ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014
REGISTRO DE PREÇOS
pela
Lei
Fundamento Legal : Regido
Subsidiariamente
Pela
Lei n.º 8.666
677 de 05/01/2010.
n.º 10.520,
de 21/06/93
de
e
17 de julho
de 2002 e
do Decreto
Municipal
nº
Setor Interessado: MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT.
Tipo:
MENOR PREÇO, POR ITEM .
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTO
PARA TRATAMENTO DE AGUA conforme constantes do Termo de Referência - Anexo I do edital.
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - REFERÊNCIA
PROCESSO Nº02/2014. Pregão Eletrônico nº 01/2014
Termo de referencia com a média de preço: encontra se no processo administrativo que
subsidiará a comissão para julgamento.
1.2 - DO OBJETO
1.2.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
AQUISIÇÃO DE PRODUTO PARA
TRATAMENTO DE AGUA conforme constantes do Termo de Referência - Anexo I do edital.
1.2.2 O Registro de Preço será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preço, na forma do
Anexo V e nas condições previstas neste Edital.
1.2.3 A Ata de Registro de Preço resultante deste certame terá vigência de um ano, a partir da data de
assinatura.
1.2.4 - A quantidade máxima que poderá ser contratada através deste procedimento será as constantes
do Termo de Referência-Anexo I do presente edital.
1.2.5 - As quantidades referidas do Item 1 . 2.4 são estimativas, não se obrigando a Administração à
contratação parcial ou integral.
1.3 - Serão observadas os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem no endereço
eletrônico www.cidadecompras.com.br , horário de Brasília - DF.
Início Propostas
Data
22/01/2014
Hora 10:00
Final Propostas
Data
06/02/2014
Hora 14:00
Limite para Impugnação
Data
04/02/2014
Hora 17:00
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Abertura das Propostas
Data
06/02/2014
Hora14:00
Minutos Aleatórios
Mínimo 05
minutos
Máximo 25
Minutos
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.4 Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um
conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos
proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade,
através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
1.5 A realização do procedimento estará a cargo da pregoeira e equipe de apoio e da Administradora do
Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de
compras eletrônicas.
1.6 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto a (CNM). através do portal de compras , acessando o
seguinte endereço: http:// www.cidadecompras.com.br , e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer
pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá
acesso ao portal.
1.6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
1.6.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da
proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.7 A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com a pregoeiro e sua equipe de apoio darão
seqüência ao processo de Pregão, treinando os fornecedores cadastrados.
1.8 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente
deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
1.8.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado
sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido
lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de
compra e venda do produto negociado.
1.9 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua desconexão.
II – DOS PROCEDIMENTOS
2.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos no
preâmbulo deste edital.
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2.1.1 Para insersão de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e
unidade de fornecimento dos materiais constantes do Anexo I do Edital.
2.2 O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
2.3 Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará
seqüência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no
edital.
2.4 O julgamento das propostas será feito pelo menor valor por item de acordo com o especificado no
Anexo I.
2.5 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital,
com a divulgação da melhor proposta para cada lote.
2.6 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
2.6.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa
de propostas.
2.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e
respectivo valor.
2.8. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR DE CADA ITEM, observando o
horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
2.9. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
2.9.1 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças
inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será
suspensa, sendo emitido um aviso e na seqüência o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de
mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.
2.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e
registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
2.11. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
2.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento
de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de
tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
2.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o
Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico
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será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
2.15. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido
preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
2.16. Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
2.16.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço
unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.
2.17. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora
desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a
sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do
menor preço por lote, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
III – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
3.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada
para a abertura das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
3.1.1. Caberá, ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
3.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
3.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar
motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico,
explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, onde o pregoeiro abrirá prazo para
a mesma.
3.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a
proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
3.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do
prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do
sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para
apresentar as contra-razões em igual número de dias.
3.4 O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no
endereço: http:// www.cidadecompras.com.br que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
IV – DO LOCAL DE ENTREGA
4.1.- O objeto desta licitação deverá ser entregue na Av Piraguassu nº 517 Setor dos esportes , nesta cidade de
Porto Alegre do Norte – MT.
4.2 - Os produtos objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde
já, estabelecido que só serão aceitos após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento da Secretaria
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responsável e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas
ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10
(dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 É vedada a participação de:
a - empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b - empresas sob processo de falência ou concordata;
c - empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
d - empresas consorciadas;
e – cooperativas.
5.2 As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item I deste edital.
VI - DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
6.1 Tendo o proponente sido qualificado pelo pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputa de preços,
na data e horários definidos no preâmbulo deste edital.
6.1.1 Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de
menor preço.
6.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e
registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.1.3 Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para eles identificado o
proponente.
6.2 A duração da sessão de disputa de preços, prevista no preâmbulo deste edital, poderá sofrer alterações de
acordo com o disposto no Decreto nº 634 de 30 de Novembro de 2006 que regulamenta a matéria.
6.2.1 Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.
VII - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
7.1 O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalente ao de mercado na data
da sessão pública de disputa de preços.
7.1.1 O preço unitário poderá ser aceito com até quatro casas decimais, desde que o valor final atenda
ao disposto no item 7.1.
7.2 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos,
taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta
licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
7.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela
vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
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7.4 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
7.5.1 Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS e
CND do INSS.
7.6 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação
apresentada no procedimento licitatório.
7.7- No ato de assinatura da ata , a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da
conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
7.8 – O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, caso não haja
comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. (Somente para prestação de
serviços).
7.9 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer
obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7.10 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias da
prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte para o exercício de 2014.
Órgão: – Secretaria de Viação e Obras Publicas
Unidade: 02 – Departamento de Água e Esgoto
Proj/Ativ .: 2083 – Manutenção e Encargos do Dep. de Água e Esgoto
Cod. 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo COD. 523
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1 Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, em 1 (uma) via, os documentos abaixo
discriminados, até 8 (oito) dias após a confirmação do vencedor, o que poderá ser feito no final da disputa de
preços, juntamente com a planilha do(s) lote(s), contendo os valores (unitários e totais), descrição contento
especificação detalhada, unidade de fornecimento e marca dos produtos cotados, onde o valor deverá ser
igual ou menor ao lance vencedor. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em cópias
autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em
qualquer época que lhes forem solicitados. Os documentos na forma prevista neste Edital poderão ser
enviados para o seguinte endereço: Av. Piraguassu nº 517 Setor dos Esporte Cidade de Porto Alegre do
Norte- MT. CEP: 78655-000.
8.1.1 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de
validade vencido.
8.1.2 – Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão
procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, após a confirmação do vencedor para proceder a autenticação.
8.1.3 - Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não
devendo ser entregues soltos.
8.1.3.1 – O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente.
8.1.4 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão
emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de
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emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica.
8.1.5 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PLANILHA DOS ITENS deverão ser apresentados
em envelope, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
Equipe de pregoeiro – Equipe de apoio de pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014 – CPL/Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte-MT.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
Os proponentes deverão apresentar:
Conforme decreto municipal 633/2006 de trinta de novembro de 2006.
6.2 Os proponentes deverão apresentar:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS
b) Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
proponente;
d) Contrato Social da Constituição da Empresa
e) do CNPJ Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
f) Certidão negativa de débitos trabalhista
g) declaração de que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar,
sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme art. 32,
parágrafo 2º da Lei nº. 8.666/93; conforme Anexo 5 do Edital.
h) Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho
noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos; conforme Anexo 5 do Edital.
IX – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇO.
9.1 Homologado o processo licitatório pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre do
Norte/MT convocará a licitante vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias a, assinar a ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, sob pena de decair do direito ao Registro.
9.2 A assinatura da Ata de Registro de Preços não implica na obrigatoriedade da aquisição da totalidade dos
itens registrados, tendo em vista que o registro de preços serve para assegurar uma futura aquisição, dentro do
prazo de vigência;
9.3 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de um ano , sendo que durante este período a
licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação;
9.4 Será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, conforme as disposições contidas
no instrumento
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9.5. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os
adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços e efetuar os
serviços ao respectivo preço registrado, nas seguintes hipóteses:
9.5.1. Inexecução
contratual
pelos primeiro classificado por qualquer motivo e conseqüente
cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior;
9.5.2. Revisão do preço do primeiro classificado, quando o novo preço resultar superior ao do segundo
classificado.
9.6
Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 11.2 para assinar a Ata de
Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior;
9.7 Os detentores das Atas não se eximirão das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução
contratual;
9.8
A existência do preço registrado não obriga o Município a firmar as contratações que
dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado
à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições;
9.9 Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos
77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 677 de 05/01/2010.
X - DAS OBRIGAÇÕES
10. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO:
10.1.
Caberá a PREFEITURA:
10.1.1.
- quando
necessário,
permitir o
livre acesso
dos funcionários da
CONTRATADA às dependências da PREFEITURA, para a entrega do Objeto referente ao
Pregão Presencial;
10.1.2.
- prestar as informações e os esclarecimentos, atinentes aos Objetos, que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA;
10.1.3.
- aprovar, quando necessário, o cronograma físico definitivo da entrega dos produtos,
apresentado pela licitante vencedora;
10.1.4.
- rejeitar os Objetos, entregue equivocadamente ou em desacordo com as orientações
passadas pela PREFEITURA ou com as especificações constantes do Ato Convocatório, em
particular, de seu ANEXO I.
10.1.5.
- solicitar que sejam substituídos os Objetos, que não atender às especificações
constantes no ANEXO I.
10.2 - Da Empresa Vencedora:
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10.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
10.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos
vendidos;
10.2.3. Manter, durante a execução da ata , as mesmas condições de habilitação;
10.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no
quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
10.2.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
10.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.
Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem
a proposta, forem os 1.º colocados de cada I T E M e não assinarem a Ata de Registro
de Preços, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem
fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, resguardados os procedimentos legais,
sofrer as seguintes sanções, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente,
sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração da PREFEITURA
MUNICIPAL DE Porto Alegre do Norte pelo infrator:
I – Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória;
II – Cancelamento do registro na Ata;
III – Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
IV – Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, aplicada nas
hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
V – Suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração
Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a
Autoridade que aplicou a penalidade.
VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
11.2.
A aplicação das penalidades ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo
estabelecido na Lei de Licitações, a contar da intimação do ato.
11.3.
Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do atendimento, advir de caso
fortuito ou motivo de força maior.
11.4.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor no momento da
execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa
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aceita pelo órgão ou entidade usuária, resguardados os procedimentos legais pertinentes,
poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado total do contrato, em caso de
recusa do 1.º colocado de cada item em assinar a Ata de Registro de Preços;
III – Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de fornecimento incompleto
ou em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor estimado
da contratação, além do desconto do valor correspondente ao fornecimento não
realizado pela detentora da Ata, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, uma vez comunicados oficialmente;
IV – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à
Administração Pública, por prazo de até 05 (cinco) anos.
11.2
Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor o
contraditório e ampla defesa.
11.3.
A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de
outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais
perdas e danos causados à Administração.
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem
proposta relativa ao presente PREGÃO.
12.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de
fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.3 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.4 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
12.5 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá
a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
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12.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da
cidade de Porto Alegre do Norte – MT, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
12.7 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos
junto a CPL pelo telefone: (066.) 3569 - 1210, nos dias úteis no horário das 09 às 17 horas.
12.8- Faz parte deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência - ESPECIFICAÇÃO E PLANILHA DE QUANTITATIVOS;
Anexo II – Minuta Ata de Registro de Preços.
Porto Alegre do Norte, 22 de Janeiro de 2014.
Mônica Pereira da Silva
Pregoeira
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Anexo I
PREÇO DE REFERENCIA
ESPECIFICAÇÃO E PLANILHA DE QUANTITATIVOS
Secretaria Municipal de Obras
Itens Descrição dos Produtos
UM. MED
01
Hipoclorito de cálcio tambores com 45 kg – Um
para tratamento de água consumo humano.
Itens
02
Secretaria Municipal de Obras
Descrição dos Produtos
Sulfato de alumínio ferroso – para
tratamento de água consumo humano.
Quant.
V. Unit
V. Total
V. Unit
V. Total
V. Unit
V. Total
V. Unit
V. Total
V. Unit
V. Total
90
UM. MED
ton
Quant.
45
Secretaria Municipal de Obras
Itens
03
Descrição dos Produtos
De Orto-Tolodina
UM. MED
LT
Quant.
Itens
04
Secretaria Municipal de Obras
Descrição dos Produtos
Solução Azul Bromotimol
UM. MED
Lt
Quant.
Itens
05
Secretaria Municipal de Obras
Descrição dos Produtos
Tambor de 50 litros polímero catiônico
UM. MED
und
Quant.
02
01
01
Valdevandes Cavalcante Guerra
Dep. De Agua e Esgoto - DAE
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ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° /2014 – REGISTRO DE PREÇOS
A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX para atender as
secretarias desta municipalidade, conforme especificações descritas abaixo.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, situada na
Av. ________, inscrita no CNPJ: ______, neste ato representado pela seu Prefeito, Sr. _________ , brasileiro,
residente e domiciliado nesta cidade de PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, portador do RG n. _____ SSP/MT e
CPF n. _____, doravante denominada GERENCIADORA e a empresa ___________________________, inscrita
no CNPF (MF) sob o nº _____________, com sede na _______________________, representada neste ato
pelo seu Representante Legal, Sr (a) _____________________________ , portador (a) da Carteira de
Identidade n.º _____________________ SSP/______, CPF/MF n.º __________________, doravante
denominado FORNECEDORA, ACORDAM proceder, nos termos do Edital de Pregão nº 000/2014, ao
REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo
as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Lei n.
10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações,e em conformidade com as disposições a seguir.
EXEMPLO
Item
Produto
TOTAL
Und. de Med.
Carbonato de Cálcio ( Barrilha) - para tratamento de água para
consumo humano.
1
UND
Hipoclorito de calcio ( Cloro) – para tratamento de água consumo
humano
2
UND
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.0. Este instrumento não obriga ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo
ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo
assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.0. A presente Ata terá validade de um ano, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada
na forma da Lei.
2.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá
utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.0. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de PORTO Alegre do Norte .
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CLÁUSULA QUARTA –DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.
4.0. Os materiais/produtos deverão ser entregues nos locais indicados pelo Órgão do Poder Executivo
Municipal, conforme inicialmente informado no Edital.
4.1. Os materiais/produtos contratados deverão ser entregues na cidade de Porto Alegre do Norte /MT em
local a ser indicado pelo Órgão do Poder Executivo Municipal que aderirem a presente ATA, nos dias e
horários estipulados na ordem de fornecimento.
4.2. A entrega deverá ser feita, em até 05 (cinco ) dias, contados da data da emissão da ordem de
fornecimento nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste,
devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado por esta Prefeitura, sem nenhum custo
adicional;
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
5.0. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de
fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
5.1. As aquisições dos produtos registrados neste instrumento serão efetuadas através Nota de Empenho,
emitida pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o
objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.
5.2. A Nota de empenho será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolve-la à esta
Prefeitura no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da data do seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.0. Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura de contrato, o fornecedor deverá
estar com a documentação obrigatória válida, em especial com o FGTS e o INSS;
6.1. A empresa se obrigará em um prazo máximo de 05 (cinco ) dias, a solucionar quaisquer problemas com
os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as
finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado
o uso inadequado;
6.2. O fornecedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições de fornecimento acréscimos de até 25% do
valor total da Ata de Registro de Preços;
6.3. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:
I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado
nesta Ata e nos Anexo, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos
decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II - cumprir a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as
especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o
pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender
prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade
que verificar quando da execução da ATA;
IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante ao fornecimento do produto, assim
como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;
V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive
considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não
poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços
objeto desta ATA e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e
demais condições estabelecidas;
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VII - comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta
bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas
regulamentadoras pertinentes;
IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os
ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura;
X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte,
por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas,
com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
XI – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela
mesma, no prazo de 3(três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
7.0. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus
prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento pela Prefeitura;
II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em
questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam
eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente,
em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde
que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito,
autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
7.1. A CONTRATADA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos
ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos,
independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA
8.0. A Prefeitura Municipal de Porto Alegre do norte, obriga-se a:
I - indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos.
II - permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de
segurança;
III - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
IV - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta ata.
8.1. Caberá à Prefeitura promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços
registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.0. O Órgão/Entidade efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente
mantida pela CONTRATADA, preferencialmente em, até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da
apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Ordem de
Fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento.
9.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor,
para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para
pagamento da data da sua reapresentação.
9.2. Para cada Nota de Empenho, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
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9.3. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” da situação do Fornecedor junto ao Cadastro
Municipal de Fornecedores, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa e caso não seja
cadastrado, deverá apresentar Certidão Negativa de FGTS e INSS;
9.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará
aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DEZ – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
10.0 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a
revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que
devidamente comprovado.
10.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado,
mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele
vigente no mercado à época do registro.
10.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura, solicitará ao
Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do
parágrafo único.
10.3. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores
à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte/MT.
CLÁUSULA ONZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.0. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;
b) quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro
de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
d) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.1. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com
aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita
por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas
ao fornecimento do LOTE.
11.5. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá
suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra
integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DOZE - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
12.0. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de
trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA TREZE - DAS PENALIDADES
13.0. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o
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FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura Muncipal de Porto Alegre do norte, por
período de até 5 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
13.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas
contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município.
13.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia
de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do
produto.
13.3. No caso de atraso na entrega do produto por mais de 15 (quinze) dias, poderá a Prefeitura, a partir do
6º (sexto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a
Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.
13.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05
(cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de
reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de
obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à .
13.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos
resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
13.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente
com a do inciso II desta Cláusula.
13.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a
instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no
Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou
interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do
Cadastro Municipal.
13.8. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA
das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.
CLÁUSULA QUATORZE - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.0. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente
prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA QUINZE - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.0. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação
orçamentária prevista para os órgãos e entidades.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.0 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II - integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 000/2014 e seus anexos e as propostas das empresas
classificadas para cada grupo.
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CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro de Porto alegre do Norte/MT como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos
pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 04 (quatro) vias de igual teor e
forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da
Lei 8 666 de 21/06/93.
Porto Alegre do Norte - MT, __ de ____ de 2014.
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