Federação Regional dos Urbanitários do Nordeste FNU - CUT Fundado em 20 de outubro de 1954 – 59 anos de luta Recife, 26 de maio de 2014 Campanha Salarial dos TRABALHADORES DA FOZ DO ATLÂNTICO Sindurb/PE destrava negociação e conquista PLR 2013 A terceira rodada de negociação dos trabalhadores da Foz do Atlântico, realizada nesta quinta (22/05), começou bastante tensa entre a empresa e o Sindurb/ PE. Na reunião, a empresa apresentou sua proposta sobre as cláusulas que ficaram travadas no último encontro realizado no dia 15/05, e afirmou que não poderia oferecer mais nada, pois tinha chegado ao seu limite. Os diretores do Sindicato não ficaram satisfeitos com o discurso dos representantes da Foz e aproveitaram a reunião para expor outras demandas dos trabalhadores que não constavam na Pauta de reivindicações, como a PLR 2013, e novamente o clima ficou tenso entre o Sindurb e a empresa. Porém, depois de muita insistência e determinação dos diretores do Sindicato, a Foz concordou em atender o pleito dos trabalhadores. Confira abaixo a proposta final da Foz do Atlântico sobre as cláusulas que estavam travadas, o cronograma e a forma de pagamento da PLR 2013: Proposta Foz do Atlântico R evisão salarial Tíquete refeição/alimentação Vale ressaltar que a forma de avaliação da PLR 2013 não está definida ainda, e no caso da PLR 2014 o Sindicato estará tratando a mesma em ACT específico. O Sindurb/PE explicou a empresa que as regras sobre a Participação dos Lucros e Resultados de 2014 deveriam ser objetivas e claras, para evitar qualquer erro de interpretação na hora de avaliar o desempenho dos trabalhadores e consequentemente os valores correspondentes a esses esforços. Além de concordar com o Sindurb, a Foz se comprometeu a atender essa reivindicação. Passa de R$ 24,00 (vinte e quatro) para R$ 25,00 (vinte e cinco); U m talão, com 22 tíquetes Tíquetes nas férias Representação sindical de Base PLR 2013 garantida Além de conseguir avanços na terceira rodada de negociação, os diretores do Sindurb/PE conquistaram um importante item para os funcionários da Foz: o pagamento da PLR 2013, como forma de fechamento do ACT 2014/2015. IN PC de 5,81% + ganho real de 1% = 6,81% de reajuste; PLR 2013 A empresa alegou que nesse ano não será possível. Porém, afirmou que ano que vem estará aberta para discutir sobre o assunto. - 50% do salário base de cada trabalhador com parcela fixa; - E uma variável de acordo com o salário de cada trabalhador; - O pagamento será efetuado no dia 30/06. Assembleias setoriais Os diretores do Sindurb/PE realizarão assembleias nos locais de trabalho a partir de segunda-feira (26/05), e levarão a proposta final Confira no verso outras cláusulas conquistadas pelos diretores do Sindurb/PE na negociação salarial dos trabalhadores da Foz do Atlântico. Fortaleça a luta da sua categoria, filie-se!!! Juntos somos mais fortes! Mais informações acesse: www.urbanitarios-pe.org.br ou www.twitter.com/sindurbpe Confira abaixo outras cláusulas da Pauta dos trabalhadores: CLÁUSULA 4ª – DO PAGAMENTO EXTRA - Prazo de 2 (dois) dias após o pagamento para informar sobre algum erro no contra cheque; e no máximo 10 (dez) dias para reembolsar. CLÁUSULA 5ª – DATA DE PAGAMENTO - Último dia útil de cada mês. CLÁUSULA 7ª – DA PATOLOGIA AUDITIVA - Controle o acompanhamento das patologias auditivas, conforme seu PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e priorização das medidas preventivas necessárias a eliminação e/ou redução dos riscos à audição. CLÁUSULA 8ª – DA CIPA SUPLENTES - Os suplentes das CIPAS da Foz do Atlântico gozarão da mesma garantia de emprego atribuída aos titulares, ressalvada a limitação do número de suplentes ao mesmo quantitativo dos titulares. CLÁUSULA 10ª – DAS DESPESAS COM ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS Após o “de acordo” do médico do trabalho da empresa, os medicamentos necessários ao tratamento serão fornecidos durante 30 (trinta) dias de afastamento. CLÁUSULA 11 – SEGURO DE VIDA / INDENIZAÇÕES - Apólice de seguro de acidentes pessoais, sem custo para o empregado, sendo pago da seguinte forma: Empregado - em caso de morte natural à indenização será de 24 (vinte e quatro) salários base; em caso de morte acidental 48 salários base; e em caso de invalidez permanente o valor corresponderá a tabela própria do plano de seguro de acidentes. CLÁUSULA 12 – DO AUXÍLIO FUNERAL - No caso de falecimento do seu integrante, respectivo cônjuge ou companheiro (a) que tenham União Estável e filhos, inclusive natimortos, enteados solteiros com até 21 (vinte e um) anos, reembolso para serviço de sepultamento ou cremação limitado a um valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) CLÁUSULA 13 – DO TRABALHO EM TURNO DE REVEZAMENTO - Conforme a necessidade do serviço, horário especial de trabalho em turno de revezamento em escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de folga. O trabalho desenvolvido com observância do turno antes referido será considerado como realizado em horário normal, para todos os efeitos jurídicos. CLÁUSULA 14 – DAS HORAS EXTRAS As horas extras habituais suprimidas serão indenizadas na conformidade da previsão da Súmula 291 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Parágrafo Primeiro: O trabalho extraordinário prestado pelos beneficiários deste instrumento será remunerado com um adicional salarial de 50% (cinquenta por cento), de segunda a sábado; e 100% (cem por cento) domingos e feriados. Parágrafo Segundo: As horas extras trabalhadas pelos beneficiários deste instrumento serão pagas, em sua integralidade, no mês subsequente ao de referência. CLÁUSULA 15 – DA REVISÃO SALARIAL A partir de 1º de maio, os valores das tabelas salariais serão reajustados de acordo com o índice de inflação de 5,81% (cinco vírgula oitenta e um por cento), acrescido de 1,0% (um por cento) de ganho real. Parágrafo Único: O piso salarial da Foz do Atlântico será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), a partir de 1º de maio de 2014. CLÁUSULA 16 – DO VALE TRANSPORTE Será fornecido vale transporte aos empregados que solicitarem a empresa, conforme legislação vigente. CLÁUSULA 17 – DO VALE REFEIÇÃO/ ALIMENTAÇÃO Será fornecido vale refeição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), no número total de 22 dias/mês para seus empregados, inclusive férias. Parágrafo Único: A Empresa descontará percentual de 5% (cinco por cento) sobre a quantia máxima concedida. CLÁUSULA 20 – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O pagamento do adicional de insalubridade, em favor de seus empregados, a partir da data do início da atividade insalubre, mediante laudo, conforme legislação vigente.