José de Anchieta Junior - Governador do Estado
Boa Vista-RR, (segunda-feira) 26 de janeiro de 2009
Roraima - ano XIX
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo.......................................................................................................................01
Governadoria do Estado........................................................................................................................01
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração......................................................06
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos...............................................................08
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.........................................................14
Secretaria de Estado da Fazenda..........................................................................................................15
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento................................................16
Secretaria de Estado de Segurança Pública......................................................................................16
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania................................................................................16
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura..............................................................................................16
Comissão Permanente de Licitação.....................................................................................................17
Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima............................17
Instituto da Previdência do Estado de Roraima.............................................................................17
Companhia de Desenvolvimento de Roraima..................................................................................18
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima............................18
Assembléia Legislativa do Estado de Roraima..............................................................................18
Outras Publicações.................................................................................................................................19
Esta edição circula com 22 páginas
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
DECRETO Nº 9698 DE 23 DE JANEIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 62, Inciso III da Constituição
Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar os seguintes membros do Conselho Penitenciário do
Estado de Roraima; a contar do dia 31 de dezembro de 2008.
I – Representantes do Ministério Público Federal:
Titular – ANDREIA RIGONI AGOSTINI
Suprente – ANA PAULA FONSECA DE GÓES ARAÚJO
Art. 2º - Nomear os seguintes membros para compor o Conselho
Penitenciário do Estado de Roraima; a contar do dia 05 de janeiro de
2009.
I – Representantes do Ministério Público Federal:
Titular – CAROLINA BONFADINI DE SÁ
Suprente – ROGRIGO GOLÍVIO PEREIRA
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de janeiro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 9699-E DE 23 DE JANEIRO DE 2009.
“Aprova o novo Estatuto do Instituto de Terras e Colonização de
Roraima – ITERAIMA.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o disposto no art. 60 da Lei nº 498 de 19 de julho
de 2005, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Administração
Estadual;
990
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único e caput do art. 7º da
Lei nº 499 de 19 de julho de 2005, que dispõe sobre a Reorganização
Administrativa do Estado;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o novo Estatuto do Instituto de Terras e
Colonização de Roraima - ITERAIMA, na forma dos Anexos I e II,
partes integrantes deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de janeiro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
ANEXO I DO DECRETO Nº 9699-E DE 23 DE JANEIRO DE 2009.
E STATU T O
CAPÍTULO I
Da Denominação, Regime Jurídico, Sede e Duração.
Art. 1º O Instituto de Terras e Colonização de Roraima – ITERAIMA
instituído nos termos da Lei Estadual nº. 30 de dezembro de 1992, regese pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.
Parágrafo único. A sigla ITERAIMA equivale à denominação da
entidade.
Art. 2º O Instituto de Terras e Colonização de Roraima – ITERAIMA,
é uma entidade autárquica da administração indireta, com personalidade
jurídica de Direito Público, sem fins lucrativos, com sede e foro na
Capital do Estado de Roraima e vincula-se, prioritariamente, às
políticas públicas da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – SEAPA.
§ 1º O ITERAIMA manterá relações funcionais sob a forma de
fornecimento de dados e informações de caráter permanente, além de
outras ações com quaisquer Secretarias de Estado ou órgãos da
administração direta.
§ 2º Os dados e as informações referidos no Parágrafo 1º deste artigo
poderão ser fornecidos direta e excepcionalmente à Procuradoria Geral
do Estado, nos casos em que destinem a servir de subsídios, elementos
de prova e de instrução, em processos jurídicos ou extrajudiciais que
envolvam interesse ou sejam da iniciativa do Estado de Roraima.
Art. 3º O ITERAIMA goza de autonomia técnica, administrativa e
financeira, respeitadas as disposições da Lei nº. 001 de 26 de janeiro de
1991, sendo isento de Impostos Estaduais, nos termos da Lei e deste
Estatuto, e se beneficia dos privilégios legais atribuídos a entidades de
utilidade pública, sendo-lhe, também inerentes, no que couberem, os
privilégios da Fazenda Pública Estadual.
Parágrafo único. O ITERAIMA poderá abrir agências, escritórios e
representações em qualquer ponto do Território Nacional, de forma
compatível com os princípios da eficiência e economicidade, em
atendimento ao preceituado no caput do art. 5º.
Art. 4º O prazo de duração do ITERAIMA é indeterminado.
CAPÍTULO II
Dos objetivos
Art. 5º O ITERAIMA tem por finalidade elaborar e executar a política
fundiária do Estado investido de poderes para promover a
discriminação, arrecadação das terras públicas e devolutas ou aquelas
transferidas da União, por força da Lei ou incorporadas por qualquer
meio legal ao Patrimônio Estadual, bem como a normalização de áreas
urbanas, rurais e bens imóveis de domínio e posse do Estado.
§ 1º Ao ITERAIMA compete ainda:
I – promover, por razões de interesse social ou específico, ações que
visem adequar os assentamentos informais aos princípios legais, de
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Diário Oficial
modo a garantir o reconhecimento do direito social de moradia, o pleno
desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito
social ao meio ambiente equilibrado;
II - atender às exigências fundamentais de ordenação do solo, atendendo
aos preceitos de regularização fundiária sustentável, considerando o
conjunto de políticas e medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e
sociais;
III – planejar, promover a execução, coordenar e controlar programas
de colonização, assentamento e reassentamento em terras públicas ou
de sua propriedade;
IV - fomentar programas particulares de colonização;
V – executar projetos de regularização fundiária e de colonização,
promovendo as medidas administrativas cabíveis, de forma a assegurar
aos mesmos um desenvolvimento integrado e harmônico, mediante:
a) o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de
assistência técnica e extensão para, através da difusão de conhecimento
de natureza técnica, econômica e social, promover o aumento da
produção, da produtividade, do uso e ocupação do solo e conseqüente
melhoria das condições de vida nos meios rural e urbano roraimenses;
b) o suprimento de bens e insumos de produção necessários ao
desenvolvimento agrário, quer seja através da iniciativa privada e de
outros organismos oficiais, quer seja diretamente quando assim se fizer
necessário;
c) o estímulo e apoio aos produtores rurais e moradores de áreas
urbanas para que desenvolvam suas próprias organizações sob forma
de associações, cooperativas, sindicatos e outras.
VI – instituir o pacto de retro venda com prazo determinado, caso não
tenha o adquirente dado a adequada destinação ao imóvel adquirido, ou
outro ônus que possa ensejar a retomada da área pelo mau uso, por
descumprimento das normas de preservação ecológica ou outros de
interesse público;
VII – atuar nos procedimentos administrativos e preparatórios
referentes à discriminação de terras e desapropriações;
VIII – definir e caracterizar as áreas dominiais rurais e urbanas que
constituam patrimônio de Estado ou de quaisquer outras entidades de
direito público;
IX – promover na forma da legislação vigente, a arrecadação, a
BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009
discriminação administrativa ou judicial, a matrícula, a destinação e a
legitimação da posse, bem como a incorporação ao patrimônio estadual
e emissão de concessão de uso das terras devolutas e do espaço aéreo
sobre suas superfícies;
X – representar o Estado, ativa e passivamente, nos atos,
procedimentos, convênios e políticas de assuntos fundiários, inclusive
demarcatórios e divisórios de prédios rústicos, usucapião e águas;
XI – administrar as terras públicas de domínio estadual que não
estiverem vinculadas a determinado uso, protegendo-se contra
invasões;
XII – promover a realização do mapeamento sistemático do território
estadual;
XIII – promover, periodicamente, a avaliação das Terras Públicas
Estaduais, através de instrumentos e procedimentos legais;
XIV – dirimir, na instância administrativa, os litígios sobre a matéria;
XV – coibir tanto os latifúndios como os minifúndios improdutivos,
XVI – aferir a medição, localização, documentação e aproveitamento
econômico das áreas objeto de alienação, prevenindo litígios e
conferindo a titulação;
XVII – manter o arquivo e mapeamento de todos os imóveis urbanos e
rurais de propriedade do Estado;
XVIII – promover a formalização e tramitação de processos
administrativos, visando a expedição de concessões, licenças de
ocupação, títulos provisórios ou definitivos, os quais serão expedidos
com a assinatura do Governador do Estado e do Diretor-Presidente do
ITERAIMA;
XIX – ceder, alienar, aforar, arrendar, onerar e gravar terras devolutas
nos termos da lei, promovendo a licitação nos casos em que é exigida;
XX – receber e outorgar escrituras referentes a bens imóveis quando
autorizado a promover a matrícula em matéria de sua competência;
XXI – zelar pela guarda e conservação das terras devolutas e dos bens
imóveis de domínio do Estado sob sua responsabilidade e sem
destinação especial;
XXII – requisitar das autoridades competentes a força necessária para
garantir a posse do Estado em suas terras devolutas e patrimoniais;
XXIII - promover medidas junto a organismos federais visando a
regularização do domínio de áreas situadas na faixa de fronteira do
ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
J O S É D E A N C H IE T A J U N IO R
G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E R O R A IM A
S E C R E T A R IA D O
A N A L U C ÍO L A V IE IR A F R A N C O
C h e fe A d ju n ta d a C a sa C i v i l
C e l. Q O P M E D I S O N P R O L A
C h e fe d a C a sa M il ita r
F R A N C IS C O D A S C H A G A S B A T IS T A
P ro c u ra d o r G e ra l d o E st a d o
H A R O L D O E U R IC O A M O R A S D O S S A N T O S
S e c re t á ri o d e E sta d o d o P la n e ja m e n t o e D e se n v o lv i m e n t o
L U C I A N O F E R N A N D E S M O R E IR A
S e c re t á ri o d e E sta d o d a E d u c a ç ã o , C u ltu ra e D e sp o rt o s
JO ÃO BEZE RR A M AGAL HÃES NETO
S e c re t á ri o d e E sta d o d a G e stã o E st ra t é g i c a e A d m i n ist ra ç ã o
M A R IA M A R L U C E M O R E IR A P IN T O
S e c re t á ri a d e E sta d o d o T ra b a lh o e B e m -E sta r S o c ia l
C L Á U D I O L IM A D E S O U Z A
S e c re t a ri o d e E sta d o d a S e g u ra n ç a P ú b lic a
G E R SO N C H A G A S
S e c re t á ri o d e E sta d o d a J u stiç a e d a C id a d a n ia
A N T Ô N IO L E O C Á D IO V A SC O N C E L O S F IL H O
S e c re t á ri o d e E sta d o d a F a z e n d a
E U G Ê N IA G L A U C Y M O U R A FE R R E IR A
S e c re t á ri a d e E sta d o d a S a ú d e
O R L A N D O R O D R IG U E S M A R T I N S J Ú N IO R
S e c re t á ri o d e E sta d o d a In f ra -E str u t u ra
R O D O L FO PE R E IR A
S e c re t á ri o d e E sta d o d a A g ric u lt u ra , P e c u á ria e A b a ste c im e n t o
A D R IA N O F R A N C IS C O D O N A S C IM E N T O
S e c re t á ri o d e E sta d o d o Í n d i o
R O B É R IO B E ZE R R A D E A R A Ú JO
S e c re t á ri o d e E sta d o d e A rt ic u l a ç ã o M u n ic ip a l e P o l ític a U rb a n a
SÉ R G IO P IL L O N G U E R R A
S e c re t á ri o d e E s t a d o E x t r a o r d i n á ri o p a r a A s s u n t o s I n t e r n a c i o n a i s
C A R L O S R O B E R T O A L B U Q U E R Q U E D IA S D A S IL V A
S e c re t á ri o d e E sta d o E x tra o rd in á ri o d e T e c n o lo g ia d a In f o r m a ç ã o
S H É R ID A N ST E F A N N Y O L IV E IR A D E A N C H IE T A
Secretária de Estado E x t r a o r d i n á r i a d e P r o m o ç ã o H u m a n a e D e s e n v o l v i m e n t o
J O S É H A M IL T O N G O N D IM S IL V A
S e c re t á ri o E x tra o rd in á ri o d e A s s u n to s E stra té g i c o s
W ALTER BUSS
D i r e to r d o D e p a r ta m e n to d e I m p r e n s a O fic ia l
IR A N V IE IR A R O C H A
G e r e n te d e N ú c le o d e P u b lic a ç ã o e A r t e s G r á fic a s
G IAN C AR L A VIAN A A ZE VED O
G e r e n te d e N ú c le o d e C u s to s e D i s tr ib u i ç ã o
JENER C AVALC AN TE R AM ALH O
R e v is ã o
_ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __
M A T É R I A S /P U B L I C A Ç Õ E S
A s m a t é r ia s p a r a p u b l i c a ç ã o n o D iá r io O fi c ia l , d e v e r ã o e s ta r
g r a v a d a s e m d i s c k e t s , n o p r o g r a m a M i c r o s o ft W o r d – E x t e n s ã o
D O C – f o n t e T i m e s N e w R o m a n – ta m a n h o 9 ( n o v e ) , E s til o
N o r m a l , P a r á g r a f o – E x a ta m e n t e 9 p t, n ã o u til i z a r m a r c a ç ã o ,
n u m era çã o o u
t a b u la ç ã o .O s a r q u i v o s n ã o d e v e m
co n ter
c a b e ç a l h o s n e m r o d a p é s , o s d i s q u e te s d e v e r ã o e s t a r d e v i d a m e n t e
e ti q u e t a d o s , s e n d o q u e o c o n te ú d o d o m e s m o d e v e r á e s ta r
im p r e s s o e m p a p e l o f íc io , p a r a s e r c a l c u la d o , c o n fe r i d o e
p r o to c o la d o .
O s m e s m o s d e v e r ã o s e r e n tr e g u e s à R u a C o r o n e l P in to , 2 1 0 C e n tr o - B o a V i s t a - R R .
T e l e f o n e s : ( 0 9 5 ) 3 6 2 1 3 8 7 6 /3 6 2 1 3 8 7 7 /3 6 2 1 3 8 7 8
C E P 6 9 .3 0 1 -1 5 0
P R E Ç O S P A R A P U B L IC A Ç Õ E S
E M P R E S A S P Ú B L IC A S - F U N D A Ç Õ E S – E C O N O M IA
M IST A – A U T A R Q U IA S – P R E F E IT U R A S
P r e ç o p o r c m d e c o lu n a .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... . R $ : 6 .0 0
O U T R A S P U B L IC A Ç Õ E S
P r e ç o p o r c m d e c o lu n a .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... . R $ : 8 .0 0
P r e ç o p o r e x e m p la r . ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... R $ : 1 ,5 0
E x e m p la r a p ó s 3 0 d ia s .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... R $ : 2 ,5 0
A SSIN A T U R A S
S e m e s tr a l s e m r e m e s s a p o s t a l. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... .. R $ :1 2 0 ,0 0
S e m e s tr a l c o m r e m e s s a p o s ta l p a r a o u tr o s e s t a d o s .. ... ...R $ :2 0 0 ,0 0
As m atérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodu ção, para sua validade, deverão ser
autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima
R e c la m a ç õ e s s o b r e p u b l i c a ç õ e s : m á x i m o a t é 1 0 d ia s .
BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009
Diário Oficial
Estado de Roraima com os países limítrofes;
XXIV – firmar convênios com os municípios para regularização e
demarcação de imóveis de propriedade destes, na forma da legislação
vigente;
XXV – levantar e avaliar qualquer bem imóvel quando solicitado ou, se
for do seu interesse, por solicitação de particulares;
XXVI – promover e organizar o cadastro técnico rural do Estado e a
sua estatística imobiliária visando:
inventariar, levantar, demarcar, avaliar e registrar os próprios estaduais
rurais, ilhas, lagos, rios e respectivos terrenos marginais do Estado;
b) eliminar ou prevenir problemas relativos a localização, superposição
e excesso de áreas que sejam ou tenham sido devolutas;
c) propor os atos preparatórios à desapropriação de terras rurais e
benfeitorias acaso nelas existentes;
d) providenciar o pagamento das indenizações fixadas ou avençadas nos
procedimentos expropriatórios dessas terras;
e) manifestar-se, no que lhe couber, em processo referente a derrubadas
de matas e naqueles decorrentes de aplicação da legislação florestal;
f) planejar, promover a execução, coordenar e controlar programas de
mapeamento, de georreferenciamento, de recebimento
aerofotogramétrico e de densificação de apoio geodésico fundamental.
XXVII – promover os necessários entendimentos com organismos
federais, estaduais ou municipais e privados, visando a harmonia de
esforços na execução de serviços e trabalhos cartográficos;
XXVIII – promover e incentivar a cartografia, o georreferenciamento a
foto-interpretação e pesquisas científicas, objetivando o
desenvolvimento das técnicas geodésicas, cartográficas e de fotointerpretação;
XXIX – promover a elaboração da carta geral do Estado, dos mapas
dos municípios, de folhas topográficas, de mapas cadastrais e outros
trabalhos atinentes ao ramo;
XXX – levantar, georreferenciar e demarcar os limites do Estado e dos
municípios do Estado, quando couber;
XXXI – participar do zoneamento ecológico e econômico do Estado de
Roraima.
§ 2º O ITERAIMA, para a consecução das suas finalidades, poderá
celebrar convênios, acordos ou contratos com órgãos públicos ou
particulares, nacionais ou não, na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO III
Do Patrimônio e da Receita
Art. 6º O patrimônio do ITERAIMA se constitui dos bens e direitos
que lhe forem transferidos ou que vierem a ser por ele adquiridos.
Parágrafo único. A incorporação de novos bens ao patrimônio do
ITERAIMA depende da aprovação do Conselho Fiscal e de deliberação
do Conselho de Administração.
Art. 7º A receita do ITERAIMA é constituída na forma prevista na Lei
nº. 30 de 26 de dezembro de 1992 e do que vier a ser aprovado pelos
Conselhos Fiscal e de Administração.
Art. 8º Os bens, direitos e rendas do ITERAIMA somente podem ser
utilizados na realização de suas finalidades, na aquisição ou construção
de sedes próprias, permitida, todavia, sua vinculação, arrendamento,
aluguel, comodato ou alienação, observadas as exigências
regulamentares para obtenção de outros rendimentos ou visando a
promoção de seus objetivos.
Art. 9º Extinguindo-se o ITERAIMA, seus bens reverterão ao
patrimônio do Estado de Roraima.
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes Básicas de Funcionamento
Art. 10. Para cumprir as suas finalidades e objetivos institucionais, o
plano de ação anual do ITERAIMA será elaborado de acordo com as
políticas e diretrizes básicas do Governo de Roraima, definidas, a
priori, pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – SEAPA;
Parágrafo único. Quando for o caso, o ITERAIMA poderá seguir as
políticas e diretrizes federais, específicas e atinentes à sua abrangência
institucional, como também colaborar em políticas de outras áreas do
Governo de Roraima, desde que com a autorização do Poder Executivo
Estadual.
Art. 11. No que se refere às normas de administração de pessoal, o
ITERAIMA:
I – Adotará:
a) a Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de 2001, que dispõe
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de
Roraima;
b) sistema de recrutamento e seleção de pessoal, na forma definida em
regulamento;
c) plano de cargos, salários e remunerações (PCCR), com sistema
salarial compatível com o do mercado de trabalho e em harmonia com
as demais entidades vinculadas ao Governo de Roraima;
d) programa de avaliação de desempenho de pessoal, na forma definida
em regulamento.
PÁG. 03
II – Elaborará:
a) plano anual de ação, compatibilizado com as diretrizes básicas do
Governo do Estado e legislação federal;
b) orçamento econômico-financeiro por programas e em conformidade
com a legislação aplicável;
c) programação financeira, consoante as normas governamentais
pertinentes; e
d) sistema de acompanhamento e avaliação de resultados com base em
informações sobre custos e indicadores de desempenho.
Art. 12. O Governo do Estado executará a avaliação de desempenho do
ITERAIMA:
I – No âmbito das finalidades e objetivos institucionais,
preliminarmente pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - SEAPA;
II – Quanto à sua situação administrativa, preliminarmente pelo
Conselho de Administração do ITERAIMA;
III – No campo econômico-financeiro, bem como na área de controle de
legitimidade, preliminarmente pelo Conselho Fiscal do ITERAIMA.
CAPÍTULO V
Da Estrutura Orgânica
SEÇÃO I
Dos Sistemas Deliberativo e Executivo
Art. 13. A estrutura orgânica do ITERAIMA constitui-se de um
Sistema Deliberativo e de um Sistema Executivo, com funções
interdependentes e complementares.
Art. 14. O Sistema Deliberativo opina sobre assuntos gerais da
administração do ITERAIMA, estabelece diretrizes, bases e metas,
fiscaliza e controla o seu cumprimento.
Art. 15. O Sistema Deliberativo compreende:
I – Conselho de Administração; e
II – Conselho Fiscal.
Art.16. O Sistema Executivo planeja e executa as deliberações,
diretrizes, bases e medidas fixadas, bem como prepara os elementos de
julgamento necessários à atuação do Sistema Deliberativo.
Art. 17. O Sistema Executivo compreende:
I – a Diretoria Executiva;
II – os Órgãos de Natureza Especial Técnica Superior;
III – os Órgãos de Natureza Especial Superior; e
III – os Órgãos de Direção.
SEÇÃO II
Do Conselho de Administração
Art. 18. O Conselho de Administração é composto dos seguintes
membros, com direito a voto:
I - o Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –
SEAPA, ou seu representante;
II - o Diretor-Presidente do ITERAIMA, ou seu representante;
III – Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento –
SEPLAN, ou seu representante;
IV – Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ, ou seu representante;
V – Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração –
SEGAD, ou seu representante;
VI - um representante do Sindicalismo Rural com abrangência estadual,
ou seu suplente;
VII – um representante das Associações de Bairros com abrangência
estadual, ou seu suplente.
§ 1º A presidência do Conselho, respeitadas as restrições de natureza
legal, será definida pelo Governador do Estado;
§ 2º O Diretor-Presidente do ITERAIMA é o Secretário Executivo do
Conselho de Administração;
§ 3º Os Secretários de Estado mencionados nos incisos I, III, IV e V
deste artigo, na impossibilidade de comparecer a uma reunião do
Conselho, deverão fazer-se representar pelos respectivos Secretários de
Estado Adjuntos;
§ 4º Os Conselheiros elencados nos incisos VI e VII deste artigo, serão
escolhidos e designados pelo Governador de Roraima e terão mandato
de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período;
§ 5º O Conselho de Administração terá o prazo de noventa dias para a
elaboração e aprovação de seu regimento, a partir da publicação deste
Estatuto.
Art. 19. Compete ao Conselho de Administração:
I – Aprovar, previamente:
a) plano de ação anual, bem como orçamento de despesas e de
investimentos e suas alterações significativas;
b) intenções de contratação de empréstimos e outras operações que
resultem em endividamento;
c) atos de organização que introduzam alterações de substância no
modelo organizacional formal da entidade;
d) atos preparatórios de desapropriação e de alienação;
e) balanços e demonstrativos de prestação de contas e aplicação de
recursos orçamentários e extra-orçamentários;
PÁG. 04
Diário Oficial
f) aprovar a aceitação pelo ITERAIMA de doações ou legados.
II – estabelecer as normas do seu funcionamento;
III – propor ao Governador do Estado alterações deste Estatuto;
IV – fixar o quadro e a remuneração do pessoal, sob propostas da
Presidência do ITERAIMA, para aprovação do Governador;
V – aprovar o montante de recursos financeiros que o ITERAIMA
poderá destinar a programas de fins assistenciais para seus
empregados;
VI – manifestar sobre quaisquer assuntos levados a sua consideração.
Art. 20. As decisões do Conselho de Administração serão tomadas nos
termos como determinar as normas do seu funcionamento.
SEÇÃO III
Do Conselho Fiscal
Art. 21. O Conselho Fiscal se compõe de 3 (três) membros nomeados
pelo Governador do Estado por propostas do Secretário de Estado da
Agricultura e Abastecimento, com mandato de 2 (dois) anos, podendo
ser renovado, por igual período.
§ 1º O Diretor-Presidente do ITERAIMA participa, sem direito a voto,
das sessões do Conselho Fiscal.
§ 2º O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses,
e, em sessão extraordinária, por convocação de seu Presidente ou por
solicitação do Diretor-Presidente do ITERAIMA.
§ 3º O Conselho Fiscal terá noventa dias para a elaboração de seu
regimento e para a aprovação pelo Conselho de Administração do
ITERAIMA, a partir da publicação deste Estatuto.
Art. 22. O Conselho Fiscal tem por função:
I – exercer a fiscalização financeira, patrimonial e contábil do
ITERAIMA;
II – eleger, dentre os seus membros, o seu Presidente;
III – estabelecer as normas do seu funcionamento;
IV – opinar sobre a prestação de contas anual do ITERAIMA;
V – autorizar a contratação de pessoas físicas ou jurídicas, de
reconhecida idoneidade, para assessoramento no exercício da função
fiscalizadora que lhe é inerente;
VI – aprovar a incorporação e alienação de bens e direitos do
patrimônio do ITERAIMA.
SEÇÃO IV
Da Diretoria Executiva
Art. 23. A Diretoria Executiva compreende a Presidência - DIPRE, a
Diretoria de Administração e Finanças - DIRAD, a Diretoria de
Regularização Fundiária - DIREF, a Diretoria de Colonização e
Assentamento – DICOA e a Diretoria de Patrimônio Imobiliário –
DIPIM.
Art. 24. A direção geral do ITERAIMA cabe ao Diretor-Presidente do
ITERAIMA, que será nomeado pelo Governador do Estado.
Parágrafo único. O subsídio remuneratório da Diretoria Executiva será
fixada pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembléia
Legislativa.
Art. 25. À Diretoria de Administração e Finanças - DIRAD cabe
assegurar os meios necessários ao cumprimento das atividades do
ITERAIMA.
Art. 26. À Diretoria de Regularização Fundiária - DIREF cabe
assegurar as regularidades jurídicas, dominiais, ambientais e
ocupacionais das terras do Estado.
Art. 27. À Diretoria de Colonização e Assentamento - DICOA cabe
alocação de assentados e reassentados e a elaboração de projetos de
colonização, assegurando-lhes assistência técnica, social e outros meios
que possibilitem um desenvolvimento em bases auto-sustentáveis.
Art. 28. À Diretoria de Patrimônio Imobiliário - DIPIM cabe
coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas à
administração patrimonial de bens imóveis do Estado.
Art. 29 O Regimento Geral disciplinará as demais atribuições da
Diretoria Executiva e de seus respectivos Titulares.
SEÇÃO V
Dos Órgãos de Natureza Especial Técnica Superior
Art. 30. Os Órgãos de Natureza Especial Técnica Superior
compreendem a Chefia de Gabinete da Presidência, a Procuradoria
Geral e a Consultoria de Planejamento.
Art. 31. À Chefia de Gabinete da Presidência cabe coordenar, controlar
e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos integrantes da
estrutura organizacional básica da Diretoria Executiva, prestando
assistência direta e imediata ao Diretor-Presidente no desempenho de
suas atribuições e coordenando o relacionamento entre o ITERAIMA e
os demais órgãos da Administração Estadual.
Art. 32. À Procuradoria Geral cabe assegurar a legitimidade jurídica,
zelando pela legalidade, moralidade e eficiência dos atos praticados pelo
ITERAIMA.
Art. 33. À Consultoria de Planejamento cabe assegurar o
desenvolvimento e a implementação de um sistema de planificação,
captação de recursos e controle estratégicos que assegure os resultados
desejados nos médio e longo prazos do ITERAIMA.
Art. 34. O Regimento Geral disciplinará as demais atribuições dos
BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009
Órgãos de Natureza Especial Técnica Superior e de seus respectivos
Titulares.
SEÇÃO VI
Dos Órgãos de Natureza Especial Superior
Art. 35. Os Órgãos de Natureza Especial Superior compreendem as
Gerências de Unidades, a Comissão Permanente de Licitação, a
Assessoria de Comunicação e o Controle Interno.
Art. 36. Às Gerências de Unidades cabem funções relativas à
modernização administrativa, pessoal, material, patrimônio, encargos
gerais, transportes oficiais, contabilidade, informática ou outras
atividades meio organizadas e/ou funções de executar as atividades-fim
que lhes forem atribuídas, consubstanciadas em programas e ações,
atividades, projetos e operações especiais ou em missões de caráter
permanente.
Art. 37. À Comissão Permanente de Licitação - CPL cabe a
responsabilidade pela aquisição e contratação de bens e serviços, de
acordo com os limites e as modalidades estabelecidas pela Lei 8.666/93
de 21/06/1993, e suas alterações.
Art. 38. À Assessoria de Comunicação cabe promover a divulgação de
matérias e outros assuntos julgados de interesse público e das
atividades desenvolvidas, promovendo o relacionamento entre o
ITERAIMA e os veículos de comunicação social.
Art. 39. Ao Controle Interno cabe assegurar que o objetivo da Diretoria
Executiva e demais órgãos do ITERAIMA sejam alcançados, de forma
confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão,
até a consecução dos objetivos fixados.
Art. 40. O Regimento Interno disciplinará as demais atribuições dos
Órgãos de Natureza Especial Superior e de seus respectivos Titulares.
SEÇÃO VII
Dos Órgãos de Direção Superior
Art. 41. Os Órgãos de Direção Superior compreendem as Chefias de
Divisões.
Art. 42. Às Divisões cabem funções de apoio administrativo e
programático às Gerências respectivamente subordinadas.
Art. 43. O Regimento Interno disciplinará as demais atribuições dos
Órgãos de Direção Superior e de seus respectivos Titulares.
CAPÍTULO VI
Do Regime Financeiro e de sua Fiscalização
Art. 44. O exercício financeiro do ITERAIMA coincide com o do
Governo do Estado de Roraima.
Art. 45. O orçamento é uno, anual e compreende todas as receitas e
despesas dispostas em forma de orçamento por programas e ações.
Art. 46. A prestação anual de contas do ITERAIMA deve conter, entre
outros, os seguintes elementos:
I – Balanço Patrimonial;
II – Balanço Orçamentário;
III – Balanço Financeiro;
IV – Variação Patrimonial, evidenciado analiticamente a composição do
ativo e passivo; e
V – Quadro comparativo entre a despesa autorizada e a realizada.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
Art. 47. O Diretor-Presidente do ITERAIMA promoverá o contínuo
aperfeiçoamento do sistema administrativo do ITERAIMA,
observando obrigatoriamente que:
I – na absorção das ações de modernização sejam evitadas medidas que
intencionalmente impliquem ou traduzam mera substituição de nomes,
de níveis de órgãos e de procedimentos;
II – o processo de mudança de estruturas e de procedimentos
ocasionem o mínimo de conseqüências disfuncionais para o
ITERAIMA;
III – as novas medidas a serem adotadas consultem, tanto quanto
possível, os interesses da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento e os programas por ela desenvolvidos;
IV – a supressão de unidades, procedimentos e serviços objetivem
redução de custos operacionais e melhoria de desempenho e de
qualidade dos serviços a cargo do ITERAIMA.
Art. 48. O Conselho de Administração, por propostas do DiretorPresidente do ITERAIMA, fixará em regimento interno as atribuições
das unidades integrantes do seu Sistema Executivo, bem como o
funcionamento da organização administrativa, no prazo de noventa
dias, a partir da publicação deste Estatuto.
Art. 49. A estrutura básica do ITERAIMA está representada em
organograma, conforme Anexo II do Decreto.
Art. 50. O atual Estatuto revoga o anterior.
O presente Estatuto foi aprovado pelo Conselho de Administração do
Instituto de Terras de Roraima – ITERAIMA, em Assembléia
Extraordinária do dia 22 de setembro de 2008.
Boa Vista, 22 de setembro de 2008.
Rodolfo Pereira
Presidente do Conselho de Administração
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009
Diário Oficial
PÁG. 05
ANEXO II DO DECRETO Nº 9699-E DE 23 DE JANEIRO DE
2009.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ORGANOGRAMA ,
PORTARIA Nº 003 DE 23 DE JANEIRO 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições do seu cargo, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 87, inciso I, § § 1º e 2º, da Lei
Complementar nº 53, de 2001;
CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 8250/08 - GP, de 16-9-2008,
oriundo da Presidência do Tribunal de Justiça do Estrado de Roraima,
referente à cessão do servidor efetivo Anderson Rodrigues Almeida,
R E S O L V E:
Art. 1º Ceder ao Tribunal de Justiça do Estrado de Roraima, o servidor
estadual ANDERSON RODRIGUES ALMEIDA, ocupante do cargo de
Técnico em Edificações, matrícula
nº 042001031, lotado na
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º A cessão ocorrerá sem ônus para o Poder Executivo do Estado
de Roraima, mediante ressarcimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de janeiro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 976, de 5 de janeiro de
2009, referente à Lei nº 700, de 31 de dezembro de 2008, em sua
Ementa e em seu Art. 1°
Ementa da Lei 700/08:
Onde se lê: Estabelece o novo Quadro de Provimento Efetivo e Cargos
Comissionados constantes do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos
Servidores do Ministério Público Estadual – Lei 153/96 – conforme
anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, e dá outras providências.
Leia–se: Estabelece o novo Quadro de Provimento Efetivo e Cargos
Comissionados constantes do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos
Servidores do Ministério Público Estadual – Lei 153/96 – Conforme
anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, e dá outras providências.
Art. 1° da Lei 700/08:
Onde se lê: Art. 1º O Quadro de Provimento Efetivo e Cargos
Comissionados constantes do Plano de Carreira, de Cargos e Salários
dos Servidores do Ministério Público Estadual passa a ter nova
configuração, conforme anexos I a IX desta Lei.
Leia–se: Art. 1º O Quadro de Provimento Efetivo e Cargos
PÁG. 06
Diário Oficial
Comissionados constantes do Plano de Carreira, de Cargos e Salários
dos Servidores do Ministério Público Estadual passa a ter nova
configuração, conforme anexos I e VIII desta Lei.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de janeiro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
Secretaria de Estado da Gestão
Estratégica e Administração
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 246 DE 13 DE JANEIRO DE
2009.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA - EM EXERCÍCIO, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO, com base no
artigo 185 da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 015001-014093/08-06.
SESAU – Cargo Efetivo
RONNE CAMPOS DE OLIVEIRA
15 DIAS (28/11/08
A 12/12/08)
Boa Vista – RR, 13 de janeiro de 2009.
ANTONIO CARLOS LUITGARDS MOURA
Coordenador Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima - Em Exercício
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 247 DE 13 DE JANEIRO DE
2009.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA - EM EXERCÍCIO, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO, com base no
artigo 185 da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 015001-013873/08-11.
SESP – Cargo Comissionado
MARIA ALZIRA FERNANDEZ MARQUES
30 DIAS (24/10/08
A 22/11/08)
Boa Vista – RR, 13 de janeiro de 2009.
ANTONIO CARLOS LUITGARDS MOURA
Coordenador Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima - Em Exercício
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 248 DE 13 DE JANEIRO DE
2009.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA - EM EXERCÍCIO, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO, com base no
artigo 185 da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-13455/08-15.
SETRABES – Cargo Efetivo
DIRCILENE DE SOUZA MAIA
15 DIAS (30/10/08 A
13/11/08)
Boa Vista – RR, 13 de janeiro de 2009.
ANTONIO CARLOS LUITGARDS MOURA
Coordenador Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima - Em Exercício
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 249 DE 13 DE JANEIRO DE
2009.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA - EM EXERCÍCIO, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO, com base no
artigo 185 da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-12771/08-70.
SESAU – Cargo Temporário
TEREZINHA RORAIMA NOGUEIRA
15 DIAS (12/10/08 A
26/10/08)
Boa Vista – RR, 13 de janeiro de 2009.
ANTONIO CARLOS LUITGARDS MOURA
Coordenador Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima - Em Exercício
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 251 DE 13 DE JANEIRO DE
2009.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009
RESOLVE:
Prorrogar a Licença para Tratamento de Saúde por 60 (sessenta) dias,
no período de 26/11/08 a 24/01/09, da servidora IRANEIDE COSTA
DA PAIXÃO, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desportos, conforme processo nº 15001-11723/08-91.
Boa Vista – RR, 13 de janeiro de 2009.
ANTONIO CARLOS LUITGARDS MOURA
Coordenador Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima - Em Exercício
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 252 DE 12 DE JANEIRO DE
2009.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA - EM EXERCÍCIO, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, em conformidade com o
Processo nº 13001-07510/08-67,
RESOLVE:
CONCEDER SALÁRIO-FAMÍLIA ao servidor LEILSON DOS
SANTOS SILVA, CPF nº 446.223.682-34, Cargo Comissionado,
matrícula 020093810, lotado na Casa Civil, referente à dependente
LUCIANE EVELYN ELIAS DOS SANTOS.
Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009.
ANTONIO CARLOS LUITGARDS MOURA
Coordenador Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima - Em Exercício
PORTARIA/DCCP/CGRHSEGAD Nº 263 DE 13 DE JANEIRO DE
2009.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA - EM EXERCÍCIO, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA DE 08 (OITO) DIAS, no período de 09/11/08 a
16/11/08, à servidora MAGDA MARTINS VIANNA, CPF nº
572.614.742-15, Fiscal de Tributos Estaduais - FTE, Matrícula nº
051235018, lotada na Secretaria de Estado da Fazenda, por motivo de
falecimento do cônjuge, FRANCKSON JOSE ALVES MACIEL,
ocorrido em 09/11/08, com base no artigo nº 90, III, “b”, da Lei
Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, conforme processo
nº 22001-12681/08-90.
Boa Vista – RR, 13 de janeiro de 2009.
ANTONIO CARLOS LUITGARDS MOURA
Coordenador Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima - Em Exercício
PORTARIA/DCCP/CGRHSEGAD Nº 264 DE 13 DE JANEIRO DE
2009.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA - EM EXERCÍCIO, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA DE 08 (OITO) DIAS, no período de 22/11/08 a
29/11/08, à servidora WILCIANE CHAVES DE SOUZA
ALBARADO, CPF nº 496.160.562-04, Assistente Administrativo,
Matrícula nº 042001107, lotada na Procuradoria Geral do Estado, por
motivo de falecimento do genitor, OSMAR ALVES DE SOUZA,
ocorrido em 22/11/08, com base no artigo nº 90, III, “b”, da Lei
Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, conforme processo
nº 013009-014528/08-72.
Boa Vista – RR, 13 de janeiro de 2009.
ANTONIO CARLOS LUITGARDS MOURA
Coordenador Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima - Em Exercício
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 276 DE 19 DE JANEIRO DE
2009.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII,
da Constituição Federal, à servidora abaixo relacionada, conforme
processo nº 015001-014476/08-67.
SECD – Cargo Efetivo
CHARLENE CARLA DE SOUZA CAMPOS MORAIS
120
DIAS (14/11/08 A 13/03/09)
Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2009.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 277 DE 19 DE JANEIRO DE
2009.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009
Diário Oficial
RESOLVE:
Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII,
da Constituição Federal, à servidora abaixo relacionada, conforme
processo nº 015001-014519/08-78.
SECD – Cargo Efetivo
LUCINEIDE JANUÁRIO RAPOSO
120
DIAS (22/11/08 A 21/03/09)
Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2009.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 278 DE 19 DE JANEIRO DE
2009.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII,
da Constituição Federal, à servidora abaixo relacionada, conforme
processo nº 015001-014518/08-05.
SECD – Cargo Efetivo
MISILENE DA SILVA HOMERO
120
DIAS (12/11/08 A 11/03/09)
Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2009.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 279 DE 19 DE JANEIRO DE
2009.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII,
da Constituição Federal, à servidora abaixo relacionada, conforme
processo nº 015001-014478/08-92.
SEJUC – Cargo Efetivo
EDILÂNDIA CÂNDIDA DE SOUZA
120
DIAS (13/11/08 A 12/03/09)
Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2009.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 280 DE 19 DE JANEIRO DE
2009.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII,
da Constituição Federal, à servidora abaixo relacionada, conforme
processo nº 015001-000118/09-59.
SESAU – Cargo Efetivo
KELEN CRISTINA FEITOSA
120 DIAS
(17/10/08 A 13/02/09)
Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2009.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 281 DE 19 DE JANEIRO DE
2009.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII,
da Constituição Federal, à servidora abaixo relacionada, conforme
processo nº 015001-014477/08-20.
SESP – Cargo Comissionado
VANÍSIA DE SOUSA SANTOS CAPAVERDE
120 DIAS
(26/11/08 A 25/03/09)
Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2009.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 282 DE 19 DE JANEIRO DE
2009.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII,
PÁG. 07
da Constituição Federal, à servidora abaixo relacionada, conforme
processo nº 015001-014475/08-02.
SESAU – Cargo Comissionado
VANUSA CRISTINA NOBRE
120 DIAS
(06/11/08 A 05/03/09)
Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2009.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 283 DE 19 DE JANEIRO DE
2009.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII,
da Constituição Federal, à servidora abaixo relacionada, conforme
processo nº 015001-014147/08-25.
SECD – Cargo Temporário
ILDEANE VIEIRA LOPES
120
DIAS (24/11/08 A 23/03/09)
Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2009.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 301 DE 21 DE JANEIRO DE
2009.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à
servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 015001-014585/0800,
SECD – Cargo Efetivo
GARDELIA RODRIGUES LAU
15 DIAS (10/
11/08 A 24/11/08)
Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2009.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 302 DE 21 DE JANEIRO DE
2009.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à
servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 015001-014131/0895,
SECD – Cargo Efetivo
SILVINA FARIA DOS SANTOS
11 DIAS (30/
10/08 A 09/11/08)
Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2009.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 303 DE 21 DE JANEIRO DE
2009.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01,
ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 015001-014165/
08-07,
SESAU – Cargo Efetivo
RICARDO ANTONIO DE MENESES E SILVA
27 DIAS (06/
11/08 A 02/12/08)
Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2009.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 304 DE 21 DE JANEIRO DE
2009.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
PÁG. 08
Diário Oficial
Retificar a Portaria DCCP/CGRH/SEGAD nº 3165 de 26 de setembro
de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado nº 917, de 03/10/08, que
concede Licença à Gestante, em nome da servidora CLEUMA
FERREIRA ARTIMANDES, onde se lê: “120 DIAS (03/06/08 A 30/
09/08)”, leia-se: “76 DIAS (17/07/08 A 30/09/08)”, conforme Processo
nº 15001-10410/08-70.
Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2009.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 305 DE 21 DE JANEIRO DE
2009.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do art. 179, da Lei
Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, à servidora
MARGARETH BATISTA LOBATO, CPF nº 672.914.302-91,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula:
040004640, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a
Certidão de Natimorto, no Livro nº CA-3, Folha 42, Termo: 1943,
expedida em 17 de novembro de 2008, no Tabelionato do 1º Ofício
Deusdete Coelho Filho, em Boa Vista-RR, conforme processo nº
20001-01793/07-71.
Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2009.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de
Roraima
PORTARIA/GAB/SEGAD N°.021, DE 21 DE JANEIRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO
ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de
suas atribuições legais,
Art. 1° - Designar os servidores CLOVES CAMPOS RATES Professor de 1º e 2º Grau, SIAPE nº 0705334 - RJU-SECD, SILVIO
SIDNEY ALVES SALES – Agente de Atividades Agropecuárias, SIAPE
nº 710796 – RJU-SEAGRI e HAROLDO DE ASSIS MEDEIROS –
Técnico de Contabilidade, SIAPE nº 706289 – RJU-SEGAD, para
constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº 15001.11193/
08-08.
Art. 2° - Estabelecer o prazo de (30) trinta dias para conclusão dos
trabalhos.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLAIR FLORES DE MENEZES FERNANDES
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração Em Exercício
DESPACHO
PROCESSO Nº. 15001.10654/08-35
ASSUNTO: ACÚMULO DE CARGO
INTERESSADO: MANOEL PEIXOTO SOARES FILHO
Tendo em vista o que consta no Parecer nº. 2721/08/DLP/CGRH/
SEGAD as fls. 27/28 dos autos, acerca de Acúmulo de Cargo, e
considerando que os cargos exercidos pelo servidor, estão dentre
aqueles autorizados pela Constituição Federal, Art. 37, inciso XI, alínea
“a”, restou provado a compatibilidade de horários, sem prejuízo para a
administração pública, determino o arquivamento dos presentes autos,
por ser de direito.
Sejam encaminhados a Divisão de Comunicação Administrativa – DCA/
SEGAD, para as providências cabíveis.
Publique-se.
Boa Vista, 16 de janeiro de 2009.
GLAIR FLORES DE MENEZES FERNANDES
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração – Em
Exercício
Secretaria de Estado de Educação,
Cultura e Desportos
Portaria nº071/09 /SECD/GAB/ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental e Médio e Ensino Fundamental EJA, no ano de 2005 e
2008 da Escola Estadual Indígena Lino Augusto da Silva, localizada no
município de Boa Vista-Rural.
BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009
Ensino Médio - 2005.
MARILENE ANTONIA RAPOSO
Ensino Fundamental - 2008.
BIATRIS ADRIANA RAPOSO SOBRAL, IGOR MARCELO DE
LIMA LEAL, JHOZENIAS SOUZA SOARES, VALDEÍZA DA SILVA
PIMENTEL, VIVALDO PEREIRA PINHO FILHO,WESLEY DE
SOUZA SAMPAIO.
Ensino Fundamental EJA-2008.
ARLEIDE DE SOUZA NASCIMENTO, DAINHA OLIVEIRA DE
SOUZA, GERALDINO BARBOSA DA SILVA, JARDE OLIVEIRA
DE SOUZA, JUÉLISON FIRMINO MATOS, SEBASTIÃO LIMA
ARAÚJO, SILVIO AUGUSTO.
Ensino Médio-2008.
IZA LEONORA RAPOSO JANUÁRIO, JOSIAS BATISTA DA
SILVA, MARIA LIMA ARAÚJO, RENATO MAFRA MENDONÇA,
SOLANGE DA SILVA RAPOSO, VALDÉRIA DA SILVA PIMENTEL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº072/09 /SECD/GAB/ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Médio, no ano de 2002, 2003, 2004 e 2005 do Colégio de Ensino Rei
Salomão, localizado no município de Boa Vista.
Ensino Médio- 2002.
Alessandro Soares Júnior, Aindan Brito Melville, Aline Rosado Maia
Oliveira, Ana Caroline dos Santos, Ana Cristina de Lima Vinhal, Anna
Carollyne Cabral de Oliveira, Bruna Cristina Carneiro de Melo, Carlen
Persch Padilha, Carlos Alberto Meira Filho, Carlos da Costa Padilha
Júnior, Carlos Alexandre Praia R. de Carvalho, Carlos Eduardo Gomes
Pontes, Caroline da Silva Fernandes, Cristina Ribeiro da Silva, Daiana de
Paula Oliveira, Daniel Takashi Seki, Daniele Alves Damaceno, Daniele de
Assis Santiago, Emerson Martins de Lima, Edjon Lima Bríglia, Eloisa
Helena Barreto de Souza, Enoque do Nascimento Teixeira, Gabriela
Melo Figueiredo, Geraldo Flávio Medeiros S. Júnior, Guilherme Andrade
Malacarne, Halysmara Peres Campos, Igor Viégas Oistreicher, Jardel
Jones Pereira Bessa, João Marcelo Gonçalves Quintela Ribeiro, Júlio
Cesar Prado Bussachi, Karla Aguiar da Costa, Leilane Lira da Cunha,
Karine Karen de Souza C. Silva, Luanda Neves Wandemberg, Marcelo
Augusto Pinheiro Ferreira, Marília Gabriela Silva Costa, Maytila
Mayara Aguiar da Silva, Monna Lisa de Araújo Gomes Chaves, Natami
Valéria Adorim Cavallin, Olívia Maiara Celestino, Paula Monalisa
Fernandes Cosme, Paulo Roberto Miranda da Silva, Pedro Bruno
Américo Valentin, Prycilla Suellem Peixoto Souza, Rafael Prado Cordeiro, Rafaela Barbosa Pereira, Renam Melo de Aguiar, Renata Peres
Lorensi, Renato Bezerra Braga, Rogério Rodrigues Cavalcante, Rosely
Farias da Silva, Sebastiana Regina Matos Pinheiro, Sylvânia Coelho da
Silva Hora, Talita Araújo de Lima, Tattiane Araújo de Lima, Twilla de
Melo e Silva Barbosa, Wanessa Maria Costa da Silva, Verlei Cavalin
Verri.
Ensino Médio - 2003.
Ândrea Fabrizia Branco Rosa, Adria Bonate Prado, Adriano dos Santos
Lima, Alexandre Alencar Costa, Ana Paula de Almeida Souza, Ana
Caroline Ribeiro Peres Maduro, Arileyde Alves da Silva, Arthur
Charnenco da Silva Souza, Barbara Ribeiro Falcão, Bruna Dionizio
Castelo Branco, Brunno Almeida do Nascimento, Camila Amorim
Oliveira, Carla Brienne Rodrigues Jordão, Carla Santos Vieira, Carlos
Henrique Macedo Alves, Carlos Patrick Araujo da Silva, Cleber Gonçalves Filho, Daiany da Silva Araújo, Daliety Pereira de Carvalho, Dayana
Almeida Lemos, Debora Priscila Bossan, Deivis da Silva Brito,
Demethryus Fernandes Furtado, Deusdedith Ferreira de Paula Neto,
Dibs Aquino Quezado, Diego da Costa Souza, Diego Freire de Araújo,
Diego Yuri Eliseu Sales, Dyego Silva Vilanova, Érika Vasconcelos
Magalhães, Estela Peixoto Centenaro, Ester Carssiane Ferreira Roiz,
Fábio Alves Cassiano Coutinho, Fablinne Silva Saldanha, Felipe Macedo
da Luz e Silva, Fernando dos Santos Batista, Flávia Danielle da Silva
Câmara, Francely Thomé da Costa, Gabriele Jesus Tavares, Hanna
Dhayna Oliveira Gonçalves, Hayza Kallen Pereira de Melo, Iani Odlair
Alves, Idália Batalha Maduro Sinésio, Irio Amorim de Azevedo, Isabel
Matos Bezerra, Isac Galvão Ramalho Neto, Ítalo Bruno Vieira Marques
Nóbrega, Ivanildo Valente Soares, Jerônimo Talamás Sbano, Jorge
Macedo de Souza Filho, Josiane Socorro Viana Maia, Juvenato Juarez
Gomes Filho, Kaline Odlair Leite, Karen Amanda da Rocha Rodrigues,
Lana Aparecida Mota Feitoza, Lara Karoline dos Santos de Aquino,
Larissa Freitas Tajujá, Larissa Lucena de Melo, Leandro Moraes Branco,
Leandro Santos Ferreira, Lilian Carla de Souza Cruz Silva, Liliane Raquel
de Melo Cerveira, Lisangela da Silva Peixoto, Luana Silva Pereira, Luiz
Carlos Olivatto Junior, Magally Macedo Magalhães, Malena Vienny
BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009
Diário Oficial
Oliveira Novaes, Marcelo Ferreira de Araújo, Marcelo Gomes Barbosa,
Marcely Cristiny Andrade da Silva, Marco Antonio Bartholomew de
Oliveira Hadad, Marcus Vinícius Moraes Guimarães, Max Santos
Almeida, Menfecy Almeida Lemos, Michel Granjeiro Magalhães,
Monique Suelen Jones da Silva, Nayara Batalha Maduro Ribeiro, Oscar
Borges Lucas, Pâmela Suelen de Souza Macedo, Paulo Roberto Trindade
Junior, Rafaelly Oliveira de Queiroz, Raiane Souza Barreto, Raquel
Adrianne Souza Martins Silva, Reinaldo Cardoso da Silva, Rildo Leandro
de Melo César, Robervânia Cardoso Pereira, Rodrigo Alessandro Santana
da Silva, Rodrigo Yared de Oliveira, Ruimar dos Santos Peixoto Júnior,
Simone Waleska Geraldo Alcoforado, Tâmara Ferreira Viana, Tatiane da
Silva Simão, Tatiane Freitas de Oliveira, Tayna Marcello Pinheiro,
Thiago José Mendes Coimbra, Tiago de Sousa Costa, Waldemir de Souza
Alves, Warllen Gouveia Cavalcante, Wellington Robson Soares Cizinho
de Paiva, Wesley Leal Costa, Wilson dos Santos Vitor, Yanlis Alves dos
Santos, Yara Cristina Vieira Oliveira
Ensino Médio-2004.
Adrian Sofia Coimbra de Melo, Adnayara de Souza Figueiredo, Alex
Nascimento de Matos, Ana Nery de Freitas Melo, Anna Luiza de Mello
Carvalho, Andreia do Nascimento Soares, Andressa Guilherme de
Moraes, Anilton Moreira de Menezes Júnior, Anissia de Almeida
Barbosa, Anne Carolyne Barreto Tavares, Antonio Tiago Coelho de
Brito, Arthur Junio Barreto, Artur Guilherme César Sampaio, Bernardo
Flores de Menezes Fernandes, Breno Thales Pereira de Oliveira, Bruno
César Andrade Costa, Camila da Silva Leite, Caroline Damacena de Sá,
Cassiane Damasceno Silva, Cláudia Monteiro Ayres de Oliveira, Cyro
José Melo de Araújo Coelho, Dâmilla Ikara Bessa Cantanhede, Daniel
Vieira Oliveira, Danielle Christine Veras Oliveira, David Smayle Torreias
Carvalho, Denise Pereira dos Santos, Denyse de Assis Tajujá, Diego
Soares de Souza, Dieny Michelle Shuertz da Silva, Dilton Gabriel
Machado Santos, Durval Farney Messa Bezerra, Elton Bruno Nunes
Feitosa, Érica Patrícia Cavalcante Barbalho, Felipe Rodrigues Martinez,
Francisco José da Silva Neto, Geysse Fanny Mendes Rodrigues, Haylla
Wanessa Barros Oliveira, Helber Wesley Francelino Catarina, Hevelin
Aline Costa da Silva, Ian Viana de Abreu, Jairo Sousa Barbalho, Janaína
Nunes Aragão, João Paulo Penhalosa Duarte, João Paulo Persch Padilha,
Jon Nelson Gomes da Silva, José Ribamar de Lima Júnior, Josebeth
Jones, Kalliny Barroso Batista, Kamyla Oliveira de Souza, Karine
Jeanne Viana Coêlho César, Karla Cristina de Oliveira, Lais Fontinele
Matos de Carvaho, Laissy Monique Garcia Ramalho, Lessandra das
Neves Dias, Ligia Mara Bombonati Chalita, Louise Luciane Martins
Muelas, Luana Carolina Teixeira da Silva, Mariana Mendes Wey Berti,
Monnya Raquel Beserra Leite, Morgan Françoise Anais R. Sonis,
Mozymaia Silva Penteado Duarte, Nathalia Veras Caminha, Nayanna
Tácia Bezerra da Costa, Paulo Fernandes Mesquita Júnior, Paulo
Roberto Almeida de Carvalho, Paulo Rodrigo de Araújo Goiana, Piera
Raniery de Andrade Cesário, Priscila Pereira Barreto, Rafael Sousa
Lorena de Lima, Rozana Peres Lorensi, Sebastião Sulivan da Silva e
Silva, Shayla Tainara Santos Nascimento, Sheyla Gabriela Ledur,
Shyrlene Sheila de Souza Bichara, Simone Caroline Pinto Souza, Sued
Marli de Souza Cruz Silva, Suellem Shirley Rodrigues S. Oliveira,
Tammy Nabilla Sousa Cruz, Thaianne Pinho Corrêa de Melo, Thaís
Fernandes Pinto, Thyago de Melo Tosin, Ullyanna Freitas da Luz,
Ursula Araújo Magalhães Ramos, Vanessa dos Santos Pereira, Wallace
Araujo de Lima Jesus, William Janser Souto Maior, Yury Araújo Soares.
Ensino Médio -2005.
Acássia Ferreira da Silva, Acauan Cardoso Ribeiro, Alexandre Maia
Rosado Oliveira, Alexandre Magno Pinheiro Moraes Filho, Ana Paula
Matos Ribeiro, Anderson Milanez Tosin, Bruno Ronnan Dutra de
Carvaho, Cândida Lisiê Fenrandes Costa, Caroline da Silva Bessa, Daisy
Souza da Silva, Ernandes Castro da Silva Junior, Felipe Agner Laurido de
Almeida, Felipe Queiroz Portela, Fernanda Carvalho Maggi, Francisco
Hélio Milanez Filho, Graciela Saldanha Marques, Igor Queiroz
Albuquerque, Isamar Pessoa Ramalho Júnior,
Ivan Batista dos Santos Júnior, Jhoanya da Silva Cavalcante, João Paulo
de Costa Bonates, Jorci Mendes de Almeida Júnior, Juliana Gomes da
Rocha, Layanna Mayara Lopes Arruda, Ludmila Queiroz Pinheiro,
Marcela Fernanda da Costa Pinheiro, Maria Lauany Leal Costa, Natacha
Rodrigues Portal, Nivea de Melo Rocha, Nívia Silva Ribeiro, Pablo
André Brito de Souza, Pablo Josué Machado, Patrícia Helena Freitag,
Patrícia Helena Freitag, Poliany Ferreira dos Santos, Priscila Magalhães
Cavalcante, Priscila Magalhães Cavalcante, Radsan Bruno Macêdo
Oliveira, Radsan Bruno Macêdo Oliveira, Renata Gabriela Coelho de
Luna, Rusivando Hálamo Guedes Vieira, Samila de Oliveira Medeiros,
Silas Coelho da Silva Hora, Stephanne Araújo Noronha, Thiago Guimarães Silva, Thyapuã de Melo Batista, Vicente Ricarte Bezerra Neto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº073/09 /SECD/GAB/ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
PÁG. 09
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Médio, no ano de 2006 e 2007 do Colégio de Ensino Médio Rei
Salomão, sob a responsabilidade da Auditoria do Controle da Rede de
Ensino/SECD/RR, localizada no município de Boa Vista.
Ensino Médio-2006.
Adriano Henrique Cruz de Oliveira, Amanda Ludimila Brilhante Deeke,
Anésio Carlos Amorin Neto, Ana Luiza Cardoso Alves, Ananda de Sousa
Cardoso, Ana Carolina Araújo de Souza Cruz, Bianca Maíra Karsten,
Bruno Drago Pereira, Bruno Mesquita de Sousa, Caíque Morais e Silva,
Carolina Retroz Guimarães, Cecília Orminda de Magalhães Pamplona,
Charlene Anjos da Silva, Elda Cristine Mattos da Silva, Érico Verissimo
da Silva Araújo Filho, Edgard Gonçalves Garcia, Felipe Marcelino Pina,
Giuliane de Queiroz e Silva, Gregório Costa Nunes, Handerson Felipe
Andrade Girão, Hélio José Souza Araújo, Igor Andrade Ferreira,
Jacqueline Carneiro do Nascimento, Jadla Barreto Rocha, Karen Natacha
Macedo de Vasconcelos, Laylla Tuyra Medeiros Monteiro, Lidia
Mattos Chagas, Lunara de Souza Cruz, Mário Couquiti Kitamura
Júnior, Nájara Barroso Briglia, Nayara Kristina Pereira Bezerra, Nancy
Nathaly Freitas de Azevedo Cruz, Natalia Aparecida Freire de Araújo,
Paulo Marcelo Rodrigues Miranda, Priscilla Talamás Sbano, Rairón
Melo de Aguiar, Raphael Almeida Dionizio, Rebeca de Alencar Silva,
Roberta Glória Souza de Araújo, Rodrigo Araújo de Magalhães, Rodrigo
Carvalho Rubim, Samilly Marianny Soares dos Santos, Silara do
Nascimento Candido, Simone Corrêa de Azevedo, Stone Bruno Coelho
Barbosa, Suellen Pinheiro Morais, Tatiara Harina Coelho Cabral,
Thamiris Pereira dos Santos, Thaty Anne Araújo Silva, Thiago Andrade
Gomes Ribeiro, Thiago da Silva Araújo, Twan Tavares Cavalcante, Vitor
Brito Câmara, Yanna Kelly Rufino Rodrigues.
Ensino Médio-2007.
Acsa Prisclila de Albuquerque Oliveira, Allan Davidy Macêdo Tavares,
Amanda Cavalcante Sanguanini, Ana Paula Melo Oliveira, André Said
Queiroz Lopes Rezek, Apolo de Araújo Macedo, Bruna Flores de
Menezes Fernandes, Bruna Karla Paes Pereira da Cruz, Bruna Talita
Pereira Oliveira, Diego Lima Pauli, Elcia Fernandes de Souza, Elisanea
Lima, Frederico Augusto Grangeiro Martins, Gustavo Vinícius
Tupitambá de Souza Cruz, Hajiv Gomes Batista Teles, Halisson
Francisco de Torres Mercês, Harllos Arthur Matos Lima, Henrique de
Souza Lima, Ingrid Rafaelle Mota Fassanaro, Janos Wanderley de Melo
Júnior, Johnathan Fellipe Corrêa de Mesquita, Joiceane de Mota
Moreira, Jónatas Carneiro Rocha Valente, Juliane Silva Viana, Larisse
Nayara Borges da Silva, Leão Pereira Neto, Lorena Pamella de Lima
Araújo, Lucas Brilhante Veloso, Luciana Baú Trassato, Luciana de
Mendonça Freire, Luiz Rodrigues Barros Neto, Marília Martins Bezerra,
Michell Benedeti Gonçalves, Nathalia Teixeira da Silva, Paulo Victor Paz
Machado, Rafael Dalforno Gianluppi, Raíza Vasconcelos de Freitas,
Rayanny Pereira Nunes, Rayssa Natasha Barros Mafra, Ridley Rayden
Pereira de Albuquerque, Robério Bezerra de Araújo Filho, Ruzevel da
Silva Gomes, Sheldon Thiago Pontes Gomes, Swelen Lopes Viana,
Sweney de Lira Cardoso, Talita Melo dos Santos, Thais Arena
Dallagassa, Thalita Helaine Brito de Matos, Thayna Hellen Eliseu Sales,
Thiago Bednarzuk da Silva, Tiago Mello dos Santos, Thiago Penaforte
de Oliveira Queiroz, Tuanny Brilhante Sales, Vanessa Macêdo da Luz
Silva, Welton Maxwell Gonçalves de Lira, Yasmin Castro Faria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº074/09 /SECD/GAB/ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental Regular, no ano de 2008 da Escola Estadual Presidente
Costa e Silva, localizada no município de Boa Vista.
Ensino Fundamental Regular - 2008
Adriane Carvalho da Silva; Adriane da Silva Castro; Alany Marlayny
Vieira David; Andressa Nascimento Moraes da Silva; Andreza
Albuquerque Figueiredo; Anna Laura Miranda Marques; Beatriz
Curintima Nina; Belizio Alan Abrahan Pereira; Bruna Fernanda Mendes
Fonseca; Cecília Siqueira da Luz; Charles Hugo Macêdo Alencar; Daniel
Henrique Cordeiro Ferreira; Débora Gonçalves Pires; Fábio Felipe Lopes
da Silva; Francilena Veras Santos; Gabriela Duarte de Aquino; Gerson
Riva Magalhães Araújo; Glaudinei Queiroz Vital; Guadalupe da Silva
Ribeiro; Guilherme Favela Almeida; Gustavo Neres Nunes; Iramara
Alves Matos; Ítalo Bezerra de Melo; Jean Carlos da Silva Amasifuen;
Jeane Caroline Ferreira Pinheiro; Jennyfer Lauana Gomes de Queiroz;
Jéssica Ádria Salustiano Barbosa; Jéssica Joana Thomas Farias; Jéssyka
Nayra de Oliveira Monteiro; Jheikison Viana Freitas; João Kauê de
PÁG. 10
Diário Oficial
Medeiros Nascimento; João Silveira da Silva Neto; Jordana Pinho dos
Santos; Juliana José Rodrigues; Juliana Nascimento Dias; Kaliny
Ferreira de Souza; Kalley Ribeiro Silva; Karoline Freitas Carvalho;
Katylen Cristyne Oliveira de Melo; Keyla Sousa Silva; Labele da Silva
Sobrinho; Leonor da Silva Torreias; Lishiê Vasconcelos da Costa;
Lourrayna Jurema Araújo; Luana da Silva Magalhães; Lucas Magalhães
Bríglia; Magno Almeida dos Santos; Marcelo Ricard Xavier da Silva;
Marta Oliveira Sarmento; Mauro Mussato Gomes; Michel Maycon
Peixoto do Vale; Michele Cristina Bungenstab Mayer; Obede de Pádua
Silva Sampaio Maciel da Silveira; Pablo Vieira da Silva; Paloma Suzanne
Allicock dos Santos; Pamella Oliveira Lopes; Paula Queiroz Silva; Paulo
Henrique Siqueira de Souza; Raphael Oliveira do Nascimento; Raquel
Patrício Gomes; Rayanny de Melo Muniz; Rayany Kelly Rodrigues
Monteiro; Renato Félix da Silva; Rocicler Sabrina Brasil Ferreira; Roger
Santos Carmo Peres; Ronilton de Jesus Jacinto Cavalcante Júnior; Satt
Ananda Moreira dos Santos; Sergio Henrique Sales de Castro; Taynara
Soares de Oliveira; Valdemiro Gomes de Araújo Neto; Wellington David
Cerdeira da Silva; Wendel Raian Pereira Cesário; William Marcos
Miranda Souza; Yohanna Lorena de Oliveira Ferreira; Ytalo Oliveira
Morais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº075/09 /SECD/GAB/ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental Regular, no ano de 2009 da Escola Estadual Indígena
Apolinário Gimenes, localizada no município de Amajarí.
Ensino Fundamental Regular - 2008.
Juliano Luis Contrela; Matias Lourenço Rodrigues; Romário Elias
Rodrigues; Rui Ye’kuana Rodrigues.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº076/09 /SECD/GAB/ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o nome da aluna concludente do Ensino Fundamental Regular, no ano de 2004 da Escola Estadual Hildebrando Ferro
Bitencourt, localizada no município de Boa Vista.
Ensino Fundamental Regular - 2004.
Sumaya Carolina Ribeiro Silva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº077/09 /SECD/GAB/ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental e Médio EJA, no ano de 2008 da Escola Estadual Indígena
Coronel Mota, localizada no município de Boa Vista.
Ensino Médio do EJA-2008:
Eliane Servino, Josimara Santos da Silva, Narivane de Oliveira Servino e
Ziovanison da Silva Servino.
Ensino Fundamental do EJA-2008:
Josiane Santos da Silva e Rosiane Oliveira Ramos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº078/09 /SECD/GAB/ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental, no ano de 2008 da Escola Estadual Indígena Artur
Cavalcante, localizada no município de Amajarí.
Ensino Fundamental-2008
Suzivane Santiago Magalhães, Romário Alves Cavalcante, Shirlayne dos
Santos Cavalcante.
Jean da Silva Aleixo, Ana Claudia da Silva Santos.
BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº079/09 /SECD/GAB/ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental Regular, no ano de 2008 da Escola Estadual José Vieira
Sales Guerra, localizada no município de Caracaraí.
Ensino Fundamental Regular-2008.
ABIGAIR DA SILVA ESTÁCIO, ALAN DE ASSIS RIBEIRO, ALENE
GOMES DA CRUZ, ALZIRENE BARROSO DA SILVA,
ANDRESSON SARRAFE ALVES, CHRYSTOPHER KENNEDY
LIRA PICANÇO, DANIELE CHAVES DE QUEIROZ, DARLIANY
BASTO DINIZ, DAYANE KETLEN FERREIRA PINHEIRO, DIEGO
ROBERT OLIVEIRA MARQUES, DHEISON SOUZA DE OLIVEIRA, EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, FRANCILEIDE
PARENTE DE OLIVEIRA, FRANCISCO RENÊ DA SILVA,
GECIVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO, GEILTON DE
SOUZA QUEIROZ, IARA BRENDA MAIA DE LIMA,
JANDERSON COSTA DINIZ, JENILSON RAMOS DE SOUZA,
JESSINA DA SILVA GOMES, JOÃO PAULO SOUZA DA SILVA,
JOILSON OLIVEIRA DE SOUZA, JOSEFA DA SILVA PACHECO,
JOZIANNI VIEIRA DA SILVA, JUNIO RODRIGUES DE SOUZA,
KALLIF ARAÚJO DE SOUZA, KETLEN CRISTINE CARDOSO
MACEDO, LEANDRO VIEIRA CASTRO, MAIRA D’AVILA
COSTA, NATÁLIA DE CARVALHO IPEN, OLGA DE NAZARÉ DE
ALMEIDA, PAULA CAROLINE LEITE LIMA, ROGER FELIPE
BATISTA CRUZ, RONALD KAIQUE ARAÚJO DE JESUS, SANÇÃO PORTELA AMORIM, SIMIÃO PORTELA AMORIM,
SOLINILDO VIEIRA MONTEIRO, SOLIVALDO VIEIRA
MONTEIRO, VALDEMARA CORRÊA BARBOSA, VALDINARA
BATISTA DA SILVA, WALESCA D’AVILA COSTA E YANE DE
SOUZA CORESMA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº080/09 /SECD/GAB/ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental e Médio Regular, no ano de 2008 da Escola Estadual
Indígena Padre José Anchieta, localizada no município de Pacaraima.
Ensino Fundamental Regular-2008
Cleidiane Barbosa Alves,Igor Felipe dos Santos Gino,Leandro dos
Santos, Luizanete Peixoto Trajano , Marielly Henrrique Galé, Raquel
Plácido de Oliveira, Roseane Rafaelle Barbosa Alves, Samy Raphaela
Ozarias de Araújo, Sidney Costa da Silva, Valtélio da Silva Oliveira,
Wéricles dos Santos Pinho, Hugo Marques Ozarias Costa.
Ensino Médio Regular-2008
Ariane Barbosa dos Santos, Jocemilsom Barbosa de Souza, Joelma da
Silva Ozarias, Rodrigo Diego dos Santos, Sueli Cavalcante, Vanilza
Barbosa dos Santos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº081/09 /SECD/GAB/ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental e Médio Regular e Ensino Fundamental EJA, no ano de
2008 da Escola Municipal Jose Campanha Wanderley, localizada no
município de Amajarí.
Ensino Fundamental Regular.
Analinie dos Reis Pereira, Apoliana de Araújo Figueiredo, Camila dos
Santos Pereira, Ester Aiorana Cabral Lima, Ediane Sales da Silva,
Geisielly Pinto da Silva, Kellen Rodrigues de Sousa Jacob, Mayrlla
Cristinne Cavalcante Nascimento, Myrla Lima Soares, Miriani Moreira
Santana, Natacha Lorany Araújo Feitosa, Pedro Jose Rodrigues de Sousa
Jacob, Rômulo Silva Duarte.
Ensino Fundamental EJA.
Amazonino Souza da Silva, Célia Maria Amorim de Araújo, Cosme
Cavalcante de Melo, Cristiana Márcia Oliveira Cunha, Iago Araújo
BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009
Diário Oficial
Feitosa, Ivonete Morais da Silva Assunção,Izabel Ana Esteves,
Fefferson Fernando da Silva da Sousa, Leonilda silva,Liomar Rodrigues
Carvalho, Luciano da Silva Belo,Marcelo Morais da Silva,Maria Iraneide
Pereira Soares,Maria Oliveira Costa, Marciano Pereira da Silva,Marla
Maciel Oliveira,Marilza Silva de Castro,Rozani Pereira da Silva.
Ensino Médio.
Alexandrina da Silva Amorim, Claudenor Rodrigues Carvalho, Dyanny
das Chagas Farias, Gleicineide Tavares Alvino, Jandira Almeida da Silva,
Lidiomar Rodrigues Menandro,Paulo Sergio da Silva Belo,Ramilson da
Silva
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº082/09 /SECD/GAB/ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental e Médio Regular, no ano de 2007 e 2008 da Escola
Estadual Indígena Tuxaua Lobato, localizada no município de Pacaraima.
Ensino Fundamental Regular-2008.
Adriana Oliveira dos Santos; Angeliana Barbosa de Sousa; Macely Bruna
Soares dos Santos; Thiago Rodrigues Ribeiro.
Ensino Médio Indígena-2007.
Domício Hermínio dos Santos; Sandro Soares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº083/09 /SECD/GAB/ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental e Médio Regular e Ensino Médio EJA, no ano de 2008 da
Escola Estadual Indígena Índio Macuxi, localizada no município de
Normandia.
Ensino Fundamental
Ariene da Silva Souza; Denise Napoleão da Silva; Edevandro Malheiros
Pereira; Elisnara Batista Roque; Fabrício Pinto dos Santos; Joanes
Ernesto da Silva; Mario Jorge dos Reis Lira; Raila Dielle Epitácio Galé;
Tássia Jordânia Gomes Malheiros.
Ensino Médio Regular Diferenciado Indígena.
Geliane da Silva Lima; Giovani de Oliveira; Heverton Gomes Malheiro;
Israel Raposo; João Dias Malheiro Napoleão; Jomhara Napoleão da
Silva; Juliete Pereira Paulino; Keila Manduca da Silva; Linaldo Andrade
da Silva; Silvana Gomes Raposo.
Ensino Médio EJA
Edineuza Andrade Epitácio; Fernando Batista dos Santos; Jarisson
Ernesto da Silva; Solismar Paulino Lima; Rosineide Paulino Lima;
Rogério Ernesto da Silva; Vando Bonifácio Paulino; Marcília Raposo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº084/09 /SECD/GAB/ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental e Médio Regular, no ano de 2008 da Escola Estadual
Indígena Presidente Kennedy, localizada no município de Uiramutã.
Ensino Fundamental Regular – 2008
Jailson da Silva Batista; Izequiel Batista Alves.
Ensino Médio Regular - 2008
Leonardo Caleri da Silva; Mamédio Pereira da Silva.
ERRATA
No art. 1º da portaria nº 41/08-SECD/GAB/RR da Escola Estadual
Indígena Presidente Kennedy, publicado no diário oficial nº 742 de 18/
01/2008.
Onde se lê: Jordânia de Souza Lima
Leia- se: Jorlânia de Souza Lima
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº085/09 /SECD/GAB/ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
PÁG. 11
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental e Médio Regular, no ano de 2008 da Escola Estadual Padre
José Monticone, localizada no município de Mucajaí.
Ensino Fundamental Regular-2008
Aline Chaiane Almeida Silva;Alison Freitas de Oliveira; Andréia Ferreira
dos Santos; Ângela Maria Cavalcante Vasconcelos; Anna Mathanaua de
Lima Côrrea pessoa; Anne Karoliny Macêdo Figueiredo; Árison Tomaz
Vieira; Carlos Alexandre de Oliveira; Darlles Araújo Cruz; Elaine Batista
Gomes; Ester Viana da Silva; Gilvaneide Alves Brito;Grazielle Oliveira
Pacheco Iriena Marinho de Souza; Ivanildo Pontual de Moura Neto;
Jânderton Santana dos Santos; Jeciléia dos Santos Brito; Jhonatan
Rodrigues Araújo; Kátiane Batista de Araújo; Karolaine Cardoso da
Costa; Kemely Gomes Moreira; Klôe Maarai Leitão Ferreira; Larissa
Alves Santana; Magali das Neves Duarte; Marcelo Inácio da Silva;
Maria Luiza Arrais Mendonça; Nelciane Silva de Sousa; Paloma de
Matos Rego; Pâmara Brito da Silva; Roberilson Cadete da Silva; Rosalina
Araújo Mesquita; Rosiele Laurentino de Sousa; Saionara Guimarães
Vieira; Sâmara Rodrigues da Silva; Sinthia Karen Rocha Mourão; Tainara
Sampaio das Neves; Tarciara Sampaio das Neves; Taynara dos Santos
Lima; Valdeane Mereles da Silva; Wécton Nascimento Mesquita; Yvo
Maycon Macêdo Figueiredo.
Ensino Médio Regular-2008
Adevaldo Marques da Silva; Adriana Nunes Santos; Adriane Alves Silva;
Aila Brenda Almeida Marques ; Ana Kariny Freitas Costa; Ana Paula de
Oliveira Lima;Andréia Rodrigues Silva; Angélica Ferreira Brito; Anne
Batista Moura da Silva; Antonio Carlos Rocha da Silva; Antonio Ilson
Ferreira dos Santos; Ariana Gomes de Oliveira; Ariane Santos
Cavalcante;Arlete de Sousa Araújo; Arthur Nascimento das Neves;
Celisvânia da Silva e Silva;Damião Tomaz Mota; Davi Cláudio da Silva;
Diana dos Santos Moraes; Ednalva da Silva Reis; Elivaldo da Silva
Monteiro; Elrí Gomes de Andrade; Erick Elton Laus da Silva; Franciele
Oliveira de Souza; Francisca Yara Gomes Tomé; Francisco Arraes de
Andrade Neto; Francikele Vieira de Souza; Geicianne Bezerra
Carneiro;Gildean Pereira Silva; Gildson Cruz da Silva; Gilmara Prado de
Sousa; Gizele de Jesus Silva;Gizelli Silva Pinheiro; Glécio Ísavo de
Araújo; Gleice Ingridy de Araújo; Gilliard Pereira Siva; Gina Rodrigues
Alves; Hery Wenderson Ribeiro Silva; Huellcom Carvalho da Silva; Iara
das Neves Duarte; Ionara Alves Salvatierra;Jaqueline Sousa do
Nascimento;Jamilson da Conceição Lima; Janailson Santos de Souza;
Janaira Silva Rodrigues; Jariany Garcia Cruz; Jarielson Garcia Cruz;
Jocielen Neris da Silva; Josiane Ernesto da Silva;Juliete Gomes de
Carvalho; Juliete Silva de Andrade; Jonas Paulo de Carvalho
Grandinetti; Junaira Rodrigues da Silva; Kaio Daniel Leitão Ferreira;
Kathariny Josefe de Oliveira Sousa;Laelcia Mendonça Pereira; Leandro
Pereira Gomes;Liandson Martins Mendonça da Silva; Lídia Gomes da
Silva; Lucélia Macedo de Melo; Luciana Chaves Holanda; Lucinete
Araújo Sousa; Lully Vieira da Silva; Manoel da Silva Souza; Marcela
Pereira Dias Figueiredo; Marco Antônio Vieira de Sousa; Marcos
Rodrigues da Silva; Marlo Maia Gomes; Marta Eloiza Alvarenga
Cardoso; Mônica Pereira Fontes; Myleide Marina dos Santos Lima;
Nassara Dias da Silva; Natanael Martins C. Junior; Nayara Ferreira
Rodrigues; Paula Karoliny de Matos Rêgo; Rafael Martins da Silva;
Raydelini Conceição Carvalho; Robson Santos da Rocha; Rosane Lima
Lopes; Roseane Gomes da Silva; Samara Araújo Ribeiro; Sebastião Alves
Carneiro Júnior; Sindeslândia Castro de Sousa; Stephani Oliveira
Rodrigues; Suelene Ferreira da Silva; Suelen Kaliny Rocha Mourão;
Tatiana Firmino Lobo; Taynara Guimarães Galé; Tênnyson Costa
Evangelista; Valteir Marques Lima; Vanderléia Santos da Rocha;
Wigirlany da Silva Alves; Raimundo Henrique B. de Paula;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº086/09 /SECD/GAB/ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental Regular e Ensino Médio EJA, no ano de 2008 da Escola
Estadual Fernando Grangeiro de Menezes, localizada no município de
Boa Vista.
Ensino Fundamental Regular – 2008
Alessandra Pimentel da Silva, Alessandro Tizolin Nogueira, Alesson
Rodrigues da Silva, Alexandre Felix Pucoseck, Alice Lopes da Silva, Ana
Claúdia Ferreira, Ana Lúcia de Souza Oliveira, Ananda Carla Oliveira
Rodrigues, Angélica Rodrigues dos Santos, Brenda Sousa da Silva,
Cilmara dos Santos Matos, Crisney Alef Bezerra Menezes, Daniele
Carneiro dos Santos, Dennis da Silva Lima, Dheyvidy Silva Cardoso,
PÁG. 12
Diário Oficial
Diêgo Ruan da Silva Santos, Eduardo Ribeiro de Oliveira, Eliene Sousa
Silva, Elivelton Ferreira de Sousa, Erin Everly de Souza Lourenço, Eryka
Fernanda Alves dos Santos, Francielen da Silva Duarte, Francineude Luna
Ribeiro da Silva, Francisco Jeovani Ramos de Lima, Gabriela Aquino
Pelentir, Gleyciene de Souza Santos, Gleysse Andrade da Silva,
Hydeobrando Conceição Machado, Ionara Emmily Brito da Silva, Jailson
Araújo de Morais, Janaina Siqueira Quaresma, Jéferson Silva da Conceição, Jessé Barbosa Lima, João Carlos da Silva, João Paulo da Silva
Rafael, José Júnio Torres Queiroz, Jucineude Luma Ribeiro da Silva,
Kerolayne Chagas Bacchus, Layane Santos Maia, Liviane da Costa
Pinheiro, Luciane de Araújo Ribeiro, Maico Viana de Queiroz, Marcos
Soares dos Santos, Mileide Alves Gonçalves, Natanielle Santiago Araújo,
Obdênio Castro Costa, Paloma da Silva Peixoto, Paulo Ricardo Queiroz,
Rafael de Sousa Rodrigues, Railson Souza da Silva, Regiane da Costa
Lima, Rosiane Dias Carneiro, Silvio Menezes Silva, Stefany da Silva
Peres, Tainanda Oliveira Soares, Uelton da Conceição Machado, Verônica
Viana de Queiroz, Wendell da Silva.
Ensino Médio - Educação de Jovens de Adultos – 2008.2
Allan Gama da Silva, Ajoane dos Santos Castro, Ana Rute Gaido da
Silva, Antônia Monteiro da Silva, Antonio Francisco Ferreira Sousa,
Arino Sérgio da Silva Mendes, Cleiton Carneiro de Oliveira, Cristianne
Costa, Dimar Albuquerque Fidelis, Edilene Assunção Gomes, Ellen
Cristina dos Santos de Medeiros, Elton Dhon Oliveira dos Anjos,
Evanicia Rodrigues Lima, Ezequias Oliveira de Sousa, Fernando dos
Santos Lima, Francier Santos Nunes, Francilene Fidelis Raposo, Inácia
Lima de Macêdo, José Carlos dos Prazeres Neto, José Maria Moreira de
Souza, Luciane da Silveira Morais, Maria Cleunilda Gomes Pedroso,
Maria de Jesus da Silva Soares, Maria Edna Azevedo Lira, Maria Nayara
Beserra de Sousa, Marieth de Freitas Barbosa, Michel Dantas Marques,
Nelânia Aleixo Ângelo, Nilda Maria de Freitas, Odair José Cunha e Silva,
Osvaldo Fernandes Gama, Paulo Roberto de Souza, Rafael Lima Costa,
Raquel Maria de Barros, Ronaldo Marques Sousa, Rosa Queren
Honorato de Oliveira, Rozana Maciel Brasil, Rubem da Silva e Silva,
Shirlene Ferreira do Nascimento, Valquelina Laurentino Dimas, Wagner
Maia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº087/09 /SECD/GAB/ACRE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Médio Regular, no ano de 2008 da Escola Estadual Gonçalves Dias,
localizada no município de Boa Vista.
Ensino Médio Regular - 2008.
Adriel Marinho de Almeida, Adib Romero Rosas Vieira, Adriana Drielle
Andrade de Azevedo, Adriana Lopes de Souza, Adriana Peres de Souza,
Adriane de Souza Brito, Aedra Rocha Freitas, Ágatha da Silva Souza,
Alex Elias Strickler Fraxe, Alex Lima da Rocha, Alexandre Mclean
Almeida, Aline Souza, Amanda Jéssica Lira de Oliveira, Ananda Gabriela
Silva Souza, André Luiz Markus Guelere, Andréia Macêdo dos Santos,
Angelâne Conceição de Souza, Angelina Domenique Linhares Barros,
Anna Luisa Ribas, Antonio Lisboa Santos Silva Júnior, Antonio Mauricio
Cunha Viana, Arquelau de Souza Souto, Bruno Felipe Alves Sousa,
Bruno Henrique Monteiro Pacheco, Bruno Sabino dos Santos Silva, Caio
Forte Souza, Caleb Pacheco Silva, Carlos Vinicius Leite de Souza, Celeste
Mesquita Ramos Neta, Chairan Jorge Cunha Serra, Chirlany Sousa
Amorim, Cláudia Patrícia Vasconcelos de Souza, Clebio Coutinho Neto,
Cristiane Moraes Santos, Daniel Bacelar, Daniel Couto de Queiroz,
Daniel Lineke Silva Borges, Daniel Mendonça Santos, Daniele Costa de
Moraes, Daniely Nascimento de Queiroz, Diego Dantas da Silva, Diego
Paulino Loureiro, Edilúcia Braga da Silva, Eduardo Eric Barros Maia,
Elba Santos de Mesquita, Elcio Werner Lopes Stein, Eliene Pereira
Aragão, Elton Lennon Souza da Silva, Érica Mayer Reis Thomé, Evaldo
Avelino da Silva Filho, Felipe Kennedy Ferreira Cabral, Fernanda Suelen
Araújo Lins de Aguiar, Francisco Agnaldo da Silva Júnior, Francisco
Eudson de Sousa, Francisco Iron de Andrade Filho, Gabriele Magalhães
Cezário, Gardeny de Souza Paula, Gean Augusto Carneiro Batista,
Geercivan Souza Lima, George Mota Moreira, Geórgia Carneiro Rocha
Lima, Geovane Guerreiro Bezerra Junior, Gino Antonino Ballon Navarro,
Gleidson Diego Lopes Loureto, Guilhermina Modesto Jacó, Handrezssa
Karollynne de Souza Araújo, Hayane Thais Lopes da Silva, Hiury Alves
Sobral, Ianna Rafaela Moura Ferreira, Ivaneyla Surama de Sá Pereira,
Jaciara Vasconcelos Costa, Jackeline Duarte Fonteles, Jamilson Bezerra
de Lima, Jéssica Barbosa Batista, Jéssica Bruna de Souza Silva, Jéssica
Laurie Ferreira Gadelha, Jéssica Lorana Almeida da Silva, Jessica
Marques Gonçalves, Jéssica Meirielle da Silva Rocha, Joice Cristina
Gabriel Teixeira, José Bertoldo Peres Júnior, José Nelio Bezerra Maciel
BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009
Junior, Juliana Cavalcante Cândido de Lima, Juliany Cristina Marques
do Nascimento, Júlio César Williams da Silva, Julliane Bento Ribeiro,
Kamilla Raissa Carvalho Caldas, Karla Cristiane da silva Jaime, Kátia
Cristina Brasil de Andrade, Khallil Vandré Campos Barreto, Layanne
Silva de Sousa, Leâniva Tatayra Brito, Leidiane Pantoja Santos, Lélia
Pires da Silva e Souza Neta, Leslie André Veras Melville, Lidyanne Silva
de Sousa, Linear Araújo Costa, Lívia Dourado de Souza, Lorena Bonates
Nascimento, Luan Portela Souza, Luana Guccione Duarte Fontelles,
Luanda Tamara Bitencourt Geraldes, Luanny Cristine Gouvea Lima,
Luciane Gaudencio Pereira, Luiz Henrique Santiago de Oliveira, Magno
Araújo Okazawa, Manuela Borges Gama, Marcel Monteiro da Silva,
Marcelo Chaves de Oliveira, Marcia de Assis Monteiro, Marcia
Severino da Costa, Marcos Estevão, Maria Emilia Leal Leite, Maria
Jaciele Pereira da Silva, Maria Ozilany de Melo Silva, Mariana Djenane
Pessoa de Albuquerque, Marla Patricia de Rocco, Marlildo Lima Leite,
Maryanne de Almeida Dore, Maurílio da Silva Ferreira, Mayana Mara
da Silva Hentges, Maycon das Chaga Silva, Maycon Silva Strickler,
Michael Kennedy Costa Silva, Michel Araújo Okazawa, Michele
Cristian Ferreira da Silva, Milton Arthur Mendes Freitas, Nardson
Bruno de Carvalho Briglia, Otávio André Cunha Maciel, Pamella Kelly
Alves Ferreira, Pamella Mesquita Resende, Paola Falcão Bonates,
Patricia Jaquebede Pantoja Bezerra, Paula Juliana de Azevedo Leitão,
Paula Katarina de Mello, Paulo Eduardo da Silva Santos, Paulo Rhuan
de Oliveira Melo, Paulo Ricardo Nascimento, Pedro Jefferson Saraiva da
Silva, Percivânia Amaro Maruai, Priscila Leite de Oliveira, Rafael Souza
Coimbra e Silva, Rafaela Gomes Lóz, Rafaela Vieira de Azevedo, Raina
Cardoso de Figueiredo, Raissa Bálsamo Melo, Raíza Silva Lima, Rajá
Vidya Moreira dos Santos, Ramon Chagas de Carvalho, Rayana Silva da
Rocha, Rayanne Karminna Amorim de Lima, Rayzza Yura Rocha
França, Renata Caroline Crestani, Renata Juliana Alves da Silva, Renata
Pinho Oliveira, Renato Bruno Paixão Pereira, Rhudson Luiz de Oliveira
Souza, Rodolpho da Silva Galvão, Rodrigo Alceste Neves dos Santos,
Ronyê Amâncio Amorim, Rosane da Silva Cavalcante, Rosane Gomes
Costa, Rosangela Castro de Carvalho, Rosangela da Silva Cavalcante,
Rosiane Cristina Nascimento Santiago, Rosita Ribeiro, Sandro de Aguiar
Inocenço, Shyrley Ibiapino Cirqueira, Silvério Noronha Araújo, Simeão
Campanha Wanderley Neto, Stephany Arraiz Stock Hammer, Sthefany
Karem Rosas da Silva, Suzana Salvatierra Maranhão, Suziane dos Santos
Galvão, Suzita Santos Ferreira, Talyta Moraes e Silva, Tatiele Barbosa
Ferreira, Tayla Moraes e Silva, Tayná Maria Silva Violi, Thaise
Fernandes da Silva, Thiago de Souza Padilha, Thiago Peres da Silva,
Tuani Regina Spies, Ulancie Jamonica King, Valdemar Gomes Ferreira,
Valderice Ferreira Silva, Vanessa Gomes da Silva, Verônica Aguiar
Pereira, Vivian Carvalho de Oliveira, Wadrillen Mayk Figueira Quadros,
Wallace Ramires Neves, Wander Hannyere Mendes Cardoso, Wanderson
Morais Vanderlei, Warkison Silva Rodrigues, Wellington Sampaio da
Silva, William Fonseca Salvador, William Reges Rufli, William Vieira de
Oliveira, Willians Heeider Silva Lima, Wilton Batista Melo, Yan Batista
Bezerra, Yana Carolina da Silva Bonates, Ynnae Estela Ribeiro de Melo,
Yuri Erick do Vale Ramos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 12 de janeiro de 2009.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
SECD/GAB/PORTARIA Nº 138/2009
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede o Servidor Edmilson Pereira da Silva
Júnior, Administrador, para viajar com destino aos Municípios de
Bonfim, Cantá, Alto Alegre, Amajarí, Iracema e Caracaraí, com a
finalidade de entregar ofícios e orientar as Associações de Pais e Mestres
a prestar contas do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, no
período de 14 a 17.01.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura
e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 13 de janeiro de 2009.
Luciano Fernandes Moreira
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 139/2009
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede os Servidores Jorge Manoel Costa e
Souza, Professor Técnico e Sebastião Teixeira da Silva, Motorista, para
viajarem com destino aos Municípios de Amjarí, Alto Alegre, Normandia
e Boa Vista – Zona Rural, com a finalidade de realizar visitas in loco aos
laboratórios de informática para verificar a atual situação de funcionamento, no período de 19 a 23.01.2009, a serviço da Secretaria de
Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009
Diário Oficial
Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2009.
Luciano Fernandes Moreira
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 140/2009
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede os Servidores Ridelber Botelho Alvim,
Motorista e Maysa Keyla da Cunha de Lima, Almoxarife, para viajarem
com destino ao Município de São Luiz do Anauá, com a finalidade de
realizar entrega de material permanente e de consumo na Escola Estadual
Alan Kardec, no período de 16 a 17.01.2009, a serviço da Secretaria de
Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 16 de janeiro de 2009.
Luciano Fernandes Moreira
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 141/2009
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede as Servidoras Irani Barbosa Repetto,
Coordenadora Pedagógica e Maria Anunciação da Silva Nascimento,
Apoio Pedagógico, para viajarem com destino aos Municípios de
Pacaraima e Boa Vista – Zona Rural, com a finalidade de realizar visitas
nas comunidades indígenas, no dia 16.01.2009, a serviço da Secretaria de
Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 16 de janeiro de 2009.
Luciano Fernandes Moreira
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
PORTARIA Nº 0183/09/SECD/GAB/RR
Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder até duas mil Bolsas de Estudo, para atender o primeiro
e o segundo semestre do ano letivo de 2009.
Parágrafo Único As bolsas de estudo destinam se aos alunos bolsistas
dos Cursos de Graduação e Pós Graduação
Art. 2º As despesas decorrentes da concessão das bolsas de estudo,
correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado
da Educação, Cultura e Desporto.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº 0185/09/SECD/GAB/RR
Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Nome
Função
Hudson Adriano da Silva
Chefe da Seção de Prestação de Contas
Maria Alice Cavalcante Ferreira
Chefe da Divisão de Finanças
Emerson Rosas
Chefe da Seção de Contabilidade
Nara Valeria da Silva Pereira
Administrador Educacional
Lílian Cristina Novo dos Santos
Contadora
Maria do Livramento S. Almeida
Contadora
Marisa Ferreira da Silva Assistente Administrativo
Art.1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, sob a presidência do
primeiro para comporem a Comissão de Prestação de Contas Anual,
exercício de 2009 desta Secretaria, em conformidade com as Instruções
Normativas nº 001/2004 e 004/2007 – TCE - Plenário.
Art. 2º. A Comissão tem o prazo 45 (quarenta e cinco) dias para a
conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº 0186/09/SECD/GAB/RR
Boa Vista – RR, 23 de janeiro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora do quadro efetivo do Estado REJAMIA
ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 040001026, para responder pela
Divisão de Administração, no período de 26 de janeiro a 06 de fevereiro
de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº 0187/09/SECD/GAB/RR
Boa Vista-RR, 23 de janeiro de 2009.
PÁG. 13
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender as férias do servidor Damião Lima da Cunha, Cargo
Professor, matrícula nº 050000457, CPF. 375.984.902-44, referente ao
exercício de 2008, marcadas para o período de 26 de dezembro de 2008 a
24 de janeiro de 2009.
Art. 2º As férias do servidor serão usufruídas no período de 01/02/2009 a
28/02/2009.
Art. 3º Os efeitos desta Portaria retroagem a 26/12/2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA
PORTARIA DE VIAGEM Nº 017/09, DE 26 DE JANEIRO DE 2009.
A DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE
VIRTUAL DE RORAIMA-UNIVIRR, no uso das atribuições do seu
cargo,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento aos servidores da UNIVIRR/RR, ao
município de Uiramutã/RR-, conforme descrito abaixo:
Servidor
Função
Finalidade/Período
Francisco dos Santos
Gomes
Motorista
Antonio Alves Gomes
Chefe de Patrimônio
Rosemary Pereira
Nunes
Assessora Técnica
Conduzir no veículo de placa NAR-2514, Professor
avaliador dos Pólos que trabalha com graduação de
Administração pela Universidade Federal de Santa
Catarina-UFSC, em parceria com a UNIVIRR,
através do Sistema Universidade Aberta do Brasil –
UAB, para visita ao CMM/Pólo do município de
Uiramutã, no período de 26/01/09 a 26/01/09.
Fazer averiguação dos bens patrimoniais, no Centro
Multimídia/Pólo, de Uiramutã pertencente a
UNIVIRR, , no período de 26/01/09 a 26/01/09.
Realizar avaliação das ações realizadas em 2008 pelo
Coordenador e Tutores da UAB, no Centro
Multimídia/Pólo de apoio presencial de Educação a
Distância no município de Uiramutã, no período de
26/01/09 a 26/01/09.
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIMEYRE BARRETO CAVALCANTE
Diretora Geral em Exercício da UNIVIRR
PORTARIA DE VIAGEM Nº 018/09, DE 26 DE JANEIRO DE 2009.
A DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE
VIRTUAL DE RORAIMA-UNIVIRR, no uso das atribuições do seu
cargo,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento ao servidor da UNIVIRR/RR, ao
município de, Mucajaí/RR-, conforme descrito abaixo:
Servidor
Edival Fernandes da
Costa
Função
Motorista
Finalidade/Período
Conduzir no veiculo de placa NAL-0507, Professor
avaliador dos Pólos que trabalha com graduação de
Administração pela Universidade Federal de Santa
Catarina-UFSC, em parceria com a UNIVIRR,
através do Sistema Universidade Aberta do Brasil –
UAB, para visita ao CMM/Pólo do município de
Mucajaí, no período de 27/01/09 a 27/01/09.
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIMEYRE BARRETO CAVALCANTE
Diretora Geral em Exercício da UNIVIRR
PORTARIA DE VIAGEM Nº 019/09, DE 26 DE JANEIRO DE 2009.
A DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE
VIRTUAL DE RORAIMA-UNIVIRR, no uso das atribuições do seu
cargo,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento ao servidor da UNIVIRR/RR, ao
município de, Bonfim/RR-, conforme descrito abaixo:
Servidor
Edival Fernandes da
Costa
Função
Motorista
Finalidade/Período
Conduzir no veiculo de placa NAL-0507, Professor
avaliador dos Pólos que trabalha com graduação de
Administração pela Universidade Federal de Santa
Catarina-UFSC, em parceria com a UNIVIRR,
através do Sistema Universidade Aberta do Brasil –
UAB, para visita ao CMM/Pólo do município de
Mucajaí, no período de 28/01/09 a 28/01/09.
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIMEYRE BARRETO CAVALCANTE
Diretora Geral em Exercício da UNIVIRR
PORTARIA DE VIAGEM Nº 020/09, DE 26 DE JANEIRO DE 2009.
A DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE
VIRTUAL DE RORAIMA-UNIVIRR, no uso das atribuições do seu
cargo,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento ao servidor da UNIVIRR/RR, ao
município de Caroebe/RR-, conforme descrito abaixo:
Diário Oficial
PÁG. 14
Servidor
Função
Finalidade/Período
Eduardo dos Santos
Motorista
Conduzir no veiculo de placa NAR-2524, Professor
avaliador dos Pólos que trabalha com graduação de
Administração pela Universidade Federal de Santa
Catarina-UFSC, em parceria com a UNIVIRR, através
do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, para
visita ao CMM/Pólo do município de Caroebe, no período
de 29/01/09 a 29/01/09.
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIMEYRE BARRETO CAVALCANTE
Diretora Geral em Exercício da UNIVIRR
Secretaria de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento
RESOLUÇÃO CDI Nº 001/08, 06 de maio de 2008.
Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial
‘Governador Aquilino Mota Duarte à empresa “M. LIMA
ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA METALÚRGICA
E COMÉRCIO LTDA.”
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima – CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à empresa M. LIMA ENGENHARIA,
CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA METALÚRGICA E COMÉRCIO
LTDA, sem ônus, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de
dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de
29 de abril de 2002, tendo em vista a decisão do Plenário do CDI
quando da realização da sua 31ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 17
de abril de 2008.
§ 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz
respeito à concessão de 03 (três) lotes, medindo 3.762,50 m² cada,
totalizando 11.287,50 m² no Distrito Industrial Governador Aquilino
Mota Duarte, para instalação da referida empresa, com localização dos
lotes a ser definida pelo Departamento de Indústria, Comércio e
Serviços – DICS/SEPLAN, através de sua Divisão de Distrito
Industrial.
§ 2º Os lotes concedidos na forma prevista nesta Resolução, destinamse exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo
ramo principal de atividade é o de metalurgia e edificações (residenciais,
industriais, comerciais e de serviços).
§ 3º Ocorrerá à reversão dos citados lotes ao Patrimônio Estadual, caso
a empresa M. LIMA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES,
INDÚSTRIA METALÚRGICA E COMÉRCIO LTDA, não esteja
efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação,
após 01 (um) ano da publicação desta resolução no Diário Oficial do
Estado ou caso imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela
prevista neste instrumento legal, de conformidade com os § 4º e §6º, do
artigo 2º do decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002.
§ 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI, através da Divisão de
Distrito Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e
Serviços – DICS, proceder ao acompanhamento e fiscalização do
dispositivo no parágrafo anterior.
§ 5º A escritura definitiva somente será providenciada através do
Instituto de Terra e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA,
junto ao Cartório de Notas, após a comprovação, pela Secretaria
Executiva do CDI em conformidade com relatório emitido pelo DICS,
através de sua Divisão de Distrito Industrial, de que o Projeto da
empresa M. LIMA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA
METALÚRGICA E COMÉRCIO LTDA esteja devidamente
implantado ou em processo irreversível de implantação, de
conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, e artigo 3º do Decreto n. º4.711E.
§ 6º A empresa M. LIMA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES,
INDÚSTRIA METALÚRGICA E COMÉRCIO LTDA somente dará
início ao processo de ocupação dos lotes ora concedidos, depois da
publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
§ 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a
Carta Consulta assinada pelo responsável da empresa beneficiária,
especialmente o item 16, referente à geração de emprego e renda.
§ 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo
de que trata esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente
relatório ao Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado de Roraima – CDI, com as devidas informações através de
planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob pena de
reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento o item
16 da Carta Consulta.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 06 de maio de 2008.
BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
Presidente do CDI
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN
Vice Presidente do CDI
RESOLUÇÃO CDI Nº 004/08, 06 de maio de 2008.
Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial
‘Governador Aquilino Mota Duarte à empresa F.D. RABELO
NASCIMENTO-ME.
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima – CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à empresa F.D. RABELO NASCIMENTO-ME,
sem ônus, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de
2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril
de 2002, tendo em vista a decisão do Plenário do CDI quando da
realização da sua 31ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 17 de abril de
2008.
§ 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz
respeito à concessão de 01 (um) lote, medindo 2.760 m², no Distrito
Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para ampliação da
referida empresa, com localização do lote a ser definida pelo
Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN,
através de sua Divisão de Distrito Industrial.
§ 2º Os lotes concedidos na forma prevista nesta Resolução, destinamse exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo
ramo principal de atividade é a impressão de material para uso
industrial, comercial e publicitário.
§ 3º Ocorrerá à reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a
empresa F.D. RABELO NASCIMENTO-ME, não esteja efetivamente
ampliada ou em processo irreversível de ampliação, após 01 (um) ano
da publicação desta resolução no Diário Oficial do Estado ou caso
imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste
instrumento legal, de conformidade com os § 4º e §6º, do artigo 2º do
decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002.
§ 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI, através da Divisão de
Distrito Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e
Serviços – DICS, proceder ao acompanhamento e fiscalização do
dispositivo no parágrafo anterior.
§ 5º A escritura definitiva somente será providenciada através do
Instituto de Terra e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA,
junto ao Cartório de Notas, após a comprovação, pela Secretaria
Executiva do CDI em conformidade com relatório emitido pelo DICS,
através de sua Divisão de Distrito Industrial, de que o Projeto da
empresa F.D. RABELO NASCIMENTO-ME esteja devidamente
implantado ou em processo irreversível de implantação, de
conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, e artigo 3º do Decreto n. º4.711E.
§ 6º A empresa F.D. RABELO NASCIMENTO-ME somente dará
início ao processo de ocupação do lote ora concedido, depois da
publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
§ 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a
Carta Consulta assinada pelo responsável da empresa beneficiária,
especialmente o item 16, referente à geração de emprego e renda.
§ 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo
de que trata esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente
relatório ao Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado de Roraima – CDI, com as devidas informações através de
planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob pena de
reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento o item
16 da Carta Consulta.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 06 de maio de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
Presidente do CDI
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN
Vice Presidente do CDI
RESOLUÇÃO CDI Nº 007/08, 06 de maio de 2008.
Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial
‘Governador Aquilino Mota Duarte à empresa G.E. FÁCCIO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima – CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à empresa G.E. FÁCCIO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, sem ônus, o benefício de que trata a Lei 312, de
19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto
BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009
Diário Oficial
4.711-E, de 29 de abril de 2002, tendo em vista a decisão do Plenário
do CDI quando da realização da sua 31ª Reunião Ordinária, ocorrida no
dia 17 de abril de 2008.
§ 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz
respeito à concessão de 03 (três) lotes, medindo 5.000 m² cada,
totalizando 15.000 m² no Distrito Industrial Governador Aquilino
Mota Duarte, para instalação da referida empresa, com localização dos
lotes a ser definida pelo Departamento de Indústria, Comércio e
Serviços – DICS/SEPLAN, através de sua Divisão de Distrito
Industrial.
§ 2º Os lotes concedidos na forma prevista nesta Resolução, destinamse exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo
ramo principal de atividade é o beneficiamento de arroz.
§ 3º Ocorrerá à reversão dos citados lotes ao Patrimônio Estadual, caso
a empresa G.E. FÁCCIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, não
esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de
implantação, após 01 (um) ano da publicação desta resolução no Diário
Oficial do Estado ou caso imóvel seja utilizado para finalidades
diferentes daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade
com os § 4º e §6º, do artigo 2º do decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de
2002.
§ 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI, através da Divisão de
Distrito Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e
Serviços – DICS, proceder ao acompanhamento e fiscalização do
dispositivo no parágrafo anterior.
§ 5º A escritura definitiva somente será providenciada através do
Instituto de Terra e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA,
junto ao Cartório de Notas, após a comprovação, pela Secretaria
Executiva do CDI em conformidade com relatório emitido pelo DICS,
através de sua Divisão de Distrito Industrial, de que o Projeto da
empresa G.E. FÁCCIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA esteja
devidamente implantado ou em processo irreversível de implantação,
de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, e artigo 3º do Decreto n.
º4.711-E.
§ 6º A empresa G.E. FÁCCIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
somente dará início ao processo de ocupação dos lotes ora concedidos,
depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado –
D.O.E.
§ 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a
Carta Consulta assinada pelo responsável da empresa beneficiária,
especialmente o item 16, referente à geração de emprego e renda.
§ 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo
de que trata esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente
relatório ao Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado de Roraima – CDI, com as devidas informações através de
planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob pena de
reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento o item
16 da Carta Consulta.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 06 de maio de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
Presidente do CDI
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN
Vice Presidente do CDI
ERRATA
Na RESOLUÇÃO CDI Nº 018/07, 28 de dezembro de 2007, publicada
no Diário Oficial nº 765 de 22 de janeiro de 2008, conforme
discriminação a seguir:
ONDE SE LÊ:
Caput, Art. 1º, § 1º, § 2º, § 3º e § 6º
§ 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz
respeito à concessão de 01 (um) lote, medindo 5.000 m², no Distrito
Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para instalação da
referida empresa, com localização do lote a ser definida pelo
Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN,
através de sua Divisão de Distrito Industrial.
§ 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se
exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo
ramo principal de atividade é o aparelhamento de placas e execução de
trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras.
§ 3º Ocorrerá à reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a
empresa RODRIGUES E ANDRADE LTDA - ME, não esteja
efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação,
após 01 (um) ano da publicação desta resolução no Diário Oficial do
Estado ou caso imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela
prevista neste instrumento legal, de conformidade com os § 4º e §6º, do
artigo 2º do decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002.
§ 6º A empresa RODRIGUES E ANDRADE LTDA - ME somente dará
início ao processo de ocupação do lote ora concedido, depois da
PÁG. 15
publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
LEIA-SE:
Caput, Art. 1º, § 1º, § 2º, § 3º e § 6º
§ 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz
respeito à concessão de 02 (dois) lotes, medindo 2.760 m², no Distrito
Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para instalação da
referida empresa, com localização do lote a ser definida pelo
Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN,
através de sua Divisão de Distrito Industrial.
§ 2º Os lotes concedidos na forma prevista nesta Resolução, destinamse exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo
ramo principal de atividade é o aparelhamento de placas e execução de
trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras.
§ 3º Ocorrerá à reversão dos citados lotes ao Patrimônio Estadual, caso
a empresa RODRIGUES E ANDRADE LTDA - ME, não esteja
efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação,
após 01 (um) ano da publicação desta resolução no Diário Oficial do
Estado ou caso imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela
prevista neste instrumento legal, de conformidade com os § 4º e §6º, do
artigo 2º do decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002.
§ 6º A empresa RODRIGUES E ANDRADE LTDA - ME somente dará
início ao processo de ocupação dos lotes ora concedidos, depois da
publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
Boa Vista, 14 de outubro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
Presidente do CDI
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN
Vice Presidente do CDI
Secretaria de Estado da Fazenda
SEFAZ PORTARIA/GAB Nº 036/09
Dispõe sobre a exclusão de empresa credenciada de ofício a emitir Nota
Fiscal Eletrônica – NF-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no
uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n°
744-P, de 31 de outubro de 2006, e
Considerando o disposto no PROTOCOLO ICMS nº 88/2007 e no
AJUSTE SINIEF n° 07/05, combinado com o DECRETO nº 4.335-E,
de 03 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir a empresa M. M. INOUE – ME, CGF n° 24.015.093-0,
da relação constante no Anexo Único da Sefaz/Portaria/Gab n° 745, de
18 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 26 de
janeiro de 2009.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
E R RATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima N.º 988, de 22 de janeiro de
2009, na PORTARIA Nº 032/2009:
ONDE SE LÊ:
ADMINISTRATIVOS
Marcelo dos Prazeres Pinho
Loíde Rodrigues Viana
Maria do Socorro dos Santos Maia
Jamille dos Santos Azevedo
Humberto Rômulo Carvalho Gama
Francisco Newton Gomes Messa
PERÍODO
23 a 30.01.2009
23 a 30.01.2009
23 a 30.01.2009
23 a 30.01.2009
23 a 30.01.2009
23 a 30.01.2009
LEIA – SE:
ADMINISTRATIVOS
Marcelo dos Prazeres Pinho
Loíde Rodrigues Viana
Maria do Socorro dos Santos Maia
PERÍODO
23 a 30.01.2009
23 a 30.01.2009
23 a 30.01.2009
PÁG. 16
Humberto Rômulo Carvalho Gama
Francisco Newton Gomes Messa
Diário Oficial
23 a 30.01.2009
23 a 30.01.2009
Boa Vista, 26 de janeiro de 2009.
SÉRGIO DE PAULA FONSECA
Gestor da UGAM-II/SEFAZ
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
PORTARIA Nº 006/2009-SEAPA/GAB
O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do
Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:Art. 1º - SUSPENDER a Servidora Federal
MARACELVA SOARES LEITE, Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, Matrícula SIAPE nº 0712169, anteriormente marcadas para o
período de 05 de janeiro à 03 de fevereiro de 2009, ficando o período
para ser usurfruído oportunamente. Art. 2º - Esta portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.Boa Vista-RR, 26 de
Janeiro de 2009.
RODOLFO PEREIRA - Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - SEAPA
Secretaria de Estado da Segurança
Pública
PORTARIA N° 19/2009/GAB/DG/PCRR
O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima em exercício, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
O teor do Memo n.º 0130/2009/DPJC, que indica o Escrivão Dimar
Freitas Mesquita Junior para responder pela chefia de cartório do 1º DP;
CONSIDERANDO:
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia
Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência,
supremacia do interesse público e o interesse da Administração;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor DIMAR FREITAS DE MESQUITA
JUNIOR, Escrivão de Polícia Civil, matrícula n.º 042000520, lotado e em
exercício no 1ºDP, para responder pela Chefia de Cartório da referida
Unidade, em substituição ao servidor FERNANDO LUIZ EIJI DE
LUCENA IMAGAWA, Escrivão de Polícia Civil, matrícula n.º
042000452, no período de 08/12/2008 a 12/01/2009;
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 22 de janeiro de 2009.
UZIEL DE CASTRO JÚNIOR
Delegado-Geral de Polícia em Exercício
Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania
PORTARIA Nº 025/09-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
previstas no Art. 5º da Lei n° 317 de 31 de Dezembro de 2001.
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores MARCOS LAZARO FERREIRA
GOMES, DINÁ CONCEIÇÃO DA COSTA e DACLEA DE LIMA
LEVEL, para que sob a presidência do primeiro, compor Comissão de
Sindicância Administrativa para apurar os fatos constantes no Ofício
nº. 008/2009/GAB/ CORREGEPOL/PCRR e seus anexos datado do
dia 19 de janeiro de 2009.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 23 de janeiro de 2009.
GERSON CHAGAS
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
GOVERNO DE RORAIMA
O Secretário de Estado da Infra-Estrutura, no uso de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
DEIT/SEINF/PORTARIA Nº 005/2009 - Designar o (s) servidor (es)
Eng.° Civil FRANCISCO CAVALCANTE DE ABRANTES FILHO,
lotado(s) nesta secretaria, para fiscalizar: Serv. de Pavimentação da
Rodovia Tronco Apiau. Trecho: Final do Asfalto (esr. 1610=0,00) x A.
Alegre est. 5909, sub-trecho: est. 1610(0,00) x igarapé Serrinha (est.
949+6,0) com 18.986,00m munic. de Mucajaí. Sob a responsabilidade da
Empresa: RPR ENGENHARIA LTDA. – PROCESSO Nº 21001.10716/
08-01. Boa Vista - RR, 14 de janeiro de 2009.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº 004/09 - Designar o (os) servidor (es) –
Engenheiro Civil SEBASTIÃO SANDRO DA SILVA E SILVA, Técnico
em Edificações JUAREZ DE JESUS ALENCAR e Engenheiro Eletricista
ROBERTO CASTRO AGUIAR. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a
presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento da obra:
Reforma e adequação do Posto de Saúde de Santa Maria do Boiaçu,
município de Rorainopolis - RR, objeto do PROCESSO Nº 07387/08. A
referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: TARUMÃ CONSTRUÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Boa Vista - RR, 06 de janeiro de
2009.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº 006/09 - Designar o (os) servidor (es)
Engenheiro Civil GREGÓRIO ALMEIDA JÚNIOR e Engenheira Civil
MARIA DE FÁTIMA MACIEL MACAMBIRA, Lotado (s) nesta
Secretaria, para fazer a interlocução com o Setor de Engenharia do
Ministério da Saúde, conforme Ofício nº 2247/2008/GAB/SESAU/RR.
Boa Vista - RR, 16 de janeiro de 2009.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº 007/09 - Designar o (os) servidor (es) –
Engenheiro Civil Gregório Almeida Júnior, Engenheiro Civil Lene
Bezerra Martins e Técnico em Edificações Paulo César Santos Silva.
Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento da obra: Serviços complementares na
Escola Estadual Antônio Nascimento Filho, no município de Mucajaí RR, objeto do PROCESSO Nº 013172/07. A referida comissão terá um
prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: E. STEIN. Boa Vista - RR, 02 de janeiro de 2009.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº 008/09 - Designar o (os) servidor (es)
Engenheiro Eletricista MARCELO MESQUITA DA SILVA, Lotado (s)
nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Reforma da Escola Estadual São
Jorge, localizada na PA Nova Amazônia - Truarú/RR, objeto do PROCESSO Nº 07494/08. Sob a responsabilidade da Firma: CONSTRUTORA CRATEÚS LTDA. Boa Vista - RR, 23 de janeiro de 2009.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Engº Civil ORLANDO RODRIGUES MARTINS JUNIOR
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 002/09 – DEIT – PROCESSO N.º 21001.10716/08-01 – CNPJ – 34.802.090/0001-56 –
Firma: R.P.R. Engenharia Ltda – Representante: Robin Rivero Ribera –
Objetivo: Execução de Serv. de Pavimentação da Rodovia Tronco Apiau.
Trecho: Final do Asfalto (esr. 1610=0,00) x A. Alegre est. 5909, subtrecho: est. 1610(0,00) x igarapé Serrinha (est. 949+6,0) com
18.986,00m munic. de Mucajaí – Fiscal Engº Civil Francisco das Chagas
Azevedo Neto – Tipo: T. C. 006/09 – Valor da Obra: R$ 6.968.556,64
(Seis Milhões, Novecentos e Sessenta e Oito Mil, Quinhentos e
Cinquenta e Seis Reais e Sessenta e Quatro Centavos). Prazo máximo:
300 (trezentos) dias. Data: 14/01/09. Assinatura: Diretor do Departamento de Infra-Estrutura de Transporte e Secretário de Estado da InfraEstrutura, pelo Governo do Estado.
Engº Civil JOSÉ EUFRÂNIO ALVES
Diretor do DEIT/SEINF
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 004/2009 – PROCESSO Nº 07777/2008-97, referente ao Edital de Tomada de Preços nº 141/
2008 – PARTES: De um lado o Estado de Roraima, Pessoa Jurídica de
Direito Público, representado pelo Secretário de Estado da Educação,
Cultura e Desportos, Luciano Fernandes Moreira e pelo Secretário de
Estado da Infraestrutura, Orlando Rodrigues Martins Junior como
Contratante e de outro a Empresa, S. R. CONST. E COM. LTDA CNPJ
Nº 09.594.928/0001-16, Representado por seu Administrador,
Shelysdon Silva Martins, denominada Contratada.
OBJETO: a construção do Centro Regional de Ensino do município de
Cantá-RR.
CRÉDITO (FONTE DE RECURSOS): Programa 1236280.3318/0001 –
Elemento de Despesa 449051 – Fonte 001.
MODALIDADE: Tomada de Preços nº 141/2008.
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias.
VALOR DO CONTRATO: R$ 237.081,25 (Duzentos e Trinta e Sete
BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009
Diário Oficial
Mil, Oitenta e Um Reais e Vinte e Cinco Centavos).
DATA DA ASSINATURA: 14 de janeiro de 2009.
SIGNATÁRIO: Luciano Fernandes Moreira, Secretário de Estado da
Educação, Cultura e Desportos, Orlando Rodrigues Martins Junior,
Secretário de Estado da Infraestrutura como contratante e Shelysdon
Silva Martins pela empresa Contratada.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
084/2008 – PROCESSO Nº 04456/2008-08, referente ao Edital de
Concorrência Publica nº 13/2008– PARTES: De um lado o Estado de
Roraima Pessoa Jurídica de Direito Publico, representado pelo Secretário
de Estado da Infraestrutura, Orlando Rodrigues Martins Junior, como
contratante e de outro a Empresa, ELETROWOLTES LTDA, CNPJ Nº.
05.498.180/0001-05, representada por seu Administrador, Edson Teles
Barros denominada Contratada.
OBJETO: a prorrogação no prazo do Contrato nº 084/2008 em 120
(cento e vinte) dias, para conclusão da extensão de rede elétrica
monofásica e trifásica nas Comunidades Vila Santa Luiza, Jacamim e
Taboca, no município do Cantá-RR.
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias.
VIGÊNCIA: com início em 21.11.2008 e com termino 20.03.2009
DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2008.
SIGNATARIOS: Orlando Rodrigues Martins Junior, Secretário de
Estado da Infraestrutura e Edson Teles Barros, pela empresa Contratada.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
099/2008 – PROCESSO Nº 04141/2008-66, referente ao Edital de
Tomada de Preços nº 34/2008– PARTES: De um lado o Estado de
Roraima Pessoa Jurídica de Direito Publico, representado pelo Secretário
de Estado da Educação, Cultura e Desportos, Luciano Fernandes
Moreira e pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, Orlando
Rodrigues Martins Junior, como contratante e de outro a Empresa, H. R.
CONST. COM. E SERV. LTDA, CNPJ Nº. 07.589.982/0001-48,
representada por seu Administrador, Bobinelson Figueredo dos Reis
denominada Contratada.
OBJETO: a prorrogação no prazo do Contrato nº 099/2008 em 60
(sessenta) dias, para conclusão da reforma geral, construção de uma sala
de vídeo, uma sala de informática e quadra coberta, na Escola Estadual
“Diva Alves Lima”, em Boa Vista-RR.
PRAZO: 60 (sessenta) dias.
VIGÊNCIA: com início em 16.01.2009 e com termino 16.03.2009
DATA DA ASSINATURA: 12 de janeiro de 2009.
SIGNATARIOS: Luciano Fernandes Moreira, Secretário de Estado da
Educação, Cultura e Desportos, Orlando Rodrigues Martins Junior,
Secretário de Estado da Infraestrutura e Bobinelson Figueredo dos Reis ,
pela empresa Contratada.
Advogado JOSÉ MILTON FREITAS
Assessor Jurídico
Comissão Permanente de Licitação
PORTARIA/GAB/CPL Nº 005, DE 26 DE JANEIRO DE 2009.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima – CPL, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - Conceder 10 (dez) dias complementares de férias referente ao
último período aquisitivo de 2008, conforme abaixo descriminado:
Servidor
Matrícula
Exercício
Dias
Período
Início
Término
Jorge Nazareno Campos Carageorge
042001359
070006243
2008
10
28/01/2009
06/02/2009
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Publique-se.
ANTÔNIO DE BRITO SOBRINHO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL/RR
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2009
PROCESSO: 12371/08-00 – SEFAZ
OBJETO: Aquisição de material elétrico.
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA
LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa
Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 10/02/2009 HORA: 08:00
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à
Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em
horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95) 2121-7655,
ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão
disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou
PÁG. 17
CD-R, para cópia do Edital sem ônus.
Boa Vista – RR, 26 de janeiro de 2009.Wellington Feitoza dos
Santos.Pregoeiro/CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2009
PROCESSO: 11465/08-07 – SETRABES
OBJETO: Aquisição de veículo tipo pick-up.
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA
LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa
Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 11/02/2009 HORA: 08:00
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à
Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em
horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95) 2121-7655,
ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão
disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou
CD-R, para cópia do Edital sem ônus.
Boa Vista – RR, 26 de janeiro de 2009.Wellington Feitoza dos
Santos.Pregoeiro/CPL
Fundação Estadual do Meio Ambiente,
Ciência e Tecnologia
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA Nº 026/2009.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER SALÁRIO – FAMÍLIA, a servidora Vanderleia da
Luz Parmigiani, CPF nº 616.572.202 – 49, Cargo Comissionado FGA
III, matricula 020015588, lotada na Fundação Estadual do Meio
Ambiente, Ciência e Tecnologia – FEMACT.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se
Boa Vista, 22 de janeiro de 2009.
LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO
Presidente da FEMACT/RR (Interina)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ERRATA
Errata do Comunicado de Revogação da Concorrência Pública N° 01/
2008, veiculado no Diário Oficial do Estado n° 970 de 22/12/08 e
Diário Oficial da União, n° 249, pág. n° 241, Seção n° 03, Jornal
Roraima Hoje, pág. n° 19, de 23/12/08, conforme discriminação a
seguir:
Onde Se Lê: A Comissão Permanente de Licitação da Fundação
Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de RoraimaFEMACT, comunica aos interessados, que a Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 01/2008, foi REVOGADA, com
fulcro no artigo 49 da Lei 8.666/93 por motivo constante nos autos do
processo nº. 01488/2008-01. Boa Vista/RR, 22 de dezembro de 2008.
Leia-se: A Comissão Permanente de Licitação da Fundação Estadual do
Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima – Femact comunica
aos interessados o RESULTADO DE JULGAMENTO DA
PROPOSTA DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/
2008, PROC. N° 01488/08-01 – FEMACT, cujo objeto é
“Complementação das obras de infra-estrutura dos Centros de Difusão
Tecnológica em derivados do leite em Alto Alegre, Psicultura em
Mucajaí, Apicultura em Cantá e Fruticultura em Caracaraí.
Contemplando urbanização, abastecimento de água, adequação de rede
elétrica, edificação e mobiliário”, tendo como vencedora a empresa A. F.
F. DA SILVA, por apresentar o menor preço global no valor de R$
4..384.556,19 (quatro milhões, trezentos e oitenta e quatro mil,
quinhentos e cinqüenta e seis reais e dezenove centavos). Boa VistaRR, 26 de janeiro de 2009.
JOSUÉ CARLOS DE FRANÇA FILHO
Presidente/CPL/Femact.
Instituto de Previdência do Estado de
Roraima
DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 009/2009 – IPER
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE
PÁG. 18
Diário Oficial
RORAIMA
ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço a Despesa de licitação, em favor da empresa Companhia de
Água e Esgotos de Roraima – CAER, no valor estimado de R$ 5.000,00
(Cinco Mil Reais), referente ao fornecimento de água potável e sistema
de esgoto no exercício 2009, com fundamento no Art. 24, Inc. VIII, da
Lei 8.666/93 e suas alterações, e parecer da Procuradoria Jurídica,
constante nos autos.
Boa Vista/RR, 22 de Janeiro de 2009.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima/IPER
DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 010/2009 – IPER
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE
RORAIMA
ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço a Dispensa de licitação, em favor da empresa BOA VISTA
ENERGIA S.A - BOVESA, no valor estimado de R$ 20.000,00 (Vinte
Mil Reais), referente ao fornecimento de energia elétrica para atender as
necessidades do IPER no exercício 2009, com fundamento no Art. 24,
Inc. XXII, da Lei 8.666/93 e suas alterações, e parecer da Procuradoria
Jurídica, constante nos autos.
Boa Vista/RR, 23 de Janeiro de 2009.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima/IPER
Companhia de Desenvolvimento de
Roraima
COMPANHIADE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA–
CODESAIMA
CNPJ/MF: 05.950.290/00001-58
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
O Presidente em exercício do Conselho de Administração da Companhia
de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, convoca os senhores
acionistas para comparecerem à sede social da Companhia sito a Av.
Mário Homem de Melo, nº 1603, bairro Mecejana, nesta capital, no dia
30 de janeiro corrente, às 10 horas, para se reunirem em Assembléia
Geral Extraordinária, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO
DIA:
I – ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
a)
Alteração na composição de Membro do Conselho de Administração;
b)
Alteração na composição da Diretoria;
c)
Outros assuntos referentes à Assembléia Geral Extraordinária.
Boa Vista-RR, 23 de janeiro de 2009.
Vingtum Gouveia Praxedes
Presidente Liquidante-Interino do Conselho de Administração
CODESAIMA
Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Roraima
TERMO DE POSSE
Aos vinte três dias do mês de janeiro de dois mil e nove, às 10h nesta
cidade, Capital do Estado de Roraima, na sala de reuniao do CEDCAR –
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima,
onde estavam presentes Conselheiros e os Servidores do Conselho. A
presidente da Comissão Eleitoral a senhora Sâmara Maria de Magalhães
Amoras, no uso de suas atribuições legais, declara empossada a nova
diretoria do CEDCAR, assim constituida: Presidente Aline Pereira Leal,
Vice-presidente Mara Silva de Lima Gouvêa e Secretaria Geral Maria de
Jesus Laurindo dos Santos, que terão um mandato de 23 de Janeiro de
2009 a 23 de Janeiro de 2010. As Conselheiras eleitas pronunciaram o
seguinte juramento: “juro cumprir com fidelidade, com honestidade e
dignidade, em aliança com a administração do Estado e demais parceiros,
o papel social que me foi designado pelo Poder Executivo e pela
comunidade do Estado de Roraima como membro titular do Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima, de acordo
com a Constituição Estadual e com as normas e diretrizes do Estatuto da
Criança e do Adolescente visando sempre o desenvolvimento pleno e
harmônico da Criança e do Adolescente na família, na sociedade, no
Estado e no Meio Ambiente, em todas as suas dimensões de pessoa
humana, sem quaisquer discriminação de ideologia, de partido político,
BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009
de credo religioso, de classe social, de cor e de sexo.” A seguir, a presidente da Comissão Eleitoral, Sâmara Maria de Magalhães Amoras
(SEPLAN), deu por finalizada a solenidade de posse e determinou que a
Secretária da Comissão Eleitoral, conselheira Célia Mota de Carvalho
(SETRABES), lavrasse o presente termo, que depois de lido e achado
conforme, será devidamente assinado pelos Conselheiros.
SÂMARA MARIA DE MAGALHÃES AMORAS
Presidente da Comissão Eleitoral
CÉLIA MOTA DE CARVALHO
Secretária da Comissão Eleitoral
Conselheiros:
Maria de Jesus Laurindo dos Santos (FBB/RR)
Maria Aparecida Laurindo dos Santos (FBB/RR)
Aline Pereira Leal (CESC)
José Gilvan da Costa (SINJOPER)
Mara Silva de Lima Gouvêa (Loja Maçônica)
Maurício Alves do Nascimento (SETRABES)
Sâmara Maria de Magalhães Amoras (SEPLAN)
Odecir da Costa Bonates (SEPLAN)
Maria Luiza Alvarenga Chagas (SECD)
Isabel da Costa Lima (SECD)
Maria Sebastiana da Silva Cavalcante (SESAU)
Assembléia Legislativa do Estado de
Roraima
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
GOVERNO ESTADUAL – PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.
JANEIRO/2008 A DEZEMBRO/2008
LRF, ART.55, inciso I, alínea “a” _ Anexo I
R$ 1,00.
DESPESAS EXECUTADAS
DESPESA COM PESSOAL
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
RESTOS Á PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
27.991.148,48
5.703,28
Pessoal Ativo
27.991.148,48
Pessoal Inativo e Pensionista
0,00
Outras despesas de pessoal decorrente de contrato de terceirização
(art.18, § 1º da LRF).
0,00
DEPESAS NÃO COMPUTADAS (LRF, ART. 19, § 1º) (II).
(-) Indenizações e restituições trabalhistas
(-) Decorrentes de decisão judicial
(-) Despesas Exercícios Anteriores
(-) Convocação Extraordinária (art. 57, inciso I, IN-TCE/RR 001/2006)
(-) IRRF (art. 2º, Inciso I, IN-TCE/RR 001/2006)
ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS (III)
INSS/PATRONAL
IPER/PATRONAL
-3.506.944,55
-69.189,12
0,00
0,00
-1.400.560,00
- 2.037.195,43
4.518.992,77
4.217.867,70
301.125,07
TOTAL DA DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL PARA FINS DE
APURAÇÃO DO LIMITE (I-II+III) =IV
29.003.196,70
RECEITA CORRENTE LIQUIDA–RCL (V)
1.596.731.656,66
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL sobre a RCL =IV/V X 100
1,82
LIMITE MÁXIMO LEGAL (Incisos I, II e III, art. Da LRF) 2,13%.
34.010.384,29
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22, da LRF) – 95%.
32.309.865,08
ANTÔNIO MECIAS PEREIRA DE JESUS
Presidente da Assembléia
TATIANE RODRIGUES BEZERRA DE ANDRADE
Secretária Financeira
MARIA SOCORRO G. DE OLIEVIRA.
Gerente de Contabilidade da ALE/RR - PA – 007543/T-4
FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA
Diretor Geral
CRISTIANE ROMÊNIA FONSECA DE ALMEIDA
Coordenadora de Controle Interno e Externo da ALE/RR - CRC-RR 000531/0-4
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
GOVERNO ESTADUAL – PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2008
LRF, art.54 – Anexo VIII
DESPESAS COM PESSOAL
R$ 1,00
VALOR
%SOBRE A RCL
Total da Despesa Liquida com Pessoal nos Últimos 12 Meses
29.003.196,70
1,82
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF).
32.309.865,08
95
BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009
Limite Permitido (art. 71, da LRF).
Limite Legal (incisos, I, II e III, art. 20 da LRF).
DÍVIDA
Diário Oficial
0,00
34.010.384,29
2,13
VALOR
%SOBRE A RCL
VALOR
%SOBRE A RCL
VALOR
%SOBRE A RCL
Dívida Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
GARANTIAS DE VALORES
Total das Garantias
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas e Externas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito Internas e
Externas
Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito por Antec.da
Receita
RESTOS A APAGAR
Total dos Restos a Pagar
SERVIÇOS DE TERCEIROS
Total da Despesa com Serviços de Terceiros/2008
6.723.545,49
VALOR
0,42
%SOBRE A RCL
12.410.085,67
0,78
Limite, Calculado com Base no Exercício de 1999, do Total da Despesa
com serviços de Terceiros (art. 72, da LRF)
ANTÔNIO MECIAS PEREIRA DE JESUS
Presidente da Assembléia
TATIANE RODRIGUES BEZERRA DE ANDRADE
Secretária Financeira
MARIA SOCORRO G. DE OLIEVIRA.
Gerente de Contabilidade da ALE/RR - PA – 007543/T-4
FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA
Diretor Geral
CRISTIANE ROMÊNIA FONSECA DE ALMEIDA
Coordenadora de Controle Interno e Externo da ALE/RR - CRC-RR 000531/0-4
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
JANEIRO/2008 A DEZEMBRO/2008
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF de 04 de Maio de 2.000
regulamenta uma série de questões relacionadas à administração pública
brasileira e para certificar a sociedade que, doravante, todos os Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios terão que
obedecer, sob pena de severas sanções, aos princípios do equilíbrio das
contas públicas, de gestão orçamentária e financeira responsável,
eficiente, eficaz e, sobretudo, transparente. Portanto, em conformidade
com os ditames previstos nos artigos 54,55 da LRF, a Assembléia
Legislativa do Estado de Roraima, publica o Relatório de Gestão Fiscal
do 3º Quadrimestre de 2008.
O Demonstrativo da Despesa com Pessoal para fins de apuração do
PÁG. 19
limite, alcançou no período de Janeiro/2008 a Dezembro/2008, o valor
de R$ 29.003.196,70 (Vinte e nove milhões, tres mil, cento e noventa e
seis reais e setenta centavos), perfazendo o percentual de 1,82% (um
vírgula oitenta e dois por cento) em Relação à Receita Corrente Líquida
– RCL do mesmo período, esta no valor de R$ 1.596.731.656,66 (Hum
bilhão, quinhentos e noventa e seis milhões, setecentos e trinta e um
mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e seis centavos),
subtraídos os valores referentes ao IRRF, da Despesa Bruta com
Pessoal, em conformidade com a Instrução Normativa nº. 001 de 07 de
novembro de 2006, do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
Portanto, verificamos a completa conformação ao limite legal
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 20, Inciso
II, “a” e § 1º.
Boa Vista/RR, 26 de janeiro de 2009.
ANTÔNIO MECIAS PEREIRA DE JESUS
Presidente da Assembléia
TATIANE RODRIGUES BEZERRA DE ANDRADE
Secretária Financeira
MARIA SOCORRO G. DE OLIEVIRA.
Gerente de Contabilidade da ALE/RR - PA – 007543/T-4
FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA
Diretor Geral
CRISTIANE ROMÊNIA FONSECA DE ALMEIDA
Coordenadora de Controle Interno e Externo da ALE/RR - CRC-RR 000531/0-4
Outras Publicações
SANTOS ALVES LTDA ME.
Extravio de Documentos
A Firma Santos Alves Ltda. ME, CNPJ – 01.095.125/0001-05 e Insc.
Estadual nº. 24.005994-4, estabelecida no Aeroporto Internacional de
Boa Vista, 100 - Aeroporto, CEP: 69.301-970, nesta cidade de Boa
Vista-RR, vem de público comunicar aos poderes constituídos e ao
público em geral o EXTRAVIO do Livro Registro de Utilização de
Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, número 01, modelo 6;
Livro Registro de Entradas mod. 1 – A; Livro Registro de Saídas mod. 2
– A; Livro Registro de Apuração do ICMS mod. 9; Livro Registro de
Inventario mod. 7; FAC; FIC; Contrato Social e Alterações .
Boa Vista (RR) 24 de setembro de 2007
Santos Alves Ltda ME
PÁG. 20
Diário Oficial
BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009
QUEM PÕE PREÇO EM SERES HUMANOS
DESVALORIZA TODA A HUMANIDADE
Participe dessa campanha e ajude a livrar Roraima desse crime.
PROJETO EMANON:
0800 2809 534
BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009
Diário Oficial
PÁG. 21
PÁG. 22
Diário Oficial
BOA VISTA, 26 DE JANEIRO DE 2009
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D.O.E. Nº 990.pmd - Imprensa Oficial do Estado de Roraima