Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós Graduação e Pesquisa em Engenharia EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 01/2009 A Universidade Federal do Rio de Janeiro, com sede na Cidade Universitária, nesta cidade, pelo Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa em Engenharia - COPPE vem pelo seu representante legal, Sr. Luiz Pinguelli Rosa, Diretor da COPPE/UFRJ, conforme delegação de competência determinada pela portaria nº. 2.383 de 04/07/2007, publicada no DOU nº. de 12/09/2007 através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 2.849 de 29/10/2004, sob a égide da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e dos Decretos n° 3.555, de 08/08/2000, nº. 3.693 de 20/12/2000, 3.784, de 06/04/2001, nº. 3.931 de 19/09/2001, nº. 6.204 de 05/09/2007 e nº. 5.450, de 31/05/2005, e da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e alterações, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/93 e alterações e por toda legislação pertinente e complementar, torna público para conhecimento das empresas interessadas que, através do processo nº. 23079.014460/2009-09, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO por ITEM, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. I DA ABERTURA 1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela Internet). O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. UASG -153160 ENDEREÇO ELETRÔNICO COPPE/UFRJ www.comprasnet.gov.br DATA E HORÁRIO PARA ABERTURA DA SESSÃO 21/07/2009 ÀS 10:00 h HORÁRIO DE BRASÍLIA II DO OBJETO 2.1 A presente licitação tem como objeto o registro de preços para provável e futura aquisição de Materiais de Higiene, Limpeza e Descartáveis, visando abastecer o estoque do Almoxarifado da COPPE/UFRJ, segundo estimativa de consumo anual para manutenção de suas instalações, bem como atender, às demais Unidades da UFRJ (Órgãos participantes deste registro) e outros, que porventura, vierem a solicitar sua adesão à ata, conforme Termo de Referência apresentado no Anexo I do presente Edital, aprovado pelo diretor da COPPE/UFRJ. 2.2 A presente licitação tem seu valor global estimado em R$ 523.619,40 (Quinhentos e vinte e três mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta centavos). 2.3 A presente licitação para registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. (Art. 7º do Dec. 3.931/2001 e Art. 15 §4º da Lei 8.666/1993). 2.4 Os recursos para esta licitação provem do orçamento alocado no sistema SIAFI, na conta 292110000 (crédito disponível do exercício de 2009), que atenderá a presente despesa no PTRES 002388, na FONTE RECURSOS PRÓPRIOS 0112000000 e no ELEMENTO DE DESPESA 3390.30.00 (material de consumo), mediante emissão de nota de empenho. Registra-se que o ato licitatório não terá reflexo orçamentário nos próximos exercícios de 2010 e 2011. III DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo V e nas condições previstas neste edital. 3.2 Ata de Registro de preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, iniciada a partir da data de sua assinatura. 1 IV DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Os interessados em participação do pregão deverão retirar o Edital no Centro de Tecnologia, bloco G, sala 109, situado na Avenida Horácio Macedo, 2030 no Centro de Tecnologia, Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Cep: 21.941-914, no horário de 09 às 12h e das 13h às 16h, até 24h antes da abertura, ou ainda através do sítio www.comprasnet.gov.br . A publicação do Aviso de Abertura do Pregão Eletrônico será divulgada no DOU após fixação da data de abertura do mesmo. 4.2 Poderão participar deste Pregão, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto deste Edital, e que estejam devidamente cadastradas na “modalidade parcial” e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, na forma dos itens 02 e 03 da Instrução Normativa nº. 5/MARE, de 21 de julho de 1995 e alterações posteriores. 4.3 Para participação neste Pregão eletrônico – Registro de Preços, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no item XXVII deste Edital. 4.5 No presente Pregão para Registro de Preços não será permitido a participação de pessoas físicas, nem jurídicas reunidas em consórcio. Também não poderão habilitar-se, nem tomar parte neste Pregão para Registro de Preços àquelas que não atenderem às condições estabelecidas neste Edital ou que estejam cumprindo pena administrativa de suspensão do direito de contratar com a Administração ou declaradas inidôneas, estejam em processo de falência, concordata ou liquidação, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação. 4.6 Da qualificação das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte para fruição dos benefícios previstos na lei complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.6.1 As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, que estejam em condições de usufruir os benefícios previstos no art. 42 e seguintes da lei complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão declarar no ato do lançamento das propostas no comprasnet, em campo próprio, o seguinte: “Declaro, sob as penas da lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida lei.” 4.6.2 4.6.3 V O não atendimento do disposto no subitem 4.6.1, implicará renúncia ao direito de usufruir dos benefícios estabelecidos na lei complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, na presente licitação. A renúncia, configurada na forma do subitem antecedente, iguala, para todos os efeitos desta licitação, a microempresa e/ou a empresa de pequeno porte renunciante aos outros participantes do certame que não desfrutam dos benefícios previstos na Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006. DO CREDENCIAMENTO 5.1 Os licitantes ou seus representantes legais deverão efetuar seu credenciamento junto ao órgão provedor do sistema eletrônico. 5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio: www.comprasnet.gov.br 5.3 O credenciamento dos licitantes, bem como sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; 5.4 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF; 5.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso; 5.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à COPPE/UFRJ responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.7 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão; 5.8 Obriga-se o licitante a: 5.8.1 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2 5.8.2 Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; 5.8.3 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio; 5.9 O fornecedor descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente. VI DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail [email protected] . 6.2 Os questionamentos serão respondidos e encaminhados via e-mail, aos questionadores e aos licitantes credenciados neste Pregão Eletrônico. 6.3 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão Eletrônico. 6.4 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. VII DA REMESSA ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS 7.1 O licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas operações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subseqüentes lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 7.2 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 7.3 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.4 A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico do Comprasnet, exclusivamente através do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, com a indicação de apenas uma única marca do produto, uma declaração, na forma do Anexo II a este Edital, na qual deverá: 7.4.1 Constar prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data do envio da mesma. Não havendo indicação expressa, o prazo será considerado como sendo de 60 (sessenta) dias: 7.4.2 Ser mencionado que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados constantes da proposta; 7.4.3 Constar o prazo de garantia dos bens entregues, que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contado da data do recebimento definitivo dos mesmos, sendo certo que, não havendo indicação expressa, será considerado o prazo acima assinalado; 7.4.4 Constar o prazo máximo de entrega do objeto licitado de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho. Não havendo indicação expressa, será considerado como prazo de entrega o mencionado neste item. 7.4.5 Declarar que trocará qualquer produto, prontamente, quando o mesmo apresentar defeito de fabricação. 7.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não previstas neste Edital. 7.6 As propostas devem atender integralmente ao Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 7.7 Todos os preços deverão ser expressos em REAL (R$), com duas casas decimais. VIII DO EXAME DAS PROPOSTAS 8.1 Cabe ao Pregoeiro a abertura e exame das propostas de preços. Assim, caso o Pregoeiro avalie que alguma proposta apresenta preço inexeqüível ou que não atende às condições estabelecidas no presente Edital, antes de abrir o item para lances, a proposta poderá ser excluída. Neste caso, o licitante estará excluído da fase de lances para tal item, contudo, as propostas referentes aos demais itens serão aceitas normalmente. IX DA FASE COMPETITIVA 9.1 O pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 3 9.2 No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos para cada item, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 9.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.5 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 9.6 Durante a sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada à identificação do licitante. 9.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. 9.8 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances pelo sistema. 9.9 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.10 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação pelo e-mail [email protected] e/ou no sítio www.comprasnet.gov.br . X DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 10.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, adotado o critério de menor preço por item e verificará a habilitação do licitante conforme disposto no Edital. 10.2 Estão inclusos nos preços todos os impostos e taxas incidentes, bem como as despesas relativas a frete, seguro e outros. 10.3 O pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta, ou do lance de menor valor por item, assim como a decisão acerca de sua aceitação. 10.4 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 10.5 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociação em condições diversas daquelas previstas no Edital. 10.6 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.7 Parecer Técnico e/ou Amostra 10.7.1 O pregoeiro poderá solicitar parecer técnico, que será elaborado através de análise do catálogo do produto/material ofertado ou amostra. Se solicitada, a amostra deverá ser encaminhada ao Setor de Almoxarifado da COPPE, para Eva Lúcia (tel. 2562 8468), localizado na Av. Horácio Macedo, 2030 no Centro de Tecnologia, bloco G, fundos, Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Cep: 21.941-914, no prazo estabelecido pelo pregoeiro, e estar devidamente identificada com o nome do licitante e do material solicitado. 10.8 Constando o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. XI DO DESEMPATE 11.1 Para efeito do disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, após as negociações, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme segue: 11.1.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior (es) à proposta mais bem classificada. 11.2 Ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação via “Chat” apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 4 II – não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 11.1.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no item 11.1.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 11.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11.4 O disposto no item 11.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. XII DA HABILITAÇÃO 12.1 Encerrada a etapa prevista no capítulo anterior, o pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação do licitante cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no item através de consulta “on line” no SICAF e exame da documentação complementar. 12.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, no prazo de 02 (duas) horas, contado da abertura da sessão do pregão eletrônico. 12.3 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax (21) 2560-8451, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico durante a sessão do pregão, para a Av. Horácio Macedo, 2.030 no Centro de Tecnologia – Bloco G – sala 109 – Cidade Universitária – Ilha do Fundão – Cep: 21.941-914. 12.4 A habilitação será julgada de acordo com as exigências deste Edital, sendo considerado inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer documento arrolado no mesmo, ou que o fizer de forma incorreta ou incompleta. 12.5 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor no item. 12.6 O licitante que atender o subitem 4.6.1 deverá nesta fase comprovar a condição de Optante pelo Sistema Integrado de pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de pequeno Porte – SIMPLES junto a Receita Federal, instituído pela Lei nº. 9.317, de 1996 e/ou pela Lei Complementar nº. 123, de 2006. XIII DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 13.1 A habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a qualificação econômico-financeira, bem como a regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, esta última quando for o caso, serão comprovadas mediante consulta “on line” no SICAF, opção “Situação do fornecedor”, logo após o encerramento dos lances. 13.2 O licitante que tenha oferecido a melhor proposta deverá enviar via fax (21) 2560-8451, logo após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, os documentos e declarações abaixo relacionados, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, em até 05 (cinco) dias úteis, contados após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico durante a sessão do pregão. 13.2.1 Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei nº. 9.854/99, regulamentadas pelo Decreto nº. 4.358/2002, de acordo com o modelo apresentado no Anexo IV do presente Edital; 13.2.2 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, de acordo com o modelo apresentado no Anexo IV do presente Edital; 13.2.3 Atestado de desempenho anterior da empresa, passado por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já forneceu material pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. 13.2.4 Declaração informando que estará apta a tomar todas as providências definidas neste Edital e iniciar imediatamente o fornecimento dos materiais, após recebimento da nota de empenho, de acordo com o modelo apresentado no anexo IV do presente edital. Qualquer problema que atrase a entrega dos materiais terá que ser justificada por escrito e assinada pelo representante da referida empresa. 13.3 Deverá constar do(s) atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, exigido no item 13.2.3 do subitem anterior, a identificação do emitente, as características do objeto, local e data da expedição e declaração do emitente do atestado de que o fornecimento foi realizado a contento. 5 13.4 Será admitido o somatório de atestados de desempenho anterior para efeitos de comprovação de qualificação técnica dos licitantes. 13.5 Todos os documentos referentes à Habilitação Jurídica do licitante deverão provir do local do domicílio do interessado. 13.6 As declarações exigidas nos itens 13.2.1 e 13.2.2 deverão ser apresentadas em papel timbrado da empresa, devendo estar datadas e assinadas. 13.7 Os demais documentos exigidos para a habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, na forma do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93. 13.8 A declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do disposto na Lei Complementar nº. 123 de 14/12/06 deverá ser feita somente no sítio www.comprasnet.gov.br. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte não o fizer, o sistema a excluirá automaticamente dos benefícios previstos no citado diploma legal. 13.9 Nos termos da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato/emissão do empenho. 13.9.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal mesmo que esta apresente alguma restrição. 13.9.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, na forma do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Complementar nº123, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 13.9.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei 10.520, de 17/07/2002, sendo facultativo a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou emissão de empenho, ou revogar a licitação. 13.9.4 A documentação de habilitação será julgada de acordo com as exigências deste Edital, sendo considerado inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer documento arrolado no mesmo, ou que o fizer de forma incorreta ou incompleta. XIV DO DIREITO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 14.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.2 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas, via Pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de três dias, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao Ordenador de Despesas, que proferirá a decisão em igual prazo, a contar do recebimento. 14.3 Os recursos e contra-razões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico. 14.4 O licitante deverá anexar o seu recurso ou contra-razões no campo específico no link intenções e recursos e enviar. 14.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 14.6 O recurso interposto contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 14.7 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.8 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 14.9 Dar-se-á conhecimento aos interessados da decisão dos recursos por intermédio de comunicação pelo e-mail [email protected] . XV DA HOMOLOGAÇÃO 15.1 À vista do relatório do pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente, para fins de homologação. XVI DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de 6 Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.2 Serão assinadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem as licitantes vencedoras, seguindo modelo constante do Anexo V deste Edital. 16.3 A COPPE/UFRJ convocará, formalmente, os fornecedores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 16.3.1 No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do compromisso. 16.4 No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a COPPE/UFRJ registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, que aceitarem manter o preço do primeiro classificado na licitação. 16.5 Na assinatura da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preços. XVII DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO-PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17.1 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à COPPE/UFRJ, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei n°. 8.66 6/93 e na IN-MARE n°. 08/98, IN-SEAP n°. 04/99, e Orientação Normativa AGU nº. 21/2009 relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. 17.2 As aquisições ou contratações adicionais, decorrentes do disposto no item 17.1, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 17.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 17.4 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à COPPE/UFRJ, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 17.5 Para os fins desta licitação e nos termos do Decreto 3.931/2001 são adotadas as seguintes definições 17.5.1 Órgão Gerenciador - COPPE/UFRJ que será responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente pregão para Registro de Preços e respectivos atos do controle e gerenciamento decorrentes do mesmo. 17.5.2 Órgão Participante - órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais do sistema de Registro de Preços e integra a referida Ata. 17.5.3 Órgão Não-participante (carona) - órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado certame licitatório. XVIII DA ENTREGA DO MATERIAL 18.1 A COPPE/UFRJ será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos participantes da Ata e dos não-participantes, respeitada a ordem de classificação e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos. 18.2 Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez. 18.3 A convocação do fornecedor pela COPPE/UFRJ, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 18.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. E quando comprovada uma dessas hipóteses, a COPPE/UFRJ poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. XIX DO LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL E DO RECEBIMENTO 19.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregues acondicionados adequadamente no endereço do Órgão Gerenciador da Ata e/ou dos Órgãos Participantes do presente Registro de Preços, conforme solicitação, nos respectivos endereços abaixo: 7 19.1.1 Setor de Almoxarifado da COPPE/UFRJ - localizado na Avenida Horácio Macedo, 2030, Centro de Tecnologia, bloco G – fundos – Cidade Universitária, Ilha do Fundão – Rio de Janeiro – Cep: 21941-914 – Tel. (21) 2562 8468. 19.1.2 Almoxarifado Central do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho - localizado na Rua Prof. Rodolpho Paulo Rocco, 255 – Cidade Universitária, Ilha do Fundão – Rio de Janeiro – Cep: 21941-913 – Tel. (21) 2562 2277. 19.2 Os materiais deverão ser recebidos da seguinte forma: 19.2.1 Provisoriamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da entrega do material no Setor de Almoxarifado da COPPE/UFRJ ou do Setor indicado pelo Órgão Participante, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação. 19.2.2 Definitivamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado do prazo estabelecido na condição anterior, após a verificação da qualidade e da quantidade de material e consequente aceitação. 19.3 O prazo de entrega dos materiais será acordado pelo Almoxarifado da COPPE/UFRJ ou no Setor indicado pelo Órgão Participante, não podendo, todavia, ultrapassar 15 (quinze) dias corridos da assinatura da Autorização de Entrega pelo fornecedor. XX DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 20.1 Os licitantes, registrados na Ata de Registro de Preços, estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93. 20.2 Na hipótese prevista no item anterior, a aquisição se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento. XXI DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. (Art.12 § 1º do Decreto 3.931/2001) 21.1.1 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a COPPE/UFRJ deverá: 21.1.1.1 convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 21.1.1.2 frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e 21.1.1.3 convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 21.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 21.1.2.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 21.1.2.2 convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 21.1.3 Não havendo êxito nas negociações, a COPPE/UFRJ deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. XXII DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE 22.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 22.1.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 22.1.2 não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 22.1.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e 22.1.4 tiver presentes razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela administração. 22.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 22.2.1 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração aplicar as penalidades previstas neste edital, caso não aceitas as razões do pedido. 8 22.3 22.2.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a COPPE/UFRJ fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos fornecedores a nova ordem de registro. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 22.3.1 por decurso de prazo de vigência. 22.3.2 quando não restarem fornecedores registrados. XXIII DA CONTRATAÇÃO 23.1 A Contratação para a aquisição do objeto considerar-se-á firmada, após a homologação da presente licitação pelo Ordenador de Despesas, com a competente emissão da Nota de Empenho pela COPPE/UFRJ em favor da empresa vencedora do item. 23.2 A adjudicatária será convocada para retirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair do direito à contratação, além de sujeitar-se à aplicação das sanções previstas neste Edital. 23.3 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não aceitar ou retirar a Nota de Empenho, aplicar-se-á o disposto no artigo 4º, XVI, da Lei nº. 10.520/2002. 23.4 O prazo para entrega do objeto começará a correr a partir do recebimento da Nota de Empenho, compreendendo um período de até 15 (quinze) dias corridos. 23.5 A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 23.6 A Contratada, atendendo às determinações do Ordenador de Despesas, será obrigada a apresentar documentos legais ou contábeis que lhe forem exigidos durante a vigência do contrato, sendo que a recusa na apresentação da documentação exigida acarretará as sanções administrativas previstas na legislação. 23.7 Fica estabelecido que a presente aquisição poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme necessidade da COPPE/UFRJ, nos moldes do artigo 65, §1º, da Lei nº. 8.666/93. XXIV DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 24.1 Obriga-se a CONTRATADA a: 24.1.1 Entregar o(s) objeto(s) solicitados pela Contratante no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da retirada da Nota de Empenho; 24.1.2 Assumir integralmente a responsabilidade legal, administrativa e técnica pelo bom fornecimento, além da boa qualidade e eficiência dos materiais/produtos, obrigando-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da presente aquisição quando ocorram vícios ou incorreções resultantes do fornecimento, ou ainda em qualquer outra hipótese em que se verifique sua responsabilidade tal como acima previsto. 24.2 Responde a CONTRATADA pelos danos causados diretamente à COPPE/UFRJ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela promotora do certame. XXV DO FATURAMENTO E PAGAMENTO 25.1 A fatura ou Nota Fiscal será entregue pela contratada em original e cópia e deverá citar o nome e o número do Banco e da Agência, bem como o número de sua conta bancária, depois de atestado o recebimento conforme subitem. 25.2 A fatura encaminhada será paga em até 30 (trinta) dias após a entrega do material, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições incidentes, de conformidade com as normativas vigentes. 25.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada que estiver com o SICAF irregular. 25.4 Nenhum pagamento poderá ser feito à CONTRATADA que tenha sido multada, antes da quitação da multa. XXVI DOS PREÇOS CONTRATADOS 26.1 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. XXVII DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27.1 A Contratada que, convocada dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a ampla defesa, será descredenciada no SICAF pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste item e das demais comunicações legais. 9 27.2 As sanções administrativas abaixo relacionadas poderão ser aplicadas à Contratada, garantida a prévia defesa, no caso de inexecução total ou parcial do Contrato: 27.2.1 Advertência; 27.2.2 Multa: a) pela inexecução total do Contrato, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global contratado; b) pela inexecução parcial do Contrato, como a inobservância aos prazos de entrega ou das obrigações e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, a qual será diária, correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor global contratado. § 1º A permanência da situação descrita na alínea “b” do subitem 27.2.2, não poderá ultrapassar 10 (dez) dias corridos, quando estará caracterizada a inexecução total do Contrato. § 2º O valor da multa referida nas alíneas anteriores será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na COPPE/UFRJ em favor da Contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário. § 3º As multas previstas neste subitem são administrativas e não afastam a possibilidade de vir a Contratada a ser responsabilizada por perdas e danos. § 4º Se inexistir crédito em favor da Contratada para a satisfação da multa, esta será cobrada em juízo. 27.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 27.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a COPPE/UFRJ, que será concedida sempre que a Contratada ressarci-la pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. XXVIII DO ADIAMENTO, DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO 28.1 A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado (caput do art. 29 do Dec. 5450/05). 28.1.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato (art. 29 §1º do Dec. 5450/05). 28.1.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (art. 29 §2º do Dec. 5450/05). 28.2 28.3 A presente licitação também poderá ser adiada ou ter prorrogado o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes reclamações ou direitos a indenização ou reembolso. A presente licitação será automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte de expediente na COPPE/UFRJ, no mesmo horário, caso ocorra, no dia marcado para a sua realização, impedimento ou qualquer eventualidade decorrente de caso fortuito ou de força maior, decretação de ponto facultativo ou feriado que altere a normalidade dos serviços administrativos, mantidos os demais termos do Edital. XXIX DA PUBLICIDADE DA LICITAÇÃO 29.1 A fim de dar publicidade ao presente procedimento licitatório, em estrita observância do art. 3º da Lei 8666/93, o presente edital será publicado no Diário Oficial da União, no sítio do comprasnet, em jornal de grande circulação e no sítio da COPPE/UFRJ, conforme disposto no art. 17, §6º, do Decreto nº. 5.450/05. Em cumprimento às disposições da Lei 9755/98 e IN/TCU nº. 28/99, este edital também estará disponibilizado para consulta na “Homepage do Tribunal de Contas da União”, www.tcu.gov.br no link 29.2 CONTAS PÚBLICAS. XXX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 30.1 A participação na presente licitação implica na concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital. 30.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e encaminhamento de suas propostas e lances. 30.3 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. 30.4 Somente serão aceitas as propostas e lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital. 10 30.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 30.6 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente neste Órgão. 30.7 É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. 30.8 Após a apresentação das propostas e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 30.9 Ao final da sessão o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão. 30.10 Caso este Edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas, serão canceladas, permanecendo o credenciamento do licitante. 30.11 Os casos omissos ou situações não explicitadas neste Edital e seus anexos, serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, demais regulamentos e normas administrativas Federais, independentemente de suas transcrições. XXXI DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS (ANEXOS) 31.1 São partes integrantes deste Edital, os elementos constitutivos (anexos) a seguir: a) b) c) d) e) ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III – Modelo de Declaração (Proposta); ANEXO IV – Modelo de Declaração (Habilitação); ANEXO V – Minuta da Ata de Registro de Preços. Rio de Janeiro, ___ de ____________de 2009. _________________________ Luiz Pinguelli Rosa Diretor da COPPE/UFRJ 11 Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós Graduação e Pesquisa em Engenharia EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS 01/2009 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA O Termo de Referência é de responsabilidade do Diretor da COPPE/UFRJ, que declara que o gasto necessário a realização do processo licitatório e a conseqüente contratação, bem como, no caso de ocorrer aumento de despesa, têm adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 16, I e II, da Lei Complementar nº. 101/2000). Planilha das quantidades de itens solicitados pelos órgãos da UFRJ Quantitativo por Órgão Itens 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Descrição Água sanitária, composição química hipoclorito de sódio hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo variação de 2 a 2,50%, classe corrosivo, classe 8, embalagem de 1 litro. Álcool, tipo etílico, composição 92,8° INPM, líquido, aparência visual límpido, isento de partículas em suspensão, embalagem de 1 litro. Cera líquida, cor incolor leitosa, aplicação piso, embalagem de 750ml a base de água, carnaúba e resinas metalizadas antiderrapante. Desentupidor para pia, material borracha flexível, cor preta, altura 7cm, diâmetro 10cm, material cabo plástico de 10cm. Desentupidor para vaso sanitário, material borracha flexível, cor preta, altura 10cm, diâmetro 16cm, material cabo madeira de 50cm. Desinfetante líquido para uso geral, aplicação germicida, fungicida e bactericida com efeito branquinho, que comprova a presença do produto na água, essência lavanda, composição cloreto alquil, dimetil amônio, uso desinfecção pisos cozinha, banheiros, frasco de 500ml. Desodorizante para vaso sanitário com suporte plástico de fixação, composição: paradicloro benzeno, essência e corante, tablete sólido, peso líquido de 35 g. Detergente líquido, componente ativo linear alquil benzeno, sulfato de sódio e glicerina, aplicação remoção de gorduras de louças, talheres e panelas, aroma neutro, embalagem de 500ml. Disco de feltro lustrador para enceradeira de 410mm de diâmetro e 22mm de espessura, confeccionado de manta de não tecido formada por fibra sintética e mineral abrasivo por todo o disco unidas por adesivo sintético. Unidade Valor. Médio Valor. Médio Total COPPE HU Quant. Total LITRO 3.000 6.912 9.912 1,30 12.885,60 LITRO 1.000 1.000 2,68 2.680,00 UND. 100 100 6,07 607,00 UND. 50 50 1,12 56,00 UND. 30 30 1,83 54,90 UND. 2.000 2.000 1,99 3.980,00 UND. 400 400 0,79 316,00 UND. 2.000 8.000 0,96 7.680,00 UND. 20 20 15,00 300,00 6.000 Unitário 12 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 Disco removedor para enceradeira de 410mm de diâmetro e 22mm de espessura, confeccionado de manta de não tecido formada por fibra sintética e mineral abrasivo por todo o disco unidas por adesivo sintético. Esponja de limpeza, material lã de aço, formato anatômico, abrasividade média, aplicação utensílios domésticos. Esponja de limpeza, material fibra vegetal, no formato retangular, abrasividade média, aplicação utensílios domésticos. Estopa branca para uso em geral, embalagem de 1 kg. Flanela de tecido incorpado, material algodão, com bainha de acabamento, 46 X 37cm, cor fundo amarela. Inseticida spray inodoro (contra mosca, mosquitos, incluse da dengue e baratas) lata de 300ml / 232g, uso de água como solvente. Limpa vidros, aspecto físico líquido, primeira qualidade, frasco de 500ml, composição butil etil éter, sulfato de sódio, nonil fenol etoxilado, coadjuvante, perfume e água. Lustra móveis, componentes cera de carnaúba, perfume aroma lavanda, e água, com silicone, aplicações móveis e superfícies lisas, frasco de 200ml. Pano limpeza, material 100% algodão, alvejado branco com bainha 50 X 80cm, imprescindível ser encorpado. Papel higiênico interfolhado EXTRA BRANCO (celulose 100% virgem) folha dupla 10 X 20cm, caixa com 8.000 folhas. Papel higiênico EXTRA BRANCO (celulose 100% virgem) rolo c/ 30m X 10cm, tipo picotado, folha dupla, sem perfume, PCTE c/ 4 unidades. Papel higiênico rolão EXTRA BRANCO (celulose 100% virgem) rolo c/ 600m X 10cm, características adicionais: com tubete de diâmetro superior ou igual a 8cm. Papel toalha interfolhado EXTRA BRANCO (celulose 100% virgem) embalagem com 1.000 folhas de 21,5 X 22cm. Saponáceo em pasta composição detergente, aplicação limpeza pisos, paredes e louças, características adicionais biodegradável, embalagem de 500g. Pá coletora de lixo, material coletor, metal galvanizado, base c/ comprimento 20cm e largura 20cm, cabo de madeira plastificada, comprimento 80cm, aplicação limpeza. Sabonete líquido cremoso perolado refil, para saboneteira dosadora de parede (bolsa com 800 ml - aroma erva-doce) bico encaixe tipo trilha ou similar. Composição: laurileter sulfato de sódio, lauroilsarcosinato de sódio, edta, dietanolamida de ácido graxo de coco, diestrato de polietilenoglicol 6000 diestrato de etilenoglicol, olamida de coco, fragrância, cloreto de sódio e água desmineralizada, 6,50 A 7,50 PH. UND. 50 UND. 500 UND. 50 15,00 750,00 3.500 1,23 4.305,00 1.000 1.000 0,62 620,00 KG 200 200 4,94 988,00 UND. 700 700 0,62 434,00 UND. 500 500 5,18 2.590,00 UND. 100 100 1,30 130,00 UND. 400 400 1,63 652,00 UND. 2.000 6.800 1,49 10.132,00 CAIXA 100 100 51,45 5.145,00 PCTE. 3.000 51.000 0,84 42.840,00 UND. 2.000 2.000 3,61 7.220,00 UND. 3.500 39.500 8,30 327.850,00 UND. 100 100 2,23 223,00 UND. 50 50 2,30 115,00 UND. 700 6.700 2,86 19.162,00 3.000 4.800 48.000 36.000 6.000 13 30 Rodo, cabo madeira, suporte madeira de 40 cm, cor natural. Rodo, cabo madeira, suporte madeira de 60 cm, cor natural. Sabão barra, composição básica: sais, ácido graxo, tipo coco natural, sem perfume, com 100g. Saco plástico de lixo, capacidade 50 litros, cor preta, apresentação peça única, 33 X 50cm, espessura 0,12 micras. Saco plástico de lixo, capacidade 100 litros, cor preta, apresentação peça única, 80 X 100cm, espessura 0,12 micras. 31 Vassoura de cerdas de pêlo sintético, cabo de madeira colado, cepa de madeira de 40cm. 26 27 28 29 32 33 34 35 36 37 38 39 UND. 20 20 2,15 43,00 UND. 30 30 2,74 82,20 UND. 1.000 1.000 0,67 670,00 UND. 15.000 96.000 111.000 0,07 7.770,00 UND. 15.000 15.000 0,23 3.450,00 UND. 50 50 3,68 184,00 100 100 4,78 478,00 50 50 3,33 166,50 30 30 1,14 34,20 2.000 2.000 1,89 3.780,00 Vassoura de cerdas de pêlo sintético, cabo de madeira colado, cepa de madeira de 60cm. UND. Vassoura, de cerdas de piaçava com espaçamento entre as cerdas de 2cm, cabo madeira colado, cepa madeira de 17cm, cerdas de 13cm. UND. Vassourinha, material cerda piaçava, cabo madeira, formato cilíndrico. UND. Limpador instantâneo multiuso "tipo Veja" (com bico econômico), embalagem 500ml, composição: Alquil benzeno sulfonato de sódio, álcool etoxilado, coadjuvantes, sequestrante, perfume e água. UND. Copo descartável, material plástico, composição: polipropileno (PP) e corantes atóxicos, capacidade 200ml, aplicação água, PCTE suco e refrigerante, Norma ABNT, NBR C/ 14.865/2002, Pcte com 100 unidades 100 UN Copo descartável, material plástico, composição: polipropileno (PP) e corantes atóxicos, capacidade 50ml, aplicação café, PCTE Norma ABNT, NBR 14.865/2002, Pcte com C/ 100 unidades 100 UN Luva de borracha, material látex, tamanho G, palma antiaderente, interior liso e talcado, multiuso. PAR Luva de borracha, material látex, tamanho XG, palma antiaderente, interior liso e talcado, multiuso. PAR 7.000 12.000 19.000 2,44 46.360,00 3.000 6.000 9.000 0,89 8.010,00 300 300 2,22 666,00 100 100 2,10 210,00 VALOR ESTIMADO TOTAL - R$ 523.619,40 OBS: 1. Deve constar na proposta somente uma marca do produto proposto e suas especificações. 2. Os Códigos e Descrições “CATMAT” citados podem divergir da descrição dos objetos ora licitados quanto a tamanhos, cores e outras características. Neste caso, ou seja, havendo divergências quanto ao Código/Descrição CATMAT, valem as especificações deste Edital. 3. O não cumprimento por parte das empresas do acima citado representará sua desclassificação. Rio de janeiro, ____de____________ de 2009. ____________________ Luiz Pinguelli Rosa Diretor da COPPE/UFRJ 14 Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós Graduação e Pesquisa em Engenharia EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 01/2009 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Rio de Janeiro, __ de __________ de 2009. EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE e FAX: DADOS BANCÁRIOS: BCO. AG. C/C. PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2009 OBJETO: Aquisição de materiais de Higiene, Limpeza e Descartáveis para o Almoxarifado da COPPE/UFRJ. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 17/07/2009. HORÁRIO: 10H. PRAZO DE ENTREGA: 15 (quinze) dias corridos. PRAZO DE GARANTIA: Será de 12 (doze) meses, caso seja inferior a 12 (doze) meses, a licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante. PRAZO DE VALIDADE: Será de no mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento provisório. VALIDADE DA PROPOSTA: (Não inferior a 60 dias) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme item XXV deste Edital. Prezados Senhores, Temos o prazer de apresentar as Vossas Senhorias nossa proposta comercial contendo os preços por item e o valor global a seguir, conforme exigências contidas no Edital respectivo. ITENS DESCRIÇÃO/MARCA/MODELO UNIDADE QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 02 03 04 Valor Global por extenso________________________________________________________________ Atenciosamente, __________________________ Nome (representante legal) Assinatura e carimbo 15 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 01/2009 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO (PROPOSTAS) ___________________________________________, inscrito no CNPJ n°. _____________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ______________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n°. ________ _______________ e do CPF n°. _______________________. DECLARA 1) Que o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data do envio da mesma. Não havendo indicação expressa, o prazo será considerado como sendo de 60 (sessenta) dias; 2) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados constantes da proposta; 3) Que o prazo de garantia mínima dos produtos será de 12 (doze) meses, caso seja inferior a 12 (doze) meses, a licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante. 4) Que o prazo de validade dos produtos deve ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento provisório. 5) Que o prazo máximo de entrega do objeto licitado é de até 15 (quinze) dias corridos, após a assinatura da Ata de Registro de Preços. Não havendo indicação expressa, será considerado como prazo de entrega o mencionado neste item. 6) Que a empresa se compromete a trocar os produtos quando o mesmo apresentar defeitos de fabricação. Atenciosamente, _________________________ Local /Data __________________________ Nome (representante legal) Assinatura e carimbo 16 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 01/2009 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO (HABILITAÇÃO) ___________________________________________, inscrito no CNPJ n° _____________________, por intermédio de seu representante ______________________________________________, legal portador (a) o da (a) Carteira de Sr. Identidade (a) n° _______________________ e do CPF n° _______________ ___. DECLARA 1. Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) sim / ( ) não (em caso afirmativo, assinalar a ressalva). Que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação nesta licitação, na forma do § 2º, Artigo 32 da Lei 8.666/93. 2. 3. Que estará apta a tomar todas as providências neste Edital e iniciar imediatamente a entrega dos materiais após a assinatura da Ata de Registro de Preços. Atenciosamente, _________________________ Local /Data __________________________ Nome (representante legal) Assinatura e carimbo 17 Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós Graduação e Pesquisa em Engenharia EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 01/2009 ANEXO V ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. ____/2009 Processo n° 23079.014460/2009-09 Aos ___ dias do mês de _____ do ano de 2009 no Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós Graduação e Pesquisa em Engenharia, localizada à Av. Horácio Macedo, 2030, prédio do Centro de Tecnologia – bloco G – sala 109, Cidade Universitária, Rio de janeiro, sob a égide da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, do Decreto n° 3.555, de 08/08/2000, do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, do Decreto nº. 3.693, de 20/12/2000, do Decreto nº. 3.784, de 06/04/2001, do Decreto nº. 3.931, de 19/09/2001 e alterações, subsidiariamente da Lei nº. 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, Decreto nº. 6.204, de 05/09/2007 e por toda a legislação pertinente e complementar, conforme a classificação das propostas, constantes na Ata do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 01/2009, homologado pelo Sr. Diretor da COPPE/UFRJ, às fls. __ , RESOLVE registrar os preços oferecidos pela(s) empresa(s) _______________________, CNPJ nº. ___________________, cuja(s) proposta(s) foi (ram) classificada(s) em 1º lugar para o item relacionado na Cláusula II, deste instrumento contratual: CLÁUSULA I – DO OBJETO 1.1 A contratação para a aquisição de materiais de Higiene, Limpeza e Descartáveis para abastecer o estoque do Almoxarifado da COPPE/UFRJ, bem como atender, às demais Unidades da UFRJ (Órgãos participantes deste registro) e outros, que porventura, vierem a solicitar sua adesão à ata, conforme Termo de Referência apresentado no Anexo I do presente Edital. CLÁUSULA II – PREÇOS REGISTRADOS 2.1 Item nº. __: objeto, conforme especificações definidas no do Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº. ____/2009. Fornecedor (primeiro classificado): ____________________________________________________________ Valor Unitário: _________ Quantidade a ser fornecida: __________ CLÁUSULA III – FORNECEDORES REGISTRADOS 3.1 Comprometem-se com o fornecimento pelos preços unitários constantes na CLÁUSULA II, na ordem de classificação, segundo identificação dos itens e quantitativos, a(s) seguinte(s) empresa(s): 1) Empresa (s): ___________________________________; CNPJ nº. ______________________, com sede à __________________________________________, representada neste ato pelo Sr.(a)________________________________, CPF nº. ______________, RG nº. ____________ (órgão expedidor)____/___(UF). ITENS CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO MARCA QUANTIDADE A SER FORNECIDA CLÁUSULA IV - DA VALIDADE DOS PREÇOS 4.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade até ___/___/____, a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a COPPE/UFRJ não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA V - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à UFRJ, desde que devidamente comprovada a vantagem. 18 5.2 Os preços ofertados pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços são os especificados no preâmbulo desta ata, mantendo correspondência com as ofertas registradas na Ata do Pregão Eletrônico SRP Nº. _____/2009. 5.3 Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº. 01/2009, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata. CLÁUSULA VI - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 6.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregues acondicionados adequadamente no endereço do Órgão Gerenciador da Ata e/ou dos Órgãos Participantes do presente Registro de Preços, conforme solicitação, nos respectivos endereços abaixo: 6.1.1 Setor de Almoxarifado da COPPE/UFRJ - localizado na Avenida Horácio Macedo, 2030, Centro de Tecnologia, bloco G – fundos – Cidade Universitária, Ilha do Fundão – Rio de Janeiro – Cep: 21941-914 – Tel. (21) 2562 8468. 6.1.2 Almoxarifado Central do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho - localizado na Rua Prof. Rodolpho Paulo Rocco, 255 – Cidade Universitária, Ilha do Fundão – Rio de Janeiro – Cep: 21941-913 – Tel. (21) 2562 2277. 6.2 O prazo de entrega dos materiais será acordado pelo Almoxarifado da COPPE/UFRJ ou no Setor indicado pelo Órgão Participante, não podendo, todavia, ultrapassar 15 (quinze) dias corridos da assinatura da Autorização de Entrega pelo fornecedor. CLÁUSULA VII – DO RECEBIMENTO 7.1 Os materiais deverão ser recebidos da seguinte forma: 7.1.1 Provisoriamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da entrega do material no Setor de Almoxarifado da COPPE/UFRJ ou no Setor indicado pelo Órgão Participante, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação. 7.1.2 Definitivamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado do prazo estabelecido na condição anterior, após a verificação da qualidade e da quantidade de material e conseqüente aceitação. 7.2 A COPPE e/ou os outros órgão participantes rejeitarão, no todo ou em parte, fornecimento/entrega realizados em desacordo com as normas do Edital e da legislação em vigor. CLÁUSULA VIII – DO PREÇO E PAGAMENTO 8.1 Pela aquisição do objeto da presente Ata de registro de Preços a Contratante pagará à Contratada o valor de R$_______(___________), à conta de Recursos financeiros oriundos do Tesouro Nacional, consignados no Orçamento de 2009 do órgão Gerenciador e dos respectivos orçamentos dos órgãos Participantes, na rubrica e elemento de despesa especificados no Edital. 8.2 A fatura ou Nota Fiscal será entregue, pela contratada, em original e cópia e deverá citar o nome e o número do Banco e da Agência, bem como o número de sua conta bancária, depois de atestada pelo requisitante, que autorizará o seu encaminhamento à Gerência Financeira da COPPE/UFRJ e/ou dos órgãos Participantes. 8.3 Nas condições de pagamento deverão ser previstos prazos de 30 (trinta) dias em relação à data de entrega dos materiais. 8.4 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada que estiver com o SICAF irregular. 8.5 Nenhum pagamento poderá ser feito à contratada que tenha sido multada, antes da quitação da multa. CLÁUSULA XIX - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA 9.1 As aquisições, relativas ao objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo Almoxarifado da COPPE/UFRJ e/ou dos órgãos Participantes, através da emissão da Autorização de Entrega. CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES 10.1 O inadimplemento das obrigações previstas ensejará a aplicação à CONTRATADA, conforme o caso, das penalidades previstas nos Artigos 86 e 87, da Lei 8.666/93, que se encontram indicadas abaixo e ao pagamento de multa nos seguintes termos: a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade; b) pelo atraso na entrega do produto em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do produto; c) pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do produto, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto; d) pela demora em substituir o produto rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido; 19 e) pela recusa da Contratada em substituir o produto rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do produto rejeitado; f) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato; g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé. 10.2 As multas acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 10.3 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas, e sempre a critério da autoridade competente. 10.4 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02). CLÁUSULA XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº. 01/2009 e seus anexos, a proposta da empresa ________________________________________________, classificada em 1º lugar nos itens relacionados na Cláusula II. 11.2 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata. 11.3 Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei N° 8.666 de 21.06.93, Lei N° 10.520 de 17.06.2002, Decreto N° 3.555 de 08 de agosto de 200 0 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, Decreto nº. 6.204, de 05.09.2007 e Decreto Nº. 3.931 de 19 de setembro de 2001 e alterações posteriores. Rio de Janeiro, __ de __________ de 2009. ______________________________________ Luiz Pinguelli Rosa Diretor da COPPE/UFRJ RG CPF _______________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RG CPF 20