Boa Vista-RR, (terça-feira) 26 de dezembro de 2006
483
Roraima - ano XVI
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo.......................................................................................................................01
Casa Militar................................................................................................................................................01
Procuradoria Geral do Estado..............................................................................................................01
Controladoria Geral do Estado............................................................................................................01
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração......................................................01
Secretaria de Estado da Saúde...............................................................................................................06
Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos................................................................07
Secretaria de Estado da Fazenda...........................................................................................................11
Secretaria de Estado de Segurança Pública.......................................................................................30
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.................................................................................34
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura...............................................................................................36
Comissão Permanente de Licitação......................................................................................................38
Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia......................................................38
Companhia de Desenvolvimento de Roraima....................................................................................39
Companhia Energética de Roraima.......................................................................................................40
Tribunal de Contas do Estado de Roraima.........................................................................................41
Ministério Público de Roraima.............................................................................................................43
Prefeituras....................................................................................................................................................44
Outras Publicações...................................................................................................................................44
Esta edição circula com 44 páginas
Atos do Poder Executivo
Casa Militar
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato Celebrado entre o
Governo do Estado de Roraima e a Empresa ABC Táxi Aéreo S/A, para
despesas com manutenção da aeronave LearJet-35 Prefixo PP-ERR, do
Governo do Estado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores, juntamente com os elementos integrantes
do Processo nº 13005.11044/05-39.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência para o período de 29.12.2006 a 30.03.2007.
ASSINATURAS:
CONTRATANTES: OTTOMAR DE SOUZA PINTO (Governador
do Estado de Roraima) e EDISON PROLA (Secretário Chefe da Casa
Militar).
CONTRATADA: ROGÉRIO MONTALVÃO ELIAN.
Procuradoria Geral do Estado
PORTARIA Nº 256-P/2006/GAB/PROGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas no inciso XVII, do art. 7º, da Lei
Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003;
RESOLVE,
Art. 1º - Designar o Procurador do Estado DIOGO NOVAES FORTES,
matrícula 042052151, exercendo o cargo de Assessor Especial – CNESII, para responder pelo expediente da Procuradoria-Geral do Estado,
durante o período de 26.12.06 a 24.01.07, correspondente ao meu
período de férias.
Boa Vista (RR), 22 de dezembro de 2006.
Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
JOÃO FÉLIX DE SANTANA NETO
Procurador-Geral do Estado
Controladoria Geral do Estado
CONTROLADORIA/GABINETE/PORTARIA Nº. 051/2006.
A Controladora Geral, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º – Designar a servidora CRISTIANE CAVALCANTE FERREIRA,
matrícula 042001045 a responder, em substituição, a servidora HELENA
VELMA DOS SANTOS MARTINS, matrícula 040000118, no período
de 01/12/2006 a 30/12/2006, em virtude de férias.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Controladoria Geral do Estado em Boa Vista – RR, 26 de
dezembro de 2006.
MARLENE DA SILVA PRADO
Controladora Geral do Estado
CONTROLADORIA/GABINETE/PORTARIA Nº. 052/2006.
A Controladora Geral, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder férias ao servidor JOSÉ CARLOS DOS PRAZERES
MELO, matrícula 020015478, referentes ao exercício de 2006 para o
período de 02/01/2007 a 31/01/2007.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Controladoria Geral do Estado em Boa Vista – RR, 26 de
dezembro de 2006.
MARLENE DA SILVA PRADO
Controladora Geral do Estado
Secretaria de Estado da Gestão
Estratégica e Administração
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 1421 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA DE 08 (OITO) DIAS, no período de 10 Á 17 de
agosto de 2006, à servidora CAROLINE CATTANEO LINHARES
VASCONCELOS, CPF Nº 081.837.457-84, lotada na Secretaria de
PÁG. 02
Diário Oficial
Estado da Segurança Pública, por motivo de falecimento do seu irmão,
MÁRIO WANDER COELHO DO NASCIMENTO, ocorrido em 17/
08/2006, com base no artigo nº 90, III, “b”, da Lei Complementar nº
053, de 31 de dezembro de 2001, conforme processo nº 19001-08918/
06-32.
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do
Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 1886 DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA DE 08(OITO) DIAS, no período de 10 Á 17 de
setembro de 2006, ao servidor HELIO PEREIRA DA SILVA, CPF Nº
199.967.722-68, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública,
por motivo de Falecimento do seu Genitor, JOAO PEREIRA DA
SILVA, ocorrido em 10/09/2006, com base no artigo nº 90, III, “b”, da
Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, conforme
processo nº 19001-09895/06-74.
Boa Vista – RR, 20 de dezembro de 2006.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do
Estado de Roraima
PORTARIA/CPG/DCE/SEGAD Nº 2014 DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2006.
A COORDENADORA DE PESSOAL DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU
CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no artigo 11, da Lei Complementar nº 323 de 31 de dezembro de 2001
c/c o art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, aos servidores abaixo
relacionados, conforme processo nº 15001-09797/06-95.
SESAU – Contrato por Tempo Determinado
1. LUZIA MARTA NOBRE RODRIGUES
03 DIAS
(27/09/06 a 29/09/06)
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
2. MARIA GUIOMAR FERREIRA MARQUES
(11/09/06 a 25/09/06)
Boa Vista – RR, 22 de novembro de 2006.
15 DIAS
PORTARIA/CPG/DCE/SEGAD Nº 2016 DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2006.
A COORDENADORA DE PESSOAL DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU
CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no artigo 11, da Lei Complementar nº 323 de 31 de dezembro de 2001
c/c o art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, aos servidores abaixo
relacionados, conforme processo nº 15001-10291/06-83.
SESAU – Contrato Temporário
1. MARA CRISTINA MAIA DA SILVA
15 DIAS
(23/10/06 a 06/11/06)
2. OLAVO PAULO ANDRADE BARROS
07 DIAS
(14/10/06 a 20/10/06)
3. SELMA JANETE MACHADO DE ASSIS
15 DIAS
(19/10/06 a 02/11/06)
Boa Vista – RR, 22 de novembro de 2006.
PORTARIA/CPG/DCE/SEGAD Nº 2077 DE 01 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A COORDENADORA DE PESSOAL DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU
CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 15001-10771/06-07.
SEJUC – Estatutário
1. ERASMO CARLOS DE PAIVA
30 DIAS (25/
10/06 A 23/11/06)
Boa Vista – RR, 01 de dezembro de 2006.
PORTARIA/CPG/DCE/SEGAD Nº 2096 DE 01 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A COORDENADORA DE PESSOAL DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU
ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
O T T O M A R D E S O U S A P IN T O
G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E R O R A IM A
ERCI DE M ORAES
V IC E -G O V E R N A D O R
S E C R E T A R IA D O
L U C IA N O A L V E S D E Q U E IR O Z
S e c re tá ri o C h e fe d o G a b in e te C i v il
C e l. Q O P M E D I S O N P R O L A
S e c re tá ri o C h e fe d o G a b in e te M ili ta r
J O Ã O F É L IX D E S A N T A N A N E T O
P ro c u ra d o r G e ra l d o E st a d o - In te ri n o
H AR O L DO E URICO AM O R AS D O S SANT O S
S e c re tá ri o d e E sta d o d o P la n e j a m e n t o e D e se n v o l v i m e n t o
J O Y C E W Â N IA D E S O U Z A C R U Z N A S C IM E N T O
S e c re tá ri a d e E st a d o d a E d u c a ç ã o , C u l tu ra e D e sp o rt o s
L U C IA N O F E R N A N D E S M O R E IR A
S e c re tá ri o d e E sta d o d a G e stã o E st ra té g ic a e A d m i n ist ra ç ã o
M A R IA M A R L U C E M O R E IR A P I N T O
S e c re tá ri a d e E st a d o d o T ra b a lh o e B e m -E sta r S o c i a l
A L E X S O N S U E ID E R A B E L O M A M E D
S e c re ta ri o d e E sta d o d a S e g u ra n ç a P ú b li c a
M A R C IO SA N T IA G O D E M O R A IS
S e c re tá ri o d e E sta d o d a J u st iç a e d a C i d ad a n ia
A N T Ô N IO L E O C Á D IO V A SC O N C E L O S F IL H O
S e c re tá ri o d e E sta d o d a F a z e n d a
E UG Ê NIA G L A UCY M O U RA FE RRE IRA
S e c re tá ri a d e E st a d o d a S a ú d e
F R A N C IS C O C A N I N D É D E M A C E D O
S e c re tá ri o d e E sta d o d a In f ra -E st r u t u ra
Á L V A R O L U IZ C A L E G A R I
S e c re tá ri o d e E sta d o d a A g ric u ltu ra , P e c u á ria e A b a ste c im e n to
A D R IA N O F R A N C IS C O D O N A S C IM E N T O
S e c re tá ri o d e E sta d o d o Í n d io
R O B É RIO B E ZE R RA DE A RA ÚJO
S e c re tá ri o d e E sta d o d e A rtic u l a ç ã o M u n i c ip a l e P o lí tic a U rb a n a
N E U D O R IB E IR O C A M P O S
Secretário de Estado Extraordinário das Relações Institucionais com Países Fronteiriços
C A R L O S R O B E R T O A L B U Q U E R Q U E D I A S D A S IL V A
S e c re tá ri o d e E sta d o E x t ra o rd i n á ri o d e T e c n o l o g ia d a In f o r m a ç ã o
W ALTER BUSS
D ir e to r d o D e p a r ta m e n to d e I m p r e n s a O fic ia l
IR A N V IE IR A R O C H A
C h e fe d a D iv is ã o d e P u b lic a ç ã o e A r te s G r á fic a s - E d iç ã o
P A U L O R O B E R T O F E R R E IR A M O T A
C h e fe d a D iv is ã o d e C u s to s e D is tr ib u iç ã o
JENER C AVALC AN TE R AM ALH O
R e v is ã o
_ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __
M A T É R I A S /P U B L I C A Ç Õ E S
A s m a t é r ia s p a r a p u b li c a ç ã o n o D iá r i o O f ic ia l, d e v e r ã o e sta r
g r a v a d a s e m d i s c k e t s , n o p r o g r a m a M i c r o s o ft W o r d – E x t e n sã o
D O C – fo n t e T im e s N e w R o m a n – ta m a n h o 9 ( n o v e ) , E sti lo
N o r m a l, P a r á g r a fo – E x a ta m e n t e 9 p t , n ã o u t ili z a r m a r c a ç ã o ,
n u m e r a ç ã o o u ta b u la ç ã o . Q u a n d o ti v e r n e c e s si d a d e , fa z e r
m a n u a lm en te e nã o a d o p r o g ra m a , o s a rq u iv o s n ã o d ev e m
co n ter ca b eça lh o s n e m r o d a p és, to d o s o s a rq u iv o s d e u m
d i s q u e t e d e v e m e s ta r c o n ti d o s e m a p e n a s u m a r q u iv o ,
e sp a ç a m e n t o e n tr e p a r á g r a f o s; u m e s p a ç o , o s d i sq u e t e s d e v e r ã o
e sta r d e v id a m e n t e e ti q u e ta d o s, s e n d o q u e o c o n t e ú d o d o m e s m o
d e v e r á e sta r i m p r e s s o e m p a p e l o f íc io , p a r a se r c a l c u la d o ,
c o n f e r i d o e p r o t o c o la d o .
O s m e s m o s d e v e r ã o s e r e n tr e g u e s à R u a C o r o n e l P in to , 2 1 0 C e n tr o - B o a V i sta - R R .
T e le f o n e s : ( 0 9 5 ) 3 6 2 1 3 8 7 6 /3 6 2 1 3 8 7 7 /3 6 2 1 3 8 7 8
C E P 6 9 .3 0 1 -1 5 0
P R E Ç O P A R A P U B L IC A Ç Ã O
P r e ç o p o r c m d e c o lu n a s.. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... R $ : 4 .0 0
P r e ç o p o r e x e m p la r . ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... R $ : 1 ,0 0
E x e m p la r a p ó s 3 0 d ia s.. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... R $ : 2 ,0 0
A SSIN A T U R A S
S e m e str a l s e m r e m e s sa p o sta l. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... R $ : 8 0 ,0 0
S e m e str a l c o m r e m e s sa p o s ta l p a r a o u tr o s e sta d o s.. ... ...R $ :1 5 4 ,0 0
As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodu ção, para sua validade, deverão ser
autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima.
R e c la m a ç õ e s s o b r e p u b l ic a ç õ e s : m á x i m o a t é 1 0 d ia s .
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Diário Oficial
CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-09605/06-22.
SESP – Estatutário
1. ELISANGELA MOREIRA CIRINO
15 DIAS
(22/09/06 A 06/10/06)
Boa Vista – RR, 01 de dezembro de 2006.
PORTARIA/CPG/DCE/SEGAD Nº 2099 DE 01 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A COORDENADORA DE PESSOAL DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU
CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-09875/06-05.
SECD – Estatutário
1. MARIA LUIZA MARCOLINO MATOS
30 DIAS
(28/09/06 A 27/10/06)
Boa Vista – RR, 01 de dezembro de 2006.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do
Estado de Roraima
PÁG. 03
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-11267/06-34.
SECD – Estatutário
1. ANA MARCILENE RODRIGUES BISPO
37 DIAS
(01/11/06 a 07/12/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2198 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-11442/06-00.
SECD – Estatutário
1. JACILENE SILVA DA CRUZ
30 DIAS
(17/11/06 a 16/12/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2193 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 13006-06806/04-03.
DEFENSORIA PÚBLICA/RR – Estatutário
JULIAN SILVA BARROSO
97 DIAS (10/05/04 A 14/08/04)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2199 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-11435/06-37.
FEMACT – Estatutário
1. AURYDETH SALUSTIANO DO NASCIMENTO
15 DIAS
(20/11/06 a 09/12/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2194 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 15001-11443/06-65.
SESP – Estatutário
1. SILAS SERENO LOPES
30 DIAS (28/
11/06 a 27/12/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2200 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-11434/06-74.
SESAU – Estatutário
1. SILVANYA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
03 DIAS
(20/11/06 a 22/11/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2195 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 15001-11422/06-95.
SEJUC – Estatutário
1. JOAO DA COSTA VELOSO NETO
19 DIAS
(17/11/06 a 05/12/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2201 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 15001-11483/06-80.
SESAU – Estatutário
1. RODRIGO FABIO MENDONÇA DANIN
05 DIAS
(23/11/06 a 27/11/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2196 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 15001-07037/06-70.
SETRABES – Estatutário
1. EUDES VALERIO
20 DIAS (20/
11/06 a 09/12/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2202 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-11485/06-05.
SECD – Estatutário
1. RAIMUNDA TEIXEIRA PEREIRA
15 DIAS
(22/11/06 a 06/12/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2197 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2203 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
PÁG. 04
Diário Oficial
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-11486/06-78.
SECD – Estatutário
1. TEREZINHA DE JESUS SOUZA
10 DIAS
(23/11/06 a 02/12/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 15001-10977/06-74.
SESP – Estatutário
1. MARCELO CARDOSO VIEIRA
10 DIAS
(04/11/06 a 13/11/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2204 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 15001-11482/06-17.
SESAU – Estatutário
1. JOAO CLAUDIO SILVEIRA DINIZ
03 DIAS
(22/11/06 a 24/11/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2210 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 15001-11432/06-49.
SESAU – Estatutário
1. MAX MILLER NASCIMENTO CHAVES
03 DIAS
(15/11/06 a 17/11/06)
2. MAX MILLER NASCIMENTO CHAVES
12 DIAS
(21/11/06 a 02/12/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2205 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 15001-11439/06-98.
SETRABES – Estatutário
1. JOSE DE OLIVEIRA SOUZA
10 DIAS
(20/11/06 a 29/11/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2206 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 15001-11436/06-08.
SECD – Estatutário
1. MARCUS VINICIUS LUZ DA LUZ
10 DIAS
(20/11/06 a 29/11/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2207 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-11430/06-13.
SESAU – Estatutário
1. HERTHA GEOVANNA PEREIRA DE MELO
05 DIAS
(22/11/06 a 26/11/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2208 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 15001-11433/06-01.
SESAU – Estatutário
1. EULER WESCLY GUIMARAES FIGUEIRA
07 DIAS
(22/11/06 a 28/11/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2209 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2211 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-11437/06-62.
SECD – Estatutário
1. CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA
09 DIAS
(20/11/06 a 28/11/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2212 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-11275/06-62.
SECD – Estatutário
1. ANA LUCIA LEAL BARBOSA
10 DIAS
(14/11/06 a 23/11/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2213 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-11273/06-37.
PROGE – Estatutário
1. DANIELLA TORRES DE MELO BEZERRA
15 DIAS
(03/11/06 a 17/11/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2214 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-11284/06-53.
SESAU – Estatutário
1. GISELLE HOLANDA CARDOSO
03 DIAS
(18/11/06 a 20/11/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2215 DE 15 DE DEZEMBRO
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Diário Oficial
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-11438/06-25.
SECD – Estatutário
1. ALESSANDRA PATRICIA RIBEIRO DOS PRAZERES
15
DIAS (13/11/06 a 27/11/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2216 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-11484/06-42.
SESAU – Estatutário
1. MARIO WEVERTON LIMA CARVALHO
05 DIAS
(22/11/06 a 26/11/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2217 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 15001-11484/06-42.
SESAU – Estatutário
1. MARIO WEVERTON LIMA CARVALHO
05 DIAS
(04/12/06 a 08/12/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2218 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 15001-11431/06-86.
SESAU – Estatutário
1. SUNITA DA SILVA VERAS
05 DIAS
(22/11/06 a 26/11/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2219 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 02 dias, no período de 27/11/06 a 28/11/06, a Licença
para Tratar de Saúde Própria, da servidora SUNITA DA SILVA
VERAS, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº
15001-11431/06-86.
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2220 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 21 dias, no período de 14/11/06 a 04/12/06, a Licença
para Tratar de Saúde Própria, do servidor MARCOS ANTONIO DE
SOUZA FARIAS, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura
e Desportos, conforme processo nº 15001-11441/06-30.
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2221 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
PÁG. 05
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-10891/06-50.
SECD – Estatutário
1. LIDINALVA SANTOS GALVÃO
08 DIAS
(23/10/06 a 30/10/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2222 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 12 dias, no período de 13/11/06 a 24/11/06, a Licença
para Tratar de Saúde Própria, da servidora LIDINALVA SANTOS
GALVÃO, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desportos, conforme processo nº 15001-10891/06-50.
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2223 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-11272/06-74.
SECD – Estatutário
1. FRANCISCA FERNANDES BRANDÃO
15 DIAS
(16/11/06 a 30/11/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2224 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 dias, no período de 01/12/06 a 15/12/06, a Licença
para Tratar de Saúde Própria, da servidora FRANCISCA
FERNANDES BRANDÃO, lotada na Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-11272/
06-74.
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2225 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no artigo 11, da Lei Complementar nº 323 de 31 de dezembro de 2001
c/c o art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-11260/06-95.
SECD – Quadro Temporário
1. ANETE ARAUJO PADILHA
15 DIAS
(13/11/06 a 27/11/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2226 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 53 (cinqüenta e três) dias, no período de 17/09/06 a 08/
11/06, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora
MANOELA GABRIELA GRANGEIRO MARTINS, lotada na
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, conforme
processo nº 15001-07048/06-97.
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2229 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 31 (trinta e um) dias, no período de 01/09/06 a 01/10/06,
a Licença para Tratar de Saúde Própria, do servidor ZACARIAS
PÁG. 06
Diário Oficial
FARIAS DA SILVA, lotado na Secretaria de Estado da Segurança
Pública, conforme processo nº 15001-01820/06-58.
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2230 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 32 (trinta e dois) dias, no período de 02/10/06 a 02/11/
06, a Licença para Tratar de Saúde Própria, do servidor ZACARIAS
FARIAS DA SILVA, lotado na Secretaria de Estado da Segurança
Pública, conforme processo nº 15001-01820/06-58.
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2231 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 31 (trinta e um) dias, no período de 03/11/06 a 03/12/06,
a Licença para Tratar de Saúde Própria, do servidor ZACARIAS
FARIAS DA SILVA, lotado na Secretaria de Estado da Segurança
Pública, conforme processo nº 15001-01820/06-58.
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2232 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, no período de 26/07/06 a 23/09/06, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, do servidor PAULO ROBERTO
VIEIRA MENDES, lotado na Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-01310/06-35.
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2233 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, no período de 24/09/06 a 22/
03/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, do servidor PAULO
ROBERTO VIEIRA MENDES, lotado na Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-01310/
06-35.
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2234 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO, com base no
artigo 185 da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-12102/05-80.
SECD– Estatutário
MARIA NAURILEA SOUZA DO ESPIRITO SANTO
180
DIAS (20/09/05 a 18/03/06)
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do
Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2235 DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 dias, no período de 17/09/06 a 01/10/06, a Licença
para Tratar de Saúde Própria, da servidora ROSA AMELIA DE LIMA
SILVA, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desportos, conforme processo nº 15001-07446/06-40.
Boa Vista – RR, 19 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2236 DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2006.
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 dias, no período de 02/10/06 a 30/11/06, a Licença
para Tratar de Saúde Própria, da servidora ROSA AMELIA DE LIMA
SILVA, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desportos, conforme processo nº 15001-07446/06-40.
Boa Vista – RR, 19 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2237 DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 dias, no período de 01/12/06 a 30/12/06, a Licença
para Tratar de Saúde Própria, da servidora ROSA AMELIA DE LIMA
SILVA, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desportos, conforme processo nº 15001-07446/06-40.
Boa Vista – RR, 19 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2238 DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 90 dias, no período de 30/08/06 a 27/11/06, a Licença
para Tratar de Saúde Própria, do servidor SANDRO DENIS DE
SOUSA CRUZ, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública,
conforme processo nº 15001-08173/06-14.
Boa Vista – RR, 19 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2239 DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 dias, no período de 28/11/06 a 26/01/07, a Licença
para Tratar de Saúde Própria, do servidor SANDRO DENIS DE
SOUSA CRUZ, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública,
conforme processo nº 15001-08173/06-14.
Boa Vista – RR, 19 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2240 DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180, da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-11429/06-34.
SESAU – Estatutário
1. MONICA CRISTINA DE FREITAS DOS SANTOS
08 DIAS
(22/11/06 a 29/11/06)
Boa Vista – RR, 19 de dezembro de 2006.
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2241 DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2006.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 dias, no período de 30/11/06 a 29/12/06, a Licença
para Tratar de Saúde Própria, da servidora MONICA CRISTINA DE
FREITAS DOS SANTOS, lotada na Secretaria de Estado da Saúde,
conforme processo nº 15001-11429/06-34.
Boa Vista – RR, 19 de dezembro de 2006.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Governo do
Estado de Roraima
Secretaria de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N.º 1024/2006.
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º – CRIAR Comissão Organizadora do processo de instalação da
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Diário Oficial
Comissão Setorial de Licitação - CSL, composta pelos servidores abaixo, que
terá como atribuição realizar todo o levantamento de necessidades para o
funcionamento da CSL e providenciar a aquisição do que for necessário
incluindo o pessoal, espaço físico e material permanente.
Francisco das Chagas Brito – Presidente
Alcemir de Oliveira – Membro
André Luis Pereira Meira – Membro
Maria de Jesus de Alencar Barros – Membro
Gracy Ferreira Sampaio – Membro
Art. 2º – DETERMINAR um prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos
trabalhos.
Art.3 º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de Dezembro de 2006.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde/RR
TERMO DE REVOGAÇÃO
Aos 21(vinte um) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis
(2006), nesta cidade de Boa Vista/RR, a Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado da Saúde EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA, nomeada
conforme Decreto nº 0525-P, de 15 de Abril de 2005, no uso de suas
atribuições legais:
Considerando que a licitação, como todo ato administrativo, é suscetível
de anulação e de revogação, assim reza o art. 49 da Lei nº 8.666/94.
Considerando que a revogação é a invalidação da licitação por interesse
público.
Considerando que a competência para anular ou revogar é, em principio,
da autoridade superior que autorizou ou determinou a licitação.
Considerando que revogação da licitação, como acima mencionado,
assenta em motivos de oportunidade e conveniência administrativa, ou
seja, é privativa da administração. São as conveniências do serviço que
comandam a revogação e constituem a justa causa da decisão revocatória,
que, por isso mesmo, precisa ser motivada, sob pena de se converter em
ato arbitrário.
Considerando que após uma analise perfunctória dos Autos do processo nº
06110/05-83, o objeto é para fazer face às despesas com custeio de
intervenção cirúrgica e demais tratamentos médicos pos operatórios, fora
do estado, para atender o paciente Antonio de Brito Sobrinho, cuja
dispensa de Licitação foi publicada no DOU de 10 de maio de 2005 e ainda
observou-se que a Nota de empenho foi anulada, o contrato não foi
elaborado, portanto o objeto da licitação em questão nem chegou a ser
executado.
RESOLVE, e com fulcro no Art.49, caput da lei 8.666/93, e alterações
posteriores, REVOGAR a licitação supramencionado por razão de
interesse público por ser inoportuno e inconveniente ä Administração.
DRª.EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretaria de estado da saúde
SESAU/RR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 121/2006
Processo nº 06234/06-67.
Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da
Secretaria Estadual da Saúde e a empresa MANAUS AUTO CENTER
LTDA, com C.N.P.J nº 04.542.410/0002-04.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto aquisição de veículos tipo
PICK-UP utilitário de cabine dupla, 04 (quatro) portas, ano/modelo 2006,
motor a diesel, tração 4x4, capacidade de carga mínima de 980 kg, direção
hidráulica, ar condicionado, vidro elétrico, suspensão dianteira, tambor
ajustável na traseira, tanque com capacidade mínima de 75 (setenta e
cinco) litros transmissão manual de 05 (cinco) velocidade a frente e 01
(uma) a ré, cor branco Fabricante Nacional, que tenha rede de manutenção
autorizado no Estado. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 – Pregão
419/2006.
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência até 31 de dezembro de
2006.
DO PREÇO: Pela aquisição do objeto deste Contrato, a Contratante
pagará a Contratada o valor estimado de R$ 173.000,00 (cento e setenta
e três mil reais reais), e não serão reajustados.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa Trabalho:
20002.10301382179.01 Elemento Despesa: 449052. Fonte de Recursos:
007
DATA DE ASSINATURA: 22 de dezembro de 2006.
SIGNATÁRIOS: Senhora Secretária de Estado da Saúde EUGÊNIA
GLAUCY MOURA FERREIRA, e a Senhora JANIO PRINTES DA SILVA,
pela contratada.
Secretaria de Estado de Educação,
Cultura e Desportos
PORTARIA Nº 1107/06/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares,
PÁG. 07
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Dania Walker Briglia, matrícula
040002305, Cargo Efetivo, para responder interinamente pela
Coordenação de Educação Profissional desta Secretaria, em substituição
ao servidor Herivelton Nazareno Amoras dos Santos, matrícula 710811,
pertencente ao Quadro da União, no período de 04 a 08 de dezembro de
2006.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos retroagem ao período de 04 a 08 de dezembro de 2006.
Boa Vista-RR, 20 de dezembro de 2006.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº 1131/06/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Selma Assunção Mariot, como gestora do
contrato celebrado entre a Secretaria de estado da Educação, Cultura e
Desportos e a Sociedade de Educação Superior Atual S/C – Satual,
referente ao curso de pós-graduação em nível de especialização – MBA
em Gestão Pública por Resultados, objeto do Processo 09060/06.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação do referido
contrato.
Boa Vista-RR, 21 de dezembro de 2006.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº 1133/06/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender as férias da servidora Maria de Fátima Souza França,
pertencente ao Quadro da União, matrícula nº 713593, referentes ao
exercício/2006 no período de 26/12/2006 a 08/02/2007, por necessidade
de seus serviços.
Art. 2º A servidora gozará as férias posteriormente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 22 de dezembro de 2006.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº 1134/06/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Erismilta Sucupira Ferro Carneiro,
ocupante do cargo de Professora de Ensino de 1º e 2º graus, matrícula
SIAPE nº 0713590; Antônio Ramos Filho, Professor de Ensino de 1º e
2º graus, matrícula SIAPE nº 0708832 e Níris Luzeiro Bezerra Brisola,
Professora de Ensino de 1º e 2º graus, matrícula SIAPE nº 713576 para,
sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Administrativa
encarregada de apurar possíveis irregularidades cometidas na Escola
Estadual Vanda da Silva Pinto.
Art. 2º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão
dos trabalhos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 22 de dezembro de 2006.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Portaria nº. 1121/06 /SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o nome do aluno concluinte do Ensino
Fundamental – EJA, no ano de 2004, da Escola Estadual Vitória Mota
Cruz, localizada no município de Boa Vista.
Ensino Fundamental – EJA - 2004
Isaias Euzébio de Souza da Silva
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 26 de dezembro de 2006.
JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTO
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Portaria nº. 1122/06 /SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o nome do aluno concluinte do Ensino
Fundamental, no ano de 2006, da Escola Estadual Lobo D’Almada,
localizada no município de Boa Vista.
Ensino Fundamental – 2006
PÁG. 08
Diário Oficial
Cláudio Almeida da Silva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 26 de dezembro de 2006.
JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTO
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Portaria nº. 1160/06 /SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o nome do aluno concluinte do Ensino
Fundamental, no ano de 2004, da Escola Estadual Caranã, localizada no
município de Boa Vista.
Ensino Fundamental – 2004
Cleonilson da Conceição Cardoso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 26 de dezembro de 2006.
JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTO
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Portaria nº. 1161/06 /SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o nome da aluna concluinte do Ensino
Fundamental - EJA, no ano de 2006, da Escola Estadual Profª Maria
das Neves Rezende, localizada no município de Boa Vista.
Ensino Fundamental – EJA - 2006
Naiane da Silva Santos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 26 de dezembro de 2006.
JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTO
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Portaria nº. 1162/06 /SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental - regular, nos anos de 2005 e 2006, da Escola Municipal
Profº João Francisco da Silva, localizada no município de São João da
Baliza.
Ensino Fundamental – Regular - 2005
Cleusiane Dias Brandt; Dinizete Sousa Costa; João Freitas do
Nascimento; Marinalva Brandt de Oliveira; Platini de Sousa Farias.
Ensino Fundamental – Regular – 2006
Ângela Brandt de Oliveira; Adrianne Luzia dos Santos Silva; Daniela
Santana Ferreira; Daniel Toniolo Brandt; Edemilson Santana Ferreira;
Edinerson Silva da Costa; Vandimar Stroscheim de Oliveira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 26 de dezembro de 2006.
JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTO
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Portaria nº. 1163/06 /SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Curso
Técnico em Enfermagem, no ano de 2006, do Centro de Educação
Técnica e Especializada de Roraima - CETERR, localizada no
município de Boa Vista.
Curso Técnico em Enfermagem – 2006
Antônia Lindorléia Costa Morais; Ariana Feitosa da Rocha; Carlos
Eduardo Rodrigues de Andrade; Célio Roberto Arruda Vieira; Clemilda
Nascimento Rodrigues; Cleuzidete Oliveira Brito; Dalzinete Silva
Gomes; Denivalda Alves da Costa; Edivânia dos Santos da Conceição;
Elisane Gomes de Almeida; Erivan Carneiro Albuquerque; Francisca
Bastos Alves; Gerlivane Alves de Freitas Souza; Gilson Pereira de
Freitas; Janeide Morais de Araújo Ferreira; Jones Oliveira Brandão;
Jôsie Dávila Costa; Juracy Maximo de Souza Bruster; Lílian Silvia
Matos de Carvalho; Manoela Cristina Leandro dos Santos; Marcio
Sabino da Costa; Maria Consolata Rodrigues; Maria José Corrêa
BOAVISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Barbosa; Maria Odila Nogueira; Marleide Mateus de Lima; Meire
Rejane da Silva; Nilda Maria dos Santos; Patrícia Cabral do
Nascimento; Raimunda Ferreira Amorim; Rejane Luiza Lima Soares;
Renata Cristiely Bezerra dos Santos; Semeão da Silva Barbosa;
Sunamita Alves Bastos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 26 de dezembro de 2006.
JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTO
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
RELAÇÃO NOMINAL DOS PROFESSORES APROVADOS NO
ESTÁGIO PROBATÓRIO CONCURSADOS E EMPOSSADOS
NOS ANOS DE 2002 E 2003
6ª PUBLICAÇÃO
HOMOLOGADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2006
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Município de Boa Vista
Nível – PM – I
Data da Posse: 02/08/2002
ORDEM
1
NOME DO PROFESSOR
Daniela Cidade Nogueira
CPF
24156825272
Nível – PM – I
Data da Posse: 07/07/2003
ORDEM
1
NOME DO PROFESSOR
LANNA LUSE ALVES PINHEIRO
CPF
60509481272
Nível – PM – I
Data da Posse: 26/09/2003
ORDEM
1
NOME DO PROFESSOR
SUELI LIMA SANTANA
CPF
24151645500
Nível – PM – I – Educação Física
Data da Posse: 07/07/2003
ORDEM
1
2
3
4
5
NOME DO PROFESSOR
RAYKA RUCELIA ALMEIDA DE MAGALHAES
DAVID ANDRADE DE ARAUJO
GISELLE FONTENELLE DE MATOS
JENNEFER DE SOUZA RODRIGUES
SYLVIA SA DA SILVA REINEHR
CPF
66105439253
61628239204
68937172291
71858261287
65179439272
Nível – PLP – I
Data da Posse: 02/08/2002
ORDEM
1
NOME DO PROFESSOR
Maria do Socorro Barbosa da Silva Mamed
CPF
11993383204
Nível – PLP – II - Geografia
Data da Posse: 02/08/2002
ORDEM
1
NOME DO PROFESSOR
Suneire Araujo Garcia
CPF
38355680278
Nível – PLP – II - Arte
Data da Posse: 07/07/2003
ORDEM
1
NOME DO PROFESSOR
JANE LUCIA CHACON DE MELO
CPF
11221011200
Nível – PLP – II - Filosofia
Data da Posse: 22/08/2002
ORDEM
1
NOME DO PROFESSOR
Paulo Sergio Rodrigues da Silva
CPF
26401495391
Nível – PLP – II – Biologia
Data da Posse: 31/03/2003
ORDEM
1
NOME DO PROFESSOR
Erica de Oliveira Veras
CPF
62326899253
Nível – PLP – II - Filosofia
Data da Posse: 02/08/2002
ORDEM
1
NOME DO PROFESSOR
Adenilson Oliveira Nascimento
CPF
36182737204
Nível – PLP – II – Biologia – Ciências
Data da Posse: 05/08/2003
ORDEM
1
NOME DO PROFESSOR
FRANCISCO MOREIRA PINTO JUNIOR
CPF
78672600304
Nível – PLP – II – Matemática
Data da Posse: 02/08/2002
ORDEM
1
2
NOME DO PROFESSOR
Carlos Ramao Rondon Lopes
Solange Mussato
CPF
40879330163
50656279168
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Diário Oficial
Nível – PM – I
Data de Posse: 30/01/1995
ORDEM
NOME DO PROFESSOR
1
GLÓRIA FERNANDES PINTO
CPF
19992505249
Município de Bonfim
Nível – PM – I- Indígena
Data da Posse: 06/08/2003
ORDEM
1
2
NOME DO PROFESSOR
ALMIR DE SOUZA OLIVEIRA
LEONILIA CORDEIRO
CPF
44663250220
44657960210
Nível – PM – I- Educação Física
Data da Posse: 06/08/2003
ORDEM
1
NOME DO PROFESSOR
FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA
CPF
44649444268
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 160 de 26 de agosto de
2004, na Resolução CEE/RR Nº 07/04 de 17 de agosto de 2004,
publicada:
Onde se lê:
O Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o Parecer nº 35/04 – CEE/CE/CP.
Leia-se:
O Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o Parecer nº 36/04 – CEE/CE/CP.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
Aos 1º dias do mês de janeiro do ano de 2007, a SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, representada
por sua Secretária Sr.ª JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTO, CPF (MF) n.º 017.748.672-49, nomeada através do Decreto
nº 262-P de 30 de março de 2006, e LUANA FONTELES DA COSTA,
brasileira,comerciante,inscrita no CPF n.º 941.819.932-72 , residente e
domiciliada à Rua NCA esquina com NC-4, bairro Nova Cidade, nesta
cidade, doravante denominada AUTORIZATÁRIA, firmam o presente
Termo de Autorização de Uso, mediante as cláusulas e condições a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Termo tem por objeto a utilização do espaço destinado a restaurante
lanchonete, Box 15, localizado na área pública denominada Parque
Anauá.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O Termo terá prazo determinado até 31 de março de 2007, facultada sua
prorrogação mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, observado o interesse da Administração e a legislação
pertinente.
CLÁUSULA TERCEIRA –CONTRAPARTIDA
A presente autorização de uso é a título gratuito, ficando, no entanto, o
Autorizatário, responsável pela manutenção do espaço físico utilizado,
garantindo seu funcionamento a fim de atender aos usuários.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA AUTORIZATÁRIA
O Autorizatário se obriga:
I – a cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à conservação do objeto desta Autorização, bem como os danos porventura
causados por seus agentes;
II – cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito,
metrologia, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será
desenvolvida;
III – consultar a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos,
antes de proceder a qualquer alteração da área objeto da Autorização;
IV – entregar ao Governo do Estado de Roraima o objeto da Autorização
imediatamente após o final de sua vigência.
CLÁUSULA QUINTA - DA DISSOLUÇÃO
A Autorização poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para
tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, observadas as disposições deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO UNILATERAL
A rescisão unilateral poderá ocorrer a qualquer tempo, a juízo do
Governo do Estado de Roraima, mediante revogação deste Termo, sem
que assista ao Autorizatário o direito à indenização de qualquer espécie,
inclusive por benfeitorias ou acessões.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
A eficácia da Autorização fica condicionada a sua divulgação, pela
Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos, por meio de
publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro de Boa Vista/RR, com a exclusão de qualquer outro por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao
PÁG. 09
cumprimento do presente Contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente
Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTO
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
LUANA FONTELES DA COSTA
Autorizatário
DESPACHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Em 21 de dezembro de 2006
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 569/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, indeferimento a Progressão
Vertical por Titulação da Professora Adriana Maria de Oliveira Paz,
conforme consta do Processo nº 17001.09202/03-05.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 461/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, indeferimento a Progressão
Vertical por Titulação da Professora Eliane Maria Conceição M. da Silva,
conforme consta do Processo nº 17001.12335/05-08.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 450/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, indeferimento a Progressão
Vertical por Titulação da Professora Rejanea Alves Machado, conforme
consta do Processo nº 17001.00813/06-09.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 568/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, indeferimento a Progressão
Vertical por Titulação da Professora Anete Lúcia Costa Maia, conforme
consta do Processo nº 17001.01268/03-11 e 17001-10986/05-45.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 563/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, indeferimento a Progressão
Vertical por Titulação da Professora Maria das Graças Rezende Costa,
conforme consta do Processo nº 15001.02946/04-17 e 17001.10398/0557.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 565/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, indeferimento a Progressão
Vertical por Titulação da Professora Ângela Celedone de Lima, conforme
consta do Processo nº 17001.00300/06-26.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 564/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, indeferimento a Progressão
Vertical por Titulação da Professora Lucélia Maria Gonçalves, conforme
consta do Processo nº 17001.11880/05-50.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 566/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, indeferimento a Progressão
Vertical por Titulação da Professora Edna Keila de Sousa Paz, conforme
consta do Processo nº 15001.14895/05-53.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 557/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação do Professor Antonio Carlos de Araujo, conforme
consta do Processo nº 15001.06329/05-70.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
PÁG. 10
Diário Oficial
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 562/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação do Professor Elivaldo de Araújo Andrade,
conforme consta do Processo nº 15001.06396/05-63.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 567/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação da Professora Claudia Piedade Rodrigues Kono,
conforme consta do Processo nº 17001.12303/05-11.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 552/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação do Professor José Sandoval Soares dos Santos,
conforme consta do Processo nº 15001.06577/05-65.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 534/06, da Comissão de Gestão
do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão Vertical por
Titulação do Professor José Ivo de Moura, conforme consta do Processo
nº 15001.06621/05-25.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 551/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação do Professor José Roberto da Silva Almeida,
conforme consta do Processo nº 17001.09239/03-07.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 556/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação do Professor Nazario Silvério da Silva, conforme
consta do Processo nº 15001.06613/05-96.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 555/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação do Professor Miguel Reinaldo da Silva Junior,
conforme consta do Processo nº 15001.06616/05-73.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 559/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação do Professor Paulo Roberto Rodrigues Campos,
conforme consta do Processo nº 15001.06336/05-76.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 537/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação do Professor Dorisley da Silva Pinheiro, conforme
consta do Processo nº 15001-06583/05-77.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 535/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação da Professora Elizabete Cardoso Lindoso Sousa,
conforme consta do Processo nº 15001-06561/05-63.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 541/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação da Professora Maria Leila de Sales Melo, confor-
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
me consta do Processo nº 17001.09307/03-65 e 17001-12302/05-59.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 560/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação da Professora Leonidia Aparecida da Silva,
conforme consta do Processo nº 15001-06394/05-63.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 561/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação da Professora Lucia da Rosa Chrusciak, conforme
consta do Processo nº 15001-06402/05-22.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 542/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação do Professor Maria Aparecida de Oliveira Alves,
conforme consta do Processo nº 17001.09310/03-70 e 15001-06568/0546.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 554/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação da Professora Maria Aparecida Vitor da Silva,
conforme consta do Processo nº 15001-06623/05-8.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 553/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação do Professor Lingre Emilio Fuliotto, conforme
consta do Processo nº 15001-06626/05-39.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 549/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação da Professora Indira Duarte de Oliveira, conforme
consta do Processo nº 17001.09285/03-24.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 545/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação da Professora Laurice de Souza Lima, conforme
consta do Processo nº 15001-14892/05-65 e 17001-09314/03-20.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 544/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação da Professora Maria da Conceição Matos de
Almeida, conforme consta do Processo nº 17001-09308/03-28.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 543/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação da Professora Marilene Alves de C. Nascimento,
conforme consta do Processo nº 17001-09253/03-38.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 539/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação da Professora Emidia Eduardo Alves, conforme
consta do Processo nº 15001-06618/05-61.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Diário Oficial
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 548/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação da Professora Elisângela Eduardo Xavier, conforme consta do Processo nº 17001-09259/03-14.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 540/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação da Professora Lara Dantas Leitão, conforme
consta do Processo nº 17001-09283/03-07.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 538/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação da Professora Jorgina da S. Cardoso dos Santos,
conforme consta do Processo nº 15001-06584/05-2.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 550/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação da Professora Jane Carneiro Albuquerque,
conforme consta do Processo nº 17001-09237/03-81.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 546/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação da Professora Divanei de Moura Silva, conforme
consta do Processo nº 17001-09255/03-63 e 17001-07606/05-02.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 547/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação da Professora Gilvania Barbosa da Silva, conforme
consta do Processo nº 17001-09265/03-17 e 17001-04645/06-40.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 536/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação da Professora Frankneia Cecília Aires da Silva,
conforme consta do Processo nº 15001-06562/05-84.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei nº 321, de 31 de
dezembro de 2001, a Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, homologa o Parecer/CGM/nº 558/2006, da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério, favorável a Progressão
Vertical por Titulação do Professor José de Sousa, conforme consta do
Processo nº 15001-06342/05-1.
Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento
Secretaria de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 273/2006
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto
n º 014-P de 11 de janeiro de 2006, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 124, inciso II, alínea “c” e “d”
do RICMS, o que culminou com a Suspensão publicada no D. O. E. nº
456/06 de 14/11/2006;
CONSIDERANDO o permissivo contido no inciso III, do art. 129, e o
disposto no art. 131 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de
03 de agosto de 2001;
DECLARA
A BAIXA DE OFÍCIO da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda –
CGF a seguir relacionada:
A. DE O. PAIXÃO –24.000101-6
Av. Mário Homem de Melo, 3464 –Liberdade – Boa Vista - RR
CNPJ: 04.042.370/0001-42
A. A. R. MARANHÃO – 24.013005- 6
PÁG. 11
Rua Angelin, 2733 – Paraviana - Boa Vista - RR
CNPJ: 07.691.946/0001-90
ASSOC. DOS SERV. DA FUND. DE EDUC. SUP. DE RR–
24.011926-0
Rua 7 de Setembro, 231 sala 202 – Canarinho – Boa Vista - RR
CNPJ: 05.398.180/0001-25
AUTO POSTO DE LAVAGEM GENROSA LTDA - 24.003238-5
Av. Santos Dumont, 443 – Centro - Boa Vista - RR
CNPJ:84.031.970/0001-44
ARMARINHO MONTE RORAIMA LTDA ME - 24.012602-4
Rua Pedro Vasconcelos, 547 - Liberdade - Boa Vista - RR
CNPJ 05.619.457/0001-00
BRASTERRA TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA –
24.009235-2
Rua Alfredo Cruz, 83 B – Centro – Boa Vista - RR
CNPJ: 03.329.089/0001-22
C. H. S. VIEIRA –24.010022-8
Av. Carlos Pereira de Melo, 2260 – Jardim Floresta - Boa Vista – RR
CNPJ: 04.437.064 / 0001-05
COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA CONSTRUÇAO
CIVIL – 24.011903-7
Av. Ville Roy, 8065 - São Vicente – Boa Vista - RR
CNPJ: 06.133.071/0001-49
CONSTRUMELLO SUPERMERCADO DA CONSTRUÇAO LTDA
– 24.012640-7
Av. Ville Roy, 5911E - Centro - Boa Vista - RR
CNPJ 06.860.071/0002-21
C S AZEREDO FILHO ME – 24.012690-6
Av. das Guianas, 798/1 - São Vicente – Boa Vista – RR
CNPJ 06.893.411/0001-30
CONSTELCON COMERCIO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA
–
24.001567-8
Av. Benjamin Constant, 1816E Sala A - São Pedro - Boa Vista – RR
CNPJ: 84.013.861/0001-02
CONCREVAL CONCRETO E PAVIMENTAÇÃO LTDA –
24.010468-0
Rua Sorocaima,652A – São Vicente – Boa Vista – RR
CNPJ 04.886.277/0001-14
CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA – 24.013296-8
Av. Padre Anchieta, 217 – Cambará – Boa Vista - RR
CNPJ: 07.946.030/0001-34
C A BRASIL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME–24.13063-5
Av. Parque Industrial, Qd 34 L01 2a Etapa – Gov. Aquilino M Duarte –
Boa Vista - RR
CNPJ 07.335.211/0001-24
CLEONICE SOARES DE SOUZA ME – 24.010597-1
Av. Ville Roy ,4656 –Aparecida - Boa Vista – RR
CNPJ: 04.872.612/0001 –25
DISTRIBUIDORA BESERRA LTDA – 24.011716- 8
Av. Princesa Isabel, 3236 - Tancredo Neves - Boa Vista - RR
CNPJ: 06.108.137/0001-40
DROGARIA PRO FARMA LTDA – 24.009216-5
Rua Armando Nogueira, 1593 - Asa Branca – Boa Vista – RR
CNPJ 03.345.150/0001-25
ELDOVAN COMÉRCIO SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA –
24.009710-5
Rua Itajara, 219A - São Vicente - Boa Vista - RR
CNPJ: 04.169.282/0001-06
G R OLIVEIRA COMERCIO ME – 24.008535-6
Rua Dr. Reinaldo Neves, 1334 - Jardim Floresta - Boa Vista - RR
CNPJ: 03.037.758/0001-92
G LOPES NOLETO - 24.010667-4
Rua Inácio Magalhães, 289 - Centro - Boa Vista - RR
CNPJ: 04.521.868/0001-98
INFORSERV COMERCIO E SERVICIO DE LIMPEZA LTDA
24.012629-2
Rua Dr Arnaldo Brandão, 460 - São Francisco - Boa Vista - RR
CNPJ 06.119.179/0001-87
INFORPEL PAPELARIA ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA –
24.010539-2 Rua Prof. Agnelo Bittencourt, 1566 - São Francisco – Boa
Vista – RR
CNPJ 04.948.131/0001-56
J B DA FONSECA JUNIOR - 24.013252-2
Av. Major Williams, 1585C - Centro - Boa Vista - RR
CNPJ :07.906.348/0001-91
KELLY SÁ DE SOUZA ME – 24.011362-5
Rua São Marcos, 35 - Cinturão Verde – Boa Vista – RR
CNPJ 05.665.687/0001-06
M P DOS SANTOS FILHO –24.012750-2
Rua Izidio Galdino da Silva, 944 - Dr. Silvio Botelho – Boa Vista - RR
CNPJ 07.450.658/0001-44
MEGACLEAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – 24.013342-1
Av. Jaime Brasil, 168 Shop Fort sala 29 - Centro - Boa Vista - RR
PÁG. 12
Diário Oficial
CNPJ 07.593.057/0001-90
M BENTO DE SOUSA – 24.013364-4
Av. Centenário, 1546A - Cinturão Verde – Boa Vista – RR
CNPJ 07.603.047/0001-99
OLIVEIRA E DANTAS LTDA – 24.012745-8
Av. Major Williams, 648/1 – São Pedro – Boa Vista - RR
CNPJ:07.503.844/0001-02
R NEVES ENGENHARIA LTDA – 24.001603-3
Rua Victor Mota, 80 –São Francisco – Boa Vista – RR
CNPJ: 04 029.815/0001-54
R A DE ARAÚJO – 24.010579-3
Av. dos Bandeirantes, 1623/1 – Buritis - Boa Vista - RR
CNPJ :84.033.075/0003-20
SOUSA E ALBUQUERQUE LTDA – 24.011752-4
Av. Gal Ataíde Teive, 2152 – Liberdade - Boa Vista - RR
CNPJ 06.088.312/0001-85
SANTOS E BOSSAN COMERCIO E SERVICOS LTDA - 24.0133002
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 4271B - Mecejana –Boa Vista - RR
CNPJ 07.956.572/0001-98
TERRAVISTA LTDA–24.013035-0
Rua Coronel Mota, 1628 Sala A – Centro - Boa Vista - RR
CNPJ : 06.922.004/0001-03
TRANSPORTADORA INTERNAC BRASIL VENEZUELA LTDA –
24.011894-0
Rod. Br-174, 495 – Cauamé - Boa Vista – RR
CNPJ: 03.277.737/0001-44
TRI LIGHT EMPREEND COMERCIAIS E SERVIÇOS LTDA 24.010053-1
Rua Coronel Pinto, 545 Sala 01 - Centro - Boa Vista - RR
CNPJ: 04.518.843/0001-35
V FEITOSA DA SILVA – 24.000944-7
Av Presidente Dutra, 1163A - Aparecida Boa Vista – RR
CNPJ: 04.049.573/0001-60
VENRORAIMA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA –
24.012813-4
Rua Maú, 1020 Sala 02 – São Vicente - Boa Vista – RR
CNPJ: 07.531.384/0001-18
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que
porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à
expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 4.335-E/01.
A documentação fiscal não utilizada e não devolvida ao fisco será
considerada extraviada na data da publicação deste ato, devendo os
responsáveis responderem pelas sanções pecuniárias e criminais
conforme § 2º do art. 158 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335E/01.
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da
inscrição no prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação do Ato
que determinou a baixa, desde que sejam cumpridas todas as exigências
previstas na legislação tributária estadual.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
Boa Vista – RR, 22 de dezembro de 2006
JANDIRA ARRUDA ALCÂNTARA
Chefe da DIEF
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 274/2006
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto
n º 014-P de 11 de janeiro de 2006, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 124, inciso II, alínea “c” e “d”
do RICMS, o que culminou com a Suspensão publicada no D. O. E. nº
456/06 de 14/11/2006;
CONSIDERANDO o permissivo contido no inciso III, do art. 129, e o
disposto no art. 131 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de
03 de agosto de 2001;
DECLARA
A BAIXA DE OFÍCIO da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda –
CGF a seguir relacionada:
A A DA SILVA FILHO ME – 24.008577-5
Rua Sol Nascente, 1300 – Bela Vista – Boa Vista – RR
CNPJ: 02.941.900/0001-69
A J COSTA COMÉRCIO ME – 24.006787-5
Rua Gal. Ataíde Teive, 5145 – 2 – Asa Branca – Boa Vista – RR
CNPJ: 02.098.666/0001-50
A S CHAVES – 24.004458-0
Ave Nossa Senhora da Consolata, 644 – E – Centro – Boa Vista – RR
CNPJ: 84.049.741/0001-57
D J MARTINS DE OLIVEIRA ME – 24.008867-7
Ave Gal. Ataíde Teive, s/n – Qd 152 – Casa 04 – A – Tancredo Neves –
Boa Vista – RR
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
CNPJ: 03.299.425/0001-31
EDIR H DE SOUSA – 24.010902-3
Ave. Gal. Ataíde Teive, 5204 – 3 – Tancredo Neves – Boa Vista – RR
CNPJ: 05.229.421/0001-02
FERNANDES PERES E CIA LTDA ME – 24.011900-1
Ave Capitão Júlio Bezerra, 1861 – Loja 12 – 31 de Março – Boa Vista
– RR
CNPJ: 06.246.163/0001-35
G M HOLANDA EPP – 24.004399-3
Rua Pirandirá, 46 – Santa Tereza I – Boa Vista – RR
CNPJ: 84.035.195/0001-03
IQUISON CARVALHO DE OLIVEIRA ME – 24.011180-0
Ave Gal. Ataíde Teive, 4127 –– Asa Branca – Boa Vista – RR
CNPJ: 05.513.224/0001-10
JOAQUIM DA SILVA ARAÚJO – 24.010627-3
Ave Princesa Isabel, 2302 – Caimbé – Boa Vista – RR
CNPJ: 04.982.941/0001-29
L O DA SILVA RAMOS – 24.011554-8
Ave General Ataíde Teive, 4775 – Sala A – Asa Branca – Boa Vista –
RR
CNPJ: 05.510.968/0001-81
L SOUZA GOMES ME – 24.010966-5
Ave Gal. Ataíde Teive, 4864 – Loja 01 – Tancredo Neves – Boa Vista –
RR
CNPJ: 05.384.197/0001-23
M M MORAES – 24.011281-5
Ave General Ataíde Teive, 5307 – A – Asa Branca – Boa Vista – RR
CNPJ: 04.171.678/0001-98
M N SILVA DE SOUZA ME – 24.006805-2
Ave Gal. Ataíde Teive, 5365 – A – Asa Branca – Boa Vista – RR
CNPJ: 01.791.402/0001-14
MOREIRA & OLIVEIRA LTDA – 24.008505-3
Ave Gal. Ataíde Teive, 4487 – Asa Branca – Boa Vista – RR
CNPJ: 03.069.852/0001-23
NAYRAH D LIMA ME – 24.011297-6
Ave Gal. Ataíde Teive, 4159 – Asa Branca – Boa Vista – RR
CNPJ: 02.252.990/0001-80
R SOUZA DA COSTA ME – 24.008623-7
Ave Princesa Isabel, 3593 – Santa Tereza – Boa Vista – RR
CNPJ: 02.812.641/0001-76
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que
porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à
expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 4.335-E/01.
A documentação fiscal não utilizada e não devolvida ao fisco será
considerada extraviada na data da publicação deste ato, devendo os
responsáveis responderem pelas sanções pecuniárias e criminais
conforme § 2º do art. 158 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335E/01.
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da
inscrição no prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação do Ato
que determinou a baixa, desde que sejam cumpridas todas as exigências
previstas na legislação tributária estadual.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
Boa Vista – RR, 22 de dezembro de 2006
JANDIRA ARRUDA ALCÂNTARA
Chefe da DIEF
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 275/2006
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto
n º 014-P de 11 de janeiro de 2006, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 124, inciso II, alínea “c” e “d”
do RICMS, o que culminou com a Suspensão publicada no D. O. E. nº
459/06 de 20/11/2006;
CONSIDERANDO o permissivo contido no inciso III, do art. 129, e o
disposto no art. 131 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de
03 de agosto de 2001;
DECLARA
A BAIXA DE OFÍCIO da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda –
CGF a seguir relacionada:
COSTA RICA JOALHERIA LTDA – 24.002798-0
Rua Alfredo Cruz, 850 Sala 109 – Centro – Boa Vista – RR
CNPJ: 84.020.049/0001-04
COELHO & CIA LTDA – 24.009265-5
Rua José Pinheiro, 1939 – Liberdade - Boa Vista - RR
CNPJ: 04.610.549/0002-30
CONSTRUTORA DINÂMICA LTDA – 24.006592-5
Rua João Alencar, 424 – Jardim Floresta - Boa Vista - RR
CNPJ: 01.057.780/0001-79
CPA FERREIRA LIMA – 24.012204-5
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Diário Oficial
Rua Adolfo Brasil, 58 – São Francisco - Boa Vista - RR
CNPJ: 05.085.242/0001-49
ELENI F DE QUEIROZ – 24.011948-3
Av. Brig Eduardo Gomes, 3525A – Mecejana - Boa Vista - RR
CNPJ: 05.941.206/0001-30
ENGECENTER ENGENHARIA LTDA – 24.002130-2
Av. Getúlio Vargas, 5632E – Centro – Boa Vista - RR
CNPJ: 14.435.382/0001-90
F J FARIAS CRUZ - 24.011396-4
Av. General Ataíde Teive, 4567 Box 04 – Asa Branca - Boa Vista - RR
CNPJ:04.330.982/0001-30
FORT TUR VIAGENS LTDA - 24.011096-4
Rua Gal Penha Brasil, 1052 – São Francisco - Boa Vista - RR
CNPJ 05.328.836/0001-33
IMPORTADORA BOLIVARIANA LTDA – 24.013129-4
Via das Flores, 884 Sala 02 – Pricumã – Boa Vista - RR
CNPJ: 07.497.932/0001-30
ITAUTEC PHILCO S/A – GRUPO ITAUTEC PHILCO– 24.0130822
Rua Dr. Arnaldo Brandão, 426 Sobre loja Parte – São Francisco - Boa
Vista – RR
CNPJ: 54.526.082/0072-25
J L C DIAS – 24.003076-5
Rua do Cupuaçuzeiro, 225 Sala B - Caçari – Boa Vista - RR
CNPJ: 84.033.422/0001-53
J DE O COSTA – 24.013126-7
Av. Dr. Sylvio L Botelho s/n Box 19 Term de Ônibus - Centro - Boa
Vista - RR
CNPJ: 07.817.394/0001-14
JOSÉ LEÃO MARIANO – 24.009106-1
Rua Oder Brasil, 186 – Jardim Floresta – Boa Vista – RR
CNPJ: 02.924.339/0001-00
K A LACERDA ME - 24.013141-8
Rua Floriano Peixoto, Box 09 - Centro - Boa Vista – RR
CNPJ: 07.502.879/0001-19
KROLL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA – 24.002849-6
Av. N 17, 2029 – Sen. Hélio Campos – Boa Vista – RR
CNPJ: 84.028.307/0001-90
L CARLOS RODRIGUES – 24.010209-8
Rua Arnaldo Brandão, 17 – São Francisco – Boa Vista - RR
CNPJ: 04.677.687/0001-55
LAURINDO & SILVA LTDA – 24.009325-1
Av. Via das Flores, 875 – Pricumã – Boa Vista - RR
CNPJ: 03.662.083/0001-72
MAHASEIAS DE CARVALHO – 24.010895-3
Av. Gal Ataíde Teive, 3809/2 – Asa Branca - Boa Vista – RR
CNPJ: 34.790.147/0001-44
MACEDO E CIA LTDA – 24.009486-3
Av. Benjamim Constant, 1647W - Centro - Boa Vista - RR
CNPJ: 04.046.435/0001-28
PACARAIMA EXTINTORES LTDA – 24.006565-8
Av. Nossa Srª da Consolata, 535E Sala 3 - Centro - Boa Vista - RR
CNPJ: 01.597.642/0001-82
RAIMUNDO H DE OLIVEIRA – 24.009192-5
Rua Esmeralda, 377 – Jóquei Clube – Boa Vista - RR
CNPJ: 03.709.337/0001-60
R F DE FREITAS ME – 24.008426-1
Av. Cap. Júlio Bezerra, Microshopp loja 7– 31 de Março - Boa Vista RR
CNPJ: 34.797.944/0002-34
SOLRAC REPRES E COM DE MERCADORIAS EM GERAL
LTDA ME – 24.013117-8
Rua Juvencio Jaricuna Albuquerque, 270B – Asa Branca - Boa Vista RR
CNPJ: 05.362.026/0001-01
SILVA E MELQUIADES LTDA - 24.013107-1
Av. Presidente Castelo Branco, 1847 Merc Saba da Floresta Box 24 –
São Vicente Boa Vista - RR
CNPJ: 07.814.863/0001-41
TOMAZ DA SILVA ME – 24.013122-2
Rua Flamboian, 114W – Jardim Primavera - Boa Vista - RR
CNPJ: 34.810.598/0001-04
V M PEREIRA E CIA LTDA – 24.012084-4
Rua Raio Solar, 401 Sala A – Jóquei Clube - Boa Vista - RR
CNPJ: 06.902.147/0001-53
WQ CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA – 24.013079-6
Av. Major Williams, 1088 1º Piso - São Francisco – Boa Vista – RR
CNPJ: 07.695.594/0001-41
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que
porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à
expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 4.335-E/01.
A documentação fiscal não utilizada e não devolvida ao fisco será
considerada extraviada na data da publicação deste ato, devendo os
PÁG. 13
responsáveis responderem pelas sanções pecuniárias e criminais
conforme § 2º do art. 158 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335E/01.
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da
inscrição no prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação do Ato
que determinou a baixa, desde que sejam cumpridas todas as exigências
previstas na legislação tributária estadual.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
Boa Vista – RR, 22 de dezembro de 2006
JANDIRA ARRUDA ALCÂNTARA
Chefe da DIEF
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 276/2006
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto
n º 014-P de 11 de janeiro de 2006, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 124, inciso II, alínea “c” do
RICMS, o que culminou com a Suspensão publicada no D. O. E. nº
459/06 de 20/11/2006;
CONSIDERANDO o permissivo contido no inciso III, do art. 129, e o
disposto no art. 131 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de
03 de agosto de 2001;
DECLARA
A BAIXA DE OFÍCIO da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda –
CGF a seguir relacionada:
PLAYCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – 24.011710-5
Av Venezuela, 1719 – Liberdade – Boa Vista - RR
CNPJ: 03.858.738/0002-63
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que
porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à
expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 4.335-E/01.
A documentação fiscal não utilizada e não devolvida ao fisco será
considerada extraviada na data da publicação deste ato, devendo os
responsáveis responderem pelas sanções pecuniárias e criminais
conforme § 2º do art. 158 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335E/01.
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da
inscrição no prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação do Ato
que determinou a baixa, desde que sejam cumpridas todas as exigências
previstas na legislação tributária estadual.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
Boa Vista – RR, 22 de dezembro de 2006
JANDIRA ARRUDA ALCÂNTARA
Chefe da DIEF
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 277/2006
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto
nº 014-P, de 11 de janeiro de 2006 e,
CONSIDERANDO que o contribuinte não satisfez às exigências que
originaram a prerrogativa do § 1º do artigo 118 do Regulamento do
ICMS, o que culminou com a suspensão publicada no D. O. E. nº 459/
06 de 20/11/2006;
CONSIDERANDO o permissivo contido no inciso III, do art. 129, e o
disposto no art. 131 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de
03 de agosto de 2001;
DECLARA
BAIXA DE OFÍCIO, para todos os efeitos legais, as inscrições no
Cadastro Geral da Fazenda - CGF, das empresas abaixo relacionadas:
AUTO POSTO ANAUÁ LTDA – 24.002088-5
Rua Gal Ataíde Teive, 2840 – Buritis – Boa Vista - RR
CNPJ: 14.466.460/0001-14
COMERCIAL ELIVAN LTDA – 24.013415-1
Rua Expedito Francisco Silva, 710 – Dr Silvio Leite – Boa Vista – RR
CNPJ: 03.835.522/0001-00
R DE SOUZA PAULA – 24.013355-5
Av. Bento Brasil, 817 – Centro - Boa Vista - RR
CNPJ: 04.136.425/0001-83
SHELL BRASIL LTDA – 24.013401-7
Aeroporto Internacional de Boa Vista, 100 Praça Santos Dumont –
Aeroporto Boa Vista - RR
CNPJ: 33.453.598/0029-24
WANDERLANIA VIEIRA LIMA ME – 24.013140-0
Av. Cap Julio Bezerra, 1861 Box 09 – 31 de Março - Boa Vista - RR
CNPJ: 07.075.868/0001-08
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que
porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à
expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 4.335-E/01.
PÁG. 14
Diário Oficial
A documentação fiscal não utilizada e não devolvida ao fisco será
considerada extraviada na data da publicação deste ato, devendo, os
responsáveis responderem pelas sanções pecuniárias e criminais
conforme § 2º do art. 158 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335E/01.
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da
inscrição no prazo de 05 (cinco) anos, contados da homologação do Ato
que determinou a baixa, desde que sejam cumpridas todas as exigências
previstas na legislação tributária estadual.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
Boa Vista – RR, 22 de dezembro de 2006
JANDIRA ARRUDA ALCÂNTARA
Chefe da DIEF
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 278/2006
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto
nº 014-P, de 11 de janeiro de 2006, e
CONSIDERANDO a Notificação nº. 058/06, da Divisão de
Informações Econômico-Fiscais, publicada no D. O. E. nº 467/06 de 30/
11/2006, para fins do disposto no artigo 126 e seu parágrafo único, do
RICMS, aprovado pelo Decreto nº. 4.335-E, de 03 de agosto de 2001;
CONSIDERANDO que, em visita ao domicílio fiscal declarado na
Ficha de Atualização Cadastral – FAC dos contribuintes abaixo
relacionados, verificou-se que os mesmos não se encontram instalados
no local por eles indicado;
DECLARA
SUSPENSA DE OFÍCIO, para todos os efeitos legais, as inscrições no
Cadastro Geral da Fazenda - CGF, das empresas abaixo relacionadas,
de conformidade com o inciso II, alínea “c” e “d” do artigo 124 do
RICMS.
CARMELITA SILVA DE LIMA ME – 24.007006-3
Rua Solon Rodrigues Pessoa, 687 – Pintolândia –Boa Vista-RR.
CNPJ: 02.413.721/0001-59
G C OLIVEIRA ME – 24.013031-4
Rua Joca Farias, 1314 – Caranã – Boa Vista-RR
CNPJ: 07.629.524/0001-95
M L DE MATTOS MULLER – 24.010232-0
Ave Ville Roy, 7925 – Sala B – São Vicente – Boa Vista-RR
CNPJ: 04.668.630/0001-90
Boa Vista – RR, 22 de dezembro de 2006
JANDIRA ARRUDA ALCÂNTARA
Chefe da DIEF
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 279/2006
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto
nº 104-P, de 24 de janeiro de 2005, e
CONSIDERANDO a Notificação nº 053/06, da Divisão de Informações
Econômico-Fiscais, publicada no D. O. E. nº 459/06 de 20/11/2006,
para fins do disposto no artigo 126 e seu parágrafo único, do RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001;
CONSIDERANDO que os contribuintes não satisfizeram às exigências
que originaram a prerrogativa do § 1º do artigo 118 do Regulamento do
ICMS;
DECLARA
SUSPENSA DE OFÍCIO, para todos os efeitos legais, a inscrição no
Cadastro Geral da Fazenda - CGF, das empresas abaixo relacionadas,
de conformidade com o inciso II, alínea “i” do artigo 124 do RICMS.
E DE CASTRO ROSAS – 24.008376-3
Rua Chagas Peixoto, 88 E – 13 de Setembro – Boa Vista - RR
CNPJ: 02.665.706/0001-06
Boa Vista – RR, 26 de dezembro de 2006
JANDIRA ARRUDA ALCÂNTARA
Chefe da DIEF
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº280/2006
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto
nº 014-P, de 11 de janeiro de 2006 e,
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131, do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 e
alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002;
DECLARA
A BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda –
CGF a seguir mencionada:
CENTRAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - 24.0008138
AVE. JAIME BRASIL , 259 – CENTRO - BOA VISTA -RR
CNPJ: 05.938.998/0001-93
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que
porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à
expedição desta Declaração, conforme dispõe o art. 132 do RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.
Boa Vista – RR 26 de dezembro de 2006.
JANDIRA ARRUDA ALCÂNTARA
Chefe da DIEF/SEFAZ/RR
Mat. 01649-7
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº281/2006
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto
nº 014-P, de 11 de janeiro de 2006 e,
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131, do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 e
alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002;
DECLARA
A BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda –
CGF a seguir mencionada:
A C W NETO - 24.002348-4
RUA.RUI BARBOSA, 667, ESQ C/ VASCO DA GAMA –
MECEJANA - BOA VISTA -RR
CNPJ: 84.008.366/0001-05
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que
porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à
expedição desta Declaração, conforme dispõe o art. 132 do RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.
Boa Vista – RR 26 de dezembro de 2006.
JANDIRA ARRUDA ALCÂNTARA
Chefe da DIEF/SEFAZ/RR
Mat. 01649-7
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 282/2006
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto
n º 014-P de 11 de janeiro de 2006, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso II, o que culminou
com a Suspensão publicada no D. O. E. nº 188/05 de 06/10/2005;
CONSIDERANDO o permissivo contido no inciso III, do art. 129, e o
disposto no art. 131 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de
03 de agosto de 2001;
DECLARA
A BAIXA DE OFÍCIO da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda –
CGF a seguir mencionada:
R LOURETO FORTE ME – 24.008633-5
Rua Prof Detson Mendes, 518, A – Jardim Floresta I – Boa Vista - RR
CNPJ: 03.122.569/0001-18
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que
porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à
expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 4.335-E/01.
A documentação fiscal não utilizada e não devolvida ao fisco será
considerada extraviada na data da publicação deste ato, devendo os
responsáveis responderem pelas sanções pecuniárias e criminais
conforme § 2º do art. 158 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335E/01.
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da
inscrição no prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação do Ato
que determinou a baixa, desde que sejam cumpridas todas as exigências
previstas na legislação tributária estadual.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
Boa Vista – RR, 26 de dezembro de 2006
JANDIRA ARRUDA ALCÂNTARA
Chefe da DIEF
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuição legais e com
arrimo no artigo 35, inciso III, e § 4º da Lei 72/94, faz saber a todos que
deste Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que em relação ao
processo NUP-22001.10513/05-14, tendo como interessado P. R. DA
SILVA & CIA LTDA, CGF nº 24.011810-2, situado à Av. Ventenário,
1378 – Cinturão Verde - Boa Vista, Estado de Roraima, foi julgado
procedente o Auto de Infração nº 001984/05, pelo Conselho de
Recursos Fiscais do Estado de Roraima, de conformidade com a
Resolução de nº 28/06, cujo original se encontra nos autos.
Ante a impossibilidade de se dar ciência ao sujeito passivo
pessoalmente ou por carta, por encontrar-se em lugar incerto e não
sabido, fica o mesmo intimado através deste, para no prazo de vinte
(20) dias, contados a partir do décimo dia da publicação do presente
Edital, comparecer nos dias úteis, das 07:30 às 13:30 horas, na Agência
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Diário Oficial
Especial de Rendas de Boa Vista, sito à Praça do Centro Cívico, 466,
Centro, Boa Vista, Estado de Roraima, a fim de efetuar o pagamento do
débito.
O não cumprimento no prazo acima previsto acarretará na inscrição do
débito na Dívida Ativa do Estado, na forma do artigo 150, da Lei 059,
de 28 de dezembro de 1993.
Boa Vista - RR, 22 de dezembro de 2006.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuição legais e com
arrimo no artigo 35, inciso III, e § 4º da Lei 72/94, faz saber a todos que
deste Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que em relação ao
processo NUP-22001.03237/05-7, tendo como interessado
TRANSGUAYANA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CGF nº
24.011726-6, situado à Rua Raimundo Penaforte, 1299 – Asa Branca Boa Vista, Estado de Roraima, foi julgado procedente o Auto de
Infração nº 002147/04, pelo Conselho de Recursos Fiscais do Estado de
Roraima, de conformidade com a Resolução de nº 33/06, cujo original se
encontra nos autos.
Ante a impossibilidade de se dar ciência ao sujeito passivo
pessoalmente ou por carta, por encontrar-se em lugar incerto e não
sabido, fica o mesmo intimado através deste, para no prazo de trinta
(30) dias, contados a partir do décimo dia da publicação do presente
Edital, comparecer nos dias úteis, das 07:30 às 13:30 horas, na Agência
Especial de Rendas de Boa Vista, sito à Praça do Centro Cívico, 466,
Centro, Boa Vista, Estado de Roraima, a fim de efetuar o pagamento do
débito.
O não cumprimento no prazo acima previsto acarretará na inscrição do
débito na Dívida Ativa do Estado, na forma do artigo 150, da Lei 059,
de 28 de dezembro de 1993.
Boa Vista - RR, 22 de dezembro de 2006.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
FAZENDÁRIO – FUNSEFAZ/RR
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato n. 008/2006 - FUNSEFAZ.
Objeto: Aquisição de material permanente e equipamentos de
Informática para atender a demanda da Secretaria de Estado da Fazenda
– RR, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do
Anexos I e seus lotes 01, 02 e de 04 a 08, conforme proposta
adjudicada;
Processo: 09512/06-54
Embasamento Legal: TP 003/2006.
Programa de Trabalho: 04.123.0050.2252.0000
ND: 4490.52 FT: 001
Empenho: 2006NE00012 em 22.12.06
Valor do Contrato: R$ 207.911,20 (duzentos e sete mil novecentos e
onze reais e vinte centavos);
Vigência: até 05.02.2007.
Data da Assinatura: 22.12.2006.
Contratada: Eletrisul Comércio e Representação Ltda.
Contratante: Governo do Estado de Roraima em conjunto com o Fundo
de Modernização e Desenvolvimento Fazendário – FUNSEFAZ/RR
Assinam: pelo Contratante: Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho,
Secretário de Estado da Fazenda, Edson Carvalho de Moraes,
Coordenador Geral do FUNSEFAZ/RR;
pela Contratada: Sra. Maria de Jesus da Silva Brandão, procuradora da
empresa contratada.
NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA/SEFAZ/
DEPAR/DIEF Nº 064/2006
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO –
FISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere Decreto 014-P, de
11 de janeiro de 2006, e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 124 c/c 126 do RICMS,
aprovado pelo Dec. nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 e alterado pelo
Dec. nº 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002;
CONSIDERANDO o resultado da diligência fiscal, no endereço
constante na Ficha de Atualização Cadastral – FAC, onde foi
encontrado o estabelecimento fechado, nos termos do art 124, inciso II,
alínea “d” do Regulamento do ICMS;
NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para regularização de
situação, junto à Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo de 20
(vinte) dias, contados da publicação desta no Diário Oficial do Estado,
sob pena de suspensão da inscrição do Cadastro Geral da Fazenda -
PÁG. 15
CGF, conforme artigo 126 e seu parágrafo único do Regulamento
supramencionado.
J N DE SOUSA ALBUQUERQUE – 24.003278-6
Av Cap Julio Bezerra, 1637 – 31 de Março –Boa Vista-RR.
CNPJ: 84.016.245/0001-05
Boa Vista-RR, 26 de dezembro de 2006
JANDIRA ARRUDA ALCÂNTARA
Chefe da DIEF
NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA/SEFAZ/
DEPAR/DIEF Nº 065/2006
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO –
FISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 126, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de
agosto de 2001; alterado pelo Decreto n º 4.543-E, de 31 de janeiro de
2002, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 124 c/c 126 do Regulamento
supramencionado;
CONSIDERANDO o resultado das diligências fiscais nos
estabelecimentos dos contribuintes;
NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para regularização de
situação, junto à Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo de 20
(vinte) dias, contados da publicação desta no Diário Oficial do Estado,
sob pena de suspensão da inscrição do Cadastro Geral de contribuinte CGF, conforme artigo 126 e seu parágrafo único. Posto que,
comprovadamente, através de diligência fiscal não foram encontrados
no endereço constante na Ficha de Atualização Cadastral - FAC, nos
termos do art. 124, inciso II, alínea “c”, do Regulamento do ICMS,
Decreto 4.335-E/2001:
AUTO POSTO IRACEMA LTDA – 24.012020-2
Rod BR 174, 45 – Centro – Iracema - RR
CNPJ: 05.899.817/0001-67
Boa Vista-RR, 26 de dezembro de 2006.
JANDIRA ARRUDA ALCÂNTARA
Chefe da DIEF
PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN N.º 003/06 de 22 de
dezembro de 2006.
Aprova a tabela do IPVA e o calendário de licenciamento de veículos
para o exercício de 2007 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O DIRETOR
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Decreto n.º 744-P, de 31 de outubro de 2006, e pelo Decreto n.º 1.200P, de 18 de outubro de 2005, respectivamente.
CONSIDERANDO as disposições nos artigos 96, § 4º e 99, §§ 1º e 3º,
da Lei 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema
Tributário Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 Regulamento do IPVA,
aprovado pelo Decreto 1.083, de 25 de outubro de 1995;
CONSIDERANDO ainda, o disposto na Resolução n.º 110, de 24 de
fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
RESOLVEM
Art. 1º. Aprovar a tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, constante do anexo único desta Portaria, para os
veículos usados, relativa ao exercício de 2007.
Art. 2º - Aprovar o Calendário de Vencimento do IPVA e de
Licenciamento de Veículos para o exercício de 2007, constante desta
Portaria.
Art. 3º - O pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em 03
(três) parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no
seguinte calendário:
CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA E LICENCIAMENTO DE
VEÍCULOS PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
FINAL DE PLACA
COTA/PARCELA
1
1ª ou única
2ª
3ª
VENCIMENTO
DO IPVA
31/01/2007
28/02/2007
30/03/2007
2
1ª ou única
2ª
3ª
28/02/2007
30/03/2007
30/04/2007
Até 30/04/2007
1ª ou única
2ª
3ª
30/03/2007
30/04/2007
31/05/2007
Até 31/05/2007
1ª ou única
2ª
3ª
30/04/2007
31/05/2007
29/06/2007
Até 29/06/2007
1ª ou única
2ª
3ª
31/05/2007
29/06/2007
31/07/2007
Até 31/07/2007
1ª ou única
2ª
3ª
29/06/2007
31/07/2007
31/08/2007
Até 31/08/2007
1ª ou única
2ª
3ª
31/07/2007
31/08/2007
28/09/2007
Até 28/09/2007
3
4
5
6
7
LICENCIAMENTO
Até 30/03/2007
Diário Oficial
PÁG. 16
8
9
0
1ª ou única
2ª
3ª
31/08/2007
28/09/2007
31/10/2007
Até 31/10/2007
1ª ou única
2ª
3ª
28/09/2007
31/10/2007
30/11/2007
Até 30/11/2007
1ª ou única
2ª
3ª
31/10/2007
30/11/2007
28/12/2007
Até 28/12/2007
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota
única até a data de vencimento da 2ª parcela.
Art. 6 º Os valores do IPVA constantes da tabela aprovada por esta
Portaria estão expressos em Real.
Art. 7 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
2007.
Boa Vista/RR, 22 de dezembro de 2006.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA
Diretor Presidente do DETRAN/RR
Art. 4º Será concedido redução de 10% (dez por cento) no valor do
imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota
única até a data de vencimento da 1º parcela.
Art. 5º Será concedida redução de 5% (cinco por cento) no valor do
GOVERNO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
TABELA DE VALORES PARA COBRANÇA DO IPVA EM 2007
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/DETRAN N° XXX2006
Código Deanatran
001705
002001
002002
002003
002004
002005
002006
002007
002602
002709
002801
002803
002804
002805
002806
002807
002808
002809
002810
002811
002812
002816
002899
003204
003205
004211
007322
007631
007644
009605
009606
010602
010604
013000
013802
013803
013804
013899
014102
014103
014902
014902
014903
014905
014906
014907
014908
014909
014910
015022
015101
015104
015301
017002
018201
018303
018305
018306
018308
018310
018401
018402
018502
018503
018504
Descrição Marca/Modelo
CALOI/MOBYLETTE XR 50
HONDA/C100 DREAM
HONDA/C100 BIZ
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/C100 BIZ MAIS
HONDA/BIZ 125 KS
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/BIZ 125 MAIS
HONDA/CB600F HORNET
HONDA/CB500
HONDA/CG 125 CARGO
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KSE
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/CG 150 JOB
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 150 SPORT
HONDA/SHADOW 750
HONDA/CG 125
HONDA/XLR 125
HONDA/XLR 125 ES
IMP/BMW R1100 S
JTA/SUZUKI GSX 1300 R
I/YAMAHA YZF R1
YAMAHA/DRAG STAR XVS 650
YAMAHA/YBR 125K
YAMAHA/YBR 125E
YAMAHA/YBR 125ED
YAMAHA/LANDER XTZ250
YAMAHA/RD 135
YAMAHA/XTZ 750 S TENERE
YAMAHA/XT 600 E
YAMAHA/XT 660R
YAMAHA/XT 600
HONDA/CBX200 STRADA
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/NX 350 SAHARA
HONDA/NX 350 SAHARA
HONDA/NX 200
HONDA/NX-4 FALCON
HONDA/NXR125 BROS KS
HONDA/NXR125 BROS ES
HONDA/NXR150 BROS ESD
HONDA/NXR150 BROS KS
HONDA/NXR150 BROS ES
I/TRIUMPH TIGER 955I
IMP/HONDA CBR 600F
I/HONDA CBR 900RR
AGRALE/SST 13.5
YAMAHA/DT 200R
JTA/SUZUKI GS500E
JTA/SUZUKI DR650RE
JTA/SUZUKI BANDIT N1200
JTA/SUZUKI SAVAGE LS650
JTA/SUZUKI LET'S II 50
JTA/SUZUKI BANDIT 1200S
JTA/SUZUKI GSX750F
JTA/SUZUKI GSXR750
JTA/SUZUKI DR800S
JTA/SUZUKI VS800GL
JTA/SUZUKI MARAUDER
2006
82,38
92,58
105,48
92,24
100,21
106,16
92,24
77,16
115,76
480,08
2005
2004
58,30
61,51
86,37
74,14
83,32
51,82
54,68
76,78
473,24
420,66
83,01
90,18
95,54
83,01
69,44
104,18
432,07
67,20
69,69
80,16
73,79
80,16
84,93
73,79
2003
2002
45,34
47,84
67,18
38,86
41,01
57,58
59,74
59,74
58,80
60,98
70,14
64,57
51,20
51,20
50,40
52,27
60,12
55,34
74,69
64,02
58,12
58,10
995,24
2001
2000
1999
1998
12,68
18,89
12,95
1997
6,34
9,45
32,39
34,17
25,91
27,34
19,43
20,50
135,08
42,67
42,67
42,00
43,56
50,10
108,06
34,14
34,14
33,60
34,85
40,08
81,05
25,60
25,60
25,20
26,13
30,06
54,03
17,07
17,07
8,53
8,53
53,35
48,43
42,68
38,75
32,01
29,06
21,34
19,37
9,69
578,31
462,64
45,68
43,12
52,39
34,49
32,82
24,62
16,41
972,99
454,40
91,37
86,23
104,78
191,56
408,96
82,23
77,61
94,31
363,52
73,09
68,99
83,83
207,81
411,69
171,63
189,10
149,35
137,28
115,71
318,08
63,96
60,36
73,35
54,82
51,74
62,87
8,21
164,96
181,83
155,86
129,88
103,90
77,93
51,95
67,88
85,81
54,30
40,73
145,41
27,15
72,71
13,58
120,14
81,46
102,98
40,92
40,92
51,03
20,46
102,06
75,64
61,38
61,38
76,55
56,73
370,52
154,46
170,19
79,72
123,75
134,42
123,55
104,14
137,30
151,28
70,86
110,00
119,48
132,37
62,01
96,25
104,55
113,46
94,55
25,52
562,44
302,10
139,27
66,93
111,42
137,04
50,20
33,47
102,78
68,52
110,38
82,78
55,19
313,55
179,15
195,18
165,30
235,16
134,37
146,39
110,20
156,77
89,58
97,59
125,56
18,25
16,73
93,18
137,97
55,86
606,14
243,98
55,10
44,79
48,80
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Código Deanatran
018602
018603
018604
018701
018801
018802
018803
018805
018806
019101
019102
019411
019412
019413
019414
019415
020203
020204
020213
020603
020701
020702
020703
020704
020705
020706
021105
021109
021601
022401
022407
022408
022409
022410
022411
022412
022415
022422
022423
022424
022425
022426
023301
023302
023501
023502
023503
023911
023915
024701
024702
024703
025101
025304
026501
026502
027900
027903
027904
027905
027907
027908
027909
031002
031003
102000
102002
102003
102004
102622
102623
102624
102625
102626
102627
106006
106018
106101
106102
106481
106513
106525
106627
Descrição Marca/Modelo
JTA/SUZUKI GSXR1100
JTA/SUZUKI TL1000S
JTA/SUZUKI GSXR1000
JTA/SUZUKI VS1400GLP
JTA/SUZUKI RMX250
JTA/SUZUKI KATANA 125
JTA/SUZUKI INTRUDER 250
JTA/SUZUKI LC 1500
JTA/SUZUKI INTRUDER 125
HONDA/XR 200R
HONDA/XR 250 TORNADO
I/TRAXX JH125 G
I/TRAXX JL110 3
I/TRAXX JH125 L
I/TRAXX JL110 8
I/TRAXX JL50Q 2
AGRALE/CAGIVA W16 600
AGRALE/CAG. ROADSTER 200
IMP/HARTFORD LEGION 125
JTA/SUZUKI DR-Z400E
JTA/SUZUKI FREEWIND 650
JTA/SUZUKI ADDRESS V100
JTA/SUZUKI AE50
JTA/SUZUKI EN125 YES
JTA/SUZUKI AN125
JTA/SUZUKIBOULEVARD M800
IMP/DAELIM ALTINO
IMP/DAELIM MESSAGE
YAMAHA/BWS
HYOSUNG/CRUISE 125
KASINSKI/GF 125
KASINSKI/SUPER CAB 50
KASINSKI/CRUISE 125
KASINSKI/MIDAS FX 110
KASINSKI/CAB 100
KASINSKI/PRIMA
KASINSKI/RX 125
KASINSKI/MIRAGE 250
KASINSKI/QJ125U
KASINSKI/QJ250H
KASINSKI/MOTOKAR PICK UP
KASINSKI/MOTOKAR FURGAO
IMP/VIRAGO XV250S
YAMAHA/VIRAGO XV535
YAMAHA/XT 225
YAMAHA/XTZ 125K
YAMAHA/XTZ 125E
AVA/KAWASAKI MAX II
AVA/DMA ALTINO
YAMAHA/TDM 225
YAMAHA/CRYPTON T105E
YAMAHA/NEO AT115
HONDA/VT600C SHADOW
ATALA/SKEGGIA
YAMAHA/JOG TEEN
YAMAHA/FAZER YS250
SUNDOWN/WEB 100
SUNDOWN/MAX 125 SE
SUNDOWN/MAX 125 SED
SUNDOWN/HUNTER 125 SE
SUNDOWN/FUTURE 125
SUNDOWN/WEB 100 EVO
SUNDOWN/HUNTER 90
BRAMONT/GARINI GR125 Z
BRAMONT/GARINI GR08 T4
FIAT/STILO 16V
FIAT/STILO
FIAT/STILO M.SCHUMACHER
FIAT/STILO FLEX
FIAT/UNO MILLE SX
FIAT/UNO MILLE SX YOUNG
FIAT/UNO MILLE EX
FIAT/UNO 1.0 CITY
FIAT/UNO MILLE SMART
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX
IMP/AUDI A6
I/AUDI A4 2.4
AUDI/A3 1.8
AUDI/A3 1.8T
IMP/BMW 318TI CG71
I/BMW X5 FB31
I/BMW 330I EV51
FIAT/UNO MILLE FIRE
Diário Oficial
2006
PÁG. 17
2005
2004
2003
923,25
820,67
718,09
2002
83,02
99,74
89,77
79,80
69,82
186,46
167,81
82,16
149,17
73,03
130,52
59,85
85,32
111,87
2001
2000
1999
1998
254,51
157,37
1997
272,47
217,97
163,48
45,10
69,18
607,80
36,08
55,35
27,06
41,51
108,99
87,94
18,04
27,67
9,02
13,84
71,10
93,23
56,88
42,66
28,44
14,22
54,49
65,80
72,35
78,68
65,12
65,12
57,88
57,88
50,65
55,78
22,16
19,10
263,08
219,23
328,06
262,44
46,67
196,83
35,01
42,90
83,82
487,42
564,18
75,44
438,68
67,06
14,98
33,02
33,02
18,46
72,03
57,29
192,99
114,10
122,85
117,59
102,69
110,57
104,52
91,28
98,28
63,03
50,13
82,07
168,86
91,46
79,87
86,00
54,02
42,97
70,35
55,04
45,02
35,81
58,62
45,87
58,34
73,69
144,74
88,80
125,66
125,62
133,70
124,56
189,56
78,39
68,46
73,71
48,62
36,01
28,65
46,90
36,69
37,70
38,89
120,62
103,80
157,96
65,33
83,04
126,37
52,26
62,28
39,20
26,13
13,07
18,14
78,42
70,58
293,69
147,40
88,58
82,04
90,11
73,11
113,11
86,30
52,08
89,98
99,04
132,66
79,72
73,84
81,10
65,80
101,80
54,87
62,74
261,06
70,86
48,01
54,90
228,42
63,72
41,15
47,05
195,79
53,10
34,30
39,21
163,16
49,31
42,26
35,22
62,01
53,15
805,38
787,86
690,33
675,31
31,86
20,58
23,53
97,90
29,20
13,72
15,68
65,26
72,09
58,49
1.035,49
920,44
1.012,97
900,42
1.437,97 1.294,17 1.150,37
1.125,66 1.013,09
236,60
607,77
45,54
42,48
27,44
31,37
130,53
38,93
28,17
183,33
272,80
189,28
137,49
204,60
117,75
125,29
91,66
136,40
58,88
62,64
45,83
68,20
546,99
1.087,32
881,34
1.073,44
1.118,91
894,53
932,43
715,63
745,94
474,75
398,29
354,04
5.082,57
3.793,65
309,78
265,53
221,27
Diário Oficial
PÁG. 18
Código Deanatran
107211
107212
107218
107220
107347
107362
107401
107402
107403
107407
107417
108219
108220
108223
108225
108227
108229
108231
108232
108233
108234
108235
108240
108246
108308
108313
108315
108328
108331
108333
108334
108335
108337
108338
108343
108349
108349
108355
108356
108357
108359
108375
108380
108381
108913
109001
109002
109003
109309
109624
110534
110592
111016
111017
111022
111025
111030
111031
111033
111034
111038
111100
111101
111102
111103
111104
111105
111106
111107
111109
111110
111111
111112
111113
111114
111115
111121
111122
111123
111124
111125
111126
111127
Descrição Marca/Modelo
IMP/CHRYSLER STRATUS LE
IMP/CHRYSLER STRATUS LX
IMP/CHRYSLER CARAVANSE24
IMP/CHRYSLER GCARAVAN LX
IMP/CITROEN XSARA BK GLX
IMP/CITROEN XSARA VTS16V
CITROEN/XSARA PICASSO GX
CITROEN/XSARA PICASSO EX
CITROEN/C3 EXCL 16 16V
CITROEN/XSARA PICASSOEXS
CITROEN/C3 GLX 14 FLEX
IMP/FIAT UNO MILLE SX
IMP/FIAT SIENA HL
IMP/FIAT PALIO EL
IMP/FIAT SIENA EL
IMP/FIAT SIENA EL 16V
IMP/FIAT SIENA STILE
IMP/FIAT PALIO EX
IMP/FIAT MAREA WEEK ELX
IMP/FIAT MAREA WEEK HLX
IMP/FIAT SIENA SPORT MTV
IMP/FIAT SIENA 6 MARCHAS
IMP/FIAT SIENA ELX
I/FIAT SIENA EX
I/FORD TAURUS LX
IMP/FORD MONDEO CLX FD
IMP/FORD MONDEO CLX ND
IMP/FORD EXPLORER XLT4WD
IMP/FORD ESCORT GL 16V
IMP/FORD ESCORT GL 16V F
IMP/FORD ESCORT GL 16V H
IMP/FORD ESCORT GLX 16V
IMP/FORD ESCORT GLX 16VF
IMP/FORD ESCORT GLX 16VH
IMP/FORD ESCORT RS 16V
I/FORD ESCORT GL 1.6 H
I/FORD ESCORT GL 1.6 H
I/FORD FOCUS 1.8L HA
I/FORD FOCUS GHIA 2.0LFC
I/FORD FOCUS 2.0L FC
I/FORD FOCUS 2.0L HA
I/FORD FIESTA STREET
I/FORD FOCUS 1.6L FC
I/FORD FOCUS 1.6L HA
IMP/JAGUAR V8 EXECUTIVE
I/JEEP GCHEROKEE LIMITED
IMP/JEEP GCHEROKEE LARED
I/JEEP CHEROKEE SPORT
IMP/LR RANGE ROVER 46HSE
I/M.BENZ C180K
IMP/PEUGEOT 306 XR
IMP/PEUGEOT 306 PAS B 1.8
IMP/RENAULT CLIO RL
IMP/RENAULT CLIO RT
IMP/RENAULT MEGANE 1.6 B
IMP/RENAULT MEGANE 2.0 L
I/RENAULT MEGANE RXE 1.6
I/RENAULT MEGANE RT 1.6
I/RENAULT MEGANE RXE 2.0
I/RENAULT LAGUNA RXE 2.0
I/RENAULT TWINGO 1.0 16V
RENAULT/SCENIC RT 2.0
RENAULT/SCENIC RXE 2.0
RENAULT/SCENIC RXE1.6 16
RENAULT/SCENIC RT 1.6 16
RENAULT/CLIO RN 1.6
RENAULT/CLIO RL 1.0
RENAULT/CLIO RT 1.6
RENAULT/CLIO RN 1.0
RENAULT/SCENIC RT1.6 16V
RENAULT/CLIO RN 1.6 16V
RENAULT/CLIO RT 1.6 16V
RENAULT/CLIO RL 1.0 16V
RENAULT/CLIO RT 1.0 16V
RENAULT/CLIO RN 1.0 16V
RENAULT/CLIO SI 1.6 16V
RENAULT/CLIO EXP 1.0 H
RENAULT/CLIO EXP 10 16VS
RENAULT/CLIO EXP 10 16VH
RENAULT/CLIO EXP 16 16VS
RENAULT/CLIO EXP 16 16VH
RENAULT/CLIO PRI 10 16VS
RENAULT/CLIO PRI 10 16VH
2006
2005
2004
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
2003
2002
2001
2000
1999
1998
1997
328,92
390,03
1.196,52
1.729,20
380,37
490,23
761,10
361,87
864,81
1.125,30
770,76
882,00
793,80
705,60
617,40
529,20
441,00
352,80
264,60
312,23
394,62
381,46
270,90
315,70
305,17
203,18
236,77
130,92
176,40
182,10
197,89
208,15
139,47
359,04
373,17
252,09
135,45
319,15
532,59
791,49
712,34
633,19
870,01
859,02
991,41
991,41
892,27
892,27
443,82
355,06
335,76
266,29
251,82
177,53
167,88
446,74
357,39
346,30
268,05
316,60
341,76
391,66
230,87
178,70
215,28
158,30
554,04
474,89
685,40
965,84
761,26
587,49
827,86
652,51
395,75
427,20
489,57
689,89
543,75
322,68
276,58
230,49
237,45
65,46
88,20
98,94
133,62
104,08
235,35
159,58
227,76
445,29
185,21
88,76
83,94
170,25
115,43
89,35
79,15
793,13
793,13
1.291,76
2.268,69
1.241,72
1.017,42
968,82
645,88
620,86
1.744,77
2.934,96
167,94
325,62
172,38
256,78
198,53
210,96
472,83
982,19
426,43
727,35
547,35
811,77
759,75
781,59
730,60
683,78
703,43
849,42
764,47
795,42
649,42
607,80
625,27
639,60
679,53
707,04
784,43
394,38
653,70
841,88
701,57
365,51
304,59
466,33
623,44
534,14
516,71
351,43
533,56
469,16
388,61
519,54
445,12
517,71
568,24
531,83
547,11
594,59
618,66
530,28
292,86
444,63
390,96
601,11
416,19
378,26
452,58
613,35
522,96
654,16
470,91
277,95
243,67
302,70
310,89
356,09
480,89
392,22
490,62
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Código Deanatran
111128
111129
111131
111135
111136
111137
111138
111139
111148
111150
111151
111152
111166
111167
111172
111845
112220
112221
112222
112224
112225
112228
112229
112233
112235
112238
112240
112241
112247
114802
114803
114805
114806
114808
114809
114810
114811
115706
115716
115717
115718
115722
115724
115731
115732
115733
115734
115735
115736
115737
115738
115739
115740
115742
115743
115744
115745
115746
115747
115751
115752
115753
115754
115755
115756
115757
115758
115760
115762
115763
115765
115766
115769
115770
115772
115776
115799
116609
116613
116622
116624
116625
116626
116627
Descrição Marca/Modelo
RENAULT/CLIO PRI 16 16VS
RENAULT/CLIO PRI 16 16VH
RENAULT/CLIO DYN 10 16VH
RENAULT/CLIO AUT 1.0 H
RENAULT/CLIO AUT 10 16VS
RENAULT/CLIO AUT 10 16VH
RENAULT/CLIO AUT 16 16VS
RENAULT/CLIO AUT 16 16VH
RENAULT/SCENIC EXP 1616V
RENAULT/SCENIC PRI 1616V
RENAULT/SCENIC PRI 2016V
RENAULT/SCENIC AUT 1616V
RENAULT/MEGANESD DYN 16
RENAULT/MEGANESD EXPR 16
RENAULT/MEGANESD DYN 20A
I/TOYOTA CAMRY 2.2
IMP/VW POLO CLAS 1.8 MI
IMP/VW GOL 1.6 MI
IMP/VW GOL CL 1.6 MI
IMP/VW GOLF GLX 2.0 MI
IMP/VW GOLF GL 1.8 MI
I/VW PASSAT V6
IMP/VW GOL STAR
I/VW PASSAT TURBO
IMP/VW GOL SPECIAL
IMP/VW GOLF
I/VW BEETLE
I/VW BORA
I/VW POLO CLASSIC 1.8
TOYOTA/BAND BJ50 LV
TOYOTA/BAND BJ50 LVB
TOYOTA/COROLLA XEI
TOYOTA/COROLLA SE-G
TOYOTA/COROLLA XEI18VVT
TOYOTA/COROLLA XLI16VVT
TOYOTA/COROLLA SEG18VVT
TOYOTA/FIELDER
VW/GOL PLUS
VW/GOL GL 1.8
VW/GOL CL 1.8
VW/GOL 1000
VW/GOL 1000I
VW/GOL GTI 16V 2000
VW/GOL CL 1.8 MI
VW/GOL GL 1.8 MI
VW/GOL 1.6 MI
VW/GOL CL 1.6 MI
VW/GOL GL 1.6 MI
VW/GOL TSI 2.0
VW/GOL MI
VW/GOL PLUS MI
VW/GOL 16V PLUS
VW/GOL 16V
VW/GOL SPORT
VW/GOL SPECIAL
VW/GOL 1.0
VW/GOL 1.6
VW/GOL 1.8
VW/GOL 2.0
VW/GOL SERIE OURO 2000
VW/GOL 16V TURBO
VW/GOL 1.0 PLUS
VW/GOL SERIE OURO
VW/GOL FUN
VW/GOL TREND
VW/GOL HIGHWAY
VW/GOL 16V POWER
VW/GOL PLUS 1.6
VW/GOL 1.0 POWER
VW/GOL 16V SPORT
VW/GOL 1.6 POWER
VW/GOL 1.8 POWER
VW/GOL 1.6 CITY
VW/GOL 1.0 CITY
VW/GOL 1.6 RALLYE
VW/GOL 1.6 COPA
VW/GOL
VW/PARATI CLUB
VW/PARATI CL 1.8
VW/PARATI CL 1.6 MI
VW/PARATI CL 1.8 MI
VW/PARATI GL 1.8 MI
VW/PARATI GLS 2.0 MI
VW/PARATI 16V
Diário Oficial
2006
925,62
2005
833,06
2004
740,50
487,74
474,26
574,55
522,33
844,39
621,34
994,39
1.105,39
1.087,62
1.046,74
930,43
533,54
718,19
646,37
652,91
587,62
949,94
776,67
699,00
1.118,69
2003
647,93
649,20
PÁG. 19
2002
2001
2000
1999
1998
1997
196,28
98,14
114,63
117,02
150,71
180,42
414,98
502,73
457,04
543,67
870,09
967,21
814,13
1.273,50
1.174,20
1.477,92
392,56
1.091,46
294,42
301,42
164,44
858,71
472,92
857,95
1.053,48
1.229,67 1.024,72
1.059,29
794,47
686,36
842,79
819,78
514,77
632,09
614,83
641,04
977,91
154,15
296,07
109,63
159,96
77,07
1.717,41 1.545,67 1.373,93 1.202,19 1.030,45
1.107,54
996,79
886,03
987,64
888,87
790,11
1.408,74 1.267,86 1.126,99
1.602,33 1.424,29
775,28
691,35
986,12
343,18
421,39
664,53
592,58
845,24
68,44
234,74
229,57
177,90
503,17
588,99
612,90
544,80
476,70
408,60
411,19
452,85
365,50
402,54
319,81
352,22
362,29
506,76
274,12
301,90
310,53
566,51
412,29
485,58
353,39
454,18
350,74
389,30
380,66
530,09
471,19
642,32
719,50
744,54
539,28
639,55
171,59
211,34
211,34
156,49
153,05
118,60
206,82
136,20
131,37
340,50
328,43
272,40
262,74
204,30
197,06
228,44
251,59
258,78
417,95
182,75
201,27
207,02
334,36
137,06
150,95
155,27
250,77
299,07
91,37
134,00
89,33
404,65
294,50
380,40
433,68
292,28
324,42
317,22
96,43
133,69
110,13
34,22
84,52
161,89
105,67
105,67
78,25
76,52
122,32
162,51
59,30
103,41
68,10
65,69
290,07
323,72
235,60
562,03
559,61
345,06
411,48
479,67
437,63
375,11
287,55
724,89
860,85
407,57
326,05
254,25
169,50
298,30
198,87
270,49
163,03
244,54
142,74
114,54
84,75
145,53
99,43
135,24
81,51
Diário Oficial
PÁG. 20
Código Deanatran
116628
116634
116635
116638
116640
116641
116642
116643
116644
116647
116650
116657
116661
116662
116900
116918
116921
116922
116999
117000
117028
117029
117030
117031
117032
117036
124101
124102
125506
125511
125523
132814
132815
134708
139824
146507
146508
146509
146510
147214
147601
147901
148801
148802
148804
148805
148807
148809
148815
149005
149007
149008
149009
149010
149013
149014
149201
149241
149255
149263
149275
149305
149314
149403
149501
149502
149504
149505
149506
149507
149509
149511
149512
149513
149514
149515
149516
149517
149518
149519
149520
149521
149522
Descrição Marca/Modelo
VW/PARATI 16V PLUS
VW/PARATI 1.6
VW/PARATI PATRULH. 1.6
VW/PARATI 1.8
VW/PARATI 2.0
VW/PARATI 16V TURBO
VW/PARATI SUMMER 16V
VW/PARATI FUN
VW/PARATI 16V TOUR
VW/PARATI 1.8 TOUR
VW/PARATI 16VT CROSSOVER
VW/PARATI 2.0 TRACKFIELD
VW/PARATI 1.6 CITY
VW/PARATI 1.6 TRACKFIELD
VW/QUANTUM
VW/QUANTUM 2000 MI
VW/QUANTUM FAMILY
VW/QUANTUM 2.0
VW/QUANTUM
VW/SANTANA
.
VW/SANTANA 2000 MI
VW/SANTANA 2000 MI EVID
VW/SANTANA 2000 MI EXCL
VW/SANTANA 2.0
VW/SANTANA PATRULHEIRO
VW/SANTANA 2.0 COMFORT
M.BENZ/A 160
M.BENZ/A 190
IMP/SUZUKI SAMURAI
IMP/SUZUKI VITARA V6
IMP/SUZUKI GVITARA 2.O W
GM/KADETT GL
GM/KADETT GLS
IMP/MAZDA MX-3
IMP/MMC ECLIPSE GS T
FIAT/TEMPRA SX
FIAT/TEMPRA SX 16V
FIAT/TEMPRA HLX 16V
FIAT/TEMPRA TURBO STILE
IMP/DAIHATSU TERIOS
GM/OMEGA GLS
GM/KADETT IPANEMA GL
GM/VECTRA CD
GM/VECTRA GLS
GM/VECTRA GL
GM/VECTRA MILENIUM
GM/VECTRA EXPRESSION
GM/VECTRA SEDAN CD
GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE
IMP/GM TIGRA
IMP/GM CORSA GL W
IMP/GM CORSA GLS WD
IMP/GM CORSA GLS
IMP/GM OMEGA CD
I/GM CORSA CLASSIC
I/GM CORSA MILENIUM
I/MERCEDES C180 HA18W
I/MERCEDES SLK230KK47W
IMP/MERCEDES CLK320LJ65W
I/MERCEDES ML320 AB54
I/M.BENZ CLK320CA
IMP/KIA SPORTAGE MRDI
IMP/KIA SPORTAGE GRAND
IMP/ASIA TOWNER SDX
GM/CORSA GL
GM/CORSA WIND
GM/CORSA GLS
GM/CORSA GL 1.6
GM/CORSA SUPER
GM/CORSA GL W
GM/CORSA GLS WD
IMP/GM CORSA GL
GM/CORSA WIND CHAMP
I/GM CORSA SUPER W
I/GM CORSA SUPER
GM/CORSA MILENIUM
GM/CELTA
GM/CORSA HATCH
GM/CORSA SEDAN
GM/MERIVA
GM/CORSA CLASSIC
GM/CELTA 3 PORTAS SUPER
GM/CELTA 5 PORTAS SUPER
2006
2005
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
2004
2003
2002
2000
362,46
352,47
1999
528,70
2001
453,08
440,58
704,93
698,67
616,81
557,85
464,87
278,92
319,42
629,49
524,57
371,90
425,89
419,66
378,54
1998
1997
247,61
282,41
123,81
141,21
235,59
264,35
500,70
437,16
551,88
860,09
932,85
839,56
841,50
898,05
746,28
371,42
301,68
620,63
551,67
482,71
413,75
344,79
275,84
206,88
316,05
573,60
478,00
382,40
286,80
639,82
681,19
533,18
567,66
426,55
454,13
319,91
244,47
137,92
210,70
68,96
105,35
254,46
158,47
889,17
950,19
853,09
746,46
243,45
386,37
966,93
148,02
182,56
74,01
91,28
224,55
732,18
171,22
190,45
180,55
276,57
360,93
576,00
518,40
460,80
403,20
345,60
288,00
727,88
742,45
689,82
618,71
230,40
739,27
582,30
560,94
551,85
172,80
554,45
436,73
420,70
413,89
115,20
369,63
291,15
280,47
371,14
247,43
191,94
188,69
206,90
57,60
184,82
145,58
140,23
1.204,50
1.368,60 1.231,74
377,38
380,14
283,03
285,10
903,96
451,78
387,24
350,13
365,28
2.922,30
2.605,35 1.736,90
1.508,34
2.616,24
868,45
373,62
283,73
236,44
189,15
323,65
333,19
277,66
222,13
141,86
242,74
211,63
166,60
524,79
156,15
175,85
94,58
161,82
141,09
111,06
182,02
159,42
146,79
395,30
295,51
490,85
462,15
795,96
507,67
381,80
410,42
404,38
696,47
444,21
334,07
359,12
346,61
596,97
380,75
286,35
307,82
361,48
349,92
329,42
246,26
289,19
216,89
263,53
197,01
197,65
78,08
87,92
47,29
80,91
70,54
55,53
91,01
158,46
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Código Deanatran
149523
149524
149525
149527
149530
149531
149532
149533
149534
149535
149536
149537
149538
149539
149540
149541
149542
149543
149544
149545
149546
149547
150308
151103
151106
151107
151109
151601
151901
152401
152402
152403
152404
152405
152406
152407
152409
152410
152412
152414
152415
152416
152417
152418
152419
152420
152421
152424
152426
152428
152429
152433
152434
152437
152438
152439
152440
152442
152449
152450
152451
152453
152455
152457
152458
152459
152462
152465
152466
152467
152470
152602
153001
153003
153005
153006
153009
153011
153301
153302
153304
153306
153701
Descrição Marca/Modelo
GM/CELTA 3 PORTAS
GM/CELTA 5 PORTAS
GM/MERIVA CD
GM/CELTA 5P ENERGY
GM/CORSA SEDAN PREMIUM
GM/CORSA SEDAN JOY
GM/CORSA HATCH PREMIUM
GM/CELTA 2P LIFE
GM/CELTA 4P LIFE
GM/CELTA 4P SPIRIT
GM/CELTA 2P SPIRIT
GM/CELTA 4P SUPER
GM/CELTA 2P SUPER
GM/CORSA SEDAN MAXX
GM/CLASSIC LIFE
GM/CLASSIC SUPER
GM/CLASSIC SPIRIT
GM/MERIVA JOY
GM/CORSA HATCH MAXX
GM/MERIVA MAXX
GM/MERIVA PREMIUM
GM/CORSA HATCH JOY
IMP/DAEWOO LANOS SX
IMP/SEAT CORDOBA SXE
IMP/VW GOL MI
I/SEAT CORDOBA
I/SEAT IBIZA
TROLLER/RF SPORT
FIAT/TIPO 1.6 MPI
FIAT/PALIO 16V
FIAT/PALIO EL
FIAT/PALIO ED
FIAT/PALIO EDX
FIAT/PALIO WEEKEND
FIAT/PALIO WEEKEND SPORT
FIAT/PALIO WEEKEND STILE
FIAT/PALIO 1.6
FIAT/PALIO WEEKEND 16V
FIAT/MAREA WEEKEND ELX
FIAT/MAREA ELX
FIAT/MAREA HLX
FIAT/PALIO EX
FIAT/TEMPRA 8V
FIAT/MAREA SX
FIAT/MAREA WEEKEND SX
FIAT/PALIO ELX
FIAT/PALIO WEEKEND ELX
FIAT/PALIO 1.0 CITY
FIAT/PALIO 1.6 CITY
FIAT/PALIO WEEKEND EX
FIAT/PALIO WEEK 6MARCHAS
FIAT/BRAVA SX
FIAT/PALIO 1.0
FIAT/PALIO WK ADVENTURE
FIAT/BRAVA ELX
FIAT/PALIO CITYMATIC
FIAT/BRAVA HGT
FIAT/PALIO YOUNG
FIAT/PALIO FIRE
FIAT/PALIO HLX
FIAT/PALIO ELX FLEX
FIAT/PALIO HLX FLEX
FIAT/PALIO WEEK ELX FLEX
FIAT/PALIO WEEK HLX FLEX
FIAT/SIENA HLX FLEX
FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX
FIAT/PALIO FIRE FLEX
FIAT/IDEA HLX FLEX
FIAT/IDEA ELX FLEX
FIAT/PALIO EX FLEX
FIAT/PALIO 1.8 R FLEX
GM\BLAZER DLX
FIAT/SIENA 6 MARCHAS
FIAT/SIENA ELX
FIAT/SIENA EX
FIAT/SIENA FIRE
FIAT/SIENA ELX FLEX
FIAT/SIENA FIRE FLEX
FORD/KA
FORD/KA CLX
FORD/KA BLACK 1.6
FORD/KA XR 1.6
HONDA/CIVIC EX
Diário Oficial
2006
2005
799,20
641,25
751,23
539,13
503,85
522,57
522,57
562,95
719,28
750,57
542,46
665,85
617,22
903,09
700,44
961,87
1.094,61
596,16
2004
361,83
396,18
859,79
639,36
676,10
485,21
453,46
470,31
470,31
506,65
465,56
675,52
488,22
599,27
555,50
812,78
630,39
865,68
560,35
769,49
536,54
476,93
2003
316,60
346,66
764,27
752,32
PÁG. 21
2002
271,37
297,14
2001
2000
1999
1998
1997
600,98
431,30
403,08
418,06
418,06
450,36
413,83
600,46
433,97
532,68
493,78
177,96
315,69
128,76
404,94
304,35
714,33
577,15
1.321,74 1.189,57 1.057,39
1.004,79
925,22
480,96
384,77
324,87
347,11
793,04
816,66
297,52
660,87
680,55
247,93
528,70
544,44
198,35
904,31
803,83
703,35
602,87
502,40
401,92
725,52
644,91
564,29
580,43
483,68
497,51
403,07
414,59
322,45
331,67
277,27
557,83
464,86
237,84
158,56
288,57
141,51
145,19
217,66
258,80
192,38
126,29
79,28
112,02
70,75
72,59
108,83
129,40
96,19
224,95
112,47
506,13
396,52
408,33
148,76
301,44
319,17
241,84
248,76
207,95
268,14
264,35
272,22
99,17
174,81
200,96
161,23
165,84
472,26
647,10
431,46
717,14
807,06
810,93
822,17
995,13
569,33
1.250,58
1.015,70
826,44
645,42
726,35
729,83
766,35
739,95
895,62
512,40
1.125,52
914,13
570,99
743,80
383,52
642,69
573,71
645,64
648,74
681,20
657,73
796,11
335,58
292,14
371,89
201,70
219,11
278,92
151,27
320,92
194,80
226,63
427,89
259,73
467,79
181,30
355,95
271,92
284,76
203,94
213,57
134,35
554,66
271,95
287,64
501,99
532,80
749,86
718,40
447,84
640,72
569,53
564,02
674,88
646,56
403,06
501,35
599,89
358,28
498,33
495,99
438,68
427,14
376,01
313,49
268,71
223,92
179,14
990,49
440,49
410,25
825,41
660,33
89,57
44,78
88,71
Diário Oficial
PÁG. 22
Código Deanatran
153702
153704
153705
153707
153709
153710
154002
154003
154004
154412
154413
154414
154427
154430
154446
154501
154502
154503
154504
154505
154506
154507
154509
154510
154511
154512
154513
154514
154515
154517
154519
154520
154521
154522
154523
154526
154527
154528
154531
154532
154535
154536
154801
154802
154803
154809
154813
159901
159902
159903
159907
159908
159909
159910
159912
159914
159915
159916
159919
159920
159921
159922
159923
159924
160000
160001
160002
160003
160005
160011
160020
160038
160039
160047
160048
160049
160083
160087
160100
160105
160535
160600
160603
160606
Descrição Marca/Modelo
HONDA/CIVIC LX
HONDA/FIT LXL
HONDA/FIT LX
HONDA/CIVIC LXL
HONDA/CIVIC EXS
HONDA/CIVIC LXS
FIAT/DOBLO ELX 1.8 FLEX
FIAT/DOBLO HLX 1.8 FLEX
FIAT/DOBLO ADV 1.8 FLEX
I/PEUGEOT 206 PASSION
I/PEUGEOT 206 RALLYE
I/PEUGEOT 206 SOLEIL
I/PEUGEOT 206 SELECTION
I/PEUGEOT 206 COUPE CABR
I/PEUGEOT 307 SOLEIL 16M
GM/ASTRA GL
GM/ASTRA GLS
GM/ASTRA MILENIUM
GM/ASTRA 500
GM/ASTRA SPORT
GM/ZAFIRA 2.0
GM/ZAFIRA 2.0 16V
GM/ZAFIRA CD
GM/ASTRA HATCH CD
GM/ASTRA SEDAN
GM/ASTRA HATCH
GM/ASTRA SEDAN CD
GM/ASTRA EXPRESSION
GM/ASTRA SUNNY
GM/ASTRA HATCH 3P
GM/ASTRA HATCH 5P
GM/ASTRA HATCH 5P CD
GM/ZAFIRA ELITE
GM/ZAFIRA ELEGANCE
GM/ZAFIRA COMFORT
GM/ASTRA SEDAN ELITE
GM/ASTRA SEDAN ELEGANCE
GM/ASTRA HB 4P ELEGANCE
GM/ASTRA HB 4P COMFORT
GM/ASTRA SEDAN CONFORT
GM/ASTRA SEDAN ADVANTAGE
GM/ASTRA HB 4P ADVANTAGE
VW/GOLF 2.0
VW/GOLF GTI
VW/GOLF
VW/GOLF 1.6 PLUS
VW/GOLF FLASH
FORD/FIESTA CLX
FORD/FIESTA CLX 16V
FORD/FIESTA
FORD/KA GL IMAGE
FORD/KA GL
FORD/FIESTA GL
FORD/FIESTA GL CLASS
FORD/FIESTA STREET
FORD/FIESTA 1.6
FORD/FIESTA EDGE
FORD/FIESTA SUPERCHARGER
FORD/FIESTA SEDAN SC
FORD/FIESTA SEDAN
FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX
FORD/FIESTA 1.6 FLEX
FORD/FIESTA FLEX
FORD/FIESTA SEDAN FLEX
PEUGEOT/206 SOLEIL
PEUGEOT/206 SELECTION
PEUGEOT/206 QUIKSILVER
PEUGEOT/206 PASSION 16
PEUGEOT/206 SOLEIL 16
PEUGEOT/206 TECNO 16
PEUGEOT/206 TECNO 10
PEUGEOT/206 14 FELINE
PEUGEOT/206 16 FELINE
PEUGEOT/206 14 PRESENC
PEUGEOT/206 16 PRESENC
PEUGEOT/206 10 SENSAT
PEUGEOT/206 SW16 FELI FX
PEUGEOT/206 16 FELINE FX
VW/POLO 1.6
VW/POLO SEDAN 1.6
I/PEUGEOT 307 20 FELINE
VW/FOX 1.0
VW/FOX 1.6
VW/CROSSFOX
2006
2005
1.291,11 1.162,00
908,63
819,58
2004
1.032,89
807,67
728,52
1.086,75
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
2003
903,78
2002
774,67
2001
645,56
2000
516,44
1999
387,33
574,11
492,09
328,06
246,05
539,88
527,71
462,76
452,32
1.276,80
803,37
568,61
410,08
546,24
385,63
376,94
473,84
489,06
544,24
379,08
391,25
435,39
536,01
470,95
284,31
293,44
326,54
684,31
547,45
410,59
607,48
485,98
364,49
1998
1997
637,45
1.646,73
1.268,07
796,83
832,47
865,95
588,69
838,59
871,77
1.102,12
964,35
826,59
656,38
574,33
968,03
847,02
492,28
687,63
726,02
755,13
634,64
687,09
669,47
712,06
308,51
189,54
195,62
566,46
892,63
949,42
1.263,75
977,56
924,43
1.147,26
1.119,36 1.007,42
995,47
895,92
881,61
1.033,77
930,39
1.083,36
1.233,84
1.086,18
1.027,14
781,05
830,74
629,27
528,87
868,94
1.019,78
895,49
796,37
783,65
827,02
1.527,00
850,47
1.063,06
728,97
944,94
947,13
428,68
385,81
342,94
300,08
492,60
443,34
394,08
344,82
257,21
356,45
295,56
448,15
403,33
313,70
622,85
468,34
268,89
533,88
401,43
682,91
358,52
711,83
535,25
565,95
607,03
689,85
774,33
807,00
657,60
687,60
620,87
696,89
726,30
551,88
619,46
645,60
476,63
528,22
598,64
631,48
408,54
452,76
513,12
541,27
431,64
688,50
602,76
602,75
948,42
929,52
840,59
1.045,34
676,68
756,53
940,81
609,02
695,95
1.216,33 1.094,70
678,09
703,29
591,54
671,82
535,78
672,47
836,27
1.226,46
541,35
618,62
588,41
731,74
473,68
504,35
214,34
297,04
246,30
262,88
336,46
224,07
340,45
377,30
171,47
237,63
197,04
210,30
269,17
128,60
178,22
147,78
157,73
201,87
85,74
89,36
101,10
42,87
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Código Deanatran
160608
160609
160808
200718
200721
200722
200723
200725
200726
200727
200728
200729
200734
200735
200799
200910
200915
201223
202702
202709
202710
202717
202724
202725
202726
202728
202729
202730
202731
202732
202739
202742
202748
202750
202752
202763
202764
202766
202777
202787
202789
202790
202791
202795
202904
202911
202912
202913
202921
202922
202934
202935
202936
202937
202938
202939
202940
202943
202949
202956
202961
203003
203201
203202
203203
203205
203299
203300
203301
203302
203303
203399
203400
203404
203410
203411
203412
203413
203414
203415
203416
203418
203419
203420
Descrição Marca/Modelo
I/VW SPACEFOX COMFORT
I/VW SPACEFOX
I/PEUGEOT 307 RALLYE 20A
FORD/F1000 HSD
FORD/F1000 HSD XL
FORD/F1000 HSD XLT
FORD/F1000 4.9I
FORD/F1000 4.9I SC XLT
FORD/F1000 4.9I XL
FORD/F1000 4.9I XLT
FORD/F1000 4X4 TURBO XL
FORD/F1000 4X4 TURBO XLT
FORD/F1000 TURBO XL
FORD/F1000 TURBO XLT
FORD/F1000
FORD/PAMPA 1.8 L
FORD/PAMPA 1.8I L
GM/SILVERADO D20
IMP/FORD RANGER XL
I/FORD RANGER XLT
IMP/FORD RANGER XL B
IMP/FORD F150 E
IMP/FORD RANGER 11D
IMP/FORD RANGER 12D
IMP/FORD RANGER 13D
IMP/FORD RANGER XLT 11D
IMP/FORD RANGER XLT 12D
IMP/FORD RANGER XLT 13D
IMP/FORD RANGER 10E
IMP/FORD RANGER 12E
I/FORD RANGER XLT 10X
I/FORD RANGER XLT 13X
I/FORD RANGER XLT 14X
IMP/FORD RANGER 14E
IMP/FORD RANGER 14D
I/FORD RANGER XL 12D
I/FORD RANGER XL 12E
I/FORD RANGER XL 13D
I/FORD RANGER XL 12A
I/FORD RANGER XL 10F
I/FORD RANGER XL 13F
I/FORD RANGER XL 14F
IORD RANGER XL 11F
I/FORD RANGER XLT 13F
IMP/TOYOTA HILUX 4X4 CD
IMP/TOYOTA HILUX 4CS SR5
IMP/TOYOTA HILUX 4CD DLX
IMP/TOYOTA HILUX 4CD SR5
I/TOYOTA RAV4
I/TOYOTA HILUX SW4 D
I/TOYOTA HILUX 4CSL DX
I/TOYOTA HILUX 2CDL DX
I/TOYOTA HILUX 2CDL SRV
I/TOYOTA HILUX 4CDL DX
I/TOYOTA HILUX 4CDL SR
I/TOYOTA HILUX 4CDK SRV
I/TOYOTA HILUX 4CDK SR
I/TOYOTA LAND CRUISER PR
I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV
I/TOYOTA HILUX CD4X2 SRV
I/TOYOTA HILUXSW4 SRV4X4
IMP/VW VAN
TOYOTA/BAND. BJ55LP B
TOYOTA/BAND BJ55LP BL
TOYOTA/BAND BJ55LP 2BL
TOYOTA/BAND BJ55LP BL3
TOYOTA/BANDEIRANTE
VW/KOMBI
VW/KOMBI FURGAO
VW/KOMBI PICK UP
VW/KOMBI CARAT
VW/KOMBI
VW/SAVEIRO
VW/SAVEIRO CL
VW/SAVEIRO CL 1.6 MI
VW/SAVEIRO GL 1.6 MI
VW/SAVEIRO CL 1.8 MI
VW/SAVEIRO GL 1.8 MI
VW/SAVEIRO SUMMER 1.8
VW/SAVEIRO CLI
VW/SAVEIRO CLI 1.8
VW/SAVEIRO 1.8
VW/SAVEIRO 1.6
VW/SAVEIRO 2.0
Diário Oficial
2006
1.278,72
1.217,28
2005
2004
2003
PÁG. 23
2002
2001
2000
1999
1998
1997
1.381,26
305,13
758,79
689,85
774,33
807,00
837,18
868,26
730,29
829,40
669,72
840,59
1.045,34
1.514,15
676,68
773,28
1.216,33
682,91
620,87
696,89
726,30
595,77
660,27
748,29
789,33
616,65
860,63
753,47
753,46
781,43
657,26
746,46
602,75
756,53
940,81
1.362,74
609,02
695,95
536,20
594,24
673,47
710,40
554,99
774,58
678,13
476,63 1.325,08
528,22
462,19
598,64
631,48
493,33
680,88
846,74
605,24
548,12
472,78
356,57
396,92
368,88
379,08
593,18
681,04
550,65
636,63
330,10
230,62
509,42
394,20
515,30
297,31
330,95
307,57
316,08
494,60
567,86
459,13
530,82
275,24
192,29
185,46
204,50
136,24
194,63
407,56
315,39
412,28
237,87
264,78
246,08
252,88
395,71
454,32
367,34
424,69
220,21
153,85
148,38
163,61
109,00
155,71
410,28
364,01
410,39
458,65
305,74
236,59
309,27
178,44
198,63
184,60
189,70
296,84
340,81
275,56
318,59
165,19
115,41
111,31
122,73
81,77
116,81
307,78
273,07
307,86
344,06
409,45
452,82
478,49
327,59
362,29
382,82
245,74
271,77
287,18
440,48
517,82
502,25
486,98
352,41
414,29
401,83
389,62
292,27
534,00
285,55
367,71
402,94
479,22
479,14
342,29
427,23
228,46
294,19
322,38
383,41
447,64
517,65
455,57
537,90
358,14
414,15
364,48
430,35
991,26
793,07
1.479,24
994,57
884,08
773,55
633,91
903,98
1.067,91
908,37
961,12
513,96
661,83
958,37
862,54
684,53
616,09
773,21
878,96
1.181,08 1.062,97
972,41
695,90
791,07
956,68
875,18
1.293,87
895,22
1.932,11 1.738,90
1.982,35
1.116,46 1.004,82
1.066,30
959,67
1.171,68
1.840,77 1.656,70
1.245,77
1.525,46 1.372,91
1.488,45 1.302,37
704,73
616,62
828,47
724,90
803,55
703,10
779,13
681,72
807,45
706,51
854,34
747,54
456,86
399,74
588,30
514,75
644,68
564,08
766,71
670,86
766,57
670,74
547,64
479,18
761,18
666,02
875,28
765,86
618,58
541,25
703,18
615,28
850,39
744,08
777,95
689,38
603,20
1.035,12
716,19
626,66
828,19
724,66
728,87
637,75
860,59
753,00
662,72
491,07
543,08
573,86
528,28
621,03
602,36
584,05
605,28
640,43
342,47
441,00
483,26
574,74
574,64
410,52
157,42
205,78
118,73
132,16
122,82
126,22
197,51
76,79
74,06
81,66
54,41
77,72
204,78
181,69
204,84
228,93
163,51
180,83
191,08
656,13
1.164,50
805,70
536,87
931,70
620,83
819,96
546,37
968,14
645,11
1.565,02
1.784,13 1.585,92 1.387,65 1.188,83
904,34
803,87
703,38
863,71
767,75
671,77
1.054,52
937,37
820,18
1.491,04 1.325,39 1.159,69
1.121,21
996,64
872,05
1.235,63 1.098,35
961,04
268,67
322,83
178,76
Diário Oficial
PÁG. 24
Código Deanatran
203421
203422
203425
203429
203432
203439
203602
203603
203605
203606
203607
203610
203611
203612
203613
203810
203814
203826
203828
203829
203833
204100
204105
204121
204716
204721
204723
204724
204725
204726
204733
204740
204741
204742
204999
205501
205502
205503
205504
205507
211105
211110
211701
211704
211705
211711
211712
211713
211715
211717
211725
211731
211802
216004
217506
217513
217802
217807
217808
217812
217813
217814
218405
219129
219800
219801
219806
219809
219813
220207
220208
220209
220210
220211
220212
220213
220215
220220
220401
220403
220407
220408
220409
220410
220413
Descrição Marca/Modelo
VW/SAVEIRO FUN
VW/SAVEIRO 1.8 PLUS
VW/SAVEIRO 1.6 CITY
VW/SAVEIRO 1.6 SUPERSURF
VW/SAVEIRO RONTAN BOX
VW/SAVEIRO 1.6 CROSSOVER
FORD/ECOSPORT XLT
FORD/ECOSPORT
FORD/ECOSPORT XLT 1.6L
FORD/ECOSPORT XL 1.6L
FORD/ECOSPORT XLS 1.6L
FORD/ECOSPORT 4WD 2.0L
FORD/ECOSPORT XLS1.6FLEX
FORD/ECOSPORT XLT1.6FLEX
FORD/ECOSPORT XL 1.6FLEX
I/FORD RANGER LTD 13F
I/FORD RANGER XLS 13F
I/FORD RANGER XLS 13P
I/FORD RANGER XLT 13P
I/FORD RANGER XL 13P
I/FORD RANGER XL 11P
FIAT/DUCATO 15
FIAT/DUCATO15 RONTANCELA
FIAT/DUCATO MAXICARGO
FIAT/UNO IE
FIAT/FIORINO TREKKING
FIAT/FIORINO WORKING
FIAT/DOBLO EX
FIAT/DOBLO CARGO
FIAT/DOBLO ELX
FIAT/DOBLO ADVENTURE
FIAT/DOBLO ELX FLEX
FIAT/DOBLO ADVENT FLEX
FIAT/DOBLO CARGO FLEX
AGRALE
NISSAN/FRONTIER 4X2 SE
NISSAN/FRONTIER 4X4 XE
NISSAN/FRONTIER 4X4 SE
NISSAN/FRONTIER 4X2 XE
NISSAN/XTERRA 2.8 SE
IMP/NISSAN D21 DC 4X4
I/NISSAN FRONTIER TI
I/MMC L200 4X4
I/MMC PAJERO SP. 4X4 GLS
I/MMC PAJERO GLS
I/MMC PAJERO SPORT
I/MMC PAJERO IO
I/MMC PAJERO SPORT 4X4
I/MMC PAJERO SP. 4X4 SE
I/MMC PAJERO IO SE
I/MMC PAJERO SP4X4 HPE D
I/MMC PAJERO HPE 3.2 D
IMP/CHEVROLET TRAFIC
IMP/DODGE DAKOTA
IMP/KIA BESTA 3V RS
I/KIA BESTA G RONTAN AMB
DODGE/DAKOTA SPORT 3.9 C
DODGE/DAKOTA SPORT TD
DODGE/DAKOTA SPORT TD C
DODGE/DAKOTA SPORT 5.2QC
DODGE/DAKOTA SPORT TD QC
DODGE/DAKOTA SPORT 3.9QC
I/KIA BESTA AMB
I/PEUGEOT PART F 625K 16
PEUGEOT/BOXER FURG CUR
PEUGEOT/BOXER FURG MED
PEUGEOT/BOXER F350MH HDI
PEUGEOT/BOXER V350LH HDI
PEUGEOT/BOXER V350MH TD
IMP/GM SILVERADO DLX
IMP/GM SILVERADO DLX T
IMP/GM SILVERADO
IMP/GM SILVERADO 4.1
IMP/GM SILVERADO T
IMP/GM SILVERADO DLX 4.1
IMP/GM SILVERADO CONQ
IMP/GM GRAND BLAZER DLXT
I/GM TRACKER 2.0
GM/S10 DELUXE
GM/S10 DELUXE 2.2 E
GM/S10 DELUXE 4.3 E
GM/S10 2.2 S
GM/S10 2.5 S
GM/S10 DELUXE 2.2 S
GM/S10 DELUXE 2.5 D
2006
2005
1.215,18
3.195,47 2.875,92
351,55
340,78
2004
1.093,67
2.588,35
375,57
875,48
868,07
1.012,28
854,74
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
2003
972,17
333,85
778,22
771,62
899,82
759,78
1.000,23
316,40
306,70
312,73
284,76
276,03
281,46
253,12
245,36
250,19
359,60
311,64
323,64
280,48
287,68
249,32
404,48
363,82
343,99
2002
2001
2000
1999
1998
292,11
680,93
675,16
787,33
664,80
875,18
647,44
221,48
214,69
218,91
313,27
251,72
218,15
236,49
250,26
583,36
578,42
674,52
569,55
749,79
554,68
189,75
183,93
187,55
268,39
215,65
186,89
202,60
208,67
486,41
482,29
562,42
474,89
625,18
462,49
158,21
153,36
156,38
223,78
179,81
155,83
168,93
221,69
209,85
202,25
181,93
172,01
180,14
197,33
389,16
385,86
449,97
379,94
500,18
370,02
126,58
122,70
125,11
179,04
143,86
291,93
289,46
337,55
285,02
375,22
277,58
94,95
92,04
93,85
134,31
135,16
177,37
167,90
161,82
145,55
137,62
144,12
157,88
101,39
133,05
125,95
121,39
109,19
176,66
232,07
141,34
185,67
106,03
139,28
135,92
134,92
113,33
112,49
90,67
90,00
190,04
183,57
158,45
153,06
126,77
122,46
68,02
67,52
148,45
95,10
91,86
45,26
44,92
98,77
63,28
61,12
769,52
615,67
461,85
307,30
471,11
376,92
653,65
282,75
490,34
188,13
326,25
469,53
375,66
281,80
187,50
784,16
977,06
627,38
781,71
470,64
313,14
959,75
767,86
576,02
383,26
316,77
550,33
253,43
440,30
190,12
391,31
313,08
323,59
291,06
275,20
288,20
315,71
356,61
282,64
283,14
254,68
240,80
252,17
276,24
312,03
247,31
242,57
218,19
206,30
216,04
236,66
445,75
353,29
364,03
327,44
309,60
324,22
355,17
401,18
317,97
382,15
359,19
425,24
343,94
323,27
382,72
390,37
411,60
462,97
333,44
669,41
530,05
655,08
573,87
609,35
267,51
251,43
297,67
362,54
303,62
229,18
215,41
255,02
1.218,74
1.506,51
1.506,51
433,74
457,32
514,41
370,48
743,78
588,94
727,86
637,62
677,05
1.033,74
839,54
898,18
1.220,16
1.096,87
1.355,86
1.355,86
305,73
287,36
340,20
414,33
347,00
365,87
411,54
249,97
709,98
728,84
181,32
179,98
621,22
911,03
226,64
224,97
826,42
808,73
708,47
752,28
1.148,60
932,82
997,98
608,02
520,29
765,56
547,21
468,26
605,39
689,01
1.260,22
1.138,00
1.535,70 1.382,13
1.173,51
1.762,10 1.585,89
938,99
2.056,64
2.158,10
1.568,20
1.161,51
2.338,90
1.140,20
2.393,72 2.154,34
2.774,47 2.497,02
872,35
211,87
1997
192,60
224,59
189,64
249,65
184,69
63,18
61,24
67,46
88,53
83,80
80,77
755,59
808,37
1.098,15
819,93
203,98
202,47
492,50
421,44
544,86
620,11
437,78
374,61
484,32
158,65
157,48
214,27
383,05
327,78
1.134,21 1.008,20
1.024,21
910,42
1.243,93
1.056,16
938,83
1.073,12
953,90
834,65
845,10
751,21
657,30
563,12
1.850,99 1.645,35 1.439,65 1.233,38
1.942,31 1.726,52
1.411,39 1.254,59 1.097,75
940,46
1.563,21 1.367,78 1.171,81
1.045,36
929,23
813,06
696,56
2.105,03 1.871,17
1.026,19
912,18
1.938,93
785,13
704,31
840,00
857,40
1.051,49
697,90
567,39
626,07
746,67
762,15
934,67
798,14
610,65
496,46
547,80
653,33
666,87
817,82
469,31
559,72
571,32
476,37
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Código Deanatran
220414
220415
220416
220417
220419
220420
220421
220422
220425
220427
220428
220429
220431
220432
220433
220434
220435
220439
220440
220443
220444
220446
220447
220450
220451
220453
220463
220464
220465
220466
220467
220468
220469
220470
220499
220501
220504
220505
220507
220508
220509
220510
221312
221316
221318
221324
221601
221602
221603
221605
221607
222201
222202
222204
222206
222208
222212
222213
222218
222301
222302
222303
222304
222305
222306
222401
222402
222403
222405
222406
222407
222408
222411
222412
222413
222414
Descrição Marca/Modelo
GM/S10 2.2 D
GM/S10 DELUXE 2.2 D
GM/S10 DE LUXE 4.3 S
GM/S10 2.5 S 4X4
GM/S10 DE LUXE 4.3 D
GM/S10 2.5 D 4X4
GM/S10 DE LUXE 2.5 D 4X4
GM/S10 CHAMP 98
GM/S10 DE LUXE 4.3 S 4X4
GM/S10 EXECUTIVE D
GM/S10 DE LUXE 2.8 D 4X4
GM/S10 DE LUXE 2.8 S
GM/S10 2.8 D
GM/S10 2.8 D 4X4
GM/S10 DE LUXE 2.8 D
GM/S10 2.8 S
GM/S10 2.8 S 4X4
GM/S10 2.4 S
GM/S10 2.4 D
GM/S10 2.4 RONTAN AMB
GM/S10 2.8 4X4RONTAN AMB
GM/S10 EXECUTIVE 2.8 4X4
GM/S10 EXECUTIVE 2.8
GM/S10 DLX 2.8 D 4X4
GM/S10 DLX 2.8 D
GM/S10 SERTOES 2.8 D 4X4
GM/S10 TORNADO D
GM/S10 COLINA D
GM/S10 COLINA S 4X4
GM/S10 COLINA D 4X4
GM/S10 TORNADO D 4X4
GM/S10 COLINA S
GM/S10 RODEIO 2.8 D 4X4
GM/S10 ADVANTAGE D
GM/S10
GM/CORSA GL
GM/CORSA CHAMP 98
GM/CORSA ST
GM/MONTANA
GM/MONTANA OFF ROAD
GM/MONTANA SPORT
GM/MONTANA CONQUEST
I/RENAULT KANGOO ALL AMB
I/RENAULT KANGOO RT1016V
I/RENAULT KANGOO RT1616V
I/RENAULT KGOO EXPRESS16
FORD/COURIER
FORD/COURIER CLX
FORD/COURIER SI
FORD/COURIER 1.6 L
FORD/COURIER 1.6 XL
MMC/L200 4X4 GL
MMC/L200 4X4 GLS
MMC/L200 4X4 SPORT
MMC/L200 4X4 L
MMC/PAJERO TR4
MMC/L200 SPORT 4X4 GLS
MMC/L200 SPORT 4X4 HPE
MMC/PAJERO SPORT HPE
FORD/F250 XL K
FORD/F250 XLT K
FORD/F250 XL G
FORD/F250 XLT G
FORD/F250 XL L
FORD/F250 XLT L
FIAT/STRADA WORKING
FIAT/STRADA LX 16V
FIAT/STRADA TREKKING
FIAT/STRADA ADVENTURE
FIAT/STRADA WORKING CE
FIAT/STRADA FIRE
FIAT/STRADA FIRE CE
FIAT/STRADA TREK CE FLEX
FIAT/STRADA TREK FLEX
FIAT/STRADA ADVENT FLEX
FIAT/STRADA FIRE CE FLEX
222415
222509
222801
222802
222803
222806
222807
222808
FIAT/STRADA FIRE FLEX
LR/DEFENDER130 CHASSICAB
GM/BLAZER
GM/BLAZER DLX
GM/BLAZER EXECUTIVE
GM/BLAZER DLX 4.3 4X4
GM/BLAZER EXECUTIVE 4X4
GM/BLAZER DLX 2.8 4X4
Diário Oficial
2006
949,42
2005
2004
PÁG. 25
2003
1.103,13
901,93
801,73
2002
965,22
701,50
2001
868,60
781,75
694,90
608,02
520,91
459,61
854,48
859,87
650,53
413,65
769,04
773,89
585,48
367,70
683,60
687,91
520,43
321,73
455,37
566,02
628,36
509,43
565,53
452,83
502,70
396,22
439,86
686,38
610,12
533,85
731,65
640,18
781,27
1.338,45
518,33
1.204,62 1.070,79
466,50
414,68
377,58
526,59
452,43
716,36
644,73
836,34
578,47
573,10
642,80
1.161,73
923,03
1.064,58
958,12
2.043,03 1.838,73
784,26
757,01
807,74
726,97
792,45
1.459,58
1.459,58
1.316,96
1.187,13
1.059,17
1.254,54
1.313,62
1.313,62
1.185,26
1.068,41
953,25
1.129,08
1.051,87
1.143,18
1.254,53 1.129,08
1.531,93 1.378,74
606,20
501,70
576,94
596,11
501,70
335,53
451,53
519,25
536,50
451,53
695,93
618,61
1.045,57
929,41
830,73
738,44
862,32
766,52
1.654,87 1.471,01
705,84
627,42
681,31
605,62
826,20
648,21
576,19
654,28
581,59
713,21
633,97
1.229,38
1.182,27
1.066,75
961,58
857,93
936,92
362,84
437,99
549,29
330,38
460,76
395,87
508,61
731,79
506,15
501,46
480,29
486,45
625,53
556,25
562,44
449,28
541,28
813,22
646,12
670,69
1.287,11
548,98
529,91
722,91
504,16
508,88
554,72
1.075,69
545,58
484,97
268,89
424,34
235,28
301,98
406,38
467,33
268,43
234,87
398,14
555,98
567,09
358,33
500,38
510,38
318,52
444,79
453,68
415,20
373,68
288,03
332,17
256,03
323,49
368,08
820,53
1.008,49
287,55
327,18
729,37
896,45
359,43
408,97
1.012,99
911,69
1.245,03 1.120,53
1998
560,96
420,81
153,15
122,53
91,91
61,16
390,13
325,29
364,44
339,45
376,83
283,03
314,21
521,77
650,78
556,82
381,35
408,14
457,31
501,58
558,09
710,31
260,25
291,57
410,09
226,45
251,38
417,45
520,67
445,49
305,10
326,54
365,88
401,29
446,51
568,29
195,23
218,73
307,63
169,87
188,58
313,15
390,58
334,19
228,87
244,96
274,47
129,90
145,53
204,69
113,02
125,47
208,36
259,19
312,87
520,04
392,38
236,00
329,14
282,79
363,32
522,74
361,56
358,21
343,09
347,49
446,84
397,35
401,77
320,94
386,66
207,37
250,32
416,07
313,93
188,82
263,33
226,25
290,68
418,23
289,27
286,59
274,50
278,02
357,50
317,90
321,44
256,77
155,56
187,78
312,12
235,49
141,64
197,54
169,72
218,06
313,74
217,00
214,99
205,92
103,50
124,94
207,67
156,69
94,24
303,12
168,07
223,86
167,78
242,52
134,47
179,10
134,23
181,93
100,87
121,05
67,12
205,56
164,46
123,37
508,20
82,09
338,14
160,03
201,88
190,88
179,73
204,50
455,88
560,31
128,03
161,52
152,71
85,36
107,68
101,81
310,85
375,24
623,70
470,59
283,04
394,74
339,15
435,74
626,94
433,63
429,61
411,48
416,76
535,90
476,55
481,85
384,91
463,72
696,70
553,55
574,59
1.102,70
470,32
453,98
1997
112,93
145,09
143,05
268,18
431,93
435,97
762,62
410,66
399,36
1999
780,50
667,80
457,36
489,49
548,46
601,55
669,33
851,89
2000
363,54
201,57
268,48
201,22
351,82
396,96
290,64
224,03
282,61
267,21
251,60
286,28
638,19
784,38
249,00
191,93
242,12
228,92
215,55
245,26
546,75
671,99
Diário Oficial
PÁG. 26
Código Deanatran
222810
222812
222813
222901
223304
243100
243102
243401
243413
243415
243908
301602
304100
304103
304300
305701
305902
305903
305904
305999
308007
308603
308801
308815
309107
309108
309119
309522
310103
310104
310112
313401
315202
320004
320201
320204
320205
320217
320225
326004
326007
329202
329302
329303
329403
329701
329702
331403
331404
331407
331408
331409
331410
331415
331418
331428
331429
331441
331442
331703
331706
333301
333302
334513
334520
334529
334531
334534
334603
334605
334606
334607
334701
334702
334901
334907
334909
335003
335103
335601
337203
337205
337209
337212
Descrição Marca/Modelo
GM/BLAZER 2.8 4X4
GM/BLAZER COLINA 4X4
GM/BLAZER ADVANTAGE
IMP/KIA SPORTAGE GRAND T
I/SUZUKI GVITARA 2.0WA
TROLLER/T4 TDI
TROLLER/T4 TDI 3.0
RENAULT/MASTER FURG 8M3
RENAULT/MASTER 8M3 25DCI
RENAULT/MASTER11M3 25DCI
IVECO/DAILYCAMPO3513 CC1
FIAT/DUCATO MAXICARGO
FORD/CARGO 1317F
FORD/CARGO 1317 E
FORD/CARGO 1517 F
FORD/F350 G
FORD/F4000 TURBO 4BT
FORD/F4000 TURBO 4.3T
FORD/F4000 G
FORD/F4000
I/GM SILVERADO CONQ HD
IMP/FIAT DUCATO MAXI
IMP/GMC 7.110
GMC/3500 HD
IMP/M.BENZ 310D SPRINTERC
IMP/M.BENZ 310D SPRINTERF
I/M.BENZ 312D SPRINTER F
SCANIA/T124 GA4X2NZ 420
M.BENZ/710
M.BENZ/712 C
M.BENZ/1420
M.BENZ/L 1218 R
SCANIA/R164GA6X4NZ 480
FORD/CARGO 1215
FORD/CARGO 814
FORD/CARGO 1217
FORD/CARGO 815
FORD/CARGO 1717
FORD/CARGO 815 S
VW/8.140
VW/8.100
FORD/CARGO 1422
VW/12.140 T
VW/12.170 BT
VW/14.220
FORD/F14000 HD
FORD/F14000 160
VW/16.200
VW/8.150
VW/8.120
VW/13.150
VW/15.180
VW/17.300
VW/13.180
VW/26.300
VW/8.150E-CUMMINS
VW/17.250 E
VW/8.120 EURO3
VW/8.150E DELIVERY
VW/7.100
VW/7.110
M.BENZ/914
M.BENZ/914 C
VOLVO/NL12 360 4X2T EDC
VOLVO/FH12 380 4X2 T
VOLVO/FH12 420 6X4T
VOLVO/FH12 380 4X2T
VOLVO/NH12380 4X2T
M.BENZ/1214
M.BENZ/1214 C
M.BENZ/1214 K
M.BENZ/1215 C
M.BENZ/L 1218
M.BENZ/L 1218 EL
M.BENZ/L 1418
M.BENZ/L 1418 R
M.BENZ/1418 R
M.BENZ/L 1620
M.BENZ/LK 1620
M.BENZ/LS 1935
M.BENZ/LS 1938
M.BENZ/LS 1632
M.BENZ/1938 S
M.BENZ/ATEGO 1315
2006
2005
1.123,22
940,02
1.165,88 1.049,29
1.368,88 1.231,99
1.368,88 1.231,99
796,57
1.260,82
850,03
1.263,01
325,45
421,64
577,59
429,39
464,00
509,20
564,48
507,36
934,70
519,84
435,37
386,45
417,60
458,28
508,03
1.291,39
841,23
944,06
1.141,89
1.422,64
1.679,81
1.605,38 1.444,84
823,22
740,90
1.249,56
1.306,42
1.141,08
980,99
1.345,78 1.211,20
1.524,14
923,14
1.012,33
911,10
923,19
2004
1.010,91
846,03
944,37
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
2003
898,60
752,04
2002
786,26
658,02
2001
673,60
563,74
2000
561,66
716,92
637,27
1.134,75 1.008,68
557,60
882,58
634,73
903,21
595,02
884,11
227,82
295,15
245,54
363,89
477,71
756,12
543,79
773,80
509,77
757,44
195,18
252,86
210,36
398,32
630,46
453,41
645,20
425,05
631,55
162,74
210,83
175,40
130,20
168,68
140,33
420,65
472,07
570,99
555,60
711,37
676,47
693,36
546,39
553,64
633,64
607,14
564,05
578,13
455,59
461,63
528,33
506,24
1.065,03
888,03
638,84
765,03
680,04
1.136,72 1.010,43
292,91
260,37
379,48
337,32
315,70
280,63
467,86
415,88
391,84
348,31
347,81
309,17
375,84
334,08
1.162,27 1.033,14
903,98
757,12
673,00
588,87
504,49
849,66
755,26
660,84
566,16
1.027,71
913,53
799,33
684,80
888,90
777,78
666,34
1.280,38 1.138,13
995,85
853,17
1.511,84 1.343,88 1.175,87 1.007,39
1.300,37 1.155,90 1.011,39
866,48
1.124,61
999,67
1.175,79 1.045,16
1.026,98
912,88
882,90
784,81
1.090,09
1.371,74 1.219,34
830,84
738,53
820,00
830,87
728,90
738,57
845,28
687,31
803,55
3.897,89 3.508,10
1.133,63 1.020,27
1.121,00
1.520,40
1997
336,55
377,68
456,83
444,51
569,14
252,46
283,32
342,69
333,46
167,98
188,51
451,27
462,54
364,50
369,33
338,53
346,98
225,24
746,64
710,48
511,11
560,10
504,41
362,76
516,20
749,37
637,77
646,23
739,61
601,38
632,93
676,40
703,09
910,81
718,44
948,25
277,06
383,42
542,24
452,12
361,73
271,35
579,49
483,18
386,58
289,99
602,36
502,25
2.461,72 2.052,60 1.642,21 1.231,92
2.103,83 1.754,19 1.403,46 1.052,82
2.724,07
611,86
510,18
408,17
306,19
672,27
560,55
448,47
1.258,36 1.049,23
780,31
650,62
615,50
513,21
812,38
255,11
203,73
839,45
520,54
410,60
629,72
390,49
308,02
534,60
513,72
903,83
611,08
780,12
677,34
798,71
427,71
411,01
723,12
488,91
624,14
541,92
320,85
308,32
542,46
519,55
415,67
311,82
207,47
595,23
617,58
863,76
764,43
820,72
476,22
494,10
691,07
611,59
656,63
357,24
237,70
518,41
458,79
492,58
344,93
305,26
327,74
860,45
853,78
1.354,58
1.219,13
1.241,49 1.117,34
1.186,33 1.067,70
1.201,36
1.498,85
1.005,61
960,94
1.081,23
1.348,98
1.328,98
928,32
980,17
1.196,09
835,50
935,13
882,16
1.235,06
1.111,57
1.031,47
1998
798,76
3.157,32 2.806,54 2.455,68
3.179,65
918,25
816,23
714,19
1.008,91
896,82
784,70
1.368,37
1.040,94
821,09
956,04
1.585,24 1.426,72
1.054,04
948,64
874,70
1999
758,93
855,31
821,90
748,38
641,15
719,15
616,11
1.265,27 1.083,98
855,45
732,89
1.092,08
935,61
948,21
812,35
1.118,11
957,91
782,14
670,08
747,39
640,31
977,68
1.248,12
1.083,69
1.277,87
893,89
854,18
961,11
1.199,11 1.049,20
898,87
1.689,04 1.477,88 1.266,13
1.063,21
930,29
742,67
649,83
556,72
831,23
727,32
623,11
952,32
833,27
713,88
988,07
864,55
740,68
1.381,94 1.209,18 1.035,93
1.223,01 1.070,12
916,79
1.148,93
984,31
213,48
468,21
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Código Deanatran
337213
337214
338401
338403
339003
339005
339010
339011
339012
339013
339034
339201
339202
339301
339401
339602
339906
340405
340801
340803
341404
341405
342003
342004
342901
343416
343423
343432
343433
343438
344501
344502
344503
344504
344505
344506
344604
344704
345104
345402
345405
345406
345410
345704
346002
346009
346014
347110
347116
347137
347401
400030
400045
400101
400102
400105
400108
400112
400114
400136
404406
404407
404602
406200
409401
409402
409907
411101
411310
411316
411333
411334
411337
411503
412105
412204
412208
412221
412803
412805
412808
413102
414601
414602
Descrição Marca/Modelo
M.BENZ/ATEGO 1418
M.BENZ/ATEGO 1518
M.BENZ/L 2318
M.BENZ/LK 2318
VW/18.310
VW/15.190
VW/23.220
VW/26.220
VW/23.210 MOTOR CUMMINS
VW/23.210 MOTOR MWM
VW/31.310
VW/24.220
VW/24.250
FORD/CARGO 1617
FORD/CARGO 1622
FORD/CARGO 2422 T
M.BENZ/1718 K
SCANIA/T 113 H 4X2 360
FORD/F12000 L
FORD/F12000 160
IMP/KIA K2700 DLX
I/KIA BESTA SV GRAND
AGRALE/7000 DX
AGRALE/7500 TDX
AGRALE/5000D RD
IMP/IVECOFIAT D T4912 C2
IMP/IVECOFIAT D T4912VB1
IMP/IVECOFIAT E 160E21 3
IMP/IVECO DAILY 35.10 VAN
IMP/IVECOFIAT E 450E37T
GMC/6100
GMC/6150
GMC/12.170
GMC/14.190
GMC/16.220
GMC/7110
SCANIA/P94 DB4X2NZ 260
SCANIA/P124 CB6X4NZ 360
SCANIA/T124 GA4X2NZ 360
AGRALE/8500 T
AGRALE/FURGOVAN 6000
AGRALE/8500 TCA
AGRALE/9200 TCA
NAVISTAR/INTERN 9800 6X4
FORD/F250 SUPER DUTY G
FORD/F250 XLT W20
FORD/F250 XL F21
IVECOFIAT/DAILY3510 VAN1
IVECOFIAT/DAILY4912 VAN1
IVECO/DAILY6012 CC1
PEUGEOT/BOXER FURG MHVID
MBENZ/BUSSCAR EL BUSS R
VOLKS/BUSSCAR MICRUSS O
MARCOPOLO/VOLARE LOTACAO
MARCOPOLO/VOLARE
MARCOPOLO/VOLARE A8 ON
MARCOPOLO/VOLARE A5 MO
MARCOPOLO/VOLARE W8 ON
MARCOPOLO/VOLARE A6 ON
MARCOPOLO/VOLARE W9 ON
FIAT/DUCATO MINIBUS
FIAT/DUCAMA FFORMA MIC23
M.BENZ/LO 814
M.BENZ/OF 1318
VW/KOMBI ESCOLAR
VW/KOMBI LOTACAO
SCANIA/K113 CL 4X2 320
IMP/CHEVROLET TRAFIC
M.BENZ/COMIL PIA M
M.BENZ/COMIL SVELTO U
VW/COMIL PIA O
M.BENZ/COMIL PIA O
VW/COMIL BELLO O
IMP/FIAT DUCATO MINIBUS
IMP/ASIA TOPIC DLX
IMP/M.BENZ 310D SPRINTERM
I/M.BENZ 312D SPRINTER M
I/M.BENZ313CDI SPRINTERM
IMP/KIA BESTA EST
I/KIA BESTA 12P GS
I/KIA BESTA GS GRAND
I/MMC PAJERO GLS-B 10L
IMP/VW CARAVELLE
IMP/VW EUROVAN
Diário Oficial
2006
2005
3.453,30
3.295,65
1.476,90 1.329,21
1.260,24
2.029,06 1.826,15
1.593,49
1.826,45
2.336,41
2.903,30
2.395,95
1.507,07 1.356,36
1.537,47 1.383,72
2004
PÁG. 27
2003
2002
2001
2000
1999
1998
1.517,84 1.265,58 1.012,54
759,57
1.760,25 1.408,31 1.056,46
1.526,53 1.272,83 1.018,34
763,92
3.108,00 2.762,70
4.125,42 3.609,68 3.092,49 2.578,53 2.062,99
2.966,11 2.636,58 2.306,96 1.976,42 1.647,95
1.030,03
858,85
687,13
1.001,61
835,15
668,17
1.002,40
858,78
716,05
572,89
1.196,30 1.063,39
930,45
797,14
1.134,23 1.008,22
882,17
755,78
630,17
504,18
1.412,93 1.255,95
1.463,38 1.300,80 1.138,18
975,11
813,05
650,49
1.540,54 1.347,95
1.454,29 1.292,72 1.131,11
969,04
807,99
1.643,55 1.460,95 1.278,31 1.095,16
913,15
730,58
1.434,15 1.274,82 1.115,45
955,63
796,81
637,50
1.643,82 1.461,19 1.278,52 1.095,33
1.014,03
2.102,78 1.869,17 1.635,49 1.401,16 1.168,30
934,71
2.612,99 2.322,69 2.032,32 1.741,13 1.451,76 1.161,50
2.156,37 1.916,80 1.677,17 1.436,87 1.198,07
1.472,74 1.261,73 1.052,04
1.113,80
954,21
795,63
1.289,86 1.128,61
966,90
2.144,08
1.982,70 1.784,43
1.785,74
2.552,67
1.462,39
1.621,38
515,46
501,24
342,97
378,21
251,65
487,97
548,05
478,22
364,65
318,19
760,68
701,18
506,13
466,54
631,41
477,52
317,72
712,82
474,28
720,50
863,21
407,81
479,39
574,35
1.929,69
1.606,00 1.427,57
1.607,18
1.866,70
1.987,53
1.316,16
1.459,26
1.659,31
1.766,72
1.169,94
1.297,14
1.679,48 1.492,90
1.099,89
841,70
636,55
1997
505,39
702,93
508,28
989,91
807,52
879,93
456,90
717,81
803,73
841,68
714,44
748,17
847,93
1.451,87 1.243,85 1.037,13
829,77
1.545,85 1.324,36 1.104,26
1.023,68
877,01
731,25
585,05
1.134,97
972,36
810,76
648,66
1.187,69
950,23
1.306,26 1.119,10
933,11
746,55
1.680,54 1.439,76 1.200,48
960,46
1.724,94 1.438,26 1.150,70
814,91
679,48
543,63
769,92
659,61
549,99
399,78
342,50
285,58
228,48
628,07
625,12
654,64
535,55
560,84
741,92
426,10
635,62
805,15
446,55
467,63
494,25
355,28
529,98
671,34
357,27
374,14
395,43
284,25
424,02
268,01
280,66
296,64
197,37
1.479,24 1.314,90 1.150,51
2.920,04
3.969,72
3.263,59
1.182,19
1.060,88
1.016,46
878,38
913,77
886,70
717,33
1.354,51
1.355,02
1.353,97
1.342,40
1.244,76 1.120,28
959,62
731,04
802,91
1.139,88
1.219,00
1.307,91
888,61
2.628,06
649,82
568,58
713,70
624,48
1.013,24
886,57
1.083,57
948,11
1.162,60 1.017,26
789,89
691,14
2.336,08 2.044,04
3.572,78 3.175,85 2.778,82
2.422,77
2.937,26 2.610,93 2.284,52
738,01
590,45
1.914,53 1.596,35
487,12
406,16
324,95
535,00
446,09
356,90
759,54
633,31
506,69
812,26
871,51
726,67
581,38
592,11
493,71
395,00
1.751,17 1.460,13 1.168,20
3.029,50 2.423,80
2.380,67 1.985,02 1.588,14
2.075,64 1.730,68 1.384,65
1.957,20 1.631,93 1.305,64
735,92
588,78
1.063,98
954,80
848,73
914,83
3.220,94 2.863,10 2.505,16 2.146,23
790,55
702,72
614,87
526,77
822,40
731,03
1.082,89
962,59
798,04
645,61
993,91
1.089,34
953,16
1.219,07 1.083,63
948,16
812,31
1.219,53 1.084,04
948,52
812,62
1.218,58 1.083,20
947,78
811,99
1.054,51
937,36
820,17
1.208,17 1.073,94
939,68
863,67
767,72
671,74
575,49
666,80
243,77
380,10
436,13
439,23
828,73
663,03
677,31
677,56
677,04
542,09
479,85
555,98
383,91
497,38
330,94
287,99
191,62
1.050,15
698,73
Diário Oficial
PÁG. 28
Código Deanatran
415501
415601
415701
415703
415727
415731
415758
415900
416002
416042
416208
416501
416502
416519
416530
416546
416549
416561
416567
416603
443008
463053
463054
463055
463105
463125
463300
463800
463803
464403
514200
903201
903203
999999
Descrição Marca/Modelo
VW/MAXIBUS URB16210
I/IVECO T3510 FFORMA M01
M.BENZ/NEOBUS MEGA OF
AGRALE/NEOBUS THUNDER
M.BENZ/1417 NEOBUS SPECT
VW/17210 NEOBUS SPECTRUM
AGRALE/MA8.5 UNISAUDE AT
I/CITROEN JUMPER 320M
IVECOFIAT/D4012 MAXIVAN1
IVECO/DAILY4013 MAXIVAN1
PEUGEOT/BOXER M33OM HDI
M.BENZ/MPOLO TORINO GVU
AGRALE/MPOLO SENIOR GVO
VW/MPOLO VIAGGIO GVR
VW/MPOLO TORINO GVU
VW/MPOLO SENIOR GVO
VW/MPOLO FRATELLO LOT
M.BENZ/MPOLO ALLEGRO R
SCANIA/MPOLO PARADIS LDR
I/IVECO MPOLO VOLARE LOT
MBENZ/GUARARAPES ALFA 12
VW/CAIO PICCO VW8140
VW/CAIO APACHES21 U
M.BENZ/CAIO APACHES21 U
VW/INDUSCAR APACHE U
VW/INDUSCAR GI R 210
VW/KM ALFA 8000
RENAULT/MASTER MINUBUS16
RENAULT/MASTER BUS16 DCI
VW/MASCA GRANMICRO O
MA/GURGEL TA 01
VW/16.210 CO
VW/8.140 CO
*************
2006
2005
452,96
453,50
1.522,29 1.370,06
136,24
122,62
1.615,12
1.059,12
2004
2000
1999
828,93
1998
621,83
1997
413,74
956,04
553,42
410,68
837,54
685,08
764,89
442,77
328,57
332,15
246,48
221,00
164,00
432,09
585,14
415,31
447,19
414,22
644,90
345,70
468,15
332,28
357,78
331,40
249,26
268,39
248,60
165,85
178,58
597,92
512,25
427,12
584,71
500,93
417,68
667,25
571,65
647,44
554,68
462,49
1.645,92 1.440,15 1.233,81 1.028,76
752,30
627,27
965,04
857,83
750,59
643,04
536,17
742,66
636,25
530,51
749,05
1.085,97
930,38
717,19
1.153,92 1.009,66
1.368,06 1.216,07
1.269,21 1.128,20
987,16
845,72
705,17
971,48
863,55
755,59
647,33
1.084,68
949,08
813,09
1.626,83 1.446,09 1.265,31 1.084,02
341,72
334,17
256,35
250,68
170,56
370,02
277,58
501,85
428,97
424,44
599,29
376,47
407,67
408,15
745,54
1.475,32
1.327,80
768,76
751,77
857,90
1.072,26
1.410,22
1.807,57
SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 961/2006
Cria a Comissão para proceder a auditoria juntos aos documentos da
GEP.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo nº 744-P, de 31 de
outubro de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de propor uma tributação em regime
de substituição tributária interna para o setor de material de construção,
neste Estado,
RESOLVE
Art. 1º - Designar os servidores ANA CLÁUDIA FREITAS GOMES –
Matrícula nº 01660-8- Fiscal de Tributos Estaduais, ROSINETE
ARAÚJO DE MORAES GUERRA – Matrícula nº 01673-0- Fiscal de
Tributos Estaduais, e JANARÍ GRANJEIRO RODRIGUES –
Matrícula nº 01626-8- Técnico de Tributos Estaduais, para procederem
a auditoria junto aos documentos da GEP, referente a janeiro a
dezembro de 2006.
Art. 2º - A comissão terá um prazo de 15 (quinze) dias para proceder a
conclusão dos trabalhos, contados a partir de 18 de dezembro de 2006.
Art. 3º - Estabelecer que o servidor JANARÍ GRANJEIRO
RODRIGUES, para os efeitos do disposto no § 8º do artigo 35 da Lei
Complementar nº 008/1994, com a redação dada pela Lei
Complementar nº 036, de 30 de março de 2000, fará jus a médias dos
pontos da GEP.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 18.12.2006.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 22
de dezembro de 2006.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
RESOLUÇÃO Nº 39/06
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: 42ª EM 11/11/06
PROCESSO
: NUP-22001.09406/06-07
REQUERENTE : R. J. DO CARMO
RELATOR
: FRANCISCO ASSIS DE SOUZA CABRAL
D E C I S Ã O:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é
requerente: R. J. DO CARMO,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto,
conhecer do pedido de restituição, dar-lhe provimento, para deferir o
pedido, em espécie, atendendo ressalva da Procuradoria do Estado às
fls. 22, relativamente ao § 2° do artigo 100 do Regulamento do ICMS,
nos termos do voto do Relator. Ficou impedida de participar do
julgamento a Exmª. Srª. Conselheira Léa Cristina Linhares Vasconcelos,
com base no inciso I, do artigo 48, do Decreto 878-E/94. Foi excluído
2003
2002
362,38
362,81
317,07
317,45
1.233,06 1.096,07
110,36
98,10
1.453,62
777,71
691,31
828,38
835,29
953,21
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
662,72
1.031,78
683,35
668,25
762,59
2001
271,64
271,97
1.146,60
959,05
85,83
1.004,47
821,64
73,54
604,89
518,22
579,87
902,80
498,09
536,33
496,78
773,44
548,11
250,49
318,40
573,80
564,18
423,22
281,60
do julgamento o Exm°. Sr. Conselheiro Luiz Travassos Duarte Neto,
nos termos do inciso I, § único, do artigo 18, do Decreto 856/94.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, em Boa Vista -RR, 28 de novembro de 2006.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 40/06
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: 43ª EM 28/11/06
PROCESSO
: NUP-22001.09046/06-43
RECORRENTE : ADELAIDE TRANSPORTES LTDA
RECORRIDO : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM.
FISCAIS
AUTUANTES: EVANDRO BARROS/GEISE LIMA/ANTONIO
MENDONÇA-O.S. 3201/2006
RELATORA : ROZINETE ARAÚJO DE MORAIS GUERRA
D E C I S Ã O:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é
recorrente: ADELAIDE TRANSPORTES LTDA e recorrido: DIVISÃO
DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, por unanimidade de votos, conhecer do recurso
voluntário, negar-lhe provimento, para confirmar a decisão de primeira
instância, que julgou procedente o Auto de Infração n° 001663/2006,
com a conseqüente extinção do crédito tributário pelo pagamento, nos
termos do artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, de
acordo com o parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do voto
da Relatora.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, em Boa Vista -RR, 05 de dezembro de 2006.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 41/06
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: 44ª EM 30/11/06
PROCESSO
: NUP-22001.09006/06-29
RECORRENTES : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM.
FISCAIS /
P. S. DE OLIVEIRA - ME
RECORRIDO : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM.
FISCAIS
AUTUANTES : FELICIANO C. RIBEIRO/FC° ALEXANDRE
COSTA/ VALDIR MATEUS - O.S. 3.312/2006
RELATORA : LÉA CRISTINA LINHARES VASCONCELOS
D E C I S Ã O:
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Diário Oficial
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que são
recorrentes: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS / P.
S. DE OLIVEIRA - ME e recorrido: DIVISÃO DE
PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto,
conhecer dos recursos de ofício e voluntário, negar provimento ao
primeiro e dar ao segundo, para confirmar a decisão de primeira
instância, que julgou improcedente o Auto de Infração n° 1672/2006, de
acordo com o parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do voto
da Relatora. Ficou excluído do julgamento o Exm°. Sr. Conselheiro Luiz
Travassos Duarte Neto, nos termos do inciso I, § único, art. 18, do
Dec. 856/94.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, em Boa Vista -RR, 30 de novembro de 2006.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 42/06
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: 44ª EM 30/11/06
PROCESSO
: NUP-22001.08347/05-04
RECORRENTE : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM.
FISCAIS
RECORRIDO : A MESMA
INTERESSADO : RORAIMA MOTORES LTDA
AUTUANTE : ENIAS PEIXOTO DE OLIVEIRA - O.S. N° 1656/
2005
RELATOR
: ARNALDO MENDES DE SOUZA CRUZ
D E C I S Ã O:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente
e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS e
interessado: RORAIMA MOTORES LTDA,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto,
conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, para confirmar a
decisão de primeira instância, que julgou parcialmente procedente o
Auto de Infração n° 001483/2005, de acordo com o parecer da
Procuradoria do Estado, nos termos do voto do Relator. Foi excluído do
julgamento o Exm°. Sr. Conselheiro Luiz Travassos Duarte Neto, nos
termos do inciso I, § único, do artigo 18, do Decreto 856/94.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, em Boa Vista -RR, 05 de dezembro de 2006.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 43/06
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: 45ª EM 05/12/06
PROCESSO
: NUP-22001.08329/06-22
RECORRENTE : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM.
FISCAIS
RECORRIDO : A MESMA
INTERESSADO : EXPRESSO ARAÇATUBA S.A.
AUTUANTES : EVANDRO BARROS / GEISE DIÓGENES /
ANTONIO MENDONÇA
O.S. N° 3201/2006
RELATORA : ROZINETE ARAÚJO DE MORAES GUERRA
D E C I S Ã O:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente
e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS e
interessado: EXPRESSO ARAÇATUBA S.A.,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto,
conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, para confirmar a
decisão de primeira instância, que julgou improcedente o Auto de
Infração n° 001661/2006, de acordo com o parecer da Procuradoria do
Estado, nos termos do voto da Relatora. Foi excluída do julgamento a
Exmª. Srª. Conselheira Ednalda Maria do Nascimento, nos termos do
inciso I, § único, do artigo 18, do Decreto 856/94.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, em Boa Vista -RR, 07 de dezembro de 2006.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 44/06
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: 46ª EM 07/12/06
PROCESSO
: NUP-22001.09050/06-10
RECORRENTE : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM.
FISCAIS
PÁG. 29
RECORRIDO : A MESMA
INTERESSADO : BOAS NOVAS TRANSPORTES
AUTUANTES : EVANDRO BARROS / GEISE DIÓGENES /
ANTONIO MENDONÇA
O.S. N° 3201/2006
RELATOR
: FRANCISCO ASSIS DE SOUZA CABRAL
D E C I S Ã O:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente
e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS e
interessado: BOAS NOVAS TRANSPORTES,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto,
conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, para confirmar a
decisão de primeira instância, que julgou parcialmente procedente o
Auto de Infração n° 001662/2006, de acordo com o parecer da
Procuradoria do Estado, nos termos do voto do Relator. Foi excluído do
julgamento o Exm°. Sr. Conselheiro Arnaldo Mendes de Souza Cruz,
nos termos do inciso I, § único, do artigo 18, do Decreto 856/94.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, em Boa Vista -RR, 07 de dezembro de 2006.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 45/06
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: 46ª EM 07/12/06
PROCESSO
: NUP-22001.09012/06-21
RECORRENTE : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM.
FISCAIS
RECORRIDO : A MESMA
INTERESSADO : A. D. R. ENGENHARIA LTDA
AUTUANTES : JOSIANE SILVA/ELIAS CHAGAS/ODILON
COSTA - O.S. N° 3308/2006
RELATORA
: EDNALDA MARIA DO NASCIMENTO
D E C I S Ã O:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente
e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS e
interessado: A. D. R. ENCEHARIA LTDA,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, por maioria dos presentes com direito a voto, conhecer do
recurso de ofício, negar-lhe provimento, para confirmar a decisão de
primeira instância, que julgou nulo o Auto de Infração n° 001679/2006,
ressalvando o direito ao fisco de promover nova ação fiscal para
cobrança da multa, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado,
nos termos do voto da Relatora. Foi voto vencido o Exm°. Sr.
Conselheiro Francisco Assis de Souza Cabral, que entendia pela
procedência do auto de infração, o qual apresentará voto em separado.
Foi excluído do julgamento o Exm°. Sr. Conselheiro Arnaldo Mendes de
Souza Cruz, nos termos do inciso I, § único, do artigo 18, do Decreto
856/94.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, em Boa Vista -RR, 12 de dezembro de 2006.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 46/06
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: 46ª EM 07/12/06
PROCESSO
: NUP-22001.09005/06-66
RECORRENTES : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM.
FISCAIS /
P. S. DE OLIVEIRA - ME
RECORRIDO : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM.
FISCAIS
RELATOR
: ARNALDO MENDES DE SOUZA CRUZ
D E C I S Ã O:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que são
recorrentes: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS / P.
S. DE OLIVEIRA - ME e recorrido: DIVISÃO DE
PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto,
conhecer dos recursos de ofício e voluntário, negar provimento ao
primeiro e dar ao segundo, para confirmar a decisão de primeira
instância, que julgou improcedente o Auto de Infração n° 001712/2006,
de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do
voto do Relator. Foi excluído do julgamento o Exm°. Sr. Conselheiro
Luiz Travassos Duarte Neto, nos termos do inciso I, § único, art. 18,
do Dec. 856/94.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, em Boa Vista -RR, 14 de dezembro de 2006.
PÁG. 30
Diário Oficial
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 47/06
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: 48ª EM 14/12/06
PROCESSO
: NUP-22001.07562/06-51
RECORRENTES : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM.
FISCAIS /
DICSON DE AZEVEDO
RECORRIDO : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM.
FISCAIS
AUTUANTES : LUIZ ANTONIO F. QUEIROZ/JOSIANE SILVA
DE SOUZA / JOSÉ CARLOS S. ALMADA / O.S. 002634/2006
RELATOR
: LUIZ TRAVASSOS DUARTE NETO
D E C I S Ã O:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que são
recorrentes: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS /
DICSON DE AZEVEDO e recorrido: DIVISÃO DE
PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto,
conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento e não conhecer do
recurso voluntário, por ser intempestivo, para confirmar a decisão de
primeira instância, que julgou parcialmente procedente o Auto de
Infração n° 001450/2006, com a consequente retificação do valor
referente ao crédito tributário, desconsiderando-se as notas fiscais n°
05377 e 05378, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado,
nos termos do voto do Relator, de acordo com a tabela de fls. 38, do
julgamento de primeira instância. Foi excluído do julgamento o Exm°.
Sr. Conselheiro Arnaldo Mendes de Souza Cruz, nos termos do inciso
I, § único, art. 18, do Dec. 856/94.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, em Boa Vista -RR, 14 de dezembro de 2006.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 48/06
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: 49ª EM 19/12/06
PROCESSO
: NUP-22001.09225/06-62
RECORRENTE : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM.
FISCAIS
RECORRIDO : A MESMA
INTERESSADO : D. N. DA CUNHA
AUTUANTES: LUIZ ANTONIO/ZILMA CASTRO/ROSAURA
CARVALHO-O.S. N° 1731/06
RELATOR
: FRANCISCO ASSIS DE SOUZA CABRAL
D E C I S Ã O:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente
e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS e
interessado: D. N. DA CUNHA,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto,
conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, para confirmar a
decisão de primeira instância, que julgou improcedente o Auto de
Infração n° 001731/2006, de acordo com o parecer da Procuradoria do
Estado, nos termos do voto do Relator. Foi excluído do julgamento o
Exm°. Sr. Conselheiro Arnaldo Mendes de Souza Cruz, nos termos do
inciso I, § único, do artigo 18, do Decreto 856/94.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, em Boa Vista -RR, 21 de dezembro de 2006.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 49/06
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: 49ª EM 19/12/06
PROCESSO
: NUP-22001.07553/06-60
RECORRENTE : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM.
FISCAIS
RECORRIDO : A MESMA
INTERESSADO : RELOJOARIA OFICINA LTDA
AUTUANTES : HAMILTON PEREIRA/MANOEL CARLOS O.S. N° 2176/06
RELATORA : ROZINETE ARAÚJO DE MORAIS GUERRA
D E C I S Ã O:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente
e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS e
interessado: RELOJOARIA OFICINA LTDA,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto,
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
conhecer do recurso de ofício, dar-lhe provimento, para reformar a
decisão de primeira instância, julgando pela extinção do crédito
tributário pelo pagamento, nos termos do artigo 156, inciso I, do CTN
e o conseqüente arquivamento do processo, de acordo com o parecer da
Procuradoria do Estado, manifestado em sessão, nos termos do voto da
Relatora. Foi excluída do julgamento a Exmª. Srª. Conselheira Amanda
Lia Ward Torquato, nos termos do inciso I, § único, do artigo 18, do
Decreto 856/94.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, em Boa Vista -RR, 21 de dezembro de 2006.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 50/06
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: 50ª EM 21/12/06
PROCESSO
: NUP-22001.07561/06-99
RECORRENTE : MARCO ANTONIO BRANDÃO
COOBRIGADO : N. DE L. AMARAL
RECORRIDO : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM.
FISCAIS
AUTUANTES : REGINA NONATA / GEISE LIMA / ELIAS
CHAGAS
RELATORA : ROZINETE ARAÚJO DE MORAIS GUERRA
D E C I S Ã O:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é
recorrente: MARCO ANTONIO BRANDÃO e recorrido: DIVISÃO
DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto,
conhecer do recurso voluntário, dar-lhe provimento, para reformar a
decisão de primeira instância, julgando improcedente o Auto de
Infração n° 001487/2006, contudo a Divisão de Fiscalização deverá
proceder a digitação da nota fiscal 059793, e cobrar o imposto na forma
disposta no regulamento do ICMS, nos termos do voto da Relatora, em
desacordo com o parecer da Procuradoria do Estado, que entendia pela
procedência do auto de infração. Foi excluído do julgamento o Exm°. Sr.
Conselheiro Arnaldo Mendes de Souza Cruz, nos termos do inciso I, §
único, do artigo 18, do Decreto 856/94.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, em Boa Vista -RR, 21 de dezembro de 2006.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
FAZENDÁRIO/FUNSEFAZ
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO-CEL
RESULTADO FINAL DO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2006PROCESSO N.º22001.09512/06-54
Objeto: Contratação de empresa para a aquisição de material
permanente e de informática, para atender a demanda da Secretaria de
Estado da Fazenda-SEFAZ/RR.
Empresas Vencedoras: ELETRISUL COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA, valor R$ 207.911,20 (duzentos e sete mil,
novecentos e onze reais e vinte centavos) e TELEINFO COMÉRCIO
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, valor
R$ 84.826,00 (oitenta e quatro mil oitocentos e vinte e seis reais)
Critério de julgamento: Melhor Técnica e Menor Preço.
Presidente da Comissão Especial de Licitação: Cícero Luiz Rodrigues
de Sampaio.
Boa Vista-RR, 26 de dezembro de 2006.
Secretaria de Estado da Segurança
Pública
EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/06
PROCESSO NUP 19001/10164/06-26
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR
CONTRATADA: Ana Karine Alves de Sousa
OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa
física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional
Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do
Convênio SENASP/MJ nº 073/05.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Diário Oficial
dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia
manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a
vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o
presente Contrato ficará rescindindo automaticamente.
VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil;
Elemento de Despesas: 33.90.36.
Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da
Segurança Pública)
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda)
CONTRATADA: Ana Karine Alves de Sousa
EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/06
PROCESSO NUP 19001/10164/06-26
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR
CONTRATADA: Alessandra Silva de Sousa
OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa
física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional
Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do
Convênio SENASP/MJ nº 073/05.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de
dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia
manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a
vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o
presente Contrato ficará rescindindo automaticamente.
VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil;
Elemento de Despesas: 33.90.36.
Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da
Segurança Pública)
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda)
CONTRATADA: Alessandra Silva de Sousa
EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/06
PROCESSO NUP 19001/10164/06-26
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR
CONTRATADO: Cláudio Nunes Vieira
OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa
física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional
Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do
Convênio SENASP/MJ nº 073/05.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de
dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia
manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a
vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o
presente Contrato ficará rescindindo automaticamente.
VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil;
Elemento de Despesas: 33.90.36.
Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da
Segurança Pública)
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda)
CONTRATADO: Cláudio Nunes Vieira
EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/06
PROCESSO NUP 19001/10164/06-26
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR
CONTRATADO: John Hebertt Sales
OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa
física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional
Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do
Convênio SENASP/MJ nº 073/05.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de
dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia
manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a
PÁG. 31
vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o
presente Contrato ficará rescindindo automaticamente.
VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil;
Elemento de Despesas: 33.90.36.
Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da
Segurança Pública)
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda)
CONTRATADO: John Hebertt Sales
EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/06
PROCESSO NUP 19001/10164/06-26
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR
CONTRATADO: Eduardo Daniel Lazart Moron
OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa
física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional
Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do
Convênio SENASP/MJ nº 073/05.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de
dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia
manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a
vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o
presente Contrato ficará rescindindo automaticamente.
VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil;
Elemento de Despesas: 33.90.36.
Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da
Segurança Pública)
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda)
CONTRATADO: Eduardo Daniel Lazart Moron
EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/06
PROCESSO NUP 19001/10164/06-26
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR
CONTRATADO: Elysandro Braga da Silva
OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa
física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional
Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do
Convênio SENASP/MJ nº 073/05.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de
dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia
manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a
vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o
presente Contrato ficará rescindindo automaticamente.
VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil;
Elemento de Despesas: 33.90.36.
Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da
Segurança Pública)
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda)
CONTRATADO: Elysandro Braga da Silva
EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/06
PROCESSO NUP 19001/10164/06-26
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR
CONTRATADO: José Alves Cavalcante Filho
OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa
física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional
Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do
Convênio SENASP/MJ nº 073/05.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de
dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia
manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a
vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o
presente Contrato ficará rescindindo automaticamente.
VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
PÁG. 32
Diário Oficial
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil;
Elemento de Despesas: 33.90.36.
Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da
Segurança Pública)
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda)
CONTRATADO: José Alves Cavalcante Filho
EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/06
PROCESSO NUP 19001/10164/06-26
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR
CONTRATADO: José Nilton Pereira da Silva
OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa
física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional
Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do
Convênio SENASP/MJ nº 073/05.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de
dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia
manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a
vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o
presente Contrato ficará rescindindo automaticamente.
VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil;
Elemento de Despesas: 33.90.36.
Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da
Segurança Pública)
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda)
CONTRATADO: José Nilton Pereira da Silva
EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/06
PROCESSO NUP 19001/10164/06-26
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR
CONTRATADO: Kaesk Assis de Almeida
OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa
física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional
Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do
Convênio SENASP/MJ nº 073/05.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de
dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia
manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a
vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o
presente Contrato ficará rescindindo automaticamente.
VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil;
Elemento de Despesas: 33.90.36.
Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da
Segurança Pública)
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda)
CONTRATADO: Kaesk Assis de Almeida
EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/06
PROCESSO NUP 19001/10164/06-26
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR
CONTRATADA: Karen de Souza Velasco
OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa
física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional
Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do
Convênio SENASP/MJ nº 073/05.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de
dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia
manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a
vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o
presente Contrato ficará rescindindo automaticamente.
VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil;
Elemento de Despesas: 33.90.36.
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da
Segurança Pública)
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda)
CONTRATADA: Karen de Souza Velasco
EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/06
PROCESSO NUP 19001/10164/06-26
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR
CONTRATADA: Ketiane da Costa Guerreiro
OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa
física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional
Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do
Convênio SENASP/MJ nº 073/05.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de
dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia
manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a
vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o
presente Contrato ficará rescindindo automaticamente.
VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil;
Elemento de Despesas: 33.90.36.
Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da
Segurança Pública)
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda)
CONTRATADA: Ketiane da Costa Guerreiro
EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/06
PROCESSO NUP 19001/10164/06-26
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR
CONTRATADA: Liliana Oliveira de Castro
OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa
física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional
Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do
Convênio SENASP/MJ nº 073/05.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de
dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia
manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a
vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o
presente Contrato ficará rescindindo automaticamente.
VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil;
Elemento de Despesas: 33.90.36.
Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da
Segurança Pública)
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda)
CONTRATADA: Liliana Oliveira de Castro
EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/06
PROCESSO NUP 19001/10164/06-26
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR
CONTRATADA: Liziane Ferreira de Matos
OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa
física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional
Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do
Convênio SENASP/MJ nº 073/05.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de
dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia
manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a
vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o
presente Contrato ficará rescindindo automaticamente.
VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil;
Elemento de Despesas: 33.90.36.
Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo
ASSINATURAS:
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Diário Oficial
CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da
Segurança Pública)
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda)
CONTRATADA: Liziane Ferreira de Matos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/06
PROCESSO NUP 19001/10164/06-26
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR
CONTRATADO: Leandro Costa Tupinambá
OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa
física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional
Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do
Convênio SENASP/MJ nº 073/05.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de
dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia
manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a
vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o
presente Contrato ficará rescindindo automaticamente.
VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil;
Elemento de Despesas: 33.90.36.
Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da
Segurança Pública)
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda)
CONTRATADO: Leandro Costa Tupinambá
EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/06
PROCESSO NUP 19001/10164/06-26
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR
CONTRATADA: Marlene de Andrade Lira
OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa
física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional
Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do
Convênio SENASP/MJ nº 073/05.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de
dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia
manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a
vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o
presente Contrato ficará rescindindo automaticamente.
VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil;
Elemento de Despesas: 33.90.36.
Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da
Segurança Pública)
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda)
CONTRATADA: Marlene de Andrade Lira
EXTRATO DO CONTRATO Nº 130/06
PROCESSO NUP 19001/10164/06-26
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR
CONTRATADA: Shirley Pereira Lopes
OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa
física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional
Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do
Convênio SENASP/MJ nº 073/05.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de
dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia
manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a
vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o
presente Contrato ficará rescindindo automaticamente.
VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil;
Elemento de Despesas: 33.90.36.
Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da
Segurança Pública)
PÁG. 33
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda)
CONTRATADA: Shirley Pereira Lopes
EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/06
PROCESSO NUP 19001/10164/06-26
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR
CONTRATADA: Rosinha Cardoso Peixoto
OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa
física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional
Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do
Convênio SENASP/MJ nº 073/05.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de
dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia
manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a
vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o
presente Contrato ficará rescindindo automaticamente.
VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil;
Elemento de Despesas: 33.90.36.
Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da
Segurança Pública)
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda)
CONTRATADA: Rosinha Cardoso Peixoto
EXTRATO DO CONTRATO Nº 132/06
PROCESSO NUP 19001/10164/06-26
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR
CONTRATADO: Samuel Oliveira Neto
OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa
física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional
Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do
Convênio SENASP/MJ nº 073/05.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de
dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia
manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a
vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o
presente Contrato ficará rescindindo automaticamente.
VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil;
Elemento de Despesas: 33.90.36.
Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da
Segurança Pública)
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda)
CONTRATADO: Samuel Oliveira Neto
EXTRATO DO CONTRATO Nº 133/06
PROCESSO NUP 19001/10164/06-26
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR
CONTRATADO: Robson Rodrigues Lopes
OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa
física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional
Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do
Convênio SENASP/MJ nº 073/05.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de
dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia
manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a
vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o
presente Contrato ficará rescindindo automaticamente.
VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil;
Elemento de Despesas: 33.90.36.
Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da
Segurança Pública)
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda)
PÁG. 34
Diário Oficial
CONTRATADO: Robson Rodrigues Lopes
EXTRATO DO CONTRATO Nº 134/06
PROCESSO NUP 19001/10164/06-26
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR
CONTRATADO: Rodrigo da Silva Sabini
OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa
física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional
Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do
Convênio SENASP/MJ nº 073/05.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de
dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia
manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a
vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o
presente Contrato ficará rescindindo automaticamente.
VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil;
Elemento de Despesas: 33.90.36.
Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da
Segurança Pública)
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda)
CONTRATADO: Rodrigo da Silva Sabini
EXTRATO DO CONTRATO Nº 135/06
PROCESSO NUP 19001/10164/06-26
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR
CONTRATADO: Mozar Parnaíba de Pinho Júnior
OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa
física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional
Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do
Convênio SENASP/MJ nº 073/05.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de
dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia
manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a
vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o
presente Contrato ficará rescindindo automaticamente.
VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil;
Elemento de Despesas: 33.90.36.
Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da
Segurança Pública)
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda)
CONTRATADO: Mozar Parnaíba de Pinho Júnior
EXTRATO DO CONTRATO Nº 136/06
PROCESSO NUP 19001/10164/06-26
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR
CONTRATADA: Maraya Yana Ribeiro de Matos
OBJETO: A contratação de profissional técnico especializado (pessoa
física) para ministrar o Curso PROACC (Programa Educacional
Adolescente Cidadão Consciente), conforme Plano de Trabalho do
Convênio SENASP/MJ nº 073/05.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 10164/200626.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato vigorará até 30 de
dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja prévia
manifestação por parte do CONTRATANTE, e em consonância com a
vigência do Convênio SENASP/MJ nº 073/05, caso contrário, o
presente Contrato ficará rescindindo automaticamente.
VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06181372.048/0001/Policiamento Civil;
Elemento de Despesas: 33.90.36.
Fonte: 001 / 008, Tipo de Empenho: Estimativo
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Alexson Sueide Rabelo Mamed (Sec. de Estado da
Segurança Pública)
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho (Sec. de Estado da Fazenda)
CONTRATADA: Maraya Yana Ribeiro de Matos.
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA, em 15.12.2006.
DECISÓRIO:
REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 062/2006. INTERESSADO:
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar a
fuga dos reeducandos FRANCISCO JOSEMIR PEREIRA DA SILVA,
EDVADO BARROS CAETANO e TELMAR MOTA DE OLIVEIRA ,
ocorrida no dia 02 de agosto de 2006, da Penitenciária Agrícola de
Monte Cristo–PAMC. PARECER DO SINDICANTE: Após análise
exaustiva dos autos, esta Comissão de Sindicância vislumbrou que o que
fora colhido por esta Corregedoria/SEJUC, que não houvera nenhum
tipo de participação e ou facilitação por parte de algum Agente
Carcerário, haja vista estes reeducandos terem usado de mera
liberalidade e intenções pessoais de fugir onde o próprio reeducando
TELMAR MOTA DE OLIVEIRA, ao entregar-se espontaneamente na
PAMC, declarou que evadira–se desta, tendo em vista ter usado
substâncias entorpecentes a qual o fez perder os sentidos, onde os
demais reeducandos também usaram-se de liberalidade própria e
intenções pessoais de evadirem-se da PAMC, não havendo portando o
que se falar em participação e ou facilitação por parte de algum Agente
Carcerário. Cabendo informar que o Diretor a época desta fuga, Sr.
RENATO LANG, não encontra-se mais no quadro de Diretores desta
Secretária de Justiça e Cidadania–SEJUC, bem como o Chefe de
Plantão, Sr. RUBIÃO ANTUNES PINTO, ao qual fora exonerado. Por
todo o exposto, sugerimos à Douta Autoridade julgadora, s.m.j., que a
respectiva Sindicância seja ARQUIVADA conforme preceitua o Art.
139, I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001.
DECISÃO: O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de
suas atribuições, previstas no art. 139, inciso I, da Lei Complementar
n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o
RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada dos feitos nos
autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo
ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se.
MARCIO SANTIAGO DE MORAIS
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA, em 15.12.2006.
DECISÓRIO:
REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 063/2006. INTERESSADO:
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar os
fatos ocorridos na Cadeia Pública de São Luiz do Anauá–CPSLA, no
plantão do dia 11 para 12 de outubro de 2006, envolvendo os
reeducandos KRIGUERSON DINIZ BATISTOT, FELIPE FRANCE
FIDÉLIS, ADRIANO SOARES DE SOUZA e o preventivado
FRANCIVALDO FERREIRA DE SOUZA. PARECER DO
SINDICANTE: Após análise exaustiva dos autos, esta Comissão de
Sindicância percebera que os depoimentos foram evidentes ao relatar
que os reeducando agiram neste motim por mera liberalidade, tendo em
vista a justificativa dos próprios detentos, onde deram inicio a este
movimento, no intuito de serem transferidos para Cadeia Pública de
Boa Vista–CPBV, motivo pelo qual os reeducandos, após o término
desta, lhes foram atribuída tranca disciplinar pelo prazo de 10 (dez)
dias. Por todo o exposto, sugerimos à Douta Autoridade julgadora,
s.m.j., que a respectiva Sindicância seja ARQUIVADA conforme
preceitua o Art. 139, I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de
dezembro de 2001. DECISÃO: O Secretário de Estado da Justiça e da
Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas no art. 139, inciso I, da
Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, acata na sua
integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada dos
feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1.
Pelo ARQUIVAMENTO. 2.Encaminhada cópia ao Juiz de Execuções
Penais para conhecimento. 3. Publique-se.
MARCIO SANTIAGO DE MORAIS
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA, em 15.12.2006.
DECISÓRIO:
REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 064/2006. INTERESSADO:
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar os
fatos ocorridos na Cadeia Pública de São Luiz do Anauá–CPSLA,
envolvendo o reeducando OLAVO DA SILVA SOBRAL e o Agente
Carcerário FRANCINELSON CARDOSO FROZ no plantão do dia 07
para 08 de setembro de 2006. PARECER DO SINDICANTE: Após
análise exaustiva dos autos, esta Comissão de Sindicância percebera que
os depoimentos foram evidentes ao relatar que o reeducando OLAVO
DA SILVA SOBRAL, usara palavras de baixo calão ao Chefe de Plantão
FRANCINELSON CARDOSO FROZ, bem como protestara por ter
sido negado sua saída para trabalhar, onde recusou-se ainda a
acompanhar este Agente até a tranca disciplinar, haja vista ter também
proferido ameaças à pessoa do Chefe de Plantão, entrando no banheiro
de sua cela, pegando um cabo de vassoura e chamando o Agente
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Diário Oficial
FRANCINELSON CARDOSO FROZ para que fosse buscá-lo, usando
tons de ameaça ao proferir diante de todos os demais reeducandos para
que este rezasse para ele nunca sair da cadeia, sendo tal fato
presenciado também pelo Agente Carcerário, LINDOMAR SIMÕES
DE OLIVEIRA, motivo pelo qual cumprira tranca disciplinar pelo
prazo de 10 (dez) dias. Por todo o exposto, sugerimos à Douta
Autoridade julgadora, s.m.j., que a respectiva Sindicância seja
ARQUIVADA conforme preceitua o Art. 139, I, da Lei Complementar
n.º 053, de 31 de dezembro de 2001. DECISÃO: O Secretário de Estado
da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas no art.
139, inciso I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de
2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de
Sindicância encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE
do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2.Encaminhada
cópia ao Juiz de Execuções Penais para conhecimento. 3. Publique-se.
MARCIO SANTIAGO DE MORAIS
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA, em 15.12.2006.
DECISÓRIO:
REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 065/2006. INTERESSADO:
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar os
fatos ocorridos durante a escolta dos reeducandos JACKSON
FREDSON MACEDO IZEL e KRIGUERSON DINIZ BATISTOT,
no plantão do dia 03 para 04 de outubro de 2006. PARECER DO
SINDICANTE: Após análise exaustiva dos autos, esta Comissão de
Sindicância percebera que os depoimentos foram evidentes ao relatar
que durante uma escolta realizada pelos Agentes FRANCINELSON
CARDOSO FROZ, LINDOMAR SIMÕES DE OLIVEIRA,
FRANQUIMAR MOTA DE LIMA e DIRNEI DE PAULA, onde
estes tinham por objetivo recambiar os referidos reeducandos para a
Cadeia Pública de São Luiz do Anauá–CPSLA, foram surpreendidos
pelo detento KRIGUERSON DINIZ BATISTOT durante esta, ao qual
recusou-se a ficar algemado com os braços para trás, onde a algema que
ora o prendia estava com defeito, vindo por este motivo a arrancar de
um de seus braços e passando a agredir verbalmente os Agentes com
palavras de baixo calão, bem como tentou agredir fisicamente o Agente
DIRNEI, sendo contido pelos Agentes FRANQUIMAR MOTA DE
LIMA e LINDOMAR SIMÕES, motivo pelo qual levara este
reeducando KRIGUERSON a cumprir tranca disciplinar pelo prazo de
10 (dez) dias. Por todo o exposto, sugerimos à Douta Autoridade
julgadora, s.m.j., que a respectiva Sindicância seja ARQUIVADA
conforme preceitua o Art. 139, I, da Lei Complementar n.º 053, de 31
de dezembro de 2001. DECISÃO: O Secretário de Estado da Justiça e
da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas no art. 139, inciso I,
da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, acata na sua
integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada dos
feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1.
Pelo ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se.
MARCIO SANTIAGO DE MORAIS
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA, em 20.12.2006.
DECISÓRIO:
REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 056/2006. INTERESSADO:
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar a
fuga dos reeducandos FELIPE FRANCE FIDÉLIS LEMOS, JOSÉ
NILTON BARBOSA DO NASCIMENTO, DAVID FRANCISCO DA
SILVA e CÉLIO MARQUES, ocorrida no dia 11 de setembro de 2006,
da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo–PAMC. PARECER DO
SINDICANTE: Após análise exaustiva dos autos, esta Comissão de
Sindicância percebera que os depoimentos foram evidentes ao declarar
que não houvera nenhum tipo de participação e/ou facilitação de algum
Agente Carcerário, haja vista estes reeducandos terem agido por
liberalidade própria onde ficara constatado terem estes utilizados de
duas pernamancas e uma mangueira de irrigação para pularem o muro do
estabelecimento prisional, não tendo por este motivo o que se falar em
responsabilidades de Agentes Carcerários. Por todo o exposto,
sugerimos à Douta Autoridade julgadora, s.m.j., que a respectiva
Sindicância seja ARQUIVADA conforme preceitua o Art. 139, I, da Lei
Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001. DECISÃO: O
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas
atribuições, previstas no art. 139, inciso I, da Lei Complementar n.º
053, de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o
RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada dos feitos nos
autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo
ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se.
MARCIO SANTIAGO DE MORAIS
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA, em 20.12.2006.
DECISÓRIO:
REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 057/2006. INTERESSADO:
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar a
fuga dos reeducandos CLEITON RODRIGUES DE LIMA e GEORGE
HARISSON FERREIRA, ocorrida no dia 16 de setembro de 2006 da
PÁG. 35
Penitenciária Agrícola de Monte Cristo–PAMC. PARECER DO
SINDICANTE: Após análise exaustiva dos autos, esta Comissão de
Sindicância percebera que os depoimentos foram evidentes ao declarar
que não houvera nenhum tipo de participação e/ou facilitação por parte
de algum Agente Carcerário, haja vista estes reeducandos terem agido
por liberalidade própria, onde ficara constatado terem estes
reeducandos evadirem-se da PAMC no horário do culto, onde pode-se
verificar um furo na tela localizada perto da guarita externa,
demonstrando marcas de pé, fato que presume os Agentes Carcerários,
que os reeducandos possam ter subido na tela e assim evadido-se do
local, não tendo por este motivo o que se falar em responsabilidades de
Agentes Carcerários. Por todo o exposto, sugerimos à Douta
Autoridade julgadora, s.m.j., que a respectiva Sindicância seja
ARQUIVADA conforme preceitua o Art. 139, I, da Lei Complementar
n.º 053, de 31 de dezembro de 2001. DECISÃO: O Secretário de Estado
da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas no art.
139, inciso I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de
2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de
Sindicância encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE
do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se.
MARCIO SANTIAGO DE MORAIS
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA, em 20.12.2006.
DECISÓRIO:
REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 058/2006. INTERESSADO:
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar a
fuga do reeducando GILSON DA SILVA ARRUDA, ocorrida no dia 27
de agosto de 2006, da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo–PAMC.
PARECER DO SINDICANTE: Após análise exaustiva dos autos, esta
Comissão de Sindicância percebera que os depoimentos foram
evidentes ao declarar que não houvera nenhum tipo de participação e
ou facilitação por parte de algum Agente Carcerário, haja vista este
reeducando ter agido por liberarlidade própria ao evadir-se da PAMC,
tendo em vista estar sendo ameaçado por outros detentos dentro do
estabelecimento prisional, não tendo por este motivo o que se falar em
responsabilidades de Agentes Carcerários. Por todo o exposto,
sugerimos à Douta Autoridade julgadora, s.m.j., que a respectiva
Sindicância seja ARQUIVADA conforme preceitua o Art. 139, I, da Lei
Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001. DECISÃO: O
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas
atribuições, previstas no art. 139, inciso I, da Lei Complementar n.º
053, de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o
RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada dos feitos nos
autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo
ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se.
MARCIO SANTIAGO DE MORAIS
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA, em 20.12.2006.
DECISÓRIO:
REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 059/2006. INTERESSADO:
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar a
fuga do reeducando JAKSON MATOS DE MEDEIROS, ocorrida no
dia 30 de agosto de 2006, da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo–
PAMC. PARECER DO SINDICANTE: Após análise exaustiva dos
autos, esta Comissão de Sindicância percebera que os depoimentos
foram evidentes ao declarar que não houvera nenhum tipo de
participação e ou facilitação por parte de algum Agente Carcerário, haja
vista este reeducando ter agido por liberalidade própria ao evadir-se da
PAMC, tendo em vista não ser a primeira vez que este reeducando
empreende fugas no sistema prisional, não tendo por este motivo o que
se falar em responsabilidades de Agentes Carcerários. Por todo o
exposto, sugerimos à Douta Autoridade julgadora, s.m.j., que a
respectiva Sindicância seja ARQUIVADA conforme preceitua o Art.
139, I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001.
DECISÃO: O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de
suas atribuições, previstas no art. 139, inciso I, da Lei Complementar
n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o
RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada dos feitos nos
autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo
ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se.
MARCIO SANTIAGO DE MORAIS
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA, em 20.12.2006.
DECISÓRIO:
REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 060/2006. INTERESSADO:
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar a
fuga dos reeducandos ALEX DOS SANTOS SILVA, ALEXSSANDRO
DA SILVA VIANA, JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA vulgo
“GARGAMEL” e JUCINALDO PEREIRA DA SILVA, ocorrida no dia
23 de setembro de 2006 da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo–
PAMC. PARECER DO SINDICANTE: Após análise exaustiva dos
autos, esta Comissão de Sindicância percebera que os depoimentos
foram evidentes ao declarar que não houvera nenhum tipo de
PÁG. 36
Diário Oficial
participação e ou facilitação por parte de algum Agente Carcerário, haja
vista estes reeducandos terem agido por liberalidade própria ao
evadirem-se da PAMC, onde fora constatado pelos Agentes Carcerários
deste plantão, que estes reeducandos utilizaram para evadirem-se da
PAMC, uma trave de futebol a qual subiram e apoiaram-se no muro
próximo a guarita “1”, local este que fica atrás do albergue, não tendo
por este motivo o que se falar em responsabilidades de Agentes
Carcerários. Por todo o exposto, sugerimos à Douta Autoridade
julgadora, s.m.j., que a respectiva Sindicância seja ARQUIVADA
conforme preceitua o Art. 139, I, da Lei Complementar n.º 053, de 31
de dezembro de 2001. DECISÃO: O Secretário de Estado da Justiça e
da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas no art. 139, inciso I,
da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, acata na sua
integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada
dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma
administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se.
MARCIO SANTIAGO DE MORAIS
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA, em 20.12.2006.
DECISÓRIO:
REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 061/2006. INTERESSADO:
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar a
fuga dos reeducandos ALEX SOUSA BESERRA, FÁBIO BARBOSA
DA SILVA e VALDEIGLAN ALVES SANTOS, ocorrida no dia 06 de
setembro de 2006, da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo–PAMC.
PARECER DO SINDICANTE: Após análise exaustiva dos autos, esta
Comissão de Sindicância percebera que os depoimentos foram claros ao
declarar que não houvera nenhum tipo de participação e ou facilitação
por parte de algum Agente Carcerário, haja vista estes reeducandos
terem agido por liberalidade própria ao evadirem-se da PAMC, onde
fora constatado pelos Agentes Carcerários deste plantão, que estes
reeducandos utilizaram para evadirem-se da PAMC, uma “TEREZA”
localizada embaixo da guarita “1” daquele estabelecimento prisional,
não tendo por este motivo o que se falar em responsabilidades de
Agentes Carcerários. Por todo o exposto, sugerimos à Douta
Autoridade julgadora, s.m.j., que a respectiva Sindicância seja
ARQUIVADA conforme preceitua o Art. 139, I, da Lei Complementar
n.º 053, de 31 de dezembro de 2001. DECISÃO: O Secretário de Estado
da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas no art.
139, inciso I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de
2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de
Sindicância encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE
do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se.
MARCIO SANTIAGO DE MORAIS
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA, em 20.12.2006.
DECISÓRIO:
REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 066/2006. INTERESSADO:
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar a
fuga dos reeducandos PAULO MEDEIROS DA SILVA, RAIMUNDO
CORREA LIMA, JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA FILHO e
MANOEL PEREIRA DE SÁ. PARECER DO SINDICANTE: Após
análise exaustiva dos autos, esta Comissão de Sindicância percebera que
os depoimentos foram claros ao evidenciar que todos os reeducandos
usaram de liberalidade própria e intenções pessoais de fugir, haja vista
terem os Agentes Carcerários durante as buscas internas, identificado o
local exato por onde os reeducandos haviam evadido-se, encontrando
no pé da guarita do “T” uma “TEREZA” feita de redes de dormir, não
tendo por este motivo, o que se falar em participação e/ou facilitação
por parte de algum Agente Carcerário que ora encontrava-se de plantão
naquele estabelecimento prisional. Por todo o exposto, sugerimos à
Douta Autoridade julgadora, s.m.j., que a respectiva Sindicância seja
ARQUIVADA conforme preceitua o Art. 139, I, da Lei Complementar
n.º 053, de 31 de dezembro de 2001. DECISÃO: O Secretário de Estado
da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas no art.
139, inciso I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de
2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de
Sindicância encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE
do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se.
MARCIO SANTIAGO DE MORAIS
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA, em 20.12.2006.
DECISÓRIO:
REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 067/2006. INTERESSADO:
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar a
fuga do reeducando DJALMA CAVALCANTE BARBOSA, ocorrida
no dia 27 de agosto de 2006 da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo–
PAMC. PARECER DO SINDICANTE: Após análise exaustiva dos
autos, esta Comissão de Sindicância percebera que os depoimentos
foram evidentes ao declarar que este reeducando usara de liberalidade
própria e intenções pessoais de fugir, onde aproveitando-se do regime
em que cumpria sua pena (semi–aberto), evadiu-se da PAMC, vindo a
apresentar-se espontaneamente (02) dois dias após esta fuga,
devidamente acompanhado de seu advogado, não tendo por este motivo
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
o que se falar em participação e/ou facilitação de Agentes Carcerários.
Por todo o exposto, sugerimos à Douta Autoridade julgadora, s.m.j.,
que a respectiva Sindicância seja ARQUIVADA conforme preceitua o
Art. 139, I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001.
DECISÃO: O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de
suas atribuições, previstas no art. 139, inciso I, da Lei Complementar
n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o
RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada dos feitos nos
autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo
ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se.
MARCIO SANTIAGO DE MORAIS
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA, em 20.12.2006.
DECISÓRIO:
REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 068/2006. INTERESSADO:
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar a
fuga dos reeducandos MAURO CÉLIO PIRES ROMÃO e SAMUEL
BARKER, ocorrida no dia 23 de agosto de 2006 da Penitenciária
Agrícola de Monte Cristo–PAMC. PARECER DO SINDICANTE:
Após análise exaustiva dos autos, esta Comissão de Sindicância
percebera que os depoimentos foram claros ao evidenciar que estes
reeducandos usaram de liberalidade própria e intenções pessoais de
fugir, não tendo por este motivo o que se falar em participação e/ou
facilitação por parte de algum Agente Carcerário que estava de plantão
no dia da referida fuga. Por todo o exposto, sugerimos à Douta
Autoridade julgadora, s.m.j., que a respectiva Sindicância seja
ARQUIVADA conforme preceitua o Art. 139, I, da Lei Complementar
n.º 053, de 31 de dezembro de 2001. DECISÃO: O Secretário de Estado
da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas no art.
139, inciso I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de
2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de
Sindicância encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE
do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se.
MARCIO SANTIAGO DE MORAIS
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
GOVERNO DE RORAIMA
O Secretário de Estado da Infra-Estrutura, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
DEIT/SEINF/PORTARIA Nº. 282/2006 - Designar os servidores:
Eng.º Civil Emerson de Paula Oliveira, Eng.º Civil João Luiz Sá
Marchioro e Eng.º Civil Cláudio Jose Rodrigues Marques, lotados
nesta Secretaria para, sob a presidência do primeiro, comporem
Comissão de Recebimento: Serviço de levantamento plano-altimétrico
com apres. de curvas de nível a cada 50cm; lev. Cadastral dos lotes
ocupados; implantação de marcos de concreto nos limites de cada etapa
do distrito, projeto geométrico de ruas com apresentação de greides,
notas de serviços, volumes, mapa de cubação e localização de jazidas e
empréstimos, projeto de drenagem. A referida comissão terá prazo de
08 (oito) dias corridos para o Recebimento dos Serviços executados
pela Firma: R.E. Castro Ávila – PROCESSO Nº. 13971/05-94. Boa
Vista - RR, 11 de outubro de 2006.
DEIT/SEINF/PORTARIA Nº. 339/2006 - Designar os servidores:
Eng.º Civil Osvaldo de Lima Souza, Téc. em Estradas Afrânio
Raimundo da Costa Bittencourth e Eng.° Civil Emerson de Paula
Oliveira, lotados nesta Secretaria para, sob a presidência do primeiro,
comporem Comissão de Recebimento: Serviços de Recuperação de
vicinais no município de São João da Baliza; Vic. 01 LE SJA-144
(3,3km) Vic. 01 LD SJA-145 (3,80 km); Vic. 02 SJA-230 (9,40 km);
Vic. 32 SJA-361 (14,60 km). A referida comissão terá prazo de 08
(oito) dias corridos para o Recebimento dos Serviços executados pela
Firma: América Serviços e Comercio Ltda, PROCESSO Nº 03794/0654. Boa Vista - RR, 27 de novembro de 2006.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 447/06 - Designar o (os) servidor (es) –
Engenheiro Civil Lene Bezerra Martins, Engenheiro Eletricista Roberto
Castro Aguiar e Engenheiro Eletricista Cleocimar Félix da Silva. Lotado
(s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a
Comissão de Recebimento da Obra: Reforma geral da Escola Estadual
Oswaldo Cruz, sito Av. Getúlio Vargas, nº 5364, em Boa Vista - RR. A
referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para
recebimento dos serviços executados pela firma: GOMES E
FILGUEIRAS LTDA. Boa Vista – RR, 01 de Agosto de 2006.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 497/06 - Designar o (os) servidor (es) –
Engenheiro Civil Winder Montenegro Peixoto da Silva, Engenheiro
Civil Gregório Almeida Junior e Técnico em Edificações Lee Anderson
Araújo da Silva. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do
primeiro, comporem a Comissão de Recebimento da Obra: Serviços de
Sinalização Vertical no Posto de Fiscalização do Jundiá e no Posto de
Fiscalização de Pacaraima - RR. A referida comissão terá um prazo de
08 (oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela
firma: BVNORTE CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Boa Vista
– RR, 21 de Novembro de 2006.
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Diário Oficial
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 498/06 - Designar o (os) servidor (es) –
Técnico em Edificações Juarez de Jesus Alencar, Técnico em
Edificações Paulo César Santos Silva e Técnico em Eletrotécnica
Lourenço Jean Ferreira Santos. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a
presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento da
Obra: Serviços complementares a serem executados no Hospital Ruth
Quitéria, no município de Normandia - RR. A referida comissão terá um
prazo de 15 (quinze) dias corridos para recebimento dos serviços
executados pela firma: COUTINHO DA SILVA E CIA LTDA. Boa
Vista – RR, 13 de Novembro de 2006.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 499/06 - Designar o (os) servidor (es) –
Engenheiro Civil Lene Bezerra Martins, Engenheiro Civil Sanderson
Abrahim de Araújo Xaud e Engenheiro Eletricista Cleocimar Félix da
Silva. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão de Recebimento da Obra: Reforma , ampliação e
adequação das instalações do Centro de Recuperação e Promoção
Humana – CRPH, da SESAU, nesta Cidade de Boa Vista - RR. A
referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para
recebimento dos serviços executados pela firma: R. R. N. DE SOUZA ME. Boa Vista – RR, 20 de Julho de 2006.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 500/06 - Designar o (os) servidor (es) –
Engenheiro Civil Winder Montenegro Peixoto da Silva, Engenheiro
Civil Lene Bezerra Martins, Engenheiro Civil Gregório Almeida Júnior.
Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão de Recebimento da Obra: Reforma do Escritório
local de Assistência Técnica e Extensão Rural, no município de Amajarí
- RR. A referida comissão terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos
para recebimento dos serviços executados pela firma: PILAR
CONSTRUÇÕES LTDA. Boa Vista – RR, 23 de Novembro de 2006.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 514/06 - Designar o (os) servidor (es) –
Engenheiro Civil Carlos Roberto Bezerra Calheiros, Engenheiro Civil
Lene Bezerra Martins, Engenheiro Eletricista Roberto Castro Aguiar.
Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão de Recebimento da Obra: Reforma geral do
prédio da FEMACT, nesta cidade de Boa Vista - RR. A referida
comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento dos
serviços executados pela firma: FACE ENGENHARIA LTDA. Boa
Vista – RR, 18 de Dezembro de 2006.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 515/06 - Designar o (os) servidor (es) –
Engenheiro Civil Winder Montenegro Peixoto da Silva, Engenheiro
Civil Gregório Almeida Júnior e Engenheiro Civil Lene Bezerra
Martins. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do
primeiro, comporem a Comissão de Recebimento da Obra: Reforma da
Escola Estadual Lídio de Souza, localizada na Região do Paubaru, no
município de Amajarí - RR. A referida comissão terá um prazo de 15
(quinze) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela
firma: AMANCIO DA SILVA E CIA LTDA. Boa Vista – RR, 20 de
Dezembro de 2006.
Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Engº Civil FRANCISCO CANINDE DE MACEDO
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº. 841/2006 – Autorizar o afastamento
da sede o (a) servidor (a) DELCHELLY ROBERTA DE SOUZA
OLIVEIRA – Engenheira Civil, para viajar com destino a Brasília/DF,
no período de 13.12.06 a 31.12.06, a serviço desta Secretaria, com a
finalidade de dar continuidade a aprovação dos Relatórios de adequação
da Revitalização da BR-174, emissão dos empenhos referente a
créditos extraordinários, elaboração das instruções de pagamento – IGP,
referente as rodovias BR-432 e as pontes BR-210. Boa Vista - RR, 01
de Dezembro de 2006.
Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Engº Civil CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES MARQUES
Secretário Adjunto de Estado da Infra-Estrutura
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 245/2006 – Processo
Nº 07566/2006-12 referente ao Edital de Tomada de Preços nº 141/
2006 – PARTES: De um lado o Governo do Estado de Roraima
representado por seu Governador Ottomar de Sousa Pinto e pelo seu
Secretário de Estado da Infra-Estrutura Francisco Caninde de Macedo
como Contratante e de outro a empresa PARACAIMA
CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 07.218.633/0001-10, representado
por seu Administrador, Túlio Cesar Leonardo Pinto, denominada
Contratada.
OBJETO: a construção de Linha de Distribuição Rural, 3# 1/0 CAA
13,8 KV (9,400 M), na Vicinal 02 / Rio Anauá, no Município de
Rorainópolis–RR.
CRÉDITO (Fonte de Recursos): Programa 25.752.0048.3450/01 Elemento de Despesa 449051 e Fonte 001.
MODALIDADE: Tomada de Preços nº 141/2006.
PRAZO: 90 (noventa) dias corridos.
VALOR DO CONTRATO: R$ 197.657,00 (Cento e Noventa e Sete
Mil, Seiscentos e Cinqüenta e Sete Reais).
DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2006.
SIGNATÁRIO: Ottomar de Sousa Pinto Governador do Estado de
Roraima, Francisco caninde de Macedo Secretário de Estado da InfraEstrutura como contratante e Túlio Cesar Leonardo Pinto pela
Contratada.
PÁG. 37
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 307/2006 – Processo
Nº 08924/06-45 referente ao Edital de Tomada de Preços nº 207/2006 –
PARTES: De um lado o Governo do Estado de Roraima representado
por seu Governador Ottomar de Sousa Pinto e por seu Secretário de
Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Álvaro Luiz Calegari
como Contratante e de outro a empresa S & M CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº 04.112.834/0001-40, representado por
seu Procurador, Rafael Dys Farlys da Silva, denominada Contratada.
OBJETO: a recuperação de Estradas Vicinais no Município de São Luiz
do Anauá e Caracaraí–RR.
CRÉDITO (Fonte de Recursos): Programa 2678200752226/01 Elemento de Despesa 339039 e Fonte 001.
MODALIDADE: Tomada de Preços nº 207/2006.
PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos.
VALOR DO CONTRATO: R$ 469.940,00 (Quatrocentos e Sessenta e
Nove Mil, Novecentos e Quarenta Reais).
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2006.
SIGNATÁRIO: Ottomar de Sousa Pinto Governador do Estado de
Roraima, Álvaro Luis Calegari Secretário de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento como contratante e Rafael Dys Farlys da
Silva pela Contratada.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 172/2006 – Processo Nº 02060/2006-85, referente ao Edital de
Tomada de Preços nº 80/2006 – PARTES: De um lado o Governo do
Estado de Roraima Representado por Seu Governador, Ottomar de
Sousa Pinto, e por seu Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, Álvaro Luiz Calegari, como contratante e de outro a
Empresa, C. B. FILGUEIRAS & CIA LTDA, CNPJ Nº05.639.059/
0001-48, representada por seu Administrador, Clodonir Bessa
Filgueiras, denominada Contratada.
OBJETO: a prorrogação no prazo do Contrato Nº 172/2006, em 60
(sessenta) dias, para conclusão da restauração de estradas e Vicinais
(ALG-330 Comunidade Boqueirão acesso a Comunidade da Mangueira
e ALG-343 Vicinal 01 Paredão Velho) no Município de Alto Alegre-RR.
VIGÊNCIA: Com início em 29/09/2006 e com término em 27/11/2006.
DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2006.
SIGNATARIO: Ottomar de Sousa Pinto, Governador do Estado de
Roraima, Álvaro Luiz Calegari, Secretário de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento como contratante e Clodonir Bessa Filgueiras
pela empresa Contratada.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 154/2005 – Processo Nº 10883/2005-02, referente ao Edital de
Tomada de Preços nº 136/2005 – PARTES: De um lado o Governo do
Estado de Roraima Representado por Seu Governador, Ottomar de
Sousa Pinto, e por sua Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desportos, Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento, como contratante
e de outro a Empresa, H. P. LIMA & CIA. LTDA, CNPJ Nº
02.965.445/0001-31, representada por sua Procuradora, Helsilvia
Pinho Lima, denominada Contratada.
OBJETO: O acréscimo de serviços para conclusão da reforma da Escola
Estadual D. Pedro I, no Município de Caroebe – RR.
VALOR ACRESCIDO: R$ 73.692,53 (setenta e três mil, seiscentos e
noventa e dois reais e cinqüenta e três centavos).
VIGÊNCIA: 45 (quarenta e cinco) dias, com início em 28/08/2006 e
com término em 11/10/2006.
DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2006.
SIGNATARIO: Ottomar de Sousa Pinto, Governador do Estado de
Roraima, Joyce Wânia de Souza Cruz Nascimento, Secretária de Estado
da Educação, Cultura e Desportos como contratante e Helsilvia Pinho
Lima, pela empresa Contratada.
Advogado JOSÉ MILTON FREITAS
Assessor Jurídico/SEINF
DESPACHO:
PROCESSO: 10654/2006-56
SECRETARIA: DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação
Reconheço a Inexigibilidade de licitação destinada à despesa com
divulgação: avisos, extratos, editais, concorrências publicas e etc..,
junto a imprensa local, referente ao exercício de 2006, no valor de R$
8.000,00 (Oito mil reais), em favor da Empresa EDITORA BOA
VISTA LTDA, com base no Art.25, Inciso II e Artigo 13, Inciso VI da
lei 8.666/93 e sua alteração.
Sendo assim, em atendimento o que dispõe o art. 26 do referido
diploma legal, submeto o assunto à elevada consideração do
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado. Boa Vista-RR, 21 de
novembro de 2006.
FRANCISCO CANINDE DE MACEDO
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
Ratifico o despacho retro, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93,
referente à Inexigibilidade de licitação das despesas de que trata o
presente processo.
Determino que se publique no D.O.E., de conformidade com a exigência
contida no mesmo art. 26 da Lei supra mencionada, no prazo de 05
(cinco) dias, os presentes despachos. Boa Vista-RR, 21 de novembro
de 2006.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO - Governador do Estado de Roraima
Diário Oficial
PÁG. 38
Comissão Permanente de Licitação
C O M U N I CAD O
PREGÃO Nº: 485/06
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima torna público aos interessados que o Pregão
supracitado, PROCESSO Nº 10414/06-92 – SEI foi declarado DESERTO, em razão de não haver licitantes interessadas em participar do
certame.Boa Vista - RR, 26 de dezembro de 2006.Cláudio Galvão dos
Santos.Pregoeiro – CPL
C O M U N I CAD O
PREGÃO Nº: 486/2006
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima torna público aos interessados que o Pregão
supracitado, PROCESSO Nº: 10945/06-49 – SEI foi declarado DESERTO, em razão de não haver licitantes interessadas em participar do
certame.Boa Vista - RR, 26 de dezembro de 2006.Paulo Sérgio da Silva
Maia.Pregoeiro/CPL
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº: 424/2006
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do
Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO Nº:
06163/06-70 – SECD, conforme demonstrativo a seguir.
EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S)
LOTE(S)
CENTRI INFORMÁTICA COM. E REP. LTDA.
ÚNICO
VALOR TOTAL DO(S)
LOTE(S) (R$)
19.900,00
VALOR TOTAL DO CERTAME:
19.900,00
Boa Vista – RR, 26 de dezembro de 2006.Paulo Sérgio da Silva
Maia.Pregoeiro/CPL
SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DO PREGÃO Nº: 438/2006 – SESAU
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima, em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso I,
do Decreto nº. 6.386-E, de 31 de maio de 2005, torna público os preços
registrados no PREGÃO supracitado, oriundo do PROCESSO N°
07908/05-04, da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, cujo objeto é
eventual aquisição de equipamentos para montagem de caixas para
Cesárea, Laparotomia e Curetagem Uterina, conforme fornecedor e
valores unitários em REAIS (R$) discriminados a seguir: PROSSERV
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME – itens: 01=240,00, 02=10,00,
03=240,00, 04=4,00, 05=80,00, 06=12,50, 07=85,00, 08=9,00,
09=65,00, 10=65,00, 11=40,00, 12=70,00, 13=18,00, 14=18,00,
15=18,00, 16=14,00, 17=18,00, 18=21,00, 19=20,00, 20=13,00,
21=23,00, 22=60,00, 23=6,00, 24=12,00, 25=12,50, 26=2,00,
27=20,00, 28=18,00, 29=18,00, 30=12,00, 31=95,00, 32=100,00,
33=40,00, 34=35,00, 35=38,00, 36=40,00, 37=16,00, 38=16,00,
39=5,00, 40=5,00, 41=30,00, 42=40,00, 43=20,00, 44=2,00, 45=20,00,
46=2,00, 47=16,00, 48=3,50, 49=20,00, 50=15,00, 51=16,00,
52=20,00, TOTALIZANDO = 3.250,00 (três mil duzentos e cinqüenta
reais), por um período de 12 (doze) meses.Boa Vista – RR, 26 de
dezembro de 2006.Paulo Sérgio da Silva Maia.Pregoeiro/CPL
SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DO PREGÃO Nº 410/2006 – SESAU
A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima, em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso I,
do Decreto nº. 6.386-E, de 31 de maio de 2005, torna público os preços
registrados no PREGÃO supracitado, oriundo do PROCESSO Nº:
08729/06-20, da SESAU, cujo objeto é Eventual Aquisição de material
hospitalar, nas quantidades, termos e condições descritas no termo de
referencia, anexo IV do Edital, conforme fornecedor e valores em REAIS
(R$) discriminados a seguir: CARDAN IMP. EXP. COM. SERV. E REP.
LTDA - itens: 01=11.882,29, 02=8.679,89 e 03=400,00 perfazendo o
VALOR TOTAL de R$ 78.371,22 (setenta e oito mil trezentos e setenta
e um reais e vinte e dois centavos).Boa Vista – RR, 26 de dezembro de
2006.Perla do Nascimento Gomes.Pregoeira/CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO N° 494/2006
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 11528/06-4 - SECD
OBJETO: Aquisição de material didático pedagógico.
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA
LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, Av. Capitão Júlio Bezerra, N° 193 – Centro – CEP: 69301-410
– Boa Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 10/01/2007
HORA: 08:00
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à
Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em
horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95)3621-3640,
ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou
CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus.Boa Vista – RR, 26
de dezembro de 2006.Perla do Nascimento Gomes.Pregoeira - CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO N° 495/2006
PROCESSO: 02069/06-80 - SETRABES
OBJETO: Aquisição de materiais (aparelho de fax, aparelho telefônico,
etc).
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA
LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, Av. Capitão Júlio Bezerra, N° 193 – Centro – CEP: 69301-410
– Boa Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 10/01/2007
HORA: 08:00
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à
Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em
horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95)3621-3640,
ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão
disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou
CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus.Boa Vista – RR, 26
de dezembro de 2006.Paulo Sérgio da Silva Maia .Pregoeiro – CPL
PORTARIA/GAB/CPL Nº 039, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DO ESTADO DE RORAIMA - CPL, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor HAIRTON LEVEL SALOMÃO JÚNIOR
para responder pelo cargo de Diretor do Departamento de Apoio
Operacional no período de 26 de Dezembro de 2006 à 25 de Janeiro de
2007, em substituição à servidora MARIA LUCIANA MACIEL DE
MELO no seu período de férias.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Publique-se.
VALDELICE CAMPINA DOS SANTOS.Presidente da Comissão
Permanente de Licitação do Estado de Roraima – CPL
COMUNICADO
PREGÃO Nº 430/2006
PROCESSO Nº 09342/06-16 - SETRABES
A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado
de Roraima torna público aos interessados na licitação em epígrafe que,
fica designado o dia 10/01/2007, às 11:00 horas para a abertura das
propostas.
Informa ainda que, o NOVO EDITAL encontrar-se-á a disposição dos
interessados a partir de 19/12/06, junto a CPL no endereço: Av. Capitão
Julio Bezerra n.° 193 – Centro – Boa Vista/RR.Boa Vista – RR, 26 de
dezembro de 2006.Perla do Nascimento Gomes.Pregoeira - CPL
Fundação Estadual do Meio Ambiente,
Ciência e Tecnologia
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 459/2006
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar a viagem dos servidores e do motorista que irá conduzi-los até
a localidade, abaixo relacionados, com o objetivo de realizarem visita ao
terreno que será utilizado para a construção da unidade de Casa de
Farinha, no município de Cantá, no dia 18.12.06:
Raimundo Costa Filho (chefe da equipe);
Roberto José de Santana Neto;
Adeildo da Silva Oliveira (motorista).
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 18 de dezembro de 2006.
DANIEL GIANLUPPI
Presidente da FEMACT/RR
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 460/2006
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar a viagem do servidor FABRÍCIO NUNES DE FREITAS, para
cumprir a programação da equipe de consultores Simões Engenharia,
contrato de Consultoria para o Sistema Estadual de Gerenciamento dos
Recursos Hídricos, no município de Caracaraí, na Região Serra da
Mocidade, no período de 20 a 21.12.06.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 20 de dezembro de 2006.
DANIEL GIANLUPPI - Presidente da FEMACT/RR
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 461/2006
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Diário Oficial
atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar a viagem da servidora FRANCILEUZA MONTEIRO
BANDEIRA, para compor Comissão que fará levantamento e a medição
de rota do transporte escolar no estado de Roraima, no período de 18 a
31.12.2006.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 18 de dezembro de 2006.
DANIEL GIANLUPPI
Presidente da FEMACT/RR
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 462/2006
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar a viagem dos servidores e do motorista que irá conduzi-los até
a localidade, abaixo relacionados, com o objetivo de realizarem vistoria
em lotes de fundiária no Projeto de Assentamento Jacamim, no município de Cantá e na vicinal 04 do Roxinho, no município de Mucajaí, nos
dias 20 e 21.12.06:
Roberto José de Santana Neto (chefe de equipe);
Mariana Carvalho Paranhos;
Adeildo da Silva Oliveira (motorista).
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 20 de dezembro de 2006.
DANIEL GIANLUPPI
Presidente da FEMACT/RR
RETIFICAÇÃO
Retificar a Portaria Nº 451/2006 da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – FEMACT/RR, publicada no Diário Oficial do
Estado Nº 478 de 18.12.2006.
Onde se lê: Adeildo da Silva Oliveira (motorista).
Leia-se: Luiz Fernando Melgarejo Avero (motorista).
Boa Vista-RR, 20 de dezembro de 2006.
DANIEL GIANLUPPI
Presidente da FEMACT/RR
RETIFICAÇÃO
Retificar a Portaria Nº 452/2006 da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – FEMACT/RR, publicada no Diário Oficial do
Estado Nº 478 de 18.12.2006.
Onde se lê: Raimundo de Almeida Pereira (coordenador da operação).
Leia-se: Antonio Moura Brasil (coordenador da operação ).
Boa Vista-RR, 20 de dezembro de 2006.
DANIEL GIANLUPPI
Presidente da FEMACT/RR
Companhia de Desenvolvimento de
Roraima
PORTARIA N° 394-B/2006 APROVADA EM: 30/11/2006
VIGÊNCIA: 30/11/2006
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima –
CODESAIMA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa
RESOLVE:
DESTITUIR o Senhor JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE SILVA, do
Cargo em Comissão de Encarregado Administrativo/ Divisão de Vendas
Posto Feira/ Seção de Vendas do Posto Feira/ Superintendência
Comercial, a partir da data em vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se
Boa Vista-RR, 30 de Novembro de 2006
ANTONIO DE BRITO SOBRINHO
Diretor Presidente
PORTARIA N° 394-C/2006 APROVADA EM: 30/11/2006
VIGÊNCIA: 30/11/2006
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima –
CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto Social da Empresa RESOLVE:
DESTITUIR o Senhor VLADIMIR CARVALHO FERREIRA, do
Cargo em Comissão de Auxiliar Especial/ Divisão de Serviços Gerais/
DEADM/ DIRAF, a partir da data em vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se
Boa Vista-RR, 30 de Novembro de 2006
ANTONIO DE BRITO SOBRINHO
Diretor Presidente
PORTARIA N° 394-D/2006 APROVADA EM: 1°/12/2006
VIGÊNCIA: 1°/12/2006
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima –
CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto Social da Empresa RESOLVE:
NOMEAR o Senhor JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE SILVA, para
exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão/ Divisão de
PÁG. 39
Operações/ USILEITE / DIROP, a partir da data em vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se
Boa Vista-RR, 30 de Novembro de 2006
ANTONIO DE BRITO SOBRINHO
Diretor Presidente
PORTARIA N° 394-E/2006 APROVADA EM: 1°/12/2006
VIGÊNCIA: 1°/12/2006
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima –
CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto Social da Empresa RESOLVE:
NOMEAR o Senhor VLADIMIR CARVALHO FERREIRA, para
exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão/ Divisão de Serviços
Gerais/ DEADM/ DIRAF, a partir da data em vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se
Boa Vista-RR, 1° de Dezembro de 2006
ANTONIO DE BRITO SOBRINHO
Diretor Presidente
PORTARIA N° 394-F/2006 APROVADA EM: 1°/12/2006
VIGÊNCIA: 1°/12/2006
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima –
CODESAIMA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa
RESOLVE:
NOMEAR a Senhora GISELLE DAYANA GADÊLHA PALMEIRA,
para exercer o Cargo em Comissão de Assessor da Presidência/
GABINETE/ PRESIDÊNCIA, a partir da data em vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se
Boa Vista-RR, 1° de Dezembro de 2006
ANTONIO DE BRITO SOBRINHO
Diretor Presidente
PORTARIA N° 394-G/2006 APROVADA EM: 1°/12/2006
VIGÊNCIA: 1°/12/2006
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima –
CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto Social da Empresa RESOLVE:
NOMEAR a Senhora SCHEILA APARECIDA HORTMANN, para
exercer o Cargo em Comissão de Assessor I / Departamento de
Administração de Conjuntos Habitacionais / DIRHA, a partir da data
em vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se
Boa Vista-RR, 1° de Dezembro de 2006
ANTONIO DE BRITO SOBRINHO
Diretor Presidente
PORTARIA N° 395/2006 APROVADA EM: 1°/12/2006 VIGÊNCIA:
1°/12/2006
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima –
CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto Social da Empresa RESOLVE:
NOMEAR o Senhor ALCIMIR DE SOUZA MOTA FILHO, para
exercer o Cargo em Comissão de Gerente do DEPAN / DIROP, a partir
da data em vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se
Boa Vista-RR, 1° de Dezembro de 2006
ANTONIO DE BRITO SOBRINHO
Diretor Presidente
PORTARIA N° 396/2006 APROVADA EM: 07/12/2006 VIGÊNCIA:
07/12/2006
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima –
CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto Social da Empresa RESOLVE:
NOMEAR os funcionários FRANCISCO CARLOS DE CARVALHODIRAF / DEADM, ANTÔNIO WILSON VITORIANOPRESIDÊNCIA / ASTEC e EDSON MONTEIRO JÚNIOR-DIROP,
para compor a Comissão de Conferência Física do Departamento de
Almoxarifado, a partir da data em vigência.
Fica estabelecido o Prazo de 15 (quinze) dias para a entrega dos
trabalhos, podendo ser prorrogado, dependendo da necessidade.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se
Boa Vista-RR, 07 de Dezembro de 2006
ANTONIO DE BRITO SOBRINHO
Diretor Presidente
PORTARIA N° 397/2006 APROVADA EM: 07/12/2006 VIGÊNCIA:
07/12/2006
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima –
CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto Social da Empresa RESOLVE:
NOMEAR os funcionários JONER CHAGAS-DIRAF / DEALM,
ELSON MÁRCIO CRAVEIRO HOLANDA-DIRAF / DECON e
GLEDISON HYSNAID M. DA SILVA-PRESIDÊNCIA / ASTEC, para
compor a Comissão de Levantamento dos Bens Patrimoniais, a partir
da data em vigência.
PÁG. 40
Diário Oficial
Fica estabelecido o Prazo de 15 (quinze) dias para a entrega dos
trabalhos, podendo ser prorrogado, dependendo da necessidade.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se
Boa Vista-RR, 07 de Dezembro de 2006
ANTONIO DE BRITO SOBRINHO
Diretor Presidente
PORTARIA N° 398/2006 APROVADA EM: 07/12/2006 VIGÊNCIA:
07/12/2006
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima –
CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto Social da Empresa RESOLVE:
NOMEAR os funcionários MARLENE DE LIMA GUEDESPRESIDÊNCIA / CONTROLE INTERNO, MARIA IVETE
MENEZES CHAGAS-DIRAF / DECON e SIDNEY FIGUEIREDO
DE BARROS-DIRAF / DECON, para compor a Comissão de
Conferência da Tesouraria, a partir da data em vigência.
Fica estabelecido o Prazo de 15 (quinze) dias para a entrega dos
trabalhos, podendo ser prorrogado, dependendo da necessidade.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se
Boa Vista-RR, 07 de Dezembro de 2006
ANTONIO DE BRITO SOBRINHO
Diretor Presidente
Companhia Energética de Roraima
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL
FUNDAMENTAL.
EDITAL Nº. 017/2006 – CER, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Companhia Energética de Roraima
(CER) torna público a relação dos candidatos aptos a assumirem as
funções na CER, por meio do concurso público destinado ao
provimento de vagas de nível superior, de nível médio e de nível
fundamental da companhia Energética de Roraima (CER). Relação, na
seguinte ordem: nível, cargo/função, número de inscrição, nome do
candidato, nota e classificação final no concurso.
1.1 NÍVEL SUPERIOR
1.1.1 ADMINISTRADOR – FUNÇÃO: ANALISTA DE
PLANEJAMENTO
00002776, Joao Miguel Kimak Jr , 61.00, 2
1.1.2 ADMINISTRADOR – FUNÇÃO: ANALISTA DE RECURSOS
HUMANOS
00000703, Edvania Peixoto Diniz, 59.00, 1
1.1.3 DENTISTA – FUNÇÃO: PERITO ODONTOLÓGICO
09006528, Valeria Braga Santiago de Sa, 81.00, 1
1.1.4 ECONOMISTA – FUNÇÃO: ANALISTA ECONÔMICOFINANCEIRO
00000439, Maria Angelica de Souza Peixoto, 59.00, 2
09000504, Mario Genario Pinheiro de Brito, 55.00, 3
1.1.5 PSICÓLOGO
00001439, Darlim Saratt Mezomo, 70.00, 1
1.1.6 TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR- FUNÇÃO: ANALISTA DE
SISTEMAS
00000594, Ivanhoe Saboya Chacon, 63.00, 2
2.1 NÍVEL MÉDIO
2.1.1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – FUNÇÃO: ASSISTENTE
DE RECURSOS HUMANOS
00001545, Alice Leticia Santos Torreia, 53.00, 2
00001390, Geremias Almeida Silva, 50.00, 3
2.1.2 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – FUNÇÃO: ASSISTENTE
DE SUPRIMENTO
09005497, Gian Pablo da Silva Guerra, 48.00, 2
09001391, Alex Castro de Melo, 48.00, 3
2.1.3 ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA – FUNÇÃO:
OPERADOR DE SUBESTAÇÃO
09001279, Wanderley Rodrigues da Silva, 41.00, 2
2.1.4 ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA – FUNÇÃO:
OPERADOR DE USINA TERMELÉTRICA
09003818, Gentil Brito Carvalho Filho, 42.00, 1
2.1.5 TÉCNICO DE CONTABILIDADE
00001547, Leurineia Gomes da Costa, 49.00, 2
09001479, Nilo Alberto da Silva Costa, 44.00, 4
09003749, Idemar Dartora, 40.00, 5
3.1 NÍVEL FUNDAMENTAL
3.1.1 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – FUNÇÃO:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
portadores de deficiência
09000578, Geny Martins de Oliveira, 24.00, 3
3.1.2 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – FUNÇÃO:
MOTORISTA
09000297, Altemir Jose de Sales, 30.00, 1
00004188, Antonio Dantas Roque Neto, 29.00, 2
09000156, Anderson Inacio Araujo, 28.00, 3
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
3.1.3 AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA – FUNÇÃO:
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO
00000887, Paulo de Lima Lopes, 20.00, 14
3.1.4 AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA – FUNÇÃO:
ELETRICISTA DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO
09000689, Phablo Augusto Garcia de Melo, 29.50, 11
09001918, Francisco Wyllamy Goncalves de Medeiros, 29.00, 12
09006634, Samec Sade Alcine Memoria Barbosa, 28.50, 13.
00003197, Paulo Sergio Silva, 28.00, 14
3.1.5 AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA – FUNÇÃO:
OPERADOR DE USINA TERMELÉTRICA
09001992, Andrei Vasconcelos Matos, 24.00, 71
09006829, Marcos Henrique da Cruz, 23.00, 75
09003624, Allison Facanha de Lima, 23.00, 76
09002993, Jose Vilson Onofre Ramalho, 23.00, 78
09003625, Walmir Melo do Carmo, 23.00, 79
00000574, Almir Ribeiro Peres, 23.00, 80
00001135, Jairo Marcos de Oliveira, 23.00, 81
00002633, Marclinio de Oliveira Pereira, 23.00, 82
09001121, Patricia da Silva Almeida, 23.00, 83
09000333, Warnes Sabino de Oliveira, 22.00, 87
09005768, Faizal Hosein Khan Filho, 22.00, 88
09002786, Francisco Carlenilson Alves Rodrigues, 22.00, 89
00002924, Airton Soares Almeida, 22.00, 90
09002904, Edilton Salustiano da Silva, 22.00, 92
09006368, Roubleude de Sousa Tavares, 22.00, 93
Eduard August Geiger Kummer
Diretor Presidente Interino – CER
EXTRATO DE CONTRATO Nº 098/2006
Nº do Processo: CER 788/2006
Contratante: Companhia Energética de Roraima - CER.
Contratado: T. C. P - Serviços Gerais Ltda.
CNPJ Contratado: 84.012.624/0001-19.
Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de
Linha de Distribuição Rural monofásica para atender a vicinal da Água
Boa (Rio Auau), no Município de Alto Alegre, com extensão
aproximada de 7,435 km.
Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. / Convite n°
061/2006.
Vigência: 60 (sessenta) dias.
Valor: R$ 72.595,34 (setenta e dois mil, quinhentos e noventa e
cinco reais e trinta e quatro centavos).
Fonte de Recurso: 001, Programa: 25752483448, Natureza de
Despesa: 459051.
Data da Assinatura: 07 de dezembro de 2006.
Diretor Presidente Interino: Eduard August Geiger Kummer..
Diretora Administrativa e Financeira: Clara Virginia de Sales
Gurjão.
Contratado: Túlio César Leonardo Pinto.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 099/2006
Nº do Processo: 811/2006
Contratante: Companhia Energética de Roraima - CER.
Contratada: Gel Norte Serviços Ltda - ME
CNPJ Contratado: 02.037.857/0001-01
Objeto: Prestação dos serviços de imunização, higienização técnica no
controle de pragas, nos prédios da Administração, Transporte e
Tancagem da CER, e nas agências da CER no interior do Estado.
Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações/ Convite nº
064/2006.
Vigência: 06 (seis) meses.
Valor: R$ 29.616,00 (vinte e nove mil, seiscentos e dezesseis
reais).
Fonte de Recurso: nº 001 Programa: 25752472131, Elemento de
Despesa: 349039.
Data da Assinatura: 06 de dezembro de 2006.
Diretor Presidente Interino: Eduard August Geiger Kummer.
Diretora Administrativa. Financeira: Clara Virginia de Sales Gurjão.
Contratado: Carlos Henrique Silva de Oliveira
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01
Nº do Contrato: 063/2006
Nº do Processo: CER nº 493/2006
Contratante: Companhia Energética de Roraima - CER.
Contratado: Millena Comércio Construções e Serviços Ltda
CNPJ Contratado: 07.386.300/0001-08
Objeto: Alteração da Cláusula Terceira referente ao Contrato nº 063/
2006, constante no Processo CER nº 493/2006.
Do valor: R$ 41.099,85 (quarenta e um
mil, noventa e nove reais e oitenta e cinco
centavos).
Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações.
Fonte de Recurso: nº 050, Programa: 25752482136, Natureza de
Despesa: 349039.
Data da Assinatura: 07 de dezembro de 2006
Diretor Presidente Interino: Eduard August Geiger Kummer
Diretora Administrativa e Financeira: Clara Virginia de Sales
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Diário Oficial
Gurjão.
Contratado: Dílson de Sousa Gomes.
Poder Legislativo
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
PAUTA DE JULGAMENTO DO MÊS DE JANEIRO/2007
Na forma dos Arts. 1º e 2º da Resolução nº 006/98-TCE/PLENÁRIO,
ficam incluídos os processos abaixo relacionado na Pauta de Julgamento
do mês de janeiro de 2007, os quais serão apreciados/julgados nas Sessões
Extraordinária realizadas no período de 03 a 31 de janeiro de 2007, às 9:00
horas, assim como os processos adiados ou constantes de pautas já
publicadas.
Esta Pauta poderá ser aditada, conforme a Resolução citada.
- Proc. nº 0575/2002
Assunto: Prestação de Contas do FUNDEF - 2001
Órgão: Prefeitura Municipal de Rorainópolis
Responsável: Sr. Otília Natália Pinto Latgé
Relatora: Cons. Cilene Lago Salomão
- Proc. nº 0597/2002
Assunto: Prestação de Contas - 2001
Órgão: Companhia de Águas e Esgoto de Roraima - CAER
Responsável: Sr. Edmir Cordeiro de Melo
Sr. Roberto Leonel Vieira
Sr. Alzir Mesquita da Silva
Relatora: Cons. Cilene Lago Salomão
- Proc. nº 0596/2003
Assunto: Inspeção Extraordinária – Ref. a Concessão e pagamento de
pensão por morte à Sra. Odete Pereira Schuertz e da pensão alimentícia
provisória à Sra. Dalcy Linhares Cauper Pereira
Órgão: Câmara Municipal de Caracaraí
Responsável: Sra. Cinara Cardoso Costa e Outros
Relatora: Cons. Cilene Lago Salomão
Secretaria de Atividades Plenárias e Cartorárias, 21 de dezembro de 2006.
Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda
Secretária de Atividades Plenárias e Cartorárias
TCE/RR/PORTARIA Nº 629/2006
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de
suas atribuições legais;
Considerando o contido nos incisos II, IX e XII do art. 24 do Regimento
Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e no item 12, subitem
12.4 do Edital 001/2006 (Disposições Finais);
Considerando que nenhum recurso foi interposto em desfavor do resultado
final divulgado;
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o processo seletivo realizado em 20 de agosto de
2006, através do Edital n.º 001/2006, para os cargos de ANALISTA
FISCAL DE CONTAS PÚBLICAS (Áreas de Conhecimento:
Administração, Análise de Sistemas,Contabilidade, Economia, Engenharia
Civil, Jurídica e Meio Ambiente); ANALISTA ADMINISTRATIVO (Áreas
de Conhecimento: Administração, Análise de Sistemas, Comunicação
Social, Engenharia Civil e Jurídica); TÉCNICO ADMINISTRATIVO E
OFICIAL DE MANDADO.
Art. 2º DETERMINAR a afixação da presente Portaria e da relação de
candidatos aprovados no mural do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, assim como a publicação de ambas no Diário Oficial do Estado.
Publique-se.
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 21 de dezembro de 2006.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
Relação de candidatos aprovados e classificados
Nome do Candidato CPF P.Objet.
Ordem de classificação por cargo de opção
Clas. C.Específ. C.Geral Data Nasc.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
CONCURSO PÚBLICO - Edital 001/2006
Cargo: 1016 - ADMINISTRAÇÃO
0001 MÁRCIO CESAR GOMES LIMA 47448105272 8,56 9,20 7,60 3/12/1974
0002 VALDÉLIA VIEIRA DOS SANTOS LENA 32271387272 7,28 7,60 6,80 14/4/1972
0003 RONALDO PARENTE CÂNDIDO 63023180253 7,28 7,60 6,80 26/9/1977
0004 DANIELLE JESUS DA SILVA NUNES 09309196700 7,12 6,00 8,80 9/12/1982
0005 MARCOS VITOR CARVALHO DE SOUZA 03919887433 6,96 7,60 6,00 10/7/1983
0006 LUCIANO SIMÕES DE OLIVEIRA 64277666272 6,56 5,60 8,00 29/9/1977
0007 WILDSON BRAGA SANTOS 67072445234 6,48 6,00 7,20 21/6/1979
0008 JOSÉ DO EGITO TAVARES DA SILVA FILHO 89032012304 6,40 7,20 5,20 25/9/1980
0009 JÂNIO SILVA DUO 38298392272 6,40 6,40 6,40 10/6/1977
0010 IGOR JOSÉ BARBOSA DUARTE LOPES 51025124200 6,40 6,40 6,40 28/7/1980
0011 ADIVALDO BATISTA RODRIGUES 28464249268 6,40 5,60 7,60 9/2/1970
0012 HERON FERREIRA DA SILVA 51145170234 6,32 6,00 6,80 3/2/1978
0013 ROSIMAR DA SILVA BEZERRA 38207184272 6,24 6,40 6,00 27/2/1972
0014 SISSI MARIA PASSELLI TEROSSI 63286971200 6,16 6,80 5,20 7/11/1979
0015 CINELANDE MELO DA SILVA NORBERTO 32315481287 6,16 6,00 6,40 13/1/1973
0016 FERNANDO VIANA NEIVA 64031209215 6,16 6,00 6,40 5/3/1979
0017 ALESSANDRO ARAUJO BRAGA 51052458220 6,16 5,20 7,60 26/10/1977
0018 CLEMENTE LEONARDO VASCONCELOS BRAZ 44714149253 6,08 6,40 5,60 21/1/1974
0019 CLEBER ROTONDO 02812345748 6,08 5,60 6,80 20/1/1972
PÁG. 41
0020 DIONE NUNES 55889824953 5,92 6,40 5,20 12/12/1965
0021 GERLANE BACCARIN 44623402215 5,84 6,00 5,60 16/10/1973
0022 NEUDES CARVALHO DA SILVA 79122329153 5,84 6,00 5,60 23/3/1975
0023 JOÃO SARAIVA HERCULANO 11300949287 5,76 5,60 6,00 12/11/1959
0024 FRANCISCO GUILHERME DE SOUSA 22442324172 5,60 5,60 5,60 25/2/1960
0025 JÚLIO CÉSAR MOTTA DE ROSSO 47234105034 5,44 5,60 5,20 22/8/1969
0026 MARCOS EVANDRO PEINADO ROLLA 47591218204 5,44 5,60 5,20 27/8/1974
0027 DÉCIMO PRIMEIRO FILHO 21772533300 5,36 5,20 5,60 22/4/1962
0028 SERGIO GOIS MENDES 16130022204 5,20 5,20 5,20 8/11/1967
0029 SILVINO VIEIRA MONTEIRO 28720946287 5,20 5,20 5,20 28/12/1968
0030 JOSENILDO BEZERRA DE OLIVEIRA 97599743472 5,20 5,20 5,20 9/7/1975
Cargo: 1020 - ANÁLISE DE SISTEMAS
0001 MARCO AURELIO CARVALHO FEITOSA 63805740263 6,80 7,60 5,60 25/4/1980
0002 BRUNO CESAR BARRETO DE FIGUEIREDO 64638472400 6,64 6,80 6,40 19/11/1968
0003 JONATHAS COUTINHO DA SILVA 61306410282 6,48 6,00 7,20 18/2/1978
0004 SIMONE ALBUQUERQUE DE MOURA 50906100291 6,24 5,60 7,20 7/10/1976
0005 ANTONIO MARCOS DA SILVA RODRIGUES 69414289100 5,84 6,00 5,60 21/9/1979
0006 HUGO DOS ANJOS LEITE 66652898268 5,84 6,00 5,60 15/2/1981
0007 RAMAYANA ASSUNÇÃO MENEZES 29158931287 5,44 5,60 5,20 3/1/1970
0008 JENNER PATRICK LOPES BRASIL 48277932200 5,44 5,60 5,20 31/8/1972
0009 RONIVALDO RODRIGUES LOPES 42550351304 5,36 5,20 5,60 22/9/1969
Cargo: 1033 - CONTABILIDADE
0001 RONALDO ANDRADE LAMPRECHT 57921210287 8,72 9,20 8,00 29/8/1975
0002 ALCEBÍADES BRUNO FILHO 10179089315 8,64 8,80 8,40 10/6/1957
0003 LUCIANO GIL ARAÚJO MARTINS ALVES 72523123304 8,56 9,20 7,60 22/6/1975
0004 ADRIANA MARIA DO RÊGO NERY 79300243349 8,48 8,80 8,00 15/11/1973
0005 PRISCYLLA MARTINS VIANA 74094726268 8,32 8,80 7,60 19/10/1982
0006 ANGELINA BATISTA DA SILVA 60620358220 8,24 8,40 8,00 19/5/1978
0007 JOSÉ FERNANDES CORRÊIA DE GÓES 51887215549 8,08 8,40 7,60 12/3/1971
0008 ROOSEVELT GONÇALVES OLIVEIRA 75806240282 8,08 8,40 7,60 25/5/1983
0009 LARISSA GOES DE SOUZA 44491816204 8,00 8,80 6,80 7/5/1976
0010 VILMAR LANA JÚNIOR 73696323268 7,76 8,40 6,80 24/9/1983
0011 AILTON MOTA DE MAGALHÃES 47451106500 7,68 8,80 6,00 7/5/1972
0012 ANDREA SANTOS DE SOUZA 72760400549 7,68 8,00 7,20 26/6/1974
0013 LIGIA HELENA VITAL DA SILVA 02356334459 7,68 8,00 7,20 27/11/1976
0014 JOSÉ EDSON DOS SANTOS 57438676900 7,44 7,60 7,20 7/7/1963
0015 DENISE BRITO MOREIRA 26969122387 7,36 8,00 6,40 14/8/1963
0016 COSME OLIVEIRA DA SILVA 20122578287 7,36 8,00 6,40 19/1/1972
0017 MARCELO AUGUSTO SOUSA PAIVA 62539647391 7,36 8,00 6,40 23/2/1983
0018 MARYJANE CAVALCANTE SILVEIRA 44629800263 7,36 7,20 7,60 8/11/1974
0019 MANUEL BELCHIOR DE ALBUQUERQUE JÚNIOR 63855704368 7,36 7,20 7,60 10/10/1980
0020 IZAIAS MONTEIRO DA SILVA 31454810297 7,28 8,40 5,60 23/3/1969
0021 FRANCISCO ALBERTO DE OLIVEIRA SOARES 36905739472 7,28 7,60 6,80 28/8/1963
0022 ANA LUCIA DE MORAIS SILVA 35760532391 7,28 7,60 6,80 5/2/1965
0023 NAGIB PARACAT NETO 37215400182 7,20 8,00 6,00 18/11/1966
0024 EDSON LOPES DA SILVA FILHO 38238810272 7,20 8,00 6,00 19/8/1975
0025 ÉRIKA PINHEIRO CARVALHO 81376570378 7,20 8,00 6,00 28/10/1977
0026 ANA NÉRY ARAÚJO CRUZ 44649541204 7,20 7,20 7,20 3/7/1976
0027 FLÁVIO GEORGE ROCHA 02147952419 7,12 7,60 6,40 24/1/1977
0028 FERNANDO JOTA SPOHR 82015210059 7,12 7,60 6,40 1/2/1981
0029 CARLOS AUGUSTO DO CARMO RODRIGUES 05352665291 7,04 8,00 5,60 5/8/1958
0030 DANIEL FELIPE NETO 46708987368 7,04 8,00 5,60 30/3/1973
0031 ALINE GALVÃO VILARINDO 87613310310 7,04 8,00 5,60 3/1/1981
0032 GYLBENSON JEAN DA SILVA VIANA 44688717253 7,04 7,20 6,80 19/4/1974
0033 JUSCELINO EUFRASINO DE PINHO 06092772353 7,04 6,40 8,00 30/6/1956
0034 NADIEJDA LEVY FIGUEIRÊDO FERREIRA 85593770425 6,96 6,80 7,20 24/5/1972
0035 GLEISE CASSIA RODRIGUES DA SILVA 22555480200 6,88 6,40 7,60 8/4/1969
0036 TONNY FRANK BERNARDO ALVES 60553944215 6,80 6,80 6,80 7/9/1977
0037 EVALDO LUCAS DA SILVA 77992601653 6,72 7,20 6,00 18/5/1970
0038 MARCOS ANDRE COLARES MESQUITA 37598716234 6,72 7,20 6,00 14/7/1973
0039 JOSÉ CARLOS DE VASCONCELOS SILVA 57372420210 6,72 7,20 6,00 9/11/1974
0040 JORGE LACERDA 32272030220 6,72 6,40 7,20 22/6/1972
0041 IZAIAS SALES DE SOUZA 18289690282 6,64 7,60 5,20 9/2/1963
0042 RICARDO DE QUEIROZ LOPES 28741862287 6,64 7,60 5,20 15/5/1969
0043 HELENA VELMA DOS SANTOS MARTINS 46180818304 6,64 7,60 5,20 22/12/1971
0044 DEUSMAR PAIXÃO ALVES DE OLIVEIRA 46437266287 6,64 7,60 5,20 2/1/1973
0045 ARETHUSA FERREIRA MACIEL 62320165215 6,64 6,80 6,40 21/3/1979
0046 JORGE NAZARENO CAMPOS CARAGEORGE 42209200210 6,56 7,20 5,60 11/11/1973
0047 MAGDA MARTINS VIANNA 57261474215 6,56 7,20 5,60 10/1/1976
0048 OSIEL RAMALHO DA SILVA 57562172234 6,56 7,20 5,60 23/1/1976
0049 DANIEL DA COSTA DANTAS 62362330206 6,56 7,20 5,60 9/7/1978
0050 SIMARA DIAS DE LIMA 52046710215 6,56 7,20 5,60 9/11/1980
0051 FLÁVIO RICARDO MOURA DA SILVA 21408106272 6,48 6,80 6,00 30/10/1964
0052 GILMAR MORAIS DE AZEVEDO 62512692272 6,48 6,80 6,00 7/8/1978
0053 JOSENILDA MENEZES ALCÂNTARA 37620150234 6,40 7,20 5,20 30/9/1967
0054 FRANCISCO DAS CHAGAS DOURADO DOS SANTOS 13350340210 6,40 6,40 6,40 18/5/1958
0055 ZILMAR DE ANDRADE MAR MARQUES 18736254215 6,32 6,80 5,60 10/5/1963
0056 HELDER GOMES MENESES 29793548215 6,32 6,80 5,60 27/10/1968
0057 EDILSON OLIVEIRA JULIAO 57976708015 6,32 6,80 5,60 9/2/1971
0058 DANIEL VERAS BEZERRA 80949630349 6,32 6,80 5,60 30/9/1978
0059 ELISÂNGELA DA SILVA EMÍDIO 65691750259 6,32 6,80 5,60 26/8/1979
0060 MARLEY ISABEL NOVO CARDOSO 34352538272 6,24 6,40 6,00 27/2/1972
Cargo: 1047 - ECONOMIA
0001 ANTÔNIO DAMIÃO DE ARAÚJO 08120234200 7,68 8,00 7,20 30/6/1954
0002 CHARLES JAMES ARAUJO SALES 22567186204 7,60 6,80 8,80 14/11/1969
0003 ANTONIO DE OLIVEIRA MARQUES 38246600249 7,20 8,00 6,00 8/8/1976
0004 RAFAEL DE MEDEIROS REIS 66388104215 6,88 7,20 6,40 18/6/1980
0005 FRANCISCO COSTA MESQUITA 01193676886 6,72 7,20 6,00 17/5/1960
0006 PATRICIA GONÇALVES DE OLIVEIRA 03410728937 6,48 6,80 6,00 1/3/1981
0007 ROSIMAR DA SILVA OLIVEIRA 38338017272 6,00 6,00 6,00 26/6/1975
0008 FABIO ROCHA CABRAL 67263194287 6,00 6,00 6,00 10/5/1980
0009 AMÉRICO DA SILVA SABINI 72317353200 6,00 5,20 7,20 14/7/1982
0010 CLELIO DOS SANTOS 57682739568 5,92 5,60 6,40 19/8/1972
0011 GISSELIO CUNHA COSTA 44622554291 5,92 5,60 6,40 24/5/1974
0012 ADRIENE SILVA DO NASCIMENTO 77400402234 5,92 5,60 6,40 30/9/1983
0013 JANARÍ GRANGEIRO RODRIGUES 14975394200 5,84 6,00 5,60 12/1/1963
0014 WEREQUE PAULO PINHEIRO TRAJANO 55117570391 5,84 6,00 5,60 12/3/1977
0015 CRISTIANE SOUZA DA SILVA 61410519287 5,84 6,00 5,60 15/6/1977
0016 JULIO CESAR MONTEIRO 52247104215 5,84 6,00 5,60 18/11/1981
0017 MARIA DE FÁTIMA DE BRITO LIMA 21671460278 5,84 5,20 6,80 9/5/1969
0018 NÉRI DO SOCORRO DA SILVA PACHECO 34811672291 5,84 5,20 6,80 11/12/1971
0019 NUBIA DE MENEZES BARROS E SILVA 33778140272 5,76 5,60 6,00 15/12/1969
0020 RAQUEL PALHA SILVESTRE 51003791204 5,76 5,60 6,00 3/7/1977
0021 DÉBORA PEREIRA E MORAIS 38306743253 5,68 6,00 5,20 25/2/1975
0022 LUCIANO MONTEIRO DO AMARAL 92266800434 5,68 5,20 6,40 1/8/1975
0023 RONALDO CARLOS QUEIROZ DE ALMEIDA 11216972249 5,52 5,20 6,00 20/12/1962
0024 JORCI MENDES ALMEIDA 12601110163 5,44 5,60 5,20 4/11/1952
0025 MÁRCIA DUARTE DA SILVA 42241030287 5,44 5,60 5,20 18/11/1971
0026 MÁRIO BALBINO LEMES JUNIOR 69786925149 5,44 5,60 5,20 19/2/1979
0027 CARMEN BENEDITA PASTANA DA PENHA 17469074287 5,20 5,20 5,20 25/3/1961
0028 MÁRCIO FERREIRA MACIEL 38288699200 5,20 5,20 5,20 28/11/1975
0029 KELVEM MARCIO MELO DE ALMEIDA 44629710272 5,20 5,20 5,20 22/6/1977
PÁG. 42
Diário Oficial
Cargo: 1050 - ENGENHARIA CIVIL
0001 ARISTÓTELES SAMPAIO COSTA 82563128315 7,44 7,60 7,20 16/10/1977
0002 JOSE LUCIANO SOUSA DE ANDRADE 00075440490 7,12 6,80 7,60 3/12/1974
0003 PAULO HENRIQUE MELO PORTELA 64693570320 6,56 5,60 8,00 18/5/1981
0004 PUBLIO GADELHA DE OLIVEIRA 84755792720 6,32 6,80 5,60 30/7/1965
0005 FRANCÍLIO SAMPAIO ARAÚJO 71311360344 6,24 5,60 7,20 27/9/1974
0006 ÉRICO VERÍSSIMO ASSUNÇÃO DE CARVALHO 62180614349 6,16 6,00 6,40 6/3/1979
0007 EMANUEL GURGEL LINHARES 05536005405 6,16 6,00 6,40 23/4/1984
0008 JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA 24364495034 6,00 6,00 6,00 26/4/1952
0009 KALINA JULIERE DE QUEIROZ GOMES RODRIGUES 00784426481 6,00 5,20 7,20 13/11/1976
0010 ARNALDO MENDES DE SOUZA CRUZ 17285526215 5,92 5,60 6,40 11/3/1966
0011 ACHIÉLDER JOSÉ BARROS ROCHA 77623002368 5,84 6,00 5,60 18/3/1980
0012 JOÃO CARLOS PEREIRA SITÔNIO 03332827448 5,84 5,20 6,80 15/11/1979
0013 FERNANDO ANTONIO BAROBSA DA SILVA 40972771468 5,76 5,60 6,00 5/7/1962
0014 RAIMUNDO NONATO VIANA DE AMORIM 32175752291 5,68 5,20 6,40 13/8/1969
0015 GERSON RIVA TAVARES DE ARAUJO 29635055234 5,68 5,20 6,40 10/9/1970
0016 ENIO FERNANDES AMORIM 02830799402 5,60 5,60 5,60 25/7/1978
0017 DANIEL MOREIRA BEZERRA 43886019349 5,44 5,60 5,20 10/8/1972
0018 REGINALDO PEREIRA LIMA 04973186287 5,36 5,20 5,60 31/1/1956
0019 CARLOS MURILO DE SA LIBORIO 27316564415 5,36 5,20 5,60 13/9/1960
0020 JOSE MENDES DE ARAUJO JUNIOR 49070665204 5,36 5,20 5,60 21/12/1975
0021 SEBASTIAO SANDRO DA SILVA E SILVA 60182814220 5,36 5,20 5,60 13/7/1978
0022 FRANCISCO GONÇALVES FEIJÃO NETO 26206277100 5,20 5,20 5,20 16/2/1960
0023 CÉLIO LOPES MORAES MONTEIRO 19966237291 5,20 5,20 5,20 23/11/1967
0024 FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR 43866808291 5,20 5,20 5,20 24/5/1973
0025 PAULINHO FELIPPIN 24193801268 5,20 5,20 5,20 8/7/1973
Cargo: 1064 - JURÍDICA
0001 PAULO FERNANDO SOARES PEREIRA 65520033315 9,04 9,20 8,80 12/3/1983
0002 WELANY REBOUÇAS ATHAIDES 79340709691 8,48 8,80 8,00 14/11/1968
0003 RACHEL FONTELES VARELA MAGALHAES 61890430382 8,08 7,60 8,80 21/4/1976
0004 CHRISTIANE CALDAS DE OLIVEIRA MAFRA 73609820225 8,08 7,60 8,80 29/10/1982
0005 MARCO ANTONIO BORDIN DE AZEREDO 89079523020 8,00 8,80 6,80 6/2/1975
0006 ROBERTO RIVERTON DE SOUZA VERAS 60576308234 8,00 8,00 8,00 28/9/1978
0007 MARLON LOBO SOUTO MAIOR 56456174287 7,92 8,40 7,20 27/8/1975
0008 JOSE PAULINO IGLESIAS GOMES 71709177500 7,92 7,60 8,40 29/2/1976
0009 ADRIANO CAMACHO CHAVES 70880824204 7,60 6,80 8,80 23/11/1982
0010 ADAIL ARAUJO 53660960306 7,44 8,40 6,00 27/3/1974
0011 WAGNA SILVA DA COSTA 44635338215 7,44 7,60 7,20 13/5/1972
0012 ADILSON DIAS RODRIGUES 38247186268 7,44 7,60 7,20 5/5/1974
0013 KATHARINE GIL SANTOS KLIPPEL 87725622500 7,44 7,60 7,20 21/8/1975
0014 ANDRÉ ELYSIO CAMPOS BARBOSA 83492941400 7,44 6,80 8,40 24/11/1971
0015 AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA 57831742204 7,36 8,00 6,40 15/8/1976
0016 ALUÍZIO FERREIRA VIEIRA 67150543200 7,36 7,20 7,60 17/12/1979
0017 CARLOS ALBERTO PINTO SOARES 64768619720 7,12 7,60 6,40 7/4/1961
0018 MARCIA RENATA DIAS COELHO 04167119447 7,12 6,80 7,60 22/7/1980
0019 RENATO CÉZAR DE ALMEIDA LOURA 00328785598 7,12 6,80 7,60 22/9/1981
0020 CLAUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA 76731383104 7,04 7,20 6,80 28/9/1975
0021 AURYDETH SALUSTIANO DO NASCIMENTO 11241799253 6,96 7,60 6,00 2/10/1962
0022 UBIRAJARA MOREIRA GUIMARÃES 68468830291 6,96 7,60 6,00 29/8/1982
0023 MILENA DOS SANTOS BATISTA 73180386215 6,96 6,80 7,20 13/1/1984
0024 MARCOS GUIMARÃES DUAILIBI 51063140706 6,88 7,20 6,40 23/1/1957
0025 WANDER DO NASCIMENTO MENEZES 38285088200 6,88 7,20 6,40 5/3/1976
0026 MARGARETH MARIA COIMBRA DOS REIS MIRANDA 07466226272 6,80 6,80 6,80 27/11/1959
0027 FRANCISCO CANUTO DE ARAUJO 04938542234 6,72 6,40 7,20 30/1/1953
0028 GENIVAL DA SILVA MOTA 44436840344 6,72 6,40 7,20 13/5/1972
0029 WILLIAM HERRISON CUNHA BERNARDO 59474009287 6,72 6,40 7,20 1/11/1976
0030 MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO 75846446353 6,72 6,40 7,20 7/6/1977
0031 MÁRIO TARGINO REGO 67832792272 6,72 6,40 7,20 12/10/1980
0032 ÍTALO DIDEROT PESSOA REBOUÇAS 88434672472 6,64 6,80 6,40 3/8/1971
0033 THAYANE SOUSA ARAÚJO LOURA 00270337598 6,64 6,80 6,40 21/7/1981
0034 CYNTHIA SARAIVA BARROS LIMA 34714626272 6,64 6,00 7,60 13/1/1971
0035 CLAYTON ALEXANDRE ELLWANGER 38207850272 6,56 6,40 6,80 15/3/1975
0036 MÁRIO SÉRGIO DANTAS TRINDADE 50840436220 6,56 6,40 6,80 16/8/1976
0037 JULIO FERNANDO LONGUINHO BATISTA DOS SANTOS 05200496756 6,56 6,40 6,80 5/10/1976
0038 FREDERICO BASTOS LINHARES 61714780244 6,56 6,40 6,80 25/1/1980
0039 TERESINA MARIA COSTA GONÇALVES 21785910191 6,48 6,80 6,00 26/4/1961
0040 SIDNEI DE LIMA FERREIRA 46228918320 6,48 6,80 6,00 21/11/1972
0041 CARLA CRESPO LOPES SPOHR 08844995700 6,48 6,80 6,00 10/4/1981
0042 LÚCIO GOMES FERREIRA VALENTE 71796223204 6,48 6,80 6,00 27/1/1982
0043 MARCELO LIMA DE OLIVEIRA 77965558220 6,48 6,80 6,00 20/10/1983
0044 SUSANA MARA SILVA ALVES 80080758215 6,48 6,80 6,00 7/10/1984
0045 THIAGO MARQUES LOPES 71836039204 6,48 6,00 7,20 13/5/1983
0046 MARIA JULIANA SOARES 73025119268 6,48 6,00 7,20 2/8/1983
0047 TEODORO HISAO KITICE 09291598100 6,40 7,20 5,20 15/5/1950
0048 LUIS FELIPE DE ALMEIDA JAUREGUY 47741260049 6,40 6,40 6,40 19/1/1967
0049 ESTEFANIA ERICA DE MELO PAZ 74867334391 6,40 6,40 6,40 6/5/1978
0050 GLYCYA SOARES DE LIRA COSTA 01258050471 6,40 6,40 6,40 14/4/1982
Cargo: 1078 - MEIO AMBIENTE
0001 MILENA CARIA MARTINS 00186371594 7,12 7,60 6,40 21/3/1981
0002 AURISFRAN FEITOSA DE OLIVEIRA 19978332200 6,96 7,60 6,00 15/12/1967
0003 ADRIANA CAMPOS DE BRITO DUAR 78495741172 6,72 6,40 7,20 19/4/1974
0004 SERGIO PEDRO BALESTRIN 34340254053 6,64 6,80 6,40 21/5/1961
0005 EDUARDO BERMAN 08175491701 6,56 7,20 5,60 22/5/1978
0006 MARIÇULA VIEIRA DE FARIAS 50848534115 6,56 6,40 6,80 3/5/1970
0007 EMERSON GUEDES DOS SANTOS 50953150259 6,40 7,20 5,20 27/12/1978
0008 GISELE PEREIRA GÓMEZ 09068366700 6,32 6,80 5,60 20/12/1981
0009 MARIA DE LOURDES GOMES 67652077400 6,24 6,40 6,00 1/5/1960
0010 JOAQUIM PARIMÉ PEREIRA LIMA 22558640291 6,16 6,80 5,20 18/12/1968
0011 LOURENÇO DE SOUZA CRUZ 00562501932 6,16 6,80 5,20 20/8/1979
0012 ELEN BRUNA MATOS DE MAGALHAES 66074118272 6,16 6,00 6,40 23/9/1979
0013 MARCOS ANDRÉ DE SOUZA PRILL 63992523268 6,00 6,00 6,00 12/7/1980
0014 OLIVIA MANES NUNES 10188946756 6,00 6,00 6,00 21/2/1983
0015 SHIRLANY RIBEIRO DE MELO 38216663234 5,92 6,40 5,20 26/4/1974
0016 ALESSANDRA RIBEIRO RODRIGUES 52221121287 5,92 5,60 6,40 19/8/1981
0017 SIMONE ZAMPERETE OLIVEIRA 56137311015 5,84 6,00 5,60 19/7/1967
0018 PEDRO LOPES DE MELO FILHO 14467208291 5,68 6,00 5,20 12/12/1964
0019 ANDREA ELKE FREITAS COSTA DE HOLANDA 85217050420 5,68 6,00 5,20 30/3/1973
0020 JOÃO EUCLIDES MACEDO LOPES 83946470300 5,68 6,00 5,20 1/2/1980
0021 DEBORA LIMA BATISTA 71929290268 5,68 6,00 5,20 19/12/1981
0022 ANDREIA CAVALCANTE PORTELA 58418687215 5,60 5,60 5,60 5/9/1975
0023 CLEILIM ALBERT DIAS DE SOUSA 57405220215 5,52 5,20 6,00 4/5/1973
0024 LUCIANA DA SILVA BARROS 38121069220 5,44 5,60 5,20 30/12/1975
0025 MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO BRINGEL 05906636404 5,36 5,20 5,60 11/5/1951
Cargo: 1105 - ADMINISTRAÇÃO
0001 MÁRCIO CESAR GOMES LIMA 47448105272 7,28 7,60 6,80 3/12/1974
0002 MARCOS VITOR CARVALHO DE SOUZA 03919887433 6,80 6,00 8,00 10/7/1983
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
0003 FRANCINEUDO MONTEIRO SILVA LIMA 64436241220 6,56 6,40 6,80 11/3/1981
0004 ALESSANDRO ARAUJO BRAGA 51052458220 6,48 6,00 7,20 26/10/1977
0005 ROSIMAR DA SILVA BEZERRA 38207184272 6,00 6,00 6,00 27/2/1972
0006 SISSI MARIA PASSELLI TEROSSI 63286971200 6,00 5,20 7,20 7/11/1979
0007 JACKSON JOSÉ LEITE ACCIOLY 66890322568 5,92 5,60 6,40 13/9/1973
0008 HELIACY MARINHO DOS PRAZERES 38251477204 5,84 6,00 5,60 31/1/1973
0009 CLEMENTE LEONARDO VASCONCELOS BRAZ 44714149253 5,84 5,20 6,80 21/1/1974
0010 PRICILA LIMA BARRETO 60174927215 5,84 5,20 6,80 3/10/1978
0011 JANIEIRY MELO DE ALMEIDA 69023441249 5,76 5,60 6,00 29/5/1981
0012 CLEBER ROTONDO 02812345748 5,68 6,00 5,20 20/1/1972
0013 VALDÉLIA VIEIRA DOS SANTOS LENA 32271387272 5,68 5,20 6,40 14/4/1972
0014 CINELANDE MELO DA SILVA NORBERTO 32315481287 5,68 5,20 6,40 13/1/1973
0015 INDIRA MARCELA SANTOS DE MELO 80808450263 5,68 5,20 6,40 22/5/1984
0016 FLÁVIA MELO ROSAS DE OLIVEIRA 71935223291 5,68 5,20 6,40 21/7/1984
0017 FRANCELIO PARENTE HARDI 18371256353 5,60 5,60 5,60 23/4/1960
0018 ANTÔNIO MARCOS DA SILVA 10959475400 5,52 5,20 6,00 12/1/1953
0019 MÁRIO ANTONIO DA SILVA GONÇALVES 22459090200 5,52 5,20 6,00 5/4/1966
0020 PAULA JEANE BARAÚNA MAGALHÃES MIGLIORIN 99334186615 5,52 5,20 6,00 31/12/1973
0021 SUZY DHAYANNE PINTO CARVALHO 52711315215 5,52 5,20 6,00 10/11/1986
0022 AURISFRAN FEITOSA DE OLIVEIRA 19978332200 5,36 5,20 5,60 15/12/1967
Cargo: 1119 - ANÁLISE DE SISTEMAS
0001 CARLOS FERNANDO DE ARAUJO FREIRE 01223274462 6,56 6,40 6,80 5/2/1982
0002 PABLO FELIPE DA SILVEIRA MARRON 50938681249 6,24 6,40 6,00 7/11/1979
0003 NILKEM BARRETO CRISPIM 59685670234 5,68 5,20 6,40 21/10/1974
0004 WENDERSON ARAGÃO MANO 74786024287 5,52 5,20 6,00 26/2/1982
0005 ILZIMAR BEZERRA DE MEDEIROS 47619430253 5,20 5,20 5,20 23/1/1974
Cargo: 1122 - COMUNICAÇÃO SOCIAL
0001 PENÉLOPE AGUIAR BUFFI 70933413220 7,76 9,20 5,60 19/7/1982
0002 MARGARETH MARIA COIMBRA DOS REIS MIRANDA 07466226272 7,76 8,40 6,80 27/11/1959
0003 LUCYARA BRAZ DUARTE 67880266291 7,60 8,40 6,40 25/6/1978
0004 DEBORA LANE MAIA DE MORAIS TORRES 41358635315 7,60 7,60 7,60 2/2/1972
0005 SELMA DIAS DA SILVA 70613966104 7,60 7,60 7,60 21/3/1981
0006 ANDREZZA DE CASTRO LIMA 02368373462 7,52 7,20 8,00 5/6/1978
0007 ALINE PADILHA DE ALMEIDA 81036060063 7,28 8,40 5,60 16/2/1980
0008 ROBERTA MIRANDA FERREIRA DE MATTOS 79553010210 7,28 8,40 5,60 15/3/1984
0009 ALDRIM ANHANHA PRATES 49508784091 7,28 7,60 6,80 24/9/1969
0010 DIANA PASTANA MOUTINHO 68228872291 7,28 7,60 6,80 27/9/1981
0011 JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES SIILVA 18280064249 7,20 8,00 6,00 23/1/1968
0012 BRUNA DIELLE DANTAS ALVES 52414710225 7,04 8,00 5,60 12/4/1983
0013 RAUSTMAN DE LIMA GONDIM 68756755287 7,04 7,20 6,80 27/9/1980
0014 ALBANI DA SILVA MENDONÇA 83586156472 6,96 7,60 6,00 24/3/1971
0015 VIRGINIA GUEDELHO DE ALBUQUERQUE 51271923220 6,96 6,80 7,20 10/10/1979
0016 CYNTHIA KARLA RODRIGUES DOS SANTOS 44732775268 6,88 7,20 6,40 24/9/1976
0017 RAFAEL FREIRE PEREIRA 71820582272 6,80 7,60 5,60 1/10/1983
0018 MANOEL MESQUITA 22514813204 6,72 7,20 6,00 25/7/1967
0019 THIAGO CHAVES BRÍGLIA 71966021291 6,72 7,20 6,00 30/3/1983
0020 ADNA OLIVEIRA DAS NEVES 59404361291 6,72 6,40 7,20 10/5/1977
0021 SARA PRISCILLA LIMA SILVA 75357380287 6,64 7,60 5,20 12/11/1984
0022 ELIAS DOLVIM DANTAS 66506450444 6,64 6,80 6,40 21/10/1969
0023 FRANCISCA NILZA DE ALMEIDA PIRES 22512659291 6,56 7,20 5,60 6/1/1970
0024 ISABELA SCHWARZ 61475602200 6,56 7,20 5,60 25/8/1978
0025 DÉBORA ARRAES ANDRADE 68703210278 6,56 7,20 5,60 6/9/1980
0026 ELIANE DE SOUZA ROCHA 38336634215 6,48 6,00 7,20 4/2/1974
0027 CARLOS FREDERICO MARTINS BANDEIRA 44472820200 6,40 7,20 5,20 12/5/1970
0028 REBECA LOPES SILVA 38293234253 6,40 7,20 5,20 16/7/1975
0029 DELMO LIMA DE ARAÚJO 22098216220 6,32 6,80 5,60 1/12/1966
0030 GISLAINE ASSIS TEIXEIRA 32271549272 6,32 6,80 5,60 9/12/1972
Cargo: 1136 - ENGENHARIA CIVIL
0001 PAULO HENRIQUE MELO PORTELA 64693570320 8,16 8,00 8,40 18/5/1981
0002 MARCIO DE FREITAS 03420791909 6,48 6,00 7,20 18/12/1978
0003 FRANCÍLIO SAMPAIO ARAÚJO 71311360344 6,40 6,40 6,40 27/8/1974
0004 NILDEBRANDO CARVALHO GODINHO 27920658349 6,00 5,20 7,20 27/1/1967
0005 ARNALDO MENDES DE SOUZA CRUZ 17285526215 5,84 6,00 5,60 11/3/1966
0006 JOSÉ MARIA ARAÚJO GOMES 43107125334 5,84 6,00 5,60 12/10/1972
0007 RAIMUNDO MAIA MORAIS 58570217234 5,84 6,00 5,60 29/7/1977
0008 JOSELMAR SAMPAIO ALVES 26002060510 5,76 5,60 6,00 14/7/1966
0009 MARCEL HANDERSON DE ALMEIDA WANDERLEY 21889591831 5,76 5,60 6,00 14/7/1981
0010 REGINALDO PEREIRA LIMA 04973186287 5,68 6,00 5,20 31/1/1956
0011 HELENILTON BEZERRA MARTINS 16673441291 5,68 5,20 6,40 12/6/1959
0012 FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR 43866808291 5,68 5,20 6,40 24/5/1973
0013 ACHIÉLDER JOSÉ BARROS ROCHA 77623002368 5,68 5,20 6,40 18/3/1980
0014 JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA 24364495034 5,44 5,60 5,20 26/4/1952
0015 ANTONIO RODRIGUES DA CRUZ FILHO 32345305215 5,36 5,20 5,60 4/9/1974
0016 JOSE MENDES DE ARAUJO JUNIOR 49070665204 5,20 5,20 5,20 21/12/1975
Cargo: 1140 - JURÍDICA
0001 AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA 57831742204 7,60 7,60 7,60 15/8/1976
0002 CHRISTIANE CALDAS DE OLIVEIRA MAFRA 73609820225 7,28 6,00 9,20 29/10/1982
0003 ROBERTO RIVERTON DE SOUZA VERAS 60576308234 7,12 6,00 8,80 28/9/1978
0004 MARCO ANTONIO BORDIN DE AZEREDO 89079523020 6,96 6,80 7,20 6/2/1975
0005 GLYCYA SOARES DE LIRA COSTA 01258050471 6,64 6,00 7,60 14/4/1982
0006 MARLON LOBO SOUTO MAIOR 56456174287 6,32 6,00 6,80 27/8/1975
0007 RENATO CÉZAR DE ALMEIDA LOURA 00328785598 6,32 6,00 6,80 22/9/1981
0008 THIAGO MARQUES LOPES 71836039204 6,24 5,60 7,20 13/5/1983
0009 WALLISON LARIEU VIEIRA 04547615705 6,08 5,60 6,80 6/11/1972
0010 JURENI OLIVEIRA BRITO 57601100200 6,08 5,60 6,80 4/11/1974
0011 WILLIAM HERRISON CUNHA BERNARDO 59474009287 6,00 5,20 7,20 1/11/1976
0012 KERWIN MURIEL HIRT MAYER 77319052172 6,00 5,20 7,20 11/4/1979
0013 MÁRIO TARGINO REGO 67832792272 6,00 5,20 7,20 12/10/1980
0014 PAULO FERNANDO SOARES PEREIRA 65520033315 5,92 5,60 6,40 12/3/1983
0015 WELANY REBOUÇAS ATHAIDES 79340709691 5,84 6,00 5,60 14/11/1968
0016 AURYDETH SALUSTIANO DO NASCIMENTO 11241799253 5,84 5,20 6,80 2/10/1962
0017 RITA DE CÁSSIA MACEDO COELHO QUEIROZ 19962509220 5,76 5,60 6,00 28/1/1968
0018 ANDRÉ ELYSIO CAMPOS BARBOSA 83492941400 5,68 6,00 5,20 24/11/1971
0019 CARLA CRISTINA BATISTA DE SOUZA 32013477287 5,68 5,20 6,40 4/9/1967
0020 JOSINALDO BARBOZA BEZERRA 00135336490 5,68 5,20 6,40 1/4/1973
0021 THAYANE SOUSA ARAÚJO LOURA 00270337598 5,60 5,60 5,60 21/7/1981
0022 PATRICIA FILGUEIRAS DA SILVA 69364036204 5,60 5,60 5,60 31/1/1982
0023 ADEMAR SOUSA VELOSO 67939805215 5,52 5,20 6,00 18/5/1982
0024 GISELLE DAYANA GADELHA PALMEIRA 01052053467 5,20 5,20 5,20 11/6/1981
Cargo: 2018 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO
0001 TELMO RODRIGUES BEZERRA 70809224291 8,72 8,40 9,20 2/4/1982
0002 PAULO ESDRAS COSTA GONÇALVES 24181650278 8,48 8,00 9,20 24/1/1970
0003 THÁRIN GOMES RADÍN 89450604215 8,32 8,80 7,60 5/10/1988
0004 MARCELO DA SILVA PEREIRA 77419081204 8,32 8,00 8,80 13/12/1982
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Diário Oficial
0005 LUCIMAR DE SOUZA FRANCA 79756603704 8,08 8,40 7,60 12/9/1957
0006 GIVANILDO MOURA 58637419291 8,00 8,00 8,00 10/12/1976
0007 ALTINO DA SILVA NETO 57831246215 8,00 8,00 8,00 7/3/1977
0008 PALLOMA LIMA GONÇALVES 99602296100 8,00 8,00 8,00 2/2/1986
0009 CLEIA ROSANGELA DE CASTRO SELESKI 53067959272 8,00 8,00 8,00 29/1/1988
0010 THULIPÃ DA SILVA GRANGEIRO 20117485268 7,92 7,60 8,40 31/12/1971
0011 WAGNERIANO VIEIRA LIMA DA SILVA 61549584391 7,92 7,60 8,40 22/11/1978
0012 FIDEL CAMPOS DE SOUSA 68367589220 7,92 7,60 8,40 19/12/1982
0013 LUIZ ANTONIO SOUTO MAIOR COSTA 78806836234 7,92 7,60 8,40 24/2/1984
0014 RAQUEL MENEZES SOUSA 66605261291 7,84 8,80 6,40 24/8/1980
0015 AURICÉLIA MONTEIRO BITENCOURT 86399110378 7,84 8,00 7,60 10/8/1980
0016 MARIZETE DA SILVA LEÃO 76338231272 7,84 8,00 7,60 3/3/1984
0017 ANA CARLA SANTOS MACEDO 01218371064 7,84 8,00 7,60 6/8/1987
0018 GLEICIANE FERRAZ DE SOUSA LEVINO 74743031249 7,76 8,40 6,80 18/6/1984
0019 DENILDA RODRIGUES SOBRINHO 80144071215 7,76 8,40 6,80 25/1/1985
0020 SUELEN MARCIA SILVA ALVES 82135673234 7,76 7,60 8,00 24/4/1986
0021 MARIANA MOREIRA ALMEIDA 79096999215 7,76 7,60 8,00 19/1/1989
0022 MARIA EDNALVA SOUSA LIMA 79000606268 7,76 6,80 9,20 24/9/1985
0023 IPERRY GUIMARÃES GOMES 70452989272 7,68 8,00 7,20 3/8/1981
0024 DANIEL FONSECA DE ALBUQUERQUE 66692873215 7,68 8,00 7,20 12/11/1981
0025 ELOISA HELENE BARRETO DE SOUZA 79974066204 7,68 8,00 7,20 2/11/1984
0026 MARCUS VINÍCIUS MOURA MARQUES 81348231220 7,68 8,00 7,20 17/2/1985
0027 FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA CAVALCANTE FILHO 75346214291 7,68 8,00 7,20 24/3/1985
0028 NATHALIE BARBOSA DUARTE LOPES 52602370215 7,68 8,00 7,20 6/8/1985
0029 JOSE MARIA RODRIGUES JUNIOR 65165110206 7,68 7,20 8,40 6/7/1980
0030 MARIA JOSE MARTINS PIRES 16583922304 7,60 8,40 6,40 19/9/1958
0031 JAKELANE OLIVEIRA DE SOUSA 58704000234 7,60 8,40 6,40 30/1/1978
0032 BRUNO ARNALDO UCHÔA DE FRANÇA 83489363272 7,60 8,40 6,40 21/4/1986
0033 ÍCARO VINÍCIUS DE SOUZA NASCIMENTO 91449693253 7,60 8,40 6,40 11/10/1987
0034 OLINERVA SALUSTIANO BARROS DA SILVEIRA 22585168204 7,60 7,60 7,60 22/2/1969
0035 MARIA DO PERPETUO SOCORRO PEREIRA SILVA 36392146334 7,60 7,60 7,60 26/5/1970
0036 CLAUDIA ADRIANA CAPRA BRAUN 63848562049 7,60 7,60 7,60 5/1/1972
0037 DANIELA DIAS ROBALO 80200389068 7,60 7,60 7,60 27/10/1978
0038 ROCINEIDE DE ALENCAR ALMEIDA 75716135234 7,60 7,60 7,60 16/5/1983
0039 ANTONIO ALEXANDRE FROTA ALBUQUERQUE 79161685291 7,60 7,60 7,60 4/11/1983
0040 HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR 77669487291 7,60 7,60 7,60 12/2/1984
0041 PETER REYNOLD ROBINSON JÚNIOR 85321281220 7,60 7,60 7,60 25/9/1986
0042 JOSE RUZIMARQUES MENEZES DA SILVA 68773056200 7,60 6,80 8,80 18/9/1980
0043 MÁRCIO PIRES DA SILVA 78146542204 7,60 6,80 8,80 21/8/1984
0044 EDVALDO DA COSTA VALE 93756526453 7,52 8,00 6,80 25/4/1977
0045 MARIA NAZARÉ SANTOS 01104980460 7,52 8,00 6,80 27/4/1981
0046 ALVARO FERREIRA CAMPOS 15544206287 7,52 7,20 8,00 16/9/1960
0047 FRANCISCO ARAÚJO FILHO 24182419200 7,52 7,20 8,00 2/5/1971
0048 SHIRLEY DE SOUZA MONTEIRO 50981250220 7,52 7,20 8,00 28/11/1976
0049 JERILLY PAULA SOUTO 03636650483 7,52 7,20 8,00 19/2/1981
0050 MARIA JOSIANE LIMA PRADO 69128316215 7,52 7,20 8,00 1/6/1982
0051 ANTONIO RAIMUNDO DINIZ FILHO 84080124287 7,52 7,20 8,00 2/9/1985
0052 RODNEY APARECIDO DE OLIVEIRA MENDONÇA 01210248140 7,52 7,20 8,00 11/1/1986
0053 DIEGO FRANCISCO RODAS ARANHA 05860143494 7,52 7,20 8,00 12/4/1986
0054 CECILIA DE FARIA TAVARES 19956193291 7,44 8,40 6,00 23/5/1966
0055 ANA LUCIA PELLEGRIN PERES 44999348691 7,44 7,60 7,20 10/7/1959
0056 BEZALEEL GONÇALVES GUIMARAES 13441477200 7,44 7,60 7,20 18/9/1962
0057 GRACELISA BATISTA TEIXEIRA 21516502272 7,44 7,60 7,20 3/4/1964
0058 JOAO DE SOUZA SANTOS 18275575249 7,44 7,60 7,20 26/1/1967
0059 FRANCISCO DE ASSIS SANTOS FILHO 56593244449 7,44 7,60 7,20 6/7/1968
0060 JEAN CARLOS ARAÚJO COSTA 93220260497 7,44 7,60 7,20 16/6/1978
0061 MARCIO COSTA MORATELLI 64646637200 7,44 7,60 7,20 16/4/1979
0062 NELSON AMARO JUNIOR 51134691220 7,44 7,60 7,20 27/6/1982
0063 DEISE DE ANDRADE BUENO 74521179215 7,44 7,60 7,20 13/1/1983
0064 JACQUELINE DO COUTO 00338553070 7,44 7,60 7,20 6/2/1983
0065 MARCOS PIRES DA SILVA 74734296200 7,44 6,80 8,40 22/10/1983
0066 NATALIA MAIA COSTA 52066444200 7,44 6,80 8,40 30/7/1984
0067 ALINE BLEICH SANDER 00905190947 7,44 6,80 8,40 19/9/1985
0068 PARIMA DIAS VERAS JÚNIOR 89115287220 7,44 6,80 8,40 28/5/1987
0069 GICÉLI SANTOS DE CAMARGO 56172125915 7,36 8,00 6,40 4/10/1965
0070 EDVANIA PEIXOTO DINIZ 19985568249 7,36 8,00 6,40 29/11/1966
0071 AUREAN LEAL DOS SANTOS 22574964268 7,36 8,00 6,40 27/6/1974
0072 MARTHA CRISTINA SANTOS DA LUZ 83627731204 7,36 8,00 6,40 20/10/1985
0073 CLEBER GONÇALVES FILHO 74536389253 7,36 8,00 6,40 7/11/1985
0074 FRANCISCO ZELITO PONCIANO DE ALMEIDA 94507880220 7,36 8,00 6,40 24/11/1986
0075 ANA TEREZA DA CONCEICAO FERRAZ 23289562204 7,36 7,20 7,60 19/10/1968
0076 LUCIANA DE PAULO ALVES 05307346727 7,36 7,20 7,60 27/4/1975
0077 LUCIANA NASCIMENTO DOS REIS 71948210282 7,36 7,20 7,60 22/1/1982
0078 ADALBERTO GOMES EVARISTO 71421858215 7,36 7,20 7,60 26/7/1982
0079 CLAUDINÁ MIRANDA E SILVA 76361250210 7,36 7,20 7,60 22/2/1984
0080 CHRISTINA CUNDIFF MATSDORFF 89741951272 7,36 7,20 7,60 13/11/1986
0081 TIAGO LUZ DE OLIVEIRA 94622230259 7,36 7,20 7,60 4/2/1988
0082 FRANCE JAMES FONSECA GALVÃO 38213842200 7,36 6,40 8,80 20/6/1971
0083 CLENYA REJANE BARROS DE LIMA 83892729204 7,36 6,40 8,80 29/5/1986
0084 ADEMAR PENA DE CARVALHO 57032254268 7,28 7,60 6,80 4/4/1975
0085 ANDRÉ LUIZ TEJO MARQUES 63437732234 7,28 7,60 6,80 27/3/1980
0086 KARULINY TAVEIRA MAIA 85707287353 7,28 7,60 6,80 19/9/1980
0087 ANTONIO PEREIRA FREITAS FILHO 51249960215 7,28 7,60 6,80 15/12/1981
0088 LISANDRA ISABELA MARTINS SANTOS 86014722220 7,28 7,60 6,80 14/12/1986
0089 MARCILENE DA COSTA SILVA 38346982291 7,28 6,80 8,00 1/1/1973
0090 THAYSA GOMES MARQUES 64879860204 7,28 6,80 8,00 13/8/1981
0091 DIEGO DAVID DANTAS MAIA 06411674400 7,28 6,80 8,00 23/12/1984
0092 ANDRE CESAR COELHO ROSA DA SILVA 81258240220 7,28 6,80 8,00 1/11/1987
0093 CLADSON RICARDO JIMENEZ 44741758249 7,28 6,00 9,20 4/11/1976
0094 CRISTIANO AGUIAR PASSOS 90944518591 7,28 6,00 9,20 18/4/1977
0095 MIRTES FONSECA DA SILVA 81822200253 7,20 8,00 6,00 19/5/1985
0096 VERÔNICA DO SOCORRO DE LIMA NEVES DE OLIVEIR 21294712268 7,20 7,20 7,20 3/11/1963
0097 HENDELL SANTIAGO DOS SANTOS 51121484204 7,20 7,20 7,20 28/2/1979
0098 ANA CLAUDIA DE SOUZA BEZERRA 67150551220 7,20 7,20 7,20 14/11/1979
0099 ADÃO MELQUIADES RODRIGUES 79040128200 7,20 7,20 7,20 10/9/1984
0100 ALLAYLSON DOS REIS PEREIRA 52354253249 7,20 7,20 7,20 5/12/1984
0101 ALISSON MENEZES GONÇALVES 77791762234 7,20 7,20 7,20 5/12/1984
0102 ELIELSSON SANTOS DE SOUZA 83595244249 7,20 7,20 7,20 30/4/1985
0103 OLENE INÁCIO DE MATOS 82135304204 7,20 7,20 7,20 2/6/1985
0104 GEANA ALINE DE SOUZA OLIVEIRA 77562461287 7,20 7,20 7,20 10/8/1985
0105 LANNE ANASTACIA PRATA DE OLIVEIRA 01450075371 7,20 7,20 7,20 19/3/1986
0106 JECKSON LUIZ TRICHES 68595484015 7,20 6,40 8,40 22/3/1979
0107 ERIKA DIANA COSTA MATIAS 51957922249 7,20 6,40 8,40 15/4/1981
0108 JEAN DANIEL DE ALMEIDA SANTOS 71268952249 7,20 6,40 8,40 3/12/1982
0109 LIDIANE LIMA REIS RODRIGUES SILVA 51276488220 7,12 7,60 6,40 12/9/1980
0110 WAGNER GOMES DE ARAUJO 04621217470 7,12 7,60 6,40 1/9/1983
0111 ANNA PATRICIA MAGALHÃES PINTO 71913467287 7,12 7,60 6,40 17/4/1984
0112 CRISTIANE DE OLIVEIRA FRANCA 52531295291 7,12 7,60 6,40 26/2/1985
PÁG. 43
0113 ROSBENE OLIVEIRA DOS SANTOS 86706357200 7,12 7,60 6,40 25/9/1985
0114 NILUFAR NURANI 93669682287 7,12 7,60 6,40 25/4/1988
0115 OTAVIO SANTOS ABDALA 65083512491 7,12 6,80 7,60 10/1/1969
0116 CRISTINE HELENA MIRANDA FERREIRA RODRIGUES 70181136104 7,12 6,80 7,60 19/5/1974
0117 TERENCIO MARINS DOS SANTOS 02933032740 7,12 6,80 7,60 22/8/1974
0118 WENDEL CORDEIRO DE LIMA 38253666268 7,12 6,80 7,60 31/8/1974
0119 SERGIO RODRIGO GRUBERIO 08862468733 7,12 6,80 7,60 4/11/1979
0120 TATIANE CRISTINA DE JESUS 71451579268 7,12 6,80 7,60 22/4/1981
0121 JANICE MARINHO TAVARES 69023425200 7,12 6,80 7,60 24/5/1981
0122 FRANCISCO TARCIANO DE SOUSA GOMES 84250275353 7,12 6,80 7,60 13/9/1981
0123 NATALYA NALLYJA MEDEIROS 84005408249 7,12 6,80 7,60 17/11/1985
0124 LARISSA CAROLINE SILVA LEAO 94695253291 7,12 6,80 7,60 24/4/1988
0125 FELIPE DIOGO QUEIROZ DE ARAÚJO 87614375220 7,12 6,80 7,60 3/6/1988
0126 ROGÉRIO FERREIRA DE CARVALHO 51154250253 7,12 6,00 8,80 20/4/1980
0127 FRANCISCO DA SILVA COSTA 16111842234 7,04 7,20 6,80 28/6/1962
0128 LELIA RIBEIRO RICHIL 44707177204 7,04 7,20 6,80 12/11/1973
0129 CÁSSIA JANAIRA ARAÚJO LIMA 72952105200 7,04 7,20 6,80 22/11/1983
0130 ROBSON DA SILVA SOUZA 75068796204 7,04 7,20 6,80 17/10/1984
0131 TALIANA PEREIRA DE SOUZA 78573750200 7,04 7,20 6,80 8/6/1986
0132 CAMILA ARAÚJO GUERRA 89181263287 7,04 7,20 6,80 10/12/1986
0133 STEFFERSON ALMEIDA DE LIMA 87342979287 7,04 7,20 6,80 9/10/1987
0134 SONYELLEN FONSECA FERREIRA 95090002215 7,04 7,20 6,80 19/2/1988
0135 JEFFSON ALMEIDA DE FRANCA 85880540278 7,04 7,20 6,80 6/5/1988
0136 LEONARDO LUIZ VASCONCELOS DE PAIVA 86715470278 7,04 7,20 6,80 11/6/1988
0137 MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA 27269400482 7,04 6,40 8,00 8/11/1959
0138 LAURUAMA BRITO MARTINS 24177792268 7,04 6,40 8,00 8/5/1969
0139 CLÓVIS HOSHINO KUROKI 26487420263 7,04 6,40 8,00 25/9/1971
0140 GILBERTO LEANDRO SCHALME MALINOWSKI 65844211200 7,04 6,40 8,00 18/1/1979
0141 JOSE ROGERIO DE SALES FILHO 00926397478 7,04 6,40 8,00 14/12/1980
0142 ÉRICA MARQUES CIRQUEIRA 69671567215 7,04 6,40 8,00 4/4/1981
0143 CLAUDEANE BEZERRA DE MOURA 71556222220 7,04 6,40 8,00 18/11/1982
0144 SUZETE SOUZA DOS SANTOS 71965416268 7,04 6,40 8,00 16/10/1983
0145 JOSE TOBIAS DE FREITAS NETO 80624944204 7,04 6,40 8,00 13/1/1984
0146 ALINE VASCONCELOS CARVALHO 05811461666 7,04 6,40 8,00 11/8/1984
0147 DAIANA DE PAULA OLIVEIRA 85173363215 7,04 6,40 8,00 14/2/1986
0148 IANI ODILAIR ALVES 86138677234 7,04 6,40 8,00 3/3/1986
0149 EVERALDA SILVA DE ALMEIDA 57682550287 6,96 7,60 6,00 22/6/1971
0150 RENATTA ALVES DOS REIS 97634794600 6,96 7,60 6,00 20/2/1975
Cargo: 2021 - OFICIAL DE MANDADO
0001 JOSE MARIA RODRIGUES JUNIOR 65165110206 9,12 8,80 9,60 6/7/1980
0002 TELMO RODRIGUES BEZERRA 70809224291 8,88 8,40 9,60 2/4/1982
0003 BRUNO HOLANDA DE MELO 69086591272 8,72 9,20 8,00 15/9/1982
0004 LUCIANA DE PAULO ALVES 05307346727 8,56 9,20 7,60 27/4/1975
0005 LEISE VALERIA NOVO DOS SANTOS 56105347200 8,56 9,20 7,60 11/4/1984
0006 KLEMENSON MARCOLINO 76743985287 8,56 8,40 8,80 10/3/1984
0007 ANDERSON RIBEIRO GOMES 79707939249 8,24 9,20 6,80 23/7/1985
0008 JOSE GOMES DE OLIVEIRA 24163112200 8,08 8,40 7,60 13/11/1969
0009 GEANA ALINE DE SOUZA OLIVEIRA 77562461287 8,08 8,40 7,60 10/8/1985
0010 DILMARA RODIO MESQUITA 70893756253 8,00 8,00 8,00 22/5/1982
0011 PARIMA DIAS VERAS JÚNIOR 89115287220 7,92 8,40 7,20 28/5/1987
0012 ALAN JOHNNES LIRA FEITOSA 85297038200 7,92 7,60 8,40 20/6/1987
0013 MARCIO COSTA MORATELLI 64646637200 7,84 8,00 7,60 16/4/1979
0014 IZABELA CRISTINA SANTOS MACEDO 78392616200 7,84 8,00 7,60 30/1/1986
0015 TONNY DOS SANTOS BRASIL 71966188234 7,68 8,00 7,20 8/6/1982
0016 JOAO DE SOUZA SANTOS 18275575249 7,60 7,60 7,60 26/1/1967
0017 LIZIANE BARROSO NOGUEIRA 81862865272 7,60 7,60 7,60 31/8/1981
0018 PAULO CRISTIANO DE OLIVEIRA 66847575549 7,52 8,00 6,80 24/7/1973
0019 EMILIO SOUSA DA COSTA 29636191204 7,52 8,00 6,80 27/7/1974
0020 JOANEIDE DA SILVA SOUZA 00404301380 7,52 8,00 6,80 9/9/1981
0021 FERNANDO MENDES FERREIRA LEITE 01020683481 7,52 8,00 6,80 12/11/1982
0022 JOCIANNE LIMA PINHEIRO 38346419287 7,44 7,60 7,20 10/3/1974
0023 HELIO GESIALDO FRANÇA RODRIGUES 66652367220 7,44 7,60 7,20 21/7/1979
0024 THIAGO DOS SANTOS DUAILIBI 86589067287 7,44 7,60 7,20 28/3/1986
0025 ALCENIR GOMES DE SOUZA 59339691253 7,36 8,00 6,40 18/5/1976
0026 PATRÍCIA VELHO DOS SANTOS 91679265091 7,36 8,00 6,40 9/5/1978
0027 ANTONIO ALEXANDRE FROTA ALBUQUERQUE 79161685291 7,36 8,00 6,40 4/11/1983
0028 GARIO SILVA PEIXOTO 51031892249 7,28 7,60 6,80 15/5/1975
0029 JECKSON LUIZ TRICHES 68595484015 7,28 6,80 8,00 22/3/1979
0030 LUIZ FERNANDO RODRIGUES MARQUES 28778715253 7,20 8,00 6,00 22/5/1970
Relação de candidatos aprovados e classificados (itens 7.1 c/c 6.4)
Nome do Candidato CPF P.Objet.
Ordem de classificação por cargo de opção
Clas. C.Específ. C.Geral Data Nasc.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
CONCURSO PÚBLICO - Edital 001/2006
Cargo: 2018 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO
0001 OLINERVA SALUSTIANO BARROS DA SILVEIRA 22585168204 7,60 7,60 7,60 22/2/1969
Ministério Público de Roraima
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1218, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas artibuições legais, considerando as
informações contidas no processo nº 1339/06 – DA e a necessidade de
apuração do fato noticiado,
R E S O L V E:
I – Instaurar, nos termos dos arts. 142 e seguintes da Lei
Complementar Estadual nº 053/01, sindicância destinada à apuração de
eventual responsabilidade do servidor no evento;
II – designar o servidor FELIPE DE MELO REZENDE, Assessor
Jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça, para presidir a sindicância,
devendo concluí-la no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PÁG. 44
Diário Oficial
PORTARIA Nº 1219, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas artibuições legais, considerando as
informações contidas no processo nº 1346/06 – DA e a necessidade de
apuração do fato noticiado,
R E S O L V E:
I – Instaurar, nos termos dos arts. 142 e seguintes da Lei Complementar
Estadual nº 053/01, sindicância destinada à apuração de eventual
responsabilidade do servidor no evento;
II – designar o servidor FELIPE DE MELO REZENDE, Assessor
Jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça, para presidir a sindicância,
devendo concluí-la no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1220, DE 22 DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Tornar pública, a escala de Plantão dos Promotores de Justiça na
Comarca de Boa Vista, para o mês de JANEIRO/2007.
06/07
Dr. ADEMAR LOIOLA MOTA
13/14
Dra. ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI
20/21
Dr. JOSÉ ROCHA NETO
27/28
Dr. MÁRCIO ROSA DA SILVA
TELEFONE DO PLANTÃO: 9971 1305
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1221, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 12, XXI, da Lei Complementar Estadual
nº 003/94 e art. 180, I da Lei Complementar Estadual nº 053/01,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ANTÔNIA RUBENETE SILVA DA CRUZ, 15
(quinze) dias de licença para tratamento de saúde com efeitos a partir de
19DEZ06.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1222, DE 22 DE DEZEMBRO 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 12, XII, “f”, c/c o art. 203, § 1º da Lei
Complementar Estadual nº 003/94,
R E S O L V E:
Designar o Promotor de Justiça, Dr. VALDIR APARECIDO DE
OLIVEIRA, 1º Titular da 1ª Promotoria Cível da Comarca de Boa Vista,
para responder pela Promotoria de Justiça junto à 3ª Zona Eleitoral de
Roraima, no período de 20DEZ06 a 7JAN07.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1223, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 12,
inciso XXI, da Lei Complementar Estadual nº 003/94,
R E S O L V E:
BOA VISTA, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Conceder ao Procurador-Geral de Justiça, Dr. EDSON DAMAS DA
SILVEIRA, o gozo de 17 (dezessete) dias de férias, com efeitos a partir
de 26DEZ06, anteriormente interrompidos através da Portaria nº 782/
05, de 28OUT05.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador Geral de Justiça
Prefeituras
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA
Aviso de Licitação Tomada de Preços n.º 012/2006.
Objeto: Construção da Segunda Fase da Vila Olímpica com Construção
de uma Piscina Semi-Olímpica e duas Quadras. Horário, Data e Local: As
08:00h do dia 15 de janeiro de 2007, na sala de reuniões da Prefeitura
Municipal de Iracema/RR. O Edital poderá ser adquirido, até o dia 10 de
janeiro de 2006, das 07:30h às 13:30h, mediante o recolhimento de R$
200,00 (Duzentos Reais). Informações na Prefeitura Municipal de
Iracema/RR, localizada à Avenida Floriano Peixoto, s/n Centro.
Iracema/RR, 20 de dezembro de 2006.
FRANCISCO DORADILSON BEZERRA DE SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
Ref.: TOMADA DE PREÇO N° 012/2006
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACARAIMA torna público que
realizará licitação. OBJETO: contratação de serviços de limpeza.
MODALIDADE: Tomada de Preço, critério MENOR PREÇO. Edital à
disposição dos interessados a partir desta publicação em horário de
expediente. ENDEREÇO: Rua Monte Roraima, s/n, Vila Nova,
Pacaraima - RR. DATA DE ABERTURA E RECEBIMENTO DOS
ENVELOPES DE PROPOSTAS no dia 08 de dezembro de 2006 às 10
horas. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: estar habilitado até o
terceiro dia anterior à data de abertura dos envelopes. INFORMAÇÕES:
(95)-3592-1577 ou 3592-1269.
Pacaraima-RR, 20 de novembro de 2006.
PAULO CESAR JUSTO QUARTIERO
Prefeito Municipal
Outras Publicações
J M DE SIQUEIRA FONSECA ME
Extravio de Documentos
A firma JM DE SIQUEIRA FONSECA ME, registrada sob o numero
CNPJ 01.132.662/0001-88, vem a publico comunicar aos poderes
constituídos e ao publico em geral, o extravio dos seguintes
documentos: Ficha de Atualização Cadastral – FAC, Ficha de Inscrição
de Contribuinte – FIC, Todos os Livros Fiscais, Todos os Blocos de
Notas Fiscais, Todos os carimbos da empresa inerentes ao fisco
estadual.
Boa Vista, 26 de Dezembro de 2006.
Jose Maria de Siqueira Fonseca
Titular
Download

DOEN° 483.pmd - Imprensa Oficial do Estado de Roraima