294-ordinário; fundo financeiro: 999-aplicações gerais. Quanto à dotação orçamentária, para o próximo exercício, esta correrá no elemento de despesas 3.3.90.39.00, tarefa outros serviços de Terceiros – PJ, fonte 029400001, quando da aprovação do orçamento da CODEM para o exercício financeiro de 2014. FORO: Belém-PA DATA DO ADITIVO: 07.10.2013 ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA E DA EMPRESA CONVENENTE: ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA E SOUZA - UNIDADE CONCEDENTE DE APRENDIZAGEM GIULIANO DE JESUS DOS SANTOS PINTO - CONVENENTE