Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós Graduação e Pesquisa em Engenharia
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 01/2009
A Universidade Federal do Rio de Janeiro, com sede na Cidade Universitária, nesta cidade, pelo
Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa em Engenharia - COPPE vem pelo seu
representante legal, Sr. Luiz Pinguelli Rosa, Diretor da COPPE/UFRJ, conforme delegação de competência
determinada pela portaria nº. 2.383 de 04/07/2007, publicada no DOU nº. de 12/09/2007 através de seu
Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 2.849 de 29/10/2004, sob a égide da Lei nº. 10.520,
de 17/07/2002, e dos Decretos n° 3.555, de 08/08/2000, nº. 3.693 de 20/12/2000, 3.784, de 06/04/2001, nº.
3.931 de 19/09/2001, nº. 6.204 de 05/09/2007 e nº. 5.450, de 31/05/2005, e da Lei Complementar nº. 123, de
14/12/2006 e alterações, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/93 e alterações e por toda legislação pertinente e
complementar, torna público para conhecimento das empresas interessadas que, através do processo nº.
23079.014460/2009-09, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE
PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO por ITEM, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos.
I
DA ABERTURA
1.1
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação
pela Internet). O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições
adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
UASG -153160
ENDEREÇO ELETRÔNICO
COPPE/UFRJ
www.comprasnet.gov.br
DATA E HORÁRIO PARA
ABERTURA DA SESSÃO
21/07/2009
ÀS 10:00 h
HORÁRIO DE BRASÍLIA
II
DO OBJETO
2.1
A presente licitação tem como objeto o registro de preços para provável e futura aquisição de
Materiais de Higiene, Limpeza e Descartáveis, visando abastecer o estoque do Almoxarifado da
COPPE/UFRJ, segundo estimativa de consumo anual para manutenção de suas instalações, bem como
atender, às demais Unidades da UFRJ (Órgãos participantes deste registro) e outros, que porventura, vierem
a solicitar sua adesão à ata, conforme Termo de Referência apresentado no Anexo I do presente Edital,
aprovado pelo diretor da COPPE/UFRJ.
2.2
A presente licitação tem seu valor global estimado em R$ 523.619,40 (Quinhentos e vinte e três mil,
seiscentos e dezenove reais e quarenta centavos).
2.3
A presente licitação para registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao
beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. (Art. 7º do Dec. 3.931/2001
e Art. 15 §4º da Lei 8.666/1993).
2.4
Os recursos para esta licitação provem do orçamento alocado no sistema SIAFI, na conta 292110000
(crédito disponível do exercício de 2009), que atenderá a presente despesa no PTRES 002388, na FONTE
RECURSOS PRÓPRIOS 0112000000 e no ELEMENTO DE DESPESA 3390.30.00 (material de consumo),
mediante emissão de nota de empenho. Registra-se que o ato licitatório não terá reflexo orçamentário nos
próximos exercícios de 2010 e 2011.
III
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1
O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do
Anexo V e nas condições previstas neste edital.
3.2
Ata de Registro de preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, iniciada a partir
da data de sua assinatura.
1
IV
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1
Os interessados em participação do pregão deverão retirar o Edital no Centro de Tecnologia, bloco G,
sala 109, situado na Avenida Horácio Macedo, 2030 no Centro de Tecnologia, Cidade Universitária, Ilha do
Fundão, Cep: 21.941-914, no horário de 09 às 12h e das 13h às 16h, até 24h antes da abertura, ou ainda
através do sítio www.comprasnet.gov.br . A publicação do Aviso de Abertura do Pregão Eletrônico será
divulgada no DOU após fixação da data de abertura do mesmo.
4.2
Poderão participar deste Pregão, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto deste Edital, e que
estejam devidamente cadastradas na “modalidade parcial” e habilitadas no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, na forma dos itens 02 e 03 da Instrução Normativa nº. 5/MARE, de 21 de
julho de 1995 e alterações posteriores.
4.3
Para participação neste Pregão eletrônico – Registro de Preços, o licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta
está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.4
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante
às sanções previstas no item XXVII deste Edital.
4.5
No presente Pregão para Registro de Preços não será permitido a participação de pessoas físicas,
nem jurídicas reunidas em consórcio. Também não poderão habilitar-se, nem tomar parte neste Pregão para
Registro de Preços àquelas que não atenderem às condições estabelecidas neste Edital ou que estejam
cumprindo pena administrativa de suspensão do direito de contratar com a Administração ou declaradas
inidôneas, estejam em processo de falência, concordata ou liquidação, de dissolução, de fusão, de cisão ou
de incorporação.
4.6
Da qualificação das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte para fruição dos
benefícios previstos na lei complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.6.1
As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, que estejam em condições de
usufruir os benefícios previstos no art. 42 e seguintes da lei complementar nº. 123, de
14 de dezembro de 2006, deverão declarar no ato do lançamento das propostas no
comprasnet, em campo próprio, o seguinte:
“Declaro, sob as penas da lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da
lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa empresa está apta a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida lei.”
4.6.2
4.6.3
V
O não atendimento do disposto no subitem 4.6.1, implicará renúncia ao direito de usufruir
dos benefícios estabelecidos na lei complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006,
na presente licitação.
A renúncia, configurada na forma do subitem antecedente, iguala, para todos os efeitos desta
licitação, a microempresa e/ou a empresa de pequeno porte renunciante aos outros
participantes do certame que não desfrutam dos benefícios previstos na Lei Complementar
nº123, de 14 de dezembro de 2006.
DO CREDENCIAMENTO
5.1
Os licitantes ou seus representantes legais deverão efetuar seu credenciamento junto ao órgão
provedor do sistema eletrônico.
5.2
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio: www.comprasnet.gov.br
5.3
O credenciamento dos licitantes, bem como sua manutenção, dependerá de registro atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
5.4
A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica,
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o
SICAF;
5.5
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do
sistema, para imediato bloqueio de acesso;
5.6
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou à COPPE/UFRJ responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros;
5.7
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão;
5.8
Obriga-se o licitante a:
5.8.1 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2
5.8.2 Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma
eletrônica;
5.8.3 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse
próprio;
5.9
O fornecedor descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas
automaticamente.
VI
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro,
até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônico via internet, no e-mail [email protected] .
6.2
Os questionamentos serão respondidos e encaminhados via e-mail, aos questionadores e aos
licitantes credenciados neste Pregão Eletrônico.
6.3
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar este Edital de Pregão Eletrônico.
6.4
Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a
impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
VII
DA REMESSA ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS
7.1
O licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas operações efetuadas em seu nome, assumindo
como verdadeiras e firmes suas propostas e subseqüentes lances, inclusive os atos praticados diretamente ou
por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.2
Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
7.3
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
7.4
A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico do Comprasnet,
exclusivamente através do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, com a indicação de apenas uma
única marca do produto, uma declaração, na forma do Anexo II a este Edital, na qual deverá:
7.4.1 Constar prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data do envio da mesma. Não havendo indicação expressa, o prazo será considerado como sendo de
60 (sessenta) dias:
7.4.2 Ser mencionado que os preços propostos são completos, computando todos os custos
necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,
prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre
os objetos licitados constantes da proposta;
7.4.3 Constar o prazo de garantia dos bens entregues, que não poderá ser inferior a 12 (doze)
meses, contado da data do recebimento definitivo dos mesmos, sendo certo que, não havendo
indicação expressa, será considerado o prazo acima assinalado;
7.4.4 Constar o prazo máximo de entrega do objeto licitado de até 15 (quinze) dias corridos, a
contar da data do recebimento da Nota de Empenho. Não havendo indicação expressa, será
considerado como prazo de entrega o mencionado neste item.
7.4.5 Declarar que trocará qualquer produto, prontamente, quando o mesmo apresentar defeito de
fabricação.
7.5
A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer
alternativas de preço ou qualquer outra condição não previstas neste Edital.
7.6
As propostas devem atender integralmente ao Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
7.7
Todos os preços deverão ser expressos em REAL (R$), com duas casas decimais.
VIII
DO EXAME DAS PROPOSTAS
8.1
Cabe ao Pregoeiro a abertura e exame das propostas de preços. Assim, caso o Pregoeiro avalie que
alguma proposta apresenta preço inexeqüível ou que não atende às condições estabelecidas no presente
Edital, antes de abrir o item para lances, a proposta poderá ser excluída. Neste caso, o licitante estará excluído
da fase de lances para tal item, contudo, as propostas referentes aos demais itens serão aceitas normalmente.
IX
DA FASE COMPETITIVA
9.1
O pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3
9.2
No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
9.3
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos para cada item, observado o horário fixado para a
abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
9.4
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.5
Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar pelo sistema.
9.6
Durante a sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada à identificação do licitante.
9.7
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
9.8
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção dos lances pelo sistema.
9.9
No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.10
Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na
forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço
eletrônico utilizado para divulgação pelo e-mail [email protected] e/ou no sítio
www.comprasnet.gov.br .
X
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1
Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar,
adotado o critério de menor preço por item e verificará a habilitação do licitante conforme disposto no
Edital.
10.2
Estão inclusos nos preços todos os impostos e taxas incidentes, bem como as despesas relativas a
frete, seguro e outros.
10.3
O pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta, ou do lance de menor valor por item, assim
como a decisão acerca de sua aceitação.
10.4
Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro
examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta que atenda ao Edital.
10.5
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja
obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociação em condições
diversas daquelas previstas no Edital.
10.6
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.7
Parecer Técnico e/ou Amostra
10.7.1 O pregoeiro poderá solicitar parecer técnico, que será elaborado através de análise do
catálogo do produto/material ofertado ou amostra. Se solicitada, a amostra deverá ser encaminhada ao
Setor de Almoxarifado da COPPE, para Eva Lúcia (tel. 2562 8468), localizado na Av. Horácio Macedo,
2030 no Centro de Tecnologia, bloco G, fundos, Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Cep: 21.941-914,
no prazo estabelecido pelo pregoeiro, e estar devidamente identificada com o nome do licitante e do
material solicitado.
10.8
Constando o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
XI
DO DESEMPATE
11.1
Para efeito do disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, após
as negociações, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de
pequeno porte, será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, conforme segue:
11.1.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior (es)
à proposta mais bem classificada.
11.2
Ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco)
minutos após a convocação via “Chat” apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4
II – não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item I,
serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 11.1.1 deste
Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se enquadrem no item 11.1.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.3
Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 11.2, o objeto licitado será adjudicado
em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4
O disposto no item 11.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada
por microempresa ou empresa de pequeno porte.
XII
DA HABILITAÇÃO
12.1
Encerrada a etapa prevista no capítulo anterior, o pregoeiro verificará o atendimento das condições de
habilitação do licitante cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no item através de consulta “on line” no
SICAF e exame da documentação complementar.
12.2
Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando
houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, no prazo de 02 (duas) horas,
contado da abertura da sessão do pregão eletrônico.
12.3
Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax (21) 2560-8451, deverão ser
apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados após
solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico durante a sessão do pregão, para a Av. Horácio
Macedo, 2.030 no Centro de Tecnologia – Bloco G – sala 109 – Cidade Universitária – Ilha do Fundão –
Cep: 21.941-914.
12.4
A habilitação será julgada de acordo com as exigências deste Edital, sendo considerado inabilitado o
licitante que deixar de apresentar qualquer documento arrolado no mesmo, ou que o fizer de forma incorreta
ou incompleta.
12.5
Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor no item.
12.6
O licitante que atender o subitem 4.6.1 deverá nesta fase comprovar a condição de Optante pelo
Sistema Integrado de pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de pequeno
Porte – SIMPLES junto a Receita Federal, instituído pela Lei nº. 9.317, de 1996 e/ou pela Lei Complementar
nº. 123, de 2006.
XIII
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1
A habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e
o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a qualificação econômico-financeira, bem como a
regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, esta última quando for o caso, serão
comprovadas mediante consulta “on line” no SICAF, opção “Situação do fornecedor”, logo após o
encerramento dos lances.
13.2
O licitante que tenha oferecido a melhor proposta deverá enviar via fax (21) 2560-8451, logo
após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, os documentos e declarações abaixo
relacionados, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, em até 05 (cinco)
dias úteis, contados após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico durante a sessão do pregão.
13.2.1 Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores,
conforme disposições contidas na Lei nº. 9.854/99, regulamentadas pelo Decreto nº. 4.358/2002,
de acordo com o modelo apresentado no Anexo IV do presente Edital;
13.2.2 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do
§ 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, de acordo com o modelo apresentado no Anexo IV do
presente Edital;
13.2.3 Atestado de desempenho anterior da empresa, passado por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando que a empresa já forneceu material pertinente e compatível
em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
13.2.4 Declaração informando que estará apta a tomar todas as providências definidas neste
Edital e iniciar imediatamente o fornecimento dos materiais, após recebimento da nota de
empenho, de acordo com o modelo apresentado no anexo IV do presente edital. Qualquer
problema que atrase a entrega dos materiais terá que ser justificada por escrito e assinada pelo
representante da referida empresa.
13.3
Deverá constar do(s) atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, exigido no item 13.2.3 do
subitem anterior, a identificação do emitente, as características do objeto, local e data da expedição e
declaração do emitente do atestado de que o fornecimento foi realizado a contento.
5
13.4
Será admitido o somatório de atestados de desempenho anterior para efeitos de comprovação de
qualificação técnica dos licitantes.
13.5
Todos os documentos referentes à Habilitação Jurídica do licitante deverão provir do local do domicílio
do interessado.
13.6
As declarações exigidas nos itens 13.2.1 e 13.2.2 deverão ser apresentadas em papel timbrado da
empresa, devendo estar datadas e assinadas.
13.7
Os demais documentos exigidos para a habilitação poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada, na forma do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93.
13.8
A declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
disposto na Lei Complementar nº. 123 de 14/12/06 deverá ser feita somente no sítio
www.comprasnet.gov.br. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte não o fizer, o sistema a excluirá
automaticamente dos benefícios previstos no citado diploma legal.
13.9
Nos termos da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, a comprovação de regularidade
fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do
contrato/emissão do empenho.
13.9.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames
licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.9.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, na forma
do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Complementar nº123, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com
efeito, de certidão negativa.
13.9.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666, de
21/06/1993 e art. 7º da Lei 10.520, de 17/07/2002, sendo facultativo a Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou emissão de
empenho, ou revogar a licitação.
13.9.4 A documentação de habilitação será julgada de acordo com as exigências deste Edital, sendo
considerado inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer documento arrolado no mesmo,
ou que o fizer de forma incorreta ou incompleta.
XIV
DO DIREITO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
14.1
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o
prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados
para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.2
Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas, via Pregoeiro, que poderá reconsiderar seu
ato, no prazo de três dias, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao
Ordenador de Despesas, que proferirá a decisão em igual prazo, a contar do recebimento.
14.3
Os recursos e contra-razões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico.
14.4
O licitante deverá anexar o seu recurso ou contra-razões no campo específico no link intenções e
recursos e enviar.
14.5
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso
e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
14.6
O recurso interposto contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
14.7
O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8
Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
14.9
Dar-se-á conhecimento aos interessados da decisão dos recursos por intermédio de comunicação
pelo e-mail [email protected] .
XV
DA HOMOLOGAÇÃO
15.1
À vista do relatório do pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade
competente, para fins de homologação.
XVI
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1
Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de
6
Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas.
16.2
Serão assinadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem as licitantes vencedoras, seguindo
modelo constante do Anexo V deste Edital.
16.3
A COPPE/UFRJ convocará, formalmente, os fornecedores, com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.3.1 No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata, para
que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do compromisso.
16.4
No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a
assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a
COPPE/UFRJ registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, que aceitarem manter o preço do
primeiro classificado na licitação.
16.5
Na assinatura da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de
habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da Ata de
Registro de Preços.
XVII
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO-PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1
A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à
COPPE/UFRJ, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as
condições e as regras estabelecidas na Lei n°. 8.66 6/93 e na IN-MARE n°. 08/98, IN-SEAP n°. 04/99, e
Orientação Normativa AGU nº. 21/2009 relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
17.2
As aquisições ou contratações adicionais, decorrentes do disposto no item 17.1, não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de
Preços.
17.3
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em
Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
17.4
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da
Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à COPPE/UFRJ, para que esta indique os
possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
17.5
Para os fins desta licitação e nos termos do Decreto 3.931/2001 são adotadas as seguintes definições
17.5.1 Órgão Gerenciador - COPPE/UFRJ que será responsável pela condução do conjunto de
procedimentos do presente pregão para Registro de Preços e respectivos atos do controle e
gerenciamento decorrentes do mesmo.
17.5.2 Órgão Participante - órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos
procedimentos iniciais do sistema de Registro de Preços e integra a referida Ata.
17.5.3 Órgão Não-participante (carona) - órgão ou entidade da Administração Pública que não
tenha participado certame licitatório.
XVIII
DA ENTREGA DO MATERIAL
18.1
A COPPE/UFRJ será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de
Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos participantes da Ata e dos
não-participantes, respeitada a ordem de classificação e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores
para os quais serão emitidos os pedidos.
18.2
Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento
estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser
indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à
capacidade do licitante da vez.
18.3
A convocação do fornecedor pela COPPE/UFRJ, será formalizada e conterá o endereço e o prazo
máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
18.4
O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no
prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às
sanções previstas neste Edital e seus Anexos. E quando comprovada uma dessas hipóteses, a COPPE/UFRJ
poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo
administrativo para aplicação de penalidades.
XIX
DO LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL E DO RECEBIMENTO
19.1
Os objetos desta licitação deverão ser entregues acondicionados adequadamente no endereço do
Órgão Gerenciador da Ata e/ou dos Órgãos Participantes do presente Registro de Preços, conforme
solicitação, nos respectivos endereços abaixo:
7
19.1.1 Setor de Almoxarifado da COPPE/UFRJ - localizado na Avenida Horácio Macedo, 2030,
Centro de Tecnologia, bloco G – fundos – Cidade Universitária, Ilha do Fundão – Rio de Janeiro –
Cep: 21941-914 – Tel. (21) 2562 8468.
19.1.2 Almoxarifado Central do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho - localizado na Rua
Prof. Rodolpho Paulo Rocco, 255 – Cidade Universitária, Ilha do Fundão – Rio de Janeiro – Cep:
21941-913 – Tel. (21) 2562 2277.
19.2
Os materiais deverão ser recebidos da seguinte forma:
19.2.1 Provisoriamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da entrega do material no
Setor de Almoxarifado da COPPE/UFRJ ou do Setor indicado pelo Órgão Participante, para efeito de
posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
19.2.2 Definitivamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado do prazo estabelecido na condição
anterior, após a verificação da qualidade e da quantidade de material e consequente aceitação.
19.3
O prazo de entrega dos materiais será acordado pelo Almoxarifado da COPPE/UFRJ ou no Setor
indicado pelo Órgão Participante, não podendo, todavia, ultrapassar 15 (quinze) dias corridos da assinatura da
Autorização de Entrega pelo fornecedor.
XX
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
20.1
Os licitantes, registrados na Ata de Registro de Preços, estarão obrigados a fornecer quantitativos
superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco
por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
20.2
Na hipótese prevista no item anterior, a aquisição se dará pela ordem de registro e na razão dos
respectivos limites de fornecimento.
XXI
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21.1
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no
mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da
Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. (Art.12 § 1º do Decreto 3.931/2001)
21.1.1 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado a COPPE/UFRJ deverá:
21.1.1.1 convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado;
21.1.1.2 frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
21.1.1.3 convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
21.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão
gerenciador poderá:
21.1.2.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
21.1.2.2 convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
21.1.3 Não havendo êxito nas negociações, a COPPE/UFRJ deverá proceder à revogação da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
XXII
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE
22.1
O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
22.1.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
22.1.2 não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
22.1.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado; e
22.1.4 tiver presentes razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
administração.
22.2
O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
22.2.1 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou
de força maior, devidamente comprovado com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à
Administração aplicar as penalidades previstas neste edital, caso não aceitas as razões do pedido.
8
22.3
22.2.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a COPPE/UFRJ fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos fornecedores a nova ordem de registro.
A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
22.3.1 por decurso de prazo de vigência.
22.3.2 quando não restarem fornecedores registrados.
XXIII
DA CONTRATAÇÃO
23.1
A Contratação para a aquisição do objeto considerar-se-á firmada, após a homologação da presente
licitação pelo Ordenador de Despesas, com a competente emissão da Nota de Empenho pela COPPE/UFRJ
em favor da empresa vencedora do item.
23.2
A adjudicatária será convocada para retirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar do recebimento da notificação, sob pena de decair do direito à contratação, além de sujeitar-se à
aplicação das sanções previstas neste Edital.
23.3
Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não aceitar ou retirar
a Nota de Empenho, aplicar-se-á o disposto no artigo 4º, XVI, da Lei nº. 10.520/2002.
23.4
O prazo para entrega do objeto começará a correr a partir do recebimento da Nota de Empenho,
compreendendo um período de até 15 (quinze) dias corridos.
23.5
A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo
estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades legalmente estabelecidas.
23.6
A Contratada, atendendo às determinações do Ordenador de Despesas, será obrigada a apresentar
documentos legais ou contábeis que lhe forem exigidos durante a vigência do contrato, sendo que a recusa na
apresentação da documentação exigida acarretará as sanções administrativas previstas na legislação.
23.7
Fica estabelecido que a presente aquisição poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme
necessidade da COPPE/UFRJ, nos moldes do artigo 65, §1º, da Lei nº. 8.666/93.
XXIV
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
24.1
Obriga-se a CONTRATADA a:
24.1.1 Entregar o(s) objeto(s) solicitados pela Contratante no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a
contar da retirada da Nota de Empenho;
24.1.2 Assumir integralmente a responsabilidade legal, administrativa e técnica pelo bom
fornecimento, além da boa qualidade e eficiência dos materiais/produtos, obrigando-se a substituir, às
suas expensas, no total ou em parte, o objeto da presente aquisição quando ocorram vícios ou
incorreções resultantes do fornecimento, ou ainda em qualquer outra hipótese em que se verifique sua
responsabilidade tal como acima previsto.
24.2
Responde a CONTRATADA pelos danos causados diretamente à COPPE/UFRJ ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização ou o acompanhamento pela promotora do certame.
XXV
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
25.1
A fatura ou Nota Fiscal será entregue pela contratada em original e cópia e deverá citar o nome e o
número do Banco e da Agência, bem como o número de sua conta bancária, depois de atestado o
recebimento conforme subitem.
25.2
A fatura encaminhada será paga em até 30 (trinta) dias após a entrega do material, sendo efetuada a
retenção na fonte dos tributos e contribuições incidentes, de conformidade com as normativas vigentes.
25.3
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada que estiver com o SICAF irregular.
25.4
Nenhum pagamento poderá ser feito à CONTRATADA que tenha sido multada, antes da quitação da
multa.
XXVI
DOS PREÇOS CONTRATADOS
26.1
Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
XXVII DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1
A Contratada que, convocada dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a ampla defesa, será descredenciada no SICAF pelo prazo
de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste item e das demais comunicações legais.
9
27.2
As sanções administrativas abaixo relacionadas poderão ser aplicadas à Contratada, garantida a
prévia defesa, no caso de inexecução total ou parcial do Contrato:
27.2.1 Advertência;
27.2.2 Multa:
a) pela inexecução total do Contrato, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global
contratado;
b) pela inexecução parcial do Contrato, como a inobservância aos prazos de entrega ou das
obrigações e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, a qual será diária,
correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor global contratado.
§ 1º A permanência da situação descrita na alínea “b” do subitem 27.2.2, não poderá ultrapassar 10
(dez) dias corridos, quando estará caracterizada a inexecução total do Contrato.
§ 2º O valor da multa referida nas alíneas anteriores será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente na COPPE/UFRJ em favor da Contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário.
§ 3º As multas previstas neste subitem são administrativas e não afastam a possibilidade de vir a
Contratada a ser responsabilizada por perdas e danos.
§ 4º Se inexistir crédito em favor da Contratada para a satisfação da multa, esta será cobrada em
juízo.
27.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
27.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
COPPE/UFRJ, que será concedida sempre que a Contratada ressarci-la pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
XXVIII DO ADIAMENTO, DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
28.1
A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, por motivo de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado (caput
do art. 29 do Dec. 5450/05).
28.1.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato (art. 29 §1º do Dec. 5450/05).
28.1.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento do contrato (art. 29 §2º do Dec. 5450/05).
28.2
28.3
A presente licitação também poderá ser adiada ou ter prorrogado o prazo para recebimento das
propostas, sem que caiba aos licitantes reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
A presente licitação será automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte de expediente
na COPPE/UFRJ, no mesmo horário, caso ocorra, no dia marcado para a sua realização,
impedimento ou qualquer eventualidade decorrente de caso fortuito ou de força maior, decretação de
ponto facultativo ou feriado que altere a normalidade dos serviços administrativos, mantidos os demais
termos do Edital.
XXIX
DA PUBLICIDADE DA LICITAÇÃO
29.1
A fim de dar publicidade ao presente procedimento licitatório, em estrita observância do art. 3º da Lei
8666/93, o presente edital será publicado no Diário Oficial da União, no sítio do comprasnet, em jornal
de grande circulação e no sítio da COPPE/UFRJ, conforme disposto no art. 17, §6º, do Decreto nº.
5.450/05.
Em cumprimento às disposições da Lei 9755/98 e IN/TCU nº. 28/99, este edital também estará
disponibilizado para consulta na “Homepage do Tribunal de Contas da União”, www.tcu.gov.br no link
29.2
CONTAS PÚBLICAS.
XXX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1
A participação na presente licitação implica na concordância, por parte do licitante, com todos os
termos e condições deste Edital.
30.2
Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e encaminhamento de suas
propostas e lances.
30.3
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
30.4
Somente serão aceitas as propostas e lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme
informação no preâmbulo deste Edital.
10
30.5
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento.
30.6
Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente neste Órgão.
30.7
É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
30.8
Após a apresentação das propostas e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo,
decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
30.9
Ao final da sessão o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do
lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do
pregão.
30.10 Caso este Edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas, serão canceladas,
permanecendo o credenciamento do licitante.
30.11 Os casos omissos ou situações não explicitadas neste Edital e seus anexos, serão decididos pela
Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, demais regulamentos e
normas administrativas Federais, independentemente de suas transcrições.
XXXI
DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS (ANEXOS)
31.1
São partes integrantes deste Edital, os elementos constitutivos (anexos) a seguir:
a)
b)
c)
d)
e)
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III – Modelo de Declaração (Proposta);
ANEXO IV – Modelo de Declaração (Habilitação);
ANEXO V – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Rio de Janeiro, ___ de ____________de 2009.
_________________________
Luiz Pinguelli Rosa
Diretor da COPPE/UFRJ
11
Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós Graduação e Pesquisa em Engenharia
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS 01/2009
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência é de responsabilidade do Diretor da COPPE/UFRJ, que declara que o gasto
necessário a realização do processo licitatório e a conseqüente contratação, bem como, no caso de ocorrer
aumento de despesa, têm adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 16, I e II, da Lei
Complementar nº. 101/2000).
Planilha das quantidades de itens solicitados pelos órgãos da UFRJ
Quantitativo por
Órgão
Itens
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Descrição
Água
sanitária,
composição
química
hipoclorito de sódio hidróxido de sódio,
cloreto, teor cloro ativo variação de 2 a 2,50%,
classe corrosivo, classe 8, embalagem de 1
litro.
Álcool, tipo etílico, composição 92,8° INPM,
líquido, aparência visual límpido, isento de
partículas em suspensão, embalagem de 1
litro.
Cera líquida, cor incolor leitosa, aplicação
piso, embalagem de 750ml a base de água,
carnaúba
e
resinas
metalizadas
antiderrapante.
Desentupidor para pia, material borracha
flexível, cor preta, altura 7cm, diâmetro 10cm,
material cabo plástico de 10cm.
Desentupidor para vaso sanitário, material
borracha flexível, cor preta, altura 10cm,
diâmetro 16cm, material cabo madeira de
50cm.
Desinfetante líquido para uso geral, aplicação
germicida, fungicida e bactericida com efeito
branquinho, que comprova a presença do
produto na água, essência lavanda,
composição cloreto alquil, dimetil amônio,
uso desinfecção pisos cozinha, banheiros,
frasco de 500ml.
Desodorizante para vaso sanitário com
suporte plástico de fixação, composição:
paradicloro benzeno, essência e corante,
tablete sólido, peso líquido de 35 g.
Detergente líquido, componente ativo linear
alquil benzeno, sulfato de sódio e glicerina,
aplicação remoção de gorduras de louças,
talheres e panelas, aroma neutro, embalagem
de 500ml.
Disco de feltro lustrador para enceradeira de
410mm de diâmetro e 22mm de espessura,
confeccionado de manta de não tecido
formada por fibra sintética e mineral abrasivo
por todo o disco unidas por adesivo sintético.
Unidade
Valor.
Médio
Valor.
Médio
Total
COPPE
HU
Quant.
Total
LITRO
3.000
6.912
9.912
1,30
12.885,60
LITRO
1.000
1.000
2,68
2.680,00
UND.
100
100
6,07
607,00
UND.
50
50
1,12
56,00
UND.
30
30
1,83
54,90
UND.
2.000
2.000
1,99
3.980,00
UND.
400
400
0,79
316,00
UND.
2.000
8.000
0,96
7.680,00
UND.
20
20
15,00
300,00
6.000
Unitário
12
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
Disco removedor para enceradeira de 410mm
de diâmetro e 22mm de espessura,
confeccionado de manta de não tecido
formada por fibra sintética e mineral abrasivo
por todo o disco unidas por adesivo sintético.
Esponja de limpeza, material lã de aço,
formato anatômico, abrasividade média,
aplicação utensílios domésticos.
Esponja de limpeza, material fibra vegetal,
no formato retangular, abrasividade média,
aplicação utensílios domésticos.
Estopa branca para uso em geral, embalagem
de 1 kg.
Flanela de tecido incorpado,
material
algodão, com bainha de acabamento, 46
X 37cm, cor fundo amarela.
Inseticida spray inodoro (contra mosca,
mosquitos, incluse da dengue e baratas) lata
de 300ml / 232g, uso de água como solvente.
Limpa vidros, aspecto físico líquido, primeira
qualidade,
frasco de 500ml, composição
butil etil éter, sulfato de sódio, nonil fenol
etoxilado, coadjuvante, perfume e água.
Lustra móveis, componentes cera de
carnaúba, perfume aroma lavanda, e água,
com
silicone,
aplicações
móveis
e
superfícies lisas, frasco de 200ml.
Pano limpeza, material 100% algodão,
alvejado branco com bainha 50 X 80cm,
imprescindível ser encorpado.
Papel higiênico interfolhado EXTRA BRANCO
(celulose 100% virgem) folha dupla 10 X
20cm, caixa com 8.000 folhas.
Papel higiênico EXTRA BRANCO (celulose
100% virgem) rolo c/ 30m X 10cm, tipo
picotado, folha dupla, sem perfume, PCTE c/
4 unidades.
Papel higiênico rolão EXTRA BRANCO
(celulose 100% virgem) rolo c/ 600m X
10cm,
características
adicionais:
com
tubete de diâmetro superior ou igual a 8cm.
Papel toalha interfolhado EXTRA BRANCO
(celulose 100% virgem) embalagem com
1.000 folhas de 21,5 X 22cm.
Saponáceo
em
pasta
composição
detergente, aplicação limpeza pisos, paredes
e
louças,
características
adicionais
biodegradável, embalagem de 500g.
Pá coletora de lixo, material coletor, metal
galvanizado, base c/ comprimento 20cm e
largura 20cm, cabo de madeira plastificada,
comprimento 80cm, aplicação limpeza.
Sabonete líquido cremoso perolado refil, para
saboneteira dosadora de parede (bolsa com
800 ml - aroma erva-doce) bico encaixe tipo
trilha ou similar. Composição: laurileter sulfato
de sódio, lauroilsarcosinato de sódio, edta,
dietanolamida de ácido graxo de coco,
diestrato de polietilenoglicol 6000 diestrato de
etilenoglicol, olamida de coco, fragrância,
cloreto de sódio e água desmineralizada, 6,50
A 7,50 PH.
UND.
50
UND.
500
UND.
50
15,00
750,00
3.500
1,23
4.305,00
1.000
1.000
0,62
620,00
KG
200
200
4,94
988,00
UND.
700
700
0,62
434,00
UND.
500
500
5,18
2.590,00
UND.
100
100
1,30
130,00
UND.
400
400
1,63
652,00
UND.
2.000
6.800
1,49
10.132,00
CAIXA
100
100
51,45
5.145,00
PCTE.
3.000
51.000
0,84
42.840,00
UND.
2.000
2.000
3,61
7.220,00
UND.
3.500
39.500
8,30 327.850,00
UND.
100
100
2,23
223,00
UND.
50
50
2,30
115,00
UND.
700
6.700
2,86
19.162,00
3.000
4.800
48.000
36.000
6.000
13
30
Rodo, cabo madeira, suporte madeira de 40
cm, cor natural.
Rodo, cabo madeira, suporte madeira de 60
cm, cor natural.
Sabão barra, composição básica: sais, ácido
graxo, tipo coco natural, sem perfume, com
100g.
Saco plástico de lixo, capacidade 50 litros, cor
preta, apresentação peça única, 33 X 50cm,
espessura 0,12 micras.
Saco plástico de lixo, capacidade 100 litros,
cor preta, apresentação peça única, 80 X
100cm, espessura 0,12 micras.
31
Vassoura de cerdas de pêlo sintético, cabo de
madeira colado, cepa de madeira de 40cm.
26
27
28
29
32
33
34
35
36
37
38
39
UND.
20
20
2,15
43,00
UND.
30
30
2,74
82,20
UND.
1.000
1.000
0,67
670,00
UND.
15.000
96.000 111.000
0,07
7.770,00
UND.
15.000
15.000
0,23
3.450,00
UND.
50
50
3,68
184,00
100
100
4,78
478,00
50
50
3,33
166,50
30
30
1,14
34,20
2.000
2.000
1,89
3.780,00
Vassoura de cerdas de pêlo sintético, cabo de
madeira colado, cepa de madeira de 60cm.
UND.
Vassoura, de cerdas de piaçava com
espaçamento entre as cerdas de 2cm, cabo
madeira colado, cepa madeira de 17cm,
cerdas de 13cm.
UND.
Vassourinha, material cerda piaçava, cabo
madeira, formato cilíndrico.
UND.
Limpador instantâneo multiuso "tipo Veja"
(com bico econômico), embalagem 500ml,
composição: Alquil benzeno sulfonato de
sódio,
álcool
etoxilado,
coadjuvantes,
sequestrante, perfume e água.
UND.
Copo
descartável,
material
plástico,
composição: polipropileno (PP) e corantes
atóxicos, capacidade 200ml, aplicação água, PCTE
suco e refrigerante, Norma ABNT, NBR
C/
14.865/2002, Pcte com 100 unidades
100 UN
Copo
descartável,
material
plástico,
composição: polipropileno (PP) e corantes
atóxicos, capacidade 50ml, aplicação café, PCTE
Norma ABNT, NBR 14.865/2002, Pcte com
C/
100 unidades
100 UN
Luva de borracha, material látex, tamanho G,
palma antiaderente, interior liso e talcado,
multiuso.
PAR
Luva de borracha, material látex, tamanho
XG, palma antiaderente, interior liso e talcado,
multiuso.
PAR
7.000
12.000
19.000
2,44
46.360,00
3.000
6.000
9.000
0,89
8.010,00
300
300
2,22
666,00
100
100
2,10
210,00
VALOR ESTIMADO TOTAL - R$ 523.619,40
OBS:
1. Deve constar na proposta somente uma marca do produto proposto e suas especificações.
2. Os Códigos e Descrições “CATMAT” citados podem divergir da descrição dos objetos ora licitados quanto
a tamanhos, cores e outras características. Neste caso, ou seja, havendo divergências quanto ao
Código/Descrição CATMAT, valem as especificações deste Edital.
3. O não cumprimento por parte das empresas do acima citado representará sua desclassificação.
Rio de janeiro, ____de____________ de 2009.
____________________
Luiz Pinguelli Rosa
Diretor da COPPE/UFRJ
14
Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós Graduação e Pesquisa em Engenharia
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 01/2009
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Rio de Janeiro, __ de __________ de 2009.
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE e FAX:
DADOS BANCÁRIOS: BCO.
AG.
C/C.
PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2009
OBJETO: Aquisição de materiais de Higiene, Limpeza e Descartáveis para o Almoxarifado da COPPE/UFRJ.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 17/07/2009.
HORÁRIO: 10H.
PRAZO DE ENTREGA: 15 (quinze) dias corridos.
PRAZO DE GARANTIA: Será de 12 (doze) meses, caso seja inferior a 12 (doze) meses, a licitante deverá
complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante.
PRAZO DE VALIDADE: Será de no mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento provisório.
VALIDADE DA PROPOSTA: (Não inferior a 60 dias)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme item XXV deste Edital.
Prezados Senhores,
Temos o prazer de apresentar as Vossas Senhorias nossa proposta comercial contendo os preços por item e
o valor global a seguir, conforme exigências contidas no Edital respectivo.
ITENS
DESCRIÇÃO/MARCA/MODELO
UNIDADE
QTDE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01
02
03
04
Valor Global por extenso________________________________________________________________
Atenciosamente,
__________________________
Nome (representante legal)
Assinatura e carimbo
15
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 01/2009
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO (PROPOSTAS)
___________________________________________, inscrito no CNPJ n°. _____________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ______________________________________________,
portador
(a)
da
Carteira
de
Identidade
n°.
________ _______________
e
do
CPF
n°.
_______________________.
DECLARA
1)
Que o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data do
envio da mesma. Não havendo indicação expressa, o prazo será considerado como sendo de 60 (sessenta)
dias;
2)
Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o
atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de assistência técnica,
garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados constantes da
proposta;
3)
Que o prazo de garantia mínima dos produtos será de 12 (doze) meses, caso seja inferior a 12 (doze)
meses, a licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante.
4)
Que o prazo de validade dos produtos deve ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, a contar da data do
recebimento provisório.
5)
Que o prazo máximo de entrega do objeto licitado é de até 15 (quinze) dias corridos, após a
assinatura da Ata de Registro de Preços. Não havendo indicação expressa, será considerado como prazo de
entrega o mencionado neste item.
6)
Que a empresa se compromete a trocar os produtos quando o mesmo apresentar defeitos de
fabricação.
Atenciosamente,
_________________________
Local /Data
__________________________
Nome (representante legal)
Assinatura e carimbo
16
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 01/2009
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO (HABILITAÇÃO)
___________________________________________, inscrito no CNPJ n° _____________________,
por
intermédio
de
seu
representante
______________________________________________,
legal
portador
(a)
o
da
(a)
Carteira
de
Sr.
Identidade
(a)
n°
_______________________ e do CPF n° _______________ ___.
DECLARA
1.
Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854 de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
( ) sim / ( ) não (em caso afirmativo, assinalar a ressalva).
Que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação nesta licitação, na forma do § 2º, Artigo
32 da Lei 8.666/93.
2.
3.
Que estará apta a tomar todas as providências neste Edital e iniciar imediatamente a entrega dos
materiais após a assinatura da Ata de Registro de Preços.
Atenciosamente,
_________________________
Local /Data
__________________________
Nome (representante legal)
Assinatura e carimbo
17
Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós Graduação e Pesquisa em Engenharia
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 01/2009
ANEXO V
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. ____/2009
Processo n° 23079.014460/2009-09
Aos ___ dias do mês de _____ do ano de 2009 no Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós Graduação e
Pesquisa em Engenharia, localizada à Av. Horácio Macedo, 2030, prédio do Centro de Tecnologia – bloco G –
sala 109, Cidade Universitária, Rio de janeiro, sob a égide da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, do Decreto n°
3.555, de 08/08/2000, do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, do Decreto nº. 3.693, de 20/12/2000, do Decreto
nº. 3.784, de 06/04/2001, do Decreto nº. 3.931, de 19/09/2001 e alterações, subsidiariamente da Lei nº.
8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, Decreto nº. 6.204, de 05/09/2007 e por toda
a legislação pertinente e complementar, conforme a classificação das propostas, constantes na Ata do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº. 01/2009, homologado pelo Sr. Diretor da COPPE/UFRJ, às fls. __ ,
RESOLVE registrar os preços oferecidos pela(s) empresa(s) _______________________, CNPJ nº.
___________________, cuja(s) proposta(s) foi (ram) classificada(s) em 1º lugar para o item relacionado na
Cláusula II, deste instrumento contratual:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 A contratação para a aquisição de materiais de Higiene, Limpeza e Descartáveis para abastecer o
estoque do Almoxarifado da COPPE/UFRJ, bem como atender, às demais Unidades da UFRJ (Órgãos
participantes deste registro) e outros, que porventura, vierem a solicitar sua adesão à ata, conforme Termo de
Referência apresentado no Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA II – PREÇOS REGISTRADOS
2.1
Item nº. __: objeto, conforme especificações definidas no do Termo de Referência – Anexo I do Edital
do Pregão Eletrônico SRP Nº. ____/2009.
Fornecedor (primeiro classificado): ____________________________________________________________
Valor Unitário: _________
Quantidade a ser fornecida: __________
CLÁUSULA III – FORNECEDORES REGISTRADOS
3.1
Comprometem-se com o fornecimento pelos preços unitários constantes na CLÁUSULA II, na ordem
de classificação, segundo identificação dos itens e quantitativos, a(s) seguinte(s) empresa(s):
1) Empresa (s): ___________________________________; CNPJ nº. ______________________, com sede
à
__________________________________________,
representada
neste
ato
pelo
Sr.(a)________________________________, CPF nº. ______________, RG nº. ____________ (órgão
expedidor)____/___(UF).
ITENS
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
QUANTIDADE A
SER FORNECIDA
CLÁUSULA IV - DA VALIDADE DOS PREÇOS
4.1
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade até ___/___/____, a partir da sua assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a COPPE/UFRJ não será obrigada a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA V - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1
A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão
ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à
UFRJ, desde que devidamente comprovada a vantagem.
18
5.2
Os preços ofertados pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços são os
especificados no preâmbulo desta ata, mantendo correspondência com as ofertas registradas na Ata do
Pregão Eletrônico SRP Nº. _____/2009.
5.3
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº. 01/2009, que a precedeu e integra o presente
instrumento de compromisso. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta
apresentada pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata.
CLÁUSULA VI - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1
Os objetos desta licitação deverão ser entregues acondicionados adequadamente no endereço do
Órgão Gerenciador da Ata e/ou dos Órgãos Participantes do presente Registro de Preços, conforme
solicitação, nos respectivos endereços abaixo:
6.1.1 Setor de Almoxarifado da COPPE/UFRJ - localizado na Avenida Horácio Macedo, 2030,
Centro de Tecnologia, bloco G – fundos – Cidade Universitária, Ilha do Fundão – Rio de Janeiro –
Cep: 21941-914 – Tel. (21) 2562 8468.
6.1.2 Almoxarifado Central do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho - localizado na
Rua Prof. Rodolpho Paulo Rocco, 255 – Cidade Universitária, Ilha do Fundão – Rio de Janeiro – Cep:
21941-913 – Tel. (21) 2562 2277.
6.2
O prazo de entrega dos materiais será acordado pelo Almoxarifado da COPPE/UFRJ ou no Setor
indicado pelo Órgão Participante, não podendo, todavia, ultrapassar 15 (quinze) dias corridos da assinatura da
Autorização de Entrega pelo fornecedor.
CLÁUSULA VII – DO RECEBIMENTO
7.1
Os materiais deverão ser recebidos da seguinte forma:
7.1.1 Provisoriamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da entrega do material no
Setor de Almoxarifado da COPPE/UFRJ ou no Setor indicado pelo Órgão Participante, para efeito de
posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
7.1.2 Definitivamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado do prazo estabelecido na condição
anterior, após a verificação da qualidade e da quantidade de material e conseqüente aceitação.
7.2
A COPPE e/ou os outros órgão participantes rejeitarão, no todo ou em parte, fornecimento/entrega
realizados em desacordo com as normas do Edital e da legislação em vigor.
CLÁUSULA VIII – DO PREÇO E PAGAMENTO
8.1
Pela aquisição do objeto da presente Ata de registro de Preços a Contratante pagará à Contratada o
valor de R$_______(___________), à conta de Recursos financeiros oriundos do Tesouro Nacional,
consignados no Orçamento de 2009 do órgão Gerenciador e dos respectivos orçamentos dos órgãos
Participantes, na rubrica e elemento de despesa especificados no Edital.
8.2
A fatura ou Nota Fiscal será entregue, pela contratada, em original e cópia e deverá citar o nome e o
número do Banco e da Agência, bem como o número de sua conta bancária, depois de atestada pelo
requisitante, que autorizará o seu encaminhamento à Gerência Financeira da COPPE/UFRJ e/ou dos órgãos
Participantes.
8.3
Nas condições de pagamento deverão ser previstos prazos de 30 (trinta) dias em relação à data de
entrega dos materiais.
8.4
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada que estiver com o SICAF irregular.
8.5
Nenhum pagamento poderá ser feito à contratada que tenha sido multada, antes da quitação da multa.
CLÁUSULA XIX - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA
9.1
As aquisições, relativas ao objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo
Almoxarifado da COPPE/UFRJ e/ou dos órgãos Participantes, através da emissão da Autorização de Entrega.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1
O inadimplemento das obrigações previstas ensejará a aplicação à CONTRATADA, conforme o caso,
das penalidades previstas nos Artigos 86 e 87, da Lei 8.666/93, que se encontram indicadas abaixo e ao
pagamento de multa nos seguintes termos:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) pelo atraso na entrega do produto em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto
não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do produto;
c) pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do produto, caracterizada em dez dias após o
vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto;
d) pela demora em substituir o produto rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição:
multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido;
19
e) pela recusa da Contratada em substituir o produto rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não
efetivada nos cinco dias que se seguirem à da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do produto rejeitado;
f) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios
quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou
revestida de má-fé.
10.2
As multas acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total
limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. As sanções de
natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA,
ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
10.3
As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de
situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente
justificadas e comprovadas, e sempre a critério da autoridade competente.
10.4
A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei 10.520 de
17/07/02).
CLÁUSULA XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº. 01/2009 e seus anexos, a proposta da
empresa ________________________________________________, classificada em 1º lugar nos itens
relacionados na Cláusula II.
11.2
Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir
quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
11.3
Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade competente,
observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei N° 8.666 de 21.06.93, Lei N° 10.520 de
17.06.2002, Decreto N° 3.555 de 08 de agosto de 200 0 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº.
123, de 14/12/2006, Decreto nº. 6.204, de 05.09.2007 e Decreto Nº. 3.931 de 19 de setembro de 2001 e
alterações posteriores.
Rio de Janeiro, __ de __________ de 2009.
______________________________________
Luiz Pinguelli Rosa
Diretor da COPPE/UFRJ
RG
CPF
_______________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
RG
CPF
20
Download

Edital 01 2009 - Coppe