MUNICÍPIO DA COVILHÃ (CÂMARA MUNICIPAL) DESPACHO N.º 23 – A/ 2009 Considerando: • A cessação da comissão de serviço do Senhor Eng.º Jorge Manuel Galhardo Vieira, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, a partir de 1 de Dezembro de 2009, por força da celebração de acordo de cedência de interesse público com a Comunidade Urbana das Beiras, Comurbeiras CIM, e a acumulação de funções de coordenação da Divisão de Planeamento da CMC; • E, ainda, que a exigência de uma eficaz gestão pública deve ser pautada pela eficácia, eficiência e qualidade da Administração, com especial atenção à desburocratização de procedimentos; I– DELEGO, a) Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro – LAL –, conjugada com o n.º 1 do artigo 70.º do mesmo diploma legal, no Senhor Eng.º Jorge Manuel Galhardo Vieira, Coordenador dos serviços afectos à Divisão de Planeamento, a assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente no âmbito dos respectivos serviços, a partir do dia 1 de Dezembro de 2009. b) No uso das competências que me estão conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei das Autarquias Locais – LAL –, consagrada na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 70.º do mesmo diploma legal, no Senhor Eng.º Jorge Manuel Galhardo Vieira, no âmbito da Divisão de Planeamento, a partir do dia 1 de Dezembro de 2009, as 1 seguintes competências: • Aprovar os mapas de férias, suas alterações e demais decisões a elas relativas, respeitando o interesse dos serviços • Justificar ou injustificar faltas II – Mais DETERMINO, Considerando que há que salvaguardar a assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente, aquando das faltas e impedimentos do Senhor Eng.º Jorge Manuel Galhardo Vieira, ao abrigo do n.º1 do artigo 36º do Código de Procedimento Administrativo, que a assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente, a aprovação de mapas de férias e suas alterações e a justificação de faltas, no âmbito do Divisão do Planeamento, seja assegurado pelo Presidente da Câmara e/ou Senhor Vereador do Pelouro, sempre que tal se mostre necessário ao normal funcionamento dos serviços. III – Determino, ainda, a rectificação do Despacho N.º 8-A/2009, de 4 de Novembro, referente à atribuição de áreas de actividade a pessoal dirigente. Assim, onde se lê: “ Determino, ao abrigo do artigo 70.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a atribuição das seguintes áreas de actividade aos seguintes dirigentes: 1. Senhor Engenheiro Jorge Manuel Galhardo Vieira: • Direcção de Planeamento e Ordenamento do Território • Candidaturas, Gestão e Controlo do QREN • …” Deve ler-se: “ Determino, ao abrigo do artigo 70.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a atribuição das seguintes áreas de actividade aos seguintes dirigentes: 2 1. Senhor Engenheiro Jorge Manuel Galhardo Vieira: • Direcção de Planeamento e Ordenamento do Território • Candidaturas, Gestão e Controlo do QREN, com excepção das candidaturas incluídas na contratualização entre a Comurbeiras, Comunidade Intermunicipal, CIM e o Programa Operacional Regional do Centro • …” Covilhã, 9 de Dezembro de 2009 Carlos Pinto, Presidente da Câmara 3