Boa Vista-RR, (terça-feira) 26 de dezembro de 2006 483 Roraima - ano XVI SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo.......................................................................................................................01 Casa Militar................................................................................................................................................01 Procuradoria Geral do Estado..............................................................................................................01 Controladoria Geral do Estado............................................................................................................01 Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração......................................................01 Secretaria de Estado da Saúde...............................................................................................................06 Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos................................................................07 Secretaria de Estado da Fazenda...........................................................................................................11 Secretaria de Estado de Segurança Pública.......................................................................................30 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.................................................................................34 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura...............................................................................................36 Comissão Permanente de Licitação......................................................................................................38 Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia......................................................38 Companhia de Desenvolvimento de Roraima....................................................................................39 Companhia Energética de Roraima.......................................................................................................40 Tribunal de Contas do Estado de Roraima.........................................................................................41 Ministério Público de Roraima.............................................................................................................43 Prefeituras....................................................................................................................................................44 Outras Publicações...................................................................................................................................44 Esta edição circula com 44 páginas Atos do Poder Executivo Casa Militar EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato Celebrado entre o Governo do Estado de Roraima e a Empresa ABC Táxi Aéreo S/A, para despesas com manutenção da aeronave LearJet-35 Prefixo PP-ERR, do Governo do Estado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 13005.11044/05-39. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência para o período de 29.12.2006 a 30.03.2007. ASSINATURAS: CONTRATANTES: OTTOMAR DE SOUZA PINTO (Governador do Estado de Roraima) e EDISON PROLA (Secretário Chefe da Casa Militar). CONTRATADA: ROGÉRIO MONTALVÃO ELIAN. Procuradoria Geral do Estado PORTARIA Nº 256-P/2006/GAB/PROGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no inciso XVII, do art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003; RESOLVE, Art. 1º - Designar o Procurador do Estado DIOGO NOVAES FORTES, matrícula 042052151, exercendo o cargo de Assessor Especial – CNESII, para responder pelo expediente da Procuradoria-Geral do Estado, durante o período de 26.12.06 a 24.01.07, correspondente ao meu período de férias. Boa Vista (RR), 22 de dezembro de 2006. Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. JOÃO FÉLIX DE SANTANA NETO Procurador-Geral do Estado Controladoria Geral do Estado CONTROLADORIA/GABINETE/PORTARIA Nº. 051/2006. A Controladora Geral, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º – Designar a servidora CRISTIANE CAVALCANTE FERREIRA, matrícula 042001045 a responder, em substituição, a servidora HELENA VELMA DOS SANTOS MARTINS, matrícula 040000118, no período de 01/12/2006 a 30/12/2006, em virtude de férias. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Controladoria Geral do Estado em Boa Vista – RR, 26 de dezembro de 2006. MARLENE DA SILVA PRADO Controladora Geral do Estado CONTROLADORIA/GABINETE/PORTARIA Nº. 052/2006. A Controladora Geral, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º – Conceder férias ao servidor JOSÉ CARLOS DOS PRAZERES MELO, matrícula 020015478, referentes ao exercício de 2006 para o período de 02/01/2007 a 31/01/2007. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Controladoria Geral do Estado em Boa Vista – RR, 26 de dezembro de 2006. MARLENE DA SILVA PRADO Controladora Geral do Estado Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 1421 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA DE 08 (OITO) DIAS, no período de 10 Á 17 de agosto de 2006, à servidora CAROLINE CATTANEO LINHARES VASCONCELOS, CPF Nº 081.837.457-84, lotada na Secretaria de PÁG. 02 Diário Oficial Estado da Segurança Pública, por motivo de falecimento do seu irmão, MÁRIO WANDER COELHO DO NASCIMENTO, ocorrido em 17/ 08/2006, com base no artigo nº 90, III, “b”, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, conforme processo nº 19001-08918/ 06-32. Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 1886 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA DE 08(OITO) DIAS, no período de 10 Á 17 de setembro de 2006, ao servidor HELIO PEREIRA DA SILVA, CPF Nº 199.967.722-68, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, por motivo de Falecimento do seu Genitor, JOAO PEREIRA DA SILVA, ocorrido em 10/09/2006, com base no artigo nº 90, III, “b”, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, conforme processo nº 19001-09895/06-74. Boa Vista – RR, 20 de dezembro de 2006. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/CPG/DCE/SEGAD Nº 2014 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006. A COORDENADORA DE PESSOAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no artigo 11, da Lei Complementar nº 323 de 31 de dezembro de 2001 c/c o art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, aos servidores abaixo relacionados, conforme processo nº 15001-09797/06-95. SESAU – Contrato por Tempo Determinado 1. LUZIA MARTA NOBRE RODRIGUES 03 DIAS (27/09/06 a 29/09/06) BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 2. MARIA GUIOMAR FERREIRA MARQUES (11/09/06 a 25/09/06) Boa Vista – RR, 22 de novembro de 2006. 15 DIAS PORTARIA/CPG/DCE/SEGAD Nº 2016 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006. A COORDENADORA DE PESSOAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no artigo 11, da Lei Complementar nº 323 de 31 de dezembro de 2001 c/c o art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, aos servidores abaixo relacionados, conforme processo nº 15001-10291/06-83. SESAU – Contrato Temporário 1. MARA CRISTINA MAIA DA SILVA 15 DIAS (23/10/06 a 06/11/06) 2. OLAVO PAULO ANDRADE BARROS 07 DIAS (14/10/06 a 20/10/06) 3. SELMA JANETE MACHADO DE ASSIS 15 DIAS (19/10/06 a 02/11/06) Boa Vista – RR, 22 de novembro de 2006. PORTARIA/CPG/DCE/SEGAD Nº 2077 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006. A COORDENADORA DE PESSOAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 15001-10771/06-07. SEJUC – Estatutário 1. ERASMO CARLOS DE PAIVA 30 DIAS (25/ 10/06 A 23/11/06) Boa Vista – RR, 01 de dezembro de 2006. PORTARIA/CPG/DCE/SEGAD Nº 2096 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006. A COORDENADORA DE PESSOAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU ESTADO DE RORAIMA DIÁRIO OFICIAL O T T O M A R D E S O U S A P IN T O G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E R O R A IM A ERCI DE M ORAES V IC E -G O V E R N A D O R S E C R E T A R IA D O L U C IA N O A L V E S D E Q U E IR O Z S e c re tá ri o C h e fe d o G a b in e te C i v il C e l. Q O P M E D I S O N P R O L A S e c re tá ri o C h e fe d o G a b in e te M ili ta r J O Ã O F É L IX D E S A N T A N A N E T O P ro c u ra d o r G e ra l d o E st a d o - In te ri n o H AR O L DO E URICO AM O R AS D O S SANT O S S e c re tá ri o d e E sta d o d o P la n e j a m e n t o e D e se n v o l v i m e n t o J O Y C E W Â N IA D E S O U Z A C R U Z N A S C IM E N T O S e c re tá ri a d e E st a d o d a E d u c a ç ã o , C u l tu ra e D e sp o rt o s L U C IA N O F E R N A N D E S M O R E IR A S e c re tá ri o d e E sta d o d a G e stã o E st ra té g ic a e A d m i n ist ra ç ã o M A R IA M A R L U C E M O R E IR A P I N T O S e c re tá ri a d e E st a d o d o T ra b a lh o e B e m -E sta r S o c i a l A L E X S O N S U E ID E R A B E L O M A M E D S e c re ta ri o d e E sta d o d a S e g u ra n ç a P ú b li c a M A R C IO SA N T IA G O D E M O R A IS S e c re tá ri o d e E sta d o d a J u st iç a e d a C i d ad a n ia A N T Ô N IO L E O C Á D IO V A SC O N C E L O S F IL H O S e c re tá ri o d e E sta d o d a F a z e n d a E UG Ê NIA G L A UCY M O U RA FE RRE IRA S e c re tá ri a d e E st a d o d a S a ú d e F R A N C IS C O C A N I N D É D E M A C E D O S e c re tá ri o d e E sta d o d a In f ra -E st r u t u ra Á L V A R O L U IZ C A L E G A R I S e c re tá ri o d e E sta d o d a A g ric u ltu ra , P e c u á ria e A b a ste c im e n to A D R IA N O F R A N C IS C O D O N A S C IM E N T O S e c re tá ri o d e E sta d o d o Í n d io R O B É RIO B E ZE R RA DE A RA ÚJO S e c re tá ri o d e E sta d o d e A rtic u l a ç ã o M u n i c ip a l e P o lí tic a U rb a n a N E U D O R IB E IR O C A M P O S Secretário de Estado Extraordinário das Relações Institucionais com Países Fronteiriços C A R L O S R O B E R T O A L B U Q U E R Q U E D I A S D A S IL V A S e c re tá ri o d e E sta d o E x t ra o rd i n á ri o d e T e c n o l o g ia d a In f o r m a ç ã o W ALTER BUSS D ir e to r d o D e p a r ta m e n to d e I m p r e n s a O fic ia l IR A N V IE IR A R O C H A C h e fe d a D iv is ã o d e P u b lic a ç ã o e A r te s G r á fic a s - E d iç ã o P A U L O R O B E R T O F E R R E IR A M O T A C h e fe d a D iv is ã o d e C u s to s e D is tr ib u iç ã o JENER C AVALC AN TE R AM ALH O R e v is ã o _ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ M A T É R I A S /P U B L I C A Ç Õ E S A s m a t é r ia s p a r a p u b li c a ç ã o n o D iá r i o O f ic ia l, d e v e r ã o e sta r g r a v a d a s e m d i s c k e t s , n o p r o g r a m a M i c r o s o ft W o r d – E x t e n sã o D O C – fo n t e T im e s N e w R o m a n – ta m a n h o 9 ( n o v e ) , E sti lo N o r m a l, P a r á g r a fo – E x a ta m e n t e 9 p t , n ã o u t ili z a r m a r c a ç ã o , n u m e r a ç ã o o u ta b u la ç ã o . Q u a n d o ti v e r n e c e s si d a d e , fa z e r m a n u a lm en te e nã o a d o p r o g ra m a , o s a rq u iv o s n ã o d ev e m co n ter ca b eça lh o s n e m r o d a p és, to d o s o s a rq u iv o s d e u m d i s q u e t e d e v e m e s ta r c o n ti d o s e m a p e n a s u m a r q u iv o , e sp a ç a m e n t o e n tr e p a r á g r a f o s; u m e s p a ç o , o s d i sq u e t e s d e v e r ã o e sta r d e v id a m e n t e e ti q u e ta d o s, s e n d o q u e o c o n t e ú d o d o m e s m o d e v e r á e sta r i m p r e s s o e m p a p e l o f íc io , p a r a se r c a l c u la d o , c o n f e r i d o e p r o t o c o la d o . O s m e s m o s d e v e r ã o s e r e n tr e g u e s à R u a C o r o n e l P in to , 2 1 0 C e n tr o - B o a V i sta - R R . T e le f o n e s : ( 0 9 5 ) 3 6 2 1 3 8 7 6 /3 6 2 1 3 8 7 7 /3 6 2 1 3 8 7 8 C E P 6 9 .3 0 1 -1 5 0 P R E Ç O P A R A P U B L IC A Ç Ã O P r e ç o p o r c m d e c o lu n a s.. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... R $ : 4 .0 0 P r e ç o p o r e x e m p la r . ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... R $ : 1 ,0 0 E x e m p la r a p ó s 3 0 d ia s.. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... R $ : 2 ,0 0 A SSIN A T U R A S S e m e str a l s e m r e m e s sa p o sta l. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... R $ : 8 0 ,0 0 S e m e str a l c o m r e m e s sa p o s ta l p a r a o u tr o s e sta d o s.. ... ...R $ :1 5 4 ,0 0 As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodu ção, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima. R e c la m a ç õ e s s o b r e p u b l ic a ç õ e s : m á x i m o a t é 1 0 d ia s . BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Diário Oficial CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-09605/06-22. SESP – Estatutário 1. ELISANGELA MOREIRA CIRINO 15 DIAS (22/09/06 A 06/10/06) Boa Vista – RR, 01 de dezembro de 2006. PORTARIA/CPG/DCE/SEGAD Nº 2099 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006. A COORDENADORA DE PESSOAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-09875/06-05. SECD – Estatutário 1. MARIA LUIZA MARCOLINO MATOS 30 DIAS (28/09/06 A 27/10/06) Boa Vista – RR, 01 de dezembro de 2006. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PÁG. 03 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-11267/06-34. SECD – Estatutário 1. ANA MARCILENE RODRIGUES BISPO 37 DIAS (01/11/06 a 07/12/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2198 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-11442/06-00. SECD – Estatutário 1. JACILENE SILVA DA CRUZ 30 DIAS (17/11/06 a 16/12/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2193 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 13006-06806/04-03. DEFENSORIA PÚBLICA/RR – Estatutário JULIAN SILVA BARROSO 97 DIAS (10/05/04 A 14/08/04) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2199 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-11435/06-37. FEMACT – Estatutário 1. AURYDETH SALUSTIANO DO NASCIMENTO 15 DIAS (20/11/06 a 09/12/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2194 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 15001-11443/06-65. SESP – Estatutário 1. SILAS SERENO LOPES 30 DIAS (28/ 11/06 a 27/12/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2200 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-11434/06-74. SESAU – Estatutário 1. SILVANYA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 03 DIAS (20/11/06 a 22/11/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2195 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 15001-11422/06-95. SEJUC – Estatutário 1. JOAO DA COSTA VELOSO NETO 19 DIAS (17/11/06 a 05/12/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2201 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 15001-11483/06-80. SESAU – Estatutário 1. RODRIGO FABIO MENDONÇA DANIN 05 DIAS (23/11/06 a 27/11/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2196 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 15001-07037/06-70. SETRABES – Estatutário 1. EUDES VALERIO 20 DIAS (20/ 11/06 a 09/12/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2202 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-11485/06-05. SECD – Estatutário 1. RAIMUNDA TEIXEIRA PEREIRA 15 DIAS (22/11/06 a 06/12/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2197 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2203 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. PÁG. 04 Diário Oficial BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-11486/06-78. SECD – Estatutário 1. TEREZINHA DE JESUS SOUZA 10 DIAS (23/11/06 a 02/12/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 15001-10977/06-74. SESP – Estatutário 1. MARCELO CARDOSO VIEIRA 10 DIAS (04/11/06 a 13/11/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2204 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 15001-11482/06-17. SESAU – Estatutário 1. JOAO CLAUDIO SILVEIRA DINIZ 03 DIAS (22/11/06 a 24/11/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2210 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 15001-11432/06-49. SESAU – Estatutário 1. MAX MILLER NASCIMENTO CHAVES 03 DIAS (15/11/06 a 17/11/06) 2. MAX MILLER NASCIMENTO CHAVES 12 DIAS (21/11/06 a 02/12/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2205 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 15001-11439/06-98. SETRABES – Estatutário 1. JOSE DE OLIVEIRA SOUZA 10 DIAS (20/11/06 a 29/11/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2206 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 15001-11436/06-08. SECD – Estatutário 1. MARCUS VINICIUS LUZ DA LUZ 10 DIAS (20/11/06 a 29/11/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2207 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-11430/06-13. SESAU – Estatutário 1. HERTHA GEOVANNA PEREIRA DE MELO 05 DIAS (22/11/06 a 26/11/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2208 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 15001-11433/06-01. SESAU – Estatutário 1. EULER WESCLY GUIMARAES FIGUEIRA 07 DIAS (22/11/06 a 28/11/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2209 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2211 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-11437/06-62. SECD – Estatutário 1. CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA 09 DIAS (20/11/06 a 28/11/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2212 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-11275/06-62. SECD – Estatutário 1. ANA LUCIA LEAL BARBOSA 10 DIAS (14/11/06 a 23/11/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2213 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-11273/06-37. PROGE – Estatutário 1. DANIELLA TORRES DE MELO BEZERRA 15 DIAS (03/11/06 a 17/11/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2214 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-11284/06-53. SESAU – Estatutário 1. GISELLE HOLANDA CARDOSO 03 DIAS (18/11/06 a 20/11/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2215 DE 15 DE DEZEMBRO BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Diário Oficial DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-11438/06-25. SECD – Estatutário 1. ALESSANDRA PATRICIA RIBEIRO DOS PRAZERES 15 DIAS (13/11/06 a 27/11/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2216 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-11484/06-42. SESAU – Estatutário 1. MARIO WEVERTON LIMA CARVALHO 05 DIAS (22/11/06 a 26/11/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2217 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 15001-11484/06-42. SESAU – Estatutário 1. MARIO WEVERTON LIMA CARVALHO 05 DIAS (04/12/06 a 08/12/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2218 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 15001-11431/06-86. SESAU – Estatutário 1. SUNITA DA SILVA VERAS 05 DIAS (22/11/06 a 26/11/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2219 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 02 dias, no período de 27/11/06 a 28/11/06, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora SUNITA DA SILVA VERAS, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº 15001-11431/06-86. Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2220 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 21 dias, no período de 14/11/06 a 04/12/06, a Licença para Tratar de Saúde Própria, do servidor MARCOS ANTONIO DE SOUZA FARIAS, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-11441/06-30. Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2221 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, PÁG. 05 RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-10891/06-50. SECD – Estatutário 1. LIDINALVA SANTOS GALVÃO 08 DIAS (23/10/06 a 30/10/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2222 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 12 dias, no período de 13/11/06 a 24/11/06, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora LIDINALVA SANTOS GALVÃO, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-10891/06-50. Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2223 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-11272/06-74. SECD – Estatutário 1. FRANCISCA FERNANDES BRANDÃO 15 DIAS (16/11/06 a 30/11/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2224 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 dias, no período de 01/12/06 a 15/12/06, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora FRANCISCA FERNANDES BRANDÃO, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-11272/ 06-74. Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2225 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no artigo 11, da Lei Complementar nº 323 de 31 de dezembro de 2001 c/c o art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-11260/06-95. SECD – Quadro Temporário 1. ANETE ARAUJO PADILHA 15 DIAS (13/11/06 a 27/11/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2226 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 53 (cinqüenta e três) dias, no período de 17/09/06 a 08/ 11/06, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MANOELA GABRIELA GRANGEIRO MARTINS, lotada na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, conforme processo nº 15001-07048/06-97. Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2229 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 31 (trinta e um) dias, no período de 01/09/06 a 01/10/06, a Licença para Tratar de Saúde Própria, do servidor ZACARIAS PÁG. 06 Diário Oficial FARIAS DA SILVA, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme processo nº 15001-01820/06-58. Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2230 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 32 (trinta e dois) dias, no período de 02/10/06 a 02/11/ 06, a Licença para Tratar de Saúde Própria, do servidor ZACARIAS FARIAS DA SILVA, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme processo nº 15001-01820/06-58. Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2231 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 31 (trinta e um) dias, no período de 03/11/06 a 03/12/06, a Licença para Tratar de Saúde Própria, do servidor ZACARIAS FARIAS DA SILVA, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme processo nº 15001-01820/06-58. Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2232 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 60 (sessenta) dias, no período de 26/07/06 a 23/09/06, a Licença para Tratar de Saúde Própria, do servidor PAULO ROBERTO VIEIRA MENDES, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-01310/06-35. Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2233 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, no período de 24/09/06 a 22/ 03/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, do servidor PAULO ROBERTO VIEIRA MENDES, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-01310/ 06-35. Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2234 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO, com base no artigo 185 da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-12102/05-80. SECD– Estatutário MARIA NAURILEA SOUZA DO ESPIRITO SANTO 180 DIAS (20/09/05 a 18/03/06) Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2235 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 dias, no período de 17/09/06 a 01/10/06, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora ROSA AMELIA DE LIMA SILVA, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-07446/06-40. Boa Vista – RR, 19 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2236 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 60 dias, no período de 02/10/06 a 30/11/06, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora ROSA AMELIA DE LIMA SILVA, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-07446/06-40. Boa Vista – RR, 19 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2237 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 30 dias, no período de 01/12/06 a 30/12/06, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora ROSA AMELIA DE LIMA SILVA, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-07446/06-40. Boa Vista – RR, 19 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2238 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 90 dias, no período de 30/08/06 a 27/11/06, a Licença para Tratar de Saúde Própria, do servidor SANDRO DENIS DE SOUSA CRUZ, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme processo nº 15001-08173/06-14. Boa Vista – RR, 19 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2239 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 60 dias, no período de 28/11/06 a 26/01/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, do servidor SANDRO DENIS DE SOUSA CRUZ, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme processo nº 15001-08173/06-14. Boa Vista – RR, 19 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2240 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-11429/06-34. SESAU – Estatutário 1. MONICA CRISTINA DE FREITAS DOS SANTOS 08 DIAS (22/11/06 a 29/11/06) Boa Vista – RR, 19 de dezembro de 2006. PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2241 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 30 dias, no período de 30/11/06 a 29/12/06, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MONICA CRISTINA DE FREITAS DOS SANTOS, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº 15001-11429/06-34. Boa Vista – RR, 19 de dezembro de 2006. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N.º 1024/2006. A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º – CRIAR Comissão Organizadora do processo de instalação da BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Diário Oficial Comissão Setorial de Licitação - CSL, composta pelos servidores abaixo, que terá como atribuição realizar todo o levantamento de necessidades para o funcionamento da CSL e providenciar a aquisição do que for necessário incluindo o pessoal, espaço físico e material permanente. Francisco das Chagas Brito – Presidente Alcemir de Oliveira – Membro André Luis Pereira Meira – Membro Maria de Jesus de Alencar Barros – Membro Gracy Ferreira Sampaio – Membro Art. 2º – DETERMINAR um prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. Art.3 º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de Dezembro de 2006. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde/RR TERMO DE REVOGAÇÃO Aos 21(vinte um) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006), nesta cidade de Boa Vista/RR, a Excelentíssima Senhora Secretária de Estado da Saúde EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA, nomeada conforme Decreto nº 0525-P, de 15 de Abril de 2005, no uso de suas atribuições legais: Considerando que a licitação, como todo ato administrativo, é suscetível de anulação e de revogação, assim reza o art. 49 da Lei nº 8.666/94. Considerando que a revogação é a invalidação da licitação por interesse público. Considerando que a competência para anular ou revogar é, em principio, da autoridade superior que autorizou ou determinou a licitação. Considerando que revogação da licitação, como acima mencionado, assenta em motivos de oportunidade e conveniência administrativa, ou seja, é privativa da administração. São as conveniências do serviço que comandam a revogação e constituem a justa causa da decisão revocatória, que, por isso mesmo, precisa ser motivada, sob pena de se converter em ato arbitrário. Considerando que após uma analise perfunctória dos Autos do processo nº 06110/05-83, o objeto é para fazer face às despesas com custeio de intervenção cirúrgica e demais tratamentos médicos pos operatórios, fora do estado, para atender o paciente Antonio de Brito Sobrinho, cuja dispensa de Licitação foi publicada no DOU de 10 de maio de 2005 e ainda observou-se que a Nota de empenho foi anulada, o contrato não foi elaborado, portanto o objeto da licitação em questão nem chegou a ser executado. RESOLVE, e com fulcro no Art.49, caput da lei 8.666/93, e alterações posteriores, REVOGAR a licitação supramencionado por razão de interesse público por ser inoportuno e inconveniente ä Administração. DRª.EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretaria de estado da saúde SESAU/RR EXTRATO DE CONTRATO Nº 121/2006 Processo nº 06234/06-67. Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a empresa MANAUS AUTO CENTER LTDA, com C.N.P.J nº 04.542.410/0002-04. OBJETO: O presente contrato tem por objeto aquisição de veículos tipo PICK-UP utilitário de cabine dupla, 04 (quatro) portas, ano/modelo 2006, motor a diesel, tração 4x4, capacidade de carga mínima de 980 kg, direção hidráulica, ar condicionado, vidro elétrico, suspensão dianteira, tambor ajustável na traseira, tanque com capacidade mínima de 75 (setenta e cinco) litros transmissão manual de 05 (cinco) velocidade a frente e 01 (uma) a ré, cor branco Fabricante Nacional, que tenha rede de manutenção autorizado no Estado. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 – Pregão 419/2006. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2006. DO PREÇO: Pela aquisição do objeto deste Contrato, a Contratante pagará a Contratada o valor estimado de R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais reais), e não serão reajustados. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa Trabalho: 20002.10301382179.01 Elemento Despesa: 449052. Fonte de Recursos: 007 DATA DE ASSINATURA: 22 de dezembro de 2006. SIGNATÁRIOS: Senhora Secretária de Estado da Saúde EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA, e a Senhora JANIO PRINTES DA SILVA, pela contratada. Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos PORTARIA Nº 1107/06/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, PÁG. 07 RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Dania Walker Briglia, matrícula 040002305, Cargo Efetivo, para responder interinamente pela Coordenação de Educação Profissional desta Secretaria, em substituição ao servidor Herivelton Nazareno Amoras dos Santos, matrícula 710811, pertencente ao Quadro da União, no período de 04 a 08 de dezembro de 2006. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao período de 04 a 08 de dezembro de 2006. Boa Vista-RR, 20 de dezembro de 2006. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº 1131/06/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Selma Assunção Mariot, como gestora do contrato celebrado entre a Secretaria de estado da Educação, Cultura e Desportos e a Sociedade de Educação Superior Atual S/C – Satual, referente ao curso de pós-graduação em nível de especialização – MBA em Gestão Pública por Resultados, objeto do Processo 09060/06. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação do referido contrato. Boa Vista-RR, 21 de dezembro de 2006. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº 1133/06/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Suspender as férias da servidora Maria de Fátima Souza França, pertencente ao Quadro da União, matrícula nº 713593, referentes ao exercício/2006 no período de 26/12/2006 a 08/02/2007, por necessidade de seus serviços. Art. 2º A servidora gozará as férias posteriormente. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 22 de dezembro de 2006. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº 1134/06/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores Erismilta Sucupira Ferro Carneiro, ocupante do cargo de Professora de Ensino de 1º e 2º graus, matrícula SIAPE nº 0713590; Antônio Ramos Filho, Professor de Ensino de 1º e 2º graus, matrícula SIAPE nº 0708832 e Níris Luzeiro Bezerra Brisola, Professora de Ensino de 1º e 2º graus, matrícula SIAPE nº 713576 para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Administrativa encarregada de apurar possíveis irregularidades cometidas na Escola Estadual Vanda da Silva Pinto. Art. 2º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 22 de dezembro de 2006. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Portaria nº. 1121/06 /SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público o nome do aluno concluinte do Ensino Fundamental – EJA, no ano de 2004, da Escola Estadual Vitória Mota Cruz, localizada no município de Boa Vista. Ensino Fundamental – EJA - 2004 Isaias Euzébio de Souza da Silva Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 26 de dezembro de 2006. JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTO Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Portaria nº. 1122/06 /SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público o nome do aluno concluinte do Ensino Fundamental, no ano de 2006, da Escola Estadual Lobo D’Almada, localizada no município de Boa Vista. Ensino Fundamental – 2006 PÁG. 08 Diário Oficial Cláudio Almeida da Silva. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 26 de dezembro de 2006. JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTO Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Portaria nº. 1160/06 /SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público o nome do aluno concluinte do Ensino Fundamental, no ano de 2004, da Escola Estadual Caranã, localizada no município de Boa Vista. Ensino Fundamental – 2004 Cleonilson da Conceição Cardoso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 26 de dezembro de 2006. JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTO Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Portaria nº. 1161/06 /SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público o nome da aluna concluinte do Ensino Fundamental - EJA, no ano de 2006, da Escola Estadual Profª Maria das Neves Rezende, localizada no município de Boa Vista. Ensino Fundamental – EJA - 2006 Naiane da Silva Santos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 26 de dezembro de 2006. JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTO Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Portaria nº. 1162/06 /SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino Fundamental - regular, nos anos de 2005 e 2006, da Escola Municipal Profº João Francisco da Silva, localizada no município de São João da Baliza. Ensino Fundamental – Regular - 2005 Cleusiane Dias Brandt; Dinizete Sousa Costa; João Freitas do Nascimento; Marinalva Brandt de Oliveira; Platini de Sousa Farias. Ensino Fundamental – Regular – 2006 Ângela Brandt de Oliveira; Adrianne Luzia dos Santos Silva; Daniela Santana Ferreira; Daniel Toniolo Brandt; Edemilson Santana Ferreira; Edinerson Silva da Costa; Vandimar Stroscheim de Oliveira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 26 de dezembro de 2006. JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTO Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Portaria nº. 1163/06 /SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Curso Técnico em Enfermagem, no ano de 2006, do Centro de Educação Técnica e Especializada de Roraima - CETERR, localizada no município de Boa Vista. Curso Técnico em Enfermagem – 2006 Antônia Lindorléia Costa Morais; Ariana Feitosa da Rocha; Carlos Eduardo Rodrigues de Andrade; Célio Roberto Arruda Vieira; Clemilda Nascimento Rodrigues; Cleuzidete Oliveira Brito; Dalzinete Silva Gomes; Denivalda Alves da Costa; Edivânia dos Santos da Conceição; Elisane Gomes de Almeida; Erivan Carneiro Albuquerque; Francisca Bastos Alves; Gerlivane Alves de Freitas Souza; Gilson Pereira de Freitas; Janeide Morais de Araújo Ferreira; Jones Oliveira Brandão; Jôsie Dávila Costa; Juracy Maximo de Souza Bruster; Lílian Silvia Matos de Carvalho; Manoela Cristina Leandro dos Santos; Marcio Sabino da Costa; Maria Consolata Rodrigues; Maria José Corrêa BOAVISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Barbosa; Maria Odila Nogueira; Marleide Mateus de Lima; Meire Rejane da Silva; Nilda Maria dos Santos; Patrícia Cabral do Nascimento; Raimunda Ferreira Amorim; Rejane Luiza Lima Soares; Renata Cristiely Bezerra dos Santos; Semeão da Silva Barbosa; Sunamita Alves Bastos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 26 de dezembro de 2006. JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTO Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. RELAÇÃO NOMINAL DOS PROFESSORES APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO CONCURSADOS E EMPOSSADOS NOS ANOS DE 2002 E 2003 6ª PUBLICAÇÃO HOMOLOGADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2006 Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Município de Boa Vista Nível – PM – I Data da Posse: 02/08/2002 ORDEM 1 NOME DO PROFESSOR Daniela Cidade Nogueira CPF 24156825272 Nível – PM – I Data da Posse: 07/07/2003 ORDEM 1 NOME DO PROFESSOR LANNA LUSE ALVES PINHEIRO CPF 60509481272 Nível – PM – I Data da Posse: 26/09/2003 ORDEM 1 NOME DO PROFESSOR SUELI LIMA SANTANA CPF 24151645500 Nível – PM – I – Educação Física Data da Posse: 07/07/2003 ORDEM 1 2 3 4 5 NOME DO PROFESSOR RAYKA RUCELIA ALMEIDA DE MAGALHAES DAVID ANDRADE DE ARAUJO GISELLE FONTENELLE DE MATOS JENNEFER DE SOUZA RODRIGUES SYLVIA SA DA SILVA REINEHR CPF 66105439253 61628239204 68937172291 71858261287 65179439272 Nível – PLP – I Data da Posse: 02/08/2002 ORDEM 1 NOME DO PROFESSOR Maria do Socorro Barbosa da Silva Mamed CPF 11993383204 Nível – PLP – II - Geografia Data da Posse: 02/08/2002 ORDEM 1 NOME DO PROFESSOR Suneire Araujo Garcia CPF 38355680278 Nível – PLP – II - Arte Data da Posse: 07/07/2003 ORDEM 1 NOME DO PROFESSOR JANE LUCIA CHACON DE MELO CPF 11221011200 Nível – PLP – II - Filosofia Data da Posse: 22/08/2002 ORDEM 1 NOME DO PROFESSOR Paulo Sergio Rodrigues da Silva CPF 26401495391 Nível – PLP – II – Biologia Data da Posse: 31/03/2003 ORDEM 1 NOME DO PROFESSOR Erica de Oliveira Veras CPF 62326899253 Nível – PLP – II - Filosofia Data da Posse: 02/08/2002 ORDEM 1 NOME DO PROFESSOR Adenilson Oliveira Nascimento CPF 36182737204 Nível – PLP – II – Biologia – Ciências Data da Posse: 05/08/2003 ORDEM 1 NOME DO PROFESSOR FRANCISCO MOREIRA PINTO JUNIOR CPF 78672600304 Nível – PLP – II – Matemática Data da Posse: 02/08/2002 ORDEM 1 2 NOME DO PROFESSOR Carlos Ramao Rondon Lopes Solange Mussato CPF 40879330163 50656279168 BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Diário Oficial Nível – PM – I Data de Posse: 30/01/1995 ORDEM NOME DO PROFESSOR 1 GLÓRIA FERNANDES PINTO CPF 19992505249 Município de Bonfim Nível – PM – I- Indígena Data da Posse: 06/08/2003 ORDEM 1 2 NOME DO PROFESSOR ALMIR DE SOUZA OLIVEIRA LEONILIA CORDEIRO CPF 44663250220 44657960210 Nível – PM – I- Educação Física Data da Posse: 06/08/2003 ORDEM 1 NOME DO PROFESSOR FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA CPF 44649444268 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 160 de 26 de agosto de 2004, na Resolução CEE/RR Nº 07/04 de 17 de agosto de 2004, publicada: Onde se lê: O Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Parecer nº 35/04 – CEE/CE/CP. Leia-se: O Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Parecer nº 36/04 – CEE/CE/CP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Aos 1º dias do mês de janeiro do ano de 2007, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, representada por sua Secretária Sr.ª JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTO, CPF (MF) n.º 017.748.672-49, nomeada através do Decreto nº 262-P de 30 de março de 2006, e LUANA FONTELES DA COSTA, brasileira,comerciante,inscrita no CPF n.º 941.819.932-72 , residente e domiciliada à Rua NCA esquina com NC-4, bairro Nova Cidade, nesta cidade, doravante denominada AUTORIZATÁRIA, firmam o presente Termo de Autorização de Uso, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O Termo tem por objeto a utilização do espaço destinado a restaurante lanchonete, Box 15, localizado na área pública denominada Parque Anauá. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O Termo terá prazo determinado até 31 de março de 2007, facultada sua prorrogação mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o interesse da Administração e a legislação pertinente. CLÁUSULA TERCEIRA –CONTRAPARTIDA A presente autorização de uso é a título gratuito, ficando, no entanto, o Autorizatário, responsável pela manutenção do espaço físico utilizado, garantindo seu funcionamento a fim de atender aos usuários. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA AUTORIZATÁRIA O Autorizatário se obriga: I – a cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à conservação do objeto desta Autorização, bem como os danos porventura causados por seus agentes; II – cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida; III – consultar a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos, antes de proceder a qualquer alteração da área objeto da Autorização; IV – entregar ao Governo do Estado de Roraima o objeto da Autorização imediatamente após o final de sua vigência. CLÁUSULA QUINTA - DA DISSOLUÇÃO A Autorização poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observadas as disposições deste Termo. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO UNILATERAL A rescisão unilateral poderá ocorrer a qualquer tempo, a juízo do Governo do Estado de Roraima, mediante revogação deste Termo, sem que assista ao Autorizatário o direito à indenização de qualquer espécie, inclusive por benfeitorias ou acessões. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE A eficácia da Autorização fica condicionada a sua divulgação, pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o foro de Boa Vista/RR, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao PÁG. 09 cumprimento do presente Contrato. E assim, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma. JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTO Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. LUANA FONTELES DA COSTA Autorizatário DESPACHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Em 21 de dezembro de 2006 Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 569/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, indeferimento a Progressão Vertical por Titulação da Professora Adriana Maria de Oliveira Paz, conforme consta do Processo nº 17001.09202/03-05. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 461/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, indeferimento a Progressão Vertical por Titulação da Professora Eliane Maria Conceição M. da Silva, conforme consta do Processo nº 17001.12335/05-08. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 450/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, indeferimento a Progressão Vertical por Titulação da Professora Rejanea Alves Machado, conforme consta do Processo nº 17001.00813/06-09. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 568/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, indeferimento a Progressão Vertical por Titulação da Professora Anete Lúcia Costa Maia, conforme consta do Processo nº 17001.01268/03-11 e 17001-10986/05-45. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 563/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, indeferimento a Progressão Vertical por Titulação da Professora Maria das Graças Rezende Costa, conforme consta do Processo nº 15001.02946/04-17 e 17001.10398/0557. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 565/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, indeferimento a Progressão Vertical por Titulação da Professora Ângela Celedone de Lima, conforme consta do Processo nº 17001.00300/06-26. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 564/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, indeferimento a Progressão Vertical por Titulação da Professora Lucélia Maria Gonçalves, conforme consta do Processo nº 17001.11880/05-50. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 566/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, indeferimento a Progressão Vertical por Titulação da Professora Edna Keila de Sousa Paz, conforme consta do Processo nº 15001.14895/05-53. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 557/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação do Professor Antonio Carlos de Araujo, conforme consta do Processo nº 15001.06329/05-70. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de PÁG. 10 Diário Oficial dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 562/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação do Professor Elivaldo de Araújo Andrade, conforme consta do Processo nº 15001.06396/05-63. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 567/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação da Professora Claudia Piedade Rodrigues Kono, conforme consta do Processo nº 17001.12303/05-11. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 552/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação do Professor José Sandoval Soares dos Santos, conforme consta do Processo nº 15001.06577/05-65. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 534/06, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação do Professor José Ivo de Moura, conforme consta do Processo nº 15001.06621/05-25. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 551/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação do Professor José Roberto da Silva Almeida, conforme consta do Processo nº 17001.09239/03-07. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 556/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação do Professor Nazario Silvério da Silva, conforme consta do Processo nº 15001.06613/05-96. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 555/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação do Professor Miguel Reinaldo da Silva Junior, conforme consta do Processo nº 15001.06616/05-73. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 559/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação do Professor Paulo Roberto Rodrigues Campos, conforme consta do Processo nº 15001.06336/05-76. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 537/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação do Professor Dorisley da Silva Pinheiro, conforme consta do Processo nº 15001-06583/05-77. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 535/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação da Professora Elizabete Cardoso Lindoso Sousa, conforme consta do Processo nº 15001-06561/05-63. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 541/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação da Professora Maria Leila de Sales Melo, confor- BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 me consta do Processo nº 17001.09307/03-65 e 17001-12302/05-59. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 560/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação da Professora Leonidia Aparecida da Silva, conforme consta do Processo nº 15001-06394/05-63. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 561/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação da Professora Lucia da Rosa Chrusciak, conforme consta do Processo nº 15001-06402/05-22. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 542/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação do Professor Maria Aparecida de Oliveira Alves, conforme consta do Processo nº 17001.09310/03-70 e 15001-06568/0546. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 554/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação da Professora Maria Aparecida Vitor da Silva, conforme consta do Processo nº 15001-06623/05-8. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 553/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação do Professor Lingre Emilio Fuliotto, conforme consta do Processo nº 15001-06626/05-39. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 549/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação da Professora Indira Duarte de Oliveira, conforme consta do Processo nº 17001.09285/03-24. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 545/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação da Professora Laurice de Souza Lima, conforme consta do Processo nº 15001-14892/05-65 e 17001-09314/03-20. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 544/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação da Professora Maria da Conceição Matos de Almeida, conforme consta do Processo nº 17001-09308/03-28. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 543/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação da Professora Marilene Alves de C. Nascimento, conforme consta do Processo nº 17001-09253/03-38. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 539/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação da Professora Emidia Eduardo Alves, conforme consta do Processo nº 15001-06618/05-61. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Diário Oficial dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 548/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação da Professora Elisângela Eduardo Xavier, conforme consta do Processo nº 17001-09259/03-14. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 540/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação da Professora Lara Dantas Leitão, conforme consta do Processo nº 17001-09283/03-07. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 538/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação da Professora Jorgina da S. Cardoso dos Santos, conforme consta do Processo nº 15001-06584/05-2. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 550/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação da Professora Jane Carneiro Albuquerque, conforme consta do Processo nº 17001-09237/03-81. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 546/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação da Professora Divanei de Moura Silva, conforme consta do Processo nº 17001-09255/03-63 e 17001-07606/05-02. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 547/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação da Professora Gilvania Barbosa da Silva, conforme consta do Processo nº 17001-09265/03-17 e 17001-04645/06-40. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 536/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação da Professora Frankneia Cecília Aires da Silva, conforme consta do Processo nº 15001-06562/05-84. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 558/2006, da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por Titulação do Professor José de Sousa, conforme consta do Processo nº 15001-06342/05-1. Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento Secretaria de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 273/2006 A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n º 014-P de 11 de janeiro de 2006, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 124, inciso II, alínea “c” e “d” do RICMS, o que culminou com a Suspensão publicada no D. O. E. nº 456/06 de 14/11/2006; CONSIDERANDO o permissivo contido no inciso III, do art. 129, e o disposto no art. 131 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; DECLARA A BAIXA DE OFÍCIO da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF a seguir relacionada: A. DE O. PAIXÃO –24.000101-6 Av. Mário Homem de Melo, 3464 –Liberdade – Boa Vista - RR CNPJ: 04.042.370/0001-42 A. A. R. MARANHÃO – 24.013005- 6 PÁG. 11 Rua Angelin, 2733 – Paraviana - Boa Vista - RR CNPJ: 07.691.946/0001-90 ASSOC. DOS SERV. DA FUND. DE EDUC. SUP. DE RR– 24.011926-0 Rua 7 de Setembro, 231 sala 202 – Canarinho – Boa Vista - RR CNPJ: 05.398.180/0001-25 AUTO POSTO DE LAVAGEM GENROSA LTDA - 24.003238-5 Av. Santos Dumont, 443 – Centro - Boa Vista - RR CNPJ:84.031.970/0001-44 ARMARINHO MONTE RORAIMA LTDA ME - 24.012602-4 Rua Pedro Vasconcelos, 547 - Liberdade - Boa Vista - RR CNPJ 05.619.457/0001-00 BRASTERRA TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA – 24.009235-2 Rua Alfredo Cruz, 83 B – Centro – Boa Vista - RR CNPJ: 03.329.089/0001-22 C. H. S. VIEIRA –24.010022-8 Av. Carlos Pereira de Melo, 2260 – Jardim Floresta - Boa Vista – RR CNPJ: 04.437.064 / 0001-05 COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA CONSTRUÇAO CIVIL – 24.011903-7 Av. Ville Roy, 8065 - São Vicente – Boa Vista - RR CNPJ: 06.133.071/0001-49 CONSTRUMELLO SUPERMERCADO DA CONSTRUÇAO LTDA – 24.012640-7 Av. Ville Roy, 5911E - Centro - Boa Vista - RR CNPJ 06.860.071/0002-21 C S AZEREDO FILHO ME – 24.012690-6 Av. das Guianas, 798/1 - São Vicente – Boa Vista – RR CNPJ 06.893.411/0001-30 CONSTELCON COMERCIO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA – 24.001567-8 Av. Benjamin Constant, 1816E Sala A - São Pedro - Boa Vista – RR CNPJ: 84.013.861/0001-02 CONCREVAL CONCRETO E PAVIMENTAÇÃO LTDA – 24.010468-0 Rua Sorocaima,652A – São Vicente – Boa Vista – RR CNPJ 04.886.277/0001-14 CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA – 24.013296-8 Av. Padre Anchieta, 217 – Cambará – Boa Vista - RR CNPJ: 07.946.030/0001-34 C A BRASIL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME–24.13063-5 Av. Parque Industrial, Qd 34 L01 2a Etapa – Gov. Aquilino M Duarte – Boa Vista - RR CNPJ 07.335.211/0001-24 CLEONICE SOARES DE SOUZA ME – 24.010597-1 Av. Ville Roy ,4656 –Aparecida - Boa Vista – RR CNPJ: 04.872.612/0001 –25 DISTRIBUIDORA BESERRA LTDA – 24.011716- 8 Av. Princesa Isabel, 3236 - Tancredo Neves - Boa Vista - RR CNPJ: 06.108.137/0001-40 DROGARIA PRO FARMA LTDA – 24.009216-5 Rua Armando Nogueira, 1593 - Asa Branca – Boa Vista – RR CNPJ 03.345.150/0001-25 ELDOVAN COMÉRCIO SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA – 24.009710-5 Rua Itajara, 219A - São Vicente - Boa Vista - RR CNPJ: 04.169.282/0001-06 G R OLIVEIRA COMERCIO ME – 24.008535-6 Rua Dr. Reinaldo Neves, 1334 - Jardim Floresta - Boa Vista - RR CNPJ: 03.037.758/0001-92 G LOPES NOLETO - 24.010667-4 Rua Inácio Magalhães, 289 - Centro - Boa Vista - RR CNPJ: 04.521.868/0001-98 INFORSERV COMERCIO E SERVICIO DE LIMPEZA LTDA 24.012629-2 Rua Dr Arnaldo Brandão, 460 - São Francisco - Boa Vista - RR CNPJ 06.119.179/0001-87 INFORPEL PAPELARIA ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA – 24.010539-2 Rua Prof. Agnelo Bittencourt, 1566 - São Francisco – Boa Vista – RR CNPJ 04.948.131/0001-56 J B DA FONSECA JUNIOR - 24.013252-2 Av. Major Williams, 1585C - Centro - Boa Vista - RR CNPJ :07.906.348/0001-91 KELLY SÁ DE SOUZA ME – 24.011362-5 Rua São Marcos, 35 - Cinturão Verde – Boa Vista – RR CNPJ 05.665.687/0001-06 M P DOS SANTOS FILHO –24.012750-2 Rua Izidio Galdino da Silva, 944 - Dr. Silvio Botelho – Boa Vista - RR CNPJ 07.450.658/0001-44 MEGACLEAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – 24.013342-1 Av. Jaime Brasil, 168 Shop Fort sala 29 - Centro - Boa Vista - RR PÁG. 12 Diário Oficial CNPJ 07.593.057/0001-90 M BENTO DE SOUSA – 24.013364-4 Av. Centenário, 1546A - Cinturão Verde – Boa Vista – RR CNPJ 07.603.047/0001-99 OLIVEIRA E DANTAS LTDA – 24.012745-8 Av. Major Williams, 648/1 – São Pedro – Boa Vista - RR CNPJ:07.503.844/0001-02 R NEVES ENGENHARIA LTDA – 24.001603-3 Rua Victor Mota, 80 –São Francisco – Boa Vista – RR CNPJ: 04 029.815/0001-54 R A DE ARAÚJO – 24.010579-3 Av. dos Bandeirantes, 1623/1 – Buritis - Boa Vista - RR CNPJ :84.033.075/0003-20 SOUSA E ALBUQUERQUE LTDA – 24.011752-4 Av. Gal Ataíde Teive, 2152 – Liberdade - Boa Vista - RR CNPJ 06.088.312/0001-85 SANTOS E BOSSAN COMERCIO E SERVICOS LTDA - 24.0133002 Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 4271B - Mecejana –Boa Vista - RR CNPJ 07.956.572/0001-98 TERRAVISTA LTDA–24.013035-0 Rua Coronel Mota, 1628 Sala A – Centro - Boa Vista - RR CNPJ : 06.922.004/0001-03 TRANSPORTADORA INTERNAC BRASIL VENEZUELA LTDA – 24.011894-0 Rod. Br-174, 495 – Cauamé - Boa Vista – RR CNPJ: 03.277.737/0001-44 TRI LIGHT EMPREEND COMERCIAIS E SERVIÇOS LTDA 24.010053-1 Rua Coronel Pinto, 545 Sala 01 - Centro - Boa Vista - RR CNPJ: 04.518.843/0001-35 V FEITOSA DA SILVA – 24.000944-7 Av Presidente Dutra, 1163A - Aparecida Boa Vista – RR CNPJ: 04.049.573/0001-60 VENRORAIMA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – 24.012813-4 Rua Maú, 1020 Sala 02 – São Vicente - Boa Vista – RR CNPJ: 07.531.384/0001-18 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. A documentação fiscal não utilizada e não devolvida ao fisco será considerada extraviada na data da publicação deste ato, devendo os responsáveis responderem pelas sanções pecuniárias e criminais conforme § 2º do art. 158 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335E/01. Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição no prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação do Ato que determinou a baixa, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista – RR, 22 de dezembro de 2006 JANDIRA ARRUDA ALCÂNTARA Chefe da DIEF ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 274/2006 A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n º 014-P de 11 de janeiro de 2006, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 124, inciso II, alínea “c” e “d” do RICMS, o que culminou com a Suspensão publicada no D. O. E. nº 456/06 de 14/11/2006; CONSIDERANDO o permissivo contido no inciso III, do art. 129, e o disposto no art. 131 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; DECLARA A BAIXA DE OFÍCIO da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF a seguir relacionada: A A DA SILVA FILHO ME – 24.008577-5 Rua Sol Nascente, 1300 – Bela Vista – Boa Vista – RR CNPJ: 02.941.900/0001-69 A J COSTA COMÉRCIO ME – 24.006787-5 Rua Gal. Ataíde Teive, 5145 – 2 – Asa Branca – Boa Vista – RR CNPJ: 02.098.666/0001-50 A S CHAVES – 24.004458-0 Ave Nossa Senhora da Consolata, 644 – E – Centro – Boa Vista – RR CNPJ: 84.049.741/0001-57 D J MARTINS DE OLIVEIRA ME – 24.008867-7 Ave Gal. Ataíde Teive, s/n – Qd 152 – Casa 04 – A – Tancredo Neves – Boa Vista – RR BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 CNPJ: 03.299.425/0001-31 EDIR H DE SOUSA – 24.010902-3 Ave. Gal. Ataíde Teive, 5204 – 3 – Tancredo Neves – Boa Vista – RR CNPJ: 05.229.421/0001-02 FERNANDES PERES E CIA LTDA ME – 24.011900-1 Ave Capitão Júlio Bezerra, 1861 – Loja 12 – 31 de Março – Boa Vista – RR CNPJ: 06.246.163/0001-35 G M HOLANDA EPP – 24.004399-3 Rua Pirandirá, 46 – Santa Tereza I – Boa Vista – RR CNPJ: 84.035.195/0001-03 IQUISON CARVALHO DE OLIVEIRA ME – 24.011180-0 Ave Gal. Ataíde Teive, 4127 –– Asa Branca – Boa Vista – RR CNPJ: 05.513.224/0001-10 JOAQUIM DA SILVA ARAÚJO – 24.010627-3 Ave Princesa Isabel, 2302 – Caimbé – Boa Vista – RR CNPJ: 04.982.941/0001-29 L O DA SILVA RAMOS – 24.011554-8 Ave General Ataíde Teive, 4775 – Sala A – Asa Branca – Boa Vista – RR CNPJ: 05.510.968/0001-81 L SOUZA GOMES ME – 24.010966-5 Ave Gal. Ataíde Teive, 4864 – Loja 01 – Tancredo Neves – Boa Vista – RR CNPJ: 05.384.197/0001-23 M M MORAES – 24.011281-5 Ave General Ataíde Teive, 5307 – A – Asa Branca – Boa Vista – RR CNPJ: 04.171.678/0001-98 M N SILVA DE SOUZA ME – 24.006805-2 Ave Gal. Ataíde Teive, 5365 – A – Asa Branca – Boa Vista – RR CNPJ: 01.791.402/0001-14 MOREIRA & OLIVEIRA LTDA – 24.008505-3 Ave Gal. Ataíde Teive, 4487 – Asa Branca – Boa Vista – RR CNPJ: 03.069.852/0001-23 NAYRAH D LIMA ME – 24.011297-6 Ave Gal. Ataíde Teive, 4159 – Asa Branca – Boa Vista – RR CNPJ: 02.252.990/0001-80 R SOUZA DA COSTA ME – 24.008623-7 Ave Princesa Isabel, 3593 – Santa Tereza – Boa Vista – RR CNPJ: 02.812.641/0001-76 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. A documentação fiscal não utilizada e não devolvida ao fisco será considerada extraviada na data da publicação deste ato, devendo os responsáveis responderem pelas sanções pecuniárias e criminais conforme § 2º do art. 158 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335E/01. Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição no prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação do Ato que determinou a baixa, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista – RR, 22 de dezembro de 2006 JANDIRA ARRUDA ALCÂNTARA Chefe da DIEF ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 275/2006 A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n º 014-P de 11 de janeiro de 2006, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 124, inciso II, alínea “c” e “d” do RICMS, o que culminou com a Suspensão publicada no D. O. E. nº 459/06 de 20/11/2006; CONSIDERANDO o permissivo contido no inciso III, do art. 129, e o disposto no art. 131 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; DECLARA A BAIXA DE OFÍCIO da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF a seguir relacionada: COSTA RICA JOALHERIA LTDA – 24.002798-0 Rua Alfredo Cruz, 850 Sala 109 – Centro – Boa Vista – RR CNPJ: 84.020.049/0001-04 COELHO & CIA LTDA – 24.009265-5 Rua José Pinheiro, 1939 – Liberdade - Boa Vista - RR CNPJ: 04.610.549/0002-30 CONSTRUTORA DINÂMICA LTDA – 24.006592-5 Rua João Alencar, 424 – Jardim Floresta - Boa Vista - RR CNPJ: 01.057.780/0001-79 CPA FERREIRA LIMA – 24.012204-5 BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Diário Oficial Rua Adolfo Brasil, 58 – São Francisco - Boa Vista - RR CNPJ: 05.085.242/0001-49 ELENI F DE QUEIROZ – 24.011948-3 Av. Brig Eduardo Gomes, 3525A – Mecejana - Boa Vista - RR CNPJ: 05.941.206/0001-30 ENGECENTER ENGENHARIA LTDA – 24.002130-2 Av. Getúlio Vargas, 5632E – Centro – Boa Vista - RR CNPJ: 14.435.382/0001-90 F J FARIAS CRUZ - 24.011396-4 Av. General Ataíde Teive, 4567 Box 04 – Asa Branca - Boa Vista - RR CNPJ:04.330.982/0001-30 FORT TUR VIAGENS LTDA - 24.011096-4 Rua Gal Penha Brasil, 1052 – São Francisco - Boa Vista - RR CNPJ 05.328.836/0001-33 IMPORTADORA BOLIVARIANA LTDA – 24.013129-4 Via das Flores, 884 Sala 02 – Pricumã – Boa Vista - RR CNPJ: 07.497.932/0001-30 ITAUTEC PHILCO S/A – GRUPO ITAUTEC PHILCO– 24.0130822 Rua Dr. Arnaldo Brandão, 426 Sobre loja Parte – São Francisco - Boa Vista – RR CNPJ: 54.526.082/0072-25 J L C DIAS – 24.003076-5 Rua do Cupuaçuzeiro, 225 Sala B - Caçari – Boa Vista - RR CNPJ: 84.033.422/0001-53 J DE O COSTA – 24.013126-7 Av. Dr. Sylvio L Botelho s/n Box 19 Term de Ônibus - Centro - Boa Vista - RR CNPJ: 07.817.394/0001-14 JOSÉ LEÃO MARIANO – 24.009106-1 Rua Oder Brasil, 186 – Jardim Floresta – Boa Vista – RR CNPJ: 02.924.339/0001-00 K A LACERDA ME - 24.013141-8 Rua Floriano Peixoto, Box 09 - Centro - Boa Vista – RR CNPJ: 07.502.879/0001-19 KROLL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA – 24.002849-6 Av. N 17, 2029 – Sen. Hélio Campos – Boa Vista – RR CNPJ: 84.028.307/0001-90 L CARLOS RODRIGUES – 24.010209-8 Rua Arnaldo Brandão, 17 – São Francisco – Boa Vista - RR CNPJ: 04.677.687/0001-55 LAURINDO & SILVA LTDA – 24.009325-1 Av. Via das Flores, 875 – Pricumã – Boa Vista - RR CNPJ: 03.662.083/0001-72 MAHASEIAS DE CARVALHO – 24.010895-3 Av. Gal Ataíde Teive, 3809/2 – Asa Branca - Boa Vista – RR CNPJ: 34.790.147/0001-44 MACEDO E CIA LTDA – 24.009486-3 Av. Benjamim Constant, 1647W - Centro - Boa Vista - RR CNPJ: 04.046.435/0001-28 PACARAIMA EXTINTORES LTDA – 24.006565-8 Av. Nossa Srª da Consolata, 535E Sala 3 - Centro - Boa Vista - RR CNPJ: 01.597.642/0001-82 RAIMUNDO H DE OLIVEIRA – 24.009192-5 Rua Esmeralda, 377 – Jóquei Clube – Boa Vista - RR CNPJ: 03.709.337/0001-60 R F DE FREITAS ME – 24.008426-1 Av. Cap. Júlio Bezerra, Microshopp loja 7– 31 de Março - Boa Vista RR CNPJ: 34.797.944/0002-34 SOLRAC REPRES E COM DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA ME – 24.013117-8 Rua Juvencio Jaricuna Albuquerque, 270B – Asa Branca - Boa Vista RR CNPJ: 05.362.026/0001-01 SILVA E MELQUIADES LTDA - 24.013107-1 Av. Presidente Castelo Branco, 1847 Merc Saba da Floresta Box 24 – São Vicente Boa Vista - RR CNPJ: 07.814.863/0001-41 TOMAZ DA SILVA ME – 24.013122-2 Rua Flamboian, 114W – Jardim Primavera - Boa Vista - RR CNPJ: 34.810.598/0001-04 V M PEREIRA E CIA LTDA – 24.012084-4 Rua Raio Solar, 401 Sala A – Jóquei Clube - Boa Vista - RR CNPJ: 06.902.147/0001-53 WQ CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA – 24.013079-6 Av. Major Williams, 1088 1º Piso - São Francisco – Boa Vista – RR CNPJ: 07.695.594/0001-41 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. A documentação fiscal não utilizada e não devolvida ao fisco será considerada extraviada na data da publicação deste ato, devendo os PÁG. 13 responsáveis responderem pelas sanções pecuniárias e criminais conforme § 2º do art. 158 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335E/01. Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição no prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação do Ato que determinou a baixa, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista – RR, 22 de dezembro de 2006 JANDIRA ARRUDA ALCÂNTARA Chefe da DIEF ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 276/2006 A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n º 014-P de 11 de janeiro de 2006, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 124, inciso II, alínea “c” do RICMS, o que culminou com a Suspensão publicada no D. O. E. nº 459/06 de 20/11/2006; CONSIDERANDO o permissivo contido no inciso III, do art. 129, e o disposto no art. 131 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; DECLARA A BAIXA DE OFÍCIO da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF a seguir relacionada: PLAYCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – 24.011710-5 Av Venezuela, 1719 – Liberdade – Boa Vista - RR CNPJ: 03.858.738/0002-63 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. A documentação fiscal não utilizada e não devolvida ao fisco será considerada extraviada na data da publicação deste ato, devendo os responsáveis responderem pelas sanções pecuniárias e criminais conforme § 2º do art. 158 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335E/01. Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição no prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação do Ato que determinou a baixa, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista – RR, 22 de dezembro de 2006 JANDIRA ARRUDA ALCÂNTARA Chefe da DIEF ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 277/2006 A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 014-P, de 11 de janeiro de 2006 e, CONSIDERANDO que o contribuinte não satisfez às exigências que originaram a prerrogativa do § 1º do artigo 118 do Regulamento do ICMS, o que culminou com a suspensão publicada no D. O. E. nº 459/ 06 de 20/11/2006; CONSIDERANDO o permissivo contido no inciso III, do art. 129, e o disposto no art. 131 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; DECLARA BAIXA DE OFÍCIO, para todos os efeitos legais, as inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, das empresas abaixo relacionadas: AUTO POSTO ANAUÁ LTDA – 24.002088-5 Rua Gal Ataíde Teive, 2840 – Buritis – Boa Vista - RR CNPJ: 14.466.460/0001-14 COMERCIAL ELIVAN LTDA – 24.013415-1 Rua Expedito Francisco Silva, 710 – Dr Silvio Leite – Boa Vista – RR CNPJ: 03.835.522/0001-00 R DE SOUZA PAULA – 24.013355-5 Av. Bento Brasil, 817 – Centro - Boa Vista - RR CNPJ: 04.136.425/0001-83 SHELL BRASIL LTDA – 24.013401-7 Aeroporto Internacional de Boa Vista, 100 Praça Santos Dumont – Aeroporto Boa Vista - RR CNPJ: 33.453.598/0029-24 WANDERLANIA VIEIRA LIMA ME – 24.013140-0 Av. Cap Julio Bezerra, 1861 Box 09 – 31 de Março - Boa Vista - RR CNPJ: 07.075.868/0001-08 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. PÁG. 14 Diário Oficial A documentação fiscal não utilizada e não devolvida ao fisco será considerada extraviada na data da publicação deste ato, devendo, os responsáveis responderem pelas sanções pecuniárias e criminais conforme § 2º do art. 158 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335E/01. Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição no prazo de 05 (cinco) anos, contados da homologação do Ato que determinou a baixa, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista – RR, 22 de dezembro de 2006 JANDIRA ARRUDA ALCÂNTARA Chefe da DIEF ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 278/2006 A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 014-P, de 11 de janeiro de 2006, e CONSIDERANDO a Notificação nº. 058/06, da Divisão de Informações Econômico-Fiscais, publicada no D. O. E. nº 467/06 de 30/ 11/2006, para fins do disposto no artigo 126 e seu parágrafo único, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº. 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; CONSIDERANDO que, em visita ao domicílio fiscal declarado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC dos contribuintes abaixo relacionados, verificou-se que os mesmos não se encontram instalados no local por eles indicado; DECLARA SUSPENSA DE OFÍCIO, para todos os efeitos legais, as inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, das empresas abaixo relacionadas, de conformidade com o inciso II, alínea “c” e “d” do artigo 124 do RICMS. CARMELITA SILVA DE LIMA ME – 24.007006-3 Rua Solon Rodrigues Pessoa, 687 – Pintolândia –Boa Vista-RR. CNPJ: 02.413.721/0001-59 G C OLIVEIRA ME – 24.013031-4 Rua Joca Farias, 1314 – Caranã – Boa Vista-RR CNPJ: 07.629.524/0001-95 M L DE MATTOS MULLER – 24.010232-0 Ave Ville Roy, 7925 – Sala B – São Vicente – Boa Vista-RR CNPJ: 04.668.630/0001-90 Boa Vista – RR, 22 de dezembro de 2006 JANDIRA ARRUDA ALCÂNTARA Chefe da DIEF ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 279/2006 A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 104-P, de 24 de janeiro de 2005, e CONSIDERANDO a Notificação nº 053/06, da Divisão de Informações Econômico-Fiscais, publicada no D. O. E. nº 459/06 de 20/11/2006, para fins do disposto no artigo 126 e seu parágrafo único, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; CONSIDERANDO que os contribuintes não satisfizeram às exigências que originaram a prerrogativa do § 1º do artigo 118 do Regulamento do ICMS; DECLARA SUSPENSA DE OFÍCIO, para todos os efeitos legais, a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, das empresas abaixo relacionadas, de conformidade com o inciso II, alínea “i” do artigo 124 do RICMS. E DE CASTRO ROSAS – 24.008376-3 Rua Chagas Peixoto, 88 E – 13 de Setembro – Boa Vista - RR CNPJ: 02.665.706/0001-06 Boa Vista – RR, 26 de dezembro de 2006 JANDIRA ARRUDA ALCÂNTARA Chefe da DIEF ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº280/2006 A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 014-P, de 11 de janeiro de 2006 e, CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 e alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002; DECLARA A BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF a seguir mencionada: CENTRAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - 24.0008138 AVE. JAIME BRASIL , 259 – CENTRO - BOA VISTA -RR CNPJ: 05.938.998/0001-93 BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição desta Declaração, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. Boa Vista – RR 26 de dezembro de 2006. JANDIRA ARRUDA ALCÂNTARA Chefe da DIEF/SEFAZ/RR Mat. 01649-7 ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº281/2006 A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 014-P, de 11 de janeiro de 2006 e, CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 e alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002; DECLARA A BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF a seguir mencionada: A C W NETO - 24.002348-4 RUA.RUI BARBOSA, 667, ESQ C/ VASCO DA GAMA – MECEJANA - BOA VISTA -RR CNPJ: 84.008.366/0001-05 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição desta Declaração, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. Boa Vista – RR 26 de dezembro de 2006. JANDIRA ARRUDA ALCÂNTARA Chefe da DIEF/SEFAZ/RR Mat. 01649-7 ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 282/2006 A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n º 014-P de 11 de janeiro de 2006, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso II, o que culminou com a Suspensão publicada no D. O. E. nº 188/05 de 06/10/2005; CONSIDERANDO o permissivo contido no inciso III, do art. 129, e o disposto no art. 131 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; DECLARA A BAIXA DE OFÍCIO da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF a seguir mencionada: R LOURETO FORTE ME – 24.008633-5 Rua Prof Detson Mendes, 518, A – Jardim Floresta I – Boa Vista - RR CNPJ: 03.122.569/0001-18 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. A documentação fiscal não utilizada e não devolvida ao fisco será considerada extraviada na data da publicação deste ato, devendo os responsáveis responderem pelas sanções pecuniárias e criminais conforme § 2º do art. 158 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335E/01. Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição no prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação do Ato que determinou a baixa, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista – RR, 26 de dezembro de 2006 JANDIRA ARRUDA ALCÂNTARA Chefe da DIEF EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuição legais e com arrimo no artigo 35, inciso III, e § 4º da Lei 72/94, faz saber a todos que deste Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que em relação ao processo NUP-22001.10513/05-14, tendo como interessado P. R. DA SILVA & CIA LTDA, CGF nº 24.011810-2, situado à Av. Ventenário, 1378 – Cinturão Verde - Boa Vista, Estado de Roraima, foi julgado procedente o Auto de Infração nº 001984/05, pelo Conselho de Recursos Fiscais do Estado de Roraima, de conformidade com a Resolução de nº 28/06, cujo original se encontra nos autos. Ante a impossibilidade de se dar ciência ao sujeito passivo pessoalmente ou por carta, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo intimado através deste, para no prazo de vinte (20) dias, contados a partir do décimo dia da publicação do presente Edital, comparecer nos dias úteis, das 07:30 às 13:30 horas, na Agência BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Diário Oficial Especial de Rendas de Boa Vista, sito à Praça do Centro Cívico, 466, Centro, Boa Vista, Estado de Roraima, a fim de efetuar o pagamento do débito. O não cumprimento no prazo acima previsto acarretará na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, na forma do artigo 150, da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993. Boa Vista - RR, 22 de dezembro de 2006. JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE Conselho de Recursos Fiscais Presidente EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuição legais e com arrimo no artigo 35, inciso III, e § 4º da Lei 72/94, faz saber a todos que deste Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que em relação ao processo NUP-22001.03237/05-7, tendo como interessado TRANSGUAYANA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CGF nº 24.011726-6, situado à Rua Raimundo Penaforte, 1299 – Asa Branca Boa Vista, Estado de Roraima, foi julgado procedente o Auto de Infração nº 002147/04, pelo Conselho de Recursos Fiscais do Estado de Roraima, de conformidade com a Resolução de nº 33/06, cujo original se encontra nos autos. Ante a impossibilidade de se dar ciência ao sujeito passivo pessoalmente ou por carta, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo intimado através deste, para no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do décimo dia da publicação do presente Edital, comparecer nos dias úteis, das 07:30 às 13:30 horas, na Agência Especial de Rendas de Boa Vista, sito à Praça do Centro Cívico, 466, Centro, Boa Vista, Estado de Roraima, a fim de efetuar o pagamento do débito. O não cumprimento no prazo acima previsto acarretará na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, na forma do artigo 150, da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993. Boa Vista - RR, 22 de dezembro de 2006. JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE Conselho de Recursos Fiscais Presidente GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO – FUNSEFAZ/RR EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato n. 008/2006 - FUNSEFAZ. Objeto: Aquisição de material permanente e equipamentos de Informática para atender a demanda da Secretaria de Estado da Fazenda – RR, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexos I e seus lotes 01, 02 e de 04 a 08, conforme proposta adjudicada; Processo: 09512/06-54 Embasamento Legal: TP 003/2006. Programa de Trabalho: 04.123.0050.2252.0000 ND: 4490.52 FT: 001 Empenho: 2006NE00012 em 22.12.06 Valor do Contrato: R$ 207.911,20 (duzentos e sete mil novecentos e onze reais e vinte centavos); Vigência: até 05.02.2007. Data da Assinatura: 22.12.2006. Contratada: Eletrisul Comércio e Representação Ltda. Contratante: Governo do Estado de Roraima em conjunto com o Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário – FUNSEFAZ/RR Assinam: pelo Contratante: Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, Secretário de Estado da Fazenda, Edson Carvalho de Moraes, Coordenador Geral do FUNSEFAZ/RR; pela Contratada: Sra. Maria de Jesus da Silva Brandão, procuradora da empresa contratada. NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA/SEFAZ/ DEPAR/DIEF Nº 064/2006 A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO – FISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere Decreto 014-P, de 11 de janeiro de 2006, e, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 124 c/c 126 do RICMS, aprovado pelo Dec. nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 e alterado pelo Dec. nº 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002; CONSIDERANDO o resultado da diligência fiscal, no endereço constante na Ficha de Atualização Cadastral – FAC, onde foi encontrado o estabelecimento fechado, nos termos do art 124, inciso II, alínea “d” do Regulamento do ICMS; NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para regularização de situação, junto à Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação desta no Diário Oficial do Estado, sob pena de suspensão da inscrição do Cadastro Geral da Fazenda - PÁG. 15 CGF, conforme artigo 126 e seu parágrafo único do Regulamento supramencionado. J N DE SOUSA ALBUQUERQUE – 24.003278-6 Av Cap Julio Bezerra, 1637 – 31 de Março –Boa Vista-RR. CNPJ: 84.016.245/0001-05 Boa Vista-RR, 26 de dezembro de 2006 JANDIRA ARRUDA ALCÂNTARA Chefe da DIEF NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA/SEFAZ/ DEPAR/DIEF Nº 065/2006 A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO – FISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 126, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; alterado pelo Decreto n º 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 124 c/c 126 do Regulamento supramencionado; CONSIDERANDO o resultado das diligências fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes; NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para regularização de situação, junto à Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação desta no Diário Oficial do Estado, sob pena de suspensão da inscrição do Cadastro Geral de contribuinte CGF, conforme artigo 126 e seu parágrafo único. Posto que, comprovadamente, através de diligência fiscal não foram encontrados no endereço constante na Ficha de Atualização Cadastral - FAC, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “c”, do Regulamento do ICMS, Decreto 4.335-E/2001: AUTO POSTO IRACEMA LTDA – 24.012020-2 Rod BR 174, 45 – Centro – Iracema - RR CNPJ: 05.899.817/0001-67 Boa Vista-RR, 26 de dezembro de 2006. JANDIRA ARRUDA ALCÂNTARA Chefe da DIEF PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN N.º 003/06 de 22 de dezembro de 2006. Aprova a tabela do IPVA e o calendário de licenciamento de veículos para o exercício de 2007 e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n.º 744-P, de 31 de outubro de 2006, e pelo Decreto n.º 1.200P, de 18 de outubro de 2005, respectivamente. CONSIDERANDO as disposições nos artigos 96, § 4º e 99, §§ 1º e 3º, da Lei 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto 1.083, de 25 de outubro de 1995; CONSIDERANDO ainda, o disposto na Resolução n.º 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, RESOLVEM Art. 1º. Aprovar a tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, constante do anexo único desta Portaria, para os veículos usados, relativa ao exercício de 2007. Art. 2º - Aprovar o Calendário de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2007, constante desta Portaria. Art. 3º - O pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no seguinte calendário: CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA O EXERCÍCIO DE 2007. FINAL DE PLACA COTA/PARCELA 1 1ª ou única 2ª 3ª VENCIMENTO DO IPVA 31/01/2007 28/02/2007 30/03/2007 2 1ª ou única 2ª 3ª 28/02/2007 30/03/2007 30/04/2007 Até 30/04/2007 1ª ou única 2ª 3ª 30/03/2007 30/04/2007 31/05/2007 Até 31/05/2007 1ª ou única 2ª 3ª 30/04/2007 31/05/2007 29/06/2007 Até 29/06/2007 1ª ou única 2ª 3ª 31/05/2007 29/06/2007 31/07/2007 Até 31/07/2007 1ª ou única 2ª 3ª 29/06/2007 31/07/2007 31/08/2007 Até 31/08/2007 1ª ou única 2ª 3ª 31/07/2007 31/08/2007 28/09/2007 Até 28/09/2007 3 4 5 6 7 LICENCIAMENTO Até 30/03/2007 Diário Oficial PÁG. 16 8 9 0 1ª ou única 2ª 3ª 31/08/2007 28/09/2007 31/10/2007 Até 31/10/2007 1ª ou única 2ª 3ª 28/09/2007 31/10/2007 30/11/2007 Até 30/11/2007 1ª ou única 2ª 3ª 31/10/2007 30/11/2007 28/12/2007 Até 28/12/2007 BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 2ª parcela. Art. 6 º Os valores do IPVA constantes da tabela aprovada por esta Portaria estão expressos em Real. Art. 7 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. Boa Vista/RR, 22 de dezembro de 2006. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA Diretor Presidente do DETRAN/RR Art. 4º Será concedido redução de 10% (dez por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 1º parcela. Art. 5º Será concedida redução de 5% (cinco por cento) no valor do GOVERNO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA TABELA DE VALORES PARA COBRANÇA DO IPVA EM 2007 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/DETRAN N° XXX2006 Código Deanatran 001705 002001 002002 002003 002004 002005 002006 002007 002602 002709 002801 002803 002804 002805 002806 002807 002808 002809 002810 002811 002812 002816 002899 003204 003205 004211 007322 007631 007644 009605 009606 010602 010604 013000 013802 013803 013804 013899 014102 014103 014902 014902 014903 014905 014906 014907 014908 014909 014910 015022 015101 015104 015301 017002 018201 018303 018305 018306 018308 018310 018401 018402 018502 018503 018504 Descrição Marca/Modelo CALOI/MOBYLETTE XR 50 HONDA/C100 DREAM HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ ES HONDA/C100 BIZ MAIS HONDA/BIZ 125 KS HONDA/BIZ 125 ES HONDA/BIZ 125 MAIS HONDA/CB600F HORNET HONDA/CB500 HONDA/CG 125 CARGO HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN KSE HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/CG 150 JOB HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 150 SPORT HONDA/SHADOW 750 HONDA/CG 125 HONDA/XLR 125 HONDA/XLR 125 ES IMP/BMW R1100 S JTA/SUZUKI GSX 1300 R I/YAMAHA YZF R1 YAMAHA/DRAG STAR XVS 650 YAMAHA/YBR 125K YAMAHA/YBR 125E YAMAHA/YBR 125ED YAMAHA/LANDER XTZ250 YAMAHA/RD 135 YAMAHA/XTZ 750 S TENERE YAMAHA/XT 600 E YAMAHA/XT 660R YAMAHA/XT 600 HONDA/CBX200 STRADA HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/NX 350 SAHARA HONDA/NX 350 SAHARA HONDA/NX 200 HONDA/NX-4 FALCON HONDA/NXR125 BROS KS HONDA/NXR125 BROS ES HONDA/NXR150 BROS ESD HONDA/NXR150 BROS KS HONDA/NXR150 BROS ES I/TRIUMPH TIGER 955I IMP/HONDA CBR 600F I/HONDA CBR 900RR AGRALE/SST 13.5 YAMAHA/DT 200R JTA/SUZUKI GS500E JTA/SUZUKI DR650RE JTA/SUZUKI BANDIT N1200 JTA/SUZUKI SAVAGE LS650 JTA/SUZUKI LET'S II 50 JTA/SUZUKI BANDIT 1200S JTA/SUZUKI GSX750F JTA/SUZUKI GSXR750 JTA/SUZUKI DR800S JTA/SUZUKI VS800GL JTA/SUZUKI MARAUDER 2006 82,38 92,58 105,48 92,24 100,21 106,16 92,24 77,16 115,76 480,08 2005 2004 58,30 61,51 86,37 74,14 83,32 51,82 54,68 76,78 473,24 420,66 83,01 90,18 95,54 83,01 69,44 104,18 432,07 67,20 69,69 80,16 73,79 80,16 84,93 73,79 2003 2002 45,34 47,84 67,18 38,86 41,01 57,58 59,74 59,74 58,80 60,98 70,14 64,57 51,20 51,20 50,40 52,27 60,12 55,34 74,69 64,02 58,12 58,10 995,24 2001 2000 1999 1998 12,68 18,89 12,95 1997 6,34 9,45 32,39 34,17 25,91 27,34 19,43 20,50 135,08 42,67 42,67 42,00 43,56 50,10 108,06 34,14 34,14 33,60 34,85 40,08 81,05 25,60 25,60 25,20 26,13 30,06 54,03 17,07 17,07 8,53 8,53 53,35 48,43 42,68 38,75 32,01 29,06 21,34 19,37 9,69 578,31 462,64 45,68 43,12 52,39 34,49 32,82 24,62 16,41 972,99 454,40 91,37 86,23 104,78 191,56 408,96 82,23 77,61 94,31 363,52 73,09 68,99 83,83 207,81 411,69 171,63 189,10 149,35 137,28 115,71 318,08 63,96 60,36 73,35 54,82 51,74 62,87 8,21 164,96 181,83 155,86 129,88 103,90 77,93 51,95 67,88 85,81 54,30 40,73 145,41 27,15 72,71 13,58 120,14 81,46 102,98 40,92 40,92 51,03 20,46 102,06 75,64 61,38 61,38 76,55 56,73 370,52 154,46 170,19 79,72 123,75 134,42 123,55 104,14 137,30 151,28 70,86 110,00 119,48 132,37 62,01 96,25 104,55 113,46 94,55 25,52 562,44 302,10 139,27 66,93 111,42 137,04 50,20 33,47 102,78 68,52 110,38 82,78 55,19 313,55 179,15 195,18 165,30 235,16 134,37 146,39 110,20 156,77 89,58 97,59 125,56 18,25 16,73 93,18 137,97 55,86 606,14 243,98 55,10 44,79 48,80 BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Código Deanatran 018602 018603 018604 018701 018801 018802 018803 018805 018806 019101 019102 019411 019412 019413 019414 019415 020203 020204 020213 020603 020701 020702 020703 020704 020705 020706 021105 021109 021601 022401 022407 022408 022409 022410 022411 022412 022415 022422 022423 022424 022425 022426 023301 023302 023501 023502 023503 023911 023915 024701 024702 024703 025101 025304 026501 026502 027900 027903 027904 027905 027907 027908 027909 031002 031003 102000 102002 102003 102004 102622 102623 102624 102625 102626 102627 106006 106018 106101 106102 106481 106513 106525 106627 Descrição Marca/Modelo JTA/SUZUKI GSXR1100 JTA/SUZUKI TL1000S JTA/SUZUKI GSXR1000 JTA/SUZUKI VS1400GLP JTA/SUZUKI RMX250 JTA/SUZUKI KATANA 125 JTA/SUZUKI INTRUDER 250 JTA/SUZUKI LC 1500 JTA/SUZUKI INTRUDER 125 HONDA/XR 200R HONDA/XR 250 TORNADO I/TRAXX JH125 G I/TRAXX JL110 3 I/TRAXX JH125 L I/TRAXX JL110 8 I/TRAXX JL50Q 2 AGRALE/CAGIVA W16 600 AGRALE/CAG. ROADSTER 200 IMP/HARTFORD LEGION 125 JTA/SUZUKI DR-Z400E JTA/SUZUKI FREEWIND 650 JTA/SUZUKI ADDRESS V100 JTA/SUZUKI AE50 JTA/SUZUKI EN125 YES JTA/SUZUKI AN125 JTA/SUZUKIBOULEVARD M800 IMP/DAELIM ALTINO IMP/DAELIM MESSAGE YAMAHA/BWS HYOSUNG/CRUISE 125 KASINSKI/GF 125 KASINSKI/SUPER CAB 50 KASINSKI/CRUISE 125 KASINSKI/MIDAS FX 110 KASINSKI/CAB 100 KASINSKI/PRIMA KASINSKI/RX 125 KASINSKI/MIRAGE 250 KASINSKI/QJ125U KASINSKI/QJ250H KASINSKI/MOTOKAR PICK UP KASINSKI/MOTOKAR FURGAO IMP/VIRAGO XV250S YAMAHA/VIRAGO XV535 YAMAHA/XT 225 YAMAHA/XTZ 125K YAMAHA/XTZ 125E AVA/KAWASAKI MAX II AVA/DMA ALTINO YAMAHA/TDM 225 YAMAHA/CRYPTON T105E YAMAHA/NEO AT115 HONDA/VT600C SHADOW ATALA/SKEGGIA YAMAHA/JOG TEEN YAMAHA/FAZER YS250 SUNDOWN/WEB 100 SUNDOWN/MAX 125 SE SUNDOWN/MAX 125 SED SUNDOWN/HUNTER 125 SE SUNDOWN/FUTURE 125 SUNDOWN/WEB 100 EVO SUNDOWN/HUNTER 90 BRAMONT/GARINI GR125 Z BRAMONT/GARINI GR08 T4 FIAT/STILO 16V FIAT/STILO FIAT/STILO M.SCHUMACHER FIAT/STILO FLEX FIAT/UNO MILLE SX FIAT/UNO MILLE SX YOUNG FIAT/UNO MILLE EX FIAT/UNO 1.0 CITY FIAT/UNO MILLE SMART FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX IMP/AUDI A6 I/AUDI A4 2.4 AUDI/A3 1.8 AUDI/A3 1.8T IMP/BMW 318TI CG71 I/BMW X5 FB31 I/BMW 330I EV51 FIAT/UNO MILLE FIRE Diário Oficial 2006 PÁG. 17 2005 2004 2003 923,25 820,67 718,09 2002 83,02 99,74 89,77 79,80 69,82 186,46 167,81 82,16 149,17 73,03 130,52 59,85 85,32 111,87 2001 2000 1999 1998 254,51 157,37 1997 272,47 217,97 163,48 45,10 69,18 607,80 36,08 55,35 27,06 41,51 108,99 87,94 18,04 27,67 9,02 13,84 71,10 93,23 56,88 42,66 28,44 14,22 54,49 65,80 72,35 78,68 65,12 65,12 57,88 57,88 50,65 55,78 22,16 19,10 263,08 219,23 328,06 262,44 46,67 196,83 35,01 42,90 83,82 487,42 564,18 75,44 438,68 67,06 14,98 33,02 33,02 18,46 72,03 57,29 192,99 114,10 122,85 117,59 102,69 110,57 104,52 91,28 98,28 63,03 50,13 82,07 168,86 91,46 79,87 86,00 54,02 42,97 70,35 55,04 45,02 35,81 58,62 45,87 58,34 73,69 144,74 88,80 125,66 125,62 133,70 124,56 189,56 78,39 68,46 73,71 48,62 36,01 28,65 46,90 36,69 37,70 38,89 120,62 103,80 157,96 65,33 83,04 126,37 52,26 62,28 39,20 26,13 13,07 18,14 78,42 70,58 293,69 147,40 88,58 82,04 90,11 73,11 113,11 86,30 52,08 89,98 99,04 132,66 79,72 73,84 81,10 65,80 101,80 54,87 62,74 261,06 70,86 48,01 54,90 228,42 63,72 41,15 47,05 195,79 53,10 34,30 39,21 163,16 49,31 42,26 35,22 62,01 53,15 805,38 787,86 690,33 675,31 31,86 20,58 23,53 97,90 29,20 13,72 15,68 65,26 72,09 58,49 1.035,49 920,44 1.012,97 900,42 1.437,97 1.294,17 1.150,37 1.125,66 1.013,09 236,60 607,77 45,54 42,48 27,44 31,37 130,53 38,93 28,17 183,33 272,80 189,28 137,49 204,60 117,75 125,29 91,66 136,40 58,88 62,64 45,83 68,20 546,99 1.087,32 881,34 1.073,44 1.118,91 894,53 932,43 715,63 745,94 474,75 398,29 354,04 5.082,57 3.793,65 309,78 265,53 221,27 Diário Oficial PÁG. 18 Código Deanatran 107211 107212 107218 107220 107347 107362 107401 107402 107403 107407 107417 108219 108220 108223 108225 108227 108229 108231 108232 108233 108234 108235 108240 108246 108308 108313 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IMP/FORD MONDEO CLX ND IMP/FORD EXPLORER XLT4WD IMP/FORD ESCORT GL 16V IMP/FORD ESCORT GL 16V F IMP/FORD ESCORT GL 16V H IMP/FORD ESCORT GLX 16V IMP/FORD ESCORT GLX 16VF IMP/FORD ESCORT GLX 16VH IMP/FORD ESCORT RS 16V I/FORD ESCORT GL 1.6 H I/FORD ESCORT GL 1.6 H I/FORD FOCUS 1.8L HA I/FORD FOCUS GHIA 2.0LFC I/FORD FOCUS 2.0L FC I/FORD FOCUS 2.0L HA I/FORD FIESTA STREET I/FORD FOCUS 1.6L FC I/FORD FOCUS 1.6L HA IMP/JAGUAR V8 EXECUTIVE I/JEEP GCHEROKEE LIMITED IMP/JEEP GCHEROKEE LARED I/JEEP CHEROKEE SPORT IMP/LR RANGE ROVER 46HSE I/M.BENZ C180K IMP/PEUGEOT 306 XR IMP/PEUGEOT 306 PAS B 1.8 IMP/RENAULT CLIO RL IMP/RENAULT CLIO RT IMP/RENAULT MEGANE 1.6 B IMP/RENAULT MEGANE 2.0 L I/RENAULT MEGANE RXE 1.6 I/RENAULT MEGANE RT 1.6 I/RENAULT MEGANE RXE 2.0 I/RENAULT LAGUNA RXE 2.0 I/RENAULT TWINGO 1.0 16V RENAULT/SCENIC RT 2.0 RENAULT/SCENIC RXE 2.0 RENAULT/SCENIC RXE1.6 16 RENAULT/SCENIC RT 1.6 16 RENAULT/CLIO RN 1.6 RENAULT/CLIO RL 1.0 RENAULT/CLIO RT 1.6 RENAULT/CLIO RN 1.0 RENAULT/SCENIC RT1.6 16V RENAULT/CLIO RN 1.6 16V RENAULT/CLIO RT 1.6 16V RENAULT/CLIO RL 1.0 16V RENAULT/CLIO RT 1.0 16V RENAULT/CLIO RN 1.0 16V RENAULT/CLIO SI 1.6 16V RENAULT/CLIO EXP 1.0 H RENAULT/CLIO EXP 10 16VS RENAULT/CLIO EXP 10 16VH RENAULT/CLIO EXP 16 16VS RENAULT/CLIO EXP 16 16VH RENAULT/CLIO PRI 10 16VS RENAULT/CLIO PRI 10 16VH 2006 2005 2004 BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 2003 2002 2001 2000 1999 1998 1997 328,92 390,03 1.196,52 1.729,20 380,37 490,23 761,10 361,87 864,81 1.125,30 770,76 882,00 793,80 705,60 617,40 529,20 441,00 352,80 264,60 312,23 394,62 381,46 270,90 315,70 305,17 203,18 236,77 130,92 176,40 182,10 197,89 208,15 139,47 359,04 373,17 252,09 135,45 319,15 532,59 791,49 712,34 633,19 870,01 859,02 991,41 991,41 892,27 892,27 443,82 355,06 335,76 266,29 251,82 177,53 167,88 446,74 357,39 346,30 268,05 316,60 341,76 391,66 230,87 178,70 215,28 158,30 554,04 474,89 685,40 965,84 761,26 587,49 827,86 652,51 395,75 427,20 489,57 689,89 543,75 322,68 276,58 230,49 237,45 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LVB TOYOTA/COROLLA XEI TOYOTA/COROLLA SE-G TOYOTA/COROLLA XEI18VVT TOYOTA/COROLLA XLI16VVT TOYOTA/COROLLA SEG18VVT TOYOTA/FIELDER VW/GOL PLUS VW/GOL GL 1.8 VW/GOL CL 1.8 VW/GOL 1000 VW/GOL 1000I VW/GOL GTI 16V 2000 VW/GOL CL 1.8 MI VW/GOL GL 1.8 MI VW/GOL 1.6 MI VW/GOL CL 1.6 MI VW/GOL GL 1.6 MI VW/GOL TSI 2.0 VW/GOL MI VW/GOL PLUS MI VW/GOL 16V PLUS VW/GOL 16V VW/GOL SPORT VW/GOL SPECIAL VW/GOL 1.0 VW/GOL 1.6 VW/GOL 1.8 VW/GOL 2.0 VW/GOL SERIE OURO 2000 VW/GOL 16V TURBO VW/GOL 1.0 PLUS VW/GOL SERIE OURO VW/GOL FUN VW/GOL TREND VW/GOL HIGHWAY VW/GOL 16V POWER VW/GOL PLUS 1.6 VW/GOL 1.0 POWER VW/GOL 16V SPORT VW/GOL 1.6 POWER VW/GOL 1.8 POWER VW/GOL 1.6 CITY VW/GOL 1.0 CITY VW/GOL 1.6 RALLYE VW/GOL 1.6 COPA VW/GOL VW/PARATI CLUB VW/PARATI CL 1.8 VW/PARATI CL 1.6 MI VW/PARATI CL 1.8 MI VW/PARATI GL 1.8 MI VW/PARATI GLS 2.0 MI VW/PARATI 16V Diário Oficial 2006 925,62 2005 833,06 2004 740,50 487,74 474,26 574,55 522,33 844,39 621,34 994,39 1.105,39 1.087,62 1.046,74 930,43 533,54 718,19 646,37 652,91 587,62 949,94 776,67 699,00 1.118,69 2003 647,93 649,20 PÁG. 19 2002 2001 2000 1999 1998 1997 196,28 98,14 114,63 117,02 150,71 180,42 414,98 502,73 457,04 543,67 870,09 967,21 814,13 1.273,50 1.174,20 1.477,92 392,56 1.091,46 294,42 301,42 164,44 858,71 472,92 857,95 1.053,48 1.229,67 1.024,72 1.059,29 794,47 686,36 842,79 819,78 514,77 632,09 614,83 641,04 977,91 154,15 296,07 109,63 159,96 77,07 1.717,41 1.545,67 1.373,93 1.202,19 1.030,45 1.107,54 996,79 886,03 987,64 888,87 790,11 1.408,74 1.267,86 1.126,99 1.602,33 1.424,29 775,28 691,35 986,12 343,18 421,39 664,53 592,58 845,24 68,44 234,74 229,57 177,90 503,17 588,99 612,90 544,80 476,70 408,60 411,19 452,85 365,50 402,54 319,81 352,22 362,29 506,76 274,12 301,90 310,53 566,51 412,29 485,58 353,39 454,18 350,74 389,30 380,66 530,09 471,19 642,32 719,50 744,54 539,28 639,55 171,59 211,34 211,34 156,49 153,05 118,60 206,82 136,20 131,37 340,50 328,43 272,40 262,74 204,30 197,06 228,44 251,59 258,78 417,95 182,75 201,27 207,02 334,36 137,06 150,95 155,27 250,77 299,07 91,37 134,00 89,33 404,65 294,50 380,40 433,68 292,28 324,42 317,22 96,43 133,69 110,13 34,22 84,52 161,89 105,67 105,67 78,25 76,52 122,32 162,51 59,30 103,41 68,10 65,69 290,07 323,72 235,60 562,03 559,61 345,06 411,48 479,67 437,63 375,11 287,55 724,89 860,85 407,57 326,05 254,25 169,50 298,30 198,87 270,49 163,03 244,54 142,74 114,54 84,75 145,53 99,43 135,24 81,51 Diário Oficial PÁG. 20 Código Deanatran 116628 116634 116635 116638 116640 116641 116642 116643 116644 116647 116650 116657 116661 116662 116900 116918 116921 116922 116999 117000 117028 117029 117030 117031 117032 117036 124101 124102 125506 125511 125523 132814 132815 134708 139824 146507 146508 146509 146510 147214 147601 147901 148801 148802 148804 148805 148807 148809 148815 149005 149007 149008 149009 149010 149013 149014 149201 149241 149255 149263 149275 149305 149314 149403 149501 149502 149504 149505 149506 149507 149509 149511 149512 149513 149514 149515 149516 149517 149518 149519 149520 149521 149522 Descrição Marca/Modelo VW/PARATI 16V PLUS VW/PARATI 1.6 VW/PARATI PATRULH. 1.6 VW/PARATI 1.8 VW/PARATI 2.0 VW/PARATI 16V TURBO VW/PARATI SUMMER 16V VW/PARATI FUN VW/PARATI 16V TOUR VW/PARATI 1.8 TOUR VW/PARATI 16VT CROSSOVER VW/PARATI 2.0 TRACKFIELD VW/PARATI 1.6 CITY VW/PARATI 1.6 TRACKFIELD VW/QUANTUM VW/QUANTUM 2000 MI VW/QUANTUM FAMILY VW/QUANTUM 2.0 VW/QUANTUM VW/SANTANA . VW/SANTANA 2000 MI VW/SANTANA 2000 MI EVID VW/SANTANA 2000 MI EXCL VW/SANTANA 2.0 VW/SANTANA PATRULHEIRO VW/SANTANA 2.0 COMFORT M.BENZ/A 160 M.BENZ/A 190 IMP/SUZUKI SAMURAI IMP/SUZUKI VITARA V6 IMP/SUZUKI GVITARA 2.O W GM/KADETT GL GM/KADETT GLS IMP/MAZDA MX-3 IMP/MMC ECLIPSE GS T FIAT/TEMPRA SX FIAT/TEMPRA SX 16V FIAT/TEMPRA HLX 16V FIAT/TEMPRA TURBO STILE IMP/DAIHATSU TERIOS GM/OMEGA GLS GM/KADETT IPANEMA GL GM/VECTRA CD GM/VECTRA GLS GM/VECTRA GL GM/VECTRA MILENIUM GM/VECTRA EXPRESSION GM/VECTRA SEDAN CD GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE IMP/GM TIGRA IMP/GM CORSA GL W IMP/GM CORSA GLS WD IMP/GM CORSA GLS IMP/GM OMEGA CD I/GM CORSA CLASSIC I/GM CORSA MILENIUM I/MERCEDES C180 HA18W I/MERCEDES SLK230KK47W IMP/MERCEDES CLK320LJ65W I/MERCEDES ML320 AB54 I/M.BENZ CLK320CA IMP/KIA SPORTAGE MRDI IMP/KIA SPORTAGE GRAND IMP/ASIA TOWNER SDX GM/CORSA GL GM/CORSA WIND GM/CORSA GLS GM/CORSA GL 1.6 GM/CORSA SUPER GM/CORSA GL W GM/CORSA GLS WD IMP/GM CORSA GL GM/CORSA WIND CHAMP I/GM CORSA SUPER W I/GM CORSA SUPER GM/CORSA MILENIUM GM/CELTA GM/CORSA HATCH GM/CORSA SEDAN GM/MERIVA GM/CORSA CLASSIC GM/CELTA 3 PORTAS SUPER GM/CELTA 5 PORTAS SUPER 2006 2005 BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 2004 2003 2002 2000 362,46 352,47 1999 528,70 2001 453,08 440,58 704,93 698,67 616,81 557,85 464,87 278,92 319,42 629,49 524,57 371,90 425,89 419,66 378,54 1998 1997 247,61 282,41 123,81 141,21 235,59 264,35 500,70 437,16 551,88 860,09 932,85 839,56 841,50 898,05 746,28 371,42 301,68 620,63 551,67 482,71 413,75 344,79 275,84 206,88 316,05 573,60 478,00 382,40 286,80 639,82 681,19 533,18 567,66 426,55 454,13 319,91 244,47 137,92 210,70 68,96 105,35 254,46 158,47 889,17 950,19 853,09 746,46 243,45 386,37 966,93 148,02 182,56 74,01 91,28 224,55 732,18 171,22 190,45 180,55 276,57 360,93 576,00 518,40 460,80 403,20 345,60 288,00 727,88 742,45 689,82 618,71 230,40 739,27 582,30 560,94 551,85 172,80 554,45 436,73 420,70 413,89 115,20 369,63 291,15 280,47 371,14 247,43 191,94 188,69 206,90 57,60 184,82 145,58 140,23 1.204,50 1.368,60 1.231,74 377,38 380,14 283,03 285,10 903,96 451,78 387,24 350,13 365,28 2.922,30 2.605,35 1.736,90 1.508,34 2.616,24 868,45 373,62 283,73 236,44 189,15 323,65 333,19 277,66 222,13 141,86 242,74 211,63 166,60 524,79 156,15 175,85 94,58 161,82 141,09 111,06 182,02 159,42 146,79 395,30 295,51 490,85 462,15 795,96 507,67 381,80 410,42 404,38 696,47 444,21 334,07 359,12 346,61 596,97 380,75 286,35 307,82 361,48 349,92 329,42 246,26 289,19 216,89 263,53 197,01 197,65 78,08 87,92 47,29 80,91 70,54 55,53 91,01 158,46 BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Código Deanatran 149523 149524 149525 149527 149530 149531 149532 149533 149534 149535 149536 149537 149538 149539 149540 149541 149542 149543 149544 149545 149546 149547 150308 151103 151106 151107 151109 151601 151901 152401 152402 152403 152404 152405 152406 152407 152409 152410 152412 152414 152415 152416 152417 152418 152419 152420 152421 152424 152426 152428 152429 152433 152434 152437 152438 152439 152440 152442 152449 152450 152451 152453 152455 152457 152458 152459 152462 152465 152466 152467 152470 152602 153001 153003 153005 153006 153009 153011 153301 153302 153304 153306 153701 Descrição Marca/Modelo GM/CELTA 3 PORTAS GM/CELTA 5 PORTAS GM/MERIVA CD GM/CELTA 5P ENERGY GM/CORSA SEDAN PREMIUM GM/CORSA SEDAN JOY GM/CORSA HATCH PREMIUM GM/CELTA 2P LIFE GM/CELTA 4P LIFE GM/CELTA 4P SPIRIT GM/CELTA 2P SPIRIT GM/CELTA 4P SUPER GM/CELTA 2P SUPER GM/CORSA SEDAN MAXX GM/CLASSIC LIFE GM/CLASSIC SUPER GM/CLASSIC SPIRIT GM/MERIVA JOY GM/CORSA HATCH MAXX GM/MERIVA MAXX GM/MERIVA PREMIUM GM/CORSA HATCH JOY IMP/DAEWOO LANOS SX IMP/SEAT CORDOBA SXE IMP/VW GOL MI I/SEAT CORDOBA I/SEAT IBIZA TROLLER/RF SPORT FIAT/TIPO 1.6 MPI FIAT/PALIO 16V FIAT/PALIO EL FIAT/PALIO ED FIAT/PALIO EDX FIAT/PALIO WEEKEND FIAT/PALIO WEEKEND SPORT FIAT/PALIO WEEKEND STILE FIAT/PALIO 1.6 FIAT/PALIO WEEKEND 16V FIAT/MAREA WEEKEND ELX FIAT/MAREA ELX FIAT/MAREA HLX FIAT/PALIO EX FIAT/TEMPRA 8V FIAT/MAREA SX FIAT/MAREA WEEKEND SX FIAT/PALIO ELX FIAT/PALIO WEEKEND ELX FIAT/PALIO 1.0 CITY FIAT/PALIO 1.6 CITY FIAT/PALIO WEEKEND EX FIAT/PALIO WEEK 6MARCHAS FIAT/BRAVA SX FIAT/PALIO 1.0 FIAT/PALIO WK ADVENTURE FIAT/BRAVA ELX FIAT/PALIO CITYMATIC FIAT/BRAVA HGT FIAT/PALIO YOUNG FIAT/PALIO FIRE FIAT/PALIO HLX FIAT/PALIO ELX FLEX FIAT/PALIO HLX FLEX FIAT/PALIO WEEK ELX FLEX FIAT/PALIO WEEK HLX FLEX FIAT/SIENA HLX FLEX FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX FIAT/PALIO FIRE FLEX FIAT/IDEA HLX FLEX FIAT/IDEA ELX FLEX FIAT/PALIO EX FLEX FIAT/PALIO 1.8 R FLEX GM\BLAZER DLX FIAT/SIENA 6 MARCHAS FIAT/SIENA ELX FIAT/SIENA EX FIAT/SIENA FIRE FIAT/SIENA ELX FLEX FIAT/SIENA FIRE FLEX FORD/KA FORD/KA CLX FORD/KA BLACK 1.6 FORD/KA XR 1.6 HONDA/CIVIC EX Diário Oficial 2006 2005 799,20 641,25 751,23 539,13 503,85 522,57 522,57 562,95 719,28 750,57 542,46 665,85 617,22 903,09 700,44 961,87 1.094,61 596,16 2004 361,83 396,18 859,79 639,36 676,10 485,21 453,46 470,31 470,31 506,65 465,56 675,52 488,22 599,27 555,50 812,78 630,39 865,68 560,35 769,49 536,54 476,93 2003 316,60 346,66 764,27 752,32 PÁG. 21 2002 271,37 297,14 2001 2000 1999 1998 1997 600,98 431,30 403,08 418,06 418,06 450,36 413,83 600,46 433,97 532,68 493,78 177,96 315,69 128,76 404,94 304,35 714,33 577,15 1.321,74 1.189,57 1.057,39 1.004,79 925,22 480,96 384,77 324,87 347,11 793,04 816,66 297,52 660,87 680,55 247,93 528,70 544,44 198,35 904,31 803,83 703,35 602,87 502,40 401,92 725,52 644,91 564,29 580,43 483,68 497,51 403,07 414,59 322,45 331,67 277,27 557,83 464,86 237,84 158,56 288,57 141,51 145,19 217,66 258,80 192,38 126,29 79,28 112,02 70,75 72,59 108,83 129,40 96,19 224,95 112,47 506,13 396,52 408,33 148,76 301,44 319,17 241,84 248,76 207,95 268,14 264,35 272,22 99,17 174,81 200,96 161,23 165,84 472,26 647,10 431,46 717,14 807,06 810,93 822,17 995,13 569,33 1.250,58 1.015,70 826,44 645,42 726,35 729,83 766,35 739,95 895,62 512,40 1.125,52 914,13 570,99 743,80 383,52 642,69 573,71 645,64 648,74 681,20 657,73 796,11 335,58 292,14 371,89 201,70 219,11 278,92 151,27 320,92 194,80 226,63 427,89 259,73 467,79 181,30 355,95 271,92 284,76 203,94 213,57 134,35 554,66 271,95 287,64 501,99 532,80 749,86 718,40 447,84 640,72 569,53 564,02 674,88 646,56 403,06 501,35 599,89 358,28 498,33 495,99 438,68 427,14 376,01 313,49 268,71 223,92 179,14 990,49 440,49 410,25 825,41 660,33 89,57 44,78 88,71 Diário Oficial PÁG. 22 Código Deanatran 153702 153704 153705 153707 153709 153710 154002 154003 154004 154412 154413 154414 154427 154430 154446 154501 154502 154503 154504 154505 154506 154507 154509 154510 154511 154512 154513 154514 154515 154517 154519 154520 154521 154522 154523 154526 154527 154528 154531 154532 154535 154536 154801 154802 154803 154809 154813 159901 159902 159903 159907 159908 159909 159910 159912 159914 159915 159916 159919 159920 159921 159922 159923 159924 160000 160001 160002 160003 160005 160011 160020 160038 160039 160047 160048 160049 160083 160087 160100 160105 160535 160600 160603 160606 Descrição Marca/Modelo HONDA/CIVIC LX HONDA/FIT LXL HONDA/FIT LX HONDA/CIVIC LXL HONDA/CIVIC EXS HONDA/CIVIC LXS FIAT/DOBLO ELX 1.8 FLEX FIAT/DOBLO HLX 1.8 FLEX FIAT/DOBLO ADV 1.8 FLEX I/PEUGEOT 206 PASSION I/PEUGEOT 206 RALLYE I/PEUGEOT 206 SOLEIL I/PEUGEOT 206 SELECTION I/PEUGEOT 206 COUPE CABR I/PEUGEOT 307 SOLEIL 16M GM/ASTRA GL GM/ASTRA GLS GM/ASTRA MILENIUM GM/ASTRA 500 GM/ASTRA SPORT GM/ZAFIRA 2.0 GM/ZAFIRA 2.0 16V GM/ZAFIRA CD GM/ASTRA HATCH CD GM/ASTRA SEDAN GM/ASTRA HATCH GM/ASTRA SEDAN CD GM/ASTRA EXPRESSION GM/ASTRA SUNNY GM/ASTRA HATCH 3P GM/ASTRA HATCH 5P GM/ASTRA HATCH 5P CD GM/ZAFIRA ELITE GM/ZAFIRA ELEGANCE GM/ZAFIRA COMFORT GM/ASTRA SEDAN ELITE GM/ASTRA SEDAN ELEGANCE GM/ASTRA HB 4P ELEGANCE GM/ASTRA HB 4P COMFORT GM/ASTRA SEDAN CONFORT GM/ASTRA SEDAN ADVANTAGE GM/ASTRA HB 4P ADVANTAGE VW/GOLF 2.0 VW/GOLF GTI VW/GOLF VW/GOLF 1.6 PLUS VW/GOLF FLASH FORD/FIESTA CLX FORD/FIESTA CLX 16V FORD/FIESTA FORD/KA GL IMAGE FORD/KA GL FORD/FIESTA GL FORD/FIESTA GL CLASS FORD/FIESTA STREET FORD/FIESTA 1.6 FORD/FIESTA EDGE FORD/FIESTA SUPERCHARGER FORD/FIESTA SEDAN SC FORD/FIESTA SEDAN FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX FORD/FIESTA 1.6 FLEX FORD/FIESTA FLEX FORD/FIESTA SEDAN FLEX PEUGEOT/206 SOLEIL PEUGEOT/206 SELECTION PEUGEOT/206 QUIKSILVER PEUGEOT/206 PASSION 16 PEUGEOT/206 SOLEIL 16 PEUGEOT/206 TECNO 16 PEUGEOT/206 TECNO 10 PEUGEOT/206 14 FELINE PEUGEOT/206 16 FELINE PEUGEOT/206 14 PRESENC PEUGEOT/206 16 PRESENC PEUGEOT/206 10 SENSAT PEUGEOT/206 SW16 FELI FX PEUGEOT/206 16 FELINE FX VW/POLO 1.6 VW/POLO SEDAN 1.6 I/PEUGEOT 307 20 FELINE VW/FOX 1.0 VW/FOX 1.6 VW/CROSSFOX 2006 2005 1.291,11 1.162,00 908,63 819,58 2004 1.032,89 807,67 728,52 1.086,75 BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 2003 903,78 2002 774,67 2001 645,56 2000 516,44 1999 387,33 574,11 492,09 328,06 246,05 539,88 527,71 462,76 452,32 1.276,80 803,37 568,61 410,08 546,24 385,63 376,94 473,84 489,06 544,24 379,08 391,25 435,39 536,01 470,95 284,31 293,44 326,54 684,31 547,45 410,59 607,48 485,98 364,49 1998 1997 637,45 1.646,73 1.268,07 796,83 832,47 865,95 588,69 838,59 871,77 1.102,12 964,35 826,59 656,38 574,33 968,03 847,02 492,28 687,63 726,02 755,13 634,64 687,09 669,47 712,06 308,51 189,54 195,62 566,46 892,63 949,42 1.263,75 977,56 924,43 1.147,26 1.119,36 1.007,42 995,47 895,92 881,61 1.033,77 930,39 1.083,36 1.233,84 1.086,18 1.027,14 781,05 830,74 629,27 528,87 868,94 1.019,78 895,49 796,37 783,65 827,02 1.527,00 850,47 1.063,06 728,97 944,94 947,13 428,68 385,81 342,94 300,08 492,60 443,34 394,08 344,82 257,21 356,45 295,56 448,15 403,33 313,70 622,85 468,34 268,89 533,88 401,43 682,91 358,52 711,83 535,25 565,95 607,03 689,85 774,33 807,00 657,60 687,60 620,87 696,89 726,30 551,88 619,46 645,60 476,63 528,22 598,64 631,48 408,54 452,76 513,12 541,27 431,64 688,50 602,76 602,75 948,42 929,52 840,59 1.045,34 676,68 756,53 940,81 609,02 695,95 1.216,33 1.094,70 678,09 703,29 591,54 671,82 535,78 672,47 836,27 1.226,46 541,35 618,62 588,41 731,74 473,68 504,35 214,34 297,04 246,30 262,88 336,46 224,07 340,45 377,30 171,47 237,63 197,04 210,30 269,17 128,60 178,22 147,78 157,73 201,87 85,74 89,36 101,10 42,87 BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Código Deanatran 160608 160609 160808 200718 200721 200722 200723 200725 200726 200727 200728 200729 200734 200735 200799 200910 200915 201223 202702 202709 202710 202717 202724 202725 202726 202728 202729 202730 202731 202732 202739 202742 202748 202750 202752 202763 202764 202766 202777 202787 202789 202790 202791 202795 202904 202911 202912 202913 202921 202922 202934 202935 202936 202937 202938 202939 202940 202943 202949 202956 202961 203003 203201 203202 203203 203205 203299 203300 203301 203302 203303 203399 203400 203404 203410 203411 203412 203413 203414 203415 203416 203418 203419 203420 Descrição Marca/Modelo I/VW SPACEFOX COMFORT I/VW SPACEFOX I/PEUGEOT 307 RALLYE 20A FORD/F1000 HSD FORD/F1000 HSD XL FORD/F1000 HSD XLT FORD/F1000 4.9I FORD/F1000 4.9I SC XLT FORD/F1000 4.9I XL FORD/F1000 4.9I XLT FORD/F1000 4X4 TURBO XL FORD/F1000 4X4 TURBO XLT FORD/F1000 TURBO XL FORD/F1000 TURBO XLT FORD/F1000 FORD/PAMPA 1.8 L FORD/PAMPA 1.8I L GM/SILVERADO D20 IMP/FORD RANGER XL I/FORD RANGER XLT IMP/FORD RANGER XL B IMP/FORD F150 E IMP/FORD RANGER 11D IMP/FORD RANGER 12D IMP/FORD RANGER 13D IMP/FORD RANGER XLT 11D IMP/FORD RANGER XLT 12D IMP/FORD RANGER XLT 13D IMP/FORD RANGER 10E IMP/FORD RANGER 12E I/FORD RANGER XLT 10X I/FORD RANGER XLT 13X I/FORD RANGER XLT 14X IMP/FORD RANGER 14E IMP/FORD RANGER 14D I/FORD RANGER XL 12D I/FORD RANGER XL 12E I/FORD RANGER XL 13D I/FORD RANGER XL 12A I/FORD RANGER XL 10F I/FORD RANGER XL 13F I/FORD RANGER XL 14F IORD RANGER XL 11F I/FORD RANGER XLT 13F IMP/TOYOTA HILUX 4X4 CD IMP/TOYOTA HILUX 4CS SR5 IMP/TOYOTA HILUX 4CD DLX IMP/TOYOTA HILUX 4CD SR5 I/TOYOTA RAV4 I/TOYOTA HILUX SW4 D I/TOYOTA HILUX 4CSL DX I/TOYOTA HILUX 2CDL DX I/TOYOTA HILUX 2CDL SRV I/TOYOTA HILUX 4CDL DX I/TOYOTA HILUX 4CDL SR I/TOYOTA HILUX 4CDK SRV I/TOYOTA HILUX 4CDK SR I/TOYOTA LAND CRUISER PR I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV I/TOYOTA HILUX CD4X2 SRV I/TOYOTA HILUXSW4 SRV4X4 IMP/VW VAN TOYOTA/BAND. BJ55LP B TOYOTA/BAND BJ55LP BL TOYOTA/BAND BJ55LP 2BL TOYOTA/BAND BJ55LP BL3 TOYOTA/BANDEIRANTE VW/KOMBI VW/KOMBI FURGAO VW/KOMBI PICK UP VW/KOMBI CARAT VW/KOMBI VW/SAVEIRO VW/SAVEIRO CL VW/SAVEIRO CL 1.6 MI VW/SAVEIRO GL 1.6 MI VW/SAVEIRO CL 1.8 MI VW/SAVEIRO GL 1.8 MI VW/SAVEIRO SUMMER 1.8 VW/SAVEIRO CLI VW/SAVEIRO CLI 1.8 VW/SAVEIRO 1.8 VW/SAVEIRO 1.6 VW/SAVEIRO 2.0 Diário Oficial 2006 1.278,72 1.217,28 2005 2004 2003 PÁG. 23 2002 2001 2000 1999 1998 1997 1.381,26 305,13 758,79 689,85 774,33 807,00 837,18 868,26 730,29 829,40 669,72 840,59 1.045,34 1.514,15 676,68 773,28 1.216,33 682,91 620,87 696,89 726,30 595,77 660,27 748,29 789,33 616,65 860,63 753,47 753,46 781,43 657,26 746,46 602,75 756,53 940,81 1.362,74 609,02 695,95 536,20 594,24 673,47 710,40 554,99 774,58 678,13 476,63 1.325,08 528,22 462,19 598,64 631,48 493,33 680,88 846,74 605,24 548,12 472,78 356,57 396,92 368,88 379,08 593,18 681,04 550,65 636,63 330,10 230,62 509,42 394,20 515,30 297,31 330,95 307,57 316,08 494,60 567,86 459,13 530,82 275,24 192,29 185,46 204,50 136,24 194,63 407,56 315,39 412,28 237,87 264,78 246,08 252,88 395,71 454,32 367,34 424,69 220,21 153,85 148,38 163,61 109,00 155,71 410,28 364,01 410,39 458,65 305,74 236,59 309,27 178,44 198,63 184,60 189,70 296,84 340,81 275,56 318,59 165,19 115,41 111,31 122,73 81,77 116,81 307,78 273,07 307,86 344,06 409,45 452,82 478,49 327,59 362,29 382,82 245,74 271,77 287,18 440,48 517,82 502,25 486,98 352,41 414,29 401,83 389,62 292,27 534,00 285,55 367,71 402,94 479,22 479,14 342,29 427,23 228,46 294,19 322,38 383,41 447,64 517,65 455,57 537,90 358,14 414,15 364,48 430,35 991,26 793,07 1.479,24 994,57 884,08 773,55 633,91 903,98 1.067,91 908,37 961,12 513,96 661,83 958,37 862,54 684,53 616,09 773,21 878,96 1.181,08 1.062,97 972,41 695,90 791,07 956,68 875,18 1.293,87 895,22 1.932,11 1.738,90 1.982,35 1.116,46 1.004,82 1.066,30 959,67 1.171,68 1.840,77 1.656,70 1.245,77 1.525,46 1.372,91 1.488,45 1.302,37 704,73 616,62 828,47 724,90 803,55 703,10 779,13 681,72 807,45 706,51 854,34 747,54 456,86 399,74 588,30 514,75 644,68 564,08 766,71 670,86 766,57 670,74 547,64 479,18 761,18 666,02 875,28 765,86 618,58 541,25 703,18 615,28 850,39 744,08 777,95 689,38 603,20 1.035,12 716,19 626,66 828,19 724,66 728,87 637,75 860,59 753,00 662,72 491,07 543,08 573,86 528,28 621,03 602,36 584,05 605,28 640,43 342,47 441,00 483,26 574,74 574,64 410,52 157,42 205,78 118,73 132,16 122,82 126,22 197,51 76,79 74,06 81,66 54,41 77,72 204,78 181,69 204,84 228,93 163,51 180,83 191,08 656,13 1.164,50 805,70 536,87 931,70 620,83 819,96 546,37 968,14 645,11 1.565,02 1.784,13 1.585,92 1.387,65 1.188,83 904,34 803,87 703,38 863,71 767,75 671,77 1.054,52 937,37 820,18 1.491,04 1.325,39 1.159,69 1.121,21 996,64 872,05 1.235,63 1.098,35 961,04 268,67 322,83 178,76 Diário Oficial PÁG. 24 Código Deanatran 203421 203422 203425 203429 203432 203439 203602 203603 203605 203606 203607 203610 203611 203612 203613 203810 203814 203826 203828 203829 203833 204100 204105 204121 204716 204721 204723 204724 204725 204726 204733 204740 204741 204742 204999 205501 205502 205503 205504 205507 211105 211110 211701 211704 211705 211711 211712 211713 211715 211717 211725 211731 211802 216004 217506 217513 217802 217807 217808 217812 217813 217814 218405 219129 219800 219801 219806 219809 219813 220207 220208 220209 220210 220211 220212 220213 220215 220220 220401 220403 220407 220408 220409 220410 220413 Descrição Marca/Modelo VW/SAVEIRO FUN VW/SAVEIRO 1.8 PLUS VW/SAVEIRO 1.6 CITY VW/SAVEIRO 1.6 SUPERSURF VW/SAVEIRO RONTAN BOX VW/SAVEIRO 1.6 CROSSOVER FORD/ECOSPORT XLT FORD/ECOSPORT FORD/ECOSPORT XLT 1.6L FORD/ECOSPORT XL 1.6L FORD/ECOSPORT XLS 1.6L FORD/ECOSPORT 4WD 2.0L FORD/ECOSPORT XLS1.6FLEX FORD/ECOSPORT XLT1.6FLEX FORD/ECOSPORT XL 1.6FLEX I/FORD RANGER LTD 13F I/FORD RANGER XLS 13F I/FORD RANGER XLS 13P I/FORD RANGER XLT 13P I/FORD RANGER XL 13P I/FORD RANGER XL 11P FIAT/DUCATO 15 FIAT/DUCATO15 RONTANCELA FIAT/DUCATO MAXICARGO FIAT/UNO IE FIAT/FIORINO TREKKING FIAT/FIORINO WORKING FIAT/DOBLO EX FIAT/DOBLO CARGO FIAT/DOBLO ELX FIAT/DOBLO ADVENTURE FIAT/DOBLO ELX FLEX FIAT/DOBLO ADVENT FLEX FIAT/DOBLO CARGO FLEX AGRALE NISSAN/FRONTIER 4X2 SE NISSAN/FRONTIER 4X4 XE NISSAN/FRONTIER 4X4 SE NISSAN/FRONTIER 4X2 XE NISSAN/XTERRA 2.8 SE IMP/NISSAN D21 DC 4X4 I/NISSAN FRONTIER TI I/MMC L200 4X4 I/MMC PAJERO SP. 4X4 GLS I/MMC PAJERO GLS I/MMC PAJERO SPORT I/MMC PAJERO IO I/MMC PAJERO SPORT 4X4 I/MMC PAJERO SP. 4X4 SE I/MMC PAJERO IO SE I/MMC PAJERO SP4X4 HPE D I/MMC PAJERO HPE 3.2 D IMP/CHEVROLET TRAFIC IMP/DODGE DAKOTA IMP/KIA BESTA 3V RS I/KIA BESTA G RONTAN AMB DODGE/DAKOTA SPORT 3.9 C DODGE/DAKOTA SPORT TD DODGE/DAKOTA SPORT TD C DODGE/DAKOTA SPORT 5.2QC DODGE/DAKOTA SPORT TD QC DODGE/DAKOTA SPORT 3.9QC I/KIA BESTA AMB I/PEUGEOT PART F 625K 16 PEUGEOT/BOXER FURG CUR PEUGEOT/BOXER FURG MED PEUGEOT/BOXER F350MH HDI PEUGEOT/BOXER V350LH HDI PEUGEOT/BOXER V350MH TD IMP/GM SILVERADO DLX IMP/GM SILVERADO DLX T IMP/GM SILVERADO IMP/GM SILVERADO 4.1 IMP/GM SILVERADO T IMP/GM SILVERADO DLX 4.1 IMP/GM SILVERADO CONQ IMP/GM GRAND BLAZER DLXT I/GM TRACKER 2.0 GM/S10 DELUXE GM/S10 DELUXE 2.2 E GM/S10 DELUXE 4.3 E GM/S10 2.2 S GM/S10 2.5 S GM/S10 DELUXE 2.2 S GM/S10 DELUXE 2.5 D 2006 2005 1.215,18 3.195,47 2.875,92 351,55 340,78 2004 1.093,67 2.588,35 375,57 875,48 868,07 1.012,28 854,74 BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 2003 972,17 333,85 778,22 771,62 899,82 759,78 1.000,23 316,40 306,70 312,73 284,76 276,03 281,46 253,12 245,36 250,19 359,60 311,64 323,64 280,48 287,68 249,32 404,48 363,82 343,99 2002 2001 2000 1999 1998 292,11 680,93 675,16 787,33 664,80 875,18 647,44 221,48 214,69 218,91 313,27 251,72 218,15 236,49 250,26 583,36 578,42 674,52 569,55 749,79 554,68 189,75 183,93 187,55 268,39 215,65 186,89 202,60 208,67 486,41 482,29 562,42 474,89 625,18 462,49 158,21 153,36 156,38 223,78 179,81 155,83 168,93 221,69 209,85 202,25 181,93 172,01 180,14 197,33 389,16 385,86 449,97 379,94 500,18 370,02 126,58 122,70 125,11 179,04 143,86 291,93 289,46 337,55 285,02 375,22 277,58 94,95 92,04 93,85 134,31 135,16 177,37 167,90 161,82 145,55 137,62 144,12 157,88 101,39 133,05 125,95 121,39 109,19 176,66 232,07 141,34 185,67 106,03 139,28 135,92 134,92 113,33 112,49 90,67 90,00 190,04 183,57 158,45 153,06 126,77 122,46 68,02 67,52 148,45 95,10 91,86 45,26 44,92 98,77 63,28 61,12 769,52 615,67 461,85 307,30 471,11 376,92 653,65 282,75 490,34 188,13 326,25 469,53 375,66 281,80 187,50 784,16 977,06 627,38 781,71 470,64 313,14 959,75 767,86 576,02 383,26 316,77 550,33 253,43 440,30 190,12 391,31 313,08 323,59 291,06 275,20 288,20 315,71 356,61 282,64 283,14 254,68 240,80 252,17 276,24 312,03 247,31 242,57 218,19 206,30 216,04 236,66 445,75 353,29 364,03 327,44 309,60 324,22 355,17 401,18 317,97 382,15 359,19 425,24 343,94 323,27 382,72 390,37 411,60 462,97 333,44 669,41 530,05 655,08 573,87 609,35 267,51 251,43 297,67 362,54 303,62 229,18 215,41 255,02 1.218,74 1.506,51 1.506,51 433,74 457,32 514,41 370,48 743,78 588,94 727,86 637,62 677,05 1.033,74 839,54 898,18 1.220,16 1.096,87 1.355,86 1.355,86 305,73 287,36 340,20 414,33 347,00 365,87 411,54 249,97 709,98 728,84 181,32 179,98 621,22 911,03 226,64 224,97 826,42 808,73 708,47 752,28 1.148,60 932,82 997,98 608,02 520,29 765,56 547,21 468,26 605,39 689,01 1.260,22 1.138,00 1.535,70 1.382,13 1.173,51 1.762,10 1.585,89 938,99 2.056,64 2.158,10 1.568,20 1.161,51 2.338,90 1.140,20 2.393,72 2.154,34 2.774,47 2.497,02 872,35 211,87 1997 192,60 224,59 189,64 249,65 184,69 63,18 61,24 67,46 88,53 83,80 80,77 755,59 808,37 1.098,15 819,93 203,98 202,47 492,50 421,44 544,86 620,11 437,78 374,61 484,32 158,65 157,48 214,27 383,05 327,78 1.134,21 1.008,20 1.024,21 910,42 1.243,93 1.056,16 938,83 1.073,12 953,90 834,65 845,10 751,21 657,30 563,12 1.850,99 1.645,35 1.439,65 1.233,38 1.942,31 1.726,52 1.411,39 1.254,59 1.097,75 940,46 1.563,21 1.367,78 1.171,81 1.045,36 929,23 813,06 696,56 2.105,03 1.871,17 1.026,19 912,18 1.938,93 785,13 704,31 840,00 857,40 1.051,49 697,90 567,39 626,07 746,67 762,15 934,67 798,14 610,65 496,46 547,80 653,33 666,87 817,82 469,31 559,72 571,32 476,37 BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Código Deanatran 220414 220415 220416 220417 220419 220420 220421 220422 220425 220427 220428 220429 220431 220432 220433 220434 220435 220439 220440 220443 220444 220446 220447 220450 220451 220453 220463 220464 220465 220466 220467 220468 220469 220470 220499 220501 220504 220505 220507 220508 220509 220510 221312 221316 221318 221324 221601 221602 221603 221605 221607 222201 222202 222204 222206 222208 222212 222213 222218 222301 222302 222303 222304 222305 222306 222401 222402 222403 222405 222406 222407 222408 222411 222412 222413 222414 Descrição Marca/Modelo GM/S10 2.2 D GM/S10 DELUXE 2.2 D GM/S10 DE LUXE 4.3 S GM/S10 2.5 S 4X4 GM/S10 DE LUXE 4.3 D GM/S10 2.5 D 4X4 GM/S10 DE LUXE 2.5 D 4X4 GM/S10 CHAMP 98 GM/S10 DE LUXE 4.3 S 4X4 GM/S10 EXECUTIVE D GM/S10 DE LUXE 2.8 D 4X4 GM/S10 DE LUXE 2.8 S GM/S10 2.8 D GM/S10 2.8 D 4X4 GM/S10 DE LUXE 2.8 D GM/S10 2.8 S GM/S10 2.8 S 4X4 GM/S10 2.4 S GM/S10 2.4 D GM/S10 2.4 RONTAN AMB GM/S10 2.8 4X4RONTAN AMB GM/S10 EXECUTIVE 2.8 4X4 GM/S10 EXECUTIVE 2.8 GM/S10 DLX 2.8 D 4X4 GM/S10 DLX 2.8 D GM/S10 SERTOES 2.8 D 4X4 GM/S10 TORNADO D GM/S10 COLINA D GM/S10 COLINA S 4X4 GM/S10 COLINA D 4X4 GM/S10 TORNADO D 4X4 GM/S10 COLINA S GM/S10 RODEIO 2.8 D 4X4 GM/S10 ADVANTAGE D GM/S10 GM/CORSA GL GM/CORSA CHAMP 98 GM/CORSA ST GM/MONTANA GM/MONTANA OFF ROAD GM/MONTANA SPORT GM/MONTANA CONQUEST I/RENAULT KANGOO ALL AMB I/RENAULT KANGOO RT1016V I/RENAULT KANGOO RT1616V I/RENAULT KGOO EXPRESS16 FORD/COURIER FORD/COURIER CLX FORD/COURIER SI FORD/COURIER 1.6 L FORD/COURIER 1.6 XL MMC/L200 4X4 GL MMC/L200 4X4 GLS MMC/L200 4X4 SPORT MMC/L200 4X4 L MMC/PAJERO TR4 MMC/L200 SPORT 4X4 GLS MMC/L200 SPORT 4X4 HPE MMC/PAJERO SPORT HPE FORD/F250 XL K FORD/F250 XLT K FORD/F250 XL G FORD/F250 XLT G FORD/F250 XL L FORD/F250 XLT L FIAT/STRADA WORKING FIAT/STRADA LX 16V FIAT/STRADA TREKKING FIAT/STRADA ADVENTURE FIAT/STRADA WORKING CE FIAT/STRADA FIRE FIAT/STRADA FIRE CE FIAT/STRADA TREK CE FLEX FIAT/STRADA TREK FLEX FIAT/STRADA ADVENT FLEX FIAT/STRADA FIRE CE FLEX 222415 222509 222801 222802 222803 222806 222807 222808 FIAT/STRADA FIRE FLEX LR/DEFENDER130 CHASSICAB GM/BLAZER GM/BLAZER DLX GM/BLAZER EXECUTIVE GM/BLAZER DLX 4.3 4X4 GM/BLAZER EXECUTIVE 4X4 GM/BLAZER DLX 2.8 4X4 Diário Oficial 2006 949,42 2005 2004 PÁG. 25 2003 1.103,13 901,93 801,73 2002 965,22 701,50 2001 868,60 781,75 694,90 608,02 520,91 459,61 854,48 859,87 650,53 413,65 769,04 773,89 585,48 367,70 683,60 687,91 520,43 321,73 455,37 566,02 628,36 509,43 565,53 452,83 502,70 396,22 439,86 686,38 610,12 533,85 731,65 640,18 781,27 1.338,45 518,33 1.204,62 1.070,79 466,50 414,68 377,58 526,59 452,43 716,36 644,73 836,34 578,47 573,10 642,80 1.161,73 923,03 1.064,58 958,12 2.043,03 1.838,73 784,26 757,01 807,74 726,97 792,45 1.459,58 1.459,58 1.316,96 1.187,13 1.059,17 1.254,54 1.313,62 1.313,62 1.185,26 1.068,41 953,25 1.129,08 1.051,87 1.143,18 1.254,53 1.129,08 1.531,93 1.378,74 606,20 501,70 576,94 596,11 501,70 335,53 451,53 519,25 536,50 451,53 695,93 618,61 1.045,57 929,41 830,73 738,44 862,32 766,52 1.654,87 1.471,01 705,84 627,42 681,31 605,62 826,20 648,21 576,19 654,28 581,59 713,21 633,97 1.229,38 1.182,27 1.066,75 961,58 857,93 936,92 362,84 437,99 549,29 330,38 460,76 395,87 508,61 731,79 506,15 501,46 480,29 486,45 625,53 556,25 562,44 449,28 541,28 813,22 646,12 670,69 1.287,11 548,98 529,91 722,91 504,16 508,88 554,72 1.075,69 545,58 484,97 268,89 424,34 235,28 301,98 406,38 467,33 268,43 234,87 398,14 555,98 567,09 358,33 500,38 510,38 318,52 444,79 453,68 415,20 373,68 288,03 332,17 256,03 323,49 368,08 820,53 1.008,49 287,55 327,18 729,37 896,45 359,43 408,97 1.012,99 911,69 1.245,03 1.120,53 1998 560,96 420,81 153,15 122,53 91,91 61,16 390,13 325,29 364,44 339,45 376,83 283,03 314,21 521,77 650,78 556,82 381,35 408,14 457,31 501,58 558,09 710,31 260,25 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2.0WA TROLLER/T4 TDI TROLLER/T4 TDI 3.0 RENAULT/MASTER FURG 8M3 RENAULT/MASTER 8M3 25DCI RENAULT/MASTER11M3 25DCI IVECO/DAILYCAMPO3513 CC1 FIAT/DUCATO MAXICARGO FORD/CARGO 1317F FORD/CARGO 1317 E FORD/CARGO 1517 F FORD/F350 G FORD/F4000 TURBO 4BT FORD/F4000 TURBO 4.3T FORD/F4000 G FORD/F4000 I/GM SILVERADO CONQ HD IMP/FIAT DUCATO MAXI IMP/GMC 7.110 GMC/3500 HD IMP/M.BENZ 310D SPRINTERC IMP/M.BENZ 310D SPRINTERF I/M.BENZ 312D SPRINTER F SCANIA/T124 GA4X2NZ 420 M.BENZ/710 M.BENZ/712 C M.BENZ/1420 M.BENZ/L 1218 R SCANIA/R164GA6X4NZ 480 FORD/CARGO 1215 FORD/CARGO 814 FORD/CARGO 1217 FORD/CARGO 815 FORD/CARGO 1717 FORD/CARGO 815 S VW/8.140 VW/8.100 FORD/CARGO 1422 VW/12.140 T VW/12.170 BT VW/14.220 FORD/F14000 HD FORD/F14000 160 VW/16.200 VW/8.150 VW/8.120 VW/13.150 VW/15.180 VW/17.300 VW/13.180 VW/26.300 VW/8.150E-CUMMINS VW/17.250 E VW/8.120 EURO3 VW/8.150E DELIVERY VW/7.100 VW/7.110 M.BENZ/914 M.BENZ/914 C VOLVO/NL12 360 4X2T EDC VOLVO/FH12 380 4X2 T VOLVO/FH12 420 6X4T VOLVO/FH12 380 4X2T VOLVO/NH12380 4X2T M.BENZ/1214 M.BENZ/1214 C M.BENZ/1214 K M.BENZ/1215 C M.BENZ/L 1218 M.BENZ/L 1218 EL M.BENZ/L 1418 M.BENZ/L 1418 R M.BENZ/1418 R M.BENZ/L 1620 M.BENZ/LK 1620 M.BENZ/LS 1935 M.BENZ/LS 1938 M.BENZ/LS 1632 M.BENZ/1938 S M.BENZ/ATEGO 1315 2006 2005 1.123,22 940,02 1.165,88 1.049,29 1.368,88 1.231,99 1.368,88 1.231,99 796,57 1.260,82 850,03 1.263,01 325,45 421,64 577,59 429,39 464,00 509,20 564,48 507,36 934,70 519,84 435,37 386,45 417,60 458,28 508,03 1.291,39 841,23 944,06 1.141,89 1.422,64 1.679,81 1.605,38 1.444,84 823,22 740,90 1.249,56 1.306,42 1.141,08 980,99 1.345,78 1.211,20 1.524,14 923,14 1.012,33 911,10 923,19 2004 1.010,91 846,03 944,37 BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 2003 898,60 752,04 2002 786,26 658,02 2001 673,60 563,74 2000 561,66 716,92 637,27 1.134,75 1.008,68 557,60 882,58 634,73 903,21 595,02 884,11 227,82 295,15 245,54 363,89 477,71 756,12 543,79 773,80 509,77 757,44 195,18 252,86 210,36 398,32 630,46 453,41 645,20 425,05 631,55 162,74 210,83 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277,06 383,42 542,24 452,12 361,73 271,35 579,49 483,18 386,58 289,99 602,36 502,25 2.461,72 2.052,60 1.642,21 1.231,92 2.103,83 1.754,19 1.403,46 1.052,82 2.724,07 611,86 510,18 408,17 306,19 672,27 560,55 448,47 1.258,36 1.049,23 780,31 650,62 615,50 513,21 812,38 255,11 203,73 839,45 520,54 410,60 629,72 390,49 308,02 534,60 513,72 903,83 611,08 780,12 677,34 798,71 427,71 411,01 723,12 488,91 624,14 541,92 320,85 308,32 542,46 519,55 415,67 311,82 207,47 595,23 617,58 863,76 764,43 820,72 476,22 494,10 691,07 611,59 656,63 357,24 237,70 518,41 458,79 492,58 344,93 305,26 327,74 860,45 853,78 1.354,58 1.219,13 1.241,49 1.117,34 1.186,33 1.067,70 1.201,36 1.498,85 1.005,61 960,94 1.081,23 1.348,98 1.328,98 928,32 980,17 1.196,09 835,50 935,13 882,16 1.235,06 1.111,57 1.031,47 1998 798,76 3.157,32 2.806,54 2.455,68 3.179,65 918,25 816,23 714,19 1.008,91 896,82 784,70 1.368,37 1.040,94 821,09 956,04 1.585,24 1.426,72 1.054,04 948,64 874,70 1999 758,93 855,31 821,90 748,38 641,15 719,15 616,11 1.265,27 1.083,98 855,45 732,89 1.092,08 935,61 948,21 812,35 1.118,11 957,91 782,14 670,08 747,39 640,31 977,68 1.248,12 1.083,69 1.277,87 893,89 854,18 961,11 1.199,11 1.049,20 898,87 1.689,04 1.477,88 1.266,13 1.063,21 930,29 742,67 649,83 556,72 831,23 727,32 623,11 952,32 833,27 713,88 988,07 864,55 740,68 1.381,94 1.209,18 1.035,93 1.223,01 1.070,12 916,79 1.148,93 984,31 213,48 468,21 BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Código Deanatran 337213 337214 338401 338403 339003 339005 339010 339011 339012 339013 339034 339201 339202 339301 339401 339602 339906 340405 340801 340803 341404 341405 342003 342004 342901 343416 343423 343432 343433 343438 344501 344502 344503 344504 344505 344506 344604 344704 345104 345402 345405 345406 345410 345704 346002 346009 346014 347110 347116 347137 347401 400030 400045 400101 400102 400105 400108 400112 400114 400136 404406 404407 404602 406200 409401 409402 409907 411101 411310 411316 411333 411334 411337 411503 412105 412204 412208 412221 412803 412805 412808 413102 414601 414602 Descrição Marca/Modelo M.BENZ/ATEGO 1418 M.BENZ/ATEGO 1518 M.BENZ/L 2318 M.BENZ/LK 2318 VW/18.310 VW/15.190 VW/23.220 VW/26.220 VW/23.210 MOTOR CUMMINS VW/23.210 MOTOR MWM VW/31.310 VW/24.220 VW/24.250 FORD/CARGO 1617 FORD/CARGO 1622 FORD/CARGO 2422 T M.BENZ/1718 K SCANIA/T 113 H 4X2 360 FORD/F12000 L FORD/F12000 160 IMP/KIA K2700 DLX I/KIA BESTA SV GRAND AGRALE/7000 DX AGRALE/7500 TDX AGRALE/5000D RD IMP/IVECOFIAT D T4912 C2 IMP/IVECOFIAT D T4912VB1 IMP/IVECOFIAT E 160E21 3 IMP/IVECO DAILY 35.10 VAN IMP/IVECOFIAT E 450E37T GMC/6100 GMC/6150 GMC/12.170 GMC/14.190 GMC/16.220 GMC/7110 SCANIA/P94 DB4X2NZ 260 SCANIA/P124 CB6X4NZ 360 SCANIA/T124 GA4X2NZ 360 AGRALE/8500 T AGRALE/FURGOVAN 6000 AGRALE/8500 TCA AGRALE/9200 TCA NAVISTAR/INTERN 9800 6X4 FORD/F250 SUPER DUTY G FORD/F250 XLT W20 FORD/F250 XL F21 IVECOFIAT/DAILY3510 VAN1 IVECOFIAT/DAILY4912 VAN1 IVECO/DAILY6012 CC1 PEUGEOT/BOXER FURG MHVID MBENZ/BUSSCAR EL BUSS R VOLKS/BUSSCAR MICRUSS O MARCOPOLO/VOLARE LOTACAO MARCOPOLO/VOLARE MARCOPOLO/VOLARE A8 ON MARCOPOLO/VOLARE A5 MO MARCOPOLO/VOLARE W8 ON MARCOPOLO/VOLARE A6 ON MARCOPOLO/VOLARE W9 ON FIAT/DUCATO MINIBUS FIAT/DUCAMA FFORMA MIC23 M.BENZ/LO 814 M.BENZ/OF 1318 VW/KOMBI ESCOLAR VW/KOMBI LOTACAO SCANIA/K113 CL 4X2 320 IMP/CHEVROLET TRAFIC M.BENZ/COMIL PIA M M.BENZ/COMIL SVELTO U VW/COMIL PIA O M.BENZ/COMIL PIA O VW/COMIL BELLO O IMP/FIAT DUCATO MINIBUS IMP/ASIA TOPIC DLX IMP/M.BENZ 310D SPRINTERM I/M.BENZ 312D SPRINTER M I/M.BENZ313CDI SPRINTERM IMP/KIA BESTA EST I/KIA BESTA 12P GS I/KIA BESTA GS GRAND I/MMC PAJERO GLS-B 10L IMP/VW CARAVELLE IMP/VW EUROVAN Diário Oficial 2006 2005 3.453,30 3.295,65 1.476,90 1.329,21 1.260,24 2.029,06 1.826,15 1.593,49 1.826,45 2.336,41 2.903,30 2.395,95 1.507,07 1.356,36 1.537,47 1.383,72 2004 PÁG. 27 2003 2002 2001 2000 1999 1998 1.517,84 1.265,58 1.012,54 759,57 1.760,25 1.408,31 1.056,46 1.526,53 1.272,83 1.018,34 763,92 3.108,00 2.762,70 4.125,42 3.609,68 3.092,49 2.578,53 2.062,99 2.966,11 2.636,58 2.306,96 1.976,42 1.647,95 1.030,03 858,85 687,13 1.001,61 835,15 668,17 1.002,40 858,78 716,05 572,89 1.196,30 1.063,39 930,45 797,14 1.134,23 1.008,22 882,17 755,78 630,17 504,18 1.412,93 1.255,95 1.463,38 1.300,80 1.138,18 975,11 813,05 650,49 1.540,54 1.347,95 1.454,29 1.292,72 1.131,11 969,04 807,99 1.643,55 1.460,95 1.278,31 1.095,16 913,15 730,58 1.434,15 1.274,82 1.115,45 955,63 796,81 637,50 1.643,82 1.461,19 1.278,52 1.095,33 1.014,03 2.102,78 1.869,17 1.635,49 1.401,16 1.168,30 934,71 2.612,99 2.322,69 2.032,32 1.741,13 1.451,76 1.161,50 2.156,37 1.916,80 1.677,17 1.436,87 1.198,07 1.472,74 1.261,73 1.052,04 1.113,80 954,21 795,63 1.289,86 1.128,61 966,90 2.144,08 1.982,70 1.784,43 1.785,74 2.552,67 1.462,39 1.621,38 515,46 501,24 342,97 378,21 251,65 487,97 548,05 478,22 364,65 318,19 760,68 701,18 506,13 466,54 631,41 477,52 317,72 712,82 474,28 720,50 863,21 407,81 479,39 574,35 1.929,69 1.606,00 1.427,57 1.607,18 1.866,70 1.987,53 1.316,16 1.459,26 1.659,31 1.766,72 1.169,94 1.297,14 1.679,48 1.492,90 1.099,89 841,70 636,55 1997 505,39 702,93 508,28 989,91 807,52 879,93 456,90 717,81 803,73 841,68 714,44 748,17 847,93 1.451,87 1.243,85 1.037,13 829,77 1.545,85 1.324,36 1.104,26 1.023,68 877,01 731,25 585,05 1.134,97 972,36 810,76 648,66 1.187,69 950,23 1.306,26 1.119,10 933,11 746,55 1.680,54 1.439,76 1.200,48 960,46 1.724,94 1.438,26 1.150,70 814,91 679,48 543,63 769,92 659,61 549,99 399,78 342,50 285,58 228,48 628,07 625,12 654,64 535,55 560,84 741,92 426,10 635,62 805,15 446,55 467,63 494,25 355,28 529,98 671,34 357,27 374,14 395,43 284,25 424,02 268,01 280,66 296,64 197,37 1.479,24 1.314,90 1.150,51 2.920,04 3.969,72 3.263,59 1.182,19 1.060,88 1.016,46 878,38 913,77 886,70 717,33 1.354,51 1.355,02 1.353,97 1.342,40 1.244,76 1.120,28 959,62 731,04 802,91 1.139,88 1.219,00 1.307,91 888,61 2.628,06 649,82 568,58 713,70 624,48 1.013,24 886,57 1.083,57 948,11 1.162,60 1.017,26 789,89 691,14 2.336,08 2.044,04 3.572,78 3.175,85 2.778,82 2.422,77 2.937,26 2.610,93 2.284,52 738,01 590,45 1.914,53 1.596,35 487,12 406,16 324,95 535,00 446,09 356,90 759,54 633,31 506,69 812,26 871,51 726,67 581,38 592,11 493,71 395,00 1.751,17 1.460,13 1.168,20 3.029,50 2.423,80 2.380,67 1.985,02 1.588,14 2.075,64 1.730,68 1.384,65 1.957,20 1.631,93 1.305,64 735,92 588,78 1.063,98 954,80 848,73 914,83 3.220,94 2.863,10 2.505,16 2.146,23 790,55 702,72 614,87 526,77 822,40 731,03 1.082,89 962,59 798,04 645,61 993,91 1.089,34 953,16 1.219,07 1.083,63 948,16 812,31 1.219,53 1.084,04 948,52 812,62 1.218,58 1.083,20 947,78 811,99 1.054,51 937,36 820,17 1.208,17 1.073,94 939,68 863,67 767,72 671,74 575,49 666,80 243,77 380,10 436,13 439,23 828,73 663,03 677,31 677,56 677,04 542,09 479,85 555,98 383,91 497,38 330,94 287,99 191,62 1.050,15 698,73 Diário Oficial PÁG. 28 Código Deanatran 415501 415601 415701 415703 415727 415731 415758 415900 416002 416042 416208 416501 416502 416519 416530 416546 416549 416561 416567 416603 443008 463053 463054 463055 463105 463125 463300 463800 463803 464403 514200 903201 903203 999999 Descrição Marca/Modelo VW/MAXIBUS URB16210 I/IVECO T3510 FFORMA M01 M.BENZ/NEOBUS MEGA OF AGRALE/NEOBUS THUNDER M.BENZ/1417 NEOBUS SPECT VW/17210 NEOBUS SPECTRUM AGRALE/MA8.5 UNISAUDE AT I/CITROEN JUMPER 320M IVECOFIAT/D4012 MAXIVAN1 IVECO/DAILY4013 MAXIVAN1 PEUGEOT/BOXER M33OM HDI M.BENZ/MPOLO TORINO GVU AGRALE/MPOLO SENIOR GVO VW/MPOLO VIAGGIO GVR VW/MPOLO TORINO GVU VW/MPOLO SENIOR GVO VW/MPOLO FRATELLO LOT M.BENZ/MPOLO ALLEGRO R SCANIA/MPOLO PARADIS LDR I/IVECO MPOLO VOLARE LOT MBENZ/GUARARAPES ALFA 12 VW/CAIO PICCO VW8140 VW/CAIO APACHES21 U M.BENZ/CAIO APACHES21 U VW/INDUSCAR APACHE U VW/INDUSCAR GI R 210 VW/KM ALFA 8000 RENAULT/MASTER MINUBUS16 RENAULT/MASTER BUS16 DCI VW/MASCA GRANMICRO O MA/GURGEL TA 01 VW/16.210 CO VW/8.140 CO ************* 2006 2005 452,96 453,50 1.522,29 1.370,06 136,24 122,62 1.615,12 1.059,12 2004 2000 1999 828,93 1998 621,83 1997 413,74 956,04 553,42 410,68 837,54 685,08 764,89 442,77 328,57 332,15 246,48 221,00 164,00 432,09 585,14 415,31 447,19 414,22 644,90 345,70 468,15 332,28 357,78 331,40 249,26 268,39 248,60 165,85 178,58 597,92 512,25 427,12 584,71 500,93 417,68 667,25 571,65 647,44 554,68 462,49 1.645,92 1.440,15 1.233,81 1.028,76 752,30 627,27 965,04 857,83 750,59 643,04 536,17 742,66 636,25 530,51 749,05 1.085,97 930,38 717,19 1.153,92 1.009,66 1.368,06 1.216,07 1.269,21 1.128,20 987,16 845,72 705,17 971,48 863,55 755,59 647,33 1.084,68 949,08 813,09 1.626,83 1.446,09 1.265,31 1.084,02 341,72 334,17 256,35 250,68 170,56 370,02 277,58 501,85 428,97 424,44 599,29 376,47 407,67 408,15 745,54 1.475,32 1.327,80 768,76 751,77 857,90 1.072,26 1.410,22 1.807,57 SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 961/2006 Cria a Comissão para proceder a auditoria juntos aos documentos da GEP. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo nº 744-P, de 31 de outubro de 2006; CONSIDERANDO a necessidade de propor uma tributação em regime de substituição tributária interna para o setor de material de construção, neste Estado, RESOLVE Art. 1º - Designar os servidores ANA CLÁUDIA FREITAS GOMES – Matrícula nº 01660-8- Fiscal de Tributos Estaduais, ROSINETE ARAÚJO DE MORAES GUERRA – Matrícula nº 01673-0- Fiscal de Tributos Estaduais, e JANARÍ GRANJEIRO RODRIGUES – Matrícula nº 01626-8- Técnico de Tributos Estaduais, para procederem a auditoria junto aos documentos da GEP, referente a janeiro a dezembro de 2006. Art. 2º - A comissão terá um prazo de 15 (quinze) dias para proceder a conclusão dos trabalhos, contados a partir de 18 de dezembro de 2006. Art. 3º - Estabelecer que o servidor JANARÍ GRANJEIRO RODRIGUES, para os efeitos do disposto no § 8º do artigo 35 da Lei Complementar nº 008/1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 036, de 30 de março de 2000, fará jus a médias dos pontos da GEP. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18.12.2006. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 22 de dezembro de 2006. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda RESOLUÇÃO Nº 39/06 CÂMARA DE JULGAMENTO SESSÃO : 42ª EM 11/11/06 PROCESSO : NUP-22001.09406/06-07 REQUERENTE : R. J. DO CARMO RELATOR : FRANCISCO ASSIS DE SOUZA CABRAL D E C I S Ã O: Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é requerente: R. J. DO CARMO, RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto, conhecer do pedido de restituição, dar-lhe provimento, para deferir o pedido, em espécie, atendendo ressalva da Procuradoria do Estado às fls. 22, relativamente ao § 2° do artigo 100 do Regulamento do ICMS, nos termos do voto do Relator. Ficou impedida de participar do julgamento a Exmª. Srª. Conselheira Léa Cristina Linhares Vasconcelos, com base no inciso I, do artigo 48, do Decreto 878-E/94. Foi excluído 2003 2002 362,38 362,81 317,07 317,45 1.233,06 1.096,07 110,36 98,10 1.453,62 777,71 691,31 828,38 835,29 953,21 BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 662,72 1.031,78 683,35 668,25 762,59 2001 271,64 271,97 1.146,60 959,05 85,83 1.004,47 821,64 73,54 604,89 518,22 579,87 902,80 498,09 536,33 496,78 773,44 548,11 250,49 318,40 573,80 564,18 423,22 281,60 do julgamento o Exm°. Sr. Conselheiro Luiz Travassos Duarte Neto, nos termos do inciso I, § único, do artigo 18, do Decreto 856/94. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 28 de novembro de 2006. JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE Conselho de Recursos Fiscais Presidente RESOLUÇÃO Nº 40/06 CÂMARA DE JULGAMENTO SESSÃO : 43ª EM 28/11/06 PROCESSO : NUP-22001.09046/06-43 RECORRENTE : ADELAIDE TRANSPORTES LTDA RECORRIDO : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS AUTUANTES: EVANDRO BARROS/GEISE LIMA/ANTONIO MENDONÇA-O.S. 3201/2006 RELATORA : ROZINETE ARAÚJO DE MORAIS GUERRA D E C I S Ã O: Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente: ADELAIDE TRANSPORTES LTDA e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS, RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, negar-lhe provimento, para confirmar a decisão de primeira instância, que julgou procedente o Auto de Infração n° 001663/2006, com a conseqüente extinção do crédito tributário pelo pagamento, nos termos do artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do voto da Relatora. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 05 de dezembro de 2006. JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE Conselho de Recursos Fiscais Presidente RESOLUÇÃO Nº 41/06 CÂMARA DE JULGAMENTO SESSÃO : 44ª EM 30/11/06 PROCESSO : NUP-22001.09006/06-29 RECORRENTES : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS / P. S. DE OLIVEIRA - ME RECORRIDO : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS AUTUANTES : FELICIANO C. RIBEIRO/FC° ALEXANDRE COSTA/ VALDIR MATEUS - O.S. 3.312/2006 RELATORA : LÉA CRISTINA LINHARES VASCONCELOS D E C I S Ã O: BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Diário Oficial Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que são recorrentes: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS / P. S. DE OLIVEIRA - ME e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS, RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto, conhecer dos recursos de ofício e voluntário, negar provimento ao primeiro e dar ao segundo, para confirmar a decisão de primeira instância, que julgou improcedente o Auto de Infração n° 1672/2006, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do voto da Relatora. Ficou excluído do julgamento o Exm°. Sr. Conselheiro Luiz Travassos Duarte Neto, nos termos do inciso I, § único, art. 18, do Dec. 856/94. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 30 de novembro de 2006. JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE Conselho de Recursos Fiscais Presidente RESOLUÇÃO Nº 42/06 CÂMARA DE JULGAMENTO SESSÃO : 44ª EM 30/11/06 PROCESSO : NUP-22001.08347/05-04 RECORRENTE : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS RECORRIDO : A MESMA INTERESSADO : RORAIMA MOTORES LTDA AUTUANTE : ENIAS PEIXOTO DE OLIVEIRA - O.S. N° 1656/ 2005 RELATOR : ARNALDO MENDES DE SOUZA CRUZ D E C I S Ã O: Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS e interessado: RORAIMA MOTORES LTDA, RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto, conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, para confirmar a decisão de primeira instância, que julgou parcialmente procedente o Auto de Infração n° 001483/2005, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do voto do Relator. Foi excluído do julgamento o Exm°. Sr. Conselheiro Luiz Travassos Duarte Neto, nos termos do inciso I, § único, do artigo 18, do Decreto 856/94. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 05 de dezembro de 2006. JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE Conselho de Recursos Fiscais Presidente RESOLUÇÃO Nº 43/06 CÂMARA DE JULGAMENTO SESSÃO : 45ª EM 05/12/06 PROCESSO : NUP-22001.08329/06-22 RECORRENTE : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS RECORRIDO : A MESMA INTERESSADO : EXPRESSO ARAÇATUBA S.A. AUTUANTES : EVANDRO BARROS / GEISE DIÓGENES / ANTONIO MENDONÇA O.S. N° 3201/2006 RELATORA : ROZINETE ARAÚJO DE MORAES GUERRA D E C I S Ã O: Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS e interessado: EXPRESSO ARAÇATUBA S.A., RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto, conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, para confirmar a decisão de primeira instância, que julgou improcedente o Auto de Infração n° 001661/2006, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do voto da Relatora. Foi excluída do julgamento a Exmª. Srª. Conselheira Ednalda Maria do Nascimento, nos termos do inciso I, § único, do artigo 18, do Decreto 856/94. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 07 de dezembro de 2006. JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE Conselho de Recursos Fiscais Presidente RESOLUÇÃO Nº 44/06 CÂMARA DE JULGAMENTO SESSÃO : 46ª EM 07/12/06 PROCESSO : NUP-22001.09050/06-10 RECORRENTE : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS PÁG. 29 RECORRIDO : A MESMA INTERESSADO : BOAS NOVAS TRANSPORTES AUTUANTES : EVANDRO BARROS / GEISE DIÓGENES / ANTONIO MENDONÇA O.S. N° 3201/2006 RELATOR : FRANCISCO ASSIS DE SOUZA CABRAL D E C I S Ã O: Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS e interessado: BOAS NOVAS TRANSPORTES, RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto, conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, para confirmar a decisão de primeira instância, que julgou parcialmente procedente o Auto de Infração n° 001662/2006, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do voto do Relator. Foi excluído do julgamento o Exm°. Sr. Conselheiro Arnaldo Mendes de Souza Cruz, nos termos do inciso I, § único, do artigo 18, do Decreto 856/94. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 07 de dezembro de 2006. JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE Conselho de Recursos Fiscais Presidente RESOLUÇÃO Nº 45/06 CÂMARA DE JULGAMENTO SESSÃO : 46ª EM 07/12/06 PROCESSO : NUP-22001.09012/06-21 RECORRENTE : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS RECORRIDO : A MESMA INTERESSADO : A. D. R. ENGENHARIA LTDA AUTUANTES : JOSIANE SILVA/ELIAS CHAGAS/ODILON COSTA - O.S. N° 3308/2006 RELATORA : EDNALDA MARIA DO NASCIMENTO D E C I S Ã O: Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS e interessado: A. D. R. ENCEHARIA LTDA, RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por maioria dos presentes com direito a voto, conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, para confirmar a decisão de primeira instância, que julgou nulo o Auto de Infração n° 001679/2006, ressalvando o direito ao fisco de promover nova ação fiscal para cobrança da multa, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do voto da Relatora. Foi voto vencido o Exm°. Sr. Conselheiro Francisco Assis de Souza Cabral, que entendia pela procedência do auto de infração, o qual apresentará voto em separado. Foi excluído do julgamento o Exm°. Sr. Conselheiro Arnaldo Mendes de Souza Cruz, nos termos do inciso I, § único, do artigo 18, do Decreto 856/94. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 12 de dezembro de 2006. JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE Conselho de Recursos Fiscais Presidente RESOLUÇÃO Nº 46/06 CÂMARA DE JULGAMENTO SESSÃO : 46ª EM 07/12/06 PROCESSO : NUP-22001.09005/06-66 RECORRENTES : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS / P. S. DE OLIVEIRA - ME RECORRIDO : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS RELATOR : ARNALDO MENDES DE SOUZA CRUZ D E C I S Ã O: Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que são recorrentes: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS / P. S. DE OLIVEIRA - ME e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS, RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto, conhecer dos recursos de ofício e voluntário, negar provimento ao primeiro e dar ao segundo, para confirmar a decisão de primeira instância, que julgou improcedente o Auto de Infração n° 001712/2006, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do voto do Relator. Foi excluído do julgamento o Exm°. Sr. Conselheiro Luiz Travassos Duarte Neto, nos termos do inciso I, § único, art. 18, do Dec. 856/94. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 14 de dezembro de 2006. PÁG. 30 Diário Oficial JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE Conselho de Recursos Fiscais Presidente RESOLUÇÃO Nº 47/06 CÂMARA DE JULGAMENTO SESSÃO : 48ª EM 14/12/06 PROCESSO : NUP-22001.07562/06-51 RECORRENTES : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS / DICSON DE AZEVEDO RECORRIDO : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS AUTUANTES : LUIZ ANTONIO F. QUEIROZ/JOSIANE SILVA DE SOUZA / JOSÉ CARLOS S. ALMADA / O.S. 002634/2006 RELATOR : LUIZ TRAVASSOS DUARTE NETO D E C I S Ã O: Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que são recorrentes: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS / DICSON DE AZEVEDO e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS, RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto, conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento e não conhecer do recurso voluntário, por ser intempestivo, para confirmar a decisão de primeira instância, que julgou parcialmente procedente o Auto de Infração n° 001450/2006, com a consequente retificação do valor referente ao crédito tributário, desconsiderando-se as notas fiscais n° 05377 e 05378, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do voto do Relator, de acordo com a tabela de fls. 38, do julgamento de primeira instância. Foi excluído do julgamento o Exm°. Sr. Conselheiro Arnaldo Mendes de Souza Cruz, nos termos do inciso I, § único, art. 18, do Dec. 856/94. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 14 de dezembro de 2006. JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE Conselho de Recursos Fiscais Presidente RESOLUÇÃO Nº 48/06 CÂMARA DE JULGAMENTO SESSÃO : 49ª EM 19/12/06 PROCESSO : NUP-22001.09225/06-62 RECORRENTE : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS RECORRIDO : A MESMA INTERESSADO : D. N. DA CUNHA AUTUANTES: LUIZ ANTONIO/ZILMA CASTRO/ROSAURA CARVALHO-O.S. N° 1731/06 RELATOR : FRANCISCO ASSIS DE SOUZA CABRAL D E C I S Ã O: Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS e interessado: D. N. DA CUNHA, RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto, conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, para confirmar a decisão de primeira instância, que julgou improcedente o Auto de Infração n° 001731/2006, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do voto do Relator. Foi excluído do julgamento o Exm°. Sr. Conselheiro Arnaldo Mendes de Souza Cruz, nos termos do inciso I, § único, do artigo 18, do Decreto 856/94. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 21 de dezembro de 2006. JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE Conselho de Recursos Fiscais Presidente RESOLUÇÃO Nº 49/06 CÂMARA DE JULGAMENTO SESSÃO : 49ª EM 19/12/06 PROCESSO : NUP-22001.07553/06-60 RECORRENTE : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS RECORRIDO : A MESMA INTERESSADO : RELOJOARIA OFICINA LTDA AUTUANTES : HAMILTON PEREIRA/MANOEL CARLOS O.S. N° 2176/06 RELATORA : ROZINETE ARAÚJO DE MORAIS GUERRA D E C I S Ã O: Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS e interessado: RELOJOARIA OFICINA LTDA, RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto, BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 conhecer do recurso de ofício, dar-lhe provimento, para reformar a decisão de primeira instância, julgando pela extinção do crédito tributário pelo pagamento, nos termos do artigo 156, inciso I, do CTN e o conseqüente arquivamento do processo, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado, manifestado em sessão, nos termos do voto da Relatora. Foi excluída do julgamento a Exmª. Srª. Conselheira Amanda Lia Ward Torquato, nos termos do inciso I, § único, do artigo 18, do Decreto 856/94. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 21 de dezembro de 2006. JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE Conselho de Recursos Fiscais Presidente RESOLUÇÃO Nº 50/06 CÂMARA DE JULGAMENTO SESSÃO : 50ª EM 21/12/06 PROCESSO : NUP-22001.07561/06-99 RECORRENTE : MARCO ANTONIO BRANDÃO COOBRIGADO : N. DE L. AMARAL RECORRIDO : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS AUTUANTES : REGINA NONATA / GEISE LIMA / ELIAS CHAGAS RELATORA : ROZINETE ARAÚJO DE MORAIS GUERRA D E C I S Ã O: Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente: MARCO ANTONIO BRANDÃO e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS, RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto, conhecer do recurso voluntário, dar-lhe provimento, para reformar a decisão de primeira instância, julgando improcedente o Auto de Infração n° 001487/2006, contudo a Divisão de Fiscalização deverá proceder a digitação da nota fiscal 059793, e cobrar o imposto na forma disposta no regulamento do ICMS, nos termos do voto da Relatora, em desacordo com o parecer da Procuradoria do Estado, que entendia pela procedência do auto de infração. Foi excluído do julgamento o Exm°. Sr. Conselheiro Arnaldo Mendes de Souza Cruz, nos termos do inciso I, § único, do artigo 18, do Decreto 856/94. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 21 de dezembro de 2006. JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE Conselho de Recursos Fiscais Presidente GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO/FUNSEFAZ COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO-CEL RESULTADO FINAL DO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2006PROCESSO N.º22001.09512/06-54 Objeto: Contratação de empresa para a aquisição de material permanente e de informática, para atender a demanda da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ/RR. Empresas Vencedoras: ELETRISUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, valor R$ 207.911,20 (duzentos e sete mil, novecentos e onze reais e vinte centavos) e TELEINFO COMÉRCIO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, valor R$ 84.826,00 (oitenta e quatro mil oitocentos e vinte e seis reais) Critério de julgamento: Melhor Técnica e Menor Preço. Presidente da Comissão Especial de Licitação: Cícero Luiz Rodrigues de Sampaio. Boa Vista-RR, 26 de dezembro de 2006. Secretaria de Estado da Segurança Pública EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/06 PROCESSO NUP 19001/10164/06-26 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR CONTRATADA: Ana Karine Alves de Sousa OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 073/05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Diário Oficial dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o presente Contrato ficará rescindindo automaticamente. VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil; Elemento de Despesas: 33.90.36. Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo ASSINATURAS: CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da Segurança Pública) Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda) CONTRATADA: Ana Karine Alves de Sousa EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/06 PROCESSO NUP 19001/10164/06-26 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR CONTRATADA: Alessandra Silva de Sousa OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 073/05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o presente Contrato ficará rescindindo automaticamente. VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil; Elemento de Despesas: 33.90.36. Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo ASSINATURAS: CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da Segurança Pública) Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda) CONTRATADA: Alessandra Silva de Sousa EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/06 PROCESSO NUP 19001/10164/06-26 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR CONTRATADO: Cláudio Nunes Vieira OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 073/05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o presente Contrato ficará rescindindo automaticamente. VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil; Elemento de Despesas: 33.90.36. Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo ASSINATURAS: CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da Segurança Pública) Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda) CONTRATADO: Cláudio Nunes Vieira EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/06 PROCESSO NUP 19001/10164/06-26 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR CONTRATADO: John Hebertt Sales OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 073/05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a PÁG. 31 vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o presente Contrato ficará rescindindo automaticamente. VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil; Elemento de Despesas: 33.90.36. Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo ASSINATURAS: CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da Segurança Pública) Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda) CONTRATADO: John Hebertt Sales EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/06 PROCESSO NUP 19001/10164/06-26 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR CONTRATADO: Eduardo Daniel Lazart Moron OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 073/05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o presente Contrato ficará rescindindo automaticamente. VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil; Elemento de Despesas: 33.90.36. Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo ASSINATURAS: CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da Segurança Pública) Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda) CONTRATADO: Eduardo Daniel Lazart Moron EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/06 PROCESSO NUP 19001/10164/06-26 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR CONTRATADO: Elysandro Braga da Silva OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 073/05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o presente Contrato ficará rescindindo automaticamente. VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil; Elemento de Despesas: 33.90.36. Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo ASSINATURAS: CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da Segurança Pública) Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda) CONTRATADO: Elysandro Braga da Silva EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/06 PROCESSO NUP 19001/10164/06-26 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR CONTRATADO: José Alves Cavalcante Filho OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 073/05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o presente Contrato ficará rescindindo automaticamente. VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) PÁG. 32 Diário Oficial RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil; Elemento de Despesas: 33.90.36. Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo ASSINATURAS: CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da Segurança Pública) Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda) CONTRATADO: José Alves Cavalcante Filho EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/06 PROCESSO NUP 19001/10164/06-26 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR CONTRATADO: José Nilton Pereira da Silva OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 073/05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o presente Contrato ficará rescindindo automaticamente. VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil; Elemento de Despesas: 33.90.36. Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo ASSINATURAS: CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da Segurança Pública) Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda) CONTRATADO: José Nilton Pereira da Silva EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/06 PROCESSO NUP 19001/10164/06-26 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR CONTRATADO: Kaesk Assis de Almeida OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 073/05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o presente Contrato ficará rescindindo automaticamente. VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil; Elemento de Despesas: 33.90.36. Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo ASSINATURAS: CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da Segurança Pública) Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda) CONTRATADO: Kaesk Assis de Almeida EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/06 PROCESSO NUP 19001/10164/06-26 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR CONTRATADA: Karen de Souza Velasco OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 073/05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o presente Contrato ficará rescindindo automaticamente. VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil; Elemento de Despesas: 33.90.36. BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo ASSINATURAS: CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da Segurança Pública) Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda) CONTRATADA: Karen de Souza Velasco EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/06 PROCESSO NUP 19001/10164/06-26 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR CONTRATADA: Ketiane da Costa Guerreiro OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 073/05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o presente Contrato ficará rescindindo automaticamente. VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil; Elemento de Despesas: 33.90.36. Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo ASSINATURAS: CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da Segurança Pública) Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda) CONTRATADA: Ketiane da Costa Guerreiro EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/06 PROCESSO NUP 19001/10164/06-26 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR CONTRATADA: Liliana Oliveira de Castro OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 073/05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o presente Contrato ficará rescindindo automaticamente. VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil; Elemento de Despesas: 33.90.36. Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo ASSINATURAS: CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da Segurança Pública) Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda) CONTRATADA: Liliana Oliveira de Castro EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/06 PROCESSO NUP 19001/10164/06-26 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR CONTRATADA: Liziane Ferreira de Matos OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 073/05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o presente Contrato ficará rescindindo automaticamente. VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil; Elemento de Despesas: 33.90.36. Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo ASSINATURAS: BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Diário Oficial CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da Segurança Pública) Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda) CONTRATADA: Liziane Ferreira de Matos EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/06 PROCESSO NUP 19001/10164/06-26 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR CONTRATADO: Leandro Costa Tupinambá OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 073/05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o presente Contrato ficará rescindindo automaticamente. VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil; Elemento de Despesas: 33.90.36. Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo ASSINATURAS: CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da Segurança Pública) Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda) CONTRATADO: Leandro Costa Tupinambá EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/06 PROCESSO NUP 19001/10164/06-26 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR CONTRATADA: Marlene de Andrade Lira OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 073/05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o presente Contrato ficará rescindindo automaticamente. VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil; Elemento de Despesas: 33.90.36. Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo ASSINATURAS: CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da Segurança Pública) Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda) CONTRATADA: Marlene de Andrade Lira EXTRATO DO CONTRATO Nº 130/06 PROCESSO NUP 19001/10164/06-26 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR CONTRATADA: Shirley Pereira Lopes OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 073/05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o presente Contrato ficará rescindindo automaticamente. VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil; Elemento de Despesas: 33.90.36. Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo ASSINATURAS: CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da Segurança Pública) PÁG. 33 Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda) CONTRATADA: Shirley Pereira Lopes EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/06 PROCESSO NUP 19001/10164/06-26 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR CONTRATADA: Rosinha Cardoso Peixoto OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 073/05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o presente Contrato ficará rescindindo automaticamente. VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil; Elemento de Despesas: 33.90.36. Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo ASSINATURAS: CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da Segurança Pública) Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda) CONTRATADA: Rosinha Cardoso Peixoto EXTRATO DO CONTRATO Nº 132/06 PROCESSO NUP 19001/10164/06-26 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR CONTRATADO: Samuel Oliveira Neto OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 073/05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o presente Contrato ficará rescindindo automaticamente. VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil; Elemento de Despesas: 33.90.36. Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo ASSINATURAS: CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da Segurança Pública) Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda) CONTRATADO: Samuel Oliveira Neto EXTRATO DO CONTRATO Nº 133/06 PROCESSO NUP 19001/10164/06-26 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR CONTRATADO: Robson Rodrigues Lopes OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 073/05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o presente Contrato ficará rescindindo automaticamente. VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil; Elemento de Despesas: 33.90.36. Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo ASSINATURAS: CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da Segurança Pública) Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda) PÁG. 34 Diário Oficial CONTRATADO: Robson Rodrigues Lopes EXTRATO DO CONTRATO Nº 134/06 PROCESSO NUP 19001/10164/06-26 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR CONTRATADO: Rodrigo da Silva Sabini OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 073/05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o presente Contrato ficará rescindindo automaticamente. VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil; Elemento de Despesas: 33.90.36. Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo ASSINATURAS: CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da Segurança Pública) Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda) CONTRATADO: Rodrigo da Silva Sabini EXTRATO DO CONTRATO Nº 135/06 PROCESSO NUP 19001/10164/06-26 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR CONTRATADO: Mozar Parnaíba de Pinho Júnior OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 073/05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o presente Contrato ficará rescindindo automaticamente. VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil; Elemento de Despesas: 33.90.36. Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo ASSINATURAS: CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da Segurança Pública) Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda) CONTRATADO: Mozar Parnaíba de Pinho Júnior EXTRATO DO CONTRATO Nº 136/06 PROCESSO NUP 19001/10164/06-26 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR CONTRATADA: Maraya Yana Ribeiro de Matos OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do Convênio SENASP/MJ nº 073/05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o presente Contrato ficará rescindindo automaticamente. VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil; Elemento de Despesas: 33.90.36. Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo ASSINATURAS: CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da Segurança Pública) Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda) CONTRATADA: Maraya Yana Ribeiro de Matos. BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em 15.12.2006. DECISÓRIO: REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 062/2006. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar a fuga dos reeducandos FRANCISCO JOSEMIR PEREIRA DA SILVA, EDVADO BARROS CAETANO e TELMAR MOTA DE OLIVEIRA , ocorrida no dia 02 de agosto de 2006, da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo–PAMC. PARECER DO SINDICANTE: Após análise exaustiva dos autos, esta Comissão de Sindicância vislumbrou que o que fora colhido por esta Corregedoria/SEJUC, que não houvera nenhum tipo de participação e ou facilitação por parte de algum Agente Carcerário, haja vista estes reeducandos terem usado de mera liberalidade e intenções pessoais de fugir onde o próprio reeducando TELMAR MOTA DE OLIVEIRA, ao entregar-se espontaneamente na PAMC, declarou que evadira–se desta, tendo em vista ter usado substâncias entorpecentes a qual o fez perder os sentidos, onde os demais reeducandos também usaram-se de liberalidade própria e intenções pessoais de evadirem-se da PAMC, não havendo portando o que se falar em participação e ou facilitação por parte de algum Agente Carcerário. Cabendo informar que o Diretor a época desta fuga, Sr. RENATO LANG, não encontra-se mais no quadro de Diretores desta Secretária de Justiça e Cidadania–SEJUC, bem como o Chefe de Plantão, Sr. RUBIÃO ANTUNES PINTO, ao qual fora exonerado. Por todo o exposto, sugerimos à Douta Autoridade julgadora, s.m.j., que a respectiva Sindicância seja ARQUIVADA conforme preceitua o Art. 139, I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001. DECISÃO: O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas no art. 139, inciso I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se. MARCIO SANTIAGO DE MORAIS Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em 15.12.2006. DECISÓRIO: REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 063/2006. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar os fatos ocorridos na Cadeia Pública de São Luiz do Anauá–CPSLA, no plantão do dia 11 para 12 de outubro de 2006, envolvendo os reeducandos KRIGUERSON DINIZ BATISTOT, FELIPE FRANCE FIDÉLIS, ADRIANO SOARES DE SOUZA e o preventivado FRANCIVALDO FERREIRA DE SOUZA. PARECER DO SINDICANTE: Após análise exaustiva dos autos, esta Comissão de Sindicância percebera que os depoimentos foram evidentes ao relatar que os reeducando agiram neste motim por mera liberalidade, tendo em vista a justificativa dos próprios detentos, onde deram inicio a este movimento, no intuito de serem transferidos para Cadeia Pública de Boa Vista–CPBV, motivo pelo qual os reeducandos, após o término desta, lhes foram atribuída tranca disciplinar pelo prazo de 10 (dez) dias. Por todo o exposto, sugerimos à Douta Autoridade julgadora, s.m.j., que a respectiva Sindicância seja ARQUIVADA conforme preceitua o Art. 139, I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001. DECISÃO: O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas no art. 139, inciso I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2.Encaminhada cópia ao Juiz de Execuções Penais para conhecimento. 3. Publique-se. MARCIO SANTIAGO DE MORAIS Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em 15.12.2006. DECISÓRIO: REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 064/2006. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar os fatos ocorridos na Cadeia Pública de São Luiz do Anauá–CPSLA, envolvendo o reeducando OLAVO DA SILVA SOBRAL e o Agente Carcerário FRANCINELSON CARDOSO FROZ no plantão do dia 07 para 08 de setembro de 2006. PARECER DO SINDICANTE: Após análise exaustiva dos autos, esta Comissão de Sindicância percebera que os depoimentos foram evidentes ao relatar que o reeducando OLAVO DA SILVA SOBRAL, usara palavras de baixo calão ao Chefe de Plantão FRANCINELSON CARDOSO FROZ, bem como protestara por ter sido negado sua saída para trabalhar, onde recusou-se ainda a acompanhar este Agente até a tranca disciplinar, haja vista ter também proferido ameaças à pessoa do Chefe de Plantão, entrando no banheiro de sua cela, pegando um cabo de vassoura e chamando o Agente BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Diário Oficial FRANCINELSON CARDOSO FROZ para que fosse buscá-lo, usando tons de ameaça ao proferir diante de todos os demais reeducandos para que este rezasse para ele nunca sair da cadeia, sendo tal fato presenciado também pelo Agente Carcerário, LINDOMAR SIMÕES DE OLIVEIRA, motivo pelo qual cumprira tranca disciplinar pelo prazo de 10 (dez) dias. Por todo o exposto, sugerimos à Douta Autoridade julgadora, s.m.j., que a respectiva Sindicância seja ARQUIVADA conforme preceitua o Art. 139, I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001. DECISÃO: O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas no art. 139, inciso I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2.Encaminhada cópia ao Juiz de Execuções Penais para conhecimento. 3. Publique-se. MARCIO SANTIAGO DE MORAIS Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em 15.12.2006. DECISÓRIO: REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 065/2006. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar os fatos ocorridos durante a escolta dos reeducandos JACKSON FREDSON MACEDO IZEL e KRIGUERSON DINIZ BATISTOT, no plantão do dia 03 para 04 de outubro de 2006. PARECER DO SINDICANTE: Após análise exaustiva dos autos, esta Comissão de Sindicância percebera que os depoimentos foram evidentes ao relatar que durante uma escolta realizada pelos Agentes FRANCINELSON CARDOSO FROZ, LINDOMAR SIMÕES DE OLIVEIRA, FRANQUIMAR MOTA DE LIMA e DIRNEI DE PAULA, onde estes tinham por objetivo recambiar os referidos reeducandos para a Cadeia Pública de São Luiz do Anauá–CPSLA, foram surpreendidos pelo detento KRIGUERSON DINIZ BATISTOT durante esta, ao qual recusou-se a ficar algemado com os braços para trás, onde a algema que ora o prendia estava com defeito, vindo por este motivo a arrancar de um de seus braços e passando a agredir verbalmente os Agentes com palavras de baixo calão, bem como tentou agredir fisicamente o Agente DIRNEI, sendo contido pelos Agentes FRANQUIMAR MOTA DE LIMA e LINDOMAR SIMÕES, motivo pelo qual levara este reeducando KRIGUERSON a cumprir tranca disciplinar pelo prazo de 10 (dez) dias. Por todo o exposto, sugerimos à Douta Autoridade julgadora, s.m.j., que a respectiva Sindicância seja ARQUIVADA conforme preceitua o Art. 139, I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001. DECISÃO: O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas no art. 139, inciso I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se. MARCIO SANTIAGO DE MORAIS Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em 20.12.2006. DECISÓRIO: REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 056/2006. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar a fuga dos reeducandos FELIPE FRANCE FIDÉLIS LEMOS, JOSÉ NILTON BARBOSA DO NASCIMENTO, DAVID FRANCISCO DA SILVA e CÉLIO MARQUES, ocorrida no dia 11 de setembro de 2006, da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo–PAMC. PARECER DO SINDICANTE: Após análise exaustiva dos autos, esta Comissão de Sindicância percebera que os depoimentos foram evidentes ao declarar que não houvera nenhum tipo de participação e/ou facilitação de algum Agente Carcerário, haja vista estes reeducandos terem agido por liberalidade própria onde ficara constatado terem estes utilizados de duas pernamancas e uma mangueira de irrigação para pularem o muro do estabelecimento prisional, não tendo por este motivo o que se falar em responsabilidades de Agentes Carcerários. Por todo o exposto, sugerimos à Douta Autoridade julgadora, s.m.j., que a respectiva Sindicância seja ARQUIVADA conforme preceitua o Art. 139, I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001. DECISÃO: O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas no art. 139, inciso I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se. MARCIO SANTIAGO DE MORAIS Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em 20.12.2006. DECISÓRIO: REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 057/2006. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar a fuga dos reeducandos CLEITON RODRIGUES DE LIMA e GEORGE HARISSON FERREIRA, ocorrida no dia 16 de setembro de 2006 da PÁG. 35 Penitenciária Agrícola de Monte Cristo–PAMC. PARECER DO SINDICANTE: Após análise exaustiva dos autos, esta Comissão de Sindicância percebera que os depoimentos foram evidentes ao declarar que não houvera nenhum tipo de participação e/ou facilitação por parte de algum Agente Carcerário, haja vista estes reeducandos terem agido por liberalidade própria, onde ficara constatado terem estes reeducandos evadirem-se da PAMC no horário do culto, onde pode-se verificar um furo na tela localizada perto da guarita externa, demonstrando marcas de pé, fato que presume os Agentes Carcerários, que os reeducandos possam ter subido na tela e assim evadido-se do local, não tendo por este motivo o que se falar em responsabilidades de Agentes Carcerários. Por todo o exposto, sugerimos à Douta Autoridade julgadora, s.m.j., que a respectiva Sindicância seja ARQUIVADA conforme preceitua o Art. 139, I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001. DECISÃO: O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas no art. 139, inciso I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se. MARCIO SANTIAGO DE MORAIS Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em 20.12.2006. DECISÓRIO: REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 058/2006. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar a fuga do reeducando GILSON DA SILVA ARRUDA, ocorrida no dia 27 de agosto de 2006, da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo–PAMC. PARECER DO SINDICANTE: Após análise exaustiva dos autos, esta Comissão de Sindicância percebera que os depoimentos foram evidentes ao declarar que não houvera nenhum tipo de participação e ou facilitação por parte de algum Agente Carcerário, haja vista este reeducando ter agido por liberarlidade própria ao evadir-se da PAMC, tendo em vista estar sendo ameaçado por outros detentos dentro do estabelecimento prisional, não tendo por este motivo o que se falar em responsabilidades de Agentes Carcerários. Por todo o exposto, sugerimos à Douta Autoridade julgadora, s.m.j., que a respectiva Sindicância seja ARQUIVADA conforme preceitua o Art. 139, I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001. DECISÃO: O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas no art. 139, inciso I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se. MARCIO SANTIAGO DE MORAIS Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em 20.12.2006. DECISÓRIO: REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 059/2006. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar a fuga do reeducando JAKSON MATOS DE MEDEIROS, ocorrida no dia 30 de agosto de 2006, da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo– PAMC. PARECER DO SINDICANTE: Após análise exaustiva dos autos, esta Comissão de Sindicância percebera que os depoimentos foram evidentes ao declarar que não houvera nenhum tipo de participação e ou facilitação por parte de algum Agente Carcerário, haja vista este reeducando ter agido por liberalidade própria ao evadir-se da PAMC, tendo em vista não ser a primeira vez que este reeducando empreende fugas no sistema prisional, não tendo por este motivo o que se falar em responsabilidades de Agentes Carcerários. Por todo o exposto, sugerimos à Douta Autoridade julgadora, s.m.j., que a respectiva Sindicância seja ARQUIVADA conforme preceitua o Art. 139, I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001. DECISÃO: O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas no art. 139, inciso I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se. MARCIO SANTIAGO DE MORAIS Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em 20.12.2006. DECISÓRIO: REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 060/2006. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar a fuga dos reeducandos ALEX DOS SANTOS SILVA, ALEXSSANDRO DA SILVA VIANA, JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA vulgo “GARGAMEL” e JUCINALDO PEREIRA DA SILVA, ocorrida no dia 23 de setembro de 2006 da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo– PAMC. PARECER DO SINDICANTE: Após análise exaustiva dos autos, esta Comissão de Sindicância percebera que os depoimentos foram evidentes ao declarar que não houvera nenhum tipo de PÁG. 36 Diário Oficial participação e ou facilitação por parte de algum Agente Carcerário, haja vista estes reeducandos terem agido por liberalidade própria ao evadirem-se da PAMC, onde fora constatado pelos Agentes Carcerários deste plantão, que estes reeducandos utilizaram para evadirem-se da PAMC, uma trave de futebol a qual subiram e apoiaram-se no muro próximo a guarita “1”, local este que fica atrás do albergue, não tendo por este motivo o que se falar em responsabilidades de Agentes Carcerários. Por todo o exposto, sugerimos à Douta Autoridade julgadora, s.m.j., que a respectiva Sindicância seja ARQUIVADA conforme preceitua o Art. 139, I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001. DECISÃO: O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas no art. 139, inciso I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se. MARCIO SANTIAGO DE MORAIS Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em 20.12.2006. DECISÓRIO: REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 061/2006. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar a fuga dos reeducandos ALEX SOUSA BESERRA, FÁBIO BARBOSA DA SILVA e VALDEIGLAN ALVES SANTOS, ocorrida no dia 06 de setembro de 2006, da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo–PAMC. PARECER DO SINDICANTE: Após análise exaustiva dos autos, esta Comissão de Sindicância percebera que os depoimentos foram claros ao declarar que não houvera nenhum tipo de participação e ou facilitação por parte de algum Agente Carcerário, haja vista estes reeducandos terem agido por liberalidade própria ao evadirem-se da PAMC, onde fora constatado pelos Agentes Carcerários deste plantão, que estes reeducandos utilizaram para evadirem-se da PAMC, uma “TEREZA” localizada embaixo da guarita “1” daquele estabelecimento prisional, não tendo por este motivo o que se falar em responsabilidades de Agentes Carcerários. Por todo o exposto, sugerimos à Douta Autoridade julgadora, s.m.j., que a respectiva Sindicância seja ARQUIVADA conforme preceitua o Art. 139, I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001. DECISÃO: O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas no art. 139, inciso I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se. MARCIO SANTIAGO DE MORAIS Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em 20.12.2006. DECISÓRIO: REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 066/2006. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar a fuga dos reeducandos PAULO MEDEIROS DA SILVA, RAIMUNDO CORREA LIMA, JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA FILHO e MANOEL PEREIRA DE SÁ. PARECER DO SINDICANTE: Após análise exaustiva dos autos, esta Comissão de Sindicância percebera que os depoimentos foram claros ao evidenciar que todos os reeducandos usaram de liberalidade própria e intenções pessoais de fugir, haja vista terem os Agentes Carcerários durante as buscas internas, identificado o local exato por onde os reeducandos haviam evadido-se, encontrando no pé da guarita do “T” uma “TEREZA” feita de redes de dormir, não tendo por este motivo, o que se falar em participação e/ou facilitação por parte de algum Agente Carcerário que ora encontrava-se de plantão naquele estabelecimento prisional. Por todo o exposto, sugerimos à Douta Autoridade julgadora, s.m.j., que a respectiva Sindicância seja ARQUIVADA conforme preceitua o Art. 139, I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001. DECISÃO: O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas no art. 139, inciso I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se. MARCIO SANTIAGO DE MORAIS Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em 20.12.2006. DECISÓRIO: REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 067/2006. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar a fuga do reeducando DJALMA CAVALCANTE BARBOSA, ocorrida no dia 27 de agosto de 2006 da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo– PAMC. PARECER DO SINDICANTE: Após análise exaustiva dos autos, esta Comissão de Sindicância percebera que os depoimentos foram evidentes ao declarar que este reeducando usara de liberalidade própria e intenções pessoais de fugir, onde aproveitando-se do regime em que cumpria sua pena (semi–aberto), evadiu-se da PAMC, vindo a apresentar-se espontaneamente (02) dois dias após esta fuga, devidamente acompanhado de seu advogado, não tendo por este motivo BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 o que se falar em participação e/ou facilitação de Agentes Carcerários. Por todo o exposto, sugerimos à Douta Autoridade julgadora, s.m.j., que a respectiva Sindicância seja ARQUIVADA conforme preceitua o Art. 139, I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001. DECISÃO: O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas no art. 139, inciso I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se. MARCIO SANTIAGO DE MORAIS Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em 20.12.2006. DECISÓRIO: REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 068/2006. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar a fuga dos reeducandos MAURO CÉLIO PIRES ROMÃO e SAMUEL BARKER, ocorrida no dia 23 de agosto de 2006 da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo–PAMC. PARECER DO SINDICANTE: Após análise exaustiva dos autos, esta Comissão de Sindicância percebera que os depoimentos foram claros ao evidenciar que estes reeducandos usaram de liberalidade própria e intenções pessoais de fugir, não tendo por este motivo o que se falar em participação e/ou facilitação por parte de algum Agente Carcerário que estava de plantão no dia da referida fuga. Por todo o exposto, sugerimos à Douta Autoridade julgadora, s.m.j., que a respectiva Sindicância seja ARQUIVADA conforme preceitua o Art. 139, I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001. DECISÃO: O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas no art. 139, inciso I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se. MARCIO SANTIAGO DE MORAIS Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Infra-Estrutura GOVERNO DE RORAIMA O Secretário de Estado da Infra-Estrutura, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: DEIT/SEINF/PORTARIA Nº. 282/2006 - Designar os servidores: Eng.º Civil Emerson de Paula Oliveira, Eng.º Civil João Luiz Sá Marchioro e Eng.º Civil Cláudio Jose Rodrigues Marques, lotados nesta Secretaria para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento: Serviço de levantamento plano-altimétrico com apres. de curvas de nível a cada 50cm; lev. Cadastral dos lotes ocupados; implantação de marcos de concreto nos limites de cada etapa do distrito, projeto geométrico de ruas com apresentação de greides, notas de serviços, volumes, mapa de cubação e localização de jazidas e empréstimos, projeto de drenagem. A referida comissão terá prazo de 08 (oito) dias corridos para o Recebimento dos Serviços executados pela Firma: R.E. Castro Ávila – PROCESSO Nº. 13971/05-94. Boa Vista - RR, 11 de outubro de 2006. DEIT/SEINF/PORTARIA Nº. 339/2006 - Designar os servidores: Eng.º Civil Osvaldo de Lima Souza, Téc. em Estradas Afrânio Raimundo da Costa Bittencourth e Eng.° Civil Emerson de Paula Oliveira, lotados nesta Secretaria para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento: Serviços de Recuperação de vicinais no município de São João da Baliza; Vic. 01 LE SJA-144 (3,3km) Vic. 01 LD SJA-145 (3,80 km); Vic. 02 SJA-230 (9,40 km); Vic. 32 SJA-361 (14,60 km). A referida comissão terá prazo de 08 (oito) dias corridos para o Recebimento dos Serviços executados pela Firma: América Serviços e Comercio Ltda, PROCESSO Nº 03794/0654. Boa Vista - RR, 27 de novembro de 2006. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 447/06 - Designar o (os) servidor (es) – Engenheiro Civil Lene Bezerra Martins, Engenheiro Eletricista Roberto Castro Aguiar e Engenheiro Eletricista Cleocimar Félix da Silva. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento da Obra: Reforma geral da Escola Estadual Oswaldo Cruz, sito Av. Getúlio Vargas, nº 5364, em Boa Vista - RR. A referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: GOMES E FILGUEIRAS LTDA. Boa Vista – RR, 01 de Agosto de 2006. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 497/06 - Designar o (os) servidor (es) – Engenheiro Civil Winder Montenegro Peixoto da Silva, Engenheiro Civil Gregório Almeida Junior e Técnico em Edificações Lee Anderson Araújo da Silva. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento da Obra: Serviços de Sinalização Vertical no Posto de Fiscalização do Jundiá e no Posto de Fiscalização de Pacaraima - RR. A referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: BVNORTE CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Boa Vista – RR, 21 de Novembro de 2006. BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Diário Oficial DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 498/06 - Designar o (os) servidor (es) – Técnico em Edificações Juarez de Jesus Alencar, Técnico em Edificações Paulo César Santos Silva e Técnico em Eletrotécnica Lourenço Jean Ferreira Santos. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento da Obra: Serviços complementares a serem executados no Hospital Ruth Quitéria, no município de Normandia - RR. A referida comissão terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: COUTINHO DA SILVA E CIA LTDA. Boa Vista – RR, 13 de Novembro de 2006. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 499/06 - Designar o (os) servidor (es) – Engenheiro Civil Lene Bezerra Martins, Engenheiro Civil Sanderson Abrahim de Araújo Xaud e Engenheiro Eletricista Cleocimar Félix da Silva. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento da Obra: Reforma , ampliação e adequação das instalações do Centro de Recuperação e Promoção Humana – CRPH, da SESAU, nesta Cidade de Boa Vista - RR. A referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: R. R. N. DE SOUZA ME. Boa Vista – RR, 20 de Julho de 2006. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 500/06 - Designar o (os) servidor (es) – Engenheiro Civil Winder Montenegro Peixoto da Silva, Engenheiro Civil Lene Bezerra Martins, Engenheiro Civil Gregório Almeida Júnior. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento da Obra: Reforma do Escritório local de Assistência Técnica e Extensão Rural, no município de Amajarí - RR. A referida comissão terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: PILAR CONSTRUÇÕES LTDA. Boa Vista – RR, 23 de Novembro de 2006. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 514/06 - Designar o (os) servidor (es) – Engenheiro Civil Carlos Roberto Bezerra Calheiros, Engenheiro Civil Lene Bezerra Martins, Engenheiro Eletricista Roberto Castro Aguiar. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento da Obra: Reforma geral do prédio da FEMACT, nesta cidade de Boa Vista - RR. A referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: FACE ENGENHARIA LTDA. Boa Vista – RR, 18 de Dezembro de 2006. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 515/06 - Designar o (os) servidor (es) – Engenheiro Civil Winder Montenegro Peixoto da Silva, Engenheiro Civil Gregório Almeida Júnior e Engenheiro Civil Lene Bezerra Martins. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento da Obra: Reforma da Escola Estadual Lídio de Souza, localizada na Região do Paubaru, no município de Amajarí - RR. A referida comissão terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: AMANCIO DA SILVA E CIA LTDA. Boa Vista – RR, 20 de Dezembro de 2006. Dê-se Ciência e Cumpra-se. Engº Civil FRANCISCO CANINDE DE MACEDO Secretário de Estado da Infra-Estrutura DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº. 841/2006 – Autorizar o afastamento da sede o (a) servidor (a) DELCHELLY ROBERTA DE SOUZA OLIVEIRA – Engenheira Civil, para viajar com destino a Brasília/DF, no período de 13.12.06 a 31.12.06, a serviço desta Secretaria, com a finalidade de dar continuidade a aprovação dos Relatórios de adequação da Revitalização da BR-174, emissão dos empenhos referente a créditos extraordinários, elaboração das instruções de pagamento – IGP, referente as rodovias BR-432 e as pontes BR-210. Boa Vista - RR, 01 de Dezembro de 2006. Dê-se Ciência e Cumpra-se. Engº Civil CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES MARQUES Secretário Adjunto de Estado da Infra-Estrutura EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 245/2006 – Processo Nº 07566/2006-12 referente ao Edital de Tomada de Preços nº 141/ 2006 – PARTES: De um lado o Governo do Estado de Roraima representado por seu Governador Ottomar de Sousa Pinto e pelo seu Secretário de Estado da Infra-Estrutura Francisco Caninde de Macedo como Contratante e de outro a empresa PARACAIMA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 07.218.633/0001-10, representado por seu Administrador, Túlio Cesar Leonardo Pinto, denominada Contratada. OBJETO: a construção de Linha de Distribuição Rural, 3# 1/0 CAA 13,8 KV (9,400 M), na Vicinal 02 / Rio Anauá, no Município de Rorainópolis–RR. CRÉDITO (Fonte de Recursos): Programa 25.752.0048.3450/01 Elemento de Despesa 449051 e Fonte 001. MODALIDADE: Tomada de Preços nº 141/2006. PRAZO: 90 (noventa) dias corridos. VALOR DO CONTRATO: R$ 197.657,00 (Cento e Noventa e Sete Mil, Seiscentos e Cinqüenta e Sete Reais). DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2006. SIGNATÁRIO: Ottomar de Sousa Pinto Governador do Estado de Roraima, Francisco caninde de Macedo Secretário de Estado da InfraEstrutura como contratante e Túlio Cesar Leonardo Pinto pela Contratada. PÁG. 37 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 307/2006 – Processo Nº 08924/06-45 referente ao Edital de Tomada de Preços nº 207/2006 – PARTES: De um lado o Governo do Estado de Roraima representado por seu Governador Ottomar de Sousa Pinto e por seu Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Álvaro Luiz Calegari como Contratante e de outro a empresa S & M CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº 04.112.834/0001-40, representado por seu Procurador, Rafael Dys Farlys da Silva, denominada Contratada. OBJETO: a recuperação de Estradas Vicinais no Município de São Luiz do Anauá e Caracaraí–RR. CRÉDITO (Fonte de Recursos): Programa 2678200752226/01 Elemento de Despesa 339039 e Fonte 001. MODALIDADE: Tomada de Preços nº 207/2006. PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos. VALOR DO CONTRATO: R$ 469.940,00 (Quatrocentos e Sessenta e Nove Mil, Novecentos e Quarenta Reais). DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2006. SIGNATÁRIO: Ottomar de Sousa Pinto Governador do Estado de Roraima, Álvaro Luis Calegari Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como contratante e Rafael Dys Farlys da Silva pela Contratada. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172/2006 – Processo Nº 02060/2006-85, referente ao Edital de Tomada de Preços nº 80/2006 – PARTES: De um lado o Governo do Estado de Roraima Representado por Seu Governador, Ottomar de Sousa Pinto, e por seu Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Álvaro Luiz Calegari, como contratante e de outro a Empresa, C. B. FILGUEIRAS & CIA LTDA, CNPJ Nº05.639.059/ 0001-48, representada por seu Administrador, Clodonir Bessa Filgueiras, denominada Contratada. OBJETO: a prorrogação no prazo do Contrato Nº 172/2006, em 60 (sessenta) dias, para conclusão da restauração de estradas e Vicinais (ALG-330 Comunidade Boqueirão acesso a Comunidade da Mangueira e ALG-343 Vicinal 01 Paredão Velho) no Município de Alto Alegre-RR. VIGÊNCIA: Com início em 29/09/2006 e com término em 27/11/2006. DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2006. SIGNATARIO: Ottomar de Sousa Pinto, Governador do Estado de Roraima, Álvaro Luiz Calegari, Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como contratante e Clodonir Bessa Filgueiras pela empresa Contratada. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 154/2005 – Processo Nº 10883/2005-02, referente ao Edital de Tomada de Preços nº 136/2005 – PARTES: De um lado o Governo do Estado de Roraima Representado por Seu Governador, Ottomar de Sousa Pinto, e por sua Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos, Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento, como contratante e de outro a Empresa, H. P. LIMA & CIA. LTDA, CNPJ Nº 02.965.445/0001-31, representada por sua Procuradora, Helsilvia Pinho Lima, denominada Contratada. OBJETO: O acréscimo de serviços para conclusão da reforma da Escola Estadual D. Pedro I, no Município de Caroebe – RR. VALOR ACRESCIDO: R$ 73.692,53 (setenta e três mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinqüenta e três centavos). VIGÊNCIA: 45 (quarenta e cinco) dias, com início em 28/08/2006 e com término em 11/10/2006. DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2006. SIGNATARIO: Ottomar de Sousa Pinto, Governador do Estado de Roraima, Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento, Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos como contratante e Helsilvia Pinho Lima, pela empresa Contratada. Advogado JOSÉ MILTON FREITAS Assessor Jurídico/SEINF DESPACHO: PROCESSO: 10654/2006-56 SECRETARIA: DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação Reconheço a Inexigibilidade de licitação destinada à despesa com divulgação: avisos, extratos, editais, concorrências publicas e etc.., junto a imprensa local, referente ao exercício de 2006, no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), em favor da Empresa EDITORA BOA VISTA LTDA, com base no Art.25, Inciso II e Artigo 13, Inciso VI da lei 8.666/93 e sua alteração. Sendo assim, em atendimento o que dispõe o art. 26 do referido diploma legal, submeto o assunto à elevada consideração do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado. Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2006. FRANCISCO CANINDE DE MACEDO Secretário de Estado da Infra-Estrutura Ratifico o despacho retro, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, referente à Inexigibilidade de licitação das despesas de que trata o presente processo. Determino que se publique no D.O.E., de conformidade com a exigência contida no mesmo art. 26 da Lei supra mencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, os presentes despachos. Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2006. OTTOMAR DE SOUSA PINTO - Governador do Estado de Roraima Diário Oficial PÁG. 38 Comissão Permanente de Licitação C O M U N I CAD O PREGÃO Nº: 485/06 O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados que o Pregão supracitado, PROCESSO Nº 10414/06-92 – SEI foi declarado DESERTO, em razão de não haver licitantes interessadas em participar do certame.Boa Vista - RR, 26 de dezembro de 2006.Cláudio Galvão dos Santos.Pregoeiro – CPL C O M U N I CAD O PREGÃO Nº: 486/2006 O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados que o Pregão supracitado, PROCESSO Nº: 10945/06-49 – SEI foi declarado DESERTO, em razão de não haver licitantes interessadas em participar do certame.Boa Vista - RR, 26 de dezembro de 2006.Paulo Sérgio da Silva Maia.Pregoeiro/CPL RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 424/2006 O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO Nº: 06163/06-70 – SECD, conforme demonstrativo a seguir. EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S) LOTE(S) CENTRI INFORMÁTICA COM. E REP. LTDA. ÚNICO VALOR TOTAL DO(S) LOTE(S) (R$) 19.900,00 VALOR TOTAL DO CERTAME: 19.900,00 Boa Vista – RR, 26 de dezembro de 2006.Paulo Sérgio da Silva Maia.Pregoeiro/CPL SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO Nº: 438/2006 – SESAU O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso I, do Decreto nº. 6.386-E, de 31 de maio de 2005, torna público os preços registrados no PREGÃO supracitado, oriundo do PROCESSO N° 07908/05-04, da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, cujo objeto é eventual aquisição de equipamentos para montagem de caixas para Cesárea, Laparotomia e Curetagem Uterina, conforme fornecedor e valores unitários em REAIS (R$) discriminados a seguir: PROSSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME – itens: 01=240,00, 02=10,00, 03=240,00, 04=4,00, 05=80,00, 06=12,50, 07=85,00, 08=9,00, 09=65,00, 10=65,00, 11=40,00, 12=70,00, 13=18,00, 14=18,00, 15=18,00, 16=14,00, 17=18,00, 18=21,00, 19=20,00, 20=13,00, 21=23,00, 22=60,00, 23=6,00, 24=12,00, 25=12,50, 26=2,00, 27=20,00, 28=18,00, 29=18,00, 30=12,00, 31=95,00, 32=100,00, 33=40,00, 34=35,00, 35=38,00, 36=40,00, 37=16,00, 38=16,00, 39=5,00, 40=5,00, 41=30,00, 42=40,00, 43=20,00, 44=2,00, 45=20,00, 46=2,00, 47=16,00, 48=3,50, 49=20,00, 50=15,00, 51=16,00, 52=20,00, TOTALIZANDO = 3.250,00 (três mil duzentos e cinqüenta reais), por um período de 12 (doze) meses.Boa Vista – RR, 26 de dezembro de 2006.Paulo Sérgio da Silva Maia.Pregoeiro/CPL SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO Nº 410/2006 – SESAU A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso I, do Decreto nº. 6.386-E, de 31 de maio de 2005, torna público os preços registrados no PREGÃO supracitado, oriundo do PROCESSO Nº: 08729/06-20, da SESAU, cujo objeto é Eventual Aquisição de material hospitalar, nas quantidades, termos e condições descritas no termo de referencia, anexo IV do Edital, conforme fornecedor e valores em REAIS (R$) discriminados a seguir: CARDAN IMP. EXP. COM. SERV. E REP. LTDA - itens: 01=11.882,29, 02=8.679,89 e 03=400,00 perfazendo o VALOR TOTAL de R$ 78.371,22 (setenta e oito mil trezentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos).Boa Vista – RR, 26 de dezembro de 2006.Perla do Nascimento Gomes.Pregoeira/CPL AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO N° 494/2006 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: 11528/06-4 - SECD OBJETO: Aquisição de material didático pedagógico. TIPO: MENOR PREÇO RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, Av. Capitão Júlio Bezerra, N° 193 – Centro – CEP: 69301-410 – Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 10/01/2007 HORA: 08:00 O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95)3621-3640, ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus.Boa Vista – RR, 26 de dezembro de 2006.Perla do Nascimento Gomes.Pregoeira - CPL AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO N° 495/2006 PROCESSO: 02069/06-80 - SETRABES OBJETO: Aquisição de materiais (aparelho de fax, aparelho telefônico, etc). TIPO: MENOR PREÇO RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, Av. Capitão Júlio Bezerra, N° 193 – Centro – CEP: 69301-410 – Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 10/01/2007 HORA: 08:00 O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95)3621-3640, ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus.Boa Vista – RR, 26 de dezembro de 2006.Paulo Sérgio da Silva Maia .Pregoeiro – CPL PORTARIA/GAB/CPL Nº 039, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA - CPL, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor HAIRTON LEVEL SALOMÃO JÚNIOR para responder pelo cargo de Diretor do Departamento de Apoio Operacional no período de 26 de Dezembro de 2006 à 25 de Janeiro de 2007, em substituição à servidora MARIA LUCIANA MACIEL DE MELO no seu período de férias. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Publique-se. VALDELICE CAMPINA DOS SANTOS.Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima – CPL COMUNICADO PREGÃO Nº 430/2006 PROCESSO Nº 09342/06-16 - SETRABES A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados na licitação em epígrafe que, fica designado o dia 10/01/2007, às 11:00 horas para a abertura das propostas. Informa ainda que, o NOVO EDITAL encontrar-se-á a disposição dos interessados a partir de 19/12/06, junto a CPL no endereço: Av. Capitão Julio Bezerra n.° 193 – Centro – Boa Vista/RR.Boa Vista – RR, 26 de dezembro de 2006.Perla do Nascimento Gomes.Pregoeira - CPL Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 459/2006 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar a viagem dos servidores e do motorista que irá conduzi-los até a localidade, abaixo relacionados, com o objetivo de realizarem visita ao terreno que será utilizado para a construção da unidade de Casa de Farinha, no município de Cantá, no dia 18.12.06: Raimundo Costa Filho (chefe da equipe); Roberto José de Santana Neto; Adeildo da Silva Oliveira (motorista). Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 18 de dezembro de 2006. DANIEL GIANLUPPI Presidente da FEMACT/RR FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 460/2006 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar a viagem do servidor FABRÍCIO NUNES DE FREITAS, para cumprir a programação da equipe de consultores Simões Engenharia, contrato de Consultoria para o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, no município de Caracaraí, na Região Serra da Mocidade, no período de 20 a 21.12.06. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 20 de dezembro de 2006. DANIEL GIANLUPPI - Presidente da FEMACT/RR FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 461/2006 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Diário Oficial atribuições legais, RESOLVE: Autorizar a viagem da servidora FRANCILEUZA MONTEIRO BANDEIRA, para compor Comissão que fará levantamento e a medição de rota do transporte escolar no estado de Roraima, no período de 18 a 31.12.2006. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 18 de dezembro de 2006. DANIEL GIANLUPPI Presidente da FEMACT/RR FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 462/2006 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar a viagem dos servidores e do motorista que irá conduzi-los até a localidade, abaixo relacionados, com o objetivo de realizarem vistoria em lotes de fundiária no Projeto de Assentamento Jacamim, no município de Cantá e na vicinal 04 do Roxinho, no município de Mucajaí, nos dias 20 e 21.12.06: Roberto José de Santana Neto (chefe de equipe); Mariana Carvalho Paranhos; Adeildo da Silva Oliveira (motorista). Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 20 de dezembro de 2006. DANIEL GIANLUPPI Presidente da FEMACT/RR RETIFICAÇÃO Retificar a Portaria Nº 451/2006 da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – FEMACT/RR, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 478 de 18.12.2006. Onde se lê: Adeildo da Silva Oliveira (motorista). Leia-se: Luiz Fernando Melgarejo Avero (motorista). Boa Vista-RR, 20 de dezembro de 2006. DANIEL GIANLUPPI Presidente da FEMACT/RR RETIFICAÇÃO Retificar a Portaria Nº 452/2006 da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – FEMACT/RR, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 478 de 18.12.2006. Onde se lê: Raimundo de Almeida Pereira (coordenador da operação). Leia-se: Antonio Moura Brasil (coordenador da operação ). Boa Vista-RR, 20 de dezembro de 2006. DANIEL GIANLUPPI Presidente da FEMACT/RR Companhia de Desenvolvimento de Roraima PORTARIA N° 394-B/2006 APROVADA EM: 30/11/2006 VIGÊNCIA: 30/11/2006 O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: DESTITUIR o Senhor JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE SILVA, do Cargo em Comissão de Encarregado Administrativo/ Divisão de Vendas Posto Feira/ Seção de Vendas do Posto Feira/ Superintendência Comercial, a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se Boa Vista-RR, 30 de Novembro de 2006 ANTONIO DE BRITO SOBRINHO Diretor Presidente PORTARIA N° 394-C/2006 APROVADA EM: 30/11/2006 VIGÊNCIA: 30/11/2006 O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: DESTITUIR o Senhor VLADIMIR CARVALHO FERREIRA, do Cargo em Comissão de Auxiliar Especial/ Divisão de Serviços Gerais/ DEADM/ DIRAF, a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se Boa Vista-RR, 30 de Novembro de 2006 ANTONIO DE BRITO SOBRINHO Diretor Presidente PORTARIA N° 394-D/2006 APROVADA EM: 1°/12/2006 VIGÊNCIA: 1°/12/2006 O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: NOMEAR o Senhor JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão/ Divisão de PÁG. 39 Operações/ USILEITE / DIROP, a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se Boa Vista-RR, 30 de Novembro de 2006 ANTONIO DE BRITO SOBRINHO Diretor Presidente PORTARIA N° 394-E/2006 APROVADA EM: 1°/12/2006 VIGÊNCIA: 1°/12/2006 O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: NOMEAR o Senhor VLADIMIR CARVALHO FERREIRA, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão/ Divisão de Serviços Gerais/ DEADM/ DIRAF, a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se Boa Vista-RR, 1° de Dezembro de 2006 ANTONIO DE BRITO SOBRINHO Diretor Presidente PORTARIA N° 394-F/2006 APROVADA EM: 1°/12/2006 VIGÊNCIA: 1°/12/2006 O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: NOMEAR a Senhora GISELLE DAYANA GADÊLHA PALMEIRA, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor da Presidência/ GABINETE/ PRESIDÊNCIA, a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se Boa Vista-RR, 1° de Dezembro de 2006 ANTONIO DE BRITO SOBRINHO Diretor Presidente PORTARIA N° 394-G/2006 APROVADA EM: 1°/12/2006 VIGÊNCIA: 1°/12/2006 O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: NOMEAR a Senhora SCHEILA APARECIDA HORTMANN, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor I / Departamento de Administração de Conjuntos Habitacionais / DIRHA, a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se Boa Vista-RR, 1° de Dezembro de 2006 ANTONIO DE BRITO SOBRINHO Diretor Presidente PORTARIA N° 395/2006 APROVADA EM: 1°/12/2006 VIGÊNCIA: 1°/12/2006 O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: NOMEAR o Senhor ALCIMIR DE SOUZA MOTA FILHO, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente do DEPAN / DIROP, a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se Boa Vista-RR, 1° de Dezembro de 2006 ANTONIO DE BRITO SOBRINHO Diretor Presidente PORTARIA N° 396/2006 APROVADA EM: 07/12/2006 VIGÊNCIA: 07/12/2006 O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: NOMEAR os funcionários FRANCISCO CARLOS DE CARVALHODIRAF / DEADM, ANTÔNIO WILSON VITORIANOPRESIDÊNCIA / ASTEC e EDSON MONTEIRO JÚNIOR-DIROP, para compor a Comissão de Conferência Física do Departamento de Almoxarifado, a partir da data em vigência. Fica estabelecido o Prazo de 15 (quinze) dias para a entrega dos trabalhos, podendo ser prorrogado, dependendo da necessidade. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se Boa Vista-RR, 07 de Dezembro de 2006 ANTONIO DE BRITO SOBRINHO Diretor Presidente PORTARIA N° 397/2006 APROVADA EM: 07/12/2006 VIGÊNCIA: 07/12/2006 O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: NOMEAR os funcionários JONER CHAGAS-DIRAF / DEALM, ELSON MÁRCIO CRAVEIRO HOLANDA-DIRAF / DECON e GLEDISON HYSNAID M. DA SILVA-PRESIDÊNCIA / ASTEC, para compor a Comissão de Levantamento dos Bens Patrimoniais, a partir da data em vigência. PÁG. 40 Diário Oficial Fica estabelecido o Prazo de 15 (quinze) dias para a entrega dos trabalhos, podendo ser prorrogado, dependendo da necessidade. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se Boa Vista-RR, 07 de Dezembro de 2006 ANTONIO DE BRITO SOBRINHO Diretor Presidente PORTARIA N° 398/2006 APROVADA EM: 07/12/2006 VIGÊNCIA: 07/12/2006 O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: NOMEAR os funcionários MARLENE DE LIMA GUEDESPRESIDÊNCIA / CONTROLE INTERNO, MARIA IVETE MENEZES CHAGAS-DIRAF / DECON e SIDNEY FIGUEIREDO DE BARROS-DIRAF / DECON, para compor a Comissão de Conferência da Tesouraria, a partir da data em vigência. Fica estabelecido o Prazo de 15 (quinze) dias para a entrega dos trabalhos, podendo ser prorrogado, dependendo da necessidade. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se Boa Vista-RR, 07 de Dezembro de 2006 ANTONIO DE BRITO SOBRINHO Diretor Presidente Companhia Energética de Roraima CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL. EDITAL Nº. 017/2006 – CER, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006. O DIRETOR-PRESIDENTE da Companhia Energética de Roraima (CER) torna público a relação dos candidatos aptos a assumirem as funções na CER, por meio do concurso público destinado ao provimento de vagas de nível superior, de nível médio e de nível fundamental da companhia Energética de Roraima (CER). Relação, na seguinte ordem: nível, cargo/função, número de inscrição, nome do candidato, nota e classificação final no concurso. 1.1 NÍVEL SUPERIOR 1.1.1 ADMINISTRADOR – FUNÇÃO: ANALISTA DE PLANEJAMENTO 00002776, Joao Miguel Kimak Jr , 61.00, 2 1.1.2 ADMINISTRADOR – FUNÇÃO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 00000703, Edvania Peixoto Diniz, 59.00, 1 1.1.3 DENTISTA – FUNÇÃO: PERITO ODONTOLÓGICO 09006528, Valeria Braga Santiago de Sa, 81.00, 1 1.1.4 ECONOMISTA – FUNÇÃO: ANALISTA ECONÔMICOFINANCEIRO 00000439, Maria Angelica de Souza Peixoto, 59.00, 2 09000504, Mario Genario Pinheiro de Brito, 55.00, 3 1.1.5 PSICÓLOGO 00001439, Darlim Saratt Mezomo, 70.00, 1 1.1.6 TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR- FUNÇÃO: ANALISTA DE SISTEMAS 00000594, Ivanhoe Saboya Chacon, 63.00, 2 2.1 NÍVEL MÉDIO 2.1.1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – FUNÇÃO: ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS 00001545, Alice Leticia Santos Torreia, 53.00, 2 00001390, Geremias Almeida Silva, 50.00, 3 2.1.2 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – FUNÇÃO: ASSISTENTE DE SUPRIMENTO 09005497, Gian Pablo da Silva Guerra, 48.00, 2 09001391, Alex Castro de Melo, 48.00, 3 2.1.3 ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA – FUNÇÃO: OPERADOR DE SUBESTAÇÃO 09001279, Wanderley Rodrigues da Silva, 41.00, 2 2.1.4 ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA – FUNÇÃO: OPERADOR DE USINA TERMELÉTRICA 09003818, Gentil Brito Carvalho Filho, 42.00, 1 2.1.5 TÉCNICO DE CONTABILIDADE 00001547, Leurineia Gomes da Costa, 49.00, 2 09001479, Nilo Alberto da Silva Costa, 44.00, 4 09003749, Idemar Dartora, 40.00, 5 3.1 NÍVEL FUNDAMENTAL 3.1.1 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – FUNÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO portadores de deficiência 09000578, Geny Martins de Oliveira, 24.00, 3 3.1.2 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – FUNÇÃO: MOTORISTA 09000297, Altemir Jose de Sales, 30.00, 1 00004188, Antonio Dantas Roque Neto, 29.00, 2 09000156, Anderson Inacio Araujo, 28.00, 3 BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 3.1.3 AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA – FUNÇÃO: ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO 00000887, Paulo de Lima Lopes, 20.00, 14 3.1.4 AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA – FUNÇÃO: ELETRICISTA DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO 09000689, Phablo Augusto Garcia de Melo, 29.50, 11 09001918, Francisco Wyllamy Goncalves de Medeiros, 29.00, 12 09006634, Samec Sade Alcine Memoria Barbosa, 28.50, 13. 00003197, Paulo Sergio Silva, 28.00, 14 3.1.5 AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA – FUNÇÃO: OPERADOR DE USINA TERMELÉTRICA 09001992, Andrei Vasconcelos Matos, 24.00, 71 09006829, Marcos Henrique da Cruz, 23.00, 75 09003624, Allison Facanha de Lima, 23.00, 76 09002993, Jose Vilson Onofre Ramalho, 23.00, 78 09003625, Walmir Melo do Carmo, 23.00, 79 00000574, Almir Ribeiro Peres, 23.00, 80 00001135, Jairo Marcos de Oliveira, 23.00, 81 00002633, Marclinio de Oliveira Pereira, 23.00, 82 09001121, Patricia da Silva Almeida, 23.00, 83 09000333, Warnes Sabino de Oliveira, 22.00, 87 09005768, Faizal Hosein Khan Filho, 22.00, 88 09002786, Francisco Carlenilson Alves Rodrigues, 22.00, 89 00002924, Airton Soares Almeida, 22.00, 90 09002904, Edilton Salustiano da Silva, 22.00, 92 09006368, Roubleude de Sousa Tavares, 22.00, 93 Eduard August Geiger Kummer Diretor Presidente Interino – CER EXTRATO DE CONTRATO Nº 098/2006 Nº do Processo: CER 788/2006 Contratante: Companhia Energética de Roraima - CER. Contratado: T. C. P - Serviços Gerais Ltda. CNPJ Contratado: 84.012.624/0001-19. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de Linha de Distribuição Rural monofásica para atender a vicinal da Água Boa (Rio Auau), no Município de Alto Alegre, com extensão aproximada de 7,435 km. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. / Convite n° 061/2006. Vigência: 60 (sessenta) dias. Valor: R$ 72.595,34 (setenta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos). Fonte de Recurso: 001, Programa: 25752483448, Natureza de Despesa: 459051. Data da Assinatura: 07 de dezembro de 2006. Diretor Presidente Interino: Eduard August Geiger Kummer.. Diretora Administrativa e Financeira: Clara Virginia de Sales Gurjão. Contratado: Túlio César Leonardo Pinto. EXTRATO DE CONTRATO Nº 099/2006 Nº do Processo: 811/2006 Contratante: Companhia Energética de Roraima - CER. Contratada: Gel Norte Serviços Ltda - ME CNPJ Contratado: 02.037.857/0001-01 Objeto: Prestação dos serviços de imunização, higienização técnica no controle de pragas, nos prédios da Administração, Transporte e Tancagem da CER, e nas agências da CER no interior do Estado. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações/ Convite nº 064/2006. Vigência: 06 (seis) meses. Valor: R$ 29.616,00 (vinte e nove mil, seiscentos e dezesseis reais). Fonte de Recurso: nº 001 Programa: 25752472131, Elemento de Despesa: 349039. Data da Assinatura: 06 de dezembro de 2006. Diretor Presidente Interino: Eduard August Geiger Kummer. Diretora Administrativa. Financeira: Clara Virginia de Sales Gurjão. Contratado: Carlos Henrique Silva de Oliveira EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 Nº do Contrato: 063/2006 Nº do Processo: CER nº 493/2006 Contratante: Companhia Energética de Roraima - CER. Contratado: Millena Comércio Construções e Serviços Ltda CNPJ Contratado: 07.386.300/0001-08 Objeto: Alteração da Cláusula Terceira referente ao Contrato nº 063/ 2006, constante no Processo CER nº 493/2006. Do valor: R$ 41.099,85 (quarenta e um mil, noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos). Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. Fonte de Recurso: nº 050, Programa: 25752482136, Natureza de Despesa: 349039. Data da Assinatura: 07 de dezembro de 2006 Diretor Presidente Interino: Eduard August Geiger Kummer Diretora Administrativa e Financeira: Clara Virginia de Sales BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Diário Oficial Gurjão. Contratado: Dílson de Sousa Gomes. Poder Legislativo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA PAUTA DE JULGAMENTO DO MÊS DE JANEIRO/2007 Na forma dos Arts. 1º e 2º da Resolução nº 006/98-TCE/PLENÁRIO, ficam incluídos os processos abaixo relacionado na Pauta de Julgamento do mês de janeiro de 2007, os quais serão apreciados/julgados nas Sessões Extraordinária realizadas no período de 03 a 31 de janeiro de 2007, às 9:00 horas, assim como os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. Esta Pauta poderá ser aditada, conforme a Resolução citada. - Proc. nº 0575/2002 Assunto: Prestação de Contas do FUNDEF - 2001 Órgão: Prefeitura Municipal de Rorainópolis Responsável: Sr. Otília Natália Pinto Latgé Relatora: Cons. Cilene Lago Salomão - Proc. nº 0597/2002 Assunto: Prestação de Contas - 2001 Órgão: Companhia de Águas e Esgoto de Roraima - CAER Responsável: Sr. Edmir Cordeiro de Melo Sr. Roberto Leonel Vieira Sr. Alzir Mesquita da Silva Relatora: Cons. Cilene Lago Salomão - Proc. nº 0596/2003 Assunto: Inspeção Extraordinária – Ref. a Concessão e pagamento de pensão por morte à Sra. Odete Pereira Schuertz e da pensão alimentícia provisória à Sra. Dalcy Linhares Cauper Pereira Órgão: Câmara Municipal de Caracaraí Responsável: Sra. Cinara Cardoso Costa e Outros Relatora: Cons. Cilene Lago Salomão Secretaria de Atividades Plenárias e Cartorárias, 21 de dezembro de 2006. Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda Secretária de Atividades Plenárias e Cartorárias TCE/RR/PORTARIA Nº 629/2006 O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; Considerando o contido nos incisos II, IX e XII do art. 24 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e no item 12, subitem 12.4 do Edital 001/2006 (Disposições Finais); Considerando que nenhum recurso foi interposto em desfavor do resultado final divulgado; RESOLVE: Art. 1º HOMOLOGAR o processo seletivo realizado em 20 de agosto de 2006, através do Edital n.º 001/2006, para os cargos de ANALISTA FISCAL DE CONTAS PÚBLICAS (Áreas de Conhecimento: Administração, Análise de Sistemas,Contabilidade, Economia, Engenharia Civil, Jurídica e Meio Ambiente); ANALISTA ADMINISTRATIVO (Áreas de Conhecimento: Administração, Análise de Sistemas, Comunicação Social, Engenharia Civil e Jurídica); TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OFICIAL DE MANDADO. Art. 2º DETERMINAR a afixação da presente Portaria e da relação de candidatos aprovados no mural do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, assim como a publicação de ambas no Diário Oficial do Estado. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista - RR, 21 de dezembro de 2006. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente Relação de candidatos aprovados e classificados Nome do Candidato CPF P.Objet. Ordem de classificação por cargo de opção Clas. C.Específ. C.Geral Data Nasc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA CONCURSO PÚBLICO - Edital 001/2006 Cargo: 1016 - ADMINISTRAÇÃO 0001 MÁRCIO CESAR GOMES LIMA 47448105272 8,56 9,20 7,60 3/12/1974 0002 VALDÉLIA VIEIRA DOS SANTOS LENA 32271387272 7,28 7,60 6,80 14/4/1972 0003 RONALDO PARENTE CÂNDIDO 63023180253 7,28 7,60 6,80 26/9/1977 0004 DANIELLE JESUS DA SILVA NUNES 09309196700 7,12 6,00 8,80 9/12/1982 0005 MARCOS VITOR CARVALHO DE SOUZA 03919887433 6,96 7,60 6,00 10/7/1983 0006 LUCIANO SIMÕES DE OLIVEIRA 64277666272 6,56 5,60 8,00 29/9/1977 0007 WILDSON BRAGA SANTOS 67072445234 6,48 6,00 7,20 21/6/1979 0008 JOSÉ DO EGITO TAVARES DA SILVA FILHO 89032012304 6,40 7,20 5,20 25/9/1980 0009 JÂNIO SILVA DUO 38298392272 6,40 6,40 6,40 10/6/1977 0010 IGOR JOSÉ BARBOSA DUARTE LOPES 51025124200 6,40 6,40 6,40 28/7/1980 0011 ADIVALDO BATISTA RODRIGUES 28464249268 6,40 5,60 7,60 9/2/1970 0012 HERON FERREIRA DA SILVA 51145170234 6,32 6,00 6,80 3/2/1978 0013 ROSIMAR DA SILVA BEZERRA 38207184272 6,24 6,40 6,00 27/2/1972 0014 SISSI MARIA PASSELLI TEROSSI 63286971200 6,16 6,80 5,20 7/11/1979 0015 CINELANDE MELO DA SILVA NORBERTO 32315481287 6,16 6,00 6,40 13/1/1973 0016 FERNANDO VIANA NEIVA 64031209215 6,16 6,00 6,40 5/3/1979 0017 ALESSANDRO ARAUJO BRAGA 51052458220 6,16 5,20 7,60 26/10/1977 0018 CLEMENTE LEONARDO VASCONCELOS BRAZ 44714149253 6,08 6,40 5,60 21/1/1974 0019 CLEBER ROTONDO 02812345748 6,08 5,60 6,80 20/1/1972 PÁG. 41 0020 DIONE NUNES 55889824953 5,92 6,40 5,20 12/12/1965 0021 GERLANE BACCARIN 44623402215 5,84 6,00 5,60 16/10/1973 0022 NEUDES CARVALHO DA SILVA 79122329153 5,84 6,00 5,60 23/3/1975 0023 JOÃO SARAIVA HERCULANO 11300949287 5,76 5,60 6,00 12/11/1959 0024 FRANCISCO GUILHERME DE SOUSA 22442324172 5,60 5,60 5,60 25/2/1960 0025 JÚLIO CÉSAR MOTTA DE ROSSO 47234105034 5,44 5,60 5,20 22/8/1969 0026 MARCOS EVANDRO PEINADO ROLLA 47591218204 5,44 5,60 5,20 27/8/1974 0027 DÉCIMO PRIMEIRO FILHO 21772533300 5,36 5,20 5,60 22/4/1962 0028 SERGIO GOIS MENDES 16130022204 5,20 5,20 5,20 8/11/1967 0029 SILVINO VIEIRA MONTEIRO 28720946287 5,20 5,20 5,20 28/12/1968 0030 JOSENILDO BEZERRA DE OLIVEIRA 97599743472 5,20 5,20 5,20 9/7/1975 Cargo: 1020 - ANÁLISE DE SISTEMAS 0001 MARCO AURELIO CARVALHO FEITOSA 63805740263 6,80 7,60 5,60 25/4/1980 0002 BRUNO CESAR BARRETO DE FIGUEIREDO 64638472400 6,64 6,80 6,40 19/11/1968 0003 JONATHAS COUTINHO DA SILVA 61306410282 6,48 6,00 7,20 18/2/1978 0004 SIMONE ALBUQUERQUE DE MOURA 50906100291 6,24 5,60 7,20 7/10/1976 0005 ANTONIO MARCOS DA SILVA RODRIGUES 69414289100 5,84 6,00 5,60 21/9/1979 0006 HUGO DOS ANJOS LEITE 66652898268 5,84 6,00 5,60 15/2/1981 0007 RAMAYANA ASSUNÇÃO MENEZES 29158931287 5,44 5,60 5,20 3/1/1970 0008 JENNER PATRICK LOPES BRASIL 48277932200 5,44 5,60 5,20 31/8/1972 0009 RONIVALDO RODRIGUES LOPES 42550351304 5,36 5,20 5,60 22/9/1969 Cargo: 1033 - CONTABILIDADE 0001 RONALDO ANDRADE LAMPRECHT 57921210287 8,72 9,20 8,00 29/8/1975 0002 ALCEBÍADES BRUNO FILHO 10179089315 8,64 8,80 8,40 10/6/1957 0003 LUCIANO GIL ARAÚJO MARTINS ALVES 72523123304 8,56 9,20 7,60 22/6/1975 0004 ADRIANA MARIA DO RÊGO NERY 79300243349 8,48 8,80 8,00 15/11/1973 0005 PRISCYLLA MARTINS VIANA 74094726268 8,32 8,80 7,60 19/10/1982 0006 ANGELINA BATISTA DA SILVA 60620358220 8,24 8,40 8,00 19/5/1978 0007 JOSÉ FERNANDES CORRÊIA DE GÓES 51887215549 8,08 8,40 7,60 12/3/1971 0008 ROOSEVELT GONÇALVES OLIVEIRA 75806240282 8,08 8,40 7,60 25/5/1983 0009 LARISSA GOES DE SOUZA 44491816204 8,00 8,80 6,80 7/5/1976 0010 VILMAR LANA JÚNIOR 73696323268 7,76 8,40 6,80 24/9/1983 0011 AILTON MOTA DE MAGALHÃES 47451106500 7,68 8,80 6,00 7/5/1972 0012 ANDREA SANTOS DE SOUZA 72760400549 7,68 8,00 7,20 26/6/1974 0013 LIGIA HELENA VITAL DA SILVA 02356334459 7,68 8,00 7,20 27/11/1976 0014 JOSÉ EDSON DOS SANTOS 57438676900 7,44 7,60 7,20 7/7/1963 0015 DENISE BRITO MOREIRA 26969122387 7,36 8,00 6,40 14/8/1963 0016 COSME OLIVEIRA DA SILVA 20122578287 7,36 8,00 6,40 19/1/1972 0017 MARCELO AUGUSTO SOUSA PAIVA 62539647391 7,36 8,00 6,40 23/2/1983 0018 MARYJANE CAVALCANTE SILVEIRA 44629800263 7,36 7,20 7,60 8/11/1974 0019 MANUEL BELCHIOR DE ALBUQUERQUE JÚNIOR 63855704368 7,36 7,20 7,60 10/10/1980 0020 IZAIAS MONTEIRO DA SILVA 31454810297 7,28 8,40 5,60 23/3/1969 0021 FRANCISCO ALBERTO DE OLIVEIRA SOARES 36905739472 7,28 7,60 6,80 28/8/1963 0022 ANA LUCIA DE MORAIS SILVA 35760532391 7,28 7,60 6,80 5/2/1965 0023 NAGIB PARACAT NETO 37215400182 7,20 8,00 6,00 18/11/1966 0024 EDSON LOPES DA SILVA FILHO 38238810272 7,20 8,00 6,00 19/8/1975 0025 ÉRIKA PINHEIRO CARVALHO 81376570378 7,20 8,00 6,00 28/10/1977 0026 ANA NÉRY ARAÚJO CRUZ 44649541204 7,20 7,20 7,20 3/7/1976 0027 FLÁVIO GEORGE ROCHA 02147952419 7,12 7,60 6,40 24/1/1977 0028 FERNANDO JOTA SPOHR 82015210059 7,12 7,60 6,40 1/2/1981 0029 CARLOS AUGUSTO DO CARMO RODRIGUES 05352665291 7,04 8,00 5,60 5/8/1958 0030 DANIEL FELIPE NETO 46708987368 7,04 8,00 5,60 30/3/1973 0031 ALINE GALVÃO VILARINDO 87613310310 7,04 8,00 5,60 3/1/1981 0032 GYLBENSON JEAN DA SILVA VIANA 44688717253 7,04 7,20 6,80 19/4/1974 0033 JUSCELINO EUFRASINO DE PINHO 06092772353 7,04 6,40 8,00 30/6/1956 0034 NADIEJDA LEVY FIGUEIRÊDO FERREIRA 85593770425 6,96 6,80 7,20 24/5/1972 0035 GLEISE CASSIA RODRIGUES DA SILVA 22555480200 6,88 6,40 7,60 8/4/1969 0036 TONNY FRANK BERNARDO ALVES 60553944215 6,80 6,80 6,80 7/9/1977 0037 EVALDO LUCAS DA SILVA 77992601653 6,72 7,20 6,00 18/5/1970 0038 MARCOS ANDRE COLARES MESQUITA 37598716234 6,72 7,20 6,00 14/7/1973 0039 JOSÉ CARLOS DE VASCONCELOS SILVA 57372420210 6,72 7,20 6,00 9/11/1974 0040 JORGE LACERDA 32272030220 6,72 6,40 7,20 22/6/1972 0041 IZAIAS SALES DE SOUZA 18289690282 6,64 7,60 5,20 9/2/1963 0042 RICARDO DE QUEIROZ LOPES 28741862287 6,64 7,60 5,20 15/5/1969 0043 HELENA VELMA DOS SANTOS MARTINS 46180818304 6,64 7,60 5,20 22/12/1971 0044 DEUSMAR PAIXÃO ALVES DE OLIVEIRA 46437266287 6,64 7,60 5,20 2/1/1973 0045 ARETHUSA FERREIRA MACIEL 62320165215 6,64 6,80 6,40 21/3/1979 0046 JORGE NAZARENO CAMPOS CARAGEORGE 42209200210 6,56 7,20 5,60 11/11/1973 0047 MAGDA MARTINS VIANNA 57261474215 6,56 7,20 5,60 10/1/1976 0048 OSIEL RAMALHO DA SILVA 57562172234 6,56 7,20 5,60 23/1/1976 0049 DANIEL DA COSTA DANTAS 62362330206 6,56 7,20 5,60 9/7/1978 0050 SIMARA DIAS DE LIMA 52046710215 6,56 7,20 5,60 9/11/1980 0051 FLÁVIO RICARDO MOURA DA SILVA 21408106272 6,48 6,80 6,00 30/10/1964 0052 GILMAR MORAIS DE AZEVEDO 62512692272 6,48 6,80 6,00 7/8/1978 0053 JOSENILDA MENEZES ALCÂNTARA 37620150234 6,40 7,20 5,20 30/9/1967 0054 FRANCISCO DAS CHAGAS DOURADO DOS SANTOS 13350340210 6,40 6,40 6,40 18/5/1958 0055 ZILMAR DE ANDRADE MAR MARQUES 18736254215 6,32 6,80 5,60 10/5/1963 0056 HELDER GOMES MENESES 29793548215 6,32 6,80 5,60 27/10/1968 0057 EDILSON OLIVEIRA JULIAO 57976708015 6,32 6,80 5,60 9/2/1971 0058 DANIEL VERAS BEZERRA 80949630349 6,32 6,80 5,60 30/9/1978 0059 ELISÂNGELA DA SILVA EMÍDIO 65691750259 6,32 6,80 5,60 26/8/1979 0060 MARLEY ISABEL NOVO CARDOSO 34352538272 6,24 6,40 6,00 27/2/1972 Cargo: 1047 - ECONOMIA 0001 ANTÔNIO DAMIÃO DE ARAÚJO 08120234200 7,68 8,00 7,20 30/6/1954 0002 CHARLES JAMES ARAUJO SALES 22567186204 7,60 6,80 8,80 14/11/1969 0003 ANTONIO DE OLIVEIRA MARQUES 38246600249 7,20 8,00 6,00 8/8/1976 0004 RAFAEL DE MEDEIROS REIS 66388104215 6,88 7,20 6,40 18/6/1980 0005 FRANCISCO COSTA MESQUITA 01193676886 6,72 7,20 6,00 17/5/1960 0006 PATRICIA GONÇALVES DE OLIVEIRA 03410728937 6,48 6,80 6,00 1/3/1981 0007 ROSIMAR DA SILVA OLIVEIRA 38338017272 6,00 6,00 6,00 26/6/1975 0008 FABIO ROCHA CABRAL 67263194287 6,00 6,00 6,00 10/5/1980 0009 AMÉRICO DA SILVA SABINI 72317353200 6,00 5,20 7,20 14/7/1982 0010 CLELIO DOS SANTOS 57682739568 5,92 5,60 6,40 19/8/1972 0011 GISSELIO CUNHA COSTA 44622554291 5,92 5,60 6,40 24/5/1974 0012 ADRIENE SILVA DO NASCIMENTO 77400402234 5,92 5,60 6,40 30/9/1983 0013 JANARÍ GRANGEIRO RODRIGUES 14975394200 5,84 6,00 5,60 12/1/1963 0014 WEREQUE PAULO PINHEIRO TRAJANO 55117570391 5,84 6,00 5,60 12/3/1977 0015 CRISTIANE SOUZA DA SILVA 61410519287 5,84 6,00 5,60 15/6/1977 0016 JULIO CESAR MONTEIRO 52247104215 5,84 6,00 5,60 18/11/1981 0017 MARIA DE FÁTIMA DE BRITO LIMA 21671460278 5,84 5,20 6,80 9/5/1969 0018 NÉRI DO SOCORRO DA SILVA PACHECO 34811672291 5,84 5,20 6,80 11/12/1971 0019 NUBIA DE MENEZES BARROS E SILVA 33778140272 5,76 5,60 6,00 15/12/1969 0020 RAQUEL PALHA SILVESTRE 51003791204 5,76 5,60 6,00 3/7/1977 0021 DÉBORA PEREIRA E MORAIS 38306743253 5,68 6,00 5,20 25/2/1975 0022 LUCIANO MONTEIRO DO AMARAL 92266800434 5,68 5,20 6,40 1/8/1975 0023 RONALDO CARLOS QUEIROZ DE ALMEIDA 11216972249 5,52 5,20 6,00 20/12/1962 0024 JORCI MENDES ALMEIDA 12601110163 5,44 5,60 5,20 4/11/1952 0025 MÁRCIA DUARTE DA SILVA 42241030287 5,44 5,60 5,20 18/11/1971 0026 MÁRIO BALBINO LEMES JUNIOR 69786925149 5,44 5,60 5,20 19/2/1979 0027 CARMEN BENEDITA PASTANA DA PENHA 17469074287 5,20 5,20 5,20 25/3/1961 0028 MÁRCIO FERREIRA MACIEL 38288699200 5,20 5,20 5,20 28/11/1975 0029 KELVEM MARCIO MELO DE ALMEIDA 44629710272 5,20 5,20 5,20 22/6/1977 PÁG. 42 Diário Oficial Cargo: 1050 - ENGENHARIA CIVIL 0001 ARISTÓTELES SAMPAIO COSTA 82563128315 7,44 7,60 7,20 16/10/1977 0002 JOSE LUCIANO SOUSA DE ANDRADE 00075440490 7,12 6,80 7,60 3/12/1974 0003 PAULO HENRIQUE MELO PORTELA 64693570320 6,56 5,60 8,00 18/5/1981 0004 PUBLIO GADELHA DE OLIVEIRA 84755792720 6,32 6,80 5,60 30/7/1965 0005 FRANCÍLIO SAMPAIO ARAÚJO 71311360344 6,24 5,60 7,20 27/9/1974 0006 ÉRICO VERÍSSIMO ASSUNÇÃO DE CARVALHO 62180614349 6,16 6,00 6,40 6/3/1979 0007 EMANUEL GURGEL LINHARES 05536005405 6,16 6,00 6,40 23/4/1984 0008 JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA 24364495034 6,00 6,00 6,00 26/4/1952 0009 KALINA JULIERE DE QUEIROZ GOMES RODRIGUES 00784426481 6,00 5,20 7,20 13/11/1976 0010 ARNALDO MENDES DE SOUZA CRUZ 17285526215 5,92 5,60 6,40 11/3/1966 0011 ACHIÉLDER JOSÉ BARROS ROCHA 77623002368 5,84 6,00 5,60 18/3/1980 0012 JOÃO CARLOS PEREIRA SITÔNIO 03332827448 5,84 5,20 6,80 15/11/1979 0013 FERNANDO ANTONIO BAROBSA DA SILVA 40972771468 5,76 5,60 6,00 5/7/1962 0014 RAIMUNDO NONATO VIANA DE AMORIM 32175752291 5,68 5,20 6,40 13/8/1969 0015 GERSON RIVA TAVARES DE ARAUJO 29635055234 5,68 5,20 6,40 10/9/1970 0016 ENIO FERNANDES AMORIM 02830799402 5,60 5,60 5,60 25/7/1978 0017 DANIEL MOREIRA BEZERRA 43886019349 5,44 5,60 5,20 10/8/1972 0018 REGINALDO PEREIRA LIMA 04973186287 5,36 5,20 5,60 31/1/1956 0019 CARLOS MURILO DE SA LIBORIO 27316564415 5,36 5,20 5,60 13/9/1960 0020 JOSE MENDES DE ARAUJO JUNIOR 49070665204 5,36 5,20 5,60 21/12/1975 0021 SEBASTIAO SANDRO DA SILVA E SILVA 60182814220 5,36 5,20 5,60 13/7/1978 0022 FRANCISCO GONÇALVES FEIJÃO NETO 26206277100 5,20 5,20 5,20 16/2/1960 0023 CÉLIO LOPES MORAES MONTEIRO 19966237291 5,20 5,20 5,20 23/11/1967 0024 FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR 43866808291 5,20 5,20 5,20 24/5/1973 0025 PAULINHO FELIPPIN 24193801268 5,20 5,20 5,20 8/7/1973 Cargo: 1064 - JURÍDICA 0001 PAULO FERNANDO SOARES PEREIRA 65520033315 9,04 9,20 8,80 12/3/1983 0002 WELANY REBOUÇAS ATHAIDES 79340709691 8,48 8,80 8,00 14/11/1968 0003 RACHEL FONTELES VARELA MAGALHAES 61890430382 8,08 7,60 8,80 21/4/1976 0004 CHRISTIANE CALDAS DE OLIVEIRA MAFRA 73609820225 8,08 7,60 8,80 29/10/1982 0005 MARCO ANTONIO BORDIN DE AZEREDO 89079523020 8,00 8,80 6,80 6/2/1975 0006 ROBERTO RIVERTON DE SOUZA VERAS 60576308234 8,00 8,00 8,00 28/9/1978 0007 MARLON LOBO SOUTO MAIOR 56456174287 7,92 8,40 7,20 27/8/1975 0008 JOSE PAULINO IGLESIAS GOMES 71709177500 7,92 7,60 8,40 29/2/1976 0009 ADRIANO CAMACHO CHAVES 70880824204 7,60 6,80 8,80 23/11/1982 0010 ADAIL ARAUJO 53660960306 7,44 8,40 6,00 27/3/1974 0011 WAGNA SILVA DA COSTA 44635338215 7,44 7,60 7,20 13/5/1972 0012 ADILSON DIAS RODRIGUES 38247186268 7,44 7,60 7,20 5/5/1974 0013 KATHARINE GIL SANTOS KLIPPEL 87725622500 7,44 7,60 7,20 21/8/1975 0014 ANDRÉ ELYSIO CAMPOS BARBOSA 83492941400 7,44 6,80 8,40 24/11/1971 0015 AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA 57831742204 7,36 8,00 6,40 15/8/1976 0016 ALUÍZIO FERREIRA VIEIRA 67150543200 7,36 7,20 7,60 17/12/1979 0017 CARLOS ALBERTO PINTO SOARES 64768619720 7,12 7,60 6,40 7/4/1961 0018 MARCIA RENATA DIAS COELHO 04167119447 7,12 6,80 7,60 22/7/1980 0019 RENATO CÉZAR DE ALMEIDA LOURA 00328785598 7,12 6,80 7,60 22/9/1981 0020 CLAUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA 76731383104 7,04 7,20 6,80 28/9/1975 0021 AURYDETH SALUSTIANO DO NASCIMENTO 11241799253 6,96 7,60 6,00 2/10/1962 0022 UBIRAJARA MOREIRA GUIMARÃES 68468830291 6,96 7,60 6,00 29/8/1982 0023 MILENA DOS SANTOS BATISTA 73180386215 6,96 6,80 7,20 13/1/1984 0024 MARCOS GUIMARÃES DUAILIBI 51063140706 6,88 7,20 6,40 23/1/1957 0025 WANDER DO NASCIMENTO MENEZES 38285088200 6,88 7,20 6,40 5/3/1976 0026 MARGARETH MARIA COIMBRA DOS REIS MIRANDA 07466226272 6,80 6,80 6,80 27/11/1959 0027 FRANCISCO CANUTO DE ARAUJO 04938542234 6,72 6,40 7,20 30/1/1953 0028 GENIVAL DA SILVA MOTA 44436840344 6,72 6,40 7,20 13/5/1972 0029 WILLIAM HERRISON CUNHA BERNARDO 59474009287 6,72 6,40 7,20 1/11/1976 0030 MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO 75846446353 6,72 6,40 7,20 7/6/1977 0031 MÁRIO TARGINO REGO 67832792272 6,72 6,40 7,20 12/10/1980 0032 ÍTALO DIDEROT PESSOA REBOUÇAS 88434672472 6,64 6,80 6,40 3/8/1971 0033 THAYANE SOUSA ARAÚJO LOURA 00270337598 6,64 6,80 6,40 21/7/1981 0034 CYNTHIA SARAIVA BARROS LIMA 34714626272 6,64 6,00 7,60 13/1/1971 0035 CLAYTON ALEXANDRE ELLWANGER 38207850272 6,56 6,40 6,80 15/3/1975 0036 MÁRIO SÉRGIO DANTAS TRINDADE 50840436220 6,56 6,40 6,80 16/8/1976 0037 JULIO FERNANDO LONGUINHO BATISTA DOS SANTOS 05200496756 6,56 6,40 6,80 5/10/1976 0038 FREDERICO BASTOS LINHARES 61714780244 6,56 6,40 6,80 25/1/1980 0039 TERESINA MARIA COSTA GONÇALVES 21785910191 6,48 6,80 6,00 26/4/1961 0040 SIDNEI DE LIMA FERREIRA 46228918320 6,48 6,80 6,00 21/11/1972 0041 CARLA CRESPO LOPES SPOHR 08844995700 6,48 6,80 6,00 10/4/1981 0042 LÚCIO GOMES FERREIRA VALENTE 71796223204 6,48 6,80 6,00 27/1/1982 0043 MARCELO LIMA DE OLIVEIRA 77965558220 6,48 6,80 6,00 20/10/1983 0044 SUSANA MARA SILVA ALVES 80080758215 6,48 6,80 6,00 7/10/1984 0045 THIAGO MARQUES LOPES 71836039204 6,48 6,00 7,20 13/5/1983 0046 MARIA JULIANA SOARES 73025119268 6,48 6,00 7,20 2/8/1983 0047 TEODORO HISAO KITICE 09291598100 6,40 7,20 5,20 15/5/1950 0048 LUIS FELIPE DE ALMEIDA JAUREGUY 47741260049 6,40 6,40 6,40 19/1/1967 0049 ESTEFANIA ERICA DE MELO PAZ 74867334391 6,40 6,40 6,40 6/5/1978 0050 GLYCYA SOARES DE LIRA COSTA 01258050471 6,40 6,40 6,40 14/4/1982 Cargo: 1078 - MEIO AMBIENTE 0001 MILENA CARIA MARTINS 00186371594 7,12 7,60 6,40 21/3/1981 0002 AURISFRAN FEITOSA DE OLIVEIRA 19978332200 6,96 7,60 6,00 15/12/1967 0003 ADRIANA CAMPOS DE BRITO DUAR 78495741172 6,72 6,40 7,20 19/4/1974 0004 SERGIO PEDRO BALESTRIN 34340254053 6,64 6,80 6,40 21/5/1961 0005 EDUARDO BERMAN 08175491701 6,56 7,20 5,60 22/5/1978 0006 MARIÇULA VIEIRA DE FARIAS 50848534115 6,56 6,40 6,80 3/5/1970 0007 EMERSON GUEDES DOS SANTOS 50953150259 6,40 7,20 5,20 27/12/1978 0008 GISELE PEREIRA GÓMEZ 09068366700 6,32 6,80 5,60 20/12/1981 0009 MARIA DE LOURDES GOMES 67652077400 6,24 6,40 6,00 1/5/1960 0010 JOAQUIM PARIMÉ PEREIRA LIMA 22558640291 6,16 6,80 5,20 18/12/1968 0011 LOURENÇO DE SOUZA CRUZ 00562501932 6,16 6,80 5,20 20/8/1979 0012 ELEN BRUNA MATOS DE MAGALHAES 66074118272 6,16 6,00 6,40 23/9/1979 0013 MARCOS ANDRÉ DE SOUZA PRILL 63992523268 6,00 6,00 6,00 12/7/1980 0014 OLIVIA MANES NUNES 10188946756 6,00 6,00 6,00 21/2/1983 0015 SHIRLANY RIBEIRO DE MELO 38216663234 5,92 6,40 5,20 26/4/1974 0016 ALESSANDRA RIBEIRO RODRIGUES 52221121287 5,92 5,60 6,40 19/8/1981 0017 SIMONE ZAMPERETE OLIVEIRA 56137311015 5,84 6,00 5,60 19/7/1967 0018 PEDRO LOPES DE MELO FILHO 14467208291 5,68 6,00 5,20 12/12/1964 0019 ANDREA ELKE FREITAS COSTA DE HOLANDA 85217050420 5,68 6,00 5,20 30/3/1973 0020 JOÃO EUCLIDES MACEDO LOPES 83946470300 5,68 6,00 5,20 1/2/1980 0021 DEBORA LIMA BATISTA 71929290268 5,68 6,00 5,20 19/12/1981 0022 ANDREIA CAVALCANTE PORTELA 58418687215 5,60 5,60 5,60 5/9/1975 0023 CLEILIM ALBERT DIAS DE SOUSA 57405220215 5,52 5,20 6,00 4/5/1973 0024 LUCIANA DA SILVA BARROS 38121069220 5,44 5,60 5,20 30/12/1975 0025 MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO BRINGEL 05906636404 5,36 5,20 5,60 11/5/1951 Cargo: 1105 - ADMINISTRAÇÃO 0001 MÁRCIO CESAR GOMES LIMA 47448105272 7,28 7,60 6,80 3/12/1974 0002 MARCOS VITOR CARVALHO DE SOUZA 03919887433 6,80 6,00 8,00 10/7/1983 BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 0003 FRANCINEUDO MONTEIRO SILVA LIMA 64436241220 6,56 6,40 6,80 11/3/1981 0004 ALESSANDRO ARAUJO BRAGA 51052458220 6,48 6,00 7,20 26/10/1977 0005 ROSIMAR DA SILVA BEZERRA 38207184272 6,00 6,00 6,00 27/2/1972 0006 SISSI MARIA PASSELLI TEROSSI 63286971200 6,00 5,20 7,20 7/11/1979 0007 JACKSON JOSÉ LEITE ACCIOLY 66890322568 5,92 5,60 6,40 13/9/1973 0008 HELIACY MARINHO DOS PRAZERES 38251477204 5,84 6,00 5,60 31/1/1973 0009 CLEMENTE LEONARDO VASCONCELOS BRAZ 44714149253 5,84 5,20 6,80 21/1/1974 0010 PRICILA LIMA BARRETO 60174927215 5,84 5,20 6,80 3/10/1978 0011 JANIEIRY MELO DE ALMEIDA 69023441249 5,76 5,60 6,00 29/5/1981 0012 CLEBER ROTONDO 02812345748 5,68 6,00 5,20 20/1/1972 0013 VALDÉLIA VIEIRA DOS SANTOS LENA 32271387272 5,68 5,20 6,40 14/4/1972 0014 CINELANDE MELO DA SILVA NORBERTO 32315481287 5,68 5,20 6,40 13/1/1973 0015 INDIRA MARCELA SANTOS DE MELO 80808450263 5,68 5,20 6,40 22/5/1984 0016 FLÁVIA MELO ROSAS DE OLIVEIRA 71935223291 5,68 5,20 6,40 21/7/1984 0017 FRANCELIO PARENTE HARDI 18371256353 5,60 5,60 5,60 23/4/1960 0018 ANTÔNIO MARCOS DA SILVA 10959475400 5,52 5,20 6,00 12/1/1953 0019 MÁRIO ANTONIO DA SILVA GONÇALVES 22459090200 5,52 5,20 6,00 5/4/1966 0020 PAULA JEANE BARAÚNA MAGALHÃES MIGLIORIN 99334186615 5,52 5,20 6,00 31/12/1973 0021 SUZY DHAYANNE PINTO CARVALHO 52711315215 5,52 5,20 6,00 10/11/1986 0022 AURISFRAN FEITOSA DE OLIVEIRA 19978332200 5,36 5,20 5,60 15/12/1967 Cargo: 1119 - ANÁLISE DE SISTEMAS 0001 CARLOS FERNANDO DE ARAUJO FREIRE 01223274462 6,56 6,40 6,80 5/2/1982 0002 PABLO FELIPE DA SILVEIRA MARRON 50938681249 6,24 6,40 6,00 7/11/1979 0003 NILKEM BARRETO CRISPIM 59685670234 5,68 5,20 6,40 21/10/1974 0004 WENDERSON ARAGÃO MANO 74786024287 5,52 5,20 6,00 26/2/1982 0005 ILZIMAR BEZERRA DE MEDEIROS 47619430253 5,20 5,20 5,20 23/1/1974 Cargo: 1122 - COMUNICAÇÃO SOCIAL 0001 PENÉLOPE AGUIAR BUFFI 70933413220 7,76 9,20 5,60 19/7/1982 0002 MARGARETH MARIA COIMBRA DOS REIS MIRANDA 07466226272 7,76 8,40 6,80 27/11/1959 0003 LUCYARA BRAZ DUARTE 67880266291 7,60 8,40 6,40 25/6/1978 0004 DEBORA LANE MAIA DE MORAIS TORRES 41358635315 7,60 7,60 7,60 2/2/1972 0005 SELMA DIAS DA SILVA 70613966104 7,60 7,60 7,60 21/3/1981 0006 ANDREZZA DE CASTRO LIMA 02368373462 7,52 7,20 8,00 5/6/1978 0007 ALINE PADILHA DE ALMEIDA 81036060063 7,28 8,40 5,60 16/2/1980 0008 ROBERTA MIRANDA FERREIRA DE MATTOS 79553010210 7,28 8,40 5,60 15/3/1984 0009 ALDRIM ANHANHA PRATES 49508784091 7,28 7,60 6,80 24/9/1969 0010 DIANA PASTANA MOUTINHO 68228872291 7,28 7,60 6,80 27/9/1981 0011 JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES SIILVA 18280064249 7,20 8,00 6,00 23/1/1968 0012 BRUNA DIELLE DANTAS ALVES 52414710225 7,04 8,00 5,60 12/4/1983 0013 RAUSTMAN DE LIMA GONDIM 68756755287 7,04 7,20 6,80 27/9/1980 0014 ALBANI DA SILVA MENDONÇA 83586156472 6,96 7,60 6,00 24/3/1971 0015 VIRGINIA GUEDELHO DE ALBUQUERQUE 51271923220 6,96 6,80 7,20 10/10/1979 0016 CYNTHIA KARLA RODRIGUES DOS SANTOS 44732775268 6,88 7,20 6,40 24/9/1976 0017 RAFAEL FREIRE PEREIRA 71820582272 6,80 7,60 5,60 1/10/1983 0018 MANOEL MESQUITA 22514813204 6,72 7,20 6,00 25/7/1967 0019 THIAGO CHAVES BRÍGLIA 71966021291 6,72 7,20 6,00 30/3/1983 0020 ADNA OLIVEIRA DAS NEVES 59404361291 6,72 6,40 7,20 10/5/1977 0021 SARA PRISCILLA LIMA SILVA 75357380287 6,64 7,60 5,20 12/11/1984 0022 ELIAS DOLVIM DANTAS 66506450444 6,64 6,80 6,40 21/10/1969 0023 FRANCISCA NILZA DE ALMEIDA PIRES 22512659291 6,56 7,20 5,60 6/1/1970 0024 ISABELA SCHWARZ 61475602200 6,56 7,20 5,60 25/8/1978 0025 DÉBORA ARRAES ANDRADE 68703210278 6,56 7,20 5,60 6/9/1980 0026 ELIANE DE SOUZA ROCHA 38336634215 6,48 6,00 7,20 4/2/1974 0027 CARLOS FREDERICO MARTINS BANDEIRA 44472820200 6,40 7,20 5,20 12/5/1970 0028 REBECA LOPES SILVA 38293234253 6,40 7,20 5,20 16/7/1975 0029 DELMO LIMA DE ARAÚJO 22098216220 6,32 6,80 5,60 1/12/1966 0030 GISLAINE ASSIS TEIXEIRA 32271549272 6,32 6,80 5,60 9/12/1972 Cargo: 1136 - ENGENHARIA CIVIL 0001 PAULO HENRIQUE MELO PORTELA 64693570320 8,16 8,00 8,40 18/5/1981 0002 MARCIO DE FREITAS 03420791909 6,48 6,00 7,20 18/12/1978 0003 FRANCÍLIO SAMPAIO ARAÚJO 71311360344 6,40 6,40 6,40 27/8/1974 0004 NILDEBRANDO CARVALHO GODINHO 27920658349 6,00 5,20 7,20 27/1/1967 0005 ARNALDO MENDES DE SOUZA CRUZ 17285526215 5,84 6,00 5,60 11/3/1966 0006 JOSÉ MARIA ARAÚJO GOMES 43107125334 5,84 6,00 5,60 12/10/1972 0007 RAIMUNDO MAIA MORAIS 58570217234 5,84 6,00 5,60 29/7/1977 0008 JOSELMAR SAMPAIO ALVES 26002060510 5,76 5,60 6,00 14/7/1966 0009 MARCEL HANDERSON DE ALMEIDA WANDERLEY 21889591831 5,76 5,60 6,00 14/7/1981 0010 REGINALDO PEREIRA LIMA 04973186287 5,68 6,00 5,20 31/1/1956 0011 HELENILTON BEZERRA MARTINS 16673441291 5,68 5,20 6,40 12/6/1959 0012 FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR 43866808291 5,68 5,20 6,40 24/5/1973 0013 ACHIÉLDER JOSÉ BARROS ROCHA 77623002368 5,68 5,20 6,40 18/3/1980 0014 JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA 24364495034 5,44 5,60 5,20 26/4/1952 0015 ANTONIO RODRIGUES DA CRUZ FILHO 32345305215 5,36 5,20 5,60 4/9/1974 0016 JOSE MENDES DE ARAUJO JUNIOR 49070665204 5,20 5,20 5,20 21/12/1975 Cargo: 1140 - JURÍDICA 0001 AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA 57831742204 7,60 7,60 7,60 15/8/1976 0002 CHRISTIANE CALDAS DE OLIVEIRA MAFRA 73609820225 7,28 6,00 9,20 29/10/1982 0003 ROBERTO RIVERTON DE SOUZA VERAS 60576308234 7,12 6,00 8,80 28/9/1978 0004 MARCO ANTONIO BORDIN DE AZEREDO 89079523020 6,96 6,80 7,20 6/2/1975 0005 GLYCYA SOARES DE LIRA COSTA 01258050471 6,64 6,00 7,60 14/4/1982 0006 MARLON LOBO SOUTO MAIOR 56456174287 6,32 6,00 6,80 27/8/1975 0007 RENATO CÉZAR DE ALMEIDA LOURA 00328785598 6,32 6,00 6,80 22/9/1981 0008 THIAGO MARQUES LOPES 71836039204 6,24 5,60 7,20 13/5/1983 0009 WALLISON LARIEU VIEIRA 04547615705 6,08 5,60 6,80 6/11/1972 0010 JURENI OLIVEIRA BRITO 57601100200 6,08 5,60 6,80 4/11/1974 0011 WILLIAM HERRISON CUNHA BERNARDO 59474009287 6,00 5,20 7,20 1/11/1976 0012 KERWIN MURIEL HIRT MAYER 77319052172 6,00 5,20 7,20 11/4/1979 0013 MÁRIO TARGINO REGO 67832792272 6,00 5,20 7,20 12/10/1980 0014 PAULO FERNANDO SOARES PEREIRA 65520033315 5,92 5,60 6,40 12/3/1983 0015 WELANY REBOUÇAS ATHAIDES 79340709691 5,84 6,00 5,60 14/11/1968 0016 AURYDETH SALUSTIANO DO NASCIMENTO 11241799253 5,84 5,20 6,80 2/10/1962 0017 RITA DE CÁSSIA MACEDO COELHO QUEIROZ 19962509220 5,76 5,60 6,00 28/1/1968 0018 ANDRÉ ELYSIO CAMPOS BARBOSA 83492941400 5,68 6,00 5,20 24/11/1971 0019 CARLA CRISTINA BATISTA DE SOUZA 32013477287 5,68 5,20 6,40 4/9/1967 0020 JOSINALDO BARBOZA BEZERRA 00135336490 5,68 5,20 6,40 1/4/1973 0021 THAYANE SOUSA ARAÚJO LOURA 00270337598 5,60 5,60 5,60 21/7/1981 0022 PATRICIA FILGUEIRAS DA SILVA 69364036204 5,60 5,60 5,60 31/1/1982 0023 ADEMAR SOUSA VELOSO 67939805215 5,52 5,20 6,00 18/5/1982 0024 GISELLE DAYANA GADELHA PALMEIRA 01052053467 5,20 5,20 5,20 11/6/1981 Cargo: 2018 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO 0001 TELMO RODRIGUES BEZERRA 70809224291 8,72 8,40 9,20 2/4/1982 0002 PAULO ESDRAS COSTA GONÇALVES 24181650278 8,48 8,00 9,20 24/1/1970 0003 THÁRIN GOMES RADÍN 89450604215 8,32 8,80 7,60 5/10/1988 0004 MARCELO DA SILVA PEREIRA 77419081204 8,32 8,00 8,80 13/12/1982 BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Diário Oficial 0005 LUCIMAR DE SOUZA FRANCA 79756603704 8,08 8,40 7,60 12/9/1957 0006 GIVANILDO MOURA 58637419291 8,00 8,00 8,00 10/12/1976 0007 ALTINO DA SILVA NETO 57831246215 8,00 8,00 8,00 7/3/1977 0008 PALLOMA LIMA GONÇALVES 99602296100 8,00 8,00 8,00 2/2/1986 0009 CLEIA ROSANGELA DE CASTRO SELESKI 53067959272 8,00 8,00 8,00 29/1/1988 0010 THULIPÃ DA SILVA GRANGEIRO 20117485268 7,92 7,60 8,40 31/12/1971 0011 WAGNERIANO VIEIRA LIMA DA SILVA 61549584391 7,92 7,60 8,40 22/11/1978 0012 FIDEL CAMPOS DE SOUSA 68367589220 7,92 7,60 8,40 19/12/1982 0013 LUIZ ANTONIO SOUTO MAIOR COSTA 78806836234 7,92 7,60 8,40 24/2/1984 0014 RAQUEL MENEZES SOUSA 66605261291 7,84 8,80 6,40 24/8/1980 0015 AURICÉLIA MONTEIRO BITENCOURT 86399110378 7,84 8,00 7,60 10/8/1980 0016 MARIZETE DA SILVA LEÃO 76338231272 7,84 8,00 7,60 3/3/1984 0017 ANA CARLA SANTOS MACEDO 01218371064 7,84 8,00 7,60 6/8/1987 0018 GLEICIANE FERRAZ DE SOUSA LEVINO 74743031249 7,76 8,40 6,80 18/6/1984 0019 DENILDA RODRIGUES SOBRINHO 80144071215 7,76 8,40 6,80 25/1/1985 0020 SUELEN MARCIA SILVA ALVES 82135673234 7,76 7,60 8,00 24/4/1986 0021 MARIANA MOREIRA ALMEIDA 79096999215 7,76 7,60 8,00 19/1/1989 0022 MARIA EDNALVA SOUSA LIMA 79000606268 7,76 6,80 9,20 24/9/1985 0023 IPERRY GUIMARÃES GOMES 70452989272 7,68 8,00 7,20 3/8/1981 0024 DANIEL FONSECA DE ALBUQUERQUE 66692873215 7,68 8,00 7,20 12/11/1981 0025 ELOISA HELENE BARRETO DE SOUZA 79974066204 7,68 8,00 7,20 2/11/1984 0026 MARCUS VINÍCIUS MOURA MARQUES 81348231220 7,68 8,00 7,20 17/2/1985 0027 FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA CAVALCANTE FILHO 75346214291 7,68 8,00 7,20 24/3/1985 0028 NATHALIE BARBOSA DUARTE LOPES 52602370215 7,68 8,00 7,20 6/8/1985 0029 JOSE MARIA RODRIGUES JUNIOR 65165110206 7,68 7,20 8,40 6/7/1980 0030 MARIA JOSE MARTINS PIRES 16583922304 7,60 8,40 6,40 19/9/1958 0031 JAKELANE OLIVEIRA DE SOUSA 58704000234 7,60 8,40 6,40 30/1/1978 0032 BRUNO ARNALDO UCHÔA DE FRANÇA 83489363272 7,60 8,40 6,40 21/4/1986 0033 ÍCARO VINÍCIUS DE SOUZA NASCIMENTO 91449693253 7,60 8,40 6,40 11/10/1987 0034 OLINERVA SALUSTIANO BARROS DA SILVEIRA 22585168204 7,60 7,60 7,60 22/2/1969 0035 MARIA DO PERPETUO SOCORRO PEREIRA SILVA 36392146334 7,60 7,60 7,60 26/5/1970 0036 CLAUDIA ADRIANA CAPRA BRAUN 63848562049 7,60 7,60 7,60 5/1/1972 0037 DANIELA DIAS ROBALO 80200389068 7,60 7,60 7,60 27/10/1978 0038 ROCINEIDE DE ALENCAR ALMEIDA 75716135234 7,60 7,60 7,60 16/5/1983 0039 ANTONIO ALEXANDRE FROTA ALBUQUERQUE 79161685291 7,60 7,60 7,60 4/11/1983 0040 HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR 77669487291 7,60 7,60 7,60 12/2/1984 0041 PETER REYNOLD ROBINSON JÚNIOR 85321281220 7,60 7,60 7,60 25/9/1986 0042 JOSE RUZIMARQUES MENEZES DA SILVA 68773056200 7,60 6,80 8,80 18/9/1980 0043 MÁRCIO PIRES DA SILVA 78146542204 7,60 6,80 8,80 21/8/1984 0044 EDVALDO DA COSTA VALE 93756526453 7,52 8,00 6,80 25/4/1977 0045 MARIA NAZARÉ SANTOS 01104980460 7,52 8,00 6,80 27/4/1981 0046 ALVARO FERREIRA CAMPOS 15544206287 7,52 7,20 8,00 16/9/1960 0047 FRANCISCO ARAÚJO FILHO 24182419200 7,52 7,20 8,00 2/5/1971 0048 SHIRLEY DE SOUZA MONTEIRO 50981250220 7,52 7,20 8,00 28/11/1976 0049 JERILLY PAULA SOUTO 03636650483 7,52 7,20 8,00 19/2/1981 0050 MARIA JOSIANE LIMA PRADO 69128316215 7,52 7,20 8,00 1/6/1982 0051 ANTONIO RAIMUNDO DINIZ FILHO 84080124287 7,52 7,20 8,00 2/9/1985 0052 RODNEY APARECIDO DE OLIVEIRA MENDONÇA 01210248140 7,52 7,20 8,00 11/1/1986 0053 DIEGO FRANCISCO RODAS ARANHA 05860143494 7,52 7,20 8,00 12/4/1986 0054 CECILIA DE FARIA TAVARES 19956193291 7,44 8,40 6,00 23/5/1966 0055 ANA LUCIA PELLEGRIN PERES 44999348691 7,44 7,60 7,20 10/7/1959 0056 BEZALEEL GONÇALVES GUIMARAES 13441477200 7,44 7,60 7,20 18/9/1962 0057 GRACELISA BATISTA TEIXEIRA 21516502272 7,44 7,60 7,20 3/4/1964 0058 JOAO DE SOUZA SANTOS 18275575249 7,44 7,60 7,20 26/1/1967 0059 FRANCISCO DE ASSIS SANTOS FILHO 56593244449 7,44 7,60 7,20 6/7/1968 0060 JEAN CARLOS ARAÚJO COSTA 93220260497 7,44 7,60 7,20 16/6/1978 0061 MARCIO COSTA MORATELLI 64646637200 7,44 7,60 7,20 16/4/1979 0062 NELSON AMARO JUNIOR 51134691220 7,44 7,60 7,20 27/6/1982 0063 DEISE DE ANDRADE BUENO 74521179215 7,44 7,60 7,20 13/1/1983 0064 JACQUELINE DO COUTO 00338553070 7,44 7,60 7,20 6/2/1983 0065 MARCOS PIRES DA SILVA 74734296200 7,44 6,80 8,40 22/10/1983 0066 NATALIA MAIA COSTA 52066444200 7,44 6,80 8,40 30/7/1984 0067 ALINE BLEICH SANDER 00905190947 7,44 6,80 8,40 19/9/1985 0068 PARIMA DIAS VERAS JÚNIOR 89115287220 7,44 6,80 8,40 28/5/1987 0069 GICÉLI SANTOS DE CAMARGO 56172125915 7,36 8,00 6,40 4/10/1965 0070 EDVANIA PEIXOTO DINIZ 19985568249 7,36 8,00 6,40 29/11/1966 0071 AUREAN LEAL DOS SANTOS 22574964268 7,36 8,00 6,40 27/6/1974 0072 MARTHA CRISTINA SANTOS DA LUZ 83627731204 7,36 8,00 6,40 20/10/1985 0073 CLEBER GONÇALVES FILHO 74536389253 7,36 8,00 6,40 7/11/1985 0074 FRANCISCO ZELITO PONCIANO DE ALMEIDA 94507880220 7,36 8,00 6,40 24/11/1986 0075 ANA TEREZA DA CONCEICAO FERRAZ 23289562204 7,36 7,20 7,60 19/10/1968 0076 LUCIANA DE PAULO ALVES 05307346727 7,36 7,20 7,60 27/4/1975 0077 LUCIANA NASCIMENTO DOS REIS 71948210282 7,36 7,20 7,60 22/1/1982 0078 ADALBERTO GOMES EVARISTO 71421858215 7,36 7,20 7,60 26/7/1982 0079 CLAUDINÁ MIRANDA E SILVA 76361250210 7,36 7,20 7,60 22/2/1984 0080 CHRISTINA CUNDIFF MATSDORFF 89741951272 7,36 7,20 7,60 13/11/1986 0081 TIAGO LUZ DE OLIVEIRA 94622230259 7,36 7,20 7,60 4/2/1988 0082 FRANCE JAMES FONSECA GALVÃO 38213842200 7,36 6,40 8,80 20/6/1971 0083 CLENYA REJANE BARROS DE LIMA 83892729204 7,36 6,40 8,80 29/5/1986 0084 ADEMAR PENA DE CARVALHO 57032254268 7,28 7,60 6,80 4/4/1975 0085 ANDRÉ LUIZ TEJO MARQUES 63437732234 7,28 7,60 6,80 27/3/1980 0086 KARULINY TAVEIRA MAIA 85707287353 7,28 7,60 6,80 19/9/1980 0087 ANTONIO PEREIRA FREITAS FILHO 51249960215 7,28 7,60 6,80 15/12/1981 0088 LISANDRA ISABELA MARTINS SANTOS 86014722220 7,28 7,60 6,80 14/12/1986 0089 MARCILENE DA COSTA SILVA 38346982291 7,28 6,80 8,00 1/1/1973 0090 THAYSA GOMES MARQUES 64879860204 7,28 6,80 8,00 13/8/1981 0091 DIEGO DAVID DANTAS MAIA 06411674400 7,28 6,80 8,00 23/12/1984 0092 ANDRE CESAR COELHO ROSA DA SILVA 81258240220 7,28 6,80 8,00 1/11/1987 0093 CLADSON RICARDO JIMENEZ 44741758249 7,28 6,00 9,20 4/11/1976 0094 CRISTIANO AGUIAR PASSOS 90944518591 7,28 6,00 9,20 18/4/1977 0095 MIRTES FONSECA DA SILVA 81822200253 7,20 8,00 6,00 19/5/1985 0096 VERÔNICA DO SOCORRO DE LIMA NEVES DE OLIVEIR 21294712268 7,20 7,20 7,20 3/11/1963 0097 HENDELL SANTIAGO DOS SANTOS 51121484204 7,20 7,20 7,20 28/2/1979 0098 ANA CLAUDIA DE SOUZA BEZERRA 67150551220 7,20 7,20 7,20 14/11/1979 0099 ADÃO MELQUIADES RODRIGUES 79040128200 7,20 7,20 7,20 10/9/1984 0100 ALLAYLSON DOS REIS PEREIRA 52354253249 7,20 7,20 7,20 5/12/1984 0101 ALISSON MENEZES GONÇALVES 77791762234 7,20 7,20 7,20 5/12/1984 0102 ELIELSSON SANTOS DE SOUZA 83595244249 7,20 7,20 7,20 30/4/1985 0103 OLENE INÁCIO DE MATOS 82135304204 7,20 7,20 7,20 2/6/1985 0104 GEANA ALINE DE SOUZA OLIVEIRA 77562461287 7,20 7,20 7,20 10/8/1985 0105 LANNE ANASTACIA PRATA DE OLIVEIRA 01450075371 7,20 7,20 7,20 19/3/1986 0106 JECKSON LUIZ TRICHES 68595484015 7,20 6,40 8,40 22/3/1979 0107 ERIKA DIANA COSTA MATIAS 51957922249 7,20 6,40 8,40 15/4/1981 0108 JEAN DANIEL DE ALMEIDA SANTOS 71268952249 7,20 6,40 8,40 3/12/1982 0109 LIDIANE LIMA REIS RODRIGUES SILVA 51276488220 7,12 7,60 6,40 12/9/1980 0110 WAGNER GOMES DE ARAUJO 04621217470 7,12 7,60 6,40 1/9/1983 0111 ANNA PATRICIA MAGALHÃES PINTO 71913467287 7,12 7,60 6,40 17/4/1984 0112 CRISTIANE DE OLIVEIRA FRANCA 52531295291 7,12 7,60 6,40 26/2/1985 PÁG. 43 0113 ROSBENE OLIVEIRA DOS SANTOS 86706357200 7,12 7,60 6,40 25/9/1985 0114 NILUFAR NURANI 93669682287 7,12 7,60 6,40 25/4/1988 0115 OTAVIO SANTOS ABDALA 65083512491 7,12 6,80 7,60 10/1/1969 0116 CRISTINE HELENA MIRANDA FERREIRA RODRIGUES 70181136104 7,12 6,80 7,60 19/5/1974 0117 TERENCIO MARINS DOS SANTOS 02933032740 7,12 6,80 7,60 22/8/1974 0118 WENDEL CORDEIRO DE LIMA 38253666268 7,12 6,80 7,60 31/8/1974 0119 SERGIO RODRIGO GRUBERIO 08862468733 7,12 6,80 7,60 4/11/1979 0120 TATIANE CRISTINA DE JESUS 71451579268 7,12 6,80 7,60 22/4/1981 0121 JANICE MARINHO TAVARES 69023425200 7,12 6,80 7,60 24/5/1981 0122 FRANCISCO TARCIANO DE SOUSA GOMES 84250275353 7,12 6,80 7,60 13/9/1981 0123 NATALYA NALLYJA MEDEIROS 84005408249 7,12 6,80 7,60 17/11/1985 0124 LARISSA CAROLINE SILVA LEAO 94695253291 7,12 6,80 7,60 24/4/1988 0125 FELIPE DIOGO QUEIROZ DE ARAÚJO 87614375220 7,12 6,80 7,60 3/6/1988 0126 ROGÉRIO FERREIRA DE CARVALHO 51154250253 7,12 6,00 8,80 20/4/1980 0127 FRANCISCO DA SILVA COSTA 16111842234 7,04 7,20 6,80 28/6/1962 0128 LELIA RIBEIRO RICHIL 44707177204 7,04 7,20 6,80 12/11/1973 0129 CÁSSIA JANAIRA ARAÚJO LIMA 72952105200 7,04 7,20 6,80 22/11/1983 0130 ROBSON DA SILVA SOUZA 75068796204 7,04 7,20 6,80 17/10/1984 0131 TALIANA PEREIRA DE SOUZA 78573750200 7,04 7,20 6,80 8/6/1986 0132 CAMILA ARAÚJO GUERRA 89181263287 7,04 7,20 6,80 10/12/1986 0133 STEFFERSON ALMEIDA DE LIMA 87342979287 7,04 7,20 6,80 9/10/1987 0134 SONYELLEN FONSECA FERREIRA 95090002215 7,04 7,20 6,80 19/2/1988 0135 JEFFSON ALMEIDA DE FRANCA 85880540278 7,04 7,20 6,80 6/5/1988 0136 LEONARDO LUIZ VASCONCELOS DE PAIVA 86715470278 7,04 7,20 6,80 11/6/1988 0137 MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA 27269400482 7,04 6,40 8,00 8/11/1959 0138 LAURUAMA BRITO MARTINS 24177792268 7,04 6,40 8,00 8/5/1969 0139 CLÓVIS HOSHINO KUROKI 26487420263 7,04 6,40 8,00 25/9/1971 0140 GILBERTO LEANDRO SCHALME MALINOWSKI 65844211200 7,04 6,40 8,00 18/1/1979 0141 JOSE ROGERIO DE SALES FILHO 00926397478 7,04 6,40 8,00 14/12/1980 0142 ÉRICA MARQUES CIRQUEIRA 69671567215 7,04 6,40 8,00 4/4/1981 0143 CLAUDEANE BEZERRA DE MOURA 71556222220 7,04 6,40 8,00 18/11/1982 0144 SUZETE SOUZA DOS SANTOS 71965416268 7,04 6,40 8,00 16/10/1983 0145 JOSE TOBIAS DE FREITAS NETO 80624944204 7,04 6,40 8,00 13/1/1984 0146 ALINE VASCONCELOS CARVALHO 05811461666 7,04 6,40 8,00 11/8/1984 0147 DAIANA DE PAULA OLIVEIRA 85173363215 7,04 6,40 8,00 14/2/1986 0148 IANI ODILAIR ALVES 86138677234 7,04 6,40 8,00 3/3/1986 0149 EVERALDA SILVA DE ALMEIDA 57682550287 6,96 7,60 6,00 22/6/1971 0150 RENATTA ALVES DOS REIS 97634794600 6,96 7,60 6,00 20/2/1975 Cargo: 2021 - OFICIAL DE MANDADO 0001 JOSE MARIA RODRIGUES JUNIOR 65165110206 9,12 8,80 9,60 6/7/1980 0002 TELMO RODRIGUES BEZERRA 70809224291 8,88 8,40 9,60 2/4/1982 0003 BRUNO HOLANDA DE MELO 69086591272 8,72 9,20 8,00 15/9/1982 0004 LUCIANA DE PAULO ALVES 05307346727 8,56 9,20 7,60 27/4/1975 0005 LEISE VALERIA NOVO DOS SANTOS 56105347200 8,56 9,20 7,60 11/4/1984 0006 KLEMENSON MARCOLINO 76743985287 8,56 8,40 8,80 10/3/1984 0007 ANDERSON RIBEIRO GOMES 79707939249 8,24 9,20 6,80 23/7/1985 0008 JOSE GOMES DE OLIVEIRA 24163112200 8,08 8,40 7,60 13/11/1969 0009 GEANA ALINE DE SOUZA OLIVEIRA 77562461287 8,08 8,40 7,60 10/8/1985 0010 DILMARA RODIO MESQUITA 70893756253 8,00 8,00 8,00 22/5/1982 0011 PARIMA DIAS VERAS JÚNIOR 89115287220 7,92 8,40 7,20 28/5/1987 0012 ALAN JOHNNES LIRA FEITOSA 85297038200 7,92 7,60 8,40 20/6/1987 0013 MARCIO COSTA MORATELLI 64646637200 7,84 8,00 7,60 16/4/1979 0014 IZABELA CRISTINA SANTOS MACEDO 78392616200 7,84 8,00 7,60 30/1/1986 0015 TONNY DOS SANTOS BRASIL 71966188234 7,68 8,00 7,20 8/6/1982 0016 JOAO DE SOUZA SANTOS 18275575249 7,60 7,60 7,60 26/1/1967 0017 LIZIANE BARROSO NOGUEIRA 81862865272 7,60 7,60 7,60 31/8/1981 0018 PAULO CRISTIANO DE OLIVEIRA 66847575549 7,52 8,00 6,80 24/7/1973 0019 EMILIO SOUSA DA COSTA 29636191204 7,52 8,00 6,80 27/7/1974 0020 JOANEIDE DA SILVA SOUZA 00404301380 7,52 8,00 6,80 9/9/1981 0021 FERNANDO MENDES FERREIRA LEITE 01020683481 7,52 8,00 6,80 12/11/1982 0022 JOCIANNE LIMA PINHEIRO 38346419287 7,44 7,60 7,20 10/3/1974 0023 HELIO GESIALDO FRANÇA RODRIGUES 66652367220 7,44 7,60 7,20 21/7/1979 0024 THIAGO DOS SANTOS DUAILIBI 86589067287 7,44 7,60 7,20 28/3/1986 0025 ALCENIR GOMES DE SOUZA 59339691253 7,36 8,00 6,40 18/5/1976 0026 PATRÍCIA VELHO DOS SANTOS 91679265091 7,36 8,00 6,40 9/5/1978 0027 ANTONIO ALEXANDRE FROTA ALBUQUERQUE 79161685291 7,36 8,00 6,40 4/11/1983 0028 GARIO SILVA PEIXOTO 51031892249 7,28 7,60 6,80 15/5/1975 0029 JECKSON LUIZ TRICHES 68595484015 7,28 6,80 8,00 22/3/1979 0030 LUIZ FERNANDO RODRIGUES MARQUES 28778715253 7,20 8,00 6,00 22/5/1970 Relação de candidatos aprovados e classificados (itens 7.1 c/c 6.4) Nome do Candidato CPF P.Objet. Ordem de classificação por cargo de opção Clas. C.Específ. C.Geral Data Nasc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA CONCURSO PÚBLICO - Edital 001/2006 Cargo: 2018 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO 0001 OLINERVA SALUSTIANO BARROS DA SILVEIRA 22585168204 7,60 7,60 7,60 22/2/1969 Ministério Público de Roraima PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 1218, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas artibuições legais, considerando as informações contidas no processo nº 1339/06 – DA e a necessidade de apuração do fato noticiado, R E S O L V E: I – Instaurar, nos termos dos arts. 142 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 053/01, sindicância destinada à apuração de eventual responsabilidade do servidor no evento; II – designar o servidor FELIPE DE MELO REZENDE, Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça, para presidir a sindicância, devendo concluí-la no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça PÁG. 44 Diário Oficial PORTARIA Nº 1219, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas artibuições legais, considerando as informações contidas no processo nº 1346/06 – DA e a necessidade de apuração do fato noticiado, R E S O L V E: I – Instaurar, nos termos dos arts. 142 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 053/01, sindicância destinada à apuração de eventual responsabilidade do servidor no evento; II – designar o servidor FELIPE DE MELO REZENDE, Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça, para presidir a sindicância, devendo concluí-la no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1220, DE 22 DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Tornar pública, a escala de Plantão dos Promotores de Justiça na Comarca de Boa Vista, para o mês de JANEIRO/2007. 06/07 Dr. ADEMAR LOIOLA MOTA 13/14 Dra. ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI 20/21 Dr. JOSÉ ROCHA NETO 27/28 Dr. MÁRCIO ROSA DA SILVA TELEFONE DO PLANTÃO: 9971 1305 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1221, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, XXI, da Lei Complementar Estadual nº 003/94 e art. 180, I da Lei Complementar Estadual nº 053/01, R E S O L V E: Conceder à servidora ANTÔNIA RUBENETE SILVA DA CRUZ, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde com efeitos a partir de 19DEZ06. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1222, DE 22 DE DEZEMBRO 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, XII, “f”, c/c o art. 203, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 003/94, R E S O L V E: Designar o Promotor de Justiça, Dr. VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRA, 1º Titular da 1ª Promotoria Cível da Comarca de Boa Vista, para responder pela Promotoria de Justiça junto à 3ª Zona Eleitoral de Roraima, no período de 20DEZ06 a 7JAN07. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1223, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar Estadual nº 003/94, R E S O L V E: BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Conceder ao Procurador-Geral de Justiça, Dr. EDSON DAMAS DA SILVEIRA, o gozo de 17 (dezessete) dias de férias, com efeitos a partir de 26DEZ06, anteriormente interrompidos através da Portaria nº 782/ 05, de 28OUT05. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador Geral de Justiça Prefeituras PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA Aviso de Licitação Tomada de Preços n.º 012/2006. Objeto: Construção da Segunda Fase da Vila Olímpica com Construção de uma Piscina Semi-Olímpica e duas Quadras. Horário, Data e Local: As 08:00h do dia 15 de janeiro de 2007, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Iracema/RR. O Edital poderá ser adquirido, até o dia 10 de janeiro de 2006, das 07:30h às 13:30h, mediante o recolhimento de R$ 200,00 (Duzentos Reais). Informações na Prefeitura Municipal de Iracema/RR, localizada à Avenida Floriano Peixoto, s/n Centro. Iracema/RR, 20 de dezembro de 2006. FRANCISCO DORADILSON BEZERRA DE SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO Ref.: TOMADA DE PREÇO N° 012/2006 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACARAIMA torna público que realizará licitação. OBJETO: contratação de serviços de limpeza. MODALIDADE: Tomada de Preço, critério MENOR PREÇO. Edital à disposição dos interessados a partir desta publicação em horário de expediente. ENDEREÇO: Rua Monte Roraima, s/n, Vila Nova, Pacaraima - RR. DATA DE ABERTURA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS no dia 08 de dezembro de 2006 às 10 horas. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: estar habilitado até o terceiro dia anterior à data de abertura dos envelopes. INFORMAÇÕES: (95)-3592-1577 ou 3592-1269. Pacaraima-RR, 20 de novembro de 2006. PAULO CESAR JUSTO QUARTIERO Prefeito Municipal Outras Publicações J M DE SIQUEIRA FONSECA ME Extravio de Documentos A firma JM DE SIQUEIRA FONSECA ME, registrada sob o numero CNPJ 01.132.662/0001-88, vem a publico comunicar aos poderes constituídos e ao publico em geral, o extravio dos seguintes documentos: Ficha de Atualização Cadastral – FAC, Ficha de Inscrição de Contribuinte – FIC, Todos os Livros Fiscais, Todos os Blocos de Notas Fiscais, Todos os carimbos da empresa inerentes ao fisco estadual. Boa Vista, 26 de Dezembro de 2006. Jose Maria de Siqueira Fonseca Titular