EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 PROTOCOLO Nº 122/2015 A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A – EMDEC, sociedade de economia mista municipal com sede nesta cidade de Campinas/SP, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços técnicos especializados em engenharia ou urbanismo para: Elaboração do Plano Viário do Município de Campinas - SP, em conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes da Lei Federal nº 12.587/12, conforme condições e especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência. O processamento e o julgamento da presente concorrência serão realizados em conformidade com o previsto no presente Edital e os documentos comprobatórios da habilitação e a proposta de cada licitante deverão ser entregues, em envelopes diferentes, fechados e indevassáveis, até às 09:30 horas do dia 19/10/2015, na Gerência de Licitações e Contratos da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, na Rua Dr. Salles Oliveira, nº 1028, Vila Industrial - Campinas - SP. A SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA do certame terá início às 09:30 horas do dia 19/10/2015 e será realizada na Sala de Licitações da EMDEC S/A, localizada na Rua Dr. Salles Oliveira, nº 1028, Vila Industrial - Campinas - SP, e será dirigida pela Presidente da Comissão Permanente de Licitações. Na hipótese de propostas encaminhadas via postal, os envelopes 01 HABILITAÇÃO e 02 PROPOSTA COMERCIAL, devidamente apresentados conforme item 8 do Edital, deverão estar dentro de um outro envelope, este sim contendo o destinatário e remetente. Neste caso considerar-se-á a data e horário do recebimento na EMDEC para fins de atendimento do prazo estipulado no parágrafo acima. A licitação será processada e julgada de conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 com as alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, demais normas aplicáveis, bem como pelas deste edital e de seus anexos. AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A EMDEC APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART. 87, § 2º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES. 1 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br 1. 1.1 DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Edital de Concorrência, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta Comercial; Anexo II-A Modelo de Proposta Comercial Planilha; Anexo III – Minuta do Contrato; Anexo IV – Modelo de Declarações; Anexo V - Modelo de Declaração art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República; Anexo VI – Folha de dados para elaboração do contrato; Anexo VII – Atestado de Capacidade Técnica (modelo referencial); Anexo VIII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo IX 2. Modelo do Termo de Ciência e Notificação Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; OBJETO: 2.1. Este Edital tem por objeto contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços técnicos especializados em engenharia ou urbanismo para: Elaboração do Plano Viário do Município de Campinas - SP, em conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes da Lei Federal nº 12.587/12, de acordo com as condições e especificações completas constantes do Anexo I - Termo de Referência deste edital, as quais deverão ser rigorosamente obedecidas. 2.2. No Anexo I – Termo de Referência e na Minuta do Contrato (Anexo III) estão fixadas as condições do estão fixadas as condições para a prestação de serviços. 3. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 3.1. A vigência do Contrato a ser firmado com a Proponente Vencedora será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da assinatura do contrato, conforme Minuta constante do Anexo III, de acordo com a legislação vigente. 3.2. O valor máximo da contratação para o período de 18 (dezoito) meses é de R$ 2.489.284,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil e duzentos e oitenta e quatro reais) sem BDI, e o valor máximo total global incluído o BDI perfaz a quantia de R$ 2.896.140,67 (dois milhões, oitocentos e noventa e seis mil, cento e quarenta reais e sessenta e sete centavos). 4. CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. DAS CONDIÇÕES: 4.1.1. Poderão participar da presente licitação as empresas que: a) Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos; b) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado. 2 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br 4.2. DAS RESTRIÇÕES: 4.2.1. Será vedada a participação de empresas quando: a) Declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos últimos 05 (cinco) anos, sem que tenham sido promovidas suas reabilitações perante o órgão em questão; b) Sob processo de recuperação judicial, falência, insolvência civil; c) Estiverem impedidas ou cumprindo suspensão do direito de participarem de licitações ou de contratarem com a Administração Pública de qualquer esfera, conforme previsto no inciso XII do artigo 6º e inciso III do artigo 87 Lei Federal nº 8.666/93; d) Reunidas em consórcio e/ou cooperativas; e) Houver em sua constituição, administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou vereador; f) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; g) Nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93; h) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98; i) Estrangeiras que não funcionem no País; 4.2.2. Nos termos do artigo 7º do Decreto Municipal nº17.437 de 18/11/2011 é vedada a celebração de contratos, convênios ou instrumentos equivalentes pela Administração Pública municipal direta e indireta com pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador. 4.3. A participação nesta Concorrência implica no reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente. 5. CADERNO DE LICITAÇÃO: 5.1. O Caderno de Licitação composto de Edital e Anexos poderão ser consultado na EMDEC, no endereço constante do preâmbulo, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame; poderá ser obtido em formato eletrônico, na extensão “PDF” (Edital e Anexos I a X), através de download do site da EMDEC, no endereço www.emdec.com.br (clicando no link “Licitações” e em seguida “Agenda de Licitações”) ou solicitado através do e-mail [email protected]; telefones: (19) 3772-1567 – 3772-1583, 3772-1586. 5.1.1. Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em Lei; e ainda, comunicados, esclarecimentos e eventuais alterações ficarão disponíveis para consulta e download, durante o período de publicidade da licitação, no endereço endereço www.emdec.com.br (link “Licitações”, “Agenda de Licitações”), ficando as licitantes interessadas, responsáveis pela verificação. 6. INFORMAÇÕES: 6.1. As questões técnicas ou jurídicas relativas ao presente certame deverão ser dirigidas a Presidente da Comissão Permanente de Licitações, formuladas por escrito, identificando claramente esta licitação, e firmadas pelo representante legal com poderes para tal, e devem ser entregues, no endereço indicado no preâmbulo 3 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br deste instrumento, das 09h00min às 12h00min e das 12h00min às 16h00min, ou enviada através do e-mail [email protected] devendo ser enviada digitalizada com assinatura do representante legal, em até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura dos envelopes de habilitação. 6.1.1. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente formal, através dos números (19) 3772-1567, 3772-1583, 3772-1585 – na Gerência de Licitações e Contratos. 7. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 7.1. O presente Edital poderá ser impugnado de acordo com o Art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, devendo o documento ser protocolado na Gerência de Licitações e Contratos, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento, das 9h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min. 7.1.1. As impugnações ao edital deverão ser realizadas por meio de petição fundamentada, dirigida a Presidente da Comissão Permanente de Licitações e protocoladas na Gerência de Licitações e Contratos, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min. 7.1.2. A impugnação deverá ser decidida no prazo de 03 (três) dias úteis e antes da abertura do certame. 7.1.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 7.1.4. Não serão aceitas impugnações via e-mail. 7.2. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, observandose para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no Capítulo V da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. 7.2.1. Não serão aceitos recursos via e-mail. 7.3. O recurso deverá ser protocolado no horário de expediente da EMDEC no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, perante a Comissão Permanente de Licitações, que poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo ao Diretor Presidente da EMDEC, devidamente informado. 7.4. O recurso nas fases de habilitação e julgamento será recebido com efeito suspensivo podendo-se, ainda, atribuir a mesma eficácia aos demais recursos, caso o Diretor Presidente da EMDEC assim entender conveniente, por provocação ou não da Comissão Permanente de Licitações. 7.5. Enquanto não julgado o recurso a que se der efeito suspensivo, não efetivará a Comissão, quaisquer andamentos ao processo. 7.6. Será comunicado aos demais licitantes eventuais recursos interpostos, via e-mail e através do Diário Oficial do Município de Campinas/SP, para que estes possam impugná-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 7.7. No decorrer do prazo de recurso ou impugnação, será aberta vista dos autos aos licitantes que a solicitarem por escrito, à Comissão Permanente de Licitações, na Rua Dr. Salles Oliveira, nº 1028, Vila Industrial - Campinas - SP. 7.7.1. Cópias também devem ser solicitadas por escrito e deverão ser pagas de acordo com os valores fixados pela EMDEC. 7.8. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Licitações. 8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br 8.1. O envelope 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, devidamente lacrado, deverá apresentar na parte externa as seguintes indicações: ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços técnicos especializados em engenharia ou urbanismo para: Elaboração do Plano Viário do Município de Campinas - SP, em conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes da Lei Federal nº 12.587/12. RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: 8.2. O envelope 02 – PROPOSTA COMERCIAL, devidamente lacrado, deverá apresentar na parte externa as seguintes indicações: ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços técnicos especializados em engenharia ou urbanismo para: Elaboração do Plano Viário do Município de Campinas - SP, em conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes da Lei Federal nº 12.587/12. RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: 8.3. O envelope PROPOSTA COMERCIAL deve ser preferencialmente opaco, evitando a transparência dos documentos nele inseridos, de forma a preservar o sigilo das propostas. 8.4. Após a abertura da sessão pública realizada pela Presidente da Comissão Permanente de Licitações, nenhum outro documento será aceito, nem adendos aos já entregues. 8.5 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações introduzidas pela Lei Complementar 147/14, conforme modelo do Anexo VIII e apresentada fora dos envelopes n° 1 “HABILITAÇÃO” e nº 2 “PROPOSTA COMERCIAL”. 9. CONTEÚDO DOS ENVELOPES 9.1. O envelope 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter: 5 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 9.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou seja, o contrato de constituição com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, ainda, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício; 9.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 9.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir; 9.1.5. Os documentos elaborados em outro país deverão ser autenticados pelo respectivo consulado e traduzidos para o português por tradutor juramentado. 9.1.6. Além dos documentos elencados, deverão, ainda, constar do envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, conforme modelo fornecido no Anexo IV ao presente Edital: 9.1.6.1. Declaração expressa do licitante, firmada sob as penas da lei, de que não está sujeito a suspensão temporária do seu direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por sanção aplicada nos termos do Art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. 9.1.6.2. Declaração expressa do licitante, firmada sob as penas da lei, de que não se encontra sujeito aos efeitos de declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a qualquer outro título, firmada em quaisquer das esferas da Federação. 9.1.6.3. Declaração expressa do licitante, firmada sob as penas da lei, de que não existe qualquer fato impeditivo à sua contratação com o Poder Público, por atender integralmente as condições exigidas, nos termos previstos na legislação em vigor e no presente Edital. 9.1.7. AS EMPRESAS CADASTRADAS NA EMDEC, OU QUALQUER OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, NO RAMO DE ATIVIDADE A QUE SE REFERE O OBJETO DESTA LICITAÇÃO, PODERÃO APRESENTAR, EM SUBSTITUIÇÃO AOS DOCUMENTOS EXIGIDOS, O C.R.C. - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL VIGENTE, DESDE QUE ESSE COMPROVE AS MESMAS EXIGÊNCIAS FEITAS AOS LICITANTES, PERMANECENDO A NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS DEMAIS DOCUMENTOS NELE NÃO PREVISTOS. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL 9.1.8. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.1.9. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede da Proponente pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.1.10 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da Proponente, com prazo de validade em vigor. 9.1.10.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (que deve abranger inclusive as contribuições sociais) emitida – se a 6 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br Proponente assim o preferir - através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet. 9.1.11. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet. 9.1.12. Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº12.440/11, emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, podendo ser obtida no site: www.tst.jus.br; ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet. 9.1.13. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação. 9.1.13.1. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, emitida – se a Proponente assim o preferir, e o Município disponibilizar - através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet. 9.1.14 As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), participando do certame nesta condição, deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal, ainda que tenha alguma restrição. 9.1.14.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da EMDEC, contados da data da ciência do interessado quanto a sua vitória no certame, para regularização dos documentos. 9.1.14.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 9.1.15. A licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto atestados de capacidade técnica e prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, quando houver recolhimento centralizado desse tributo. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 9.1.16. Declaração expressa do licitante, firmada sob as penas da lei, de que atende às exigências do inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93 (modelo constante do Anexo V). DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL 9.1.17. Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no órgão competente, no(s) qual(ais) se comprove a execução de serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto licitado, e que permitam estabelecer por comparação de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativa e que façam referência a Elaboração de Plano de Mobilidade Urbana ou Plano 7 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br Viário ou Plano de Desenvolvimento Urbano ou Plano Diretor Municipal ou Regional, em municípios ou regiões metropolitanas com população igual ou superior a 300 mil habitantes, de acordo com a Súmula 24 do TCESP1; 9.1.17.1. As Certidões ou Atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação (Anexo VII – modelo referencial); 9.1.18 Relação da equipe técnica da licitante, que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços nas suas respectivas áreas de atuação, que faça parte do quadro permanente da empresa licitante, cuja comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços2. 9.1.18.1. A comprovação do vínculo profissional deverá ocorrer no prazo de até dois dias úteis a contar da assinatura do contrato; 9.1.18.2. A Equipe Técnica deverá ter um Coordenador, que será o elemento de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA durante a execução do contrato e será o responsável pela integração de todas as etapas e produtos; 9.1.18.3. O Coordenador deverá ser graduado em engenharia ou arquitetura e deverá ser o detentor do atestado de coordenação exigido no item 9.1.20.6. 9.1.18.4. Na composição da Equipe Técnica deverá ser indicado um profissional com nível superior para cada área de atuação, correspondente a: a) desenvolvimento de estudos e execução de projetos de sistemas integrados de transporte público urbano e modelagem de redes de simulação de sistemas de transportes; b) desenvolvimento de estudos e execução de projetos de urbanismo e transportes; c) desenvolvimento de trabalhos com processo participativo de gestão urbana e cadastro sócio econômico; d) elaboração de projetos geométricos viários; e) trabalhos de geoprocessamento. 9.1.18.5. Um mesmo profissional poderá ser indicado para mais de uma área de atuação, desde que seja habilitado, de acordo com as exigências do item 9.1.20. Fica o Coordenador excluído desta permissão, pois este deverá exercer exclusivamente esta função. 9.1.18.6. Os integrantes da Equipe Técnica deverão ser os profissionais que efetivamente irão executar e assumir a responsabilidade técnica pela elaboração dos serviços de sua área de atuação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela EMDEC. 1 Súmula 24:- Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindose a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado. 2 Súmula 25:- Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviço. 8 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br 9.1.18.7. Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação, por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico (atestados ou certidões) e acompanhada da baixa da responsabilidade técnica do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pela CONTRATANTE. 9.1.18.8. A execução dos serviços deverá ser conduzida obrigatoriamente sob a responsabilidade técnica dos profissionais cujos atestados foram apresentados pela licitante para comprovação da capacidade técnico profissional. 9.1.19. Declaração de disponibilidade de recursos, instalações e aparelhagem adequadas à perfeita execução dos serviços. 3 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 9.1.20. Atestados ou Certidões de Capacidade Profissional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome dos responsáveis técnicos que se responsabilizarão pela execução dos serviços contratados e que façam parte do quadro permanente da empresa licitante cuja comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços4, devidamente registrados no(s) órgão(ãos) competente(s), nos quais se comprove a execução de serviços de características semelhantes às do objeto desta Licitação e que façam explicita referência à: 9.1.20.1. Profissional 1: Com comprovada experiência no desenvolvimento de estudos e execução de projetos de sistemas integrados de transporte público urbano e modelagem de redes de simulação de sistemas de transportes utilizando sistemas computacionais; 9.1.20.2. Profissional 2: Com formação em engenharia ou arquitetura e comprovada experiência no desenvolvimento de estudos e execução de projetos de urbanismo e transportes; 9.1.20.3. Profissional 3: Com comprovada experiência de trabalhos com processo participativo de gestão urbana e cadastro sócio econômico; 9.1.20.4. Profissional 4: Com comprovada experiência na elaboração de projetos geométricos viários; 9.1.20.5. Profissional 5: Com comprovada experiência em trabalhos de geoprocessamento; 9.1.20.6. Coordenador: Com graduação em engenharia ou arquitetura há no mínimo 5 (cinco) anos e comprovada experiência profissional na coordenação de estudos, planos ou projetos nas áreas de mobilidade, transporte ou trânsito. 3 Súmula nº 14 - Exigências de comprovação de propriedade, apresentação de laudos e licenças de qualquer espécie só são devidas pelo vencedor da licitação; dos proponentes poder-se-á requisitar tão somente declaração de disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de apresentá-los no momento oportuno 4 Súmula 25:- Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviço. 9 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br 9.1.20.7. A comprovação da capacidade técnico-profissional para o Coordenador e para os Profissionais 2 e 4 se dará mediante a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico), emitida pelo CREA/CAU5. 9.1.21. Certidões dos registros dos profissionais (originais ou cópias autenticadas conforme item 9.1.24) emitidas pelas respectivas entidades de classe da jurisdição do domicílio do profissional, em nome de cada integrante da Equipe Técnica, com validade na data de recebimento dos envelopes. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA 9.1.22. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação; 9.1.22.1. Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial; 9.1.22.2. Caso conste na certidão do distribuidor a observação "Esta certidão só tem validade no seu original", a empresa poderá juntá-la em cópia autenticada, desde que apresente a original se for solicitada. 9.1.23. Balanço Patrimonial do último exercício social, que comprove a boa situação financeira da Proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, bem como a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), obedecido ainda o seguinte: 9.1.23.1. PARA AS SOCIEDADES POR AÇÕES:: O Balanço Patrimonial e DRE já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76; 9.1.23.2. PARA OS DEMAIS TIPOS DE SOCIEDADES:: Não sendo obrigadas a publicar seu balanço e DRE deverão então apresentar: a) Cópia legível e autenticada das páginas do Livro Diário Geral onde foi transcrito o Balanço Patrimonial e DRE do último exercício, com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável E cópia autenticada dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Geral (devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou pelo SPED- Contábil) onde foi transcrito o Balanço Patrimonial e DRE do último exercício. b) Para as empresas optantes do regime de Lucro Presumido, microempresas ou empresas de pequeno porte (DESDE QUE COMPROVEM ESSA CONDIÇÃO) que não possuam Livro Diário Geral, apresentar Balanço Patrimonial e DRE do último exercício, com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável, com o respectivo registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro ou pelo SPED Contábil OU DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (Receita Federal) do último exercício OU as seguintes partes do Simples Nacional (exigido pela Receita Federal), do último exercício: Extrato do Simples Nacional, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis e Recibo de Entrega. 5 Súmula nº 23 - Em procedimento licitatório, a comprovação da capacidade técnico-profissional, para obras e serviços de engenharia, se aperfeiçoará mediante a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico), devendo o edital fixar as parcelas de maior relevância, vedada a imposição de quantitativos mínimos ou prazos máximos. 10 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br 9.1.24. Toda a documentação deverá ser apresentada no original ou por cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, perfeitamente legível, não sendo permitidas emendas ou entrelinhas. 9.1.25. Os documentos deverão ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise, devendo ter termo de encerramento com indicação do número total de folhas. 9.1.26. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão ser subscritos pelo(s) seus(s) representante(s) legal(is). 9.1.27. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 9.1.28. Serão aceitas certidões positivas, com efeito de negativas. 9.1.29. Os documentos apresentados serão oportunamente anexados ao processo relativo a presente licitação. 9.2. O envelope 02 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter: 9.2.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via ORIGINAL, em papel timbrado da licitante, numerada sequencialmente em ordem crescente, a partir do número 1 (um), rubricada e assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da PROPONENTE, datada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em conformidade com o item 8. do Anexo I – Termo de Referência, e com o modelo apresentado nos Anexos II e II A deste Edital; 9.2.1.1. A planilha de composição de preços deve ser organizada por produto, contendo a composição de itens, descrição do item, unidades e quantidades de cada item, preço unitário, preço total sem e com BDI, conforme modelo apresentado no Apêndice II; 9.2.1.2. Deverá ser apresentada, conforme modelo descrito no Apêndice III, planilha de composição de índices que compõe o BDI - Bonificação e Despesas Indiretas; 9.2.1.3. No valor apresentado na proposta, deverão estar inclusos todos os custos, inclusive impostos, taxas, despesas com viagens e deslocamentos, bem como, o BDI; 9.2.1.4. O valor deverá considerar que todas as bases de dados, pesquisas, documentos e legislações necessárias ao desenvolvimento dos serviços serão fornecidas pela CONTRATANTE, tais como, pesquisas de demanda de transporte, dados de acidentes de trânsito, base cadastral do sistema viário, mapas digitalizados e contagens volumétricas veiculares. 9.3. No montante proposto pela licitante deverão estar incluídos todos os custos necessários à realização do objeto desta licitação, tais como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas que, eventualmente, se façam devidas, sem que caiba direito à licitante de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos. 9.4. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso e/ou divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o valor unitário. 9.5. A Proposta Comercial será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.6. A licitante deverá apresentar prazo de validade da proposta mínimo de 90 (noventa) dias a contar da entrega dos envelopes. 11 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br 9.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. 9.8. A Proponente deverá anexar à sua proposta a “folha de dados para elaboração do Contrato”, devidamente preenchida conforme o Anexo VI deste Edital. 10. DA SESSÃO DE ABERTURA 10.1. No local, dia e hora indicados no preâmbulo, os envelopes 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e 02 – PROPOSTA COMERCIAL, serão rubricados, ainda fechados, pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes credenciados das licitantes presentes à sessão pública. 10.1.1. Após a abertura da sessão pública realizada pela Presidente da Comissão Permanente de Licitações, nenhum outro documento será aceito nem adendos aos já entregues. 10.2. O representante da licitante deverá se apresentar munido de documento oficial de identificação e procuração ou documento de credenciamento, que comprove, na forma da lei, ter poderes para praticar atos pertinentes ao certame em nome da licitante, inclusive, para receber intimação e desistir de interpor recursos e manifestar-se oficialmente em nome da licitante. 10.2.1. A não apresentação do documento não causará a inabilitação da concorrente, mas somente será aceita a participação do representante credenciado nos moldes do item anterior. 10.2.2. No caso de titular, diretor ou sócio da empresa, apresentar documento que comprove sua capacidade de representar a mesma. 10.2.3. Eventual substituição do representante legal, a qualquer tempo, deverá ser comunicada por escrito. 10.3. A Presidente da Comissão Permanente de Licitações procederá a abertura do envelope 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo seu conteúdo rubricado, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes. 10.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer documentos exigidos para a habilitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, salvo o disposto no art. 43, § 1º e 2º da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei 147/2014. 10.5. O julgamento da habilitação será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas. 10.6. Concluída a fase de habilitação e decorrido o prazo recursal ou no caso das licitantes declinarem da interposição de recursos, a Presidente da Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos envelopes 2 – PROPOSTA COMERCIAL das empresas habilitadas no certame, sendo o conteúdo rubricado, folha por folha, pela Comissão Permanente e pelos representantes das licitantes presentes. 10.7. No caso de haver interposição de recurso por parte de qualquer das licitantes, os envelopes 02 PROPOSTA COMERCIAL serão abertos após julgamento do mesmo, em sessão pública. 10.8. Os envelopes 02 – PROPOSTA COMERCIAL das empresas inabilitadas serão devolvidos às mesmas, fechados. Caso a empresa não compareça para retirá-lo na data prevista para abertura das demais propostas ou depois, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após isso, a EMDEC poderá desfazer-se deles, decaindo a licitante do direito de requerê-lo. 10.9. O conteúdo do envelope 02 – PROPOSTA COMERCIAL, será examinado e integralmente rubricado pela Comissão e pelos representantes presentes. 10.10. Após a abertura da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 12 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br 10.11. Das sessões públicas realizadas para abertura dos envelopes 01- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e 02 – PROPOSTA COMERCIAL, lavrar-se-ão atas contendo as ressalvas apresentadas pelas licitantes e demais anotações pertinentes. 10.12. A apresentação dos envelopes 01 e 02 implica na submissão às condições estabelecidas no presente Edital e em seus anexos. 11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1. O julgamento das propostas será efetuado em função do menor preço global, procedendo-se à classificação pela ordem crescente dos preços propostos. 11.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento ou julgamento, as que não atenderem as especificações deste Edital e as que contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. 11.2.1. Entende-se por preço manifestamente inexequível aquele que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, nos termos do disposto no Art. 44, § 3º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994. 11.2.2. A desclassificação por preço manifestamente inexequível somente ocorrerá se o licitante que a formular não demonstrar, por meio de documentação apropriada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a plena viabilidade da execução do contrato nos termos propostos, na conformidade do estabelecido no Art. 48, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação da Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994. 11.3. Será classificado em primeiro lugar o licitante cuja proposta estiver de acordo com os termos do presente Edital e tiver o menor preço global. 11.4. Verificada a absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a Comissão Permanente de Licitações aplicará como critério de desempate, o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 11.4.1. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 e § 1º da Lei 123/06. 11.4.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11.4.3. Ocorrendo o empate, nos termos do art. 45 da Lei 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor, o objeto licitado; 11.4.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 11.4.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo percentual constante do item 11.4.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.4.6. Na hipótese da não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 13 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br 11.4.7. O disposto nos itens 11.4.1. a 11.4.6. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.5. Não havendo a participação de microempresas e empresas de pequeno porte e persistindo o empate, a Comissão Permanente de Licitações procederá ao sorteio, em ato público realizado mediante a convocação de todos os licitantes. 11.6. É facultado à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 11.7. Os envelopes contendo a proposta das licitantes inabilitadas poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso, hipótese em que ficarão retidos com a Comissão, até ulterior deliberação. Os envelopes das licitantes habilitadas e classificadas não declaradas vencedoras do certame, permanecerão sob custódia da Comissão, até a efetiva formalização da contratação com a proponente adjudicatária. 12. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO 12.1. Homologada a presente licitação e adjudicado seu objeto, a EMDEC convocará a licitante vencedora a firmar o Contrato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, prorrogáveis por igual período, contados da data em que for convocada para tal. 12.2. Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas no Anexo I Termo de Referência e na Minuta do Contrato (Anexo III), a qual fica fazendo parte integrante deste edital. 12.3. A convocação para assinatura do contrato será feita através de comunicação eletrônica (e-mail). 12.3.1. Juntamente com o contrato deverá ser assinado o Termo de Ciência e Notificação (Anexo IX). 12.4. Havendo documentos essencialmente técnicos a serem entregues no ato da assinatura do contrato, o processo será remetido à área técnica, com todos os documentos exigidos, com a assinatura da Proponente vencedora, para análise da documentação e, somente em caso de aprovação do responsável competente, se dará prosseguimento à formalização da contratação. 12.5. Em caso de não aprovação da documentação, a formalização ficará pendente, aguardando providências, considerando o disposto no Anexo I – Termo de Referência, e nas demais cláusulas e condições deste Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 12.6. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da assinatura do Contrato constante do Anexo III a importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, como garantia de adimplemento contratual, de acordo com o previsto no Art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93. 12.7. Havendo recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, no prazo estipulado, é facultado à EMDEC convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições. 12.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, previsto no item 9.6. do presente, sem a convocação mencionada no item anterior, ficam as empresas licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 12.9. Das sessões realizadas, lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão lidas e assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes legais presentes. 12.10. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitações, na presença dos participantes, ou relegadas para ulterior deliberação, à juízo da Presidente, devendo o fato constar de ata, em ambos os casos. 14 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br 13. DO PREÇO 13.1. Os preços ofertados deverão ser os praticados pelo mercado para a prestação de serviços objeto da presente licitação, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos serviços executados e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais dos mesmos, bem como com transporte, frete ou quaisquer outras despesas. 14. DO CONTRATO 14.1. O Contrato, que será regido pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, será celebrado nos termos da minuta que integra o Anexo III ao presente Edital e da proposta apresentada pela adjudicatária. 14.2. A contratada deverá prestar os serviços/entregar os produtos em local determinado pela Administração, e no prazo previsto no instrumento pertinente, nos termos do item anterior. 14.3. A contratada fica obrigado a atender a todas as solicitações de prestação de serviços efetuadas durante a vigência do Contrato, ainda que a data do vencimento haja ocorrido antes da efetiva entrega. 14.4. As alterações contratuais obedecerão ao disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 15. DAS PENALIDADES 15.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes. 15.2. A Proponente vencedora que, convocada para assinar o Contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 12.1 deste Edital sem qualquer justificativa aceita pela EMDEC, decairá do direito à contratação e ficará sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, de acordo com o previsto no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinentes. 16. DA RESCISÃO 16.1. O Contrato poderá ser rescindido nos termos do Art. 77 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações. 16.2. A EMDEC poderá rescindir de pleno direito o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a empresa contratada qualquer direito de reclamação ou indenização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis, sempre que ocorrer: 16.2.1. Inadimplência de Cláusula contratual por parte da empresa contratada; 16.2.2. Inobservância de especificações e recomendações fornecidas pela EMDEC; 16.2.3. lnterrupção da prestação de serviços por exclusiva responsabilidade da empresa contratada, sem justificativa apresentada e aceita pela EMDEC; 16.2.4. Liquidação judicial ou extrajudicial, falência ou recuperação judicial da empresa contratada; 16.2.5. Transferência, no todo ou em parte, dos objetos desta licitação, sem prévia e expressa autorização da EMDEC; 15 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br 16.2.6. Razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração; 16.2.7. Preços registrados superiores aos praticados pelo mercado. 16.3. O prestador de serviços poderá solicitar, por escrito, a rescisão do Contrato, mediante comprovação de estar impossibilitado de cumprir as exigências do mesmo, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 16.4. A solicitação de rescisão prevista no item anterior não desobriga a empresa contratada do estrito cumprimento das obrigações ajustadas, enquanto não se formalizar a rescisão. 17. REVISÃO DE PREÇOS 17.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa contratada e a retribuição da EMDEC para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato. 17.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 17.3. Na hipótese da contratada solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc. 17.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela empresa contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro. 17.5. Fica facultado à EMDEC realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto a revisão de preços solicitada pela empresa contratada. 17.6. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da EMDEC, porém contemplará os serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral da EMDEC. 17.6.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a empresa contratada não poderá suspender a execução dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes. 17.6.2. A empresa contratada deverá, quando autorizada a revisão dos preços e lavrado o Termo Aditivo com os preços revisados, emitir Nota Fiscal complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão. 18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão Permanente de Licitações em conjunto com a Comissão Permanente de Licitações da EMDEC. 18.2. As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.3. A EMDEC reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo ao disposto nos Arts. 48 e 49 16 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. Também não representará motivo para que as empresas participantes pleiteiem indenização, a anulação do presente certame, no caso de constatação de vício insanável. 18.4. É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.5. As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste. 18.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de licitação. 18.7. As normas que disciplinam esta concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas desde que sem comprometimento da segurança da futura prestação de serviço. 18.8. A empresa contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 18.9. Após a celebração do Contrato, os envelopes não abertos contendo as propostas dos licitantes inabilitados ficarão à disposição para retirada por 90 (noventa) dias, e, se não retirados, após este prazo, serão encaminhados para destruição. 18.10. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições do Contrato em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria. 18.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EMDEC. 18.12. Fica eleito o foro de Campinas - SP, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou Contrato dela decorrente. Campinas, 14 de setembro de 2015. Noemir Zanatta Assessor Executivo da Presidência João Vicente Gaido Diretor de Planejamento e Projetos 17 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 PROTOCOLO Nº 122/2015 1. OBJETO O objeto do presente termo de referência constitui-se na contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços técnicos especializados em engenharia ou urbanismo para: Elaboração do Plano Viário do Município de Campinas, São Paulo, em conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes da Lei Federal nº 12.587/12. 2. INTRODUÇÃO 2.1. Situada na região sudeste do Estado de São Paulo, a cidade de Campinas contava, em 2013, com cerca de 1.145.000 habitantes segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), numa área total de 794,43 km² e área efetivamente urbanizada de, aproximadamente, 290 km². Campinas é a cidade sede de sua Região Metropolitana. 2.2. Atualmente, cerca de 84% da população brasileira vive em áreas urbanas e aproximadamente um terço do total da população do país está concentrado nas 27 regiões metropolitanas oficialmente constituídas. Em cidades de maior porte e nas inseridas em regiões metropolitanas, a questão da mobilidade extrapola os limites administrativos das cidades devido à interdependência de funções que induz à formação de fluxos com intensidades variáveis que repercutem em toda a região, razão pela qual o entendimento das origens e destinos desses fluxos e seus efeitos nos meios urbano e interurbano são, no caso de Campinas, fundamentais para a proposição de formas de racionalização e qualificação dos investimentos necessários à melhoria das condições de mobilidade. 2.3. A ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos, aliado a um forte crescimento da demanda interna e externa em relação ao transporte aéreo, tanto de cargas quanto de passageiros, hoje já supera a casa dos 10 milhões de passageiros por ano, prevendo-se chegar a 80 milhões de passageiros/ano em 2040, o que impõe desafios ao planejamento urbano e da mobilidade em Campinas e região. 2.4. O aumento do índice de mobilidade – medida do número médio diário de viagens feitas pelos moradores e usuários com finalidades diversas – é algo positivo e desejável na medida em que reflete uma maior apropriação, pelos usuários, dos benefícios oferecidos pelas cidades. No entanto, o índice de mobilidade deve também estar relacionado à melhoria das condições de locomoção, associando quantidade e qualidade. A qualidade da mobilidade está associada à oferta e às características da infraestrutura – sistema viário, sistema cicloviário, sistema de circulação de pedestres, assim como, à oferta e ao grau de coordenação e de complementaridade dos diversos modais e, ainda, à distribuição de atividades no território urbano. 2.5. O alcance das redes de transporte coletivo em relação à área urbanizada da cidade, as possibilidades limitadas de investimentos em infraestrutura por parte do poder público, a necessidade de priorizar os modos coletivos e não motorizados, bem como, o equilíbrio na distribuição do uso e ocupação do solo urbano são aspectos inter-relacionados quando se trata da questão da mobilidade. 18 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br 3. ESCOPO DO TRABALHO O objetivo é a prestação de serviços técnicos especializados em engenharia ou urbanismo para elaboração do Plano Viário do Município de Campinas, atendendo às diretrizes, princípios e objetivos da Lei Federal nº 12.587/12 e considerando toda legislação interveniente, abrangendo: 3.1. A elaboração de diretrizes e instrumentos para a difusão dos conceitos de mobilidade, salientando as diversas formas de locomoção e apontando para a proximidade do esgotamento do modelo baseado no transporte individual motorizado, que se traduz em frequentes congestionamentos, aumento da poluição ambiental e sonora. 3.2. A elaboração de diretrizes para coordenação entre as políticas de parcelamento, uso e ocupação do solo, e as políticas de mobilidade e infraestrtura viária e de transportes, de acordo com os princípios do "Desenvolvimento Orientado pelo Transporte - DOT", (Apêndice I), indicando metodologias de análise de impactos ambientais e urbanísticos. 3.3. A definição de um conjunto de ações estratégicas no campo da mobilidade, de modo coordenado com as diretrizes constantes da legislação urbanística em vigor ou em processo de revisão. 3.4. O fornecimento de subsídios para interfaces institucionais entre os diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Campinas e entre estes com as demais Prefeituras das cidades que compõem a Região Metropolitana de Campinas, juntamente com os órgãos das esferas estadual e federal na formulação de políticas integradas de mobilidade. 3.5. O fornecimento de subsídios para o estabelecimento de interfaces institucionais entre a Prefeitura Municipal de Campinas e demais órgãos públicos e privados de fomento e de financiamento de serviços e obras relacionados à mobilidade urbana. 3.6. Elaboração de conjunto de diretrizes para o desenvolvimento de projetos de adequação e ampliação da infraestrutura de mobilidade, com ênfase nos modos não motorizados e no transporte coletivo, associados a planos e projetos de desenvolvimento urbano. 3.7. Elaboração de plano de expansão do sistema de transportes e do sistema viário com horizontes em 2025 e em 2040. 3.8. Indicação de formas de participação social no processo de implementação do Plano e de observância permanente de suas diretrizes, objetivos e princípios. 4. ETAPAS Para cumprir o escopo proposto a CONTRATADA deverá realizar os trabalhos conforme abaixo indicado: 4.1. Etapa 1 – Planejamento 4.1.1. Elaboração de um Plano de Trabalho definindo: cronograma de execução das atividades para atender os Produtos indicados no Item 5 (cinco), indicação das bases de trabalho necessárias e definição da matriz de responsabilidades; 4.1.2. Elaboração do Plano de Comunicação e Participação Social, que será implantado pela CONTRATANTE durante o desenvolvimento do Plano Viário, indicando e detalhando as formas de participação de entidades públicas, privadas e de organização social, com a elaboração de um cronograma das atividades previstas. 19 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br 4.2. Etapa 2 – Levantamento e Análise de Dados 4.2.1. Levantamento e análise das disposições constantes do marco regulatório atual: Plano Diretor do Município de Campinas (Lei Complementar15/2006), Legislação de Uso e Ocupação do Solo, Legislação Ambiental, Legislação específica sobre transportes e Pólos Geradores de Tráfego, atribuições das Secretarias Municipais e outros órgãos públicos em relação à política de mobilidade; 4.2.2. Levantamento e compilação das propostas de atualização e adequação de regulamentação urbanística em curso; 4.2.3. Avaliação crítica dos seguintes estudos e planos: Plano Integrado de Transportes Urbanos para 2015 – PITU 2015, no Sistema Viário de Interesse Metropolitano - SIVIM e no Plano de Ação da Macrometrópole Paulista - PAM, elaborados pela Secretaria de Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo para a Região Metropolitana de Campinas, os quais serão disponibilizados pela CONTRATANTE; 4.2.4. Organização e sistematização das informações disponibilizadas pela CONTRATANTE e das obtidas pela CONTRATADA, apontamento dos dados necessários ao adequado diagnóstico e à construção de cenários futuros, tais como: demandas de transporte com origem e destino, capacidade e carregamento do sistema viário (tais como: expresso, arterial), pontos de conflito, dentre outros; 4.2.5. Todas as pesquisas (operacionais de tráfego, transportes e domiciliares), mapas e bases de dados referentes ao Município, necessários à elaboração do Plano Viário, serão fornecidas pela CONTRATANTE; 4.2.6. A CONTRATADA deverá levantar junto aos órgãos competentes da União e do Estado projetos, planos, estudos, dados e pesquisas que sejam relevantes para a elaboração do Plano, tais como os referentes às rodovias, às ferrovias e aos aeroportos; 4.2.7. A CONTRATADA poderá levantar informações adicionais junto a terceiros, desde que sem ônus ao Contrato; 4.2.8. Levantamento e análise dos planos, projetos e diretrizes em andamento, legislação ou regulamentação no âmbito municipal. 4.3. Etapa 3 - Consolidação da Base de Dados 4.3.1. A etapa de consolidação da base de dados consiste na análise e validação dos dados levantados e obtidos pela CONTRATADA, bem como, aqueles fornecidos pela CONTRATANTE. A validação que será feita pela CONTRATADA, dentro dos prazos estipulados no item 10 deste Termo de Referência e do Plano de Trabalho - Produto 1, deverá certificar a consistência dos dados que alimentarão as fases subsequentes. Deverá ainda alinhar o período temporal e selecionar as fontes mais completas e confiáveis, descartando as fontes de dados superpostos, incompletos, inconsistentes e de confiabilidade insuficiente; 4.3.2. A Etapa 3 é de fundamental importância para a qualidade do Plano Viário do Município como um todo, pois dados insuficientes, incompletos ou de baixa confiabilidade comprometem a eficácia do diagnóstico e também o desenvolvimento de cenários e avaliação de alternativas, representando risco de inviabilidade na aplicação das diretrizes do Plano. No caso de seu cumprimento fora do prazo estipulado no cronograma constante no Item 10 deste Termo de Referência, ou em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo, no Edital, no 20 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br Contrato e seus Anexos, ficará a CONTRATADA sujeita a multa pecuniária de até 5% do valor total do contrato. 4.4. Etapa 4 – Diagnóstico 4.4.1. Avaliação das diretrizes do Plano Diretor do Município de Campinas (Lei Complementar15/2006), da Lei de Pólos Geradores de Tráfego e das disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo atualmente em vigor e respectivas influências nos fluxos de circulação de veículos e pedestres; 4.4.2. Interação com as propostas de atualização e adequação de regulamentação urbanística em curso através da revisão do Plano Diretor do Município de Campinas (Lei Complementar15/2006), Lei de Pólos Geradores de Tráfego (Lei 8.232/94) e da Legislação de Uso e Ocupação do Solo (Lei 6.031/88); 4.4.3. Caracterização do uso e ocupação do solo atual, identificando as principais centralidades, concentrações de atividades geradoras de tráfego, distribuição das densidades populacionais e de emprego por região; 4.4.4. Avaliação de estudos, planos, programas e projetos urbanos realizados ou planejados pelo Município, Estado, União e os da iniciativa privada já aprovados ou que já contenham diretrizes aprovadas; 4.4.5. Avaliação das propostas e projetos de intervenção no sistema viário e no sistema de transportes da cidade, bem como, a avaliação dos efeitos, sobre a cidade de Campinas, da implantação de intervenções no sistema de transportes da região metropolitana e sua ligação com a Capital do Estado de São Paulo; 4.4.6. Avaliação do sistema viário identificado como estruturador, independentemente de sua classificação atual e elaboração de proposta de classificação, quanto aos seguintes aspectos: 4.4.6.1. Dimensões e condições de segurança dos espaços destinados à circulação de meios de transporte coletivo e individual motorizados; 4.4.6.2. Dimensões, condições de segurança e condições de conforto dos passeios de pedestres, ciclovias e ciclofaixas; 4.4.6.3. Intensidade de ocupação e diversidade de usos do solo lindeiro; 4.4.7. Caracterização e avaliação da cobertura da rede de transporte coletivo e cicloviária, condições da infraestrutura viária quanto ao dimensionamento e tipos de pavimento; 4.4.8. Caracterização e classificação dos principais fluxos de circulação intraurbanos de veículos e pedestres e fluxos interurbanos de veículos na região metropolitana de Campinas, bem como, a caracterização das atividades e especificidades regionais que ocasionam os fluxos interurbanos; 4.4.9. Alocação da divisão modal atual, carregando as redes de transporte coletivo, individual motorizado, pedestre e ciclista entre cada zona de tráfego; 4.4.10. Avaliação de propostas de revisão de marcos regulatórios urbanísticos, regulamentações municipais para serviços de transportes coletivos, de táxis, logística, circulação, classificação viária e distribuição de bens e serviços; 21 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br 4.4.11. Assessoria técnica na realização de audiência pública para apresentação à sociedade e entidades de classe dos resultados da fase de diagnóstico, conforme definido no Plano de Trabalho e de Comunicação e Participação Social, Produto 1 do presente Termo. 4.4.11.1. As reuniões com entidades de classe, órgãos públicos e audiências públicas têm como objetivo, além de cumprir com as determinações legais para a validade do Plano Viário do Município, informar à sociedade e colher contribuições para conclusão desta fase; 4.4.12. Reuniões semanais de alinhamento com os gestores da CONTRATANTE. 4.5. Etapa 5 – Elaboração de propostas 4.5.1. Construção de rede de simulação para aplicação de ferramenta computacional de simulação de tráfego e de carregamento de transportes, compatível com o software de simulação AIMSUN; 4.5.2. Construção de duas redes: carregamento de demanda de passageiros do sistema de transporte público coletivo e carregamento veicular do sistema viário estrutural, abrangendo as vias de trânsito rápido, vias arteriais e vias coletoras; 4.5.3. Elaboração de cenário tendencial com base nos diagnósticos realizados, nas diretrizes constantes do Plano Diretor do Município de Campinas (Lei Complementar15/2006), ou em propostas para sua revisão considerando a integração com a Região Metropolitana de Campinas; 4.5.4. Carregamento, em cada rede de simulação, de cenários distintos (realista, otimista e pessimista), considerando a implantação parcial, total ou inexistente das diretrizes propostas, para os horizontes 2016, 2025 e 2040; 4.5.5. Elaboração pela CONTRATADA de alternativas de planejamento considerando os cenários (realista, otimista e pessimista), a partir da análise crítica do diagnóstico, confrontandose com a legislação urbanística Municipal, o Plano Diretor do Município de Campinas (Lei Complementar15/2006) e outras políticas setoriais, considerando definições da CONTRATANTE. Após a formulação, todas as alternativas de planejamento apresentadas serão objeto de validação junto à CONTRATANTE; 4.5.6. Sugerir proposições de associação entre as Políticas Municipais de Uso e Ocupação do Solo, Política de Mobilidade Urbana e intervenções na infraestrutura viária, de forma a integrar as propostas de revisão do Plano Diretor do Município de Campinas (Lei Complementar15/2006) e da legislação de uso e ocupação do solo; 4.5.7. Elaboração de estudos preliminares para ampliação ou adequação da infraestrutura viária com vistas à melhoria das condições de circulação dos diversos modais de transportes priorizando os coletivos e os não motorizados, de forma integrada às propostas de revisão do Plano Diretor do Município de Campinas (Lei Complementar15/2006) e da legislação de uso e ocupação do solo, contendo: 4.5.7.1. Localização, trajetórias e alinhamentos; 4.5.7.2. Dimensão transversal total, de alinhamento a alinhamento, com indicação das dimensões adequadas a serem reservadas ao leito carroçável, aos passeios de pedestres, ciclovias e ciclofaixas; 22 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br 4.5.7.3. Indicação dos elementos de melhoria da ambiência e das condições de conforto ambiental nos passeios e ciclovias: mobiliário urbano, acessibilidade e vegetação; 4.5.7.4. Indicação de densidades populacionais e de empregos adequadas e suportadas nas quadras lindeiras às intervenções viárias. 4.5.8. Elaboração de diretrizes para a execução ou adequação de pavimentação do sistema de circulação de veículos motorizados, não motorizados e de pedestres considerando a durabilidade, desempenho e sustentabilidade; 4.5.9. Elaboração de diretrizes gerais para arranjos institucionais entre a Prefeitura de Campinas, as demais cidades que compõem a região metropolitana, as demais esferas da administração pública e organismos de financiamento, tendo em vista a manutenção ou ampliação das infraestruturas de circulação de alcance metropolitano, a regulamentação da circulação interurbana de bens, serviços e cargas, a preservação e a melhoria das condições ambientais; 4.5.10. Elaboração de diretrizes para a melhoria das condições da logística de armazenamento, circulação e distribuição de cargas em Campinas, considerando também a região metropolitana; 4.5.11. Elaboração de plano de expansão do sistema viário e de transportes com horizontes em 2025 e 2040, contendo estudos preliminares de projetos de infraestrutura viária e projetos em nível conceitual de modais de transporte e suas relações com o uso e ocupação do solo; 4.5.12. As propostas do plano de expansão do sistema viário e de transportes para 2025 e 2040 e as propostas de revisão do Plano Diretor do Município de Campinas (Lei Complementar15/2006) deverão estar alinhados e compatíveis em termos de diretrizes gerais; 4.5.13. Seleção das alternativas com melhor desempenho benefício-custo obtidas a partir das simulações de rede, conforme itens 4.5.1. a 4.5.8.; 4.5.14. Proposição de uma agenda para implantação do plano de expansão do sistema viário e de transportes prevendo fases e custos estimados; 4.5.15. Prestar assessoria técnica na realização de audiências públicas para apresentação à sociedade e entidades de classe dos resultados da fase de propostas e estratégias; 4.5.16. As reuniões com entidades de classe, órgãos públicos e audiências públicas têm como objetivo, além de cumprir com as determinações legais para a validade do Plano Viário do Município, informar à sociedade e colher contribuições; 4.5.17. Participar de reuniões semanais de alinhamento com os gestores da CONTRATANTE na sede da EMDEC ou em local por ela determinado; 4.5.18. A Etapa 5 é de fundamental importância para o resultado do Plano Viário do Município, pois a construção, calibração e o carregamento das redes de simulação, bem como o desenvolvimento de cenários e avaliação de alternativas são atividades fundamentais para a elaboração das diretrizes do Plano. No caso de seu cumprimento fora do prazo estipulado no cronograma constante no Item 10 deste Termo de Referência, ou em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo, no Edital, no Contrato e seus Anexos, ficará a CONTRATADA sujeita a multa pecuniária de até 20% do valor total do contrato. 4.6. Etapa 6 – Elaboração de Minuta de Projeto de Lei 23 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br 4.6.1. Consolidar as diretrizes, projetos e ações propostos para o Plano Viário do Município de Campinas numa estrutura de Minuta de Projeto de Lei Complementar Municipal; 4.6.2. Indicação da necessidade de revisão, adequação ou supressão de dispositivos legais conflitantes com as disposições do Projeto de Lei do Plano; 4.6.3. O relatório deverá conter todas as devidas justificativas e considerações necessárias a municiar a CONTRATANTE para apresentação e apreciação da Câmara Municipal. 5. PRODUTOS A CONTRATADA para cumprir o presente objeto deverá apresentar os seguintes produtos: 5.1. PRODUTO 1 Plano de Trabalho, contendo o conjunto de todas as etapas e atividades que irão compor o desenvolvimento do Plano Viário do Município, incluindo o Cronograma do Plano de Comunicação e Participação Social, bem como, a identificação da metodologia a ser utilizada nos estudos realizados. 5.2. PRODUTO 2 Relatório de Levantamento e Análise de Dados, contendo além dos dados obtidos, a sistematização de dados e informações fornecidos pela CONTRATANTE e, também, dos obtidos pela CONTRATADA. 5.3. PRODUTO 3 Relatório de Consolidação da Base de Dados, contendo a validação dos dados que alimentarão as fases posteriores. Deve conter o alinhamento do período temporal e a seleção das fontes mais completas, e das fontes descartadas de dados superpostos, incompletos, inconsistentes e de confiabilidade insuficiente. 5.4. PRODUTO 4 Relatório de Diagnóstico, contendo a análise conclusiva dos aspectos econômico e financeiro, institucional, de infraestrutura, de oferta e demanda, além dos resultados obtidos e das questões levantadas nas reuniões e audiências públicas. 5.5. PRODUTO 5 Relatório de Cenários Simulados e indicação de intervenções, contendo os resultados obtidos da simulação de cenários realista, otimista e pessimista, carregados em rede de simulação construída em sistema computacional específico e compatível com o sistema AIMSUN. Este produto inclui a entrega de todos os arquivos computacionais em formato editável, nativo do programa de simulação utilizado. 5.6. PRODUTO 6 Relatório Propositivo de Diretrizes, Estratégias e Ações, contendo as propostas de intervenção organizadas em: diretrizes, metas, ações e tempo de execução, considerando os cenários simulados. 5.7. PRODUTO 7 Minuta de Projeto de Lei instituindo o Plano Viário do Município de Campinas, em arquivo editável. 6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A qualificação técnica da licitante deverá ser comprovada através da apresentação dos seguintes documentos descritos abaixo: 24 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br 6.1. QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL 6.1.1. Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no órgão competente, no(s) qual(ais) se comprove a execução de serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto licitado, e que permitam estabelecer por comparação de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativa: serviços de Elaboração de Plano de Mobilidade Urbana, Plano Viário, Plano de Desenvolvimento Urbano, Plano Diretor Municipal ou Regional em municípios ou regiões metropolitanas com população igual ou superior a 300 mil habitantes, de acordo com a súmula 24 do TCESP6; 6.1.1.1. Certidões ou Atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação. 6.1.2. Relação da equipe técnica da CONTRATADA, que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços nas suas respectivas áreas de atuação, que faça parte do quadro permanente da empresa licitante, cuja comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços7. 6.1.2.1. A comprovação do vínculo profissional deverá ocorrer no prazo de até dois dias úteis a contar da assinatura do contrato; 6.1.2.2. A Equipe Técnica deverá ter um Coordenador, que será o elemento de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA durante a execução do contrato e será o responsável pela integração de todas as etapas e produtos; 6.1.2.3. O Coordenador deverá ser graduado em engenharia ou arquitetura e deverá ser o detentor do atestado de coordenação exigido no item 6.2.1.6. 6.1.2.4. Na composição da Equipe Técnica deverá ser indicado um profissional com nível superior para cada área de atuação, correspondente a: a) desenvolvimento de estudos e execução de projetos de sistemas integrados de transporte público urbano e modelagem de redes de simulação de sistemas de transportes; b) desenvolvimento de estudos e execução de projetos de urbanismo e transportes; c) desenvolvimento de trabalhos com processo participativo de gestão urbana e cadastro sócio econômico; d) elaboração de projetos geométricos viários; e) trabalhos de geoprocessamento. 6 Súmula 24:- Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado. 7 Súmula 25:- Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviço. 25 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br 6.1.2.5. Um mesmo profissional poderá ser indicado para mais de uma área de atuação, desde que seja habilitado, de acordo com as exigências do item 6.2.1. Fica o Coordenador excluído desta permissão, pois este deverá exercer exclusivamente esta função. 6.1.2.6. Os integrantes da Equipe Técnica deverão ser os profissionais que efetivamente irão executar e assumir a responsabilidade técnica pela elaboração dos serviços de sua área de atuação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE. 6.1.2.7. Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação, por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico (atestados ou certidões) e acompanhada da baixa da responsabilidade técnica do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pela CONTRATANTE. 6.1.2.8. A execução dos serviços deverá ser conduzida obrigatoriamente sob a responsabilidade técnica dos profissionais cujos atestados foram apresentados pela licitante para comprovação da capacidade técnico profissional. 6.2. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 6.2.1. Atestados ou Certidões de Capacidade Profissional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome dos responsáveis técnicos que se responsabilizarão pela execução dos serviços contratados e que façam parte do quadro permanente da empresa licitante cuja comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços8, devidamente registrados no(s) órgão(ãos) competente(s), nos quais se comprove a execução de serviços de mesmas características às do objeto desta Licitação e que façam explicita referência à: 6.2.1.1. Profissional 1: Com comprovada experiência no desenvolvimento de estudos e execução de projetos de sistemas integrados de transporte público urbano e modelagem de redes de simulação de sistemas de transportes utilizando sistemas computacionais; 6.2.1.2. Profissional 2: Com formação em engenharia ou arquitetura e comprovada experiência no desenvolvimento de estudos e execução de projetos de urbanismo e transportes; 6.2.1.3. Profissional 3: Com comprovada experiência de trabalhos com processo participativo de gestão urbana e cadastro sócio econômico; 6.2.1.4. Profissional 4: Com comprovada experiência na elaboração de projetos geométricos viários; 8 Súmula 25:- Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviço. 26 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br 6.2.1.5. Profissional geoprocessamento; 5: Com comprovada experiência em trabalhos de 6.2.1.6. Coordenador: Com graduação em engenharia ou arquitetura há no mínimo 5 (cinco) anos e comprovada experiência profissional na coordenação de estudos, planos ou projetos nas áreas de mobilidade, transporte ou trânsito. 6.2.2. A comprovação da capacidade técnico-profissional para o Coordenador e para os Profissionais 2 e 4 se dará mediante a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico), emitida pelo CREA/CAU9. 6.2.3. Originais ou cópias autenticadas das certidões dos registros dos profissionais emitidas pelas respectivas entidades de classe da jurisdição do domicílio do profissional, em nome de cada integrante da Equipe Técnica, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação. 6.2.4. Declaração de disponibilidade de recursos, instalações e aparelhagem adequadas à perfeita execução dos serviços. 10 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Trabalhar sob a orientação da equipe coordenadora da CONTRATANTE e executar os trabalhos em conformidade com as normas técnicas e princípios metodológicos vigentes, atendendo às especificações presentes no edital e seus anexos e de acordo com o melhor padrão técnico; 7.2. Cumprir as atribuições assumidas, visando a qualidade dos serviços, assim como reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o produto que estiver com vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, conforme verificação da CONTRATANTE; 7.3. Substituir, imediatamente, a pedido da CONTRATANTE, profissional de sua equipe que tenha, durante o desenvolvimento dos trabalhos, demonstrado incapacidade técnica ou atuado de forma inconveniente ou desrespeitosa com a equipe coordenadora da CONTRATANTE ou, ainda, com membros da comunidade, outros órgãos e instituições; 7.4. Comparecer às reuniões promovidas pela CONTRATANTE, sempre que solicitado pela coordenação; 7.5. Guardar sigilo dos dados e informações obtidos em decorrência da presente contratação; 7.6. Não conceder entrevistas, disponibilizar informações, textos ou documentos referentes aos trabalhos a terceiros sem autorização prévia e por escrito, da CONTRATANTE; 7.7. Apresentar para a CONTRATANTE, sempre que solicitado e conforme especificado, material representativo dos trabalhos em desenvolvimento; 7.8. Entregar os produtos no prazo e nos termos contratados; 9 Súmula nº 23 - Em procedimento licitatório, a comprovação da capacidade técnico-profissional, para obras e serviços de engenharia, se aperfeiçoará mediante a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico), devendo o edital fixar as parcelas de maior relevância, vedada a imposição de quantitativos mínimos ou prazos máximos. 10 Súmula nº 14 - Exigências de comprovação de propriedade, apresentação de laudos e licenças de qualquer espécie só são devidas pelo vencedor da licitação; dos proponentes poder-se-á requisitar tão somente declaração de disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de apresentá-los no momento oportuno 27 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br 7.9. Preparar material referente ao Plano com recursos audiovisuais para projetor de multimídia (arquivos em PowerPoint ou similar), conforme orientação da CONTRATANTE para apresentação, informação e/ou explanação dos mesmos à comunidade, sempre que convocada; 7.10. Apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da assinatura do contrato: a) Relação detalhada dos recursos, instalações e aparelhagem cuja declaração de disponibilidade foi exigida no item 6.2.4 deste Termo de Referência; b) Documentos comprobatórios do vínculo profissional da Equipe Técnica, conforme item 6.1.2.1 deste Termo de Referência; c) Quadro de todos os profissionais envolvidos na execução contratual, além do Coordenador e dos responsáveis técnicos já indicados, descrevendo as competências e responsabilidades de cada um no desenvolvimento dos serviços; d) Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s e / ou Registros de Responsabilidade Técnica RRT's dos serviços e profissionais indicados nos itens 6.2.1.2., 6.2.1.4. e 6.2.1.6 devidamente quitadas. 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. A planilha de composição de preços deve ser organizada por produto, contendo a composição de itens, descrição do item, unidades e quantidades de cada item, preço unitário, preço total sem e com BDI, conforme modelo apresentado no Apêndice II; 8.2. Deverá ser apresentada, conforme modelo descrito no Apêndice III, planilha de composição de índices que compõe o BDI - Bonificação e Despesas Indiretas; 8.3. No valor apresentado na proposta, deverão estar inclusos todos os custos, inclusive impostos, taxas, despesas com viagens e deslocamentos, bem como, o BDI; 8.4. O valor deverá considerar que todas as bases de dados, pesquisas, documentos e legislações necessárias ao desenvolvimento dos serviços serão fornecidas pela CONTRATANTE, tais como, pesquisas de demanda de transporte, dados de acidentes de trânsito, base cadastral do sistema viário, mapas digitalizados e contagens volumétricas veiculares. 9. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS 9.1. Todos os produtos indicados deverão ser entregues em versão preliminar, em mídia digital com arquivos em formato .pdf e 1 (uma) cópia impressa, para análise e comentários da CONTRATANTE; 9.2. Os produtos preliminares serão devolvidos a CONTRATADA para correção ou complementação, se for o caso, na cópia impressa, que deverá retornar com os produtos corrigidos; 9.3. As entregas de produtos deverão observar os prazos definidos no item 10 - Cronograma e Prazo; 9.4. Os produtos finais devidamente aprovados pela CONTRATANTE deverão ser entregues em mídia impressa, em 03 (três) cópias encadernadas e 01 (uma) em mídia digital (CD ou DVD), contendo arquivos em formato '.xls', '.doc' e '.pdf'. 10. CRONOGRAMA E PRAZO 10.1. A proponente deverá apresentar juntamente com a Proposta Comercial o Cronograma Físico e Financeiro, descrevendo as etapas de execução de cada produto, considerando medições e pagamentos somente a cada produto finalizado, revisado e aprovado, conforme modelo abaixo: 28 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br Cronograma Físico-financeiro Produtos Item Descrição Prazos (meses) Parcela Etapa % 1 Plano de Trabalho e Plano de Mobilização e Participação Social 1 5 2 Relatório de Levantamento e Análise de Dados 2 15 3 Relatório de Consolidação da Base de Dados 3 15 4 Relatório de Diagnóstico 4 20 5 Relatório de Cenários Simulados e indicação de intervenções 5 20 6 Relatório Propositivo de Diretrizes, Estratégias e Ações Propostas 5 20 7 Minuta de Projeto de Lei do Plano Viário de Campinas 6 5 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Legenda Plano de Trabalho: até 20 dias para entrega + 5 dd para análise + 5 dd para revisão Prazo para elaboração do produto e entrega preliminar Prazo para análise da Contratente (15dd) + prazo para revisão pela Contratada (15dd) 10.2. Após cada entrega de produto preliminar, a CONTRATANTE terá até 15 (quinze) dias de prazo para análise. Após notificação, a CONTRATADA terá até 15 (quinze) dias para executar as correções, revisões e fazer a entrega final à CONTRATANTE para esta aprovar e emitir “Termo de Aceite do(s) Produto(s) Entregue(s)”. Exceto para o Produto 1 que deverá ter prazos de 5 (cinco) dias para análise e mais 5 (cinco) dias para a correção e entrega definitiva. 10.3. Previamente à conclusão dos Produtos 3 e 5 deverão ser realizadas as atividades previstas no Cronograma do Plano de Comunicação e Participação Social, descrito no item 5.1 – Produto 1, referente à etapa específica. 11. DO PAGAMENTO 11.1. A CONTRATANTE deverá aprovar o(s) serviço(s) executado(s) e emitir o(s) respectivo(s) Termo(s) de Aceite por Produto recebido. 11.2. De posse de cada Termo de Aceite, a CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal referente ao(s) Produto(s) entregue(s). 11.3. A CONTRATANTE terá até 2 (dois) dias úteis para aceitar ou recusar a Nota Fiscal. 29 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br 11.4. O(s) valor(es) será(ão) pago(s) pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de aceite da(s) Nota(s) Fiscal(is). 12. LOCAL DE ENTREGAS 12.1. As entregas deverão ser realizadas de segunda à sexta-feira das 8hs às 17hs, conforme abaixo: LOCAL Sede da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas – EMDEC S/A 13. ENDEREÇO Rua Dr. Salles de Oliveira, 1028 – Vila Industrial - Campinas – SP CONTATO Eng. Noemir Zanatta – Chefia de Gabinete - Fone: (19) 37724070 VIGÊNCIA CONTRATUAL 13.1. O prazo de vigência desta contratação será de 18 (dezoito) meses, contados da assinatura do contrato. 14. APÊNDICES 14.1. Integra o presente Termo de Referência os seguintes Apêndices, inseridos através de arquivos “PDF”: Apêndice I-A – DOTS Cidades Apêndice I-B – TOD2_Português Apêndice II - Planilha de Proposta Comercial Apêndice III – Planilha de Composição de BDI 30 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 PROTOCOLO Nº 122/2015 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços técnicos especializados em engenharia ou urbanismo para: Elaboração do Plano Viário do Município de Campinas - SP, em conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes da Lei Federal nº 12.587/12. A empresa ________________, estabelecida na ______________, inscrita no CNPJ sob nº ________, propõe assinar o Contrato para a prestação dos serviços à EMDEC, dos bens relacionados no Anexo II-A do Edital. A presente licitação tem por objeto contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços técnicos especializados em engenharia ou urbanismo para: Elaboração do Plano Viário do Município de Campinas - SP, em conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes da Lei Federal nº 12.587/12, de acordo com as características técnicas e requisitos constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 1. Declara que, por ser de seu conhecimento, submete-se a todas as cláusulas e condições do Edital relativas à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, que integrarão o ajuste correspondente. 2. Declara que o valor global da proposta é de R$ _______ (por extenso), o qual está vinculado à planilha de valores unitários – Anexo II-A deste Edital. 3. Validade da proposta: ____ (___________) dias corridos (mínimo de 90 dias). Local e Data (assinatura e identificação do representante legal da licitante) Nome: RG: Cargo: 31 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br ANEXO II–A MODELO DE PROPOSTA – PLANILHA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 PROTOCOLO Nº 122/2015 OBJETO:Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços técnicos especializados em engenharia ou urbanismo para: Elaboração do Plano Viário do Município de Campinas - SP, em conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes da Lei Federal nº 12.587/12. ITEM VALOR VALOR TOTAL UNITÁRIO R$ R$ DESCRIÇÃO 1 Plano de Trabalho de Mobilização e Participação Social 2 Relatório de Levantamento e Análise de Dados 3 Relatório de Consolidação da Base de Dados 4 Relatório de Diagnóstico 5 Relatório de Cenários Simulados e indicação de intervenções 6 Relatório Propositivo de Diretrizes, Estratégias e Ações Propostas 7 Minuta de Projeto de Lei do Plano Viário de Campinas VALOR TOTAL: R$ ________ (POR EXTENSO) 1 Declaramos, sob as penas da lei que: a) Nos preços propostos estão inclusos impressões, fretes, embalagens, bem como todos os custos, despesas, tributos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o material solicitado no Anexo I, que correrão por nossa conta e risco. b) Esta proposta, nos termos do Edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do Art. 43, § 6º, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. c) Por ser de nosso conhecimento, atendemos e nos submetemos a todas as cláusulas e condições do Edital, relativas à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que integrarão o presente ajuste. d) A prestação de serviço atenderá integralmente às especificações do objeto descritas no Anexo I - Termo de Referência do Edital. 02. Prazo de validade da presente proposta _____ (______________) dias corridos (mínimo de 90 dias). Data: ___/___/___ Assinatura: Nome: RG: CPF: 32 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br MODELO CONFORME APÊNDICE II (Planilha da Proposta Comercial) CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 PROTOCOLO Nº 122/2015 Planilha da Proposta Comercial - Plano Viário de Campinas 2016 - 2040 Relatório de Plano de trabalho e de mobilização e participação social Tipo Produção (h) Valor unitário (R$) Valor Total (R$) Preço sem BDI (R$) Coordenador Profissional 1 PRODUTO 1 Profissional 2 Profissional 3 Profissional 4 Profissional 5 Aux. Escritório Automóvel Relatório de Levantamento da base de dados Tipo Produção (h) Valor unitário (R$) Valor Total (R$) Preço sem BDI (R$) Coordenador Profissional 1 PRODUTO 2 Profissional 2 Profissional 3 Profissional 4 Profissional 5 Aux. Escritório Automóvel Relatório de análise e consolidação da base de dados Tipo Produção (h) Valor unitário (R$) Valor Total (R$) Preço sem BDI (R$) Coordenador Profissional 1 PRODUTO 3 Profissional 2 Profissional 3 Profissional 4 Profissional 5 Aux. Escritório Automóvel Relatório de Diagnóstico da oferta, demanda, infra, econômico e institucional Tipo Produção (h) Valor unitário (R$) Valor Total (R$) Preço sem BDI (R$) Coordenador Profissional 1 PRODUTO 4 Profissional 2 Profissional 3 Profissional 4 Profissional 5 Aux. Escritório Automóvel 33 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br Relatório de construção de Redes e Cenários de Simulação Tipo Produção (h) Valor unitário (R$) Valor Total (R$) Preço sem BDI (R$) Coordenador Profissional 1 PRODUTO 5 Profissional 2 Profissional 3 Profissional 4 Profissional 5 Aux. Escritório Automóvel Relatório de Propostas c/ sintese das audiências Tipo Produção (h) Valor unitário (R$) Produção (h) Valor unitário (R$) Valor Total (R$) Preço sem BDI (R$) Coordenador Profissional 1 PRODUTO 6 Profissional 2 Profissional 3 Profissional 4 Profissional 5 Aux. Escritório Automóvel Minuta do Projeto de Lei Tipo Valor Total (R$) Preço sem BDI (R$) Coordenador Profissional 1 PRODUTO 7 Profissional 2 Profissional 3 Profissional 4 Profissional 5 Aux. Escritório Automóvel Valor total do Plano Viário sem BDI (R$) Índice de bonificação e despesas indiretas - BDI (%) Preço Global do Plano Viário com BDI (R$) 34 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br MODELO CONFORME APÊNDICE III (Planilha de Composição da Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI) CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 PROTOCOLO Nº 122/2015 35 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO nº CONCORRÊNCIA nº PROTOCOLO nº TIPO VIGÊNCIA VALOR TOTAL ___/2015 001/2015 122/2015 MENOR PREÇO GLOBAL 18 (DEZOITO) MESES R$______________(________________) A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A, com sede na Rua Dr. Salles Oliveira, 1028 - Vila Industrial - Campinas/SP, – CEP 13035-270, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 44.602.720/0001-00 representada neste ato por seu Diretor Presidente Sr. ________, portador do RG nº ______ e do CPF nº ___________, e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr., _______, portador do RG nº ______ e do CPF nº _________, doravante designada simplesmente EMDEC, e de outro lado, ______________, com sede à _________ – CEP _____, devidamente inscrita no CNPJ sob nº _________, neste ato representada pelo Sr. ___________, portador do RG nº _______e do CPF nº _________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência nº 001/2015, e demais normas complementares e disposições deste instrumento, consoante as cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente a prestação de serviços de contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços técnicos especializados em engenharia ou urbanismo para: Elaboração do Plano Viário do Município de Campinas - SP, em conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes da Lei Federal nº 12.587/12, obedecendo as quantidades, prazos e especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DO CONTRATO 2.1 A vigência do presente Contrato é de 18 (dezoito) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, respeitadas as determinações do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. 2.2 As condições de execução do ajuste, inclusive as obrigações das partes, são as especificadas neste Contrato e nas constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital que o precedeu e que deste faz parte integrante. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO 3.1 As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o valor total de R$ _______ (por extenso), conforme proposta da CONTRATADA. 3.2 Nos preços propostos acima indicados estão inclusos todos os custos e despesas, assim como tributos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o objeto, correndo por conta e risco da CONTRATADA. 3.3 A Contratada poderá, observadas as disposições legais, solicitar por escrito, dentro dos trinta dias que antecedem o interstício de 01 (um) ano de vigência do contrato, reajuste de preços, pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas ocorrida no período de 12 (doze) meses contados a partir da data base da proposta, como segue: 36 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br P = Po x (I / Io) Onde: P = preços reajustados; Po = preços iniciais dos serviços apresentados na Proposta Comercial; I = Índice Geral de Preços (IGP-M) correspondente ao décimo segundo mês da data base da proposta, e assim sucessivamente de doze em doze meses; Io = Índice Geral de Preços (IGP-M) correspondente ao mês da data base da proposta. 3.3.1. Caso o IGP-M da FGV sofra alterações decorrentes de novas disposições governamentais, será aplicado o índice oficialmente indicado em substituição, mediante acordo entre as partes deste Contrato. 3.3.2. Quando pleiteado após o interstício de 01 (um) ano de vigência do contrato, sua aplicação terá termo inicial a partir da data de protocolo da solicitação de reajuste. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO 4.1 O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal. A Nota Fiscal referente aos serviços prestados no mês anterior deverá ser emitida até o quinto dia útil do mês subsequente. 4.2 A empresa deverá emitir Nota Fiscal/Fatura expressa em Reais. 4.3 Da Fatura / Nota Fiscal deve necessariamente constar: a) Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A. Rua Dr. Salles Oliveira, nº 1.028 – Vila Industrial – Campinas/SP. CNPJ : 44.602.720/0001-00 Inscrição Estadual: 244.109.463.110 b) Indicação do serviço, quantidade, valores unitários e totais; c) Protocolo nº 122/2015; d) Contrato nº ___/2015. A Nota Fiscal não poderá ser negociada ou dada em garantia a terceiros. Não será aceito boleto bancário. 4.4 A EMDEC terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou rejeitar a Nota Fiscal/Fatura apresentada. 4.4.1. A(s) fatura(s) não aprovadas pela EMDEC será(ão) devolvida(s) à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de devolução para a sua reapresentação. 4.4.2. A devolução da fatura não aprovada pela EMDEC em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços. 4.4.3. A(s) fatura(s) aprovada(s) será(ão) paga(s) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal/Fatura pela EMDEC. 4.5. Será descontado do pagamento à Contratada a alíquota do ISSQN da Prefeitura Municipal de Campinas correspondente à atividade da empresa, em atendimento à Lei Municipal nº 12.392/05 e alterações. 4.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual. 4.7 Como liberalidade, a EMDEC poderá efetuar crédito em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA, desde que esta assuma eventuais custos decorrentes desse crédito. CLÁUSULA QUINTA – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. As entregas deverão ser realizadas de segunda à sexta-feira das 8h às 17h na Sede da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas – EMDEC S/A, situada à Rua Dr. Salles de Oliveira, 1028 – Vila 37 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br Industrial - Campinas – SP, tendo como Contato o Engenheiro Noemir Zanatta, na Chefia de Gabinete - Fone: (19) 3772-4070. 5.2. As entregas deverão ser realizadas de acordo com o Anexo I – Termo de Referência. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Cumprir, além das exigências elencadas neste instrumento, todas aquelas constantes do Anexo I – Termo de Referência - do Edital que é parte integrante deste contrato. 6.2. Trabalhar sob a orientação da equipe coordenadora da EMDEC e executar os trabalhos em conformidade com as normas técnicas e princípios metodológicos vigentes, atendendo às especificações presentes no edital e seus anexos e de acordo com o melhor padrão técnico; 6.3. Cumprir as atribuições assumidas, visando a qualidade dos serviços, assim como reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o produto que estiver com vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, conforme verificação da EMDEC; 6.4. Substituir, imediatamente, a pedido da EMDEC, profissional de sua equipe que tenha, durante o desenvolvimento dos trabalhos, demonstrado incapacidade técnica ou atuado de forma inconveniente ou desrespeitosa com a equipe coordenadora da EMDEC ou, ainda, com membros da comunidade, outros órgãos e instituições; 6.5. Comparecer às reuniões promovidas pela EMDEC, sempre que solicitado pela coordenação; 6.6. Guardar sigilo dos dados e informações obtidos em decorrência da presente contratação; 6.7. Não conceder entrevistas, disponibilizar informações, textos ou documentos referentes aos trabalhos a terceiros sem autorização prévia e por escrito, da EMDEC; 6.8. Apresentar para a EMDEC, sempre que solicitado e conforme especificado, material representativo dos trabalhos em desenvolvimento; 6.9. Entregar os produtos no prazo e nos termos contratados; 6.10. Preparar material referente ao Plano com recursos audiovisuais para projetor de multimídia (arquivos em PowerPoint ou similar), conforme orientação da EMDEC para apresentação, informação e/ou explanação dos mesmos à comunidade, sempre que convocada; 6.11 Apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da assinatura do contrato: a) Relação detalhada dos recursos, instalações e aparelhagem cuja declaração de disponibilidade foi exigida no item 6.2.4 do Anexo I -Termo de Referência; b) Documentos comprobatórios do vínculo profissional da Equipe Técnica, conforme item 6.1.2.1 do Anexo I - Termo de Referência; c) Quadro de todos os profissionais envolvidos na execução contratual, além do Coordenador e dos responsáveis técnicos já indicados, descrevendo as competências e responsabilidades de cada um no desenvolvimento dos serviços; d) Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s e / ou Registros de Responsabilidade Técnica RRT's dos serviços e profissionais indicados nos itens 6.2.1.2., 6.2.1.4. e 6.2.1.6, do Anexo I -Termo de Referência, devidamente quitadas. 6.12 Indicar preposto para acompanhamento dos termos deste contrato; 6.13. Assinar o Termo de Encerramento do contrato ao final da vigência deste instrumento. 38 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA EMDEC 7.1 Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à perfeita execução do objeto contratado. 7.2 Indicar preposto para acompanhamento da execução dos serviços. CLÁUSULA OITAVA- TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES 8.1 Fica terminantemente vedada à CONTRATADA a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, sob pena de rescisão unilateral e imediata do contrato. CLÁUSULA NONA – PENALIDADES 9.1 Pela inobservância das obrigações previstas na legislação em vigor e, em especial, das previstas neste Contrato e seus anexos, a EMDEC poderá, de acordo com a natureza da infração, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I – Advertência; II – Multa; III–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n° 8666/93; IV–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n° 8666/93. 9.2 A penalidade não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem. 9.3 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos: 9.3.1 Multa de 0,2% (dois décimos de um por cento), aplicado ao valor total atualizado do contrato, multiplicado pelo número de dias de atraso na prestação de serviço, até o décimo dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no sub-item 9.3.2; 9.3.2 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicado na hipótese de inexecução parcial do objeto do contrato de natureza média; 9.3.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicado na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto do contrato, pelo seu não recebimento, ou por qualquer outro inadimplemento contratual de natureza grave, sem justificativa, ou com justificativa não aceita pela EMDEC. 9.4 A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recorrer da penalidade aplicada, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. 9.4.1 Se indeferido o recurso, a CONTRATADA deverá recolher o valor da multa aplicada na Tesouraria da EMDEC, no prazo de até 5 (cinco) dias, após comunicada do resultado. 9.4.2 Caso não sejam recolhidos no prazo os valores devidos pela CONTRATADA relativos às multas, os mesmos serão descontados dos pagamentos ou da garantia contratual, e/ou serão tomadas as providências judiciais cabíveis. 9.5 O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações. 9.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. 39 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br 9.7 As penalidades serão aplicadas mediante regular procedimento administrativo, com exceção da advertência que poderá ser aplicada nos autos do PALC - Processo Administrativo de Licitações e Contratos. CLÁUSULA DÉCIMA – REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL 10.1 A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA deve ser comunicada à EMDEC que promoverá análise documental da reorganização empresarial. 10.2 Inexistindo prejuízo ao interesse público será lavrado se necessário Termo Aditivo para as adequações decorrentes dessa operação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos do Art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. 11.2 A EMDEC poderá rescindir de pleno direito o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis, sempre que ocorrer: 11.2.1 Inadimplência de Cláusula contratual por parte da CONTRATADA; 11.2.2 Inobservância de especificações e recomendações fornecidas pela EMDEC; 11.2.3 Interrupção da prestação de serviços por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem justificativa apresentada e aceita pela EMDEC; 11.2.4 Liquidação judicial ou extrajudicial, falência, recuperação judicial ou insolvência civil da contratada; 11.2.5 Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato. 11.3 Fica assegurado à EMDEC o direito de cancelar o pagamento das prestações vincendas, no caso de rescisão administrativa prevista no citado Art. 77, sem obrigação de indenizar a CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL 12.1 A CONTRATADA apresentará no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura deste Contrato a importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, no valor de R$ ........... (por extenso), como garantia de adimplemento contratual, de acordo com o previsto no Art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93. 12.1.1 Após a assinatura do “Termo de Encerramento” do Contrato, a CONTRATADA deverá solicitar a devolução da garantia no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. 12.1.2 O não cumprimento da cláusula 12.1 dentro do prazo estipulado, sem justificativa aceita pela EMDEC, acarretará a aplicação das penalidades cabíveis e eventualmente a rescisão deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PREVISÃO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO 13.1. Para a presente contratação há previsão de recursos orçamentários que custearão as despesas decorrentes deste ajuste. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 14.1 Os termos deste Contrato vinculam-se aos termos do Edital, seus Anexos e da Proposta Comercial apresentada pela Contratada. 14.2 Aplica-se a este Contrato e principalmente aos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e 40 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTOS INTEGRANTES 15.1 Integra o presente Contrato, para todos os efeitos legais, o Anexo I - Termo de Referência do Edital da Licitação e a proposta apresentada pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 16.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.2 Sempre que a EMDEC exigir documentação comprobatória dessas condições a CONTRATADA deverá atender. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO 17.1 As partes elegem, desde já, explicitamente, o Foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir por força do presente Contrato. E, por assim estarem justas e contratadas as partes por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, feito em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito. Campinas, _____de _________de 2015. _______________________________________ EMDEC _______________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: ______________________________ Nome: ______________________________ Nome: 41 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÕES Declaro, sob as penas da lei e para o fim específico de habilitação da empresa ..........(nome ou razão social da licitante)........na presente licitação, promovida para contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços técnicos especializados em engenharia ou urbanismo para: Elaboração do Plano Viário do Município de Campinas - SP, em conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes da Lei Federal nº 12.587/12, de acordo com as características técnicas e requisitos constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital respectivo, que a mesma: a) não está sujeita a suspensão temporária de seu direito de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, por sanção aplicada nos termos do Art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou a qualquer título; b) não se encontra, sujeita aos efeitos de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou a qualquer título, firmada em qualquer das esferas da Federação. Declaro, ainda, para os mesmos fins, que não existe qualquer fato impeditivo à habilitação da empresa licitante, ou à sua contratação com a Administração Pública, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos no presente edital e na legislação em vigor. Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Local/Data ____________________________ Nome: RG cargo que ocupa 42 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br ANEXO V – DECLARAÇÃO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA CONCORRÊNCIA nº PROTOCOLO nº MODALIDADE TIPO 001/2015 122/2015 CONCORRÊNCIA MENOR PREÇO GLOBAL A empresa ................................., inscrita no CNPJ sob o nº ....................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ........................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ................ e do CPF nº ................ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Data: ___/___/___ Assinatura: Nome: RG: CPF: 43 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br ANEXO VI - FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 PROTOCOLO Nº 122/2015 ENDEREÇO:____________________________________________________________________________ CIDADE:____________________________________________ ESTADO:___________________________ CEP:________________ FONE: _________________________ e-mail:_____________________________ NOME DA PESSOA PARA CONTATOS:______________________________________________________ TELEFONE:________________________ NOME COMPLETO DA PESSOA QUE ASSINARÁ A ATA/COMPROMISSO:__________________________ CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:_______________________________________________ RG N.:_____________________________ CPF N.:____________________________ Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do Contrato. Campinas, ____________________________________ (Carimbo e assinatura do responsável pelas informações) Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do Contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente. 44 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br ANEXO VII – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (MODELO REFERENCIAL) (razão social da empresa emitente do atestado), inscrita no CNPJ sob nº (CNPJ da empresa emitente do atestado), com endereço na (endereço da empresa emitente), (cidade), (estado), atesta para fins de habilitação em licitação que a empresa (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob nº (CNPJ da licitante), com endereço na (endereço da empresa licitante), (cidade), (estado) fornece(u) para esta empresa os materiais abaixo especificados / prestou para esta empresa o(s) serviço(s) abaixo especificado(s), através do contrato nº______, no valor total de R$_________, pelo período de _____ meses (de ___/___/___ a ___/___/___): (informar a descrição completa do material e/ou serviço e a respectiva quantidade) Atestamos ainda que tal(is) fornecimento(s) / serviço(s) está(ao) sendo / foi(ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas. _____________, __ de _________ de 2015. Local e Data _______________________________ (assinatura do representante legal da empresa emitente) (nome legível do representante legal da empresa emitente) (cargo e telefone) 45 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Deverá ser apresentada fora dos envelopes) CONCORRÊNCIA nº PROTOCOLO nº MODALIDADE TIPO 001/2015 122/2015 CONCORRÊNCIA MENOR PREÇO GLOBAL DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa ______________________________________________, CNPJ nº ___________________________ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações introduzidas pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar. Campinas, _______ de ____________ de 2015. Assinatura: Nome: RG: CPF: 46 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br ANEXO IX - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S.A CONTRATADA: CONTRATO Nº ___/2015 (DE ORIGEM) Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços técnicos especializados em engenharia ou urbanismo para: Elaboração do Plano Viário do Município de Campinas - SP, em conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes da Lei Federal nº 12.587/12. Advogado(s): (*) Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. LOCAL e DATA: CONTRATANTE: (nome, cargo e assinatura) CONTRATADA: (nome, cargo e assinatura) (*) Facultativo. Indicar quando já constituído. 47 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP Fone: (19) 3772-4000 www.emdec.com.br