José de Anchieta Junior - Governador do Estado Boa Vista-RR, (segunda-feira) 26 de janeiro de 2009 Roraima - ano XIX SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo.......................................................................................................................01 Governadoria do Estado........................................................................................................................01 Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração......................................................06 Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos...............................................................08 Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.........................................................14 Secretaria de Estado da Fazenda..........................................................................................................15 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento................................................16 Secretaria de Estado de Segurança Pública......................................................................................16 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania................................................................................16 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura..............................................................................................16 Comissão Permanente de Licitação.....................................................................................................17 Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima............................17 Instituto da Previdência do Estado de Roraima.............................................................................17 Companhia de Desenvolvimento de Roraima..................................................................................18 Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima............................18 Assembléia Legislativa do Estado de Roraima..............................................................................18 Outras Publicações.................................................................................................................................19 Esta edição circula com 22 páginas Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado DECRETO Nº 9698 DE 23 DE JANEIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, Inciso III da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar os seguintes membros do Conselho Penitenciário do Estado de Roraima; a contar do dia 31 de dezembro de 2008. I – Representantes do Ministério Público Federal: Titular – ANDREIA RIGONI AGOSTINI Suprente – ANA PAULA FONSECA DE GÓES ARAÚJO Art. 2º - Nomear os seguintes membros para compor o Conselho Penitenciário do Estado de Roraima; a contar do dia 05 de janeiro de 2009. I – Representantes do Ministério Público Federal: Titular – CAROLINA BONFADINI DE SÁ Suprente – ROGRIGO GOLÍVIO PEREIRA Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de janeiro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 9699-E DE 23 DE JANEIRO DE 2009. “Aprova o novo Estatuto do Instituto de Terras e Colonização de Roraima – ITERAIMA.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 60 da Lei nº 498 de 19 de julho de 2005, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Administração Estadual; 990 CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único e caput do art. 7º da Lei nº 499 de 19 de julho de 2005, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Estado; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o novo Estatuto do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, na forma dos Anexos I e II, partes integrantes deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de janeiro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima ANEXO I DO DECRETO Nº 9699-E DE 23 DE JANEIRO DE 2009. E STATU T O CAPÍTULO I Da Denominação, Regime Jurídico, Sede e Duração. Art. 1º O Instituto de Terras e Colonização de Roraima – ITERAIMA instituído nos termos da Lei Estadual nº. 30 de dezembro de 1992, regese pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável. Parágrafo único. A sigla ITERAIMA equivale à denominação da entidade. Art. 2º O Instituto de Terras e Colonização de Roraima – ITERAIMA, é uma entidade autárquica da administração indireta, com personalidade jurídica de Direito Público, sem fins lucrativos, com sede e foro na Capital do Estado de Roraima e vincula-se, prioritariamente, às políticas públicas da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA. § 1º O ITERAIMA manterá relações funcionais sob a forma de fornecimento de dados e informações de caráter permanente, além de outras ações com quaisquer Secretarias de Estado ou órgãos da administração direta. § 2º Os dados e as informações referidos no Parágrafo 1º deste artigo poderão ser fornecidos direta e excepcionalmente à Procuradoria Geral do Estado, nos casos em que destinem a servir de subsídios, elementos de prova e de instrução, em processos jurídicos ou extrajudiciais que envolvam interesse ou sejam da iniciativa do Estado de Roraima. Art. 3º O ITERAIMA goza de autonomia técnica, administrativa e financeira, respeitadas as disposições da Lei nº. 001 de 26 de janeiro de 1991, sendo isento de Impostos Estaduais, nos termos da Lei e deste Estatuto, e se beneficia dos privilégios legais atribuídos a entidades de utilidade pública, sendo-lhe, também inerentes, no que couberem, os privilégios da Fazenda Pública Estadual. Parágrafo único. O ITERAIMA poderá abrir agências, escritórios e representações em qualquer ponto do Território Nacional, de forma compatível com os princípios da eficiência e economicidade, em atendimento ao preceituado no caput do art. 5º. Art. 4º O prazo de duração do ITERAIMA é indeterminado. CAPÍTULO II Dos objetivos Art. 5º O ITERAIMA tem por finalidade elaborar e executar a política fundiária do Estado investido de poderes para promover a discriminação, arrecadação das terras públicas e devolutas ou aquelas transferidas da União, por força da Lei ou incorporadas por qualquer meio legal ao Patrimônio Estadual, bem como a normalização de áreas urbanas, rurais e bens imóveis de domínio e posse do Estado. § 1º Ao ITERAIMA compete ainda: I – promover, por razões de interesse social ou específico, ações que visem adequar os assentamentos informais aos princípios legais, de PÁG. 02 Diário Oficial modo a garantir o reconhecimento do direito social de moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito social ao meio ambiente equilibrado; II - atender às exigências fundamentais de ordenação do solo, atendendo aos preceitos de regularização fundiária sustentável, considerando o conjunto de políticas e medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais; III – planejar, promover a execução, coordenar e controlar programas de colonização, assentamento e reassentamento em terras públicas ou de sua propriedade; IV - fomentar programas particulares de colonização; V – executar projetos de regularização fundiária e de colonização, promovendo as medidas administrativas cabíveis, de forma a assegurar aos mesmos um desenvolvimento integrado e harmônico, mediante: a) o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de assistência técnica e extensão para, através da difusão de conhecimento de natureza técnica, econômica e social, promover o aumento da produção, da produtividade, do uso e ocupação do solo e conseqüente melhoria das condições de vida nos meios rural e urbano roraimenses; b) o suprimento de bens e insumos de produção necessários ao desenvolvimento agrário, quer seja através da iniciativa privada e de outros organismos oficiais, quer seja diretamente quando assim se fizer necessário; c) o estímulo e apoio aos produtores rurais e moradores de áreas urbanas para que desenvolvam suas próprias organizações sob forma de associações, cooperativas, sindicatos e outras. VI – instituir o pacto de retro venda com prazo determinado, caso não tenha o adquirente dado a adequada destinação ao imóvel adquirido, ou outro ônus que possa ensejar a retomada da área pelo mau uso, por descumprimento das normas de preservação ecológica ou outros de interesse público; VII – atuar nos procedimentos administrativos e preparatórios referentes à discriminação de terras e desapropriações; VIII – definir e caracterizar as áreas dominiais rurais e urbanas que constituam patrimônio de Estado ou de quaisquer outras entidades de direito público; IX – promover na forma da legislação vigente, a arrecadação, a BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009 discriminação administrativa ou judicial, a matrícula, a destinação e a legitimação da posse, bem como a incorporação ao patrimônio estadual e emissão de concessão de uso das terras devolutas e do espaço aéreo sobre suas superfícies; X – representar o Estado, ativa e passivamente, nos atos, procedimentos, convênios e políticas de assuntos fundiários, inclusive demarcatórios e divisórios de prédios rústicos, usucapião e águas; XI – administrar as terras públicas de domínio estadual que não estiverem vinculadas a determinado uso, protegendo-se contra invasões; XII – promover a realização do mapeamento sistemático do território estadual; XIII – promover, periodicamente, a avaliação das Terras Públicas Estaduais, através de instrumentos e procedimentos legais; XIV – dirimir, na instância administrativa, os litígios sobre a matéria; XV – coibir tanto os latifúndios como os minifúndios improdutivos, XVI – aferir a medição, localização, documentação e aproveitamento econômico das áreas objeto de alienação, prevenindo litígios e conferindo a titulação; XVII – manter o arquivo e mapeamento de todos os imóveis urbanos e rurais de propriedade do Estado; XVIII – promover a formalização e tramitação de processos administrativos, visando a expedição de concessões, licenças de ocupação, títulos provisórios ou definitivos, os quais serão expedidos com a assinatura do Governador do Estado e do Diretor-Presidente do ITERAIMA; XIX – ceder, alienar, aforar, arrendar, onerar e gravar terras devolutas nos termos da lei, promovendo a licitação nos casos em que é exigida; XX – receber e outorgar escrituras referentes a bens imóveis quando autorizado a promover a matrícula em matéria de sua competência; XXI – zelar pela guarda e conservação das terras devolutas e dos bens imóveis de domínio do Estado sob sua responsabilidade e sem destinação especial; XXII – requisitar das autoridades competentes a força necessária para garantir a posse do Estado em suas terras devolutas e patrimoniais; XXIII - promover medidas junto a organismos federais visando a regularização do domínio de áreas situadas na faixa de fronteira do ESTADO DE RORAIMA DIÁRIO OFICIAL J O S É D E A N C H IE T A J U N IO R G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E R O R A IM A S E C R E T A R IA D O A N A L U C ÍO L A V IE IR A F R A N C O C h e fe A d ju n ta d a C a sa C i v i l C e l. Q O P M E D I S O N P R O L A C h e fe d a C a sa M il ita r F R A N C IS C O D A S C H A G A S B A T IS T A P ro c u ra d o r G e ra l d o E st a d o H A R O L D O E U R IC O A M O R A S D O S S A N T O S S e c re t á ri o d e E sta d o d o P la n e ja m e n t o e D e se n v o lv i m e n t o L U C I A N O F E R N A N D E S M O R E IR A S e c re t á ri o d e E sta d o d a E d u c a ç ã o , C u ltu ra e D e sp o rt o s JO ÃO BEZE RR A M AGAL HÃES NETO S e c re t á ri o d e E sta d o d a G e stã o E st ra t é g i c a e A d m i n ist ra ç ã o M A R IA M A R L U C E M O R E IR A P IN T O S e c re t á ri a d e E sta d o d o T ra b a lh o e B e m -E sta r S o c ia l C L Á U D I O L IM A D E S O U Z A S e c re t a ri o d e E sta d o d a S e g u ra n ç a P ú b lic a G E R SO N C H A G A S S e c re t á ri o d e E sta d o d a J u stiç a e d a C id a d a n ia A N T Ô N IO L E O C Á D IO V A SC O N C E L O S F IL H O S e c re t á ri o d e E sta d o d a F a z e n d a E U G Ê N IA G L A U C Y M O U R A FE R R E IR A S e c re t á ri a d e E sta d o d a S a ú d e O R L A N D O R O D R IG U E S M A R T I N S J Ú N IO R S e c re t á ri o d e E sta d o d a In f ra -E str u t u ra R O D O L FO PE R E IR A S e c re t á ri o d e E sta d o d a A g ric u lt u ra , P e c u á ria e A b a ste c im e n t o A D R IA N O F R A N C IS C O D O N A S C IM E N T O S e c re t á ri o d e E sta d o d o Í n d i o R O B É R IO B E ZE R R A D E A R A Ú JO S e c re t á ri o d e E sta d o d e A rt ic u l a ç ã o M u n ic ip a l e P o l ític a U rb a n a SÉ R G IO P IL L O N G U E R R A S e c re t á ri o d e E s t a d o E x t r a o r d i n á ri o p a r a A s s u n t o s I n t e r n a c i o n a i s C A R L O S R O B E R T O A L B U Q U E R Q U E D IA S D A S IL V A S e c re t á ri o d e E sta d o E x tra o rd in á ri o d e T e c n o lo g ia d a In f o r m a ç ã o S H É R ID A N ST E F A N N Y O L IV E IR A D E A N C H IE T A Secretária de Estado E x t r a o r d i n á r i a d e P r o m o ç ã o H u m a n a e D e s e n v o l v i m e n t o J O S É H A M IL T O N G O N D IM S IL V A S e c re t á ri o E x tra o rd in á ri o d e A s s u n to s E stra té g i c o s W ALTER BUSS D i r e to r d o D e p a r ta m e n to d e I m p r e n s a O fic ia l IR A N V IE IR A R O C H A G e r e n te d e N ú c le o d e P u b lic a ç ã o e A r t e s G r á fic a s G IAN C AR L A VIAN A A ZE VED O G e r e n te d e N ú c le o d e C u s to s e D i s tr ib u i ç ã o JENER C AVALC AN TE R AM ALH O R e v is ã o _ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ M A T É R I A S /P U B L I C A Ç Õ E S A s m a t é r ia s p a r a p u b l i c a ç ã o n o D iá r io O fi c ia l , d e v e r ã o e s ta r g r a v a d a s e m d i s c k e t s , n o p r o g r a m a M i c r o s o ft W o r d – E x t e n s ã o D O C – f o n t e T i m e s N e w R o m a n – ta m a n h o 9 ( n o v e ) , E s til o N o r m a l , P a r á g r a f o – E x a ta m e n t e 9 p t, n ã o u til i z a r m a r c a ç ã o , n u m era çã o o u t a b u la ç ã o .O s a r q u i v o s n ã o d e v e m co n ter c a b e ç a l h o s n e m r o d a p é s , o s d i s q u e te s d e v e r ã o e s t a r d e v i d a m e n t e e ti q u e t a d o s , s e n d o q u e o c o n te ú d o d o m e s m o d e v e r á e s ta r im p r e s s o e m p a p e l o f íc io , p a r a s e r c a l c u la d o , c o n fe r i d o e p r o to c o la d o . O s m e s m o s d e v e r ã o s e r e n tr e g u e s à R u a C o r o n e l P in to , 2 1 0 C e n tr o - B o a V i s t a - R R . T e l e f o n e s : ( 0 9 5 ) 3 6 2 1 3 8 7 6 /3 6 2 1 3 8 7 7 /3 6 2 1 3 8 7 8 C E P 6 9 .3 0 1 -1 5 0 P R E Ç O S P A R A P U B L IC A Ç Õ E S E M P R E S A S P Ú B L IC A S - F U N D A Ç Õ E S – E C O N O M IA M IST A – A U T A R Q U IA S – P R E F E IT U R A S P r e ç o p o r c m d e c o lu n a .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... . R $ : 6 .0 0 O U T R A S P U B L IC A Ç Õ E S P r e ç o p o r c m d e c o lu n a .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... . R $ : 8 .0 0 P r e ç o p o r e x e m p la r . ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... R $ : 1 ,5 0 E x e m p la r a p ó s 3 0 d ia s .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... R $ : 2 ,5 0 A SSIN A T U R A S S e m e s tr a l s e m r e m e s s a p o s t a l. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... .. R $ :1 2 0 ,0 0 S e m e s tr a l c o m r e m e s s a p o s ta l p a r a o u tr o s e s t a d o s .. ... ...R $ :2 0 0 ,0 0 As m atérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodu ção, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima R e c la m a ç õ e s s o b r e p u b l i c a ç õ e s : m á x i m o a t é 1 0 d ia s . BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009 Diário Oficial Estado de Roraima com os países limítrofes; XXIV – firmar convênios com os municípios para regularização e demarcação de imóveis de propriedade destes, na forma da legislação vigente; XXV – levantar e avaliar qualquer bem imóvel quando solicitado ou, se for do seu interesse, por solicitação de particulares; XXVI – promover e organizar o cadastro técnico rural do Estado e a sua estatística imobiliária visando: inventariar, levantar, demarcar, avaliar e registrar os próprios estaduais rurais, ilhas, lagos, rios e respectivos terrenos marginais do Estado; b) eliminar ou prevenir problemas relativos a localização, superposição e excesso de áreas que sejam ou tenham sido devolutas; c) propor os atos preparatórios à desapropriação de terras rurais e benfeitorias acaso nelas existentes; d) providenciar o pagamento das indenizações fixadas ou avençadas nos procedimentos expropriatórios dessas terras; e) manifestar-se, no que lhe couber, em processo referente a derrubadas de matas e naqueles decorrentes de aplicação da legislação florestal; f) planejar, promover a execução, coordenar e controlar programas de mapeamento, de georreferenciamento, de recebimento aerofotogramétrico e de densificação de apoio geodésico fundamental. XXVII – promover os necessários entendimentos com organismos federais, estaduais ou municipais e privados, visando a harmonia de esforços na execução de serviços e trabalhos cartográficos; XXVIII – promover e incentivar a cartografia, o georreferenciamento a foto-interpretação e pesquisas científicas, objetivando o desenvolvimento das técnicas geodésicas, cartográficas e de fotointerpretação; XXIX – promover a elaboração da carta geral do Estado, dos mapas dos municípios, de folhas topográficas, de mapas cadastrais e outros trabalhos atinentes ao ramo; XXX – levantar, georreferenciar e demarcar os limites do Estado e dos municípios do Estado, quando couber; XXXI – participar do zoneamento ecológico e econômico do Estado de Roraima. § 2º O ITERAIMA, para a consecução das suas finalidades, poderá celebrar convênios, acordos ou contratos com órgãos públicos ou particulares, nacionais ou não, na forma da legislação vigente. CAPÍTULO III Do Patrimônio e da Receita Art. 6º O patrimônio do ITERAIMA se constitui dos bens e direitos que lhe forem transferidos ou que vierem a ser por ele adquiridos. Parágrafo único. A incorporação de novos bens ao patrimônio do ITERAIMA depende da aprovação do Conselho Fiscal e de deliberação do Conselho de Administração. Art. 7º A receita do ITERAIMA é constituída na forma prevista na Lei nº. 30 de 26 de dezembro de 1992 e do que vier a ser aprovado pelos Conselhos Fiscal e de Administração. Art. 8º Os bens, direitos e rendas do ITERAIMA somente podem ser utilizados na realização de suas finalidades, na aquisição ou construção de sedes próprias, permitida, todavia, sua vinculação, arrendamento, aluguel, comodato ou alienação, observadas as exigências regulamentares para obtenção de outros rendimentos ou visando a promoção de seus objetivos. Art. 9º Extinguindo-se o ITERAIMA, seus bens reverterão ao patrimônio do Estado de Roraima. CAPÍTULO IV Das Diretrizes Básicas de Funcionamento Art. 10. Para cumprir as suas finalidades e objetivos institucionais, o plano de ação anual do ITERAIMA será elaborado de acordo com as políticas e diretrizes básicas do Governo de Roraima, definidas, a priori, pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA; Parágrafo único. Quando for o caso, o ITERAIMA poderá seguir as políticas e diretrizes federais, específicas e atinentes à sua abrangência institucional, como também colaborar em políticas de outras áreas do Governo de Roraima, desde que com a autorização do Poder Executivo Estadual. Art. 11. No que se refere às normas de administração de pessoal, o ITERAIMA: I – Adotará: a) a Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima; b) sistema de recrutamento e seleção de pessoal, na forma definida em regulamento; c) plano de cargos, salários e remunerações (PCCR), com sistema salarial compatível com o do mercado de trabalho e em harmonia com as demais entidades vinculadas ao Governo de Roraima; d) programa de avaliação de desempenho de pessoal, na forma definida em regulamento. PÁG. 03 II – Elaborará: a) plano anual de ação, compatibilizado com as diretrizes básicas do Governo do Estado e legislação federal; b) orçamento econômico-financeiro por programas e em conformidade com a legislação aplicável; c) programação financeira, consoante as normas governamentais pertinentes; e d) sistema de acompanhamento e avaliação de resultados com base em informações sobre custos e indicadores de desempenho. Art. 12. O Governo do Estado executará a avaliação de desempenho do ITERAIMA: I – No âmbito das finalidades e objetivos institucionais, preliminarmente pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA; II – Quanto à sua situação administrativa, preliminarmente pelo Conselho de Administração do ITERAIMA; III – No campo econômico-financeiro, bem como na área de controle de legitimidade, preliminarmente pelo Conselho Fiscal do ITERAIMA. CAPÍTULO V Da Estrutura Orgânica SEÇÃO I Dos Sistemas Deliberativo e Executivo Art. 13. A estrutura orgânica do ITERAIMA constitui-se de um Sistema Deliberativo e de um Sistema Executivo, com funções interdependentes e complementares. Art. 14. O Sistema Deliberativo opina sobre assuntos gerais da administração do ITERAIMA, estabelece diretrizes, bases e metas, fiscaliza e controla o seu cumprimento. Art. 15. O Sistema Deliberativo compreende: I – Conselho de Administração; e II – Conselho Fiscal. Art.16. O Sistema Executivo planeja e executa as deliberações, diretrizes, bases e medidas fixadas, bem como prepara os elementos de julgamento necessários à atuação do Sistema Deliberativo. Art. 17. O Sistema Executivo compreende: I – a Diretoria Executiva; II – os Órgãos de Natureza Especial Técnica Superior; III – os Órgãos de Natureza Especial Superior; e III – os Órgãos de Direção. SEÇÃO II Do Conselho de Administração Art. 18. O Conselho de Administração é composto dos seguintes membros, com direito a voto: I - o Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, ou seu representante; II - o Diretor-Presidente do ITERAIMA, ou seu representante; III – Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN, ou seu representante; IV – Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ, ou seu representante; V – Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração – SEGAD, ou seu representante; VI - um representante do Sindicalismo Rural com abrangência estadual, ou seu suplente; VII – um representante das Associações de Bairros com abrangência estadual, ou seu suplente. § 1º A presidência do Conselho, respeitadas as restrições de natureza legal, será definida pelo Governador do Estado; § 2º O Diretor-Presidente do ITERAIMA é o Secretário Executivo do Conselho de Administração; § 3º Os Secretários de Estado mencionados nos incisos I, III, IV e V deste artigo, na impossibilidade de comparecer a uma reunião do Conselho, deverão fazer-se representar pelos respectivos Secretários de Estado Adjuntos; § 4º Os Conselheiros elencados nos incisos VI e VII deste artigo, serão escolhidos e designados pelo Governador de Roraima e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período; § 5º O Conselho de Administração terá o prazo de noventa dias para a elaboração e aprovação de seu regimento, a partir da publicação deste Estatuto. Art. 19. Compete ao Conselho de Administração: I – Aprovar, previamente: a) plano de ação anual, bem como orçamento de despesas e de investimentos e suas alterações significativas; b) intenções de contratação de empréstimos e outras operações que resultem em endividamento; c) atos de organização que introduzam alterações de substância no modelo organizacional formal da entidade; d) atos preparatórios de desapropriação e de alienação; e) balanços e demonstrativos de prestação de contas e aplicação de recursos orçamentários e extra-orçamentários; PÁG. 04 Diário Oficial f) aprovar a aceitação pelo ITERAIMA de doações ou legados. II – estabelecer as normas do seu funcionamento; III – propor ao Governador do Estado alterações deste Estatuto; IV – fixar o quadro e a remuneração do pessoal, sob propostas da Presidência do ITERAIMA, para aprovação do Governador; V – aprovar o montante de recursos financeiros que o ITERAIMA poderá destinar a programas de fins assistenciais para seus empregados; VI – manifestar sobre quaisquer assuntos levados a sua consideração. Art. 20. As decisões do Conselho de Administração serão tomadas nos termos como determinar as normas do seu funcionamento. SEÇÃO III Do Conselho Fiscal Art. 21. O Conselho Fiscal se compõe de 3 (três) membros nomeados pelo Governador do Estado por propostas do Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado, por igual período. § 1º O Diretor-Presidente do ITERAIMA participa, sem direito a voto, das sessões do Conselho Fiscal. § 2º O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses, e, em sessão extraordinária, por convocação de seu Presidente ou por solicitação do Diretor-Presidente do ITERAIMA. § 3º O Conselho Fiscal terá noventa dias para a elaboração de seu regimento e para a aprovação pelo Conselho de Administração do ITERAIMA, a partir da publicação deste Estatuto. Art. 22. O Conselho Fiscal tem por função: I – exercer a fiscalização financeira, patrimonial e contábil do ITERAIMA; II – eleger, dentre os seus membros, o seu Presidente; III – estabelecer as normas do seu funcionamento; IV – opinar sobre a prestação de contas anual do ITERAIMA; V – autorizar a contratação de pessoas físicas ou jurídicas, de reconhecida idoneidade, para assessoramento no exercício da função fiscalizadora que lhe é inerente; VI – aprovar a incorporação e alienação de bens e direitos do patrimônio do ITERAIMA. SEÇÃO IV Da Diretoria Executiva Art. 23. A Diretoria Executiva compreende a Presidência - DIPRE, a Diretoria de Administração e Finanças - DIRAD, a Diretoria de Regularização Fundiária - DIREF, a Diretoria de Colonização e Assentamento – DICOA e a Diretoria de Patrimônio Imobiliário – DIPIM. Art. 24. A direção geral do ITERAIMA cabe ao Diretor-Presidente do ITERAIMA, que será nomeado pelo Governador do Estado. Parágrafo único. O subsídio remuneratório da Diretoria Executiva será fixada pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembléia Legislativa. Art. 25. À Diretoria de Administração e Finanças - DIRAD cabe assegurar os meios necessários ao cumprimento das atividades do ITERAIMA. Art. 26. À Diretoria de Regularização Fundiária - DIREF cabe assegurar as regularidades jurídicas, dominiais, ambientais e ocupacionais das terras do Estado. Art. 27. À Diretoria de Colonização e Assentamento - DICOA cabe alocação de assentados e reassentados e a elaboração de projetos de colonização, assegurando-lhes assistência técnica, social e outros meios que possibilitem um desenvolvimento em bases auto-sustentáveis. Art. 28. À Diretoria de Patrimônio Imobiliário - DIPIM cabe coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas à administração patrimonial de bens imóveis do Estado. Art. 29 O Regimento Geral disciplinará as demais atribuições da Diretoria Executiva e de seus respectivos Titulares. SEÇÃO V Dos Órgãos de Natureza Especial Técnica Superior Art. 30. Os Órgãos de Natureza Especial Técnica Superior compreendem a Chefia de Gabinete da Presidência, a Procuradoria Geral e a Consultoria de Planejamento. Art. 31. À Chefia de Gabinete da Presidência cabe coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional básica da Diretoria Executiva, prestando assistência direta e imediata ao Diretor-Presidente no desempenho de suas atribuições e coordenando o relacionamento entre o ITERAIMA e os demais órgãos da Administração Estadual. Art. 32. À Procuradoria Geral cabe assegurar a legitimidade jurídica, zelando pela legalidade, moralidade e eficiência dos atos praticados pelo ITERAIMA. Art. 33. À Consultoria de Planejamento cabe assegurar o desenvolvimento e a implementação de um sistema de planificação, captação de recursos e controle estratégicos que assegure os resultados desejados nos médio e longo prazos do ITERAIMA. Art. 34. O Regimento Geral disciplinará as demais atribuições dos BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009 Órgãos de Natureza Especial Técnica Superior e de seus respectivos Titulares. SEÇÃO VI Dos Órgãos de Natureza Especial Superior Art. 35. Os Órgãos de Natureza Especial Superior compreendem as Gerências de Unidades, a Comissão Permanente de Licitação, a Assessoria de Comunicação e o Controle Interno. Art. 36. Às Gerências de Unidades cabem funções relativas à modernização administrativa, pessoal, material, patrimônio, encargos gerais, transportes oficiais, contabilidade, informática ou outras atividades meio organizadas e/ou funções de executar as atividades-fim que lhes forem atribuídas, consubstanciadas em programas e ações, atividades, projetos e operações especiais ou em missões de caráter permanente. Art. 37. À Comissão Permanente de Licitação - CPL cabe a responsabilidade pela aquisição e contratação de bens e serviços, de acordo com os limites e as modalidades estabelecidas pela Lei 8.666/93 de 21/06/1993, e suas alterações. Art. 38. À Assessoria de Comunicação cabe promover a divulgação de matérias e outros assuntos julgados de interesse público e das atividades desenvolvidas, promovendo o relacionamento entre o ITERAIMA e os veículos de comunicação social. Art. 39. Ao Controle Interno cabe assegurar que o objetivo da Diretoria Executiva e demais órgãos do ITERAIMA sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados. Art. 40. O Regimento Interno disciplinará as demais atribuições dos Órgãos de Natureza Especial Superior e de seus respectivos Titulares. SEÇÃO VII Dos Órgãos de Direção Superior Art. 41. Os Órgãos de Direção Superior compreendem as Chefias de Divisões. Art. 42. Às Divisões cabem funções de apoio administrativo e programático às Gerências respectivamente subordinadas. Art. 43. O Regimento Interno disciplinará as demais atribuições dos Órgãos de Direção Superior e de seus respectivos Titulares. CAPÍTULO VI Do Regime Financeiro e de sua Fiscalização Art. 44. O exercício financeiro do ITERAIMA coincide com o do Governo do Estado de Roraima. Art. 45. O orçamento é uno, anual e compreende todas as receitas e despesas dispostas em forma de orçamento por programas e ações. Art. 46. A prestação anual de contas do ITERAIMA deve conter, entre outros, os seguintes elementos: I – Balanço Patrimonial; II – Balanço Orçamentário; III – Balanço Financeiro; IV – Variação Patrimonial, evidenciado analiticamente a composição do ativo e passivo; e V – Quadro comparativo entre a despesa autorizada e a realizada. CAPÍTULO VII Das Disposições Finais Art. 47. O Diretor-Presidente do ITERAIMA promoverá o contínuo aperfeiçoamento do sistema administrativo do ITERAIMA, observando obrigatoriamente que: I – na absorção das ações de modernização sejam evitadas medidas que intencionalmente impliquem ou traduzam mera substituição de nomes, de níveis de órgãos e de procedimentos; II – o processo de mudança de estruturas e de procedimentos ocasionem o mínimo de conseqüências disfuncionais para o ITERAIMA; III – as novas medidas a serem adotadas consultem, tanto quanto possível, os interesses da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e os programas por ela desenvolvidos; IV – a supressão de unidades, procedimentos e serviços objetivem redução de custos operacionais e melhoria de desempenho e de qualidade dos serviços a cargo do ITERAIMA. Art. 48. O Conselho de Administração, por propostas do DiretorPresidente do ITERAIMA, fixará em regimento interno as atribuições das unidades integrantes do seu Sistema Executivo, bem como o funcionamento da organização administrativa, no prazo de noventa dias, a partir da publicação deste Estatuto. Art. 49. A estrutura básica do ITERAIMA está representada em organograma, conforme Anexo II do Decreto. Art. 50. O atual Estatuto revoga o anterior. O presente Estatuto foi aprovado pelo Conselho de Administração do Instituto de Terras de Roraima – ITERAIMA, em Assembléia Extraordinária do dia 22 de setembro de 2008. Boa Vista, 22 de setembro de 2008. Rodolfo Pereira Presidente do Conselho de Administração Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009 Diário Oficial PÁG. 05 ANEXO II DO DECRETO Nº 9699-E DE 23 DE JANEIRO DE 2009. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ORGANOGRAMA , PORTARIA Nº 003 DE 23 DE JANEIRO 2009 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, e CONSIDERANDO o disposto no art. 87, inciso I, § § 1º e 2º, da Lei Complementar nº 53, de 2001; CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 8250/08 - GP, de 16-9-2008, oriundo da Presidência do Tribunal de Justiça do Estrado de Roraima, referente à cessão do servidor efetivo Anderson Rodrigues Almeida, R E S O L V E: Art. 1º Ceder ao Tribunal de Justiça do Estrado de Roraima, o servidor estadual ANDERSON RODRIGUES ALMEIDA, ocupante do cargo de Técnico em Edificações, matrícula nº 042001031, lotado na Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º A cessão ocorrerá sem ônus para o Poder Executivo do Estado de Roraima, mediante ressarcimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de janeiro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 976, de 5 de janeiro de 2009, referente à Lei nº 700, de 31 de dezembro de 2008, em sua Ementa e em seu Art. 1° Ementa da Lei 700/08: Onde se lê: Estabelece o novo Quadro de Provimento Efetivo e Cargos Comissionados constantes do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores do Ministério Público Estadual – Lei 153/96 – conforme anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, e dá outras providências. Leia–se: Estabelece o novo Quadro de Provimento Efetivo e Cargos Comissionados constantes do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores do Ministério Público Estadual – Lei 153/96 – Conforme anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, e dá outras providências. Art. 1° da Lei 700/08: Onde se lê: Art. 1º O Quadro de Provimento Efetivo e Cargos Comissionados constantes do Plano de Carreira, de Cargos e Salários dos Servidores do Ministério Público Estadual passa a ter nova configuração, conforme anexos I a IX desta Lei. Leia–se: Art. 1º O Quadro de Provimento Efetivo e Cargos PÁG. 06 Diário Oficial Comissionados constantes do Plano de Carreira, de Cargos e Salários dos Servidores do Ministério Público Estadual passa a ter nova configuração, conforme anexos I e VIII desta Lei. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de janeiro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 246 DE 13 DE JANEIRO DE 2009. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA - EM EXERCÍCIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO, com base no artigo 185 da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 015001-014093/08-06. SESAU – Cargo Efetivo RONNE CAMPOS DE OLIVEIRA 15 DIAS (28/11/08 A 12/12/08) Boa Vista – RR, 13 de janeiro de 2009. ANTONIO CARLOS LUITGARDS MOURA Coordenador Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima - Em Exercício PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 247 DE 13 DE JANEIRO DE 2009. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA - EM EXERCÍCIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO, com base no artigo 185 da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 015001-013873/08-11. SESP – Cargo Comissionado MARIA ALZIRA FERNANDEZ MARQUES 30 DIAS (24/10/08 A 22/11/08) Boa Vista – RR, 13 de janeiro de 2009. ANTONIO CARLOS LUITGARDS MOURA Coordenador Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima - Em Exercício PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 248 DE 13 DE JANEIRO DE 2009. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA - EM EXERCÍCIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO, com base no artigo 185 da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-13455/08-15. SETRABES – Cargo Efetivo DIRCILENE DE SOUZA MAIA 15 DIAS (30/10/08 A 13/11/08) Boa Vista – RR, 13 de janeiro de 2009. ANTONIO CARLOS LUITGARDS MOURA Coordenador Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima - Em Exercício PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 249 DE 13 DE JANEIRO DE 2009. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA - EM EXERCÍCIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO, com base no artigo 185 da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-12771/08-70. SESAU – Cargo Temporário TEREZINHA RORAIMA NOGUEIRA 15 DIAS (12/10/08 A 26/10/08) Boa Vista – RR, 13 de janeiro de 2009. ANTONIO CARLOS LUITGARDS MOURA Coordenador Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima - Em Exercício PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 251 DE 13 DE JANEIRO DE 2009. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009 RESOLVE: Prorrogar a Licença para Tratamento de Saúde por 60 (sessenta) dias, no período de 26/11/08 a 24/01/09, da servidora IRANEIDE COSTA DA PAIXÃO, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-11723/08-91. Boa Vista – RR, 13 de janeiro de 2009. ANTONIO CARLOS LUITGARDS MOURA Coordenador Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima - Em Exercício PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 252 DE 12 DE JANEIRO DE 2009. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA - EM EXERCÍCIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, em conformidade com o Processo nº 13001-07510/08-67, RESOLVE: CONCEDER SALÁRIO-FAMÍLIA ao servidor LEILSON DOS SANTOS SILVA, CPF nº 446.223.682-34, Cargo Comissionado, matrícula 020093810, lotado na Casa Civil, referente à dependente LUCIANE EVELYN ELIAS DOS SANTOS. Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009. ANTONIO CARLOS LUITGARDS MOURA Coordenador Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima - Em Exercício PORTARIA/DCCP/CGRHSEGAD Nº 263 DE 13 DE JANEIRO DE 2009. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA - EM EXERCÍCIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA DE 08 (OITO) DIAS, no período de 09/11/08 a 16/11/08, à servidora MAGDA MARTINS VIANNA, CPF nº 572.614.742-15, Fiscal de Tributos Estaduais - FTE, Matrícula nº 051235018, lotada na Secretaria de Estado da Fazenda, por motivo de falecimento do cônjuge, FRANCKSON JOSE ALVES MACIEL, ocorrido em 09/11/08, com base no artigo nº 90, III, “b”, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, conforme processo nº 22001-12681/08-90. Boa Vista – RR, 13 de janeiro de 2009. ANTONIO CARLOS LUITGARDS MOURA Coordenador Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima - Em Exercício PORTARIA/DCCP/CGRHSEGAD Nº 264 DE 13 DE JANEIRO DE 2009. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA - EM EXERCÍCIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA DE 08 (OITO) DIAS, no período de 22/11/08 a 29/11/08, à servidora WILCIANE CHAVES DE SOUZA ALBARADO, CPF nº 496.160.562-04, Assistente Administrativo, Matrícula nº 042001107, lotada na Procuradoria Geral do Estado, por motivo de falecimento do genitor, OSMAR ALVES DE SOUZA, ocorrido em 22/11/08, com base no artigo nº 90, III, “b”, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, conforme processo nº 013009-014528/08-72. Boa Vista – RR, 13 de janeiro de 2009. ANTONIO CARLOS LUITGARDS MOURA Coordenador Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima - Em Exercício PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 276 DE 19 DE JANEIRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 015001-014476/08-67. SECD – Cargo Efetivo CHARLENE CARLA DE SOUZA CAMPOS MORAIS 120 DIAS (14/11/08 A 13/03/09) Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 277 DE 19 DE JANEIRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009 Diário Oficial RESOLVE: Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 015001-014519/08-78. SECD – Cargo Efetivo LUCINEIDE JANUÁRIO RAPOSO 120 DIAS (22/11/08 A 21/03/09) Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 278 DE 19 DE JANEIRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 015001-014518/08-05. SECD – Cargo Efetivo MISILENE DA SILVA HOMERO 120 DIAS (12/11/08 A 11/03/09) Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 279 DE 19 DE JANEIRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 015001-014478/08-92. SEJUC – Cargo Efetivo EDILÂNDIA CÂNDIDA DE SOUZA 120 DIAS (13/11/08 A 12/03/09) Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 280 DE 19 DE JANEIRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 015001-000118/09-59. SESAU – Cargo Efetivo KELEN CRISTINA FEITOSA 120 DIAS (17/10/08 A 13/02/09) Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 281 DE 19 DE JANEIRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 015001-014477/08-20. SESP – Cargo Comissionado VANÍSIA DE SOUSA SANTOS CAPAVERDE 120 DIAS (26/11/08 A 25/03/09) Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 282 DE 19 DE JANEIRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII, PÁG. 07 da Constituição Federal, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 015001-014475/08-02. SESAU – Cargo Comissionado VANUSA CRISTINA NOBRE 120 DIAS (06/11/08 A 05/03/09) Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 283 DE 19 DE JANEIRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 015001-014147/08-25. SECD – Cargo Temporário ILDEANE VIEIRA LOPES 120 DIAS (24/11/08 A 23/03/09) Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 301 DE 21 DE JANEIRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 015001-014585/0800, SECD – Cargo Efetivo GARDELIA RODRIGUES LAU 15 DIAS (10/ 11/08 A 24/11/08) Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 302 DE 21 DE JANEIRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 015001-014131/0895, SECD – Cargo Efetivo SILVINA FARIA DOS SANTOS 11 DIAS (30/ 10/08 A 09/11/08) Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 303 DE 21 DE JANEIRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 015001-014165/ 08-07, SESAU – Cargo Efetivo RICARDO ANTONIO DE MENESES E SILVA 27 DIAS (06/ 11/08 A 02/12/08) Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 304 DE 21 DE JANEIRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: PÁG. 08 Diário Oficial Retificar a Portaria DCCP/CGRH/SEGAD nº 3165 de 26 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado nº 917, de 03/10/08, que concede Licença à Gestante, em nome da servidora CLEUMA FERREIRA ARTIMANDES, onde se lê: “120 DIAS (03/06/08 A 30/ 09/08)”, leia-se: “76 DIAS (17/07/08 A 30/09/08)”, conforme Processo nº 15001-10410/08-70. Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 305 DE 21 DE JANEIRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do art. 179, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, à servidora MARGARETH BATISTA LOBATO, CPF nº 672.914.302-91, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula: 040004640, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a Certidão de Natimorto, no Livro nº CA-3, Folha 42, Termo: 1943, expedida em 17 de novembro de 2008, no Tabelionato do 1º Ofício Deusdete Coelho Filho, em Boa Vista-RR, conforme processo nº 20001-01793/07-71. Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/SEGAD N°.021, DE 21 DE JANEIRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, Art. 1° - Designar os servidores CLOVES CAMPOS RATES Professor de 1º e 2º Grau, SIAPE nº 0705334 - RJU-SECD, SILVIO SIDNEY ALVES SALES – Agente de Atividades Agropecuárias, SIAPE nº 710796 – RJU-SEAGRI e HAROLDO DE ASSIS MEDEIROS – Técnico de Contabilidade, SIAPE nº 706289 – RJU-SEGAD, para constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº 15001.11193/ 08-08. Art. 2° - Estabelecer o prazo de (30) trinta dias para conclusão dos trabalhos. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLAIR FLORES DE MENEZES FERNANDES Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração Em Exercício DESPACHO PROCESSO Nº. 15001.10654/08-35 ASSUNTO: ACÚMULO DE CARGO INTERESSADO: MANOEL PEIXOTO SOARES FILHO Tendo em vista o que consta no Parecer nº. 2721/08/DLP/CGRH/ SEGAD as fls. 27/28 dos autos, acerca de Acúmulo de Cargo, e considerando que os cargos exercidos pelo servidor, estão dentre aqueles autorizados pela Constituição Federal, Art. 37, inciso XI, alínea “a”, restou provado a compatibilidade de horários, sem prejuízo para a administração pública, determino o arquivamento dos presentes autos, por ser de direito. Sejam encaminhados a Divisão de Comunicação Administrativa – DCA/ SEGAD, para as providências cabíveis. Publique-se. Boa Vista, 16 de janeiro de 2009. GLAIR FLORES DE MENEZES FERNANDES Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração – Em Exercício Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos Portaria nº071/09 /SECD/GAB/ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Médio e Ensino Fundamental EJA, no ano de 2005 e 2008 da Escola Estadual Indígena Lino Augusto da Silva, localizada no município de Boa Vista-Rural. BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009 Ensino Médio - 2005. MARILENE ANTONIA RAPOSO Ensino Fundamental - 2008. BIATRIS ADRIANA RAPOSO SOBRAL, IGOR MARCELO DE LIMA LEAL, JHOZENIAS SOUZA SOARES, VALDEÍZA DA SILVA PIMENTEL, VIVALDO PEREIRA PINHO FILHO,WESLEY DE SOUZA SAMPAIO. Ensino Fundamental EJA-2008. ARLEIDE DE SOUZA NASCIMENTO, DAINHA OLIVEIRA DE SOUZA, GERALDINO BARBOSA DA SILVA, JARDE OLIVEIRA DE SOUZA, JUÉLISON FIRMINO MATOS, SEBASTIÃO LIMA ARAÚJO, SILVIO AUGUSTO. Ensino Médio-2008. IZA LEONORA RAPOSO JANUÁRIO, JOSIAS BATISTA DA SILVA, MARIA LIMA ARAÚJO, RENATO MAFRA MENDONÇA, SOLANGE DA SILVA RAPOSO, VALDÉRIA DA SILVA PIMENTEL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº072/09 /SECD/GAB/ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Médio, no ano de 2002, 2003, 2004 e 2005 do Colégio de Ensino Rei Salomão, localizado no município de Boa Vista. Ensino Médio- 2002. Alessandro Soares Júnior, Aindan Brito Melville, Aline Rosado Maia Oliveira, Ana Caroline dos Santos, Ana Cristina de Lima Vinhal, Anna Carollyne Cabral de Oliveira, Bruna Cristina Carneiro de Melo, Carlen Persch Padilha, Carlos Alberto Meira Filho, Carlos da Costa Padilha Júnior, Carlos Alexandre Praia R. de Carvalho, Carlos Eduardo Gomes Pontes, Caroline da Silva Fernandes, Cristina Ribeiro da Silva, Daiana de Paula Oliveira, Daniel Takashi Seki, Daniele Alves Damaceno, Daniele de Assis Santiago, Emerson Martins de Lima, Edjon Lima Bríglia, Eloisa Helena Barreto de Souza, Enoque do Nascimento Teixeira, Gabriela Melo Figueiredo, Geraldo Flávio Medeiros S. Júnior, Guilherme Andrade Malacarne, Halysmara Peres Campos, Igor Viégas Oistreicher, Jardel Jones Pereira Bessa, João Marcelo Gonçalves Quintela Ribeiro, Júlio Cesar Prado Bussachi, Karla Aguiar da Costa, Leilane Lira da Cunha, Karine Karen de Souza C. Silva, Luanda Neves Wandemberg, Marcelo Augusto Pinheiro Ferreira, Marília Gabriela Silva Costa, Maytila Mayara Aguiar da Silva, Monna Lisa de Araújo Gomes Chaves, Natami Valéria Adorim Cavallin, Olívia Maiara Celestino, Paula Monalisa Fernandes Cosme, Paulo Roberto Miranda da Silva, Pedro Bruno Américo Valentin, Prycilla Suellem Peixoto Souza, Rafael Prado Cordeiro, Rafaela Barbosa Pereira, Renam Melo de Aguiar, Renata Peres Lorensi, Renato Bezerra Braga, Rogério Rodrigues Cavalcante, Rosely Farias da Silva, Sebastiana Regina Matos Pinheiro, Sylvânia Coelho da Silva Hora, Talita Araújo de Lima, Tattiane Araújo de Lima, Twilla de Melo e Silva Barbosa, Wanessa Maria Costa da Silva, Verlei Cavalin Verri. Ensino Médio - 2003. Ândrea Fabrizia Branco Rosa, Adria Bonate Prado, Adriano dos Santos Lima, Alexandre Alencar Costa, Ana Paula de Almeida Souza, Ana Caroline Ribeiro Peres Maduro, Arileyde Alves da Silva, Arthur Charnenco da Silva Souza, Barbara Ribeiro Falcão, Bruna Dionizio Castelo Branco, Brunno Almeida do Nascimento, Camila Amorim Oliveira, Carla Brienne Rodrigues Jordão, Carla Santos Vieira, Carlos Henrique Macedo Alves, Carlos Patrick Araujo da Silva, Cleber Gonçalves Filho, Daiany da Silva Araújo, Daliety Pereira de Carvalho, Dayana Almeida Lemos, Debora Priscila Bossan, Deivis da Silva Brito, Demethryus Fernandes Furtado, Deusdedith Ferreira de Paula Neto, Dibs Aquino Quezado, Diego da Costa Souza, Diego Freire de Araújo, Diego Yuri Eliseu Sales, Dyego Silva Vilanova, Érika Vasconcelos Magalhães, Estela Peixoto Centenaro, Ester Carssiane Ferreira Roiz, Fábio Alves Cassiano Coutinho, Fablinne Silva Saldanha, Felipe Macedo da Luz e Silva, Fernando dos Santos Batista, Flávia Danielle da Silva Câmara, Francely Thomé da Costa, Gabriele Jesus Tavares, Hanna Dhayna Oliveira Gonçalves, Hayza Kallen Pereira de Melo, Iani Odlair Alves, Idália Batalha Maduro Sinésio, Irio Amorim de Azevedo, Isabel Matos Bezerra, Isac Galvão Ramalho Neto, Ítalo Bruno Vieira Marques Nóbrega, Ivanildo Valente Soares, Jerônimo Talamás Sbano, Jorge Macedo de Souza Filho, Josiane Socorro Viana Maia, Juvenato Juarez Gomes Filho, Kaline Odlair Leite, Karen Amanda da Rocha Rodrigues, Lana Aparecida Mota Feitoza, Lara Karoline dos Santos de Aquino, Larissa Freitas Tajujá, Larissa Lucena de Melo, Leandro Moraes Branco, Leandro Santos Ferreira, Lilian Carla de Souza Cruz Silva, Liliane Raquel de Melo Cerveira, Lisangela da Silva Peixoto, Luana Silva Pereira, Luiz Carlos Olivatto Junior, Magally Macedo Magalhães, Malena Vienny BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009 Diário Oficial Oliveira Novaes, Marcelo Ferreira de Araújo, Marcelo Gomes Barbosa, Marcely Cristiny Andrade da Silva, Marco Antonio Bartholomew de Oliveira Hadad, Marcus Vinícius Moraes Guimarães, Max Santos Almeida, Menfecy Almeida Lemos, Michel Granjeiro Magalhães, Monique Suelen Jones da Silva, Nayara Batalha Maduro Ribeiro, Oscar Borges Lucas, Pâmela Suelen de Souza Macedo, Paulo Roberto Trindade Junior, Rafaelly Oliveira de Queiroz, Raiane Souza Barreto, Raquel Adrianne Souza Martins Silva, Reinaldo Cardoso da Silva, Rildo Leandro de Melo César, Robervânia Cardoso Pereira, Rodrigo Alessandro Santana da Silva, Rodrigo Yared de Oliveira, Ruimar dos Santos Peixoto Júnior, Simone Waleska Geraldo Alcoforado, Tâmara Ferreira Viana, Tatiane da Silva Simão, Tatiane Freitas de Oliveira, Tayna Marcello Pinheiro, Thiago José Mendes Coimbra, Tiago de Sousa Costa, Waldemir de Souza Alves, Warllen Gouveia Cavalcante, Wellington Robson Soares Cizinho de Paiva, Wesley Leal Costa, Wilson dos Santos Vitor, Yanlis Alves dos Santos, Yara Cristina Vieira Oliveira Ensino Médio-2004. Adrian Sofia Coimbra de Melo, Adnayara de Souza Figueiredo, Alex Nascimento de Matos, Ana Nery de Freitas Melo, Anna Luiza de Mello Carvalho, Andreia do Nascimento Soares, Andressa Guilherme de Moraes, Anilton Moreira de Menezes Júnior, Anissia de Almeida Barbosa, Anne Carolyne Barreto Tavares, Antonio Tiago Coelho de Brito, Arthur Junio Barreto, Artur Guilherme César Sampaio, Bernardo Flores de Menezes Fernandes, Breno Thales Pereira de Oliveira, Bruno César Andrade Costa, Camila da Silva Leite, Caroline Damacena de Sá, Cassiane Damasceno Silva, Cláudia Monteiro Ayres de Oliveira, Cyro José Melo de Araújo Coelho, Dâmilla Ikara Bessa Cantanhede, Daniel Vieira Oliveira, Danielle Christine Veras Oliveira, David Smayle Torreias Carvalho, Denise Pereira dos Santos, Denyse de Assis Tajujá, Diego Soares de Souza, Dieny Michelle Shuertz da Silva, Dilton Gabriel Machado Santos, Durval Farney Messa Bezerra, Elton Bruno Nunes Feitosa, Érica Patrícia Cavalcante Barbalho, Felipe Rodrigues Martinez, Francisco José da Silva Neto, Geysse Fanny Mendes Rodrigues, Haylla Wanessa Barros Oliveira, Helber Wesley Francelino Catarina, Hevelin Aline Costa da Silva, Ian Viana de Abreu, Jairo Sousa Barbalho, Janaína Nunes Aragão, João Paulo Penhalosa Duarte, João Paulo Persch Padilha, Jon Nelson Gomes da Silva, José Ribamar de Lima Júnior, Josebeth Jones, Kalliny Barroso Batista, Kamyla Oliveira de Souza, Karine Jeanne Viana Coêlho César, Karla Cristina de Oliveira, Lais Fontinele Matos de Carvaho, Laissy Monique Garcia Ramalho, Lessandra das Neves Dias, Ligia Mara Bombonati Chalita, Louise Luciane Martins Muelas, Luana Carolina Teixeira da Silva, Mariana Mendes Wey Berti, Monnya Raquel Beserra Leite, Morgan Françoise Anais R. Sonis, Mozymaia Silva Penteado Duarte, Nathalia Veras Caminha, Nayanna Tácia Bezerra da Costa, Paulo Fernandes Mesquita Júnior, Paulo Roberto Almeida de Carvalho, Paulo Rodrigo de Araújo Goiana, Piera Raniery de Andrade Cesário, Priscila Pereira Barreto, Rafael Sousa Lorena de Lima, Rozana Peres Lorensi, Sebastião Sulivan da Silva e Silva, Shayla Tainara Santos Nascimento, Sheyla Gabriela Ledur, Shyrlene Sheila de Souza Bichara, Simone Caroline Pinto Souza, Sued Marli de Souza Cruz Silva, Suellem Shirley Rodrigues S. Oliveira, Tammy Nabilla Sousa Cruz, Thaianne Pinho Corrêa de Melo, Thaís Fernandes Pinto, Thyago de Melo Tosin, Ullyanna Freitas da Luz, Ursula Araújo Magalhães Ramos, Vanessa dos Santos Pereira, Wallace Araujo de Lima Jesus, William Janser Souto Maior, Yury Araújo Soares. Ensino Médio -2005. Acássia Ferreira da Silva, Acauan Cardoso Ribeiro, Alexandre Maia Rosado Oliveira, Alexandre Magno Pinheiro Moraes Filho, Ana Paula Matos Ribeiro, Anderson Milanez Tosin, Bruno Ronnan Dutra de Carvaho, Cândida Lisiê Fenrandes Costa, Caroline da Silva Bessa, Daisy Souza da Silva, Ernandes Castro da Silva Junior, Felipe Agner Laurido de Almeida, Felipe Queiroz Portela, Fernanda Carvalho Maggi, Francisco Hélio Milanez Filho, Graciela Saldanha Marques, Igor Queiroz Albuquerque, Isamar Pessoa Ramalho Júnior, Ivan Batista dos Santos Júnior, Jhoanya da Silva Cavalcante, João Paulo de Costa Bonates, Jorci Mendes de Almeida Júnior, Juliana Gomes da Rocha, Layanna Mayara Lopes Arruda, Ludmila Queiroz Pinheiro, Marcela Fernanda da Costa Pinheiro, Maria Lauany Leal Costa, Natacha Rodrigues Portal, Nivea de Melo Rocha, Nívia Silva Ribeiro, Pablo André Brito de Souza, Pablo Josué Machado, Patrícia Helena Freitag, Patrícia Helena Freitag, Poliany Ferreira dos Santos, Priscila Magalhães Cavalcante, Priscila Magalhães Cavalcante, Radsan Bruno Macêdo Oliveira, Radsan Bruno Macêdo Oliveira, Renata Gabriela Coelho de Luna, Rusivando Hálamo Guedes Vieira, Samila de Oliveira Medeiros, Silas Coelho da Silva Hora, Stephanne Araújo Noronha, Thiago Guimarães Silva, Thyapuã de Melo Batista, Vicente Ricarte Bezerra Neto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº073/09 /SECD/GAB/ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E PÁG. 09 DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Médio, no ano de 2006 e 2007 do Colégio de Ensino Médio Rei Salomão, sob a responsabilidade da Auditoria do Controle da Rede de Ensino/SECD/RR, localizada no município de Boa Vista. Ensino Médio-2006. Adriano Henrique Cruz de Oliveira, Amanda Ludimila Brilhante Deeke, Anésio Carlos Amorin Neto, Ana Luiza Cardoso Alves, Ananda de Sousa Cardoso, Ana Carolina Araújo de Souza Cruz, Bianca Maíra Karsten, Bruno Drago Pereira, Bruno Mesquita de Sousa, Caíque Morais e Silva, Carolina Retroz Guimarães, Cecília Orminda de Magalhães Pamplona, Charlene Anjos da Silva, Elda Cristine Mattos da Silva, Érico Verissimo da Silva Araújo Filho, Edgard Gonçalves Garcia, Felipe Marcelino Pina, Giuliane de Queiroz e Silva, Gregório Costa Nunes, Handerson Felipe Andrade Girão, Hélio José Souza Araújo, Igor Andrade Ferreira, Jacqueline Carneiro do Nascimento, Jadla Barreto Rocha, Karen Natacha Macedo de Vasconcelos, Laylla Tuyra Medeiros Monteiro, Lidia Mattos Chagas, Lunara de Souza Cruz, Mário Couquiti Kitamura Júnior, Nájara Barroso Briglia, Nayara Kristina Pereira Bezerra, Nancy Nathaly Freitas de Azevedo Cruz, Natalia Aparecida Freire de Araújo, Paulo Marcelo Rodrigues Miranda, Priscilla Talamás Sbano, Rairón Melo de Aguiar, Raphael Almeida Dionizio, Rebeca de Alencar Silva, Roberta Glória Souza de Araújo, Rodrigo Araújo de Magalhães, Rodrigo Carvalho Rubim, Samilly Marianny Soares dos Santos, Silara do Nascimento Candido, Simone Corrêa de Azevedo, Stone Bruno Coelho Barbosa, Suellen Pinheiro Morais, Tatiara Harina Coelho Cabral, Thamiris Pereira dos Santos, Thaty Anne Araújo Silva, Thiago Andrade Gomes Ribeiro, Thiago da Silva Araújo, Twan Tavares Cavalcante, Vitor Brito Câmara, Yanna Kelly Rufino Rodrigues. Ensino Médio-2007. Acsa Prisclila de Albuquerque Oliveira, Allan Davidy Macêdo Tavares, Amanda Cavalcante Sanguanini, Ana Paula Melo Oliveira, André Said Queiroz Lopes Rezek, Apolo de Araújo Macedo, Bruna Flores de Menezes Fernandes, Bruna Karla Paes Pereira da Cruz, Bruna Talita Pereira Oliveira, Diego Lima Pauli, Elcia Fernandes de Souza, Elisanea Lima, Frederico Augusto Grangeiro Martins, Gustavo Vinícius Tupitambá de Souza Cruz, Hajiv Gomes Batista Teles, Halisson Francisco de Torres Mercês, Harllos Arthur Matos Lima, Henrique de Souza Lima, Ingrid Rafaelle Mota Fassanaro, Janos Wanderley de Melo Júnior, Johnathan Fellipe Corrêa de Mesquita, Joiceane de Mota Moreira, Jónatas Carneiro Rocha Valente, Juliane Silva Viana, Larisse Nayara Borges da Silva, Leão Pereira Neto, Lorena Pamella de Lima Araújo, Lucas Brilhante Veloso, Luciana Baú Trassato, Luciana de Mendonça Freire, Luiz Rodrigues Barros Neto, Marília Martins Bezerra, Michell Benedeti Gonçalves, Nathalia Teixeira da Silva, Paulo Victor Paz Machado, Rafael Dalforno Gianluppi, Raíza Vasconcelos de Freitas, Rayanny Pereira Nunes, Rayssa Natasha Barros Mafra, Ridley Rayden Pereira de Albuquerque, Robério Bezerra de Araújo Filho, Ruzevel da Silva Gomes, Sheldon Thiago Pontes Gomes, Swelen Lopes Viana, Sweney de Lira Cardoso, Talita Melo dos Santos, Thais Arena Dallagassa, Thalita Helaine Brito de Matos, Thayna Hellen Eliseu Sales, Thiago Bednarzuk da Silva, Tiago Mello dos Santos, Thiago Penaforte de Oliveira Queiroz, Tuanny Brilhante Sales, Vanessa Macêdo da Luz Silva, Welton Maxwell Gonçalves de Lira, Yasmin Castro Faria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº074/09 /SECD/GAB/ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental Regular, no ano de 2008 da Escola Estadual Presidente Costa e Silva, localizada no município de Boa Vista. Ensino Fundamental Regular - 2008 Adriane Carvalho da Silva; Adriane da Silva Castro; Alany Marlayny Vieira David; Andressa Nascimento Moraes da Silva; Andreza Albuquerque Figueiredo; Anna Laura Miranda Marques; Beatriz Curintima Nina; Belizio Alan Abrahan Pereira; Bruna Fernanda Mendes Fonseca; Cecília Siqueira da Luz; Charles Hugo Macêdo Alencar; Daniel Henrique Cordeiro Ferreira; Débora Gonçalves Pires; Fábio Felipe Lopes da Silva; Francilena Veras Santos; Gabriela Duarte de Aquino; Gerson Riva Magalhães Araújo; Glaudinei Queiroz Vital; Guadalupe da Silva Ribeiro; Guilherme Favela Almeida; Gustavo Neres Nunes; Iramara Alves Matos; Ítalo Bezerra de Melo; Jean Carlos da Silva Amasifuen; Jeane Caroline Ferreira Pinheiro; Jennyfer Lauana Gomes de Queiroz; Jéssica Ádria Salustiano Barbosa; Jéssica Joana Thomas Farias; Jéssyka Nayra de Oliveira Monteiro; Jheikison Viana Freitas; João Kauê de PÁG. 10 Diário Oficial Medeiros Nascimento; João Silveira da Silva Neto; Jordana Pinho dos Santos; Juliana José Rodrigues; Juliana Nascimento Dias; Kaliny Ferreira de Souza; Kalley Ribeiro Silva; Karoline Freitas Carvalho; Katylen Cristyne Oliveira de Melo; Keyla Sousa Silva; Labele da Silva Sobrinho; Leonor da Silva Torreias; Lishiê Vasconcelos da Costa; Lourrayna Jurema Araújo; Luana da Silva Magalhães; Lucas Magalhães Bríglia; Magno Almeida dos Santos; Marcelo Ricard Xavier da Silva; Marta Oliveira Sarmento; Mauro Mussato Gomes; Michel Maycon Peixoto do Vale; Michele Cristina Bungenstab Mayer; Obede de Pádua Silva Sampaio Maciel da Silveira; Pablo Vieira da Silva; Paloma Suzanne Allicock dos Santos; Pamella Oliveira Lopes; Paula Queiroz Silva; Paulo Henrique Siqueira de Souza; Raphael Oliveira do Nascimento; Raquel Patrício Gomes; Rayanny de Melo Muniz; Rayany Kelly Rodrigues Monteiro; Renato Félix da Silva; Rocicler Sabrina Brasil Ferreira; Roger Santos Carmo Peres; Ronilton de Jesus Jacinto Cavalcante Júnior; Satt Ananda Moreira dos Santos; Sergio Henrique Sales de Castro; Taynara Soares de Oliveira; Valdemiro Gomes de Araújo Neto; Wellington David Cerdeira da Silva; Wendel Raian Pereira Cesário; William Marcos Miranda Souza; Yohanna Lorena de Oliveira Ferreira; Ytalo Oliveira Morais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº075/09 /SECD/GAB/ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental Regular, no ano de 2009 da Escola Estadual Indígena Apolinário Gimenes, localizada no município de Amajarí. Ensino Fundamental Regular - 2008. Juliano Luis Contrela; Matias Lourenço Rodrigues; Romário Elias Rodrigues; Rui Ye’kuana Rodrigues. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº076/09 /SECD/GAB/ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público o nome da aluna concludente do Ensino Fundamental Regular, no ano de 2004 da Escola Estadual Hildebrando Ferro Bitencourt, localizada no município de Boa Vista. Ensino Fundamental Regular - 2004. Sumaya Carolina Ribeiro Silva. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº077/09 /SECD/GAB/ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Médio EJA, no ano de 2008 da Escola Estadual Indígena Coronel Mota, localizada no município de Boa Vista. Ensino Médio do EJA-2008: Eliane Servino, Josimara Santos da Silva, Narivane de Oliveira Servino e Ziovanison da Silva Servino. Ensino Fundamental do EJA-2008: Josiane Santos da Silva e Rosiane Oliveira Ramos Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº078/09 /SECD/GAB/ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental, no ano de 2008 da Escola Estadual Indígena Artur Cavalcante, localizada no município de Amajarí. Ensino Fundamental-2008 Suzivane Santiago Magalhães, Romário Alves Cavalcante, Shirlayne dos Santos Cavalcante. Jean da Silva Aleixo, Ana Claudia da Silva Santos. BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº079/09 /SECD/GAB/ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental Regular, no ano de 2008 da Escola Estadual José Vieira Sales Guerra, localizada no município de Caracaraí. Ensino Fundamental Regular-2008. ABIGAIR DA SILVA ESTÁCIO, ALAN DE ASSIS RIBEIRO, ALENE GOMES DA CRUZ, ALZIRENE BARROSO DA SILVA, ANDRESSON SARRAFE ALVES, CHRYSTOPHER KENNEDY LIRA PICANÇO, DANIELE CHAVES DE QUEIROZ, DARLIANY BASTO DINIZ, DAYANE KETLEN FERREIRA PINHEIRO, DIEGO ROBERT OLIVEIRA MARQUES, DHEISON SOUZA DE OLIVEIRA, EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, FRANCILEIDE PARENTE DE OLIVEIRA, FRANCISCO RENÊ DA SILVA, GECIVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO, GEILTON DE SOUZA QUEIROZ, IARA BRENDA MAIA DE LIMA, JANDERSON COSTA DINIZ, JENILSON RAMOS DE SOUZA, JESSINA DA SILVA GOMES, JOÃO PAULO SOUZA DA SILVA, JOILSON OLIVEIRA DE SOUZA, JOSEFA DA SILVA PACHECO, JOZIANNI VIEIRA DA SILVA, JUNIO RODRIGUES DE SOUZA, KALLIF ARAÚJO DE SOUZA, KETLEN CRISTINE CARDOSO MACEDO, LEANDRO VIEIRA CASTRO, MAIRA D’AVILA COSTA, NATÁLIA DE CARVALHO IPEN, OLGA DE NAZARÉ DE ALMEIDA, PAULA CAROLINE LEITE LIMA, ROGER FELIPE BATISTA CRUZ, RONALD KAIQUE ARAÚJO DE JESUS, SANÇÃO PORTELA AMORIM, SIMIÃO PORTELA AMORIM, SOLINILDO VIEIRA MONTEIRO, SOLIVALDO VIEIRA MONTEIRO, VALDEMARA CORRÊA BARBOSA, VALDINARA BATISTA DA SILVA, WALESCA D’AVILA COSTA E YANE DE SOUZA CORESMA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº080/09 /SECD/GAB/ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Médio Regular, no ano de 2008 da Escola Estadual Indígena Padre José Anchieta, localizada no município de Pacaraima. Ensino Fundamental Regular-2008 Cleidiane Barbosa Alves,Igor Felipe dos Santos Gino,Leandro dos Santos, Luizanete Peixoto Trajano , Marielly Henrrique Galé, Raquel Plácido de Oliveira, Roseane Rafaelle Barbosa Alves, Samy Raphaela Ozarias de Araújo, Sidney Costa da Silva, Valtélio da Silva Oliveira, Wéricles dos Santos Pinho, Hugo Marques Ozarias Costa. Ensino Médio Regular-2008 Ariane Barbosa dos Santos, Jocemilsom Barbosa de Souza, Joelma da Silva Ozarias, Rodrigo Diego dos Santos, Sueli Cavalcante, Vanilza Barbosa dos Santos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº081/09 /SECD/GAB/ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Médio Regular e Ensino Fundamental EJA, no ano de 2008 da Escola Municipal Jose Campanha Wanderley, localizada no município de Amajarí. Ensino Fundamental Regular. Analinie dos Reis Pereira, Apoliana de Araújo Figueiredo, Camila dos Santos Pereira, Ester Aiorana Cabral Lima, Ediane Sales da Silva, Geisielly Pinto da Silva, Kellen Rodrigues de Sousa Jacob, Mayrlla Cristinne Cavalcante Nascimento, Myrla Lima Soares, Miriani Moreira Santana, Natacha Lorany Araújo Feitosa, Pedro Jose Rodrigues de Sousa Jacob, Rômulo Silva Duarte. Ensino Fundamental EJA. Amazonino Souza da Silva, Célia Maria Amorim de Araújo, Cosme Cavalcante de Melo, Cristiana Márcia Oliveira Cunha, Iago Araújo BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009 Diário Oficial Feitosa, Ivonete Morais da Silva Assunção,Izabel Ana Esteves, Fefferson Fernando da Silva da Sousa, Leonilda silva,Liomar Rodrigues Carvalho, Luciano da Silva Belo,Marcelo Morais da Silva,Maria Iraneide Pereira Soares,Maria Oliveira Costa, Marciano Pereira da Silva,Marla Maciel Oliveira,Marilza Silva de Castro,Rozani Pereira da Silva. Ensino Médio. Alexandrina da Silva Amorim, Claudenor Rodrigues Carvalho, Dyanny das Chagas Farias, Gleicineide Tavares Alvino, Jandira Almeida da Silva, Lidiomar Rodrigues Menandro,Paulo Sergio da Silva Belo,Ramilson da Silva Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº082/09 /SECD/GAB/ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Médio Regular, no ano de 2007 e 2008 da Escola Estadual Indígena Tuxaua Lobato, localizada no município de Pacaraima. Ensino Fundamental Regular-2008. Adriana Oliveira dos Santos; Angeliana Barbosa de Sousa; Macely Bruna Soares dos Santos; Thiago Rodrigues Ribeiro. Ensino Médio Indígena-2007. Domício Hermínio dos Santos; Sandro Soares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº083/09 /SECD/GAB/ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Médio Regular e Ensino Médio EJA, no ano de 2008 da Escola Estadual Indígena Índio Macuxi, localizada no município de Normandia. Ensino Fundamental Ariene da Silva Souza; Denise Napoleão da Silva; Edevandro Malheiros Pereira; Elisnara Batista Roque; Fabrício Pinto dos Santos; Joanes Ernesto da Silva; Mario Jorge dos Reis Lira; Raila Dielle Epitácio Galé; Tássia Jordânia Gomes Malheiros. Ensino Médio Regular Diferenciado Indígena. Geliane da Silva Lima; Giovani de Oliveira; Heverton Gomes Malheiro; Israel Raposo; João Dias Malheiro Napoleão; Jomhara Napoleão da Silva; Juliete Pereira Paulino; Keila Manduca da Silva; Linaldo Andrade da Silva; Silvana Gomes Raposo. Ensino Médio EJA Edineuza Andrade Epitácio; Fernando Batista dos Santos; Jarisson Ernesto da Silva; Solismar Paulino Lima; Rosineide Paulino Lima; Rogério Ernesto da Silva; Vando Bonifácio Paulino; Marcília Raposo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº084/09 /SECD/GAB/ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Médio Regular, no ano de 2008 da Escola Estadual Indígena Presidente Kennedy, localizada no município de Uiramutã. Ensino Fundamental Regular – 2008 Jailson da Silva Batista; Izequiel Batista Alves. Ensino Médio Regular - 2008 Leonardo Caleri da Silva; Mamédio Pereira da Silva. ERRATA No art. 1º da portaria nº 41/08-SECD/GAB/RR da Escola Estadual Indígena Presidente Kennedy, publicado no diário oficial nº 742 de 18/ 01/2008. Onde se lê: Jordânia de Souza Lima Leia- se: Jorlânia de Souza Lima LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº085/09 /SECD/GAB/ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E PÁG. 11 DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Médio Regular, no ano de 2008 da Escola Estadual Padre José Monticone, localizada no município de Mucajaí. Ensino Fundamental Regular-2008 Aline Chaiane Almeida Silva;Alison Freitas de Oliveira; Andréia Ferreira dos Santos; Ângela Maria Cavalcante Vasconcelos; Anna Mathanaua de Lima Côrrea pessoa; Anne Karoliny Macêdo Figueiredo; Árison Tomaz Vieira; Carlos Alexandre de Oliveira; Darlles Araújo Cruz; Elaine Batista Gomes; Ester Viana da Silva; Gilvaneide Alves Brito;Grazielle Oliveira Pacheco Iriena Marinho de Souza; Ivanildo Pontual de Moura Neto; Jânderton Santana dos Santos; Jeciléia dos Santos Brito; Jhonatan Rodrigues Araújo; Kátiane Batista de Araújo; Karolaine Cardoso da Costa; Kemely Gomes Moreira; Klôe Maarai Leitão Ferreira; Larissa Alves Santana; Magali das Neves Duarte; Marcelo Inácio da Silva; Maria Luiza Arrais Mendonça; Nelciane Silva de Sousa; Paloma de Matos Rego; Pâmara Brito da Silva; Roberilson Cadete da Silva; Rosalina Araújo Mesquita; Rosiele Laurentino de Sousa; Saionara Guimarães Vieira; Sâmara Rodrigues da Silva; Sinthia Karen Rocha Mourão; Tainara Sampaio das Neves; Tarciara Sampaio das Neves; Taynara dos Santos Lima; Valdeane Mereles da Silva; Wécton Nascimento Mesquita; Yvo Maycon Macêdo Figueiredo. Ensino Médio Regular-2008 Adevaldo Marques da Silva; Adriana Nunes Santos; Adriane Alves Silva; Aila Brenda Almeida Marques ; Ana Kariny Freitas Costa; Ana Paula de Oliveira Lima;Andréia Rodrigues Silva; Angélica Ferreira Brito; Anne Batista Moura da Silva; Antonio Carlos Rocha da Silva; Antonio Ilson Ferreira dos Santos; Ariana Gomes de Oliveira; Ariane Santos Cavalcante;Arlete de Sousa Araújo; Arthur Nascimento das Neves; Celisvânia da Silva e Silva;Damião Tomaz Mota; Davi Cláudio da Silva; Diana dos Santos Moraes; Ednalva da Silva Reis; Elivaldo da Silva Monteiro; Elrí Gomes de Andrade; Erick Elton Laus da Silva; Franciele Oliveira de Souza; Francisca Yara Gomes Tomé; Francisco Arraes de Andrade Neto; Francikele Vieira de Souza; Geicianne Bezerra Carneiro;Gildean Pereira Silva; Gildson Cruz da Silva; Gilmara Prado de Sousa; Gizele de Jesus Silva;Gizelli Silva Pinheiro; Glécio Ísavo de Araújo; Gleice Ingridy de Araújo; Gilliard Pereira Siva; Gina Rodrigues Alves; Hery Wenderson Ribeiro Silva; Huellcom Carvalho da Silva; Iara das Neves Duarte; Ionara Alves Salvatierra;Jaqueline Sousa do Nascimento;Jamilson da Conceição Lima; Janailson Santos de Souza; Janaira Silva Rodrigues; Jariany Garcia Cruz; Jarielson Garcia Cruz; Jocielen Neris da Silva; Josiane Ernesto da Silva;Juliete Gomes de Carvalho; Juliete Silva de Andrade; Jonas Paulo de Carvalho Grandinetti; Junaira Rodrigues da Silva; Kaio Daniel Leitão Ferreira; Kathariny Josefe de Oliveira Sousa;Laelcia Mendonça Pereira; Leandro Pereira Gomes;Liandson Martins Mendonça da Silva; Lídia Gomes da Silva; Lucélia Macedo de Melo; Luciana Chaves Holanda; Lucinete Araújo Sousa; Lully Vieira da Silva; Manoel da Silva Souza; Marcela Pereira Dias Figueiredo; Marco Antônio Vieira de Sousa; Marcos Rodrigues da Silva; Marlo Maia Gomes; Marta Eloiza Alvarenga Cardoso; Mônica Pereira Fontes; Myleide Marina dos Santos Lima; Nassara Dias da Silva; Natanael Martins C. Junior; Nayara Ferreira Rodrigues; Paula Karoliny de Matos Rêgo; Rafael Martins da Silva; Raydelini Conceição Carvalho; Robson Santos da Rocha; Rosane Lima Lopes; Roseane Gomes da Silva; Samara Araújo Ribeiro; Sebastião Alves Carneiro Júnior; Sindeslândia Castro de Sousa; Stephani Oliveira Rodrigues; Suelene Ferreira da Silva; Suelen Kaliny Rocha Mourão; Tatiana Firmino Lobo; Taynara Guimarães Galé; Tênnyson Costa Evangelista; Valteir Marques Lima; Vanderléia Santos da Rocha; Wigirlany da Silva Alves; Raimundo Henrique B. de Paula; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº086/09 /SECD/GAB/ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental Regular e Ensino Médio EJA, no ano de 2008 da Escola Estadual Fernando Grangeiro de Menezes, localizada no município de Boa Vista. Ensino Fundamental Regular – 2008 Alessandra Pimentel da Silva, Alessandro Tizolin Nogueira, Alesson Rodrigues da Silva, Alexandre Felix Pucoseck, Alice Lopes da Silva, Ana Claúdia Ferreira, Ana Lúcia de Souza Oliveira, Ananda Carla Oliveira Rodrigues, Angélica Rodrigues dos Santos, Brenda Sousa da Silva, Cilmara dos Santos Matos, Crisney Alef Bezerra Menezes, Daniele Carneiro dos Santos, Dennis da Silva Lima, Dheyvidy Silva Cardoso, PÁG. 12 Diário Oficial Diêgo Ruan da Silva Santos, Eduardo Ribeiro de Oliveira, Eliene Sousa Silva, Elivelton Ferreira de Sousa, Erin Everly de Souza Lourenço, Eryka Fernanda Alves dos Santos, Francielen da Silva Duarte, Francineude Luna Ribeiro da Silva, Francisco Jeovani Ramos de Lima, Gabriela Aquino Pelentir, Gleyciene de Souza Santos, Gleysse Andrade da Silva, Hydeobrando Conceição Machado, Ionara Emmily Brito da Silva, Jailson Araújo de Morais, Janaina Siqueira Quaresma, Jéferson Silva da Conceição, Jessé Barbosa Lima, João Carlos da Silva, João Paulo da Silva Rafael, José Júnio Torres Queiroz, Jucineude Luma Ribeiro da Silva, Kerolayne Chagas Bacchus, Layane Santos Maia, Liviane da Costa Pinheiro, Luciane de Araújo Ribeiro, Maico Viana de Queiroz, Marcos Soares dos Santos, Mileide Alves Gonçalves, Natanielle Santiago Araújo, Obdênio Castro Costa, Paloma da Silva Peixoto, Paulo Ricardo Queiroz, Rafael de Sousa Rodrigues, Railson Souza da Silva, Regiane da Costa Lima, Rosiane Dias Carneiro, Silvio Menezes Silva, Stefany da Silva Peres, Tainanda Oliveira Soares, Uelton da Conceição Machado, Verônica Viana de Queiroz, Wendell da Silva. Ensino Médio - Educação de Jovens de Adultos – 2008.2 Allan Gama da Silva, Ajoane dos Santos Castro, Ana Rute Gaido da Silva, Antônia Monteiro da Silva, Antonio Francisco Ferreira Sousa, Arino Sérgio da Silva Mendes, Cleiton Carneiro de Oliveira, Cristianne Costa, Dimar Albuquerque Fidelis, Edilene Assunção Gomes, Ellen Cristina dos Santos de Medeiros, Elton Dhon Oliveira dos Anjos, Evanicia Rodrigues Lima, Ezequias Oliveira de Sousa, Fernando dos Santos Lima, Francier Santos Nunes, Francilene Fidelis Raposo, Inácia Lima de Macêdo, José Carlos dos Prazeres Neto, José Maria Moreira de Souza, Luciane da Silveira Morais, Maria Cleunilda Gomes Pedroso, Maria de Jesus da Silva Soares, Maria Edna Azevedo Lira, Maria Nayara Beserra de Sousa, Marieth de Freitas Barbosa, Michel Dantas Marques, Nelânia Aleixo Ângelo, Nilda Maria de Freitas, Odair José Cunha e Silva, Osvaldo Fernandes Gama, Paulo Roberto de Souza, Rafael Lima Costa, Raquel Maria de Barros, Ronaldo Marques Sousa, Rosa Queren Honorato de Oliveira, Rozana Maciel Brasil, Rubem da Silva e Silva, Shirlene Ferreira do Nascimento, Valquelina Laurentino Dimas, Wagner Maia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº087/09 /SECD/GAB/ACRE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Médio Regular, no ano de 2008 da Escola Estadual Gonçalves Dias, localizada no município de Boa Vista. Ensino Médio Regular - 2008. Adriel Marinho de Almeida, Adib Romero Rosas Vieira, Adriana Drielle Andrade de Azevedo, Adriana Lopes de Souza, Adriana Peres de Souza, Adriane de Souza Brito, Aedra Rocha Freitas, Ágatha da Silva Souza, Alex Elias Strickler Fraxe, Alex Lima da Rocha, Alexandre Mclean Almeida, Aline Souza, Amanda Jéssica Lira de Oliveira, Ananda Gabriela Silva Souza, André Luiz Markus Guelere, Andréia Macêdo dos Santos, Angelâne Conceição de Souza, Angelina Domenique Linhares Barros, Anna Luisa Ribas, Antonio Lisboa Santos Silva Júnior, Antonio Mauricio Cunha Viana, Arquelau de Souza Souto, Bruno Felipe Alves Sousa, Bruno Henrique Monteiro Pacheco, Bruno Sabino dos Santos Silva, Caio Forte Souza, Caleb Pacheco Silva, Carlos Vinicius Leite de Souza, Celeste Mesquita Ramos Neta, Chairan Jorge Cunha Serra, Chirlany Sousa Amorim, Cláudia Patrícia Vasconcelos de Souza, Clebio Coutinho Neto, Cristiane Moraes Santos, Daniel Bacelar, Daniel Couto de Queiroz, Daniel Lineke Silva Borges, Daniel Mendonça Santos, Daniele Costa de Moraes, Daniely Nascimento de Queiroz, Diego Dantas da Silva, Diego Paulino Loureiro, Edilúcia Braga da Silva, Eduardo Eric Barros Maia, Elba Santos de Mesquita, Elcio Werner Lopes Stein, Eliene Pereira Aragão, Elton Lennon Souza da Silva, Érica Mayer Reis Thomé, Evaldo Avelino da Silva Filho, Felipe Kennedy Ferreira Cabral, Fernanda Suelen Araújo Lins de Aguiar, Francisco Agnaldo da Silva Júnior, Francisco Eudson de Sousa, Francisco Iron de Andrade Filho, Gabriele Magalhães Cezário, Gardeny de Souza Paula, Gean Augusto Carneiro Batista, Geercivan Souza Lima, George Mota Moreira, Geórgia Carneiro Rocha Lima, Geovane Guerreiro Bezerra Junior, Gino Antonino Ballon Navarro, Gleidson Diego Lopes Loureto, Guilhermina Modesto Jacó, Handrezssa Karollynne de Souza Araújo, Hayane Thais Lopes da Silva, Hiury Alves Sobral, Ianna Rafaela Moura Ferreira, Ivaneyla Surama de Sá Pereira, Jaciara Vasconcelos Costa, Jackeline Duarte Fonteles, Jamilson Bezerra de Lima, Jéssica Barbosa Batista, Jéssica Bruna de Souza Silva, Jéssica Laurie Ferreira Gadelha, Jéssica Lorana Almeida da Silva, Jessica Marques Gonçalves, Jéssica Meirielle da Silva Rocha, Joice Cristina Gabriel Teixeira, José Bertoldo Peres Júnior, José Nelio Bezerra Maciel BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009 Junior, Juliana Cavalcante Cândido de Lima, Juliany Cristina Marques do Nascimento, Júlio César Williams da Silva, Julliane Bento Ribeiro, Kamilla Raissa Carvalho Caldas, Karla Cristiane da silva Jaime, Kátia Cristina Brasil de Andrade, Khallil Vandré Campos Barreto, Layanne Silva de Sousa, Leâniva Tatayra Brito, Leidiane Pantoja Santos, Lélia Pires da Silva e Souza Neta, Leslie André Veras Melville, Lidyanne Silva de Sousa, Linear Araújo Costa, Lívia Dourado de Souza, Lorena Bonates Nascimento, Luan Portela Souza, Luana Guccione Duarte Fontelles, Luanda Tamara Bitencourt Geraldes, Luanny Cristine Gouvea Lima, Luciane Gaudencio Pereira, Luiz Henrique Santiago de Oliveira, Magno Araújo Okazawa, Manuela Borges Gama, Marcel Monteiro da Silva, Marcelo Chaves de Oliveira, Marcia de Assis Monteiro, Marcia Severino da Costa, Marcos Estevão, Maria Emilia Leal Leite, Maria Jaciele Pereira da Silva, Maria Ozilany de Melo Silva, Mariana Djenane Pessoa de Albuquerque, Marla Patricia de Rocco, Marlildo Lima Leite, Maryanne de Almeida Dore, Maurílio da Silva Ferreira, Mayana Mara da Silva Hentges, Maycon das Chaga Silva, Maycon Silva Strickler, Michael Kennedy Costa Silva, Michel Araújo Okazawa, Michele Cristian Ferreira da Silva, Milton Arthur Mendes Freitas, Nardson Bruno de Carvalho Briglia, Otávio André Cunha Maciel, Pamella Kelly Alves Ferreira, Pamella Mesquita Resende, Paola Falcão Bonates, Patricia Jaquebede Pantoja Bezerra, Paula Juliana de Azevedo Leitão, Paula Katarina de Mello, Paulo Eduardo da Silva Santos, Paulo Rhuan de Oliveira Melo, Paulo Ricardo Nascimento, Pedro Jefferson Saraiva da Silva, Percivânia Amaro Maruai, Priscila Leite de Oliveira, Rafael Souza Coimbra e Silva, Rafaela Gomes Lóz, Rafaela Vieira de Azevedo, Raina Cardoso de Figueiredo, Raissa Bálsamo Melo, Raíza Silva Lima, Rajá Vidya Moreira dos Santos, Ramon Chagas de Carvalho, Rayana Silva da Rocha, Rayanne Karminna Amorim de Lima, Rayzza Yura Rocha França, Renata Caroline Crestani, Renata Juliana Alves da Silva, Renata Pinho Oliveira, Renato Bruno Paixão Pereira, Rhudson Luiz de Oliveira Souza, Rodolpho da Silva Galvão, Rodrigo Alceste Neves dos Santos, Ronyê Amâncio Amorim, Rosane da Silva Cavalcante, Rosane Gomes Costa, Rosangela Castro de Carvalho, Rosangela da Silva Cavalcante, Rosiane Cristina Nascimento Santiago, Rosita Ribeiro, Sandro de Aguiar Inocenço, Shyrley Ibiapino Cirqueira, Silvério Noronha Araújo, Simeão Campanha Wanderley Neto, Stephany Arraiz Stock Hammer, Sthefany Karem Rosas da Silva, Suzana Salvatierra Maranhão, Suziane dos Santos Galvão, Suzita Santos Ferreira, Talyta Moraes e Silva, Tatiele Barbosa Ferreira, Tayla Moraes e Silva, Tayná Maria Silva Violi, Thaise Fernandes da Silva, Thiago de Souza Padilha, Thiago Peres da Silva, Tuani Regina Spies, Ulancie Jamonica King, Valdemar Gomes Ferreira, Valderice Ferreira Silva, Vanessa Gomes da Silva, Verônica Aguiar Pereira, Vivian Carvalho de Oliveira, Wadrillen Mayk Figueira Quadros, Wallace Ramires Neves, Wander Hannyere Mendes Cardoso, Wanderson Morais Vanderlei, Warkison Silva Rodrigues, Wellington Sampaio da Silva, William Fonseca Salvador, William Reges Rufli, William Vieira de Oliveira, Willians Heeider Silva Lima, Wilton Batista Melo, Yan Batista Bezerra, Yana Carolina da Silva Bonates, Ynnae Estela Ribeiro de Melo, Yuri Erick do Vale Ramos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto SECD/GAB/PORTARIA Nº 138/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede o Servidor Edmilson Pereira da Silva Júnior, Administrador, para viajar com destino aos Municípios de Bonfim, Cantá, Alto Alegre, Amajarí, Iracema e Caracaraí, com a finalidade de entregar ofícios e orientar as Associações de Pais e Mestres a prestar contas do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, no período de 14 a 17.01.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 13 de janeiro de 2009. Luciano Fernandes Moreira Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 139/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede os Servidores Jorge Manoel Costa e Souza, Professor Técnico e Sebastião Teixeira da Silva, Motorista, para viajarem com destino aos Municípios de Amjarí, Alto Alegre, Normandia e Boa Vista – Zona Rural, com a finalidade de realizar visitas in loco aos laboratórios de informática para verificar a atual situação de funcionamento, no período de 19 a 23.01.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009 Diário Oficial Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2009. Luciano Fernandes Moreira Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 140/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede os Servidores Ridelber Botelho Alvim, Motorista e Maysa Keyla da Cunha de Lima, Almoxarife, para viajarem com destino ao Município de São Luiz do Anauá, com a finalidade de realizar entrega de material permanente e de consumo na Escola Estadual Alan Kardec, no período de 16 a 17.01.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 16 de janeiro de 2009. Luciano Fernandes Moreira Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 141/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede as Servidoras Irani Barbosa Repetto, Coordenadora Pedagógica e Maria Anunciação da Silva Nascimento, Apoio Pedagógico, para viajarem com destino aos Municípios de Pacaraima e Boa Vista – Zona Rural, com a finalidade de realizar visitas nas comunidades indígenas, no dia 16.01.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 16 de janeiro de 2009. Luciano Fernandes Moreira Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos PORTARIA Nº 0183/09/SECD/GAB/RR Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Conceder até duas mil Bolsas de Estudo, para atender o primeiro e o segundo semestre do ano letivo de 2009. Parágrafo Único As bolsas de estudo destinam se aos alunos bolsistas dos Cursos de Graduação e Pós Graduação Art. 2º As despesas decorrentes da concessão das bolsas de estudo, correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº 0185/09/SECD/GAB/RR Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Nome Função Hudson Adriano da Silva Chefe da Seção de Prestação de Contas Maria Alice Cavalcante Ferreira Chefe da Divisão de Finanças Emerson Rosas Chefe da Seção de Contabilidade Nara Valeria da Silva Pereira Administrador Educacional Lílian Cristina Novo dos Santos Contadora Maria do Livramento S. Almeida Contadora Marisa Ferreira da Silva Assistente Administrativo Art.1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro para comporem a Comissão de Prestação de Contas Anual, exercício de 2009 desta Secretaria, em conformidade com as Instruções Normativas nº 001/2004 e 004/2007 – TCE - Plenário. Art. 2º. A Comissão tem o prazo 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº 0186/09/SECD/GAB/RR Boa Vista – RR, 23 de janeiro de 2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora do quadro efetivo do Estado REJAMIA ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 040001026, para responder pela Divisão de Administração, no período de 26 de janeiro a 06 de fevereiro de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº 0187/09/SECD/GAB/RR Boa Vista-RR, 23 de janeiro de 2009. PÁG. 13 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Suspender as férias do servidor Damião Lima da Cunha, Cargo Professor, matrícula nº 050000457, CPF. 375.984.902-44, referente ao exercício de 2008, marcadas para o período de 26 de dezembro de 2008 a 24 de janeiro de 2009. Art. 2º As férias do servidor serão usufruídas no período de 01/02/2009 a 28/02/2009. Art. 3º Os efeitos desta Portaria retroagem a 26/12/2008. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA PORTARIA DE VIAGEM Nº 017/09, DE 26 DE JANEIRO DE 2009. A DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA-UNIVIRR, no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento aos servidores da UNIVIRR/RR, ao município de Uiramutã/RR-, conforme descrito abaixo: Servidor Função Finalidade/Período Francisco dos Santos Gomes Motorista Antonio Alves Gomes Chefe de Patrimônio Rosemary Pereira Nunes Assessora Técnica Conduzir no veículo de placa NAR-2514, Professor avaliador dos Pólos que trabalha com graduação de Administração pela Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC, em parceria com a UNIVIRR, através do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, para visita ao CMM/Pólo do município de Uiramutã, no período de 26/01/09 a 26/01/09. Fazer averiguação dos bens patrimoniais, no Centro Multimídia/Pólo, de Uiramutã pertencente a UNIVIRR, , no período de 26/01/09 a 26/01/09. Realizar avaliação das ações realizadas em 2008 pelo Coordenador e Tutores da UAB, no Centro Multimídia/Pólo de apoio presencial de Educação a Distância no município de Uiramutã, no período de 26/01/09 a 26/01/09. Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIMEYRE BARRETO CAVALCANTE Diretora Geral em Exercício da UNIVIRR PORTARIA DE VIAGEM Nº 018/09, DE 26 DE JANEIRO DE 2009. A DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA-UNIVIRR, no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento ao servidor da UNIVIRR/RR, ao município de, Mucajaí/RR-, conforme descrito abaixo: Servidor Edival Fernandes da Costa Função Motorista Finalidade/Período Conduzir no veiculo de placa NAL-0507, Professor avaliador dos Pólos que trabalha com graduação de Administração pela Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC, em parceria com a UNIVIRR, através do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, para visita ao CMM/Pólo do município de Mucajaí, no período de 27/01/09 a 27/01/09. Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIMEYRE BARRETO CAVALCANTE Diretora Geral em Exercício da UNIVIRR PORTARIA DE VIAGEM Nº 019/09, DE 26 DE JANEIRO DE 2009. A DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA-UNIVIRR, no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento ao servidor da UNIVIRR/RR, ao município de, Bonfim/RR-, conforme descrito abaixo: Servidor Edival Fernandes da Costa Função Motorista Finalidade/Período Conduzir no veiculo de placa NAL-0507, Professor avaliador dos Pólos que trabalha com graduação de Administração pela Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC, em parceria com a UNIVIRR, através do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, para visita ao CMM/Pólo do município de Mucajaí, no período de 28/01/09 a 28/01/09. Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIMEYRE BARRETO CAVALCANTE Diretora Geral em Exercício da UNIVIRR PORTARIA DE VIAGEM Nº 020/09, DE 26 DE JANEIRO DE 2009. A DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA-UNIVIRR, no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento ao servidor da UNIVIRR/RR, ao município de Caroebe/RR-, conforme descrito abaixo: Diário Oficial PÁG. 14 Servidor Função Finalidade/Período Eduardo dos Santos Motorista Conduzir no veiculo de placa NAR-2524, Professor avaliador dos Pólos que trabalha com graduação de Administração pela Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC, em parceria com a UNIVIRR, através do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, para visita ao CMM/Pólo do município de Caroebe, no período de 29/01/09 a 29/01/09. Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIMEYRE BARRETO CAVALCANTE Diretora Geral em Exercício da UNIVIRR Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento RESOLUÇÃO CDI Nº 001/08, 06 de maio de 2008. Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador Aquilino Mota Duarte à empresa “M. LIMA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA METALÚRGICA E COMÉRCIO LTDA.” O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais. RESOLVE: Art. 1º - Conceder à empresa M. LIMA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA METALÚRGICA E COMÉRCIO LTDA, sem ônus, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002, tendo em vista a decisão do Plenário do CDI quando da realização da sua 31ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 17 de abril de 2008. § 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão de 03 (três) lotes, medindo 3.762,50 m² cada, totalizando 11.287,50 m² no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para instalação da referida empresa, com localização dos lotes a ser definida pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, através de sua Divisão de Distrito Industrial. § 2º Os lotes concedidos na forma prevista nesta Resolução, destinamse exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é o de metalurgia e edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços). § 3º Ocorrerá à reversão dos citados lotes ao Patrimônio Estadual, caso a empresa M. LIMA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA METALÚRGICA E COMÉRCIO LTDA, não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta resolução no Diário Oficial do Estado ou caso imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com os § 4º e §6º, do artigo 2º do decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002. § 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI, através da Divisão de Distrito Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS, proceder ao acompanhamento e fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior. § 5º A escritura definitiva somente será providenciada através do Instituto de Terra e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, de que o Projeto da empresa M. LIMA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA METALÚRGICA E COMÉRCIO LTDA esteja devidamente implantado ou em processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, e artigo 3º do Decreto n. º4.711E. § 6º A empresa M. LIMA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA METALÚRGICA E COMÉRCIO LTDA somente dará início ao processo de ocupação dos lotes ora concedidos, depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E. § 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à geração de emprego e renda. § 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento o item 16 da Carta Consulta. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 06 de maio de 2008. BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009 JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima Presidente do CDI HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN Vice Presidente do CDI RESOLUÇÃO CDI Nº 004/08, 06 de maio de 2008. Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador Aquilino Mota Duarte à empresa F.D. RABELO NASCIMENTO-ME. O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais. RESOLVE: Art. 1º - Conceder à empresa F.D. RABELO NASCIMENTO-ME, sem ônus, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002, tendo em vista a decisão do Plenário do CDI quando da realização da sua 31ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 17 de abril de 2008. § 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão de 01 (um) lote, medindo 2.760 m², no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para ampliação da referida empresa, com localização do lote a ser definida pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, através de sua Divisão de Distrito Industrial. § 2º Os lotes concedidos na forma prevista nesta Resolução, destinamse exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é a impressão de material para uso industrial, comercial e publicitário. § 3º Ocorrerá à reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa F.D. RABELO NASCIMENTO-ME, não esteja efetivamente ampliada ou em processo irreversível de ampliação, após 01 (um) ano da publicação desta resolução no Diário Oficial do Estado ou caso imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com os § 4º e §6º, do artigo 2º do decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002. § 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI, através da Divisão de Distrito Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS, proceder ao acompanhamento e fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior. § 5º A escritura definitiva somente será providenciada através do Instituto de Terra e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, de que o Projeto da empresa F.D. RABELO NASCIMENTO-ME esteja devidamente implantado ou em processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, e artigo 3º do Decreto n. º4.711E. § 6º A empresa F.D. RABELO NASCIMENTO-ME somente dará início ao processo de ocupação do lote ora concedido, depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E. § 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à geração de emprego e renda. § 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento o item 16 da Carta Consulta. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 06 de maio de 2008. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima Presidente do CDI HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN Vice Presidente do CDI RESOLUÇÃO CDI Nº 007/08, 06 de maio de 2008. Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador Aquilino Mota Duarte à empresa G.E. FÁCCIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais. RESOLVE: Art. 1º - Conceder à empresa G.E. FÁCCIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, sem ônus, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009 Diário Oficial 4.711-E, de 29 de abril de 2002, tendo em vista a decisão do Plenário do CDI quando da realização da sua 31ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 17 de abril de 2008. § 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão de 03 (três) lotes, medindo 5.000 m² cada, totalizando 15.000 m² no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para instalação da referida empresa, com localização dos lotes a ser definida pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, através de sua Divisão de Distrito Industrial. § 2º Os lotes concedidos na forma prevista nesta Resolução, destinamse exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é o beneficiamento de arroz. § 3º Ocorrerá à reversão dos citados lotes ao Patrimônio Estadual, caso a empresa G.E. FÁCCIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta resolução no Diário Oficial do Estado ou caso imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com os § 4º e §6º, do artigo 2º do decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002. § 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI, através da Divisão de Distrito Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS, proceder ao acompanhamento e fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior. § 5º A escritura definitiva somente será providenciada através do Instituto de Terra e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, de que o Projeto da empresa G.E. FÁCCIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA esteja devidamente implantado ou em processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, e artigo 3º do Decreto n. º4.711-E. § 6º A empresa G.E. FÁCCIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA somente dará início ao processo de ocupação dos lotes ora concedidos, depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E. § 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à geração de emprego e renda. § 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento o item 16 da Carta Consulta. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 06 de maio de 2008. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima Presidente do CDI HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN Vice Presidente do CDI ERRATA Na RESOLUÇÃO CDI Nº 018/07, 28 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial nº 765 de 22 de janeiro de 2008, conforme discriminação a seguir: ONDE SE LÊ: Caput, Art. 1º, § 1º, § 2º, § 3º e § 6º § 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão de 01 (um) lote, medindo 5.000 m², no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para instalação da referida empresa, com localização do lote a ser definida pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, através de sua Divisão de Distrito Industrial. § 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é o aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras. § 3º Ocorrerá à reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa RODRIGUES E ANDRADE LTDA - ME, não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta resolução no Diário Oficial do Estado ou caso imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com os § 4º e §6º, do artigo 2º do decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002. § 6º A empresa RODRIGUES E ANDRADE LTDA - ME somente dará início ao processo de ocupação do lote ora concedido, depois da PÁG. 15 publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E. LEIA-SE: Caput, Art. 1º, § 1º, § 2º, § 3º e § 6º § 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão de 02 (dois) lotes, medindo 2.760 m², no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para instalação da referida empresa, com localização do lote a ser definida pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, através de sua Divisão de Distrito Industrial. § 2º Os lotes concedidos na forma prevista nesta Resolução, destinamse exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é o aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras. § 3º Ocorrerá à reversão dos citados lotes ao Patrimônio Estadual, caso a empresa RODRIGUES E ANDRADE LTDA - ME, não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta resolução no Diário Oficial do Estado ou caso imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com os § 4º e §6º, do artigo 2º do decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002. § 6º A empresa RODRIGUES E ANDRADE LTDA - ME somente dará início ao processo de ocupação dos lotes ora concedidos, depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E. Boa Vista, 14 de outubro de 2008. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima Presidente do CDI HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN Vice Presidente do CDI Secretaria de Estado da Fazenda SEFAZ PORTARIA/GAB Nº 036/09 Dispõe sobre a exclusão de empresa credenciada de ofício a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 744-P, de 31 de outubro de 2006, e Considerando o disposto no PROTOCOLO ICMS nº 88/2007 e no AJUSTE SINIEF n° 07/05, combinado com o DECRETO nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º Excluir a empresa M. M. INOUE – ME, CGF n° 24.015.093-0, da relação constante no Anexo Único da Sefaz/Portaria/Gab n° 745, de 18 de novembro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 26 de janeiro de 2009. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda E R RATA No Diário Oficial do Estado de Roraima N.º 988, de 22 de janeiro de 2009, na PORTARIA Nº 032/2009: ONDE SE LÊ: ADMINISTRATIVOS Marcelo dos Prazeres Pinho Loíde Rodrigues Viana Maria do Socorro dos Santos Maia Jamille dos Santos Azevedo Humberto Rômulo Carvalho Gama Francisco Newton Gomes Messa PERÍODO 23 a 30.01.2009 23 a 30.01.2009 23 a 30.01.2009 23 a 30.01.2009 23 a 30.01.2009 23 a 30.01.2009 LEIA – SE: ADMINISTRATIVOS Marcelo dos Prazeres Pinho Loíde Rodrigues Viana Maria do Socorro dos Santos Maia PERÍODO 23 a 30.01.2009 23 a 30.01.2009 23 a 30.01.2009 PÁG. 16 Humberto Rômulo Carvalho Gama Francisco Newton Gomes Messa Diário Oficial 23 a 30.01.2009 23 a 30.01.2009 Boa Vista, 26 de janeiro de 2009. SÉRGIO DE PAULA FONSECA Gestor da UGAM-II/SEFAZ Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento PORTARIA Nº 006/2009-SEAPA/GAB O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E:Art. 1º - SUSPENDER a Servidora Federal MARACELVA SOARES LEITE, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Matrícula SIAPE nº 0712169, anteriormente marcadas para o período de 05 de janeiro à 03 de fevereiro de 2009, ficando o período para ser usurfruído oportunamente. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.Boa Vista-RR, 26 de Janeiro de 2009. RODOLFO PEREIRA - Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA Secretaria de Estado da Segurança Pública PORTARIA N° 19/2009/GAB/DG/PCRR O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: O teor do Memo n.º 0130/2009/DPJC, que indica o Escrivão Dimar Freitas Mesquita Junior para responder pela chefia de cartório do 1º DP; CONSIDERANDO: A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR o servidor DIMAR FREITAS DE MESQUITA JUNIOR, Escrivão de Polícia Civil, matrícula n.º 042000520, lotado e em exercício no 1ºDP, para responder pela Chefia de Cartório da referida Unidade, em substituição ao servidor FERNANDO LUIZ EIJI DE LUCENA IMAGAWA, Escrivão de Polícia Civil, matrícula n.º 042000452, no período de 08/12/2008 a 12/01/2009; Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 22 de janeiro de 2009. UZIEL DE CASTRO JÚNIOR Delegado-Geral de Polícia em Exercício Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 025/09-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 5º da Lei n° 317 de 31 de Dezembro de 2001. RESOLVE: Art.1º Designar os servidores MARCOS LAZARO FERREIRA GOMES, DINÁ CONCEIÇÃO DA COSTA e DACLEA DE LIMA LEVEL, para que sob a presidência do primeiro, compor Comissão de Sindicância Administrativa para apurar os fatos constantes no Ofício nº. 008/2009/GAB/ CORREGEPOL/PCRR e seus anexos datado do dia 19 de janeiro de 2009. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 23 de janeiro de 2009. GERSON CHAGAS Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura GOVERNO DE RORAIMA O Secretário de Estado da Infra-Estrutura, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: DEIT/SEINF/PORTARIA Nº 005/2009 - Designar o (s) servidor (es) Eng.° Civil FRANCISCO CAVALCANTE DE ABRANTES FILHO, lotado(s) nesta secretaria, para fiscalizar: Serv. de Pavimentação da Rodovia Tronco Apiau. Trecho: Final do Asfalto (esr. 1610=0,00) x A. Alegre est. 5909, sub-trecho: est. 1610(0,00) x igarapé Serrinha (est. 949+6,0) com 18.986,00m munic. de Mucajaí. Sob a responsabilidade da Empresa: RPR ENGENHARIA LTDA. – PROCESSO Nº 21001.10716/ 08-01. Boa Vista - RR, 14 de janeiro de 2009. DEO/SEINF/PORTARIA Nº 004/09 - Designar o (os) servidor (es) – Engenheiro Civil SEBASTIÃO SANDRO DA SILVA E SILVA, Técnico em Edificações JUAREZ DE JESUS ALENCAR e Engenheiro Eletricista ROBERTO CASTRO AGUIAR. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento da obra: Reforma e adequação do Posto de Saúde de Santa Maria do Boiaçu, município de Rorainopolis - RR, objeto do PROCESSO Nº 07387/08. A referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: TARUMÃ CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Boa Vista - RR, 06 de janeiro de 2009. DEO/SEINF/PORTARIA Nº 006/09 - Designar o (os) servidor (es) Engenheiro Civil GREGÓRIO ALMEIDA JÚNIOR e Engenheira Civil MARIA DE FÁTIMA MACIEL MACAMBIRA, Lotado (s) nesta Secretaria, para fazer a interlocução com o Setor de Engenharia do Ministério da Saúde, conforme Ofício nº 2247/2008/GAB/SESAU/RR. Boa Vista - RR, 16 de janeiro de 2009. DEO/SEINF/PORTARIA Nº 007/09 - Designar o (os) servidor (es) – Engenheiro Civil Gregório Almeida Júnior, Engenheiro Civil Lene Bezerra Martins e Técnico em Edificações Paulo César Santos Silva. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento da obra: Serviços complementares na Escola Estadual Antônio Nascimento Filho, no município de Mucajaí RR, objeto do PROCESSO Nº 013172/07. A referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: E. STEIN. Boa Vista - RR, 02 de janeiro de 2009. DEO/SEINF/PORTARIA Nº 008/09 - Designar o (os) servidor (es) Engenheiro Eletricista MARCELO MESQUITA DA SILVA, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Reforma da Escola Estadual São Jorge, localizada na PA Nova Amazônia - Truarú/RR, objeto do PROCESSO Nº 07494/08. Sob a responsabilidade da Firma: CONSTRUTORA CRATEÚS LTDA. Boa Vista - RR, 23 de janeiro de 2009. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Engº Civil ORLANDO RODRIGUES MARTINS JUNIOR Secretário de Estado da Infra-Estrutura EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 002/09 – DEIT – PROCESSO N.º 21001.10716/08-01 – CNPJ – 34.802.090/0001-56 – Firma: R.P.R. Engenharia Ltda – Representante: Robin Rivero Ribera – Objetivo: Execução de Serv. de Pavimentação da Rodovia Tronco Apiau. Trecho: Final do Asfalto (esr. 1610=0,00) x A. Alegre est. 5909, subtrecho: est. 1610(0,00) x igarapé Serrinha (est. 949+6,0) com 18.986,00m munic. de Mucajaí – Fiscal Engº Civil Francisco das Chagas Azevedo Neto – Tipo: T. C. 006/09 – Valor da Obra: R$ 6.968.556,64 (Seis Milhões, Novecentos e Sessenta e Oito Mil, Quinhentos e Cinquenta e Seis Reais e Sessenta e Quatro Centavos). Prazo máximo: 300 (trezentos) dias. Data: 14/01/09. Assinatura: Diretor do Departamento de Infra-Estrutura de Transporte e Secretário de Estado da InfraEstrutura, pelo Governo do Estado. Engº Civil JOSÉ EUFRÂNIO ALVES Diretor do DEIT/SEINF EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 004/2009 – PROCESSO Nº 07777/2008-97, referente ao Edital de Tomada de Preços nº 141/ 2008 – PARTES: De um lado o Estado de Roraima, Pessoa Jurídica de Direito Público, representado pelo Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos, Luciano Fernandes Moreira e pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, Orlando Rodrigues Martins Junior como Contratante e de outro a Empresa, S. R. CONST. E COM. LTDA CNPJ Nº 09.594.928/0001-16, Representado por seu Administrador, Shelysdon Silva Martins, denominada Contratada. OBJETO: a construção do Centro Regional de Ensino do município de Cantá-RR. CRÉDITO (FONTE DE RECURSOS): Programa 1236280.3318/0001 – Elemento de Despesa 449051 – Fonte 001. MODALIDADE: Tomada de Preços nº 141/2008. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias. VALOR DO CONTRATO: R$ 237.081,25 (Duzentos e Trinta e Sete BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009 Diário Oficial Mil, Oitenta e Um Reais e Vinte e Cinco Centavos). DATA DA ASSINATURA: 14 de janeiro de 2009. SIGNATÁRIO: Luciano Fernandes Moreira, Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos, Orlando Rodrigues Martins Junior, Secretário de Estado da Infraestrutura como contratante e Shelysdon Silva Martins pela empresa Contratada. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2008 – PROCESSO Nº 04456/2008-08, referente ao Edital de Concorrência Publica nº 13/2008– PARTES: De um lado o Estado de Roraima Pessoa Jurídica de Direito Publico, representado pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, Orlando Rodrigues Martins Junior, como contratante e de outro a Empresa, ELETROWOLTES LTDA, CNPJ Nº. 05.498.180/0001-05, representada por seu Administrador, Edson Teles Barros denominada Contratada. OBJETO: a prorrogação no prazo do Contrato nº 084/2008 em 120 (cento e vinte) dias, para conclusão da extensão de rede elétrica monofásica e trifásica nas Comunidades Vila Santa Luiza, Jacamim e Taboca, no município do Cantá-RR. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias. VIGÊNCIA: com início em 21.11.2008 e com termino 20.03.2009 DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2008. SIGNATARIOS: Orlando Rodrigues Martins Junior, Secretário de Estado da Infraestrutura e Edson Teles Barros, pela empresa Contratada. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 099/2008 – PROCESSO Nº 04141/2008-66, referente ao Edital de Tomada de Preços nº 34/2008– PARTES: De um lado o Estado de Roraima Pessoa Jurídica de Direito Publico, representado pelo Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos, Luciano Fernandes Moreira e pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, Orlando Rodrigues Martins Junior, como contratante e de outro a Empresa, H. R. CONST. COM. E SERV. LTDA, CNPJ Nº. 07.589.982/0001-48, representada por seu Administrador, Bobinelson Figueredo dos Reis denominada Contratada. OBJETO: a prorrogação no prazo do Contrato nº 099/2008 em 60 (sessenta) dias, para conclusão da reforma geral, construção de uma sala de vídeo, uma sala de informática e quadra coberta, na Escola Estadual “Diva Alves Lima”, em Boa Vista-RR. PRAZO: 60 (sessenta) dias. VIGÊNCIA: com início em 16.01.2009 e com termino 16.03.2009 DATA DA ASSINATURA: 12 de janeiro de 2009. SIGNATARIOS: Luciano Fernandes Moreira, Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos, Orlando Rodrigues Martins Junior, Secretário de Estado da Infraestrutura e Bobinelson Figueredo dos Reis , pela empresa Contratada. Advogado JOSÉ MILTON FREITAS Assessor Jurídico Comissão Permanente de Licitação PORTARIA/GAB/CPL Nº 005, DE 26 DE JANEIRO DE 2009. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima – CPL, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° - Conceder 10 (dez) dias complementares de férias referente ao último período aquisitivo de 2008, conforme abaixo descriminado: Servidor Matrícula Exercício Dias Período Início Término Jorge Nazareno Campos Carageorge 042001359 070006243 2008 10 28/01/2009 06/02/2009 Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Publique-se. ANTÔNIO DE BRITO SOBRINHO Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL/RR AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2009 PROCESSO: 12371/08-00 – SEFAZ OBJETO: Aquisição de material elétrico. TIPO: MENOR PREÇO RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 10/02/2009 HORA: 08:00 O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95) 2121-7655, ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou PÁG. 17 CD-R, para cópia do Edital sem ônus. Boa Vista – RR, 26 de janeiro de 2009.Wellington Feitoza dos Santos.Pregoeiro/CPL AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2009 PROCESSO: 11465/08-07 – SETRABES OBJETO: Aquisição de veículo tipo pick-up. TIPO: MENOR PREÇO RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 11/02/2009 HORA: 08:00 O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95) 2121-7655, ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou CD-R, para cópia do Edital sem ônus. Boa Vista – RR, 26 de janeiro de 2009.Wellington Feitoza dos Santos.Pregoeiro/CPL Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA Nº 026/2009. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER SALÁRIO – FAMÍLIA, a servidora Vanderleia da Luz Parmigiani, CPF nº 616.572.202 – 49, Cargo Comissionado FGA III, matricula 020015588, lotada na Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – FEMACT. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se Boa Vista, 22 de janeiro de 2009. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT/RR (Interina) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ERRATA Errata do Comunicado de Revogação da Concorrência Pública N° 01/ 2008, veiculado no Diário Oficial do Estado n° 970 de 22/12/08 e Diário Oficial da União, n° 249, pág. n° 241, Seção n° 03, Jornal Roraima Hoje, pág. n° 19, de 23/12/08, conforme discriminação a seguir: Onde Se Lê: A Comissão Permanente de Licitação da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de RoraimaFEMACT, comunica aos interessados, que a Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 01/2008, foi REVOGADA, com fulcro no artigo 49 da Lei 8.666/93 por motivo constante nos autos do processo nº. 01488/2008-01. Boa Vista/RR, 22 de dezembro de 2008. Leia-se: A Comissão Permanente de Licitação da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima – Femact comunica aos interessados o RESULTADO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/ 2008, PROC. N° 01488/08-01 – FEMACT, cujo objeto é “Complementação das obras de infra-estrutura dos Centros de Difusão Tecnológica em derivados do leite em Alto Alegre, Psicultura em Mucajaí, Apicultura em Cantá e Fruticultura em Caracaraí. Contemplando urbanização, abastecimento de água, adequação de rede elétrica, edificação e mobiliário”, tendo como vencedora a empresa A. F. F. DA SILVA, por apresentar o menor preço global no valor de R$ 4..384.556,19 (quatro milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e dezenove centavos). Boa VistaRR, 26 de janeiro de 2009. JOSUÉ CARLOS DE FRANÇA FILHO Presidente/CPL/Femact. Instituto de Previdência do Estado de Roraima DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: 009/2009 – IPER ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE PÁG. 18 Diário Oficial RORAIMA ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Reconheço a Despesa de licitação, em favor da empresa Companhia de Água e Esgotos de Roraima – CAER, no valor estimado de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), referente ao fornecimento de água potável e sistema de esgoto no exercício 2009, com fundamento no Art. 24, Inc. VIII, da Lei 8.666/93 e suas alterações, e parecer da Procuradoria Jurídica, constante nos autos. Boa Vista/RR, 22 de Janeiro de 2009. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima/IPER DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: 010/2009 – IPER ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Reconheço a Dispensa de licitação, em favor da empresa BOA VISTA ENERGIA S.A - BOVESA, no valor estimado de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), referente ao fornecimento de energia elétrica para atender as necessidades do IPER no exercício 2009, com fundamento no Art. 24, Inc. XXII, da Lei 8.666/93 e suas alterações, e parecer da Procuradoria Jurídica, constante nos autos. Boa Vista/RR, 23 de Janeiro de 2009. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima/IPER Companhia de Desenvolvimento de Roraima COMPANHIADE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA– CODESAIMA CNPJ/MF: 05.950.290/00001-58 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO O Presidente em exercício do Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, convoca os senhores acionistas para comparecerem à sede social da Companhia sito a Av. Mário Homem de Melo, nº 1603, bairro Mecejana, nesta capital, no dia 30 de janeiro corrente, às 10 horas, para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: I – ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a) Alteração na composição de Membro do Conselho de Administração; b) Alteração na composição da Diretoria; c) Outros assuntos referentes à Assembléia Geral Extraordinária. Boa Vista-RR, 23 de janeiro de 2009. Vingtum Gouveia Praxedes Presidente Liquidante-Interino do Conselho de Administração CODESAIMA Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima TERMO DE POSSE Aos vinte três dias do mês de janeiro de dois mil e nove, às 10h nesta cidade, Capital do Estado de Roraima, na sala de reuniao do CEDCAR – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima, onde estavam presentes Conselheiros e os Servidores do Conselho. A presidente da Comissão Eleitoral a senhora Sâmara Maria de Magalhães Amoras, no uso de suas atribuições legais, declara empossada a nova diretoria do CEDCAR, assim constituida: Presidente Aline Pereira Leal, Vice-presidente Mara Silva de Lima Gouvêa e Secretaria Geral Maria de Jesus Laurindo dos Santos, que terão um mandato de 23 de Janeiro de 2009 a 23 de Janeiro de 2010. As Conselheiras eleitas pronunciaram o seguinte juramento: “juro cumprir com fidelidade, com honestidade e dignidade, em aliança com a administração do Estado e demais parceiros, o papel social que me foi designado pelo Poder Executivo e pela comunidade do Estado de Roraima como membro titular do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima, de acordo com a Constituição Estadual e com as normas e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente visando sempre o desenvolvimento pleno e harmônico da Criança e do Adolescente na família, na sociedade, no Estado e no Meio Ambiente, em todas as suas dimensões de pessoa humana, sem quaisquer discriminação de ideologia, de partido político, BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009 de credo religioso, de classe social, de cor e de sexo.” A seguir, a presidente da Comissão Eleitoral, Sâmara Maria de Magalhães Amoras (SEPLAN), deu por finalizada a solenidade de posse e determinou que a Secretária da Comissão Eleitoral, conselheira Célia Mota de Carvalho (SETRABES), lavrasse o presente termo, que depois de lido e achado conforme, será devidamente assinado pelos Conselheiros. SÂMARA MARIA DE MAGALHÃES AMORAS Presidente da Comissão Eleitoral CÉLIA MOTA DE CARVALHO Secretária da Comissão Eleitoral Conselheiros: Maria de Jesus Laurindo dos Santos (FBB/RR) Maria Aparecida Laurindo dos Santos (FBB/RR) Aline Pereira Leal (CESC) José Gilvan da Costa (SINJOPER) Mara Silva de Lima Gouvêa (Loja Maçônica) Maurício Alves do Nascimento (SETRABES) Sâmara Maria de Magalhães Amoras (SEPLAN) Odecir da Costa Bonates (SEPLAN) Maria Luiza Alvarenga Chagas (SECD) Isabel da Costa Lima (SECD) Maria Sebastiana da Silva Cavalcante (SESAU) Assembléia Legislativa do Estado de Roraima RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL GOVERNO ESTADUAL – PODER LEGISLATIVO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL. JANEIRO/2008 A DEZEMBRO/2008 LRF, ART.55, inciso I, alínea “a” _ Anexo I R$ 1,00. DESPESAS EXECUTADAS DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS Á PAGAR NÃO PROCESSADOS DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 27.991.148,48 5.703,28 Pessoal Ativo 27.991.148,48 Pessoal Inativo e Pensionista 0,00 Outras despesas de pessoal decorrente de contrato de terceirização (art.18, § 1º da LRF). 0,00 DEPESAS NÃO COMPUTADAS (LRF, ART. 19, § 1º) (II). (-) Indenizações e restituições trabalhistas (-) Decorrentes de decisão judicial (-) Despesas Exercícios Anteriores (-) Convocação Extraordinária (art. 57, inciso I, IN-TCE/RR 001/2006) (-) IRRF (art. 2º, Inciso I, IN-TCE/RR 001/2006) ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS (III) INSS/PATRONAL IPER/PATRONAL -3.506.944,55 -69.189,12 0,00 0,00 -1.400.560,00 - 2.037.195,43 4.518.992,77 4.217.867,70 301.125,07 TOTAL DA DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE (I-II+III) =IV 29.003.196,70 RECEITA CORRENTE LIQUIDA–RCL (V) 1.596.731.656,66 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL sobre a RCL =IV/V X 100 1,82 LIMITE MÁXIMO LEGAL (Incisos I, II e III, art. Da LRF) 2,13%. 34.010.384,29 LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22, da LRF) – 95%. 32.309.865,08 ANTÔNIO MECIAS PEREIRA DE JESUS Presidente da Assembléia TATIANE RODRIGUES BEZERRA DE ANDRADE Secretária Financeira MARIA SOCORRO G. DE OLIEVIRA. Gerente de Contabilidade da ALE/RR - PA – 007543/T-4 FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA Diretor Geral CRISTIANE ROMÊNIA FONSECA DE ALMEIDA Coordenadora de Controle Interno e Externo da ALE/RR - CRC-RR 000531/0-4 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL GOVERNO ESTADUAL – PODER LEGISLATIVO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2008 LRF, art.54 – Anexo VIII DESPESAS COM PESSOAL R$ 1,00 VALOR %SOBRE A RCL Total da Despesa Liquida com Pessoal nos Últimos 12 Meses 29.003.196,70 1,82 Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF). 32.309.865,08 95 BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009 Limite Permitido (art. 71, da LRF). Limite Legal (incisos, I, II e III, art. 20 da LRF). DÍVIDA Diário Oficial 0,00 34.010.384,29 2,13 VALOR %SOBRE A RCL VALOR %SOBRE A RCL VALOR %SOBRE A RCL Dívida Consolidada Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal GARANTIAS DE VALORES Total das Garantias Limite Definido por Resolução do Senado Federal OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas e Externas Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito Internas e Externas Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito por Antec.da Receita RESTOS A APAGAR Total dos Restos a Pagar SERVIÇOS DE TERCEIROS Total da Despesa com Serviços de Terceiros/2008 6.723.545,49 VALOR 0,42 %SOBRE A RCL 12.410.085,67 0,78 Limite, Calculado com Base no Exercício de 1999, do Total da Despesa com serviços de Terceiros (art. 72, da LRF) ANTÔNIO MECIAS PEREIRA DE JESUS Presidente da Assembléia TATIANE RODRIGUES BEZERRA DE ANDRADE Secretária Financeira MARIA SOCORRO G. DE OLIEVIRA. Gerente de Contabilidade da ALE/RR - PA – 007543/T-4 FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA Diretor Geral CRISTIANE ROMÊNIA FONSECA DE ALMEIDA Coordenadora de Controle Interno e Externo da ALE/RR - CRC-RR 000531/0-4 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL JANEIRO/2008 A DEZEMBRO/2008 A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF de 04 de Maio de 2.000 regulamenta uma série de questões relacionadas à administração pública brasileira e para certificar a sociedade que, doravante, todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios terão que obedecer, sob pena de severas sanções, aos princípios do equilíbrio das contas públicas, de gestão orçamentária e financeira responsável, eficiente, eficaz e, sobretudo, transparente. Portanto, em conformidade com os ditames previstos nos artigos 54,55 da LRF, a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, publica o Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2008. O Demonstrativo da Despesa com Pessoal para fins de apuração do PÁG. 19 limite, alcançou no período de Janeiro/2008 a Dezembro/2008, o valor de R$ 29.003.196,70 (Vinte e nove milhões, tres mil, cento e noventa e seis reais e setenta centavos), perfazendo o percentual de 1,82% (um vírgula oitenta e dois por cento) em Relação à Receita Corrente Líquida – RCL do mesmo período, esta no valor de R$ 1.596.731.656,66 (Hum bilhão, quinhentos e noventa e seis milhões, setecentos e trinta e um mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e seis centavos), subtraídos os valores referentes ao IRRF, da Despesa Bruta com Pessoal, em conformidade com a Instrução Normativa nº. 001 de 07 de novembro de 2006, do Tribunal de Contas do Estado de Roraima. Portanto, verificamos a completa conformação ao limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 20, Inciso II, “a” e § 1º. Boa Vista/RR, 26 de janeiro de 2009. ANTÔNIO MECIAS PEREIRA DE JESUS Presidente da Assembléia TATIANE RODRIGUES BEZERRA DE ANDRADE Secretária Financeira MARIA SOCORRO G. DE OLIEVIRA. Gerente de Contabilidade da ALE/RR - PA – 007543/T-4 FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA Diretor Geral CRISTIANE ROMÊNIA FONSECA DE ALMEIDA Coordenadora de Controle Interno e Externo da ALE/RR - CRC-RR 000531/0-4 Outras Publicações SANTOS ALVES LTDA ME. Extravio de Documentos A Firma Santos Alves Ltda. ME, CNPJ – 01.095.125/0001-05 e Insc. Estadual nº. 24.005994-4, estabelecida no Aeroporto Internacional de Boa Vista, 100 - Aeroporto, CEP: 69.301-970, nesta cidade de Boa Vista-RR, vem de público comunicar aos poderes constituídos e ao público em geral o EXTRAVIO do Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, número 01, modelo 6; Livro Registro de Entradas mod. 1 – A; Livro Registro de Saídas mod. 2 – A; Livro Registro de Apuração do ICMS mod. 9; Livro Registro de Inventario mod. 7; FAC; FIC; Contrato Social e Alterações . Boa Vista (RR) 24 de setembro de 2007 Santos Alves Ltda ME PÁG. 20 Diário Oficial BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009 QUEM PÕE PREÇO EM SERES HUMANOS DESVALORIZA TODA A HUMANIDADE Participe dessa campanha e ajude a livrar Roraima desse crime. PROJETO EMANON: 0800 2809 534 BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009 Diário Oficial PÁG. 21 PÁG. 22 Diário Oficial BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009