EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 0012/2014
Tipo da licitação: menor preço
O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR torna público que fará realizar a
licitação acima indicada, tendo por finalidade a aquisição de bolsas de colostomia, urostomia, placas para bolsas
de urostomia e coadjuvantes com entrega parcelada, pelo período de 12(Doze) meses, cuja direção e julgamento
serão realizados por sua Comissão Permanente de Licitações, em conformidade com os preceitos da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e as condições a seguir:
Data e Horário de recebimento dos envelopes: ... 29 de Maio de 2014, até às 14h00min (quatorze horas), junto
ao Protocolo do CISCOPAR;
Data e Horário de abertura dos envelopes: .... 29 de Maio de 2014, 14h10min (quatorze horas e dez minutos);
Local: Sede do CISCOPAR – Rua XV de Novembro nº 1287.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 O objeto da presente licitação é a aquisição de bolsas de colostomia, urostomia, placas para bolsas de
urostomia e coadjuvantes com entrega parcelada, pelo período de 12(Doze) meses, a qual o CISCOPAR
repassará para os pacientes cadastrados nos dezoito municípios que compõem o CISCOPAR.
1.2 O objeto desta licitação deverá atender as especificações previstas no Anexo I deste edital.
2. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1 É de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ordem de compra, o prazo em que a licitante
vencedora deverá enviar o objeto solicitado, sob pena de perda do direito correspondente, sem prejuízos da
aplicação das penalidades previstas em lei.
2.2 As despesas referentes a frete e demais despesas inerentes à entrega de materiais, descritos no Objeto
deste Edital de Licitação, ficará por conta da empresa vencedora, devendo os mesmos serem entregues na sede
do CISCOPAR ou outro endereço por ele fornecido quando do pedido.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS
PROPOSTAS
3.1 Somente podem participar, empresas devidamente comprovadas que atuam no ramo correspondente ao
objeto do presente certame, ou são representantes que atuam e tem conhecimento no mercado Bolsas de
Colostomia, Bolsas de Urostomia e Placas para bolsas de urostomia.
3.2 Não poderão participar deste CERTAME empresas que não se enquadrar no ítem 3.1.
3.3 Na presente licitação é vedada à participação de empresas na forma de consórcio e a apresentação de mais
de uma empresa pelo mesmo representante.
3.4 As licitantes deverão apresentar documentação e propostas em 2 (dois) invólucros distintos, fechados e
indevassáveis, contendo, obrigatoriamente, em suas partes externas, além do nome da licitante, a modalidade e o
número da licitação, identificados com a palavra DOCUMENTAÇÃO o invólucro nº 1, e PROPOSTA, o de nº 2.
3.5- A habilitação a presente licitação será feita através da apresentação do invólucro nº 1, contendo cópia
autenticada, dos seguintes documentos:
I – Contrato Social e alterações ou alteração consolidada;
II – Cartão do CNPJ;
III – Certificado de Regularidade do FGTS;
IV - Certidão Negativa de Débito do INSS;
V – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
VI – Certidão Negativa de Débitos Municipais;
VII – Certidão Negativa de Débitos de Estaduais;
VIII -Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
o
o
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1
de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência).
IX - Alvará de localização e funcionamento da empresa participante;
X – Licença Sanitária Estadual ou Municipal;
XI – Certificados de registro de produtos emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
XII – Certificado de Boas Práticas de Fabricação nacional ou internacional traduzido e juramentado.
XIII – Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da empresa licitante;
XIV – Declaração de idoneidade (modelo anexo);
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64.
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1
XV – Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital (modelo anexo);
3.5.1- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
3.5.1.1 Os licitantes deverão apresentar amostras para todos os itens do edital;
3.5.1.2 Para fins de avaliação e análise dos produtos a serem entregues e de sua consonância com as
especificações contidas neste edital, os licitantes que ofertarem o menor preço para o item, classificados em
primeiro lugar, deverão apresentar amostras dos produtos, conforme condições a seguir:
3.5.1.3 As amostras deverão ser entregues a sede do CISCOPAR, situada na Rua XV de novembro, 1287,
Toledo-Pr, rigorosamente no horário das 08h00min às 12h00min horas e das 13h30min às 17h30min horas, no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data de abertura do Envelope da Proposta;
3.5.1.4 As amostras, em plena validade, deverão ser entregues identificadas com etiquetas autocolantes,
constando o nome da empresa e o número do item, o número da licitação e a que se referem;
3.5.1.5 Recebidas as amostras, a Comissão nomeada pela resolução nº 006/2014 do CISCOPAR, fará a
análise dos produtos, verificando a sua compatibilidade e aceitação entre os usuários, e emitirá um parecer
devidamente fundamentado, aprovando ou contraindicando o(s) item (ns) cotado(s);
3.5.1.6 Caso a(s) amostra(s), da(s) empresa(s) que ofertou (ram) o menor preço não seja(m) aprovada (a), será
(ão) convocada(s) a(s) empresa(s) subseqüente(s), na ordem de classificação, para apresentação de amostra(s),
cujo prazo será de 5 (cinco) dias úteis, após convocação. Portanto a reprovação da amostra é causa de
inabilitação da proposta.
3.5.1.7 As amostras entregues, em razão da peculiaridade do produto, não serão devolvidas à empresa que a
forneceu, ficando sob a responsabilidade do CISCOPAR descartar as mesmas.
3.6) DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 PARA
AS MICRO-EMPRESAS (ME), E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP):
3.6.1) Comprovação da regularidade fiscal:
 Nas licitações, a comprovação da regularidade fiscal da pequena empresa somente será exigida para efeito de
assinatura do contrato ou ordem de compra. (art. 42, LC 123/2006)
 Nas licitações, a pequena empresa deverá apresentar toda a documentação exigida para comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que contenha alguma restrição (art. 43, LC 123/2006).
3.6.2) Saneamento de defeitos na habilitação fiscal:
 Havendo algum defeito na habilitação fiscal da pequena empresa, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias
úteis, prorrogáveis por igual período, para o saneamento do defeito. Este prazo é contado a partir do momento em
que a pequena empresa é declarada vencedora da licitação. (art. 43, § 1º, LC 123/2006).
 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do acima citado artigo, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato ou ordem de compra, ou revogar a licitação. (art. 43, § 2º, LC 123/2006).
3.7 A Comissão Permanente de Licitações se reserva o direito de conferir a autenticidade dos documentos
apresentados no envelope nº 1, mediante a apresentação dos originais.
3.8 Caso o proponente encaminhe representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar
carta de credenciamento, conforme modelo anexo, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data
de abertura dos envelopes.
3.9 O invólucro nº 2 deverá conter: a proposta, conforme modelo Anexo, datada e assinada pelo representante
legal da licitante, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, contendo, necessariamente, alem dos
elementos mencionados, as seguintes condições:
a) A quantidade, a descrição do produto, a marca/modelo, o preço unitário do item, o valor total do item e
total global da proposta;
b) Prazo de validade da proposta.
3.10 O prazo de validade dos produtos na data de entrega, deverá ser igual ou superior a 70% do prazo máximo
de validade do produto.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 O julgamento das propostas será realizado em função do tipo "Menor Preço Por Item", classificando-se em
primeiro lugar a licitante cuja proposta estiver de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor preço.
4.2 Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, desempatar-se-á por sorteio, em ato público realizado
mediante convocação de todas as licitantes.
4.3 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências contidas no ítem 3.9 e seus subitens;
(b) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, ou de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que
contrariem no todo ou em parte o presente Documento;
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2
d) Ultrapassem o valor máximo global mensal admissível presente neste edital;
e) Ultrapassem o valor máximo admissível por item presente neste edital.
4.4 Das condições especiais de julgamento previsto na Lei Complementar 123/2006 para as MicroEmpresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
4.4.1 Empate fictício:
 Caracteriza-se o empate quando as propostas apresentadas pelas pequenas empresas sejam iguais ou até
10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada. (art. 44, § 1º, LC 123/2006)
4.4.2. Critério de desempate:
 Nas licitações, como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as pequenas
empresas (art. 44, LC 123/2006).
 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a. A pequena empresa melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em seu favor (art. 45, I, LC 123/2006).
b. Não ocorrendo a contratação da pequena empresa na forma anterior, serão convocadas as remanescentes
que porventura se situem no intervalo de 10%, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art.
45, II, LC 123/2006).
c. Caso haja equivalência dos valores apresentados pelas pequenas empresas que se encontrem no intervalo de
10%, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta (art. 45, III, LC 123/2006).
d. A empresa mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. (art. 45, § 3º, LC 123/2006)
e. Não havendo a contratação nos termos previstos anteriormente, o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1º, LC 123/2006).
f. Esta sistemática do desempate somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por
pequena empresa (art. 45, § 2º, LC 123/2006).
g. Se a 1ª colocada for licitante enquadrada como pequena empresa, será imediatamente declarada vencedora
do certame (art. 45, § 2º, LC 123/2006).
h. Caso restem classificadas em 1º lugar mais de uma proposta com valores nominais idênticos, e uma delas for
pequena empresa, o desempate se dará com o tratamento favorecido à pequena empresa, condicionado ao
oferecimento de nova proposta de valor inferior àquele originalmente proposto (art. 45, I, LC 123/2006).
i. Caso restem classificadas em primeiro lugar mais de uma proposta formulada por pequena empresa,
juntamente com uma ou mais propostas de grandes empresas, deverá ocorrer um sorteio entre as propostas
apresentadas pelas pequenas empresas, para que a sorteada exerça o direito de oferecer nova proposta de valor
inferior (art. 45, III, LC 123/2006).
j. Se a pequena empresa não ofertar nova proposta de menor valor, obedecida a ordem classificatória, as demais
pequenas empresas que se situem no limite de 10%, serão convocadas para o exercício do mesmo direito (art.
45, II, LC 123/2006).
l. Se duas ou mais pequenas empresas ofertarem propostas de valor nominal idêntico e no limite de 10%, será
realizado sorteio entre elas para a seleção daquela que primeiro poderá ofertar nova proposta de menor valor
(art. 45, III, LC 123/2006).
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E TETO MÁXIMO:
5.1. O pagamento será efetuado conforme cronograma de entrega do objeto, mediante apresentação dos
documentos de cobrança, juntamente com a Ordem de Compra, que somente serão processados após liberação
do órgão competente, e ainda condicionado à validade das certidões do FGTS; do INSS; dos Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União; dos Tributos Estaduais.
5.2 A nota fiscal deverá apresentar o número do banco, agência e conta corrente para depósito.
5.3. Para fazer face às despesas decorrentes do objeto deste Edital, serão utilizados recursos das seguintes
Dotações Orçamentárias:
01.000 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISCOPAR
01.002 – Serviços de Saúde
1030211002.006 – Manut. das Ativid. do Centro Regional de Especialidades-CRE
3.3.90.30.00.00 –734 – Material de Consumo
3.3.90.30.36.00 – 754 – Material Hospitalar
Fonte :0
1030211002.028 – Manut. das Ativid. do Prog Est de Apoio Cons Inter de Saúde do PR – COMSUS
3.3.90.30.00.00 –1088 – Material de Consumo
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3
3.3.90.30.36.00 – 1106 – Material Hospitalar
Fonte: 319
5.4. O teto Máximo desta Licitação é de R$ 1.284.171,20 (Hum milhão, duzentos e oitenta e quatro mil e cento e
setenta e um reais e vinte centavos).
6. DO PROCEDIMENTO
6.1. No local, dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os invólucros de nº 1
(documentação) e nº 2 (proposta), entregues por representante legal da licitante ou por pessoa autorizada
portando declaração de conformidade com o Anexo deste Edital.
6.2. Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para entrega dos invólucros, nenhum outro
documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações a
documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com
finalidade meramente elucidativa.
6.3. Abertos os invólucros de nº 1, os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelas licitantes
presentes e pela Comissão.
6.4. Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a documentação
solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, ou não atendam
satisfatoriamente as condições deste Edital.
6.5. Promulgado o resultado final da fase de habilitação, a Comissão procederá à abertura dos invólucros de nº 2
(propostas), em sessão pública previamente designada, que poderá constituir-se na mesma prevista no item 6.1,
se todas as licitantes, habilitadas ou não, desistirem da faculdade de interposição de recurso, de modo expresso,
conforme modelo Anexo, e mediante o registro da circunstância em ata.
6.6. Os invólucros contendo as propostas das participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda lacrados,
diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação.
6.7. Abertos os invólucros de nº 2, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelas licitantes
presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou
defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atenda as especificações do Edital ou contenham preços
excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
6.8. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de
assessoria técnica, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela
compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.
6.9. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou
idoneidade do documento.
6.10. Do julgamento da habilitação, julgamento e classificação das propostas e dos atos públicos previstos neste
procedimento lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pela Comissão de Licitação e, quando for
o caso, pelas licitantes presentes.
6.11. No que concerne à publicação dos resultados, tanto da fase de habilitação como do julgamento final, os
mesmos, para todos os fins, considerar-se-ão devidamente divulgados/publicados, na data em que ocorrer a
abertura dos envelopes proposta e habilitação. Assim, a ata que retrata os fatos ocorridos, estará disponível, a
todos os interessados, a partir das 17h junto à Sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do
Paraná, Rua XV de Novembro, nº 1287, Centro, Toledo-PR.
7. DA HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Encerrada a fase de julgamento e uma vez homologada, pelo Presidente do CISCOPAR, a adjudicação
correspondente, convocar-se-á a adjudicatária para assinatura de contrato.
7.2. O não comparecimento da adjudicatária nos prazos estabelecidos no cronograma de entrega dos produtos,
implicará perda do seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93.
7.3. Fica assegurado ao CISCOPAR o direito de, a qualquer tempo, revogar a presente licitação, por interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que
assista às licitantes direito à indenização.
7.4. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e
administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de Direito.
7.5. O resultado do julgamento da licitação será afixado no Quadro de Avisos, localizado no endereço
mencionado no preâmbulo deste Edital, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação
em órgão da imprensa oficial.
7.6. Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas através do telefone nº
(0xx45)3252.3524, se referentes a condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao
cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão, por escrito, no endereço indicado para
recebimento das propostas, no máximo em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega das
propostas.
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64.
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4
8. DOS ANEXOS AO EDITAL
Constituem-se anexos do presente edital:
Anexo I – Descrição do Objeto e das Condições;
Anexo II – Carta de Credenciamento;
Anexo III – Declaração de Inidoneidade;
Anexo IV – Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital;
Anexo V – Proposta de Preços;
Anexo VI - Termo de Renúncia Quanto à Fase de Habilitação;
Anexo VII – Declaração Contendo Informações para Fins de Assinatura do Contrato
Anexo VIII - Minuta do Contrato.
9. DAS SANÇÕES PARA O INADIMPLEMENTO
9.1. Em caso de inadimplemento, a contratada estará sujeita as seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
9.1.2. Suspensão do direito de participar de licitações realizadas por este CISCOPAR, pelo prazo de até 2 (dois)
anos, dependendo da gravidade da falta;
9.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com este CISCOPAR nos casos de falta grave, com
comunicação aos respectivos registros cadastrais;
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas terão efeito suspensivo e deverão ser
interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato pela imprensa oficial ou, se presentes os
prepostos das licitantes na sessão em que forem divulgados, na data da ata correspondente.
10.1.1. Aplica-se o disposto neste item aos recursos interpostos contra a anulação ou revogação.
10.2. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir,
devidamente informados, para decisão final, a ser proferida em 5 (cinco) dias úteis do seu recebimento.
10.3. Uma vez interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5
(cinco) dias úteis.
10.4. Os autos do processo da licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da
intimação/divulgação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
Toledo, 09 de Maio de 2014.
JUCENIR LEANDRO STENTZLER
Presidente do CISCOPAR
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5
ANEXO I
DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.
Item
Unid
1
Caixa
2
caixa
3
caixa
4
caixa
5
caixa
6
caixa
7
caixa
8
Unid.
Objeto da Licitação
VALOR MÁXIMO
TOTAL
200
VALOR
MÁXIMO
POR
CAIXA
R$ 129,80
350
R$ 129,80
R$ 45.430,00
80
R$ 246,00
R$ 19.680,00
80
R$ 180,00
R$ 14.400,00
24
R$ 180,00
R$ 4.320,00
160
R$ 162,50
R$ 26.000,00
20
R$ 160,00
R$ 3.200,00
15
R$ 80,16
R$ 1.202,40
Qtde
Bolsa uma peça Drenável Recortável Opaca Para
Colostomia/lleostomia Drenável com Barreira Protetora
Periestomal
Constituída
por
gelatina,
pectina,
carboximetilcelulose sódica e polisobuteno e adesivo
microporoso hipoalérgico, recortável, com orifício inicial de 19mm
e recortável ate 64mm, opaca confeccionadas com 3 películas
plásticas tela externa perfurada e não aderente constituída por
acetato de vinil etileno e cloreto de polivinildeno, caixa com 10
unidades
Bolsa uma peça drenável recortável transparente para
colostomia/ileostomia
drenável com barreira protetora
periestomal
constituída
por
gelatina,
pectina,
carboximetilcelulose sódica e polisobutileno e adesivo
microporoso hipoalergenico , recortável, com orifício inicial de
19mm e recortável ate de 64mm, opaca, confeccionadas com 3
peliculas plásticas, tela externa perfurada e não aderente
constituída por acetato de vinil etileno e cloreto de polivinildeno,
caixa com 10 unidades
Bolsa de uma peça para Urostomia, recortável, com barreira
protetora de pele constituída por gelatina, pectina, e
carboximeticulose sódica em formato ovalado, com papel
protetor siliconado com guia de medição para facilitar o recorte,
confeccionado com duas peliculas plásticas constituídas por
acetato de vinil etileno e cloreto polivinildeno com válvula antirefluxo e torneira para drenagem, recortável de 19mm a 45mm,
caixa com 10 unidades
Bolsa drenável com flange para Colos/ileostomia em plástico,
transparente confeccionada com 3 peliculas plásticas, externa
em tela protetora perfurada e não aderente, constituída por
acetato de vinil etileno e cloreto de polivinildeno, válvula antirefluxo e torneira para drenagem tamanho de 57mm, caixa 10
unidades
Bolsa drenável com flange para Urostomia em plástico
transparente confeccionada com 3 peliculas plásticas, externa
em tela protetora perfurada e não aderente, constituída por
acetato de vinil etileno e cloreto de polivinildeno, válvula antirefluxo e com torneira para drenagem, tamanho de 45mm, caixa
com 10 unidades
Placa protetora de pele, com flange de baixo perfil, constituída
por 3 hidrocoloides: gelatina, pectina e carboximetilcelulose
sódica e adesivo microporoso hipoalergenico, 57mm, caixa com
5 unidades
Lenço barreira protetora não tecido com solução de resina
alcoólica, que forme barreira protetora oclusiva na pele antes de
aplicar uma bolsa coletora, com filme impermeável ao oxigênio e
ao vapor úmido permitindo a transpiração da pele. Tempo de
secagem de 30 a 40 segundos, embalado em sache de alumínio,
uso único, caixa com 100 unidades
Pasta protetora da pele constituída por gelatina, pectina,
carboximetilcelulose sódica e polisobutileno em veiculo alcoólico,
tubo plástico contendo 56,7 Gr
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64.
http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800.
R$ 25.960,00
6
9
10
Unid.
caixa
11
caixa
12
Frasco
13
Unid.
14
caixa
15
caixa
16
caixa
17
caixa
Pó protetor da pele, constituído por gelatina, pectina,
carboximetilcelulose sódica e polilsobutileno, contendo 28,3 gr
Lenço removedor - lenço removedor de adesivo, não estéril,
descartável, embalado individualmente em sache, para
prevenção decontaminação cruzada e otimização da utilização
do produto, saturado de líquidos que deverão ser capazes de
remover, eficazmente com a mínima fricção da pele, resíduos
de adesivos das barreiras, placas com hidrocoloides e de
curativos adesivos, que podem
reduzir o tempo de
permanência dos dispositivos e/ou lesionar a pele: devera
conter emoliente que previnam o ressecamento da pele sendo
composto de benzoato de alquila, d-limonemo, hidrocarbonetos,
álcool alquilarilico, etoxilado-dietonolamida de coco. Embalado
de acordo com a praxe do fabricante, constando externamente
os dados de fabricação, validade, numero do lote e registro no
m.s. caixa com 100 unidades
Placa de estomia, plana , moldável, com flange de 45mm
flexível: Placa para estomia com barreira de resina protetora de
pele, moldável de 22mm a 33 mm de abertura para encaixe ao
estoma, sem necessidade de ser recortada. Com anel adesivo
de hidrocoloide circundando o adesivo moldável. Composta de
03 (três) camadas (trilaminadas), com adesivo microporoso
hipoalergenico. Caixa com 10 unidades
Cavlion Spray. Pelicula protetora liquida não alcoolica para
proteção cutânea de regiões periostomais, formando barreira
protetora contra fluidos irritantes. Com secagem rápida
facilitando a adesividade de equipamento de ostomia. Frasco
com sistema de spray, com o mínimo de 25ml. Todo produto
deve ser atóxico, não promover irritação dérmica, inodoro e livre
de resíduos e impurezas. Embalagem resistente e segura, com
tampa protetora e de fácil manuseio com identificação do produto
lote e validade
Creme barreira durável, que protege a pele contra a umidade e
fluidos corporais, de formulação concentrada, com ingrediente
ativo dimeticona 1,3%, terpolimero de acrilato, agentes
emolientes e umectantes. O Creme deve permitir a adesão de
fitas e produtos adesivos e fornecer a proteção de longa duração
contra fluidos corporais e umidade enquanto hidrata a pele em
tubo de 28 grs. CAVILON CREME
Bolsa drenável, transparente para estomia intestinal
confeccionada em material plástico macio transparente, atóxico
hipoalérgico, com barreira de resina sintética de 3ª Geração,
recortável de 15mm a 60mm, tela protetora de não tecido e
clip/clamp, aclopada a bolsa , caixa com 30 unidades
Bolsa drenável, opaca, para estomia intestinal confeccionada em
material plástico macio transparente, atóxico hipoalérgico, com
barreira de resina sintética de 3ª Geração, recortável de 15mm a
60mm, tela protetora de não tecido e clip/clamp, aclopada a
bolsa , caixa com 30 unidades
Bolsa de colo/ileostomia alterna convexa de uma peça recortável
de 15 mm a 43 mm com dispositivo para ostomias retraídas,
transparente drenável feita de plástico, macio, maleável,
silencioso e a prova de odor com face de poliéster não tecido,
que permite a respiração da pele. Adesivo em espiral composto
por duas formulações de Hidrocoloides , contendo
carboximetilcelulose sódica prectina, gelatina. Promove alivio
Alternativo da pele, proporcionando tratamento e segurança
devido ao adesivo espiral embalagem, caixa contendo 10
unidades
Bolsa de uma peça para Urostomia, recortável de 10mm a
55mm, resina com bordas biseladas, compostas de
carboximetilcelulose sódica, gelatina, pectina e sistema de
fechamento drenável com válvula anti-refluxo caixa com 20
bolsas
80
R$ 80,16
R$ 6.412,80
15
R$ 160,00
R$ 2.400,00
24
R$ 550,00
R$ 13.200,00
12
R$ 120,00
R$ 1.440,00
300
R$ 27,50
R$ 8.250,00
700
R$ 330,00
R$ 231.000,00
400
R$ 330,00
R$ 132.000,00
150
R$ 310,00
R$ 46.500,00
110
R$ 460,00
R$ 50.600,00
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7
18
caixa
19
caixa
20
caixa
21
caixa
22
caixa
23
caixa
24
caixa
25
caixa
26
caixa
27
caixa
28
caixa
29
caixa
Placa de resina sintética, com flange de 40 a 60mm, pré
abertura de 10mm, recortável, Bordas duplamente biseladas,
encaixe fácil, resina dede ultima
geração composta por
carboximetilcelulose sódica, agente suavizante, anti-oxidante, e
resina de hidrocarbono, atóxica, com haste para cinto na própria
placa, caixa com 5 placas
Bolsa de colo/ileostomia, drenável opaca, tamanho grande feita
de plástico macio maleável, silencioso e a prova de odor , com
face de poliéster, não tecido que permite a respiração da pele,
adaptável a placa base de 40 por 60mm, bolsa com dupla trava
de segurança, audível por um click, permitido encaixe fácil e
seguro sem necessidade de pressionar o abdome, caixa
contendo 30 bolsas
Bolsa de colo/ileostomia, drenável opaca, tamanho grande feita
de plástico macio maleável, silencioso e a prova de odor , com
face de poliéster, não tecido que permite a respiração da pele,
adaptável a placa base de 40 por 60mm, bolsa com dupla trava
de segurança, audível por um click, permitido encaixe fácil e
seguro sem necessidade de pressionar o abdome, caixa
contendo 30 bolsas
Bolsa de uma peça drenável transparente para Colo/ileostomia
recortável até 80mm para estoma intestinal confeccionada em
material plástico macio transparente, atóxico hipoalérgenico, com
barreira de resina sintética 3ª geração , recortável de 10 a 80mm
com clip clamp acoplada a bolsa, caixa com 30 bolsas
Creme restaurador do ph da pele para tratamento de dermatites
em estomias, composto por parafina liquida, citrato de magnésio,
glicerol, agua purificada, mantendo o ph da pele em 5,5 com
ação hidrofóbica, evitando que a humidade das secreções
corporais penetre na camada superficial da pele, caixa contendo
6 tubos de 60 gramas
Placa para bolsa de colo/ileostomia de fixação por adesivo,
composto de amido de batata, transparente com base flutuante
para a fixação das bolsas nas medidas de 35mm/48mm/68mm,
caixas com 10 placas
Pasta protetora em tubo de 60gr. Para nivelar irregularidades
cutâneas em região periostomal, composta vinil perrolidona,
oxido de silício, propandiol, agua estéril desmineralizada e goma
guar, não estéril, embalagem com 12 tubos
Cinto de regulagem, composto de 90% de algodão e 10% de
nylon, embalagem com 10 peças
Obturador com adesivo de hidrocoloide, composto de Cmc,
gelatina e pectina com cilindro suave e flexível de espuma de
poliuretano de cerdas abertas comprimidas por uma película
hidrossolúvel, oclusor 35mm embalagem com 10 unidades
Obturador com adesivo de hidrocoloide, composto de Cmc,
gelatina e pectina com cilindro suave e flexível de espuma de
poliuretano de cerdas abertas comprimidas por uma película
hidrossolúvel, oclusor 45mm embalagem com 10 unidades
Aparelho de irrigação, bolsa transparente com escala de 2000ml,
possui termômetro incorporado com a graduação visual, e uma
roda de pas integrada ao regulador de velocidade de fluxo,
assegurando visualmente, que o liquido esta entrando no colon.
Cone anatômico, flexível, suave e destacável embalagem com
01 peças
Bolsa pediátrica composta por plástico macio, maleável,
silencioso, e a prova de odor a base de dicloreto de polivinila,
etil vinil acetato (eva) e polietileno celulósico, revestimento de
material macio e poroso a base de poliéster não tecido
hipoalergenico para maior conforto a pele, contem filtro de
carvão ativado integrado para a eliminação de gases
desodorizados, embalagem com 30 unidades
20
R$ 120,00
R$ 2.400,00
40
R$ 390,00
R$ 15.600,00
150
R$ 540,00
R$ 81.000,00
45
R$ 540,00
R$ 24.300,00
10
R$ 240,00
R$ 2.400,00
135
R$ 270,00
R$ 36.450,00
5
R$ 840,00
R$ 4.200,00
10
R$ 370,00
R$ 3.700,00
24
R$ 210,00
R$ 5.040,00
24
R$ 210,00
R$ 5.040,00
3
R$ 350,00
R$ 1.050,00
40
R$ 600,00
R$ 24.000,00
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8
30
caixa
31
Caixa
32
caixa
33
caixa
34
caixa
35
caixa
36
caixa
37
caixa
38
caixa
Placa plana pediátrica com adesivo composto por
carboximetilcelulose sódica, gelatina vegetal , dióxido de titânio e
filme de polietileno de baixa densidade, livre de resina de origem
animal, acople de 17 ou 27mm, embalagem com 10 unidades
Placa e bolsa transparente, sistema de 01 peça, placa plana com
adesivo de dupla camada composta por polisobutileno, estireno
– isopropeno – estireno (SIS) hidrocoloides, carboximetilcelulose
(CMC) e pectina, bolsa composta por plástico macio, maleável,
silencioso, e a prova de odor a base de dicloreto de polivinila, etil
vinil acetato (EVA) e polietileno celulósico, revestimento de
material macio e poroso a base de poliéster, não tecido
hipoalergenico para a maior conforto da pele. Contem filtro de
carvão ativado integrado para eliminação de gases
desodorizados, embalagem com 30 unidades
Placa e bolsa opaca, sistema de 01 peça, placa plana com
adesivo de dupla camada composta por polisobutileno, estireno
– isopropeno – estireno (SIS) hidrocoloides, carboximetilcelulose
(CMC) e pectina, bolsa composta por plástico macio, maleável,
silencioso, e a prova de odor a base de dicloreto de polivinila, etil
vinil acetato (EVA) e polietileno celulósico, revestimento de
material macio e poroso a base de poliéster, não tecido
hipoalergenico para a maior conforto da pele. Contem filtro de
carvão ativado integrado para eliminação de gases
desodorizados, embalagem com 30 unidades
Bolsa de 1 peça, opaca, confeccionada em três camadas, feita
de mate-rial silencioso e a prova de odor, adaptável ao estoma
através de placa de resina sintética composto por no mínimo
carboximetilcelulose sódica, gelatina, pectina, PIB e SIS, sem
adesivo microporoso, com orifício inicial de 10mm, recortável até
70mm, com margem de segurança de 12mm de resina sintética
quando o recorte máximo, com tela de poliéster não tecido na
face posterior da bolsa, não adere a pele, caixa com 30 unidades
Bolsa de 1 peça, transparente , confeccionada em três camadas,
feita de material silencioso e a prova de odor, adaptável ao
estoma através de placa de resina sintética composto por no
mínimo carboximetilcelulose sódica, gelatina, pectina, PIB e SIS,
sem adesivo microporoso, com orifício inicial de 10mm,
recortável até 70mm, com margem de segurança de 12mm de
resina sintética quando o recorte máximo, com tela de poliéster
não tecido na face posterior da bolsa, não adere a pele, caixa
com 30 unidades
Bolsa para estomia intestinal sistema uma peça convexa,
transparente, recortável ate 51mm composta por filme plástico
quatro camadas silencioso e anti-odor, com tela protetora não
aderente de não tecido, barreira de resina sintética flextend,
altamente absorvente, flexível e durável, adesividade e proteção
perístoma, e adesivo hollister hipoalergenico, flexível e gáspermeável, suporte para cinto, fechamento integrado por
conectores plásticos Lock N’Rol e suporte para cinto, caixa com
5 unidades
Bolsa drenável, transparente, com tela protetora, barreira de
resina sintética plana, recortável até 64mm, com adesivo e
sistema de fechamento por conectores plásticos, Lock N’ Roll,
caixa com 10 unidade
Bolsa drenável, opaca, com tela protetora, barreira de resina
sintética plana, recortável até 64mm, com adesivo e sistema de
fechamento por conectores plásticos, Lock N’ Roll, caixa com 10
unidade
Barreira de resina Flextend, plana recortável, altamente aborvivel
e durável, adesividade e proteção periestoma, com exclusivo
adesivo hollister: Hipoalergenico, flexível e gás-permeável, flange
57mm, recortável até 44mm, flange flotante de baixo perfil com
ponto de fechamento central, encaixe sem pressão abdominal,
caixa com 5 unidades
120
R$ 240,00
R$ 28.800,00
50
R$ 630,00
R$ 31.500,00
50
R$ 630,00
R$ 31.500,00
50
R$ 540,00
R$ 27.000,00
50
R$ 540,00
R$ 27.000,00
24
R$ 210,00
R$ 5.040,00
300
R$ 180,00
R$ 54.000,00
200
R$ 180,00
R$ 36.000,00
300
R$ 220,00
R$ 66.000,00
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9
39
caixa
40
caixa
41
caixa
42
caixa
43
caixa
44
caixa
45
caixa
Bolsa coletora drenável para estoma intestinal flange 57mm,
composta por filme plástico de 4 camadas, silencioso, e antiodor, transparente, tela protetora não aderente, flange com abas
e encaixe do cinto, exclusivo fechamento integrado por
conectores plásticos – Lock N’ Roll, com filtro desodorizante para
gases. Caixa com 10 unidades
Bolsa de neonatal sistema de 1 peça com dupla função:
intestinal ou urinaria, podendo ser utilizada com ou sem válvula
de drenagem com barreira de resinal sintética softflex plana,
recortável ate 35 22mm, encaixe sobre pressão abdominal e
fechamento individual, comprimento de bolsa 16,5, caixa com 15
unidades
Bolsa de estomia intestinal pediátrica sistema de 1 peça,
drenável, recortável, ate 51mm, transparente, com barreira de
resina sintética softflex, e tecnologia de espaçamento de ar –
TEA sem orifício inial para recorte que permite melhor ajuste ao
estoma de 1 ou 2 bocas, com filtro que filem plástico de 4
camadas e fechamento por conectores plásticos Lock N’ Roll
comprimento de bolsas de 18 cm, Caixa com 10 unidades
Bolsa de estomia intestinal pediátrica sistema de 1 peça,
drenável, recortável, ate 38mm, transparente, com barreira de
resina sintética softflex, e tecnologia de espaçamento de ar –
TEA sem orifício inial para recorte que permite melhor ajuste ao
estoma de 1 ou 2 bocas, com filtro que filem plástico de 4
camadas e fechamento por conectores plásticos Lock N’ Roll
comprimento de bolsas de 18 cm, Caixa com 10 unidades
Barreira de resina sintética Flextend, tamanho de 20x20cm,
barreira de resina sintética flextend: resina de hidrocarboneto,
alifático, pectina, carboximetilcelulose sódica, polisobutileno,
copolimetro de estireno-isopropeno-estireno, petrolato, caixa
com 3 unidades
Aneis planos de hidrocoloide, barreira de resina sintética
Flextend M, barreira protetora de pele flexível e dapatavel,
indicada para proteção e nivelamento de pel e para preenção de
vazamento de efluentes. Pode ser utilizado também em forma de
tira (98mm de diâmetro 5externo) caixa com 10 unidades
Anéis convexos de hidrocoloides, tamanho 30 mm, flexíveis e
ajustáveis, promove ajuste perfeito do equipamento de estomia,
promovendo proteção da pele periestoma, caixa com 10
unidades
TOTAL
150
R$ 170,00
R$ 25.500,00
24
R$ 330,00
R$ 7.920,00
24
R$ 239,00
R$ 5.736,00
24
R$ 239,00
R$ 5.736,00
12
R$ 147,00
R$ 1.764,00
250
R$ 300,00
R$ 75.000,00
200
R$ 92,50
R$ 18.500,00
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R$ 1.284.171,20
10
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a) ________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______
e do CPF nº _______ , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços
Nº 0012/2014, instaurado por esta Entidade.
Na qualidade de representante legal da empresa________, outorga-se ao acima credenciado, dentre
outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Local, em ___de _________ de 2014.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
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11
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a
modalidade Tomada de Preços nº 0012/2014, instaurado por esta Entidade, que não fomos
declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local, em ___de _________ de 2014.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
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12
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
Declaramos, para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto e os termos
constantes no Edital de Tomada de Preços Nº 0012/2014, e seus anexos e que temos totais condições
de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive as demais
formalidades relativas a documentação que deverá ser apresentada para fins de habilitação.
Local, _______, _________________de 2014.
_________________________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Representante legal)
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
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13
ANEXO V
PROPOSTA DE PREÇOS
(papel timbrado com razão social, endereço completo, telefone, “fac-simile” e CNPJ).
(Local), _____ de ____________________ de 2014.
À Comissão de Licitação - Ref.: Tomada de Preços Nº 0012/2014.
Prezados Senhores:
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços relativa aos
itens constantes no Anexo I, integrante desta licitação, conforme segue:
Itens
Descrição do produto
Marca/modelo
Unidade
Qtd
Valor
Caixa
Por
Valor Total
O valor global da proposta é de: R$__________ (____________).
Prazo de entrega: conforme cronograma de entrega constante no Anexo I, pelo período de 12(Doze)
meses.
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos.
Declaramos que, em nossos preços, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita
entrega dos materiais, administração, lucro e qualquer outra despesa incidente sobre os produtos.
Na entrega do Objeto, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas ou
qualquer outra que garanta a qualidade igual ou superior, assumindo, desde já, a integral
responsabilidade pela perfeita entrega e validade dos materiais entregues.
Atenciosamente,
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64.
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14
ANEXO VI
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA
QUANTO À FASE DE HABILITAÇÃO
À Comissão de Licitação do CISCOPAR
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Tomada de Preços Nº 0012/2014,
por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de
21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da
Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim,
expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o
curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preços dos
proponentes habilitados.
____________________________, _____ de _____________________ de 2014.
(assinatura do representante legal da proponente)
Obs.: Caso o representante da empresa não se fizer presente no momento da abertura dos
envelopes, favor devolver devidamente datada, carimbada e assinada.
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
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15
ANEXO VII
DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO.
1 – DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social ________________________________________________________
Rua__________________________________ nº. ________________________
Bairro _____________________________ CEP ____________________________
Cidade _____________________ Estado _________________________________
CNPJ nº. ___________________________ Conta Corrente nº. _____________ Agência
__________ Banco __________________ Inscrição Estadual nº. ________ Inscrição
Municipal/ISS (alvará) nº. ___________ Telefone____________________ Fax
______________________
Contador da empresa___________________________
Telefone _________________________
2-DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
(NO CASO DE PROCURADOR, ANEXAR CÓPIA DA PROCURAÇÃO)
Nome _____________________________________________________________
Função _____________________________________________________________
Data de Nascimento ________________ Estado Civil ________________________
Escolaridade ______________ RG nº. ____________ Órgão emissor __________
CPF ______________________________________________________________
Rua _________________________________________ nº. ___________________
Bairro ______________ Complemento ____________ Cidade _________________
Estado ______________ CEP ____________ Telefone _______________________
Fax ______________ Celular _____________ E-mail ________________________
Local e data ______/______/2014.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64.
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16
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO Nº ______/2014
Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO
PARANÁ - CISCOPAR, e a empresa _______________, na forma
abaixo.
CONTRATANTE: O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR, pessoa jurídica, de direito
interno, com sede à XV de Novembro, nº 1287, inscrito no CNPJ sob
nº 73.449.977/0001-64, neste ato devidamente representado pelo seu
Presidente o Prefeito Municipal de Palotina, Sr. JUCENIR LEANDRO
STENTZLER, residente e domiciliado a Avenida Independência, 1.438 –
CEP 85.950-000, na Cidade de Palotina - Pr, portador da Carteira de
Identidade nº 5.859-107-6 e inscrito no CPF sob n.º 778.829.031-91.
CONTRATADA: __________________________, empresa privada,
com sede à Rua _________________ nº ______, Bairro
____________, Cep _________ na cidade de ________, Estado
______________, inscrito no CNPJ sob nº _________, Inscrição
Estadual nº _____________, Inscrição Municipal/ISS nº ________,
neste ato representada pelo Sr. ________, residente e domiciliado
_____, portador da Carteira de Identidade nº ________ e do CPF_____.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto aquisição de bolsas de colostomia e urostomia e placas para bolsas
de urostomia com entrega parcelada, pelo período de 12(Doze) meses, pelo CISCOPAR, em
conformidade com a proposta que integra a Tomada de Preços 0012/2014.
Parágrafo Único – Integram e completam o presente termo Contratual, para todos os fins de direito,
obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Licitação Tomada
de Preços n° 0012/2014, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, CRITÉRIOS DE REAJUSTE.
Parágrafo Primeiro - Pela aquisição do objeto ora contratado a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor total de R$....(......).
Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado conforme recebimento das bolsas, no prazo de 10
(dez) dias úteis, contados a partir da apresentação da nota fiscal, e ainda condicionado a validade das
certidões descritas no item 5.1 do Edital.
Parágrafo Terceiro – Durante a vigência do contrato, não haverá reajustamento de valores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO E DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Parágrafo Primeiro - O prazo para de vigência deste contrato é de 13 (treze) meses, contados da
assinatura deste Termo Contratual.
Parágrafo Segundo - As despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato, correrão por
conta de recursos financeiros disponíveis na(s) seguinte(s) Dotação(oes) Orçamentária(s):
01.000 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISCOPAR
01.002 – Serviços de Saúde
1030211002.006 – Manut. das Ativid. do Centro Regional de Especialidades-CRE
3.3.90.30.00.00 –734 – Material de Consumo
3.3.90.30.36.00 – 754 – Material Hospitalar
Fonte :0
1030211002.028 – Manut. das Ativid. do Prog Est de Apoio Cons Inter de Saúde do PR – COMSUS
3.3.90.30.00.00 –1088 – Material de Consumo
3.3.90.30.36.00 – 1106 – Material Hospitalar
Fonte: 319
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA
Parágrafo Primeiro – O objeto deverá ser entregue no endereço da sede do CISCOPAR ou outro por
ele fornecido quando da solicitação, conforme solicitação do departamento responsável.
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64.
http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800.
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Parágrafo Segundo – Após o recebimento da Ordem de Compra a CONTRATADA deverá encaminhálos dentro de 5 (cinco) dias úteis a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas
condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo - Contituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) receber o seu objeto nos termos do art. 73, inciso II, e art. 76 da Lei n° 8.666/93;
c) Informar à contratada mediante Ordem de Compra as quantidades necessárias a serem
fornecidas de acordo com as especificações do Edital;
d) Designar e informar à contratada o nome do responsável pelo acompanhamento da execução
do Contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários à sua efetivação;
e) Viabilizar os meios necessários ao cumprimento das obrigações da contratada;
f) Proceder o controle da quantidade solicitada a fim de não exeder ao quantitativo contratual;
Parágrafo Terceiro - Contituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto do Contrato no prazo e forma ajustados;
b) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Designar e informar à contratante o nome do funcionário que ficará responsável pelo
atendimento às solicitações de fornecimento ao CISCOPAR;
d) A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Em caso de inadimplemento a CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja
concorrido;
b) suspensão do direito de participar de licitações realizadas pelo CONTRATANTE, pelo prazo de
até 2 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com este CISCOPAR nos casos de falta
grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RECISÃO
Pelo descumprimento de qualquer uma das Cláusulas deste Contrato, o mesmo poderá ser rescindido,
pelos motivos previstos no artigo 78 da lei 8.666/93, conforme o caso. O CISCOPAR reserva-se ainda,
o direito de rescindir o Contrato através de simples comunicação ao Contratado caso haja interrupção,
sem motivo justificado, nos serviços contratados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações do presente instrumento somente se tornarão válidas quando efetuadas através de
Termo Aditivo, que passará a fazer parte do presente.
CLÁUSULA NONA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Toledo, Estado do Paraná, para dirimir eventuais questões que não
forem resolvidas na esfera administrativa.
E assim, por estarem justos e acordados firmam o presente em duas vias de igual teor e forma.
Toledo – PR, ...... de .................de 2014.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR
JUCENIR LEANDRO STENTZLER - PRESIDENTE
CONTRATANTE
EMPRESA
PROPRIETARIO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: _______________________
_________________________
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64.
http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800.
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