Outro exemplo
05/11/2015
1/85
 Alguém
furta o recibo do credor e o
exibe ao devedor, declarando-se
representante do credor e recebendo a
quantia devida.
 O devedor não pagará outra vez.
 O credor deverá buscar o pagamento do
falso accipiens
05/11/2015
2/85
CCB
 Art.
311. Considera-se autorizado a
receber o pagamento o portador da
quitação, salvo se as circunstâncias
contrariarem a presunção daí
resultante.
05/11/2015
3/85
Prova do pagamento
05/11/2015
4/85
Quitação
É
o documento escrito em que o
credor reconhece ter recebido o
pagamento e exonera o devedor da
obrigação
05/11/2015
5/85
Requisitos da quitação
CCB
 Art. 320. A quitação, que sempre poderá
ser dada por instrumento particular,
designará o valor e a espécie da dívida
quitada, o nome do devedor, ou quem por
este pagou, o tempo e o lugar do
pagamento, com a assinatura do credor,
ou do seu representante.
 Parágrafo único. Ainda sem os requisitos
estabelecidos neste artigo valerá a
quitação, se de seus termos ou das
circunstâncias resultar haver sido paga a
05/11/2015
6/85
dívida.
Direito de pagar

05/11/2015
Pagar não é só
uma obrigação do
devedor, pagar é
também um
direito, pois o
devedor tem o
direito de ficar
livre de suas
obrigações.
7/85
Negativa de recebimento e
quitação
 Se
o credor
não quiser dar
a quitação, o
devedor
poderá não
pagar
05/11/2015
8/85
CCB
 Art.
319. O devedor que paga tem
direito a quitação regular, e pode
reter o pagamento, enquanto não lhe
seja dada.
05/11/2015
9/85
Como sair dessa enrascada?
Na recusa do
credor em dar a
devida quitação, o
devedor poderá
consignar ou
depositar o
pagamento.
 Havendo ação de
consignação em
pagamento, a
quitação se dará
judicialmente

05/11/2015
10/85
Espécies de quitação
 Pela
entrega do
recibo
 Pela
devolução
do título de
crédito
05/11/2015
11/85
CCB
Art. 324. A entrega do título ao
devedor firma a presunção do
pagamento.
Parágrafo único. Ficará sem efeito
a quitação assim operada se o credor
provar, em sessenta dias, a falta do
pagamento.
05/11/2015
12/85
Vida brasileira
 Em
que pese o
enunciado legal,
ninguém pede
recibo na banca
de jornal e nem
quando compra
um bombom na
padaria
05/11/2015
13/85
Ônus da prova
 Nas
obrigações
positivas (dar – fazer) o
ônus é do devedor,
que deverá exibir o
recibo
 Nas obrigações
negativas (não fazer) o
ônus incumbe ao
credor
05/11/2015
14/85
Aprendizado é ação, do
contrário é só Informação!
FIM
05/11/2015
15/85
Download

Extinção das obrigações