ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014 REGISTRO DE PREÇOS pela Lei Fundamento Legal : Regido Subsidiariamente Pela Lei n.º 8.666 677 de 05/01/2010. n.º 10.520, de 21/06/93 de e 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº Setor Interessado: MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT. Tipo: MENOR PREÇO, POR ITEM . Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTO PARA TRATAMENTO DE AGUA conforme constantes do Termo de Referência - Anexo I do edital. I – DISPOSIÇÕES GERAIS 1 - REFERÊNCIA PROCESSO Nº02/2014. Pregão Eletrônico nº 01/2014 Termo de referencia com a média de preço: encontra se no processo administrativo que subsidiará a comissão para julgamento. 1.2 - DO OBJETO 1.2.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PRODUTO PARA TRATAMENTO DE AGUA conforme constantes do Termo de Referência - Anexo I do edital. 1.2.2 O Registro de Preço será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preço, na forma do Anexo V e nas condições previstas neste Edital. 1.2.3 A Ata de Registro de Preço resultante deste certame terá vigência de um ano, a partir da data de assinatura. 1.2.4 - A quantidade máxima que poderá ser contratada através deste procedimento será as constantes do Termo de Referência-Anexo I do presente edital. 1.2.5 - As quantidades referidas do Item 1 . 2.4 são estimativas, não se obrigando a Administração à contratação parcial ou integral. 1.3 - Serão observadas os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br , horário de Brasília - DF. Início Propostas Data 22/01/2014 Hora 10:00 Final Propostas Data 06/02/2014 Hora 14:00 Limite para Impugnação Data 04/02/2014 Hora 17:00 1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 Abertura das Propostas Data 06/02/2014 Hora14:00 Minutos Aleatórios Mínimo 05 minutos Máximo 25 Minutos I – DISPOSIÇÕES GERAIS 1.4 Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET. 1.5 A realização do procedimento estará a cargo da pregoeira e equipe de apoio e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas. 1.6 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto a (CNM). através do portal de compras , acessando o seguinte endereço: http:// www.cidadecompras.com.br , e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal. 1.6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 1.6.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.7 A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com a pregoeiro e sua equipe de apoio darão seqüência ao processo de Pregão, treinando os fornecedores cadastrados. 1.8 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 1.8.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado. 1.9 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua desconexão. II – DOS PROCEDIMENTOS 2.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 2.1.1 Para insersão de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento dos materiais constantes do Anexo I do Edital. 2.2 O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital. 2.3 Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no edital. 2.4 O julgamento das propostas será feito pelo menor valor por item de acordo com o especificado no Anexo I. 2.5 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada lote. 2.6 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas. 2.6.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas. 2.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 2.8. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 2.9. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 2.9.1 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na seqüência o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro. 2.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 2.11. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 2.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 2.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 2.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes. 2.15. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 2.16. Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora. 2.16.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global. 2.17. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por lote, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. III – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 3.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. 3.1.1. Caberá, ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 3.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma. 3.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 3.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias. 3.4 O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: http:// www.cidadecompras.com.br que será atualizado a cada nova etapa do pregão. IV – DO LOCAL DE ENTREGA 4.1.- O objeto desta licitação deverá ser entregue na Av Piraguassu nº 517 Setor dos esportes , nesta cidade de Porto Alegre do Norte – MT. 4.2 - Os produtos objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento da Secretaria 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 responsável e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação. V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 É vedada a participação de: a - empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto; b - empresas sob processo de falência ou concordata; c - empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública; d - empresas consorciadas; e – cooperativas. 5.2 As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item I deste edital. VI - DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS 6.1 Tendo o proponente sido qualificado pelo pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste edital. 6.1.1 Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor preço. 6.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 6.1.3 Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para eles identificado o proponente. 6.2 A duração da sessão de disputa de preços, prevista no preâmbulo deste edital, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto nº 634 de 30 de Novembro de 2006 que regulamenta a matéria. 6.2.1 Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances. VII - DO PREÇO E DO PAGAMENTO 7.1 O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 7.1.1 O preço unitário poderá ser aceito com até quatro casas decimais, desde que o valor final atenda ao disposto no item 7.1. 7.2 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 7.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 5 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 7.4 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias. 7.5.1 Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS e CND do INSS. 7.6 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 7.7- No ato de assinatura da ata , a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 7.8 – O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. (Somente para prestação de serviços). 7.9 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 7.10 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias da prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte para o exercício de 2014. Órgão: – Secretaria de Viação e Obras Publicas Unidade: 02 – Departamento de Água e Esgoto Proj/Ativ .: 2083 – Manutenção e Encargos do Dep. de Água e Esgoto Cod. 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo COD. 523 VIII - DA HABILITAÇÃO 8.1 Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, em 1 (uma) via, os documentos abaixo discriminados, até 8 (oito) dias após a confirmação do vencedor, o que poderá ser feito no final da disputa de preços, juntamente com a planilha do(s) lote(s), contendo os valores (unitários e totais), descrição contento especificação detalhada, unidade de fornecimento e marca dos produtos cotados, onde o valor deverá ser igual ou menor ao lance vencedor. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados. Os documentos na forma prevista neste Edital poderão ser enviados para o seguinte endereço: Av. Piraguassu nº 517 Setor dos Esporte Cidade de Porto Alegre do Norte- MT. CEP: 78655-000. 8.1.1 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido. 8.1.2 – Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, após a confirmação do vencedor para proceder a autenticação. 8.1.3 - Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos. 8.1.3.1 – O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente. 8.1.4 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica. 8.1.5 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PLANILHA DOS ITENS deverão ser apresentados em envelope, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres: Equipe de pregoeiro – Equipe de apoio de pregoeiro PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014 – CPL/Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte-MT. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: Os proponentes deverão apresentar: Conforme decreto municipal 633/2006 de trinta de novembro de 2006. 6.2 Os proponentes deverão apresentar: a) Certidão Negativa de Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS b) Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente; d) Contrato Social da Constituição da Empresa e) do CNPJ Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) f) Certidão negativa de débitos trabalhista g) declaração de que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme art. 32, parágrafo 2º da Lei nº. 8.666/93; conforme Anexo 5 do Edital. h) Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos; conforme Anexo 5 do Edital. IX – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 9.1 Homologado o processo licitatório pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte/MT convocará a licitante vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias a, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sob pena de decair do direito ao Registro. 9.2 A assinatura da Ata de Registro de Preços não implica na obrigatoriedade da aquisição da totalidade dos itens registrados, tendo em vista que o registro de preços serve para assegurar uma futura aquisição, dentro do prazo de vigência; 9.3 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de um ano , sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação; 9.4 Será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, conforme as disposições contidas no instrumento 7 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 9.5. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços e efetuar os serviços ao respectivo preço registrado, nas seguintes hipóteses: 9.5.1. Inexecução contratual pelos primeiro classificado por qualquer motivo e conseqüente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior; 9.5.2. Revisão do preço do primeiro classificado, quando o novo preço resultar superior ao do segundo classificado. 9.6 Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 11.2 para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior; 9.7 Os detentores das Atas não se eximirão das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual; 9.8 A existência do preço registrado não obriga o Município a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições; 9.9 Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 677 de 05/01/2010. X - DAS OBRIGAÇÕES 10. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO: 10.1. Caberá a PREFEITURA: 10.1.1. - quando necessário, permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências da PREFEITURA, para a entrega do Objeto referente ao Pregão Presencial; 10.1.2. - prestar as informações e os esclarecimentos, atinentes aos Objetos, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 10.1.3. - aprovar, quando necessário, o cronograma físico definitivo da entrega dos produtos, apresentado pela licitante vencedora; 10.1.4. - rejeitar os Objetos, entregue equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela PREFEITURA ou com as especificações constantes do Ato Convocatório, em particular, de seu ANEXO I. 10.1.5. - solicitar que sejam substituídos os Objetos, que não atender às especificações constantes no ANEXO I. 10.2 - Da Empresa Vencedora: 8 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 10.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital; 10.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos; 10.2.3. Manter, durante a execução da ata , as mesmas condições de habilitação; 10.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 10.2.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; 10.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, forem os 1.º colocados de cada I T E M e não assinarem a Ata de Registro de Preços, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, resguardados os procedimentos legais, sofrer as seguintes sanções, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE Porto Alegre do Norte pelo infrator: I – Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória; II – Cancelamento do registro na Ata; III – Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores; IV – Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, aplicada nas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas. V – Suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a Autoridade que aplicou a penalidade. VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 11.2. A aplicação das penalidades ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo estabelecido na Lei de Licitações, a contar da intimação do ato. 11.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do atendimento, advir de caso fortuito ou motivo de força maior. 11.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor no momento da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa 9 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 aceita pelo órgão ou entidade usuária, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções: I – Advertência; II – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado total do contrato, em caso de recusa do 1.º colocado de cada item em assinar a Ata de Registro de Preços; III – Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de fornecimento incompleto ou em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor estimado da contratação, além do desconto do valor correspondente ao fornecimento não realizado pela detentora da Ata, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente; IV – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até 05 (cinco) anos. 11.2 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa. 11.3. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração. XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO. 12.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.3 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 12.4 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 12.5 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: a) adiada sua abertura; b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação. 10 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 12.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Porto Alegre do Norte – MT, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 12.7 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a CPL pelo telefone: (066.) 3569 - 1210, nos dias úteis no horário das 09 às 17 horas. 12.8- Faz parte deste Edital: Anexo I – Termo de Referência - ESPECIFICAÇÃO E PLANILHA DE QUANTITATIVOS; Anexo II – Minuta Ata de Registro de Preços. Porto Alegre do Norte, 22 de Janeiro de 2014. Mônica Pereira da Silva Pregoeira 11 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 Anexo I PREÇO DE REFERENCIA ESPECIFICAÇÃO E PLANILHA DE QUANTITATIVOS Secretaria Municipal de Obras Itens Descrição dos Produtos UM. MED 01 Hipoclorito de cálcio tambores com 45 kg – Um para tratamento de água consumo humano. Itens 02 Secretaria Municipal de Obras Descrição dos Produtos Sulfato de alumínio ferroso – para tratamento de água consumo humano. Quant. V. Unit V. Total V. Unit V. Total V. Unit V. Total V. Unit V. Total V. Unit V. Total 90 UM. MED ton Quant. 45 Secretaria Municipal de Obras Itens 03 Descrição dos Produtos De Orto-Tolodina UM. MED LT Quant. Itens 04 Secretaria Municipal de Obras Descrição dos Produtos Solução Azul Bromotimol UM. MED Lt Quant. Itens 05 Secretaria Municipal de Obras Descrição dos Produtos Tambor de 50 litros polímero catiônico UM. MED und Quant. 02 01 01 Valdevandes Cavalcante Guerra Dep. De Agua e Esgoto - DAE 12 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 ANEXO II MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° /2014 – REGISTRO DE PREÇOS A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX para atender as secretarias desta municipalidade, conforme especificações descritas abaixo. Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, situada na Av. ________, inscrita no CNPJ: ______, neste ato representado pela seu Prefeito, Sr. _________ , brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, portador do RG n. _____ SSP/MT e CPF n. _____, doravante denominada GERENCIADORA e a empresa ___________________________, inscrita no CNPF (MF) sob o nº _____________, com sede na _______________________, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr (a) _____________________________ , portador (a) da Carteira de Identidade n.º _____________________ SSP/______, CPF/MF n.º __________________, doravante denominado FORNECEDORA, ACORDAM proceder, nos termos do Edital de Pregão nº 000/2014, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Lei n. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações,e em conformidade com as disposições a seguir. EXEMPLO Item Produto TOTAL Und. de Med. Carbonato de Cálcio ( Barrilha) - para tratamento de água para consumo humano. 1 UND Hipoclorito de calcio ( Cloro) – para tratamento de água consumo humano 2 UND CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.0. Este instrumento não obriga ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.0. A presente Ata terá validade de um ano, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei. 2.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.0. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de PORTO Alegre do Norte . 13 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 CLÁUSULA QUARTA –DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO. 4.0. Os materiais/produtos deverão ser entregues nos locais indicados pelo Órgão do Poder Executivo Municipal, conforme inicialmente informado no Edital. 4.1. Os materiais/produtos contratados deverão ser entregues na cidade de Porto Alegre do Norte /MT em local a ser indicado pelo Órgão do Poder Executivo Municipal que aderirem a presente ATA, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento. 4.2. A entrega deverá ser feita, em até 05 (cinco ) dias, contados da data da emissão da ordem de fornecimento nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado por esta Prefeitura, sem nenhum custo adicional; CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 5.0. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. 5.1. As aquisições dos produtos registrados neste instrumento serão efetuadas através Nota de Empenho, emitida pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. 5.2. A Nota de empenho será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolve-la à esta Prefeitura no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da data do seu recebimento. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 6.0. Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura de contrato, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida, em especial com o FGTS e o INSS; 6.1. A empresa se obrigará em um prazo máximo de 05 (cinco ) dias, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado; 6.2. O fornecedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições de fornecimento acréscimos de até 25% do valor total da Ata de Registro de Preços; 6.3. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital: I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; II - cumprir a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado. III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA; IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA; V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta ATA e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 14 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 VII - comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura; X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; XI – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 3(três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR 7.0. São responsabilidades do Fornecedor Contratado: I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura; II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente. 7.1. A CONTRATADA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA 8.0. A Prefeitura Municipal de Porto Alegre do norte, obriga-se a: I - indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos. II - permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança; III - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos; IV - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta ata. 8.1. Caberá à Prefeitura promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO 9.0. O Órgão/Entidade efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, preferencialmente em, até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento. 9.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 9.2. Para cada Nota de Empenho, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura. 15 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 9.3. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” da situação do Fornecedor junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa e caso não seja cadastrado, deverá apresentar Certidão Negativa de FGTS e INSS; 9.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. CLÁUSULA DEZ – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 10.0 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado. 10.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 10.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura, solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único. 10.3. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte/MT. CLÁUSULA ONZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.0. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços; b) quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido; c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; d) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 11.1. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 11.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 11.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do LOTE. 11.5. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DOZE - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC. 12.0. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR: I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital. II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços. CLÁUSULA TREZE - DAS PENALIDADES 13.0. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o 16 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura Muncipal de Porto Alegre do norte, por período de até 5 (cinco) anos; IV) declaração de inidoneidade. 13.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município. 13.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do produto. 13.3. No caso de atraso na entrega do produto por mais de 15 (quinze) dias, poderá a Prefeitura, a partir do 6º (sexto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos. 13.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à . 13.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade; b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. 13.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula. 13.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal. 13.8. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA. CLÁUSULA QUATORZE - DOS ILÍCITOS PENAIS 14.0. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. CLÁUSULA QUINZE - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 15.0. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária prevista para os órgãos e entidades. CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.0 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. II - integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 000/2014 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada grupo. 17 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO As partes contratantes elegem o foro de Porto alegre do Norte/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93. Porto Alegre do Norte - MT, __ de ____ de 2014. 18