Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação EDITAL Nº 001/2010-PROPI A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPI) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para submissão de projetos candidatos às bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - PIBITI/CNPq, destinadas aos professores pesquisadores do IFRS, com titulação de doutor ou mestre, conforme Resolução Normativa RN 017/2006 do CNPq (Anexo I), nos termos definidos no referido Edital, abaixo especificado: 1. DO PROGRAMA PIBITI/CNPq 1.1. OBJETIVOS GERAIS 1.1.1. Propiciar à instituição um instrumento de formulação de sua política de inovação tecnológica, através da iniciação tecnológica na graduação; 1.1.2. Contribuir para a formação e a inserção de estudantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; 1.1.3. Cooperar para a criação e o engajamento de recursos humanos para as atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; 1.1.4. Auxiliar no desenvolvimento de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País; 1.1.5. Colaborar para a formação do cidadão pleno, possibilitando condições de participar de forma criativa e empreendedora em sua comunidade; 1.1.6. Possibilitar maior interação entre as atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação desenvolvidas na graduação e na pós-graduação; 1.1.7. Envolver os professores pesquisadores nas atividades de formação, desenvolvimento tecnológico e inovação. 1.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 1.2.1. Em relação aos professores pesquisadores 1.2.1.1. Estimular professores pesquisadores a envolverem estudantes do ensino superior em atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação, otimizando a capacidade de produção de inovação tecnológica na instituição; Travessa Santo Antônio, 179 - Cidade Alta – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3455-3299 - Fax: (54) 3455-3246 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação 1.2.2.1. Fomentar o aumento da produção tecnológica, devidamente registradas em forma de patentes ou registros junto aos órgãos competentes; 1.2.3.1. Incentivar a aproximação dos professores pesquisadores com os problemas enfrentados pelo setor produtivo através de perspectivas para a efetiva transferência de tecnologia entre a instituição e a comunidade; 1.2.4.1. Motivar o envolvimento de novos professores pesquisadores nas áreas de pesquisa tecnológica. 1.2.2. Em relação aos bolsistas 1.2.1.1. Despertar a vocação tecnológica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino superior, mediante suas participações em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, introduzindo o graduando no domínio do método científico; 1.2.2.1. Proporcionar ao bolsista, orientado por professor pesquisador, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa tecnológica, bem como estimular o desenvolvimento do pensar tecnológico e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa; 1.2.3.1. Propiciar ao estudante o acesso às questões relacionadas com a pesquisa tecnológica, tais como propriedade intelectual, transferência e valoração da tecnologia. 2. DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO 2.1. Período de inscrição: de 30 de agosto a 10 de setembro de 2010; 2.2. Endereço para envio: - Versão impressa, Sedex para: PROGRAMA PIBITI / IFRS - Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, Travessa Santo Antônio, 179, Bairro Cidade Alta - Bento Gonçalves/RS - CEP 95700-000. - Versão on-line, em documento do Microsoft Word (com extensão .doc), para o email: [email protected]. 2.3. Período de seleção: de 20 a 30 de setembro de 2010; 2.4. Divulgação dos resultados: 01 de outubro de 2010; 2.5. Pedidos de reconsideração: 04 de outubro de 2010; 2.6. Divulgação dos resultados finais: 06 de outubro de 2010; Travessa Santo Antônio, 179 - Cidade Alta – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3455-3299 - Fax: (54) 3455-3246 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação 2.7. Período de vigência da bolsa: outubro de 2010 a julho de 2011; 2.8. Número de bolsas: 30 bolsas; 2.9. Valor da bolsa: R$ 360,00/mês (trezentos e sessenta reais por mês). 3. DOS REQUISITOS, COMPROMISSOS E DIREITOS DO PROFESSOR PESQUISADOR: 3.1. Ter titulação de doutor ou mestre, com dedicação exclusiva, que tenha produção científica, tecnológica ou artístico-cultural recente (período de 2007 a 2010), divulgada nos principais veículos de comunicação da área; 3.2. Deverá possuir vínculo institucional com o IFRS; 3.3. Deverá pertencer a grupos de pesquisa do IFRS cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq; 3.4. Poderá inscrever, no máximo, 01 (um) projeto de pesquisa, sendo que o número máximo de bolsistas para cada projeto fica estipulado em 02 (dois); 3.5. Não poderá solicitar bolsa caso esteja afastado ou se encontre em processo de afastamento; 3.6. Indicar o(s) estudante(s) bolsista(s) com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, observando os princípios éticos e conflitos de interesse e seguindo os critérios da RN 017/2006 do CNPq; 3.7. Poderá, com justificativa, solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo estudante para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pelo CNPq/IFRS; 3.8. Não poderá repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do pesquisador orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação; 3.9. Deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiverem a participação efetiva do bolsista; 3.10. Deverá acompanhar o desempenho acadêmico do bolsista, desligando-o do programa em caso de reprovação em seu histórico escolar, durante a vigência do projeto; 3.11. Deverá participar, quando convocado pela PROPI, das comissões de avaliação de projetos, bancas e afins. 3.12. Manter sob forma de arquivo a documentação de seu(s) aluno(s) bolsista(s). 4. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA: 4.1. Deverá estar regularmente matriculado em curso superior do IFRS, possuir bom rendimento acadêmico, comprovado através do histórico escolar atualizado e estar entre o segundo e o penúltimo semestres na ocasião do início da bolsa; 4.2. Deverá dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa; Travessa Santo Antônio, 179 - Cidade Alta – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3455-3299 - Fax: (54) 3455-3246 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação 4.3. Deverá ser selecionado e indicado pelo professor pesquisador; 4.4. Deverá apresentar sua produção científica ou tecnológica no encontro científico anual promovido pelo IFRS; 4.5. Deverá fazer referência à sua condição de bolsista do PIBITI/CNPq, nas publicações e trabalhos apresentados; 4.6. Deverá receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas; 4.7. Não poderá ter vínculo empregatício; 4.8. Deverá devolver ao CNPq ou ao IFRS, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos nos subitens deste item nº 4 não sejam cumpridos; 4.9. Não poderá ter reprovações em seu histórico escolar, durante o período de vigência da bolsa; 4.10. Deverá participar de treinamentos promovidos pelo Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do IFRS; 4.11. Deverá informar seus dados bancários (agência e conta corrente no Banco do Brasil) e enviar o termo de aceite ao CNPq, após seu cadastramento pela coordenação PIBITI/IFRS. 5. DA SELEÇÃO 5.1. As solicitações de bolsa através de projetos de pesquisa serão avaliadas pelo Comitê Externo do PIBITI/CNPq, formado por pesquisadores externos ao IFRS e pelo Comitê Institucional do PIBITI/IFRS, formado por professores pesquisadores do IFRS. 5.2. O Processo Seletivo para provimento das bolsas elencadas no item nº 2.8 utilizará os seguintes critérios de avaliação: I. Análise do projeto de pesquisa, sendo esta etapa de caráter eliminatório e classificatório. O projeto deverá, obrigatoriamente, ser redigido fazendo uso do formulário específico do Anexo II; II. Análise do Currículo Lattes do professor pesquisador. Esta etapa terá caráter classificatório e avaliará a formação e a produção científica do professor pesquisador. A análise será feita de acordo com a tabela de pontuação do Anexo III. 5.3. Serão avaliados com notas de 0 (zero) a 5 (cinco) os seguintes itens do projeto de pesquisa: Resumo, Objetivos, Cronograma de Atividades do(s) Bolsista(s) (um cronograma para cada bolsista, no caso de solicitação de duas bolsas) e Referências Bibliográficas (conforme as normas da ABNT 2002 - NBR 6023); e serão avaliados com notas de 0 (zero) a 20 (vinte) os seguintes itens: Descrição do Problema e Solução Proposta, Revisão Bibliográfica, Diferenciais e Benefícios da Solução Proposta, e também, o Potencial de Transferência de Tecnologia. Travessa Santo Antônio, 179 - Cidade Alta – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3455-3299 - Fax: (54) 3455-3246 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação 5.3.1. O projeto será considerado aprovado, caso obtenha pelo menos 60% (sessenta por cento) da nota máxima, ou seja, deverá obter pelo menos 60 (sessenta) dos 100 (cem) pontos possíveis. 5.3.2. Será desclassificado o projeto de pesquisa não aprovado. 5.4. COM VISTAS A UMA MAIOR LISURA NA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS, O PROFESSOR PESQUISADOR DEVERÁ IDENTIFICAR-SE SOMENTE NOS CAMPOS SOLICITADOS. EM NENHUM OUTRO LOCAL, O PROFESSOR PESQUISADOR PODERÁ INSERIR SEU NOME. 5.5. A pontuação obtida pelo professor pesquisador no Currículo Lattes será distribuída numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) para que possa ser inserida na fórmula de cálculo da nota final. 5.6. A nota do projeto será a média aritmética, obtida pelas notas atribuídas pelos Comitês Externo do PIBITI/CNPq e Comitê Institucional do PIBITI/IFRS. 5.7. A nota final dos candidatos será obtida pela média ponderada das pontuações atribuídas ao Projeto de Pesquisa e ao Currículo Lattes, considerando-se os seguintes pesos: a) Pontuação do projeto de pesquisa: peso 2; b) Pontuação do Currículo Lattes, distribuída numa escala de 0 (zero) a cem (cem): peso 1. ( NI + NE ) × 2 + ( NCL ) × 1 2 NF = 3 Onde: NI – representa a nota atribuída ao projeto de pesquisa pelo Comitê Institucional do PIBITI/IFRS. NE – representa a nota atribuída ao projeto de pesquisa pelo Comitê Externo do PIBITI/CNPq. NCL – representa a nota atribuída ao Currículo Lattes do professor pesquisador pelo Comitê Institucional do PIBITI/IFRS. NF – representa a nota final. 5.8. Em caso de empate entre dois ou mais projetos, terá preferência, para efeito de desempate, o de autoria do professor pesquisador que: a) obtiver maior nota na média aritmética, de avaliação do projeto de pesquisa; b) obtiver maior nota do Currículo Lattes; c) for mais idoso, considerando o seu ano, mês e dia de nascimento. Travessa Santo Antônio, 179 - Cidade Alta – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3455-3299 - Fax: (54) 3455-3246 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação 5.9. O Comitê Institucional do PIBITI/IFRS fará a classificação decrescente baseada na nota final de cada professor pesquisador (considerado o projeto e o Currículo Lattes). A classificação final será definida seguindo os critérios estabelecidos neste edital. 6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS PROFESSORES PESQUISADORES CONCORREREM ÀS BOLSAS 6.1. Os professores pesquisadores que desejarem concorrer às bolsas deverão enviar cópia impressa e on-line dos seguintes documentos: 6.1.1. Projeto de pesquisa conforme formulário específico do Anexo II; 6.1.2. Currículo do professor pesquisador retirado da Plataforma Lattes do CNPq, na versão em língua portuguesa e, SOMENTE, DOS ANOS DE 2007 A 2010. 6.2. Os professores pesquisadores deverão enviar os documentos elencados no item 6.1, nas versões impressa e on-line para a PROPI/IFRS, conforme o indicado no item 2.2, com data de postagem até, no máximo, o último dia das inscrições. 7. DOS PROJETOS DE PESQUISA 7.1. O projeto de pesquisa deve ser apresentado pelo professor pesquisador, com no máximo 20 (vinte) páginas digitadas, e deverá seguir o formulário específico constante no Anexo II. 7.2. O Cronograma de Atividades do(s) Bolsista(s) deverá(ão) estar vinculado(s) ao projeto de pesquisa do professor pesquisador, devendo demonstrar que o(s) bolsista(s) terá(ão) acesso aos métodos e processos científicos, além de especificar as atividades que o(s) mesmo(s) executará(ão) durante o período da bolsa (outubro/2010 a julho/2011). 7.3. O professor pesquisador deverá indicar, claramente, quantos bolsas solicitará para o seu projeto, bem como o(s) nome(s) e CPF do(s) bolsistas indicados. 7.4. Os projetos serão selecionados pelo Comitê Externo do PIBITI/CNPq e pelo Comitê Institucional do PIBITI/IFRS. 8. DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS 8.1. Considerando-se a classificação final aludida no item 5.7, distribuir-se-ão as bolsas de forma que cada um dos professores pesquisadores com projeto de pesquisa aprovado receberá 01 (uma) bolsa. Após feita essa distribuição, caso tenha sobrado bolsa(s), far-se-á a distribuição desta(s), observando-se a classificação final e a quantidade de bolsas solicitadas pelo professor pesquisador em seu projeto de pesquisa. 9. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO Travessa Santo Antônio, 179 - Cidade Alta – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3455-3299 - Fax: (54) 3455-3246 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação 9.1. Caberá pedido de reconsideração quanto à pontuação atribuída ao Currículo Lattes. 9.2. O professor pesquisador que desejar pedir reconsideração deverá fazê-lo observando os prazos do item 2.5 deste edital. 9.3. Se desejar recorrer da nota atribuída ao Currículo Lattes, o professor pesquisador deverá enviar a tabela do Anexo III preenchida, juntamente com a fundamentação para o email [email protected] . A tabela de pontuação será comparada com a pontuação atribuída pelo Comitê Institucional do PIBITI/IFRS. 9.5. Não serão apreciados os pedidos de reconsideração intempestivos ou sem fundamentação. 9.6. A PROPI/IFRS não se responsabilizará por pedidos de reconsideração não recebidos via internet por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, cabendo ao professor pesquisador se certificar com a PROPI/IFRS do recebimento do seu pedido de reconsideração. 10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PROFESSOR PESQUISADOR À SELEÇÃO DOS BOLSISTAS PELO 10.1. Os professores pesquisadores deverão solicitar os seguintes documentos aos alunos candidatos à bolsa: 10.1.1. Cópia da Cédula de Identidade; 10.1.2. Cópia do Título de Eleitor; 10.1.3. Cópia do CPF; 10.1.4. Uma fotografia 3x4; 10.1.5. Histórico Escolar do estudante; 10.1.6. Comprovante de matrícula; 10.1.7. Dados bancários (nome completo, nº. da conta corrente do Banco do Brasil); 10.1.8. Cópia impressa e na versão em língua portuguesa do Currículo Lattes do Bolsista. 11. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES 11.1. O estudante selecionado pelo professor pesquisador para executar as atividades descritas no cronograma do projeto, deverá iniciar suas atividades a partir do dia 01 de outubro de 2010. Travessa Santo Antônio, 179 - Cidade Alta – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3455-3299 - Fax: (54) 3455-3246 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação 12. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS 12.1. O professor pesquisador comprometer-se-á a acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa realizadas por seu(s) bolsista(s). 12.2. Os professores pesquisadores e bolsistas comprometer-se-ão a enviar um relatório parcial ao fim dos 6 (seis) primeiros meses de atividades e um relatório final ao término do período da bolsa ao Comitê Institucional do PIBITI/IFRS. A avaliação final dos trabalhos realizados será feita com base nos relatórios apresentados. 12.3. Durante o Encontro de Iniciação Científica e Tecnológica do IFRS os bolsistas deverão apresentar os resultados de suas pesquisas ao Comitê Externo do PIBITI/CNPq e ao Comitê Institucional do PIBITI/IFRS. 13. CONSIDERAÇÕES FINAIS 13.1. A presente seleção segue a resolução normativa RN 017/2006, Anexo I, do CNPq, que normatiza o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - PIBITI. 13.2. O Comitê Externo do PIBITI/CNPq será formado por pesquisadores com a titulação de doutor com bolsa produtividade do CNPq. 13.3. O Comitê Institucional do PIBITI/IFRS será formado por preferencialmente professores pesquisadores com a titulação de doutor ou mestre, sendo a estes vedada a submissão de projetos para concorrer à bolsas neste Edital. 13.4. Em nenhum momento do processo seletivo poderá ser anexado documento adicional posterior aos documentos enviados no momento da inscrição. 13.4. A bolsa ficará automaticamente cancelada por solicitação do professor pesquisador, por desistência ou por desempenho não satisfatório do bolsista. 13.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Institucional do PIBITI/IFRS. Bento Gonçalves-RS, 30 de agosto de 2010. ALAN CARLOS BUENO DA ROCHA Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação do IFRS Travessa Santo Antônio, 179 - Cidade Alta – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3455-3299 - Fax: (54) 3455-3246 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br