Adhemar Catuzzo
Perfil
- Filho de Luiz Cattuzzo e Amália Santantonio
Cattuzzo, Adhemar era
solteiro. Nascido no bairro Cidade Nova, onde sempre morou, ele conta
com os irmãos vivos Alcides, Alfredo, Adalberto
José, Ana Maria e José
Luiz além dos saudosos Haroldo, Armando, Antônio, América e Pelegrino
Cattuzzo.
- Estudou na escola Joaquim Salles, curso primário,
industrial
e se tornou técnico
na escola Professor Armando Bayeux da Silva.
- No campo cultural desenvolveu
trabalho no Teatro Amador de Rio
Claro através do grupo de teatro de salão São Pedro da igreja Nossa
Senhora da Saúde no bairro Cidade Nova.
- Na área esportiva foi, por vários anos, foi presidente
do Cidade Nova
Futebol Clube onde também atuou como jogador no Campeonato
Amador de Futebol de Rio Claro.
- Foi colaborador
na Comunidade
Paroquial da Matriz de Nossa Senhora
da Saúde.
- Sócio do Grêmio Recreativo dos Funcionários da Paulista.
- Sócio do Clube de Campo de Rio Claro.
- Promoveu torneio de bocha.
- Foi funcionário
da Prefeitura
Municipal de Rio Claro onde aposentou-
se.
- No início da caminhada profissional,
atou em banca de revista do irmão
Pelegrino.
- Atuou como desenhista/projetista
para os secretários municipais Hélio
Hussno e Affonso Frandi Junior.
- Foi vereador nas legislaturas
1964/1968, 1969/1972,
1973/1976 e
1977/1982.
5i.
Câmara Municipal de Rio Claro
Estado d e 5 ão PauIo
iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
,
PARECER JURIDICO
236/2013
N° 236/2013
- REFERENTEAO PROJETO DE LEI N°
- PROCESSO N° 13906-301-13.
Atendendo
Regimento
Interno da
ao que dispõe o art. 136, § 2°, do
Câmara
Municipal
de
Rio Claro, esta
Procuradoria Jurídica emite Parecer a respeito do Projeto de Lei n°
236/2013, de autoria do nobre Vereador Sérgio Moracir Calixto,
que denomina de "Adhemar Cattuzzo", a praça que deu lugar ao
antigo pontilhão da Avenida 7 com Rua 1 no Município de Rio
Claro.
No tocante
à denominação
logradouros públicos, a Lei Orgânica
de próprios, vias e
do Município de Rio Claro
exige o cumprimento dos seguintes requisitos:
1) Que a denominação
o nome de pessoas vivas (artigo 296).
não seja procedida
com
Câmara Municipal de Rio Claro
Esta d o d e São Pau Io
iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii;;;;;;iiii
2) Que a denominação
à construção
depois de concluída
somente poderá
do patrimônio,
ocorrer
quando
for o
caso (artigo 106, Parágrafo único).
3) Que
o
próprio
público
ainda
nao
tenha
denominação.
Vale salientar,
que a praça
engloba também o complexo
viário localizado
a Rua 01 e Rua 01-8 (antigo
pontilhão
projeto
de lei n° 208/2013
Altimari".
Contudo,
para
o presente
nova praça localizada
do ferroviário
na Avenida 07 com
da sete) já foi objeto do
denominá-lo
projeto
que
visa
como
"Palmínio
à denominação
da
na Rua 1 entre Avenidas 7 e 9, no Centro do
município de Rio Claro.
Parece-nos que a área de ambos os projetos é a
mesma.
Portanto, esta Procuradoria
caráter
de
Municipal
urgência,
indagando
que
seja
oficiado
Jurídica
ao
se as áreas mencionadas
solicita,
Poder
em
Executivo
nos projetos n°
208/2013 e 236/2013 são as mesmas, apresentando,
se possível,
um croquI.•
Assim
sendo,
duplicidade
caso
de
a
área
seja
a
denominações
mesma
caracterizará
uma
e,
por
consequência,
o projeto de lei 236/2013 (mais recente) deverá ser
retirado de pauta e arquivado.
Não
oficiado
obstante,
requer-se
ao Poder Executivo indagando
tem denominação
também
que
se a mencionada
própria e se está devidamente
seja
área já
concluída.
53
Câmara Municipal de Rio Claro
Esta d o d e São Pau Io
iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiíiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii;iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
Diante do exposto, caso não seja apontado
nenhum conflito
pelo Executivo (com a juntada
dos croquis das
áreas e com a resposta de que as mesmas são distintas), além da
afirmação
que a área pública em questão não tem denominação
e já está devidamente
concluída,
o Projeto de Lei em apreço
revestirá de legalidade.
Por outro lado, caso a resposta venha no
sentido de que a área mencionada
mesma, no entender
em ambos os projetos é a
desta Procuradoria
o projeto
mais recente
deverá ser arquivado.
Rio Claro, 24 de setembro de 2013.
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Penteado
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Procurador Jurídico
OAB/SP n° 16 .437
OAB/SP n° 139.624
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Amando Ç;'aino Franc<pEduardo
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Proturadora
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Jurídica
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""
se
OAB/SP n° 284.357
~r~feitura ~uniripaf.h~
~in ([faro
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
Ofício G.P. nO 1951/2013
Rio Claro, 14 de Novelnbro de 2013.
Nobre Vereador.
Enl atenção ao Oficio Ref.
Projeto de Lei nO 236/2013, infornlanl0s que, a obra não está concluída, segue anexo
croqu i da área.
Senl nlais, para o lTIOnlento,
renovamos nossos protestos de estinla e consideração.
AtenciosaJnente,
Nobre Vereador.
AGNELO DA SILVA MATOS NETO.
Rio Claro - SP
55
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,
I
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE RIO CLARO
ASSUNTO:
EMITIDO POR
MAURICIO
PROC. ADMINST.
DATA
ESCALA
16/10/2013 1:1259
5,.
r
Câmara Municipal de Rio Claro
Es~dodeSãoPaulo~~~~~~~~~~~~~~
Projeto de Lei N° 237/2013
(Denomina a Creche do Jardim Novo Wenzel, localizada na Rua 02-JW com a Avenida 07-JW e
Rua 01-JW de "Creche Municipal Caminho da Vida").
Artigo 1° - Fica denominada a Creche do Jardim Novo Wenzel, localizada na
Rua 02-JW com a Avenida 07-JW e Rua 01-JW de "Creche Municipal Caminho da Vida".
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Rio Claro, 16 de setembro de 2013.
Vereadora
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Agnetp da Silva Matos Neto
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Vereador
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GeraldOW~o~untário
Vereador
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Vereador
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Vereador
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Sérgio Mo ~~ealixto
Vere~dor
Câmara Municipal de Rio Claro
Esta d o d e São Pau Io
iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii;iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
Justificativa do Projeto de lei
que atualmente há sérios problemas quanto a demanda reprimida de vagas nas
creches face ao grande número de crianças que aguardam na lista de espera pela respectiva vaga;
Considerando
que o bairro Jardim Novo Wenzel foi contemplado através de recursos para
construção de uma creche há muito reivindicado pelos moradores locais;
Considerando
Considerando que.a mobilização das crianças que estudam na EM. Luiz Martins Rodrigues Filho,
na escolha do nome da creche municipal, veio conscientizar da importância da referida escola no
bairro, atendendo aos anseios da população que necessita deixar seus filhos amparados na creche,
permitindo aos pais exercerem suas atividades laborais, mantendo o sustento de suas famílias,
razão pela qual apresento o presente Projeto de Lei, solicitando a aprovação de meus pares.
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IMPLANTAÇÃO
Câmara Municipal de Rio Claro
E~adodeSãoPaulo~~~~~~~~~~~~~~
,
PARECER JURIDICO N° 237/2013-REFERENTE AO PROJETO DE LEI
N° 237/2013
- PROCESSO N° 13907-302-13.
Atendendo ao que dispõe o art. 136, § 2°, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Claro, esta
Procuradoria Jurídica emite Parecer a respeito do Projeto de
Lei nO237/2013, de autoria de todos os nobres Vereadores, o
qual denomina a Creche do Jardim Novo Wenzel "Creche
Municipal Caminho da Vida", localizada na Rua 02-JW com
a Avenida 07-JW e Rua Ol-JW, no Jardim Novo Wenzel.
No tocante à denominação de próprios, vias
e logradouros públicos, a Lei Orgânica do Município de Rio
Claro exige o cumprimento dos seguintes requisitos:
1) Que a denominação não seja procedida
com o nome de pessoas vivas (artigo 296).
2) Que a denominação
somente poderá
ocorrer depois de concluída à construção do patrimônio,
quando for o caso (artigo 106, Parágrafo único).
3} Que o próprio público ainda não tenha
denominação.
(03
Câmara Municipal de Rio Claro
Estado de São PauIo
iiiiiiiiiiiiii---
iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
Portanto, esta Procuradoria
em caráter
iiiíiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiíiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
Jurídica solicita,
de urgência, que seja oficiado
ao Poder
Executivo Municipal indagando o seguinte:
a} Se a citada
própria e se está devidamente
área já tem denominação
concluída.
Outrossim, com a resposta afirmando
área pública
em questão não tem denominação
está concluída,
o Projeto de Lei em apreço
que a
e que já
se revestirá de
legalidade.
Rio Claro, 20 de setembro de 2013.
,
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Procurado·r;...j· Id co
OAB/SP nO 164 437
-----
A7
i
t/2~k j~k
Ricardo Teixeira Penteado
Procurador Jurídico
OAB/SP n° 139.624
da aino ronco Eduardo
Procuradora Jurídica
OAB/SP nO 284.357
~refeitura 4IllluniripallJ~~in ([faro
E,stado de São Pau~o
GABINETE DO PREFEITO
Ofíc,io G.P. nO 1819/2013
Rio Claro, 24 de Outubro de 2013.
Nobre Vereador.
EJn atenção ao Oficio SIN°
Ref. Projeto de Lei na 237/2013, inforlnanl0s que, segundo a Secretaria de Educação, a
Escola Municipal 1301TISucesso/Novo
Wenzel não está concluída e dificilmente ficará
pronta no 1° senlestre/20 14.
SeJTI ln.ais, para o JTIOnlento,
renOValTIOSnossos protestos
de estinla e consideração.
Atenciosamente,
Nobre Vereador.
AGNELO DA SILVA MATOS NETO.
Rio Claro - SP
Câmara Municipal de Rio Claro
E~adodeSãoPau)o~~~~~~~~~~~~~
Projeto de lei N° 184 I 2014
t
(Institui o Dia Municipal em atenção às famílias
realizado anualmente no dia 13 de Junho).
da Chácara dos Pretos, a ser
Artigo 1° - Fica instituído o Dia ~unicipal em atenção às famílias da
Chácara dos Pretos, a ser realizado anualmente no dia 13 de Junho.
Parágrafo Único - Chácara dos Pretos foi uma área doada em 1850 por
Maria Tereza de Jesus ao ex-escravo Alfredo Marques da Mata, que serviu de local de
abrigo e residência a várias gerações de negros, mas em 1954 um grupo formado por
conhecidas personalidades da cidade, valendo-se da força, coação e chantagem, se
apoderaram da área mediante a lavratura fraudulenta de escrituras, tomando-a como
usucapientes, legando aos legítimos proprietários e herdeiros, a miserável e humilhante
condição de expropriados.
Artigo 2° - O Dia Municipal em atenção às famílias da Chácara dos Pretos
servirá para homenagear a luta infinda dos herdeiros dos escravos que fazem parte da
maior espoliação de terra de negros da história do Brasil e, por isso, merece toda
atenção.
Artigo 3° - Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Rio Claro, 17 de julho de 2:0~1:4
PAULO MARCOS GUEDES
Vereador
--
--=:",
Câmara Municipal de Rio Claro
~~dodeS~~ulo~~~~~~~~~~~~~
,
PARECER JURIDICO N° 184/2014,
REFERENTEAO PROJETO DE lEI N° 184/2014
_ PROCESSO N° 14232-020-14.
Atendendo
Interno da Câmara
ao que dispõe o art. 136, § 2°, do Regimento
Municipal
de Rio Claro, esta Procuradoria
emite
Parecer Jurídico a respeito do Projeto de Lei n° 184/2014, de autoria do
nobre Vereador Paulo Marcos Guedes, que dispõe sobre o dia Municipal
em
atenção
anualmente
às famílias da
Chácara
dos Pretos, a ser realizado
no dia 13 de Junho.
Inicialmente,
cumpre esclarecer, que não cabe
Procuradoria Jurídica apreciar o mérito ou conveniência
a esta
da proposta ora
apresentada, pois a matéria é restrita aos senhores Vereadores.
No aspecto jurídico, esta procuradoria Jurídica ressalta o
seguinte:
o
Projeto de Lei em questão dispõe sobre assunto de
interesse local, o que permite ao Município legislar sobre o tema, nos
termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal e artigo 8°, inciso I, da
Lei Orgânica do Município de Rio Claro.
Câmara Municipal de Rio Claro
E~~ode~o~ulo~~~~~~~~~~~~~
A competência
ou seja. tanto
a iniciativa
para dispor sobre a matéria é concorrente.
pode
ser do Prefeito Municipal
como do
Vereador.
Além
disso. a mencionada
proposlçao
não
acarreta
despesas ao erário público.
Diante do exposto e consubstanciado
nos motivos de fato
e de direito acima aduzidos. esta Procuradoria Jurídica entende que o
Projeto de Lei em apreço se reveste de legalidade.
Rio Claro, 06 de agosto de 2014.
••
A
~~J.t/~~
.
,
/'
Ricardo Teixeira Penteado
Procurador
Jurídico
OAB/SP nO 139.624
OAB/SP n° 164.4~7
.!
J
Amando ..jGoino Fra co Eduardo
.'"
ProG"uradoro
Jurídica
,
OAB/SP n.o 284.357
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Câmara Municipal de Rio Claro
Esta d o d e São' Pau Io ••••.••
iiMiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii:;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;,;;;;;;;íiiiiiiiiiii:iiiiiiiiiiíiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiíiiiiiiõiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiõ
COMiSSÃO DE CONSTITUiÇÃO E JUSTiÇA
PROJETO DE LEI Nº 184/2014
PROCESSO 14.232
PARECER Nº 142/2014
o
presente projeto de autoria do nobre Vereador Paulo
Marcos Guedes, institui o Dia Municipal em Atenção às Famílias da Chácara dos Pretos, a
ser realizado anualmente no dia 13 de junho.
Opinamos
pela legalidade
do presente
encontrar amparo legal no parecer dos Procuradores desta Casa de Leis.
Projeto
por
Rio Claro, 26 de agosto de 2014.
r
.-\
Andersó~-;~~'
Geraldo Luis de Moraes
Relator
<õ9
Câmara Municipal de Rio Claro
Est~odeSâoPaulo~~~~~~~~~~~~~
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
PROJETO DE LEI Nº 184/2014
PROCESSO 14.232
PARECER Nº 093/2014
o presente
Projeto de autoria do nobre Vereador
Paulo Marcos Guedes, institui aDia Municipal em Atenção às Famílias da Chácara
dos Pretos, a ser realizado anualmente no dia 13 de junho.
Esta Comissão opina
pela aprovação
Projeto de Lei.
Rio Claro, 05
v
João Luiz Zaine
Relator
de novembro de 2014 ·
sé Julio Lopes de Abreu
do referido
Câmara Municipal de Rio Claro
Estado de São PauIo
iiiiiiiiiiiiiiiiiíiiiiiiiiiiiiiiiiiõiiiiiiiiiiiiiiõiiiiiiiiiiiiMiiliiiiiiiõiiiiiiiiiiiiiii~~~:iiii.:iiiiiiii=-==__
COMISSÃO DE POLíTICAS PÚBLICAS
PROJETO DE LEI Nº 184/2014
PROCESSO 14.232
PARECER Nº 079/2014
o presente
Projeto de autoria do nobre Vereador
Paulo Marcos Guedes, institui o "Dia Municipal em Atenção às Famílias da Chácara
dos Pretos", a ser realizado anualmente no dia 13 de junho.
Esta Comissão opina pela aprovação
Projeto de Lei.
Rjo- \\Iaro, 13 de outubro de 2014 .
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I
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Relatora
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do referido
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Câmara Municipal de Rio Claro
Estad o d e São Pau Io
COMISSÃO
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DE DEFESA DOS DIREITOS
DA PESSOA HUMANA
PROJETODE LEI Nº 184/2014
PROCESSO 14.232
PARECERNº 011/2014
o
presente Projeto de autoria do nobre
Vereador Paulo Marcos Guedes, institui o Dia Municipal em Atenção às Famílias da
Chácara dos Pretos, a ser realizado anualmente no dia 13 de junho.
Referido Projeto vem homenagear
a luta
infinda dos herdeiros dos escravos que fazem parte da maior espoliação de terras de
negros da história do Brasil, os quais foram expropriados por um grupo de
personalidades de Rio Claro no ano de 1954, tirando-lhes o direto e humilhando-os.
Esta
Projeto de Lei
Comissão
opina
pela
em questão.
Rio Claro, 18
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Geraldo luis de Moraes
Relator
de setembro de 2014.
aprovação
do
Câmara Municipal de Rio Claro
Estado de São' Paulo
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EMENDA EM SEPARADO DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO MARCOS
GUEDES AO PROJETO DE LEI N°184/2014.
1) EMENDA MODIFICATIVA -
o Artigo
3° passa a ser Artigo 4°, e o Artigo 4°
passa a ser o Artigo 5°.
2) EMENDA ADITIVA - Acrescentar o Artigo 30 com a seguinte redação:
"Artigo 3° - O Poder Executivo poderá envidar esforços no sentido de colaborar com a
realização de eventos durante o Dia, preferencialmente em espaços públicos
municipais, englobando as seguintes atividades:
I - Feira de Cultura Afro-brasileira de livros, artesanatos e comidas típicas;
11 - Oficinas culturais de literatura, danças, contos folclóricos, capoeira e culinária;
Iu,·_-A-presentações> musicais de-'9 ru PQS~'de- arte·, pepu lar:-e···folclóricos·e· 9 ru pos de·
expressão afro em geral."
Rio Claro, 11 de Agosto de 2014.
PAULO GUEDES
Vereador
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Câmara Municipal de Rio Claro
Es tad o d e São' Pau Io
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
N° 025/2014
(Altera a redação do Artigo 3°, do Decreto Legislativo
416/2012).
Artigo 1° - O Artigo 3°, do Decreto Legislativo 416/2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Artigo 3° - A entrega da "MEDALHA POST MORTEM" ocorrerá anualmente em
Sessão Solene da Câmara Municipal".
Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Claro, 03 de novembro de 2014.
É JÚLIO LOP
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ISTOFOLETTI
__
Câmara Municipal de Rio Claro
~~dodeSfu~ulo~~~~~~~~~~~~~~
,
PARECER JURIDICO
REFERENTE AO
LEGISLATIVO N° 025/2014
PROJETO
DE DECRETO
- PROCESSO N.o14282-270-14.
Atendendo ao que dispõe o artigo 136, § 2°,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Claro,
esta Procuradoria
emite
Parecer Jurídico a respeito do
Projeto de Decreto Legislativo nO025/2014, de autoria dos
nobres Vereadores José Julio Lopes de Abreu e Dalberto
Chistofoletti, que altera a redação do Artigo 3.°, do Decreto
Legislativo n.0416/2012.
Inicialmente,
cabe
cumpre
esclarecer, que não
a esta Procuradoria Jurídica apreciar
conveniência
o mérito ou
da proposta ora apresentada, pois a matéria
é atribuição dos senhores Vereadores.
No aspecto jurídico, esta Procuradoria Jurídica
ressalta o seguinte:
o Projeto de
encontra
amparo
Decreto Legislativo em questão
legal no artigo 3°, inciso XII, do atual
Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Claro, bem
como
no art. 15, parágrafo
único, da Lei Orgânica
do
'1-5
Câmara Municipal de Rio Claro
Est ad o d e São' Pau Io
Município
;;;;;;';;;;;;;iiiiiiiiiiiiiiiiiiíiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiíiiiiiiiiiiiiiiiiíiiiiiiiiiiiiiiiiiiiMiiiiiiiiiiRiiiiiiiii;;;;;;;:;::;;
de Rio Claro, os quais dispõem
que a Câmara
Municipal deliberará, mediante resolução, sobre assuntos de
sua
economia
competência
interna
de
Procuradoria
nos
demais
casos
de
sua
privativa, por meio de decreto legislativo.
Diante
motivos
e,
fato
e
do
exposto,
de
direito
Jurídica entende
consubstanciado
acima
aduzidos,
nos
esta
que o Projeto de Decreto
Legislativo em apreço reveste-se de legalidade.
Rio Claro, 14 de novembro de 2014.
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Ricardo Teixeira Penteado
Procurador Jurídico
OAB/SP nO 139.624
OAB/SP nO 164.437
rocuradora
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Jurídica
OAB/SP n.o 284.357
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Câmara Municipal de Rio Claro
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PARECER COMISSÃO CONJUNTA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 025/2014
o
presente Projeto de Decreto Legislativo de
autoria dos Vereadores José Júlio Lopes de Abreu e Dalberto Christofoletti
que - Altera a redação do Artigo 3°, do Decreto Legislativo nO416/2012.
Esta Comissão Conjunta opina pela aprovação
da referida matéria.
Rio Claro, 10 de novembro de 2014.
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