EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 0012/2014 Tipo da licitação: menor preço O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR torna público que fará realizar a licitação acima indicada, tendo por finalidade a aquisição de bolsas de colostomia, urostomia, placas para bolsas de urostomia e coadjuvantes com entrega parcelada, pelo período de 12(Doze) meses, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão Permanente de Licitações, em conformidade com os preceitos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e as condições a seguir: Data e Horário de recebimento dos envelopes: ... 29 de Maio de 2014, até às 14h00min (quatorze horas), junto ao Protocolo do CISCOPAR; Data e Horário de abertura dos envelopes: .... 29 de Maio de 2014, 14h10min (quatorze horas e dez minutos); Local: Sede do CISCOPAR – Rua XV de Novembro nº 1287. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 O objeto da presente licitação é a aquisição de bolsas de colostomia, urostomia, placas para bolsas de urostomia e coadjuvantes com entrega parcelada, pelo período de 12(Doze) meses, a qual o CISCOPAR repassará para os pacientes cadastrados nos dezoito municípios que compõem o CISCOPAR. 1.2 O objeto desta licitação deverá atender as especificações previstas no Anexo I deste edital. 2. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 2.1 É de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ordem de compra, o prazo em que a licitante vencedora deverá enviar o objeto solicitado, sob pena de perda do direito correspondente, sem prejuízos da aplicação das penalidades previstas em lei. 2.2 As despesas referentes a frete e demais despesas inerentes à entrega de materiais, descritos no Objeto deste Edital de Licitação, ficará por conta da empresa vencedora, devendo os mesmos serem entregues na sede do CISCOPAR ou outro endereço por ele fornecido quando do pedido. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 3.1 Somente podem participar, empresas devidamente comprovadas que atuam no ramo correspondente ao objeto do presente certame, ou são representantes que atuam e tem conhecimento no mercado Bolsas de Colostomia, Bolsas de Urostomia e Placas para bolsas de urostomia. 3.2 Não poderão participar deste CERTAME empresas que não se enquadrar no ítem 3.1. 3.3 Na presente licitação é vedada à participação de empresas na forma de consórcio e a apresentação de mais de uma empresa pelo mesmo representante. 3.4 As licitantes deverão apresentar documentação e propostas em 2 (dois) invólucros distintos, fechados e indevassáveis, contendo, obrigatoriamente, em suas partes externas, além do nome da licitante, a modalidade e o número da licitação, identificados com a palavra DOCUMENTAÇÃO o invólucro nº 1, e PROPOSTA, o de nº 2. 3.5- A habilitação a presente licitação será feita através da apresentação do invólucro nº 1, contendo cópia autenticada, dos seguintes documentos: I – Contrato Social e alterações ou alteração consolidada; II – Cartão do CNPJ; III – Certificado de Regularidade do FGTS; IV - Certidão Negativa de Débito do INSS; V – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; VI – Certidão Negativa de Débitos Municipais; VII – Certidão Negativa de Débitos de Estaduais; VIII -Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão o o negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência). IX - Alvará de localização e funcionamento da empresa participante; X – Licença Sanitária Estadual ou Municipal; XI – Certificados de registro de produtos emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); XII – Certificado de Boas Práticas de Fabricação nacional ou internacional traduzido e juramentado. XIII – Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da empresa licitante; XIV – Declaração de idoneidade (modelo anexo); Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64. http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800. 1 XV – Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital (modelo anexo); 3.5.1- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS 3.5.1.1 Os licitantes deverão apresentar amostras para todos os itens do edital; 3.5.1.2 Para fins de avaliação e análise dos produtos a serem entregues e de sua consonância com as especificações contidas neste edital, os licitantes que ofertarem o menor preço para o item, classificados em primeiro lugar, deverão apresentar amostras dos produtos, conforme condições a seguir: 3.5.1.3 As amostras deverão ser entregues a sede do CISCOPAR, situada na Rua XV de novembro, 1287, Toledo-Pr, rigorosamente no horário das 08h00min às 12h00min horas e das 13h30min às 17h30min horas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data de abertura do Envelope da Proposta; 3.5.1.4 As amostras, em plena validade, deverão ser entregues identificadas com etiquetas autocolantes, constando o nome da empresa e o número do item, o número da licitação e a que se referem; 3.5.1.5 Recebidas as amostras, a Comissão nomeada pela resolução nº 006/2014 do CISCOPAR, fará a análise dos produtos, verificando a sua compatibilidade e aceitação entre os usuários, e emitirá um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou contraindicando o(s) item (ns) cotado(s); 3.5.1.6 Caso a(s) amostra(s), da(s) empresa(s) que ofertou (ram) o menor preço não seja(m) aprovada (a), será (ão) convocada(s) a(s) empresa(s) subseqüente(s), na ordem de classificação, para apresentação de amostra(s), cujo prazo será de 5 (cinco) dias úteis, após convocação. Portanto a reprovação da amostra é causa de inabilitação da proposta. 3.5.1.7 As amostras entregues, em razão da peculiaridade do produto, não serão devolvidas à empresa que a forneceu, ficando sob a responsabilidade do CISCOPAR descartar as mesmas. 3.6) DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 PARA AS MICRO-EMPRESAS (ME), E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP): 3.6.1) Comprovação da regularidade fiscal: Nas licitações, a comprovação da regularidade fiscal da pequena empresa somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ou ordem de compra. (art. 42, LC 123/2006) Nas licitações, a pequena empresa deverá apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, mesmo que contenha alguma restrição (art. 43, LC 123/2006). 3.6.2) Saneamento de defeitos na habilitação fiscal: Havendo algum defeito na habilitação fiscal da pequena empresa, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para o saneamento do defeito. Este prazo é contado a partir do momento em que a pequena empresa é declarada vencedora da licitação. (art. 43, § 1º, LC 123/2006). A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do acima citado artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou ordem de compra, ou revogar a licitação. (art. 43, § 2º, LC 123/2006). 3.7 A Comissão Permanente de Licitações se reserva o direito de conferir a autenticidade dos documentos apresentados no envelope nº 1, mediante a apresentação dos originais. 3.8 Caso o proponente encaminhe representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar carta de credenciamento, conforme modelo anexo, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data de abertura dos envelopes. 3.9 O invólucro nº 2 deverá conter: a proposta, conforme modelo Anexo, datada e assinada pelo representante legal da licitante, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, contendo, necessariamente, alem dos elementos mencionados, as seguintes condições: a) A quantidade, a descrição do produto, a marca/modelo, o preço unitário do item, o valor total do item e total global da proposta; b) Prazo de validade da proposta. 3.10 O prazo de validade dos produtos na data de entrega, deverá ser igual ou superior a 70% do prazo máximo de validade do produto. 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4.1 O julgamento das propostas será realizado em função do tipo "Menor Preço Por Item", classificando-se em primeiro lugar a licitante cuja proposta estiver de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor preço. 4.2 Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, desempatar-se-á por sorteio, em ato público realizado mediante convocação de todas as licitantes. 4.3 Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atendam às exigências contidas no ítem 3.9 e seus subitens; (b) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, ou de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Documento; Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64. http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800. 2 d) Ultrapassem o valor máximo global mensal admissível presente neste edital; e) Ultrapassem o valor máximo admissível por item presente neste edital. 4.4 Das condições especiais de julgamento previsto na Lei Complementar 123/2006 para as MicroEmpresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 4.4.1 Empate fictício: Caracteriza-se o empate quando as propostas apresentadas pelas pequenas empresas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada. (art. 44, § 1º, LC 123/2006) 4.4.2. Critério de desempate: Nas licitações, como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as pequenas empresas (art. 44, LC 123/2006). Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a. A pequena empresa melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em seu favor (art. 45, I, LC 123/2006). b. Não ocorrendo a contratação da pequena empresa na forma anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se situem no intervalo de 10%, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II, LC 123/2006). c. Caso haja equivalência dos valores apresentados pelas pequenas empresas que se encontrem no intervalo de 10%, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III, LC 123/2006). d. A empresa mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. (art. 45, § 3º, LC 123/2006) e. Não havendo a contratação nos termos previstos anteriormente, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1º, LC 123/2006). f. Esta sistemática do desempate somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por pequena empresa (art. 45, § 2º, LC 123/2006). g. Se a 1ª colocada for licitante enquadrada como pequena empresa, será imediatamente declarada vencedora do certame (art. 45, § 2º, LC 123/2006). h. Caso restem classificadas em 1º lugar mais de uma proposta com valores nominais idênticos, e uma delas for pequena empresa, o desempate se dará com o tratamento favorecido à pequena empresa, condicionado ao oferecimento de nova proposta de valor inferior àquele originalmente proposto (art. 45, I, LC 123/2006). i. Caso restem classificadas em primeiro lugar mais de uma proposta formulada por pequena empresa, juntamente com uma ou mais propostas de grandes empresas, deverá ocorrer um sorteio entre as propostas apresentadas pelas pequenas empresas, para que a sorteada exerça o direito de oferecer nova proposta de valor inferior (art. 45, III, LC 123/2006). j. Se a pequena empresa não ofertar nova proposta de menor valor, obedecida a ordem classificatória, as demais pequenas empresas que se situem no limite de 10%, serão convocadas para o exercício do mesmo direito (art. 45, II, LC 123/2006). l. Se duas ou mais pequenas empresas ofertarem propostas de valor nominal idêntico e no limite de 10%, será realizado sorteio entre elas para a seleção daquela que primeiro poderá ofertar nova proposta de menor valor (art. 45, III, LC 123/2006). 5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E TETO MÁXIMO: 5.1. O pagamento será efetuado conforme cronograma de entrega do objeto, mediante apresentação dos documentos de cobrança, juntamente com a Ordem de Compra, que somente serão processados após liberação do órgão competente, e ainda condicionado à validade das certidões do FGTS; do INSS; dos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; dos Tributos Estaduais. 5.2 A nota fiscal deverá apresentar o número do banco, agência e conta corrente para depósito. 5.3. Para fazer face às despesas decorrentes do objeto deste Edital, serão utilizados recursos das seguintes Dotações Orçamentárias: 01.000 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISCOPAR 01.002 – Serviços de Saúde 1030211002.006 – Manut. das Ativid. do Centro Regional de Especialidades-CRE 3.3.90.30.00.00 –734 – Material de Consumo 3.3.90.30.36.00 – 754 – Material Hospitalar Fonte :0 1030211002.028 – Manut. das Ativid. do Prog Est de Apoio Cons Inter de Saúde do PR – COMSUS 3.3.90.30.00.00 –1088 – Material de Consumo Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64. http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800. 3 3.3.90.30.36.00 – 1106 – Material Hospitalar Fonte: 319 5.4. O teto Máximo desta Licitação é de R$ 1.284.171,20 (Hum milhão, duzentos e oitenta e quatro mil e cento e setenta e um reais e vinte centavos). 6. DO PROCEDIMENTO 6.1. No local, dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os invólucros de nº 1 (documentação) e nº 2 (proposta), entregues por representante legal da licitante ou por pessoa autorizada portando declaração de conformidade com o Anexo deste Edital. 6.2. Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para entrega dos invólucros, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações a documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa. 6.3. Abertos os invólucros de nº 1, os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. 6.4. Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, ou não atendam satisfatoriamente as condições deste Edital. 6.5. Promulgado o resultado final da fase de habilitação, a Comissão procederá à abertura dos invólucros de nº 2 (propostas), em sessão pública previamente designada, que poderá constituir-se na mesma prevista no item 6.1, se todas as licitantes, habilitadas ou não, desistirem da faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, conforme modelo Anexo, e mediante o registro da circunstância em ata. 6.6. Os invólucros contendo as propostas das participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda lacrados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação. 6.7. Abertos os invólucros de nº 2, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelas licitantes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atenda as especificações do Edital ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis. 6.8. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes. 6.9. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento. 6.10. Do julgamento da habilitação, julgamento e classificação das propostas e dos atos públicos previstos neste procedimento lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pela Comissão de Licitação e, quando for o caso, pelas licitantes presentes. 6.11. No que concerne à publicação dos resultados, tanto da fase de habilitação como do julgamento final, os mesmos, para todos os fins, considerar-se-ão devidamente divulgados/publicados, na data em que ocorrer a abertura dos envelopes proposta e habilitação. Assim, a ata que retrata os fatos ocorridos, estará disponível, a todos os interessados, a partir das 17h junto à Sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná, Rua XV de Novembro, nº 1287, Centro, Toledo-PR. 7. DA HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Encerrada a fase de julgamento e uma vez homologada, pelo Presidente do CISCOPAR, a adjudicação correspondente, convocar-se-á a adjudicatária para assinatura de contrato. 7.2. O não comparecimento da adjudicatária nos prazos estabelecidos no cronograma de entrega dos produtos, implicará perda do seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93. 7.3. Fica assegurado ao CISCOPAR o direito de, a qualquer tempo, revogar a presente licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito à indenização. 7.4. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de Direito. 7.5. O resultado do julgamento da licitação será afixado no Quadro de Avisos, localizado no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial. 7.6. Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas através do telefone nº (0xx45)3252.3524, se referentes a condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão, por escrito, no endereço indicado para recebimento das propostas, no máximo em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas. Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64. http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800. 4 8. DOS ANEXOS AO EDITAL Constituem-se anexos do presente edital: Anexo I – Descrição do Objeto e das Condições; Anexo II – Carta de Credenciamento; Anexo III – Declaração de Inidoneidade; Anexo IV – Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital; Anexo V – Proposta de Preços; Anexo VI - Termo de Renúncia Quanto à Fase de Habilitação; Anexo VII – Declaração Contendo Informações para Fins de Assinatura do Contrato Anexo VIII - Minuta do Contrato. 9. DAS SANÇÕES PARA O INADIMPLEMENTO 9.1. Em caso de inadimplemento, a contratada estará sujeita as seguintes penalidades: 9.1.1. Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; 9.1.2. Suspensão do direito de participar de licitações realizadas por este CISCOPAR, pelo prazo de até 2 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; 9.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com este CISCOPAR nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais; 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas terão efeito suspensivo e deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato pela imprensa oficial ou, se presentes os prepostos das licitantes na sessão em que forem divulgados, na data da ata correspondente. 10.1.1. Aplica-se o disposto neste item aos recursos interpostos contra a anulação ou revogação. 10.2. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir, devidamente informados, para decisão final, a ser proferida em 5 (cinco) dias úteis do seu recebimento. 10.3. Uma vez interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 10.4. Os autos do processo da licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da intimação/divulgação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento. Toledo, 09 de Maio de 2014. JUCENIR LEANDRO STENTZLER Presidente do CISCOPAR Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64. http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800. 5 ANEXO I DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1. Item Unid 1 Caixa 2 caixa 3 caixa 4 caixa 5 caixa 6 caixa 7 caixa 8 Unid. Objeto da Licitação VALOR MÁXIMO TOTAL 200 VALOR MÁXIMO POR CAIXA R$ 129,80 350 R$ 129,80 R$ 45.430,00 80 R$ 246,00 R$ 19.680,00 80 R$ 180,00 R$ 14.400,00 24 R$ 180,00 R$ 4.320,00 160 R$ 162,50 R$ 26.000,00 20 R$ 160,00 R$ 3.200,00 15 R$ 80,16 R$ 1.202,40 Qtde Bolsa uma peça Drenável Recortável Opaca Para Colostomia/lleostomia Drenável com Barreira Protetora Periestomal Constituída por gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica e polisobuteno e adesivo microporoso hipoalérgico, recortável, com orifício inicial de 19mm e recortável ate 64mm, opaca confeccionadas com 3 películas plásticas tela externa perfurada e não aderente constituída por acetato de vinil etileno e cloreto de polivinildeno, caixa com 10 unidades Bolsa uma peça drenável recortável transparente para colostomia/ileostomia drenável com barreira protetora periestomal constituída por gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica e polisobutileno e adesivo microporoso hipoalergenico , recortável, com orifício inicial de 19mm e recortável ate de 64mm, opaca, confeccionadas com 3 peliculas plásticas, tela externa perfurada e não aderente constituída por acetato de vinil etileno e cloreto de polivinildeno, caixa com 10 unidades Bolsa de uma peça para Urostomia, recortável, com barreira protetora de pele constituída por gelatina, pectina, e carboximeticulose sódica em formato ovalado, com papel protetor siliconado com guia de medição para facilitar o recorte, confeccionado com duas peliculas plásticas constituídas por acetato de vinil etileno e cloreto polivinildeno com válvula antirefluxo e torneira para drenagem, recortável de 19mm a 45mm, caixa com 10 unidades Bolsa drenável com flange para Colos/ileostomia em plástico, transparente confeccionada com 3 peliculas plásticas, externa em tela protetora perfurada e não aderente, constituída por acetato de vinil etileno e cloreto de polivinildeno, válvula antirefluxo e torneira para drenagem tamanho de 57mm, caixa 10 unidades Bolsa drenável com flange para Urostomia em plástico transparente confeccionada com 3 peliculas plásticas, externa em tela protetora perfurada e não aderente, constituída por acetato de vinil etileno e cloreto de polivinildeno, válvula antirefluxo e com torneira para drenagem, tamanho de 45mm, caixa com 10 unidades Placa protetora de pele, com flange de baixo perfil, constituída por 3 hidrocoloides: gelatina, pectina e carboximetilcelulose sódica e adesivo microporoso hipoalergenico, 57mm, caixa com 5 unidades Lenço barreira protetora não tecido com solução de resina alcoólica, que forme barreira protetora oclusiva na pele antes de aplicar uma bolsa coletora, com filme impermeável ao oxigênio e ao vapor úmido permitindo a transpiração da pele. Tempo de secagem de 30 a 40 segundos, embalado em sache de alumínio, uso único, caixa com 100 unidades Pasta protetora da pele constituída por gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica e polisobutileno em veiculo alcoólico, tubo plástico contendo 56,7 Gr Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64. http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800. R$ 25.960,00 6 9 10 Unid. caixa 11 caixa 12 Frasco 13 Unid. 14 caixa 15 caixa 16 caixa 17 caixa Pó protetor da pele, constituído por gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica e polilsobutileno, contendo 28,3 gr Lenço removedor - lenço removedor de adesivo, não estéril, descartável, embalado individualmente em sache, para prevenção decontaminação cruzada e otimização da utilização do produto, saturado de líquidos que deverão ser capazes de remover, eficazmente com a mínima fricção da pele, resíduos de adesivos das barreiras, placas com hidrocoloides e de curativos adesivos, que podem reduzir o tempo de permanência dos dispositivos e/ou lesionar a pele: devera conter emoliente que previnam o ressecamento da pele sendo composto de benzoato de alquila, d-limonemo, hidrocarbonetos, álcool alquilarilico, etoxilado-dietonolamida de coco. Embalado de acordo com a praxe do fabricante, constando externamente os dados de fabricação, validade, numero do lote e registro no m.s. caixa com 100 unidades Placa de estomia, plana , moldável, com flange de 45mm flexível: Placa para estomia com barreira de resina protetora de pele, moldável de 22mm a 33 mm de abertura para encaixe ao estoma, sem necessidade de ser recortada. Com anel adesivo de hidrocoloide circundando o adesivo moldável. Composta de 03 (três) camadas (trilaminadas), com adesivo microporoso hipoalergenico. Caixa com 10 unidades Cavlion Spray. Pelicula protetora liquida não alcoolica para proteção cutânea de regiões periostomais, formando barreira protetora contra fluidos irritantes. Com secagem rápida facilitando a adesividade de equipamento de ostomia. Frasco com sistema de spray, com o mínimo de 25ml. Todo produto deve ser atóxico, não promover irritação dérmica, inodoro e livre de resíduos e impurezas. Embalagem resistente e segura, com tampa protetora e de fácil manuseio com identificação do produto lote e validade Creme barreira durável, que protege a pele contra a umidade e fluidos corporais, de formulação concentrada, com ingrediente ativo dimeticona 1,3%, terpolimero de acrilato, agentes emolientes e umectantes. O Creme deve permitir a adesão de fitas e produtos adesivos e fornecer a proteção de longa duração contra fluidos corporais e umidade enquanto hidrata a pele em tubo de 28 grs. CAVILON CREME Bolsa drenável, transparente para estomia intestinal confeccionada em material plástico macio transparente, atóxico hipoalérgico, com barreira de resina sintética de 3ª Geração, recortável de 15mm a 60mm, tela protetora de não tecido e clip/clamp, aclopada a bolsa , caixa com 30 unidades Bolsa drenável, opaca, para estomia intestinal confeccionada em material plástico macio transparente, atóxico hipoalérgico, com barreira de resina sintética de 3ª Geração, recortável de 15mm a 60mm, tela protetora de não tecido e clip/clamp, aclopada a bolsa , caixa com 30 unidades Bolsa de colo/ileostomia alterna convexa de uma peça recortável de 15 mm a 43 mm com dispositivo para ostomias retraídas, transparente drenável feita de plástico, macio, maleável, silencioso e a prova de odor com face de poliéster não tecido, que permite a respiração da pele. Adesivo em espiral composto por duas formulações de Hidrocoloides , contendo carboximetilcelulose sódica prectina, gelatina. Promove alivio Alternativo da pele, proporcionando tratamento e segurança devido ao adesivo espiral embalagem, caixa contendo 10 unidades Bolsa de uma peça para Urostomia, recortável de 10mm a 55mm, resina com bordas biseladas, compostas de carboximetilcelulose sódica, gelatina, pectina e sistema de fechamento drenável com válvula anti-refluxo caixa com 20 bolsas 80 R$ 80,16 R$ 6.412,80 15 R$ 160,00 R$ 2.400,00 24 R$ 550,00 R$ 13.200,00 12 R$ 120,00 R$ 1.440,00 300 R$ 27,50 R$ 8.250,00 700 R$ 330,00 R$ 231.000,00 400 R$ 330,00 R$ 132.000,00 150 R$ 310,00 R$ 46.500,00 110 R$ 460,00 R$ 50.600,00 Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64. http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800. 7 18 caixa 19 caixa 20 caixa 21 caixa 22 caixa 23 caixa 24 caixa 25 caixa 26 caixa 27 caixa 28 caixa 29 caixa Placa de resina sintética, com flange de 40 a 60mm, pré abertura de 10mm, recortável, Bordas duplamente biseladas, encaixe fácil, resina dede ultima geração composta por carboximetilcelulose sódica, agente suavizante, anti-oxidante, e resina de hidrocarbono, atóxica, com haste para cinto na própria placa, caixa com 5 placas Bolsa de colo/ileostomia, drenável opaca, tamanho grande feita de plástico macio maleável, silencioso e a prova de odor , com face de poliéster, não tecido que permite a respiração da pele, adaptável a placa base de 40 por 60mm, bolsa com dupla trava de segurança, audível por um click, permitido encaixe fácil e seguro sem necessidade de pressionar o abdome, caixa contendo 30 bolsas Bolsa de colo/ileostomia, drenável opaca, tamanho grande feita de plástico macio maleável, silencioso e a prova de odor , com face de poliéster, não tecido que permite a respiração da pele, adaptável a placa base de 40 por 60mm, bolsa com dupla trava de segurança, audível por um click, permitido encaixe fácil e seguro sem necessidade de pressionar o abdome, caixa contendo 30 bolsas Bolsa de uma peça drenável transparente para Colo/ileostomia recortável até 80mm para estoma intestinal confeccionada em material plástico macio transparente, atóxico hipoalérgenico, com barreira de resina sintética 3ª geração , recortável de 10 a 80mm com clip clamp acoplada a bolsa, caixa com 30 bolsas Creme restaurador do ph da pele para tratamento de dermatites em estomias, composto por parafina liquida, citrato de magnésio, glicerol, agua purificada, mantendo o ph da pele em 5,5 com ação hidrofóbica, evitando que a humidade das secreções corporais penetre na camada superficial da pele, caixa contendo 6 tubos de 60 gramas Placa para bolsa de colo/ileostomia de fixação por adesivo, composto de amido de batata, transparente com base flutuante para a fixação das bolsas nas medidas de 35mm/48mm/68mm, caixas com 10 placas Pasta protetora em tubo de 60gr. Para nivelar irregularidades cutâneas em região periostomal, composta vinil perrolidona, oxido de silício, propandiol, agua estéril desmineralizada e goma guar, não estéril, embalagem com 12 tubos Cinto de regulagem, composto de 90% de algodão e 10% de nylon, embalagem com 10 peças Obturador com adesivo de hidrocoloide, composto de Cmc, gelatina e pectina com cilindro suave e flexível de espuma de poliuretano de cerdas abertas comprimidas por uma película hidrossolúvel, oclusor 35mm embalagem com 10 unidades Obturador com adesivo de hidrocoloide, composto de Cmc, gelatina e pectina com cilindro suave e flexível de espuma de poliuretano de cerdas abertas comprimidas por uma película hidrossolúvel, oclusor 45mm embalagem com 10 unidades Aparelho de irrigação, bolsa transparente com escala de 2000ml, possui termômetro incorporado com a graduação visual, e uma roda de pas integrada ao regulador de velocidade de fluxo, assegurando visualmente, que o liquido esta entrando no colon. Cone anatômico, flexível, suave e destacável embalagem com 01 peças Bolsa pediátrica composta por plástico macio, maleável, silencioso, e a prova de odor a base de dicloreto de polivinila, etil vinil acetato (eva) e polietileno celulósico, revestimento de material macio e poroso a base de poliéster não tecido hipoalergenico para maior conforto a pele, contem filtro de carvão ativado integrado para a eliminação de gases desodorizados, embalagem com 30 unidades 20 R$ 120,00 R$ 2.400,00 40 R$ 390,00 R$ 15.600,00 150 R$ 540,00 R$ 81.000,00 45 R$ 540,00 R$ 24.300,00 10 R$ 240,00 R$ 2.400,00 135 R$ 270,00 R$ 36.450,00 5 R$ 840,00 R$ 4.200,00 10 R$ 370,00 R$ 3.700,00 24 R$ 210,00 R$ 5.040,00 24 R$ 210,00 R$ 5.040,00 3 R$ 350,00 R$ 1.050,00 40 R$ 600,00 R$ 24.000,00 Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64. http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800. 8 30 caixa 31 Caixa 32 caixa 33 caixa 34 caixa 35 caixa 36 caixa 37 caixa 38 caixa Placa plana pediátrica com adesivo composto por carboximetilcelulose sódica, gelatina vegetal , dióxido de titânio e filme de polietileno de baixa densidade, livre de resina de origem animal, acople de 17 ou 27mm, embalagem com 10 unidades Placa e bolsa transparente, sistema de 01 peça, placa plana com adesivo de dupla camada composta por polisobutileno, estireno – isopropeno – estireno (SIS) hidrocoloides, carboximetilcelulose (CMC) e pectina, bolsa composta por plástico macio, maleável, silencioso, e a prova de odor a base de dicloreto de polivinila, etil vinil acetato (EVA) e polietileno celulósico, revestimento de material macio e poroso a base de poliéster, não tecido hipoalergenico para a maior conforto da pele. Contem filtro de carvão ativado integrado para eliminação de gases desodorizados, embalagem com 30 unidades Placa e bolsa opaca, sistema de 01 peça, placa plana com adesivo de dupla camada composta por polisobutileno, estireno – isopropeno – estireno (SIS) hidrocoloides, carboximetilcelulose (CMC) e pectina, bolsa composta por plástico macio, maleável, silencioso, e a prova de odor a base de dicloreto de polivinila, etil vinil acetato (EVA) e polietileno celulósico, revestimento de material macio e poroso a base de poliéster, não tecido hipoalergenico para a maior conforto da pele. Contem filtro de carvão ativado integrado para eliminação de gases desodorizados, embalagem com 30 unidades Bolsa de 1 peça, opaca, confeccionada em três camadas, feita de mate-rial silencioso e a prova de odor, adaptável ao estoma através de placa de resina sintética composto por no mínimo carboximetilcelulose sódica, gelatina, pectina, PIB e SIS, sem adesivo microporoso, com orifício inicial de 10mm, recortável até 70mm, com margem de segurança de 12mm de resina sintética quando o recorte máximo, com tela de poliéster não tecido na face posterior da bolsa, não adere a pele, caixa com 30 unidades Bolsa de 1 peça, transparente , confeccionada em três camadas, feita de material silencioso e a prova de odor, adaptável ao estoma através de placa de resina sintética composto por no mínimo carboximetilcelulose sódica, gelatina, pectina, PIB e SIS, sem adesivo microporoso, com orifício inicial de 10mm, recortável até 70mm, com margem de segurança de 12mm de resina sintética quando o recorte máximo, com tela de poliéster não tecido na face posterior da bolsa, não adere a pele, caixa com 30 unidades Bolsa para estomia intestinal sistema uma peça convexa, transparente, recortável ate 51mm composta por filme plástico quatro camadas silencioso e anti-odor, com tela protetora não aderente de não tecido, barreira de resina sintética flextend, altamente absorvente, flexível e durável, adesividade e proteção perístoma, e adesivo hollister hipoalergenico, flexível e gáspermeável, suporte para cinto, fechamento integrado por conectores plásticos Lock N’Rol e suporte para cinto, caixa com 5 unidades Bolsa drenável, transparente, com tela protetora, barreira de resina sintética plana, recortável até 64mm, com adesivo e sistema de fechamento por conectores plásticos, Lock N’ Roll, caixa com 10 unidade Bolsa drenável, opaca, com tela protetora, barreira de resina sintética plana, recortável até 64mm, com adesivo e sistema de fechamento por conectores plásticos, Lock N’ Roll, caixa com 10 unidade Barreira de resina Flextend, plana recortável, altamente aborvivel e durável, adesividade e proteção periestoma, com exclusivo adesivo hollister: Hipoalergenico, flexível e gás-permeável, flange 57mm, recortável até 44mm, flange flotante de baixo perfil com ponto de fechamento central, encaixe sem pressão abdominal, caixa com 5 unidades 120 R$ 240,00 R$ 28.800,00 50 R$ 630,00 R$ 31.500,00 50 R$ 630,00 R$ 31.500,00 50 R$ 540,00 R$ 27.000,00 50 R$ 540,00 R$ 27.000,00 24 R$ 210,00 R$ 5.040,00 300 R$ 180,00 R$ 54.000,00 200 R$ 180,00 R$ 36.000,00 300 R$ 220,00 R$ 66.000,00 Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64. http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800. 9 39 caixa 40 caixa 41 caixa 42 caixa 43 caixa 44 caixa 45 caixa Bolsa coletora drenável para estoma intestinal flange 57mm, composta por filme plástico de 4 camadas, silencioso, e antiodor, transparente, tela protetora não aderente, flange com abas e encaixe do cinto, exclusivo fechamento integrado por conectores plásticos – Lock N’ Roll, com filtro desodorizante para gases. Caixa com 10 unidades Bolsa de neonatal sistema de 1 peça com dupla função: intestinal ou urinaria, podendo ser utilizada com ou sem válvula de drenagem com barreira de resinal sintética softflex plana, recortável ate 35 22mm, encaixe sobre pressão abdominal e fechamento individual, comprimento de bolsa 16,5, caixa com 15 unidades Bolsa de estomia intestinal pediátrica sistema de 1 peça, drenável, recortável, ate 51mm, transparente, com barreira de resina sintética softflex, e tecnologia de espaçamento de ar – TEA sem orifício inial para recorte que permite melhor ajuste ao estoma de 1 ou 2 bocas, com filtro que filem plástico de 4 camadas e fechamento por conectores plásticos Lock N’ Roll comprimento de bolsas de 18 cm, Caixa com 10 unidades Bolsa de estomia intestinal pediátrica sistema de 1 peça, drenável, recortável, ate 38mm, transparente, com barreira de resina sintética softflex, e tecnologia de espaçamento de ar – TEA sem orifício inial para recorte que permite melhor ajuste ao estoma de 1 ou 2 bocas, com filtro que filem plástico de 4 camadas e fechamento por conectores plásticos Lock N’ Roll comprimento de bolsas de 18 cm, Caixa com 10 unidades Barreira de resina sintética Flextend, tamanho de 20x20cm, barreira de resina sintética flextend: resina de hidrocarboneto, alifático, pectina, carboximetilcelulose sódica, polisobutileno, copolimetro de estireno-isopropeno-estireno, petrolato, caixa com 3 unidades Aneis planos de hidrocoloide, barreira de resina sintética Flextend M, barreira protetora de pele flexível e dapatavel, indicada para proteção e nivelamento de pel e para preenção de vazamento de efluentes. Pode ser utilizado também em forma de tira (98mm de diâmetro 5externo) caixa com 10 unidades Anéis convexos de hidrocoloides, tamanho 30 mm, flexíveis e ajustáveis, promove ajuste perfeito do equipamento de estomia, promovendo proteção da pele periestoma, caixa com 10 unidades TOTAL 150 R$ 170,00 R$ 25.500,00 24 R$ 330,00 R$ 7.920,00 24 R$ 239,00 R$ 5.736,00 24 R$ 239,00 R$ 5.736,00 12 R$ 147,00 R$ 1.764,00 250 R$ 300,00 R$ 75.000,00 200 R$ 92,50 R$ 18.500,00 Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64. http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800. R$ 1.284.171,20 10 ANEXO II CARTA DE CREDENCIAMENTO Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a) ________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______ e do CPF nº _______ , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços Nº 0012/2014, instaurado por esta Entidade. Na qualidade de representante legal da empresa________, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso. Local, em ___de _________ de 2014. (assinatura do representante legal da empresa proponente) Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64. http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800. 11 ANEXO III DECLARAÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº 0012/2014, instaurado por esta Entidade, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Local, em ___de _________ de 2014. (assinatura do representante legal da empresa proponente) Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64. http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800. 12 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL Declaramos, para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto e os termos constantes no Edital de Tomada de Preços Nº 0012/2014, e seus anexos e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas a documentação que deverá ser apresentada para fins de habilitação. Local, _______, _________________de 2014. _________________________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Representante legal) Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64. http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800. 13 ANEXO V PROPOSTA DE PREÇOS (papel timbrado com razão social, endereço completo, telefone, “fac-simile” e CNPJ). (Local), _____ de ____________________ de 2014. À Comissão de Licitação - Ref.: Tomada de Preços Nº 0012/2014. Prezados Senhores: Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços relativa aos itens constantes no Anexo I, integrante desta licitação, conforme segue: Itens Descrição do produto Marca/modelo Unidade Qtd Valor Caixa Por Valor Total O valor global da proposta é de: R$__________ (____________). Prazo de entrega: conforme cronograma de entrega constante no Anexo I, pelo período de 12(Doze) meses. O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos. Declaramos que, em nossos preços, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita entrega dos materiais, administração, lucro e qualquer outra despesa incidente sobre os produtos. Na entrega do Objeto, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas ou qualquer outra que garanta a qualidade igual ou superior, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita entrega e validade dos materiais entregues. Atenciosamente, (assinatura do representante legal da empresa proponente) Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64. http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800. 14 ANEXO VI MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA QUANTO À FASE DE HABILITAÇÃO À Comissão de Licitação do CISCOPAR A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Tomada de Preços Nº 0012/2014, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preços dos proponentes habilitados. ____________________________, _____ de _____________________ de 2014. (assinatura do representante legal da proponente) Obs.: Caso o representante da empresa não se fizer presente no momento da abertura dos envelopes, favor devolver devidamente datada, carimbada e assinada. Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64. http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800. 15 ANEXO VII DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO. 1 – DA EMPRESA PROPONENTE: Razão Social ________________________________________________________ Rua__________________________________ nº. ________________________ Bairro _____________________________ CEP ____________________________ Cidade _____________________ Estado _________________________________ CNPJ nº. ___________________________ Conta Corrente nº. _____________ Agência __________ Banco __________________ Inscrição Estadual nº. ________ Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº. ___________ Telefone____________________ Fax ______________________ Contador da empresa___________________________ Telefone _________________________ 2-DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: (NO CASO DE PROCURADOR, ANEXAR CÓPIA DA PROCURAÇÃO) Nome _____________________________________________________________ Função _____________________________________________________________ Data de Nascimento ________________ Estado Civil ________________________ Escolaridade ______________ RG nº. ____________ Órgão emissor __________ CPF ______________________________________________________________ Rua _________________________________________ nº. ___________________ Bairro ______________ Complemento ____________ Cidade _________________ Estado ______________ CEP ____________ Telefone _______________________ Fax ______________ Celular _____________ E-mail ________________________ Local e data ______/______/2014. Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64. http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800. 16 ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO Nº ______/2014 Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR, e a empresa _______________, na forma abaixo. CONTRATANTE: O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR, pessoa jurídica, de direito interno, com sede à XV de Novembro, nº 1287, inscrito no CNPJ sob nº 73.449.977/0001-64, neste ato devidamente representado pelo seu Presidente o Prefeito Municipal de Palotina, Sr. JUCENIR LEANDRO STENTZLER, residente e domiciliado a Avenida Independência, 1.438 – CEP 85.950-000, na Cidade de Palotina - Pr, portador da Carteira de Identidade nº 5.859-107-6 e inscrito no CPF sob n.º 778.829.031-91. CONTRATADA: __________________________, empresa privada, com sede à Rua _________________ nº ______, Bairro ____________, Cep _________ na cidade de ________, Estado ______________, inscrito no CNPJ sob nº _________, Inscrição Estadual nº _____________, Inscrição Municipal/ISS nº ________, neste ato representada pelo Sr. ________, residente e domiciliado _____, portador da Carteira de Identidade nº ________ e do CPF_____. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto aquisição de bolsas de colostomia e urostomia e placas para bolsas de urostomia com entrega parcelada, pelo período de 12(Doze) meses, pelo CISCOPAR, em conformidade com a proposta que integra a Tomada de Preços 0012/2014. Parágrafo Único – Integram e completam o presente termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Licitação Tomada de Preços n° 0012/2014, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, CRITÉRIOS DE REAJUSTE. Parágrafo Primeiro - Pela aquisição do objeto ora contratado a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$....(......). Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado conforme recebimento das bolsas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação da nota fiscal, e ainda condicionado a validade das certidões descritas no item 5.1 do Edital. Parágrafo Terceiro – Durante a vigência do contrato, não haverá reajustamento de valores. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO E DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Parágrafo Primeiro - O prazo para de vigência deste contrato é de 13 (treze) meses, contados da assinatura deste Termo Contratual. Parágrafo Segundo - As despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato, correrão por conta de recursos financeiros disponíveis na(s) seguinte(s) Dotação(oes) Orçamentária(s): 01.000 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISCOPAR 01.002 – Serviços de Saúde 1030211002.006 – Manut. das Ativid. do Centro Regional de Especialidades-CRE 3.3.90.30.00.00 –734 – Material de Consumo 3.3.90.30.36.00 – 754 – Material Hospitalar Fonte :0 1030211002.028 – Manut. das Ativid. do Prog Est de Apoio Cons Inter de Saúde do PR – COMSUS 3.3.90.30.00.00 –1088 – Material de Consumo 3.3.90.30.36.00 – 1106 – Material Hospitalar Fonte: 319 CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA Parágrafo Primeiro – O objeto deverá ser entregue no endereço da sede do CISCOPAR ou outro por ele fornecido quando da solicitação, conforme solicitação do departamento responsável. Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64. http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800. 17 Parágrafo Segundo – Após o recebimento da Ordem de Compra a CONTRATADA deverá encaminhálos dentro de 5 (cinco) dias úteis a CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. Parágrafo Segundo - Contituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; b) receber o seu objeto nos termos do art. 73, inciso II, e art. 76 da Lei n° 8.666/93; c) Informar à contratada mediante Ordem de Compra as quantidades necessárias a serem fornecidas de acordo com as especificações do Edital; d) Designar e informar à contratada o nome do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários à sua efetivação; e) Viabilizar os meios necessários ao cumprimento das obrigações da contratada; f) Proceder o controle da quantidade solicitada a fim de não exeder ao quantitativo contratual; Parágrafo Terceiro - Contituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar o objeto do Contrato no prazo e forma ajustados; b) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Designar e informar à contratante o nome do funcionário que ficará responsável pelo atendimento às solicitações de fornecimento ao CISCOPAR; d) A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES Em caso de inadimplemento a CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades: a) advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; b) suspensão do direito de participar de licitações realizadas pelo CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com este CISCOPAR nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais; CLÁUSULA SÉTIMA – DA RECISÃO Pelo descumprimento de qualquer uma das Cláusulas deste Contrato, o mesmo poderá ser rescindido, pelos motivos previstos no artigo 78 da lei 8.666/93, conforme o caso. O CISCOPAR reserva-se ainda, o direito de rescindir o Contrato através de simples comunicação ao Contratado caso haja interrupção, sem motivo justificado, nos serviços contratados. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES As alterações do presente instrumento somente se tornarão válidas quando efetuadas através de Termo Aditivo, que passará a fazer parte do presente. CLÁUSULA NONA – CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais do direito. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Toledo, Estado do Paraná, para dirimir eventuais questões que não forem resolvidas na esfera administrativa. E assim, por estarem justos e acordados firmam o presente em duas vias de igual teor e forma. Toledo – PR, ...... de .................de 2014. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR JUCENIR LEANDRO STENTZLER - PRESIDENTE CONTRATANTE EMPRESA PROPRIETARIO CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________ _________________________ Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64. http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800. 18